ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA
DIA:04 de agosto de 2011_______________ HORÁRIO: _________15h30 /17h10_______________
LOCAL: Auditório do Conselho Municipal de Meio Ambiente – Rua Pres. Antônio Carlos, 356.
REUNIÃO PRESIDIDA POR: José Carlos D’ Alessandro Bueno. Aos quatro dias do mês de agosto
do ano de dois mil e onze, na Rua Presidente Antônio Carlos, nº. 356, sobreloja, centro, às quinze
horas, local e horário para os quais foram convocados os membros do Conselho Municipal de
Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA – Varginha, realizou-se reunião ordinária, com
a presença dos conselheiros, que assinaram folha apropriada. Constatada a existência de quorum legal
e regimental para deliberação, a reunião foi aberta pelo presidente, que colocou em discussão a
seguinte pauta:
1.MOMENTO DE INSTRUÇÃO/CULTURA:
Recebimento da edição nº190 da Revista “CNT – Transporte Atual”, gentilmente enviada pelo
SEST/SENAT.
2. LEITURA E APROVAÇÃO DE ATAS (30/6, 05/7 e 12/7):
Aprovadas, sem ressalvas.
3. LEITURA DE CORRESPONDÊNCIAS:
1) Memorando da Vigilância Sanitária solicitando placa educativa na R. Domingos de Rezende, altura
do nº 51, Centro (próxima a antiga estação). O local vem sendo usado pelos moradores para colocação
inadequada de lixo. Na área há realização de eventos culturais na estação – aprovado. Oficiar a
SOSUB para colocação da placa.
2) Convite da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para
participação no Workshop de CODEMAS, a ser realizado nos dias 10 e 11/08/2011, das 8 às 18hs. Foi
enviado ofício à SEGOV solicitando transporte.
4. PALAVRA À PRESIDÊNCIA E AOS COORDENADORES:
Sra. Marta Ribeiro Reis Mitidieri apresentou texto com sugestões para alterações no Projeto de Lei Nº
46/2011 que dispõe sobre destinação de medicamentos vencidos. Repassar a todos via e-mail para
discussão na próxima reunião.
5. JULGAMENTO DE PROCESSOS
Processos:
5860/2009
9939/2011
Interessado(s):
Cesar da Silva Pereira
Assunto / Resumo:
Viabilidade ambiental solicitado pela SEPLA para aprovação de projeto de construção
no Lote 03, Quadra “A” – R. Argentina, JD. Canaã. Fiscalização relatou que o local
está próximo a área e verde e manilhamento. Existe construção nos fundos do terreno.
Vistoria (10/06/2009) – favorável à construção desde que a prefeitura realize obras
melhorando o sistema de escoamento das águas pluviais e da mina existente acima
Terreno localizado em nível inferior ao escoamento de águas. Sujeito a inundação.
Câmara de Áreas Verdes (23/06/2009) – não favorável a aprovação sem a realização
de obras de melhoramento das águas pluviais. Requerente foi oficiado sobre as
exigências em 07/07/2009. Requerimento do proprietário à SOSUB (05/07/2011)
Processo:
14400/2009
Processos:
12586/2009
14086/2009
8754/2010
11676/2009
7894/2011
588/2010
15516/2010
12332/2009
11151/2011
solicitando a realização das obras e/ou parecer quanto à segurança da construção no
local, alegando que os mestres de obras da SOSUB, Sr. Dionizio e Sr. Antônio
Faustino, deram parecer que o manilhamento é suficiente e que as águas próximas não
caem na grota. O secretário de obras informou que, conforme vistoria do encarregado
de drenagem a existência da tubulação próxima ao terreno e que o empossamento de
água ocorrido foi proveniente da rede existente na Av. Otávio Marques de Paiva,
dando retorno na R. Argentina. Câmara de Áreas Verdes (14/07/2011) manteve o
indeferimento pela não realização das obras necessárias.
