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Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 2 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
SUMÁRIO
LICITAÇÕES ....................................................................................................................................................................... 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282 /2014 ........................................................................................................... 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 284/2014 .......................................................................................................... 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................. 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ..................................................... 21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086 / 2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................... 27
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 087 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................. 34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 088 / 2014. ...................................................................................................... 37
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................. 40
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 090 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................. 43
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091 / 2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................... 48
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092 /2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ..................................................... 54
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094 /2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ..................................................... 59
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095 /2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ..................................................... 65
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096 /2014 ......................................................................................................... 71
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 98 /2014 .......................................................................................................... 77
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 200 /2014 ........................................................................................................ 84
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225 /2013 ........................................................................................................ 91
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226 / 2013 ...................................................................................................... 101
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227 / 2013 ...................................................................................................... 107
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228 / 2013 ...................................................................................................... 113
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225 /2013 ...................................................................................................... 119
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 231 / 2013. .................................................................................................... 128
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 235 / 2013 ..................................................................................................... 136
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2014 ..................................................................................................... 143
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 101/2014 SMS ......................................................................................... 144
AVISO PREGÃO PRESENCIAL SRP 089/2014 SMS - REPUBLICAÇÃO ................................................................. 144
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 098/2014 SMS ...................................................................................... 144
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 090/2014 SMS – REPUBLICAÇÃO ......................................................... 144
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PUBLICA 002/2014 ..................................................................... 145
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039.038/2014 ................. 145
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 020-10/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE LICITAÇÃO ........................ 148
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 020-10/2014 - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ........................................ 149
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .......................................................................................... 149
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 021-10/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE LICITAÇÃO ........................ 149
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 021-10/2014 - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ........................................ 150
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .......................................................................................... 150
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 022-10/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE LICITAÇÃO ........................ 150
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 022-10/2014 - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ........................................ 151
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .......................................................................................... 151
ATOS OFICIAIS .............................................................................................................................................................. 151
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 009/2014 ........................................................................................................................... 151
PORTARIA Nº 1313/2014 ........................................................................................................................................... 157
PORTARIA Nº 1314/2014 ........................................................................................................................................... 157
CONCEDE LICENÇA MONOGRÁFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ............................................................... 157
LICENÇA AMBIENTAL DA EMPRESA E2 CONCRETOS E PRÉ-MOLDADOS ........................................................ 157
CONTAS PUBLICAS ...................................................................................................................................................... 158
RESUMO DO CONTRATO nº 043/2014..................................................................................................................... 158
RESUMO DO CONTRATO nº 044/2014..................................................................................................................... 158
RESUMO DO CONTRATO nº 045/2014..................................................................................................................... 158
RESUMO DO CONTRATO nº 046/2014..................................................................................................................... 159
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 601/2013 .................................................................................... 159
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LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282
/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
2ª CONVOCAÇÃO
Número:
093/2014
Ata de Registro de Preços nº 282 /2014
Processo Administrativo nº 15.238/2014
Pregão Eletrônico (SRP) nº 093/2014 - 2ª CONVOCAÇÃO
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2014, data de
homologação do referido processo licitatório, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, o Município de Vitória da
Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim
Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente
representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME
MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente
e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem
Querer, CEP. 45.000-000, Candeias, Vitória da Conquista – BA,
nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53 SSP/BA e CPF nº
Lote
Nº.
Item n.º
1
1.1
Aquisição ou Contratação de (descrição):
Botijões GLP de 45kg (apenas o gás)
263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa AEROGAS COMERCIAL DE GÁS LTDA sediada à Av.
Juracy Magalhães, nº 3900, Jardim Guanabara – Boa Vista,
Vitória da Conquista – Bahia, CEP: 45.023.490, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.017.770/0001-23, Inscrição Estadual nº
62.869.481, doravante denominada Contratada, neste ato
representada pelo(a) Sr(ª) Márcio Rogério Pinheiro dos Santos,
brasileiro(a), divorciado(a), comerciante, residente e
domiciliado(a) à Via Local E, Casa 02, Bairro Vila Serrana I,
Vitória da Conquista - Bahia, portador(a) do RG nº 06633572-84SSP/BA. e CPF nº 932.144.725-34, acordam proceder e obrigase ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
BOTIJÕES DE GÁS – GLP, NECESSÁRIOS AO
ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES, ESCOLAS E
CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SMED, nos termos
do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação,
parte integrante do presente instrumento independente de
transcrição, nas condições abaixo:
1.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 05/09/2014, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 093/2014 2ª CONVOCAÇÃO, e conforme
Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação
confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços.
Q.
LICITADA
U.F.
840
Unidade
Q. Solicitada
Valor Unitário R$
R$ 173,45
Valor total do Lote 01
2
2.1
Botijões GLP de 45kg (com o vasilhame)
3.1
Botijões GLP de 13kg (apenas o gás)
60
Unidade
R$ 496,91
4.1
Botijões GLP de 13kg (com o vasilhame)
R$ 29.814,60
R$ 29.814,60
21.120
Unidade
R$ 41,94
Valor total do Lote 03
4
R$ 145.698,00
R$ 145.698,00
Valor total do Lote 02
3
Valor Total R$
R$ 885.772,80
R$ 885.772,80
312
Unidade
R$ 179,69
Valor total do Lote 04
R$ 56.063,28
Valor Total da Planilha =====>
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI do Edital, ficam
registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos
Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
R$ 56.063,28
R$1.117.348,68
Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria
Municipal de Secretaria Municipal de Educação
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
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deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os
acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e
as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes,
na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com
terceiros.
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
Administração Pública Municipal, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93, tendo este instrumento
validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela
acima.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
3.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 01,02,03 e 04 resultantes do resultado da
licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão
Eletrônico SRP nº 093/2014, que faz parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o
valor total estimado de R$ R$1.117.348,68 (Hum milhão, cento e
dezessete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito
centavos), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de
transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos,
contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os
custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do
objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Pública Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão
da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao
banco e agência bancária informados pelo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta
de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública Municipal, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira.
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador
de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias,
com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos
na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros
instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.6.
A entrega do material, por parte do Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade
Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo do edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei.
4.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria
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Municipal de Educação, unidade requisitante do presente
processo licitatório.
devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras),
situado no endereço mencionado, conforme segue.
5.
Cláusula
Fornecedor
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected].
Quinta
–
Obrigações
do
Promitente
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s)
conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da
cobrança da multa correspondente ao período total do atraso,
respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na
legislação vigente.
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 2.1.2 das Disposições Específicas do
Certame do edital ou no local previamente definido, em até 08
(oito) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo órgão da
Administração
Pública
Municipal
responsável
pelo
gerenciamento da Ata de Registro de Preços (Gerência de
Compras), nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº
15.499/2013.
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal
quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Pública Municipal para assinatura e
5.8
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
observados os critérios e condições estabelecidas neste edital,
poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais
fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante
e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
Administração Pública Municipal poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
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nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93.
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento/prestação de
serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a
emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa,
com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado.
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
Os produtos/serviços serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s)
no Item 1.2 do Preâmbulo do edital, que procederá a verificação
da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através
do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios,
defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.8.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá.
a) convocar o fornecedor/prestador visando a negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá.
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
7.6.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa
7.7.
Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer
despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas
por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto
deste instrumento, sempre que necessário.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
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Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 15.499/2013
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições
Gerais do edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
f)
Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g)
Ordenar a imediata retirada, de suas dependências,
de empregados da Contratada, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
h)
Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do
contrato
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada de total
responsabilidade na execução do contrato
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação
9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza as reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista
a)
Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b)
Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado
10.
10.1.
c)
Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato
d)
Promover, com a presença da Contratada, a
verificação da execução já realizada, emitindo a competente
habilitação para o recebimento de pagamentos
e)
Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a)
Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b)
Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável
c)
Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 9 de 160
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Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável
d)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos
a)
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o
caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação
b)
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado
c)
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subsequente ao trigésimo
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a Contratada responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses
a)
Quando se tornarem superiores aos praticados no
mercado
b)
Por razões de interesse público, devidamente
fundamentado
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista
11.4.
O
fornecedor/prestador
poderá
solicitar
o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita,
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou
definitiva de cumprir as exigências deste instrumento
convocatório
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira - Da Adesão à Ata de
Registro De Preços
13.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que
Vitória da Conquista – Bahia
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devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666,
de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
13.2.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro
de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se
refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4.
As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas,
na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador
e órgãos participantes, independentemente do número de
órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.5.
Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os
atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada
a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação as suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
13.6.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não
participante deverá efetivar a contratação solicitada em até
noventa dias, observado o prazo do de validade da Ata de
Registro de Preços.
14.
Cláusula Décima Quarta- Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme
Vitória da Conquista - BA, 29 de Outubro de 2014
______________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
______________________________________
AEROGAS COMERCIAL DE GÁS LTDA
Testemunhas:
______________________________________
______________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
284/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
110/2014 – 2ª Convocação
Ata de Registro de Preços nº 284/2014
Processo Administrativo nº 23.729/2014
Pregão Eletrônico (SRP) nº 110/2014
Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Aos 07 dias do mês de setembro do ano de 2014, data de
homologação do referido processo licitatório, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, o Município de Vitória da
Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim
Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente
representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME
MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente
e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem
Querer, CEP. 45.000-000, Candeias, Vitória da Conquista – BA
residente nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e
CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa CARAVAN EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DO
BRASIL LTDA EPP sediada à Rua Terceira Avenida, nº 1145,
sala 62, Centro, Balneário Camboriú – Santa Catarina, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 11.669.218/0001-50, Inscrição Estadual nº
256.071.489, doravante denominada Contratada, neste ato
representada pelo(a) Sr(ª) Andreza Roberta Costa, brasileiro(a),
divorciado(a), técnica em licitações, residente e domiciliado(a) à
Rua João Motta Espezin, nº 300, Saco dos Limões, Florianópolis
– Santa Catarina, portador(a) do RG nº 3758448 - SSP/SC, e
CPF nº 022.181.649-65, acordam proceder e obriga-se ao
quanto segue relativo a Elaboração de registro de preços para
futura contratação de pessoa jurídica com vistas a aquisição de
Equipamentos de Proteção Individual – EPI‟S e material de
combate a incêndio, junto à Secretaria Municipal de Meio
Vitória da Conquista – Bahia
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quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Ambiente - SEMMA, nos termos do Decreto Municipal nº.
15.499/2013 e do Edital da licitação em epígrafe, parte
integrante do presente instrumento independente de transcrição,
nas condições abaixo.
1.
Cláusula Primeira – Objeto
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 08/09/2014, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 110/2014, e conforme Anexo do Edital que
consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva
Ata de Registro de Preços
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
Lote Nº.
Item
Aquisição ou Contratação de (descrição):
Marca/
Referência
Quantidade
Apresent.
Valor Unitário R$
1.1
Mochila costal flexível anti-incêndio,
tanque de PVC com aditivo anti-chamas
com duas alças, correias reguláveis com
ombreiras acolchoadas, engate rápido
metálico com válvula, mangueira de alta
resistência com molas de reforço nas
extremidades, bomba de latão com
manopla dupla e bico regulável com capa
plástica, quebra-ondas interno para maior
conforto e estabilidade.
Guarany
6
Unidade
R$
1.122,00
R$ 6.732,00
1.2
Abafador de chamas: com cabo – 1,50m
x 30mm de diâmetro, 01 suporte de ferro,
01 flap de borracha especial, medindo
40cm x 30cm x 3mm, peso 3kg.
Guarany
10
Unidade
R$
175,00
R$ 1.750,00
1.3
Máscara de proteção contra incêndio:
respirador semi-facial, modelo 2001, duas
válvulas de exalação e uma entrada para
filtro químico ou mecânico, respirador
purificador de ar de segurança tipo pela ¼
facial, aranha com 4 pontos de fixação,
duas válvulas de exalação, queixeira
interna, uma entrada para filtro químico
ou mecânico.
Azefix
10
Unidade
R$
223,90
R$ 2.239,00
1.4
Óculos de proteção contra incêndio:
com duas lentes: lente interna adicional
de acetato para proteção contra calor
radiante, modelo robusto, que apresenta
alta durabilidade e resistência nos
trabalhos pesados, proteção ultravioleta,
antiestético (evita atração de partículas
volantes), antiembaçante e selagem ao
redor dos olhos (proteção de respingos).
MAS
10
Unidade
R$
175,00
R$ 1.750,00
1.5
Capacete para combate de incêndio
florestal: tipo aba total na cor amarela,
com casco rígido, leve, construído em
termoplástico, estrutura interna com seis
pontos de sustentação, ajustáveis na
cabeça, apresenta testais facilmente
removível e lavável, com pontos de
fixação para óculos de proteção e faixas
reflexíveis.
BULLARD
6
Unidade
R$
1.109,00
R$ 6.654,00
1
Valor Total
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 12 de 160
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1.6
Luva de segurança contra incêndio:
confeccionada em couro vaqueta natural,
modelo gunn, para bombeiro, punho de
malha para-aramida 300 g/m2, forro
interno em feltro misto de meta-aramida e
para-aramida, barreira de vapor em
policloropreno,
polietrafluoretileno,
teflon.
SOFTFIRE
20
Par
R$
300,00
R$ 6.000,00
1.7
Bota de bombeiro para combate a
incêndio: mod. BATA – 806869, bota de
segurança, profissional, para bombeiros,
construída pelo sistema built-up com
posterior vulcanização em autoclave, com
forro interno 100% acrílico com
tratamento de retardamento amti-chama,
utiliza palmilha e biqueira de aço, solado
e salto de borracha prensada na cor preta
com desenho antiderrapante, possui tela
de nylon anti-corte que protege o peito e
as laterais dos pés do usuário, possui
reforço de proteção para a canela do
usuário e faixas reflexíveis de alta
luminescências nas laterais interna e
externa do cano.
WORKFIRE
6
Par
R$
1.400,00
R$ 8.400,00
1.8
Macacão de combate a incêndio: antichamas e arco-elétrico 01.
DUPONT
6
Unidade
R$
1.077,00
R$ 6.462,00
Valor Total Planilha =====>
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI do Edital, ficam
registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos
Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
R$ 39.987,00
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
Administração Pública Municipal, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93, tendo este instrumento
validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela
acima.
1.4.
Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os
acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e
as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes,
na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
2.
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com
terceiros.
3.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e
constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP
Vitória da Conquista – Bahia
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nº 110/2014, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ 39.987,00 (trinta e nove mil, novecentos e
oitenta e sete reais), inclusos todos os custo e despesas
decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros,
tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos
os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução
do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Pública Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão
da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao
banco e agência bancária informados pelo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta
de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública Municipal, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira.
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador
de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias,
com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos
na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros
instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.6.
A entrega do material, por parte do Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade
Requisitante mencionada no Item 1.2 do edital, NÃO PODERÁ
ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES,
porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, unidade requisitante do
presente processo licitatório.
5.
Cláusula
Fornecedor
Quinta
–
Obrigações
do
Promitente
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s)
conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da
cobrança da multa correspondente ao período total do atraso,
respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na
legislação vigente.
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 2.1.3 das Disposições Específicas do
Certame do edital ou no local previamente definido, em até 30
(trinta) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo órgão da
Administração
Pública
Municipal
responsável
pelo
gerenciamento da Ata de Registro de Preços (Gerência de
Compras), nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº
15.499/2013.
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal
quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas no edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
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junto à Administração Pública Municipal para assinatura e
devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras),
situado no endereço mencionado, conforme segue.
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected].
5.8
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
observados os critérios e condições estabelecidas neste edital,
poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais
fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante
e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
Administração Pública Municipal poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93.
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento/prestação de
serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a
emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa,
com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado.
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
Os produtos/serviços serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s)
no Item 1.2 do edital, que procederá a verificação da
conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo
de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através
do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios,
defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.6.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.7.
Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer
despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas
por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto
deste instrumento, sempre que necessário.
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7.8.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 § 3º do Decreto Municipal nº
15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá.
a) convocar o fornecedor/prestador visando a negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá.
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 15.499/2013
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições
Gerais do edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada de total
responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a)
Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b)
Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual
c)
Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato
d)
Promover, com a presença da Contratada, a
verificação da execução já realizada, emitindo a competente
habilitação para o recebimento de pagamentos
e)
Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios
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f)
Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável
g)
Ordenar a imediata retirada, de suas dependências,
de empregados da Contratada, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos
h)
Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do
contrato
a)
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o
caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza as reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
d)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
b)
0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento
ou serviço não realizado
c)
Após o trigésimo dia de atraso a tata será cancelada e
o contrato rescindido.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a Contratada responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente
a)
Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta
b)
Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas
c)
Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 17 de 160
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11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses
a)
Quando se tornarem superiores aos praticados no
mercado
b)
Por razões de interesse público, devidamente
fundamentado
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666,
de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
13.2.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro
de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços
13.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se
refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado
13.4.
As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas,
na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador
e órgãos participantes, independentemente do número de
órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
13.5.
Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os
atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada
a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação as suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista
11.4.
O
fornecedor/prestador
poderá
solicitar
o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita,
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou
definitiva de cumprir as exigências deste instrumento
convocatório
13.6.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não
participante deverá efetivar a contratação solicitada em até
noventa dias, observado o prazo do de validade da Ata de
Registro de Preços.
14.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos
13.
Cláusula Décima Terceira - Da Adesão à Ata de
Registro De Preços
13.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que
Cláusula Décima Quarta - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme
Vitória da Conquista - BA, 29 de Outubro de 2014
______________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Vitória da Conquista – Bahia
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______________________________________
CARAVAN EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA
Testemunhas:
______________________________________
______________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083 /
2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Modalidade de Licitação:
Pregão Presencial (SRP)
195/2013
Número:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083 / 2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.730 / 2013.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
URBANA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supracitado, o Município de Vitória da
Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim
Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente
representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme
Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e
domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem
Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta
cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº
263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa WALL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP sediada
à Av. Bartolomeu de Gusmão, 342, CEP. 45.023-000, Jurema,
Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.202.0001-56, Inscrição Estadual nº 054.454.431 PP,
doravante denominada Contratada, neste ato representada
pelo(a) Sr(ª) Felipe Rocha Silva de Oliveira, brasileiro(a),
solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Paulo
Amorim, 42, CEP. 45.028-766, Candeias, Vitória da Conquista –
BA, portador(a) do RG nº 1355340110 - SSP/BA e CPF nº
Lote
Nº
1
304.322.158-32, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue
relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ESTRUTURA DE
DIVISÓRIAS NAVAL (DESMONTAGEM, MONTAGEM E
INSTALAÇÃO)
PARA
A
ESTRUTURAÇÃO
DO
ALMOXARIFADO DO SETOR DE TRÂNSITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E READEQUAÇÕES
DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO E DA COORDENAÇÃO DO PROCOM, VIGÊNCIA
DA ATA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE SUA
ASSINATURA, COM RECURSOS PROCEDENTES DO
TESOURO
MUNICIPAL,
CONFORME
LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 195/2013, A
FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO, nos termos do
Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão
Presencial SRP nº 195/2013 em epígrafe, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, nas
condições abaixo
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O Objeto deste Termo de Compromisso de
Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR para os produtos DE
ESTRUTURA DE DIVISÓRIAS NAVAL (DESMONTAGEM,
MONTAGEM E INSTALAÇÃO) PARA A ESTRUTURAÇÃO DO
ALMOXARIFADO DO SETOR DE TRÂNSITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E READEQUAÇÕES
DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO E DA COORDENAÇÃO DO PROCOM, VIGÊNCIA
DA ATA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE SUA
ASSINATURA, COM RECURSOS PROCEDENTES DO
TESOURO
MUNICIPAL,
CONFORME
LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 195/2013, A
FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO, devidamente
quantificados e especificados na proposta apresentada em
19/02/2014, originária da licitação Pregão Presencial SRP nº
195/2013, e conforme ANEXO VI deste Termo de Compromisso
de Fornecimento que consiste no resumo final da licitação
confirmado em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, parte
integrante deste Termo, como se aqui estivesse transcrita.
LOTE – FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS DE DIVISORIAS
NAVAL
Item
Especificação dos produtos/serviços licitados
Número
DIVISÓRIA NAVAL INSTALADA - Marca:
1.1
EUCATEX
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL 1.2
Marca: WALL INDUSTRIA
MONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL - Marca:
1.3
WALL INDUSTRIA
Q. Licitada
(mensal)
Q.
Solicitada
Valor
Unitário
Valor
Total
160
115,00
18.400,00
92
13,00
1.196,00
92
21,00
1.932,00
Vitória da Conquista – Bahia
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SUBTOTAL LOTE 1
Valor Total do Pedido =====>
1.2.
Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR,
relacionados no Anexo IX deste Termo de Compromisso de
Fornecimento, ficam registrados para fins de cumprimento deste
instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o
PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
através
da
Secretaria
Municipal
de
Mobilidade
Urbana/Procuradoria Geral do Municipio.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
2.1
O valor do presente Termo de Compromisso de
Fornecimento
é
o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR/SERVIÇOS para o(s) lote(s) 01
resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta
apresentada no Pregão Presencial nº. 195/2013, que faz parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição,
perfazendo o valor total estimado de R$ 21.528,00 (Vinte e um
mil e quinhentos e vinte e oito reais), inclusos todos os custo e
despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista,
seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais,
emolumentos e todos os custos de qualquer natureza.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO
PROMITENTE FORNECEDOR
3.1.
Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso
de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de
Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a
retirada de tais documentos junto à Administração Municipal
para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador
(Gerência de Compras), situado no endereço mencionado,
conforme segue:
Gerência de Compras: Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro,
CEP 45.040-901 – Vitória da Conquista, BA Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515 e-mail: [email protected]
21.528,00
R$
21.528,00
3.2.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
4.1.
O FORNECEDOR poderá ser convocado a qualquer
momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de
Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
4.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições
estabelecidas
neste
edital,
poderá
contratar,
concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que
tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade
de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a
ordem de classificação das respectivas propostas.
4.3.
Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da
convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá
chamar os demais licitantes que tenham os seus preços
registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a
contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços
registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
4.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
4.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
4.6.
Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de
Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no
Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art.
57 da Lei no 8.666/93.
5.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO,
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 20 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
5.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos
PROMITENTES/FORNECEDORES de cada lote licitado.
6.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
6.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1.
Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso
poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas
na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal
nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 17, Parte C
deste edital.
6.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
6.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
6.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual
oportunidade de negociação.
6.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual
oportunidade de negociação.
6.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
6.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 17, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
7.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
7.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas nesta cláusula será
feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que
deram origem ao Registro de Preços.
7.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o
FORNECEDOR ou prestador de serviços, visando à revisão
para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com
os praticados no mercado.
7.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
FORNECEDOR ou prestador de serviço, a comunicação será
feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
7.4.
O FORNECEDOR ou o prestador de serviços poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante
justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração, que comprove a
impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências
deste instrumento convocatório.
8.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE
LICITAÇÃO
8.1.
Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se
nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo
constante deste Edital e nos seus anexos.
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 21 de 160
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9.
CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 22 de Abril de 2014.
_______________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
__________________________________________
WALL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
085/2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO
DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação:
Pregão Presencial SRP
Número:
022/2014– Após retificação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 49.552/2014
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social/SEMDES
Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supracitado, o Município de Vitória da
Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim
Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente
representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme
Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e
domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem
Querer, CEP. 45.000-000, Candeias, Vitória da Conquista – BA,
nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº
263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa KM COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS E
ACESSORIOS PARA COPIADORA LTDA - EPP sediada à Rua
C, 06, CEP. 45.026-018, Boa Vista, Vitoria da Conquista - BA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.608.082/0001-63, Inscrição
Estadual nº 073.112.350 PP, doravante denominada Contratada,
neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Ana Karine Alcântara
Fernades, brasileiro(a), casado(a), empresaria, residente e
domiciliado(a) à Rua sediada à Rua C, 10, CEP. 45.026-018,
Boa Vista, Vitoria da Conquista - BA, portador(a) do RG nº
0445849118 - SSP/BA e CPF nº 656.348.615-00, acordam
proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ao REGISTRO
DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOAS
JURÍDICAS
COM
VISTAS
A
LOCAÇÃO
DE
FOTOCOPIADORAS COM MANUTENÇÃO E MATERIAL
NECESSÁRIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES, COM RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO
MUNICIPAL, CONVÊNIOS E AÇÕES CONTINUADAS. ATA
COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº.
022/2014, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do
Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 022/2014 em
epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, nas condições abaixo:
1.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços
ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE
SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados
abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na
proposta apresentada em 26/03/2014, originária da licitação
Pregão Pregão Presencial SRP nº 022/2014, e conforme
ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação
confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
LOTE - LOCAÇÃO DE FOTOCOPIADORAS
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Lote
Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição):
1.1
1
Locação de Máquinas Fotocopiadoras para atender as
necessidades
da
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Social, conforme especificações:
- Máquinas Fotocopiadoras Multifuncionais Digitais
(novas), Marca Xerox, Modelo WorkCentre 5330,
com capacidade de até 70.000 cópias/mês (dividido entre
as quatro máquinas).
Modelo padrão similar ou superior à Xerox 5230 como
marca de referência.
- Copiadora,
impressora,
scanner
com
fax
opcional;
- 30 ppm -Tamanho máximo do papel A3.
Alimentador automático padrão de documentos em
frente
e
verso
para
75
folhas.
- Capacidade de papel padrão 2.100 folhas. - Opções de
acabamento que possibilitem o empinhamento,
grampeamento, perfuração e criação de livretos.
- Resolução de impressão de até 1.200 x 1.200 dpi.
- Digitalização para e-mail, digitalização para caixa de
correio ou digitalização completa em rede - opcional em
modelos
de
impressora/copiadora.
- Funções de digitalização em cores e em rede,
digitalização para e-mail de digitalização para caixa
postal
padrão
nos
modelos
de
copiadora/impressora/escanner.
- Incluir tonner,
cartucho, cilindro e manutenção por conta da contratada.
Q.
LICITADA
U.F.
Duração do
contrato em
meses
4
Und
12
Valor
Unitário
Mensal R$
Valor
Anual R$
R$
6.668,00
R$
80.016,00
R$
80.016,00
R$
1
80.016,00
R$
Valor Total Planilha =====> 80.016,00
Valor estimado do contrato pelo período de 12 meses -->
Valor Total do Lote
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital,
ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e
dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração Pública
Municipal, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual
estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas
compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo
celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da
Lei nº 8.666/93.
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com
terceiros.
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
Administração Pública Municipal, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
3.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 01 resultantes do
resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no
Pregão Presencial SRP nº. 022/2014, que faz parte integrante
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deste instrumento, independentemente de transcrição,
perfazendo o valor total estimado de R$ 80.016,00 (Oitenta mil e
dezesseis reais), inclusos todos os custo e despesas
decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros,
tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos
os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução
do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Pública Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão
da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao
banco e agência bancária informados pelo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta
de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente.
