PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO – TERCEIRA VARA
Avenida Recife, n.º 6250/7º andar — Recife - PE (Fone: 3213.6072 – Fax: 3213.6078)
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EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO
EDT. /2015
O JUIZ FEDERAL DA 03ª VARA, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO, FREDERICO JOSÉ PINTO DE
AZEVEDO, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital vir ou dele conhecimento tiver e a
quem interessar possa, que o leiloeiro público oficial, Sr. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, JUCEPE n.º 381 |
Informações: 81-3061-0818 / 9699-6535, devidamente autorizado por este Juízo, levará a PRAÇA PÚBLICA
nas modalidades presencial no auditório Juiz Hugo de Brito Machado, prédio anexo II, 3º andar, Av. Recife,
6250, Jiquia, Recife – PE, em concomitância com lances on-line, com transmissão em tempo real disponível no
site www.inovaleilao.com.br, sendo a primeira praça no dia 15/06/2015 às 14:00 horas, a quem der maior
lanço, desde que superior ao valor de avaliação; e a segunda praça, no dia 26/06/2015 às 14:00h, por maior
lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação, o bem imóvel descrito no
Item 1 abaixo, cuja penhora foi formalizada nos processos relacionados no Item 2, abaixo, a saber:
ITEM 01 – DO BEM IMOVEL A SER LEILOADO - Prédio n 210, situado na Av. Guararapes, denominado de
Edifício Arnaldo bastos, no bairro e freguesia de Santo Antonio, Recife-PE, edificado em terreno que mede
14,60m de frente e fundos; 20,00m de ambos os lados, constituído de 10 pavimentos, com sub-solo, 73
unidades autônomas, inclusive 02 lojas e demais acessórios assim discriminados, o edifício é constituído de
estrutura de concreto armado, com paredes de alvenaria de tijolos para vedação, cobertura em laje de
concreto armado, isolada contra calor e água, tem sua entrada principal na Rua Cleto Campelo; no
subterrâneo estão localizados as instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, 02 caixas d'água, bombas
elétricas e reservatórios de tudo, sendo esse pav. servido por escada que d acesso ao hall do edifício, andar
térreo, tem duas lojas com seus respectivos gabinetes sanitários e bebedouros d'água gelada, hall do edifício ,
onde estão localizados os dois elevadores e a escada que serve a todo o edifício; 1º andar tem 5 salas,
gabinetes e bebedouros d'água gelada; 2º andar, único salão com 01 gabinete servido por 02 gabinetes
sanitários e 01 bebedouro d'água gelada; 3º andar ao 5º respectivamente com 09 salas, gabinetes sanitários e
1 apt independente com um conjunto sanitário, servido este andar de bebedouros d'água gelada; 6º andar
com 08 salas, gabinetes sanitários e bebedouros d'água gelada; 7º andar, com 09 salas, gabinetes sanitários e
bebedouros d'água gelada; 8º andar, com 08 salas, gabinetes sanitários e bebedouros d'água gelada e um
pequeno terraço; 9º andar, com 07 salas, gabinetes sanitários e bebedouros d'água gelada e um pequeno
terraço; 10º andar, com 05 salas, gabinetes sanitários e bebedouros d'água gelada e um regular terraço, com
02 quartos e 01 sala, banheiro completo, cozinha e 01 grande anúncio; No 12 andar estão localizadas as
máquinas dos elevadores, instalações de água e caixa d'água, tem área livre para futuras instalações, dito 1 ao
10 andar um conjunto com 02 gabinetes sanitários, 02 mictórios e um sanitário de senhoras, Limitando-se
pela frente com a Av. Guararapes; pelo lado direito com a Rua Cleto Campelo; Pelo lado esquerdo com o
Prédio 178 da Av. Guararapes e pelos fundos com o prédio n 44 da Rua Cleto Campelo. Matrícula 51.501,
ficha 01F, registrado no 2 livro do 1 Registro de Imóveis do Recife-PE. AV-6-51501 - Averbação dos números
das salas que compõem o prédio denominado EDF. Arnaldo Bastos, andar térreo, 02 lojas 01 e 02 com
gabinetes sanitários e bebedouros de água gelada, 1 andar, 05 (salas de n 11,12,13,14 e 15 com gabinetes
sanitários e bebedouros); 2 andar, 01 único salão sem numero com 01 gabinete e servido por 02 sanitários e
01 bebedouro; 3 andar, salas de n 31,32,33,34,35,36,37,38 e 39; 4 andar,
com salas de n
41,42,43,44,45,46,47,48 e 49; 5 andar, salas de n 51,52,53,54,55,55,56,57,58 e 59 com gabinete sanitário e
um apt. independente sem numero com 01 sanitário e um bebedouro; 6 andar, com salas de n
61,63,64,65,66,67,68 e 69 com gabinete sanitário e bebedouro; 7 andar, com salas de n
71,72,7,74,75,76,77,78 e 79 com
gabinete sanitário e bebedouro; 8 andar, com salas de n
81,82,83,84,85,86,87 e 88 com gabinete sanitário e bebedouro e um pequeno terraço social; 9 andar, com
salas de n 91,92,93,94,95,96 e 97 com gabinete sanitário, bebedouro e pequeno terraço; 10 andar com 05
salas de n 101,102,103,104 e 105 com gabinete sanitário, bebedouros e um terraço regular, 11 andar,
residência do zelador, sem numero, ficando assim feita a averbação.
VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
DATA DA AVALIAÇÃO: 01.10.2014 (auto de penhora e avaliação)
ITEM 02 – DA DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS
001. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO: 0804697-93.2014.4.05.8300
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
ADVOGADAS: BRUNA DE OLIVEIRA MACIEL OAB/PE 24.189 E BIANCA SIQUEIRA CAMPOS OAB/PE 19170
EXECUTADOS: PETROCAP - PETROLEO CAPITAL LTDA, MARIA CRISTINA BELTRÃO CARVALHEIRA E FELIPE
MONTE DA CARVALHEIRA.
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PINTO OAB/PE 23.509, GESNER XAVIER CAPISTRANO LINS OAB/PE 21.396,
NATALI MICAELY SOARES DO EGITO OAB/PE 31854, AMANDA GABRIELLE DE QUEIROZ SILVA OAB/PE 35.634,
DANIELLE DA SILVA ARCOVERDE OAB/PE 28.071, POLYANA KETLY SOUZA OAB/PE 30.002, DAISYANNE MARIA
R. BARRETO DE ASSIS OAB/PE 31616, LUCAS ALVES DE OLIVEIRA OAB/PE 35378, LILIANA DE LIMA SOARES
OAB/PE 32983, ALAN CLECIO DE CARVALHO RAMOS OAB/ PE 29.066, LEANDRO JOSÉ PEREIRA OAB/PE 10745E, MARGARET SANTOS OAB/PE 10355-E, RENATO DA S. SANTIAGO OAB/PE 9781-E e TIAGO CONSTANTINO
DOS SANTOS OAB/PE 9.244.
TERCEIRO INTERESSADO: LEONARDO DIAS BELTRÃO
TERCEIRO INTERESSADO: GEORGIA DIAS BELTRÃO
ADVOGADO: GINA GOUVEIA PIRES DE CASTRO
002. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO: 0804636-38.2014.4.05.8300
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
ADVOGADAS: BRUNA DE OLIVEIRA MACIEL OAB/PE 24.189 E BIANCA SIQUEIRA CAMPOS OAB/PE 19170
EXECUTADOS: SOLEDADE COMBUSTÍVEIS LTDA, MARIA CRISTINA BELTRÃO CARVALHEIRA E FELIPE MONTE DA
CARVALHEIRA
ADVOGADOS: ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PINTO OAB/PE 23.509, GESNER XAVIER CAPISTRANO LINS
OAB/PE 21.396, NATALI MICAELY SOARES DO EGITO OAB/PE 31854, AMANDA GABRIELLE DE QUEIROZ SILVA
OAB/PE 35.634, DANIELLE DA SILVA ARCOVERDE OAB/PE 28.071, POLYANA KETLY SOUZA OAB/PE 30.002,
DAISYANNE MARIA R. BARRETO DE ASSIS OAB/PE 31616, LUCAS ALVES DE OLIVEIRA OAB/PE 35378, LILIANA
DE LIMA SOARES OAB/PE 32983, ALAN CLECIO DE CARVALHO RAMOS OAB/ PE 29.066, LEANDRO JOSÉ
PEREIRA OAB/PE 10745-E, MARGARET SANTOS OAB/PE 10355-E, RENATO DA S. SANTIAGO OAB/PE 9781-E e
TIAGO CONSTANTINO DOS SANTOS OAB/PE 9.244.
