Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
18 de junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 226/2013.
Súmula: Constitui Comitê Municipal para o Transporte Escolar
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 0226/2011 de 13
de dezembro de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Comitê do Transporte Escolar Municipal.
Art. 2º Ficam designados para atuarem como Membros da Equipe do Comitê do
Transporte Escolar (a):
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Fabiane Cardoso Zagoto
II- Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino:
Sonha Maria Penazzo
III-Representante dos Diretores da Escola da Rede Municipal:
Valdete Benassi Paulino
IV- Representante dos Pais de Alunos:
Márcia Juliana Nogueira da Silva
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a portaria 504/2011.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 17 dias do mês de Junho de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
ERRATA DO DECRETO N.º 0796/2013
Considerando que a data do cabeçalho do decreto nº 796/2013, por um lapso na
hora de digitar, ficou errada. Assim deve-se considerar a data do final do decreto
como única e correta, sendo ela o dia 29/04/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO nº 076/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.
OBJETO: Contratação de solução integrada interativa de computador e projeção,
denominada Computador Interativo e Solução de Lousa Digital, para o atendimento das redes públicas de Ensino dos Estados, Distrito Federal e Municípios
e demais entidades autorizadas a aderir ao programa de acordo com a legislação
específica vigente, para atender ao Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO) do Ministério da Educação, referente ao item 01 - COMPUTADOR
INTERATIVO, do Pregão Eletrônico nº 72 /2011b.
VALOR: R$ 1.825,00 (Hum Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco Reais).
VIGÊNCIA: 14 de Junho de 2015.
COMARCA: Xambrê, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 148/2013
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação do CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS
URBANOS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE
I - Nomear, a partir de 01 de junho de 2013, RICARDO FLORIANO DE SOUZA ,
portador do RG Nº 9.898.615-4 SSP/SP, para ocupar o cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE SERVIÇOS,CC-3, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 17 DE
JUNHO DE 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 147/2013
SÚMULA: Dispõe sobre exoneração do CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E ENGENHARIA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE
I - Exonerar, a partir do dia 31 de maio de 2013, RICARDO FLORIANO DE SOUZA,
portador do RG Nº 9.898.615-4 SSP/SP, para ocupar o cargo de CHEFE DA
SEÇÃO DE OBRAS E ENGENHARIA,CC-4, lotado na SECRETARIA DE OBRAS,
TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 17 DE
JUNHO DE 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
Extrato de Contrato Nº. 002/2013
Carta Convite - CC Nº. 001/2013
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Contratado: PUBLI-TEC SOFTWARE & ASSESSORIA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTABEIS NA ESPECIALIDADE DE CONTABILIDADE PUBLICA, DESTINANDO UM TÉCNICO CONTABIL COM O RESPECTIVO REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE PARA RESPONDER PELA CONTABILIDADE
E REALIZAR OS REGISTROS CONTABEIS E ATENDER AS DEMAIS OBRIGAÇÕES DEFINIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Valor de: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Alto Piquiri - PR., 17 de junho de 2013.
MIZAEL GOLFIERI BINATTI
Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri/PR.
Extrato de Contrato Nº. 003/2013
Inexibilidade de Licitação Nº. 001/20013
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Contratado: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO INDETERMINADO
COM ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO, RELAÇÃO DE SOFTWARES:
PRONIM GP-GESTÃO DE PESSOAL: PRONIM GP - EFETIVIDADE: PRONIM TB
- TRANSPARENCIA BRASIL.
Valor de: R$ 6.463,48 (seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta
e oito centavos).
Alto Piquiri - PR., 17 de junho de 2013.
MIZAEL GOLFIERI BINATTI
Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 123/2012
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2012
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 226/2012 DE 27 de julho de 2012
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro,
164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA
empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrito no CNPJ
sob nº. 67.156.943/0002-60, com sede AV. Thomaz Luiz Zeballos 1527 – CEP
85980-000, na cidade Guaira – PR, neste ato representada pelo Sra. Marli
Aparecida Penariol de Souza, portador do RG: 16.520.909 e do CPF nº.
829.589.049-20, residente e domiciliado na Cidade de Guairá - PR, resolve firmar
o presente o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega
do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 007/2012, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 2º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA ao contrato de Prestação de Serviços nº 123/2012 para termino de serviços remanescentes devido as
condições climáticas adversas, ficando assim acrescido ao contrato uma vigência de 120 (cento e vinte) dias, passando o mesmo a vigorar do dia 06 de abril
de 2013 até 04 de agosto de 2013.
DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR. 05 de abril de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2013
REF: PREGÃO Nº. 30/2013
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 101/2013 DE 19 de março de 2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CALL ECG SERVIÇOS DE LETEMEDICINA S/A LTDA,
inscrito no CNPJ sob nº. 04.071.210/0001-21, neste ato representada pelo Sr.
Marcelo Valladão Ferreira Carvalho , portador do RG nº 13.017.555-4 e do CPF
nº 002.066.727-21, residente na Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 1.100 na
cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato
de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade
Pregão Presencial nº.030/2013, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a,Contratação de
empresa especializada para fornecimento de serviços de monitoração
eletrocardiográfica e realização de laudo via internet, a seguir descritos:
1
Prestação de Serviços de Serviços Mensais para realização de 100
exames eletrocardiogramas com laudos, com disponibilidade de 24 Hrs por dia,
compreendendo o fornecimento de aparelho com no mínimo 12 derivações com
D II longo digital; treinamento gratuito especializado para utilização do aparelho
no local da implantação, Resposta ao traçado (laudo) em no mínimo 30 minutos
por fax ou e-mail, com substituição do aparelho em caso de mau funcionamento
em ate 24 horas sob responsabilidade e custos por parte da empresa.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial
nº030/2013, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CALL ECG SERVIÇOS DE
LETEMEDICINA S/A LTDA é de R$ 10.188,00 (dez mil cento e oitenta e oito
reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 01 de abril
de 2013 e término em 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos e/ou Serviços, a Nota
Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os Produtos e/ou
Serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da
Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013”.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os Serviços, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do
órgão responsável, imediatamente, no Hospital Municipal, no Município de Altônia
– PR .
A SECRETARIA DE SAUDE, rejeitará no todo ou em parte os Serviços que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital.
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Saúde – Divisão de
saúde - 06.002.103020006.2.034.3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica.
Altônia-PR., 01 de Abril de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
ORIGEM: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° 003/2013
PARTÍCIPES: Município de Cafezal do Sul-PR e Associação de Assistência aos
Surdos e Mudos de Umuarama-PR
OBJETO: a execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações de atendimento a alunos com surdez residentes no Município de
Cafezal do Sul.
VALOR ANUAL R$-3.653,00 (três mil e seiscentos e cinquenta e três reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/06/2013 a 31/12/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01.12.361.1400.2011.335043
FORO: Comarca de Iporã – Pr.
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2013.
ASSINATURA: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal
do Sul e MARIA TEREZA MAZIERO LACOTIZ – Presidente da ASSUMU
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
ORIGEM: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL N° 002/2013
PARTÍCIPES: Município de Cafezal do Sul-PR e Município de Iporã-PR
OBJETO: Contratação de vagas na Casa Abrigo “Doce Lar”, de propriedade
do CONTRATADO, para acolhimento de crianças e adolescentes de 0 (zero)
a 16 (dezesseis) anos de idade que foram retiradas do âmbito familiar por
determinação judicial de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
VALOR ANUAL R$-15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/06/2013 a 31/12/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.243.1501.6016.334041
FORO: Comarca de Iporã – Pr.
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2013.
ASSINATURA: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de
Cafezal do Sul e ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 47/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 070/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 178 de 16 de maio de 2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro,
164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA
empresa: V RIGOTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -ME, inscrito no CNPJ
sob nº. 11.171.806/0001-69, neste ato representada pelo Sr. Vinicius Rigotto,
portador do RG nº 9.812.124-2 e do CPF nº. 061.492.299-20, residente na cidade
de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento
para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 070/2013, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para Fornecimento de Material Hidráulico, para manutenção de Rede Hidráulica
que atende os produtores da Comunidade da Estrada Altônia, a seguir descritos:
Item
Quant
Unid.
DESCRIÇÃO
1
2064
mts
Tubo tipo PN60 50 mm
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 070/
2013, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
.Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos
e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria
Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: V RIGOTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -ME é de R$ 4.912,32 (quatro mil novecentos e doze reais e trinta
e dois centavos).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) com início em 27 de maio de 2013
e término em 26 de setembro de 2013, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº070/2013”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes ao lote desta licitação deverão ser entregues mediante
solicitação do órgão responsável, em até 30 dias, no Município de Altônia – PR.
CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Meio Ambiente – Divisão de Meio Ambiente – 10.002.185410012.2.096.3390.3390.30 – Material de
Consumo
Altônia-PR., 27 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 48/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 069/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 177 de 16 de maio de 2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro,
164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA
empresa: PRATIQUE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº.
86.864.238/0001-80, neste ato representada pelo Sr. Odail Dantas dos Santos,
portador do RG nº 4.990.951-9 e do CPF nº. 765.483.929-49, residente na Praça
Arthur Thomas, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o
presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 069/2013, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para Fornecimento de Camisetas com Estampas para atendimento da Secretaria de Saúde e meio Ambiente, a seguir descritos:
Quant
DESCRIÇÃO
75
Camiseta em Poliviscose manga curta com estampa frente e costas
vários tamanho, na cor Branca
27
Camiseta em Poliviscose manga longa com estampa frente e costas
vários tamanho, na cor Branca
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 069/
2013, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: PRATIQUE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA e de R$ 1.458,60 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta
centavos).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 04 (quatro) meses com início em 27 de maio
de 2013 e término em 26 de setembro de 2013, podendo ser prorrogado por até
igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens
licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº069/2013”.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 DIAS, no Município de Altônia –
PR.
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Saúde – Divisão de
Saúde – 06.002.103010006.2.034.339039 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Altônia-PR., 27 de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATTO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 53/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 071/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 183 de 28 de maio de 2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: R. T. PREVIDELLI - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 01.346.861/
0001-99, neste ato representada pela Sra. Regina Tasso Previdelli, portadora do
RG nº 5.435.681-1, CPF nº. 524.135.359_34, residente na Av. 7 de Setembro, na
cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de
Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº.
071/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para fornecimento de materiais permanentes, médico hospitalares e de informática
para os postos de Saúde do Município de Altônia com Recursos do PMAQ
Programa Nacional de Melhoria e da Qualidade da Atenção Básica., a seguir
descritos:
LOTE
Item
Quant
Unid.
DESCRIÇÃO
4
1.
49,18
mt
Cortinas do Tipo persiana vertical confeccionada em poliéster na cor Requinte Azul
4
2.
35,78
mt
Sanefas para Cortinas
do Tipo persiana vertical confeccionada em poliéster na cor Requinte Azul
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 071/
2013, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: R. T. PREVIDELLI - ME é de R$
3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 03 de
junho de 2013 e término em 02 de outubro de 2013, podendo ser prorrogado por
até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº071/2013”.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, nas Unidades de saúde
indicadas pela Secretaria de saúde, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
UNIDADE GESTORA
ORGÃO SOLICITANTE F U N C I O N A L
PROGRAMÁTICA
Fundo Municipal de Saúde
Divisão de Saúde
06021030100006234339030360000 - Material Hospitalar
Altônia-PR., 03 de junho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 32/2013
CONVOCA CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 27/2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 27/2013, de 15 de maio de 2013 e Edital nº
30/2013, de 07 de junho de 2013, que homologou o resultado final, publicado no
Jornal Umuarama Ilustrado em 08/06/2013, Edição nº 9795, resolve:
I – CONVOCAR a candidata, abaixo identificada, classificada no Processo
Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 27/2013, para provimento de 01 (um)
cargo de Psicólogo(a), com carga horária de 40 horas semanais, para atuar junto
ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, para comparecer à
Perícia Médica do município, e posterior assinatura do contrato temporário:
CARGO: PSICÓLOGO(A) – 40 horas
INSCR. CANDIDATO
DOCUMENTO
CLASSIF.
03
ISABELA RODRIGUES DA SILVA 10.108.659-3/PR
2º
II – A candidata convocada por este Edital, deverá se apresentar no Centro de
Saúde da Sede, sito a Rua França nº 848, portando os resultados dos exames
abaixo relacionados, para realização de exames periciais para comprovação de
suas condições físicas e mentais, consubstanciados em laudo de sanidade e
capacidade emitido pela Perícia Médica:
- RAIO X DO TÓRAX
- URINA I
- HEMOGRAMA
III – Após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de
Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na
Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munido da seguinte
documentação:
a)
Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)
Comprovante de Residência;
c)
Título Eleitoral;
d)
Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco;
e)
Apresentar Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício
do cargo, objeto da contratação;
f)
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g)
Prestar declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou
qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
h)
Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a
exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do
contrato temporário;
i)
Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de
direitos.
