ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS
ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO.
RECONSTRUÇÃO URBANA
ORDEM DOS ENGENHEIROS
2AS JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO.
ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS
RECONSTRUÇÃO
URBANA
VITOR ABRANTES
Lisboa, 30 de outubro de 2014
ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS
ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO.
RECONSTRUÇÃO URBANA
“Quando escrito em chinês a palavra crise
compõe-se de dois carateres:
um representa perigo e outro oportunidade.”
John F. Kennedy
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ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO.
RECONSTRUÇÃO URBANA
I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal.
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal.
III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais.
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ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO.
RECONSTRUÇÃO URBANA
I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
OS 15 MAIORES MERCADOS DO SETOR DA CONSTRUÇÃO EM 2010.
Fonte:
adaptado de Global Construction Perspectives e
Oxford Economics (2011).
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RECONSTRUÇÃO URBANA
I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
. PRODUÇÃO DA CONSTRUÇÃO POR REGIÃO EM 2010 E 2020 (%).
Fonte: adaptado de Crosthwaite (2011).
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I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
. CONTRIBUIÇÃO PARA O CRESCIMENTO GLOBAL DA CONSTRUÇÃO EM 2010-2020 (%)
Fonte:
adaptado de Global Construction Perspectives e
Oxford Economics (2011).
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RECONSTRUÇÃO URBANA
I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
OS 15 MAIORES MERCADOS DA CONSTRUÇÃO EM 2020 (%)
Fonte:
adaptado de Global Construction Perspectives e
Oxford Economics (2011).
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RECONSTRUÇÃO URBANA
I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
MERCADO DA CONSTRUÇÃO EUROPEU EM 2011 POR PAÍS (MILHÕES DE EUROS)
Fonte:
adaptado de Euroconstruct (2011a).
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RECONSTRUÇÃO URBANA
I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
MERCADO DA CONSTRUÇÃO EUROPEU EM 2011 POR SETOR (1,303 BILIÕES DE EUROS)
Fonte:
adaptado de Euroconstruct (2011a).
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I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
EVOLUÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO PARQUE EDIFICADO HABITACIONAL
Fonte:
Comissão Europeia (2008).
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RECONSTRUÇÃO URBANA
I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
DISTRIBUIÇÃO DO PARQUE EDIFICADO POR REGIME DE OCUPAÇÃO
Fonte:
Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (2011).
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RECONSTRUÇÃO URBANA
I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO NO GRUPO EUROCONSTRUCT EM 2011.
Fonte:
adaptado de Euroconstruct (2011a).
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I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
.
EDIFÍCIOS COM NECESSIDADES DE REPARAÇÃO NO TOTAL DE EDIFÍCIOS [2011]
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I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
.
EDIFÍCIOS COM NECESSIDADES DE REPARAÇÃO MÉDIAS, GRANDES OU MUITO DEGRADADOS [2011]
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RECONSTRUÇÃO URBANA
I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
.
EDIFÍCIOS COM NECESSIDADES DE REPARAÇÃO MÉDIAS, GRANDES OU MUITO DEGRADADOS
NO TOTAL DE EDIFÍCIOS [2011]
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I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
.
LICENÇAS PARA AMPLIAÇÕES, ALTERAÇÕES E RECONSTRUÇÕES (HABITAÇÃO)
[VARIAÇÃO 2003‐2011] (%)
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I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
.
LICENÇAS PARA AMPLIAÇÕES, ALTERAÇÕES E RECONSTRUÇÕES
NO TOTAL DE LICENÇAS (HABITAÇÃO) [2011]
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I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
.
CUSTO TOTAL DE REABILITAÇÃO (EM MILHÕES DE EUROS)
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I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal
.
CUSTO TOTAL DE REABILITAÇÃO (EM MILHÕES DE EUROS)
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RECONSTRUÇÃO URBANA
I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal.
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal.
III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
A REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA DA CONSTRUÇÃO
ESTÁ ORIENTADA
PARA A CONSTRUÇÃO NOVA
APLICADA À REABILITAÇÃO PODE REVELAR-SE DESAJUSTADA.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
CIP – FAZER ACONTECER A REGENERAÇÃO URBANA
Dificuldades Acrescidas de Licenciamento
Ao nível dos licenciamentos, a reabilitação de edifícios encontrou maiores dificuldades, com particular
destaque para os edifícios inseridos em zonas históricas ou em áreas classificadas.
Neste contexto passou a existir uma maior dependência da apreciação das entidades externas da
administração central, com regras pouco claras, pouco objetivas e pareceres mais discricionários.
A exigência de pesquisas arqueológicas de forma generalizada, como modo de obrigar à prestação de
serviços nessa área, sem qualquer sentido ou resultado, aumenta os custos e o tempo da reabilitação.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
CIP – FAZER ACONTECER A REGENERAÇÃO URBANA
Maiores Custos com a Reabilitação
Os custos de reabilitação mais profunda são, no geral, mais elevados do que na construção nova e
mais imprevisíveis, fazendo aumentar o risco do investimento.
Há maiores dificuldades para aplicar regulamentos do século XXI a prédios do século XIX, destinados a
pessoas com baixos rendimentos.