Resultado:
Não aprovado o parecer da área verde. Deliberação: encaminhar o processo à Defesa
Civil, solicitando parecer quanto à segurança da construção no referido lote.
Interessado(s):
Sebastião Crispim Filho
Assunto / Resumo:
Viabilidade ambiental solicitado pela SEPLA para aprovação de projeto de construção
no Lote 02, Quadra “A” – R. Argentina, JD. Canaã. Fiscalização relatou que o local
está próximo a área e verde e manilhamento. Indeferimento do projeto pela SEPLA
(29/09/2009). Vistoria (02/12/2009) – necessidade da realização de obras pela
prefeitura melhorando o sistema de escoamento das águas pluviais e da mina existente
acima. Terreno localizado em nível inferior ao escoamento de águas. Sujeito a
inundação. Câmara de Áreas Verdes (27/02/2010) – solicitou a apresentação por parte
do responsável de laudo técnico, atestando a viabilidade e segurança da construção no
local. Sendo atendido em 06/06/2011.
Resultado:
Não aprovado o parecer da área verde. Deliberação: encaminhar o processo à Defesa
Civil, solicitando parecer quanto a segurança da construção no referido lote.
Interessado(s):
Wilder Francisco Galdino
Assunto / Resumo:
Viabilidade ambiental para aprovação de projeto junto à SEPLA para construção de 03
casas – R. Maria Helena, Lote 01, Quadra “E” – Vila Mendes II. Parecer da Câmara de
Áreas Verdes em reunião de 15/03/2011 considerando as construções sem
regularização junto ao IEF como área de ocupação antrópica consolidada. Informação
da existência de tubulação próxima a casa 03 e que não respeita a distância de 15m da
maior cota do Ribeirão Pinheiros. Sendo assim, não favorável a regularização da casa
03. Na Reunião Plenária de 17/03/2011, o Sr. Wilder esteve presente à reunião. Fez
uso da palavra relatando o costume do mesmo de realizar a construção de casas sem
projeto, sem um responsável técnico e sem a aprovação previa da Secretaria de
Planejamento. Deixou claro que, após as construções serem realizadas, o mesmo
regulariza os imóveis pagando multas à prefeitura. Alegou já ter construído 09 casas
por meio deste procedimento. Que a prefeitura está realizando obras próximas ao local,
onde o mesmo construiu 02 casas, sendo que uma delas já está na parte de construção
de laje. Informou que necessita da regularização para recuperação de recursos que
foram investidos e com urgência. Acredita estar havendo “perseguição” do CODEMA
para com o mesmo. O Conselho decidiu aguardar a decisão e/ou parecer da promotoria
de meio ambiente, que recebeu cópias do processo. Em 30/05/2011 o Sr. Wilder
protocolou requerimento solicitando ao CODEMA cópia da autorização dada à
Prefeitura de Varginha questionando o aterramento na parte superior da R. Maria
Helena (ao lado do nº 251), Vila Mendes, ser área de APP. Inserido ao processo laudo
técnico do engenheiro agrônomo e coordenador da Câmara de Áreas Verdes, Sr.
Bernardo Martins Scarpelli, confirmando ser a área de preservação permanente, como
e que a obra foi executada sem que se tomasse o devido cuidado com a proximidade da
tubulação ali fixada, advinda da canalização do córrego existente no local. Sendo
assim engenheiro executor e proprietário executaram a obra em local inadequado e em
Processo:
220/2011
Processo:
1452/2011
desacordo com a legislação municipal e estadual. Parecer do vistoriador expedido em
16/06/2011 retificando parecer emitido em 26/08/2009 relatando que na área onde se
construiu a 3ª casa ocorre afloramento de água, portanto, caracterizada como área de
APP, em desacordo com a Lei Municipal 3180/1999, não respeitando o novo embargo
da construção da terceira casa em 26/05/2010. Foram anexadas fotos. Processo
encaminhado à CDJ07/07/2011 emitiu parecer enquadrando legalmente a área como
APP com sugestões das possibilidades de imputação de penalidades. Novo processo
protocolado pelo Sr. Wilder em 22/07/2011 apresenta recurso para liberação de alvará
para as casas 01 e 02 deixando a 03 apenas como terreno – R. Maria Helena, Lote 1,
Quadra “E” – Vila Mendes II.