TERCEIRO INTERESSADO: LEONARDO DIAS BELTRÃO
TERCEIRO INTERESSADO: GEORGIA DIAS BELTRÃO
ADVOGADO: GINA GOUVEIA PIRES DE CASTRO
OBSERVAÇÃO 1: Transcrição do registro no cartório de Imóveis. R-7.51.501 - Registro de Escritura Pública de
compra e venda, lavrada em 15 de outubro de 1991, no livro j-56/1615, as fls 65v/81v pelo tabelião Arnaldo
Luiz do 5 Ofício, no qual verifica-se - 7) Eplidio Vieira Brazil, advogado e sua esposa Rosa Oliveira Baptista da
Silva, industrial, brasileiros, venderam a Maria Cristina Dias Beltrão, Geórgia Dias Beltrão e Leonardo Dias
Beltrão, sendo a primeira assistida e os demais, representados pelo genitor Albérico Freire de Araújo Beltrão.
OBSERVAÇÃO 2: Em virtude do condomínio de propriedade do bem a ser leiloado, conforme indicado na
“observação 1”, supra, ficam ressalvados aos condôminos as seguintes prerrogativas legais: Art. 1.322 do
CC/2002. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os
outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o
condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as
havendo, o de quinhão maior. Art. 1.118 do CPC. Na alienação judicial de coisa comum, será preferido: I - em
condições iguais, o condômino ao estranho; II - entre os condôminos, o que tiver benfeitorias de maior valor;
III - o condômino proprietário de quinhão maior, se não houver benfeitorias.
OBSERVAÇÃO 3: O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS- (Art. 500 § 3º do Código Civil),
não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou
complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a
realidade existente.
ÔNUS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código
Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo
preço. (exceto da obrigação de cotas condominiais);
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
1. Ficam intimados do presente Edital os executados através de seus representantes legais (ART. 687 § 5) e
seu(s) cônjuge (s), se casado(s) for(em): SOLEDADE COMBUSTÍVEIS LTDA, PETROCAP - PETROLEO CAPITAL
LTDA, MARIA CRISTINA BELTRÃO CARVALHEIRA E FELIPE MONTE DA CARVALHEIRA, OS ADVOGADOS: CARLOS
ALBERTO PINTO OAB/PE 23.509, GESNER XAVIER CAPISTRANO LINS OAB/PE 21.396, NATALI MICAELY SOARES
DO EGITO OAB/PE 31854, AMANDA GABRIELLE DE QUEIROZ SILVA OAB/PE 35.634, DANIELLE DA SILVA
ARCOVERDE OAB/PE 28.071, POLYANA KETLY SOUZA OAB/PE 30.002, DAISYANNE MARIA R. BARRETO DE
ASSIS OAB/PE 31616, LUCAS ALVES DE OLIVEIRA OAB/PE 35378, LILIANA DE LIMA SOARES OAB/PE 32983,
ALAN CLECIO DE CARVALHO RAMOS OAB/PE 29.066, LEANDRO JOSÉ PEREIRA OAB/PE 10745-E, MARGARET
SANTOS OAB/PE 10355-E, RENATO DA S. SANTIAGO OAB/PE 9781-E, TIAGO CONSTANTINO DOS SANTOS
OAB/PE 9.244, OS TERCEIROS INTERESSADOS, LEONARDO DIAS BELTRÃO, GEORGIA DIAS BELTRÃO E A
ADVOGADA GINA GOUVEIA PIRES DE CASTRO OAB/PE 23988. Intimados ainda, credores com garantia real ou
com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como, os alienantes fiduciários, caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada e acerca
das datas das HASTAS PÚBLICAS designadas.
2. Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 72 horas da data de
realização da respectiva praça, acessar o site indicado pelo leiloeiro designado, identificar o leilão objeto do
presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções
ali disponibilizadas;
3. Os interessados poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote, para que o público
presente na hasta tradicional tenha conhecimento e possa concorrer em total igualdade de condições; da
mesma forma, o interessado também terá acesso aos lances oferecidos no auditório, por meio de
informações prestadas pelo leiloeiro oficial;
4. O arrematante do imóvel deverá fornecer ao leiloeiro, no dia do leilão, cópia do RG, CPF/MF ou CNPJ/MF e
comprovante de residência para a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.
5. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Sendo a arrematação
judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do bem
deverá ser dirimida no ato do pregão.
6. A visitação ao bem, com acompanhamento por Oficial de Justiça, depende de prévia e formal solicitação a
ser requerida junto à Secretaria desta Vara Federal, podendo ser atendida de acordo com as possibilidades da
Justiça Federal.
7. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15
(quinze) dias, mediante caução, no valor de 20% (vinte por cento) do lanço ofertado.
7.1. Depois de declarado pelo leiloeiro a arrematação, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para efetuar o depósito dos valores referentes ao sinal do lanço, custas de arrematação e a comissão
do leiloeiro. Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito / documento de arrecadação
específico e em códigos próprios na Caixa Econômica Federal;
7.1.1 Os pagamentos não efetuados NO PRAZO implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da
lei, especialmente, a perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) e aplicação de multa
(20% a 50%, conforme o caso) sobre o valor do lanço, ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões
ou praças (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 695, do CPC).