Há maior dificuldade nas áreas de estaleiro e de ocupação de via pública.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REABILITAÇÃO URBANA
Causas da degradação do edificado
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REABILITAÇÃO URBANA
Síntese do enquadramento legal na área da reabilitação e manutenção
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
Os Regulamentos Atuais:
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações posteriores.
Estabelece as regras do controlo sobre as operações urbanísticas com vista a
garantir o respeito dos interesses públicos urbanísticos e ambientais.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Tipos de Obras
Obras de Conservação
Obras de alteração
Obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à
data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração,
designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.
Obras de ampliação
Obras de reconstrução com
preservação das fachadas
Obras de reconstrução sem
preservação das fachadas
Obras de construção
Repintura das paredes interiores.
Repintura da fachada na mesma cor que a original.
Substituição de janelas deterioradas por outras com cor, material e
desenho idênticos aos originais.
Substituição de telhas partidas por outras com cor e material idênticos
aos originais.
Substituição da instalação de distribuição água por outra com
características idênticas às da instalação original.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Tipos de Obras
Obras de conservação
Obras de Alteração
Obras de ampliação
Obras de reconstrução com
preservação das fachadas
Obras de reconstrução sem
preservação das fachadas
Obras de construção
Obras de que resulte a modificação das características físicas de uma
edificação existente, designadamente a respetiva estrutura resistente, o
número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais
de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de
implantação ou da cércea.
União de dois compartimentos num só.
Construção de nova instalação sanitária.
Substituição de janelas por outras com cor, material, desenho ou perfil
diferente das janelas originais.
Substituição do material de revestimento exterior da fachada por outro de
natureza ou cor diferente do original.
Substituição da instalação de distribuição água por outra com material
diferente da instalação original.
Colocação de isolamento térmico sob a cobertura.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Tipos de Obras
Obras de conservação
Obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de
implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente.
Obras de alteração
Obras de ampliação
Obras de reconstrução com
preservação das fachadas
Obras de reconstrução sem
preservação das fachadas
Construção de um novo piso num edifício. Construção de um novo corpo
ligado com o edifício existente.
Obras de construção
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Tipos de Obras
Obras de conservação
Obras de alteração
Obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma
edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os
seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com
cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas.
Obras de ampliação
Obras de reconstrução
com preservação das
fachadas
Obras de reconstrução sem
preservação das fachadas
Construção de um novo edifício ou corpo após demolição de um edifício
existente ou parte dele mas preservando as fachadas principais, sendo a
cércea igual ou inferior à das edificações confinantes mais elevadas,
exceto quando o edifício demolido já tinha uma cércea superior à das
edificações confinantes, que neste caso deve ser mantida.
Obras de construção
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Tipos de Obras
Obras de conservação
Obras de alteração
Obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma
edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das
fachadas, da cércea e do número de pisos.
Obras de ampliação
Obras de reconstrução com
preservação das fachadas
Obras de reconstrução
sem preservação das
fachadas
Construção de um novo edifício ou corpo após demolição de um edifício
existente ou parte dele, reconstituindo a estrutura das fachadas, a cércea
e o número de pisos do edifício preexistente.
Obras de construção
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Tipos de Obras
Obras de conservação
Obras de criação de novas edificações e obras em edifícios existentes
que ultrapassem as condições definidas para as obras e reconstrução.
Obras de alteração
Obras de ampliação
Obras de reconstrução com
preservação das fachadas
Obras de reconstrução sem
preservação das fachadas
Obras de construção
Construção de um edifício novo num prédio urbano devoluto ou após
demolição integral de uma construção pré-existente.
Construção de um edifício, após demolição integral de uma edificação
existente, da qual resulta um edifício com número de pisos ou cércea
diferentes do preexistente.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Controlo Prévio
A realização de uma
operação urbanística
depende de controlo prévio,
que pode assumir as
modalidades de:
− Licença;
− Comunicação prévia;
− Autorização de utilização.
Operações isentas de controlo prévio:
a) Obras de conservação;
b) Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que
não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das
cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou
coberturas;
c) Obras de escassa relevância urbanística.
Pode estar isenta de
controlo prévio se se
enquadrar numa das
exceções definidas.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Obras de Escassa Relevância Urbanística
Independentemente do seu tipo
(e.g., obras de alteração ou de
ampliação), uma obra pode ser
considerada de escassa
relevância urbanística.
Exemplos de obras de escassa relevância urbanística segundo
RJUE e o RMUEL:
1) Construção de arrecadação com área inferior a 10 m² que não
confine com a via pública;
2) Instalação de painéis solares fotovoltaicos para produção de
energias renováveis que não excedam a área de cobertura da
Estas obras são aquelas que pela
edificação e a cércea desta em 1 m de altura;
sua natureza, características e fim
3) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura
a que se destinam provocam
ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico
reduzido impacte urbanístico.
ao original;
4) Construção de nova instalação sanitária;
Os regulamentos municipais
5) Construção de nova instalação de distribuição água ou substituição
podem incluir outros trabalhos
por instalação com material diferente da instalação original;
nesta categoria para além dos
6) Colocação de isolamento térmico sob a cobertura.
definidos no RJUE.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Controlo Prévio
A isenção de controlo prévio de
determinadas obras não significa
que elas fiquem isentas de cumprir
as normas legais e
regulamentares aplicáveis.
