São Paulo, terça-feira, 29 de setembro de 2015
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Ciência e Tecnologia
Você já está nas
nuvens? Não? Por que?
Willian Porfirio (*)
O conceito de
computação em nuvem
ganhou atenção de
diversos mercados por
conta da sua eficiência
processual
a última década começamos a vivenciar uma
revolução digital que tomou proporções exponenciais
nos últimos cinco anos, seja no
âmbito do volume de dados
gerado no universo digital, na
quantidade de aplicações que
suportamos e utilizamos diariamente ou na quantidade de
usuários conectados por meio
dos mais variados dispositivos
móveis. Quando olhamos para
esta revolução, uma das grandes tendências e respostas é a
computação em nuvem.
Desde quando foi designado
pelo NIST (National Institute
of Standards and Technology)
como um modelo que permite acesso a um conjunto
compartilhado de recursos
computacionais configurados,
o conceito de computação em
nuvem ganhou atenção de diversos mercados por conta da
sua eficiência processual. Com
esta inovação, cada vez mais as
organizações amadureceram
a ideia de irem para a nuvem,
mas esquecem de aterem sobre qual será o modelo mais
adequado.
É preciso explicar! A computação em nuvem pode ser
composta por cinco características básicas: on-demand
self-service, broad network
access, resource pooling,
rapid elasticity e measured
service. Um dos principais
pilares tecnológicos que sua
infraestrutura de TI deve
ter como base para compor
estas cinco características é a
virtualização. Antes de tudo é
necessário expandir o uso da
virtualização para as camadas
de infraestrutura de redes e
de armazenamento.
Definindo as camadas da
infraestrutura por software é
possível obter níveis de agilidade, disponibilidade, utilização,
programabilidade e controle
muito mais altos do que o convencional, permitindo que sua
infraestrutura se torne uma
fundação adequada para se alcançar às cinco características
citadas e, normalmente, este
deve ser o passo inicial para
atingir a maturidade durante
a jornada rumo à nuvem.
Toda esta infraestrutura
de computação em nuvem
pode ser implantada através
de quatro modelos: privada,
comunitária, pública e híbrida.
O primeiro modelo é apontado por diversas pesquisas
no mercado como o caminho
mais propício e o que deve
ser percorrido nas estratégias
dos CIOs. A infraestrutura
de nuvem é provisionada
exclusivamente para o uso de
uma única organização e seus
diversos clientes são as linhas
de negócios ou departamentos
internos.
O conceito de comunidade
ainda não é muito utilizado no
Brasil, mas alguns executivos
compreendem a utilização
da infraestrutura de nuvem
para uso exclusivo de uma
comunidade de organizações,
nas quais têm requisitos como
N
compliance e segurança em
comum.
O modelo de nuvem pública
é o mais comum e talvez o de
maior impacto no mercado de
TI mundial. Quando ouvimos
falar das plataformas AWS da
Amazon, Cloud Platform do
Google, Azure da Microsoft ou
vCloud Air da VMware estamos
falando de uma infraestrutura
de nuvem provisionada para
uso de propósito geral.
O último dos quatro modelos, o híbrido é aquele que os
grandes players da indústria
acreditam como ideal e que
deve ser alcançado pelos CIOs
em suas estratégias de computação em nuvem. Neste modelo
de nuvem, a infraestrutura é
uma composição de duas ou
mais nuvens que permanecem
como entidades únicas, mas se
integram por meio de padrões
permitindo a portabilidade de
dados e aplicações.
Além de definir o modelo de
implementação, é necessário
também escolher quais dos
três modelos de serviços serão
mais propícios para o seu negócio. São eles: Infrastructure
as a Service (IaaS), Platform
as a Service (PaaS) ou SaaS
(Software as a Service). No
primeiro modelo todas as
camadas da infraestrutura de
nuvem são entregues para o
usuário, contendo máquinas
virtuais com determinadas capacidades de processamento,
volumes de armazenamento e
até um compartilhamento de
rede SMB ou NFS.
Já no modelo PaaS são agregados serviços de middleware,
data fabric e ferramentas
de desenvolvimento, como
por exemplo, linguagens de
programação, bibliotecas e
até frameworks de desenvolvimento aos serviços de IaaS.
O terceiro modelo, o SaaS, é
considerado um dos serviços
em nuvem que mais cresce em
adeptos se comparado aos demais por ser mais transparente
e por permitir que os usuários
acessem aplicações completas
como serviço.
