Diário da Justiça
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
296 páginas
Ano XIII - nº 3031 - Campo Grande, MS, quinta-feira 9 de janeiro de 2014
Tribunal Pleno
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Estado de Mato Grosso do Sul
Diretoria Biênio 2013-2014
Presidente - Des. Joenildo de Sousa Chaves
Vice-Presidente - Des. João Batista da Costa Marques
Corregedora-Geral - Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges
Diário da Justiça
Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social
Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS
Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected]
S u m á r i o
Secretaria do Tribunal de Justiça
Secretaria do Conselho Superior da
Magistratura................................................. 2
Secretaria de Gestão de Pessoal . .............. 3
Secretaria de Bens e Serviços..................... 3
Secretaria Judiciária..................................... 4
Departamento de Apoio às Turmas Recursais
e Suporte aos Juizados Especiais............. 54
Expedientes dos cartórios
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Campo Grande........................................... 67
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargadora
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargadora
Desembargador
Desembargador
Claudionor Miguel Abss Duarte
Oswaldo Rodrigues de Melo
Josué de Oliveira
Joenildo de Sousa Chaves
Atapoã da Costa Feliz
Hildebrando Coelho Neto
João Maria Lós
Divoncir Schreiner Maran
João Batista da Costa Marques
Tânia Garcia de Freitas Borges
Paschoal Carmello Leandro
Julizar Barbosa Trindade
Romero Osme Dias Lopes
Carlos Eduardo Contar
Sérgio Fernandes Martins
Sideni Soncini Pimentel
Dorival Renato Pavan
Vladimir Abreu da Silva
Luiz Tadeu Barbosa Silva
Fernando Mauro Moreira Marinho
Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Dorival Moreira dos Santos
Marco André Nogueira Hanson
Manoel Mendes Carli
Ruy Celso Barbosa Florence
Francisco Gerardo de Sousa
Marcos José de Brito Rodrigues
Maria Isabel de Matos Rocha
Luiz Gonzaga Mendes Marques
Eduardo Machado Rocha
Bataguassu.............................................. 209
Anaurilândia............................................. 269
Bela Vista................................................. 209
Batayporã................................................. 269
Bonito....................................................... 210
Dois Irmãos do Buriti................................ 270
Caarapó.................................................... 211
Chapadão do Sul...................................... 211
Corumbá................................................... 213
Costa Rica................................................ 215
Coxim....................................................... 216
Fátima do Sul........................................... 217
Ivinhema................................................... 219
Glória de Dourados.................................. 270
Amambai.................................................. 292
Bataguassu.............................................. 293
Iguatemi.................................................... 273
Bonito....................................................... 293
Nioaque.................................................... 275
Corumbá................................................... 294
Nova Alvorada do Sul............................... 275
Costa Rica................................................ 295
Pedro Gomes........................................... 278
Porto Murtinho.......................................... 278
Ivinhema................................................... 295
Miranda.................................................... 220
Ribas do Rio Pardo.................................. 278
Jardim....................................................... 295
Nova Andradina........................................ 222
Sete Quedas............................................ 279
Nova Andradina........................................ 295
Ponta Porã............................................... 225
Sonora...................................................... 279
Rio Brilhante............................................. 228
Terenos..................................................... 280
Sidrolândia............................................... 228
E ditais
Dourados.................................................. 186
Três Lagoas.............................................. 248
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Amambai.................................................. 205
Agua Clara............................................... 263
Campo Grande......................................... 281
Aparecida do Taboado.............................. 208
Anastácio.................................................. 263
Dourados.................................................. 288
Diário da Justiça
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Três Lagoas.............................................. 296
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Agua Clara............................................... 296
Batayporã................................................. 296
Eldorado................................................... 296
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
ATOS DA PRESIDÊNCIA
Acórdão assinado do colendo Conselho Superior da Magistratura, sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joenildo de
Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do
Sul.
Recurso Administrativo - N. 066.164.0041/2013 – Campo Grande.
(Processo Digital)
Relator -Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves.
Recorrente -Ruy Moraes Terra, (Advs. Drs. Guilherme Azambuja Falcão
Novaes – OAB/MS nº 13.337 e Rodrigo Souza e Silva – OAB/MS nº
15.100).
Recorrido -Corregedora Geral de Justiça do TJMS.
EMENTA- RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
– CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PERANTE O
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – CERTIFICAÇÃO JUNTO
AO INCRA SUPOSTAMENTE IRREGULAR – SOBREPOSIÇÃO DE
ÁREA – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO ADMINISTRATIVAMENTE –
IMPOSSIBILIDADE – VIA INADEQUADA – NECESSIDADE DE PROCESSO
JUDICIAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
A pretensão manifestada no presente recurso administrativo, além de atingir
terceiros, também necessita de dilação probatória, com observância do
contraditório e ampla defesa, enfim, do devido processo legal (judicial).
Caso realmente tenha havido falsidade na certificação da Fazenda São
Bento da Serra perante o INCRA pelos antigos proprietários do imóvel, a
responsabilização deve ocorrer na esfera adequada, não sendo possível
em um simples procedimento administrativo, sem eventual garantia dos
direitos de terceiros de boa-fé (atuais proprietários e outros confrontantes), a
retificação do registro imobiliário pretendida pelo recorrente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Conselho
Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2013.
(a) Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
Acórdãos assinado do colendo Conselho Superior da Magistratura, sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Batista
da Costa Marques, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso Administrativo - N. 066.164.0053/2013 – Campo Grande.
(processo digital)
Relator -Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques
Recorrente -Ewerton da Silva Marques, Auxiliar Judiciário I.
Recorrido -Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul.
E M E N T A – RECURSO ADMINISTRATIVO – ADICIONAL DE
QUALIFICAÇÃO – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO COM EFEITOS
RETROATIVOS À DATA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO NA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO A PARTIR DA DATA DO
PEDIDO – ART. 11, CAPUT, DA RESOLUÇÃO N.º 55/2011.
Nos termos do art. 11, caput, da Resolução n.º 55, de 10 de agosto de 2011,
que regulamenta a concessão do adicional de qualificação aos servidores do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, referida benesse deve ser
deferida a partir da data do pedido.
Recurso administrativo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Conselho
Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2013.
(a) Des. João Batista da Costa Marques
Presidente em exercício
Recurso Administrativo - N. 066.164.0008/2013 – Secretaria do TJ/MS.
(processo Digital)
Relator -Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques.
Recorrente -José Isaias Vieira, Auxiliar Judiciário I.
Advogado: -Dr. Jorge Batista da Rocha – OAB/MS nº 2.861.
Recorrido -Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul.
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO
PODER JUDICIÁRIO – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA – NÃO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS – IMPROVIMENTO.
O servidor que não havia adquirido direito à incorporação da gratificação por
desempenho de função de confiança na época da revogação do art. 77 da Lei
1.102/90, tampouco exercia cargo em comissão de confiança em 15 de julho
de 1997, não tem direito ao benefício.
Diário da Justiça
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Conselho
Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2013.
(a) Des. João Batista da Costa Marques
Presidente em exercício
Recurso Administrativo - N. 066.164.0056/2013 – Campo Grande.
Relator -Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques.
Recorrente -Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato
Grosso do Sul – SINDIJUS.
Recorrido -Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul.
EMENTA – REAJUSTE DAS INDENIZAÇÕES DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS
QUE REALIZAM ATIVIDADE EXTERNA – DEMONSTRAÇÃO DOS ÍNDICES
OFICIAIS UTILIZADOS PELA PORTARIA 474/2013 – DESNECESSIDADE
- IMPROVIMENTO DO RECURSO.
A portaria 474/2013 foi editada para corrigir, dentro da disponibilidade
financeira e orçamentária, uma distorção que perdurava quase quatro
anos, amparando os atingidos pela omissão da administração, porém sem
comprometer os demais servidores e o bom funcionamento do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul.
Ademais, o próprio Presidente reconheceu que o reparo não foi integral, e
que o remanescente será analisado no orçamento vindouro.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Conselho
Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2013.
(a) Des. João Batista da Costa Marques
Presidente em exercício
Extrato das portarias baixadas pelo Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa
Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em
08/01/2014:
O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal
de Justiça, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Conceder, ad referendum do Órgão Especial, ao Des. CLAUDIONOR
MIGUEL ABSS DUARTE, membro deste Tribunal, 18 (dezoito) dias de licença
compensatória, no período de 16/01 a 02/02/2014, referente ao plantão
durante o recesso forense do ano de 2005/2006, nos termos do artigo 268,
§2º, do CODJ/MS, designando o Des. Josué de Oliveira para substituí-lo. P.
R. C. (Port. Nº 05/2014).
Conceder, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, à Dra.
ADRIANA LAMPERT, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito,
120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, mais 60 (sessenta) dias em
prorrogação, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, no período de 22/12/2013
a 19/06/2014, nos termos dos artigos 275 e 275-A do CODJ/MS. P. R. C.
(Port. Nº 11/2014).
(a) Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 8 de janeiro de 2014.
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
(a) Bel. Christiane Padoa
Diretora da Secretaria do C.S.M.
***
Extrato das portarias baixadas pelo Exmo Sr. Des. Joenildo de Sousa
Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no
dia 7/1/2014.
O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, a Dra.
SUELI GARCIA SALDANHA, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível da comarca
de Campo Grande, para responder cumulativamente pela 12ª Vara Cível da
mesma comarca, durante o período de 7 a 10/1/2014, nos termos do artigo
46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 3/2014)
Estabelecer as férias da Desa. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA, Membro
deste Tribunal de Justiça, referentes ao 1º semestre de 2014, para serem
gozadas no período de 26/5 a 24/6/2014, designando o Des. Luiz Gonzaga
Mendes Marques para substituí-la no período acima. P.R.C. (Port. 4/2014)
(a) Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
Extrato das portarias baixadas pelo Exmo Sr. Des. Joenildo de Sousa
Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no
dia 8/1/2014.
O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr.
JOSE DE ANDRADE NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Aquidauana, para responder cumulativamente pela Vara Criminal da referida
comarca, no período de 8 a 17/1/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS.
P.R.C. (Port. 7/2014)
Estabelecer as férias do Des. ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, Membro deste Tribunal de Justiça, referentes ao 1º semestre de 2014, para serem gozadas no
período de 13/01 a 01/02/2014, designando o Des. Julizar Barbosa Trindade
para substituí-lo no período acima. P.R.C. (Port. 6/2014)
Estabelecer as férias do Des. DORIVAL RENATO PAVAN, Membro deste Tribunal de Justiça, referentes ao 1º semestre de 2014, para serem gozadas no
período de 6 a 25/3/2014, designando o Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
para substituí-lo no período acima. P.R.C. (Port. 8/2014)
Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. BONIFÁCIO HUGO RAUSCH, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Fátima
do Sul, para responder cumulativamente pela comarca de Angélica, no período de 8/1 a 7/2/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port.
10/2014)
Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. DEYVIS ECCO, Juiz de Direito da comarca de Itaquiraí, para responder cumulativamente pela comarca de Iguatemi, no período de 20 a 31/1/2014, nos
termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 12/2014)
(a) Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 8 de janeiro de 2014.
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
(a) Bel. Christiane Padoa
Diretora da Secretaria do C.S.M.
Secretaria de Gestão de Pessoal
Portaria baixada pelo Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 19.12.2013.
O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando
os termos da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 7.477, de 10.06.2009, que confere nova redação ao artigo 105, da Lei nº
3.310 de 14.12.2006, disciplinando a aplicação do adicional de atividade, com
a finalidade de retribuir o desempenho de atribuições específicas do cargo em
razão da unidade de lotação ou da atividade desenvolvida, e considerando,
ainda, que o artigo supra, em seus incisos, define as atividades a serem
desempenhadas, bem como o valor da retribuição a ser pago ao servidor
designado para executar tais atribuições,
R E S O L V E:
Designar o servidor Rafael Borges Leite, Analista Judiciário, símbolo PJJU1, matrícula 13422, da comarca de Campo Grande MS, para desempenhar
atividade de assistência ao gabinete junto à 5ª Vara Criminal de competência
Residual na referida comarca, sendo-lhe concedido o pagamento do adicional
de atividade, com base no artigo nº 105, inciso I, da Lei nº 3.310, de 14.12.2006,
com a redação dada nos termos do artigo 1º, da Lei nº 3.686, de 09.06.2009,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 7477, de 10.06.2009, com efeitos a
partir de 07.01.2014. (Portaria nº 1968/2013).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
Secretaria de Bens e Serviços
Departamento de Compras e de Licitações
Comissão Executiva de Licitações
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 099/13
Processo nº 157.193.0099/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de copeiragem, a serem realizados no prédio do Fórum da Comarca de Campo
Grande/MS, localizado na rua da Paz nº 14, com o fornecimento de todos os
materiais necessários.
ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO, DA
ASSESSORIA TÉCNICA E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
Designação efetuada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Vice-Presidente
do TJ/MS, no exercício da Presidência, em 10.12.2013.
Pregoeiro: Luiz Guilherme Zotta Gutierrez
Equipe de Apoio: Andréa Carla Pinheiro Lins e Waldir Paniagua Benites
Assessoria Técnica: Alessandro de Oliveira Cardoso
Suplente do Pregoeiro: Ione Pereira Quirino Ferreira
Suplentes da Equipe de Apoio: Rosangela Aparecida Pastorello de Oliveira e
Gláucia Barbosa Franco Alves
Fiscalização contratual: o (a) Diretor (a) de Administração Geral e o (a)
Coordenador (a) da Coordenadoria de Serviços Gerais e Portaria, ambos do
fórum da comarca de Campo Grande/MS.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA:
DATA: 31.01.2014
HORÁRIO: 14:10 horas
LOCAL: Sala de reuniões do Departamento de Compras e de Licitações
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na rua
Diário da Justiça
Delegado José Alfredo Hardman, s/nº, atrás do T.R.E., Parque dos Poderes,
Campo Grande/MS.
EDITAL: Acha-se afixado no quadro mural situado no endereço supramencionado,
onde os interessados poderão tomar ciência do seu inteiro teor, bem como
retirá-lo no Departamento de Compras e de Licitações, em único exemplar,
sem qualquer ônus, ou ainda baixar o arquivo (download) através do site www.
tjms.jus.br, no link “licitações”.
Campo Grande/MS, 08 de janeiro de 2014.
George Eduardo Rodrigues
Diretor do Departamento de Compras e de Licitações
Marcelo Vendas Righetti
Diretor da Secretaria de Bens e Serviços
***
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão nº 101/13
Processo nº 157.193.0101/2013
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de
consumo (carimbos), para atender o Poder Judiciário/MS, durante o exercício
de 2014.
ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO, DA
ASSESSORIA TÉCNICA E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
Designação efetuada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Vice-Presidente
do TJ/MS, no exercício da Presidência, em 10.12.2013.
Pregoeiro: Waldir Paniagua Benites
Equipe de Apoio: Andréa Carla Pinheiro Lins e Gláucia Barbosa Franco
Alves
Assessoria Técnica: Larissa de Almeida Fagundes
Suplente do Pregoeiro: Ione Pereira Quirino Ferreira
Suplentes da Equipe de Apoio: Luiz Guilherme Zotta Gutierrez e Rosangela
Aparecida Pastorello de Oliveira.
Fiscalização Contratual: o (a) Coordenador (a) e o (a) Analista Judiciário, ambos
da Coordenadoria de Almoxarifado do TJ/MS.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA:
DATA: 22.01.2014
HORÁRIO: 14:10 horas
LOCAL: Sala de reuniões do Departamento de Compras e de Licitações
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na rua
Delegado José Alfredo Hardman, s/nº, atrás do T.R.E., Parque dos Poderes,
Campo Grande/MS.
EDITAL: Acha-se afixado no quadro mural situado no endereço supramencionado,
onde os interessados poderão tomar ciência do seu inteiro teor, bem como
retirá-lo no Departamento de Compras e de Licitações, em único exemplar,
sem qualquer ônus, ou ainda baixar o arquivo (download) através do site www.
tjms.jus.br, no link “licitações”.
Campo Grande/MS, 08 de janeiro de 2014.
George Eduardo Rodrigues
Diretor do Departamento de Compras e de Licitações
Marcelo Vendas Righetti
Diretor da Secretaria de Bens e Serviços
***
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão nº 103/13
Processo nº 157.193.0103/2013
OBJETO: Fornecimento de alimentação (lanches diversos, afins e bebidas).
ATO DE DESIGNAÇÃO DA PREGOEIRA, DA EQUIPE DE APOIO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Designação efetuada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Vice-Presidente
do TJ/MS, no exercício da Presidência, em 10.12.2013.
Pregoeira: Andréa Carla Pinheiro Lins
Equipe de Apoio: Gláucia Barbosa Franco Alves e Ione Pereira Quirino
Ferreira
Suplente da Pregoeira: Rosângela Aparecida Pastorello de Oliveira
Suplentes da Equipe de Apoio: Waldir Paniagua Benites e Luiz Guilherme
Zotta Gutierrez
Fiscalização do Contrato: o (a) Coordenador (a) e o (a) Agente de Serviços
Gerais da Coordenadoria de Serviços Gerais, ambos lotados na Secretaria
de Bens e Serviços do TJ/MS
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA:
DATA: 28.01.2014
HORÁRIO: 14:10 horas
LOCAL: Sala de reuniões do Departamento de Compras e de Licitações
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na rua
Delegado José Alfredo Hardman, s/nº, atrás do T.R.E., Parque dos Poderes,
Campo Grande/MS.
EDITAL: Acha-se afixado no quadro mural situado no endereço supramencionado,
onde os interessados poderão tomar ciência do seu inteiro teor, bem como
retirá-lo no Departamento de Compras e de Licitações, em único exemplar,
sem qualquer ônus, ou ainda baixar o arquivo (download) através do site www.
tjms.jus.br, no link “licitações”.
Campo Grande/MS, 08 de janeiro de 2014.
George Eduardo Rodrigues
Diretor do Departamento de Compras e de Licitações
Marcelo Vendas Righetti
Diretor da Secretaria de Bens e Serviços
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Secretaria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Coordenadoria de Distribuição
Ata de distribuição de processos do Tribunal de Justiça, efetivada em dezesseis
de dezembro de dois mil e treze homologada pelo Exmo. Des. João Batista da
Costa Marques Vice-Presidente. Foram distribuídos os seguintes feitos pelo
sistema de processamento de dados:
Nº: 0001677-07.2009.8.12.0013 - Apelação Cível
Origem: 0001677-07.2009.8.12.0013 - Jardim / 1ª Vara
Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laercio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
Apelado: Marlene Sueli Marsura Nogueira
Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0002135-40.2003.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: 0002135-40.2003.8.12.0011 - Coxim / 1ª Vara
Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto
Apelante: Clarimundo Alcides Rezende
Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Hilton Alves Rodrigues
Advogado: Jose Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0009271-71.2010.8.12.0002 - Apelação Cível
Origem: 0009271-71.2010.8.12.0002 - Dourados / 2ª Vara Cível
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelante: Viação Motta Ltda
Advogado: Ana Cláudia Bacco Marques (OAB: 124576/SP) e outro
Apelado: Vitor César Gonçalez Rodrigues
Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0021096-44.2012.8.12.0001 - Reexame Necessário
Origem: 0021096-44.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Instituição de Ensino Latino Americano
Advogado: Geova da Silva Freire (OAB: 7275/MS)
Interessado: Secretário Municipal da Receita de Campo Grande - MS
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0800191-12.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário
Origem: 0800191-12.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual)
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0800202-75.2012.8.12.0013 - Reexame Necessário
Origem: 0800202-75.2012.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara
Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual)
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0801025-56.2012.8.12.0043 - Apelação Cível
Origem: 0801025-56.2012.8.12.0043 - São Gabriel do Oeste / Vara Única
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha
Apelada: Evanir Benachio
Def.Pub.1ª Inst: Gustavo Henrique Pinheiro da Silva
Interessado: Município de São Gabriel do Oeste
Advogado: Marilza Grichoswki Pitchenin (OAB: 12166/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0826273-19.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0826273-19.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 11ª Vara Cível
Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto
Apelante: Igor Tobias Mariano
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) e outro
Apelada: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013484-53.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0807097-51.2013.8.12.0002 - Dourados / 5ª Vara Cível
Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto
Agravante: Neopar Participações e Empreendimentos Ltda
Advogado: Joaquim Jose de Souza (OAB: 3354B/MS)
Diário da Justiça
Agravado: Leandro Arce Andreatti e outro
Advogada: Simone Andreatti e Silva (OAB: 19281/PR)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013659-47.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0058437-75.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara Cível
Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) e outros
Agravado: Theodoro Vieira de Rezende
Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013663-84.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0001718-83.2006.8.12.0043 - São Gabriel do Oeste / Vara Única
Relator: Des. João Maria Lós
Agravante: Orestes Costa Júnior e outros
Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS) e outro
Agravado: Fazenda Publica do Municipio de Sao Gabriel do Oeste
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013671-61.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0836026-97.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto
Agravante: Jair Venceslau de Oliveira e outro
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS) e
outros
Agravado: Projeto Hmx 3 Participações Ltda e outros
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013676-83.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0800463-95.2013.8.12.0048 - Rio Negro / Vara Única
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Ostiano Samuel dos Santos (Espólio) e outros
Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS)
Agravado: Município de Rio Negro
Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013691-52.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0803119-15.2013.8.12.0019 - Ponta Porã / 3ª Vara Cível
Relator: Des. Hildebrando Coelho Neto
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS)
Agravada: Laralice da Rocha Aidar
Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013704-51.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0831182-07.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais Ho
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotor: Eduardo Franco Cândia (OAB: 007.557/MS)
Agravado: Pousada XV de Novembro Ltda. e outros
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013706-21.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0838824-31.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 15ª Vara Cível
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
e outro
Agravado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013709-73.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0801330-48.2013.8.12.0029 - Naviraí / 1ª Vara
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S)
Agravado: Ricardo Alves de Souza
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013717-50.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0800983-02.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 15ª Vara Cível
Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: OI - S/A
Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) e outro
Agravada: Sara Monteiro de Lima
Advogada: Elyzama Gonçalves Nantes (OAB: 14276/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0000092-88.2013.8.12.0041 - Apelação Criminal
Origem: 0000092-88.2013.8.12.0041 - Ribas do Rio Pardo / Vara Única
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Apelante: Mário Pires
Def.Pub.1ª Inst: João Miguel de Souza
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Leonardo Dumont Palmerston
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0000188-45.2013.8.12.0028 - Apelação Criminal
Origem: 0000188-45.2013.8.12.0028 - Bonito / 2ª Vara
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Rodrigo Adriano Pereira Siqueira
Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebatião Magalhães
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Luciano Furtado Loubet (OAB: 782366MP)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0001675-31.2013.8.12.0002 - Apelação Criminal
Origem: 0001675-31.2013.8.12.0002 - Dourados / 1ª Vara Criminal
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Apelante: Roberto Rosa de Freitas
Def.Pub.1ª Inst: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Gerson Eduardo de Araújo (OAB: 033.431/PR)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0001903-68.2013.8.12.0046 - Apelação Criminal
Origem: 0001903-68.2013.8.12.0046 - Chapadão do Sul / 2ª Vara
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Apelante: Nailton Ribeiro dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Ernany Andrade Machado (OAB: 036114DP)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0002380-39.2013.8.12.0031 - Agravo de Execução Penal
Origem: 0002380-39.2013.8.12.0031 - Caarapó / 1ª Vara
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Agravante: Oscar da Silva Gonçalves
Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Zoccal Rosa
Agravado: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0005050-26.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal
Origem: 0005050-26.2012.8.12.0018 - Paranaíba / Vara Criminal
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Elivelton Garcia Nogueira
Def.Pub.1ª Inst: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0005290-39.2007.8.12.0002 - Apelação Criminal
Origem: 0005290-39.2007.8.12.0002 - Dourados / 1ª Vara Criminal
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Apelante: Sérgio Arce Cardoso
Def.Pub.1ª Inst: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0006757-19.2008.8.12.0002 - Apelação Criminal
Origem: 0006757-19.2008.8.12.0002 - Dourados / 2ª Vara Criminal
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Sandra Quaresma da Silva Palhano Barboza
Advogado: Osmar Martins Blanco (OAB: 8239/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Amilcar Araújo Carneiro Junior
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0009871-90.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: 0009871-90.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara Criminal
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Apelante: Marcos Gonçalves de Souza
Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Luciana Moreira Schenk
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0012383-77.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal
Origem: 0012383-77.2012.8.12.0002 - Dourados / 1ª Vara Criminal
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Jean Lucas Pires Rolon
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: João Linhares Júnior
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0031143-43.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: 0031143-43.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Apelante: Flávio Vitor Peres
Diário da Justiça
Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Rogério Algusto Calábria de Araújo
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0045190-56.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: 0045190-56.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Apelante: Ademir Romão
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0059102-91.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: 0059102-91.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Apelante: J. A. dos S.
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: M. P. E.
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0801204-13.2013.8.12.0024 - Apelação Criminal
Origem: 0801204-13.2013.8.12.0024 - Aparecida do Taboado / 1ª Vara
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Apelante: José Paulino Borges
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Oscar de Almeida Bessa Filho
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 1603114-17.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0048152-18.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 5º Vara Criminal
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Rudney Richard Almeida de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 1603142-82.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0100070-73.2004.8.12.0002 - Campo Grande / 1ª Vara de Execução
Penal
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Maria Leocilia Felatiga Nunes
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de
Campo Grande
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 4013646-48.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0001592-97.2013.8.12.0007 - Cassilândia / 2ª Vara
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Impetrante: André Luis Pereira Matos
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia
Paciente: Andre Luis Pereira Matos
Advogado: Márcio Roberto B. Martins (OAB: 7784/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013647-33.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0007362-68.2013.8.12.0008 - Corumbá / 2ª Vara Criminal
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá
Paciente: Jhony Mercado Ramos e outro
Def.Pub.1ª Inst: Carlos Eduardo Oliveira de Souza
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013657-77.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0001672-53.2013.8.12.0042 - Rio Verde de Mato Grosso / Vara
Única
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Verde Mato
Grosso
Paciente: Márcio Roberto Valdez da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Aparecido Martinez Espínola (OAB: 5745/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013662-02.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0801956-16.2013.8.12.0046 - Chapadão do Sul / 2ª Vara
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Altair Jose Bevilacqua
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão de Sul
Paciente: Altair Jose Bevilacqua
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013683-75.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0034165-12.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Robson Rodrigo Pires de Freitas e outro
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013684-60.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0001507-02.2013.8.12.0011 - Coxim / Vara Criminal - Infância e
Juventude
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Iraja Pereira Messias
Impetrado: Juiz de Direita da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca
de Coxim
Paciente: Renato Cezar Borro e outro
Advogado: Iraja Pereira Messias (OAB: 2399B/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013686-30.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0800849-49.2013.8.12.0041 - Ribas do Rio Pardo / Vara Única
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Impetrante: Gláucia Santana Hartelsberger Passos
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo
Paciente: Cícero Augusto de Souza
Advogado: Gláucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013694-07.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0801959-68.2013.8.12.0046 - Chapadão do Sul / 2ª Vara
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Graziela Enderle Banak
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013701-96.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0047583-17.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Impetrante: Willian da Silva Torales
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Willian da Silva Torales
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013708-88.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0801392-70.2013.8.12.0035 - Iguatemi / Vara Única
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi
Paciente: Reginaldo da Silva Claudino
Advogado: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma (OAB: 14249/MS) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013707-06.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro
Impetrante: Emmanuel Rauver Rodrigues Martinez
Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS)
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013718-35.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Impetrante: Alice Yae Hiroi e outro
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS)
Impetrado: Desembargadores membros da Terceira Câmara Civel do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013727-94.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Impetrante: Jaimara Luzia Gonçalves Rodrigues
Advogada: Luzia Hermelinda Oliveira Rocha (OAB: 10113/MS)
Impetrado: Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0003157-64.2012.8.12.0029 - Apelação Cível
Origem: 0003157-64.2012.8.12.0029 - Naviraí / 2ª Vara
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Município de Naviraí
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS)
Apelado: Construtora Ilha Grande Ltda
Advogada: Sueli Erminia Belão Portilho (OAB: 2248/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Diário da Justiça
Nº: 0069660-25.2010.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0069660-25.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara de Família
Digital
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: S. J. dos S.
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) e outro
Apelado: V. N. dos S.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) e outro
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 0500112-47.2010.8.12.0002 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: 0500112-47.2010.8.12.0002 - Dourados / 6ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) e outro
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Amilcar Araújo Carneiro Junior e outro
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto
Advogada: Daniela Weiler Wagner Hall (OAB: 10571/MS)
Apelado: Alziro Arnal Moreno
Advogada: Daniela Weiler Wagner Hall (OAB: 10571/MS) e outro
Apelado: Ari Valdecir Artuzi (Espólio)
Advogado: Kátia Maria Souza Cardoso (OAB: 3805/MS)
Interessado: Município de Dourados
Advogado: Orlando Rodrigues Zani (OAB: 1711/MS) e outros
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 0800174-73.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário
Origem: 0800174-73.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual)
Promotor: Juliane Cristina Gomes
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0801638-02.2013.8.12.0024 - Apelação Cível
Origem: 0801638-02.2013.8.12.0024 - Aparecida do Taboado / 2ª Vara
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Apelante: Norail de Jesus Ferreira
Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira (OAB: 8685B/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado
Procurador: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0807642-27.2013.8.12.0001 - Reexame Necessário
Origem: 0807642-27.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Jefferson Ezequiel da Silva Fabricio (Representado(a) por sua
Mãe) Vânia de Fátima Fabricio
Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira
Interessado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande
Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 4355B/RN)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0814765-76.2013.8.12.0001 - Reexame Necessário
Origem: 0814765-76.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Morgana da Nóbrega Medeiros Oliveira
Advogado: Francesco Pereira (OAB: 15015/MS)
Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande - MS e outro
Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 4355B/RN)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013648-18.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0800324-06.2013.8.12.0029 - Naviraí / Vara Criminal
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Ministério Péblico do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotor: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior
Agravado: Robes Alves Canoff
Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013654-25.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0830256-26.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 14ª Vara Cível
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS)
Agravado: Paulo Henrique de Souza Marques
Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013658-62.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0059346-20.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 13ª Vara Cível
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Agravante: Caixa Econômica Federal
Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS)
Agravada: Liliana Mitev e outros
Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) e outro
Interessado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A
Advogada: Lucimar Cristina Gimenez (OAB: 6611/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013660-32.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0059346-20.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 13ª Vara Cível
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Caixa Econcomica Federal
Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS)
Agravada: Liliana Mitev e outros
Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) e outro
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013661-17.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0840292-30.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 16ª Vara Cível
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Rodrigo Possa Bertazzo
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) e outro
Agravado: José Aldo Demarchi
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013669-91.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0803986-62.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Família
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Agravante: Inara Rodrigues de Souza
Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) e outro
Agravada: Marise Miyuki Sakai Tateishi Sadoyama
Advogada: Rosane Candida Marques Acosta (OAB: 4185/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013687-15.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0803174-66.2013.8.12.0018 - Paranaíba / 1ª Vara Cível
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Insulma e Comércio de Metais Sul Mato Grossense Ltda e outro
Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) e outros
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013711-43.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0071260-18.2009.8.12.0001 - Campo Grande / 17ª Vara Cível de
Competência Especial
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Em Liquidação Extrajudicial
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043AM/S)
Agravada: Maria Victal Alves
Advogado: Rafael Nunes da Cunha M. de Souza (OAB: 12826/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 0000968-66.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: 0000968-66.2013.8.12.0001 - Campo Grande / Auditoria Militar
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Apelante: Alisson José Carvalho de Almeida e outro
Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) e outro
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0001901-95.2012.8.12.0026 - Apelação Criminal
Origem: 0001901-95.2012.8.12.0026 - Bataguassu / 2ª Vara
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Lorival Francisco da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS)
Apelado: ‘Ministerio Publico Estadual
Promotor: Edival Goulart Quirino
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0002332-56.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal
Origem: 0002332-56.2012.8.12.0018 - Paranaíba / Vara Criminal
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Apelante: Odair José Cabral da Costa
Def.Pub.1ª Inst: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP)
Apelante: Luiz Henrique Felix da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 0003279-13.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal
Origem: 0003279-13.2012.8.12.0018 - Paranaíba / Vara Criminal
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Apelante: Pedro Alves da Silva
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Diário da Justiça
Nº: 0004264-96.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: 0004264-96.2013.8.12.0001 - Campo Grande / Auditoria Militar
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Felipe Mitudy Nagata Goto e outro
Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0005545-84.2013.8.12.0002 - Apelação Criminal
Origem: 0005545-84.2013.8.12.0002 - Dourados / 2ª Vara Criminal
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro
Apelante: Thiago de Souza Gaúna
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini
Apelado: Thiago de Souza Gaúna
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0006004-89.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: 0006004-89.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara Criminal
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto
Apelante: Flavio de Oliveira Barreto
Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao
Apelado: Flavio de Oliveira Barreto
Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Luciana Moreira Schenk
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0023471-81.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: 0023471-81.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara Criminal
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Apelante: Gleiciane Paiva de Carvalho
Advogado: Ricardo Alexandre Cotrim de Rezende (OAB: 16969/MS) e outro
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Luciana Moreira Schenk
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 0033244-53.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: 0033244-53.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 5º Vara Criminal
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Apelante: Cristiane dos Santos Lima
Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Silvio Amaral Nogueira de Lima
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 0043665-05.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: 0043665-05.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Execução
Penal
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Agravante: Manoel Nelton de Oliveira
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) e outro
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Regina Dortne Broch
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0046896-40.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: 0046896-40.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Execução
Penal
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Manoel de Jesus de Souza
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Regina Dornte Broch
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0047772-92.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: 0047772-92.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Execução
Penal
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Agravante: Flávio Santos Silva
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Regina Dornte Broch
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 0800351-60.2012.8.12.0049 - Apelação Criminal
Origem: 0800351-60.2012.8.12.0049 - Agua Clara / Vara Única
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: R. A. L. F.
Def.Pub.1ª Inst: Alceu Conterato Junior (OAB: 008.600/MS)
Apelado: M. P. E.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Promotora: Ludmila de Paula Castro Silva
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 1603119-39.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0029653-88.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Execução
Penal
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Sandra Maria Toguiciole
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de
Campo Grande
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013652-55.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0803102-79.2013.8.12.0018 - Paranaíba / Vara Criminal
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Carlos Melo da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba
Paciente: Vanessa Rodrigues Martins
Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013655-10.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0002057-89.2013.8.12.0045 - Sidrolândia / 2ª Vara
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia
Paciente: Lhais Costa de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013677-68.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0001194-06.2013.8.12.0055 - Sonora / Vara Única
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Edivaldo Candido Feitosa
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora
Paciente: Cláudia Angélica Vieira Rodrigues
Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013682-90.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0843591-15.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 5º Vara Criminal
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
- Ms
Paciente: Michell de Souza Mendes Paes
Def.Pub.1ª Inst: Helton Campos da Costa
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013688-97.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0842754-57.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Marco Aurelio Mendonça Silva
Def.Pub.1ª Inst: Elias Augusto de Lima Filho
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013689-82.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0000699-28.2013.8.12.0033 - Eldorado / Vara Única
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado
Paciente: Roberto dos Santos da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Marta Rosângela da Silva
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013690-67.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0013782-10.2013.8.12.0002 - Dourados / 4ª Vara Criminal
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: Antonio Edilson Ribeiro
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Jose Adriano dos Santos Perruquino
Advogado: Antonio Edilson Ribeiro (OAB: 13330/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013697-59.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0000535-27.2013.8.12.0045 - Sidrolândia / 1ª Vara
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Sidrolândia
Paciente: Luciano Soares de Carvalho
Def.Pub.1ª Inst: Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013700-14.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0015807-43.2006.8.12.0001 - Ribas do Rio Pardo / Vara Única
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Ana Lucia Duarte Pinasso
Impetrante: Oscar Jose Loureiro
Diário da Justiça
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo
Paciente: Walter Melo Farias
Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013702-81.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0842865-41.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: Viviane da Silva de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Viviane da Silva de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013703-66.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0047558-04.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Defensoria Publica Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Fernando Grigorio de Jesus
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013714-95.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0803768-77.2013.8.12.0019 - Ponta Porã / Vara Criminal
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Marcos Ivan Silva
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013716-65.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus
Origem: 0002573-12.2013.8.12.0045 - Sidrolândia / 1ª Vara
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia
Paciente: Marcos Francisco dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013696-74.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Impetrante: Marilene M. Sghir - ME
Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS)
Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda, Receita e Controle de Mato
Grosso do Sul
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0032253-82.2010.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0032253-82.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 20ª Vara Cível de
Competência Especial
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: César Ximenes Souza
Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS)
Apelante: Banco Finasa S/A
Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) e
outros
Apelado: César Ximenes Souza
Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS)
Apelado: Banco Finasa S/A
Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) e
outros
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0049090-47.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0049090-47.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Carlos Eduardo Speredião Lorentz
Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran (OAB: 12828/MS)
Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0050026-19.2005.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0050026-19.2005.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara de Família
Digital
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Apelante: L. de O. P. (Representado(a) por sua Mãe) Beatriz Mateus de
Oliveira e outro
Def.Pub.1ª Inst: Zeliana Luzia Delarissa Sabala
Apelado: I. P. G.
Def.Pub.1ª Inst: Marco Antonio Zeferino da Silva
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0063840-25.2010.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0063840-25.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 6ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Apelante: Adão Vicente dos Santos
Advogada: Edelária Gomes (OAB: 14094/MS)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
- DETRAN/MS
Advogado: Wandir Sidrônio Batista Palheta (OAB: 4675/MS) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0500115-02.2010.8.12.0002 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: 0500115-02.2010.8.12.0002 - Dourados / 6ª Vara Cível
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Amilcar Araújo Carneiro Junior e outro
Apelante: Maria Aparecida de Freitas
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) e outro
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Alziro Arnal Moreno
Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) e outro
Apelado: Ari Valdecir Artuzi (Espólio)
Advogado: Kátia Maria Souza Cardoso (OAB: 3805/MS)
Apelado: Edvaldo de Melo Moreira
Advogada: Daniela Weiler Wagner Hall (OAB: 10571/MS)
Interessado: Município de Dourados
Advogado: Orlando Rodrigues Zani (OAB: 1711/MS) e outros
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0800066-44.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário
Origem: 0800066-44.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Requerente: Juiz Ex Officio
Interessado: Ministério Público Estadual
Def.Pub.1ª Inst: Juliane Cristina Gomed
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 0809947-81.2013.8.12.0001 - Reexame Necessário
Origem: 0809947-81.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: José Cesar Andrade Gomes (Representado(a) por sua Mãe)
Lunalva Cardoso de Andrade
Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira
Interessado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande - Ms
Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 4355B/RN)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0823529-85.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0823529-85.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 7ª Vara Cível
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: OI S.A.
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Apelada: Eutalia Marilce da Silva Torres
Advogada: Fernanda Gomes de Araújo (OAB: 11873/MS) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0824522-31.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0824522-31.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 18ª Vara Cível de
Competência Especial
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Ely de Oliveira
Advogado: Mayra Calderaro Guedes de Oliveira (OAB: 10018/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S/A
Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0827383-53.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0827383-53.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 17ª Vara Cível de
Competência Especial
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Sandra Mara Costa Fernandes
Advogado: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS) e outro
Apelado: Itaú Unibanco S/A
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013667-24.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0841360-15.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 8ª Vara Cível
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: João Rodrigues de Castro
Advogado: Frank Lima Peres (OAB: 16277/MS)
Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013670-76.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0809929-60.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 5ª Vara Cível
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Agravante: Sabadin Comercio de Pneus Ltda Me e outros
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS) e outro
Agravado: Banco Bradesco S/A
Diário da Justiça
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB: 60393/SP) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013672-46.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0801498-50.2013.8.12.0029 - Naviraí / 1ª Vara
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Mariany Gonçalves Massoni (Representado(a) por sua Mãe)
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Agravada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013673-31.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0836037-29.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Jeferson Costa Bento e outros
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS) e
outros
Agravado: Projeto Hmx 3 Participações Ltda e outros
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013675-98.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0801045-07.2012.8.12.0024 - Aparecida do Taboado / 1ª Vara
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Agravante: Antonio Donizeti Godarelli e outro
Advogado: Marcelo Fernando Ferreira da Silva (OAB: 218918/SP)
Agravado: Carlos Cezar Algozine de Andrade
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013693-22.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0802357-44.2013.8.12.0004 - Amambai / 1ª Vara
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Ivanildo da Silva Costa (OAB: 10823B/MS)
Agravada: Silvana Gomes Misael Pedroso
Defensor Pub.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013699-29.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0828781-35.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 13ª Vara Cível
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Fábio Targino da Cruz
Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS)
Agravado: Banco Santander S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013710-58.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0836528-36.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 20ª Vara Cível de
Competência Especial
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Banco Itauleasing S/A
Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561/MS) e outro
Agravado: Clodoaldo Medeiros Couto
Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013681-08.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Impetrante: Hexis Científica S.A
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhães (OAB: 130676/SP) e
outro
Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013721-87.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Impetrante: Jhonys Abreu Santana
Advogado: Áureo Garcia Ribeiro Filho (OAB: 8310/MS) e outro
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0005551-05.2011.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: 0005551-05.2011.8.12.0021 - Três Lagoas / 4ª Vara Civel
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Rosaria da Silva Oliveira
Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 58428/SP) e outro
Apelante: Roberta da Silva Oliveira
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Realino Ferreira dos Santos
Advogado: Marlon Carlos Matioli Santana (OAB: 227139/SP) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Nº: 0048814-84.2010.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0048814-84.2010.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Josué de Oliveira
Apelante: Felisberto Aparecido Garcia Soares
Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
- DETRAN/MS
Advogada: Adriana Santos Feitosa Esvicero (OAB: 7378B/MS) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0051713-89.2009.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0051713-89.2009.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro
Apelante: Eldo Maciel Pereira
Advogado: Antonio Marcos Porto Gonçalves (OAB: 5299/MS)
Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) e outro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0800095-95.2012.8.12.0024 - Apelação Cível
Origem: 0800095-95.2012.8.12.0024 - Aparecida do Taboado / 1ª Vara
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR) e outro
Apelado: Fabricio Barcelos de Queiroz
Advogado: Valdyr Tolentino de Queiroz (OAB: 1787/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0800120-10.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário
Origem: 0800120-10.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara
Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual)
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0800139-16.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário
Origem: 0800139-16.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara
Relator: Des. Josué de Oliveira
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Ministério Público Estadual
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013649-03.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0801220-76.2013.8.12.0020 - Rio Brilhante / 1ª Vara Cível
Relator: Des. Josué de Oliveira
Agravante: Monsanto do Brasil Ltda
Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 146827/SP)
Agravado: Gabriel Campos Casarin
Advogado: Renata Garcia Ceolin (OAB: 15251/MS) e outros
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013653-40.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0836455-64.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara Cível
Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS)
Agravado: Adenil Ortega de Pinho
Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013678-53.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0806353-96.2013.8.12.0021 - Três Lagoas / 2ª Vara Cível
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Carlos Roberto de Freitas
Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Agravado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul S.a.
Agravado: Zl Cred Assessoria Financeira
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013692-37.2013.8.12.0000 - Cautelar Inominada
Origem: 0811114-33.2013.8.12.0002 - Dourados / 1ª Vara Cível
Relator: Des. Josué de Oliveira
Requerente: R. O. S.
Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira (OAB: 12360/MS)
Reqda: J. H. S. dos S.
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013695-89.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0839111-91.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Josué de Oliveira
Agravante: Heloisa Baetz Leão
Advogada: Heloisa Baetz Leão (OAB: 15710/MS)
Agravado: Agua Guariroba S/A
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Diário da Justiça
10
Nº: 4013713-13.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0800246-36.2013.8.12.0021 - Três Lagoas / 3ª Vara Cível
Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante: Construir Locadora de Equipamentos Ltda ME
Advogado: Julio Persio Ribeiro Gonino (OAB: 124314/MG)
Agravado: Andritz Brasil Ltda
Advogado: Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP)
Agravado: Eldorado Brasil Celulose S/A
Advogado: Michelle Bombarda Holanda (OAB: 15175AM/S)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0843634-49.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança
Origem: 0843634-49.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Impetrante: Natielle Moraes dos Santos
Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS)
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013666-39.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: 0049697-97.2011.8.12.0000 - Brasilândia / Vara Única
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
Impetrante: Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) e outro
Impetrado: Desembargador Membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013680-23.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Impetrante: Jean dos Santos
Advogado: Pedro Scriptore Júnior (OAB: 16883/MS)
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013685-45.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Impetrante: Marcia Monteiro Salomão Simões
Advogado: Eduílio Edson Meister (OAB: 7173/MS) e outro
Impetrada: Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0005131-70.2005.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0005131-70.2005.8.12.0001 - Campo Grande / 18ª Vara Cível de
Competência Especial
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: HSBC Bank Basil S/A
Advogado: Gláucia Silva Leite (OAB: 4586B/MS) e outros
Apelado: Edson Nei dos Santos Bastos
Advogado: Antonio Cesar Jesuíno (OAB: 0005659/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0005363-75.2012.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: 0005363-75.2012.8.12.0021 - Três Lagoas / 4ª Vara Civel
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Urbano Corrêa de Araújo
Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) e outro
Apelado: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Procurador: Luciana Crsitina Amaro da Silva
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0012489-78.2008.8.12.0002 - Apelação Cível
Origem: 0012489-78.2008.8.12.0002 - Dourados / 2ª Vara Cível
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Bradesco - Banco Mercantil de São Paulo S.A.
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) e outro
Apelada: Lourdes Maria Pederiva
Advogado: Alisson H. do P. Farinelli (OAB: 11415/MS) e outros
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 0013955-76.2009.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0013955-76.2009.8.12.0001 - Campo Grande / 20ª Vara Cível de
Competência Especial
Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelante: Elson Rondon de Souza
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Panamericano S/A
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 30820/RS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0039399-43.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0039399-43.2011.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais Ho
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Apelante: Dirlei Ferreira de Mattos
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 0048425-31.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0048425-31.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 13ª Vara Cível
Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelante: Sidnei Lopes Soares e outro
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Apelado: Sidnei Lopes Soares e outro
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0057092-06.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0057092-06.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa
Apelada: Josmeire Aparecida Braga Gonfiantini
Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 0800106-26.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário
Origem: 0800106-26.2013.8.12.0013 - Jardim / 2ª Vara
Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Ministério Público Estadual
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0810364-65.2012.8.12.0002 - Apelação Cível
Origem: 0810364-65.2012.8.12.0002 - Dourados / 2ª Vara Cível
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Banco Itaucard S/A
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139AM/S)
Apelado: Silvio Lirio de Souza Pereira
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 0819590-63.2013.8.12.0001 - Reexame Necessário
Origem: 0819590-63.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessada: Luiza Dias de Holanda Colli
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Interessada: Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Proc.Est.: Lucia Helena da Silva (OAB: 11547/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 0824433-71.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0824433-71.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais Ho
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Aparecida Soares Cabral Gomes
Advogada: Ana Silva Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS) e outro
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Shandor Torok Moreira
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013617-95.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0832753-13.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais Ho
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: OI - S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Agravado: Anuncia Medina Jara
Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS)
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 4013650-85.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0837556-39.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 3ª Vara Cível
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS)
Agravado: Rosa Cristina Almeida de Oliveira
Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013651-70.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0800349-88.2013.8.12.0006 - Camapuã / 2ª Vara
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Glaucio Pereira do Vale Júnior e outro
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) e outro
Diário da Justiça
11
Agravado: Domingos Oliveira Martins
Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) e outro
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013664-69.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0041593-45.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais Ho
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Deolinda Freitas
Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) e outros
Agravado: Oi S/A (Brasil Telecom S/a)
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) e outros
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013665-54.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0041578-76.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais Ho
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Slafa Omari
Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) e outros
Agravado: Oi S/A (Brasil Telecom S/a)
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) e outros
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013668-09.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0202424-58.2009.8.12.0017 - Nova Andradina / 3ª Vara Cível
Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Maria Loreto do Coração de Jesus Motta (Espólio)
Advogado: Jose Maria Teixeira de Resende (OAB: 1339/MS)
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013679-38.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0000836-05.2012.8.12.0046 - Chapadão do Sul / 2ª Vara
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Ricardo Ramos
Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS)
Agravada: Lucimar Cristina Gimenez
Advogado: Lucimar Cristina Mello Gimenez (OAB: 661/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013698-44.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0841710-03.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 11ª Vara Cível
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Francisco Manoel Maia
Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) e outro
Agravado: Brasil Telecom/Oi S.A
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013705-36.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 0828563-07.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 19ª Vara Cível de
Competência Especial
Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: HSBC Bank Brasil SA Banco Multiplo
Advogado: Mateus Luz de Souza (OAB: 15236/MS) e outro
Agravado: Auto Peças Chacha Ltda e outros
Advogado: Antonio Goncalves Neto (OAB: 3839/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013486-23.2013.8.12.0000 - Reclamação
Origem: 0820496-53.2013.8.12.0001 - Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. João Maria Lós
Reclamante: Jardim, Arantes e Cia Ltda
Advogado: Evandro Paes Barbosa (OAB: 430/MS)
Reclamado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos da Comarca de Campo Grande
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 4013674-16.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Impetrante: Jessica Rodrigues Cabriotti de Barros
Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS)
Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul/sejusp
Distribuído por Sorteio em 16/12/2013
Nº: 1603117-69.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 0000569-49.2010.8.12.0031 - Caarapó / 2ª Vara
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Reqte: Andreia Carla Lodi
Advogada: Andreia Carla Lodi (OAB: 9021/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) e outro
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603118-54.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 0800347-70.2013.8.12.0022 - Anaurilândia / Vara Única
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Requerente: Eliane Pereira Vanderlei
Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 290229/SP)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Carlo Fabrizio Campanile Braga (OAB: 10598/MS) e outro
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603121-09.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 0006154-61.1999.8.12.0001 - Campo Grande / Vara Execução
Fiscal
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Requerente: Nelson Chaia Júnior
Advogado: Nelson Chaia Júnior (OAB: 9550/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) e outro
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603124-61.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 0600280-05.2011.8.12.0008 - Corumbá / Vara de Fazenda Pública e
de Registros Públicos
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Requerente: Octavio Quirino da Motta
Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS)
Requerido: Município de Corumbá
Procurador: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS)
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603126-31.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 0368900-71.2008.8.12.0001 - Campo Grande / Vara de Execução
Fiscal da Fazenda Pub. Municipal
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Requerente: Alicio de Souza Moraes
Advogado: Alicio de Souza Moraes (OAB: 2893/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603127-16.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 08110534920118120001 - Campo Grande / Vara de Execução Fiscal
da Fazenda Pub. Municipal
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Requerente: a Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: Municipio de Campo Grande
Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) e outro
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603128-98.2013.8.12.0000 - Precatório
Origem: 0122936-78.2004.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Requerente: Chiesa Advogados Associados S/s
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)
Requerido: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Advogado: Paulo José Dietrich (OAB: 9634/MS)
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603129-83.2013.8.12.0000 - Precatório
Origem: 0026552-82.2006.8.12.0001 - Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Reqte: Karoline Amendola Gonçalves e outro
Advogado: Siderley Brandao Stein (OAB: 2602/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) e outro
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603130-68.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 00541576620078120001/01 - Campo Grande / Vara de Execução
Fiscal da Fazenda Pub. Municipal
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Requerente: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: Municipio de Campo Grande
Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) e outro
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603132-38.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 00419526320118120001 - Campo Grande / 3ª Vara Cível
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Reqte: Rosana Silva Pereira
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogado: Ricardo Marcelino Santana (OAB: 9205/MS) e outro
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603133-23.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 08017805420138120008 - Corumbá / Vara de Fazenda Pública e de
Registros Públicos
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Requerente: Marcos Tadeu Motta de Souza
Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS)
Requerido: Município de Corumbá
Diário da Justiça
12
Advogado: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS)
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603134-08.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 08004877020138120001 - Campo Grande / Vara de Execução Fiscal
da Fazenda Pub. Municipal
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Requerente: Felipe Costa Gasparini
Requerente: Fernando Friolli Pinto
Requerido: Municipio de Campo Grande
Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) e outro
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 1603135-90.2013.8.12.0000 - Requisição de Pequeno Valor
Origem: 00063693020118120029 - Naviraí / 1ª Vara
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Requerente: Defensoria Puvlica do Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/MS)
Requerido: Município de Naviraí
Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS)
Distribuído por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/12/2013
Nº: 0119700-16.2007.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: 0119700-16.2007.8.12.0001 - Campo Grande / 20ª Vara Cível de
Competência Especial
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Apelado: Miguel Angel Martinez Vila e outro
Advogado: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS)
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Nº: 4013629-12.2013.8.12.0000 - Petição
Relator: Des. João Batista da Costa Marques
Reqte: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari
Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2013
Coordenadoria de Acórdãos
Secretário(a): Júlio César Machado
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. HILDEBRANDO COELHO NETO
Agravo Regimental 0000438-36.2012.8.12.0021/50000 - de Três Lagoas
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A
Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS)
Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS)
Agravada: Benilda Ferreira do Nascimento
Advogado: Jose Afonso Machado Neto (OAB: 10203/MS)
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO
DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO
SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA
À LEI 11.945/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO
EFETIVO PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou
desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração 0001901-56.2006.8.12.0010/50000 - de Fátima
do Sul
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Adolfo Teixeira
Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS)
Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS)
Embargdos: Geremias Vieira Vasconcelos e outros
Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA
E DOS JUROS DE MORA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS EM RELAÇÃO À QUESTÃO DE FUNDO. MERA REDISCUSSÃO.
