Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 18 de junho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N.º 226/2013. Súmula: Constitui Comitê Municipal para o Transporte Escolar A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 0226/2011 de 13 de dezembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Comitê do Transporte Escolar Municipal. Art. 2º Ficam designados para atuarem como Membros da Equipe do Comitê do Transporte Escolar (a): I - Representante da Secretaria Municipal de Educação: Fabiane Cardoso Zagoto II- Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino: Sonha Maria Penazzo III-Representante dos Diretores da Escola da Rede Municipal: Valdete Benassi Paulino IV- Representante dos Pais de Alunos: Márcia Juliana Nogueira da Silva Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se a portaria 504/2011. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 dias do mês de Junho de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná ERRATA DO DECRETO N.º 0796/2013 Considerando que a data do cabeçalho do decreto nº 796/2013, por um lapso na hora de digitar, ficou errada. Assim deve-se considerar a data do final do decreto como única e correta, sendo ela o dia 29/04/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 076/2013 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. OBJETO: Contratação de solução integrada interativa de computador e projeção, denominada Computador Interativo e Solução de Lousa Digital, para o atendimento das redes públicas de Ensino dos Estados, Distrito Federal e Municípios e demais entidades autorizadas a aderir ao programa de acordo com a legislação específica vigente, para atender ao Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO) do Ministério da Educação, referente ao item 01 - COMPUTADOR INTERATIVO, do Pregão Eletrônico nº 72 /2011b. VALOR: R$ 1.825,00 (Hum Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco Reais). VIGÊNCIA: 14 de Junho de 2015. COMARCA: Xambrê, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 148/2013 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação do CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Nomear, a partir de 01 de junho de 2013, RICARDO FLORIANO DE SOUZA , portador do RG Nº 9.898.615-4 SSP/SP, para ocupar o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS,CC-3, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 17 DE JUNHO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 147/2013 SÚMULA: Dispõe sobre exoneração do CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E ENGENHARIA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Exonerar, a partir do dia 31 de maio de 2013, RICARDO FLORIANO DE SOUZA, portador do RG Nº 9.898.615-4 SSP/SP, para ocupar o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E ENGENHARIA,CC-4, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 17 DE JUNHO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ Extrato de Contrato Nº. 002/2013 Carta Convite - CC Nº. 001/2013 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Contratado: PUBLI-TEC SOFTWARE & ASSESSORIA LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABEIS NA ESPECIALIDADE DE CONTABILIDADE PUBLICA, DESTINANDO UM TÉCNICO CONTABIL COM O RESPECTIVO REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE PARA RESPONDER PELA CONTABILIDADE E REALIZAR OS REGISTROS CONTABEIS E ATENDER AS DEMAIS OBRIGAÇÕES DEFINIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Valor de: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Alto Piquiri - PR., 17 de junho de 2013. MIZAEL GOLFIERI BINATTI Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri/PR. Extrato de Contrato Nº. 003/2013 Inexibilidade de Licitação Nº. 001/20013 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Contratado: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Objeto: LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO INDETERMINADO COM ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO, RELAÇÃO DE SOFTWARES: PRONIM GP-GESTÃO DE PESSOAL: PRONIM GP - EFETIVIDADE: PRONIM TB - TRANSPARENCIA BRASIL. Valor de: R$ 6.463,48 (seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). Alto Piquiri - PR., 17 de junho de 2013. MIZAEL GOLFIERI BINATTI Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 123/2012 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2012 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 226/2012 DE 27 de julho de 2012 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 67.156.943/0002-60, com sede AV. Thomaz Luiz Zeballos 1527 – CEP 85980-000, na cidade Guaira – PR, neste ato representada pelo Sra. Marli Aparecida Penariol de Souza, portador do RG: 16.520.909 e do CPF nº. 829.589.049-20, residente e domiciliado na Cidade de Guairá - PR, resolve firmar o presente o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 007/2012, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 2º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA ao contrato de Prestação de Serviços nº 123/2012 para termino de serviços remanescentes devido as condições climáticas adversas, ficando assim acrescido ao contrato uma vigência de 120 (cento e vinte) dias, passando o mesmo a vigorar do dia 06 de abril de 2013 até 04 de agosto de 2013. DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR. 05 de abril de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2013 REF: PREGÃO Nº. 30/2013 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 101/2013 DE 19 de março de 2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CALL ECG SERVIÇOS DE LETEMEDICINA S/A LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.071.210/0001-21, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Valladão Ferreira Carvalho , portador do RG nº 13.017.555-4 e do CPF nº 002.066.727-21, residente na Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 1.100 na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº.030/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a,Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de monitoração eletrocardiográfica e realização de laudo via internet, a seguir descritos: 1 Prestação de Serviços de Serviços Mensais para realização de 100 exames eletrocardiogramas com laudos, com disponibilidade de 24 Hrs por dia, compreendendo o fornecimento de aparelho com no mínimo 12 derivações com D II longo digital; treinamento gratuito especializado para utilização do aparelho no local da implantação, Resposta ao traçado (laudo) em no mínimo 30 minutos por fax ou e-mail, com substituição do aparelho em caso de mau funcionamento em ate 24 horas sob responsabilidade e custos por parte da empresa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº030/2013, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CALL ECG SERVIÇOS DE LETEMEDICINA S/A LTDA é de R$ 10.188,00 (dez mil cento e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 01 de abril de 2013 e término em 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos e/ou Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os Produtos e/ou Serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os Serviços, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, imediatamente, no Hospital Municipal, no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE SAUDE, rejeitará no todo ou em parte os Serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Saúde – Divisão de saúde - 06.002.103020006.2.034.3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Altônia-PR., 01 de Abril de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ORIGEM: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° 003/2013 PARTÍCIPES: Município de Cafezal do Sul-PR e Associação de Assistência aos Surdos e Mudos de Umuarama-PR OBJETO: a execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações de atendimento a alunos com surdez residentes no Município de Cafezal do Sul. VALOR ANUAL R$-3.653,00 (três mil e seiscentos e cinquenta e três reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/06/2013 a 31/12/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01.12.361.1400.2011.335043 FORO: Comarca de Iporã – Pr. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2013. ASSINATURA: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul e MARIA TEREZA MAZIERO LACOTIZ – Presidente da ASSUMU PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ORIGEM: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL N° 002/2013 PARTÍCIPES: Município de Cafezal do Sul-PR e Município de Iporã-PR OBJETO: Contratação de vagas na Casa Abrigo “Doce Lar”, de propriedade do CONTRATADO, para acolhimento de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 16 (dezesseis) anos de idade que foram retiradas do âmbito familiar por determinação judicial de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. VALOR ANUAL R$-15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/06/2013 a 31/12/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.243.1501.6016.334041 FORO: Comarca de Iporã – Pr. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2013. ASSINATURA: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul e ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 47/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 070/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 178 de 16 de maio de 2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: V RIGOTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -ME, inscrito no CNPJ sob nº. 11.171.806/0001-69, neste ato representada pelo Sr. Vinicius Rigotto, portador do RG nº 9.812.124-2 e do CPF nº. 061.492.299-20, residente na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 070/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Material Hidráulico, para manutenção de Rede Hidráulica que atende os produtores da Comunidade da Estrada Altônia, a seguir descritos: Item Quant Unid. DESCRIÇÃO 1 2064 mts Tubo tipo PN60 50 mm FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 070/ 2013, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. .Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: V RIGOTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -ME é de R$ 4.912,32 (quatro mil novecentos e doze reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) com início em 27 de maio de 2013 e término em 26 de setembro de 2013, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº070/2013”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes ao lote desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 dias, no Município de Altônia – PR. CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Meio Ambiente – Divisão de Meio Ambiente – 10.002.185410012.2.096.3390.3390.30 – Material de Consumo Altônia-PR., 27 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 48/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 069/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 177 de 16 de maio de 2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: PRATIQUE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 86.864.238/0001-80, neste ato representada pelo Sr. Odail Dantas dos Santos, portador do RG nº 4.990.951-9 e do CPF nº. 765.483.929-49, residente na Praça Arthur Thomas, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 069/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Camisetas com Estampas para atendimento da Secretaria de Saúde e meio Ambiente, a seguir descritos: Quant DESCRIÇÃO 75 Camiseta em Poliviscose manga curta com estampa frente e costas vários tamanho, na cor Branca 27 Camiseta em Poliviscose manga longa com estampa frente e costas vários tamanho, na cor Branca FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 069/ 2013, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: PRATIQUE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e de R$ 1.458,60 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência 04 (quatro) meses com início em 27 de maio de 2013 e término em 26 de setembro de 2013, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº069/2013”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 DIAS, no Município de Altônia – PR. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde – 06.002.103010006.2.034.339039 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Altônia-PR., 27 de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATTO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 53/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 071/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 183 de 28 de maio de 2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: R. T. PREVIDELLI - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 01.346.861/ 0001-99, neste ato representada pela Sra. Regina Tasso Previdelli, portadora do RG nº 5.435.681-1, CPF nº. 524.135.359_34, residente na Av. 7 de Setembro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 071/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de materiais permanentes, médico hospitalares e de informática para os postos de Saúde do Município de Altônia com Recursos do PMAQ Programa Nacional de Melhoria e da Qualidade da Atenção Básica., a seguir descritos: LOTE Item Quant Unid. DESCRIÇÃO 4 1. 49,18 mt Cortinas do Tipo persiana vertical confeccionada em poliéster na cor Requinte Azul 4 2. 35,78 mt Sanefas para Cortinas do Tipo persiana vertical confeccionada em poliéster na cor Requinte Azul FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 071/ 2013, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: R. T. PREVIDELLI - ME é de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 03 de junho de 2013 e término em 02 de outubro de 2013, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº071/2013”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, nas Unidades de saúde indicadas pela Secretaria de saúde, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE SAUDE, rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: UNIDADE GESTORA ORGÃO SOLICITANTE F U N C I O N A L PROGRAMÁTICA Fundo Municipal de Saúde Divisão de Saúde 06021030100006234339030360000 - Material Hospitalar Altônia-PR., 03 de junho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 32/2013 CONVOCA CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 27/2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 27/2013, de 15 de maio de 2013 e Edital nº 30/2013, de 07 de junho de 2013, que homologou o resultado final, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 08/06/2013, Edição nº 9795, resolve: I – CONVOCAR a candidata, abaixo identificada, classificada no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 27/2013, para provimento de 01 (um) cargo de Psicólogo(a), com carga horária de 40 horas semanais, para atuar junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, para comparecer à Perícia Médica do município, e posterior assinatura do contrato temporário: CARGO: PSICÓLOGO(A) – 40 horas INSCR. CANDIDATO DOCUMENTO CLASSIF. 