É importante frisar que
vivemos um momento em
que diversas indústrias e
modelos de negócios estão se
transformando. Com isso, as
empresas descobrem novas
oportunidades de maneira
preditiva em seus mercados. A
grande tônica é entregar uma
experiência mais pessoal em
seus produtos e serviços, além
de ser capaz de inovar de maneira mais rápida e de operar,
e reagir, a eventos em tempo
real conforme a dinâmica de
cada indústria.
Toda esta transformação dos
modelos de negócios e aplicações traz também inovações
para a infraestrutura de TI,
tornando a computação em
nuvem a nova cara da TI, pois
é possível continuar atendendo
as necessidades das linhas de
negócios ou departamentos
internos na velocidade em
que cada mercado exige e,
em alguns casos, contribuir
para a reduções de custos.
Afinal, o tempo corre e você
precisa estar nas nuvens à sua
maneira.
(*) É especialista de produtos da
Divisão de Plataformas da Sonda IT,
maior integradora latino-americana
de soluções de Tecnologia da
Informação.
Pós em Gerenciamento de Projetos
de TI e Docência de Matemática
Duas especializações na área
de Exatas estão com inscrições
abertas até 5 de outubro próximo na Universidade Metodista
de São Paulo. Docência no
Ensino de Matemática por
meio de Práticas Metodológicas
Diferenciadas e Gerenciamento
de Projetos de TI com Práticas
Alinhadas ao PMI® estão com
turmas confirmadas para início
já em outubro e têm duração
de 18 meses.
A modalidade é EAD (Ensino
A Distância). O panorama do
ensino da Matemática no Brasil
requer formas diferenciadas de
aulas, apropriadas ao novo tipo de
aluno inserido numa sociedade de
informação. A pós-graduação da
Metodista busca formar professores que vêm assumindo posição
de destaque nas discussões relativas às políticas públicas.
Já a especialização na área de
Tecnologia da Informação não
visa só a gestão de TI nem só
o gerenciamento de projetos,
mas um curso que tem o foco
no gerenciamento de projetos
especificamente para a área de
TI. Essa formatação é inédita no
ABC paulista. Com três módulos
semestrais e webaulas interativas, o objetivo é capacitar quem
já é formado em Computação ou
trabalha com TI e precisa administrar projetos de qualquer
porte ou complexidade (http://
portal.metodista.br/lato).
www.netjen.com.br
[email protected]
O Crowdfunding no Brasil e a Lei
Rouanet: proibição pode ser a regra
Quero fazer algumas considerações sobre a legislação de incentivo à cultura criada pelo Governo
Federal, também conhecida como Lei Rouanet (Lei n. 8.313/91), e a possibilidade de se criarem
projetos para arrecadação em sites de financiamento coletivo no Brasil
Vinicius Maximiliano (*)
tema é importante na exata medida em que algumas
plataformas anunciam projetos a serem financiados e que
oferecem o benefício fiscal dessa lei. E nesse ponto é que
justamente precisamos analisar, com cautela, se o arcabouço
jurídico existente (ou inexistente!) no Brasil oferece subsidio a
esse tipo de aproveitamento fiscal.
O
Resumidamente, a Lei Rouanet possibilita que empresas e pessoas
físicas possam abater do seu imposto de renda os valores doados
a projetos previamente autorizados e aprovados pelo Ministério
da Cultura, de maneira que podem ser adotadas cotas de doação
ou patrocínio, de acordo com os requisitos exigidos pela lei. Esse,
aliás, tem sido um forte instrumento de arrecadação e alavancagem
de projetos culturais e educacionais Brasil afora, de maneira que,
em uma primeira análise, não haveria impeditivo em se adotar o
financiamento coletivo para angariar os valores para o projeto, além
de gerar benefícios fiscais aos doadores ou patrocinadores.
Vale lembrar que, um site de financiamento coletivo (ou crowdfunding) nada mais é do que um intermediador entre o idealizador do projeto (seu dono) e os usuários do site (financiadores
ou doadores). E que, por esta intermediação, recebe o site uma
comissão, descontados os custos com os meios de pagamento
utilizados no site. Além disso, a massiva maioria dos projetos
oferece, em troca desse financiamento, uma “recompensa”, a
qual precisa ser devidamente analisada.
Visto isso, passamos a analisar a possibilidade ou não de utilização dos sites de financiamento coletivo para angariar doações
para projetos aprovados e incluídos na Lei Rouanet, bem como se
os doadores poderão se aproveitar dos benefícios fiscais inerentes
a essa doação ou patrocínio.
