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Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho
firmada para o período de"ZOO9/2011com o Sindicato
das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos
de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro,
celebrada em 16 de novembro de 2009, que fazem
entre o Sindicato dos Auxiliares de Administração
Escolar do Estado do Rio de Janeiro, situado à Rua
dos Andradas, no 96, salas 802 e 803, Centro, Rio de
Janeiro,CEP: 20.051-000, CNPJ:3L.249.428/0001-04,
cafta síndical registro MTPS Lt4-158/64, representado
neste ato pelo seu presidente,Sr. Elles CarneiroPereira,
IPF,CPF:326'553.047-72, e
RG
;'1o I.ï97.8âÉ
Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, com sede à
Rua MonsenhorMiranda,no 86, Centro - Nova Friburgo
- Rl - CEP:28.610-230, CNPJno L0.847.747/OO2L-87,
representada neste ato pela sua Diretora, Irmã Celma
CPF
Calvão da Silva, RG no 25.628.854-9 DETRAN/RJ,
trinta
a
Cláusula
excluir
objetivando
no 444.054.727-34,
e quatro.
O presente instrumento tem por objetivo ajustar as
CLÁUSULA la
cláusufas 4a e 25a (reajustes)colocando-asde forma a adequá-lasa situação
financeirada Faculdadede FilosofìaSanta Dorotéia.
CLÁUSULA 2a - Os reajustes constantesda cláusula (4a reajuste de 2009 março e outubro) será cumprido da seguinteforma:
aos saláriosdos auxiliaresde administraçãoescolara
1) acrescentando-õê
partir do pagamentodo mês de abril de 2010 o percentualde 6,25Vo(seis
vírgula vinte e cinco por cento) sobre os salários do mês de abril
legalmentedevidosem fevereirode 2009.
2) As diferençasresultantesdo acúmulo dos percentuaisnão pagos no
período de março de 2009 a abril de 2010, inclusive 13o salário e que
perfazem um total de 6I,75o/o(sessentae um vírgula setenta e cinco por
cento) sobre os salários legalmente devidos em fevereiro de 2009 serão
pagos a partir da folha de pagamento do mês de maio em 7 (sete)
parcelasiguaise sucessivas.
CLÁUSULA 3a - Os reajustes praticados a partir de março de 2010 até a
presente data serão compensados para efeito da aplicação do item 2 da
c l á u s u l as e g u n d a .
escolarpor sua
CLÁUSULA4a - Os empregadosauxiliaresde administração
vez farão jus a partir do mês de maio de 2010 a um reajustesalarialde
9,25o/o(nove vírgula vinte e cinco por centro) sobre os salários legal
devidos em fevereiro de 20Q9 cuja diferença deverá ser paga de imedi
I
dando plena e raza quitação desde que cumprido o estabelecido nas
cláusulas primeira e segunda quanto ao reajuste salarial da Convenção
Coletiva de Trabalho em vigor ficando cefto que os salários resultantes da
presente cláusula servirão como base para aplicaçãodo reajuste na próxima
data base, primeirode março de 2011.
CLÁUSULA 5a - Permaneceminalteradasas demaiscláusulasda convenção
coletiva firmada entre o SAAE/RIe o SEMERJpara o período de Zoo9/ZoLL.
cLÀusuLA 6a - Por estarem justos e acordados assinam o presente em
quatro vias de igual teor e submetem o presente termo ao Ministériodo
Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Nova Friburgo para registro e
depósito
processo
requerendo
assim
o
arquivamento
do
4623 1.000669/ 20 10-69.
burgo, 28
de í.r*+*'
Sindicato dos Auxil
do Estado
Administração Escolar
de Janeiro
Pereira
R G n o 1 . 1 9 7 . 8 4 5I P F
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Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia
Irmã Celma Calvãoda Silva,
RG no 25.628.854-9DETRAN/RJ
CPFno 444.054.727-34
de 2010.
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