7.2 Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar sua
proposta, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca
sobre o próprio imóvel.
7.2.1 Será admitido o parcelamento em até vinte e quatro meses, mediante o pagamento à vista de pelo
menos
30%
(trinta
por
cento)
do
valor
do
lanço,
ou
seja,
caução
idônea;
7.2.2 As prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa acumulada SELIC - divulgada pelo
Banco Central do Brasil - BACEN, sendo o marco inicial de correção a data da realização do leilão em que
ocorrer a arrematação;
7.2.3 O Vencimento da parcela mensal é o dia 05 (cinco) de cada mês.
7.2.4 O bem imóvel alienado parceladamente será transferido com hipoteca em favor do CREDOR, cujos
termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios
de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente
terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso,
por ordem exclusiva do Juízo;
7.2.5 Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o
próximo dia útil.
7.2.6 O não pagamento da(s) parcela(s) assumida(s) em até 30 (trinta) dias ao vencimento será caracterizado
como desistência do parcelamento e da arrematação, cabendo ao(s) arrematante(s) desistente(s)/remisso(s),
ser penalizado com a perda de todo dinheiro até então depositado. Não será reembolsado o valor referente
as arras, pois estas possuem caráter irreversível. Ficará ainda estabelecido que, eventuais benfeitorias de
qualquer natureza realizadas pelo arrematante entre a data da arrematação e a data do despejo, integrarão
o imóvel, não sendo cabível qualquer pedido de restituição ou indenização no tocante a estas;
7.3 Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes
ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal ("Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou
multa, além da pena correspondente violência").
8. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
8.1. dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens
confiados a sua guarda e responsabilidade;
8.2. dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
8.3. do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares
da Justiça.
8.3.1. O exeqüente se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens
exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a
arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente.
9. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.
10. A arrematação constará no Auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas
quais foi alienado o bem.
10.1. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de
efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, juntamente com o pagamento do ITBI.
11. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação
considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado.
12. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado,
por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com
garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
13. A carta de arrematação conterá:
13.1 a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros;
13.2 Edital de Leilão
13.3. a cópia do auto de arrematação; e
13.4. a prova de quitação do imposto de transmissão.
14. Cumpre ao leiloeiro:
14.1. publicar o edital, anunciando a alienação;
14.2. realizar o leilão onde se encontrem os bens, ou no lugar designado pelo juiz;
14.3. expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias;
14.4 receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz;
14.5. receber e depositar, dentro em 24 (vinte e quatro) horas, à ordem do juiz, o produto da alienação;
14.6. prestar contas nas 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes ao depósito.
15. Efetuada a HASTA PÚBLICA, lavrar-se-á o auto, que poderá abranger bens penhorados em mais de uma
execução, expedindo-se, se necessário, ordem judicial de entrega ao arrematante.
16. Em caso de cancelamento ou anulação da arrematação, o juiz fixará a comissão do leiloeiro até o
percentual de 5% (cinco por cento), determinando o responsável por seu pagamento e, se for o caso, a
devolução do valor pago, parcial ou totalmente, ao arrematante;
17. Os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento)
sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o
máximo de R$ 1.915,38 mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), as quais deverão ser pagas no
ato de expedição da Carta de Arrematação/Remição/Mandado de Entrega do (s) Bem (ns);
18. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem
à hasta pública, a parte executada deverá pagar a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, no
percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento ou do parcelamento, a ser
estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da
proporcionalidade;
19. Deverá ser observado, para a segunda HASTA PÚBLICA, que não serão deferidos lances inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na última avaliação/reavaliação;
20. O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição
da carta de arrematação;
21. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso III do artigo 703
do Código de Processo Civil.
22 . As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas pessoalmente perante a 03ª vara federal ou através do
leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelo telefones: (81) 3061-0818 / 9699-6535 e email:
[email protected] e site www.inovaleilao.com.br. ADVERTÊNCIA: Não sendo localizados
pessoalmente os litigantes ou os titulares de ônus sobre os bens, estes serão considerados intimados com a
publicação deste EDITAL DE HASTA PÚBLICA. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos
executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de
igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. EXPEDIDO nesta cidade do
Recife (PE), aos 27 de Abril de 2015. Eu, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Diretor de Secretaria, conferi e
subscrevi.
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO - JUIZ FEDERAL DA 03ª VARA/PE
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