Resultado:
Lidos os pareceres – técnico do Sr. Bernardo Martins Scarpelli e jurídico do Dr. Luidy
Olimpio Carvalho, com apresentação de fotos anexas ao processo e amplo debate.
Decidiu-se o seguinte: aprovado integralmente o parecer da CDJ referente à área em
questão.
Interessado(s):
JR Incorporações Ltda.
Assunto / Resumo:
Viabilidade ambiental para parcelamento de solo e instalação do loteamento Parque
das Gramíneas, localizado próximo à empresa Standard Products e o bairro Nova
Varginha. Área total de 59.603m2. Vistoria (11/07/2011) e Câmara de Áreas Verdes
(14/07/2011) favoráveis à implantação e emissão da declaração com as seguintes
condicionantes: 1) supressões necessárias deverão ser requeridas previamente; 2)
cercamento da área verde com mourões de concreto e arame farpado.
Resultado:
Aprovado. Expedir a declaração de viabilidade ambiental com alteração do texto da
condicionante 02, acrescentando “...mourões de concreto e alambrado”.
Interessado(s):
Secretaria Municipal de Saúde – VISA – Fibras FKL Ind. Com. e Cia. Ltda.
Assunto / Resumo:
Denúncia identificada relatando a existência de aterramento de grande quantidade de
embalagens de resinas, rejeitos de caixas (fibras), latas de tintas, Tinner e outros
produtos diretamente ao solo, sem proteção, dentro do pátio da empresa Fibras FKL
Indústria, Comércio e Cia. Ltda. – Rod. Varginha – Elói Mendes, Km 06. Vistoria
realizada em 03/02/2011 constatou o fato e informa existir a disposição de produtos
químicos a céu aberto. Informa que a empresa não possui convênio com aterro
industrial credenciado, licenciamento ambiental e que o local é alugado. Sugere
tomada de providências junto a empresa com encaminhamento de cópias do processo
ao Ministério Público. A Câmara de Áreas Verdes em reunião de 09/02/2011 solicitou
que o processo fosse encaminhado à Guarda Municipal. Expedição do BOS nº
3483/2011. Expedida também a “Notificação Preliminar” nº 081/2011, solicitada pela
Câmara de Áreas Verdes em 15/03/2011, solicitando ao denunciado que efetue a
limpeza total do local e apresentação de comprovantes de disposição final correta com
apresentação do FOBI atualizado referente ao licenciamento ambiental, no prazo de 60
dias. Encaminhamos o processo à Plenária para deliberação de ações a serem tomadas
quanto a não existência do licenciamento ambiental e outras ações necessárias. Em
05/05/2011 o Conselho em Reunião Plenária solicitou que fosse realizada vistoria
conjunta (CODEMA/VISA/ Guarda Municipal após a data de 15/05/2011). O sócio
proprietário da empresa, Sr. Newton Kleber de Abreu solicitou ampliação do prazo
para mais 90 dias em correspondência de 26/05/2011, para regularização de todos os
itens solicitados, devido ao alto custo. Informa que a empresa já realizou 60% das
solicitações. O Conselho, em Reunião Plenária de 16/06/2011 solicitou a realização de
vistoria conjunta (CODEMA/VISA) para emissão de parecer das condições atuais,
para análise da prorrogação solicitada. Inserido no processo a certificação de
tratamento e destinação final de resíduos, com fotos da atividade.
Processo:
4249/2011
Resultado:
Aprovada a prorrogação do prazo de 90 dias com vencimento em 05/11/2011. Oficiar a
empresa.
