Diário da Justiça PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL 296 páginas Ano XIII - nº 3031 - Campo Grande, MS, quinta-feira 9 de janeiro de 2014 Tribunal Pleno TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado de Mato Grosso do Sul Diretoria Biênio 2013-2014 Presidente - Des. Joenildo de Sousa Chaves Vice-Presidente - Des. João Batista da Costa Marques Corregedora-Geral - Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges Diário da Justiça Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected] S u m á r i o Secretaria do Tribunal de Justiça Secretaria do Conselho Superior da Magistratura................................................. 2 Secretaria de Gestão de Pessoal . .............. 3 Secretaria de Bens e Serviços..................... 3 Secretaria Judiciária..................................... 4 Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais............. 54 Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande........................................... 67 Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte Oswaldo Rodrigues de Melo Josué de Oliveira Joenildo de Sousa Chaves Atapoã da Costa Feliz Hildebrando Coelho Neto João Maria Lós Divoncir Schreiner Maran João Batista da Costa Marques Tânia Garcia de Freitas Borges Paschoal Carmello Leandro Julizar Barbosa Trindade Romero Osme Dias Lopes Carlos Eduardo Contar Sérgio Fernandes Martins Sideni Soncini Pimentel Dorival Renato Pavan Vladimir Abreu da Silva Luiz Tadeu Barbosa Silva Fernando Mauro Moreira Marinho Júlio Roberto Siqueira Cardoso Dorival Moreira dos Santos Marco André Nogueira Hanson Manoel Mendes Carli Ruy Celso Barbosa Florence Francisco Gerardo de Sousa Marcos José de Brito Rodrigues Maria Isabel de Matos Rocha Luiz Gonzaga Mendes Marques Eduardo Machado Rocha Bataguassu.............................................. 209 Anaurilândia............................................. 269 Bela Vista................................................. 209 Batayporã................................................. 269 Bonito....................................................... 210 Dois Irmãos do Buriti................................ 270 Caarapó.................................................... 211 Chapadão do Sul...................................... 211 Corumbá................................................... 213 Costa Rica................................................ 215 Coxim....................................................... 216 Fátima do Sul........................................... 217 Ivinhema................................................... 219 Glória de Dourados.................................. 270 Amambai.................................................. 292 Bataguassu.............................................. 293 Iguatemi.................................................... 273 Bonito....................................................... 293 Nioaque.................................................... 275 Corumbá................................................... 294 Nova Alvorada do Sul............................... 275 Costa Rica................................................ 295 Pedro Gomes........................................... 278 Porto Murtinho.......................................... 278 Ivinhema................................................... 295 Miranda.................................................... 220 Ribas do Rio Pardo.................................. 278 Jardim....................................................... 295 Nova Andradina........................................ 222 Sete Quedas............................................ 279 Nova Andradina........................................ 295 Ponta Porã............................................... 225 Sonora...................................................... 279 Rio Brilhante............................................. 228 Terenos..................................................... 280 Sidrolândia............................................... 228 E ditais Dourados.................................................. 186 Três Lagoas.............................................. 248 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Amambai.................................................. 205 Agua Clara............................................... 263 Campo Grande......................................... 281 Aparecida do Taboado.............................. 208 Anastácio.................................................. 263 Dourados.................................................. 288 Diário da Justiça COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Três Lagoas.............................................. 296 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Agua Clara............................................... 296 Batayporã................................................. 296 Eldorado................................................... 296 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Secretaria do Conselho Superior da Magistratura ATOS DA PRESIDÊNCIA Acórdão assinado do colendo Conselho Superior da Magistratura, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Recurso Administrativo - N. 066.164.0041/2013 – Campo Grande. (Processo Digital) Relator -Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves. Recorrente -Ruy Moraes Terra, (Advs. Drs. Guilherme Azambuja Falcão Novaes – OAB/MS nº 13.337 e Rodrigo Souza e Silva – OAB/MS nº 15.100). Recorrido -Corregedora Geral de Justiça do TJMS. EMENTA- RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PERANTE O SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – CERTIFICAÇÃO JUNTO AO INCRA SUPOSTAMENTE IRREGULAR – SOBREPOSIÇÃO DE ÁREA – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO ADMINISTRATIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – VIA INADEQUADA – NECESSIDADE DE PROCESSO JUDICIAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO. A pretensão manifestada no presente recurso administrativo, além de atingir terceiros, também necessita de dilação probatória, com observância do contraditório e ampla defesa, enfim, do devido processo legal (judicial). Caso realmente tenha havido falsidade na certificação da Fazenda São Bento da Serra perante o INCRA pelos antigos proprietários do imóvel, a responsabilização deve ocorrer na esfera adequada, não sendo possível em um simples procedimento administrativo, sem eventual garantia dos direitos de terceiros de boa-fé (atuais proprietários e outros confrontantes), a retificação do registro imobiliário pretendida pelo recorrente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Campo Grande, 17 de dezembro de 2013. (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Acórdãos assinado do colendo Conselho Superior da Magistratura, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Batista da Costa Marques, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Recurso Administrativo - N. 066.164.0053/2013 – Campo Grande. (processo digital) Relator -Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques Recorrente -Ewerton da Silva Marques, Auxiliar Judiciário I. Recorrido -Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. E M E N T A – RECURSO ADMINISTRATIVO – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO NA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO A PARTIR DA DATA DO PEDIDO – ART. 11, CAPUT, DA RESOLUÇÃO N.º 55/2011. Nos termos do art. 11, caput, da Resolução n.º 55, de 10 de agosto de 2011, que regulamenta a concessão do adicional de qualificação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, referida benesse deve ser deferida a partir da data do pedido. Recurso administrativo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Campo Grande, 17 de dezembro de 2013. (a) Des. João Batista da Costa Marques Presidente em exercício Recurso Administrativo - N. 066.164.0008/2013 – Secretaria do TJ/MS. (processo Digital) Relator -Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques. Recorrente -José Isaias Vieira, Auxiliar Judiciário I. Advogado: -Dr. Jorge Batista da Rocha – OAB/MS nº 2.861. Recorrido -Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. EMENTA – RECURSO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – IMPROVIMENTO. O servidor que não havia adquirido direito à incorporação da gratificação por desempenho de função de confiança na época da revogação do art. 77 da Lei 1.102/90, tampouco exercia cargo em comissão de confiança em 15 de julho de 1997, não tem direito ao benefício. Diário da Justiça ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Campo Grande, 17 de dezembro de 2013. (a) Des. João Batista da Costa Marques Presidente em exercício Recurso Administrativo - N. 066.164.0056/2013 – Campo Grande. Relator -Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques. Recorrente -Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – SINDIJUS. Recorrido -Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. EMENTA – REAJUSTE DAS INDENIZAÇÕES DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS QUE REALIZAM ATIVIDADE EXTERNA – DEMONSTRAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS UTILIZADOS PELA PORTARIA 474/2013 – DESNECESSIDADE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. A portaria 474/2013 foi editada para corrigir, dentro da disponibilidade financeira e orçamentária, uma distorção que perdurava quase quatro anos, amparando os atingidos pela omissão da administração, porém sem comprometer os demais servidores e o bom funcionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ademais, o próprio Presidente reconheceu que o reparo não foi integral, e que o remanescente será analisado no orçamento vindouro. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Campo Grande, 17 de dezembro de 2013. (a) Des. João Batista da Costa Marques Presidente em exercício Extrato das portarias baixadas pelo Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 08/01/2014: O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Conceder, ad referendum do Órgão Especial, ao Des. CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE, membro deste Tribunal, 18 (dezoito) dias de licença compensatória, no período de 16/01 a 02/02/2014, referente ao plantão durante o recesso forense do ano de 2005/2006, nos termos do artigo 268, §2º, do CODJ/MS, designando o Des. Josué de Oliveira para substituí-lo. P. R. C. (Port. Nº 05/2014). Conceder, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, à Dra. ADRIANA LAMPERT, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, mais 60 (sessenta) dias em prorrogação, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, no período de 22/12/2013 a 19/06/2014, nos termos dos artigos 275 e 275-A do CODJ/MS. P. R. C. (Port. Nº 11/2014). (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 8 de janeiro de 2014. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M. *** Extrato das portarias baixadas pelo Exmo Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 7/1/2014. O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, a Dra. SUELI GARCIA SALDANHA, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, para responder cumulativamente pela 12ª Vara Cível da mesma comarca, durante o período de 7 a 10/1/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 3/2014) Estabelecer as férias da Desa. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA, Membro deste Tribunal de Justiça, referentes ao 1º semestre de 2014, para serem gozadas no período de 26/5 a 24/6/2014, designando o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques para substituí-la no período acima. P.R.C. (Port. 4/2014) (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Extrato das portarias baixadas pelo Exmo Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 8/1/2014. O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. JOSE DE ANDRADE NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Aquidauana, para responder cumulativamente pela Vara Criminal da referida comarca, no período de 8 a 17/1/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 7/2014) Estabelecer as férias do Des. ATAPOà DA COSTA FELIZ, Membro deste Tribunal de Justiça, referentes ao 1º semestre de 2014, para serem gozadas no período de 13/01 a 01/02/2014, designando o Des. Julizar Barbosa Trindade para substituí-lo no período acima. P.R.C. (Port. 6/2014) Estabelecer as férias do Des. DORIVAL RENATO PAVAN, Membro deste Tribunal de Justiça, referentes ao 1º semestre de 2014, para serem gozadas no período de 6 a 25/3/2014, designando o Des. Claudionor Miguel Abss Duarte para substituí-lo no período acima. P.R.C. (Port. 8/2014) Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. BONIFÁCIO HUGO RAUSCH, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul, para responder cumulativamente pela comarca de Angélica, no período de 8/1 a 7/2/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 10/2014) Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. DEYVIS ECCO, Juiz de Direito da comarca de Itaquiraí, para responder cumulativamente pela comarca de Iguatemi, no período de 20 a 31/1/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 12/2014) (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 8 de janeiro de 2014. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M. Secretaria de Gestão de Pessoal Portaria baixada pelo Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 19.12.2013. O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.477, de 10.06.2009, que confere nova redação ao artigo 105, da Lei nº 3.310 de 14.12.2006, disciplinando a aplicação do adicional de atividade, com a finalidade de retribuir o desempenho de atribuições específicas do cargo em razão da unidade de lotação ou da atividade desenvolvida, e considerando, ainda, que o artigo supra, em seus incisos, define as atividades a serem desempenhadas, bem como o valor da retribuição a ser pago ao servidor designado para executar tais atribuições, R E S O L V E: Designar o servidor Rafael Borges Leite, Analista Judiciário, símbolo PJJU1, matrícula 13422, da comarca de Campo Grande MS, para desempenhar atividade de assistência ao gabinete junto à 5ª Vara Criminal de competência Residual na referida comarca, sendo-lhe concedido o pagamento do adicional de atividade, com base no artigo nº 105, inciso I, da Lei nº 3.310, de 14.12.2006, com a redação dada nos termos do artigo 1º, da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7477, de 10.06.2009, com efeitos a partir de 07.01.2014. (Portaria nº 1968/2013). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Secretaria de Bens e Serviços Departamento de Compras e de Licitações Comissão Executiva de Licitações AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 099/13 Processo nº 157.193.0099/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, a serem realizados no prédio do Fórum da Comarca de Campo Grande/MS, localizado na rua da Paz nº 14, com o fornecimento de todos os materiais necessários. ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO, DA ASSESSORIA TÉCNICA E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: Designação efetuada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Vice-Presidente do TJ/MS, no exercício da Presidência, em 10.12.2013. Pregoeiro: Luiz Guilherme Zotta Gutierrez Equipe de Apoio: Andréa Carla Pinheiro Lins e Waldir Paniagua Benites Assessoria Técnica: Alessandro de Oliveira Cardoso Suplente do Pregoeiro: Ione Pereira Quirino Ferreira Suplentes da Equipe de Apoio: Rosangela Aparecida Pastorello de Oliveira e Gláucia Barbosa Franco Alves Fiscalização contratual: o (a) Diretor (a) de Administração Geral e o (a) Coordenador (a) da Coordenadoria de Serviços Gerais e Portaria, ambos do fórum da comarca de Campo Grande/MS. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA: DATA: 31.01.2014 HORÁRIO: 14:10 horas LOCAL: Sala de reuniões do Departamento de Compras e de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na rua Diário da Justiça Delegado José Alfredo Hardman, s/nº, atrás do T.R.E., Parque dos Poderes, Campo Grande/MS. EDITAL: Acha-se afixado no quadro mural situado no endereço supramencionado, onde os interessados poderão tomar ciência do seu inteiro teor, bem como retirá-lo no Departamento de Compras e de Licitações, em único exemplar, sem qualquer ônus, ou ainda baixar o arquivo (download) através do site www. tjms.jus.br, no link “licitações”. Campo Grande/MS, 08 de janeiro de 2014. George Eduardo Rodrigues Diretor do Departamento de Compras e de Licitações Marcelo Vendas Righetti Diretor da Secretaria de Bens e Serviços *** AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão nº 101/13 Processo nº 157.193.0101/2013 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (carimbos), para atender o Poder Judiciário/MS, durante o exercício de 2014. ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO, DA ASSESSORIA TÉCNICA E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: Designação efetuada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Vice-Presidente do TJ/MS, no exercício da Presidência, em 10.12.2013. Pregoeiro: Waldir Paniagua Benites Equipe de Apoio: Andréa Carla Pinheiro Lins e Gláucia Barbosa Franco Alves Assessoria Técnica: Larissa de Almeida Fagundes Suplente do Pregoeiro: Ione Pereira Quirino Ferreira Suplentes da Equipe de Apoio: Luiz Guilherme Zotta Gutierrez e Rosangela Aparecida Pastorello de Oliveira. Fiscalização Contratual: o (a) Coordenador (a) e o (a) Analista Judiciário, ambos da Coordenadoria de Almoxarifado do TJ/MS. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA: DATA: 22.01.2014 HORÁRIO: 14:10 horas LOCAL: Sala de reuniões do Departamento de Compras e de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na rua Delegado José Alfredo Hardman, s/nº, atrás do T.R.E., Parque dos Poderes, Campo Grande/MS. EDITAL: Acha-se afixado no quadro mural situado no endereço supramencionado, onde os interessados poderão tomar ciência do seu inteiro teor, bem como retirá-lo no Departamento de Compras e de Licitações, em único exemplar, sem qualquer ônus, ou ainda baixar o arquivo (download) através do site www. tjms.jus.br, no link “licitações”. Campo Grande/MS, 08 de janeiro de 2014. George Eduardo Rodrigues Diretor do Departamento de Compras e de Licitações Marcelo Vendas Righetti Diretor da Secretaria de Bens e Serviços *** AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão nº 103/13 Processo nº 157.193.0103/2013 OBJETO: Fornecimento de alimentação (lanches diversos, afins e bebidas). ATO DE DESIGNAÇÃO DA PREGOEIRA, DA EQUIPE DE APOIO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Designação efetuada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Vice-Presidente do TJ/MS, no exercício da Presidência, em 10.12.2013. Pregoeira: Andréa Carla Pinheiro Lins Equipe de Apoio: Gláucia Barbosa Franco Alves e Ione Pereira Quirino Ferreira Suplente da Pregoeira: Rosângela Aparecida Pastorello de Oliveira Suplentes da Equipe de Apoio: Waldir Paniagua Benites e Luiz Guilherme Zotta Gutierrez Fiscalização do Contrato: o (a) Coordenador (a) e o (a) Agente de Serviços Gerais da Coordenadoria de Serviços Gerais, ambos lotados na Secretaria de Bens e Serviços do TJ/MS DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA: DATA: 28.01.2014 HORÁRIO: 14:10 horas LOCAL: Sala de reuniões do Departamento de Compras e de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na rua Delegado José Alfredo Hardman, s/nº, atrás do T.R.E., Parque dos Poderes, Campo Grande/MS. EDITAL: Acha-se afixado no quadro mural situado no endereço supramencionado, onde os interessados poderão tomar ciência do seu inteiro teor, bem como retirá-lo no Departamento de Compras e de Licitações, em único exemplar, sem qualquer ônus, ou ainda baixar o arquivo (download) através do site www. tjms.jus.br, no link “licitações”. Campo Grande/MS, 08 de janeiro de 2014. George Eduardo Rodrigues Diretor do Departamento de Compras e de Licitações Marcelo Vendas Righetti Diretor da Secretaria de Bens e Serviços Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Secretaria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Coordenadoria de Distribuição Ata de distribuição de processos do Tribunal de Justiça, efetivada em dezesseis de dezembro de dois mil e treze homologada pelo Exmo. Des. João Batista da Costa Marques Vice-Presidente. Foram distribuídos os seguintes feitos pelo sistema de processamento de dados: Nº: 0001677-07.2009.8.12.0013 - Apelação Cível Origem: 0001677-07.2009.8.12.0013 - Jardim / 1ª Vara Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laercio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Apelado: Marlene Sueli Marsura Nogueira Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0002135-40.2003.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: 0002135-40.2003.8.12.0011 - Coxim / 1ª Vara Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto Apelante: Clarimundo Alcides Rezende Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Apelado: Hilton Alves Rodrigues Advogado: Jose Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0009271-71.2010.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: 0009271-71.2010.8.12.0002 - Dourados / 2ª Vara Cível Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Apelante: Viação Motta Ltda Advogado: Ana Cláudia Bacco Marques (OAB: 124576/SP) e outro Apelado: Vitor César Gonçalez Rodrigues Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0021096-44.2012.8.12.0001 - Reexame Necessário Origem: 0021096-44.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Instituição de Ensino Latino Americano Advogado: Geova da Silva Freire (OAB: 7275/MS) Interessado: Secretário Municipal da Receita de Campo Grande - MS Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0800191-12.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário Origem: 0800191-12.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual) Promotora: Juliane Cristina Gomes Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0800202-75.2012.8.12.0013 - Reexame Necessário Origem: 0800202-75.2012.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual) Promotora: Juliane Cristina Gomes Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0801025-56.2012.8.12.0043 - Apelação Cível Origem: 0801025-56.2012.8.12.0043 - São Gabriel do Oeste / Vara Única Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha Apelada: Evanir Benachio Def.Pub.1ª Inst: Gustavo Henrique Pinheiro da Silva Interessado: Município de São Gabriel do Oeste Advogado: Marilza Grichoswki Pitchenin (OAB: 12166/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0826273-19.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0826273-19.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 11ª Vara Cível Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto Apelante: Igor Tobias Mariano Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) e outro Apelada: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013484-53.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0807097-51.2013.8.12.0002 - Dourados / 5ª Vara Cível Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Neopar Participações e Empreendimentos Ltda Advogado: Joaquim Jose de Souza (OAB: 3354B/MS) Diário da Justiça Agravado: Leandro Arce Andreatti e outro Advogada: Simone Andreatti e Silva (OAB: 19281/PR) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013659-47.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0058437-75.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara Cível Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) e outros Agravado: Theodoro Vieira de Rezende Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013663-84.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0001718-83.2006.8.12.0043 - São Gabriel do Oeste / Vara Única Relator: Des. João Maria Lós Agravante: Orestes Costa Júnior e outros Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS) e outro Agravado: Fazenda Publica do Municipio de Sao Gabriel do Oeste Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013671-61.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0836026-97.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Jair Venceslau de Oliveira e outro Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS) e outros Agravado: Projeto Hmx 3 Participações Ltda e outros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013676-83.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0800463-95.2013.8.12.0048 - Rio Negro / Vara Única Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ostiano Samuel dos Santos (Espólio) e outros Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) Agravado: Município de Rio Negro Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013691-52.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0803119-15.2013.8.12.0019 - Ponta Porã / 3ª Vara Cível Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Agravada: Laralice da Rocha Aidar Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013704-51.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0831182-07.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Ho Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ministério Público Estadual Promotor: Eduardo Franco Cândia (OAB: 007.557/MS) Agravado: Pousada XV de Novembro Ltda. e outros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013706-21.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0838824-31.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 15ª Vara Cível Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) e outro Agravado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013709-73.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0801330-48.2013.8.12.0029 - Naviraí / 1ª Vara Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S) Agravado: Ricardo Alves de Souza Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013717-50.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0800983-02.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 15ª Vara Cível Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: OI - S/A Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) e outro Agravada: Sara Monteiro de Lima Advogada: Elyzama Gonçalves Nantes (OAB: 14276/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0000092-88.2013.8.12.0041 - Apelação Criminal Origem: 0000092-88.2013.8.12.0041 - Ribas do Rio Pardo / Vara Única Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Apelante: Mário Pires Def.Pub.1ª Inst: João Miguel de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Leonardo Dumont Palmerston Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0000188-45.2013.8.12.0028 - Apelação Criminal Origem: 0000188-45.2013.8.12.0028 - Bonito / 2ª Vara Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Rodrigo Adriano Pereira Siqueira Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebatião Magalhães Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Luciano Furtado Loubet (OAB: 782366MP) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0001675-31.2013.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: 0001675-31.2013.8.12.0002 - Dourados / 1ª Vara Criminal Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Apelante: Roberto Rosa de Freitas Def.Pub.1ª Inst: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araújo (OAB: 033.431/PR) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0001903-68.2013.8.12.0046 - Apelação Criminal Origem: 0001903-68.2013.8.12.0046 - Chapadão do Sul / 2ª Vara Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Apelante: Nailton Ribeiro dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Ernany Andrade Machado (OAB: 036114DP) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0002380-39.2013.8.12.0031 - Agravo de Execução Penal Origem: 0002380-39.2013.8.12.0031 - Caarapó / 1ª Vara Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: Oscar da Silva Gonçalves Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Zoccal Rosa Agravado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0005050-26.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal Origem: 0005050-26.2012.8.12.0018 - Paranaíba / Vara Criminal Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Elivelton Garcia Nogueira Def.Pub.1ª Inst: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0005290-39.2007.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: 0005290-39.2007.8.12.0002 - Dourados / 1ª Vara Criminal Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Apelante: Sérgio Arce Cardoso Def.Pub.1ª Inst: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0006757-19.2008.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: 0006757-19.2008.8.12.0002 - Dourados / 2ª Vara Criminal Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Sandra Quaresma da Silva Palhano Barboza Advogado: Osmar Martins Blanco (OAB: 8239/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Amilcar Araújo Carneiro Junior Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0009871-90.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: 0009871-90.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara Criminal Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Apelante: Marcos Gonçalves de Souza Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Luciana Moreira Schenk Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0012383-77.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: 0012383-77.2012.8.12.0002 - Dourados / 1ª Vara Criminal Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jean Lucas Pires Rolon Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: João Linhares Júnior Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0031143-43.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: 0031143-43.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara Criminal Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: Flávio Vitor Peres Diário da Justiça Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Rogério Algusto Calábria de Araújo Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0045190-56.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: 0045190-56.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Apelante: Ademir Romão Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0059102-91.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: 0059102-91.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: J. A. dos S. Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: M. P. E. Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0801204-13.2013.8.12.0024 - Apelação Criminal Origem: 0801204-13.2013.8.12.0024 - Aparecida do Taboado / 1ª Vara Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: José Paulino Borges Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Oscar de Almeida Bessa Filho Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 1603114-17.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0048152-18.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 5º Vara Criminal Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Rudney Richard Almeida de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 1603142-82.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0100070-73.2004.8.12.0002 - Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Maria Leocilia Felatiga Nunes Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 4013646-48.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0001592-97.2013.8.12.0007 - Cassilândia / 2ª Vara Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: André Luis Pereira Matos Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Paciente: Andre Luis Pereira Matos Advogado: Márcio Roberto B. Martins (OAB: 7784/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013647-33.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0007362-68.2013.8.12.0008 - Corumbá / 2ª Vara Criminal Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Jhony Mercado Ramos e outro Def.Pub.1ª Inst: Carlos Eduardo Oliveira de Souza Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013657-77.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0001672-53.2013.8.12.0042 - Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Verde Mato Grosso Paciente: Márcio Roberto Valdez da Silva Def.Pub.1ª Inst: Aparecido Martinez Espínola (OAB: 5745/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013662-02.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0801956-16.2013.8.12.0046 - Chapadão do Sul / 2ª Vara Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Altair Jose Bevilacqua Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão de Sul Paciente: Altair Jose Bevilacqua Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013683-75.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0034165-12.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara Criminal Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Robson Rodrigo Pires de Freitas e outro Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013684-60.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0001507-02.2013.8.12.0011 - Coxim / Vara Criminal - Infância e Juventude Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Iraja Pereira Messias Impetrado: Juiz de Direita da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim Paciente: Renato Cezar Borro e outro Advogado: Iraja Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013686-30.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0800849-49.2013.8.12.0041 - Ribas do Rio Pardo / Vara Única Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Gláucia Santana Hartelsberger Passos Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Cícero Augusto de Souza Advogado: Gláucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013694-07.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0801959-68.2013.8.12.0046 - Chapadão do Sul / 2ª Vara Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Graziela Enderle Banak Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013701-96.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0047583-17.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara Criminal Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Willian da Silva Torales Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Willian da Silva Torales Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013708-88.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0801392-70.2013.8.12.0035 - Iguatemi / Vara Única Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi Paciente: Reginaldo da Silva Claudino Advogado: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma (OAB: 14249/MS) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013707-06.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Emmanuel Rauver Rodrigues Martinez Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013718-35.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Relator: Juiz Vilson Bertelli Impetrante: Alice Yae Hiroi e outro Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Impetrado: Desembargadores membros da Terceira Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013727-94.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Impetrante: Jaimara Luzia Gonçalves Rodrigues Advogada: Luzia Hermelinda Oliveira Rocha (OAB: 10113/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0003157-64.2012.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: 0003157-64.2012.8.12.0029 - Naviraí / 2ª Vara Relator: Juiz Vilson Bertelli Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Construtora Ilha Grande Ltda Advogada: Sueli Erminia Belão Portilho (OAB: 2248/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Diário da Justiça Nº: 0069660-25.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0069660-25.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara de Família Digital Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: S. J. dos S. Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) e outro Apelado: V. N. dos S. Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) e outro Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 0500112-47.2010.8.12.0002 - Apelação / Reexame Necessário Origem: 0500112-47.2010.8.12.0002 - Dourados / 6ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) e outro Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Amilcar Araújo Carneiro Junior e outro Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Advogada: Daniela Weiler Wagner Hall (OAB: 10571/MS) Apelado: Alziro Arnal Moreno Advogada: Daniela Weiler Wagner Hall (OAB: 10571/MS) e outro Apelado: Ari Valdecir Artuzi (Espólio) Advogado: Kátia Maria Souza Cardoso (OAB: 3805/MS) Interessado: Município de Dourados Advogado: Orlando Rodrigues Zani (OAB: 1711/MS) e outros Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 0800174-73.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário Origem: 0800174-73.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara Relator: Juiz Vilson Bertelli Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual) Promotor: Juliane Cristina Gomes Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0801638-02.2013.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: 0801638-02.2013.8.12.0024 - Aparecida do Taboado / 2ª Vara Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Norail de Jesus Ferreira Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira (OAB: 8685B/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Procurador: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0807642-27.2013.8.12.0001 - Reexame Necessário Origem: 0807642-27.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Jefferson Ezequiel da Silva Fabricio (Representado(a) por sua Mãe) Vânia de Fátima Fabricio Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira Interessado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 4355B/RN) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0814765-76.2013.8.12.0001 - Reexame Necessário Origem: 0814765-76.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Morgana da Nóbrega Medeiros Oliveira Advogado: Francesco Pereira (OAB: 15015/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande - MS e outro Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 4355B/RN) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013648-18.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0800324-06.2013.8.12.0029 - Naviraí / Vara Criminal Relator: Juiz Vilson Bertelli Agravante: Ministério Péblico do Estado de Mato Grosso do Sul Promotor: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Agravado: Robes Alves Canoff Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013654-25.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0830256-26.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 14ª Vara Cível Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Agravado: Paulo Henrique de Souza Marques Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013658-62.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0059346-20.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 13ª Vara Cível Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Agravante: Caixa Econômica Federal Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Agravada: Liliana Mitev e outros Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) e outro Interessado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Advogada: Lucimar Cristina Gimenez (OAB: 6611/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013660-32.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0059346-20.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 13ª Vara Cível Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Caixa Econcomica Federal Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Agravada: Liliana Mitev e outros Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) e outro Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013661-17.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0840292-30.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 16ª Vara Cível Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Rodrigo Possa Bertazzo Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) e outro Agravado: José Aldo Demarchi Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013669-91.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0803986-62.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Família Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Inara Rodrigues de Souza Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) e outro Agravada: Marise Miyuki Sakai Tateishi Sadoyama Advogada: Rosane Candida Marques Acosta (OAB: 4185/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013687-15.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0803174-66.2013.8.12.0018 - Paranaíba / 1ª Vara Cível Relator: Juiz Vilson Bertelli Agravante: Insulma e Comércio de Metais Sul Mato Grossense Ltda e outro Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) e outros Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013711-43.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0071260-18.2009.8.12.0001 - Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043AM/S) Agravada: Maria Victal Alves Advogado: Rafael Nunes da Cunha M. de Souza (OAB: 12826/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 0000968-66.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: 0000968-66.2013.8.12.0001 - Campo Grande / Auditoria Militar Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Apelante: Alisson José Carvalho de Almeida e outro Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) e outro Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0001901-95.2012.8.12.0026 - Apelação Criminal Origem: 0001901-95.2012.8.12.0026 - Bataguassu / 2ª Vara Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Lorival Francisco da Silva Def.Pub.1ª Inst: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: ‘Ministerio Publico Estadual Promotor: Edival Goulart Quirino Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0002332-56.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal Origem: 0002332-56.2012.8.12.0018 - Paranaíba / Vara Criminal Relator: Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Odair José Cabral da Costa Def.Pub.1ª Inst: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelante: Luiz Henrique Felix da Silva Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 0003279-13.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal Origem: 0003279-13.2012.8.12.0018 - Paranaíba / Vara Criminal Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Apelante: Pedro Alves da Silva Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Diário da Justiça Nº: 0004264-96.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: 0004264-96.2013.8.12.0001 - Campo Grande / Auditoria Militar Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Felipe Mitudy Nagata Goto e outro Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0005545-84.2013.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: 0005545-84.2013.8.12.0002 - Dourados / 2ª Vara Criminal Relator: Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro Apelante: Thiago de Souza Gaúna Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini Apelado: Thiago de Souza Gaúna Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0006004-89.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: 0006004-89.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara Criminal Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto Apelante: Flavio de Oliveira Barreto Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao Apelado: Flavio de Oliveira Barreto Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Luciana Moreira Schenk Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0023471-81.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: 0023471-81.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara Criminal Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Apelante: Gleiciane Paiva de Carvalho Advogado: Ricardo Alexandre Cotrim de Rezende (OAB: 16969/MS) e outro Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Luciana Moreira Schenk Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 0033244-53.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: 0033244-53.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 5º Vara Criminal Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Apelante: Cristiane dos Santos Lima Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Silvio Amaral Nogueira de Lima Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 0043665-05.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: 0043665-05.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Relator: Des. Manoel Mendes Carli Agravante: Manoel Nelton de Oliveira Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) e outro Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Regina Dortne Broch Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0046896-40.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: 0046896-40.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Agravante: Manoel de Jesus de Souza Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Regina Dornte Broch Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0047772-92.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: 0047772-92.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Flávio Santos Silva Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Regina Dornte Broch Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 0800351-60.2012.8.12.0049 - Apelação Criminal Origem: 0800351-60.2012.8.12.0049 - Agua Clara / Vara Única Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: R. A. L. F. Def.Pub.1ª Inst: Alceu Conterato Junior (OAB: 008.600/MS) Apelado: M. P. E. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Promotora: Ludmila de Paula Castro Silva Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 1603119-39.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0029653-88.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Sandra Maria Toguiciole Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013652-55.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0803102-79.2013.8.12.0018 - Paranaíba / Vara Criminal Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Carlos Melo da Silva Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Vanessa Rodrigues Martins Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013655-10.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0002057-89.2013.8.12.0045 - Sidrolândia / 2ª Vara Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia Paciente: Lhais Costa de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013677-68.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0001194-06.2013.8.12.0055 - Sonora / Vara Única Relator: Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Edivaldo Candido Feitosa Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Paciente: Cláudia Angélica Vieira Rodrigues Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013682-90.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0843591-15.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 5º Vara Criminal Relator: Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande - Ms Paciente: Michell de Souza Mendes Paes Def.Pub.1ª Inst: Helton Campos da Costa Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013688-97.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0842754-57.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara Criminal Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Marco Aurelio Mendonça Silva Def.Pub.1ª Inst: Elias Augusto de Lima Filho Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013689-82.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0000699-28.2013.8.12.0033 - Eldorado / Vara Única Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Roberto dos Santos da Silva Def.Pub.1ª Inst: Marta Rosângela da Silva Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013690-67.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0013782-10.2013.8.12.0002 - Dourados / 4ª Vara Criminal Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Antonio Edilson Ribeiro Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Jose Adriano dos Santos Perruquino Advogado: Antonio Edilson Ribeiro (OAB: 13330/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013697-59.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0000535-27.2013.8.12.0045 - Sidrolândia / 1ª Vara Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Sidrolândia Paciente: Luciano Soares de Carvalho Def.Pub.1ª Inst: Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013700-14.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0015807-43.2006.8.12.0001 - Ribas do Rio Pardo / Vara Única Relator: Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Ana Lucia Duarte Pinasso Impetrante: Oscar Jose Loureiro Diário da Justiça Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Walter Melo Farias Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013702-81.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0842865-41.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara Criminal Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Viviane da Silva de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Viviane da Silva de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013703-66.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0047558-04.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara Criminal Relator: Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Defensoria Publica Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fernando Grigorio de Jesus Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013714-95.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0803768-77.2013.8.12.0019 - Ponta Porã / Vara Criminal Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Marcos Ivan Silva Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013716-65.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus Origem: 0002573-12.2013.8.12.0045 - Sidrolândia / 1ª Vara Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia Paciente: Marcos Francisco dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013696-74.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Marilene M. Sghir - ME Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda, Receita e Controle de Mato Grosso do Sul Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0032253-82.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0032253-82.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: César Ximenes Souza Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Apelante: Banco Finasa S/A Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) e outros Apelado: César Ximenes Souza Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Apelado: Banco Finasa S/A Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) e outros Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0049090-47.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0049090-47.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Eduardo Speredião Lorentz Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran (OAB: 12828/MS) Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0050026-19.2005.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0050026-19.2005.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara de Família Digital Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Apelante: L. de O. P. (Representado(a) por sua Mãe) Beatriz Mateus de Oliveira e outro Def.Pub.1ª Inst: Zeliana Luzia Delarissa Sabala Apelado: I. P. G. Def.Pub.1ª Inst: Marco Antonio Zeferino da Silva Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0063840-25.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0063840-25.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Apelante: Adão Vicente dos Santos Advogada: Edelária Gomes (OAB: 14094/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Advogado: Wandir Sidrônio Batista Palheta (OAB: 4675/MS) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0500115-02.2010.8.12.0002 - Apelação / Reexame Necessário Origem: 0500115-02.2010.8.12.0002 - Dourados / 6ª Vara Cível Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Amilcar Araújo Carneiro Junior e outro Apelante: Maria Aparecida de Freitas Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) e outro Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Alziro Arnal Moreno Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) e outro Apelado: Ari Valdecir Artuzi (Espólio) Advogado: Kátia Maria Souza Cardoso (OAB: 3805/MS) Apelado: Edvaldo de Melo Moreira Advogada: Daniela Weiler Wagner Hall (OAB: 10571/MS) Interessado: Município de Dourados Advogado: Orlando Rodrigues Zani (OAB: 1711/MS) e outros Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0800066-44.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário Origem: 0800066-44.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Requerente: Juiz Ex Officio Interessado: Ministério Público Estadual Def.Pub.1ª Inst: Juliane Cristina Gomed Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 0809947-81.2013.8.12.0001 - Reexame Necessário Origem: 0809947-81.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: José Cesar Andrade Gomes (Representado(a) por sua Mãe) Lunalva Cardoso de Andrade Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira Interessado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande - Ms Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 4355B/RN) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0823529-85.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0823529-85.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 7ª Vara Cível Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: OI S.A. Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelada: Eutalia Marilce da Silva Torres Advogada: Fernanda Gomes de Araújo (OAB: 11873/MS) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0824522-31.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0824522-31.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Ely de Oliveira Advogado: Mayra Calderaro Guedes de Oliveira (OAB: 10018/MS) Apelado: Itaú Unibanco S/A Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0827383-53.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0827383-53.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sandra Mara Costa Fernandes Advogado: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS) e outro Apelado: Itaú Unibanco S/A Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013667-24.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0841360-15.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 8ª Vara Cível Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: João Rodrigues de Castro Advogado: Frank Lima Peres (OAB: 16277/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013670-76.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0809929-60.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 5ª Vara Cível Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Sabadin Comercio de Pneus Ltda Me e outros Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS) e outro Agravado: Banco Bradesco S/A Diário da Justiça Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB: 60393/SP) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013672-46.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0801498-50.2013.8.12.0029 - Naviraí / 1ª Vara Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Mariany Gonçalves Massoni (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013673-31.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0836037-29.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jeferson Costa Bento e outros Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS) e outros Agravado: Projeto Hmx 3 Participações Ltda e outros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013675-98.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0801045-07.2012.8.12.0024 - Aparecida do Taboado / 1ª Vara Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Antonio Donizeti Godarelli e outro Advogado: Marcelo Fernando Ferreira da Silva (OAB: 218918/SP) Agravado: Carlos Cezar Algozine de Andrade Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013693-22.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0802357-44.2013.8.12.0004 - Amambai / 1ª Vara Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo da Silva Costa (OAB: 10823B/MS) Agravada: Silvana Gomes Misael Pedroso Defensor Pub.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013699-29.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0828781-35.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 13ª Vara Cível Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Fábio Targino da Cruz Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Agravado: Banco Santander S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013710-58.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0836528-36.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Itauleasing S/A Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561/MS) e outro Agravado: Clodoaldo Medeiros Couto Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013681-08.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Impetrante: Hexis Científica S.A Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhães (OAB: 130676/SP) e outro Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013721-87.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Impetrante: Jhonys Abreu Santana Advogado: Áureo Garcia Ribeiro Filho (OAB: 8310/MS) e outro Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0005551-05.2011.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: 0005551-05.2011.8.12.0021 - Três Lagoas / 4ª Vara Civel Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Rosaria da Silva Oliveira Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 58428/SP) e outro Apelante: Roberta da Silva Oliveira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Realino Ferreira dos Santos Advogado: Marlon Carlos Matioli Santana (OAB: 227139/SP) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Nº: 0048814-84.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0048814-84.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Josué de Oliveira Apelante: Felisberto Aparecido Garcia Soares Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Advogada: Adriana Santos Feitosa Esvicero (OAB: 7378B/MS) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0051713-89.2009.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0051713-89.2009.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Apelante: Eldo Maciel Pereira Advogado: Antonio Marcos Porto Gonçalves (OAB: 5299/MS) Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) e outro Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0800095-95.2012.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: 0800095-95.2012.8.12.0024 - Aparecida do Taboado / 1ª Vara Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR) e outro Apelado: Fabricio Barcelos de Queiroz Advogado: Valdyr Tolentino de Queiroz (OAB: 1787/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0800120-10.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário Origem: 0800120-10.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual) Promotora: Juliane Cristina Gomes Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0800139-16.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário Origem: 0800139-16.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara Relator: Des. Josué de Oliveira Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Ministério Público Estadual Promotora: Juliane Cristina Gomes Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013649-03.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0801220-76.2013.8.12.0020 - Rio Brilhante / 1ª Vara Cível Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Monsanto do Brasil Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 146827/SP) Agravado: Gabriel Campos Casarin Advogado: Renata Garcia Ceolin (OAB: 15251/MS) e outros Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013653-40.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0836455-64.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara Cível Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Agravado: Adenil Ortega de Pinho Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013678-53.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0806353-96.2013.8.12.0021 - Três Lagoas / 2ª Vara Cível Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Carlos Roberto de Freitas Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Agravado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul S.a. Agravado: Zl Cred Assessoria Financeira Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013692-37.2013.8.12.0000 - Cautelar Inominada Origem: 0811114-33.2013.8.12.0002 - Dourados / 1ª Vara Cível Relator: Des. Josué de Oliveira Requerente: R. O. S. Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira (OAB: 12360/MS) Reqda: J. H. S. dos S. Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013695-89.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0839111-91.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Heloisa Baetz Leão Advogada: Heloisa Baetz Leão (OAB: 15710/MS) Agravado: Agua Guariroba S/A Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Diário da Justiça 10 Nº: 4013713-13.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0800246-36.2013.8.12.0021 - Três Lagoas / 3ª Vara Cível Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Construir Locadora de Equipamentos Ltda ME Advogado: Julio Persio Ribeiro Gonino (OAB: 124314/MG) Agravado: Andritz Brasil Ltda Advogado: Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP) Agravado: Eldorado Brasil Celulose S/A Advogado: Michelle Bombarda Holanda (OAB: 15175AM/S) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0843634-49.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Origem: 0843634-49.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Natielle Moraes dos Santos Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013666-39.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: 0049697-97.2011.8.12.0000 - Brasilândia / Vara Única Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) e outro Impetrado: Desembargador Membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013680-23.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: Jean dos Santos Advogado: Pedro Scriptore Júnior (OAB: 16883/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013685-45.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Marcia Monteiro Salomão Simões Advogado: Eduílio Edson Meister (OAB: 7173/MS) e outro Impetrada: Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0005131-70.2005.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0005131-70.2005.8.12.0001 - Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: HSBC Bank Basil S/A Advogado: Gláucia Silva Leite (OAB: 4586B/MS) e outros Apelado: Edson Nei dos Santos Bastos Advogado: Antonio Cesar Jesuíno (OAB: 0005659/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0005363-75.2012.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: 0005363-75.2012.8.12.0021 - Três Lagoas / 4ª Vara Civel Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Urbano Corrêa de Araújo Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) e outro Apelado: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procurador: Luciana Crsitina Amaro da Silva Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0012489-78.2008.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: 0012489-78.2008.8.12.0002 - Dourados / 2ª Vara Cível Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Bradesco - Banco Mercantil de São Paulo S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) e outro Apelada: Lourdes Maria Pederiva Advogado: Alisson H. do P. Farinelli (OAB: 11415/MS) e outros Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 0013955-76.2009.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0013955-76.2009.8.12.0001 - Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elson Rondon de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Panamericano S/A Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 30820/RS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0039399-43.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0039399-43.2011.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Ho Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Apelante: Dirlei Ferreira de Mattos Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 0048425-31.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0048425-31.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 13ª Vara Cível Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sidnei Lopes Soares e outro Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Apelado: Sidnei Lopes Soares e outro Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0057092-06.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0057092-06.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Apelada: Josmeire Aparecida Braga Gonfiantini Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 0800106-26.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário Origem: 0800106-26.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Ministério Público Estadual Promotora: Juliane Cristina Gomes Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0810364-65.2012.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: 0810364-65.2012.8.12.0002 - Dourados / 2ª Vara Cível Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Itaucard S/A Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139AM/S) Apelado: Silvio Lirio de Souza Pereira Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 0819590-63.2013.8.12.0001 - Reexame Necessário Origem: 0819590-63.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Recorrente: Juiz Ex Officio Interessada: Luiza Dias de Holanda Colli Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Interessada: Estado de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Lucia Helena da Silva (OAB: 11547/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 0824433-71.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0824433-71.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Ho Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Aparecida Soares Cabral Gomes Advogada: Ana Silva Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS) e outro Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Shandor Torok Moreira Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013617-95.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0832753-13.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Ho Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: OI - S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: Anuncia Medina Jara Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 4013650-85.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0837556-39.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara Cível Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Agravado: Rosa Cristina Almeida de Oliveira Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013651-70.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0800349-88.2013.8.12.0006 - Camapuã / 2ª Vara Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Glaucio Pereira do Vale Júnior e outro Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) e outro Diário da Justiça 11 Agravado: Domingos Oliveira Martins Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) e outro Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013664-69.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0041593-45.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Ho Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Deolinda Freitas Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) e outros Agravado: Oi S/A (Brasil Telecom S/a) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) e outros Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013665-54.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0041578-76.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Ho Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Slafa Omari Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) e outros Agravado: Oi S/A (Brasil Telecom S/a) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) e outros Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013668-09.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0202424-58.2009.8.12.0017 - Nova Andradina / 3ª Vara Cível Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Loreto do Coração de Jesus Motta (Espólio) Advogado: Jose Maria Teixeira de Resende (OAB: 1339/MS) Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013679-38.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0000836-05.2012.8.12.0046 - Chapadão do Sul / 2ª Vara Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Ricardo Ramos Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Agravada: Lucimar Cristina Gimenez Advogado: Lucimar Cristina Mello Gimenez (OAB: 661/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013698-44.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0841710-03.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 11ª Vara Cível Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Francisco Manoel Maia Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) e outro Agravado: Brasil Telecom/Oi S.A Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013705-36.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0828563-07.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: HSBC Bank Brasil SA Banco Multiplo Advogado: Mateus Luz de Souza (OAB: 15236/MS) e outro Agravado: Auto Peças Chacha Ltda e outros Advogado: Antonio Goncalves Neto (OAB: 3839/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013486-23.2013.8.12.0000 - Reclamação Origem: 0820496-53.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. João Maria Lós Reclamante: Jardim, Arantes e Cia Ltda Advogado: Evandro Paes Barbosa (OAB: 430/MS) Reclamado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 4013674-16.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Jessica Rodrigues Cabriotti de Barros Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul/sejusp Distribuído por Sorteio em 16/12/2013 Nº: 1603117-69.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 0000569-49.2010.8.12.0031 - Caarapó / 2ª Vara Relator: Des. João Batista da Costa Marques Reqte: Andreia Carla Lodi Advogada: Andreia Carla Lodi (OAB: 9021/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) e outro Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603118-54.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 0800347-70.2013.8.12.0022 - Anaurilândia / Vara Única Relator: Des. João Batista da Costa Marques Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Requerente: Eliane Pereira Vanderlei Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 290229/SP) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Carlo Fabrizio Campanile Braga (OAB: 10598/MS) e outro Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603121-09.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 0006154-61.1999.8.12.0001 - Campo Grande / Vara Execução Fiscal Relator: Des. João Batista da Costa Marques Requerente: Nelson Chaia Júnior Advogado: Nelson Chaia Júnior (OAB: 9550/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) e outro Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603124-61.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 0600280-05.2011.8.12.0008 - Corumbá / Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. João Batista da Costa Marques Requerente: Octavio Quirino da Motta Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS) Requerido: Município de Corumbá Procurador: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS) Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603126-31.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 0368900-71.2008.8.12.0001 - Campo Grande / Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pub. Municipal Relator: Des. João Batista da Costa Marques Requerente: Alicio de Souza Moraes Advogado: Alicio de Souza Moraes (OAB: 2893/MS) Requerido: Município de Campo Grande Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603127-16.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 08110534920118120001 - Campo Grande / Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pub. Municipal Relator: Des. João Batista da Costa Marques Requerente: a Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul Requerido: Municipio de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) e outro Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603128-98.2013.8.12.0000 - Precatório Origem: 0122936-78.2004.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. João Batista da Costa Marques Requerente: Chiesa Advogados Associados S/s Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Requerido: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL Advogado: Paulo José Dietrich (OAB: 9634/MS) Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603129-83.2013.8.12.0000 - Precatório Origem: 0026552-82.2006.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. João Batista da Costa Marques Reqte: Karoline Amendola Gonçalves e outro Advogado: Siderley Brandao Stein (OAB: 2602/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) e outro Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603130-68.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 00541576620078120001/01 - Campo Grande / Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pub. Municipal Relator: Des. João Batista da Costa Marques Requerente: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul Requerido: Municipio de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) e outro Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603132-38.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 00419526320118120001 - Campo Grande / 3ª Vara Cível Relator: Des. João Batista da Costa Marques Reqte: Rosana Silva Pereira Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado: Ricardo Marcelino Santana (OAB: 9205/MS) e outro Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603133-23.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 08017805420138120008 - Corumbá / Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator: Des. João Batista da Costa Marques Requerente: Marcos Tadeu Motta de Souza Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS) Requerido: Município de Corumbá Diário da Justiça 12 Advogado: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS) Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603134-08.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 08004877020138120001 - Campo Grande / Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pub. Municipal Relator: Des. João Batista da Costa Marques Requerente: Felipe Costa Gasparini Requerente: Fernando Friolli Pinto Requerido: Municipio de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) e outro Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 1603135-90.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor Origem: 00063693020118120029 - Naviraí / 1ª Vara Relator: Des. João Batista da Costa Marques Requerente: Defensoria Puvlica do Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/MS) Requerido: Município de Naviraí Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013 Nº: 0119700-16.2007.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: 0119700-16.2007.8.12.0001 - Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial Relator: Des. João Batista da Costa Marques Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Apelado: Miguel Angel Martinez Vila e outro Advogado: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Nº: 4013629-12.2013.8.12.0000 - Petição Relator: Des. João Batista da Costa Marques Reqte: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013 Coordenadoria de Acórdãos Secretário(a): Júlio César Machado A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. HILDEBRANDO COELHO NETO Agravo Regimental 0000438-36.2012.8.12.0021/50000 - de Três Lagoas Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Agravada: Benilda Ferreira do Nascimento Advogado: Jose Afonso Machado Neto (OAB: 10203/MS) E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração 0001901-56.2006.8.12.0010/50000 - de Fátima do Sul Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Adolfo Teixeira Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS) Embargdos: Geremias Vieira Vasconcelos e outros Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS EM RELAÇÃO À QUESTÃO DE FUNDO. MERA REDISCUSSÃO. ACOLHIDOS EM PARTE. Segundo dispõe a Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária da condenação por danos morais incide desde a data do arbitramento. Assim, tendo sido modificado o valor da condenação por danos morais e estéticos em grau recursal, a mesma deve ser corrigida desde a data do acórdão. Como os honorários de sucumbência foram arbitrados em percentual e o mesmo deve incidir sobre a condenação atualizada, não devem ser corrigidos monetariamente em período anterior ao estabelecimento de seu valor, sob pena de ocorrência de dupla correção monetária no mesmo período. O Superior Tribunal de Justiça vem, reiteradamente, decidindo que os juros de mora nas condenações por danos morais segue a Súmula n. 54 e, portanto, incidem desde o evento danoso. Mantido, no caso, o termo inicial fixado na sentença para evitar reformatio in pejus. Os embargos de declaração são recursos horizontais, próprios para se obter a exata interpretação da decisão, não sendo, portanto, permitido rediscutir os seus fundamentos para fins de obtenção de efeitos modificativos. A C Ó R D à O Vistos, relatados e Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher em parte os embargos, sem efeitos modificativos. Agravo Regimental 0002780-13.2008.8.12.0004/50000 - de Amambai Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5781/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Valdemar Ribeiro Marinho Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 010.627/MS) E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Agravo Regimental 0006254-64.2009.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Murilo Guilherme de Araújo Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 0006782-61.2010.8.12.0002/50000 - de Dourados Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Banco Santander S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Cícero José Marinho de Ambrosio Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS) E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. MÉRITO. PLANO COLLOR I. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DETENTORA DA CONTA-POUPANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0006889-45.2009.8.12.0001/50002 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Adelcio Antonio Gonzatto Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S) Advogado: Claudir José Schwartz (OAB: 12768/MS) Embargado: Banco do Brasil S.A Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008AM/S) Advogada: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS) Advogada: Miliana Keila Ferreira Luz (OAB: 12741/MS) E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0014020-08.2008.8.12.0001/50001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogado: Kelly Marques Tavares (OAB: 13124/MS) Embargado: Antonio Manoel Souto Xavier Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Diário da Justiça 13 E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ENERSUL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Nos termos do artigo 405 do CC e 219 do CPC, os juros de mora deverão incidir da data da citação válida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos com efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0015774-14.2010.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Dismat - Distribuidora de Materiais para Construção Ltda. Advogado: Sérgio Maidana da Silva (OAB: 5421/MS) Embargada: Sifrao Factoring Fomento Comercial Ltda Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPULSO PROCESSUAL. DESÍDIA DA EMPRESA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0017684-78.2007.8.12.0002/50002 - de Dourados Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Real Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Embargante: Leonidas José de Souza Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Embargado: Leonidas José de Souza Embargado: Real Seguros S/A E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DO STJ PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 0029168-20.2012.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Isailde Cordeiro Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Agravado: Municipio de Campo Grande Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 12527BM/S) E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO NO ENSINO FUNDAMENTAL (GRATEF). INCORPORAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA DE FORMA GRADATIVA NOS ANOS DE 2004, 2005, 2006 E 2007. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0037377-51.2007.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Elvis Ofemester Moreira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargante: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS) Embargado: Elvis Ofemester Moreira Embargado: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DO STJ PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Embargos de Declaração 0041869-86.2007.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Embargante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL Advogado: Paulo José Dietrich (OAB: 9634/MS) Embargada: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL Embargado: Antonio Ferreira da Silva Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 0005055/MS) E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DA DATA DO SEU ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 0043327-02.2011.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Nerino Fernandes Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. RESTUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Agravo Regimental 0063208-96.2010.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Agravada: Ana Figueredo Advogado: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0351568-91.2008.8.12.0001/50002 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Embargado: Armando Maidana Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA TABELA DA CIRCULAR 29, DE 20.12.1991. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Diário da Justiça 14 Embargos de Declaração 0352386-43.2008.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Zair Moreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Ruth Cavalcanti Tamasato (OAB: 11542/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Embargado: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Embargado: Inepar S/A Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS) E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. POSICIONAMENTO DO STJ CONSOLIDADO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRENCIA. INTUITO DE REEXAMINAR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. Agravo Regimental 0375547-82.2008.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Banco do Brasil S.A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Agravada: Alice Yonemi Sumida Tanahara Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. MÉRITO. PLANO VERÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DETENTORA DA CONTA POUPANÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração 1600061-30.2012.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Dismat - Distribuidora de Materiais para Construção Ltda. Advogado: Sérgio Maidana da Silva (OAB: 5421/MS) Embargada: Sifrao Factoring Fomento Comercial Ltda Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPULSO PROCESSUAL. DESÍDIA DA EMPRESA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Júlio César Machado A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Hildebrando Coelho Neto Apelação 0800659-41.2011.8.12.0014 - de Maracaju Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Evangelina Killner Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS) Apelada: Evangelina Killner Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSOS IMPROVIDOS. A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de ser presumível o dano moral sofrido pelo consumidor que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de proteção ao crédito. Mantém-se o quantum indenizatório, a título de danos morais, fixado em valor compatível com a dor experimentada pela parte autora e as possibilidades do responsável. A C Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do revisor, vencido em parte o relator. Agravo Regimental 0811809-87.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Ramona Rojas Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - Fiems Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0813348-88.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Enilce Leocádio Aparecido Advogada: Gilcleide Maria dos Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - Fiems Advogado: Celia K. Hirokawa Higa (OAB: 3626/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0813349-73.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravantes: Ricardo Pereira de Araujo e outro Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Advogado: Andre Luis Pereira de Freitas (OAB: 8457/MS) Agravado: Fiems - Federação das Insdustrias de Mato Grosso do Sul Advogada: Célia Kikumi Hirokawa Higa (OAB: 3626/MS) E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0813778-40.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Rosangela Leite Fernandes Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federação das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul Fiems Advogado: Janio Heder Secco (OAB: 8175/MS) Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0813779-25.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Divino Justino de Oliveira Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federacao das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul Fiems Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS) Diário da Justiça 15 Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) Interessado: Multiplik Empreendimentos Imobiliarios Ltda Interessado: Ricardo Pereira de Araujo E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0815496-72.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Maria Teixeira Policarpo Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federação das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul- Fiems Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0815738-31.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Ana Luzia Gomes Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federação das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul - Fiems Advogado: João de Campos Corrêa (OAB: 1634/MS) Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0815742-68.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravantes: Enfro Malaquias Gomes e outro Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federação das Industrias de Mato Grosso do Sul - Fiems Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS) Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0818573-89.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Odair Lemes de Castro Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federacao das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul Fiems Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Agravo Regimental 0820919-13.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Eroina Azevedo Barros Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federação das Indústria do Estado de Mato Grosso do Sul - Fiems Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS) Advogado: Janio Heder Secco (OAB: 8175/MS) Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS DE TERCEIRO RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO SUCUMBÊNCIA ÔNUS DO EMBARGADO RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator. Agravo Regimental 0820920-95.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Manoel Ferreira da Costa Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0820970-24.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Valdirene de Almeida Silva Advogada: Gilcleide Maria dos Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Célia Kikumi Hirokawa Higa (OAB: 3626/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0821009-21.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Milton Coelho Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Joao de Campos Correa (OAB: 1634/MS) Advogado: Celia K. Hirokawa Higa (OAB: 3626/MS) Interessado: Multiplik Empreendimentos Imobiliarios Ltda Interessado: Ricardo Pereira de Araujo E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 0824999-20.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Reginaldo Pereira Fernandes Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Agravado: Federacao das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul - Fiems Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Diário da Justiça 16 Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator. Agravo Regimental 4011007-57.2013.8.12.0000/50000 - de Jardim Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Nabor Both Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Advogado: Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS) Agravado: Agropecuaria Figueira Ltda Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078BM/S) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGADO SEGUIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática proferida em sede de mandado de segurança, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 4011191-13.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Oruã Acosta da Rosa Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS) Agravado: Prime Incorporações e Construções S/A Agravado: Buriti Centro de Negõcios Imobiliários E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – NEGADO SEGUIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO IMPROVIDO.Mantém-se a decisão proferida em recurso de agravo, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 4012564-79.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Paulo Sérgio Carvalho Martins Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGADO SEGUIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO IMPROVIDO.Mantém-se a decisão proferida em agravo de instrumento, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 4012973-55.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Rosely dos Reis Alves Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGADO SEGUIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. JULIZAR BARBOSA TRINDADE Agravo Regimental 0001207-36.2010.8.12.0014/50000 - de Maracaju Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Agravado: Eva de Fátima Rodrigues Lima ME Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA - SERVIÇO ESSENCIAL - DANO MORAL CONFIGURADO VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO. A suspensão indevida da energia elétrica, por se tratar de serviço essencial, configura dano moral passível de indenização, especialmente quando é realizada no horário de maior movimento da empresa. Não há razão para modificar a indenização quando o valor arbitrado é suficiente para satisfazer a autora e punir o réu da gravidade da sua conduta. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 0002648-69.2007.8.12.0010/50000 - de Fátima do Sul Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio J. Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogada: Dora Waldow (OAB: 009.232/MS) Agravados: Maria Ferreira Maciel e outro Advogado: Dr. Paulo Dias Guimarães (OAB: 003.307/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SEGURADO NÃO AFASTADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não comprovada a má-fé do segurado quando da contratação do seguro e não tendo sido exigido pela seguradora a realização de exames médicos, não pode a cobertura securitária ser recusada com base na alegação da existência de doença preexistente. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração 0003630-42.2009.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Embargante: Ana Carolina Thomazelli Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdencia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCORFORMISMO DA EMBARGANTE - IMPOSSÍVEL A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Apelação 0042863-12.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Vera Ines Portella Bessa Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Apelado: João Carlos Libreloto Stefanello Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470B/MS) E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - MONITÓRIA - CHEQUE - COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. O autor da ação monitória não necessita comprovar a causa debendi para satisfazer sua pretensão e apenas deve apresentar documento sem força executiva em que seja possível extrair razoável convicção acerca da existência da obrigação de pagar ou de entregar coisa. O embargante não se exime do pagamento do cheque cobrado quando admite a existência e validade do documento apresentado e não comprova sua quitação. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON Apelação 0000413-49.2009.8.12.0014 - de Maracaju Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Carlos Alberto Rosa Correa Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelado: Paulo Fernando de Moraes Nicolau Advogado: Marcos Dauber (OAB: 031.278/PR) Advogado: Michel dos Santos (OAB: 43288/PR) Advogada: Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima (OAB: 91650/SP) Advogada: Ludmila Ludovico de Queiroz (OAB: 51773/PR) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACUSAÇÃO DE FURTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ OU DOLO DO DENUNCIANTE Diário da Justiça 17 CONTRA O SUSPEITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo provas de que o requerido tenha, ao noticiar o crime de furto, agido com má-fé, ou com dolo contra o suspeito, mas, tão somente agido nos limites do exercício regular de direito, não há falar em obrigação de indenizar, conforme disposto no art. 188, inciso I, da Lei Civil. A denúncia de furto, no caso, justifica-se, vez que, embora tenha se constatado posteriormente que o acusado tinha autorização para a venda dos animais, estes eram objeto de litígio entre o requerido e a pessoa que autorizou a referida venda. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0028504-91.2009.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cifra S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS) Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Apelada: Maria Aparecida Sousa Vilalba Advogado: Geraldo Tadeu de Melo (OAB: 8880/MS) Advogada: Dayane Zanela Amorim (OAB: 15237/MS) Interessado: Jeferson Menacho Garcia Def.Pub.1ª Inst: Aparecido M. Espíndola E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - DANO MORAL POR INDEVIDO REGISTRO DE GRAVAME (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) PERANTE O DETRAN/MS - ERRO CONSTATADO - TRANSTORNOS QUE TRANSBORDAM A NORMALIDADE - INEQUÍVOCO ABALO AO DIREITO DA PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMEIAM OS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Demonstrada a conduta ilícita, pelo indevido registro de gravame (alienação fiduciária) perante o DETRAN, e o nexo de causalidade entre o fato e o dano, incontestável mostra-se o dever da reparação do dano moral suportado pelo autora-apelada. II - Em caso de indevido registro de gravame em veículo, defeso falar-se em mero aborrecimento, mas em verdadeira lesão a direito da personalidade, passível de causar aflição, constrangimento e abalo psicológico, a justificar a indenização a título de dano moral. III - O arbitramento do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica da empresa ofensora, sem perder de vista, a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. DORIVAL RENATO PAVAN Embargos de Declaração 0000233-13.2007.8.12.0011/50000 - de Coxim Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Embargante: Arno Martinazzo Advogado: Alexsandre de Carvalho Oliveira (OAB: 11171/MS) Embargado: Sebastião Dias Pedroso Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - DESNECESSIDADE DE SEREM REBATIDAS TODAS AS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA PEÇA RECURSAL - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não verificada omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Tendo o julgador seguido uma linha de raciocínio, expondo as razões suficientes para decidir a causa, sem nenhuma falha, não há falar em omissão pelo fato de não ter debatido um ou outro argumento suscitado na apelação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 0000555-30.2009.8.12.0054/50000 - de Nova Alvorada do Sul Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Controller Informática Ltda - Me Advogada: Jane Regina F. de Oliveira (OAB: 4504/MS) Advogada: Telma Valeria C Marcon (OAB: 6355/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Agravado: Sottili e Filhos Ltda - Epp Advogado: Mara Silvia Piccinellie (OAB: 6622/MS) E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A CULPA DA EMPRESA RECORRIDA PELO MAU FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA IMPLANTADO PELA APELANTE - ÔNUS DA RÉ - ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA MENTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 IMPROVIDO. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC). Repetida no agravo interno matéria apresentada nas razões de apelação, caracteriza-se manifestamente infundado o recurso. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0007892-78.2009.8.12.0019 - de Ponta Porã Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Apelante: Antonia Aparecida Flores dos Santos Advogada: Nataly Bortolatto (OAB: 0012744/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Viviane Silveira Gonçalves Costa (OAB: 17130/MS) E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PENHORA JUDICIAL ON LINE DE VALORES EM PROCESSO TRABALHISTA - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - ALEGADA DEMORA DO BANCO EM RESTITUIR O NUMERÁRIO - INOCORRÊNCIA - DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO BANCO - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO PREJUDICADO NESTA PARTE - IMPROVIDO. Embora os acontecimentos narrados pela recorrente tenham acarretado dissabores e dispêndio de tempo para solução do questão, esses contratempos não são capazes de gerar danos morais, mas tão somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Tendo o juízo a quo concedido o pretendido benefício da justiça gratuita por ocasião do recebimento do apelo, deixa-se de conhecer do recurso nesta parte, ante sua prejudicialidade e falta de interesse. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do relator. Apelação 0040010-11.2002.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Apelado: Antonino Moura Borges Advogado: Daniel Zanfolim Borges (OAB: 7614/MS) Interessado: Dimas de Souza Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - HIPÓTESE DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE O ART. 192, § 3º, DA CF, QUE DISPUNHA ACERCA DA TAXA DE JUROS ANUAL, TINHA A SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO POR ESTA CORTE ESTADUAL. Na hipótese de repercussão geral, julgado o mérito do recurso extraordinário paradigma, poderá o Tribunal a quo exercer juízo de retratação, adequando-se o julgamento nos termos da questão julgada pelo plenário do STF - inteligência do art. 543-B do Código de Processo Civil. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação / Reexame Necessário 0062058-80.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Apelantes: Renato Lima Pontes e outro Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S) Apelante: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Procuradora: Jaqueline Karina Rodrigues de Lima (OAB: 7467/MS) Apelante: Buffet Campo Grande Ltda. Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Recorrente: Juiz Ex Officio Apelantes: Maria Adelaide de Paula Noronha e outro Advogado: Gervasio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Apelados: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Apelado: Márcio Campos Monteiro Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Apelados: Maria Adelaide de Paula Noronha e outro Apelado: Atanásio Chaves de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Paula da Silva Santos Volpe (OAB: 8106/MS) Apelado: Buffet Campo Grande Ltda. Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Apelados: Renato Lima Pontes e outro Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO POPULAR - PERMISSÃO DE USO DE LOCAL PÚBLICO - PRELIMINAR DE Diário da Justiça 18 NULIDADE DA SENTENÇA - ALTERAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA APÓS A CITAÇÃO E SEM O CONSENTIMENTO DOS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA - ART. 264, CAPUT, DO CPC - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - ARTS. 128 E 460 DO CPC - JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA - RECURSOS PROVIDOS - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Por força do princípio da estabilização da demanda, estampado no art. 264, caput, da Lei Adjetiva, completada a relação processual, com a citação do réu, não pode o autor modificar o pedido, salvo se houver autorização daquele, e desde que tal alteração ocorra em momento anterior ao saneamento do processo. Pelo princípio da congruência, impõe-se ao juiz o dever de decidir a demanda nos exatos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo defeso decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi efetivamente pedido, se para isto a lei exigir a iniciativa da parte, nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Estado de MS, IMASUL, Buffet Campo Grande e outros, para acolher a preliminar de nulidade da sentença por ampliação da lide; julgar prejudicado o recurso de Renato Lima Pontes e outro e, em sede de reexame necessário, manter inalterada as demais disposições, nos termos do voto do relator. Apelação 0104337-94.2009.8.12.0008 - de Corumbá Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Apelante: Julio Simões Transportes e Serviços Ltda Advogado: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS) Apelada: Ana Lúcia Soares de Lacerda Advogado: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB: 12038/MS) E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DANOS MORAIS QUE INDEPENDEM DE PROVAS - DEVIDO - DANO ESTÉTICO -COMPROVAÇÃO SUFICIENTE - QUANTUMINDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Do acidente sofrido pela vítima resultou-lhe inegável abalo emocional e moral, já teve de se submeter a internação hospitalar por mais vinte dias, duas cirurgias para tratar as moléstias causadas que lhe geraram parcial incapacidade nos movimentos, além do sofrimento e dor naturalmente resultantes de acidentes deste jaez. Em tema de indenização pordanomoral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Nos termos da Súmula 387 do STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.” Agiu com acerto o julgador monocrático ao fixar a indenização por danos estéticos em R$ 10.000,00, considerando, de um lado, se tratar a lesada de pessoa ainda jovem, que teve seu corpo marcado pelo acidente, e de outro, a possibilidade de reversão do quadro, situação devidamente comprovada através da perícia realizada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelação 0004985-61.2012.8.12.0008 - de Corumbá Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Apelante: Mauro Sérgio Pinto Advogado: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Apelados: Marley de Fátima Sartoleto Bueno ME e outro Advogado: Flávio J. Chekerdemian (OAB: 3556/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA RECONHECIDA - PRETENSÃO DO LESADO DE QUITAÇÃO DO VALOR DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO SINISTRADO - PERDA TOTAL - IMPROCEDENTE - LIMITAÇÃO AO VALOR DE MERCADO DO AUTOMÓVEL À ÉPOCA - TEORIA DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS - DANOS MORAIS - INDEVIDOS CONSEQUÊNCIAS NATURAIS DO ACIDENTE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Dentre os princípios fundamentais na formação dos contratos extrai-se o da relatividade, segundo o qual terceiros não envolvidos na relação contratual não se submetem aos efeitos do contrato. Assim, o contrato só pode produzir efeitos em relação às pessoas que dele participam e que manifestaram suas vontades. O fato do requerido ter dado causa a acidente de trânsito e danificado o bem vinculado a alienação fiduciária, não tem o condão de submetê-lo ou sub-rogá-lo nas obrigações livremente pactuados pelo autor junto ao banco no contrato de alienação. Não advindo qualquer dano físico ou estético à vítima de acidente de trânsito, a simples demora na resolução quanto a reparação dos danos causados pela colisão dos veículos não é causa hábil a justificar a indenização por danos morais, ainda mais quando se verifica que a demora deu-se por culpa exclusiva do autor, por exigir valores dos quais não tem direito ao recebimento. Pelo princípio da causalidade, que norteia a sucumbência, os ônus sucumbenciais devem ser carreados àquele que deu causa à propositura da demanda. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento. Apelação 0042165-35.2012.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Americel S/A Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS) Apelado: Freitas, Finotti & Cia Ltda Advogado: Wilson F. Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA REVELIA - AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA, EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATADO - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. “A falta de contestação não conduz, necessariamente, à suposição de serem verdadeiros os fatos alegados pelo autor, podendo o magistrado ceder a outras circunstâncias constantes dos autos e, assim, não se valer da norma insculpida no art. 319 do CPC” (TJMS. Apelação Cível n° 2011.015952-7/0000-00. Quarta Turma Cível. Relator: Desembargador Dorival Renato Pavan) Se a interrupção dos serviços de telefonia contratos deu-se de forma indevida, resta configurado o dever da empresa de indenizar os danos morais suportados pelo consumidor. A indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não podendo ser fonte de enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não atingir o seu duplo objetivo, que consiste na reparação do abalo sofrido e em punição ao ofensor. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração 0117477-56.2008.8.12.0001/50000 - de Dourados Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargante: José Fanhani Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879AM/S) Advogado: Robson Vieira (OAB: 3393/RO) Embargantes: José Antonio Alves e outros Embargado: Banco do Brasil S/A Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008AM/S) Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédia (OAB: 16644AM/S) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO - ART. 267, CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA O DEPÓSITO DO PREPARO - REJULGAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Ausentes quaisquer dos vícios apontados nos embargos declaratórios, não é possível a pretexto de prequestionar matéria a ser versada em recurso aos Tribunais Superiores, postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Apelação 0350682-92.2008.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Top Mídia Painéis Publicitários Ltda. Advogado: Jane Resina de Oliveira (OAB: 4504/MS) Advogado: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB: 8015/MS) Advogado: Luis Alberto Squariz Vanni (OAB: 10398BM/S) Advogado: Milla Resina de Oliveira (OAB: 12407B/MS) Advogada: Marcela Andrioli Caserta Machado (OAB: 11820/MS) Apelado: Município de Campo Grande/MS Advogado: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Advogada: Katia Silene Sarturi Chadid (OAB: 8624/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE TRIBUTO. ISSQN. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. PROPAGANDA E PUBLICIDADE. LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DOS ITENS PREVISTOS. POSSIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DA NORMA. RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Lista de Serviços com a finalidade de incidência de ISS é taxativa, admitindo-se, no entanto, leitura extensiva de cada item, para que se enquadrarem serviços idênticos aos expressamente previstos, como forma de se contemplar o sentido e alcance da norma. A Lei Complementar nº 116/2003 formalizou no item 17.6, a tributação dos serviços de ‘propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade’, dentre os quais, contempla a atividade exercida pela apelante ‘montagem e colocação de painéis Diário da Justiça 19 e cartazes publicitários (outdoor frontlight), serviços de instalação de luminosos, locação de painéis e publicidade e mídia em postes’. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 0800701-98.2013.8.12.0021/50000 - de Três Lagoas Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda Advogado: Julio Persio Ribeiro Gonino (OAB: 124314/MG) Advogado: Edson Seki Júnior (OAB: 13986/MS) Agravado: Sulinvest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni (OAB: 8789/SC) E M E N T A - AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO. RECURSO INTERNO NÃO CONHECIDO. Sendo o agravo interposto fora do prazo de cinco dias, o não conhecimento do recurso por intempestividade é medida que se impõe. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 4013275-84.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravantes: Rosa Echeverria Jacques de Melo e outro Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Agravado: Município de Campo Grande - Ms Procurador: Ernesto Borges Neto E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DESAPROPRIADO - INSURGÊNCIA QUANTO AO LAUDO OFICIAL - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI CONSIDERADA A VALORIZAÇÃO DO BEM E OUTRAS VARIÁVEIS ECONÔMICAS - DESNECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR LIVRE CONVENCIMENTO A EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PARA AVALIAR O VALOR DO IMÓVEL - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É inviável a realização de avaliação complementar de imóvel desapropriado, quando houver, nos autos, a perícia realizada pelo expert nomeado pelo juízo, e outros dados, que possam levar o juiz a concluir, sem vinculação ao laudo pericial e com base no princípio do livre convencimento motivado, pelo valor devido, o qual ainda estará sujeito a insurgência recursal. Mantém-se a decisão monocrática proferida no recurso de agravo de instrumento, quando os fundamentos elencados pelos agravantes não são suficientes para a alteração do posicionamento adotado. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 4013510-51.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Willyan dos Santos Camargo Advogado: Thiago Lescano Guerra (OAB: 12848BMS) E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DA SEGURADORA - VALOR MANTIDO - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelação 0355718-18.2008.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: João Batista Dantas Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS) Advogada: Lucimar Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos (OAB: 7394/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - SINISTRO OCORRIDO EM OUTUBRO DE 2007, QUE PRODUZIU NO AUTOR PERDA DA Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 CAPACIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO NO GRAU DE DEZ POR CENTO - ACÓRDÃO QUE FIXOU O VALOR DO SEGURO DPVAT NO GRAU MÁXIMO PREVISTO EM LEI - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO EM RAZÃO DE A DECISÃO NELE PROFERIDA ESTAR EM CONFLITO COM O QUE FICOU DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1246.432-RS - ACÓRDÃO ANTERIOR RETIFICADO PARA MANTER INALTERADO O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE HAVIA FIXADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA INCAPACIDADE PERMANENTE - ELEVAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - ACÓRDÃO RETIFICADO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que o anterior acórdão conflita com o que ficou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1246.432-RS, passa-se, nos termos do disposto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do CPC, a novo julgamento da causa, mantendo-se o capítulo da sentença recorrida que havia fixado o valor da indenização de acordo com o grau da invalidez, com a elevação da verba honorária. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. Apelação 0364673-38.2008.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Bradesco Seguros S.A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Luzia Augusta de Moura Advogado: Marcelo Desiderio Moraes (OAB: 13512/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - SINISTRO OCORRIDO EM MAIO DE 2008, QUE PRODUZIU A PERDA DE 20% DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO DEDO MÍNIMO DA AUTORA - ACÓRDÃO QUE MANTEVE O VALOR DO SEGURO DPVAT FIXADO NO MÁXIMO PREVISTO NA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO EM RAZÃO DE A DECISÃO NELE PROFERIDA ESTAR EM CONFLITO COM O QUE FICOU DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1246.432-RS - ACÓRDÃO ANTERIOR RETIFICADO PARA FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO NOS TERMOS DA TABELA EDITADA PELA SUSEP - ALTERAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA E DE ACORDO COM AS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que o anterior acórdão conflita com o que ficou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1246.432-RS, passa-se, nos termos do disposto no artigo 543-C,§ 7º, inciso II, do CPC, a novo julgamento da causa, para fixar a indenização com base no grau da lesão sofrida pela autora, com a aplicação da tabela da SUSEP, mantida a parte da sentença que determinou a correção monetária do valor indenizatório a partir do sinistro. Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do CPC; os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do referido código, não perdendo de vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA Recurso Em Sentido Estrito 0001143-43.2007.8.12.0010 - de Fátima do Sul Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Recorrente: Carlos Nicola de Paula Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Suzi D’ Angelo E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - INÍCIO DO PRAZO PARA RECORRER - ART. 798, § 5.º,A, DO CPP - SÚMULA 710 DO STF RECURSO IMPROVIDO. O prazo para apresentação do recurso de apelação criminal contra a sentença condenatória inicia-se da data da intimação pessoal do réu e não da juntada aos autos da carta precatória. Não há falar em aplicação analógica do Código de Processo Civil, na medida em que há regramento específico na Lei processual penal dispondo que o prazo recursal inicia-se a partir da efetiva intimação (artigo 798, § 5º, a, do CPP). Inteligência da Súmula 710 do STF. Recurso improvido. Com o parecer. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, improver o recurso, nos termos do voto do Relator. Diário da Justiça 20 Apelação 0012834-73.2010.8.12.0002 - de Dourados Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Flavio Rosa de Matos Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: João Linhares Júnior Interessado: Saulo Rafael Arzamendia Interessado: Jean Carlos da Silva E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - FURTO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POSSE PACÍFICA - NÃO É NECESSÁRIO QUE O AUTOR TENHA A POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA - BASTA QUE ESTA SEJA RETIRADA DO DOMÍNIO DO SEU TITULAR POR ALGUNS MOMENTOS - NÃO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA BASE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA MENSURAR A CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - ACOLHIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - NÃO APLICÁVEL - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - PEDIDO PARA AUMENTO DO QUANTUM 1/6 PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO (ART. 65, III, “D”, CP) - DESPROVIDO - A CONFISSÃO DEVE SER AMPLA - TANTO NO INQUÉRITO, COMO EM JUÍZO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do autor. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o poder e o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque não está mais consigo. Basta portanto que seja retirada do domínio do seu titular e transferido para o autor ou terceiro. Não se exige que além da subtração, o agente tenha a posse tranquila e desvigiada da rés. 2. A personalidade do réu deve ser afastada, pois no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa. Da mesma forma, a ausência de elementos indicadores nos autos, acerca do comportamento do agente no seio social, familiar e profissional, a penabase não deve ser mensurada pela circunstância “conduta social”. 3. Para o reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, § 2º, CP), são necessários os requisitos: primariedade do agente e pequeno valor da coisa furtada. Esse dispositivo não é aplicável quando o valor da res furtiva for quase vinte vezes o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 4. Para a majoração do quantum da diminuição fixado pela atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP), exige-se que confissão seja ampla e irrestrita, ocorrendo não somente na persecução penal, como também e em Juízo. In casu, a majoração do quantum relativo à confissão não deve ser concedida, tendo em vista que o ato volitivo ocorreu somente no inquérito policial. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Apelação 0200002-15.2011.8.12.0026 - de Bataguassu Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ailton Santos Nascimento Advogado: Defensoria Pública Estadual Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Edival Goulart Quirino Interessado: Edvaldo Estrogueia Dutra Interessado: Vanderlei Francisco Fernandes EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA PARA A FORMA CULPOSA - ALEGAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS PRODUTOS APREENDIDOS - TESE REJEITADA - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE OS ARGUMENTOS DEFENSIVOS - READEQUAÇÃO DA PENABASE - TESE ACOLHIDA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RESPECTIVOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A receptação, em sua forma culposa, está inserida no art. 180, § 3º do Código Penal. No caso particular, o único argumento utilizado pelo apelante para amparar a tese desclassificatória foi a alegação de que não tinha conhecimento da origem ilícita dos produtos apreendidos. No entanto, tal afirmação veio desamparada de qualquer elemento de prova, cujo ônus da produção lhe incumbia (CPP, art.156), o que retira a idoneidade e a credibilidade de tais declarações. O vetor do comportamento da vítima, muito embora esta não tenha contribuído para a prática do delito, é o que se espera quando da apuração das circunstâncias de um crime, não podendo este fato agravar a pena-base do réu. Em razão do afastamento da circunstância judicial do comportamento da vítima, e consequente diminuição da pena corpórea para o mínimo legal, a pena de multa deve acompanhar, portanto também fixada no mínimo previsto. Estando preenchidos os requisitos legais do art.44 do Código Penal, deve ser admitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. *** Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Conflito de Competência 1602566-89.2013.8.12.0000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Suscitante: J. de D. da 1 V. do J. E. C. da C. de C. G. Suscitado: J. de D. da V. da V. D. e F. C. M. da C. de C. G. Interessado: D. C. T. P. EMENTA - PENAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DESCUMPRIMENTO JUDICIAL DE MEDIDA PROTETIVA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CONEXÃO - COMPETÊNCIA DA VARA RESPONSÁVEL PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROCEDÊNCIA. O crime de desobediência à ordem judicial, referente à medida protetiva em situações de violência doméstica, deve tramitar no mesmo juízo competente para apreciar este último delito, ante a conexão com as condutas tipificadas na Lei Maria da Penha. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, julgar procedente o conflito negativo, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. ROMERO OSME DIAS LOPES Apelação 0003002-89.2010.8.12.0010 - de Fátima do Sul Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Leandro Brogiato Borges Def.Pub.1ª Inst: Carlos Malta Leite (OAB: 6481/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jamusse (OAB: 167523/SP) E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA PRÁTICA DO CRIME - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - DESCABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - HABITUALIDADE - BOCA DE FUMO - RECURSO NÃO PROVIDO - PENA - REVISÃO DE OFÍCIO. Deve ser mantida a condenação no crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro para demonstrar a prática do crime. Descabe falar-se na causa de diminuição da eventualidade, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, uma vez comprovada a dedicação à atividades criminosas, demonstrando-se a habitualidade do tráfico de entorpecentes, exercido em boca-de-fumo. Caso a fundamentação utilizada para o recrudescimento da pena-base seja inidônea, impõe-se a revisão de ofício para reduzi-la. Recurso não provido, de acordo com o parecer. Reforma da pena de ofício. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Mas de ofício, revisar a pena. Apelação 0003813-93.2008.8.12.0018 - de Paranaíba Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Paulo Cezar Horácio de Lima Advogado: Antonio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - AFASTADO - PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS TESTEMUNHAIS E TÉCNICAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A palavra da vítima, em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, alinhada com outros elementos de prova dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza um seguro decreto condenatório. O aumento da pena-base em razão da culpabilidade, pelo fato do agressor ser pai da vítima, e a concomitante aplicação, na terceira fase da dosimetria, da majorante do artigo 226, inciso II, do Código Penal, configura claro e inadmissível “bis in idem”. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Apelação 0009245-45.2012.8.12.0021 - de Três Lagoas Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva Apelado: Wilson Alcantara dos Santos Advogado: Defensoria Pública Estadual E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Quando não há provas seguras que demonstrem que o agente realmente cometeu o delito descrito na denúncia, imperiosa se faz a manutenção do decreto absolutório. Recurso não provido, em conformidade com o parecer. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Diário da Justiça 21 Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação 0040670-24.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Eduardo José Rizkallah Apelado: Elias Claudino do Nascimento Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO MANTIDA A DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A insuficiência de provas quanto aos atos de comércio afasta a certeza necessária para uma condenação. Havendo dúvida, deve o acusado ser favorecido, em atenção ao princípio in dubio pro reo. Recurso não provido A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. ROMERO OSME DIAS LOPES Apelação 0002850-04.2007.8.12.0024 - de Aparecida do Taboado Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Evanildo Silveira de Souza de Britto Def.Pub.1ª Inst: Faber Pereira Kamachi Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Oscar de Almeida Bessa Filho Interessado: Fábio Gonçalves Rossetto E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECONHECIMENTO - MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO - VALOR ÍNFIMO DA COISA FURTADA - IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL - ABSOLVIÇÃO RECURSO PROVIDO. O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover o recurso. Apelação 0058819-05.2009.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto Apelados: Maria Carolina de Oliveira Barros e outro Def.Pub.1ª Inst: Fábio Odacir Marinho de Rezende Apelado: Gonçalo Belniago Advogado: Fabio Theodoro de Faria (OAB: 8863/MS) Apelados: Maria das Dores Rocha e outros Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336BM/S) Apelado: Kroszeley Roa Apelado: Creuzelina Laurinda Gomes de França Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA - CARÁTER FRAGMENTÁRIO DO DIREITO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Mera irregularidade em eleições de associação de servidores públicos, sanável na esfera cível, onde ainda se discute se o pleito eleitoral será anulado ou não, não tem o condão de gerar responsabilidades na esfera criminal, ante o caráter fragmentário do Direito Penal. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação 0064056-49.2011.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Apelante: Anderson da Silva Ferreira Def.Pub.2ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias Apelante: Rafael da Silva Lemos Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Camila Augusta Calarge Doreto APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA FIRME E CONVINCENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO MAJORANTES DE CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA - CONFISSÃO RECONHECIDA- CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE - COMPENSAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Para configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma de fogo quando outros elementos evidenciam Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 a utilização do artefato na consumação do roubo. Deve ser mantida, também, a causa de aumento de concurso de pessoas vez que os delitos foram praticados por diversos agentes. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, mas a apuração da personalidade e da conduta social do agente não se confunde com antecedentes ou com a prática de atos infracionais. A folha de antecedentes é documento hábil à caracterização da agravante da reincidência. Na segunda fase da dosimetria da pena, reconhece-se a atenuante da confissão, em relação ao agente que admitiu a prática do delito e delatou o corréu, devendo haver a compensação da mesma com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes. A reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição do regime prisional fechado ante a evidente necessidade de maior repressão. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte os recursos, nos termos do voto do revisor, vencido o relator. Apelação 0070493-77.2009.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Grázia Strobel da Silva Apelado: Nelson Rodrigues de Souza Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 CAPUT DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Coordenadoria de Recurso Externo Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Recurso Especial nº 0035672-13.2010.8.12.0001/50001 Campo Grande 16ª Vara Cível Recorrente: Damha Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Recorrido: Daniele de Souza Osório Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Interessado: Alfredo Solei da Rosa Advogado: Alfredo Solei da Rosa (OAB: 161943/SP) Intimação ao (a) Dr. (a) Orcelino Severino Pereira, para devolução dos autos 0035672-13.2010.8.12.0001/50001, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Campo Grande, 7 de janeiro de 2014. Processo: 0000126-63.2012.8.12.0020/50000. - Recurso Especial, de Rio Brilhante/Vara Criminal Recorrente: Hoenderson Gomes de Oliveira Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Rosalina Cruz Cavagnolli Interessada: Francine Martins da Silva Advogado: Sidney Foroni (OAB: 4714/MS) Posto isto, nego seguimento ao recurso. Processo: 0000327-77.2011.8.12.0024/50002. - Recurso Especial, de Aparecida do Taboado/2ª Vara Recorrente: Genival da Silva Souza Def.Pub.2ª Inst: Denise da Silva Viegas Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Oscar de Almeida Bessa Filho Nego seguimento ao recurso. Processo: 0000587-95.2012.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Márcio dos Santos Silva Advogado: Márcio dos Santos Silva Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0000620-65.2007.8.12.0031/50002 (2008.008335-2/0002-01) - Cautelar Inominada, de Caarapó/2ª Vara Requerente: Jaime Vallér Advogado: João Eduardo B. N. Nascimento (OAB: 10704/SU) Advogado: Alessandro Severino Valler Zenni (OAB: 18554PR) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Advogado: Luís Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Reqte: Maria Lidia Valler Reqdos: Espólio de Hiroshi Takahashi e outro Advogado: Sebastião Calado da Silva (OAB: 1877/MS) Interessado: Sebastião Calado da Silva No caso em tela, tendo a prestação jurisdicional sido contrária ao decidido nesta, com o trânsito em julgado, a liminar perde imediatamente sua eficácia, Diário da Justiça 22 sendo desnecessária a sua revogação. Oficie-se ao Juízo de origem remetendo-se cópia desta decisão. I.C.-se. Processo: 0000626-25.2009.8.12.0024/50000. - Recurso Especial, de Aparecida do Taboado/1ª Vara Recorrente: Elektro Eletricidade e Serviços S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026AM/S) Advogada: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS) Recorrido: Marco Antonio Trujillo Carneiro Advogado: Rafael Marroni Lorencete (OAB: 239248/SP) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0000670-04.2010.8.12.0026/50001. - Recurso Especial, de Bataguassu/1ª Vara Recorrente: Enzo Veiculos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Recorrido: Paulo Justino de Souza Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0001559-68.2008.8.12.0012/50000. - Recurso Especial, de Ivinhema/1ª Vara Recorrente: Ministério Público Estadual Procurador: Lucienne Reis D`Avila Recorrido: Arci Menino de Araújo Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0001644-28.2011.8.12.0019/50000. - Recurso Especial, de Ponta Porã/Vara Criminal Recorrente: Mauro da Silva Adorno Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani Recorrido: Ministério Público Estadual Promotora: Gisleine Dal Bó Posto isto, nego seguimento ao recurso. Processo: 0001668-76.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Recorrido: Maria Elizabeth Vareiro de Brito Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Consil Engenharia Ltda Advogado: Max Lázaro T. Nantes (OAB: 6386/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0001713-20.2012.8.12.0021/50000. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Criminal Recorrente: Marcos Antônio Marafon Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Jose Luiz Rodrigues Diante disso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0001916-49.2011.8.12.0010/50000. - Recurso Especial, de Fátima do Sul/2ª Vara Recorrente: Damião Maranhão Roberto Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) Recorrido: Oi S/A (Brasil Telecom S/a) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0001939-22.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Recorrido: Devilan Dutra Paulon Júnior e outro Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Ares Viagens e Turismo Interessado: Operadora e Agência de Viagens CVC Tur Ltda. Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0002039-96.2010.8.12.0005/50001. - Recurso Especial, de Aquidauana/1ª Vara Cível Recorrente: Banco Yamaha Motor do Brasil S.A Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS) Advogado: Renato Rodrigues Gualberto Junior (OAB: 7790/MS) Recorrido: Marcos Rogério Ferreira dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento dos Santos (OAB: 9938/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0002089-02.2009.8.12.0024/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Aparecida do Taboado/1ª Vara Agravante: CESP - Companhia Energética de São Paulo Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Agravados: Darti Aparecida Ferreira Mascarenhas e outros Advogado: Pedro Rodrigues de Paula (OAB: 1838/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0002129-91.2007.8.12.0011/50001 (2008.026882-6/0002-00) - Recurso Especial, de Coxim/2ª Vara Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Recorrido: Frutuoso Nantes de Matos Advogado: Evaldo Luiz Rigotti (OAB: 5894/MS) Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, tendo em vista que a advogada subscritora do termo de acordo firmado às fls. 263-265 (Dra. Giovana Bompard) e a advogada subscritora do substabelecimento acostado à fl. 266 (Dra. Cristiane Belinati Garcia Lopes - OAB/MS 11.654-A) não possuem procuração ou substabelecimento nos autos. Processo: 0002143-82.2007.8.12.0041/50003. - Recurso Especial, de Ribas do Rio Pardo/Vara Única Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS) Recorrido: Juliane Aparecida Ricartes e outro Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Interessado: Seguradora Aliança do Brasil Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogada: Glaucia Silva Leite (OAB: 4586B/MS) Interessada: Rodocon Construições Rodoviárias Ltda Advogado: João Alfredo Danieze (OAB: 5572/MS) Vistos, etc. Tendo em vista que os valores depositados nos autos estão vinculados à subconta de 1º grau, o pedido de levantamento deverá ser formulado no Juízo de origem. No mais, processem-se os agravos dirigidos ao STJ. I.C.-se. Processo: 0002191-95.2011.8.12.0010/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Fátima do Sul/1ª Vara Agravante: Brasil Telecom S/A Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior (OAB: 12203/MS) Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: João Ribeiro Delmondes Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) Cumpra-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça retro (f. 393). I.C.-se. Processo: 0002205-97.1997.8.12.0001/50001 (2005.005931-4/0001-01) - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Agravante: Banco Bamerindus do Brasil S.A. Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Advogado: Gil Rocha Tesserolli (OAB: 18047/PR) Agravada: Leni Rocha Menegazzo Advogado: Dr. Mario Edson Monteiro Damiao (OAB: 4766/MS) Advogada: Venância Nobre de Miranda (OAB: 2017/MS) Advogado: Cláudio Nobre de Miranda (OAB: 3546/MT) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0002291-36.2009.8.12.0005/50001. - Recurso Especial, de Aquidauana/1ª Vara Cível Recorrente: Luiz Barbosa de Lima Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 011.249/MS) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogada: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 3662/MT) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0002393-45.2011.8.12.0019/50000. - Recurso Especial, de Ponta Porã/Vara Criminal Recorrente: Ministério Público Estadual Procurador: Esther Souza de Oliveira Recorrido: André Fernando dos Santos Advogado: Defensoria Pública Estadual Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. Processo: 0002397-26.2004.8.12.0020/50001. - Recurso Especial, de Rio Brilhante/1ª Vara Cível Recorrente: Paulo Ézio Cuel Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Recorrido: Tânia Mara Martins Cerveira de Castro Advogado: Linneu Borges (OAB: 002.247/MS) Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0002700-48.2010.8.12.0014/50001. - Recurso Especial, de Maracaju/2ª Vara Recorrente: Antônio Munhoz da Silva Diário da Justiça 23 Advogado: Nicholas Alan Steytler (OAB: 167565/SP) Advogado: Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP) Recorrido: Dorival Dierings e outro Advogado: Leonardo Adelar Braun (OAB: 2817/MS) Interessado: Roberto Munhoz da Silva Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0003531-58.2008.8.12.0017/50000. - Recurso Especial, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Recorrido: Janaina Soares Nunes Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Interessada: Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil Advogado: Gilmar Goncalves Rodrigues (OAB: 3388B/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0003817-87.2009.8.12.0021/50002. - Recurso Especial, de Três Lagoas/1ª Vara Cível Recorrente: Cleusa Antonio Sobrinha Advogada: Josimeire da Silva Gonçalves (OAB: 268081/SP) Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 5885A/MS) Advogado: Luiz Douglas Bonim (OAB: 4846A/MS) Advogada: Maria Aparecida F.f. da Silva (OAB: 5701B/MS) Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Recorrido: Paulo Gomes de Oliveira Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Recorrido: Arlete de Fatima Oliveira Penhalver Malmos e outro Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS) Recorrido: Erick Fernandes Ortis Gomes Defensor Pub.: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Interessado: Kethelen Santana Gomes de Oliveira Repre. Legal: Joana Mara Santana de Oliveira Advogado: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Interessado: Vinicius Santana Gomes de Oliveira Repre. Legal: Joana Mara Santana de Oliveira Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0003926-33.2010.8.12.0000/50007. - Embargos de Declaração, de Campo Grande/Direção Embargantes: Carlos Mauro Gonçalves de Almeida e outros Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB: 4806/MS) Interessados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Leda Regina Monteiro Perdomo e outros, com escopo no art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, in verbis: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Processo: 0003946-06.2006.8.12.0019/50001 (2008.001739-1/0001-01) - Recurso Especial, de Ponta Porã/3ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS) Recorrido: Geraldo Cardoso de Almeida Júnior Advogado: Jurandir Pires de Oliveira (OAB: 6231A/MS) Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/PR) com efeito, evetual pedido deve ser endereçado à Corte Superior, eis que exaurida a competência deste Sodalicio. Processo: 0003946-06.2006.8.12.0019/50002 (2008.001739-1/0001-02) - Recurso Extraordinário, de Ponta Porã/3ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS) Recorrido: Geraldo Cardoso de Almeida Júnior Advogado: Jurandir Pires de Oliveira (OAB: 6231A/MS) Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/PR) Nos termos do § 1º do artigo 543 do Código de Processo Civil, deixo de fazer o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, enquanto pendente de julgamento o recurso especial nº 2008.001739-1/01.01. Processo: 0004021-20.2002.8.12.0008/50000. - Recurso Especial, de Corumbá/1ª Vara Criminal Recorrente: Milton Eroaste Cavalcante Advogado: Danilo Coelho das Neves (OAB: 5028/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Interessada: Elianice Gonçalves Gama Interessado: Edmilson Eroaste Cavalcante Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Processo: 0004307-46.2012.8.12.0008/50002. - Recurso Especial, de Corumbá/1ª Vara Criminal Recorrente: Claudinei Costa Advogado: Manoel Darci da Silva (OAB: 3069/SC) Recorrido: Ministério Público Estadual Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Processo: 0006621-04.2003.8.12.0000/50002 (2003.006621-7/0002-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS) Advogado: Jayme Borges Martins Filho (OAB: 1825/MS) Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB: 13246BM/S) Recorrido: Milton Lauro Schimidt e outros Advogado: Marco Túlio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS) Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Intimação do desarquivamento para vista dos autos, que ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Ao Dr. Jader Evaristo Tonelli Peixer. Processo: 0007630-88.2010.8.12.0021/50000. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Criminal Recorrente: Antonio Roberto Baldo Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: José Luiz Rodrigues Interessado: João Pereira de Toledo Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0007669-32.2002.8.12.0000/50003 (2002.007669-4/0003-01) - Embargos À Execução, de Campo Grande/Direção Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Vera Luísa de Queiróz Rodrigues da Cunha (OAB: 3069/MS) Proc.Est.: Dr. Jose Carlos de Oliveira Robaldo (OAB: 222) Embargdos: Adalberto Müller e outros Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS) Embargada: Nair de Almeida Freitas Macedo Advogada: Leda R. L. S. Nogueira (OAB: 10345/MS) Outro nome: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Sobre manifestação dos embargados postulando o prosseguimento do feito, diga o Estado de Mato Grosso do Sul, em cinco dias. I.C.-se. Processo: 0008250-37.2009.8.12.0021/50001. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Recorrente: Divina Aparecida Garcia Melo Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 7900A/MS) Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB: 9304/MS) Advogada: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Recorrido: Cartel - Comercial de Automoveis Três Lagoas Ltda Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0008425-94.2009.8.12.0000/50002 (2009.008425-4/0001-02) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Direção Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Recorrido: Roberto Wagner da Costa Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Interessados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Posto isso, com o parecer, nego seguimento ao recurso extraordinário. No que tange à reiteração do pedido de implementação da ordem (f. 286), mantenho o posicionamento já adotado às f. 263-4. Processo: 0008690-33.2008.8.12.0000/50002. - Agravo Regimental, de Campo Grande/Direção Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Valdir Rogério Benetti Advogado: Ângelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Procuradora: Fabíola Marquetti Sanches Rahim (OAB: 8147/MS) É o relatório. Peço dia. Processo: 0008896-10.2009.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/11ª Vara Cível Recorrente: Serviço Social da Industria - Departamento Regional do Estado de Mato Grosso do Sul - Sesi-dr/ms Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) Recorrido: Célia Irene Gonçalves e outro Advogada: Dagma Paulino dos Reis (OAB: 6441/MS) Interessado: Fiems - Federação da Indústria do Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, com o parecer, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0009265-38.2008.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Capemi - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios - Beneficente S.c. Advogado: Lisete Padilha Rubert (OAB: 3583/MS) Diário da Justiça 24 Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Recorrido: Maria da Graça Toneli Pereira Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0009844-18.2010.8.12.0000/50003 (2010.009844-6/000103) - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Direção Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) Agravado: Mauro Alberto Lenharo Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS) Outro nome: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Diga o Estado de Mato Grosso do Sul sobre os cálculos apresentados às f. 335-343. I.C.-se. Processo: 0010026-30.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Maria Amélia Santos Duarte e outros Advogada: Aline Cristina Ferreira (OAB: 9744/MS) Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 488/9A) Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS) Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RE563708/ MS - Tema 24), ter sido julgado, e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STF, julgo prejudicado este apelo extremo nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Processo: 0010059-62.2008.8.12.0000/50003. - Recurso Ordinário, de Campo Grande/Direção Recorrente: Marcia Adriana de Souza Ortiz e outros Advogado: Marcelo Hamilton M. Carli (OAB: 007.767/MS) Advogada: Luciani Coimbra de Carvalho (OAB: 11678AM/S) Recorrido: Presidente do Conselho Superior da Magistratura Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eurindo Vieira Benjamin Recebo o Recurso Ordinário interposto por Amilton Borges Casemiro e outros, contra acórdão prolatado pelo Órgão Especial, em seu efeito meramente devolutivo. Intimem-se a parte recorrida para contrarrazões, bem como a Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Processo: 0010154-29.2008.8.12.0021/50002 (2009.032560-0/0001-02) - Recurso Extraordinário, de Três Lagoas/4ª Vara Civel Recorrente: Banco Santander Brasil S/A (sucessor por incorporação do Banco Abn Amro Real S/A)) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Recorrido: Anuar Capp Hahmed Advogado: Luis Henrique Dobre (OAB: 12134AM/S) Cumpra-se o despacho de f. 403, aguardando-se o julgamento e o trânsito em julgado da decisão proferida perante o STF no RE 626307 (tema 264). Processo: 0010154-29.2008.8.12.0021/50003 (2009.032560-0/0001-03) - Recurso Especial, de Três Lagoas/4ª Vara Civel Recorrente: Banco Santander Brasil S/A (sucessor por incorporação do Banco Abn Amro Real S/A)) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Recorrido: Anuar Capp Hahmed Advogado: Luis Henrique Dobre (OAB: 12134AM/S) Posto isso, com supedâneo no § 1º do art. 543-C do Código de Processo Civil, mantenho o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça nos paradigmas: REsp.1.147.595/RS e 1.107.201/DF. Processo: 0010564-45.2011.8.12.0001/50003. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara de Família Recorrente: Gisele Aparecida Azambuja Velilha Costa Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) Advogado: Edgar Leal Loureiro (OAB: 13702/MS) Recorrido: José Carlos Martins Costa Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB: 4088/MS) Advogada: Luciana Cassia de Azambuja (OAB: 7600/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0011178-63.2005.8.12.0000/50002 (2005.011178-6/0001-02) Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Direção Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Sandra Calligaris Baís (OAB: 004.303/MS) Recorrido: Milton Cavalheiro Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intime-se o Estado de Mato Grosso do Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Sul para que, em cinco dias, comprove nos autos o implemento da segurança concedida, sob pena das cominações legais. I.C.-se. Processo: 0011193-58.2007.8.12.0001/50001 (2009.011443-0/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/13ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB: 024.102-B/) Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114AM/S) Recorrido: José Xavier Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Diante do pedido do recorrente (fl. 258), e em vista de apresentação de acordo assinado pelo recorrido (também recorrente), homologo, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, a desistência dos Recursos Especiais interpostos e determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os fins necessários. Processo: 0011244-67.2011.8.12.0021/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS) Agravado: Sérgio Barbosa dos Santos Advogado: Jorge Elias Seba Neto (OAB: 10743/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0011710-58.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Frediano Ortiz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0012013-38.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Recorrente: Marciano Pedro Soares Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani Recorrido: Ministerio Publico Estadual Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. Intime-se. Processo: 0012717-25.2010.8.12.0021/50001. - Recurso Especial, de Três Lagoas/1ª Vara Criminal Recorrente: Paulo César de Jesus Def.Pub.2ª Inst: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Matheus Macedo Cartapatti Interessada: Regina Claudio de Souza Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0012717-25.2010.8.12.0021/50002. - Recurso Extraordinário, de Três Lagoas/1ª Vara Criminal Recorrente: Paulo César de Jesus Def.Pub.2ª Inst: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Matheus Macedo Cartapatti Interessada: Regina Claudio de Souza Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Processo: 0013393-75.2006.8.12.0000/50000 (2006.013393-6/0001-00) - Pedido de Providências, de Campo Grande/Direção Requerente: Longuinho Pereira Vilela Advogado: Longuinho Pereira Vilela (OAB: 2392/MS) Requerido: Secretário (a) de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lilian dos Santos Lins (OAB: 010.611/MS) Diante das informações prestadas pelo Estado (fl. 227 e ss.), e em vista da inércia do requerente (certidão fl. 235-v), arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, até futura manifestação das partes. Processo: 0014336-16.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Francisco Wanderley Silva de Araújo Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procurador: Jocelyn Salomão Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0014693-93.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/13ª Vara Cível Recorrente: Caio Nogueira Hosanah Cordeiro Advogado: Humberto Ivan Massa (OAB: 4463/MS) Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Recorrido: Fundação Enersul Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP) Interessada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Diário da Justiça 25 Processo: 0014830-54.2006.8.12.0000/50000 (2006.014830-8/0001-00) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Direção Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Nilton Kiyoshi Kurachi (OAB: 6732/MS) Recorrido: Carmen Aparecida Peres e outros Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Recorrido: Cleonice Pessoa Ferreira e outros Outro nome: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Em vista da petição de fl. 272 e documentos juntados, manifestem-se os recorridos sobre o cumprimento efetivo do mandamus. Processo: 0015349-29.2006.8.12.0000/50011. - Agravo Regimental, de Campo Grande/Direção Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS) Agravados: Andre Nogueira Borges e outros Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Intimação das partes e respectivos assistentes sobre o início dos trabalhos periciais com a retirada dos autos pelo perito responsável no dia 13/01/2014, nesta Coordenadoria de Recursos Externos do TJMS, conforme informação de fls. 1870 e 1871. Processo: 0015791-16.2011.8.12.0001/50002. - Embargos de Declaração, de Campo Grande/4ª Vara Cível Embargante: Consil Engenharia Ltda Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: David Rezende Perez Advogado: Ricardo A. Domingos (OAB: 5855/MS) Advogado: Fabio Randall de Moura Fernandes (OAB: 7966/MS) Interessado: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior (OAB: 12203/MS) Sendo assim, exercendo o juízo de retratação no embargos de declaração interposto pela Consil Engenharia Ltda, torno sem efeito o despacho de f. 626/627 e determino que, aguarde o julgamento da matéria controversa, tendo em vista o sobrestamento do recurso especial interposto pela Brasil Telecom, em razão da afetação relativa ao Recurso Especial (REsp 1.371.010/MS). Processo: 0017436-16.2010.8.12.0000/50001 (2010.032750-5/0001-01) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Direção Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Recorrido: Carlos Alberto Boer Junior Advogada: Fabíula Talini Diorio (OAB: 010.291/MS) Outro nome: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Outro nome: Secretário (a) de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul Outro nome: Diretor(a) Presidente(a) da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para que comprove o implemento da segurança concedida nos autos, sob pena das cominações legais. I.C.-se. Processo: 0018354-88.2008.8.12.0000/50002 (2008.018354-2/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/Direção Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Yuri Aguilera Pedreira Advogado: Luis Carlos Saldanha Rodrigues (OAB: 6376/MS) Outro nome: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Em vista da petição de fl. 564 e documento juntado, manifeste-se o recorrido sobre o cumprimento efetivo do mandamus. Processo: 0019615-17.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Recorrente: Everton Gomes Rodrigues Advogado: Defensoria Pública Estadual Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto Interessado: Cleyson Rufino de Souza Advogado: Miguel Antunes de Miranda Sa (OAB: 6395B/MS) Diante disso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0022763-36.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Impacto Software Informática Ltda. Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0023270-94.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/9ª Vara Cível Recorrente: Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed Aquidauana Advogado: Abel Nunes Proença Júnior (OAB: 6741/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Advogada: Dayane Zanela Amorim (OAB: 15237/MS) Recorrido: Sindicato Rural de Miranda e Bodoquena Advogado: Geraldo Tadeu de Melo (OAB: 008.880/MS) Advogado: Jorge Elias Escobar (OAB: 11464/MS) Posto isso, admito o seguimento do recurso especial. Processo: 0023707-41.2010.8.12.0000/50006. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Bataguassu/2ª Vara Agravante: João Carlos Aquino Lemes Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Wilson Canci Júnior Interessados: Camerino Vargas Neto e outro Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0024221-69.2002.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Advogado: Sebastião Lino Simão (OAB: 8770/MS) Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Recorrido: Miguel Angelo Furlan e outro Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Interessados: Bb - Financeira S/a, Crédito, Financiamento e Investimento e outro Advogada: Marilda Covre Lino Simão Martim (OAB: 7452/MS) Vistos, etc. Defiro o pedido de f. 752, concedendo mais cinco dias ao recorrente, para que se manifeste acerca do conteúdo da petição de f. 745 e s.s. I.C.-se. Processo: 0024972-78.2010.8.12.0000/50007. - Embargos de Declaração, de Dourados/2ª Vara Cível Embargante: Banco Rabobank Internacional Brasil S.A. Advogado: Bruno Alexandre Gutierres (OAB: 237773/SP) Advogado: Fabio Pascual Zuanon (OAB: 172589/SP) Advogado: Helder Moroni Câmara (OAB: 173.150/SP) Embargado: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Assim, entendo que não é o caso de retratação, eis que o Colegiado já analisou o tema indicado pela Corte Suprema no referido Acórdão. O que ainda resta é o inconformismo em relação ao objeto da disputa, pois que o Acórdão entendeu que a decisão de primeiro grau foi fundamentada, ao contrário do que argumentava o embargante. Diante do exposto, não acolho os Embargos de Declaração. Processo: 0026374-60.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/11ª Vara Cível Recorrente: Cemitério Memorial Park S/C Ltda e outro Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS) Recorrido: Neuza Jara e outro Advogado: Kleber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Posto isso, dou seguimento ao recurso. Processo: 0026374-60.2011.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/11ª Vara Cível Recorrente: Neuza Jara e outro Advogado: Kleber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Recorrido: Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS) Recorrido: Cemitério Memorial Park S/c Ltda Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0026711-18.2012.8.12.0000/50004. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara da Infância e da Juventude Recorrente: Maria Josè Paes Carvalho Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Banco Finasa BMC S/A Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Posto isto, nego seguimento ao recurso. Processo: 0027159-56.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Smaff Automoveis Ltda Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Recorrido: Joao Luiz Nunes Pauferro Advogado: Wiliam Rodrigues (OAB: 5821/MS) Interessada: Banco Itaú S/A Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0027208-88.1996.8.12.0001/50005. - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Ivo Schultz (Espólio) Diário da Justiça 26 Advogado: Elio Tognetti (OAB: 7934/MS) Advogado: Jose Humberto A. Roza Recorrido: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0027443-35.2008.8.12.0001/50001 (2012.006403-2/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Tókio Marine Seguradora S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS) Recorrido: Dervanil Alencar Mascarenhas Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Outro nome: Real Previdência e Seguros S/A Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0028997-08.2008.8.12.0000/50000 (2008.028997-8/0001-00) - Recurso Ordinário, de Campo Grande/Direção Recorrente: Nara Teodoro Pontes e outros Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Outro nome: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em mandado de segurança, a fim de afastar decadência e determinar o prosseguimento do julgamento do mérito da ação mandamental, encaminhemse os autos Relator do mandamus, para os devidos fins. I.C.-se. Processo: 0029792-11.2008.8.12.0001/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Emerson Matos da Silva Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0032271-40.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Ângela de Souza Annes Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Recorrido: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil/ms - Cassi Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS) Advogado: Abel Nunes Proenca Junior (OAB: 6741/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0033703-89.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível Recorrente: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Recorrido: Eloisa Maria Gobbi Advogado: Giselle Marques de Araújo (OAB: 4966/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0034095-68.2008.8.12.0001/50001 (2010.029544-2/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Recorrido: Luiz Anderson Gutierrez Barão Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, tendo em vista que a advogada subscritora do termo de acordo firmado às fls. 250-252 (Dra. Giovana Bompard Fonseca), e a subscritora do substabelecimento acostado à fl. 253 (Cristiane Belinati Garcia Lopes - OAB/MS 11.654-A) não possuem procuração ou substabelecimento nos autos. Processo: 0034135-89.2004.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/9ª Vara Cível Recorrente: Antonio Ferreira dos Reis e outro Advogado: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Recorrido: Antonio Laurindo dos Santos Advogado: Francisco Pereira Martins (OAB: 004.830/MS) Interessado: Rosa Maria Silva Interessado: Terezinha Buzzatto Interessado: José Fernandes L.. Francisco Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Interessada: Terezinha Silveira Leite Interessada: Durvalina da Silva Nantes Interessado: Camal Salomão Interessada: Maria José Salomão Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0035019-74.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível Recorrente: Samuel Paiva de Figueiredo Advogado: Humberto Ivan Massa (OAB: 4463/MS) Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Recorrido: Fundação Enersul Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP) Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Aluisio Toshihico Takahashi Interessada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0035439-79.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Recorrente: Paulo Wilson de Amorim Ravaglia Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Recorrido: Ministerio Publico Estadual Promotor: Grazia Strobel da Silva Gaifatto Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0035672-13.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Damha Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Recorrido: Daniele de Souza Osório Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Interessado: Alfredo Solei da Rosa Advogado: Alfredo Solei da Rosa (OAB: 161943/SP) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0036121-97.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Evandro da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Recorrido: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0038639-70.2006.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível Recorrente: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procurador: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS) Recorrido: Edgar Carrilho de Arantes Advogado: João Catarino Tenório Novaes (OAB: 2271/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0041719-03.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) Procurador: Aécio Pereira Junior (OAB: 8689/MS) Recorrido: Vera Lúcia Britez Feliciano Advogado: Fabiana M. Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0041828-17.2010.8.12.0001/50003 (2011.018596-2/0002-02) - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Agravante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Aldo José Pereira Aguilera Advogado: Douglas da Costa Cardoso (OAB: 12532/MS) Em razão da decisão emanada do STJ (f. 365), e tendo em vista que já foi selecionado recurso especial representativo da controvérsia - REsp. n. 1.371.010/MS, sobresto o presente até o pronunciamento definitivo da Corte, nos termos do § 1º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Providencie o Cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os incisos do § 7º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Processo: 0044266-82.2011.8.12.0000/50005 (2011.014892-6/0001-05) - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal Agravante: Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Proc. Est.: Thaís Gaspar Agravados: Nicelia Franzini Alves Teixeira e outros Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Em razão da decisão emanada do STJ (f. 337), e tendo em vista que já foi selecionado recurso especial representativo da controvérsia - REsp. n. Diário da Justiça 27 1.201.993/SP, sobresto o presente até o pronunciamento definitivo da Corte, nos termos do § 1º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Providencie o Cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os incisos do § 7º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Processo: 0045014-14.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Recorrido: Siméia Inácio de Carvalho e outro Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS) Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Interessado: Salvador José de Carvalho Interessado: Clube Thermas Internacional de Campo Grande Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0045138-60.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/11ª Vara Cível Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Gustavo Goulart Veneranda (OAB: 81329/MG) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez (OAB: 6611/MS) Recorrido: Elza Telles Cavalcante e outros Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Interessado: Seguradora Metlife - Metropolitan Life Seguros & Previdência Privada Ltda Interessado: Dixer Distribuidora de Bebidas S/A. Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB: 4088/MS) Advogado: Thiago Mendonça Paulino (OAB: 10712/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0049951-70.2011.8.12.0000/50004 (2011.014764-9/0001-04) - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal Agravante: Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Jaime Caldeira Jhunyor Proc. Est.: Thaís Gaspar Agravados: Nicelia Franzini Alves Teixeira e outros Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Jorge Augusto Bertin (OAB: 7550/MS) Em razão da decisão emanada do STJ (f. 344-v), e tendo em vista que já foi selecionado recurso especial representativo da controvérsia - REsp. n. 1.201.993/SP, sobresto o presente até o pronunciamento definitivo da Corte, nos termos do § 1º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Providencie o Cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os incisos do § 7º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Processo: 0051217-26.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Kelly Santos Assunção Advogado: Abadio Baird (OAB: 12785/MS) Recorrido: Universidade Uniderp/Anhanguera Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogada: Paula Dalpasquale Zimermann (OAB: 14299/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0051217-26.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Kelly Santos Assunção Advogado: Abadio Baird (OAB: 12785/MS) Recorrido: Universidade Uniderp/Anhanguera Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogada: Paula Dalpasquale Zimermann (OAB: 14299/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0053268-54.2003.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/7ª Vara Cível Recorrente: Jaguar Transportes Urbanos LTDA Advogado: Honorio Benites Junior (OAB: 7164/MS) Advogado: André L. Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrido: Maria Joaquina de Almeida Advogada: Eliane Arguelo de Lima (OAB: 10932/MS) Recorrido: Massa Falida de SAOEX S/A - Seguradora e Previdência Privada Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, contra o parecer, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0055365-46.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Criminal Recorrente: Wesley Rafael Laurentino da Silva Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani Recorrido: Ministerio Publico Estadual Promotor: Eduardo José Rizkallah Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo: 0056332-67.2006.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Itaú S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Milton Luz Bello e outro Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 011.325-A/) Diante do pedido do recorrente (fl. 249), homologo, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, a desistência dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos e determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os fins necessários. Processo: 0056997-10.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/13ª Vara Cível Recorrente: Cezar Serineu Castilho Orlandi Advogado: Rubens Clayton Pereira de Deus (OAB: 4535B/MS) Recorrido: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB: 9398/MS) Advogado: Cláudio Gonzaga Alves (OAB: 14461/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0061728-49.2011.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Agravante: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Agravado: Antonio Morais dos Santos Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0065800-79.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Corumbá/2ª Vara Cível Recorrente: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing S.A. arrendamento Mercantil Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogada: Andréa Golegã Abdo (OAB: 9596/MS) Recorrido: Adenir de Almeida Floriano Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Diante do pedido do recorrente (fl. 282-284), homologo, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, a desistência do Recurso Especial interposto e determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os fins necessários. Processo: 0067068-42.2009.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Recorrente: Antonio Joaquim da Silva Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Pedro Arthur de Figueiredo Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0067117-15.2011.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Anilda Maria Wisnlen Porfirio e outro Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0068428-75.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884/MT) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763B/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Nery Heitor Marques Advogado: Cristiano de Sousa Carneiro (OAB: 7008/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0071962-27.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Criminal Recorrente: Fabio Souza da Costa Advogada: Edelária Gomes (OAB: 14094/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Interessado: Heitor Carlos Figueiredo Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0072693-23.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Maria José da Silva Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Alexandre Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Advogado: Eduardo Guimarães Mercadante (OAB: 12262/MS) Recorrido: Lucinei de Oliveira Souza e outro Advogado: Jose Sabastiao Espindola (OAB: 4114/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Diário da Justiça 28 Processo: 0078907-64.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Distribuidora Exportadora e Importadora Halley Ltda Advogado: Geraldo Tadeu de Melo (OAB: 008.880/MS) Recorrido: Motor 3 France Ltda. Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Recorrido: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Silvia da Graça Gonçalves Costa (OAB: 116052SP) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0078907-64.2009.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Distribuidora Exportadora e Importadora Halley Ltda Advogado: Geraldo Tadeu de Melo (OAB: 008.880/MS) Recorrido: Motor 3 France Ltda. Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Recorrido: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Silvia da Graça Gonçalves Costa (OAB: 116052SP) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0103076-54.2005.8.12.0002/50002. - Recurso Especial, de Dourados/2ª Vara Cível Recorrente: Valdemar Peres Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Recorrido: Jovino Rodrigues Machado (Espólio) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Luiz Ávila Lima (Espólio) Advogado: Luciano da Silva Borges (OAB: 10322/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0110862-21.2006.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/12ª Vara Cível Recorrente: Helio Vieira dos Santos Advogado: Elias Razuk Jorge Filho (OAB: 10122/MS) Recorrido: Darret Tadeu Fanaia Rezende e outros Advogado: Júlio Cesar Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Marimea de Souza Pacher (OAB: 6635/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0116856-35.2003.8.12.0001/50002 (2004.007755-6/0001-02) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Recorrido: RGA Engenharia e Construções Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) O Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, considerando o RE 582.650 (Tema 98), para aplicação do disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria GP 138, de 23/7/2009 da Corte. Assim, e considerando que o acórdão proferido por este Sodalício, reconhecendo a auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF antes da EC n. 40/2003, está dissonante do decidido pelo STF no paradigma supracitado, encaminhem-se os autos à Terceira Câmara Cível, para cumprimento do §3º do art. 543-B do Código de Processo Civil. Intimem-se. Processo: 0117623-05.2005.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/9ª Vara Cível Recorrente: Valdelício Alves de Oliveira - ME e outro Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/TR) Recorrido: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Processo: 0119155-14.2005.8.12.0001/50006. - Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Otec - Olegário Teodoro de Carvalho e Outros e outros Advogado: Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Aparecido Pollon (OAB: 4765/MS) Compulsando-se os autos, verifico que os recorrentes interpuseram recurso especial adesivo às f. 620 e seguintes. Todavia, eles já haviam interposto REsp anteriormente, autuado sob o n. 0119155-14.2005.8.12.0001/50004, ao qual fora negado seguimento. Os recorridos, da mesma forma, interpuseram Recurso Especial, registrado sob o n. 0119155-14.2005.8.12.0001/50003, e que também teve o trânsito obstado, razão pela qual apresentaram agravo ao STJ. Dessa forma, diante da probabilidade do Recurso Especial adesivo ora apresentado tratar-se, na verdade, de Agravo ao STJ, e considerando que, com o juízo de admissibilidade, a jurisdição da Vice-Presidência esgotouse, encaminhem-se os autos ao STJ, para processamento do agravo dos recorridos, bem como para possível recebimento dos presentes pelo princípio da fungibilidade. I.C.-se. Processo: 0119569-12.2005.8.12.0001/50003. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Recorrido: Everaldo Cristovao da Silva e outros Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/TR) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Processo: 0119569-12.2005.8.12.0001/50004. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Everaldo Cristovao da Silva e outros Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/TR) Recorrido: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Processo: 0124926-36.2006.8.12.0001/50000 (2008.004904-4/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Advogada: Fátima Regina da Costa Queiroz (OAB: 6779/MS) Advogada: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello (OAB: 4511/MS) Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB: 1896/RO) Advogado: Antônio Henrique Gaudensi (OAB: 5536/MS) Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS) Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS) Recorrido: Aurimar da Costa Lima Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessada: Elizabeth da Gloria Franca Lima Manifeste-se o recorrente acerca do conteúdo da petição de fl. 214, informando se desiste do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que a não manifestação será presumida como aceitação da desistência. Processo: 0201035-38.2009.8.12.0017/50000. - Recurso Especial, de Nova Andradina/Vara Criminal Recorrente: Elias Batista dos Santos Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Alexandre Estuqui Júnior Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Processo: 0600077-77.2011.8.12.0029/50000. - Recurso Especial, de Naviraí/1ª Vara Recorrente: Municipio de Navirai Procurador: Paulo Roberto Jacomeli Pereira Procuradora: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027BM/S) Recorrido: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Ludimmilla C. B. Castro Souza (OAB: 12147AM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0817434-39.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara de Família Digital Recorrente: Daniele Mascarenhas das Santos Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Valdevina Amarilha Mascarenhas (Espólio) Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, com o parecer, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 1600116-58.2013.8.12.0000/50001. - Embargos de Declaração, da Capital/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Embargantes: Elídio José Del Pino e outros Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Embargado: Anízio César de Emílio Advogado: Fernando José Paes de Barros Gonçalves (OAB: 4171/MS) Do exposto, não acolho os Embargos de Declaração. Intimem-se. Processo: 1600117-72.2013.8.12.0000. - Cumprimento de Sentença, da Capital/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Reqtes: Adeildo Moreira Albuquerque e outros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Em vista da petição de fl. 96 e documentos juntados, manifestem-se os requerentes sobre o cumprimento efetivo do mandamus. Processo: 1602103-50.2013.8.12.0000. - Cumprimento de Sentença, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: Maria Aparecida de Oliveira Advogado: Thales Mariano de Oliveira (OAB: 9572/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Diante da inércia da requerente (certidão fl. 489-v), mantenham-se os autos em arquivo, com as cautelas de praxe, até futuras manifestações. Processo: 1603081-27.2013.8.12.0000. - Restauração de Autos, de Campo Grande/3ª Vara Cível Requerente: André Luiz Sanches Salineiro Exeqte: Selma Vargas ferreira Def.Pub.1ª Inst: Regina Célia Rodrigues Magno Requerente: Emerson Pereira Salineiro Requerente: Alcindo dos Santos Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça 29 Interessado: Armando Bastos Adames Interessado: Diva Goelzer Adames Nos termos do art. 1065 do CPC, cite-se a parte contrária para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder. Após, voltem os autos conclusos. I.C.-se. Processo: 4010929-63.2013.8.12.0000. - Embargos À Execução, da Capital/ Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: João Claudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Embargado: Joaquim Alves Lemes Advogada: Dina Elias Almeida de Lima (OAB: 8618/MS) Do exposto, julgo procedentes os presentes embargos à execução, para reconhecer o excesso na execução e determinar que os cálculos, nos autos da execução em apenso, devem ser elaborados utilizando-se a TR com índice oficial de correção monetária. Condeno o embargado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, observando ao disposto no art. 20, § 3º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado, traslade-se cópia para os autos n. 1602006-50.2013.8.12.0000. Feito isso, desapense-se e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.-se. *** Processo: 1601742-33.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Maracaju/1ª Vara Requerente: Odilon Daniel Mendes Advogado: Odilon Daniel Mendes (OAB: 12681/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.638,16 (um mil, seiscentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos) devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 33, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 33 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará mediante transferência eletrônica, conforme requerido à f. 25. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601771-83.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Bandeirantes/Vara Única Reqte: Rafaela Cristina de Assis Amorim Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Lucio Henrique Melke Bittar Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.058,07 (um mil e cinquenta e oito reais e sete centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 42, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 42-43 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601794-29.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Anastácio/Vara Única Requerente: Vladimir Tavares Lima Advogado: Vladimir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 2.229,40 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 58, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 58-59 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601836-78.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/9ª Vara Cível Requerente: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Advogado: Renato Antonio Pereira de Souza (OAB: 6042/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 2.162,77 (dois mil, centos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 34, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 34-35 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará em nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601840-18.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara Cível Requerente: Andre Faria Lebarbenchon Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Suleimar Souza Schroder Rosa Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 3.501,57 (três mil, quinhentos e um reais e cinquenta e sete centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 47, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 47-48 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará em nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601841-03.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Caarapó/2ª Vara Requerente: Jean Patrick Bortoloti Advogado: Jean Patrick Bortoloti (OAB: 11309/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.782,38 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 21, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 21-22 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601845-40.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Caarapó/2ª Vara Requerente: Francisco Andrade Neto Advogado: Francisco Andrade Neto (OAB: 9740/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.574,63 (um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 27, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 27 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601885-22.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Dourados/7ª Vara Civel Reqte: Joselaine Boeira Zatorre Advogada: Joselaine Boeira Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Diário da Justiça 30 Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 8.564,35 (oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 27, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 27-29 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601911-20.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/1ª Vara Cível Requerente: Daniel Derrel Santee Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.822,12 (um mil, oitocentos e vinte e dois reais e doze centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 27, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 27-28 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará em nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601922-49.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/9ª Vara Cível Reqte: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Sérgio Wilian Annibal Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 749,43 (setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 51, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 51-53 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor, salientando-se que a emissão de guia de levantamento em nome de pessoa jurídica deverá obedecer o disposto no § 2º do art. 11 da Portaria TJMS n. 119/2008. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará em nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601958-91.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Terenos/Vara Única Requerente: Leonardo Nicaretta Advogado: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 226,32 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 34, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 34 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601985-74.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas Requerente: Juliano Mateus Dalla Corte Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS) Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.008,31 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 (um mil e oito reais e trinta e um centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 51, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 51 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Salientese, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará em nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601987-44.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas Requerente: Helder Pereira de Figueiredo Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 5.150,30 (cinco mil, cento e cinquenta reais e trinta centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 57, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 57-58 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Salientese, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará em nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601990-96.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 539,48 (quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 51, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 51 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da credora. Salientese, por oportuno, que, caso a credora queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Processo: 1601993-51.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Robert Proença e Almeida Advogados Associados Advogado: Abel Nunes Proenca Junior (OAB: 6741/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 504,15 (quinhentos e quatro reais e quinze centavos), devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 95, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 95-96 e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Salientese, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará em nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos. Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores Processo: 0002372-42.2010.8.12.0007/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Cassilândia/2ª Vara Agravante: Banco Bradesco S/A Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439/MS) Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12501AM/S) Agravados: Abadio Aparecido Dias ME e outro Diário da Justiça 31 Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0014179-77.2010.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Chapadão do Sul/1ª Vara Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884/MT) Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravados: Genir Sarzi Sartori e outros Advogado: Agildo Vinícius da Rocha Dreyer (OAB: 76743/RS) Advogado: Juliano Mognol (OAB: 78184/RS) Advogado: Jessener Severo (OAB: 65519/RS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0600852-48.2012.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/1ª Vara de Família Digital Agravante: Waldemar Pascoaleto Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: Cleide Dias Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Advogada: Fatima Trad Martins (OAB: 4525/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0604705-65.2012.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário de Naviraí/2ª Vara Recorrente: Fazenda Pública do Município de Naviraí Advogado: Alaor José Domingos Filho (OAB: 8871/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Naviraí Interessado: Maria Aparecida Santana Rodrigues Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0604868-45.2012.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS) Procurador: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda (OAB: 10570/MS) Agravados: Carlos Mauro Gonçalves de Almeida e outros Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1600118-12.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/5ª Vara Cível Agravante: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: Ernesto Pereira Borges Filho (OAB: 379/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravados: Antonio Moraes dos Santos e outro Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1600122-80.2012.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravantes: MRV Engenharia e Participações S/A e outro Advogado: Bruno Lemos Guerra (OAB: 98412/MG) Advogado: Ronan Rodrigues dos Santos (OAB: 104667/MG) Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS) Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Nilton Kiyoshi Kurachi (OAB: 6732B/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4002281-94.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário de Campo Grande/6ª Vara Criminal Recorrente: Juliano Correa Lima Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira Recorrido: Ministério Público Estadual Procurador: Aroldo Jose de Lima Interessado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Paulo do Nascimento Silva Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Departamento dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Expediente Processo: 0000406-11.2011.8.12.0039 - Apelação, de Pedro Gomes/Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Bazilio Joaquim Alberto Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) ... forte no §1º-A do art. 557, do CPC, dou parcial provimento ao recurso interposto pela Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A apenas para reduzir a indenização fixada na sentença de R$ 9.450,00 para o valor de R$ 3.375,00. Processo: 0000492-48.2011.8.12.0017 - Apelação, de Nova Andradina/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Roseli da Silva Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso interposto por Roseli da Silva... Processo: 0002716-74.1997.8.12.0008/50003 - Embargos Infringentes, de Corumbá/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargante: Nelson de Barros Rodrigues Leite Advogado: Nelson de Barros Rodrigues Leite Embargado: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 22225/MG) Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS) ... com fundamento no artigo 557, caput, primeira e terceira figura, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Processo: 0002950-23.2010.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/9ª Vara Cível Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Apelantes: Pedro Vieira de Góes e outro Advogado: André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS) Apelados: Palmeiras Agropastoril Ltda e outros Advogado: Ane Marcelle dos Santos Bien (OAB: 211999/SP) Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria, conforme preceitua o artigo 261, § 1º c/c o artigo 268, ambos da Lei n.º 1.511/1994 (Código de Organização e Divisão Judiciária). Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimese, publique-se e comunique-se. Processo: 0003325-03.2011.8.12.0029 - Apelação, de Naviraí/1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos (OAB: 7394/MS) Apelado: Orotino Santos de Araujo Advogado: Gilberto Júlio Sarmento (OAB: 26785/PR) Advogada: Daniela Ramos (OAB: 37413/PR) ... forte no caput do art. 557, do CPC, nego seguimento ao recurso interposto pela Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. Processo: 0012176-86.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria Helena da Silva Neder Advogada: Maisa de Souza Lopes (OAB: 10770/MS) Advogada: Fernanda Medeiros (OAB: 10837/MS) Advogado: Augusto Cesar Souza Pinto de Oliveira (OAB: 10650/MS) Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Advogada: Adriana Cristiana Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Apelado: Município de Campo Grande Procurador: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 12527/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Apelada: Maria Helena da Silva Neder Intime-se o Município de Campo Grande para que regularize sua representação processual nos autos em 10 dias. Processo: 0020270-86.2010.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Sérgio Wilian Annibal Embargado: Juarez de Melo Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Diário da Justiça 32 ... intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca do recurso interposto. Processo: 0025558-18.2010.8.12.0000 - Agravo, de Campo Grande/8ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Ana Paula Alves de Deus Advogado: Júlio Cesar Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 20015/DF) Advogado: Marcos Sborowski Polon Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS) … com fulcro nos artigos 557, do CPC e 543-B, § 2º e 3º, do CPC, declaro prejudicado o presente recurso... Processo: 0047994-02.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Herico de Souza Couto Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelada: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) … Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a petição de f. 245/246, especialmente o recorrente, sob pena de sua omissão caracterizar aceitação da conclusão do perito. Processo: 0076862-87.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Andre Luiz Silveira de Queiroz Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB: 8988/MS) Apelado: Banco Panamericano S/A Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) ... com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e dadas as peculiaridades do caso, nego provimento ao recurso de apelação interposto por André Luiz Silveira de Queiroz. Processo: 0077795-60.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Lea Cristina Ramai da Costa Advogado: Roberto de Avelar (OAB: 8165/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lúcia Helena da Silva (OAB: 4936/MS) … nego seguimento ao recurso de apelação interposto por Lea Cristina Ramai da Costa. Processo: 0600054-84.2012.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/16ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Apelado: Tereza Ferreira Marques Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) ... forte no §1º-A do art. 557, do CPC, dou parcial provimento ao recurso interposto pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A apenas para determinar que os juros de mora incidam a partir da citação. *** Processo: 4010896-73.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/13ª Vara Cível Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Dione Machado Porto Advogado: Não Consta (OAB: 101/MS) Agravado: Clair Terezinha Rodrigues de Paulo Agravado: Cleozentino Barbosa de Paulo EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DIONE MACHADO PORTO, COM PRAZO DE 30 DIAS O Des. Josué de Oliveira, relator Agravo de Instrumento nº 4010896-73.2013.8.12.0000 Classe de Origem nº 0813418-08.2013.8.12.0001, Campo Grande, no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a agravante Dione Machado Porto, atualmente, em lugar incerto e não sabido, que neste Tribunal se processam os autos em epígrafe, nos quais foi deferida a expedição do presente com intuito de INTIMAR a requerente para tomar ciência da decisão de f. 42-43. A fim de não poder alegar ignorância, foi expedido o presente, que será afixado e publicado na forma da lei. Departamento dos Órgãos Julgadores, aos 18 de dezembro de 2013. Para constar, eu, Emilyn Ferreira Barrueco, Analista Judiciário do DEOJU, lavrei e subscrevi o presente. Des. Josué de Oliveira Relato Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo: 4011395-57.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bataguassu/2ª Vara Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Julizar Barbosa Trindade Junior (OAB: 0010846/MS) Agravado: Soceppar Agro Industrial e Exportadora Bataguassu S.A. Advogada: Dagma Paulino dos Reis (OAB: 6441/MS) Advogado: Adriano Severo dos Santos (OAB: 6138/MS) Certifico que, em sessão ordinária da(o) 5ª Câmara Cível, realizada em 19 de dezembro de 2013, no julgamento do presente recurso, foi proferida a seguinte decisão: Julgamento adiado para a sessão de 30/01/2014 a pedido da parte. Próxima pauta: 30/01/2014 14:00. Processo: 0000201-07.2013.8.12.0008 - Agravo de Execução Penal, de Corumbá/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: Ministério Público Estadual Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro Agravado: Jefferson Charão Martinez Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Antonio Stochiero Silva … com o parecer, julgo prejudicado o pedido (art. 659, CPP). Processo: 0001418-05.2012.8.12.0046 - Agravo de Execução Penal, de Cassilândia/1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: Ministério Público Estadual Promotora: Adriana Lobo Viana de Resende Agravado: Jasiel Rodrigues de Souza Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS) … com o parecer, julgo prejudicado o pedido (art. 659, CPP). Processo: 0002293-20.2011.8.12.0010 - Apelação, de Fátima do Sul/1ª Vara Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelada: Antonia Odete de Morais Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS) ... nego seguimento ao recurso de apelação interposto... Processo: 0002473-62.2009.8.12.0024/50000 - Embargos de Declaração, de Aparecida do Taboado/2ª Vara Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) Advogado: Marco Aurélio Marchiori (OAB: 199440/SP) Embargado: Deoclecio Barbosa de Freitas Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira (OAB: 8685B/MS) … Diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios, intime-se o embargado para responder, no prazo legal. Processo: 0002729-94.2011.8.12.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário, da Capital/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Autor: Ministério Público Estadual Promotor: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho Réu: Nilcéia Alves de Souza Advogado: Flávio Alves de Jesus (OAB: 11502/MS) … considerando que houve a ratificação da denúncia oferecida... intime-se a acusada, por intermédio de seu advogado, Dr. Flávio Alves de Jesus, inscrito na OAB/MS sob o n.° 11.502, para que tome ciência e se manifeste acerca do ato. Processo: 0005551-05.2011.8.12.0021 - Apelação, de Três Lagoas/4ª Vara Civel Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Rosaria da Silva Oliveira Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 58428/SP) Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelante: Roberta da Silva Oliveira Apelado: Realino Ferreira dos Santos Advogado: Marlon Carlos Matioli Santana (OAB: 227139/SP) Advogado: Rodrigo Chiacchio Ortunho (OAB: 241867/SP) ... dou provimento, de plano, ao presente recurso, a fim de tornar insubsistente a sentença recorrida... Processo: 0009072-52.2010.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Embargado: James Amauri Rachel Ortigoza Junior Advogado: Antônio Della Senta (OAB: 010.644/MS) … Diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios, intime-se o embargado para que responda aos presentes, no prazo legal. Processo: 0013189-23.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Diário da Justiça 33 Apelantes: Freddy Roberto Martins Reis e outro Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S) … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 0037882-66.2012.8.12.0001 - Reexame Necessário, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Lívia Thayane Cândido Rodrigues Interessado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande … Ante o exposto, mantenho a sentença, em sede de reexame necessário. Processo: 0051879-19.2012.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelante: Davi da Silva Justino Advogada: Eliane Arguelo de Lima (OAB: 10932/MS) Advogado: Fabiano Rafael de Lima Silva (OAB: 13690/MS) Apelado: Davi da Silva Justino Apelada: Tokio Marine Seguradora S/A ... nego provimento ao recurso de apelação de Tokio Marine Brasil Seguradora S/A e dou parcial provimento ao recurso de apelação de Davi da Silva Justino... Processo: 0604105-44.2012.8.12.0000 - Agravo de Execução Penal, de Dourados/Vara da Infância e da Juventude Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: M. P. do E. de M. G. do S. Promotora: Fabrícia Barbosa Lima Agravado: L. A. R. da S. Def.Pub.1ª Inst: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) … Diante do exposto, com o parecer, julgo prejudicado o presente recurso. Processo: 0800012-79.2012.8.12.0024 - Reexame Necessário, de Aparecida do Taboado/2ª Vara Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Recorrente: J. E. O. Interessados: I. L. G. e outro Promotora: Daniela Cristina Guiotti Interessado: D. da E. E. G. de O. R. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … Ante o exposto, mantenho a sentença, em sede de reexame necessário. Processo: 0800072-09.2013.8.12.0027 - Apelação, de Batayporã/Vara Única Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Florestan Freire dos Santos Advogado: Marcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) ... nego seguimento à presente Apelação, por ser manifestamente improcedente... Processo: 0800126-57.2012.8.12.0011 - Apelação, de Coxim/1ª Vara Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Nabor Bispo de Lima Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Advogado: Piternilson Oliveira Trelha (OAB: 13461/MS) Apelado: Enersul S/A- Empresa Energ.MS Advogado: Newton Barbosa (OAB: 001.951-A/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) ... nego seguimento à presente Apelação, por ser manifestamente improcedente... Processo: 0800139-16.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário, de Jardim/2ª Vara Relator(a): Des. Josué de Oliveira Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Ministério Público Estadual Promotora: Juliane Cristina Gomes Interessada: Diretora da Escola Estadual Alziro Lopes Interessada: Glenda Marques Jorge ... conheço do recurso e nego-lhe seguimento por sua manifesta improcedência. Processo: 0800191-12.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário, de Jardim/2ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual) Promotora: Juliane Cristina Gomes Interessado: Maykon Riller de Souza Stofela Interessada: Diretora da Escola Estadual Alziro Lopes Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 … Isso posto, confiro à sentença a condição de eficácia para que surta seus legais efeitos. Processo: 0800283-87.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário, de Jardim/2ª Vara Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Rafael Garcia Barbosa Interessada: Diretora da Escola Estadual Alziro Lopes Interessado: Ministério Público Estadual Promotora: Juliane Cristina Gomes … Ante o exposto, mantenho a sentença, em sede de reexame necessário. Processo: 0800289-43.2012.8.12.0009 - Reexame Necessário, de Costa Rica/2ª Vara Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Escola Estadual de 1º e 2º Graus José Ferreira da Costa Procurador: Antonio Barbosa da Costa Interessado: Euzébia Carla Fernandes da Silva Interessado: Ministério Público Estadual Promotor: Bolivar Luis da Costa Vieira … Ante o exposto, mantenho a sentença, em sede de reexame necessário. Processo: 0800297-32.2012.8.12.0005 - Apelação, de Aquidauana/1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Município de Aquidauana Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogada: Anna Cristina de Barros Toledo Giurizatto (OAB: 4953/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Apelado: Nativo Paim Def.Pub.1ª Inst: Evandro Cesar Casali … conheço dos recursos interpostos, nego provimento ao de MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, e dou parcial provimento ao de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL... Processo: 0800463-30.2013.8.12.0005 - Apelação / Reexame Necessário, de Aquidauana/2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Município de Aquidauana Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogada: Anna Cristina de Barros Toledo Giurizatto (OAB: 4953/MS) Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Almir Coene dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Evandro Cesar Casali Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul ... conheço do recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA e negolhe provimento. Em sede de reexame necessário, acrescento a limitação da multa coercitiva... Processo: 0800802-54.2011.8.12.0006 - Apelação, de Camapuã/1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: CGR Engenharia Ltda. Advogado: Thiago Machado Grillo (OAB: 12212/MS) Apelantes: Analia Ferreira Gonçalves da Silva e outro Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo de Oliveira (OAB: 13583/MS) Apelados: Analia Ferreira Gonçalves da Silva e outro Apelado: CGR Engenharia Ltda. Apelado: André Luiz Pereira Siede Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) ... concedo à ré-apelante - CGR Engenharia Ltda, o prazo de 10 dias, para que regularize nos autos, sua representação processual. Processo: 0800851-42.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/14ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Alfredo dos Santos Mello Advogado: Odilson de Moraes (OAB: 11475BM/S) Apelante: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: Oi Brasil Telecom S/A Apelado: Alfredo dos Santos Mello … Intime-se o autor Alfredo dos Santos Mello para, em 5 (cinco) dias, manifestar sobre a petição de f. 224-228. Processo: 0801921-94.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Ivonete Teixeira Greef Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... conheço do recurso e dou-lhe provimento... Processo: 0802219-23.2012.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/Auditoria Militar Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Diário da Justiça 34 Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Ronilson Soares de Lima Advogado: Izabel Suely Ferreira de Abreu (OAB: 5777/MS) Interessado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul … Intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal. Processo: 0802468-86.2013.8.12.0017 - Reexame Necessário, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Everton Bezerra Faria Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Interessado: Prefeito do Município de Nova Andradina Procurador: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) … nego seguimento ao recurso necessário, ratificando em todos os termos a sentença em reexame. Processo: 0802607-65.2013.8.12.0008/50000 - Embargos de Declaração, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Vale S.A. (Companhia Vale do Rio Doce Filial 448) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Alvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Embargado: Klinton Quirino Martins Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Sergio Adilson de Cicco (OAB: 4786A/MS) Interessado: Município de Corumbá Advogado: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) … Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dais. Processo: 0802613-72.2013.8.12.0008/50000 - Embargos de Declaração, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Vale S.A. (Companhia Vale do Rio Doce Filial 448) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Alvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Embargado: José Fernando da Silva Campos Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Sergio Adilson de Cicco (OAB: 4786A/MS) Interessado: Município de Corumbá Advogado: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) … Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dais. Processo: 0802861-93.2012.