Revista Educação Agrícola Superior Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior - ABEAS - v.24, n.2, p.112-117, 2009. TIPOLOGIA DAS USINAS DE BENEFICIAMENTO DE LEITE NA MICRORREGIÃO DO CARIRI OCIDENTAL PARAIBANO Elias A. Freire1, Ivanildo F. de Medeiros2, José D. C. de Oliveira2, Dermeval A. Furtado3 1 Doutorando em Eng. Agrícola, Construções Rurais e Ambiência, CTRN/UFCG. [email protected] 2 Mestrandos em Engenharia Agrícola, Área de Construções Rurais e Ambiência, CTRN/ UFCG. [email protected] e [email protected] 3 Professor Associado de Construções Rurais e Ambiência, integrante do Grupo de Pesquisa em Construções Rurais e Ambiência (GCAMB) – CTRN/UFCG. [email protected] RESUMO Este trabalho objetivou a avaliar as instalações das usinas de beneficiamento de leite instaladas na microrregião do Cariri Ocidental paraibano, com ênfase aos aspectos construtivos, dentro da ótica da normatização vigente. As informações foram coletadas por meio de questionários previamente elaborados e de relatórios emitidos por órgãos fiscalizadores estaduais e federais. A tipologia das instalações analisadas atende as principais exigências normativas. Em todas as usinas a localização dos estabelecimentos é adequada e possuem áreas externas isoladas, conforme preconiza as normas. Apesar das usinas possuírem câmaras frias para o acondicionamento do leite beneficiado, 50% possuiam sistema de geração de calor e/ou vapor e apenas uma possui sistema de ventilação artificial. PALAVRAS-CHAVE: Instalações, inspeção, normatização, produção TYPE OF MILK PROCESSING PLANTS IN THE MICROREGION OF WESTERN CARIRI IN PARAIBA ABSTRACT This paper aims at assessing milk plant factories located at the Microregion of Western Cariri in Paraiba, focusing on the construction aspects with the current rules established by local authorities. Information was collected through questionnaires, which were developed for this work, and reports issued by state and federal regulatory agencies. The types of facilities analyzed meets the major regulatory requirements. In 100% of the cases examined, the location of facilities is adequate and external areas have isolated, as recommended standards. Despite all the plants have a cold room for packaging pasteurized milk samples, only half have a system for generating heat and / or steam and has only an artificial ventilation system. KEYWORDS: Plants, inspection, rules, production Tipologia das usinas de beneficiamento de leite na microrregião do cariri ocidental 113 INTRODUÇÃO O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o principal órgão regulador e responsável pela normatização e fiscalização da atividade de beneficiamento de leite Os principais instrumentos legais regulamentadores dessa atividade são: · Portaria N° 368, de 04 de setembro de 1997, que trata do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos; · Instrução Normativa N° 37, de 31 de outubro de 2000. Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite de Cabra; e · Instrução Normativa N° 51, de 18 de setembro de 2002, Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite Tipo A, do Leite Tipo B, do Leite Tipo C, do Leite Pasteurizado e do Leite Cru Refrigerado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel. Os citados instrumentos legais, conjuntamente, estabelecem as condições necessárias e adequadas para o beneficiamento de leite, dando ênfase à manutenção das condições higiênico-sanitarias, visando a prevenção de contaminação do produto final, evitando e prevenindo problemas à saúde dos consumidores, já que se trata de um alimento bastante perecível e de alto consumo humano. A estruturação de uma usina de beneficiamento de leite deve seguir critérios rígidos que vai desde a escola do terreno até o treinamento final das pessoas ou funcionários que irão trabalhar nessa atividade. Para iniciar as suas atividades, a usina de beneficiamento deve ser regularizada junto ao órgão de fiscalização adequado. Caso o objetivo seja vender os produtos somente no município onde a usina de beneficiamento se encontra instalada, tem de se buscar o registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Se a venda for no âmbito do estado, deve buscar o Selo de Inspeção Estadual (SIE). Já se a pretensão for a venda à nível nacional, é necessário o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O grau de exigência aumenta à medida que se aumenta a área de venda, ou seja, as exigências para se obter o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) são maiores. A normatização a cerca dessa