Seguro Santander Parcela Protegida
Com uma pequena quantia ao mês, você pode contratar o Santander Parcela Protegida¹: um
seguro que garante o pagamento de até 3, 6 ou 8 parcelas de seu financiamento imobiliário ou
empréstimo com garantia imobiliária, limitado ao valor de R$ 3 mil por parcela, em caso de
perda de renda por desemprego ou perda de renda por acidente ou doença. Para contratar,
entre em contato com o seu gerente de relacionamento Select ou ligue para a Assessoria em
Crédito Imobiliário, de segunda a sexta-feira das 8h00 as 20h00.
Coberturas
Perda de Renda por Desemprego: Garante o pagamento de até 3, 6 ou 8 parcelas do
contrato de financiamento, limitado ao valor de R$ 3 mil por parcela, em caso de perda
de renda por desemprego involuntário do segurado, de acordo com o plano
contratado.
Cobertura exclusiva para profissionais assalariados², com vínculo empregatício.
Perda de Renda por Acidente ou Doença: Garante o pagamento de até 3, 6 ou 8
parcelas do contrato de financiamento, limitado ao valor de R$ 3 mil por parcela, em
caso de perda de renda por acidente ou doença do segurado, de acordo com o plano
contratado.
Cobertura exclusiva para profissionais liberais e autônomos³ devidamente
regulamentados.
Informações básicas do produto
Objetivo do Seguro: Este seguro tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento
da parcela do financiamento imobiliário, em caso de uma eventualidade de
Desemprego ou Incapacidade.
Condições para Ingresso no Grupo Segurado: Profissional com carteira assinada e
comprovar ter sido empregado registrado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à
data do sinistro ininterruptamente ou Profissional Liberal e Autônomos devidamente
comprovado.
Risco Coberto: Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Temporária
Carência: 90 dias. A Carência é o período de tempo, estabelecido nas Condições
Particulares, contado a partir da data de início de vigência do seguro, no qual o
segurado não terá direito a receber a indenização para determinada cobertura. Para
sinistros decorrentes de acidentes pessoais não há carência.
Franquia: 15 dias. A Franquia é o período de tempo, estabelecido nas Condições
Particulares, contado a partir da data de ocorrência do sinistro em que, caracterizada a
cobertura do seguro, não haverá indenização.
Prêmio do Seguro (taxas aplicadas sobre a parcela mensal do financiamento
imobiliário):
O prêmio é o valor a ser pago pelo custeio do seguro, em contraprestação às garantias
contratadas.
Taxas por planos:
3 parcelas - 2,028%
6 parcelas - 3,777%
8 parcelas - 5,356%
Beneficiário: O beneficiário do seguro será sempre o estipulante, Banco Santander
(Brasil) S/A, para o pagamento das parcelas.
Reajustes de valores: Não há reajuste, será taxa do começo ao final do empréstimo
que só mudará em caso de alteração da parcela.
Vigência do Seguro: O seguro terá vigência pelo prazo do contrato de financiamento,
iniciando às 24 horas da data da contratação.
Para auxiliar você com todas as informações sobre as características dos seguros, eventuais
dúvidas sobre coberturas, capitais segurados e sinistros, fale com nossa Central de
Atendimento a Seguros Santander: 0300 9873 726 / 0800 9873 726. Atendimento: de segunda
a sexta-feira das 8h00 as 20h00.
Estado de São Paulo: (011) 3553-4058
Estado do Rio de Janeiro: (021) 3460-1304
Demais Localidades: 0800-286-0909
¹ O seguro Santander Parcela Protegida é garantido por Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ 17.197.385/0001-21 processo SUSEP n.º 15414.004977/2008-77. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O registro deste
plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Para mais
informações, consulte as condições gerais disponíveis neste site. O segurado poderá consultar a situação cadastral
de seu corretor de seguros, Santander S.A. Serv Tec Adm. e Corretagem de Seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP 050126.1.0433324-1, denominação social e CNPJ 52.312.907/0001-90.
² Profissional assalariado: para fins deste seguro, é aquele que mantém vínculo empregatício formal com pessoa
física e/ou jurídica, por meio de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Em caso de
sinistro, deverá ser comprovado vínculo empregatício (carteira de trabalho da previdência social assinada), com
período mínimo de 12 meses anteriores à data do sinistro, ininterruptamente pelo mesmo empregador, ou, se por
mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade nos últimos 12 meses não tenha sido superior a
30 dias.
³Profissionais liberais e autônomos: para fins deste seguro, serão considerados aqueles que possam comprovar que
recebem pagamentos por prestação de serviço sem qualquer vínculo empregatício, sendo esta a forma principal de
seus rendimentos. A comprovação da atividade autônomo/liberal será feita pela GRPS (Guia de Recolhimento da
Previdência Social), RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e o Imposto de Renda.
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Seguro Santander Parcela Protegida Com uma pequena quantia ao