Setembro e outubro de 2008 - Nº 5 International Financial Reporting Standards IFRS Journal Ernst & Young, CVM e Fipecafi lançam estudo comparativo entre IFRS e as normas contábeis no Brasil Índice 2. Ponto de vista Entrevista com o professor Eliseu Martins, da Fipecafi 4. CVM Estudo compara normas internacionais e brasileiras 7. IAS 39 Norma exige maior integração entre áreas contábil e financeira 9. Perguntas e respostas IAS 39: questões sobre pontos polêmicos 11. Estados Unidos SEC antecipa uso de IFRS no mercado americano IFRS Journal é uma publicação destinada a clientes e colaboradores da Ernst & Young que aborda questões relevantes para as empresas na migração para os padrões internacionais de contabilidade IFRS. As opiniões aqui expressas não devem ser utilizadas, de maneira isolada, para a tomada de decisão por parte das empresas. Isto porque existem particularidades pertinentes a cada empresa que podem, eventualmente, alterar o enfoque transmitido na opinião. Recomendamos que, antes de a decisão ser tomada, as empresas discutam esses pontos de vista com seus consultores. Estamos à disposição para discutir nossas opiniões e sua aplicação em cada caso concreto. Mais informações sobre IFRS com: Paul Sutcliffe (paul. [email protected]); Pedro L. Farah ([email protected]. com); Fernando Próspero ([email protected]) ou pelo e-mail [email protected] IFRS Journal é uma publicação do Departamento de Comunicação e Gestão de Marca da Ernst & Young Brasil. Jornalista responsável: Rejane Rodrigues (Mtb 22.837); Reportagem: Clarissa Wahl; Projeto gráfico e edição visual: Milena Tavares Teves A Ernst & Young foi a empresa de auditoria contratada para conduzir o projeto de comparação das regras contábeis brasileiras com os princípios internacionais de contabilidade (IFRS). Depois de mais de um ano de trabalho e a dedicação de uma equipe de 50 profissionais, lançamos em conjunto com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), no dia 18 de agosto, na Bovespa, o Estudo sobre as Similaridades e Diferenças entre as Normas Internacionais de Contabilidade e as Normas e Práticas Contábeis Brasileiras. O material produzido é um marco no processo de harmonização das regras de contabilidade do País com o IFRS e atualmente a principal referência para reguladores, acadêmicos, estudantes e profissionais de contabilidade e finanças. De fundamental importância para o mercado brasileiro, o estudo identifica e propõe soluções para as possíveis barreiras que a adoção integral ao IFRS representa para o Brasil, indicando também as potenciais ações regulatórias para cada uma delas. O material, desenvolvido com o apoio do Banco Mundial, contempla um comparativo de 26 temas contábeis considerados relevantes para o processo de convergência com as normas internacionais no Brasil. Além disso, traz comparação entre os balanços de 50 empresas brasileiras listadas na Bovespa e outros 50 balanços de companhias européias que reportam em IFRS. Nesta edição do IFRS Journal, trazemos as principais discussões e temas abordados durante o lançamento do estudo. Com este trabalho, a Ernst & Young presta sua contribuição ao mercado de capitais brasileiro, facilitando a compreensão do padrão internacional de contabilidade. O estudo pode ser acessado pelos sites da Ernst & Young (www.ey.com.br/ifrs) e da CVM (www.cvm.gov.br). Boa leitura! Sérgio Romani Sócio-líder de Auditoria Paul Sutcliffe Sócio-líder de IFRS Leia mais na página 4 Uma mudança cultural sem precedentes A adoção das normas internacionais de contabilidade representa uma mudança cultural sem precedentes no ambiente de negócios brasileiro. A opinião é de Eliseu Martins, professor da FEA-USP/Fipecafi, que em entrevista exclusiva para o IFRS Journal fala também sobre um benefício adicional para as empresas brasileiras, além da transparência e comparabilidade das informações. Com a migração, a expectativa é que os balanços individuais – além dos balanços consolidados – sejam preparados em IFRS, o que na prática representa redução significativa de custos para as empresas. Confira a seguir os principais trechos da entrevista. Eliseu Martins é professor titular do Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e presidente do Conselho Curador da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi/USP). Como executivo e acadêmico, destacou-se nos cargos de diretor do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Ernst & Young - Nos últimos meses, muitas empresas brasileiras deram início ao processo de transição para as normas internacionais de contabilidade. A adoção do IFRS exige mais atenção em algum segmento ou indústria especificamente? Eliseu Martins - Não há setores ou indústrias nos quais a adoção do novo padrão está mais atrasado ou mais adiantado. A verdade é que todos ainda dependem de normas que vêm sendo publicadas aos poucos pelo IASB. O que existe, sim, são setores em que algumas mudanças e desafios são mais relevantes que em outros; por exemplo, se