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES unidade
requisitante do presente processo licitatório.
5.
Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s)
conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da
cobrança da multa correspondente ao período total do atraso,
respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na
legislação vigente.
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 2.1.3 das Disposições Específicas do
Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 10
(dez) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da
Administração Pública Municipal responsável, nos termos do §
2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010.
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira.
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador
de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias,
com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos
na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros
instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal
quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
3.6.
A entrega do material, por parte do Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade
Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
4.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 24 de 160
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5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Pública Municipal para assinatura e
devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras),
situado no endereço mencionado, conforme segue.
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected].
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
observados os critérios e condições estabelecidas neste edital,
poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais
fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante
e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
Administração Pública Municipal poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93.
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais:
7.1.
O compromisso de fornecimento/prestação de
serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a
emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa,
com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado.
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
Os produtos/serviços serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s)
no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a
verificação da conformidade do material com a(s) especificação
(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu
recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade
requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer
desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se
refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento
definitivo do(s) produto(s) /serviço(s).
7.6.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.7.
Correrá por conta do Contratado (a), toda e qualquer
despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas
por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto
deste instrumento, sempre que necessário.
7.8.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 25 de 160
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8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá.
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Pública Municipal, através do
Órgão Gerenciador, poderá.
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Pública Municipal
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do
certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de
Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art.
2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010.
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total
responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a)
Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b)
Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
c)
Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato;
d)
Promover, com a presença da Contratada, a
verificação da execução já realizada, emitindo a competente
habilitação para o recebimento de pagamentos;
e)
Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f)
Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)
Ordenar a imediata retirada, de suas dependências,
de empregados da Contratada, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada,
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 26 de 160
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quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos:
h)
Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do
contrato.
a)
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o
caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a)
Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b)
Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c)
Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração Pública Municipal, sem justificativa aceitável;
d)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será
b)
0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento
ou serviço não realizado;
c)
Após o trigésimo dia de atraso a ata será cancelada e
a contratação rescindida.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração Pública Municipal rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação
vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a Contratada responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração
Pública Municipal se reserva o direito de descontar diretamente
do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa
porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses.
a)
Quando se tornarem superiores aos praticados no
mercado.
b)
Por razões de interesse público, devidamente
fundamentado.
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11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração Pública Municipal poderá proceder à negociação
com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão
para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com
os praticados no mercado.
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.vitoriadaconquista.ba.vog.br/dom/
11.4.
O
fornecedor/prestador
poderá
solicitar
o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita,
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou
definitiva de cumprir as exigências deste instrumento
convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas
conforme.
Vitória da Conquista - BA, 22 de Abril de 2014.
________________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
____________________________________________________
KM COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS E ACESSORIOS
PARA COPIADORA LTDA - EPP
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086 /
2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO
DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
011/2014
Ata de Registro de Preços nº 086 / 2014
Processo Administrativo nº 46.213 / 2013
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL
PÚBLICOS
DE
SERVIÇOS
Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, data da homologação do
processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, CEP: 45.000-00, Bairro Candeias,
nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53 SP/BA e CPF nº
263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa RIO´S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE
LIMPEZA LTDA – EPP, sediada à Rua Nilo Peçanha, 84, CEP:
45.000-730, Centro, Vitoria da Conquista - BA , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.959.255/0001-08 , Inscrição Estadual nº
062.682.080 PP, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr(ª) Geovaldo Rios, brasileiro(a),
solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Nilo
Peçanha, 84, 3ª Andar, Apto 301, CEP: 45.015-570, Sumaré,
Vitoria da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 0735819840SSP/BA. e CPF nº 879.765.605-49, acordam proceder e
obrigam-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM VISTAS AO
FORNECIMENTO
DE
MATERIAIS
DE
CONSUMO
DESTINADOS AO USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS – SESEP, COM RECURSOS
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PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
011/2014, A FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO,
nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da
licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento
independente de transcrição, nas condições abaixo
1.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
Lote
Nº.
1.1
1.2
1.3
2.1
3.1
3.2
3
3.3
3.4
4.1
4
4.2
5
6
7
LOTE – MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS
Item
Especificação dos produtos/serviços licitados
Número
1
2
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 12/02/2014, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 011/2014, e conforme Anexo deste Edital que
consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva
Ata de Registro de Preços
5.1
6.1
7.1
7.2
BOTA DE BORRACHA PVC, Cano alto, na cor preta,
solado amarelo com CA impresso no produto (apresentar
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho) Marca: PEGA FORTE
BOTA TIPO 7 LÉGUAS - Marca: PEGA FORTE
BOTA PRETA SOLA AMARELA SEM FORRO - Marca:
PEGA FORTE
SUBTOTAL LOTE 1
CAPA DE CHUVA (capa de segurança, confeccionada em
PVC forrado, costura em solda eletrônica, capuz integrado,
fitas refletivas e fechamento em botão de pressão. Cor
laranja e tamanho XG, comprimento 1,40cm) - Marca:
VITÓRIA MARTINS
SUBTOTAL LOTE 2
LUVA LATEX tamanho G - Marca: VOLK
LUVA DE RASPA REFORÇA 7CM, CANO CURTO Marca: R&V
LUVA GROSSA LATEX CANO LONGO, VERDE Marca: VOLK
LUVA DE PVC forrada cano longo - Marca: YELLING
SUBTOTAL LOTE 3
MÁSCARA PÓ SIMPLES, de segurança, descartável para
proteção respiratória contra poeira e névoa, material filtrante
macio, anatômica com ajuste automático a face, sem
válvula, com elástico, não irritante,cobertura interna e
concha externa que não murche ou infle durante o uso.
rotulagem: no mínimo nome e CNPJ do fabricante, nº do
lote e nº do certificado de aprovação, conforme normas do
TEM. embalagem contendo 50 unidades - Marca: RUK
MÁSCARA - Respirador purificador de ar tipo peça
semifacial filtrante para partículas, com formato tipo concha,
com válvula de exalação, confeccionada em manta sintética.
O respirador é dotado de 01(uma) válvula de exalação
localizada na sua parte frontal central. Nas laterais da peça
existem 04 (quarto) grampos metálicos, sendo dois de cada
lado por passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos de
cor branca. AFFINITY PLUS – PFF2 COM VÁLVULA DE
EXALAÇÃO. - Marca: KSN
SUBTOTAL LOTE 4
ÓCULOS DE PROTEÇÃO em policarbonato, lentes
incolores, anti-risco, anti-embaçamento, visor panorâmico,
hastes reguláveis. Embalagem individual lacrada contendo
os dados do fabricante. Certificado de aprovação, conforme
norma do TEM. - Marca: GARRA
SUBTOTAL LOTE 5
SACO PARA LIXO 200L, PRETO, 5 MICRAS 1m X
1,15m - Marca: MASTER
SUBTOTAL LOTE 6
VASSOURÃO CERDA DE NYLON COM CABO para
gari, cabo em madeira com base retangular em madeira,
largura de 400mm, comprimento 1100mm, variação
dimensional de ± 5%. - Marca: SAN MARCOS
VASSOURA CERDA DE NYLON COM CABO base
Q.
Licitada
(mensal)
Q.
Solicitada
Valor
Unitário
Valor
Total
300
28,85
8.655,00
200
28,84
5.768,00
60
28,95
1.737,00
16.160,00
200
17,45
3.490,00
1.200
4,00
3.490,00
4.800,00
300
6,00
1.800,00
300
6,00
1.800,00
500
12,20
6.100,00
14.500,00
1.400
0,37
518,00
300
5,84
1.752,00
2.270,00
200
5,42
1.084,00
1.084,00
100.000
0,36
36.000,00
36.000,00
700
8,36
5.852,00
800
5,72
4.576,00
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7.3
retangular em madeira, largura de 250mm, cabo em madeira
comprimento 1100mm, variação dimensional de ± 5%. Marca: SAN MARCOS
RODO COM CABO boa qualidade - Marca: JUBA
SUBTOTAL LOTE 7
8
8.1
8.2
TAMBORES DE FERRO 200L - Marca: R&L
TAMBORES DE PLÁSTICO 200L - Marca: R&L
SUBTOTAL LOTE 8
9
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
VENENO PARA FORMIGA granulado (kg)
HERBICIDA ROUDUP (LITRO)
PANO DE CHÃO (BOA QUALIDADE)
ESPONJA EM AÇO
SABÃO GELÉIA CONCENTRADO
DESINFETANTE CONCENTRADO
CLORO
SABÃO EM PÓ (CAIXA 500G)
DETERGENTE (500ML)
ÁGUA SANITÁRIA
BALDE DE 20 LITROS
LONA LEVE DE BOA QUALIDADE m² com ilhões
ÁLCOO GEL 500ML
LIMPA ALUMÍNIO 500ML
SUBTOTAL LOTE 9
10
10.1
CAPA DE CHUVA PARA MOTOQUEIRO 100%
impermeavel. Sistema de fechamento com ziper, velcro na
vaqueta com punhas, fechada em velcro e com detalhes nas
costas e peito
SUBTOTAL LOTE 10
1.2.
Os
preços
do
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos
moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de
cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a
ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos - SESEP
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
300
4,50
30
40
34,00
74,50
10
150
1.400
800
4.000
4.500
4.000
700
1.700
300
60
6.000
100
20
20,00
28,00
5,50
2,20
5,40
5,38
3,50
3,90
1,60
1,80
10,00
13,00
5,80
3,00
20
167,50
1.350,00
11.778,00
1.020,00
2.980,00
4.000,00
200,00
4.200,00
7.700,00
1.760,00
21.600,00
24.210,00
14.000,00
2.730,00
2.720,00
540,00
600,00
78.000,00
580,00
60,00
158.900,00
3.350,00
3.350,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 251.532,00
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 01 a 10 resultantes do resultado da licitação e
constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP
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nº 011/2014, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ 251.532,00 (Duzentos e cinquenta e um mil e
quinhentos e trinta e dois reais), inclusos todos os custo e
despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista,
seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais,
emolumentos e todos os custos de qualquer natureza
necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de
preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante
mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei
3.
Cláusula Quarta – Validade
3.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço (s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos - SESEP, unidade requisitante
do presente processo licitatório.
4.
Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor
4.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme
disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa
correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto
na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
4.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço
4.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local
previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s)
Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um
dos órgãos da Administração Pública responsável pelo
gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º
do Decreto Municipal nº 13.558/2010
4.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
4.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
4.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
4.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
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4.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]
5.
Cláusula Sexta – Da Contratação
5.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
5.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
5.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
5.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
5.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos
5.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93
5.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
6.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
6.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos
respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado
6.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
6.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
6.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
6.5.
A entrega dos produtos deverá ser realizada no
endereço mencionado neste edital ou no local previamente
definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s)
de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da
Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata
de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010
6.6.
Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s)
unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2,
Parte A deste edital, que procederá a verificação da
conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através
do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios,
defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
6.7.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
6.8.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
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exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
6.9.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
7.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
7.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
7.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
7.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
7.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010
7.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
7.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado
7.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município
8.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
8.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato
8.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b)
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
7.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da
execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
7.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 33 de 160
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assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos relacionados com a execução do contrato;
8.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
8.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
8.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
8.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
9.
9.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado
9.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado
c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato
reincidindo.
9.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
9.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
9.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
9.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas
10.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
10.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
10.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 34 de 160
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preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 087 /
2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
10.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE COMPROMISSO
DE FORNECIMENTO
http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
10.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
11.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
11.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
12.
Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme
Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014
__________________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
____________________________________________________
RIO´S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
Modalidade de Licitação:
Pregão Presencial (SRP)
193/2013
Número:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 087 / 2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.630 / 2013.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DO
AMBIENTE
MEIO
Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa ARLINDO JOSÉ DA SILVA E CIA
LTDA - EPP sediada à Rua Francisco Braga, 145, CEP. 45.000160, Centro, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 11.067.404/0001-19, Inscrição Estadual nº 083.864.894 PP,
doravante denominada Contratada, neste ato representada
pelo(a) Sr(ª) Carlos Eduardo Santos Souza, brasileiro(a),
casado(a), vendedor, residente e domiciliado(a) à Rua S, 189A,
CEP 45..037-190, Renato Magalhães, Vitoria da Conquista – BA,
portador(a) do RG nº 08089570-07 - SSP/BA e CPF nº
999.899.645-72, que teve como objetivo a elaboração de registro
de preços visando a futura contratação de empresas para
fornecimento de insumos agricolas à Secretaria Municipal do
Meio Ambiente - SEMMA, com entrega gradativa e vigência da
ata de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, com recursos
procedentes do Tesouro Municipal, conforme licitação
modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 193/2013, a fim
de que o mesmo seja Homologado
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O Objeto deste Termo de Compromisso de
Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR para os produtos de insumos
agrícolas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA ,
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 35 de 160
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devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 18/02/2014, originária da licitação Pregão
Presencial SRP nº 193/2013, e conforme ANEXO VI deste
Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no
resumo final da licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE
Lote
Nº.
Item
Número
2
2.1
PREÇOS, parte integrante deste Termo, como se aqui estivesse
transcrita.
LOTE – FORNECIMENTO DE INSULMOS AGRÍCOLAS
Q.
Licitada
(mensal)
Especificação dos produtos/serviços licitados
FARINHA DE OSSO - SACO DE 25 KG - Marca: DIMMY
SUBTOTAL LOTE 2
1.2.
Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR,
relacionados no Anexo IX deste Termo de Compromisso de
Fornecimento, ficam registrados para fins de cumprimento deste
instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o
PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
2.1
O valor do presente Termo de Compromisso de
Fornecimento
é
o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR/SERVIÇOS para o(s) lote(s) 02
resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta
apresentada no Pregão Presencial nº. 193/2013, que faz parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição,
perfazendo o valor total estimado de R$ 6.217,50 (Seis mil
duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), inclusos
todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória
da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e
parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer
natureza.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO
PROMITENTE FORNECEDOR
3.1.
Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso
de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de
Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a
retirada de tais documentos junto à Administração Municipal
150
Q.
Solicitada
Valor
Unitário
Valor
Total
41,45 6.217,50
6.217,50
R$
Valor Total do Pedido =====> 6.217,50
para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador
(Gerência de Compras), situado no endereço mencionado,
conforme segue:
Gerência de Compras: Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro,
CEP 45.040-901 – Vitória da Conquista, BA
Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515
e-mail:
[email protected]
3.2.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
4.1.
O FORNECEDOR poderá ser convocado a qualquer
momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de
Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
4.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições
estabelecidas
neste
edital,
poderá
contratar,
concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que
tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade
de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a
ordem de classificação das respectivas propostas.
4.3.
Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da
convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá
chamar os demais licitantes que tenham os seus preços
registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a
contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços
registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 36 de 160
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4.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
4.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6.
Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de
Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no
Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art.
57 da Lei no 8.666/93.
5.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO,
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
5.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos
PROMITENTES/FORNECEDORES de cada lote licitado.
6.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1.
Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso
poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas
na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal
nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 17, Parte C
deste edital.
6.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
6.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual
oportunidade de negociação.
6.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual
oportunidade de negociação.
6.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
6.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
6.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
6.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 17, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
7.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
7.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas nesta cláusula será
feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que
deram origem ao Registro de Preços.
7.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o
FORNECEDOR ou prestador de serviços, visando à revisão
para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com
os praticados no mercado.
Vitória da Conquista – Bahia
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quinta-feira, 30 de outubro de 2014
7.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
FORNECEDOR ou prestador de serviço, a comunicação será
feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
7.4.
O FORNECEDOR ou o prestador de serviços poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante
justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração, que comprove a
impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências
deste instrumento convocatório.
8.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE
LICITAÇÃO
8.1.
Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se
nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo
constante deste Edital e nos seus anexos.
9.
CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 22 de Abril de 2014.
_______________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
__________________________________________
ARLINDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA - EPP
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 088 /
2014.
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE COMPROMISSO
DE FORNECIMENTO
Modalidade de Licitação:
Pregão Presencial (SRP)
193/2013
Número:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 088 / 2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.630 / 2013.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DO
AMBIENTE
MEIO
Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa SALATIEL ANDRADE SILVA ME sediada à Av: Crescencio Silveira, nº 424, CEP: 45.000-720,
Bairro Centro, Vitoria da Conquista – BA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.575.202/0001-73 , Inscrição Estadual nº 072.981.269
PP, doravante denominada Contratada, neste ato representada
pelo(a) Sr(ª) Salatiel Andrade Silva, brasileiro(a), casado(a),
empresário, residente e domiciliado(a) à Av: Crescencio Silveira,
nº 594, CEP 45.015-530, Bairro Centro, Vitoria da Conquista –
BA, portador(a) do RG nº 0140804277 - SSP/BA e CPF nº
208.053.305-34, QUE TEVE COMO OBJETIVO A
ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A
FUTURA
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESAS
PARA
FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRICOLAS À SECRETARIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, COM ENTREGA
GRADATIVA E VIGÊNCIA DA ATA DE 12 (DOZE) MESES A
PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM RECURSOS
PROCEDENTES DO TESOURO MUNICIPAL, conforme licitação
modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 193/2013, a fim
de que o mesmo seja Homologado
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O Objeto deste Termo de Compromisso de
Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR para os produtos de insumos
agrícolas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA ,
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 17/02/2014, originária da licitação Pregão
Presencial SRP nº 193/2013, e conforme ANEXO VI deste
Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no
resumo final da licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, parte integrante deste Termo, como se aqui estivesse
transcrita.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 38 de 160
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LOTE- FORNECIMENTO DE INSULMOS AGRÍCOLAS
Lote
Nº.
Item
Número
1
1.1
3
3.1
4
4.1
5
5.1
Q. Licitada
(mensal)
Especificação dos produtos/serviços licitados
CALCÁRIO DOMILÍTICO - SACO DE 20 KG -Marca:
UNIVERSAL
SUBTOTAL LOTE 1
URÉIA - SACO DE 50 KG - Marca: DIMMY
SUBTOTAL LOTE 3
MILHO EM GRÃO - SACO DE 60 KG -Marca:
MONSANTO
SUBTOTAL LOTE 4
MILHO TRITURADO - SACO DE 50 KG -Marca:
MONSANTO
SUBTOTAL LOTE 5
1.2.
Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR,
relacionados no Anexo IX deste Termo de Compromisso de
Fornecimento, ficam registrados para fins de cumprimento deste
instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o
PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
2.1
O valor do presente Termo de Compromisso de
Fornecimento
é
o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR/SERVIÇOS para o(s) lote(s)
01,03,04 e 05 resultantes do resultado da licitação e
constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial nº.
193/2013, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ 23.741,00(Vinte e três mil e setecentos e
quarenta e um reais), inclusos todos os custo e despesas
decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros,
tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos
os custos de qualquer natureza.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO
PROMITENTE FORNECEDOR
3.1.
Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso
de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de
1.200
Q.
Solicitada
Valor
Unitário
Valor
Total
11,90 14.280,00
50
59,70
14.280,00
2.985,00
2.985,00
100
46,70
4.670,00
4.670,00
40
45,15
1.806,00
1.806,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 23.741,00
Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a
retirada de tais documentos junto à Administração Municipal
para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador
(Gerência de Compras), situado no endereço mencionado,
conforme segue:
Gerência de Compras: Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro,
CEP 45.040-901 – Vitória da Conquista, BA
Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515
e-mail:
[email protected]
3.2.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
4.1.
O FORNECEDOR poderá ser convocado a qualquer
momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de
Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
4.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições
estabelecidas
neste
edital,
poderá
contratar,
concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que
tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade
de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a
ordem de classificação das respectivas propostas.
4.3.
Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da
convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá
chamar os demais licitantes que tenham os seus preços
Vitória da Conquista – Bahia
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quinta-feira, 30 de outubro de 2014
registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a
contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços
registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
4.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
4.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
4.6.
Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de
Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no
Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art.
57 da Lei no 8.666/93.
5.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO,
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
5.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos
PROMITENTES/FORNECEDORES de cada lote licitado.
6.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1.
Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso
poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas
na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal
nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 17, Parte C
deste edital.
6.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
6.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual
oportunidade de negociação.
6.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual
oportunidade de negociação.
6.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
6.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
6.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
6.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 17, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
7.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
7.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas nesta cláusula será
feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que
deram origem ao Registro de Preços.
7.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o
FORNECEDOR ou prestador de serviços, visando à revisão
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 40 de 160
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para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com
os praticados no mercado.
7.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
FORNECEDOR ou prestador de serviço, a comunicação será
feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
7.4.
O FORNECEDOR ou o prestador de serviços poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante
justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração, que comprove a
impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências
deste instrumento convocatório.
8.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE
LICITAÇÃO
8.1.
Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se
nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo
constante deste Edital e nos seus anexos.
9.
CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 22 de Abril de 2014.
_______________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
___________________________________
SALATIEL ANDRADE SILVA - ME
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089 /
2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE COMPROMISSO
DE FORNECIMENTO
Modalidade de Licitação:
Pregão Presencial (SRP)
Número: 194/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089 / 2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.438 / 2013.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
URBANA
Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, data da homologação do
processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, CEP: 45.000-00, Bairro Candeias,
nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53 SP/BA e CPF nº
263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa RIO´S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE
LIMPEZA LTDA – EPP, sediada à Rua Nilo Peçanha, 84, CEP:
45.000-730, Centro, Vitoria da Conquista - BA , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.959.255/0001-08 , Inscrição Estadual nº
062.682.080 PP, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr(ª) Geovaldo Rios, brasileiro(a),
solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Nilo
Peçanha, 84, 3ª Andar, Apto 301, CEP: 45.015-570, Sumaré,
Vitoria da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 0735819840SSP/BA. e CPF nº 879.765.605-49, acordam proceder, nos
termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL em epígrafe, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, ao
REGISTRO DE PREÇOS (SRP) para CONFECÇÃO E
FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E CALÇADOS À
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA,
constantes nos anexos III a VIII que acompanham o Edital, nas
condições abaixo.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O Objeto deste Termo de Compromisso de
Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR para os produtos CONFECÇÃO
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E FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E CALÇADOS,
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 22/11/2013, originária da licitação Pregão
Presencial SRP nº 194/2013, e conforme ANEXO VI deste
Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no
Lote
Nº.
2
Item
Especificação dos produtos/serviços licitados
Número
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
Calçados – Botas n°. 37 - Marca: DYNATOS
Calçados – Botas n°. 38 - Marca: DYNATOS
Calçados – Botas n°. 39 - Marca: DYNATOS
Calçados – Botas n°. 40 - Marca: DYNATOS
Calçados – Botas n°. 41 - Marca: DYNATOS
Calçados – Botas n°. 42 - Marca: DYNATOS
Calçados – Botas n°. 43 - Marca: DYNATOS
Calçados – Botas n°. 44 - Marca: DYNATOS
SUBTOTAL LOTE 2
1.2.
Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR,
relacionados no Anexo IX deste Termo de Compromisso de
Fornecimento, ficam registrados para fins de cumprimento deste
instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o
PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
2.1
O valor do presente Termo de Compromisso de
Fornecimento
é
o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR/SERVIÇOS para o(s) lote(s) 01
resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta
apresentada no Pregão Presencial nº. 194/2013, que faz parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição,
perfazendo o valor total estimado de R$ 15.300,00 (Quinze mil e
trezentos reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes
de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos,
contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os
custos de qualquer natureza.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA
PROMITENTE FORNECEDOR
–
OBRIGAÇÕES
resumo final da licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, parte integrante deste Termo, como se aqui estivesse
transcrita.
LOTE – FORNECIMENTO DE CALÇADOS
Q.
Q.
Licitada
Solicitada
(mensal)
6
83
49
78
37
39
4
4
Valor
Unitário
Valor
Total
51,00
51,00
51,00
51,00
51,00
51,00
51,00
51,00
306,00
4.233,00
2.499,00
3.978,00
1.887,00
1.989,00
204,00
204,00
15.300,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 15.300,00
3.1.
Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso
de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de
Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a
retirada de tais documentos junto à Administração Municipal
para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador
(Gerência de Compras), situado no endereço mencionado,
conforme segue:
Gerência de Compras: Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro,
CEP 45.040-901 – Vitória da Conquista, BA
Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515
e-mail:
[email protected]
3.2.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
4.1.
O FORNECEDOR poderá ser convocado a qualquer
momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de
Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
4.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições
estabelecidas
neste
edital,
poderá
contratar,
concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que
tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade
de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a
ordem de classificação das respectivas propostas.
DO
4.3.
Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05
Vitória da Conquista – Bahia
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quinta-feira, 30 de outubro de 2014
(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da
convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá
chamar os demais licitantes que tenham os seus preços
registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a
contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços
registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
4.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
4.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
4.6.
Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de
Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no
Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art.
57 da Lei no 8.666/93.
5.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO,
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
5.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos
PROMITENTES/FORNECEDORES de cada lote licitado.
6.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1.
Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso
poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas
na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal
nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 17, Parte C
deste edital.
6.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
6.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual
oportunidade de negociação.
6.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual
oportunidade de negociação.
6.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
6.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
6.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
6.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 17, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
7.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
7.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas nesta cláusula será
feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que
deram origem ao Registro de Preços.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 43 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
7.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o
FORNECEDOR ou prestador de serviços, visando à revisão
para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com
os praticados no mercado.
7.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
FORNECEDOR ou prestador de serviço, a comunicação será
feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
7.4.
O FORNECEDOR ou o prestador de serviços poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante
justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração, que comprove a
impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências
deste instrumento convocatório.
8.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE
LICITAÇÃO
8.1.
Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se
nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo
constante deste Edital e nos seus anexos.
9.
CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014
__________________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
____________________________________________________
RIO´S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA –
EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 090 /
2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE COMPROMISSO
DE FORNECIMENTO
Modalidade de Licitação:
Pregão Presencial (SRP)
Número:194/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 090 / 2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.438 / 2013.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
URBANA
Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, data da homologação do
processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, CEP: 45.000-00, Bairro Candeias,
nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53 SP/BA e CPF nº
263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa ROSANA DAS VIRGENS BOTELHO - EPP sediada à
Av. Manaus, 495, CEP. 45075-050, Ibirapuera, Vitória da
Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.904.642/000103, Inscrição Estadual nº 055.901.479, doravante denominada
Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Rosana das
Virgens Botelho, brasileiro(a), casado(a), empresária, residente
e domiciliado(a) à Av. Marajó, 349, CEP. 45030-190, Ibirapuera,
Vitória da Conquista – BA, portador(a) do RG nº 08527714-28 SSP/BA e CPF nº 602235106-53, acordam proceder, nos termos
do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital do PREGÃO
PRESENCIAL em epígrafe, parte integrante do presente
instrumento independente de transcrição, ao REGISTRO DE
PREÇOS (SRP) para CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE
FARDAMENTO E CALÇADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE URBANA, constantes nos anexos III a VIII que
acompanham o Edital, nas condições abaixo.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O Objeto deste Termo de Compromisso de
Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR para os produtos CONFECÇÃO
E FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E CALÇADOS,
devidamente quantificados e especificados na proposta
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apresentada em 22/11/2013, originária da licitação Pregão
Presencial SRP nº 194/2013, e conforme ANEXO VI deste
Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no
resumo final da licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE
Lote
Nº.
