ELEIÇÕES 2015 A Comissão Eleitoral instituída pelo Decreto Presidencial nº 02/2015 (ofício circular nº 05/2015) torna público o edital que regularizará as eleições para a próxima gestão do Diretório Acadêmico de Rádio, TV e Internet da UFPE. Conforme dita o Estatuto próprio da entidade, em seu capítulo VII, as regras para o pleito serão as seguintes: Art. 1º - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano (a partir da data da posse). Voto por procuração não é permitido. Art. 2º – São elegíveis todos os alunos do curso de RTVI, regularmente matriculados ao menos em três disciplinas no período letivo. Art. 3º – As eleições da Diretoria do D.A. de RTVI obedecerão às seguintes normas: I - A eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 (um) mês de antecedência; II - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição; III - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus membros suplentes, não sendo permitido o voto nominal para cada cargo; IV- A realização da eleição será feita no ambiente do Departamento de Comunicação Social do Centro de Artes e Comunicação da UFPE no horário das 08 às 12 horas da manhã; V- A identificação do votante se dará mediante a apresentação de qualquer documento com foto e confrontação com a lista nominal fornecida pela coordenação do curso de Rádio, TV e Internet da UFPE; VI- Garante-se o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas; VII- Os votos serão imediatamente apurados, após o término da votação, e os eleitos proclamados; VIII- Em caso de empate, haverá nova eleição dentro de 30 (trinta) dias; IX- A solenidade de Posse dar-se-á na sede da entidade com data e horário definidos pela comissão eleitoral após o prazo estabelecido para os recursos, com ampla divulgação prévia entre os discentes de Rádio, TV e Internet da UFPE. Art. 4º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 10 dias após a apuração dos votos. Art. 5º – É facultada a reeleição para o mesmo cargo por um mandato. Art. 6º – As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral nomeada através do decreto presidencial nº 02/2015 com poderes e autonomia, sendo a única instância deliberativa referente às questões do pleito. Art. 7º – Todas as chapas que vierem a disputar eleição devem, obrigatoriamente, conter representantes de pelo menos 3 (três) turmas do curso de Rádio, TV e Internet da UFPE. Art. 8º – As inscrições das chapas deverão ser efetuadas na Coordenação do curso de Rádio, TV e Internet exclusivamente com o servidor Márcio Remíjio no horário entre as 08 e às 12 horas, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no local. Art. 9º – O cronograma das eleições 2015 será o seguinte: Lançamento do Edital das Eleições 21/10/2015 Último dia para inscrição das Chapas 24/11/2015 Possível data para debate 25/11/2015 Eleições 26/11/2015 Posse da nova gestão 03/12/2015 às 10 horas Art. 10º - A análise de qualquer irregularidade ou dos casos omissos será feita pela comissão eleitoral, instância superior nas eleições 2015, mediante apresentação de recurso escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a proclamação dos eleitos. Saudações Estudantis, Hudson Ramos S. das Chagas Presidente da Comissão Eleitoral Eleições D.A. RTVI UFPE 2015 Recife, 21 de outubro de 2015. ------------------------------------------------------------------------------------Diretório Acadêmico do Curso de Rádio, TV e Internet – CAC/UFPE – [email protected] ELEIÇÕES 2015 - FICHA DE INSCRIÇÃO Nome da Chapa: Responsável: FUNÇÃO NOME COMPLETO DO DISCENTE PRESIDENTE Telefone: CPF TELEFONE E EMAIL VICE SECRETÁRIO GERAL TESOUREIRO GERAL DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DIRETOR ACADÊMICO DIRETOR DE INTEGRAÇÃO E CULTURA 1º SUPLENTE 2º SUPLENTE 3º SUPLENTE Registro da Candidatura Comissão Eleitoral Assinatura e Carimbo Data e horário: __/__/15 às _____ ( ) Deferimento ( )Indeferimento Data e horário: __/__/15 às _____ _________________________ _________________________ ------------------------------------------------------------------------------------Diretório Acadêmico do Curso de Rádio, TV e Internet – CAC/UFPE – [email protected] ELEIÇÕES 2015 – PEDIDO DE RECURSO Estudante: CPF: Telefone: DESCRIÇÃO DO PEDIDO (Informar as motivações do recurso de forma mais detalhada possível e justificar a necessidade do deferimento por parte da Comissão Eleitoral) Registro da Entrega Comissão Eleitoral Assinatura e Carimbo Data e horário: __/__/15 às _____ ( ) Deferimento ( )Indeferimento Data e horário: __/__/15 às _____ _________________________ _________________________ ------------------------------------------------------------------------------------Diretório Acadêmico do Curso de Rádio, TV e Internet – CAC/UFPE – [email protected]