IV – O não comparecimento do candidato convocado sem causa justificada no
prazo de 05 (cinco) dias, acarretará a perda do direito de contratação, e a critério
e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
junho de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 152/2013, DE 17 DE JUNHO DE 2013
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 44/13 - PREGÃO Nº 33/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros
da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre
julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 44/13 – Pregão nº 33/13, objetivando a contratação de empresa para prestar serviços
odontológicos, com carga horária de 20(vinte) horas, tendo sido declarada vencedora a empresa: ANABELLE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
- ME, vencedora do certame, perfazendo um montante total de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
ANTONIO LAGUNA, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia para
estudos de Implantação do Loteamento Residencial Laguna-Fase 1, a ser implantado no imóvel denominado Lote n° (32-A-1)-A, Gleba 1, Colônia C, Serra de
Maracajú, situado no Perímetro Urbano da cidade de Terra Roxa, Estado do
Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 151/2013, DE 17 DE JUNHO DE 2013
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE
LICITAÇÃO Nº 45/13 – CONVITE Nº 06/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente
de Licitação, constituída pelo Decreto nº. 009/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 45/13 – Convite nº
06/13, objetivando a contratação de Agência de Publicidade para prestação de
serviços de publicidade, institucional e de utilidade pública para o Poder Executivo do Município de Cafezal do Sul, compreendendo planejamento, estudo,
pesquisa, criação, produção, veiculação, distribuição e controle de resultados
de campanhas, tendo sido declarada vencedora a empresa: UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA ME, vencedora do certame. A) - Conforme percentual de desconto sobre os custos internos baseados na tabela de preços do sindicato das
Agências de Propaganda do Estado do Paraná – SINAPRO: 50%(cinquenta por
cento). B) percentual de desconto a ser concedido a contratante sobre honorários de 15% (quinze por cento), referente a produção de peças e materiais, cuja
distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos
veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por
terceiros, é de 33%(trinta e três por cento). Valor total aproximadamente
R$75.000,00(setenta e cinco mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 17
de junho de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
ANTONIO LAGUNA, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia para
estudos de Implantação do Loteamento Residencial Laguna-Fase 2, a ser implantado no imóvel denominado Lote n° (32-A-1)-REM., Gleba 1, Colônia C, Serra
de Maracajú, situado no Perímetro Urbano da cidade de Terra Roxa, Estado do
Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 153/2013, DE 17 DE JUNHO DE 2013
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO FUNCIONAL NOS TERMOS
DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/2011, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 6º, da Lei Complementar n° 003/2011, de 04/03/2011,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido Progressão por Desempenho Funcional com Avanço de
Classe a Professora de Ensino Fundamental e Infantil do Magistério Municipal
de Cafezal do Sul-PR, reenquadrando-a na Tabela de Vencimentos nos termos
da legislação vigente:
Nome da Servidora Período de Avaliação Carga Horária
Nível
Classe
LUCILENE DUARTE EUZÉBIO SCATAMBURLO
04/06/2011 a 04/06/
2013
20 h
C
3
Art. 2° - Fica o setor competente da Administração Municipal, autorizado a proceder o devido registro e enquadramento a partir do mês de junho de 2013.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
junho de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.392/2013
SUMULA: Concessão de Diária
VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Benedito Antonio Alves Neto, Secretário Municipal da Agricultura, com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista
solicitação formulada, a concessão de 01 (Uma) diária + 30% + 40% para custos
de hospedagem, alimentação e táxi do dia 18 de Junho ao dia 19 de Junho de
2013, onde estará cumprindo agenda na cidade de CURITIBA – PR, para tratar
de assuntos de interesse deste Município convocação da FUNASA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DE JUNHO DE 2013.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.394/2013
SUMULA: Concessão de Diária
VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Idalina Betti Manso, Chefe de Divisão do Meio
Ambiente, com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação
formulada, a concessão de 01 (Uma) diária + 30% + 40% para custos de
hospedagem, alimentação e táxi do dia 18 de Junho ao dia 19 de Junho de 2013,
onde estará cumprindo agenda na cidade de CURITIBA – PR, para tratar de
assuntos de interesse deste Município convocação da FUNASA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DE JUNHO DE 2013.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO Valter Pereira da Rocha
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇAÕPrefeito Municipal
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF
AGÊNCIA BANCÁRIANº. DE AGÊNCIA
Nº. CONTA
DESTINOCURITIBA – PR / BRASILIA - DF
MOTIVOTratar de assuntos referentes a este município
PERÍODO17/06/2013 ao dia 18/06/201319/06/2013 ao dia 21/06/2013
QT. DIÁRIAS3 (Três) Diárias + 40%
VALOR UNITÁRIO
VALOR
TOTAL Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 009/2013
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando
de suas legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar os vereadores João de Araújo, Flávio Márcio Lima Machado, Nilo Bezerra Maciel, Marcos Larussa Gil e Antonio Gaspar dos Santos, a viajar para Curitiba
- Pr., nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2013, para participar do curso “Planejamento e gestão da ação governamental/Como melhorar a segurança pública nos
municípios.”, cabendo-lhes o pagamento de três diárias individuais, conforme
Resolução nº. 001/2013, de 07 de maio de 2013.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 18
de junho de 2013.
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
NILO BEZERRA MACIEL
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, torna público que se acha aberta no
setor de licitações:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013
OBJETO: O objeto do presente Chamamento Público é a Contratação de Fornecedores/Produtores Rurais de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE
ENTREGA DO ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO E PROJETO DE VENDA:
ATÉ AS 17:00 HORAS DO DIA 04/07/2013.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras
informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 17/06/2013.
JOCELINO ALVES DE SOUZA – PRESIDENTE CPL
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS – ESPERANÇA NOVA – PARANÁ.
RESOLUÇÃO Nº 09/2013
SÚMULA: Termo de Aceite do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculo junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, do Município de Esperança
Nova-Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
071/98 de 18 de novembro de 1998, considerando deliberação plenária realizada
em 17 de junho de 2013.
RESOLVE:
Art.I Aprova o Termo de Aceite do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculo – SCFV do Município de Esperança Nova – Paraná junto ao Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS.
Art.II Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova – Pr, 17 de junho de 2013.
Joana Mara Lamazale Leal da Silva.
Presidenta do CMAS.
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS – ESPERANÇA NOVA – PARANÁ.
RESOLUÇÃO Nº 005/2013.
SÚMULA. Contratação de Empresas que executam cursos e várias modalidades
com
Crianças e Adolescentes, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
do Município de Esperança Nova-Paraná.
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS do Município de Esperança
Nova-Pr.,no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
071/98 de 18/11/98 considerando deliberação plenária realizada em 27 de maio
de 2013.
RESOLVE:
Art. I Aprova a contratação de Empresa com Profissionais qualificados, para
executarem atividades no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Art. II Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - 27 de maio de 2013.
Joana Mara Lamazale Leal da Silva
Presidenta do CMAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 2.412/2013
DATA: 17/06/2013
SÚMULA: Cancela Processo Licitatório Pregão.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de um melhor estudo sobre o
Processo,
DECRETA:
Art.1º. Fica Cancelado o Processo Licitatório Pregão nº 037/2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 17 dia do mês de junho de
2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO 31/2013
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
Aos 14 dias do mês de Março de 2013, às 09:00 horas, no Setor de Licitações
da Prefeitura Municipal de Douradina, Avenida Brasil, nº. 701, Centro, em
Douradina-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida, brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.6898 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua
7 de Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e a empresa: 1) REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.550.166/0001-23, sito
na Avenida Presidente Branco, nº. 4316, Zona 01, CEP. 87.501-170, na cidade
de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pela Senhora Michele
Cristina Torres, portadora do CPF nº. 030.199.379-30, RG nº. 8.223.295-8 SSPPR, residente e domiciliado na Rua Sarandi, nº 04, Conjunto Sarandi, na cidade
de Umuarama, Estado do Paraná, nos Termos do Decreto Municipal nº. 227, de
01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes
condições abaixo especificadas:
Fornecedor: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 13.550.166/000123
Valor Total do Fornecedor: R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Lote
Ordem
Descrição Marca
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
1
1
Papel toalha em bobina, folha simples, 100% fibras
celulósicas virgens, medindo 20cm de largura e 200m de comprimento, caixa
contendo 6 unidades.
ECOLOGICA
Caixa
100,00
54,00
5.400,00
01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no
sentido da contratar empresa para fornecer PAPEL TOALHA destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR para manutenção dos prédios públicos e
correlatos, conforme a seguir:
01.1. As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo,
não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 100% (cem por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 8º, § 3º do Decreto Federal nº 4.342, de 23/08/
2002.
02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para
atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Autárquia e
fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.
03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo
período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro
de Preços.
04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados em 30(trinta) dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo
esteja de acordo com o solicitado pela Prefeitura do Município de Douradina-PR.
05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária
inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a
qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de
suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação
vigente;
05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do
produto fornecido.
06. Da Entrega: A entrega do objeto pela contratada deverá ser em 02(dois) dias,
mediante solicitação formal, e aceita devidamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem fornecidos e consequente aceitação pela Administração.
07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de
Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer
a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65,
alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa
encaminhar documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa,
os índices a serem utilizados; que deverá ser aprovada e pactuada entre as
partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento, não
ocorrerá a recomposição.
08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado
nas seguintes ocasiões: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de
cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior,
devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável,
quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não
comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva
ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes
razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será
devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos
demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado,
constante no Anexo III, será aplicável à Contratada multa moratória no valor
equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total do
objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo.
09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro
de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de
Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida a defesa prévia,
poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93,
de 21.06.1993 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total
do objeto adjudicado.
09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos
pagamentos a que a contratada tiver direito ou mediante pagamento em moeda
corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso.
09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis.
10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de
Licitação Pregão Presencial nº. 16/2013, seus anexos e proposta da proponente.
Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir
quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste.
CONTRATADA
REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
CONTRATANTE
Francisco Aparecido de Almeida
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 164/2013
Pregão Presencial Nº 68/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: PEDREIRA DO TREVO LTDA
Objeto da Ata: aquisição de material (pedra BGF brita graduada), o qual será
aplicado na manutenção de diversas estradas rurais deste Município de Guaíra/
PR.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 05 de junho de 2014.
Data de Assinatura: 05 de junho de 2013.
Foro: Guaíra - Paraná
Guaíra, 05 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 186/2013
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 68/2013 - PMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial 68/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para a aquisição de material (pedra BGF brita graduada), o qual
será aplicado na manutenção de diversas estradas rurais deste Município de
Guaíra/PR. À Empresa:
PEDREIRA DO TREVO LTDA
Item
Quantidade estimada Unid.
Valor Unitário
Valor estimado de contratação
1
22.500
M3
R$ 34,30 R$ 771.750,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 05 de junho de 2013.
Guaíra (PR), 05 de junho de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2.411/2013
DATA: 17/06/2013
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial n.º 032/2013 em favor da empresa ITAÚ UNIBANCO S/A, cujo objeto
trata da contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de
pagamento da folha de salário dos servidores ativos e aposentados da Prefeitura
Municipal de Icaraíma, com vigência de 60 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do mês de junho de
2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 756/2013
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, designados pelas Portarias n.ºs 2.051/2012 e 2.419/2013;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade
Pregão Presencial sob n.º 20/2013-PMI, que tem por objeto a contratação de
empresa para prestação de serviços de manutenção e reparação elétrica da frota
oficial do município, em favor de JAIRO ALVES DE ASSIS ELÉTRICA ME –
CNPJ 72.187.735/0001-87 no valor global unitário de R$ 320,00 (trezentos e vinte
reais), conforme Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de junho do ano 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2.492/2013
Súmula: Dispõe sobre a exoneração e nomeação de membros do CACS-FUNDEB
e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.º 471, de 08 de novembro de
2008;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n.º 1858, de 28 de março de 2012,
que nomeia membros do CACS-FUNDEB para o biênio 2012/2014;
CONSIDERANDO
o pedido de afastamento da nomeada MARIA CRISTINA
PEDROSO, membro titular representante dos Professores da Educação Básica
Pública Municipal;
CONSIDERANDO a indicação dos membros representantes dos Professores da
Educação Básica Pública Municipal, LUCI APARECIDA VALÉRIO XAVIER, como
membro titular e LEONICE DA CONCEIÇÃO SANTANA,como membro suplente,
para o mandato acima; e
CONSIDERANDO a indicação dos membros representantes dos Servidores
Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais, KATIANE ANSELMO
DE SOUZA, como membro titular, e SIRLENE TOMAIN MESQUITA, como membro suplente, para o mandato acima;
RESOLVE
Art. 1.º - Ficam exonerados os membros integrantes do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO FUNDEB, MARIA CRISTINA PEDROSO e LUCI APARECIDA VALÉRIO
XAVIER como representantes dos Professores da Educação Básica Pública
Municipal e nomeados LUCI APARECIDA VALÉRIO XAVIER (CPF N.º
726.909.259-15) como membro titular e LEONICE DA CONCEIÇÃO SANTANA
(CPF N.º 004.555.439-09) como membro suplente do mesmo segmento.
Art. 2.º - Ficam exonerados os membros integrantes do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO FUNDEB, SIRLENE TOMAIN MESQUITA e KATIANE ANSELMO DE
SOUZA como membros dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas
Públicas Municipais e nomeados KATIANE ANSELMO DE SOUZA (CPF Nº
024.887.689-95) como membro titular e SIRLENE TOMAIN MESQUITA (CPF
Nº015.920.359-73) como membro suplente do mesmo segmento.