Item
Número
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1
1.11
1.12
PREÇOS, parte integrante deste Termo, como se aqui estivesse
transcrita.
LOTE – FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS
Especificação dos produtos/serviços licitados
Calça Jeans n°. 36 - Marca: MALHARIA RAVESTE
Calça Jeans n°. 38 - Marca: MALHARIA RAVESTE
Calça Jeans n°. 40 - Marca: MALHARIA RAVESTE
Calça Jeans n°. 42 - Marca: MALHARIA RAVESTE
Calça Jeans n°. 44 - Marca: MALHARIA RAVESTE
Calça Jeans n°. 46 - Marca: MALHARIA RAVESTE
Calça Jeans n°. 48 - Marca: MALHARIA RAVESTE
Calça Jeans n°. 50 - Marca: MALHARIA RAVESTE
Calça Jeans n°. 52 - Marca: MALHARIA RAVESTE
Calça Operacional: em tecido RipStop, na cor azul
marinho, contendo bolsos parte de traz, bolso lateral
esquerdo padrão com fechamento com botão e velcro,
sem bombacha, com ajuste lateral, com fita refletiva 5
cm de largura, modelo Higt Gloss, referencia 6187,
com teor de refletividade aprovado pelo DENATRAN,
na parte inferior das pernas a altura do joelho em toda
circunferência das pernas; com as seguintes
especificações técnicas do tecido:
ü Composição 67% POLIESTER + 33% ALGODAO
ü Armação SARJA 2X1
ü Largura 1,60 m (*)
ü Peso m2 238 g/m2 (+/- 5%)
ü Peso Metro Linear 381 g/m (+/- 5%)em Rip Stop Marca: MALHARIA RAVESTE
Gandola Operacional pesada m/ longa: mangas longas
em tecido RipStop, cor azul celeste e amarelo ouro,
contendo dois bolsos frontais padrão; com velcro
preto de 25 mm, na parte superior do bolso direito,
para a inserção de cadastro de identificação do agente
e tarjeta com nome do agente; com fita refletiva 5 cm,
modelo Higt Gloss, referência 6187, com teor de
refletividade aprovado pelo DENATRAN nas partes
da frente e de traz da gandola; bordada com a bandeira
da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista na
manga esquerda, o escudo do órgão de transito urbano
municipal na manga direita e na parte de traz, o nome
trânsito em letras de 5cm de altura e 30cm no
cumprimento horizontal; contendo as seguintes
especificações técnicas do tecido:
ü Composição 67% POLIESTER + 33% ALGODAO
ü Armação SARJA 2X1
ü Largura 1,60 m (*)
ü Peso m2 238 g/m2 (+/- 5%)
ü Peso Metro Linear 381 g/m (+/- 5%) - Marca:
MALHARIA RAVESTE
Gandola Operacional leve m/ curta: mangas curtas em
tecido RipStop, cor azul celeste e amarelo ouro,
contendo dois bolsos frontais padrão, com velcro
preto de 25 mm na parte superior do bolso direito para
a inserção da identificação do agente e tarjeta com
nome do agente; com fita refletiva 5cm de largura,
modelo Higt Gloss, referencia 6187, com teor de
refletividade aprovado pelo DENATRAN, na parte da
frente, de traz e nas mangas da gandola; bordada com a
bandeira da Prefeitura Municipal de Vitória da
Conquista na manga esquerda, o brsão do órgão de
trânsito urbano na manga direita e na parte de traz do
blusão, o nome trânsito em letras de 5cm de altura e
30cm no cumprimento horizontal; contendo as
seguintes especificações técnicas do tecido:
ü Composição 67% POLIESTER + 33% ALGODAO
ü Armação SARJA 2X1
ü Largura 1,60 m (*)
ü Peso m2 238 g/m2 (+/- 5%)
ü Peso Metro Linear 381 g/m (+/- 5%) - Marca:
Valor
Unitário
47,00
47,00
47,00
47,00
47,00
47,00
47,00
47,00
47,00
Valor
Total
94,00
4.230,00
4.794,00
6.110,00
2.068,00
752,00
94,00
188,00
94,00
400
52,00
20.800,00
200
54,00
10.800,00
400
49,00
19.600,00
Q. Licitada
(mensal)
2
90
102
130
44
16
2
4
2
Q.
Solicitada
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 45 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
MALHARIA RAVESTE
Camisa Interna: em malha fria Pv, contendo golas e
punhos; com pintura identificação do nome do agente
na parte de frente, lado direito, e na parte de traz, o
nome trânsito em letras de 5cm de altura e 30 cm no
cumprimento horizontal; como pintura na manga
esquerda da bandeira da Prefeitura municipal de
Vitoria da Conquista - Ba, e na manga direita, brasão
do órgão de trânsito municipal; - Marca: MALHARIA
RAVESTE
Blusão operacional: Em tecido 100% Nylon
impermeável, na cor azul marinho, com forro interno e
acolchoamento térmico, contendo dois bolsos padrão,
zíper frontal, bolso interno; com faixas refletivas de 5
cm, modelo Higt Gloss referencia 6187, com teor de
refletividade aprovado pelo DENATRAN na parte
frontal, de traz, e nas mangas à altura dos punhos;
velcro externo para fixação de cadastro de
identificação do agente na parte frontal, lado direito, e
tarjeta com nome do agente; bordado com a Bandeira
do município de Vitória da Conquista na manga do
lado esquerdo e o brasão do órgão de trânsito urbano
municipal na manga do lado direito, e na parte de traz
do blusão o nome trânsito em letras de 5cm de altura e
30cm no cumprimento horizontal. - Marca:
MALHARIA RAVESTE
Capa de Chuva em PVC flexível com capuz, dois
bolsos padrão, sem forro, com velcro na ponta da
manga longa para regulagem de largura, sendo o
fechamento com zíper e velcro e no capuz contendo
um cordão para ajuste. Faixa refletiva de 5 cinco cm,
modelo Higt Gloss. referencia 6187, com teor de
refletividade aprovado pelo DENATRAN, no peito,
nas costas e em volta das mangas na altura ante-braço,
zíper frontal e velcro frontais; com a Bandeira do
município de Vitória da Conquista na manga do lado
esquerdo e o brasão do órgão de trânsito urbano
municipal na manga do lado direito estampados na
altura do antebraço, e na parte de traz do blusão o
nome trânsito em letras de 5cm de altura e 30cm no
cumprimento horizontal. - Marca: MALHARIA
RAVESTE
Macacão equipe de sinalização operacional: mangas
curtas em tecido RipStop, na cor azul marinho e
amarelo ouro, contendo dois bolsos frontais padrão,
com velcro preto, 25mm de altura, na parte superior
do bolso direito para a inserção de cadastro de
identificação do agente; com fita refletiva 5 cm,
modelo Higt Gloss, referencia 6187, com teor de
refletividade aprovado pelo DENATRAN, na parte
frontal, de traz, e nas mangas; contendo bolso lateral
esquerdo e direito padrão, sem bombacha; bordado na
manga esquerda a bandeira da Prefeitura Municipal de
Vitória da conquista, na manga direita o brasão do
órgão de trânsito urbano municipal e na parte de traz à
altura das costas o nome sinalização em letras de 5cm
de altura e 30cm no cumprimento horizontal.
contendo as seguintes especificações técnicas do
tecido;
ü Composição 67% POLIESTER + 33% ALGODAO
ü Armação SARJA 2X1
ü Largura 1,60 m (*)
ü Peso m2 238 g/m2 (+/- 5%)
Peso Metro Linear 381 g/m (+/- 5%) - Marca:
MALHARIA RAVESTE
Gorro de Pala com padrão para Agentes de Trânsito,
em tecido Rip stop, cor branco entrelaçado em toda a
sua circunferência; com bordado do brasão do órgão de
trânsito municipal (SIMTRANS); - Marca:
MALHARIA RAVESTE
Fardamento Setor Administrativo:
ü Calça em tecido tactel cor preta, com dois bolsos
laterais, - Marca: MALHARIA RAVESTE
400
13,00
5.200,00
200
73,38
14.676,00
200
28,00
5.600,00
40
95,00
3.800,00
400
17,00
6.800,00
50
28,00
1.400,00
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quinta-feira, 30 de outubro de 2014
1.19
Fardamento Setor Administrativo:
ü Camisa gola pólo azul celeste, com bordado da
bandeira de Vitória da Conquista na manga esquerda e
brasão do órgão de trânsito na manga direita. - Marca:
MALHARIA RAVESTE
SUBTOTAL LOTE 1
1.2.
Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR,
relacionados no Anexo IX deste Termo de Compromisso de
Fornecimento, ficam registrados para fins de cumprimento deste
instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o
PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
2.1
O valor do presente Termo de Compromisso de
Fornecimento
é
o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR/SERVIÇOS para o(s) lote(s) 02
resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta
apresentada no Pregão Presencial nº. 194/2013, que faz parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição,
perfazendo o valor total estimado de R$ 108.450,00 (Cento e
oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), inclusos todos os
custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da
Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais,
emolumentos e todos os custos de qualquer natureza.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO
PROMITENTE FORNECEDOR
3.1.
Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso
de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de
Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a
retirada de tais documentos junto à Administração Municipal
para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador
(Gerência de Compras), situado no endereço mencionado,
conforme segue:
Gerência de Compras: Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro,
CEP 45.040-901 – Vitória da Conquista, BA
50
27,00
1.350,00
108.450,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 108.450,00
Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515
[email protected]
e-mail:
3.2.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
4.1.
O FORNECEDOR poderá ser convocado a qualquer
momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de
Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
4.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições
estabelecidas
neste
edital,
poderá
contratar,
concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que
tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade
de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a
ordem de classificação das respectivas propostas.
4.3.
Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da
convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá
chamar os demais licitantes que tenham os seus preços
registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a
contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços
registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
4.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
4.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
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4.6.
Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de
Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no
Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art.
57 da Lei no 8.666/93.
5.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO,
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
5.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos
PROMITENTES/FORNECEDORES de cada lote licitado.
6.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1.
Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso
poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas
na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal
nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 17, Parte C
deste edital.
6.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
6.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual
oportunidade de negociação.
6.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual
oportunidade de negociação.
6.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
6.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
6.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
6.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 17, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
7.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
7.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas nesta cláusula será
feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que
deram origem ao Registro de Preços.
7.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o
FORNECEDOR ou prestador de serviços, visando à revisão
para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com
os praticados no mercado.
7.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
FORNECEDOR ou prestador de serviço, a comunicação será
feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
7.4.
O FORNECEDOR ou o prestador de serviços poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante
justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração, que comprove a
impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências
deste instrumento convocatório.
Vitória da Conquista – Bahia
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8.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE
LICITAÇÃO
8.1.
Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se
nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo
constante deste Edital e nos seus anexos.
9.
CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014
__________________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
______________________________________
ROSANA DAS VIRGENS BOTELHO - EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091 /
2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO
DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
224/2013
Ata de Registro de Preços nº 091 / 2014
Processo Administrativo nº 47.489 / 2013
Interessado:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE
Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-600,
Lote Nº.
Item
Número
1.1
1
1.2
1.3
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa EMERSON N. V. DA FONSECA
- EPP sediada à Rua Itália, 418, CEP. 13.070-292, Bonfim,
Campinas - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.467.021/000111, Inscrição Estadual nº 244.534.660.112, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Sr(ª) Emerson Nonato Vitor da Fonseca, brasileiro(a), solteiro(a),
empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Projetada,
03,Bloco E, Apt. 24, CEP. 13.090-990, Taquaral, Campinas - SP,
portador(a) do RG nº M6973706 - SSP/MG e CPF nº
948.950.156-53, acordam proceder e obrigam-se ao quanto
segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOAS JURÍDICAS
COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERSONALIZADO
(CHAVEIROS, CANETAS, CANECAS, ETC.) PARA SEREM
UTILIZADOS PELA COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA, PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, PROGRAMA
CONQUISTA CRIANÇA E OUTROS SERVIÇOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SEMDES, ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES E
RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS À ÉPOCA DA
CONTRATAÇÃO, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 224/2013, A FIM DE QUE O
MESMO SEJA HOMOLOGADO, nos termos do Decreto
Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital da licitação em epígrafe,
parte integrante do presente instrumento independente de
transcrição, nas condições abaixo
1.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 20/01/2014, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 224/2013, e conforme Anexo deste Edital que
consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva
Ata de Registro de Preços
LOTE – MATERIAL PERSONALIZADO
Especificação dos produtos/serviços licitados
PORTA ESCOVA COM ESPELHO DOBRADO -Marca:
PONTUAL
SQUEEZE DE 500 ML - Marca: MB
CANETA ESFEROGRÁFICA RETRÁTIL PLÁSTICA
Q.
Q.
Licitada
Solicitada
(mensal)
Valor
Unitário
Valor
Total
7.500
1,95 14.625,00
8.500
10.500
2,54 21.590,00
0,87 9.135,00
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 49 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
1.4
1.5
1.6
COM CARGA NA COR AZUL. - Marca: MB
CHAVEIROS DE METAL MS05 MODELO ANZOL Marca: HEGITO
CANECA DE PLÁSTICO 500 ML - Marca: SERTHA
PORTA COMPRIMIDO PLÁSTICO DK - Marca:
SERTHA
SUBTOTAL LOTE 1
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital,
ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e
dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
Município de Vitòria da Conquista, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
8.500
1,41 11.985,00
7.500
2,28 17.100,00
2.000
2,18
4.360,00
78.795,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 78.795,00
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
3.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e
constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP
nº 224/2013, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ 78.795,00 (Setenta e oito mil e setecentos e
noventa e cinco reais), inclusos todos os custo e despesas
decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros,
tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos
os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução
do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de
preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
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mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante
mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei
4.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, unidade requisitante do
presente processo licitatório.
5.
Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme
disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa
correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto
na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local
previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s)
Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um
dos órgãos da Administração Pública responsável pelo
gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º
do Decreto Municipal nº 13.558/2010
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
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6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos
respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado
Parte A deste edital, que procederá a verificação da
conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através
do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios,
defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.7.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.8.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.9.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
A entrega dos produtos deverá ser realizada no
endereço mencionado neste edital ou no local previamente
definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s)
de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da
Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata
de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010
7.6.
Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s)
unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2,
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
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motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b)
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da
execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos relacionados com a execução do contrato;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
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b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado
c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato
reincidindo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado;
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
11.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme
Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014
______________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
____________________________________
EMERSON N.V. DA FONSECA – EPP
Vitória da Conquista – Bahia
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quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092
/2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
014/2014
Número:
Ata de Registro de Preços nº 092 /2014
Processo Administrativo nº 48.444 /2013
Interessado: GABINETE DO PREFEITO/GAC
Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa GRAN VITORIA MOTOS
Lote Nº.
1
Item
Número
1.1
CONQUISTA LTDA sediada à Av: Regis Pacheco, nº 531, CEP:
45.000-755, Bairro Centro, Vitoria da Conquista – BA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.328.833/0001-30 , Inscrição Estadual nº
078.272.936 NO, doravante denominada Contratada, neste ato
representada pelo(a) Sr(ª) Núbia Matias dos Santos Campelo,
brasileiro(a), solteira(a), supervisora, residente e domiciliado(a) à
Rua 10, nº 08, CEP 45.078-104, Vila Serrana III, Vitoria da
Conquista – BA, portador(a) do RG nº 0826288588 - SSP/BA e
CPF nº 834.771.955-15, acordam proceder e obriga-se ao
quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) MOTOS
DE 125 CILINDRADAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO
GABINETE DO PREFEITO - GAC, RECURSOS
PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº
014/2014, A FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO,
nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da
licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento
independente de transcrição, nas condições abaixo:
1.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 13/03/2014, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 014/2014, e conforme Anexo deste Edital que
consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva
Ata de Registro de Preços.
LOTE – MOTOS 125 CILINDRADAS
Q.
Licitada
(mensal)
Especificação dos produtos/serviços licitados
Moto 125 cilindradas, monocilíndrica, 4 tempos, sistema de
partida pedal, capacidade do tanque mínimo de 15 litros, pneu
dianteiros 80/100-18M/C 47P, pneu traseiro 90/90-18 M/C 57P,
cor vermelha, azul ou preta. - Marca: YBR - Modelo:
MOTOCICLETA FACTOR YBR 125 K1
SUBTOTAL LOTE 1
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital,
ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e
dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
Município de Vitória da Conquista, através da GABINETE DO
PREFEITO/GAC.
20
Q.
Solicitada
Valor
Unitário
Valor
Total
5.300,00 106.000,00
106.000,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 106.000,00
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
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1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
3.
agência
bancária
informados
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de
preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante
mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
4.
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e
constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP
nº 014/2014, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), inclusos
todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória
da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e
parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer
natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à GABINETE
DO PREFEITO/GAC, unidade requisitante do presente processo
licitatório.
5.
Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme
disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa
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correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto
na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local
previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s)
Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um
dos órgãos da Administração Pública responsável pelo
gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º
do Decreto Municipal nº 13.558/2010
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
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da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos
respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
7.5.
A entrega dos produtos deverá ser realizada no
endereço mencionado neste edital ou no local previamente
definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s)
de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da
Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata
de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
7.6.
Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s)
unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2,
Parte A deste edital, que procederá a verificação da
conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através
do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios,
defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.7.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.8.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.9.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
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8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b)
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da
execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos relacionados com a execução do contrato;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado
c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato
reincidindo.
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10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira – Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014
__________________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
_________________________________________
GRAN VITORIA MOTOS CONQUISTA LTDA
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094
/2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
11.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
027/2014
Ata de Registro de Preços nº 094 /2014
Processo Administrativo nº 4.745/201
Interessado: Central de Equipamentos – Secretaria Municipal de
Infraestrutura
Aos 27 dias do mês de março do ano de 2014, data de
homologação do processo licitatório supracitado, na cidade de
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Vitória da Conquista, Estado da Bahia,o Município de Vitória da
Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim
Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente
representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme
Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e
domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem
Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta
cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº
263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa BOMBINJET COMÉRCIO E SERVIÇOS - LTDA,
sediada à Estrada Velha de Campinas, 54, CEP. 41.270-000,
Campinas de Pirajá, Salvador - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.810.557/0001-86, Inscrição Estadual nº 053.175.991 PP,
doravante denominada Contratada, neste ato representada
pelo(a) Sr(ª) João Geraldo Pinheiro da Rocha, brasileiro(a),
solteiro(a), empresário, residente Rua Monsenhor Eugenio
Veiga, 172, Apt 702, CEP. 41.815-120, Itaigara, Salvador - BA,
portador(a) do RG nº 046787709-77 SSP/BA e CPF nº
486.465.985-00, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue
relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM
VISTAS À AQUISIÇÃO DE LÂMINAS, SUPORTES E
Lote
Nº.
3
Item
Número
3.1
PARAFUSOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA
FROTA DE MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, JUNTO A
CENTRAL DE EQUIPAMENTOS - SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS PROVENIENTES DO
TESOURO
MUNICIPAL,
CONFORME
LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 027/2014, A
FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO, nos termos do
Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação em
epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, nas condições abaixo
1.
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 25/03/2014, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 027/2014, e conforme Anexo deste Edital que
consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva
Ata de Registro de Preços
LOTE – 03
Q. Licitada
(mensal)
Especificação dos produtos/serviços licitados
Unha do escarificador para patrol, ref. 70062160, qualidade
1ª linha - Marca: METISA
SUBTOTAL LOTE 3
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital,
ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e
dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
Município de Vitória da Conquista, através da Central de
Equipamentos – Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
Cláusula Primeira – Objeto
800
Q.
Solicitada
Valor
Unitário
Valor
Total
20,52
16.416,00
Valor Total do Pedido =====>
16.416,00
R$
16.416,00
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 61 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
2.2.
3.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 03 resultantes do resultado da licitação e
constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP
nº 027/2014, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ 16.416,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e
dezesseis reais), inclusos todos os custo e despesas
decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros,
tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos
os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução
do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de
preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante
mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei
4.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Central de
Equipamentos – Secretaria Municipal de Infraestrutura, unidade
requisitante do presente processo licitatório.
5.
Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme
disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa
correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto
na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local
previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s)
Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um
dos órgãos da Administração Pública responsável pelo
gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º
do Decreto Municipal nº 13.558/2010
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 62 de 160
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assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos
respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
7.5.
A entrega dos produtos deverá ser realizada no
endereço mencionado neste edital ou no local previamente
definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s)
de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da
Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata
de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.6.
Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s)
unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2,
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Parte A deste edital, que procederá a verificação da
conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através
do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios,
defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.7.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.8.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.9.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
a)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
b)
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 64 de 160
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que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da
execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos relacionados com a execução do contrato;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado
c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato
reincidindo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 65 de 160
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11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado;
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
11.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme
Vitória da Conquista - BA, 07 de maio de 2014.
__________________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
__________________________________________
BOMBINJET COMÉRCIO E SERVIÇOS - LTDA
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095
/2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
027/2014
Ata de Registro de Preços nº 095 /2014
Processo Administrativo nº 4.745/201
Interessado: Central de Equipamentos – Secretaria Municipal de
Infraestrutura
Aos 27 dias do mês de março do ano de 2014, data de
homologação do processo licitatório supracitado, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia,o Município de Vitória da
Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim
Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente
representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme
Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e
domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem
Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta
cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº
263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa LOPES E LOPES COMERCIO DE PEÇAS LTDA EPP, sediada à Av. Presidente Dutra, 2.599, CEP. 45.055-480,
Felicia, Vitoria da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.888.715/0001-34, Inscrição Estadual nº 074.284.586 PP,
doravante denominada Contratada, neste ato representada
pelo(a) Sr(ª) Thiago Fernandes Lopes, brasileiro(a), solteiro(a),
empresário, residente Av. Crescêncio Lacerda, 59, CEP. 45.020775, Recreio, Vitoria da Conquista - BA, portador(a) do RG nº
11111567-19 - SSP/BA e CPF nº 011.070.435-57, acordam
proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO
DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 66 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
LÂMINAS, SUPORTES E PARAFUSOS, PARA ATENDIMENTO
DAS DEMANDAS DA FROTA DE MÁQUINAS DESTA
PREFEITURA, JUNTO A CENTRAL DE EQUIPAMENTOS SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA,
RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL,
CONFORME
LICITAÇÃO
MODALIDADE
PREGÃO
ELETRÔNICO - SRP Nº 027/2014, A FIM DE QUE O MESMO
SEJA HOMOLOGADO, nos termos do Decreto Municipal nº.
15.499/2013 e do Edital da licitação em epígrafe, parte
integrante do presente instrumento independente de transcrição,
nas condições abaixo
1.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 25/03/2014, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 027/2014, e conforme Anexo deste Edital que
consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva
Ata de Registro de Preços
LOTE – 01,02,04,05,06 e 07
Lote
Nº.
1
2
4
5
6
7
Item
Número
1.1
2.1
4.1
5.1
6.1
7.1
Q.
Licitada
(mensal)
Especificação dos produtos/serviços licitados
Lâmina curva para patrol New Holland RG 170-B, 15 furos, ref.
5d9559, qualidade 1ª linha. - Marca: METISA/5D9559
SUBTOTAL LOTE 1
Lâmina curva para patrol Fiat Allis FG70, 13 furos, ref. 5D9558,
qualidade 1ª linha. - Marca: METISA/5D9558
SUBTOTAL LOTE 2
Suporte do escarificador para patrol, ref. 70677256, qualidade 1ª linha.
- Marca: METISA/70677256
SUBTOTAL LOTE 4
Dente p/ pá carregadeira 130-E, ref. 8J4391, qualidade 1ª linha. Marca: METISA/8J4391
SUBTOTAL LOTE 5
Parafuso com porca 3/8 por 2,5, ref. 4F3656, qualidade 1ª linha Marca: REX/4F3656
SUBTOTAL LOTE 6
Parafuso com porca p/ dente de pá carregadeira 930 – R, ref. 8J2928,
qualidade 1ª linha - Marca: REX/8J2928
SUBTOTAL LOTE 7
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital,
ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e
dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
Município de Vitória da Conquista, através da Central de
Equipamentos – Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
600
Q.
Solicitada
Valor
Unitário
Valor
Total
283,33 169.998,00
169.998,00
800
240,00 192.000,00
192.000,00
600
55,81
33.486,00
33.486,00
700
122,85
85.995,00
85.995,00
5.000
1,89
9.450,00
9.450,00
5.000
5,94
29.700,00
29.700,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 520.629,00
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 67 de 160
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2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
2.2.
3.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 01,02,04,05,06 e 07 resultantes do resultado da
licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão
Eletrônico SRP nº 027/2014, que faz parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o
valor total estimado de R$ 520.629,00 (Quinhentos e vinte mil e
seiscentos e vinte e nove reais), inclusos todos os custo e
despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista,
seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais,
emolumentos e todos os custos de qualquer natureza
necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de
preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante
mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei
4.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Central de
Equipamentos – Secretaria Municipal de Infraestrutura, unidade
requisitante do presente processo licitatório.
5.
Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme
disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa
correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto
na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local
previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s)
Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um
dos órgãos da Administração Pública responsável pelo
gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º
do Decreto Municipal nº 13.558/2010
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 68 de 160
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período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos
respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
A entrega dos produtos deverá ser realizada no
endereço mencionado neste edital ou no local previamente
definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s)
de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da
Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata
de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010
7.6.
Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s)
unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2,
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 69 de 160
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Parte A deste edital, que procederá a verificação da
conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através
do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios,
defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.7.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.8.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.9.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
a)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
b)
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 70 de 160
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que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da
execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos relacionados com a execução do contrato;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado
c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato
reincidindo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 71 de 160
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11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado;
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
11.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme
Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014
__________________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
_______________________________________________
LOPES E LOPES COMERCIO DE PEÇAS LTDA - EPP
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096
/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
021/2014
Ata de Registro de Preços nº 096 /2014
Processo Administrativo nº 00430/2014
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
– SEMAD/DIVERSAS
Aos 03 dias do mês de abril do ano de 2014, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa PABLO ALVES DE AMORIM ME sediada à Rua Bento Gonçalves, 32, Anexo A, CEP. 45180000, Centro, Anagé - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13275356/0001-80, Inscrição Estadual nº 016493502 ME,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr(ª) Pablo Alves de Amorim, brasileiro(a), Solteiro(a),
empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Bento Gonçalves,
32, CEP. 41180-000, Centro, Anagé - BA, portador(a) do RG nº
336896359 - SSP/SP e CPF nº 387633058-01, acordam
proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO
DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 72 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
DE PESSOA JURÍDICA COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE CAFÉ
E AÇÚCAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, COM
RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL
„MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2014, nos
termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da
licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento
independente de transcrição, nas condições abaixo
1.
