ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA DIA:04 de agosto de 2011_______________ HORÁRIO: _________15h30 /17h10_______________ LOCAL: Auditório do Conselho Municipal de Meio Ambiente – Rua Pres. Antônio Carlos, 356. REUNIÃO PRESIDIDA POR: José Carlos D’ Alessandro Bueno. Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, na Rua Presidente Antônio Carlos, nº. 356, sobreloja, centro, às quinze horas, local e horário para os quais foram convocados os membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA – Varginha, realizou-se reunião ordinária, com a presença dos conselheiros, que assinaram folha apropriada. Constatada a existência de quorum legal e regimental para deliberação, a reunião foi aberta pelo presidente, que colocou em discussão a seguinte pauta: 1.MOMENTO DE INSTRUÇÃO/CULTURA: Recebimento da edição nº190 da Revista “CNT – Transporte Atual”, gentilmente enviada pelo SEST/SENAT. 2. LEITURA E APROVAÇÃO DE ATAS (30/6, 05/7 e 12/7): Aprovadas, sem ressalvas. 3. LEITURA DE CORRESPONDÊNCIAS: 1) Memorando da Vigilância Sanitária solicitando placa educativa na R. Domingos de Rezende, altura do nº 51, Centro (próxima a antiga estação). O local vem sendo usado pelos moradores para colocação inadequada de lixo. Na área há realização de eventos culturais na estação – aprovado. Oficiar a SOSUB para colocação da placa. 2) Convite da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para participação no Workshop de CODEMAS, a ser realizado nos dias 10 e 11/08/2011, das 8 às 18hs. Foi enviado ofício à SEGOV solicitando transporte. 4. PALAVRA À PRESIDÊNCIA E AOS COORDENADORES: Sra. Marta Ribeiro Reis Mitidieri apresentou texto com sugestões para alterações no Projeto de Lei Nº 46/2011 que dispõe sobre destinação de medicamentos vencidos. Repassar a todos via e-mail para discussão na próxima reunião. 5. JULGAMENTO DE PROCESSOS Processos: 5860/2009 9939/2011 Interessado(s): Cesar da Silva Pereira Assunto / Resumo: Viabilidade ambiental solicitado pela SEPLA para aprovação de projeto de construção no Lote 03, Quadra “A” – R. Argentina, JD. Canaã. Fiscalização relatou que o local está próximo a área e verde e manilhamento. Existe construção nos fundos do terreno. Vistoria (10/06/2009) – favorável à construção desde que a prefeitura realize obras melhorando o sistema de escoamento das águas pluviais e da mina existente acima Terreno localizado em nível inferior ao escoamento de águas. Sujeito a inundação. Câmara de Áreas Verdes (23/06/2009) – não favorável a aprovação sem a realização de obras de melhoramento das águas pluviais. Requerente foi oficiado sobre as exigências em 07/07/2009. Requerimento do proprietário à SOSUB (05/07/2011) Processo: 14400/2009 Processos: 12586/2009 14086/2009 8754/2010 11676/2009 7894/2011 588/2010 15516/2010 12332/2009 11151/2011 solicitando a realização das obras e/ou parecer quanto à segurança da construção no local, alegando que os mestres de obras da SOSUB, Sr. Dionizio e Sr. Antônio Faustino, deram parecer que o manilhamento é suficiente e que as águas próximas não caem na grota. O secretário de obras informou que, conforme vistoria do encarregado de drenagem a existência da tubulação próxima ao terreno e que o empossamento de água ocorrido foi proveniente da rede existente na Av. Otávio Marques de Paiva, dando retorno na R. Argentina. Câmara de Áreas Verdes (14/07/2011) manteve o indeferimento pela não realização das obras necessárias. Resultado: Não aprovado o parecer da área verde. Deliberação: encaminhar o processo à Defesa Civil, solicitando parecer quanto à segurança da construção no referido lote. Interessado(s): Sebastião Crispim Filho Assunto / Resumo: Viabilidade ambiental solicitado pela SEPLA para aprovação de projeto de construção no Lote 02, Quadra “A” – R. Argentina, JD. Canaã. Fiscalização relatou que o local está próximo a área e verde e manilhamento. Indeferimento do projeto pela SEPLA (29/09/2009). Vistoria (02/12/2009) – necessidade da realização de obras pela prefeitura melhorando o sistema de escoamento das águas pluviais e da mina existente acima. Terreno localizado em nível inferior ao escoamento de águas. Sujeito a inundação. Câmara de Áreas Verdes (27/02/2010) – solicitou a apresentação por parte do responsável de laudo técnico, atestando a viabilidade e segurança da construção no local. Sendo atendido em 06/06/2011. Resultado: Não aprovado o parecer da área verde. Deliberação: encaminhar o processo à Defesa Civil, solicitando parecer quanto a segurança da