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Carlos Kleber de Souza Advogado: Rafael Nunes da Cunha M. de Souza (OAB: 12826/MS) Apelada: Banco Itaucard S.A. Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) … nego seguimento ao recurso interposto por Carlos Kleber de Souza. Processo: 0803160-15.2013.8.12.0008/50000 - Embargos de Declaração, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Companhia Vale do Rio Doce S/A Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Alvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Embargada: Jamile Pereira da Silva Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Sergio Adilson de Cicco (OAB: 4786A/MS) Interessado: Município de Corumbá Advogado: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) … Intime-se a embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dais. Processo: 0803294-46.2012.8.12.0018 - Apelação, de Paranaíba/1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Eliodoro Ferreira Alves Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Apelado: Agfabi Comércio de Tintas Ltda Advogado: André Vinicius Beck Lima (OAB: 34774/PR) Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) … dou provimento ao recurso de apelação... Processo: 0804220-78.2012.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/4ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Apelante: H. K. da S. Advogada: Mariza Haddad (OAB: 6875B/MS) Apelado: V. N. S. K. Advogado: Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB: 8789/MS) ... homologo a desistência do recurso, nos termos do art. 501, do CPC, e, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 determino a devolução dos autos à vara de origem para devida validação do acordo. Processo: 0805959-23.2011.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Durvalino Pereira de Barros Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Apelado: Durvalino Pereira de Barros Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. (Nova Denominação do Banco Finasa BMC S/A.) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 010.515/MS) ... nego seguimento a ambos os recursos, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau. Processo: 0806226-55.2012.8.12.0002 - Reexame Necessário, de Dourados/Vara da Infância e da Juventude Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Recorrente: J. E. O. Interessado: M. E. D. K. Advogado: Defensoria Pública Estadual Interessado: M. de D. Interessado: S. (de E. do M. de D. … mantenho a sentença, em sede de reexame necessário. Processo: 0807229-14.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Apelantes: G. A. S. S. e outros Advogada: Maria Lucia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Advogada: Livia Simao de Freitas (OAB: 3410/MS) Apelado: H. J. S. Advogada: Luciane Morimatsu Zaidan (OAB: 11237/MS) Advogado: Emilia Casas Fidalgo Filha (OAB: 6873E/MS) ... nego seguimento ao recurso. Processo: 0809806-93.2012.8.12.0002 - Apelação, de Dourados/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Apelantes: Dalci Minuzzi e outro Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR) … conheço do presente recurso e dou-lhe provimento... Processo: 0815448-16.2013.8.12.0001 - Reexame Necessário, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Luiz Gilberto de Figueiredo Advogado: André L. Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Interessado: Secretário Municipal de Administração de Campo Grande Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 4355B/RN) ... por ser manifestamente improcedente, nego seguimento ao reexame necessário. Processo: 0816677-11.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelantes: Alexander Cappellari - Me e outro Advogado: Frederico Penna (OAB: 4989/MS) Advogada: Katiuce da Silva Melo (OAB: 14286/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … Intime-se a parte apelante para que junte nos autos cópia da guia de preparo legível. Processo: 0817042-65.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdez Teixeira Mendonça Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: I. E. R. Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de rendimento (última declaração de imposto de renda, holerite, folha de pagamento, carteira de trabalho, etc), a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira. Processo: 0819862-57.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelantes: Rodson de Arruda Marques e outro Advogado: Gilberto Di Giorgio (OAB: 3564/MS) Apelado: Mauricio Leite de Moraes Diário da Justiça 35 Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessado: Nelson Marques de Souza ... nego seguimento ao presente recurso de Agravo de Instrumento, por ser ele manifestamente improcedente... Processo: 0827383-53.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sandra Mara Costa Fernandes Advogado: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS) Advogado: Ivan Ildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Apelado: Itaú Unibanco S/A … Intime-se o apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de rendimento (última declaração de imposto de renda, holerite, folha de pagamento, carteira de trabalho, etc), a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira. Processo: 0833949-18.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Zinzane Comércio e Confecção de Vestuários Ltda Advogado: Soraya Rodrigues Macchione (OAB: 177626/SP) Advogado: MARCOS NETO MACCHIONE (OAB: 177466SP) Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... Intimem-se a impetrante para apresentar em cartório os originais da guia de diligência, devidamente recolhida, no prazo de 5 dias. Com intimação ao impetrante para depositar na conta deste Tribunal (CEF 1310.006.103-9) o valor R$ 43,31, referente a diligência do oficial de justiça e apresentar originais na Coordenadoria de Expediente do Departamento dos Órgãos Julgadores, no prazo legal. Processo: 1602532-17.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Osvaldo Aparecido Caires Def.Pub.2ª Inst: Iran Pereira da Costa Neves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Osvaldo Aparecido Caires ... não conheço do habeas corpus, por inadequação da via eleita. Processo: 1602602-34.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Anderson da Silva Rodrigues Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Anderson da Silva Rodrigues Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS) … não conheço do habeas corpus, por inadequação da via eleita. Processo: 1602634-39.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dois Irmãos do Buriti/Vara Única Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Rodrigo Vasconcelos Vieira Impetrado: Juízo de Direito da Única Vara da Comarca de Dois Irmãos do Buriti Paciente: Rodrigo Vasconcelos Vieira ... não conheço do habeas corpus, por inadequação da via eleita. Processo: 1602948-82.2013.8.12.0000 - Conflito de Competência, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Suscitante: Juiz de Direito da 17ª Vara Cível de Competência Especial da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande Interessado: Banco ABN - AMRO REAL S/A Interessado: Rotílio Rodrigues dos Santos (Espólio) … julga-se extinto o presente conflito por restar prejudicado. Processo: 1603066-58.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Eidielen Talita da Silva Reis Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ellisson Rodrigo dos Reis Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … NÃO CONHEÇO deste Habeas Corpus, por consequência, julgo extinto o processo em resolução de mérito. Processo: 1603168-80.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Aparecida do Taboado/1ª Vara Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Willian Santos de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado-MS Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Paciente: Willian Santos de Oliveira ... nego seguimento ao pedido, por ser reiteração de outro, onde já foi deferida liminar. Processo: 4005603-25.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Agravados: Transmontano Transporte Rodoviario de Cargas Ltda. e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … Intime-se o agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço atualizado do agravado Transmontano Transportes Rodoviários de Cargas Ltda. Processo: 4005731-45.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Caarapó/1ª Vara Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Requerente: Miguel Mateos Mateos Advogado: Flávia Costa Takakua (OAB: 46338/PR) Requerido: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Requerido: Pedro Matheos Matheos … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Processo: 4005806-84.2013.8.12.0000 - Direta de Inconstitucionalidade, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Requerente: Prefeito Municipal de Campo Grande Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Procurador: Andre Luiz Pereira da Silva (OAB: 9778/MS) … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 4006374-03.2013.8.12.0000/50004 - Embargos de Declaração, de Chapadão do Sul/1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Embargado: Liber Auto Peças e Seguros S/A Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) … ausente a omissão apontada, rejeito os presentes embargos de declaração. Processo: 4006743-94.2013.8.12.0000 - Petição, de Campo Grande/ Auditoria Militar Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Requerente: Clovis Rafael Cosmo Advogada: Mariangela Hertel Cury (OAB: 9339B/MS) … determino a remessa destes autos a Exma Sra. Desa. Corregedora-Geral de Justiça e ao Exmo. Sr. Des. Presidente desta Corte, para as providências que reputarem pertinentes. Processo: 4007328-49.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Autor: Sindicato dos Analistas da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul - Sindage Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS) Advogado: Armando Suarez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893AM/S) Réus: Cleonice Nakasone Arakaki e outro Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Réu: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Oslei Bega Júnior … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 4007511-20.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: IGRAM - INDUSTRIA DE GRANILHA MINERAL LTDA. Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Advogado: Júlio Cesar Dias de Almeida (OAB: 11713/MS) Agravado: Municipio de Campo Grande/MS Procurador: Henrique A. B. Ramos Diário da Justiça 36 Interessado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Martins Zaupa ... nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta prejudicialidade. Processo: 4007868-97.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: M. dos S. A. Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogado: Riad Emilio Saddi (OAB: 7924/MS) Agravados: L. H. A. (Representado(a) por sua Mãe) Daniela Hayoshi Abrão e outro Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS) … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 4008770-50.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: D. H. A. Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893AM/S) Advogado: Armando Suarez Garcia (OAB: 4464/MS) … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 4008935-97.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Sidrolândia/1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Marcos Garcia Azuaga Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Agravado: Tabelião Titular do Cartório de 1º Ofício de Serviços de Reg. de Imóveis Civil de Pessoas Jurídicas,títulos e Documento Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Daniela Correa Basmage ... intime-se Marcos Garcia Azuada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se se tem interesse no julgamento do presente recurso. Oficie-se ao juiz aquo para que se manifeste acerca do pedido de desistência do autor nos autos... Processo: 4009358-57.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/15ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Luciana de Araujo Arruda (OAB: 8297/MS) Agravado: Alex Sander Sanches Gutierrez dos Santos Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Agravados: Luciano Coelho Barbosa e outro Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS) … nego seguimento ao presente recurso, mantendo intacta a decisão hostilizada. Processo: 4009597-61.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bataguassu/2ª Vara Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravantes: Paulo César Leite e outro Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogado: Fernando Amaral Santos Velho (OAB: 3289/MS) Agravado: Arn - Assessoria para Recursos Naturais Advogado: Carlos Carmelo Nunes (OAB: 31956/SP) Interessado: Bataguassu Agrícola Ltda Interessado: Ana Cláudia de Moraes Tamer Interessado: Grupo Itamarati Empreendimentos e Participações S/A Interessado: Industrias Itamarati Ltda ... razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração do despacho guerreado, ratificando todos os seus termos. Processo: 4009612-30.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/11ª Vara Cível Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Rosemir Gonçalves Bonotto Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Glaucia Diniz Moraes (OAB: 16343/MS) Agravado: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) ... dou provimento a este recurso, para determinar que o INSS Instituto Nacional do Seguro Social implante, de imediato, o benefício auxílio-acidente em favor da autora/agravante... Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo: 4009857-41.2013.8.12.0000/50001 - Embargos de Declaração, de Chapadão do Sul/2ª Vara Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Embargante: Locatelli Armazéns Gerais Ltda Advogado: Leila Lima da Silva (OAB: 17402AM/S) Embargado: Banco Itaú Unibanco S.A Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S) Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 8667A/MS) ... intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes. Processo: 4010057-48.2013.8.12.0000/50001 - Embargos de Declaração, de Caarapó/2ª Vara Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Embargantes: Juvelina Margato Schicarelli e outros Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Embargado: Domingos Schicarelli Neto (Espólio) Advogada: Andreia Carla Lodi (OAB: 9021/MS) Embargdos: Silvana Chicarelli Strabelli e outro Advogada: Flávia Chicarelli Strabelli (OAB: 245086/SP) Embargdos: Marcia Mendes Chicarelli Balieiro e outro Advogado: Evandro Rodrigo Hidalgo (OAB: 169658/SP) Embargdos: Maria Alice Chicarelli Trevisi e outro Advogado: Giovani Maldi de Melo (OAB: 185770/SP) Embargada: Kamilla de Britto Schicarelli Advogado: Júlio Cesar Faria (OAB: 7176/MS) Interessado: Cristovam Camacho Arnal Filho Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Interessado: Waldemar Crudi Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Interessado: Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marília - COOPEMAR Advogado: marlucio bonfim trindade Interessado: Valdemar Peres Advogado: Renato Aguiar de Lima Pereira (OAB: 101/MS) Interessado: Leopoldo Pozzi Advogado: Donato Menegheti (OAB: 4159/MS) Interessados: Romildo dos Santos Neves - Me e outros Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS) Interessado: Cooperativa de Credito Rural do Centro Oeste Paulista - SICOOB-SP/CREDIPAULI Advogado: Rodrigo Marcos Candado Barradas (OAB: 12027/MS) Interessados: Martim Flores de Araújo e outro Advogada: Suely Rosa Silva Lima (OAB: 6865/MS) Interessado: Waldilon Almeida Pires Martins Advogado: Waldilon Almeida Pires Martins (OAB: 4496/MS) … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 4010872-45.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Eder Lincoln Gonçalves da Cunha Advogado: Jose Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Agravado: Junta Comercial do Estado de Matogrosso do Sul - Jucems Advogada: Esther de Arruda Zurutuza (OAB: 3032/MS) Agravados: Willians Aguiar Matias e outros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... converto o julgamento em diligência, determinando a intimação pessoal da Defensoria Pública Estadual para, no prazo legal, apresentar contraminuta... Processo: 4010991-06.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Embargante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Advogada: Annelise Rezende Lino Felicio (OAB: 7145/MS) Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS) Embargado: José Dorival Xavier Ribeiro Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382B/MS) Advogado: Dante Rodrigues Leite da Costa (OAB: 2233/MS) … Por terem os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV, art. 5.º da Constituição Federal, intime-se o embargado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Processo: 4011219-78.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Diário da Justiça 37 Agravado: Alexandre Tambosi Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Interessado: Inepar S/A Indústria e Construção … nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto... Processo: 4011270-89.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/7ª Vara Cível Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Luiz Carlos da Silva de Albuquerque Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS) Agravado: Samuel Barbosa de Oliveira … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 4011296-87.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Corumbá/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Oi S/A. Advogado: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Agravada: Carmem Duarte Domingos Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) … atribuo o efeito suspensivo ativo postulado, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da autorização para expedição de alvará até a apreciação definitiva do presente recurso por esta 1ª Câmara Cível. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Solicite-se informações ao magistrado singular. Processo: 4011758-44.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrante: Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul - Sinpol-ms Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Impetrados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul … acolho a preliminar de litispendência suscitada pelas autoridades impetradas e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito... Processo: 4011882-27.2013.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, de Itaquiraí/Vara Única Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Marcelo Perdigão Coimbra Advogado: Atinoel Luiz Cardoso (OAB: 2682/MS) Advogada: Ana Carla Boldrin Cardoso (OAB: 9194/MS) Advogada: Eusa Elena Medina Yano (OAB: 8645/MS) Agravado: Roberto Duarte Cardoso Alves Advogado: Nelson de Miranda (OAB: 4336A/MS) … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 4011919-54.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bataguassu/1ª Vara Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Antonio Romeu de Freitas Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Agravado: Nelson Moacir Alves Barroso Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: José Luiz de Araújo Advogado: Delcimar da Silva Holsback (OAB: 15039/MS) … nego seguimento ao recurso. Processo: 4012012-17.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Miranda/1ª Vara Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo Silva da Costa Agravada: Maria Leite Ramalho de Melo Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine da Silva Santos Interessado: Município de Miranda ... Inobstante o feito já ter sido submetido à CATES/Gerência Técnica de Ações Judiciais/DGAS, determino, em caráter excepcional, a remessa destes autos à respectiva Câmara para a emissão de parecer complementar, em 05 dias, uma vez que sem manifestação no “Parecer Técnico Nº 495/2013 GAJ/DGAS/SES/MS” sobre o medicamento “Slow k”, constante da receita de f. 32 e “Artrodar 50g” existente na prescrição de f. 35. Processo: 4012064-13.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Agravante: Paulo Francisco Coimbra Pedra Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Eduardo Franco Candia (OAB: 7357/MS) ... Ainda que o recorrente tenha formulado pedido de reconsideração nos autos de agravo de instrumento, diante da interposição do agravo regimental contra a decisão que não conheceu da súplica, determino à Secretaria Judiciária para que faça a conclusão apenas do agravo regimental para seu exame. Processo: 4012067-65.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Chapadão do Sul/2ª Vara Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravantes: Cerealista Jacutinga Ltda. e Outros e outros Advogado: Sérgio dos Santos Kazmirczak (OAB: 4477A/MS) Agravado: Siegfried Spieller Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 314731/SP) ... nego seguimento ao recurso. Processo: 4012314-46.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de São Gabriel do Oeste/Vara Única Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Embargante: Sergio Luiz Marcon Advogado: Renata Maria Macena de Freitas (OAB: 17040/MS) Embargdos: Udo Klaesener e outro Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589/MS) … Pelo exposto, rejeito os embargos. Processo: 4012330-97.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/6ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Edson Correia de Araújo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336BM/S) Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS) Agravada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A … dou provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito no juízo de origem. Processo: 4012357-80.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Martins Zaupa Agravado: Claro S/A Advogado: Arnoldo de Freitas Junior (OAB: 161403/SP) Interessado: Município de Campo Grande … Recebo o presente agravo apenas no efeito devolutivo... Intime-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal. Reputo necessário, ainda, requisitar informações ao juízo de origem, para melhor análise do agravo. Processo: 4012362-05.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Sul America Cia Nacional de Seguros Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG) Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) Advogado: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) Advogado: Patricia Rocha de Magalhães Ribeiro (OAB: 71822/MG) Advogado: Gustavo Goulart Veneranda (OAB: 81329/MG) Agravados: Alcinda Borges Domingos e outros Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) ... nego seguimento ao presente recurso em face de sua manifesta inadmissibilidade. Processo: 4012531-89.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Porto Murtinho/Vara Única Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravantes: L. P. dos S. e outro Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Agravado: A. B. dos S.. Interessado: L. A. G. dos S. ...Requisite-se informações ao juiz da causa, mediante ofício. Intime-se o agravado para apresentação da contraminuta no prazo legal. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Processo: 4012732-81.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrante: Anderson Helmich dos Reis Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS) Impetrados: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e outros Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação Diário da Justiça 38 de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 4012747-50.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/Vara de Sucessões Relator(a): Des. Josué de Oliveira Embargante: Vandina Cândido da Luz Moura (Inventariante) Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Embargado: Sebastião Jorge da Silva Moura (Espólio) Interessado: Jorge Eduardo Santos Moura Interessado: Aline Santos Moura Interessado: Renato Santos Moura Interessado: Larissa Luz Moura … Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Processo: 4012760-49.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrantes: Katyane Mecutes Amaro de souza e outros Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Impetrados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453BM/S) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 4012818-52.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/Vara da Infância e da Juventude Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: J. R. T. V. Advogado: Sérgio Henrigue Pereira Martins de Araújo (OAB: 4942/MS) Advogado: Janaína P. Miranda Martins de Araújo (OAB: 11771/MS) Agravada: H. S. D. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados... determino sua intimação para que no prazo de 10 dias, recolha o preparo do recurso, sob pena de deserção. Processo: 4012863-56.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Adriana Pio Batista Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - AGEPEN … Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante... determino a intimação da autoridade coatora para que se manifeste nos autos, em 10 dias... Processo: 4012886-02.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/12ª Vara Cível Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravantes: Flaviano Cella e outro Advogado: Bruno Terence Romero R. G. Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) … nego seguimento ao recurso. Processo: 4012909-45.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Sete Quedas/ Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Bruno Achocarros Santiago Advogado: Ernani Fortunati (OAB: 6774/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sete Quedas Paciente: Bruno Achocarros Santiago … Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado às f. 182/187. Processo: 4012940-65.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Embargante: Walter Vicente Ferreira Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Carlos Alberto Ariotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul … Diante do exposto, ficam rejeitados os embargos de declaração. Processo: 4013020-29.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: H. F. J. Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de T. L. - M. Paciente: C. B. da C. Advogado: Hélio Ferreira Júnior (OAB: 12007AM/S) … Ante o exposto reconsidero a decisão de f.96-97 e concedo a liminar da ordem... Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem... Dê-se ciência da presente decisão à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4013061-93.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Yara Ludmila Barboza Cabral Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabricio Rodrigo Romero Franco Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) … indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 4013066-18.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Autor: Concentro Marcas Ltda Advogado: Flávio Lucas de Menezes Silva (OAB: 091.792/SP) Réu: Municipio de Campo Grande … intime-se o autor para retificar o valor da causa e complementar o depósito do artigo 488, inciso II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Processo: 4013076-62.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Ministério Público Estadual Promotor: Eduardo Franco Candia (OAB: 7357/MS) Agravados: Grand Park Hotel Ltda e outros Advogado: Thiago de Moraes Ribeiro Ferreira (OAB: 17467/MS) Advogado: Jansen Moussa (OAB: 12896/MS) Agravados: Município de Campo Grande e outros Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) ... indefiro o pedido de reconsideração. Processo: 4013094-83.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bonito/2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Companhia de Participações Nossa Senhora da Conceição Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Agravados: Fernando de Freitas e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … conheço do recurso mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Processo: 4013143-27.2013.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, de Paranaíba/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR) Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS) Agravado: Longuinho Alves de Oliveira Advogado: Marcelo de Lima Ferreira (OAB: 138256/SP) … Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria... Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Processo: 4013157-11.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bonito/2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Evaldo Rodrigues Higa Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078BM/S) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Agravado: Associação das Famílias para A Unificação e Paz Mundial Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Interessado: Edivaldo Luiz Francischinelli Interessado: Fernando de Freitas Interessado: Companhia de Participações Nossa Senhora da Conceição Diário da Justiça 39 … conheço do recurso mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Processo: 4013227-28.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Coxim/2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravantes: Ilecyr Sherley Fernandes Garcia e outro Advogado: Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Agravados: Solange Rodrigues da Costa e outro Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS) … conheço do recurso mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Processo: 4013248-04.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Ademilson da Silva Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Samuel Florenciano Nunes Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) … Posto isso, indefiro o pedido. Encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 4013259-33.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Impetrante: Geovane Marques da Silva Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul … indefere-se desde logo a inicial, nos termos do artigo 10 da Lei n. 12.016/09. Processo: 4013284-46.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Pedro Gomes/Vara Única Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravantes: Abel Elias Antonio e Silva e outro Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: Rodrigo Antonio e Silva. ... concedo a tutela recursal... Intimem-se as partes, ficando assinado o prazo de dez dias para oferecimento de contraminuta. Processo: 4013290-53.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Claudia Flores da Silva Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Advogado: Euder Clemente Barcelos (OAB: 12254/MS) Agravado: Projeto Hmx 3 Participacoes Ltda Agravado: Homex Brasil Construcoes Ltda Agravado: Águas Guariroba Sa Agravado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Agravado: Município de Campo Grande - Ms ... nego seguimento ao recurso... defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Coordenadoria de Apoio às Sessões PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 14/01/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 0820602-15.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0820602-15.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança Apelante: Ordalio Elias Barcelá Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi Advogado: Johnny Alves de Moura e Silva Apelado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Ricardo Galbiati 2 - Nº: 0000091-24.2012.8.12.0014 - Apelação Cível Origem: Maracaju / 1ª Vara Ação Originária: 0000091-24.2012.8.12.0014 / Procedimento Ordinário Apelante: Euclides Ivani Felini Advogado: Volnei Leandro Kottwitz Advogado: Claudir José Schwarz Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogada: Andrea Tapia Lima Advogado: Valdivino Ferreira Lima Relator: Des. João Maria Lós Revisor: Des. Divoncir Schreiner Maran Juiz Prolator: Marcus Vinicius de O. Elias Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 3 - Nº: 0801094-42.2011.8.12.0005 - Apelação Cível Origem: Aquidauana / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801094-42.2011.8.12.0005 / Procedimento Ordinário Apelante: Dirce Correa Gomes Advogado: Wellington Coelho de Souza Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Paulo Tadeu Haendchen Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Paulo Tadeu Haendchen Apelado: Dirce Correa Gomes Advogado: Wellington Coelho de Souza Relator: Des. João Maria Lós Revisor: Des. Divoncir Schreiner Maran Juiz Prolator: José de Andrade Neto 4 - Nº: 4012484-18.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0800439-60.2013.8.12.0018 / Execução de Título Extrajudicial Agravante: Ernani Leal Gonsales Garcia & Cia Ltda ME Advogada: Simone Aparecida Cabral Amorim Agravante: Ernani Leal Gonsales Garcia Advogada: Simone Aparecida Cabral Amorim Agravante: Elio Leal Garcia Advogada: Simone Aparecida Cabral Amorim Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto 5 - Nº: 4012073-72.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Sidrolândia / 2ª Vara Ação Originária: 0801129-42.2012.8.12.0045 / Embargos à Execução Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ. Advogado: Fabrício Zir Bothomé Agravado: Vartrudes Ribas Souto Advogado: José Carlos de Almeida Agravada: Cleilda de Souza Guedes Souto Advogado: José Carlos de Almeida Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva 6 - Nº: 0812196-39.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0812196-39.2012.8.12.0001 / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apelante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Cristiane Bellinati Perez Advogado: Giovana Bompard Fonseca Advogado: Gilberto Borges da Silva Apelado: Clerio Oliveira Rezende Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Juiz Prolator: Elizabete Anache 7 - Nº: 0800752-52.2012.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0800752-52.2012.8.12.0019 / Procedimento Ordinário Apelante: José Emídio da Silva Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral Advogado: Douglas Mangini Garcia Apelado: Meridiano - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multiseguimentos Advogada: Marielly Dayane Quintaes Machado de Simone Advogado: Paulo André Dobre Advogada: Jurema Farina Cardoso Esteves Advogada: Cláudia Cardoso Advogada: Ariane Albuquerque Miranda Pitzschk Terencio Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Liliana de Oliveira Monteiro 8 - Nº: 0800426-52.2013.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0800426-52.2013.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco Santander S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelante: Ronald Ferreira Campos Advogado: Daliane Magali Zanco Bressan Advogada: Sarita da Matta Dias Peres Apelado: Ronald Ferreira Campos Advogado: Daliane Magali Zanco Bressan Advogada: Sarita da Matta Dias Peres Apelado: Banco Santander S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Diário da Justiça 40 Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali 9 - Nº: 0825457-37.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0825457-37.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança Apelante: Julia da Silva Meurer Def.Pub.1ª Inst: Gyuilherme Cambraia de Oliveira Apelado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach Apelado: Município de Campo Grande Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Nélio Stábile 10 - Nº: 0800684-64.2011.8.12.0043 - Apelação Cível Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única Ação Originária: 0800684-64.2011.8.12.0043 / Exibição Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques Apelado: Alberto Lemes dos Santos Advogado: William Rosa Ferreira Advogada: Maria Angélica Mendonça Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Pedro Henrique Freitas de Paula 11 - Nº: 0801228-30.2011.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801228-30.2011.8.12.0018 / Monitória Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Karina de Almeida Batistuci Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogado: Yves Drosghic Apelado: Mario Martins de Oliveira Apelado: Mário Martins de Oliveira - ME Apelada: Janira Nunes de Assis Oliveira Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto 12 - Nº: 0029303-66.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0029303-66.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada Advogada: Annelise Rezende Lino Felício Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes Apelado: Wagner Simplicio Advogado: Seriberto Henrique de Almeida Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Odemilson Roberto Castro Fassa 13 - Nº: 0801025-56.2012.8.12.0043 - Apelação Cível Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única Ação Originária: 0801025-56.2012.8.12.0043 / Procedimento Ordinário Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha Apelada: Evanir Benachio Def.Pub.1ª Inst: Gustavo Henrique Pinheiro da Silva Interessado: Município de São Gabriel do Oeste Advogado: Marilza Grichoswki Pitchenin Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior 14 - Nº: 0003480-83.2009.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / 2ª Vara Ação Originária: 0003480-83.2009.8.12.0026 / Procedimento Ordinário Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Julizar Barbosa Trindade Junior Apelado: Rodrigo Vitiritti Ferreira Albertini (Representado(a) por sua Mãe) Rosimeire Vit Advogado: Acir Murad Sobrinho Advogado: Claudiomir Antonio Wons Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 15 - Nº: 0003566-64.2012.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0003566-64.2012.8.12.0021 / Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Apelante: M. C. P. de O. Def.Pub.1ª Inst: Darvino Antônio Maciel Júnior Apelado: M. P. E. Promotora: Ana Cristina Carneiro Dias Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Interessado: A. C. do V. Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero 16 - Nº: 0024422-46.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0024422-46.2011.8.12.0001 / Despejo Apelante: Fernando Cesar de Figueiredo Advogado: Wagner Higa de Freitas Apelante: Rosana Maria Serra Figueiredo Advogado: Wagner Higa de Freitas Apelante: Carlos Augusto Camargo Azambuja Advogado: Tânia Mara Moura Freitas Apelada: Ruth Nair Nogueira Barbosa Advogado: Elias Razuk Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 17 - Nº: 0004584-18.2010.8.12.0013 - Apelação Cível Origem: Jardim / 1ª Vara Ação Originária: 0004584-18.2010.8.12.0013 / Procedimento Ordinário Apelante: Bradesco Saúde S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Advogada: Priscila Castro Rizzardi Apelado: Marcelo Antônio de Barros Wanderley Advogado: Joelson Martinez Peixoto Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves 18 - Nº: 0051395-04.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0051395-04.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Wilson Vieira Loubet Advogado: Leonardo Furtado Loubet Advogado: Mohamad Hassam Hommaid Apelado: Márcio Cardozo Def.Pub.1ª Inst: Renata Gomes Bernandes Leal Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 14/01/2014, ÀS 08:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 0002571-98.2009.8.12.0007 (2010.008044-9) - Apelação Cível Origem: Cassilândia / 1ª Vara Ação Originária: 007.09.002571-3 / Indenização por Danos Morais Apelante: Mário Araújo Alves Advogada: Ana Maria Gouveia Pelarin Apelada: Viação São Luiz Ltda Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos 2 - Nº: 0055219-44.2007.8.12.0001 (2011.004078-5) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.055219-4 / Cobrança Apelante: Nilva Fernandes Rocha Advogado: Marcelo Desiderio Moraes Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Edyen Valente Calepis Advogado: Gaya Lehn Schneider Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Maurício Petrauski 3 - Nº: 0010414-98.2010.8.12.0001 (2011.033821-9) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 001.10.010414-3 / Declaratória Apelante: Amalia Barbosa Estelai - EPP (Max Modas) Advogado: Marcelo Poli Apelante: Wellington Neves de Souza Advogado: Henrique Lima Advogado: Rodrigo de Oliveira Apelado: Amalia Barbosa Estelai - EPP (Max Modas) Advogado: Marcelo Poli Apelado: Wellington Neves de Souza Advogado: Fabíola Sordi Montagna Advogado: Guilherme Brito Advogado: Henrique Lima Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Ariovaldo Nantes Corrêa Diário da Justiça 41 4 - Nº: 0802426-85.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível Ação Originária: 0802426-85.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Pedro Correia Advogado: Guilherme Souza Garces Costa Advogado: Dr Nilo Garces da Costa Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Não Consta Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad 5 - Nº: 4012932-88.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0809619-51.2013.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Agravante: Unimed de Dourados/ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino Agravado: Dilson França Lange Advogado: Victor Jorge Matos Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista 6 - Nº: 4012967-48.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0840205-74.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança Agravante: Rosana Maria Akel Ayoub Godoy Advogado: Carlos Augusto Melke Filho Advogado: João Pedro Palhano Melke Advogado: Luis Gustavo Ruggier Prado Agravado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de MS Proc.Est.: Fernando C. C. Zanele LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Fernando C. C. Zanele Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Nélio Stábile 7 - Nº: 4013243-79.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0839506-83.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Antônio Carlos Costa Def.Pub.1ª Inst: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 7872/TR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Juliana Nunes Matos Ayres Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Nélio Stábile 8 - Nº: 0002162-70.2010.8.12.0013 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Jardim / 2ª Vara Ação Originária: 0002162-70.2010.8.12.0013 / Mandado de Segurança Apelante: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Proc.Est.: Diego Antequera Fernandes Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Luiza Kuster Furlani Advogada: Glaciely Machado Santana Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 9 - Nº: 0800340-03.2011.8.12.0005 - Apelação Cível Origem: Aquidauana / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0800340-03.2011.8.12.0005 / Procedimento Ordinário Apelante: Sady Borges Stella Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo Apelante: Priscila Borges Stella Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo Apelante: Marcilio de Barros Albuquerque Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo Apelante: Frederico Borges Stella Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo Apelante: Fernanda Borges Stella Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo Apelante: Anahi Alves Correa Marques Stella Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo Apelante: Ana Raquel Muller Stella Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Kemi Helena Bomor Maro Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Fernando Chemin Cury 10 - Nº: 0810765-04.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0810765-04.2011.8.12.0001 / Cumprimento de sentença Apelante: Itaú Unibanco S/A Advogado: Ioneia Ilda Veroneze Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Apelado: Paulo Rogério Lopes Def.Pub.1ª Inst: Fabio Rogerio Rombi da Silva Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues 11 - Nº: 0015815-15.2009.8.12.0001 (001.09.015815-7) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0015815-15.2009.8.12.0001 / Exibição Apelante: Viviane Nunes Melgarejo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelado: Banco Santander S/A Advogado: Denner B. Mascarenhas Barbosa Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha 12 - Nº: 0005547-91.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0005547-91.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Advogada: Renata Raule Machado Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes Apelado: Antonio Cesar Arante Martins Advogado: Andréa Soares Bezerra Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito 13 - Nº: 0000997-40.2010.8.12.0028 (028.10.000997-0) - Apelação Cível Origem: Bonito / 1ª Vara Ação Originária: 0000997-40.2010.8.12.0028 / Procedimento Ordinário Apelante: Salomão de Souza Brito Advogado: José Anezi de Oliveira Apelado: Nivaldo Luiz Gonçalves Advogado: Juliano da Cunha Miranda Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Adriana Lampert 14 - Nº: 0800860-77.2013.8.12.0009 - Apelação Cível Origem: Costa Rica / 2ª Vara Ação Originária: 0800860-77.2013.8.12.0009 / Mandado de Segurança Apelante: Fatima Conceição da Silva Alves Advogado: Valdemir Alves Junior Advogado: Kélen Cristina de Oliveira Apelado: Município de Costa Rica Advogado: Alexandro Garcia Gomes Narcizo Alves Advogado: Renatta Silva Venturini Advogado: Elaine Delalibera Rezende Procurador: Roberto Rodrigues Apelado: Prefeito Municipal de Costa Rica Advogado: Alexandro Garcia Gomes Narcizo Alves Advogado: Renatta Silva Venturini Advogado: Elaine Delalibera Rezende Procurador: Roberto Rodrigues Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Marcus Abreu de Magalhães 15 - Nº: 0031096-74.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Bonito / 1ª Vara Ação Originária: 0031096-74.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Ederson Martins Teles Advogado: Wilson F. Fernandes Filho Advogado: Albert da Silva Ferreira Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogado: Yves Drosghic Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Adriana Lampert 16 - Nº: 0802734-03.2013.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0802734-03.2013.8.12.0008 / Execução de Título Extrajudicial Apelante: Banco Bradesco S/A Advogada: Elisabeth Marques Coelho Apelada: Maria da Conceição Montalvão da Costa Advogado: Não Consta Apelado: M DA C M DA COSTA Advogado: Não Consta Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Alysson Kneip Duque Diário da Justiça 42 17 - Nº: 0823171-23.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Ação Originária: 0823171-23.2012.8.12.0001 / Embargos à Execução Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo Advogado: Silvio de Jesus Garcia Apelado: Naturasul Comercio Varejista de Hortifrutigranjeiros Ltda ME Def.Pub.1ª Inst: Aparecido Martinez Espindola Apelado: Jose Uchoa de Matos Def.Pub.1ª Inst: Aparecido Martinez Espindola Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Flávio Saad Peron 18 - Nº: 0017120-63.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0017120-63.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Dulcineia Vaz Ayub Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima Apelada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Alirio de Moura Barbosa Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva 19 - Nº: 0500271-85.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0500271-85.2013.8.12.0001 / Cumprimento de sentença Apelante: Joaquim Laurenio Gomes Me Advogado: Julio Cesar F. Bello Apelado: Banco Itaú Unibanco S.A Advogada: Nilza Ramos Advogada: Silvia Bontempo Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha 20 - Nº: 0800423-34.2012.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0800423-34.2012.8.12.0021 / Cumprimento de sentença Apelante: S. N. P. Advogado: José Ayres Rodrigues Apelado: B. do B. S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza 21 - Nº: 0811101-68.2012.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0811101-68.2012.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Paulo Tadeu Haendchen Apelado: Mariano & Guimarães Ltda Advogado: Adalto Veronesi Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Larissa Ditzel C. Amaral 22 - Nº: 0807311-45.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0807311-45.2013.8.12.0001 / Cumprimento de sentença Apelante: Banco da Amazônia - Basa Advogado: Marcelo Augusto Borges Apelado: Joao Salgado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura Advogada: Adriana Catelan Skowronski Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha 23 - Nº: 4011994-93.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0825081-85.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Ivel Indústria de Perfumes e Cosméticos Ltda Advogado: Adroaldo Gutierrez do Amaral Agravada: Danielly Cabreira Vieira da Silva Advogado: Francesco Pereira Interessado: Dalle Grave & Mariotti Ltda. Epp Relator: Juiz Vilson Bertelli Juiz Prolator: José Rubens Senefonte 24 - Nº: 4013531-27.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0836083-18.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Antonio Batista de Souza Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Euder Clemente Barcelos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Advogado: Wellington Barbero Biava Agravado: Águas Guariroba SA Agravado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Agravado: Município de Campo Grande - Ms Interessado: Projeto Hmx 3 Participacoes Ltda Interessado: Homex Brasil Construções Ltda Relator: Juiz Vilson Bertelli Juiz Prolator: Nélio Stábile 25 - Nº: 4012115-24.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0023208-83.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Marcelino Pereira Brandão Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior Advogada: Karyna Hirano dos Santos Agravado: Federal de Seguros S/A Advogada: Rosangela Dias Guerreiro Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Milton Sanabria Pereira Relator: Juiz Vilson Bertelli Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago 26 - Nº: 0102447-60.2008.8.12.0007 (2009.016554-7) - Apelação Cível Origem: Cassilândia / 2ª Vara Ação Originária: 007.08.102447-5 / Embargos à Execução Apelante: Espólio de Juares Moraes de Souza (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Salim Moises Sayar Apelada: Maria Rita Ribas Advogada: Graziela Enderle Banak Relator: Juiz Vilson Bertelli Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Silvio C. Prado 27 - Nº: 0000817-50.2007.8.12.0021 (2009.028175-5) - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel Ação Originária: 021.07.000817-6 / Indenização por Danos Morais Apelante: Geni Maria Muniz Advogada: Keyla Lisboa Sorelli Apelada: Neide Keiko Yanasse dos Santos Advogado: Juscelino Luiz da Silva Advogada: Maria Aparecida F. F. da Silva Outro nome: Sociedade Beneficente Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto Advogado: André Milton Denys Pereira Relator: Juiz Vilson Bertelli Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 14/01/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 4011475-21.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Chapadão do Sul / 2ª Vara Ação Originária: 0801759-95.2012.8.12.0046 / Alienação Judicial de Bens Agravante: L. S. D. Advogada: Graziela Enderle Banak Advogado: Matheus Ramos Moura Agravado: P. P. dos S. Advogado: Jaquessom Marcelino de Souza Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Anderson Royer 2 - Nº: 4011978-42.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0002703-86.2013.8.12.0017 / Impugnação ao Cumprimento de Decisão Agravante: Friporã Friporífico Batayporã Ltda Advogada: Maria Regina Vizioli Agravado: Hsbc Bank Brasil S/A Advogado: Luiz Roberto Villa Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 3 - Nº: 4010243-71.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Batayporã / Vara Única Ação Originária: 0800786-03.2012.8.12.0027 / Procedimento Ordinário Agravante: Altair Pinheiro Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior Agravado: Federal de Seguros Advogada: Rosangela Dias Guerreiro Interessado: Caixa Econômica Federal Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Sabrina Rocha Margarido João Diário da Justiça 43 4 - Nº: 4010259-25.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Ação Originária: 0812927-98.2013.8.12.0001 / Cumprimento de sentença Agravante: Itau Unibanco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Advogado: Klennya Pereira Denis Agravado: José Carlos Bernardi Advogado: Igor Vilela Pereira Interessado: IBDCI - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Amaury da Silva Kuklinski 5 - Nº: 4010375-31.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Deodápolis / Vara Única Ação Originária: 0800170-76.2013.8.12.0032 / Procedimento Ordinário Agravante: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Procuradora: Fernando Bonfim Duque Estrada Agravado: Vito Monteiro da Silva Neto Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Andre Luiz Monteiro 6 - Nº: 4010846-47.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Iguatemi / Vara Única Ação Originária: 0800727-54.2013.8.12.0035 / Procedimento Ordinário Agravante: Regiane Constâncio Advogado: Gelson Luiz Almeida Pinto Advogado: Humberto da Costa Nogueira Agravado: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Raul Ignatius Nogueira 7 - Nº: 4011179-96.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0811169-18.2012.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Agravante: A. F. S. G. Advogado: Maurício Rodrigues Camuci Agravado: A. R. R. V. Advogado: Mauricio Silva Munhoz Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Eduardo Machado Rocha 8 - Nº: 4011917-84.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 0826641-28.2013.8.12.0001 / Cumprimento de sentença Agravante: Aldo Mario de Freitas Lopes Advogado: Afonso José Souto Neto Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Agravado: Antônio Pedro Medeiros Agravado: Adriano José Antônio de Medeiros Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Sueli Garcia Saldanha 9 - Nº: 4012688-62.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0800078-34.2013.8.12.0021 / Impugnação ao Cumprimento de Sentença Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Agravado: Onecy de Araújo Thome Advogada: Amanda Vilela Pereira Advogado: Luiz Carlos Areco Advogado: Luiz Paulo de Castro Areco Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza 10 - Nº: 4012839-28.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Amambai / 1ª Vara Ação Originária: 0802359-14.2013.8.12.0004 / Procedimento Ordinário Agravante: Município de Amambai Advogado: Valdir José Luiz Agravada: Rosinete da Silva Gonçalves Def.Pub.1ª Inst: Marcelo Marinho da Silva Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: César de Souza Lima 11 - Nº: 4011378-21.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0835794-85.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança Agravante: João Paulo Marciano dos Santos Advogada: Valdirene Pereira dos Santos Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Agravado: Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito 12 - Nº: 4012957-04.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0823814-78.2012.8.12.0001 / Cumprimento de sentença Agravante: Paulo Cesar de Arruda Cangussú Advogado: Gustavo Passarelli da Silva Advogado: Adriano Costa Soares Agravada: Vera Lucia Pinto Costa Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 13 - Nº: 0056263-93.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0056263-93.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Ozania Moreira Barbosa Kabayas - Me Advogado: Seriberto Henrique de Almeida Advogado: Tulio Jeferson Ferreira Anziliero Apelado: Vanda da Silva Advogado: Edgar Calixto Paz Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 14 - Nº: 0027954-91.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0027954-91.2012.8.12.0001 / Embargos à Arrematação Apelante: Mario Cesar Lemos Borges Advogado: Alexandre Maluf Barcelos Advogado: David Rosa Barbosa Júnior Apelado: Soaço Comércio de Aço Ltda. Advogado: Evandro Sanches Chaves Apelado: Mauro Jose Capelari Advogado: Mauro José Capelari Interessado: Conmex Engenharia Ltda Advogado: Alexandre Maluf Barcelos Interessado: Jose T. Becker Advogado: Jose T. Becker Interessado: Banco Itaú Unibanco S.A Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva 15 - Nº: 0024545-10.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0024545-10.2012.8.12.0001 / Embargos de Terceiro Apelante: Banco Itaú Unibanco S.A Advogado: Carla Melhado Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein Apelado: Soaço Comércio de Aço Ltda. Advogado: Evandro Sanches Chaves Apelado: Mauro Jose Capelari Advogado: Mauro José Capelari Interessado: Mario Cesar Lemos Borges Advogado: Alexandre Maluf Barcelos Interessado: Jose T. Becker Advogado: Jose T. Becker Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva 16 - Nº: 0003186-92.2008.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0003186-92.2008.8.12.0017 / Ação Civil Pública Apelante: Aparecido Senhorini Advogada: Ana Claudia de Bem Grigoletto Reis Advogado: Roberto Pinto de Campos Apelante: Maurício Santana Advogado: Arlindo Murilo Muniz Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ricardo Benito Crepaldi Interessado: Marcio Santana Interessado: José Valmir Ferreira da Cruz Interessado: Amauri Sérgio Sanches Interessado: Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul - IMASUL Interessado: APRORIO-Associação de Proprietários de Rancho do Rio Ivinhema Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 17 - Nº: 0003471-98.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 1ª Vara Ação Originária: 0003471-98.2011.8.12.0011 / Embargos à Execução Diário da Justiça 44 Apelante: Noelda Maria Zanchin Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira Apelante: Dorvalino Zauchin Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja 18 - Nº: 0800866-48.2013.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0800866-48.2013.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: O. P. da S. Def.Pub.1ª Inst: Alceu Conterato Júnior Apelante: R. D. de S. Def.Pub.1ª Inst: Alceu Conterato Junior Apelada: L. da S. C. Advogado: Não Consta Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero 19 - Nº: 0006154-12.2009.8.12.0001 (001.09.006154-4) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0006154-12.2009.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Apelado: Adelino Lourenço Negrini Advogado: Volnei Leandro Kottwitz Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 20 - Nº: 0800605-33.2011.8.12.0028 - Apelação Cível Origem: Bonito / 1ª Vara Ação Originária: 0800605-33.2011.8.12.0028 / Consignação em Pagamento Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Ricardo Neves Costa Advogado: Flavio Neves Costa Apelado: João Figueiredo Advogado: Norival Nunes Advogado: Norival Nunes Junior Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Adriana Lampert 21 - Nº: 0801035-15.2011.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0801035-15.2011.8.12.0018 / Procedimento Ordinário Apelante: Antonio Marcos Ferreira da Silva Advogado: Raoni Guimarães Advogado: Robson Queiroz de Rezende Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi Apelado: Município de Paranaíba-MS Advogado: Plínio Paulo Bortolotti Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 22 - Nº: 0802213-31.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0802213-31.2013.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Apelante: Hozana Meira da Cruz Tomaelo Advogado: Alexandre França Pessoa Apelado: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 23 - Nº: 0010231-64.2009.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0010231-64.2009.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Fundação Sistel de Seguridade Social - Sistel Advogado: Giovana Michelin Letti Apelante: Fundação 14 de Previdencia Privada Advogado: Giovana Michelin Letti Apelado: Nilton Oscar da Silva Advogado: Otoni Cesar Coelho de Sousa Advogado: Julio Cesar Fanaia Bello Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: José Rubens Senefonte 24 - Nº: 0001209-20.2007.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 1ª Vara Ação Originária: 0001209-20.2007.8.12.0011 / Procedimento Ordinário Apelante: General Motors do Brasil Ltda Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Advogado: Flávio J.Chekerdemian Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho Advogada: Katia Regina Molina Soares Advogado: Joelma Rodrigues Álvares Apelante: Vicente Dellamanha Neto Advogada: Neiva Aparecida dos Reis Apelado: Vicente Dellamanha Neto Advogada: Neiva Aparecida dos Reis Apelado: General Motors do Brasil Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja 25 - Nº: 0051851-51.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0051851-51.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Wilson Vieira Loubet Advogado: Leonardo Furtado Loubet Advogado: Mohamad Hassam Hommaid Apelado: Joao Anastacio da Cunha Filho Def.Pub.1ª Inst: Renata Gomes Bernardes Leal (OAB: 005.087/MS) Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 26 - Nº: 0013682-60.2010.8.12.0002 (00136826020108120002) - Apelação Cível Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0013682-60.2010.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Mônica Gazal Muniz Apelada: Luzia Pires dos Santos Advogado: Bruno de Assis Sartori Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 27 - Nº: 0801112-66.2013.8.12.0046 - Apelação Cível Origem: Chapadão do Sul / 1ª Vara Ação Originária: 0801112-66.2013.8.12.0046 / Procedimento Sumário Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques Advogado: Fábio de Oliveira Pereira Advogado: Antenor Mindão Pedroso Apelado: Vilton Divino Amaral Advogado: Vilton Divino Amaral Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Silvio C. Prado 28 - Nº: 0801113-51.2013.8.12.0046 - Apelação Cível Origem: Chapadão do Sul / 1ª Vara Ação Originária: 0801113-51.2013.8.12.0046 / Procedimento Sumário Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques Advogado: Marcelo Ponce Carvalho Advogado: Antenor Mindão Pedroso Advogado: Fábio de Oliveira Pereira Apelado: Vilton Divino Amaral Advogado: Vilton Divino Amaral Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Silvio C. Prado 29 - Nº: 0003943-35.2012.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0003943-35.2012.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco Panamericano S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura Apelado: Ademir Ramos de Lima Advogado: Nivaldo da Costa Moreira Interessado: Banco BMG S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli Interessado: Banco Original S/A Advogado: Ana Paula Correia Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali 30 - Nº: 0800784-17.2013.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0800784-17.2013.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: B. B. da S. Def.Pub.1ª Inst: Darvino Antonio Maciel Junior Diário da Justiça 45 Apelado: K. C. da S. Apelado: T. da S. D. Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero 31 - Nº: 0801168-83.2013.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801168-83.2013.8.12.0019 / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares Advogado: Flávio Neves Costa Advogado: Raphael Neves Costa Apelada: Marina Areco Cardoso Advogado: Não Consta Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh 32 - Nº: 0821567-27.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / Vara da Infância, Juventude e do Idoso Ação Originária: 0821567-27.2012.8.12.0001 / Guarda Apelante: J. dos S. C. Def.Pub.1ª Inst: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 7872/TR) Apelado: A. P. de A. C. Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Katy Braun do Prado 33 - Nº: 0836182-85.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0836182-85.2013.8.12.0001 / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior Apelado: Julio Cesar Ticiani Barbosa Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues 34 - Nº: 0801164-49.2013.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801164-49.2013.8.12.0018 / Procedimento Sumário Apelante: Fidc Npl I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques Advogado: Antonio Carlos La Gamba Pajoli Apelada: Maria Aparecida Martins de Sousa Advogado: Carlos Rafael Silva Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto 35 - Nº: 0811851-73.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0811851-73.2012.8.12.0001 / Consignação em Pagamento Apelante: Cleide Aparecida de Freitas Meira Advogado: José Arary Leon dos Santos Apelado: Banco Itaú Unibanco S/A Advogado: Celso Marcon Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: César Castilho Marques 36 - Nº: 0823529-85.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0823529-85.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: OI S.A. Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: Eutalia Marilce da Silva Torres Advogada: Fernanda Gomes de Araújo Advogado: Eloir Prestes Simon Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 37 - Nº: 0813964-97.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Família Digital Ação Originária: 0813964-97.2012.8.12.0001 / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Apelante: L. C. D. (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes Advogada: Maria Lúcia Barbosa Leal Advogado: Maria Aparecida Santana Apelado: E. E. D. Advogado: Heitor Miranda Guimarães Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: David de Oliveira Gomes Filho 38 - Nº: 0101901-98.2010.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0101901-98.2010.8.12.0018 / Procedimento Ordinário Apelante: Muniz & Silveira Ltda - Epp Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Advogado: José Ricardo Fernandes Salomão Advogado: Pedro Ricardo Pereira Salomão Apelado: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. Advogada: Roberta Nigro Franciscatto Advogada: Camila Beatriz Silva Resende Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 39 - Nº: 0040930-04.2010.8.12.0001 (00409300420108120001) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Ação Originária: 0040930-04.2010.8.12.0001 / Embargos à Execução Fiscal Apelante: Mercedes Lopes dos Anjos Advogada: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Saad Peron Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Joseliza Alessandra Vanzela Turine 40 - Nº: 0800064-62.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0800064-62.2013.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Apelado: Edilson José dos Santos Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 41 - Nº: 0800290-55.2013.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0800290-55.2013.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos Apelada: Sonia Aparecida Alves Artiaga Advogado: Jose Afonso Machado Neto Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza 42 - Nº: 0804560-22.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0804560-22.2012.8.12.0001 / Exibição Apelante: Valdeir Teixeira Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva Advogado: Marcio Alexandre Cavenague Advogado: Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: César Castilho Marques 43 - Nº: 0033654-19.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / Auditoria Militar Ação Originária: 0033654-19.2010.8.12.0001 / Mandado de Segurança Apelante: Samir Eleandro dos Santos Prado Advogado: Pedro Navarro Correia Advogado: Fabricio Flores Grubert Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rodrigo Campos Zequim Advogada: Christiane Maria dos Santos Pereira Juca Interlando Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Aldo Ferreira da Silva Júnior 44 - Nº: 0805373-83.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0805373-83.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Silas Jose de Souza Advogado: Jayme de Magalhães Júnior Apelado: Banco Panamericano S/A Advogado: José Martins Advogada: Diana Lahdo Aliaga Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: César Castilho Marques 45 - Nº: 0032253-82.2010.8.12.0001 (001.10.032253-1) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0032253-82.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: César Ximenes Souza Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo Diário da Justiça 46 Apelante: Banco Finasa S/A Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna Apelado: César Ximenes Souza Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo Apelado: Banco Finasa S/A Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: César Castilho Marques 46 - Nº: 0053721-34.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Ação Originária: 0053721-34.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Advogada: Flávia Cristina Robert Proença Advogado: Cleber Tejada de Almeida Apelado: Breno Lopes Alves Def.Pub.1ª Inst: Aparecido M. Espinola Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Flávio Saad Peron 47 - Nº: 0803863-61.2013.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 6ª Vara Cível Ação Originária: 0803863-61.2013.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelado: Município de Dourados Advogado: Alessandro Lemes Fagundes Procurador: Lenilson Almeida da Silva Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: José Domingues Filho 48 - Nº: 0811133-42.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 0811133-42.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: B2W Companheiro Global do Varejo - “Lojas Americanas.Com” Advogado: Rodrigo Henrique Colnago Apelada: Patrícia Noemia da Cruz Mello Advogado: Paulo da Cruz Duarte Advogada: Adriana de Souza Annes Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli 49 - Nº: 0802533-15.2012.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0802533-15.2012.8.12.0018 / Ação Civil Pública Apelante: Município de Paranaíba Advogado: Plínio Paulo Bortolotti Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ronaldo Vieira Francisco Interessado: Antonio Vitor Leal de Paiva Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 50 - Nº: 0030798-14.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0030798-14.2012.8.12.0001 / Procedimento Sumário Apelante: Ariane Freitas Neves Advogado: Rafael Meirelles Gomes de Ávila Apelado: Dismobras Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodoméstico Advogada: Katiuce de Araújo Xavier Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira Advogada: Inessa de Oliveira Trevisan Sophia Advogada: Fernanda Gameiro Alves Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Odemilson Roberto Castro Fassa 51 - Nº: 0006272-31.2009.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0006272-31.2009.8.12.0019 / Procedimento Sumário Apelante: Conceição Aparecida de Souza Marques Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Apelada: Natura Cosméticos S/A Advogado: Eduardo Luiz Brock Advogado: Eliane Meireles Nespoli Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Liliana de Oliveira Monteiro Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 52 - Nº: 0800425-92.2012.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / 2ª Vara Ação Originária: 0800425-92.2012.8.12.0024 / Procedimento Ordinário Apelante: José Carlos Milanezi Advogado: Wilson dos Santos Antunes Apelante: Jose Carlos Milanezzi Ltda. Epp Advogado: Wilson dos Santos Antunes Apelante: Aracy Lourenço Milanezi Advogado: Wilson dos Santos Antunes Apelante: José Dimas Milanezi Advogado: Wilson dos Santos Antunes Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 53 - Nº: 0824768-90.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0824768-90.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança Apelante: José Eduardo Cury Advogado: Jose Belga Assis Trad Apelada: Secretário Municipal de Saúde Publica de Campo Grande - Ms Apelado: Município de Campo Grande Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Ricardo Galbiati *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 14/01/2014, ÀS 08:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 0034512-16.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 0034512-16.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Marcus Garcia Gomes Advogado: Laércio Arruda Guilhem Advogado: Rafael Silva de Almeida Apelado: Julio Cesar Pereira da Silva Advogado: Júlio César Pereira da Silva Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro 2 - Nº: 0005698-43.2011.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0005698-43.2011.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Apelante: Centro de Ensino Superior de Nova Andradina - Cesnan Advogada: Eliana Cristina de Carvalho Silva Apelada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogada: Agna Martins de Souza Advogado: Guilherme Antônio Batistoti Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 3 - Nº: 0037269-85.2008.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0037269-85.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva Advogada: Gaya Lehn Schneider Advogada: Priscila Castro Rizzardi Apelada: Sueli Aparecida da Silva Dias Advogado: Alexandre Morais Cantero Advogada: Fabiana Morais Cantero Advogada: Larissa Moraes Cantero Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 4 - Nº: 0003797-67.2012.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 1ª Vara Ação Originária: 0003797-67.2012.8.12.0029 / Procedimento Ordinário Apelante: José Cícero da Silva Advogado: Roney Pini Caramiti Advogado: Fabíola Portugal Rodrigues Caramit Apelante: Banco Panamericano S/A Advogado: José Martins Advogada: Diana Lahdo Aliaga Apelado: Banco Panamericano S/A Advogado: José Martins Advogada: Diana Lahdo Aliaga Apelado: José Cícero da Silva Advogado: Roney Pini Caramiti Advogado: Fabíola Portugal Rodrigues Caramit Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Diário da Justiça 47 Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Eduardo Magrinelli Júnior 5 - Nº: 0836036-44.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0836036-44.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Jose Luiz Flaminio Advogado: Thiago André Cunha Miranda Apelado: Agencia Estadual de Defesa Sanitaria Animal e Vegetal de Ms - Iagro Advogado: Não Consta Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Ricardo Galbiati 6 - Nº: 0807553-98.2013.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 6ª Vara Cível Ação Originária: 0807553-98.2013.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Lindália Lopes Ramos Advogado: Caroline Reis Sanematsu Apelado: Município de Dourados Advogado: Alessandro Lemes Fagundes Advogado: Leonardo Lopes Cardoso Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: José Domingues Filho 7 - Nº: 0007963-40.2010.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0007963-40.2010.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado Advogada: Karina de Almeida Batistuci Advogada: Paola Ellys Martins Régis Apelado: Paulo Jorge Salomão da Câmara Nery Clínica Advogada: Laura Simone Beato Prado Celloni Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza 8 - Nº: 0000800-09.2010.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0000800-09.2010.8.12.0021 / Procedimento Sumário Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves Apelado: Ercilia Aparecida Queiroz da Cruz Advogado: Jose Afonso Machado Neto Apelado: Eraldo Claudino de Queiroz Advogado: Jose Afonso Machado Neto Apelado: Maria Joana Marin Advogado: Jose Afonso Machado Neto Apelado: Alice Aparecida Nogueira Advogado: Jose Afonso Machado Neto Apelado: João Batista Januário Advogado: Jose Afonso Machado Neto Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: José de Andrade Neto 9 - Nº: 4012419-23.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0103606-95.2004.8.12.0001 / Liquidação por Arbitramento Agravante: Luiz Carlos de Castro Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda Agravado: Shel Brasil S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 10 - Nº: 4012595-02.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Miranda / 1ª Vara Ação Originária: 0002030-46.2006.8.12.0015 / Execução de Título Extrajudicial Agravante: Valdeci Angelo dos Santos Advogado: Rubens Lima Sortica dos Santos Agravante: José Gomes dos Santos (Espólio) Advogado: Rubens Lima Sortica dos Santos Agravado: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação Extrajudicial Advogada: Gislene de Arruda Aguilar Advogada: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Advogado: Dálvio Tschinkel Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Marcel Henry Batista de Arruda 11 - Nº: 4012738-88.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0828877-50.2013.8.12.0001 / Liquidação por Arbitramento Agravante: Diego Rosa Gomes Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Def.Pub.1ª Inst: Fabio Rogerio Rombi da Silva Def.Pub.2ª Inst: Elizete Nogueira Barbosa Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues 12 - Nº: 0023647-94.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 0023647-94.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber Advogado: Juliano Tannus Apelante: Ilio Hasimoto Advogado: Orlando Prado e Silva Advogado: Ilton Hasimoto Apelado: Ilio Hasimoto Advogado: Orlando Prado e Silva Advogado: Ilton Hasimoto Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber Advogado: Juliano Tannus Interessada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli 13 - Nº: 0800326-10.2012.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 2ª Vara Ação Originária: 0800326-10.2012.8.12.0029 / Ação Civil Pública Apelante: Município de Naviraí Procurador: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual) Promotor: Daniel Pívaro Stadniky Interessada: Rolzedette Couto de Souza Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 14 - Nº: 0036598-57.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 0036598-57.2011.8.12.0001 / Procedimento ordinário Apelante: Valdo Anderson Boscarski Advogado: Humberto Ivan Massa Advogado: Júlio César Brandão da Silva Apelado: Fundação Enersul Advogado: Jose Rizkallah Junior Interessado: Aluisio Toshihico Takahashi Advogado: Humberto Ivan Massa Advogado: Júlio César Brandão da Silva Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli 15 - Nº: 0801170-86.2013.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0801170-86.2013.8.12.0008 / Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Apelante: Márcia do Nascimento Bezerra Def.Pub.1ª Inst: Lídia Helena da Silva Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Eduardo Eugênio Siravegna Júnior 16 - Nº: 0001996-47.2010.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / 2ª Vara Ação Originária: 0001996-47.2010.8.12.0010 / Procedimento Ordinário Apelante: Leonor Medeiros Jaques Advogada: Vania Aparecida Stefanes Antunes Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Cristiane da Costa Carvalho Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Ana Carolina Farah Borges da Silva 17 - Nº: 0100007-88.2005.8.12.0042 - Apelação Cível Origem: Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única Ação Originária: 0100007-88.2005.8.12.0042 / Embargos à Execução Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso -MS Advogado: Darci Cristiano de Oliveira Apelado: CIRUMED Comércio Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves 18 - Nº: 0000923-17.2005.8.12.0042 - Apelação Cível Origem: Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única Diário da Justiça 48 Ação Originária: 0000923-17.2005.8.12.0042 / Consignação em Pagamento Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso Advogado: Darci Cristiano de Oliveira Apelado: CIRUMED Comércio Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves 19 - Nº: 0100822-57.2005.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0100822-57.2005.8.12.0019 / Depósito Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes Apelado: Angelo Simão Viana Pavanello Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh 20 - Nº: 0801380-44.2012.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0801380-44.2012.8.12.0018 / Ação Civil Pública Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Juliana Nonato Apelado: Município de Paranaíba Advogado: Plínio Paulo Bortolotti Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 21 - Nº: 4011520-25.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0010879-20.2004.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Osmar Alves Gonçalves Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Osman Carlos de Matos Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Airton da Rocha Lima Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Odulio Gonçalves Martinez Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Percival Nogueira Dorneles Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Menezes de Santana Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Leandro da Costa Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Ribeiro dos Santos Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Odeir Vieira da Silva Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Onoete Oliveira Baleeiro Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Orlei da Costa Correa Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Sergio Taveira Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Osvaldir Dias da Rosa Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Calixto de Souza Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Ozeias Pereira dos Santos Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Sérgio Flauzino Caetano Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Oswaldo Manoel da Silva Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Agravante: Paulo Cesar Lucas Batista Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Osvaldo Francisco de Almeida Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Pedro Carrito de Oliveira Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Otavio Tinelli Filho Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Ozias Borges Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Oceano Gomes Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Orlando Arricln Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Oseias Alves Vicente Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Osvaldo Leoncino Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Otávio Pedro Gonçalves do Nascimento Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo de Almeida Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Alves Niedo Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Borges Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Cesar de Almeida Santos Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Cesar Bianchi Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Melini Filho Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Negrete Barba Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Ococil da Silva Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Pereira da Silva Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Rocha Pedro Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Rodrigues de Aquino Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Rogério Figueiredo Cavalcante Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Roberto Alves Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Roberto Galvão Júnior Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Santos Lima Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Sérgio de Lima Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Paulo Sérgio Pereira Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Percílio Paes da Costa Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Diário da Justiça 49 Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Pedro Amancio Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravante: Pedro Barbosa do Nascimento Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Coldibelli Francisco Relator: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Ricardo Galbiati 22 - Nº: 0000435-36.2008.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 0000435-36.2008.8.12.0049 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelado: Jair Rodrigues de Lima Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 23 - Nº: 0009799-40.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 0009799-40.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Progremix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda Advogado: Wilson Vieira Loubet Advogado: Mohamad Hassam Hommaid Advogado: Leonardo Furtado Loubet Apelado: João Guilherme Martins da Luz Advogado: Alexandre Augusto Simão de Freitas Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli 24 - Nº: 0000429-41.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 0000429-41.2011.8.12.0011 / Procedimento Ordinário Apelante: Município de Coxim Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho Apelada: Fernanda de Matos Teixeira Advogada: Neiva Aparecida dos Reis Advogado: Gylberto dos Reis Correa Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho 25 - Nº: 0025616-81.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0025616-81.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Procurador: Carlos Rogerio da Silva Apelante: Francisco Gomes Barbosa Advogado: Elton Lopes Novaes Apelado: Francisco Gomes Barbosa Advogado: Elton Lopes Novaes Apelado: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Procurador: Carlos Rogerio da Silva Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Juiz Marcelo Andrade Campos Silva 26 - Nº: 0800632-05.2013.8.12.0009 - Apelação Cível Origem: Costa Rica / 2ª Vara Ação Originária: 0800632-05.2013.8.12.0009 / Mandado de Segurança Apelante: Jaime Divino da Silva Advogado: Valdemir Alves Junior Advogado: Kélen Cristina de Oliveira Apelado: Município de Costa Rica Advogado: Elaine Delalibera Rezende Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Marcus Abreu de Magalhães 27 - Nº: 0001480-42.2011.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / 2ª Vara Ação Originária: 0001480-42.2011.8.12.0026 / Procedimento Ordinário Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Jonas Girardi Rabello Apelado: Reinaldo Rocha Ferreira Advogado: Alessandro Carmona da Silva Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 28 - Nº: 0803259-82.2013.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0803259-82.2013.8.12.0008 / Procedimento Ordinário Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Apelante: S. S. de A. Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral Advogado: Luiz Carlos Dobes Advogado: Sergio Adilson de Cicco Apelado: Município de Corumbá Procurador: Alcindo Cardoso do Valle Júnior Apelado: Vale S.A. (Companhia Vale do Rio Doce S.A. Filial 448) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira Advogada: Daniela de Souza Franco Coimbra Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Eduardo Eugênio Siravegna Júnior 29 - Nº: 0816874-97.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0816874-97.2012.8.12.0001 / Procedimento Sumário Apelante: Alessandra Torres Lopes Belote Advogada: Maria Carolina Souza da Silva Apelado: Real Previdência e Seguros S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago 30 - Nº: 0005236-39.2008.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0005236-39.2008.8.12.0002 / Procedimento Sumário Apelante: Ernesto Dalle Laste Advogado: João Alves da Cruz Advogado: Marcos Aurélio Rodrigues da Costa Apelante: Emilio Nereu Dalle Laste Advogado: João Alves da Cruz Advogado: Marcos Aurélio Rodrigues da Costa Apelado: Adelir Antonio Bilibio Advogada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Andresa dos Santos Barbosa Apelada: Dirce Veiga Bilibio Advogada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Andresa dos Santos Barbosa Interessado: J. S. Inada (Representado(a) pelo Curador) Def.Pub.1ª Inst: Júlio César Ocampos Gonçalves Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 31 - Nº: 0002417-64.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0002417-64.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Município de Campo Grande Promotora: Viviani Moro Apelante: Associação Beneficente de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri Advogado: Carmelino A. Rezende Apelada: Maria Aparecida Lescano de Oliveira Advogado: Milton Costa Faria Advogado: Charles Glifer da Silva Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito 32 - Nº: 0003273-71.2010.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0003273-71.2010.8.12.0019 / Procedimento Ordinário Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Clarissa Carloto Torres Interessado: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Procuradora: Valeska Maria Alves Pires Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Liliana de Oliveira Monteiro 33 - Nº: 0030340-65.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 0030340-65.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Alcindo Taveira de Souza Advogado: Darlei Faustino da Fonseca Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laercio Vendruscolo Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Maurício Petrauski 34 - Nº: 0001968-59.2010.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 0001968-59.2010.8.12.0049 / Oposição Diário da Justiça 50 Apelante: Paulo Porta Vieira Advogado: Fernando José Polito Silva Apelado: Pereira e Lazari - ME Advogado: Felipe Ramos Baseggio Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 35 - Nº: 0501080-72.2006.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 0501080-72.2006.8.12.0049 / Seqüestro Apelante: Paulo Porta Vieira Advogado: Fernando José Polito Silva Apelado: Airton Basílio Pereira Advogado: Felipe Ramos Baseggio Apelado: Ines Lima Pereira Advogado: Felipe Ramos Baseggio Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 36 - Nº: 0500338-47.2006.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 0500338-47.2006.8.12.0049 / Procedimento Ordinário Apelante: Pereira e Lazari - ME Advogado: Felipe Ramos Baseggio Apelado: Paulo Porta Vieira Advogado: Fernando José Polito Silva Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 37 - Nº: 0500280-44.2006.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 0500280-44.2006.8.12.0049 / Procedimento Ordinário Apelante: Paulo Porta Vieira Advogado: Fernando José Polito Silva Apelado: Angelo Bogaz Perez Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco Apelado: Maria Martins Pin Bogaz Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco Apelado: Airton Basílio Pereira Advogado: Felipe Ramos Baseggio Apelado: Inês Lima Pereira Advogado: Felipe Ramos Baseggio Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 38 - Nº: 0500343-69.2006.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 0500343-69.2006.8.12.0049 / Procedimento Ordinário Apelante: Paulo Porta Vieira Advogado: Fernando José Polito Silva Apelado: Pereira e Lazari - ME Advogado: Felipe Ramos Baseggio Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 39 - Nº: 0044163-72.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0044163-72.2011.8.12.0001 / Arrolamento Sumário Apelante: OI S/A Advogado: Myriane Silvestre dos Santos Advogada: Kelly Caroline Barbosa Cavallari Advogada: Liliane de Souza Marcussi Cristovão Apelado: Jefferson de Almeida Advogado: Leonardo Costa da Rosa Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 40 - Nº: 0800260-05.2012.8.12.0005 (2012.016437-0) - Apelação Cível Origem: Aquidauana / Direção Ação Originária: 0800260-05.2012.8.12.0005 / Procedimento de Dúvida de Registro de Títulos e Documentos Apelante: Agropecuária Incovale Ltda Advogado: Adriano Martins da Silva Apelado: Cartório de Serviços Notoriais e Registrais do 4º Oficío de Aquidauana - Mato Grosso do Sul Advogado: Não Consta Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Giuliano Máximo Martins 41 - Nº: 0025785-68.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Ação Originária: 0025785-68.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Delfino Rodrigues Advogado: João Catarino Tenório Novaes Apelante: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Procurador: Renato Ferreira Morettini Apelada: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Procurador: Renato Ferreira Morettini LitisPas: Estado do Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Suleimar Sousa Schroder Rosa Apelado: Delfino Rodrigues Advogado: João Catarino Tenório Novaes Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad 42 - Nº: 0051231-15.2007.8.12.0001 (001.07.051231-1) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 0051231-15.2007.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Carrefour Administradora de Cartões de Crédito, Comércio e Participações Ltda Advogado: Laércio Vendruscolo Advogado: Sandra Arlette Maia Rechsteiner Apelante: Maria Virgulina Barboza da Silva Advogado: Edinei da Costa Marques Advogado: Aotory da Silva Souza Apelada: Maria Virgulina Barboza da Silva Advogado: Edinei da Costa Marques Advogado: Aotory da Silva Souza Apelado: Carrefour Administradora de Cartões de Crédito Comércio e Participações Ltda Advogado: Laércio Vendruscolo Advogado: Sandra Arlette Maia Rechsteiner Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Maurício Petrauski 43 - Nº: 0003077-03.2012.8.12.0029 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Naviraí / 2ª Vara Ação Originária: 0003077-03.2012.8.12.0029 / Ação Civil Pública Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva Recorrente: Juiz Ex Officio Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo Silva da Costa Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Daniel Pívaro Stadniky Interessada: Elaine Pereira da Silva Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 44 - Nº: 0064641-43.2007.8.12.0001 - Reexame Necessário Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0064641-43.2007.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Givaldo Aparecido Soares Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos 45 - Nº: 0037794-28.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0037794-28.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco BMG SA Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Apelada: Tilia Henriqueta Guizzo Couto Advogado: João Batista da Rocha Filho Advogado: Roberto Santos Cunha Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 46 - Nº: 0030440-49.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0030440-49.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Clodoaldo de Oliveira Miranda Advogado: Ricardo Rodrigues Nabhan Apelado: Progemix Programas Gerais de Engenharia Ltda Advogado: Wilson Vieira Loubet Advogado: Mohamad Hassam Hommaid Advogado: Leonardo Furtado Loubet Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva Diário da Justiça 51 47 - Nº: 0051369-06.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0051369-06.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Leonardo Furtado Loubet Apelado: Dilma Pereira de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Ilton Barreto da Motta Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 48 - Nº: 0379863-41.2008.8.12.0001 - Reexame Necessário Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0379863-41.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Recorrente: Juiz Ex Officio Interessada: Maria Rita Lima da Silva Advogada: Eclair Nantes Vieira Advogada: Dora Waldow Interessado: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Procurador: Ricardo Marcelino Santana Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago 49 - Nº: 0003111-57.2002.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0003111-57.2002.8.12.0019 / Cumprimento de sentença Apelante: OI S/A Advogado: Myriane Silvestre dos Santos Apelado: Bruno Alberto Reichardt Advogado: Laudelino Balbuena Medeiros Apelado: Pedro Benites Advogado: Laudelino Balbuena Medeiros Apelado: Reichardt Comércio e Representações de Veículos e Peças Ltda Advogado: Laudelino Balbuena Medeiros Interessada: Lucimar Cristina Gimenez Cano Interessada: Marilena Freitas Silvestre Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh 50 - Nº: 0020266-15.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 0020266-15.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Maria Tereza Fernandes Dionisio Advogada: Maria Tereza F. Dionisio Apelado: Banco Itaú S.A / BFB Leasing Arend. Mercantil Advogado: Dalton Adorno Tornavoi Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Alexandre Corrêa Leite 51 - Nº: 0004754-69.2010.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0004754-69.2010.8.12.0019 / Procedimento Ordinário Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Advogado: Alandir Cabral da Rocha Apelado: Raquel do Amaral Florenciano Def.Pub.1ª Inst: Astolfo Lopes Cançado Netto Apelado: Fábio Caceres Florenciano Def.Pub.1ª Inst: Astolfo Lopes Cançado Netto Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh 52 - Nº: 0009673-24.2011.8.12.0001 (2012.004160-1) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0009673-24.2011.8.12.0001 / Consignação em Pagamento Apelante: Odnir Nogueira de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelado: I. E. R. Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Edgar Leal Loureiro Advogado: Elton Leal Loureiro Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Luiz Gonzaga Mendes Marques 53 - Nº: 0057611-83.2009.8.12.0001 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0057611-83.2009.8.12.0001 / Mandado de Segurança Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Arlethe Maria de Souza Apelado: Mariomar Rezende Diniz Junior Advogado: Eder Sussumu Miyashiro Interessado: Diretor da Academia de Policia Civil de Mato Grosso do Sul - Acadepol/MS Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito 54 - Nº: 0000243-28.2010.8.12.0019 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0000243-28.2010.8.12.0019 / Procedimento Ordinário Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV Advogado: Renata Raule Machado Daniel Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada Recorrente: Juiz Ex Officio Apelada: Cristiane Regina Cieslak Advogada: Tania Sara de Oliveira Alves Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Liliana de Oliveira Monteiro 55 - Nº: 0500159-64.2007.8.12.0054 - Apelação Cível Origem: Nova Alvorada do Sul / Vara Única Ação Originária: 0500159-64.2007.8.12.0054 / Embargos à Execução Apelante: Jair Menezes Coelho Advogado: Antonio Rivaldo Menezes de Araujo Apelante: Odillar Sottili Advogado: Antonio Rivaldo Menezes de Araujo Apelado: Altivo Barbosa de Oliveira Advogada: Clarisse Jacinto de Oliveira Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Mariana Rezende Ferreira Yoshida 56 - Nº: 0018180-13.2007.8.12.0001 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Campo Grande / 10ª Vara Cível Ação Originária: 0018180-13.2007.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Renato Ferreia Morettini Procurador: Ricardo Marcelino Santana Recorrente: Juiz Ex Officio Apelada: Maria Ivanilde Duarte Ferreira Savala Advogada: Eclair Nantes Vieira Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Sueli Garcia Saldanha 57 - Nº: 4008207-56.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0801749-04.2013.8.12.0018 / Tutela e Curatela - Nomeação Agravante: Amanda Alves Gomes Advogado: Plínio Paulo Bortolotti Agravada: Devaides Alves de Azambuja Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Nária Cassiana Silva Barros 58 - Nº: 4009632-21.2013.8.12.0000 (0018603-65.2010.8.12.0001) - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0018603-65.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Juliana Nunes Matos Ayres Agravado: Sirlei Barbosa de Assis Campos Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambria de Oliveira Defensor Pub.: Antônio João de Andrade Interessado: Municipio de Campo Grande Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Nélio Stábile 59 - Nº: 4010897-58.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0802757-19.2013.8.12.0017 / Impugnação ao Cumprimento de Sentença Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Gilberto Borges da Silva Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes Agravado: Moises Soares de Oliveira Advogado: Alexandre França Pessoa Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 60 - Nº: 4011059-53.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0002165-56.2000.8.12.0019 / Execução de Título Extrajudicial Agravante: Bayer S.A. Advogado: Paulo Eduardo M. O. de Barellos Agravado: Agroban Comércio de Cereais Ltda. Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Diário da Justiça 52 Advogado: Luiz do Amaral Advogado: Luiz Rene Gonçalves do Amaral Advogada: Karina Côgo do Amaral Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh 61 - Nº: 4011090-73.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 10ª Vara Cível Ação Originária: 0826440-36.2013.8.12.0001 / Impugnação ao Cumprimento de Sentença Agravante: Osvaldo Durães Filho Advogado: Osvaldo Durães Neto Agravado: Arany da Conceição Moraes Advogado: Márcio Antônio Torres Filho Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Sueli Garcia Saldanha 62 - Nº: 4011195-50.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Ivinhema / 2ª Vara Ação Originária: 0000828-48.2003.8.12.0012 / Execução Fiscal Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward de Figueiredo Cruz Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Marcos Costa Vianna Moog Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Mário José Esbalqueiro Júnior *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEÇÃO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 14/01/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 0030970-53.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal Ação Originária: 0030970-53.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Embargante: Adilson de Oliveira Def.Pub.2ª Inst: Denise da Silva Viégas Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos 2 - Nº: 0001553-83.2012.8.12.0024/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Aparecida do Taboado / 1ª Vara Ação Originária: 0001553-83.2012.8.12.0024 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Alessandro de Carvalho Rodrigues Def.Pub.2ª Inst: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Aroldo Jose de Lima Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos 3 - Nº: 0025983-37.