ELEIÇÕES 2015
A Comissão Eleitoral instituída pelo Decreto Presidencial nº 02/2015
(ofício circular nº 05/2015) torna público o edital que regularizará as eleições
para a próxima gestão do Diretório Acadêmico de Rádio, TV e Internet da
UFPE.
Conforme dita o Estatuto próprio da entidade, em seu capítulo VII, as
regras para o pleito serão as seguintes:
Art. 1º - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio
universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano (a partir da data da
posse). Voto por procuração não é permitido.
Art. 2º – São elegíveis todos os alunos do curso de RTVI, regularmente
matriculados ao menos em três disciplinas no período letivo.
Art. 3º – As eleições da Diretoria do D.A. de RTVI obedecerão às seguintes
normas:
I - A eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 (um) mês de
antecedência;
II - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização
da eleição;
III - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus
membros efetivos e seus membros suplentes, não sendo permitido o voto
nominal para cada cargo;
IV- A realização da eleição será feita no ambiente do Departamento de
Comunicação Social do Centro de Artes e Comunicação da UFPE no horário das
08 às 12 horas da manhã;
V- A identificação do votante se dará mediante a apresentação de qualquer
documento com foto e confrontação com a lista nominal fornecida pela
coordenação do curso de Rádio, TV e Internet da UFPE;
VI- Garante-se o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas;
VII- Os votos serão imediatamente apurados, após o término da votação, e os
eleitos proclamados;
VIII- Em caso de empate, haverá nova eleição dentro de 30 (trinta) dias;
IX- A solenidade de Posse dar-se-á na sede da entidade com data e horário
definidos pela comissão eleitoral após o prazo estabelecido para os recursos,
com ampla divulgação prévia entre os discentes de Rádio, TV e Internet da
UFPE.
Art. 4º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 10 dias após a
apuração dos votos.
Art. 5º – É facultada a reeleição para o mesmo cargo por um mandato.
Art. 6º – As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral nomeada
através do decreto presidencial nº 02/2015 com poderes e autonomia, sendo a
única instância deliberativa referente às questões do pleito.
Art. 7º – Todas as chapas que vierem a disputar eleição devem,
obrigatoriamente, conter representantes de pelo menos 3 (três) turmas do
curso de Rádio, TV e Internet da UFPE.
Art. 8º – As inscrições das chapas deverão ser efetuadas na Coordenação do
curso de Rádio, TV e Internet exclusivamente com o servidor Márcio Remíjio
no horário entre as 08 e às 12 horas, mediante o preenchimento da ficha de
inscrição disponibilizada no local.
Art. 9º – O cronograma das eleições 2015 será o seguinte:
Lançamento do Edital das Eleições
21/10/2015
Último dia para inscrição das Chapas
24/11/2015
Possível data para debate
25/11/2015
Eleições
26/11/2015
Posse da nova gestão
03/12/2015 às 10 horas
Art. 10º - A análise de qualquer irregularidade ou dos casos omissos será feita
pela comissão eleitoral, instância superior nas eleições 2015, mediante
apresentação de recurso escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a
proclamação dos eleitos.
Saudações Estudantis,
Hudson Ramos S. das Chagas
Presidente da Comissão Eleitoral
Eleições D.A. RTVI UFPE 2015
Recife, 21 de outubro de 2015.
------------------------------------------------------------------------------------Diretório Acadêmico do Curso de Rádio, TV e Internet – CAC/UFPE – [email protected]
ELEIÇÕES 2015 - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome da Chapa:
Responsável:
FUNÇÃO
NOME COMPLETO DO
DISCENTE
PRESIDENTE
Telefone:
CPF
TELEFONE E
EMAIL
VICE
SECRETÁRIO
GERAL
TESOUREIRO
GERAL
DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO
DIRETOR
ACADÊMICO
DIRETOR DE
INTEGRAÇÃO E
CULTURA
1º SUPLENTE
2º SUPLENTE
3º SUPLENTE
Registro da Candidatura
Comissão Eleitoral
Assinatura e Carimbo
Data e horário: __/__/15 às _____
( ) Deferimento ( )Indeferimento
Data e horário: __/__/15 às _____
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------------------------------------------------------------------------------------Diretório Acadêmico do Curso de Rádio, TV e Internet – CAC/UFPE – [email protected]
ELEIÇÕES 2015 – PEDIDO DE RECURSO
Estudante:
CPF:
Telefone:
DESCRIÇÃO DO PEDIDO
(Informar as motivações do recurso de forma mais detalhada possível e
justificar a necessidade do deferimento por parte da Comissão Eleitoral)
Registro da Entrega
Comissão Eleitoral
Assinatura e Carimbo
Data e horário: __/__/15 às _____
( ) Deferimento ( )Indeferimento
Data e horário: __/__/15 às _____
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------------------------------------------------------------------------------------Diretório Acadêmico do Curso de Rádio, TV e Internet – CAC/UFPE – [email protected]
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