construção no referido lote. Interessado(s): Wilder Francisco Galdino Assunto / Resumo: Viabilidade ambiental para aprovação de projeto junto à SEPLA para construção de 03 casas – R. Maria Helena, Lote 01, Quadra “E” – Vila Mendes II. Parecer da Câmara de Áreas Verdes em reunião de 15/03/2011 considerando as construções sem regularização junto ao IEF como área de ocupação antrópica consolidada. Informação da existência de tubulação próxima a casa 03 e que não respeita a distância de 15m da maior cota do Ribeirão Pinheiros. Sendo assim, não favorável a regularização da casa 03. Na Reunião Plenária de 17/03/2011, o Sr. Wilder esteve presente à reunião. Fez uso da palavra relatando o costume do mesmo de realizar a construção de casas sem projeto, sem um responsável técnico e sem a aprovação previa da Secretaria de Planejamento. Deixou claro que, após as construções serem realizadas, o mesmo regulariza os imóveis pagando multas à prefeitura. Alegou já ter construído 09 casas por meio deste procedimento. Que a prefeitura está realizando obras próximas ao local, onde o mesmo construiu 02 casas, sendo que uma delas já está na parte de construção de laje. Informou que necessita da regularização para recuperação de recursos que foram investidos e com urgência. Acredita estar havendo “perseguição” do CODEMA para com o mesmo. O Conselho decidiu aguardar a decisão e/ou parecer da promotoria de meio ambiente, que recebeu cópias do processo. Em 30/05/2011 o Sr. Wilder protocolou requerimento solicitando ao CODEMA cópia da autorização dada à Prefeitura de Varginha questionando o aterramento na parte superior da R. Maria Helena (ao lado do nº 251), Vila Mendes, ser área de APP. Inserido ao processo laudo técnico do engenheiro agrônomo e coordenador da Câmara de Áreas Verdes, Sr. Bernardo Martins Scarpelli, confirmando ser a área de preservação permanente, como e que a obra foi executada sem que se tomasse o devido cuidado com a proximidade da tubulação ali fixada, advinda da canalização do córrego existente no local. Sendo assim engenheiro executor e proprietário executaram a obra em local inadequado e em Processo: 220/2011 Processo: 1452/2011 desacordo com a legislação municipal e estadual. Parecer do vistoriador expedido em 16/06/2011 retificando parecer emitido em 26/08/2009 relatando que na área onde se construiu a 3ª casa ocorre afloramento de água, portanto, caracterizada como área de APP, em desacordo com a Lei Municipal 3180/1999, não respeitando o novo embargo da construção da terceira casa em 26/05/2010. Foram anexadas fotos. Processo encaminhado à CDJ07/07/2011 emitiu parecer enquadrando legalmente a área como APP com sugestões das possibilidades de imputação de penalidades. Novo processo protocolado pelo Sr. Wilder em 22/07/2011 apresenta recurso para liberação de alvará para as casas 01 e 02 deixando a 03 apenas como terreno – R. Maria Helena, Lote 1, Quadra “E” – Vila Mendes II. Resultado: Lidos os pareceres – técnico do Sr. Bernardo Martins Scarpelli e jurídico do Dr. Luidy Olimpio Carvalho, com apresentação de fotos anexas ao processo e amplo debate. Decidiu-se o seguinte: aprovado integralmente o parecer da CDJ referente à área em questão. Interessado(s): JR Incorporações Ltda. Assunto / Resumo: Viabilidade ambiental para parcelamento de solo e instalação do loteamento Parque das Gramíneas, localizado próximo à empresa Standard Products e o bairro Nova Varginha. Área total de 59.603m2. Vistoria (11/07/2011) e Câmara de Áreas Verdes (14/07/2011) favoráveis à implantação e emissão da declaração com as seguintes condicionantes: 1) supressões necessárias deverão ser requeridas previamente; 2) cercamento da área verde com mourões de concreto e arame farpado. Resultado: Aprovado. Expedir a declaração de viabilidade ambiental com alteração do texto da condicionante 02, acrescentando “...mourões de concreto e alambrado”. Interessado(s): Secretaria Municipal de Saúde – VISA – Fibras FKL Ind. Com. e Cia. Ltda. Assunto / Resumo: Denúncia identificada relatando a existência de aterramento de grande quantidade de embalagens de resinas, rejeitos de caixas (fibras), latas de tintas, Tinner e outros produtos diretamente ao solo, sem proteção, dentro do pátio da empresa Fibras FKL Indústria, Comércio e Cia. Ltda. – Rod. Varginha – Elói Mendes, Km 06. Vistoria realizada em 03/02/2011 constatou o fato e informa existir a disposição de produtos químicos a céu aberto. Informa que a empresa não possui convênio com aterro industrial credenciado, licenciamento