Esta observação tem particular relevância no caso de obras de
alteração no interior de edifícios ou suas frações, que têm potencial
para alterar significativamente as condições de segurança e
habitabilidade e estão isentas de controlo prévio.
A isenção de controlo prévio
apenas significa que a realização
das operações urbanísticas não
carece de licença, comunicação
prévia ou autorização de
utilização.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Princípio da Proteção do Existente
As obras de reconstrução ou de
alteração, mesmo desconformes
com normas legais ou
regulamentares atuais, não podem
ser recusadas se for verificada uma
das seguintes condições:
− as obras não originam nem
agravam desconformidades com as
normas atualmente em vigor;
− apesar das obras originarem ou
agravarem desconformidades com
as normas atualmente em vigor, em
contrapartida têm como resultado
uma melhoria das condições de
segurança e de salubridade da
edificação.
Artigo 60.º
1. As edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as
utilizações respetivas não são afetadas por normas legais e
regulamentares supervenientes.
2. A licença ou admissão de comunicação prévia de obras de
reconstrução ou de alteração das edificações não pode ser
recusada com fundamento em normas legais ou regulamentares
supervenientes à construção originária desde que tais obras não
originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor
ou tenham como resultado a melhoria das condições de
segurança e de salubridade da edificação.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE )
Quadro Síntese
Tipo de obra
RJUE
Obras de conservação
Aplica-se o princípio da proteção do existente
Obras de alteração
Aplica-se o princípio da proteção do existente.
A lei pode impor condições específicas.
São necessários termos de responsabilidade dos autores dos
projetos identificando as normas técnicas ou regulamentares em
vigor que não foram aplicadas e fundamentar a sua não
observância.
(partes alteradas)
Obras de reconstrução
(partes em que subsistem
constrangimentos)
Obras de ampliação
(intervenções limitadas de que resultam
evidentes melhorias das condições)
Obras de reconstrução
(partes em que não subsistem
constrangimentos)
Obras de ampliação
(novas partes construídas)
Obras de construção
Aplica-se a regulamentação técnica da construção em vigor.
São necessários termos de responsabilidade dos autores dos
projetos declarando que as normas técnicas ou regulamentares em
vigor foram cumpridas.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
Os Regulamentos Atuais:
REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (RJRU)
Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro e alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de
agosto.
Estabelece um conjunto de instrumentos jurídicos aplicáveis nas áreas de
reabilitação urbana.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (RJRU )
Princípio da Proteção do Existente
O RJRU complementa a noção do
Artigo 4.º
RJUE. Segundo o principio geral
enunciado, apenas se pode
h) Princípio da proteção do existente, permitindo a realização de
prescindir do cumprimento das
intervenções no edificado que, embora não cumpram o
disposições legais e regulamentares
disposto em todas as disposições legais e regulamentares
quando as obras:
aplicáveis à data da intervenção, não agravam a
desconformidade dos edifícios relativamente a estas
− não agravam a desconformidade
disposições ou têm como resultado a melhoria das condições
ou
de segurança e salubridade da edificação ou delas resulta
− Apesar de originarem ou
uma melhoria das condições de desempenho e segurança
agravarem desconformidades, em
funcional, estrutural e construtiva da edificação e o sacrifício
contrapartida têm como resultado a
decorrente do cumprimento daquelas disposições seja
melhoria das condições e as obras
desproporcionado em face da desconformidade criada ou
necessárias para cumprir as disagravada pela realização da intervenção.
posições legais e regulamentares
são desproporcionadas.
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ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA )
Quadro Síntese
Tipo de obras
RJRU (ARU)
Obras de conservação
Aplica-se o princípio da proteção do existente.
Obras de alteração
Aplica-se o princípio da proteção do existente (verificar uma de duas
condições).
A lei pode impor condições específicas.
São necessários termos de responsabilidade dos autores dos projetos
identificando as normas técnicas ou regulamentares em vigor que não
foram aplicadas.
(partes alteradas)
Obras de reconstrução
(partes em que subsistem constrangimentos)
Obras de reconstrução
(partes em que não subsistem
constrangimentos)
Obras de ampliação
(novas partes construídas)
Obras de construção
(para substituição de edifícios previamente
existentes e quando subsistem
constrangimentos)
Aplica-se o princípio da proteção do existente (verificar duas
condições cumulativas).
A lei pode impor condições específicas.
São necessários termos de responsabilidade dos autores dos projetos
identificando as normas técnicas ou regulamentares em vigor que não
foram aplicadas e fundamentado a sua não observância.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (ARU )
Conceito
O regime especial da reabilitação
1) A construção do edifício, legalmente existente, tenha sido
urbana aplica-se às operações
concluída há pelo menos 30 anos.
urbanísticas de reabilitação que
tenham por objeto edifícios ou
2) Em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência do
frações, localizados ou não em
edifício ou fração, designadamente no que se refere às suas
áreas de reabilitação urbana, desde
condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade,
que sejam satisfeitas
justifica-se uma intervenção de reabilitação destinada a
cumulativamente as duas condições:
conferir adequadas características de desempenho e de
segurança funcional, estrutural e construtiva.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (REGIME ESPECIAL)
Quadro Síntese
Tipo de obras
RJRU (Regime Especial da Reabilitação Urbana)
Obras de conservação
Aplica-se o princípio da proteção do existente.