atividade é bastante detalhada e minuciosa, vai desde a escolha do terreno até aos menores detalhes de práticas higiênicas e de manuseio dos produtos. Desse modo, nesse trabalho destacaremos as principais exigências normativas referentes aos aspectos construtivos das instalações das usinas de beneficiamento de leite. Serão analisadas as seguintes características: · Localização do estabelecimento: deve ser em local cujas áreas adjacentes ao seu perímetro não ofereçam risco higiênico-sanitário. Os estábulos, pocilgas, silos, depósitos de feno e outras fontes que por sua natureza produzam mau cheiro, devem estar localizados o mais distante possível ou de forma que os ventos predominantes e a topografia do terreno não levem em direção ao estabelecimento poeira ou emanações aos locais onde são recebidos, beneficiados e industrializados os produtos utilizados na alimentação humana. · Isolamento da área externa: a área ao redor das edificações da usina de beneficiamento de leite deve ser isolada, de modo a impedir o acesso de pessoas estranhas à produção e animais. Não é permitida a existência de prédio residencial e/ou alojamento na área industrial. · Áreas de circulação e de estacionamento: devem ser suficientes e adequadamente pavimentadas, possuindo escoamento adequado, a fim de se evitar inundações, bem como possibilitar meios que permitam a sua limpeza. · Divisórias internas: os prédios e instalações deverão ser de tal maneira que permitam separar, por dependência, divisória e outros meios eficazes, as operações susceptíveis de causar contaminação cruzada. E devem, ainda, impedir a entrada ou abrigo de insetos, roedores e/ou pragas e de contaminantes ambientais, tais como fumaça, poeira, vapor e outros. · Iluminação e instalações elétricas: as dependências industriais deverão dispor de iluminação natural e/ou artificial que possibilitem a realização das tarefas e não comprometem a hi- Revista Educação Agrícola Superior - v.24, n.2, p.112-117, 2009. Mês efetivo de circulação deste número: Março/2011 114 E. A. Freire et al. giene dos alimentos. As fontes de luz artificial que estejam suspensas ou aplicadas e que se encontrem sobre a área de manipulação de alimentos, em qualquer das fases e produção, devem ser de tipo inócuo e estar protegidas contra rompimentos. A iluminação não deve alterar as cores. As instalações elétricas deverão ser embutidas ou aparentes e, neste caso, estar perfeitamente recobertas por canos isolantes e apoiadas nas paredes e tetos, não se permitindo cabos pendurados sobre as áreas de manipulação de alimentos. · Ventilação: torna-se necessário que exista uma ventilação suficiente para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, para eliminar o ar contaminado. A corrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa. As aberturas que permitem a ventilação (janelas, portas, etc) deverão ser dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes. · Pisos: deverão ser de materiais resistentes ao impacto, impermeáveis, laváveis e antiderrapantes não podendo apresentar rachaduras, e devem facilitar a limpeza e a desinfecção. Os líquidos deverão escorrer para os ralos (sifonados ou similares), impedindo a acumulação nos pisos, para tanto devem ser previstos a presença de sifão nos ralos e/ou na rede coletora. A rede de coleta desses líquidos não deve permitir o refluxo dos esgotos industriais. · Paredes: deverão ser construídas e revestidas com materiais não absorventes e laváveis e apresentar cor clara. Até uma altura apropriada para as operações deverão ser lisas, sem fendas, e fáceis de limpar e desinfetar. Os ângulos entre as paredes, entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos ou forros, deverão ser de fácil limpeza, ou seja, chanfrados. · Tetos ou forros: deverão est ar construídos e/ou acabados de modo que se impeça a acumulação de sujidade e se reduza ao mínimo a condensação e a formação de mofo. Devem, ainda, ser fáceis de limpar. · Portas, janelas e outras aberturas: deverão ser construídas de forma a evitar o acumulo de sujidades; aquelas que se comuniquem com o exterior deverão estar providas de pro- teção contra insetos. As proteções deverão ser de fácil limpeza e boa conservação. Esses equipamentos deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza. Deverá ser evitado o uso de materiais que dificultem a limpeza e a desinfecção adequadas, por exemplo a madeira. · Escadas, montacargas e estruturas auxiliares, como plataformas, escadas de mão e rampas: deverão estar localizadas e construídas de forma a não