A SECRETARIA ESTADUAL DA GUARDA DOS SELOS INFORMA:
Ola, meus Irmãos Secretários de Lojas, hoje é quarta-feira. Portanto, é
dia de orientação para formações de processos, vamos lá !!!
ESTAMOS BATENDO NESTA TECLA VISTO QUE
ALGUNS SECRETÁRIOS NÃO PROCURAM LER
OS BOLETINS ATÉ O SEU FINAL IGNORANDO
AS INFORMAÇÕES PASSADAS PARA ELES
PERTINENTES AO ACOMPANHAMENTO DE
PROCESSOS.
(A
SEGS
SOLICITA
AOS
SECRETARIOS QUE CONSULTEM O PORTAL
DO GOB-RJ PARA ACOMPANHAMENTO DOS
PROCESSOS DE SUA LOJA)
1- Qualquer matéria será discutida e votada na ordem do dia, Art. 111
do RGF
2- De acordo com o Art. 82 do RGF, o Maçom portador de quitte
placet ex-oficio poderá regularizar-se em qualquer Loja da
Federação.
3- O Maçom com seus direitos suspensos por falta de freqüência
poderá regularizar-se na Loja que suspendeu seus direitos ou em
outra de sua escolha Art. 77 Parágrafo 6º
4- O Maçom suspenso de seus direitos maçônicos, pretendendo
regularizar-se, deverá dirigir-se a Loja que o tornou irregular e
solicitar sua regularização, pagando seus débitos na Loja que o
colocou irregular Art. 75 RGF.
5- O parágrafo 1º do Art. 75 do RGF, fala que a Loja deliberará pela
regularização ou pela emissão de certidão de quitação de seus
débitos
6- No Parágrafo 2º do mesmo Art. Fala que o Irmão de posse da
certidão poderá solicitar sua regularização em outra Loja.
7- Não custa nada lembrar a solicitações feitas anteriormente aos
secretários que ao enviar seus processos que façam grampeados, se
possível em pasta, evitando, assim, extravios de documentos.
8- Lembro que de acordo com o Art. 60 do RGF, as filiações só geram
efeitos após os registros das mesmas, portanto, ao depararem com o
não registro, procurem a SEGS para verificar o que houve.
9- Para a regularização do Maçom de origem irregular, deverá ser
aplicado o Art. 85 do RGF
10- Esta SEGS com base no Art. 54 parágrafo 2º os aprendizes e
companheiros não poderão pertencer a mais de uma Loja.
11- Ainda sobre filiação, vemos no Art. 56 do RGF. Que os Maçons
pertencentes à Lojas declarada Irregular não podem se filiar a
outra Loja sem a expressa autorização do Grão Mestre Geral.
12- Lembramos que os nomes dos proponentes e sindicantes, deverão
ser transcritos nas atas do escrutínio, Art. 27 do RGF.
13- As iniciações só deverão ser marcadas após dado o Placet de
Iniciação pela SGS, vide Art. 30 parágrafo 2º.
14- O Maçom deve compromisso de freqüência em todas as Lojas a que
pertencer, não fazendo jus a atestado de presença. Ou documento
equivalente, da Loja em que for filiado, Art. 53 do RGF.
Meus Irmãos secretários, alguns processos encaminhados a SEGS não
estão seguindo o que prescreve o RGF, daí, os mesmos ficam pendentes
em nossa SEGS aguardando o cumprimento das exigências. O que nos
compete estamos fazendo, levando os julgamentos de processos como
manda nossas Leis. agindo desta forma, estamos ajudando a
administração da Loja bem como a nossa instituição, mais tarde as
sementes que hoje estamos plantando, estarão dando bons frutos.
Vamos combinar uma coisa ??? Não fiquem constrangidos caso
vocês tenham algumas dúvidas sobre a instrução de processos
enviados a nossa Secretaria, entre em contato com a SEGS, por
e-mail e por e-mail, dentro de nossas possibilidades tentaremos
auxiliá-los o mais rápidos possível , mas, antes informamos que
milagres demoram um pouco mais !!!
Desculpe-nos pela brincadeira, aguardamos os seus contatos,
estamos combinados ???
Tomem nota do nosso e-mail: segs@gob_rj.org.br
Nossos telefones para assuntos maçônicos, Tel. 2262-4311 e
Cel: 8909-3836
Muito obrigado pelo carinho de vocês para conosco.
Por hoje é só, quarta-feira tem mais !!!!
“O TRABALHO É GRANDE, SÃO POUCOS OS OPERÁRIOS”
“ A BRAS OUVERT “
Edson T. Bandeira de Mello
Secretário Estadual da Guarda dos Selos
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ESTAMOS BATENDO NESTA TECLA VISTO QUE ALGUNS