Interessado(s):
Mauricio Penha
Assunto / Resumo:
Viabilidade ambiental para construção de residência em terreno localizado à R. Paulo
Silvério Ramos, 200, Quadra PL4 – Vila Mendes. Parecer do vistoriador (07/06/2011)
considera inviável ambientalmente a construção na área, ocupada anteriormente para
descarte de resíduos e lixo, declividade acentuada e com aparência de possível
solapamento. Concordância da Câmara de Áreas (29/06/2011) pela inviabilidade.
Resultado:
Indeferida a viabilidade ambiental. Encaminhar o processo à SEPLA.
Processos:
Interessado(s):
7190/2011
Márcia Mendes Reis
7189/2011
Assunto / Resumo:
Denúncia – solicitação de providências quanto ao odor de fumaça exalado do forno a
lenha no Supermercado Alvorada (Centro). Informação de que nos períodos manhã e
tarde os gases gerados poluem residências e comércio. Risco à saúde das pessoas
próximas. Notificação preliminar expedida pela Vigilância Sanitária (30/05/2011)
concedeu prazo de 30 dias para correção da irregularidade. Defesa ou informação de
regularização não apresentada pela empresa, no prazo estipulado. Processo
encaminhado ao Codema pela Vigilância Sanitária (20/05/2011) solicitando
deliberação a respeito já que não há infração prevista dentro do código de obras do
município. Câmara de Áreas Verdes (07/07/2011) encaminha o processo à Plenária
para deliberação de providências a serem tomadas.
Resultado:
Encaminhar o processo a VISA para providências necessárias.
Interessado(s):
Roberto Moreira de Carvalho
Assunto / Resumo:
Relativo ao processo anterior 6837/2010 (processo citado como 5013/2011 – recurso
não existe no Codema) - Denúncia BOS nº 6407/2010 – depósito de areia em área
residencial e de trânsito intenso – Av. Dr. José Justiniano dos Reis, 2027, JD. Sion.
Atividade vem trazendo transtornos aos moradores vizinhos e veículos/motos que
utilizam as vias próximas, devido a grande quantidade de areia sobre as vias e o ruído
intenso de máquinas operantes no local. Vistoria em 13/05/2010 comprovou os
problemas denunciados. Processo encaminhado à Fiscalização e Posturas que emitiu
notificação preliminar e obteve comprometimento verbal do denunciado para sanar os
problemas. CTAV em reunião de 15/09/2010 decidiu que é favorável a continuidade
da atividade no local se a venda for somente para areia ensacada. Decisão do Conselho
em Reunião Plenária de 23/09/2010 concordando com o parecer da CAV, com
encaminhamento do processo ao Setor de Fiscalização e Posturas. Parecer da Posturas
em 29/11/2010 informando que o proprietário considera inviável a comercialização da
areia ensacada e que o mesmo realizou a construção de área concretada de 100m2,
para armazenamento dos resíduos presos às rodas dos caminhões, quando do
carregamento. Processo analisado pelo Conselho em Reunião Plenária de 16/12/2010
solicitou encaminhamento do processo à Posturas com comunicação de que o
Conselho mantém o parecer anterior, considerando viável para o local a
comercialização de areia ensacada. Novo processo 7636/2011 foi protocolado junto à
Processo:
7636/2011
Processo:
8252/2011
Processo:
9523/2011
Processo:
9704/2011
Processos:
9794/2011
Posturas que solicita parecer do Codema para as seguintes solicitações do requerente:
1) Que o mesmo possa manter no local o escritório comercial da empresa com estoque
de mostruário de 30m3, cada, de areia tipo grossa, média e fina; Venda de areia
ensacada, cal e cimento; 3) Não haverá mais a presença de máquinas carregadeiras no
local.
Resultado:
Mantido o parecer para comercialização apenas de areia ensacada. Encaminhar o
processo a SFP-SEPLA.