ambiental e que o local é alugado. Sugere tomada de providências junto a empresa com encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público. A Câmara de Áreas Verdes em reunião de 09/02/2011 solicitou que o processo fosse encaminhado à Guarda Municipal. Expedição do BOS nº 3483/2011. Expedida também a “Notificação Preliminar” nº 081/2011, solicitada pela Câmara de Áreas Verdes em 15/03/2011, solicitando ao denunciado que efetue a limpeza total do local e apresentação de comprovantes de disposição final correta com apresentação do FOBI atualizado referente ao licenciamento ambiental, no prazo de 60 dias. Encaminhamos o processo à Plenária para deliberação de ações a serem tomadas quanto a não existência do licenciamento ambiental e outras ações necessárias. Em 05/05/2011 o Conselho em Reunião Plenária solicitou que fosse realizada vistoria conjunta (CODEMA/VISA/ Guarda Municipal após a data de 15/05/2011). O sócio proprietário da empresa, Sr. Newton Kleber de Abreu solicitou ampliação do prazo para mais 90 dias em correspondência de 26/05/2011, para regularização de todos os itens solicitados, devido ao alto custo. Informa que a empresa já realizou 60% das solicitações. O Conselho, em Reunião Plenária de 16/06/2011 solicitou a realização de vistoria conjunta (CODEMA/VISA) para emissão de parecer das condições atuais, para análise da prorrogação solicitada. Inserido no processo a certificação de tratamento e destinação final de resíduos, com fotos da atividade. Processo: 4249/2011 Resultado: Aprovada a prorrogação do prazo de 90 dias com vencimento em 05/11/2011. Oficiar a empresa. Interessado(s): Mauricio Penha Assunto / Resumo: Viabilidade ambiental para construção de residência em terreno localizado à R. Paulo Silvério Ramos, 200, Quadra PL4 – Vila Mendes. Parecer do vistoriador (07/06/2011) considera inviável ambientalmente a construção na área, ocupada anteriormente para descarte de resíduos e lixo, declividade acentuada e com aparência de possível solapamento. Concordância da Câmara de Áreas (29/06/2011) pela inviabilidade. Resultado: Indeferida a viabilidade ambiental. Encaminhar o processo à SEPLA. Processos: Interessado(s): 7190/2011 Márcia Mendes Reis 7189/2011 Assunto / Resumo: Denúncia – solicitação de providências quanto ao odor de fumaça exalado do forno a lenha no Supermercado Alvorada (Centro). Informação de que nos períodos manhã e tarde os gases gerados poluem residências e comércio. Risco à saúde das pessoas próximas. Notificação preliminar expedida pela Vigilância Sanitária (30/05/2011) concedeu prazo de 30 dias para correção da irregularidade. Defesa ou informação de regularização não apresentada pela empresa, no prazo estipulado. Processo encaminhado ao Codema pela Vigilância Sanitária (20/05/2011) solicitando deliberação a respeito já que não há infração prevista dentro do código de obras do município. Câmara de Áreas Verdes (07/07/2011) encaminha o processo à Plenária para deliberação de providências a serem tomadas. Resultado: Encaminhar o processo a VISA para providências necessárias. Interessado(s): Roberto Moreira de Carvalho Assunto / Resumo: Relativo ao processo anterior 6837/2010 (processo citado como 5013/2011 – recurso não existe no Codema) - Denúncia BOS nº 6407/2010 – depósito de areia em área residencial e de trânsito intenso – Av. Dr. José Justiniano dos Reis, 2027, JD. Sion. Atividade vem trazendo transtornos aos moradores vizinhos e veículos/motos que utilizam as vias próximas, devido a grande quantidade de areia sobre as vias e o ruído intenso de máquinas operantes no local. Vistoria em 13/05/2010 comprovou os problemas denunciados. Processo encaminhado à Fiscalização e Posturas que emitiu notificação preliminar e obteve comprometimento verbal do denunciado para sanar os problemas. CTAV em reunião de 15/09/2010 decidiu que é favorável a continuidade da atividade no local se a venda for somente para areia ensacada. Decisão do Conselho em Reunião Plenária de 23/09/2010 concordando com o parecer da CAV, com encaminhamento do processo ao Setor de Fiscalização e Posturas. Parecer da Posturas em 29/11/2010 informando que o proprietário considera inviável a comercialização da areia ensacada e que o mesmo realizou a construção de área concretada de 100m2, para armazenamento dos resíduos presos às rodas dos caminhões, quando do carregamento. Processo analisado pelo Conselho em Reunião Plenária de 16/12/2010 solicitou encaminhamento do processo à Posturas com comunicação de que o