Art. 3.º - Ficam mantidos todos os demais membros integrantes do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - CONSELHO DO FUNDEB, nomeados pela Portaria 1.858/2012, para
o biênio 2012/2014.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
18 de junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 150/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter
Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI
SEDE: - FRANCA - São Paulo
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de um veículo Caminhão zero km, de fabricação nacional, equipado com
Caçamba Basculante, ano de fabricação 2013/2013, marca Volkswagen, modelo 24.280, cor branco geada, com cabine, sistema de freios de ar tipo A Came
e ABS, com 9 marchas à frente, 01 marcha à ré, movido de mortor diesel, turbo
e intercooler , 06 cilindros, potência de 275 CV, peso bruto total 23.000 kg,
capacidade máxima de tração 35.000kg, direção hidráulica, equipado com todos
os pneus e roda reserva e equipado com caçamba basculante agrícola. Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Órgão solicitante Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Pecuária, conforme Convênio nº 779399/2012 Portaria 453/2012 FUNASA., da(o) Pregão Eletrônico 47/
2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão Eletrônico nº 47/2013, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei
Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a
mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a
seguirem descritas.
Pela aquisição do veículo o Contratante pagará a Contratada a importância total
de R$ 259.999,00 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove
reais), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a
emissão da Nota Fiscal.
Data da assinatura do contrato: 18/05/2013
Vigência do contrato: 18/05/2014
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 17/06/2013
EXTRATO DO CONTRATO nº 148/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter
Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: VEERMER EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS LTDA.
SEDE: VALINHOS – SÃO PAULO
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de um Triturador/picador de galhos e troncos Vermeer modelo BC1000XL,
novo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Órgão solicitante Secretaria
Municipal Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Pecuária, conforme Convênio nº 779399/2012 Portaria 453/2012 FUNASA., da(o) Pregão Eletrônico 49/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2013, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei
Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a
mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a
seguirem descritas.
Pela aquisição do equipamento o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 115.400,00 (cento e quinze mil e quatrocentos reais), cujo pagamento
em até quinze dias conforme liberação dos recursos e conforme nota de empenho.
Data da assinatura do contrato: 18/05/2013
Vigência do contrato: 18/05/2014
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 17/06/2013
EXTRATO DO CONTRATO nº 129/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter
Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DO NOROESTE DO
PARANÁ
DOMICÍLIO: UMUARAMA – PARANÁ
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa/pessoa física para prestar serviços médicos hospitalares na área de Obstetrícia/Ginecologia, servindo de referencia ao município, para atendimento de Gestação de
Risco, compreendendo:- Acolhimento e acompanhamento às gestantes de risco, Consultas de emergência de gestação de risco 24 horas, em conformidade
com o protocolo estabelecido pela 12ª R.S.;- Consultas de pré-natal de risco;Ultrassonografia das pacientes internadas;- Planejamento familiar;- Avaliações;Palestras;- Climatério;- Patologias do trato genital;- Encaminhamentos e realizações de cirurgias ambulatoriais através do Sistema Único de Saúde;- Encaminhamentos de contra referência. Por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no
Anexo I da(o) Pregão 53/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato,
nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão nº 53/2013, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº.
10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
O valor global para a execução o objeto deste contrato é de até R$ 35.760,00
(trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais), com pagamento mensal de até
R$ 1.490,00 (um mil quatrocentos e noventa reais) conforme nota de empenho.
Data da assinatura do contrato: 09/05/2013
Vigência do contrato: 09/05/2015
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 17/06/2013
TERMO ADITIVO Nº . 103/2013
Ref: Contrato Nº. 173/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado Empresa
TONY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no
CNPJ sob nº 06.874.193/0001-96, com sede na Rua
Antonio Ostrsnski nº 3806 CEP 87.501-320, Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Tony Robinson Bartolli,
portador da cédula identidade RG. nº 30047338 SSP/Paraná, e do CPF nº.
490.677.029-00, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo,
mediante as clausulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos
na área de Cardiologia compreendendo consultas médicas e exames de apoio
e diagnóstico (teste de esforço/T. ergonométrico, mapa, ecocardiograma c/ dopler,
holter digital 3 canais e eletrocardiograma), destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão
Fundo Municipal de Saúde, por um período de 06 (seis) meses., da(o) Pregão 78/
2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 78/2012, na forma da Lei 8.666/93
e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as
cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 173/2012 a partir 03 de
junho de 2013 com término em 03 de dezembro de 2013, proveniente da continuidade dos trabalhos conforme memorando 2012003413
Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 27 de maio de 2013.
TONY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TERMO ADITIVO Nº 110/2013
REF. ATA PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 6/2013 E CONTRATO Nº 25/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
BREJEIRO COMÉRCIO DE ARROZ E CEREAIS LTDA., com sede a Rua João
Ormindo de Resende, Cruzeiro do Oeste - Paraná representado pelo senhor
Edson Ferrarezi portador do CPF nº 527.105.999-53 e RG nº 3.9573381-4, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo,
mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira: Aquisição de botijão de gás de cozinha e casco, destinado
as Secretarias e Divisões da Administração Municipal
Cláusula segunda : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo, reajustar aumento de preço na unidade do Botijão de gás de R$
32,60 (trinta e dois reais e sessenta centavos) para R$ 37,00 (trinta e sete reais),
conforme nota fiscal e memorando nº 2013003383 em anexo..
Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de Pregão Presencial Registro
de Preços nº 6/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo,
obedecendo o Contrato nº 25/2013.
Cruzeiro do Oeste, 27 de maio de 2013.
BREJEIRO COMÉRCIO DE ARROZ E CEREAIS LTDA.
Contratada
VALTER PEREIRA RA ROCHA
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 108/2012
Ref: Contrato Nº. 117/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.980-0 e do
CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante
denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, IVO EDSON
BERNARDELLI, brasileiro, médico, portador da identidade civil RG. nº 422.421/
PR e do CPF n° 045.150.649-91, residente em Cruzeiro do Oeste, Paraná, ALEXIS
VIEIRA TEOLOGIDES, brasileiro, médico, portador da identidade civil RG. nº
5.336.554-0/PR e do CPF n° 017.078.379-02 e EVANDRO VIEIRA TEOLOGIDES,
brasileiro, médico, portador da identidade civil RG. nº 5.336.428-4/PR e do CPF
n° 027.268.099-01, ambos residentes em Umuarama, Paraná, doravante denominados LOCADORES, tem justo e acertado o seguinte, que mutuamente
convencionam, outorgam e aceitam a saber:
Cláusula primeira– Considerando que a parte correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do imóvel constante na matrícula Nº. 12.830, pertence a IVO EDSON
BERNADELLI CI 422.421- PR e CPF 045.150.649 e a outra parte correspondente
a 50% (cinqüenta por cento) do imóvel pertence a ALEXIS VIEIRA TEOLOGIDES,
CI 5.336.554-0-PR e CPF 017.078.379-02 e EVANDRO VIEIRA TEOLOGIDES, CI
5.336.428-4-PR e CPF 027.268.099-01, o valor do aluguel constante na cláusula
quarta do contrato será pago proporcional a fração ideal constante nessa
cláusula a cada um dos proprietários.
Cláusula segunda: Considerando a variação mensal do IGP-M acumulada em 12
(doze) meses, o contrato teve um reajuste de 7,30% passando de R$ 6.700,00
(seis mil e setecentos reais) para R$ 7.189,10 (sete mil cento e oitenta e nove
reais e dez centavos), conforme memorando 2013003608.
Cláusula terceira - As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo processo de Dispensa por Justificativa nº 7/2012.
Cláusula quarta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais cláusulas e
Condições do Contrato originário.
Cruzeiro do Oeste, 27 de maio de 2013.
IVO EDSON BERNARDELLI
Contratado
ALEXIS VIEIRA TEOLOGIDES
Contratado
EVANDRO VIEIRA TEOLOGIDES
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TERMO ADITIVO Nº 48/2013
Ref: Contrato Nº. 3022012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
EDITORA POSITIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ
sob nº 79.719.613/0001-33, com sede na Rua Senador Accioly Filho, nº 431,
Cidade Industrial, CEP 81310-000, Curitiba – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) LUCAS RADUY GUIMARÃES,
portador da cédula identidade RG. nº 3.666.258-1 SSP/PR, e do CPF nº.
875.483.489-91, residente e domiciliado na Avenida Cândido Hartmann, 1.400,
Bigorrilho, Curitiba – Paraná, CEP 80710-570, tem entre si justo e acertado na
melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições, têm entre si, nos termos da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores (Lei 8883/94) e Lei 10520/2002, como justo e contratado, na
melhor forma de direito e nas seguintes condições:
Cláusula primeira: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de
solução pedagógica de ensino para Educação Infantil. Órgão solicitante Secretaria Municipal, de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão FUNDEB.
Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo decidem as partes de
comum acordo acrescer ao contrato o valor de R$ 15.533,15 (quinze mil quinhentos e trinta e três reais e quinze centavos) para complementação de livros para
alunos da educação Infantil conforme memorando 2013000922.
Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 07 de fevereiro de 2013.
EDITORA POSITIVO LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TERMO ADITIVO Nº 92/2013
Ref: Ata do Pregão Presencial Registro de Preços nº 53/2012 e Contrato Nº. 107/
2012.
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A CNPJ 45.987.005/0099-00, com sede na cidade de Cascavel – Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito,
o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa para o fornecimento de pneus de fabricação nacional de 1ª linha,
destinados aos veículos da frota municipal, por um período de 12 (doze) meses.
Órgão solicitante secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos.
Cláusula segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, decidem as partes, de
comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contato 107/2012 a contar do dia
14 de abril de 2013 com término em 13 de abril de 2014 e acrescer ao contrato
o valor de R$ 67.875,00 (sessenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais)
proveniente da continuidade na entrega dos pneus conforme memorando
2013002991.
Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação na modalidade de Pregão Presencial Registro de Preços nº 53/2012 que não colidirem com as disposições deste aditivo..
Cruzeiro do Oeste, 30 de abril de 2013.
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ———————————————————————————
2 ———————————————————————————
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 172/2013
DATA: 17/06/2013
SÚMULA: Designa a Sra. Alessandra Gomes Lima para a função de Secretária
da Junta Militar.
O Prefeito e Presidente da Junta de Serviço Militar da cidade de Icaraíma, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no § 5º Art. 29 do
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço
Militar).
RESOLVE:
1º. Designar a Sra. Alessandra Gomes Lima, portadora do RG n.º 12.800.053-4
SSP/PR e inscrita no CPF nº 315.014.838-38, funcionária efetiva desta
municipalidade, para a função de Secretária da Junta Militar deste Município.
2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês de Junho de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 006/2013
SÚMULA: Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Quadrimestral de
Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de MARIA HELENA-PR, relativas ao exercício do 1 quadrimestre de 2013 , e prescreve as providências que
enumera.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de MARIA HELENA-PR, em reunião
ordinária realizada em 06 de junho de 2013, no uso das prerrogativas conferidas
pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela
Lei Municipal nº 009 de 22 de abril de 1991 e Lei n.º 017 de 12 de junho de 1997;
Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
29, de 13 de setembro de 2000;
Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual
determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei,
os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão;
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica
da Saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de
2002;
Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de
1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema
de planejamento no âmbito do Sistema Único; e
Considerando as orientações e definições da Portaria do Ministério da Saúde,
nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto
de Gestão SUS,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Relatório do 1Quadrimestrelde Gestão do Fundo Municipal de
Saúde de MARIA HELENA-PR, referentes ao ano de 2013
Maria Helena, 17 de junho de 2013.
ANDRÉIA APARECIDA REZENDE
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
PORTARIA N.º 170/2013
DATA: 17/06/2013
SÚMULA: Exonera o Servidor Sr. Edson Rodrigues Ferreira da função de Secretária da Junta Militar.
O Prefeito e Presidente da Junta de Serviço Militar da cidade de Icaraíma, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Exonerar a partir de 17 de Junho de 2013, o servidor Sr. Edson Rodrigues
Ferreira, portador do RG n.º 13.905.000 SSP/PR, das funções de Secretário de
Serviço Militar.
2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês de Junho de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 171/2013
DATA: 17/06/2013
SÚMULA: Designa a Sra. Alessandra Gomes Lima para ser Chefe do Posto de
Identificação.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Designa a Sra. Alessandra Gomes Lima, portadora do RG n.º 12.800.053-4
SSP/PR e inscrita no CPF nº 315.014.838-38, funcionária efetiva desta
municipalidade, para ser Chefe do posto de Identificação deste Município.
2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês de Junho de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL MARIA HELENA - PARANÁ
Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571
[email protected]
Resolução nº08/2013
Aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Conivência e Fortalecimento de
Vínculos.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei nº546, de 06 de maio de 2011 e considerando:
- a Lei nº 8.742/1993 (LOAS);
- a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
- a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/
SUAS;
- a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- a Resolução nº01, de 07 de fevereiro de 2013 da CIT;
- o ofício circular nº04/2013/DPSB/SNAS/MDS;
- a deliberação da plenária em reunião no dia 05 de junho de 2013, às 14 horas
no CRAS, resolve:
Art.1º. Aprovar o Termo de Aceite do Serviço de Conivência e Fortalecimento de
Vínculos.