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0025983-37.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Embargante: Jefferson Ferreira Miranda Def.Pub.2ª Inst: Oziel Miranda Embargado: Ministério Público Estadual Promotora: Bianka Karina Barros da Costa Procuradora: Sara Francisco Silva Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos 4 - Nº: 0000274-11.2012.8.12.0041/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Ribas do Rio Pardo / Vara Única Ação Originária: 0000274-11.2012.8.12.0041 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Agnaldo Souza Santos Def.Pub.2ª Inst: Elizabeth Fátima Costa Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Luís Alberto Safraider Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos 5 - Nº: 0101629-09.2007.8.12.0019/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Ponta Porã / Vara Criminal Ação Originária: 0101629-09.2007.8.12.0019 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Carlos Dejair da Silva Pavão Def.Pub.2ª Inst: Vera Regina Prado Martins Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Talita Zoccolaro Papa Muritiba Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 6 - Nº: 0003741-52.2011.8.12.0002/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0003741-52.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Edmilson Cesar de Lima Def.Pub.1ª Inst: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues Def.Pub.2ª Inst: Vera Regina Prado Martins Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Miguel Vieira da Silva Procurador: Gerson Eduardo de Araújo Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli 7 - Nº: 0019603-03.2010.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / Vara da Violência Dom. e Fam.contra a Mulher Ação Originária: 0019603-03.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: João Luiz Rodrigues da Silva Def.Pub.2ª Inst: Cacilda Kimiko Nakashima Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Renzo Siufi Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli 8 - Nº: 0001940-68.2008.8.12.0047/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Terenos / Vara Única Ação Originária: 0001940-68.2008.8.12.0047 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Jonathan Mariano Alonso Def.Pub.2ª Inst: Oziel Miranda Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Janeti Basso Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli 9 - Nº: 0049181-74.2011.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0049181-74.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Tiago Gomes Marques Def.Pub.2ª Inst: Fatima Maria de Oliveira Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli 10 - Nº: 0049992-34.2011.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0049992-34.2011.8.12.0001 / Ação penal Embargante: Maikon Ferreira Silva Def.Pub.2ª Inst: Vera Regina Prado Martins Embargado: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Pedro Arthur de Figueiredo Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli 11 - Nº: 0000243-57.2012.8.12.0019/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Ponta Porã / Vara Criminal Ação Originária: 0000243-57.2012.8.12.0019 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Embargante: Tatiane Martins Freires Def.Pub.2ª Inst: Iran Pereira da Costa Neves Embargante: Daiane Caroline Honorata Cardoso Def.Pub.2ª Inst: Iran Pereira da Costa Neves Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Talita Zoccolaro Papa Muritiba Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence 12 - Nº: 0015434-07.2009.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0015434-07.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Silvio Henrique Arruda Alves Def.Pub.2ª Inst: Elizabeth Fátima Costa Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Diário da Justiça 53 13 - Nº: 0023735-35.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / Vara da Infância e da Juventude Ação Originária: 0023735-35.2012.8.12.0001 / Processo de Apuração de Ato Infracional Embargante: L. M. G. da S. (Representado(a) por sua Mãe) Simone Garcia da Silva Def.Pub.2ª Inst: Julia Fumiko Hayashi Gonda Def.Pub.1ª Inst: Eugênio Luis Dameão (OAB: 000.088/MS) Embargado: M. P. E. Promotora: Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira Procurador: Sérgio Luiz Morelli Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence 14 - Nº: 0012654-55.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0012654-55.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Embargante: José Antonio de Oliveira Advogado: Wilton Edgar Sá e Silva Acosta Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Hudson Shiguer Kinashi Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence 15 - Nº: 0003830-57.2012.8.12.0029/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Naviraí / Vara Criminal Ação Originária: 0003830-57.2012.8.12.0029 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Embargante: Alex Sandro da Silva Freitas Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Vandir Zulato Jorge Def.Pub.2ª Inst: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Hudson Shiguer Kinashi Promotora: Letícia Rossana Pereira Ferreira Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa 16 - Nº: 0024699-28.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0024699-28.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Aldenir Leite Fernandes Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Embargante: Gustavo Dias Monteiro Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Cristiane Amaral Cavalcante Procurador: Luís Alberto Safraider Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa 17 - Nº: 0013990-02.2010.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0013990-02.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Anderson da Silva Ferreira Def.Pub.2ª Inst: Oziel Miranda Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Gilberto Robalinho da Silva Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha 18 - Nº: 0005275-31.2011.8.12.0002/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0005275-31.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Danielly Rodrigues de Melo Def.Pub.2ª Inst: Sandra Regina Santos de Vasconcelos Embargante: Johnny Rodrigues Valdez Def.Pub.2ª Inst: Sandra Regina Santos de Vasconcelos Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Andre Vargas Carvalho Advogado: Elizabet Marques Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha 19 - Nº: 0602024-25.2012.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Ação Originária: 0000975-13.2004.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: Fábio Pereira de Souza Defensor Pub.: Antonio César Bauermeister de Araújo Requerido: Ministério Público Estadual Procurador: Esther Sousa de Oliveira Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli 20 - Nº: 4002139-90.2013.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Ponta Porã / Vara Criminal Ação Originária: 0100337-52.2008.8.12.0019 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Requerente: Adão Ferreira da Silva Def.Pub.2ª Inst: Elizabeth Fatima Costa Requerido: Ministério Público Estadual Procurador: Marcos Antonio Martins Sottoriva Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli 21 - Nº: 4009572-48.2013.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0075555-74.2004.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: L. A. P. Advogado: Leonardo Avelino Duarte Requerido: M. P. E. Procurador: Miguel Vieira da Silva Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence 22 - Nº: 0059056-05.2010.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0059056-05.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: Sanderson Dias Amolinar Def.Pub.2ª Inst: Julia Fumiko Hayashi Gonda Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Gerardo Eriberto de Morais Interessada: Maria Cristina Gomes Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Boch Fest Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 23 - Nº: 0006971-08.2011.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0006971-08.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: Robson Joaquim de Souza Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Lucienne Reis D avila Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 24 - Nº: 0065727-73.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0065727-73.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: E. F. R. Def.Pub.2ª Inst: Vera Regina Prado Martins Embargado: M. P. E. Procuradora: Esther Sousa de Oliveira Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais Coordenadoria das Turmas Recursais 1ª Turma Acórdãos Assinados da Egrégia 1ª Turma Recursal Mista, sob a Presidência da Exmo Sr. Juiz Djailson de Souza. Apelação Cível nº 0805153-49.2011.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893AM/S) Advogado: Leonardo Costa da Rosa ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade Diário da Justiça 54 da ata de julgamentos, à maioria, reformar a sentença para reconhecer a ocorrência da prescrição e a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a causa relativamente ao ressarcimento em ações, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º vogal. Apelação Cível nº 0806707-82.2012.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: CLEUZA PEREIRA DA SILVA Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à maioria, negar provimento ao recurso, vencido o 2º vogal. Apelação Cível nº 0806807-37.2012.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: Ornaldo Gonçalves de Souza Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à maioria, negar provimento ao recurso, vencido o 2º vogal. Mandado de Segurança Cível nº 4000287-94.2013.8.12.9000 - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Impetrante: ARISTIDES RAMIRES Advogado: Roberto Albuquerque Bertoni (OAB: 11109/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande/MS ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem, contra o parecer. Habeas Corpus Criminal nº 4000352-89.2013.8.12.9000 - Corumbá Relator: Juiz Djailson de Souza Impetrante: Miguel S da Cruz Arruda Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Corumbá -MS Paciente: AUGUSTO DO AMARAL ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem. Com o parecer. Mandado de Segurança Cível nº 4006905-89.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo da Silva Costa Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Interessado: Eduardo Topal Dias Interessado: União Federal Interessado: Município de Campo Grande Interessado: Igor André Seib ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, denegar a segurança. Unânime. Com o parecer. Mutirão Despachos/Decisões – 1ª Turma - Mutirão Processo: 0802713-34.2012.8.12.0017/50000 - Embargos de Declaração - Nova Andradina Relator: Juiz Albino Coimbra Neto Embargante: JOÃO BATISTA FARIA Advogado: Edleimar Correia de Oliveira (OAB: 9459/MS) Embargante: MARCOS FERREIRA DE ABREU Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 008.697/MS) Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Vistos, etc. Considerando o pedido de efeitos infringentes formulado nos embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de vinte e quatro horas. Caso o embargado seja assistido pela Defensoria Pública, atente-se a secretaria quanto à sua intimação pessoal. Intime-se. *** Despachos/Decisões – Mutirão 1ª Turma Processo: 0002341-21.2012.8.12.0114 - Apelação - Três Lagoas Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S/A “Casas Pernambucanas” Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior (OAB: 20062/PR) Apelada: Sulamita de Lamare Brauna de Siqueira Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública Estadual Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Assim, sem maiores delongas, considerando que o recolhimento do preparo é condição de admissibilidade, deixo de conhecer o recurso apresentado, declarando-o deserto, com fundamento no art. 42, §1º da Lei 9.099/95 e art. 511 do CPC, bem como no Enunciado n. 80 do FONAJE. Processo: 0800022-11.2011.8.12.0105/50000 - Agravo Regimental - Campo Grande Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: Luiz Carlos Garcia Flores Advogada: Luciana Ferrari Ledesma (OAB: 12459/MS) Advogado: Rafael Ferreira Ribeiro Lima (OAB: 11759/MS) Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, rejeitar o agravo regimental interposto. Processo: 0800187-27.2012.8.12.0104 - Apelação - Campo Grande Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Agna Martins de Souza (OAB: 6784/MS) Advogado: Guilherme Antônio Batistoti (OAB: 6756/MS) Apelado: Ailton Luis das Neves Def.Pub.2ª Inst: RENATA GOMES BERNARDES LEAL (OAB: 490040DP) Face ao exposto, considerando ser esta a posição adotada de forma unânime por esta Turma Recursal, nos termos do art. 557 do CPC, desde logo nego provimento ao recurso, para o fim de manter a sentença. Processo: 0801783-13.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração - Paranaíba Relator: Juiz Albino Coimbra Neto Embargante: Laurinda Rodrigues de Souza Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargado: enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Considerando a petição do embargante de que houve juntada de recurso referente a outro processo, neste feito, julgo prejudicado os presentes embargos de declaração de sequencial 5000. Ademais, o embargante ajuizou novos embargos neste feito, com o sequencial 5001, não havendo qualquer prejuízo ao embargante. Intimem-se e oportunamente, arquivem-se. 2ª Turma Coordenadora: Ana Carolina Dias Gardin Processo: 0807183-57.2011.8.12.0110 - 50002 - Agravo de Instrumento Agravande: MGRZON EUGÊNCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Advogada: Eliane Meireles Néspoli Agravado: Iara Silva Diniz Galente Advogado: Júluio Cesar Dias de Almeida “Fica a Parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal” *** Coordenadora: Ana Carolina Dias Gardin Processo: 0003866-27.2010.8.12.0011/50000 - Embargos de Declaração - Coxim Relator: Juíza Katy Braun do Prado Embargante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Embargado: Jovita Gonçalves de Arruda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Ante o exposto, dou provimento de plano e acolho os embargos de declaração interposto por Enersul S/A, para sanar a contradição apontada e constar na parte final do voto a ausência de sucumbência ante o resultado do julgamento. Processo: 4000293-04.2013.8.12.9000 - Agravo de Instrumento - Campo Grande Relator: Juíza Katy Braun do Prado Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS) Agravado: Leandro Trelha Ante o exposto, conheço e nego provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. P. R. I. C. Processo: 4000510-47.2013.8.12.9000 - Agravo de Instrumento - Campo Grande Relator: Juíza Katy Braun do Prado Agravante: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE - MS Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Robson Rosso Fernandes Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual Ante o exposto, conheço e nego provimento ao agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. P. R. I. C. Processo: 4000567-65.2013.8.12.9000 - Mandado de Segurança Dourados Relator: Juíza Katy Braun do Prado Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul/MS Diário da Justiça 55 Procurador: Ivanildo Silva da Costa Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE DOURADOS Assim, não havendo indícios de que a cassação da decisão apontada como ato coator constitua direito liquido certo da impetrante, indefiro de plano a inicial do mandado de segurança, nos termos do artigo 20, “caput”, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se. Arquive-se. *** Coordenadora: Ana Carolina Dias Gardin Processo: 0801464-75.2012.8.12.0008 - Apelação - Corumbá Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: José Antônio Marinho Neto Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) F. 162. De fato, até o dia 02/12/2013, o acórdão ainda não havia sido publicado. Todavia, tal fato ocorreu no dia 04/12/2013, conforme certidão de f. 163. Assim, não há que se falar em restituição do prazo para eventual interposição de embargos ou outro recurso. Aguarde-se, portanto, eventual trânsito em julgado do acórdão. I.-se. C.-se. *** I - Despachos/Decisões - Juiz Cezar Luiz Miozzo 1 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801810-2/0002.02 Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Sueli Dicchoff Coelho Advogadas: Cleide Marreira e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 2 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2008.801464-7/0003.00 Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Elizabete Nilda de Carvalho Bonfim Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 3 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998657-3/0002.02 Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Isaac do Carmo Advogada: Rosystella Helena Seefelder Poletto Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 4 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804607-7/0002.01 Glória de Dourados - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Diozeno Oliveira Rocha Advogado: João Antonio da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 5 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800890-2/0002.01 Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Leila Ferreira Oliveira Gonçalves Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 6 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801821-2/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Aury Marcondes Moraes Advogado: Oziel Matos Holanda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 7 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804883-7/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Marileide Magda de Micco Messias Advogado: Oziel Matos Holanda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 8 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806396-3/0002.01 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Laci Gomes de Assis Advogado: Aparecido Murilo de Souza Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 9 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804466-4/0002.02 Fátima do Sul - 1ª Vara Cível Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Deuzinha Santos Advogado: Cícero Calado da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 10 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800550-4/0002.02 Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Gilmar Delmondes Ferreira Advogados: Gilson Antônio Romano e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 11 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998190-6/0002.02 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Loreni Telles de Ramos Guarnieri Advogado: Paulo Roberto da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 12 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800835-9/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Marinete Danielson de Oliveira Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 13 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800262-8/0002.01 Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Moacir Batista da Silva Advogado: Rubens Canhete Antunes Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. Diário da Justiça 56 14 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803532-8/0002.02 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Rodolfo Nunes Advogado: Severino Alves de Moura Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 15 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803872-6/0002.01 Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria Keiko Utida Leandro Advogado: André Lopes Béda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 16 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805949-0/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Valdete Ferreira da Silva Advogada: Marco Antonio Leite Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 17 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998455-5/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Alcir Eibel Advogados: Simone Cristina Nervis e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 18 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805986-1/0002.01 Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Dalvir Ferronato Advogadas: Karla Danielle de Albuquerque Arruda e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 19 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.991815-4/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Inês Moreira Carvalho Advogado: Luiz Carlos Ferreira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 20 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801116-0/0002.01 Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Manoel Gomes Miranda Advogado: André Lopes Béda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 21 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806481-7/0002.02 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: João Cordeiro do Nascimento Advogado: Alcir Leonel da Silva Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 22 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800019-8/0002.02 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Flavia dos Santos Freitas Advogado: André Lopes Béda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 23 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998386-9/0002.02 Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Alexandre Erece Figueiredo Pacheco Advogados: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 24 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805139-1/0002.01 Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Manuel Vieira da Costa Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 25 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805115-7/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Sandra Marcelino de Oliveira Advogada: Sonia Martins Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 26 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804706-2/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria Zélia Ferreira de Oliveira Alves Advogado: César Roque Pelizza Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 27 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806971-4/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Maria do Socorro Cardoso Advogada: Cristiane Cortez Hespanhol Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 28 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806973-8/0002.02 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Felismon Lopes Def.Pub.1ª Inst: Reginaldo Marinho da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. Diário da Justiça 57 29 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.000083-9/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Eide Toledo Advogado: Mário Nelson Lima Paiva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 30 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998677-9/0002.02 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Pedro Prestes de Oliveira Advogado: Paulo Roberto da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 31 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805945-2/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Jupero Soares Barbalho Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 32 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.809834-4/0002.01 Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Magna Vergia de Souza Britto Signori Advogados: Jorge Luiz Mello Dias e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 33 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806851-6/0001.01 Angélica - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Adolfo José de Farias Advogada: Eliene Marta Breguedo do Nascimento Viana Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 34 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994005-8/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Roberto Alves dos Santos Advogados: Noemir Felipetto e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 35 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.807151-3/0001.01 Campo Grande - 7ª Vara do JE Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Everaldo Esteves de Almeida Advogado: Rodrigo Nascimento da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 36 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801346-0/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Ramon Abilio Bezerra Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 37 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804549-1/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Alceu José Borsoi Advogados: Ademar Mariani e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 38 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803618-6/0002.02 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: José Carlos da Silva Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 39 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806834-1/0002.02 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Naor Wolff Def.Pub.1ª Inst: Reginaldo Marinho da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 40 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802161-1/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Ildo Pereira Cortez Advogado: Oziel Matos Holanda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 41 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800050-4/0002.02 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Sueli Maidana Vieira Advogado: André Lopes Béda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 42 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998621-2/0002.02 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria do Carmo da Conceição Henn Advogado: Péricles Soares Filho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 43 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801700-7/0002.02 Glória de Dourados - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Jose Pereira dos Santos Advogado: Cícero Calado da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. Diário da Justiça 58 44 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800010-7/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Heber Motta Queiroz Advogado: Alexandre Alves Correa Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 45 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994463-0/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Ivanir Barp-ME Advogadas: Giovana Martins Pepino Badoco e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 46 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.809100-3/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Selma Aparecida Alves dos Santos Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 47 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806302-8/0002.02 Glória de Dourados - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Antônio Marcos de Almeida Pessoa Advogado: Cícero Calado da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 48 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803911-3/0002.02 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Sebastião Alves Gomes Advogado: Juarez José Veiga Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 49 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801139-7/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Vândia Maria Marcon Advogados: Simone Cristina Nervis e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 50 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800770-4/0002.01 Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Joana Alves da Silva Advogados: Gilson Antônio Romano e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 51 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801449-6/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Ademar Batista Lemes Advogado: Munir Yusef Jabbar Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 52 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805864-9/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Lizete Rivelli Alpe Advogado: Lucas Ricardo Cabrera Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 53 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801125-6/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Marilda Ana Kern Advogadas: Angela Maria Aimi e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 54 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801751-6/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Lúcia Teresinha Kuhn Advogado: Simone Cristina Nervis Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 55 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.997631-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Vany da Graça da Silva Advogadas: Giovana M. Pepino Badoco e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 56 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802894-5/0002.01 Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Edson Ferreira Araújo Advogado: João Rafael Sanches Florindo Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 57 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.807506-1/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Nadir Lopes Advogado: Aquiles Paulus Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 58 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994911-1/0002.02 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Jair dos Santos Pelicioni Advogado: Em Causa Própria Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. Diário da Justiça 59 59 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.999590-5/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Nilza Terezinha Menani da Silva Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 60 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994962-3/0002.02 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Gentil de Jesus Advogados: Lucas Ricardo Cabrera e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 61 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800967-4/0002.01 Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Roberto Dias da Cunha Ramsdorf Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 62 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805854-6/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Roberto Carlos da Silva Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 63 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803283-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Nadir Buche Advogados: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 64 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800565-5/0002.02 Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Afranio da Silva Cardoso Advogado: Nello Ricci Neto Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 65 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806954-9/0002.01 Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Jesus Francisco de Souza Advogado: Jose Augusto Maia Vasconcellos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 66 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805081-8/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Francisco Sanches Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. *** I - Despachos/Decisões - Juiz Cezar Luiz Miozzo 1 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803384-3/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria Rita da Silva Araújo Advogado: Simone Cristina Nervis Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 2 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806748-0/0002.02 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Rafael Bassoto Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 3 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802213-2/0002.02 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Márcia Paim Codorniz Advogadas: Mary Stella Martins de Oliveira e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 4 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805072-2/0002.02 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Elias Pereira da Silva Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 5 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994905-6/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Makxander Garcia Rodrigues Advogada: Clarice da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 6 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802565-7/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Lavrogil Comércio e Representações Ltda Advogada: Camila Pinheiro Albrecht Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 7 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801628-7/0002.01 Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Rosy Jane Cabreira Advogados: Fábio Freitas Corrêa e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. Diário da Justiça 60 8 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806553-4/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Edvaldo Ribeiro da Silva Def.Pub.1ª Inst: Reginaldo Marinho da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 9 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800197-7/0001.01 Maracaju - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria Cristina Tripoli Dias Advogado: Cleuir Freitas Ramos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 10 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804631-4/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Izabel Francisca de Souza Advogadas: Juliana Aparecida de Souza e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 11 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804052-5/0002.01 Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Rosália Maria Guimarães Advogado: Gerson Miranda da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 12 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802685-5/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Alicio da Luz Advogado: Vinícius Mendonça de Britto Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 13 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803949-8/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Marcia Marchy Advogado: Maria Ivone Aguiar Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 14 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802266-8/0002.02 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria Socorro Alexandre da Silva Advogadas: Mary Stella Martins de Oliveira e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 15 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800617-6/0002.01 Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Antônio José Silva Neto Advogado: Júlio Cesar Alves Pires Decisão: Vistos, etc... Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 16 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805280-5/0002.02 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Juliana Rondon Advogadas: Ilise Senger e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 17 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806179-4/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Romeu Jacobsen Advogado: Jacques Cardoso da Cruz Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 18 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.808480-2/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Marino Corsino Pedroso Advogado: Daniele Aparecida Pedroso Marcondes Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 19 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802693-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Mariza Helena Agostini dos Santos Advogada: Camila Pinheiro Ferreira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 20 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.997336-3/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Alessandra Gonçalves do Carmo Advogado: Maria Ivone Aguiar Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 21 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806415-4/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Irani Aparecida dos Santos Romualdo Advogado: Mário Nelson Lima Paiva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 22 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.997565-9/0002.02 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Geovani Caetano Vieira Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 23 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802025-5/0002.02 Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Diário da Justiça 61 Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria Josefa dos Santos Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 24 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806592-9/0001.02 Coxim Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Claudenir Ortiz Advogado: Darci Cristiano de Oliveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 25 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804222-0/0001.02 Campo Grande - 7ª Vara do JE - Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Neuza Marques da Costa David Advogada: Gabrielle Wanderley de Abreu Abrão Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 26 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.997886-8/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Dejanira Moraes Saldivar Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 27 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.808048-8/0001.01 Campo Grande - 7ª Vara do JE Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Ilda Brandão do Vau Advogadas: Eliane Angélica da Cruz e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 28 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801969-2/0001.01 Coxim - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Ricardo Centenário Advogada: Luciana Centenaro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 29 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805233-1/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria Nogueira Gorlin Advogado: César Roque Pelizza Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 30 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.807808-1/0001.01 Campo Grande - 7ª Vara do JE Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Cléia Maria Correa Gonçalves Advogada: Suely Barros Vieira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 31 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.809176-6/0001.01 Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Elizéria Coelho Ocampos Advogada: Vilma da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 32 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805357-7/0001.01 Campo Grande - 7ª Vara do JE Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Mário Ferreira Vaz Advogada: Jéssica Maria Marangão Perches Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 33 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801554-6/0002.02 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Jose Mario Venturin-ME Advogado: Leandro Gianny Gonçalves dos Santos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 34 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802555-4/0002.02 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Neiva Clarisse Bamberg Castagnera Advogados: Simone Cristina Nervis e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 35 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803329-0/0002.02 Anastácio - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Balbina Ortiz de Campos Advogada: Marco Antonio Leite Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 36 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994891-3/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Valdomiro de Freitas Advogada: Josiane Gouvea Carvalho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 37 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803367-8/0002.02 Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Salete Maria Geremia Gasparetto Advogado: Rubens Canhete Antunes Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 38 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801632-8/0002.02 Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Marlene Aparecida Leal Diário da Justiça 62 Advogado: André Lopes Béda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 39 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.807486-3/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Paulo Henrique de Lima Binsfeld Advogado: Oziel Matos Holanda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 40 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994614-6/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Cleuza Bueno Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 41 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800096-8/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Dimitris Kristos Karavasilis Advogado: Jair dos Santos Pelicioni Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 42 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804867-9/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Elton Marcial Gomes de Barros Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 43 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.808421-1/0002.01 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Geraldo Moura Freitas Advogado: Neves Aparecido da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 44 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801876-9/0002.02 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Iolanda Rosa da Silva Advogado: Alcir Leonel da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 45 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998239-3/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Auro Menani Advogado: Oziel Matos Holanda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 46 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801939-0/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Embargada: Marilena de Azevedo Silva Advogados: Roberto Soligo e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 47 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802566-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Aitana Bernardi Advogada: Giovana Martins Pepino Badoco Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 48 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803806-3/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Miguel Carloto da Silva Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 49 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.993518-1/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Elenice Regina de Souza Bigatão Advogada: Josiane Gouvea Carvalho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 50 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800970-8/0002.01 Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia Advogada: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 51 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803958-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Pompilio Rocha Silva Advogado: Maria Ivone Aguiar Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 52 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803262-1/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Eduardo Jorge da Silva Advogado: Mário Nelson Lima Paiva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 53 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805223-8/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Darci Sorjoane Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. Diário da Justiça 63 54 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801399-9/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Cristiane Arruda Sampaio Embargada: Maria Alves Rodrigues Advogado: Enio Rieli Toniasso Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 55 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806064-4/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Severina Pedro de Andrade Advogada: Sandra Falcão Leal Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 56 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.999706-4/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Patrícia Alessandra de Souza Advogado: Oziel Matos Holanda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 57 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803238-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Rosangela Aparecida Viana Advogada: Camila Pinheiro Ferreira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 58 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801275-0/0002.01 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Inácia Maria Dias Advogado: Aparecido Murilo de Souza Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 59 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801261-2/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Vitor Esquivel Martinez Advogado: Vinícius Mendonça de Britto Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 60 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805741-0/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Jorge Alves de Oliveira Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 61 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802744-8/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Lavrogil Comércio e Representações Ltda Advogada: Camila Pinheiro Albrecht Decisão: Vistos, etc... Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 62 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803863-0/0002.02 Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria Aparecida Pitton dos Santos Advogado: André Lopes Béda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 63 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801033-0/0002.02 Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Francisco Antonio de Souza Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 64 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.991848-4/0002.02 Aquidauana - Juizado Especial de Jurisdição Mista Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Orisval da Silva Gomes Advogada: Clarice da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 65 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806875-0/0002.02 Anastácio - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Ronaldo Miranda Gregório Advogado: Vinícius Mendonça de Britto Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 66 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800015-0/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria Eugenia Costa Advogado: André Lopes Béda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 67 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.996478-0/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Nélio Bratz Advogado: Paulo Roberto da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 68 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803763-8/0002.01 Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Adilson José Francischini Advogados: Igor Navarro Rodrigues Claure e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. Diário da Justiça 64 69 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802697-2/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Claudemar da Fonseca Júnior Advogada: Giovana Martins Pepino Badoco Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 70 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800282-1/0002.02 Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Arlene Maria do Espírito Santo Advogado: Gilson Antônio Romano Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 71 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805995-7/0002.02 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Roberto de Mattos Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 72 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.809660-1/0002.02 Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Vilma Alves da Silva Bonalume Advogado: Cícero Calado da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 73 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994024-7/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: José Joventino de Santana Advogado: Mário Nelson Lima Paiva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 74 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800249-8/0002.01 Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Jurandiy Batista Pozza Advogada: Rosystella Helena Seefelder Poletto Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 75 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801247-8/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Jandira Alves de Oliveira Advogado: Fernando Tadeu Xavier Oliveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 76 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800354-8/0002.01 Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Neide Gonçalves Advogado: Gilson Antônio Romano Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 77 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802537-2/0002.01 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: José Jacinto Ferreira Advogado: Alcir Leonel da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 78 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801853-2/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Ivo Quieregati Santos Advogadas: Juliana Aparecida de Souza e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 79 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.809347-8/0001.01 Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Ramona Fretes Pereira Advogada: Fabíula Talini Diorio Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 80 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806878-1/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Enice da Silva Canepa Advogado: Darci Albres Miranda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 3ª Turma Processo: 0002689-97.2011.8.12.0009/50001 - Embargos - Costa Rica Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Renato Garcia Rezende Advogado: Darlei Faustino da Fonseca (OAB: 5528/MS) Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Posto isso, com fulcro no art. 48 da Lei n. 9099/95, não conheço dos presentes embargos de declaração. Processo: 0800068-70.2011.8.12.0017 - Apelação - Nova Andradina Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Apelante: Tim Celular S.A Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Apelante: Aurelio Munhoz de Souza Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Os Mesmos Vistos etc. A notícia de transação celebrada entre as partes importa em desistência tácita do recurso interposto. Destarte, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para a adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto á homologação do referido acordo. Processo: 0800082-54.2011.8.12.0017 - Apelação - Nova Andradina Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Apelante: Tim Celular S.A Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Apelado: Aurelio Munhoz de Souza Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Vistos etc. A notícia de transação celebrada entre as partes importa em desistência tácita do recurso interposto. Destarte, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para a adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto á homologação do referido acordo. Processo: 0800091-57.2013.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Renato Schmaedecke Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS) Embargado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego Diário da Justiça 65 provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se. Processo: 0800224-54.2012.8.12.0104/50000 - Embargos de Declaração - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: SILVÉRIO PANIAGO VILELA Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se. Processo: 0800409-80.2012.8.12.0011/50000 - Embargos de Declaração - Coxim Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: NILVA CRISTINA DE MORAIS COSTA Advogado: Gylberto dos Reis Correa (OAB: 13182/MS) Embargada: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Portanto, acolho os embargos de declaração para retificar a decisão monocrática que passa a contar com a redação acima. Processo: 0800899-54.2012.8.12.0027/50000 - Embargos de Declaração - Batayporã Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: JACI MAXIMIANO PINHEIRO Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se. Processo: 0801373-67.2012.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Instituto Cidades - Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatistico e Social Advogado: Silvana Peixoto de Lima (OAB: 14677/MS) Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Embargado: Altemir Santos Guimaraes Advogado: Orlando Adão Corsino Júnior (OAB: 15011/MS) Portanto, acolho os embargos de declaração para retificar a decisão monocrática que passa a contar com a redação acima. Processo: 0801555-38.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração - Paranaíba Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Juventino Carlos de Oliveira Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Embargado: Osvaldino Borges Advogada: Conceição Aparecida de Souza (OAB: 8857/MS) Advogado: Pablo Halley de Porto Garcia (OAB: 14566/MS) Portanto, acolho os embargos de declaração, com fundamento no art. 557 do CPC, dar parcial provimento aos embargos de declaração, para retificar o erro material cometido na parte final do acórdão que passa a contar com a redação acima e improver o recurso no que tange à alegação de omissão. Processo: 0801901-38.2011.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Apelante: Banco Panamericano S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelada: Maria Deolinda Garrozi de Oliveira Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 004.941/MS) Vistos etc. A notícia de transação celebrada entre as partes importa em desistência tácita do recurso interposto. Portanto, torno sem efeito o acórdão de f. 128, com fincas no art. 13,§1º da Lei 9.099/95, uma vez que não importará em prejuízo para as partes, tendo em vista a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Destarte, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para a adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto á homologação do referido acordo. Processo: 0802031-97.2012.8.12.0011 - Apelação - Coxim Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Apelante: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Apelado: CISO DUTRA DE OLIVEIRA Advogado: Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi (OAB: 13074/MS) Posto isso, com fulcro no art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido de danos morais. Condeno a parte recorrida ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Exigibilidade esta, que fica suspensa no tempo e termos do art. 12 da LAJ Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo: 0802032-61.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração - Paranaíba Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Nilton de Souza Tosta Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se. Processo: 0802177-20.2012.8.12.0018/50001 - Embargos de Declaração - Paranaíba Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Amaro José da Silva Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul/MS Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se. Processo: 0802180-72.2012.8.12.0018/50001 - Embargos de Declaração - Paranaíba Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Guilherme Freitas Silveira Filho Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se. Processo: 0802182-42.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração - Paranaíba Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Izabel Godoy Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se. Processo: 0802183-27.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração - Paranaíba Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Wilson Silva Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se Processo: 0802538-79.2012.8.12.0101/50000 - Embargos de Declaração - Dourados Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Procuradora: Érika Alvares dos Santos (OAB: 10431/MS) Embargada: Ercilia Marques de Moraes Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Portanto, acolho os embargos de declaração para retificar a parte final do acórdão que passa a contar com a redação acima. Processo: 0803359-41.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração - Paranaíba Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Cresolina Maria dos Santos Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se. Processo: 0805919-68.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelada: IRACI GOMES DA SILVA RODRIGUES Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Posto isso, nos termos do art. 557, §1ºA, do CPC, dou provimento de ofício ao Diário da Justiça 66 presente recurso para reconhecer a prescrição, na forma do inciso IV do art. 296 do CPC, c/c o art. 206, §3º, IV, e art. 2.028, ambos do CC/2002 e, via de consequência, extinguir o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 269, IV, do CPC. Sem custas e honorários, com fundamento noa rt. 55 da lei 9.099/95. Publique-se e Intime-se Processo: 0806110-16.2012.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Teresinha Alves Rosa Advogado: Abner Alcantara Samha Santos (OAB: 16460/MS) Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB: 12492/MS) Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se. Processo: 0808177-51.2012.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: Waldomar Mondini Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se. Processo: 0808275-36.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelada: Cleuza Taveira Matoso Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Posto isso, nos termos do art. 557, §1ºA, do CPC, dou provimento de ofício ao presente recurso para reconhecer a prescrição, na forma do inciso IV do art. 296 do CPC, c/c o art. 206, §3º, IV, e art. 2.028, ambos do CC/2002 e, via de consequência, extinguir o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 269, IV, do CPC. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Intime-se Processo: 0809586-62.2012.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Embargante: POLLIANY MARTINS LOPES FREITAS Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Embargado: Município de Campo Grande/MS Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Portanto, acolho os embargos de declaração para retificar o acórdão embargado que passa a contar com a seguinte redação: “Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, negar provimento ao recurso e confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento, acima transcrita, de acórdão, a teor do que dispõe o art. 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Condeno a recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$500,00. Suspendo a exigibilidade no tempo e termos do art. 12 da LAJ.” Processo: 0814171-60.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Apelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul/MS Advogado: Ivanildo da Silva Costa (OAB: 10823B/MS) Apelado: ANTONIO WIZENFAD Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Portanto, acolho os embargos de declaração para retificar a primeira frase do voto (f. 11) que passa a contar com a seguinte redação: “Tenho que o recurso deve ser improvido”. *** Apelação Cível nº 0810632-86.2012.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Apelante: Município de Campo Grande/MS Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: ORLANDO CARLOS PERSI Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, negar provimento ao recurso e confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento, acima transcrita, de acórdão, a teor do que dispõe o art. 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais por ser recorrente o Município de Campo Grande - MS, a teor do disposto no art. 24, I da Lei n. 3.779 de 11/11/2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul e condeno em honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a ser revertido em prol da FUNADEP. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Nélio Stábile RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0019269-47.2002.8.12.0001/02 (001.02.019269-8/00002) Cumprimento de Sentença Exeqte: Município de Campo Grande - MS - Exectdo: Autodromo Ineternacional de Campo Grande Ltda - Massa falida - TerIntCer: Auto Posto das Araras Ltda (Posto Sagitarius) e outros Adv: TÁRIK ALVES DE DEUS (OAB 13039/MS) Adv: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA E TELMA VALERIA C. MARCON Adv: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS) Adv: TELMA VALERIA CURIEL DA SILVA MARCON (OAB 6355/MS) Adv: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS) Adv: VALDECIR BALBINO (OAB 6773/MS) Adv: TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS)Despacho de f. 1252: Tendo em vista a V. Decisão superior, requeira o Exequente Município de Campo Grande o que de direito. Em seguida, à conclusão. Int.. Processo 0824215-77.2012.8.12.0001 - Mandado de Segurança Fornecimento de Água Imptte: SILVANE SILVA DE SOUZA - Imptda: Águas Guariroba S.A. Adv: TAINÁ SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 15133/MS) Adv: RENATA DORNELLES GUEDES (OAB 15181/MS) Adv: ROBSON GUSMÃO NUNES (OAB 15863/MS)Sentença em embargos de Declaração, à f.293: Assim, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ÁGUAS GUARIROBA S.A. e DECLARO a Sentença de f.279/280, para que ao final de sua parte dispositiva passe a constar: “Indefiro o pedido de condenação da Impetrante por litigância de má-fé, tendo em vista que esta ação foi intentada apenas em 12.12.2012, ou seja, dois dias após a prolação de sentença de extinção, sem julgamento de mérito, do feito nº 081318339.2012.8.12.0110 (f.233), da qual não houve interposição de recurso. Por sua vez, a inicial da ação nº 0805689-28.2013.8.12.0001 foi protocolada tão somente em 20.02.2013, sendo que, se houve litigância de má-fé, ela teria ocorrido naquele feito e nele poderia ou deveria ser alegada, e então apreciada pelo Juízo competente, por ser posterior a esta ação.” Mantenho inalterados todos demais termos da Sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Processo 0825658-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão Reqte: MG CONSTRUTORA Ltda - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS) Adv: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência. Processo 0830851-25.2013.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Convênio Embargte: Municipio de Rio Brilhante-MS - Embargda: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ERICOMAR CORREA DE OLIVEIRA (OAB 10089/MS) Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)Ante todo o exposto, com fundamento nos artigos 1.051 e1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, Indefiro A LIMINAR pretendida. Informe-se ao D. Juizo de Direito onde feita a penhora, com cópia desta, para ciência. Citem-se os Embargados com as advertências legais.Intimem-se. (Intimação do embargante para recolher guia de diligência para citação do embargado). Processo 0831881-95.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: EMERSON LUCIANO DE OLIVEIRA FERREIRA - Exectda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ADDA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA (OAB 12938/MS) Adv: EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6092A/MS) Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS) Adv: NILTON KIOSHI KURACHI (OAB 6732B/MS)Despacho de f. 55: Tendo em vista a V. Decisão proferida no Agravo nº 4013425-65.2013.8.12.0000 (cópia anexa), que atribuiu efeito suspensivo ao referido recurso, suspendo a determinação contida na Decisão de f.36, até julgamento do recurso em epígrafe. Processo 0836260-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação Reqte: Thiago Henrique Farias Peixoto - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça 67 Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Adv: RODRIGO CAMPOS ZEQUIM (OAB 12453/MS) Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Especifiquem as partes as provs que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência. Processo 0839727-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - ISS/ Imposto sobre Serviços Reqte: PLAENGE EMPREENDIMENTOS Ltda e outros - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS)F. 503: Nada a reconsiderar pela mera interposição de agravo retido. Ressalto que, em emenda a inicial no feito nº 0817380-73.2012.8.12.0001, as próprias Autoras asseveraram que os autos de infração estariam abrangidos pela decisão daquele feito. Assim, remetam-se os autos. Int. Processo 0842203-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: VANIA CORREA DA CUNHA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ABNER SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS) Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS) Adv: BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 13091/MS)Decisão de f. 81/82; Ante todo o exposto, com fundamento no disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteado por VANIA CORREA DA CUNHA para o fim de determinar ao Requerido ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL que proceda à realização de cirurgia Bucomaxilofacial, a realizar-se no Hospital Regional deste Estado, e do modo como indicado nos documentos de f.30 e 34 dos autos, com fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de todos os meios necessários para a realização de referido procedimento cirúrgico (hospital, equipe médica, medicamentos, próteses e demais insumos necessários), no prazo máximo de 30 dias, incluídas nesse prazo todas as avaliações e consultas prévias necessárias, sob pena de sequestro do numerário necessário à realização do procedimento em nosocômio particular. Comprovada a realização do procedimento cirúrgico, cite-se o Requerido, com as advertências legais. Vindo contestação, vista à Autora. Depois, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência. IntimeM-se. Cumpra-se. Processo 0844934-46.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Enquadramento Imptte: TEREZA ORRICO - Imptdo: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATO TEDESCO (OAB 9470/MS)F. 55:...Assim, nos termos dos artigos 137, inciso I, alínea “a”, da Resolução nº 237/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), com a redação que lhe foi atribuída pela Resolução nº 555/2008, e 113 do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer e julgar este Mandado de Segurança em favor de uma das Seções Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Remetam-se os autos. Anote-se. Intime-se. 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0017471-36.2011.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Reqte: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS) Adv: WALFRIDO FEREIRA DE AZAMBUJA JUNIOR (OAB 4088/MS) Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS) Adv: ALE NASIR SALUM (OAB 14726/MS) Intimação da parte autora para que se manifeste quanto ao cumprimento da decisão de fls. 199. *** RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0834045-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação Reqte: VALVENAGUES DE ALMEIDA PRADO - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Secretária de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: GUILHERME CURY GUIMARÃES Adv: JULIANA PALÚ CRISTOFOLI (OAB 16414/MS)Assim, mantenho a sentença de páginas 192/195 e recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. Processo 0842935-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas / Questões Reqte: Rosman Aparecido Leite Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo 0844005-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: MARIA DIAS DA SILVA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0844015-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: LUIZA DE OLIVEIRA PEREIRA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0844201-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: GLEICE ANNE VILA MAIOR - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende a autora a inicial, para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0844233-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: Dalgiva Aparecida Kruki Ramos Lima - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende a autora a inicial, para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0844471-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: LILIANY ANGELICA MESSIAS - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. *** RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0828347-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: TATIANA DE MELO PRATA BRAGA (OAB 15280/MS) Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Processo 0844536-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: HILLARY DUARTE ALVES Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0844625-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: Silvia Renata de Souza Batista Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. *** RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0031093-51.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: Selma Vargas Ferreira - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DEFENSORIA PUBLICA (OAB /MS) Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS)Assim, comprove o Estado em 48 horas o cumprimento da tutela antecipada concedida em sentença, no que tange ao fornecimento à autora das despesas com cirurgia neuromodeladora no hospital Marcelino Champagnat de Curitiba-PR, bem como passagem de ida e volta com acompanhante, estadia e deslocamento Diário da Justiça 68 em Curitiba. Caso não comprovado no prazo acima, será sequestrado o valor indicado como suficientes para o custeio da referida, que será oportunamente liberado em favor do estabelecimento hospitalar. Processo 0054251-72.2011.8.12.0001 - Desapropriação - Imissão Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqda: Feliciana Carolina Ferreira Azuaga e outros Adv: KÁTIA SILENE SATURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: PABLO DE ROMERO DE GOLÇALVES DIAS (OAB 10047/MS) Adv: SEBASTIANA CONTINI (OAB 4711B/MS)Regularizem os procuradores dos réus Hélio Capilé Junior e Luiz Augusto Capilé, em 48 (quarenta e oito) horas, a petição de f. 1199/1210, que foi protocolada sem assinatura, sob pena de desentranhamento. Processo 0054251-72.2011.8.12.0001 - Desapropriação - Imissão Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqda: Feliciana Carolina Ferreira Azuaga e outros Adv: KÁTIA SILENE SATURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: SEBASTIANA CONTINI (OAB 4711B/MS) Adv: MARYCLEIS SILVEIRA DEGASPARI (OAB 6182/MS) Adv: SILVIO FERNANDO DEGASPARI (OAB 5569B/MS)A ordem de penhora é proveniente do juízo da 13ª Vara Cível Residual e decorre de créditos que estão sendo executados no Proc. nº 0116813-64.2004.8.12.0001.Assim, as questões acerca da penhora realizada no rosto destes autos devem ser decididas no juízo onde está tramitando a execução, devendo apenas ser noticiado a este juízo eventual determinação de levantamento.Oficie-se, noticiando a impossibilidade de prestar informações em razão da não observância do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil por parte do recorrente. No prazo de 5 dias ficam os patronos da parte José Emanuel V. Pomares a retirarem em cartório a petição protocolada de n. 13.00175952-6 desentranhada dos autos conforme determinação de fls. 1264. Processo 0054251-72.2011.8.12.0001 - Desapropriação - Imissão Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqda: Feliciana Carolina Ferreira Azuaga e outros Adv: KÁTIA SILENE SATURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Adv: PABLO DE ROMERO DE GOLÇALVES DIAS (OAB 10047/MS) Adv: FUAD ANACHE (OAB 2148/MS) Adv: DÁRION LEÃO LINO (OAB 5273/MS) Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) Adv: ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP) Adv: ANTÔNIO TEIXEIRA SABÓIA (OAB 5909/MS) Adv: CACILDA DE OLIVEIRA FLORES (OAB 2473/MS) Adv: SÍLVIO LOBO FILHO (OAB 2629/MS) Adv: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (OAB 2143A/MS) Adv: JOÃO ATÍLIO MARIANO (OAB 3796A/MS) Adv: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (OAB 2143A/MS) Adv: MARCIO LOLLI GHETTI (OAB 5450/MS) Adv: SILVIO FERNANDO DEGASPARI (OAB 5569B/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS) Adv: DEFENSORA PUBLICA (OAB /MS) Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S) Adv: MARYCLEIS SILVEIRA DEGASPARI (OAB 6182/MS) Adv: JOSE PAULO SCARCELLI (OAB 4274/MS) Adv: SEBASTIANA CONTINI (OAB 4711B/MS) Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS) Adv: JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS) Adv: SÍLVIO FERNANDO DEGASPARI (OAB 5569B/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0835525-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos Reqte: João Ramos - Reqdo: ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Adv: WALESKA ASSIS DE SOUZA (OAB 9529/MS) Adv: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS)Ante o comprovante de retirada do medicamento pelo autor datado de 13/12/2012, indevida a transferência determinada na p. 111. Assim, retorne o processo para o Cartório para aguardar o prazo da contestação Processo 0842662-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação Reqte: JOSÉ CÉLIO DE LEMOS MACHADO - Reqdo: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Processo 0844082-22.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Fornecimento de Medicamentos Imptte: PAULO AKYO INOUYE - Imptdo: Secretária Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)Ante o exposto, declino a competência para conhecer e decidir este mandado de segurança a uma das Seções Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo 0844272-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: LENILDA DE OLIVEIRA MARQUES - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0844287-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: LUCILENE RIBEIRO DE FREITAS - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0844499-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: SUELY VICENTE GOES FAIS - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequencia, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimento para análise do pedido da justiça gratuita. Processo 0844692-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: Waneide Alves de Souza - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequencia, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimento para análise do pedido da justiça gratuita. 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0837490-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Anulação Reqte: Kleber Pinheiro da Silva - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)Intime-se, pessoalmente, por Oficial de Justiça, o Município de Campo Grande através de seu representante legal, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra a liminar (f.60/62), sob pena de incorrer no crime de desobediência, sem prejuízo da execução da multa cominatória. Processo 0844179-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: ELENISE APARECIDA DE OLIVEIRA SCARAMUZZI - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial, para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0844194-88.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: ELINE LOUREIRO MACIEL - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844451-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: JOSÉ RICARDO TOLEDO - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844553-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Autor: ABEL NUNES LEDESMA Diário da Justiça 69 Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita, recolha as custas de preparo inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo; no mesmo prazo, emende a petição inicial, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844584-58.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico Imptte: RODRIGO GOMES ESPÍRITO SANTO - Imptdo: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS) Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: BRUNNA TATIANNE CARDOSO SILVA (OAB 15706/MS)Ante o exposto, declino a competência para conhecer e decidir este mandado de segurança, a uma das Seções Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Remetam-se os autos, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. *** RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0834171-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqdo: Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS) Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Processo 0834551-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Processo 0834660-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DINÁ ELIAS DE ALMEIDA (OAB 8618/MS) Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Processo 0842884-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico Reqte: ELIEU DE OLIVEIRA Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)Ante o exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita e indefiro a liminar. Cite-se, como requerido e com as advertências de praxe. Processo 0842931-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas / Questões Reqte: Luis Antonio de Souza Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)Ante o exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita e indefiro a liminar. Cite-se, como requerido e com as advertências de praxe. Processo 0844641-76.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: Ester Leite de Moura Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. *** RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0818953-15.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Desconto em folha de pagamento Imptte: MARCOS ANTONIO MOURA CRISTALDO - Imptdo: Diretor Presidente do Instituto Municipal de Previdência da Campo Grande - IMPCG e outro Adv: SILVIO FERREIRA NETO (OAB 13368/MS) Adv: MICHELLI PEREIRA ARANTES DOS SANTOS (OAB 12861/MS) Intimação do autor para, recolher 1 diligência do sr. Oficial de justiça Processo 0841716-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Elson Nataniel da Silva Rodrigues - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS)Ante o exposto, revogo a gratuidade judiciária, recolha a custa de preparo inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Altere-se o valor da causa para R$ 42.959,08 (quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos). Após o recolhimento da custa inicial, cite-se para contestar no prazo de sessenta dias, com as advertências de praxe. Processo 0844022-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: Carmem Teixeira Souza - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844027-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade Reqte: MARCIO PRESTES MARTINS - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: WILSON FARIAS DO REGO (OAB 16484MS)Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, e condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Aplico ao autor e ao seu advogado a pena de litigância de má fé, nos termos do art. 17, V, do CPC, condenando-os ao pagamento de um salário mínimo cada. Não recolhida a multa em cinco dias, inscreva-se em dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C. Processo 0844209-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: KENNIA ANGELICA VIANA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844241-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: Sandra Clemente Taveira - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844460-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844483-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: JULIANA MORINIGO RIBEIRO - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844875-58.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Isenção Autor: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DE ENTIDADES PÚBLICAS DE MATO GROSSO DO SUL - APEP/MS Adv: LUIZ ANTONIO ROSSI MARTINS DA FONSECA (OAB 14374/MS) Intimação do autor para, recolher 2 (duas) diligência do sr. Oficial de justiça 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0040044-34.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Licença Prêmio Reqte: Marcos Josué Duarte dos Santos - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS) Adv: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS) Adv: FABRÍCIO FLORES GRUBERT (OAB 14275/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0800094-14.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Ingresso e Concurso Imptte: EDUARDO DA SILVA GONSAGA Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Despacho de f.33: Vistos. Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte impetrante para, no prazo máximo de 5 dias, apresentar comprovação de sua renda, sob o risco de indeferimento deste pedido. Processo 0802318-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Arquimedes José da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964/MS) Adv: LAUDO CÉSAR PEREIRADespacho de f.260: Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação de fls. 222/259 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (Estado de MS) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de Diário da Justiça 70 eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Processo 0802318-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Arquimedes José da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964/MS) Adv: LAUDO CÉSAR PEREIRADespacho de f. 260: Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação de fls. 222/259 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (Estado de MS) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Processo 0802372-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: GETULIO LESCANO DE AVILA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS) Adv: LAUDO CÉSAR PEREIRAF. 193: Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação de fls. 154/192 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Processo 0802545-46.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Clodoary Maniçoba Filho - Reqdo: Marco Antonio Leite - ELIANA SATIKO EGASHIRA OLIVEIRA - Maria Eugênia Farias Tavares Adv: ELPÍDIO BELMONTE DE BARROS JÚNIOR Adv: MARIA EUGÊNIA DE NORONHA ANZOATEGUI (OAB 14624/MS) Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS)despacho de f. 163: Considerando a data do pedido de suspensão do feito, verifica-se que foi alcançado o prazo pretendido pelas partes para as tratativas de acordo. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0802735-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Reqte: Sueli Aguillar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul e outro Adv: JERONIMO DE OLINTO DE ALMEIDA (OAB 4503/MS) Adv: RENATA RAULE MACHADO (OAB 13166AM/S) Adv: VITOR PASSOS DOS SANTOS (OAB 14288/MS) Adv: JOSÉ ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)Despacho de f. 458: Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação de fls. 442/457 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (AGEPREV e ESTADO de MS) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Processo 0804818-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Averbação / Contagem Recíproca Reqte: Marelice Volpato Simões - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS)DDespacho de f.319: Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação de fls. 307/318 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (Estado de MS) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Processo 0816929-14.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: João Raulino Moreira dos Santos - Exectdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Adv: ALANDIR CABRAL DA ROCHA (OAB 7795/MS) Adv: ORLANDO ARTHUR FILHO (OAB 5697/MS)Despacho de f.46: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição de fls. 39/42, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0819669-42.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: KELLY DE LIMA VARGAS - Reqdo: Agência Municipal de Habitação de Campo Grande - EMHA e outro Adv: JOSMEIRE ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 9966/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Despacho de f. 90: Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos termos do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 prazo supra, o rol de testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta. Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos, sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009). Processo 0820181-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Rosa Marciana do Rosario - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Instituto Municipal de Previdencia de Campo Grande - Impcg Adv: GUSTAVO FERREIRA SANTOS (OAB 13517/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527BM/S) Adv: MARIANA ROCHA NIMER (OAB 8965/MS)Despacho de f.196: Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos termos do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no prazo supra, o rol de testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta. Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos, sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009). Processo 0821478-04.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Reqte: Edson Vicente de Souza - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RODRIGO SILVA LACERDA CESAR (OAB 8588/MS) Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Adv: RENATA B. LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)Despacho de f. 124: Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação de fls. 104/113 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (Estado de MS) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Processo 0823295-06.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos Reqte: SAMUEL BARBOSA NOLASCO - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS)Sentença de f. 79/82: Ante o exposto, julga-se procedente o pedido contido na presente demanda e condena-se o Estado de Mato Grosso do Sul a fornecer à parte autora, Samuel Barbosa Nolasco, o medicamento TELAPREVIR 375 mg- 180 cápsulas/ mês (04 frascos), por 12 semanas, confirmando-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Deixa-se de condenar o Estado ao pagamento de honorários, conforme entendimento do STJ. Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame da sentença, nos termos do art. 475, inciso I, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Processo 0824529-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Desconto em folha de pagamento Reqte: MARTA CONCEIÇÃO RAMOS BARBOSA Adv: ADRIANA CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: MARIANA ROCHA NIMER (OAB 8965/MS)Despacho de f.68: Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos termos do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no prazo supra, o rol de testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta. Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos, sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009). Processo 0825839-30.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: ALICE DA CHAGA PEREIRA Adv: MARCELO MORAES SALLES (OAB 180966DP) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS)Sentença de f. 52/53: Após intimada, a impetrante confirmou a efetivação da matrícula no CEINF pleiteado. Tal fato constitui-se, portanto, na perda do objeto da ação, motivo pelo qual a demanda deve ser extinta, sem resolução de mérito, por Diário da Justiça 71 falta de interesse processual superveniente., Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, extingue-se o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC. Sem custas, por isenção legal. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Grande (MS), 07 de janeiro de 2014 Alexandre Tsuyoshi Ito Juiz de Direito (Assinado digitalmente) Processo 0828581-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos Reqte: Erlon de Campos Leite - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: JULIANA NUNES MATOS AYRES (OAB 11966/MS) Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823BM/S)Despacho de f. 125: Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos termos do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no prazo supra, o rol de testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta. Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos, sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009). Processo 0831782-28.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Caução / Contracautela Imptte: HENGE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP - LitisPas: Município de Campo Grande/MS e outro - Imptdo: Prefeito Municipal de Campo Grande - MS e outro Adv: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS)Despacho de f. 353; Vistos. Intimem-se as partes sobre a decisão noticiada pelo e. Tribunal de Justiça às fls. 348/352. Após, considerando o efeito suspensivo atribuído ao referido recurso, aguarde-se a decisão definitiva a ser proferida. Processo 0836642-72.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Alvaro Eduardo dos Santos - Advogado: Alvaro Eduardo dos Santos Adv: ALVARO EDUARDO DOS SANTOSintimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de justiça para fins de citação do executado. Processo 0839834-13.2013.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Reqte: LUNA SOL CAMPOS MAIA SILVETRE Adv: MARLENE S. D. COSTA (OAB 5205/MS)Despacho de f. 19: Intime-se a representante legal da autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a alegada situação de hipossuficiência, juntando aos autos comprovante de rendimentos, sob risco de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Processo 0839995-23.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Adriano Severo de Lima - Advogado: Adriano Severo de Lima Adv: ADRIANO SEVERO DE LIMA (OAB 12021/MS)Despacho de f.20: Intimese a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial e adequar os seus pedidos ao procedimento previsto para a Execução Contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC). Após, retornem conclusos. Processo 0840387-60.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva - Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAintimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de justiça para fins de citação do executado. Processo 0840394-52.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva - Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAintimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de justiça para fins de citação do executado. Processo 0841009-42.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Reqte: Robinson Fernando Alves Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS)intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de justiça para fins de citação do executado. Processo 0841079-59.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: HUGO LEANDRO DIAS - Exectda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Adv: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 (OAB /MS)intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de justiça para fins de citação do executado. Processo 0841273-59.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva - Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAintimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de justiça para fins de citação do executado. Processo 0841279-66.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva - Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAintimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de justiça para fins de citação do executado. Processo 0841519-55.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Ady Faria da Silva - Exectda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SHANDOR TOROK MOREIRA (OAB 000.000/MS) Adv: ELDER BRUNO COSTA FERREIRA (OAB 15451/MS) Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521B/MS)intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de justiça para fins de citação do executado. Processo 0843237-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Estaduais Reqte: MINERAÇÃO ORO YTÊ Ltda Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS) Adv: VITOR PASSOS DOS SANTOS (OAB 14288/MS) Adv: JOSÉ ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)Decisão de fls. 108/109: Ante o exposto, antecipam-se os efeitos da tutela para, nos termos do art. 151, V, do CTN, determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos à TFRM em favor da empresa Mineração Oro Ytê Ltda. Intime-se o requerido da presente decisão e, através do mesmo mandado, cite-o para contestar a ação no prazo de sessenta dias (art. 297 c/c art. 188 do CPC). Autoriza-se o cumprimento da diligência nos dias e horários mencionados no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECOLHER UMA GUIA DE DILIGÊNCIA. Processo 0843254-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação Reqte: Centro de Formação de Condutores Wink Car Adv: AMILTON FERREIRA DE ALMEIDADespacho de f.28: Vistos. Da análise da inicial constata-se que a parte requerente incluiu a Prefeitura Municipal de Campo Grande no polo passivo da ação, que ressalta-se, não é pessoa jurídica e tampouco representa juridicamente o Município. Assim, determina-se à parte requerente que proceda a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de regularizar o polo passivo da ação, sob o risco de indeferimento e extinção do processo. No mesmo prazo deverá apresentar os seus documentos constitutivos. Intime-se. Processo 0843589-45.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: INGERSOLL-RAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO, AR COMPRIMIDO E REFRIGERAÇÃO Ltda. e outros Adv: FABIO ARTIGAS GRILLO (OAB 24615PR) Adv: ANTONIO J.N. DE S. POLAK (OAB 33218/PR)Sentença de f. 72/73: Ante o exposto, diante da constatação da inadequação da via eleita, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009, indefere-se a inicial do presente Mandado de Segurança e extingue-se o feito sem resolução de mérito. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vara de Sucessões Juiz(A) de Direito Atílio César de Oliveira Júnior RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0000169-77.2000.8.12.0001 (001.00.000169-4) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Elianici Gonçalves Gama - Herdeiro: Helena Gharib e outro - Invtardo: Nage Ahmad Gharib - TerIntCer: Eldon Kurz - Interesdo.: Milton Nakao e outro Adv: MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA (OAB 7233B/MS) Adv: ANTONIO DE JESUS BICHOFE Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Adv: JÚLIO CESAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS) Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Adv: RICARDO JOERKE (OAB 13666BM/S)Intime-se a inventariante para que cumpra integralmente o despacho de f. 380-381 e tome ciência da penhora no rosto dos autos realizada às f. 384-385, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0002139-58.2013.8.12.0001 - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha Reqte: Maria José Bonfim Botelho - Invtante: Tania Mara Azambuja Correa Adv: ORIOVALDO LINO LEITE (OAB 3119/MS) Adv: MICHAEL FRANK GORSKI (OAB 7471/MS)Intime-se a inventariante, Diário da Justiça 72 nos termos do art. 996 do CPC, para no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Processo 0003624-84.1999.8.12.0001 (001.99.003624-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Arlete Saddi Chaves - Herdeiro: Ariane Saddi Chaves e outros Adv: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS) Intimação do inventariante para comparecer em cartório e retirar alvará. Processo 0011801-71.1998.8.12.0001 (001.98.011801-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Autor: Firmino de Oliveira - Herdeiro: Mamédia Borges dos Santos Adv: NUNILA ROMERO SARAVY (OAB 15975/MS) Intimação do inventariante para comparecer em cartório e retirar 2ª via da Carta de Adjudicação. Processo 0011882-88.1996.8.12.0001 (001.96.011882-5) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Deocles José Ferreira - Invtardo: Aldeci Maria Ferreira Adv: PAULA FERNANDA PEZARICO (OAB 9793/MS) Adv: HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ (OAB 6067/MS) Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS) Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)Considerando que até o presente momento o inventariante não justificou a necessidade de expedição do alvará, conforme determinado à f. 306, intime-o para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar as certidões negativas fiscais Municipal, Estadual e da União em nome do inventariado, bem como apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, nos termos do artigo 1.025 do CPC. Decorrido o prazo sem pronunciamento, aguarde-se em arquivo manifestação dos interessados. Processo 0016151-48.2011.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Reqte: Joel Benites da Silva Adv: JOAO CARLOS SCAFF (OAB 7793/MS)Intimação da inventariante para imprimir na pasta digital o formal de partilha expedido nas páginas 95/97, bem como as peças que o acompanham. Processo 0020784-73.2009.8.12.0001 (001.09.020784-0) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Emidio Gonçalves Alves Adv: ANDRE LUIZ DAS NEVES PEREIRA (OAB 8764/MS)Vistos etc. Homologa-se, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Alair Fátima de Oliveira atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0022826-27.2011.8.12.0001 - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha Reqte: Maura Simões Corrêa Neder Buainain - InvtePass: Miriam Simoes Correa Neder Heitmann - Invtardo: Alfredo Neder - Margarida Simões Correa Neder Adv: THAIS HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 10602BM/S) Adv: THIAGO JOSÉ WANDERLEY MACIEL (OAB 12889/MS) Adv: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 1103B/MS) Adv: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS) Adv: LUIZ MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)PRAZO COMUM * * * - Vistos, etc. Em análise aos autos verifica-se que, diante da complexidade da causa para se chegar ao ponto de julgar a presente prestação de contas como sendo boas ou não, há necessidade de nomeação de um perito contábil com conhecimento específico nesta área. Logo, ante a necessidade de elaboração de laudo pericial por especialista na área, nomeio como perito de confiança desse juízo a contadora Cassandra Líbel Esteves Barbosa Boggi. Faculto às partes, nos termos do art. 421, § 1º do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias: a) a formulação de quesitos para serem respondidos pela perita. b) a indicação de assistente técnico. * * * Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tal apresentação, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários. Se necessário, encaminhe-se cópias eventualmente solicitadas, a fim de auxiliar a perita no pedido de honorários. Com a resposta, intime-se a requerente para efetuar o pagamento dos honorários periciais (art. 33, CPC). Após o pagamento, intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, art. 421, caput do CPC, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade, art. 432 do CPC. Encaminhe-se, com a intimação, cópia da inicial e dos quesitos, se for o caso. b) comunicar ao juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. Assim, que a perita comunicar o dia, hora e local em que se dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A). Segue abaixo os quesitos do juízo que deverão ser respondidos pela perita: a) Pede-se a perita judicial para que levante o montante geral dos alvarás concedidos a inventariante do espólio. b) Informe a Sra. Perita, o montante com os gastos realizados em nome do espólio, sustentados por receitas auferidas em razão dos alvarás concedidos. c) Informe a Sra. Perita, com base no montante financeiro, se após os pagamentos realizados em nome do espólio há saldo remanescente Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 para apuração dos haveres dos herdeiros. d) Esclareça a Sra. Perita se a inventariante apresenta documentos idôneos e comprobatórios em face às normas jurídicas-fisco-tributário. e) Em caso de respostas negativa ao quesito anterior, quais os distintos montantes, tendo em conta as diversas alternativas decorrente (s) da (s) tese (s) suscitada pelo autora na Ação de Prestação de Constas? Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Processo 0024300-33.2011.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: Izabella Barbosa Niquito Adv: IZABELLA BARBOSA NIQUITO (OAB 12253/MS) Adv: WILIAM RODRIGUES (OAB 5821/MS) Intimação do inventariante para comparecer em cartório e retirar carta de adjudicação. Processo 0039847-16.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Wilma Ferreira da Silva Sene Adv: NATALIE SENE (OAB 318450/SP) Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS) Intimação da requerente para imprimir na pasta digital o alvará expedido na página 121 Processo 0046372-14.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Orribe Ribeiro Insfran - Herdeiro: Orides Ribeiro Insfran - Olimpio Ribeiro Insfran - Adir Isfran Cardoso - Interesdo.: Silvino Ribeiro da silva e outro Adv: DAUTER RIBEIRO CARDOSO (OAB 12820/MS) Adv: MARIO SERGIO ROSA Adv: DANIELA FERNANDES PEIXOTO CANHETE (OAB 7760/MS)Assim, em razão da evidente inadequação da via eleita e pela assente ilegitimidade dos requerentes, indefiro o requerimento de colação de fls. 133-140, bem como, julgo por sentença, sem resolução de mérito, o pedido de habilitação de crédito apenso sob o nr. 0826700-16.2013.8.12.0001. Translade-se cópia da presente decisão, para aquele feito, procedendo seu arquivamento, após as anotações de praxe. Por fim, abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que diga do esboço apresentado, abrindo nova vista aos herdeiros em caso de eventual irresignação. Oportunamente, voltem conclusos, para possível homologação. Processo 0047326-60.2011.