ACOLHIDOS EM PARTE. Segundo dispõe a Súmula n. 362 do Superior Tribunal
de Justiça, a correção monetária da condenação por danos morais incide desde
a data do arbitramento. Assim, tendo sido modificado o valor da condenação
por danos morais e estéticos em grau recursal, a mesma deve ser corrigida
desde a data do acórdão. Como os honorários de sucumbência foram arbitrados
em percentual e o mesmo deve incidir sobre a condenação atualizada, não
devem ser corrigidos monetariamente em período anterior ao estabelecimento
de seu valor, sob pena de ocorrência de dupla correção monetária no mesmo
período. O Superior Tribunal de Justiça vem, reiteradamente, decidindo que
os juros de mora nas condenações por danos morais segue a Súmula n. 54
e, portanto, incidem desde o evento danoso. Mantido, no caso, o termo inicial
fixado na sentença para evitar reformatio in pejus. Os embargos de declaração
são recursos horizontais, próprios para se obter a exata interpretação da
decisão, não sendo, portanto, permitido rediscutir os seus fundamentos para
fins de obtenção de efeitos modificativos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher em
parte os embargos, sem efeitos modificativos.
Agravo Regimental 0002780-13.2008.8.12.0004/50000 - de Amambai
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5781/MS)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Agravado: Valdemar Ribeiro Marinho
Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 010.627/MS)
E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR
DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. NEXO DE CAUSALIDADE
DEMONSTRADO. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL
AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental
que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso.
Agravo Regimental 0006254-64.2009.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Itaú Seguros S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Agravado: Murilo Guilherme de Araújo
Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS)
E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra
injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental 0006782-61.2010.8.12.0002/50000 - de Dourados
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Banco Santander S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Agravado: Cícero José Marinho de Ambrosio
Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS)
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. POUPANÇA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
AFASTADAS. MÉRITO. PLANO COLLOR I. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
DE REMUNERAÇÃO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DETENTORA
DA CONTA-POUPANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra
injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração 0006889-45.2009.8.12.0001/50002 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Adelcio Antonio Gonzatto
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S)
Advogado: Claudir José Schwartz (OAB: 12768/MS)
Embargado: Banco do Brasil S.A
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008AM/S)
Advogada: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS)
Advogada: Miliana Keila Ferreira Luz (OAB: 12741/MS)
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de
declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou
reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração 0014020-08.2008.8.12.0001/50001 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Advogado: Kelly Marques Tavares (OAB: 13124/MS)
Embargado: Antonio Manoel Souto Xavier
Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS)
Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Diário da Justiça
13
E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ENERSUL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Nos termos do artigo 405 do CC e 219
do CPC, os juros de mora deverão incidir da data da citação válida. A C Ó
R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, acolher os embargos com efeitos modificativos, nos termos
do voto do Relator.
Embargos de Declaração 0015774-14.2010.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Dismat - Distribuidora de Materiais para Construção Ltda.
Advogado: Sérgio Maidana da Silva (OAB: 5421/MS)
Embargada: Sifrao Factoring Fomento Comercial Ltda
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA
DE IMPULSO PROCESSUAL. DESÍDIA DA EMPRESA AUTORA. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de
prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração 0017684-78.2007.8.12.0002/50002 - de
Dourados
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Real Seguros S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Embargante: Leonidas José de Souza
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS)
Embargado: Leonidas José de Souza
Embargado: Real Seguros S/A
E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT. DETERMINAÇÃO DO STJ PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos
de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou
reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental 0029168-20.2012.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Isailde Cordeiro
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Agravado: Municipio de Campo Grande
Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 12527BM/S)
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
PELO EFETIVO EXERCÍCIO NO ENSINO FUNDAMENTAL (GRATEF).
INCORPORAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA DE FORMA GRADATIVA NOS
ANOS DE 2004, 2005, 2006 E 2007. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao
agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão
recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Embargos de Declaração 0037377-51.2007.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Elvis Ofemester Moreira
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Embargante: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS)
Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS)
Embargado: Elvis Ofemester Moreira
Embargado: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A.
E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DO
STJ PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE
INVALIDEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos
de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou
reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração.
Embargos de Declaração 0041869-86.2007.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Carlos Alberto de Jesus Marques
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Embargante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Advogado: Paulo José Dietrich (OAB: 9634/MS)
Embargada: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Embargado: Antonio Ferreira da Silva
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 0005055/MS)
E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO.
DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E
DA RAZOABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. A PARTIR DO EVENTO
CAUSADOR DO DANO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A PARTIR DA DATA DO SEU ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos
de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou
reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental 0043327-02.2011.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravado: Nerino Fernandes
Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS)
E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. RESTUIÇÃO DE VALORES
DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou
desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento
ao recurso.
Agravo Regimental 0063208-96.2010.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS)
Agravada: Ana Figueredo
Advogado: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS)
Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS)
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A
PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra
injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração 0351568-91.2008.8.12.0001/50002 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Embargado: Armando Maidana
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ
PERMANENTE E PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CABIMENTO.
APLICAÇÃO DA TABELA DA CIRCULAR 29, DE 20.12.1991. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de
prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração.
Diário da Justiça
14
Embargos de Declaração 0352386-43.2008.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Zair Moreira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Ruth Cavalcanti Tamasato (OAB: 11542/MS)
Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Embargado: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS)
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Embargado: Inepar S/A
Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS)
E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. POSICIONAMENTO DO STJ CONSOLIDADO. PLANTA
COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRENCIA.
INTUITO DE REEXAMINAR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando
ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria
decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Agravo Regimental 0375547-82.2008.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Banco do Brasil S.A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS)
Agravada: Alice Yonemi Sumida Tanahara
Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS)
E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. POUPANÇA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. MÉRITO. PLANO
VERÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. DEVER
DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DETENTORA DA CONTA POUPANÇA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a
rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação
do decisum. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Embargos de Declaração 1600061-30.2012.8.12.0000/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Dismat - Distribuidora de Materiais para Construção Ltda.
Advogado: Sérgio Maidana da Silva (OAB: 5421/MS)
Embargada: Sifrao Factoring Fomento Comercial Ltda
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA
DE IMPULSO PROCESSUAL. DESÍDIA DA EMPRESA AUTORA. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de
prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Júlio César Machado
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Hildebrando Coelho Neto
Apelação 0800659-41.2011.8.12.0014 - de Maracaju
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: Evangelina Killner Nasori
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS)
Apelada: Evangelina Killner Nasori
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS)
Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTOS FALSOS - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
- QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSOS
IMPROVIDOS. A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de
ser presumível o dano moral sofrido pelo consumidor que teve seu nome
indevidamente inscrito em cadastro de proteção ao crédito. Mantém-se o
quantum indenizatório, a título de danos morais, fixado em valor compatível com
a dor experimentada pela parte autora e as possibilidades do responsável. A C
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por maioria, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do revisor,
vencido em parte o relator.
Agravo Regimental 0811809-87.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Ramona Rojas
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul
- Fiems
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS)
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0813348-88.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Enilce Leocádio Aparecido
Advogada: Gilcleide Maria dos Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul
- Fiems
Advogado: Celia K. Hirokawa Higa (OAB: 3626/MS)
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0813349-73.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravantes: Ricardo Pereira de Araujo e outro
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Advogado: Andre Luis Pereira de Freitas (OAB: 8457/MS)
Agravado: Fiems - Federação das Insdustrias de Mato Grosso do Sul
Advogada: Célia Kikumi Hirokawa Higa (OAB: 3626/MS)
E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0813778-40.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Rosangela Leite Fernandes
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federação das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul
Fiems
Advogado: Janio Heder Secco (OAB: 8175/MS)
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE
TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0813779-25.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Divino Justino de Oliveira
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federacao das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul
Fiems
Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS)
Diário da Justiça
15
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Interessado: Multiplik Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Interessado: Ricardo Pereira de Araujo
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0815496-72.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Maria Teixeira Policarpo
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federação das Industrias do Estado de Mato Grosso do
Sul- Fiems
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0815738-31.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Ana Luzia Gomes
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federação das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul
- Fiems
Advogado: João de Campos Corrêa (OAB: 1634/MS)
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0815742-68.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravantes: Enfro Malaquias Gomes e outro
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federação das Industrias de Mato Grosso do Sul - Fiems
Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS)
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE
TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0818573-89.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Odair Lemes de Castro
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federacao das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul
Fiems
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Agravo Regimental 0820919-13.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Eroina Azevedo Barros
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federação das Indústria do Estado de Mato Grosso do Sul
- Fiems
Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS)
Advogado: Janio Heder Secco (OAB: 8175/MS)
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS
DE TERCEIRO RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
SUCUMBÊNCIA ÔNUS DO EMBARGADO RECURSO PROVIDO. Incumbe ao
embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior
reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de
contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do 1º vogal, vencido o relator.
Agravo Regimental 0820920-95.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Manoel Ferreira da Costa
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS)
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0820970-24.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Valdirene de Almeida Silva
Advogada: Gilcleide Maria dos Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Célia Kikumi Hirokawa Higa (OAB: 3626/MS)
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0821009-21.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Milton Coelho
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Joao de Campos Correa (OAB: 1634/MS)
Advogado: Celia K. Hirokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Interessado: Multiplik Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Interessado: Ricardo Pereira de Araujo
E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 0824999-20.2013.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Reginaldo Pereira Fernandes
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Agravado: Federacao das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul
- Fiems
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO
- SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
Diário da Justiça
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Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito
do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a
apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator.
Agravo Regimental 4011007-57.2013.8.12.0000/50000 - de Jardim
Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto
Agravante: Nabor Both
Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS)
Advogado: Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS)
Agravado: Agropecuaria Figueira Ltda
Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078BM/S)
Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS)
Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS)
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO
– NEGADO SEGUIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA – RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática
proferida em sede de mandado de segurança, se não demonstrado fato novo
que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum
guerreado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Agravo Regimental 4011191-13.2013.8.12.0000/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto
Agravante: Oruã Acosta da Rosa
Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS)
Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS)
Agravado: Prime Incorporações e Construções S/A
Agravado: Buriti Centro de Negõcios Imobiliários
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – NEGADO SEGUIMENTO
– RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO
IMPROVIDO.Mantém-se a decisão proferida em recurso de agravo, se não
demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento
externado no decisum guerreado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental 4012564-79.2013.8.12.0000/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto
Agravante: Paulo Sérgio Carvalho Martins
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO
– NEGADO SEGUIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA – RECURSO IMPROVIDO.Mantém-se a decisão proferida em
agravo de instrumento, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a
modificação do entendimento externado no decisum guerreado. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental 4012973-55.2013.8.12.0000/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto
Agravante: Rosely dos Reis Alves
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO
– NEGADO SEGUIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA – RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática
proferida em sede de agravo de instrumento, se não demonstrado fato novo
que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum
guerreado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
***
Secretário(a): Sigried Bitencourt
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. JULIZAR BARBOSA TRINDADE
Agravo Regimental 0001207-36.2010.8.12.0014/50000 - de Maracaju
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS)
Agravado: Eva de Fátima Rodrigues Lima ME
Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DE ENERGIA
ELÉTRICA - SERVIÇO ESSENCIAL - DANO MORAL CONFIGURADO VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO.
A suspensão indevida da energia elétrica, por se tratar de serviço essencial,
configura dano moral passível de indenização, especialmente quando é
realizada no horário de maior movimento da empresa. Não há razão para
modificar a indenização quando o valor arbitrado é suficiente para satisfazer
a autora e punir o réu da gravidade da sua conduta. Recurso conhecido e não
provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Agravo Regimental 0002648-69.2007.8.12.0010/50000 - de Fátima do Sul
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Flávio J. Chekerdemian (OAB: 3556/MS)
Advogada: Dora Waldow (OAB: 009.232/MS)
Agravados: Maria Ferreira Maciel e outro
Advogado: Dr. Paulo Dias Guimarães (OAB: 003.307/MS)
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE
DOENÇA PREEXISTENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SEGURADO
NÃO AFASTADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não comprovada a má-fé do
segurado quando da contratação do seguro e não tendo sido exigido pela
seguradora a realização de exames médicos, não pode a cobertura securitária
ser recusada com base na alegação da existência de doença preexistente.
Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração 0003630-42.2009.8.12.0001/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz
Embargante: Ana Carolina Thomazelli
Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO
INCORFORMISMO DA EMBARGANTE - IMPOSSÍVEL A REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
Apelação 0042863-12.2010.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Vera Ines Portella Bessa
Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS)
Apelado: João Carlos Libreloto Stefanello
Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470B/MS)
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - MONITÓRIA - CHEQUE
- COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE - NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE QUITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. O autor da
ação monitória não necessita comprovar a causa debendi para satisfazer
sua pretensão e apenas deve apresentar documento sem força executiva
em que seja possível extrair razoável convicção acerca da existência da
obrigação de pagar ou de entregar coisa. O embargante não se exime do
pagamento do cheque cobrado quando admite a existência e validade do
documento apresentado e não comprova sua quitação. Recurso conhecido e
não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
***
Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON
Apelação 0000413-49.2009.8.12.0014 - de Maracaju
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Carlos Alberto Rosa Correa
Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelado: Paulo Fernando de Moraes Nicolau
Advogado: Marcos Dauber (OAB: 031.278/PR)
Advogado: Michel dos Santos (OAB: 43288/PR)
Advogada: Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima (OAB: 91650/SP)
Advogada: Ludmila Ludovico de Queiroz (OAB: 51773/PR)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - ACUSAÇÃO DE FURTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
- INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ OU DOLO DO DENUNCIANTE
Diário da Justiça
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CONTRA O SUSPEITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA
- RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo provas de que o requerido tenha, ao
noticiar o crime de furto, agido com má-fé, ou com dolo contra o suspeito, mas,
tão somente agido nos limites do exercício regular de direito, não há falar em
obrigação de indenizar, conforme disposto no art. 188, inciso I, da Lei Civil. A
denúncia de furto, no caso, justifica-se, vez que, embora tenha se constatado
posteriormente que o acusado tinha autorização para a venda dos animais,
estes eram objeto de litígio entre o requerido e a pessoa que autorizou a referida
venda. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Apelação 0028504-91.2009.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Cifra S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS)
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG)
Apelada: Maria Aparecida Sousa Vilalba
Advogado: Geraldo Tadeu de Melo (OAB: 8880/MS)
Advogada: Dayane Zanela Amorim (OAB: 15237/MS)
Interessado: Jeferson Menacho Garcia
Def.Pub.1ª Inst: Aparecido M. Espíndola
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS - DANO MORAL POR INDEVIDO REGISTRO
DE GRAVAME (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) PERANTE O DETRAN/MS
- ERRO CONSTATADO - TRANSTORNOS QUE TRANSBORDAM A
NORMALIDADE - INEQUÍVOCO ABALO AO DIREITO DA PERSONALIDADE
DA PARTE AUTORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO
CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMEIAM OS AUTOS
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Demonstrada a conduta ilícita,
pelo indevido registro de gravame (alienação fiduciária) perante o DETRAN,
e o nexo de causalidade entre o fato e o dano, incontestável mostra-se
o dever da reparação do dano moral suportado pelo autora-apelada. II
- Em caso de indevido registro de gravame em veículo, defeso falar-se em
mero aborrecimento, mas em verdadeira lesão a direito da personalidade,
passível de causar aflição, constrangimento e abalo psicológico, a justificar a
indenização a título de dano moral. III - O arbitramento do valor da indenização
a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da
proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem
como a capacidade econômica da empresa ofensora, sem perder de vista,
a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento
do dano não se transforme em enriquecimento ilícito. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. DORIVAL RENATO PAVAN
Embargos de Declaração 0000233-13.2007.8.12.0011/50000 - de Coxim
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Embargante: Arno Martinazzo
Advogado: Alexsandre de Carvalho Oliveira (OAB: 11171/MS)
Embargado: Sebastião Dias Pedroso
Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS)
Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS)
E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - DESNECESSIDADE DE SEREM REBATIDAS
TODAS AS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA PEÇA RECURSAL - EMBARGOS
REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não verificada
omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Tendo o julgador seguido uma
linha de raciocínio, expondo as razões suficientes para decidir a causa, sem
nenhuma falha, não há falar em omissão pelo fato de não ter debatido um ou
outro argumento suscitado na apelação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Agravo Regimental 0000555-30.2009.8.12.0054/50000 - de Nova Alvorada
do Sul
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante: Controller Informática Ltda - Me
Advogada: Jane Regina F. de Oliveira (OAB: 4504/MS)
Advogada: Telma Valeria C Marcon (OAB: 6355/MS)
Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS)
Agravado: Sottili e Filhos Ltda - Epp
Advogado: Mara Silvia Piccinellie (OAB: 6622/MS)
E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A CULPA DA
EMPRESA RECORRIDA PELO MAU FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE
INFORMÁTICA IMPLANTADO PELA APELANTE - ÔNUS DA RÉ - ART. 333,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA
MENTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
IMPROVIDO. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC).
Repetida no agravo interno matéria apresentada nas razões de apelação,
caracteriza-se manifestamente infundado o recurso. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação 0007892-78.2009.8.12.0019 - de Ponta Porã
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Apelante: Antonia Aparecida Flores dos Santos
Advogada: Nataly Bortolatto (OAB: 0012744/MS)
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Viviane Silveira Gonçalves Costa (OAB: 17130/MS)
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - PENHORA JUDICIAL ON LINE DE VALORES EM PROCESSO
TRABALHISTA - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - ALEGADA DEMORA DO BANCO
EM RESTITUIR O NUMERÁRIO - INOCORRÊNCIA - DEMORA QUE NÃO
PODE SER IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO BANCO - MERO DISSABOR
- DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - JUSTIÇA
GRATUITA - RECURSO PREJUDICADO NESTA PARTE - IMPROVIDO.
Embora os acontecimentos narrados pela recorrente tenham acarretado
dissabores e dispêndio de tempo para solução do questão, esses contratempos
não são capazes de gerar danos morais, mas tão somente aquela agressão
que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições
ou angústias. Tendo o juízo a quo concedido o pretendido benefício da justiça
gratuita por ocasião do recebimento do apelo, deixa-se de conhecer do recurso
nesta parte, ante sua prejudicialidade e falta de interesse. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, negar provimento, nos
termos do voto do relator.
Apelação 0040010-11.2002.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS)
Apelado: Antonino Moura Borges
Advogado: Daniel Zanfolim Borges (OAB: 7614/MS)
Interessado: Dimas de Souza
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXA DE
JUROS REMUNERATÓRIOS - HIPÓTESE DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO
DE QUE O ART. 192, § 3º, DA CF, QUE DISPUNHA ACERCA DA TAXA DE
JUROS ANUAL, TINHA A SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO
DE LEI COMPLEMENTAR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO POR ESTA
CORTE ESTADUAL. Na hipótese de repercussão geral, julgado o mérito do
recurso extraordinário paradigma, poderá o Tribunal a quo exercer juízo de
retratação, adequando-se o julgamento nos termos da questão julgada pelo
plenário do STF - inteligência do art. 543-B do Código de Processo Civil. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação / Reexame Necessário 0062058-80.2010.8.12.0001 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Apelantes: Renato Lima Pontes e outro
Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S)
Apelante: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL
Procuradora: Jaqueline Karina Rodrigues de Lima (OAB: 7467/MS)
Apelante: Buffet Campo Grande Ltda.
Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelantes: Maria Adelaide de Paula Noronha e outro
Advogado: Gervasio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Apelados: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes e outro
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Apelado: Márcio Campos Monteiro
Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS)
Apelados: Maria Adelaide de Paula Noronha e outro
Apelado: Atanásio Chaves de Oliveira
Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Paula da Silva Santos Volpe (OAB: 8106/MS)
Apelado: Buffet Campo Grande Ltda.
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL
Apelados: Renato Lima Pontes e outro
Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO
POPULAR - PERMISSÃO DE USO DE LOCAL PÚBLICO - PRELIMINAR DE
Diário da Justiça
18
NULIDADE DA SENTENÇA - ALTERAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA APÓS
A CITAÇÃO E SEM O CONSENTIMENTO DOS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE
- PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA - ART. 264, CAPUT, DO CPC
- PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - ARTS. 128 E 460 DO CPC - JULGAMENTO
EXTRA PETITA RECONHECIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA
- RECURSOS PROVIDOS - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Por força
do princípio da estabilização da demanda, estampado no art. 264, caput, da
Lei Adjetiva, completada a relação processual, com a citação do réu, não pode
o autor modificar o pedido, salvo se houver autorização daquele, e desde que
tal alteração ocorra em momento anterior ao saneamento do processo. Pelo
princípio da congruência, impõe-se ao juiz o dever de decidir a demanda nos
exatos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo defeso decidir
aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi
efetivamente pedido, se para isto a lei exigir a iniciativa da parte, nos termos
dos artigos 128 e 460 do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao
recurso do Estado de MS, IMASUL, Buffet Campo Grande e outros, para acolher
a preliminar de nulidade da sentença por ampliação da lide; julgar prejudicado
o recurso de Renato Lima Pontes e outro e, em sede de reexame necessário,
manter inalterada as demais disposições, nos termos do voto do relator.
Apelação 0104337-94.2009.8.12.0008 - de Corumbá
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Apelante: Julio Simões Transportes e Serviços Ltda
Advogado: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS)
Apelada: Ana Lúcia Soares de Lacerda
Advogado: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB: 12038/MS)
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
- DANOS MORAIS QUE INDEPENDEM DE PROVAS - DEVIDO - DANO
ESTÉTICO -COMPROVAÇÃO SUFICIENTE - QUANTUMINDENIZATÓRIO
- RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Do acidente sofrido pela
vítima resultou-lhe inegável abalo emocional e moral, já teve de se submeter a
internação hospitalar por mais vinte dias, duas cirurgias para tratar as moléstias
causadas que lhe geraram parcial incapacidade nos movimentos, além do
sofrimento e dor naturalmente resultantes de acidentes deste jaez. Em tema
de indenização pordanomoral, deve o julgador estipular um valor proporcional
à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade,
valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos
fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Nos termos da Súmula 387 do STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de
dano estético e dano moral.” Agiu com acerto o julgador monocrático ao fixar
a indenização por danos estéticos em R$ 10.000,00, considerando, de um
lado, se tratar a lesada de pessoa ainda jovem, que teve seu corpo marcado
pelo acidente, e de outro, a possibilidade de reversão do quadro, situação
devidamente comprovada através da perícia realizada. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelação 0004985-61.2012.8.12.0008 - de Corumbá
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Apelante: Mauro Sérgio Pinto
Advogado: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS)
Apelados: Marley de Fátima Sartoleto Bueno ME e outro
Advogado: Flávio J. Chekerdemian (OAB: 3556/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA RECONHECIDA
- PRETENSÃO DO LESADO DE QUITAÇÃO DO VALOR DO FINANCIAMENTO
DO VEÍCULO SINISTRADO - PERDA TOTAL - IMPROCEDENTE - LIMITAÇÃO
AO VALOR DE MERCADO DO AUTOMÓVEL À ÉPOCA - TEORIA DA
RELATIVIDADE DOS CONTRATOS - DANOS MORAIS - INDEVIDOS CONSEQUÊNCIAS NATURAIS DO ACIDENTE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
- PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Dentre os princípios fundamentais na formação dos contratos extrai-se o da
relatividade, segundo o qual terceiros não envolvidos na relação contratual
não se submetem aos efeitos do contrato. Assim, o contrato só pode produzir
efeitos em relação às pessoas que dele participam e que manifestaram suas
vontades. O fato do requerido ter dado causa a acidente de trânsito e danificado
o bem vinculado a alienação fiduciária, não tem o condão de submetê-lo ou
sub-rogá-lo nas obrigações livremente pactuados pelo autor junto ao banco no
contrato de alienação. Não advindo qualquer dano físico ou estético à vítima
de acidente de trânsito, a simples demora na resolução quanto a reparação
dos danos causados pela colisão dos veículos não é causa hábil a justificar a
indenização por danos morais, ainda mais quando se verifica que a demora
deu-se por culpa exclusiva do autor, por exigir valores dos quais não tem direito
ao recebimento. Pelo princípio da causalidade, que norteia a sucumbência, os
ônus sucumbenciais devem ser carreados àquele que deu causa à propositura
da demanda. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
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os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, na parte
conhecida, dar-lhe parcial provimento.
Apelação 0042165-35.2012.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Americel S/A
Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS)
Apelado: Freitas, Finotti & Cia Ltda
Advogado: Wilson F. Fernandes Filho (OAB: 7729/MS)
Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA
DE TELEFONIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM
RAZÃO DA REVELIA - AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA,
EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATADO - SUSPENSÃO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA
INDENIZAÇÃO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. “A falta de contestação não conduz, necessariamente,
à suposição de serem verdadeiros os fatos alegados pelo autor, podendo o
magistrado ceder a outras circunstâncias constantes dos autos e, assim, não
se valer da norma insculpida no art. 319 do CPC” (TJMS. Apelação Cível
n° 2011.015952-7/0000-00. Quarta Turma Cível. Relator: Desembargador
Dorival Renato Pavan) Se a interrupção dos serviços de telefonia contratos
deu-se de forma indevida, resta configurado o dever da empresa de indenizar
os danos morais suportados pelo consumidor. A indenização deve ser fixada
em termos razoáveis, não podendo ser fonte de enriquecimento sem causa e
nem inexpressiva a ponto de não atingir o seu duplo objetivo, que consiste na
reparação do abalo sofrido e em punição ao ofensor. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Embargos de Declaração 0117477-56.2008.8.12.0001/50000 - de
Dourados
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Embargante: José Fanhani
Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879AM/S)
Advogado: Robson Vieira (OAB: 3393/RO)
Embargantes: José Antonio Alves e outros
Embargado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008AM/S)
Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédia (OAB: 16644AM/S)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL
- OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO
- ART. 267, CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO
E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA O DEPÓSITO DO PREPARO
- REJULGAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE
- RECURSO IMPROVIDO. Ausentes quaisquer dos vícios apontados nos
embargos declaratórios, não é possível a pretexto de prequestionar matéria
a ser versada em recurso aos Tribunais Superiores, postular que o órgão a
quo se manifeste sobre matéria já julgada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Apelação 0350682-92.2008.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Top Mídia Painéis Publicitários Ltda.
Advogado: Jane Resina de Oliveira (OAB: 4504/MS)
Advogado: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS)
Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB: 8015/MS)
Advogado: Luis Alberto Squariz Vanni (OAB: 10398BM/S)
Advogado: Milla Resina de Oliveira (OAB: 12407B/MS)
Advogada: Marcela Andrioli Caserta Machado (OAB: 11820/MS)
Apelado: Município de Campo Grande/MS
Advogado: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS)
Advogada: Katia Silene Sarturi Chadid (OAB: 8624/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE
DE TRIBUTO. ISSQN. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA. PROPAGANDA E PUBLICIDADE. LISTA ANEXA À LEI
COMPLEMENTAR Nº 116/03. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
DOS ITENS PREVISTOS. POSSIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DA
NORMA. RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência desta Corte e do Superior
Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Lista de Serviços com a
finalidade de incidência de ISS é taxativa, admitindo-se, no entanto, leitura
extensiva de cada item, para que se enquadrarem serviços idênticos aos
expressamente previstos, como forma de se contemplar o sentido e alcance da
norma. A Lei Complementar nº 116/2003 formalizou no item 17.6, a tributação
dos serviços de ‘propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade’, dentre os quais,
contempla a atividade exercida pela apelante ‘montagem e colocação de painéis
Diário da Justiça
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e cartazes publicitários (outdoor frontlight), serviços de instalação de luminosos,
locação de painéis e publicidade e mídia em postes’. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo Regimental 0800701-98.2013.8.12.0021/50000 - de Três Lagoas
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda
Advogado: Julio Persio Ribeiro Gonino (OAB: 124314/MG)
Advogado: Edson Seki Júnior (OAB: 13986/MS)
Agravado: Sulinvest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Multisetorial
Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni (OAB: 8789/SC)
E M E N T A - AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO.
PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO. RECURSO
INTERNO NÃO CONHECIDO. Sendo o agravo interposto fora do prazo de
cinco dias, o não conhecimento do recurso por intempestividade é medida que
se impõe. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do relator.
Agravo Regimental 4013275-84.2013.8.12.0000/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravantes: Rosa Echeverria Jacques de Melo e outro
Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)
Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)
Agravado: Município de Campo Grande - Ms
Procurador: Ernesto Borges Neto
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DESAPROPRIADO
- INSURGÊNCIA QUANTO AO LAUDO OFICIAL - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO
FOI CONSIDERADA A VALORIZAÇÃO DO BEM E OUTRAS VARIÁVEIS
ECONÔMICAS - DESNECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR LIVRE CONVENCIMENTO A EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PARA
AVALIAR O VALOR DO IMÓVEL - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É inviável a realização
de avaliação complementar de imóvel desapropriado, quando houver, nos
autos, a perícia realizada pelo expert nomeado pelo juízo, e outros dados, que
possam levar o juiz a concluir, sem vinculação ao laudo pericial e com base no
princípio do livre convencimento motivado, pelo valor devido, o qual ainda estará
sujeito a insurgência recursal. Mantém-se a decisão monocrática proferida
no recurso de agravo de instrumento, quando os fundamentos elencados
pelos agravantes não são suficientes para a alteração do posicionamento
adotado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Agravo Regimental 4013510-51.2013.8.12.0000/50000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Agravado: Willyan dos Santos Camargo
Advogado: Thiago Lescano Guerra (OAB: 12848BMS)
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DA SEGURADORA - VALOR MANTIDO
- DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA
RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ
DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado,
devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a
jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelação 0355718-18.2008.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: João Batista Dantas
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS)
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS)
Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS)
Advogada: Lucimar Gimenez Cano (OAB: 6611/MS)
Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos (OAB: 7394/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - SINISTRO OCORRIDO
EM OUTUBRO DE 2007, QUE PRODUZIU NO AUTOR PERDA DA
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CAPACIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO NO GRAU
DE DEZ POR CENTO - ACÓRDÃO QUE FIXOU O VALOR DO SEGURO
DPVAT NO GRAU MÁXIMO PREVISTO EM LEI - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
PARA NOVO JULGAMENTO EM RAZÃO DE A DECISÃO NELE PROFERIDA
ESTAR EM CONFLITO COM O QUE FICOU DECIDIDO NO RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO 1246.432-RS - ACÓRDÃO ANTERIOR RETIFICADO
PARA MANTER INALTERADO O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE HAVIA
FIXADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO
GRAU DA INCAPACIDADE PERMANENTE - ELEVAÇÃO DO VALOR
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU
- SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - ACÓRDÃO RETIFICADO
- RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que
o anterior acórdão conflita com o que ficou decidido no Recurso Especial
Repetitivo n. 1246.432-RS, passa-se, nos termos do disposto no artigo 543-C,
§ 7º, inciso II, do CPC, a novo julgamento da causa, mantendo-se o capítulo
da sentença recorrida que havia fixado o valor da indenização de acordo
com o grau da invalidez, com a elevação da verba honorária. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
vencido o 2º Vogal.
Apelação 0364673-38.2008.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Bradesco Seguros S.A
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelada: Luzia Augusta de Moura
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes (OAB: 13512/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - SINISTRO OCORRIDO
EM MAIO DE 2008, QUE PRODUZIU A PERDA DE 20% DA CAPACIDADE
FUNCIONAL DO DEDO MÍNIMO DA AUTORA - ACÓRDÃO QUE MANTEVE
O VALOR DO SEGURO DPVAT FIXADO NO MÁXIMO PREVISTO NA LEI
VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA
NOVO JULGAMENTO EM RAZÃO DE A DECISÃO NELE PROFERIDA
ESTAR EM CONFLITO COM O QUE FICOU DECIDIDO NO RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO 1246.432-RS - ACÓRDÃO ANTERIOR RETIFICADO
PARA FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO NOS TERMOS DA TABELA
EDITADA PELA SUSEP - ALTERAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA E DE ACORDO COM AS ALÍNEAS
DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo
em vista que o anterior acórdão conflita com o que ficou decidido no Recurso
Especial Repetitivo n. 1246.432-RS, passa-se, nos termos do disposto no
artigo 543-C,§ 7º, inciso II, do CPC, a novo julgamento da causa, para fixar a
indenização com base no grau da lesão sofrida pela autora, com a aplicação
da tabela da SUSEP, mantida a parte da sentença que determinou a correção
monetária do valor indenizatório a partir do sinistro. Nas causas de pequeno
valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo
20 do CPC; os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa,
nos termos do § 4º do art. 20 do referido código, não perdendo de vista o
grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu
serviço. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator, vencido o Vogal.
***
Secretário(a): Maira Sales de Oliveira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA
Recurso Em Sentido Estrito 0001143-43.2007.8.12.0010 - de Fátima do
Sul
Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa
Recorrente: Carlos Nicola de Paula
Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Suzi D’ Angelo
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRETENDIDA REFORMA
DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO POR
INTEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - INÍCIO DO PRAZO
PARA RECORRER - ART. 798, § 5.º,A, DO CPP - SÚMULA 710 DO STF RECURSO IMPROVIDO. O prazo para apresentação do recurso de apelação
criminal contra a sentença condenatória inicia-se da data da intimação pessoal
do réu e não da juntada aos autos da carta precatória. Não há falar em aplicação
analógica do Código de Processo Civil, na medida em que há regramento
específico na Lei processual penal dispondo que o prazo recursal inicia-se a
partir da efetiva intimação (artigo 798, § 5º, a, do CPP). Inteligência da Súmula
710 do STF. Recurso improvido. Com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o
parecer, improver o recurso, nos termos do voto do Relator.
Diário da Justiça
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Apelação 0012834-73.2010.8.12.0002 - de Dourados
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Flavio Rosa de Matos
Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: João Linhares Júnior
Interessado: Saulo Rafael Arzamendia
Interessado: Jean Carlos da Silva
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - FURTO PRIVILEGIADO
- PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO SOB
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POSSE PACÍFICA - NÃO É NECESSÁRIO
QUE O AUTOR TENHA A POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA - BASTA
QUE ESTA SEJA RETIRADA DO DOMÍNIO DO SEU TITULAR POR ALGUNS
MOMENTOS - NÃO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA BASE - AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS PARA MENSURAR A CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE
- ACOLHIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO
- NÃO APLICÁVEL - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - PEDIDO PARA
AUMENTO DO QUANTUM 1/6 PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO
(ART. 65, III, “D”, CP) - DESPROVIDO - A CONFISSÃO DEVE SER AMPLA
- TANTO NO INQUÉRITO, COMO EM JUÍZO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento
em que o bem passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do autor.
A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o poder e
o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque não está mais consigo.
Basta portanto que seja retirada do domínio do seu titular e transferido para o
autor ou terceiro. Não se exige que além da subtração, o agente tenha a posse
tranquila e desvigiada da rés. 2. A personalidade do réu deve ser afastada, pois
no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa.
Da mesma forma, a ausência de elementos indicadores nos autos, acerca
do comportamento do agente no seio social, familiar e profissional, a penabase não deve ser mensurada pela circunstância “conduta social”. 3. Para o
reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, § 2º, CP), são necessários os
requisitos: primariedade do agente e pequeno valor da coisa furtada. Esse
dispositivo não é aplicável quando o valor da res furtiva for quase vinte vezes
o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 4. Para a majoração do
quantum da diminuição fixado pela atenuante da confissão espontânea (art.
65, III, “d”, CP), exige-se que confissão seja ampla e irrestrita, ocorrendo não
somente na persecução penal, como também e em Juízo. In casu, a majoração
do quantum relativo à confissão não deve ser concedida, tendo em vista que
o ato volitivo ocorreu somente no inquérito policial. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas
taquigráficas, por maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator.
Apelação 0200002-15.2011.8.12.0026 - de Bataguassu
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Ailton Santos Nascimento
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Edival Goulart Quirino
Interessado: Edvaldo Estrogueia Dutra
Interessado: Vanderlei Francisco Fernandes
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA A
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA PARA A FORMA CULPOSA
- ALEGAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS
PRODUTOS APREENDIDOS - TESE REJEITADA - AUSÊNCIA DE PROVA
SOBRE OS ARGUMENTOS DEFENSIVOS - READEQUAÇÃO DA PENABASE - TESE ACOLHIDA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS
- POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
RESPECTIVOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A receptação, em
sua forma culposa, está inserida no art. 180, § 3º do Código Penal. No caso
particular, o único argumento utilizado pelo apelante para amparar a tese
desclassificatória foi a alegação de que não tinha conhecimento da origem
ilícita dos produtos apreendidos. No entanto, tal afirmação veio desamparada
de qualquer elemento de prova, cujo ônus da produção lhe incumbia (CPP,
art.156), o que retira a idoneidade e a credibilidade de tais declarações. O vetor
do comportamento da vítima, muito embora esta não tenha contribuído para
a prática do delito, é o que se espera quando da apuração das circunstâncias
de um crime, não podendo este fato agravar a pena-base do réu. Em razão
do afastamento da circunstância judicial do comportamento da vítima, e
consequente diminuição da pena corpórea para o mínimo legal, a pena de
multa deve acompanhar, portanto também fixada no mínimo previsto. Estando
preenchidos os requisitos legais do art.44 do Código Penal, deve ser admitida a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos
do voto do Revisor, vencido o Relator.
***
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Secretário(a): Maira Sales de Oliveira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Conflito de Competência 1602566-89.2013.8.12.0000 - de Campo
Grande
Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa
Suscitante: J. de D. da 1 V. do J. E. C. da C. de C. G.
Suscitado: J. de D. da V. da V. D. e F. C. M. da C. de C. G.
Interessado: D. C. T. P.
EMENTA - PENAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DESCUMPRIMENTO
JUDICIAL DE MEDIDA PROTETIVA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CONEXÃO - COMPETÊNCIA DA VARA RESPONSÁVEL PELA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA - PROCEDÊNCIA. O crime de desobediência à ordem judicial,
referente à medida protetiva em situações de violência doméstica, deve
tramitar no mesmo juízo competente para apreciar este último delito, ante a
conexão com as condutas tipificadas na Lei Maria da Penha. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, com o parecer, julgar procedente o conflito negativo, nos termos
do voto do Relator.
***
Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. ROMERO OSME DIAS LOPES
Apelação 0003002-89.2010.8.12.0010 - de Fátima do Sul
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Leandro Brogiato Borges
Def.Pub.1ª Inst: Carlos Malta Leite (OAB: 6481/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Jamusse (OAB: 167523/SP)
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES
- ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA PRÁTICA DO CRIME - MINORANTE
DA EVENTUALIDADE - DESCABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS - HABITUALIDADE - BOCA DE FUMO - RECURSO NÃO
PROVIDO - PENA - REVISÃO DE OFÍCIO. Deve ser mantida a condenação
no crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro para
demonstrar a prática do crime. Descabe falar-se na causa de diminuição da
eventualidade, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, uma vez comprovada
a dedicação à atividades criminosas, demonstrando-se a habitualidade do
tráfico de entorpecentes, exercido em boca-de-fumo. Caso a fundamentação
utilizada para o recrudescimento da pena-base seja inidônea, impõe-se a
revisão de ofício para reduzi-la. Recurso não provido, de acordo com o parecer.
Reforma da pena de ofício. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso.
Mas de ofício, revisar a pena.
Apelação 0003813-93.2008.8.12.0018 - de Paranaíba
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Paulo Cezar Horácio de Lima
Advogado: Antonio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - RECURSO DA DEFESA
- PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - AFASTADO
- PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS TESTEMUNHAIS
E TÉCNICAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA
PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A palavra da vítima, em se tratando
de crimes contra a liberdade sexual, alinhada com outros elementos de
prova dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza um seguro decreto
condenatório. O aumento da pena-base em razão da culpabilidade, pelo fato
do agressor ser pai da vítima, e a concomitante aplicação, na terceira fase da
dosimetria, da majorante do artigo 226, inciso II, do Código Penal, configura
claro e inadmissível “bis in idem”. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, prover em parte o recurso.
Apelação 0009245-45.2012.8.12.0021 - de Três Lagoas
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva
Apelado: Wilson Alcantara dos Santos
Advogado: Defensoria Pública Estadual
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE
DROGAS - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS
INSUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA
INOCÊNCIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Quando
não há provas seguras que demonstrem que o agente realmente cometeu
o delito descrito na denúncia, imperiosa se faz a manutenção do decreto
absolutório. Recurso não provido, em conformidade com o parecer. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Diário da Justiça
21
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, não prover o recurso.
Apelação 0040670-24.2010.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Eduardo José Rizkallah
Apelado: Elias Claudino do Nascimento
Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO
DA ACUSAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06
- IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA
CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO MANTIDA A DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A insuficiência
de provas quanto aos atos de comércio afasta a certeza necessária para uma
condenação. Havendo dúvida, deve o acusado ser favorecido, em atenção ao
princípio in dubio pro reo. Recurso não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não
prover o recurso.
***
Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. ROMERO OSME DIAS LOPES
Apelação 0002850-04.2007.8.12.0024 - de Aparecida do Taboado
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Apelante: Evanildo Silveira de Souza de Britto
Def.Pub.1ª Inst: Faber Pereira Kamachi
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Oscar de Almeida Bessa Filho
Interessado: Fábio Gonçalves Rossetto
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO
QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECONHECIMENTO
- MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO - VALOR ÍNFIMO DA COISA FURTADA
- IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL - ABSOLVIÇÃO RECURSO PROVIDO. O direito penal não deve se ocupar com condutas
que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos
importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem
social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância,
de modo a tornar a conduta atípica. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover o recurso.
Apelação 0058819-05.2009.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto
Apelados: Maria Carolina de Oliveira Barros e outro
Def.Pub.1ª Inst: Fábio Odacir Marinho de Rezende
Apelado: Gonçalo Belniago
Advogado: Fabio Theodoro de Faria (OAB: 8863/MS)
Apelados: Maria das Dores Rocha e outros
Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336BM/S)
Apelado: Kroszeley Roa
Apelado: Creuzelina Laurinda Gomes de França
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA - CARÁTER FRAGMENTÁRIO DO
DIREITO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Mera irregularidade em eleições
de associação de servidores públicos, sanável na esfera cível, onde ainda se
discute se o pleito eleitoral será anulado ou não, não tem o condão de gerar
responsabilidades na esfera criminal, ante o caráter fragmentário do Direito
Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso.
Apelação 0064056-49.2011.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Apelante: Anderson da Silva Ferreira
Def.Pub.2ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Apelante: Rafael da Silva Lemos
Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Camila Augusta Calarge Doreto
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA
FIRME E CONVINCENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO
MAJORANTES DE CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA
- IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA
CARACTERIZADA - CONFISSÃO RECONHECIDA- CONCURSO ENTRE
ATENUANTE E AGRAVANTE - COMPENSAÇÃO - ABRANDAMENTO DO
REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de
roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Para configuração
da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a
apreensão ou a perícia da arma de fogo quando outros elementos evidenciam
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
a utilização do artefato na consumação do roubo. Deve ser mantida, também, a
causa de aumento de concurso de pessoas vez que os delitos foram praticados
por diversos agentes. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis
autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, mas a apuração
da personalidade e da conduta social do agente não se confunde com
antecedentes ou com a prática de atos infracionais. A folha de antecedentes
é documento hábil à caracterização da agravante da reincidência. Na segunda
fase da dosimetria da pena, reconhece-se a atenuante da confissão, em
relação ao agente que admitiu a prática do delito e delatou o corréu, devendo
haver a compensação da mesma com a agravante da reincidência, por serem
igualmente preponderantes. A reincidência e a existência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis justifica a imposição do regime prisional fechado ante
a evidente necessidade de maior repressão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em
parte os recursos, nos termos do voto do revisor, vencido o relator.
Apelação 0070493-77.2009.8.12.0001 - de Campo Grande
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotora: Grázia Strobel da Silva
Apelado: Nelson Rodrigues de Souza
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE
DROGAS - ART. 33 CAPUT DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA CONDENAÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE - INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA
- RECURSO IMPROVIDO. Indícios de autoria são insuficientes para um
decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo
provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser
mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, não prover o recurso.
Coordenadoria de Recurso Externo
Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques
Recurso Especial nº 0035672-13.2010.8.12.0001/50001 Campo Grande
16ª Vara Cível
Recorrente: Damha Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Recorrido: Daniele de Souza Osório
Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS)
Interessado: Alfredo Solei da Rosa
Advogado: Alfredo Solei da Rosa (OAB: 161943/SP)
Intimação ao (a) Dr. (a) Orcelino Severino Pereira, para devolução dos autos
0035672-13.2010.8.12.0001/50001, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob
pena de busca e apreensão. Campo Grande, 7 de janeiro de 2014.
Processo: 0000126-63.2012.8.12.0020/50000. - Recurso Especial, de Rio
Brilhante/Vara Criminal
Recorrente: Hoenderson Gomes de Oliveira
Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Rosalina Cruz Cavagnolli
Interessada: Francine Martins da Silva
Advogado: Sidney Foroni (OAB: 4714/MS)
Posto isto, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0000327-77.2011.8.12.0024/50002. - Recurso Especial, de
Aparecida do Taboado/2ª Vara
Recorrente: Genival da Silva Souza
Def.Pub.2ª Inst: Denise da Silva Viegas
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor Just.: Oscar de Almeida Bessa Filho
Nego seguimento ao recurso.
Processo: 0000587-95.2012.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Márcio dos Santos Silva
Advogado: Márcio dos Santos Silva
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0000620-65.2007.8.12.0031/50002 (2008.008335-2/0002-01)
- Cautelar Inominada, de Caarapó/2ª Vara
Requerente: Jaime Vallér
Advogado: João Eduardo B. N. Nascimento (OAB: 10704/SU)
Advogado: Alessandro Severino Valler Zenni (OAB: 18554PR)
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
Advogado: Luís Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS)
Reqte: Maria Lidia Valler
Reqdos: Espólio de Hiroshi Takahashi e outro
Advogado: Sebastião Calado da Silva (OAB: 1877/MS)
Interessado: Sebastião Calado da Silva
No caso em tela, tendo a prestação jurisdicional sido contrária ao decidido
nesta, com o trânsito em julgado, a liminar perde imediatamente sua eficácia,
Diário da Justiça
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sendo desnecessária a sua revogação. Oficie-se ao Juízo de origem
remetendo-se cópia desta decisão. I.C.-se.
Processo: 0000626-25.2009.8.12.0024/50000. - Recurso Especial, de
Aparecida do Taboado/1ª Vara
Recorrente: Elektro Eletricidade e Serviços S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026AM/S)
Advogada: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS)
Recorrido: Marco Antonio Trujillo Carneiro
Advogado: Rafael Marroni Lorencete (OAB: 239248/SP)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0000670-04.2010.8.12.0026/50001. - Recurso Especial, de
Bataguassu/1ª Vara
Recorrente: Enzo Veiculos Ltda
Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS)
Recorrido: Paulo Justino de Souza
Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0001559-68.2008.8.12.0012/50000. - Recurso Especial, de
Ivinhema/1ª Vara
Recorrente: Ministério Público Estadual
Procurador: Lucienne Reis D`Avila
Recorrido: Arci Menino de Araújo
Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0001644-28.2011.8.12.0019/50000. - Recurso Especial, de Ponta
Porã/Vara Criminal
Recorrente: Mauro da Silva Adorno
Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotora: Gisleine Dal Bó
Posto isto, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0001668-76.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/8ª Vara Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Recorrido: Maria Elizabeth Vareiro de Brito
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Interessado: Consil Engenharia Ltda
Advogado: Max Lázaro T. Nantes (OAB: 6386/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida, e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior
recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo),
suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Processo: 0001713-20.2012.8.12.0021/50000. - Recurso Especial, de Três
Lagoas/2ª Vara Criminal
Recorrente: Marcos Antônio Marafon
Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Jose Luiz Rodrigues
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0001916-49.2011.8.12.0010/50000. - Recurso Especial, de
Fátima do Sul/2ª Vara
Recorrente: Damião Maranhão Roberto
Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS)
Recorrido: Oi S/A (Brasil Telecom S/a)
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0001939-22.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A
Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP)
Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS)
Recorrido: Devilan Dutra Paulon Júnior e outro
Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS)
Interessado: Ares Viagens e Turismo
Interessado: Operadora e Agência de Viagens CVC Tur Ltda.
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0002039-96.2010.8.12.0005/50001. - Recurso Especial, de
Aquidauana/1ª Vara Cível
Recorrente: Banco Yamaha Motor do Brasil S.A
Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS)
Advogado: Renato Rodrigues Gualberto Junior (OAB: 7790/MS)
Recorrido: Marcos Rogério Ferreira dos Santos
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento dos Santos (OAB: 9938/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0002089-02.2009.8.12.0024/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Aparecida do Taboado/1ª Vara
Agravante: CESP - Companhia Energética de São Paulo
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP)
Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS)
Agravados: Darti Aparecida Ferreira Mascarenhas e outros
Advogado: Pedro Rodrigues de Paula (OAB: 1838/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0002129-91.2007.8.12.0011/50001 (2008.026882-6/0002-00)
- Recurso Especial, de Coxim/2ª Vara
Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS)
Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS)
Recorrido: Frutuoso Nantes de Matos
Advogado: Evaldo Luiz Rigotti (OAB: 5894/MS)
Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a
representação processual, tendo em vista que a advogada subscritora
do termo de acordo firmado às fls. 263-265 (Dra. Giovana Bompard) e a
advogada subscritora do substabelecimento acostado à fl. 266 (Dra. Cristiane
Belinati Garcia Lopes - OAB/MS 11.654-A) não possuem procuração ou
substabelecimento nos autos.
Processo: 0002143-82.2007.8.12.0041/50003. - Recurso Especial, de Ribas
do Rio Pardo/Vara Única
Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS)
Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS)
Recorrido: Juliane Aparecida Ricartes e outro
Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS)
Interessado: Seguradora Aliança do Brasil
Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS)
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogada: Glaucia Silva Leite (OAB: 4586B/MS)
Interessada: Rodocon Construições Rodoviárias Ltda
Advogado: João Alfredo Danieze (OAB: 5572/MS)
Vistos, etc. Tendo em vista que os valores depositados nos autos estão
vinculados à subconta de 1º grau, o pedido de levantamento deverá ser
formulado no Juízo de origem. No mais, processem-se os agravos dirigidos
ao STJ. I.C.-se.
Processo: 0002191-95.2011.8.12.0010/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Fátima do Sul/1ª Vara
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior (OAB: 12203/MS)
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Agravado: João Ribeiro Delmondes
Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS)
Cumpra-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça retro (f. 393). I.C.-se.
Processo: 0002205-97.1997.8.12.0001/50001 (2005.005931-4/0001-01)
- Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/1ª
Vara Cível
Agravante: Banco Bamerindus do Brasil S.A.
Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS)
Advogado: Gil Rocha Tesserolli (OAB: 18047/PR)
Agravada: Leni Rocha Menegazzo
Advogado: Dr. Mario Edson Monteiro Damiao (OAB: 4766/MS)
Advogada: Venância Nobre de Miranda (OAB: 2017/MS)
Advogado: Cláudio Nobre de Miranda (OAB: 3546/MT)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0002291-36.2009.8.12.0005/50001. - Recurso Especial, de
Aquidauana/1ª Vara Cível
Recorrente: Luiz Barbosa de Lima
Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 011.249/MS)
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Brasil Telecom S/A
Advogada: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 3662/MT)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0002393-45.2011.8.12.0019/50000. - Recurso Especial, de Ponta
Porã/Vara Criminal
Recorrente: Ministério Público Estadual
Procurador: Esther Souza de Oliveira
Recorrido: André Fernando dos Santos
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Posto isso, dou seguimento ao recurso especial.