03 ISABELA RODRIGUES DA SILVA 10.108.659-3/PR 2º II – A candidata convocada por este Edital, deverá se apresentar no Centro de Saúde da Sede, sito a Rua França nº 848, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, para realização de exames periciais para comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciados em laudo de sanidade e capacidade emitido pela Perícia Médica: - RAIO X DO TÓRAX - URINA I - HEMOGRAMA III – Após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munido da seguinte documentação: a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Comprovante de Residência; c) Título Eleitoral; d) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco; e) Apresentar Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Prestar declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; h) Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário; i) Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos. IV – O não comparecimento do candidato convocado sem causa justificada no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará a perda do direito de contratação, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 152/2013, DE 17 DE JUNHO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 44/13 - PREGÃO Nº 33/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 44/13 – Pregão nº 33/13, objetivando a contratação de empresa para prestar serviços odontológicos, com carga horária de 20(vinte) horas, tendo sido declarada vencedora a empresa: ANABELLE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - ME, vencedora do certame, perfazendo um montante total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA ANTONIO LAGUNA, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia para estudos de Implantação do Loteamento Residencial Laguna-Fase 1, a ser implantado no imóvel denominado Lote n° (32-A-1)-A, Gleba 1, Colônia C, Serra de Maracajú, situado no Perímetro Urbano da cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 151/2013, DE 17 DE JUNHO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 45/13 – CONVITE Nº 06/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº. 009/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 45/13 – Convite nº 06/13, objetivando a contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços de publicidade, institucional e de utilidade pública para o Poder Executivo do Município de Cafezal do Sul, compreendendo planejamento, estudo, pesquisa, criação, produção, veiculação, distribuição e controle de resultados de campanhas, tendo sido declarada vencedora a empresa: UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA ME, vencedora do certame. A) - Conforme percentual de desconto sobre os custos internos baseados na tabela de preços do sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná – SINAPRO: 50%(cinquenta por cento). B) percentual de desconto a ser concedido a contratante sobre honorários de 15% (quinze por cento), referente a produção de peças e materiais, cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros, é de 33%(trinta e três por cento). Valor total aproximadamente R$75.000,00(setenta e cinco mil reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 17 de junho de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA ANTONIO LAGUNA, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia para estudos de Implantação do Loteamento Residencial Laguna-Fase 2, a ser implantado no imóvel denominado Lote n° (32-A-1)-REM., Gleba 1, Colônia C, Serra de Maracajú, situado no Perímetro Urbano da cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 153/2013, DE 17 DE JUNHO DE 2013 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO FUNCIONAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/2011, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 6º, da Lei Complementar n° 003/2011, de 04/03/2011, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido Progressão por Desempenho Funcional com Avanço de Classe a Professora de Ensino Fundamental e Infantil do Magistério Municipal de Cafezal do Sul-PR, reenquadrando-a na Tabela de Vencimentos nos termos da legislação vigente: Nome da Servidora Período de Avaliação Carga Horária Nível Classe LUCILENE DUARTE EUZÉBIO SCATAMBURLO 04/06/2011 a 04/06/ 2013 20 h C 3 Art. 2° - Fica o setor competente da Administração Municipal, autorizado a proceder o devido registro e enquadramento a partir do mês de junho de 2013. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.392/2013 SUMULA: Concessão de Diária VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Benedito Antonio Alves Neto, Secretário Municipal da Agricultura, com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (Uma) diária + 30% + 40% para custos de hospedagem, alimentação e táxi do dia 18 de Junho ao dia 19 de Junho de 2013, onde estará cumprindo agenda na cidade de CURITIBA – PR, para tratar de assuntos de interesse deste Município convocação da FUNASA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DE JUNHO DE 2013. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.394/2013 SUMULA: Concessão de Diária VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Idalina Betti Manso, Chefe de Divisão do Meio Ambiente, com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (Uma) diária + 30% + 40% para custos de hospedagem, alimentação e táxi do dia 18 de Junho ao dia 19 de Junho de 2013, onde estará cumprindo agenda na cidade de CURITIBA – PR, para tratar de assuntos de interesse deste Município convocação da FUNASA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DE JUNHO DE 2013. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Valter Pereira da Rocha LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕPrefeito Municipal CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF AGÊNCIA BANCÁRIANº. DE AGÊNCIA Nº. CONTA DESTINOCURITIBA – PR / BRASILIA - DF MOTIVOTratar de assuntos referentes a este município PERÍODO17/06/2013 ao dia 18/06/201319/06/2013 ao dia 21/06/2013 QT. DIÁRIAS3 (Três) Diárias + 40% VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 009/2013 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: Autorizar os vereadores João de Araújo, Flávio Márcio Lima Machado, Nilo Bezerra Maciel, Marcos Larussa Gil e Antonio Gaspar dos Santos, a viajar para Curitiba - Pr., nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2013, para participar do curso “Planejamento e gestão da ação governamental/Como melhorar a segurança pública nos municípios.”, cabendo-lhes o pagamento de três diárias individuais, conforme Resolução nº. 001/2013, de 07 de maio de 2013. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2013. JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE NILO BEZERRA MACIEL 1º SECRETÁRIO PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, torna público que se acha aberta no setor de licitações: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013 OBJETO: O objeto do presente Chamamento Público é a Contratação de Fornecedores/Produtores Rurais de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE ENTREGA DO ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO E PROJETO DE VENDA: ATÉ AS 17:00 HORAS DO DIA 04/07/2013. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 17/06/2013. JOCELINO ALVES DE SOUZA – PRESIDENTE CPL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS – ESPERANÇA NOVA – PARANÁ. RESOLUÇÃO Nº 09/2013 SÚMULA: Termo de Aceite do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome. O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, do Município de Esperança Nova-Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 071/98 de 18 de novembro de 1998, considerando deliberação plenária realizada em 17 de junho de 2013. RESOLVE: Art.I Aprova o Termo de Aceite do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV do Município de Esperança Nova – Paraná junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS. Art.II Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova – Pr, 17 de junho de 2013. Joana Mara Lamazale Leal da Silva. Presidenta do CMAS. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS – ESPERANÇA NOVA – PARANÁ. RESOLUÇÃO Nº 005/2013. SÚMULA. Contratação de Empresas que executam cursos e várias modalidades com Crianças e Adolescentes, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Esperança Nova-Paraná. O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS do Município de Esperança Nova-Pr.,no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 071/98 de 18/11/98 considerando deliberação plenária realizada em 27 de maio de 2013. RESOLVE: Art. I Aprova a contratação de Empresa com Profissionais qualificados, para executarem atividades no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Art. II Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - 27 de maio de 2013. Joana Mara Lamazale Leal da Silva Presidenta do CMAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2.412/2013 DATA: 17/06/2013 SÚMULA: Cancela Processo Licitatório Pregão. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de um melhor estudo sobre o Processo, DECRETA: Art.1º. Fica Cancelado o Processo Licitatório Pregão nº 037/2013. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 17 dia do mês de junho de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO 31/2013 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR. Aos 14 dias do mês de Março de 2013, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Douradina, Avenida Brasil, nº. 701, Centro, em Douradina-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida, brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.6898 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e a empresa: 1) REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.550.166/0001-23, sito na Avenida Presidente Branco, nº. 4316, Zona 01, CEP. 87.501-170, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pela Senhora Michele Cristina Torres, portadora do CPF nº. 030.199.379-30, RG nº. 8.223.295-8 SSPPR, residente e domiciliado na Rua Sarandi, nº 04, Conjunto Sarandi, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, nos Termos do Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas: Fornecedor: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 13.550.166/000123 Valor Total do Fornecedor: R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 1 Papel toalha em bobina, folha simples, 100% fibras celulósicas virgens, medindo 20cm de largura e 200m de comprimento, caixa contendo 6 unidades. ECOLOGICA Caixa 100,00 54,00 5.400,00 01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PAPEL TOALHA destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR para manutenção dos prédios públicos e correlatos, conforme a seguir: 01.1. As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 100% (cem por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 8º, § 3º do Decreto Federal nº 4.342, de 23/08/ 2002. 02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal. 03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados em 30(trinta) dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Prefeitura do Município de Douradina-PR. 05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente; 05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido. 06. Da Entrega: A entrega do objeto pela contratada deverá ser em 02(dois) dias, mediante solicitação formal, e aceita devidamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem fornecidos e consequente aceitação pela Administração. 07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento, não ocorrerá a recomposição. 08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo III, será aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo. 09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. 09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso. 09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis. 10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 16/2013, seus anexos e proposta da proponente. Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste. CONTRATADA REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CONTRATANTE Francisco Aparecido de Almeida PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 164/2013 Pregão Presencial Nº 68/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: PEDREIRA DO TREVO LTDA Objeto da Ata: aquisição de material (pedra BGF brita graduada), o qual será aplicado na manutenção de diversas estradas rurais deste Município de Guaíra/ PR. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 05 de junho de 2014. Data de Assinatura: 05 de junho de 2013. Foro: Guaíra - Paraná Guaíra, 05 de junho de 2013. PORTARIA Nº 186/2013 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 68/2013 - PMG. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial 68/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para a aquisição de material (pedra BGF brita graduada), o qual será aplicado na manutenção de diversas estradas rurais deste Município de Guaíra/PR. À Empresa: PEDREIRA DO TREVO LTDA Item Quantidade estimada Unid. Valor Unitário Valor estimado de contratação 1 22.500 M3 R$ 34,30 R$ 771.750,00 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 05 de junho de 2013. Guaíra (PR), 05 de junho de 2013. Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2.411/2013 DATA: 17/06/2013 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 032/2013 em favor da empresa ITAÚ UNIBANCO S/A, cujo objeto trata da contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de pagamento da folha de salário dos servidores ativos e aposentados da Prefeitura Municipal de Icaraíma, com vigência de 60 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do mês de junho de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 756/2013 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelas Portarias n.ºs 2.051/2012 e 2.419/2013; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 20/2013-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e reparação elétrica da frota oficial do município, em favor de JAIRO ALVES DE ASSIS ELÉTRICA ME – CNPJ 72.187.735/0001-87 no valor global unitário de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de junho do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 2.492/2013 Súmula: Dispõe sobre a exoneração e nomeação de membros do CACS-FUNDEB e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.º 471, de 08 de novembro de 2008; CONSIDERANDO as disposições da Portaria n.º 1858, de 28 de março de 2012, que nomeia membros do CACS-FUNDEB para o biênio 2012/2014; CONSIDERANDO o pedido de afastamento da nomeada MARIA CRISTINA PEDROSO, membro titular representante dos Professores da Educação Básica Pública Municipal; CONSIDERANDO a indicação dos membros representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal, LUCI APARECIDA VALÉRIO XAVIER, como membro titular e LEONICE DA CONCEIÇÃO SANTANA,como membro suplente, para o mandato acima; e CONSIDERANDO a indicação dos membros representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais, KATIANE ANSELMO DE SOUZA, como membro titular, e SIRLENE TOMAIN MESQUITA, como membro suplente, para o mandato acima; RESOLVE Art. 1.º - Ficam exonerados os membros integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO FUNDEB, MARIA CRISTINA PEDROSO e LUCI APARECIDA VALÉRIO XAVIER como representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal e nomeados LUCI APARECIDA VALÉRIO XAVIER (CPF N.º 726.909.259-15) como membro titular e LEONICE DA CONCEIÇÃO SANTANA (CPF N.º 004.555.439-09) como membro suplente do mesmo segmento. Art. 2.º - Ficam exonerados os membros integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO FUNDEB, SIRLENE TOMAIN MESQUITA e KATIANE ANSELMO DE SOUZA como membros dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais e nomeados KATIANE ANSELMO DE SOUZA (CPF Nº 024.887.689-95) como membro titular e SIRLENE TOMAIN MESQUITA (CPF Nº015.920.359-73) como membro suplente do mesmo segmento. Art. 3.