Cláusula Primeira – Objeto
Lote
Nº.
Item
n.º
1.1
1.2
Aquisição ou Contratação de (descrição):
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 10/03/2014, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 021/2014, e conforme Anexo deste Edital que
consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva
Ata de Registro de Preços
LOTE – FORNECIMENTO DE AÇÚCAR E CAFÉ
Q.
Valor
Marca
Q.
Valor Total
U.F. Solicitad Unitário
Cotada licitada
R$
a
R$
Açúcar cristalizado – sacarose de cana de
açúcar, na cor branca, embalagem em
Pacot
polietileno, contendo dados de identificação do COCE
20.000 e / 1
produto, marca do fabricante, prazo de validade
AL
KG
de acordo com as normas e/ou resoluções
vigentes da ANVISA/MS.
Café torrado e moído – empacotado
automaticamente (sem contato manual),
embalagem contendo dados de identificação do
Pacot
produto, marca do fabricante, prazo de validade
LOZAN
e
de acordo com a Portaria 377/99 – ANVISA e
40.000
GO
com
selode pureza da Associação Brasileira da
250g
Indústria do Café ABIC e de acordo com as
normas e/ou resoluções vigentes da
ANVISA/MS.
R$ 1,73
R$
34.600,00
R$ 2,46
R$
98.400,00
R$
133.000,00
R$
Valor Total da Planilha =====> 133.000,00
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
Valor Total=
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital,
ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e
dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD/DIVERSAS.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 73 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
2.2.
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante
mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei
3.
4.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e
constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP
nº 021/2014, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ 133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais),
inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte
CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais
e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer
natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de
preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD/DIVERSAS, unidade
requisitante do presente processo licitatório.
5.
Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme
disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa
correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto
na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local
previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s)
Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um
dos órgãos da Administração Pública responsável pelo
gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º
do Decreto Municipal nº 13.558/2010
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 74 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos
respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
7.5.
A entrega dos produtos deverá ser realizada no
endereço mencionado neste edital ou no local previamente
definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s)
de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da
Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata
de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 75 de 160
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7.6.
Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s)
unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2,
Parte A deste edital, que procederá a verificação da
conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através
do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios,
defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.7.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.8.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.9.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 76 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
b)
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da
execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos relacionados com a execução do contrato;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado
c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato
reincidindo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 77 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado;
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
11.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme
Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014
__________________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
__________________________________
PABLO ALVES DE AMORIM - ME
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 98
/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico SRP
Número:
024/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 98 /2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 52.174/2013
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer - SECTEL
Aos 09 dias do mês de abril do ano de 2014, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supra citado o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, CEP. 45.000-000, Candeias, Vitória
da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa EDLLUS LTDA - ME sediada à
Av. Getúlio Vargas, 133, Centro, CEP. 45.120-000, Barra do
Choça - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.509.231/0001-65,
Inscrição Estadual nº 102.812.394 ME, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Ednaldo
Barbosa Santos, brasileiro(a), Solteiro(a), empresário, residente
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 78 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
e domiciliado(a) à Rua São Paulo, 72, Brasil, CEP. 45.051375,Vitória da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 0756598672 - SSP/BA e CPF nº 866.318.295-34, acordam proceder e
obriga-se ao quanto segue relativo ao REGISTRO DE PREÇOS
PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOAS JURÍDICAS
COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE
PESSOA(S) JURÍDICA(S) COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO, HIDRAULICO,
MARCENARIA E PINTURA QUE SERÃO UTILIZADOS PARA
MANUTENÇÃO E AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E LAZER – SECTEL COM RECURSOS
PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, nos termos do
Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº. 024/2014 em epígrafe, parte integrante
Lote
nº.
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
4
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços
ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE
SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados
abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na
proposta apresentada em 19/03/2014, originária da licitação
Pregão Eletrônico SRP nº 024/2014, e conforme ANEXO deste
Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na
respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
LOTES 04 – MATERIAL DIVERSOS DE CONSTRUÇÃO
Item
Especificação dos produtos/serviços licitados
nº
1
4
do presente instrumento independente de transcrição, nas
condições abaixo:
1.
Cláusula Primeira – Objeto
22
23
24
25
26
27
28
29
30
ASSENTO SANITÁRIO CARAMELO ( BOA QUALIDADE COM
ALMOFADA), marca Alumasa - UND.
BRAÇO PARA CHUVEIRO 37CM, marca Durin - UND.
CAIXA DESCARGA CONTROLADA 9LT, marca Alumasa - UND.
CHUVEIRO FRIO MEDIO BRANCO, marca Lucone - UND.
CHUVEIRO DUCHA 220 V, marca Ballerina - UND.
CHUVEIRO MAXIDUCHA 220 V, marca Lorenzetti - UND.
DESCARGA DE SOBREPOR COMPLETA, marca Alumasa UND.
DESCARGA HIDRA, marca Astra - UND.
ENGATE 40 CM, marca Lucone - UND.
FERROLHO ZINCADO 500 X 5 UM, marca Silvana - UND.
JOELHO 100MM ESGOTO, marca Kep - UND.
JOELHO 25MM, marca Kep - UND.
JOELHO 50MM, marca Kep - UND.
JOELHO LISO 20MM, marca Kep - UND.
JOELHO MISTO 20MM, marca Durin - UND.
JOELHO MISTO 25MM, marca Durin - UND.
LAVATÓRIO DE LOUÇA, marca Elizabeth - UND.
LUVA 50MM, marca Kep - UND.
LUVA DE 20MM, marca Kep - UND.
LUVA DE 32MM, marca Plastilit - UND.
LUVA LATEX NATURA CANO LONGO (MUCAMBO
PROFISSIONAL) TAMANHO P,M,G, GG, marca Kalipso - UND.
PIA INOX PARA COZINHA 1,20MT, marca Branox - UND.
SALVA REGISTRO C40 CR 1/2X3/4, marca Tambasa - UND.
SIFÃO SANFONADO, marca Worker - UND.
TÊ 100MM ESGOTO, marca Kep - UND.
TÊ DE 20MM, marca Kep - UND.
TORNEIRA METAL PARA LAVATÓRIO, marca Metrox - UND.
TORNEIRA DE METAL GIRATÓRIA, marca Metrox - UND.
TUBO 100MM ESGOTO, marca Kep - UND.
TUBO 40MM ESGOTO, marca Kep - UND.
Q. Quant. p/
Licit. Registro
Valor
Unit.
Valor Total
30
18,00
540,00
30
10
40
50
25
3,00
13,00
5,00
19,00
26,00
90,00
130,00
200,00
950,00
650,00
30
13,00
390,00
20
50
20
35
100
30
100
100
100
20
50
100
50
93,00
2,50
3,00
2,20
0,20
1,80
0,13
0,80
1,00
23,00
2,00
0,13
1,00
1.860,00
125,00
60,00
77,00
20,00
54,00
13,00
80,00
100,00
460,00
100,00
13,00
50,00
200
2,00
400,00
5
10
20
30
50
60
35
50
40
90,00
16,99
2,50
4,00
0,50
19,50
28,90
29,00
11,90
450,00
169,90
50,00
120,00
25,00
1.170,00
1.011,50
1.450,00
476,00
Vitória da Conquista – Bahia
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31
32
33
34
35
36
37
38
39
TUBO 50MM ESGOTO, marca Kep - UND.
TUBO PVC 20MM, marca Kep - UND.
ASSENTO SANITÁRIO CARAMELO ( BOA QUALIDADE COM
ALMOFADA), marca Alumasa - UND.
BRAÇO PARA CHUVEIRO 37CM, marca Kep - UND.
TUBO PVC 25MM, marca Kep - UND.
TUBO PVC 32MM, marca Elizabeth - UND.
TUBO PVC 50MM, marca Adere - UND.
VASO SANITÁRIO, marca Elizabeth - UND.
VEDAROSCA 12 X 05MT, marca Adere - UND.
40
100
17,89
4,50
715,60
450,00
30
18,00
540,00
30
50
40
40
50
60
3,00
7,00
11,00
30,00
58,00
0,50
Valor Total do Pedido
=====>
90,00
350,00
440,00
1.200,00
2.900,00
30,00
R$
18.000,00
1.2.
Os
preços
do
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos
moldes do Anexo IV deste Edital, ficam registrados para fins de
cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a
ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, através da secretaria municipal de cultura,
turismo, esporte e lazer - SECTEL.
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93, tendo este instrumento
validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela
acima.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
3.
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 04 resultantes da
licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão
Eletrônico SRP nº. 024/2014, que faz parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o
valor total estimado de R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais),
inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte
CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais
e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer
natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de
preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 80 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante
mencionada no Item 1.3 (um ponto três) do Preâmbulo deste
edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE
OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de
sanções previstas em lei
4.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço (s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento a secretaria
municipal de cultura, turismo, esporte e lazer - SECTAL,
unidade requisitante do presente processo licitatório.
5.
Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme
disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa
correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto
na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 1.3 das Disposições específicas do
Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15
(quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da
Administração, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº
15.499/2013
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue Gerência de ComprasPraça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória
da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail:
[email protected]
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
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prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93.
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) Pedido(s) ao(s)
respectivo(s)
PROMITENTE(S)
FORNECEDOR(ES)/PRESTADOR(ES) de cada lote licitado
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s)
unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 1.2 do
Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da
conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através
do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios,
defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.6.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.7.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
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a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço
b)
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
c)
adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato;
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
d)
promover, com a presença da CONTRATADA, a
verificação da execução já realizada, emitindo a competente
habilitação para o recebimento de pagamentos;
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 15.499/2013.
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 18, Disposições Gerais
deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da
deliberação no Diário Oficial do Município.
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
e)
cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos relacionados com a execução do contrato;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
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9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
c) Se o fornecedor não vier a cumprir as exigências contidas
neste edital no que se refere a entrega do objeto, a ata será
cancelada e a contratação rescindida
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a)
Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b)
Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável
c)
Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável
d)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos
a)
10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro
de Preços, em caso de recusa do adjudicatário em assinar a Ata,
dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua
convocação
b)
0,33% (zero, trinta e três por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento
ou serviço não realizado
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a)
Quando se tornarem superiores aos praticados no
mercado
b)
Por razões de interesse público, devidamente
fundamentado.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado;
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
Vitória da Conquista – Bahia
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quinta-feira, 30 de outubro de 2014
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 200
/2014
http://www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista
11.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO
DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Modalidade de Licitação:
Pregão Presencial SRP
Número:
090/2014
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 200 /2014
13.
Aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2014, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, CEP. 45.000-000, Candeias, Vitória
da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa DIAMANTINA VEÍCULOS LTDA
sediada à Av. Presidente Dutra, s/n, KM 836, CEP. 45.055-480,
Ipanema, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 04.542.610/0001-78, Inscrição Estadual nº 055.634.403 NO,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr(ª) Robério Couto de Jesus, brasileiro(a), casado(a),
Técnico em contabilidade, residente e domiciliado(a) Rua
Marajó, 348, Alvorada, Vitória da Conquista - BA, portador(a) do
RG nº 224735640 - SSP/BA e CPF nº 450.690.855-49, acordam
proceder e obrigam-se ao quanto segue relativo ao REGISTRO
DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOA
JURÍDICA COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO ZERO KM, PARA ATENDER
AS DEMANDAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO
GABINETE CIVIL, COM RECURSOS PROVENIENTES DO
TESOURO MUNICIPAL. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE)
MESES, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do
Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014
________________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
______________________
EDLLUS LTDA – ME
Testemunhas:
________________________________
_____________________________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.309/2014
INTERESSADO: Gabinete do Prefeito – GAC
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 85 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 090/2014 em
epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, nas condições abaixo:
1.
Cláusula Primeira – Objeto
abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na
proposta apresentada em 16/07/2014, originária da licitação
Pregão Pregão Presencial SRP nº 090/2014, e conforme
ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação
confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços
LOTE 01 - VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO ZERO KM
ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE
SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados
LOTE
Item
Q. Licitada
Q.
Valor
Valor
Especificação dos produtos/serviços licitados
Nº.
Número
(mensal) Solicitada Unitário
Total
Veículo SUV com capacidade para 7 (sete) passageiros,
zero KM modelo 2014 ou 2015, especificações do motor:
diesel, injeção eletrônica direta
Common-Rail,
turbocompressor e intercooler 3.0 ou superior 16 válvulas,
DOHC potência CV/RPM 171/3.000 ou superior, torque
KGF. M/RPM36, 7/1.400 ou superior, tração 4x4, pneus
265/65R17 rodas liga leve, 17” x 7,5, transmissão
automática de 5 velocidades/marchas, direção pinhão e
cremalheira, com assistência hidráulica, freios dianteiro
com discos ventilados com ABS / EBD e BAS, traseiro
com tambor ou disco com ABS / EBD e BAS, Airbag
frontal / lateral e cortina, suspensão dianteira
independende,
braços
triangulares
duplos,
1
1.1
1
178.000,00 178.000,00
amortecedores hidráulicos, molas helicoidais e barra
estabilizadora, suspensão traseira 3-link, amortecedores
hidráulicos, molas helicoidais e barra estabilizadora ou
superior, acessórios sistema multimídia power touch com
tela touch screen de rádio AM/FM, MP3, DVD* ECD
player, sistema bluetooth com viva voz, GPS integrado,
entrada para Ipod e USB no console central, parachoques na cor do veículo, sensor de estacionamento,
câmera de ré, farol de neblina dianteiro, espelhos
retrovisores externos elétricos, bancos de couro, ar
condicionado, vidros elétricos nas 4 portas e retrovisores
elétricos, desembaçador elétricos vidros traseiros, cor
prata. - Marca: TOYOTA - Modelo: SW4
SUBTOTAL LOTE 1
178.000,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 178.000,00
1.2.
Os
preços
do
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos
moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de
cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a
ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, através do Gabinete do Prefeito - GAC.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 86 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93, tendo este instrumento
validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela
acima.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
3.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 01 resultantes do
resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no
Pregão Presencial SRP nº. 090/2014, que faz parte integrante
deste instrumento, independentemente de transcrição,
perfazendo o valor total estimado de R$ 178.000,00 (Cento e
setenta e oito mil reais), inclusos todos os custos e despesas
decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros,
tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos
os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução
do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de
preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante
mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei
4.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço (s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento ao Núcleo de
Tecnologia da Informação, unidade requisitante do presente
processo licitatório.
5.
Cláusula
Fornecedor
Quinta
–
Obrigações
do
Promitente
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme
disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa
correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto
na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 87 de 160
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5.3.
Entregar o veículo, objeto desta licitação, no endereço
mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local
previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por
um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do Artigo
2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá chamar os
demais licitantes que tenham os seus preços registrados,
obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação
do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos
preços apresentado pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93.
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento do Veículo
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos
respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 88 de 160
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7.3.
O Veículo nacional ou importado deverá ser entregue
contendo manuais com todas as informações sobre os mesmos
em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de
Defesa do Consumidor.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
7.5.
A entrega do Veículo deverá ser realizada no endereço
mencionado neste edital ou no local previamente definido, em
até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da
Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata
de Registro de Preços (Gerência de Compras), nos termos do §
2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
7.6.
O Veículo será recebido pela(s) respectiva (s) unidade
(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2, Parte A
deste edital, que procederá a verificação da conformidade do
material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido
tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão
responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos
ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues,
será declarado o recebimento definitivo do veículo.
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
7.7.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
7.8.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 15.499/2013.
7.9.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
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9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b)
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da
execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos relacionados com a execução do contrato;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável
c) Não retirar a respectivada respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,33% (zero, trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia
de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
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10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas
11.
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
Vitória da Conquista - BA, 22 de Julho de 2014.
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado;
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista
11.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
_________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
_____________________________
DIAMANTINA VEÍCULOS LTDA
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 91 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225
/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Modalidade de Licitação:
Pregão Presencial (SRP) Número:
155/2013
Ata de Registro de Preços nº. 225 /2013
Processo Administrativo nº. 21.190 /2013
Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SMED/
Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM/ Secretaria
Municipal de Cultura Turismo, Esporte e Laser – SECTEL
116, KM 857, CEP. 45.002-130, Guarani, Vitória da Conquista BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.403.978/0001-67, Inscrição
Estadual nº 044.939.858 PP, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Ricardo
Mateus dos Santos, brasileiro(a), casado(a), Turismólogo,
residente e domiciliado(a) à Rodovia BR 116, KM 831, CEP.
45.000-000, Rio Bahia, Serra do Periperi, Vitória da Conquista BA, portador(a) do RG nº 8422104-66 - SSP/BA e CPF nº
004402185-27, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue
relativo
ao
REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM JUNTO AS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (SMED), COMUNICAÇÃO
(SECOM) E CULTURA TURISMO, ESPORTE E LAZER
(SECTEL), COM RECURSOS PROVENIENTES DE
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – 25% EDUCAÇÃO E
TESOURO MUNICIPAL, ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE)
MESES E RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS À
ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, nos termos do Decreto Municipal
nº. 13.558/2010 e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº.
155/2013 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento
independente de transcrição,nas condições abaixo:
1.
Aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2013, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supra citado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa MATEUS HOTÉIS E TURISMO
LTDA - EPP sediada à Av. Presidente Dutra, s/n, Rodovia BR
LOTE
Nº.
1
ITEM
1.1
AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE
(DESCRIÇÃO):
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços
ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE
SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados
abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na
proposta apresentada em 24/09/2013, originária da licitação
Pregão Presencial SRP nº 155/2013, e conforme ANEXO deste
Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na
respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
LOTE 01 (UM) – HOSPEDAGENS
MARCA/
REFERÊN
CIA
SGL
(1
pessoa)
- Serviço de recpeção aberto por 24 horas e
acessível por telefone durante 24 horas; - Pousada
Serviço de mensageiro no período de 16 Conquista
horas;
- Área útil da UH, exceto banheiro, com
QUANTIDADE
APRESENT.
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
570
diária para 1
pessoa
165
R$
94.050,00
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 92 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
15m2
(mínimo
90%);
- Serviço de guarda dos valores dos
hóspedes;
- Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo
90%);
- Berço
para bebês,a pedido; Facilidades para bebês
(cadeiras altas no restaurante, facilidades
para aquecimento de mamadeiras e
comidas,
etc);
- Café da manhã na UH; - Serviço de
refeições leves e bebidas nas UH (room
service) no período de 24 horas;
- Troca de roupas de cama e banho
diariamente;
Secador de cabelo à disposição sob pedido;
Serviço
de
lavanderia;
- Sala de estar com televisão; Televisao em
100%
das
UH;
- Canais de TV por assinatura em 100% das
UH; - Acesso à internet nas áreas sociais e
nas
UH;
- Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação
própria, e ponto de energia e telefone, nas
UH, ossibilitando o uso de aparelhos
eletrônicos
pessoais;
- Sala de ginástica / musculação com
equipamentos; Serviço de facilidades de
escritório
virtual;
- Minirefrigerador em 100% das UH;
- Climatização (refrigeração / ventilação
forçada/calefação) adequada em 100% das
UH;
- Restaurante; -Serviço de alimentação
disponível para café da manhã, almoço e
jantar; Serviço à la carte no restaurante; Bar;
- Área de estacionamento com serviço de
manobrista;
Mínimo de treês serviços
acessórios oferecidos em instalações no
próprio hotel (por exempli: salão de beleza,
baby-sitter, venda de jornais e revistas,
farmácia, loja de convêniencia, locação de
automóveis, reserva em espetáculos,
agência de turismo, transporte especial, etc);
- Programa de terinamento de empregados;
- Medidas permanentes para redução de
consumo de energia elétrica e de água;
Medidas
permanentes
para
o
gerenciamento de resíduos sólídos, com
foco na redução, reuso e reciclagem;
- Monitoramento das expectativas e
impressões do hóspede em relação aos
serviços ofertados, incluindo meios para
pesquisar opiniões, reclamações e soluciálas; Pagamento com cartão de crédito ou de
débito;
- Medidas permanentes de seleção de
fornecodres
(critérios
ambientais,
socioculturais e econômicos) para promover
a sustentabilidade.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 93 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
1.2
DDL
(duplo)
- Serviço de recpeção aberto por 24 horas e
acessível por telefone durante 24 horas; Serviço de mensageiro no período de 16
horas;
- Área útil da UH, exceto banheiro, com
15m2
(mínimo
90%);
- Serviço de guarda dos valores dos
hóspedes;
- Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo
90%);
- Berço
para bebês,a pedido; Facilidades para bebês
(cadeiras altas no restaurante, facilidades
para aquecimento de mamadeiras e
comidas,
etc);
- Café da manhã na UH; - Serviço de
refeições leves e bebidas nas UH (room
service) no período de 24 horas;
- Troca de roupas de cama e banho
diariamente;
Secador de cabelo à disposição sob pedido;
Serviço
de
lavanderia;
- Sala de estar com televisão; Televisao em
100%
das
UH;
- Canais de TV por assinatura em 100% das
UH; - Acesso à internet nas áreas sociais e
nas
UH;
- Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação
própria, e ponto de energia e telefone, nas
Pousada
UH, ossibilitando o uso de aparelhos
Conquista
eletrônicos
pessoais;
- Sala de ginástica / musculação com
equipamentos; Serviço de facilidades de
escritório
virtual;
- Minirefrigerador em 100% das UH;
- Climatização (refrigeração / ventilação
forçada/calefação) adequada em 100% das
UH;
- Restaurante; -Serviço de alimentação
disponível para café da manhã, almoço e
jantar; Serviço à la carte no restaurante; Bar;
- Área de estacionamento com serviço de
manobrista;
Mínimo de treês serviços
acessórios oferecidos em instalações no
próprio hotel (por exempli: salão de beleza,
baby-sitter, venda de jornais e revistas,
farmácia, loja de convêniencia, locação de
automóveis, reserva em espetáculos,
agência de turismo, transporte especial, etc);
- Programa de terinamento de empregados;
- Medidas permanentes para redução de
consumo de energia elétrica e de água;
Medidas
permanentes
para
o
gerenciamento de resíduos sólídos, com
foco na redução, reuso e reciclagem;
- Monitoramento das expectativas e
impressões do hóspede em relação aos
serviços ofertados, incluindo meios para
pesquisar opiniões, reclamações e soluciá-
515
diária para 2
pessoas
210
R$
108.150,0
0
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 94 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
las; Pagamento com cartão de crédito ou de
débito;
- Medidas permanentes de seleção de
fornecodres
(critérios
ambientais,
socioculturais e econômicos) para promover
a sustentabilidade.
1.3
TPL
(triplo)
- Serviço de recpeção aberto por 24 horas e
acessível por telefone durante 24 horas; Serviço de mensageiro no período de 16
horas;
- Área útil da UH, exceto banheiro, com
15m2
(mínimo
90%);
- Serviço de guarda dos valores dos
hóspedes;
Pousada
- Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo Conquista
90%);
- Berço
para bebês,a pedido; Facilidades para bebês
(cadeiras altas no restaurante, facilidades
para aquecimento de mamadeiras e
comidas,
etc);
- Café da manhã na UH; - Serviço de
refeições leves e bebidas nas UH (room
service) no período de 24 horas;
510
diária para 3
pessoas
279,5
R$
142.545,0
0
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 95 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
- Troca de roupas de cama e banho
diariamente;
Secador de cabelo à disposição sob pedido;
Serviço
de
lavanderia;
- Sala de estar com televisão; Televisao em
100%
das
UH;
- Canais de TV por assinatura em 100% das
UH; - Acesso à internet nas áreas sociais e
nas
UH;
- Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação
própria, e ponto de energia e telefone, nas
UH, ossibilitando o uso de aparelhos
eletrônicos
pessoais;
- Sala de ginástica / musculação com
equipamentos; Serviço de facilidades de
escritório
virtual;
- Minirefrigerador em 100% das UH;
- Climatização (refrigeração / ventilação
forçada/calefação) adequada em 100% das
UH;
- Restaurante; -Serviço de alimentação
disponível para café da manhã, almoço e
jantar; Serviço à la carte no restaurante; Bar;
- Área de estacionamento com serviço de
manobrista;
Mínimo de treês serviços
acessórios oferecidos em instalações no
próprio hotel (por exempli: salão de beleza,
baby-sitter, venda de jornais e revistas,
farmácia, loja de convêniencia, locação de
automóveis, reserva em espetáculos,
agência de turismo, transporte especial, etc);
- Programa de terinamento de empregados;
- Medidas permanentes para redução de
consumo de energia elétrica e de água;
Medidas
permanentes
para
o
gerenciamento de resíduos sólídos, com
foco na redução, reuso e reciclagem;
- Monitoramento das expectativas e
impressões do hóspede em relação aos
serviços ofertados, incluindo meios para
pesquisar opiniões, reclamações e soluciálas; Pagamento com cartão de crédito ou de
débito;
- Medidas permanentes de seleção de
fornecodres
(critérios
ambientais,
socioculturais e econômicos) para promover
a sustentabilidade.
Valor Total do Lote
1
R$
344.745,00
Valor Total Planilha =====>
1.2.
Os
preços
do
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos
moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento
deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados
entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DE VITÒRIA DA
R$
344.745,0
0
CONQUISTA, através das Secretarias Municipais de Educação SMED/Cultura Turismo Esporte e Lazer – SECTEL/ Secretaria
de Comunicação - SECOM.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 96 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte
CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais
e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer
natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado em até 30 dias após o
recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em
conta corrente junto ao banco e agência bancária informados
pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua
respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos
materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da
licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e
quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos
da legislação vigente
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira.
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente.
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Secretaria Municipal
requisitante da licitação, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A
DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob
pena de sanções previstas em lei.
3.
4.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 01 resultantes do
resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no
Pregão Presencial SRP nº 155/2013, que faz parte integrante
deste instrumento, independentemente de transcrição,
perfazendo o valor total estimado de R$ 344.745,00 (Trezentos e
quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e cinco reais),
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE
REQUISITANTE, unidade requisitante do presente processo
licitatório.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 97 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
5.
Cláusula
Fornecedor
Quinta
–
Obrigações
do
Promitente
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s)
conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da
cobrança da multa correspondente ao período total do atraso,
respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na
legislação vigente.
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no item 12 deste edital ou no local previamente
definido, em até 24 (vinte) horas do recebimento da(s) Ordem(s)
de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos
da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto
Municipal nº 13.558/2010.
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue.
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected].
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93.
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 98 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.9.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) aos
respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado.
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
A entrega dos produtos deverá ser realizada no
endereço mencionado neste edital ou no local previamente
definido, em até 10 (dez) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida por um dos órgãos da
Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010.
7.6.
Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s)
unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s), no Item 3
deste edital, que procederá a verificação da conformidade do
material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo
sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável,
aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou
desconformidades no que se refere aos produtos entregues,
será
declarado
o
recebimento
definitivo
do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.7.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.8.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
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pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 29 deste edital, e terá
validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário
Oficial do Município.
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a)
Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b)
Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
c)
Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato;
d)
Promover, com a presença da CONTRATADA, a
verificação da execução já realizada, emitindo a competente
habilitação para o recebimento de pagamentos;
e)
Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f)
Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)
Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h)
Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do
contrato;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 100 de 160
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Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado.
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado;
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom/
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente.
11.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
13.
Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
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de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013.
_____________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
___________________________________
MATEUS HOTÉIS E TURISMO LTDA - EPP
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226 /
2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO
DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
129/2013
Ata de Registro de Preços nº 226 / 2013
Processo Administrativo nº 16.330 / 2013
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL
PÚBLICOS - SESEP
DE
sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente
representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme
Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e
domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem
Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta
cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº
263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa RODA BRASIL – REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP sediada à Rua Capitão Otavio Ramos,
966, CEP. 12.701-360, Centro, Cruzeiro - SP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 15.332.890/0001-06, Inscrição Estadual nº
282068343113, doravante denominada Contratada, neste ato
representada pelo(a) Sr(ª) Claudio Teixeira Pinto Junior,
brasileiro(a), Solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à
Rua Francisco Giovani, 31, CEP. 12.710.200, Vila Canevari,
Cruzeiro – SP, portador(a) do RG nº 30.668.073-7- SSP/SP e
CPF nº 290.559.008-42, acordam proceder e obrigam-se ao
quanto segue relativo a elaboração de registro de preços para
futura contratação de pessoa jurídica especializada objetivando
a aquisição de veículos destinados ao uso da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SESEP, na coleta de entulho e
limpeza da cidade, com recursos provenientes do tesouro
municipal, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do
Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente
instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo
1.
SERVIÇOS
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 21/08/2013, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 129/2013, e conforme Anexo deste Edital que
consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva
Ata de Registro de Preços
Aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2013, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supra citado, o Município de Vitória da
Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa
LOTE 04 (QUATRO) – CAMINHÃO MOTOR DIESEL
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim
Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
Q.
Q.
VALOR
VALOR
Nº.
NÚMERO LICITADOS
LICITADA SOLICITADA UNITÁRIO
TOTAL
Caminhão motor diesel 0 km, 06 cilindros, potência
de 218 cv, tração 4x2 PBT 16000 kg, lotação 3
4
4.1
1
294.500,00 294.500,00
lugares 1+2 com implemento compactador de 12
m3. - Marca: IVECO TECTOR 170E22
SUBTOTAL LOTE 4
294.500,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 294.500,00
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 102 de 160
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1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital,
ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e
dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
Município de Vitòria da Conquista, através da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os
acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e
as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes,
na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com
terceiros.
.
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
Administração Municipal, para que efetue as contratações nas
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite
estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
3.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 04 resultantes do resultado da licitação e
constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP
nº 129/2013, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ 294.500,00 (Duzentos e noventa e quatro mil e
quinhentos reais), inclusos todos os custos e despesas
decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros,
tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos
os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução
do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta
de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente.
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira.
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador
de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias,
com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos
na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros
instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.6.
A entrega do material, por parte do Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade
Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei.
4.
Cláusula Quarta – Validade
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 103 de 160
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4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, unidade requisitante do presente
processo licitatório.
5.
Cláusula
Fornecedor
Quinta
–
Obrigações
do
Promitente
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s)
conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da
cobrança da multa correspondente ao período total do atraso,
respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na
legislação vigente.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue.
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected].
6.
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 2.1.2 das Disposições Específicas do
Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 07
(sete) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da
Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010.
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
observados os critérios e condições estabelecidas neste edital,
poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais
fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante
e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
Administração Municipal poderá chamar os demais licitantes que
tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de
classificação, propondo a contratação do fornecimento dos
materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado
pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 104 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93.
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento/prestação de
serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a
emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa,
com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado.
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
Os produtos/serviços serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s)
no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a
verificação da conformidade do material com a(s)
especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a
Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte
quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades
no que se refere aos produtos entregues, será declarado o
recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto
deste instrumento, sempre que necessário.
7.8.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá.
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá.
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
7.6.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7.
Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer
despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
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pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total
responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador.
a)
Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
b)
Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual.
c)
Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato.
d)
Promover, com a presença da Contratada, a
verificação da execução já realizada, emitindo a competente
habilitação para o recebimento de pagamentos.
e)
Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios.
f)
Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
g)
Ordenar a imediata retirada, de suas dependências,
de empregados da Contratada, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
h)
Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do
contrato.
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a)
Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b)
Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável.
c)
Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
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Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável.
d)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos.
a)
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o
caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação.
b)
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado.
c)
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a Contratada responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses.
a)
Quando se tornarem superiores aos praticados no
mercado.
b)
Por razões de interesse público, devidamente
fundamentado.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado.
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
11.4.
O
fornecedor/prestador
poderá
solicitar
o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita,
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou
definitiva de cumprir as exigências deste instrumento
convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação.
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
Cláusula Décima Terceira – Foro.
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013.
_____________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
____________________________________________________
RODA BRASIL – REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA – EPP
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227 /
2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO
DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim
Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente
representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme
Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e
domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem
Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta
cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº
263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI sediada à
Rua das Primaveras, 1951, CEP. 14.403-267, Recanto Elimar,
Franca - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.343.864/0001-96,
Inscrição Estadual nº 310.103.774.117, doravante denominada
Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Marcelo Meletti
Neto, brasileiro(a), Casado(a), comerciante, residente à Rua das
Primaveras, 1951, CEP. 14.403-267, Recanto Elimar, Franca SP, portador(a) do RG nº 6384261- SSP/SP e CPF nº
833627208/97, acordam proceder e obrigam-se ao quanto segue
relativo a elaboração de registro de preços para futura
contratação de pessoa jurídica especializada objetivando a
aquisição de veículos destinados ao uso da Secretaria Municipal
de Serviços Públicos – SESEP, na coleta de entulho e limpeza
da cidade, com recursos provenientes do tesouro municipal, nos
termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital da
licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento
independente de transcrição, nas condições abaixo
1.
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
129/2013
Número:
Ata de Registro de Preços nº 227 / 2013
Processo Administrativo nº 16.330 / 2013
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL
PÚBLICOS - SESEP
DE
SERVIÇOS
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 21/08/2013, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 129/2013, e conforme Anexo deste Edital que
consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva
Ata de Registro de Preços
Aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2013, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
LOTES – CAMINHÃO EQUIPADO COM CAÇAMBA
processo licitatório supra citado, o Município de Vitória da
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
Q.
Q.
VALOR
VALOR
Nº.
NÚMERO LICITADOS
LICITADA SOLICITADA UNITÁRIO
TOTAL
Caminhão equipado com caçamba basculante motor:
(toco); potência básica > 180 cv; 4 cilindros;
transmissão embreagem: monodisco com acionamento
hidráulico; 6 marchas; peso bruto total 15.000 kg;
1
1.1
caçamba basculante: capacidade 6 m3; 2 pistões; para
4
194.745,00 778.980,00
choque traseiro com faixas reflexíveis, 01 caixa de
ferramenta, com 02 pistões, paralamas com parabarros,
bomba de óleo, tomada de força, pintura na cor do
caminhão, com encurtamento do entre-eixo. - Marca:
Vitória da Conquista – Bahia
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IVECO TECTOR 170E22
SUBTOTAL LOTE 1
2
2.1
778.980,00
Caminhão equipado com caçamba basculante motor
(truque), potência básica 220 cv, 6 cilindros, embreagem
monodisco com acionamento hidráulico, 6 marchas, peso
bruto total 23000 kg, caçamba basculante: capacidade 12
m3, 2 pistões, para choque traseiro com faixas reflexíveis,
01 cx de ferramenta com 02 pistões, paralamas com
parabarros, com bomba de óleo, tomada de força, pintura
na cor do caminhão, com encurtamento do entre-eixo. Marca: VOLVO vw 6X2R
SUBTOTAL LOTE 2
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital,
ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e
dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
Município de Vitòria da Conquista, através da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os
acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e
as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes,
na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com
terceiros.
.
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
Administração Municipal, para que efetue as contratações nas
2
239.999,00
479.998,00
479.998,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 1.258.978,00
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite
estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
3.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 01 e 02 resultantes do resultado da licitação e
constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP
nº 129/2013, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ 1.258.978,00 (Hum milhão, duzentos e
cinquenta e oito mil e novecentos e setenta e oito reais), inclusos
todos os custos e despesas decorrentes de transporte
CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais
e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer
natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
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3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta
de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente.
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira.
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador
de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias,
com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos
na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros
instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.6.
A entrega do material, por parte do Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade
Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei.
4.
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s)
conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da
cobrança da multa correspondente ao período total do atraso,
respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na
legislação vigente.
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 2.1.2 das Disposições Específicas do
Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 07
(sete) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da
Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010.
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, unidade requisitante do presente
processo licitatório.
5.
Cláusula
Fornecedor
Quinta
–
Obrigações
do
Promitente
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue.
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Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected].
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
observados os critérios e condições estabelecidas neste edital,
poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais
fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante
e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
Administração Municipal poderá chamar os demais licitantes que
tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de
classificação, propondo a contratação do fornecimento dos
materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado
pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93.
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento/prestação de
serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a
emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa,
com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado.
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
Os produtos/serviços serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s)
no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a
verificação da conformidade do material com a(s)
especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a
Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte
quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades
no que se refere aos produtos entregues, será declarado o
recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.7.
Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer
despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas
por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto
deste instrumento, sempre que necessário.
7.8.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
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vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá.
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá.
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total
responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador.
a)
Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
b)
Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual.
c)
Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato.
d)
Promover, com a presença da Contratada, a
verificação da execução já realizada, emitindo a competente
habilitação para o recebimento de pagamentos.
e)
Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios.
f)
Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
g)
Ordenar a imediata retirada, de suas dependências,
de empregados da Contratada, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada,
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quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos.
h)
Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do
contrato.
a)
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o
caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação.
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a)
Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b)
Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável.
c)
Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável.
d)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será
b)
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado.
c)
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a Contratada responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses.
a)
Quando se tornarem superiores aos praticados no
mercado.
b)
Por razões de interesse público, devidamente
fundamentado.
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 113 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado.
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
11.4.
O
fornecedor/prestador
poderá
solicitar
o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita,
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou
definitiva de cumprir as exigências deste instrumento
convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação.
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira – Foro.
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013.
_____________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
_________________________________
RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228 /
2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO
DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
129/2013
Número:
Ata de Registro de Preços nº 228 / 2013
Processo Administrativo nº 16.330 / 2013
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL
PÚBLICOS - SESEP
DE
SERVIÇOS
Aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2013, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supra citado, o Município de Vitória da
Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim
Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente
representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme
Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e
domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem
Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta
cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº
263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a
empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMERCIO LTDA ME sediada à Av. Circular, 1192, Quadra 26, Lote 6-E, Loja 109,
Edf. Comercial Shop 1000, CEP. 74.823-020, Pedro Ludovico,
Goiania - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.911.404/000113, Inscrição Estadual nº 10.492.831-0, doravante denominada
Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Lupércio José
Brito da Silva, brasileiro(a), Casado(a), empresário, residente e
domiciliado à Rua1.028, Qd. 68, Lt. 16/19, Residencial Akkar,
Setor Pedro Ludovico, CEP. 74.823-130, Bambui - MG,
portador(a) do RG nº -3026.600 - SSP/MG e CPF nº 51570254672, acordam proceder e obrigam-se ao quanto segue relativo a
elaboração de registro de preços para futura contratação de
pessoa jurídica especializada objetivando a aquisição de
veículos destinados ao uso da Secretaria Municipal de Serviços
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Públicos – SESEP, na coleta de entulho e limpeza da cidade,
com recursos provenientes do tesouro municipal, nos termos do
Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital da licitação em
epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, nas condições abaixo
1.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços
LOTE
Nº.
3
ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram
devidamente quantificados e especificados na proposta
apresentada em 21/08/2013, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 129/2013, e conforme Anexo deste Edital que
consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva
Ata de Registro de Preços
LOTE 03 (TRÊS) – PÁ CARREGADEIRA DE RODAS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
DOS
Q.
Q.
VALOR
VALOR
NÚMERO PRODUTOS/SERVIÇOS LICITADOS
LICITADA SOLICITADA UNITÁRIO
TOTAL
Pá carregadeira de rodas, potência liquida 132
hp 98kw, peso operacional de 11.379 a 12.004
kg, capacidade da caçamba 1,5 m3 a 3,00 m3,
3.1
1
396.000,00 396.000,00
capacidade da caçamba padrão 2,3 m3, ar
condicionado. - Marca: NEW HOLLAND
MODELO W130ZB
SUBTOTAL LOTE 3
396.000,00
Valor Total
do Pedido
R$
=====> 396.000,00
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de
Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital,
ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e
dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o
Município de Vitòria da Conquista, através da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
Administração Municipal, para que efetue as contratações nas
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite
estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
1.4.
Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os
acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e
as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes,
na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com
terceiros.
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços
para o(s) lote(s) 03 resultantes do resultado da licitação e
constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP
nº 129/2013, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil
reais), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de
3.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
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transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos,
contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os
custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do
objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta
de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente.
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira.
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador
de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias,
com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos
na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros
instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.6.
A entrega do material, por parte do Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade
Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei.
4.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, unidade requisitante do presente
processo licitatório.
5.
Cláusula
Fornecedor
Quinta
–
Obrigações
do
Promitente
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s)
conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da
cobrança da multa correspondente ao período total do atraso,
respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na
legislação vigente.
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 2.1.2 das Disposições Específicas do
Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 07
(sete) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da
Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010.
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
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Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue.
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected].
7.1.
O compromisso de fornecimento/prestação de
serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a
emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa,
com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado.
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
observados os critérios e condições estabelecidas neste edital,
poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais
fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante
e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
Administração Municipal poderá chamar os demais licitantes que
tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de
classificação, propondo a contratação do fornecimento dos
materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado
pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93.
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
Os produtos/serviços serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s)
no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a
verificação da conformidade do material com a(s)
especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a
Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte
quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades
no que se refere aos produtos entregues, será declarado o
recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.7.
Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer
despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas
por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto
deste instrumento, sempre que necessário.
7.8.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
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8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá.
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá.
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total
responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador.
a)
Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço.
b)
Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
c)
Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato.
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
d)
Promover, com a presença da Contratada, a
verificação da execução já realizada, emitindo a competente
habilitação para o recebimento de pagamentos.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
e)
Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios.
f)
Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 118 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
g)
Ordenar a imediata retirada, de suas dependências,
de empregados da Contratada, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos.
h)
Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do
contrato.
a)
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o
caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação.
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a)
Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b)
Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável.
c)
Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável.
d)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
b)
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado.
c)
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a Contratada responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses.
a)
Quando se tornarem superiores aos praticados no
mercado.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 119 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
b)
Por razões de interesse público, devidamente
fundamentado.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado.
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom
11.4.
O
fornecedor/prestador
poderá
solicitar
o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita,
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou
definitiva de cumprir as exigências deste instrumento
convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação.
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira – Foro.
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013.
_____________________________________
_____________________________________________
SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMERCIO LTDA - ME
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225
/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Modalidade de Licitação:
Pregão Presencial (SRP)
155/2013
Número:
Ata de Registro de Preços nº. 225 /2013
Processo Administrativo nº. 21.190 /2013
Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SMED/
Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM/ Secretaria
Municipal de Cultura Turismo, Esporte e Laser - SECTEL
Aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2013, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supra citado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa MATEUS HOTÉIS E TURISMO
LTDA - EPP sediada à Av. Presidente Dutra, s/n, Rodovia BR
116, KM 857, CEP. 45.002-130, Guarani, Vitória da Conquista BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.403.978/0001-67, Inscrição
Estadual nº 044.939.858 PP, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Ricardo
Mateus dos Santos, brasileiro(a), casado(a), Turismólogo,
residente e domiciliado(a) à Rodovia BR 116, KM 831, CEP.
45.000-000, Rio Bahia, Serra do Periperi, Vitória da Conquista -
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 120 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
BA, portador(a) do RG nº 8422104-66 - SSP/BA e CPF nº
004402185-27, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue
relativo
ao
REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM JUNTO AS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (SMED), COMUNICAÇÃO
(SECOM) E CULTURA TURISMO, ESPORTE E LAZER
(SECTEL), COM RECURSOS PROVENIENTES DE
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – 25% EDUCAÇÃO E
TESOURO MUNICIPAL, ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE)
MESES E RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS À
ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, nos termos do Decreto Municipal
nº. 13.558/2010 e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº.
155/2013 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento
independente de transcrição,nas condições abaixo:
LOTE
Nº.
1
1.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços
ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE
SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados
abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na
proposta apresentada em 24/09/2013, originária da licitação
Pregão Presencial SRP nº 155/2013, e conforme ANEXO deste
Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na
respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
LOTE 01 (UM) – HOSPEDAGENS
ITEM
AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE (DESCRIÇÃO):
MARCA/
REFERÊNCI
A
QUANTIDADE
APRESENT.
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL
1.1
SGL
(1
pessoa)
- Serviço de recpeção aberto por 24 horas e acessível por
telefone durante 24 horas; - Serviço de mensageiro no
período
de
16
horas;
- Área útil da UH, exceto banheiro, com 15m2 (mínimo
90%);
- Serviço de guarda dos valores dos hóspedes;
- Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo 90%);
- Berço para bebês,a pedido; Facilidades para bebês
(cadeiras altas no restaurante, facilidades para
aquecimento de mamadeiras e comidas, etc);
- Café da manhã na UH; - Serviço de refeições leves e
bebidas nas UH (room service) no período de 24 horas;
- Troca de roupas de cama e banho diariamente;
- Secador de cabelo à disposição sob pedido;
Serviço
de
lavanderia;
- Sala de estar com televisão; Televisao em 100% das
UH;
- Canais de TV por assinatura em 100% das UH; - Acesso
à internet nas áreas sociais e nas UH;
- Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e
ponto de energia e telefone, nas UH, ossibilitando o uso de
aparelhos
eletrônicos
pessoais;
- Sala de ginástica / musculação com equipamentos;
Serviço de facilidades de escritório virtual;
Minirefrigerador
em
100%
das
UH;
- Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação)
adequada
em
100%
das
UH;
- Restaurante; -Serviço de alimentação disponível para
café da manhã, almoço e jantar; Serviço à la carte no
restaurante; Bar; - Área de estacionamento com serviço
de manobrista;
Mínimo de treês serviços acessórios
oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli:
salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas,
farmácia, loja de convêniencia, locação de automóveis,
reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte
especial,
etc);
- Programa de terinamento de empregados;
- Medidas permanentes para redução de consumo de
energia
elétrica
e
de
água;
- Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos
sólídos, com foco na redução, reuso e reciclagem;
- Monitoramento das expectativas e impressões do
hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo
meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciá-las;
Pagamento com cartão de crédito ou de débito;
- Medidas permanentes de seleção de fornecodres
(critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para
promover a sustentabilidade.
Pousada
Conquista
570
diária para 1
pessoa
165
R$
94.050,00
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 121 de 160
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1.2
DDL
(duplo)
- Serviço de recpeção aberto por 24 horas e acessível por
telefone durante 24 horas; - Serviço de mensageiro no
período
de
16
horas;
- Área útil da UH, exceto banheiro, com 15m2 (mínimo
90%);
- Serviço de guarda dos valores dos hóspedes;
- Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo 90%);
- Berço para bebês,a pedido; Facilidades para bebês
(cadeiras altas no restaurante, facilidades para
aquecimento de mamadeiras e comidas, etc);
- Café da manhã na UH; - Serviço de refeições leves e
bebidas nas UH (room service) no período de 24 horas;
- Troca de roupas de cama e banho diariamente;
- Secador de cabelo à disposição sob pedido;
Serviço
de
lavanderia;
- Sala de estar com televisão; Televisao em 100% das
UH;
- Canais de TV por assinatura em 100% das UH; - Acesso
à internet nas áreas sociais e nas UH;
- Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e
ponto de energia e telefone, nas UH, ossibilitando o uso de
aparelhos
eletrônicos
pessoais;
- Sala de ginástica / musculação com equipamentos;
Serviço de facilidades de escritório virtual;
Minirefrigerador
em
100%
das
UH;
- Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação)
adequada
em
100%
das
UH;
- Restaurante; -Serviço de alimentação disponível para
café da manhã, almoço e jantar; Serviço à la carte no
restaurante; Bar; - Área de estacionamento com serviço
de manobrista;
Mínimo de treês serviços acessórios
oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli:
salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas,
farmácia, loja de convêniencia, locação de automóveis,
reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte
especial,
etc);
- Programa de terinamento de empregados;
- Medidas permanentes para redução de consumo de
energia
elétrica
e
de
água;
- Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos
sólídos, com foco na redução, reuso e reciclagem;
- Monitoramento das expectativas e impressões do
hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo
meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciá-las;
Pagamento com cartão de crédito ou de débito;
- Medidas permanentes de seleção de fornecodres
(critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para
promover a sustentabilidade.
Pousada
Conquista
515
diária para 2
pessoas
210
R$
108.150,00
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 122 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
1.3
TPL
(triplo)
- Serviço de recpeção aberto por 24 horas e acessível por
telefone durante 24 horas; - Serviço de mensageiro no
período
de
16
horas;
- Área útil da UH, exceto banheiro, com 15m2 (mínimo
90%);
- Serviço de guarda dos valores dos hóspedes;
- Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo 90%);
- Berço para bebês,a pedido; Facilidades para bebês
(cadeiras altas no restaurante, facilidades para
aquecimento de mamadeiras e comidas, etc);
- Café da manhã na UH; - Serviço de refeições leves e
bebidas nas UH (room service) no período de 24 horas;
- Troca de roupas de cama e banho diariamente;
- Secador de cabelo à disposição sob pedido;
Serviço
de
lavanderia;
- Sala de estar com televisão; Televisao em 100% das
UH;
- Canais de TV por assinatura em 100% das UH; - Acesso
à internet nas áreas sociais e nas UH;
- Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e
ponto de energia e telefone, nas UH, ossibilitando o uso de
aparelhos
eletrônicos
pessoais;
- Sala de ginástica / musculação com equipamentos;
Serviço de facilidades de escritório virtual;
Minirefrigerador
em
100%
das
UH;
- Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação)
adequada
em
100%
das
UH;
- Restaurante; -Serviço de alimentação disponível para
café da manhã, almoço e jantar; Serviço à la carte no
restaurante; Bar; - Área de estacionamento com serviço
de manobrista;
Mínimo de treês serviços acessórios
oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli:
salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas,
farmácia, loja de convêniencia, locação de automóveis,
reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte
especial,
etc);
- Programa de terinamento de empregados;
- Medidas permanentes para redução de consumo de
energia
elétrica
e
de
água;
- Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos
sólídos, com foco na redução, reuso e reciclagem;
- Monitoramento das expectativas e impressões do
hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo
meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciá-las;
Pagamento com cartão de crédito ou de débito;
- Medidas permanentes de seleção de fornecodres
(critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para
promover a sustentabilidade.
Pousada
Conquista
510
diária para 3
pessoas
Valor Total do Lote
1
279,5
R$
344.745,00
Valor Total Planilha =====>
1.2.
Os
preços
do
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos
moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento
deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados
entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DE VITÒRIA DA
CONQUISTA, através das Secretarias Municipais de Educação SMED/Cultura Turismo Esporte e Lazer – SECTEL/ Secretaria
de Comunicação - SECOM.
R$
142.545,00
R$
344.745,00
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 123 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e
quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos
da legislação vigente
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira.
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente.
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Secretaria Municipal
requisitante da licitação, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A
DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob
pena de sanções previstas em lei.
3.
4.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 01 resultantes do
resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no
Pregão Presencial SRP nº 155/2013, que faz parte integrante
deste instrumento, independentemente de transcrição,
perfazendo o valor total estimado de R$ 344.745,00 (Trezentos e
quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e cinco reais),
inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte
CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais
e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer
natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado em até 30 dias após o
recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em
conta corrente junto ao banco e agência bancária informados
pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua
respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos
materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE
REQUISITANTE, unidade requisitante do presente processo
licitatório.
5.
Cláusula
Fornecedor
Quinta
–
Obrigações
do
Promitente
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s)
conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da
cobrança da multa correspondente ao período total do atraso,
respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na
legislação vigente.
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 124 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no item 12 deste edital ou no local previamente
definido, em até 24 (vinte) horas do recebimento da(s) Ordem(s)
de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos
da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto
Municipal nº 13.558/2010.
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue.
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected].
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93.
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) aos
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 125 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado.
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
A entrega dos produtos deverá ser realizada no
endereço mencionado neste edital ou no local previamente
definido, em até 10 (dez) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida por um dos órgãos da
Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal
nº 13.558/2010.
7.6.
Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s)
unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s), no Item 3
deste edital, que procederá a verificação da conformidade do
material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo
sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável,
aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou
desconformidades no que se refere aos produtos entregues,
será
declarado
o
recebimento
definitivo
do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.7.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.8.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.9.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação.
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 126 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 29 deste edital, e terá
validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário
Oficial do Município.
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a)
Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b)
Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
c)
Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato;
d)
Promover, com a presença da CONTRATADA, a
verificação da execução já realizada, emitindo a competente
habilitação para o recebimento de pagamentos;
e)
Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f)
Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)
Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h)
Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do
contrato;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10.
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 127 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado.
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom/
11.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
Cláusula Décima Terceira - Foro
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
11.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013.
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
_____________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 128 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa RUBEM LOPES DO PRADO EPP, sediada à Av. Regis Pacheco, 449, CEP. 45.000-755,
Centro, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.298.747/0001-30, Inscrição Estadual nº 044.494.276 PP,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr(ª) Rubem Lopes do Prado, brasileiro(a), Casado(a),
empresário, residente e domiciliado(a) à Rua D, 33, Urbis V,
CEP. 45.077-040, Vitória da Conquista - BA, portador(a) do RG
nº 85303008 - SSP/SP e CPF nº 648233778-34, acordam
proceder, em face da classificação das propostas apresentadas
na respectiva licitação, nos termos do Decreto Municipal nº.
11.553/2004 de 08 de Junho 2004 e 13.558/2010 de 26 de
Agosto de 2010, combinados com as Leis Federais de nºs
8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do
Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 063/2013 em epígrafe
e seus anexos, partes integrantes do presente instrumento
independente de transcrições, ao REGISTRO DE PREÇOS
(SRP) PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
JURÍDICAS PARA AQUISIÇÃO MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS
DE ÁUDIO, VÍDEO E CENOTÉCNICOS, MATERIAIS
ESPORTIVOS E AR CONDICIONADO DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA PEC MODELO 3000², EM
ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO OBJETO DO CONTRATO
DO TERMO DE COMPROMISSO Nº. 0363277-09/2012, JUNTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURSIMO, ESPORTE E
LAZER – SECTEL. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE)
MESES, COM ENTREGA GRADATIVA, constantes no anexo V
que acompanham o Edital, nas condições abaixo.
