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CAPITULO
020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO
GOVERNO FEDERAL - SIAFI
SECAO
020300 - MACROFUNÇÕES
ASSUNTO
020334 - BENS DE INFRAESTRUTURA
1 - REFERÊNCIAS:
1.1 - RESPONSABILIDADE - Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
1.2 - COMPETÊNCIA - Portaria n 833, de 16 de dezembro de 2011, que revogou a
IN/STN N. 05, de 06 de novembro de 1996.
1.3 FUNDAMENTO
1.3.1 - BASE LEGAL
1.3.1.1 - Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
1.3.1.2 IPSAS 17/2009, alterada pela
Contabilidade para o Setor Público.
IPSAS
27
e
21
Norma
Internacional
1.3.1.3 RESOLUÇÃO CFC N. 1.137/08, que aprova a NBC T 16.10
Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.
1.3.1.4 Manual de Contabilidade Aplicado
Portaria STN n 406, de 20 de junho de 2011.
ao
Setor
Público,
Avaliação
aprovado
de
e
pela
2 - CONTEXTUALIZAÇÃO
.
2.1 Sob amparo do Código Civil Brasileiro - Lei n 10.406, de janeiro de 2002, as
rodovias e estradas federais, praças, redes de saneamento, redes elétricas, as
terras devolutas, lagos e rios conforme situações específicas, as florestas, o
mar territorial, entre outros, são bens públicos de uso comum integrantes do
domínio da União.
3 CONTABILIZAÇÃO
3.1 - Conforme o item 30 da NBC T 16.10, aprovada pela Resolução CFC n 1.137/08,
quando recursos públicos são aplicados na construção ou produção de bens de uso
comum, estes bens deverão ser objetos de contabilização.
3.2 Nesse sentido, podemos segmentar os bens públicos de uso comum em dois
agrupamentos: os contabilizáveis e os não contabilizáveis.
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3.2.1 Entre os bens não contabilizáveis, encontram-se as florestas, os rios e os
mares, por exemplo.
3.2.2 Entre os bens contabilizáveis, encontram-se as estradas, as ruas, as
praças, as redes de saneamento água e esgoto - por exemplo. O surgimento desses
bens é fruto do planejamento e da execução das leis de orçamento público, ou
seja, da aplicação de recursos públicos.
3.3 Esses bens, integrantes de ativos não circulantes, não se submetem aos
procedimentos de depreciação, dado que não possuem vida útil econômica
determinável.
3.4 Sua mensuração inicial observará os seguintes aspectos:
3.4.1 gastos com o planejamento da obra, como: pesquisas, estudos de
viabilidade,
projeto
urbanístico,
projeto
arquitetônico,
trabalhos
de
engenharia, licenças junto a órgãos ou entidades de fiscalização, além de outros
que se façam necessários.
3.4.2
gastos
com
a
preparação
do
terreno,
como:
terraplanagem, além de outros que se façam necessários.
marcação,
sondagem,
3.4.3 gastos com a mão-de-obra, como: salários e benefícios, transporte
alimentação de operários, fretes, além de outros que se façam necessários.
e
3.4.4 gastos com materiais, como: areia, brita, cimento, concreto, ferro,
asfaltamento, aluguel de caminhões, além de outros que se façam necessários.
3.4.5 - custos com testes para verificar se o ativo está em condições de uso;
3.4.6 honorários dos prestadores de serviços especializados, como: arquitetos,
engenheiros e advogados, por exemplo.
3.4.7 Enfim, devem-se considerar quaisquer custos diretamente atribuíveis para
disponibilizar o ativo no local e em condições de utilização, conforme
pretensões da Administração;
3.4.8 Em termos práticos, conforme os mandamentos licitatórios Lei n 8.666, de
21 de junho de 1993, tais obras se submetem aos procedimentos de Concorrência
Pública para a seleção da Empreiteira que apresente a proposta mais vantajosa
para a Administração. Logo, o valor do contrato pago a essa empresa comporá o
valor do ativo sob exame.
3.5 Tratamento de gastos posteriores
3.5.1 - Gastos posteriores que impliquem melhorias, ou seja, que propiciem ao
bem majorar a capacidade de geração de benefícios futuros, como: criação de mais
uma faixa de circulação de veículos, de mais bancos em praças publicas, entre
outras, devem ser acrescidos ao valor original do bem envolvido.
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3.5.2 Gastos com manutenção que não acrescentem melhorias ao bem devem ser
contabilizados apenas como despesa do exercício financeiro em que ocorrerem.