Art. 2º. O reordenamento do SCFV visa unificar, qualificar e equalizar a oferta do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Art. 3º. O cofinanciamento do SCFV se dará por meio do Piso Básico Variável
e deverá respeitar a capacidade de atendimento do município, que será de até
180 usuários, com meta prioritária para 90 usuários.
Art. 4º.Esta ação foi amplamente discutida e aprovada por todos os presentes.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena, 17 de junho de 2013
Marcia Regina Fregne Garcia
Presidente do CMAS
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N.º 01/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2013
DATA DA ABERTURA “1” HABILITAÇÃO: 03/07/2013
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: EDIFÍCIO CÂMARA MUNICIPAL
DATA DA ABERTURA:”2" PROPOSTA : 04/07/2013
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: EDIFÍCIO CÂMARA MUNICIPAL
OBJETO: Contratação de empresa de assessoria para o desenvolvimento dos
trabalhos de revisão geral da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cruzeiros do Oeste, Paraná, destinado a assessorar e dar
suporte técnico à Comissão Revisora. Conforme especificações em anexo.
TIPO: Menor preço.
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
18.000,00
Dezoito mil reais
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços
prestados
PRAZO DE ENTREGA: 120 (cento e vinte) dias.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito Avenida Brasil, n° 2580, Centro, Cruzeiro do Oeste
- Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-1262.
Cruzeiro do Oeste, segunda-feira, 17 de junho de 2013.
JORGE PEREIRA DE CAMARGO FILHO
Presidente da Comissão de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 010/2013
Prorroga prazo do Processo Administrativo Disciplinar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARIA
HELENA, ESTADO DO PARANA, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar que pesa sobre
o servidor CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO PASQUAL, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, consoante disposição do art. 190, parágrafo único, da Lei Complementar
Municipal nº. 002/93;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 15 de junho de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 de junho
de 2013.
NIVALDO GERMANO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 029/2013
Objeto: Contratação de Instituição para Elaboração de Teste Seletivo, incluindo
os seguintes trabalhos: Análise da Legislação pertinente a Concurso Público
para elaboração e verificação de edital de abertura; Processo de inscrição, caso
haja, no concurso público; Processo de informatização dos dados dos candidatos e geração do material para execução do serviço; elaboração, aplicação e
correção das provas, através de sistema da leitura óptica; aplicação de prova e
títulos e elaboração do resultado final, com base no Artigo 24, XIII, da Lei n.º
8666, por motivo desta Prefeitura Municipal não dispor em seus quadros de
funcionários, pessoas preparadas para realizar tal tarefa, por um período de 60
(sessenta) dias.
Despacho: “Determino e ratifico (artigo 26 da Lei 8.666/93) a dispensa de licitação pública para contratação da Instituição FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO VALE DO PIQUIRI, com fundamento no artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93”.
Nova Olímpia, 17 de junho de 2013.
Luiz Lázaro Sorvos
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IVATÉ - PR
RESOLUÇÃO 006/2013
SÚMULA: Aprovar o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento
do Vínculo (SCFV).
O CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IVATÉ ,
Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei
municipal nº 089/95, conforme deliberação em reunião do dia 13 de junho de
2013, nas dependências da Secretaria de Bem Estar Social às 09:00 minutos.
RESOLVE:
ARTº 1º - Aceitar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, de
acordo com as regras da Resolução CIT nº01, de 07 de fevereiro de 2013,
cofinanciado por meio do Piso Básico Variável.
ARTº 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ivaté, 13 de junho de 2013.
CARMELITA DE OLIVEIRA RIGON
PRESIDENTE DO CMAS
Ato 003/2013
Sumula: Autoriza Credito suplementar por anulação de dotação da outras providencias,
Faço saber que o Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal para
Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA
e eu Amarildo Ribeiro Novato, presidente do Consórcio autorizo o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Contabilidade do Consórcio autorizada o credito suplementar por
anulação de dotação, conforme estabelecido no Art. 41 de lei 4.320/64 na
seguinte dotação:
01.001.04.123.0007.2002 – Administração, Contabilidade, Orçamento e Finanças.
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 17.000,00
01.001.04.123.0007.2009 – Infraestrutura e Logística.
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 99.000,00
Art. 2º - Para cobrir as despesas citadas no artigo anterior faz-se a pela anulação
parcial ou total das seguintes dotações:
01.001.04.123.0007.2005 – Gestão e Manejo de Unidades de Conservação
3.1.90.11.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 17.000,00
01.001.04.123.0007.2009 - Infraestrutura e Logística
3.1.9+0.11.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 99.000,00
Art. 3º Revogam se as disposições em contrario, esse ato entra em vigor nesta data.
São Jorge do Patrocínio, 17 de junho de 2013.
Amarildo Ribeiro Novato
Presidente
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇO Nº 112/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: LADIR CASANOVA CAVILHA - ME, inscrita no CNPJ nº
08.579.291/0001-26, com sede à RUA PATO BRANCO, nº 383, CENTRO 85670000 na cidade de SALTO DO LONTRA, Estado do PR, neste ato representado pelo Sr.LADAIR CASANOVA CAVILHA,portador do RG. nº 1082947886
SSP/ , e do CPF/MF Nº793.926.609-87, residente e domiciliado à, RUA PATO
BRANCO, nº 383, CENTRO - 85670000 na cidade de SALTO DO LONTRA,
Estado do PR ,resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços,
firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 29/2013, Processo n° 77, data da
homologação da licitação 13/06/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Clausula Primeira - Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO AEREO
FOTOGRAFICO COM CONFECÇÃO DE QUADROS
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência: tendo início em 17/06/13 e término previsto
para 17/07/13.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-14.320,00(quatorze mil trezentos e vinte reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 07 de junho de 2013.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013
A Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – Coripa, no
exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 003, de 12/03/2013, torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 28 de Junho
de 2013, às 9 horas, na sede do Consórcio, sito a Rua ARNALDO FERRO, nº 400,
município de São Jorge do Patrocinio-PR, a reunião de recebimento e abertura
das documentações e propostas, referente à licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº 003/2013 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (OPERADOR DE MAQUINA PESADA
E MOTORISTA DE CAMINHÃO) PARA ATENDER A DEMANDA DO CORIPA NA
EXECUÇÃO DO PROJETO PATRULHA DO CAMPO, DO GOVERNO DO ESTADO, PELO PERÍODO EM QUE DURAR OS TRÂMITES LEGAIS DA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE SELETIVO
DE EMPREGO PÚBLICO PARA ATENDER AOS REFERIDOS CARGOS.
Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço
supracitado.
São Jorge do Patrocinio, 17 de junho de 2013.
Amarildo Ribeiro Novato
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013
A Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – Coripa, no
exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 002, de 17/01/2013, torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 26 de Julho
de 2013, às 9 horas, na sede do Consórcio, sito a Rua ARNALDO FERRO, nº 400,
município de São Jorge do Patrocinio-PR, a reunião de recebimento e abertura
das documentações e propostas, referente à licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇO Nº 001/2013 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO,
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE
RESULTADOS, E O ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE EVENTUAIS
RECURSOS IMPETRADOS, REFERENTES À REALIZAÇÃO DE 01 (UM) CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E 01 (UM) PROCESSO SELETIVO/EMPREGO PÚBLICO
DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS DESIGNADOS A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, AMBAS AS VAGAS PARA ATENDER A NECESSIDADE DO
CONSÓRCIO.
Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço
supracitado.
São Jorge do Patrocinio, 17 de junho de 2013.
Amarildo Ribeiro Novato
Presidente
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2013
Processo nº 038/2013
Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade em contratar empresa para Aquisição de material elétrico
utilizado na manutenção da sede, utilizados pela Autarquia, nas quantidades
especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante,
devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua
natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto
para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela
qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor
total de R$ 1.011,00 (Mil e onze reais), em favor da empresa E. de Jesus Araújo
- Tapejara inscrita no CNPJ sob o nº 17.249.643/0001-76, cuja situação no:
- Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de
Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
- Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - CRF
- Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da
Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e À Dívida Ativa da União
- Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Estão todas regulares conforme certidões anexadas.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Tapejara, 12 de junho de 2013.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
DIRETOR DO SAMAE
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2013 - DISPENSA DE LICITAÇÂO N°
029/2013
CONTRATANTE: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
CONTRATADA: E. DE JESUS ARAÚJO - TAPEJARA - ME
OBJETO: Aquisição de material elétrico utilizado na manutenção da sede.
VALOR: R$ 1.011,00 (Mil e onze reais).
Tapejara, 14 de junho de 2013.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
Diretor SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2013
O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado da Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que de
acordo com o Art. 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93 e Lei Municipal nº 1.196/2007
art 41, e suas atualizações posteriores, autoriza à DISPENSA de Licitação, e
com base no Parecer Jurídico deste município, RESOLVE ratificar os termos de
justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 012/2013 com o locador JOSÉ
LOPES, portador do CPF/MF sob nº. 101.717.209-97, com o objetivo de Locação
de imóvel, salão em alvenaria, situado na Av. Antonio Schmidt Villela, 957, na
cidade de Tapejara/PR, destinado às instalações de Exploração de Lixado de
Roupa para a empresa Marcos Bovi – Lixado ME, para o período de 06 (seis)
meses, conforme solicitação de RIs acostadas neste processo. O valor mensal
de R$-500,00 (oitocentos reais), valor total de R$- 3.000,00 (oito mil reais), em
todo o período locado.
Tapejara/PR, 13 de junho de 2013.
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2013
O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado da Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que de
acordo com o Art. 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93 e Lei Municipal nº 1.196/2007
art 41, e suas atualizações posteriores, autoriza à DISPENSA de Licitação, e
com base no Parecer Jurídico deste município, RESOLVE ratificar os termos de
justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 013/2013 com o locador
MARCILIO ALVES DA SILVA, portador do CPF/MF sob nº. 031.739.878-45, com
o objetivo de Locação de imóvel, salão industrial em alvenaria, situado na Rua
Felício Pepa, 391, na cidade de Tapejara/PR, destinado às instalações da
Industria de Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas, para a empresa
João Pereira da Silva, para o período de 06 (seis) meses, conforme solicitação
de RIs acostadas neste processo. O valor mensal de R$-250,00 (duzentos e
cinquenta reais), valor total de R$- 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em todo
o período locado.
Tapejara/PR, 13 de junho de 2013.
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 171, de 19 de abril de 2013, através da Divisão
de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 040/2013, visando à aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades dos Departamentos do Município de Tapejara,
conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O
certame deste Aviso realizar-se-á no dia 1º de julho de 2013, às 09h00min, e será
regido consoante a Lei Federai nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e
tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das
demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa
da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras.
Tapejara/PR, 14 de junho de 2013.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS MÓVEIS
Termo de Cessão de Uso Gratuito de bens móveis que celebram, entre si, o
SAMAE de Tapejara e a Prefeitura Municipal de Tapejara.
De um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
TAPEJARA – PR – SAMAE (cedente), pessoa jurídica de direito público inscrita
no CNPJ do MF sob o nº 80.907.835/0001-69, com sede na Rua Prefeito Carlito
Shimdt Villela, 376, representada neste ato por seu Diretor Executivo, o Sr. Paulo
Laércio Penasso, e, de outro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
(cessionária), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº
76.247.345/0001-06, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 442, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, o Senhor Noé
Caldeira Brant, firmam o presente termo de cessão de uso dos bens móveis
abaixo descritos:
Nº DO BEM
DESCRIÇÃO DO BEM DATA DE AQUISIÇÃO
361
Armário de Pia Bortoli, 1.20m.
21/06/1995
363
Kit Armário de Cozinha Cerejeira Mavel
21/07/1995
CLÁUSULA PRIMEIRA. O Cedente formaliza por este instrumento de direito
público a cessão dos bens móveis supramencionados ao CESSIONÁRIO, gravado com os ônus da intransferibilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade,
sem caracterização da alienação do direito definitivo de posse.
CLÁUSULA SEGUNDA – Neste ato, o Cedente formaliza a cessão de uso gratuita dos bens ao Cessionário, o qual se incumbirá da administração, uso,
conservação e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas da utilização e do desenvolvimento das atividades com o bem.
CLAUSULA TERCEIRA – A presente cessão se encerrará no dia 31 de dezembro
de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – Considerar-se-á rescindido o presente Termo de Cessão,
independente de ato especial, retornando o bem à posse do cedente, sem direito
a qualquer indenização à cessionária: nos seguintes casos:
a)
Inadimplemento de cláusula contratual;
b)
Se a cessionária renunciar à Cessão ou deixar de exercer as suas
atividades específicas.
E por estarem assim acordados, firmam-se o presente termo.
Tapejara, 17 de junho de 2013.
SAMAE DE TAPEJARA
Paulo Laércio Penasso
Cedente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
Cessionário
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Antonina,1140 - Vila Operária - CEP 87830-000 - Telefone (044) 3679-1580
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
RESOLUÇÃO Nº 009/2013
Aprovar a inscrição do Asilo São Francisco de Assis de Tapira-PR, sendo que
é por tempo indeterminado, desde que a Entidade atenda as normativas expressas pela Política Nacional de Assistência Social.