Obras de alteração
Aplica-se o princípio da proteção do existente (verificar uma de duas
condições).
A lei pode impor condições específicas.
São necessários termos de responsabilidade dos autores dos projetos
identificando as normas técnicas ou regulamentares em vigor que não
foram aplicadas.
(partes alteradas)
Obras de reconstrução com
preservação da fachada e outros
elementos de valor patrimonial do
edifício
(partes em que subsistem constrangimentos)
Obras de reconstrução sem
preservação da fachada ou de outros
elementos de valor patrimonial do
Aplica-se o disposto no RJUE.
edifício
Obras de ampliação
(novas partes construídas)
Obras de construção
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
Os Regulamentos Atuais:
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Decreto-Lei n.º 220/2008, 12 de novembro.
Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
Portaria n.º 1532/2008, 29 de dezembro.
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Âmbito (DL 220/2008, Art.º 3.º)
1 - Estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndios:
a) Os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva envolvente;
b) Os edifícios de apoio a postos de abastecimento de combustíveis, tais como estabelecimentos de
restauração, comerciais e oficinas, regulados pelos Decretos-Leis n.ºs 267/2002 e 302/2001, de 26
de novembro e de 23 de Novembro, respetivamente;
c) Os recintos.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) Os estabelecimentos prisionais e os espaços classificados de acesso restrito das instalações de
forças armadas ou de segurança;
b) Os paióis de munições ou de explosivos e as carreiras de tiro.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Âmbito (DL 220/2008, Art.º 3.º)
4 - Nos edifícios com habitação, excetuam-se do disposto no n.º 1, os espaços interiores de cada
habitação, onde apenas se aplicam as condições de segurança das instalações técnicas.
5 - Quando o cumprimento das normas de segurança contra incêndios nos imóveis classificados se
revele lesivo dos mesmos ou sejam de concretização manifestamente desproporcionada são
adotadas as medidas de autoproteção adequadas, após parecer da Autoridade Nacional de
Proteção Civil (ANPC).
6 - Às entidades responsáveis pelos edifícios e recintos referidos no n.º 2 incumbe promover a adoção
das medidas de segurança mais adequadas a cada caso, ouvida a ANPC, sempre que entendido
conveniente.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
Âmbito de Aplicação em Edifícios Habitacionais (RSCIE + RJUE)
Tipo de obras
RSCIE + RJUE
Obras de alteração
As obras podem não cumprir o disposto no RSCIE desde que:
(partes alteradas)
Obras de reconstrução
(partes em que subsistem
constrangimentos)
Obras de ampliação
(intervenções limitadas de que
resultam evidentes melhorias das
condições)
Obras de reconstrução
(partes em que não subsistem
constrangimentos)
- não originem nem agravem desconformidades com o RSCIE;
ou
- originam ou agravam desconformidades com o RSCIE, mas
em contrapartida têm como resultado a melhoria das
condições de segurança e de salubridade da edificação.
Devem cumprir o disposto no RSCIE.
Obras de ampliação
(novas partes construídas)
Obras de construção
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA
Âmbito de Aplicação em Edifícios Habitacionais (RSCIE + RJRU/ARU)
Tipo de obras
RSCIE + RJRU (Áreas de Reabilitação Urbana)
Obras de alteração
As obras podem não cumprir o disposto no RSCIE desde que:
- não originem nem agravem desconformidades com o RSCIE;
ou
- originem ou agravem desconformidades com o RSCIE, mas em
contrapartida têm como resultado a melhoria das condições de
segurança e salubridade da edificação.
(partes alteradas)
Obras de reconstrução
(partes em que subsistem constrangimentos)
Obras de reconstrução
(partes em que não subsistem
constrangimentos)
Obras de ampliação
(novas partes construídas)
Obras de construção
(para substituição de edifícios previamente
existentes e quando subsistem
constrangimentos)
As obras podem não cumprir o disposto no RSCIE desde que:
- a realização das obras tem como resultado uma melhoria das
condições de desempenho e segurança funcional, estrutural e
construtiva da edificação;
e
- as obras necessárias para cumprir o RSCIE seriam
desproporcionadas em face da desconformidade criada ou agravada
pela realização das obras.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA
Condições Exteriores Comuns
Condicionalismos/dificuldades mais frequentes?
- Acessibilidades.
- Propagação do incêndio pelo exterior.
- Abastecimento e prontidão dos meios de socorro.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA
Comportamento ao Fogo, Isolamento e Proteção
Dificuldades/condicionalismos mais frequentes?
- Resistência ao fogo de elementos estruturais.
- Compartimentação geral de fogo.
- Isolamento e proteção de locais de risco.
- Isolamento e proteção das vias de evacuação.
- Isolamento e proteção de canalizações.
- Proteção de vãos interiores.
- Reação ao fogo.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA
Condições Gerais de Evacuação
Dificuldades/condicionalismos mais frequentes?
-
Número de saídas dos locais.
Largura das saídas dos locais.
Distâncias a percorrer nos locais.
Distâncias a percorrer nas vias horizontais.
Largura das vias horizontais.
Número de vias verticais.