avaliarmos uma empresa que trabalha com grandes volumes de leasing financeiro é lógico que ela terá um balanço completamente diferente a partir da aplicação da norma. Ao contrário, uma outra empresa com um número mais modesto de operações de leasing verá seu impacto reduzido. Ernst & Young – Uma das principais preocupações até pouco tempo atrás era a falta de mão-de-obra especializada em IFRS no Brasil. Isso está mudando? Como as empresas estão preparando seus funcionários? Eliseu Martins - Certamente isso está mudando aos poucos, porque as empresas estão concentrando investimentos nesse sentido. As próprias empresas de consultoria e auditoria têm trazido do exterior profissionais especializados no assunto para passar adiante o conhecimento. Essa era uma situação completamente impensável há dois anos, apesar de o IFRS ter chegado por aqui ainda em 2005, em razão da necessidade de as filiais das empresas européias produzirem notas explicativas já nesse novo padrão. Aos poucos, as companhias começam a ter profissionais mais preparados. Ernst & Young - Em relação à formação dos profissionais, o que as faculdades ou mesmo as próprias empresas brasileiras estão fazendo para disseminar conhecimento em IFRS? Eliseu Martins – O treinamento aumenta proporcionalmente aos desafios. As faculdades também fazem parte desse universo e, por isso, já começam a criar cadeiras relativas às normas internacionais. Os grandes centros de educação oferecem matérias sobre as normas internacionais de contabilidade já há alguns anos. A novidade é que um número cada vez maior de instituições vem se integrando a esse grupo, porque sabe o desafio que isso representa para os profissionais brasileiros. Ou seja, ações estão sendo tomadas. IFRS Journal setembro/outubro de 2008 “No Brasil, há a tendência de os balanços individuais também serem alterados, de forma que fiquem em linha com as normas internacionais.” Eliseu Martins Ernst & Young - Como está transcorrendo o processo de migração? O que as empresas já fizeram e o que ainda precisa ser feito? Eliseu Martins – Quando a Europa iniciou a implantação das normas internacionais, não fez a transição de maneira direta. Passou, a partir de 2005, apenas para os balanços consolidados. Os balanços individuais continuam sendo feitos, em cada país, em conformidade com os GAAPs locais. No Brasil, as companhias abertas terão de publicar seus balanços consolidados, até 2010, também em acordo com o IFRS. A diferença é que, por aqui, há a tendência de os balanços individuais também serem alterados, de forma que fiquem em linha com as normas internacionais. Isso é um progresso enorme, porque reduz significativamente os custos para as empresas – que não vão mais precisar produzir dois balanços – e, claro, garante maior transparência e segurança ao investidor. Isso porque o balanço produzido em observância com o IFRS vai gerar resultados diferentes em comparação com o balanço produzido por um GAAP local. Hoje, poucos países da Europa têm os balanços consolidado e individual comparáveis. A Inglaterra é um deles. Portugal, em contrapartida, ainda produz balanços distintos. Ernst & Young – Qual é, em sua opinião, a importância para o mercado do estudo sobre similaridades e diferenças entre as normas brasileiras e a prática internacional, resultante da parceria entre a Ernst & Young, a Fipecafi e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)? Eliseu Martins – O estudo é de extrema importância, já que o documento, com quase 5 mil páginas, oferece uma visão inicial muito boa, abordando as principais mudanças que irão ocorrer na contabilidade durante os próximos meses e anos. E o mais importante é que oferece exemplos de como empresas européias produziram seus balanços. Exemplos sempre são bem-vindos. Ernst & Young - O padrão internacional é baseado em princípios, enquanto o modelo contábil corrente segue regras rígidas. O que isso significa na prática? Eliseu Martins – Esse é um dos mais importantes desafios a serem enfrentados. Precisamos ter em mente que, no IASB, existe um conceito claro de prevalência da essência sobre a forma. A contabilidade precisa mostrar a essência econômica do que está acontecendo. As transações devem ser a melhor Ernst & Young representação dessa realidade. Precisamos entender que não é a obediência às regras que é importante. Elas precisam, sim, dar as condições para o que você quer atingir. É mais importante mostrar aonde você quer chegar do que falar ‘faça assim’ ou ‘faça assado’. Muitas vezes, o atual ambiente contábil nos diz para fazer isso ou aquilo, mas não explica o porquê, a razão. O IFRS é o contrário e, por isso, induz a uma mudança cultural. Certamente ficaremos meio perdidos nos primeiros anos – a exemplo do que ainda ocorre em alguns países europeus. Apesar de o conhecimento médio europeu ser muito maior que o nosso, eles também estão apanhando nesse processo. Deixar de cumprir regrinhas para começar a parar, pensar e decidir a partir da