NOTA EXPLICATIVA PRODUTO LISS ME Requisitos técnicos anexo ao dossiê do produto LISS ME Sistema Avançado de Alinhamento Térmico RESOLUÇÃO - RDC Nº 215 DE 25 DE JULHO DE 2005. Aprova o Regulamento Técnico de Listas de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não devem conter exceto nas Condições e com as Restrições Estabelecidas que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. RESOLUÇÃO - RDC Nº 48, DE 16 DE MARÇO DE 2006. Aprova o Regulamento Técnico sobre Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes RESOLUÇÃO - RDC Nº 211, DE 14 DE JULHO DE 2005 Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme Anexos I e II desta Resolução. RESOLUÇÃO – RDC Nº 485, DE 25 DE MARÇO DE 2004. Determina que a partir de 5 de abril de 2004, todas as empresas que queiram protocolar na Anvisa petição de registro e notificação referente à Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes o façam, obrigatoriamente, por meio do sistema de atendimento e arrecadação on line, disponível no endereço eletrônico da Anvisa. 1 NOTA EXPLICATIVA PRODUTO LISS ME Em nota explicativa o produto LISS ME atende a regulamentação exigida pela ANVISA conforme Resoluções destacadas acima. Parecer Técnico: Não existe por parte da ANVISA estudos conclusivos e comprobatórios ao ácido glioxílico quanto à degradação em formol em elevadas temperaturas, em caso de afirmação o órgão regulador e fiscalizador ANVISA haveria de imediato proibido a substância bem como inserida na lista constante da RESOLUÇÃO - RDC Nº 48, DE 16 DE MARÇO DE 2006. “Aprova o Regulamento Técnico sobre Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. O ácido glioxílico em decomposição a altas temperaturas, o mesmo libera monóxido de carbono, dióxido de carbono e formaldeído. Mas este fato não se dá somente com o ácido glioxilico na maioria dos ácidos à temperatura de decomposição (alta temperatura) libera pequenas quantidades de formaldeído. Registro de que após aproximadamente 100 minutos de exposição do vapor de ácido glioxílico à fotólise, apenas 0,3 micromol de formol ou nove microgramas é liberado. Tabela do Instituto Nacional do Câncer brasileiro para ilustração dos efeitos do formol. Efeitos do formol em humanos após exposições de curta duração Média de concentração Tempo médio Efeitos à saúde população geral 0,8 1 ppm Exposições repetidas percepção olfativa até 2 ppm Única ou repetida exposição irritante aos olhos, nariz e garganta 3 – 5 ppm 30 minutos lacrimação e intolerância por algumas pessoas 10 – 20 ppm Tempo não especificado dificuldade na respiração e forte lacrimação 25 – 50 ppm Tempo não especificado edema pulmonar, pneumonia, perigo de vida 50 – 100 ppm Tempo não especificado pode causar a morte Fonte: Adaptado World Health Organization (1989); IARC (1995); WHO Regional Office for Europe (1987). O ácido glioxílico é derivado de um ácido carboxílico semelhante ao ácido tioglicolico, no entanto não possui nenhuma semelhança ao formol que é um gás tóxico e cancerígeno. A ANVISA da ênfase a PROIBIÇÃO do Formol, Glutaraldeído, sancionando de fato os danos a saúde e como Alisantes. Não fora incluído o ácido glioxílico na proibição por Lei. A matéria do fantástico a ANVISA meramente se pronunciou quanto a regularização do produto a sua classificação prevista RESOLUÇÃO - RDC Nº 211, DE 14 DE JULHO DE 2005. Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme Anexos I e II desta Resolução. 2 NOTA EXPLICATIVA PRODUTO LISS ME Estudos efetivos apresentados pelo Laboratório Columbia Analytical Services no estado de Nebraska nos EUA, endossado pelo laboratório Perry Johnson Laboratory Accreditation Inc. comprova a não existência da liberação do formol durante o aquecimento em estado normal de uso do ácido glioxílico. https://www.facebook.com/alexandre.nascimento.710/posts/680320521992707 Processo de Notificação do produto LISS ME Consulte os cosméticos notificados http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/notificacao.htm Estudos realizados pela TUON COSMÉTICOS através Instituto Adolfo Lutz – IAL Laboratório Central de Saúde Pública, reblado pela ANVISA comprovou que o produto LISS ME não revelou presença de formaldeído. Contudo vale ressaltar a importância que damos a regularização do produto afim de assegurar o uso legal. 3 NOTA EXPLICATIVA PRODUTO LISS ME 4 NOTA EXPLICATIVA PRODUTO LISS ME 5 NOTA EXPLICATIVA PRODUTO LISS ME 6 NOTA EXPLICATIVA PRODUTO LISS ME 7 NOTA EXPLICATIVA PRODUTO LISS ME 8 NOTA EXPLICATIVA PRODUTO LISS ME Técnica Responsável Química Industrial CRQ IV 42.49235 Diretor-Presidente José Fernando Tuon 9