Processo: 0002397-26.2004.8.12.0020/50001. - Recurso Especial, de Rio
Brilhante/1ª Vara Cível
Recorrente: Paulo Ézio Cuel
Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS)
Recorrido: Tânia Mara Martins Cerveira de Castro
Advogado: Linneu Borges (OAB: 002.247/MS)
Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0002700-48.2010.8.12.0014/50001. - Recurso Especial, de
Maracaju/2ª Vara
Recorrente: Antônio Munhoz da Silva
Diário da Justiça
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Advogado: Nicholas Alan Steytler (OAB: 167565/SP)
Advogado: Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP)
Recorrido: Dorival Dierings e outro
Advogado: Leonardo Adelar Braun (OAB: 2817/MS)
Interessado: Roberto Munhoz da Silva
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0003531-58.2008.8.12.0017/50000. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/1ª Vara Cível
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS)
Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS)
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Recorrido: Janaina Soares Nunes
Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS)
Interessada: Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil
Advogado: Gilmar Goncalves Rodrigues (OAB: 3388B/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0003817-87.2009.8.12.0021/50002. - Recurso Especial, de Três
Lagoas/1ª Vara Cível
Recorrente: Cleusa Antonio Sobrinha
Advogada: Josimeire da Silva Gonçalves (OAB: 268081/SP)
Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 5885A/MS)
Advogado: Luiz Douglas Bonim (OAB: 4846A/MS)
Advogada: Maria Aparecida F.f. da Silva (OAB: 5701B/MS)
Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS)
Recorrido: Paulo Gomes de Oliveira
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Recorrido: Arlete de Fatima Oliveira Penhalver Malmos e outro
Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Recorrido: Erick Fernandes Ortis Gomes
Defensor Pub.: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB:
1001/MS)
Interessado: Kethelen Santana Gomes de Oliveira
Repre. Legal: Joana Mara Santana de Oliveira
Advogado: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB:
1001/MS)
Interessado: Vinicius Santana Gomes de Oliveira
Repre. Legal: Joana Mara Santana de Oliveira
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0003926-33.2010.8.12.0000/50007. - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/Direção
Embargantes: Carlos Mauro Gonçalves de Almeida e outros
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB: 4806/MS)
Interessados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Leda Regina Monteiro Perdomo
e outros, com escopo no art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal,
in verbis: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
Processo: 0003946-06.2006.8.12.0019/50001 (2008.001739-1/0001-01)
- Recurso Especial, de Ponta Porã/3ª Vara Cível
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS)
Recorrido: Geraldo Cardoso de Almeida Júnior
Advogado: Jurandir Pires de Oliveira (OAB: 6231A/MS)
Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/PR)
com efeito, evetual pedido deve ser endereçado à Corte Superior, eis que
exaurida a competência deste Sodalicio.
Processo: 0003946-06.2006.8.12.0019/50002 (2008.001739-1/0001-02)
- Recurso Extraordinário, de Ponta Porã/3ª Vara Cível
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS)
Recorrido: Geraldo Cardoso de Almeida Júnior
Advogado: Jurandir Pires de Oliveira (OAB: 6231A/MS)
Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/PR)
Nos termos do § 1º do artigo 543 do Código de Processo Civil, deixo de fazer
o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, enquanto pendente de
julgamento o recurso especial nº 2008.001739-1/01.01.
Processo: 0004021-20.2002.8.12.0008/50000. - Recurso Especial, de
Corumbá/1ª Vara Criminal
Recorrente: Milton Eroaste Cavalcante
Advogado: Danilo Coelho das Neves (OAB: 5028/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS)
Interessada: Elianice Gonçalves Gama
Interessado: Edmilson Eroaste Cavalcante
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se.
Processo: 0004307-46.2012.8.12.0008/50002. - Recurso Especial, de
Corumbá/1ª Vara Criminal
Recorrente: Claudinei Costa
Advogado: Manoel Darci da Silva (OAB: 3069/SC)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se.
Processo: 0006621-04.2003.8.12.0000/50002 (2003.006621-7/0002-01)
- Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS)
Advogado: Jayme Borges Martins Filho (OAB: 1825/MS)
Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB: 13246BM/S)
Recorrido: Milton Lauro Schimidt e outros
Advogado: Marco Túlio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Intimação do desarquivamento para vista dos autos, que ficarão disponíveis
em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias.
Ao Dr. Jader Evaristo Tonelli Peixer.
Processo: 0007630-88.2010.8.12.0021/50000. - Recurso Especial, de Três
Lagoas/2ª Vara Criminal
Recorrente: Antonio Roberto Baldo
Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: José Luiz Rodrigues
Interessado: João Pereira de Toledo
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0007669-32.2002.8.12.0000/50003 (2002.007669-4/0003-01)
- Embargos À Execução, de Campo Grande/Direção
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Vera Luísa de Queiróz Rodrigues da Cunha (OAB: 3069/MS)
Proc.Est.: Dr. Jose Carlos de Oliveira Robaldo (OAB: 222)
Embargdos: Adalberto Müller e outros
Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS)
Embargada: Nair de Almeida Freitas Macedo
Advogada: Leda R. L. S. Nogueira (OAB: 10345/MS)
Outro nome: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos, etc. Sobre manifestação dos embargados postulando o prosseguimento
do feito, diga o Estado de Mato Grosso do Sul, em cinco dias. I.C.-se.
Processo: 0008250-37.2009.8.12.0021/50001. - Recurso Especial, de Três
Lagoas/2ª Vara Cível
Recorrente: Divina Aparecida Garcia Melo
Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 7900A/MS)
Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB: 9304/MS)
Advogada: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Recorrido: Cartel - Comercial de Automoveis Três Lagoas Ltda
Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)
Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0008425-94.2009.8.12.0000/50002 (2009.008425-4/0001-02)
- Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Direção
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS)
Recorrido: Roberto Wagner da Costa
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Interessados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Proc.Est.: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Posto isso, com o parecer, nego seguimento ao recurso extraordinário. No que
tange à reiteração do pedido de implementação da ordem (f. 286), mantenho
o posicionamento já adotado às f. 263-4.
Processo: 0008690-33.2008.8.12.0000/50002. - Agravo Regimental, de
Campo Grande/Direção
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Agravado: Valdir Rogério Benetti
Advogado: Ângelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS)
Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Procuradora: Fabíola Marquetti Sanches Rahim (OAB: 8147/MS)
É o relatório. Peço dia.
Processo: 0008896-10.2009.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/11ª Vara Cível
Recorrente: Serviço Social da Industria - Departamento Regional do Estado
de Mato Grosso do Sul - Sesi-dr/ms
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Recorrido: Célia Irene Gonçalves e outro
Advogada: Dagma Paulino dos Reis (OAB: 6441/MS)
Interessado: Fiems - Federação da Indústria do Estado de Mato Grosso do
Sul
Posto isso, com o parecer, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0009265-38.2008.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/5ª Vara Cível
Recorrente: Capemi - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios - Beneficente
S.c.
Advogado: Lisete Padilha Rubert (OAB: 3583/MS)
Diário da Justiça
24
Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Recorrido: Maria da Graça Toneli Pereira
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0009844-18.2010.8.12.0000/50003 (2010.009844-6/000103) - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo
Grande/Direção
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS)
Agravado: Mauro Alberto Lenharo
Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Advogado: Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Outro nome: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Vistos, etc. Diga o Estado de Mato Grosso do Sul sobre os cálculos
apresentados às f. 335-343. I.C.-se.
Processo: 0010026-30.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Recorrido: Maria Amélia Santos Duarte e outros
Advogada: Aline Cristina Ferreira (OAB: 9744/MS)
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS)
Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 488/9A)
Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS)
Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RE563708/
MS - Tema 24), ter sido julgado, e o acórdão recorrido coincidir com a orientação
do STF, julgo prejudicado este apelo extremo nos termos do art. 543-B, § 3º,
do Código de Processo Civil.
Processo: 0010059-62.2008.8.12.0000/50003. - Recurso Ordinário, de
Campo Grande/Direção
Recorrente: Marcia Adriana de Souza Ortiz e outros
Advogado: Marcelo Hamilton M. Carli (OAB: 007.767/MS)
Advogada: Luciani Coimbra de Carvalho (OAB: 11678AM/S)
Recorrido: Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eurindo Vieira Benjamin
Recebo o Recurso Ordinário interposto por Amilton Borges Casemiro e outros,
contra acórdão prolatado pelo Órgão Especial, em seu efeito meramente
devolutivo. Intimem-se a parte recorrida para contrarrazões, bem como a
Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Após, observadas as
formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Processo: 0010154-29.2008.8.12.0021/50002 (2009.032560-0/0001-02)
- Recurso Extraordinário, de Três Lagoas/4ª Vara Civel
Recorrente: Banco Santander Brasil S/A (sucessor por incorporação do Banco
Abn Amro Real S/A))
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Recorrido: Anuar Capp Hahmed
Advogado: Luis Henrique Dobre (OAB: 12134AM/S)
Cumpra-se o despacho de f. 403, aguardando-se o julgamento e o trânsito em
julgado da decisão proferida perante o STF no RE 626307 (tema 264).
Processo: 0010154-29.2008.8.12.0021/50003 (2009.032560-0/0001-03)
- Recurso Especial, de Três Lagoas/4ª Vara Civel
Recorrente: Banco Santander Brasil S/A (sucessor por incorporação do Banco
Abn Amro Real S/A))
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Recorrido: Anuar Capp Hahmed
Advogado: Luis Henrique Dobre (OAB: 12134AM/S)
Posto isso, com supedâneo no § 1º do art. 543-C do Código de Processo Civil,
mantenho o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo
do Superior Tribunal de Justiça nos paradigmas: REsp.1.147.595/RS e
1.107.201/DF.
Processo: 0010564-45.2011.8.12.0001/50003. - Recurso Especial, de
Campo Grande/4ª Vara de Família
Recorrente: Gisele Aparecida Azambuja Velilha Costa
Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS)
Advogado: Edgar Leal Loureiro (OAB: 13702/MS)
Recorrido: José Carlos Martins Costa
Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB: 4088/MS)
Advogada: Luciana Cassia de Azambuja (OAB: 7600/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0011178-63.2005.8.12.0000/50002 (2005.011178-6/0001-02) Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Direção
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Sandra Calligaris Baís (OAB: 004.303/MS)
Recorrido: Milton Cavalheiro
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intime-se o Estado de Mato Grosso do
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Sul para que, em cinco dias, comprove nos autos o implemento da segurança
concedida, sob pena das cominações legais. I.C.-se.
Processo: 0011193-58.2007.8.12.0001/50001 (2009.011443-0/0001-01)
- Recurso Especial, de Campo Grande/13ª Vara Cível
Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR)
Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB: 024.102-B/)
Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114AM/S)
Recorrido: José Xavier
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Diante do pedido do recorrente (fl. 258), e em vista de apresentação de acordo
assinado pelo recorrido (também recorrente), homologo, com fulcro no artigo
501 do Código de Processo Civil, a desistência dos Recursos Especiais
interpostos e determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os fins
necessários.
Processo: 0011244-67.2011.8.12.0021/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível
Agravante: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS)
Agravado: Sérgio Barbosa dos Santos
Advogado: Jorge Elias Seba Neto (OAB: 10743/MS)
Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para
nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C
do Código de Processo Civil.
Processo: 0011710-58.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara Cível
Recorrente: Frediano Ortiz
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0012013-38.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/4ª Vara Criminal
Recorrente: Marciano Pedro Soares
Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani
Recorrido: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto
Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. Intime-se.
Processo: 0012717-25.2010.8.12.0021/50001. - Recurso Especial, de Três
Lagoas/1ª Vara Criminal
Recorrente: Paulo César de Jesus
Def.Pub.2ª Inst: Neyla Ferreira Mendes
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Matheus Macedo Cartapatti
Interessada: Regina Claudio de Souza
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0012717-25.2010.8.12.0021/50002. - Recurso Extraordinário,
de Três Lagoas/1ª Vara Criminal
Recorrente: Paulo César de Jesus
Def.Pub.2ª Inst: Neyla Ferreira Mendes
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Matheus Macedo Cartapatti
Interessada: Regina Claudio de Souza
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0013393-75.2006.8.12.0000/50000 (2006.013393-6/0001-00)
- Pedido de Providências, de Campo Grande/Direção
Requerente: Longuinho Pereira Vilela
Advogado: Longuinho Pereira Vilela (OAB: 2392/MS)
Requerido: Secretário (a) de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Lilian dos Santos Lins (OAB: 010.611/MS)
Diante das informações prestadas pelo Estado (fl. 227 e ss.), e em vista da
inércia do requerente (certidão fl. 235-v), arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe, até futura manifestação das partes.
Processo: 0014336-16.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara Cível
Recorrente: Francisco Wanderley Silva de Araújo
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Recorrido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Procurador: Jocelyn Salomão
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0014693-93.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/13ª Vara Cível
Recorrente: Caio Nogueira Hosanah Cordeiro
Advogado: Humberto Ivan Massa (OAB: 4463/MS)
Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS)
Recorrido: Fundação Enersul
Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS)
Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Interessada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Diário da Justiça
25
Processo: 0014830-54.2006.8.12.0000/50000 (2006.014830-8/0001-00)
- Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Direção
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Nilton Kiyoshi Kurachi (OAB: 6732/MS)
Recorrido: Carmen Aparecida Peres e outros
Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS)
Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS)
Recorrido: Cleonice Pessoa Ferreira e outros
Outro nome: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Em vista da petição de fl. 272 e documentos juntados, manifestem-se os
recorridos sobre o cumprimento efetivo do mandamus.
Processo: 0015349-29.2006.8.12.0000/50011. - Agravo Regimental, de
Campo Grande/Direção
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS)
Agravados: Andre Nogueira Borges e outros
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Intimação das partes e respectivos assistentes sobre o início dos trabalhos
periciais com a retirada dos autos pelo perito responsável no dia 13/01/2014,
nesta Coordenadoria de Recursos Externos do TJMS, conforme informação
de fls. 1870 e 1871.
Processo: 0015791-16.2011.8.12.0001/50002. - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/4ª Vara Cível
Embargante: Consil Engenharia Ltda
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)
Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Embargado: David Rezende Perez
Advogado: Ricardo A. Domingos (OAB: 5855/MS)
Advogado: Fabio Randall de Moura Fernandes (OAB: 7966/MS)
Interessado: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior (OAB: 12203/MS)
Sendo assim, exercendo o juízo de retratação no embargos de declaração
interposto pela Consil Engenharia Ltda, torno sem efeito o despacho de f.
626/627 e determino que, aguarde o julgamento da matéria controversa, tendo
em vista o sobrestamento do recurso especial interposto pela Brasil Telecom,
em razão da afetação relativa ao Recurso Especial (REsp 1.371.010/MS).
Processo: 0017436-16.2010.8.12.0000/50001 (2010.032750-5/0001-01)
- Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Direção
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Recorrido: Carlos Alberto Boer Junior
Advogada: Fabíula Talini Diorio (OAB: 010.291/MS)
Outro nome: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Outro nome: Secretário (a) de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso
do Sul
Outro nome: Diretor(a) Presidente(a) da Fundação Escola de Governo de
Mato Grosso do Sul
Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intime-se o Estado de Mato Grosso
do Sul para que comprove o implemento da segurança concedida nos autos,
sob pena das cominações legais. I.C.-se.
Processo: 0018354-88.2008.8.12.0000/50002 (2008.018354-2/0001-02)
- Recurso Especial, de Campo Grande/Direção
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Recorrido: Yuri Aguilera Pedreira
Advogado: Luis Carlos Saldanha Rodrigues (OAB: 6376/MS)
Outro nome: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Em vista da petição de fl. 564 e documento juntado, manifeste-se o recorrido
sobre o cumprimento efetivo do mandamus.
Processo: 0019615-17.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/4ª Vara Criminal
Recorrente: Everton Gomes Rodrigues
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto
Interessado: Cleyson Rufino de Souza
Advogado: Miguel Antunes de Miranda Sa (OAB: 6395B/MS)
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0022763-36.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara Cível
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Impacto Software Informática Ltda.
Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0023270-94.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/9ª Vara Cível
Recorrente: Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed Aquidauana
Advogado: Abel Nunes Proença Júnior (OAB: 6741/MS)
Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Advogada: Dayane Zanela Amorim (OAB: 15237/MS)
Recorrido: Sindicato Rural de Miranda e Bodoquena
Advogado: Geraldo Tadeu de Melo (OAB: 008.880/MS)
Advogado: Jorge Elias Escobar (OAB: 11464/MS)
Posto isso, admito o seguimento do recurso especial.
Processo: 0023707-41.2010.8.12.0000/50006. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Bataguassu/2ª Vara
Agravante: João Carlos Aquino Lemes
Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS)
Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS)
Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor Just.: Wilson Canci Júnior
Interessados: Camerino Vargas Neto e outro
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0024221-69.2002.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Advogado: Sebastião Lino Simão (OAB: 8770/MS)
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS)
Recorrido: Miguel Angelo Furlan e outro
Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS)
Interessados: Bb - Financeira S/a, Crédito, Financiamento e Investimento e
outro
Advogada: Marilda Covre Lino Simão Martim (OAB: 7452/MS)
Vistos, etc. Defiro o pedido de f. 752, concedendo mais cinco dias ao
recorrente, para que se manifeste acerca do conteúdo da petição de f. 745
e s.s. I.C.-se.
Processo: 0024972-78.2010.8.12.0000/50007. - Embargos de Declaração,
de Dourados/2ª Vara Cível
Embargante: Banco Rabobank Internacional Brasil S.A.
Advogado: Bruno Alexandre Gutierres (OAB: 237773/SP)
Advogado: Fabio Pascual Zuanon (OAB: 172589/SP)
Advogado: Helder Moroni Câmara (OAB: 173.150/SP)
Embargado: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Assim, entendo que não é o caso de retratação, eis que o Colegiado já analisou
o tema indicado pela Corte Suprema no referido Acórdão. O que ainda resta
é o inconformismo em relação ao objeto da disputa, pois que o Acórdão
entendeu que a decisão de primeiro grau foi fundamentada, ao contrário do
que argumentava o embargante. Diante do exposto, não acolho os Embargos
de Declaração.
Processo: 0026374-60.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/11ª Vara Cível
Recorrente: Cemitério Memorial Park S/C Ltda e outro
Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Recorrido: Neuza Jara e outro
Advogado: Kleber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS)
Posto isso, dou seguimento ao recurso.
Processo: 0026374-60.2011.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/11ª Vara Cível
Recorrente: Neuza Jara e outro
Advogado: Kleber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS)
Recorrido: Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda
Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Recorrido: Cemitério Memorial Park S/c Ltda
Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0026711-18.2012.8.12.0000/50004. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara da Infância e da Juventude
Recorrente: Maria Josè Paes Carvalho
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Banco Finasa BMC S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Posto isto, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0027159-56.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara Cível
Recorrente: Smaff Automoveis Ltda
Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS)
Recorrido: Joao Luiz Nunes Pauferro
Advogado: Wiliam Rodrigues (OAB: 5821/MS)
Interessada: Banco Itaú S/A
Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S)
Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0027208-88.1996.8.12.0001/50005. - Recurso Especial, de
Campo Grande/5ª Vara Cível
Recorrente: Ivo Schultz (Espólio)
Diário da Justiça
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Advogado: Elio Tognetti (OAB: 7934/MS)
Advogado: Jose Humberto A. Roza
Recorrido: Sérgio Paulo Grotti
Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0027443-35.2008.8.12.0001/50001 (2012.006403-2/0001-01)
- Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível
Recorrente: Tókio Marine Seguradora S/A
Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS)
Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS)
Recorrido: Dervanil Alencar Mascarenhas
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS)
Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS)
Outro nome: Real Previdência e Seguros S/A
Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para
nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C
do Código de Processo Civil.
Processo: 0028997-08.2008.8.12.0000/50000 (2008.028997-8/0001-00)
- Recurso Ordinário, de Campo Grande/Direção
Recorrente: Nara Teodoro Pontes e outros
Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS)
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Outro nome: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso
em mandado de segurança, a fim de afastar decadência e determinar o
prosseguimento do julgamento do mérito da ação mandamental, encaminhemse os autos Relator do mandamus, para os devidos fins.
I.C.-se.
Processo: 0029792-11.2008.8.12.0001/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível
Agravante: Itaú Seguros S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Agravado: Emerson Matos da Silva
Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS)
Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal,
para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art.
543-C do Código de Processo Civil.
Processo: 0032271-40.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara Cível
Recorrente: Ângela de Souza Annes
Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS)
Recorrido: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil/ms
- Cassi
Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS)
Advogado: Abel Nunes Proenca Junior (OAB: 6741/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0033703-89.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/10ª Vara Cível
Recorrente: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções
Ltda
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Recorrido: Eloisa Maria Gobbi
Advogado: Giselle Marques de Araújo (OAB: 4966/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0034095-68.2008.8.12.0001/50001 (2010.029544-2/0002-00)
- Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS)
Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS)
Recorrido: Luiz Anderson Gutierrez Barão
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a
representação processual, tendo em vista que a advogada subscritora do
termo de acordo firmado às fls. 250-252 (Dra. Giovana Bompard Fonseca), e a
subscritora do substabelecimento acostado à fl. 253 (Cristiane Belinati Garcia
Lopes - OAB/MS 11.654-A) não possuem procuração ou substabelecimento
nos autos.
Processo: 0034135-89.2004.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/9ª Vara Cível
Recorrente: Antonio Ferreira dos Reis e outro
Advogado: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Recorrido: Antonio Laurindo dos Santos
Advogado: Francisco Pereira Martins (OAB: 004.830/MS)
Interessado: Rosa Maria Silva
Interessado: Terezinha Buzzatto
Interessado: José Fernandes L.. Francisco
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Interessada: Terezinha Silveira Leite
Interessada: Durvalina da Silva Nantes
Interessado: Camal Salomão
Interessada: Maria José Salomão
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0035019-74.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/10ª Vara Cível
Recorrente: Samuel Paiva de Figueiredo
Advogado: Humberto Ivan Massa (OAB: 4463/MS)
Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS)
Recorrido: Fundação Enersul
Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS)
Interessado: Aluisio Toshihico Takahashi
Interessada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0035439-79.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara Criminal
Recorrente: Paulo Wilson de Amorim Ravaglia
Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS)
Recorrido: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Grazia Strobel da Silva Gaifatto
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0035672-13.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Recorrente: Damha Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Recorrido: Daniele de Souza Osório
Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS)
Interessado: Alfredo Solei da Rosa
Advogado: Alfredo Solei da Rosa (OAB: 161943/SP)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0036121-97.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/8ª Vara Cível
Recorrente: Evandro da Silva
Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS)
Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Recorrido: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0038639-70.2006.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/10ª Vara Cível
Recorrente: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Procurador: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS)
Recorrido: Edgar Carrilho de Arantes
Advogado: João Catarino Tenório Novaes (OAB: 2271/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0041719-03.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Recorrente: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS)
Procurador: Aécio Pereira Junior (OAB: 8689/MS)
Recorrido: Vera Lúcia Britez Feliciano
Advogado: Fabiana M. Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0041828-17.2010.8.12.0001/50003 (2011.018596-2/0002-02)
- Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/16ª
Vara Cível
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS)
Agravado: Aldo José Pereira Aguilera
Advogado: Douglas da Costa Cardoso (OAB: 12532/MS)
Em razão da decisão emanada do STJ (f. 365), e tendo em vista que já
foi selecionado recurso especial representativo da controvérsia - REsp. n.
1.371.010/MS, sobresto o presente até o pronunciamento definitivo da Corte,
nos termos do § 1º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Providencie
o Cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso
sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os incisos do §
7º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil.
Processo: 0044266-82.2011.8.12.0000/50005 (2011.014892-6/0001-05)
- Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/Vara
Execução Fiscal
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)
Proc. Est.: Thaís Gaspar
Agravados: Nicelia Franzini Alves Teixeira e outros
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS)
Em razão da decisão emanada do STJ (f. 337), e tendo em vista que já
foi selecionado recurso especial representativo da controvérsia - REsp. n.
Diário da Justiça
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1.201.993/SP, sobresto o presente até o pronunciamento definitivo da Corte,
nos termos do § 1º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Providencie
o Cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso
sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os incisos do §
7º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil.
Processo: 0045014-14.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/14ª Vara Cível
Recorrente: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Recorrido: Siméia Inácio de Carvalho e outro
Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS)
Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS)
Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS)
Interessado: Salvador José de Carvalho
Interessado: Clube Thermas Internacional de Campo Grande
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0045138-60.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/11ª Vara Cível
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A
Advogado: Gustavo Goulart Veneranda (OAB: 81329/MG)
Advogada: Lucimar Cristina Gimenez (OAB: 6611/MS)
Recorrido: Elza Telles Cavalcante e outros
Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS)
Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS)
Interessado: Seguradora Metlife - Metropolitan Life Seguros & Previdência
Privada Ltda
Interessado: Dixer Distribuidora de Bebidas S/A.
Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB: 4088/MS)
Advogado: Thiago Mendonça Paulino (OAB: 10712/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0049951-70.2011.8.12.0000/50004 (2011.014764-9/0001-04)
- Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/Vara
Execução Fiscal
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Jaime Caldeira Jhunyor
Proc. Est.: Thaís Gaspar
Agravados: Nicelia Franzini Alves Teixeira e outros
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS)
Advogado: Jorge Augusto Bertin (OAB: 7550/MS)
Em razão da decisão emanada do STJ (f. 344-v), e tendo em vista que já
foi selecionado recurso especial representativo da controvérsia - REsp. n.
1.201.993/SP, sobresto o presente até o pronunciamento definitivo da Corte,
nos termos do § 1º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Providencie
o Cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso
sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os incisos do §
7º, do artigo 543-C, do Código de Processo Civil.
Processo: 0051217-26.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário,
de Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Kelly Santos Assunção
Advogado: Abadio Baird (OAB: 12785/MS)
Recorrido: Universidade Uniderp/Anhanguera
Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS)
Advogada: Paula Dalpasquale Zimermann (OAB: 14299/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Processo: 0051217-26.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Kelly Santos Assunção
Advogado: Abadio Baird (OAB: 12785/MS)
Recorrido: Universidade Uniderp/Anhanguera
Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS)
Advogada: Paula Dalpasquale Zimermann (OAB: 14299/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0053268-54.2003.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/7ª Vara Cível
Recorrente: Jaguar Transportes Urbanos LTDA
Advogado: Honorio Benites Junior (OAB: 7164/MS)
Advogado: André L. Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS)
Recorrido: Maria Joaquina de Almeida
Advogada: Eliane Arguelo de Lima (OAB: 10932/MS)
Recorrido: Massa Falida de SAOEX S/A - Seguradora e Previdência Privada
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isso, contra o parecer, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0055365-46.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara Criminal
Recorrente: Wesley Rafael Laurentino da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani
Recorrido: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Eduardo José Rizkallah
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo: 0056332-67.2006.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Itaú S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Recorrido: Milton Luz Bello e outro
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 011.325-A/)
Diante do pedido do recorrente (fl. 249), homologo, com fulcro no artigo
501 do Código de Processo Civil, a desistência dos Recursos Especial e
Extraordinário interpostos e determino a baixa dos autos ao juízo de origem
para os fins necessários.
Processo: 0056997-10.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/13ª Vara Cível
Recorrente: Cezar Serineu Castilho Orlandi
Advogado: Rubens Clayton Pereira de Deus (OAB: 4535B/MS)
Recorrido: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB: 9398/MS)
Advogado: Cláudio Gonzaga Alves (OAB: 14461/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0061728-49.2011.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível
Agravante: Paulo Tadeu Haendchen
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
Agravado: Antonio Morais dos Santos
Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS)
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS)
Interessada: Delurce de Souza Morais
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0065800-79.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Corumbá/2ª Vara Cível
Recorrente: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing
S.A. arrendamento Mercantil
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogada: Andréa Golegã Abdo (OAB: 9596/MS)
Recorrido: Adenir de Almeida Floriano
Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS)
Diante do pedido do recorrente (fl. 282-284), homologo, com fulcro no artigo
501 do Código de Processo Civil, a desistência do Recurso Especial interposto
e determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os fins necessários.
Processo: 0067068-42.2009.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara Criminal
Recorrente: Antonio Joaquim da Silva
Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Pedro Arthur de Figueiredo
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0067117-15.2011.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Anilda Maria Wisnlen Porfirio e outro
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0068428-75.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara Cível
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884/MT)
Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763B/MS)
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Recorrido: Nery Heitor Marques
Advogado: Cristiano de Sousa Carneiro (OAB: 7008/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0071962-27.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara Criminal
Recorrente: Fabio Souza da Costa
Advogada: Edelária Gomes (OAB: 14094/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Interessado: Heitor Carlos Figueiredo
Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0072693-23.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/6ª Vara Cível
Recorrente: Maria José da Silva
Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Advogado: Alexandre Cunha Prado (OAB: 5240/MS)
Advogado: Eduardo Guimarães Mercadante (OAB: 12262/MS)
Recorrido: Lucinei de Oliveira Souza e outro
Advogado: Jose Sabastiao Espindola (OAB: 4114/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Diário da Justiça
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Processo: 0078907-64.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Distribuidora Exportadora e Importadora Halley Ltda
Advogado: Geraldo Tadeu de Melo (OAB: 008.880/MS)
Recorrido: Motor 3 France Ltda.
Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
Recorrido: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda
Advogado: Silvia da Graça Gonçalves Costa (OAB: 116052SP)
Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0078907-64.2009.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário,
de Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Distribuidora Exportadora e Importadora Halley Ltda
Advogado: Geraldo Tadeu de Melo (OAB: 008.880/MS)
Recorrido: Motor 3 France Ltda.
Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
Recorrido: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda
Advogado: Silvia da Graça Gonçalves Costa (OAB: 116052SP)
Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Processo: 0103076-54.2005.8.12.0002/50002. - Recurso Especial, de
Dourados/2ª Vara Cível
Recorrente: Valdemar Peres
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS)
Recorrido: Jovino Rodrigues Machado (Espólio)
Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS)
Interessado: Luiz Ávila Lima (Espólio)
Advogado: Luciano da Silva Borges (OAB: 10322/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0110862-21.2006.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/12ª Vara Cível
Recorrente: Helio Vieira dos Santos
Advogado: Elias Razuk Jorge Filho (OAB: 10122/MS)
Recorrido: Darret Tadeu Fanaia Rezende e outros
Advogado: Júlio Cesar Fanaia Bello (OAB: 6522/MS)
Advogado: Marimea de Souza Pacher (OAB: 6635/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0116856-35.2003.8.12.0001/50002 (2004.007755-6/0001-02)
- Recurso Extraordinário, de Campo Grande/6ª Vara Cível
Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Recorrido: RGA Engenharia e Construções Ltda
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
O Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, considerando o RE 582.650 (Tema 98), para aplicação do disposto no
artigo 543-B do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria GP 138, de
23/7/2009 da Corte. Assim, e considerando que o acórdão proferido por este
Sodalício, reconhecendo a auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF antes da
EC n. 40/2003, está dissonante do decidido pelo STF no paradigma supracitado,
encaminhem-se os autos à Terceira Câmara Cível, para cumprimento do §3º
do art. 543-B do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Processo: 0117623-05.2005.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/9ª Vara Cível
Recorrente: Valdelício Alves de Oliveira - ME e outro
Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/TR)
Recorrido: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A)
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se.
Processo: 0119155-14.2005.8.12.0001/50006. - Recurso Especial, de
Campo Grande/14ª Vara Cível
Recorrente: Otec - Olegário Teodoro de Carvalho e Outros e outros
Advogado: Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Aparecido Pollon (OAB: 4765/MS)
Compulsando-se os autos, verifico que os recorrentes interpuseram recurso
especial adesivo às f. 620 e seguintes. Todavia, eles já haviam interposto
REsp anteriormente, autuado sob o n. 0119155-14.2005.8.12.0001/50004, ao
qual fora negado seguimento. Os recorridos, da mesma forma, interpuseram
Recurso Especial, registrado sob o n. 0119155-14.2005.8.12.0001/50003, e
que também teve o trânsito obstado, razão pela qual apresentaram agravo ao
STJ. Dessa forma, diante da probabilidade do Recurso Especial adesivo ora
apresentado tratar-se, na verdade, de Agravo ao STJ, e considerando que,
com o juízo de admissibilidade, a jurisdição da Vice-Presidência esgotouse, encaminhem-se os autos ao STJ, para processamento do agravo dos
recorridos, bem como para possível recebimento dos presentes pelo princípio
da fungibilidade. I.C.-se.
Processo: 0119569-12.2005.8.12.0001/50003. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara Cível
Recorrente: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A)
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Recorrido: Everaldo Cristovao da Silva e outros
Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/TR)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se.
Processo: 0119569-12.2005.8.12.0001/50004. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara Cível
Recorrente: Everaldo Cristovao da Silva e outros
Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/TR)
Recorrido: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A)
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se.
Processo: 0124926-36.2006.8.12.0001/50000 (2008.004904-4/0001-00)
- Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Advogada: Fátima Regina da Costa Queiroz (OAB: 6779/MS)
Advogada: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello (OAB: 4511/MS)
Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB: 1896/RO)
Advogado: Antônio Henrique Gaudensi (OAB: 5536/MS)
Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite (OAB: 7513/MS)
Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS)
Recorrido: Aurimar da Costa Lima
Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS)
Interessada: Elizabeth da Gloria Franca Lima
Manifeste-se o recorrente acerca do conteúdo da petição de fl. 214, informando
se desiste do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que a não
manifestação será presumida como aceitação da desistência.
Processo: 0201035-38.2009.8.12.0017/50000. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/Vara Criminal
Recorrente: Elias Batista dos Santos
Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Alexandre Estuqui Júnior
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se.
Processo: 0600077-77.2011.8.12.0029/50000. - Recurso Especial, de
Naviraí/1ª Vara
Recorrente: Municipio de Navirai
Procurador: Paulo Roberto Jacomeli Pereira
Procuradora: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027BM/S)
Recorrido: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Ludimmilla C. B. Castro Souza (OAB: 12147AM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0817434-39.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/4ª Vara de Família Digital
Recorrente: Daniele Mascarenhas das Santos
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Valdevina Amarilha Mascarenhas (Espólio)
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isso, com o parecer, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 1600116-58.2013.8.12.0000/50001. - Embargos de Declaração,
da Capital/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su
Embargantes: Elídio José Del Pino e outros
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS)
Embargado: Anízio César de Emílio
Advogado: Fernando José Paes de Barros Gonçalves (OAB: 4171/MS)
Do exposto, não acolho os Embargos de Declaração. Intimem-se.
Processo: 1600117-72.2013.8.12.0000. - Cumprimento de Sentença, da
Capital/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su
Reqtes: Adeildo Moreira Albuquerque e outros
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS)
Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS)
Em vista da petição de fl. 96 e documentos juntados, manifestem-se os
requerentes sobre o cumprimento efetivo do mandamus.
Processo: 1602103-50.2013.8.12.0000. - Cumprimento de Sentença, do
Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: Maria Aparecida de Oliveira
Advogado: Thales Mariano de Oliveira (OAB: 9572/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Diante da inércia da requerente (certidão fl. 489-v), mantenham-se os autos
em arquivo, com as cautelas de praxe, até futuras manifestações.
Processo: 1603081-27.2013.8.12.0000. - Restauração de Autos, de Campo
Grande/3ª Vara Cível
Requerente: André Luiz Sanches Salineiro
Exeqte: Selma Vargas ferreira
Def.Pub.1ª Inst: Regina Célia Rodrigues Magno
Requerente: Emerson Pereira Salineiro
Requerente: Alcindo dos Santos
Executado: Estado de Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
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Interessado: Armando Bastos Adames
Interessado: Diva Goelzer Adames
Nos termos do art. 1065 do CPC, cite-se a parte contrária para contestar o
pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, contrafés e
mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder. Após,
voltem os autos conclusos. I.C.-se.
Processo: 4010929-63.2013.8.12.0000. - Embargos À Execução, da Capital/
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: João Claudio dos Santos (OAB: 9782B/MS)
Embargado: Joaquim Alves Lemes
Advogada: Dina Elias Almeida de Lima (OAB: 8618/MS)
Do exposto, julgo procedentes os presentes embargos à execução, para
reconhecer o excesso na execução e determinar que os cálculos, nos autos
da execução em apenso, devem ser elaborados utilizando-se a TR com índice
oficial de correção monetária. Condeno o embargado no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais, observando ao disposto no art.
20, § 3º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado,
traslade-se cópia para os autos n. 1602006-50.2013.8.12.0000. Feito isso,
desapense-se e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.-se.
***
Processo: 1601742-33.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Maracaju/1ª Vara
Requerente: Odilon Daniel Mendes
Advogado: Odilon Daniel Mendes (OAB: 12681/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS)
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.638,16
(um mil, seiscentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos) devidamente
atualizada conforme cálculo elaborado à f. 33, para pagamento do débito
inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do
sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê,
determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 33 e o
valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará mediante
transferência eletrônica, conforme requerido à f. 25. Por fim, formalizado o
levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos.
Processo: 1601771-83.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Bandeirantes/Vara Única
Reqte: Rafaela Cristina de Assis Amorim
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Lucio Henrique Melke Bittar
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.058,07
(um mil e cinquenta e oito reais e sete centavos), devidamente atualizada
conforme cálculo elaborado à f. 42, para pagamento do débito inserto nesta
Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro,
conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino
que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se a credora para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 42-43 e o
valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III
- inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor
da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora queira receber o
pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de
sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado,
voltem os autos conclusos.
Processo: 1601794-29.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Anastácio/Vara Única
Requerente: Vladimir Tavares Lima
Advogado: Vladimir Tavares Lima (OAB: 13058/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 2.229,40
(dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), devidamente
atualizada conforme cálculo elaborado à f. 58, para pagamento do débito
inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do
sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê,
determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 58-59 e
o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III
- inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em
favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber
o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de
sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado,
voltem os autos conclusos.
Processo: 1601836-78.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/9ª Vara Cível
Requerente: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho
Advogado: Renato Antonio Pereira de Souza (OAB: 6042/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$
2.162,77 (dois mil, centos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos),
devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 34, para pagamento do
débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação
do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê,
determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 34-35 e
o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III
- inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em
favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber
o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados
de sua conta bancária. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará
em nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim
demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e
dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem
os autos conclusos.
Processo: 1601840-18.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/6ª Vara Cível
Requerente: Andre Faria Lebarbenchon
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Suleimar Souza Schroder Rosa
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 3.501,57
(três mil, quinhentos e um reais e cinquenta e sete centavos), devidamente
atualizada conforme cálculo elaborado à f. 47, para pagamento do débito
inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do
sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê,
determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 47-48 e
o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III
- inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em
favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber
o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados
de sua conta bancária. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará
em nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim
demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e
dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem
os autos conclusos.
Processo: 1601841-03.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Caarapó/2ª Vara
Requerente: Jean Patrick Bortoloti
Advogado: Jean Patrick Bortoloti (OAB: 11309/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.782,38
(um mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), devidamente
atualizada conforme cálculo elaborado à f. 21, para pagamento do débito
inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do
sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê,
determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 21-22 e
o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III
- inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em
favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber
o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de
sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado,
voltem os autos conclusos.
Processo: 1601845-40.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Caarapó/2ª Vara
Requerente: Francisco Andrade Neto
Advogado: Francisco Andrade Neto (OAB: 9740/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.574,63
(um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos),
devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 27, para pagamento do
débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação
do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se
vê, determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o
credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 27
e o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos;
III - inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em
favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber
o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de
sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado,
voltem os autos conclusos.
Processo: 1601885-22.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Dourados/7ª Vara Civel
Reqte: Joselaine Boeira Zatorre
Advogada: Joselaine Boeira Zatorre (OAB: 7449/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)
Diário da Justiça
30
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 8.564,35
(oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos),
devidamente atualizada conforme cálculo elaborado à f. 27, para pagamento do
débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação
do sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê,
determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 27-29 e
o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III
- inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em
favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber
o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de
sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado,
voltem os autos conclusos.
Processo: 1601911-20.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/1ª Vara Cível
Requerente: Daniel Derrel Santee
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.822,12
(um mil, oitocentos e vinte e dois reais e doze centavos), devidamente
atualizada conforme cálculo elaborado à f. 27, para pagamento do débito
inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do
sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê,
determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 27-28 e
o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III
- inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em
favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber
o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados
de sua conta bancária. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará
em nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim
demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e
dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem
os autos conclusos.
Processo: 1601922-49.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/9ª Vara Cível
Reqte: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Sérgio Wilian Annibal
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 749,43
(setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), devidamente
atualizada conforme cálculo elaborado à f. 51, para pagamento do débito
inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do
sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê,
determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 51-53 e
o valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III
- inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor
do credor, salientando-se que a emissão de guia de levantamento em nome
de pessoa jurídica deverá obedecer o disposto no § 2º do art. 11 da Portaria
TJMS n. 119/2008. Do mesmo modo, optando pela expedição do alvará em
nome de seu advogado, deverá fazer requerimento expresso, bem assim
demonstrar que a procuração ad judicia confere-lhe poderes para receber e
dar quitação. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem
os autos conclusos.
Processo: 1601958-91.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Terenos/Vara Única
Requerente: Leonardo Nicaretta
Advogado: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$
226,32 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), devidamente
atualizada conforme cálculo elaborado à f. 34, para pagamento do débito
inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do
sequestro, conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê,
determino que se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 34 e o
valor sequestrado; II - havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III
- inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em
favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber
o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de
sua conta bancária. Por fim, formalizado o levantamento do valor depositado,
voltem os autos conclusos.
Processo: 1601985-74.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas
Requerente: Juliano Mateus Dalla Corte
Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS)
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 1.008,31
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
(um mil e oito reais e trinta e um centavos), devidamente atualizada conforme
cálculo elaborado à f. 51, para pagamento do débito inserto nesta Requisição
de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro, conforme
detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que se
cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 51 e o valor sequestrado; II
- havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido
o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Salientese, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante
transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Do
mesmo modo, optando pela expedição do alvará em nome de seu advogado,
deverá fazer requerimento expresso, bem assim demonstrar que a procuração
ad judicia confere-lhe poderes para receber e dar quitação. Por fim, formalizado
o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos.
Processo: 1601987-44.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas
Requerente: Helder Pereira de Figueiredo
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 5.150,30
(cinco mil, cento e cinquenta reais e trinta centavos), devidamente atualizada
conforme cálculo elaborado à f. 57, para pagamento do débito inserto nesta
Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro,
conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que
se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 57-58 e o valor sequestrado; II
- havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido
o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Salientese, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante
transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Do
mesmo modo, optando pela expedição do alvará em nome de seu advogado,
deverá fazer requerimento expresso, bem assim demonstrar que a procuração
ad judicia confere-lhe poderes para receber e dar quitação. Por fim, formalizado
o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos.
Processo: 1601990-96.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva
Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 539,48
(quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), devidamente
atualizada conforme cálculo elaborado à f. 51, para pagamento do débito inserto
nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro,
conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que
se cumpram as seguintes providências: I - intime-se a credora para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 51 e o valor sequestrado; II
- havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido
o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da credora. Salientese, por oportuno, que, caso a credora queira receber o pagamento mediante
transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Por fim,
formalizado o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos.
Processo: 1601993-51.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Robert Proença e Almeida Advogados Associados
Advogado: Abel Nunes Proenca Junior (OAB: 6741/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Pelo exposto, impõe-se o sequestro, via bacen jud, da quantia de R$ 504,15
(quinhentos e quatro reais e quinze centavos), devidamente atualizada
conforme cálculo elaborado à f. 95, para pagamento do débito inserto nesta
Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a implementação do sequestro,
conforme detalhamento de ordem de bloqueio que adiante se vê, determino que
se cumpram as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 95-96 e o valor sequestrado; II
- havendo impugnação, voltem os autos conclusos; III - inexistindo ou decorrido
o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Salientese, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante
transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Do
mesmo modo, optando pela expedição do alvará em nome de seu advogado,
deverá fazer requerimento expresso, bem assim demonstrar que a procuração
ad judicia confere-lhe poderes para receber e dar quitação. Por fim, formalizado
o levantamento do valor depositado, voltem os autos conclusos.
Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores
Processo: 0002372-42.2010.8.12.0007/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Cassilândia/2ª Vara
Agravante: Banco Bradesco S/A
Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS)
Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439/MS)
Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12501AM/S)
Agravados: Abadio Aparecido Dias ME e outro
Diário da Justiça
31
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0014179-77.2010.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Chapadão do Sul/1ª Vara
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884/MT)
Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS)
Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS)
Agravados: Genir Sarzi Sartori e outros
Advogado: Agildo Vinícius da Rocha Dreyer (OAB: 76743/RS)
Advogado: Juliano Mognol (OAB: 78184/RS)
Advogado: Jessener Severo (OAB: 65519/RS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0600852-48.2012.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/1ª Vara de Família Digital
Agravante: Waldemar Pascoaleto
Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS)
Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Agravado: Cleide Dias
Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS)
Advogada: Fatima Trad Martins (OAB: 4525/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0604705-65.2012.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário de
Naviraí/2ª Vara
Recorrente: Fazenda Pública do Município de Naviraí
Advogado: Alaor José Domingos Filho (OAB: 8871/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Naviraí
Interessado: Maria Aparecida Santana Rodrigues
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0604868-45.2012.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/Vara de Origem do Processo
Não informado
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS)
Procurador: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda (OAB: 10570/MS)
Agravados: Carlos Mauro Gonçalves de Almeida e outros
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1600118-12.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/5ª Vara Cível
Agravante: Paulo Tadeu Haendchen
Advogado: Ernesto Pereira Borges Filho (OAB: 379/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravados: Antonio Moraes dos Santos e outro
Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS)
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1600122-80.2012.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e
de Registros Públicos
Agravantes: MRV Engenharia e Participações S/A e outro
Advogado: Bruno Lemos Guerra (OAB: 98412/MG)
Advogado: Ronan Rodrigues dos Santos (OAB: 104667/MG)
Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS)
Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Nilton Kiyoshi Kurachi (OAB: 6732B/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4002281-94.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário de
Campo Grande/6ª Vara Criminal
Recorrente: Juliano Correa Lima
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB:
15388/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
Recorrido: Ministério Público Estadual
Procurador: Aroldo Jose de Lima
Interessado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Interessado: Paulo do Nascimento Silva
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Departamento dos Órgãos Julgadores
Coordenadoria de Expediente
Processo: 0000406-11.2011.8.12.0039 - Apelação, de Pedro Gomes/Vara
Única
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelado: Bazilio Joaquim Alberto
Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS)
... forte no §1º-A do art. 557, do CPC, dou parcial provimento ao recurso
interposto pela Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A apenas para reduzir
a indenização fixada na sentença de R$ 9.450,00 para o valor de R$
3.375,00.
Processo: 0000492-48.2011.8.12.0017 - Apelação, de Nova Andradina/2ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: Roseli da Silva
Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS)
Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao
recurso interposto por Roseli da Silva...
Processo: 0002716-74.1997.8.12.0008/50003 - Embargos Infringentes, de
Corumbá/2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Embargante: Nelson de Barros Rodrigues Leite
Advogado: Nelson de Barros Rodrigues Leite
Embargado: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A)
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 22225/MG)
Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS)
... com fundamento no artigo 557, caput, primeira e terceira figura, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0002950-23.2010.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/9ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Apelantes: Pedro Vieira de Góes e outro
Advogado: André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS)
Apelados: Palmeiras Agropastoril Ltda e outros
Advogado: Ane Marcelle dos Santos Bien (OAB: 211999/SP)
Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de 2013
e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação de
decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria, conforme
preceitua o artigo 261, § 1º c/c o artigo 268, ambos da Lei n.º 1.511/1994
(Código de Organização e Divisão Judiciária). Findo o período de recesso
forense, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimese, publique-se e comunique-se.
Processo: 0003325-03.2011.8.12.0029 - Apelação, de Naviraí/1ª Vara
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS)
Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS)
Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos (OAB: 7394/MS)
Apelado: Orotino Santos de Araujo
Advogado: Gilberto Júlio Sarmento (OAB: 26785/PR)
Advogada: Daniela Ramos (OAB: 37413/PR)
... forte no caput do art. 557, do CPC, nego seguimento ao recurso interposto
pela Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.
Processo: 0012176-86.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/4ª
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Maria Helena da Silva Neder
Advogada: Maisa de Souza Lopes (OAB: 10770/MS)
Advogada: Fernanda Medeiros (OAB: 10837/MS)
Advogado: Augusto Cesar Souza Pinto de Oliveira (OAB: 10650/MS)
Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG
Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS)
Advogada: Adriana Cristiana Coelho Lobo (OAB: 6554/MS)
Apelado: Município de Campo Grande
Procurador: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS)
Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 12527/MS)
Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG
Apelada: Maria Helena da Silva Neder
Intime-se o Município de Campo Grande para que regularize sua representação
processual nos autos em 10 dias.
Processo: 0020270-86.2010.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Sérgio Wilian Annibal
Embargado: Juarez de Melo
Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS)
Diário da Justiça
32
... intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se
acerca do recurso interposto.
Processo: 0025558-18.2010.8.12.0000 - Agravo, de Campo Grande/8ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Ana Paula Alves de Deus
Advogado: Júlio Cesar Fanaia Bello (OAB: 6522/MS)
Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
- PREVI
Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 20015/DF)
Advogado: Marcos Sborowski Polon
Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS)
… com fulcro nos artigos 557, do CPC e 543-B, § 2º e 3º, do CPC, declaro
prejudicado o presente recurso...
Processo: 0047994-02.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/8ª
Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Herico de Souza Couto
Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS)
Apelada: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS)
Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
… Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a petição de f. 245/246,
especialmente o recorrente, sob pena de sua omissão caracterizar aceitação
da conclusão do perito.
Processo: 0076862-87.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/5ª
Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Andre Luiz Silveira de Queiroz
Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB: 8988/MS)
Apelado: Banco Panamericano S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
... com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e dadas
as peculiaridades do caso, nego provimento ao recurso de apelação interposto
por André Luiz Silveira de Queiroz.
Processo: 0077795-60.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/4ª
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Lea Cristina Ramai da Costa
Advogado: Roberto de Avelar (OAB: 8165/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Lúcia Helena da Silva (OAB: 4936/MS)
… nego seguimento ao recurso de apelação interposto por Lea Cristina Ramai
da Costa.
Processo: 0600054-84.2012.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/16ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS)
Apelado: Tereza Ferreira Marques
Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
... forte no §1º-A do art. 557, do CPC, dou parcial provimento ao recurso
interposto pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A apenas
para determinar que os juros de mora incidam a partir da citação.
***
Processo: 4010896-73.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/13ª Vara Cível
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Agravante: Dione Machado Porto
Advogado: Não Consta (OAB: 101/MS)
Agravado: Clair Terezinha Rodrigues de Paulo
Agravado: Cleozentino Barbosa de Paulo
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DIONE MACHADO PORTO, COM
PRAZO DE 30 DIAS
O Des. Josué de Oliveira, relator Agravo de Instrumento nº
4010896-73.2013.8.12.0000 Classe de Origem nº 0813418-08.2013.8.12.0001,
Campo Grande, no uso de suas atribuições legais etc.,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente a agravante
Dione Machado Porto, atualmente, em lugar incerto e não sabido, que neste
Tribunal se processam os autos em epígrafe, nos quais foi deferida a expedição
do presente com intuito de INTIMAR a requerente para tomar ciência da
decisão de f. 42-43.
A fim de não poder alegar ignorância, foi expedido o presente, que será afixado
e publicado na forma da lei.
Departamento dos Órgãos Julgadores, aos 18 de dezembro de 2013. Para
constar, eu, Emilyn Ferreira Barrueco, Analista Judiciário do DEOJU, lavrei e
subscrevi o presente.
Des. Josué de Oliveira
Relato
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo: 4011395-57.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Bataguassu/2ª Vara
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Julizar Barbosa Trindade Junior (OAB: 0010846/MS)
Agravado: Soceppar Agro Industrial e Exportadora Bataguassu S.A.