Inclinação e largura das vias verticais.
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Os Regulamentos Atuais:
PROTEÇÃO CONTRA O RUÍDO
Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio
Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.
Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que
aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
PROTEÇÃO CONTRA O RUÍDO
Âmbito de Aplicação em Edifícios Habitacionais do RRAE
Tipo de obras
Aplicação das RRAE
Devem cumprir o RRAE
Obras de alteração
(apenas nas partes alteradas)
Obras de reconstrução
Devem cumprir o RRAE
Obras de ampliação
Devem cumprir o RRAE
Obras de construção
Devem cumprir o RRAE.
(apenas nas partes sujeitas a demolição total)
(apenas nas novas partes construídas)
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PROTEÇÃO CONTRA O RUÍDO
Aplicação do RRAE em Zonas Históricas
8 - Aos edifícios situados em zonas históricas que
sejam objeto de ações de reabilitação,
mantendo uma das vocações de uso previstas
no presente artigo e a mesma identidade
patrimonial, podem aplicar-se os requisitos
constantes das alíneas b) a g) do n.º 1, com
uma tolerância de 3 dB.
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Os Regulamentos Atuais:
ECONOMIA DE ENERGIA E ISOLAMENTO TÉRMICO
Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril
Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos
Edifícios.
Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril
Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios.
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ECONOMIA DE ENERGIA E ISOLAMENTO TÉRMICO
Âmbito de Aplicação em Edifícios Habitacionais do RCCTE
Tipo de obras
Aplicação do RCCTE
Obras de alteração, ampliação e reconstrução
Estão isentas de cumprir o RCCTE
(quando se verifiquem incompatibilidades com as exigências do RCCTE)
Obras de alteração
(não incluídas na categoria de «grandes obras de
remodelação»)
Estão isentas o RCCTE
Obras de reconstrução
(não incluídas na categoria de «grandes obras de
remodelação»)
Estão isentas o RCCTE
Obras de ampliação
Devem cumprir o RCCTE
Grandes obras de alteração ou de reconstrução
(obras na envolvente ou nas instalações de preparação de
águas quentes sanitárias)
Obras construção
(nas novas partes construídas)
Devem cumprir o RCCTE
Devem cumprir o RCCTE
* Edifícios sem sistemas de climatização centralizados ou com sistemas de potência inferior a 25 kW.
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Os Regulamentos Atuais:
ACESSIBILIDADE
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Aprova o regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que
recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei
n.º 123/97, de 22 de Maio.
Projeto de revisão do Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
O projeto de revisão visa introduzir alguns aperfeiçoamentos que a experiência
de aplicação prática demonstrou serem justificados.
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ACESSIBILIDADE
Licenciamento e Autorização (DL 163/2006, Art.º 3.º)
Segundo este artigo as obras em
edifícios habitacionais têm de
satisfazer as NTA.
Artigo 3.º - Licenciamento e autorização
1) As câmaras municipais indeferem o pedido de licença ou
autorização necessária ao loteamento ou a obras de
construção, alteração, reconstrução, ampliação ou de
urbanização, de promoção privada, referentes a edifícios,
estabelecimentos ou equipamentos abrangidos pelos nº s 2
e 3 do artigo 2.º, quando estes não cumpram os requisitos
técnicos estabelecidos neste decreto-lei
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ACESSIBILIDADE
Licenciamento e Autorização (DL 163/2006, Art.º 3.º)
O número 2 do artigo 3.º do decreto-lei
Artigo 3.º - Licenciamento e autorização
transpõe parcialmente o princípio da
proteção do existente estabelecido no 2) A concessão de licença ou autorização para a realização de
RJUE.
obras de alteração ou reconstrução das edificações
Condiciona a aplicação do princípio da
referidas, já existentes à data da entrada em vigor do
proteção do existente a duas
presente decreto-lei, não pode ser recusada com
condições cumulativas:
fundamento na desconformidade com as presentes normas
técnicas de acessibilidade, desde que tais obras não
1) as obras não podem originar ou
originem ou agravem a desconformidade com estas normas
agravar a desconformidade com as
e se encontrem abrangidas pelas disposições constantes
normas técnicas;
dos artigos 9.º e 10.º.
2) as obras devem estar abrangidas
pelas disposições constantes dos
artigos 9.º e 10.º.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
ACESSIBILIDADE
Edifícios Existentes e Exceções (DL 163/2006, Art.º 9.º e 10.º)
Atendendo a que as disposições dos
artigos 9.º e 10.º não abrangem os
edifícios habitacionais, verifica-se que
o estabelecido no número 2 do artigo
3.º não se aplica a edifícios
habitacionais.
Artigo 9.º - Instalações, edifícios, estabelecimentos e
espaços circundantes já existentes
1) As instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e
espaços abrangentes referidos nos nos 1 e 2 do artigo 2.º,
cujo início de construção seja anterior a 22 de Agosto de
1997, (…)
Artigo 10.º - Exceções
1) Nos casos referidos nos nos 1 e 2 do artigo anterior, o
cumprimento das normas técnicas de acessibilidade
constantes do anexo ao presente decreto-lei
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ACESSIBILIDADE
Licenciamento e Autorização (DL 163/2006, Art.º 3.º)
De acordo com a nova redação as
obras de alteração ou reconstrução
em edifícios habitacionais, já
existentes à data da entrada em vigor
do decreto-lei, não pode ser
recusada com fundamento na
desconformidade com as NTA, desde
que essas obras não originem ou
agravem desconformidades com
essas normas.
