A SECRETARIA ESTADUAL DA GUARDA DOS SELOS INFORMA:
Ola, meus Irmãos Secretários de Lojas, hoje é quarta-feira. Portanto, é
dia de orientação para formações de processos, vamos lá !!!
CONSULTEM O PORTAL DO GOB-RJ PARA
ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE SUA
LOJA
1- ESTA SEGS, INFORMA QUE PARA CUMPRIR O ART. 5º
DO RGF, A SECRETARIA DE PATRIMONIO DO GOB-RJ
JÁ
DISPOE
DE
PROPOSTAS
DE
ADMISSÃO
ATUALIZADAS PARA QUE OS IRMÃOS SECRETARIOS
DE LOJAS FAÇAM CUMPRIR O RGF EM SEU ART. 5º ,
ISTO É , PREENCHIMENTO DAS MESMAS DE PRÓPRIO
PUNHO.
2- Esta SEGS para dirimir as dúvidas dos Irmãos quanto a cobrança
do peenchimento pelo ART. 5º do RGF, nas PROPOSTAS DE
INICIAÇÃO, por esta SEGS, procurou entrar em contato com a
SGGS no sentido de eluciudar as dúvidas existente por alguns
Secretarios de Lojas, as mesmas deverão ser preenchidas
manualmente. Vide resposta do SEGS GOB, abaixo. Colocando um
ponto final nas dúvidas existentes.
“
Aceitar somente escrito de próprio conforme o Artigo
5º do RGF. Desde já agradecemos o contato com esta
Secretaria-Geral da Guarda dos selos.
Carlos Alberto Costa Carvalho
Secr.´. Geral da Guarda dos Selos”
3- Não custa nada lembrar ao Irmãos secretários de lojas que os
processos para iniciação, regularização, etc, tem duas etapas, isto é,
um processo solicitando o PLACET DE INICIAÇÃO ou
REGULARIZAÇÃO e o outro, comunicando a iniciação ou
regularização. Entro neste mérito, pois alguns secretários estão
deixando de enviar a comunicação, levando ao não registro na SEGS e
na SGGS.
4- É bom relembrar temos recebidos ATAS de LOJAS constando o
resultado do escrutínio
somente como sendo o CANDIDATO
APROVADO LIMPO E PURO sem a inserção da quantidade de
esferas, isto deixa margem, caso esteja presente visitantes, que os
mesmos também fizeram parte do escrutínio. Para fazer face ao Art.
17 do RGF, esta SEGS faz uso do ART.30 do RGF em seu paragrafo 1,
soliciando a xerox da página do livro de presenças datada do dia
escrutinio
4- Irmãos secretarios de Lojas, procurem ao receber os boletins do
GOB ou GOB_RJ, le-los pois muitos secretarios ao recebe-los, não
prestam atenção e simplesmente dizem: “Nada consta da nossa LOJA”.
Quando na verdade a leitura não foi feita até ao seu final. Deixando
muitas informações importantes de lado.
5- Mais uma vez informamos que o QUITE PLACET tem validade
após a publicação no boletim do GOB e tem duração de seis meses.
6- Informamos que a filiação de irmão só gera efeitos após o registro
na SEGS, Art. 60 do RGF
7- Quit-Placet só é dado pela
anuidades, GOB, GOB-RJ.
Loja em que o Irmão recolhe sua
8. Atentem para o Art. 34 do RGF - Nenhum candidato poderá ser
iniciado com dispensa das exigências Legais.
9Solicitamos as Lojas que só marquem suas INICIAÇÔES E
REGULARIZAÇÕES, após ter recebido o PLACET DE INICIAÇÃO
ou REGULARIZAÇÃO, dado pela SEGS.
10- Informamos que temos em nossa na SEGS processos em exigências
e liberados, que as Lojas não vieram apanhar, procurem verificar
através do Site do GOB-RJ se um deles é o seu.
Até uma modificação no RGF, o mesmo deverá ser seguido
como esta.
Por hoje é só, quarta-feira tem mais !!!!
“O TRABALHO É GRANDE, SÃO POUCOS OS OPERÁRIOS”
“ A BRAS OUVERT “
Edson T. Bandeira de Mello
Secretário Estadual da Guarda dos Selos
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