l Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 2 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 SUMÁRIO LICITAÇÕES ....................................................................................................................................................................... 4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282 /2014 ........................................................................................................... 4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 284/2014 .......................................................................................................... 10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................. 18 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ..................................................... 21 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086 / 2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................... 27 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 087 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................. 34 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 088 / 2014. ...................................................................................................... 37 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................. 40 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 090 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................. 43 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091 / 2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL .................................................... 48 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092 /2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ..................................................... 54 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094 /2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ..................................................... 59 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095 /2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ..................................................... 65 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096 /2014 ......................................................................................................... 71 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 98 /2014 .......................................................................................................... 77 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 200 /2014 ........................................................................................................ 84 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225 /2013 ........................................................................................................ 91 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226 / 2013 ...................................................................................................... 101 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227 / 2013 ...................................................................................................... 107 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228 / 2013 ...................................................................................................... 113 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225 /2013 ...................................................................................................... 119 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 231 / 2013. .................................................................................................... 128 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 235 / 2013 ..................................................................................................... 136 AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2014 ..................................................................................................... 143 AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 101/2014 SMS ......................................................................................... 144 AVISO PREGÃO PRESENCIAL SRP 089/2014 SMS - REPUBLICAÇÃO ................................................................. 144 AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 098/2014 SMS ...................................................................................... 144 AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 090/2014 SMS – REPUBLICAÇÃO ......................................................... 144 AVISO DE RETIFICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PUBLICA 002/2014 ..................................................................... 145 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039.038/2014 ................. 145 PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 020-10/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE LICITAÇÃO ........................ 148 PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 020-10/2014 - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ........................................ 149 RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .......................................................................................... 149 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 3 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 021-10/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE LICITAÇÃO ........................ 149 PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 021-10/2014 - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ........................................ 150 RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .......................................................................................... 150 PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 022-10/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE LICITAÇÃO ........................ 150 PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 022-10/2014 - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ........................................ 151 RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .......................................................................................... 151 ATOS OFICIAIS .............................................................................................................................................................. 151 EDITAL DE SELEÇÃO Nº 009/2014 ........................................................................................................................... 151 PORTARIA Nº 1313/2014 ........................................................................................................................................... 157 PORTARIA Nº 1314/2014 ........................................................................................................................................... 157 CONCEDE LICENÇA MONOGRÁFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ............................................................... 157 LICENÇA AMBIENTAL DA EMPRESA E2 CONCRETOS E PRÉ-MOLDADOS ........................................................ 157 CONTAS PUBLICAS ...................................................................................................................................................... 158 RESUMO DO CONTRATO nº 043/2014..................................................................................................................... 158 RESUMO DO CONTRATO nº 044/2014..................................................................................................................... 158 RESUMO DO CONTRATO nº 045/2014..................................................................................................................... 158 RESUMO DO CONTRATO nº 046/2014..................................................................................................................... 159 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 601/2013 .................................................................................... 159 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 4 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282 /2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) 2ª CONVOCAÇÃO Número: 093/2014 Ata de Registro de Preços nº 282 /2014 Processo Administrativo nº 15.238/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 093/2014 - 2ª CONVOCAÇÃO Interessado: Secretaria Municipal de Educação Aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2014, data de homologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, o Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, CEP. 45.000-000, Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53 SSP/BA e CPF nº Lote Nº. Item n.º 1 1.1 Aquisição ou Contratação de (descrição): Botijões GLP de 45kg (apenas o gás) 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa AEROGAS COMERCIAL DE GÁS LTDA sediada à Av. Juracy Magalhães, nº 3900, Jardim Guanabara – Boa Vista, Vitória da Conquista – Bahia, CEP: 45.023.490, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.017.770/0001-23, Inscrição Estadual nº 62.869.481, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Márcio Rogério Pinheiro dos Santos, brasileiro(a), divorciado(a), comerciante, residente e domiciliado(a) à Via Local E, Casa 02, Bairro Vila Serrana I, Vitória da Conquista - Bahia, portador(a) do RG nº 06633572-84SSP/BA. e CPF nº 932.144.725-34, acordam proceder e obrigase ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BOTIJÕES DE GÁS – GLP, NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES, ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SMED, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo: 1. Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 05/09/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 093/2014 2ª CONVOCAÇÃO, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços. Q. LICITADA U.F. 840 Unidade Q. Solicitada Valor Unitário R$ R$ 173,45 Valor total do Lote 01 2 2.1 Botijões GLP de 45kg (com o vasilhame) 3.1 Botijões GLP de 13kg (apenas o gás) 60 Unidade R$ 496,91 4.1 Botijões GLP de 13kg (com o vasilhame) R$ 29.814,60 R$ 29.814,60 21.120 Unidade R$ 41,94 Valor total do Lote 03 4 R$ 145.698,00 R$ 145.698,00 Valor total do Lote 02 3 Valor Total R$ R$ 885.772,80 R$ 885.772,80 312 Unidade R$ 179,69 Valor total do Lote 04 R$ 56.063,28 Valor Total da Planilha =====> 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI do Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o R$ 56.063,28 R$1.117.348,68 Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 5 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração Pública Municipal, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93, tendo este instrumento validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela acima. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente. 3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 01,02,03 e 04 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 093/2014, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ R$1.117.348,68 (Hum milhão, cento e dezessete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Pública Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública Municipal, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente. 3.6. A entrega do material, por parte do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo do edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 6 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Municipal de Educação, unidade requisitante do presente processo licitatório. devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue. 5. Cláusula Fornecedor Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]. Quinta – Obrigações do Promitente 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente. 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 2.1.2 das Disposições Específicas do Certame do edital ou no local previamente definido, em até 08 (oito) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços (Gerência de Compras), nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013. 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Pública Municipal para assinatura e 5.8 O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Administração Pública Municipal poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 7 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento/prestação de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado. 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos/serviços serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 1.2 do Preâmbulo do edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.8. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá. a) convocar o fornecedor/prestador visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá. a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa 7.7. Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 8 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições Gerais do edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da Contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação 9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado 10. 10.1. c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato d) Promover, com a presença da Contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 9 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista 11.4. O fornecedor/prestador poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira - Da Adesão à Ata de Registro De Preços 13.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 10 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013. 13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 13.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 13.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 13.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 13.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo do de validade da Ata de Registro de Preços. 14. Cláusula Décima Quarta- Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme Vitória da Conquista - BA, 29 de Outubro de 2014 ______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ______________________________________ AEROGAS COMERCIAL DE GÁS LTDA Testemunhas: ______________________________________ ______________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 284/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Número: 110/2014 – 2ª Convocação Ata de Registro de Preços nº 284/2014 Processo Administrativo nº 23.729/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 110/2014 Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Aos 07 dias do mês de setembro do ano de 2014, data de homologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, o Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, CEP. 45.000-000, Candeias, Vitória da Conquista – BA residente nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa CARAVAN EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA EPP sediada à Rua Terceira Avenida, nº 1145, sala 62, Centro, Balneário Camboriú – Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.669.218/0001-50, Inscrição Estadual nº 256.071.489, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Andreza Roberta Costa, brasileiro(a), divorciado(a), técnica em licitações, residente e domiciliado(a) à Rua João Motta Espezin, nº 300, Saco dos Limões, Florianópolis – Santa Catarina, portador(a) do RG nº 3758448 - SSP/SC, e CPF nº 022.181.649-65, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a Elaboração de registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica com vistas a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI‟S e material de combate a incêndio, junto à Secretaria Municipal de Meio Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 11 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Ambiente - SEMMA, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo. 1. Cláusula Primeira – Objeto ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 08/09/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 110/2014, e conforme Anexo do Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços Lote Nº. Item Aquisição ou Contratação de (descrição): Marca/ Referência Quantidade Apresent. Valor Unitário R$ 1.1 Mochila costal flexível anti-incêndio, tanque de PVC com aditivo anti-chamas com duas alças, correias reguláveis com ombreiras acolchoadas, engate rápido metálico com válvula, mangueira de alta resistência com molas de reforço nas extremidades, bomba de latão com manopla dupla e bico regulável com capa plástica, quebra-ondas interno para maior conforto e estabilidade. Guarany 6 Unidade R$ 1.122,00 R$ 6.732,00 1.2 Abafador de chamas: com cabo – 1,50m x 30mm de diâmetro, 01 suporte de ferro, 01 flap de borracha especial, medindo 40cm x 30cm x 3mm, peso 3kg. Guarany 10 Unidade R$ 175,00 R$ 1.750,00 1.3 Máscara de proteção contra incêndio: respirador semi-facial, modelo 2001, duas válvulas de exalação e uma entrada para filtro químico ou mecânico, respirador purificador de ar de segurança tipo pela ¼ facial, aranha com 4 pontos de fixação, duas válvulas de exalação, queixeira interna, uma entrada para filtro químico ou mecânico. Azefix 10 Unidade R$ 223,90 R$ 2.239,00 1.4 Óculos de proteção contra incêndio: com duas lentes: lente interna adicional de acetato para proteção contra calor radiante, modelo robusto, que apresenta alta durabilidade e resistência nos trabalhos pesados, proteção ultravioleta, antiestético (evita atração de partículas volantes), antiembaçante e selagem ao redor dos olhos (proteção de respingos). MAS 10 Unidade R$ 175,00 R$ 1.750,00 1.5 Capacete para combate de incêndio florestal: tipo aba total na cor amarela, com casco rígido, leve, construído em termoplástico, estrutura interna com seis pontos de sustentação, ajustáveis na cabeça, apresenta testais facilmente removível e lavável, com pontos de fixação para óculos de proteção e faixas reflexíveis. BULLARD 6 Unidade R$ 1.109,00 R$ 6.654,00 1 Valor Total Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 12 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1.6 Luva de segurança contra incêndio: confeccionada em couro vaqueta natural, modelo gunn, para bombeiro, punho de malha para-aramida 300 g/m2, forro interno em feltro misto de meta-aramida e para-aramida, barreira de vapor em policloropreno, polietrafluoretileno, teflon. SOFTFIRE 20 Par R$ 300,00 R$ 6.000,00 1.7 Bota de bombeiro para combate a incêndio: mod. BATA – 806869, bota de segurança, profissional, para bombeiros, construída pelo sistema built-up com posterior vulcanização em autoclave, com forro interno 100% acrílico com tratamento de retardamento amti-chama, utiliza palmilha e biqueira de aço, solado e salto de borracha prensada na cor preta com desenho antiderrapante, possui tela de nylon anti-corte que protege o peito e as laterais dos pés do usuário, possui reforço de proteção para a canela do usuário e faixas reflexíveis de alta luminescências nas laterais interna e externa do cano. WORKFIRE 6 Par R$ 1.400,00 R$ 8.400,00 1.8 Macacão de combate a incêndio: antichamas e arco-elétrico 01. DUPONT 6 Unidade R$ 1.077,00 R$ 6.462,00 Valor Total Planilha =====> 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI do Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. R$ 39.987,00 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração Pública Municipal, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93, tendo este instrumento validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela acima. 1.4. Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 2. 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 3. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 13 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 nº 110/2014, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 39.987,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Pública Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública Municipal, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente. 3.6. A entrega do material, por parte do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 1.2 do edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Fornecedor Quinta – Obrigações do Promitente 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente. 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 2.1.3 das Disposições Específicas do Certame do edital ou no local previamente definido, em até 30 (trinta) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços (Gerência de Compras), nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013. 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas no edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 14 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 junto à Administração Pública Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue. Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]. 5.8 O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Administração Pública Municipal poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento/prestação de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado. 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos/serviços serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 1.2 do edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.7. Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 15 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 7.8. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 § 3º do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá. a) convocar o fornecedor/prestador visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá. a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições Gerais do edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato 9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato d) Promover, com a presença da Contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 16 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da Contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c) Após o trigésimo dia de atraso a tata será cancelada e o contrato rescindido. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 17 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013. 13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços 13.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado 13.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; 13.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista 11.4. O fornecedor/prestador poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório 13.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo do de validade da Ata de Registro de Preços. 14. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos 13. Cláusula Décima Terceira - Da Adesão à Ata de Registro De Preços 13.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que Cláusula Décima Quarta - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme Vitória da Conquista - BA, 29 de Outubro de 2014 ______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 18 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 ______________________________________ CARAVAN EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA Testemunhas: ______________________________________ ______________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) 195/2013 Número: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083 / 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.730 / 2013. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supracitado, o Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa WALL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP sediada à Av. Bartolomeu de Gusmão, 342, CEP. 45.023-000, Jurema, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.202.0001-56, Inscrição Estadual nº 054.454.431 PP, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Felipe Rocha Silva de Oliveira, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Paulo Amorim, 42, CEP. 45.028-766, Candeias, Vitória da Conquista – BA, portador(a) do RG nº 1355340110 - SSP/BA e CPF nº Lote Nº 1 304.322.158-32, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ESTRUTURA DE DIVISÓRIAS NAVAL (DESMONTAGEM, MONTAGEM E INSTALAÇÃO) PARA A ESTRUTURAÇÃO DO ALMOXARIFADO DO SETOR DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E READEQUAÇÕES DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO E DA COORDENAÇÃO DO PROCOM, VIGÊNCIA DA ATA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM RECURSOS PROCEDENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 195/2013, A FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão Presencial SRP nº 195/2013 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O Objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE/FORNECEDOR para os produtos DE ESTRUTURA DE DIVISÓRIAS NAVAL (DESMONTAGEM, MONTAGEM E INSTALAÇÃO) PARA A ESTRUTURAÇÃO DO ALMOXARIFADO DO SETOR DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E READEQUAÇÕES DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO E DA COORDENAÇÃO DO PROCOM, VIGÊNCIA DA ATA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM RECURSOS PROCEDENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 195/2013, A FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO, devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 19/02/2014, originária da licitação Pregão Presencial SRP nº 195/2013, e conforme ANEXO VI deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no resumo final da licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, parte integrante deste Termo, como se aqui estivesse transcrita. LOTE – FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS DE DIVISORIAS NAVAL Item Especificação dos produtos/serviços licitados Número DIVISÓRIA NAVAL INSTALADA - Marca: 1.1 EUCATEX DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL 1.2 Marca: WALL INDUSTRIA MONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL - Marca: 1.3 WALL INDUSTRIA Q. Licitada (mensal) Q. Solicitada Valor Unitário Valor Total 160 115,00 18.400,00 92 13,00 1.196,00 92 21,00 1.932,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 19 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 SUBTOTAL LOTE 1 Valor Total do Pedido =====> 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo IX deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana/Procuradoria Geral do Municipio. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE/FORNECEDOR/SERVIÇOS para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 195/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 21.528,00 (Vinte e um mil e quinhentos e vinte e oito reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR 3.1. Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue: Gerência de Compras: Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro, CEP 45.040-901 – Vitória da Conquista, BA Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515 e-mail: [email protected] 21.528,00 R$ 21.528,00 3.2. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 4.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas. 4.3. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 4.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 4.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 4.6. Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 5. CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 20 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 5.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES/FORNECEDORES de cada lote licitado. 6.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 6.1. Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 17, Parte C deste edital. 6.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 6.