3.6 Teste de Recuperabilidade
3.6.1 Por meio de procedimentos específicos, o teste de recuperabilidade
consiste no exame da base monetária do ativo sob análise. Se o valor do ativo
representar seu valor justo ou valor de mercado na data de encerramento dos
balanços contábeis, informa-se que a base monetária é confiável.
3.6.2 Entretanto, se o valor estiver abaixo ou acima do seu valor justo ou valor
de mercado, informa-se que a base monetária não é confiável.
3.6.2.1 Se a base monetária não for confiável e o valor do bem estiver acima do
valor justo ou de mercado, o gestor providenciará a redução a valor recuperável.
Evento: 58.0.678
D 523210100 BENS IMÓVEIS
C 142800000 AJUSTE AO VALOR RECUPERÁVEL
OBS: O GESTOR DEVERÁ INFORMAR NA CLASSIFICAÇÃO 1 A CONTA 523210100 E NA
CLASSIFICAÇÃO 2 A CONTA QUE ESTÁ SENDO OBJETO DE AJUSTE AO VALOR RESUPERÁVEL
(142112301).
3.6.2.2 Se a base monetária não for confiável e o valor do bem estiver abaixo do
valor justo ou de mercado, o gestor providenciará a reavaliação do bem.
Evento: 54.0.509
D 142112301 RODOVIAS
C 242210000 REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
OBS: O GESTOR DEVERÁ INFORMAR NA CLASSIFICAÇÃO 1 A CONTA QUE ESTÁ SENDO OBJETO
DE REAVALIAÇÃO (142112301).
3.6.2.3 Caso haja necessidade de redução do valor do bem, uma conta contábil de
despesa patrimonial será acionada; caso haja necessidade de reavaliação do valor
do bem, uma conta contábil de receita patrimonial será acionada.
3.6.3 A periodicidade de realização de testes de recuperabilidade dependerá de
existência de variações significativas nos custos de produção / construção dos
bens de uso comum.
3.6.3.1 Para aqueles que apresentem variações significativas, o teste deve ser
realizado anualmente.
3.6.3.2 Para aqueles que não apresentem variações significativas, o teste deve
ser realizado pelo menos de quatro em quatro anos.
3.6.4 Se houver dificuldades para se apurar o valor justo ou de mercado, pode-se
recorrer a duas maneiras:
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3.6.4.1 Aplicação do método do custo de reposição. Por meio desse método,
recomenda-se localizar outros bens que possuam características similares ao bem
sob exame.
3.6.4.2 Aplicação do método do custo de reposição. Por meio desse método,
recomenda-se estimar quanto se gastaria para a produção / construção de um novo
bem similar ao bem sob exame.
4 Utilização do SIAFI para contabilização
4.1 Com o estabelecimento do Subsistema CPR Contas a Pagar e a Receber foram
disponibilizadas Situações que permitem ao gestor registrar a despesa
orçamentária de capital. No momento da liquidação, haverá a incorporação e a
baixa imediata na conta de obras em andamento. Posteriormente, o gestor
realizará o lançamento via relatório mensal de bens de uso comum.
Evento: 54.0.805
D 142112301 RODOVIAS
C 623110000 INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
OBS: O GESTOR DEVERÁ INFORMAR NA INSCRIÇÃO 1 A INSCRIÇÃO GENÉRICA DA RODOVIA QUE
ESTÁ SENDO INCORPORADA E NA CLASSIFICAÇÃO 1 A CONTA 142112301.
4.2 Foi criado o tipo de inscrição genérica RD Rodovias Federais. As unidades
deverão criar inscrição genérica, cujo controle será a nomenclatura da rodovia e
a unidade da federação a qual pertence. Segue, a título sugestivo, exemplo de
código de inscrição genérica alfanumérico, onde os cinco primeiros dígitos
representam a nomenclatura da rodovia e os dois dígitos subsequentes a sigla da
unidade da federação respectiva:
TIPO: RD RODOVIAS FEDERAIS
CÓDIGO: BR324BA BAHIA
4.3 Os bens de uso comum pré-existentes deverão ser contabilizados como ajustes
de exercícios anteriores tendo em vista que o registro atual é decorrente de
mudança de critério contábil.
Evento: 58.0.630...
D 142112301 RODOVIAS
C 246200000 AJUSTES PATRIMONIAIS EXERCÍCIOS ANTERIORES
OBS: O GESTOR DEVERÁ INFORMAR NA INSCRIÇÃO 1 A INSCRIÇÃO GENÉRICA DA RODOVIA QUE
ESTÁ SENDO INCORPORADA.
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Bens de Infraestrutura