Setembro e outubro de 2008 - Nº 5
International Financial
Reporting Standards
IFRS Journal
Ernst & Young, CVM e Fipecafi
lançam estudo comparativo
entre IFRS e as normas
contábeis no Brasil
Índice
2. Ponto de vista
Entrevista com o professor Eliseu
Martins, da Fipecafi
4. CVM
Estudo compara normas internacionais
e brasileiras
7. IAS 39 Norma exige maior integração entre
áreas contábil e financeira
9. Perguntas e respostas IAS 39: questões sobre pontos polêmicos
11. Estados Unidos
SEC antecipa uso de IFRS no mercado
americano
IFRS Journal é uma publicação destinada a clientes e
colaboradores da Ernst & Young que aborda questões
relevantes para as empresas na migração para os padrões
internacionais de contabilidade IFRS. As opiniões aqui
expressas não devem ser utilizadas, de maneira isolada,
para a tomada de decisão por parte das empresas. Isto
porque existem particularidades pertinentes a cada empresa
que podem, eventualmente, alterar o enfoque transmitido
na opinião. Recomendamos que, antes de a decisão ser
tomada, as empresas discutam esses pontos de vista com
seus consultores. Estamos à disposição para discutir nossas
opiniões e sua aplicação em cada caso concreto.
Mais informações sobre IFRS com: Paul Sutcliffe (paul.
[email protected]); Pedro L. Farah ([email protected].
com); Fernando Próspero ([email protected])
ou pelo e-mail [email protected]
IFRS Journal é uma publicação do Departamento de
Comunicação e Gestão de Marca da Ernst & Young Brasil.
Jornalista responsável: Rejane Rodrigues (Mtb 22.837);
Reportagem: Clarissa Wahl; Projeto gráfico e edição visual:
Milena Tavares Teves
A Ernst & Young foi a empresa de auditoria contratada para conduzir o projeto
de comparação das regras contábeis brasileiras com os princípios internacionais
de contabilidade (IFRS). Depois de mais de um ano de trabalho e a dedicação de
uma equipe de 50 profissionais, lançamos em conjunto com a CVM (Comissão
de Valores Mobiliários) e a Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis,
Atuariais e Financeiras), no dia 18 de agosto, na Bovespa, o Estudo sobre as
Similaridades e Diferenças entre as Normas Internacionais de Contabilidade
e as Normas e Práticas Contábeis Brasileiras. O material produzido é um marco
no processo de harmonização das regras de contabilidade do País com o IFRS
e atualmente a principal referência para reguladores, acadêmicos, estudantes
e profissionais de contabilidade e finanças.
De fundamental importância para o mercado brasileiro, o estudo identifica e propõe
soluções para as possíveis barreiras que a adoção integral ao IFRS representa para
o Brasil, indicando também as potenciais ações regulatórias para cada uma delas.
O material, desenvolvido com o apoio do Banco Mundial, contempla um comparativo
de 26 temas contábeis considerados relevantes para o processo de convergência
com as normas internacionais no Brasil. Além disso, traz comparação entre os
balanços de 50 empresas brasileiras listadas na Bovespa e outros 50 balanços de
companhias européias que reportam em IFRS.
Nesta edição do IFRS Journal, trazemos as principais discussões e temas abordados
durante o lançamento do estudo. Com este trabalho, a Ernst & Young presta sua
contribuição ao mercado de capitais brasileiro, facilitando a compreensão do
padrão internacional de contabilidade. O estudo pode ser acessado pelos sites da
Ernst & Young (www.ey.com.br/ifrs) e da CVM (www.cvm.gov.br).
Boa leitura!
Sérgio Romani
Sócio-líder de Auditoria
Paul Sutcliffe
Sócio-líder de IFRS
Leia mais na página 4
Uma mudança cultural
sem precedentes
A adoção das normas internacionais de contabilidade representa uma mudança
cultural sem precedentes no ambiente de negócios brasileiro. A opinião é de Eliseu
Martins, professor da FEA-USP/Fipecafi, que em entrevista exclusiva para o IFRS
Journal fala também sobre um benefício adicional para as empresas brasileiras,
além da transparência e comparabilidade das informações. Com a migração, a
expectativa é que os balanços individuais – além dos balanços consolidados – sejam
preparados em IFRS, o que na prática representa redução significativa de custos
para as empresas. Confira a seguir os principais trechos da entrevista.
Eliseu Martins é professor
titular do Departamento de
Contabilidade e Atuária da
Faculdade de Economia e
Administração da Universidade
de São Paulo (FEA-USP) e
presidente do Conselho Curador
da Fundação Instituto de
Pesquisas Contábeis, Atuariais
e Financeiras (Fipecafi/USP).
Como executivo e acadêmico,
destacou-se nos cargos de
diretor do Banco Central, da
Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) e da Associação
Nacional dos Executivos de
Finanças, Administração e
Contabilidade (Anefac).
Ernst & Young - Nos últimos meses, muitas empresas brasileiras deram
início ao processo de transição para as normas internacionais de contabilidade.
A adoção do IFRS exige mais atenção em algum segmento ou indústria
especificamente?
