FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005. CURSO DE DIREITO - BACHARELADO Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011. PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - VESTIBULAR DE VERÃO 2014/1 REGULAMENTO CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E REALIZAÇÃO Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade estabelecer normas para o Programa de Inovação Tecnológica, ofertado aos ingressantes no Vestibular de Verão da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. §1º. Será realizado pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, Instituição de Ensino Superior, credenciada pela Portaria MEC n. 3.640, de 17 de outubro de 2005, mantida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 90.090.762/0001-19, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 9º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-350. §2º. Os objetivos primordiais são: I – Estimular o uso de novas tecnologias para o desenvolvimento contínuo da aprendizagem e convívio acadêmico; e II – Incentivar a pesquisa científica e tecnológica no ambiente educacional, com vistas à capacitação e aperfeiçoamento da educação. Rua Cel. Genuíno, 421 - 9° andar – Porto Alegre/RS - CEP 90010-350 Tel.: (51) 3027 6565 Fax: (51) 3027 6555 http://www.fmp.com.br FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005. CURSO DE DIREITO - BACHARELADO Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011. CAPÍTULO II – DAS PESSOAS APTAS A PARTICIPAR DA PROMOÇÃO Art. 2º - A participação no Programa de Inovação Tecnológica está restrita a estudantes inscritos e aprovados tão somente no processo seletivo Vestibular, realizado no dia 07 de dezembro de 2013, para ingresso no Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, e que se matricularem, NO MÍNIMO, em todas as disciplinas obrigatórias, correspondentes a 20 (vinte) créditos acadêmicos, no primeiro semestre do curso. Art. 3º - Os integrantes dos Conselhos Curador, Deliberativo e Administrativo da Fundação Escola Superior do Ministério Público, os integrantes da Direção Superior da Faculdade de Direito e seus empregados, bem como seus parentes até 3º grau, não poderão participar desse Programa de Inovação Tecnológica, a menos que abram mão de quaisquer descontos oriundos de tais prerrogativas. CAPÍTULO III – DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS POR ESTA PROMOÇÃO Art. 4º - O objeto desse Programa de Inovação Tecnológica é um aparelho iPad, com as seguintes especificações: iPad 32GB somente com acesso a internet sem fio – wi-fi; tal modelo de iPad pode variar de acordo com a disponibilidade no mercado e possíveis lançamentos de novos modelos do produto. Art. 5º - O aparelho iPad especificado no item supra, conterá material destinado à educação jurídica, textos da legislação constitucional e infraconstitucional, bem como resenhas e artigos jurídicos, cuja disponibilidade será viabilizada pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Art. 6º - A Fundação Escola Superior do Ministério Público não será responsável pela manutenção do equipamento, bem como instalação dos programas ou sua renovação, inclusive antivírus. Rua Cel. Genuíno, 421 - 9° andar – Porto Alegre/RS - CEP 90010-350 Tel.: (51) 3027 6565 Fax: (51) 3027 6555 http://www.fmp.com.br FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005. CURSO DE DIREITO - BACHARELADO Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011. CAPÍTULO IV – CONDIÇÕES DESTE PROGRAMA DE INOVAÇÃO Art. 7º - Somente farão jus aos benefícios deste Regulamento, os estudantes matriculados em pelo menos 20 (vinte) créditos nas disciplinas do Curso de Bacharelado em Direito, que atendam as exigências aqui estabelecidas, que estiverem adimplentes e com pagamentos realizados em dia – ou seja, até o dia 05 de cada mês – e, ainda, com frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) das aulas. Art. 8º - O aparelho iPad especificado no artigo 4º será entregue em até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação dos comprovantes de quitação da matrícula, realizada no prazo oficial estabelecido, e das mensalidades 2 (dois) e 3 (três), que têm vencimento dias 05 de fevereiro e 05 de março, respectivamente, pagas, impreterivelmente, até as datas de vencimento, sem atraso. Art. 9º - É condição necessária para participação neste Programa de Inovação Tecnológica a matrícula em, no mínimo, 20 (vinte) créditos acadêmicos no primeiro semestre letivo e pagamento do valor integral correspondente a cada crédito, conforme opção expressa realizada no ato da matrícula, não podendo solicitar, durante a realização do Curso, o aproveitamento de disciplinas. Art. 10º - Aquele que realizar a opção de participar do Programa de Inovação, não poderá requerer qualquer espécie de desconto ou incentivo em face de convênios mantidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, durante os dois primeiros semestres do Curso. Art. 11 - O participante que trancar ou cancelar sua matrícula ao longo dos 2 (dois) primeiros semestres letivos do curso, fará a devolução do equipamento ou o pagamento do mesmo. Parágrafo único. Caso o estudante se recuse a devolver o aparelho, bem como a pagar pelo mesmo, será gerada multa correspondente ao valor do produto, que será posteriormente encaminhada a escritório de cobrança. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 - A participação nesse Programa de Inovação Tecnológica implica aceitação irrestrita e irrevogável pelo participante de todos os itens e condições deste Regulamento. Rua Cel. Genuíno, 421 - 9° andar – Porto Alegre/RS - CEP 90010-350 Tel.: (51) 3027 6565 Fax: (51) 3027 6555 http://www.fmp.com.br FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005. CURSO DE DIREITO - BACHARELADO Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011. Art. 13 - Este Regulamento entrará em vigor após a sua divulgação no site da Fundação Escola Superior do Ministério Público, no dia 16 de setembro de 2013. Art. 14 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais litígios decorrentes da Promoção de que trata este Regulamento. Revogam-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 16 de setembro de 2013. FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO, Me. Diretor da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público MAURO LUIS SILVA DE SOUZA, Me. Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público Rua Cel. Genuíno, 421 - 9° andar – Porto Alegre/RS - CEP 90010-350 Tel.: (51) 3027 6565 Fax: (51) 3027 6555 http://www.fmp.com.br