Boletim do Empresário Versão Online Edição de Setembro/2015 Gestão Empresarial | Orçamentos Inteligência Fiscal | Sped ECF Uma peça estratégica de utilidade prática para todos os A escrituração contábil fiscal exige cuidados no seu negócios preenchimento Gestão de Pessoas | Remuneração Tributos Federais | DITR 2015 Seus efeitos na motivação dos funcionários Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Prática Trabalhista | Programa de Proteção ao Emprego Redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados Agenda de Obrigações Indicadores Econômicos Tabelas Práticas Gestão Empresarial | Orçamentos • Uma peça estratégica de utilidade prática para todos os negócios • Incorporar a filosofia do orçamento na gestão de uma empresa é sinônimo de que ela trabalha com planejamento.Trabalhar com planejamento é reduzir riscos, incertezas, o que é bom para qualquer negócio. O orçamento deve ser o elemento regulador sobre o que pode e o que não pode ser feito pela empresa, de forma prática e realista. No caso de qualquer iniciativa a ser tomada, uma consulta ao orçamento vai servir como resposta, se ela poderá ou não ser feita. A resposta sempre terá explicação. Sua construção não é tarefa fácil, nem tampouco impossível de ser feita. Exige dedicação, comprometimento, estudos, planejamento e discussões. Ele deve contemplar, minimamente, os custos diretos e indiretos envolvidos na aquisição de insumos e na fabricação e armazenagem de um produto ou na prestação de um serviço; a mãodeobra empregada; as despesas administrativas gerais; o volume de vendas estipulado; os pagamentos e recebimentos aguardados para um determinado período; e os planos de aquisição de equipamentos e investimentos. Deve ainda identificar as possibilidades financeiras da empresa em diversos contextos, e não apenas no "aqui e agora", mas, também, no "ontem" e, principalmente, no "amanhã". A empresa não deve concentrar a atenção apenas em seus "espelhos", por introspecção. Ela deve olhar para fora, no mercado; afinal, é mais importante o que acontece lá fora, do que dentro dela. Outro passo importante é trabalhar muito bem as informações disponíveis e, também, as que não estão disponíveis, e que exigem pesquisas. A fonte das informações deve ser confiável, analisadas. Quando tais processos estiverem concluídos, a empresa deve definir suas metas para, depois, detalhar os planos para que elas sejam atingidas. Tais metas necessitam de controle, comparando os resultados atingidos aos resultados esperados. Caso os indicadores apontem um sentido oposto ao determinado, as ações corretivas não devem tardar a acontecer. Qualquer desvio deve ser identificado, analisado e tratado prontamente. Todo plano precisa contemplar questões, tais como: o que vai ser feito, quando, onde, como, porquê, quem vai fazer e quanto vai custar. É preciso identificar os propósitos do orçamento que está sendo definido, pois nada é feito ao acaso. Um orçamento arrojado, ou mesmo moderado, tem suas explicações. Cada qual deve operar dentro de suas especificidades. A gestão de um orçamento deve ser de formatação anual, mas pode ser dividido em períodos menores, como trimestres, meses, quinzenas ou semanas. Entretanto, não se deve perder de vista que as partes, no fundo, representam a soma, a estrutura do todo. Costumeiramente, o orçamento anual para o exercício seguinte é preparado antes do ano terminar, por uma questão de planejamento. Outubro, por exemplo, é um mês oportuno para trabalhar sua formatação. No entanto, sua discussão começa bem antes, como agosto ou setembro. Desta forma, quando novembro chegar, a empresa já terá uma visão pontual sobre como serão suas condições financeiras para trabalhar no ano seguinte. Para ter um orçamento mais próximo da realidade da empresa, é importante que todos os funcionários sejam convidados para trabalhar na sua construção, com contribuições dentro de sua respectiva área, a fim de obter maior comprometimento de todos em sua execução. Muitas vezes o funcionário que trabalha o diaadia na atividade tem valiosas contribuições por conta de sua experiência. Neste sentido, um orçamento deve ser dividido operacionalmente por áreas: um orçamento para Marketing, Produção, Recursos Humanos e Finanças. Integrados, os quatro dão base para um orçamento geral. Pela atual conjuntura econômica e considerando o fato das empresas não dispor de todos os recursos que necessitam para operar, tradicionalmente os orçamentos passam por