Interessado(s):
Guarda Municipal de Varginha – Lauro Antonio Moura de Souza
Assunto / Resumo:
Denúncia BOS nº 9028/2011 – denúncia anônima – execução de obras no loteamento
Vila Verde para abertura de rua com supressão de vegetação nativa e intervenção em
APP, sem qualquer autorização ambiental. Fato constatado em vistoria (09/06/2011)
com conhecimento de que já havia autuação pela Polícia Militar Ambiental (auto de
infração nº 01782/2011) sugeriu apresentação de PTRF pelo autuado visando
recuperação total da área degradada. Câmara de Áreas Verdes (29/06/2011) aprovou o
parecer de vistoria para apresentação da solicitação. Autuado apresentou PTRF, cópias
do projeto do loteamento e multa quitada. Câmara de Áreas Verdes (19/07/2011) foi
favorável à aprovação do PTRF com anuência do IEF e assinatura de termo de
compromisso.
Resultado:
Aprovado o PTRF. Encaminhar o processo ao IEF para análise quanto a viabilidade.
Interessado(s):
Mil Empreendimentos Ltda.
Assunto / Resumo:
Viabilidade ambiental para instalação de loteamento urbano, com área total de 10.080
m2 – Jardim Itália II. Vistoria (19/07/2011) considera viável a instalação com
condicionantes: 1) Criar formas de evitar-se a erosão e rolamento de terra para partes
baixas, que possuem residências, comércio, etc; 2) Cercamento total da área verde com
mourões de concreto e arame farpado; 3) Realizar o plantio de pelo menos 20 mudas
de árvores de espécies nativas na área verde. Parecer aprovado pela Câmara de Áreas
Verdes (19/07/2011).
Resultado:
Aprovado. Expedir declaração de viabilidade ambiental alterando o texto da
condicionante nº2 para “...mourões de concreto e alambrado”.
Interessado(s):
Coordenação de Relações com a Comunidade
Assunto / Resumo:
Autorização para plantio de árvores pelo “Projeto Bemviverde” e conservação do local
– R. Pedro Gonçalves de Brito, 45, Sete de Outubro, solicitado pelo Sr. Marco Aurélio
Leite. Vistoria (13/07/2011) considerou viável a emissão da autorização com
condicionantes: 1) Restrito ao plantio de árvores de espécies nativas e frutíferas
silvestres; 2) Proibido o uso de herbicidas e fogo na área – parecer aprovado pela
Câmara de Áreas Verdes (14/07/2011). O IEF concedeu anuência para que o Codema
aprecie e emita parecer conclusivo em 01/08/2011.
Resultado:
Aprovado. Expedir autorização e encaminhar o processo à CRC.
Interessado(s):
Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha
Assunto / Resumo:
Autorização para recuperação de área pública, degradada, localizada nas proximidades
da mina do bairro Campos Elíseos. Parecer da Secretaria de Meio Ambiente
(12/07/2011) favorável à aprovação. Vistoria (15/07/2011) considera viável a adoção
da Cooperativa, possibilitando a revitalização da área verde pública. Câmara de Áreas
Verdes (19/07/2011) aprova o parecer de vistoria, com condicionantes: 1)
Apresentação de projeto técnico com cronograma; 2) Cercamento total da área
recuperada com alambrado completo; 3) Proibido o uso de herbicidas.
Resultado:
Oficiar à Cooperativa para que apresente o projeto pretendido para análise e futura
emissão da autorização.
6 ASSUNTOS GERAIS
1) O conselheiro Emerson Gomes Ferreira informou aos conselheiros que a empresa FERMAVI está
entrando com requerimento junto a Prefeitura de Varginha para adoção e manutenção da área verde
existente próxima a empresa.
2) Justificadas as ausências dos conselheiros Alencar de Souza Filgueiras, Antonio José Ernesto
Coelho, Joadylson Antônio Barra Ferreira, Leila Maria de Ferreira Mesquita Cabral e Rodrigo
Mesquita Costa.
7. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo, foi encerrada a reunião às 17h10, de tudo lavrando-se a presente ata que vai
assinada pelo presidente, depois de aprovada pelo Conselho.
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ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA DIA:04 de agosto de