Eliseu Martins - Não há setores ou indústrias nos quais a adoção do novo
padrão está mais atrasado ou mais adiantado. A verdade é que todos ainda
dependem de normas que vêm sendo publicadas aos poucos pelo IASB.
O que existe, sim, são setores em que algumas mudanças e desafios são
mais relevantes que em outros; por exemplo, se avaliarmos uma empresa que
trabalha com grandes volumes de leasing financeiro é lógico que ela terá um
balanço completamente diferente a partir da aplicação da norma. Ao contrário,
uma outra empresa com um número mais modesto de operações de leasing verá
seu impacto reduzido.
Ernst & Young – Uma das principais preocupações até pouco tempo atrás era
a falta de mão-de-obra especializada em IFRS no Brasil. Isso está mudando?
Como as empresas estão preparando seus funcionários?
Eliseu Martins - Certamente isso está mudando aos poucos, porque as empresas
estão concentrando investimentos nesse sentido. As próprias empresas de
consultoria e auditoria têm trazido do exterior profissionais especializados
no assunto para passar adiante o conhecimento. Essa era uma situação
completamente impensável há dois anos, apesar de o IFRS ter chegado por aqui
ainda em 2005, em razão da necessidade de as filiais das empresas européias
produzirem notas explicativas já nesse novo padrão. Aos poucos, as companhias
começam a ter profissionais mais preparados.
Ernst & Young - Em relação à formação dos profissionais, o que as faculdades
ou mesmo as próprias empresas brasileiras estão fazendo para disseminar
conhecimento em IFRS?
Eliseu Martins – O treinamento aumenta proporcionalmente aos desafios.
As faculdades também fazem parte desse universo e, por isso, já começam a
criar cadeiras relativas às normas internacionais. Os grandes centros de educação
oferecem matérias sobre as normas internacionais de contabilidade já há
alguns anos. A novidade é que um número cada vez maior de instituições vem
se integrando a esse grupo, porque sabe o desafio que isso representa para os
profissionais brasileiros. Ou seja, ações estão sendo tomadas.
IFRS Journal setembro/outubro de 2008
“No Brasil, há a tendência de os balanços
individuais também serem alterados,
de forma que fiquem em linha com as
normas internacionais.”
Eliseu Martins
Ernst & Young - Como está transcorrendo o processo de
migração? O que as empresas já fizeram e o que ainda
precisa ser feito?
Eliseu Martins – Quando a Europa iniciou a implantação
das normas internacionais, não fez a transição de
maneira direta. Passou, a partir de 2005, apenas para
os balanços consolidados. Os balanços individuais
continuam sendo feitos, em cada país, em conformidade
com os GAAPs locais. No Brasil, as companhias abertas
terão de publicar seus balanços consolidados, até 2010,
também em acordo com o IFRS. A diferença é que, por aqui,
há a tendência de os balanços individuais também serem
alterados, de forma que fiquem em linha com as normas
internacionais. Isso é um progresso enorme, porque reduz
significativamente os custos para as empresas – que não
vão mais precisar produzir dois balanços – e, claro, garante
maior transparência e segurança ao investidor. Isso porque
o balanço produzido em observância com o IFRS vai gerar
resultados diferentes em comparação com o balanço
produzido por um GAAP local. Hoje, poucos países da
Europa têm os balanços consolidado e individual
comparáveis. A Inglaterra é um deles. Portugal, em
contrapartida, ainda produz balanços distintos.
Ernst & Young – Qual é, em sua opinião, a importância
para o mercado do estudo sobre similaridades e diferenças
entre as normas brasileiras e a prática internacional,
resultante da parceria entre a Ernst & Young, a Fipecafi
e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
Eliseu Martins – O estudo é de extrema importância, já que
o documento, com quase 5 mil páginas, oferece uma visão
inicial muito boa, abordando as principais mudanças que
irão ocorrer na contabilidade durante os próximos meses e
anos. E o mais importante é que oferece exemplos de como
empresas européias produziram seus balanços. Exemplos
sempre são bem-vindos.
Ernst & Young - O padrão internacional é baseado em
princípios, enquanto o modelo contábil corrente segue
regras rígidas. O que isso significa na prática?
Eliseu Martins – Esse é um dos mais importantes desafios a
serem enfrentados. Precisamos ter em mente que, no IASB,
existe um conceito claro de prevalência da essência sobre a
forma. A contabilidade precisa mostrar a essência econômica
do que está acontecendo. As transações devem ser a melhor
Ernst & Young
representação dessa realidade. Precisamos entender que não
é a obediência às regras que é importante. Elas precisam,
sim, dar as condições para o que você quer atingir. É mais
importante mostrar aonde você quer chegar do que falar
‘faça assim’ ou ‘faça assado’. Muitas vezes, o atual ambiente
contábil nos diz para fazer isso ou aquilo, mas não explica o
porquê, a razão. O IFRS é o contrário e, por isso, induz a uma
mudança cultural.
Certamente ficaremos meio perdidos nos primeiros anos –
a exemplo do que ainda ocorre em alguns países europeus.