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 6.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual oportunidade de negociação. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual oportunidade de negociação. 6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 6.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 17, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 7.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 7.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o FORNECEDOR ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 7.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do FORNECEDOR ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 7.4. O FORNECEDOR ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 8. CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 8.1. Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante deste Edital e nos seus anexos. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 21 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 9. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Vitória da Conquista - BA, 22 de Abril de 2014. _______________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE __________________________________________ WALL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP Número: 022/2014– Após retificação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 49.552/2014 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supracitado, o Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, CEP. 45.000-000, Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa KM COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA COPIADORA LTDA - EPP sediada à Rua C, 06, CEP. 45.026-018, Boa Vista, Vitoria da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.608.082/0001-63, Inscrição Estadual nº 073.112.350 PP, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Ana Karine Alcântara Fernades, brasileiro(a), casado(a), empresaria, residente e domiciliado(a) à Rua sediada à Rua C, 10, CEP. 45.026-018, Boa Vista, Vitoria da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 0445849118 - SSP/BA e CPF nº 656.348.615-00, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOAS JURÍDICAS COM VISTAS A LOCAÇÃO DE FOTOCOPIADORAS COM MANUTENÇÃO E MATERIAL NECESSÁRIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES, COM RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONVÊNIOS E AÇÕES CONTINUADAS. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2014, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 022/2014 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo: 1. Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 26/03/2014, originária da licitação Pregão Pregão Presencial SRP nº 022/2014, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: LOTE - LOCAÇÃO DE FOTOCOPIADORAS Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 22 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Lote Nº. Item Aquisição ou Contratação de (descrição): 1.1 1 Locação de Máquinas Fotocopiadoras para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme especificações: - Máquinas Fotocopiadoras Multifuncionais Digitais (novas), Marca Xerox, Modelo WorkCentre 5330, com capacidade de até 70.000 cópias/mês (dividido entre as quatro máquinas). Modelo padrão similar ou superior à Xerox 5230 como marca de referência. - Copiadora, impressora, scanner com fax opcional; - 30 ppm -Tamanho máximo do papel A3. Alimentador automático padrão de documentos em frente e verso para 75 folhas. - Capacidade de papel padrão 2.100 folhas. - Opções de acabamento que possibilitem o empinhamento, grampeamento, perfuração e criação de livretos. - Resolução de impressão de até 1.200 x 1.200 dpi. - Digitalização para e-mail, digitalização para caixa de correio ou digitalização completa em rede - opcional em modelos de impressora/copiadora. - Funções de digitalização em cores e em rede, digitalização para e-mail de digitalização para caixa postal padrão nos modelos de copiadora/impressora/escanner. - Incluir tonner, cartucho, cilindro e manutenção por conta da contratada. Q. LICITADA U.F. Duração do contrato em meses 4 Und 12 Valor Unitário Mensal R$ Valor Anual R$ R$ 6.668,00 R$ 80.016,00 R$ 80.016,00 R$ 1 80.016,00 R$ Valor Total Planilha =====> 80.016,00 Valor estimado do contrato pelo período de 12 meses --> Valor Total do Lote 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração Pública Municipal, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração Pública Municipal, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente. 3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº. 022/2014, que faz parte integrante Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 23 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 80.016,00 (Oitenta mil e dezesseis reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Pública Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente. 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente. 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 2.1.3 das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 10 (dez) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública Municipal responsável, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 3.6. A entrega do material, por parte do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 24 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Pública Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue. Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]. 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Administração Pública Municipal poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais: 7.1. O compromisso de fornecimento/prestação de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado. 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos/serviços serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação (ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s) /serviço(s). 7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.7. Correrá por conta do Contratado (a), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.8. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 25 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá. a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Pública Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá. a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador: a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da Contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da Contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada, Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 26 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato. a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s); b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal, sem justificativa aceitável; d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; c) Após o trigésimo dia de atraso a ata será cancelada e a contratação rescindida. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração Pública Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente. 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração Pública Municipal se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses. a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado. b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 27 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração Pública Municipal poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; http://www.vitoriadaconquista.ba.vog.br/dom/ 11.4. O fornecedor/prestador poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas conforme. Vitória da Conquista - BA, 22 de Abril de 2014. ________________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE ____________________________________________________ KM COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA COPIADORA LTDA - EPP Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086 / 2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Número: 011/2014 Ata de Registro de Preços nº 086 / 2014 Processo Administrativo nº 46.213 / 2013 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL PÚBLICOS DE SERVIÇOS Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data da homologação do processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, CEP: 45.000-00, Bairro Candeias, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53 SP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa RIO´S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA – EPP, sediada à Rua Nilo Peçanha, 84, CEP: 45.000-730, Centro, Vitoria da Conquista - BA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.959.255/0001-08 , Inscrição Estadual nº 062.682.080 PP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Geovaldo Rios, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Nilo Peçanha, 84, 3ª Andar, Apto 301, CEP: 45.015-570, Sumaré, Vitoria da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 0735819840SSP/BA. e CPF nº 879.765.605-49, acordam proceder e obrigam-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM VISTAS AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS AO USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESEP, COM RECURSOS Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 28 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2014, A FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo 1. Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços Lote Nº. 1.1 1.2 1.3 2.1 3.1 3.2 3 3.3 3.4 4.1 4 4.2 5 6 7 LOTE – MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS Item Especificação dos produtos/serviços licitados Número 1 2 ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 12/02/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 011/2014, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços 5.1 6.1 7.1 7.2 BOTA DE BORRACHA PVC, Cano alto, na cor preta, solado amarelo com CA impresso no produto (apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho) Marca: PEGA FORTE BOTA TIPO 7 LÉGUAS - Marca: PEGA FORTE BOTA PRETA SOLA AMARELA SEM FORRO - Marca: PEGA FORTE SUBTOTAL LOTE 1 CAPA DE CHUVA (capa de segurança, confeccionada em PVC forrado, costura em solda eletrônica, capuz integrado, fitas refletivas e fechamento em botão de pressão. Cor laranja e tamanho XG, comprimento 1,40cm) - Marca: VITÓRIA MARTINS SUBTOTAL LOTE 2 LUVA LATEX tamanho G - Marca: VOLK LUVA DE RASPA REFORÇA 7CM, CANO CURTO Marca: R&V LUVA GROSSA LATEX CANO LONGO, VERDE Marca: VOLK LUVA DE PVC forrada cano longo - Marca: YELLING SUBTOTAL LOTE 3 MÁSCARA PÓ SIMPLES, de segurança, descartável para proteção respiratória contra poeira e névoa, material filtrante macio, anatômica com ajuste automático a face, sem válvula, com elástico, não irritante,cobertura interna e concha externa que não murche ou infle durante o uso. rotulagem: no mínimo nome e CNPJ do fabricante, nº do lote e nº do certificado de aprovação, conforme normas do TEM. embalagem contendo 50 unidades - Marca: RUK MÁSCARA - Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato tipo concha, com válvula de exalação, confeccionada em manta sintética. O respirador é dotado de 01(uma) válvula de exalação localizada na sua parte frontal central. Nas laterais da peça existem 04 (quarto) grampos metálicos, sendo dois de cada lado por passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos de cor branca. AFFINITY PLUS – PFF2 COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO. - Marca: KSN SUBTOTAL LOTE 4 ÓCULOS DE PROTEÇÃO em policarbonato, lentes incolores, anti-risco, anti-embaçamento, visor panorâmico, hastes reguláveis. Embalagem individual lacrada contendo os dados do fabricante. Certificado de aprovação, conforme norma do TEM. - Marca: GARRA SUBTOTAL LOTE 5 SACO PARA LIXO 200L, PRETO, 5 MICRAS 1m X 1,15m - Marca: MASTER SUBTOTAL LOTE 6 VASSOURÃO CERDA DE NYLON COM CABO para gari, cabo em madeira com base retangular em madeira, largura de 400mm, comprimento 1100mm, variação dimensional de ± 5%. - Marca: SAN MARCOS VASSOURA CERDA DE NYLON COM CABO base Q. Licitada (mensal) Q. Solicitada Valor Unitário Valor Total 300 28,85 8.655,00 200 28,84 5.768,00 60 28,95 1.737,00 16.160,00 200 17,45 3.490,00 1.200 4,00 3.490,00 4.800,00 300 6,00 1.800,00 300 6,00 1.800,00 500 12,20 6.100,00 14.500,00 1.400 0,37 518,00 300 5,84 1.752,00 2.270,00 200 5,42 1.084,00 1.084,00 100.000 0,36 36.000,00 36.000,00 700 8,36 5.852,00 800 5,72 4.576,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 29 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 7.3 retangular em madeira, largura de 250mm, cabo em madeira comprimento 1100mm, variação dimensional de ± 5%. Marca: SAN MARCOS RODO COM CABO boa qualidade - Marca: JUBA SUBTOTAL LOTE 7 8 8.1 8.2 TAMBORES DE FERRO 200L - Marca: R&L TAMBORES DE PLÁSTICO 200L - Marca: R&L SUBTOTAL LOTE 8 9 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 9.12 9.13 9.14 VENENO PARA FORMIGA granulado (kg) HERBICIDA ROUDUP (LITRO) PANO DE CHÃO (BOA QUALIDADE) ESPONJA EM AÇO SABÃO GELÉIA CONCENTRADO DESINFETANTE CONCENTRADO CLORO SABÃO EM PÓ (CAIXA 500G) DETERGENTE (500ML) ÁGUA SANITÁRIA BALDE DE 20 LITROS LONA LEVE DE BOA QUALIDADE m² com ilhões ÁLCOO GEL 500ML LIMPA ALUMÍNIO 500ML SUBTOTAL LOTE 9 10 10.1 CAPA DE CHUVA PARA MOTOQUEIRO 100% impermeavel. Sistema de fechamento com ziper, velcro na vaqueta com punhas, fechada em velcro e com detalhes nas costas e peito SUBTOTAL LOTE 10 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESEP 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o 300 4,50 30 40 34,00 74,50 10 150 1.400 800 4.000 4.500 4.000 700 1.700 300 60 6.000 100 20 20,00 28,00 5,50 2,20 5,40 5,38 3,50 3,90 1,60 1,80 10,00 13,00 5,80 3,00 20 167,50 1.350,00 11.778,00 1.020,00 2.980,00 4.000,00 200,00 4.200,00 7.700,00 1.760,00 21.600,00 24.210,00 14.000,00 2.730,00 2.720,00 540,00 600,00 78.000,00 580,00 60,00 158.900,00 3.350,00 3.350,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 251.532,00 CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 01 a 10 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 30 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 nº 011/2014, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 251.532,00 (Duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos e trinta e dois reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei 3. Cláusula Quarta – Validade 3.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço (s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESEP, unidade requisitante do presente processo licitatório. 4. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor 4.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente 4.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço 4.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 4.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 4.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 4.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 4.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 31 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 4.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected] 5. Cláusula Sexta – Da Contratação 5.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 5.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 5.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 5.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 5.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos 5.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93 5.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 6. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 6.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado 6.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 6.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 6.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 6.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local previamente definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 6.6. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s) unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2, Parte A deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 6.8. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 32 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 6.9. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 7. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 7.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 7.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 7.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 7.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 7.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado 7.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município 8. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 8.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato 8.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 7.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; 7.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 33 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 8.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 8.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 8.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 8.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 9. 9.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado 9.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato reincidindo. 9.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente 9.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 9.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 9.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 9.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas 10. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 10.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços; 10.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 34 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 087 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL 10.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 10.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 11. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 11.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 12. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014 __________________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE ____________________________________________________ RIO´S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP Testemunhas: ______________________________ __________________________________ Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) 193/2013 Número: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 087 / 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.630 / 2013. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE MEIO Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ARLINDO JOSÉ DA SILVA E CIA LTDA - EPP sediada à Rua Francisco Braga, 145, CEP. 45.000160, Centro, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.067.404/0001-19, Inscrição Estadual nº 083.864.894 PP, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Carlos Eduardo Santos Souza, brasileiro(a), casado(a), vendedor, residente e domiciliado(a) à Rua S, 189A, CEP 45..037-190, Renato Magalhães, Vitoria da Conquista – BA, portador(a) do RG nº 08089570-07 - SSP/BA e CPF nº 999.899.645-72, que teve como objetivo a elaboração de registro de preços visando a futura contratação de empresas para fornecimento de insumos agricolas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, com entrega gradativa e vigência da ata de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, com recursos procedentes do Tesouro Municipal, conforme licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 193/2013, a fim de que o mesmo seja Homologado 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O Objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE/FORNECEDOR para os produtos de insumos agrícolas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA , Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 35 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 18/02/2014, originária da licitação Pregão Presencial SRP nº 193/2013, e conforme ANEXO VI deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no resumo final da licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE Lote Nº. Item Número 2 2.1 PREÇOS, parte integrante deste Termo, como se aqui estivesse transcrita. LOTE – FORNECIMENTO DE INSULMOS AGRÍCOLAS Q. Licitada (mensal) Especificação dos produtos/serviços licitados FARINHA DE OSSO - SACO DE 25 KG - Marca: DIMMY SUBTOTAL LOTE 2 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo IX deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE/FORNECEDOR/SERVIÇOS para o(s) lote(s) 02 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 193/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 6.217,50 (Seis mil duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR 3.1. Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal 150 Q. Solicitada Valor Unitário Valor Total 41,45 6.217,50 6.217,50 R$ Valor Total do Pedido =====> 6.217,50 para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue: Gerência de Compras: Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro, CEP 45.040-901 – Vitória da Conquista, BA Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515 e-mail: [email protected] 3.2. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 4.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas. 4.3. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 36 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 4.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 4.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6. Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 5. CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 5.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES/FORNECEDORES de cada lote licitado. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 6.1. Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 17, Parte C deste edital. 6.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 6.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual oportunidade de negociação. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual oportunidade de negociação. 6.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 6.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 6.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 6.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 17, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 7.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 7.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o FORNECEDOR ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 37 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 7.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do FORNECEDOR ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 7.4. O FORNECEDOR ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 8. CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 8.1. Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante deste Edital e nos seus anexos. 9. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Vitória da Conquista - BA, 22 de Abril de 2014. _______________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE __________________________________________ ARLINDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA - EPP Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 088 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) 193/2013 Número: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 088 / 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.630 / 2013. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE MEIO Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SALATIEL ANDRADE SILVA ME sediada à Av: Crescencio Silveira, nº 424, CEP: 45.000-720, Bairro Centro, Vitoria da Conquista – BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.575.202/0001-73 , Inscrição Estadual nº 072.981.269 PP, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Salatiel Andrade Silva, brasileiro(a), casado(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Av: Crescencio Silveira, nº 594, CEP 45.015-530, Bairro Centro, Vitoria da Conquista – BA, portador(a) do RG nº 0140804277 - SSP/BA e CPF nº 208.053.305-34, QUE TEVE COMO OBJETIVO A ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRICOLAS À SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, COM ENTREGA GRADATIVA E VIGÊNCIA DA ATA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM RECURSOS PROCEDENTES DO TESOURO MUNICIPAL, conforme licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 193/2013, a fim de que o mesmo seja Homologado 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O Objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE/FORNECEDOR para os produtos de insumos agrícolas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA , devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 17/02/2014, originária da licitação Pregão Presencial SRP nº 193/2013, e conforme ANEXO VI deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no resumo final da licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, parte integrante deste Termo, como se aqui estivesse transcrita. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 38 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 LOTE- FORNECIMENTO DE INSULMOS AGRÍCOLAS Lote Nº. Item Número 1 1.1 3 3.1 4 4.1 5 5.1 Q. Licitada (mensal) Especificação dos produtos/serviços licitados CALCÁRIO DOMILÍTICO - SACO DE 20 KG -Marca: UNIVERSAL SUBTOTAL LOTE 1 URÉIA - SACO DE 50 KG - Marca: DIMMY SUBTOTAL LOTE 3 MILHO EM GRÃO - SACO DE 60 KG -Marca: MONSANTO SUBTOTAL LOTE 4 MILHO TRITURADO - SACO DE 50 KG -Marca: MONSANTO SUBTOTAL LOTE 5 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo IX deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE/FORNECEDOR/SERVIÇOS para o(s) lote(s) 01,03,04 e 05 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 193/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 23.741,00(Vinte e três mil e setecentos e quarenta e um reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR 3.1. Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de 1.200 Q. Solicitada Valor Unitário Valor Total 11,90 14.280,00 50 59,70 14.280,00 2.985,00 2.985,00 100 46,70 4.670,00 4.670,00 40 45,15 1.806,00 1.806,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 23.741,00 Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue: Gerência de Compras: Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro, CEP 45.040-901 – Vitória da Conquista, BA Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515 e-mail: [email protected] 3.2. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 4.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas. 4.3. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 39 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 4.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 4.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 4.6. Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 5. CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 5.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES/FORNECEDORES de cada lote licitado. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 6.1. Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 17, Parte C deste edital. 6.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 6.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual oportunidade de negociação. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual oportunidade de negociação. 6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 6.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 6.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 6.