observação da essência das coisas é algo que ainda vai levar vários anos para ser praticado da forma correta. Ernst & Young – Muitas empresas demonstram preocupação com o impacto fiscal que o IFRS pode representar. Isso realmente vai ocorrer? Eliseu Martins – A Receita Federal está trabalhando para que os impactos fiscais não sejam relevantes. Deve-se buscar a neutralidade entre os aspectos contábeis e tributários. Até o fim de 2008 devemos ter essa resposta da Receita, já que é a partir desse dado que as empresas vão se preparar para o próximo ano. É importante ressaltar que esse temor não fica restrito ao Brasil. Muitos países que já adotaram o IFRS também tiveram de buscar soluções para minimizar ou mesmo zerar esse impacto fiscal. Ernst & Young - O prazo de 2010 para a adequação ao IFRS deverá ser cumprido? As empresas precisarão de algum tempo adicional? Eliseu Martins – Dá para o prazo ser cumprido até 2010. Lembrando que esse é um prazo obrigatório só para as companhias abertas. As empresas de capital fechado também vão, no futuro, adequar-se às normas internacionais por meio do cumprimento da Lei 11.638. Então, não vai demorar para que companhias tanto de capital aberto quanto fechado tenham seus balanços em linha com a contabilidade mundial. Acho que a pressão para que as empresas de capital fechado também façam a adesão ao novo modelo vai partir igualmente dos bancos e do mercado financeiro. Chegará um momento em que não será possível obter crédito sem a publicação de balanços de forma clara e comparável. Estudo sobre similaridades e diferenças é referência para todo o mercado Projeto compara normas e práticas contábeis brasileiras com as internacionais e aponta propostas de ação regulatória Luiz Frazão, presidente da Ernst & Young Brasil: “A padronização significa o começo de uma conversação permanente.” A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em agosto o Estudo sobre as Similaridades e Diferenças entre as Normas Internacionais de Contabilidade e as Normas e Práticas Contábeis Brasileiras. Desenvolvido pela Ernst & Young em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e apoio do Banco Mundial, o estudo insere o tema IFRS na literatura contábil nacional ao comparar detalhadamente a prática local com o padrão internacional de contabilidade. “Para preparar esse levantamento, 50 profissionais da Ernst & Young se aprofundaram nos conceitos e na aplicação prática das normas internacionais ao longo do último ano. Foram 6 mil horas de trabalho dedicadas a um projeto que resultou em uma literatura contábil de aproximadamente 5 mil páginas e que será referência para reguladores, acadêmicos, estudantes e profissionais liberais”, observou Luiz Frazão, presidente da Ernst & Young Brasil, para uma platéia de 120 executivos e representantes de órgãos reguladores e associações de classe na cerimônia de lançamento do estudo na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O documento é um marco no processo de harmonização das normas contábeis brasileiras com o IFRS ao comparar, de forma detalhada, as normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) com as regras contábeis do País. Para isso, foram analisados 26 temas contábeis importantes para o processo de convergência com as normas internacionais, em um trabalho que contempla ainda a comparação entre balanços de 50 empresas brasileiras listadas na Bovespa e outros 50 balanços de empresas européias de capital aberto que reportam em IFRS. “Precisávamos entender de forma mais profunda os ‘gaps’ entre as práticas brasileiras e internacionais. Esse alinhamento trará muitas vantagens para o Brasil, como melhor entendimento e condições de comparabilidade dos investidores sobre os resultados das empresas brasileiras com atuação global. Também possibilita maior penetração e captação de recursos no exterior. Nesse sentido, o estudo é um esforço que se mostrará muito útil”, destacou a presidente da CVM, Maria Helena Santana. IFRS Journal setembro/outubro de 2008 Da esquerda para a direita: Sérgio Romani (sócio-líder de Auditoria), Eliseu Martins (professor da Fipecafi), José Carlos Bezerra (superintendente da CVM) e Pedro Farah (sócio de Auditoria) Ao mesmo tempo em que revela os ‘gaps’ entre as práticas local e internacional, o estudo identifica e propõe soluções para as atuais barreiras no Brasil à adoção integral do IFRS e sugere propostas de ações regulatórias. Traz ainda comentários detalhados e uma visão mais esclarecedora sobre itens contábeis. Um exemplo diz respeito aos instrumentos financeiros que, quando aplicável, devem ser registrados pelo valor justo. Já em operações de leasing financeiro, ou seja, arrendamento mercantil com características de financiamento, os bens devem ser registrados no imobilizado e em financiamentos, tanto pela norma internacional quanto pelas modificações introduzidas pela Lei 11.638. Anteriormente, os pagamentos de leasing eram registrados diretamente como despesa, no momento de cada