Advogada: Dagma Paulino dos Reis (OAB: 6441/MS)
Advogado: Adriano Severo dos Santos (OAB: 6138/MS)
Certifico que, em sessão ordinária da(o) 5ª Câmara Cível, realizada em 19 de
dezembro de 2013, no julgamento do presente recurso, foi proferida a seguinte
decisão: Julgamento adiado para a sessão de 30/01/2014 a pedido da parte.
Próxima pauta: 30/01/2014 14:00.
Processo: 0000201-07.2013.8.12.0008 - Agravo de Execução Penal, de
Corumbá/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro
Agravado: Jefferson Charão Martinez
Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Antonio Stochiero Silva
… com o parecer, julgo prejudicado o pedido (art. 659, CPP).
Processo: 0001418-05.2012.8.12.0046 - Agravo de Execução Penal, de
Cassilândia/1ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotora: Adriana Lobo Viana de Resende
Agravado: Jasiel Rodrigues de Souza
Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS)
… com o parecer, julgo prejudicado o pedido (art. 659, CPP).
Processo: 0002293-20.2011.8.12.0010 - Apelação, de Fátima do Sul/1ª
Vara
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Oi Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Apelada: Antonia Odete de Morais
Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS)
... nego seguimento ao recurso de apelação interposto...
Processo: 0002473-62.2009.8.12.0024/50000 - Embargos de Declaração,
de Aparecida do Taboado/2ª Vara
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Município de Aparecida do Taboado
Advogado: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Advogado: Marco Aurélio Marchiori (OAB: 199440/SP)
Embargado: Deoclecio Barbosa de Freitas
Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira (OAB: 8685B/MS)
… Diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios,
intime-se o embargado para responder, no prazo legal.
Processo: 0002729-94.2011.8.12.0004 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário, da Capital/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Su
Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa
Autor: Ministério Público Estadual
Promotor: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho
Réu: Nilcéia Alves de Souza
Advogado: Flávio Alves de Jesus (OAB: 11502/MS)
… considerando que houve a ratificação da denúncia oferecida... intime-se a
acusada, por intermédio de seu advogado, Dr. Flávio Alves de Jesus, inscrito
na OAB/MS sob o n.° 11.502, para que tome ciência e se manifeste acerca
do ato.
Processo: 0005551-05.2011.8.12.0021 - Apelação, de Três Lagoas/4ª Vara
Civel
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Rosaria da Silva Oliveira
Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 58428/SP)
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelante: Roberta da Silva Oliveira
Apelado: Realino Ferreira dos Santos
Advogado: Marlon Carlos Matioli Santana (OAB: 227139/SP)
Advogado: Rodrigo Chiacchio Ortunho (OAB: 241867/SP)
... dou provimento, de plano, ao presente recurso, a fim de tornar insubsistente
a sentença recorrida...
Processo: 0009072-52.2010.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS)
Embargado: James Amauri Rachel Ortigoza Junior
Advogado: Antônio Della Senta (OAB: 010.644/MS)
… Diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios,
intime-se o embargado para que responda aos presentes, no prazo legal.
Processo: 0013189-23.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/2ª
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Diário da Justiça
33
Apelantes: Freddy Roberto Martins Reis e outro
Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S)
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 0037882-66.2012.8.12.0001 - Reexame Necessário, de Campo
Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Lívia Thayane Cândido Rodrigues
Interessado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande
… Ante o exposto, mantenho a sentença, em sede de reexame necessário.
Processo: 0051879-19.2012.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/6ª
Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelante: Davi da Silva Justino
Advogada: Eliane Arguelo de Lima (OAB: 10932/MS)
Advogado: Fabiano Rafael de Lima Silva (OAB: 13690/MS)
Apelado: Davi da Silva Justino
Apelada: Tokio Marine Seguradora S/A
... nego provimento ao recurso de apelação de Tokio Marine Brasil Seguradora
S/A e dou parcial provimento ao recurso de apelação de Davi da Silva
Justino...
Processo: 0604105-44.2012.8.12.0000 - Agravo de Execução Penal, de
Dourados/Vara da Infância e da Juventude
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Agravante: M. P. do E. de M. G. do S.
Promotora: Fabrícia Barbosa Lima
Agravado: L. A. R. da S.
Def.Pub.1ª Inst: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS)
… Diante do exposto, com o parecer, julgo prejudicado o presente recurso.
Processo: 0800012-79.2012.8.12.0024 - Reexame Necessário, de Aparecida
do Taboado/2ª Vara
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Recorrente: J. E. O.
Interessados: I. L. G. e outro
Promotora: Daniela Cristina Guiotti
Interessado: D. da E. E. G. de O. R.
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… Ante o exposto, mantenho a sentença, em sede de reexame necessário.
Processo: 0800072-09.2013.8.12.0027 - Apelação, de Batayporã/Vara
Única
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Florestan Freire dos Santos
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS)
... nego seguimento à presente Apelação, por ser manifestamente
improcedente...
Processo: 0800126-57.2012.8.12.0011 - Apelação, de Coxim/1ª Vara
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Nabor Bispo de Lima
Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Advogado: Piternilson Oliveira Trelha (OAB: 13461/MS)
Apelado: Enersul S/A- Empresa Energ.MS
Advogado: Newton Barbosa (OAB: 001.951-A/MS)
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
... nego seguimento à presente Apelação, por ser manifestamente
improcedente...
Processo: 0800139-16.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário, de Jardim/2ª
Vara
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Ministério Público Estadual
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Interessada: Diretora da Escola Estadual Alziro Lopes
Interessada: Glenda Marques Jorge
... conheço do recurso e nego-lhe seguimento por sua manifesta
improcedência.
Processo: 0800191-12.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário, de Jardim/2ª
Vara
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual)
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Interessado: Maykon Riller de Souza Stofela
Interessada: Diretora da Escola Estadual Alziro Lopes
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
… Isso posto, confiro à sentença a condição de eficácia para que surta seus
legais efeitos.
Processo: 0800283-87.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário, de Jardim/2ª
Vara
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Rafael Garcia Barbosa
Interessada: Diretora da Escola Estadual Alziro Lopes
Interessado: Ministério Público Estadual
Promotora: Juliane Cristina Gomes
… Ante o exposto, mantenho a sentença, em sede de reexame necessário.
Processo: 0800289-43.2012.8.12.0009 - Reexame Necessário, de Costa
Rica/2ª Vara
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Escola Estadual de 1º e 2º Graus José Ferreira da Costa
Procurador: Antonio Barbosa da Costa
Interessado: Euzébia Carla Fernandes da Silva
Interessado: Ministério Público Estadual
Promotor: Bolivar Luis da Costa Vieira
… Ante o exposto, mantenho a sentença, em sede de reexame necessário.
Processo: 0800297-32.2012.8.12.0005 - Apelação, de Aquidauana/1ª Vara
Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Município de Aquidauana
Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS)
Advogada: Anna Cristina de Barros Toledo Giurizatto (OAB: 4953/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa
Apelado: Nativo Paim
Def.Pub.1ª Inst: Evandro Cesar Casali
… conheço dos recursos interpostos, nego provimento ao de MUNICÍPIO DE
AQUIDAUANA, e dou parcial provimento ao de ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL...
Processo: 0800463-30.2013.8.12.0005 - Apelação / Reexame Necessário,
de Aquidauana/2ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Município de Aquidauana
Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS)
Advogada: Anna Cristina de Barros Toledo Giurizatto (OAB: 4953/MS)
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Almir Coene dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Evandro Cesar Casali
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
... conheço do recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA e negolhe provimento. Em sede de reexame necessário, acrescento a limitação da
multa coercitiva...
Processo: 0800802-54.2011.8.12.0006 - Apelação, de Camapuã/1ª Vara
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: CGR Engenharia Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grillo (OAB: 12212/MS)
Apelantes: Analia Ferreira Gonçalves da Silva e outro
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado: Rodrigo de Oliveira (OAB: 13583/MS)
Apelados: Analia Ferreira Gonçalves da Silva e outro
Apelado: CGR Engenharia Ltda.
Apelado: André Luiz Pereira Siede
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS)
... concedo à ré-apelante - CGR Engenharia Ltda, o prazo de 10 dias, para
que regularize nos autos, sua representação processual.
Processo: 0800851-42.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/14ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Alfredo dos Santos Mello
Advogado: Odilson de Moraes (OAB: 11475BM/S)
Apelante: Oi Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Apelado: Oi Brasil Telecom S/A
Apelado: Alfredo dos Santos Mello
… Intime-se o autor Alfredo dos Santos Mello para, em 5 (cinco) dias, manifestar
sobre a petição de f. 224-228.
Processo: 0801921-94.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/5ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: Ivonete Teixeira Greef
Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... conheço do recurso e dou-lhe provimento...
Processo: 0802219-23.2012.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/Auditoria Militar
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Diário da Justiça
34
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Embargado: Ronilson Soares de Lima
Advogado: Izabel Suely Ferreira de Abreu (OAB: 5777/MS)
Interessado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
… Intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal.
Processo: 0802468-86.2013.8.12.0017 - Reexame Necessário, de Nova
Andradina/1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Everton Bezerra Faria
Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS)
Interessado: Prefeito do Município de Nova Andradina
Procurador: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS)
… nego seguimento ao recurso necessário, ratificando em todos os termos a
sentença em reexame.
Processo: 0802607-65.2013.8.12.0008/50000 - Embargos de Declaração,
de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Vale S.A. (Companhia Vale do Rio Doce Filial 448)
Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS)
Advogado: Alvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS)
Embargado: Klinton Quirino Martins
Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS)
Advogado: Sergio Adilson de Cicco (OAB: 4786A/MS)
Interessado: Município de Corumbá
Advogado: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS)
… Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões no prazo de 10
dais.
Processo: 0802613-72.2013.8.12.0008/50000 - Embargos de Declaração,
de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Vale S.A. (Companhia Vale do Rio Doce Filial 448)
Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS)
Advogado: Alvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS)
Embargado: José Fernando da Silva Campos
Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS)
Advogado: Sergio Adilson de Cicco (OAB: 4786A/MS)
Interessado: Município de Corumbá
Advogado: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS)
… Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões no prazo de 10
dais.
Processo: 0802861-93.2012.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/20ª
Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: Carlos Kleber de Souza
Advogado: Rafael Nunes da Cunha M. de Souza (OAB: 12826/MS)
Apelada: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S)
… nego seguimento ao recurso interposto por Carlos Kleber de Souza.
Processo: 0803160-15.2013.8.12.0008/50000 - Embargos de Declaração,
de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Companhia Vale do Rio Doce S/A
Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS)
Advogado: Alvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS)
Embargada: Jamile Pereira da Silva
Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS)
Advogado: Sergio Adilson de Cicco (OAB: 4786A/MS)
Interessado: Município de Corumbá
Advogado: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS)
… Intime-se a embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 10
dais.
Processo: 0803294-46.2012.8.12.0018 - Apelação, de Paranaíba/1ª Vara
Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Eliodoro Ferreira Alves
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Apelado: Agfabi Comércio de Tintas Ltda
Advogado: André Vinicius Beck Lima (OAB: 34774/PR)
Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS)
… dou provimento ao recurso de apelação...
Processo: 0804220-78.2012.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/4ª
Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Apelante: H. K. da S.
Advogada: Mariza Haddad (OAB: 6875B/MS)
Apelado: V. N. S. K.
Advogado: Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB: 8789/MS)
... homologo a desistência do recurso, nos termos do art. 501, do CPC, e,
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
determino a devolução dos autos à vara de origem para devida validação do
acordo.
Processo: 0805959-23.2011.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/19ª
Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Durvalino Pereira de Barros
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Apelado: Durvalino Pereira de Barros
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. (Nova Denominação do Banco
Finasa BMC S/A.)
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 010.515/MS)
... nego seguimento a ambos os recursos, mantendo inalterada a sentença
de primeiro grau.
Processo: 0806226-55.2012.8.12.0002 - Reexame Necessário, de
Dourados/Vara da Infância e da Juventude
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Recorrente: J. E. O.
Interessado: M. E. D. K.
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Interessado: M. de D.
Interessado: S. (de E. do M. de D.
… mantenho a sentença, em sede de reexame necessário.
Processo: 0807229-14.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª
Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Apelantes: G. A. S. S. e outros
Advogada: Maria Lucia Borges Gomes (OAB: 6161/MS)
Advogada: Livia Simao de Freitas (OAB: 3410/MS)
Apelado: H. J. S.
Advogada: Luciane Morimatsu Zaidan (OAB: 11237/MS)
Advogado: Emilia Casas Fidalgo Filha (OAB: 6873E/MS)
... nego seguimento ao recurso.
Processo: 0809806-93.2012.8.12.0002 - Apelação, de Dourados/2ª Vara
Cível
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Apelantes: Dalci Minuzzi e outro
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS)
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelado: Banco do Brasil S.A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR)
… conheço do presente recurso e dou-lhe provimento...
Processo: 0815448-16.2013.8.12.0001 - Reexame Necessário, de Campo
Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Luiz Gilberto de Figueiredo
Advogado: André L. Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS)
Interessado: Secretário Municipal de Administração de Campo Grande
Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 4355B/RN)
... por ser manifestamente improcedente, nego seguimento ao reexame
necessário.
Processo: 0816677-11.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/5ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelantes: Alexander Cappellari - Me e outro
Advogado: Frederico Penna (OAB: 4989/MS)
Advogada: Katiuce da Silva Melo (OAB: 14286/MS)
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… Intime-se a parte apelante para que junte nos autos cópia da guia de
preparo legível.
Processo: 0817042-65.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/4ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Valdez Teixeira Mendonça
Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS)
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS)
Apelado: I. E. R. Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos
comprovante de rendimento (última declaração de imposto de renda, holerite,
folha de pagamento, carteira de trabalho, etc), a fim de possibilitar ao juízo ad
quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira.
Processo: 0819862-57.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelantes: Rodson de Arruda Marques e outro
Advogado: Gilberto Di Giorgio (OAB: 3564/MS)
Apelado: Mauricio Leite de Moraes
Diário da Justiça
35
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessado: Nelson Marques de Souza
... nego seguimento ao presente recurso de Agravo de Instrumento, por ser
ele manifestamente improcedente...
Processo: 0827383-53.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/17ª
Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Sandra Mara Costa Fernandes
Advogado: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS)
Advogado: Ivan Ildebrand Romero (OAB: 12628/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S/A
… Intime-se o apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos
comprovante de rendimento (última declaração de imposto de renda, holerite,
folha de pagamento, carteira de trabalho, etc), a fim de possibilitar ao juízo ad
quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira.
Processo: 0833949-18.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança, de Campo
Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Impetrante: Zinzane Comércio e Confecção de Vestuários Ltda
Advogado: Soraya Rodrigues Macchione (OAB: 177626/SP)
Advogado: MARCOS NETO MACCHIONE (OAB: 177466SP)
Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... Intimem-se a impetrante para apresentar em cartório os originais da guia
de diligência, devidamente recolhida, no prazo de 5 dias.
Com intimação ao impetrante para depositar na conta deste Tribunal (CEF
1310.006.103-9) o valor R$ 43,31, referente a diligência do oficial de justiça e
apresentar originais na Coordenadoria de Expediente do Departamento dos
Órgãos Julgadores, no prazo legal.
Processo: 1602532-17.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/1ª
Vara Criminal
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Osvaldo Aparecido Caires
Def.Pub.2ª Inst: Iran Pereira da Costa Neves
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas
Paciente: Osvaldo Aparecido Caires
... não conheço do habeas corpus, por inadequação da via eleita.
Processo: 1602602-34.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Anderson da Silva Rodrigues
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de
Campo Grande
Paciente: Anderson da Silva Rodrigues
Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS)
… não conheço do habeas corpus, por inadequação da via eleita.
Processo: 1602634-39.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dois Irmãos
do Buriti/Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Rodrigo Vasconcelos Vieira
Impetrado: Juízo de Direito da Única Vara da Comarca de Dois Irmãos do
Buriti
Paciente: Rodrigo Vasconcelos Vieira
... não conheço do habeas corpus, por inadequação da via eleita.
Processo: 1602948-82.2013.8.12.0000 - Conflito de Competência, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Suscitante: Juiz de Direito da 17ª Vara Cível de Competência Especial da
Comarca de Campo Grande
Suscitado: Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo
Grande
Interessado: Banco ABN - AMRO REAL S/A
Interessado: Rotílio Rodrigues dos Santos (Espólio)
… julga-se extinto o presente conflito por restar prejudicado.
Processo: 1603066-58.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Eidielen Talita da Silva Reis
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de
Campo Grande
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Ellisson Rodrigo dos Reis
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… NÃO CONHEÇO deste Habeas Corpus, por consequência, julgo extinto o
processo em resolução de mérito.
Processo: 1603168-80.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Aparecida do
Taboado/1ª Vara
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Willian Santos de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do
Taboado-MS
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Paciente: Willian Santos de Oliveira
... nego seguimento ao pedido, por ser reiteração de outro, onde já foi deferida
liminar.
Processo: 4005603-25.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Dourados/5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS)
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS)
Agravados: Transmontano Transporte Rodoviario de Cargas Ltda. e outro
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… Intime-se o agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o
endereço atualizado do agravado Transmontano Transportes Rodoviários de
Cargas Ltda.
Processo: 4005731-45.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Caarapó/1ª
Vara
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Requerente: Miguel Mateos Mateos
Advogado: Flávia Costa Takakua (OAB: 46338/PR)
Requerido: José Manoel Mateus Sandin
Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)
Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS)
Requerido: Pedro Matheos Matheos
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Processo: 4005806-84.2013.8.12.0000 - Direta de Inconstitucionalidade,
de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Requerente: Prefeito Municipal de Campo Grande
Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach
Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Procurador: Andre Luiz Pereira da Silva (OAB: 9778/MS)
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 4006374-03.2013.8.12.0000/50004 - Embargos de Declaração,
de Chapadão do Sul/1ª Vara
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Embargado: Liber Auto Peças e Seguros S/A
Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS)
… ausente a omissão apontada, rejeito os presentes embargos de
declaração.
Processo: 4006743-94.2013.8.12.0000 - Petição, de Campo Grande/
Auditoria Militar
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Requerente: Clovis Rafael Cosmo
Advogada: Mariangela Hertel Cury (OAB: 9339B/MS)
… determino a remessa destes autos a Exma Sra. Desa. Corregedora-Geral
de Justiça e ao Exmo. Sr. Des. Presidente desta Corte, para as providências
que reputarem pertinentes.
Processo: 4007328-49.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Campo
Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Autor: Sindicato dos Analistas da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul - Sindage
Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS)
Advogado: Armando Suarez Garcia (OAB: 4464/MS)
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893AM/S)
Réus: Cleonice Nakasone Arakaki e outro
Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS)
Réu: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Oslei Bega Júnior
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 4007511-20.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante: IGRAM - INDUSTRIA DE GRANILHA MINERAL LTDA.
Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS)
Advogado: Júlio Cesar Dias de Almeida (OAB: 11713/MS)
Agravado: Municipio de Campo Grande/MS
Procurador: Henrique A. B. Ramos
Diário da Justiça
36
Interessado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Martins Zaupa
... nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta prejudicialidade.
Processo: 4007868-97.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/2ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Agravante: M. dos S. A.
Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
Advogado: Riad Emilio Saddi (OAB: 7924/MS)
Agravados: L. H. A. (Representado(a) por sua Mãe) Daniela Hayoshi Abrão
e outro
Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS)
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS)
Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS)
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 4008770-50.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Agravante: D. H. A.
Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS)
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893AM/S)
Advogado: Armando Suarez Garcia (OAB: 4464/MS)
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 4008935-97.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Sidrolândia/1ª Vara
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Marcos Garcia Azuaga
Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS)
Agravado: Tabelião Titular do Cartório de 1º Ofício de Serviços de Reg. de
Imóveis Civil de Pessoas Jurídicas,títulos e Documento
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Daniela Correa Basmage
... intime-se Marcos Garcia Azuada, por meio de seu advogado, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se se tem interesse no julgamento
do presente recurso. Oficie-se ao juiz aquo para que se manifeste acerca do
pedido de desistência do autor nos autos...
Processo: 4009358-57.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/15ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Luciana de Araujo Arruda (OAB: 8297/MS)
Agravado: Alex Sander Sanches Gutierrez dos Santos
Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Agravados: Luciano Coelho Barbosa e outro
Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS)
… nego seguimento ao presente recurso, mantendo intacta a decisão
hostilizada.
Processo: 4009597-61.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Bataguassu/2ª Vara
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravantes: Paulo César Leite e outro
Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS)
Advogado: Fernando Amaral Santos Velho (OAB: 3289/MS)
Agravado: Arn - Assessoria para Recursos Naturais
Advogado: Carlos Carmelo Nunes (OAB: 31956/SP)
Interessado: Bataguassu Agrícola Ltda
Interessado: Ana Cláudia de Moraes Tamer
Interessado: Grupo Itamarati Empreendimentos e Participações S/A
Interessado: Industrias Itamarati Ltda
... razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração do despacho guerreado,
ratificando todos os seus termos.
Processo: 4009612-30.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/11ª Vara Cível
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Agravante: Rosemir Gonçalves Bonotto
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado: Glaucia Diniz Moraes (OAB: 16343/MS)
Agravado: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS)
... dou provimento a este recurso, para determinar que o INSS Instituto Nacional
do Seguro Social implante, de imediato, o benefício auxílio-acidente em favor
da autora/agravante...
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo: 4009857-41.2013.8.12.0000/50001 - Embargos de Declaração,
de Chapadão do Sul/2ª Vara
Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Embargante: Locatelli Armazéns Gerais Ltda
Advogado: Leila Lima da Silva (OAB: 17402AM/S)
Embargado: Banco Itaú Unibanco S.A
Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S)
Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 8667A/MS)
... intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, querendo,
apresentar manifestação aos embargos de declaração com pedido de efeitos
infringentes.
Processo: 4010057-48.2013.8.12.0000/50001 - Embargos de Declaração,
de Caarapó/2ª Vara
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Embargantes: Juvelina Margato Schicarelli e outros
Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS)
Embargado: Domingos Schicarelli Neto (Espólio)
Advogada: Andreia Carla Lodi (OAB: 9021/MS)
Embargdos: Silvana Chicarelli Strabelli e outro
Advogada: Flávia Chicarelli Strabelli (OAB: 245086/SP)
Embargdos: Marcia Mendes Chicarelli Balieiro e outro
Advogado: Evandro Rodrigo Hidalgo (OAB: 169658/SP)
Embargdos: Maria Alice Chicarelli Trevisi e outro
Advogado: Giovani Maldi de Melo (OAB: 185770/SP)
Embargada: Kamilla de Britto Schicarelli
Advogado: Júlio Cesar Faria (OAB: 7176/MS)
Interessado: Cristovam Camacho Arnal Filho
Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS)
Interessado: Waldemar Crudi
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Interessado: Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marília
- COOPEMAR
Advogado: marlucio bonfim trindade
Interessado: Valdemar Peres
Advogado: Renato Aguiar de Lima Pereira (OAB: 101/MS)
Interessado: Leopoldo Pozzi
Advogado: Donato Menegheti (OAB: 4159/MS)
Interessados: Romildo dos Santos Neves - Me e outros
Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS)
Interessado: Cooperativa de Credito Rural do Centro Oeste Paulista
- SICOOB-SP/CREDIPAULI
Advogado: Rodrigo Marcos Candado Barradas (OAB: 12027/MS)
Interessados: Martim Flores de Araújo e outro
Advogada: Suely Rosa Silva Lima (OAB: 6865/MS)
Interessado: Waldilon Almeida Pires Martins
Advogado: Waldilon Almeida Pires Martins (OAB: 4496/MS)
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 4010872-45.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Eder Lincoln Gonçalves da Cunha
Advogado: Jose Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS)
Agravado: Junta Comercial do Estado de Matogrosso do Sul - Jucems
Advogada: Esther de Arruda Zurutuza (OAB: 3032/MS)
Agravados: Willians Aguiar Matias e outros
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... converto o julgamento em diligência, determinando a intimação pessoal da
Defensoria Pública Estadual para, no prazo legal, apresentar contraminuta...
Processo: 4010991-06.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Embargante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS)
Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS)
Advogada: Annelise Rezende Lino Felicio (OAB: 7145/MS)
Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS)
Embargado: José Dorival Xavier Ribeiro
Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382B/MS)
Advogado: Dante Rodrigues Leite da Costa (OAB: 2233/MS)
… Por terem os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da
garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV, art. 5.º da
Constituição Federal, intime-se o embargado para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Processo: 4011219-78.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/4ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Oi Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Diário da Justiça
37
Agravado: Alexandre Tambosi
Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS)
Interessado: Inepar S/A Indústria e Construção
… nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto...
Processo: 4011270-89.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Agravante: Luiz Carlos da Silva de Albuquerque
Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS)
Agravado: Samuel Barbosa de Oliveira
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 4011296-87.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Corumbá/3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Oi S/A.
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS)
Agravada: Carmem Duarte Domingos
Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS)
… atribuo o efeito suspensivo ativo postulado, suspendendo, por conseguinte,
os efeitos da autorização para expedição de alvará até a apreciação definitiva
do presente recurso por esta 1ª Câmara Cível. Intime-se a agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Solicite-se informações
ao magistrado singular.
Processo: 4011758-44.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do
Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Impetrante: Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul - Sinpol-ms
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Impetrados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS)
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
… acolho a preliminar de litispendência suscitada pelas autoridades impetradas
e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito...
Processo: 4011882-27.2013.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, de
Itaquiraí/Vara Única
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Agravante: Marcelo Perdigão Coimbra
Advogado: Atinoel Luiz Cardoso (OAB: 2682/MS)
Advogada: Ana Carla Boldrin Cardoso (OAB: 9194/MS)
Advogada: Eusa Elena Medina Yano (OAB: 8645/MS)
Agravado: Roberto Duarte Cardoso Alves
Advogado: Nelson de Miranda (OAB: 4336A/MS)
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 4011919-54.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Bataguassu/1ª Vara
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante: Antonio Romeu de Freitas
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Agravado: Nelson Moacir Alves Barroso
Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS)
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Interessado: José Luiz de Araújo
Advogado: Delcimar da Silva Holsback (OAB: 15039/MS)
… nego seguimento ao recurso.
Processo: 4012012-17.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Miranda/1ª Vara
Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Ivanildo Silva da Costa
Agravada: Maria Leite Ramalho de Melo
Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine da Silva Santos
Interessado: Município de Miranda
... Inobstante o feito já ter sido submetido à CATES/Gerência Técnica de
Ações Judiciais/DGAS, determino, em caráter excepcional, a remessa destes
autos à respectiva Câmara para a emissão de parecer complementar, em
05 dias, uma vez que sem manifestação no “Parecer Técnico Nº 495/2013
GAJ/DGAS/SES/MS” sobre o medicamento “Slow k”, constante da receita de
f. 32 e “Artrodar 50g” existente na prescrição de f. 35.
Processo: 4012064-13.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos
Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Agravante: Paulo Francisco Coimbra Pedra
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Eduardo Franco Candia (OAB: 7357/MS)
... Ainda que o recorrente tenha formulado pedido de reconsideração nos autos
de agravo de instrumento, diante da interposição do agravo regimental contra
a decisão que não conheceu da súplica, determino à Secretaria Judiciária para
que faça a conclusão apenas do agravo regimental para seu exame.
Processo: 4012067-65.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Chapadão do Sul/2ª Vara
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravantes: Cerealista Jacutinga Ltda. e Outros e outros
Advogado: Sérgio dos Santos Kazmirczak (OAB: 4477A/MS)
Agravado: Siegfried Spieller
Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS)
Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 314731/SP)
... nego seguimento ao recurso.
Processo: 4012314-46.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração,
de São Gabriel do Oeste/Vara Única
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Embargante: Sergio Luiz Marcon
Advogado: Renata Maria Macena de Freitas (OAB: 17040/MS)
Embargdos: Udo Klaesener e outro
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589/MS)
… Pelo exposto, rejeito os embargos.
Processo: 4012330-97.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Edson Correia de Araújo
Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336BM/S)
Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS)
Agravada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
… dou provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito no
juízo de origem.
Processo: 4012357-80.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Martins Zaupa
Agravado: Claro S/A
Advogado: Arnoldo de Freitas Junior (OAB: 161403/SP)
Interessado: Município de Campo Grande
… Recebo o presente agravo apenas no efeito devolutivo... Intime-se os
agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal. Reputo
necessário, ainda, requisitar informações ao juízo de origem, para melhor
análise do agravo.
Processo: 4012362-05.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG)
Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP)
Advogado: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP)
Advogado: Patricia Rocha de Magalhães Ribeiro (OAB: 71822/MG)
Advogado: Gustavo Goulart Veneranda (OAB: 81329/MG)
Agravados: Alcinda Borges Domingos e outros
Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC)
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS)
... nego seguimento ao presente recurso em face de sua manifesta
inadmissibilidade.
Processo: 4012531-89.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Porto
Murtinho/Vara Única
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravantes: L. P. dos S. e outro
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS)
Agravado: A. B. dos S..
Interessado: L. A. G. dos S.
...Requisite-se informações ao juiz da causa, mediante ofício. Intime-se
o agravado para apresentação da contraminuta no prazo legal. Após, à
Procuradoria Geral de Justiça.
Processo: 4012732-81.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de
Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Impetrante: Anderson Helmich dos Reis
Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS)
Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS)
Impetrados: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
e outros
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
Diário da Justiça
38
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 4012747-50.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/Vara de Sucessões
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Embargante: Vandina Cândido da Luz Moura (Inventariante)
Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS)
Embargado: Sebastião Jorge da Silva Moura (Espólio)
Interessado: Jorge Eduardo Santos Moura
Interessado: Aline Santos Moura
Interessado: Renato Santos Moura
Interessado: Larissa Luz Moura
… Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Processo: 4012760-49.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de
Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Impetrantes: Katyane Mecutes Amaro de souza e outros
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Impetrados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453BM/S)
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 4012818-52.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Dourados/Vara da Infância e da Juventude
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: J. R. T. V.
Advogado: Sérgio Henrigue Pereira Martins de Araújo (OAB: 4942/MS)
Advogado: Janaína P. Miranda Martins de Araújo (OAB: 11771/MS)
Agravada: H. S. D.
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados... determino sua
intimação para que no prazo de 10 dias, recolha o preparo do recurso, sob
pena de deserção.
Processo: 4012863-56.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo
Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Impetrante: Adriana Pio Batista
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - AGEPEN
… Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante... determino a intimação
da autoridade coatora para que se manifeste nos autos, em 10 dias...
Processo: 4012886-02.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/12ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravantes: Flaviano Cella e outro
Advogado: Bruno Terence Romero R. G. Dias (OAB: 9381/MS)
Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
… nego seguimento ao recurso.
Processo: 4012909-45.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Sete Quedas/
Vara Única
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Bruno Achocarros Santiago
Advogado: Ernani Fortunati (OAB: 6774/MS)
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sete Quedas
Paciente: Bruno Achocarros Santiago
… Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado às f.
182/187.
Processo: 4012940-65.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Embargante: Walter Vicente Ferreira
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS)
Advogado: Carlos Alberto Ariotta Ocáriz (OAB: 11826/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
… Diante do exposto, ficam rejeitados os embargos de declaração.
Processo: 4013020-29.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/1ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: H. F. J.
Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de T. L. - M.
Paciente: C. B. da C.
Advogado: Hélio Ferreira Júnior (OAB: 12007AM/S)
… Ante o exposto reconsidero a decisão de f.96-97 e concedo a liminar da
ordem... Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem... Dê-se ciência da
presente decisão à Procuradoria-Geral de Justiça.
Processo: 4013061-93.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara Criminal
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Yara Ludmila Barboza Cabral
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Fabricio Rodrigo Romero Franco
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
… indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade
apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça,
para emissão de parecer.
Processo: 4013066-18.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Campo
Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Autor: Concentro Marcas Ltda
Advogado: Flávio Lucas de Menezes Silva (OAB: 091.792/SP)
Réu: Municipio de Campo Grande
… intime-se o autor para retificar o valor da causa e complementar o depósito
do artigo 488, inciso II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo.
Processo: 4013076-62.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotor: Eduardo Franco Candia (OAB: 7357/MS)
Agravados: Grand Park Hotel Ltda e outros
Advogado: Thiago de Moraes Ribeiro Ferreira (OAB: 17467/MS)
Advogado: Jansen Moussa (OAB: 12896/MS)
Agravados: Município de Campo Grande e outros
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
... indefiro o pedido de reconsideração.
Processo: 4013094-83.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Bonito/2ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Companhia de Participações Nossa Senhora da Conceição
Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS)
Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS)
Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS)
Agravados: Fernando de Freitas e outro
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… conheço do recurso mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão
combatida por seus próprios fundamentos.
Processo: 4013143-27.2013.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, de
Paranaíba/2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR)
Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS)
Agravado: Longuinho Alves de Oliveira
Advogado: Marcelo de Lima Ferreira (OAB: 138256/SP)
… Diante da superveniência do recesso forense (entre 20 de dezembro de
2013 e 06 de janeiro de 2014) e não tendo havido tempo hábil para a prolação
de decisão nos presentes autos, determino o seu retorno à Secretaria...
Findo o período de recesso forense, voltem-me os autos conclusos para as
providências cabíveis.
Processo: 4013157-11.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Bonito/2ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Evaldo Rodrigues Higa
Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078BM/S)
Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS)
Agravado: Associação das Famílias para A Unificação e Paz Mundial
Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS)
Interessado: Edivaldo Luiz Francischinelli
Interessado: Fernando de Freitas
Interessado: Companhia de Participações Nossa Senhora da Conceição
Diário da Justiça
39
… conheço do recurso mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão
combatida por seus próprios fundamentos.
Processo: 4013227-28.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Coxim/2ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravantes: Ilecyr Sherley Fernandes Garcia e outro
Advogado: Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS)
Agravados: Solange Rodrigues da Costa e outro
Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS)
… conheço do recurso mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão
combatida por seus próprios fundamentos.
Processo: 4013248-04.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Ademilson da Silva Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra
Mulher da Comarca de Campo Grande
Paciente: Samuel Florenciano Nunes
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS)
… Posto isso, indefiro o pedido. Encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral
de Justiça para parecer.
Processo: 4013259-33.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de
Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz
Impetrante: Geovane Marques da Silva
Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS)
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
… indefere-se desde logo a inicial, nos termos do artigo 10 da Lei n.
12.016/09.
Processo: 4013284-46.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Pedro
Gomes/Vara Única
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravantes: Abel Elias Antonio e Silva e outro
Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS)
Agravado: Rodrigo Antonio e Silva.
... concedo a tutela recursal... Intimem-se as partes, ficando assinado o prazo
de dez dias para oferecimento de contraminuta.
Processo: 4013290-53.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante: Claudia Flores da Silva
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS)
Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS)
Advogado: Euder Clemente Barcelos (OAB: 12254/MS)
Agravado: Projeto Hmx 3 Participacoes Ltda
Agravado: Homex Brasil Construcoes Ltda
Agravado: Águas Guariroba Sa
Agravado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul
Agravado: Município de Campo Grande - Ms
... nego seguimento ao recurso... defiro o pedido de assistência judiciária
gratuita.
Coordenadoria de Apoio às Sessões
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
A REALIZAR-SE EM 14/01/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 0820602-15.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0820602-15.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Apelante: Ordalio Elias Barcelá
Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi
Advogado: Johnny Alves de Moura e Silva
Apelado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Relator: Des. João Maria Lós
Juiz Prolator: Ricardo Galbiati
2 - Nº: 0000091-24.2012.8.12.0014 - Apelação Cível
Origem: Maracaju / 1ª Vara
Ação Originária: 0000091-24.2012.8.12.0014 / Procedimento Ordinário
Apelante: Euclides Ivani Felini
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz
Advogado: Claudir José Schwarz
Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogada: Andrea Tapia Lima
Advogado: Valdivino Ferreira Lima
Relator: Des. João Maria Lós
Revisor: Des. Divoncir Schreiner Maran
Juiz Prolator: Marcus Vinicius de O. Elias
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
3 - Nº: 0801094-42.2011.8.12.0005 - Apelação Cível
Origem: Aquidauana / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0801094-42.2011.8.12.0005 / Procedimento Ordinário
Apelante: Dirce Correa Gomes
Advogado: Wellington Coelho de Souza
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen
Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen
Apelado: Dirce Correa Gomes
Advogado: Wellington Coelho de Souza
Relator: Des. João Maria Lós
Revisor: Des. Divoncir Schreiner Maran
Juiz Prolator: José de Andrade Neto
4 - Nº: 4012484-18.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0800439-60.2013.8.12.0018 / Execução de Título
Extrajudicial
Agravante: Ernani Leal Gonsales Garcia & Cia Ltda ME
Advogada: Simone Aparecida Cabral Amorim
Agravante: Ernani Leal Gonsales Garcia
Advogada: Simone Aparecida Cabral Amorim
Agravante: Elio Leal Garcia
Advogada: Simone Aparecida Cabral Amorim
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
5 - Nº: 4012073-72.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Sidrolândia / 2ª Vara
Ação Originária: 0801129-42.2012.8.12.0045 / Embargos à Execução
Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
- Previ.
Advogado: Fabrício Zir Bothomé
Agravado: Vartrudes Ribas Souto
Advogado: José Carlos de Almeida
Agravada: Cleilda de Souza Guedes Souto
Advogado: José Carlos de Almeida
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva
6 - Nº: 0812196-39.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0812196-39.2012.8.12.0001 / Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária
Apelante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogada: Cristiane Bellinati Perez
Advogado: Giovana Bompard Fonseca
Advogado: Gilberto Borges da Silva
Apelado: Clerio Oliveira Rezende
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Juiz Prolator: Elizabete Anache
7 - Nº: 0800752-52.2012.8.12.0019 - Apelação Cível
Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0800752-52.2012.8.12.0019 / Procedimento Ordinário
Apelante: José Emídio da Silva
Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral
Advogado: Douglas Mangini Garcia
Apelado: Meridiano - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios
Multiseguimentos Advogada: Marielly Dayane Quintaes Machado de Simone
Advogado: Paulo André Dobre
Advogada: Jurema Farina Cardoso Esteves
Advogada: Cláudia Cardoso
Advogada: Ariane Albuquerque Miranda Pitzschk Terencio
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator: Liliana de Oliveira Monteiro
8 - Nº: 0800426-52.2013.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0800426-52.2013.8.12.0021 / Procedimento Ordinário
Apelante: Banco Santander S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelante: Ronald Ferreira Campos
Advogado: Daliane Magali Zanco Bressan
Advogada: Sarita da Matta Dias Peres
Apelado: Ronald Ferreira Campos
Advogado: Daliane Magali Zanco Bressan
Advogada: Sarita da Matta Dias Peres
Apelado: Banco Santander S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Diário da Justiça
40
Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali
9 - Nº: 0825457-37.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0825457-37.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Apelante: Julia da Silva Meurer
Def.Pub.1ª Inst: Gyuilherme Cambraia de Oliveira
Apelado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande
Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach
Apelado: Município de Campo Grande
Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator: Nélio Stábile
10 - Nº: 0800684-64.2011.8.12.0043 - Apelação Cível
Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única
Ação Originária: 0800684-64.2011.8.12.0043 / Exibição
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano de Almeida Marques
Apelado: Alberto Lemes dos Santos
Advogado: William Rosa Ferreira
Advogada: Maria Angélica Mendonça
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator: Pedro Henrique Freitas de Paula
11 - Nº: 0801228-30.2011.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0801228-30.2011.8.12.0018 / Monitória
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Karina de Almeida Batistuci
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
Advogado: Yves Drosghic
Apelado: Mario Martins de Oliveira
Apelado: Mário Martins de Oliveira - ME
Apelada: Janira Nunes de Assis Oliveira
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
12 - Nº: 0029303-66.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0029303-66.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício
Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes
Apelado: Wagner Simplicio
Advogado: Seriberto Henrique de Almeida
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator: Odemilson Roberto Castro Fassa
13 - Nº: 0801025-56.2012.8.12.0043 - Apelação Cível
Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única
Ação Originária: 0801025-56.2012.8.12.0043 / Procedimento Ordinário
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha
Apelada: Evanir Benachio
Def.Pub.1ª Inst: Gustavo Henrique Pinheiro da Silva
Interessado: Município de São Gabriel do Oeste
Advogado: Marilza Grichoswki Pitchenin
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator: Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior
14 - Nº: 0003480-83.2009.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / 2ª Vara
Ação Originária: 0003480-83.2009.8.12.0026 / Procedimento Ordinário
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Julizar Barbosa Trindade Junior
Apelado: Rodrigo Vitiritti Ferreira Albertini (Representado(a) por sua Mãe)
Rosimeire Vit
Advogado: Acir Murad Sobrinho
Advogado: Claudiomir Antonio Wons
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
15 - Nº: 0003566-64.2012.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0003566-64.2012.8.12.0021 / Perda ou Suspensão ou
Restabelecimento do Poder Familiar
Apelante: M. C. P. de O.
Def.Pub.1ª Inst: Darvino Antônio Maciel Júnior
Apelado: M. P. E.
Promotora: Ana Cristina Carneiro Dias
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Interessado: A. C. do V.
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero
16 - Nº: 0024422-46.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível
Ação Originária: 0024422-46.2011.8.12.0001 / Despejo
Apelante: Fernando Cesar de Figueiredo
Advogado: Wagner Higa de Freitas
Apelante: Rosana Maria Serra Figueiredo
Advogado: Wagner Higa de Freitas
Apelante: Carlos Augusto Camargo Azambuja
Advogado: Tânia Mara Moura Freitas
Apelada: Ruth Nair Nogueira Barbosa
Advogado: Elias Razuk
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene
17 - Nº: 0004584-18.2010.8.12.0013 - Apelação Cível
Origem: Jardim / 1ª Vara
Ação Originária: 0004584-18.2010.8.12.0013 / Procedimento Ordinário
Apelante: Bradesco Saúde S/A
Advogada: Gaya Lehn Schneider
Advogada: Priscila Castro Rizzardi
Apelado: Marcelo Antônio de Barros Wanderley
Advogado: Joelson Martinez Peixoto
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
18 - Nº: 0051395-04.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível
Ação Originária: 0051395-04.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Leonardo Furtado Loubet
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid
Apelado: Márcio Cardozo
Def.Pub.1ª Inst: Renata Gomes Bernandes Leal
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene
***
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL
A REALIZAR-SE EM 14/01/2014, ÀS 08:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 0002571-98.2009.8.12.0007 (2010.008044-9) - Apelação Cível
Origem: Cassilândia / 1ª Vara
Ação Originária: 007.09.002571-3 / Indenização por Danos Morais
Apelante: Mário Araújo Alves
Advogada: Ana Maria Gouveia Pelarin
Apelada: Viação São Luiz Ltda
Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade
Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos
2 - Nº: 0055219-44.2007.8.12.0001 (2011.004078-5) - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível
Ação Originária: 001.07.055219-4 / Cobrança
Apelante: Nilva Fernandes Rocha
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis
Advogado: Gaya Lehn Schneider
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade
Juiz Prolator: Maurício Petrauski
3 - Nº: 0010414-98.2010.8.12.0001 (2011.033821-9) - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível
Ação Originária: 001.10.010414-3 / Declaratória
Apelante: Amalia Barbosa Estelai - EPP (Max Modas)
Advogado: Marcelo Poli
Apelante: Wellington Neves de Souza
Advogado: Henrique Lima
Advogado: Rodrigo de Oliveira
Apelado: Amalia Barbosa Estelai - EPP (Max Modas)
Advogado: Marcelo Poli
Apelado: Wellington Neves de Souza
Advogado: Fabíola Sordi Montagna
Advogado: Guilherme Brito
Advogado: Henrique Lima
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade
Juiz Prolator: Ariovaldo Nantes Corrêa
Diário da Justiça
41
4 - Nº: 0802426-85.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível
Ação Originária: 0802426-85.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Pedro Correia
Advogado: Guilherme Souza Garces Costa
Advogado: Dr Nilo Garces da Costa
Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Não Consta
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad
5 - Nº: 4012932-88.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Dourados / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0809619-51.2013.8.12.0002 / Procedimento Ordinário
Agravante: Unimed de Dourados/ms - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Roaldo Pereira Espíndola
Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino
Agravado: Dilson França Lange
Advogado: Victor Jorge Matos
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista
6 - Nº: 4012967-48.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0840205-74.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Agravante: Rosana Maria Akel Ayoub Godoy
Advogado: Carlos Augusto Melke Filho
Advogado: João Pedro Palhano Melke
Advogado: Luis Gustavo Ruggier Prado
Agravado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de MS
Proc.Est.: Fernando C. C. Zanele
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Fernando C. C. Zanele
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Juiz Prolator: Nélio Stábile
7 - Nº: 4013243-79.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0839506-83.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Agravante: Antônio Carlos Costa
Def.Pub.1ª Inst: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 7872/TR)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Juliana Nunes Matos Ayres
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Juiz Prolator: Nélio Stábile
8 - Nº: 0002162-70.2010.8.12.0013 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Jardim / 2ª Vara
Ação Originária: 0002162-70.2010.8.12.0013 / Mandado de Segurança
Apelante: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Proc.Est.: Diego Antequera Fernandes
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Luiza Kuster Furlani
Advogada: Glaciely Machado Santana
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
9 - Nº: 0800340-03.2011.8.12.0005 - Apelação Cível
Origem: Aquidauana / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0800340-03.2011.8.12.0005 / Procedimento Ordinário
Apelante: Sady Borges Stella
Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo
Apelante: Priscila Borges Stella
Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo
Apelante: Marcilio de Barros Albuquerque
Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo
Apelante: Frederico Borges Stella
Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo
Apelante: Fernanda Borges Stella
Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo
Apelante: Anahi Alves Correa Marques Stella
Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo
Apelante: Ana Raquel Muller Stella
Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Kemi Helena Bomor Maro
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Fernando Chemin Cury
10 - Nº: 0810765-04.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0810765-04.2011.8.12.0001 / Cumprimento de sentença
Apelante: Itaú Unibanco S/A
Advogado: Ioneia Ilda Veroneze
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Apelado: Paulo Rogério Lopes
Def.Pub.1ª Inst: Fabio Rogerio Rombi da Silva
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues
11 - Nº: 0015815-15.2009.8.12.0001 (001.09.015815-7) - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0015815-15.2009.8.12.0001 / Exibição
Apelante: Viviane Nunes Melgarejo
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Apelado: Banco Santander S/A
Advogado: Denner B. Mascarenhas Barbosa
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha
12 - Nº: 0005547-91.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0005547-91.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do
Sul
Advogada: Renata Raule Machado
Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes
Apelado: Antonio Cesar Arante Martins
Advogado: Andréa Soares Bezerra
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito
13 - Nº: 0000997-40.2010.8.12.0028 (028.10.000997-0) - Apelação Cível
Origem: Bonito / 1ª Vara
Ação Originária: 0000997-40.2010.8.12.0028 / Procedimento Ordinário
Apelante: Salomão de Souza Brito
Advogado: José Anezi de Oliveira
Apelado: Nivaldo Luiz Gonçalves
Advogado: Juliano da Cunha Miranda
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Adriana Lampert
14 - Nº: 0800860-77.2013.8.12.0009 - Apelação Cível
Origem: Costa Rica / 2ª Vara
Ação Originária: 0800860-77.2013.8.12.0009 / Mandado de Segurança
Apelante: Fatima Conceição da Silva Alves
Advogado: Valdemir Alves Junior
Advogado: Kélen Cristina de Oliveira
Apelado: Município de Costa Rica
Advogado: Alexandro Garcia Gomes Narcizo Alves
Advogado: Renatta Silva Venturini
Advogado: Elaine Delalibera Rezende
Procurador: Roberto Rodrigues
Apelado: Prefeito Municipal de Costa Rica
Advogado: Alexandro Garcia Gomes Narcizo Alves
Advogado: Renatta Silva Venturini
Advogado: Elaine Delalibera Rezende
Procurador: Roberto Rodrigues
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Marcus Abreu de Magalhães
15 - Nº: 0031096-74.2010.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Bonito / 1ª Vara
Ação Originária: 0031096-74.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Ederson Martins Teles
Advogado: Wilson F. Fernandes Filho
Advogado: Albert da Silva Ferreira
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
Advogado: Yves Drosghic
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Adriana Lampert
16 - Nº: 0802734-03.2013.8.12.0008 - Apelação Cível
Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0802734-03.2013.8.12.0008 / Execução de Título
Extrajudicial
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogada: Elisabeth Marques Coelho
Apelada: Maria da Conceição Montalvão da Costa
Advogado: Não Consta
Apelado: M DA C M DA COSTA
Advogado: Não Consta
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Alysson Kneip Duque
Diário da Justiça
42
17 - Nº: 0823171-23.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível
Ação Originária: 0823171-23.2012.8.12.0001 / Embargos à Execução
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo
Advogado: Silvio de Jesus Garcia
Apelado: Naturasul Comercio Varejista de Hortifrutigranjeiros Ltda ME
Def.Pub.1ª Inst: Aparecido Martinez Espindola
Apelado: Jose Uchoa de Matos
Def.Pub.1ª Inst: Aparecido Martinez Espindola
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Flávio Saad Peron
18 - Nº: 0017120-63.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0017120-63.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Dulcineia Vaz Ayub
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima
Apelada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Alirio de Moura Barbosa
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva
19 - Nº: 0500271-85.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0500271-85.2013.8.12.0001 / Cumprimento de sentença
Apelante: Joaquim Laurenio Gomes Me
Advogado: Julio Cesar F. Bello
Apelado: Banco Itaú Unibanco S.A
Advogada: Nilza Ramos
Advogada: Silvia Bontempo
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha
20 - Nº: 0800423-34.2012.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0800423-34.2012.8.12.0021 / Cumprimento de sentença
Apelante: S. N. P.
Advogado: José Ayres Rodrigues
Apelado: B. do B. S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza
21 - Nº: 0811101-68.2012.8.12.0002 - Apelação Cível
Origem: Dourados / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0811101-68.2012.8.12.0002 / Procedimento Ordinário
Apelante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen
Apelado: Mariano & Guimarães Ltda
Advogado: Adalto Veronesi
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Larissa Ditzel C. Amaral
22 - Nº: 0807311-45.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0807311-45.2013.8.12.0001 / Cumprimento de sentença
Apelante: Banco da Amazônia - Basa
Advogado: Marcelo Augusto Borges
Apelado: Joao Salgado
Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura
Advogada: Adriana Catelan Skowronski
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Revisor: Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha
23 - Nº: 4011994-93.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0825081-85.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Agravante: Ivel Indústria de Perfumes e Cosméticos Ltda
Advogado: Adroaldo Gutierrez do Amaral
Agravada: Danielly Cabreira Vieira da Silva
Advogado: Francesco Pereira
Interessado: Dalle Grave & Mariotti Ltda. Epp
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Juiz Prolator: José Rubens Senefonte
24 - Nº: 4013531-27.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0836083-18.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Agravante: Antonio Batista de Souza
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior
Advogado: Euder Clemente Barcelos
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Advogado: Wellington Barbero Biava
Agravado: Águas Guariroba SA
Agravado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul
Agravado: Município de Campo Grande - Ms
Interessado: Projeto Hmx 3 Participacoes Ltda
Interessado: Homex Brasil Construções Ltda
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Juiz Prolator: Nélio Stábile
25 - Nº: 4012115-24.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível
Ação Originária: 0023208-83.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Agravante: Marcelino Pereira Brandão
Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior
Advogada: Karyna Hirano dos Santos
Agravado: Federal de Seguros S/A
Advogada: Rosangela Dias Guerreiro
Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel
Interessado: Caixa Econômica Federal
Advogado: Milton Sanabria Pereira
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago
26 - Nº: 0102447-60.2008.8.12.0007 (2009.016554-7) - Apelação Cível
Origem: Cassilândia / 2ª Vara
Ação Originária: 007.08.102447-5 / Embargos à Execução
Apelante: Espólio de Juares Moraes de Souza (Representado(a) pelo
Inventariante)
Advogado: Salim Moises Sayar
Apelada: Maria Rita Ribas
Advogada: Graziela Enderle Banak
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz
Juiz Prolator: Silvio C. Prado
27 - Nº: 0000817-50.2007.8.12.0021 (2009.028175-5) - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel
Ação Originária: 021.07.000817-6 / Indenização por Danos Morais
Apelante: Geni Maria Muniz
Advogada: Keyla Lisboa Sorelli
Apelada: Neide Keiko Yanasse dos Santos
Advogado: Juscelino Luiz da Silva
Advogada: Maria Aparecida F. F. da Silva
Outro nome: Sociedade Beneficente Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto
Advogado: André Milton Denys Pereira
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz
Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
***
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL
A REALIZAR-SE EM 14/01/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 4011475-21.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Chapadão do Sul / 2ª Vara
Ação Originária: 0801759-95.2012.8.12.0046 / Alienação Judicial de Bens
Agravante: L. S. D.