Sem adentrarmos em detalhes quanto a essência da Lei (se
é boa, omissa ou ruim), queremos considerar objetivamente
a questão a figura do intermediador na operação de busca e
levantamento da doação ao projeto, que nesse caso é o site de
crowdfunding.
Ao verificarmos os artigos 23, II, § 1o e art. 28 da lei, expressam
clara PROIBICAO (ou ao menos restrições contundentes) que,
os projetos por aquela lei abarcados, utilizem-se de intermediários para angariar doadores ou patrocinadores. Isso significa
dizer que, em uma primeira analise literal da lei, os projetos
autorizados pela Lei Rouanet não poderiam utilizar quaisquer
níveis de intermediadores, o que inclui, por natureza, os sites
de crowdfunding. Proíbem ainda que o patrocinador ou doador
receba qualquer tipo de vantagem financeira ou material pelo ato
(e que portanto, seriam as recompensas, independentemente de
seu valor financeiro).
Temos ainda mais subsídios para interpretar que essa
intenção legal realmente é o objetivo da lei, haja vista que,
conforma analisarmos fartamente na obra “Dinheiro da
Multidão: oportunidades x
burocracia no crowdfunding
nacional”, o entendimento
existente no Brasil acerca da
natureza dessas plataformas
é proibitivo no que tange ao
tratamento entre os entes
públicos e os atores privados.
O posicionamento do Tribunal
Superior Eleitoral acerca da
proibição de se utilizar sites
de crowdfunding para que
candidatos pudessem anga-
riar fundos para suas campanhas, vem na mesma linha dessa
proibição da Lei Rouanet.
Ainda nessa linha, demonstramos no livro que a figura jurídica
das recompensas, dependendo do tipo de campanha e projeto a
que estão vinculadas, podem caracterizar um presente, uma retribuição material ou mesmo uma compra antecipada de produto,
e isso atingiria a figura da lei que trata da proibição de qualquer
vantagem material ou financeira.
Dessa forma, artistas, músicos, escritores, estudiosos que
pretendem que seus projetos sejam alavancados através de plataformas de financiamento coletivo precisam tomar o cuidado
de, ao apresentarem seu projeto para analise, deixar claro que,
independente do reconhecimento da Lei para aquele projeto, via
Ministério da Cultural, os doadores provavelmente não poderão
se beneficiar das isenções e abatimentos fiscais. Tudo porque,
diante dessa vedação expressa, a utilização do site de financiamento coletivo implica automaticamente no pagamento de uma
comissão, o que desvirtuaria a finalidade pretendida pela lei.
Entendo perfeitamente que existem plataformas que alegam
não cobrar comissões ou valores dos idealizadores dos projetos,
especialmente os ligados a Lei Rouanet. Porém, também sei que
não existe almoço grátis. Mais ainda, o perigo está em que, em uma
análise futura pela Receita Federal (que pode levar até 5 anos para
rever uma operação desse tipo), ela entenda que houve infração da
Lei e, além de tributar o doador, com multa e juros, ainda obrigue
o idealizador do projeto a restituir o que recebeu.
A questão pode parecer distante do dia a dia das plataformas, mas
deveria receber a devida atenção de suas equipes. Afinal, divulgar
um projeto em uma plataforma, alegando que as doações para ela
poderão gozar de benefícios fiscais, os quais podem e provavelmente
estarão infringindo a legislação especifica, além dos riscos fiscais,
está induzindo a erro o doador, de modo que a responsabilidade
civil e criminal por permitir essa divulgação pode respingar fortemente na reputação do site e seus administradores.
Minha intenção aqui não é jogar um balde de agua fria nas plataformas que aceitam tais projetos aprovados pela Lei Rouanet,
tampouco desestimular as doações e patrocínios. Antes disso,
preocupo-me em alertar para tais riscos, já que, se permanecer
essa insegurança quanto ao formato e a interpretação que o fisco
brasileiro adotara sobre o crowdfunding, as empresas estão sim
correndo riscos potencias, além dos riscos que o próprio detentor
do projeto corre de perder o reconhecimento do seu projeto pelo
Ministério da Cultura como elegível para benefícios fiscais.
(*) É advogado corporativo, gestor contábil e financista.
Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV.
Cinco soluções que te ajudam a fugir das filas
Essas são situações comuns no cotidiano
dos brasileiros: você precisa recarregar
com urgência os créditos do celular e se
vê numa demorada fila de banco ou casa
lotérica. Uma multidão de fãs chegou mais
cedo que você para comprar ingressos do
show da sua banda favorita e bate aquele
desespero. Surge aquela fome e almoçar/
jantar naquele restaurante legal parece
ser uma boa ideia, até você chegar e dar
de cara com aquela fila de espera.