___________________________________
MATEUS HOTÉIS E TURISMO LTDA - EPP
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 231 /
2013.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Modalidade de Licitação:
PMVC - Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
063/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 231 / 2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.472 / 2012.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
ESPORTE E LAZER – SECTEL
Aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2013, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supra citado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
Lote Item Especificação dos produtos/serviços
nº licitados
nº.
CADEIRAS TIPO EMPILHÁVEIS, na cor
4.1 preto fosco, tipo linha 12 da Giroflex ou
similar.
GAVETEIRO COM 3 GAVETAS em
dimensoes variadas. Corpo em aço, frente em
4.2 laminado padrao liso em cor. Trilhos
4
telescopicos e contrapeso. Referencia Securit
ou equivalente.
CABIDEIRO EM TUBO DE AÇO com
acabamento cromado e pintura epoxi a pó.
4.3
Altura regulável, uma prateleira aramada e
rodizios em nylon, sem trava.H=0,94 a 1,68 m,
Lotes – MATERIAL DE ESCRITÓRIO
U.F.
UND
Q. Quant.
Valor
Marca Modelo Valor
Licit. Solicitada
Total
Unitário
CAVALETTI
R$
R$
58
58
EMPILHÁVEL
230,34 13.359,72
PANDIN Mod.
GV03GV-AAN
UND
2
2
R$
307,47
R$
614,94
R$
434,14
R$
434,14
TOKEN
UND
1
1
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 129 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
l=1,2 e P= 3 Kg.
4.4
4.5
CADEIRA ALTA PARA CAMARIM - com
espuma de poliuretano moldadas, estrutura
em acabamento pintado. As partes metálicas
dos produtos recebem tratamento contra
oxidação por processo de desengraxe e
fosfatização, seguido de pintura a pó (hibrido
epoxi/polyester), através de processo
eletrostático e seguido de secagem por
polimerização em estufa. Dimensão: L=380 ,
P=380 E H=780.
CADEIRA GIRATÓRIA C/ BRAÇO, com
assento e encosto médios, separados,
estrutura em madeira laminada, moldada ao
calor, protegida contra agentes biológicos e
com inibidores de umidade. espessura 12mm.
montagem com porcas tipo “garra”
indestrutíveis. almofadas em espuma de
poliuretano de alta resiliência, de 55kg +5kg/m3, tipo ecológico e isento de CFC.
estrutura giratória com base em aço cinco
patas, mecanismo de regulagem de altura
com pistão a gás comprimido.
CAVALETTI
STILO 8122
UND
4
R$
R$
625,38 2.501,52
4
CAVALETTI
Executiva
Giratória
8103
UND
7
R$
R$
474,24 3.319,68
7
R$
20.230,00
Valor Total do Lote 04
5
5.1
5.2
5
5.3
5.4
ESTANTE DUAS FACES. Estrutura e
prateleiras: construção em aço SAE 1010 /
1020. Tratamento anti-corrosivo, fosfatizante
pintura eletrostática a pó. Composição: 08
Prateleiras, 01 base, 01 Chapéu, 02 Laterais.
H = 200cm, L= 100cm, Prof.= 58cm.
ESTANTE SIMPLES COM BASE INFERIOR
FECHADA. Estante com uma face com altura
de 200cm totalmente em aço, modelo Simples
face com 5 prateleiras, reguláveis e
removíveis. Graduáveis em passos de 60mm
e base, contendo guarnição na coluna,
formando até 6 níveis de armazenamento.
Totalmente em aço, tratado por processo de
desengraxe e fosfatização contra oxidação,
pintura a pó (híbrido epóxi/polyester) através
de processo eletrostático, seguindo secagem
por polimerização em estufa. Espessura da
tinta acima de 80 microns e resistente à
exposição à nevoa salina de 420 horas e à
exposição à câmara úmida de 400 horas.
ESTANTE UMA FACE. Estrutura e
prateleiras: construção em aço. Tratamento
anti-corrosivo,
fosfatizante
+
pintura
eletrostática a pó. Composição: 04 Prateleiras,
H = 200cm, L = 100cm, Prof.= 32cm.
MESA EM TUBO DE AÇO E TAMPO MDF.
Base de mesa em tubo de aço com
acabamento em pintura epoxi-pó. Tampo em
MDP (Medium Density Particleboard)
0,75x1,30m, revestido com laminado
PANDIN Mod.
EBD
UND
6
6
R$
R$
1.190,00 7.140,00
PANDIN Mod.
EBS
UND
7
7
PANDIN Mod.
EBS
UND
UND
3
15
3
15
MARZZO
Mod.
Romanza
Maxxi
R$
692,00
R$
4.844,00
R$
555,00
R$
1.665,00
R$
290,00
R$
4.350,00
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melamínico de baixa pressão
acabamento de bordas em PVC.
com
POLTRONA MÓDULO DE 1 LUGAR.
Estrutura
em
madeira
maciça
de
5.5 reflorestamento (Pinus Elliotti) e percinta
elástica revestida com espuma de poliuretano
(D33/D18), manta acrílica e couro sintético.
ESTANTE EM MDF. Estrutura com painel de
MDP (Partículas de Média Densidade) com
5.6 acabamento em BP (Baixa Pressão).
Revestimento melanímico e 4 prateleiras
reguláveis nas dimensões (0,86x1,27m).
CADEIRA EMPILHAVÉL ESTOFADA, utiliza
base fixa inox. Sua estrutura é composta de
tubo de aço 1/2 x 418 mm, suporte de aço est
5.7
20 x 25 mm, trava de ferro 1/2 x 418 mm e
barra de ferro trefilado 1/2 x 6000. Nas
medidas: L 40 X Alt 82 X P 48 cm.
CARRINHO PARA LIVROS. Estrutura e
prateleiras: construção em aço. Tratamento
anti-corrosivo, fosfatizante pintura eletrostática
5.8
a pó. 02 Prateleiras Inclinadas 01 Prateleira
Plana 04 Rodízios giratórios. H=105cm L=53
cm Prof.=53 cm.
MESA DE CANTO BAIXA. Base em madeira
maciça
cilindrica,
espessura
2cm
multilaminada com acabamento em pintura.
5.9 Possui sapatas reguláveis para pequenos
desníveis de piso. Tampo em MDF revestido
com laminado melamínico de baixa pressão
com acabamento de bordas em PVC.
LIXEIRA. Cesto para lixo circular em aço
inoxidável com detalhe em plástico injetado.
5.10 Possui base e tampa com prendedor de saco
plástico. H = 32,5cm, L= 21cm, Diâmetro=
21cm, peso= 0,9Kg.
BIBLIOCANTO
COM
SINALIZADOR
confecção em aço. PINTURA: tratamento anti5.11
corrosivo, fosfatizante pintura eletrostática a
pó. H =20 cm, largura =15,5 cm, base= 13 cm
PARANÁ
UND
2
POLITORNO/
LIVREIRO
UND
1
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O Objeto desta Ata de registro de preço/ Termo de
Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços
ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para Materiais
Permanentes e de Consumo, devidamente quantificados e
especificados na proposta apresentada em 15/05/2013,
originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 063/2013, e
1
CAVALETTI
Mod. 1003
UND
83
83
R$
627,00
R$
1.254,00
R$
200,00
R$
200,00
R$
200,00
R$
16.600,00
METALPOX
UND
1
R$
R$
1.423,00 1.423,00
1
MARZZO
Mod.
Romanza
UND
1
1
R$
165,00
R$
165,00
CONECT
UND
12
R$
R$
175,00 2.100,00
12
METALPOX
UND
18
Valor Total do Lote 05
1.
2
18
R$
25,50
R$
459,00
R$
40.200,00
R$
Valor Total do Pedido =====> 60.430,00
conforme ANEXO I desta Ata de registro de preço/ Termo de
Compromisso de Fornecimento que consiste no resumo final da
licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, parte
integrante deste Termo.
1.2.
Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR,
relacionados no Anexo I desta Ata de registro de preço/ Termo
de Compromisso de Fornecimento, ficam registrados para fins
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de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham
a serem firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE
VITÒRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Pública Municipal, através de crédito em conta corrente junto ao
banco e agência informados pelo PROMITENTE
FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos
materiais atestado pela Unidade Requisitante da licitação, após
conferência dos materiais e quantidades recebidas, com
emissão de respectiva Nota Fiscal nos termos da legislação
vigente.
1.4.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros.
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
1.5.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira.
1.6.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
DOTAÇÃO
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR,
através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os
requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua
proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos
hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação
correrão pelos Projetos / Atividades e Elementos de Despesa
que serão informados oportunamente no momento da
contratação, devidamente ajustadas nas dotações do exercício
subsequente.
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para uma das Unidades
Requisitantes mencionadas no Item 2 (dois), Parte A –
Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A
DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob
pena de sanções previstas em lei.
2.
CLÁUSULA
ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDA
–
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
3.1.
O valor da presente Ata de registro de preço/ Termo de
Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo
PROMITENTE/FORNECEDOR para o(s) lote(s) 04 e 05
resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta
apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 063/2013, que faz
parte integrante deste instrumento, independentemente de
transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 60.430,00
(Sessenta mil e quatrocentos e trinta reais), inclusos todos os
custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da
Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais,
emolumentos e todos os custos de qualquer natureza.
4.
CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE
4.1. Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso de
Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da
data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº
8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública
Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos
necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL, unidade requisitante do
presente processo licitatório.
5.
CLÁUSULA QUINTA
PROMITENTE FORNECEDOR
–
OBRIGAÇÕES
DO
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5.1.
Cumprir a presente Ata de registro de preço/ Termo
de Compromisso de Fornecimento conforme disposições nele
constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente
ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula
quarta, bem como na legislação vigente.
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso de
Fornecimento.
retirada de tais documentos junto à Administração Municipal
para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador
(Gerência de Compras), situado no endereço mencionado,
conforme segue:
Gerência de Compras
Praça Joaquim Correia nº 55 – Centro, CEP 45.000-907 – Vitória
da Conquista, BA
Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515
e-mail: [email protected]
6.
5.3.
Entregar o material no endereço mencionado no Item
1.2, Parte B deste edital ou no local previamente definido, em
até 10 (dez) dias do recebimento da (s) Ordem (s) de Compra (s)
/ Pedido (s) emitida por um dos órgãos da Administração
Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº
13.558/2010.
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de
Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação
em referência, como condição para celebração do contrato ou
instrumento equivalente.
5.6. Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal
quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência deste Termo e Ata de Registro de Preços,
para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e
cláusulas previstas neste edital.
5.7. Quando tratar-se do fornecimento de Materiais
Permanentes, o PROMITENTE FORNECEDOR deverá entregar
produtos com prazo de garantia mínima de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados da data de recebimento no
local designado pela Unidade Requisitante da licitação.
5.8. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou
desconformidades no total ou em parte com o objeto desta
licitação.
5.9. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.10. Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso de
Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de
Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1.
O fornecedor poderá ser convocado a qualquer
momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de
Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida a ordem de classificação das
respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá chamar os
demais licitantes que tenham os seus preços registrados,
obedecendo a ordem de classificação, propondo a contratação
do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos
preços apresentados pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
6.6.
Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de
Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no
Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art.
57 da Lei no 8.666/93.
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6.7.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a
aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas
condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre
as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.
CLÁUSULA SETIMA – FORMA DE FORNECIMENTO,
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Pedido(s) aos respectivos PROMITENTES /
FORNECEDORES de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão ser entregues com o prazo de
validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de
entrega dos mesmos.
7.6. A Nota Fiscal deverá conter o (s) lote (s) de fabricação e
data de validade de cada produto a ser entregue.
7.8. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço
mencionado no Item 1.2, Parte B deste edital ou no local
previamente definido, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento
da (s) Ordem (s) de Compra (s) / Pedido (s) emitida por um dos
órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto
Municipal nº 13.558/2010.
7.9. Os produtos serão recebidos pelos respectivos órgãos,
descritos no Item 2, Parte A deste edital, da Unidade
Requisitante participante desta licitação que procederá a
verificação da conformidade do material com a (s) especificação
(ões), no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu
recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade
requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer
desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se
refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento
definitivo do (s) produto(s).
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste Termo de Compromisso e Contrato, quanto à
qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.11. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer
despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas
por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto
deste instrumento.
7.12. O detentor do termo de Compromisso de Fornecimento é
obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou
desconformidades no total ou em parte com o objeto desta
licitação.
7.13. A NOTA FISCAL de fornecimento DEVERÁ SER EMITIDA
EM CONFORMIDADE COM AS UNIDADES DE
FORNECIMENTO INDICADAS NOS ANEXOS IV E V deste
edital e da proposta do fornecedor, visando facilitação do
gerenciamento por parte do Órgão Gerenciador do Registro de
Preços e fiscalização realizada pelos Órgãos de Controle
previstos na legislação vigente.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E
REVISÃO
8.1.
Esta Ata de registro de preço/Termo de Compromisso
poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas
na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal
nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 18, Parte C
deste edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade
de negociação.
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração Pública Municipal, através do Órgão Gerenciador,
poderá:
a)
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
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b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade
de negociação.
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010.
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da
execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da
contratada, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 18, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos relacionados com a execução do contrato.
9.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.2.
O recebimento do objeto se dará pelo Órgão
solicitante e, considerar-se-á definitivamente aceito pela
Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo
justificativa escrita fundamentada, nos termos previstos na
cláusula sétima, item 7.9 deste Termo de Compromisso/ Ata de
registro de preço.
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
9.3.
Nos casos de aquisição de equipamentos de grande
vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e,
nos demais, mediante recibo.
9.4.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento em desacordo com as
especificações do objeto da licitação.
9.5.
O fornecedor se comprometerá a atender com
presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do
fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus
para o Município de Vitória da Conquista.
9.6.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente.
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10.
CLÁUSULA
DÉCIMA
ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1.
DAS
SANÇÕES
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a)
Descumprir as condições do Termo de Compromisso e
da Ata de Registro de Preços;
b)
Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c)
Não retirar o respectivo Termo de Compromisso e sua
via da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.2.
A inexecução contratual do Termo de Compromisso
ou da Ata de Registro de Preços, inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias
contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do contratado
faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
a)
quando se tornarem superiores aos praticados no
mercado;
b)
por razões de interesse público, devidamente
fundamentado.
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado.
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom/
11.4.
O fornecedor ou o prestador de serviços poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante
justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração, que comprove a
impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências
deste instrumento convocatório.
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12.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE
LICITAÇÃO
INTERESSADO:
AMBIENTE
12.1.
Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se
nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo
constante deste Edital e nos seus anexos.
Aos 14 dias do mês de Outubro do ano de 2013, na cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do
processo licitatório supra citado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato
devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal,
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº
24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa RIO‟S LIMP COMERCIO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP sediada à Rua Nilo
Peçanha, 84, CEP. 45.000-730, Centro, Vitória da Conquista BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.959.255/0001-08, Inscrição
Estadual nº 062.682.080 PP, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Geovaldo
Rios, brasileiro(a), Solteiro(a), empresário, residente e
domiciliado(a) à Rua Nilo Peçanha, 84, 3º Andar, Apto. 301,
CEP. 45.015-570, Sumaré, Vitória da Conquista - BA,
portador(a) do RG nº 07358198-40 - SSP/BA e CPF nº
879.765.605-49, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue
relativo ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO
FUTURA DE PESSOAS JURÍDICAS COM VISTAS À
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMMA, E
DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ATA
COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES E RECURSOS A
SEREM DISPONIBILIZADOS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO,
nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 122/2013 em epígrafe, parte
integrante do presente instrumento independente de transcrição,
nas condições abaixo:
13.
CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas
conforme.
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013.
____________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
____________________________________
RUBEM LOPES DO PRADO – EPP
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 235 /
2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO
DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Modalidade de Licitação:
Pregão Presencial SRP
Número:
122/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 235 / 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24.370/2013
1.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços
ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE
SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados
abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na
proposta apresentada em 02/10/2013, originária da licitação
Pregão Pregão Presencial SRP nº 122/2013, e conforme
ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação
confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
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LOTES – MATERIAL DE LIMPEZA
Lote
Nº.
Item
3.1
3
3.2
3.3
3.4
4.1
4.2
4
4.3
4.4
6.1
6.2
6.3
6
6.4
6.5
6.6
6.7
Aquisição ou Contratação de (descrição):
LUVA EM LÁTEX TAMANHO P, ALTAMENTE
RESISTENTE, PALMA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR
LISO, COMPRIMENTO NÃO INFERIOR A 30 CM
LUVA EM LÁTEX TAMANHO M, ALTAMENTE
RESISTENTE, PALMA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR
LISO, COMPRIMENTO NÃO INFERIOR A 30 CM
LUVA EM LÁTEX TAMANHO G, ALTAMENTE
RESISTENTE, PALMA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR
LISO, COMPRIMENTO NÃO INFERIOR A 30 CM
LUVA DE BORRACHA CANO CURTO TAMANHO GG
U.F.
Quant.
Valor
Unitário
R$
Valor Total
R$
UND
50
R$ 2,55
R$ 127,50
UND
100
R$ 2,55
R$ 255,00
UND
100
R$ 2,55
R$ 255,00
UND
50
R$ 2,55
R$ 127,50
2
R$ 250,00
R$ 765,00
R$ 500,00
300
R$ 1,50
R$ 450,00
300
R$ 1,10
R$ 330,00
1000
R$ 0,45
R$ 450,00
Valor do Lote
SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LTS.
MILHERO
SACO
PLÁSTICO
PARA
LIXO,
PARA
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES
(RESÍDUO GERAL OU MISTURADO OU CONTAMINADO
NÃO PASSÍVEL DE SEPARAÇÃO), CLASSE I, EM
RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM OU RECICLADA,
PCT
LARGURA 75 CM, PODENDO VARIAR 1 CM, ALTURA
MÍNIMA DE 105 CM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 100
LTS, COR CINZA, PRODUTO QUE ATENDE AS NORMAS
DA ABNT, PACOTE COM 5 UND.
SACO PLÁSTICO PARA LIXO COM CAPACIDADE
NOMINAL PARA 60 LITROS NA COR CINZA CLASSE I,
PARA
ACONDICIONAMENTO
DE
RESÍDUOS
PCT
DOMICILIARES, PRODUTO QUE ATENDE AS NORMAS
DA ABNT NBR 9191 PCT COM 05 UND.
SACO PLÁSTICO PARA LIXO CLASSE I CAPACIDADE
NOMINAL PARA 200 LTS, 5 MICRAS NA COR PRETA
PARA
ACONDICIONAMENTO
DE
RESÍDUOS
UND
DOMICILIARES. PRODUTO QUE ATENDE AS NORMAS
DA ABNT NBR.
Valor do Lote
ÁGUA SANITÁRIA – uso doméstico, a base de hipoclorito
Caixa
de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p.
com 12
Embalagem plástica de 01 litro.
unidades
Caixa
ÁLCOOL ETÍLICO, 99,5%, PA. Embalagem com 01 litro.
com 12
unidades
CERA, PARA POLIMENTO, LÍQUIDA – incolor, para
Caixa
assoalho. Embalagem plástica com volume não inferior a
com 12
750 ml e não superior a 850 ml.
unidades
Caixa
LUSTRA MÓVEL – a base de silicone, perfume suave, ação
com 12
de secagem rápida. Embalagem: frasco plástico de 200ml.
unidades
DESINFETANTE LÍQUIDO – aromas variados, para uso
Galão
geral, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica
com 05
com 05 litros.
litros
DETERGENTE LÍQUIDO, concentrado, biodegradável, com
Caixa
no mínimo 11% (onze por cento) do princípio ativo básico
com 12
do detergente. Embalagem plástica de 500ml.
unidades
ESPONJA, de lã de aço carbonado abrasiivo, para limpeza
em geral. Embalagem: pacote com 8 (oito) unidades, peso
Unidade
líquido não inferior a 50 gramas, marca do fabricante, data
3
4
R$ 1.730,00
18
R$ 16,80
R$ 302,40
8
R$ 63,00
R$ 504,00
10
R$ 34,50
R$ 345,00
8
R$ 30,60
R$ 244,80
450
R$ 17,93
R$ 8.068,50
12
R$ 19,60
R$ 235,20
50
R$ 19,50
R$ 975,00
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de fabricação e prazo de validade. Fardo C/ 14
embalagens.
6.8
ESPONJA EM ESPUMA, para limpeza, dimensões 90 x 60
x 15 mm, com variação de +/- 2 mm.
6.9
ESCOVA DE LAVAR ROUPA
6.10
SABÃO EM BARRA – multiuso, para limpeza em geral,
biodegradável. Embalagem com 05 unidades de 200g cada.
Unidade
100
R$ 1,05
R$ 105,00
Unidade
Pacote
com 05
unidades
15
R$ 2,50
R$ 37,50
60
R$ 4,25
R$ 255,00
Unidade
230
R$ 2,45
R$ 563,50
Unidade
60
R$ 3,87
R$ 232,20
Unidade
60
R$ 1,70
R$ 102,00
Unidade
12
R$ 6,70
R$ 80,40
Litro
5
R$ 3,92
R$ 19,60
Unidade
12
R$ 6,75
R$ 81,00
Unidade
2000
R$ 5,50
R$ 11.000,00
Unidade
60
R$ 5,75
R$ 345,00
Unidade
10
R$ 3,50
R$ 35,00
Unidade
150
R$ 6,25
R$ 937,50
Unidade
15
R$ 6,00
R$ 90,00
Unidade
100
R$ 15,00
R$ 1.500,00
6.23 BALDE PLÁSTICO, capacidade para 10 litros.
Unidade
12
R$ 4,75
R$ 57,00
6.24 BALDE PLÁSTICO, capacidade para 20 litros.
unidade
12
R$ 6,95
R$ 83,40
6.25 CESTO, para lixo, telado, capacidade 08 litros.
Unidade
12
R$ 4,25
R$ 51,00
SABÃO EM PÓ – com tensoativo biodgradável, contendo
6.11 na composição água, corante e branqueador óptico.
Embalagem caixa com 500g.
PANO DE CHÃO – tipo saco, 100% algodão, alvejado,
6.12 bordas com acabamento overlock, dimensões 70 x 50 cm e
peso 100 g, com variação de + / - 5 %.
FLANELA, em 100% algodão, bordas com acabamento em
6.13 overlock em linhas de algodão, dimensões 40 x 60 cm na
cor branca, para uso geral.
INSETISIDA, a base de água, em aerosol, não contendo
6.14 CFC-Clorofluorcarbono. Embalagem: com volume não
inferior a 300 ml e não superior a 400 ml.
6.15 CLORO LITRO
AROMATIZADOR DE AR, para ambiente, em forma de
6.16 aerosol, fragrância agradável, não contendo CFCClorofluorcarbono, dupla ação. Embalagem com 400 ml.
VASSOURA – cerdas em nylon, base retangular em
6.17 madeira largura 250 mm, cabo e madeira comprimento
1100 mm, variação dimensional de +/- 5%.
VASSOURA – em pelo, base retangular largura 300 mm,
6.18
cabo em madeira.
VASSOURA – piaçava, para limpeza de vaso sanitário,
6.19
base redonda em madeira, comprimento total de 30 cm.
VASSOURA, Cerdas em piaçava, base retangular em
6.20 madeira, largura 220mm, com 22 furos, cabo em madeira
comprimento 1100 mm, variação dimensional de +/- 5%.
6.21 PÁ – coletora para lixo em plástico.
6.22
RODO PARA PISO – com duas borrachas, cabo e base em
madeira, comprimento da base 600 mm e cabo com 1,20.
Valor do Lote
Valor Total da Planilha
1.2.
Os
preços
do
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos
moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de
cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a
ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de meio
ambiente – SEMMA.
6
R$ 26.250,00
R$ 28.745,00
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a
Administração Pública Municipal a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR
DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo
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ANO 7 | Edição 1.254 - Página 139 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei nº 8.666/93
FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de
preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou
serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que
procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades
recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação
vigente
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a
associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros
3.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Administração
Pública, a mora será calculada considerando a data do
vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que
necessitar, até o limite estabelecido.
3.4.
Na ocorrência de necessidade de providências
complementares por parte da contratada o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira
1.7.
Para as compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de
despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta
art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93.
3.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá
ser
apresentado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no
mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na
legislação vigente
2.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1.
As despesas decorrentes da execução da presente
licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação,
devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
3.
Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor
ofertado
pelo
PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 03, 04 e 06
resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta
apresentada no Pregão Presencial SRP nº. 122/2013, que faz
parte integrante deste instrumento, independentemente de
transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 28.745,00
(Vinte e oito mil e setecentos e quarenta e cinco reais), inclusos
todos os custos e despesas decorrentes de transporte
CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais
e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer
natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2.
O pagamento será realizado pela Administração
Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota
Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência
bancária
informados
pelo
PROMITENTE
3.6.
A entrega do material, por parte do PROMITENTE
FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante
mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital,
NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS
UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções
previstas em lei
4.
Cláusula Quarta – Validade
4.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço (s) terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III
§ 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da
Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria
de meio ambiente - SEMMA, unidade requisitante do presente
processo licitatório.
5.
Cláusula
Fornecedor
Quinta
–
Obrigações
do
Promitente
5.1.
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme
disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa
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correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto
na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento
da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço
5.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço
mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local
previamente definido, em até 07 (sete) dias do recebimento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por
um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010
5.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na
licitação em referência, como condição para celebração do
contrato ou instrumento equivalente.
5.5.
Apresentar-se junto à Administração Municipal quando
convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do recebimento da convocação, durante o
período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para
assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
5.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto
desta licitação.
5.7.
O licitante fica obrigado a manter válidos todos os
documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD,
durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o
período de fornecimento, recebimento do pagamento e
execução dos compromissos assumidos.
5.8.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento
equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos
junto à Administração Municipal para assinatura e devolução
junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no
endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro,
CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424
8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]
6.
Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO
DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas
neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço
do licitante e obedecida à ordem de classificação das
respectivas propostas.
6.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais
licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à
ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento
dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços
apresentado pelo primeiro colocado.
6.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a
contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado,
a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o
direito de preferência.
6.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos
6.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e
nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da
Lei no 8.666/93
6.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
licitada para cada lote/produto registrado.
7.
Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais
7.1.
O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da
unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento
da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos
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respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado
7.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade,
quando necessária.
7.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código
de Defesa do Consumidor.
7.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5.
A entrega dos produtos deverá ser realizada no
endereço mencionado neste edital ou no local previamente
definido, em até 07 (sete) dias do recebimento da(s) Ordem(s)
de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida por um dos órgãos
da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto
Municipal nº 13.558/2010
7.6.
Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s)
unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2,
Parte A deste edital, que procederá a verificação da
conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através
do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios,
defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
7.7.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita
execução deste documento de compromisso de fornecimento,
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.8.
Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e
qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução
do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.9.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir,
remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais
em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no
total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.
Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação
vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº
13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
8.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão
Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação
de serviço
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual
oportunidade de negociação
8.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do
Decreto Municipal nº 13.558/2010
8.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em
revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva
licitação, a qual dependerá de requerimento formal do
CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
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8.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado
8.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir
todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições
Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município
9.
Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto
9.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços,
através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos relacionados com a execução do contrato;
9.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo
com as especificações do objeto da licitação.
9.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender
com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade
do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues,
o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los
imediatamente providenciando eventuais retificações que
prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
a)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
10.
b)
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução
que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços
com
efeito
de
Termo
de
Compromisso
de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso
injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que
será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação
da execução já realizada, emitindo a competente habilitação
para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de
empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja
inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
10.1.
Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
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b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na legislação vigente
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente.
mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom/
11.4.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço
registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração,
que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de
cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12.
Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de
Licitação
12.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no
preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo
Edital e seus anexos.
13.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas
11.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
Cláusula Décima Terceira – Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação
de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme
11.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Administração, nas
seguintes hipóteses:
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013.
______________________________________
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
________________________________________________
RIO‟S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP
11.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado
do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a
Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor
ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do
preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no
mercado;
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do
fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita
Testemunhas:
______________________________
__________________________________
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
143/2014
O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna público que
fará realizar no dia 13 de novembro de 2014 às 09:00h, ( horário
vigente na Bahia) em sua sede, situada na Praça Joaquim
Correia, n.º 55, Centro, na Cidade de Vitória da Conquista -
Vitória da Conquista – Bahia
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Bahia o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial,
do tipo menor preço global por lote para seleção da proposta
mais vantajosa visando a contratação de pessoa jurídica com
vistas à prestação de serviços e fornecimento de materiais
gráficos (blocos de notificação preliminar, auto de infração e auto
de apreensão), visando atender as necessidades da
coordenação de serviços básicos, junto à Secretaria Municipal
De Serviços Públicos - SESEP. Recursos Provenientes do
Tesouro Municipal. As demais publicações estarão disponíveis
no site www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom. O pregão será
realizado em sessão publica no endereço acima. Informações
Damares Moura Pereira de Brito. Pregoeira, fone: 77-34248515/8518. G i l d á s i o S i l v e i r a d e O l i v e i r a . Secretário
Municipal de Administração – Interino
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
101/2014 SMS
O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna público que
fará realizar o Processo Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico, do tipo menor preço por lote para seleção da
proposta mais vantajosa visando o registro de preço para
contratação futura de empresas objetivando o fornecimento de
materiais de expediente, para atender as necessidades dos
setores administrativos, junto a Secretaria Municipal de Saúde –
SMS. O pregão será realizado em sessão púbica on line por
meio de internet, através do site www.licitações-e.com.br no qual
encontra-se o edital completo ou www.bb.com.br, acessando o
link de licitações, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ .licitações-e”,
constantes da página do Banco do Brasil. as demais publicações
estarão
disponíveis
no
site
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom. Início de Recebimento
das propostas eletrônicas: 13/11/2014 a partir das 08:00 horas.
Recebimento das propostas: 13/11/2014 às 8:00 hs e
17/11/2014 até as 10:00 horas. Abertura das propostas
eletrônicas: 17/11/2014 às 10:00 horas. Início da sessão de
disputa eletrônica: 17/11/2014 às 14:30 horas, horário oficial de
Bahia. Informações: Valdirene Alves Macedo. Pregoeira, Fone:
(77) 3429-7412 / 3429-7410. M á r c i a V i v i a n e A r a ú j o
Sampaio. Secretária Municipal de Saúde
AVISO PREGÃO PRESENCIAL SRP
089/2014 SMS - REPUBLICAÇÃO
O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna público que
fará realizar às 09:00 horas do dia 14 de novembro de 2014, (
horário vigente em Brasília) em sua sede, situada à Rua Coronel
Gugé, n.º 211, Centro, na Cidade de Vitória da Conquista Bahia, o Processo Licitatório na modalidade Pregão, do tipo
menor preço por lote para seleção da proposta mais vantajosa
visando o registro de preços para contratação futura de pessoas
jurídicas objetivando a prestação de serviço/fornecimento de
lanches, saladas de frutas, tortas, sucos, refrigerantes e barras
de cereais para atendimento às necessidades do Conselho
Municipal de Saúde e demais Setores da Secretaria Municipal
de Saúde – SMS, com entrega gradativa e Recursos
provenientes dos Tesouros Municipal e Federal. As demais
publicações
estarão
disponíveis
no
site
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom. O pregão será realizado
em sessão publica no endereço acima. Informações: Cláudio
Correia da Costa. Pregoeiro, Fone: (77) 3429-7412 / 3429-7410.
Márcia Viviane Araújo Sampaio.
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP
098/2014 SMS
O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna público que
fará realizar o Processo Licitatório na modalidade pregão, do tipo
menor preço por lote para seleção da proposta mais vantajosa
visando o registro de preços para contratação futura de pessoas
jurídicas objetivando o fornecimento de materiais
permanentes/instrumentais da especialidade ortodontia, para
atender as necessidades do Centro Especializado em
Odontologia - CEO, junto à Secretaria de Saúde- SMS, com
entrega gradativa e recursos provenientes dos Tesouros
Municipal e Federal. O pregão será realizado em sessão púbica
on line por meio de internet, através do site www.licitaçõese.com.br no qual encontra-se o edital completo ou
www.bb.com.br, acessando o link de licitações, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o aplicativo “ .licitações-e”, constantes da página do banco
do brasil. as demais publicações estarão disponíveis no site
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom. Início de Recebimento
propostas eletrônicas: 24/11/2014 a partir das 08:00 horas.
Recebimento das propostas: 24/11/2014 a 25/11/2014 até as
10:00 horas. Abertura das propostas eletrônicas: 25/11/2014 às
10:00 horas. Início da sessão de disputa eletrônica: 25/11/2014
às 14:30 horas, horário oficial de Bahia. Informações: F á b i o
A r a ú j o d e O l i v e i r a . Pregoeiro, Fone: (77) 3429-7412 /
3429-7410. M á r c i a V i v i a n e A r a ú j o S a m p a i o .
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
090/2014 SMS – REPUBLICAÇÃO
O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna
público
que
fará
realizar
o
PROCESSO
LICITATÓRIO na modalidade Pregão Eletrônico, do
tipo menor preço por lote para seleção da proposta
mais vantajosa visando o registro de preço para
contratação futura de pessoa jurídica objetivando
o fornecimento de materiais de limpeza, para
atender as necessidades da Diretoria de
Regulação, Controle de Avaliação dos SUS, junto
à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com
Vitória da Conquista – Bahia
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entrega gradativa e Recursos provenientes dos
Tesouros Municipal e Federal. O pregão será
realizado em sessão púbica on line por meio de
internet, através do site www.licitações-e.com.br no
qual
encontra-se
o
edital
completo
ou
www.bb.com.br, acessando o link de licitações,
mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados ou transferidos para o aplicativo “ .licitaçõese”, constantes da página do Banco do Brasil. as
demais publicações estarão disponíveis no site
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom .Início de
Recebimento propostas eletrônicas: 13/11/2014 a
partir das 08:00 horas. Recebimento das
propostas: 13/11/2014 a 14/11/2014 até as 10:00
horas. Abertura das propostas eletrônicas:
14/11/2014 às 10:00 horas. Início da sessão de
disputa eletrônica: 14/11/2014 às 14:30 horas.
Informações: Zilmária Pereira dos Santos.
Pregoeira, Fone: (77) 3429-7412 / 3429-7410.
Márcia
Viviane
Araújo
Sam paio .
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP
102/2014 SMS - O Município de Vitória da
Conquista - Bahia, torna público que fará realizar
LICITAÇÃO na modalidade Pregão Eletrônico, do
tipo menor preço para seleção da proposta mais
vantajosa visando o registro de preços para
contratação futura de pessoa(s) jurídica(s)
especializada(s) objetivando a prestação de
serviços
de
agenciamento
de
viagens,
compreendendo os serviços de assessoramento
com entrega de bilhetes de passagens terrestres
e aéras, para atender as demandas do tratamento
fora do domicílio –tfd e atender as demandas dos
servidores da Diretoria de Regulação, Controle e
Avaliação do SUS – DERAC, junto à Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, com recursos
provenientes dos Tesouros Municipal e Federal. O
pregão será realizado em sessão púbica on line por
meio de internet, através do site www.licitaçõese.com.br no qual encontra-se o edital completo ou
www.bb.com.br, acessando o link de licitações,
mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados ou transferidos para o aplicativo “ .licitaçõese”, constantes da página do Banco do Brasil. as
demais publicações estarão disponíveis no site
www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom. Início de
Recebimento
das
propostas
eletrônicas:
13/11/2014 a partir das 08:00 hs. Recebimento
das propostas: de 13/11/2014 às 08:00 hs até
17/11/2014 às 10:00 hs. Abertura das propostas
eletrônicas: 17/11/2014 às 10:00 hs. Início da
sessão de disputa eletrônica: 17/11/2014 às 14:30
hs. Informações: Zilmária Pereira dos Santos.
Pregoeira, Fone: (77) 3429-7412 / 3429-7410.
Márcia
Viviane
Araújo
Sam paio .
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA
CONCORRÊNCIA PUBLICA 002/2014
O Município de Vitória da Conquista - Bahia, através do
Pregoeira do da Licitação, consoante atribuições previstas na
legislação vigente, torna público a RETIFICAÇÃO do Titulo da
CONCORRÊNCIA PUBLICA 002/2014, publicada no Diário
Oficial do Município, ANO 7, Edição 1.253 - Página 195, quartafeira, 29 de outubro de 2014, onde se lê: CONCORRÊNCIA
PUBLICA 002/201, Leia-se agora: CONCORRÊNCIA PUBLICA
002/2014. Por fim, salienta-se que as demais informações do
edital, permanecem como dispostas na versão originalmente
publicada. Vitória da Conquista - BA, 30 de outubro de 2014.
Rodrigo Carvalho Magalhães - Pregoeiro
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
ADMINISTRATIVA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 039.038/2014
Ref.: Pregão Eletrônico - SRP nº. 090/2014 - SMS
Impugnante: RIO’S LIMP COM. DE MATERIAIS E
LIMPEZA LTDA – CNPJ 05.959.255/0001-08
Trata-se de resposta à impugnação apresentada pela
pessoa jurídica RIO’S LIMP COM. DE MATERIAIS E LIMPEZA
LTDA.
Em resposta à impugnação acima referida, formulada
por esta empresa, através de processo protocolado sob o nº
039.038/2014 no dia 22 de outubro do corrente ano, no tocante à
alegação na composição do Edital por conter irregularidades e
divergências em seu teor, quanto ao ANEXO 11.4 - P A R T E A
– P R E Â M B U L O Qualificação econômico-financeira Itens
11.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta
Comercial do domicílio ou sede da Empresa e 11.4.2 Declaração
de Dispensa para emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial
a empresa questiona com relação a documentação solicitada no
intrumento convocatório. A mesma prossegue a impugnação
alegando também quanto ao “ANEXO IV – DOS LOTES –
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS” - desse mesmo
instrumento convocatório, na qual segundo a empresa apresenta
divergências com relação as descrições apresentadas nos itens
1.3, 8.2, 11.1, 11.4, 14.1, 14.3 e no Lote 16 em todos os itens.
Outra questão refere-se apenas ao preço estimado dos itens 8.3,
11.4, 14.1, 14.2, 15.7, 18.1, 18.2 e 18.4, alegando-se está
abaixo do estimado.
Diante disso, a Pregoeira da Licitação junto com
orientações da Procuradoria Jurídica julga indeferido os
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 146 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
questionamentos relacionados à Qualificação econômicofinanceira Itens 11.4.1 e 11.4.2 deste Instrumento Convocatório
do Pregão Eletrônico- SRP 090/2014 - SMS por considerar que
o mesmo não traz consigo qualquer vício que venha a ferir o
princípio da igualdade, posto que a exigência de documento apto
a atestar a saúde financeira da empresa, é decorrente da própria
lei, bem como atinge a todos os licitantes que se enquadre no
conceito de micro e pequena empresa, conforme explicado a
seguir: A empresa Rio‟s Limp Comércio de Materiais de Limpeza
Ltda, impugnou o edital de licitação Pregão Eletrônico n.º
090/2014 – SMS, no item 11.4.2, alegando que, conforme a Lei
Federal n.º 8.666/93, em seu art. 31 diz que o único documento
que comprova a boa situação financeira das empresa é o
balanço patrimonial.
Art. 31. A documentação relativa
à
qualificação
econômicofinanceira limitar-se-á a:
I - balanço
patrimonial
e
demonstrações contábeis do
último exercício social, já
exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da
empresa,
vedada
a
sua
substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
Contudo, as microempresas e empresas de pequeno
porte, estão sujeitas a um regime de contabilidade simplificada,
conforme art. 27 da Lei Complementar n.º 123/2006.
Art.
27.
As
microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo
Simples
Nacional
poderão,
opcionalmente,
adotar
contabilidade simplificada para os
registros e controles das
operações realizadas, conforme
regulamentação
do
Comitê
Gestor.
Ainda no capitulo “Das Aquisições Públicas”, no art. 47
do mesmo diploma legal, temos a obrigação de que a
administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional,
seja ela, federal, estadual e municipal, de ofertar tratamento
diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas
de pequeno porte. Vejamos:
Art. 47. Nas contratações
públicas da administração direta
e
indireta,
autárquica
e
fundacional, federal, estadual e
municipal, deverá ser concedido
tratamento
diferenciado
e
simplificado
para
as
microempresas e empresas de
pequeno porte objetivando a
promoção do desenvolvimento
econômico e social no âmbito
municipal e regional, a ampliação
da eficiência das políticas
públicas e o incentivo à inovação
tecnológica.
Deste modo, não há que se falar em qualquer
irregularidade do item impugnado, quando este exige um
documento diverso do balanço patrimonial, para atestar a boa
saúde financeira.
Ademais, diversos doutrinadores, entendem pela
possibilidade de dispensa do balanço orçamentários para a
participação em licitações, tendo em vista a necessidade de
manutenção de toda a escrituração contábil ser financeiramente
onerosa para as micros e pequenas empresas.
Nesse sentido, cumpre transcrever dois
posicionamentos de renomados administrativistas que defendem
a posição de que a micro e pequenas empresas estariam
liberadas da apresentação de balanço para fins fiscais, e não
para efeito de participação em licitações.
Nesse sentido leciona Sidney Bittencourt :
Situação sui generis ocorre no
caso
de
microempresa,
principalmente em função do
tratamento diferenciado a ela
conferido pelo art. 175 da
Constituição Federal, vigindo,
para essa, o Estatuto das
Microempresas, que afasta a
necessidade
de
possuírem
demonstrações contábeis, o que
não impede que o edital exija
essas demonstrações referentes
ao último exercício social, de
modo a permitir uma avaliação
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 147 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
das condições financeiras para
arcar com o compromisso.”
(in Licitação passo a passo. 4ª
ed. atualizada e ampliada. Rio de
Janeiro: Temas & idéias Editora,
2002, p. 158).
Veja que o ilustre Doutrinador reconhece que em razão
da Constituição Federal e do Estatuto das Microempresas, não
há necessidade de possuírem demonstrações contábeis, mas
também tal imperativo legal não afasta a possibilidade de se
exigir a comprovação da saúde financeira da empresa por outros
meios e instrumentos hábeis a comprovar tal condição, a
exemplo do atestado de boa saúde financeira emitida por
contador ou técnico habilitado no conselho com registro valido.
Tal posicionamento encontra-se balizado na própria
Carta Magna, em seu art. 37, inciso, XXI, que reconhece a
possibilidade de que a Administração, nas licitações, estabeleça
"exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis
à garantia do cumprimento das obrigações”.
Ademais os tribunais pátrios tem reconhecido a
impossibilidade de apresentação de balanço patrimonial para
empresas regidas pela LC 123/06, e o tempo que reconhece a
possibilidade de substituir por outros documentos hábeis a
provar a boa saúde financeira da empresa licitante.
DIREITO
ADMINISTRATIVO. MANDADO
DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
JUSTIÇA
FEDERAL.
COMPETÊNCIA. EXIGÊNCIA DE
BALANÇO PATRIMONIAL E
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS.
EMPRESA
OPTANTE
DO
SIMPLES.
IMPOSSIBILIDADE
DE
APRESENTAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS
DOCUMENTOS HÁBEIS A
COMPROVAR A SITUAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA DA
LICITANTE.
POSSIBILIDADE.
SUPEDÂNEO LEGAL. LEI Nº.
9.317/96. ART. 31 DA LEI
8.666/93. PRECEDENTES DO
STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. É
competente a Justiça Federal
para processar e julgar o feito,
vez que a questão tratada nos
autos diz respeito à legalidade da
exigência de balanço patrimonial
e demonstrações financeiras, de
empresa de pequeno porte,
cadastrada no SIMPLES, para
fins de registro junto ao Cadastro
de Licitações do TRT da 15ª
Região, não envolvendo, pois,
matéria relativa ao direito
trabalhista, a teor da norma
contida no artigo 114, inciso IV,
da Constituição Federal de 1988,
com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 45, de
2004. 2. Se a própria Lei nº.
9.317, de 05 de dezembro de
1996, sujeita as empresas de
pequeno porte inscritas no
SIMPLES
a
apresentar,
anualmente,
declaração
simplificada, dispensando-as de
escrituração comercial, não pode
a autoridade impetrada exigir a
apresentação
de
balanço
patrimonial e de demonstrações
de resultados como condição
para registro no mencionado
cadastro. 3. A exigência da
apresentação
do
balanço
patrimonial e das demonstrações
de resultado não se mostra
razoável no caso, pois, de um
lado, trata-se de empresa de
pequeno porte, dispensada de
manter escrituração contábil, e,
de outro, a aferição da
capacidade econômico-financeira
da licitante pode ser feita por
meio de outros documentos
idôneos que possibilitem tal
verificação. 4. Ao buscar obter a
proposta que lhe é mais
vantajosa,
a
Administração
Pública deve assegurar amplo
acesso ao maior número possível
de interessados no certame,
devendo as exigências de
qualificação ser limitadas àquelas
previstas na Lei nº. 8.666/93, com
o cuidado de não objetar a
participação de licitante que
cumpra os requisitos mínimos
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 148 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
necessários. 5. Apelação e
remessa oficial a que se nega
provimento. (TRF-3 - AMS: 14549
SP
2005.61.05.014549-5,
Relator: JUIZ CONVOCADO
VALDECI DOS SANTOS, Data
de Julgamento: 22/04/2010,
TERCEIRA TURMA)
Deste modo, não se revela que o ato convocatório ao
certame traz consigo qualquer vício que venha a ferir o princípio
da igualdade, posto que a exigência de documento apto a
atestar a saúde financeira da empresa, é decorrente da própria
lei, bem como atinge a todos os licitantes que se enquadre no
conceito de micro e pequena empresa.
Pelo tanto quanto exposto, nega-se provimento a
impugnação, quanto à exigência de balanço patrimonial para
todas as empresas licitantes, sejam elas regidas pela LC 123/06
ou não. Desta forma, mantem-se integralmente o item
impugnado, ou seja, 11.4.2, por não ferir a isonomia e nem a
competitividade.
Já com relação às divergências contidas no
instrumento convocatório julga-se procedente a afirmação
adstrita na peça impugnatória pelo fato do mesmo não constar
informações claras e necessárias para a elaboração da proposta
de preços, além dos preços de fato estarem abaixo do estimado
no mercado, segundo novas cotações realizada pela equipe de
cotação.
Destarte, faz saber que tais informações serão
adequadas. Havendo assim a necessidade de republicação do
Edital por julgar procedente o pedido da empresa impugnante
com relação às descrições dos itens e valores do estimado nos
itens acima citados, tão somente.
Sem mais, subscrevo-me.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02010/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE
LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da EMURC
apresenta justificativa para contratação de contratação de
pessoa jurídica para prestação de serviços de execução de
fornecimento e assentamento de meio-fios pré-moldados de
concreto, inclusive reaterro e fornecimento e execução de
sarjetas com L=50cm, no Município de Vitória da Conquista, em
razão do remanescente de serviço proveniente de rescisão
contratual vinculada à Tomada de Preço nº 001/2014, junto a
METAL CONQUISTA LTDA, CNPJ nº 07.601.627/0001-47, com
sede na Av. Filipinas, 520, Jurema, Vitória da Conquista, na
forma abaixo:
Considerando as condições impostas pelo art. 24, XI da
Lei 8.666/93, que estabelece os critérios para contratação de
remanescente de obra ou serviço;
Considerando a rescisão contratual firmada entre a
EMURC e o primeiro colocado na Tomada de Preços nº
001/2014;
Considerando que foi respeitada a ordem de
classificação, sendo o segundo colocado convocado e aceitado
prestar os serviços objeto da licitação Tomada de Preço nº
001/2014, na mesma forma e condições do primeiro colocado,
inclusive quanto ao preço e execução;
Apresenta-se esta JUSTIFICATIVA para, após a análise
da Assessoria Jurídica, lavratura de ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO, atendendo ao quanto disposto pelo art. 25, I, e art.
26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
submetendo-se, em seguida, ao conhecimento da Diretoria
Presidência e Diretoria Administrativa Financeira para
RATIFICAÇÃO do ato e sua posterior PUBLICAÇÃO
Vitória da Conquista, Bahia, 02 de
Vitória da Conquista - BA, 29 de outubro de 2014.
Zilmária Pereira dos Santos
Pregoeira
Matrícula: 07-07164-7
outubro de 2014
Raimundo José Ornellas da Nova
Presidente da Comissão de Licitação
Maria Márcia Santos Moraes Reis
1ª Relatora
Lys Freitas de Oliveira
2º Relatora
Adriano Nascimento do Carmo
Secretário
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 149 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02010/2014 - ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02110/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE
LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação,
com fundamento no inciso XI do artigo 24, da Lei federal nº.
8.666/93, para contratação de contratação de pessoa jurídica
para prestação de serviços de execução de fornecimento e
assentamento de meio-fios pré-moldados de concreto, inclusive
reaterro e fornecimento e execução de sarjetas com L=50cm, no
Município de Vitória da Conquista, em razão do remanescente
de serviço proveniente de rescisão contratual vinculada à
Tomada de Preço nº 001/2014, junto a METAL CONQUISTA
A Comissão de Licitação da EMURC
apresenta justificativa para contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços de terraplanagem na estrada que liga o
Pradoso a Bate Pé, na zona rural do Município de Vitória da
Conquista, junto a CONTRUTORA ALBUQUERQUE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
05.018.782/0001-00, com sede na Av. Amazonas, 998,
Ibirapuera, CEP 45.030-020, Vitória da Conquista, na forma
abaixo:
LTDA, CNPJ nº 07.601.627/0001-47, com sede na Av. Filipinas,
520, Jurema, Vitória da Conquista.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº.
Considerando as condições impostas pelo art. 24, I e
parágrafo único da Lei 8.666/93, que estabelece o limite de
valores para a contratação direta;
8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para ratificação e
devida publicidade.
Considerando que a EMURC pagará pelos serviços R$
29.072,71 (vinte e nove mil, setenta e dois reais e setenta e um
Vitória da Conquista, Bahia, 02 de
outubro de 2014
centavos), preços compatíveis com o praticado no mercado e
em outras regiões, bem como dentro do limite imposto pela Lei
Raimundo José Ornellas da Nova
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de
RAIMUNDO JOSÉ ORNELLAS DA NOVA, Presidente da
Comissão de Licitação, tudo de conformidade com os
de Licitações para contratação direta;
Apresenta-se esta JUSTIFICATIVA para, após a análise
da Assessoria Jurídica, lavratura de ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO, atendendo ao quanto disposto pelo art. 25, I, e art.
26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
submetendo-se, em seguida, ao conhecimento da Diretoria
Presidência
e
Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Publique-se.
Administrativa
Financeira
Vitória da Conquista, Bahia, 15 de
outubro de 2014
Vitória da Conquista, Bahia, 02 de
outubro de 2014
Mércia Cristina Andrade Dias
Diretora Presidente
para
RATIFICAÇÃO do ato e sua posterior PUBLICAÇÃO
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra em conformidade com o que estabelece a
Diretoria
Raimundo José Ornellas da Nova
Presidente da Comissão de Licitação
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 150 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Maria Márcia Santos Moraes Reis
1ª Relatora
mesmo se encontra em conformidade com o que estabelece a
Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Publique-se.
Lys Freitas de Oliveira
2º Relatora
Adriano Nascimento do Carmo
Secretário
Vitória da Conquista, Bahia, 16 de
outubro de 2014
Mércia Cristina Andrade Dias
Diretora Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02110/2014 - ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02210/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE
LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação,
com fundamento no inciso I e parágrafo único do artigo 24, da
Lei federal nº. 8.666/93, a contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços de terraplanagem na estrada que liga o
Pradoso a Bate Pé, na zona rural do Município de Vitória da
Conquista, junto a CONTRUTORA ALBUQUERQUE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
05.018.782/0001-00, com sede na Av. Amazonas, 998,
Ibirapuera, CEP 45.030-020, Vitória da Conquista, em razão dos
A Comissão de Licitação da EMURC
apresenta justificativa para contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviço de pintura na obra da Casa de
Acolhimento, localizada na Av. Bartolomeu de Gusmão, Bairro
Jurema, em Vitória da Conquista, junto a LUCAS SILVA
BITTENCOURT - MEI, CNPJ nº 19.278.596/0001-14, com sede
na Rua Manoel Beckman, 108, bairro Boa Vista - Vitória da
Conquista - BA, na forma abaixo:
valores apresentados.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº.
8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para ratificação e
devida publicidade.
Considerando as condições impostas pelo art. 24, I e II e
parágrafo único da Lei 8.666/93, que estabelece o limite de
valores para a contratação direta;
Vitória da Conquista, Bahia, 16 de
outubro de 2014
Considerando que a EMURC pagará pelos serviços R$
14.354,58 (catorze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e
Raimundo José Ornellas da Nova
Presidente da Comissão de Licitação
cinquenta e oito centavos), preços compatíveis com o praticado
no mercado e em outras regiões, bem como dentro do limite
imposto pela Lei de Licitações para contratação direta;
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Apresenta-se esta JUSTIFICATIVA para, após a análise
da Assessoria Jurídica, lavratura de ATO DE DISPENSA DE
Ratifico o ato acima, de autoria de
LICITAÇÃO, atendendo ao quanto disposto pelo art. 25, I, e art.
RAIMUNDO JOSÉ ORNELLAS DA NOVA, Presidente da
26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Comissão de Licitação, tudo de conformidade com os
submetendo-se, em seguida, ao conhecimento da Diretoria
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
Presidência
e
Diretoria
Administrativa
Financeira
RATIFICAÇÃO do ato e sua posterior PUBLICAÇÃO
para
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 151 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Vitória da Conquista, Bahia, 24 de
outubro de 2014
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Raimundo José Ornellas da Nova
Presidente da Comissão de Licitação
Ratifico o ato acima, de autoria de
RAIMUNDO JOSÉ ORNELLAS DA NOVA, Presidente da
Maria Márcia Santos Moraes Reis
1ª Relatora
Comissão de Licitação, tudo de conformidade com os
Lys Freitas de Oliveira
2º Relatora
mesmo se encontra em conformidade com o que estabelece a
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Publique-se.
Adriano Nascimento do Carmo
Secretário
PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02210/2014 - ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Vitória da Conquista, Bahia, 24 de
outubro de 2014
Mércia Cristina Andrade Dias
Diretora Presidente
Declaro como dispensável a licitação,
com fundamento no inciso II e parágrafo único do artigo 24, da
Lei federal nº. 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica
para prestação de serviço de pintura na obra da Casa de
ATOS OFICIAIS
Acolhimento, localizada na Av. Bartolomeu de Gusmão, Bairro
Jurema, em Vitória da Conquista, junto a LUCAS SILVA
BITTENCOURT - MEI, CNPJ nº 19.278.596/0001-14, com sede
na Rua Manoel Beckman, 108, bairro Boa Vista - Vitória da
Conquista-BA, em razão dos valores apresentados.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº.
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 009/2014
S e c re t a r i a M u n i c ip a l d e
Administração, Meio Ambiente,
Agricultura e Desenvolvimento Rural e
Mobilidade Urbana
8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para ratificação e
devida publicidade.
Edital de Seleção nº 009/2014
Vitória da Conquista, Bahia, 24 de
outubro de 2014
Raimundo José Ornellas da Nova
Presidente da Comissão de Licitação
Seleção Simplificada para a Contratação Temporária
de Profissionais para atuar no município de Vitória da
Conquista para a função de Operador de Máquinas e
Equipamentos, Mecânico e Oficial de Obras e Serviços.
A Comissão de Seleção, no uso das atribuições
conferidas pelo Edital de Seleção 009/2014, em razão de erro
material, torna pública a RETIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS referente ao processo de
seleção pública simplificada para contratação temporária de
profissionais para atuar no município de Vitória da Conquista
para a função de Operador de Máquinas e Equipamentos,
Mecânico e Oficial de Obras e Serviços. Fica mantida a
data/local
da
prova.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 152 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Mecânico de Tratores/Máquinas/Equipamentos
Nº
Nº Insc.
Nome
RG
CPF
110
Jackson Rebouças de Andrade
266285899
117202985-72
018
João Carlos Santos Amaral
441670164
602500895-72
093
Laudemir Ribeiro da Silva
95216154
074357545-87
Operador de Máquinas e Equipamentos - Motoniveladora/Patrol
Nº
Nº Insc.
Nome
RG
CPF
1
127
Abilio Ribeiro Souza
0519248546
320986005-00
2
076
Adailton Lima da Silva
1349480762
032919275-24
3
042
Ademar Rodrigues Chaves Neto
1199270806
018264975-01
4
024
José Carlos Rocha
1322004498
006391825-00
5
028
Lindiomar Rocha Santos
982094850
010514865-21
6
069
Milton Vieira Lima
782828701
092461265-72
7
050
Paulino Barbosa dos Santos
36394396
209597455-72
8
041
Renato Pacheco das Chagas
850641730
295453048-04
9
027
Valdenildon Santos Costa
773938990
916155775-72
10
022
Valmir Pereira Santos
3112715
157055285-15
Operador de Máquinas e Equipamentos - Pá
Carregadeira / Pá Mecânica
Nº
Nº Insc.
Nome
1
054
Alex Almeida Santos
2
038
Ariomar Santos Oliveira
3
098
Humberto Eduardo de Souza
4
083
João Carlos Amaral
5
026
José Ramalho Ribeiro de Queiroz
6
066
Valdeci Soares Felix
Operador de Máquinas e Equipamentos - Rolo
Compactador
Nº
Nº Insc.
Nome
1
037
Dayan Muscy Luedy
2
065
Fabiano Vieira dos Santos
Nº
Nº Insc.
031
029
030
124
032
017
Nome
Etevaldo Freitas Sobrinho
Francisco Moreira de Carvalho
Gerson Barbosa Gama
João Cassio Pereira Rocha
Joseilson Alves de Sousa
Leandro Lima Souza
Nº
Nº Insc.
084
Nome
Marcelo Alves dos Santos
2
3
4
5
6
7
1
RG
6635311306
1339144379
0353455431
523419767
455121591
0578271257
CPF
934823615-68
036426255-92
481417205-20
899011185-49
906829805-44
624800905-82
RG
CPF
0445864508
526500655-91
971214603
99774925572
Operador de Máquinas e Equipamentos - Trator
Agrícola
RG
CPF
0450044122
472791765-34
0897555295
465798855-72
0656296470
660345905-15
03795404-01
576143425-34
0731939921
046920735-35
1449347606
052627705-09
Oficial de Obras e Serviços – Eletricista Automotivo
RG
CPF
0716237520
921442335-00
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 153 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
2
021
Nº
1
2
Nº
Nº Insc.
055
057
Rodrigo Menezes Dias
0799788198
014579295-11
Oficial de Obras e Serviços – Trabalhador de Campo
– Fazenda Pedra Mole
Nome
RG
CPF
Edvaldo de Jesus Oliveira
1605839183
153980498-44
Miguel Gomes de Oliveira Santos
0848561066
034861625-27
Oficial de Obras e Serviços – Trabalhador de Campo
– Zona Rural Geral
Nome
RG
CPF
Antonio Carlos França dos Santos Silva
1123904472
001107045-50
1
Nº Insc.
064
2
013
Arlete Almeida de Deus
1362975443
019285845-94
3
092
Auderives Fernandes Batista
0734443919
689546385-20
4
056
Diassis Vieira da Silva
0690338201
390531305-78
5
082
Edilton Ribeiro de Brito
527371191
028801885-04
6
068
Genesio de Oliveira Santos
0935301453
001042335-40
7
123
Gilbervandro da Cruz Freitas
0786717360
874023785-00
8
119
João Carlos Dutra Campos
0716551748
936787895-87
9
120
João Ferreira Santos
343872340
206353545-00
10
097
Josemar Viana de Oliveira
0658660454
011021655-57
11
12
13
14
15
094
035
008
067
012
Julimar Marinho Nascimento
Marcone Borges Costa
Paulo Marques Santos Oliveira
Reinaldo Santos Silva
Vitória Pereira da Silva Gusmão
Nº Insc.
114
085
052
101
047
051
116
117
073
128
091
053
046
Nome
Adair Gonçalves Campos
Antonio Jose da Cruz
Carlos Ferreira Alves
Edvaldo Paixão de Almeida
Gileno Alves Sousa
Isabel de Oliveira Santos
Ivaneis Carvalho Nogueira
Jaimilton Lima Queiroz
Jeferson Santos Aguiar
João Sousa Campos
Natalia Sousa Lopes
Raimundo Francisco Damasceno
Veronilson Oliveira Aguiar
Nº Insc.
132
088
126
131
133
112
008
Nome
Adão Lopes de Souza
Adriana Carvalho Coelho
Adriana da Silva
Airton de Jesus
Alaide da Silva
Alcir Maciel Santos
Antonio Meudo Batista
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
1147456500
016975855-90
1172512400
834472705-70
0772956012
253258628-12
1122313730
037531865-89
0891170421
827788335-87
Oficial de Obras e Serviços – Trabalhador de Campo
– Zona Urbana
RG
CPF
1212691164
033864725-24
1159094780
027354965-03
2154510159
057148664-95
0369295900
526278705-30
0593533763
616749075-91
333608720
271179038-05
0413344690
004820675-00
1273112709
861169555-09
1479694410
075333365-18
1125321440
008549515-80
2018118129
081240105-01
0220439850
171834215-20
0414353110
377184365-00
Oficial de Obras e Serviços – Jardineiro
N°
1
2
3
4
5
6
7
RG
0312593910
1623919860
0736054090
0495803103
0801440475
04958770135
177802339
CPF
528710375-15
060898405-13
278917418-08
528595175-53
788664205-00
526518195-49
123098773-87
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 154 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
009
060
011
103
023
090
036
074
139
079
080
111
075
100
070
106
004
015
122
087
077
006
045
095
007
104
078
002
003
096
058
102
033
121
105
063
072
081
034
117
062
099
125
049
019
086
115
130
005
025
118
014
Bruno Gonçalves Moitinho
Caique Silva Santos
Cassimiro Alves Meira
Claudia Periquito Souza Costa
Creusa Rodrigues da Silva
Creusa Xavier
Cristione Moura Marinho
Dalvan Santos Ciqueira
Daniel Gomes Ferreira
Delmarques Vieira Silva
Dimas Lima
Edileta Oliveira Nascimento
Eliana Maria da Conceição
Elica Batista Fernandes
Fernanda Machado Santos
Geizilane Silva Dantas de Moraes
Gilvano Moraes de Oliveira
Helio da Silva
Heloisa Oliveira Santos
Iraildo Pereira Santos
Ivanilton Oliveira Lima
Janete Vieira de Souza
João da Conceição
Jordelio de Jesus Nascimento
José Barbosa Coelho
Josefina Portela Viera
Josimario Oliveira Lima
Juarez Rosa dos Santos
Juraci Jose da Silva
Lívia Fernandes de Oliveira
Luan Francisco dos Santos
Luana Querino da Silva
Lucas Alves Nascimento
Luciana Matos Lemos
Luciano Carvalho Coelho
Luciano de Oliveira
Lucilene da Conceição Santos
Lucivaldo Lima
Luis Carlos de Jesus Oliveira
Marcio Andre Ribeiro Santos
Marcio Cerqueira Barbosa
Maria das Graças Bessa da Silva
Maria Neide Alves da Silva
Maria Aparecida da Silva
Marileide Santos Oliveira
Marilene Batista Fernandes
Marli de Carvalho Santos
Maycon Alves Sena
Neusa Rodrigues Menezes
Osmadson Batista Tiago
Paulo Jean Santos Moreno
Paulo Rocha Barreto
1437521975
1427597758
0364240644
1255128992
0208154922
0528486470
0926487469
1404887318
1598835980
1282106805
0662784308
1279924640
272079686
1353569039
1432971638
1552925528
1338834002
0450020533
0885688813
13185679-04
1548554723
03533980
0513840940
0495906930
0340528524
0911007474
2033167623
413088243
0854037500
0957328885
1515775526
1008996254
1416145281
0832083488
2139014634
834190559
12919775-03
0841431698
0845216198
0655992847
2094126749
0526824476
0895325705
0220446040
1116109310
0414359828
0664472087
1277753156
0208155066
1459104035
1278644580
1474736831
053664135-83
080429515-82
529086405-92
009433765-99
116339368-90
935047305-44
020208355-17
043335505-05
854059145-68
038521065-59
920344115-87
043933535-36
011200415-62
034403325-27
045312915-30
858067875-75
025863645-97
689452565-04
013971905-90
024482075-93
858090165-02
660312305-34
932403335-20
656474325-49
289315135-34
016644155-48
075859875-01
446836775-04
022486495-50
001788015-77
061020715-65
021678545-60
047851985-08
944512065-53
419672768-07
185883298-59
055264455-26
912561435-53
949434355-72
660203365-49
072968975-11
749824275-34
048106228-94
579181555-72
806171155-91
417207925-39
674832405-04
054069445-25
112748818-03
053838695-80
015051095-07
046149885-55
Vitória da Conquista – Bahia
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040
133
044
061
059
048
089
129
071
043
109
020
107
010
001
Renata Gonzaga Menezes Sampaio
Ricardo Vieira Santos
Rivaldo de Souza Sena
Roberto Carlos de Jesus Freitas
Rogerio da Silva Jardinho
Sidnei de Jesus Santos
Sioni Gomes Pereira
Sonia Maria Lima Lemos
Sueli Rosa de Jesus Andrade
Tatiana Rodrigues da Silva
Uanderson Santos Costa
Valdeci Xavier dos Santos
Valeria Silva Santos Lima
Vitório Placido de Souza
Wellington dos Santos de Oliveira
Data e local da prova:
Data: 16 de novembro das 9:00h às 11:00h (horário
local).
Local: Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e
Desenvolvimento Econômico (SEMTRE)
Endereço: Avenida Bartolomeu de Gusmão, 744,
Jurema.
CEP:
45023-000
Telef. 3420-7012
Vitória da Conquista, 30 de outubro de 2014
Anapaula Costa Ramires de Oliveira
Presidente da comissão organizadora
1189340585
1117138704
1155180965
0803555954
1509768360
0513881891
0450029166
377517720
1171191642
0982569122
1644030276
0527920649
1503856330
0528546120
0196877881
029300495-10
008830245-86
209081645-72
031461455-96
043277945-03
514450265-20
525886705-63
147440628-90
003031245-04
011927595-32
065973955-06
866318375-53
046416225-40
915069305-06
130106385-15
até a presente data, foi verificada a elevação nos preços dos
principais insumos, conforme demonstrativo apresentado abaixo:
Insumo
Óleo diesel (litro)
Veículo novo
Pneu
Salário de motorista
DECRETO N.º 16.165, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2014.
Atualiza o valor da tarifa para o sistema de transporte
coletivo urbano de Vitória da Conquista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe
confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 968/99, que dispõe sobre o Sistema Municipal de
Transporte Público, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir
o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte
Coletivo, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.666/91;
CONSIDERANDO que está estabelecido, no
item 2.1 do Anexo IV do Edital da Concorrência Pública nº
004/2011, que a partir da Consolidação da Integração dos
Serviços serão procedidos os estudos para apropriação dos
custos dos serviços e estabelecida nova tarifa para o Município;
CONSIDERANDO
que,
decorridos
aproximadamente 03 anos e 04 meses desde o último reajuste
Salário de cobrador
Ticket alimentação
Vari
ação (%)
30,7
0%
8,93
%
16,4
3%
30,1
3%
39,4
4%
45,4
5%
CONSIDERANDO que, como consequência
da variação dos preços dos insumos, o custo atual por
passageiro transportado está acima do remunerado pela tarifa
vigente de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), de acordo com a
planilha oficial do sistema;
CONSIDERANDO a inflação do período
medida pelo IGP-M de 17,95% (dezessete vírgula noventa e
cinco por cento) e pelo INPC de 19,97% (dezenove vírgula
noventa e sete por cento);
CONSIDERANDO que os estudos tarifários
foram apresentados e debatidos em reuniões do Conselho
Municipal de Transporte, em que os conselheiros propuseram e
aprovaram a tarifa de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos),
valor ainda abaixo do custo atual por passageiro transportado;
CONSIDERANDO, por último, as evoluções
móveis das projeções dos custos operacionais e da demanda de
passageiros para um período aproximado de 12 (doze) meses,
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 156 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
DECRETA:
Art. 1º O valor da tarifa do Serviço de
Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista fica
reajustado em 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove por cento),
passando para R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), com
vigência a partir de 05 de novembro de 2014.
Art. 2º Fica reduzido a zero, pelo período de
01 (um) ano, o pagamento do valor de gerenciamento pelas
empresas operadoras à Prefeitura Municipal, correspondente a
2% (dois por cento) da arrecadação tarifária, a título de
desoneração do Sistema.
Art. 3º Ficam as Secretarias Municipais de
Mobilidade Urbana e de Finanças e Execução Orçamentária
autorizadas a avaliar alternativas que possibilitem a
complementação do equilíbrio econômico-financeiro necessário
para a manutenção atual do Sistema.
Art. 4º A tarifa para os estudantes de nível
fundamental, médio e superior, cadastrados pelo Poder Público
Municipal, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da tarifa
integral, mediante a aquisição de bilhete eletrônico municipal
escolar.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, especialmente o decreto nº 13.890/2011.
Vitória da Conquista-BA, 30 de outubro de 2014.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito
DECRETO N.º 16.168, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2014.
Atualiza o valor da tarifa para o sistema de
transporte coletivo rural de Vitória da Conquista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe
confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 968/99, que dispõe sobre o Sistema Municipal de
Transporte Público, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o
equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte
Coletivo Rural;
CONSIDERANDO que, decorridos aproximadamente
06 anos e 07 meses desde o último reajuste até a presente data,
foi verificada a elevação nos preços dos principais insumos,
conforme demonstrativo apresentado abaixo:
Insumo
Óleo diesel (litro)
Veículo novo
Pneu
Salário de motoristas e cobradores
Vari
ação (%)
35,8
1%
20,9
9%
22,2
6%
34,7
9%
CONSIDERANDO a inflação do período medida pelo
IGP-M de 43,83% (quarenta e três vírgula oitenta e três por
cento) e pelo INPC de 45,14% (quarenta e cinco vírgula
quatorze por cento);
CONSIDERANDO as evoluções móveis das
projeções dos custos operacionais e da demanda de
passageiros para um período aproximado de 24 (vinte e quatro)
meses;
DECRETA:
Art. 1o O valor da tarifa do Serviço de Transporte
Coletivo Rural de Vitória da Conquista fica reajustado de acordo
com a tabela a seguir, passando a vigorar a partir de 05 de
novembro de 2014:
TABELA BASE PARA REAJUSTE DE TARIFA
ÔNIBUS – ZONA RURAL
Tarifa
Anterior
Proposta para
Tarifa (14%)
R$ 3,00
R$ 3,40
R$ 3,50
R$ 4,00
R$ 3,90
R$ 4,45
R$ 4,00
R$ 4,50
R$ 4,50
R$ 5,10
R$ 4,75
R$ 5,40
R$ 5,00
R$ 5,70
R$ 5,20
R$ 5,90
R$ 5,25
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 6,80
R$ 7,00
R$ 7,90
R$ 7,47
R$ 8,50
R$ 8,00
R$ 9,00
R$ 8,50
R$ 9,50
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 157 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Art. 2º Os permissionários deverão prestar o serviço
munidos da tabela oficial de preços das tarifas cobradas por
localidade, a ser fornecida pela Secretaria de Mobilidade Urbana
- SEMOB, afixada em local com boa visibilidade aos usuários no
interior do veículo, como condição essencial à prestação do
serviço.
Art. 3º Durante a cobrança da tarifa, o
permissionário deverá fornecer ao usuário o bilhete da
passagem contendo, no mínimo, a data, o preço cobrado e a
origem e destino do usuário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CONCEDE LICENÇA MONOGRÁFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei nº 421/87, de 31 de dezembro de 1987 e o Decreto
nº 16.135/2014 e 16.004/2014, expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder LICENÇA MONOGRÁFICA o
(a) servidor (a) CARLOS AUGUSTO DA SILVA SANTANA, mat.
07.14594-2, no período de 27/10/2014 À 10/12/2014 na forma
do artigo 11, da Lei Complementar nº 1.786/2011.
Vitória da Conquista-BA, 30 de outubro de 2014.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito
PORTARIA Nº 1313/2014
Art. 2º- Esta portaria tem efeito retroativo ao dia
27/10/2014, entrando em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Vitória da Conquista, 29 Outubro de 2014.
CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO
MÉDICO
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições legais, que lhe confere
a Lei nº 421/87, de 31 de dezembro de- 1987 e os Decretos nº
16.135/2014 e 16.004/2014, expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder LICENÇA REMUNERADA por
motivo de doença em pessoa da família o (a) servidor (a),
SILVANI VIANA SANTOS, mat. 10.4192-4 período de
16/10/2014 À 30/10/2014 nos termos do artigo 95, da Lei
Complementar nº 1.786/2011.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo ao dia 16/10/2014
revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Vitória da Conquista, 29 de Outubro de 2014.
GILDÁSIO SILVEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
(Interino)
PORTARIA Nº 1314/2014
GILDÁSIO SILVEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
(Interino)
LICENÇA AMBIENTAL DA EMPRESA E2
CONCRETOS E PRÉ-MOLDADOS
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 158 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
CONTAS PUBLICAS
RESUMO DO CONTRATO Nº 043/2014
EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CNPJ 14.619.761/0001-30
RESUMO DO CONTRATO nº 043/2014
CONTRATADO:
METAL
CONQUISTA
LTDA,
CONTRATANTE: EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 020-10/2014 OBJETO DO CONTRATO:
prestação de serviços de assentamento de meios fios,
confecção de sarjeta e reaterro na Cidade de Vitória da
Conquista – Ba. Vigência do contrato: 06/10/2014 a
06/11/2014.Valor estimado do contrato: R$ 484.840,79
(quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais
e setenta e nove centavos). Mércia Cristina Andrade Dias –
Diretora Presidente.
RESUMO DO CONTRATO Nº 044/2014
EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CNPJ 14.619.761/0001-30
RESUMO DO CONTRATO nº 044/2014
CONTRATADO: MEGAFERRO COMÉRCIO DE
FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CONTRATANTE:
EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA. TOMADA DE PREÇO Nº 006/2014
OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de chapas, barras,
cantoneiras e perfis em aço, para fins de aplicação em diversas
obras no Município de Vitória da Conquista. Vigência do
contrato: 17/10/2014 a 17/10/2015.Valor estimado do
contrato: R$ 310.589,94 (trezentos e dez mil, quinhentos e
oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Mércia
Cristina Andrade Dias – Diretora Presidente.
RESUMO DO CONTRATO Nº 045/2014
EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CNPJ 14.619.761/0001-30
RESUMO DO CONTRATO nº 045/2014
CONTRATADO: CONSTRUTORA ALBUQUERQUE
LTDA, CONTRATANTE: EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 159 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. DISPENSA DE
LICITAÇÃOP Nº 021-10/2014 OBJETO DO CONTRATO:
prestação de serviços de terraplanagem na estrada que liga o
Pradoso a Bate Pé, na zona rural do Município de Vitória da
Conquista. Vigência do contrato: 17/10/2014 a
17/11/2014.Valor estimado do contrato: R$ 29.072,71 (vinte e
nove mil, setenta e dois reais e setenta e um centavos). Mércia
Cristina Andrade Dias – Diretora Presidente.
nº 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Sr. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, portador do RG nº 586.105-53/SSP-BA, inscrito no
CPF/MF sob o nº 263.733.517-34, domiciliado no mesmo
endereço acima, e L.A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E
SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA - ME, empresa
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.983.753/0001-76, sediada no
Povoado Pedra Branca, s/n, Distrito Industrial, Vitoria da
Conquista (BA), doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr. LUCIANO LIMA ALVES, brasileiro,
casado, empresário, portador do RG n.º 04551664-20 SSP/BA e
inscrito no CPF/MF n.º 635.765.895-20, residente e domiciliado
na Avenida Feira de Santana, nº 07, Rua O, Bairro Ibirapuera,
Vitória da Conquista – BA,
RESUMO DO CONTRATO Nº 046/2014
EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CNPJ 14.619.761/0001-30
RESUMO DO CONTRATO nº 046/2014
CONSIDERANDO a necessidade da utilização de
veículo tipo pá mecânica, com operador devidamente habilitado,
visando a construção, ampliação e limpeza de reservatórios de
água, bem como para manutenção das estradas da zona rural
do município, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural – SEMAGRI;
CONTRATADO: LUCAS SILVA BITTENCOURT - MEI,
CONTRATANTE: EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. DISPENSA DE
LICITAÇÃOP Nº 022-10/2014 OBJETO DO CONTRATO:
prestação de serviço de execução de aplicação de massa
corrida e pintura de paredes da Casa de Acolhimento, situada
na Av Bartolomeu de Gusmão, bairro Jurema, em Vitória da
Conquista. Vigência do contrato: 24/10/2014 a
24/11/2015.Valor estimado do contrato: R$ 14.354,58
(catorze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e
oito centavos). Mércia Cristina Andrade Dias – Diretora
Presidente.
CONSIDERANDO que em razão do atendimento a essas
demandas, houve o aumento dos serviços inicialmente previstos,
fazendo-se necessário redimensionar os quantitativos
constantes da planilha inicial, cujo excedente está dentro do
importe permitido por lei e prorrogação de prazo do referido
Contrato;
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 601/2013
RESOLVEM celebrar entre si PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AGRÍCOLAS COM EMPREGO DE VEÍCULO TIPO PÁ
MECÂNICA Nº 601/2013, objeto do Pregão Presencial nº
146/2013, com base no artigo 65, inciso I, letra “b” e § 1º, da Lei
n° 8.666/93, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
601/2013 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS COM
EMPREGO DE VEÍCULO TIPO PÁ MECÂNICA QUE ENTRE SI
FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E L.A
LOCAÇÃO
DE
MÁQUINAS
E
SERVIÇOS
DE
TERRAPLANAGEM LTDA - ME.
Cláusula Primeira – Pelo acréscimo o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 37.500,00 (trinta e
sete mil e quinhentos reais), conforme tabela abaixo:
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Praça Joaquim Correia nº 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o
Item
Descrição dos Serviços
U.F
3.1
Locação de horas de um veículo tipo pá
mecânica, com potência de 125 hp, ano
de fabricação a partir de 2010, com
documentos devidamente legalizados em
nome da empresa concorrente, com
motorista habilitado na categoria D, para
ser utilizados nos serviços de construção,
ampliação e limpeza de reservatórios de
Horas
Quant.
Meses
2 meses
e 7 dias
Quant.
Horas
Valor Unitário
Horas
Valor Total
Horas R$
375
R$ 100,00
R$ 37.500,00
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 7 | Edição 1.254 - Página 160 de 160
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
água de pequeno e médio porte na zona
rural do município de vitória da conquista.
As despesas com o veículo, combustível e
alimentação por conta do proprietário,
caso haja defeito mecânico do
equipamento, o proprietário deverá
providenciar os reparos necessários para
retorno ao trabalho em no máximo 48
horas, findo este prazo se o veículo não
estiver em condições de voltar a trabalhar,
o contratado deverá disponibilizar as suas
expensas outro veículo por equipe outro
veículo. Informamos que a empresa
vencedora só poderá iniciar o serviço após
vistoria dos veículos por equipe técnica da
Central de Equipamentos (DESERG) –
PMVC, ou uma indicada por ela.
Cláusula Segunda – Fica prorrogado o prazo de
vigência do Contrato nº 601/2013 para 31 de dezembro de 2014.
Cláusula Terceira – As despesas remanescentes do
contrato de nº 601/2013 correrão pela rubrica orçamentária da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural –
SEMAGRI: Atividade 2.052, Elemento 33.90.39.00, subelemento 99 e fonte de recurso 9242.
Cláusula Quarta – Ficam mantidas as demais cláusulas
do contrato ora aditado.
E, por estarem, assim, ajustados, assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para
todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – Ba , 29 de setembro de 2013.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
L.A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
1._____________________________
CPF :
2. _____________________________
CPF :
E
SERVIÇOS
DE
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