*gqrá Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmada para o período de"ZOO9/2011com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro, celebrada em 16 de novembro de 2009, que fazem entre o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro, situado à Rua dos Andradas, no 96, salas 802 e 803, Centro, Rio de Janeiro,CEP: 20.051-000, CNPJ:3L.249.428/0001-04, cafta síndical registro MTPS Lt4-158/64, representado neste ato pelo seu presidente,Sr. Elles CarneiroPereira, IPF,CPF:326'553.047-72, e RG ;'1o I.ï97.8âÉ Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, com sede à Rua MonsenhorMiranda,no 86, Centro - Nova Friburgo - Rl - CEP:28.610-230, CNPJno L0.847.747/OO2L-87, representada neste ato pela sua Diretora, Irmã Celma CPF Calvão da Silva, RG no 25.628.854-9 DETRAN/RJ, trinta a Cláusula excluir objetivando no 444.054.727-34, e quatro. O presente instrumento tem por objetivo ajustar as CLÁUSULA la cláusufas 4a e 25a (reajustes)colocando-asde forma a adequá-lasa situação financeirada Faculdadede FilosofìaSanta Dorotéia. CLÁUSULA 2a - Os reajustes constantesda cláusula (4a reajuste de 2009 março e outubro) será cumprido da seguinteforma: aos saláriosdos auxiliaresde administraçãoescolara 1) acrescentando-õê partir do pagamentodo mês de abril de 2010 o percentualde 6,25Vo(seis vírgula vinte e cinco por cento) sobre os salários do mês de abril legalmentedevidosem fevereirode 2009. 2) As diferençasresultantesdo acúmulo dos percentuaisnão pagos no período de março de 2009 a abril de 2010, inclusive 13o salário e que perfazem um total de 6I,75o/o(sessentae um vírgula setenta e cinco por cento) sobre os salários legalmente devidos em fevereiro de 2009 serão pagos a partir da folha de pagamento do mês de maio em 7 (sete) parcelasiguaise sucessivas. CLÁUSULA 3a - Os reajustes praticados a partir de março de 2010 até a presente data serão compensados para efeito da aplicação do item 2 da c l á u s u l as e g u n d a . escolarpor sua CLÁUSULA4a - Os empregadosauxiliaresde administração vez farão jus a partir do mês de maio de 2010 a um reajustesalarialde 9,25o/o(nove vírgula vinte e cinco por centro) sobre os salários legal devidos em fevereiro de 20Q9 cuja diferença deverá ser paga de imedi I dando plena e raza quitação desde que cumprido o estabelecido nas cláusulas primeira e segunda quanto ao reajuste salarial da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor ficando cefto que os salários resultantes da presente cláusula servirão como base para aplicaçãodo reajuste na próxima data base, primeirode março de 2011. CLÁUSULA 5a - Permaneceminalteradasas demaiscláusulasda convenção coletiva firmada entre o SAAE/RIe o SEMERJpara o período de Zoo9/ZoLL. cLÀusuLA 6a - Por estarem justos e acordados assinam o presente em quatro vias de igual teor e submetem o presente termo ao Ministériodo Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Nova Friburgo para registro e depósito processo requerendo assim o arquivamento do 4623 1.000669/ 20 10-69. burgo, 28 de í.r*+*' Sindicato dos Auxil do Estado Administração Escolar de Janeiro Pereira R G n o 1 . 1 9 7 . 8 4 5I P F 0".t*^.0 "tfi 1n"""J,,*, Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia Irmã Celma Calvãoda Silva, RG no 25.628.854-9DETRAN/RJ CPFno 444.054.727-34 de 2010.