PROCESSOS: IMPUGNAÇÃO / RESSARCIMENTO DRA. NADIA BAGNOLESI MARINANGELO GNACS/ CRS SSESP – MARÇO 2008 Significado dos Termos IMPUGNAR: contestar, contrariar, se opor IMPUGNAÇÃO: ato de contestar, de contrariar, de se opor RESSARCIMENTO: ato ou efeito de reparar, de indenizar, de ressarcir PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO Trata-se de solicitação, pelo Ministério da Saúde, de auditoria referente ao atendimento SUS referido em AIH específica, originado por impugnação de operadora privada frente à solicitação de ressarcimento após batimento da ANS, conforme Lei n.º 9656 (03/06/1998). É feita uma AUDITORIA DE ATENDIMENTO, utilizando impresso padrão, devolvendo à este Departamento com parecer conclusivo de Auditor em Saúde Pública designado (com exclusividade do Auditor Médico apenas para as auditorias dos prontuários médicos). Solicitamos sempre que possível, que seja anexado à este a cópia integral do prontuário e da AIH, REFERENTE AO PERÍODO DE INTERNAÇÃO, conforme Resolução CFM 1614/01. RELATÓRIO DE AUDITORIA ORIUNDA DE IMPUGNAÇÃO / RESSARCIMENTO DAS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PROCESSO N.º _______________________________________ SIPAR N.º ___________________________________________ DADOS REFERENTES A AIH E/OU PRONTUÁRIO: N.º AIH __________________________ Competência:__________________ Período de internação: _____/_____/______ a _____/_____/_______ Nome do Paciente: ______________________________________________ Data do Nascimento: ______/_____/_______ RG:______________________ CPF:_____________________________________ Nome da Mãe: __________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Motivo (s) de Internação: _________________________________________ ______________________________________________________________ Código(s) de Procedimento(s): _____________________________________ Hospital:________________________________________________________ Município:______________________________________________________ DRS: ____________________ RELATÓRIO... MOTIVO(S) DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADO(S) PELA OPERADORA: IMPUGNAÇÕES ADMINISTRATIVAS Beneficiário em carência Usuário não é o beneficiário da operadora Procedimento não está coberto pelo contrato Atendimento fora da abrangência geográfica do contrato Contrato não cobre internação Quantidade do procedimento não está coberta pelo contrato Atendimento já pago pela operadora Franquia ou co-participação ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) IMPUGNAÇÕES TÉCNICAS Procedimento considerado desnecessário ( ) Procedimento não realizado ( ) Quantidade do procedimento considerada desnecessária ( ) Outros _____________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ RELATÓRIO... AUDITORIA DE PRONTUÁRIO: 1. Localização do prontuário do beneficiário SIM NÃO (e/ou das informações solicitadas) ( ) ( ) 2. Confirmação do beneficiário acima ( ) ( ) 3. Período de internação confere ( ) ( ) 4. Procedimentos realizados ( ) ( ) 5. Quadro Clínico Justifica a Internação ( ) ( ) 6. Quadro Clínico Justifica o Procedimento ( ) ( ) 7. Exames complementares justificam o(s) procedimento(s) ( ) ( ) 8. Internação Analisada Procede ( ) ( ) 9. Internação Rotula Situação Urgência/Emergência ( ) ( ) 10.Outras Observações: _____________________________________________________________ ______________________________________________________________ ________________________________________________________ RELATÓRIO CONCLUSÃO: ( ) Recomendação de deferir o Pedido de Impugnação por cobrança Indevida ao SUS. A AIH não procede, será encaminhado para ciência do prestador através de Termo de Anuência com respectiva O.R. (Ordem de Recolhimento) ou G.R.U. (Guia de Recolhimento da União) para o Fundo Nacional de Saúde (ou Fundo Estadual de Saúde, ou Fundo Municipal de Saúde, dependendo da gestão). ( ) Recomendação de deferir o Pedido de Impugnação por tratar-se de homônimo. ( ) Recomendação de deferir o Pedido de Impugnação, de acordo com o Contrato em vigência da Operadora. A cobrança ao SUS foi correta, pois o procedimento foi efetivamente realizado e a AIH procede (de acordo com a Lei n.º 9656). ( ) Recomendação de indeferir o Pedido de Impugnação por cobrança e ressarcimento devido ao SUS. ( ) Outros e/ou anexar relatório:_________________________________ __________________________________________________________________ _________________________________________________________ São Paulo. _____/_____/200__ ___________________________ Auditor / Carimbo ROTEIRO O período de apuração que a ANS/MS nos dá para a sua finalização é de 30 dias impreterivelmente, a contar de sua chegada, avaliação do prontuário e/ou AIH (anexar cópia do prontuário e o espelho da AIH), com finalização conclusiva com suas evidências objetivas e se for o caso das providências a serem tomadas. Os processos devem ter suas folhas devidamente numeradas nos respectivos DRS, com seqüência de documentação por data. ROTEIRO Todos os campos deverão ser preenchidos, não se deixando nada em branco, temos os seguintes itens a serem preenchidos: 1. Número do Processo e do SIPAR (que é o número da ANS/MS): Na presença deste último, após finalização do processo deverá ser encaminhada cópia do respectivo pelas Coordenadorias específicas ao Setor de Ressarcimento da ANS (DRAC/SAS/MS). 