Como se não bastasse o estresse e desconforto diário que passamos em diversos
tipos de filas, o verão chegou e perder tempo nelas se torna ainda mais desagradável.
Para tornar tudo um pouco mais cômodo
e fugir do calor, conheça cinco soluções
que te ajudam a fugir das filas:
RecargaPay
Bate o desespero toda vez que chega a
mensagem “Seu saldo é de R$ 0,85. Recarregue seus créditos”? Mais ainda ao pensar
que você precisará enfrentar uma fila de
banco ou casa lotérica para recarregar
o seu celular pré-pago, não? No Brasil,
95% das recargas ainda são realizadas
News
fisicamente. Com o app doRecargaPay,
disponível para Android, iOS e Windows
Phone, você realiza recargas em até 10
segundos, com poucos cliques, sem sair
de casa, para quantos números quiser.
MinutoMED
Pior do que ficar doente é ter que ir ao
médico, enfrentar aquela sala de atendimento lotada do pronto-socorro e ver os
minutos se transformarem em horas. E
se houvesse um lugar de fácil acesso no
qual você pudesse ser atendido imediatamente? Com essa missão, aMinutoMED,
rede de clínicas médicas de varejo, atende pacientes com problemas de baixa e
média complexidade, com praticidade e
rapidez, em pontos de grande circulação
como shoppings.
Peixe Urbano
O sorriso que você abre ao saber que
sua banda preferida fará um show em
sua cidade é proporcional à preguiça de
enfrentar filas quilométricas nesse calor?
Pois bem, com oPeixe Urbano, app disponível para os sistemas iOS e Android,
@TI
I t i d
Interior
de São Paulo ganha aceleradora de
startups
AO município de Ribeirão Preto, conhecido como centro econômico e de serviços de uma das regiões mais prósperas do Brasil,
ganhou esta semana sua aceleradora de startups. Projeto de um grupo
de empresários da área de tecnologia de informação, o SEVNA Seed
tem como objetivo oferecer condições para que empreendedores e seus
negócios inovadores em estagio inicial possam ser aprimorados para
se consolidar no mercado de forma rápida e sustentável. Na prática, a
aceleração de empresas é um programa de curta duração que varia de
algumas semanas a alguns meses. Sua primeira etapa envolve a seleção
do negócio para participar do programa, levando em consideração o grau
de inovação da ideia, capacidade de absorção do mercado, escalabilidade
e o perfil do time de empreendedores (www.sevnaseed.org).
@
você pode comprar ingressos sem sair de
casa e ainda ganhar descontos.
PedidosJá
Está 35º na rua e deixar a sua casa ou
ambiente de trabalho será um grande sacrifício. Por que não comer lá mesmo sem
perder tempo em filas de restaurantes.
Com o app doPedidosJá, disponível para
iOS, Android, Window Phone e iPad, você
localiza os restaurantes mais próximos e
recebe o prato no conforto do lar.
KiiK
Você vai ao shopping dar uma volta e a
fome começa a apertar. Ao mesmo tempo
não está disposto a sair, sob forte calor, em
enfrentar uma longa fila de espera daquele
restaurante na parte externa. Para suprir
essa deficiência de atendimento, o app
do KiiK Line, disponível para Android,
iOS e Windows Phone, possibilita aos
clientes acompanharem o andamento
da fila, enquanto podem resolver outros
problemas e fazer compras. Eles ainda
recebem uma mensagem SMS quando o
lugar estiver disponível.
2º Congresso Digital Security
Aliar desenvolvimento pessoal com o crescimento profissional. Este
é um dos objetivos do Congresso Digital Security, cuja segunda
edição acontece em 14 de novembro, no Centro de Convenções Rebouças, na Capital Paulista. Com o lema #Sejaúnico, o evento vai reunir
620 pessoas em oito horas de palestras direcionadas a coordenadores,
consultores, diretores, engenheiros de vendas,empresários, gerentes,
gestores de marketing, integradores, líderes de vendas, supervisores e
vendedores (www.congressodigitalsecurity.com.br/inscricao).
@
Plataforma de Inteligência de Aplicativos
A AppDynamics anuncia a abertura de negócios para as empresas corporativas e agências governamentais no Brasil, trazendo as vantagens
de suas soluções de próxima geração para gerenciamento de desempenho
de aplicativos e ampla experiência em operações no mercado de TI.
@
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