______________________________________ CAPITULO 020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI SECAO 020300 - MACROFUNÇÕES ASSUNTO 020334 - BENS DE INFRAESTRUTURA 1 - REFERÊNCIAS: 1.1 - RESPONSABILIDADE - Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União 1.2 - COMPETÊNCIA - Portaria n 833, de 16 de dezembro de 2011, que revogou a IN/STN N. 05, de 06 de novembro de 1996. 1.3 FUNDAMENTO 1.3.1 - BASE LEGAL 1.3.1.1 - Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1.3.1.2 IPSAS 17/2009, alterada pela Contabilidade para o Setor Público. IPSAS 27 e 21 Norma Internacional 1.3.1.3 RESOLUÇÃO CFC N. 1.137/08, que aprova a NBC T 16.10 Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. 1.3.1.4 Manual de Contabilidade Aplicado Portaria STN n 406, de 20 de junho de 2011. ao Setor Público, Avaliação aprovado de e pela 2 - CONTEXTUALIZAÇÃO . 2.1 Sob amparo do Código Civil Brasileiro - Lei n 10.406, de janeiro de 2002, as rodovias e estradas federais, praças, redes de saneamento, redes elétricas, as terras devolutas, lagos e rios conforme situações específicas, as florestas, o mar territorial, entre outros, são bens públicos de uso comum integrantes do domínio da União. 3 CONTABILIZAÇÃO 3.1 - Conforme o item 30 da NBC T 16.10, aprovada pela Resolução CFC n 1.137/08, quando recursos públicos são aplicados na construção ou produção de bens de uso comum, estes bens deverão ser objetos de contabilização. 3.2 Nesse sentido, podemos segmentar os bens públicos de uso comum em dois agrupamentos: os contabilizáveis e os não contabilizáveis. ______________________________________ Manual SIAFI Pagina 1 Ultima modificacao: 23/08/2012 14:57 Data do Documento:25/09/2014 07:35 ______________________________________ 3.2.1 Entre os bens não contabilizáveis, encontram-se as florestas, os rios e os mares, por exemplo. 3.2.2 Entre os bens contabilizáveis, encontram-se as estradas, as ruas, as praças, as redes de saneamento água e esgoto - por exemplo. O surgimento desses bens é fruto do planejamento e da execução das leis de orçamento público, ou seja, da aplicação de recursos públicos. 3.3 Esses bens, integrantes de ativos não circulantes, não se submetem aos procedimentos de depreciação, dado que não possuem vida útil econômica determinável. 3.4 Sua mensuração inicial observará os seguintes aspectos: 3.4.1 gastos com o planejamento da obra, como: pesquisas, estudos de viabilidade, projeto urbanístico, projeto arquitetônico, trabalhos de engenharia, licenças junto a órgãos ou entidades de fiscalização, além de outros que se façam necessários. 3.4.2 gastos com a preparação do terreno, como: terraplanagem, além de outros que se façam necessários. marcação, sondagem, 3.4.3 gastos com a mão-de-obra, como: salários e benefícios, transporte alimentação de operários, fretes, além de outros que se façam necessários. e 3.4.4 gastos com materiais, como: areia, brita, cimento, concreto, ferro, asfaltamento, aluguel de caminhões, além de outros que se façam necessários. 3.4.5 - custos com testes para verificar se o ativo está em condições de uso; 3.4.6 honorários dos prestadores de serviços especializados, como: arquitetos, engenheiros e advogados, por exemplo. 3.4.7 Enfim, devem-se considerar quaisquer custos diretamente atribuíveis para disponibilizar o ativo no local e em condições de utilização, conforme pretensões da Administração; 3.4.8 Em termos práticos, conforme os mandamentos licitatórios Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, tais obras se submetem aos procedimentos de Concorrência Pública para a seleção da Empreiteira que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração. Logo, o valor do contrato pago a essa empresa comporá o valor do ativo sob exame. 3.5 Tratamento de gastos posteriores 3.5.1 - Gastos posteriores que impliquem melhorias, ou seja, que propiciem ao bem majorar a capacidade de geração de benefícios futuros, como: criação de mais uma faixa de circulação de veículos, de mais bancos em praças publicas, entre outras, devem ser acrescidos ao valor original do bem envolvido. ______________________________________ Manual SIAFI Pagina 2 Ultima modificacao: 23/08/2012 14:57 Data do Documento:25/09/2014 07:35 ______________________________________ 3.5.2 Gastos com manutenção que não acrescentem melhorias ao bem devem ser contabilizados apenas como despesa do exercício financeiro em que ocorrerem. 