Artigo 3.º - Licenciamento e autorização
2) A concessão de licença ou admissão de comunicação
prévia para a realização de obras de alteração ou
reconstrução das edificações referidas [número 1 do artigo
3.º], já existentes à data da entrada em vigor do presente
decreto-lei, não pode ser recusada com fundamento na
desconformidade com as presentes normas técnicas de
acessibilidade, desde que tais obras não originem ou
agravem a desconformidade com estas normas no caso
dos edifícios habitacionais, ou se encontrem abrangidas
pelas disposições constantes dos artigos 9.º e 10.º.
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ACESSIBILIDADE
Âmbito de Aplicação em Edifícios Habitacionais (pNTA)
Tipo de obras
Aplicação das NTA
Obras de alteração
As obras não podem originar ou agravar novas desconformidades
com as NTA
Obras de reconstrução
As obras não podem originar ou agravar novas desconformidades
com as NTA
Obras de ampliação
Devem cumprir as NTA
(apenas nas novas partes construídas)
Obras de construção
Devem cumprir as NTA
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
Resolução da Assembleia da República n.º 58/2013
Recomenda ao Governo medidas para o relançamento do setor da construção
civil e imobiliário
. Tomar medidas necessárias pra o relançamento do setor da construção civil, … da
aposta na reabilitação urbana;
. Encetar esforços para no âmbito do próximo quadro comunitário de apoio,
existirem programas específicos destinados à conservação do património e
reabilitação urbana.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
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Decreto-Lei n.º 53/2014
Artigo 1.º - Objeto
- … estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de
frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em
áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou
predominantemente ao uso habitacional.
Artigo 4.º - Dispensa de aplicação do regime legal de acessibilidades
- … estão dispensadas do cumprimento de normas técnicas sobre acessibilidades previstas no
regime que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de
espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.
Artigo 5.º - Dispensa de aplicação de requisitos acústicos
- … estão dispensadas do cumprimento de requisitos acústicos, previstos no Regulamento dos
Requisitos Acústicos dos Edifícios, com exceção das que tenham por objeto partes de edifício
ou frações autónomas destinados a usos não habitacionais.
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II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
Decreto-Lei n.º 53/2014
Artigo 6.º - Requisitos de eficiência energética e qualidade térmica
1. … estão dispensadas do cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética e
qualidade térmica, nas situações em que existam incompatibilidades de ordem técnica,
funcional ou de valor arquitetónico …
2. … quando existam incompatibilidades de viabilidade económica.
Artigo 9.º - Salvaguarda estrutural
As intervenções em edifícios existentes não podem diminuir as condições de segurança e de
salubridade da edificação nem a segurança estrutural e sísmica do edifício.
Artigo 11.º - Período de vigência
1. O regime previsto no presente decreto-lei vigora pelo período de sete anos contados da sua
entrada em vigor, ….
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RGE
Subcomissão para a revisão do RGEU
Portaria n.º 62/2003 de 16 de Janeiro
Despacho n.º 5493/2003 de 27 de Fevereiro
Cons. Arq. Vasco Massapina (CSOPT)
Eng. António de Oliveira Braz (LNEC)
Arq. Vasco Folha (INH)
Arq. Luís Rivera (DGEMN)
Arq.ª Maria Cristina Gusmão (DGOTDU)
Prof. Dr. Eng. Eduardo Maldonado (DGE)
Arq.ª Rosa Bela Costa (ME)
Arq. José Francisco Teves (DGIES)
Arq. Veríssimo Paulo (ANMP)
Prof. Dr. Eng. Victor Abrantes Almeida (UP-FE)
Prof. Dr. Eng. Fernando Branco (UTL-IST)
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RECONSTRUÇÃO URBANA
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RGE
Revisão do RGEU – O Novo RGE
TÍTULO I - Disposições Gerais
Capítulo Único
O RGE, aplica-se a novas edificações,
a obras de intervenção em edificações existentes e
a obras que impliquem alteração da topografia local.
Artigo 1º - Âmbito de aplicação
Excetuam-se as obras de intervenção em edificações
classificadas ou localizadas em áreas classificadas como
históricas, salvaguardadas as exigências de segurança e de
salubridade estabelecidas neste regulamento.
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RGE
Revisão do RGEU – O Novo RGE
TÍTULO I - Disposições Gerais
As intervenções em edificações existentes são classificadas nas
seguintes categorias:
Capítulo Único
Artigo 2º - Intervenções em
edificações
Nivel I :
Nivel II :
Nivel III :
Nivel IV :
Q ≤ 5%
5% < Q ≤ 25%
25% < Q ≤ 50%
Q > 50%
Q é a percentagem do custo Ci, da intervenção relativamente ao
custo Cn, da construção de um edifício novo com uma área bruta
idêntica à do edifício original, calculado com base nos preços por
m2 de área bruta de construção legalmente definidos, ou seja:
Q = Ci /Cn * 100
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RECONSTRUÇÃO URBANA
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal
RGE
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TÍTULO I - Disposições Gerais
Capítulo Único
A execução de novas edificações ou de intervenções do nível III
ou IV em edificações existentes, exigem a prévia apresentação do
respetivo projeto de execução à entidade licenciadora.