Apesar de o conhecimento médio europeu ser muito maior
que o nosso, eles também estão apanhando nesse processo.
Deixar de cumprir regrinhas para começar a parar, pensar
e decidir a partir da observação da essência das coisas é
algo que ainda vai levar vários anos para ser praticado da
forma correta.
Ernst & Young – Muitas empresas demonstram
preocupação com o impacto fiscal que o IFRS pode
representar. Isso realmente vai ocorrer?
Eliseu Martins – A Receita Federal está trabalhando para
que os impactos fiscais não sejam relevantes. Deve-se buscar
a neutralidade entre os aspectos contábeis e tributários.
Até o fim de 2008 devemos ter essa resposta da Receita,
já que é a partir desse dado que as empresas vão se preparar
para o próximo ano. É importante ressaltar que esse temor
não fica restrito ao Brasil. Muitos países que já adotaram o
IFRS também tiveram de buscar soluções para minimizar ou
mesmo zerar esse impacto fiscal.
Ernst & Young - O prazo de 2010 para a adequação ao
IFRS deverá ser cumprido? As empresas precisarão de
algum tempo adicional?
Eliseu Martins – Dá para o prazo ser cumprido até 2010.
Lembrando que esse é um prazo obrigatório só para as
companhias abertas. As empresas de capital fechado
também vão, no futuro, adequar-se às normas internacionais
por meio do cumprimento da Lei 11.638. Então, não vai
demorar para que companhias tanto de capital aberto quanto
fechado tenham seus balanços em linha com a contabilidade
mundial. Acho que a pressão para que as empresas de capital
fechado também façam a adesão ao novo modelo vai partir
igualmente dos bancos e do mercado financeiro. Chegará
um momento em que não será possível obter crédito sem a
publicação de balanços de forma clara e comparável.
Estudo sobre similaridades
e diferenças é referência
para todo o mercado
Projeto compara normas e práticas contábeis
brasileiras com as internacionais e aponta propostas
de ação regulatória
Luiz Frazão, presidente
da Ernst & Young Brasil:
“A padronização significa o
começo de uma conversação
permanente.”
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em agosto o Estudo
sobre as Similaridades e Diferenças entre as Normas Internacionais de
Contabilidade e as Normas e Práticas Contábeis Brasileiras. Desenvolvido
pela Ernst & Young em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e apoio do Banco Mundial,
o estudo insere o tema IFRS na literatura contábil nacional ao comparar
detalhadamente a prática local com o padrão internacional de contabilidade.
“Para preparar esse levantamento, 50 profissionais da Ernst & Young
se aprofundaram nos conceitos e na aplicação prática das normas
internacionais ao longo do último ano. Foram 6 mil horas de trabalho
dedicadas a um projeto que resultou em uma literatura contábil de
aproximadamente 5 mil páginas e que será referência para reguladores,
acadêmicos, estudantes e profissionais liberais”, observou Luiz Frazão,
presidente da Ernst & Young Brasil, para uma platéia de 120 executivos e
representantes de órgãos reguladores e associações de classe na cerimônia
de lançamento do estudo na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).
O documento é um marco no processo de harmonização das normas
contábeis brasileiras com o IFRS ao comparar, de forma detalhada,
as normas emitidas pelo International Accounting Standards Board
(IASB) com as regras contábeis do País. Para isso, foram analisados
26 temas contábeis importantes para o processo de convergência com as
normas internacionais, em um trabalho que contempla ainda a comparação
entre balanços de 50 empresas brasileiras listadas na Bovespa e outros 50
balanços de empresas européias de capital aberto que reportam em IFRS.
“Precisávamos entender de forma mais profunda os ‘gaps’ entre as práticas
brasileiras e internacionais. Esse alinhamento trará muitas vantagens para
o Brasil, como melhor entendimento e condições de comparabilidade dos
investidores sobre os resultados das empresas brasileiras com atuação
global. Também possibilita maior penetração e captação de recursos no
exterior. Nesse sentido, o estudo é um esforço que se mostrará muito útil”,
destacou a presidente da CVM, Maria Helena Santana.
IFRS Journal setembro/outubro de 2008
Da esquerda para a direita: Sérgio
Romani (sócio-líder de Auditoria),
Eliseu Martins (professor da
Fipecafi), José Carlos Bezerra
(superintendente da CVM)
e Pedro Farah (sócio de Auditoria)
Ao mesmo tempo em que revela os ‘gaps’ entre
as práticas local e internacional, o estudo identifica
e propõe soluções para as atuais barreiras no Brasil à
adoção integral do IFRS e sugere propostas de ações
regulatórias. Traz ainda comentários detalhados e
uma visão mais esclarecedora sobre itens contábeis.
Um exemplo diz respeito aos instrumentos financeiros
que, quando aplicável, devem ser registrados pelo
valor justo. Já em operações de leasing financeiro,
ou seja, arrendamento mercantil com características
de financiamento, os bens devem ser registrados no
imobilizado e em financiamentos, tanto pela norma
internacional quanto pelas modificações introduzidas
pela Lei 11.638. Anteriormente, os pagamentos de
leasing eram registrados diretamente como despesa,
no momento de cada pagamento.
