ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA ORDEM DOS ENGENHEIROS 2AS JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS RECONSTRUÇÃO URBANA VITOR ABRANTES Lisboa, 30 de outubro de 2014 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA “Quando escrito em chinês a palavra crise compõe-se de dois carateres: um representa perigo e outro oportunidade.” John F. Kennedy VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 2/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal. II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal. III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 3/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal OS 15 MAIORES MERCADOS DO SETOR DA CONSTRUÇÃO EM 2010. Fonte: adaptado de Global Construction Perspectives e Oxford Economics (2011). VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 4/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal . PRODUÇÃO DA CONSTRUÇÃO POR REGIÃO EM 2010 E 2020 (%). Fonte: adaptado de Crosthwaite (2011). VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 5/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal . CONTRIBUIÇÃO PARA O CRESCIMENTO GLOBAL DA CONSTRUÇÃO EM 2010-2020 (%) Fonte: adaptado de Global Construction Perspectives e Oxford Economics (2011). VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 6/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal OS 15 MAIORES MERCADOS DA CONSTRUÇÃO EM 2020 (%) Fonte: adaptado de Global Construction Perspectives e Oxford Economics (2011). VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 7/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal MERCADO DA CONSTRUÇÃO EUROPEU EM 2011 POR PAÍS (MILHÕES DE EUROS) Fonte: adaptado de Euroconstruct (2011a). VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 8/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal MERCADO DA CONSTRUÇÃO EUROPEU EM 2011 POR SETOR (1,303 BILIÕES DE EUROS) Fonte: adaptado de Euroconstruct (2011a). VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 9/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal EVOLUÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO PARQUE EDIFICADO HABITACIONAL Fonte: Comissão Europeia (2008). VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 10/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal DISTRIBUIÇÃO DO PARQUE EDIFICADO POR REGIME DE OCUPAÇÃO Fonte: Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (2011). VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 11/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO NO GRUPO EUROCONSTRUCT EM 2011. Fonte: adaptado de Euroconstruct (2011a). VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 12/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal . EDIFÍCIOS COM NECESSIDADES DE REPARAÇÃO NO TOTAL DE EDIFÍCIOS [2011] VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 13/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal . EDIFÍCIOS COM NECESSIDADES DE REPARAÇÃO MÉDIAS, GRANDES OU MUITO DEGRADADOS [2011] VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 14/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal . EDIFÍCIOS COM NECESSIDADES DE REPARAÇÃO MÉDIAS, GRANDES OU MUITO DEGRADADOS NO TOTAL DE EDIFÍCIOS [2011] VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 15/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal . LICENÇAS PARA AMPLIAÇÕES, ALTERAÇÕES E RECONSTRUÇÕES (HABITAÇÃO) [VARIAÇÃO 2003‐2011] (%) VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 16/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal . LICENÇAS PARA AMPLIAÇÕES, ALTERAÇÕES E RECONSTRUÇÕES NO TOTAL DE LICENÇAS (HABITAÇÃO) [2011] VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 17/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal . CUSTO TOTAL DE REABILITAÇÃO (EM MILHÕES DE EUROS) VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 18/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal . CUSTO TOTAL DE REABILITAÇÃO (EM MILHÕES DE EUROS) VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 19/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal. II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal. III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 20/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal A REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA DA CONSTRUÇÃO ESTÁ ORIENTADA PARA A CONSTRUÇÃO NOVA APLICADA À REABILITAÇÃO PODE REVELAR-SE DESAJUSTADA. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 21/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal CIP – FAZER ACONTECER A REGENERAÇÃO URBANA Dificuldades Acrescidas de Licenciamento Ao nível dos licenciamentos, a reabilitação de edifícios encontrou maiores dificuldades, com particular destaque para os edifícios inseridos em zonas históricas ou em áreas classificadas. Neste contexto passou a existir uma maior dependência da apreciação das entidades externas da administração central, com regras pouco claras, pouco objetivas e pareceres mais discricionários. A exigência de pesquisas arqueológicas de forma generalizada, como modo de obrigar à prestação de serviços nessa área, sem qualquer sentido ou resultado, aumenta os custos e o tempo da reabilitação. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 22/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal CIP – FAZER ACONTECER A REGENERAÇÃO URBANA Maiores Custos com a Reabilitação Os custos de reabilitação mais profunda são, no geral, mais elevados do que na construção nova e mais imprevisíveis, fazendo aumentar o risco do investimento. Há maiores dificuldades para aplicar regulamentos do século XXI a prédios do século XIX, destinados a pessoas com baixos rendimentos. Há maior dificuldade nas áreas de estaleiro e de ocupação de via pública. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 23/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REABILITAÇÃO URBANA Causas da degradação do edificado VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 24/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REABILITAÇÃO URBANA Síntese do enquadramento legal na área da reabilitação e manutenção VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 25/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal Os Regulamentos Atuais: REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações posteriores. Estabelece as regras do controlo sobre as operações urbanísticas com vista a garantir o respeito dos interesses públicos urbanísticos e ambientais. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 26/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Tipos de Obras Obras de Conservação Obras de alteração Obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza. Obras de ampliação Obras de reconstrução com preservação das fachadas Obras de reconstrução sem preservação das fachadas Obras de construção Repintura das paredes interiores. Repintura da fachada na mesma cor que a original. Substituição de janelas deterioradas por outras com cor, material e desenho idênticos aos originais. Substituição de telhas partidas por outras com cor e material idênticos aos originais. Substituição da instalação de distribuição água por outra com características idênticas às da instalação original. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 27/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Tipos de Obras Obras de conservação Obras de Alteração Obras de ampliação Obras de reconstrução com preservação das fachadas Obras de reconstrução sem preservação das fachadas Obras de construção Obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea. União de dois compartimentos num só. Construção de nova instalação sanitária. Substituição de janelas por outras com cor, material, desenho ou perfil diferente das janelas originais. Substituição do material de revestimento exterior da fachada por outro de natureza ou cor diferente do original. Substituição da instalação de distribuição água por outra com material diferente da instalação original. Colocação de isolamento térmico sob a cobertura. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 28/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Tipos de Obras Obras de conservação Obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente. Obras de alteração Obras de ampliação Obras de reconstrução com preservação das fachadas Obras de reconstrução sem preservação das fachadas Construção de um novo piso num edifício. Construção de um novo corpo ligado com o edifício existente. Obras de construção VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 29/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Tipos de Obras Obras de conservação Obras de alteração Obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas. Obras de ampliação Obras de reconstrução com preservação das fachadas Obras de reconstrução sem preservação das fachadas Construção de um novo edifício ou corpo após demolição de um edifício existente ou parte dele mas preservando as fachadas principais, sendo a cércea igual ou inferior à das edificações confinantes mais elevadas, exceto quando o edifício demolido já tinha uma cércea superior à das edificações confinantes, que neste caso deve ser mantida. Obras de construção VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 30/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Tipos de Obras Obras de conservação Obras de alteração Obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos. Obras de ampliação Obras de reconstrução com preservação das fachadas Obras de reconstrução sem preservação das fachadas Construção de um novo edifício ou corpo após demolição de um edifício existente ou parte dele, reconstituindo a estrutura das fachadas, a cércea e o número de pisos do edifício preexistente. Obras de construção VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 31/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Tipos de Obras Obras de conservação Obras de criação de novas edificações e obras em edifícios existentes que ultrapassem as condições definidas para as obras e reconstrução. Obras de alteração Obras de ampliação Obras de reconstrução com preservação das fachadas Obras de reconstrução sem preservação das fachadas Obras de construção Construção de um edifício novo num prédio urbano devoluto ou após demolição integral de uma construção pré-existente. Construção de um edifício, após demolição integral de uma edificação existente, da qual resulta um edifício com número de pisos ou cércea diferentes do preexistente. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 32/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Controlo Prévio A realização de uma operação urbanística depende de controlo prévio, que pode assumir as modalidades de: − Licença; − Comunicação prévia; − Autorização de utilização. Operações isentas de controlo prévio: a) Obras de conservação; b) Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas; c) Obras de escassa relevância urbanística. Pode estar isenta de controlo prévio se se enquadrar numa das exceções definidas. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 33/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Obras de Escassa Relevância Urbanística Independentemente do seu tipo (e.g., obras de alteração ou de ampliação), uma obra pode ser considerada de escassa relevância urbanística. Exemplos de obras de escassa relevância urbanística segundo RJUE e o RMUEL: 1) Construção de arrecadação com área inferior a 10 m² que não confine com a via pública; 2) Instalação de painéis solares fotovoltaicos para produção de energias renováveis que não excedam a área de cobertura da Estas obras são aquelas que pela edificação e a cércea desta em 1 m de altura; sua natureza, características e fim 3) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura a que se destinam provocam ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico reduzido impacte urbanístico. ao original; 4) Construção de nova instalação sanitária; Os regulamentos municipais 5) Construção de nova instalação de distribuição água ou substituição podem incluir outros trabalhos por instalação com material diferente da instalação original; nesta categoria para além dos 6) Colocação de isolamento térmico sob a cobertura. definidos no RJUE. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 34/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Controlo Prévio A isenção de controlo prévio de determinadas obras não significa que elas fiquem isentas de cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis. Esta observação tem particular relevância no caso de obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações, que têm potencial para alterar significativamente as condições de segurança e habitabilidade e estão isentas de controlo prévio. A isenção de controlo prévio apenas significa que a realização das operações urbanísticas não carece de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 35/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Princípio da Proteção do Existente As obras de reconstrução ou de alteração, mesmo desconformes com normas legais ou regulamentares atuais, não podem ser recusadas se for verificada uma das seguintes condições: − as obras não originam nem agravam desconformidades com as normas atualmente em vigor; − apesar das obras originarem ou agravarem desconformidades com as normas atualmente em vigor, em contrapartida têm como resultado uma melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. Artigo 60.