2. Dados Referentes ao Prontuário e/ou AIH: abrangerá tudo o que for encontrado nos mesmos, são de suma importância os dados de identificação do paciente (RG, CPF e Nome da Mãe), visto que estes nos informam se paciente analisado no prontuário e o beneficiário da Operadora são homônimos. ROTEIRO 3. Motivos de Impugnação: são de ordem administrativa e técnica, aqui somente transcreveremos as alegações indicadas pela operadora, sendo que no caso de termos outros motivos que não estão constando deste item, temos um espaço denominado Outros, no qual anotaremos o alegado pela Operadora. Nos processos atuais, temos o ABI (Aviso Beneficiário Identificado), o qual nos informa que o beneficiário de uma Operadora já foi identificado no banco de dados da ANS ( através de um código numérico) e se sabe que o mesmo teve um atendimento pelo SUS em um momento, aqui vale a pena lembrar que em planos familiares com dependentes, consta o nome do beneficiário que assinou o plano e após a análise do prontuário, observaremos um outro nome, que pode ser o de seu dependente. ROTEIRO 4. Auditoria do Prontuário: deverá ser realizada somente por Auditor médico, com preenchimento de todos os dados de importância referentes à análise do prontuário em si, com um campo em aberto para descrição de eventuais informações não encontradas nos itens constantes deste tópico. Este deve ser cuidadosamente analisado, assim como a sua respectiva AIH, no que cabe a análise minuciosa e comparativa em relação ao que foi faturado. Muitas vezes, por não ter sido acrescentada cópia do prontuário e sua AIH, a ANS tem ligado à SES/SP, para esclarecer finalizações,que por vezes nos obrigaram a reencaminhar tais processos de volta, por não estar clara a conclusão do auditor. Poderá ser feita in loco (o que deve ser informado) ou por solicitação de cópia do prontuário, anexada ao processo. ROTEIRO 5.Conclusão: aqui temos as conclusões de deferimento após análise do processo e auditoria do prontuário: deferir se verificarmos que a AIH não procede. Devemos encaminhar o respectivo Termo de Anuência ao Prestador, com solicitação de Ordem de Recolhimento (O.R.) ao F.N.S. (dependendo da Gestão: F.U.N.D.E.S ou F.M.S) e também deverão constar as Planilhas de Glosa (O.R.) e Termo de Anuência devidamente preenchidos e/ou carimbados. deferir se verificarmos tratar-se de homônimo. deferir de acordo com o contrato apresentado pela operadora . A cobrança ao SUS foi correta, pois o procedimento foi efetivamente realizado e a AIH procede (de acordo com a Lei n.º 9656 ou legislação pertinente) o indeferimento ao processo é claro. outros e/ou anexar relatório: se o auditor achar necessário justificar a sua conclusão em relatório feito por ele próprio ou equipe, com a finalidade de fornecer evidências objetivas, que não estejam claras no presente Relatório elaborado ou ainda que seja objeto de pesquisa da morbidade de determinada doença na Internet, poderá fazê-lo e anexá-lo, com a finalidade de tornar clara a conclusão final. Temos também outras conclusões: que por vezes pedem glosa parcial, por diferença de procedimentos lançados e efetivamente efetuados (ex.: por mudança de procedimento). IRREGULARIDADES A SEREM OBSERVADAS E EVITADAS Demora na resolução dos processos, às vezes chegando a um ano (prazo oficial é de 30 dias), lembrar que somos cobrados pelo MS. Processos confusos por não manterem uma ordem cronológica de datas dos documentos constantes na sua composição e com folhas não numeradas. Falta de preenchimento completo nos dados dos itens constantes no Relatório e/ou campos deixados em aberto, o que não pode ocorrer, pois é passível de manipulação. Assinaturas ilegíveis assim como a ausência de carimbos que nos comprovem quem fez a auditoria do processo. O fato de existir declaração do beneficiário e/ou seu dependente negando a internação (quando existente), nada significa, pois já observamos que isto muitas vezes ocorre talvez por receio de represálias. IRREGULARIDADES Nos ofícios que solicitam ao prestador a cópia do prontuário e da AIH, não há a cobrança de um prazo para o envio desta documentação, este deverá ser de sete dias no máximo, após o que será imediatamente reiterado e estes devem ser devidamente protocolados na sua entrega e com A.R. (Aviso de Recebimento). O SAME e o próprio estabelecimento são totalmente responsáveis pela guarda desta documentação que pertence