No item combinação de negócios, a forma de
contabilizar aquisições também apresenta distinções.
Enquanto a norma brasileira sempre levou em conta
o patrimônio líquido contábil da empresa adquirida,
as normas IFRS utilizam como referência o valor justo.
A própria Lei 11.638 já contém avanços, à medida que
segue as prerrogativas internacionais em operações
de incorporação, fusão e cisão entre partes
independentes que envolvam efetiva transferência
de controle. Um conceito das normas internacionais
não presente na atual prática contábil brasileira, por
exemplo, é o de valor justo (fair value). “O estudo deixa
bem clara essa distinção. Pelas normas internacionais,
Ernst & Young
o conceito de valor justo é aplicado extensivamente nas
contas ativas e passivas das demonstrações financeiras.
Já no Brasil, prevalece o conceito do custo histórico”,
explica Pedro Farah, sócio de Auditoria da Ernst & Young.
“Com essas informações, os órgãos reguladores, em
conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC), terão embasamento para estabelecer e divulgar
as normas que regulamentarão a implantação das
demonstrações financeiras consolidadas em IFRS”,
completou Sérgio Romani, sócio-líder de Auditoria da
Ernst & Young na América do Sul.
Desafios à vista
A chegada do IFRS é positiva para o mercado, mas
traz desafios. Entre as questões que devem ser
enfrentadas está a compreensão da prática internacional
– sem cair no impulso de fazer adaptações à realidade
nacional. “O IFRS permite que a contabilidade deixe de
ser dos contadores e passe a ser um assunto de toda
a empresa. É uma mudança que traz enormes desafios”,
apontou Nelson Carvalho, presidente do Conselho
Consultivo de Normas do IASB. Segundo Carvalho,
é preciso evitar cair na tentação de adaptar as normas
ao cenário brasileiro. “Se for lançado um modelo que
não é nem BR GAAP nem US GAAP e muito menos IFRS
mas, sim, uma conjunção de todos os padrões, vamos
acabar criando um idioma como o Esperanto, uma língua
que todos achavam que poderia ser universal, mas que
ninguém conhece”, afirmou.
Maria Helena Santana, presidente
da CVM: “Precisamos entender de
forma mais profunda os ‘gaps’ entre
as práticas brasileiras e internacionais.
Nesse sentido, o estudo é um esforço
que se mostrará muito útil.”
Já para o professor Eliseu Martins, além do desafio
de se manter firme ao padrão IFRS, a maior exigência
é o aculturamento. “O grande desafio é interpretar e
incorporar o IFRS. Até agora, aplicávamos literalmente
o que estava na norma. Em breve, o cenário contábil
muda de figura, fazendo com que tenhamos de começar
a fazer uma análise conceitual e a pensar globalmente,
evitando repetir no futuro o mesmo procedimento
utilizado até então: a aplicação literal do que está no
contrato”, disse.
Mas, segundo o docente, o Brasil apresenta um
diferencial em relação ao mercado europeu. “Quando a
Europa iniciou a implantação das normas internacionais,
a partir de 2005, apenas os balanços consolidados foram
alterados. Ainda hoje, os balanços individuais continuam
sendo feitos em conformidade com os GAAPs de cada
país. No Brasil, as companhias abertas terão de publicar
seus balanços consolidados, até 2010, também em
acordo com o IFRS. E o mais interessante é que há
forte disposição de alterar também os balanços
individuais, de forma que fiquem em linha com as
normas internacionais. Isso é um progresso enorme”,
afirmou Martins, citando a redução de custos como
conseqüência direta pela adoção integral do modelo,
o que evitaria a produção de dois balanços.
Entretanto, apesar dos avanços que representam, as
normas contábeis internacionais devem passar por
constantes melhorias nos próximos meses e anos.
“São alterações que devem ser propostas por toda
a sociedade, no sentido de proporcionar mudanças
que, cada vez mais, serão responsáveis por trazer
transparência e comparabilidade aos balanços
financeiros. Isso, sem dúvida, dará maior impulso
ao mercado de capitais”, observou.
A opinião de Martins é compartilhada por Luiz
Frazão, para quem a chegada das normas contábeis
permitirá o amadurecimento do ambiente regulatório
nacional, colocando o Brasil na rota dos investidores
internacionais. “Mesmo com as recentes turbulências
nas bolsas mundiais e o refreamento dos IPOs no
primeiro semestre, o mercado de capitais brasileiro
vive um de seus melhores momentos. Há dez anos,
o valor de mercado das empresas listadas na Bovespa
representava 10% do Produto Interno Bruto; hoje, esse
índice ultrapassa os 75%”, afirmou ele. Para se ter uma
idéia mais clara dessa evolução, basta lembrar que
na última década o patrimônio líquido dos fundos de
investimento saltou de R$ 146,9 bilhões para R$ 1,2
trilhão, segundo dados da Associação Nacional dos
Bancos de Investimento (Anbid).
