1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9429, DE 09 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre a instalação de banheiros e bebedouros d´água em cartórios e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam os estabelecimentos cartorários localizados no Município de Goiânia obrigados a instalar banheiros e bebedouros públicos em suas dependências. Parágrafo único. Entende- se por cartório “ Lugar onde se registram e guardam cartas ou documentos importantes; arquivo, bem como Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justica, os registros públicos, e se mantêm os respectivos arquivos”. Art. 2º Os banheiros e bebedouros deverão ser instalados na área de atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização. Art. 3º Os banheiros deverão estar abertos aos clientes, obrigatoriamente no horário de atendimento do estabelecimento. Art. 4º Fica ainda o estabelecimento mencionado na presente Lei, obrigado a instalar bebedouros d´água, contendo copos descartáveis, para uso dos clientes. Art. 5º O Cartório terá o prazo de 90 ( noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para promover a instalação dos banheiros e bebedouros públicos. Art. 6º Não será fornecido nem renovado o Alvará de Funcionamento aos estabelecimentos que não satisfizerem as exigências desta Lei. Art. 7º O não cumprimento desta Lei a partir do prazo previsto acarretará ao infrantor a aplicação de multa de R$ 1.000,00 ( mil reais), valor este que será duplicado em caso de reincidência. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected] 2 Art. 8º O valor arrecadado referente às multas aplicadas, será revertido ao órgão competente designado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 9º A Fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão competente do Município. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2014. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Andrey Sales de Souza Campos Araújo Carlos de Freitas Borges Filho Miguel Tiago da Silva Giovanny Heverson de Mello Bueno Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]