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 17, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 7.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 7.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o FORNECEDOR ou prestador de serviços, visando à revisão Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 40 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 7.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do FORNECEDOR ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 7.4. O FORNECEDOR ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 8. CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 8.1. Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante deste Edital e nos seus anexos. 9. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Vitória da Conquista - BA, 22 de Abril de 2014. _______________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE ___________________________________ SALATIEL ANDRADE SILVA - ME Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) Número: 194/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089 / 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.438 / 2013. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data da homologação do processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, CEP: 45.000-00, Bairro Candeias, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53 SP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa RIO´S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA – EPP, sediada à Rua Nilo Peçanha, 84, CEP: 45.000-730, Centro, Vitoria da Conquista - BA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.959.255/0001-08 , Inscrição Estadual nº 062.682.080 PP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Geovaldo Rios, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Nilo Peçanha, 84, 3ª Andar, Apto 301, CEP: 45.015-570, Sumaré, Vitoria da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 0735819840SSP/BA. e CPF nº 879.765.605-49, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, ao REGISTRO DE PREÇOS (SRP) para CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E CALÇADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, constantes nos anexos III a VIII que acompanham o Edital, nas condições abaixo. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O Objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE/FORNECEDOR para os produtos CONFECÇÃO Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 41 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 E FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E CALÇADOS, devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 22/11/2013, originária da licitação Pregão Presencial SRP nº 194/2013, e conforme ANEXO VI deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Lote Nº. 2 Item Especificação dos produtos/serviços licitados Número 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 Calçados – Botas n°. 37 - Marca: DYNATOS Calçados – Botas n°. 38 - Marca: DYNATOS Calçados – Botas n°. 39 - Marca: DYNATOS Calçados – Botas n°. 40 - Marca: DYNATOS Calçados – Botas n°. 41 - Marca: DYNATOS Calçados – Botas n°. 42 - Marca: DYNATOS Calçados – Botas n°. 43 - Marca: DYNATOS Calçados – Botas n°. 44 - Marca: DYNATOS SUBTOTAL LOTE 2 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo IX deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE/FORNECEDOR/SERVIÇOS para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 194/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza. 3. CLÁUSULA TERCEIRA PROMITENTE FORNECEDOR – OBRIGAÇÕES resumo final da licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, parte integrante deste Termo, como se aqui estivesse transcrita. LOTE – FORNECIMENTO DE CALÇADOS Q. Q. Licitada Solicitada (mensal) 6 83 49 78 37 39 4 4 Valor Unitário Valor Total 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 306,00 4.233,00 2.499,00 3.978,00 1.887,00 1.989,00 204,00 204,00 15.300,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 15.300,00 3.1. Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue: Gerência de Compras: Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro, CEP 45.040-901 – Vitória da Conquista, BA Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515 e-mail: [email protected] 3.2. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 4.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas. DO 4.3. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 42 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 4.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 4.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 4.6. Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 5. CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 5.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES/FORNECEDORES de cada lote licitado. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 6.1. Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 17, Parte C deste edital. 6.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 6.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual oportunidade de negociação. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual oportunidade de negociação. 6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 6.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 6.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 6.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 17, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 7.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 43 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 7.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o FORNECEDOR ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 7.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do FORNECEDOR ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 7.4. O FORNECEDOR ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 8. CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 8.1. Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante deste Edital e nos seus anexos. 9. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014 __________________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE ____________________________________________________ RIO´S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA – EPP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 090 / 2014. 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) Número:194/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 090 / 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.438 / 2013. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data da homologação do processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, CEP: 45.000-00, Bairro Candeias, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53 SP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa ROSANA DAS VIRGENS BOTELHO - EPP sediada à Av. Manaus, 495, CEP. 45075-050, Ibirapuera, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.904.642/000103, Inscrição Estadual nº 055.901.479, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Rosana das Virgens Botelho, brasileiro(a), casado(a), empresária, residente e domiciliado(a) à Av. Marajó, 349, CEP. 45030-190, Ibirapuera, Vitória da Conquista – BA, portador(a) do RG nº 08527714-28 SSP/BA e CPF nº 602235106-53, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, ao REGISTRO DE PREÇOS (SRP) para CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E CALÇADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, constantes nos anexos III a VIII que acompanham o Edital, nas condições abaixo. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O Objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE/FORNECEDOR para os produtos CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E CALÇADOS, devidamente quantificados e especificados na proposta Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 44 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 apresentada em 22/11/2013, originária da licitação Pregão Presencial SRP nº 194/2013, e conforme ANEXO VI deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no resumo final da licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE Lote Nº. Item Número 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1 1.11 1.12 PREÇOS, parte integrante deste Termo, como se aqui estivesse transcrita. LOTE – FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS Especificação dos produtos/serviços licitados Calça Jeans n°. 36 - Marca: MALHARIA RAVESTE Calça Jeans n°. 38 - Marca: MALHARIA RAVESTE Calça Jeans n°. 40 - Marca: MALHARIA RAVESTE Calça Jeans n°. 42 - Marca: MALHARIA RAVESTE Calça Jeans n°. 44 - Marca: MALHARIA RAVESTE Calça Jeans n°. 46 - Marca: MALHARIA RAVESTE Calça Jeans n°. 48 - Marca: MALHARIA RAVESTE Calça Jeans n°. 50 - Marca: MALHARIA RAVESTE Calça Jeans n°. 52 - Marca: MALHARIA RAVESTE Calça Operacional: em tecido RipStop, na cor azul marinho, contendo bolsos parte de traz, bolso lateral esquerdo padrão com fechamento com botão e velcro, sem bombacha, com ajuste lateral, com fita refletiva 5 cm de largura, modelo Higt Gloss, referencia 6187, com teor de refletividade aprovado pelo DENATRAN, na parte inferior das pernas a altura do joelho em toda circunferência das pernas; com as seguintes especificações técnicas do tecido: ü Composição 67% POLIESTER + 33% ALGODAO ü Armação SARJA 2X1 ü Largura 1,60 m (*) ü Peso m2 238 g/m2 (+/- 5%) ü Peso Metro Linear 381 g/m (+/- 5%)em Rip Stop Marca: MALHARIA RAVESTE Gandola Operacional pesada m/ longa: mangas longas em tecido RipStop, cor azul celeste e amarelo ouro, contendo dois bolsos frontais padrão; com velcro preto de 25 mm, na parte superior do bolso direito, para a inserção de cadastro de identificação do agente e tarjeta com nome do agente; com fita refletiva 5 cm, modelo Higt Gloss, referência 6187, com teor de refletividade aprovado pelo DENATRAN nas partes da frente e de traz da gandola; bordada com a bandeira da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista na manga esquerda, o escudo do órgão de transito urbano municipal na manga direita e na parte de traz, o nome trânsito em letras de 5cm de altura e 30cm no cumprimento horizontal; contendo as seguintes especificações técnicas do tecido: ü Composição 67% POLIESTER + 33% ALGODAO ü Armação SARJA 2X1 ü Largura 1,60 m (*) ü Peso m2 238 g/m2 (+/- 5%) ü Peso Metro Linear 381 g/m (+/- 5%) - Marca: MALHARIA RAVESTE Gandola Operacional leve m/ curta: mangas curtas em tecido RipStop, cor azul celeste e amarelo ouro, contendo dois bolsos frontais padrão, com velcro preto de 25 mm na parte superior do bolso direito para a inserção da identificação do agente e tarjeta com nome do agente; com fita refletiva 5cm de largura, modelo Higt Gloss, referencia 6187, com teor de refletividade aprovado pelo DENATRAN, na parte da frente, de traz e nas mangas da gandola; bordada com a bandeira da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista na manga esquerda, o brsão do órgão de trânsito urbano na manga direita e na parte de traz do blusão, o nome trânsito em letras de 5cm de altura e 30cm no cumprimento horizontal; contendo as seguintes especificações técnicas do tecido: ü Composição 67% POLIESTER + 33% ALGODAO ü Armação SARJA 2X1 ü Largura 1,60 m (*) ü Peso m2 238 g/m2 (+/- 5%) ü Peso Metro Linear 381 g/m (+/- 5%) - Marca: Valor Unitário 47,00 47,00 47,00 47,00 47,00 47,00 47,00 47,00 47,00 Valor Total 94,00 4.230,00 4.794,00 6.110,00 2.068,00 752,00 94,00 188,00 94,00 400 52,00 20.800,00 200 54,00 10.800,00 400 49,00 19.600,00 Q. Licitada (mensal) 2 90 102 130 44 16 2 4 2 Q. Solicitada Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 45 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 MALHARIA RAVESTE Camisa Interna: em malha fria Pv, contendo golas e punhos; com pintura identificação do nome do agente na parte de frente, lado direito, e na parte de traz, o nome trânsito em letras de 5cm de altura e 30 cm no cumprimento horizontal; como pintura na manga esquerda da bandeira da Prefeitura municipal de Vitoria da Conquista - Ba, e na manga direita, brasão do órgão de trânsito municipal; - Marca: MALHARIA RAVESTE Blusão operacional: Em tecido 100% Nylon impermeável, na cor azul marinho, com forro interno e acolchoamento térmico, contendo dois bolsos padrão, zíper frontal, bolso interno; com faixas refletivas de 5 cm, modelo Higt Gloss referencia 6187, com teor de refletividade aprovado pelo DENATRAN na parte frontal, de traz, e nas mangas à altura dos punhos; velcro externo para fixação de cadastro de identificação do agente na parte frontal, lado direito, e tarjeta com nome do agente; bordado com a Bandeira do município de Vitória da Conquista na manga do lado esquerdo e o brasão do órgão de trânsito urbano municipal na manga do lado direito, e na parte de traz do blusão o nome trânsito em letras de 5cm de altura e 30cm no cumprimento horizontal. - Marca: MALHARIA RAVESTE Capa de Chuva em PVC flexível com capuz, dois bolsos padrão, sem forro, com velcro na ponta da manga longa para regulagem de largura, sendo o fechamento com zíper e velcro e no capuz contendo um cordão para ajuste. Faixa refletiva de 5 cinco cm, modelo Higt Gloss. referencia 6187, com teor de refletividade aprovado pelo DENATRAN, no peito, nas costas e em volta das mangas na altura ante-braço, zíper frontal e velcro frontais; com a Bandeira do município de Vitória da Conquista na manga do lado esquerdo e o brasão do órgão de trânsito urbano municipal na manga do lado direito estampados na altura do antebraço, e na parte de traz do blusão o nome trânsito em letras de 5cm de altura e 30cm no cumprimento horizontal. - Marca: MALHARIA RAVESTE Macacão equipe de sinalização operacional: mangas curtas em tecido RipStop, na cor azul marinho e amarelo ouro, contendo dois bolsos frontais padrão, com velcro preto, 25mm de altura, na parte superior do bolso direito para a inserção de cadastro de identificação do agente; com fita refletiva 5 cm, modelo Higt Gloss, referencia 6187, com teor de refletividade aprovado pelo DENATRAN, na parte frontal, de traz, e nas mangas; contendo bolso lateral esquerdo e direito padrão, sem bombacha; bordado na manga esquerda a bandeira da Prefeitura Municipal de Vitória da conquista, na manga direita o brasão do órgão de trânsito urbano municipal e na parte de traz à altura das costas o nome sinalização em letras de 5cm de altura e 30cm no cumprimento horizontal. contendo as seguintes especificações técnicas do tecido; ü Composição 67% POLIESTER + 33% ALGODAO ü Armação SARJA 2X1 ü Largura 1,60 m (*) ü Peso m2 238 g/m2 (+/- 5%) Peso Metro Linear 381 g/m (+/- 5%) - Marca: MALHARIA RAVESTE Gorro de Pala com padrão para Agentes de Trânsito, em tecido Rip stop, cor branco entrelaçado em toda a sua circunferência; com bordado do brasão do órgão de trânsito municipal (SIMTRANS); - Marca: MALHARIA RAVESTE Fardamento Setor Administrativo: ü Calça em tecido tactel cor preta, com dois bolsos laterais, - Marca: MALHARIA RAVESTE 400 13,00 5.200,00 200 73,38 14.676,00 200 28,00 5.600,00 40 95,00 3.800,00 400 17,00 6.800,00 50 28,00 1.400,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 46 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1.19 Fardamento Setor Administrativo: ü Camisa gola pólo azul celeste, com bordado da bandeira de Vitória da Conquista na manga esquerda e brasão do órgão de trânsito na manga direita. - Marca: MALHARIA RAVESTE SUBTOTAL LOTE 1 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo IX deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE/FORNECEDOR/SERVIÇOS para o(s) lote(s) 02 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 194/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 108.450,00 (Cento e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR 3.1. Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue: Gerência de Compras: Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro, CEP 45.040-901 – Vitória da Conquista, BA 50 27,00 1.350,00 108.450,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 108.450,00 Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515 [email protected] e-mail: 3.2. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 4.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas. 4.3. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 4.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 4.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 47 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 4.6. Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 5. CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 5.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES/FORNECEDORES de cada lote licitado. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 6.1. Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 17, Parte C deste edital. 6.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 6.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual oportunidade de negociação. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais FORNECEDORES visando igual oportunidade de negociação. 6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 6.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 6.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 6.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 17, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 7.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 7.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o FORNECEDOR ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 7.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do FORNECEDOR ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 7.4. O FORNECEDOR ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 48 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 8. CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 8.1. Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante deste Edital e nos seus anexos. 9. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014 __________________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE ______________________________________ ROSANA DAS VIRGENS BOTELHO - EPP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091 / 2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Número: 224/2013 Ata de Registro de Preços nº 091 / 2014 Processo Administrativo nº 47.489 / 2013 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-600, Lote Nº. Item Número 1.1 1 1.2 1.3 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa EMERSON N. V. DA FONSECA - EPP sediada à Rua Itália, 418, CEP. 13.070-292, Bonfim, Campinas - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.467.021/000111, Inscrição Estadual nº 244.534.660.112, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Emerson Nonato Vitor da Fonseca, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Projetada, 03,Bloco E, Apt. 24, CEP. 13.090-990, Taquaral, Campinas - SP, portador(a) do RG nº M6973706 - SSP/MG e CPF nº 948.950.156-53, acordam proceder e obrigam-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOAS JURÍDICAS COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERSONALIZADO (CHAVEIROS, CANETAS, CANECAS, ETC.) PARA SEREM UTILIZADOS PELA COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, PROGRAMA CONQUISTA CRIANÇA E OUTROS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES, ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES E RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 224/2013, A FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo 1. Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 20/01/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 224/2013, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços LOTE – MATERIAL PERSONALIZADO Especificação dos produtos/serviços licitados PORTA ESCOVA COM ESPELHO DOBRADO -Marca: PONTUAL SQUEEZE DE 500 ML - Marca: MB CANETA ESFEROGRÁFICA RETRÁTIL PLÁSTICA Q. Q. Licitada Solicitada (mensal) Valor Unitário Valor Total 7.500 1,95 14.625,00 8.500 10.500 2,54 21.590,00 0,87 9.135,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 49 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1.4 1.5 1.6 COM CARGA NA COR AZUL. - Marca: MB CHAVEIROS DE METAL MS05 MODELO ANZOL Marca: HEGITO CANECA DE PLÁSTICO 500 ML - Marca: SERTHA PORTA COMPRIMIDO PLÁSTICO DK - Marca: SERTHA SUBTOTAL LOTE 1 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitòria da Conquista, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 8.500 1,41 11.985,00 7.500 2,28 17.100,00 2.000 2,18 4.360,00 78.795,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 78.795,00 Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente. 3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 224/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 78.795,00 (Setenta e oito mil e setecentos e noventa e cinco reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 50 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei 4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected] 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 51 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado Parte A deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.8. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.9. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local previamente definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 7.6. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s) unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2, a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 52 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 53 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato reincidindo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços; 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado; 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 11.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014 ______________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE ____________________________________ EMERSON N.V. DA FONSECA – EPP Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 54 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092 /2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) 014/2014 Número: Ata de Registro de Preços nº 092 /2014 Processo Administrativo nº 48.444 /2013 Interessado: GABINETE DO PREFEITO/GAC Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa GRAN VITORIA MOTOS Lote Nº. 1 Item Número 1.1 CONQUISTA LTDA sediada à Av: Regis Pacheco, nº 531, CEP: 45.000-755, Bairro Centro, Vitoria da Conquista – BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.328.833/0001-30 , Inscrição Estadual nº 078.272.936 NO, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Núbia Matias dos Santos Campelo, brasileiro(a), solteira(a), supervisora, residente e domiciliado(a) à Rua 10, nº 08, CEP 45.078-104, Vila Serrana III, Vitoria da Conquista – BA, portador(a) do RG nº 0826288588 - SSP/BA e CPF nº 834.771.955-15, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) MOTOS DE 125 CILINDRADAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO - GAC, RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 014/2014, A FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo: 1. Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 13/03/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 014/2014, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços. LOTE – MOTOS 125 CILINDRADAS Q. Licitada (mensal) Especificação dos produtos/serviços licitados Moto 125 cilindradas, monocilíndrica, 4 tempos, sistema de partida pedal, capacidade do tanque mínimo de 15 litros, pneu dianteiros 80/100-18M/C 47P, pneu traseiro 90/90-18 M/C 57P, cor vermelha, azul ou preta. - Marca: YBR - Modelo: MOTOCICLETA FACTOR YBR 125 K1 SUBTOTAL LOTE 1 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitória da Conquista, através da GABINETE DO PREFEITO/GAC. 20 Q. Solicitada Valor Unitário Valor Total 5.300,00 106.000,00 106.000,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 106.000,00 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 55 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente. 3. agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 4. 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 014/2014, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à GABINETE DO PREFEITO/GAC, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 56 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected] 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 57 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 7.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local previamente definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 7.6. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s) unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2, Parte A deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.8. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.9. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 58 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato reincidindo. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 59 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira – Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços; Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014 __________________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE _________________________________________ GRAN VITORIA MOTOS CONQUISTA LTDA 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094 /2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 11.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Número: 027/2014 Ata de Registro de Preços nº 094 /2014 Processo Administrativo nº 4.745/201 Interessado: Central de Equipamentos – Secretaria Municipal de Infraestrutura Aos 27 dias do mês de março do ano de 2014, data de homologação do processo licitatório supracitado, na cidade de Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 60 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Vitória da Conquista, Estado da Bahia,o Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa BOMBINJET COMÉRCIO E SERVIÇOS - LTDA, sediada à Estrada Velha de Campinas, 54, CEP. 41.270-000, Campinas de Pirajá, Salvador - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.810.557/0001-86, Inscrição Estadual nº 053.175.991 PP, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) João Geraldo Pinheiro da Rocha, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente Rua Monsenhor Eugenio Veiga, 172, Apt 702, CEP. 41.815-120, Itaigara, Salvador - BA, portador(a) do RG nº 046787709-77 SSP/BA e CPF nº 486.465.985-00, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE LÂMINAS, SUPORTES E Lote Nº. 3 Item Número 3.1 PARAFUSOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA FROTA DE MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, JUNTO A CENTRAL DE EQUIPAMENTOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 027/2014, A FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo 1. 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 25/03/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 027/2014, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços LOTE – 03 Q. Licitada (mensal) Especificação dos produtos/serviços licitados Unha do escarificador para patrol, ref. 70062160, qualidade 1ª linha - Marca: METISA SUBTOTAL LOTE 3 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitória da Conquista, através da Central de Equipamentos – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 Cláusula Primeira – Objeto 800 Q. Solicitada Valor Unitário Valor Total 20,52 16.416,00 Valor Total do Pedido =====> 16.416,00 R$ 16.416,00 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 61 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente. 2.2. 