ao paciente. Nos casos em que já é conhecido que um prestador específico não fornece as cópias do prontuário e da AIH para fins de auditoria, encaminhar um ofício mesmo assim, devidamente protocolado e com AR solicitando que tais documentos estejam em disponibilidade para efetivar a realização de auditoria “in loco”, solicitando informação de data para esta disponibilização (no prazo máximo de sete dias) e nesta análise sempre procurar anotar tudo o que for de interesse para finalizar o Relatório. Não havendo nenhuma manifestação do prestador, mesmo que seja encaminhado o ofício de solicitação do envio das cópias do prontuário e da AIH, dentro do prazo solicitado e mesmo após reiteração, informar o ocorrido ao Diretor da DRS, visto que por vezes há desconhecimento por parte do próprio DRS, na pessoa do seu Diretor, das ocorrências destas dificuldades com os prestadores, que às vezes podem ser sanadas por simples telefonema. IRREGULARIDADES Quando chegam, a maioria das cópias dos prontuários não possuem os dados de identificação do paciente (RG, CPF e Nome da Mãe), isso ocorrendo também nas AIHs, verificar os dados referidos sempre, pois podem elucidar de imediato se trata de homônimo. Aceitação total de relatórios emitidos com pareceres dados pelo próprio Diretor Clínico da prestadora e/ou seus auditores ou auditores das operadoras sobre o procedimento, muitas vezes sem os dados de identificação do paciente, sem dados de prontuário, sem AIH, etc, etc...., sem ter ido verificar “in loco” se estas informações correspondem mesmo à realidade. Falta do Termo de Anuência assinado pelo Diretor e/ou Mantenedor do prestador, quando solicitado O.R. (Ordem de Recolhimento) ou com sua devida atualização, nos casos que a AIH não procede, glosa parcial, diferença na mudança de procedimento, etc,... . Verificar sempre se a AIH em questão foi efetivamente paga, anexando a sua cópia (BDAIH/SITAIH). IRREGULARIDADES Nos Municípios de Atenção Básica é competência do Estado a análise e finalização dos processos, o que mudou a partir de janeiro de2008 devido ao Pacto pela Saúde 2006, e agora os municípios que aderiram serão conhecidos pela palavra COMANDO ÚNICO. Planilhas de Ordem de Recolhimento (conforme modelos enviados) inexistentes e/ou incompletas (com itens em aberto), sem assinaturas e/ou carimbos. Desconhecimento da Resolução SS-46 de 10/04/2004 (penalidades por infração a qualquer cláusula celebrada em contratos/convênios) Duvidas quanto a OR, QUE PLANILHAS USAR? Utilização de Relatório, que foge do padrão emitido por este GNACS ATENÇÃO: no caso do prontuário do paciente não ser encontrado, pelo manual de glosas do DENASUS/MS, A AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO NOS OBRIGA À GLOSA TOTAL E O.R. DO VALOR TOTAL DA AIH (MOTIVO 35). LER SEMPRE O PROCESSO DO COMEÇO AO FIM. Necessidade de manter uma planilha em meio magnético devidamente atualizada destes processos instruídos agilizando assim qualquer questionamento que se fizer. A OR DE UMA AIH, NADA TEM A VER COM O RESSARCIMENTO SOLICITADO PELA ANS, JUNTO À OPERADORA, USANDO A TABELA TUNEP E QUE É EFETIVADO SOMENTE PELA ANS, PORTANTO A OR ACONTECE SOMENTE QUANDO O PROCEDIMENTO REALIZADO NÃO FOR CONFIRMADO OU NÃO PROCEDE, OBSERVADO QUANDO DA AUDITORIA DE PRONTUÁRIO. ATENÇÃO A Instrução GNACS-2 de 31/01/2008 e seus anexos – planilhas , que somente deverão ser usados na O.R. referente à prestação de serviços a partir de Agosto de 2003, quando o recolhimento for ao FUNDES (ela substitui a Instrução GNACS-1 de 26/04/2005). Para os casos anteriores à Agosto de 2003, serão usados os anexos específicos do MS – planilhas do MS, sendo que a O.R. será feita pelo DIAUD/SP, quando o recolhimento for ao FNS. MAIS ORIENTAÇÕES,quanto à Gestão... Nos casos, em que dependendo da data de internação, o hospital em que foi realizado o atendimento, estando sob Gestão Estadual, a avaliação e finalização desta auditoria serão pela respectiva CTAR/DRS, representante do Gestor a nível regional, que fará uma auditoria no prontuário e respectiva AIH (“in loco” ou por solicitação de cópia), com preenchimento do referido instrumento, segundo o roteiro, para após conclusão final e validação pelo DRS, encaminhar os autos para avaliação deste GNACS e prosseguimento, havendo concordância. Quando o atendimento prestado se der em hospital sob Gestão Municipal, esta auditoria será realizada pela devida Equipe Técnica de Auditoria Municipal – ETAM, para tal, orientamos que se faça uma reunião com as respectivas ETAM, para passar estas informações, para que todos os envolvidos nestes Processos de Ressarcimento tenham uma conduta padronizada, seguindo o mesmo procedimento feito por este GNACS com a Prefeitura de São Paulo. Nestes casos, havendo concordância quanto à finalização, a validação será feita pela CTAR/DRS, com posterior envio para nosso prosseguimento.