“A disparidade de regras pode ter sido tolerada
até agora. Mas, no atual ambiente de negócios, tal
diferenciação não seria mais permitida, uma vez que
elevaria muito o custo corporativo. A padronização
significa o começo de uma conversação permanente”,
completou o presidente da Ernst & Young Brasil.
IFRS Journal setembro/outubro de 2008
IAS 39 exige maior
integração entre áreas
contábil e financeira
Norma altera contabilização de ativos financeiros
e reconhece maior volatilidade nos balanços
A implantação do IFRS vai demandar das empresas, além de esforço e
conhecimento, uma boa dose de comunicação. Especialmente no que se
refere ao IAS 39, norma contábil sobre Instrumentos Financeiros e que
passa a ser obrigatória a partir de 2010, ou antes, dependendo da
velocidade legislativa do Comitê de Políticas Contábeis (CPC) na
elaboração e divulgação das normas internacionais de contabilidade.
Grégory Gobetti, sócio de
Serviços Financeiros: “Uma das
maneiras de evitar a volatilidade
gerada pela adoção do padrão
internacional será por meio de
hedges contábeis.”
A razão é simples: com o IAS 39, as estratégias contábil e financeira devem
ser alinhadas, pois a maioria dos instrumentos financeiros passará a ser
registrada pelo seu valor de mercado. Com isso, as demonstrações terão
um componente adicional: a volatilidade, já substancialmente refletida nos
balanços das instituições financeiras, ao contrário do que ocorre em outros
setores. Isso porque em 2001 e 2002, o Banco Central do Brasil emitiu, para
as empresas por ele reguladas, orientações consideravelmente alinhadas
com o IAS 39. As circulares 3068 e 3082 estabelecem critérios tanto para o
registro e a avaliação de títulos e valores mobiliários quanto para instrumentos
financeiros derivativos.
Para evitar grandes “surpresas contábeis”, é necessário promover uma
maior integração entre os departamentos contábil e financeiro – o que
pode demandar certa dose de paciência e perseverança. “As empresas
de grande porte e instituições financeiras contam com uma maior
experiência. Porém, as empresas não-financeiras de médio porte ou as
que abriram capital há pouco tempo poderão ter mais dificuldades para
implantar o IAS 39”, avalia Grégory Gobetti, sócio de Serviços Financeiros
da Ernst & Young Brasil.
A diferença, segundo Nelson Carvalho, presidente do Conselho
Consultivo de Normas do International Accounting Standards Board
(IASB), é que certos instrumentos financeiros que até hoje ficavam
fora das demonstrações financeiras de instituições não-financeiras,
como derivativos, por exemplo, serão integrados ao balanço. Além disso,
deverão ser marcados a mercado – forma de contabilização que incorpora
volatilidade no instrumento a ser registrado. “É importante ressaltar,
porém, que o IAS 39 não gera por si só volatilidade adicional, apenas
Ernst & Young
Com a chegada do IAS 39, as empresas
correm o risco de ficar expostas
contabilmente à volatilidade, o que pode
revelar perdas que antes eram somente
reconhecidas quando havia uma saída
efetiva de caixa.
passa a exigir o seu registro contábil e/ou divulgação.
Antes do IFRS, esse importante fator na precificação
de um instrumento financeiro era ignorado na grande
maioria dos balanços de instituições não-financeiras”,
comenta Carvalho.
O fato é que se um investidor compra hoje um título
por hipotéticos R$ 10 com resgate em 2010 e
rendimento de 1% ao mês, no fim de dois meses
esse papel deve valer R$ 12 pelo método tradicional
(curva), certo? Nem tanto. O problema é que, nessa
conta, também devem ser considerados o custo de
oportunidade e o risco de crédito. “Se esse investidor
hipotético calcular o valor que realmente tem em mãos
em certa data, irá concluir que esse título pode valer
alguns pontos percentuais a mais ou a menos do que o
valor da curva. Isso porque pode haver uma oscilação
em razão do risco de crédito de seu emissor ou pelo fato
de a taxa de juros praticada no mercado estar diferente
do patamar originalmente negociado para um título
semelhante”, comenta Grégory.
Para garantir às empresas e aos diversos leitores
das informações financeiras um melhor entendimento
sobre o assunto, a saída é investir na interpretação
prática da norma a cada realidade empresarial.
Nessa linha, os usuários de informações contábeis
e até mesmo membros da administração de empresas
dos mais variados setores deverão enfrentar a novidade.
“A maioria das companhias utiliza instrumentos
derivativos para prevenir-se contra riscos de perdas
decorrentes de exposição a alterações de preço,
variação cambial e de taxas de juros e créditos, que
são gerados das suas atividades operacionais”, afirma
Grégory. Um bom exemplo citado pelo executivo é uma
empresa que importa equipamentos do exterior e, por
isso, sofre interferências cambiais. A alternativa é ‘travar’
esse risco com a compra de instrumentos financeiros.
