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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 9429, DE 09 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a instalação de
banheiros e bebedouros d´água
em cartórios e contém outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos cartorários localizados no Município de
Goiânia obrigados a instalar banheiros e bebedouros públicos em suas dependências.
Parágrafo único. Entende- se por cartório “ Lugar onde se registram e
guardam cartas ou documentos importantes; arquivo, bem como Repartição onde funcionam
os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justica, os registros públicos, e se
mantêm os respectivos arquivos”.
Art. 2º Os banheiros e bebedouros deverão ser instalados na área de
atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização.
Art. 3º Os banheiros deverão estar abertos aos clientes, obrigatoriamente no
horário de atendimento do estabelecimento.
Art. 4º Fica ainda o estabelecimento mencionado na presente Lei, obrigado a
instalar bebedouros d´água, contendo copos descartáveis, para uso dos clientes.
Art. 5º O Cartório terá o prazo de 90 ( noventa) dias, contados da publicação
desta Lei, para promover a instalação dos banheiros e bebedouros públicos.
Art. 6º Não será fornecido nem renovado o Alvará de Funcionamento aos
estabelecimentos que não satisfizerem as exigências desta Lei.
Art. 7º O não cumprimento desta Lei a partir do prazo previsto acarretará ao
infrantor a aplicação de multa de R$ 1.000,00 ( mil reais), valor este que será duplicado em
caso de reincidência.
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Art. 8º O valor arrecadado referente às multas aplicadas, será revertido ao
órgão competente designado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º A Fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão competente do
Município.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de
julho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Miguel Tiago da Silva
Giovanny Heverson de Mello Bueno
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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