Artigo 4º - Projeto de execução
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TÍTULO IV - Segurança, Salubridade Nas intervenções do nível I, as condições de segurança estrutural
e Conforto
aplicáveis não sejam inferiores às existentes antes da
intervenção.
Capítulo 2| Segurança Estrutural
Nas intervenções dos níveis II e III devem ser garantidas, para as
Artigo 49º - Intervenções em
ações permanentes e sobrecargas, as condições segurança
edificações
estrutural das edificações novas, mas combinando-as com as
restantes ações variáveis com um coeficiente de segurança
unitário.
Nas intervenções do nível IV devem ser garantidas as condições
de segurança estrutural aplicáveis às edificações novas.
Nas intervenções em edifícios classificados, ou em edifícios
incluídos em zonas de proteção, o nível de segurança a adotar
deve ser definido pela entidade tutelar da classificação.
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TÍTULO V - Construção e Demolição
Capítulo 1| Qualidade e Economia da
Construção
Artigo 68º - Qualidade do projeto
Os projetos de execução devem ser elaborados, de acordo com
o especificado na legislação aplicável para os projetos das
obras públicas.
A revisão de projeto de edificações novas e de intervenções do
nível IV é obrigatória em obras correspondentes a área bruta de
construção igual ou superior a 3000 m².
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RGE
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TÍTULO V - Construção e Demolição A garantia da qualidade da execução das edificações deve ser
comprovada pela concretização de um plano de qualidade da
Capítulo 1| Qualidade e Economia
edificação.
da Construção
Artigo 69º - Qualidade da execução
A concretização dos planos de qualidade e de monitorização e
ensaio referidos no número anterior é obrigatória na execução de
edificações novas e nas intervenções do nível IV, desde que a
área bruta de construção seja igual ou superior a 3000 m².
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REABILITAÇÃO URBANA
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011
DR 1.ª série - N.º 58 — 23 de Março de 2011
Aprova medidas para incentivar a reabilitação urbana e dinamizar a economia
no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.
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RECONSTRUÇÃO URBANA
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REABILITAÇÃO URBANA
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011
Determinar que as medidas para
incentivar a reabilitação
urbana devem centrar -se nos
seguintes domínios:
a) Simplificação de procedimentos e eliminação de obstáculos à
reabilitação urbana;
b) Garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento,
nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas;
c) Financiamento da reabilitação urbana.
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REABILITAÇÃO URBANA
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011
3 — Estabelecer que para a
simplificação de procedimentos
e para a eliminação de obstáculos à
reabilitação
urbana devem ser adotadas
medidas que:
a) Criem um procedimento especial, mais simples e rápido para
realização de obras, com centralização da decisão numa
única entidade e eliminação dos pedidos de pareceres a
outras entidades;
b) Assegurem que o procedimento especial para a realização de
obras passa a fazer -se com base numa comunicação prévia,
sem licenças nem autorizações, podendo a obra iniciar -se 20
dias após a comunicação;
c) Permitam que o técnico responsável pelo projeto de
reabilitação possa fundamentar a desaplicação de
determinadas regras posteriores à data de construção do
edifício, se demonstrar que, ainda assim, a realização da obra
traduz uma melhoria das condições de segurança e de
salubridade, relativamente ao estado inicial do imóvel;
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REABILITAÇÃO URBANA
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011
3 — Estabelecer que para a
simplificação de procedimentos
e para a eliminação de obstáculos à
reabilitação urbana devem ser
adotadas medidas que:
d) Simplifiquem o procedimento de autorização de utilização,
passando a bastar uma declaração do projetista, sem vistorias
das câmaras municipais;
e) Simplifiquem as maiorias necessárias para fazer certas obras
em partes comuns dos prédios, reduzindo -se a exigência de
dois terços dos votos dos condóminos para uma maioria
simples;
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REABILITAÇÃO URBANA
Despacho nº 14574/2012 de 5 de Novembro
Exigências técnicas mínimas para a reabilitação de edifícios antigos.
Cria uma comissão visando dispensar as obras de reabilitação da sujeição a
determinadas normas técnicas.
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DETERIORAÇÃO DOS EDIFÍCIOS E TIPOS DE INTERVENÇÃO PARA A SUA REPARAÇÃO
Decaimento da qualidade inicial com o tempo
QUALIDADE
BENEFICIAÇÃO
MANUTENÇÃO
REABILITAÇÃO
INCREMENTO DE VIDA ÚTIL
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TEMPO
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I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal.
II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal.
III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais.