Segundo Grégory, uma das maneiras de evitar a
volatilidade nos resultados gerada pela adoção do
padrão internacional será por meio de hedges
contábeis (hedge accounting), que podem igualar
a forma de contabilização dos derivativos com
seus ativos ou passivos para os quais se busca a
proteção e que originalmente estariam contabilizados
pela curva. Contudo, o uso dessa complexa
prerrogativa da norma internacional requer da
administração, da área de finanças e de contabilidade
das empresas um tratamento específico e alinhado na
gestão de riscos.
Como ocorre em todo processo de mudança, as
empresas devem enfrentar certa resistência: o
mercado financeiro ainda é encarado com restrições
pelos profissionais do setor contábil, da mesma forma
que o universo contábil corporativo ainda tem seus
mistérios para os profissionais da área financeira.
A implantação do IFRS exige que os mercados financeiro
e contábil não mais pareçam ‘grego’ para os profissionais
envolvidos nessas áreas, como ainda acontece hoje.
Com a chegada do IAS 39, as empresas correm o risco
de ficar expostas contabilmente à volatilidade, o
que pode revelar perdas que antes eram somente
reconhecidas quando havia uma saída efetiva de
caixa. Porém, os impactos trazidos pela aplicação do
IAS 39 não devem ser vistos de forma negativa pelos
diversos usuários e analistas das informações contábeis.
Isso porque a sua adoção simplesmente resultará no
reconhecimento contábil de fatores mercadológicos já
presentes nas negociações correntes, mas que eram
muitas vezes invisíveis para os contadores e leitores de
demonstrações financeiras.
A opinião de Grégory é compartilhada por Nelson
Carvalho. “A educação financeira no Brasil é incipiente.
Todo esse processo demanda mudanças culturais
e de aprendizado não só de contadores, mas de todo
um grupo de analistas, contadores e auditores.
Com certeza, ainda vai demorar certo tempo até
que todos estejam prontos para enfrentar esse novo
cenário”, completa.
IFRS Journal setembro/outubro de 2008
IAS 39: perguntas e respostas sobre
pontos polêmicos
Esclareça suas dúvidas sobre as principais alterações propostas pela norma sobre
instrumentos financeiros com a equipe de IFRS da Ernst & Young
Registrar os instrumentos financeiros a valor de mercado,
de acordo com a orientação proposta pelo International
Accounting Standards Board (IASB), é um dos pontos mais
polêmicos do IFRS. Pudera: com o IAS 39, as estratégias
contábil e financeira devem ser alinhadas, refletindo, dessa
forma, maior volatilidade nos balanços contábeis.
O IFRS Journal traz, nesta edição, uma seção de perguntas
e respostas sobre o tema, para esclarecer as dúvidas mais
freqüentes sobre essa nova forma de contabilização.
1) Qual o principal impacto contábil com a implementação
do IAS 39 ?
O principal impacto contábil com a implementação do IAS 39
está relacionado ao conceito de registro pelo valor justo,
que reconhecerá a volatilidade no balanço. Essa volatilidade
existe porque, em algumas das classificações determinadas
pela norma internacional, as instituições deverão registrar
contabilmente o valor justo, ou seja, o valor de liquidação
de uma transação na data do balanço. Tal valor justo estará
sujeito, entre outras, a oscilações nas taxas de juros e de
risco de crédito de contrapartes que os players de mercado
já consideram nas suas precificações, mas que eram
transparentes nos registros contábeis.
2) O que é valor justo e quais são as principais formas
possíveis de atribuir o valor justo para um instrumento
financeiro?
Valor justo é definido como o montante pelo qual um ativo pode
ser trocado ou um passivo pode ser liquidado em uma transação
em condições normais de mercado. Considera-se o valor que
um instrumento financeiro é transacionado em um mercado
ativo a melhor forma de obter um valor justo. Porém, nem
sempre há um mercado ativo diário com o preço referenciado
de um instrumento financeiro e, portanto, também é admitido
utilizar o preço mais recente cotado no mercado, assim como o
preço de um instrumento com características semelhantes que
tenha negociação em um mercado ativo. No entanto, a principal
forma utilizada pelas instituições é a apuração do valor justo
Ernst & Young
com base em técnicas matemáticas de valorização. Estas, que
podem ser utilizadas desde que estejam baseadas em fontes
disponíveis no mercado ou modelos matemáticos que reflitam as
características dos instrumentos em sua valorização e que sejam
passíveis de validação.
3) Quais são as formas que a instituição tem para se
proteger da volatilidade provocada pelo registro a valor justo?
Segundo o IAS 39, todos os derivativos (normalmente utilizados
como instrumentos de proteção por diversas empresas)
devem ser reconhecidos a valor justo no balanço patrimonial.
No entanto, esse procedimento pode não ser simétrico ao
reconhecimento de ganhos e perdas sobre um item objeto de
proteção que não seja mensurado a valor justo. Tal diferença
resulta em volatilidade, que será eliminada ou reduzida
significativamente, segundo o IAS 39, por duas formas:
(i) Hedge Accounting; (ii) Fair Value Option.
4) Quais as principais diferenças e implicações entre
uma instituição que opta por fazer Fair Value Option de
um instrumento financeiro e uma outra que opta por uma
estrutura de Hedge Accounting?