3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 03 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 027/2014, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 16.416,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e dezesseis reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei 4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Central de Equipamentos – Secretaria Municipal de Infraestrutura, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 62 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected] 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 7.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local previamente definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.6. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s) unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2, Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 63 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Parte A deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.8. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.9. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 64 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato reincidindo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 65 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços; 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado; 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 11.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme Vitória da Conquista - BA, 07 de maio de 2014. __________________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE __________________________________________ BOMBINJET COMÉRCIO E SERVIÇOS - LTDA Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095 /2014 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Número: 027/2014 Ata de Registro de Preços nº 095 /2014 Processo Administrativo nº 4.745/201 Interessado: Central de Equipamentos – Secretaria Municipal de Infraestrutura Aos 27 dias do mês de março do ano de 2014, data de homologação do processo licitatório supracitado, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,o Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa LOPES E LOPES COMERCIO DE PEÇAS LTDA EPP, sediada à Av. Presidente Dutra, 2.599, CEP. 45.055-480, Felicia, Vitoria da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.888.715/0001-34, Inscrição Estadual nº 074.284.586 PP, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Thiago Fernandes Lopes, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente Av. Crescêncio Lacerda, 59, CEP. 45.020775, Recreio, Vitoria da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 11111567-19 - SSP/BA e CPF nº 011.070.435-57, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 66 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 LÂMINAS, SUPORTES E PARAFUSOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA FROTA DE MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, JUNTO A CENTRAL DE EQUIPAMENTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 027/2014, A FIM DE QUE O MESMO SEJA HOMOLOGADO, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo 1. Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 25/03/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 027/2014, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços LOTE – 01,02,04,05,06 e 07 Lote Nº. 1 2 4 5 6 7 Item Número 1.1 2.1 4.1 5.1 6.1 7.1 Q. Licitada (mensal) Especificação dos produtos/serviços licitados Lâmina curva para patrol New Holland RG 170-B, 15 furos, ref. 5d9559, qualidade 1ª linha. - Marca: METISA/5D9559 SUBTOTAL LOTE 1 Lâmina curva para patrol Fiat Allis FG70, 13 furos, ref. 5D9558, qualidade 1ª linha. - Marca: METISA/5D9558 SUBTOTAL LOTE 2 Suporte do escarificador para patrol, ref. 70677256, qualidade 1ª linha. - Marca: METISA/70677256 SUBTOTAL LOTE 4 Dente p/ pá carregadeira 130-E, ref. 8J4391, qualidade 1ª linha. Marca: METISA/8J4391 SUBTOTAL LOTE 5 Parafuso com porca 3/8 por 2,5, ref. 4F3656, qualidade 1ª linha Marca: REX/4F3656 SUBTOTAL LOTE 6 Parafuso com porca p/ dente de pá carregadeira 930 – R, ref. 8J2928, qualidade 1ª linha - Marca: REX/8J2928 SUBTOTAL LOTE 7 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitória da Conquista, através da Central de Equipamentos – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de 600 Q. Solicitada Valor Unitário Valor Total 283,33 169.998,00 169.998,00 800 240,00 192.000,00 192.000,00 600 55,81 33.486,00 33.486,00 700 122,85 85.995,00 85.995,00 5.000 1,89 9.450,00 9.450,00 5.000 5,94 29.700,00 29.700,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 520.629,00 acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 67 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente. 2.2. 3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 01,02,04,05,06 e 07 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 027/2014, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 520.629,00 (Quinhentos e vinte mil e seiscentos e vinte e nove reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei 4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Central de Equipamentos – Secretaria Municipal de Infraestrutura, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 68 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected] 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local previamente definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 7.6. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s) unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2, Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 69 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Parte A deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.8. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.9. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 70 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato reincidindo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 71 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços; 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado; 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 11.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014 __________________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE _______________________________________________ LOPES E LOPES COMERCIO DE PEÇAS LTDA - EPP Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096 /2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Número: 021/2014 Ata de Registro de Preços nº 096 /2014 Processo Administrativo nº 00430/2014 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD/DIVERSAS Aos 03 dias do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa PABLO ALVES DE AMORIM ME sediada à Rua Bento Gonçalves, 32, Anexo A, CEP. 45180000, Centro, Anagé - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13275356/0001-80, Inscrição Estadual nº 016493502 ME, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Pablo Alves de Amorim, brasileiro(a), Solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Bento Gonçalves, 32, CEP. 41180-000, Centro, Anagé - BA, portador(a) do RG nº 336896359 - SSP/SP e CPF nº 387633058-01, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 72 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 DE PESSOA JURÍDICA COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE CAFÉ E AÇÚCAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, COM RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL „MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2014, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo 1. Cláusula Primeira – Objeto Lote Nº. Item n.º 1.1 1.2 Aquisição ou Contratação de (descrição): 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 10/03/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 021/2014, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços LOTE – FORNECIMENTO DE AÇÚCAR E CAFÉ Q. Valor Marca Q. Valor Total U.F. Solicitad Unitário Cotada licitada R$ a R$ Açúcar cristalizado – sacarose de cana de açúcar, na cor branca, embalagem em Pacot polietileno, contendo dados de identificação do COCE 20.000 e / 1 produto, marca do fabricante, prazo de validade AL KG de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Café torrado e moído – empacotado automaticamente (sem contato manual), embalagem contendo dados de identificação do Pacot produto, marca do fabricante, prazo de validade LOZAN e de acordo com a Portaria 377/99 – ANVISA e 40.000 GO com selode pureza da Associação Brasileira da 250g Indústria do Café ABIC e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. R$ 1,73 R$ 34.600,00 R$ 2,46 R$ 98.400,00 R$ 133.000,00 R$ Valor Total da Planilha =====> 133.000,00 acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 Valor Total= 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD/DIVERSAS. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 73 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente. 2.2. 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei 3. 4. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 021/2014, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD/DIVERSAS, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local previamente definido, em até 02(dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 74 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected] 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 7.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local previamente definido, em até 02 (dois) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 75 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 7.6. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s) unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2, Parte A deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.8. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.9. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 76 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c) Após o 31º dia de atraso, a ata será cancelada e o contrato reincidindo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 77 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços; 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado; 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 11.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014 __________________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE __________________________________ PABLO ALVES DE AMORIM - ME Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 98 /2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Número: 024/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 98 /2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 52.174/2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL Aos 09 dias do mês de abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supra citado o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, CEP. 45.000-000, Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa EDLLUS LTDA - ME sediada à Av. Getúlio Vargas, 133, Centro, CEP. 45.120-000, Barra do Choça - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.509.231/0001-65, Inscrição Estadual nº 102.812.394 ME, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Ednaldo Barbosa Santos, brasileiro(a), Solteiro(a), empresário, residente Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 78 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 e domiciliado(a) à Rua São Paulo, 72, Brasil, CEP. 45.051375,Vitória da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 0756598672 - SSP/BA e CPF nº 866.318.295-34, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOAS JURÍDICAS COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO, HIDRAULICO, MARCENARIA E PINTURA QUE SERÃO UTILIZADOS PARA MANUTENÇÃO E AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER – SECTEL COM RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 024/2014 em epígrafe, parte integrante Lote nº. 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 4 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 19/03/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 024/2014, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: LOTES 04 – MATERIAL DIVERSOS DE CONSTRUÇÃO Item Especificação dos produtos/serviços licitados nº 1 4 do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo: 1. Cláusula Primeira – Objeto 22 23 24 25 26 27 28 29 30 ASSENTO SANITÁRIO CARAMELO ( BOA QUALIDADE COM ALMOFADA), marca Alumasa - UND. BRAÇO PARA CHUVEIRO 37CM, marca Durin - UND. CAIXA DESCARGA CONTROLADA 9LT, marca Alumasa - UND. CHUVEIRO FRIO MEDIO BRANCO, marca Lucone - UND. CHUVEIRO DUCHA 220 V, marca Ballerina - UND. CHUVEIRO MAXIDUCHA 220 V, marca Lorenzetti - UND. DESCARGA DE SOBREPOR COMPLETA, marca Alumasa UND. DESCARGA HIDRA, marca Astra - UND. ENGATE 40 CM, marca Lucone - UND. FERROLHO ZINCADO 500 X 5 UM, marca Silvana - UND. JOELHO 100MM ESGOTO, marca Kep - UND. JOELHO 25MM, marca Kep - UND. JOELHO 50MM, marca Kep - UND. JOELHO LISO 20MM, marca Kep - UND. JOELHO MISTO 20MM, marca Durin - UND. JOELHO MISTO 25MM, marca Durin - UND. LAVATÓRIO DE LOUÇA, marca Elizabeth - UND. LUVA 50MM, marca Kep - UND. LUVA DE 20MM, marca Kep - UND. LUVA DE 32MM, marca Plastilit - UND. LUVA LATEX NATURA CANO LONGO (MUCAMBO PROFISSIONAL) TAMANHO P,M,G, GG, marca Kalipso - UND. PIA INOX PARA COZINHA 1,20MT, marca Branox - UND. SALVA REGISTRO C40 CR 1/2X3/4, marca Tambasa - UND. SIFÃO SANFONADO, marca Worker - UND. TÊ 100MM ESGOTO, marca Kep - UND. TÊ DE 20MM, marca Kep - UND. TORNEIRA METAL PARA LAVATÓRIO, marca Metrox - UND. TORNEIRA DE METAL GIRATÓRIA, marca Metrox - UND. TUBO 100MM ESGOTO, marca Kep - UND. TUBO 40MM ESGOTO, marca Kep - UND. Q. Quant. p/ Licit. Registro Valor Unit. Valor Total 30 18,00 540,00 30 10 40 50 25 3,00 13,00 5,00 19,00 26,00 90,00 130,00 200,00 950,00 650,00 30 13,00 390,00 20 50 20 35 100 30 100 100 100 20 50 100 50 93,00 2,50 3,00 2,20 0,20 1,80 0,13 0,80 1,00 23,00 2,00 0,13 1,00 1.860,00 125,00 60,00 77,00 20,00 54,00 13,00 80,00 100,00 460,00 100,00 13,00 50,00 200 2,00 400,00 5 10 20 30 50 60 35 50 40 90,00 16,99 2,50 4,00 0,50 19,50 28,90 29,00 11,90 450,00 169,90 50,00 120,00 25,00 1.170,00 1.011,50 1.450,00 476,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 79 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 31 32 33 34 35 36 37 38 39 TUBO 50MM ESGOTO, marca Kep - UND. TUBO PVC 20MM, marca Kep - UND. ASSENTO SANITÁRIO CARAMELO ( BOA QUALIDADE COM ALMOFADA), marca Alumasa - UND. BRAÇO PARA CHUVEIRO 37CM, marca Kep - UND. TUBO PVC 25MM, marca Kep - UND. TUBO PVC 32MM, marca Elizabeth - UND. TUBO PVC 50MM, marca Adere - UND. VASO SANITÁRIO, marca Elizabeth - UND. VEDAROSCA 12 X 05MT, marca Adere - UND. 40 100 17,89 4,50 715,60 450,00 30 18,00 540,00 30 50 40 40 50 60 3,00 7,00 11,00 30,00 58,00 0,50 Valor Total do Pedido =====> 90,00 350,00 440,00 1.200,00 2.900,00 30,00 R$ 18.000,00 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes do Anexo IV deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da secretaria municipal de cultura, turismo, esporte e lazer - SECTEL. despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93, tendo este instrumento validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela acima. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 3. 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 04 resultantes da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 024/2014, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 80 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 1.3 (um ponto três) do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei 4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço (s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento a secretaria municipal de cultura, turismo, esporte e lazer - SECTAL, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 1.3 das Disposições específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue Gerência de ComprasPraça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected] 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 81 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) Pedido(s) ao(s) respectivo(s) PROMITENTE(S) FORNECEDOR(ES)/PRESTADOR(ES) de cada lote licitado 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s) unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.7. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.8. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 82 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. d) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013. 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18, Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 83 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. c) Se o fornecedor não vier a cumprir as exigências contidas neste edital no que se refere a entrega do objeto, a ata será cancelada e a contratação rescindida 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, em caso de recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação b) 0,33% (zero, trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços; 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado; 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 84 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 200 /2014 http://www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista 11.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP Número: 090/2014 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 200 /2014 13. Aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supracitado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, CEP. 45.000-000, Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa DIAMANTINA VEÍCULOS LTDA sediada à Av. Presidente Dutra, s/n, KM 836, CEP. 45.055-480, Ipanema, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.542.610/0001-78, Inscrição Estadual nº 055.634.403 NO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Robério Couto de Jesus, brasileiro(a), casado(a), Técnico em contabilidade, residente e domiciliado(a) Rua Marajó, 348, Alvorada, Vitória da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 224735640 - SSP/BA e CPF nº 450.690.855-49, acordam proceder e obrigam-se ao quanto segue relativo ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOA JURÍDICA COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO ZERO KM, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE CIVIL, COM RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Vitória da Conquista - BA, 25 de abril de 2014 ________________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE ______________________ EDLLUS LTDA – ME Testemunhas: ________________________________ _____________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.309/2014 INTERESSADO: Gabinete do Prefeito – GAC Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 85 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 090/2014 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo: 1. Cláusula Primeira – Objeto abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 16/07/2014, originária da licitação Pregão Pregão Presencial SRP nº 090/2014, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços LOTE 01 - VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO ZERO KM ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados LOTE Item Q. Licitada Q. Valor Valor Especificação dos produtos/serviços licitados Nº. Número (mensal) Solicitada Unitário Total Veículo SUV com capacidade para 7 (sete) passageiros, zero KM modelo 2014 ou 2015, especificações do motor: diesel, injeção eletrônica direta Common-Rail, turbocompressor e intercooler 3.0 ou superior 16 válvulas, DOHC potência CV/RPM 171/3.000 ou superior, torque KGF. M/RPM36, 7/1.400 ou superior, tração 4x4, pneus 265/65R17 rodas liga leve, 17” x 7,5, transmissão automática de 5 velocidades/marchas, direção pinhão e cremalheira, com assistência hidráulica, freios dianteiro com discos ventilados com ABS / EBD e BAS, traseiro com tambor ou disco com ABS / EBD e BAS, Airbag frontal / lateral e cortina, suspensão dianteira independende, braços triangulares duplos, 1 1.1 1 178.000,00 178.000,00 amortecedores hidráulicos, molas helicoidais e barra estabilizadora, suspensão traseira 3-link, amortecedores hidráulicos, molas helicoidais e barra estabilizadora ou superior, acessórios sistema multimídia power touch com tela touch screen de rádio AM/FM, MP3, DVD* ECD player, sistema bluetooth com viva voz, GPS integrado, entrada para Ipod e USB no console central, parachoques na cor do veículo, sensor de estacionamento, câmera de ré, farol de neblina dianteiro, espelhos retrovisores externos elétricos, bancos de couro, ar condicionado, vidros elétricos nas 4 portas e retrovisores elétricos, desembaçador elétricos vidros traseiros, cor prata. - Marca: TOYOTA - Modelo: SW4 SUBTOTAL LOTE 1 178.000,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 178.000,00 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através do Gabinete do Prefeito - GAC. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 86 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93, tendo este instrumento validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela acima. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente. 3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº. 090/2014, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 178.000,00 (Cento e setenta e oito mil reais), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei 4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço (s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao Núcleo de Tecnologia da Informação, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Fornecedor Quinta – Obrigações do Promitente 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 87 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 5.3. Entregar o veículo, objeto desta licitação, no endereço mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do Artigo 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected] 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento do Veículo 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 88 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 7.3. O Veículo nacional ou importado deverá ser entregue contendo manuais com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 7.5. A entrega do Veículo deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços (Gerência de Compras), nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 7.6. O Veículo será recebido pela(s) respectiva (s) unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2, Parte A deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do veículo. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.8. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013. 7.9. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 89 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d)promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável c) Não retirar a respectivada respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação b) 0,33% (zero, trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 90 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas 11. 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Vitória da Conquista - BA, 22 de Julho de 2014. 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços; 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado; 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; http://www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista 11.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação _________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE _____________________________ DIAMANTINA VEÍCULOS LTDA Testemunhas: ______________________________ __________________________________ Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 91 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225 /2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) Número: 155/2013 Ata de Registro de Preços nº. 225 /2013 Processo Administrativo nº. 21.190 /2013 Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SMED/ Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM/ Secretaria Municipal de Cultura Turismo, Esporte e Laser – SECTEL 116, KM 857, CEP. 45.002-130, Guarani, Vitória da Conquista BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.403.978/0001-67, Inscrição Estadual nº 044.939.858 PP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Ricardo Mateus dos Santos, brasileiro(a), casado(a), Turismólogo, residente e domiciliado(a) à Rodovia BR 116, KM 831, CEP. 45.000-000, Rio Bahia, Serra do Periperi, Vitória da Conquista BA, portador(a) do RG nº 8422104-66 - SSP/BA e CPF nº 004402185-27, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ao REGISTRO DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (SMED), COMUNICAÇÃO (SECOM) E CULTURA TURISMO, ESPORTE E LAZER (SECTEL), COM RECURSOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – 25% EDUCAÇÃO E TESOURO MUNICIPAL, ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES E RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 155/2013 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição,nas condições abaixo: 1. Aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2013, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supra citado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MATEUS HOTÉIS E TURISMO LTDA - EPP sediada à Av. Presidente Dutra, s/n, Rodovia BR LOTE Nº. 1 ITEM 1.1 AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE (DESCRIÇÃO): Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 24/09/2013, originária da licitação Pregão Presencial SRP nº 155/2013, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: LOTE 01 (UM) – HOSPEDAGENS MARCA/ REFERÊN CIA SGL (1 pessoa) - Serviço de recpeção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - Pousada Serviço de mensageiro no período de 16 Conquista horas; - Área útil da UH, exceto banheiro, com QUANTIDADE APRESENT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL 570 diária para 1 pessoa 165 R$ 94.050,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 92 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 15m2 (mínimo 90%); - Serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo 90%); - Berço para bebês,a pedido; Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - Café da manhã na UH; - Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service) no período de 24 horas; - Troca de roupas de cama e banho diariamente; Secador de cabelo à disposição sob pedido; Serviço de lavanderia; - Sala de estar com televisão; Televisao em 100% das UH; - Canais de TV por assinatura em 100% das UH; - Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH; - Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas UH, ossibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - Sala de ginástica / musculação com equipamentos; Serviço de facilidades de escritório virtual; - Minirefrigerador em 100% das UH; - Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das UH; - Restaurante; -Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; Serviço à la carte no restaurante; Bar; - Área de estacionamento com serviço de manobrista; Mínimo de treês serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de convêniencia, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - Programa de terinamento de empregados; - Medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólídos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciálas; Pagamento com cartão de crédito ou de débito; - Medidas permanentes de seleção de fornecodres (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 93 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1.2 DDL (duplo) - Serviço de recpeção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; Serviço de mensageiro no período de 16 horas; - Área útil da UH, exceto banheiro, com 15m2 (mínimo 90%); - Serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo 90%); - Berço para bebês,a pedido; Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - Café da manhã na UH; - Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service) no período de 24 horas; - Troca de roupas de cama e banho diariamente; Secador de cabelo à disposição sob pedido; Serviço de lavanderia; - Sala de estar com televisão; Televisao em 100% das UH; - Canais de TV por assinatura em 100% das UH; - Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH; - Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas Pousada UH, ossibilitando o uso de aparelhos Conquista eletrônicos pessoais; - Sala de ginástica / musculação com equipamentos; Serviço de facilidades de escritório virtual; - Minirefrigerador em 100% das UH; - Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das UH; - Restaurante; -Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; Serviço à la carte no restaurante; Bar; - Área de estacionamento com serviço de manobrista; Mínimo de treês serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de convêniencia, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - Programa de terinamento de empregados; - Medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólídos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciá- 515 diária para 2 pessoas 210 R$ 108.150,0 0 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 94 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 las; Pagamento com cartão de crédito ou de débito; - Medidas permanentes de seleção de fornecodres (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade. 1.3 TPL (triplo) - Serviço de recpeção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; Serviço de mensageiro no período de 16 horas; - Área útil da UH, exceto banheiro, com 15m2 (mínimo 90%); - Serviço de guarda dos valores dos hóspedes; Pousada - Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo Conquista 90%); - Berço para bebês,a pedido; Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - Café da manhã na UH; - Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service) no período de 24 horas; 510 diária para 3 pessoas 279,5 R$ 142.545,0 0 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 95 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 - Troca de roupas de cama e banho diariamente; Secador de cabelo à disposição sob pedido; Serviço de lavanderia; - Sala de estar com televisão; Televisao em 100% das UH; - Canais de TV por assinatura em 100% das UH; - Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH; - Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas UH, ossibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - Sala de ginástica / musculação com equipamentos; Serviço de facilidades de escritório virtual; - Minirefrigerador em 100% das UH; - Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das UH; - Restaurante; -Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; Serviço à la carte no restaurante; Bar; - Área de estacionamento com serviço de manobrista; Mínimo de treês serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de convêniencia, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - Programa de terinamento de empregados; - Medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólídos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciálas; Pagamento com cartão de crédito ou de débito; - Medidas permanentes de seleção de fornecodres (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade. Valor Total do Lote 1 R$ 344.745,00 Valor Total Planilha =====> 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DE VITÒRIA DA R$ 344.745,0 0 CONQUISTA, através das Secretarias Municipais de Educação SMED/Cultura Turismo Esporte e Lazer – SECTEL/ Secretaria de Comunicação - SECOM. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 96 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente. 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente. 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Secretaria Municipal requisitante da licitação, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 3. 4. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº 155/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 344.745,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e cinco reais), Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante do presente processo licitatório. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 97 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 5. Cláusula Fornecedor Quinta – Obrigações do Promitente 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente. 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no item 12 deste edital ou no local previamente definido, em até 24 (vinte) horas do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue. Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]. 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 98 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.9. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado. 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local previamente definido, em até 10 (dez) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 7.6. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s), no Item 3 deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.8. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço; b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 99 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 29 deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s); b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 100 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom/ c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente. 11.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 101 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013. _____________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE ___________________________________ MATEUS HOTÉIS E TURISMO LTDA - EPP Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226 / 2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Número: 129/2013 Ata de Registro de Preços nº 226 / 2013 Processo Administrativo nº 16.330 / 2013 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL PÚBLICOS - SESEP DE sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa RODA BRASIL – REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP sediada à Rua Capitão Otavio Ramos, 966, CEP. 12.701-360, Centro, Cruzeiro - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.332.890/0001-06, Inscrição Estadual nº 282068343113, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Claudio Teixeira Pinto Junior, brasileiro(a), Solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Francisco Giovani, 31, CEP. 12.710.200, Vila Canevari, Cruzeiro – SP, portador(a) do RG nº 30.668.073-7- SSP/SP e CPF nº 290.559.008-42, acordam proceder e obrigam-se ao quanto segue relativo a elaboração de registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica especializada objetivando a aquisição de veículos destinados ao uso da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SESEP, na coleta de entulho e limpeza da cidade, com recursos provenientes do tesouro municipal, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo 1. SERVIÇOS Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 21/08/2013, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 129/2013, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços Aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2013, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supra citado, o Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa LOTE 04 (QUATRO) – CAMINHÃO MOTOR DIESEL jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Q. Q. VALOR VALOR Nº. NÚMERO LICITADOS LICITADA SOLICITADA UNITÁRIO TOTAL Caminhão motor diesel 0 km, 06 cilindros, potência de 218 cv, tração 4x2 PBT 16000 kg, lotação 3 4 4.1 1 294.500,00 294.500,00 lugares 1+2 com implemento compactador de 12 m3. - Marca: IVECO TECTOR 170E22 SUBTOTAL LOTE 4 294.500,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 294.500,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 102 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitòria da Conquista, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. . 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração Municipal, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente. 3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 04 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 129/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 294.500,00 (Duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente. 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente. 3.6. A entrega do material, por parte do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 4. Cláusula Quarta – Validade Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 103 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Fornecedor Quinta – Obrigações do Promitente 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue. Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]. 6. 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 2.1.2 das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 07 (sete) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Administração Municipal poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 104 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento/prestação de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado. 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos/serviços serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.8. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá. a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá. a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.7. Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 105 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador. a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados. b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual. c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato. d) Promover, com a presença da Contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos. e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios. f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da Contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha. h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato. 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 106 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos. a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado. c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente. 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses. a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado. b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 11.4. O fornecedor/prestador poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação. 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Cláusula Décima Terceira – Foro. As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 107 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013. _____________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE ____________________________________________________ RODA BRASIL – REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227 / 2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI sediada à Rua das Primaveras, 1951, CEP. 14.403-267, Recanto Elimar, Franca - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.343.864/0001-96, Inscrição Estadual nº 310.103.774.117, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Marcelo Meletti Neto, brasileiro(a), Casado(a), comerciante, residente à Rua das Primaveras, 1951, CEP. 14.403-267, Recanto Elimar, Franca SP, portador(a) do RG nº 6384261- SSP/SP e CPF nº 833627208/97, acordam proceder e obrigam-se ao quanto segue relativo a elaboração de registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica especializada objetivando a aquisição de veículos destinados ao uso da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SESEP, na coleta de entulho e limpeza da cidade, com recursos provenientes do tesouro municipal, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo 1. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) 129/2013 Número: Ata de Registro de Preços nº 227 / 2013 Processo Administrativo nº 16.330 / 2013 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL PÚBLICOS - SESEP DE SERVIÇOS Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 21/08/2013, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 129/2013, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços Aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2013, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do LOTES – CAMINHÃO EQUIPADO COM CAÇAMBA processo licitatório supra citado, o Município de Vitória da LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Q. Q. VALOR VALOR Nº. NÚMERO LICITADOS LICITADA SOLICITADA UNITÁRIO TOTAL Caminhão equipado com caçamba basculante motor: (toco); potência básica > 180 cv; 4 cilindros; transmissão embreagem: monodisco com acionamento hidráulico; 6 marchas; peso bruto total 15.000 kg; 1 1.1 caçamba basculante: capacidade 6 m3; 2 pistões; para 4 194.745,00 778.980,00 choque traseiro com faixas reflexíveis, 01 caixa de ferramenta, com 02 pistões, paralamas com parabarros, bomba de óleo, tomada de força, pintura na cor do caminhão, com encurtamento do entre-eixo. - Marca: Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 108 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 IVECO TECTOR 170E22 SUBTOTAL LOTE 1 2 2.1 778.980,00 Caminhão equipado com caçamba basculante motor (truque), potência básica 220 cv, 6 cilindros, embreagem monodisco com acionamento hidráulico, 6 marchas, peso bruto total 23000 kg, caçamba basculante: capacidade 12 m3, 2 pistões, para choque traseiro com faixas reflexíveis, 01 cx de ferramenta com 02 pistões, paralamas com parabarros, com bomba de óleo, tomada de força, pintura na cor do caminhão, com encurtamento do entre-eixo. Marca: VOLVO vw 6X2R SUBTOTAL LOTE 2 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitòria da Conquista, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. . 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração Municipal, para que efetue as contratações nas 2 239.999,00 479.998,00 479.998,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 1.258.978,00 oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente. 3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 01 e 02 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 129/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 1.258.978,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e setenta e oito reais), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 109 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente. 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente. 3.6. A entrega do material, por parte do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 4. 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente. 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 2.1.2 das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 07 (sete) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Fornecedor Quinta – Obrigações do Promitente 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 110 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]. 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Administração Municipal poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento/prestação de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado. 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos/serviços serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.7. Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.8. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 111 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá. a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá. a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador. a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados. b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual. c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato. d) Promover, com a presença da Contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos. e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios. f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da Contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada, Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 112 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha. graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos. h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato. a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado. c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente. 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses. a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado. b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 113 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 11.4. O fornecedor/prestador poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação. 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira – Foro. As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013. _____________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE _________________________________ RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228 / 2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) 129/2013 Número: Ata de Registro de Preços nº 228 / 2013 Processo Administrativo nº 16.330 / 2013 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL PÚBLICOS - SESEP DE SERVIÇOS Aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2013, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supra citado, o Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Guilherme Menezes de Andrade, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado Contratante e a empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMERCIO LTDA ME sediada à Av. Circular, 1192, Quadra 26, Lote 6-E, Loja 109, Edf. Comercial Shop 1000, CEP. 74.823-020, Pedro Ludovico, Goiania - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.911.404/000113, Inscrição Estadual nº 10.492.831-0, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Lupércio José Brito da Silva, brasileiro(a), Casado(a), empresário, residente e domiciliado à Rua1.028, Qd. 68, Lt. 16/19, Residencial Akkar, Setor Pedro Ludovico, CEP. 74.823-130, Bambui - MG, portador(a) do RG nº -3026.600 - SSP/MG e CPF nº 51570254672, acordam proceder e obrigam-se ao quanto segue relativo a elaboração de registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica especializada objetivando a aquisição de veículos destinados ao uso da Secretaria Municipal de Serviços Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 114 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Públicos – SESEP, na coleta de entulho e limpeza da cidade, com recursos provenientes do tesouro municipal, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo 1. Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços LOTE Nº. 3 ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 21/08/2013, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 129/2013, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços LOTE 03 (TRÊS) – PÁ CARREGADEIRA DE RODAS ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS Q. Q. VALOR VALOR NÚMERO PRODUTOS/SERVIÇOS LICITADOS LICITADA SOLICITADA UNITÁRIO TOTAL Pá carregadeira de rodas, potência liquida 132 hp 98kw, peso operacional de 11.379 a 12.004 kg, capacidade da caçamba 1,5 m3 a 3,00 m3, 3.1 1 396.000,00 396.000,00 capacidade da caçamba padrão 2,3 m3, ar condicionado. - Marca: NEW HOLLAND MODELO W130ZB SUBTOTAL LOTE 3 396.000,00 Valor Total do Pedido R$ =====> 396.000,00 1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitòria da Conquista, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. Administração Municipal, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 1.4. Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente. 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) 03 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 129/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de 3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 115 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente. 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente. 3.6. A entrega do material, por parte do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Fornecedor Quinta – Obrigações do Promitente 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente. 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 2.1.2 das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 07 (sete) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 116 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue. objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]. 7.1. O compromisso de fornecimento/prestação de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado. 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitandose a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Administração Municipal poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos/serviços serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.7. Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.8. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 117 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá. a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá. CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador. a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados. a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço. b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual. b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. d) Promover, com a presença da Contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios. f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 118 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da Contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha. 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos. h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato. a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado. c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente. 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses. a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 119 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 GUILHERME MENEZES DE ANDRADE b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom 11.4. O fornecedor/prestador poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação. 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira – Foro. As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013. _____________________________________ _____________________________________________ SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMERCIO LTDA - ME Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225 /2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) 155/2013 Número: Ata de Registro de Preços nº. 225 /2013 Processo Administrativo nº. 21.190 /2013 Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SMED/ Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM/ Secretaria Municipal de Cultura Turismo, Esporte e Laser - SECTEL Aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2013, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supra citado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MATEUS HOTÉIS E TURISMO LTDA - EPP sediada à Av. Presidente Dutra, s/n, Rodovia BR 116, KM 857, CEP. 45.002-130, Guarani, Vitória da Conquista BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.403.978/0001-67, Inscrição Estadual nº 044.939.858 PP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Ricardo Mateus dos Santos, brasileiro(a), casado(a), Turismólogo, residente e domiciliado(a) à Rodovia BR 116, KM 831, CEP. 45.000-000, Rio Bahia, Serra do Periperi, Vitória da Conquista - Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 120 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 BA, portador(a) do RG nº 8422104-66 - SSP/BA e CPF nº 004402185-27, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ao REGISTRO DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (SMED), COMUNICAÇÃO (SECOM) E CULTURA TURISMO, ESPORTE E LAZER (SECTEL), COM RECURSOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – 25% EDUCAÇÃO E TESOURO MUNICIPAL, ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES E RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 155/2013 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição,nas condições abaixo: LOTE Nº. 1 1. Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 24/09/2013, originária da licitação Pregão Presencial SRP nº 155/2013, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: LOTE 01 (UM) – HOSPEDAGENS ITEM AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE (DESCRIÇÃO): MARCA/ REFERÊNCI A QUANTIDADE APRESENT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL 1.1 SGL (1 pessoa) - Serviço de recpeção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - Serviço de mensageiro no período de 16 horas; - Área útil da UH, exceto banheiro, com 15m2 (mínimo 90%); - Serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo 90%); - Berço para bebês,a pedido; Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - Café da manhã na UH; - Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service) no período de 24 horas; - Troca de roupas de cama e banho diariamente; - Secador de cabelo à disposição sob pedido; Serviço de lavanderia; - Sala de estar com televisão; Televisao em 100% das UH; - Canais de TV por assinatura em 100% das UH; - Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH; - Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas UH, ossibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - Sala de ginástica / musculação com equipamentos; Serviço de facilidades de escritório virtual; Minirefrigerador em 100% das UH; - Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das UH; - Restaurante; -Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; Serviço à la carte no restaurante; Bar; - Área de estacionamento com serviço de manobrista; Mínimo de treês serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de convêniencia, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - Programa de terinamento de empregados; - Medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólídos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciá-las; Pagamento com cartão de crédito ou de débito; - Medidas permanentes de seleção de fornecodres (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade. Pousada Conquista 570 diária para 1 pessoa 165 R$ 94.050,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 121 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1.2 DDL (duplo) - Serviço de recpeção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - Serviço de mensageiro no período de 16 horas; - Área útil da UH, exceto banheiro, com 15m2 (mínimo 90%); - Serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo 90%); - Berço para bebês,a pedido; Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - Café da manhã na UH; - Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service) no período de 24 horas; - Troca de roupas de cama e banho diariamente; - Secador de cabelo à disposição sob pedido; Serviço de lavanderia; - Sala de estar com televisão; Televisao em 100% das UH; - Canais de TV por assinatura em 100% das UH; - Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH; - Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas UH, ossibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - Sala de ginástica / musculação com equipamentos; Serviço de facilidades de escritório virtual; Minirefrigerador em 100% das UH; - Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das UH; - Restaurante; -Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; Serviço à la carte no restaurante; Bar; - Área de estacionamento com serviço de manobrista; Mínimo de treês serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de convêniencia, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - Programa de terinamento de empregados; - Medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólídos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciá-las; Pagamento com cartão de crédito ou de débito; - Medidas permanentes de seleção de fornecodres (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade. Pousada Conquista 515 diária para 2 pessoas 210 R$ 108.150,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 122 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1.3 TPL (triplo) - Serviço de recpeção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - Serviço de mensageiro no período de 16 horas; - Área útil da UH, exceto banheiro, com 15m2 (mínimo 90%); - Serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - Banheiros nas UH com 3m2 (em no mínimo 90%); - Berço para bebês,a pedido; Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - Café da manhã na UH; - Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service) no período de 24 horas; - Troca de roupas de cama e banho diariamente; - Secador de cabelo à disposição sob pedido; Serviço de lavanderia; - Sala de estar com televisão; Televisao em 100% das UH; - Canais de TV por assinatura em 100% das UH; - Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH; - Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas UH, ossibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - Sala de ginástica / musculação com equipamentos; Serviço de facilidades de escritório virtual; Minirefrigerador em 100% das UH; - Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das UH; - Restaurante; -Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; Serviço à la carte no restaurante; Bar; - Área de estacionamento com serviço de manobrista; Mínimo de treês serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de convêniencia, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - Programa de terinamento de empregados; - Medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólídos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciá-las; Pagamento com cartão de crédito ou de débito; - Medidas permanentes de seleção de fornecodres (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade. Pousada Conquista 510 diária para 3 pessoas Valor Total do Lote 1 279,5 R$ 344.745,00 Valor Total Planilha =====> 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DE VITÒRIA DA CONQUISTA, através das Secretarias Municipais de Educação SMED/Cultura Turismo Esporte e Lazer – SECTEL/ Secretaria de Comunicação - SECOM. R$ 142.545,00 R$ 344.745,00 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 123 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente. 