ajustes, para que sejam adequados a uma realidade do cotidiano. Tais ajustes devem obedecer a princípios, como o da prioridade. Antes de se fazer os "cortes" devemse pensar nas consequências que eles proporcionarão à empresa como um todo; afinal, toda empresa é um composto sistêmico e, portanto, qualquer alteração, por menor, ou mais insignificante que possa parecer, pode ter um reflexo maior do que se imaginava. Atue local, mas pense global, na concepção das ações tomadas na empresa! Versão Online Edição de Setembro/2015 Gestão de Pessoas | Remuneração • Seus efeitos na motivação dos funcionários • A remuneração e todos os benefícios financeiros a ela ligados têm influência na motivação dos funcionários, embora seja provável que o dinheiro se apresente também como um fator potencial de desmotivação. O nível básico de remuneração é importante para a equipe se for baixo demais, provavelmente os funcionários não farão nada além do mínimo necessário. Um salário razoável deixará a equipe satisfeita, possibilitando criar novos meios de motivação. Já o salário justo, possa ser planejado observando o valor do funcionário, a remuneração dos colegas, outros benefícios, a empresa, o mercado de trabalho e a legislação. Qualquer funcionário sonha em poder sentir que está recebendo um salário justo e condizente com o que faz e merece. Todos tem certa ideia sobre qual é o seu valor, baseado em suas habilidades, conhecimentos e experiências, relacionando isso a sua responsabilidade, forma uma noção de quanto deva receber. Do mesmo modo, ele precisa sentir que está sendo pago uma importância proporcional àquela paga aos seus colegas. Com frequência, comparam sua própria capacidade, experiência e volume de trabalho com os mesmos atributos de seus colegas e com aqueles com quem tem contato regular. Os benefícios adicionais, como descontos em bens e serviços, usar veículo da empresa, planos de saúde e coisas do gênero, formam com a remuneração um todo destinado aos funcionários. Assim como ocorre com o salário, inevitavelmente, emitem julgamentos sobre o que os outros recebem, e irão se sentir insatisfeitos caso não tenham os mesmos tipos de vantagens que acreditam merecer. O tamanho e o sucesso da empresa também exercem influência sobre a opinião dos funcionários, com relação ao que acredita merecer em termos de remuneração básica. Uma empresa pequena lutando pela sobrevivência, não pode pagar somas generosas de salários e a maioria de seus funcionários reconhece e aceita esta situação. Com tudo, esperase que uma empresa grande e bem sucedida divida seu sucesso com seu quadro de funcionários, pagando maiores salários do que os seus concorrentes. A maioria dos funcionários tem consciência do que ocorre no mercado de trabalho. Isso também influência a visão que tem sobre os salários. De um modo particular, eles têm consciência da situação geral do mercado de trabalho. Se o mercado for caracterizado por grande índice de desemprego, talvez se sintam agradecidos pela colocação que já possuem. Entretanto, se houver muita oferta de trabalho, podem se sentir insatisfeitos com a própria posição. Vão comparar seus salários com o de outros, que poderiam receber por funções similares, em outro local de trabalho. Restalhes saber se estariam melhores ou piores em outras empresas. Outro fator importante é a inflação, onde se esperam aumentos salariais que mantenham a equiparação com os aumentos de preços. Por fim, é importante que se cumpra a lei, não só pelas possíveis consequências, mas também por seus efeitos sobre a motivação. Os acordos de pagamentos feitos à época da admissão, incluindo benefícios adicionais devem ser honrados. Pessoas que realizam os mesmos trabalhos, ou da mesma importância, em níveis comparáveis de habilidade, experiência e empenho exigidos à função, devem receber a mesma remuneração, não podendo haver discriminação de sexo, serviço ou quantidade de horas trabalhadas. Versão Online Edição de Setembro/2015 Prática Trabalhista | Programa de Proteção ao Emprego • Redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados • Foi instituído o Programa de Proteção ao Emprego, por meio da Medida Provisória nº 680/2015, para possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; favorecer a recuperação econômicofinanceira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e, fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego. Poderão aderir ao programa as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômicofinanceira, que terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31.12.2015. As empresas deverão comprovar, o registro no CNPJ há, pelo menos, 2 anos, regularidade fiscal, previdenciária e do FGTS, sua situação de dificuldade econômicofinanceira, e acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. No período de adesão ao programa, as empresas não poderão contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão. As empresas que aderirem ao programa poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário. Deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico, com duração de até 6 meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse 12 meses. Os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do segurodesemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho. A compensação pecuniária será paga sob a forma de benefício concedido ao empregado de empresa participante do programa, onde o benefício consiste em ação para auxiliar trabalhadores na preservação do emprego, no âmbito do Programa SeguroDesemprego. O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após a redução salarial, não poderá ser inferior ao valor do saláriomínimo de R$ 788,00. As empresas que aderirem ao programa ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao programa e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um 1/3 do período de adesão. Por fim, será excluída do programa, e ficará impedida de aderir novamente, a empresa que descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo de sua regulamentação, ou cometer fraude no âmbito do programa. Versão Online Edição de Setembro/2015 Inteligência Fiscal | Sped ECF • A escrituração contábil fiscal exige cuidados no seu preenchimento • A partir de 2015, todas as pessoas jurídicas (inclusive imunes e isentas), quer sejam tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as informações referentes ao anocalendário de 2014. A ECF substituirá a Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser preenchida e transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. Não estão obrigadas à entrega da ECF A obrigatoriedade de apresentação da ECF não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; às pessoas jurídicas inativas; e, às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no anocalendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFDContribuições). O que muda com a ECF As pessoas jurídicas ficaram dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Para os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real. Desta forma, as informações fiscais estão sendo unificadas em apenas um arquivo digital. O que informar na ECF Na ECF serão informadas todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. Forma e prazo de entrega A ECF deverá ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até as 23h59min59s, do último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao anocalendário a que se refira; e, assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido. A ECF relativa ao anocalendário de 2014 deverá ser entregue até o dia 30/09/2015. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, observandose que: a) a obrigatoriedade de entrega da ECF, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o anocalendário anterior ao do evento; e, b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do anocalendário, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao anocalendário anterior. Cuidados no preenchimento A ECF reúne evidências que comprovam toda a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A consistência das informações vai proporcionar quando do rastreamento mais eficácia e agilidade a fiscalização. É recomendado o uso de um sistema de gestão adequado e o estudo de todos os detalhes para diminuir o risco de inconsistência de dados e inclusão na malha fina. Versão Online Edição de Setembro/2015 Tributos Federais | DITR 2015 • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural • • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural • Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1578/2015 estabeleceuse as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2015. Estão obrigados a apresentar a DITR aquele que seja, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune e o isento: 1 na data da efetiva apresentação: a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural; 2 a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2015 e a data da