Advogada: Graziela Enderle Banak
Advogado: Matheus Ramos Moura
Agravado: P. P. dos S.
Advogado: Jaquessom Marcelino de Souza
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: Anderson Royer
2 - Nº: 4011978-42.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0002703-86.2013.8.12.0017 / Impugnação ao Cumprimento
de Decisão
Agravante: Friporã Friporífico Batayporã Ltda
Advogada: Maria Regina Vizioli
Agravado: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogado: Luiz Roberto Villa
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
3 - Nº: 4010243-71.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Batayporã / Vara Única
Ação Originária: 0800786-03.2012.8.12.0027 / Procedimento Ordinário
Agravante: Altair Pinheiro
Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior
Agravado: Federal de Seguros
Advogada: Rosangela Dias Guerreiro
Interessado: Caixa Econômica Federal
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Sabrina Rocha Margarido João
Diário da Justiça
43
4 - Nº: 4010259-25.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos
Ação Originária: 0812927-98.2013.8.12.0001 / Cumprimento de sentença
Agravante: Itau Unibanco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogado: Klennya Pereira Denis
Agravado: José Carlos Bernardi
Advogado: Igor Vilela Pereira
Interessado: IBDCI - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Amaury da Silva Kuklinski
5 - Nº: 4010375-31.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Deodápolis / Vara Única
Ação Originária: 0800170-76.2013.8.12.0032 / Procedimento Ordinário
Agravante: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do
Sul
Procuradora: Fernando Bonfim Duque Estrada
Agravado: Vito Monteiro da Silva Neto
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Andre Luiz Monteiro
6 - Nº: 4010846-47.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Iguatemi / Vara Única
Ação Originária: 0800727-54.2013.8.12.0035 / Procedimento Ordinário
Agravante: Regiane Constâncio
Advogado: Gelson Luiz Almeida Pinto
Advogado: Humberto da Costa Nogueira
Agravado: Município de Tacuru
Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Raul Ignatius Nogueira
7 - Nº: 4011179-96.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Dourados / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0811169-18.2012.8.12.0002 / Procedimento Ordinário
Agravante: A. F. S. G.
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci
Agravado: A. R. R. V.
Advogado: Mauricio Silva Munhoz
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Eduardo Machado Rocha
8 - Nº: 4011917-84.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível
Ação Originária: 0826641-28.2013.8.12.0001 / Cumprimento de sentença
Agravante: Aldo Mario de Freitas Lopes
Advogado: Afonso José Souto Neto
Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes
Agravado: Antônio Pedro Medeiros
Agravado: Adriano José Antônio de Medeiros
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Sueli Garcia Saldanha
9 - Nº: 4012688-62.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0800078-34.2013.8.12.0021 / Impugnação ao Cumprimento
de Sentença
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Agravado: Onecy de Araújo Thome
Advogada: Amanda Vilela Pereira
Advogado: Luiz Carlos Areco
Advogado: Luiz Paulo de Castro Areco
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza
10 - Nº: 4012839-28.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Amambai / 1ª Vara
Ação Originária: 0802359-14.2013.8.12.0004 / Procedimento Ordinário
Agravante: Município de Amambai
Advogado: Valdir José Luiz
Agravada: Rosinete da Silva Gonçalves
Def.Pub.1ª Inst: Marcelo Marinho da Silva
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: César de Souza Lima
11 - Nº: 4011378-21.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0835794-85.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Agravante: João Paulo Marciano dos Santos
Advogada: Valdirene Pereira dos Santos
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Agravado: Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso
do Sul
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito
12 - Nº: 4012957-04.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível
Ação Originária: 0823814-78.2012.8.12.0001 / Cumprimento de sentença
Agravante: Paulo Cesar de Arruda Cangussú
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva
Advogado: Adriano Costa Soares
Agravada: Vera Lucia Pinto Costa
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira
13 - Nº: 0056263-93.2010.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível
Ação Originária: 0056263-93.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Ozania Moreira Barbosa Kabayas - Me
Advogado: Seriberto Henrique de Almeida
Advogado: Tulio Jeferson Ferreira Anziliero
Apelado: Vanda da Silva
Advogado: Edgar Calixto Paz
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene
14 - Nº: 0027954-91.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível
Ação Originária: 0027954-91.2012.8.12.0001 / Embargos à Arrematação
Apelante: Mario Cesar Lemos Borges
Advogado: Alexandre Maluf Barcelos
Advogado: David Rosa Barbosa Júnior
Apelado: Soaço Comércio de Aço Ltda.
Advogado: Evandro Sanches Chaves
Apelado: Mauro Jose Capelari
Advogado: Mauro José Capelari
Interessado: Conmex Engenharia Ltda
Advogado: Alexandre Maluf Barcelos
Interessado: Jose T. Becker
Advogado: Jose T. Becker
Interessado: Banco Itaú Unibanco S.A
Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Revisor: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva
15 - Nº: 0024545-10.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível
Ação Originária: 0024545-10.2012.8.12.0001 / Embargos de Terceiro
Apelante: Banco Itaú Unibanco S.A
Advogado: Carla Melhado
Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein
Apelado: Soaço Comércio de Aço Ltda.
Advogado: Evandro Sanches Chaves
Apelado: Mauro Jose Capelari
Advogado: Mauro José Capelari
Interessado: Mario Cesar Lemos Borges
Advogado: Alexandre Maluf Barcelos
Interessado: Jose T. Becker
Advogado: Jose T. Becker
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Revisor: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva
16 - Nº: 0003186-92.2008.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0003186-92.2008.8.12.0017 / Ação Civil Pública
Apelante: Aparecido Senhorini
Advogada: Ana Claudia de Bem Grigoletto Reis
Advogado: Roberto Pinto de Campos
Apelante: Maurício Santana
Advogado: Arlindo Murilo Muniz
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Ricardo Benito Crepaldi
Interessado: Marcio Santana
Interessado: José Valmir Ferreira da Cruz
Interessado: Amauri Sérgio Sanches
Interessado: Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul
- IMASUL
Interessado: APRORIO-Associação de Proprietários de Rancho do Rio
Ivinhema
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Revisor: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio
17 - Nº: 0003471-98.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / 1ª Vara
Ação Originária: 0003471-98.2011.8.12.0011 / Embargos à Execução
Diário da Justiça
44
Apelante: Noelda Maria Zanchin
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira
Apelante: Dorvalino Zauchin
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Revisor: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja
18 - Nº: 0800866-48.2013.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0800866-48.2013.8.12.0021 / Procedimento Ordinário
Apelante: O. P. da S.
Def.Pub.1ª Inst: Alceu Conterato Júnior
Apelante: R. D. de S.
Def.Pub.1ª Inst: Alceu Conterato Junior
Apelada: L. da S. C.
Advogado: Não Consta
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero
19 - Nº: 0006154-12.2009.8.12.0001 (001.09.006154-4) - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0006154-12.2009.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Apelado: Adelino Lourenço Negrini
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
20 - Nº: 0800605-33.2011.8.12.0028 - Apelação Cível
Origem: Bonito / 1ª Vara
Ação Originária: 0800605-33.2011.8.12.0028 / Consignação em Pagamento
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa
Advogado: Flavio Neves Costa
Apelado: João Figueiredo
Advogado: Norival Nunes
Advogado: Norival Nunes Junior
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Adriana Lampert
21 - Nº: 0801035-15.2011.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0801035-15.2011.8.12.0018 / Procedimento Ordinário
Apelante: Antonio Marcos Ferreira da Silva
Advogado: Raoni Guimarães
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi
Apelado: Município de Paranaíba-MS
Advogado: Plínio Paulo Bortolotti
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
22 - Nº: 0802213-31.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0802213-31.2013.8.12.0017 / Procedimento Ordinário
Apelante: Hozana Meira da Cruz Tomaelo
Advogado: Alexandre França Pessoa
Apelado: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio
23 - Nº: 0010231-64.2009.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0010231-64.2009.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Fundação Sistel de Seguridade Social - Sistel
Advogado: Giovana Michelin Letti
Apelante: Fundação 14 de Previdencia Privada
Advogado: Giovana Michelin Letti
Apelado: Nilton Oscar da Silva
Advogado: Otoni Cesar Coelho de Sousa
Advogado: Julio Cesar Fanaia Bello
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: José Rubens Senefonte
24 - Nº: 0001209-20.2007.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / 1ª Vara
Ação Originária: 0001209-20.2007.8.12.0011 / Procedimento Ordinário
Apelante: General Motors do Brasil Ltda
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Advogado: Flávio J.Chekerdemian
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
Advogada: Katia Regina Molina Soares
Advogado: Joelma Rodrigues Álvares
Apelante: Vicente Dellamanha Neto
Advogada: Neiva Aparecida dos Reis
Apelado: Vicente Dellamanha Neto
Advogada: Neiva Aparecida dos Reis
Apelado: General Motors do Brasil Ltda
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja
25 - Nº: 0051851-51.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível
Ação Originária: 0051851-51.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Leonardo Furtado Loubet
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid
Apelado: Joao Anastacio da Cunha Filho
Def.Pub.1ª Inst: Renata Gomes Bernardes Leal (OAB: 005.087/MS)
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene
26 - Nº: 0013682-60.2010.8.12.0002 (00136826020108120002) - Apelação
Cível
Origem: Dourados / 4ª Vara Cível
Ação Originária: 0013682-60.2010.8.12.0002 / Procedimento Ordinário
Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves
Advogada: Mônica Gazal Muniz
Apelada: Luzia Pires dos Santos
Advogado: Bruno de Assis Sartori
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin
27 - Nº: 0801112-66.2013.8.12.0046 - Apelação Cível
Origem: Chapadão do Sul / 1ª Vara
Ação Originária: 0801112-66.2013.8.12.0046 / Procedimento Sumário
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano de Almeida Marques
Advogado: Fábio de Oliveira Pereira
Advogado: Antenor Mindão Pedroso
Apelado: Vilton Divino Amaral
Advogado: Vilton Divino Amaral
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Silvio C. Prado
28 - Nº: 0801113-51.2013.8.12.0046 - Apelação Cível
Origem: Chapadão do Sul / 1ª Vara
Ação Originária: 0801113-51.2013.8.12.0046 / Procedimento Sumário
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano de Almeida Marques
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho
Advogado: Antenor Mindão Pedroso
Advogado: Fábio de Oliveira Pereira
Apelado: Vilton Divino Amaral
Advogado: Vilton Divino Amaral
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Silvio C. Prado
29 - Nº: 0003943-35.2012.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0003943-35.2012.8.12.0021 / Procedimento Ordinário
Apelante: Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
Apelado: Ademir Ramos de Lima
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira
Interessado: Banco BMG S/A
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos
Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli
Interessado: Banco Original S/A
Advogado: Ana Paula Correia
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali
30 - Nº: 0800784-17.2013.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0800784-17.2013.8.12.0021 / Procedimento Ordinário
Apelante: B. B. da S.
Def.Pub.1ª Inst: Darvino Antonio Maciel Junior
Diário da Justiça
45
Apelado: K. C. da S.
Apelado: T. da S. D.
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero
31 - Nº: 0801168-83.2013.8.12.0019 - Apelação Cível
Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0801168-83.2013.8.12.0019 / Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
Advogado: Flávio Neves Costa
Advogado: Raphael Neves Costa
Apelada: Marina Areco Cardoso
Advogado: Não Consta
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
32 - Nº: 0821567-27.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / Vara da Infância, Juventude e do Idoso
Ação Originária: 0821567-27.2012.8.12.0001 / Guarda
Apelante: J. dos S. C.
Def.Pub.1ª Inst: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 7872/TR)
Apelado: A. P. de A. C.
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Katy Braun do Prado
33 - Nº: 0836182-85.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0836182-85.2013.8.12.0001 / Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior
Apelado: Julio Cesar Ticiani Barbosa
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues
34 - Nº: 0801164-49.2013.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0801164-49.2013.8.12.0018 / Procedimento Sumário
Apelante: Fidc Npl I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
Advogado: Antonio Carlos La Gamba Pajoli
Apelada: Maria Aparecida Martins de Sousa
Advogado: Carlos Rafael Silva
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
35 - Nº: 0811851-73.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0811851-73.2012.8.12.0001 / Consignação em Pagamento
Apelante: Cleide Aparecida de Freitas Meira
Advogado: José Arary Leon dos Santos
Apelado: Banco Itaú Unibanco S/A
Advogado: Celso Marcon
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha
Juiz Prolator: César Castilho Marques
36 - Nº: 0823529-85.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível
Ação Originária: 0823529-85.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: OI S.A.
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: Eutalia Marilce da Silva Torres
Advogada: Fernanda Gomes de Araújo
Advogado: Eloir Prestes Simon
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha
Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira
37 - Nº: 0813964-97.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Família Digital
Ação Originária: 0813964-97.2012.8.12.0001 / Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Apelante: L. C. D. (Representado(a) por sua Mãe)
Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes
Advogada: Maria Lúcia Barbosa Leal
Advogado: Maria Aparecida Santana
Apelado: E. E. D.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha
Juiz Prolator: David de Oliveira Gomes Filho
38 - Nº: 0101901-98.2010.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0101901-98.2010.8.12.0018 / Procedimento Ordinário
Apelante: Muniz & Silveira Ltda - Epp
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Advogado: José Ricardo Fernandes Salomão
Advogado: Pedro Ricardo Pereira Salomão
Apelado: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogada: Roberta Nigro Franciscatto
Advogada: Camila Beatriz Silva Resende
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
39 - Nº: 0040930-04.2010.8.12.0001 (00409300420108120001) - Apelação
Cível
Origem: Campo Grande / Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública
Estadual
Ação Originária: 0040930-04.2010.8.12.0001 / Embargos à Execução Fiscal
Apelante: Mercedes Lopes dos Anjos
Advogada: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello
Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Saad Peron
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: Joseliza Alessandra Vanzela Turine
40 - Nº: 0800064-62.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0800064-62.2013.8.12.0017 / Procedimento Ordinário
Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes
Apelado: Edilson José dos Santos
Advogado: Jean Junior Nunes
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio
41 - Nº: 0800290-55.2013.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0800290-55.2013.8.12.0021 / Procedimento Ordinário
Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos
Apelada: Sonia Aparecida Alves Artiaga
Advogado: Jose Afonso Machado Neto
Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza
42 - Nº: 0804560-22.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0804560-22.2012.8.12.0001 / Exibição
Apelante: Valdeir Teixeira Costa
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Apelada: Paraná Banco S/A
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva
Advogado: Marcio Alexandre Cavenague
Advogado: Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: César Castilho Marques
43 - Nº: 0033654-19.2010.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / Auditoria Militar
Ação Originária: 0033654-19.2010.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Apelante: Samir Eleandro dos Santos Prado
Advogado: Pedro Navarro Correia
Advogado: Fabricio Flores Grubert
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rodrigo Campos Zequim
Advogada: Christiane Maria dos Santos Pereira Juca Interlando
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: Aldo Ferreira da Silva Júnior
44 - Nº: 0805373-83.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0805373-83.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Silas Jose de Souza
Advogado: Jayme de Magalhães Júnior
Apelado: Banco Panamericano S/A
Advogado: José Martins
Advogada: Diana Lahdo Aliaga
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: César Castilho Marques
45 - Nº: 0032253-82.2010.8.12.0001 (001.10.032253-1) - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0032253-82.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: César Ximenes Souza
Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo
Diário da Justiça
46
Apelante: Banco Finasa S/A
Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza
Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho
Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna
Apelado: César Ximenes Souza
Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo
Apelado: Banco Finasa S/A
Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza
Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho
Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: César Castilho Marques
46 - Nº: 0053721-34.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível
Ação Originária: 0053721-34.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do
Mato Grosso do
Advogada: Flávia Cristina Robert Proença
Advogado: Cleber Tejada de Almeida
Apelado: Breno Lopes Alves
Def.Pub.1ª Inst: Aparecido M. Espinola
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: Flávio Saad Peron
47 - Nº: 0803863-61.2013.8.12.0002 - Apelação Cível
Origem: Dourados / 6ª Vara Cível
Ação Originária: 0803863-61.2013.8.12.0002 / Procedimento Ordinário
Apelante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Apelado: Município de Dourados
Advogado: Alessandro Lemes Fagundes
Procurador: Lenilson Almeida da Silva
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: José Domingues Filho
48 - Nº: 0811133-42.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível
Ação Originária: 0811133-42.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: B2W Companheiro Global do Varejo - “Lojas Americanas.Com”
Advogado: Rodrigo Henrique Colnago
Apelada: Patrícia Noemia da Cruz Mello
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
Advogada: Adriana de Souza Annes
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli
49 - Nº: 0802533-15.2012.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0802533-15.2012.8.12.0018 / Ação Civil Pública
Apelante: Município de Paranaíba
Advogado: Plínio Paulo Bortolotti
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Ronaldo Vieira Francisco
Interessado: Antonio Vitor Leal de Paiva
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
50 - Nº: 0030798-14.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0030798-14.2012.8.12.0001 / Procedimento Sumário
Apelante: Ariane Freitas Neves
Advogado: Rafael Meirelles Gomes de Ávila
Apelado: Dismobras Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e
Eletrodoméstico
Advogada: Katiuce de Araújo Xavier
Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira
Advogada: Inessa de Oliveira Trevisan Sophia
Advogada: Fernanda Gameiro Alves
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Juiz Prolator: Odemilson Roberto Castro Fassa
51 - Nº: 0006272-31.2009.8.12.0019 - Apelação Cível
Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0006272-31.2009.8.12.0019 / Procedimento Sumário
Apelante: Conceição Aparecida de Souza Marques
Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral
Apelada: Natura Cosméticos S/A
Advogado: Eduardo Luiz Brock
Advogado: Eliane Meireles Nespoli
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Juiz Prolator: Liliana de Oliveira Monteiro
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
52 - Nº: 0800425-92.2012.8.12.0024 - Apelação Cível
Origem: Aparecida do Taboado / 2ª Vara
Ação Originária: 0800425-92.2012.8.12.0024 / Procedimento Ordinário
Apelante: José Carlos Milanezi
Advogado: Wilson dos Santos Antunes
Apelante: Jose Carlos Milanezzi Ltda. Epp
Advogado: Wilson dos Santos Antunes
Apelante: Aracy Lourenço Milanezi
Advogado: Wilson dos Santos Antunes
Apelante: José Dimas Milanezi
Advogado: Wilson dos Santos Antunes
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos
53 - Nº: 0824768-90.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0824768-90.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Apelante: José Eduardo Cury
Advogado: Jose Belga Assis Trad
Apelada: Secretário Municipal de Saúde Publica de Campo Grande - Ms
Apelado: Município de Campo Grande
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Juiz Prolator: Ricardo Galbiati
***
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL
A REALIZAR-SE EM 14/01/2014, ÀS 08:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 0034512-16.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível
Ação Originária: 0034512-16.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Marcus Garcia Gomes
Advogado: Laércio Arruda Guilhem
Advogado: Rafael Silva de Almeida
Apelado: Julio Cesar Pereira da Silva
Advogado: Júlio César Pereira da Silva
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Josué de Oliveira
Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro
2 - Nº: 0005698-43.2011.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0005698-43.2011.8.12.0017 / Procedimento Ordinário
Apelante: Centro de Ensino Superior de Nova Andradina - Cesnan
Advogada: Eliana Cristina de Carvalho Silva
Apelada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogada: Agna Martins de Souza
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Josué de Oliveira
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
3 - Nº: 0037269-85.2008.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível
Ação Originária: 0037269-85.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva
Advogada: Gaya Lehn Schneider
Advogada: Priscila Castro Rizzardi
Apelada: Sueli Aparecida da Silva Dias
Advogado: Alexandre Morais Cantero
Advogada: Fabiana Morais Cantero
Advogada: Larissa Moraes Cantero
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Josué de Oliveira
Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira
4 - Nº: 0003797-67.2012.8.12.0029 - Apelação Cível
Origem: Naviraí / 1ª Vara
Ação Originária: 0003797-67.2012.8.12.0029 / Procedimento Ordinário
Apelante: José Cícero da Silva
Advogado: Roney Pini Caramiti
Advogado: Fabíola Portugal Rodrigues Caramit
Apelante: Banco Panamericano S/A
Advogado: José Martins
Advogada: Diana Lahdo Aliaga
Apelado: Banco Panamericano S/A
Advogado: José Martins
Advogada: Diana Lahdo Aliaga
Apelado: José Cícero da Silva
Advogado: Roney Pini Caramiti
Advogado: Fabíola Portugal Rodrigues Caramit
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Diário da Justiça
47
Revisor: Des. Josué de Oliveira
Juiz Prolator: Eduardo Magrinelli Júnior
5 - Nº: 0836036-44.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0836036-44.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Jose Luiz Flaminio
Advogado: Thiago André Cunha Miranda
Apelado: Agencia Estadual de Defesa Sanitaria Animal e Vegetal de Ms
- Iagro
Advogado: Não Consta
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Josué de Oliveira
Juiz Prolator: Ricardo Galbiati
6 - Nº: 0807553-98.2013.8.12.0002 - Apelação Cível
Origem: Dourados / 6ª Vara Cível
Ação Originária: 0807553-98.2013.8.12.0002 / Procedimento Ordinário
Apelante: Lindália Lopes Ramos
Advogado: Caroline Reis Sanematsu
Apelado: Município de Dourados
Advogado: Alessandro Lemes Fagundes
Advogado: Leonardo Lopes Cardoso
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Josué de Oliveira
Juiz Prolator: José Domingues Filho
7 - Nº: 0007963-40.2010.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0007963-40.2010.8.12.0021 / Procedimento Ordinário
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
Advogada: Karina de Almeida Batistuci
Advogada: Paola Ellys Martins Régis
Apelado: Paulo Jorge Salomão da Câmara Nery Clínica
Advogada: Laura Simone Beato Prado Celloni
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Josué de Oliveira
Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza
8 - Nº: 0000800-09.2010.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0000800-09.2010.8.12.0021 / Procedimento Sumário
Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves
Apelado: Ercilia Aparecida Queiroz da Cruz
Advogado: Jose Afonso Machado Neto
Apelado: Eraldo Claudino de Queiroz
Advogado: Jose Afonso Machado Neto
Apelado: Maria Joana Marin
Advogado: Jose Afonso Machado Neto
Apelado: Alice Aparecida Nogueira
Advogado: Jose Afonso Machado Neto
Apelado: João Batista Januário
Advogado: Jose Afonso Machado Neto
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Josué de Oliveira
Juiz Prolator: José de Andrade Neto
9 - Nº: 4012419-23.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível
Ação Originária: 0103606-95.2004.8.12.0001 / Liquidação por Arbitramento
Agravante: Luiz Carlos de Castro
Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda
Agravado: Shel Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira
10 - Nº: 4012595-02.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Miranda / 1ª Vara
Ação Originária: 0002030-46.2006.8.12.0015 / Execução de Título
Extrajudicial
Agravante: Valdeci Angelo dos Santos
Advogado: Rubens Lima Sortica dos Santos
Agravante: José Gomes dos Santos (Espólio)
Advogado: Rubens Lima Sortica dos Santos
Agravado: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação Extrajudicial
Advogada: Gislene de Arruda Aguilar
Advogada: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel
Advogado: Dálvio Tschinkel
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Marcel Henry Batista de Arruda
11 - Nº: 4012738-88.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0828877-50.2013.8.12.0001 / Liquidação por Arbitramento
Agravante: Diego Rosa Gomes
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Def.Pub.1ª Inst: Fabio Rogerio Rombi da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Elizete Nogueira Barbosa
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Advogado: Elói Martins Ribeiro
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues
12 - Nº: 0023647-94.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível
Ação Originária: 0023647-94.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Associação Comercial de São Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
Advogado: Juliano Tannus
Apelante: Ilio Hasimoto
Advogado: Orlando Prado e Silva
Advogado: Ilton Hasimoto
Apelado: Ilio Hasimoto
Advogado: Orlando Prado e Silva
Advogado: Ilton Hasimoto
Apelado: Associação Comercial de São Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
Advogado: Juliano Tannus
Interessada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Relator: Des. Josué de Oliveira
Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro
Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli
13 - Nº: 0800326-10.2012.8.12.0029 - Apelação Cível
Origem: Naviraí / 2ª Vara
Ação Originária: 0800326-10.2012.8.12.0029 / Ação Civil Pública
Apelante: Município de Naviraí
Procurador: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual)
Promotor: Daniel Pívaro Stadniky
Interessada: Rolzedette Couto de Souza
Relator: Des. Josué de Oliveira
Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro
Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan
14 - Nº: 0036598-57.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível
Ação Originária: 0036598-57.2011.8.12.0001 / Procedimento ordinário
Apelante: Valdo Anderson Boscarski
Advogado: Humberto Ivan Massa
Advogado: Júlio César Brandão da Silva
Apelado: Fundação Enersul
Advogado: Jose Rizkallah Junior
Interessado: Aluisio Toshihico Takahashi
Advogado: Humberto Ivan Massa
Advogado: Júlio César Brandão da Silva
Relator: Des. Josué de Oliveira
Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro
Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli
15 - Nº: 0801170-86.2013.8.12.0008 - Apelação Cível
Origem: Corumbá / Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Ação Originária: 0801170-86.2013.8.12.0008 / Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil
Apelante: Márcia do Nascimento Bezerra
Def.Pub.1ª Inst: Lídia Helena da Silva
Relator: Des. Josué de Oliveira
Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro
Juiz Prolator: Eduardo Eugênio Siravegna Júnior
16 - Nº: 0001996-47.2010.8.12.0010 - Apelação Cível
Origem: Fátima do Sul / 2ª Vara
Ação Originária: 0001996-47.2010.8.12.0010 / Procedimento Ordinário
Apelante: Leonor Medeiros Jaques
Advogada: Vania Aparecida Stefanes Antunes
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Cristiane da Costa Carvalho
Relator: Des. Josué de Oliveira
Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro
Juiz Prolator: Ana Carolina Farah Borges da Silva
17 - Nº: 0100007-88.2005.8.12.0042 - Apelação Cível
Origem: Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única
Ação Originária: 0100007-88.2005.8.12.0042 / Embargos à Execução
Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso -MS
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
Apelado: CIRUMED Comércio Ltda
Advogado: Fábio Nogueira Costa
Relator: Des. Josué de Oliveira
Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro
Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves
18 - Nº: 0000923-17.2005.8.12.0042 - Apelação Cível
Origem: Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única
Diário da Justiça
48
Ação Originária: 0000923-17.2005.8.12.0042 / Consignação em Pagamento
Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
Apelado: CIRUMED Comércio Ltda
Advogado: Fábio Nogueira Costa
Relator: Des. Josué de Oliveira
Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro
Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves
19 - Nº: 0100822-57.2005.8.12.0019 - Apelação Cível
Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0100822-57.2005.8.12.0019 / Depósito
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes
Apelado: Angelo Simão Viana Pavanello
Relator: Des. Josué de Oliveira
Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro
Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
20 - Nº: 0801380-44.2012.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0801380-44.2012.8.12.0018 / Ação Civil Pública
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotora: Juliana Nonato
Apelado: Município de Paranaíba
Advogado: Plínio Paulo Bortolotti
Relator: Des. Josué de Oliveira
Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
21 - Nº: 4011520-25.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0010879-20.2004.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Agravante: Osmar Alves Gonçalves
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Osman Carlos de Matos
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Airton da Rocha Lima
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Odulio Gonçalves Martinez
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Percival Nogueira Dorneles
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Menezes de Santana
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Leandro da Costa
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Ribeiro dos Santos
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Odeir Vieira da Silva
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Onoete Oliveira Baleeiro
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Orlei da Costa Correa
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Sergio Taveira
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Osvaldir Dias da Rosa
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Calixto de Souza
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Ozeias Pereira dos Santos
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Sérgio Flauzino Caetano
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Oswaldo Manoel da Silva
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Agravante: Paulo Cesar Lucas Batista
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Osvaldo Francisco de Almeida
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Pedro Carrito de Oliveira
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Otavio Tinelli Filho
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Ozias Borges
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Oceano Gomes
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Orlando Arricln
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Oseias Alves Vicente
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Osvaldo Leoncino
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Otávio Pedro Gonçalves do Nascimento
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo de Almeida
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Alves Niedo
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Borges
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Cesar de Almeida Santos
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Cesar Bianchi
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Melini Filho
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Negrete Barba
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Ococil da Silva
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Pereira da Silva
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Rocha Pedro
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Rodrigues de Aquino
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Rogério Figueiredo Cavalcante
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Roberto Alves
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Roberto Galvão Júnior
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Santos Lima
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Sérgio de Lima
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Paulo Sérgio Pereira
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Percílio Paes da Costa
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Diário da Justiça
49
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Pedro Amancio
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravante: Pedro Barbosa do Nascimento
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Coldibelli Francisco
Relator: Des. Josué de Oliveira
Juiz Prolator: Ricardo Galbiati
22 - Nº: 0000435-36.2008.8.12.0049 - Apelação Cível
Origem: Agua Clara / Vara Única
Ação Originária: 0000435-36.2008.8.12.0049 / Procedimento Ordinário
Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelado: Jair Rodrigues de Lima
Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
23 - Nº: 0009799-40.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível
Ação Originária: 0009799-40.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Progremix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid
Advogado: Leonardo Furtado Loubet
Apelado: João Guilherme Martins da Luz
Advogado: Alexandre Augusto Simão de Freitas
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli
24 - Nº: 0000429-41.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / 2ª Vara
Ação Originária: 0000429-41.2011.8.12.0011 / Procedimento Ordinário
Apelante: Município de Coxim
Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho
Apelada: Fernanda de Matos Teixeira
Advogada: Neiva Aparecida dos Reis
Advogado: Gylberto dos Reis Correa
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho
25 - Nº: 0025616-81.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível
Ação Originária: 0025616-81.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
Procurador: Carlos Rogerio da Silva
Apelante: Francisco Gomes Barbosa
Advogado: Elton Lopes Novaes
Apelado: Francisco Gomes Barbosa
Advogado: Elton Lopes Novaes
Apelado: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
Procurador: Carlos Rogerio da Silva
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Juiz Marcelo Andrade Campos Silva
26 - Nº: 0800632-05.2013.8.12.0009 - Apelação Cível
Origem: Costa Rica / 2ª Vara
Ação Originária: 0800632-05.2013.8.12.0009 / Mandado de Segurança
Apelante: Jaime Divino da Silva
Advogado: Valdemir Alves Junior
Advogado: Kélen Cristina de Oliveira
Apelado: Município de Costa Rica
Advogado: Elaine Delalibera Rezende
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Marcus Abreu de Magalhães
27 - Nº: 0001480-42.2011.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / 2ª Vara
Ação Originária: 0001480-42.2011.8.12.0026 / Procedimento Ordinário
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Jonas Girardi Rabello
Apelado: Reinaldo Rocha Ferreira
Advogado: Alessandro Carmona da Silva
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
28 - Nº: 0803259-82.2013.8.12.0008 - Apelação Cível
Origem: Corumbá / Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Ação Originária: 0803259-82.2013.8.12.0008 / Procedimento Ordinário
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Apelante: S. S. de A.
Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral
Advogado: Luiz Carlos Dobes
Advogado: Sergio Adilson de Cicco
Apelado: Município de Corumbá
Procurador: Alcindo Cardoso do Valle Júnior
Apelado: Vale S.A. (Companhia Vale do Rio Doce S.A. Filial 448)
Advogado: Gustavo Romanowski Pereira
Advogada: Daniela de Souza Franco Coimbra
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Eduardo Eugênio Siravegna Júnior
29 - Nº: 0816874-97.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível
Ação Originária: 0816874-97.2012.8.12.0001 / Procedimento Sumário
Apelante: Alessandra Torres Lopes Belote
Advogada: Maria Carolina Souza da Silva
Apelado: Real Previdência e Seguros S/A
Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago
30 - Nº: 0005236-39.2008.8.12.0002 - Apelação Cível
Origem: Dourados / 4ª Vara Cível
Ação Originária: 0005236-39.2008.8.12.0002 / Procedimento Sumário
Apelante: Ernesto Dalle Laste
Advogado: João Alves da Cruz
Advogado: Marcos Aurélio Rodrigues da Costa
Apelante: Emilio Nereu Dalle Laste
Advogado: João Alves da Cruz
Advogado: Marcos Aurélio Rodrigues da Costa
Apelado: Adelir Antonio Bilibio
Advogada: Ana Lucia Pietramale Ebling
Advogada: Andresa dos Santos Barbosa
Apelada: Dirce Veiga Bilibio
Advogada: Ana Lucia Pietramale Ebling
Advogada: Andresa dos Santos Barbosa
Interessado: J. S. Inada (Representado(a) pelo Curador)
Def.Pub.1ª Inst: Júlio César Ocampos Gonçalves
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin
31 - Nº: 0002417-64.2010.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0002417-64.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Município de Campo Grande
Promotora: Viviani Moro
Apelante: Associação Beneficente de Campo Grande
Advogada: Glaucia Regina Piteri
Advogado: Carmelino A. Rezende
Apelada: Maria Aparecida Lescano de Oliveira
Advogado: Milton Costa Faria
Advogado: Charles Glifer da Silva
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito
32 - Nº: 0003273-71.2010.8.12.0019 - Apelação Cível
Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0003273-71.2010.8.12.0019 / Procedimento Ordinário
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Clarissa Carloto Torres
Interessado: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
- Agepen
Procuradora: Valeska Maria Alves Pires
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Liliana de Oliveira Monteiro
33 - Nº: 0030340-65.2010.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível
Ação Originária: 0030340-65.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Alcindo Taveira de Souza
Advogado: Darlei Faustino da Fonseca
Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laercio Vendruscolo
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Maurício Petrauski
34 - Nº: 0001968-59.2010.8.12.0049 - Apelação Cível
Origem: Agua Clara / Vara Única
Ação Originária: 0001968-59.2010.8.12.0049 / Oposição
Diário da Justiça
50
Apelante: Paulo Porta Vieira
Advogado: Fernando José Polito Silva
Apelado: Pereira e Lazari - ME
Advogado: Felipe Ramos Baseggio
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
35 - Nº: 0501080-72.2006.8.12.0049 - Apelação Cível
Origem: Agua Clara / Vara Única
Ação Originária: 0501080-72.2006.8.12.0049 / Seqüestro
Apelante: Paulo Porta Vieira
Advogado: Fernando José Polito Silva
Apelado: Airton Basílio Pereira
Advogado: Felipe Ramos Baseggio
Apelado: Ines Lima Pereira
Advogado: Felipe Ramos Baseggio
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
36 - Nº: 0500338-47.2006.8.12.0049 - Apelação Cível
Origem: Agua Clara / Vara Única
Ação Originária: 0500338-47.2006.8.12.0049 / Procedimento Ordinário
Apelante: Pereira e Lazari - ME
Advogado: Felipe Ramos Baseggio
Apelado: Paulo Porta Vieira
Advogado: Fernando José Polito Silva
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
37 - Nº: 0500280-44.2006.8.12.0049 - Apelação Cível
Origem: Agua Clara / Vara Única
Ação Originária: 0500280-44.2006.8.12.0049 / Procedimento Ordinário
Apelante: Paulo Porta Vieira
Advogado: Fernando José Polito Silva
Apelado: Angelo Bogaz Perez
Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco
Apelado: Maria Martins Pin Bogaz
Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco
Apelado: Airton Basílio Pereira
Advogado: Felipe Ramos Baseggio
Apelado: Inês Lima Pereira
Advogado: Felipe Ramos Baseggio
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
38 - Nº: 0500343-69.2006.8.12.0049 - Apelação Cível
Origem: Agua Clara / Vara Única
Ação Originária: 0500343-69.2006.8.12.0049 / Procedimento Ordinário
Apelante: Paulo Porta Vieira
Advogado: Fernando José Polito Silva
Apelado: Pereira e Lazari - ME
Advogado: Felipe Ramos Baseggio
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
39 - Nº: 0044163-72.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível
Ação Originária: 0044163-72.2011.8.12.0001 / Arrolamento Sumário
Apelante: OI S/A
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
Advogada: Kelly Caroline Barbosa Cavallari
Advogada: Liliane de Souza Marcussi Cristovão
Apelado: Jefferson de Almeida
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene
40 - Nº: 0800260-05.2012.8.12.0005 (2012.016437-0) - Apelação Cível
Origem: Aquidauana / Direção
Ação Originária: 0800260-05.2012.8.12.0005 / Procedimento de Dúvida de
Registro de Títulos e Documentos
Apelante: Agropecuária Incovale Ltda
Advogado: Adriano Martins da Silva
Apelado: Cartório de Serviços Notoriais e Registrais do 4º Oficío de Aquidauana
- Mato Grosso do Sul
Advogado: Não Consta
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Giuliano Máximo Martins
41 - Nº: 0025785-68.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Ação Originária: 0025785-68.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Delfino Rodrigues
Advogado: João Catarino Tenório Novaes
Apelante: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
Procurador: Renato Ferreira Morettini
Apelada: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
Procurador: Renato Ferreira Morettini
LitisPas: Estado do Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Suleimar Sousa Schroder Rosa
Apelado: Delfino Rodrigues
Advogado: João Catarino Tenório Novaes
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad
42 - Nº: 0051231-15.2007.8.12.0001 (001.07.051231-1) - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível
Ação Originária: 0051231-15.2007.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Carrefour Administradora de Cartões de Crédito, Comércio e
Participações Ltda
Advogado: Laércio Vendruscolo
Advogado: Sandra Arlette Maia Rechsteiner
Apelante: Maria Virgulina Barboza da Silva
Advogado: Edinei da Costa Marques
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelada: Maria Virgulina Barboza da Silva
Advogado: Edinei da Costa Marques
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelado: Carrefour Administradora de Cartões de Crédito Comércio e
Participações Ltda
Advogado: Laércio Vendruscolo
Advogado: Sandra Arlette Maia Rechsteiner
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Maurício Petrauski
43 - Nº: 0003077-03.2012.8.12.0029 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Naviraí / 2ª Vara
Ação Originária: 0003077-03.2012.8.12.0029 / Ação Civil Pública
Apelante: Município de Naviraí
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Ivanildo Silva da Costa
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Daniel Pívaro Stadniky
Interessada: Elaine Pereira da Silva
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan
44 - Nº: 0064641-43.2007.8.12.0001 - Reexame Necessário
Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0064641-43.2007.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Givaldo Aparecido Soares
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos
45 - Nº: 0037794-28.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível
Ação Originária: 0037794-28.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Banco BMG SA
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos
Apelada: Tilia Henriqueta Guizzo Couto
Advogado: João Batista da Rocha Filho
Advogado: Roberto Santos Cunha
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene
46 - Nº: 0030440-49.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível
Ação Originária: 0030440-49.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Clodoaldo de Oliveira Miranda
Advogado: Ricardo Rodrigues Nabhan
Apelado: Progemix Programas Gerais de Engenharia Ltda
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid
Advogado: Leonardo Furtado Loubet
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva
Diário da Justiça
51
47 - Nº: 0051369-06.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível
Ação Originária: 0051369-06.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda
Advogado: Leonardo Furtado Loubet
Apelado: Dilma Pereira de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Ilton Barreto da Motta
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene
48 - Nº: 0379863-41.2008.8.12.0001 - Reexame Necessário
Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível
Ação Originária: 0379863-41.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessada: Maria Rita Lima da Silva
Advogada: Eclair Nantes Vieira
Advogada: Dora Waldow
Interessado: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Procurador: Ricardo Marcelino Santana
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago
49 - Nº: 0003111-57.2002.8.12.0019 - Apelação Cível
Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0003111-57.2002.8.12.0019 / Cumprimento de sentença
Apelante: OI S/A
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
Apelado: Bruno Alberto Reichardt
Advogado: Laudelino Balbuena Medeiros
Apelado: Pedro Benites
Advogado: Laudelino Balbuena Medeiros
Apelado: Reichardt Comércio e Representações de Veículos e Peças Ltda
Advogado: Laudelino Balbuena Medeiros
Interessada: Lucimar Cristina Gimenez Cano
Interessada: Marilena Freitas Silvestre
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
50 - Nº: 0020266-15.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível
Ação Originária: 0020266-15.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Maria Tereza Fernandes Dionisio
Advogada: Maria Tereza F. Dionisio
Apelado: Banco Itaú S.A / BFB Leasing Arend. Mercantil
Advogado: Dalton Adorno Tornavoi
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Alexandre Corrêa Leite
51 - Nº: 0004754-69.2010.8.12.0019 - Apelação Cível
Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0004754-69.2010.8.12.0019 / Procedimento Ordinário
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
- DETRAN/MS
Advogado: Alandir Cabral da Rocha
Apelado: Raquel do Amaral Florenciano
Def.Pub.1ª Inst: Astolfo Lopes Cançado Netto
Apelado: Fábio Caceres Florenciano
Def.Pub.1ª Inst: Astolfo Lopes Cançado Netto
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
52 - Nº: 0009673-24.2011.8.12.0001 (2012.004160-1) - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 4ª Vara Cível
Ação Originária: 0009673-24.2011.8.12.0001 / Consignação em Pagamento
Apelante: Odnir Nogueira de Souza
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Apelado: I. E. R. Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Edgar Leal Loureiro
Advogado: Elton Leal Loureiro
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Luiz Gonzaga Mendes Marques
53 - Nº: 0057611-83.2009.8.12.0001 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0057611-83.2009.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Arlethe Maria de Souza
Apelado: Mariomar Rezende Diniz Junior
Advogado: Eder Sussumu Miyashiro
Interessado: Diretor da Academia de Policia Civil de Mato Grosso do Sul
- Acadepol/MS
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito
54 - Nº: 0000243-28.2010.8.12.0019 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0000243-28.2010.8.12.0019 / Procedimento Ordinário
Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
- AGEPREV
Advogado: Renata Raule Machado Daniel
Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelada: Cristiane Regina Cieslak
Advogada: Tania Sara de Oliveira Alves
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Liliana de Oliveira Monteiro
55 - Nº: 0500159-64.2007.8.12.0054 - Apelação Cível
Origem: Nova Alvorada do Sul / Vara Única
Ação Originária: 0500159-64.2007.8.12.0054 / Embargos à Execução
Apelante: Jair Menezes Coelho
Advogado: Antonio Rivaldo Menezes de Araujo
Apelante: Odillar Sottili
Advogado: Antonio Rivaldo Menezes de Araujo
Apelado: Altivo Barbosa de Oliveira
Advogada: Clarisse Jacinto de Oliveira
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Mariana Rezende Ferreira Yoshida
56 - Nº: 0018180-13.2007.8.12.0001 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Campo Grande / 10ª Vara Cível
Ação Originária: 0018180-13.2007.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Renato Ferreia Morettini
Procurador: Ricardo Marcelino Santana
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelada: Maria Ivanilde Duarte Ferreira Savala
Advogada: Eclair Nantes Vieira
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Sueli Garcia Saldanha
57 - Nº: 4008207-56.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0801749-04.2013.8.12.0018 / Tutela e Curatela
- Nomeação
Agravante: Amanda Alves Gomes
Advogado: Plínio Paulo Bortolotti
Agravada: Devaides Alves de Azambuja
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Nária Cassiana Silva Barros
58 - Nº: 4009632-21.2013.8.12.0000 (0018603-65.2010.8.12.0001) - Agravo
de Instrumento
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0018603-65.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Juliana Nunes Matos Ayres
Agravado: Sirlei Barbosa de Assis Campos
Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambria de Oliveira
Defensor Pub.: Antônio João de Andrade
Interessado: Municipio de Campo Grande
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Nélio Stábile
59 - Nº: 4010897-58.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0802757-19.2013.8.12.0017 / Impugnação ao Cumprimento
de Sentença
Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Gilberto Borges da Silva
Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes
Agravado: Moises Soares de Oliveira
Advogado: Alexandre França Pessoa
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
60 - Nº: 4011059-53.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0002165-56.2000.8.12.0019 / Execução de Título
Extrajudicial
Agravante: Bayer S.A.
Advogado: Paulo Eduardo M. O. de Barellos
Agravado: Agroban Comércio de Cereais Ltda.
Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral
Diário da Justiça
52
Advogado: Luiz do Amaral
Advogado: Luiz Rene Gonçalves do Amaral
Advogada: Karina Côgo do Amaral
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
61 - Nº: 4011090-73.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 10ª Vara Cível
Ação Originária: 0826440-36.2013.8.12.0001 / Impugnação ao Cumprimento
de Sentença
Agravante: Osvaldo Durães Filho
Advogado: Osvaldo Durães Neto
Agravado: Arany da Conceição Moraes
Advogado: Márcio Antônio Torres Filho
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Sueli Garcia Saldanha
62 - Nº: 4011195-50.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Ivinhema / 2ª Vara
Ação Originária: 0000828-48.2003.8.12.0012 / Execução Fiscal
Agravante: Marieta Pereira de Souza
Advogado: Edward de Figueiredo Cruz
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Marcos Costa Vianna Moog
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Mário José Esbalqueiro Júnior
***
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEÇÃO CRIMINAL
A REALIZAR-SE EM 14/01/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 0030970-53.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal
Ação Originária: 0030970-53.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Embargante: Adilson de Oliveira
Def.Pub.2ª Inst: Denise da Silva Viégas
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
2 - Nº: 0001553-83.2012.8.12.0024/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Aparecida do Taboado / 1ª Vara
Ação Originária: 0001553-83.2012.8.12.0024 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Alessandro de Carvalho Rodrigues
Def.Pub.2ª Inst: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Aroldo Jose de Lima
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
3 - Nº: 0025983-37.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0025983-37.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Embargante: Jefferson Ferreira Miranda
Def.Pub.2ª Inst: Oziel Miranda
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotora: Bianka Karina Barros da Costa
Procuradora: Sara Francisco Silva
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
4 - Nº: 0000274-11.2012.8.12.0041/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Ribas do Rio Pardo / Vara Única
Ação Originária: 0000274-11.2012.8.12.0041 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Agnaldo Souza Santos
Def.Pub.2ª Inst: Elizabeth Fátima Costa
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Luís Alberto Safraider
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
5 - Nº: 0101629-09.2007.8.12.0019/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Ponta Porã / Vara Criminal
Ação Originária: 0101629-09.2007.8.12.0019 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Carlos Dejair da Silva Pavão
Def.Pub.2ª Inst: Vera Regina Prado Martins
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotor: Talita Zoccolaro Papa Muritiba
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
6 - Nº: 0003741-52.2011.8.12.0002/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0003741-52.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Edmilson Cesar de Lima
Def.Pub.1ª Inst: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues
Def.Pub.2ª Inst: Vera Regina Prado Martins
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Miguel Vieira da Silva
Procurador: Gerson Eduardo de Araújo
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
7 - Nº: 0019603-03.2010.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / Vara da Violência Dom. e Fam.contra a Mulher
Ação Originária: 0019603-03.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: João Luiz Rodrigues da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Cacilda Kimiko Nakashima
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotor: Renzo Siufi
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
8 - Nº: 0001940-68.2008.8.12.0047/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Terenos / Vara Única
Ação Originária: 0001940-68.2008.8.12.0047 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Jonathan Mariano Alonso
Def.Pub.2ª Inst: Oziel Miranda
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotor: Janeti Basso
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
9 - Nº: 0049181-74.2011.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0049181-74.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Tiago Gomes Marques
Def.Pub.2ª Inst: Fatima Maria de Oliveira
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
10 - Nº: 0049992-34.2011.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0049992-34.2011.8.12.0001 / Ação penal
Embargante: Maikon Ferreira Silva
Def.Pub.2ª Inst: Vera Regina Prado Martins
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotor Just.: Pedro Arthur de Figueiredo
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
11 - Nº: 0000243-57.2012.8.12.0019/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Ponta Porã / Vara Criminal
Ação Originária: 0000243-57.2012.8.12.0019 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Embargante: Tatiane Martins Freires
Def.Pub.2ª Inst: Iran Pereira da Costa Neves
Embargante: Daiane Caroline Honorata Cardoso
Def.Pub.2ª Inst: Iran Pereira da Costa Neves
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotor: Talita Zoccolaro Papa Muritiba
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
12 - Nº: 0015434-07.2009.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0015434-07.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Silvio Henrique Arruda Alves
Def.Pub.2ª Inst: Elizabeth Fátima Costa
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Diário da Justiça
53
13 - Nº: 0023735-35.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / Vara da Infância e da Juventude
Ação Originária: 0023735-35.2012.8.12.0001 / Processo de Apuração de Ato
Infracional
Embargante: L. M. G. da S. (Representado(a) por sua Mãe) Simone Garcia
da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Julia Fumiko Hayashi Gonda
Def.Pub.1ª Inst: Eugênio Luis Dameão (OAB: 000.088/MS)
Embargado: M. P. E.
Promotora: Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira
Procurador: Sérgio Luiz Morelli
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
14 - Nº: 0012654-55.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0012654-55.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Embargante: José Antonio de Oliveira
Advogado: Wilton Edgar Sá e Silva Acosta
Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Hudson Shiguer Kinashi
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
15 - Nº: 0003830-57.2012.8.12.0029/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Naviraí / Vara Criminal
Ação Originária: 0003830-57.2012.8.12.0029 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Embargante: Alex Sandro da Silva Freitas Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Vandir Zulato Jorge
Def.Pub.2ª Inst: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Hudson Shiguer Kinashi
Promotora: Letícia Rossana Pereira Ferreira
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa
16 - Nº: 0024699-28.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0024699-28.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Aldenir Leite Fernandes
Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda
Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento
Embargante: Gustavo Dias Monteiro
Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda
Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotor: Cristiane Amaral Cavalcante
Procurador: Luís Alberto Safraider
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa
17 - Nº: 0013990-02.2010.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0013990-02.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Anderson da Silva Ferreira
Def.Pub.2ª Inst: Oziel Miranda
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotor: Gilberto Robalinho da Silva
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
18 - Nº: 0005275-31.2011.8.12.0002/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0005275-31.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Danielly Rodrigues de Melo
Def.Pub.2ª Inst: Sandra Regina Santos de Vasconcelos
Embargante: Johnny Rodrigues Valdez
Def.Pub.2ª Inst: Sandra Regina Santos de Vasconcelos
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: Andre Vargas Carvalho
Advogado: Elizabet Marques
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
19 - Nº: 0602024-25.2012.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Ação Originária: 0000975-13.2004.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Requerente: Fábio Pereira de Souza
Defensor Pub.: Antonio César Bauermeister de Araújo
Requerido: Ministério Público Estadual
Procurador: Esther Sousa de Oliveira
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
20 - Nº: 4002139-90.2013.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Ponta Porã / Vara Criminal
Ação Originária: 0100337-52.2008.8.12.0019 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Requerente: Adão Ferreira da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Elizabeth Fatima Costa
Requerido: Ministério Público Estadual
Procurador: Marcos Antonio Martins Sottoriva
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
21 - Nº: 4009572-48.2013.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal
Ação Originária: 0075555-74.2004.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Requerente: L. A. P.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte
Requerido: M. P. E.
Procurador: Miguel Vieira da Silva
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
22 - Nº: 0059056-05.2010.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0059056-05.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: Sanderson Dias Amolinar
Def.Pub.2ª Inst: Julia Fumiko Hayashi Gonda
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Gerardo Eriberto de Morais
Interessada: Maria Cristina Gomes
Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Boch Fest
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
23 - Nº: 0006971-08.2011.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0006971-08.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: Robson Joaquim de Souza
Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Lucienne Reis D avila
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
24 - Nº: 0065727-73.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0065727-73.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: E. F. R.
Def.Pub.2ª Inst: Vera Regina Prado Martins
Embargado: M. P. E.
Procuradora: Esther Sousa de Oliveira
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
Departamento de Apoio às Turmas Recursais e
Suporte aos Juizados Especiais
Coordenadoria das Turmas Recursais
1ª Turma
Acórdãos Assinados da Egrégia 1ª Turma Recursal Mista, sob a
Presidência da Exmo Sr. Juiz Djailson de Souza.