pagamento. No item combinação de negócios, a forma de contabilizar aquisições também apresenta distinções. Enquanto a norma brasileira sempre levou em conta o patrimônio líquido contábil da empresa adquirida, as normas IFRS utilizam como referência o valor justo. A própria Lei 11.638 já contém avanços, à medida que segue as prerrogativas internacionais em operações de incorporação, fusão e cisão entre partes independentes que envolvam efetiva transferência de controle. Um conceito das normas internacionais não presente na atual prática contábil brasileira, por exemplo, é o de valor justo (fair value). “O estudo deixa bem clara essa distinção. Pelas normas internacionais, Ernst & Young o conceito de valor justo é aplicado extensivamente nas contas ativas e passivas das demonstrações financeiras. Já no Brasil, prevalece o conceito do custo histórico”, explica Pedro Farah, sócio de Auditoria da Ernst & Young. “Com essas informações, os órgãos reguladores, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), terão embasamento para estabelecer e divulgar as normas que regulamentarão a implantação das demonstrações financeiras consolidadas em IFRS”, completou Sérgio Romani, sócio-líder de Auditoria da Ernst & Young na América do Sul. Desafios à vista A chegada do IFRS é positiva para o mercado, mas traz desafios. Entre as questões que devem ser enfrentadas está a compreensão da prática internacional – sem cair no impulso de fazer adaptações à realidade nacional. “O IFRS permite que a contabilidade deixe de ser dos contadores e passe a ser um assunto de toda a empresa. É uma mudança que traz enormes desafios”, apontou Nelson Carvalho, presidente do Conselho Consultivo de Normas do IASB. Segundo Carvalho, é preciso evitar cair na tentação de adaptar as normas ao cenário brasileiro. “Se for lançado um modelo que não é nem BR GAAP nem US GAAP e muito menos IFRS mas, sim, uma conjunção de todos os padrões, vamos acabar criando um idioma como o Esperanto, uma língua que todos achavam que poderia ser universal, mas que ninguém conhece”, afirmou. Maria Helena Santana, presidente da CVM: “Precisamos entender de forma mais profunda os ‘gaps’ entre as práticas brasileiras e internacionais. Nesse sentido, o estudo é um esforço que se mostrará muito útil.” Já para o professor Eliseu Martins, além do desafio de se manter firme ao padrão IFRS, a maior exigência é o aculturamento. “O grande desafio é interpretar e incorporar o IFRS. Até agora, aplicávamos literalmente o que estava na norma. Em breve, o cenário contábil muda de figura, fazendo com que tenhamos de começar a fazer uma análise conceitual e a pensar globalmente, evitando repetir no futuro o mesmo procedimento utilizado até então: a aplicação literal do que está no contrato”, disse. Mas, segundo o docente, o Brasil apresenta um diferencial em relação ao mercado europeu. “Quando a Europa iniciou a implantação das normas internacionais, a partir de 2005, apenas os balanços consolidados foram alterados. Ainda hoje, os balanços individuais continuam sendo feitos em conformidade com os GAAPs de cada país. No Brasil, as companhias abertas terão de publicar seus balanços consolidados, até 2010, também em acordo com o IFRS. E o mais interessante é que há forte disposição de alterar também os balanços individuais, de forma que fiquem em linha com as normas internacionais. Isso é um progresso enorme”, afirmou Martins, citando a redução de custos como conseqüência direta pela adoção integral do modelo, o que evitaria a produção de dois balanços. Entretanto, apesar dos avanços que representam, as normas contábeis internacionais devem passar por constantes melhorias nos próximos meses e anos. “São alterações que devem ser propostas por toda a sociedade, no sentido de proporcionar mudanças que, cada vez mais, serão responsáveis por trazer transparência e comparabilidade aos balanços financeiros. Isso, sem dúvida, dará maior impulso ao mercado de capitais”, observou. A opinião de Martins é compartilhada por Luiz Frazão, para quem a chegada das normas contábeis permitirá o amadurecimento do ambiente regulatório nacional, colocando o Brasil na rota dos investidores internacionais. “Mesmo com as recentes turbulências nas bolsas mundiais e o refreamento dos IPOs no primeiro semestre, o mercado de capitais brasileiro vive um de seus melhores momentos. Há dez anos, o valor de mercado das empresas listadas na Bovespa representava 10% do Produto Interno Bruto; hoje, esse índice ultrapassa os 75%”, afirmou ele. Para se ter uma idéia mais clara dessa evolução, basta lembrar que na última década o patrimônio líquido dos fundos de investimento saltou de R$ 146,9 bilhões para R$ 1,2 trilhão, segundo dados da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid). “A disparidade de regras pode ter sido tolerada até agora. Mas, no atual ambiente de negócios, tal diferenciação não seria mais permitida, uma vez que elevaria muito o custo corporativo. A padronização significa o começo