3.6 Teste de Recuperabilidade 3.6.1 Por meio de procedimentos específicos, o teste de recuperabilidade consiste no exame da base monetária do ativo sob análise. Se o valor do ativo representar seu valor justo ou valor de mercado na data de encerramento dos balanços contábeis, informa-se que a base monetária é confiável. 3.6.2 Entretanto, se o valor estiver abaixo ou acima do seu valor justo ou valor de mercado, informa-se que a base monetária não é confiável. 3.6.2.1 Se a base monetária não for confiável e o valor do bem estiver acima do valor justo ou de mercado, o gestor providenciará a redução a valor recuperável. Evento: 58.0.678 D 523210100 BENS IMÓVEIS C 142800000 AJUSTE AO VALOR RECUPERÁVEL OBS: O GESTOR DEVERÁ INFORMAR NA CLASSIFICAÇÃO 1 A CONTA 523210100 E NA CLASSIFICAÇÃO 2 A CONTA QUE ESTÁ SENDO OBJETO DE AJUSTE AO VALOR RESUPERÁVEL (142112301). 3.6.2.2 Se a base monetária não for confiável e o valor do bem estiver abaixo do valor justo ou de mercado, o gestor providenciará a reavaliação do bem. Evento: 54.0.509 D 142112301 RODOVIAS C 242210000 REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OBS: O GESTOR DEVERÁ INFORMAR NA CLASSIFICAÇÃO 1 A CONTA QUE ESTÁ SENDO OBJETO DE REAVALIAÇÃO (142112301). 3.6.2.3 Caso haja necessidade de redução do valor do bem, uma conta contábil de despesa patrimonial será acionada; caso haja necessidade de reavaliação do valor do bem, uma conta contábil de receita patrimonial será acionada. 3.6.3 A periodicidade de realização de testes de recuperabilidade dependerá de existência de variações significativas nos custos de produção / construção dos bens de uso comum. 3.6.3.1 Para aqueles que apresentem variações significativas, o teste deve ser realizado anualmente. 3.6.3.2 Para aqueles que não apresentem variações significativas, o teste deve ser realizado pelo menos de quatro em quatro anos. 3.6.4 Se houver dificuldades para se apurar o valor justo ou de mercado, pode-se recorrer a duas maneiras: ______________________________________ Manual SIAFI Pagina 3 Ultima modificacao: 23/08/2012 14:57 Data do Documento:25/09/2014 07:35 ______________________________________ 3.6.4.1 Aplicação do método do custo de reposição. Por meio desse método, recomenda-se localizar outros bens que possuam características similares ao bem sob exame. 3.6.4.2 Aplicação do método do custo de reposição. Por meio desse método, recomenda-se estimar quanto se gastaria para a produção / construção de um novo bem similar ao bem sob exame. 4 Utilização do SIAFI para contabilização 4.1 Com o estabelecimento do Subsistema CPR Contas a Pagar e a Receber foram disponibilizadas Situações que permitem ao gestor registrar a despesa orçamentária de capital. No momento da liquidação, haverá a incorporação e a baixa imediata na conta de obras em andamento. Posteriormente, o gestor realizará o lançamento via relatório mensal de bens de uso comum. Evento: 54.0.805 D 142112301 RODOVIAS C 623110000 INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OBS: O GESTOR DEVERÁ INFORMAR NA INSCRIÇÃO 1 A INSCRIÇÃO GENÉRICA DA RODOVIA QUE ESTÁ SENDO INCORPORADA E NA CLASSIFICAÇÃO 1 A CONTA 142112301. 4.2 Foi criado o tipo de inscrição genérica RD Rodovias Federais. As unidades deverão criar inscrição genérica, cujo controle será a nomenclatura da rodovia e a unidade da federação a qual pertence. Segue, a título sugestivo, exemplo de código de inscrição genérica alfanumérico, onde os cinco primeiros dígitos representam a nomenclatura da rodovia e os dois dígitos subsequentes a sigla da unidade da federação respectiva: TIPO: RD RODOVIAS FEDERAIS CÓDIGO: BR324BA BAHIA 4.3 Os bens de uso comum pré-existentes deverão ser contabilizados como ajustes de exercícios anteriores tendo em vista que o registro atual é decorrente de mudança de critério contábil. Evento: 58.0.630... D 142112301 RODOVIAS C 246200000 AJUSTES PATRIMONIAIS EXERCÍCIOS ANTERIORES OBS: O GESTOR DEVERÁ INFORMAR NA INSCRIÇÃO 1 A INSCRIÇÃO GENÉRICA DA RODOVIA QUE ESTÁ SENDO INCORPORADA. ______________________________________ Manual SIAFI Pagina 4 Ultima modificacao: 23/08/2012 14:57 Data do Documento:25/09/2014 07:35