efetiva apresentação, perdeu: a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto; 3 a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item 2, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2015; e, 4 nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título. Está obrigado, também, a apresentar a DITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal para fins de alteração no Cafir, enquadrese em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 4. A DITR deve ser apresentada até às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2015, pela Internet, cuja comprovação deve ser feita por meio de recibo gravado depois de sua transmissão. O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2015, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas. Versão Online Edição de Setembro/2015 AGENDA DE OBRIGAÇÕES | Setembro 2015 Data 03 Qui Obrigação Fato Gerador Documento Código / Observações IOF Imposto sobre Operações Financeiras 3º Dec. Ago/15 DARF Ago/15 GFIP / Sefip Meio eletrônico/Conectividade Social FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 04 Sex 05 Sab 10 Qui 15 Ter CAGED Cadastro Geral de Empregados e Ago/15 Cadastro Meio eletrônico/Port. MTE 235/03, art. 3º INSS Empregado Doméstico Ago/15 GPS LC 150/2015 IRRF Empregado Doméstico Ago/15 DARF LC 150/2015 Pagamento dos Salários Ago/15 Recibo GPS Enviar cópia aos sindicatos Ago/15 GPS/INSS Ago/15 DARF 1020 Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09 Comprovante de Juros s/ Capital Próprio PJ Ago/15 Formulário IN SRF 041/98, Art. 2º, II. IOF Imposto sobre Operações Financeiras 1º Dec. Set/15 DARF EFD Contribuições Jul/15 Declaração IN RFB 1252/12, Art. 4º e 7º DARF8741 Remessa ao exterior DARF9331 Combustíveis Desempregados IPI Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal) Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria. O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei. CIDE Ago/15 COFINS e PIS Retenção FonteAuto Peças 2ª Quinz. Ago/15 DARF Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05 Previdência Social (INSS) Ago/15 GPS Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial Previdência Social (INSS) Ago/15 GPS/INSS Empresas ou equiparadas CSL/COFINS/PIS Retenção na fonte Ago/15 DARF Lei 10833/03 alterada p/Lei 11196/05 IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte Ago/15 DARF Art. 70, I, «d», Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09 Ago/15 DARF 7987/4574 Lei 11.933/09 IRPJ/CSLL/PIS e COFINS Inc. Imobiliárias Ago/15 DARF 4095/1068 Lei 10931/04, Art. 5º e IN SRF 934/09 RET 21 Seg SIMPLES NACIONAL Ago/15 DAS Resolução CGSN 094/11, Art. 38 22 Ter DCTF Mensal Jul/15 Declaração IN RFB 1.110/10, Art. 5º IOF Imposto sobre Operações Financeiras 2º Dec. Set/15 DARF DARF 5110 • Cigarros 2402.90.00 DARF 1097 • Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33 18 Sex COFINS/PISPASEP Entidades Financ. e Equip. DARF 1097 25 Ter IPI Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal) PIS/PASEP COFINS COFINS e PIS Retenção na Fonte Auto Peças IRPF Imposto de Renda de Pessoas Físicas • Automóveis e chassis 87.03 e 87.06 DARF 0668 • Bebidas Cap. 22 TIPI DARF 5123 • Demais produtos DARF 0821 • Cervejas sujeitas ao RET DARF 0838 • Demais bebidas sujeitas ao RET Ago/15 DARF Lei 11933/09, Art. 1º 1ª Quinz. Set/15 DARF Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05 DARF 0190 Carnê Leão Ago/15 DARF 4600 e 8523 Ganhos de Capital Alienação de bens e direitos Renda Variável Ago/15 DARF Lei 9430/96, Art. 5º 2º Trim/15 DARF Lei 9430/96, Art. 5º Ago/15 DARF 0507 IN RFB 608/06, Art. 5º IOF Imposto sobre Operações Financeiras Ago/15 DARF 2927 Operações com contratos de derivativos financeiros DOI Declaração Operações Imobiliárias Ago/15 Declaração IN RFB 1112/10, Art. 4º IRPF 2015 / Ano Calendário 2014 6ª Quota Darf 0211 IN RFB 1545/2015 Contribuição Sindical Empregados Ago/2015 GRCSU ECF/2015 Escrituração Contábil Fiscal Ano 2014 Declaração IN RFB 1422/2013 Ano 2014 Declaração IN SRF 1578/2015 ITR/2015 Imposto sobre Prop.Territorial Rural Ano 2014 DARF Pagamento da 1º quota/única IPI Fabrica Produtos Capítulo 33 da TIPI Jul/Ago/2015 Informação IN SRF 047/2000 Anexo Único 1º Sem/2015 Declaração IN RFB 892/2008 Estimativa IRPJ/CSL Apuração Trimestral Pagamento da 3ª Quota IRPJ SIMPLES Nacional Lucro de Alienação de Ativos DITR/2015 Decl.Imp.sobre Prop.Territorial Rural DITTA Declaração Transf. Titularidade de Ações Nota e 87.11 DARF 0676 DARF 6015 