causarem contaminação. · Localização de alojamentos, lavabos, vestuários, sanitários e banheiros do pessoal auxiliar: os alojamentos, lavabos, vestuários, sanitários e banheiros do pessoal auxiliar do estabelecimento deverão estar completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas. · Lavatórios de mãos e higienizadores: em todos os locais onde são realizadas as operações de beneficiamento e industrialização do leite, existirão lavatórios de mãos de aço inoxidável, com torneiras acionadas à pedal, joelho ou outro meio que não utilize o fechamento manual, providos de sabão líquido inodoro, água quente e coletor de toalhas usadas, acionado a pedal. Esses equipamentos constituem-se em barreiras sanitárias e devem ser instalados em todos os acessos para o interior da industria. · Sanitários: deverão ser construídos com acesso independente à qualquer outra dependência da indústria, serão sempre de alvenaria, com piso e paredes impermeáveis e de fácil higienização. Suas dimensões e instalações serão compatíveis com o número de trabalhadores do estabelecimento. Poderão ser utilizados sanitários já existentes na propriedade desde que o piso entre o sanitário e o prédio industrial seja pavimentado. · Vestiários: o estabelecimento deverá possuir vestiário em tamanho adequado para guarda e troca de roupas de seus funcionários. Estes deverão ficar o mais próximo possível do corpo da indústria com corredor pavimentado entre os dois prédios. Revista Educação Agrícola Superior - v.24, n.2, p.112-117, 2009. Mês efetivo de circulação deste número: Março/2011 Tipologia das usinas de beneficiamento de leite na microrregião do cariri ocidental 115 · Abastecimento de água: deve dispor de rede de abastecimento de água para atender suficientemente às necessidades do trabalho industrial e às dependências sanitárias e, quando for o caso, de instalações para o tratamento de água, quando for o caso do abastecimento não ser realizado por meio de rede de água potável. A água utilizada no estabelecimento deverá apresentar, obrigatoriamente, as características de potabilidade. Os reservatórios de água permanecerão sempre fechados para evitar a sua contaminação por excrementos de animais, insetos e até mesmo a queda e morte de pequenos animais em seu interior. · A água não potável utilizada na produção de vapor, refrigeração, combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas, de preferência identificadas por cores, sem que haja nenhuma conexão transversal nem sifonada, refluxos ou qualquer outro recurso técnico que as comuniquem com as tubulações que conduzem a água potável. · Produção de água quente ou geração de vapor: é obrigatória a instalação de sistema produtor de água quente ou vapor eficiente, em quantidade suficiente para atender todas as necessidades do estabelecimento. Quando houver a necessidade da instalação de uma caldeira, esta deverá estar localizada em prédio específico, mantendo afastamento mínimo em relação a outras construções, bem como atender à legislação específica. Quando alimentada a lenha, esta terá que ser depositada em local adequando, de modo a não prejudicar a higiene do estabelecimento. · Evacuação de efluentes e águas residuais: Os estabelecimentos deverão dispor de um sistema eficaz de evacuação de efluentes e águas residuais, o qual deverá ser mantido, a todo momento em bom estado de funcionamento. Todos os condutos de evacuação (incluído o encanamento de despejo das águas) deverão ser suficientemente grandes para suportar cargas máximas e deverão ser construídos de maneira que se evite a contaminação do abastecimento de água potável. · Área de acondicionamento e retirada de lixo: devem ser previstas locais próprios e adequados para o acondicionamento e retirada do lixo e resíduos industriais, de forma que os ventos predominantes e a topografia do terreno não levem em direção ao estabelecimento cheiro ou emanações aos locais onde são recebidos, beneficiados e industrializados os produtos utilizados na alimentação humana. O lixo e resíduos devem ser depositados em reservatórios com tampa e acondicionamento indireto adequadamente conservados e identificados. · Instalações de limpeza e desinfecção: quando for o caso, deverão existir instalações adequadas para a limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Estas instalações deverão ser construídas com materiais resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facilidade e deverão, ainda, estar providas de meios adequados para o fornecimento de água fria ou fria e quente em quantidade