Apelação Cível nº 0805153-49.2011.8.12.0110 - Campo Grande
Relator: Juiz Djailson de Souza
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Apelado: Leocindo Batista da Rosa
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893AM/S)
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade
Diário da Justiça
54
da ata de julgamentos, à maioria, reformar a sentença para reconhecer a
ocorrência da prescrição e a incompetência do Juizado Especial para processar
e julgar a causa relativamente ao ressarcimento em ações, nos termos do voto
do Relator, vencido o 1º vogal.
Apelação Cível nº 0806707-82.2012.8.12.0110 - Campo Grande
Relator: Juiz Djailson de Souza
Apelante: CLEUZA PEREIRA DA SILVA
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade
da ata de julgamentos, à maioria, negar provimento ao recurso, vencido o 2º
vogal.
Apelação Cível nº 0806807-37.2012.8.12.0110 - Campo Grande
Relator: Juiz Djailson de Souza
Apelante: Ornaldo Gonçalves de Souza
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade
da ata de julgamentos, à maioria, negar provimento ao recurso, vencido o 2º
vogal.
Mandado de Segurança Cível nº 4000287-94.2013.8.12.9000 - Campo
Grande
Relator: Juiz Djailson de Souza
Impetrante: ARISTIDES RAMIRES
Advogado: Roberto Albuquerque Bertoni (OAB: 11109/MS)
Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Juizado Especial
da Comarca de Campo Grande/MS
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso
do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a
ordem, contra o parecer.
Habeas Corpus Criminal nº 4000352-89.2013.8.12.9000 - Corumbá
Relator: Juiz Djailson de Souza
Impetrante: Miguel S da Cruz Arruda
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Corumbá -MS
Paciente: AUGUSTO DO AMARAL
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso
do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a
ordem. Com o parecer.
Mandado de Segurança Cível nº 4006905-89.2013.8.12.0000 - Campo
Grande
Relator: Juiz Djailson de Souza
Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Ivanildo da Silva Costa
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
de Campo Grande
Interessado: Eduardo Topal Dias
Interessado: União Federal
Interessado: Município de Campo Grande
Interessado: Igor André Seib
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do
Sul, na conformidade da ata de julgamentos, denegar a segurança. Unânime.
Com o parecer.
Mutirão
Despachos/Decisões – 1ª Turma - Mutirão
Processo: 0802713-34.2012.8.12.0017/50000 - Embargos de Declaração
- Nova Andradina
Relator: Juiz Albino Coimbra Neto
Embargante: JOÃO BATISTA FARIA
Advogado: Edleimar Correia de Oliveira (OAB: 9459/MS)
Embargante: MARCOS FERREIRA DE ABREU
Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 008.697/MS)
Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS)
Vistos, etc. Considerando o pedido de efeitos infringentes formulado nos
embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar,
no prazo de vinte e quatro horas. Caso o embargado seja assistido pela
Defensoria Pública, atente-se a secretaria quanto à sua intimação pessoal.
Intime-se.
***
Despachos/Decisões – Mutirão 1ª Turma
Processo: 0002341-21.2012.8.12.0114 - Apelação - Três Lagoas
Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S/A “Casas Pernambucanas”
Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior (OAB: 20062/PR)
Apelada: Sulamita de Lamare Brauna de Siqueira
Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública Estadual
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Assim, sem maiores delongas, considerando que o recolhimento do preparo
é condição de admissibilidade, deixo de conhecer o recurso apresentado,
declarando-o deserto, com fundamento no art. 42, §1º da Lei 9.099/95 e art.
511 do CPC, bem como no Enunciado n. 80 do FONAJE.
Processo: 0800022-11.2011.8.12.0105/50000 - Agravo Regimental - Campo
Grande
Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Agravante: Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Agravado: Luiz Carlos Garcia Flores
Advogada: Luciana Ferrari Ledesma (OAB: 12459/MS)
Advogado: Rafael Ferreira Ribeiro Lima (OAB: 11759/MS)
Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de
Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade,
rejeitar o agravo regimental interposto.
Processo: 0800187-27.2012.8.12.0104 - Apelação - Campo Grande
Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Agna Martins de Souza (OAB: 6784/MS)
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti (OAB: 6756/MS)
Apelado: Ailton Luis das Neves
Def.Pub.2ª Inst: RENATA GOMES BERNARDES LEAL (OAB: 490040DP)
Face ao exposto, considerando ser esta a posição adotada de forma unânime
por esta Turma Recursal, nos termos do art. 557 do CPC, desde logo nego
provimento ao recurso, para o fim de manter a sentença.
Processo: 0801783-13.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração
- Paranaíba
Relator: Juiz Albino Coimbra Neto
Embargante: Laurinda Rodrigues de Souza
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)
Embargado: enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Considerando a petição do embargante de que houve juntada de recurso
referente a outro processo, neste feito, julgo prejudicado os presentes embargos
de declaração de sequencial 5000. Ademais, o embargante ajuizou novos
embargos neste feito, com o sequencial 5001, não havendo qualquer prejuízo
ao embargante. Intimem-se e oportunamente, arquivem-se.
2ª Turma
Coordenadora: Ana Carolina Dias Gardin
Processo: 0807183-57.2011.8.12.0110 - 50002 - Agravo de Instrumento
Agravande: MGRZON EUGÊNCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Advogada: Eliane Meireles Néspoli
Agravado: Iara Silva Diniz Galente
Advogado: Júluio Cesar Dias de Almeida
“Fica a Parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal”
***
Coordenadora: Ana Carolina Dias Gardin
Processo: 0003866-27.2010.8.12.0011/50000 - Embargos de Declaração
- Coxim
Relator: Juíza Katy Braun do Prado
Embargante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
Embargado: Jovita Gonçalves de Arruda
Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS)
Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS)
Ante o exposto, dou provimento de plano e acolho os embargos de declaração
interposto por Enersul S/A, para sanar a contradição apontada e constar
na parte final do voto a ausência de sucumbência ante o resultado do
julgamento.
Processo: 4000293-04.2013.8.12.9000 - Agravo de Instrumento - Campo
Grande
Relator: Juíza Katy Braun do Prado
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS)
Agravado: Leandro Trelha
Ante o exposto, conheço e nego provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. P. R. I. C.
Processo: 4000510-47.2013.8.12.9000 - Agravo de Instrumento - Campo
Grande
Relator: Juíza Katy Braun do Prado
Agravante: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE - MS
Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Agravado: Robson Rosso Fernandes
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual
Ante o exposto, conheço e nego provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. P. R. I. C.
Processo: 4000567-65.2013.8.12.9000 - Mandado de Segurança Dourados
Relator: Juíza Katy Braun do Prado
Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul/MS
Diário da Justiça
55
Procurador: Ivanildo Silva da Costa
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA
COMARCA DE DOURADOS
Assim, não havendo indícios de que a cassação da decisão apontada como
ato coator constitua direito liquido certo da impetrante, indefiro de plano a
inicial do mandado de segurança, nos termos do artigo 20, “caput”, da Lei nº
12.016/2009. Intime-se. Arquive-se.
***
Coordenadora: Ana Carolina Dias Gardin
Processo: 0801464-75.2012.8.12.0008 - Apelação - Corumbá
Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo
Apelante: Itaú Seguros S/A
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: José Antônio Marinho Neto
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS)
F. 162. De fato, até o dia 02/12/2013, o acórdão ainda não havia sido publicado.
Todavia, tal fato ocorreu no dia 04/12/2013, conforme certidão de f. 163. Assim,
não há que se falar em restituição do prazo para eventual interposição de
embargos ou outro recurso. Aguarde-se, portanto, eventual trânsito em julgado
do acórdão. I.-se. C.-se.
***
I - Despachos/Decisões - Juiz Cezar Luiz Miozzo
1 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801810-2/0002.02 Campo Grande
- 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Sueli Dicchoff Coelho
Advogadas: Cleide Marreira e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
2 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação
Cível nº 2008.801464-7/0003.00 Fátima do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Elizabete Nilda de Carvalho Bonfim
Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
3 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998657-3/0002.02 Fátima do Sul
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Isaac do Carmo
Advogada: Rosystella Helena Seefelder Poletto
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
4 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.804607-7/0002.01 Glória de Dourados - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Diozeno Oliveira Rocha
Advogado: João Antonio da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
5 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível
nº 2007.800890-2/0002.01 Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Leila Ferreira Oliveira Gonçalves
Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
6 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801821-2/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Aury Marcondes Moraes
Advogado: Oziel Matos Holanda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
7 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804883-7/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Marileide Magda de Micco Messias
Advogado: Oziel Matos Holanda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
8 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível
nº 2008.806396-3/0002.01 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Laci Gomes de Assis
Advogado: Aparecido Murilo de Souza
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
9 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804466-4/0002.02 Fátima do
Sul - 1ª Vara Cível
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Deuzinha Santos
Advogado: Cícero Calado da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
10 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800550-4/0002.02 Rio Negro
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Gilmar Delmondes Ferreira
Advogados: Gilson Antônio Romano e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
11 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998190-6/0002.02 São Gabriel do
Oeste - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Loreni Telles de Ramos Guarnieri
Advogado: Paulo Roberto da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
12 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.800835-9/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Marinete Danielson de Oliveira
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
13 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.800262-8/0002.01 Bandeirantes - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Moacir Batista da Silva
Advogado: Rubens Canhete Antunes
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
Diário da Justiça
56
14 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803532-8/0002.02 Aquidauana
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Rodolfo Nunes
Advogado: Severino Alves de Moura
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
15 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.803872-6/0002.01 Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Maria Keiko Utida Leandro
Advogado: André Lopes Béda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
16 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805949-0/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Valdete Ferreira da Silva
Advogada: Marco Antonio Leite
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
17 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.998455-5/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Alcir Eibel
Advogados: Simone Cristina Nervis e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
18 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805986-1/0002.01 Rio Verde de Mato Grosso - Juizado
Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Dalvir Ferronato
Advogadas: Karla Danielle de Albuquerque Arruda e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
19 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.991815-4/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Inês Moreira Carvalho
Advogado: Luiz Carlos Ferreira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
20 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.801116-0/0002.01 Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Manoel Gomes Miranda
Advogado: André Lopes Béda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
21 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806481-7/0002.02 Cassilândia
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: João Cordeiro do Nascimento
Advogado: Alcir Leonel da Silva
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
22 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800019-8/0002.02 Aquidauana
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Flavia dos Santos Freitas
Advogado: André Lopes Béda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
23 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998386-9/0002.02 Campo Grande
- 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Alexandre Erece Figueiredo Pacheco
Advogados: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
24 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805139-1/0002.01 Fátima do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Manuel Vieira da Costa
Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
25 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805115-7/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Sandra Marcelino de Oliveira
Advogada: Sonia Martins
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
26 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.804706-2/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Maria Zélia Ferreira de Oliveira Alves
Advogado: César Roque Pelizza
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
27 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.806971-4/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Maria do Socorro Cardoso
Advogada: Cristiane Cortez Hespanhol
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
28 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806973-8/0002.02 Dourados - 1ª
Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Felismon Lopes
Def.Pub.1ª Inst: Reginaldo Marinho da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
Diário da Justiça
57
29 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.000083-9/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Eide Toledo
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
30 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998677-9/0002.02 São Gabriel
do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Pedro Prestes de Oliveira
Advogado: Paulo Roberto da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
31 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805945-2/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Jupero Soares Barbalho
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
32 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.809834-4/0002.01 Aparecida do Taboado - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Magna Vergia de Souza Britto Signori
Advogados: Jorge Luiz Mello Dias e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
33 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.806851-6/0001.01 Angélica - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Adolfo José de Farias
Advogada: Eliene Marta Breguedo do Nascimento Viana
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
34 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.994005-8/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Roberto Alves dos Santos
Advogados: Noemir Felipetto e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
35 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.807151-3/0001.01 Campo Grande - 7ª Vara do JE Consumidor
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Everaldo Esteves de Almeida
Advogado: Rodrigo Nascimento da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
36 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.801346-0/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Ramon Abilio Bezerra
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
37 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.804549-1/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Alceu José Borsoi
Advogados: Ademar Mariani e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
38 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803618-6/0002.02 Dourados - 1ª
Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: José Carlos da Silva
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
39 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806834-1/0002.02 Dourados - 1ª
Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Naor Wolff
Def.Pub.1ª Inst: Reginaldo Marinho da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
40 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802161-1/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Ildo Pereira Cortez
Advogado: Oziel Matos Holanda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
41 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800050-4/0002.02 Aquidauana
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Sueli Maidana Vieira
Advogado: André Lopes Béda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
42 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998621-2/0002.02 Aquidauana
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Maria do Carmo da Conceição Henn
Advogado: Péricles Soares Filho
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
43 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801700-7/0002.02 Glória de
Dourados - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Jose Pereira dos Santos
Advogado: Cícero Calado da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
Diário da Justiça
58
44 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.800010-7/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Heber Motta Queiroz
Advogado: Alexandre Alves Correa
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
45 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.994463-0/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Ivanir Barp-ME
Advogadas: Giovana Martins Pepino Badoco e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
46 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.809100-3/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Selma Aparecida Alves dos Santos
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
47 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806302-8/0002.02 Glória de
Dourados - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Antônio Marcos de Almeida Pessoa
Advogado: Cícero Calado da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
48 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803911-3/0002.02 Dourados - 2ª
Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Sebastião Alves Gomes
Advogado: Juarez José Veiga
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
49 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.801139-7/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Vândia Maria Marcon
Advogados: Simone Cristina Nervis e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
50 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.800770-4/0002.01 Rio Negro - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Joana Alves da Silva
Advogados: Gilson Antônio Romano e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
51 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.801449-6/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Ademar Batista Lemes
Advogado: Munir Yusef Jabbar
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
52 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805864-9/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Lizete Rivelli Alpe
Advogado: Lucas Ricardo Cabrera
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
53 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.801125-6/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Marilda Ana Kern
Advogadas: Angela Maria Aimi e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
54 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.801751-6/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Lúcia Teresinha Kuhn
Advogado: Simone Cristina Nervis
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
55 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.997631-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Vany da Graça da Silva
Advogadas: Giovana M. Pepino Badoco e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
56 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.802894-5/0002.01 Campo Grande - 11ª Vara do Juizado
Especial do Consumidor
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Edson Ferreira Araújo
Advogado: João Rafael Sanches Florindo
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
57 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.807506-1/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Nadir Lopes
Advogado: Aquiles Paulus
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
58 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994911-1/0002.02 Aquidauana
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Jair dos Santos Pelicioni
Advogado: Em Causa Própria
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
Diário da Justiça
59
59 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.999590-5/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Nilza Terezinha Menani da Silva
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
60 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994962-3/0002.02 Chapadão do
Sul - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Gentil de Jesus
Advogados: Lucas Ricardo Cabrera e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
61 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.800967-4/0002.01 Fátima do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Roberto Dias da Cunha Ramsdorf
Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
62 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805854-6/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Roberto Carlos da Silva
Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
63 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.803283-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Nadir Buche
Advogados: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
64 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800565-5/0002.02 Campo Grande
- 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Afranio da Silva Cardoso
Advogado: Nello Ricci Neto
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
65 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.806954-9/0002.01 Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Jesus Francisco de Souza
Advogado: Jose Augusto Maia Vasconcellos
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
66 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805081-8/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Francisco Sanches
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
***
I - Despachos/Decisões - Juiz Cezar Luiz Miozzo
1 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.803384-3/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Maria Rita da Silva Araújo
Advogado: Simone Cristina Nervis
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
2 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806748-0/0002.02 Dourados - 2ª
Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Rafael Bassoto
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
3 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802213-2/0002.02 Aquidauana
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Márcia Paim Codorniz
Advogadas: Mary Stella Martins de Oliveira e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
4 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805072-2/0002.02 Dourados - 2ª
Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Elias Pereira da Silva
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
5 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº
2007.994905-6/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Makxander Garcia Rodrigues
Advogada: Clarice da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
6 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível
nº 2008.802565-7/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Lavrogil Comércio e Representações Ltda
Advogada: Camila Pinheiro Albrecht
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
7 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.801628-7/0002.01 Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Rosy Jane Cabreira
Advogados: Fábio Freitas Corrêa e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
Diário da Justiça
60
8 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.806553-4/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Edvaldo Ribeiro da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Reginaldo Marinho da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
9 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível
nº 2007.800197-7/0001.01 Maracaju - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Maria Cristina Tripoli Dias
Advogado: Cleuir Freitas Ramos
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
10 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.804631-4/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Izabel Francisca de Souza
Advogadas: Juliana Aparecida de Souza e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
11 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.804052-5/0002.01 Rio Verde de Mato Grosso - Juizado
Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Rosália Maria Guimarães
Advogado: Gerson Miranda da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
12 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.802685-5/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Alicio da Luz
Advogado: Vinícius Mendonça de Britto
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
13 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.803949-8/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Marcia Marchy
Advogado: Maria Ivone Aguiar
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
14 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802266-8/0002.02 Aquidauana
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Maria Socorro Alexandre da Silva
Advogadas: Mary Stella Martins de Oliveira e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
15 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.800617-6/0002.01 Rio Verde de Mato Grosso - Juizado
Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Antônio José Silva Neto
Advogado: Júlio Cesar Alves Pires
Decisão: Vistos, etc...
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
16 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805280-5/0002.02 São Gabriel
do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Juliana Rondon
Advogadas: Ilise Senger e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
17 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.806179-4/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Romeu Jacobsen
Advogado: Jacques Cardoso da Cruz
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
18 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.808480-2/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Marino Corsino Pedroso
Advogado: Daniele Aparecida Pedroso Marcondes
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
19 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.802693-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Mariza Helena Agostini dos Santos
Advogada: Camila Pinheiro Ferreira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
20 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível
nº 2007.997336-3/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Alessandra Gonçalves do Carmo
Advogado: Maria Ivone Aguiar
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
21 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.806415-4/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Irani Aparecida dos Santos Romualdo
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
22 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.997565-9/0002.02 Dourados - 1ª
Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Geovani Caetano Vieira
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
23 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802025-5/0002.02 Fátima do Sul
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
61
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Maria Josefa dos Santos
Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
24 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806592-9/0001.02 Coxim Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Claudenir Ortiz
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
25 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804222-0/0001.02 Campo Grande
- 7ª Vara do JE - Consumidor
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Neuza Marques da Costa David
Advogada: Gabrielle Wanderley de Abreu Abrão
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
26 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.997886-8/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Dejanira Moraes Saldivar
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
27 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.808048-8/0001.01 Campo Grande - 7ª Vara do JE Consumidor
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Ilda Brandão do Vau
Advogadas: Eliane Angélica da Cruz e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
28 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.801969-2/0001.01 Coxim - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Ricardo Centenário
Advogada: Luciana Centenaro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
29 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805233-1/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Maria Nogueira Gorlin
Advogado: César Roque Pelizza
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
30 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.807808-1/0001.01 Campo Grande - 7ª Vara do JE Consumidor
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Cléia Maria Correa Gonçalves
Advogada: Suely Barros Vieira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
31 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.809176-6/0001.01 Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Elizéria Coelho Ocampos
Advogada: Vilma da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
32 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805357-7/0001.01 Campo Grande - 7ª Vara do JE Consumidor
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Mário Ferreira Vaz
Advogada: Jéssica Maria Marangão Perches
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
33 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801554-6/0002.02 Dourados - 2ª
Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Jose Mario Venturin-ME
Advogado: Leandro Gianny Gonçalves dos Santos
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
34 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802555-4/0002.02 São Gabriel
do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Neiva Clarisse Bamberg Castagnera
Advogados: Simone Cristina Nervis e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
35 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803329-0/0002.02 Anastácio
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Balbina Ortiz de Campos
Advogada: Marco Antonio Leite
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
36 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994891-3/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Valdomiro de Freitas
Advogada: Josiane Gouvea Carvalho
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
37 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803367-8/0002.02 Bandeirantes
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Salete Maria Geremia Gasparetto
Advogado: Rubens Canhete Antunes
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
38 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801632-8/0002.02 Dois Irmãos
do Buriti - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Marlene Aparecida Leal
Diário da Justiça
62
Advogado: André Lopes Béda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
39 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.807486-3/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Paulo Henrique de Lima Binsfeld
Advogado: Oziel Matos Holanda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
40 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.994614-6/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Cleuza Bueno
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
41 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.800096-8/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Dimitris Kristos Karavasilis
Advogado: Jair dos Santos Pelicioni
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
42 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.804867-9/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Elton Marcial Gomes de Barros
Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
43 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.808421-1/0002.01 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Geraldo Moura Freitas
Advogado: Neves Aparecido da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
44 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801876-9/0002.02 Cassilândia
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Iolanda Rosa da Silva
Advogado: Alcir Leonel da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
45 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.998239-3/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Auro Menani
Advogado: Oziel Matos Holanda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
46 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.801939-0/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Embargada: Marilena de Azevedo Silva
Advogados: Roberto Soligo e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
47 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.802566-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Aitana Bernardi
Advogada: Giovana Martins Pepino Badoco
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
48 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.803806-3/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Miguel Carloto da Silva
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
49 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.993518-1/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Elenice Regina de Souza Bigatão
Advogada: Josiane Gouvea Carvalho
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
50 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.800970-8/0002.01 Campo Grande - 11ª Vara do Juizado
Especial do Consumidor
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia
Advogada: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
51 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.803958-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Pompilio Rocha Silva
Advogado: Maria Ivone Aguiar
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
52 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.803262-1/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Eduardo Jorge da Silva
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
53 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805223-8/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Darci Sorjoane
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
Diário da Justiça
63
54 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.801399-9/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Cristiane Arruda Sampaio
Embargada: Maria Alves Rodrigues
Advogado: Enio Rieli Toniasso
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
55 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.806064-4/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Severina Pedro de Andrade
Advogada: Sandra Falcão Leal
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
56 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.999706-4/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
- Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Patrícia Alessandra de Souza
Advogado: Oziel Matos Holanda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
57 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.803238-4/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Rosangela Aparecida Viana
Advogada: Camila Pinheiro Ferreira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
58 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.801275-0/0002.01 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Inácia Maria Dias
Advogado: Aparecido Murilo de Souza
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
59 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.801261-2/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Vitor Esquivel Martinez
Advogado: Vinícius Mendonça de Britto
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
60 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.805741-0/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Jorge Alves de Oliveira
Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
61 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.802744-8/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Lavrogil Comércio e Representações Ltda
Advogada: Camila Pinheiro Albrecht
Decisão: Vistos, etc...
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
62 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803863-0/0002.02 Dois Irmãos
do Buriti - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Maria Aparecida Pitton dos Santos
Advogado: André Lopes Béda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
63 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801033-0/0002.02 Fátima do Sul
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Francisco Antonio de Souza
Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
64 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.991848-4/0002.02 Aquidauana
- Juizado Especial de Jurisdição Mista
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Orisval da Silva Gomes
Advogada: Clarice da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
65 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806875-0/0002.02 Anastácio
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Ronaldo Miranda Gregório
Advogado: Vinícius Mendonça de Britto
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
66 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.800015-0/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargada: Maria Eugenia Costa
Advogado: André Lopes Béda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
67 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.996478-0/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Nélio Bratz
Advogado: Paulo Roberto da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
68 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.803763-8/0002.01 Bandeirantes - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Adilson José Francischini
Advogados: Igor Navarro Rodrigues Claure e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
Diário da Justiça
64
69 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.802697-2/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Claudemar da Fonseca Júnior
Advogada: Giovana Martins Pepino Badoco
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
70 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800282-1/0002.02 Rio Negro
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Arlene Maria do Espírito Santo
Advogado: Gilson Antônio Romano
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
71 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805995-7/0002.02 Dourados - 2ª
Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: Roberto de Mattos
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
72 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.809660-1/0002.02 Deodápolis
- Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Vilma Alves da Silva Bonalume
Advogado: Cícero Calado da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
73 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.994024-7/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: José Joventino de Santana
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
74 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.800249-8/0002.01 Fátima do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Jurandiy Batista Pozza
Advogada: Rosystella Helena Seefelder Poletto
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
75 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.801247-8/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial
Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Jandira Alves de Oliveira
Advogado: Fernando Tadeu Xavier Oliveira
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
76 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.800354-8/0002.01 Rio Negro - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Neide Gonçalves
Advogado: Gilson Antônio Romano
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
77 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.802537-2/0002.01 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro
Embargado: José Jacinto Ferreira
Advogado: Alcir Leonel da Silva
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
78 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2007.801853-2/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Ivo Quieregati Santos
Advogadas: Juliana Aparecida de Souza e outro
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
79 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.809347-8/0001.01 Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargado: Ramona Fretes Pereira
Advogada: Fabíula Talini Diorio
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
80 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2008.806878-1/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto
Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro
Embargada: Enice da Silva Canepa
Advogado: Darci Albres Miranda
Decisão: Vistos, etc...
De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos
de declaração.
I.-se.
3ª Turma
Processo: 0002689-97.2011.8.12.0009/50001 - Embargos - Costa Rica
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Renato Garcia Rezende
Advogado: Darlei Faustino da Fonseca (OAB: 5528/MS)
Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Posto isso, com fulcro no art. 48 da Lei n. 9099/95, não conheço dos presentes
embargos de declaração.
Processo: 0800068-70.2011.8.12.0017 - Apelação - Nova Andradina
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Apelante: Tim Celular S.A
Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS)
Apelante: Aurelio Munhoz de Souza
Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS)
Apelado: Os Mesmos
Vistos etc. A notícia de transação celebrada entre as partes importa em
desistência tácita do recurso interposto. Destarte, certificado o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para a adoção das medidas
cabíveis, inclusive quanto á homologação do referido acordo.
Processo: 0800082-54.2011.8.12.0017 - Apelação - Nova Andradina
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Apelante: Tim Celular S.A
Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS)
Apelado: Aurelio Munhoz de Souza
Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS)
Vistos etc. A notícia de transação celebrada entre as partes importa em
desistência tácita do recurso interposto. Destarte, certificado o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para a adoção das medidas
cabíveis, inclusive quanto á homologação do referido acordo.
Processo: 0800091-57.2013.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração
- Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Renato Schmaedecke
Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS)
Embargado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul
Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
Diário da Justiça
65
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se.
Processo: 0800224-54.2012.8.12.0104/50000 - Embargos de Declaração
- Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: SILVÉRIO PANIAGO VILELA
Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se.
Processo: 0800409-80.2012.8.12.0011/50000 - Embargos de Declaração
- Coxim
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: NILVA CRISTINA DE MORAIS COSTA
Advogado: Gylberto dos Reis Correa (OAB: 13182/MS)
Embargada: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Portanto, acolho os embargos de declaração para retificar a decisão
monocrática que passa a contar com a redação acima.
Processo: 0800899-54.2012.8.12.0027/50000 - Embargos de Declaração
- Batayporã
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: JACI MAXIMIANO PINHEIRO
Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)
Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se.
Processo: 0801373-67.2012.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração
- Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Instituto Cidades - Centro Integrado de Desenvolvimento
Administrativo, Estatistico e Social
Advogado: Silvana Peixoto de Lima (OAB: 14677/MS)
Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE)
Embargado: Altemir Santos Guimaraes
Advogado: Orlando Adão Corsino Júnior (OAB: 15011/MS)
Portanto, acolho os embargos de declaração para retificar a decisão
monocrática que passa a contar com a redação acima.
Processo: 0801555-38.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração
- Paranaíba
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Juventino Carlos de Oliveira
Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB:
1001/MS)
Embargado: Osvaldino Borges
Advogada: Conceição Aparecida de Souza (OAB: 8857/MS)
Advogado: Pablo Halley de Porto Garcia (OAB: 14566/MS)
Portanto, acolho os embargos de declaração, com fundamento no art. 557 do
CPC, dar parcial provimento aos embargos de declaração, para retificar o erro
material cometido na parte final do acórdão que passa a contar com a redação
acima e improver o recurso no que tange à alegação de omissão.
Processo: 0801901-38.2011.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Apelante: Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE)
Apelada: Maria Deolinda Garrozi de Oliveira
Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS)
Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 004.941/MS)
Vistos etc. A notícia de transação celebrada entre as partes importa em
desistência tácita do recurso interposto. Portanto, torno sem efeito o acórdão
de f. 128, com fincas no art. 13,§1º da Lei 9.099/95, uma vez que não importará
em prejuízo para as partes, tendo em vista a manutenção da sentença por
seus próprios fundamentos.
Destarte, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de
origem para a adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto á homologação
do referido acordo.
Processo: 0802031-97.2012.8.12.0011 - Apelação - Coxim
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Apelante: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ)
Apelado: CISO DUTRA DE OLIVEIRA
Advogado: Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi (OAB: 13074/MS)
Posto isso, com fulcro no art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para
julgar improcedente o pedido de danos morais. Condeno a parte recorrida ao
pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da causa. Exigibilidade esta, que fica suspensa no tempo e termos do
art. 12 da LAJ
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo: 0802032-61.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração
- Paranaíba
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Nilton de Souza Tosta
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)
Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se.
Processo: 0802177-20.2012.8.12.0018/50001 - Embargos de Declaração
- Paranaíba
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Amaro José da Silva
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)
Embargado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul/MS
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se.
Processo: 0802180-72.2012.8.12.0018/50001 - Embargos de Declaração
- Paranaíba
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Guilherme Freitas Silveira Filho
Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)
Embargado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se.
Processo: 0802182-42.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração
- Paranaíba
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Izabel Godoy
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)
Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se.
Processo: 0802183-27.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração
- Paranaíba
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Wilson Silva
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)
Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se
Processo: 0802538-79.2012.8.12.0101/50000 - Embargos de Declaração
- Dourados
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Érika Alvares dos Santos (OAB: 10431/MS)
Embargada: Ercilia Marques de Moraes
Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB:
1001/MS)
Portanto, acolho os embargos de declaração para retificar a parte final do
acórdão que passa a contar com a redação acima.
Processo: 0803359-41.2012.8.12.0018/50000 - Embargos de Declaração
- Paranaíba
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Cresolina Maria dos Santos
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)
Embargado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se.
Processo: 0805919-68.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Apelada: IRACI GOMES DA SILVA RODRIGUES
Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS)
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Posto isso, nos termos do art. 557, §1ºA, do CPC, dou provimento de ofício ao
Diário da Justiça
66
presente recurso para reconhecer a prescrição, na forma do inciso IV do art.
296 do CPC, c/c o art. 206, §3º, IV, e art. 2.028, ambos do CC/2002 e, via de
consequência, extinguir o processo, com resolução de mérito, a teor do art.
269, IV, do CPC. Sem custas e honorários, com fundamento noa rt. 55 da lei
9.099/95. Publique-se e Intime-se
Processo: 0806110-16.2012.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração
- Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Teresinha Alves Rosa
Advogado: Abner Alcantara Samha Santos (OAB: 16460/MS)
Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB: 12492/MS)
Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se.
Processo: 0808177-51.2012.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração
- Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: Waldomar Mondini
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)
Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 48 da Lei n. 9099/95, nego
provimento ao recurso, por ausência de quaisquer dos vícios legitimadores
dos embargos de declaração. Publique-se e Intime-se.
Processo: 0808275-36.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Apelada: Cleuza Taveira Matoso
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS)
Posto isso, nos termos do art. 557, §1ºA, do CPC, dou provimento de ofício
ao presente recurso para reconhecer a prescrição, na forma do inciso IV do
art. 296 do CPC, c/c o art. 206, §3º, IV, e art. 2.028, ambos do CC/2002 e, via
de consequência, extinguir o processo, com resolução de mérito, a teor do
art. 269, IV, do CPC. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei
9.099/95. Publique-se e Intime-se
Processo: 0809586-62.2012.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração
- Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Embargante: POLLIANY MARTINS LOPES FREITAS
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Embargado: Município de Campo Grande/MS
Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Portanto, acolho os embargos de declaração para retificar o acórdão
embargado que passa a contar com a seguinte redação: “Acordam os Juízes
da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul,
à unanimidade, negar provimento ao recurso e confirmar a sentença por seus
próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento, acima transcrita, de
acórdão, a teor do que dispõe o art. 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios
que fixo em R$500,00. Suspendo a exigibilidade no tempo e termos do art.
12 da LAJ.”
Processo: 0814171-60.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Apelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul/MS
Advogado: Ivanildo da Silva Costa (OAB: 10823B/MS)
Apelado: ANTONIO WIZENFAD
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Portanto, acolho os embargos de declaração para retificar a primeira frase do
voto (f. 11) que passa a contar com a seguinte redação: “Tenho que o recurso
deve ser improvido”.
***
Apelação Cível nº 0810632-86.2012.8.12.0110 - Campo Grande
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Apelante: Município de Campo Grande/MS
Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelado: ORLANDO CARLOS PERSI
Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB:
1001/MS)
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, negar provimento ao recurso
e confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula
de julgamento, acima transcrita, de acórdão, a teor do que dispõe o art. 46,
segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais por ser recorrente
o Município de Campo Grande - MS, a teor do disposto no art. 24, I da Lei n.
3.779 de 11/11/2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do
Estado de Mato Grosso do Sul e condeno em honorários advocatícios no valor
de R$500,00 (quinhentos reais) a ser revertido em prol da FUNADEP.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Expedientes dos cartórios
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Campo Grande
1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Nélio Stábile
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0019269-47.2002.8.12.0001/02 (001.02.019269-8/00002) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Município de Campo Grande - MS - Exectdo: Autodromo Ineternacional
de Campo Grande Ltda - Massa falida - TerIntCer: Auto Posto das Araras Ltda
(Posto Sagitarius) e outros
Adv: TÁRIK ALVES DE DEUS (OAB 13039/MS)
Adv: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA E TELMA VALERIA C.
MARCON
Adv: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS)
Adv: TELMA VALERIA CURIEL DA SILVA MARCON (OAB 6355/MS)
Adv: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS)
Adv: VALDECIR BALBINO (OAB 6773/MS)
Adv: TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS)Despacho
de f. 1252: Tendo em vista a V. Decisão superior, requeira o Exequente
Município de Campo Grande o que de direito. Em seguida, à conclusão. Int..
Processo 0824215-77.2012.8.12.0001 - Mandado de Segurança Fornecimento de Água
Imptte: SILVANE SILVA DE SOUZA - Imptda: Águas Guariroba S.A.
Adv: TAINÁ SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 15133/MS)
Adv: RENATA DORNELLES GUEDES (OAB 15181/MS)
Adv: ROBSON GUSMÃO NUNES (OAB 15863/MS)Sentença em embargos
de Declaração, à f.293: Assim, com fundamento no artigo 535 do Código
de Processo Civil, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por ÁGUAS GUARIROBA S.A. e DECLARO a Sentença de f.279/280, para
que ao final de sua parte dispositiva passe a constar: “Indefiro o pedido de
condenação da Impetrante por litigância de má-fé, tendo em vista que esta
ação foi intentada apenas em 12.12.2012, ou seja, dois dias após a prolação
de sentença de extinção, sem julgamento de mérito, do feito nº 081318339.2012.8.12.0110 (f.233), da qual não houve interposição de recurso. Por
sua vez, a inicial da ação nº 0805689-28.2013.8.12.0001 foi protocolada tão
somente em 20.02.2013, sendo que, se houve litigância de má-fé, ela teria
ocorrido naquele feito e nele poderia ou deveria ser alegada, e então apreciada
pelo Juízo competente, por ser posterior a esta ação.” Mantenho inalterados
todos demais termos da Sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Processo 0825658-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão
Reqte: MG CONSTRUTORA Ltda - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
Adv: LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS)
Adv: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS
Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e ou pertinência.
Processo 0830851-25.2013.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Convênio
Embargte: Municipio de Rio Brilhante-MS - Embargda: Bigolin Materiais de
Construção Ltda
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: ERICOMAR CORREA DE OLIVEIRA (OAB 10089/MS)
Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)Ante todo o exposto,
com fundamento nos artigos 1.051 e1.046 e seguintes do Código de Processo
Civil, Indefiro A LIMINAR pretendida. Informe-se ao D. Juizo de Direito onde
feita a penhora, com cópia desta, para ciência. Citem-se os Embargados com
as advertências legais.Intimem-se. (Intimação do embargante para recolher
guia de diligência para citação do embargado).
Processo 0831881-95.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: EMERSON LUCIANO DE OLIVEIRA FERREIRA - Exectda: Estado de
Mato Grosso do Sul
Adv: ADDA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA (OAB 12938/MS)
Adv: EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6092A/MS)
Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS)
Adv: NILTON KIOSHI KURACHI (OAB 6732B/MS)Despacho de f. 55: Tendo
em vista a V. Decisão proferida no Agravo nº 4013425-65.2013.8.12.0000
(cópia anexa), que atribuiu efeito suspensivo ao referido recurso, suspendo
a determinação contida na Decisão de f.36, até julgamento do recurso em
epígrafe.
Processo 0836260-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Curso
de Formação
Reqte: Thiago Henrique Farias Peixoto - Reqda: Estado de Mato Grosso do
Sul
Diário da Justiça
67
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Adv: RODRIGO CAMPOS ZEQUIM (OAB 12453/MS)
Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
Especifiquem as partes as provs que efetivamente pretendem produzir,
justificando a necessidade e ou pertinência.
Processo 0839727-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - ISS/
Imposto sobre Serviços
Reqte: PLAENGE EMPREENDIMENTOS Ltda e outros - Reqdo: Município
de Campo Grande/MS
Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS)F. 503: Nada a
reconsiderar pela mera interposição de agravo retido. Ressalto que, em
emenda a inicial no feito nº 0817380-73.2012.8.12.0001, as próprias Autoras
asseveraram que os autos de infração estariam abrangidos pela decisão
daquele feito. Assim, remetam-se os autos. Int.
Processo 0842203-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Reqte: VANIA CORREA DA CUNHA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: ABNER SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS)
Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS)
Adv: BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 13091/MS)Decisão de f. 81/82;
Ante todo o exposto, com fundamento no disposto no artigo 273 do Código de
Processo Civil, Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteado
por VANIA CORREA DA CUNHA para o fim de determinar ao Requerido
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL que proceda à realização de cirurgia
Bucomaxilofacial, a realizar-se no Hospital Regional deste Estado, e do modo
como indicado nos documentos de f.30 e 34 dos autos, com fornecimento,
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de todos os meios necessários para
a realização de referido procedimento cirúrgico (hospital, equipe médica,
medicamentos, próteses e demais insumos necessários), no prazo máximo
de 30 dias, incluídas nesse prazo todas as avaliações e consultas prévias
necessárias, sob pena de sequestro do numerário necessário à realização
do procedimento em nosocômio particular. Comprovada a realização do
procedimento cirúrgico, cite-se o Requerido, com as advertências legais. Vindo
contestação, vista à Autora. Depois, especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência.
IntimeM-se. Cumpra-se.
Processo 0844934-46.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Enquadramento
Imptte: TEREZA ORRICO - Imptdo: Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul
Adv: RENATO TEDESCO (OAB 9470/MS)F. 55:...Assim, nos termos dos
artigos 137, inciso I, alínea “a”, da Resolução nº 237/1995 (Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), com a redação que
lhe foi atribuída pela Resolução nº 555/2008, e 113 do Código de Processo
Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer e julgar este Mandado
de Segurança em favor de uma das Seções Cíveis do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Remetam-se os autos. Anote-se.
Intime-se.
2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0017471-36.2011.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios
Reqte: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior - Reqda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
Adv: WALFRIDO FEREIRA DE AZAMBUJA JUNIOR (OAB 4088/MS)
Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS)
Adv: ALE NASIR SALUM (OAB 14726/MS)
Intimação da parte autora para que se manifeste quanto ao cumprimento da
decisão de fls. 199.
***
RELAÇÃO Nº 0004/2014
Processo 0834045-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Curso
de Formação
Reqte: VALVENAGUES DE ALMEIDA PRADO - Reqdo: Estado de Mato
Grosso do Sul - Secretária de Estado de Administração do Estado de Mato
Grosso do Sul - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul
Adv: GUILHERME CURY GUIMARÃES
Adv: JULIANA PALÚ CRISTOFOLI (OAB 16414/MS)Assim, mantenho a
sentença de páginas 192/195 e recebo o recurso de apelação em ambos os
efeitos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul, com as nossas homenagens.
Processo 0842935-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação
e Correção de Provas / Questões
Reqte: Rosman Aparecido Leite
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro
os benefícios da justiça gratuita.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo 0844005-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: MARIA DIAS DA SILVA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial
para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto
à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo,
junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido
de justiça gratuita.
Processo 0844015-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: LUIZA DE OLIVEIRA PEREIRA - Reqda: Estado de Mato Grosso do
Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial
para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto
à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo,
junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido
de justiça gratuita.
Processo 0844201-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: GLEICE ANNE VILA MAIOR - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende
a autora a inicial, para fazer pedido certo e determinado e, em consequência,
atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos
para análise do pedido de justiça gratuita.
Processo 0844233-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: Dalgiva Aparecida Kruki Ramos Lima - Reqda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende
a autora a inicial, para fazer pedido certo e determinado e, em consequência,
atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos
para análise do pedido de justiça gratuita.
Processo 0844471-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: LILIANY ANGELICA MESSIAS - Reqda: Estado de Mato Grosso do
Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende
a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência,
atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos
para análise do pedido de justiça gratuita.
***
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0828347-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Reqdo: Município de Campo Grande/MS
Adv: TATIANA DE MELO PRATA BRAGA (OAB 15280/MS)
Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
Processo 0844536-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: HILLARY DUARTE ALVES
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial
para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto
à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo,
junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido
de justiça gratuita.
Processo 0844625-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: Silvia Renata de Souza Batista
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende
a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência,
atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos
para análise do pedido de justiça gratuita.
***
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 0031093-51.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Reqte: Selma Vargas Ferreira - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DEFENSORIA PUBLICA (OAB /MS)
Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS)Assim, comprove o
Estado em 48 horas o cumprimento da tutela antecipada concedida em
sentença, no que tange ao fornecimento à autora das despesas com cirurgia
neuromodeladora no hospital Marcelino Champagnat de Curitiba-PR, bem
como passagem de ida e volta com acompanhante, estadia e deslocamento
Diário da Justiça
68
em Curitiba. Caso não comprovado no prazo acima, será sequestrado o valor
indicado como suficientes para o custeio da referida, que será oportunamente
liberado em favor do estabelecimento hospitalar.
Processo 0054251-72.2011.8.12.0001 - Desapropriação - Imissão
Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqda: Feliciana Carolina Ferreira
Azuaga e outros
Adv: KÁTIA SILENE SATURI CHADID (OAB 8624/MS)
Adv: PABLO DE ROMERO DE GOLÇALVES DIAS (OAB 10047/MS)
Adv: SEBASTIANA CONTINI (OAB 4711B/MS)Regularizem os procuradores
dos réus Hélio Capilé Junior e Luiz Augusto Capilé, em 48 (quarenta e oito)
horas, a petição de f. 1199/1210, que foi protocolada sem assinatura, sob pena
de desentranhamento.
Processo 0054251-72.2011.8.12.0001 - Desapropriação - Imissão
Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqda: Feliciana Carolina Ferreira
Azuaga e outros
Adv: KÁTIA SILENE SATURI CHADID (OAB 8624/MS)
Adv: SEBASTIANA CONTINI (OAB 4711B/MS)
Adv: MARYCLEIS SILVEIRA DEGASPARI (OAB 6182/MS)
Adv: SILVIO FERNANDO DEGASPARI (OAB 5569B/MS)A ordem de penhora é
proveniente do juízo da 13ª Vara Cível Residual e decorre de créditos que estão
sendo executados no Proc. nº 0116813-64.2004.8.12.0001.Assim, as questões
acerca da penhora realizada no rosto destes autos devem ser decididas no juízo
onde está tramitando a execução, devendo apenas ser noticiado a este juízo
eventual determinação de levantamento.Oficie-se, noticiando a impossibilidade
de prestar informações em razão da não observância do disposto no art. 526
do Código de Processo Civil por parte do recorrente. No prazo de 5 dias ficam
os patronos da parte José Emanuel V. Pomares a retirarem em cartório a
petição protocolada de n. 13.00175952-6 desentranhada dos autos conforme
determinação de fls. 1264.
Processo 0054251-72.2011.8.12.0001 - Desapropriação - Imissão
Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqda: Feliciana Carolina Ferreira
Azuaga e outros
Adv: KÁTIA SILENE SATURI CHADID (OAB 8624/MS)
Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Adv: PABLO DE ROMERO DE GOLÇALVES DIAS (OAB 10047/MS)
Adv: FUAD ANACHE (OAB 2148/MS)
Adv: DÁRION LEÃO LINO (OAB 5273/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS)
Adv: ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP)
Adv: ANTÔNIO TEIXEIRA SABÓIA (OAB 5909/MS)
Adv: CACILDA DE OLIVEIRA FLORES (OAB 2473/MS)
Adv: SÍLVIO LOBO FILHO (OAB 2629/MS)
Adv: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (OAB 2143A/MS)
Adv: JOÃO ATÍLIO MARIANO (OAB 3796A/MS)
Adv: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (OAB 2143A/MS)
Adv: MARCIO LOLLI GHETTI (OAB 5450/MS)
Adv: SILVIO FERNANDO DEGASPARI (OAB 5569B/MS)
Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)
Adv: DEFENSORA PUBLICA (OAB /MS)
Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S)
Adv: MARYCLEIS SILVEIRA DEGASPARI (OAB 6182/MS)
Adv: JOSE PAULO SCARCELLI (OAB 4274/MS)
Adv: SEBASTIANA CONTINI (OAB 4711B/MS)
Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)
Adv: JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS)
Adv: SÍLVIO FERNANDO DEGASPARI (OAB 5569B/MS)Notificação das partes
de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento
somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS
(Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0835525-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos
Reqte: João Ramos - Reqdo: ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Adv: WALESKA ASSIS DE SOUZA (OAB 9529/MS)
Adv: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS)
Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS)Ante o comprovante
de retirada do medicamento pelo autor datado de 13/12/2012, indevida a
transferência determinada na p. 111. Assim, retorne o processo para o Cartório
para aguardar o prazo da contestação
Processo 0842662-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Curso
de Formação
Reqte: JOSÉ CÉLIO DE LEMOS MACHADO - Reqdo: ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS)
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Processo 0844082-22.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Fornecimento de Medicamentos
Imptte: PAULO AKYO INOUYE - Imptdo: Secretária Estadual de Saúde do
Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)Ante o exposto,
declino a competência para conhecer e decidir este mandado de segurança a
uma das Seções Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo 0844272-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: LENILDA DE OLIVEIRA MARQUES - Reqda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende
a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência,
atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos
para análise do pedido de justiça gratuita.
Processo 0844287-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: LUCILENE RIBEIRO DE FREITAS - Reqda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende
a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência,
atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos
para análise do pedido de justiça gratuita.
Processo 0844499-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: SUELY VICENTE GOES FAIS - Reqda: Estado de Mato Grosso do
Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende
a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequencia,
atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimento
para análise do pedido da justiça gratuita.
Processo 0844692-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: Waneide Alves de Souza - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende
a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequencia,
atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimento
para análise do pedido da justiça gratuita.
3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0837490-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Anulação
Reqte: Kleber Pinheiro da Silva - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)Intime-se,
pessoalmente, por Oficial de Justiça, o Município de Campo Grande através
de seu representante legal, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
cumpra a liminar (f.60/62), sob pena de incorrer no crime de desobediência,
sem prejuízo da execução da multa cominatória.
Processo 0844179-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: ELENISE APARECIDA DE OLIVEIRA SCARAMUZZI - Reqda: Estado
de Mato Grosso do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial,
para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto
à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo,
junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido
de justiça gratuita.
Processo 0844194-88.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: ELINE LOUREIRO MACIEL - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita;
emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto
ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de
indeferimento da inicial.
Processo 0844451-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: JOSÉ RICARDO TOLEDO - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a
justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido
certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob
pena de indeferimento da inicial.
Processo 0844553-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Reajuste
de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Autor: ABEL NUNES LEDESMA
Diário da Justiça
69
Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)Ante o exposto,
indefiro a justiça gratuita, recolha as custas de preparo inicial, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção do processo; no mesmo prazo, emende a petição
inicial, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para
dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0844584-58.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Exame
Psicotécnico / Psiquiátrico
Imptte: RODRIGO GOMES ESPÍRITO SANTO - Imptdo: SECRETÁRIO
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA - DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA ESTADUAL
DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS)
Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Adv: BRUNNA TATIANNE CARDOSO SILVA (OAB 15706/MS)Ante o exposto,
declino a competência para conhecer e decidir este mandado de segurança,
a uma das Seções Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Remetam-se os autos, com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
***
RELAÇÃO Nº 0004/2014
Processo 0834171-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqdo: Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do
Sul - DETRAN/MS
Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS)
Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
Processo 0834551-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqdo: Município de Campo Grande/MS
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA
Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
Processo 0834660-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DINÁ ELIAS DE ALMEIDA (OAB 8618/MS)
Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
Processo 0842884-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Exame
Psicotécnico / Psiquiátrico
Reqte: ELIEU DE OLIVEIRA
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)Ante o exposto, defiro os
benefícios da justiça gratuita e indefiro a liminar. Cite-se, como requerido e
com as advertências de praxe.
Processo 0842931-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação
e Correção de Provas / Questões
Reqte: Luis Antonio de Souza
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)Ante o exposto, defiro os
benefícios da justiça gratuita e indefiro a liminar. Cite-se, como requerido e
com as advertências de praxe.
Processo 0844641-76.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: Ester Leite de Moura
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a
justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido
certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob
pena de indeferimento da inicial.
***
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0818953-15.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Desconto
em folha de pagamento
Imptte: MARCOS ANTONIO MOURA CRISTALDO - Imptdo: Diretor Presidente
do Instituto Municipal de Previdência da Campo Grande - IMPCG e outro
Adv: SILVIO FERREIRA NETO (OAB 13368/MS)
Adv: MICHELLI PEREIRA ARANTES DOS SANTOS (OAB 12861/MS)
Intimação do autor para, recolher 1 diligência do sr. Oficial de justiça
Processo 0841716-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: Elson Nataniel da Silva Rodrigues - Reqdo: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS)Ante o exposto,
revogo a gratuidade judiciária, recolha a custa de preparo inicial, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção do processo. Altere-se o valor da causa para
R$ 42.959,08 (quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e oito
centavos). Após o recolhimento da custa inicial, cite-se para contestar no prazo
de sessenta dias, com as advertências de praxe.
Processo 0844022-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: Carmem Teixeira Souza - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita;
emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de
indeferimento da inicial.
Processo 0844027-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perda
da Propriedade
Reqte: MARCIO PRESTES MARTINS - Reqdo: Município de Campo
Grande/MS
Adv: WILSON FARIAS DO REGO (OAB 16484MS)Ante todo o exposto, julgo
extinto o processo, nos termos do art. 267, inciso V, do Código de Processo
Civil, e condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Aplico ao autor
e ao seu advogado a pena de litigância de má fé, nos termos do art. 17, V, do
CPC, condenando-os ao pagamento de um salário mínimo cada. Não recolhida
a multa em cinco dias, inscreva-se em dívida ativa. Transitada em julgado,
arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C.
Processo 0844209-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: KENNIA ANGELICA VIANA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita;
emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto
ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de
indeferimento da inicial.
Processo 0844241-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: Sandra Clemente Taveira - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita;
emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto
ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de
indeferimento da inicial.
Processo 0844460-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - Reqda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a
justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido
certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob
pena de indeferimento da inicial.
Processo 0844483-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: JULIANA MORINIGO RIBEIRO - Reqda: Estado de Mato Grosso do
Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a
justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido
certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob
pena de indeferimento da inicial.
Processo 0844875-58.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Isenção
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DE ENTIDADES PÚBLICAS
DE MATO GROSSO DO SUL - APEP/MS
Adv: LUIZ ANTONIO ROSSI MARTINS DA FONSECA (OAB 14374/MS)
Intimação do autor para, recolher 2 (duas) diligência do sr. Oficial de justiça
4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0040044-34.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Licença
Prêmio
Reqte: Marcos Josué Duarte dos Santos - Reqda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS)
Adv: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
Adv: FABRÍCIO FLORES GRUBERT (OAB 14275/MS)Notificação das partes
de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento
somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS
(Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0800094-14.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Ingresso
e Concurso
Imptte: EDUARDO DA SILVA GONSAGA
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Despacho de f.33:
Vistos. Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
intime-se a parte impetrante para, no prazo máximo de 5 dias, apresentar
comprovação de sua renda, sob o risco de indeferimento deste pedido.