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Resgate de Contribuição Herdeiro: Maria Salete Correia da Silva e outro Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de processo Civil, com resolução do mérito, julgo procedente o presente pedido de alvará, com resolução do mérito,determino a expedição do respectivo alvará/transferência. Sem custas face a gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Arquivem-se Processo 0050546-37.2009.8.12.0001 (001.09.050546-9) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Tereza Trazzi Codas Adv: FLÁVIO AFFONSO BARBOSA (OAB 10250/MS) Adv: GEOVA DA SILVA FREIRE (OAB 7275/MS) Intimação da inventariante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se a cerca da petição da Fazenda Pública Estadual, juntada às fls. 268, em que requer a intimação da inventariante para que proceda ao recolhimento administrativo do tributo incidente sobre os bens descritos à fl. 265, com base em valores cadastrais, bastando para tanto, acessar o site da SEFAZ, clicar no link “ITCD” e seguir as orientações ali contidas. Processo 0057180-78.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Lucilene Silva Barros - Herdeiro: Brenno Barros Dudu e outros Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS) Adv: LARISSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 13424/MS)Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação de interesse. Publique-se. Intime-se. Processo 0057457-31.2010.8.12.0001 (001.10.057457-3) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Denis Marcelo da Silva - Herdeiro: Demis Rogerio da Silva - Julciléia Aparecida da Silva - Interesdo.: RD Godinho dos Santos ME Adv: CLÁUDIA ASSIS LEONARDO (OAB 14178/MS) Adv: RAMÃO SOBRAL (OAB 14101/MS) Adv: JANES COUTO SANCHES (OAB 9354B/MS)Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f.143/150, dos bens deixados pelo de cujus, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil, e as guias de levantamentos que se fizerem necessárias. Após formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0059700-45.2010.8.12.0001 (001.10.059700-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Hélio Fialho Taveira Adv: DOMINGOS MARCIANO FRETES (OAB 4229/MS) Diário da Justiça 73 Adv: ELIODORO BERNARDO FRETES (OAB 6213/MS)Intimação da inventariante para imprimir na pasta digital o formal de partilha expedido nas páginas 146/148, bem como as peças que o acompanham. Processo 0060337-25.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Luzia da Paz Barbosa Martins Adv: ABADIO MARQUES DE REZENDE Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS)Vistos, etc. Intime-se a inventariante para que cumpra as solicitações da Fazenda Pública Estadual. Recolhido o tributo, nova vista a Fazenda Pública Estadual. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação. Publique-se. Intime-se. Processo 0063416-46.2011.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Maria Lurdes Quadros de Souza - Reqte: Jodi de Souza Dias Jaqueline de Souza Dias Adv: OSMAR CARDOSO DA SILVA (OAB 13900/MS)Vistos etc. Analisando os autos vislumbro que não há dúvidas quanto a comprovação da união estável, devendo a mesma ser reconhecida de plano. Como bem destacado no Voto do Desembargador Julizar Barbosa Trindade, os dois herdeiros do “de cujus” são filhos da meeira Maria de Lurdes Quadros de Souza, fato este que corrobora a afirmação de que a mesma viveu em União Estável com o Inventariado. Ademais, a união estável não foi contestada pelos demais herdeiros, que, inclusive, são filhos da requerente e do “de cujus”. Assim, sem mais delongas, homologa-se a partilha de fls. 51/57, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, dos bens deixados por José Dias atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçamse os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0815346-91.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Invtante: Sebastião Rocha Taveira Reqte: Engrisa Rodrigues Taveira - Enliu Rodrigues Taveira - Advogado: Enliu Rodrigues Taveira - Enliu Rodrigues Taveira - Enliu Rodrigues Taveira Adv: ENLIU RODRIGUES TAVEIRA (OAB 13051/MS)Intimação da inventariante para imprimir na pasta digital o formal expedido nas páginas 93/95, bem como os documentos que a acompanham e os alvarás expedidos nas páginas 96/99. Processo 0826700-16.2013.8.12.0001 - Habilitação de Crédito Reivindicação Reqte: Silvino Ribeiro da Silva - Reqda: Fermina Insfran - Orribe Ribeiro Insfran - Olimpio Ribeiro Insfran - Adir Isfran Cardoso - Orides Ribeiro Insfran Adv: DAUTER RIBEIRO CARDOSO (OAB 12820/MS) Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS)Assim, em razão da evidente inadequação da via eleita e pela assente ilegitimidade dos requerentes, indefiro o requerimento de colação de fls. 133-140, bem como, julgo por sentença, sem resolução de mérito, o pedido de habilitação de crédito apenso sob o nr. 0826700-16.2013.8.12.0001. Translade-se cópia da presente decisão, para aquele feito, procedendo seu arquivamento, após as anotações de praxe. Processo 0830407-89.2013.8.12.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha Testamenteiro: Ana Maria Medeiros Navarro Santos - Herdeiro: Luciley Rodrigues Santana - Advogada: Ana Maria Medeiros Navarro Santos - Ana Maria Medeiros Navarro Santos Adv: ANA MARIA MEDEIROS NAVARRO SANTOS (OAB 6380/MS)Vistos, etc. Defiro a cota Ministerial de fls. 14/15. Apense-se o presente feito ao inventário nº 0830412-14.2013.8.12.0001. Intime-se a requerente para que em 5 (cinco) dias, cumpra as solicitação da cota Ministerial de fls. 14/15, ítens 2 e 3. Publique-se. Intime-se. Processo 0830979-45.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: IRIA MARIA DOS SANTOS - GABRIELA DOS SANTOS BEBBER Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo por 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação de interesse. Publiquese. Intime-se. Processo 0831715-63.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Demar Augusto Ferreira Adv: JANAINA BONO DE OLIVEIRA MARTINI (OAB 13133/MS)No feito em pauta foi determinado o recolhimento das custas iniciais, o que, entretanto, não foi atendido pela parte autora. Diante do exposto, com fulcro nos arts.257 e 267,XI, do CPC, determino seja cancelada a distribuição, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Processo 0843416-21.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: ANTONIO ARANTES DA SILVA - Herdeiro: Clemilson Rocha de Arantes Adv: ELIANE SIMABUCO (OAB 3803/MS)Não obstante o companheiro, em princípio, possa ajuizar inventário do seu convivente e até ser nomeado inventariante, na hipótese em pauta, não consta dos autos comprovação dessa condição (por exemplo, por meio de sentença de reconhecimento da união estável da vara de família, ou, escritura pública de reconhecimento, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 ou, anuência dos demais herdeiros). Assim, promova a parte requerente, em 10 dias, a juntada de documento que comprove a sua legitimidade para requerer a abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus. Publiquese. Intime-se. Processo 0844049-32.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha Reqte: ESPÓLIO DE IBRAHIM MOUSSA TANNOUS Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS) Intimação da requerente para imprimir na pasta digital os alvarás expedidos nas páginas 78/79 1ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0002248-13.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: J. de O. C. - Exectdo: J. A. C. A. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Adv: KLEBER GEORGE SANCHES HERNANDES (OAB 12111/MS) Adv: NELSON SANCHES HERNANDES (OAB 61629/SP)Assim, diante da informação de pagamento do débito, suspendo a ordem de prisão e determino a expedição do alvará de soltura e/ou, imediato recolhimento do mandado de prisão expedido em face do executado. II - Em seguida, vistas à parte autora, depois, ao MP. III - Posteriormente, tornem conclusos para possível sentenciamento. Processo 0010200-43.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: G. de L. A. - Exectdo: A. O. de A. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 54, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0026740-02.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: J. dos S. G. e outro - Exectdo: A. G. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS) Adv: NESTOR RUFINO DA COSTA XAVIERAo autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 71, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0044335-77.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M. M. S. N. - Exectdo: P. H. C. S. Adv: VERÔNICA TOLEDO DE A. NEVES (OAB 11616BM/T) Adv: YASMINE FERREIRA IZAR (OAB 10432/MT)Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 99, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0067622-40.2010.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: J. C. P. dos S. e outro - Exectdo: P. C. dos S. F. Adv: LUCELENE REZENDE PEREIRA BRANDAO (OAB 5981/MS) Adv: MARCOS BRANDÃO DE LIMA (OAB 6105/MS) Adv: JÚLIA AMANDA DA FONSECA BONIATTI (OAB 12395/MS) Adv: GRACIELLE GONÇALVES BARBOSA LOPES (OAB 13721/MS)Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 134, no prazo legal, sob pena de extinção (art.267, III do CPC). Processo 0800086-42.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: T. O. F. - Exectdo: C. C. F. J. Adv: JOÃO CARLOS KLAUS Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIADecisão de página 129: “ Diante do exposto, pelos fundamentos legais apresentados, indefiro o pedido retro, mantendo, por ora, a penhora. Visando o prosseguimento do feito, cumpra-se a decisão de f.129 no que pendente.” Processo 0808560-02.2011.8.12.0001 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores Reqte: I. P. L. Adv: MARCELO KRUG (OAB 7911/MS)Diante do exposto, em acolhida ao parecer ministerial, e com fulcro no art.269, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial para o fim de autorizar os genitores da menor adquirir o imóvel descrito no contratol, cujo valor da compra não poderá ultrapassar o montante ali estipulado. Caberá aos genitores a prestação de contas no prazo de 60 dias. Custas pela parte autora, contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos da Lei de Assistência Judiciária. Após formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0823686-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Revisão Reqte: O. M. Adv: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 285117/SP) Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA CASTRO E SOUZA (OAB 12147AM/S) Diário da Justiça 74 Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)Decisão de página 46: “ Diante do exposto, de momento, razoável manter-se os alimentos nos moldes anteriormente fixados, ao menos, até que se instaure o contraditório, por ocasião da audiência. Assim, indefiro a liminar pleiteada. II - Designo audiência para 12/02/2014, às 15:00h. E considerando que o índice de acordos em audiência tem sido elevado, demostrando a prática que desnecessária a instrução na expressiva maioria dos processos dessa natureza, dispensa-se as partes de trazer testemunhas nesta audiência (somente serão ouvidas na hipótese de não haver composição, neste caso, na ocasião será fixada data para esta finalidade). III - Cite-sem os requeridos, por meio de sua representante legal, para que compareça à audiência acompanhado de advogado, advertindoos que o não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. IV - Intime-se o autor, para que compareça à audiência de conciliação, advertindo-o de que seu não comparecimento enseja no arquivamento do pedido. V - Após, vistas ao Ministério Público. VI - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.” Processo 0825650-52.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: D. C. C. e S. e outros - Exectdo: D. C. de A. Adv: ALYSSON BRUNO (OAB 16080/MS) Manifeste-se a exequente acerca de retorno de Carta Precatória negativa de páginas 26/30, no prazo legal. Processo 0831084-22.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: F. A. do C. S. Adv: FABIO MARCIANO VIEIRA (OAB 258706/SP) Intima-se o patrono do autor de designação de audiência dia 01.07.2014 às 14:30 horas. Processo 0833645-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação Reqte: L. de M. - Reqdo: J. A. de C. J. Adv: JOSÉ MESSIAS ALVES (OAB 9530/MS) Manifeste-se a requerente acerca de manifestação do curador nomeado às páginas 113, no prazo legal. Processo 0838029-25.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: P. H. de S. P. e outro - Reqdo: J. I. P. Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS)Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 29, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0838818-24.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: I. C. de S. A. - Alimtte: J. D. F. Adv: JOE EL MANN (OAB 167007/RJ) Adv: GUIOMAR MAIROVITCH (OAB 168880/RJ) Adv: ÁLVARO NEVES PEREZ (OAB 159536/RJ)Em razão do exposto, indefiro a liminar de fixação de alimentos provisórios pleiteada na inicial. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2014, às 14 horas, na sala de audiências da Vara de Sucessões, neste fórum. Cite-se o requerido e intime-se a autora para que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito e rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passandose, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Processo 0839589-02.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Fixação Reqte: K. C. F. C. Adv: WALTER RAVASCO DA COSTA (OAB 13647/MS)I - Trata-se de Ação de Divórcio c/c Anulação de Pacto Antenupcial, Partilha de Bens e Alimentos em que a requerente pleiteia a partilha dos bens adquiridos durante o período da união do casal. Contudo, manifesta também a vontade de anular o pacto antenupcial celebrado (f.196/197) onde restou convencionado o regime de separação de bens (certidão de casamento à f.12), bem como a partilha de bens adquiridos anteriormente ao casamento. Considerando que não consta na certidão de f.12 a conversão da alegada união estável e que a eventual anulação do regime de bens pactuado somente retroagirá à data do matrimônio, intime-se a requerente para adequar seu pedido, ante à pretensão de partilha de bens adquiridos anteriormente à celebração do casamento. II - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Processo 0840242-04.2013.8.12.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda Reqte: CLAUDIOMIRO FREITAS DA SILVA e outro Adv: LUÍS ÂNGELO SCUARCIALUPI Adv: GUILHERME BACHIM MIGLIORINI (OAB 14878/MS) Adv: VALTER LUIZ SOARES FERREIRA (OAB 16551/MS) Adv: WALTER FERREIRA Diante do exposto: I - Defiro a tutela antecipada pleiteada, para conceder a guarda provisória da menor K. E. S. F., de 15 anos de idade, à requerente, sua mãe S. S. S. F. Lavre-se termo. II - Intimem-se os requerentes para manifestação acerca da quota ministerial de f.17/19. III - Em seguida, vistas Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 ao MP. IV - Posteriormente, tornem conclusos para ulteriores deliberações com possível sentenciamento. Processo 0842341-44.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtdo: J. A. P. - Reqdo: C. J. do P. P. Adv: SUELLEN BEATRIZ GIROLETTAI - Trata-se de Ação de Alimentos, em que o autor, na condição de filho do requerido, pleitea a fixação de pensão mensal em 30% do salário mínimo. Diante da falta de demais elementos comprobatórios dos rendimentos do requerido, de momento, nos termos do art. 4º da Lei n. 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo mensal, que deverão ser entregues à genitora do menor, mediante recibo ou depósito em conta-corrente. II - Designo audiência para 17/06/2014, às 15:50h. E considerando que o índice de acordos em audiência tem sido elevado, demostrando a prática que desnecessária a instrução na expressiva maioria dos processos dessa natureza, dispensa-se as partes de trazer testemunhas nesta audiência (somente serão ouvidas na hipótese de não haver composição, neste caso, na ocasião será fixada data para esta finalidade). III - Cite-se o requerido para que compareça à audiência acompanhado de advogado, advertindo-o que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. IV - Intime-se o/a autor/a, por meio de sua representante legal, para que compareça à audiência de conciliação, advertindo-o/a de que seu não comparecimento enseja no arquivamento do pedido. V - Após, vistas ao Ministério Público. VI - Outrossim, proceda a escrivania à exclusão dos avós do menor, do polo passivo da ação. *** RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0044489-61.2013.8.12.0001/01 - Impugnação de Assistência Judiciária - Revisão Impugte: S. L. da S. e outros - Impugdo: O. A. da S. Adv: SONALY ARMANDO MENDES (OAB 8812/MS) Adv: CELIA VIEIRA SERPA DA CUNHA (OAB 6518/MT)I - Apense-se o presente incidente ao Proc. nº0044489-61.2013. II - Em seguida, intime-se a parte impugnada para manifestar-se em 10 dias. III - Posteriormente, vistas ao MP. Processo 0801906-62.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: L. A. da C. - Reqdo: N. R. de L. Adv: DEIWES WILLIAM BOSSON NANTESI - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. II - Vistas à parte apelada para contra-razões. III - Posteriormente, remetam-se os autos ao E.TJMS (salvo se houver recurso adesivo, caso em que antes da remessa cumpre conceder prévias vistas à parte contrária). Processo 0802172-83.2011.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: T. A. M. P. - Reqdo: D. C. T. P. Adv: JOÃO RAFAEL SANCHES FLORINDO (OAB 2870/MS) Adv: MARIA GISELE SCAVONE DE MELLO (OAB 027642DP) Manifeste-se a parte requerida, em 05 dias, sobre certidões do oficial de justiça de f. 162, 165, 167 Processo 0806670-91.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: H. M. F. L. - Exectdo: O. S. L. Adv: LILIAN HUPPES (OAB 13306BM/S) Adv: MARISA ALVES DALAQUA (OAB 8527B/MS) Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS) Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS)I - Intimem-se as partes e o MP para ciência de todas petições retro e demais atos processuais praticados no decorrer do presente feito. II - Ante as peculiaridades do presente caso, com fulcro no art. 125, inc.IV, do CPC, designo audiência para 06/02/2014, às 15:00h. Insta enfatizar que se não for obtido acordo, decidir-se-á sobre eventuais pedidos e/ou questões processuais pendentes, cujo interesse haverá de ser enfatizado pelas partes na ocasião. Int. (via DJ/vistas, incumbindo aos advogados/Defensoria comunicar seus clientes/assistidos, acaso não detenham poderes para transigir, e/ou, se houver interesse deles na participação). Processo 0807694-57.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: V. C. da S. e outro Adv: ANASTACIO D. DE OLIVEIRA AVILA (OAB 7463/MS) Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre relatórios de f. 40/42 e 45/47 Processo 0808628-78.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: N. M. R. - Reqdo: P. R. R. R. Adv: JOAO THEODORICO CORRÊA DA COSTA FILHO (OAB 6228/MS) Adv: LAURO BECKMANN FERREIRA CABRAL Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre relatórios de f. 96/102 Processo 0809668-32.2012.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reconhecimento / Dissolução Reqte: A. F. de O. M. - Reqdo: T. R. C. dos S. M. Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS) Adv: FELIPE HIGA (OAB 15723/MS) Adv: ELIANE SOUZA ROCHA RODRIGUES (OAB 19403/BA)Diante do exposto, com resolução do mérito (art.269, I do CPC), julgo procedente o pedido inicial e com fundamento no artigo 226, §6.º, da Constituição Federal, Diário da Justiça 75 DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, homologando o acordo por eles celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Custas pelas partes, conforme convencionado, contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos da Lei de Assistência Judiciária. Oportunamente (acaso pleiteado, homologo a desistência do prazo recursal), expeçam-se os mandados para as respectivas e necessárias averbações aos Cartórios de Registro Civil e Imobiliário Competentes. Após formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0817124-96.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: R. M. D. - Exectdo: J. M. D. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Adv: HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS) Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 29, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0819935-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: A. G. das N. - Reqda: Maria Aparecida da Silveira Adv: SIDENEI PEREIRA DE MELOI - Considerando que já houve o comparecimento espontâneo da requerida, deixo de determinar a citação. II Intimem-se as partes e o MP para ciência de todas petições retro e demais atos processuais praticados no decorrer do presente feito. III - Ante as peculiaridades do presente caso, com fulcro no art. 125, inc.IV, do CPC, designo audiência para 27/02/2014, às 14:00h. Insta enfatizar que se não for obtido acordo, decidir-se-á sobre eventuais pedidos e/ou questões processuais pendentes, cujo interesse haverá de ser enfatizado pelas partes na ocasião. IV - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimação da parte autora para informar se comparecerá na audiência, independentemente de intimação pessoal. Processo 0820666-59.2012.8.12.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Reqte: W. da S. C. - Reqda: L. A. K. Adv: LUIS ALEXANDRE SANTIAGO (OAB 11491/MS) Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS) Adv: FERNANDO CÉSAR FIGUEIREDO SANTIAGO (OAB 12244/MS)I Intime-se a parte autora para atender a quota ministerial (f.48/50), qual seja: para juntar aos autos os documentos pertinentes, conforme acima referido, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, com a eventual designação de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Processo 0822554-29.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: J. S. M. Adv: IVAN ANTÔNIO VOLPE (OAB 13122/MS) Adv: WILLIAM MARCIO TOFFOLI (OAB 7058/MS)I - Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos sem pedido de liminar. II - Designo audiência para 12/02/2014, às 14:40h. E considerando que o índice de acordos em audiência tem sido elevado, demostrando a prática que desnecessária a instrução na expressiva maioria dos processos dessa natureza, dispensa-se as partes de trazer testemunhas nesta audiência (somente serão ouvidas na hipótese de não haver composição, neste caso, na ocasião será fixada data para esta finalidade). III - Cite-se a requerida para que compareça à audiência acompanhada de advogado, advertindo-a que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. IV - Intime-se o autor, para que compareça à audiência de conciliação, advertindo-o de que seu não comparecimento enseja no arquivamento do pedido. V - Após, vistas ao Ministério Público. VI - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Int. Intimação da parte autora para informar se comparecerá na audiência independentemente de intimação pessoal. Processo 0822721-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: S. de S. B. - Reqdo: D. da C. P. Adv: FLÁVIA LEITE MARTINS (OAB 14302/MS) Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre certidão do oficial de justiça de f. 28 Processo 0825567-36.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: K. da C. D. - Reqda: T. F. de A. D. Adv: FÁBIO VITORINO BRAZILIO DA ROSA (OAB 11924/MS) Adv: WILMAR TEODORO DE CARVALHO Ao autor, para impugnar contestação que se ve nas páginas 45/51, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0829473-34.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Eva Maria de Araújo - Exectdo: A. P. dos S. - Advogado: Eva Maria de Araújo Adv: JEFERSON LUIZ MARTINELLI ARAÚJO (OAB 56618/PR) Adv: ALESSANDRO GOMES LEWANDOWSKI (OAB 11360/MS) Adv: ANA PAULA LUNARDON SILVA (OAB 13284/MS) Adv: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS) Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)I - Verifique-se no SAJ se estão cadastrados e atualizados os nomes dos advogados das duas partes, e, em caso de negativa, às providências visando à inclusão. II - Posteriormente, com fulcro no art.475-I e seguintes do CPC, intime-se a parte executada, na Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 pessoa de seu advogado via DJ, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado no qual foi condenado (segundo o cálculo apresentando pela parte credora: R$531,04, contudo, de momento, ainda sem a multa e honorários desta fase processual); sob pena de, em não o fazendo nesse período, a importância ser acrescida de multa de 10%, e honorários relativos à essa fase processual, que ora arbitro em 10%, sobre o cálculo atualizado do débito; procedendo-se, em seguida, à penhora na forma pleiteada pela parte exequente. Processo 0829677-78.2013.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: A. P. N. e outro Adv: LAURA PATRÍCIA DANIEL (OAB 8943/MS) Adv: CESAR PALUMBO FERNANDES Adv: RODRIGO FORTINI CAVALHEIRO (OAB 25338AS/C) Adv: ANA PAULA TONIASSO QUINTANA (OAB 10915/MS)I - Intime-se a parte autora para atender a quota ministerial (f.27), qual seja: intimação da parte autora para que se manifeste quanto a fixação de alimentos (a ser fornecido pelo genitor), e quanto ao direito regular de visitas, conforme preceitua o artigo 1.703 do Código Civil e artigo 227 da Constituição Federal. Processo 0833546-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: P. N. W. - Reqdo: Alenilson Ricartes de Oliveira Adv: GERALDO WEILER (OAB 001.573/MS)I - Cite-se a parte requerida, com observância das formalidades legais (art. 285 do CPC), para, querendo, contestar a ação em 15 dias. II - Após, com a contestação, manifeste-se a parte autora, em 10 dias. III - Em seguida, vistas ao MP. IV - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Processo 0835366-06.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M. V. N. M. - Exectdo: Á M. da S. J. Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS) Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 31, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0837439-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: M. V. R. - Reqda: JULIANA ALVES CAMPOS LUTTI e outros Adv: JAQUELINE HILDEBRAND ROMERO Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)Considerando que em se tratando de reconhecimento de união estável post mortem, devem integrar o polo passivo todos os herdeiros da pessoa falecida e, considerando que na certidão de óbito constante de f.15, há indicativo de existência de registro de certidão de casamento, que promova a parte autora a emenda à petição inicial, esclarecendo se o de cujus era casado anteriormente, ou seja, se “no papel” o de cujus era solteiro, casado ou divorciado, se for o caso, anexando certidão de casamento atualizada. Outrossim, que arrole (e qualifique) todos os filhos do de cujus, os que teve com a parte autora, e também os frutos de eventuais outras relações, e, em caso de não haver quaisquer filhos, então, que arrole (e qualifique) os pais dele. Acaso estes não existam mais (o que deverá ser comprovado com certidões de óbito deles), então, que arrole (e qualifique) eventuais irmãos. Processo 0837470-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: EDVARDES CARMONA GOMES e outro Adv: WILTON CORDEIRO GUEDES (OAB 9282/MS) Adv: JANIO HEDER SECCO (OAB 8175/MS)Diante do exposto, com resolução do mérito, art. 269, III, do CPC, homologo o acordo entabulado pelas partes, para cabal cumprimento nos termos pactuados. Custas pelas partes. Acaso pleiteada, homologo a desistência do prazo recursal. Após formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0837734-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: A. S. L. - Reqdo: L. L. Adv: ELIAS TORRES BARBOSA (OAB 8567B/MS)Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 34, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0837903-72.2013.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: L. V. G. da S. e outro Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Adv: WILIAN LOPES BEZERRA (OAB 16576/MS) Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 40, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0839082-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: B. de O. F. Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS) Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre ofício de f. 39/41 Processo 0840847-47.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: I. M. R. B. - Reqdo: E. de S. B. Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONÇALVES (OAB 8986/MS)I - Considerando Diário da Justiça 76 que em consulta ao SAJ constatou-se que a requerente moveu ação de Alimentos em face do requerido no ano de 2011 (Proc. nº° 0810741-73.2011), onde foram fixados alimentos provisórios em 30% do salário mínimo e, ao que consta, ainda são descontados do salário do requerido (conforme holerite de f.11), esclareça a parte autora sua pretensão no presente feito, no prazo de dez dias. II - Após, tornem conclusos para decisão. Int. Processo 0843972-23.2013.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda Autor: L. H. M. e outro Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIADiante do exposto: I - Defiro a tutela antecipada pleiteada, concedendo a guarda provisória do menor L T M F, de 14 anos de idade, a L H M e N M M. Expeça-se termo de guarda (ressalto que deixo de determinar a expedição também de mandado, eis que se trata de hipótese de regulamentação de situação de fato existente, pois o menor já se encontra na companhia dos autores). II - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, colocando no polo passivo a genitora do menor, qualificando, e apresentando certidão de óbito do genitor. III - Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. 2ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0038003-02.2009.8.12.0001 (001.09.038003-8) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas Reqte: M. L. C. de O. - Reqdo: E. J. C. M. Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) Adv: EDSON MACARI (OAB 3126A/MS)A requerente, na manifestação de f. 628, informou ao juízo ter se mudado com os menores para a cidade de Fortaleza/CE, tendo pleiteado a remessa do feito para aquela Comarca, a fim de lá ser apreciado e decidido. Intimado a se manifestar, o requerido concordou expressamente com o pedido (f. 649). No parecer apresentado, o Ministério Público opinou pela remessa dos autos à Comarca de Fortaleza/CE (f. 651/652). Decido. Como é cediço, as demandas que envolvem menores deverão ser processadas no local onde aqueles residirem com o seu representante legal, tornando-se, referido local, o foro competente para decidir o feito. O requerido, devidamente intimado, concordou com o pedido em questão, sendo certo que assim, não há dúvidas de que a presente ação deverá ser remetida para a Comarca de Fortaleza/CE. Assim, declino da intervenção deste juízo, e determino a remessa dos autos à Comarca de Fortaleza/CE, para serem distribuídos perante uma das Varas de Família - ou Cíveis, conforme o regimento interno da Comarca - com as nossas homenagens. Intime-se. Processo 0064223-37.2009.8.12.0001 (001.09.064223-7) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: L. S. de A. - Exectdo: J. J. D. I. Adv: MARIA ELIPIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 2337/MS) Adv: LUIZ AUDIZIO GOMES (OAB 3920A/MS) Adv: KATIUSCIA ROSKOSZ (OAB 9367/MS)Despacho de f. 343: “1- Junte a exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito. 2- F. 339, indefiro, eis que o recurso de apelação já foi julgado. Int.” Processo 0801934-30.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: F. R. P. - Exectdo: P. F. P. Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS)Face a informação de f. 74-75, proceda o executado, no prazo de três dias, a comprovação da quitação do débito, sob pena de prosseguimento do feito. Int. Processo 0816739-85.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: J. V. L. da S. - Exectdo: C. C. da S. F. Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Despacho de f. 44: Anote-se a procuração de f. 41. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. Processo 0820529-77.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: M. E. W. E. - Reqdo: N. A. L. O. Adv: NATÁLIA VILELA BORGES (OAB 14684/MS) Adv: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS)Despacho de f. 92: I Certifique-se sobre a realização do exame de DNA, solicitando informações ao respectivo instituto, se for o caso. II - Considerando a concordância do requerido em pagar alimentos provisórios à menor (f. 30/31), e ainda, considerando a ausência de provas no sentido de demonstrar a capacidade contributiva do alimentante ao pagamento de 1 (um) salário mínimo, fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo, que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês diretamente à genitora da infante mediante recibo, ou ainda, mediante depósito em conta bancária a ser indicada nos autos, de titularidade da genitora. Intime-se. Processo 0835878-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: V. L. Adv: ALESSANDRO PINTO DA SILVA (OAB 11526/MS) Especifiquem as partes, em 5 (cico) dias, as provas que pretendem produzir. Intime-se. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo 0837668-08.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Compra e Venda Reqte: M. de O. Adv: WILSON DO PRADO (OAB 10435/MS) Adv: LAILA JANADARKY MEDINA SABER (OAB 13384/MS)Despacho de f. 41: “1- Proceda-se a avaliação judicial do imóvel (f.11-14). 2- Junte aos autos extrato da subconta onde se encontra o numerário. Int.” Processo 0839458-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: R. R. L. - Reqdo: C. de O. M. - Z. A. M. Adv: PRISCILA SALLES (OAB 17250/MS)Despacho de f. 18: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, bem como os benefícios previstos pelo art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, se requeridos. II - Cite-se a parte requerida (através de carta precatória, se for o caso), para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial. Intime-se. Processo 0841864-21.2013.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela Reqte: P. A. de C. Adv: FREDERICK FORBAT ARAUJO (OAB 14372/MS) Adv: LUIS HENRIQUE MIRANDA (OAB 14809/MS)Despacho de fls. 27/28:”Assim, em razão do acima exposto e, considerando a inviabilidade de tramitação do feito neste juízo, bem como visando a proteção de interesses de incapaz, determino sejam os autos encaminhados à Comarca de Dourados/MS. Proceda-se as anotações necessárias. Intime-se a requerente, na pessoa do seu advogado. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e, após, remeta-se o processo à Vara de Família da comarca de Dourados, com nossas homenagens, efetuando-se as necessárias anotações, nos registros e Distribuidor. Int.” 3ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0808128-12.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: P. H. C. de O. - Exectdo: A. de O. Adv: ALMISTRON RODRIGUES Adv: MAIRA NUNES FARIAS PORTUGAL (OAB 12055/MS)Despacho de f. 45: Intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague os valores remanescentes, advertindo-o de que a inércia importará na decretação da prisão civil por até 60 (sessenta) dias. Processo 0816036-23.2013.8.12.0001 - Outras medidas provisionais Reconhecimento / Dissolução Reqte: G. de A. B. - Reqdo: M. A. S. L. Adv: LIVIA SIMAO DE FREITAS (OAB 3410/MS) Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Assiste razão ao requerido, pois as visitas ainda não foram fixadas. Assim, fixo provisoriamente as visitas do pai aos filhos em finais de semanas alternados, das 08:00 horas de sábado ás 18:00 horas de domingo, a partir do próximo final de semana. Considerando as festividades de final de ano, as crianças deverão passar o próximo Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, invertendo-se nos anos posteriores. Após a intimação para cumprimento da decisão supra, manifeste-se o MP. Processo 0816036-23.2013.8.12.0001 - Outras medidas provisionais Reconhecimento / Dissolução Reqte: G. de A. B. - Reqdo: M. A. S. L. Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) Adv: LIVIA SIMAO DE FREITAS (OAB 3410/MS)Despacho de f. 139: Assiste razão ao requerido, pois as visitas ainda não foram fixadas. Assim, fixo provisoriamente as visitas do pai aos filhos em finais de semanas alternados, das 08:00 horas de sábado ás 18:00 horas de domingo, a partir do próximo final de semana. Considerando as festividades de final de ano, as crianças deverão passar o próximo Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, invertendo-se nos anos posteriores. Após a intimação para cumprimento da decisão supra, manifeste-se o MP. Processo 0835437-08.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: R. S. N. - M. C. S. N. - Exectdo: Ruben da Silva Neves Adv: EDNA NASCIMENTO DOS ANJOS GRANVILLE (OAB 15515/ MS)Despacho de f. 15: Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Cite-se a parte executada para pagar o débito, juntamente com as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, findo o qual lhe será decretada a prisão, em caso de inadimplemento inescusável. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Diário da Justiça 77 Processo 0836844-49.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Casamento e Divórcio Reqte: D. T. de C. Adv: ALINE MORAIS MARTINEZ DOS SANTOS (OAB 11337/MS) Adv: ZULEICA RAMOS DE MORAIS (OAB 1576/MS)Despacho de f. 13: “A petição inicial deve atender aos requisitos do artigo 282, inciso IV e artigo 286, ambos do CPC. Além disso, os bens imóveis são comprovados por meio de certidão de matrículas, que podem ser obtidas pela parte autora junto ao cartório de registro de imóveis. Portanto, deve apresentar tais documentos e/ou ao menos, informar na inicial quais são os bens que foram adquiridos durante o casamento, ainda que posteriormente sejam trazidos aos autos os documentos pertinentes. O prazo para a correção é de 10 (dez) dias, sendo que a inércia importará no indeferimento do inicial.” Processo 0843065-48.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: A. O. M. - Exectdo: V. I. M. Adv: MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB 10217/MS) Adv: ANA PATRICIA DA COSTA SANTOSTrata-se de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Regularize a parte exequente a procuração dos autos, uma vez que são os menores os exequentes e não a genitora. O prazo é de 10 (dez) dias. Cite-se a parte executada para pagar o débito, juntamente com as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, findo o qual lhe será decretada a prisão, em caso de inadimplemento inescusável. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0843106-15.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: P. L. de S. M. - Exectdo: M. F. M. Adv: ALMISTRON RODRIGUESDespacho de f. 21: Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Cite-se a parte executada para pagar o débito, juntamente com as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, findo o qual lhe será decretada a prisão, em caso de inadimplemento inescusável. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. 4ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Luiz Antônio Cavassa de Almeida RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0001547-18.2012.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: G. G. de O. - Exectdo: R. C. de O. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)Diante dos comprovantes de pagamentos acostados às fls. 57-70, suspendo, por ora, a prisão civil do executado. Recolha-se mandado de prisão, independentemente de cumprimento, oficiando-se na forma devida. Após, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Vista ao Ministério Público. Processo 0002395-39.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: A. A. N. G. - Exectdo: A. G. G. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Manifeste-se a exequente acerca de informações de páginas 112/113, no prazo legal. Processo 0003486-97.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: V. B. da S. - Exectdo: J. M. P. C. Adv: MARIA LUCIA B. GOMES (OAB 6161/MS) Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS) Adv: LYGIA MARA FLEITAS DE LUCCA (OAB 13287/MS)Republica-se, por incorreção: “ Manifeste-se a patrona da exequente, ante teor da petição e documentos que se veem nas páginas 141/144, no prazo de 5 (cinco) dias - notificação para revogação de poderes “. Processo 0007671-80.2013.8.12.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: L. M. M. B. - Reqdo: R. B. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)Defiro a gratuidade processual. No caso em exame, demonstrado inicialmente o direito da filha menor do casal, através da prova pré-constituida da relação de parentesco, fls. 06, consoante dispõe o art. 2.º da Lei de Alimentos n.º 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal, reajustáveis de acordo com o índice oficial, diante da ausência de comprovante de rendimento do requerido, devendo este depositar em conta bancária a ser fornecida pela representante legal do menor, ou efetuar o pagamento diretamente a esta mediante recibo, até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar da citação. Cite-se a parte requerida, com observância das formalidades legais (art. 285 do CPC), para, querendo, contestar a ação em 15 dias. Fica deferido o cumprimento do mandado com os benefícios do art. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 172, §2º do CPC, caso necessário. Após, com a contestação, manifestem-se a parte autora no prazo legal e o Ministério Público. Intime-se. Processo 0008433-67.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: M. B. - Exectdo: E. S. Adv: MILTON TAMURA (OAB 10447/MT) Adv: MARIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 3054A/MS) Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 3054A/MS) Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Considerando que a exequente pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando a existência de saldo remanescente, fls. 111, intime-se o executado, por carta precatória, para pagar, em 03 (três) dias, o valor integral do débito apurado, incluindo as prestações vencidas no decorrer da ação até a data do efetivo pagamento, face o caráter periódico dos alimentos, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de assim não fazendo ou não justificando o inadimplemento, ser-lhe decretada a prisão civil por 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 733, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do devedor sem pagamento, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0008792-17.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: M. F. dos S. F. - Exectdo: M. P. F. M. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 69-71, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas da lei, com a concordância do Ministério Público, fls. 79. Em consequência, SUSPENDO o trâmite do processo até que seja quitado o débito alimentar em conformidade com o art. 792 c/c 265, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório a manifestação do exequente quanto ao cumprimento do acordo. Intimem-se. Processo 0009788-49.2010.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: K. O. F. - Exectdo: R. D. F. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Assim sendo, rejeito a justificativa apresentada pelo Curador Especial e, com base no artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil c.c art. 5º, LXVII da Constituição Federal, decreto a prisão de R. D. F., pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão e ofício para Polinter. No caso de pagamento integral do débito, expeça-se alvará de soltura. Determino, por fim, que conste no mandado, a informação de que decorrido o prazo de prisão, deverá a autoridade policial proceder a liberação do executado, imediatamente, independentemente do envio de alvará de soltura. Intime-se. Fica a exequente devidamente intimada a apresentar planilha atualizada de débito no prazo legal. Processo 0009962-24.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Reqte: M. E. de A. S. - Exectdo: A. de P. da S. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/ MS)Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51, no prazo legal. Processo 0011879-40.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão Reqte: J. de L. M. - Reqdo: I. V. Adv: TOBIAS JACOB FEITOSA GOMES (OAB 9438/MS)Assim sendo, julgo EXTINTA a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por J. L. M. em desfavor Inocêncio Vasques, com fundamento nos artigos 267, inciso VI e 462 do Código de Processo Civi. Sem custas processuais e honorários advocatícios por serem as partes beneficiárias da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Processo 0017331-75.2006.8.12.0001 (001.06.017331-0) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: B. dos S. M. - Exectdo: O. F. de M. Adv: JOSÉ AGOSTINHO RAMIRES MENDONÇA (OAB 7772/MS) Manifeste-se a parte autora acerca de informação de página 247, no prazo legal. Processo 0019686-24.2007.8.12.0001 (001.07.019686-0) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: W. F. de A. - Exectdo: Z. M. de A. Adv: IRINEU DOMINGOS MENDES (OAB 6707/MS) Adv: LEONARDO FERREIRA MENDES (OAB 13119/MS) Adv: ANTÔNIO SÉRGIO AMORIM BROCHADO (OAB 1065/MS) Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel objeto de litígio. Processo 0027837-71.2010.8.12.0001 (001.10.027837-0) - Execução de Alimentos - Pagamento Exeqte: L. H. F. de O. - Exectdo: J. B. de O. Adv: ELIANE RITA POTRICH (OAB 7777/MS) Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRATendo em vista a certidão de fls. 143, aguarde-se em arquivo provisório, por 06 (seis) meses, a captura do executado pela Polinter. Decorrido o prazo, intime-se o exequente pessoalmente para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, § 1º, do CPC. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Diário da Justiça 78 Processo 0028917-41.2008.8.12.0001 (001.08.028917-8) - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: J. do P. - Reqdo: J. do P. e outro Adv: ANA CRISTINA MARTINS ALVES (OAB 11652/MS) Adv: MARIA VALDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 7592/MS)Acolho o parecer do Ministério Público, fls. 797, e homologo a prestação de contas apresentadas pelo Curador do interditado referente ao período de abril de 2.012 a março de 2.013. Intime-se o Curador para prestar as contas referentes aos seis meses subsequentes. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se Processo 0029031-09.2010.8.12.0001 (001.10.029031-1) - Execução de Alimentos - Pagamento Exeqte: G. S. A. - Exectdo: E. A. A. Adv: ELIEZER MELO CARVALHO (OAB 2278/MS)Considerando que o exequente se manifestou às fls. 218 aduzindo que o executado quitou o débito alimentar perseguido nestes autos, julgo extinto o feito, com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o seu respectivo e oportuno arquivamento, com as anotações de praxe. Revogo e torno sem efeito a decisão de fls. 82-85. Sem custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Processo 0032847-96.2010.8.12.0001 (001.10.032847-5) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: L. T. F. B. - Exectdo: S. D. B. Adv: PRAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICADiante da informação de pendência no débito alimentar, fls. 113-114, determino o regular prosseguimento do feito. Assim, expeça-se mandado de prisão em consonância com a decisão de fls. 40-42. Processo 0041572-50.2005.8.12.0001 (001.05.041572-8) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Alimtdo: J. W. A. - Alimtte: J. R. da P. C. Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS) Adv: ODILSON DE MORAES Adv: ANTONIO CARLOS DE NOVAES FILHO (OAB 12249/MS)Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 538, advertindo o Sr. Oficial de justiça de que deverá penhorar os bens que guarnecem a residência do executado, conforme determinado. Promova-se a consulta ao RENAJUD a fim de se verificar a existência de veículos em nome do executado efetivando-se o bloqueio judicial em caso positivo. Intime-se. Processo 0053084-88.2009.8.12.0001 (001.09.053084-6) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Reqte: L. C. de A. - Reqdo: F. D. de A. e outros - InvtePass: J. R. C. C. da S. de A. Adv: LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS) Adv: MARLA DINIZ BRANDÃO DIAS (OAB 14029/MS) Adv: PRISCILLA GARCIA DE SOUSA (OAB 12614/MS) Adv: ARI RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS) Adv: JOSÉ SEBASTÃO ESPÍNDOLA (OAB 4114/MS) Adv: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS (OAB 6736/MS) Adv: LUIZ GUILHERME MELKE (OAB 12901/MS) Adv: LOUISE ISABELITA LIMA DE BRITES (OAB 14476/MS) Adv: MARCIO ANTONIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS) Adv: THIAGO NOVAES SAHIB (OAB 16795/MS)Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, vista ao Ministério Público. Processo 0064038-62.2010.8.12.0001 (001.10.064038-0) - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: H. K. da S. - Reqda: D. K. S. K. Adv: MARIZA HADDAD (OAB 6875B/MS) Adv: JORGE ALBERTO MATTOS RODRIGUES (OAB 10850/MS) Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIAhomologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes, fls. 539-542, nestes autos de Ação de Divórcio Litigioso c/c pedido liminar de Fixação de Alimentos Provisionais proposta por H. K. S. em face de D. K. S. K., cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de registro Civil competente. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante para o cancelamento da pensão alimentícia descontada em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado desta, procedam-se às baixas devidas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0079486-12.2009.8.12.0001 (001.09.079486-0) - Execução de Alimentos - Alimentos Exeqte: J. F. L. - Exectdo: R. P. F. Adv: ELIANE RITA POTRICH (OAB 7777/MS) Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRATendo em vista que o exequente deixou de promover o andamento do feito pelo prazo superior a 06(seis) meses, fls. 136-137 embora tendo sido intimado para dar prosseguimento em 48 h, fls. 142, 148 e 159, permaneceu inerte, fls. 150 e 160, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos proposta por J. F. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 L. em desfavor de R. P. F., com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil e determino o seu respectivo e oportuno arquivamento, com as anotações de praxe. Sem custas processuais e honorários advocatícios por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0800277-19.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Y. E. D. G. e outro - Exectdo: L. A. G. G. Adv: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (OAB 13331/MS) Manifeste-se a exequente acerca de informação de páginas 43/44, no prazo legal. Processo 0800947-57.2013.8.12.0001 - Separação Litigiosa Reconhecimento / Dissolução Reqte: M. A. O. - Reqdo: M. C. e outros Adv: DIEGO LUIZ ROJAS LUBE (OAB 11901/MS) Adv: ROSANA ESPINDOLA TOGNINI (OAB 16046/MS) Adv: JOAQUIM ARNALDO DA SILVA NETO (OAB 8829B/MS)Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/04/2014, às 15:15 horas. Faculto às partes a indicação das provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Processo 0801201-30.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: W. L. do C. - Exectdo: A. S. L. Adv: NEUSA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 8851/MS) Adv: ARIENE REZENDE DO CARMO CASTRO (OAB 13381/MS) Adv: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS)Intima-se o executado na pessoa de seu advogado, acerca do termo de penhora de página 95, constituindo-o, por este ato, depositário. Processo 0802333-93.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: S. F. de M. J. - Reqdo: E. S. L. - Exectda: M. P. da S. - Advogado: Silzomar Furtado de Mendonca Junior - Silzomar Furtado de Mendonca Junior Adv: RITVA CECILIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA (OAB 7960/MS) Adv: ANTONIO VIEIRA (OAB 3044/MS) Adv: SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR (OAB 4287/MS) Adv: GUILHERME ZAFALÃO PEIXOTO LEANDRO (OAB 7080E/MS) Adv: GIULIANI DE SOUZA (OAB 11357/MS)Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em arquivo provisório decisão do Tribunal de Justiça acerca do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Processo 0802996-08.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Guarda Autor: E. J. de S. - Reqdo: D. T. de S. Adv: OSCAR JOSE LOUREIRO (OAB 14928AM/S) Adv: ANA LÚCIA DUARTE PINASSO (OAB 7615/MS)Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 86, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0803627-15.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: A. P. M. da S. - Exectdo: J. G. da S. Adv: JOÃO ISAAC MOREIRA (OAB 14341/MS) Adv: ENILSON GOMES DE LIMAAssim sendo, considerando que a parte autora não contestou a informação do pagamento do débito e, o executado juntou aos autos documentos comprovando esta situação, declaro extinta a presente Ação de Execução de Alimentos promovida por A. P. M. S. em face de J. G. S. com fundamento no inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o executado nas custas processuais e honorários advocatícios, eis que vislumbrado indícios de hipossuficiência através de documentos juntados aos autos. Após o trânsito em julgado desta, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0803707-76.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: E. P. B. F. - Reqdo: Fernando Augusto Barcelos de Brum Adv: PAULO TADEU HANDCHEM (OAB 2926B/MS) Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS) Adv: LUIS CLÁUDIO ALVES PEREIRA (OAB 7682/MS) Despacho de página 260: “ Sobre petição de fls. 258-259 manifeste-se o executado no prazo de 10 (dez) dias.” Processo 0804334-17.2012.8.12.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Reqte: R. A. C. - Reqdo: F. R. de A. Adv: ROSÂNGELA PINHEIRO (OAB 14890/MS) Adv: OSNI MOREIRA DE SOUZA (OAB 14030/MS)Em face do exposto, julgo procedente o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO de R. A. C. e F. R. A., com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal. Em consequência, declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Finalmente, deixo de condenar o requerido em custas processuais e honorários de advogado, em razão da inexistência de litígio, já que com a sua inércia não ofereceu qualquer resistência ao pedido inicial. (RJTJESP 56/187, 60/54, 62/45, 91/91; RT 520/125, 596/66). Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diário da Justiça 79 Processo 0805173-76.2011.8.12.0001 - Alvará Judicial - Curadoria dos bens do ausente Reqte: T. H. Adv: FABIANA UESATO (OAB 11626/MS) Adv: BONIFÁCIO TSUNETAME HIGA (OAB 1225/MS)Homologo por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a desistência manifestada à f. 156. Em consequência, com base no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Alvará Judicial para Venda de Imóvel proposta por T. H., incapaz representado por sua curadora R. H., sem resolução de mérito, determinando seu respectivo e oportuno arquivamento com as anotações de praxe. Sem custas processuais por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Processo 0805374-97.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: T. de A. N. - Reqda: V. H. M. N. Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS)Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia 22 de abril de 2014 às 14:15 horas. Cite-se e intime-se a requerida no endereço indicado às fls. 46 Fica o patrono da requerente devidamente intimado a recolher 01 diligência para cumprimento do Mandado de Citação. Processo 0805602-09.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: V. V. C. Y. M. - Exectdo: A. Y. M. Adv: PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB 11045/MS) Adv: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS (OAB 8935/MS) Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS) Adv: JULIO CESAR DE MORAES (OAB 13740AM/S) Adv: RODRIGO CORREA DO COUTO (OAB 13468/MS) Adv: ROSALI BARBOSA SILVA LEITE DOS SANTOS (OAB 5383/MS) Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZAManifestem-se as partes sobre o cálculo judicial apresentado às fls. 174-180, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nova vista ao Ministério Público. Processo 0808071-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: M. P. do E. de M. G. do S. e outros - Reqdo: N. C. S. Adv: CARINE BEATRIZ GIARETTA (OAB 11267/MS) Manifeste-se o requerido acerca de resultados de exame de páginas 52/72, no prazo legal. Processo 0808227-16.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda Reqte: M. R. - Reqda: G. W. A. Adv: SERGIO RICARDO SOUTO VILELA (OAB 9667/MS)Em face do exposto, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido com resolução de mérito, determinando a transferência da guarda do menor E. J. R. ao requerente M. R., para o especial fim de assegurar ao menor a preservação da situação que, no momento, melhor garante os seus direitos. Em consequência, exonero o autor da obrigação de pagar alimentos ao filho. Indefiro o pedido de fixação de alimentos com relação à genitora, uma vez que encontra-se presa, devendo o auxílio reclusão ser pleiteado na esfera administrativa ao órgão competente. Prestado o compromisso, e realizadas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Deixo de condenar a requerida nas custas processuais e honorários advocatícios em razão dos indícios hipossuficientes apresentados nos autos. Publique-se. Registre-se e Intime-se Processo 0808346-74.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: J. C. N. - Reqda: T. M. R. P. Adv: JOSÉ MEDINA MENDONÇA NETO (OAB 13036/MS) Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS) Adv: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA (OAB 8228/MS)Face ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial determinando a redução da obrigação alimentar de J. C N. em face de T. M. R. P., para o valor de 02 (dois) salários mínimos mensais. Em consequência, declaro resolvido o mérito do presente feito, com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno ambas as partes em 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de R$ 3.000,00 (mil reais), com base no art. 20, § 4º e 21 do Código de Processo Civil. Porém, suspendo o ônus sucumbencial com relação à requerida, por deferir à ela os benefícios da gratuidade processual, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 1060/50. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0808634-56.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: F. E. A. O. - Exectdo: J. O. Adv: ANDRÉ LUIZ DE JESUS FREDO (OAB 14326/MS) Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS) Adv: LEONARDO DISCONZI MARTINS (OAB 12577/MS) Ciência as partes acerca de Auto de Penhora de páginas 98. Processo 0809299-72.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: A. G. P. - Reqdo: C. P. R. e outro Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Em face do exposto, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 julgo improcedente o pedido inicial formulado A. G. P. em face de C. P. R. e B. B. C. S., e concedo a guarda do menor A. S. P. R. à genitora. Expeça-se o termo de guarda. Em consequência, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Porém, suspendo o ônus sucumbencial por ser beneficiária da gratuidade processual, conforme art. 12, da Lei 1.060/50 Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0810482-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: J. R. S. - Reqdo: F. M. M. V. Adv: TEODOMIRO MORAIS DE ALMEIDA (OAB 5835B/MS)DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão inicial para declarar a existência e dissolução da sociedade de fato entre J. R. S. e F. M. M. V. no período de dezembro/1.987 à setembro/2.003. Em consequência, declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão de ausência de litígio e por vislumbrar indícios de hipossuficiência deste na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0811180-16.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: A. S. dos S. N. - Reqda: S. D. G. Adv: SEBASTIAO FERNANDO DE SOUSA (OAB 5339/MS) Adv: LEONARDO ROS ORTIZ (OAB 15695/MS) Adv: JOSE ANTONIO VALE JUNIOR (OAB 15199BM/S) Adv: PATRÍCIA CAMPOS MURA (OAB 14782/MS) Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)Acolho a cota do Ministério Público de fls. 66/67, devendo a requerida ser intimada para que cumpra o acordo de visitas pactuado pelas partes, sob pena de haver conversão da guarda, em caso de descumprimento. Fica o autor intimado que deverá comunicar a requerida, com antecedência mínimo de 48 horas, da realização das visitas. Intime-se. Processo 0812168-08.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: T. P. M. - Exectdo: A. F. M. Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRACompulsando-se os autos verifica-se que o autor deixou de promover o andamento do feito pelo prazo superior a 06 (seis) meses, fls. 63, sendo certo que a intimação pessoal desta de fls. 69 para dar prosseguimento ao processo, apesar de frustrada, deverá ser considerada como válida, haja vista que foi efetivada no endereço indicado na exordial, tendo as partes a obrigação legal de atualizar o endereço sempre que houver modificação em consonância com o art. 238, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, diante da inércia da parte autora, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos proposta por Titus Portales Miranda, menor impúbere representado por sua genitora M. I. R. P. em desfavor de A. F. M., com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil e determino o seu respectivo e oportuno arquivamento, com as anotações de praxe. Sem custas processuais e honorários advocatícios por ser a autora beneficiária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0812458-86.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: K. D. da S. - Exectdo: L. D. da S. Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Adv: JOÃO NEWTON DE OLIVEIRA (OAB 2963B/MS)Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 56, no prazo legal. Processo 0812674-47.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: E. de A. M. S. - Reqdo: G. A. de A. S. Adv: MICHELE B. BENEDITO ALTOUNIAN Adv: GISLAINE E. L. M. MOURA (OAB 9512/MS) Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS)Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por E. A. M. S., em face de G. A. A. S., fixando os alimentos no valor de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo mensal, reajustável de acordo com o índice oficial, devendo ser oficiado ao órgão empregador para os devidos descontos, depositando na conta informada às fls. 130. Em conseqüência, declaro resolvido o mérito do presente feito, com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o requerido nas custas processuais e na verba de sucumbência, esta no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Entretanto, defiro os benefícios da justiça gratuita suspendendo a cobrança das verbas da sucumbência, até que se prove ter o beneficiário pretendido a condição legal da necessidade, em consonância com o art. 11, § 2º e art. 12, ambos da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça 80 Processo 0812803-52.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: N. F. de A. - Reqdo: A. D. F. (e outros Adv: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS)Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de abril de 2014 às 15:15 horas. Faculto às partes a indicação das provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Processo 0813206-21.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: K. E. dos S. e outro - Exectdo: A. dos S. Adv: JOICE CALDEIRA ARMERON (OAB 197761/SP) Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIORConsiderando que os exequentes pugnaram pelo prosseguimento do feito, alegando a existência de saldo remanescente, fls. 81-82, intime-se o executado para pagar, em 03 (três) dias, o valor integral do débito apurado, incluindo as prestações vencidas no decorrer da ação até a data do efetivo pagamento, face o caráter periódico dos alimentos, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de assim não fazendo ou não justificando o inadimplemento, ser-lhe decretada a prisão civil por 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 733, § 1º do Código de Processo Civil. Defiro o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Caso necessário, e havendo os requisitos dispostos nos art. 227 e 228, ambos do citado texto legal, proceda-se o Oficial de Justiça a intimação com hora certa. Ocorrendo esta forma de intimação deverá ser expedida a carta de confirmação (art. 229 do CPC). Decorrido o prazo do devedor sem pagamento, manifeste-se os exequentes, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0814072-29.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução Reqte: R. B. - Reqda: K. C. M. B. Adv: MARIANA PIROLI ALVES (OAB 15204/MS) Adv: NATHALIA PIROLI ALVES (OAB 13087/MS) Adv: EUDER CLEMENTE BARCELOS (OAB 12254/MS) Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Processo 0815669-33.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: A. V. da C. M. L. - Exectdo: N. L. Adv: SANDRA MARIA DE LIMA RIGO (OAB 3580/MS) Manifeste-se a exequente acerca de informação de pagina 94, no prazo legal. Processo 0817198-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: F. O. e outro - Reqda: C. B. G. Adv: OLICIO ORTIGOSA JUSTINO (OAB 1966/MS) Manifeste-se a requerente acerca de retorno de Carta Precatória de páginas 27/32, no prazo legal. Processo 0818185-26.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: R. P. P. - Alimtte: H. C. P. P. B. Adv: JOÃO ONOFRE CARDOSO ACOSTA (OAB 11482/MS)Sentença: “(...) julgo parcialmente procedente o pedido inicial da presente Ação de Alimentos formulada por R. P. P. em face de H. C. P. P. B., para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à sua genitora em valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, atualmente R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), reajustável de acordo com índice oficial, mediante desconto em folha de pagamento, até o dia 10 (dez) de cada mês. Determino a inclusão da autora como beneficiária do plano de saúde do requerido, mantido pelo Ministério do Exército - FUSEX. Oficie-se ao órgão empregador para proceder os descontos em folha de pagamento nos moldes da presente sentença, com posterior repasse para conta bancária da requerente. Em consequência, declaro resolvido o mérito do presente feito, com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Entretanto, defiro os benefícios da justiça gratuita e suspendendo a cobrança das verbas sucumbenciais, até que se prove ter o beneficiário pretendido a condição legal da necessidade, em consonância com o art. 11, § 2º e art. 12, ambos da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0818572-07.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: M. D. G. - Exectdo: R. P. G. Adv: JOÃO MARIA DA SILVA RAMOS (OAB 6259B/MS)Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 40, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0819734-37.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: N. R. O. - Reqdo: I. R. O. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial da presente Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Ação de Alimentos interposta por N. R. O., menor impúbere, representada por sua genitora L. R. S. em desfavor de I. R. O., para condenar o requerido ao pagamento da pensão alimentícia à requerente no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo mensal. Deixo de condenar o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios, haja vista vislumbrar nos autos indícios de hipossuficiência. Com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro resolvido o mérito do presente processo. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0820149-54.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: A. da S. S. - Reqdo: E. F. de S. e outros Adv: JAKELINE FREITAS OJEDA (OAB 13210/MS) Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/ MS)Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial para declarar a existência da união estável entre A. S. S. e o falecido E. F. S., no período de 1999 até 12/08/2012. Deixo de condenar as requeridas nas custas e honorários advocatícios por serem beneficiários da justiça gratuita. Em consequência, declaro resolvido o mérito do presente feito nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0820874-09.2013.8.12.0001 - Outras medidas provisionais Regulamentação de Visitas Reqte: T. E. da S. - Reqdo: M. R. da S. Adv: LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA Adv: JEFFERSON JOSE MARTINS SOUZA (OAB 14488/MS) Adv: PAULO SLEIMAN ROJASCompulsando-se os autos, constata-se que no estudo psicológico realizado às fls. 57-58 constou a seguinte conclusão: “Com base em estudo realizado, a infante em tela não apresenta sintomas de alienação parental. Os genitores, ao que se observou no momento, estão em harmonia com relação aos cuidados e visitações.” Destarte, de acordo com a inicial, a autora buscou no presente feito apenas averiguar eventual existência de alienação parental através de uma entrevista psicológica com a criança. Assim, não restando comprovada a ocorrência da alienação parental, estando inclusive os genitores em harmonia, impõe-se a extinção do feito por falta de interesse processual. Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação de Averiguação de Alienação Parental que T. E. S. move em face de M. R. S., sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civi, diante da ausência de interesse processual, uma vez que o objeto já foi alcançado. Sem custas processuais e honorários advocatícios por serem ambas as partes beneficiárias da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Processo 0821502-95.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: J. B. da C. - Reqda: A. M. S. da C. Adv: TATIANA ROMERO PIMENTEL (OAB 8757/MS) Adv: ELVIO MARCOS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS) Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS) Adv: WILSON ROBERTO ROSILHO JUNIOR (OAB 17000/MS) Manifeste-se a requerida acerca de proposta do requerente de páginas 71/73, no prazo legal. Processo 0822043-31.2013.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Capacidade Processual Reqte: DIUMIRA MARIA PIERINI LOUREIRO - IntditoPas: MEIRY LOUREIRO Adv: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS) O pedido de alvará judicial (fls. 61/63) deverá ser pleiteado em ação própria, distribuída por dependência a estes autos. Processo 0822467-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: T. C. - Reqdo: F. R. A. C. Adv: SÍLVIO CANTERO Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 39, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0822949-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: J. V. dos S. - Reqda: R. da C. S. e outro Adv: LUCIENE MARY LOPES DE SANTANAConforme consta nos autos, a parte requerida foi citada pessoalmente, quedando-se inerte, fls. 51. Assim, com base nos artigos 319 e 320, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, decreto a revelia da parte requerida, deixando de acolher a confissão como efeito da revelia dada a natureza da causa versar sobre direitos indisponíveis, incidindo, entretanto, o efeito mencionado no art. 322 do referido código. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2014 às 15:15 horas. Faculto às partes a indicação de provas que pretendem ver produzidas, se no prazo legal. Intimem-se. Processo 0826671-63.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: V. M. C. - Exectdo: E. C. Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: CRISTIANE CHIOVETI DE MORAIS (OAB 13693/MS) Adv: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS) Diário da Justiça 81 Manifeste-se a parte autora sobre petição e documentos de fls. 74/89, no prazo de cinco dias. Processo 0827172-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: F. D. M. - Reqdo: DIEGO GOMES PEREIRA DA SILVA Adv: FELIPE AGRIMPIO GONÇALVES (OAB 14654/MS) Adv: WILTON CORDEIRO GUEDES (OAB 9282/MS)Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 35, no prazo legal. Processo 0827726-49.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Maria Lucia Borges Gomes - Reqdo: ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - Advogada: Maria Lucia Borges Gomes Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS)Considerando a redação do artigo 475-J, do CPC, introduzida pela Lei nº 11.232/05, intime-se o devedor, para no prazo de 15(quinze) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de ser acrescido no valor da condenação a multa no percentual de 10%. Não havendo pagamento pelo devedor, e mediante requerimento do credor, expeçase mandado de penhora e avaliação, intimando o advogado do executado pelo Diário Oficial (art. 236 e 237 do CPC), para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. (art. 475-J, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em R$ 50,00 (cinquenta reais), nos termos do artigo 20, § 4º c/c artigo 652-A, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Recolha a parte autora 01 diligência para cumprimento do Mandado de Citação no prazo legal. Processo 0828373-44.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M. M. - Exectdo: H. de A. M. Adv: SEBASTIANA RAMOS VASQUEZ Indefiro o pedido de fls. 37/38, eis que não há fundamento legal para tanto. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Processo 0829345-14.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: M. M. de O. - Reqda: P. P. da S. S. Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS) Ao autor, para impugnar contestação e documentos de páginas 101/119, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0829953-12.2013.8.12.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Reqte: Adão Soares Obregão - Reqdo: A. A. C. de B. Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)Em face do exposto, julgo procedente o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO de A. S. O. e A. A. C. B., com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal. Em consequência, declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Finalmente, deixo de condenar a requerida em custas processuais e honorários de advogado, em razão da inexistência de litígio, já que com a sua inércia não ofereceu qualquer resistência ao pedido inicial. (RJTJESP 56/187, 60/54, 62/45, 91/91; RT 520/125, 596/66). Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0830050-12.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: L. de S. A. e outro - Exectdo: S. A. de A. B. Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS) Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS) Manifeste-se a exequente acerca de petição de páginas 25, no prazo legal. Processo 0831297-28.2013.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução Reqte: B. S. da S. e outro Adv: LEONARDO DAGUILA DA SILVA (OAB 16996/MS) Adv: ANDRÉA JAQUES DE OLIVEIRA (OAB 15205/MS)homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes, fls. 01-04, 16-17 e 40-41, nestes autos de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Fixação de Alimentos e Partilha de Bens proposta por B. S. S. e N. S. S., com o qual concordou o representante do Ministério Público, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Em consequência, reconheço e dissolvo a união estável havida entre as partes, a qual começou em janeiro de 2008 encerrando-se em dezembro de 2011. Declaro resolvido o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, procedam-se às baixas devidas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0832488-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Revisão Reqte: L. G. A. F. e outros Adv: NEIVA ISABEL GUEDES (OAB 4595/MS)homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes, fls. 01-04 e 13-14, nestes autos de Ação Revisional de Alimentos proposta por A. J. F. e L. G. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 A. F. e R. A. F. menores impúberes, representados por sua genitora A. P. A., com o qual concordou o representante do Ministério Público, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Em consequência, o genitor passará a pagar pensão alimentícia aos filhos no importe de 54,50% do salário mínimo para cada um dos menores, a ser descontada em folha de pagamento Oficie-se ao órgão empregador do genitor, conforme pleiteado às fls. 03. Declaro resolvido o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no inciso III, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, procedam-se às baixas devidas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0833343-87.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: G. H. G. da S. P. - Exectdo: Emmanuel Correa da Silva Pereira Adv: HELIO ROBERTO GARCIA DE CASTRO (OAB 180428A/SP) Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS) Adv: JOSE RICARDO NUNES (OAB 5820/MS) Adv: GERSON GARCIA DA SILVA (OAB 167523/SP)Considerando que o exequente pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando a existência de saldo remanescente, fls. 28, intime-se o executado para pagar, em 03 (três) dias, o valor integral do débito apurado, incluindo as prestações vencidas no decorrer da ação até a data do efetivo pagamento, face o caráter periódico dos alimentos, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de assim não fazendo ou não justificando o inadimplemento, ser-lhe decretada a prisão civil por 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 733, § 1º do Código de Processo Civil. Defiro o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Caso necessário, e havendo os requisitos dispostos nos art. 227 e 228, ambos do citado texto legal, proceda-se o Oficial de Justiça a intimação com hora certa. Ocorrendo esta forma de intimação deverá ser expedida a carta de confirmação (art. 229 do CPC). Decorrido o prazo do devedor sem pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0833842-71.2013.8.12.0001 - Separação Litigiosa - Dissolução Reqte: I. M. B. - Reqdo: W. F. Adv: CARINE BEATRIZ GIARETTA (OAB 11267/MS)Despacho de página 182: “ Considerando as declarações iniciais e tratando-se de regulamentação de uma situação de fato, com a concordância do genitor, conforme estudo psicológico de fls. 180-181, concedo provisoriamente a guarda da menor M. M. F. à autora. Expeça-se o termo. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. Intime-se” Despacho de página 190: “ Cumpra-se a decisão de fls. 182. Intime-se.” Processo 0836431-36.2013.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela Reqte: E. dos R. C. - Reqdo: G. R. Adv: ANTONIO CARLOS DOS REIS CARDOSOAssim sendo, considerando que o interditando veio a óbito e a tutela jurisdicional buscada nestes autos é intransmissível, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil e determino o seu respectivo e oportuno arquivamento, com as anotações de praxe. Sem custas processuais e honorários advocatícios por ser a autora beneficiária da gratuidade processual. Processo 0836717-14.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: J. F. R. - Reqdo: C. dos S. R. Adv: CÉZAR LOPES (OAB 17280/MS) Intima-se a requerente para impugnar a Contestação de páginas 43/47, no prazo legal. Processo 0838159-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda com genitor ou responsável no exterior Reqte: I. B. Adv: JOSÉ LOTFI CORRÊA (OAB 4704/MS) Adv: RITA CAMPOS FILLES LOTFI (OAB 11755/MS)Considerando que o presente feito busca atender interesse de menores e, levando em consideração a dificuldade do retorno de uma Carta Rogatória, em observância ao princípio da celeridade processual, a fim de viabilizar a tutela jurisdicional eficaz e que não cause prejuízo às partes, cite-se a parte requerida através de Carta AR a ser expedida ao endereço informado na incial. Sem prejuízo das determinações acima, proceda-se ao estudo social do caso, devendo o laudo ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias e o Ministério Público. O pedido de guarda provisória será analisado após a realização do estudo. Intime-se. Processo 0839014-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: E. F. P. - Reqdo: R. W. L. P. e outro Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/ MS)Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Aguarde-se cumprimento do mandado de citação e prazo para contestação. Intime-se.Cumpra-se. Processo 0839376-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas Reqte: J. F. V. - Reqda: D. G. Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS) Adv: ANTONIO ROCCHI JUNIOR (OAB 16543/MS) Diário da Justiça 82 Manifeste-se a requerente acerca de Relatório Psicológico de páginas 18/20, no prazo legal. Processo 0839494-69.2013.8.12.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação Reqte: D. F. T. e outro Adv: EDELÁRIA GOMES (OAB 14094/MS)homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes, fls. 01-03, nestes autos de Ação de Homologação de Acordo de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas proposta por D. F. T. e P. A. G. S., com o qual concordou o representante do Ministério Público, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Em consequência os menores J. P. e V. ficarão sob a guarda da genitora e o pai exercerá o direito de visitas de forma livre, sendo que nos dias festivos de natal e ano novo, bem como aniversários e férias escolares serão acordados de forma prévia. Em relação ao menor V. a visita será duas vezes por semana com prévio agendamento. O pai será responsável financeiro pelo menor J. P. junto a escola CEAP, efetuando o pagamento das mensalidades e despesas escolares e, plano de saúde UNIMED do menor V., além de fraldas descartáveis e medicamentos para ambos os menores. Declaro resolvido o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, procedamse às baixas devidas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0842298-10.2013.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: G. R. de O. do N. B. e outro Adv: JOSÉ AGOSTINHO RAMIRES MENDONÇA (OAB 7772/MS)Em face do exposto, julgo procedente o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO de P. C. F. B. e G. R. O. N. B., com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, homologando o acordo descrito na inicial de fls. 01-05 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, voltando a requerente a usar o nome de solteira, qual seja, G. R. O. N.. Em consequência, declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para as respectivas e necessárias averbações ao Cartórios de Registro Civil competente. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0842514-68.2013.8.12.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas Reqte: C. E. de S. S. - Reqda: L. S. F. Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS) Adv: LEONARDO ROS ORTIZ (OAB 15695/MS) Adv: PATRÍCIA CAMPOS MURA (OAB 14782/MS)Diante do exposto, face a litispendência comprovada, tendo em vista que houve apenas uma alteração de pólos, com fundamento no artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, determinando o seu respectivo e oportuno arquivamento com as anotações de praxe. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Marcelo Câmara Rasslan RELAÇÃO Nº 0426/2013 Processo 0004841-16.2009.8.12.0001 (001.09.004841-6) - Notificação Reqte: HSBC Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Reqdo: Marcos Francisco de Matos Adv: EVELYN LIBRELOTTO SIRUGI (OAB 11130/MS) Adv: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) Manifeste-se a parte autora sobre devolução da carta precatória, no prazo de cinco dias. (8) Processo 0005489-45.1999.8.12.0001 (001.99.005489-0) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Autor: Rvs Engenharia Ltda - Réu: Banco Gm Leasing s/a Arrendamento Mercantil Adv: FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem homologar o acordo noticiado às fls. 360-361 em seus próprios termos e, de conseqüência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Custas finais, se houver, pelo requerente. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do requerido para levantamento dos valores depositados nos autos, com seus acréscimos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0009803-82.2009.8.12.0001 (001.09.009803-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Raquel Germano de Oliveira - Reqdo: Alri Organização e Cobrança Ltda Adv: DANTE RODRIGUES LEITE DA COSTA. (OAB 2233/MS) Adv: MARCELO SCALIANTE FOGOLIN (OAB 9382B/MS)Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre devolução da carta de citação de fls. 145, no prazo de cinco dias. (8) Processo 0009951-25.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Nazimova Colim - Reqdo: Igor Hide Oshita e outros Adv: TÂMARA SANCHES PIMENTEL OTRE (OAB 14207/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Adv: JORCELINO PEREIRA NANTES JÚNIOR (OAB 16453/MS) Intimação da requerente para, em 10 dias, manifestar acerca das contestações ofertadas.(7) Processo 0010546-29.2008.8.12.0001 (001.08.010546-8) - Procedimento Ordinário Autora: Maria Auxiliadora Arruda de Lima - Réu: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: GEOVA DA SILVA FREIRE (OAB 7275/MS) Adv: DIJALMA MAZALI ALVES Adv: FLÁVIO AFFONSO BARBOSA (OAB 10250/MS) Manifeste-se a parte autora sobre laudo pericial de f. 386/395, no prazo de dez dias. (7) Processo 0010650-16.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Erli Proença Muniz - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Manifeste-se a ré sobre informações do Sr. Perito de f. 149/157, no prazo de cinco dias. (7) Processo 0015079-60.2010.8.12.0001 (001.10.015079-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Valdir José Zorzo - Reqdo: Cássio Murillo Duraes Campos e outro Adv: RODRIGO TOMAZ SILVA (OAB 13129/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS) Adv: FREDERICO PENNA (OAB 4989/MS) Adv: RAPHAEL JOAQUIM GUSMÃO (OAB 13671/MS)Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido formulado pela requerente na inicial, ficando extinto o processo, com resolução de mérito, nos exatos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condena-se o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do primeiro requerido, fixados em R$ 1.000,00, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0032310-66.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Jackson Kley Morel Lucas Adv: LUANA AVALO LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS) Adv: DOMINGA A. S. ROCHA BRITO (OAB 6232/MS)Intimação da autora para, em 05 (cinco) dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. (7) Processo 0037327-30.2004.8.12.0001/01 (001.04.037327-5/00001) Cumprimento de sentença Exeqte: Madeireira Dalpiaz - Exectdo: Recoleta Móveis Ltda Adv: OZAIR KERR (OAB 5443/MS)Manifeste-se a parte autora sobre certidão de f. 82”Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador abaixo assinado, que restituo o mandado anexo, à central, independente de cumprimento, uma vez que decorridos mais de 60 dias da sua carga, até a presente data, a parte interessada não recolheu as GRDDs ou manteve qualquer contato com este Oficial, no sentido de fornecer condução para cumprimento dos atos”. Prazo 05 dias. (8) Processo 0037749-63.2008.8.12.0001 (001.08.037749-2) - Procedimento Ordinário Autor: Christian Cruz dos Santos - Réu: Real Seguros S/A Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) O presente feito encontra-se resolvido pelo acórdão de f. 278-284. Assim, não conheço do requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes às f. 292-293, visto que extinto o feito pelo trânsito em julgado do acórdão (f. 290). Libere-se os valores depositados na subconta vinculada aos autos mediante TED para conta dos patronos do autor, se com procuração com poderes, indicada às f. 298-299. Após, estando pago eventual saldo de custas na forma determinada em sentença e acórdão, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se. Intimese. Através do presente ato, fica o requerido, intimado a proceder o recolhimento das custas finais de fl. 305, equivalente a 36,00 UFERMS, totalizando R$ 656,64 (seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. (7) Processo 0038352-68.2010.8.12.0001 (001.10.038352-2) - Usucapião Usucapião Extraordinária Reqte: Christina Ratier Nunes - Reqda: Maria Purantina Pinto Adv: ASSISTÊNCIA JURÍDICA DOM BOSCO Adv: CARLA MOMBRUM DE CARVALHO MAGALHÃES Manifeste-se a parte autora sobre contestação de f. 134/135, no prazo de dez dias. (8) Processo 0038690-76.2009.8.12.0001 (001.09.038690-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Teresa Ramona Denes - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA Diário da Justiça 83 Manifeste-se a parte autora sobre laudo pericial de f. 165/171, no prazo de dez dias. (8) Processo 0038791-45.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral Reqte: Editora Musical Panttanal Ltda e outro - Reqdo: Carlos Eduardo Dias e outros Adv: JANE RESINA F. DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS) Adv: PAULO CESAR JESUS ALVES JUNIOR (OAB 155000/RJ) Adv: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS) Adv: TELMA VALERIA C MARCON (OAB 6355/MS) Adv: PAULO CÉSAR JESUS ALVES JÚNIOR (OAB 15500/RJ) Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de f. 276/290, no prazo de cinco dias. (7) Processo 0041120-98.2009.8.12.0001 (001.09.041120-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectdo: Alexandre Henrique Chaves Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Através do presente ato, fica intimado o autor a retirar autos em carga, no prazo de cinco dias. Processo 0044332-25.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Eliomar Amorim Araujo e outro - Reqdo: Construtora Vicky Ltda Adv: JAIRO ANTONIO GONCALVES FILHO (OAB 15428/PR) Adv: ANTÔNIO CAIRO FRAZÃO PINTO (OAB 15319/MS) Adv: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR) Manifeste-se a parte autora sobre devolução das cartas de intimações de f. 154 e 158, no prazo de cinco dias. (8) Processo 0051241-20.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Maycon Rodrigues - Reqdo: Seguradora Líder Dos Consórcios de Seguros DPVAT S/A e outro Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Através do presente ato, fica intimado o réu a fornecer dados bancários para transferência de valores de fls.106, no prazo de cinco dias. (7) Processo 0055973-10.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada - Exectda: Luciana Maria Nascimento Adv: DELENDA ALVES TEIXEIRA (OAB 6513/MS) Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)Através do presente ato, fica intimada a autora a promover o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais), referente a 50% que lhe cabe, no prazo de 20 dias. Processo 0060117-61.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Roberto Borges Rodrigues da Costa - Reqdo: Dênis Leite da Silva - Advogado: Roberto Borges Rodrigues da Costa Adv: ROBERTO BORGES RODRIGUES DA COSTA (OAB 117479/SP)Expeçase o alvará em favor do exequente para levantamento da quantia penhorada à f. 91. Após, intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o que entender de direito. Nada vindo, aguarde-se em arquivo provisório até manifestação da parte interessada. Ficando a parte autora intimada a fornecer seus dados bancários (nome e número do banco, agência, praça, número da conta corrente e/ou poupança), no prazo de cinco dias, para expedição via TED. (8) Processo 0123847-56.2005.8.12.0001 (001.05.123847-1) - Monitória Reqte: Banco Cooperativo Sicredi S.A - Reqdo: Renato Sergio Lima de Oliveira Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Manifeste-se a parte autora sobre desarquivamento dos autos, no prazo de cinco dias. (8) Processo 0124170-90.2007.8.12.0001 (001.07.124170-2) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Autor: UNAES - União da Associação Educacional Sul - Matogrossense S/S Ltda - Réu: Rafael Cândia Neto e outro Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)Manifeste-se a parte autora sobre certidão de f. 211”Certifico eu oficial de justiça abaixo assinado, que em diligência nesta cidade e Comarca e assim sendo deixei de proceder a penhora em virtude de não ter localizado bens em nome dos executados Rafael Cândia Neto e Zuleida Cavalcanti de Moraes Candia. O referido é verdade e dou fé”.Prazo 05 dias. (8) Processo 0126582-91.2007.8.12.0001 (001.07.126582-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectda: Stella Maris Soares da Silva Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)Manifeste-se a parte autora sobre certidão de f. 168”Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado, efetuei diligências ao endereço indicado e ali nunca fui atendida. O imóvel possui interfone, muros altos e o portão de garagem Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 também é alto e todo fechado. Não há como ver o interior do imóvel. O portão social possui abertura de grades e está situado bem em frente à uma porta de acesso ao interior da casa, que é de vidro escuro. Em todas as diligências em que ali estive, apesar da insistência, nunca fui atendida. Assim sendo, NÃO EFETUEI A CONSTATAÇÃO de bens de Stella Maris Soares da Silva. Ante o exposto, restituo o presente em cartório, para os devidos fins”.Prazo 05 dias 2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Marcelo Câmara Rasslan RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0006822-12.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Jackson Nunes Franco - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Gazola e Costa Ltda - Me - Finin Cred Factoring Ltda Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: SANDRA ROSEMARY RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 17545/PR) Adv: LUANA CHEGAS BUENO (OAB 43991/PR) Adv: CURADOR ESPECIALSentença de f. 146-149.- “... Julga-se procedente o feito para condenar, unicamente, a primeira requerida ao pagamento dos danos morais decorrentes do protesto indevido e danos morais pela inserção do nome da requerente no rol de maus pagadores, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Declara-se a inexistência do débito e, consequentemente, da duplicata que deu origem ao protesto e documento de f.33-4. Mantêm-se, assim, a liminar concedida em f. 42-3. Condena-se o primeiro requerido ao pagamento de danos morais em decorrência do protesto indevido do requerente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condena-se o primeiro requerido nas custas e honorários advocatícios no montante de 15% do valor da condenação, nos termos do art. 20º, §3º, do CPC. Transitado em julgado, pagas as custas ou inscrito em dívida ativa, arquive-se. P.R.I..C” Processo 0010357-80.2010.8.12.0001 (001.10.010357-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Raul Baungarten Cabrera e outros - Reqdo: Consorcio Nacional Ford Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Adv: MARIA LAURETE DE SOUZA CHAGAS (OAB 29757/PR) Adv: EDMAR JOSÉ CHAGAS (OAB 33356/PR) Com intimação aos requerentes para que, em cinco dias, manifestem-se sobre o contido no ofício de f. 181/182 Processo 0013362-42.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Paulo Tochiaki Yamazaki - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Com intimação às partes para que, em dez dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado. Processo 0017651-77.1996.8.12.0001 (001.96.017651-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Mauro Perrupato da Silva - Reqdo: Banco Itau s/a Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS) Despacho de f. 247.- “Intime-se o requerido para, em cinco dias, manifestar-se sobre o contido às f. 238-46.” Processo 0023777-75.1998.8.12.0001 (001.98.023777-1) - Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Freitas E Schumaher Ltda e outro Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS)Com intimação à parte credora para que tome conhecimento do contido no ofício de f. 91, encaminhado pela Comarca de Campinas, informando que a devedora Rosana foi citada em 30.11.2012. Processo 0032389-79.2010.8.12.0001 (001.10.032389-9) - Liquidação por Arbitramento - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: João Félix dos Santos - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Com intimação à requerida para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre os cálculos apresentados às f. 327-328. Processo 0037051-23.2009.8.12.0001 (001.09.037051-2) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Alver Zambom Adv: ALEXANDRA BREHM DE OLIVEIRA FONTOURA (OAB 7347/MS) Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Adv: UBIRAJARA BORGES MARTINS (OAB 5823/MS) Com intimação ao requerente para que, em cinco dias, informe se o acordo foi efetivamente cumprido. Processo 0053117-10.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Alípio Pereira da Rocha - TerIntCer: O Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SIMONE AP. CABRAL DE AMORIM (OAB 11535/MS) Adv: DANILO GORDIN FREIRE (OAB 7191/MS) Diário da Justiça 84 Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS) Adv: JESY LOPES PEIXOTO (OAB 8552/MS)Republique-se por incorreção para constar o nome do patrono do requerido: Sentença de f. 263/264 e versos: “...Posto isto e pelo mais que nos autos consta, verificados os requisitos para essa decisão, julga-se procedente a ação de usucapião para declarar a propriedade de Alípio Pereira da Rocha sobre os imóveis matriculados sob os nº 121.946, 121.947, 121.948, 121.949, 121.950, 121.951, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca, caracterizados pelos lotes de terreno nº 1, 2, 3, 4, 5 e 11 da quadra nº 366 do Jardim Noroeste. Desnecessário o recolhimento de ITCD, por tratar-se de aquisição originária de propriedade. Transcreva-se esta sentença como título no respectivo Serviço Registral, sendo que as requerente goza dos benefícios da justiça gratuita. Condena-se a parte requerida ao pagamento das custas processuais havidas e em honorários advocatícios correspondentes à 15% sobre o valor da causa, dado o grau de zelo dos causídicos, lugar da prestação e trabalho realizado, conforme artigo 20, §3º, do CPC. Se e tanto que transitado em julgado, expedidos e cumpridos os mandados devidos, pagas as custas ou inscritas em Dívida Ativa, se for o caso, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0074487-79.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Edir Monteiro da Silva - Reqdo: Brasil Telecom S/A e outro Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO (OAB 74802/RJ) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Com intimação das partes para ficarem cientes e se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Processo 0117093-69.2003.8.12.0001 (001.03.117093-6) - Execução de Título Executivo Judicial Reqte: Moderna Associação Campograndense de Ensino Ltda. - MACE Reqdo: Miguel Nader Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS) Adv: SAMUEL CARVALHO JÚNIOR (OAB 5491/MS) Com intimação à parte credora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar interesseno prosseguimento do feito. Processo 0132777-92.2007.8.12.0001 (001.07.132777-1) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Alexandre de Souza Fontoura - Embargdo: Alver Zambon Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS) Adv: UBIRAJARA MARTINS BORGES (OAB 5823/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Com intimação ao embargante para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Processo 0825939-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: ANA PAULA BRIZOT NICARETTA Adv: DANILO MAGALHAES MARTINIANO E SILVA (OAB 9025/MS) Adv: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP) Adv: MARCIO NOVAES CAVALCANTI (OAB 90604/SP) Adv: PAULO RODRIGO CAOBIANCO Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre as contestações apresentadas pelas empresas requeridas. 3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito José Rubens Senefonte RELAÇÃO Nº 0649/2013 Processo 0029772-15.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Maiara Soares de Azevedo - Reqdo: Alexander Vicente de Paula Trevisan - Denunciado: Zurich Minas Brasil Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: MARINA BOIGUES IDALGO (OAB 15549/MS) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS) Adv: FABÍOLA SORDI MONTAGNA (OAB 14939/MS) Adv: RODRIGO REBELLO CAMPOS (OAB 13966/MS) Adv: MARCELO FRANCISCO CONTE (OAB 13112/MS) Adv: MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP) Adv: SUELY BARROS VIEIRA (OAB 10566/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: ANTONIO CARLOS FERREIRA (OAB 2953A/MS) Adv: MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: IGOR DEL CAMPO FIORAVANTE FERREIRA (OAB 12522/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)Intimação para a parte AUTORA, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fl.347 “Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo assinado que em diligência nesta cidade e Comarca, dirigi-me ao endereço mencionado e deixei de Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 proceder a INTIMAÇÃO de CLAUDIA ROSA DA SILVA, em virtude de não localizar o número indicado, pois constatei a seguinte sequência:...143, 171, terreno baldio, 257, 273... e segue em ordem crescente. Indagando no nº 171 fui informado por uma Sra. que se identificou apenas por CIDA, que a intimanda é pessoa desconhecida. Ante ao exposto, devolvo para os devidos fins. É a verdade e dou fé.” Processo 0037956-77.1999.8.12.0001/01 (001.99.037956-0/00001) Execução de Sentença Exeqte: S. M. A. - Exectdo: Jose Garcia de Oliveira e outro Adv: FABIANO DE ANDRADE (OAB 6780/MS) Adv: RODRIGO KOEI MARQUES INOUYE (OAB 11283/MS) Adv: GERVASIO ALVES DE O. JUNIOR Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS)Vistos etc. Ante as cópias de agravo de instrumento acostadas aos autos (fls. 345 e seguintes), mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. No mais, considerando-se que o recurso de agravo de instrumento fora recebido somente no efeito devolutivo, prossiga o feito em seus ulteriores termos. Int. *** RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0818850-08.2013.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Gabriele Santos Salumoni - Reqdo: Elondir Assis dos Santos Adv: MIGUEL POVH FILHO (OAB 12267/MS) Adv: ELAINE MARIA DOS SANTOS (OAB 12926/MS) Adv: EDINA FERREIRA DE SOUZA (OAB 12384/MS) Adv: MIGUEL ANGELO POVH (OAB 13090/MS)Vistos etc. Expeça-se mandado de constatação, como requerido à f. 88-89. Designo audiência, nos termos do art 331 e seguintes do CPC, para o dia 09/01/2014, às 14:30, ocasião em que serão decididas as questões preliminares, fixação dos pontos controvertidos, deliberação sobre deferimento das provas requeridas, com designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessário. POR CARTA com Aviso de Recebimento intimem-se as partes (que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir). Int. *** RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0013302-69.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Fama Motors Ltda - Exectda: Marcia da Silva Ovelar ME e outro Adv: PABLO DE ROMERO GONÇALVES DIAS (OAB 10047/MS) Adv: JOSÉ ALBERTO MACHADO DE CARVALHO FILHO (OAB 12825/ MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0031233-85.