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A NORMATIZAÇAO DA EDUCACAO A DISTANCIA
Claudio Rama
Trabalho apresentado ao CREAD XII (Mercosur)
“Educaçao a distância e cidadania: um caminho para a justiça social”
5 - 8 de Otubro del 2008 - Río de Janeiro, Brasil
Índice
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1. Tendências gerais da EaD
2. O nascimento da EaD sem marcos regulatórios.
3. Das regulaçoes a nível das instituçoes as regulaçoes
sistémicas.
4. Eixos das novas regulaçoes da educación a distância
na regiao.
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Autonomía e competencia.
Criaçao de organismos de regulacao.
Amplitude da cobertura das normas.
Avaliacao da EaD.
5. Tendências futuras normativas da educaçao a
distância na regiao
Crescimento da EaD
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A ESaD está crescendo fortemente na AL como derivaçao
da existência de demandas desta modalidade, da
estrutura dos custos menores, das políticas públicas, da
existência de professores capacitados, do aumento da
competência entre as instituiçoes terciarias e dos novos
marcos normativos.
Nesta apresentaçao analizaremos como este crescimento
está desdobrando-se em algumas tendências e
focalizaremos nas características da evoluçao dos marcos
normativos da EaD
Tendencias gerais da EaD
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a. Tendência a hibridizacao
b. Tendência ao surgimento de novos provedores
públicos
c. Tendência a fragmentaçao internacional
d. Tendência a mercantilizaçao
e. Tendência a consorciaçao da oferta
f. Tendência as regulaçoes normativas
O nascimento da EaD
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Desde os anos 70 se expandiu a EaD no setor terciario sem
marcos de regulaçao e através de várias orientaçoes
(unimodal pública, bimodal pública, e por iniciativas pontuais
de grupos académicos em múltiplas universidades)
Se produziu uma simbiose entre a educaçao a distância e a
educaçao superior que o marco normativo esta reforçando
Desde 2000 esta modalidade está desenvolvendo-se a taxas
muito elevadas (até 40% anual), o que tem permitido
alcançar até 8% da matrícula na regiao e transformando-se
no centro das políticas públicas de ES
O surgimento da EaD sem normas
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Os marcos regulatórios do funcionamento nasceram dos
modelos educativos. A conceitualizaçao fundamentou-se no
funcionamento interno da EaD.
O proceso regulador nasceu das conceitualizacoes dos
diversos modelos educativos nas instituiçoes que avançaram
até ao establecimento de regulaçoes de funcionamento das
próprias instituiçoes em todos os seus programas.
A autonomía pública, a libertade privada e ausência de
regulaçoes nacionais, determinaram que o desenvolvimento
da educaçao a distância fosse conformando-se sobre a
base de múltiplos critérios e marcos organizadores próprios
de cada instituiçao. (Algumas Universidades inclusive tem
regulaçoes que varían por Facultade)
As fases normativas da EaD
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1. Nascem dos modelos educativos pontuais experimentais ou
de elites. Se forman a partir dos critérios da educaçao
presencial, ou de normas preexistentes da educaçao a
distância para adultos
2. Regulaçoes a nível das Universidades que estabelecem
critérios da EaD para todos os seus programas. Sao
produzidas para facilitar o modelo de negócio da
instituiçao, tanto quando tem algum programa a distancia,
como quando tem uma forte orientacao a EaD.
3. Aprovaçao de normas de regulaçao a nível dos organismos
governamentais através de decretos
4. Aprovaçao de leis nacionais pelos parlamentos
5. Surgimento de regulaçoes regionais ou internacionais
Das regulacoes a nível das instituiçoes a
regulaçoes sistémicas
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A expansao da EaD (90), e a criaçao de ámbitos públicos
da regulaçao da ES – por causa da alta diferenciaçao e
da expansao institucional – promoveram a formulaçao de
políticas para EaD.