Processo 0802318-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Arquimedes José da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964/MS)
Adv: LAUDO CÉSAR PEREIRADespacho de f.260: Presentes os pressupostos
de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação
de fls. 222/259 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira
parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (Estado de MS) para apresentar
contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de
Diário da Justiça
70
eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Processo 0802318-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Arquimedes José da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964/MS)
Adv: LAUDO CÉSAR PEREIRADespacho de f. 260: Presentes os pressupostos
de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação
de fls. 222/259 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira
parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (Estado de MS) para apresentar
contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de
eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Processo 0802372-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: GETULIO LESCANO DE AVILA - Reqda: Estado de Mato Grosso do
Sul
Adv: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS)
Adv: LAUDO CÉSAR PEREIRAF. 193: Presentes os pressupostos de
admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação de
fls. 154/192 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira parte,
do CPC). Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo
legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte
adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Processo 0802545-46.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Clodoary Maniçoba Filho - Reqdo: Marco Antonio Leite - ELIANA
SATIKO EGASHIRA OLIVEIRA - Maria Eugênia Farias Tavares
Adv: ELPÍDIO BELMONTE DE BARROS JÚNIOR
Adv: MARIA EUGÊNIA DE NORONHA ANZOATEGUI (OAB 14624/MS)
Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS)despacho de f. 163: Considerando a
data do pedido de suspensão do feito, verifica-se que foi alcançado o prazo
pretendido pelas partes para as tratativas de acordo. Intime-se a parte autora
para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0802735-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice
da URV Lei 8.880/1994
Reqte: Sueli Aguillar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Adv: JERONIMO DE OLINTO DE ALMEIDA (OAB 4503/MS)
Adv: RENATA RAULE MACHADO (OAB 13166AM/S)
Adv: VITOR PASSOS DOS SANTOS (OAB 14288/MS)
Adv: JOSÉ ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)Despacho de f. 458:
Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos,
recebe-se o recurso de apelação de fls. 442/457 em seus efeitos devolutivo
e suspensivo (art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada
(AGEPREV e ESTADO de MS) para apresentar contrarrazões no prazo legal
e, após, na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte
adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Processo 0804818-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Averbação / Contagem Recíproca
Reqte: Marelice Volpato Simões - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS)
Adv: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS)DDespacho de f.319: Presentes
os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o
recurso de apelação de fls. 307/318 em seus efeitos devolutivo e suspensivo
(art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (Estado de MS)
para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso
adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado,
remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Processo 0816929-14.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: João Raulino Moreira dos Santos - Exectdo: Departamento Estadual
de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
Adv: ALANDIR CABRAL DA ROCHA (OAB 7795/MS)
Adv: ORLANDO ARTHUR FILHO (OAB 5697/MS)Despacho de f.46: Intime-se
a parte autora para manifestar-se acerca da petição de fls. 39/42, no prazo
de 05 (cinco) dias
Processo 0819669-42.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: KELLY DE LIMA VARGAS - Reqdo: Agência Municipal de Habitação
de Campo Grande - EMHA e outro
Adv: JOSMEIRE ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 9966/MS)
Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)Despacho de f. 90: Sem prejuízo do julgamento antecipado,
mas para evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa,
intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem
produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida.
Registre-se que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará
em novo despacho para complementação. No caso de prova testemunhal,
deverão, nos termos do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
prazo supra, o rol de testemunhas e respectivos endereços, para a melhor
adequação da pauta. Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os
respectivos quesitos, sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de
que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse
sentido: Apelação Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma
Cível do TJMS, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009).
Processo 0820181-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Rosa Marciana do Rosario - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
- Instituto Municipal de Previdencia de Campo Grande - Impcg
Adv: GUSTAVO FERREIRA SANTOS (OAB 13517/MS)
Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527BM/S)
Adv: MARIANA ROCHA NIMER (OAB 8965/MS)Despacho de f.196: Sem
prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de
nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10
dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração
da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se que a mera
indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho
para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos termos
do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no prazo supra, o rol de
testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta.
Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos,
sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia,
ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação
Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel.
Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009).
Processo 0821478-04.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
por Tempo de Serviço
Reqte: Edson Vicente de Souza - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: RODRIGO SILVA LACERDA CESAR (OAB 8588/MS)
Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Adv: RENATA B. LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)Despacho de f. 124:
Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se
o recurso de apelação de fls. 104/113 em seus efeitos devolutivo e suspensivo
(art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (Estado de MS)
para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso
adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado,
remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Processo 0823295-06.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos
Reqte: SAMUEL BARBOSA NOLASCO - Reqdo: Estado de Mato Grosso do
Sul
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS)Sentença de f. 79/82:
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido contido na presente demanda
e condena-se o Estado de Mato Grosso do Sul a fornecer à parte autora,
Samuel Barbosa Nolasco, o medicamento TELAPREVIR 375 mg- 180
cápsulas/ mês (04 frascos), por 12 semanas, confirmando-se a decisão que
antecipou os efeitos da tutela. Deixa-se de condenar o Estado ao pagamento
de honorários, conforme entendimento do STJ. Certificado o decurso do prazo
para interposição de recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça para o reexame da sentença, nos termos do art. 475, inciso I, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Processo 0824529-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Desconto
em folha de pagamento
Reqte: MARTA CONCEIÇÃO RAMOS BARBOSA
Adv: ADRIANA CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: MARIANA ROCHA NIMER (OAB 8965/MS)Despacho de f.68: Sem
prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de
nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10
dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração
da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se que a mera
indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho
para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos termos
do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no prazo supra, o rol de
testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta.
Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos,
sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia,
ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação
Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel.
Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009).
Processo 0825839-30.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar
Imptte: ALICE DA CHAGA PEREIRA
Adv: MARCELO MORAES SALLES (OAB 180966DP)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS)Sentença de
f. 52/53: Após intimada, a impetrante confirmou a efetivação da matrícula no
CEINF pleiteado. Tal fato constitui-se, portanto, na perda do objeto da ação,
motivo pelo qual a demanda deve ser extinta, sem resolução de mérito, por
Diário da Justiça
71
falta de interesse processual superveniente., Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, extingue-se o feito sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 267, inc. VI, do CPC. Sem custas, por isenção legal. Sem condenação
em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Grande (MS), 07 de janeiro de
2014 Alexandre Tsuyoshi Ito Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
Processo 0828581-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos
Reqte: Erlon de Campos Leite - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: JULIANA NUNES MATOS AYRES (OAB 11966/MS)
Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823BM/S)Despacho de f. 125:
Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação
de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10
dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração
da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se que a mera
indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho
para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos termos
do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no prazo supra, o rol de
testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta.
Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos,
sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia,
ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação
Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel.
Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009).
Processo 0831782-28.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Caução
/ Contracautela
Imptte: HENGE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP - LitisPas: Município de Campo
Grande/MS e outro - Imptdo: Prefeito Municipal de Campo Grande - MS e
outro
Adv: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)
Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS)
Adv: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS)Despacho de f.
353; Vistos. Intimem-se as partes sobre a decisão noticiada pelo e. Tribunal
de Justiça às fls. 348/352. Após, considerando o efeito suspensivo atribuído
ao referido recurso, aguarde-se a decisão definitiva a ser proferida.
Processo 0836642-72.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Alvaro Eduardo dos Santos - Advogado: Alvaro Eduardo dos Santos
Adv: ALVARO EDUARDO DOS SANTOSintimação do Exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de
justiça para fins de citação do executado.
Processo 0839834-13.2013.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
Reqte: LUNA SOL CAMPOS MAIA SILVETRE
Adv: MARLENE S. D. COSTA (OAB 5205/MS)Despacho de f. 19: Intime-se a
representante legal da autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove
a alegada situação de hipossuficiência, juntando aos autos comprovante de
rendimentos, sob risco de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Processo 0839995-23.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Adriano Severo de Lima - Advogado: Adriano Severo de Lima
Adv: ADRIANO SEVERO DE LIMA (OAB 12021/MS)Despacho de f.20: Intimese a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial
e adequar os seus pedidos ao procedimento previsto para a Execução Contra
a Fazenda Pública (art. 730 do CPC). Após, retornem conclusos.
Processo 0840387-60.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva - Advogada: Elaine Cristina Ribeiro
da Silva
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAintimação do Exequente para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de
justiça para fins de citação do executado.
Processo 0840394-52.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva - Advogada: Elaine Cristina Ribeiro
da Silva
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAintimação do Exequente para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de
justiça para fins de citação do executado.
Processo 0841009-42.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Reqte: Robinson Fernando Alves
Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS)intimação do Exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial
de justiça para fins de citação do executado.
Processo 0841079-59.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: HUGO LEANDRO DIAS - Exectda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Adv: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
(OAB /MS)intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
pagamento de guia para atos de oficial de justiça para fins de citação do
executado.
Processo 0841273-59.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva - Advogada: Elaine Cristina Ribeiro
da Silva
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAintimação do Exequente para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de
justiça para fins de citação do executado.
Processo 0841279-66.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva - Advogada: Elaine Cristina Ribeiro
da Silva
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAintimação do Exequente para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de
justiça para fins de citação do executado.
Processo 0841519-55.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Ady Faria da Silva - Exectda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: SHANDOR TOROK MOREIRA (OAB 000.000/MS)
Adv: ELDER BRUNO COSTA FERREIRA (OAB 15451/MS)
Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521B/MS)intimação do Exequente para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar pagamento de guia para atos de oficial de
justiça para fins de citação do executado.
Processo 0843237-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Estaduais
Reqte: MINERAÇÃO ORO YTÊ Ltda
Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)
Adv: VITOR PASSOS DOS SANTOS (OAB 14288/MS)
Adv: JOSÉ ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)Decisão de fls. 108/109:
Ante o exposto, antecipam-se os efeitos da tutela para, nos termos do art. 151,
V, do CTN, determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários
relativos à TFRM em favor da empresa Mineração Oro Ytê Ltda. Intime-se o
requerido da presente decisão e, através do mesmo mandado, cite-o para
contestar a ação no prazo de sessenta dias (art. 297 c/c art. 188 do CPC).
Autoriza-se o cumprimento da diligência nos dias e horários mencionados no
art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
PARA RECOLHER UMA GUIA DE DILIGÊNCIA.
Processo 0843254-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Divisão
e Demarcação
Reqte: Centro de Formação de Condutores Wink Car
Adv: AMILTON FERREIRA DE ALMEIDADespacho de f.28: Vistos. Da análise
da inicial constata-se que a parte requerente incluiu a Prefeitura Municipal
de Campo Grande no polo passivo da ação, que ressalta-se, não é pessoa
jurídica e tampouco representa juridicamente o Município. Assim, determina-se
à parte requerente que proceda a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
a fim de regularizar o polo passivo da ação, sob o risco de indeferimento e
extinção do processo. No mesmo prazo deverá apresentar os seus documentos
constitutivos. Intime-se.
Processo 0843589-45.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar
Imptte: INGERSOLL-RAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR
CONDICIONADO, AR COMPRIMIDO E REFRIGERAÇÃO Ltda. e outros
Adv: FABIO ARTIGAS GRILLO (OAB 24615PR)
Adv: ANTONIO J.N. DE S. POLAK (OAB 33218/PR)Sentença de f. 72/73: Ante
o exposto, diante da constatação da inadequação da via eleita, nos termos
do art. 10 da Lei n. 12.016/2009, indefere-se a inicial do presente Mandado
de Segurança e extingue-se o feito sem resolução de mérito. Custas pela
impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Vara de Sucessões
Juiz(A) de Direito Atílio César de Oliveira Júnior
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0000169-77.2000.8.12.0001 (001.00.000169-4) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Elianici Gonçalves Gama - Herdeiro: Helena Gharib e outro - Invtardo:
Nage Ahmad Gharib - TerIntCer: Eldon Kurz - Interesdo.: Milton Nakao e
outro
Adv: MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA (OAB 7233B/MS)
Adv: ANTONIO DE JESUS BICHOFE
Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Adv: JÚLIO CESAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)
Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Adv: RICARDO JOERKE (OAB 13666BM/S)Intime-se a inventariante para que
cumpra integralmente o despacho de f. 380-381 e tome ciência da penhora no
rosto dos autos realizada às f. 384-385, no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0002139-58.2013.8.12.0001 - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha
Reqte: Maria José Bonfim Botelho - Invtante: Tania Mara Azambuja Correa
Adv: ORIOVALDO LINO LEITE (OAB 3119/MS)
Adv: MICHAEL FRANK GORSKI (OAB 7471/MS)Intime-se a inventariante,
Diário da Justiça
72
nos termos do art. 996 do CPC, para no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se
e produzir provas. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Processo 0003624-84.1999.8.12.0001 (001.99.003624-7) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Arlete Saddi Chaves - Herdeiro: Ariane Saddi Chaves e outros
Adv: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS)
Intimação do inventariante para comparecer em cartório e retirar alvará.
Processo 0011801-71.1998.8.12.0001 (001.98.011801-2) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha
Autor: Firmino de Oliveira - Herdeiro: Mamédia Borges dos Santos
Adv: NUNILA ROMERO SARAVY (OAB 15975/MS)
Intimação do inventariante para comparecer em cartório e retirar 2ª via da
Carta de Adjudicação.
Processo 0011882-88.1996.8.12.0001 (001.96.011882-5) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Deocles José Ferreira - Invtardo: Aldeci Maria Ferreira
Adv: PAULA FERNANDA PEZARICO (OAB 9793/MS)
Adv: HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ (OAB 6067/MS)
Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS)
Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)Considerando que até o
presente momento o inventariante não justificou a necessidade de expedição
do alvará, conforme determinado à f. 306, intime-o para dar prosseguimento
ao feito no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar as certidões negativas
fiscais Municipal, Estadual e da União em nome do inventariado, bem como
apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, nos termos do artigo
1.025 do CPC. Decorrido o prazo sem pronunciamento, aguarde-se em arquivo
manifestação dos interessados.
Processo 0016151-48.2011.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha
Reqte: Joel Benites da Silva
Adv: JOAO CARLOS SCAFF (OAB 7793/MS)Intimação da inventariante para
imprimir na pasta digital o formal de partilha expedido nas páginas 95/97, bem
como as peças que o acompanham.
Processo 0020784-73.2009.8.12.0001 (001.09.020784-0) - Inventário Inventário e Partilha
Reqte: Emidio Gonçalves Alves
Adv: ANDRE LUIZ DAS NEVES PEREIRA (OAB 8764/MS)Vistos etc.
Homologa-se, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
dos bens deixados por Alair Fátima de Oliveira atribuindo aos herdeiros
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado
direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido
pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o
caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação
se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
Processo 0022826-27.2011.8.12.0001 - Prestação de Contas - Oferecidas
- Inventário e Partilha
Reqte: Maura Simões Corrêa Neder Buainain - InvtePass: Miriam Simoes
Correa Neder Heitmann - Invtardo: Alfredo Neder - Margarida Simões Correa
Neder
Adv: THAIS HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 10602BM/S)
Adv: THIAGO JOSÉ WANDERLEY MACIEL (OAB 12889/MS)
Adv: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 1103B/MS)
Adv: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS)
Adv: LUIZ MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)PRAZO COMUM * * *
- Vistos, etc. Em análise aos autos verifica-se que, diante da complexidade da
causa para se chegar ao ponto de julgar a presente prestação de contas como
sendo boas ou não, há necessidade de nomeação de um perito contábil com
conhecimento específico nesta área. Logo, ante a necessidade de elaboração
de laudo pericial por especialista na área, nomeio como perito de confiança
desse juízo a contadora Cassandra Líbel Esteves Barbosa Boggi. Faculto às
partes, nos termos do art. 421, § 1º do Código de Processo Civil, no prazo de
5 (cinco) dias: a) a formulação de quesitos para serem respondidos pela perita.
b) a indicação de assistente técnico. * * * Após a apresentação dos quesitos
ou decorrido o prazo para tal apresentação, intime-se a perita para apresentar
proposta de honorários. Se necessário, encaminhe-se cópias eventualmente
solicitadas, a fim de auxiliar a perita no pedido de honorários. Com a resposta,
intime-se a requerente para efetuar o pagamento dos honorários periciais (art.
33, CPC). Após o pagamento, intime-se o perito para: a) realizar a perícia
no prazo de 30 (trinta) dias, art. 421, caput do CPC, prorrogável por igual
ou superior período em caso de justificada necessidade, art. 432 do CPC.
Encaminhe-se, com a intimação, cópia da inicial e dos quesitos, se for o caso.
b) comunicar ao juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A
comunicação deverá ser feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
Assim, que a perita comunicar o dia, hora e local em que se dará início aos
trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A). Segue abaixo os quesitos
do juízo que deverão ser respondidos pela perita: a) Pede-se a perita judicial
para que levante o montante geral dos alvarás concedidos a inventariante do
espólio. b) Informe a Sra. Perita, o montante com os gastos realizados em
nome do espólio, sustentados por receitas auferidas em razão dos alvarás
concedidos. c) Informe a Sra. Perita, com base no montante financeiro, se
após os pagamentos realizados em nome do espólio há saldo remanescente
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
para apuração dos haveres dos herdeiros. d) Esclareça a Sra. Perita se a
inventariante apresenta documentos idôneos e comprobatórios em face às
normas jurídicas-fisco-tributário. e) Em caso de respostas negativa ao quesito
anterior, quais os distintos montantes, tendo em conta as diversas alternativas
decorrente (s) da (s) tese (s) suscitada pelo autora na Ação de Prestação de
Constas? Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
Processo 0024300-33.2011.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha
Reqte: Izabella Barbosa Niquito
Adv: IZABELLA BARBOSA NIQUITO (OAB 12253/MS)
Adv: WILIAM RODRIGUES (OAB 5821/MS)
Intimação do inventariante para comparecer em cartório e retirar carta de
adjudicação.
Processo 0039847-16.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Wilma Ferreira da Silva Sene
Adv: NATALIE SENE (OAB 318450/SP)
Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS)
Intimação da requerente para imprimir na pasta digital o alvará expedido na
página 121
Processo 0046372-14.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Orribe Ribeiro Insfran - Herdeiro: Orides Ribeiro Insfran - Olimpio
Ribeiro Insfran - Adir Isfran Cardoso - Interesdo.: Silvino Ribeiro da silva e
outro
Adv: DAUTER RIBEIRO CARDOSO (OAB 12820/MS)
Adv: MARIO SERGIO ROSA
Adv: DANIELA FERNANDES PEIXOTO CANHETE (OAB 7760/MS)Assim,
em razão da evidente inadequação da via eleita e pela assente ilegitimidade
dos requerentes, indefiro o requerimento de colação de fls. 133-140, bem
como, julgo por sentença, sem resolução de mérito, o pedido de habilitação
de crédito apenso sob o nr. 0826700-16.2013.8.12.0001. Translade-se cópia
da presente decisão, para aquele feito, procedendo seu arquivamento, após
as anotações de praxe. Por fim, abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual
para que diga do esboço apresentado, abrindo nova vista aos herdeiros
em caso de eventual irresignação. Oportunamente, voltem conclusos, para
possível homologação.
Processo 0047326-60.2011.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Resgate de Contribuição
Herdeiro: Maria Salete Correia da Silva e outro
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de
processo Civil, com resolução do mérito, julgo procedente o presente pedido
de alvará, com resolução do mérito,determino a expedição do respectivo
alvará/transferência. Sem custas face a gratuidade judiciária. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e Arquivem-se
Processo 0050546-37.2009.8.12.0001 (001.09.050546-9) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Tereza Trazzi Codas
Adv: FLÁVIO AFFONSO BARBOSA (OAB 10250/MS)
Adv: GEOVA DA SILVA FREIRE (OAB 7275/MS)
Intimação da inventariante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se a cerca
da petição da Fazenda Pública Estadual, juntada às fls. 268, em que requer a
intimação da inventariante para que proceda ao recolhimento administrativo
do tributo incidente sobre os bens descritos à fl. 265, com base em valores
cadastrais, bastando para tanto, acessar o site da SEFAZ, clicar no link “ITCD”
e seguir as orientações ali contidas.
Processo 0057180-78.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Lucilene Silva Barros - Herdeiro: Brenno Barros Dudu e outros
Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)
Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS)
Adv: LARISSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 13424/MS)Vistos, etc. Defiro
o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação
de interesse. Publique-se. Intime-se.
Processo 0057457-31.2010.8.12.0001 (001.10.057457-3) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Denis Marcelo da Silva - Herdeiro: Demis Rogerio da Silva - Julciléia
Aparecida da Silva - Interesdo.: RD Godinho dos Santos ME
Adv: CLÁUDIA ASSIS LEONARDO (OAB 14178/MS)
Adv: RAMÃO SOBRAL (OAB 14101/MS)
Adv: JANES COUTO SANCHES (OAB 9354B/MS)Ante o exposto e pelo mais
que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo
Civil, homologo a partilha de f.143/150, dos bens deixados pelo de cujus, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de
terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de
partilha, de acordo com o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil,
e as guias de levantamentos que se fizerem necessárias. Após formalidades,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0059700-45.2010.8.12.0001 (001.10.059700-0) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Hélio Fialho Taveira
Adv: DOMINGOS MARCIANO FRETES (OAB 4229/MS)
Diário da Justiça
73
Adv: ELIODORO BERNARDO FRETES (OAB 6213/MS)Intimação da
inventariante para imprimir na pasta digital o formal de partilha expedido nas
páginas 146/148, bem como as peças que o acompanham.
Processo 0060337-25.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Luzia da Paz Barbosa Martins
Adv: ABADIO MARQUES DE REZENDE
Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS)Vistos, etc. Intime-se a
inventariante para que cumpra as solicitações da Fazenda Pública Estadual.
Recolhido o tributo, nova vista a Fazenda Pública Estadual. Decorrido o prazo
sem manifestação, remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação.
Publique-se. Intime-se.
Processo 0063416-46.2011.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha
Invtante: Maria Lurdes Quadros de Souza - Reqte: Jodi de Souza Dias Jaqueline de Souza Dias
Adv: OSMAR CARDOSO DA SILVA (OAB 13900/MS)Vistos etc. Analisando os
autos vislumbro que não há dúvidas quanto a comprovação da união estável,
devendo a mesma ser reconhecida de plano. Como bem destacado no Voto do
Desembargador Julizar Barbosa Trindade, os dois herdeiros do “de cujus” são
filhos da meeira Maria de Lurdes Quadros de Souza, fato este que corrobora
a afirmação de que a mesma viveu em União Estável com o Inventariado.
Ademais, a união estável não foi contestada pelos demais herdeiros, que,
inclusive, são filhos da requerente e do “de cujus”. Assim, sem mais delongas,
homologa-se a partilha de fls. 51/57, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, dos bens deixados por José Dias atribuindo aos herdeiros contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro,
especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda
Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçamse os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Defiro os benefícios
da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
Processo 0815346-91.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha
Invtante: Sebastião Rocha Taveira Reqte: Engrisa Rodrigues Taveira - Enliu Rodrigues Taveira - Advogado: Enliu
Rodrigues Taveira - Enliu Rodrigues Taveira - Enliu Rodrigues Taveira
Adv: ENLIU RODRIGUES TAVEIRA (OAB 13051/MS)Intimação da inventariante
para imprimir na pasta digital o formal expedido nas páginas 93/95, bem como
os documentos que a acompanham e os alvarás expedidos nas páginas
96/99.
Processo 0826700-16.2013.8.12.0001 - Habilitação de Crédito Reivindicação
Reqte: Silvino Ribeiro da Silva - Reqda: Fermina Insfran - Orribe Ribeiro Insfran
- Olimpio Ribeiro Insfran - Adir Isfran Cardoso - Orides Ribeiro Insfran
Adv: DAUTER RIBEIRO CARDOSO (OAB 12820/MS)
Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS)Assim, em razão da evidente
inadequação da via eleita e pela assente ilegitimidade dos requerentes, indefiro
o requerimento de colação de fls. 133-140, bem como, julgo por sentença,
sem resolução de mérito, o pedido de habilitação de crédito apenso sob o nr.
0826700-16.2013.8.12.0001. Translade-se cópia da presente decisão, para
aquele feito, procedendo seu arquivamento, após as anotações de praxe.
Processo 0830407-89.2013.8.12.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento
de Testamento - Inventário e Partilha
Testamenteiro: Ana Maria Medeiros Navarro Santos - Herdeiro: Luciley
Rodrigues Santana - Advogada: Ana Maria Medeiros Navarro Santos - Ana
Maria Medeiros Navarro Santos
Adv: ANA MARIA MEDEIROS NAVARRO SANTOS (OAB 6380/MS)Vistos,
etc. Defiro a cota Ministerial de fls. 14/15. Apense-se o presente feito ao
inventário nº 0830412-14.2013.8.12.0001. Intime-se a requerente para que
em 5 (cinco) dias, cumpra as solicitação da cota Ministerial de fls. 14/15, ítens
2 e 3. Publique-se. Intime-se.
Processo 0830979-45.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: IRIA MARIA DOS SANTOS - GABRIELA DOS SANTOS BEBBER
Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)Vistos, etc. Defiro o pedido
de dilação de prazo por 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação
remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação de interesse. Publiquese. Intime-se.
Processo 0831715-63.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Demar Augusto Ferreira
Adv: JANAINA BONO DE OLIVEIRA MARTINI (OAB 13133/MS)No feito em
pauta foi determinado o recolhimento das custas iniciais, o que, entretanto,
não foi atendido pela parte autora. Diante do exposto, com fulcro nos arts.257
e 267,XI, do CPC, determino seja cancelada a distribuição, extinguindo o
processo sem resolução do mérito.
Processo 0843416-21.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: ANTONIO ARANTES DA SILVA - Herdeiro: Clemilson Rocha de
Arantes
Adv: ELIANE SIMABUCO (OAB 3803/MS)Não obstante o companheiro,
em princípio, possa ajuizar inventário do seu convivente e até ser nomeado
inventariante, na hipótese em pauta, não consta dos autos comprovação
dessa condição (por exemplo, por meio de sentença de reconhecimento da
união estável da vara de família, ou, escritura pública de reconhecimento,
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
ou, anuência dos demais herdeiros). Assim, promova a parte requerente,
em 10 dias, a juntada de documento que comprove a sua legitimidade para
requerer a abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus. Publiquese. Intime-se.
Processo 0844049-32.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Inventário e
Partilha
Reqte: ESPÓLIO DE IBRAHIM MOUSSA TANNOUS
Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S)
Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS)
Intimação da requerente para imprimir na pasta digital os alvarás expedidos
nas páginas 78/79
1ª Vara de Família Digital
Juiz(A) de Direito Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0002248-13.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: J. de O. C. - Exectdo: J. A. C. A.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Adv: KLEBER GEORGE SANCHES HERNANDES (OAB 12111/MS)
Adv: NELSON SANCHES HERNANDES (OAB 61629/SP)Assim, diante da
informação de pagamento do débito, suspendo a ordem de prisão e determino
a expedição do alvará de soltura e/ou, imediato recolhimento do mandado
de prisão expedido em face do executado. II - Em seguida, vistas à parte
autora, depois, ao MP. III - Posteriormente, tornem conclusos para possível
sentenciamento.
Processo 0010200-43.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: G. de L. A. - Exectdo: A. O. de A.
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 54,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0026740-02.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: J. dos S. G. e outro - Exectdo: A. G.
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS)
Adv: NESTOR RUFINO DA COSTA XAVIERAo autor, para se manifestar ante
decurso do prazo certificado na página 71, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento.
Processo 0044335-77.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: M. M. S. N. - Exectdo: P. H. C. S.
Adv: VERÔNICA TOLEDO DE A. NEVES (OAB 11616BM/T)
Adv: YASMINE FERREIRA IZAR (OAB 10432/MT)Ao autor, para se manifestar
ante decurso do prazo certificado na página 99, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0067622-40.2010.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: J. C. P. dos S. e outro - Exectdo: P. C. dos S. F.
Adv: LUCELENE REZENDE PEREIRA BRANDAO (OAB 5981/MS)
Adv: MARCOS BRANDÃO DE LIMA (OAB 6105/MS)
Adv: JÚLIA AMANDA DA FONSECA BONIATTI (OAB 12395/MS)
Adv: GRACIELLE GONÇALVES BARBOSA LOPES (OAB 13721/MS)Através
do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 134, no prazo legal, sob pena de extinção
(art.267, III do CPC).
Processo 0800086-42.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: T. O. F. - Exectdo: C. C. F. J.
Adv: JOÃO CARLOS KLAUS
Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIADecisão de página 129: “ Diante
do exposto, pelos fundamentos legais apresentados, indefiro o pedido retro,
mantendo, por ora, a penhora. Visando o prosseguimento do feito, cumpra-se
a decisão de f.129 no que pendente.”
Processo 0808560-02.2011.8.12.0001 - Alvará Judicial - Usufruto e
Administração dos Bens de Filhos Menores
Reqte: I. P. L.
Adv: MARCELO KRUG (OAB 7911/MS)Diante do exposto, em acolhida ao
parecer ministerial, e com fulcro no art.269, I, do CPC, julgo procedente o
pedido inicial para o fim de autorizar os genitores da menor adquirir o imóvel
descrito no contratol, cujo valor da compra não poderá ultrapassar o montante
ali estipulado. Caberá aos genitores a prestação de contas no prazo de 60
dias. Custas pela parte autora, contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos
da Lei de Assistência Judiciária. Após formalidades, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Processo 0823686-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Revisão
Reqte: O. M.
Adv: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 285117/SP)
Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA CASTRO E SOUZA (OAB
12147AM/S)
Diário da Justiça
74
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Adv: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)Decisão de página 46: “
Diante do exposto, de momento, razoável manter-se os alimentos nos moldes
anteriormente fixados, ao menos, até que se instaure o contraditório, por
ocasião da audiência. Assim, indefiro a liminar pleiteada. II - Designo audiência
para 12/02/2014, às 15:00h. E considerando que o índice de acordos em
audiência tem sido elevado, demostrando a prática que desnecessária a
instrução na expressiva maioria dos processos dessa natureza, dispensa-se
as partes de trazer testemunhas nesta audiência (somente serão ouvidas na
hipótese de não haver composição, neste caso, na ocasião será fixada data
para esta finalidade). III - Cite-sem os requeridos, por meio de sua representante
legal, para que compareça à audiência acompanhado de advogado, advertindoos que o não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto
à matéria de fato. IV - Intime-se o autor, para que compareça à audiência
de conciliação, advertindo-o de que seu não comparecimento enseja no
arquivamento do pedido. V - Após, vistas ao Ministério Público. VI - Outrossim,
defiro os benefícios da justiça gratuita.”
Processo 0825650-52.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: D. C. C. e S. e outros - Exectdo: D. C. de A.
Adv: ALYSSON BRUNO (OAB 16080/MS)
Manifeste-se a exequente acerca de retorno de Carta Precatória negativa de
páginas 26/30, no prazo legal.
Processo 0831084-22.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão
Reqte: F. A. do C. S.
Adv: FABIO MARCIANO VIEIRA (OAB 258706/SP)
Intima-se o patrono do autor de designação de audiência dia 01.07.2014 às
14:30 horas.
Processo 0833645-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade
/ Anulação
Reqte: L. de M. - Reqdo: J. A. de C. J.
Adv: JOSÉ MESSIAS ALVES (OAB 9530/MS)
Manifeste-se a requerente acerca de manifestação do curador nomeado às
páginas 113, no prazo legal.
Processo 0838029-25.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: P. H. de S. P. e outro - Reqdo: J. I. P.
Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS)Ao autor, para se manifestar ante
decurso do prazo certificado na página 29, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento.
Processo 0838818-24.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Alimtda: I. C. de S. A. - Alimtte: J. D. F.
Adv: JOE EL MANN (OAB 167007/RJ)
Adv: GUIOMAR MAIROVITCH (OAB 168880/RJ)
Adv: ÁLVARO NEVES PEREZ (OAB 159536/RJ)Em razão do exposto, indefiro
a liminar de fixação de alimentos provisórios pleiteada na inicial. Designo
audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 18 de março de
2014, às 14 horas, na sala de audiências da Vara de Sucessões, neste fórum.
Cite-se o requerido e intime-se a autora para que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de
prévio depósito e rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento
do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de
Advogado, passandose, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação
da sentença.
Processo 0839589-02.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Fixação
Reqte: K. C. F. C.
Adv: WALTER RAVASCO DA COSTA (OAB 13647/MS)I - Trata-se de Ação
de Divórcio c/c Anulação de Pacto Antenupcial, Partilha de Bens e Alimentos
em que a requerente pleiteia a partilha dos bens adquiridos durante o período
da união do casal. Contudo, manifesta também a vontade de anular o pacto
antenupcial celebrado (f.196/197) onde restou convencionado o regime de
separação de bens (certidão de casamento à f.12), bem como a partilha de
bens adquiridos anteriormente ao casamento. Considerando que não consta
na certidão de f.12 a conversão da alegada união estável e que a eventual
anulação do regime de bens pactuado somente retroagirá à data do matrimônio,
intime-se a requerente para adequar seu pedido, ante à pretensão de partilha
de bens adquiridos anteriormente à celebração do casamento. II - Outrossim,
defiro os benefícios da justiça gratuita.
Processo 0840242-04.2013.8.12.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Guarda
Reqte: CLAUDIOMIRO FREITAS DA SILVA e outro
Adv: LUÍS ÂNGELO SCUARCIALUPI
Adv: GUILHERME BACHIM MIGLIORINI (OAB 14878/MS)
Adv: VALTER LUIZ SOARES FERREIRA (OAB 16551/MS)
Adv: WALTER FERREIRA
Diante do exposto: I - Defiro a tutela antecipada pleiteada, para conceder a
guarda provisória da menor K. E. S. F., de 15 anos de idade, à requerente,
sua mãe S. S. S. F. Lavre-se termo. II - Intimem-se os requerentes para
manifestação acerca da quota ministerial de f.17/19. III - Em seguida, vistas
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
ao MP. IV - Posteriormente, tornem conclusos para ulteriores deliberações
com possível sentenciamento.
Processo 0842341-44.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Alimtdo: J. A. P. - Reqdo: C. J. do P. P.
Adv: SUELLEN BEATRIZ GIROLETTAI - Trata-se de Ação de Alimentos, em
que o autor, na condição de filho do requerido, pleitea a fixação de pensão
mensal em 30% do salário mínimo. Diante da falta de demais elementos
comprobatórios dos rendimentos do requerido, de momento, nos termos do art.
4º da Lei n. 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo
mensal, que deverão ser entregues à genitora do menor, mediante recibo ou
depósito em conta-corrente. II - Designo audiência para 17/06/2014, às 15:50h.
E considerando que o índice de acordos em audiência tem sido elevado,
demostrando a prática que desnecessária a instrução na expressiva maioria dos
processos dessa natureza, dispensa-se as partes de trazer testemunhas nesta
audiência (somente serão ouvidas na hipótese de não haver composição, neste
caso, na ocasião será fixada data para esta finalidade). III - Cite-se o requerido
para que compareça à audiência acompanhado de advogado, advertindo-o
que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto
à matéria de fato. IV - Intime-se o/a autor/a, por meio de sua representante
legal, para que compareça à audiência de conciliação, advertindo-o/a de que
seu não comparecimento enseja no arquivamento do pedido. V - Após, vistas
ao Ministério Público. VI - Outrossim, proceda a escrivania à exclusão dos
avós do menor, do polo passivo da ação.
***
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0044489-61.2013.8.12.0001/01 - Impugnação de Assistência
Judiciária - Revisão
Impugte: S. L. da S. e outros - Impugdo: O. A. da S.
Adv: SONALY ARMANDO MENDES (OAB 8812/MS)
Adv: CELIA VIEIRA SERPA DA CUNHA (OAB 6518/MT)I - Apense-se o
presente incidente ao Proc. nº0044489-61.2013. II - Em seguida, intime-se a
parte impugnada para manifestar-se em 10 dias. III - Posteriormente, vistas
ao MP.
Processo 0801906-62.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: L. A. da C. - Reqdo: N. R. de L.
Adv: DEIWES WILLIAM BOSSON NANTESI - Recebo a apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo. II - Vistas à parte apelada para contra-razões. III
- Posteriormente, remetam-se os autos ao E.TJMS (salvo se houver recurso
adesivo, caso em que antes da remessa cumpre conceder prévias vistas à
parte contrária).
Processo 0802172-83.2011.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: T. A. M. P. - Reqdo: D. C. T. P.
Adv: JOÃO RAFAEL SANCHES FLORINDO (OAB 2870/MS)
Adv: MARIA GISELE SCAVONE DE MELLO (OAB 027642DP)
Manifeste-se a parte requerida, em 05 dias, sobre certidões do oficial de justiça
de f. 162, 165, 167
Processo 0806670-91.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: H. M. F. L. - Exectdo: O. S. L.
Adv: LILIAN HUPPES (OAB 13306BM/S)
Adv: MARISA ALVES DALAQUA (OAB 8527B/MS)
Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS)
Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS)I - Intimem-se as partes e o MP
para ciência de todas petições retro e demais atos processuais praticados
no decorrer do presente feito. II - Ante as peculiaridades do presente caso,
com fulcro no art. 125, inc.IV, do CPC, designo audiência para 06/02/2014,
às 15:00h. Insta enfatizar que se não for obtido acordo, decidir-se-á sobre
eventuais pedidos e/ou questões processuais pendentes, cujo interesse haverá
de ser enfatizado pelas partes na ocasião. Int. (via DJ/vistas, incumbindo aos
advogados/Defensoria comunicar seus clientes/assistidos, acaso não detenham
poderes para transigir, e/ou, se houver interesse deles na participação).
Processo 0807694-57.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: V. C. da S. e outro
Adv: ANASTACIO D. DE OLIVEIRA AVILA (OAB 7463/MS)
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre relatórios de f. 40/42 e 45/47
Processo 0808628-78.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: N. M. R. - Reqdo: P. R. R. R.
Adv: JOAO THEODORICO CORRÊA DA COSTA FILHO (OAB 6228/MS)
Adv: LAURO BECKMANN FERREIRA CABRAL
Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre relatórios de f. 96/102
Processo 0809668-32.2012.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reconhecimento
/ Dissolução
Reqte: A. F. de O. M. - Reqdo: T. R. C. dos S. M.
Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS)
Adv: FELIPE HIGA (OAB 15723/MS)
Adv: ELIANE SOUZA ROCHA RODRIGUES (OAB 19403/BA)Diante do
exposto, com resolução do mérito (art.269, I do CPC), julgo procedente o
pedido inicial e com fundamento no artigo 226, §6.º, da Constituição Federal,
Diário da Justiça
75
DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, homologando o acordo por eles
celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, voltando a requerente
a usar o nome de solteira. Custas pelas partes, conforme convencionado,
contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos da Lei de Assistência Judiciária.
Oportunamente (acaso pleiteado, homologo a desistência do prazo recursal),
expeçam-se os mandados para as respectivas e necessárias averbações
aos Cartórios de Registro Civil e Imobiliário Competentes. Após formalidades,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0817124-96.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: R. M. D. - Exectdo: J. M. D.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Adv: HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS)
Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 29,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0819935-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: A. G. das N. - Reqda: Maria Aparecida da Silveira
Adv: SIDENEI PEREIRA DE MELOI - Considerando que já houve o
comparecimento espontâneo da requerida, deixo de determinar a citação. II Intimem-se as partes e o MP para ciência de todas petições retro e demais atos
processuais praticados no decorrer do presente feito. III - Ante as peculiaridades
do presente caso, com fulcro no art. 125, inc.IV, do CPC, designo audiência
para 27/02/2014, às 14:00h. Insta enfatizar que se não for obtido acordo,
decidir-se-á sobre eventuais pedidos e/ou questões processuais pendentes,
cujo interesse haverá de ser enfatizado pelas partes na ocasião. IV - Outrossim,
defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimação da parte autora para informar
se comparecerá na audiência, independentemente de intimação pessoal.
Processo 0820666-59.2012.8.12.0001 - Conversão de Separação Judicial
em Divórcio - Dissolução
Reqte: W. da S. C. - Reqda: L. A. K.
Adv: LUIS ALEXANDRE SANTIAGO (OAB 11491/MS)
Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Adv: FERNANDO CÉSAR FIGUEIREDO SANTIAGO (OAB 12244/MS)I Intime-se a parte autora para atender a quota ministerial (f.48/50), qual seja:
para juntar aos autos os documentos pertinentes, conforme acima referido, a
fim de possibilitar o prosseguimento do feito, com a eventual designação de
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Processo 0822554-29.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração
Reqte: J. S. M.
Adv: IVAN ANTÔNIO VOLPE (OAB 13122/MS)
Adv: WILLIAM MARCIO TOFFOLI (OAB 7058/MS)I - Trata-se de Ação de
Exoneração de Alimentos sem pedido de liminar. II - Designo audiência para
12/02/2014, às 14:40h. E considerando que o índice de acordos em audiência
tem sido elevado, demostrando a prática que desnecessária a instrução na
expressiva maioria dos processos dessa natureza, dispensa-se as partes
de trazer testemunhas nesta audiência (somente serão ouvidas na hipótese
de não haver composição, neste caso, na ocasião será fixada data para
esta finalidade). III - Cite-se a requerida para que compareça à audiência
acompanhada de advogado, advertindo-a que o seu não comparecimento
importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. IV - Intime-se
o autor, para que compareça à audiência de conciliação, advertindo-o de que
seu não comparecimento enseja no arquivamento do pedido. V - Após, vistas
ao Ministério Público. VI - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. Intimação da parte autora para informar se comparecerá na audiência
independentemente de intimação pessoal.
Processo 0822721-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: S. de S. B. - Reqdo: D. da C. P.
Adv: FLÁVIA LEITE MARTINS (OAB 14302/MS)
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre certidão do oficial de justiça
de f. 28
Processo 0825567-36.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: K. da C. D. - Reqda: T. F. de A. D.
Adv: FÁBIO VITORINO BRAZILIO DA ROSA (OAB 11924/MS)
Adv: WILMAR TEODORO DE CARVALHO
Ao autor, para impugnar contestação que se ve nas páginas 45/51, no prazo
de 10 (dez) dias.
Processo 0829473-34.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Eva Maria de Araújo - Exectdo: A. P. dos S. - Advogado: Eva Maria
de Araújo
Adv: JEFERSON LUIZ MARTINELLI ARAÚJO (OAB 56618/PR)
Adv: ALESSANDRO GOMES LEWANDOWSKI (OAB 11360/MS)
Adv: ANA PAULA LUNARDON SILVA (OAB 13284/MS)
Adv: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)
Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)I - Verifique-se no SAJ se
estão cadastrados e atualizados os nomes dos advogados das duas partes, e,
em caso de negativa, às providências visando à inclusão. II - Posteriormente,
com fulcro no art.475-I e seguintes do CPC, intime-se a parte executada, na
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
pessoa de seu advogado via DJ, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a
sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado no qual foi condenado
(segundo o cálculo apresentando pela parte credora: R$531,04, contudo, de
momento, ainda sem a multa e honorários desta fase processual); sob pena
de, em não o fazendo nesse período, a importância ser acrescida de multa de
10%, e honorários relativos à essa fase processual, que ora arbitro em 10%,
sobre o cálculo atualizado do débito; procedendo-se, em seguida, à penhora
na forma pleiteada pela parte exequente.
Processo 0829677-78.2013.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução
Reqte: A. P. N. e outro
Adv: LAURA PATRÍCIA DANIEL (OAB 8943/MS)
Adv: CESAR PALUMBO FERNANDES
Adv: RODRIGO FORTINI CAVALHEIRO (OAB 25338AS/C)
Adv: ANA PAULA TONIASSO QUINTANA (OAB 10915/MS)I - Intime-se a parte
autora para atender a quota ministerial (f.27), qual seja: intimação da parte
autora para que se manifeste quanto a fixação de alimentos (a ser fornecido
pelo genitor), e quanto ao direito regular de visitas, conforme preceitua o artigo
1.703 do Código Civil e artigo 227 da Constituição Federal.
Processo 0833546-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: P. N. W. - Reqdo: Alenilson Ricartes de Oliveira
Adv: GERALDO WEILER (OAB 001.573/MS)I - Cite-se a parte requerida,
com observância das formalidades legais (art. 285 do CPC), para, querendo,
contestar a ação em 15 dias. II - Após, com a contestação, manifeste-se a
parte autora, em 10 dias. III - Em seguida, vistas ao MP. IV - Outrossim, defiro
os benefícios da justiça gratuita.
Processo 0835366-06.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: M. V. N. M. - Exectdo: Á M. da S. J.
Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS)
Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 31,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0837439-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: M. V. R. - Reqda: JULIANA ALVES CAMPOS LUTTI e outros
Adv: JAQUELINE HILDEBRAND ROMERO
Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)Considerando que em
se tratando de reconhecimento de união estável post mortem, devem integrar
o polo passivo todos os herdeiros da pessoa falecida e, considerando que
na certidão de óbito constante de f.15, há indicativo de existência de registro
de certidão de casamento, que promova a parte autora a emenda à petição
inicial, esclarecendo se o de cujus era casado anteriormente, ou seja, se “no
papel” o de cujus era solteiro, casado ou divorciado, se for o caso, anexando
certidão de casamento atualizada. Outrossim, que arrole (e qualifique) todos
os filhos do de cujus, os que teve com a parte autora, e também os frutos de
eventuais outras relações, e, em caso de não haver quaisquer filhos, então,
que arrole (e qualifique) os pais dele. Acaso estes não existam mais (o que
deverá ser comprovado com certidões de óbito deles), então, que arrole (e
qualifique) eventuais irmãos.
Processo 0837470-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: EDVARDES CARMONA GOMES e outro
Adv: WILTON CORDEIRO GUEDES (OAB 9282/MS)
Adv: JANIO HEDER SECCO (OAB 8175/MS)Diante do exposto, com resolução
do mérito, art. 269, III, do CPC, homologo o acordo entabulado pelas partes,
para cabal cumprimento nos termos pactuados. Custas pelas partes. Acaso
pleiteada, homologo a desistência do prazo recursal. Após formalidades,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0837734-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: A. S. L. - Reqdo: L. L.
Adv: ELIAS TORRES BARBOSA (OAB 8567B/MS)Ao autor, para se manifestar
ante decurso do prazo certificado na página 34, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0837903-72.2013.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução
Reqte: L. V. G. da S. e outro
Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS)
Adv: WILIAN LOPES BEZERRA (OAB 16576/MS)
Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 40,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0839082-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: B. de O. F.
Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)
Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS)
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre ofício de f. 39/41
Processo 0840847-47.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: I. M. R. B. - Reqdo: E. de S. B.
Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONÇALVES (OAB 8986/MS)I - Considerando
Diário da Justiça
76
que em consulta ao SAJ constatou-se que a requerente moveu ação de
Alimentos em face do requerido no ano de 2011 (Proc. nº° 0810741-73.2011),
onde foram fixados alimentos provisórios em 30% do salário mínimo e, ao que
consta, ainda são descontados do salário do requerido (conforme holerite de
f.11), esclareça a parte autora sua pretensão no presente feito, no prazo de
dez dias. II - Após, tornem conclusos para decisão. Int.
Processo 0843972-23.2013.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição
voluntária - Guarda
Autor: L. H. M. e outro
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIADiante do exposto: I - Defiro a tutela
antecipada pleiteada, concedendo a guarda provisória do menor L T M F, de
14 anos de idade, a L H M e N M M. Expeça-se termo de guarda (ressalto
que deixo de determinar a expedição também de mandado, eis que se trata
de hipótese de regulamentação de situação de fato existente, pois o menor
já se encontra na companhia dos autores). II - Intime-se a parte autora para
emendar a inicial, colocando no polo passivo a genitora do menor, qualificando,
e apresentando certidão de óbito do genitor. III - Após, tornem conclusos para
ulteriores deliberações.
2ª Vara de Família Digital
Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0038003-02.2009.8.12.0001 (001.09.038003-8) - Regulamentação
de Visitas - Regulamentação de Visitas
Reqte: M. L. C. de O. - Reqdo: E. J. C. M.
Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS)
Adv: EDSON MACARI (OAB 3126A/MS)A requerente, na manifestação de
f. 628, informou ao juízo ter se mudado com os menores para a cidade de
Fortaleza/CE, tendo pleiteado a remessa do feito para aquela Comarca, a fim
de lá ser apreciado e decidido. Intimado a se manifestar, o requerido concordou
expressamente com o pedido (f. 649). No parecer apresentado, o Ministério
Público opinou pela remessa dos autos à Comarca de Fortaleza/CE (f. 651/652).
Decido. Como é cediço, as demandas que envolvem menores deverão ser
processadas no local onde aqueles residirem com o seu representante legal,
tornando-se, referido local, o foro competente para decidir o feito. O requerido,
devidamente intimado, concordou com o pedido em questão, sendo certo
que assim, não há dúvidas de que a presente ação deverá ser remetida
para a Comarca de Fortaleza/CE. Assim, declino da intervenção deste juízo,
e determino a remessa dos autos à Comarca de Fortaleza/CE, para serem
distribuídos perante uma das Varas de Família - ou Cíveis, conforme o
regimento interno da Comarca - com as nossas homenagens. Intime-se.
Processo 0064223-37.2009.8.12.0001 (001.09.064223-7) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: L. S. de A. - Exectdo: J. J. D. I.
Adv: MARIA ELIPIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 2337/MS)
Adv: LUIZ AUDIZIO GOMES (OAB 3920A/MS)
Adv: KATIUSCIA ROSKOSZ (OAB 9367/MS)Despacho de f. 343: “1- Junte a
exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito. 2- F. 339,
indefiro, eis que o recurso de apelação já foi julgado. Int.”
Processo 0801934-30.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: F. R. P. - Exectdo: P. F. P.
Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS)Face a informação de f. 74-75, proceda
o executado, no prazo de três dias, a comprovação da quitação do débito, sob
pena de prosseguimento do feito. Int.
Processo 0816739-85.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: J. V. L. da S. - Exectdo: C. C. da S. F.
Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)
Despacho de f. 44: Anote-se a procuração de f. 41. Após, aguarde-se o
cumprimento do mandado. Intime-se.
Processo 0820529-77.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: M. E. W. E. - Reqdo: N. A. L. O.
Adv: NATÁLIA VILELA BORGES (OAB 14684/MS)
Adv: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS)Despacho de f. 92: I Certifique-se sobre a realização do exame de DNA, solicitando informações
ao respectivo instituto, se for o caso. II - Considerando a concordância
do requerido em pagar alimentos provisórios à menor (f. 30/31), e ainda,
considerando a ausência de provas no sentido de demonstrar a capacidade
contributiva do alimentante ao pagamento de 1 (um) salário mínimo, fixo os
alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo, que
deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês diretamente à genitora da
infante mediante recibo, ou ainda, mediante depósito em conta bancária a ser
indicada nos autos, de titularidade da genitora. Intime-se.
Processo 0835878-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: V. L.
Adv: ALESSANDRO PINTO DA SILVA (OAB 11526/MS)
Especifiquem as partes, em 5 (cico) dias, as provas que pretendem produzir.
Intime-se.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo 0837668-08.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Compra e Venda
Reqte: M. de O.
Adv: WILSON DO PRADO (OAB 10435/MS)
Adv: LAILA JANADARKY MEDINA SABER (OAB 13384/MS)Despacho de f.
41: “1- Proceda-se a avaliação judicial do imóvel (f.11-14). 2- Junte aos autos
extrato da subconta onde se encontra o numerário. Int.”
Processo 0839458-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: R. R. L. - Reqdo: C. de O. M. - Z. A. M.
Adv: PRISCILA SALLES (OAB 17250/MS)Despacho de f. 18: I - Defiro os
benefícios da justiça gratuita a parte autora, bem como os benefícios previstos
pelo art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, se requeridos. II - Cite-se a
parte requerida (através de carta precatória, se for o caso), para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de
que em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial. Intime-se.
Processo 0841864-21.2013.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Remoção e
Dispensa - Tutela e Curatela
Reqte: P. A. de C.
Adv: FREDERICK FORBAT ARAUJO (OAB 14372/MS)
Adv: LUIS HENRIQUE MIRANDA (OAB 14809/MS)Despacho de fls.
27/28:”Assim, em razão do acima exposto e, considerando a inviabilidade de
tramitação do feito neste juízo, bem como visando a proteção de interesses de
incapaz, determino sejam os autos encaminhados à Comarca de Dourados/MS.