Conselho mantém o parecer anterior, considerando viável para o local a comercialização de areia ensacada. Novo processo 7636/2011 foi protocolado junto à Processo: 7636/2011 Processo: 8252/2011 Processo: 9523/2011 Processo: 9704/2011 Processos: 9794/2011 Posturas que solicita parecer do Codema para as seguintes solicitações do requerente: 1) Que o mesmo possa manter no local o escritório comercial da empresa com estoque de mostruário de 30m3, cada, de areia tipo grossa, média e fina; Venda de areia ensacada, cal e cimento; 3) Não haverá mais a presença de máquinas carregadeiras no local. Resultado: Mantido o parecer para comercialização apenas de areia ensacada. Encaminhar o processo a SFP-SEPLA. Interessado(s): Guarda Municipal de Varginha – Lauro Antonio Moura de Souza Assunto / Resumo: Denúncia BOS nº 9028/2011 – denúncia anônima – execução de obras no loteamento Vila Verde para abertura de rua com supressão de vegetação nativa e intervenção em APP, sem qualquer autorização ambiental. Fato constatado em vistoria (09/06/2011) com conhecimento de que já havia autuação pela Polícia Militar Ambiental (auto de infração nº 01782/2011) sugeriu apresentação de PTRF pelo autuado visando recuperação total da área degradada. Câmara de Áreas Verdes (29/06/2011) aprovou o parecer de vistoria para apresentação da solicitação. Autuado apresentou PTRF, cópias do projeto do loteamento e multa quitada. Câmara de Áreas Verdes (19/07/2011) foi favorável à aprovação do PTRF com anuência do IEF e assinatura de termo de compromisso. Resultado: Aprovado o PTRF. Encaminhar o processo ao IEF para análise quanto a viabilidade. Interessado(s): Mil Empreendimentos Ltda. Assunto / Resumo: Viabilidade ambiental para instalação de loteamento urbano, com área total de 10.080 m2 – Jardim Itália II. Vistoria (19/07/2011) considera viável a instalação com condicionantes: 1) Criar formas de evitar-se a erosão e rolamento de terra para partes baixas, que possuem residências, comércio, etc; 2) Cercamento total da área verde com mourões de concreto e arame farpado; 3) Realizar o plantio de pelo menos 20 mudas de árvores de espécies nativas na área verde. Parecer aprovado pela Câmara de Áreas Verdes (19/07/2011). Resultado: Aprovado. Expedir declaração de viabilidade ambiental alterando o texto da condicionante nº2 para “...mourões de concreto e alambrado”. Interessado(s): Coordenação de Relações com a Comunidade Assunto / Resumo: Autorização para plantio de árvores pelo “Projeto Bemviverde” e conservação do local – R. Pedro Gonçalves de Brito, 45, Sete de Outubro, solicitado pelo Sr. Marco Aurélio Leite. Vistoria (13/07/2011) considerou viável a emissão da autorização com condicionantes: 1) Restrito ao plantio de árvores de espécies nativas e frutíferas silvestres; 2) Proibido o uso de herbicidas e fogo na área – parecer aprovado pela Câmara de Áreas Verdes (14/07/2011). O IEF concedeu anuência para que o Codema aprecie e emita parecer conclusivo em 01/08/2011. Resultado: Aprovado. Expedir autorização e encaminhar o processo à CRC. Interessado(s): Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Assunto / Resumo: Autorização para recuperação de área pública, degradada, localizada nas proximidades da mina do bairro Campos Elíseos. Parecer da Secretaria de Meio Ambiente (12/07/2011) favorável à aprovação. Vistoria (15/07/2011) considera viável a adoção da Cooperativa, possibilitando a revitalização da área verde pública. Câmara de Áreas Verdes (19/07/2011) aprova o parecer de vistoria, com condicionantes: 1) Apresentação de projeto técnico com cronograma; 2) Cercamento total da área recuperada com alambrado completo; 3) Proibido o uso de herbicidas. Resultado: Oficiar à Cooperativa para que apresente o projeto pretendido para análise e futura emissão da autorização. 6 ASSUNTOS GERAIS 1) O conselheiro Emerson Gomes Ferreira informou aos conselheiros que a empresa FERMAVI está entrando com requerimento junto a Prefeitura de Varginha para adoção e manutenção da área verde existente próxima a empresa. 2) Justificadas as ausências dos conselheiros Alencar de Souza Filgueiras, Antonio José Ernesto Coelho, Joadylson Antônio Barra Ferreira, Leila Maria de Ferreira Mesquita Cabral e Rodrigo Mesquita Costa. 7. ENCERRAMENTO Nada mais havendo, foi encerrada a reunião às 17h10, de tudo lavrando-se a presente ata que vai assinada pelo presidente, depois de aprovada pelo Conselho. ________________________________________________ _________________________________________________