suficiente. Desta maneira o presente trabalho tem por objetivo caracterizar tipologicamente as 06 ( seis) inst alaçõ es das usinas de beneficiamento de leite localizados na microrregião do Cariri Ocidental paraibano, dando ênfase às exigências elencadas acima. MATERIAL E MÉTODOS Para o levantamento de campo foi utilizado um questionário, elaborado a partir das principais exigências normativas elencadas acima, e preenchidos durante visitas técnica realizadas às instalações das 06 (seis) usinas de beneficiamento de leite instaladas nos municípios de Amparo, Monteiro, Prata, São Sebastião do Umbuzeiro, Sumé e Zabelê, todos localizados na microrregião do Cariri Ocidental, região semiárida paraibana. Além do preenchimento do questionário, os relatórios emitidos pelos órgãos de fiscalização estadual e federal também foram utilizados como subsídios na coleta de informações. O universo da pesquisa corresponde a totalidade das instalações existentes em face da reduzida quantidade de usinas instaladas na região. Revista Educação Agrícola Superior - v.24, n.2, p.112-117, 2009. Mês efetivo de circulação deste número: Março/2011 116 E. A. Freire et al. RESULTADOS E DISCUSSÃO Dentre as usinas pesquisadas, apenas uma possui o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), e todas as demais possuem apenas registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Nenhum dos municípios as usinas possuem serviços de inspeção. A usina que possui o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) é a que apresenta as melhores condições e melhor atende as exigências normativas, como já era de se esperar, uma vez que para a obtenção do SIF as exigências são maiores. Todas as usinas analisadas estão localizadas na Zona Rural, em posição adequada de modo que evitam que o vento e a topografia do terreno levem poeira ou emanações em direção ao estabelecimento. Todas as usinas possuem suas áreas externas isoladas. Em 83,3% dos casos, utiliza-se a cerca de arame farpado, enquanto apenas utiliza um isolamento misto (Parede em alvenaria mais cerca de arame farpado). Quanto às áreas de estacionamento e de circulação, 66,67% das usinas não possuem nenhuma pavimentação, enquanto 16,7% é totalmente pavimentada e 16,67% é parcialmente pavimentada. Apenas uma (16,67%) das usinas se utiliza apenas da iluminação artificial, enquanto 83,33% utilizam tanto da iluminação artificial quanto da natural. Em 83,33% das usinas analisadas, as instalações elétricas são embutidas na alvenaria, e 16,67% é instalada em eletroduto de PVC aparentes. Apenas uma usina (16,67%) utiliza sistema de ventilação, todas as demais ao utilizam nenhum sistema artificial de ventilação, utilizando-se apenas da ventilação natural. A cerâmica antiderrapante é utilizada em 66,67% das usinas analisadas. No restante das usinas, é utilizado o piso granilito lixado. Em 33,33% do casos as paredes são revestidas por azulejos, enquanto no restante dos casos utiliza-se a pintura por tinta acrílica (lavável) como revestimento das paredes. O teto é de laje premoldada na metade das usinas analisadas, e em 33,33% dos casos o teto forrado por PVC. O gesso é utilizado com forro em 01 (uma) das usinas. Apenas em dois casos, os encontros entre paredes, entre paredes e piso, Tabela 1. Tipologia das usinas de beneficiamento de leite Tipologia Localização Zona Rural Posição adequada Isolamento da área externa Cerca de arame farpado Alvenaria mais cerca Área de estacionamento e circulação Chão batido Parcialmente pavimentada Totalmente pavimentada Sistema de iluminação Apenas artificial Artificial e natural Instalações elétricas Embutida Em eletroduto aparente Ventilação Natural Ar-condicionado Pisos Granilito lixado Cerâmica antiderrapante Paredes Azulejos Pintura acrílica (lavável) Tetos ou forros Laje PVC Gesso Portas, janelas e outras abertura Madeira Outros materiais Escadas, montacargas, etc Não posseum Possui elevador e escada Localização de lavabos, vestiários, sanitários e banheiros em área externa sem acesso direto à unidade industrial Lavatórios de mãos e higienizadores Com acionamento manual Com acionamento atutomático Abastecimento de água Rede de abastecimento Poço artesiano Produção de vapor e/ou água quente (caldeira) Existe Não existe Área de limpeza e desinfecção Com água fria Com água quente Evacuação de efluentes e águas residuais Área de acondicionamento e retirada de lixos Câmara fria % 100,00 100,00 83,33 16,67 66,67 16,67 16,67 16,67 83,33 83,33 16,67 83,33 16,67 33,33 66,67 33,33 66,67 50,00 33,33 16,67 33,33 66,67 83,33 16,67 