de uma conversação permanente”, completou o presidente da Ernst & Young Brasil. IFRS Journal setembro/outubro de 2008 IAS 39 exige maior integração entre áreas contábil e financeira Norma altera contabilização de ativos financeiros e reconhece maior volatilidade nos balanços A implantação do IFRS vai demandar das empresas, além de esforço e conhecimento, uma boa dose de comunicação. Especialmente no que se refere ao IAS 39, norma contábil sobre Instrumentos Financeiros e que passa a ser obrigatória a partir de 2010, ou antes, dependendo da velocidade legislativa do Comitê de Políticas Contábeis (CPC) na elaboração e divulgação das normas internacionais de contabilidade. Grégory Gobetti, sócio de Serviços Financeiros: “Uma das maneiras de evitar a volatilidade gerada pela adoção do padrão internacional será por meio de hedges contábeis.” A razão é simples: com o IAS 39, as estratégias contábil e financeira devem ser alinhadas, pois a maioria dos instrumentos financeiros passará a ser registrada pelo seu valor de mercado. Com isso, as demonstrações terão um componente adicional: a volatilidade, já substancialmente refletida nos balanços das instituições financeiras, ao contrário do que ocorre em outros setores. Isso porque em 2001 e 2002, o Banco Central do Brasil emitiu, para as empresas por ele reguladas, orientações consideravelmente alinhadas com o IAS 39. As circulares 3068 e 3082 estabelecem critérios tanto para o registro e a avaliação de títulos e valores mobiliários quanto para instrumentos financeiros derivativos. Para evitar grandes “surpresas contábeis”, é necessário promover uma maior integração entre os departamentos contábil e financeiro – o que pode demandar certa dose de paciência e perseverança. “As empresas de grande porte e instituições financeiras contam com uma maior experiência. Porém, as empresas não-financeiras de médio porte ou as que abriram capital há pouco tempo poderão ter mais dificuldades para implantar o IAS 39”, avalia Grégory Gobetti, sócio de Serviços Financeiros da Ernst & Young Brasil. A diferença, segundo Nelson Carvalho, presidente do Conselho Consultivo de Normas do International Accounting Standards Board (IASB), é que certos instrumentos financeiros que até hoje ficavam fora das demonstrações financeiras de instituições não-financeiras, como derivativos, por exemplo, serão integrados ao balanço. Além disso, deverão ser marcados a mercado – forma de contabilização que incorpora volatilidade no instrumento a ser registrado. “É importante ressaltar, porém, que o IAS 39 não gera por si só volatilidade adicional, apenas Ernst & Young Com a chegada do IAS 39, as empresas correm o risco de ficar expostas contabilmente à volatilidade, o que pode revelar perdas que antes eram somente reconhecidas quando havia uma saída efetiva de caixa. passa a exigir o seu registro contábil e/ou divulgação. Antes do IFRS, esse importante fator na precificação de um instrumento financeiro era ignorado na grande maioria dos balanços de instituições não-financeiras”, comenta Carvalho. O fato é que se um investidor compra hoje um título por hipotéticos R$ 10 com resgate em 2010 e rendimento de 1% ao mês, no fim de dois meses esse papel deve valer R$ 12 pelo método tradicional (curva), certo? Nem tanto. O problema é que, nessa conta, também devem ser considerados o custo de oportunidade e o risco de crédito. “Se esse investidor hipotético calcular o valor que realmente tem em mãos em certa data, irá concluir que esse título pode valer alguns pontos percentuais a mais ou a menos do que o valor da curva. Isso porque pode haver uma oscilação em razão do risco de crédito de seu emissor ou pelo fato de a taxa de juros praticada no mercado estar diferente do patamar originalmente negociado para um título semelhante”, comenta Grégory. Para garantir às empresas e aos diversos leitores das informações financeiras um melhor entendimento sobre o assunto, a saída é investir na interpretação prática da norma a cada realidade empresarial. Nessa linha, os usuários de informações contábeis e até mesmo membros da administração de empresas dos mais variados setores deverão enfrentar a novidade. “A maioria das companhias utiliza instrumentos derivativos para prevenir-se contra riscos de perdas decorrentes de exposição a alterações de preço, variação cambial e de taxas de juros e créditos, que são gerados das suas atividades operacionais”, afirma Grégory. Um bom exemplo citado pelo executivo é uma empresa que importa equipamentos do exterior e, por isso, sofre interferências cambiais. A alternativa é ‘travar’ esse risco com a compra de instrumentos financeiros. Segundo Grégory, uma das maneiras de evitar a volatilidade nos resultados gerada pela adoção do padrão internacional será por meio de hedges contábeis (hedge accounting), que podem igualar a forma de contabilização dos derivativos com seus ativos ou passivos para os quais se busca a proteção e que originalmente estariam contabilizados pela