O conselho Municipal de Assistência Social de Tapira, em Reunião Ordinária
realizada no dia 14 de junho de 2013, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei nº 194/2009,
Considerando que a Entidade apresentou toda a documentação necessária para
pleitear a inscrição junto ao conselho.
Considerando que a Entidade deverá atender as normativas expressas na Política Nacional de Assistência Social,
RESOLVE:
Art.1º - APROVAR a Inscrição da Instituição Asilo São Francisco de Assis de
Tapira –PR, sendo que a mesma tem sua validade indeterminada.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tapira Paraná, 17 de junho de 2013
Luiz Roberto Rodrigues da Costa
Presidente - CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1035/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, Senhor WEVERTON DE
OLIVEIRA RUIZ, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 17 (dezessete) de
junho de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 17
(dezessete) de julho de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete)
dias do mês de junho do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 105/2013
ID: 1146
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
CONTRATADA – FRANCISCO MARTINS DE SOUSA
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS PARA O PAÇO MUNICIPAL E PRÉDIO DO POSTO DO
DETRAN DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
VALOR – R$: 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais)
PRAZO – 17 de Outubro de 2013.
Tapira, 17 de Junho de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 59/2013
Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS PARA O MUNICIPIO DE TAPIRA.
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 1000/2013, de 04 de Abril de 2013, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO UNITARIO, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA O MUNICÍPIO DE
TAPIRA, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
Valor máximo: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais)
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação será no dia 28 de Junho 2013 até 14:00 hr (quatorze
horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á
ás 14:15 hr (quatorze horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura
Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado
do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00
horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e habilitação.
Tapira/PR, 17 de Junho de 2013.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO N.º 0772013
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/
MF n.º 76.247.345/0001-06.
LOCADOR: CREUSA GOMES QUARTIERO, brasileira, casada, do lar, residente
e domiciliado na cidade de Tapejara-Pr, portadora do CPF/MF sob nº 393.188.50972 e da Carteira de Identidade RG/SSP-PR sob nº 1.593.911-7.
OBJETO: Locação de imóvel, salão em alvenaria, situado na Rua Carlito Schmidt
Villela, 11, centro, na cidade de Tapejara/PR, com área do terreno de 3.533,55m²,
destinado às instalações e funcionamento da Indústria de Recuperação de
materiais plásticos (Reciclagem) para a empresa Andréa Priscila dos Santos –
MEI, para o período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RIs acostadas
neste processo.
VALOR MENSAL: R$- 500,00 (quinhentos reais) mensais,
VALOR TOTAL: R$- 3.000,00 (três mil reais) em todo o período locado.
PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação será de 06(seis) meses, dando início
a partir da assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 11 de junho do ano de dois mil e treze.
NOÉ CALDEIRA BRANT
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
LOCATÁRIO
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO
DA LICANÇA DE OPERAÇÃO
A empresa abaixo torna público que requereu ao IAP Renovação da Licença de
Operação, para o empreendimento a seguir especificado.
Empresa : Lavanderia Industrial Status Ltda.
Atividade: Lavanderia Industrial
Endereço: Rod Pr 487 Km 09, Distrito de São João, Cep 87.550-000
Município de Altônia -Pr.
Estado do Paraná
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 68/2012
ID Nº. 969
Segundo Termo Aditivo ao contrato n. 68/2012, ID n. 969, que tem como objeto
a contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em diversas
ruas da sede do Município de Tapira -PR.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já
qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e C. R. MARTINEZ & CIA LTDA, já qualificada no contrato ora
aditivado, neste ato representado pelo Senhor CLEBER RUIZ MARTINEZ, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 68/2012,
ID Nº 969, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 68/2012, ID Nº 969, possui amparo legal
no Artigo 65, Inciso II, alínea “d”, da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica alterada a “CLÁUSULA QUARTA - PRAZO” do referido contrato, prorrogandose sua vigência por 150 (cento e cinquenta) dias, passando sua validade para
05 de Setembro de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Nº 68/2012, ID Nº. 969,
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
DO FORO
Resta estabelecido o Foro da Comarca de Cidade Gaúcha – PR, o competente
para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente
Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 03 de Abril de 2.013.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
CLEBER RUIZ MARTINEZ
C. R. MARTINEZ & CIA LTDA
Testemunhas:________________________
1ª Testemunha
Nome e CPF
___________________________
2ª Testemunha
Nome e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 045/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2013.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.668/2012 de 26 de novembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas
decorrentes do exercício financeiro:
Item Órg.
Un. Orç. Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ.
Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
03
003
0412800542.020 – Manutenção e Encargos do Departamento de Recursos Humanos
000
3000
57
3.3.90.47
40.000,00
B
07
003
1030100902.130 – Programa Saúde da Família – PSF (União)
303
3000
381
3.3.90.30
4.000,00
C
07
003
1030100932.136 – Manutenção e Encargos do Programa Saúde Bucal
495
3000
399
3.3.90.39
25.000,00
TOTAL
69.000,00
Art. 2.º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizada parte das dotações orçamentárias no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), abaixo discriminados:
Item Órg.
Un. Orç. Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ.
Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
03
003
0412800542.020 – Manutenção e Encargos do Departamento de Recursos Humanos
000
3000
60
3.3.90.91
40.000,00
B
07
003
1030100902.130 – Programa Saúde da Família – PSF (União)
303
3000
379
3.1.90.04
2.000,00
B
07
003
1030100902.130 – Programa Saúde da Família – PSF (União)
303
3000
383
3.3.90.39
2.000,00
C
07
003
1030100932.136 – Manutenção e Encargos do Programa Saúde Bucal
495
3000
392
3.1.90.04
25.000,00
TOTAL
69.000,00
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 17 de junho de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
18 de junho de 2013
SINDICATO RURAL DE IVATE
CNPJ 02.114.464/0001-54
End. Av. Rio de Janeiro, 2921 - Fone (44) 3673-1134
CEP 87525-000 - IVATÉ - PR - e-mail - [email protected]
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato Rural de Ivaté, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da
entidade e disposições legais, convoca os associados em condições de votar para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 29 de junho de 2013 às 9:00 horas em primeira convocação e às
10:00 horas em segunda convocação com qualquer número de associados, na sede deste sindicato, sito à
Avenida Rio de Janeiro 2921, centro, nesta cidade de Ivaté-Pr, pauta do dia:
a) Leitura e aprovação da ata assembléia anterior;
b) Leitura, discussão e aprovação do relatório de receitas e despesas de 2012 (balanço 2012);
c) Assuntos gerais;
Ivaté-Pr., 17 de junho de 2013.
Júlio César Meneguetti
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 078/2013
Abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento para 2013, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
O Prefeito de Esperança nova Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por
Lei e em especialmente contida na Lei 598/2013 – 22/05/2013.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a
inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:
RECEITA
Categoria Econômica
Fonte Recurso
Nomenclatura
Valor
2.4.7.2.99.99.01
790*
PAM – Plano de Apoio Desenvolvimento Municipal
300.000,00
TOTAL 300.000,00
DESPESA
Org.
Unid.
Funcional Programática
Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica Valor
03
008
15.451.1108.2.015
790*
Manutenção das Atividades de Obras, Limp. e Serv.
Pub.
4.4.90.51.00
300.000,00
TOTAL 300.000,00
* 31790 – PAM – Plano de Apoio Desenvolvimento Municipal
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas
as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 22 de Maio de 2013.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 051, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº 1.589, de 21 de Dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1o Fica aberto o credito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 73.000,00
(Setenta três mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a
seguir discriminados:
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.01 – Divisão de Obras
04
Administração
122
Administração Geral
0006
Administração Gera
2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.36.00.00 (62) Outros Serviços de Terceiros – P. Física. . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.000,00
08.00 – Departamento de Agricultura Meio Ambiente Indústria e Comercio
08.01 – Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
20
Agricultura
122
Administração Geral
0014
Agricultura e Meio Ambiente
2.016000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00.00 (86) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 10.800,00
10.00 – Departamento de Educação
10.01 – Divisão de Ensino Fundamental
12
Educação
361
Ensino Fundamental
0017
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental
Fonte: 103 – Aplicação Sobre Transferências Constitucionais
3.3.90.30.00.00 (106) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 30.000,00
2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental
Fonte: 104 – Educação 25% / Sobre Demais Impostos
3.3.90.30.00.00 (107) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 28.000,00
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
305
Vigilância Epidemiológica
0032
Vigilância Epidemiológica
2.037000 – Manutenção e Encargos da Epidemiologia
Fonte: 497 – Vigilância em Saúde
4.4.90.52.00.00 (207) Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.200,00
TOTAL R$: 73.000,00
Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.01 – Divisão de Obras
04
Administração
122
Administração Geral
0006
Administração Gera
2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00.00 (63) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.000,00
08.00 – Departamento de Agricultura Meio Ambiente Indústria e Comercio
08.01 – Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
20
Agricultura
122
Administração Geral
0014
Agricultura e Meio Ambiente
2.016000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.33.00.00 (87) Passagens e Despesas com Locomoção. . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.000,00
3.3.90.39.00.00 (89) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$: 5.000,00
4.4.90.52.00.00 (90) Equipamentos e Material Permanentes. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.800,00
10.00 – Departamento de Educação
10.01 – Divisão de Ensino Fundamental
12
Educação
361
Ensino Fundamental
0017
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental
Fonte: 103 – Aplicação Sobre Transferências Constitucionais
3.3.90.32.00.00 (109) Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita. . . . R$: 30.000,00
2.019000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental
Fonte: 104 – Educação 25% / Sobre Demais Impostos
3.3.90.32.00.00 (110) Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita. . . . R$: 28.000,00
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
305
Vigilância Epidemiológica
0032
Vigilância Epidemiológica
2.037000 – Manutenção e Encargos da Epidemiologia
Fonte: 497 – Vigilância em Saúde
3.3.90.39.00.00 (206) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . .R$: 3.200,00
TOTAL R$: 73.000,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 17 de Junho de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1034/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias antecipadas ao Funcionário Público Municipal, Senhor CLAUDEMIR GUERINO MESCHIAL,
relativas ao período de 2012/2013, a partir de 17 (dezessete) de junho de 2013 devendo o mesmo retornar as
suas funções normais no dia 17 (dezessete) de julho de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 13 treze) dias do mês de junho do ano
de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARIA HELENA - PARANÁ
Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571
[email protected]
Resolução nº09/2013
Súmula: Apreciação e aprovação do Plano de Ação para co-financiamento do Governo Federal, Sistema Único
da Assistência Social – ano 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei nº546, de 06 de maio de 2011, e seu Regimento Interno, considerando:
- a Política Nacional de Assistência Social;
- a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
- a Deliberação da plenária em reunião ordinária no dia 05 de junho de 2013, às 14 horas no CRAS - Centro de
Referência de Assistência Social de Maria Helena,
RESOLVE :
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para o co-financiamento do Governo Federal – SUAS - referente ao ano de
2.013, apresentado pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social de Maria Helena para transferência dos
recursos financeiros dentro do nível de proteção social básica, como demonstra a tabela de previsão de
financiamento:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1.
Gestão
IGD-M – Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família
Incentivo
Metas Físicas
Fator de Operação do PBF – IGD-M
0,99
Taxa – Agenda Saúde
0,86
0,99
Taxa – Atualização Cadastral
0,63
0,99
Taxa – Frequência Escolar
0,93
0,99
Taxa – Qualidade Cadastral
0,95
0,99
Execução Financeira
0,78
0,99
ID CRAS Médio
0,83
0,99
2.
Serviços
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
SERVIÇO
PÚBLICO REFERÊNCIA DE PACTUAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO
Piso Básico Fixo
Família Referenciada 2.500
500
Serviços de Conivência e Fortalecimento de Vínculos
Projovem Adolescente-PBV I
Coletivo de Jovens
1
25
PISO BÁSICO VARIÁVEL II
Idosos
317
40
3.
Previsão de financiamento
Gestão
SERVIÇO
VALOR FINANCEIRO
IGD-M PBF
R$3.093,30
IGD-M SUAS
R$1.091,20
PISO BÁSICO FIXO R$4.500,00
PROJOVEM ADOLESCENTE - PBVI
R$1.256,25
PISO BÁSICO VARIÁVEL II
R$1.000,00
4.
Resumo Executivo
1.
Valor total previsto a ser repassado pelo FNAS (anual)
R$116.717,97
2.
Recursos próprios a serem alocados no fundo (anual)
R$722.056,00
3.
Recursos a serem transferidos do FEAS (anual)
R$0,00
4.