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Aldo César - Reqdo: Jaime Smith Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS) Adv: MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS) Adv: MARCOS HENRIQUE GODOY SILVEIRA (OAB 9653/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0047812-45.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Luiz Augusto Garcia - Exectdo: Paulo Ioshiharu Fujii - Advogado: Luiz Augusto Garcia Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0051704-59.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Tiago Santos Oliveira - Reqdo: Lojas Renner S/A Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449AM/S) Adv: FABÍOLA SORDI MONTAGNA (OAB 14939/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0120324-70.2004.8.12.0001 (001.04.120324-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Itaú S.A. - Reqdo: Cesar Roberto Cassol Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal eSAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0818025-98.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: WALDIR JOSÉ DA SILVA Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Diário da Justiça 85 Intimação do AUTOR paramanifestar-se sobre Certidão do Oficial de justiça (fls. 63 e 86), no prazo de -5 (cinco) dias. Processo 0818189-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Luiz Carlos Costa de Abreu - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Intimação das partes para manifestação acerca do laudo de avaliação de fls. 106/107, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0822867-24.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: ETIENE RODA DE CARVALHO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ) Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ) Adv: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 134307/RJ)Intimação das partes para, no prazo de cinco dias, fornecerem seus dados bancários a fim de que se cumpra o determinado na sentença de fl. 147, qual seja, expedição de guias de levantamento em favor da parte autora e da parte requerida. Processo 0828036-55.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Intimação do AUTOR para manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0837851-76.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho possessório Reqte: Luiz Manoel de Farias - Izabel Cristina Milanez de Farias - Reqdo: Cleomar de tal Adv: MOZANEI GARCIA FURRERVistos etc. Viabilizem os autores, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Int. Processo 0840439-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ildefoncio Mendes de Souza - Reqdo: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Adv: VÍVIAN BARBOSA DA CRUZ (OAB 14734/MS) Adv: VIVIANE AGUIAR (OAB 77634/MG) Adv: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP) Adv: PATRÍCIA ROCHA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 71822/MG) Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) Adv: KÁTIA MOROZ PEREIRA (OAB 11723/MS) Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)Intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de dez dias, sobre a(s) preliminar(es) eventualmente existentes na contestação e/ou sobre os documentos que a instruem. Processo 0841500-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória Autor: Márcio Molinari Adv: CAROLINA CUSTÓDIO MOLINARI (OAB 9005MS)I - Designo audiência de conciliação para 27/02/2014 às 14:10 horas. II - CITE(M)- SE por todo conteúdo da inicial e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) ao ato, pessoalmente ou através de preposto(s) com poderes para transigir, advertindo-o(a)(s) de que a ausência injustificada implicará presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, bem como, observando que, se não obtida a conciliação, poderá(ão) apresentar defesa, escrita ou oral, esta por meio de advogado, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer(em) perícia, formulará(ão) seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico e formular quesitos. III - Diligencie o cartório no sentido de atender o prazo de antecedência para a citação do(a)(s) réu(é)(s), previsto no art. 277, caput, do Código de Processo Civil, certificando-se tal regularidade antes da realização da audiência em epígrafe. IV - POR CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA intime(m)se o(a)(s) autor(a)(es) para comparecer(em) pessoalmente à audiência, ou através de preposto(s) com poderes para transigir, e pela imprensa oficial intime-se seu advogado (caput do art. 331 do Código de Processo Civil). V - TENDO EM VISTA A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO, A RESPOSTA ESCRITA DEVERÁ SER PROTOCOLIZADA E DISPONIBILIZADA EM FORMATO ELETRÔNICO ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil, se requerido. Int. Processo 0841500-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória Autor: Márcio Molinari Adv: CAROLINA CUSTÓDIO MOLINARI (OAB 9005MS)Intimação da parte AUTORA para proceder ao pagamento de diligências necessárias, para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de cinco dias. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo 0841945-67.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto Reqte: LURDES COSTA DE OLIVEIRA CAMPOS - Reqdo: Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. Adv: DYENY KETLEN MARQUES FRANÇA MENDONÇA (OAB 28086GO)Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a existência de pedido de reconsideração da decisão proferida às f. 100-102. Considerando que os documentos trazidos (f.117-124) não são aptos a modificar o julgado porquanto apenas reforçam o alegado na petição inicial, mantenho a decisão em todos os seus termos, por seus prórpios fundamentos. Int. Processo 0842844-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Adolfo Valério Pedra - Reqdo: Juvenal Ferreira Leal de Figueiredo Adv: WALMIR DEBORTOLI (OAB 4941A/MS) Adv: LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA DEBORTOLI (OAB 14038/MS)Adolfo Valério Pedra, já qualificado na inicial, ajuizou Ação de reparação de danos materiais e morais e estéticos c/c lucros cessantes e pedido de tutela antecipada em face de Juvenal Ferreira Leal de Figueiredo, também qualificado, ao argumento de que foi atropelado pelo requerido, sofrendo diversos ferimentos e consequentes gastos com medicamentos e atendimento médico. Pugna pelo recebimento de indenização por danos emergentes, danos morais, estéticos e lucros cessantes. Requer, além de outras providências: - os benefícios da justiça gratuita. - a prioridade processual, conforme disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de: A) bloquear o veículo de propriedade do requerido para garantir o pagamento das despesas requeridas no feito presente; B) custear os tratamentos de fisioterapia, tratamento psicológico ao requerente, tratamento médico, medicamentos necessários, inclusive os futuros. É o relatório. Decido. Segundo disposição constante do artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil: “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; Para antecipar os efeitos da tutela pretendida, exige-se, portanto, a apresentação de prova suficientemente robusta que demonstre imediatamente ao julgador o reconhecimento da culpa ainda que provisoriamente e a necessidade de conceder desde logo o pretendido, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação. Analisando os documentos acostadas à inicial, observa-se que o autor juntou aos autos prescrição médica solicitando as referidas sessões de fisioteriapia pelo período de 2 (dois) meses (f. 192), datada do mês de novembro/2013. No entanto, não apresentou qualquer documento capaz de demonstrar o valor de cada sessão de fisioterapia. De igual modo, apresentou parecer psicológico demonstrando que o autor necessita de acompanhamento de profissional da referida área, mas não juntou aos autos, prescrição médica para a realização das sessões de terapia psicológica, assim como não apresentou orçamento dos valores cobrados por profissional da área. No que tange ao custeio de despesas médicas, medicamentos necessários e medicamentos futuros, o autor deixou de acostar aos autos, as prescrições médicas necessárias para a avaliação do seu pedido antecipatório, de modo que o mesmo, ao menos nessa fase inicial do processo, não pode ser concedido. No que concerne ao pedido de bloqueio do veículo de propriedade do demandado, considerando-se a fundamentação acima lançada, no sentido de que o autor não provou a verossimilhança do seu alegado direito para obter a antecipação dos efeitos da tutela no que tange ao tratamento médico e terapias fisioterápica e psicológica, bem como, medicamentos, de igual forma, não há como se acolher o pleito de bloqueio do veículo de propriedade do requerido, para o custeio de referidas despesas. Posto isso, indefiro a antecipação de tutela postulada pelo autor pelas razões acima expostas. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Defiro a prioridade processual tendo em vista que a parte requerente é pessoa idosa, conforme disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). ANOTE-SE NO SISTEMA. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 285 do CPC, intimando-o das determinações constantes na presente decisão. Se requerido, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Processo 0843399-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: Antenor Mauricio Jacob Domingues - ME - Reqdo: João Gilberto Gonçalves Filho - Cecilia Junko Nakama Suguimoto - ME Adv: MARCOS FERREIRA MORAES (OAB 9500/MS)Antenor Mauricio Jacob Domingues - ME, já qualificado na inicial, propôs Ação de cancelamento dos efeitos do protesto c/c declaratória de inexigibilidade de títulos executivos c/ pedido de liminar em face de João Gilberto Gonçalves Filho e Cecilia Junko Nakama Suguimoto - ME, igualmente qualificados, objetivando o cancelamento do protesto de protocolo nº 248/17.11.2003, no valor de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais), liminarmente, sob o argumento de que a dívida está prescrita e de que não foi notificado do protesto. É o relatório. Decido. Inicialmente cumpre salientar que o pedido de liminar formulado pela parte autora caracteriza verdadeira antecipação dos efeitos da tutela, a qual é regida pelo artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil: “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I haja fundado receio de dano Diário da Justiça 86 irreparável ou de difícil reparação; Portanto é necessária a presença dos requisitos: prova inequívoca e verossimilhança do alegado, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Todavia, o parágrafo 2º do referido artigo prescreve: “§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.”. Isto posto, o cancelamento do referido protesto em sede de tutela antecipada estaria em desconformidade com o procedimento legal adotado, devendo ser decidido por ocasião da sentença, motivo pelo qual indefiro. Citem-se os requeridos para contestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que pretendem produzir, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações do requerente. Int. Processo 0843580-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: RUBENS AGUEIRO DE ALMEIDA - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Adv: DIONES FIGUEIREDO FRANKLIN CANELA (OAB 13072/MS)Vistos etc. Para a análise da antecipação dos efeitos da tutela, emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de apresentar o pedido de prorrogação do benefício e a recusa por pate do requerido, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Processo 0844371-52.2013.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: SETPAR EMPREENDIMENTOS MS Ltda - Reqdo: INVASORES DO ACAMPAMENTO DORCELINA FOLADOR (100 FAMÍLIAS) Adv: WELTON MACHADO TEODORO (OAB 10941/MS)Vistos, etc. Proceda a requerente a emenda à inicial, no prazo de 10 dias (Art. 284 do CPC), relacionando os invasores que deverão compor o polo passivo da demanda, bem como adequando o valor atribuído à causa, considerando-se que ante a ausência de previsão legal quanto ao valor da causa, seu arbitramento se orienta pelo benefício patrimonial pretendido pelos autores, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Processo 0844664-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água Reqte: MYRNA SORAYA PELLICCIOTTI - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)No que concerne ao pedido de suspensão dos débitos, indefiro, porquanto tal medida cerceia o direito subjetivo da requerida de tomar as medidas que julgue necessárias para resguardar seus direitos. Posto isso: 1- Defiro antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar o restabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora da autora, nº A07S289631, no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária, que fixo, inicialmente, em 30 dias, de R$ 2.000,00 (dois mil reais). EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO, devendo o oficial mencionar a hora da intimação. 2- Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 285 do CPC, intimando-a das determinações constantes na presente decisão. Se requerido, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. 4ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0005119-51.2008.8.12.0001/01 (001.08.005119-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Nizelina Nunes Soares - Exectdo: Banco Itaú S/A Adv: THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA (OAB 204375/SP) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR (OAB 10756AM/S) Adv: EDINEI DA COSTA MARQUES (OAB 8671/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: ANTONIO MINARI NETO (OAB 13944/MS) Adv: CAIO MADUREIRA CONSTANTINO (OAB 12222/MS) Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 177. Processo 0006510-22.2000.8.12.0001 (001.00.006510-2) - Execução de Título Executivo Judicial Reqte: Júlio César Fanaia Bello - Reqdo: Oldarques Pinto Neves Filho Adv: SANDRA CRISTINA ANDRADE RIOS DE MELLO (OAB 1354) Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS) Adv: EDGAR SORUCO JUNIOR (OAB 11522/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)Vistos, etc. Defiro o pedido de f. 762, a fim de que a Receita Federal seja oficiada para fornecer as Declarações de Imposto de Renda da parte executada referente aos últimos cinco anos. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação. Após, conclusos. Às providências. Processo 0008607-09.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: José do Patrocinio Filho e outros Adv: JULIO CESAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)Vistos, etc. Conforme despacho de fl. 124-125, determinou-se a expedição de mandado para o terceiro devedor indicado à fl. 119, para proceder o depósito da quantia correspondente a 50% do valor do aluguel mensal, ou seja, R$ 5.000,00, em subconta vinculada ao presente processo até o limite da dívida em execução, sobrevindo a informação de fl. 151, de que o terceiro devedor Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 estaria impossibilitado de cumprir tal determinação por que os valores referentes ao aluguel do imóvel pertencente ao executado estavam sendo depositados nos autos n. 2011.037607-5 (0039514-67.2011) de Mandado de Segurança mediante liminar concedida perante à 3ª Seção Cível no Tribunal de Justiça/MS. Entretanto, em consulta ao sítio do TJMS, conforme extrato em anexo, verificou-se que o referido Mandado de Segurança fora julgado extinto sem resolução de mérito na data de 03/12/2012, revertendo os valores depositados naqueles autos em favor da empresa Takatori Comércio de Alimentos Ltda, ora executada, sendo que em 12/06/2013 foi certificado que decorreu o prazo em 12/03/2013 sem interposição de recurso daquela decisão. Assim sendo, não havendo mais óbice para cumprimento daquele decisum, determino a expedição de mandado de intimação do terceiro devedor, no caso, Calarge Comércio de Alimentos Ltda (fl. 151), para proceder ao depósito da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em subconta vinculada ao presente processo, até o limite da dívida em execução, sob as penas da lei em caso de descumprimento desta ordem. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, promover a juntada da respectiva diligência para cumprimento do mandado, bem como apresentar planilha do seu crédito com indicação do valor atualizado da dívida em execução, que, inclusive será mencionado no mandado para fins de ciência do terceiro devedor quanto ao limite dos depósitos judiciais que serão realizados. Oportunamente, se o caso, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0014278-81.2009.8.12.0001/02 (001.09.014278-1/00002) Execução de Honorários Exeqte: Oton Jose Nasser de Mello - Exectdo: Torlim Produtos Alimentícios Ltda e outro - Advogado: Oton Jose Nasser de Mello Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 198040A/SP) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)Vistos etc. Intime-se o exequente para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, o trânsito em julgado da sentença exequenda, o que, após, será analisado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, requerido às fl. 164 e 616. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0014773-57.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Dirce Oliveira Alves Córdoba - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outro TerIntCer: Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MICHELLI PEREIRA ARANTES DOS SANTOS (OAB 12861/MS) Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Vistos, etc. Antes de apreciar o pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, bem como a liberação da quantia depositada em juízo em favor da autora, é certo que, conforme termos do acordo às fl. 411-412, “o banco requerido por mera liberalidade se compromete à requerente a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), servindo tal importância a título de quitação total dos supostos danos morais e materiais suportados pela requerente, de eventuais verbas sucumbenciais arbitradas, de honorários advocatícios fixados, multa arbitrada, bem como quaisquer outros valores que porventura possam ter sido fixados nos autos em epígrafe...” (grifo nosso). Desta forma, como no acordo não houve menção do pagamento dos honorários periciais, restando fixado pelo banco réu que referida importância (acordo) serve para quitação total dos supostos danos morais e materiais suportados pela autora, bem como na decisão do agravo de instrumento, cuja cópia segue anexa, determinou que a remuneração do perito deverá ser paga quando findo o processo, pelo requerido, se vencido, ou pelo Estado, caso vencida seja a requerente, entendo que, embora as partes tenham transacionado, o vencido foi a instituição financeira requerida, até mesmo pelo princípio da causalidade, determino a intimação do banco requerido para que, no prazo de cinco dias, deposite em juízo, a quantia de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), referente a verba honorária do perito judicial (fl. 242-243). Após a comprovação do pagamento acima especificado, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0015659-47.1997.8.12.0001 (001.97.015659-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil s/a Adv: OTAVIO AUGUSTO HIGA (OAB 8153/MS) Adv: ARNALDO VICENTE FILHO (OAB 1363/MS) Adv: GUSTAVO JOSÉ VICENTE (OAB 9773/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: ANTONINO MOURA BORGES (OAB 839A/MS)Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, estando todas devidamente representadas nos autos pelos causídicos subscritores da petição de fl. 649-651, inclusive, com poderes para tal desiderato, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente feito, com fundamento nos artigos 269, inciso III, 794, inciso I e 795, todos do Código de Processo Civil. Custas consoante acordado, ficarão a cargo dos executados. Providências necessárias e requeridas pelas partes. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Levante-se eventuais constrições. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Diário da Justiça 87 Processo 0015814-25.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Maria Edenir Dauzacker Pompeo - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)Vistos, etc. Diante da certidão retro, aguarde-se, em arquivo, o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0020342-05.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito Reqte: Agenor Martins da Silva - Reqdo: Banco Itaú Card S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: TOMIO Z. G. YSHIYAMA (OAB 5256/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo procedente o pedido inaugural, nos termos do art. 269, I do CPC, para o fim de: A) declarar nulos os débitos insertos nas contas n. 14560-8, agência 0132 e n. 32030-1, agência 1378, ambas do Banco réu referentes ao cartão de crédito Itaucard 9600-0278; B) declarar encerrado o contrato de cartão de crédito Itaucard 9600-0278; C) condenar o réu a restituir ao autor, de forma simples, os valores debitados das contas n. 14560-8, agência 0132 e n. 320301, agência 1378, ambas do Banco réu, referentes ao cartão de crédito Itaucard 9600-0278, devidamente corrigidos com juros de mora de 1% ao mês a contar da efetiva cobrança de cada valor na conta acima mencionada, e correção monetária a contar do presente julgado. A indicação pormenorizada de quais valores sejam deverá ser elucidada em fase de liquidação de sentença; D) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor, a títulos de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a contar do evento danoso (a contar de cada desconto realizado), e correção monetária, com base no IGPM/FGV, a contar da prolação dessa sentença (Súmula 362 do STJ), ambos até o efetivo pagamento e, por consequência. No mais, à vista da sucumbência do réu (art. 21, parágrafo único, do CPC), condeno-o ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, nos termos do art. 20, § 3º do CPC, considerando a natureza da requerida, tempo de duração da lide, trabalho realizado, local da prestação do serviço, ausência de instrução e ainda, à vista do valor fixado em condenação, bem como atendendo a critérios de equidade, fixo em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito. Processo 0020670-08.2007.8.12.0001 (001.07.020670-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Sandra Mara Dias Soares - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655AM/S) Adv: CUSTÓDIO GODOENG COSTA (OAB 6775/MS) Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS) Adv: LINCOLN CÉZAR MELO GODOENG COSTA (OAB 9923/MS) Adv: JULIANO MATEUS DALLA CORTE (OAB 10775/MS) Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Vistos, etc. Intime-se a requerente, através de seu causídico legalmente constituído nos autos para que, no prazo de 05 dias, junte ao presente feito a original da procuração de fl. 371-372 ou que traga cópia devidamente autenticada do referido documento. Após, se cumprida a determinação acima, voltem conclusos para análise e, se o caso, deferimento do levantamento da quantia remanescente e pertencente a autora. Caso decorra o prazo sem manifestação, remeta-se o presente feito ao arquivo geral. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0021947-20.2011.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Posto Santo Afonso Ltda e outros - Embargdo: Banco Itaú S/A Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS) Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS) Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: MARINA BOIGUES IDALGO (OAB 15549/MS) Adv: ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP)Vistos, etc. Tendo em visa o trânsito em julgado de fl. 281, mantendo-se in totum a sentença que julgou improcedente os embargos à execução, traslade-se cópia do acórdão de fl. 273-279 e certidão de fl. 281 para o processo principal (Autos n. 0074926-90.2010). Feito isso, arquive-se este feito, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0029400-71.2008.8.12.0001 (001.08.029400-7) - Usucapião - Propriedade Reqte: Siami Gonçalves Sanches - Reqda: Espólio de Iraci Doná Gonçalves Adv: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 15998/MS) Adv: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS) Adv: GILSON CARVALHO DA SILVA (OAB 6129/MS)Vistos, etc. 1 - Sobre a contestação de fl. 248-320 e documentos de fl. 322-350, manifeste-se a parte autora em 10 dias. 2 - Oficie-se ao Juízo da Comarca de Itaituba/PA, solicitando informações acerca do cumprimento da deprecata de fl. 226, expedida em 08/08/2012. 3 - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual, nos termos do art. 944, do Código de Processo Civil. Após, se o caso, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo 0049017-12.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Impugte: Banco BMC S/A - Impugdo: Oscar Alberto Cuenca Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)republicação do despacho de fl. 96 por não ter constado na publicação de fl. 97 a OAB do Estado de Mato Grosso do Sul do advogado registrado na petição de fls. 62/64. 1. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado (fls. 73/92), no prazo comum de 10 dias.2. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito. Em nada havendo, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 do CPC, e porque apresentado o laudo pericial, liberem, em favor do perito nomeado, a remuneração depositada na sub-conta vinculada aos autos, devidamente corrigida.Intime-se. Processo 0049078-33.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Sandra Cardoso Rodrigues e outro - Reqdo: Liel Trindade de Vargas Adv: DANIELA CORREA BASMAGE (OAB 6019/MS) Adv: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS) Adv: MARIA DE LOURDES DELGADO ALVES (OAB 12144/MS) Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUZA (OAB 5400/MS) Adv: LUCIA MARIA TORRES (OAB 8109/MS) Intimem-se os autores para manifestarem-se acerca do A.R. juntado autos autos à fl. 102. Citem-se os confinantes Darci Ribeiro dos Santos e Maria de Fátima R. dos Santos, indicados à fl. 44. Quanto a gratuidade pedida na contestação de fls. 110/122, intime-se os postulantes para que juntem aos autos declaração de hipossuficiência e holerites. Processo 0051742-71.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Maria de Lourdes Nascimento de Araújo - ISMAEL NASCIMENTO DE ARAUJO - Elfi Voigt de Araujo - Luiza Amelia de Araujo Santos - Jorge Ferreira dos Santos - Jurema Araujo Roncisvale - Marco Aurélio Marques Roncisvalle - Reqda: Diva Valcare Rodovalho - Procurador: Suleimar Sousa Schöder Rosa Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS) Adv: LADISLAU RAMOS (OAB 2260B/MS)Vistos, etc. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/02/2014 às16:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas à fl. 63; 212-213. Intime-se. Processo 0052903-53.2010.8.12.0001 (001.10.052903-9) - Liquidação por Artigos - Pagamento Reqte: Alcione Barbosa Pereira e outro - Reqda: Aparecida Godoy Dias Adv: SAMUEL CARVALHO JÚNIOR (OAB 5491/MS) Adv: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10075/MS)Vistos, etc. Intimemse os requerentes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre as petições de f. 142 e 148 e documentos que as instruem, os quais informam a desocupação voluntária do imóvel objeto dos autos e a avaliação das benfeitorias realizadas. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Processo 0061795-14.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Studio A Móveis e Decorações Ltda EPP - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: ANTÔNIO ADONIS MOURÃO JÚNIOR (OAB 10371/MS) Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)Posto isto, declaro extinto a presente liquidação de sentença no que tange ao valor declarado na condenação principal, o que faço com fulcro nos arts. 794, I e 795, todos do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a procuração de fl. 04, não outorga poderes para receber e dar quitação aos causídicos constituídos pela autora, intime-se-a para regularizar tal situação ou indicar conta corrente em nome próprio (pessoa jurídica) para a transferência da quantia depositada nos autos. Após, caso tenha sido regularizada esta situação, voltem conclusos. No que tange ao saldo remanescente (verba de sucumbência honorária), intimese a liquidada, para proceder o pagamento voluntário da quantia descrita à fl. 894, no prazo de 10 dias, sob pena de imposição da multa prevista no art. 475-J, do CPC, condenação em custas e despesas processuais e fixação de honorários advocatícios para esta nova fase. Processo 0075481-10.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Caroline Fritsch - Reqdo: Orestes Sanchez de Camargo Adv: ORESTES SANCHEZ DE CAMARGO (OAB 10005/RS) Adv: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS) Adv: EDMILSON O NASCIMENTO (OAB 6503/MS) Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS)Vistos, etc. Ante o retorno da deprecata devidamente cumprida, e tendo em vista que os depoimentos foram gravados em sistema de áudio, intime-se a parte que requereu a produção de tal prova, no caso, o requerido, para no prazo de 10 dias, juntar a degravação do CD que encontra-se no envelope encartado à fl. 426, sob pena de não o fazendo, as consequências daí decorrentes. Com a juntada da referida degravação, intime-se a parte autora para ciência no mesmo prazo acima estabelecido. Após, se o caso, voltem conclusos para demais deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0104172-10.2005.8.12.0001 (001.05.104172-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Mineração Campo Grande Ltda Diário da Justiça 88 Adv: PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO (OAB 8070/MS) Adv: TELMA VALERIA C MARCON (OAB 6355/MS) Adv: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)Vistos, etc. À parte autora, a fim de que requeira o que de direito para o regular prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo independentemente de nova intimação ou conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0108021-87.2005.8.12.0001 (001.05.108021-5) - Ação Cautelar Inominada Reqte: Eldorado S/A - Comércio de Alimentos Carrefour Ltda - Reqdo: Mira OTM Transportes Ltda. Adv: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP) Adv: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS) Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS)Vistos etc. Sabendose que a requerente Carrefour Comércio e Indústria Ltda, pertence ao conglomerado Comércio de Alimentos Carrefour Ltda (Carrefour), defiro o pedido de alteração do polo ativo da demanda como requerido à fl. 153-154. Anote-se no sistema SAJ e na capa do feito. Intime-se a empresa autora para, no prazo de cinco dias, declinar nova conta corrente, vinculado ao seu CNPJ (62.545.579/0001-25) ou do seu representante legal com poderes específicos para receber e dar quitação. No que tange a expedição de ofício ao 3° Tabelionato de Notas e Protesto desta Comarca, tal medida já fora tomada nos autos em apenso, tendo, inclusive, àquela Serventia já respondido através do documento n. 243/2013. Após, independentemente de nova conclusão, e desde que obedecida esta determinação, fica, desde já, deferido o levantamento da quantia que se encontra depositada nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0109385-89.2008.8.12.0001/01 (001.08.109385-4/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Monte Líbano Imóveis e Engenharia Ltda - Exectdo: Frederick Viana Costa Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)ntimação da parte Requerente para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, ao cartório para a retirada e instrução da carta precatória para a comarca de Botucatu/SP. Ademais, a parte deverá comprovar sua distribuição no prazo legal. Processo 0129853-16.2004.8.12.0001/01 (001.04.129853-6/00001) Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: José Carlos Gonçalves Lima e outros - Exectda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: DANIELE COSTA MORILHAS (OAB 10919/MS) Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELI CAMARGO (OAB 2680/MT) Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS) Adv: MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS) Adv: LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS)Vistos, etc. Manifeste-se o banco HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo, através de seus causídicos legalmente constituídos nos autos, acerca dos documentos de fls. 265/289 no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, tratando-se de pagamento parcelado, na forma do artigo 745A do CPC. Decorrido o lapso temporal acima assinalado e, em sendo certificada a inércia autoral, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0369186-49.2008.8.12.0001 (001.08.369186-4) - Cumprimento de sentença Reqte: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense S/S Ltda. Unaes - Reqda: Ana Lúcia da Silva Montiel Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: DELCINDO AFONSO VILELA JÚNIOR (OAB 12887/MS) Adv: LUIS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS) Adv: MARIÂNGELA BRANDÃO VILELA (OAB 11161/MS)Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE; MAX LAZARO T. NANTES; ANA CAROLINA PIRES REZENDE (OAB 5720/MS) Adv: DELCINDO AFONSO VILELA (OAB 2216/MS)Vistos, etc. Sobre a certidão de fl. 390, manifeste-se o exequente em cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento do processo. Oportunamente, se o caso, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. *** RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0040827-26.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Moacyr Monteiro Salgado - Reqdo: Lourimar Salgado de Queiroz Advogado: Moacyr Monteiro Salgado Adv: ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA Adv: ANDRE STUART SANTOS (OAB 10637/MS) Adv: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA VIGO (OAB 11751/MS) Adv: MOACYR MONTEIRO SALGADO (OAB 4298/MS) Adv: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO (OAB 10647/MS) Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Adv: VIVIANA BRUNETTO FOSSATI (OAB 14739/MS)Por tudo o que foi exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de: a) declarar prescrito, com fincas no art. 25, V, da Lei 8.906/94, o pedido de pagamento dos honorários advocatícios do proveito econômico em relação aos processos n. 001.03.001190-7 e 001.03.001189-3; b) condenar o réu ao pagamento Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 dos honorários advocatícios: b.1) em 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido em relação aos feitos de n. 0810170-20.2002.8.12.0001 e 0000817-57.2000.8.12.0001; b.2) em 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido em relação aos feitos de n. 2011.000211-8/0001-00 (Recurso Especial), 0005290.03.2011.8.12.0001, 001.01.020632-8 e 001.09.045133-4; b.3) em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido em relação aos feitos de n. 110.10.007727-6 (Juizado Especial), 0000044-60.2010.8.12.0001, 001.10.042729-5 e 001.09.074753-5. Por se tratar de sentença ilíquida, os valores devidos serão apurados em liquidação por arbitramento, nos termos do art. 475-C, do CPC, através de perícia a ser feita naquela fase, levando em consideração todo o trabalho desenvolvido pelo advogado/requerente em cada uma das ações apontadas nesta sentença, incluindo as que se encontravam na data em que houve a resilição do contrato (28.06.2011), bem como o proveito econômico obtido em cada uma das referidas ações com base no percentual já fixado neste decisum através dos percentuais, acrescidos de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir da citação, ou seja, 22/11/2012. Considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, dentre elas a pouca complexidade da causa, o julgamento conforme o estado do processo e o trabalho desenvolvido, arbitro em 10% sobre o valor da causa, também a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se 5ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0001189-83.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Carlos Cavalcante de Barros - Reqdo: Joao Atilio Mariano - Advogado: Joao Atilio Mariano Adv: WILIAN LOPES BEZERRA (OAB 16576/MS) Adv: ELOIR PRESTES SIMON (OAB 8162/MS) Adv: JOAO ATILIO MARIANO (OAB 3796A/MS)Dessarte, rechaço a arguição de ilegitimidade passiva. 1. No mais, constato que são as partes legítimas e regularmente representadas. Presentes se encontram as condições da ação e os pressupostos processuais. Não me deparo, nos autos, com nenhuma nulidade insanável, ou irregularidade insuprível, razão pela qual, dou o processo por saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: existiu contrato de compra e venda de veículo informado na inicial? O negócio foi desfeito? Como foi feita a devolução dos valores em caso de desfazimento do negócio? Quem recebeu o cheque? Quem o endossou? 3. Para a elucidação desses pontos e de outros que se fizeram pertinentes defiro a produção de prova oral solicitada pelo autor, no que concerne à oitiva de testemunhas (cujo rol encontra-se às fl. 87) e depoimento pessoal do réu. Outrossim, diante da inércia deste diante da intimação de fl. 84, declaro a preclusão para produção de provas. Anotem no SAJ/PG5. 4. Designo, ademais, audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/14, às 14:00 horas. Processo 0020545-98.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Federais em MS - Exectdo: Edyjaime Eduardo Furtado e outros Adv: SERGIO SILVA MURITIBA (OAB 8423/MS) Adv: ANDRE STUART SANTOS (OAB 10637/MS) Adv: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)Intimação do autor para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme Certidão do Oficial de Justiça, fls. 198. Prazo: 5 dias. Processo 0039662-41.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso Exeqte: Luís Marcelo Benites Giummarresi Adv: JACKELINE ALMEIDA DORVAL (OAB 12089/MS)Estando tudo em ordem, diante do que dispõe o artigo 689-A do CPC, defiro o pedido do credor para que todo o procedimento de hasta pública seja feito em sítio da rede mundial de computadores. Processo 0045201-90.2009.8.12.0001 (001.09.045201-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqdo: Europneus - Comércio de Pneus Ltda - Exectdo: Ursula Anelda Schmidt Adv: FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 8090/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS)Intimação a parte autora para que proceda a retirada de Edital bem como comprove sua publicação, POIS A SUPERBID NÃO PROMOVE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, dentro do prazo de cinco dias Processo 0047575-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alexandre Euzébio da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JÚNIOR (OAB 13328/MS) Adv: JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/RJ) Adv: JOSELAINE MAURA DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 140522/RJ)Cumpra o autor integralmente a determinação de fl. 147, juntando documentos relativos Diário da Justiça 89 aos tratamentos médicos submetidos aos longo desses anos, desde a data do acidente em 1997 até sua prisão em 2010, a fundamentar sua alegação de invalidez permanente. Prazo: cinco dias. Processo 0049743-49.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Agnaldo de Almeida Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)Intimem-se a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído, para que apresente os exames complementares requisitados pelo perito, sob pena de perda da prova requerida e ônus processuais dai decorrentes. Prazo: quinze dias. Processo 0053336-86.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S) Adv: DENISE REGINA ROSA BARBOSA (OAB 5641/MS)1. Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifique a planilha de débito de fls. 103, tendo em vista que sobre as custas e despesas processuais não incidem juros e nem honorários advocatícios, e portanto deve ser feita apenas a correção monetária. Ademais, constato que a autora acrescentou nos cálculos os honorários advocatícios em duplicidade, o que não foi autorizado por este Juízo. Os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito. Processo 0057032-67.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reivindicação Reqte: Atair Pertinhes - Reqdo: Ramão Brandão Vieira Adv: LUIS ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS) Adv: CARLA MOMBRUM DE CARVALHO MAGALHÃES Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB /MS)Tendo em vista o que dispõe a norma etiquetada na primeira parte do artigo 407 do CPC, determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do presente decisum, apresentem o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Ressalto, outrossim, que não basta à parte precisar o número de testemunhas que pretende sejam ouvidas, pois essencial, para a possibilidade de colheita da prova testemunhal, é que, a par de arrolá-las tempestivamente, estejam elas nominadas e devidamente qualificadas, sob pena de indeferimento. Processo 0103351-98.2008.8.12.0001 (001.08.103351-7) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Autor: Fernando Dias de Andrade - Ré: Eulária Gabriela Pereira da Silva Adv: LUCIA MARIA TORRES (OAB 8109/MS) Adv: MIGUEL ANTUNES DE MIRANDA SA (OAB 6395B/MS) Adv: CRISTIANO DE SOUSA CARNEIRO (OAB 7008/MS) Adv: ARY RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS) Adv: MARCIO ANTONIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS)Diante do noticiados à fl. 205, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2014 às 14:00 horas. Renovem as intimações e aguarde-se a realização do ato. Processo 0130845-06.2006.8.12.0001 (001.06.130845-6) - Cumprimento de sentença Autor: Enzo Veiculos Ltda - Réu: Francisco Antonio Gomes Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)Intimação do autor para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme Certidão do Oficial de Justiça, fls. 188. Prazo: 5 dias. Processo 0363334-44.2008.8.12.0001 (001.08.363334-1) - Procedimento Ordinário Reqte: João Pereira da Costa - Reqdo: HSBC Seguros S.A Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: DANIELE COSTA MORILHAS (OAB 10919/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELI CAMARGO (OAB 2680/MT) Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040AM/S) Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fl.281. Prazo de cinco dias. Processo 0801116-44.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Intime-se a exequente para que retifique, no prazo de cinco dias, a planilha de cálculo apresentada à fl. 104, tendo em vista que não é aceito pelo ordenamento jurídico pátrio a incidência de juros sobre juros, conforme feito com o valor originário, visto que o cálculo foi feito sobre uma atualização anterior, o que não é admissível. Os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito. Processo 0801443-86.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Rozana Barros dos Santos - EVANICE BARROS DOS SANTOS Adv: LUCIANA SOARES FERREIRA (OAB 10832BM/S) Nessa ordem de idéias, como gestor do processo, visando salvaguardar o direito fundamental à amplitude de defesa e, bem assim, preservar a rápida solução da causa, nos termos do § único do artigo 46 do CPC, franqueio oportunidade para emenda da inicial, a fim de que se indique qual autor (um único) prosseguirá com esta demanda. 2. Mutatis mutantis bem observo que no presente caso, a demanda recai sobre fração ideal de imóvel que não foi dividido. E, embora a decisão de fl.36 tenha autorizado a juntada da certidão de limites e confrontações do imóvel, a mesma não se prestará como útil para atender a individualizar o bem usucapiendo. Então revogo referida decisão e determino que a parte autora cumpra, in totum. a determinação de fl. 27-8, no prazo acima estipulado. Processo 0801574-61.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo Exeqte: Banco Citibank S.A - Exectda: Maristela Catia da Costa Koenow Adv: FREDERICO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 15534/MS) Adv: SIMONE THALLINGER (OAB 91092/SP) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Intime-se a exequente para que retifique, no prazo de cinco dias, a planilha de cálculo apresentada à fl. 77, tendo em vista que não é aceito pelo ordenamento jurídico pátrio a incidência de juros sobre juros, conforme feito com o valor originário, visto que o cálculo foi feito sobre uma atualização anterior, o que não é admissível. Os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito. Processo 0803881-22.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: JAIME LUIS ARAUJO DO NASCIMENTO - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: ROBERTO SILVA (OAB 5883/MS) Adv: ARISVANDER DE CARVALHO (OAB 4177/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0807262-04.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: Lilian Carolina Flores Fernandes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito - esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação. Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários do expert. Processo 0807374-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Emilio Baez - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Promovam os patronos da seguradora ré, a juntada do instrumento de procuração, porquanto nos termos do artigo 37 e parágrafo do Código de Ritos, “Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo........Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes...” Prazo: cinco dias. Processo 0807521-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Edimar Santos da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intimação do autor para no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da contestação de fl. 63/86. Processo 0814107-86.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória Autora: RUTH CHAVES BARBOSA ADEGBESAN - Reqdo: Banco ABN AMRO REAL S.A. Adv: ANA CAROLINA A. ADEGBESAN (OAB 14945/MS) Adv: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESNesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Diário da Justiça 90 Processo 0814956-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Reinalda Aguilar - Reqda: Bradesco Seguros S/A Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de fls. 134/45 de lavra da parte autora, em ambos os efeitos, consoante dispõe o artigo 520 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o apelado para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões. Processo 0815005-65.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Gustavo Ferreira Lopes e outro - Reqdo: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL MARIA APARECIDA PEDROSSIAN - AMAPE Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS) Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS)Intimem o exequente para providenciar o regular seguimento do feito, observando a gradação contida no artigo 655 do CPC e juntando a planilha de débito atualizada, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Processo 0817181-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reclamte: Marina Gomes Lopes Terencio - Reqda: Adriana Carvalho de Oliveira Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS) Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS)Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando a sua pertinência. A ausência de justificação implicará na preclusão, indeferimento e julgamento antecipado da lide. Processo 0818340-29.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Almir Antonio Diniz de Figueiredo - Reqdo: José Ivan de Almeida e outros Adv: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB 9479/MS) Manifeste-se o liquidante acerca da proposta de acordo de fls. 179. Processo 0820917-43.2013.8.12.0001 - Exibição - Apólices da Dívida Pública Reqte: Marileide Brites e outro - Reqdo: Itaú Vida e Previdência S/A Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)Diante do exposto, e, por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial formulado por Marileide Brites e Maria Clara Brites Ferreira em desfavor de Itaú vida e previdência s/a, para o fim de declarar a obrigação do réu em exibir os documentos pleiteados pela autora na inaugural, qual seja, as apólices de seguro de vida em grupo 32.93.003340576 e 32.93.003329228 firmado entre o mesmo e R.D.Ferreira ME, e, bem assim, reconhecer a sua apresentação a contento. Via de conseqüência o feito tem seu mérito resolvido a par do que determina o art. 269, incisos I e II do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios porquanto ausente resistência ao pedido inaugural. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado para extração de cópias. Após, pagas as custas ou inscritos, em nada havendo, arquivem-se os autos. Processo 0822102-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: DANYLO ACUNA Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). 2. Diante do documento de fl. 52, concedo à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal. Processo 0822590-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: DIEGO BERTOLAZI FARIA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA (OAB 3377/MS)Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito - esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação. Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários do expert. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo 0822973-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: VANDERSON ROSEMBERG PAULA VICTÓRIO - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: VANESSA LISI VICTORIO (OAB 13832/MS)Nesta senda, considerando as diretrizes impostas pelo preâmbulo da Constituição Federal, segundo o qual, nossa sociedade está “comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”, bem como, a previsão contida no artigo 125, II e IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27.03.2014 às 14:15 horas. Como meio mais rápido para se resolverem os conflitos judiciais convoco as partes para, numa demonstração inconteste da boa-fé, compareçam no dia e local designados dispostas a transigirem e que tragam suas propostas. Processo 0825031-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: RAFAEL MOURA DO CARMO Adv: THIAGO LESCANO GUERRAAssim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC).2. Concedo à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal. Processo 0826153-73.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Jair Rogerio Araujo de Matos Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Antes de qualquer deliberação providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da memória discriminada e atualizada da dívida. Os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito. Processo 0827877-15.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Alirio de Moura Barbosa - Exectdo: Marcos Raimundo Roberto Peixoto - Advogado: Alirio de Moura Barbosa Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)Intime-se a exequente para que retifique, no prazo de cinco dias, a planilha de cálculo apresentada à fl. 36, tendo em vista que não é aceito pelo ordenamento jurídico pátrio a incidência de juros sobre juros, conforme feito com o valor originário, visto que o cálculo foi feito sobre uma atualização anterior, o que não é admissível. Os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito. Processo 0828013-12.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Luiz Figueiredo de Almeida - Exectda: Ana Aparecida Marques Martins Adv: AÍRTON HORÁCIO (OAB 7291/MS) Adv: ELIAS RAZUK (OAB 10122/MS)Considerando o quanto estabelecido na sentença de fls. 12-9, junte a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovam o pagamento dos tributos e os gastos com os reparos, os quais foram incluídos na planilha de débito (fls. 39-40), itens 13 a 15. Decorrido o prazo in albis, remeta-se o presente feito ao arquivo provisório, e lá aguarde até ulterior manifestação da parte interessada. Intime-se Processo 0828156-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cheque Exeqte: REDE SCB - Rede dos Serviços de Crédito do Brasil Ltda. Adv: RONALDO CALDEIRA BARBOSA (OAB 177839SP)Defiro a emenda de fls. 96-101. À escrivania para que proceda a anotação necessária, qual seja: retifique a classe para Procedimento Ordinário. Citem-se os réus na forma requerida, para que contestem o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Processo 0829114-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: NARCISO CATARINO DA SILVA Adv: THIAGO LESCANO GUERRACumpra a parte autora, integralmente, as determinações de fl. 41 e diante da necessidade de se comprovar a condição hipossuficiente, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos prova de que Diário da Justiça 91 não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Processo 0829438-74.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Vinholi Laboratório de análises - Reqte: Celso Maran Junior - Advogado: Celso Maran Junior - Celso Maran Junior Adv: CELSO MARAN JUNIOR (OAB 9546/MS)Assim sendo, intimem a parte executada, Bichinho’s Chik, via imprensa, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia de R$ 1.498,79, e honorários aqui fixados, tudo devidamente corrigido e atualizado, sob pena de incidência da multa decenal prevista no artigo 475-J do CPC, penhora, avaliação e expropriação de bens de sua propriedade. Processo 0830495-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ana Erica Jesus de Oliveira Adv: THIAGO LESCANO GUERRACumpra a parte autora integralmente as determinações de fls. 43/44, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Processo 0830844-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Roberto Ramos da Silva Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)Considerando que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Processo 0831825-62.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: BIAFLEX RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES Ltda Adv: LUCIANA COSTA CARDACCI (OAB 12189AM/S) Adv: ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI (OAB 270835/SP)Conheço da emenda a incial de fls. 28-9. Entretanto, considerando a total ausência de prejuízo às partes, bem como, à luz do princípio da instrumentalidade, a fim de imprimir celeridade ao feito, converto o procedimento sumário em ordinário. Às anotações pertinentes no SAJ/PG5 e capeamento dos autos. Seguidamente, cite-se a parte ré para que conteste o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se Processo 0834901-94.2013.8.12.0001 - Habilitação - Cessão de Crédito Reqte: SILVIO CESAR DO AMARAL Adv: IGOR QUEIROZ FAVARETO (OAB 35974/PR) Adv: MARCO AURELIO RONCHETTI DE OLIVEIRA (OAB 2659B/MS) Adv: SIRLENE SILVA (OAB 13142/MS)Considerando que os autos 011854898.2005 são físicos e extremamente volumosos, materializem os presentes autos, na forma do artigo 23 do Provimento 70/12. Logo em seguida, nos moldes da regra inserta no § 2º do referido artigo, intimem as partes da conversão dos autos (digitais) para o novo formato (físicos) e que, a partir da conversão, o peticionamento será exclusivamente físico. Intime-se. Processo 0837056-70.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Cledivaldo Lemes Paixão e outro Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)Diante desse quadro fático, remetam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para que proceda a livre distribuição entre as Varas Cíveis residuais desta comarca. Processo 0837142-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: JOSÉ MÁRCIO DA CRUZ Adv: MAYARA DA COSTA BAIS (OAB 15838/MS)Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, emendar sua inicial, esclarecendo se já cessou o tratamento indicado para o seu quadro clínico, considerando a redação dada ao § 1º do artigo 3º da Lei em regência, bem assim, se realizou pedido administrativo, acostando aos autos, se o caso, a negativa da seguradora. Considerando, ainda, que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Processo 0837207-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: AZAEL LEITE GALVÃO Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Tratam os autos de ação de cobrança em que a parte autora alega ter direito à diferença entre o valor limite do seguro obrigatório, previsto em lei (art. 3º, II da Lei 6.194/74), e o montante Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 recebido administrativamente. No entanto, ao que ressoa, não impugna o resultado da avaliação médica extrajudicial que confirmou a sua invalidez e ensejou o pagamento administrativo, de sorte que, pode ele ser considerado conclusivo, limitando-se a lide à definição se o pagamento realizado foi ou não suficiente e neste última hipótese, qual o valor remanescente devido. Frente a isso e, considerando, ainda, que a parte autora pleiteia e comprova que faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo, portanto, concorrer na redução dos custos do processo, intimem-se-na para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se elege o resultado da avaliação médica extrajudicial como suficiente à definição do grau da invalidez, limitando sua pretensão à insuficiência da indenização já paga na via administrativa. No mais, considerando que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Processo 0837492-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: CLAUDEMIR VASCONCELOS DE ARAUJO Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)Tratam os autos de ação de cobrança em que a parte autora alega ter direito à diferença entre o valor limite do seguro obrigatório, previsto em lei (art. 3º, II da Lei 6.194/74), e o montante recebido administrativamente. No entanto, ao que ressoa, não impugna o resultado da avaliação médica extrajudicial que confirmou a sua invalidez e ensejou o pagamento administrativo, de sorte que, pode ele ser considerado conclusivo, limitando-se a lide à definição se o pagamento realizado foi ou não suficiente e neste última hipótese, qual o valor remanescente devido. Frente a isso e, considerando, ainda, que a parte autora pleiteia e comprova que faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo, portanto, concorrer na redução dos custos do processo, intimem-se-na para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se elege o resultado da avaliação médica extrajudicial como suficiente à definição do grau da invalidez, limitando sua pretensão à insuficiência da indenização já paga na via administrativa. No mais, junte o autor procuração e declaração de hipossuficiência com preenchimento do local e data de sua assinatura, bem assim, comprovante de residência. O não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, I, do CPC). Processo 0837518-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: CLAUDIO ROSA Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Tratam os autos de ação de cobrança em que a parte autora alega ter direito à diferença entre o valor limite do seguro obrigatório, previsto em lei (art. 3º, II da Lei 6.194/74), e o montante recebido administrativamente. No entanto, ao que ressoa, não impugna o resultado da avaliação médica extrajudicial que confirmou a sua invalidez e ensejou o pagamento administrativo, de sorte que, pode ele ser considerado conclusivo, limitando-se a lide à definição se o pagamento realizado foi ou não suficiente e neste última hipótese, qual o valor remanescente devido. Frente a isso e, considerando, ainda, que a parte autora pleiteia e comprova que faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo, portanto, concorrer na redução dos custos do processo, intimem-se-na para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se elege o resultado da avaliação médica extrajudicial como suficiente à definição do grau da invalidez, limitando sua pretensão à insuficiência da indenização já paga na via administrativa. Considerando, ainda, que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Processo 0838893-63.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Andre Bezerra da Silva Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, emendar sua inicial, esclarecendo se já cessou o tratamento indicado para o seu quadro clínico, considerando a redação dada ao § 1º do artigo 3º da Lei em regência. Constato, ainda, que o autor juntou documento de fl. 46, sem qualquer preenchimento, e idêntico ao que foi utilizado nos processos n.º 0804200-53.2013 (fl. 44), 0817603-89.2013 (fl. 35), 081876789.2013 (fl. 32), 0819968-19.2013 (fl. 33), 0819584-56.2013 (fl. 42) e 081751381.2013 (fl. 35), que atuam os mesmos advogados, informando que foi atendido na mesma agência de Correio localizada na Av. Calógeras, n.º 2309, nesta cidade. Assim, havendo indícios de que o requerimento administrativo não foi feito pela parte autora, determino que acoste aos autos comprovação de efetivo pedido do seguro, com todos os campos preenchidos, protocolo de entrega e a negativa de cobertura, no prazo de dez dias, e ainda, entregue os originais em cartório a par do que determina o artigo 18 do Provimento 70/12. Diário da Justiça 92 Processo 0839330-07.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Bortotto Garcia e Cia. Ltda - SHOPPING DAS ARARAS Adv: CELSO MASSAYUKI ARAKAKI (OAB 6001/MS)1. Diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, intimese a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar sua inicial, promovendo as correções necessárias para regular formação do processo eletrônico, em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo supramencionado, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj. 2. Considerando que a petição inicial está incompleta, por força do artigo 284, e à luz do dever de prevenção, determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação e mencionados à fl. 02 (art. 614, I do CPC), quais sejam, as notas promissórias originais, devidamente assinadas pelos executados. 3. Esclareça o exequente a inclusão no polo passivo do presente feito da empresa Papo Café Comércio de Alimentos EIRELI, visto que os títulos executivos, objeto desta ação, foram emitidos por Josué de Almeida Santos e avalizados por Rodrigo Aparecido Pereira. Prazo: 10 (dez) dias. O descumprimento dos termos deste decisum, ensejará o indeferimento liminar da peça pórtica. Processo 0839800-38.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)Considerando que a petição inicial está incompleta, por força do artigo 616 do CPc e à luz do dever de prevenção, determino que a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, corrijaa, atendendo ao disposto no artigo 614, II do CPC, isto é, acoste aos autos o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação. Outrossim, desde já esclareço que o memorial de cálculos deverá conter todos os elementos que permitam ao magistrado e ao executado conhecer o método, os índices utilizados, as capitalizações eventualmente lançadas e o resultado final, valendo observar, por aplicação analógica, as determinações prescritas no inciso I do § 2º do art. 28, da Lei n.º 10.931/04, in verbis: I - os cálculos realizados deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida; O descumprimento dos termos deste decisum, ensejará o indeferimento da peça pórtica, por falta de documento essencial à propositura da ação. Processo 0839826-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: NILSON RICARTES DE OLIVEIRA Adv: MARCOS CAETANO DA SILVA (OAB 14021/MS)Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, emendar sua inicial, esclarecendo se já cessou o tratamento indicado para o seu quadro clínico, considerando a redação dada ao § 1º do artigo 3º da Lei em regência, bem assim, se realizou pedido administrativo, acostando aos autos, se o caso, a negativa da seguradora. Considerando que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Processo 0839843-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Lilian Campos Vilassanti Adv: PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB 11045/MS) Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZAPelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processamento do feito e, por consequência, determino a redistribuição da presente ação a uma das Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande-MS. 6ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Daniel Della Mea Ribeiro RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0000458-87.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Previdência privada Reqte: Rosângela Maria Souza Rodrigues - José Octaviano de Andrade Reqda: Fundo Banespa de Seguridade Social - BANESPREV Adv: FABIANO DE ANDRADE (OAB 6780/MS) Adv: TIAGO MUZZI (OAB 71874/MG) Adv: DANIEL GUERRA AMARAL (OAB 83816/MG) Adv: ARNOR SERAFIM JÚNIOR (OAB 79797/SP) Adv: JOÃO CAETANO MUZZI (OAB 21997/MG) Adv: SÔNIA DE SOUSA COUTO (OAB 56677/MG)Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão de trânsito em julgado. Nada sendo requerido os autos serão encaminhados ao arquivo geral: “Certifico e dou fé que em 20/08/2013 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 da intimação de f. 650, sem interposição de recurso, transitando em julgado, pois, a sentença prolatada às f. 593/599. Nada mais.” Processo 0001322-28.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Silvia Cristina de Sá Costa - Reqdo: Nativa Transportes Ltda e outro - Denunciado: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES (OAB 5851B/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes às fls. 263/266, e, nos termos do art. 269, III, julga-se extinto o presente feito. Processo 0001597-11.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Waldineis Mendes Ribeiro - Reqdo: Posto Françaa Ltda Adv: EDGAR ANDRADE D’AVILA (OAB 4507B/MS) Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)3. Isso posto, declarase a revelia do réu ante a ausência de assinatura do advogado constituído na peça contestatória, visto que manteve-se inerte após intimação para tal desiderato. E, ainda, por ora, defiro a produção da prova pericial médica requerida pelo réu a fim de ilidir a veracidade dos fatos alegados na exordial. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, Dr. Estevam Murilo da Costa, médico estabelecido na Rua da Paz, nº 129, sala 86 - Ed. Trade Center, nesta Capital, que deverá ser cientificado da nomeação e para, em cinco dias, apresentar proposta de honorários, podendo utilizar-se de auxiliares para efetivação da perícia, ficando o pagamento da perícia a cargo do réu, o qual pleiteou a aludida prova. No mais, nos termos do artigo 421, § 1.º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Ficam as partes intimadaS de que, pelo perito, foi arbitrado honorários no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Processo 0002929-76.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Reqte: Ana Cristina Rabelo Maia Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intimação das partes para em 05 (cinco) dias se manifestarem sobre o laudo pericial. Processo 0005800-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Vei 4 Veículos Ltda - Reqdo: Tim Celular S/A Adv: MARCELO KENDY AZEVEDO TOME (OAB 14172/MS) Adv: ALESSANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA PICOLINE (OAB 13095/MS) Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS)3. ISSO POSTO, diante do depósito de fl. 194 e consoante o disposto na presente decisão, tem-se por suficiente o valor depositado nos autos para o pagamento do valor total da condenação exposta às fls. 165/172 e, nos termos do art. 794, I, do CPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento em fase de Cumprimento de Sentença. Outrossim, após o trânsito, proceda-se ao levantamento da importância depositada nos autos pela parte executada ao Credor. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com as cautelas de praxe. Processo 0006253-11.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Pagamento Reqte: Celina Pereira de Oliveira Xerez - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS) Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)2. ISSO POSTO, à vista do pagamento voluntário do débito pela parte devedora, conforme documentos de fls. 204/207, e a ausência de discordância da parte credora quanto ao valor depositado (fls. 213/214), nos termos do art. 794, I c/c 795 do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Outrossim, desde logo fica deferido a liberação ao autor/credor quanto ao levantamento da importância depositada nos autos pela parte devedora (fl. 207), por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação. Processo 0006315-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: São Bento Comercio de Medicamentos Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS) Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)3. ISSO POSTO, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, julga-se parcialmente procedenteS os pedidos formulados por SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS Ltda nestes autos da “AÇÃO COMINATÓRIA com pedido liminar” que move contra EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL para o fim de declarar ilegal a conduta da requerida em não notificar com antecedência mínima de 03 (três) dias, por escrito, o consumidor de que haveria a suspensão do fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora da requerente, bem como para determinar à requerida para que, em caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Diário da Justiça 93 requerente, proceda à notificação prévia do consumidor com antecedência de três dias e por escrito, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL e, por consequência, determina-se a extinção do presente feito, com resolução do mérito. No mais, à vista da sucumbência mínima do autor - apenas o prazo de antecedência do aviso prévio - condena-se a concessionária ré exclusivamente ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais, nos termos do art. 20, § 3º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, ausência de instrução, valor da condenação, e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixam-se em R$ 1.200,00. Por fim, à vista do teor do ora decidido, ratifica-se a tutela de urgência concedida às pp. 50/53 ao caso apontado na inicial. Processo 0007738-81.1990.8.12.0001 (001.90.007738-9) - Outros Feitos Não Especificados (Civel) Autor: Ipiranga Serrana Fertilizantes Sa - Réu: Júlio César Fanaia Bello Adv: OSCAR JOSE REGINALDO MARTINS Vista à parte autora, pelo prazo legal. Processo 0010100-21.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqdo: Bingo Cidade Ltda Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA Adv: LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS (OAB 8623/MS) Adv: ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11514/MS) Adv: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA (OAB 11835/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0011394-11.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Edson Viana da Silva - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA Adv: JULIO CESAR DE MORAES (OAB 13740AM/S)3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por EDSON VIANA DA SILVA nestes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move contra BANCO SANTANDER S.A., já qualificados, para o fim de declarar a inexistência do débito imputado pelo demandado ao autor e objeto do litígio (R$ 2.670,00 - fl. 20), bem como para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais em favor do demandante, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (12% a.a) e correção monetária, com base no IGPM/FGV, ambos a contar da prolação desta decisão, e, por consequência, determina-se a extinção deste feito com resolução do mérito. Ainda, nos termos do ora decidido ratifica-se a tutela concedida às fls. 27/28. No mais, condena-se a parte demandada ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, ausência de instrução, valor da condenação, e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixa-se em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Processo 0013878-96.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Lucas Tadayoshi Nakase de Oliveira - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI (OAB 6756/MS) Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o pagamento das custas finais no importe de R$ 145,92 (8,00 UFERMS), sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como para no mesmo prazo, manifestar acerca do trânsito em julgado da sentença, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral. Processo 0016177-80.2010.8.12.0001 (001.10.016177-5) - Procedimento Ordinário - Seguro Reclamte: Angela Cristiane Movio - Reclamdo: Real Previdência e Seguros S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Intimando a parte requerida para, no prazo de cinco dias, juntar comprovante de pagamento de custas finais, no importe de 21,60 UFERMS, R$ 393,98 (trezentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. Processo 0019969-42.2010.8.12.0001 (001.10.019969-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Joventino Lopes de Freitas Adv: GILBERTO BEZERRA MEREL (OAB 6797E/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Intimação das partes para em 05 (cinco) dias se manifestarem sobre o laudo pericial. Processo 0020002-95.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Edson Agostinho dos Santos - Reqdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) 1. Sobre a suficiência do depósito de fls. 123/124, diga o exequente. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo 0021140-34.2010.8.12.0001 (001.10.021140-3) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: André Aguero Tenório - Reqdo: Sul América Cia - Nacional de Seguros Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido nesta AÇÃO DE Cobrança proposta por André Aguero Tenório contra Sul América Cia Nacional de Seguros S.A., já qualificados, para condenar a parte ré ao pagamento ao autor, a título de seguro obrigatório DPVAT, do valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos, vigentes na data do evento danoso (03.02.2000), a ser corrigido monetariamente pelo IGPM desde referida data e acrescida de juros legais de 1% ao mês (12% a.a.) a partir da citação e, por consequência, determino a extinção do feito com resolução do mérito. No mais, à vista da sucumbência recíproca, com base no art. 21 do CPC, condeno a autora ao pagamento de 30% das custas/despesas processuais e a ré ao restante (70%). Quanto aos honorários advocatícios, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução aprofundada, trabalho desenvolvido e atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20, § 3º do CPC, fixo-os em 10% sobre o valor da condenação, devendo a autora pagar ao patrono da ré 30% destes e a ré ao patrono da parte autora o restante (70%), ficando determinada a compensação (Súmula n.º 306 STJ). Ademais, em tendo a parte autora litigado com apoio da AJG, a cobrança de tais parcelas quanto a ela fica suspensa (art. 12 da Lei 1.060/50). Por fim, libere-se ao Sr. Perito o valor dos honorários periciais já depositado nos autos (fl. 138), pelo trabalho já realizado. Processo 0021624-83.2009.8.12.0001 (001.09.021624-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Tânia Aparecida Marques Pollefrone - Reqda: Brasil Telecom S/A Adv: TIAGO FLORES GRISOSTE BARBOSA Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S)2. ISSO POSTO, à vista do pagamento voluntário do débito pela parte devedora, conforme documentos de fls. 300/302, e a ausência de discordância da parte credora quanto ao valor depositado (fls. 327/328), nos termos do art. 794, I c/c 795 do CPC, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença. Outrossim, defiro o pedido de fl. 328 quanto ao levantamento da importância depositada nos autos pela parte devedora (fl.301) quanto ao principal (nos termos do cálculo acostado à fl. 302) ao Credor/autor, por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação. Ademais, quanto ao valor da verba honorária depositada e que se trata de verba honorária da sucumbência (fl. 302) para fins de liberação ao atual procurador do autor, junte o atual procurador a respectiva anuência e/ou cessão do crédito fornecida pelo antigo procurador (fl. 300) que acompanhou a fase de conhecimento até o trânsito em julgado no prazo de 10 dias. E, em caso negativo, intimese o procurador anterior para fornecer seus dados bancários para posterior levantamento via Ted/Doc. Processo 0024401-61.1997.8.12.0001 (001.97.024401-6) - Execução de Título Extrajudicial Autor: Bb Financeira S. A Credito Financiamento E Investimento - Réu: Salete Mariani Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: JORGE JOJI TAMASHIRO (OAB 2270/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos do TJ/MS, bem como acerca do ofício do STJ encaminhando peças decisórias. Processo 0026683-52.2009.8.12.0001 (001.09.026683-9) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos Reqte: Walter Carlos da Silva Medeiros - Reqda: Americel S/A Adv: FRANCIELE DA SILVA SANDIM (OAB 12601/MS) Adv: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS) Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS)2. ISSO POSTO, à vista do pagamento voluntário do débito pela parte devedora, conforme documentos de fls. 138/139 já levantado e decisão de fls. 149/150, bem como a manifesta concordância da parte credora quanto ao saldo posteriormente depositado (fls. 175 e 179), nos termos do art. 794, I c/c 795 do CPC, julga-se extinto o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença. Outrossim, defiro o pedido de fl. 179 quanto ao levantamento da importância depositada nos autos pela parte devedora (fl. 175) ao Credor, por meio de alvará ted/ doc, atentando-se para as informações bancárias do autor colacionadas na manifestação supramencionada. Processo 0033068-45.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adimplemento e Extinção Reqte: Irene da Silva Carvalho - Reqda: Brasil Telecom S/A Adv: GERMANO ALVES JUNIOR (OAB 5098/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)ISSO POSTO, com base no artigo 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Irene da Silva Carvalho nestes autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL que move contra BRASIL TELECOM S.A., já qualificados, e, por consequência, determino a extinção do feito com resolução de mérito. No mais, condeno a parte autora ao pagamento Diário da Justiça 94 das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da demandada, os quais, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, ausência de instrução, trabalho desenvolvido e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixa-se em R$ 1.500,00. Contudo, suspende-se a exigibilidade/ execução de tais encargos, em razão de a parte autora ser beneficiária da AJG (art. 12 da Lei nº 1.060/50). Processo 0034318-50.2010.8.12.0001 (001.10.034318-0) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio Reqte: Cornélio Amarilha - Reqda: Leontina Ferreira Mendes - FiadPass: Marlene Pereira Mendes Adv: ELIAS RAZUK JORGE FILHO (OAB 10122/MS) Vista à parte autora, pelo prazo legal. Processo 0037889-92.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Lilia Marta de Souza e Silva - Ridete Leite Rodrigues - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: MARIA ERAMI DA SILVA DE SOUZA (OAB 13278/MS) Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)ISSO POSTO, com base no art. 267, IV c/c 295, I e parágrafo único do CPC, julgo extinto o presente feito proposto por Lilia Marta de Souza E Silva e Ridete Leite Rodrigues contra Brasil Telecom S/A, sem resolução de mérito. No mais, condeno a parte autora (pro rata) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do demandado que, à vista da matéria em discussão, realização de instrução, bem como o trabalho desenvolvido e atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.200,00. No entanto, suspende-se a execução de tais parcelas em se tratando de litigantes beneficiárias da AJG (art. 12 da Lei n.º 1.060/50). Processo 0038561-66.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Francisco Carlos de Oliveira - Reqdo: Federal de Seguros S/A Adv: FERNANDO DE CAMPOS LOBO (OAB 11222/SC) Adv: VIVIANE FERNANDEZ PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB 12223/SC) Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ)Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição da Caixa Economica Federal (f. 218/278) Processo 0039982-96.2009.8.12.0001 (001.09.039982-0) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Brandina Aquino Martinez - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: CLEBER EDUARDO TRUTA (OAB 143623/RJ) Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)2. ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes às fls. 248/249, e, nos termos dos arts. 794, I e II, e 795, ambos CPC, julga-se extinto o presente Cumprimento de Sentença. Processo 0040833-33.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Romualdo Souza do Nascimento - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)3. ISSO POSTO, com base no artigo 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido inicial formulado por ESPÓLIO DE ROMUALDO SOUZA DO NASCIMENTO, nestes autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE” que move contra BRASIL TELECOM S.A, já qualificados, e, por consequência, determina-se a extinção do feito com resolução de mérito. No mais, condena-se a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da demandada, os quais, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, ausência de instrução, trabalho desenvolvido e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixa-se em R$ 1.500,00. Contudo, suspende-se a exigibilidade/ execução de tais encargos, em razão de a parte autora ser beneficiária da AJG (art. 12 da Lei nº 1.060/50). Por fim, à vista da alteração da denominação social da empresa demandada, proceda a escrivania a retificação do polo passivo do feito, para que passe a constar como ré Oi S/A. Processo 0044443-43.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Francisco Caninde Pereira de Azevedo - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: KEMY RUAMA DE DEUS RUIZ (OAB 13760/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)3. ISSO POSTO, com base no artigo 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido inicial formulado por FRANCISCO CANINDE PEREIRA DE AZEVEDO, nestes autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES” que move contra BRASIL TELECOM S.A, já qualificados, e, por consequência, determina-se a extinção do feito com resolução de mérito. No mais, condena-se a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da demandada, os quais, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 da prestação do serviço, ausência de instrução, trabalho desenvolvido e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixa-se em R$ 1.500,00. Contudo, suspende-se a exigibilidade/execução de tais encargos, em razão de a parte autora ser beneficiária da AJG (art. 12 da Lei nº 1.060/50). Processo 0046989-47.2006.8.12.0001 (001.06.046989-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Gilmar Brás Lira Pastorelo - Reqdo: Bancobrás Administradora de Consórcios Ltda Adv: TICIANA BIRCHES SEVERINO RAMOS (OAB 008.241/MS) Adv: LUCIANA SOARES FERREIRA MARQUES Adv: GISELE DE PAULA DIAS (OAB 8327B/MS) Adv: CARLOS LUIZ KUTIANSKI (OAB 6850/DF) Intimação da parte requerida para vista no prazo legal. Processo 0048236-53.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Reqte: Condomínio Residencial Itaguaçu - Reqdo: Ricardo Pereira de Souza Veras Adv: SINARA ALESSIO PEREIRA Adv: DANIELA MORAES CANTERO (OAB 12080BM/S)2. ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAGUAÇU, pois tempestivos, contudo, REJEITO os embargos, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo Processo 0050096-89.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET Adv: LARISSA PIEREZAN (OAB 11269/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)”(...) 3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo procedente a pretensão contida nesta AÇÃO DE Cobrança proposta por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS contra ENERSUL EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL, já qualificados, para o fim de condenar a ré no pagamento do valor de R$ 7.038,40, atinente ao montante da indenização paga a segurada Araçá Implementos Rodoviários Ltda - EPP, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ambos incidentes desde a data do desembolso e, por consequência, determino a extinção do feito com resolução do mérito. No mais, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que, à vista da matéria em discussão, tempo da demanda, valor da causa, trabalho desenvolvido, ausência de instrução e atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20, §3º do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.” Processo 0051550-41.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Reqte: Burle & Rodrigues Ltda - EPP - Reqdo: Potengi Pescados Ltda - HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: SANIA CARLA BRAGA (OAB 11515/MS) Adv: NÍNIVI ZILIENE PEREIRA CARNEIRO (OAB 11524/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: LILIANE DE QUEIRÓZ MOLINA (OAB 9846/MS)1. Inicialmente, conquanto o instrumento original do acordo entabulado entre as partes HSBC Bank Brasil S.A e Burle Rodrigues Ltda - EPP tenha sido juntado às fls. 131/133, verificase que este não se encontra assinado pelo patrono do banco demandado, de modo que mister se faz a sua intimação para que, no prazo de 10 dias, assine a aludida avença ou, ainda, peticione ratificando os termos do pacto. No mais, ao que se denota da cópia juntada às fls. 127/129, a patrona que, em tese, subscreveu os termos da avença pelo banco requerido não tem poderes nestes autos para representá-lo. Assim, no mesmo prazo, intime-se o banco réu para que, no prazo de 10 dias, regularize a sua representação processual nos autos. Processo 0051599-19.2010.8.12.0001 (001.10.051599-2) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Luiz Alexandre Aguilhera Gonçalves da Rosa - Reqda: Rosilda Zeferino Adv: JOÃO PEDRO MURANO BORGES (OAB 13176/MS) Intimação da parte autora para em 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0052418-53.2010.8.12.0001 (001.10.052418-5) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água Reqte: Edilene Aparecida Bahia da Silva - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP) Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS) Adv: LUCILAINE APARECIDA TENÓRIO DE MEDEIROS (OAB 10271/ MS)ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido inicial formulado por EDILENE APARECIDA BAHIA DA SILVA nestes autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move contra ÁGUAS GUARIROBA S.A., já qualificadas, e, por consequência, determino a Diário da Justiça 95 extinção do feito com resolução do mérito. No mais, condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandada, os quais, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando a natureza da ação, ausência de instrução, local da prestação do serviço, trabalho desenvolvido e, ainda, atendendo à critérios de equidade, fixo em R$ 1.200,00. Suspendo, contudo, a execução de tais parcelas, visto que litiga a parte autora com apoio da AJG (art. 12 da Lei 1.060/50). Processo 0052445-65.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Everton Ferreira de Barros - Reqda: Itaú Seguros S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0053711-87.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Celestino Fantin - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0057651-31.2010.8.12.0001 (001.10.057651-7) - Usucapião Usucapião Extraordinária Reqte: Dorival Baptista de Almeida e outro - Reqdo: Aragão Sociedade Cível Imobiliária - Arsocim Adv: RENATO BARBOSA (OAB 6385A/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS)1. Com efeito, e ainda de acordo com a manifestação retro do Ministério Público, cumpra a parte autora o item 1 de fl. 184 verso, juntando-se aos autos a aludida documentação no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção, inclusive considerando o teor dos despachos de fls. 55 e 82 e do lapso já decorrido. Processo 0058111-81.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande - Exectdo: Lojão das Malhas Francisco de Assis Teodoro Soares - Marilene Paiva da Silva Soares Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS)1. À vista da composição noticiada às fls. 139/141, aguarde-se em arquivo o prazo para cumprimento da aludida avença ou posterior manifestação da parte interessada. Processo 0060669-26.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Jorge Luis Marques - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: JOELMA RODRIGUES ALVARES (OAB 12117/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) Adv: MARYEL MARIANO PEREIRA (OAB 13866/MS) Adv: KATIA REGINA MOLINA SOARES (OAB 13952/MS) Adv: CÁSSIA LAÍS MOLINA SOARES (OAB 15170/MS)3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo parcialmente procedenteS os pedidos iniciais formulados por Jorge Luis Marques nestes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move contra BV Financeira S.A. - Crédito, já qualificados, unicamente para o fim de declarar inexistente eventual débito do autor perante a ré e objeto do contrato de financiamento descrito na exordial, e, por consequência, determino a extinção deste feito com resolução do mérito. Outrossim, à vista do teor do ora decidido, ratifica-se a tutela de urgência concedida às fls. 96/98. No mais, à vista da sucumbência recíproca entre as partes, com base no art. 21 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas/despesas processuais e a parte ré ao restante (50%). Quanto aos honorários advocatícios, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, valor da condenação, trabalho desenvolvido e atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, fixo-os em R$ 1.800,00, devendo a parte autora pagar ao patrono da parte ré 50% destes e a parte ré ao patrono da autora o restante (50%), ficando determinada a compensação (Súmula nº 306 STJ). Processo 0063138-16.2009.8.12.0001 (001.09.063138-3) - Despejo Locação de Imóvel Reqte: Condomínio Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa - Reqdo: Julio Cesar Antonio Adv: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: FABIANO J. STEPHANINI (OAB 8166/MS) Adv: LAURA ALMEIDA STEPHANINI (OAB 9649/MS)Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do mandado de avaliação juntado às fls. 194/199. Processo 0066019-63.2009.8.12.0001 (001.09.066019-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Jose Vilmar de Lima Adv: JOAO CATARINO T. NOVAES (OAB 2271/MS) Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS)3. ISSO POSTO, com fundamento no art. 269, I do CPC julgo improcedente o pedido deduzido nesta “AÇÃO Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 SUMÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C TUTELA ANTECIPADA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA” proposta por JOSÉ VILMAR DE LIMA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, já qualificados. No mais, ante a sua sucumbência exclusiva, condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do instituto réu que, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, bem como o trabalho desenvolvido e atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20, § 4º do CPC fixo em R$ 1.200,00. Todavia, suspende-se a execução de tais parcelas em sendo a parte autora beneficiária da AJG (art. 12 da Lei 1.060/50). Por fim, desnecessário o encaminhamento do feito para reexame necessário por não se tratar de decisão contrária ao réu. Outrossim, oportunamente, quanto a verba honorária pericial anteriormente adiantada/depositada nos autos às fls. 82/83 e 138/139, repasse-se 30% do valor depositado ao Dr. Perito considerando que já teria iniciado os trabalhos de perícia (fls. 147, 156 e 170) e libere-se o saldo ao INSS à vista da não realização da aludida prova. Processo 0067097-63.2007.8.12.0001 (001.07.067097-9) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Wlademir Alem Blano - Reqda: Iris Winter de Miguel - Jorge Augusto Otaran Mota Adv: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Adv: SERIBERTO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 13000/MS)3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais formulados por WLADEMIR ALEM BLANCO nestes autos da “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA C.C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS” que move contra JORGE AUGUSTO OTARAN MOTA e IRIS WINTER DE MIGUEL, já qualificados, para o fim de condenar o demandado Jorge Augusto Otaran Mota ao pagamento da multa contratual estabelecida na cláusula 7ª, do ‘Instumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Financiado’ entabulado entre as partes (fl.21) e, por consequência, declaro extinto o feito com julgamento do mérito. No mais, à vista da sucumbência exclusiva em relação a ré Iris Winter de Miguel, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono desta, os quais, em atenção ao disposto no art. 20, § 4º do CPC, considerando a matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, bem como o trabalho desenvolvido, valor da causa e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixo em R$ 1.800,00, sendo que se suspende a execução pois o autor litiga com apoio da AJG. Outrossim, diante da sucumbência recíproca concernente ao demandando Jorge Augusto Otaran Mota e a improcedência quanto a Ré, nos termos do art. 21 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de 70% das custas/despesas processuais e o aludido réu à porcentagem restante (30%). E, por sua vez, quanto aos honorários advocatícios entre o autor e o Réu, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, e diante da sucumbência recíproca, considerando a matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, bem como o trabalho desenvolvido, valor da causa e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixo em R$ 2.000,00, cabendo o autor o pagamento de 60% deste valor ao patrono do réu e o demandado, por sua vez, ao pagamento de 40% ao patrono do demandante, ficando ainda determinada a compensação da verba honorária, nos termos da súmula 306 do STJ. Ressalva-se, outrossim, que a exibilidade de tais encargos ficará suspensa considerando que o autor litiga com apoio da AJG e tal benefício é deferido ainda ao demandado. Processo 0067198-32.2009.8.12.0001 (001.09.067198-9) - Monitória Reqte: Associação Beneficente de Campo Grande - Reqda: Organização Não Governamental Saúde e Vida e outro Adv: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS) Adv: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS) Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca da certidão de trânsito em julgado de f. 163. Processo 0067971-09.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Sistema Factoring Ltda - Exectdo: Fagner de Oliveira Melo Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS) Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)1. Inicialmente, à vista do acordo de fls. 94/96 e do pedido de suspensão do presente feito para cumprimento do avençado, bem como do lapso temporal decorrido, diga o exequente quanto ao recebimento de seu crédito ou prosseguimento do feito - 5 dias. Processo 0070884-95.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Washington Luis Nogueira Aquino - Reqdo: Banco do Brasil Adv: BRUNO TSUTSUI (OAB 13451/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS)3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por WASHINGTON LUIS NOGUEIRA AQUINO nestes autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move contra BANCO DO BRASIL, já qualificados, para o fim de condenar o demandado ao pagamento Diário da Justiça 96 de R$ 7.000,00, a título de danos morais, em favor da demandante, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base no IGPM/FGV, ambos a contar da prolação desta decisão e, por consequência, determina-se a extinção deste procedimento com resolução do mérito. No mais, condena-se a parte ré ao pagamento das custas/despesas processuais, assim como de honorários advocatícios ao patrono da demandante, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, trabalho desenvolvido e atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20, § 3º do CPC, fixam-se em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Processo 0100384-80.2008.8.12.0001 (001.08.100384-7) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: José Renato Florentino Cavalheiro Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LIZANDRA GOMES MENDONÇA (OAB 8625/MS)ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e da concordância do credor quanto a suficiência do depósito, nos termos do art. 794, I do CPC,julga-se extinto o presente procedimento de Cumprimento de Sentença. Outrossim, defiro o pedido de fl. 233, quanto ao levantamento da importância depositada nos autos pela parte executada ao Credor, podendo ser levantada pelo procurador da parte em tendo poderes especiais para receber e dar quitação, o que não se verifica do instrumento procuratório de fls. 06/07 e 153. Logo, informe a parte credora conta bancária de sua titularidade, ou em querendo, no prazo de 05 dias regularizese sua representação processual de forma que contenha os aludidos poderes para tal ato para fins de liberação do numerário depositado em nome de seu procurador. Ademais, eventuais custas finais pela parte demandada. Processo 0113497-72.2006.8.12.0001 (001.06.113497-0) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqda: Gregoria de Souza Ocampo Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)2. ISSO POSTO, acolho os embargos declaratórios opostos às fls. 189/191 para em adendo a sentença prolatada às fls. 175/180, conceder a AJG a parte ré, e para que fique a mesma constando após o tópico atinente as verbas da sucumbência os seguintes termos: “Ademais, quanto a Ré suspende-se a execução das parcelas atinentes as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, pois concedida a AJG pugnada na peça contestatória (art. 12 da Lei 1.060/50)”. No mais, mantem-se os demais termos da sentença prolatada. Processo 0120359-88.2008.8.12.0001 (001.08.120359-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Processo 0144732-23.2007.8.12.0001 (001.07.144732-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Ênio Arriero Shinma - Reqdo: Viação Expresso Queiroz Ltda Denunciado: Companhia de Seguros Aliança Bahia S/A Adv: ANDRESSA SANTANA ARCE (OAB 11724/MS) Adv: ANTÔNIO FERREIRA JÚNIOR (OAB 7862/MS) Adv: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS) Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: NEWLEY ALEXANDRE S. AMARILLA (OAB 2921/MS) Adv: WANESA ROSSATTI SPENCE (OAB 9472/MS) Adv: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS) Adv: ERIKA FOLHADELLA COSTA (OAB 011.722/MS) 2. ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes às fls. 407/409, e, nos termos do art. 794, I e II, c/c art. 795, ambos do CPC, julga-se extinto o presente feito em fase de cumprimento de sentença. No mais, diga a empresa ré quanto ao depósito de fls. 416/418 no tocante a verba honorária, sendo o caso desde logo informando quanto aos dados bancários para posterior análise quanto a transferência. Processo 0359569-65.2008.8.12.0001 (001.08.359569-5) - Procedimento Ordinário Reclamte: Alisson Silva Sobrinho - Reclamdo: Itaú Seguros S/A Adv: EDIVAL JOAQUIM DE ALENCAR (OAB 4919/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS) Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intimação da parte autora para vistas no prazo legal. Processo 0376757-71.2008.8.12.0001 (001.08.376757-7) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Francisco Sabino da Silva - Reqdo: Banco ABN Amro Real S/A Adv: ANTONIO MATHEUS SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES2. ISSO POSTO, à vista do pagamento voluntário do débito pela parte devedora, conforme documentos de fls. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 187/189, e da ausência de eventual discordância da parte credora quanto ao valor depositado (fl. 193), nos termos do art. 794, I c/c 795 do CPC, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença. Outrossim, defiro o pedido de fl. 193 quanto ao levantamento da importância depositada nos autos pela parte devedora (fl. 189) ao Credor, por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais e expressos para receber e dar quitação, o que não se verifica do instrumento procuratório de fl. 14. Logo, informe a parte credora conta bancária de sua titularidade para liberação do principal, ou em querendo, no prazo de 05 dias regularize sua representação processual de forma que contenha o procurador os aludidos poderes para tal ato. Processo 0378278-51.2008.8.12.0001 (001.08.378278-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Fábio de Castro - Reqdo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS)Ficam as partes intimadaS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do trânsito em julgado da sentença, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral. Processo 0800996-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: Juliana Lopes Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intimação das partes para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre o laudo de f. 152/158. Processo 0801740-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Wilmar Martins dos Reis - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 95, e, nos termos do art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas finais como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados no aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes quanto ao prazo recursal. Processo 0802047-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Reqte: ADALBERTO GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUSA (OAB 4417B/MS) Adv: GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI (OAB 6756/MS) Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulado por ADALBERTO GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR nestes autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” que move contra EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL, já qualificadas, e, por consequência, determina-se a extinção do feito com resolução do mérito. No mais, condena-se a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Ré, os quais, em atenção ao disposto no art. 20, § 4º do CPC, considerando a natureza e complexidade da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, trabalho desenvolvido, e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixam-se em R$ 1.200,00. Processo 0802512-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: Lucélia Aparecida Rodrigues Parreira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)Intimação da parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, informe: número e nome do banco, número, nome e cidade da agência, número da conta corrente e CPF do titular da referida conta, a fim de possibilitar a expedição de DOC/TED para levantamento de valores depositados. Processo 0803199-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ADRIANO CRISTALDO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS) Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS)Intimação das partes da perícia designada para o dia 12/03/2014, às 08:30 horas no consultório situado na rua Pernembuco, 229, bairro São Francisco, em Campo Grande devendo a parte autora levar todos os exames médicos referentes à causa que estejam em seu poder. Processo 0803358-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: CARMOZITA ANDRADE DE MELO - Reqda: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A. Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 99, e, nos termos do art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas finais como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados no Diário da Justiça 97 aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes quanto ao prazo recursal. Processo 0803386-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Ernani Schlitter Adv: VANDA APARECIDA DE PAULA (OAB 15467/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos autos. Processo 0803729-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Felipe Mena Barreto - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 158, e, nos termos do art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas finais como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados no aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes quanto ao prazo recursal. Por fim, tendo em vista que não foi necessária a realização de perícia pelo expert nomeado pelo Juízo nos presentes autos, devolva-se à Ré o valor já depositado nos autos pela parte demandada a este título (pp. 105/106), atentando-se para as informações bancárias expostas à p. 127. Processo 0805348-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rodrigo Batista Sá Ferreira - Reqda: Itaú Seguros S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 149, e, nos termos do art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas finais como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados no aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes quanto ao prazo recursal. Processo 0806902-69.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: Ana Paula Rufino Feitosa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Ficam as partes devidamente intimadas acerca da petição do perito de f. 277, que designou a perícia para o dia 12 DE MARÇO DE 2014, às 09:00 horas, em seu consultório situado na Rua Pernambuco, 229, Bairro São Francisco - Campo Grande - MS, devendo a periciada Ana Paula Rufino Feitosa comparecer levando todos os documentos, laudos médicos e exames referente ao seu caso. Processo 0807028-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Luiz Francisco de andrade - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 146, e, nos termos do art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas finais como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados no aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes quanto ao prazo recursal. Por fim, tendo em vista que não foi necessária a realização de perícia pelo expert nomeado pelo Juízo nos presentes autos (p. 128), devolva-se à Ré o valor já depositado nos autos pela parte demandada a este título (pp. 144/145), atentando-se para as informações bancárias expostas à p. 153. Ademais, à vista da expedição de mandado de intimação do Perito nomeado por este Juízo (p. 136), proceda-se ao seu recolhimento e, em caso de já ter havido cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça, informe-se o Perito - em sendo o caso por meio de telefone, certificando-se nos autos - acerca da desnecessidade da realização de perícia no presente feito, tendo em vista a extinção da lide por acordo celebrado entre as partes. Processo 0807850-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Liminar Reqte: Marcelo Rodrigues - Reqda: Zaine Fonseca da Silva e outros Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)3. ISSO POSTO, Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida por MARCELO RODRIGUES nestes autos da “AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que move contra ZAINE FONSECA DA SILVA, SANDRA COSTA FONSECA DOS SANTOS E CARLOS DOS SANTOS”, já qualificadas. No mais, citem-se os demandados para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal (15 dias - art. 297 do CPC), com as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Processo 0810721-14.2013.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: ISES INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - Reqdo: TEÓFILO GÓIS PAES - VERA LÚCIA RODRIGUES PAES Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)1. Recebe-se a emenda de p. 32. Anote-se. 2. Ademais, a pretensão visa ao cumprimento de obrigação instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo (CPC, art. 1.102. a). Logo, cite-se o réu nos termos da ação monitória. 3. Expeça-se mandado com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º). Conste, ainda, a Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 advertência do art. 1.102.C do CPC, onde em não cumprindo a obrigação ou não embargando, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”. Em caso necessário expeça-se CP com as peças necessárias. Processo 0811635-78.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: VRA Transportes Incorporações Ltda EPP - Reqdo: MS CONSTRUTORA Ltda Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo (CPC, art. 1.102.a). Logo, cite-se o réu nos termos da ação monitória. 2. Expeça-se mandado com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102. c, § 1º). Conste, ainda, a advertência do art. 1.102.C do CPC, onde em não cumprindo a obrigação ou não embargando, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”. Em caso necessário expeça-se CP com as peças necessárias. Processo 0811760-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Helenisse Mantovani de Oliveira - Reqdo: Wilson Tavares de Lima Adv: ANTÔNIO PIONTI (OAB 3688B/MS) 1. À vista da informação de pp. 73/74, renove-se a tentativa de citação do réu no endereço indicado por mandado. Processo 0811789-96.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: IRMÃOS BATISTELA Ltda. - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS) Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre a certidão de f. 126/217. Processo 0812347-68.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre certidão cartorária expedida nos autos. Processo 0817266-37.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Maria do Carmo Maia Brites - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: JOÃO CARLOS KLAUS Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos autos. Processo 0817372-96.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JOSE TEODORO LOPES - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREIA DA SILVA (OAB 5871/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0817971-35.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: I.E.R VIVENDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda EPP - Exectdo: ALESSANDRO ALVES DE MELO Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS)1. Defere-se, p. 74. Cite-se como requerido. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da guia n. 001.1094234-37, referente à diligência do Oficial de Justiça, a fim de ser expedido mandado de citação do requerido. Processo 0818002-55.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cancelamento de vôo Reqte: LUIS CLÁUDIO TAVARES FERREIRA - ELIANE GOMEZ FERNANDES FERREIRA - LUISA FERNANDES TAVARES FERREIRA - ELOISE BACHUR - Reqdo: FLYTOUR - PLUNA LINHAS ÁEREAS URUGUAYAS S/A Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR (OAB 13328/MS) Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Adv: DENISE MARIN (OAB 141662/SP)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0818537-47.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Luiz Epelbaum - SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM Exectdo: Claro S/A - Advogado: Luiz Epelbaum - Luiz Epelbaum Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS) Adv: JOSE LUIZ MARQUES DA SILVA (OAB 1737/MS) Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 267, VI c/c 329, 462 e 795 todos do CPC, julgo extinto o presente procedimento de Cumprimento de Sentença proposto por Luiz Epelbaum e Soraya Carvalho de Sousa Epelbaum contra Claro S/A, já qualificados, à vista da perda de objeto do procedimento diante do pagamento do débito junto ao feito principal. Diário da Justiça 98 Processo 0818734-36.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Pedro Paulo Ajala Guimarães Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos autos. Processo 0819217-32.2013.8.12.0001 - Protesto - Responsabilidade dos sócios e administradores Reqte: JOSÉ ALDO DEMARCHI - Reqdo: Nova Geração Melhoramento Genético Animal Ltda. ME e outro Adv: WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP) Adv: ROSANA CRISTINA GOMES CARDOSO RODRIGUES ALVES ZAMONER (OAB 265497/SP) Fica a parte autora devidamente intimada acerca da certidão do oficial de justiça de f. 59-60. Processo 0819425-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Fabiano Coelho Horimoto Adv: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 14508/MS) Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS)1. Para fins inclusive de análise da tutela de urgência, junte a parte autora, no prazo de dez dias, documentos que demonstrem que é titular do terminal telefônico descrito na exordial (67 9120-6934) e cujas mensagens publicitárias pretende que sejam suspensas. I-se. Processo 0820207-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Valdi Nogueira e outro Adv: FABIANO TAVARES LUZ (OAB 12937/MS) Adv: LEONARDO DIAS MARCELLO (OAB 12810/MS)Fica a parte autora devidamente intimada acerca da remessa do mandado nº 001.2013/158435-0 para a central de mandados, com a anotação de oferecimento de condução ao meirinho, para dar cumprimento ao expediente, nos termos da Resolução nº 431/2003. Processo 0820458-75.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: MORENA SERVE FESTA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JÚLIO CÉSAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Adv: LUCIANA MODESTO NONATO (OAB 13972/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: CLAUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)ISSO POSTO, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido nesta AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por MORENA SERVE FESTA contra ENERSUL - EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A., já qualificadas, para DECLARAR abusiva a cobrança pelo consumo de energia elétrica realizada por meio de tarifas superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23%, referente ao processo de revisão tarifária de 2003, mais especificamente durante o período de abril de 2005 a dezembro de 2007. E, por sua vez, fica a ré CONDENADA à restituição do que eventualmente foi pago indevidamente pela parte autora no período retro, isto é, dos valores que foram pagos com base em tarifas superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23%, a título exclusivo de consumo de energia elétrica, durante o período de abril de 2005 a dezembro de 2007 atinente àqueles meses em que houve o pagamento a esse título pela parte autora na UC de n.º 10774629, na forma simples, devendo tais quantias serem acrescidas de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês (12% a.a.) a partir da citação, sendo que do valor a ser restituído deverá ser compensada a quantia já devolvida diretamente nas contas mensais de energia elétrica, atualizados tais valores pelo IGPM/FGV. No mais, o valor da condenação deverá ser apurado através de procedimento de liquidação de sentença, por arbitramento, cujo perito será nomeado em momento oportuno, quando do início dessa fase procedimental, o qual deverá realizar o cálculo do valor devido, levando em consideração os dados constantes nas resoluções n. 167, 072 e 571 da ANEEL. Caberá ao perito apurar qual o valor pago a mais pela parte demandante entre os meses de abril de 2005 a dezembro de 2007, se considerado que a tarifa cobrada nesse período foi calculada com base no reposicionamento tarifário de 50,81%, quando o correto seria o reposicionamento no índice de apenas 43,23%. Ainda, desde logo fica consignado que na fase de cumprimento de sentença, deverá a ré juntar aos autos, em prazo a ser estipulado naquela fase, o resumo detalhado de todos os valores pagos pela parte autora na UC n.º 10774629 entre os meses de abril de 2005 a dezembro de 2007, com descrição minuciosa dos valores relativos exclusivamente ao consumo de energia elétrica e daqueles relativos a encargos diversos, sob pena de multa a ser fixada no momento da determinação da intimação. E, considerando que a demandante decaiu de parte de sua pretensão (art. 21 do CPC), caberá a ela o pagamento de 20% das custas/despesas processuais e à ré dos 80% restantes. E, por fim, considerando a natureza da causa, o trabalho desenvolvido, o valor em discussão, o tempo da demanda, a ausência de instrução e de Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 maiores controvérsias no desenrolar da lide, bem como atendendo a critérios de equidade, fixa-se os honorários advocatícios nos termos do art. 20 § 4º do CPC em R$ 1.200,00. E, ainda, tendo em vista que houve a sucumbência recíproca fica a ré ainda condenada ao pagamento ao patrono da parte autora de 80% do valor dos honorários ora fixados, sendo que caberá à parte autora, por sua vez, o pagamento do restante (20%) ao patrono da ré. Ademais, quanto à verba honorária fica determinada a sua compensação, nos termos da Súmula n.º 306 do STJ. Processo 0820820-77.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: Robson Vareiro de Melo - Reqda: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)Intimação da parte autora de que foi designado o dia 12 de março de 2014, às 08:00 horas para realização de perícia, devendo a parte autora comparecer no consultório localizado na Rua Pernambuco, 229, B. São Francisco, Campo Grande/MS, portando todos os documentos, exames e laudos médicos referentes ao seu caso. Processo 0820980-05.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: BIANCA DE SOUZA DOS SANTOS - Reqdo: ANHANGUERA EDUCACIONAL Ltda - UNAES Adv: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS) Adv: ANDERSON RÉGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por BIANCA DE SOUZA DOS SANTOS nestes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO c/c INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS que move contra ANHANGUERA EDUCACIONAL Ltda, já qualificados, para o fim de declarar a inexistência do débito imputado pela instituição de ensino demandada à autora e objeto do litígio (R$ 492,08 - p. 13), bem como para condenar a ré ao pagamento de R$ 7.000,00, a títulos de danos morais em favor da demandante, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (12% a.a.) e correção monetária, com base no IGPM/FGV, ambos a contar da prolação desta decisão e, por consequência, determina-se a extinção deste procedimento com resolução do mérito. Outrossim, à vista do teor do ora decidido, ratifica-se a tutela de urgência concedida às pp. 14/15. Ademais, condena-se a parte demandada ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais, nos termos do art. 20, § 3º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, ausência de instrução, valor da condenação, confissão judicial e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixam-se em 15 % sobre o valor da condenação. Processo 0821162-54.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: FAGNER DE OLIVEIRA MELO - Embargdo: SISTEMA FACTORING Ltda Adv: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: PEDRO DE OLIVEIRA GUEIROS (OAB 15735/MS)3. ISSO POSTO, com base no art. 267, III e § 1º c/c IV e art. 257 também do CPC julga-se extinto os presentes Embargos À Execução propostos por FAGNER DE OLIVEIRA MELO contra SISTEMA FACTORING Ltda, já qualificadas, sem resolução do mérito, com a respectivo cancelamento da distribuição. Processo 0822169-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: ROBSON RODRIGUES FERNANDES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Intimação da parte autora para em 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0822451-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde Reqte: KALIL KAMIS - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: JUSSINEI BARROS CAMPOS MATSUMOTO (OAB 16605/MS) Adv: TIAGO DIAS LESSONIER (OAB 15993/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS)3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial formulado por KALIL KAMIS nestes autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move contra UNIMED CAMPO GRANDE/MS, já qualificados, para o fim de determinar à demandada que arque com os custos necessários à realização do procedimento denominado “PET SCAN”, conforme consignado no bojo da presente decisão e já determinado em sede de tutela antecipada, e, por consequência, extingue-se este procedimento com resolução do mérito. Ademais, à vista do teor do ora decidido, ratifica-se a tutela de urgência concedida às pp. 91/93. No mais, à vista da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC, condena-se a parte autora ao pagamento de 30% das custas/despesas processuais e o réu ao restante (70%). E, por sua vez, quanto aos honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando a matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, valor da Diário da Justiça 99 causa e da condenação, bem como o trabalho desenvolvido e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixam-se-os em R$ 2.000,00 ao total, cabendo à parte autora o pagamento de 40% deste valor ao patrono da parte ré e, a este, o pagamento de 60%. Outrossim, fica, ainda determinada a compensação da verba honorária sucumbencial, nos termos da Súmula nº 306 do STJ. Por fim, registre-se que a execução de tais parcelas fica suspensa em relação à parte autora, visto que esta litigou com apoio da AJG (art. 12 da Lei 1.060/50). Processo 0822693-78.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: PAULO CÉSAR PORTES DE SOUZA Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: SOLANGE SOARES MIRANDA (OAB 5911/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos autos. Processo 0822873-94.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL NO MATO GROSSO DO SUL - SINTSS-MS - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS) Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS)3. ISSO POSTO, Defiro a medida cautelar incidental requerida por SINTSS - SINDICADO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL NO MATO GROSSO DO SUL, para o fim de determinar a exclusão do nome da demandante do órgão de proteção ao crédito Serasa, em razão do débito discutido neste feito (R$ 4.689,55-fl.20), consignando-se que a presente medida não impede que em razão de outras dívidas, desde que preenchidos os requisitos legais, seja o autor negativado. Portanto, oficie-se,com urgência. No mais, ciência a parte demandada quanto a petição de documentos juntados às fls. 169/185. E, por sua vez, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Fica a parte autora NOTIFICADA que o ofício determinado na fl. 186/188 encontra-se disponível para impressão no sistema, estando devidamente conferido e assinado digitalmente, para as providências cabíveis. Processo 0823263-98.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Lindaura de Fátima Uliana - Reqdo: Oi S.A. Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)ISSO POSTO, com base no artigo 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Lindaura de Fátima Uliana nestes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS que move contra BRASIL TELECOM S.A, já qualificados, e, por consequência, determino a extinção do feito com resolução de mérito. No mais, condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da demandada, os quais, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, ausência de instrução, trabalho desenvolvido e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixa-se em R$ 1.500,00. Contudo, suspende-se a exigibilidade/execução de tais encargos, em razão de a parte autora ser beneficiária da AJG (art. 12 da Lei nº 1.060/50). Por fim, à vista da alteração da denominação social da empresa demandada, proceda a escrivania a retificação do polo passivo do feito, para que passe a constar como ré Oi S/A. Processo 0824415-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: LORYZE RAYANA DE OLIVEIRA F. CASTILHO Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: WILIAN DAMEÃO (OAB 9967/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos autos. Processo 0824825-45.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: MARCOS FIGUEIREDO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 111, e, nos termos do art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas finais como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados no aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes quanto ao prazo recursal. Processo 0825155-08.2013.8.12.0001 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança Reqte: José Pereira da Silva e outro - Reqdo: Colégio Nota Dez Adv: NÁDIA BEATRIZ FARIAS DA SILVA (OAB 14801/MS) Adv: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA Adv: PABLO GABRIEL FARIAS DA SILVA (OAB 11367/MS)1. Com efeito, denota-se que a demandada em manifestação de fls. 249/252, novamente postula o levantamento do embargo com o prosseguimento da obra mediante a prestação de caução (veículo). No entanto, tem-se que a questão já fora apreciada à fl. 223, sem que haja qualquer notícia de recurso pela parte, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 de modo que descabe novel manifestação deste juízo, inclusive por não ter sobrevindo fatos ou elementos novos a lide. 2. E, por sua vez, tem-se que o requerimento de suspensão das atividades do colégio réu formulado pela parte autora às fls. 255/258, também já fora objeto de análise do juízo por ocasião do deferimento parcial do embargo (fls. 161/164), decisão essa que, ao que consta, também não fora questionada em âmbito recursal. Ademais, anote-se que o eventual descumprimento de normas/regulamentos administrativos pelo demandado não se trata de elemento novo a demanda, já que a exordial já trazia a questão e a própria decisão inaugural ventilou em cognição sumária esta possibilidade. Logo, descabe, igualmente, nova manifestação pelo juízo. 3. No mais, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0825740-60.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134AG/O)Isso posto, e em regularizada as pendências porventura existentes, encaminhe-se/ redistribua-se o feito a uma das varas cíveis de competência especial desta Capital as quais se mostram competentes para o processamento da demanda, com a urgência que o caso requer, cabendo, ainda, a Distribuição corrigir a classe da ação. Processo 0826304-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Joana Alice do Nascimento Centurião Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) 1. Defere-se, p. 30. Cite-se como requerido. Processo 0828001-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: RUTE NUNES Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)1. inicialmente, ao que consta o feito fora sentenciado, e, sabendo-se que a atividade jurisdicional do juiz se encerra com a prolação da sentença, incabível o conhecimento do pedido de “reconsideração” de fls. 50/53. 2. ademais, com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o presente feito. Processo 0828066-90.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - Reqdo: ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A Adv: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS)1. Recebo o recurso interposto, pois tempestivo e independente de preparo visto que a parte litiga com apoio da AJG, no seu duplo efeito (art. 520 do CPC). 2. Intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contra-razões de apelação, no prazo legal - 15 dias (art. 518, CPC). 3. APÓS, com a juntada da resposta ou certificado a ausência da mesma e salvo outro recurso, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para apreciação da apelação interposta, com as anotações legais de estilo. Processo 0828140-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: GILMAR DAMIÃO DA SILVA - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: RITA CAROLINA GOMES CARPES (OAB 16954/MS) Adv: HUGO FUSO DE REZENDE CORRÊA (OAB 14860/MS) Adv: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GOMES (OAB 2708/MS)1. Para a análise do pedido de AJG junte a parte autora em 10 dias comprovante de rendas bem como de despesas ordinárias nos últimos 02 meses (água, luz, telefone, parcelas e serviços mensais pagos...), sob pena de indeferimento de plano do benefício pugnado E, para fins de análise da tutela antecipada, junte a parte autora, no prazo de dez dias, documentos que demonstrem que é titular do terminal telefônico descrito na exordial(67 3355-0849) e cujas providências de urgência encontram-se vinculadas. I-se. Processo 0828776-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Reqte: REGINALDO FLORES Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)E, no caso concreto, efetivamente não vieram aos autos documentos que demonstrassem a necessidade alegada, ainda mais quando a discussão versa sobre a aquisição de veículo com valor superior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o que, com certeza indica que o autor tenha outras rendas do que a declarada nestes autos, não comportando o deferimento da AJG pleiteada. ISSO POSTO, desde logo, Indefiro o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada na inicial, intime-se a demandante para providenciar, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas atinentes à demanda, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem para decisão. Processo 0828875-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: GELSON BOGADO Adv: RAFAEL ANDRADE GUSMÃO (OAB 15213/MS) Intimação da parte autora para em 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Diário da Justiça 100 Processo 0829128-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Reginaldo Pereira da Silva - Reqdo: Cervejaria Petrópolis S/A - G05 Ind. Com. Distr. Bebidas Ltda Grupo e Ouro Adv: GABRIEL DOS SANTOS MENEZES (OAB 14688/MS)ISSO POSTO, desde logo, Indefiro o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada na inicial, intime-se a demandante para providenciar, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas atinentes à demanda, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem para decisão. Processo 0830071-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: INARA ALVES LIMA - Reqdo: MRV Engenharia e Participações S.A. e outro Adv: MARCIA GOMES VILELA (OAB 6244/MS) Adv: RODRIGO PAIVA DA SILVA (OAB 13750/MS)3. ISSO POSTO, com base no art. 267, III e § 1º c/c IV e art. 257 também do CPC julga-se EXTINTA a presente Ação Procedimento Ordinário proposta por INARA ALVES LIMA contra MRV Engenharia e Participações S.A. e PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, já qualificadas, com o respectivo cancelamento da distribuição. Processo 0831899-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde Reqte: MARINA DE OLIVEIRA KROLL LEITE e outro Adv: AGUINALDO MARQUES FILHO (OAB 5293/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: GEOVANI LOPES MARQUES (OAB 11209/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos autos. Processo 0833070-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Ercilia Irala Guerra Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS) Adv: MÁRCIO ALEXANDRE CAVENAGUE (OAB 27507/PR) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos autos. Processo 0833455-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Antonio de Moraes Adv: MARCUS VINICIUS LIMA CHAVES (OAB 17162/MS) Adv: MARLON RICARDO LIMA CHAVES Adv: EVALDO CORREA CHAVES (OAB 8597/MS)Fica a parte autora NOTIFICADA que o ofício determinado na fl. 86 encontra-se disponível para impressão no sistema, estando devidamente conferido e assinado digitalmente, para as providências cabíveis, bem como fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos 01 (uma) guia de diligência de Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição e cumprimento do mandado de intimação da tutela concedida, conforme determinação de fl. 83/86, ou querendo, fornecer condução. Processo 0833512-74.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Estabelecimentos de Ensino Reqte: ALISON JOHN RUIZ DIAS SANTANA - Reqdo: Anhanguera Educacional Ltda Adv: THIAGO MONTEIRO YATROS (OAB 15845/MS) Fica a parte autora NOTIFICADA que o ofício determinado na fl. 14/15 encontrase disponível para impressão no sistema, estando devidamente conferido e assinado digitalmente, para as providências cabíveis. Processo 0834718-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: ERONILDO BARBOSA DE MIRANDA Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos autos. Processo 0835515-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: ZENIR ALVES FERREIRA - Reqdo: FAI - Financeira Americanas Itau S.A - Crédito Financiamento e Investimento Adv: VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE (OAB 10869/MS) Adv: LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA (OAB 8203/MS)3. ISSO POSTO, por ora, Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida por ZENIR ALVES FERREIRA nestes autos da “AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” que move contra FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificadas. No mais, cite-se a demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias - art. 297 do CPC), com as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Por fim, defiro os benefícios da AJG à parte autora. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo 0835695-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS - FERNANDO EDUARDO SEREC - Reqdo: PORTAL I9 - EDUARDO GARCIA DA SILVEIRA NETO - Luiz Eduardo Auricchio Bottura Adv: JOSÉ RIZKALLAK JUNIOR (OAB 6125B/MS)1. Com efeito, nos termos do ofício (fl. 276) e decisão anexa cumpra-se a aludida determinação contida na decisão de fls. 277/282, expedindo-se o mandado de intimação dos demandados nos termos como determinado às fls. 282. Processo 0836979-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: AURORA MATEUS DA SILVA Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos autos. Processo 0837314-80.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: EDILENE ALMEIDA CARNEIRO - Reqdo: RODRIGO NUNES MARQUES DA SILVA Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)3. ISSO POSTO, desde logo, Indefiro a medida liminar possessória pleiteada por EDILENE ALMEIDA CARNEIRO nestes autos da “AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR” que promove contra RODRIGO NUNES MARQUES DA SILVA, já qualificados. Outrossim, nos termos do art. 930 do CPC, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação, constando do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Processo 0837537-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: AFONSO BEZERRA DA COSTA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos autos. Processo 0838669-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Sandra Mara Ribeiro Alcova e outro Adv: ROBSON ANTONIO ALCÔVA (OAB 17356/MS)1. À vista do agravo de instrumento interposto às fls. 157/168, e em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tem-se que a decisão atacada não cabe ser alterada, de modo que mantêm-se a mesma diante de seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, tem-se por cumprida a exigência do art. 526 do CPC. Aguarde-se a decisão do AI e/ou pedido de informações. 2. No mais, registrase que o documento juntado pelos autores(fl.171), ao que parece, trata-se de mera colagem de tela de computador, sem qualquer caráter de oficialidade, motivo pelo não tem o condão de comprovar qualquer restrição ao seu crédito como aventado. Assim, descabe, como dito, alterar o já decidido pelo juízo, que inclusive já é matéria de objeto de recurso ao TJ/MS. Processo 0839352-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Telefonia Reqte: Irene José Cardoso - Reqda: Brasil Telecom S/A Adv: FERNANDO MARTINEZ LUDVIG (OAB 11274/MS) Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)Logo, mostra-se prudente aguardar a vinda da contestação para postergar a apreciação da liminar pleiteada na inicial, e com melhores e mais seguros elementos, em sendo o caso, apreciar o pedido liminar formulado pela parte autora posteriormente. No mais, cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertência de praxe. Processo 0840738-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: José Vasco Rossetti - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIR CRED MULTSETORIAL LEGO II Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) Adv: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS)3. ISSO POSTO, desde logo, Defiro PARCIALMENTE a medida cautelar incidental requerida por JOSÉ VASCO ROSSETTI nestes autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” que move contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL LEGO II, BANCO BRADESCO S/A e PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES Ltda, já qualificados, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do protesto declinado à fl. 28, bem como a exclusão da negativação do demandante junto ao Serasa, em razão do débito discutidos neste feito (R$2.098,56 - fl.14), consignando-se que a presente medida não impede que em razão de outras dívidas, desde que preenchidos os requisitos legais, seja o demandante negativado/protestado. Expeça-se ofício ao 3º Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros documentos de Dívida da comarca de Dourados/MS, para que suspenda os efeitos do protesto declinado à fl. 28, bem como ao Serasa para que não conste mais das consultas realizadas em seus cadastros o débito ora em discussão. Às anotações quanto a emenda de fls. 25/27. No mais, citem-se os demandados para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal (15 dias), com as Diário da Justiça 101 advertências de praxe (art. 285 c/c 319, CPC). Fica a parte autora NOTIFICADA que os ofícios determinado na fl. 29/32 encontra-se disponível para impressão no sistema, estando devidamente conferido e assinado digitalmente, para as providências cabíveis. Processo 0841748-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: PEDRO TARGINO DA SILVA JUNIOR - Reqdo: EGELTE Engenharia Ltda Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA Adv: PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB 11045/MS)ISSO POSTO, desde logo, Defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Pedro Targino da Silva Junior nestes autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS que move contra Egelte Engenharia Ltda, já qualificados, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos dos protestos declinados às págs. 46/47 dos autos, bem como para determinar a suspensão dos efeitos da negativação do demandante junto ao Serasa, em razão do débito discutido neste feito (pág. 45), para que não conste mais das consultas realizadas até ordem em contrário e, ainda, determinar à parte demandada que se abstenha de realizar novas inclusões do nome do autor nos cadastros de inadimplentes por quaisquer créditos cuja origem/emissão tenha se dado em decorrência da obrigação objeto do litígio e descrita na exordial. Expeça-se ofício aos respectivos Cartórios desta capital, para que suspendam os efeitos dos protestos declinados às págs. 46/47, bem como ao Serasa para que não conste mais das consultas realizadas em seus cadastros o débito ora em discussão (pág. 45). No mais, oficie-se também à demandada para que se abstenha de realizar novas inclusões do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, em razão dos títulos e valores descritos na inicial e objeto da lide. Outrossim, à vista do pedido de AJG formulado pelo autor, intime-se-o para colacionar aos autos, em cinco dias, comprovantes de rendimentos e gastos/despesas ordinárias nos últimos 02 meses a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, inclusive à vista do valor do contrato ora em discussão, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0842432-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: MARIA ANTONIA VERGINACI Adv: GREICE KELLEN SILVA PANZIERA (OAB 15353/MS) Adv: MAGALI APARECIDA DA SILVA BRANDÃO (OAB 12545/MS)1. Inicialmente, intime-se a parte autora para colacionar aos autos procuração e termo de curatela legíveis (fls. 20 e 24), visto que ambos estão ilegíveis, sob pena de indeferimento da inicial - 10 dias. 2. Ainda, no mesmo prazo, ao que consta a parte autora requer dois arbitramentos de multas - itens 2 e 4 de fls. 18-, logo, emende a parte autora a inicial para indicar qual dos valores corresponde ao pedido. 3. Ademais, no mesmo prazo, colacione a parte autora seus comprovantes de rendimentos e de despesas ordinárias nos últimos 02 meses a corroborar a alegada condição de hipossuficiência. Processo 0843559-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: JAIR RAMOS XAVIER - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS)3. ISSO POSTO, desde logo, Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida por JAIR RAMOS XAVIER nestes autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA que move contra BV FINANCEIRA S/A, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificados, conforme consignado no bojo da presente decisão. No mais, cite-se a parte demandada para, querendo, no prazo legal, apresentar defesa, com as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Ainda, por ora, defere-se a AJG à parte autora. Processo 0844390-58.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: UNIPETRO MS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO Ltda. Adv: RONEI BARBOSA DE SOUZA (OAB 15518/MS) Fica a parte AUTORA, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais no valor de R$ 291,84(duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) (16,00 UFERMS), sob pena de extinção do feito. 7ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Gabriela Müller Junqueira RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0000446-10.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Airton de Souza Silva - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA Adv: GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI (OAB 6756/MS) Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos e para requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0028994-21.2006.8.12.0001 (001.06.028994-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Augusto Cesar Leite - Reqdo: Vera Cruz Seguradora s/a Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Adv: ADRIANA APARECIDA MANSANO ROSA (OAB 10123/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)Indefiro o pedido de f. 216-7, tendo em vista que o valor constante neste autos trata-se de honorários periciais, portanto, pertence ao profissional que realizou a perícia às f. 105-5. Assim, proceda-se o levantamento dos valores depositados na subconta n. 132350, a título de honorários periciais em favor do perito, consoante requerido à f. 100. Expeça-se alvará. Processo 0029735-95.2005.8.12.0001 (001.05.029735-0) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Celson Ricardes Granja - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Expeça-se alvará em favor do credor, conforme requerido à fl. 103. Após, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Processo 0032536-08.2010.8.12.0001 (001.10.032536-0) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Lourival de Souza Lima - Reqdo: Banco Panamericano S/A e outro Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)Nota do Cartório: Intima-se a parte requerida para recolher o valor de R$ 875,52, referente as custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 10 Dias. Processo 0041435-58.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Leni Melo de Araújo - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária (R$ 2.000,00 - dois mil reais), no prazo de 20 dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia. Processo 0048213-44.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Onivaldo Pegaz - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVADefiro o levantamento dos valores depositados às f. 82 na subconta n. 282498, em favor da seguradora-ré, tendo em conta que não foi realizada perícia no presente feito, consoante requerido às f. 103/104, mediante TED. Após, arquive-se. Processo 0051773-04.2005.8.12.0001 (001.05.051773-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Ivan da Silva Chaves - Reqdo: Itaú Seguros S/A Adv: GREICY CARPINA DE LIMA (OAB 11572/MS) Adv: DALVELYN MENEZES KALACHI (OAB 12860/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)Indefiro o pedido de f. 240-1, tendo em vista que o valor constante neste autos (f. 89) trata-se de honorários periciais, portanto, pertence ao profissional que realizou a perícia às f. 99-103. Assim, proceda-se o levantamento dos valores depositados na subconta n. 100362, a título de honorários periciais em favor do perito, consoante requerido à f. 98. Expeça-se alvará. Após, arquivo-se. Processo 0070880-92.2009.8.12.0001 (001.09.070880-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: J H Colombo e Cia Ltda - Joel Hernandes Colombo Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: JANE RESINA FENANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS) Adv: TELMA VALERIA C MARCON (OAB 6355/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte interessada no levantamento da penhora de fl. 92 a retirar a certidão de levantamento expedida no prazo de 5 dias. Processo 0106026-05.2006.8.12.0001 (001.06.106026-8) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Benedito Celso Rodrigues Dias - Reqdo: Banco Sudameris Brasil S/A Adv: BENEDITO CELSO RODRIGUES DIAS (OAB 2221/MS) Adv: SILVANA SCAQUETTI (OAB 4314/MS) Tendo em vista que não houve manifestação da parte interessada, tornem ao arquivo. Processo 0121301-57.2007.8.12.0001 (001.07.121301-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Itá Jóias Ltda - Reqda: Maria Nilva Corrêa de Oliveira Adv: RENATO TEDESCO (OAB 9470/MS)Nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada. Processo 0121588-25.2004.8.12.0001 (001.04.121588-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Matpar - Indústria Comércio e Engenharia Ltda - Exectdo: AM2 Construção e Tecnologia Ltda Adv: RICARDO PAVÃO PIONTI (OAB 7745/MS) Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: KATIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI (OAB 8315B/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte interessada no levantamento Diário da Justiça 102 da penhora de fl. 95 a retirar a certidão de levantamento expedida no prazo de 5 dias. Processo 0842264-35.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Edvaldo Arakaki - ZENAIDE RIBEIRO PECOIS ARAKAKI Embargdo: Wilson Arakaki Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: SERGIO ADILSON DE CICCOTendo em vista ser a execução processo físico, proceda-se a materialização dos presentes embargos, intimando-se as partes. Recebo os embargos sem suspensão da execução. Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação. Nota do Cartório: Intimase a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação. *** RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0006055-13.2007.8.12.0001 (001.07.006055-0) - Procedimento Ordinário Reqte: João Batista Pais - Reqdo: Bradesco Seguros S/A Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: DALVELYN MENEZES KALACHI (OAB 12860/MS) Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)Indefiro o pedido de f. 154-5, tendo em vista que o valor constante neste autos trata-se de honorários periciais, portanto, pertence ao profissional que realizou a perícia às f. 89-94. Assim, proceda-se o levantamento dos valores depositados na subconta n. 132963, a título de honorários periciais em favor do perito, consoante requerido à f. 88. Expeça-se alvará. Após, ao arquivo. Processo 0014300-13.2007.8.12.0001 (001.07.014300-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Jade da Silva Rodrigues - Reqdo: Real Previdência e Seguros S/A Adv: KELLEN JOSIANE LARA DE REZENDE (OAB 11541/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Indefiro o pedido de f. 164-5, tendo em vista que o valor constante na subconta refere-se aos honorários periciais e, ante a ausência de perícia nos autos, tal valor deve ser restituído à seguradora. Assim, defiro o levantamento dos valores depositados à f. 130 na subconta n. 153011, em favor da seguradora, consoante requerido às f. 159-60, mediante TED. Processo 0016430-39.2008.8.12.0001 (001.08.016430-8) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Antonio Carlos da Silva - Reqdo: José Antonio de Souza ME - Garpy Adv: ALICIO GARCEZ CHAVES (OAB 11136/MS) Adv: LUCAS ABES XAVIER (OAB 12475/MS) Adv: ODILSON DE MORAESIndefiro o pedido de fls. 118/119, haja vista que o valor que ainda se encontra depositado na conta única e vinculado aos presentes autos pertence ao primeiro réu, conforme dispositivo da sentença (fls. 72), sendo certo que o autor já efetuou o levantamento do valor referente a ré Garpy (fls. 83). Processo 0028539-80.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Leandro Norberto Ribeiro - Reqdo: Tokio Marine Brasil Seguradora s/a Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS) Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)Indefiro o pedido de suspensão do feito por ausência de previsão legal. Intime-se o perito para designar nova data, hora e local para realização da perícia com a antecedência necessária para providenciar a escolta do autor, o que fica, desde já, deferida e determinada. Processo 0032184-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Yara Nunes Santos - Reqdo: Incorporadora Santo Estanislau Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rossi Residencial S/A Adv: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) Adv: MUNIR CARAM ANBAR (OAB 10333/MS) Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a necessidade sob pena de indeferimento. Processo 0047209-40.2009.8.12.0001 (001.09.047209-9) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Reqte: Nandra Laura Faria Dias Adv: FABIANA MORAIS CANTERO (OAB 10656/MS) Adv: ALEXANDRE MORAIS CANTERO (OAB 8353/MS) Adv: LARISSA MORAIS CANTERO (OAB 10867/MS)Indefiro o pedido de f. 164, haja vista que com a realização da prova técnica, o expert poderá informar a origem de eventual invalidez. Processo 0053642-26.2010.8.12.0001 (001.10.053642-6) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Walkiria Kosloski Ferreira - Reqdo: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda - Alphaville Urbanismo S/A - Botas Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP) Intime-se a ré Botas Empreendimentos Imobiliários Ltda para que especifique as provas que pretende produzir justificando o interesse e a necessidade sob pena de indeferimento. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo 0054196-87.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Armênio Martins da Conceição - Reqdo: Jacob Formentini Adv: ANA FLÁVIA MAMBELLI (OAB 14292/MS) Adv: CELEIDA CORDOBA DE LIMA (OAB 10238/MS) Adv: RACHEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS) Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a necessidade sob pena de indeferimento. Processo 0054592-50.2001.8.12.0001 (001.01.054592-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Santander do Brasil - Réu: Consenso Comunicacao Ltda Aparecido Barbosa dos Santos Adv: JAYME BORGES MARTINS FILHO (OAB 1825/MS) Adv: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA (OAB 8607/MS) Adv: JURANDIR DA COSTA NEVES NETO (OAB 142.359/SP)Nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada. Processo 0124903-22.2008.8.12.0001 (001.08.124903-0) - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes Reqte: Roberto Carlos Valadares Lins - Reqdo: Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO Adv: ADELAIDE BENITES FRANCO (OAB 2812A/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Assim, intimem-se as partes do retorno dos autos e nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo o julgamento do Recurso Especial. Processo 0374219-20.2008.8.12.0001 (001.08.374219-1) - Cumprimento de sentença - Obrigações Exeqte: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda. - Exectdo: Fernando Azevedo Barbosa Adv: BRUNO DUARTE VIGILATO (OAB 14067/MS) Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS) Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS) Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias sob pena do valor ser acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0806622-98.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Visão Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Sérgio Antônio de Lima Adv: JOSÉ MARIA DAMEÃO (OAB 4864B/MS) Adv: SAMUEL CARVALHO JUNIOR (OAB 5491/MS) Adv: WILIAN DAMEÃO (OAB 9967/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte executada de que foi lavrado o auto de penhora, e para querendo, apresentar impugnação. Prazo: 15 Dias. Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para promover a intimação do cônjuge do executado, caso existente. Nota do Cartório: Intima-se a parte autora que foi expedida certidão de inteiro teor, e para comprovar sua averbação no prazo de 30 dias. Processo 0808658-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: Sergio Jose dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial. Prazo: 10 Dias. Processo 0808841-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ALESSANDRA GIMENEZ - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MAURO ALVES DE SOUSA (OAB 4395/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 12/02/2014, às 10:00 horas, no consultório do Dr. Américo Iasuo Higa, sito a Rua Pernambuco, nº 229, Bairro São Francisco, nesta urbe, fone: 3324-1088, deverá o(a) periciando(a) comparecer portando todos os exames, laudos médicos e outros documentos relativo ao caso. Processo 0810839-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Camila Lemos dos Santos - Reqdo: Santo Estanislau Empreendimentos Imobiliários Ltda - AGLAONEMA EMPREENDIMENTOS S/A - Rossi Residencial S/A - Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Adv: WELLINGTON JOÃO SILVA JUNIOR (OAB 10417/MS) Adv: GISLAINE DOS SANTOS PEREIRAEm vista da petição de fls. 361-363, intime-se a autora para esclarecer se já quitou o saldo final previsto no contrato (R$ 85.303,80), trazendo aos autos a devida comprovação. Int. Diário da Justiça 103 Processo 0819176-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Acidentes do Trabalho Reqte: JOSELITO LUIZ CARDOSO - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a necessidade sob pena de indeferimento. Processo 0824221-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Luiz Renato Franco de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a necessidade sob pena de indeferimento. Processo 0826119-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: VALSÍRIO MUNIZ FERREIRA - Reqdo: CARGO CAMINHÕES VEÍCULOS Ltda Adv: VITOR HENRIQUE ROSA (OAB 11289/MS)Assim, embora o autor não tenha efetuado a compra das peças ou autorizado a compra em seu nome, conforme alega, não se pode olvidar que estas serviram para o conserto do veículo, o qual retornará às suas mãos, além do mais, há pedido para condenação da pessoa de Marcelo Luis Raupp para ressarcimento desses valores, portanto, de qualquer forma, tenho que o autor será beneficiado, seja porque receberá o veículo com as peças trocadas ou porque poderá ser ressarcido desses valores. Em face a todo o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Tendo em vista que o pedido de concessão de justiça gratuita foi concedido em sede de agravo nos autos em apenso, concedo-lhe também o benefício nestes autos. No mais, cite-se com as advertências legais. 8ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0002797-19.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Divisão Lazzuril Adv: LUIS FERNANDO P. DE Q. LOVIAT (OAB 176936/SP)I- Indefiro a expedição de certidão de crédito por ausência de previsão legal para a medida. II- Esclareça a exequente o que deseja Processo 0006589-30.2002.8.12.0001 (001.02.006589-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Réu: Viacao Sao Francisco Ltda. Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS) Vista a requerida Viação São Francisco Ltda, pelo prazo de 05 dias. Processo 0011305-42.1998.8.12.0001 (001.98.011305-3) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - Exectdo: Jorge Nehme Scaff e outro Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS) Adv: PAULO HENRIQUE MALUF ALVES (OAB 14219/MS) Adv: ALICIO DE SOUZA MORAES (OAB 2893B/MS) Adv: ALESSANDRO GOMES LEWANDOWSKI (OAB 11360/MS) O executado Jorge Nehme Scaff deverá trazer para os autos cópia do acórdão. Cumpra-se. Processo 0015934-68.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Silvia Cristina Alves Dias - Reqdo: Kriar Veículos Ltda e outro Adv: TAÍS PINHEIRO NÉ (OAB 8970/MS) Adv: LILIANE DE QUEIRÓZ MOLINA (OAB 9846/MS) Adv: PÂMELA AMADO CASTELA (OAB 11544/MS) Adv: NÍNIVI ZILIENE PEREIRA CARNEIRO (OAB 11524/MS) Intimação às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o laudo pericial. Processo 0018234-23.2000.8.12.0001 (001.00.018234-6) - Monitória Duplicata Autor: Gibim Grafica Papelaria E Editora Ltda Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS)Intimação à requerente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça às f. 168: “...NÃO citei a requerida Menphis Administracao e Servicos Ltda que, em razão da mesma não estar mais em atividade no endereço declinado pela parte autora, atualmente reside a SRA. INES BOSCO fazendo 04 anos, e nada soube informar com respeito a requerida, bem como a sua representante legal Maria Cirlei Gross...” Processo 0019868-59.1997.8.12.0001 (001.97.019868-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: B. do B. S/A - Réu: M. L. das N. - C. R. L. - M. L. L. das N. Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Adv: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA DOSSO (OAB 9587/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS)Sobre a certidão do oficial de justiça: “... DEIXEI de INTIMAR a Cesar Roberto Lopese S/M em razão de não encontra-lo/a no endereço nas várias diligencias ali realizadas, havendo encontrado o apartamento sempre com suas portas fechadas, não havendo informações sobre o paradeiro do intimando. Informo ainda não haver encontrado no local porteiro ou síndico para deles solicitar informações...”, manifeste-se o exequente. Processo 0027419-61.1995.8.12.0001 (001.95.027419-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Diferenca Marcante Industria E Comercio de Malhas Ltda - Flavio Pereira Fraga - Abelardo Teixeira Fraga Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: ÉLITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8720/MS) Adv: MICHAEL MASAAKE YAMAUCHI RODRIGUES Adv: INGRID MARIA JORGE (OAB 7368A/MS) Sobre o auto de avaliação de f. 657/670, manifestem-se as partes. Processo 0028199-73.2010.8.12.0001 (001.10.028199-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Pedro Delvalle - Exectdo: Shama Comércio Varejista de Frios e Embutidos Ltda - ME Adv: PAULO ROBETO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Intimação das partes da designação dos leilões para os dias 26/02/2014 às 14:00 horas (1º Leilão) e 12/03/2014, às 14:00 horas (2º leilão), e que o leilão será realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br. Processo 0044065-53.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Sociedade Agropastoril Barcelos - Impugdo: Moacir Steffen Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS) Adv: TOMIYO ZUMILKA GOMES ISHIYAMA (OAB 5256/MS)Destarte, em razão dos argumentos expostos, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reduzir o valor da dívida para R$ 29.597,41 no dia 08.02.2012. Cópia para os autos onde tramita o cumprimento da sentença. O impugnado arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre a diferença entre o valor indicado no cumprimento de sentença e aquele resultado desta sentença, o que tem amparo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como também a precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Prossiga com o cumprimento de sentença. Cumpra-se. Decorrido o prazo para eventual recurso e com o pagamento das custas, arquivem-se Processo 0049031-59.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Compromisso Reqte: Gabriel Henrique dos Santos Caldeira - Reqdo: RICARDO ULISSES SOUZA LIMA Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS) Adv: HILTON CEZAR NOGUEIRA LEMOS Adv: LEANDRO MARTINS ABRAO COSTA (OAB 8428/MS)Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/02/2014, às 16.10 horas (artigo 125, IV,do CPC), devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. Intimando as partes para recolherem guia de diligência de oficial de justiça, a fim de viabilizar a intimação da parte adversa por mandado acerca da audiência designada. Processo 0049558-79.2010.8.12.0001 (001.10.049558-4) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Jorcelina Durben Rocha - Reqdo: Célio Norberto Torres Baes Adv: CÉLIO NORBERTO TORRES BAES (OAB 8078/MS) Adv: CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA (OAB 9128/MS)Destarte, em razão dos argumentos expostos, não conheço desta impugnação ao cumprimento de sentença. Cópia para os autos onde tramita o cumprimento da sentença. Custas e honorários advocatícios pela impugnante, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído ao cumprimento de sentença, o que tem amparo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se. I-se. Processo 0060309-62.2009.8.12.0001 (001.09.060309-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: BIGOLIN - Materiais de Construção - Exectdo: Agaene Construtora Ltda e outros Adv: LUANA AVALO LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS) Adv: DOMINGA A SIQUEIRA ROCHA BRITO (OAB 6232/MS) Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS)Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls 296, cujo teor é:”...DEIXEI DE PROCEDER AS DILIGÊNCIAS, PARA O CUMPRIMENTO DO PRESENTE MANDADo, TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA NÃO JUNTOU A GRDD PARA O CUMPRIMENTO DO PRESENTE MANDADO...” Diário da Justiça 104 Processo 0117717-50.2005.8.12.0001 (001.05.117717-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Freddy Roberto Martins Reis - Exectdo: Qualidade Comércio Importação e Exportação Ltda Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS) Adv: ELVIRA ELIAS DE ALMEIDA (OAB 12240/MS) Adv: MAURA LUCIA BARBOSA LEAL (OAB 10605/MS)Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro o pedido de nulidade da penhora, devendo a impugnação à avaliação ser apreciada pelo juízo deprecado. Desentranhe-se a carta precatória para o seu integral cumprimento. Processo 0120397-37.2007.8.12.0001 (001.07.120397-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: H. B. B. S/A - B. M. - Reqdo: R. V. de M. L. e outro Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB 2680/MT) Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040AM/S) Intimação do exequente para no prazo de 05 dias manifestar sobre a certidão de f.262. Processo 0815002-13.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Paulo Antônio Serra da Cruz Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)Intimação ao exequente para recolhimento de “Atos de Oficial de Justiça” ou oferecer condução, para cumprimento do mandado de citação, penhora e demais atos. Processo 0819247-04.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: LUANA AVALOS LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS)Intimação do exequente para no prazo de 05 dias manifestar sobre a devolução dos mandados de f.83-4 e f.87-8, devidamente cumprido, ato negativo. 9ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0002172-19.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco ABC Brasil S/A - Exectda: Maria Célia Aquino Adv: PAULO SERGIO UCHO FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP) Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS Adv: ANIEL AMARAL COUTO DE SOUZA (OAB 10253/MS)I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor de MARIA CÉLIA AQUINO, mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pela titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que se trata de saldo remanescente relativo ao bloqueio realizado via BacenJud (fls. 40), pertencente à Executada, conforme determinado a fls. 54. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e restituam-se os autos ao arquivo, com as anotações necessárias. Intimação da Requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o nº da conta bancária em seu nome, onde deverá ser depositado o valor existente na Subconta.(0) Processo 0003100-67.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Berton Industria de Plasticos Ltda Fabricio Dourado Berton - Eduardo Aparecido Berton Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar a Certidão de Registro da Penhora.(1) Processo 0004384-76.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Coop. de Crédito dos Micro e Pequenos Empresários de CG e Região - Sicredi Empresarial MS - Exectdo: Rosalino Florenciano - Rosalino Florenciano Adv: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Adv: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS)I - Cite-se a parte Executada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Após, certifique o Cartório, oportunamente, sobre o decurso do prazo do edital. II - Caso não ofertada defesa, desde já nomeio a Drª Defensora Pública como curadora especial à parte Executada (art. 9º, II, do CPC), devendo ter vista dos autos para os fins de direito. Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o edital e, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua publicação.(1) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Processo 0005061-68.1996.8.12.0001 (001.96.005061-9) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: Condominio Parque Residencial dos Flamingos - Réu: Maria de Lourdes do Nascimento Pinho - Caixa Econômica Federal Adv: WILSON CARLOS DE GODOY (OAB 4686/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)I - Intime-se, por edital, o coproprietário do imóvel objeto de penhora nestes autos, Robval Nascimento Pinho, com prazo de trinta (30) dias. Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o edital de f. 284, e, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua publicação.(1) Processo 0005153-84.2012.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Eltongil Brandão Barbosa Adv: PACTCHA TEREZA ZANCHET (OAB 14220/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)I - Cite-se o Requerido, por edital, com prazo de trinta dias, para pagamento do valor do débito no prazo de 15 dias, com as advertências e observações do art. 1.102c, do CPC. Deverá constar do edital que, em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará o Requerido isento das custas e de honorários advocatícios, conforme a disposição do § 1º, do art. 1.102c. do mencionado codex. Também, deve ser observado que o Requerido poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. Advirtase ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e o mandado de citação se converterá em mandado executivo, para pagamento de quantia certa. II - Após, certifique o Cartório, sobre o decurso do prazo do edital. Caso não haja o pagamento, desde já nomeio a Drª Defensora Pública como curadora especial ao Requerido (art. 9º, II, do CPC), devendo ter vista dos autos para os fins de direito. Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o edital e, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua publicação.(1) Processo 0005365-13.2009.8.12.0001 (001.09.005365-7) - Arresto - Medida Cautelar Reqte: SV Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Reqdo: Frederico Pinheiro Carvalho ME Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Adv: CASSANDRA SZUBERSKI (OAB 12797BM/S) Adv: DJANIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) I - Manifeste-se a Requerente sobre o interesse na citação por edital, no prazo de dez dias.(1) Processo 0005640-79.1997.8.12.0001 (001.97.005640-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios PCG - Brasil Multicarteira - Réu: Lucarelli Industria Comercio E Representacoes Ltda - Eduardo Lucarelli Rodrigues - Beatriz Bruetto Rodrigues Adv: GLAUCUS ALVES RODRIGUES (OAB 5212/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESIntimação da Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados.(1) Processo 0008048-52.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: Caiado Pneus Ltda - Reqdo: PP Comercial Distribuidora Ltda Adv: RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP) Adv: ROGERIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)I - Defiro o pedido de dilação de prazo por trinta (30) dias. Decorrido o prazo, intime-se a Requerente para dizer acerca do prosseguimento do feito no prazo de cinco (05) dias.(0) Processo 0008905-64.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Cooperativa Agro Industruial Holambra Ltda - Reqdo: M.F. Arguello de Souza & Cia Ltda Adv: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS) Adv: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP) Adv: ANNA PAULA FALCÃO BOTTARO (OAB 13198/MS)Intime-se a parte Executada, via DJ, para que informe nos autos, em 5 (cinco) dias, bens de sua propriedade passíveis de penhora, na forma do art. 600, IV do CPC, sob pena de aplicação de multa. II - Não sendo atendida a determinação, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens existentes na sede da empresa Executada. Após, vista ao Exequente.(0) Processo 0012953-08.2008.8.12.0001 (001.08.012953-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Autor: Eraldo Gomes da Silva - Réu: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS) Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS)I - Ante a ausência de manifestação da parte Requerente até a presente data, assim como a devolução do mandado sem cumprimento, determino a intimação de Eraldo Gomes da Silva por edital, com prazo de 30 dias, a ser publicado uma única vez no Diário da Justiça, para que promova os atos que lhe competem e Diário da Justiça 105 dê adequado prosseguimento no feito no prazo de 48 (quarenta e oito horas) sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento do feito no estado em que se encontra.(0) Processo 0017219-48.2002.8.12.0001/01 (001.02.017219-0/00001) Cumprimento de Sentença Autor: Itamar Licariao Barbosa Espolio - Réu: Marcos Antonio Silvestrini - Maria Solange Verengia Pedro Adv: VALDECIR DA SILVA BARROS (OAB 070.61B/MS) Adv: ITAMARA ALMEIDA LICARIÃO BARBOSA (OAB 11837/MS) Adv: PRISCILA MENEZES DE REZENDE (OAB 12031/MS)Vistos etc. I - No que tange à expedição de ofício ao TRE, entendo que referida providência não é possível em vista do disposto no art. 26 da Resolução n.º 20.132 do TSE. II - Indefiro o pedido de expedição de certidão para fins de inscrição dos Executados nos cadastros de proteção ao crédito, eis que inexiste previsão legal nesse sentido. III - O arbitramento de honorários advocatícios e proporção entre estes e os procuradores que patrocinam ou patrocinaram a causa deverá ser objeto de ação própria, a ser distribuída livremente. IV - Intime-se o Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, aguardem os autos em aquivo provisório a provocação dos interessados.(1) Processo 0021866-28.1998.8.12.0001 (001.98.021866-1) - Procedimento Ordinário Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios PCG- Brasil Multicarteira - Réu: Ueno & Ueno Ltda - Tsuyomi Ueno - Edson Issao Ueno Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESI - Defiro o pedido de fls. 178/179. Promova-se a substituição do polo ativo para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA. II - Após, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados.(1) Processo 0028339-78.2008.8.12.0001 (001.08.028339-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Jacson Luiz Farias Areco - Reqdo: BV Financeira S/A Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor de JACSON LUIZ FARIAS ARECO, mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que se trata de consignação relativa a parcelas do contrato antes firmado entre as partes, objeto desta ação, e, no caso, as partes se compuseram amigavelmente, nos termos mencionados a fls. 189, sem incluir aqueles depósitos. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e restituam-se os autos ao arquivo, com as anotações necessárias. Intimação do Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a conta bancária, onde deverá ser depositado o valor existente na Subconta.(0) Processo 0029621-25.2006.8.12.0001 (001.06.029621-7) - Procedimento Ordinário Autora: Edeloir de Souza Batista - Réu: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Adv: LARISSA PIEREZAN (OAB 11269/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: LEONARDO FURTADO LOUBET (OAB 9444/MS) Adv: MARISE KELLY BASTOS E SILVA (OAB 9950/MS) Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor da requerida, EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A. - ENERSUL, mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pela titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que se trata de depósito de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos em primeira instância (fls. 215/220 e 231/232) e, no caso, houve modificação do julgado pelo E. TJMS, com alteração também daquela verba (fls. 267/273), que posteriormente foi quitada no âmbito do procedimento de cumprimento de sentença sob nº 0021207-62.2011.8.12.0001, enquanto que o crédito da Autora foi adimplido nos autos de nº 0021139-15.2011.8.12.0001. Intimação da Requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a conta bancária, onde deverá ser depositado o valor existente na Subconta dos presentes autos. (0) Processo 0030893-44.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Félix Jayme Nunes da Cunha - Eduardo Guimarães Mercadante - Reqdo: Damin & Cia. Ltda - Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Félix Jayme Nunes da Cunha - Eduardo Guimarães Mercadante - Eduardo Guimarães Mercadante Adv: WALTER RAVASCO DA COSTA (OAB 13647/MS) Adv: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS) Intimem-se os Exequentes para apresentarem planilha atualizada do saldo credor, no prazo de 10 dias.(0) Processo 0030899-51.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Evandro Ferreira de Viana Bandeira - Reqdo: Paulo Arthur Moreira Schenk - Angela da Silva Schenk - Advogado: Evandro Ferreira de Viana Bandeira Adv: EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA (OAB 1861B/MS) Adv: LEIA RAQUEL PIRES DEBESA TORRES (OAB 6205/MS) I - Manifeste-se o Exequente, no prazo de dez dias, sobre o interesse na utilização do Bacenjud e do Renajud.(1) Processo 0034666-10.2006.8.12.0001 (001.06.034666-4) - Procedimento Ordinário Autora: Elaine Terezinha Pereira Gonçalves - Réu: Banco Bradesco Financiamento S.A. (FINASA) Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: APARECIDO MARTINS PATUSSI (OAB 9198A/MS) Adv: LILIANE DE QUEIRÓZ MOLINA (OAB 9846/MS)I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), mesmo diante do disposto no despacho de fls. 169, determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor de BANCO FINASA S/A., mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que se trata de depósito consignado destinado a quitação parcial de prestações do contrato firmado entre as partes, que foi objeto desta ação. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.(0) Processo 0035261-33.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Cirlene Aparecida Pedro - Reqdo: Panan Refrigeração Ltda - Center Modas Calçados e Confecções Ltda. - Ponto Certo Utilidades Domésticas Adv: SHEILA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Adv: BRASIL NEVES DA ROCHA (OAB 8171/MS) Adv: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS) Adv: CANDINHO COLUSSI (OAB 4722B/MS) Adv: JOSE MAURO NAGIB JORGE (OAB 7700/MS)I - Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela Executada Center Modas Calçados e Confecções Ltda a fls. 86, no prazo de 10 (dez) dias.(1) Processo 0035922-32.1999.8.12.0001 (001.99.035922-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Mello Vieira Fundacoes Ltda - Joao Celso de Mello Vieira Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP) Adv: MATILDE DUARTE (OAB 48519/SP) Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609BM/S) Adv: SÉRGIO PADOVANI (OAB 14189/MS) Adv: RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP) Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS) Intimação do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar a certidão de registro da penhora.(1) Processo 0036844-19.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Valmir dos Santos Alves - Reqda: Americel S/A Adv: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS) Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA Adv: ANA PAULA ARANTES DE FREITAS (OAB 13166/DF) Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS) Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS)II - Diante do exposto, intime-se o Exequente para que, em 15 (dez) dias, faça juntada, nos presentes autos, do comprovante da data do evento danoso (negativação), e apresente planilha de cálculo de atualização do crédito seu (indenização) e de seus procuradores (honorários de sucumbência e desta execução), considerando os termos deste “decisum” e o abatimento das importâncias já pagas (fls. 20). III - Tanto que cumpridas as determinações do item anterior, intime-se a Executada para que, em 10 (dez) dias, efetue o depósito em SubConta vinculada ao presente feito. Após, promova o Cartório a penhora da referida importância e a intimação das partes acerca da constrição, para os efeitos legais, inclusive quanto a possíveis impugnações da penhora. IV - Uma vez que se trata de depósito de quantia incontroversa, defiro desde logo o levantamento, pelo Exequente e seus procuradores (para estes, 15% do saldo), dos valores Diário da Justiça 106 mencionados no comprovante de depósito de fls. 20, com acréscimo das atualizações incidentes e comprovação nos autos.(1) Processo 0037069-49.2006.8.12.0001 (001.06.037069-7) - Procedimento Ordinário Autora: Kenia Rosana de Assis - Réu: BV Financeira S/A Adv: ROBERTO ALVES NUNES FILHO (OAB 100481/MG) Adv: MARCELO MICHEL DE A. MAGALHÃES (OAB 91045/MG) Adv: GERALDO TADEU DE MELO (OAB 8880/MS) Adv: ANTÔNIO PEDRO MARQUES DE FIGUEIREDO NETO (OAB 5306/MS) Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS)I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor de BV FINANCEIRA S/A., mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que se trata de depósito destinado à quitação parcial de contrato antes firmado entre as partes, objeto desta ação. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quando determinado no item anterior e restituam-se os autos ao arquivo, com as anotações necessárias. Intimação da Requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a conta bancária, onde deverá ser depositado o valor existente na Subconta dos presentes autos.(1) Processo 0038806-82.2009.8.12.0001 (001.09.038806-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Verdes Vales Distribuidora de Pneus Ltda. - Exectda: Rosinei Coura Mançaneira Adv: ROSELAINE STOCK (OAB 66980/RS)Intimação do Exequente, para que se manifeste sobre eventual saldo devedor no prazo de 5 (cinco) dias. Saliento que o silêncio importará na extinção da execução na forma do art. 794, II do CPC.(0) Processo 0040459-27.2006.8.12.0001 (001.06.040459-1) - Procedimento Ordinário Autor: Joel Lino Pereira - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A (FINASA) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS)I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor de BANCO FINASA S/A., mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que se trata de depósito destinado à quitação parcial de prestações do contrato antes firmado entre as partes, objeto desta ação. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e restituamse os autos ao arquivo, com as anotações necessárias.(0) Processo 0043310-63.2011.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Andréa Cristina Abrão da Fonseca - Reqdo: Cleonice Maria Afonso da Silva Adv: ELLEN MARA CARNEIRO MARQUES (OAB 13225/MS) Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS)I - Recebo os embargos monitórios a fls. 47/51, com a suspensão da eficácia do mandado inicial, o que deverá ser certificado. II - Intime-se a Embargada, por seu procurador, para oferta de impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.(1) Processo 0046616-11.2009.8.12.0001 (001.09.046616-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Aurélio de Oliveira Batista Aquino - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) Adv: BRAZILICÍA S. RODRIGUES MONTEIRO (OAB 12441/MS)Intimação da parte autora para informar o número da conta poupança de titularidade do Requerente para transferência do saldo remanescente que se encontra na Conta Única.(1) Processo 0047507-61.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Jocilene Domingo da Silva - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: ANTÔNIO CASTELANI NETO (OAB 5529/MS) Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI (OAB 6756/MS)Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Intimação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$476.01 (quatrocentos e setenta e Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 seis centavos reais e um centavos), equivalente a 27 UFERMS, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.(1) Processo 0048254-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: João Bandeira Leite Me - Reqdo: André Luis Vargas - ME - José Maria Lisboa Adv: SÔNIA MARIA JORDÃO FERREIRA BARROS (OAB 8346/MS) Adv: ROSANE C. MARQUES ACOSTA (OAB 4185/MS)I - Em que pesem os termos da petição a fls. 47/48 quanto à citação por hora certa, e a dificuldade de citação da parte Requerida, é certo que “ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227” in CPC e legislação processual civil em vigor, THEOTONIO NEGRÃO e outros, Editora Saraiva, 42ª edição, nota 2b ao art. 227, pág. 312. II - Nos termos do requerimento a fls. 48, cite-se a parte Requerida por mandado (oficial de justiça), atentando-se o Sr. Oficial de Justiça para as hipóteses do art. 227 do CPC e, se for o caso, lance mão da citação por hora certa a fim de dar efetividade ao ato processual.(1) Processo 0049021-20.2009.8.12.0001 (001.09.049021-6) - Monitória Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Caroline Brasil Prado Martins Adv: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE (OAB 11702/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) I - Indefiro o pedido de citação por edital de fls. 157, por não terem sido esgotados os meios para a localização da Requerida. Além disso, o AR de fls. 147 retornou com a informação de que a parte estava “AUSENTE”, e não de que ela não reside naquele local. II - Intime-se a parte autora para promover a citação pessoal da Requerida, no prazo de 10 (dez) dias.(1) Processo 0051749-63.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Marcio Luiz Toro Diniz - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE Adv: PAULINA ROSA FONTOURA JEHA Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: THIAGO AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 16583/MS) Adv: CLAUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS) Adv: BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA (OAB 12827/MS) Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls.215/223, no prazo 5 de dias.(0) Processo 0053894-29.2010.8.12.0001 (001.10.053894-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Normando Pereira Ltda - Márcio Pacheco Normando - Elizabeth Valério Pedra Normando Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS) Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)I - Intime-se a Executada Elizabeth Pedra Normando da penhora realizada, por edital, com prazo de 30 dias. Após, certifique o Cartório, sobre o decurso do prazo do edital. II - Caso não ofertada resposta, desde já nomeio a Drª Defensora Pública como curadora especial à Executada Elizabeth Pedra Normando (art. 9º, II, do CPC), devendo ter vista dos autos para os fins de direito. III - Oportunamente, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o edital, e, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua publicação.(1) Processo 0058890-70.2010.8.12.0001 (001.10.058890-6) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Tercina Carrapateira Gomes - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Adv: GIRLAINE MÂNICA KUBE (OAB 5391/MS) Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: OG KUBE JÚNIOR (OAB 5936/MS)Manifeste-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito realizado pela Requerida (fls 231/232).(1) Processo 0060332-71.2010.8.12.0001 (001.10.060332-8) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Nair Crisotelli da Silva - Reqda: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Sabemi Seguradora S/A Adv: PABLO BERGER (OAB 61011/RS) Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS) Adv: CERILO CASANTA CALEGARO NETO (OAB 9988/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMESI - Diante da informação de falecimento da parte Requerente, intime-se sua curadora, Jane da Silva, através do advogado constituído nos autos, para que promova a substituição processual da parte ativa, no prazo de dez (10) dias.(1) Processo 0062064-53.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: LR Agenciamento Financeiro Ltda EPP Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)Vistos, etc. I - Defiro o Diário da Justiça 107 pedido a fls. 74. Depreque-se ao r. Juízo da comarca de Camapuã - MS a citação da Executada, na pessoa de sua representante legal, Vanessa dos Santos Silva, no endereço indicado a fls. 74. Carta Precatória encaminhada à Comarca de Camapuã/MS em 07.01.2014.(0) Processo 0063254-51.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Fundação Lowtons de Educação e Cultura - Funlec - Reqdo: Maurício Gianotti Franco Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S) Adv: ALINE SEEMANN (OAB 12197/MS)Fica, ainda, a parte autora intimada para juntar aos autos as Certidões da distribuição, de quitação dos impostos ou do seu débito, bem como as diligências necessárias à intimação do executado, e o valor atualizado da dívida, no prazo de 10 dias.(0) Processo 0064136-52.2007.8.12.0001 (001.07.064136-7) - Procedimento Ordinário Autor: Roberto Luiz Alves - Réu: Banco Santander Banespa S/A Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS)I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor de ROBERTO LUIZ ALVES, mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que se trata de depósito em consignação e, no caso, a petição inicial foi indeferida, conforme decisão de fls. 99. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e restituam-se os autos ao arquivo, com as anotações necessárias. Intimação do Requerente para, no prazo de cinco dias, informar a conta bancária, onde deverá ser depositado o valor existente na Subconta. Intimação do Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas finais no valor de R$776,72 (setecentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), equivalente a 42,58 UFERMS, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.(1) Processo 0072632-02.2009.8.12.0001 (001.09.072632-5) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Luiz Inácio de Lima - Cleuza Arquileu de Lima - Reqdo: Rodrigo Mesquita de Alencar - Daniela Rezende de Rezende Bana Franco - Tiago Bana Franco Adv: NATHÁLIA MESQUITA DE ALENCAR (OAB 16630/MS) Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS) Adv: MARIA ERAMI DA SILVA DE SOUZA (OAB 13278/MS) Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS) Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS) Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS)Designo a data de 12 de fevereiro de 2.014, às 15:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com poderes para transigir. II - Sem prejuízo da determinação anterior, defiro o pedido de fls. 357. Abra-se vista ao novo procurador do Requerente Luiz Inácio de Lima, pelo prazo de cinco dias.(0) Processo 0103987-06.2004.8.12.0001 (001.04.103987-5) - Cumprimento de sentença Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqdo: Geraldo de Almeida Santiago Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESI - Tendo em vista que o Exequente, procedendo a diligências particulares, não obteve êxito na localização do Executado, fato este que restou comprovado nos autos, tenho por bem deferir o pedido de fls. 173/174. II - Expeçam-se ofícios às empresas concessionárias ENERSUL S/A e ÁGUAS GUARIROBA S/A, com pedido de informação do endereço do Executado. Com a juntada da resposta, manifeste-se o Exequente em 10 (dez) dias e, caso não haja atendimento da intimação, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados. Processo 0123001-34.2008.8.12.0001 (001.08.123001-0) - Cumprimento de sentença Reqte: Lk Kina Ltda - ME - LK Fomento Mercantil Ltda EPP - Reqdo: Cyber Móveis e Colchões Ltda. - ME - Tech Print Serviços de Instalação de Baners Ltda Adv: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)I - Diante da certidão de decurso de prazo dos embargos monitórios (fls. 107), converto o mandado inicial em executivo, nos termos do art. 1.102 C, do CPC para prosseguir como execução por quantia certa pela forma do art. 475-J, do CPC. II - Assim, intime-se a parte Executada por AR, pessoalmente, para cumprimento do mandado executivo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de incidência da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Caso não haja pagamento, manifeste-se a parte Exequente.(0) Processo 0131542-90.2007.8.12.0001 (001.07.131542-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Persa Importação e Exportação Ltda. Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)I - Tendo em vista que o Exequente, procedendo a diligências particulares, não obteve êxito na Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 localização de bens da Executada, fato este que restou comprovado nos autos, tenho por bem deferir o pedido de fls. 88. II - Expeça-se ofício à Receita Federal, com pedido de cópia das 02 (duas) últimas declarações de renda da Executada. Com a juntada da resposta, manifeste-se o Exequente em 10 (dez) dias e, caso não haja atendimento da intimação, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados.(0) Processo 0140590-73.2007.8.12.0001 (001.07.140590-0) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil Autor: Rotele - Distribuidora de Bebidas Ltda - Réu: Celso Souza de Freitas Suguimoto Frutas e Legumes Ltda - Denunciado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: LILIAN HUPPES (OAB 13306BM/S) Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS) Adv: SANTINO BASSO (OAB 4516/MS) Adv: PERCI ANTONIO LONDERO (OAB 3285B/MS)II - Posto isso, determino a intimação da Requerente para que, em 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos necessários, com a devida instrução documental - ou outra que possuir -, acerca da vigência da locação contemporaneamente ao acidente, bem como, o fato de um dos veículos constar como objeto de locação enquanto estava registrado em seu próprio nome naquela mesma ocasião, e, ainda, traga aos autos os elementos e documentos necessários à comprovação de sua legitimidade, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. III - Tanto que juntada a manifestação da Autora, intimem-se os Requeridos para manifestação em 10 (dez) dias.(0) Processo 0143051-18.2007.8.12.0001 (001.07.143051-3) - Procedimento Ordinário Autora: Daniela Brandão Nunes - Réu: Andrei Cunha Adv: ROSELÉIA DA CUNHA NEVES SOUZA GOMIDEPosto isso, julgo procedente O PEDIDO DE Cobrança apresentado por DANIELA BRANDÃO NUNES, declaro devidos e condeno o Requerido ANDREI CUNHA no pagamento dos valores dos aluguéis vencidos nos meses de outubro/2007 a abril/2008 e demais encargos de locação, conforme tabela de fls. 43/44, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (fls. 113), correção monetária pelo índice do IGPM/FGV, desde de cada vencimento, e multa contratual de 10% do valor total do débito atualizado (cláusula terceira, parágrafo terceiro (fls. 13).(0) Processo 0234443-49.2001.8.12.0001 (001.01.234443-4) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: Cicero Alves de Lima - Réu: Francisco Lucio Vieira - Aparecido Jordao Adv: LUCIMAR ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963/MS) Adv: ADELAIDE BENITES FRANCO (OAB 13436/RS) Adv: ROBSON SITORSKI LINS (OAB 9678/MS) Adv: CÍCERO ALVES DE LIMA (OAB 14209/MS)I - Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre o interesse na realização de leilão eletrônico, no prazo de dez dias. Ainda, no mesmo prazo, deverá providenciar a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel (com registro da penhora), certidão da distribuição e certidão de quitação dos impostos ou do seu débito, nos termos do art. 199, do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça de MS.(1) Processo 0372402-18.2008.8.12.0001 (001.08.372402-9) - Cumprimento de sentença Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: Goudard Viana & Cia Ltda - Rodrigo Goudard Viana - Sonia Maria Goudard Viana Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)Vistos, etc. I - Tendo em vista que o Exequente, procedendo a diligências particulares, não obteve êxito na localização de bens dos Executados, fato este que restou comprovado nos autos, tenho por bem deferir o pedido de fls. 123. II - Expeça-se ofício à Receita Federal, com pedido de cópias das 02 (duas) últimas declarações de renda dos Executados. Com a juntada da resposta, manifeste-se o Exequente em 10 (dez) dias e, caso não haja atendimento da intimação, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados(1) *** RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0004347-20.2010.8.12.0001 (001.10.004347-0) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Reqte: Imesul Metalúrgica Ltda - Reqdo: Eduardo Nogueira Faria Adv: JEAN BENOIT DE SOUZAManifeste-se a Exequente, em cinco dias, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados. (5) Processo 0005306-93.2007.8.12.0001 (001.07.005306-6) - Procedimento Ordinário Autor: Zenildo Nicolau - Réu: Banco Panamericano S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: FÁBIO BATISTA DUREX (OAB 9830/MS)I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) Diário da Justiça 108 em favor do procurador do Requerente, mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos -, uma vez que se trata de depósito consignado e, no caso, o processo foi extinto por desistência. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e restituam-se os autos ao arquivo, com as anotações necessárias. (5) Processo 0005481-14.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Wilmar Souza Fortaleza Junior - Reqda: Roseany Albaneze Carretoni da Fonseca - Advogado: Wilmar Souza Fortaleza Junior Adv: WILMAR SOUZA FORTALEZA JUNIOR (OAB 7208/MS) Adv: LUIZ FERNANDO DALL ONDER (OAB 9249/MS) Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS)Promovase a penhora sobre o valor bloqueado e transferido para a conta única. Após, intime-se a devedora por seu advogado habilitado nos autos, da penhora e também do prazo de quinze dias para oferta de impugnação. (5) Processo 0005482-96.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Wilmar Souza Fortaleza Junior - Reqda: Roseany Albaneze Carretoni da Fonseca Adv: WILMAR SOUZA FORTALEZA JÚNIOR (OAB 7208/MS) Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS) Adv: LUIZ FERNANDO DALL ONDER (OAB 9249/MS)Promova-se a penhora sobre o valor bloqueado e transferido para a conta única. Após, intime-se a devedora por seu advogado habilitado nos autos, da penhora e também do prazo de quinze dias para oferta de impugnação. (4) Processo 0008817-75.2002.8.12.0001 (001.02.008817-3) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Mercantil de Sao Paulo S/a. - Réu: Rosane Maria da Silva e outros Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT)I - Reitere-se o ofício de fls. 201. Após, vista ao Exequente. II - Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados. (5) Processo 0010265-34.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Eliz Suelen Centurion de Souza Pinto Adv: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS) Intime-se a autora para se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 66/72, no prazo de 10 dias.(4) Processo 0011773-15.2012.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão na Posse Reqte: Robson Gonçalves Felix - Reqda: Daniele Pimentel Ribas Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS) Adv: ADELAIDE BENITES FRANCO (OAB 13436/RS)Intimação da requerida para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas finais no valor 1386,24, equivalente a 76,00 UFERMS, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. (5) Processo 0012866-47.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: Sistema Factoring Ltda - Reqdo: Roberto Fagundes Cabral Me Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS) Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430AM/S) I - Expeça-se mandado para penhora de eventuais bens imóveis existentes em nome do Executado. (5) Processo 0013858-72.1992.8.12.0001 (001.92.013858-6) - Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil Sa - Réu: Luiz Fernando Weber Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Manifeste-se o Exequente, em 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento no feito. Caso não haja atendimento, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados. (5) Processo 0017745-97.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Norberto Noel Previdente - Reqdo: Unimed - Campo Grande/MS Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Advogado: Norberto Noel Previdente Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS)I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor de NORBERTO NOEL PREVIDENTE, mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que se trata de depósito relativo às atualizações de seus honorários Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 sucumbenciais, conforme decisão proferida a fls. 50. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e arquivemse os autos, com as anotações necessárias. (5) Processo 0018296-68.1997.8.12.0001/01 (001.97.018296-7/00001) Execução de Sentença Autor: Edmilson Oliveira do Nascimento e outros - Réu: W. Planejamento Incorporacao Construcao E Comercio Ltda Multiplik Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 3592/MS) Adv: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS)I - Em consulta ao site do TJMS, verifiquei o agravo regimental interposto já foi julgado, conforme cópias em anexo. Todavia, considerando que foi interposto recurso especial de referida decisão, determino que os autos aguardem a arquivo provisório a decisão final acerca do recurso interposto (5) Processo 0018296-68.1997.8.12.0001/02 (001.97.018296-7/00002) Execução de Honorários Exeqte: Edmilson Oliveira Nascimento - Vladimir Rossi Lourenço - Clélio Chiesa - Exectdo: W. Planejamento Incorporacao Construcao E Comercio Ltda Multiplik Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS) Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS) Adv: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS) Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR I - Aguardem os autos arquivo provisório a decisão final acerca do recurso interposto perante o E. STJ. (5) Processo 0021493-94.1998.8.12.0001 (001.98.021493-3) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Autor: C. de A. L. - Réu: S. B. de C. G. S. C. e outro Adv: CARMELINO A. REZENDE (OAB 723/MS) Adv: GLAUCIA REGINA PITERI (OAB 4312/MS) Adv: ROSANA DE FATIMA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 5998/MS) Adv: RENATA DE FATIMA ROCHA (OAB 8694/MS)I - Expedido ofício ao Bando do Brasil a fim de se esclarecer a origem do valor constritado nestes autos, a resposta de fls. 891 não favorável às alegações da Executada. Diante disso, e considerando os demais documentos existentes nos autos, tenho que não restou comprovado que o numerário penhorado a fl. 836/837 é decorrente de convênio com o Ministério da Saúde, e tal ônus competia à Executada. Posto isso, rejeito a tese de impenhorabilidade de referida quantia, e mantenho a constrição realizada a fls. 836/837. II - Tanto que decorrido o prazo recursal da presente decisão, expeça-se alvará em favor da Exequente, para levantamento da quantia depositada na subconta vinculada ao presente feito. III - Após, intime-se a credora para informar o valor atualizado de seu crédito, no prazo de dez dias. (5) Processo 0030297-60.2012.8.12.0001 - Imissão na Posse - Perdas e Danos Reqte: Delio Sodre - Reqda: Angela Coelho - Adelurde Nogueira Pereira e outros Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS) Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) I - Citem-se os requeridos Heladio Mendonça Arruda e Lizete Conceição Meneghel Arruda, por mandado, no endereço declinado a fls. 166. Defiro as faculdades do art. 172, § 2º do CPC. II - Indefiro o pedido de citação por edital do espólio de Roberto Aparecido Coelho, eis que referida providência já foi realizada a fls. 161. Processo 0033027-49.2009.8.12.0001 (001.09.033027-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Wilzanete Peixoto Borges Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Manifeste-se o Exequente, em cinco dias, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Ainda, anoto que a devedora não possui veículos em seu nome, de acordo com a informação do RENAJUD. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo a provocação dos interessados, na forma do art. 791, III, do CPC. (5) Processo 0033073-67.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Wilson Abud - Reqdo: Augusto Vissoto Filho e outro - Advogado: Augusto Vissoto Filho - Augusto Vissoto Filho Adv: JOÃO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572/MS) Adv: ALEXANDRE ANTUNES ABUD (OAB 9984/MS) Adv: WILSON ABUD (OAB 3452/MS) Adv: AUGUSTO VISSOTO FILHO (OAB 9024/MS) Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS)I - Recebo o recurso de apelação interposto pela Requerente WILSON ABUD, a fls. 183/191, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.II- Intime-se o recorrido para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias. (5) Processo 0038256-58.2007.8.12.0001 (001.07.038256-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria de Lourdes Vicentini Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS) Adv: ANDREA MARTINS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 011.600/MS)Intime-se Diário da Justiça 109 a autora para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo requerido de fls. 236/249, no prazo de 5 dias.(5) Processo 0047512-83.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Olinda Rodrigues Ferreira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: AÉCIO PEREIRA JÚNIOR - PROCURADOR FEDERAL (OAB 8669B/MS) Adv: LUIZ CARLOS BARROS ROJAS (OAB 11461/MS) Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS) Intime-se a autora para manifestar-se acerca de fl. 37, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias (4) Processo 0048511-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intime-se o autor para se manifestar acerca do mandado de ato negativo de fls.100/101, no prazo de 5 dias.(5) Processo 0053261-47.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória Reqte: Osório Modesto Medeiros Neto - Reqdo: Adriano Lemes Benites Adv: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca do oficio de pag 47, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias (5) Processo 0054814-66.2011.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Embargda: Olinda Rodrigues Ferreira Adv: ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES (OAB 3100/MS) Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS) Inteme-se a embargada para manifestar-se acerca de fl.54 requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias (5) Processo 0056107-37.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Silvia Davalo da Silva Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)I - Tendo em vista que o exequente, procedendo a diligências particulares, não obteve êxito na localização da executada, fato este que restou comprovado nos autos, tenho por bem deferir o pedido de fls. 128/129. II - Expeça-se ofício à Receita Federal, com pedido de informação do endereço da executada. Com a juntada da resposta, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias e, caso não haja atendimento da intimação, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados. (5) Processo 0061900-25.2010.8.12.0001 (001.10.061900-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar Reqte: C. R. B. - Reqda: Wilsa Carina Machado dos Santos Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI (OAB 8650/MS) Adv: LAURA CRISTINA RICCI CRISTOVAO Adv: ENIO ALBERTO SOARES MARTINS (OAB 6695/MS)Ante a ausência de manifestação da parte requerente até a presente data, assim como a devolução do AR (fls. 65) sem recebimento (mudou-se), determino a intimação de Carlos Roberto Bassalobre por edital, com prazo de 30 dias, a ser publicado uma única vez no Diário da Justiça, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito horas) sob pena de extinção do processo por abandono com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. (5) Processo 0065036-93.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Vera Camargo Arinos - Walter de Campos Arinos Adv: MAURA LUCIA BARBOSA LEAL (OAB 10605/MS) Adv: MARIA APARECIDA SANTANA (OAB 13829/MS) Intime-se a autora para se manifestar acerca da devolução de AR de fls. 100, no prazo de 5 dias.