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente. 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Secretaria Municipal requisitante da licitação, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 3. 4. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº 155/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 344.745,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e cinco reais), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Fornecedor Quinta – Obrigações do Promitente 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 124 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no item 12 deste edital ou no local previamente definido, em até 24 (vinte) horas do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue. Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected]. 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) aos Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 125 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado. 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local previamente definido, em até 10 (dez) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 7.6. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s), no Item 3 deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.8. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.9. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço; b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 126 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 29 deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. 10. 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s); b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 127 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente. 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom/ 11.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. Cláusula Décima Terceira - Foro 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. 11. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013. b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. _____________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 128 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa RUBEM LOPES DO PRADO EPP, sediada à Av. Regis Pacheco, 449, CEP. 45.000-755, Centro, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.298.747/0001-30, Inscrição Estadual nº 044.494.276 PP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Rubem Lopes do Prado, brasileiro(a), Casado(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua D, 33, Urbis V, CEP. 45.077-040, Vitória da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 85303008 - SSP/SP e CPF nº 648233778-34, acordam proceder, em face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação, nos termos do Decreto Municipal nº. 11.553/2004 de 08 de Junho 2004 e 13.558/2010 de 26 de Agosto de 2010, combinados com as Leis Federais de nºs 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 063/2013 em epígrafe e seus anexos, partes integrantes do presente instrumento independente de transcrições, ao REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA AQUISIÇÃO MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E CENOTÉCNICOS, MATERIAIS ESPORTIVOS E AR CONDICIONADO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA PEC MODELO 3000², EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO OBJETO DO CONTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº. 0363277-09/2012, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURSIMO, ESPORTE E LAZER – SECTEL. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, COM ENTREGA GRADATIVA, constantes no anexo V que acompanham o Edital, nas condições abaixo. ___________________________________ MATEUS HOTÉIS E TURISMO LTDA - EPP Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 231 / 2013. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Modalidade de Licitação: PMVC - Pregão Eletrônico (SRP) Número: 063/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 231 / 2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.472 / 2012. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SECTEL Aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2013, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supra citado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com Lote Item Especificação dos produtos/serviços nº licitados nº. CADEIRAS TIPO EMPILHÁVEIS, na cor 4.1 preto fosco, tipo linha 12 da Giroflex ou similar. GAVETEIRO COM 3 GAVETAS em dimensoes variadas. Corpo em aço, frente em 4.2 laminado padrao liso em cor. Trilhos 4 telescopicos e contrapeso. Referencia Securit ou equivalente. CABIDEIRO EM TUBO DE AÇO com acabamento cromado e pintura epoxi a pó. 4.3 Altura regulável, uma prateleira aramada e rodizios em nylon, sem trava.H=0,94 a 1,68 m, Lotes – MATERIAL DE ESCRITÓRIO U.F. UND Q. Quant. Valor Marca Modelo Valor Licit. Solicitada Total Unitário CAVALETTI R$ R$ 58 58 EMPILHÁVEL 230,34 13.359,72 PANDIN Mod. GV03GV-AAN UND 2 2 R$ 307,47 R$ 614,94 R$ 434,14 R$ 434,14 TOKEN UND 1 1 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 129 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 l=1,2 e P= 3 Kg. 4.4 4.5 CADEIRA ALTA PARA CAMARIM - com espuma de poliuretano moldadas, estrutura em acabamento pintado. As partes metálicas dos produtos recebem tratamento contra oxidação por processo de desengraxe e fosfatização, seguido de pintura a pó (hibrido epoxi/polyester), através de processo eletrostático e seguido de secagem por polimerização em estufa. Dimensão: L=380 , P=380 E H=780. CADEIRA GIRATÓRIA C/ BRAÇO, com assento e encosto médios, separados, estrutura em madeira laminada, moldada ao calor, protegida contra agentes biológicos e com inibidores de umidade. espessura 12mm. montagem com porcas tipo “garra” indestrutíveis. almofadas em espuma de poliuretano de alta resiliência, de 55kg +5kg/m3, tipo ecológico e isento de CFC. estrutura giratória com base em aço cinco patas, mecanismo de regulagem de altura com pistão a gás comprimido. CAVALETTI STILO 8122 UND 4 R$ R$ 625,38 2.501,52 4 CAVALETTI Executiva Giratória 8103 UND 7 R$ R$ 474,24 3.319,68 7 R$ 20.230,00 Valor Total do Lote 04 5 5.1 5.2 5 5.3 5.4 ESTANTE DUAS FACES. Estrutura e prateleiras: construção em aço SAE 1010 / 1020. Tratamento anti-corrosivo, fosfatizante pintura eletrostática a pó. Composição: 08 Prateleiras, 01 base, 01 Chapéu, 02 Laterais. H = 200cm, L= 100cm, Prof.= 58cm. ESTANTE SIMPLES COM BASE INFERIOR FECHADA. Estante com uma face com altura de 200cm totalmente em aço, modelo Simples face com 5 prateleiras, reguláveis e removíveis. Graduáveis em passos de 60mm e base, contendo guarnição na coluna, formando até 6 níveis de armazenamento. Totalmente em aço, tratado por processo de desengraxe e fosfatização contra oxidação, pintura a pó (híbrido epóxi/polyester) através de processo eletrostático, seguindo secagem por polimerização em estufa. Espessura da tinta acima de 80 microns e resistente à exposição à nevoa salina de 420 horas e à exposição à câmara úmida de 400 horas. ESTANTE UMA FACE. Estrutura e prateleiras: construção em aço. Tratamento anti-corrosivo, fosfatizante + pintura eletrostática a pó. Composição: 04 Prateleiras, H = 200cm, L = 100cm, Prof.= 32cm. MESA EM TUBO DE AÇO E TAMPO MDF. Base de mesa em tubo de aço com acabamento em pintura epoxi-pó. Tampo em MDP (Medium Density Particleboard) 0,75x1,30m, revestido com laminado PANDIN Mod. EBD UND 6 6 R$ R$ 1.190,00 7.140,00 PANDIN Mod. EBS UND 7 7 PANDIN Mod. EBS UND UND 3 15 3 15 MARZZO Mod. Romanza Maxxi R$ 692,00 R$ 4.844,00 R$ 555,00 R$ 1.665,00 R$ 290,00 R$ 4.350,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 130 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 melamínico de baixa pressão acabamento de bordas em PVC. com POLTRONA MÓDULO DE 1 LUGAR. Estrutura em madeira maciça de 5.5 reflorestamento (Pinus Elliotti) e percinta elástica revestida com espuma de poliuretano (D33/D18), manta acrílica e couro sintético. ESTANTE EM MDF. Estrutura com painel de MDP (Partículas de Média Densidade) com 5.6 acabamento em BP (Baixa Pressão). Revestimento melanímico e 4 prateleiras reguláveis nas dimensões (0,86x1,27m). CADEIRA EMPILHAVÉL ESTOFADA, utiliza base fixa inox. Sua estrutura é composta de tubo de aço 1/2 x 418 mm, suporte de aço est 5.7 20 x 25 mm, trava de ferro 1/2 x 418 mm e barra de ferro trefilado 1/2 x 6000. Nas medidas: L 40 X Alt 82 X P 48 cm. CARRINHO PARA LIVROS. Estrutura e prateleiras: construção em aço. Tratamento anti-corrosivo, fosfatizante pintura eletrostática 5.8 a pó. 02 Prateleiras Inclinadas 01 Prateleira Plana 04 Rodízios giratórios. H=105cm L=53 cm Prof.=53 cm. MESA DE CANTO BAIXA. Base em madeira maciça cilindrica, espessura 2cm multilaminada com acabamento em pintura. 5.9 Possui sapatas reguláveis para pequenos desníveis de piso. Tampo em MDF revestido com laminado melamínico de baixa pressão com acabamento de bordas em PVC. LIXEIRA. Cesto para lixo circular em aço inoxidável com detalhe em plástico injetado. 5.10 Possui base e tampa com prendedor de saco plástico. H = 32,5cm, L= 21cm, Diâmetro= 21cm, peso= 0,9Kg. BIBLIOCANTO COM SINALIZADOR confecção em aço. PINTURA: tratamento anti5.11 corrosivo, fosfatizante pintura eletrostática a pó. H =20 cm, largura =15,5 cm, base= 13 cm PARANÁ UND 2 POLITORNO/ LIVREIRO UND 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O Objeto desta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para Materiais Permanentes e de Consumo, devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 15/05/2013, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 063/2013, e 1 CAVALETTI Mod. 1003 UND 83 83 R$ 627,00 R$ 1.254,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 16.600,00 METALPOX UND 1 R$ R$ 1.423,00 1.423,00 1 MARZZO Mod. Romanza UND 1 1 R$ 165,00 R$ 165,00 CONECT UND 12 R$ R$ 175,00 2.100,00 12 METALPOX UND 18 Valor Total do Lote 05 1. 2 18 R$ 25,50 R$ 459,00 R$ 40.200,00 R$ Valor Total do Pedido =====> 60.430,00 conforme ANEXO I desta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no resumo final da licitação confirmado em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, parte integrante deste Termo. 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I desta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam registrados para fins Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 131 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a serem firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÒRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Pública Municipal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais atestado pela Unidade Requisitante da licitação, após conferência dos materiais e quantidades recebidas, com emissão de respectiva Nota Fiscal nos termos da legislação vigente. 1.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 1.5. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 1.6. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. DOTAÇÃO 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente. 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos / Atividades e Elementos de Despesa que serão informados oportunamente no momento da contratação, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente. 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para uma das Unidades Requisitantes mencionadas no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 2. CLÁUSULA ORÇAMENTÁRIA SEGUNDA – 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O valor da presente Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE/FORNECEDOR para o(s) lote(s) 04 e 05 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 063/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 60.430,00 (Sessenta mil e quatrocentos e trinta reais), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza. 4. CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE 4.1. Esta Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. CLÁUSULA QUINTA PROMITENTE FORNECEDOR – OBRIGAÇÕES DO Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 132 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 5.1. Cumprir a presente Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso de Fornecimento conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente. 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata de registro de preço/ Termo de Compromisso de Fornecimento. retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue: Gerência de Compras Praça Joaquim Correia nº 55 – Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515 e-mail: [email protected] 6. 5.3. Entregar o material no endereço mencionado no Item 1.2, Parte B deste edital ou no local previamente definido, em até 10 (dez) dias do recebimento da (s) Ordem (s) de Compra (s) / Pedido (s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.6. Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência deste Termo e Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.7. Quando tratar-se do fornecimento de Materiais Permanentes, o PROMITENTE FORNECEDOR deverá entregar produtos com prazo de garantia mínima de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de recebimento no local designado pela Unidade Requisitante da licitação. 5.8. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.9. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.10. Acompanhar a confecção do Termo de Compromisso de Fornecimento, da Ata de Registro de Preços e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO 6.1. O fornecedor poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Termo e Ata de Registro, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentados pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 6.6. Os contratos decorrentes deste Termo e Ata de Registro terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 133 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 6.7. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7. CLÁUSULA SETIMA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Pedido(s) aos respectivos PROMITENTES / FORNECEDORES de cada lote licitado. 7.2. Os produtos deverão ser entregues com o prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos mesmos. 7.6. A Nota Fiscal deverá conter o (s) lote (s) de fabricação e data de validade de cada produto a ser entregue. 7.8. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado no Item 1.2, Parte B deste edital ou no local previamente definido, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da (s) Ordem (s) de Compra (s) / Pedido (s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 7.9. Os produtos serão recebidos pelos respectivos órgãos, descritos no Item 2, Parte A deste edital, da Unidade Requisitante participante desta licitação que procederá a verificação da conformidade do material com a (s) especificação (ões), no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do (s) produto(s). 7.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste Termo de Compromisso e Contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.11. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 7.12. O detentor do termo de Compromisso de Fornecimento é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 7.13. A NOTA FISCAL de fornecimento DEVERÁ SER EMITIDA EM CONFORMIDADE COM AS UNIDADES DE FORNECIMENTO INDICADAS NOS ANEXOS IV E V deste edital e da proposta do fornecedor, visando facilitação do gerenciamento por parte do Órgão Gerenciador do Registro de Preços e fiscalização realizada pelos Órgãos de Controle previstos na legislação vigente. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO 8.1. Esta Ata de registro de preço/Termo de Compromisso poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no Item 18, Parte C deste edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Pública Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 134 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010. 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado. c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato. 9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 9.2. O recebimento do objeto se dará pelo Órgão solicitante e, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada, nos termos previstos na cláusula sétima, item 7.9 deste Termo de Compromisso/ Ata de registro de preço. 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador: a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 9.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.4. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.5. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.6. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 135 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 10. CLÁUSULA DÉCIMA ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES 10.1. DAS SANÇÕES O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições do Termo de Compromisso e da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não retirar o respectivo Termo de Compromisso e sua via da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.2. A inexecução contratual do Termo de Compromisso ou da Ata de Registro de Preços, inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente. 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom/ 11.4. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 136 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 12. CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO INTERESSADO: AMBIENTE 12.1. Integra o presente Termo e Ata de Registro, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante deste Edital e nos seus anexos. Aos 14 dias do mês de Outubro do ano de 2013, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, data de homologação do processo licitatório supra citado, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, nesta cidade, portador do RG nº 586.10553SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa RIO‟S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP sediada à Rua Nilo Peçanha, 84, CEP. 45.000-730, Centro, Vitória da Conquista BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.959.255/0001-08, Inscrição Estadual nº 062.682.080 PP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Geovaldo Rios, brasileiro(a), Solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Nilo Peçanha, 84, 3º Andar, Apto. 301, CEP. 45.015-570, Sumaré, Vitória da Conquista - BA, portador(a) do RG nº 07358198-40 - SSP/BA e CPF nº 879.765.605-49, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOAS JURÍDICAS COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMMA, E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES E RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 122/2013 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo: 13. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas conforme. Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013. ____________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE ____________________________________ RUBEM LOPES DO PRADO – EPP Testemunhas: ______________________________ __________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 235 / 2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM EFEITO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP Número: 122/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 235 / 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24.370/2013 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 02/10/2013, originária da licitação Pregão Pregão Presencial SRP nº 122/2013, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 137 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 LOTES – MATERIAL DE LIMPEZA Lote Nº. Item 3.1 3 3.2 3.3 3.4 4.1 4.2 4 4.3 4.4 6.1 6.2 6.3 6 6.4 6.5 6.6 6.7 Aquisição ou Contratação de (descrição): LUVA EM LÁTEX TAMANHO P, ALTAMENTE RESISTENTE, PALMA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR LISO, COMPRIMENTO NÃO INFERIOR A 30 CM LUVA EM LÁTEX TAMANHO M, ALTAMENTE RESISTENTE, PALMA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR LISO, COMPRIMENTO NÃO INFERIOR A 30 CM LUVA EM LÁTEX TAMANHO G, ALTAMENTE RESISTENTE, PALMA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR LISO, COMPRIMENTO NÃO INFERIOR A 30 CM LUVA DE BORRACHA CANO CURTO TAMANHO GG U.F. Quant. Valor Unitário R$ Valor Total R$ UND 50 R$ 2,55 R$ 127,50 UND 100 R$ 2,55 R$ 255,00 UND 100 R$ 2,55 R$ 255,00 UND 50 R$ 2,55 R$ 127,50 2 R$ 250,00 R$ 765,00 R$ 500,00 300 R$ 1,50 R$ 450,00 300 R$ 1,10 R$ 330,00 1000 R$ 0,45 R$ 450,00 Valor do Lote SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LTS. MILHERO SACO PLÁSTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES (RESÍDUO GERAL OU MISTURADO OU CONTAMINADO NÃO PASSÍVEL DE SEPARAÇÃO), CLASSE I, EM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM OU RECICLADA, PCT LARGURA 75 CM, PODENDO VARIAR 1 CM, ALTURA MÍNIMA DE 105 CM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 100 LTS, COR CINZA, PRODUTO QUE ATENDE AS NORMAS DA ABNT, PACOTE COM 5 UND. SACO PLÁSTICO PARA LIXO COM CAPACIDADE NOMINAL PARA 60 LITROS NA COR CINZA CLASSE I, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS PCT DOMICILIARES, PRODUTO QUE ATENDE AS NORMAS DA ABNT NBR 9191 PCT COM 05 UND. SACO PLÁSTICO PARA LIXO CLASSE I CAPACIDADE NOMINAL PARA 200 LTS, 5 MICRAS NA COR PRETA PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS UND DOMICILIARES. PRODUTO QUE ATENDE AS NORMAS DA ABNT NBR. Valor do Lote ÁGUA SANITÁRIA – uso doméstico, a base de hipoclorito Caixa de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p. com 12 Embalagem plástica de 01 litro. unidades Caixa ÁLCOOL ETÍLICO, 99,5%, PA. Embalagem com 01 litro. com 12 unidades CERA, PARA POLIMENTO, LÍQUIDA – incolor, para Caixa assoalho. Embalagem plástica com volume não inferior a com 12 750 ml e não superior a 850 ml. unidades Caixa LUSTRA MÓVEL – a base de silicone, perfume suave, ação com 12 de secagem rápida. Embalagem: frasco plástico de 200ml. unidades DESINFETANTE LÍQUIDO – aromas variados, para uso Galão geral, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica com 05 com 05 litros. litros DETERGENTE LÍQUIDO, concentrado, biodegradável, com Caixa no mínimo 11% (onze por cento) do princípio ativo básico com 12 do detergente. Embalagem plástica de 500ml. unidades ESPONJA, de lã de aço carbonado abrasiivo, para limpeza em geral. Embalagem: pacote com 8 (oito) unidades, peso Unidade líquido não inferior a 50 gramas, marca do fabricante, data 3 4 R$ 1.730,00 18 R$ 16,80 R$ 302,40 8 R$ 63,00 R$ 504,00 10 R$ 34,50 R$ 345,00 8 R$ 30,60 R$ 244,80 450 R$ 17,93 R$ 8.068,50 12 R$ 19,60 R$ 235,20 50 R$ 19,50 R$ 975,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 138 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 de fabricação e prazo de validade. Fardo C/ 14 embalagens. 6.8 ESPONJA EM ESPUMA, para limpeza, dimensões 90 x 60 x 15 mm, com variação de +/- 2 mm. 6.9 ESCOVA DE LAVAR ROUPA 6.10 SABÃO EM BARRA – multiuso, para limpeza em geral, biodegradável. Embalagem com 05 unidades de 200g cada. Unidade 100 R$ 1,05 R$ 105,00 Unidade Pacote com 05 unidades 15 R$ 2,50 R$ 37,50 60 R$ 4,25 R$ 255,00 Unidade 230 R$ 2,45 R$ 563,50 Unidade 60 R$ 3,87 R$ 232,20 Unidade 60 R$ 1,70 R$ 102,00 Unidade 12 R$ 6,70 R$ 80,40 Litro 5 R$ 3,92 R$ 19,60 Unidade 12 R$ 6,75 R$ 81,00 Unidade 2000 R$ 5,50 R$ 11.000,00 Unidade 60 R$ 5,75 R$ 345,00 Unidade 10 R$ 3,50 R$ 35,00 Unidade 150 R$ 6,25 R$ 937,50 Unidade 15 R$ 6,00 R$ 90,00 Unidade 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00 6.23 BALDE PLÁSTICO, capacidade para 10 litros. Unidade 12 R$ 4,75 R$ 57,00 6.24 BALDE PLÁSTICO, capacidade para 20 litros. unidade 12 R$ 6,95 R$ 83,40 6.25 CESTO, para lixo, telado, capacidade 08 litros. Unidade 12 R$ 4,25 R$ 51,00 SABÃO EM PÓ – com tensoativo biodgradável, contendo 6.11 na composição água, corante e branqueador óptico. Embalagem caixa com 500g. PANO DE CHÃO – tipo saco, 100% algodão, alvejado, 6.12 bordas com acabamento overlock, dimensões 70 x 50 cm e peso 100 g, com variação de + / - 5 %. FLANELA, em 100% algodão, bordas com acabamento em 6.13 overlock em linhas de algodão, dimensões 40 x 60 cm na cor branca, para uso geral. INSETISIDA, a base de água, em aerosol, não contendo 6.14 CFC-Clorofluorcarbono. Embalagem: com volume não inferior a 300 ml e não superior a 400 ml. 6.15 CLORO LITRO AROMATIZADOR DE AR, para ambiente, em forma de 6.16 aerosol, fragrância agradável, não contendo CFCClorofluorcarbono, dupla ação. Embalagem com 400 ml. VASSOURA – cerdas em nylon, base retangular em 6.17 madeira largura 250 mm, cabo e madeira comprimento 1100 mm, variação dimensional de +/- 5%. VASSOURA – em pelo, base retangular largura 300 mm, 6.18 cabo em madeira. VASSOURA – piaçava, para limpeza de vaso sanitário, 6.19 base redonda em madeira, comprimento total de 30 cm. VASSOURA, Cerdas em piaçava, base retangular em 6.20 madeira, largura 220mm, com 22 furos, cabo em madeira comprimento 1100 mm, variação dimensional de +/- 5%. 