curva. Contudo, o uso dessa complexa prerrogativa da norma internacional requer da administração, da área de finanças e de contabilidade das empresas um tratamento específico e alinhado na gestão de riscos. Como ocorre em todo processo de mudança, as empresas devem enfrentar certa resistência: o mercado financeiro ainda é encarado com restrições pelos profissionais do setor contábil, da mesma forma que o universo contábil corporativo ainda tem seus mistérios para os profissionais da área financeira. A implantação do IFRS exige que os mercados financeiro e contábil não mais pareçam ‘grego’ para os profissionais envolvidos nessas áreas, como ainda acontece hoje. Com a chegada do IAS 39, as empresas correm o risco de ficar expostas contabilmente à volatilidade, o que pode revelar perdas que antes eram somente reconhecidas quando havia uma saída efetiva de caixa. Porém, os impactos trazidos pela aplicação do IAS 39 não devem ser vistos de forma negativa pelos diversos usuários e analistas das informações contábeis. Isso porque a sua adoção simplesmente resultará no reconhecimento contábil de fatores mercadológicos já presentes nas negociações correntes, mas que eram muitas vezes invisíveis para os contadores e leitores de demonstrações financeiras. A opinião de Grégory é compartilhada por Nelson Carvalho. “A educação financeira no Brasil é incipiente. Todo esse processo demanda mudanças culturais e de aprendizado não só de contadores, mas de todo um grupo de analistas, contadores e auditores. Com certeza, ainda vai demorar certo tempo até que todos estejam prontos para enfrentar esse novo cenário”, completa. IFRS Journal setembro/outubro de 2008 IAS 39: perguntas e respostas sobre pontos polêmicos Esclareça suas dúvidas sobre as principais alterações propostas pela norma sobre instrumentos financeiros com a equipe de IFRS da Ernst & Young Registrar os instrumentos financeiros a valor de mercado, de acordo com a orientação proposta pelo International Accounting Standards Board (IASB), é um dos pontos mais polêmicos do IFRS. Pudera: com o IAS 39, as estratégias contábil e financeira devem ser alinhadas, refletindo, dessa forma, maior volatilidade nos balanços contábeis. O IFRS Journal traz, nesta edição, uma seção de perguntas e respostas sobre o tema, para esclarecer as dúvidas mais freqüentes sobre essa nova forma de contabilização. 1) Qual o principal impacto contábil com a implementação do IAS 39 ? O principal impacto contábil com a implementação do IAS 39 está relacionado ao conceito de registro pelo valor justo, que reconhecerá a volatilidade no balanço. Essa volatilidade existe porque, em algumas das classificações determinadas pela norma internacional, as instituições deverão registrar contabilmente o valor justo, ou seja, o valor de liquidação de uma transação na data do balanço. Tal valor justo estará sujeito, entre outras, a oscilações nas taxas de juros e de risco de crédito de contrapartes que os players de mercado já consideram nas suas precificações, mas que eram transparentes nos registros contábeis. 2) O que é valor justo e quais são as principais formas possíveis de atribuir o valor justo para um instrumento financeiro? Valor justo é definido como o montante pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo pode ser liquidado em uma transação em condições normais de mercado. Considera-se o valor que um instrumento financeiro é transacionado em um mercado ativo a melhor forma de obter um valor justo. Porém, nem sempre há um mercado ativo diário com o preço referenciado de um instrumento financeiro e, portanto, também é admitido utilizar o preço mais recente cotado no mercado, assim como o preço de um instrumento com características semelhantes que tenha negociação em um mercado ativo. No entanto, a principal forma utilizada pelas instituições é a apuração do valor justo Ernst & Young com base em técnicas matemáticas de valorização. Estas, que podem ser utilizadas desde que estejam baseadas em fontes disponíveis no mercado ou modelos matemáticos que reflitam as características dos instrumentos em sua valorização e que sejam passíveis de validação. 3) Quais são as formas que a instituição tem para se proteger da volatilidade provocada pelo registro a valor justo? Segundo o IAS 39, todos os derivativos (normalmente utilizados como instrumentos de proteção por diversas empresas) devem ser reconhecidos a valor justo no balanço patrimonial. No entanto, esse procedimento pode não ser simétrico ao reconhecimento de ganhos e perdas sobre um item objeto de proteção que não seja mensurado a valor justo. Tal diferença resulta em volatilidade, que será eliminada ou reduzida significativamente, segundo o IAS 39, por duas formas: (i) Hedge Accounting; (ii) Fair Value Option. 