º 1. As edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respetivas não são afetadas por normas legais e regulamentares supervenientes. 2. A licença ou admissão de comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração das edificações não pode ser recusada com fundamento em normas legais ou regulamentares supervenientes à construção originária desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 36/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE ) Quadro Síntese Tipo de obra RJUE Obras de conservação Aplica-se o princípio da proteção do existente Obras de alteração Aplica-se o princípio da proteção do existente. A lei pode impor condições específicas. São necessários termos de responsabilidade dos autores dos projetos identificando as normas técnicas ou regulamentares em vigor que não foram aplicadas e fundamentar a sua não observância. (partes alteradas) Obras de reconstrução (partes em que subsistem constrangimentos) Obras de ampliação (intervenções limitadas de que resultam evidentes melhorias das condições) Obras de reconstrução (partes em que não subsistem constrangimentos) Obras de ampliação (novas partes construídas) Obras de construção Aplica-se a regulamentação técnica da construção em vigor. São necessários termos de responsabilidade dos autores dos projetos declarando que as normas técnicas ou regulamentares em vigor foram cumpridas. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 37/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal Os Regulamentos Atuais: REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (RJRU) Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro e alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto. Estabelece um conjunto de instrumentos jurídicos aplicáveis nas áreas de reabilitação urbana. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 38/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (RJRU ) Princípio da Proteção do Existente O RJRU complementa a noção do Artigo 4.º RJUE. Segundo o principio geral enunciado, apenas se pode h) Princípio da proteção do existente, permitindo a realização de prescindir do cumprimento das intervenções no edificado que, embora não cumpram o disposições legais e regulamentares disposto em todas as disposições legais e regulamentares quando as obras: aplicáveis à data da intervenção, não agravam a desconformidade dos edifícios relativamente a estas − não agravam a desconformidade disposições ou têm como resultado a melhoria das condições ou de segurança e salubridade da edificação ou delas resulta − Apesar de originarem ou uma melhoria das condições de desempenho e segurança agravarem desconformidades, em funcional, estrutural e construtiva da edificação e o sacrifício contrapartida têm como resultado a decorrente do cumprimento daquelas disposições seja melhoria das condições e as obras desproporcionado em face da desconformidade criada ou necessárias para cumprir as disagravada pela realização da intervenção. posições legais e regulamentares são desproporcionadas. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 39/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA ) Quadro Síntese Tipo de obras RJRU (ARU) Obras de conservação Aplica-se o princípio da proteção do existente. Obras de alteração Aplica-se o princípio da proteção do existente (verificar uma de duas condições). A lei pode impor condições específicas. São necessários termos de responsabilidade dos autores dos projetos identificando as normas técnicas ou regulamentares em vigor que não foram aplicadas. (partes alteradas) Obras de reconstrução (partes em que subsistem constrangimentos) Obras de reconstrução (partes em que não subsistem constrangimentos) Obras de ampliação (novas partes construídas) Obras de construção (para substituição de edifícios previamente existentes e quando subsistem constrangimentos) Aplica-se o princípio da proteção do existente (verificar duas condições cumulativas). A lei pode impor condições específicas. São necessários termos de responsabilidade dos autores dos projetos identificando as normas técnicas ou regulamentares em vigor que não foram aplicadas e fundamentado a sua não observância. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 40/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (ARU ) Conceito O regime especial da reabilitação 1) A construção do edifício, legalmente existente, tenha sido urbana aplica-se às operações concluída há pelo menos 30 anos. urbanísticas de reabilitação que tenham por objeto edifícios ou 2) Em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência do frações, localizados ou não em edifício ou fração, designadamente no que se refere às suas áreas de reabilitação urbana, desde condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, que sejam satisfeitas justifica-se uma intervenção de reabilitação destinada a cumulativamente as duas condições: conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 41/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (REGIME ESPECIAL) Quadro Síntese Tipo de obras RJRU (Regime Especial da Reabilitação Urbana) Obras de conservação Aplica-se o princípio da proteção do existente. Obras de alteração Aplica-se o princípio da proteção do existente (verificar uma de duas condições). A lei pode impor condições específicas. São necessários termos de responsabilidade dos autores dos projetos identificando as normas técnicas ou regulamentares em vigor que não foram aplicadas. (partes alteradas) Obras de reconstrução com preservação da fachada e outros elementos de valor patrimonial do edifício (partes em que subsistem constrangimentos) Obras de reconstrução sem preservação da fachada ou de outros elementos de valor patrimonial do Aplica-se o disposto no RJUE. edifício Obras de ampliação (novas partes construídas) Obras de construção VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 42/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal Os Regulamentos Atuais: SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Decreto-Lei n.º 220/2008, 12 de novembro. Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Portaria n.º 1532/2008, 29 de dezembro. Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 43/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Âmbito (DL 220/2008, Art.