º - Ficam mantidos todos os demais membros integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO FUNDEB, nomeados pela Portaria 1.858/2012, para o biênio 2012/2014. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 18 de junho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 150/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI SEDE: - FRANCA - São Paulo O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de um veículo Caminhão zero km, de fabricação nacional, equipado com Caçamba Basculante, ano de fabricação 2013/2013, marca Volkswagen, modelo 24.280, cor branco geada, com cabine, sistema de freios de ar tipo A Came e ABS, com 9 marchas à frente, 01 marcha à ré, movido de mortor diesel, turbo e intercooler , 06 cilindros, potência de 275 CV, peso bruto total 23.000 kg, capacidade máxima de tração 35.000kg, direção hidráulica, equipado com todos os pneus e roda reserva e equipado com caçamba basculante agrícola. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Órgão solicitante Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Pecuária, conforme Convênio nº 779399/2012 Portaria 453/2012 FUNASA., da(o) Pregão Eletrônico 47/ 2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº 47/2013, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pela aquisição do veículo o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 259.999,00 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal. Data da assinatura do contrato: 18/05/2013 Vigência do contrato: 18/05/2014 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 17/06/2013 EXTRATO DO CONTRATO nº 148/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: VEERMER EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS LTDA. SEDE: VALINHOS – SÃO PAULO O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de um Triturador/picador de galhos e troncos Vermeer modelo BC1000XL, novo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Órgão solicitante Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Pecuária, conforme Convênio nº 779399/2012 Portaria 453/2012 FUNASA., da(o) Pregão Eletrônico 49/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2013, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pela aquisição do equipamento o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 115.400,00 (cento e quinze mil e quatrocentos reais), cujo pagamento em até quinze dias conforme liberação dos recursos e conforme nota de empenho. Data da assinatura do contrato: 18/05/2013 Vigência do contrato: 18/05/2014 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 17/06/2013 EXTRATO DO CONTRATO nº 129/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DO NOROESTE DO PARANÁ DOMICÍLIO: UMUARAMA – PARANÁ O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa/pessoa física para prestar serviços médicos hospitalares na área de Obstetrícia/Ginecologia, servindo de referencia ao município, para atendimento de Gestação de Risco, compreendendo:- Acolhimento e acompanhamento às gestantes de risco, Consultas de emergência de gestação de risco 24 horas, em conformidade com o protocolo estabelecido pela 12ª R.S.;- Consultas de pré-natal de risco;Ultrassonografia das pacientes internadas;- Planejamento familiar;- Avaliações;Palestras;- Climatério;- Patologias do trato genital;- Encaminhamentos e realizações de cirurgias ambulatoriais através do Sistema Único de Saúde;- Encaminhamentos de contra referência. Por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I da(o) Pregão 53/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 53/2013, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução o objeto deste contrato é de até R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais), com pagamento mensal de até R$ 1.490,00 (um mil quatrocentos e noventa reais) conforme nota de empenho. Data da assinatura do contrato: 09/05/2013 Vigência do contrato: 09/05/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 17/06/2013 TERMO ADITIVO Nº . 103/2013 Ref: Contrato Nº. 173/2012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado Empresa TONY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 06.874.193/0001-96, com sede na Rua Antonio Ostrsnski nº 3806 CEP 87.501-320, Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Tony Robinson Bartolli, portador da cédula identidade RG. nº 30047338 SSP/Paraná, e do CPF nº. 490.677.029-00, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos na área de Cardiologia compreendendo consultas médicas e exames de apoio e diagnóstico (teste de esforço/T. ergonométrico, mapa, ecocardiograma c/ dopler, holter digital 3 canais e eletrocardiograma), destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 06 (seis) meses., da(o) Pregão 78/ 2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 78/2012, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 173/2012 a partir 03 de junho de 2013 com término em 03 de dezembro de 2013, proveniente da continuidade dos trabalhos conforme memorando 2012003413 Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 27 de maio de 2013. TONY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TERMO ADITIVO Nº 110/2013 REF. ATA PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 6/2013 E CONTRATO Nº 25/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa BREJEIRO COMÉRCIO DE ARROZ E CEREAIS LTDA., com sede a Rua João Ormindo de Resende, Cruzeiro do Oeste - Paraná representado pelo senhor Edson Ferrarezi portador do CPF nº 527.105.999-53 e RG nº 3.9573381-4, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula primeira: Aquisição de botijão de gás de cozinha e casco, destinado as Secretarias e Divisões da Administração Municipal Cláusula segunda : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, reajustar aumento de preço na unidade do Botijão de gás de R$ 32,60 (trinta e dois reais e sessenta centavos) para R$ 37,00 (trinta e sete reais), conforme nota fiscal e memorando nº 2013003383 em anexo.. Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de Pregão Presencial Registro de Preços nº 6/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo o Contrato nº 25/2013. Cruzeiro do Oeste, 27 de maio de 2013. BREJEIRO COMÉRCIO DE ARROZ E CEREAIS LTDA. Contratada VALTER PEREIRA RA ROCHA Prefeito Municipal TERMO ADITIVO Nº 108/2012 Ref: Contrato Nº. 117/2012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, IVO EDSON BERNARDELLI, brasileiro, médico, portador da identidade civil RG. nº 422.421/ PR e do CPF n° 045.150.649-91, residente em Cruzeiro do Oeste, Paraná, ALEXIS VIEIRA TEOLOGIDES, brasileiro, médico, portador da identidade civil RG. nº 5.336.554-0/PR e do CPF n° 017.078.379-02 e EVANDRO VIEIRA TEOLOGIDES, brasileiro, médico, portador da identidade civil RG. nº 5.336.428-4/PR e do CPF n° 027.268.099-01, ambos residentes em Umuarama, Paraná, doravante denominados LOCADORES, tem justo e acertado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam a saber: Cláusula primeira– Considerando que a parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel constante na matrícula Nº. 12.830, pertence a IVO EDSON BERNADELLI CI 422.421- PR e CPF 045.150.649 e a outra parte correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do imóvel pertence a ALEXIS VIEIRA TEOLOGIDES, CI 5.336.554-0-PR e CPF 017.078.379-02 e EVANDRO VIEIRA TEOLOGIDES, CI 5.336.428-4-PR e CPF 027.268.099-01, o valor do aluguel constante na cláusula quarta do contrato será pago proporcional a fração ideal constante nessa cláusula a cada um dos proprietários. Cláusula segunda: Considerando a variação mensal do IGP-M acumulada em 12 (doze) meses, o contrato teve um reajuste de 7,30% passando de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para R$ 7.189,10 (sete mil cento e oitenta e nove reais e dez centavos), conforme memorando 2013003608. Cláusula terceira - As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo processo de Dispensa por Justificativa nº 7/2012. Cláusula quarta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais cláusulas e Condições do Contrato originário. Cruzeiro do Oeste, 27 de maio de 2013. IVO EDSON BERNARDELLI Contratado ALEXIS VIEIRA TEOLOGIDES Contratado EVANDRO VIEIRA TEOLOGIDES Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TERMO ADITIVO Nº 48/2013 Ref: Contrato Nº. 3022012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa EDITORA POSITIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 79.719.613/0001-33, com sede na Rua Senador Accioly Filho, nº 431, Cidade Industrial, CEP 81310-000, Curitiba – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) LUCAS RADUY GUIMARÃES, portador da cédula identidade RG. nº 3.666.258-1 SSP/PR, e do CPF nº. 875.483.489-91, residente e domiciliado na Avenida Cândido Hartmann, 1.400, Bigorrilho, Curitiba – Paraná, CEP 80710-570, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições, têm entre si, nos termos da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores (Lei 8883/94) e Lei 10520/2002, como justo e contratado, na melhor forma de direito e nas seguintes condições: Cláusula primeira: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de solução pedagógica de ensino para Educação Infantil. Órgão solicitante Secretaria Municipal, de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão FUNDEB. Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo acrescer ao contrato o valor de R$ 15.533,15 (quinze mil quinhentos e trinta e três reais e quinze centavos) para complementação de livros para alunos da educação Infantil conforme memorando 2013000922. Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 07 de fevereiro de 2013. EDITORA POSITIVO LTDA Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TERMO ADITIVO Nº 92/2013 Ref: Ata do Pregão Presencial Registro de Preços nº 53/2012 e Contrato Nº. 107/ 2012. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A CNPJ 45.987.005/0099-00, com sede na cidade de Cascavel – Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para o fornecimento de pneus de fabricação nacional de 1ª linha, destinados aos veículos da frota municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos. Cláusula segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contato 107/2012 a contar do dia 14 de abril de 2013 com término em 13 de abril de 2014 e acrescer ao contrato o valor de R$ 67.875,00 (sessenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais) proveniente da continuidade na entrega dos pneus conforme memorando 2013002991. Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação na modalidade de Pregão Presencial Registro de Preços nº 53/2012 que não colidirem com as disposições deste aditivo.. Cruzeiro do Oeste, 30 de abril de 2013. COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ——————————————————————————— 2 ——————————————————————————— PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA N.º 172/2013 DATA: 17/06/2013 SÚMULA: Designa a Sra. Alessandra Gomes Lima para a função de Secretária da Junta Militar. O Prefeito e Presidente da Junta de Serviço Militar da cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no § 5º Art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar). RESOLVE: 1º. Designar a Sra. Alessandra Gomes Lima, portadora do RG n.º 12.800.053-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 315.014.838-38, funcionária efetiva desta municipalidade, para a função de Secretária da Junta Militar deste Município. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Junho de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 006/2013 SÚMULA: Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Quadrimestral de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de MARIA HELENA-PR, relativas ao exercício do 1 quadrimestre de 2013 , e prescreve as providências que enumera. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de MARIA HELENA-PR, em reunião ordinária realizada em 06 de junho de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 009 de 22 de abril de 1991 e Lei n.º 017 de 12 de junho de 1997; Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002; Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e Considerando as orientações e definições da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto de Gestão SUS, RESOLVEM: Art. 1º Aprovar o Relatório do 1Quadrimestrelde Gestão do Fundo Municipal de Saúde de MARIA HELENA-PR, referentes ao ano de 2013 Maria Helena, 17 de junho de 2013. ANDRÉIA APARECIDA REZENDE Presidente do Conselho Municipal de Saúde PORTARIA N.º 170/2013 DATA: 17/06/2013 SÚMULA: Exonera o Servidor Sr. Edson Rodrigues Ferreira da função de Secretária da Junta Militar. O Prefeito e Presidente da Junta de Serviço Militar da cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Exonerar a partir de 17 de Junho de 2013, o servidor Sr. Edson Rodrigues Ferreira, portador do RG n.º 13.905.000 SSP/PR, das funções de Secretário de Serviço Militar. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Junho de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 171/2013 DATA: 17/06/2013 SÚMULA: Designa a Sra. Alessandra Gomes Lima para ser Chefe do Posto de Identificação. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Designa a Sra. Alessandra Gomes Lima, portadora do RG n.º 12.800.053-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 315.014.838-38, funcionária efetiva desta municipalidade, para ser Chefe do posto de Identificação deste Município. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Junho de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA HELENA - PARANÁ Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571 [email protected] Resolução nº08/2013 Aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Conivência e Fortalecimento de Vínculos. O Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº546, de 06 de maio de 2011 e considerando: - a Lei nº 8.742/1993 (LOAS); - a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; - a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/ SUAS; - a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; - a Resolução nº01, de 07 de fevereiro de 2013 da CIT; - o ofício circular nº04/2013/DPSB/SNAS/MDS; - a deliberação da plenária em reunião no dia 05 de junho de 2013, às 14 horas no CRAS, resolve: Art.1º. Aprovar o Termo de Aceite do Serviço de Conivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 2º. O reordenamento do SCFV visa unificar, qualificar e equalizar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e pessoas idosas. Art. 3º. O cofinanciamento do SCFV se dará por meio do Piso Básico Variável e deverá respeitar a capacidade de atendimento do município, que será de até 180 usuários, com meta prioritária para 90 usuários. Art. 4º.Esta ação foi amplamente discutida e aprovada por todos os presentes. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Helena, 17 de junho de 2013 Marcia Regina Fregne Garcia Presidente do CMAS CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 01/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2013 DATA DA ABERTURA “1” HABILITAÇÃO: 03/07/2013 HORÁRIO: 09:00 LOCAL: EDIFÍCIO CÂMARA MUNICIPAL DATA DA ABERTURA:”2" PROPOSTA : 04/07/2013 HORÁRIO: 09:00 LOCAL: EDIFÍCIO CÂMARA MUNICIPAL OBJETO: Contratação de empresa de assessoria para o desenvolvimento dos trabalhos de revisão geral da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeiros do Oeste, Paraná, destinado a assessorar e dar suporte técnico à Comissão Revisora. Conforme especificações em anexo. TIPO: Menor preço. REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 18.000,00 Dezoito mil reais CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços prestados PRAZO DE ENTREGA: 120 (cento e vinte) dias. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito Avenida Brasil, n° 2580, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-1262. Cruzeiro do Oeste, segunda-feira, 17 de junho de 2013. JORGE PEREIRA DE CAMARGO FILHO Presidente da Comissão de Licitação CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 010/2013 Prorroga prazo do Processo Administrativo Disciplinar. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar que pesa sobre o servidor CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO PASQUAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias, consoante disposição do art. 190, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº. 002/93; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de junho de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 de junho de 2013. NIVALDO GERMANO DOS SANTOS Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 029/2013 Objeto: Contratação de Instituição para Elaboração de Teste Seletivo, incluindo os seguintes trabalhos: Análise da Legislação pertinente a Concurso Público para elaboração e verificação de edital de abertura; Processo de inscrição, caso haja, no concurso público; Processo de informatização dos dados dos candidatos e geração do material para execução do serviço; elaboração, aplicação e correção das provas, através de sistema da leitura óptica; aplicação de prova e títulos e elaboração do resultado final, com base no Artigo 24, XIII, da Lei n.º 8666, por motivo desta Prefeitura Municipal não dispor em seus quadros de funcionários, pessoas preparadas para realizar tal tarefa, por um período de 60 (sessenta) dias. Despacho: “Determino e ratifico (artigo 26 da Lei 8.666/93) a dispensa de licitação pública para contratação da Instituição FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO VALE DO PIQUIRI, com fundamento no artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93”. Nova Olímpia, 17 de junho de 2013. Luiz Lázaro Sorvos Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IVATÉ - PR RESOLUÇÃO 006/2013 SÚMULA: Aprovar o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento do Vínculo (SCFV). O CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IVATÉ , Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal nº 089/95, conforme deliberação em reunião do dia 13 de junho de 2013, nas dependências da Secretaria de Bem Estar Social às 09:00 minutos. RESOLVE: ARTº 1º - Aceitar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, de acordo com as regras da Resolução CIT nº01, de 07 de fevereiro de 2013, cofinanciado por meio do Piso Básico Variável. ARTº 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ivaté, 13 de junho de 2013. CARMELITA DE OLIVEIRA RIGON PRESIDENTE DO CMAS Ato 003/2013 Sumula: Autoriza Credito suplementar por anulação de dotação da outras providencias, Faço saber que o Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA e eu Amarildo Ribeiro Novato, presidente do Consórcio autorizo o seguinte ato: Art. 1º Fica a Contabilidade do Consórcio autorizada o credito suplementar por anulação de dotação, conforme estabelecido no Art. 41 de lei 4.320/64 na seguinte dotação: 01.001.04.123.0007.2002 – Administração, Contabilidade, Orçamento e Finanças. 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 17.000,00 01.001.04.123.0007.2009 – Infraestrutura e Logística. 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 99.000,00 Art. 2º - Para cobrir as despesas citadas no artigo anterior faz-se a pela anulação parcial ou total das seguintes dotações: 01.001.04.123.0007.2005 – Gestão e Manejo de Unidades de Conservação 3.1.90.11.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 17.000,00 01.001.04.123.0007.2009 - Infraestrutura e Logística 3.1.9+0.11.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 99.000,00 Art. 3º Revogam se as disposições em contrario, esse ato entra em vigor nesta data. São Jorge do Patrocínio, 17 de junho de 2013. Amarildo Ribeiro Novato Presidente Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇO Nº 112/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: LADIR CASANOVA CAVILHA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.579.291/0001-26, com sede à RUA PATO BRANCO, nº 383, CENTRO 85670000 na cidade de SALTO DO LONTRA, Estado do PR, neste ato representado pelo Sr.LADAIR CASANOVA CAVILHA,portador do RG. nº 1082947886 SSP/ , e do CPF/MF Nº793.926.609-87, residente e domiciliado à, RUA PATO BRANCO, nº 383, CENTRO - 85670000 na cidade de SALTO DO LONTRA, Estado do PR ,resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 29/2013, Processo n° 77, data da homologação da licitação 13/06/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Clausula Primeira - Do Objeto Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO AEREO FOTOGRAFICO COM CONFECÇÃO DE QUADROS Da Vigência O presente Contrato terá vigência: tendo início em 17/06/13 e término previsto para 17/07/13. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-14.320,00(quatorze mil trezentos e vinte reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 07 de junho de 2013. MUNICÍPIO DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 A Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – Coripa, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 003, de 12/03/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 28 de Junho de 2013, às 9 horas, na sede do Consórcio, sito a Rua ARNALDO FERRO, nº 400, município de São Jorge do Patrocinio-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, referente à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2013 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (OPERADOR DE MAQUINA PESADA E MOTORISTA DE CAMINHÃO) PARA ATENDER A DEMANDA DO CORIPA NA EXECUÇÃO DO PROJETO PATRULHA DO CAMPO, DO GOVERNO DO ESTADO, PELO PERÍODO EM QUE DURAR OS TRÂMITES LEGAIS DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE SELETIVO DE EMPREGO PÚBLICO PARA ATENDER AOS REFERIDOS CARGOS. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. São Jorge do Patrocinio, 17 de junho de 2013. Amarildo Ribeiro Novato Presidente AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013 A Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – Coripa, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 002, de 17/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 26 de Julho de 2013, às 9 horas, na sede do Consórcio, sito a Rua ARNALDO FERRO, nº 400, município de São Jorge do Patrocinio-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, referente à licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE RESULTADOS, E O ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS IMPETRADOS, REFERENTES À REALIZAÇÃO DE 01 (UM) CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E 01 (UM) PROCESSO SELETIVO/EMPREGO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS DESIGNADOS A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, AMBAS AS VAGAS PARA ATENDER A NECESSIDADE DO CONSÓRCIO. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. São Jorge do Patrocinio, 17 de junho de 2013. Amarildo Ribeiro Novato Presidente SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2013 Processo nº 038/2013 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade em contratar empresa para Aquisição de material elétrico utilizado na manutenção da sede, utilizados pela Autarquia, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 1.011,00 (Mil e onze reais), em favor da empresa E. de Jesus Araújo - Tapejara inscrita no CNPJ sob o nº 17.249.643/0001-76, cuja situação no: - Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF - Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União - Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Estão todas regulares conforme certidões anexadas. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 12 de junho de 2013. PAULO LAÉRCIO PENASSO DIRETOR DO SAMAE SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2013 - DISPENSA DE LICITAÇÂO N° 029/2013 CONTRATANTE: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto. CONTRATADA: E. DE JESUS ARAÚJO - TAPEJARA - ME OBJETO: Aquisição de material elétrico utilizado na manutenção da sede. VALOR: R$ 1.011,00 (Mil e onze reais). Tapejara, 14 de junho de 2013. PAULO LAÉRCIO PENASSO Diretor SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2013 O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado da Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93 e Lei Municipal nº 1.196/2007 art 41, e suas atualizações posteriores, autoriza à DISPENSA de Licitação, e com base no Parecer Jurídico deste município, RESOLVE ratificar os termos de justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 012/2013 com o locador JOSÉ LOPES, portador do CPF/MF sob nº. 101.717.209-97, com o objetivo de Locação de imóvel, salão em alvenaria, situado na Av. Antonio Schmidt Villela, 957, na cidade de Tapejara/PR, destinado às instalações de Exploração de Lixado de Roupa para a empresa Marcos Bovi – Lixado ME, para o período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RIs acostadas neste processo. O valor mensal de R$-500,00 (oitocentos reais), valor total de R$- 3.000,00 (oito mil reais), em todo o período locado. Tapejara/PR, 13 de junho de 2013. Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2013 O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado da Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93 e Lei Municipal nº 1.196/2007 art 41, e suas atualizações posteriores, autoriza à DISPENSA de Licitação, e com base no Parecer Jurídico deste município, RESOLVE ratificar os termos de justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 013/2013 com o locador MARCILIO ALVES DA SILVA, portador do CPF/MF sob nº. 031.739.878-45, com o objetivo de Locação de imóvel, salão industrial em alvenaria, situado na Rua Felício Pepa, 391, na cidade de Tapejara/PR, destinado às instalações da Industria de Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas, para a empresa João Pereira da Silva, para o período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RIs acostadas neste processo. O valor mensal de R$-250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor total de R$- 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em todo o período locado. Tapejara/PR, 13 de junho de 2013. Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 171, de 19 de abril de 2013, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 040/2013, visando à aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades dos Departamentos do Município de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 1º de julho de 2013, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federai nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 14 de junho de 2013. JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS MÓVEIS Termo de Cessão de Uso Gratuito de bens móveis que celebram, entre si, o SAMAE de Tapejara e a Prefeitura Municipal de Tapejara. De um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TAPEJARA – PR – SAMAE (cedente), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº 80.907.835/0001-69, com sede na Rua Prefeito Carlito Shimdt Villela, 376, representada neste ato por seu Diretor Executivo, o Sr. Paulo Laércio Penasso, e, de outro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA (cessionária), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 76.247.345/0001-06, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, o Senhor Noé Caldeira Brant, firmam o presente termo de cessão de uso dos bens móveis abaixo descritos: Nº DO BEM DESCRIÇÃO DO BEM DATA DE AQUISIÇÃO 361 Armário de Pia Bortoli, 1.20m. 21/06/1995 363 Kit Armário de Cozinha Cerejeira Mavel 21/07/1995 CLÁUSULA PRIMEIRA. O Cedente formaliza por este instrumento de direito público a cessão dos bens móveis supramencionados ao CESSIONÁRIO, gravado com os ônus da intransferibilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, sem caracterização da alienação do direito definitivo de posse. CLÁUSULA SEGUNDA – Neste ato, o Cedente formaliza a cessão de uso gratuita dos bens ao Cessionário, o qual se incumbirá da administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas da utilização e do desenvolvimento das atividades com o bem. CLAUSULA TERCEIRA – A presente cessão se encerrará no dia 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA QUARTA – Considerar-se-á rescindido o presente Termo de Cessão, independente de ato especial, retornando o bem à posse do cedente, sem direito a qualquer indenização à cessionária: nos seguintes casos: a) Inadimplemento de cláusula contratual; b) Se a cessionária renunciar à Cessão ou deixar de exercer as suas atividades específicas. E por estarem assim acordados, firmam-se o presente termo. Tapejara, 17 de junho de 2013. SAMAE DE TAPEJARA Paulo Laércio Penasso Cedente PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant Cessionário TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Antonina,1140 - Vila Operária - CEP 87830-000 - Telefone (044) 3679-1580 C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 RESOLUÇÃO Nº 009/2013 Aprovar a inscrição do Asilo São Francisco de Assis de Tapira-PR, sendo que é por tempo indeterminado, desde que a Entidade atenda as normativas expressas pela Política Nacional de Assistência Social. O conselho Municipal de Assistência Social de Tapira, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de junho de 2013, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 194/2009, Considerando que a Entidade apresentou toda a documentação necessária para pleitear a inscrição junto ao conselho. Considerando que a Entidade deverá atender as normativas expressas na Política Nacional de Assistência Social, RESOLVE: Art.1º - APROVAR a Inscrição da Instituição Asilo São Francisco de Assis de Tapira –PR, sendo que a mesma tem sua validade indeterminada. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tapira Paraná, 17 de junho de 2013 Luiz Roberto Rodrigues da Costa Presidente - CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1035/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, Senhor WEVERTON DE OLIVEIRA RUIZ, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 17 (dezessete) de junho de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 17 (dezessete) de julho de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 105/2013 ID: 1146 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA CONTRATADA – FRANCISCO MARTINS DE SOUSA OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS PARA O PAÇO MUNICIPAL E PRÉDIO DO POSTO DO DETRAN DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. VALOR – R$: 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais) PRAZO – 17 de Outubro de 2013. Tapira, 17 de Junho de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 59/2013 Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA O MUNICIPIO DE TAPIRA. O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1000/2013, de 04 de Abril de 2013, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITARIO, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA O MUNICÍPIO DE TAPIRA, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 28 de Junho 2013 até 14:00 hr (quatorze horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 14:15 hr (quatorze horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 17 de Junho de 2013. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO N.º 0772013 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/ MF n.º 76.247.345/0001-06. LOCADOR: CREUSA GOMES QUARTIERO, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliado na cidade de Tapejara-Pr, portadora do CPF/MF sob nº 393.188.50972 e da Carteira de Identidade RG/SSP-PR sob nº 1.593.911-7. OBJETO: Locação de imóvel, salão em alvenaria, situado na Rua Carlito Schmidt Villela, 11, centro, na cidade de Tapejara/PR, com área do terreno de 3.533,55m², destinado às instalações e funcionamento da Indústria de Recuperação de materiais plásticos (Reciclagem) para a empresa Andréa Priscila dos Santos – MEI, para o período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RIs acostadas neste processo. VALOR MENSAL: R$- 500,00 (quinhentos reais) mensais, VALOR TOTAL: R$- 3.000,00 (três mil reais) em todo o período locado. PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação será de 06(seis) meses, dando início a partir da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 11 de junho do ano de dois mil e treze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA LOCATÁRIO SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICANÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo torna público que requereu ao IAP Renovação da Licença de Operação, para o empreendimento a seguir especificado. Empresa : Lavanderia Industrial Status Ltda. Atividade: Lavanderia Industrial Endereço: Rod Pr 487 Km 09, Distrito de São João, Cep 87.550-000 Município de Altônia -Pr. Estado do Paraná SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 68/2012 ID Nº. 969 Segundo Termo Aditivo ao contrato n. 68/2012, ID n. 969, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas da sede do Município de Tapira -PR. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e C. R. MARTINEZ & CIA LTDA, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor CLEBER RUIZ MARTINEZ, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 68/2012, ID Nº 969, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 68/2012, ID Nº 969, possui amparo legal no Artigo 65, Inciso II, alínea “d”, da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO Fica alterada a “CLÁUSULA QUARTA - PRAZO” do referido contrato, prorrogandose sua vigência por 150 (cento e cinquenta) dias, passando sua validade para 05 de Setembro de 2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Nº 68/2012, ID Nº. 969, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. DO FORO Resta estabelecido o Foro da Comarca de Cidade Gaúcha – PR, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 03 de Abril de 2.013. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal CLEBER RUIZ MARTINEZ C. R. MARTINEZ & CIA LTDA Testemunhas:________________________ 1ª Testemunha Nome e CPF ___________________________ 2ª Testemunha Nome e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº 045/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2013. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.668/2012 de 26 de novembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º- Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Item Órg. Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa Valor/R$ A 03 003 0412800542.020 – Manutenção e Encargos do Departamento de Recursos Humanos 000 3000 57 3.3.90.47 40.000,00 B 07 003 1030100902.130 – Programa Saúde da Família – PSF (União) 303 3000 381 3.3.90.30 4.000,00 C 07 003 1030100932.136 – Manutenção e Encargos do Programa Saúde Bucal 495 3000 399 3.3.90.39 25.000,00 TOTAL 69.000,00 Art. 2.º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizada parte das dotações orçamentárias no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), abaixo discriminados: Item Órg. Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa Valor/R$ A 03 003 0412800542.020 – Manutenção e Encargos do Departamento de Recursos Humanos 000 3000 60 3.3.90.91 40.000,00 B 07 003 1030100902.130 – Programa Saúde da Família – PSF (União) 303 3000 379 3.1.90.04 2.000,00 B 07 003 1030100902.130 – Programa Saúde da Família – PSF (União) 303 3000 383 3.3.90.39 2.000,00 C 07 003 1030100932.136 – Manutenção e Encargos do Programa Saúde Bucal 495 3000 392 3.1.90.04 25.000,00 TOTAL 69.000,00 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 17 de junho de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 18 de junho de 2013 SINDICATO RURAL DE IVATE CNPJ 02.114.464/0001-54 End. Av. Rio de Janeiro, 2921 - Fone (44) 3673-1134 CEP 87525-000 - IVATÉ - PR - e-mail - [email protected] ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Sindicato Rural de Ivaté, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da entidade e disposições legais, convoca os associados em condições de votar para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 29 de junho de 2013 às 9:00 horas em primeira convocação e às 10:00 horas em segunda convocação com qualquer número de associados, na sede deste sindicato, sito à Avenida Rio de Janeiro 2921, centro, nesta cidade de Ivaté-Pr, pauta do dia: a) Leitura e aprovação da ata assembléia anterior; b) Leitura, discussão e aprovação do relatório de receitas e despesas de 2012 (balanço 2012); c) Assuntos gerais; Ivaté-Pr., 17 de junho de 2013. Júlio César Meneguetti Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 078/2013 Abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento para 2013, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. O Prefeito de Esperança nova Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e em especialmente contida na Lei 598/2013 – 22/05/2013. DECRETA Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias: RECEITA Categoria Econômica Fonte Recurso Nomenclatura Valor 2.4.7.2.99.99.01 790* PAM – Plano de Apoio Desenvolvimento Municipal 300.000,00 TOTAL 300.000,00 DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 03 008 15.451.1108.2.015 790* Manutenção das Atividades de Obras, Limp. e Serv. Pub. 4.4.90.51.00 300.000,00 TOTAL 300.000,00 * 31790 – PAM – Plano de Apoio Desenvolvimento Municipal Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - PR, 22 de Maio de 2013. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº 051, DE 17 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº 1.589, de 21 de Dezembro de 2012. DECRETA Art. 1o Fica aberto o credito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 73.000,00 (Setenta três mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a seguir discriminados: 07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Gera 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.36.00.00 (62) Outros Serviços de Terceiros – P. Física. . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.000,00 08.00 – Departamento de Agricultura Meio Ambiente Indústria e Comercio 08.01 – Divisão de Agricultura e Meio Ambiente 20 Agricultura 122 Administração Geral 0014 Agricultura e Meio Ambiente 2.016000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.30.00.00 (86) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 10.800,00 10.00 – Departamento de Educação 10.01 – Divisão de Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental Fonte: 103 – Aplicação Sobre Transferências Constitucionais 3.3.90.30.00.00 (106) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 30.000,00 2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental Fonte: 104 – Educação 25% / Sobre Demais Impostos 3.3.90.30.00.00 (107) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 28.000,00 11.00 – Departamento de Saúde 11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0032 Vigilância Epidemiológica 2.037000 – Manutenção e Encargos da Epidemiologia Fonte: 497 – Vigilância em Saúde 4.4.90.52.00.00 (207) Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.200,00 TOTAL R$: 73.000,00 Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Gera 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.39.00.00 (63) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.000,00 08.00 – Departamento de Agricultura Meio Ambiente Indústria e Comercio 08.01 – Divisão de Agricultura e Meio Ambiente 20 Agricultura 122 Administração Geral 0014 Agricultura e Meio Ambiente 2.016000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.33.00.00 (87) Passagens e Despesas com Locomoção. . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.000,00 3.3.90.39.00.00 (89) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$: 5.000,00 4.4.90.52.00.00 (90) Equipamentos e Material Permanentes. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.800,00 10.00 – Departamento de Educação 10.01 – Divisão de Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental Fonte: 103 – Aplicação Sobre Transferências Constitucionais 3.3.90.32.00.00 (109) Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita. . . . R$: 30.000,00 2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental Fonte: 104 – Educação 25% / Sobre Demais Impostos 3.3.90.32.00.00 (110) Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita. . . . R$: 28.000,00 11.00 – Departamento de Saúde 11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0032 Vigilância Epidemiológica 2.037000 – Manutenção e Encargos da Epidemiologia Fonte: 497 – Vigilância em Saúde 3.3.90.39.00.00 (206) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . .R$: 3.200,00 TOTAL R$: 73.000,00 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 17 de Junho de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1034/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias antecipadas ao Funcionário Público Municipal, Senhor CLAUDEMIR GUERINO MESCHIAL, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 17 (dezessete) de junho de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 17 (dezessete) de julho de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 13 treze) dias do mês de junho do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA HELENA - PARANÁ Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571 [email protected] Resolução nº09/2013 Súmula: Apreciação e aprovação do Plano de Ação para co-financiamento do Governo Federal, Sistema Único da Assistência Social – ano 2013. O Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº546, de 06 de maio de 2011, e seu Regimento Interno, considerando: - a Política Nacional de Assistência Social; - a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; - a Deliberação da plenária em reunião ordinária no dia 05 de junho de 2013, às 14 horas no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Maria Helena, RESOLVE : Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para o co-financiamento do Governo Federal – SUAS - referente ao ano de 2.013, apresentado pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social de Maria Helena para transferência dos recursos financeiros dentro do nível de proteção social básica, como demonstra a tabela de previsão de financiamento: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1. Gestão IGD-M – Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família Incentivo Metas Físicas Fator de Operação do PBF – IGD-M 0,99 Taxa – Agenda Saúde 0,86 0,99 Taxa – Atualização Cadastral 0,63 0,99 Taxa – Frequência Escolar 0,93 0,99 Taxa – Qualidade Cadastral 0,95 0,99 Execução Financeira 0,78 0,99 ID CRAS Médio 0,83 0,99 2. Serviços Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) SERVIÇO PÚBLICO REFERÊNCIA DE PACTUAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO Piso Básico Fixo Família Referenciada 2.500 500 Serviços de Conivência e Fortalecimento de Vínculos Projovem Adolescente-PBV I Coletivo de Jovens 1 25 PISO BÁSICO VARIÁVEL II Idosos 317 40 3. Previsão de financiamento Gestão SERVIÇO VALOR FINANCEIRO IGD-M PBF R$3.093,30 IGD-M SUAS R$1.091,20 PISO BÁSICO FIXO R$4.500,00 PROJOVEM ADOLESCENTE - PBVI R$1.256,25 PISO BÁSICO VARIÁVEL II R$1.000,00 4. Resumo Executivo 1. Valor total previsto a ser repassado pelo FNAS (anual) R$116.717,97 2. Recursos próprios a serem alocados no fundo (anual) R$722.056,00 3. Recursos a serem transferidos do FEAS (anual) R$0,00 4. Total de recursos do fundo municipal para o exercício R$838.773,97 Art. 2º Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Maria Helena, 17 de junho de 2.013 MARCIA REGINA FREGNE GARCIA PRESIDENTE DO CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2010, PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 3.058.992-0, e CPF n.º 492.820.779-34, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado IK OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 02.072.928/0001-07, neste ato representado por Ivan Kist, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/ 93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 014/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 008/2011, realizou Ata de Registro de Preços sob o nº 017/2011; CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, com base na Lei no 8.666/ 93, artigo 57, inciso II, promover a prorrogação do prazo de vigência ATÉ 31 de dezembro de 2013, como determina a lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 17 de junho de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Contratante IK OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME CONTRATADA TESTEMUNHAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2010, PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 - Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 3.058.992-0, e CPF n.º 492.820.779-34, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa - Estado do Paraná, de outro lado KB RECICLADOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 03.918.966/0001-09, neste ato representado por Ivan Kist, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 057/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 046/2010, realizou contrato administrativo sob o nº 050/2010; CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover a prorrogação do prazo de vigência para 31 de dezembro de 2013, com base na Lei no 8.666/93, artigo 57, inciso II, como determina a lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 17 de junho de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Contratante KB RECICLADOS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO PREGÃO PRESENCIAL - N º 43/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 58/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 37/2013, de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de Junho de 2013, às 08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 43/2013 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA SERVIR A FROTA MUNICIPAL DE VEICULOS. Tuneiras do Oeste, 17 de Junho de 2013. ROBERTO LUIS BASSETO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO PREGÃO PRESENCIAL - N º 44/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 59/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 37/2013, de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de Junho de 2013, às 09:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 44/2013 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DO FPM NA FORMAÇÃO E INCREMENTO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO - IPM, RETORNO DO ICMS PARA O MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Tuneiras do Oeste, 17 de Junho de 2013. ROBERTO LUIS BASSETO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 68/2012 ID Nº. 969 Primeiro Termo Aditivo ao contrato n. 68/2012, ID n. 969, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas da sede do Município de Tapira -PR. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor HÉLIO BELTER, em pleno exercício de seu mandato e funções, e C. R. MARTINEZ & CIA LTDA, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor CLEBER RUIZ MARTINEZ, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 68/2012, ID Nº 969, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 68/2012, ID Nº 969, possui amparo legal no Artigo 65, Inciso II, alínea "d", da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO Fica alterada a "CLÁUSULA QUARTA - PRAZO" do referido contrato, prorrogando-se sua vigência por 150 (cento e cinquenta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Nº 68/2012, ID Nº. 969, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. DO FORO Resta estabelecido o Foro da Comarca de Cidade Gaúcha - PR, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 05 de novembro de 2.012. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal CLEBER RUIZ MARTINEZ C. R. MARTINEZ & CIA LTDA Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1030/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, Senhora ANGELES MACHADO DA SILVA, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 01 (primeiro) de junho de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 01 (primeiro) de julho de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná AVISO PREGÃO PRESENCIAL - N º 45/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 60/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 37/2013, de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de Junho de 2013, às 10:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 45/2013 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE COM MOTORISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS PUBLICOS, VISANDO O TRANSPORTE DE CASCALHO, AREIA, BRITA, TUBOS DE CONCRETO, MATERIAL DE CONSTRUÇAO E OUTROS, VISANDO A MANUTENÇAO E CONSERVAÇAO DAS VIAS URBANAS, ESTRADAS VICINAIS, PREDIOS PUBLICOS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, TRANSPORTE DE ENTULHOS E RESIDUOS PARA MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PUBLICA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE MAQUINA ESTEIRA ESCAVADEIRA E PÁ CARREGADEIRA, COM OPERADOR, VISANDO A READEQUAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS, COM TODAS AS DESPESAS, REFERENTE A CONTRATAÇÃO INCLUSIVE COMBUSTIVEIS POR CONTA DA CONTRATADA. Tuneiras do Oeste, 17 de Junho de 2013. ROBERTO LUIS BASSETO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 303/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 98 da Lei, nº 060/2010, de 27 de outubro de 2010. resolve; CONCEDER Ao servidor ALMIR HERCILIO TUROSSI, portador do CPF nº. 527.168.059-20, conforme requerimento datado de 07 de maio de 2013, e deferido no dia 03 de junho de 2013, licença no período de 17/06/2013 à 17/12/2014 sem remuneração, para tratar de assuntos particulares. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 17 de junho de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 304/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Por Lei, especialmente as contidas na Lei Ordinária nº. 002/2013, de 14 de março de 2013. que se dispõe sobre diárias administrativas. R E S O L V E: Fica autorizado a Servidora ANGELITA DE FÁTIMA OLIVEIRA, portadora do CPF Nº. 792.995.989-91, lotado no Departamento de Educação e Cultura, no cargo Efetivo de Professor, a retirar 01 (uma) Diárias, para se deslocar até a cidade de Cianorte-PR, nos dias 18,19 e 20 de junho de 2013, para fazer Curso de Avaliação Psicoeducacional no Contexto Escolar, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº. 002/2013. de 14 de março de 2013. Conforme proposta de concessão de diárias em anexo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 17 de junho de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 305/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Por Lei, especialmente as contidas na Lei Ordinária nº. 002/2013, de 14 de março de 2013. que se dispõe sobre diárias administrativas. R E S O L V E: Fica autorizado a Servidora ANTONIA HERMINIA DA COSTA SANTOS, portadora do CPF Nº. 668.392.899-15, lotado no Departamento de Educação e Cultura, no cargo Efetivo de Professor, a retirar 01 (uma) Diárias, para se deslocar até a cidade de Cianorte-PR, nos dias 18,19 e 20 de junho de 2013, para fazer Curso de Avaliação Psicoeducacional no Contexto Escolar, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº. 002/2013. de 14 de março de 2013. Conforme proposta de concessão de diárias em anexo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 17 de junho de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 18 de junho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DÉCIMO OITAVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João Francisco de Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo de 10 (DEZ) dias corridos, a contar do dia 10 de junho’ de 2013, salientando que os candidatos que não satisfizerem as exigências para admissão, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso. DOCUMENTOS EXIGIDOS: 01. Carteira de Identidade (RG); 02. CPF; 03. PIS/PASEP; 04. Certidão de nascimento ou casamento; 05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos; 06. Comprovante de residência atual; 07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino); 08. 02 fotos 3/4 recentes; 09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ; 10. Título de eleitor; 11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições; 12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei). 13. Tipo sanguíneo; 14. Exame médico admissional; 15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho de classe quando for o caso. CONVOCADOS: NOME DO CANDIDATO CARGO CLASSIFI-CAÇÃO JOSILANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS9 º INES MARIA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS10º ANDREIA ANDRADE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS11º ODAIR COGUI PEDREIRO 2 º Paço Municipal João Francisco de Souza, 10 de junho de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº 137/2013 Retoma ao Município de Umuarama, a posse do imóvel doado a Associação de Moradores Getúlio Vargas de Umuarama do Jardim Cruzeiro e Ouro Preto, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a doação do imóvel constituído pelo Lote de terras A-2 da subdivisão do Lote A, da subdivisão da Quadra O-1,esta subdivisão da Quadra O, do Conjunto denominado COHAPAR III “NÚCLEO HABITACIONAL CRUZEIRO”, situado na Rua Roberto Domingos Martins, com área total de 368m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados), localizado no Jardim Cruzeiro, da cidade de Umuarama-PR, nos termos da Lei n.° 3.444 de 05 de novembro de 2.009. CONSIDERANDO que a Lei n.° 3.444/2009, em seu artigo 4.° determina a retomada do imóvel, de forma automática, caso a donatária não cumpra as demais exigências legais. CONSIDERANDO que após vistoria técnica no local ficou constatado que não foi construído o salão comunitário ao qual se destinou a doação do terreno (artigo 2.º da Lei 3.444/2009), conforme fotos que demonstram a situação relatada, e ainda, após contato com o Sr. José Perez, Presidente da Associação, o mesmo informou que não existe mais o interesse da referida Associação pelo imóvel doado, disponibilizando o mesmo para o Município. CONSIDERANDO a notificação datada de 26/03/2013, sem manifestação da parte interessada. D E C R E T A: Art. 1º. Fica retomada a posse, em favor do Município de Umuarama, do imóvel constituído pelo Lote de terras A-2 da subdivisão do Lote A, da subdivisão da Quadra O-1,esta subdivisão da Quadra O, do Conjunto denominado COHAPAR III “NÚCLEO HABITACIONAL CRUZEIRO”, situado na Rua Roberto Domingos Martins, com área total de 368m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados), localizado no Jardim Cruzeiro, da cidade de Umuarama-PR, objeto da matrícula nº 21.590 do Registro Geral, nos termos da Lei n.° 3.444 de 05 de novembro de 2.009. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 040/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 057/2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010, RESOLVE Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso Público de Prova e Título para o provimento do cargo efetivo de Professor de Educação Física no Ensino Fundamental a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.3 do referido Edital. Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 057/2010 – Instruções Especiais. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 04 VAGAS) INSCR. NOME RG CLASS. 484234 LEOPOLDO CESAR TURBAY 6.093.637-4 63º 473674 DEREK DOS SANTOS BODEVAN 12.969.758-0 64º 471828 DAYANE BARTOLASSI DA SILVA BARBOSA 8.884.635-4 65º 489407 FABIANE CASTILHO TEIXEIRA 1.388.913 66º PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº090/2012, CELEBRADO EM 02/ 08/2012, NO QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, E COMO CONTRATADO CASONI, SANTOS & CIA LTDA- ME. Pelo presente termo de rescisão o Municipio de Xambrê, inscrita no CNPJ sob n° 76.247.360/0001-54, estabelecida na Av. Alberto Byington, 505, CEP-87535-000 Centro, na cidade de XAMBRÊ - PR., doravante denominado CONTRATANTE, e CASONI, SANTOS & CIA LTDA - ME------------------------------, inscrita no CNPJ sob nº 14.422.259/0001-35, com sede à Praça 7 de Setembro, 3976 A Zona VI, na cidade de Umuarama - PR., CEP87503-190, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante o Sr. WALDIR CASONI, brasileiro, viúvo, médico, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 595.410 SSP/PR., e inscrito no CPF sob nº 210.716.249-20, residente e domiciliado na Avenida Rio Grande do Norte, 3860 Jardim Tropical cidade de Umuarama - Pr, CEP – 87503-000, resolvem, de comum acordo, rescindir o Contrato Nº090/ 2012 celebrado em 02 de agosto de 2012, nos seguintes termos: Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 17 de junho de 2013. Cláusula Segunda: O contratado dá ao contratante plena e total quitação do contrato a partir de 17/06/2013.. E, por estarem justos, certos e rescindidos, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. XAMBRÊ, 17 de junho de 2013. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Contratante CASONI, SANTOS & CIA LTDA -ME Contratada Testemunhas: Edevaldo Delai CPF-526.852.849-15 Bernardo Coelho de Araujo CPF- 361.538.699-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O nº 114/2013 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 17/06/2013 MCIDADES/ PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /SONHO MEU-CONTRATO DE REPASSE Nº 0324810.41/2010 R$ 111.895,10 UMUARAMA, 17 DE JUNHO DE 2013 MOACIR SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2013 Denomina via pública do Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de Rua NESTOR RIBEIRO DOS SANTOS a atual Rua Projetada ‘B’, localizada no Jardim São Cristóvão II, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 12 de junho de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, através do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontrase aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e aparelhos eletrônicos, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 03/07/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 17 DE JUNHO DE 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2013 Denomina via pública da cidade de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica denominada de Rua ANTONIO APARECIDO BARDELA a atual Rua Projetada ‘1’, localizada no Parque Danielle, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 12 de junho de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica denominada de Rua NATALIN MORIGGI a atual Rua Projetada ‘B’, localizada no Residencial Ecoville, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 12 de junho de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços de bomba injetora, para a manutenção dos veículos do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 02/07/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 11 DE JUNHO DE 2013 LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2013 Denomina vias públicas da cidade de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam denominadas as seguintes vias públicas localizadas no Jardim Soluar, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná: I – Rua Projetada ‘A’ – Rua ANTONIO RAMALHO; II – Rua Projetada ‘B’ – Rua AURORA FERNANDES RAMALHO; III – Rua Projetada ‘D’ – Rua MARIA DIAS; IV – Rua Projetada ‘G’ – Rua OTACÍLIO JOSÉ ARRUDA. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 12 de junho de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2013 Denomina via pública da cidade de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica denominada de Rua BENEDICTA DE TOLEDO MULATO a atual Rua Projetada ‘A’, localizada no Parque Residencial Interlagos, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 12 de junho de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de ferramentas, a serem utilizados em serviços de manutenção e pequenas reformas, neste Município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA ABERTURA: 02/07/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 17 DE JUNHO DE 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/2013 Denomina vias públicas da cidade de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam denominadas as seguintes vias públicas localizadas no Jardim Itália, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná: I – Rua Projetada ‘5’ – Rua JOANA PESSUTTI SGORLON; II – Rua Projetada ‘6’ – Rua ADELIA BALDON BUZELI; III – Rua Projetada ‘8’ – Rua RAMON RODRIGUES. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 12 de junho de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 354/2013 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Avaliação dos equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, (uniformes e Calçados de Segurança diversos) cotados ou apresentados para participar dos processos Licitatórios, para o exercício de 2013, para os servidores das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Serviços Públicos, Serviços Rodoviários e Secretaria de Obras, integrada por: JEFERSON R. ONCKEN DA SILVEIRA – CPF nº 027.007.479-17 EDUARDO PEREIRA LESSE – CPF nº 005.522.269-20 REGINALDO RAYMUNDO – CPF nº 015.167.589-94 ZILO LOPES – CPF nº 028.429.029-71 Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, porém sem ônus ao Município. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1428/2013 Exonera a pedido JEFERSSON GABRIEL ALVES FERREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido JEFERSSON GABRIEL ALVES FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.555.570-5-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 047.988.989-96, nomeado em 08 de janeiro de 2013, ocupante do cargo em Comissão de Diretor de Esportes e Lazer, símbolo CC-01, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a contar de 10 de junho de 2013, ficando revogada a Portaria n.