A SECRETARIA ESTADUAL DA GUARDA DOS SELOS INFORMA: Ola, meus Irmãos Secretários de Lojas, hoje é quarta-feira. Portanto, é dia de orientação para formações de processos, vamos lá !!! ESTAMOS BATENDO NESTA TECLA VISTO QUE ALGUNS SECRETÁRIOS NÃO PROCURAM LER OS BOLETINS ATÉ O SEU FINAL IGNORANDO AS INFORMAÇÕES PASSADAS PARA ELES PERTINENTES AO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS. (A SEGS SOLICITA AOS SECRETARIOS QUE CONSULTEM O PORTAL DO GOB-RJ PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE SUA LOJA) 1- Qualquer matéria será discutida e votada na ordem do dia, Art. 111 do RGF 2- De acordo com o Art. 82 do RGF, o Maçom portador de quitte placet ex-oficio poderá regularizar-se em qualquer Loja da Federação. 3- O Maçom com seus direitos suspensos por falta de freqüência poderá regularizar-se na Loja que suspendeu seus direitos ou em outra de sua escolha Art. 77 Parágrafo 6º 4- O Maçom suspenso de seus direitos maçônicos, pretendendo regularizar-se, deverá dirigir-se a Loja que o tornou irregular e solicitar sua regularização, pagando seus débitos na Loja que o colocou irregular Art. 75 RGF. 5- O parágrafo 1º do Art. 75 do RGF, fala que a Loja deliberará pela regularização ou pela emissão de certidão de quitação de seus débitos 6- No Parágrafo 2º do mesmo Art. Fala que o Irmão de posse da certidão poderá solicitar sua regularização em outra Loja. 7- Não custa nada lembrar a solicitações feitas anteriormente aos secretários que ao enviar seus processos que façam grampeados, se possível em pasta, evitando, assim, extravios de documentos. 8- Lembro que de acordo com o Art. 60 do RGF, as filiações só geram efeitos após os registros das mesmas, portanto, ao depararem com o não registro, procurem a SEGS para verificar o que houve. 9- Para a regularização do Maçom de origem irregular, deverá ser aplicado o Art. 85 do RGF 10- Esta SEGS com base no Art. 54 parágrafo 2º os aprendizes e companheiros não poderão pertencer a mais de uma Loja. 11- Ainda sobre filiação, vemos no Art. 56 do RGF. Que os Maçons pertencentes à Lojas declarada Irregular não podem se filiar a outra Loja sem a expressa autorização do Grão Mestre Geral. 12- Lembramos que os nomes dos proponentes e sindicantes, deverão ser transcritos nas atas do escrutínio, Art. 27 do RGF. 13- As iniciações só deverão ser marcadas após dado o Placet de Iniciação pela SGS, vide Art. 30 parágrafo 2º. 14- O Maçom deve compromisso de freqüência em todas as Lojas a que pertencer, não fazendo jus a atestado de presença. Ou documento equivalente, da Loja em que for filiado, Art. 53 do RGF. Meus Irmãos secretários, alguns processos encaminhados a SEGS não estão seguindo o que prescreve o RGF, daí, os mesmos ficam pendentes em nossa SEGS aguardando o cumprimento das exigências. O que nos compete estamos fazendo, levando os julgamentos de processos como manda nossas Leis. agindo desta forma, estamos ajudando a administração da Loja bem como a nossa instituição, mais tarde as sementes que hoje estamos plantando, estarão dando bons frutos. Vamos combinar uma coisa ??? Não fiquem constrangidos caso vocês tenham algumas dúvidas sobre a instrução de processos enviados a nossa Secretaria, entre em contato com a SEGS, por e-mail e por e-mail, dentro de nossas possibilidades tentaremos auxiliá-los o mais rápidos possível , mas, antes informamos que milagres demoram um pouco mais !!! Desculpe-nos pela brincadeira, aguardamos os seus contatos, estamos combinados ??? Tomem nota do nosso e-mail: segs@gob_rj.org.br Nossos telefones para assuntos maçônicos, Tel. 2262-4311 e Cel: 8909-3836 Muito obrigado pelo carinho de vocês para conosco. Por hoje é só, quarta-feira tem mais !!!! “O TRABALHO É GRANDE, SÃO POUCOS OS OPERÁRIOS” “ A BRAS OUVERT “ Edson T. Bandeira de Mello Secretário Estadual da Guarda dos Selos