Total de recursos do fundo municipal para o exercício
R$838.773,97
Art. 2º Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Maria Helena, 17 de junho de 2.013
MARCIA REGINA FREGNE GARCIA
PRESIDENTE DO CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2010, PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal
SR. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 3.058.992-0, e CPF n.º 492.820.779-34,
residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado IK OBRAS
E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 02.072.928/0001-07, neste ato
representado por Ivan Kist, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/
93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 014/2011, na modalidade Pregão
Presencial nº 008/2011, realizou Ata de Registro de Preços sob o nº 017/2011;
CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, com base na Lei no 8.666/
93, artigo 57, inciso II, promover a prorrogação do prazo de vigência ATÉ 31 de dezembro de 2013, como
determina a lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 17 de junho de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
IK OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2010, PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95 - Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal
SR. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 3.058.992-0, e CPF n.º 492.820.779-34,
residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa - Estado do Paraná, de outro lado KB RECICLADOS
LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 03.918.966/0001-09, neste ato representado por Ivan Kist,
doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados
as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 057/2010, na modalidade Pregão
Presencial nº 046/2010, realizou contrato administrativo sob o nº 050/2010;
CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover a prorrogação do
prazo de vigência para 31 de dezembro de 2013, com base na Lei no 8.666/93, artigo 57, inciso II, como
determina a lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 17 de junho de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
KB RECICLADOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL - N º 43/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 58/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 37/2013,
de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de Junho de
2013, às 08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento
e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 43/2013 na
modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS
PARA SERVIR A FROTA MUNICIPAL DE VEICULOS.
Tuneiras do Oeste, 17 de Junho de 2013.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL - N º 44/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 59/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 37/2013,
de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de Junho de
2013, às 09:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento
e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 44/2013 na
modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DO FPM NA FORMAÇÃO
E INCREMENTO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO - IPM, RETORNO DO ICMS PARA O MUNICÍPIO
DE TUNEIRAS DO OESTE, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Tuneiras do Oeste, 17 de Junho de 2013.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 68/2012
ID Nº. 969
Primeiro Termo Aditivo ao contrato n. 68/2012, ID n. 969, que tem como objeto a contratação de empresa para
execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas da sede do Município de Tapira -PR.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora
aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor HÉLIO BELTER, em pleno exercício de seu
mandato e funções, e C. R. MARTINEZ & CIA LTDA, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato
representado pelo Senhor CLEBER RUIZ MARTINEZ, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao
Contrato de número 68/2012, ID Nº 969, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 68/2012, ID Nº 969, possui amparo legal no Artigo 65, Inciso II, alínea
"d", da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica alterada a "CLÁUSULA QUARTA - PRAZO" do referido contrato, prorrogando-se sua vigência por 150 (cento
e cinquenta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Nº 68/2012, ID Nº. 969, desde que não contrariem o que
ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
DO FORO
Resta estabelecido o Foro da Comarca de Cidade Gaúcha - PR, o competente para dirimir quaisquer dúvidas
ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos
expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual
teor e forma.
Tapira (PR), 05 de novembro de 2.012.
HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal
CLEBER RUIZ MARTINEZ
C. R. MARTINEZ & CIA LTDA
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1030/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, Senhora ANGELES MACHADO DA SILVA, relativas ao
período de 2012/2013, a partir de 01 (primeiro) de junho de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções
normais no dia 01 (primeiro) de julho de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de
2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL - N º 45/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 60/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 37/2013,
de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de Junho de
2013, às 10:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento
e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 45/2013 na
modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE COM MOTORISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS PUBLICOS, VISANDO O
TRANSPORTE DE CASCALHO, AREIA, BRITA, TUBOS DE CONCRETO, MATERIAL DE CONSTRUÇAO E
OUTROS, VISANDO A MANUTENÇAO E CONSERVAÇAO DAS VIAS URBANAS, ESTRADAS VICINAIS,
PREDIOS PUBLICOS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, TRANSPORTE DE ENTULHOS E RESIDUOS PARA
MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PUBLICA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA LOCAÇÃO DE MAQUINA ESTEIRA ESCAVADEIRA E PÁ CARREGADEIRA, COM OPERADOR, VISANDO A READEQUAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS, COM TODAS AS DESPESAS, REFERENTE A
CONTRATAÇÃO INCLUSIVE COMBUSTIVEIS POR CONTA DA CONTRATADA.
Tuneiras do Oeste, 17 de Junho de 2013.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 303/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 98 da Lei, nº 060/2010, de 27 de outubro de 2010. resolve;
CONCEDER
Ao servidor ALMIR HERCILIO TUROSSI, portador do CPF nº. 527.168.059-20, conforme requerimento datado
de 07 de maio de 2013, e deferido no dia 03 de junho de 2013, licença no período de 17/06/2013 à 17/12/2014
sem remuneração, para tratar de assuntos particulares.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 17 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 304/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas Por Lei, especialmente as contidas na Lei Ordinária nº. 002/2013, de 14
de março de 2013. que se dispõe sobre diárias administrativas.
R E S O L V E:
Fica autorizado a Servidora ANGELITA DE FÁTIMA OLIVEIRA, portadora do CPF Nº. 792.995.989-91, lotado
no Departamento de Educação e Cultura, no cargo Efetivo de Professor, a retirar 01 (uma) Diárias, para se
deslocar até a cidade de Cianorte-PR, nos dias 18,19 e 20 de junho de 2013, para fazer Curso de Avaliação
Psicoeducacional no Contexto Escolar, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº. 002/2013. de 14
de março de 2013. Conforme proposta de concessão de diárias em anexo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 17 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 305/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas Por Lei, especialmente as contidas na Lei Ordinária nº. 002/2013, de 14
de março de 2013. que se dispõe sobre diárias administrativas.
R E S O L V E:
Fica autorizado a Servidora ANTONIA HERMINIA DA COSTA SANTOS, portadora do CPF Nº. 668.392.899-15,
lotado no Departamento de Educação e Cultura, no cargo Efetivo de Professor, a retirar 01 (uma) Diárias, para
se deslocar até a cidade de Cianorte-PR, nos dias 18,19 e 20 de junho de 2013, para fazer Curso de Avaliação
Psicoeducacional no Contexto Escolar, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº. 002/2013. de 14
de março de 2013. Conforme proposta de concessão de diárias em anexo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 17 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
18 de junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DÉCIMO OITAVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ouvido
preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de
Justiça da Comarca de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no
Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409,
no Paço Municipal João Francisco de Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo
de 10 (DEZ) dias corridos, a contar do dia 10 de junho’ de 2013, salientando que os candidatos que não
satisfizerem as exigências para admissão, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito
inerente ao Concurso.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
01. Carteira de Identidade (RG);
02. CPF;
03. PIS/PASEP;
04. Certidão de nascimento ou casamento;
05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos;
06. Comprovante de residência atual;
07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino);
08. 02 fotos 3/4 recentes;
09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ;
10. Título de eleitor;
11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições;
12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei).
13. Tipo sanguíneo;
14. Exame médico admissional;
15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho de classe quando for o caso.
CONVOCADOS:
NOME DO CANDIDATO
CARGO
CLASSIFI-CAÇÃO
JOSILANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS9 º
INES MARIA DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS10º
ANDREIA ANDRADE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS11º
ODAIR COGUI
PEDREIRO 2 º
Paço Municipal João Francisco de Souza, 10 de junho de 2013.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº 137/2013
Retoma ao Município de Umuarama, a posse do imóvel doado a Associação de Moradores Getúlio Vargas de
Umuarama do Jardim Cruzeiro e Ouro Preto, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a doação do imóvel constituído pelo Lote de terras A-2 da subdivisão do Lote A, da subdivisão da Quadra O-1,esta subdivisão da Quadra O, do Conjunto denominado COHAPAR III “NÚCLEO
HABITACIONAL CRUZEIRO”, situado na Rua Roberto Domingos Martins, com área total de 368m² (trezentos
e sessenta e oito metros quadrados), localizado no Jardim Cruzeiro, da cidade de Umuarama-PR, nos termos
da Lei n.° 3.444 de 05 de novembro de 2.009.
CONSIDERANDO que a Lei n.° 3.444/2009, em seu artigo 4.° determina a retomada do imóvel, de forma
automática, caso a donatária não cumpra as demais exigências legais.
CONSIDERANDO que após vistoria técnica no local ficou constatado que não foi construído o salão comunitário ao qual se destinou a doação do terreno (artigo 2.º da Lei 3.444/2009), conforme fotos que demonstram
a situação relatada, e ainda, após contato com o Sr. José Perez, Presidente da Associação, o mesmo informou
que não existe mais o interesse da referida Associação pelo imóvel doado, disponibilizando o mesmo para o
Município.
CONSIDERANDO a notificação datada de 26/03/2013, sem manifestação da parte interessada.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica retomada a posse, em favor do Município de Umuarama, do imóvel constituído pelo Lote de terras
A-2 da subdivisão do Lote A, da subdivisão da Quadra O-1,esta subdivisão da Quadra O, do Conjunto denominado COHAPAR III “NÚCLEO HABITACIONAL CRUZEIRO”, situado na Rua Roberto Domingos Martins, com
área total de 368m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados), localizado no Jardim Cruzeiro, da cidade
de Umuarama-PR, objeto da matrícula nº 21.590 do Registro Geral, nos termos da Lei n.° 3.444 de 05 de
novembro de 2.009.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 040/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 057/2010 – Instruções Especiais,
de 10 de Dezembro de 2010,
RESOLVE
Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso Público de Prova e Título para
o provimento do cargo efetivo de Professor de Educação Física no Ensino Fundamental a comparecerem na
Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem
ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.3 do referido Edital.
Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não
do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte,
perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou,
conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 057/2010 – Instruções Especiais.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 04 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLASS.
484234 LEOPOLDO CESAR TURBAY
6.093.637-4
63º
473674 DEREK DOS SANTOS BODEVAN
12.969.758-0
64º
471828 DAYANE BARTOLASSI DA SILVA BARBOSA
8.884.635-4
65º
489407 FABIANE CASTILHO TEIXEIRA
1.388.913
66º
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº090/2012, CELEBRADO EM 02/
08/2012, NO QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, E COMO CONTRATADO
CASONI, SANTOS & CIA LTDA- ME.
Pelo presente termo de rescisão o Municipio de Xambrê, inscrita no CNPJ sob n° 76.247.360/0001-54,
estabelecida na Av. Alberto Byington, 505, CEP-87535-000 Centro, na cidade de XAMBRÊ - PR., doravante
denominado CONTRATANTE, e CASONI, SANTOS & CIA LTDA - ME------------------------------, inscrita no CNPJ sob
nº 14.422.259/0001-35, com sede à Praça 7 de Setembro, 3976 A Zona VI, na cidade de Umuarama - PR., CEP87503-190, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante o Sr. WALDIR CASONI, brasileiro, viúvo, médico, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 595.410 SSP/PR., e
inscrito no CPF sob nº 210.716.249-20, residente e domiciliado na Avenida Rio Grande do Norte, 3860 Jardim
Tropical cidade de Umuarama - Pr, CEP – 87503-000, resolvem, de comum acordo, rescindir o Contrato Nº090/
2012 celebrado em 02 de agosto de 2012, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 17 de junho
de 2013.
Cláusula Segunda: O contratado dá ao contratante plena e total quitação do contrato a partir de 17/06/2013..
E, por estarem justos, certos e rescindidos, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor
e forma.
XAMBRÊ, 17 de junho de 2013.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Contratante
CASONI, SANTOS & CIA LTDA -ME
Contratada
Testemunhas:
Edevaldo Delai
CPF-526.852.849-15
Bernardo Coelho de Araujo
CPF- 361.538.699-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O nº 114/2013
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
17/06/2013
MCIDADES/ PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /SONHO MEU-CONTRATO DE REPASSE Nº
0324810.41/2010
R$
111.895,10
UMUARAMA, 17 DE JUNHO DE 2013
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2013
Denomina via pública do Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica denominada de Rua NESTOR RIBEIRO DOS SANTOS a atual Rua Projetada ‘B’, localizada no
Jardim São Cristóvão II, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 12 de junho de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, através do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontrase aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e aparelhos eletrônicos, para atender as necessidades
do Corpo de Bombeiros, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 03/07/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 17 DE JUNHO DE 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2013
Denomina via pública da cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica denominada de Rua ANTONIO APARECIDO BARDELA a atual Rua Projetada ‘1’, localizada no
Parque Danielle, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 12 de junho de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica denominada de Rua NATALIN MORIGGI a atual Rua Projetada ‘B’, localizada no Residencial
Ecoville, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 12 de junho de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a
quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços de bomba injetora, para a manutenção dos veículos do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 02/07/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127/129.