Hedge Accounting é uma estrutura contábil em que um ou
mais instrumentos (normalmente derivativos) são designados
para proteger um item objeto, se isoladamente analisado, e a
princípio não registrado a valor justo. Ao ingressar na estrutura
de Hedge Accounting, o item objeto de proteção passa também
a ser mensurado a valor justo e com isso elimina ou reduz a
volatilidade ocasionada pelo registro a valor justo do derivativo.
Uma estrutura de Hedge Accounting deve ter formalizada uma
documentação descrevendo o risco a ser protegido, o tipo do
hedge e o cálculo comprovando que as variações entre valor
justo do instrumento de proteção e o objeto a ser protegido
ou dos seus fluxos de caixa estão entre as faixas de 80% e
125%, conforme previsto no IAS 39. Fair Value Option é uma
possibilidade permitida pelo IAS 39, em que a instituição
simplesmente designa o objeto item de proteção a valor justo e
não há necessidade de documentação formal nem comprovação
de efetividade.
5) Quais são as classificações permitidas para um
instrumento financeiro e como diferenciam-se em relação
à sua contabilização?
O IAS 39 prevê quatro principais classificações para
instrumentos financeiros (ativos financeiros, passivos
financeiros e instrumentos de patrimônio liquido), sendo:
Valor justo com ajuste no resultado: são contabilizados
sempre considerando-se registro pelo valor justo, com ganhos e perdas reconhecidos diretamente no resultado
no exercício contábil.
Mantidos até o vencimento: são contabilizados somente considerando-se a taxa da operação (curva), apropriando se os ganhos ou perdas até seu vencimento.
Empréstimos e recebíveis: são contabilizados somente considerando-se a taxa da operação (curva), apropriando-
se os ganhos ou perdas até sua liquidação.
Disponíveis para venda: são contabilizados sempre considerando-se registro pelo valor justo, com os ganhos
e perdas reconhecidos no patrimônio líquido em conta destacada até o momento da liquidação de tal operação,
em que tais ajustes são transferidos para o resultado.
6) O que é impairment e quando a instituição deve fazê-lo?
O IAS 39 define perda do valor recuperável de um ativo
(impairment) como sendo a situação em que o valor contábil
atual é maior do que o valor estimado de recuperação,
considerando, até mesmo, o valor do dinheiro no tempo
(desconto a valor presente). Uma instituição deve reconhecer
e registrar perdas do valor recuperável somente quando houver
clara evidência de que tais perdas poderão se materializar.
Importante mencionar que o IAS 39 não permite o registro e
a manutenção de provisões gerais sem a devida sustentação
técnica e que sejam expectativas de perdas da instituição ou
de eventos de perda que ainda não se materializaram. Se as
entidades não possuírem dados suficientes para estimar a
provisão, a norma (IAS 39) permite o uso de informações
de pares de mercado para o cálculo.
fundamentada na essência do contrato, no qual, por exemplo,
ações que requerem pagamentos de dividendos obrigatórios ou
a recompra dentro de um período determinado são considerados
instrumentos de dívida.
Instrumentos financeiros que contêm tanto um instrumento de
dívida como um instrumento de patrimônio líquido (instrumentos
de combinação) devem ser divididos e contabilizados de forma
separada. O componente instrumento de dívida é determinado
por valor justo dos fluxos de caixa esperados e o resíduo é
alocado ao instrumento de patrimônio líquido.
8) Quando uma instituição pode efetuar a baixa
(derecognition) de um ativo financeiro?
Segundo o IAS 39, a baixa de um ativo financeiro pode ocorrer
nas transações de venda ou cessão e deve ser reconhecida
quando não houver nenhuma cláusula contratual de restrição
ou responsabilidade sobre os ativos vendidos ou cedidos.
Para clarificar o momento em que a instituição pode efetuar
a baixa, deve-se observar a seguinte “Árvore de Decisão”:
1. Determinar se os princípios para baixa são aplicáveis a uma
parte ou à totalidade do ativo (ou grupo de ativos similares).
2. Os direitos aos fluxos de caixa
a partir dos ativos expiraram?
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Baixar o
ativo
sim
Baixar o
ativo
sim
Continuar a
reconhecer
o ativo
sim
Baixar o
ativo
não
3. A entidade transferiu substancialmente
todos os riscos e benefícios?
não
4. A entidade reteve substancialmente
todos os riscos e benefícios?
não
5. A entidade transferiu
o controle do ativo?
7) Quais são as diferenças e como identificar um
instrumento de dívida e um instrumento de patrimônio
líquido?
Segundo o IAS 39, um instrumento de patrimônio líquido
não pode incluir qualquer tipo de obrigação contratual
de entregar caixa ou outro ativo financeiro ou de trocar
instrumentos financeiros com outra entidade sob condições
que sejam potencialmente desfavoráveis. A classificação
entre instrumento de dívida e patrimônio líquido deverá estar
sim
não
6. Continuar a reconhecer o ativo na extensão do
envolvimento contínuo da entidade.