6.21 PÁ – coletora para lixo em plástico. 6.22 RODO PARA PISO – com duas borrachas, cabo e base em madeira, comprimento da base 600 mm e cabo com 1,20. Valor do Lote Valor Total da Planilha 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de meio ambiente – SEMMA. 6 R$ 26.250,00 R$ 28.745,00 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 139 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros 3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore 1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira 1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93. 3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente 2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente. 3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 03, 04 e 06 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº. 122/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 28.745,00 (Vinte e oito mil e setecentos e quarenta e cinco reais), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado. 3.2. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE 3.6. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei 4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço (s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria de meio ambiente - SEMMA, unidade requisitante do presente processo licitatório. 5. Cláusula Fornecedor Quinta – Obrigações do Promitente 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 140 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente 5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço 5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 3 do anexo IV deste edital ou no local previamente definido, em até 07 (sete) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente. 5.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital. 5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 5.7. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos. 5.8. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected] 6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa. 6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado. 6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência. 6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos 6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93 6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado. 7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais 7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)(Pedido(s)) aos Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 141 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado 7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária. 7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local previamente definido, em até 07 (sete) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) - Pedido(s) - emitida por um dos órgãos da Administração Pública, nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 7.6. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva (s) unidade (s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2, Parte A deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s). 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.8. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário. 7.9. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010 8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 142 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 21, Parte C – Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município 9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato 9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista. 9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado. a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 10. b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s). b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado 10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; d) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; 10.1. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 143 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente 10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente. mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; http://www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom/ 11.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório. 12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos. 13. 10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas 11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Cláusula Décima Terceira – Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses: Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2013. ______________________________________ GUILHERME MENEZES DE ANDRADE a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. ________________________________________________ RIO‟S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços; 11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado; 11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita Testemunhas: ______________________________ __________________________________ AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2014 O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna público que fará realizar no dia 13 de novembro de 2014 às 09:00h, ( horário vigente na Bahia) em sua sede, situada na Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, na Cidade de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 144 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Bahia o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global por lote para seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de pessoa jurídica com vistas à prestação de serviços e fornecimento de materiais gráficos (blocos de notificação preliminar, auto de infração e auto de apreensão), visando atender as necessidades da coordenação de serviços básicos, junto à Secretaria Municipal De Serviços Públicos - SESEP. Recursos Provenientes do Tesouro Municipal. As demais publicações estarão disponíveis no site www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom. O pregão será realizado em sessão publica no endereço acima. Informações Damares Moura Pereira de Brito. Pregoeira, fone: 77-34248515/8518. G i l d á s i o S i l v e i r a d e O l i v e i r a . Secretário Municipal de Administração – Interino AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 101/2014 SMS O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna público que fará realizar o Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote para seleção da proposta mais vantajosa visando o registro de preço para contratação futura de empresas objetivando o fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos setores administrativos, junto a Secretaria Municipal de Saúde – SMS. O pregão será realizado em sessão púbica on line por meio de internet, através do site www.licitações-e.com.br no qual encontra-se o edital completo ou www.bb.com.br, acessando o link de licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ .licitações-e”, constantes da página do Banco do Brasil. as demais publicações estarão disponíveis no site www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom. Início de Recebimento das propostas eletrônicas: 13/11/2014 a partir das 08:00 horas. Recebimento das propostas: 13/11/2014 às 8:00 hs e 17/11/2014 até as 10:00 horas. Abertura das propostas eletrônicas: 17/11/2014 às 10:00 horas. Início da sessão de disputa eletrônica: 17/11/2014 às 14:30 horas, horário oficial de Bahia. Informações: Valdirene Alves Macedo. Pregoeira, Fone: (77) 3429-7412 / 3429-7410. M á r c i a V i v i a n e A r a ú j o Sampaio. Secretária Municipal de Saúde AVISO PREGÃO PRESENCIAL SRP 089/2014 SMS - REPUBLICAÇÃO O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 14 de novembro de 2014, ( horário vigente em Brasília) em sua sede, situada à Rua Coronel Gugé, n.º 211, Centro, na Cidade de Vitória da Conquista Bahia, o Processo Licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço por lote para seleção da proposta mais vantajosa visando o registro de preços para contratação futura de pessoas jurídicas objetivando a prestação de serviço/fornecimento de lanches, saladas de frutas, tortas, sucos, refrigerantes e barras de cereais para atendimento às necessidades do Conselho Municipal de Saúde e demais Setores da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com entrega gradativa e Recursos provenientes dos Tesouros Municipal e Federal. As demais publicações estarão disponíveis no site www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom. O pregão será realizado em sessão publica no endereço acima. Informações: Cláudio Correia da Costa. Pregoeiro, Fone: (77) 3429-7412 / 3429-7410. Márcia Viviane Araújo Sampaio. Secretária Municipal de Saúde AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 098/2014 SMS O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna público que fará realizar o Processo Licitatório na modalidade pregão, do tipo menor preço por lote para seleção da proposta mais vantajosa visando o registro de preços para contratação futura de pessoas jurídicas objetivando o fornecimento de materiais permanentes/instrumentais da especialidade ortodontia, para atender as necessidades do Centro Especializado em Odontologia - CEO, junto à Secretaria de Saúde- SMS, com entrega gradativa e recursos provenientes dos Tesouros Municipal e Federal. O pregão será realizado em sessão púbica on line por meio de internet, através do site www.licitaçõese.com.br no qual encontra-se o edital completo ou www.bb.com.br, acessando o link de licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ .licitações-e”, constantes da página do banco do brasil. as demais publicações estarão disponíveis no site www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom. Início de Recebimento propostas eletrônicas: 24/11/2014 a partir das 08:00 horas. Recebimento das propostas: 24/11/2014 a 25/11/2014 até as 10:00 horas. Abertura das propostas eletrônicas: 25/11/2014 às 10:00 horas. Início da sessão de disputa eletrônica: 25/11/2014 às 14:30 horas, horário oficial de Bahia. Informações: F á b i o A r a ú j o d e O l i v e i r a . Pregoeiro, Fone: (77) 3429-7412 / 3429-7410. M á r c i a V i v i a n e A r a ú j o S a m p a i o . Secretária Municipal de Saúde AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 090/2014 SMS – REPUBLICAÇÃO O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna público que fará realizar o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote para seleção da proposta mais vantajosa visando o registro de preço para contratação futura de pessoa jurídica objetivando o fornecimento de materiais de limpeza, para atender as necessidades da Diretoria de Regulação, Controle de Avaliação dos SUS, junto à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 145 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 entrega gradativa e Recursos provenientes dos Tesouros Municipal e Federal. O pregão será realizado em sessão púbica on line por meio de internet, através do site www.licitações-e.com.br no qual encontra-se o edital completo ou www.bb.com.br, acessando o link de licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ .licitaçõese”, constantes da página do Banco do Brasil. as demais publicações estarão disponíveis no site www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom .Início de Recebimento propostas eletrônicas: 13/11/2014 a partir das 08:00 horas. Recebimento das propostas: 13/11/2014 a 14/11/2014 até as 10:00 horas. Abertura das propostas eletrônicas: 14/11/2014 às 10:00 horas. Início da sessão de disputa eletrônica: 14/11/2014 às 14:30 horas. Informações: Zilmária Pereira dos Santos. Pregoeira, Fone: (77) 3429-7412 / 3429-7410. Márcia Viviane Araújo Sam paio . Secretária Municipal de Saúde AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 102/2014 SMS - O Município de Vitória da Conquista - Bahia, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço para seleção da proposta mais vantajosa visando o registro de preços para contratação futura de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) objetivando a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de assessoramento com entrega de bilhetes de passagens terrestres e aéras, para atender as demandas do tratamento fora do domicílio –tfd e atender as demandas dos servidores da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação do SUS – DERAC, junto à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com recursos provenientes dos Tesouros Municipal e Federal. O pregão será realizado em sessão púbica on line por meio de internet, através do site www.licitaçõese.com.br no qual encontra-se o edital completo ou www.bb.com.br, acessando o link de licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ .licitaçõese”, constantes da página do Banco do Brasil. as demais publicações estarão disponíveis no site www.vitoriadaconquista.ba.gov.br/dom. Início de Recebimento das propostas eletrônicas: 13/11/2014 a partir das 08:00 hs. Recebimento das propostas: de 13/11/2014 às 08:00 hs até 17/11/2014 às 10:00 hs. Abertura das propostas eletrônicas: 17/11/2014 às 10:00 hs. Início da sessão de disputa eletrônica: 17/11/2014 às 14:30 hs. Informações: Zilmária Pereira dos Santos. Pregoeira, Fone: (77) 3429-7412 / 3429-7410. Márcia Viviane Araújo Sam paio . Secretária Municipal de Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PUBLICA 002/2014 O Município de Vitória da Conquista - Bahia, através do Pregoeira do da Licitação, consoante atribuições previstas na legislação vigente, torna público a RETIFICAÇÃO do Titulo da CONCORRÊNCIA PUBLICA 002/2014, publicada no Diário Oficial do Município, ANO 7, Edição 1.253 - Página 195, quartafeira, 29 de outubro de 2014, onde se lê: CONCORRÊNCIA PUBLICA 002/201, Leia-se agora: CONCORRÊNCIA PUBLICA 002/2014. Por fim, salienta-se que as demais informações do edital, permanecem como dispostas na versão originalmente publicada. Vitória da Conquista - BA, 30 de outubro de 2014. Rodrigo Carvalho Magalhães - Pregoeiro RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039.038/2014 Ref.: Pregão Eletrônico - SRP nº. 090/2014 - SMS Impugnante: RIO’S LIMP COM. DE MATERIAIS E LIMPEZA LTDA – CNPJ 05.959.255/0001-08 Trata-se de resposta à impugnação apresentada pela pessoa jurídica RIO’S LIMP COM. DE MATERIAIS E LIMPEZA LTDA. Em resposta à impugnação acima referida, formulada por esta empresa, através de processo protocolado sob o nº 039.038/2014 no dia 22 de outubro do corrente ano, no tocante à alegação na composição do Edital por conter irregularidades e divergências em seu teor, quanto ao ANEXO 11.4 - P A R T E A – P R E  M B U L O Qualificação econômico-financeira Itens 11.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa e 11.4.2 Declaração de Dispensa para emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial a empresa questiona com relação a documentação solicitada no intrumento convocatório. A mesma prossegue a impugnação alegando também quanto ao “ANEXO IV – DOS LOTES – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS” - desse mesmo instrumento convocatório, na qual segundo a empresa apresenta divergências com relação as descrições apresentadas nos itens 1.3, 8.2, 11.1, 11.4, 14.1, 14.3 e no Lote 16 em todos os itens. Outra questão refere-se apenas ao preço estimado dos itens 8.3, 11.4, 14.1, 14.2, 15.7, 18.1, 18.2 e 18.4, alegando-se está abaixo do estimado. Diante disso, a Pregoeira da Licitação junto com orientações da Procuradoria Jurídica julga indeferido os Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 146 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 questionamentos relacionados à Qualificação econômicofinanceira Itens 11.4.1 e 11.4.2 deste Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico- SRP 090/2014 - SMS por considerar que o mesmo não traz consigo qualquer vício que venha a ferir o princípio da igualdade, posto que a exigência de documento apto a atestar a saúde financeira da empresa, é decorrente da própria lei, bem como atinge a todos os licitantes que se enquadre no conceito de micro e pequena empresa, conforme explicado a seguir: A empresa Rio‟s Limp Comércio de Materiais de Limpeza Ltda, impugnou o edital de licitação Pregão Eletrônico n.º 090/2014 – SMS, no item 11.4.2, alegando que, conforme a Lei Federal n.º 8.666/93, em seu art. 31 diz que o único documento que comprova a boa situação financeira das empresa é o balanço patrimonial. Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômicofinanceira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Contudo, as microempresas e empresas de pequeno porte, estão sujeitas a um regime de contabilidade simplificada, conforme art. 27 da Lei Complementar n.º 123/2006. Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. Ainda no capitulo “Das Aquisições Públicas”, no art. 47 do mesmo diploma legal, temos a obrigação de que a administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional, seja ela, federal, estadual e municipal, de ofertar tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Vejamos: Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Deste modo, não há que se falar em qualquer irregularidade do item impugnado, quando este exige um documento diverso do balanço patrimonial, para atestar a boa saúde financeira. Ademais, diversos doutrinadores, entendem pela possibilidade de dispensa do balanço orçamentários para a participação em licitações, tendo em vista a necessidade de manutenção de toda a escrituração contábil ser financeiramente onerosa para as micros e pequenas empresas. Nesse sentido, cumpre transcrever dois posicionamentos de renomados administrativistas que defendem a posição de que a micro e pequenas empresas estariam liberadas da apresentação de balanço para fins fiscais, e não para efeito de participação em licitações. Nesse sentido leciona Sidney Bittencourt : Situação sui generis ocorre no caso de microempresa, principalmente em função do tratamento diferenciado a ela conferido pelo art. 175 da Constituição Federal, vigindo, para essa, o Estatuto das Microempresas, que afasta a necessidade de possuírem demonstrações contábeis, o que não impede que o edital exija essas demonstrações referentes ao último exercício social, de modo a permitir uma avaliação Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 147 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 das condições financeiras para arcar com o compromisso.” (in Licitação passo a passo. 4ª ed. atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Temas & idéias Editora, 2002, p. 158). Veja que o ilustre Doutrinador reconhece que em razão da Constituição Federal e do Estatuto das Microempresas, não há necessidade de possuírem demonstrações contábeis, mas também tal imperativo legal não afasta a possibilidade de se exigir a comprovação da saúde financeira da empresa por outros meios e instrumentos hábeis a comprovar tal condição, a exemplo do atestado de boa saúde financeira emitida por contador ou técnico habilitado no conselho com registro valido. Tal posicionamento encontra-se balizado na própria Carta Magna, em seu art. 37, inciso, XXI, que reconhece a possibilidade de que a Administração, nas licitações, estabeleça "exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Ademais os tribunais pátrios tem reconhecido a impossibilidade de apresentação de balanço patrimonial para empresas regidas pela LC 123/06, e o tempo que reconhece a possibilidade de substituir por outros documentos hábeis a provar a boa saúde financeira da empresa licitante. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. EXIGÊNCIA DE BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA LICITANTE. POSSIBILIDADE. SUPEDÂNEO LEGAL. LEI Nº. 9.317/96. ART. 31 DA LEI 8.666/93. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. É competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito, vez que a questão tratada nos autos diz respeito à legalidade da exigência de balanço patrimonial e demonstrações financeiras, de empresa de pequeno porte, cadastrada no SIMPLES, para fins de registro junto ao Cadastro de Licitações do TRT da 15ª Região, não envolvendo, pois, matéria relativa ao direito trabalhista, a teor da norma contida no artigo 114, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004. 2. Se a própria Lei nº. 9.317, de 05 de dezembro de 1996, sujeita as empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES a apresentar, anualmente, declaração simplificada, dispensando-as de escrituração comercial, não pode a autoridade impetrada exigir a apresentação de balanço patrimonial e de demonstrações de resultados como condição para registro no mencionado cadastro. 3. A exigência da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações de resultado não se mostra razoável no caso, pois, de um lado, trata-se de empresa de pequeno porte, dispensada de manter escrituração contábil, e, de outro, a aferição da capacidade econômico-financeira da licitante pode ser feita por meio de outros documentos idôneos que possibilitem tal verificação. 4. Ao buscar obter a proposta que lhe é mais vantajosa, a Administração Pública deve assegurar amplo acesso ao maior número possível de interessados no certame, devendo as exigências de qualificação ser limitadas àquelas previstas na Lei nº. 8.666/93, com o cuidado de não objetar a participação de licitante que cumpra os requisitos mínimos Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 148 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 necessários. 5. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. (TRF-3 - AMS: 14549 SP 2005.61.05.014549-5, Relator: JUIZ CONVOCADO VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 22/04/2010, TERCEIRA TURMA) Deste modo, não se revela que o ato convocatório ao certame traz consigo qualquer vício que venha a ferir o princípio da igualdade, posto que a exigência de documento apto a atestar a saúde financeira da empresa, é decorrente da própria lei, bem como atinge a todos os licitantes que se enquadre no conceito de micro e pequena empresa. Pelo tanto quanto exposto, nega-se provimento a impugnação, quanto à exigência de balanço patrimonial para todas as empresas licitantes, sejam elas regidas pela LC 123/06 ou não. Desta forma, mantem-se integralmente o item impugnado, ou seja, 11.4.2, por não ferir a isonomia e nem a competitividade. Já com relação às divergências contidas no instrumento convocatório julga-se procedente a afirmação adstrita na peça impugnatória pelo fato do mesmo não constar informações claras e necessárias para a elaboração da proposta de preços, além dos preços de fato estarem abaixo do estimado no mercado, segundo novas cotações realizada pela equipe de cotação. Destarte, faz saber que tais informações serão adequadas. Havendo assim a necessidade de republicação do Edital por julgar procedente o pedido da empresa impugnante com relação às descrições dos itens e valores do estimado nos itens acima citados, tão somente. Sem mais, subscrevo-me. PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02010/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação da EMURC apresenta justificativa para contratação de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de execução de fornecimento e assentamento de meio-fios pré-moldados de concreto, inclusive reaterro e fornecimento e execução de sarjetas com L=50cm, no Município de Vitória da Conquista, em razão do remanescente de serviço proveniente de rescisão contratual vinculada à Tomada de Preço nº 001/2014, junto a METAL CONQUISTA LTDA, CNPJ nº 07.601.627/0001-47, com sede na Av. Filipinas, 520, Jurema, Vitória da Conquista, na forma abaixo: Considerando as condições impostas pelo art. 24, XI da Lei 8.666/93, que estabelece os critérios para contratação de remanescente de obra ou serviço; Considerando a rescisão contratual firmada entre a EMURC e o primeiro colocado na Tomada de Preços nº 001/2014; Considerando que foi respeitada a ordem de classificação, sendo o segundo colocado convocado e aceitado prestar os serviços objeto da licitação Tomada de Preço nº 001/2014, na mesma forma e condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço e execução; Apresenta-se esta JUSTIFICATIVA para, após a análise da Assessoria Jurídica, lavratura de ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, atendendo ao quanto disposto pelo art. 25, I, e art. 26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, submetendo-se, em seguida, ao conhecimento da Diretoria Presidência e Diretoria Administrativa Financeira para RATIFICAÇÃO do ato e sua posterior PUBLICAÇÃO Vitória da Conquista, Bahia, 02 de Vitória da Conquista - BA, 29 de outubro de 2014. Zilmária Pereira dos Santos Pregoeira Matrícula: 07-07164-7 outubro de 2014 Raimundo José Ornellas da Nova Presidente da Comissão de Licitação Maria Márcia Santos Moraes Reis 1ª Relatora Lys Freitas de Oliveira 2º Relatora Adriano Nascimento do Carmo Secretário Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 149 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02010/2014 - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02110/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso XI do artigo 24, da Lei federal nº. 8.666/93, para contratação de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de execução de fornecimento e assentamento de meio-fios pré-moldados de concreto, inclusive reaterro e fornecimento e execução de sarjetas com L=50cm, no Município de Vitória da Conquista, em razão do remanescente de serviço proveniente de rescisão contratual vinculada à Tomada de Preço nº 001/2014, junto a METAL CONQUISTA A Comissão de Licitação da EMURC apresenta justificativa para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de terraplanagem na estrada que liga o Pradoso a Bate Pé, na zona rural do Município de Vitória da Conquista, junto a CONTRUTORA ALBUQUERQUE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.018.782/0001-00, com sede na Av. Amazonas, 998, Ibirapuera, CEP 45.030-020, Vitória da Conquista, na forma abaixo: LTDA, CNPJ nº 07.601.627/0001-47, com sede na Av. Filipinas, 520, Jurema, Vitória da Conquista. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. Considerando as condições impostas pelo art. 24, I e parágrafo único da Lei 8.666/93, que estabelece o limite de valores para a contratação direta; 8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Considerando que a EMURC pagará pelos serviços R$ 29.072,71 (vinte e nove mil, setenta e dois reais e setenta e um Vitória da Conquista, Bahia, 02 de outubro de 2014 centavos), preços compatíveis com o praticado no mercado e em outras regiões, bem como dentro do limite imposto pela Lei Raimundo José Ornellas da Nova Presidente da Comissão de Licitação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de RAIMUNDO JOSÉ ORNELLAS DA NOVA, Presidente da Comissão de Licitação, tudo de conformidade com os de Licitações para contratação direta; Apresenta-se esta JUSTIFICATIVA para, após a análise da Assessoria Jurídica, lavratura de ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, atendendo ao quanto disposto pelo art. 25, I, e art. 26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, submetendo-se, em seguida, ao conhecimento da Diretoria Presidência e Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Publique-se. Administrativa Financeira Vitória da Conquista, Bahia, 15 de outubro de 2014 Vitória da Conquista, Bahia, 02 de outubro de 2014 Mércia Cristina Andrade Dias Diretora Presidente para RATIFICAÇÃO do ato e sua posterior PUBLICAÇÃO documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra em conformidade com o que estabelece a Diretoria Raimundo José Ornellas da Nova Presidente da Comissão de Licitação Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 150 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Maria Márcia Santos Moraes Reis 1ª Relatora mesmo se encontra em conformidade com o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Publique-se. Lys Freitas de Oliveira 2º Relatora Adriano Nascimento do Carmo Secretário Vitória da Conquista, Bahia, 16 de outubro de 2014 Mércia Cristina Andrade Dias Diretora Presidente PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02110/2014 - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02210/2014 - JUSTIFICATIVA DISPENSA E DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso I e parágrafo único do artigo 24, da Lei federal nº. 8.666/93, a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de terraplanagem na estrada que liga o Pradoso a Bate Pé, na zona rural do Município de Vitória da Conquista, junto a CONTRUTORA ALBUQUERQUE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.018.782/0001-00, com sede na Av. Amazonas, 998, Ibirapuera, CEP 45.030-020, Vitória da Conquista, em razão dos A Comissão de Licitação da EMURC apresenta justificativa para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de pintura na obra da Casa de Acolhimento, localizada na Av. Bartolomeu de Gusmão, Bairro Jurema, em Vitória da Conquista, junto a LUCAS SILVA BITTENCOURT - MEI, CNPJ nº 19.278.596/0001-14, com sede na Rua Manoel Beckman, 108, bairro Boa Vista - Vitória da Conquista - BA, na forma abaixo: valores apresentados. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Considerando as condições impostas pelo art. 24, I e II e parágrafo único da Lei 8.666/93, que estabelece o limite de valores para a contratação direta; Vitória da Conquista, Bahia, 16 de outubro de 2014 Considerando que a EMURC pagará pelos serviços R$ 14.354,58 (catorze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e Raimundo José Ornellas da Nova Presidente da Comissão de Licitação cinquenta e oito centavos), preços compatíveis com o praticado no mercado e em outras regiões, bem como dentro do limite imposto pela Lei de Licitações para contratação direta; RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Apresenta-se esta JUSTIFICATIVA para, após a análise da Assessoria Jurídica, lavratura de ATO DE DISPENSA DE Ratifico o ato acima, de autoria de LICITAÇÃO, atendendo ao quanto disposto pelo art. 25, I, e art. RAIMUNDO JOSÉ ORNELLAS DA NOVA, Presidente da 26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Comissão de Licitação, tudo de conformidade com os submetendo-se, em seguida, ao conhecimento da Diretoria documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o Presidência e Diretoria Administrativa Financeira RATIFICAÇÃO do ato e sua posterior PUBLICAÇÃO para Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 151 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Vitória da Conquista, Bahia, 24 de outubro de 2014 RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Raimundo José Ornellas da Nova Presidente da Comissão de Licitação Ratifico o ato acima, de autoria de RAIMUNDO JOSÉ ORNELLAS DA NOVA, Presidente da Maria Márcia Santos Moraes Reis 1ª Relatora Comissão de Licitação, tudo de conformidade com os Lys Freitas de Oliveira 2º Relatora mesmo se encontra em conformidade com o que estabelece a documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Publique-se. Adriano Nascimento do Carmo Secretário PROCESSO ADMINISTRATIVO DL 02210/2014 - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Vitória da Conquista, Bahia, 24 de outubro de 2014 Mércia Cristina Andrade Dias Diretora Presidente Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso II e parágrafo único do artigo 24, da Lei federal nº. 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de pintura na obra da Casa de ATOS OFICIAIS Acolhimento, localizada na Av. Bartolomeu de Gusmão, Bairro Jurema, em Vitória da Conquista, junto a LUCAS SILVA BITTENCOURT - MEI, CNPJ nº 19.278.596/0001-14, com sede na Rua Manoel Beckman, 108, bairro Boa Vista - Vitória da Conquista-BA, em razão dos valores apresentados. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. EDITAL DE SELEÇÃO Nº 009/2014 S e c re t a r i a M u n i c ip a l d e Administração, Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural e Mobilidade Urbana 8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Edital de Seleção nº 009/2014 Vitória da Conquista, Bahia, 24 de outubro de 2014 Raimundo José Ornellas da Nova Presidente da Comissão de Licitação Seleção Simplificada para a Contratação Temporária de Profissionais para atuar no município de Vitória da Conquista para a função de Operador de Máquinas e Equipamentos, Mecânico e Oficial de Obras e Serviços. A Comissão de Seleção, no uso das atribuições conferidas pelo Edital de Seleção 009/2014, em razão de erro material, torna pública a RETIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS referente ao processo de seleção pública simplificada para contratação temporária de profissionais para atuar no município de Vitória da Conquista para a função de Operador de Máquinas e Equipamentos, Mecânico e Oficial de Obras e Serviços. Fica mantida a data/local da prova. Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 152 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Mecânico de Tratores/Máquinas/Equipamentos Nº Nº Insc. Nome RG CPF 110 Jackson Rebouças de Andrade 266285899 117202985-72 018 João Carlos Santos Amaral 441670164 602500895-72 093 Laudemir Ribeiro da Silva 95216154 074357545-87 Operador de Máquinas e Equipamentos - Motoniveladora/Patrol Nº Nº Insc. Nome RG CPF 1 127 Abilio Ribeiro Souza 0519248546 320986005-00 2 076 Adailton Lima da Silva 1349480762 032919275-24 3 042 Ademar Rodrigues Chaves Neto 1199270806 018264975-01 4 024 José Carlos Rocha 1322004498 006391825-00 5 028 Lindiomar Rocha Santos 982094850 010514865-21 6 069 Milton Vieira Lima 782828701 092461265-72 7 050 Paulino Barbosa dos Santos 36394396 209597455-72 8 041 Renato Pacheco das Chagas 850641730 295453048-04 9 027 Valdenildon Santos Costa 773938990 916155775-72 10 022 Valmir Pereira Santos 3112715 157055285-15 Operador de Máquinas e Equipamentos - Pá Carregadeira / Pá Mecânica Nº Nº Insc. Nome 1 054 Alex Almeida Santos 2 038 Ariomar Santos Oliveira 3 098 Humberto Eduardo de Souza 4 083 João Carlos Amaral 5 026 José Ramalho Ribeiro de Queiroz 6 066 Valdeci Soares Felix Operador de Máquinas e Equipamentos - Rolo Compactador Nº Nº Insc. Nome 1 037 Dayan Muscy Luedy 2 065 Fabiano Vieira dos Santos Nº Nº Insc. 031 029 030 124 032 017 Nome Etevaldo Freitas Sobrinho Francisco Moreira de Carvalho Gerson Barbosa Gama João Cassio Pereira Rocha Joseilson Alves de Sousa Leandro Lima Souza Nº Nº Insc. 084 Nome Marcelo Alves dos Santos 2 3 4 5 6 7 1 RG 6635311306 1339144379 0353455431 523419767 455121591 0578271257 CPF 934823615-68 036426255-92 481417205-20 899011185-49 906829805-44 624800905-82 RG CPF 0445864508 526500655-91 971214603 99774925572 Operador de Máquinas e Equipamentos - Trator Agrícola RG CPF 0450044122 472791765-34 0897555295 465798855-72 0656296470 660345905-15 03795404-01 576143425-34 0731939921 046920735-35 1449347606 052627705-09 Oficial de Obras e Serviços – Eletricista Automotivo RG CPF 0716237520 921442335-00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 153 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 2 021 Nº 1 2 Nº Nº Insc. 055 057 Rodrigo Menezes Dias 0799788198 014579295-11 Oficial de Obras e Serviços – Trabalhador de Campo – Fazenda Pedra Mole Nome RG CPF Edvaldo de Jesus Oliveira 1605839183 153980498-44 Miguel Gomes de Oliveira Santos 0848561066 034861625-27 Oficial de Obras e Serviços – Trabalhador de Campo – Zona Rural Geral Nome RG CPF Antonio Carlos França dos Santos Silva 1123904472 001107045-50 1 Nº Insc. 064 2 013 Arlete Almeida de Deus 1362975443 019285845-94 3 092 Auderives Fernandes Batista 0734443919 689546385-20 4 056 Diassis Vieira da Silva 0690338201 390531305-78 5 082 Edilton Ribeiro de Brito 527371191 028801885-04 6 068 Genesio de Oliveira Santos 0935301453 001042335-40 7 123 Gilbervandro da Cruz Freitas 0786717360 874023785-00 8 119 João Carlos Dutra Campos 0716551748 936787895-87 9 120 João Ferreira Santos 343872340 206353545-00 10 097 Josemar Viana de Oliveira 0658660454 011021655-57 11 12 13 14 15 094 035 008 067 012 Julimar Marinho Nascimento Marcone Borges Costa Paulo Marques Santos Oliveira Reinaldo Santos Silva Vitória Pereira da Silva Gusmão Nº Insc. 114 085 052 101 047 051 116 117 073 128 091 053 046 Nome Adair Gonçalves Campos Antonio Jose da Cruz Carlos Ferreira Alves Edvaldo Paixão de Almeida Gileno Alves Sousa Isabel de Oliveira Santos Ivaneis Carvalho Nogueira Jaimilton Lima Queiroz Jeferson Santos Aguiar João Sousa Campos Natalia Sousa Lopes Raimundo Francisco Damasceno Veronilson Oliveira Aguiar Nº Insc. 132 088 126 131 133 112 008 Nome Adão Lopes de Souza Adriana Carvalho Coelho Adriana da Silva Airton de Jesus Alaide da Silva Alcir Maciel Santos Antonio Meudo Batista Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 1147456500 016975855-90 1172512400 834472705-70 0772956012 253258628-12 1122313730 037531865-89 0891170421 827788335-87 Oficial de Obras e Serviços – Trabalhador de Campo – Zona Urbana RG CPF 1212691164 033864725-24 1159094780 027354965-03 2154510159 057148664-95 0369295900 526278705-30 0593533763 616749075-91 333608720 271179038-05 0413344690 004820675-00 1273112709 861169555-09 1479694410 075333365-18 1125321440 008549515-80 2018118129 081240105-01 0220439850 171834215-20 0414353110 377184365-00 Oficial de Obras e Serviços – Jardineiro N° 1 2 3 4 5 6 7 RG 0312593910 1623919860 0736054090 0495803103 0801440475 04958770135 177802339 CPF 528710375-15 060898405-13 278917418-08 528595175-53 788664205-00 526518195-49 123098773-87 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 154 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 009 060 011 103 023 090 036 074 139 079 080 111 075 100 070 106 004 015 122 087 077 006 045 095 007 104 078 002 003 096 058 102 033 121 105 063 072 081 034 117 062 099 125 049 019 086 115 130 005 025 118 014 Bruno Gonçalves Moitinho Caique Silva Santos Cassimiro Alves Meira Claudia Periquito Souza Costa Creusa Rodrigues da Silva Creusa Xavier Cristione Moura Marinho Dalvan Santos Ciqueira Daniel Gomes Ferreira Delmarques Vieira Silva Dimas Lima Edileta Oliveira Nascimento Eliana Maria da Conceição Elica Batista Fernandes Fernanda Machado Santos Geizilane Silva Dantas de Moraes Gilvano Moraes de Oliveira Helio da Silva Heloisa Oliveira Santos Iraildo Pereira Santos Ivanilton Oliveira Lima Janete Vieira de Souza João da Conceição Jordelio de Jesus Nascimento José Barbosa Coelho Josefina Portela Viera Josimario Oliveira Lima Juarez Rosa dos Santos Juraci Jose da Silva Lívia Fernandes de Oliveira Luan Francisco dos Santos Luana Querino da Silva Lucas Alves Nascimento Luciana Matos Lemos Luciano Carvalho Coelho Luciano de Oliveira Lucilene da Conceição Santos Lucivaldo Lima Luis Carlos de Jesus Oliveira Marcio Andre Ribeiro Santos Marcio Cerqueira Barbosa Maria das Graças Bessa da Silva Maria Neide Alves da Silva Maria Aparecida da Silva Marileide Santos Oliveira Marilene Batista Fernandes Marli de Carvalho Santos Maycon Alves Sena Neusa Rodrigues Menezes Osmadson Batista Tiago Paulo Jean Santos Moreno Paulo Rocha Barreto 1437521975 1427597758 0364240644 1255128992 0208154922 0528486470 0926487469 1404887318 1598835980 1282106805 0662784308 1279924640 272079686 1353569039 1432971638 1552925528 1338834002 0450020533 0885688813 13185679-04 1548554723 03533980 0513840940 0495906930 0340528524 0911007474 2033167623 413088243 0854037500 0957328885 1515775526 1008996254 1416145281 0832083488 2139014634 834190559 12919775-03 0841431698 0845216198 0655992847 2094126749 0526824476 0895325705 0220446040 1116109310 0414359828 0664472087 1277753156 0208155066 1459104035 1278644580 1474736831 053664135-83 080429515-82 529086405-92 009433765-99 116339368-90 935047305-44 020208355-17 043335505-05 854059145-68 038521065-59 920344115-87 043933535-36 011200415-62 034403325-27 045312915-30 858067875-75 025863645-97 689452565-04 013971905-90 024482075-93 858090165-02 660312305-34 932403335-20 656474325-49 289315135-34 016644155-48 075859875-01 446836775-04 022486495-50 001788015-77 061020715-65 021678545-60 047851985-08 944512065-53 419672768-07 185883298-59 055264455-26 912561435-53 949434355-72 660203365-49 072968975-11 749824275-34 048106228-94 579181555-72 806171155-91 417207925-39 674832405-04 054069445-25 112748818-03 053838695-80 015051095-07 046149885-55 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 155 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 040 133 044 061 059 048 089 129 071 043 109 020 107 010 001 Renata Gonzaga Menezes Sampaio Ricardo Vieira Santos Rivaldo de Souza Sena Roberto Carlos de Jesus Freitas Rogerio da Silva Jardinho Sidnei de Jesus Santos Sioni Gomes Pereira Sonia Maria Lima Lemos Sueli Rosa de Jesus Andrade Tatiana Rodrigues da Silva Uanderson Santos Costa Valdeci Xavier dos Santos Valeria Silva Santos Lima Vitório Placido de Souza Wellington dos Santos de Oliveira Data e local da prova: Data: 16 de novembro das 9:00h às 11:00h (horário local). Local: Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico (SEMTRE) Endereço: Avenida Bartolomeu de Gusmão, 744, Jurema. CEP: 45023-000 Telef. 3420-7012 Vitória da Conquista, 30 de outubro de 2014 Anapaula Costa Ramires de Oliveira Presidente da comissão organizadora 1189340585 1117138704 1155180965 0803555954 1509768360 0513881891 0450029166 377517720 1171191642 0982569122 1644030276 0527920649 1503856330 0528546120 0196877881 029300495-10 008830245-86 209081645-72 031461455-96 043277945-03 514450265-20 525886705-63 147440628-90 003031245-04 011927595-32 065973955-06 866318375-53 046416225-40 915069305-06 130106385-15 até a presente data, foi verificada a elevação nos preços dos principais insumos, conforme demonstrativo apresentado abaixo: Insumo Óleo diesel (litro) Veículo novo Pneu Salário de motorista DECRETO N.º 16.165, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. Atualiza o valor da tarifa para o sistema de transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 968/99, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Público, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.666/91; CONSIDERANDO que está estabelecido, no item 2.1 do Anexo IV do Edital da Concorrência Pública nº 004/2011, que a partir da Consolidação da Integração dos Serviços serão procedidos os estudos para apropriação dos custos dos serviços e estabelecida nova tarifa para o Município; CONSIDERANDO que, decorridos aproximadamente 03 anos e 04 meses desde o último reajuste Salário de cobrador Ticket alimentação Vari ação (%) 30,7 0% 8,93 % 16,4 3% 30,1 3% 39,4 4% 45,4 5% CONSIDERANDO que, como consequência da variação dos preços dos insumos, o custo atual por passageiro transportado está acima do remunerado pela tarifa vigente de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), de acordo com a planilha oficial do sistema; CONSIDERANDO a inflação do período medida pelo IGP-M de 17,95% (dezessete vírgula noventa e cinco por cento) e pelo INPC de 19,97% (dezenove vírgula noventa e sete por cento); CONSIDERANDO que os estudos tarifários foram apresentados e debatidos em reuniões do Conselho Municipal de Transporte, em que os conselheiros propuseram e aprovaram a tarifa de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), valor ainda abaixo do custo atual por passageiro transportado; CONSIDERANDO, por último, as evoluções móveis das projeções dos custos operacionais e da demanda de passageiros para um período aproximado de 12 (doze) meses, Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 156 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 DECRETA: Art. 1º O valor da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista fica reajustado em 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove por cento), passando para R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), com vigência a partir de 05 de novembro de 2014. Art. 2º Fica reduzido a zero, pelo período de 01 (um) ano, o pagamento do valor de gerenciamento pelas empresas operadoras à Prefeitura Municipal, correspondente a 2% (dois por cento) da arrecadação tarifária, a título de desoneração do Sistema. Art. 3º Ficam as Secretarias Municipais de Mobilidade Urbana e de Finanças e Execução Orçamentária autorizadas a avaliar alternativas que possibilitem a complementação do equilíbrio econômico-financeiro necessário para a manutenção atual do Sistema. Art. 4º A tarifa para os estudantes de nível fundamental, médio e superior, cadastrados pelo Poder Público Municipal, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da tarifa integral, mediante a aquisição de bilhete eletrônico municipal escolar. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 13.890/2011. Vitória da Conquista-BA, 30 de outubro de 2014. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito DECRETO N.º 16.168, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. Atualiza o valor da tarifa para o sistema de transporte coletivo rural de Vitória da Conquista. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 968/99, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Público, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Rural; CONSIDERANDO que, decorridos aproximadamente 06 anos e 07 meses desde o último reajuste até a presente data, foi verificada a elevação nos preços dos principais insumos, conforme demonstrativo apresentado abaixo: Insumo Óleo diesel (litro) Veículo novo Pneu Salário de motoristas e cobradores Vari ação (%) 35,8 1% 20,9 9% 22,2 6% 34,7 9% CONSIDERANDO a inflação do período medida pelo IGP-M de 43,83% (quarenta e três vírgula oitenta e três por cento) e pelo INPC de 45,14% (quarenta e cinco vírgula quatorze por cento); CONSIDERANDO as evoluções móveis das projeções dos custos operacionais e da demanda de passageiros para um período aproximado de 24 (vinte e quatro) meses; DECRETA: Art. 1o O valor da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Rural de Vitória da Conquista fica reajustado de acordo com a tabela a seguir, passando a vigorar a partir de 05 de novembro de 2014: TABELA BASE PARA REAJUSTE DE TARIFA ÔNIBUS – ZONA RURAL Tarifa Anterior Proposta para Tarifa (14%) R$ 3,00 R$ 3,40 R$ 3,50 R$ 4,00 R$ 3,90 R$ 4,45 R$ 4,00 R$ 4,50 R$ 4,50 R$ 5,10 R$ 4,75 R$ 5,40 R$ 5,00 R$ 5,70 R$ 5,20 R$ 5,90 R$ 5,25 R$ 6,00 R$ 6,00 R$ 6,80 R$ 7,00 R$ 7,90 R$ 7,47 R$ 8,50 R$ 8,00 R$ 9,00 R$ 8,50 R$ 9,50 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 157 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Art. 2º Os permissionários deverão prestar o serviço munidos da tabela oficial de preços das tarifas cobradas por localidade, a ser fornecida pela Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB, afixada em local com boa visibilidade aos usuários no interior do veículo, como condição essencial à prestação do serviço. Art. 3º Durante a cobrança da tarifa, o permissionário deverá fornecer ao usuário o bilhete da passagem contendo, no mínimo, a data, o preço cobrado e a origem e destino do usuário. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CONCEDE LICENÇA MONOGRÁFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 421/87, de 31 de dezembro de 1987 e o Decreto nº 16.135/2014 e 16.004/2014, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Conceder LICENÇA MONOGRÁFICA o (a) servidor (a) CARLOS AUGUSTO DA SILVA SANTANA, mat. 07.14594-2, no período de 27/10/2014 À 10/12/2014 na forma do artigo 11, da Lei Complementar nº 1.786/2011. Vitória da Conquista-BA, 30 de outubro de 2014. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito PORTARIA Nº 1313/2014 Art. 2º- Esta portaria tem efeito retroativo ao dia 27/10/2014, entrando em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Vitória da Conquista, 29 Outubro de 2014. CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO MÉDICO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 421/87, de 31 de dezembro de- 1987 e os Decretos nº 16.135/2014 e 16.004/2014, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Conceder LICENÇA REMUNERADA por motivo de doença em pessoa da família o (a) servidor (a), SILVANI VIANA SANTOS, mat. 10.4192-4 período de 16/10/2014 À 30/10/2014 nos termos do artigo 95, da Lei Complementar nº 1.786/2011. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 16/10/2014 revogando-se às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Vitória da Conquista, 29 de Outubro de 2014. GILDÁSIO SILVEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração (Interino) PORTARIA Nº 1314/2014 GILDÁSIO SILVEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração (Interino) LICENÇA AMBIENTAL DA EMPRESA E2 CONCRETOS E PRÉ-MOLDADOS Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 158 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 CONTAS PUBLICAS RESUMO DO CONTRATO Nº 043/2014 EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA CNPJ 14.619.761/0001-30 RESUMO DO CONTRATO nº 043/2014 CONTRATADO: METAL CONQUISTA LTDA, CONTRATANTE: EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020-10/2014 OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de assentamento de meios fios, confecção de sarjeta e reaterro na Cidade de Vitória da Conquista – Ba. Vigência do contrato: 06/10/2014 a 06/11/2014.Valor estimado do contrato: R$ 484.840,79 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos). Mércia Cristina Andrade Dias – Diretora Presidente. RESUMO DO CONTRATO Nº 044/2014 EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA CNPJ 14.619.761/0001-30 RESUMO DO CONTRATO nº 044/2014 CONTRATADO: MEGAFERRO COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CONTRATANTE: EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. TOMADA DE PREÇO Nº 006/2014 OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de chapas, barras, cantoneiras e perfis em aço, para fins de aplicação em diversas obras no Município de Vitória da Conquista. Vigência do contrato: 17/10/2014 a 17/10/2015.Valor estimado do contrato: R$ 310.589,94 (trezentos e dez mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Mércia Cristina Andrade Dias – Diretora Presidente. RESUMO DO CONTRATO Nº 045/2014 EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA CNPJ 14.619.761/0001-30 RESUMO DO CONTRATO nº 045/2014 CONTRATADO: CONSTRUTORA ALBUQUERQUE LTDA, CONTRATANTE: EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 159 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. DISPENSA DE LICITAÇÃOP Nº 021-10/2014 OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de terraplanagem na estrada que liga o Pradoso a Bate Pé, na zona rural do Município de Vitória da Conquista. Vigência do contrato: 17/10/2014 a 17/11/2014.Valor estimado do contrato: R$ 29.072,71 (vinte e nove mil, setenta e dois reais e setenta e um centavos). Mércia Cristina Andrade Dias – Diretora Presidente. nº 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 586.105-53/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 263.733.517-34, domiciliado no mesmo endereço acima, e L.A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA - ME, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.983.753/0001-76, sediada no Povoado Pedra Branca, s/n, Distrito Industrial, Vitoria da Conquista (BA), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LUCIANO LIMA ALVES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 04551664-20 SSP/BA e inscrito no CPF/MF n.º 635.765.895-20, residente e domiciliado na Avenida Feira de Santana, nº 07, Rua O, Bairro Ibirapuera, Vitória da Conquista – BA, RESUMO DO CONTRATO Nº 046/2014 EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA CNPJ 14.619.761/0001-30 RESUMO DO CONTRATO nº 046/2014 CONSIDERANDO a necessidade da utilização de veículo tipo pá mecânica, com operador devidamente habilitado, visando a construção, ampliação e limpeza de reservatórios de água, bem como para manutenção das estradas da zona rural do município, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMAGRI; CONTRATADO: LUCAS SILVA BITTENCOURT - MEI, CONTRATANTE: EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. DISPENSA DE LICITAÇÃOP Nº 022-10/2014 OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviço de execução de aplicação de massa corrida e pintura de paredes da Casa de Acolhimento, situada na Av Bartolomeu de Gusmão, bairro Jurema, em Vitória da Conquista. Vigência do contrato: 24/10/2014 a 24/11/2015.Valor estimado do contrato: R$ 14.354,58 (catorze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Mércia Cristina Andrade Dias – Diretora Presidente. CONSIDERANDO que em razão do atendimento a essas demandas, houve o aumento dos serviços inicialmente previstos, fazendo-se necessário redimensionar os quantitativos constantes da planilha inicial, cujo excedente está dentro do importe permitido por lei e prorrogação de prazo do referido Contrato; PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 601/2013 RESOLVEM celebrar entre si PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS COM EMPREGO DE VEÍCULO TIPO PÁ MECÂNICA Nº 601/2013, objeto do Pregão Presencial nº 146/2013, com base no artigo 65, inciso I, letra “b” e § 1º, da Lei n° 8.666/93, e mediante as cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 601/2013 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS COM EMPREGO DE VEÍCULO TIPO PÁ MECÂNICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E L.A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA - ME. Cláusula Primeira – Pelo acréscimo o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme tabela abaixo: O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Joaquim Correia nº 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o Item Descrição dos Serviços U.F 3.1 Locação de horas de um veículo tipo pá mecânica, com potência de 125 hp, ano de fabricação a partir de 2010, com documentos devidamente legalizados em nome da empresa concorrente, com motorista habilitado na categoria D, para ser utilizados nos serviços de construção, ampliação e limpeza de reservatórios de Horas Quant. Meses 2 meses e 7 dias Quant. Horas Valor Unitário Horas Valor Total Horas R$ 375 R$ 100,00 R$ 37.500,00 Vitória da Conquista – Bahia ANO 7 | Edição 1.254 - Página 160 de 160 quinta-feira, 30 de outubro de 2014 água de pequeno e médio porte na zona rural do município de vitória da conquista. As despesas com o veículo, combustível e alimentação por conta do proprietário, caso haja defeito mecânico do equipamento, o proprietário deverá providenciar os reparos necessários para retorno ao trabalho em no máximo 48 horas, findo este prazo se o veículo não estiver em condições de voltar a trabalhar, o contratado deverá disponibilizar as suas expensas outro veículo por equipe outro veículo. Informamos que a empresa vencedora só poderá iniciar o serviço após vistoria dos veículos por equipe técnica da Central de Equipamentos (DESERG) – PMVC, ou uma indicada por ela. Cláusula Segunda – Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 601/2013 para 31 de dezembro de 2014. Cláusula Terceira – As despesas remanescentes do contrato de nº 601/2013 correrão pela rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMAGRI: Atividade 2.052, Elemento 33.90.39.00, subelemento 99 e fonte de recurso 9242. Cláusula Quarta – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato ora aditado. E, por estarem, assim, ajustados, assinam o presente TERMO ADITIVO, em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito. Vitória da Conquista – Ba , 29 de setembro de 2013. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA L.A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS TERRAPLANAGEM LTDA - ME TESTEMUNHAS: 1._____________________________ CPF : 2. _____________________________ CPF : E SERVIÇOS DE