º 3.º) 1 - Estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndios: a) Os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva envolvente; b) Os edifícios de apoio a postos de abastecimento de combustíveis, tais como estabelecimentos de restauração, comerciais e oficinas, regulados pelos Decretos-Leis n.ºs 267/2002 e 302/2001, de 26 de novembro e de 23 de Novembro, respetivamente; c) Os recintos. 2 - Excetuam-se do disposto no número anterior: a) Os estabelecimentos prisionais e os espaços classificados de acesso restrito das instalações de forças armadas ou de segurança; b) Os paióis de munições ou de explosivos e as carreiras de tiro. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 44/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Âmbito (DL 220/2008, Art.º 3.º) 4 - Nos edifícios com habitação, excetuam-se do disposto no n.º 1, os espaços interiores de cada habitação, onde apenas se aplicam as condições de segurança das instalações técnicas. 5 - Quando o cumprimento das normas de segurança contra incêndios nos imóveis classificados se revele lesivo dos mesmos ou sejam de concretização manifestamente desproporcionada são adotadas as medidas de autoproteção adequadas, após parecer da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). 6 - Às entidades responsáveis pelos edifícios e recintos referidos no n.º 2 incumbe promover a adoção das medidas de segurança mais adequadas a cada caso, ouvida a ANPC, sempre que entendido conveniente. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 45/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO Âmbito de Aplicação em Edifícios Habitacionais (RSCIE + RJUE) Tipo de obras RSCIE + RJUE Obras de alteração As obras podem não cumprir o disposto no RSCIE desde que: (partes alteradas) Obras de reconstrução (partes em que subsistem constrangimentos) Obras de ampliação (intervenções limitadas de que resultam evidentes melhorias das condições) Obras de reconstrução (partes em que não subsistem constrangimentos) - não originem nem agravem desconformidades com o RSCIE; ou - originam ou agravam desconformidades com o RSCIE, mas em contrapartida têm como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. Devem cumprir o disposto no RSCIE. Obras de ampliação (novas partes construídas) Obras de construção VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 46/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA Âmbito de Aplicação em Edifícios Habitacionais (RSCIE + RJRU/ARU) Tipo de obras RSCIE + RJRU (Áreas de Reabilitação Urbana) Obras de alteração As obras podem não cumprir o disposto no RSCIE desde que: - não originem nem agravem desconformidades com o RSCIE; ou - originem ou agravem desconformidades com o RSCIE, mas em contrapartida têm como resultado a melhoria das condições de segurança e salubridade da edificação. (partes alteradas) Obras de reconstrução (partes em que subsistem constrangimentos) Obras de reconstrução (partes em que não subsistem constrangimentos) Obras de ampliação (novas partes construídas) Obras de construção (para substituição de edifícios previamente existentes e quando subsistem constrangimentos) As obras podem não cumprir o disposto no RSCIE desde que: - a realização das obras tem como resultado uma melhoria das condições de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva da edificação; e - as obras necessárias para cumprir o RSCIE seriam desproporcionadas em face da desconformidade criada ou agravada pela realização das obras. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 47/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA Condições Exteriores Comuns Condicionalismos/dificuldades mais frequentes? - Acessibilidades. - Propagação do incêndio pelo exterior. - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 48/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA Comportamento ao Fogo, Isolamento e Proteção Dificuldades/condicionalismos mais frequentes? - Resistência ao fogo de elementos estruturais. - Compartimentação geral de fogo. - Isolamento e proteção de locais de risco. - Isolamento e proteção das vias de evacuação. - Isolamento e proteção de canalizações. - Proteção de vãos interiores. - Reação ao fogo. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 49/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA Condições Gerais de Evacuação Dificuldades/condicionalismos mais frequentes? - Número de saídas dos locais. Largura das saídas dos locais. Distâncias a percorrer nos locais. Distâncias a percorrer nas vias horizontais. Largura das vias horizontais. Número de vias verticais. Inclinação e largura das vias verticais. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 50/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal Os Regulamentos Atuais: PROTEÇÃO CONTRA O RUÍDO Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios. Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 51/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal PROTEÇÃO CONTRA O RUÍDO Âmbito de Aplicação em Edifícios Habitacionais do RRAE Tipo de obras Aplicação das RRAE Devem cumprir o RRAE Obras de alteração (apenas nas partes alteradas) Obras de reconstrução Devem cumprir o RRAE Obras de ampliação Devem cumprir o RRAE Obras de construção Devem cumprir o RRAE. (apenas nas partes sujeitas a demolição total) (apenas nas novas partes construídas) VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 52/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal PROTEÇÃO CONTRA O RUÍDO Aplicação do RRAE em Zonas Históricas 8 - Aos edifícios situados em zonas históricas que sejam objeto de ações de reabilitação, mantendo uma das vocações de uso previstas no presente artigo e a mesma identidade patrimonial, podem aplicar-se os requisitos constantes das alíneas b) a g) do n.º 1, com uma tolerância de 3 dB. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 53/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal Os Regulamentos Atuais: ECONOMIA DE ENERGIA E ISOLAMENTO TÉRMICO Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios. Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 54/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal ECONOMIA DE ENERGIA E ISOLAMENTO TÉRMICO Âmbito de Aplicação em Edifícios Habitacionais do RCCTE Tipo de obras Aplicação do RCCTE Obras de alteração, ampliação e reconstrução Estão isentas de cumprir o RCCTE (quando se verifiquem incompatibilidades com as exigências do RCCTE) Obras de alteração (não incluídas na categoria de «grandes obras de remodelação») Estão isentas o RCCTE Obras de reconstrução (não incluídas na categoria de «grandes obras de remodelação») Estão isentas o RCCTE Obras de ampliação Devem cumprir o RCCTE Grandes obras de alteração ou de reconstrução (obras na envolvente ou nas instalações de preparação de águas quentes sanitárias) Obras construção (nas novas partes construídas) Devem cumprir o RCCTE Devem cumprir o RCCTE * Edifícios sem sistemas de climatização centralizados ou com sistemas de potência inferior a 25 kW. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 55/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal Os Regulamentos Atuais: ACESSIBILIDADE Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto Aprova o regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio. Projeto de revisão do Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto O projeto de revisão visa introduzir alguns aperfeiçoamentos que a experiência de aplicação prática demonstrou serem justificados. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 56/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal ACESSIBILIDADE Licenciamento e Autorização (DL 163/2006, Art.º 3.º) Segundo este artigo as obras em edifícios habitacionais têm de satisfazer as NTA. Artigo 3.º - Licenciamento e autorização 1) As câmaras municipais indeferem o pedido de licença ou autorização necessária ao loteamento ou a obras de construção, alteração, reconstrução, ampliação ou de urbanização, de promoção privada, referentes a edifícios, estabelecimentos ou equipamentos abrangidos pelos nº s 2 e 3 do artigo 2.º, quando estes não cumpram os requisitos técnicos estabelecidos neste decreto-lei VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 57/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal ACESSIBILIDADE Licenciamento e Autorização (DL 163/2006, Art.º 3.º) O número 2 do artigo 3.º do decreto-lei Artigo 3.º - Licenciamento e autorização transpõe parcialmente o princípio da proteção do existente estabelecido no 2) A concessão de licença ou autorização para a realização de RJUE. obras de alteração ou reconstrução das edificações Condiciona a aplicação do princípio da referidas, já existentes à data da entrada em vigor do proteção do existente a duas presente decreto-lei, não pode ser recusada com condições cumulativas: fundamento na desconformidade com as presentes normas técnicas de acessibilidade, desde que tais obras não 1) as obras não podem originar ou originem ou agravem a desconformidade com estas normas agravar a desconformidade com as e se encontrem abrangidas pelas disposições constantes normas técnicas; dos artigos 9.º e 10.º. 2) as obras devem estar abrangidas pelas disposições constantes dos artigos 9.º e 10.º. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 58/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal ACESSIBILIDADE Edifícios Existentes e Exceções (DL 163/2006, Art.º 9.º e 10.º) Atendendo a que as disposições dos artigos 9.º e 10.º não abrangem os edifícios habitacionais, verifica-se que o estabelecido no número 2 do artigo 3.º não se aplica a edifícios habitacionais. Artigo 9.º - Instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes já existentes 1) As instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes referidos nos nos 1 e 2 do artigo 2.º, cujo início de construção seja anterior a 22 de Agosto de 1997, (…) Artigo 10.º - Exceções 1) Nos casos referidos nos nos 1 e 2 do artigo anterior, o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade constantes do anexo ao presente decreto-lei VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 59/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal ACESSIBILIDADE Licenciamento e Autorização (DL 163/2006, Art.º 3.º) De acordo com a nova redação as obras de alteração ou reconstrução em edifícios habitacionais, já existentes à data da entrada em vigor do decreto-lei, não pode ser recusada com fundamento na desconformidade com as NTA, desde que essas obras não originem ou agravem desconformidades com essas normas. Artigo 3.º - Licenciamento e autorização 2) A concessão de licença ou admissão de comunicação prévia para a realização de obras de alteração ou reconstrução das edificações referidas [número 1 do artigo 3.º], já existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, não pode ser recusada com fundamento na desconformidade com as presentes normas técnicas de acessibilidade, desde que tais obras não originem ou agravem a desconformidade com estas normas no caso dos edifícios habitacionais, ou se encontrem abrangidas pelas disposições constantes dos artigos 9.º e 10.º. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 60/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal ACESSIBILIDADE Âmbito de Aplicação em Edifícios Habitacionais (pNTA) Tipo de obras Aplicação das NTA Obras de alteração As obras não podem originar ou agravar novas desconformidades com as NTA Obras de reconstrução As obras não podem originar ou agravar novas desconformidades com as NTA Obras de ampliação Devem cumprir as NTA (apenas nas novas partes construídas) Obras de construção Devem cumprir as NTA VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 61/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal Resolução da Assembleia da República n.º 58/2013 Recomenda ao Governo medidas para o relançamento do setor da construção civil e imobiliário . Tomar medidas necessárias pra o relançamento do setor da construção civil, … da aposta na reabilitação urbana; . Encetar esforços para no âmbito do próximo quadro comunitário de apoio, existirem programas específicos destinados à conservação do património e reabilitação urbana. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 62/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal Decreto-Lei n.º 53/2014 Artigo 1.º - Objeto - … estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional. Artigo 4.º - Dispensa de aplicação do regime legal de acessibilidades - … estão dispensadas do cumprimento de normas técnicas sobre acessibilidades previstas no regime que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais. Artigo 5.º - Dispensa de aplicação de requisitos acústicos - … estão dispensadas do cumprimento de requisitos acústicos, previstos no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, com exceção das que tenham por objeto partes de edifício ou frações autónomas destinados a usos não habitacionais. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 63/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal Decreto-Lei n.º 53/2014 Artigo 6.º - Requisitos de eficiência energética e qualidade térmica 1. … estão dispensadas do cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética e qualidade térmica, nas situações em que existam incompatibilidades de ordem técnica, funcional ou de valor arquitetónico … 2. … quando existam incompatibilidades de viabilidade económica. Artigo 9.º - Salvaguarda estrutural As intervenções em edifícios existentes não podem diminuir as condições de segurança e de salubridade da edificação nem a segurança estrutural e sísmica do edifício. Artigo 11.º - Período de vigência 1. O regime previsto no presente decreto-lei vigora pelo período de sete anos contados da sua entrada em vigor, …. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 64/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal RGE Subcomissão para a revisão do RGEU Portaria n.º 62/2003 de 16 de Janeiro Despacho n.º 5493/2003 de 27 de Fevereiro Cons. Arq. Vasco Massapina (CSOPT) Eng. António de Oliveira Braz (LNEC) Arq. Vasco Folha (INH) Arq. Luís Rivera (DGEMN) Arq.ª Maria Cristina Gusmão (DGOTDU) Prof. Dr. Eng. Eduardo Maldonado (DGE) Arq.ª Rosa Bela Costa (ME) Arq. José Francisco Teves (DGIES) Arq. Veríssimo Paulo (ANMP) Prof. Dr. Eng. Victor Abrantes Almeida (UP-FE) Prof. Dr. Eng. Fernando Branco (UTL-IST) VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 65/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal RGE Revisão do RGEU – O Novo RGE TÍTULO I - Disposições Gerais Capítulo Único O RGE, aplica-se a novas edificações, a obras de intervenção em edificações existentes e a obras que impliquem alteração da topografia local. Artigo 1º - Âmbito de aplicação Excetuam-se as obras de intervenção em edificações classificadas ou localizadas em áreas classificadas como históricas, salvaguardadas as exigências de segurança e de salubridade estabelecidas neste regulamento. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 66/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal RGE Revisão do RGEU – O Novo RGE TÍTULO I - Disposições Gerais As intervenções em edificações existentes são classificadas nas seguintes categorias: Capítulo Único Artigo 2º - Intervenções em edificações Nivel I : Nivel II : Nivel III : Nivel IV : Q ≤ 5% 5% < Q ≤ 25% 25% < Q ≤ 50% Q > 50% Q é a percentagem do custo Ci, da intervenção relativamente ao custo Cn, da construção de um edifício novo com uma área bruta idêntica à do edifício original, calculado com base nos preços por m2 de área bruta de construção legalmente definidos, ou seja: Q = Ci /Cn * 100 VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 67/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal RGE Revisão do RGEU – O Novo RGE TÍTULO I - Disposições Gerais Capítulo Único A execução de novas edificações ou de intervenções do nível III ou IV em edificações existentes, exigem a prévia apresentação do respetivo projeto de execução à entidade licenciadora. Artigo 4º - Projeto de execução VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 68/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal RGE Revisão do RGEU – O Novo RGE TÍTULO IV - Segurança, Salubridade Nas intervenções do nível I, as condições de segurança estrutural e Conforto aplicáveis não sejam inferiores às existentes antes da intervenção. Capítulo 2| Segurança Estrutural Nas intervenções dos níveis II e III devem ser garantidas, para as Artigo 49º - Intervenções em ações permanentes e sobrecargas, as condições segurança edificações estrutural das edificações novas, mas combinando-as com as restantes ações variáveis com um coeficiente de segurança unitário. Nas intervenções do nível IV devem ser garantidas as condições de segurança estrutural aplicáveis às edificações novas. Nas intervenções em edifícios classificados, ou em edifícios incluídos em zonas de proteção, o nível de segurança a adotar deve ser definido pela entidade tutelar da classificação. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 69/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal RGE Revisão do RGEU – O Novo RGE TÍTULO V - Construção e Demolição Capítulo 1| Qualidade e Economia da Construção Artigo 68º - Qualidade do projeto Os projetos de execução devem ser elaborados, de acordo com o especificado na legislação aplicável para os projetos das obras públicas. A revisão de projeto de edificações novas e de intervenções do nível IV é obrigatória em obras correspondentes a área bruta de construção igual ou superior a 3000 m². VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 70/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal RGE Revisão do RGEU – O Novo RGE TÍTULO V - Construção e Demolição A garantia da qualidade da execução das edificações deve ser comprovada pela concretização de um plano de qualidade da Capítulo 1| Qualidade e Economia edificação. da Construção Artigo 69º - Qualidade da execução A concretização dos planos de qualidade e de monitorização e ensaio referidos no número anterior é obrigatória na execução de edificações novas e nas intervenções do nível IV, desde que a área bruta de construção seja igual ou superior a 3000 m². VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 71/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REABILITAÇÃO URBANA Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011 DR 1.ª série - N.º 58 — 23 de Março de 2011 Aprova medidas para incentivar a reabilitação urbana e dinamizar a economia no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 72/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REABILITAÇÃO URBANA Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011 Determinar que as medidas para incentivar a reabilitação urbana devem centrar -se nos seguintes domínios: a) Simplificação de procedimentos e eliminação de obstáculos à reabilitação urbana; b) Garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas; c) Financiamento da reabilitação urbana. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 73/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REABILITAÇÃO URBANA Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011 3 — Estabelecer que para a simplificação de procedimentos e para a eliminação de obstáculos à reabilitação urbana devem ser adotadas medidas que: a) Criem um procedimento especial, mais simples e rápido para realização de obras, com centralização da decisão numa única entidade e eliminação dos pedidos de pareceres a outras entidades; b) Assegurem que o procedimento especial para a realização de obras passa a fazer -se com base numa comunicação prévia, sem licenças nem autorizações, podendo a obra iniciar -se 20 dias após a comunicação; c) Permitam que o técnico responsável pelo projeto de reabilitação possa fundamentar a desaplicação de determinadas regras posteriores à data de construção do edifício, se demonstrar que, ainda assim, a realização da obra traduz uma melhoria das condições de segurança e de salubridade, relativamente ao estado inicial do imóvel; VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 74/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REABILITAÇÃO URBANA Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011 3 — Estabelecer que para a simplificação de procedimentos e para a eliminação de obstáculos à reabilitação urbana devem ser adotadas medidas que: d) Simplifiquem o procedimento de autorização de utilização, passando a bastar uma declaração do projetista, sem vistorias das câmaras municipais; e) Simplifiquem as maiorias necessárias para fazer certas obras em partes comuns dos prédios, reduzindo -se a exigência de dois terços dos votos dos condóminos para uma maioria simples; VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 75/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal REABILITAÇÃO URBANA Despacho nº 14574/2012 de 5 de Novembro Exigências técnicas mínimas para a reabilitação de edifícios antigos. Cria uma comissão visando dispensar as obras de reabilitação da sujeição a determinadas normas técnicas. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 76/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal DETERIORAÇÃO DOS EDIFÍCIOS E TIPOS DE INTERVENÇÃO PARA A SUA REPARAÇÃO Decaimento da qualidade inicial com o tempo QUALIDADE BENEFICIAÇÃO MANUTENÇÃO REABILITAÇÃO INCREMENTO DE VIDA ÚTIL VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. TEMPO 77/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA I. Evolução da Construção no Mundo, na Europa e em Portugal. II. Evolução das Regulamentações da Construção em Portugal. III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 78/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Síntese da Patologia. Fissuração das fachadas em alvenaria dupla de Ytong VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 80/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Síntese da Patologia. Deficiente comportamento das galerias impermeabilizadas VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 81/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Síntese da patologia. Comportamento defeituoso das juntas de dilatação VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 82/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Síntese da patologia. Infiltração na cobertura VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 83/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Constituição da Parede. Corte da parede VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 84/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Reabilitação das fachadas. Bardage com placas de poliéster armadas com fibra de vidro e revestidas com granulados de pedra VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 85/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Reabilitação das fachadas. Fixação da estrutura de madeira: apoio nas lajes VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 86/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Reabilitação das fachadas. Fixação da estrutura de madeira VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 87/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Reabilitação das fachadas. Estrutura de madeira montada VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 88/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Reabilitação das fachadas. Aplicação do isolamento térmico VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 89/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Reabilitação das fachadas. Fixação das placas à estrutura de madeira VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 90/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Reabilitação das fachadas. Remate das janelas - pormenor VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 91/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Reabilitação das fachadas. Remate das janelas VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 92/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Reabilitação das fachadas. Aspeto final das galerias VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 93/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO Reabilitação das fachadas. Aspeto final do edifício VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 94/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DAS LAMEIRAS, VILA NOVA DE FAMALICÃO CONCLUSÕES 1. A utilização da “bardage” apoiada em estrutura de madeira fixada apenas ao topo das lajes, permitiu não tocar nas paredes. 2. Conseguiu manter-se o aspeto estético inicial, exigência fundamental porque se trata dum edifício catalogado em revistas de arquitetura. 3. Após cerca de 15 anos, não foi necessário efetuar qualquer manutenção. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 95/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Síntese da patologia. Fissuração da fachada: zona de entrada VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 97/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Síntese da patologia. Fissuração da fachada posterior VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 98/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Síntese da patologia. Fissuração da empena entre edifícios VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 99/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Síntese da patologia. Fissuração da empena VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 100/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Síntese da patologia. Degradação do aspeto estético VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 101/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Síntese da patologia. Degradação da rede de drenagem de águas pluviais VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 102/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Síntese da patologia. Condensações num quarto VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 103/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Constituição da parede. Corte parede: laje VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 104/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Constituição da parede. Ligação fachada - Empena VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 105/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Constituição da parede. Sondagem efetuada VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 106/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Proposta de reabilitação da envolvente. Simulação 1 e 2 VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 107/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Utilização de placas de GRC . Placa vista de trás VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 108/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Utilização de placas de GRC. Placa vista de trás: pormenor VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 109/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Utilização de placas de GRC. Placa vista de frente VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 110/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Montagem das placas de GRC. Sem remate da janela VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 111/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Montagem das placas de GRC. Aplicação dos rufos das janelas VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 112/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Montagem das placas de GRC. Montagem nas entradas VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 113/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Montagem das placas de GRC. Montagem nas entradas: pormenor VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 114/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Aspeto Final. Zona de entrada VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 115/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Aspeto final. Fachada: zona de entrada VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 116/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO Aspeto final. Fachada: empena VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 117/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DO CALVÁRIO, VALONGO CONCLUSÕES A solução com placas de GRC apresentou significativas vantagens: 1. Reduziu o tempo de empreitada em 25 % 2. Reduziu o tempo em obra cerca de 50 %, com redução significativa dos incómodos para os moradores 3. Dez anos após a aplicação não necessitou de qualquer manutenção. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 118/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA Estado inicial VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 120/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA Propostas de Reabilitação. Reabilitação das entradas com painéis em GRC “glass fiber reinforced concrete” VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 121/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA Propostas de Reabilitação. Reabilitação das entradas com painéis em GRC Corte Vertical VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 122/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA Propostas de Reabilitação. Cave, r/chão e caixa de escadas com painéis em GRC Corte Vertical VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 123/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA Propostas de Reabilitação. Isolamento através de ETICS “External Thermal Insulation Composite System” Corte horizontal VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 124/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA Propostas de Reabilitação. Ligação entre isolamento ETICS e painéis em GRC Corte horizontal Corte vertical VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 125/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA Propostas de Reabilitação. Isolamento da cobertura com sistema ROOFZIP Corte vertical VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 126/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA Requalificação das fachadas VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 127/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA Síntese das propostas de reabilitação VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 128/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA Projeto de Requalificação PROPOSTA INICIAL VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 129/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 130/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 131/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 132/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA III. Casos de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais REABILITAÇÃO DE VILA DE ESTE, VILA NOVA DE GAIA VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 133/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA Sebenta d’Obra. Cadernos d’Obra. Livros d’Obra. CONTACTAR: [email protected] / [email protected] ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS RECONSTRUÇÃO URBANA ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA A arquitectura é uma maneira, apesar de tudo, frágil de imitar o crescimento das árvores que crescem, por norma, desde o solo até cima. A engenharia substitui a natureza utilizando materiais mais caros, e as casas espalham-se pelo mundo como galinhas bem alimentadas; espécie animal (as casas) feita de betão ou madeira que, embora com a velocidade estável da imobilidade, resiste mais aos tiros certeiros dos caçadores do que outros animais velozes e bem treinados. Gonçalo M. Tavares, dicionário ilustrado Obrigado! VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 136/137 ENGENHARIA CIVIL – OS NOVOS DESAFIOS ORDEM DOS ENGENHEIROS | 2. JORNADAS DA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREÇÃO E GESTÃO DA CONSTRUÇÃO. RECONSTRUÇÃO URBANA BIBLIOGRAFIA . CIP – Confederação Empresarial de Portugal, “Fazer Acontecer A Regeneração Urbana”, novembro de 2010. . FERREIRA, Ana Sofia da Costa Lourenço, “Implementação de uma política de manutenção e reabilitação em Portugal”. Dissertação de Mestrado, setembro de 2007, IST, Lisboa. . BREDA VÁZQUEZ, Isabel e OUTROS, “Estudo Prospetivo do Mercado de Reabilitação Urbana e Guia de Boas Práticas”, janeiro de 2014, FEUP, Porto. . LNEC, Seminário “REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS: A regulamentação da construção nas obras de edifícios existentes”, 11 de janeiro de 2013, LNEC, Lisboa. . ABRANTES V, BRANCO F, “Revisão do RGEU. O NOVO RGE”, Construção 2004, FEUP, Porto. . Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011 - Diário da República, 1ª série - N.º 58 - 23 de março de 2011. . Despacho n.º 14574/2012 - Diário da República, 2.ª série - N.º 218 - 12 de novembro de 2012. VITOR ABRANTES | ORDEM DOS ENGENHEIROS, LISBOA, OUTUBRO 2014. 137/137