4) Quais as principais diferenças e implicações entre uma instituição que opta por fazer Fair Value Option de um instrumento financeiro e uma outra que opta por uma estrutura de Hedge Accounting? Hedge Accounting é uma estrutura contábil em que um ou mais instrumentos (normalmente derivativos) são designados para proteger um item objeto, se isoladamente analisado, e a princípio não registrado a valor justo. Ao ingressar na estrutura de Hedge Accounting, o item objeto de proteção passa também a ser mensurado a valor justo e com isso elimina ou reduz a volatilidade ocasionada pelo registro a valor justo do derivativo. Uma estrutura de Hedge Accounting deve ter formalizada uma documentação descrevendo o risco a ser protegido, o tipo do hedge e o cálculo comprovando que as variações entre valor justo do instrumento de proteção e o objeto a ser protegido ou dos seus fluxos de caixa estão entre as faixas de 80% e 125%, conforme previsto no IAS 39. Fair Value Option é uma possibilidade permitida pelo IAS 39, em que a instituição simplesmente designa o objeto item de proteção a valor justo e não há necessidade de documentação formal nem comprovação de efetividade. 5) Quais são as classificações permitidas para um instrumento financeiro e como diferenciam-se em relação à sua contabilização? O IAS 39 prevê quatro principais classificações para instrumentos financeiros (ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos de patrimônio liquido), sendo: Valor justo com ajuste no resultado: são contabilizados sempre considerando-se registro pelo valor justo, com ganhos e perdas reconhecidos diretamente no resultado no exercício contábil. Mantidos até o vencimento: são contabilizados somente considerando-se a taxa da operação (curva), apropriando se os ganhos ou perdas até seu vencimento. Empréstimos e recebíveis: são contabilizados somente considerando-se a taxa da operação (curva), apropriando- se os ganhos ou perdas até sua liquidação. Disponíveis para venda: são contabilizados sempre considerando-se registro pelo valor justo, com os ganhos e perdas reconhecidos no patrimônio líquido em conta destacada até o momento da liquidação de tal operação, em que tais ajustes são transferidos para o resultado. 6) O que é impairment e quando a instituição deve fazê-lo? O IAS 39 define perda do valor recuperável de um ativo (impairment) como sendo a situação em que o valor contábil atual é maior do que o valor estimado de recuperação, considerando, até mesmo, o valor do dinheiro no tempo (desconto a valor presente). Uma instituição deve reconhecer e registrar perdas do valor recuperável somente quando houver clara evidência de que tais perdas poderão se materializar. Importante mencionar que o IAS 39 não permite o registro e a manutenção de provisões gerais sem a devida sustentação técnica e que sejam expectativas de perdas da instituição ou de eventos de perda que ainda não se materializaram. Se as entidades não possuírem dados suficientes para estimar a provisão, a norma (IAS 39) permite o uso de informações de pares de mercado para o cálculo. fundamentada na essência do contrato, no qual, por exemplo, ações que requerem pagamentos de dividendos obrigatórios ou a recompra dentro de um período determinado são considerados instrumentos de dívida. Instrumentos financeiros que contêm tanto um instrumento de dívida como um instrumento de patrimônio líquido (instrumentos de combinação) devem ser divididos e contabilizados de forma separada. O componente instrumento de dívida é determinado por valor justo dos fluxos de caixa esperados e o resíduo é alocado ao instrumento de patrimônio líquido. 8) Quando uma instituição pode efetuar a baixa (derecognition) de um ativo financeiro? Segundo o IAS 39, a baixa de um ativo financeiro pode ocorrer nas transações de venda ou cessão e deve ser reconhecida quando não houver nenhuma cláusula contratual de restrição ou responsabilidade sobre os ativos vendidos ou cedidos. Para clarificar o momento em que a instituição pode efetuar a baixa, deve-se observar a seguinte “Árvore de Decisão”: 1. Determinar se os princípios para baixa são aplicáveis a uma parte ou à totalidade do ativo (ou grupo de ativos similares). 2. Os direitos aos fluxos de caixa a partir dos ativos expiraram? 10 Baixar o ativo sim Baixar o ativo sim Continuar a reconhecer o ativo sim Baixar o ativo não 3. A entidade transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios? não 4. A entidade reteve substancialmente todos os riscos e benefícios? não 5. A entidade transferiu o controle do ativo? 