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO
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RECONSTRUÇÃO URBANA
III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO
Síntese da Patologia. Fissuração das fachadas em alvenaria dupla de Ytong
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO
Síntese da Patologia. Deficiente comportamento das galerias impermeabilizadas
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO
Síntese da patologia. Comportamento defeituoso das juntas de dilatação
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO
Síntese da patologia. Infiltração na cobertura
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO
Constituição da Parede. Corte da parede
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO
Reabilitação das fachadas. Bardage com placas de poliéster armadas com fibra de vidro e
revestidas com granulados de pedra
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO
Reabilitação das fachadas. Fixação da estrutura de madeira: apoio nas lajes
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO
Reabilitação das fachadas. Fixação da estrutura de madeira
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Reabilitação das fachadas. Estrutura de madeira montada
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Reabilitação das fachadas. Aplicação do isolamento térmico
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REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO
Reabilitação das fachadas. Fixação das placas à estrutura de madeira
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Reabilitação das fachadas. Remate das janelas - pormenor
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Reabilitação das fachadas. Remate das janelas
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Reabilitação das fachadas. Aspeto final das galerias
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Reabilitação das fachadas. Aspeto final do edifício
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CONCLUSÕES
1.
A utilização da “bardage” apoiada em estrutura de madeira fixada apenas ao topo das
lajes, permitiu não tocar nas paredes.
2.
Conseguiu manter-se o aspeto estético inicial, exigência fundamental porque se trata
dum edifício catalogado em revistas de arquitetura.
3.
Após cerca de 15 anos, não foi necessário efetuar qualquer manutenção.
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Síntese da patologia. Fissuração da fachada: zona de entrada
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Síntese da patologia. Fissuração da fachada posterior
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Síntese da patologia. Fissuração da empena entre edifícios
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Síntese da patologia. Fissuração da empena
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Síntese da patologia. Degradação do aspeto estético
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Síntese da patologia. Degradação da rede de drenagem de águas pluviais
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Síntese da patologia. Condensações num quarto
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Constituição da parede. Corte parede: laje
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Constituição da parede. Ligação fachada - Empena
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Constituição da parede. Sondagem efetuada
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Proposta de reabilitação da envolvente. Simulação 1 e 2
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Utilização de placas de GRC . Placa vista de trás
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Utilização de placas de GRC. Placa vista de trás: pormenor
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Utilização de placas de GRC. Placa vista de frente
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Montagem das placas de GRC. Sem remate da janela
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Montagem das placas de GRC. Aplicação dos rufos das janelas
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Montagem das placas de GRC. Montagem nas entradas
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REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Montagem das placas de GRC. Montagem nas entradas: pormenor
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Aspeto Final. Zona de entrada
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Aspeto final. Fachada: zona de entrada
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III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
Aspeto final. Fachada: empena
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RECONSTRUÇÃO URBANA
III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais
REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO
CONCLUSÕES
A solução com placas de GRC apresentou significativas vantagens:
1.
Reduziu o tempo de empreitada em 25 %
2.
Reduziu o tempo em obra cerca de 50 %, com redução significativa dos incómodos
para os moradores
3.
Dez anos após a aplicação não necessitou de qualquer manutenção.
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REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA
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Estado inicial
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Propostas de Reabilitação.
Reabilitação das entradas com painéis em GRC
“glass fiber reinforced concrete”
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Propostas de Reabilitação.
Reabilitação das entradas com painéis em GRC
Corte Vertical
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Propostas de Reabilitação.
Cave, r/chão e caixa de escadas com painéis em GRC
Corte Vertical
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Propostas de Reabilitação.
Isolamento através de ETICS “External
Thermal Insulation Composite System”
Corte horizontal
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Propostas de Reabilitação.
Ligação entre isolamento ETICS e painéis em GRC
Corte horizontal
Corte vertical
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Propostas de Reabilitação.
Isolamento da cobertura com sistema ROOFZIP
Corte vertical
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Requalificação das fachadas
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Síntese das propostas de reabilitação
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Projeto de Requalificação
PROPOSTA
INICIAL
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A arquitectura é uma maneira, apesar de tudo, frágil de imitar o
crescimento das árvores que crescem, por norma, desde o solo até
cima. A engenharia substitui a natureza utilizando materiais
mais caros, e as casas espalham-se pelo mundo como galinhas bem
alimentadas; espécie animal (as casas) feita de betão ou madeira
que, embora com a velocidade estável da imobilidade, resiste mais
aos tiros certeiros dos caçadores do que outros animais velozes e
bem treinados.
Gonçalo M. Tavares, dicionário ilustrado
Obrigado!
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BIBLIOGRAFIA
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CIP – Confederação Empresarial de Portugal, “Fazer Acontecer A Regeneração Urbana”,
novembro de 2010.
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FERREIRA, Ana Sofia da Costa Lourenço, “Implementação de uma política de manutenção e
reabilitação em Portugal”. Dissertação de Mestrado, setembro de 2007, IST, Lisboa.
.
BREDA VÁZQUEZ, Isabel e OUTROS, “Estudo Prospetivo do Mercado de Reabilitação Urbana
e Guia de Boas Práticas”, janeiro de 2014, FEUP, Porto.
.
LNEC, Seminário “REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS: A regulamentação da construção nas obras
de edifícios existentes”, 11 de janeiro de 2013, LNEC, Lisboa.
.
ABRANTES V, BRANCO F, “Revisão do RGEU. O NOVO RGE”, Construção 2004, FEUP, Porto.
.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011 - Diário da República, 1ª série - N.º 58 - 23 de
março de 2011.
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Despacho n.º 14574/2012 - Diário da República, 2.ª série - N.º 218 - 12 de novembro de 2012.
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