As normas de EaD, sao derivaçao da malha institucional de
regulaçao da educaçao superior e da criaçao de órgaos de
AeA, (avaliaçao e acreditaçao) que constituem-se o eixo da
ES desde 1995 e que para 2008 ja esta concluído na AL
Os governos, (salvo Brasil), tem sido lentos na regulaçao da
EaD. Mas, nos últimos anos eles começaram a utilizar a
EaD para ampliar a cobertura de acesso ao ES a menores
custos. Por isso estao promovendo normas e instituiçoes da
EaD. Tamben sua açao é para regular a desordem existente
e a ausencia de estándares mínimos de oferta produzidas
pela liberdade da IES
Características das normas da EaD
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Existência de marcos normativos orientados para regular,
promover e restringir o acesso de novas instituçoes
As normas nacionais, em alguns casos atuaram como
mecanismos para regulaçao do ingresso de novos
provedores:
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Limitando a atuaçao de grupos internacionais
Estabelecendo controle sobre as formas de funcionamento do
sistema;
Reduzindo a innovaçao e submetendo-os a competiçao os
criterios pouco flexiveis
A regulaçao na AL e sobre a oferta local, alcança muito
pouco sobre a educaçao virtual internacional. Nao existem
normas regionais ou subregionais de regulaçao da EaD.
1. Autonomía, competencia e regulacao
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As normas da EaD, sao uma expressao da perda da
autonomía e da liberdade das instituçoes para decidir seus
modelos educativos. A regulaçao da EaD reduz a liberdade
de açao académica das instituçoes, tem obrigado a
negociaçaos entre as Universidades e os governos para
definir estas normas.
Em varios paises pela autonomía das Universidades e a
regulaçao pública da educaçao privada, ha um modelo
dual de regulaçao. As Universidades autónomas fazem suas
normas de EaD, e ao mesmo tempo, se produzem
regulaçoes feitas pelos governos sobre as Universidades
privadas.
2. Criaçao de organismos de regulacao
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A regulaçao tende a constituçao de organismos
reguladores públicos, que podem ser do tipo
colegiado ou do tipo executivo. Os órgaos
colegiados parecem evoluir até transformar-se
também em órgaos executivos nos Ministérios
Estes organismos tendem a impor a verificaçao dos
requisitos de funcionamiento, determinar as
instituciones que podem ofertar EaD. Eles funcionan
como una avaliaçao prévia do cumprimento dos
estándares mínimos de oferta.
3. Amplitude da cobertura das normas
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A diversidade e a complexidade dos modelos educativos
foi uma das variaveis que determinou a lentidao na
aprovaçao das regulaçoes da EaD, mas também isso
derivou em uma amplitude da cobertura das normas, que
atuam sobre toda a EaD : materiais didáticos, professores,
tutores, exames, estudantes (inclusive a idade), mecanismos
de acesso, infraestructuras das redes, direitos autorais,
custos das matrículas, exames de conclusao, sedes
regionais.
Regulam todos os componentes do modelo educativo
(formaçao e atualizaçao, avaliaçaó das aprendizagens,
plataforma tecnológica, formas de acesso, formas de
organizaçao institucional da EaD). Elas sao de maior
complexidade e alcance que as normas da educaçao
presencial.
4. Avaliaçao e acreditaçao da EaD
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A criaçao das normas de funcionamiento da EaD sustenta os
critérios de qualidade e os estándares de avaliaçao e
acreditaçao. Em outros casos, os estándares da EaD das
agências, se constituem como eixos da regulaçao,
fundamentalmente onde a avaliaçaó direta ou indireta é
obrigatória. Em outros é um processo conjunto da criaçao
dos estandares básicos e dos critérios de qualidade.
Em alguns países, os estándares de qualidade estao
associados ao grau de virtualizaçao da EaD, sobre um
paradigma onde isso é sinónimo de qualidade. Em outros o
exame presencial é o critério de qualidade
Há uma discussao entre guías próprios da EaD ou a
incorporaçao de componentes específicos da avaliaçao e
da acreditaçao para os programas a distância
Tendências futuras normativas da EaD
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Os sistemas políticos começaram a visualizar claramente a
EaD como um instrumento do aumento da cobertura, da
reduçao das iniquidades do acesso regional e do
desenvolvimento de equaçoes com custos menores por
estudante, e manifiestam vontade política de ingerência e
de incentivo para a EaD. Isto se expressa em novas
políticas, normas e mesmo na criaçaó de organismos
educativos a distância tanto de regulaçao como de
execuçao
Obrigatoriamente se desemvolverao processos de
avaliaçao e acreditaçao da EaD, e uma ampliaçao das
áreas objeto da regulaçao na educaçao a distância, assim
como também mecanismos de regulaçao regionais e
internacionais sobre a educaçao trans-fronterica por
convênios regionais ou bilaterais
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Muchas gracias
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