IRPJ/CSL Apuração Mensal de Imposto por 31 Seg Ago/15 • Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada. INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS Indicadores de inflação e juros (%) IPC FIPE IPCDI FGV IGPM FGV IGPDI FGV INPC IBGE MÊS Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Jun 0,47 8,07 0,82 9,15 0,67 5,59 0,68 6,20 0,77 9,31 Jul 0,85 8,81 0,60 9,33 0,69 6,97 0,58 7,43 0,58 9,81 Ago SELIC TR POUPANÇA TJLP Mês Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Jun 1,07 11,95 0,1153 1,15 0,6159 7,56 0,5000 6,00 Jul 1,18 12,21 0,2305 1,28 0,6822 7,70 0,5417 6,50 Ago 0,1867 1,41 0,7317 7,84 0,5417 6,50 Unidade Fiscal ANO UFESP UPFPR VRTEES UPFRS UFIRRJ UFEMG UFERMS UPFMT UPFPA UFIRCE UFRPB UFRPI 2015 21,25 79,90 2,6871 15,4856 2,7119 2,7229 21,56 114,30 2,7382 3,3390 41,73 2,71 • UPFMT Valor relativo a Julho/2015 • UFRPB Valor relativo a Julho/2015 • UFERMS Valor relativo a Julho e Setembro/2015 TABELAS PRÁTICAS INSS | Contribuições Previdenciárias 1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário de contribuição (R$) Alíquota (%) Até R$ 1.399,12 8,00 de R$ 1.399,13 até 2.331,88 9,00 de R$ 2.331,89 até 4.663,75 11,00 2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) Alíquotas (%) Salário de contribuição (R$) Empregado Empregador Total até 1.399,12 8,00 12,00 20,00 de 1.399,13 até 2.331,88 9,00 12,00 21,00 de 2.331,89 até 4.663,75 11,00 12,00 23,00 3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. 4. Salário Família Remuneração (R$) Valor (R$) até R$ 725,02 37,18 de 725,03 a 1.089,72 26,20 acima de R$ 1.089,72 não tem direito ao salário família Base Legal: Portaria Int. MPS/MF 019/2014 DOU de 13/01/2014 Salário Mínimo Federal Período Valor (R$) A partir de Janeiro/2015 Decreto 8.381/2014 788,00 Janeiro a Dezembro de 2014 724,00 Imposto de Renda na Fonte Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$) de 1.903,99 até 2.826,65 7,50 142,80 de 2.826,66 até 3.751,05 15,00 354,80 de 3.751,06 até 4.664,68 22,50 636,13 acima de 4.664,68 27,50 869,36 até 1.903,98 Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas. SIMPLES Nacional | Percentuais Aplicados Receita bruta acumulada Enquadramento Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Comércio Indústria Serviço Serviço Serviço Até % % % % % % 180.000,00 4,00 4,50 6,00 4,50 16,93 180.000,01 360.000,00 5,47 5,97 8,21 6,54 17,72 360.000,01 540.000,00 6,84 7,34 10,26 7,70 18,43 540.000,01 720.000,00 7,54 8,04 11,31 8,49 18,77 720.000,01 900.000,00 7,60 8,10 11,40 8,97 19,04 900.000,01 1.080.000,00 8,28 8,78 12,42 9,78 19,94 1.080.000,01 1.260.000,00 8,36 8,86 12,54 10,26 20,34 1.260.000,01 1.440.000,00 8,45 8,95 12,68 10,76 20,66 1.440.000,01 1.620.000,00 9,03 9,53 13,55 11,51 21,17 1.620.000,01 1.800.000,00 9,12 9,62 13,68 12,00 21,38 1.800.000,01 1.980.000,00 9,95 10,45 14,93 12,80 21,86 1.980.000,01 2.160.000,00 10,04 10,54 15,06 13,25 21,97 2.160.000,01 2.340.000,00 10,13 10,63 15,20 13,70 22,06 2.340.000,01 2.520.000,00 10,23 10,73 15,35 14,15 22,14 2.520.000,01 2.700.000,00 10,32 10,82 15,48 14,60 22,21 2.700.000,01 2.880.000,00 11,23 11,73 16,85 15,05 22,21 2.880.000,01 3.060.000,00 11,32 11,82 16,98 15,50 22,32 3.060.000,01 3.240.000,00 11,42 11,92 17,13 15,95 22,37 3.240.000,01 3.420.000,00 11,51 12,01 17,27 16,40 22,41 3.420.000,01 3.600.000,00 11,61 12,11 17,42 16,85 22,45 nos doze meses anteriores (R$) De Tabela VI Micro Empresa Empresa de Pequeno Porte Ref.: LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014. O Boletim do Empresário é uma publicação mensal da Balaminut Editora OnLine Ltda. sobre gestão empresarial, comentários e entendimentos de legislação, agenda de obrigações, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase às providências que as empresas devam adotar para dar cumprimento a suas obrigações. Coordenação de Redação: Maria Adriana M. Balaminut Diretora Executiva Luiz Antonio Balaminut Contador / Advogado Jornalista Responsável MTb 58662/SP Todos os direitos reservados. CNPJ nº 01.764.928/000105 Av. Dr. Paulo de Moraes, 555 Paulista CEP 13400853 PiracicabaSP Atendimento ao Assinante: Fone/Fax: (19) 2105.1000 Home: www.balaminut.com.br Email: [email protected] Fechamento desta edição: 07/08/2015 Respeitamos o seu tempo de acesso e privacidade na Internet. Caso você deseje cancelar o recebimento do informativo, envie um email para nós, divulgando a mensagem "cancelar informativo" que o seu email será automaticamente excluído da lista de contatos.