Vitória da Conquista, 26 de fevereiro de 2013.
Oficio Nº. 022/2013
Para: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Ba - Gabinete do Prefeito
At. Ilmo. Sr. Dr. Prefeito Guilherme Menezes de Andrade
C/C: Secretaria Municipal de Administração
At.: Sr. Eliabe Gouveia de Deus
Senhor Prefeito,
Em Assembleia Geral dos Trabalhadores Públicos Municipais de Vitória da Conquista
– Ba, realizada no dia 13/12/2012, na sede do SINSERV, situada à Rua da Conceição,
117 – São Vicente foi aprovada a proposta de alteração salarial conforme planilha em
anexo, ficando ainda mantido o entendimento de que, as reivindicações expostas neste
documento, sejam cumpridas até mês de março de 2013.
Assim sendo, solicitamos de Vossa Excelência que nos agende uma audiência para
tratarmos da Campanha Salarial 2013, que além do exposto, reivindica também outros
pontos fundamentais para o bom desempenho das funções dos Trabalhadores Públicos
Municipais de Vitória da Conquista. Assim, na certeza de um breve atendimento,
reiteramos os nossos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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JOSÉ MARCOS SANTOS AMARAL
PRESIDENTE REGIONAL
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MARIA LÚCIA GONÇALVES CHAGAS
SECRETÁRIA GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – Tendo em vista as perdas acumuladas nos últimos anos, e
de acordo com estudos realizados pela assessoria do SINSERV, entende-se que o
reajuste de 9% sobre o salário mínimo concedido pelo Governo Federal não supre as
perdas acima citadas, se faz necessário que o reajuste salarial dos Servidores Municipais
de Vitória da Conquista seja de 15% sobre o valor do atual salário mínimo R$
678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) abrangendo todos os níveis da tabela.
CLÁUSULA SEGUNDA – Seja concedido o aumento no percentual de 2% para o
interstício (bienal) para todos os níveis dos servidores municipais já que 0,5% não
condiz com a realidade da tabela.
CLÁUSULA TERCEIRA – De acordo com estudos realizados pela assessoria do
SINSERV, os Servidores Municipais que atuam em regime de 40 horas estão tendo seus
proventos defasados perante aos Servidores Municipais que atuam em regime de 30
horas. Assim, que seja concedido aos Servidores de 40 horas o reajuste de 20%.
CLÁUSULA QUARTA – Considerando o alto custo da cesta básica, que seja
concedido o reajuste de 100% no Auxílio Alimentação.
CLÁUSULA QUINTA – De acordo com a Lei nº 12.740 de 08 de dezembro de 2012
que altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, ("Art. 193. São
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial.
Conceda-se taxa de adicional de periculosidade no percentual de 30% aos
profissionais de segurança pessoal e patrimonial.
CLÁUSULA SEXTA – (EDUCAÇÃO/SAÚDE) Adicional de insalubridade para os
servidores que estão expostos aos agentes insalubres (merendeiras e faxineiras entre
outros servidores).
PARÁGRAFO ÚNICO: As merendeiras mantêm constante contato com agentes
insalubres, tais como alta temperatura, fumaça e vapores provenientes do fogão e do
forno industrial e ainda ficam expostas às bactérias, vírus e fungos oriundos de
alimentos. Os demais estão expostos à agentes nocivos presentes em esgotos, resíduos e
dejetos sanitários, soda cáustica e acido muriático entre outros produtos químicos.
Sendo assim, o adicional de insalubridade é justificável.
CLÁUSULA SÉTIMA – Rever a atual distribuição dos profissionais que atuam nos
diversos setores da Administração Municipal, inclusive relocando mais profissionais
para um melhor rendimento aos munícipes.
CLÁUSULA OITAVA – Que o Município preste Assistência jurídica permanente
para questões de trabalho envolvendo todos os trabalhadores da Administração
Municipal.
CLÁUSULA NONA – (AGENTES PATRIMONIAIS) Conceder celulares com chips
agrupados, semelhante aos utilizados pelos cargos de confiança da Prefeitura Municipal,
e a devida recarga mensal para a comunicação efetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA – Conceder incentivo aos servidores que atuam nos PSFs
igualando em valores aos demais servidores que recebem este incentivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – (SERVIDORES DA SAÚDE) Que os
servidores do SAME passem a receber por produtividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – (SERVIDORES DA SAÚDE) Rever a atual
distribuição de trabalho e carga-horária dos profissionais que atuam no NASF e em
alguns postos de saúde (Médicos, Enfermeiros e Auxiliares que não cumprem a carga
horária determinada sobrecarregando os demais servidores).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (SERVIDORES – LIMPEZA PÚBLICA)
Alterar a atual distribuição de trabalho e carga-horária dos Garis para o regime de
“Turnão”, haja vista que esta alternativa irá contribuir para um melhor desenvolvimento
de trabalho ressaltando que está cláusula já foi amplamente discutida em campanhas
anteriores, ficando o município de realizar tal alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Seja atualizado o incentivo concedido às
Monitoras de Creches que atuam em salas de aula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Devido a mudança do reajuste salarial do Governo
Federal antecipado para o mês de janeiro, que seja realizada a mudança da data base dos
Servidores Municipais para 1º de março.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – Que seja mantida e ampliada, inclusive com a
revisão do numero de exames disponibilizados para os servidores, a parceria entre o
SINSERV e a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA - Que sejam averiguados os empréstimos
concedidos pelos bancos oficiais, priorizando a decisão do servidor (planos de saúde,
dentários, alimentação, etc.)
CLAUSULA DECIMA OITAVA – Que seja revista a contratação irregular de pessoal
para substituir profissionais concursados e efetivos a exemplo de Secretários Escolares e
respectivos auxiliares.
CLÁUSULA DECIMA NONA – Que seja realizando concurso público em regime de
urgência evitando a realização de seleções e contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Que todos os benefícios pertinentes, inclusive os
percentuais de reajustes salariais sejam estendidos também aos servidores que prestam
serviços na EMURC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O Município enviará este acordo à Câmara
Municipal de Vereadores até o mês de março de 2013 para aprovação e transformação
em Lei.
Vitória da Conquista, 26 de fevereiro de 2013.
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SINSERV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória
da Conquista e Regiões Sul e Oeste da Bahia
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