º 056/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1429/2013 Designa a servidora OLDEY ALTINO DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora OLDEY ALTINO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.304.5962-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 792.696.219-87, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, nomeada em 16 de março de 2009, para desempenhar a função de Coordenadora do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Maria Montessori, percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de trabalho de efetivo exercício, conforme artigo 102, inciso II e art. 103, Inciso I da Lei Complementar n.º 346/13 de 15 de março de 2013 e artigo 2°, inciso VI, alínea “i.3”, da Lei Complementar n° 227 de 04 de junho de 2009, que alterou o Art. 2° da Lei Complementar n.º 175 de 03 de maio de 2007, a contar de 10 de junho de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1430/2013 Promove MEIRE DE JESUS SANTANNA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora MEIRE DE JESUS SANTANNA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.500.137-5-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 788.488.309-00, nomeada em 17 de Maio de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, passando do item “c”, Classe “C”, para o item “d”, Classe “D”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 5983/2013, a contar de 02 de maio de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 138/2013 Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC no orçamento municipal com função de Unidade Gestora de Orçamento (UO). O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 2.057 de 08 de setembro de 1997; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada no orçamento municipal de Umuarama a unidade orçamentária Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, com função de Unidade Gestora de Orçamento sob a classificação institucional 23.001. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 1431/2013 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora NORMA LIDIA TIAGO DE MORAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora NORMA LIDIA TIAGO DE MORAIS, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.901.026-5-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 804.852.609-30, admitida em 24 de março de 1986 e nomeada em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Fundo Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 10221/2012, com fruição no período de 19 de junho de 2013 á 18 de setembro de 2013, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1432/2013 Promove CRISTIANE FERREIRA BERTO ULIAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora CRISTIANE FERREIRA BERTO ULIAN, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.369.921-1-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 046.044.689-40, nomeada em 17 de agosto de 2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Secretario Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso II do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 7622/2013, a contar de 07 de junho de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 18 de junho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná/ DECRETO Nº 140/2013 Aprova o loteamento fechado denominado “RESIDENCIAL ROYAL GARDEN”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, e art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 127/04, de 22 de dezembro de 2004, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 5801/201, por “IMOBILIÁRIA MORENA LTDA”, com sede na Avenida Brasil nº.4.301 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.867.966/0001-80, solicitando aprovação do loteamento fechado denominado “RESIDENCIAL ROYAL GARDEN”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento fechado, conforme comprova a certidão da matrícula nº.24.087, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº.24.087, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote de terra “A”, subdivisão dos lotes nºs.7-B-14 e 7-B-15, estes da subdivisão do lote nº.7, da Gleba nº 14 Figueira, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 96.800,00 m2, no qual será implantado o referido loteamento fechado, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-PR sob nº 7341/D – 7a Região, bem como juntada cópia da ART nº . 20112059866; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano; II – Cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes ; III – Licença de Instalação nº.15.191, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP; IV – Declaração fornecida pela Copel, informando que a rede de energia elétrica e iluminação pública, está concluída e de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas da empresa concessionária ; V – Declaração fornecida pela Sanepar informando que a rede de água potável e esgoto sanitário estão concluídas de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas da empresa concessionária ; VI - Declaração da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Umuarama, informando que a rede de galeria de águas pluviais, a pavimentação asfáltica e arborização estão concluídas de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas exigidas. VII – Certidão Negativa de Débito nº.123/2013, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda . VIII - CONSIDERANDO ainda o “Termo de Responsabilidade” no qual a empresa “IMOBILIÁRIA MORENA LTDA”, assume a responsabilidade e garantia das obras de Pavimentação Asfáltica e Rede de Galeria de Águas Pluviais, por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua conclusão, conforme o especificado na Lei Complementar nº 235/2009. IX - CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário de Planejamento Urbano, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, recomendando portando, a sua aprovação; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento fechado, destinado a residências, denominado “RESIDENCIAL ROYAL GARDEN”, constituído pelo imóvel denominado lote de terras “A”, subdivisão dos lotes nºs.7-B-14 e 7-B-15,estes da subdivisão do lote nº.7, da Gleba nº 14 - Figueira, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 96.800,00 m2, assim distribuída: I – 09 (nove) quadras, divididas em 158 (cento e cinquenta e oito) lotes residenciais, que perfazem a área total de 57.938,23 m2 (cinqüenta e oito mil novecentos e trinta e oito virgula vinte treis metros quadrados); II – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “D”, Rua Projetada “E”, Rua Projetada “F”, Rua Projetada “G”, Rua Projetada “H”, Rua Projetada “I” e Avenida Rio Grande do Sul; com área total de 23.401,44 m2 (vinte treis mil quatrocentos e um virgula quarenta e quatro metros quadrados); III - Area Institucional 1 com 200,38 m2 (duzentos virgula trinta e oito metros quadrados) , Area Institucional 2 com 2.568,78 m2 (dois mil quinhentos e sessenta e oito virgula setenta e oito metros quadrados) e Área Institucional 3 ( Esporte e Lazer), com área de 5.028,22 m2 (cinco mil e vinte oito virgula vinte dois metros quadrados), perfazendo assim um total de 7.797,38 m2 (sete mil setecentos e noventa e sete virgula trinta e oito metros quadrados). IV - Area de Preservação Permanente ( A.P.P.) com 6.982,37 m2 (seis mil novecentos e oitenta e dois virgula trinta e sete metros quadrados). V – Servidão de Passagem 1 – da Sanepar (Rede Coletora de Esgoto - RCE) - com 165,12 m2 (cento e sessenta e cinco virgula doze metros quadrados). VI – Servidão de Passagem 2 – da Sanepar (Rede Coletora de Esgoto - RCE) - com 168,66 m2 (cento e sessenta e oito virgula sessenta e seis metros quadrados). VII – Servidão de Passagem 3 – da Copel (Rede de Energia Elétrica - REE) - com 184,80 m2 (cento e oitenta e quatro virgula oitenta metros quadrados). VIII – Servidão de Passagem 4 – da Copel (Rede de Energia Elétrica - REE) - com 162,00 m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados). Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 127/04, alterado pela Lei Complementar nº140/05 esta alterada pela Lei Complementar nº. 156/06, da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento) da área a lotear e de 5% (cinco por cento) e de 7,5% (sete virgula cinco por cento), da área de lotes, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas : I – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “D”, Rua Projetada “E”, Rua Projetada “F”, Rua Projetada “G”, Rua Projetada “H”, Rua Projetada “I” e Avenida Rio Grande do Sul; com área total de 23.401,44 m2 (vinte treis mil quatrocentos e um virgula quarenta e quatro metros quadrados); II - Area Institucional 1 com 200,38 m2 (duzentos virgula trinta e oito metros quadrados) , Area Institucional 2 com 2.568,78 m2 (dois mil quinhentos e sessenta e oito virgula setenta e oito metros quadrados) e Área Institucional 3 ( Esporte e Lazer com área de 5.028,22 m2 (cinco mil e vinte oito virgula vinte dois metros quadrados), perfazendo assim um total de 7.797,38 m2 (sete mil setecentos e noventa e sete virgula trinta e oito metros quadrados). § 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas no inciso I e II, deste artigo. Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes as áreas doadas ao Município correrão por conta da empresa loteadora. Art. 4º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 5º. Nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 0127/04, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ENGº.SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Secretário de Planejamento Urbano PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº 046/2013 CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 5 de junho de 2003 e da Portaria no 185, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE 2013 a ser realizada no dia 25 de Junho do corrente exercício, na Câmara Municipal, localizada na Avenida Carlos Spanhol, nº 03, Centro, em São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. Art. 2º O tema central da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 será POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com foco nos seguintes temas: produção e consumo sustentável, redução dos impactos ambientais, geração de emprego e renda, educação ambiental e financiamento do sistema de implementação da política de resíduos em nível local. Art. 3º A Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, sendo a coordenação da Comissão Organizadora do presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 4º As normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e, no início da Conferência, apresentadas, debatidas e aprovadas. Art. 5º As despesas decorrentes da organização e da realização da “Conferência Municipal do Meio Ambiente” correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria à qual esteja vinculada a pasta ambiental municipal. Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 dias do mês de junho de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL N° 011/2013 - B RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 011/2013 O Prefeito Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar n° 018/ 2009, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o Decreto Municipal nº 061/2013, de 04 de junho de 2013 que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e ainda o Decreto n° 002/2007 de 16 de janeiro de 2007 que aprova o Regulamento Geral do Concurso Público para provimento de cargos ao serviço público e de Teste Seletivo para admissão de pessoal por tempo determinado, e ainda a Portaria n°101/ 2013, de 10 de junho de 2013, que constitui Comissão Especial, que trata da publicação do resultado final do certame e a classificação final dos candidatos, resolve: TORNAR PÚBLICO Resultado Final do Processo Seletivo n°011/2013, considerando aprovados e classificados os candidatos a seguir: 1. RESULTADO FINAL Função: Professor de Educação Física (40 horas) N° INSCRIÇÃO NOME 01 RG PROVA DE TÍTULOSNT NOTA FINALNF Waldique Bispo Pereira Júnior 7.248.488-6 87,00 Maria Helena, 17 de junho de 2013. Elias Bezerra de Araújo Prefeito Municipal 87,00 1° CLASSIFICAÇÃO. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 18 de junho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 173 /2013 DATA: 17/06/2013 SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para a cidade de Curitiba. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para a cidade de Curitiba, neste Estado, nos dias 17, 18 e 19 de junho do corrente ano, representando este Poder Executivo na Casa Civil, DER, Instituto das Águas, SEDU, Secretaria de Educação e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social com direito a recebimento de 03 (três) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 383/2009 publicada em 04/ 04/2009 no Jornal Umuarama Ilustrado. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 de junho de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 078/2013 Abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento para 2013, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. O Prefeito de Esperança nova Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e em especialmente contida na Lei 598/2013 – 22/05/2013. DECRETA Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias: RECEITA Categoria Econômica Fonte Recurso Nomenclatura Valor 2.4.7.2.99.99.01 790* PAM – Plano de Apoio Desenvolvimento Municipal 300.000,00 TOTAL 300.000,00 DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 03 008 15.451.1108.2.015 790* Manutenção das Atividades de Obras, Limp. e Serv. Pub. 4.4.90.51.00 300.000,00 TOTAL 300.000,00 * 31790 – PAM – Plano de Apoio Desenvolvimento Municipal Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - PR, 22 de Maio de 2013. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo torna público que requereu ao IAP Renovação da Licença de Operação, para o empreendimento a seguir especificado. Empresa : Irrigação de Pastagem Por Pivo Central Atividade: Irrigação de Pastagem Por Pivo Central Endereço: Fazenda Três Irmãos - Lote Rural B, Sub dos lotrd 11 a 20 e 48 a 88 Município: Ivaté -Pr Validade: 13/06/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº 079/2013 Nomeia o Senhor Andre Rodrigues Carvalho, para representar o Governo Municipal de Esperança Nova-Pr, como Gestor do Convênio do Município de Esperança Nova, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o funcionário Público Municipal Sr. Andre Rodrigues Carvalho, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.066.243-2 – SSP/Pr e inscrito no CPF/MF Sob nº 054.944.189-10, aprovado em Concurso Público para o cargo de AGRÔNOMO, nomeado através da portaria nº 024/2011, lotado na Secretaria de Agricultura, Indústria, Comercio e Meio Ambiente, para representar o Governo Municipal de Esperança NovaPr, como Gestor dos Convênios abaixo descritos, sem ônus financeiro para o município: a) Apoio ao manejo e fertilidade dos solos – 2013; b) Trafegabilidade de estradas rurais – óleo Diesel – 2013; c) Bovinocultura de Leite – 2013; d) Infraestrutura Feira do Produtor: e) Patrulha do Leite; f) Patrulha do campo; g) Apoio a modernização da pecuária. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho do ano de 2013. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 227/2013 SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio, a Servidora ANGELICA MASSUMI WATANABE, ocupante do cargo de provimento efetivo de DENTISTA, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, para fruir no período de 17/06/2013 à 16/09/ 2013, sem prejuízo de seus vencimentos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 dias do mês de junho de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 228/2013 SÚMULA: Concede Adicional Estímulo. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Conceder nos termos do Art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº. 008/94, a cota de 10% (dez) por cento, a título de ADICIONAL ESTÍMULO, a servidora CINTHIA LAIZE ZAGOTO, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5.779-509-3, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 17 de junho de 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 dias do mês de junho de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº. 229/2013 SÚMULA: Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor CLAUDIONOR AMARAL, portador da Cédula de Identidade RG nº. 7.819.192-9, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria de OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta) por cento, sobre o salário mínimo vigente do País, a partir de 17 de junho de 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 dias do mês de junho de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº 047/2013 CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 17 de julho de 2013, tendo como tema central: “Gestão e Financiamento para a efetivação do SUAS”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ, aos 17 dias do mês de junho de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO ELIANE RODRIGUES ALCARRIA Prefeito Municipal Presidente do C.M.A.S. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº. 007/2013 Nomeia GUILHERME DRUCIAK DE CASTRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. NOMEAR GUILHERME DRUCIAK DE CASTRO, portador da Cédula de Identidade nº.8.907.993-4 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico, lotado no Gabinete do Prefeito, percebendo Subsidio do cargo, a partir de 02 de janeiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de janeiro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 141/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), conforme indicado no Anexo II. II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, da fonte 077 Recursos F M D D, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 142/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná ATO DA MESA 004/2013 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Resolução nº. 001/2002, de 01 de março de 2002, RESOLVE: 1. Designar a Comissão Municipal de Licitações para julgamento das propostas Técnicas e de preços apresentadas em face o disposto dos Editais de Licitações de autoria da Câmara Municipal. 2. Os membros da Comissão ora constituídos deverão se reunir, sob a presidência do primeiro, e trabalhos de secretaria (o) do segundo, sempre em número mínimo de 03(três) membros, quando solicitado pela Administração Municipal e/ou definida em Edital, Carta Convite, Tomada de Preços, Registro de Preços, Concorrência Pública, Pregão, Leilão ou Avaliação, para desenvolverem os trabalhos que lhes forem atribuídos. 3. Os trabalhos da Comissão serão sem ônus e considerados de relevância pelo Município. Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia “CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 14 de Junho de 2013. VALDEZ DONIZETE FABRI Presidente. PAULO FERNANDO SALVADEGO Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná ATO DA MESA 005/2013 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2013 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Resolução nº. 001/2002, de 01 de março de 2002, e no inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93. RESOLVE: Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Digitalização, processamento, Indexação e geração de bancos de imagens referentes ao acervo documental do Poder Legislativo do Município de Altônia, com a empresa: RODRIGO M B DA SILVA -ME inscrito no CNPJ sob nº. 10.566.916/0001-67, com sede à Visconde de Inhaúma nº 490, Cj. 903 – Sala 06 na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, no valor total de R$ 7.780,00 (Sete mil setecentos e oitenta reais), tendo em vista o menor preço após cotação de preço realizada em três empresas. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte 01.001.010310001.2.001.3390.39.00.00- Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia “CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 14 de Junho de 2013. VALDEZ DONIZETE FABRI Presidente. PAULO FERNANDO SALVADEGO Primeiro Secretário Estado do Paraná PORTARIA Nº 1433/2013 Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora LUCILENE CANDIDO PEREIRA DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 19 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora LUCILENE CANDIDO PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.860.159-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 904.111.459-91, nomeada em 01 de abril de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando o percentual de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), com base no artigo 106 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 6708/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1434/2013 Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora LUCILENE SOARES DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 27 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora LUCILENE SOARES DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.760.249-0-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 017.351.509-67, nomeada em 12 de março de 2007, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 7172/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1435/2013 Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 14 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 588.068-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 395.310.231-15, nomeada em 12 de março de 2007, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 6462/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1436/2013 Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora ANGELA MARIA SARAIVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 23 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora ANGELA MARIA SARAIVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.511.587-9-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 832.321.419-00, nomeada em 12 de março de 2007, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 6983/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná/ PORTARIA Nº 1437/2013 Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora HELENA MARIA FRANCISCO CAETANO BATISTUTI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 16 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora HELENA MARIA FRANCISCO CAETANO BATISTUTI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.199.913-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 577.076.349-34, nomeada em 09 de março de 2004, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando o percentual de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com base nos artigos 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 6575/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1438/2013 Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora MARCIA CRISTINA RISS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 24 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora MARCIA CRISTINA RISS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.471.142-7-SSPPR, inscrita no CPF sob n.º 603.525.310-53, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando o percentual de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com base nos artigos 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 7099/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1439/2013 Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora GISLAINE BINDER. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 7345 de 03 de junho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º. Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora GISLAINE BINDER, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.394.390-4–SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 043.296.459-20, nomeada em 08 de maio de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar a o cargo de carreira de Secretário Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama no período 08 de março de 2005 a 03 de maio de 2012, perfazendo um total de 07 (sete) ano, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.º 194/2007, de acordo com processo n° 7345/2013, a contar de 03 de junho de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1440/2013 Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço ao servidor JOSE ALVES DA CUNHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 7324 de 03 de junho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º. Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor do servidor JOSE ALVES DA CUNHA, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.475.408-0–SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 577.191.879-20, admitido em 01 de agosto de 2000, pelo regime CLT, para exercer a função de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama no período 06 de maio de 1991 a 15 de dezembro de 1992, perfazendo um total de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 19 (dezenove) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.º 194/2007, de acordo com processo n° 7324/2013, a contar de 03 de junho de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1444/2013 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Convênio celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e a Prefeitura Municipal de Umuarama, datado de 07 de novembro de 1995; R E S O L V E: Art. 1º. Constituir Comissão Especial para a Administração do AEROPORTO REGIONAL ORLANDO DE CARVALHO, neste Município, para um mandato de 02 (dois) anos, integrada pelos seguintes membros: ALQUIMEDES FABRO MOTA ANDRE COLADINE ARMANDO CORDTS FILHO GILVAN LUZ DA SILVA IVAN RUIZ BELICE VALDIVINO MANOEL DE OLIVEIRA Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias nº 140/2009, de 16 de janeiro de 2009, nº 740/2009 de 16 de junho de 2009, nº 1419/2010, de 25 de outubro de 2010 e Portaria 950/2011 de 21 de julho de 2011. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1445/2013 Revoga o item 65 da portaria Nº 2278 de 14 de dezembro de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar, o item 65 da portaria Nº 2278 de 14 de dezembro de 2012, que concedeu férias a servidora MARLY LUCANTONIO GOES, de acordo com o atestado médico emitido em 07 de dezembro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1446/2013 Exonera a pedido EDUARDO CASAGRANDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido EDUARDO CASAGRANDE, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.624.012-2SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 065.261.489-21, nomeado em 11 de junho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professor, pelo regime estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 12 de junho de 2013, ficando revogada a Portaria n.º 1414/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1447/2013 Exonera a pedido ALINE FRANCIELI VICTOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido ALINE FRANCIELI VICTOR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.970.760-7SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 057.366.139-13, nomeada em 11 de junho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 12 de junho de 2013, ficando revogada a Portaria n.º 1415/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1448/2013 Exonera EDY CARLO PEREIRA DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar EDY CARLO PEREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.369.402-5-SSPPR, inscrito no CPF sob n.º 006.213.499-09, nomeado em 05 de outubro de 2011, ocupante do cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Controle da Divida Ativa, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 12 de junho de 2013, ficando revogada a Portaria n.º 1396/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1449/2013 Nomeia LUIZ VANDERLEI PRIORI e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear LUIZ VANDERLEI PRIORI, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 1.572.071-9-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 280.325.279-15, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Emprego e Renda, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a partir de 12 de junho de 2013. Art. 2º Conceder ao ora nomeado, as seguintes gratificações: I – o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 12 de junho de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e; II – o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 12 de junho de 2013, a título de representação. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1450/2013 Concede prorrogação de licença Maternidade à servidora CLEBERLI CASTILHO NASCIMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora CLEBERLI CASTILHO NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.257.547-6- SSP-PR, inscrita no CPF n.º 029.215.399-69, admitida em 01 de agosto de 2006, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, prorrogação da licença Maternidade por mais de 60 (sessenta) dias, no período de 26 de junho de 2013 a 24 de agosto de 2013, sem prejuízo de seu vencimento, Conforme Lei Complementar n.º 230 de 25 de agosto de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA: 186/2013. Súmula: dispões sobre a Concessão de férias ao servidor: Aparecido Donizete Garcia O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER 20(vinte) dias de férias ao servidor: Aparecido Donizete Garcia, a contar de 03/06/2013 a 22/06/2013, e 10(dez) dias de abono pecuniário de 23/06/ 2013 a 02/07/2013, correspondente ao período aquisitivo 03/01/2012 A 02/01/2013, de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 184/2013. Súmula: dispões sobre a Concessão de férias ao servidor: Izaias Jonas Carvalho O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER 20(vinte) dias de férias ao servidor: Izaias Jonas Carvalho, a contar de 13/06/2013 a 02/07/2013 de 2013, e 10(dez) dias de abono pecuniário de 03 a 12 de Junho, correspondente ao período aquisitivo 2012 A 2013, de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 185/2013. Súmula: dispõe sobre a Concessão de férias ao servidor: Cleiton Soares Trindade O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER 30(TRINTA) dias de férias ao servidor Cleiton Soares Trindade, a contar de 03 de junho de 2013 a 02 de julho de 2013, correspondente ao período aquisitivo de 2012/2013, de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 183/2013. Súmula: dispões sobre a Concessão de férias ao servidor:Jose Benito Almodovas Rodrigues O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER 20(vinte) dias de férias ao servidor: Jose Benito Almodovas Rodrigues, a contar de 13/06/2013 a 02/07/2013 de 2013, e 10(dez) dias de abono pecuniário de 03 a 12 de Junho, correspondente ao período aquisitivo 2012 A 2013, de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal