FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005. CURSO DE DIREITO - BACHARELADO Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011. PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - VESTIBULAR DE INVERNO 2015/2 REGULAMENTO CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E REALIZAÇÃO Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade estabelecer normas para o PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, ofertado aos ingressantes no Vestibular de Inverno da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, Instituição de Ensino Superior, credenciada pela Portaria MEC n. 3.640, de 17 de outubro de 2005, mantida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 90.090.762/0001-19, com sede e foro na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 9º andar, bairro Centro Histórico, CEP 90010-350. Art. 2º - São objetivos primordiais do PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: I – Estimular o uso de novas tecnologias para o desenvolvimento contínuo da aprendizagem e convívio acadêmico; e II – Incentivar a pesquisa científica e tecnológica no ambiente educacional, com vistas à capacitação e aperfeiçoamento da educação. CAPÍTULO II – DAS PESSOAS APTAS A PARTICIPAR DO PROGRAMA Art. 3º - Poderão aderir ao PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA estudantes que ingressem no Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público exclusivamente por meio do processo seletivo Vestibular 2015/2 e efetivem suas matrículas no período oficial estabelecido para tanto no Calendário Administrativo, atendidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 6º deste Regulamento. Rua Cel. Genuíno, 421 - 9° andar – Porto Alegre/RS - CEP 90010-350 Tel.: (51) 3027 6565 Fax: (51) 3027 6555 http://www.fmp.com.br FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005. CURSO DE DIREITO - BACHARELADO Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011. CAPÍTULO III – DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS POR ESTA PROMOÇÃO Art. 4º - Por meio do PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, a Fundação Escola Superior do Ministério Público oferece aos acadêmicos que satisfizerem os requisitos estabelecidos nos artigos 3º e 6º deste Regulamento os seguintes benefícios: I. um aparelho Tablet Samsung Galaxy, cujas especificações e modelo poderão variar de acordo com a disponibilidade no mercado e a critério da Instituição promovente, mas que serão definidos até o ato de adesão ao Programa. II. material destinado à educação jurídica, textos da legislação constitucional e infraconstitucional, bem como revistas, resenhas e artigos jurídicos, instalados no equipamento referido no inciso I. Parágrafo único: Caso o acadêmico não pretenda receber o equipamento referido no inciso I do caput ou não atenda aos requisitos necessários para tanto, poderá requerer a instalação do material referido no inciso II em equipamento de sua propriedade, desde que compatível com as configurações exigidas. Art. 5º - A Fundação Escola Superior do Ministério Público não será responsável pela manutenção do equipamento, tampouco pela instalação ou renovação de quaisquer outros programas ou aplicativos além daqueles referidos no inciso II do artigo anterior, inclusive antivírus. CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Art. 6º - Somente farão jus aos benefícios oferecidos pelo PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA os estudantes ingressantes por meio do Processo Seletivo Vestibular 2015/2 e matriculados dentro do período oficial de matrículas, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: I. Matricular-se em pelo menos 20 (vinte) créditos no primeiro e segundo semestres do Curso de Bacharelado em Direito; II. Não requerer, durante os dois primeiros semestres do Curso, qualquer espécie de desconto ou incentivo decorrente de bolsas, concessões ou programas oferecidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público ou, ainda, dos convênios celebrados por esta; Rua Cel. Genuíno, 421 - 9° andar – Porto Alegre/RS - CEP 90010-350 Tel.: (51) 3027 6565 Fax: (51) 3027 6555 http://www.fmp.com.br FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005. CURSO DE DIREITO - BACHARELADO Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011. III. Manter-se adimplente com as três primeiras mensalidades do primeiro semestre do Curso, cujos pagamentos deverão ser realizados, impreterivelmente, até a data de seus vencimentos (ato da matrícula, 05/08 e 05/09/2015, respectivamente); IV. Alcançar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas nos dois primeiros semestres; V. Não solicitar o trancamento ou cancelamento de matrícula ou de disciplinas ao longo dos dois primeiros semestres letivos do Curso; VI. Não solicitar o aproveitamento de disciplinas durante os dois primeiros semestres. Parágrafo único: Ao participante poderá ser solicitada a comprovação do pagamento das mensalidades, caso reste dúvida sobre o cumprimento do inciso III do caput. Art. 7º - A entrega dos benefícios especificados no artigo 4º será realizada até o final do mês de setembro de 2015, em data a ser oportunamente estabelecida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, somente sendo contemplados aqueles que tenham aderido ao Programa no ato de matrícula, mediante a assinatura de termo específico, e estejam cumprindo na íntegra os requisitos estabelecidos no artigo antecedente. Parágrafo primeiro: A transferência da propriedade do aparelho tablet descrito no inciso I do art. 4º ficará condicionada ao cumprimento integral dos requisitos elencados no art. 6º deste Regulamento durante os dois primeiros semestres do Curso, figurando tais encargos como condições suspensivas à aquisição do direito. Parágrafo segundo: Enquanto não transferida a propriedade, o beneficiário permanecerá responsável pela guarda e conservação do Tablet confiado à sua posse, devendo indenizar a Fundação Escola Superior do Ministério Público por quaisquer danos ou avarias não cobertos pela garantia do equipamento. Parágrafo terceiro: Pretendendo o estudante devolver o aparelho durante os dois primeiros semestres do Curso, deverá requerer, mediante protocolo, o agendamento de avaliação técnica preliminar pelo Setor de Tecnologia de Informação da Fundação Escola Superior do Ministério Público, ocasião em que será elaborado laudo técnico de verificação das condições do equipamento na presença e com a ciência expressa do interessado, para fins de recebimento do bem caso esteja em perfeitas condições. Art. 8º - O participante que descumprir qualquer das condições fixadas no art. 6º do presente Regulamento será excluído do Programa de Inovação Tecnológica, ficando impedido de usufruir dos benefícios dele decorrentes, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4º. Rua Cel. Genuíno, 421 - 9° andar – Porto Alegre/RS - CEP 90010-350 Tel.: (51) 3027 6565 Fax: (51) 3027 6555 http://www.fmp.com.br FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005. CURSO DE DIREITO - BACHARELADO Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011. Parágrafo primeiro: Caso o descumprimento seja constatado após a entrega do equipamento tablet, o estudante se obriga a restituí-lo à Instituição em perfeitas condições e com todos os acessórios descritos no termo de entrega e responsabilidade firmado no ato do recebimento, observado o procedimento previsto no parágrafo terceiro da cláusula anterior, sob pena de arcar com indenização correspondente ao valor do bem, reduzida à razão de 1/12 (um doze avos) por cada mês que tenha permanecido matriculado no curso, caso em que poderá permanecer com o aparelho. Parágrafo segundo: Nas hipóteses de trancamento ou cancelamento de matrícula, será facultado ao estudante que estiver adimplente com as mensalidades permanecer com o tablet, desde que o requeira expressamente e mediante o pagamento de indenização, a ser calculada na forma prevista no parágrafo anterior. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - A participação no PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA implica aceitação irrestrita e irrevogável do participante a todos os itens e condições deste Regulamento, do qual receberá uma cópia no momento da assinatura do termo de adesão. Art. 10 - Este Regulamento entrará em vigor após a sua divulgação no site da Fundação Escola Superior do Ministério Público, aplicando-se exclusivamente aos alunos ingressantes por meio do processo seletivo vestibular 2015/2. Art. 11 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais litígios decorrentes do Programa de que trata este Regulamento. Porto Alegre, 08 de abril de 2015. Dr. Fábio Roque Sbardellotto, Diretor da Faculdade de Direito da FMP. Dr. David Medina da Silva, Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Rua Cel. Genuíno, 421 - 9° andar – Porto Alegre/RS - CEP 90010-350 Tel.: (51) 3027 6565 Fax: (51) 3027 6555 http://www.fmp.com.br