Tais questionamentos auxiliam na análise de baixa de ativos,
especialmente relacionados a processos de securitização e
criação de FIDCs e devem ser complementares ao entendimento
e à natureza das transações negociadas.
IFRS Journal setembro/outubro de 2008
SEC propõe adoção de
IFRS nos Estados Unidos
Proposta do órgão regulador americano fixa
datas para adoção das normas internacionais
de contabilidade
Empresas americanas poderão, já a partir de 2009, apresentar seus
balanços contábeis utilizando IFRS. A medida integra o rol de recomendações
trazidas pelo Roadmap proposto pela Securities and Exchange Commission
(SEC) no dia 27 de agosto e dirigido às empresas americanas listadas no
mercado de ações daquele país. O roteiro, que revela uma aproximação
cada vez mais rápida dos mercados mundiais em torno de um único padrão
contábil, pautado pela harmonia de princípios e transparência, fica aberto para
comentários de companhias e investidores por 60 dias, quando então passa a
ser obrigatório.
Mas para poder publicar balanços em IFRS já a partir do próximo ano, é preciso
atender a determinadas condições. Entre elas, a de ser uma das 20 maiores
empresas (com base no valor de mercado) em seu segmento e integrar um
setor em que o uso de IFRS é mais freqüente do que qualquer outra base
contábil. De acordo com avaliação preliminar da SEC, aproximadamente
110 empresas em 34 segmentos estão qualificadas para a adoção das
normas internacionais nos exercícios finalizados em ou após 15 de dezembro
de 2009.
O Roadmap não se restringe, porém, às maiores empresas americanas
e, por isso mesmo, fixa datas para a apresentação obrigatória de
demonstrações financeiras em IFRS para todas as demais corporações
listadas em bolsas daquele país. Cada uma a seu tempo, e de acordo com
seu porte. As empresas classificadas como Large Accelerated Filers deverão
adotar os princípios internacionais a partir de 2014; já para Accelerated
Filers e Non-Accelerated Filers os prazos são 2015 e 2016, respectivamente.
Não se pode esquecer, porém, que a migração para IFRS ainda é fonte de
dúvidas para a maioria das empresas. Por isso, a melhora nos treinamentos
e ensino do IFRS é tema igualmente proposto e considerado pelo Roadmap.
Ou seja, antes de tomar a decisão final de migrar para o IFRS, a SEC irá
considerar o estágio de preparação das empresas americanas, auditores e
usuários, incluindo a extensão e disponibilidade de ensino e treinamento
em IFRS.
Impactos no Brasil
No Brasil, a decisão da SEC traz impactos especialmente para subsidiárias
de empresas americanas, uma vez que elas também terão de apresentar
suas demonstrações financeiras em IFRS em vez de US GAAP. “É importante
que as subsidiárias comecem a planejar e definir uma estratégia em conjunto
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com a matriz, de forma a evitar o risco de atrasos e o
envio de informações incorretas”, destaca Antônio Lage,
gerente sênior de Auditoria da Ernst & Young.
de entendimentos atualizado entre as duas instituições
deverá determinar projetos que se espera estejam
concluídos até 2011.
Já para as empresas brasileiras com ações negociadas
no mercado americano – ou American Depositary
Receipts (ADRs) – a decisão da SEC não traz novidades.
Isso porque, desde 2007, essas empresas têm a opção
de apresentar seus demonstrativos em IFRS. Da mesma
forma, a decisão da SEC não afeta o cronograma de
adoção das normas internacionais de contabilidade para
as empresas brasileiras com ações no mercado local.
Aperfeiçoamento do padrão contábil
Questões relativas a financiamento também estão
previstas. Até hoje, o International Accounting
Standards Committee Foundation (IASCF) vem
financiando as operações do IASB por meio de
contribuições voluntárias de empresas, firmas de
auditoria, organizações internacionais e bancos centrais.
O Roadmap, porém, propõe que o IASCF desenvolva
um mecanismo de financiamento, permitindo que o
IASB se mantenha como uma entidade independente
do setor privado.
Além de fixar datas e antecipar a apresentação das
demonstrações financeiras em IFRS, o Roadmap
proposto pela SEC também trata de questões que
dizem respeito à organização e às responsabilidades
das entidades envolvidas. Uma delas é a constante
melhoria e aprimoramento das normas contábeis.
“A expectativa da SEC é que o Financial Accounting
Standards Board (FASB) e o International Accounting
Standards Board (IASB) continuem trabalhando
juntos e que progridam na convergência entre o IFRS
e o US GAAP”, afirma Lage. Nessa linha, um memorando
Importante destacar também que essas mudanças
afetarão diversos aspectos além da função contábil
e de finanças, como, por exemplo, TI, recursos
humanos e relações com investidores. “A exemplo
do que já ocorre no Brasil, as empresas americanas e,
conseqüentemente, suas subsidiárias brasileiras
devem começar a planejar e endereçar os principais
assuntos envolvendo uma conversão para o IFRS o
quanto antes, buscando eficiência, tomando decisões
contábeis adequadas e melhorando a qualidade de suas
informações financeiras”, explica Lage.
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IFRS Journal setembro/outubro de 2008
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