A SECRETARIA ESTADUAL DA GUARDA DOS SELOS INFORMA: Ola, meus Irmãos Secretários de Lojas, hoje é quarta-feira. Portanto, é dia de orientação para formações de processos, vamos lá !!! CONSULTEM O PORTAL DO GOB-RJ PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE SUA LOJA 1- ESTA SEGS, INFORMA QUE PARA CUMPRIR O ART. 5º DO RGF, A SECRETARIA DE PATRIMONIO DO GOB-RJ JÁ DISPOE DE PROPOSTAS DE ADMISSÃO ATUALIZADAS PARA QUE OS IRMÃOS SECRETARIOS DE LOJAS FAÇAM CUMPRIR O RGF EM SEU ART. 5º , ISTO É , PREENCHIMENTO DAS MESMAS DE PRÓPRIO PUNHO. 2- Esta SEGS para dirimir as dúvidas dos Irmãos quanto a cobrança do peenchimento pelo ART. 5º do RGF, nas PROPOSTAS DE INICIAÇÃO, por esta SEGS, procurou entrar em contato com a SGGS no sentido de eluciudar as dúvidas existente por alguns Secretarios de Lojas, as mesmas deverão ser preenchidas manualmente. Vide resposta do SEGS GOB, abaixo. Colocando um ponto final nas dúvidas existentes. “ Aceitar somente escrito de próprio conforme o Artigo 5º do RGF. Desde já agradecemos o contato com esta Secretaria-Geral da Guarda dos selos. Carlos Alberto Costa Carvalho Secr.´. Geral da Guarda dos Selos” 3- Não custa nada lembrar ao Irmãos secretários de lojas que os processos para iniciação, regularização, etc, tem duas etapas, isto é, um processo solicitando o PLACET DE INICIAÇÃO ou REGULARIZAÇÃO e o outro, comunicando a iniciação ou regularização. Entro neste mérito, pois alguns secretários estão deixando de enviar a comunicação, levando ao não registro na SEGS e na SGGS. 4- É bom relembrar temos recebidos ATAS de LOJAS constando o resultado do escrutínio somente como sendo o CANDIDATO APROVADO LIMPO E PURO sem a inserção da quantidade de esferas, isto deixa margem, caso esteja presente visitantes, que os mesmos também fizeram parte do escrutínio. Para fazer face ao Art. 17 do RGF, esta SEGS faz uso do ART.30 do RGF em seu paragrafo 1, soliciando a xerox da página do livro de presenças datada do dia escrutinio 4- Irmãos secretarios de Lojas, procurem ao receber os boletins do GOB ou GOB_RJ, le-los pois muitos secretarios ao recebe-los, não prestam atenção e simplesmente dizem: “Nada consta da nossa LOJA”. Quando na verdade a leitura não foi feita até ao seu final. Deixando muitas informações importantes de lado. 5- Mais uma vez informamos que o QUITE PLACET tem validade após a publicação no boletim do GOB e tem duração de seis meses. 6- Informamos que a filiação de irmão só gera efeitos após o registro na SEGS, Art. 60 do RGF 7- Quit-Placet só é dado pela anuidades, GOB, GOB-RJ. Loja em que o Irmão recolhe sua 8. Atentem para o Art. 34 do RGF - Nenhum candidato poderá ser iniciado com dispensa das exigências Legais. 9Solicitamos as Lojas que só marquem suas INICIAÇÔES E REGULARIZAÇÕES, após ter recebido o PLACET DE INICIAÇÃO ou REGULARIZAÇÃO, dado pela SEGS. 10- Informamos que temos em nossa na SEGS processos em exigências e liberados, que as Lojas não vieram apanhar, procurem verificar através do Site do GOB-RJ se um deles é o seu. Até uma modificação no RGF, o mesmo deverá ser seguido como esta. Por hoje é só, quarta-feira tem mais !!!! “O TRABALHO É GRANDE, SÃO POUCOS OS OPERÁRIOS” “ A BRAS OUVERT “ Edson T. Bandeira de Mello Secretário Estadual da Guarda dos Selos