UMUARAMA, 11 DE JUNHO DE 2013
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2013
Denomina vias públicas da cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam denominadas as seguintes vias públicas localizadas no Jardim Soluar, na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná:
I – Rua Projetada ‘A’ – Rua ANTONIO RAMALHO;
II – Rua Projetada ‘B’ – Rua AURORA FERNANDES RAMALHO;
III – Rua Projetada ‘D’ – Rua MARIA DIAS;
IV – Rua Projetada ‘G’ – Rua OTACÍLIO JOSÉ ARRUDA.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 12 de junho de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2013
Denomina via pública da cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica denominada de Rua BENEDICTA DE TOLEDO MULATO a atual Rua Projetada ‘A’, localizada no
Parque Residencial Interlagos, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 12 de junho de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2013
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,
que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de ferramentas, a serem utilizados em serviços de
manutenção e pequenas reformas, neste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA ABERTURA: 02/07/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 17 DE JUNHO DE 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/2013
Denomina vias públicas da cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam denominadas as seguintes vias públicas localizadas no Jardim Itália, na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná:
I – Rua Projetada ‘5’ – Rua JOANA PESSUTTI SGORLON;
II – Rua Projetada ‘6’ – Rua ADELIA BALDON BUZELI;
III – Rua Projetada ‘8’ – Rua RAMON RODRIGUES.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 12 de junho de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 354/2013
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Avaliação dos equipamentos de Proteção Individual
– EPI’S, (uniformes e Calçados de Segurança diversos) cotados ou apresentados para participar dos processos Licitatórios, para o exercício de 2013, para os servidores das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente,
Serviços Públicos, Serviços Rodoviários e Secretaria de Obras, integrada por:
JEFERSON R. ONCKEN DA SILVEIRA – CPF nº 027.007.479-17
EDUARDO PEREIRA LESSE – CPF nº 005.522.269-20
REGINALDO RAYMUNDO – CPF nº 015.167.589-94
ZILO LOPES – CPF nº 028.429.029-71
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, porém sem ônus ao
Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de fevereiro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1428/2013
Exonera a pedido JEFERSSON GABRIEL ALVES FERREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido JEFERSSON GABRIEL ALVES FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº
9.555.570-5-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 047.988.989-96, nomeado em 08 de janeiro de 2013, ocupante
do cargo em Comissão de Diretor de Esportes e Lazer, símbolo CC-01, lotado na Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, a contar de 10 de junho de 2013, ficando revogada a Portaria n.º 056/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1429/2013
Designa a servidora OLDEY ALTINO DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a servidora OLDEY ALTINO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.304.5962-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 792.696.219-87, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação
Infantil, pelo regime Estatutário, nomeada em 16 de março de 2009, para desempenhar a função de Coordenadora do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Maria Montessori, percebendo a gratificação mensal
por função equivalente a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional
à jornada de trabalho de efetivo exercício, conforme artigo 102, inciso II e art. 103, Inciso I da Lei Complementar
n.º 346/13 de 15 de março de 2013 e artigo 2°, inciso VI, alínea “i.3”, da Lei Complementar n° 227 de 04 de junho
de 2009, que alterou o Art. 2° da Lei Complementar n.º 175 de 03 de maio de 2007, a contar de 10 de junho de
2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1430/2013
Promove MEIRE DE JESUS SANTANNA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora MEIRE DE JESUS SANTANNA SILVA, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.º 5.500.137-5-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 788.488.309-00, nomeada em 17 de Maio de 2012,
pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, lotada na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, passando do item “c”, Classe “C”, para o item “d”, Classe “D”, com base no artigo 7.º e seus
parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º
5983/2013, a contar de 02 de maio de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 138/2013
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC no orçamento municipal com função de Unidade
Gestora de Orçamento (UO).
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 2.057 de 08 de setembro de 1997;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada no orçamento municipal de Umuarama a unidade orçamentária Comissão Municipal de
Defesa Civil – COMDEC, com função de Unidade Gestora de Orçamento sob a classificação institucional
23.001.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1431/2013
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora NORMA LIDIA TIAGO DE MORAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora NORMA LIDIA TIAGO DE MORAIS, portadora da cédula de identidade RG n°.
4.901.026-5-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 804.852.609-30, admitida em 24 de março de 1986 e nomeada
em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem,
lotada no Fundo Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período
aquisitivo de 2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do
Processo n.º 10221/2012, com fruição no período de 19 de junho de 2013 á 18 de setembro de 2013, sem
prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1432/2013
Promove CRISTIANE FERREIRA BERTO ULIAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora CRISTIANE FERREIRA BERTO ULIAN, portadora da Cédula
de Identidade RG. n.º 9.369.921-1-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 046.044.689-40, nomeada em 17 de agosto
de 2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Secretario Escolar, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º
e seus parágrafos, e inciso II do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo
n.º 7622/2013, a contar de 07 de junho de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
18 de junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná/
DECRETO Nº 140/2013
Aprova o loteamento fechado denominado “RESIDENCIAL ROYAL GARDEN”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e, que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 127/04, de 22 de
dezembro de 2004, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 5801/201, por “IMOBILIÁRIA
MORENA LTDA”, com sede na Avenida Brasil nº.4.301 na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.867.966/0001-80, solicitando
aprovação do loteamento fechado denominado “RESIDENCIAL ROYAL GARDEN”,
situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde
será implantado o referido loteamento fechado, conforme comprova a certidão da
matrícula nº.24.087, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº.24.087, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote de terra “A”, subdivisão
dos lotes nºs.7-B-14 e 7-B-15, estes da subdivisão do lote nº.7, da Gleba nº 14 Figueira, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná,
com área de 96.800,00 m2, no qual será implantado o referido loteamento fechado,
encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída
pela Lei Municipal nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta do loteamento e as plantas e
memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Planejamento
Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-PR sob nº 7341/D – 7a
Região, bem como juntada cópia da ART nº . 20112059866;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano;
II – Cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela
loteadora, nas vendas dos lotes ;
III – Licença de Instalação nº.15.191, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná –
IAP;
IV – Declaração fornecida pela Copel, informando que a rede de energia elétrica e
iluminação pública, está concluída e de acordo com projeto aprovado e as normas
técnicas da empresa concessionária ;
V – Declaração fornecida pela Sanepar informando que a rede de água potável e
esgoto sanitário estão concluídas de acordo com projeto aprovado e as normas
técnicas da empresa concessionária ;
VI - Declaração da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de
Umuarama, informando que a rede de galeria de águas pluviais, a pavimentação
asfáltica e arborização estão concluídas de acordo com projeto aprovado e as
normas técnicas exigidas.
VII – Certidão Negativa de Débito nº.123/2013, emitida pela Secretaria Municipal da
Fazenda .
VIII - CONSIDERANDO ainda o “Termo de Responsabilidade” no qual a empresa
“IMOBILIÁRIA MORENA LTDA”, assume a responsabilidade e garantia das obras de
Pavimentação Asfáltica e Rede de Galeria de Águas Pluviais, por um período de 05
(cinco) anos a partir da data de sua conclusão, conforme o especificado na Lei
Complementar nº 235/2009.
IX - CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário de
Planejamento Urbano, informando que após procedida análise técnica do processo
em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que
os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com
a legislação em vigor, recomendando portando, a sua aprovação;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento fechado, destinado a residências, denominado
“RESIDENCIAL ROYAL GARDEN”, constituído pelo imóvel denominado lote de
terras “A”, subdivisão dos lotes nºs.7-B-14 e 7-B-15,estes da subdivisão do lote nº.7,
da Gleba nº 14 - Figueira, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama,
Estado do Paraná, com área de 96.800,00 m2, assim distribuída:
I – 09 (nove) quadras, divididas em 158 (cento e cinquenta e oito) lotes residenciais,
que perfazem a área total de 57.938,23 m2 (cinqüenta e oito mil novecentos e trinta
e oito virgula vinte treis metros quadrados);
II – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “D”, Rua
Projetada “E”, Rua Projetada “F”, Rua Projetada “G”, Rua Projetada “H”, Rua Projetada “I” e Avenida Rio Grande do Sul; com área total de 23.401,44 m2 (vinte treis mil
quatrocentos e um virgula quarenta e quatro metros quadrados);
III - Area Institucional 1 com 200,38 m2 (duzentos virgula trinta e oito metros
quadrados) , Area Institucional 2 com 2.568,78 m2 (dois mil quinhentos e sessenta e
oito virgula setenta e oito metros quadrados) e Área Institucional 3 ( Esporte e Lazer),
com área de 5.028,22 m2 (cinco mil e vinte oito virgula vinte dois metros quadrados),
perfazendo assim um total de 7.797,38 m2 (sete mil setecentos e noventa e sete
virgula trinta e oito metros quadrados).
IV - Area de Preservação Permanente ( A.P.P.) com 6.982,37 m2 (seis mil novecentos e oitenta e dois virgula trinta e sete metros quadrados).
V – Servidão de Passagem 1 – da Sanepar (Rede Coletora de Esgoto - RCE) - com
165,12 m2 (cento e sessenta e cinco virgula doze metros quadrados).
VI – Servidão de Passagem 2 – da Sanepar (Rede Coletora de Esgoto - RCE) - com
168,66 m2 (cento e sessenta e oito virgula sessenta e seis metros quadrados).
VII – Servidão de Passagem 3 – da Copel (Rede de Energia Elétrica - REE) - com
184,80 m2 (cento e oitenta e quatro virgula oitenta metros quadrados).
VIII – Servidão de Passagem 4 – da Copel (Rede de Energia Elétrica - REE) - com
162,00 m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados).
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso I, da Lei Complementar
Municipal nº 127/04, alterado pela Lei Complementar nº140/05 esta alterada pela Lei
Complementar nº. 156/06, da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por
cento) da área a lotear e de 5% (cinco por cento) e de 7,5% (sete virgula cinco por
cento), da área de lotes, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público
Municipal, as seguintes áreas :
I – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “D”, Rua
Projetada “E”, Rua Projetada “F”, Rua Projetada “G”, Rua Projetada “H”, Rua Projetada “I” e Avenida Rio Grande do Sul; com área total de 23.401,44 m2 (vinte treis mil
quatrocentos e um virgula quarenta e quatro metros quadrados);
II - Area Institucional 1 com 200,38 m2 (duzentos virgula trinta e oito metros
quadrados) , Area Institucional 2 com 2.568,78 m2 (dois mil quinhentos e sessenta e
oito virgula setenta e oito metros quadrados) e Área Institucional 3 ( Esporte e Lazer
com área de 5.028,22 m2 (cinco mil e vinte oito virgula vinte dois metros quadrados),
perfazendo assim um total de 7.797,38 m2 (sete mil setecentos e noventa e sete
virgula trinta e oito metros quadrados).
§ 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante
escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas no inciso I e II, deste
artigo.
Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações
referentes as áreas doadas ao Município correrão por conta da empresa loteadora.
Art. 4º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias
feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município
de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora.
Art. 5º. Nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 0127/04, é fixado o prazo de
180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ENGº.SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Secretário de Planejamento Urbano
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 046/2013
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, no uso de suas atribuições legais e
considerando os termos do Decreto Federal de 5 de junho de 2003 e da Portaria no
185, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
2013 a ser realizada no dia 25 de Junho do corrente exercício, na Câmara Municipal,
localizada na Avenida Carlos Spanhol, nº 03, Centro, em São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná.
Art. 2º O tema central da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 será
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com foco nos seguintes temas:
produção e consumo sustentável, redução dos impactos ambientais, geração de
emprego e renda, educação ambiental e financiamento do sistema de implementação
da política de resíduos em nível local.
Art. 3º A Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pela Secretária
Municipal de Meio Ambiente, sendo a coordenação da Comissão Organizadora do
presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º As normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal do Meio
Ambiente serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e, no início da
Conferência, apresentadas, debatidas e aprovadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da organização e da realização da “Conferência
Municipal do Meio Ambiente” correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria à qual
esteja vinculada a pasta ambiental municipal.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 dias do mês de junho de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL N° 011/2013 - B
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 011/2013
O Prefeito Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar n° 018/
2009, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender
as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o Decreto Municipal nº 061/2013, de 04 de
junho de 2013 que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e ainda o Decreto n° 002/2007
de 16 de janeiro de 2007 que aprova o Regulamento Geral do Concurso Público para provimento de cargos ao
serviço público e de Teste Seletivo para admissão de pessoal por tempo determinado, e ainda a Portaria n°101/
2013, de 10 de junho de 2013, que constitui Comissão Especial, que trata da publicação do resultado final do
certame e a classificação final dos candidatos, resolve:
TORNAR PÚBLICO
Resultado Final do Processo Seletivo n°011/2013, considerando aprovados e classificados os candidatos a
seguir:
1. RESULTADO FINAL
Função: Professor de Educação Física (40 horas)
N° INSCRIÇÃO NOME
01
RG
PROVA DE TÍTULOSNT NOTA FINALNF
Waldique Bispo Pereira Júnior 7.248.488-6 87,00
Maria Helena, 17 de junho de 2013.
Elias Bezerra de Araújo
Prefeito Municipal
87,00
1°
CLASSIFICAÇÃO.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
18 de junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 173 /2013
DATA: 17/06/2013
SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para a cidade de Curitiba.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para a cidade de Curitiba, neste Estado,
nos dias 17, 18 e 19 de junho do corrente ano, representando este Poder Executivo na Casa Civil, DER, Instituto
das Águas, SEDU, Secretaria de Educação e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social com direito a
recebimento de 03 (três) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 383/2009 publicada em 04/
04/2009 no Jornal Umuarama Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 de junho de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 078/2013
Abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento para 2013, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
O Prefeito de Esperança nova Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei e em especialmente contida na Lei 598/2013 – 22/05/2013.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a
inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:
RECEITA
Categoria Econômica
Fonte Recurso
Nomenclatura
Valor
2.4.7.2.99.99.01
790*
PAM – Plano de Apoio Desenvolvimento Municipal
300.000,00
TOTAL 300.000,00
DESPESA
Org.
Unid.
Funcional Programática
Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica Valor
03
008
15.451.1108.2.015
790*
Manutenção das Atividades de Obras, Limp. e Serv.
Pub.