(5) Processo 0117131-81.2003.8.12.0001 (001.03.117131-2) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Enccon - Engenharia Comércio e Construções Ltda - Reqdo: Henrique Trajano de Almeida Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S) Adv: EDYLSON DURÃES DIAS (OAB 12259/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)Designo a data de 12/02/2.014, às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com poderes para transigir. Conciliação Data: 12/02/2014 Hora 16:00 Local: Sala padrão - 9ª Vara Cível Situacão: Pendente Processo 0120642-82.2006.8.12.0001 (001.06.120642-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autora: Nadir Sugui Matsubara - Ré: Rosely Gimenez Ribeiro Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)Vistos, etc. I - Cumpra-se a decisão de fls. 99. II - Sem prejuízo da determinação anterior, expeça-se Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 mandado de penhora e avaliação de bens de titularidade da Executada suficientes para garantir o crédito da Exequente indicado a fls. 103/104. (5) Processo 0121834-16.2007.8.12.0001 (001.07.121834-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCGBrasil Multicarteira - Réu: Andre Luiz Gonçalves Raineri e outros Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESManifeste-se a Exequente, em cinco dias, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Ainda, anoto que os devedores BRASWALL e DANIELE não possuem veículos em seus nomes, de acordo com a informação do RENAJUD. Observo que a motocicleta Honda CB 300R, em nome de ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RANIERI é dada como furtada e objeto de alienação fiduciária. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados. (5) Processo 0125127-96.2004.8.12.0001 (001.04.125127-0) - Cumprimento de sentença Reqte: Uniderp Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Reqdo: William Cristiam Rosa do Nascimento Matos Adv: A PRIMEIRA DEFENSORIA PUBLICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)Manifeste-se a Exequente, em cinco dias, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Ainda, anoto que o devedor não possui veículos em seu nome, de acordo com a informação do RENAJUD. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados. (5) Processo 0135770-11.2007.8.12.0001 (001.07.135770-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Alexander Nerino Penha Adv: LUIZ FERNANDO DALL’ONDER (OAB 9249/MS) Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Tendo em vista o disposto no art. 125, IV, do CPC, e considerando os termos das decisões proferidas nos autos da ação revisional sob nº 0039337-42.2007.8.12.0001 (apenso), e a existência de valores depositados em SubConta vinculada àquele outro feito, designo a data de 12.02.2.014, às 13:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com poderes para transigir. (2) Processo 0139709-96.2007.8.12.0001/01 (001.07.139709-5/00001) Execução de Honorários Exeqte: Fabio Alves Monteiro - Exectdo: Airton Zuza Nantes Adv: FÁBIO ALVES MONTEIRO (OAB 9130/MS) Adv: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS) Adv: BELKISS GALANDO GONCALVES NANTES (OAB 1959/MS)I - Indefiro o pedido de fls. 86, em vista do disposto na sentença de fls. 80. II - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito em favor de AIRTON ZUZA NANTES, mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, conforme determinado na decisão de fls. 80. III - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e arquivem-se estes autos, com as anotações necessárias. (5) Processo 0372623-98.2008.8.12.0001 (001.08.372623-4) - Ação Cautelar Inominada - Liminar Reqte: Thiago Franco Cançado e outro - Reqdo: Luis Claudio Vital Oshiro e outro Adv: KATIA MARIA SOUZA CARDOSO (OAB 3805/MS) Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZAI - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Requerido Valdair Francisco Vieira, a fls. 404/408, apenas em seu efeito devolutivo, em vista do disposto no art. 520, IV do CPC. II - Intimem-se os recorridos para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias. (5) Processo 0379973-40.2008.8.12.0001 (001.08.379973-8) - Usucapião - Propriedade Reqte: Alceu Costa de Lima e outro Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)Intime-se o autor para se manifestar acerca da devolução de mandado de ato negativo de fls.138/139, no prazo de 5 dias.(4) Processo 0811165-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Daniel Iaia da Silva - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Diário da Justiça 110 Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Daniel Iaia da Silva e Banco Itaucard S.A. (fls. 90/93), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 269, III, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte Requerente, para levantamento dos valores depositados nos autos a fls. 97/100 e acréscimos de lei, com comprovação do recebimento. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 186 do CPC, intime-se o Banco Requerido para pagamento das custas processuais, inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivemse os autos com as anotações registrais de baixa. P. R. I. (4) Processo 0829711-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Juscélio Lima da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intime-se o autor para querendo apresentar impugnação a contestação, no prazo de 10 dias (4) Processo 0831071-23.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Valter Ferreira Barbosa - Ione Pereira de Andrade Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/ MS)Intime-se o autor para se manifestar acerca do retorno do mandado de pag 57, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias (4) Processo 0838188-65.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: OSVALDO RODRIGUES - Reqda: Brasil Telecom S/A - INEPAR TELCOMUNICAÇÕES S/A Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP) Adv: JOÃO ARMANDO PREZA DA SILVA (OAB 14703/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Intime-se o autor para querendo apresentar impugnação a contestação, no prazo de 10 dias. (4) Processo 0841344-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Marcos Alexandre Santos Goes - Reqda: Ulliana Monteiro de Oliveira Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca do A R de pag 71, requerendo o que de direito no prazo de 10 dias (4) 10ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0500203-38.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução Exeqte: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto - Exectdo: Americel - Claro SA - Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS) Adv: BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO NETO (OAB 9291/MS)Em atenção à petição de fl. 330, verifiquei que não houve atenção do cartório na expedição dos alvarás determinados à fl. 281, vez que na citada sentença mencionou-se expressamente os pedidos formulados às fls. 206 e 228 dos autos, nas quais os credores (autor e advogado) postulavam o pagamento de R$ 31.922,94 (trinta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) e R$ 3.192,29 (três mil, cento e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), respectivamente, que somados alcançavam a cifra de R$ 35.115,23 (trinta e cinco mil, cento e quinze reais e vinte e três centavos). Todavia, foram expedidos dois alvarás em favor do exequente, sendo o primeiro no valor de R$ 35.115,23 (trinta e cinco mil, cento e quinze reais e vinte e três centavos) e o segundo de R$ 36.130,11 (trinta e seis mil, cento e trinta reais e onze centavos), que deveria ter sido levantado pela devedora, ou seja, a Claro S/A. Deste modo, intime-se o credor para, em dez dias, proceder à devolução do valor levantado a maior - R$ 36.130,11 (trinta e seis mil, cento e trinta reais e onze centavos) -, devidamente atualizado desde o respectivo crédito em sua conta bancária, sob pena da tomada das medidas necessárias que o caso indubitavelmente requer. *** RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0004073-76.1998.8.12.0001 (001.98.004073-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Considerando o teor das sentenças proferidas nos autos apensos nº 0119889-57.2008 e 000604855.2006, intime-se a credora para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção Processo 0004333-02.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Lucimar Aparecida Teixeira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intimação do autor para se manifestar sobre o pagamento realizado nos autos, em cinco dias Processo 0014003-31.1992.8.12.0001 (001.92.014003-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Brasil s/a Adv: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134AG/O)Em atenção à petição e aos documentos de fls. 411/462, diante do disposto nos artigos 43 e 265, I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser intimado o inventariante André Luiz de Jesus Fredo, com endereço na Rua Barão de Grajaú, n. 303, Parque dos Novos Estados, nesta capital, para, dentro do referido prazo, promover a habilitação do espólio do executado Luiz Carlos Fredo, que, em seguida, passará a receber as intimações dos atos deste feito em substituição ao citado executado. Às providências e intimações necessárias. Processo 0019824-49.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: C. G. 2 - Reqda: E. G. da S. Adv: ROSELY COELHO SCANDOLA (OAB 1706/MS) Adv: RICARDO ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 11282/MS) Adv: DELCINDO AFONSO VILELA JÚNIOR (OAB 12887/MS) Intimação do autor para vista dos autos por cinco dias Processo 0020403-31.2010.8.12.0001 (001.10.020403-2) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: D. A. G. dos S. e outro - Reqdo: F. H. B. Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: OG KUBE JUNIOR (OAB 5936/MS) Adv: GIRLAINE MARIA APARECIDA MANICA (OAB 5391/MS)Tendo em vista as informações que sobrevieram à manifestação de fls. 191/193, mormente os documentos de fls. 195/208, somado aos esclarecimentos prestados pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS às fls. 215/225, e diante da possibilidade de resolução amigável do litígio, designo audiência de conciliação para data de 13/02/2014, às 13h30min. Esclareço que no aludido ato, se não houver composição a par do que as partes convencionaram à fl. 166, será analisado o pedido de prosseguimento do feito formulado às 228/229, com posterior abertura da instrução, se necessário. Intimem-se. Processo 0026573-05.1999.8.12.0001 (001.99.026573-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Bamerindus do Brasil - Réu: Paulo Augusto Machado Pereira e outros Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS) Adv: FERNANDO JOSE PAES DE BARROS GONCALVES (OAB 4171/MS) Adv: JOSEP GEORGES SLEMAN (OAB 3098/MS) REPUBLICAÇÃO: Intimação para as partes se manifestarem sobre o laudo da contadoria, em 5 (cinco) dias. Processo 0035026-32.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Maria Abranje Borges - Exectda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: MARCELO GONÇALVES DIAS GREGÓRIO (OAB 9000/MS) 1. O laudo colacionado às fls. 85/116, deve ser homologado, inclusive com as deduções realizadas administrativamente pela requerida, tendo em vista que estes abatimentos foram perpetrados diretamente nas faturas e a forma de cálculo encontra-se devidamente demonstrada às fls. 129/137. É mister acrescentar que a diferença apontada pela requerente às fls. 255/257 diz respeito aos tributos que não foram considerados nos cálculos de fl. 256, mas que devem ser incluídos para o fim de apurar o saldo devido ao demandante. Deste modo, considerando que o laudo de fls. 85/116 ateve-se ao disposto na sentença proferida nestes autos, acolho e homologo o cálculo realizado pelo expert. 2. Intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento da dívida, devidamente atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3. Cumprida a determinação supra, intime-se a credor para manifestar quanto à satisfação do seu crédito, salientando que o silêncio será interpretado como anuência tácita ao adimplemento e implicará extinção do presente cumprimento de sentença. Após, voltem conclusos. Processo 0037602-13.2003.8.12.0001/02 (001.03.037602-6/00002) Execução de Sentença Exeqte: Eunice Rodrigues Ribeiro e outro - Exectda: Giselle Marques de Carvalho e outro Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS) Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) intimem-se os exequentes para, em cinco dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Processo 0042183-03.2005.8.12.0001 (001.05.042183-3) - Usucapião - Propriedade Reqte: Arlindo Gomes Romero e outro - Reqda: Espólio - Orlandina de Oliveira Lima e outro Diário da Justiça 111 Adv: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS) Intimação do autor para se manifestar sobre a contestação apresentada, em dez dias Processo 0042443-41.2009.8.12.0001 (001.09.042443-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Gislaine Ponce Caetano - Reqdo: Brasil Telecom S/A - Reclamdo: Uol - Universo Online S/A Adv: CLEONICE FLORES BARBOS MIRANDA (OAB 3108/MS) Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: LILIANE DE SOUZA MARCUSSI (OAB 9802/MS) Adv: TIAGO FLORES GRISOSTE BARBOSA Vista ao autor pelo prazo de cinco dias Processo 0044583-14.2010.8.12.0001 (001.10.044583-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Confepar Agro-Industrial Cooperativa Central - Reqda: Laticínios Yolac Indústria e Comércio Ltda Adv: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS) Adv: ROSANGELA KHATER (OAB 6269/PR) Adv: RICARDO DOMINGUES BRITO (OAB 25825/PR) Adv: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS) Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)Recebo os recursos de apelação interpostos às fls. 781/793 e 798/807, apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). Vista dos autos aos respectivos apelados para, querendo, apresentar as contrarrazões. Concluídas essas providências, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Intime-se. Processo 0059967-80.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Ademir Ferreira Lino - Reqdo: Construtora Degrau Ltda Adv: MARIA VALDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 7592/MS) Adv: SERGIO ADILSON DE CICCODiante das razões de fl. 382, concedo ao requerente o prazo de cinco dias para indicar bens da requerida passíveis de penhora, sob pena de extinção. Processo 0109083-36.2003.8.12.0001 (001.03.109083-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: B. I. S.A. Adv: CELSO H. CAMARGO PAGIORO (OAB 14596BM/S) Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)Em atenção à petição de f. 158, suspendo o processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Findo o prazo de suspensão, deverá o exequente impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0126743-38.2006.8.12.0001 (001.06.126743-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Campo Grande Diesel S/A - Reqdo: Exportadora e Importadora Daroeira Ltda - Exectdo: Geraldo da Silva e outro Adv: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS) Adv: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS) Intimação do autor para se manifestar sobre o AR negativo com informação “ausente”, em cinco dias Processo 0501123-80.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigações Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Ana Clara Adv: JOANA CAETANO DE LIMA FIGUEIREDO (OAB 7408/MS)Em atenção à petição de f. 111, intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel nela indicado, e, em seguida, voltem conclusos. Processo 0501323-24.2010.8.12.0001 (001.10.501323-5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fundação Lowtons de Educação e Cultura - FUNLEC Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)Em atenção à petição de f. 184, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens móveis - não essenciais - quantos bastem à satisfação do crédito objeto do presente cumprimento de sentença, a ser cumprido no endereço da requerida indicado à f. 189, devendo esta, na mesma oportunidade, ser intimada para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual ficará como depositária dos bens penhorados, lavrandose auto circunstanciado, na forma do art. 659, §3º, do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. Bem como, intimação para que o autor recolha as diligências necessárias para integral cumprimento do mandado, em cinco dias *** RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0002421-04.2010.8.12.0001 (001.10.002421-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: S B Comércio de Sementes Ltda. e outro Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Intimação do autor para Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 juntar as diligências necessária para avaliação dos bens penhorados, uma diligência para cada imóvel, em cinco dias Processo 0811739-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: ISABEL GONÇALVES DE BRITO PENHARBEL - Reqdo: LEONÉZIO MORO e outro Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS) Adv: FRANKLIN EDWARDS FREITAS OLIVEIRA (OAB 9493/MS) Adv: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS) Intimação do autor para se manifestar sobre a contestação apresentada, em dez dias Processo 0843890-89.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: DEOLTINA DE SOUZA - Reqdo: Marcus Vinicius Carreira Bentes e outro Adv: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) Adv: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN JUNIOR (OAB 16956/MS)Citem-se os requeridos para, no prazo de quinze dias, requererem a purgação da mora ou defenderem-se, notificando o fiador(a) para que tome conhecimento da ação. Intimem-se os eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Constem no mandado as advertências do artigo 319, do Código de Processo Civil. Intimação do autor para jutnar as diligências necessárias para cumprimento de mandado, em cinco dias 11ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0006007-26.1985.8.12.0001 (001.85.006007-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Arno Bruno Weis - Réu: Antonio Alves e outros Adv: LAUREANO JOSÉ PEREIRA (OAB 3490/MS) Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS) Adv: LAUREANO JOSE PEREIRA (OAB 3490/MS) Adv: ALINDOR PEREIRA DA SILVA (OAB 7396/MS) F.1130: defiro vista dos autos pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, conclusos. Processo 0010661-16.2009.8.12.0001/01 (001.09.010661-0/00001) Cumprimento de sentença Exeqte: Tiago Alves da Silva - Advogado: Tiago Alves da Silva Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS) Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)Defiro o pedido de fls. 381, nos termos do art. 652, §3º do CPC. Assim, intime-se o devedor para indicar, no prazo de 10 dias, a localização de bens penhoráveis e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 600, IV, e art. 601, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 10 dias. Processo 0011429-68.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Pagamento Reqte: Edegar Chaves Ozório - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: MAURO ALVES DE SOUSA (OAB 4395/MS)Despacho de f. 271: Verificase que, em cumprimento à decisão de f.239, o valor de R$ 185,00 devido ao autor foi depositado pela Enersul (f.248) mas, por equívoco, liberado em favor da própria Enersul através do alvará eletrônico, conforme documentado pela guia de levantamento de f.265. Assim, intime-se a Enersul a devolver a quantia de R$ 185,00, em 5 dias, sob pena de prosseguimento mediante cumprimento de sentença forçado. Feito o depósito, expeça-se alvará em favor do autor e tornem conclusos para extinção. Processo 0016935-74.2001.8.12.0001 (001.01.016935-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Pedreira Santa Marta Ltda Adv: RUDIMAR JOSE RECH Adv: MARCO AURÉLIO AFONSO DE ALMEIDA (OAB 5802/MS) Adv: KAROLINA AFONSO DE ALMEIDA (OAB 14474/MS) Aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Processo 0018351-62.2010.8.12.0001 (001.10.018351-5) - Procedimento Ordinário - Obrigações Reclamte: Dione Paiva de Azevedo - Reclamdo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Verificado o trânsito em julgado (fls. 96) da sentença de fls. 85/91 e cumpridas as formalidades da decisão de fls. 209/10, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Processo 0020757-76.1998.8.12.0001 (001.98.020757-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Réu: Bramazonia Brasil Amazonia Agro Inustrial Comercio Importacao E Exportacao Ltda - Marcelo Miranda Soares Diário da Justiça 112 Adv: ARY RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS) Adv: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS (OAB 6736/MS) Adv: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDYDespacho de f. 577: Embora a precatória para Paranaíba tenha sido desentranhada e para lá novamente remetida, conforme determinado às f.379/383, a deprecata foi mais uma vez devolvida sem integral cumprimento (f.508/560 do volume 3). Diante disso, e porque foi extinta a Medida Cautelar n.º 12.653 pelo STJ, conforme outrora noticiado pelo exequente (f.310/376), desentranhe-se novamente a precatória, que agora se encontra às f.509/560 do v.3, e remeta-se-a ao juízo deprecado, na comarca de Paranaíba, para integral cumprimento. 2. Diga o exequente acerca do trâmite da precatória remetida a Porto Velho/RO, em 5 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente cumprir o que lhe foi determinado às f.438/439. 3. Como já foi assinada a carta de adjudicação pelo descendente do executado (f.571), defiro o levantamento, pelo exequente, do valor integral disponível na subconta n.º 300001, através de TED, tal como requerido às f.565. Processo 0022981-93.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Nelson Chaia Junior - Reqdo: Brasil Telecom Celular S/A - Advogado: Nelson Chaia Junior Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: NELSON CHAIA JUNIOR (OAB 9550/MS) Adv: CILENE DE LIMA BRITEZ OLIVEIRA (OAB 13169/MS)Tendo em vista o pagamento, com fundamento no art. 794, I do CPC, decreto a extinção do processo. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido às f.93, para levantamento da quantia disponível na subconta vinculada a estes autos (f.87). Traslade-se cópia desta sentença para os autos de cumprimento de sentença n.º 0022633-75.2012, em apenso. Após, dê-se baixa e arquivemse. P.R.I.C Processo 0029191-97.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Exeqte: Itay de Andrade Martins - Exectdo: Polpura - Ind. Com. Import. Export. e Representação Adv: CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI (OAB 11226/MS) Adv: FATIMA NOBREGA COELHO (OAB 4109/MS)Consoante determina a Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita somente pode ser concedida a quem comprovar insuficiência de recursos. Ou seja, é condição necessária a prova da insuficiência, consoante expressa dicção constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). Assim, intime-se o exequente para comprovar seus rendimentos, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Processo 0029246-48.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Olivio José Gaigher - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: EVERTON HEISS TAFFAREL (OAB 10954/MS) Adv: ÁLVARO DIRCEU DE MEDEIROS CHAVES (OAB 13554BM/S)Tendo em vista o pagamento, com fundamento no art. 794, I do CPC, decreto a extinção do processo. Eventuais custas remanescentes pela parte devedora. Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor do credor, devendo este informar os dados bancários necessários à transferência eletrônica dos valores a serem levantados (TED). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse. P.R.I.C Processo 0032851-70.2009.8.12.0001 (001.09.032851-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Ricardo Cezar Carromeu Dias - Reqdo: Raul Martines Freixes e outros Adv: JOSE ANTONIO VALE JUNIOR (OAB 15199BM/S) Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS) Adv: JOSÉ GARCEZ DA COSTA (OAB 2214/MS) Defiro vista dos autos, pelo prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Processo 0047221-20.2010.8.12.0001 (001.10.047221-5) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Rafael Lucas Queiroz - Reqda: Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa Adv: ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ Adv: CARMELINO DE ARRUDA REZENDE (OAB 723/MS) Adv: VANDERLAN DA SILVA QUEIROZ (OAB 3065/MS) Adv: FERNANDO DIEGUES NETO (OAB 14934AM/S) Após formalidades, dê-se baixa e arquive-se estes autos. Processo 0053691-96.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Intimação da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento Processo 0060189-87.2007.8.12.0001 (001.07.060189-6) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Edgar Sorrilha Nantes - Reqdo: Real Previdência e Seguros S/A Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: VÂNIA VICTÓRIO DE OLIVEIRA (OAB 9325/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Intimação das partes da designação da Perícia para o dia 26/02/2014 às 13:00 horas, médico Perito Dr. Silvio Haddad, Rua General Odorico Quadros, 431, Jardim dos Estados, - Tel. 3326-9226. Bem como fica intimado o advogado do autor para providenciar a presença da parte no local, dia e hora acima descrito. Processo 0063209-81.2010.8.12.0001 (001.10.063209-3) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Antonio Carlos Galto da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JÚNIOR (OAB 13328/MS) Intimação da parte ré para informar seus dados bancários para expedição de alvará, no prazo de cinco dias Processo 0065851-90.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTIANA BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)Fls. 78. Indefiro, porquanto já decorreu em muito o prazo requerido às fls. 78. Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar acerca do cumprimento do acordo. Em caso de inércia, será interpretado como cumprimento integral do acordo e o feito será extinto. Processo 0066586-89.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargdo: Luís Delico Moraes Siqueira Adv: CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA (OAB 3108/MS) Se no prazo, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se para contrarrazões. Após, ao Eg. TJMS. Processo 0066589-78.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Ivye Mota Baez do Carmo Me - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)Tendo em vista o pagamento, com fundamento no art. 794, I do CPC, decreto a extinção do processo. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo esta informar os dados bancários necessários à transferência eletrônica dos valores a serem levantados (TED). Após formalidades, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C Processo 0069686-23.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário Exeqte: João Ari Souza de Oliveira - Exectdo: Wilson Taveira de Souza e outros Adv: SEBASTIÃO PAIS VILELA (OAB 10808/MS) Adv: IBRAHIM AYACH NETO (OAB 5535/MS) Intimem-se as partes para, em 10 dias, manifestarem-se sobre a certidão de f.143. Após, conclusos. Processo 0074463-56.2007.8.12.0001 (001.07.074463-8) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Camila do Amaral Nunes - Reqdo: Fábio Vieira e outro Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS) Adv: FATIMA NOBREGA COELHO (OAB 4109/MS) Adv: ALINE CASTELLI DE MACEDO (OAB 11190/MS) Adv: ERCILIO KALIFE VIANA (OAB 9671/MS)Considerando que os honorários periciais não foram recolhidos, conforme certidão cartorária de fls. 236 e, ainda, que a decisão de fls. 221/2 determinou o seu recolhimento, sob pena de não realização de referida prova, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2014, às 15:30 horas. As partes deverão depositar, em Cartório, o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho, até 15 (quinze) dias antes da audiência (art. 407, CPC). Int. Processo 0078413-05.2009.8.12.0001 (001.09.078413-9) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha Reqte: V. C. de A. Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) Adv: REGINA IARA AYUB BEZERRA (OAB 4172B/MS)Considerando o trânsito em julgado da sentença (fls. 98), o cumprimento das determinações contidas nos despachos de fls. 109 e 117, bem como a manifestação do MPE de fls. 132, arquivem-se estes autos. Processo 0078602-80.2009.8.12.0001 (001.09.078602-6) - Usucapião - Propriedade Reqte: Altamiro Fernando de Oliveira Ribeiro Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Destarte, antes de ser apreciado o pedido do autor constante à f. 137/139, a fim de que seja dado regular seguimento ao feito, por primeiro esclareça o autor o item 2 da decisão de f. 130, pois há ainda certa celeuma sobre a matrícula do imóvel que pretende usucapir, ressaltando que não se desincumbindo o autor do ônus de identificar corretamente a área a ser usucapida, nos termos da determinação judicial, o Diário da Justiça 113 feito será extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, cumpra-se o determinado no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem para ser apreciado seu pedido de f. 137/139. Int. Processo 0103128-82.2007.8.12.0001 (001.07.103128-7) - Cumprimento de sentença - Cheque Reqte: ICCAP - Equipamentos Rodoviários Ltda Adv: SUELEN GRISOSTE PANASSIOL MANDARINO (OAB 16806/MS) Adv: HELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 8058/MS) Aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Processo 0115992-26.2005.8.12.0001/02 (001.05.115992-0/00002) Execução de Honorários Reqdo: Fernando Massi de Oliveira Lima Adv: BRUNO TERENCE ROMERO (OAB 9381/MS) Adv: JULIO CESAR GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS) Adv: FÁBIO ALVES MONTEIRO (OAB 9130/MS) Adv: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS) Intimação da parte autora para efetuar o pagamento das diligências de oficial de justiça no prazo de cinco dias Processo 0358941-76.2008.8.12.0001 (001.08.358941-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Delibio Holidio da Silva - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: DORA WALDOW Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS) Adv: LUIZ CARLOS BARROS ROJAS (OAB 11461/MS) Adv: JOSE MALTEZ GURGEL FERNANDES (OAB 9510/MS)I - Ciência às partes do retorno dos autos das instâncias superiores para requerer o que entenderem de direito. II - Nada sendo pleiteado, no prazo de dez dias, aguardem os autos em arquivo provisório e decorridos seis meses remetamse ao arquivo definitivo, nos termos do artigo 475-J, parágrafo único, do CPC. Ademais, não vislumbro prejuízo às partes, posto que, pela Portaria 380/12 (editada pela Presidência do TJMS, publicada no DJ n. 2663, em 5 de junho de 2012, que promoveu alterações na Portaria n. 214/2010), não há mais necessidade de pagamento de taxa de desarquivamento dos autos. IV - Expeça-se alvará em favor do perito, tal como requerido às f.218. Processo 0366330-15.2008.8.12.0001 (001.08.366330-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Couros Wet Leather Ltda - Reqdo: TRSE - Consultora Comércio e Manutenção Elétrica Ltda -Me Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONCALVES (OAB 8986/MS) Adv: AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS)Tendo em vista o requerimento formulado pela autora e que compete ao juiz “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes” (art. 125, IV, do CPC), designo audiência para o dia 26/02/2014, às 14h00, devendo comparecer as partes e seus procuradores, habilitados a transigir. Processo 0369009-85.2008.8.12.0001 (001.08.369009-4) - Procedimento Ordinário Reqte: André Gonçalves Araújo - Reconvinte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Reqdo: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada - Reconvindo: André Gonçalves Araújo Adv: ÊNIO ALBERTO SOARES MARTINS (OAB 6695/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO Em nada mais sendo requerido, arquivem-se. Processo 0369933-96.2008.8.12.0001 (001.08.369933-4) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: Márcio Meaurio - Reqdo: Bradesco Previdência e Seguros S/A e outro Adv: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 17065AM/S) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)Intime-se a requerida Mafre Vera Cruz para informar se concorda com o acordo de fls. 347/349, visto não constar assinatura de seu procurador na petição. Após, conclusos. Processo 0376413-90.2008.8.12.0001 (001.08.376413-6) - Execução de Obrigação de Fazer Reqte: Alexandre Lima Raslan e outros - Reqdo: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda e outros Adv: HALLYSON RODRIGO SOUZA (OAB 8718/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: FABÍOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS) Adv: CYNTHIA LIMA RASLAN (OAB 6787/MS)O acordo noticiado pelas partes já se encontra homologado. Assim, indefiro nova homologação requerida a fl. 172. Aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Processo 0378042-02.2008.8.12.0001 (001.08.378042-5) - Usucapião - Propriedade Reqte: José Antonio de Morais Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)Defiro o pedido de f. 166, e desde já ressalto que não há falar em nova prorrogação, tendo em vista que o feito tramita desde 2008 e até agora sequer os limites e confrontações do imóvel usucapiendo estão definidos. Destaco ainda que Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 a inércia quanto à juntada dos documentos exigidos no despacho de f. 161, implicará em extinção do feito por falta de pressuposto processual. Aguarde-se por 30 dias a juntada pelo autor dos documentos necessários a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. Processo 0810690-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqdo: Brasil Telecom S/A e outro Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: ALESSANDRA ARCE FRETES Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)Intimação da parte autora para se manifestar acerca do AR devolvido de fl. 56, bem como da contestação apresentada, no prazo de dez dias Processo 0812388-35.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Adeilton Nascimento Adv: LEONARDO BORGES OLIVEIRA LIMA (OAB 9607/MS)Intimação das partes da designação da Perícia para o dia 23/01/2014 às 09:30 horas, médico Perito Dr. Estevam Murillo Campos da Costa, Rua da Paz nº 129- Sala 86 Ed. Trade Center- Tel. 84077850. Bem como fica intimado o advogado do autor para providenciar a presença da parte no local, dia e hora acima descrito. Processo 0812738-23.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: PAULO HUDSON FERNANDES ALVES Adv: MARIANA VELASQUEZ SALUM (OAB 7834MS)Vistos, etc. Manifeste-se o réu citado (f.52) sobre o requerimento de f.56/7, em 5 dias. Anote-se, desde já, que o prazo para contestação do fiador ainda não fluiu. Int. Processo 0819592-33.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Sedep - Serviço de Entrega de Despachos e Publicações Ltda Adv: VALTER LUIZ SOARES FERREIRA (OAB 16551/MS) Adv: WALTER FERREIRA Adv: LUÍS ÂNGELO SCUARCIALUPIIntimação do autor para, no prazo de quinze dias, recolher as custas finais, no valor de R$ 24,84 (1,35 UFERMS) cujo boleto está disponível nos próprios autos juntamente com o respectivo cálculo, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Processo 0821999-46.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: CAROLINA MARIA FREIRE DE BARROS - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: MANOEL EDUARDO DE SANT´ANNA CORRÊA (OAB 12521/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Intimação da parte ré para contrarrazoar o recurso adesivo interposto pela autora, no prazo de quinze dias Processo 0822313-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Reqdo: MAGAZINE LUIZA S.A Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de dez dias Processo 0823624-18.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: levi santana rodrigues junior - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intimação das partes da designação da Perícia para o dia 23/01/2014 às 15:00 horas, médico Perito Dr. Estevam Murillo Campos da Costa, Rua da Paz nº 129- Sala 86 Ed. Trade Center- Tel. 84077850. Bem como fica intimado o advogado do autor para providenciar a presença da parte no local, dia e hora acima descrito. Processo 0827059-63.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Osvaldo Pereira do Nascimento - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)Intimação das partes da designação da Perícia para o dia 17/01/2014 às 15:45 horas, médico Perito Dr. Estevam Murillo Campos da Costa, Rua da Paz nº 129- Sala 86 Ed. Trade Center- Tel. 84077850. Bem como fica intimado o advogado do autor para providenciar a presença da parte no local, dia e hora acima descrito. Processo 0829536-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Lei de Imprensa Reqdo: JORNAL O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Ltda Adv: LUIS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS) Adv: ALMISTRON RODRIGUES Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Intimação do autor para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de dez dias Processo 0832150-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Diário da Justiça 114 Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de dez dias Processo 0834039-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqdo: Correio do Estado S/A Adv: LAERCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS) Adv: LÊNIO BEN HUR (OAB 15197/MS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de dez dias Processo 0835117-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação no prazo de dez dias Processo 0837857-83.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS) Intimação da parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento Processo 0839044-29.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargdo: ALEX MIRANDA NACER Adv: CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI (OAB 11226/MS)despacho: “1. Se no prazo, recebo os Embargos do Devedor, sem efeito suspensivo, ante a ausência dos requisitos estabelecidos no §1º do art.739-A do CPC. 2. Intime-se a parte exeqüente via DJ para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 dias. (art. 740 do CPC). Se na impugnação, o exequente juntar documentos, dê-se vistas ao embargante para manifestação em 5 dias. 3. Decorrido o prazo, conclusos. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Processo 0840515-80.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Energia Elétrica Reqte: REGIS LUIS COMARELLA Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela ré em 10 dias 12ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0002350-02.2010.8.12.0001 (001.10.002350-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Reqte: José Carlos Bombassaro - Reqdo: Jefferson de Jesus - Giuseppe Valcanaia - Ana Valcanaia Adv: MOACIR FRANCISCO RODRIGUES (OAB 3895B/MS) Adv: WILSON TADEU LIMA (OAB 9502/MS) Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Adv: ELIAS RAZUK (OAB 10122/MS)Vistos. Diante da comprovação de ter incorrido em manifesto erro material quando da interposição da peça de f. 145, eis que não pertencente a estes autos, recebo em ambos os efeitos o recurso apresentado por Giuseppe Valcanaia e Ana Valcanaia às f. 133 e ss. Intime-se a parte adversa, a contra-arrazoá-lo. Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância. Processo 0006495-67.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Dispralog Produtos Alimentícios e Logística Ltda - Exectdo: Jorge Henrique Carneiro de Oliveira Adv: RICARDO PAVÃO PIONTI (OAB 7745/MS) Adv: KATIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI (OAB 8315B/MS)Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado às f. 90 e pelo fato de ainda não ter ocorrido a citação, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro a extinção dos autos, sem resolução do mérito. Desde logo, fica autorizado o desentranhamento de documentos mediante termo e substituição por cópia. Custas pelo autor e sem honorários. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C. Processo 0009947-51.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Luzinete Maia da Silva e outros - Reqda: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: BRUNO ROSA BALBÉ (OAB 8923/MS)Julgado o feito e pronunciada a decisão de Segunda Instância, retornaram o autor e a requerida para anunciar que se compuseram extrajudicialmente. Com o início de vigência das alterações introduzidas pela Lei 11.232/05, nada embaraça conhecer e prover o pedido agora formulado, uma vez que repercute, de forma direta, na extinção do processo, porque tranca a fase de cumprimento de sentença. Em que pese não seja possível falar em sentença, não se olvide da regra do art. 158 do CPC. Diante disso, acolho o pedido e homologo a composição que encerra o feito pelo trancamento da fase de cumprimento de sentença. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nestes autos em favor do autor. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Custas pelo devedor e honorários na forma acordada. Com as anotações e independentemente da contagem de prazo, arquivem-se, sublinhando-se que as partes desistiram do prazo recursal. Int.-se. Processo 0019358-21.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Zoel da Silva Pinheiro Junior - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Perito: Luiz Roberto Rodrigues Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA (OAB 10085/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)Vistos. Intime-se o requerido para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento dos honorários periciais em subconta a ser criada nestes autos. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito. Após, com as anotações, arquivem-se. Processo 0020749-79.2010.8.12.0001 (001.10.020749-0) - Cumprimento de sentença Reqte: Enzo Veículos Ltda - Reqdo: Adriana Helena dos Santos Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Adv: LEONARDO FONSECA ARAÚJO (OAB 11779/MS)I. Diante da peça de fls. 84-85, ao Cartório para proceder a conversão do presente feito à fase de Cumprimento de Sentença. II. O cálculo apresentado pelo credor às fls. 86-87 incluiu os honorários sucumbenciais. Assim, por ser verba exclusiva do advogado, deverá o autor emendar o pedido para incluir o patrono no pólo ativo, sob pena de seguimento somente sobre o crédito principal. Prazo de 10 dias. Com a vinda da emenda, ao Cartório para retificar o pólo ativo. III. A parte requerida é revel nos autos principais após citação pessoal, o que dispensa seu chamamento para a presente fase processual conforme entendimento adotado pelo STJ e que pode ser consultado, por exemplo no julgamento do REsp 1241749/SP; 6ª Turma; Min. Maria Thereza de Assis Moura; 13/10/2011. No que interessa ao aqui focado, a ementa ficou vazada nos seguintes termos: “RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RÉU REVEL, citado PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1....; 2. Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4....”. Tendo em conta não haver pedido de constrição, deverá o autor apresentar sua pretensão no prazo de 10 dias, sob pena da inércia ser entendida como pela expedição de mandado para livre constrição, hipótese em que a providência fica desde agora deferida. Processo 0022240-53.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Enccon Engenharia Comercio E Construcoes Ltda - Reqdo: Carlos Yukismigue Shiroma Adv: WILSON BUENO LIMA (OAB 6923/MS) Adv: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)Vistos etc... Diante do acordo celebrado entre as partes, conforme notícia de f. 135 e ss., a extinção dos autos é medida que se impõe. Posto isso, com fundamento na combinação dos artigos 794, II e 795, ambos do CPC, declaro a extinção do feito. Custas pelo devedor e sem honorários. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. Dispensável a contagem de prazo. P.R.I.C. Processo 0027746-78.2010.8.12.0001 (001.10.027746-3) - Cumprimento de sentença - Condomínio Reqte: Condomínio Residencial Guaianazes Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Intimação do requerente, na pessoa de seu procurador para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias. Processo 0029786-62.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Célia Kikumi Hirokawa Higa e outros - Reqdo: Félix Trindade Adv: CRISTIANO DE SOUSA CARNEIRO (OAB 7008/MS) Adv: WAGNER ALMEIDA TURINI (OAB 5541/MS) Adv: CÉLIA KIKUMI HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS)Vistos. Por seus termos, defiro o pedido de f. 73. Via de conseqüência, declaro a suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, declaro a suspensão dos autos, nos termos do art. 791, III, do CPC e condiciono o desarquivamento ao prévio recolhimento das custas processuais. Int.-se. Processo 0035913-50.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Geison Rezende Salgado - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Fica a parte requerida intimada da certidão cartorária de fls. 46, para requerer aquilo que entender de direito. Diário da Justiça 115 Processo 0039540-28.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Sergio Paullo Grotti - Reqdo: R.C.S. Factoring Fomento Comercial Ltda/ME - Advogado: Sergio Paullo Grotti Adv: VALDECI BALBINO DA SILVA (OAB 6773/MS) Adv: MARIA MERCEDES FENELON FILARTIGA (OAB 7830/MS) Adv: SERGIO PAULLO GROTTI (OAB 4412/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: KARINA VALENTIM CAMPOS (OAB 10241/MS)Vistos etc. Em face do pagamento efetuado neste feito e da inércia do credor quanto ao item II do despacho de f. 75, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na Distribuição. Com as anotações, arquivem-se. P. R. I. C. Processo 0039583-62.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Leila Todsquini - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: FERNANDA SANTANA ROBLES (OAB 12450/MS)Vistos. Julgado o feito e pronunciada a decisão de Segunda Instância, retornaram o autor e a requerida para anunciar que se compuseram extrajudicialmente. Com o início de vigência das alterações introduzidas pela Lei 11.232/05, nada embaraça conhecer e prover o pedido agora formulado, uma vez que repercute, de forma direta, na extinção do processo, porque tranca a fase de cumprimento de sentença. Em que pese não seja possível falar em sentença, não se olvide da regra do art. 158 do CPC. Diante disso, acolho o pedido e homologo a composição que encerra o feito pelo trancamento da fase de cumprimento de sentença. Com as anotações e independentemente da contagem de prazo, arquive-se, sublinhando-se que as partes desistiram do prazo recursal. Int.-se. Processo 0046898-78.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Vistos. I. O juízo não está cadastrado no sistema INFOSEG e INFOJUD. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao TRE, indefiro diante da vedação imposta pela Resolução 21532/98, editada pelo TSE. II. Diga o autor o que entender de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Processo 0049369-33.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Fabio de Melo Ferraz - Reqdo: Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representações no Estado de Mato Adv: FÁBIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS) Adv: ANA GRAZIELA ACOSTA SILVA (OAB 7710/MS)Vistos. Estando alcançada a fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor em promover o regular seguimento após ter sido especialmente intimado, implica em manifesto desinteresse. Por outro lado, não sendo caso de extinção por sentença, também são dispensáveis as formalidades da intimação pessoal, dado que ocorrerá apenas o arquivamento, sendo possível a retomada do feito com o respectivo pedido de desarquivamento. Portanto ao arquivo. Processo 0050121-39.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Osório Caetano de Oliveira - Reqdo: Euripides Luciano Cardoso do Nascimento - Advogado: Osório Caetano de Oliveira Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Adv: OSÓRIO CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 2324/MS)Vistos. Estando alcançada a fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor em promover o regular seguimento após ter sido especialmente intimado, implica em manifesto desinteresse. Por outro lado, não sendo caso de extinção por sentença, também são dispensáveis as formalidades da intimação pessoal, dado que ocorrerá apenas o arquivamento, sendo possível a retomada do feito com o respectivo pedido de desarquivamento. Portanto ao arquivo. Processo 0051236-61.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Jorge Miguel da Silva Garcia Adv: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR (OAB 12880/MS)A parte requerida é revel nos autos principais após citação pessoal, o que dispensa seu chamamento para a presente fase processual conforme entendimento adotado pelo STJ e que pode ser consultado, por exemplo no julgamento do REsp 1241749/SP; 6ª Turma; Min. Maria Thereza de Assis Moura; 13/10/2011. No que interessa ao aqui focado, a ementa ficou vazada nos seguintes termos: “RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RÉU REVEL, citado PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1....; 2. Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 dar cumprimento à sentença. 4....”. Penhore-se conforme eventual pedido do credor e caso não tenha feito eleição deverá apresentar sua pretensão com a indicação do bem no prazo de 5 dias, sob pena da inércia ser entendida como pela expedição de mandado para livre constrição, hipótese em que a providência fica desde agora deferida. Processo 0051366-51.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda Adv: VINÍCIUS CARNEIRO MONTEIRO PAIVA (OAB 14445/MS) Adv: GUILHERME VIEIRA DE BARROS (OAB 14446/MS)Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Verifica-se daquele dispositivo constitucional ser vedada qualquer presunção quanto à miserabilidade - isso afasta o art. 4º da Lei 1060/50 - cabendo ao interessado comprovar de plano seu alegado direito. Tal prova, no entanto, não acompanhou a pretensão. Ao contrário, o fato da requerida ter contratado advogado particular para patrociná-la não corroboram sua alegação de absoluta incapacidade financeira. Também não escapou da atenção do juízo ter a reconvinte se apresentado com a profissão de comerciante na procuração de f. 246, onde existe a informação de ter endereço em local distinto do imóvel objeto do pedido, o que indica ter o mesmo como investimento financeiro. Portanto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim, intimese a requerida para, em 10 dias, recolher as custas referente à reconvenção, sob pena de não recebimento. Processo 0052727-06.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Guadalupe Orosco Filho - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR (OAB 13328/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores acerca da data designada para a realização da perícia 17/02/2014, às 11horas, na Rua Joaquim Távora, 48, Vila Esportiva, devendo o periciado comparecer com todos os seus exames, laudo médico e outros documentos do caso. Processo 0059150-16.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Elvira Shultz Backes - Reqdo: Porto Seguro Vida e Previdência S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: MAURO ALVES DE SOUSA (OAB 4395/MS)Vistos etc. Em face do pagamento e quitação reconhecidos, decreta-se a extinção deste feito pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na Distribuição. Com as anotações devidas, arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P. R. I. C. Processo 0059532-09.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Silvio Pedro Arantes - Reqdo: Phi Incorporação de Imóveis Ltda Advogado: Silvio Pedro Arantes e outro Adv: SILVIO PEDRO ARANTES (OAB 5017/MS)Vistos. Estando alcançada a fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor em promover o regular seguimento após ter sido especialmente intimado, implica em manifesto desinteresse. Por outro lado, não sendo caso de extinção por sentença, também são dispensáveis as formalidades da intimação pessoal, dado que ocorrerá apenas o arquivamento, sendo possível a retomada do feito com o respectivo pedido de desarquivamento. Portanto ao arquivo. Processo 0065012-65.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Lecy Cunha Talaveira - Reqda: Itaú Seguros S/A Adv: CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA (OAB 10085/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: PRISCILA ARRAES REINO (OAB 8596/MS)Em face do pagamento reconhecido neste feito, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na Distribuição. Dispensável a contagem do prazo. P. R. I. C. Processo 0072867-66.2009.8.12.0001 (001.09.072867-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: José Dourado de Assis e outro - Reqdo: Roberto Maluf Adv: JOSÉ BOSCO DOURADO DE ASSIS (OAB 12870/MS) Adv: VINICIUS COIMBRA DE SOUZA (OAB 8811/MS)Vistos. Expeça-se mandado de intimação do requerido para que promova a desocupação voluntária do imóvel objeto dos autos, no prazo estabelecido na sentença. Decorrido prazo e não havendo cumprimento, expeça-se mandado de desocupação coercitiva, ficando desde já autorizada, se necessário, a utilização de força policial, promovendo, assim, a reintegração de posse ao autor. DO CARTÓRIO: Intimação do requerente para providenciar o depósito de uma diligência do oficial de justiça, devendo emitir a guia e o boleto pelo portal e-SAJ. Prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0075514-97.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Vistos. O juízo determinou providências ao autor em julho de 2013. A certidão de f. 75 evidencia o decurso do prazo sem manifestação. Via de conseqüência e, pelo fato de já ter ocorrido Diário da Justiça 116 a citação do executado, declaro a suspensão dos autos, nos termos do art. 791, III, do CPC. Int.-se. Processo 0800515-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: MARLI MONTEIRO ARAKAKI Adv: GABRIEL PAES DE ALMEIDA HADDAD (OAB 306791/SP) Adv: SILVO PEDRO ARANTES (OAB 5017/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMESVistos. I. Diga o autor, em 10 dias, acerca da contestação. II. Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerida Cleide Ferreira Recebo a reconvenção de f. 192 e ss. Anote-se no Cartório Distribuidor. Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para contestá-la no prazo de 15 dias, tudo consoante prescreve o art. 316 do CPC, com a advertência de que em não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos da lei. III. A desistência da ação ou a existência de qualquer que a extingua, não impede o prosseguimento da reconvenção (art. 317 do CPC). Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção (art. 319 do CPC). Int.-se e cumpra-se. Processo 0804377-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Emília Conceição Corado Gabriel Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)Vistos. Indefiro o pedido de f. 59 e ss., tendo em conta que não há que se falar em suspensão sem efetivação da citação. Assim, diga o autor, impreterivelmente no prazo de 10 dias, o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Processo 0806594-33.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: JOELMA DIBO VICTORIANO e outro - Reqdo: EZIDIO NEPOMUCENO DE ALMEIDA e outros Adv: ROSINÉIA BRITTO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 16353/MS) Adv: RICARDO DOS SANTOS LOPES (OAB 14102/MS) Adv: FÁBIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 8072/MS) Adv: LUIZ CLAUDIO HUGUENEY DE FARIA (OAB 1885/MS) Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 11262/MS)Vistos. O pedido de f. 119 e ss não prospera nos termos em que foi formulado. O patrono do requerido cuja procuração se encontra às f. 51/52 não foi desconstituído e também não houve renúncia. Demais disso, a sentença de f. 107 e ss foi publicada em audiência, quando se encontrava presente a parte e seu patrono, sendo que de qualquer forma ambos foram intimados sobre o julgamento proferido. Não se operou nenhuma hipótese de suspensão ou interrupção do prazo. A vinda da assistência por Defensor Público sem a revogação do mandato anterior não tem nenhuma interferência, principalmente no prazo que é comum às partes e que por conta disso não autoriza a contagem com benefícios ou por maior período. Portanto, ao cartório para que certifique o aparente trânsito em julgado dos presentes autos. Intimem-se e cumpra-se a sentença de f. 107/111. Processo 0806670-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Marcilio Antonio Catarino - Reqdo: Delkar Automoveis Ltda Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS) Adv: ROSEANY MENEZES (OAB 13812/MS) Adv: ABADIO MARQUES DE REZENDE1. O processo em sua forma virtual permite conhecer do conteúdo das eventuais peças pendentes de juntada como é o caso daquela apresentada pelo autor com a inadequada identificação como sendo de impugnação à contestação. O autor já se pronunciou sobre a resposta através da peça que vai a partir de f. 50. Quanto a inclusão de terceiro, indefere-se. A formação de litisconsórcio só deve prevalecer nos casos dos necessários e assim não é na questão aqui discutida. Também não há como cogitar da interpelação para que aquele que não integra a lide venha ao processo para relatar o ocorrido. Portanto, indefere-se desde agora o pedido contido na peça por ser juntada. 2. Quanto ao seguimento, é duvidoso o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação, dai porque as partes devem responder objetivamente quanto a possibilidade e disposição em solucionar a lide pela composição. Portanto, as partes em 10 dias devem responder sobre a possibilidade concreta de composição. A inércia será entendida como recusa. Em qualquer hipótese, as partes devem especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, requerendo-as e justificando a relevância de cada uma para esclarecimento de ponto controvertido específico. A pertinência e a necessidade serão respondidas pelo juízo. Não havendo a justificação para ponto controvertido específico, a lacuna implicará em automática recusa por ausência de demonstração da relevância A indicação de testemunhas deve estar complementada com informação do respectivo endereço, sob pena de ser entendido que o comparecimento será voluntário. O prazo é de 10 dias deste. Processo 0806671-42.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Ana Graziela A SIlva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Advogada: Ana Graziela A SIlva Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: ANA GRAZIELA A SILVA (OAB 7710/MS)Vistos etc. Em face do pagamento reconhecido neste feito e da inércia do credor quanto ao chamamento para Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 dizer sobre existência de saldo remanescente, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na Distribuição. Com as anotações, arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P. R. I. C. Processo 0807138-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Oraldino Centurião Ferreira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: KENIA MACIEL LACERDA Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes em 10 dias. Processo 0810014-17.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: MARCO AURELIO ALVES QUEIROZ - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: MARIANA VELASQUEZ SALUM (OAB 7834/MS) Adv: FERNANDA SANTANA ROBLES (OAB 12450/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS)Intimação da parte autora para que informe o Nome do Banco e Cidade-UF para possibilitar a expedição do alvará. Prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0810408-53.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Ruben da Silva Neves - Exectdo: CIFRA VIGILANCIA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES Ltda - Advogado: Ruben da Silva Neves Adv: RUBEN DA SILVA NEVES (OAB 9495/MS)Vistos etc. Em face do pagamento reconhecido neste feito, decreta-se a extinção destes autos pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na Distribuição. Custas pelo devedor e sem honorários. Com as anotações devidas, arquivem-se. P. R. I. C. Processo 0810977-54.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: João Carlos Scaff - Exectda: EVA LILIANE MACEDO RAMIRES Advogado: João Carlos Scaff Adv: JOÃO CARLOS SCAFF (OAB 7793/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES (OAB 5851/MS)Vistos etc. Em face da penhora realizada neste feito sem que tivesse sido impugnada, seguida pela concordância do credor quanto ao valor penhorado, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do autor para o levantamento do valor penhorado conforme requerido às f. 39/40. Após, com as anotações, arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P. R. I. C. Processo 0811769-08.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto Reqte: NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS Ltda Adv: VICTOR SALOMÃO PAIVA (OAB 12516/MS)O pedido de fls. 65 não pode ser respondido, eis que julgado o feito o juízo esgota sua função jurisdicional. Por outro lado houve transito em julgado e consequentemente não se admite alteração senão para retificação de erros materiais. A sucumbência está definida na própria sentença sem possibilidade de ser alterada. Recolhidas as custas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquive-se. Processo 0816287-75.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem Exeqte: JOSÉ BUENO FRANCISCO - Exectdo: Banco Santander S/A Adv: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000B/MS) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Adv: RENATO CARVALHO BRANDÃO (OAB 9346MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)Vistos etc. Em face do levantamento do valor depositado nestes autos e da inércia do autor quanto ao despacho de f. 171, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na Distribuição. Com as anotações, arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P. R. I. C. Processo 0816444-14.2013.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Eloísa Márcia de Souza da Costa e outro - Embargdo: Enccon Engenharia Comercio E Construcoes Ltda Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS) Vistos. Cientifique-se a embargada acerca do pedido de desistência de fls. 32. Prazo de 05 dias. Processo 0817088-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Claudinei Fernandes da Silva Júnior - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: IZABEL CRISTINA M. DELMONDES (OAB 7394/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 90/96, bem como para requerer o que lhe for de direito. Prazo 10 dias. Diário da Justiça 117 Processo 0817776-16.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)Indefiro o pedido de f. 73/74. A necessidade de citação por hora certa deverá ser avaliada pelo Oficial de Justiça conforme dispõe o art. 227 do CPC. Diga o autor o que entender de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Processo 0817976-57.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: FERNANDO DE OLIVEIRA Adv: CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA (OAB 3108/MS) Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) Adv: IDNEIA ILDA VERONEZE (OAB 10506/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Vistos. A peça apresentada às fls. 52-57 está ilegível, portanto, intime-se o executado para protocolá-la novamente. Prazo de 05 dias. Processo 0819113-40.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: PEDRO MAZURECK Adv: NEDSON BUENO BARBOSA (OAB 4625A/MS) Em face do tempo decorrido e da natureza peremptória do prazo do art. 257 do CPC, defiro o prazo improrrogável de 05 dias para que o autor promova a emenda, conforme determinado no ordinatório anterior, sob pena de extinção. Processo 0819417-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: ZENIR IFRAN FELIX - Reqda: Americel S/A - Claro Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS)Vistos. Verificando o cumprimento dos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo em ambos os efeitos o recurso apresentado por ZENIR IFRAN FELIX. Intime-se a parte adversa, a contra-arrazoá-lo. Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância. Processo 0819554-55.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Mercadão dos Motores Ltda-EEP Adv: AMILTON FERREIRA DE ALMEIDAIntimação do requerente na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da certidão de decurso de prazo de fls. 58, bem como para requerer o que lhe for de direito.Prazo de cinco dias. Processo 0819648-66.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Agropecuária Santana Ltda. - Impugda: Denise Barbosa da Silva Almeida Adv: ROBSON SITORSKI LINS (OAB 9678/MS)A impugnação não pode ser processada. É que mesmo com as alterações introduzidas pela Lei 11.232/05, no caso especifico do cumprimento de sentença persiste a necessidade do pressuposto das penhora, tal qual ocorria com a então chamada ‘execução de sentença’. Atente-se que a intimação do devedor para oportunizar o exercício da impugnação só se dá após a penhora art. 475-J, § 1º, do CPC e no caso do pedido de cumprimento de sentença que se pretendeu impugnar, ainda não houve a constrição. Assim, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença em face da ausência do requisito essencial que é a penhora. Com as anotações, translade-se cópia para os autos em apenso, após, desapense-se e arquive-se, podendo o autor reclamar o desarquivamento em momento futuro. Processo 0819789-85.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: PANIZZON & SANTOS Ltda -ME - Embargdo: Gerson Miyahira Adv: LEANDRO RODRIGUES DE MELO (OAB 15577/MS) Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) Adv: ALEXANDRE ANTONIO FIALHO CANALE (OAB 7054/MS)Então, sendo vedado por lei o seguimento do processo pelo não recolhimento das custas, decreto a extinção do feito pela previsão do art. 267, XI, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquivem-se. P. R. I. C. Processo 0820318-41.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Flávia Miranda Ferreira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Advogado: Flávia Miranda Ferreira e outro Adv: ALAN CASTILHO RODRIGUES MOREIRA (OAB 14964/MS) Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15889AM/S) Adv: FLÁVIA MIRANDA FERREIRA (OAB 13245BM/S)Vistos. Recebo o Recurso Adesivo, nos termos do art. 500, do CPC. À parte apelada para contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Int.-se. Processo 0821266-80.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Vistos. Tendo em conta a inércia do credor em promover o regular seguimento após ter sido devidamente intimado, conforme certidão de f. 52, e o fato de ainda não ter havido a citação Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 dos executados, torna-se evidente o desinteresse do exequente. Portanto, aguardem-se os autos em arquivo até manifestação da parte interessada. Desde já, condiciono o desarquivamento ao prévio recolhimento das custas. Processo 0822170-66.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Vilson Lovato - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: ANDRIELA DE P. QUEIROZ AGUIRRE (OAB 12365AM/S) Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS)Vistos etc... Em face do pagamento reconhecido neste feito e da anuência do credor quanto ao valor depositado, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na Distribuição. Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento da quantia depositada nestes autos. Com as anotações, arquive-se. Dispensável a contagem do prazo. P. R. I. C. Processo 0822573-35.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Condomínio Edifício Geneve - Exectdo: Anisio Neto da Silva Junior Adv: DENISE BARBOSA DA SILVA ALMEIDA (OAB 11579/MS)Vistos etc. Diante do acordo celebrado entre as partes, conforme notícia de f. 30/32, a extinção dos autos é medida que se impõe. Posto isso, com fundamento na combinação dos artigos 794, II e 795, ambos do CPC, declaro a extinção do feito. As custas serão rateadas pelas partes na proporção de 50% para cada uma, conforme o disposto no art. 26, § 2º do CPC. Sem honorários. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0822653-33.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Carlos Antonio Silva Fagundes Adv: THIAGO BAETZ LEÃO DE SOUZA (OAB 14798/MS) Adv: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS)Vistos. Indefiro o pedido de f. 131/132. A necessidade de citação por hora certa deverá ser avaliada pelo Oficial de Justiça conforme dispõe o art. 227 do CPC. Diga o autor, no prazo de 05 dias, o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Processo 0823135-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: CELSO REIS DE ARRUDA SILVA - ME Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S)O autor opôs Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, pretendendo a modificação da sentença sob a alegação de omissão, a fim de que seja reconhecida a impossibilidade de extinção precoce do feito, aguardando a decisão definitiva do TJMS. Decido. Primeiramente, não há que se falar em extinção precoce. Como delineado na sentença de f. 184, o recurso contra a decisão que negou as benesses da assistência judiciária não contou com efeito suspensivo. Dessarte, nada impedia a aplicação do disposto no art. 257 do CPC. Todavia, insta ressaltar que a embargante requereu que fosse aguardada a decisão definitiva do TJMS. Em consulta o portal do TJMS constatou-se que já há decisão definitiva, tendo sido negado provimento ao agravo regimental. É evidente, portanto, a perda de objeto dos embargos declaratórios opostos. Demais disso, os embargos se prestam ao esclarecimento de omissão, obscuridade e contradição e não para que se adeque ao entendimento do embargante. O julgamento pode ser alvo de recurso específico, que não os embargos, razão pela qual os julgo improcedentes Cumpra-se a sentença de f. 184. Intimem-se. Processo 0823808-71.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor Exeqte: Lucimar Cristina Gimezes Cano - Exectdo: Bristish And American Centro de Idiomas Ltda - Advogada: Lucimar Cristina Gimezes Cano Adv: KELLY CRISTINA DE SOUZA (OAB 23605/PR) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS) Adv: DINO COSTACURTA (OAB 16627/PR)Intimação do requerente, na pessoa de seu procurador para manifestar-se acerca do despacho: “Em face do tempo decorrido desde o pedido é duvidosa a existência do saldo. Assim, defiro o pedido mediante a comprovação de persistir a disponibilidade de valores. Caso o montante já tenha sido levantado, diga o credor quanto ao seguimento.” Prazo de cinco dias. Processo 0824417-54.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: OTHON CARLOS DE MOURA DA SILVA NETO - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ALINE DE OLIVEIRA FAVA (OAB 11806/MS) Adv: MARCELO DALLAMICO (OAB 10604/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: FERNANDO ISA GEABRA (OAB 5903/MS)Vistos. Recebo o Recurso Adesivo, nos termos do art. 500, do CPC. À parte apelada para contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Int.-se. Diário da Justiça 118 Processo 0824484-82.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Celso Aparecido Pilegi - Reqdo: José Henrique Faria e outro Adv: RODRIGO CESAR NOGUEIRA Adv: CLAUDEMIR DE LIMA SILVA (OAB 14440/MS) Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM (OAB 13555/MS) Adv: FELIPE ACCIOLY DE FIGUERIEDO (OAB 15943/MS) Vistos etc... Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo travado entre as partes (f. 99-100) e, com fundamento no art. 269, III, do CPC, declaro a extinção do processo. Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento da quantia depositada nestes autos. Custas e honorários na forma acordada. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquive-se. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C. Processo 0824640-07.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: CAM SERVICE TRANSPORTES Ltda-ME Adv: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS)Vistos etc... Diante da notícia de acordo entre as partes, a extinção é medida que se impõe. Destarte, com fundamento no art. 269, III, do CPC, declaro a extinção do processo. Custas pelo autor e sem honorários. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C. Processo 0825458-56.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Sueli Silveira Rosa - Paulo Henrique Kalif Siqueira - Reqdo: Gilson Moura Castro - Advogada: Sueli Silveira Rosa - Sueli Silveira Rosa Adv: SUELI SILVEIRA ROSA (OAB 6547/MS) Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS) Em razão do tempo decorrido desde o pedido, aguardem os autos em arquivo a provocação do interessado. Processo 0826291-40.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Zenilda de Matos Machado - Exectda: DALVEMAR MOREIRA RODRIGUES Adv: JOÃO CESAR LEITE RAMOS (OAB 15965/MS)1. Retifique-se o nome da autora no sistema, conforme pleiteado às fls. 30. 2. O pedido de f. 19 é impertinente. A representação processual pelo Defensor Público não se encerra com o transito em julgado da sentença porque o Cumprimento de Sentença nada mais é do que uma fase do mesmo processo. A comunicação entre o assistido e o Defensor Público é questão estranha ao processo e inclusive a jurisprudência do STJ é no sentido de que a intimação se faz ao Defensor. Neste sentido, por exemplo, a decisão que segue: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO POR MEIO DE DEFENSOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir do julgamento do REsp 940.274/MS, em que foi Relator para acórdão o eminente Ministro João Otávio de Noronha, a Corte Especial, na sessão do dia 7 de abril de 2010 (acórdão publicado no DJe de 31.5.2010), firmou orientação de que, embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor para pagamento espontâneo do débito, não pode ser dispensada, por outro lado, sua intimação por intermédio de seu advogado.2. O fato de a parte ser representada em juízo pela Defensoria Pública não afasta esse entendimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no AREsp 36371/RJ; 4ª Turma; Min. Raul Araújo) Tendo sido cumprida a intimação, requeira o credor o que entender de direito no prazo de 5 dias. 3. Caso não haja pedido útil ao efetivo seguimento, aguardem os autos em arquivo a provocação do interessado. Processo 0826328-67.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: DANIELLE SANCHES FERNANDES Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Intimação do autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça juntada às fls 59. Processo 0826466-34.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Paulo de Tarso Pegolo - Exectda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS) Adv: KAUÊ RAHAL PARAGUASSÚ (OAB 15075/MS)Em face do pagamento reconhecido neste feito, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na Distribuição. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido à f. 121. Após, com as anotações devidas, arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P. R. I. C. Processo 0828247-91.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: RAFAEL PIGOSSI PAPALIA Adv: VERONICA RODRIGUES MARTINS (OAB 8688/MS)Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Verifica-se daquele dispositivo constitucional ser vedada qualquer presunção quanto à miserabilidade - isso afasta o art. 4º da Lei 1060/50 - cabendo ao interessado comprovar de plano seu alegado direito. Tal prova, no entanto, não acompanhou a pretensão inicial. Ao contrário, o fato do autor ter contratado advogado particular para patrociná-lo, além dos próprios valores constantes nos documentos que instruíram a inicial não corroboram sua alegação de absoluta incapacidade financeira. O autor aufere renda pela locação do imóvel; a anotação na CTPS de f. 27 refere-se a um vínculo empregatício do autor de 2006 em Londrina-PR, sendo que na inicial o autor informa endereço nesta comarca e no contrato de locação qualifica-se como empresário; por fim, os extratos trazidos às f. 28/29 não são suficientes para fazer prova de incapacidade financeira de arcar com as custas do processo. Anota-se, por fim, que embora em outro processo e juízo tenha sido deferida provisoriamente o benefício, encontrou o juízo indícios de violação à sinceridade, dado que na demanda agora referida - feito perante a 15ª Vara Cível Residual - o objeto é negócio envolvendo aquisição de imóvel, o que revela ser extraordinário o rendimento econômico do salário mínimo. Portanto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim, intime-se o autor para em 10 dias recolher as custas iniciais sob pena de indeferimento. Processo 0830089-09.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: GILMAR GOBBI e outro Adv: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS) Adv: SAMIR ISAIAS LARAN NEDEFF (OAB 15646BM/S)Intimação do requerente na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento das diligências necessárias para integral cumprimento do mandado. Prazo de cinco dias. Processo 0830212-07.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Alexandre Cesar Saldiva e outros - Exectdo: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS) Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS) Adv: CARLOS ANDRE VIANA COUTINHO (OAB 19423/DF) Adv: ADRIANA GOMES CARVALHEIRO (OAB 115618/SP) Vistos. Indefiro o pedido de penhora online de f. 86 e ss., eis que houve depósito da executada do valor remanescente requerido pelo exequente. Quanto ao pedido de levantamento do primeiro depósito, reservo a apreciação. Diga a executada se o depósito efetuado em 29/10/2013 refere-se a valor incontroverso ou se também é objeto de impugnação. Após, retornem conclusos. Por ora e, por estar totalmente garantido o juízo, dispensável novas providências neste feito. Processo 0830334-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Telefonia Reqte: Talita Daiane da Costa - Reqdo: CLARO S/A Adv: CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS (OAB 17519/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Vistos etc... Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo travado entre as partes (f. 119/120) e, com fundamento no art. 269, III, do CPC, declaro a extinção do processo. As custas serão rateadas pelas partes na proporção de 50% para cada uma, conforme disposto no art. 26, § 2º do CPC. Honorários na forma acordada. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C. Processo 0830857-32.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Sobre a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente em cinco dias. Processo 0831132-78.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Luiz Antônio Goos Adv: JOSE SABASTIAO ESPINDOLA (OAB 4114/MS) Adv: ROGÉRIO MOTA DO AMARAL (OAB 13134/MS)Vistos. Por agora nego conhecimento do pedido retro, dado que as partes devem esclarecer corretamente o que pretendem. A “composição” fala em multa elevação do valor em caso de descumprimento das parcelas, o que seria feito com a só retomada do feito. Isso não é possível. Caso haja opção por alterar o valor da obrigação com a inclusão de penalidades pelo descumprimento, a via é a da homologação com possibilidade de Cumprimento de Sentença. Se, por outro lado, o interesse maior é a retomada do feito em caso de falta de pagamento, a hipótese é de suspensão, porém a continuidade do feito exige que a obrigação seja a mesma anterior, o que exclui as majorações não resultante exclusivamente da atualização monetária e juros de mora. Assim, fixo o prazo de 5 dias para que as partes façam o esclarecimento, sob pena da inércia implicar em homologação da composição, o que encerrará o feito, permitindo no futuro apenas pedido de cumprimento de sentença. Diário da Justiça 119 Processo 0832826-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: YVONE SOARES - Reqdo: Condomínio Edifício Inah Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Adv: KAMILA MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 297287/SP)Vistos. 1. Defiro o trâmite com a prioridade legal ao idoso. Inclua-se tarja. 2. O pedido de antecipação de tutela indefiro. Como se vê do item 2 de f. 14, o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação estaria na formação de mofo ou bolores, além de “comprometer a segurança na estrutura de gesso”. Obviamente a suposição feita pela autora não indica nenhuma concreta hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação. O que se afigura é que a autora quer que o trabalho seja feito neste momento. Por outro lado o documento de f. 42 - o laudo elaborado pelo alegado especialista - fala apenas em “suposto” vencimento da impermeabilização na janela do apartamento, local que a autora não comprovou estar sob a responsabilidade do requerido. No que se refere às fissuras e trincas, a avaliação anota apenas a possibilidade de produzirem infiltrações. O ponto reconhecido como produtor da infriltração, no apartamento do zelador, estaria corrigido. Sendo de elementar conhecimento que as infiltrações permanecem com seus sinais mesmo depois de corrigido o motivo da contaminação, não se vislumbra onde estaria o caráter emergencial justificador da medida. Por não existir risco de dano irreparável ou de difícil reparação segundo o conceito legal e por não estar comprovada a verossimilhança, indefere-se a antecipação. Cite-se com advertência sobre o prazo de 15 dias para defesa e quanto ao eventual efeito em caso de revelia. Processo 0832902-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS) Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB 2922/MS) Sobre a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente em cinco dias. Processo 0833128-14.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES Ltda Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S) Adv: AIRTON ROSSATO (OAB 13098BM/S)Intimação do autor para manifestarse, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida juntada às fls. 36. Processo 0834271-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde Reqte: Emmanuel Socio Magalhães - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIA (OAB 6239/MS) Adv: MARIA CLARA LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 16931/MS)É duvidoso o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação, dai porque as partes devem responder objetivamente quanto a possibilidade e disposição em solucionar a lide pela composição. Portanto, as partes em 10 dias devem responder sobre a possibilidade concreta de composição. A inércia será entendida como recusa. Em qualquer hipótese, as partes devem especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, requerendo-as e justificando a relevância de cada uma para esclarecimento de ponto controvertido específico. A pertinência e a necessidade serão respondidas pelo juízo. Não havendo a justificação para ponto controvertido específico, a lacuna implicará em automática recusa por ausência de demonstração da relevância A indicação de testemunhas deve estar complementada com informação do respectivo endereço, sob pena de ser entendido que o comparecimento será voluntário. O prazo é de 10 dias deste. Processo 0835716-91.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Marcio Terra Castilho Adv: CLEYTON MOURA DO AMARAL (OAB 14193/MS)Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado às f. 41/42 e pelo fato de ainda não ter ocorrido a citação, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro a extinção dos autos, sem resolução do mérito. Desde logo, fica autorizado o desentranhamento de documentos mediante termo e substituição por cópia. Custas pelo autor e sem honorários, as quais ficam condicionadas à hipótese do art. 12 da Lei 1060/50. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivemse. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C. Processo 0835726-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: SETPAR CAMPO GRANDE PARTICIPACOES Ltda - Reqdo: FERNANDO GOMES DE SOUSA e outro Adv: LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 14793AM/S)Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado às f. 67 e pelo fato de ainda não ter ocorrido a citação, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro a extinção dos autos, sem resolução do mérito. Desde logo, fica autorizado o desentranhamento de documentos mediante termo e substituição por cópia. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Custas pelo autor e sem honorários. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C. Processo 0836801-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: REGINA NORMAND TOSTA PECANTET MOTA - Reqdo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A Adv: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Intimação do requerente, na pessoa de seu procurador, para impugnar a contestação, prazo de dez dias. Processo 0837271-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes Reqdo: BV FINANCEIRA S/A Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS) Adv: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA (OAB 68723/SP)Intimação da parte autora para que se manifeste a respeito da contestação juntada às fls. 67/82. Prazo de 10 (dez) dias. Processo 0837480-15.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Dionízio Barbosa dos Santos Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS) Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias Processo 0838457-07.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Copagaz Distribuidora de Gás S/A - Reqdo: KY Comércio de Alimentos Ltda - ME e outro Adv: ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO (OAB 8367/MS) Adv: JOSÉ NELSON DE SOUZA JÚNIOR (OAB 14283/MS) Adv: FÁBIO DE OLIVEIRA CAMILLOVistos etc... Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo travado entre as partes (f. 42/48) e, com fundamento no art. 269, III, do CPC, declaro a extinção do processo. Custas pelo devedor e honorários na forma acordada. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquive-se. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C. Processo 0838941-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: RAFAEL DA SILVA FARIA Adv: CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB 19054SC)Vistos etc... I. Diante do pedido de desistência formulado às f. e pelo fato de ainda não ter ocorrido a citação, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro a extinção dos autos, sem resolução do mérito. II. Rejeito o pedido de restituição de custas, por falta de embasamento legal. Custas pelo autor e sem honorários. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0839287-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Simone Joaquina da Silva Tomé - Reqdo: Banco Bradesco S/A (Banco Bradesco Cartões) Adv: ANDERSON HERNANDES (OAB 17012-AMS) Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 dias, impugnar à contestação. Processo 0839621-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Aparecido Rodrigues Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA Adv: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) Intimação da parte autora para que se manifeste a respeito da contestação de fls. 36/81. Prazo de 10 (dez) dias. Processo 0839974-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: RUBENS SOARES DE FRANÇA - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS) Adv: ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS (OAB 16638BM/S) Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 dias, impugnar à contestação. Processo 0841153-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Extravio de bagagem Reqte: FERNANDO DOS SANTOS ROSSETI - Reqdo: Compania Panamena de Aviacion S/A - COPA AIRLINES Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) Fica a parte autora intimada para querendo, no prazo de 10 dias, impugnar à contestação. Processo 0844360-23.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: JOÃO AGENOR NICÁCIO Adv: TÁSSIA CHRISTINA BORGES GOMES DE ARRUDA ROJAS (OAB 17521/MS)Promova o autor a emenda da inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Parte dos documentos vindos com a inicial são ilegíveis. Diário da Justiça 120 13ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0035198-08.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Angelo Vitorio Barriguella Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS) Intimo a parte autora para se manifestar a cerca do retorno da Carta Precatória fls. 124/146. Processo 0070489-40.2009.8.12.0001 (001.09.070489-5) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Priscila Gomes Pirota - Reqdo: L.C.S. Calazans - Madeiras - EPP - Denunciado: Mapfre Seguros Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS) Adv: EDIVALDO CUSTÓDIO (OAB 4751/MS) Adv: MIGUEL M. ATALLA (OAB 1447/MS)Intima-se o advogado da Segurado Mapfre a comparecer na audiencia designada para o dia 13/01/2014, ás 14:15 hrs, acompanhado de preposto da referida empresa, para depoimento pessoal, haja vista que não foi possivel a intimação pessoal, conforme devolução do AR de Fls. 246. Processo 0800871-33.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: C2J DANCING BAR Ltda EPP Clebson Marco da Silva - JOEL DIBO FILHO Adv: RODRIGO TORRES CORRÊA (OAB 10784/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Vistos, etc. Diante da petição de fls. 34/36 e da petição protocolada em 18.12.2013, noticiando a quitação da dívida pela executada, mediante acordo, e nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Banco Bradesco S/A contra C2J Dancing Bar Ltda EPP e outros, com qualificação nos autos, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos, bem como os desentranhamentos eventualmente requeridos, mantendo-se cópias nos autos. Transitada em julgado e satisfeitas eventuais custas remanescentes, pelos executados, sob pena de inscrição em dívida ativa, arquivem-se, observadas as formalidades legais, averbando-se na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0803378-64.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro Exeqte: Caixa Seguradora S/A Adv: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 71886/MG) Adv: LEONARDO DE OLIVEIRA ZICA (OAB 97596MG)Ficam os advogados da parte autora devidamente intimados a comprovarem, no prazo de 5 dias, o recolhimento da indenização do oficial de justiça, necessária para o cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação. Processo 0809369-21.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Publicos Federaisl em MS - Sicredi Federal Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)Ficam os advogados da parte autora devidamente intimados a complementarem, no prazo de 5 dias, a indenização do oficial de justiça, necessária para o cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação, haja vista que há somente uma diligência recolhida. Processo 0824907-76.2012.8.12.0001 - Arresto - Liminar Reqte: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. Adv: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS)Vistos, etc. 1.Considerando a petição protocolada em 10.12.2013, em que a parte autora requereu a desistência da ação, bem como a extinção do processo, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado, atento à desnecessidade da anuência do réu, eis que ainda não verificada a hipótese do § 4º do art. 267 do Código de Processo Civil. 2.Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 26 do mesmo Código. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio. 3.Com esta homologação, fica prejudicada a análise dos embargos de declaração de f. 58/59. 4. Transitada em julgado e satisfeitas eventuais custas remanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativa, arquivem-se, observadas as formalidades legais, averbando-se na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0825469-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: JOSÉ MURILO FARIA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da informação do perito de não comparecimento para realização de perícia de fls. 316. Processo 0825637-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: FABRÍCIO CONCEIÇÃO MARTINS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)01.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes às fls. 153/155 destes autos de ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT movida por Fabricio Conceição Martins contra seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., todos qualificados nos autos. 02.Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 03.Custas pela ré, na forma do acordo. Intime-se para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa. 04.Ainda, expeça-se alvará, também na modalidade eletrônica, para levantamento dos honorários periciais depositados às f. 147. 06.Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. Processo 0830030-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: MARIA DOS SANTOS SILVA Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)vistos, Especifiquem as partes as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Int. Processo 0830488-38.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Expropriação de Bens Exeqte: Garcia & Almeida Ltda - ME - Exectdo: SEBASTIAO NUNES RIBEIRO - MIRZA ROHRER NACFUR RIBEIRO Adv: RAFAEL VINCENSI (OAB 16160/MS) Intime-se o autor para informar que a certidão de inteiro teor se encontra disponível nos autos para impressão. Processo 0831191-66.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto Reqte: Luiz Epelbaum e outro - Reqdo: AGROPECUÁRIA NOVA VIDA e outro - Advogado: Luiz Epelbaum - Luiz Epelbaum Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM (OAB 13555/MS) Adv: FELIPE EPELBAUM (OAB 17166/MS)Diante da petição de f. 115/116 e documentos de f. 117/120 e, ainda, considerando que foi prestada a caução, estendo os efeitos da decisão de f. 32. Oficie-se ao Oficial do Cartório de Protesto respectivo para suste os protestos relacionados ou, se já realizados, suspenda os seus efeitos, sob cuja guarda os títulos permanecerão. Int.. Processo 0831191-66.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto Reqte: Luiz Epelbaum e outro - Reqdo: AGROPECUÁRIA NOVA VIDA e outro - Advogado: Luiz Epelbaum - Luiz Epelbaum Adv: FELIPE EPELBAUM (OAB 17166/MS) Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM (OAB 13555/MS)Ficam os requerentes intimados da expedição doofício n. 1092/2013 (fls. 126), devendo providenciar seu encaminhamento. Processo 0831799-64.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqdo: MARCO PETRY LAUREANO LEME Adv: JOAO DE CAMPOS CORREA Adv: CÉLIA K. HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS) Intime-se o autor para que se manifeste acerca dos embargos à monitória no prazo de 10 dias. Processo 0832225-76.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Despejo para Uso Próprio Reqte: Roseene da Silva Vieira Adv: PORFÍRIO MARTINS VILELA (OAB 16269/MS)01. Encaminhe-se à autoridade policial (f. 98/99) cópia da certidão do Oficial de Justiça de f. 81/82 para instruir o boletim de ocorrência indicado. 02. Especifiquem as partes as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Int. Processo 0833661-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqdo: Viação São Francisco Adv: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS) Adv: ANNA PAULA FALCÃO BOTTARO (OAB 13198/MS) Adv: LUYONE SIZUE DE BARROS HIGA Adv: RICARDO WAGNER MACHADO FILHO (OAB 14983/MS) Intime-se o autor para que se manifeste acerca da contestação no prazo de 10 dias. Processo 0835298-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: NADIA ESPINDOLA AGUERO - Reqdo: SUL AMÉRICA SAÚDE S.A e outro Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS) Adv: ABNER SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS) Intima-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das contestações. Processo 0838694-41.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: ILTON ARASHIRO Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS) dgenérico Diário da Justiça 121 Processo 0838874-57.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: TORK-SUL COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS Ltda Adv: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS)Intime-se o autor para informar que a Carta Precatória se encontra disponível nos autos. Intime-se o autor para que comprove a distribuição da carta precatória no prazo de 15 dias. Processo 0839964-03.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ Intime-se o autor para que se manifeste acerca da contestação no prazo de 10 dias. Processo 0841375-81.2013.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Aurinete Duarte de Souza Macena Adv: SILVIO PEDRO ARANTES (OAB 5017/MS) Adv: MATILDA LIMA DE PAIVA ARANTES (OAB 5242/MS)Verifica-se que a situação retratada no caso vertente não se refere a ameaça de esbulho ou turbação de posse direta propriamente dito. Logo, a pretensão do autor não se enquadra aos procedimentos especiais de proteção possessória previstos no sistema a partir do art. 926 do Código de Processo Civil, cujo fundamento é, pura e simplesmente, o fato jurídico posse. Assim, faculto ao autor no prazo de 10 (dez) dias, a emenda da inicial para que formule pedido compatível com os fundamentos de fato e de direito expostos na inicial. Processo 0842283-41.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Nestor Lemes Barbosa Adv: EMERSON CORDEIRO SILVA (OAB 4113/MS) Adv: LINA MITIKO MAKUTA DA SILVA (OAB 16677MS)Verifico que o valor dado à causa não corresponde ao valor utilizado para fins de recolhimento das custas judiciárias. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa ou recolher as custar complementares. Processo 0844500-57.2013.8.12.0001 - Imissão na Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: JOÃO JOANONI PEDREIRO - Luiza Dias da silva pedreiro - Reqdo: Eonio Marcondes Grize e outro Adv: GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO (OAB 8358/MS) Adv: LEONARDO PEREIRA DA COSTA (OAB 5940/MS)Acolho as emendas de fls. 76 e 80/83, apresentadas pelos autores. Por conseguinte, determino a retificação da classe/assunto e polo passivo da ação, para que passem a constar ação de imissão na posse, de natureza petitória, e como réus Leni Maria Brandão Monteiro Grize e Eonio Marcondes Grizze. Sem prejuízo da providência acima determinada e antes de apreciar a tutela de urgência requerida pelos autores, manifestem-se estes, em cinco dias, sobre o requerimento e documentos de fls. 26/75. Processo 0844563-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: BRUNO HENRIQUE BATISTA DA SILVA, representado por Jusceli Batista Trindade e outro Adv: RENATA GOMES BERNARDES LEAL (OAB 490040DP)Considerando que, tal como ocorre na tutela cautelar, a concessão inaudita altera pars da tutela antecipatória, sem audiência da parte contrária, só se faz proveitosa quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida ou contribuir para a consumação do dano que se pretende evitar, situações que, aparentemente, não se encontram presentes no caso, julgo conveniente aguardar o prazo da contestação para, com melhores e mais seguros elementos, apreciar o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora. 02.Citem-se, pois, os réus para contestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. 03.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Processo 0844668-59.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: DULCINETE ROSA DA COSTA - Reqda: Brasil Telecom S/A e outro Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS)Faculto à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento, complementar a inicial com os documentos devidamente categorizados em suas respectivas classes, nos termos do Provimento nº 70/2012, da CGJ/MS, de sorte a não dificultar a análise do processo, ciente de que a categoria “outros documentos” somente deve ser utilizada quando não houver classe específica. Int. 14ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0000435-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: R. Marinho Construtora e Incorporadora Ltda Adv: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)A denunciação da lide, requerida pela ré com base no art. 70, III, do Código de Processo Civil, em face de Carvalima Transportes Ltda deve ser rejeitada. Primeiramente pela inadequação da situação fática ao preceito invocado, pois não se cogita do dever de garantia ou de qualquer dos demais incisos daquele artigo. A denunciação, nesses casos, restringe-se às ações de garantia própria, que não se confundem com direito de regresso genérico e não serve para a correção do polo passivo da ação. Demais, da sentença não poderá surgir título executivo Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031 em face da denunciante capaz de justificar a pretensão regressiva, e não desprezo que haveria a inserção de novo fundamento na lide. Assim, indefiro a denunciação da lide requerida pela ré. Intime-se a autora para, em 15 dias, contestar a reconvenção e replicar a contestação oferecida. Sem prejuízo, anote-se a existência da aludida reconvenção na distribuição, na forma do parágrafo único do art. 253 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Processo 0028644-23.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Saulo Marcos Cordeiro Leal Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)A parte requerida conforme documento acostado à f. 26 é menor impúbere e portanto necessária a intervenção do Ministério Público. Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Publico. Intimem-se. Processo 0031365-45.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Seguro Reqte: Antônio Valdir Barreto e outro - Reqdo: Seguradora Brasil Veículos Companhia de Seguros Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS) Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Presentes os pressupostos legais, recebo o presente cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído na ação principal, para, em 15 dias, pagar o débito executado, com as advertências do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de, não quitada a dívida ou oferecida resistência, ser acrescido ao montante a multa de 10% prevista nesse dispositivo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor executado. Decorrido esse prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 5 dias, trazer aos autos cálculo atualizado do débito e indicar bens da executada passíveis de penhora, pena de arquivamento dos autos. Realizada a penhora, intime-se o executado para, em 15 dias, se quiser, oferecer impugnação, na forma do § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Processo 0034708-20.2010.8.12.0001 (001.10.034708-9) - Execução de Tít