7) Quais são as diferenças e como identificar um instrumento de dívida e um instrumento de patrimônio líquido? Segundo o IAS 39, um instrumento de patrimônio líquido não pode incluir qualquer tipo de obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro ou de trocar instrumentos financeiros com outra entidade sob condições que sejam potencialmente desfavoráveis. A classificação entre instrumento de dívida e patrimônio líquido deverá estar sim não 6. Continuar a reconhecer o ativo na extensão do envolvimento contínuo da entidade. Tais questionamentos auxiliam na análise de baixa de ativos, especialmente relacionados a processos de securitização e criação de FIDCs e devem ser complementares ao entendimento e à natureza das transações negociadas. IFRS Journal setembro/outubro de 2008 SEC propõe adoção de IFRS nos Estados Unidos Proposta do órgão regulador americano fixa datas para adoção das normas internacionais de contabilidade Empresas americanas poderão, já a partir de 2009, apresentar seus balanços contábeis utilizando IFRS. A medida integra o rol de recomendações trazidas pelo Roadmap proposto pela Securities and Exchange Commission (SEC) no dia 27 de agosto e dirigido às empresas americanas listadas no mercado de ações daquele país. O roteiro, que revela uma aproximação cada vez mais rápida dos mercados mundiais em torno de um único padrão contábil, pautado pela harmonia de princípios e transparência, fica aberto para comentários de companhias e investidores por 60 dias, quando então passa a ser obrigatório. Mas para poder publicar balanços em IFRS já a partir do próximo ano, é preciso atender a determinadas condições. Entre elas, a de ser uma das 20 maiores empresas (com base no valor de mercado) em seu segmento e integrar um setor em que o uso de IFRS é mais freqüente do que qualquer outra base contábil. De acordo com avaliação preliminar da SEC, aproximadamente 110 empresas em 34 segmentos estão qualificadas para a adoção das normas internacionais nos exercícios finalizados em ou após 15 de dezembro de 2009. O Roadmap não se restringe, porém, às maiores empresas americanas e, por isso mesmo, fixa datas para a apresentação obrigatória de demonstrações financeiras em IFRS para todas as demais corporações listadas em bolsas daquele país. Cada uma a seu tempo, e de acordo com seu porte. As empresas classificadas como Large Accelerated Filers deverão adotar os princípios internacionais a partir de 2014; já para Accelerated Filers e Non-Accelerated Filers os prazos são 2015 e 2016, respectivamente. Não se pode esquecer, porém, que a migração para IFRS ainda é fonte de dúvidas para a maioria das empresas. Por isso, a melhora nos treinamentos e ensino do IFRS é tema igualmente proposto e considerado pelo Roadmap. Ou seja, antes de tomar a decisão final de migrar para o IFRS, a SEC irá considerar o estágio de preparação das empresas americanas, auditores e usuários, incluindo a extensão e disponibilidade de ensino e treinamento em IFRS. Impactos no Brasil No Brasil, a decisão da SEC traz impactos especialmente para subsidiárias de empresas americanas, uma vez que elas também terão de apresentar suas demonstrações financeiras em IFRS em vez de US GAAP. “É importante que as subsidiárias comecem a planejar e definir uma estratégia em conjunto Ernst & Young 11 com a matriz, de forma a evitar o risco de atrasos e o envio de informações incorretas”, destaca Antônio Lage, gerente sênior de Auditoria da Ernst & Young. de entendimentos atualizado entre as duas instituições deverá determinar projetos que se espera estejam concluídos até 2011. Já para as empresas brasileiras com ações negociadas no mercado americano – ou American Depositary Receipts (ADRs) – a decisão da SEC não traz novidades. Isso porque, desde 2007, essas empresas têm a opção de apresentar seus demonstrativos em IFRS. Da mesma forma, a decisão da SEC não afeta o cronograma de adoção das normas internacionais de contabilidade para as empresas brasileiras com ações no mercado local. Aperfeiçoamento do padrão contábil Questões relativas a financiamento também estão previstas. Até hoje, o International Accounting Standards Committee Foundation (IASCF) vem financiando as operações do IASB por meio de contribuições voluntárias de empresas, firmas de auditoria, organizações internacionais e bancos centrais. O Roadmap, porém, propõe que o IASCF desenvolva um mecanismo de financiamento, permitindo que o IASB se mantenha como uma entidade independente do setor privado. Além de fixar datas e antecipar a apresentação das demonstrações financeiras em IFRS, o Roadmap proposto pela SEC também trata de questões que dizem respeito à organização e às responsabilidades das entidades envolvidas. Uma delas é a constante melhoria e aprimoramento das normas contábeis. “A expectativa da SEC é que o Financial Accounting Standards Board (FASB) e o International Accounting Standards Board (IASB) continuem trabalhando juntos e que progridam na convergência entre o IFRS e o US GAAP”, afirma Lage. Nessa linha, um memorando Importante destacar também que essas mudanças afetarão diversos aspectos além da função contábil e de finanças, como, por exemplo, TI, recursos humanos e relações com investidores. “A exemplo do que já ocorre no Brasil, as empresas americanas e, conseqüentemente, suas subsidiárias brasileiras devem começar a planejar e endereçar os principais assuntos envolvendo uma conversão para o IFRS o quanto antes, buscando eficiência, tomando decisões contábeis adequadas e melhorando a qualidade de suas informações financeiras”, explica Lage. 12 IFRS Journal setembro/outubro de 2008