4.4.90.51.00
300.000,00
TOTAL
300.000,00
* 31790 – PAM – Plano de Apoio Desenvolvimento Municipal
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas
as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 22 de Maio de 2013.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
A empresa abaixo torna público que requereu ao IAP Renovação da Licença de Operação, para o empreendimento a seguir especificado.
Empresa : Irrigação de Pastagem Por Pivo Central
Atividade: Irrigação de Pastagem Por Pivo Central
Endereço: Fazenda Três Irmãos - Lote Rural B, Sub dos lotrd 11 a 20 e 48 a 88 Município: Ivaté -Pr
Validade: 13/06/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 079/2013
Nomeia o Senhor Andre Rodrigues Carvalho, para representar o Governo Municipal de Esperança Nova-Pr,
como Gestor do Convênio do Município de Esperança Nova, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o funcionário Público Municipal Sr. Andre Rodrigues Carvalho, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG nº 8.066.243-2 – SSP/Pr e inscrito no CPF/MF Sob nº 054.944.189-10, aprovado em
Concurso Público para o cargo de AGRÔNOMO, nomeado através da portaria nº 024/2011, lotado na Secretaria
de Agricultura, Indústria, Comercio e Meio Ambiente, para representar o Governo Municipal de Esperança NovaPr, como Gestor dos Convênios abaixo descritos, sem ônus financeiro para o município:
a)
Apoio ao manejo e fertilidade dos solos – 2013;
b)
Trafegabilidade de estradas rurais – óleo Diesel – 2013;
c)
Bovinocultura de Leite – 2013;
d)
Infraestrutura Feira do Produtor:
e)
Patrulha do Leite;
f)
Patrulha do campo;
g)
Apoio a modernização da pecuária.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho
do ano de 2013.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 227/2013
SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio, a Servidora ANGELICA
MASSUMI WATANABE, ocupante do cargo de provimento efetivo de DENTISTA,
lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, para fruir no período de 17/06/2013 à 16/09/
2013, sem prejuízo de seus vencimentos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
aos 17 dias do mês de junho de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 228/2013
SÚMULA: Concede Adicional Estímulo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder nos termos do Art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº. 008/94,
a cota de 10% (dez) por cento, a título de ADICIONAL ESTÍMULO, a servidora
CINTHIA LAIZE ZAGOTO, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5.779-509-3,
sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 17 de junho de 2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
aos 17 dias do mês de junho de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº. 229/2013
SÚMULA: Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor CLAUDIONOR AMARAL, portador da Cédula de
Identidade RG nº. 7.819.192-9, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria de OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta) por cento, sobre o
salário mínimo vigente do País, a partir de 17 de junho de 2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
aos 17 dias do mês de junho de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 047/2013
CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 17 de julho
de 2013, tendo como tema central: “Gestão e Financiamento para a efetivação do SUAS”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ, aos 17 dias
do mês de junho de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO ELIANE RODRIGUES ALCARRIA
Prefeito Municipal
Presidente do C.M.A.S.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº. 007/2013
Nomeia GUILHERME DRUCIAK DE CASTRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR GUILHERME DRUCIAK DE CASTRO, portador da Cédula de Identidade nº.8.907.993-4 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Procurador Jurídico, lotado no Gabinete do Prefeito, percebendo Subsidio do cargo,
a partir de 02 de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de janeiro de
2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 141/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei
Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais),
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), conforme
indicado no Anexo II.
II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, da fonte 077 Recursos F M D
D, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 142/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado
pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância
proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
ATO DA MESA 004/2013
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na Resolução nº.
001/2002, de 01 de março de 2002,
RESOLVE:
1. Designar a Comissão Municipal de Licitações para julgamento das propostas Técnicas e de preços
apresentadas em face o disposto dos Editais de Licitações de autoria da Câmara Municipal.
2.
Os membros da Comissão ora constituídos deverão se reunir, sob a presidência do primeiro, e
trabalhos de secretaria (o) do segundo, sempre em número mínimo de 03(três) membros, quando solicitado
pela Administração Municipal e/ou definida em Edital, Carta Convite, Tomada de Preços, Registro de
Preços, Concorrência Pública, Pregão, Leilão ou Avaliação, para desenvolverem os trabalhos que lhes
forem atribuídos.
3.
Os trabalhos da Comissão serão sem ônus e considerados de relevância pelo Município.
Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia
“CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 14 de Junho de 2013.
VALDEZ DONIZETE FABRI
Presidente.
PAULO FERNANDO SALVADEGO
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
ATO DA MESA 005/2013
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2013
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na Resolução nº.
001/2002, de 01 de março de 2002, e no inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
RESOLVE:
Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Digitalização, processamento, Indexação e geração de bancos de
imagens referentes ao acervo documental do Poder Legislativo do Município de
Altônia, com a empresa: RODRIGO M B DA SILVA -ME inscrito no CNPJ sob nº.
10.566.916/0001-67, com sede à Visconde de Inhaúma nº 490, Cj. 903 – Sala 06 na
cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, no valor total de R$ 7.780,00 (Sete
mil setecentos e oitenta reais), tendo em vista o menor preço após cotação de preço
realizada em três empresas.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte
01.001.010310001.2.001.3390.39.00.00- Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica.
Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia
“CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 14 de Junho de 2013.
VALDEZ DONIZETE FABRI
Presidente.
PAULO FERNANDO SALVADEGO
Primeiro Secretário
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1433/2013
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora LUCILENE CANDIDO PEREIRA
DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 19 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de
Qualificação Funcional à servidora LUCILENE CANDIDO PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula
de Identidade RG. n.º 4.860.159-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 904.111.459-91, nomeada em 01 de abril
de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, passando o percentual de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), com base
no artigo 106 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 6708/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1434/2013
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora LUCILENE SOARES DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 27 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de
Qualificação Funcional à servidora LUCILENE SOARES DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade
RG. n.º 5.760.249-0-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 017.351.509-67, nomeada em 12 de março de 2007,
pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base no artigo
106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 7172/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1435/2013
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO
CATARIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 14 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de
Qualificação Funcional à servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.º 588.068-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 395.310.231-15, nomeada em 12 de março de
2007, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base
no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 6462/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1436/2013
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora ANGELA MARIA SARAIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 23 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de
Qualificação Funcional à servidora ANGELA MARIA SARAIVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º
4.511.587-9-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 832.321.419-00, nomeada em 12 de março de 2007, pelo
regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base no artigo
106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 6983/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná/
PORTARIA Nº 1437/2013
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora HELENA MARIA FRANCISCO CAETANO BATISTUTI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 16 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação
Funcional à servidora HELENA MARIA FRANCISCO CAETANO BATISTUTI, portadora da Cédula de Identidade
RG. n.º 4.199.913-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 577.076.349-34, nomeada em 09 de março de 2004, pelo
regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando
o percentual de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com base nos artigos 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 6575/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1438/2013
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora MARCIA CRISTINA RISS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 24 de maio de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação
Funcional à servidora MARCIA CRISTINA RISS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.471.142-7-SSPPR, inscrita no CPF sob n.º 603.525.310-53, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando o percentual de 15%
(quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com base nos artigos 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15
de março de 2013, nos termos do processo n.º 7099/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1439/2013
Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora GISLAINE BINDER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 7345 de 03 de junho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora GISLAINE BINDER, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 8.394.390-4–SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 043.296.459-20, nomeada em
08 de maio de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar a o cargo de carreira de Secretário Escolar, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama no
período 08 de março de 2005 a 03 de maio de 2012, perfazendo um total de 07 (sete) ano, 01 (um) mês e 27
(vinte e sete) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007,
alterada pela Lei Complementar n.º 194/2007, de acordo com processo n° 7345/2013, a contar de 03 de junho
de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1440/2013
Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço ao servidor JOSE ALVES DA CUNHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 7324 de 03 de junho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor do servidor JOSE ALVES DA CUNHA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 3.475.408-0–SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 577.191.879-20, admitido em 01 de agosto de 2000, pelo regime CLT, para exercer a função de Servente Geral, lotado na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama no período
06 de maio de 1991 a 15 de dezembro de 1992, perfazendo um total de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 19
(dezenove) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007,
alterada pela Lei Complementar n.º 194/2007, de acordo com processo n° 7324/2013, a contar de 03 de junho
de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1444/2013
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Convênio celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e a Prefeitura Municipal de
Umuarama, datado de 07 de novembro de 1995;
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para a Administração do AEROPORTO REGIONAL ORLANDO
DE CARVALHO, neste Município, para um mandato de 02 (dois) anos, integrada pelos seguintes membros:
ALQUIMEDES FABRO MOTA
ANDRE COLADINE
ARMANDO CORDTS FILHO
GILVAN LUZ DA SILVA
IVAN RUIZ BELICE
VALDIVINO MANOEL DE OLIVEIRA
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao
Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias nº 140/2009, de
16 de janeiro de 2009, nº 740/2009 de 16 de junho de 2009, nº 1419/2010, de 25 de outubro de 2010 e Portaria
950/2011 de 21 de julho de 2011.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1445/2013
Revoga o item 65 da portaria Nº 2278 de 14 de dezembro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar, o item 65 da portaria Nº 2278 de 14 de dezembro de 2012, que concedeu férias a servidora
MARLY LUCANTONIO GOES, de acordo com o atestado médico emitido em 07 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1446/2013
Exonera a pedido EDUARDO CASAGRANDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido EDUARDO CASAGRANDE, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.624.012-2SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 065.261.489-21, nomeado em 11 de junho de 2013, ocupante do cargo de
carreira de Professor, pelo regime estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 12 de
junho de 2013, ficando revogada a Portaria n.º 1414/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1447/2013
Exonera a pedido ALINE FRANCIELI VICTOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido ALINE FRANCIELI VICTOR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.970.760-7SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 057.366.139-13, nomeada em 11 de junho de 2013, ocupante do cargo de
carreira de Professora, pelo regime estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 12 de
junho de 2013, ficando revogada a Portaria n.º 1415/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1448/2013
Exonera EDY CARLO PEREIRA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar EDY CARLO PEREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.369.402-5-SSPPR, inscrito no CPF sob n.º 006.213.499-09, nomeado em 05 de outubro de 2011, ocupante do cargo em
Comissão de Chefe da Divisão de Controle da Divida Ativa, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de
Fazenda, a contar de 12 de junho de 2013, ficando revogada a Portaria n.º 1396/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1449/2013
Nomeia LUIZ VANDERLEI PRIORI e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear LUIZ VANDERLEI PRIORI, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 1.572.071-9-SSP-PR,
inscrito no CPF sob n.º 280.325.279-15, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Emprego
e Renda, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a partir de 12 de junho de
2013.
Art. 2º Conceder ao ora nomeado, as seguintes gratificações:
I – o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 12 de junho de 2013, pela prestação
de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e;
II – o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 12 de junho de 2013, a título de
representação.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1450/2013
Concede prorrogação de licença Maternidade à servidora CLEBERLI CASTILHO NASCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora CLEBERLI CASTILHO NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
6.257.547-6- SSP-PR, inscrita no CPF n.º 029.215.399-69, admitida em 01 de agosto de 2006, para exercer a
função de Agente Comunitário de Saúde, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, prorrogação
da licença Maternidade por mais de 60 (sessenta) dias, no período de 26 de junho de 2013 a 24 de agosto de
2013, sem prejuízo de seu vencimento, Conforme Lei Complementar n.º 230 de 25 de agosto de 2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA: 186/2013.
Súmula: dispões sobre a Concessão de férias ao servidor: Aparecido Donizete
Garcia
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
I – CONCEDER 20(vinte) dias de férias ao servidor: Aparecido Donizete Garcia,
a contar de 03/06/2013 a 22/06/2013, e 10(dez) dias de abono pecuniário de 23/06/
2013 a 02/07/2013, correspondente ao período aquisitivo 03/01/2012 A 02/01/2013,
de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olímpia, Estado
do Paraná.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA: 184/2013.
Súmula: dispões sobre a Concessão de férias ao servidor: Izaias Jonas Carvalho
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
I – CONCEDER 20(vinte) dias de férias ao servidor: Izaias Jonas Carvalho, a
contar de 13/06/2013 a 02/07/2013 de 2013, e 10(dez) dias de abono pecuniário de 03
a 12 de Junho, correspondente ao período aquisitivo 2012 A 2013, de acordo com o
Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA: 185/2013.
Súmula: dispõe sobre a Concessão de férias ao servidor: Cleiton Soares Trindade
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
I – CONCEDER 30(TRINTA) dias de férias ao servidor Cleiton Soares Trindade, a
contar de 03 de junho de 2013 a 02 de julho de 2013, correspondente ao período
aquisitivo de 2012/2013, de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município
de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA: 183/2013.
Súmula: dispões sobre a Concessão de férias ao servidor:Jose Benito Almodovas
Rodrigues
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
I – CONCEDER 20(vinte) dias de férias ao servidor: Jose Benito Almodovas
Rodrigues, a contar de 13/06/2013 a 02/07/2013 de 2013, e 10(dez) dias de abono
pecuniário de 03 a 12 de Junho, correspondente ao período aquisitivo 2012 A 2013,
de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olímpia, Estado
do Paraná.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
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