100,00 83,33 16,67 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 100,00 100,00 100,00 e entre parede e tetos ou forros são chanfrados, eliminando . Em 33,33% das usinas ainda se utilizam de portas e janelas de madeiras, em desacordo com a normas. No restante da usinas (66,67%), esses equipamentos são outros ma- Revista Educação Agrícola Superior - v.24, n.2, p.112-117, 2009. Mês efetivo de circulação deste número: Março/2011 Tipologia das usinas de beneficiamento de leite na microrregião do cariri ocidental 117 teriais (alumínio, PVC, etc). Apenas uma das usinas visitadas é de dois pavimentos, e possui elevador sem comunicação com o exterior. Nenhuma das usinas visitadas possui alojamento. Em todas elas, os lavabos, vestuários, sanitários e banheiros estão localizados de acordo com as normas, ou seja, completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas. O acesso entre essas dependências e a unidade industrial é pavimentada em 83,33% dos casos. Somente uma das usinas possui acionamento automático das torneiras, evitando o contato direto da mão com as mesmas. Em todos os outros casos, as torneiras são acionadas manualmente, em desacordo com a legislação. Em metade das usinas analisadas, o abastecimento de água através da rede abastecimento da concessionária. Na outra metade, o abastecimento é feito a partir de água captada em poços artesianos, devidamente tratada à base cloro. Todas as usinas possuem instalação única da rede de abastecimento de água, utilizando-a tanto para o beneficiamento do leite, como a para a produção de calor e/ou água quente. Na metade das usinas existem equipamentos para a produção de vapor e/ou água quente, porém uma dessas encontrava-se em manutenção. Em todas as usinas existe sistema de evacuação de efluentes e águas residuais, que são depositadas em fossas com sumidouros. Todos possuem licenciamento do órgão ambiental estadual (SUDEMA). A existência de áreas destinadas ao acondicionamento e retirada de lixo é observada em todas as usinas e são adequadamente posicionadas, de modo a evitar que o vento e a topografia do terreno levam poeira ou emanações em direção ao estabelecimento. Do mesmo modo, possuem instalações de limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Por ser equipamento essencial à manutenção dos produtos, todas as usinas possuem instalações de câmara fria. CONCLUSÕES Os resultados obtidos na realização desse trabalho demonstram que apesar de todas as usinas apresentarem registro no Serviço de Ins- peção Estadual (SIE) e serem periodicamente fiscalizados, algumas não atendem à totalidade das exigências normativas. Porém, essas irregularidades não comprometem a qualidade do leite beneficiado, conforme verificado nos laudos sobre a qualidade do leite emitidos pelos órgãos fiscalizadores estaduais. Isso se deve ao fato de que as exigências para a obtenção do SIE são menores do que para a obtenção do SIF, sendo a fiscalização por parte dos fiscais do SIF muito mais detalhada e rígida. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa No 51, de 18 de setembro de 2002. Regulamento técnico de produção, identidade e qualidade do leite tipo A, do leite tipo B, do leite tipo C, do leite pasteurizado e do leite cru refrigerado e o Regulamento técnico da coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 de setembro de 2002. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento. Instrução Normativa Nº 37, de 31 de outubro de 2000. Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite de Cabra. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 de outubro de 2000. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento. Portaria Nº 368, de 04 de setembro de 1997. Regulamento Técnico Sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 de setembro de 1997. RIO GRANDE DO SUL (Estado). Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado. Departamento de Produção Animal. Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para Micro Usinas de Beneficiamento e Industrialização de leite. Disponível na Internet via http:/ / w w w. s a a . r s . g o v. b r / u p l o a d s / 12675565331178624369Micro_Usinas_ de_Beneficiamento_e_Industrializacao_de_Leite.pdf. Arquivo capturado em 30 de setembro de 2009. BEHMER, M. L. Arruda. Tecnologia do leite: queijo, manteiga, caseína, iogurte, sorvetes e instalações – Produção - Industrialização – Análise. 13ª ed. rev. e atualizada. São Paulo: Nobel, 1984. Revista Educação Agrícola Superior - v.24, n.2, p.112-117, 2009. Mês efetivo de circulação deste número: Março/2011