Proceda-se as anotações necessárias. Intime-se a requerente, na pessoa
do seu advogado. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e,
após, remeta-se o processo à Vara de Família da comarca de Dourados, com
nossas homenagens, efetuando-se as necessárias anotações, nos registros
e Distribuidor. Int.”
3ª Vara de Família Digital
Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0808128-12.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: P. H. C. de O. - Exectdo: A. de O.
Adv: ALMISTRON RODRIGUES
Adv: MAIRA NUNES FARIAS PORTUGAL (OAB 12055/MS)Despacho de f. 45:
Intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague os valores
remanescentes, advertindo-o de que a inércia importará na decretação da
prisão civil por até 60 (sessenta) dias.
Processo 0816036-23.2013.8.12.0001 - Outras medidas provisionais Reconhecimento / Dissolução
Reqte: G. de A. B. - Reqdo: M. A. S. L.
Adv: LIVIA SIMAO DE FREITAS (OAB 3410/MS)
Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS)
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Assiste razão ao requerido,
pois as visitas ainda não foram fixadas. Assim, fixo provisoriamente as visitas
do pai aos filhos em finais de semanas alternados, das 08:00 horas de sábado
ás 18:00 horas de domingo, a partir do próximo final de semana. Considerando
as festividades de final de ano, as crianças deverão passar o próximo Natal
com a mãe e o Ano Novo com o pai, invertendo-se nos anos posteriores. Após
a intimação para cumprimento da decisão supra, manifeste-se o MP.
Processo 0816036-23.2013.8.12.0001 - Outras medidas provisionais Reconhecimento / Dissolução
Reqte: G. de A. B. - Reqdo: M. A. S. L.
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)
Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS)
Adv: LIVIA SIMAO DE FREITAS (OAB 3410/MS)Despacho de f. 139: Assiste
razão ao requerido, pois as visitas ainda não foram fixadas. Assim, fixo
provisoriamente as visitas do pai aos filhos em finais de semanas alternados,
das 08:00 horas de sábado ás 18:00 horas de domingo, a partir do próximo final
de semana. Considerando as festividades de final de ano, as crianças deverão
passar o próximo Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, invertendo-se
nos anos posteriores. Após a intimação para cumprimento da decisão supra,
manifeste-se o MP.
Processo 0835437-08.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: R. S. N. - M. C. S. N. - Exectdo: Ruben da Silva Neves
Adv: EDNA NASCIMENTO DOS ANJOS GRANVILLE (OAB 15515/
MS)Despacho de f. 15: Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do art.
733 do Código de Processo Civil, cuja petição inicial preenche os requisitos
legais. Cite-se a parte executada para pagar o débito, juntamente com as
parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, findo o qual lhe será
decretada a prisão, em caso de inadimplemento inescusável. Autorizo a
realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil,
podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o
completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Diário da Justiça
77
Processo 0836844-49.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Casamento
e Divórcio
Reqte: D. T. de C.
Adv: ALINE MORAIS MARTINEZ DOS SANTOS (OAB 11337/MS)
Adv: ZULEICA RAMOS DE MORAIS (OAB 1576/MS)Despacho de f. 13: “A
petição inicial deve atender aos requisitos do artigo 282, inciso IV e artigo
286, ambos do CPC. Além disso, os bens imóveis são comprovados por meio
de certidão de matrículas, que podem ser obtidas pela parte autora junto ao
cartório de registro de imóveis. Portanto, deve apresentar tais documentos
e/ou ao menos, informar na inicial quais são os bens que foram adquiridos
durante o casamento, ainda que posteriormente sejam trazidos aos autos os
documentos pertinentes. O prazo para a correção é de 10 (dez) dias, sendo
que a inércia importará no indeferimento do inicial.”
Processo 0843065-48.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: A. O. M. - Exectdo: V. I. M.
Adv: MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB 10217/MS)
Adv: ANA PATRICIA DA COSTA SANTOSTrata-se de execução de alimentos,
pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil, cuja petição inicial preenche
os requisitos legais. Regularize a parte exequente a procuração dos autos,
uma vez que são os menores os exequentes e não a genitora. O prazo é
de 10 (dez) dias. Cite-se a parte executada para pagar o débito, juntamente
com as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, findo o qual
lhe será decretada a prisão, em caso de inadimplemento inescusável. Autorizo
a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil,
podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o
completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Processo 0843106-15.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: P. L. de S. M. - Exectdo: M. F. M.
Adv: ALMISTRON RODRIGUESDespacho de f. 21: Trata-se de execução
de alimentos, pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil, cuja petição
inicial preenche os requisitos legais. Cite-se a parte executada para pagar o
débito, juntamente com as parcelas que se vencerem no curso do processo,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três)
dias, findo o qual lhe será decretada a prisão, em caso de inadimplemento
inescusável. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código
de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se
necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido
de justiça gratuita. Intime-se.
4ª Vara de Família Digital
Juiz(A) de Direito Luiz Antônio Cavassa de Almeida
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0001547-18.2012.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: G. G. de O. - Exectdo: R. C. de O.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)Diante dos comprovantes de pagamentos acostados às fls. 57-70,
suspendo, por ora, a prisão civil do executado. Recolha-se mandado de prisão,
independentemente de cumprimento, oficiando-se na forma devida. Após,
manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção. Vista ao Ministério Público.
Processo 0002395-39.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: A. A. N. G. - Exectdo: A. G. G.
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
Manifeste-se a exequente acerca de informações de páginas 112/113, no
prazo legal.
Processo 0003486-97.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: V. B. da S. - Exectdo: J. M. P. C.
Adv: MARIA LUCIA B. GOMES (OAB 6161/MS)
Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS)
Adv: LYGIA MARA FLEITAS DE LUCCA (OAB 13287/MS)Republica-se, por
incorreção: “ Manifeste-se a patrona da exequente, ante teor da petição e
documentos que se veem nas páginas 141/144, no prazo de 5 (cinco) dias
- notificação para revogação de poderes “.
Processo 0007671-80.2013.8.12.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: L. M. M. B. - Reqdo: R. B.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)Defiro a gratuidade processual. No caso em exame, demonstrado
inicialmente o direito da filha menor do casal, através da prova pré-constituida
da relação de parentesco, fls. 06, consoante dispõe o art. 2.º da Lei de Alimentos
n.º 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário
mínimo mensal, reajustáveis de acordo com o índice oficial, diante da ausência
de comprovante de rendimento do requerido, devendo este depositar em
conta bancária a ser fornecida pela representante legal do menor, ou efetuar
o pagamento diretamente a esta mediante recibo, até o dia 10 (dez) de cada
mês, a contar da citação. Cite-se a parte requerida, com observância das
formalidades legais (art. 285 do CPC), para, querendo, contestar a ação em
15 dias. Fica deferido o cumprimento do mandado com os benefícios do art.
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172, §2º do CPC, caso necessário. Após, com a contestação, manifestem-se
a parte autora no prazo legal e o Ministério Público. Intime-se.
Processo 0008433-67.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: M. B. - Exectdo: E. S.
Adv: MILTON TAMURA (OAB 10447/MT)
Adv: MARIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 3054A/MS)
Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 3054A/MS)
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS)Considerando que a exequente pugnou pelo prosseguimento do feito,
alegando a existência de saldo remanescente, fls. 111, intime-se o executado,
por carta precatória, para pagar, em 03 (três) dias, o valor integral do débito
apurado, incluindo as prestações vencidas no decorrer da ação até a data
do efetivo pagamento, face o caráter periódico dos alimentos, nos termos da
Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de assim não fazendo
ou não justificando o inadimplemento, ser-lhe decretada a prisão civil por 60
(sessenta) dias, conforme disposto no art. 733, § 1º do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo do devedor sem pagamento, manifeste-se a exequente,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Processo 0008792-17.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: M. F. dos S. F. - Exectdo: M. P. F. M.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS)Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls.
69-71, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão,
para cabal cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas
da lei, com a concordância do Ministério Público, fls. 79. Em consequência,
SUSPENDO o trâmite do processo até que seja quitado o débito alimentar em
conformidade com o art. 792 c/c 265, inciso II, ambos do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em arquivo provisório a manifestação do exequente quanto
ao cumprimento do acordo. Intimem-se.
Processo 0009788-49.2010.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: K. O. F. - Exectdo: R. D. F.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS)Assim sendo, rejeito a justificativa apresentada pelo Curador Especial e,
com base no artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil c.c art. 5º,
LXVII da Constituição Federal, decreto a prisão de R. D. F., pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão e ofício para Polinter. No caso
de pagamento integral do débito, expeça-se alvará de soltura. Determino,
por fim, que conste no mandado, a informação de que decorrido o prazo
de prisão, deverá a autoridade policial proceder a liberação do executado,
imediatamente, independentemente do envio de alvará de soltura. Intime-se.
Fica a exequente devidamente intimada a apresentar planilha atualizada de
débito no prazo legal.
Processo 0009962-24.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Reqte: M. E. de A. S. - Exectdo: A. de P. da S.
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/
MS)Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51, no prazo legal.
Processo 0011879-40.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de
Decisão
Reqte: J. de L. M. - Reqdo: I. V.
Adv: TOBIAS JACOB FEITOSA GOMES (OAB 9438/MS)Assim sendo, julgo
EXTINTA a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por J.
L. M. em desfavor Inocêncio Vasques, com fundamento nos artigos 267, inciso
VI e 462 do Código de Processo Civi. Sem custas processuais e honorários
advocatícios por serem as partes beneficiárias da gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Processo 0017331-75.2006.8.12.0001 (001.06.017331-0) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: B. dos S. M. - Exectdo: O. F. de M.
Adv: JOSÉ AGOSTINHO RAMIRES MENDONÇA (OAB 7772/MS)
Manifeste-se a parte autora acerca de informação de página 247, no prazo
legal.
Processo 0019686-24.2007.8.12.0001 (001.07.019686-0) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: W. F. de A. - Exectdo: Z. M. de A.
Adv: IRINEU DOMINGOS MENDES (OAB 6707/MS)
Adv: LEONARDO FERREIRA MENDES (OAB 13119/MS)
Adv: ANTÔNIO SÉRGIO AMORIM BROCHADO (OAB 1065/MS)
Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel objeto de litígio.
Processo 0027837-71.2010.8.12.0001 (001.10.027837-0) - Execução de
Alimentos - Pagamento
Exeqte: L. H. F. de O. - Exectdo: J. B. de O.
Adv: ELIANE RITA POTRICH (OAB 7777/MS)
Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRATendo em vista a
certidão de fls. 143, aguarde-se em arquivo provisório, por 06 (seis) meses, a
captura do executado pela Polinter. Decorrido o prazo, intime-se o exequente
pessoalmente para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, § 1º, do CPC.
Após, vista ao Ministério Público. Intime-se.
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Processo 0028917-41.2008.8.12.0001 (001.08.028917-8) - Interdição - Tutela
e Curatela
Reqte: J. do P. - Reqdo: J. do P. e outro
Adv: ANA CRISTINA MARTINS ALVES (OAB 11652/MS)
Adv: MARIA VALDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 7592/MS)Acolho o parecer
do Ministério Público, fls. 797, e homologo a prestação de contas apresentadas
pelo Curador do interditado referente ao período de abril de 2.012 a março de
2.013. Intime-se o Curador para prestar as contas referentes aos seis meses
subsequentes. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se
Processo 0029031-09.2010.8.12.0001 (001.10.029031-1) - Execução de
Alimentos - Pagamento
Exeqte: G. S. A. - Exectdo: E. A. A.
Adv: ELIEZER MELO CARVALHO (OAB 2278/MS)Considerando que o
exequente se manifestou às fls. 218 aduzindo que o executado quitou o débito
alimentar perseguido nestes autos, julgo extinto o feito, com base no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o seu respectivo e
oportuno arquivamento, com as anotações de praxe. Revogo e torno sem efeito
a decisão de fls. 82-85. Sem custas processuais e honorários advocatícios,
uma vez que defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Publiquese. Registre-se. Intime-se.
Processo 0032847-96.2010.8.12.0001 (001.10.032847-5) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: L. T. F. B. - Exectdo: S. D. B.
Adv: PRAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICADiante da informação de
pendência no débito alimentar, fls. 113-114, determino o regular prosseguimento
do feito. Assim, expeça-se mandado de prisão em consonância com a decisão
de fls. 40-42.
Processo 0041572-50.2005.8.12.0001 (001.05.041572-8) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Alimtdo: J. W. A. - Alimtte: J. R. da P. C.
Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS)
Adv: ODILSON DE MORAES
Adv: ANTONIO CARLOS DE NOVAES FILHO (OAB 12249/MS)Cumpra-se
integralmente o despacho de fls. 538, advertindo o Sr. Oficial de justiça de que
deverá penhorar os bens que guarnecem a residência do executado, conforme
determinado. Promova-se a consulta ao RENAJUD a fim de se verificar a
existência de veículos em nome do executado efetivando-se o bloqueio judicial
em caso positivo. Intime-se.
Processo 0053084-88.2009.8.12.0001 (001.09.053084-6) - Procedimento
Ordinário - Investigação de Paternidade
Reqte: L. C. de A. - Reqdo: F. D. de A. e outros - InvtePass: J. R. C. C. da
S. de A.
Adv: LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS)
Adv: MARLA DINIZ BRANDÃO DIAS (OAB 14029/MS)
Adv: PRISCILLA GARCIA DE SOUSA (OAB 12614/MS)
Adv: ARI RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS)
Adv: JOSÉ SEBASTÃO ESPÍNDOLA (OAB 4114/MS)
Adv: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS (OAB 6736/MS)
Adv: LUIZ GUILHERME MELKE (OAB 12901/MS)
Adv: LOUISE ISABELITA LIMA DE BRITES (OAB 14476/MS)
Adv: MARCIO ANTONIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS)
Adv: THIAGO NOVAES SAHIB (OAB 16795/MS)Intime-se pessoalmente a
parte autora para promover o andamento do presente feito, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção, nos termos do art. 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Após,
vista ao Ministério Público.
Processo 0064038-62.2010.8.12.0001 (001.10.064038-0) - Divórcio Litigioso
- Dissolução
Reqte: H. K. da S. - Reqda: D. K. S. K.
Adv: MARIZA HADDAD (OAB 6875B/MS)
Adv: JORGE ALBERTO MATTOS RODRIGUES (OAB 10850/MS)
Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIAhomologo, por sentença, para que
produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes, fls. 539-542, nestes
autos de Ação de Divórcio Litigioso c/c pedido liminar de Fixação de Alimentos
Provisionais proposta por H. K. S. em face de D. K. S. K., cujas cláusulas e
condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento
entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Expeça-se mandado
de averbação ao Cartório de registro Civil competente. Oficie-se ao órgão
empregador do alimentante para o cancelamento da pensão alimentícia
descontada em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado desta,
procedam-se às baixas devidas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Processo 0079486-12.2009.8.12.0001 (001.09.079486-0) - Execução de
Alimentos - Alimentos
Exeqte: J. F. L. - Exectdo: R. P. F.
Adv: ELIANE RITA POTRICH (OAB 7777/MS)
Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRATendo em vista
que o exequente deixou de promover o andamento do feito pelo prazo
superior a 06(seis) meses, fls. 136-137 embora tendo sido intimado para dar
prosseguimento em 48 h, fls. 142, 148 e 159, permaneceu inerte, fls. 150 e 160,
julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos proposta por J. F.
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L. em desfavor de R. P. F., com fundamento no art. 267, inciso III, do Código
de Processo Civil e determino o seu respectivo e oportuno arquivamento, com
as anotações de praxe. Sem custas processuais e honorários advocatícios
por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Processo 0800277-19.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Y. E. D. G. e outro - Exectdo: L. A. G. G.
Adv: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (OAB 13331/MS)
Manifeste-se a exequente acerca de informação de páginas 43/44, no prazo
legal.
Processo 0800947-57.2013.8.12.0001 - Separação Litigiosa Reconhecimento / Dissolução
Reqte: M. A. O. - Reqdo: M. C. e outros
Adv: DIEGO LUIZ ROJAS LUBE (OAB 11901/MS)
Adv: ROSANA ESPINDOLA TOGNINI (OAB 16046/MS)
Adv: JOAQUIM ARNALDO DA SILVA NETO (OAB 8829B/MS)Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/04/2014, às
15:15 horas. Faculto às partes a indicação das provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se.
Processo 0801201-30.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: W. L. do C. - Exectdo: A. S. L.
Adv: NEUSA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 8851/MS)
Adv: ARIENE REZENDE DO CARMO CASTRO (OAB 13381/MS)
Adv: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS)Intima-se o executado
na pessoa de seu advogado, acerca do termo de penhora de página 95,
constituindo-o, por este ato, depositário.
Processo 0802333-93.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: S. F. de M. J. - Reqdo: E. S. L. - Exectda: M. P. da S. - Advogado: Silzomar
Furtado de Mendonca Junior - Silzomar Furtado de Mendonca Junior
Adv: RITVA CECILIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA (OAB 7960/MS)
Adv: ANTONIO VIEIRA (OAB 3044/MS)
Adv: SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR (OAB 4287/MS)
Adv: GUILHERME ZAFALÃO PEIXOTO LEANDRO (OAB 7080E/MS)
Adv: GIULIANI DE SOUZA (OAB 11357/MS)Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em arquivo provisório decisão do
Tribunal de Justiça acerca do agravo de instrumento interposto. Intime-se.
Processo 0802996-08.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Guarda
Autor: E. J. de S. - Reqdo: D. T. de S.
Adv: OSCAR JOSE LOUREIRO (OAB 14928AM/S)
Adv: ANA LÚCIA DUARTE PINASSO (OAB 7615/MS)Ao autor, para se
manifestar ante decurso do prazo certificado na página 86, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0803627-15.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: A. P. M. da S. - Exectdo: J. G. da S.
Adv: JOÃO ISAAC MOREIRA (OAB 14341/MS)
Adv: ENILSON GOMES DE LIMAAssim sendo, considerando que a parte autora
não contestou a informação do pagamento do débito e, o executado juntou aos
autos documentos comprovando esta situação, declaro extinta a presente Ação
de Execução de Alimentos promovida por A. P. M. S. em face de J. G. S. com
fundamento no inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar o executado nas custas processuais e honorários advocatícios, eis
que vislumbrado indícios de hipossuficiência através de documentos juntados
aos autos. Após o trânsito em julgado desta, procedam-se as baixas devidas
e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0803707-76.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: E. P. B. F. - Reqdo: Fernando Augusto Barcelos de Brum
Adv: PAULO TADEU HANDCHEM (OAB 2926B/MS)
Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
Adv: LUIS CLÁUDIO ALVES PEREIRA (OAB 7682/MS)
Despacho de página 260: “ Sobre petição de fls. 258-259 manifeste-se o
executado no prazo de 10 (dez) dias.”
Processo 0804334-17.2012.8.12.0001 - Conversão de Separação Judicial
em Divórcio - Dissolução
Reqte: R. A. C. - Reqdo: F. R. de A.
Adv: ROSÂNGELA PINHEIRO (OAB 14890/MS)
Adv: OSNI MOREIRA DE SOUZA (OAB 14030/MS)Em face do exposto, julgo
procedente o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO de R. A. C. e F. R. A., com
fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal. Em consequência,
declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Finalmente, deixo de condenar o requerido
em custas processuais e honorários de advogado, em razão da inexistência
de litígio, já que com a sua inércia não ofereceu qualquer resistência ao
pedido inicial. (RJTJESP 56/187, 60/54, 62/45, 91/91; RT 520/125, 596/66).
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil competente. Após, arquivem-se os presentes autos
com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Diário da Justiça
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Processo 0805173-76.2011.8.12.0001 - Alvará Judicial - Curadoria dos
bens do ausente
Reqte: T. H.
Adv: FABIANA UESATO (OAB 11626/MS)
Adv: BONIFÁCIO TSUNETAME HIGA (OAB 1225/MS)Homologo por sentença,
para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a desistência manifestada
à f. 156. Em consequência, com base no artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Alvará Judicial para Venda de
Imóvel proposta por T. H., incapaz representado por sua curadora R. H., sem
resolução de mérito, determinando seu respectivo e oportuno arquivamento
com as anotações de praxe. Sem custas processuais por ser a parte autora
beneficiária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Processo 0805374-97.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração
Reqte: T. de A. N. - Reqda: V. H. M. N.
Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS)Redesigno audiência
de conciliação, instrução e julgamento para dia 22 de abril de 2014 às 14:15
horas. Cite-se e intime-se a requerida no endereço indicado às fls. 46 Fica
o patrono da requerente devidamente intimado a recolher 01 diligência para
cumprimento do Mandado de Citação.
Processo 0805602-09.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: V. V. C. Y. M. - Exectdo: A. Y. M.
Adv: PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB 11045/MS)
Adv: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS (OAB 8935/MS)
Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS)
Adv: JULIO CESAR DE MORAES (OAB 13740AM/S)
Adv: RODRIGO CORREA DO COUTO (OAB 13468/MS)
Adv: ROSALI BARBOSA SILVA LEITE DOS SANTOS (OAB 5383/MS)
Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZAManifestem-se as partes sobre o
cálculo judicial apresentado às fls. 174-180, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
nova vista ao Ministério Público.
Processo 0808071-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: M. P. do E. de M. G. do S. e outros - Reqdo: N. C. S.
Adv: CARINE BEATRIZ GIARETTA (OAB 11267/MS)
Manifeste-se o requerido acerca de resultados de exame de páginas 52/72,
no prazo legal.
Processo 0808227-16.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Guarda
Reqte: M. R. - Reqda: G. W. A.
Adv: SERGIO RICARDO SOUTO VILELA (OAB 9667/MS)Em face do exposto,
nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente
o pedido com resolução de mérito, determinando a transferência da guarda
do menor E. J. R. ao requerente M. R., para o especial fim de assegurar ao
menor a preservação da situação que, no momento, melhor garante os seus
direitos. Em consequência, exonero o autor da obrigação de pagar alimentos
ao filho. Indefiro o pedido de fixação de alimentos com relação à genitora,
uma vez que encontra-se presa, devendo o auxílio reclusão ser pleiteado
na esfera administrativa ao órgão competente. Prestado o compromisso, e
realizadas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Deixo de condenar
a requerida nas custas processuais e honorários advocatícios em razão dos
indícios hipossuficientes apresentados nos autos. Publique-se. Registre-se
e Intime-se
Processo 0808346-74.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração
Reqte: J. C. N. - Reqda: T. M. R. P.
Adv: JOSÉ MEDINA MENDONÇA NETO (OAB 13036/MS)
Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
Adv: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA (OAB 8228/MS)Face ao
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial determinando a redução
da obrigação alimentar de J. C N. em face de T. M. R. P., para o valor de 02
(dois) salários mínimos mensais. Em consequência, declaro resolvido o mérito
do presente feito, com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Condeno ambas as partes em 50% (cinquenta por cento) das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de R$ 3.000,00
(mil reais), com base no art. 20, § 4º e 21 do Código de Processo Civil. Porém,
suspendo o ônus sucumbencial com relação à requerida, por deferir à ela os
benefícios da gratuidade processual, conforme disposto no art. 12, da Lei nº
1060/50. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0808634-56.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: F. E. A. O. - Exectdo: J. O.
Adv: ANDRÉ LUIZ DE JESUS FREDO (OAB 14326/MS)
Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS)
Adv: LEONARDO DISCONZI MARTINS (OAB 12577/MS)
Ciência as partes acerca de Auto de Penhora de páginas 98.
Processo 0809299-72.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda
Reqte: A. G. P. - Reqdo: C. P. R. e outro
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Em face do exposto,
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julgo improcedente o pedido inicial formulado A. G. P. em face de C. P. R. e B. B.
C. S., e concedo a guarda do menor A. S. P. R. à genitora. Expeça-se o termo
de guarda. Em consequência, declaro extinto o processo, com julgamento de
mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno
a autora nas custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe
de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 20, § 4º do Código de
Processo Civil. Porém, suspendo o ônus sucumbencial por ser beneficiária
da gratuidade processual, conforme art. 12, da Lei 1.060/50 Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0810482-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: J. R. S. - Reqdo: F. M. M. V.
Adv: TEODOMIRO MORAIS DE ALMEIDA (OAB 5835B/MS)DIANTE DO
EXPOSTO, julgo procedente a pretensão inicial para declarar a existência
e dissolução da sociedade de fato entre J. R. S. e F. M. M. V. no período de
dezembro/1.987 à setembro/2.003. Em consequência, declaro resolvido o
mérito do processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, em razão de ausência de litígio e por vislumbrar
indícios de hipossuficiência deste na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0811180-16.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: A. S. dos S. N. - Reqda: S. D. G.
Adv: SEBASTIAO FERNANDO DE SOUSA (OAB 5339/MS)
Adv: LEONARDO ROS ORTIZ (OAB 15695/MS)
Adv: JOSE ANTONIO VALE JUNIOR (OAB 15199BM/S)
Adv: PATRÍCIA CAMPOS MURA (OAB 14782/MS)
Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)Acolho a cota do
Ministério Público de fls. 66/67, devendo a requerida ser intimada para que
cumpra o acordo de visitas pactuado pelas partes, sob pena de haver conversão
da guarda, em caso de descumprimento. Fica o autor intimado que deverá
comunicar a requerida, com antecedência mínimo de 48 horas, da realização
das visitas. Intime-se.
Processo 0812168-08.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: T. P. M. - Exectdo: A. F. M.
Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRACompulsando-se
os autos verifica-se que o autor deixou de promover o andamento do feito pelo
prazo superior a 06 (seis) meses, fls. 63, sendo certo que a intimação pessoal
desta de fls. 69 para dar prosseguimento ao processo, apesar de frustrada,
deverá ser considerada como válida, haja vista que foi efetivada no endereço
indicado na exordial, tendo as partes a obrigação legal de atualizar o endereço
sempre que houver modificação em consonância com o art. 238, parágrafo
único do Código de Processo Civil. Assim sendo, diante da inércia da parte
autora, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos proposta por
Titus Portales Miranda, menor impúbere representado por sua genitora M. I. R.
P. em desfavor de A. F. M., com fundamento no art. 267, inciso III, do Código
de Processo Civil e determino o seu respectivo e oportuno arquivamento, com
as anotações de praxe. Sem custas processuais e honorários advocatícios por
ser a autora beneficiária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Processo 0812458-86.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: K. D. da S. - Exectdo: L. D. da S.
Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS)
Adv: JOÃO NEWTON DE OLIVEIRA (OAB 2963B/MS)Através do presente ato,
fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 56, no prazo legal.
Processo 0812674-47.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: E. de A. M. S. - Reqdo: G. A. de A. S.
Adv: MICHELE B. BENEDITO ALTOUNIAN
Adv: GISLAINE E. L. M. MOURA (OAB 9512/MS)
Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS)Diante do exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido formulado por E. A. M. S., em face de G.
A. A. S., fixando os alimentos no valor de 80% (oitenta por cento) do salário
mínimo mensal, reajustável de acordo com o índice oficial, devendo ser
oficiado ao órgão empregador para os devidos descontos, depositando na
conta informada às fls. 130. Em conseqüência, declaro resolvido o mérito do
presente feito, com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido nas custas processuais e na verba de sucumbência, esta
no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º,
do Código de Processo Civil. Entretanto, defiro os benefícios da justiça gratuita
suspendendo a cobrança das verbas da sucumbência, até que se prove ter o
beneficiário pretendido a condição legal da necessidade, em consonância com
o art. 11, § 2º e art. 12, ambos da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se.
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Processo 0812803-52.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: N. F. de A. - Reqdo: A. D. F. (e outros
Adv: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS)Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 10 de abril de 2014 às 15:15 horas. Faculto
às partes a indicação das provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se.
Processo 0813206-21.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: K. E. dos S. e outro - Exectdo: A. dos S.
Adv: JOICE CALDEIRA ARMERON (OAB 197761/SP)
Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIORConsiderando que os
exequentes pugnaram pelo prosseguimento do feito, alegando a existência
de saldo remanescente, fls. 81-82, intime-se o executado para pagar, em 03
(três) dias, o valor integral do débito apurado, incluindo as prestações vencidas
no decorrer da ação até a data do efetivo pagamento, face o caráter periódico
dos alimentos, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça,
sob pena de assim não fazendo ou não justificando o inadimplemento, ser-lhe
decretada a prisão civil por 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 733,
§ 1º do Código de Processo Civil. Defiro o cumprimento do mandado com os
benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Caso necessário, e havendo os requisitos
dispostos nos art. 227 e 228, ambos do citado texto legal, proceda-se o Oficial
de Justiça a intimação com hora certa. Ocorrendo esta forma de intimação
deverá ser expedida a carta de confirmação (art. 229 do CPC). Decorrido o
prazo do devedor sem pagamento, manifeste-se os exequentes, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Processo 0814072-29.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução
Reqte: R. B. - Reqda: K. C. M. B.
Adv: MARIANA PIROLI ALVES (OAB 15204/MS)
Adv: NATHALIA PIROLI ALVES (OAB 13087/MS)
Adv: EUDER CLEMENTE BARCELOS (OAB 12254/MS) Intime-se
pessoalmente a parte autora para promover o andamento do presente feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, § 1º, do Código de Processo
Civil.
Processo 0815669-33.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: A. V. da C. M. L. - Exectdo: N. L.
Adv: SANDRA MARIA DE LIMA RIGO (OAB 3580/MS)
Manifeste-se a exequente acerca de informação de pagina 94, no prazo
legal.
Processo 0817198-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: F. O. e outro - Reqda: C. B. G.
Adv: OLICIO ORTIGOSA JUSTINO (OAB 1966/MS)
Manifeste-se a requerente acerca de retorno de Carta Precatória de páginas
27/32, no prazo legal.
Processo 0818185-26.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Alimtda: R. P. P. - Alimtte: H. C. P. P. B.
Adv: JOÃO ONOFRE CARDOSO ACOSTA (OAB 11482/MS)Sentença: “(...)
julgo parcialmente procedente o pedido inicial da presente Ação de Alimentos
formulada por R. P. P. em face de H. C. P. P. B., para condenar o requerido
ao pagamento de pensão alimentícia à sua genitora em valor correspondente
a 01 (um) salário mínimo, atualmente R$ 678,00 (seiscentos e setenta e
oito reais), reajustável de acordo com índice oficial, mediante desconto em
folha de pagamento, até o dia 10 (dez) de cada mês. Determino a inclusão
da autora como beneficiária do plano de saúde do requerido, mantido pelo
Ministério do Exército - FUSEX. Oficie-se ao órgão empregador para proceder
os descontos em folha de pagamento nos moldes da presente sentença, com
posterior repasse para conta bancária da requerente. Em consequência,
declaro resolvido o mérito do presente feito, com base no artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil. Condeno o requerido nas custas processuais e
nos honorários advocatícios, estes no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Entretanto,
defiro os benefícios da justiça gratuita e suspendendo a cobrança das verbas
sucumbenciais, até que se prove ter o beneficiário pretendido a condição legal
da necessidade, em consonância com o art. 11, § 2º e art. 12, ambos da Lei
nº 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e
anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0818572-07.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: M. D. G. - Exectdo: R. P. G.
Adv: JOÃO MARIA DA SILVA RAMOS (OAB 6259B/MS)Ao autor, para se
manifestar ante decurso do prazo certificado na página 40, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0819734-37.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: N. R. O. - Reqdo: I. R. O.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial da presente
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Ação de Alimentos interposta por N. R. O., menor impúbere, representada por
sua genitora L. R. S. em desfavor de I. R. O., para condenar o requerido ao
pagamento da pensão alimentícia à requerente no valor de 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo mensal. Deixo de condenar o requerido nas custas
processuais e honorários advocatícios, haja vista vislumbrar nos autos indícios
de hipossuficiência. Com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, declaro resolvido o mérito do presente processo. Transitada em julgado,
arquive-se com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0820149-54.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: A. da S. S. - Reqdo: E. F. de S. e outros
Adv: JAKELINE FREITAS OJEDA (OAB 13210/MS)
Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/
MS)Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial para declarar a
existência da união estável entre A. S. S. e o falecido E. F. S., no período de
1999 até 12/08/2012. Deixo de condenar as requeridas nas custas e honorários
advocatícios por serem beneficiários da justiça gratuita. Em consequência,
declaro resolvido o mérito do presente feito nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0820874-09.2013.8.12.0001 - Outras medidas provisionais Regulamentação de Visitas
Reqte: T. E. da S. - Reqdo: M. R. da S.
Adv: LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA
Adv: JEFFERSON JOSE MARTINS SOUZA (OAB 14488/MS)
Adv: PAULO SLEIMAN ROJASCompulsando-se os autos, constata-se que
no estudo psicológico realizado às fls. 57-58 constou a seguinte conclusão:
“Com base em estudo realizado, a infante em tela não apresenta sintomas
de alienação parental. Os genitores, ao que se observou no momento, estão
em harmonia com relação aos cuidados e visitações.” Destarte, de acordo
com a inicial, a autora buscou no presente feito apenas averiguar eventual
existência de alienação parental através de uma entrevista psicológica com a
criança. Assim, não restando comprovada a ocorrência da alienação parental,
estando inclusive os genitores em harmonia, impõe-se a extinção do feito por
falta de interesse processual. Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente
Ação de Averiguação de Alienação Parental que T. E. S. move em face de
M. R. S., sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VI do Código de Processo Civi, diante da ausência de interesse processual,
uma vez que o objeto já foi alcançado. Sem custas processuais e honorários
advocatícios por serem ambas as partes beneficiárias da gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Processo 0821502-95.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: J. B. da C. - Reqda: A. M. S. da C.
Adv: TATIANA ROMERO PIMENTEL (OAB 8757/MS)
Adv: ELVIO MARCOS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS)
Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)
Adv: WILSON ROBERTO ROSILHO JUNIOR (OAB 17000/MS)
Manifeste-se a requerida acerca de proposta do requerente de páginas 71/73,
no prazo legal.
Processo 0822043-31.2013.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Capacidade Processual
Reqte: DIUMIRA MARIA PIERINI LOUREIRO - IntditoPas: MEIRY
LOUREIRO
Adv: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS) O pedido de
alvará judicial (fls. 61/63) deverá ser pleiteado em ação própria, distribuída por
dependência a estes autos.
Processo 0822467-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: T. C. - Reqdo: F. R. A. C.
Adv: SÍLVIO CANTERO
Ao autor, para se manifestar ante decurso do prazo certificado na página 39,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0822949-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: J. V. dos S. - Reqda: R. da C. S. e outro
Adv: LUCIENE MARY LOPES DE SANTANAConforme consta nos autos, a
parte requerida foi citada pessoalmente, quedando-se inerte, fls. 51. Assim,
com base nos artigos 319 e 320, inciso II, ambos do Código de Processo Civil,
decreto a revelia da parte requerida, deixando de acolher a confissão como
efeito da revelia dada a natureza da causa versar sobre direitos indisponíveis,
incidindo, entretanto, o efeito mencionado no art. 322 do referido código.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2014
às 15:15 horas. Faculto às partes a indicação de provas que pretendem ver
produzidas, se no prazo legal. Intimem-se.
Processo 0826671-63.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: V. M. C. - Exectdo: E. C.
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: CRISTIANE CHIOVETI DE MORAIS (OAB 13693/MS)
Adv: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS)
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Manifeste-se a parte autora sobre petição e documentos de fls. 74/89, no
prazo de cinco dias.
Processo 0827172-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: F. D. M. - Reqdo: DIEGO GOMES PEREIRA DA SILVA
Adv: FELIPE AGRIMPIO GONÇALVES (OAB 14654/MS)
Adv: WILTON CORDEIRO GUEDES (OAB 9282/MS)Através do presente ato,
fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 35, no prazo legal.
Processo 0827726-49.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Maria Lucia Borges Gomes - Reqdo: ALEXANDRE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE - Advogada: Maria Lucia Borges Gomes
Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS)Considerando a redação
do artigo 475-J, do CPC, introduzida pela Lei nº 11.232/05, intime-se o devedor,
para no prazo de 15(quinze) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena
de ser acrescido no valor da condenação a multa no percentual de 10%. Não
havendo pagamento pelo devedor, e mediante requerimento do credor, expeçase mandado de penhora e avaliação, intimando o advogado do executado pelo
Diário Oficial (art. 236 e 237 do CPC), para, querendo, oferecer impugnação no
prazo de quinze dias. (art. 475-J, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em R$
50,00 (cinquenta reais), nos termos do artigo 20, § 4º c/c artigo 652-A, ambos
do Código de Processo Civil. Intime-se. Recolha a parte autora 01 diligência
para cumprimento do Mandado de Citação no prazo legal.
Processo 0828373-44.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: M. M. - Exectdo: H. de A. M.
Adv: SEBASTIANA RAMOS VASQUEZ Indefiro o pedido de fls. 37/38, eis que
não há fundamento legal para tanto. Requeira a parte autora o que entender
de direito, no prazo de cinco dias.
Processo 0829345-14.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: M. M. de O. - Reqda: P. P. da S. S.
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)
Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)
Ao autor, para impugnar contestação e documentos de páginas 101/119, no
prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0829953-12.2013.8.12.0001 - Conversão de Separação Judicial
em Divórcio - Dissolução
Reqte: Adão Soares Obregão - Reqdo: A. A. C. de B.
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)Em face do exposto,
julgo procedente o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO de A. S. O. e A.
A. C. B., com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal. Em
consequência, declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Finalmente, deixo de condenar a requerida
em custas processuais e honorários de advogado, em razão da inexistência de
litígio, já que com a sua inércia não ofereceu qualquer resistência ao pedido
inicial. (RJTJESP 56/187, 60/54, 62/45, 91/91; RT 520/125, 596/66). Transitada
em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil competente. Após, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0830050-12.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: L. de S. A. e outro - Exectdo: S. A. de A. B.
Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS)
Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS)
Manifeste-se a exequente acerca de petição de páginas 25, no prazo legal.
Processo 0831297-28.2013.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição
voluntária - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: B. S. da S. e outro
Adv: LEONARDO DAGUILA DA SILVA (OAB 16996/MS)
Adv: ANDRÉA JAQUES DE OLIVEIRA (OAB 15205/MS)homologo, por
sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes, fls.
01-04, 16-17 e 40-41, nestes autos de Ação de Reconhecimento e Dissolução
de União Estável cumulada com Fixação de Alimentos e Partilha de Bens
proposta por B. S. S. e N. S. S., com o qual concordou o representante do
Ministério Público, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente
decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob
as penas da lei. Em consequência, reconheço e dissolvo a união estável
havida entre as partes, a qual começou em janeiro de 2008 encerrando-se em
dezembro de 2011. Declaro resolvido o mérito do presente processo, o que faço
com fundamento no inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado desta, procedam-se às baixas devidas e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0832488-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Revisão
Reqte: L. G. A. F. e outros
Adv: NEIVA ISABEL GUEDES (OAB 4595/MS)homologo, por sentença, para
que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes, fls. 01-04 e 13-14,
nestes autos de Ação Revisional de Alimentos proposta por A. J. F. e L. G.
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A. F. e R. A. F. menores impúberes, representados por sua genitora A. P. A.,
com o qual concordou o representante do Ministério Público, cujas cláusulas
e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento
entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Em consequência,
o genitor passará a pagar pensão alimentícia aos filhos no importe de 54,50%
do salário mínimo para cada um dos menores, a ser descontada em folha de
pagamento Oficie-se ao órgão empregador do genitor, conforme pleiteado
às fls. 03. Declaro resolvido o mérito do presente processo, o que faço com
fundamento no inciso III, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado desta, procedam-se às baixas devidas e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0833343-87.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: G. H. G. da S. P. - Exectdo: Emmanuel Correa da Silva Pereira
Adv: HELIO ROBERTO GARCIA DE CASTRO (OAB 180428A/SP)
Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS)
Adv: JOSE RICARDO NUNES (OAB 5820/MS)
Adv: GERSON GARCIA DA SILVA (OAB 167523/SP)Considerando que o
exequente pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando a existência de
saldo remanescente, fls. 28, intime-se o executado para pagar, em 03 (três)
dias, o valor integral do débito apurado, incluindo as prestações vencidas no
decorrer da ação até a data do efetivo pagamento, face o caráter periódico
dos alimentos, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça,
sob pena de assim não fazendo ou não justificando o inadimplemento, ser-lhe
decretada a prisão civil por 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 733,
§ 1º do Código de Processo Civil. Defiro o cumprimento do mandado com os
benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Caso necessário, e havendo os requisitos
dispostos nos art. 227 e 228, ambos do citado texto legal, proceda-se o Oficial
de Justiça a intimação com hora certa. Ocorrendo esta forma de intimação
deverá ser expedida a carta de confirmação (art. 229 do CPC). Decorrido o
prazo do devedor sem pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Processo 0833842-71.2013.8.12.0001 - Separação Litigiosa - Dissolução
Reqte: I. M. B. - Reqdo: W. F.
Adv: CARINE BEATRIZ GIARETTA (OAB 11267/MS)Despacho de página
182: “ Considerando as declarações iniciais e tratando-se de regulamentação
de uma situação de fato, com a concordância do genitor, conforme estudo
psicológico de fls. 180-181, concedo provisoriamente a guarda da menor M.
M. F. à autora. Expeça-se o termo. Aguarde-se o cumprimento do mandado
de citação. Intime-se” Despacho de página 190: “ Cumpra-se a decisão de
fls. 182. Intime-se.”
Processo 0836431-36.2013.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela
Reqte: E. dos R. C. - Reqdo: G. R.
Adv: ANTONIO CARLOS DOS REIS CARDOSOAssim sendo, considerando
que o interditando veio a óbito e a tutela jurisdicional buscada nestes autos
é intransmissível, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art.
267, inciso IX, do Código de Processo Civil e determino o seu respectivo e
oportuno arquivamento, com as anotações de praxe. Sem custas processuais
e honorários advocatícios por ser a autora beneficiária da gratuidade
processual.
Processo 0836717-14.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: J. F. R. - Reqdo: C. dos S. R.
Adv: CÉZAR LOPES (OAB 17280/MS)
Intima-se a requerente para impugnar a Contestação de páginas 43/47, no
prazo legal.
Processo 0838159-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda
com genitor ou responsável no exterior
Reqte: I. B.
Adv: JOSÉ LOTFI CORRÊA (OAB 4704/MS)
Adv: RITA CAMPOS FILLES LOTFI (OAB 11755/MS)Considerando que o
presente feito busca atender interesse de menores e, levando em consideração
a dificuldade do retorno de uma Carta Rogatória, em observância ao princípio
da celeridade processual, a fim de viabilizar a tutela jurisdicional eficaz e que
não cause prejuízo às partes, cite-se a parte requerida através de Carta AR a
ser expedida ao endereço informado na incial. Sem prejuízo das determinações
acima, proceda-se ao estudo social do caso, devendo o laudo ser entregue no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com o laudo, manifestem-se as partes no
prazo de 05 (cinco) dias e o Ministério Público. O pedido de guarda provisória
será analisado após a realização do estudo. Intime-se.
Processo 0839014-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: E. F. P. - Reqdo: R. W. L. P. e outro
Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/
MS)Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Aguarde-se cumprimento
do mandado de citação e prazo para contestação. Intime-se.Cumpra-se.
Processo 0839376-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas
Reqte: J. F. V. - Reqda: D. G.
Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS)
Adv: ANTONIO ROCCHI JUNIOR (OAB 16543/MS)
Diário da Justiça
82
Manifeste-se a requerente acerca de Relatório Psicológico de páginas 18/20,
no prazo legal.
Processo 0839494-69.2013.8.12.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Fixação
Reqte: D. F. T. e outro
Adv: EDELÁRIA GOMES (OAB 14094/MS)homologo, por sentença, para que
produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes, fls. 01-03, nestes autos
de Ação de Homologação de Acordo de Alimentos c/c Regulamentação de
Visitas proposta por D. F. T. e P. A. G. S., com o qual concordou o representante
do Ministério Público, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente
decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as
penas da lei. Em consequência os menores J. P. e V. ficarão sob a guarda da
genitora e o pai exercerá o direito de visitas de forma livre, sendo que nos dias
festivos de natal e ano novo, bem como aniversários e férias escolares serão
acordados de forma prévia. Em relação ao menor V. a visita será duas vezes
por semana com prévio agendamento. O pai será responsável financeiro pelo
menor J. P. junto a escola CEAP, efetuando o pagamento das mensalidades e
despesas escolares e, plano de saúde UNIMED do menor V., além de fraldas
descartáveis e medicamentos para ambos os menores. Declaro resolvido o
mérito do presente processo, o que faço com fundamento no inciso I, do artigo
269 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, procedamse às baixas devidas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0842298-10.2013.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução
Reqte: G. R. de O. do N. B. e outro
Adv: JOSÉ AGOSTINHO RAMIRES MENDONÇA (OAB 7772/MS)Em face do
exposto, julgo procedente o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO de P. C.
F. B. e G. R. O. N. B., com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição
Federal, homologando o acordo descrito na inicial de fls. 01-05 para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, voltando a requerente a usar o nome de
solteira, qual seja, G. R. O. N.. Em consequência, declaro resolvido o mérito do
processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado para as respectivas e necessárias
averbações ao Cartórios de Registro Civil competente. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0842514-68.2013.8.12.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas
Reqte: C. E. de S. S. - Reqda: L. S. F.
Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Adv: LEONARDO ROS ORTIZ (OAB 15695/MS)
Adv: PATRÍCIA CAMPOS MURA (OAB 14782/MS)Diante do exposto, face a
litispendência comprovada, tendo em vista que houve apenas uma alteração
de pólos, com fundamento no artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil,
julgo extinto o feito sem resolução de mérito, determinando o seu respectivo e
oportuno arquivamento com as anotações de praxe. Sem custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
1ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Marcelo Câmara Rasslan
RELAÇÃO Nº 0426/2013
Processo 0004841-16.2009.8.12.0001 (001.09.004841-6) - Notificação
Reqte: HSBC Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Reqdo: Marcos
Francisco de Matos
Adv: EVELYN LIBRELOTTO SIRUGI (OAB 11130/MS)
Adv: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Manifeste-se a parte autora sobre devolução da carta precatória, no prazo
de cinco dias. (8)
Processo 0005489-45.1999.8.12.0001 (001.99.005489-0) - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação
Autor: Rvs Engenharia Ltda - Réu: Banco Gm Leasing s/a Arrendamento
Mercantil
Adv: FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS)
Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)Isto posto, e pelo mais que dos
autos consta, hei por bem homologar o acordo noticiado às fls. 360-361 em
seus próprios termos e, de conseqüência, julgar extinto o presente feito com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Custas finais, se houver,
pelo requerente. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor
do requerido para levantamento dos valores depositados nos autos, com seus
acréscimos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0009803-82.2009.8.12.0001 (001.09.009803-0) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Raquel Germano de Oliveira - Reqdo: Alri Organização e Cobrança
Ltda
Adv: DANTE RODRIGUES LEITE DA COSTA. (OAB 2233/MS)
Adv: MARCELO SCALIANTE FOGOLIN (OAB 9382B/MS)Através do presente
ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre devolução da carta de citação
de fls. 145, no prazo de cinco dias. (8)
Processo 0009951-25.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Nazimova Colim - Reqdo: Igor Hide Oshita e outros
Adv: TÂMARA SANCHES PIMENTEL OTRE (OAB 14207/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Adv: JORCELINO PEREIRA NANTES JÚNIOR (OAB 16453/MS)
Intimação da requerente para, em 10 dias, manifestar acerca das contestações
ofertadas.(7)
Processo 0010546-29.2008.8.12.0001 (001.08.010546-8) - Procedimento
Ordinário
Autora: Maria Auxiliadora Arruda de Lima - Réu: Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS
Adv: GEOVA DA SILVA FREIRE (OAB 7275/MS)
Adv: DIJALMA MAZALI ALVES
Adv: FLÁVIO AFFONSO BARBOSA (OAB 10250/MS)
Manifeste-se a parte autora sobre laudo pericial de f. 386/395, no prazo de
dez dias. (7)
Processo 0010650-16.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Erli Proença Muniz - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S/A - Enersul
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Manifeste-se a ré sobre informações do Sr. Perito de f. 149/157, no prazo de
cinco dias. (7)
Processo 0015079-60.2010.8.12.0001 (001.10.015079-0) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Valdir José Zorzo - Reqdo: Cássio Murillo Duraes Campos e outro
Adv: RODRIGO TOMAZ SILVA (OAB 13129/MS)
Adv: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS)
Adv: FREDERICO PENNA (OAB 4989/MS)
Adv: RAPHAEL JOAQUIM GUSMÃO (OAB 13671/MS)Ante o exposto, julga-se
improcedente o pedido formulado pela requerente na inicial, ficando extinto
o processo, com resolução de mérito, nos exatos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Condena-se o requerente ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do primeiro requerido,
fixados em R$ 1.000,00, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0032310-66.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Jackson Kley Morel
Lucas
Adv: LUANA AVALO LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS)
Adv: DOMINGA A. S. ROCHA BRITO (OAB 6232/MS)Intimação da autora para,
em 05 (cinco) dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia
e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas
de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. (7)
Processo 0037327-30.2004.8.12.0001/01 (001.04.037327-5/00001) Cumprimento de sentença
Exeqte: Madeireira Dalpiaz - Exectdo: Recoleta Móveis Ltda
Adv: OZAIR KERR (OAB 5443/MS)Manifeste-se a parte autora sobre certidão
de f. 82”Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador abaixo assinado,
que restituo o mandado anexo, à central, independente de cumprimento, uma
vez que decorridos mais de 60 dias da sua carga, até a presente data, a parte
interessada não recolheu as GRDDs ou manteve qualquer contato com este
Oficial, no sentido de fornecer condução para cumprimento dos atos”. Prazo
05 dias. (8)
Processo 0037749-63.2008.8.12.0001 (001.08.037749-2) - Procedimento
Ordinário
Autor: Christian Cruz dos Santos - Réu: Real Seguros S/A
Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS)
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) O presente feito
encontra-se resolvido pelo acórdão de f. 278-284. Assim, não conheço do
requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes às f. 292-293,
visto que extinto o feito pelo trânsito em julgado do acórdão (f. 290). Libere-se
os valores depositados na subconta vinculada aos autos mediante TED para
conta dos patronos do autor, se com procuração com poderes, indicada às f.
298-299. Após, estando pago eventual saldo de custas na forma determinada
em sentença e acórdão, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se. Intimese. Através do presente ato, fica o requerido, intimado a proceder o recolhimento
das custas finais de fl. 305, equivalente a 36,00 UFERMS, totalizando R$
656,64 (seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em
15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. (7)
Processo 0038352-68.2010.8.12.0001 (001.10.038352-2) - Usucapião Usucapião Extraordinária
Reqte: Christina Ratier Nunes - Reqda: Maria Purantina Pinto
Adv: ASSISTÊNCIA JURÍDICA DOM BOSCO
Adv: CARLA MOMBRUM DE CARVALHO MAGALHÃES
Manifeste-se a parte autora sobre contestação de f. 134/135, no prazo de
dez dias. (8)
Processo 0038690-76.2009.8.12.0001 (001.09.038690-7) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Teresa Ramona Denes - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA
Diário da Justiça
83
Manifeste-se a parte autora sobre laudo pericial de f. 165/171, no prazo de
dez dias. (8)
Processo 0038791-45.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
Autoral
Reqte: Editora Musical Panttanal Ltda e outro - Reqdo: Carlos Eduardo Dias
e outros
Adv: JANE RESINA F. DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)
Adv: PAULO CESAR JESUS ALVES JUNIOR (OAB 155000/RJ)
Adv: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS)
Adv: TELMA VALERIA C MARCON (OAB 6355/MS)
Adv: PAULO CÉSAR JESUS ALVES JÚNIOR (OAB 15500/RJ)
Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de f. 276/290, no prazo de cinco
dias. (7)
Processo 0041120-98.2009.8.12.0001 (001.09.041120-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectdo:
Alexandre Henrique Chaves
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Através do presente ato, fica intimado o autor a retirar autos em carga, no
prazo de cinco dias.
Processo 0044332-25.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Eliomar Amorim Araujo e outro - Reqdo: Construtora Vicky Ltda
Adv: JAIRO ANTONIO GONCALVES FILHO (OAB 15428/PR)
Adv: ANTÔNIO CAIRO FRAZÃO PINTO (OAB 15319/MS)
Adv: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR)
Manifeste-se a parte autora sobre devolução das cartas de intimações de f.
154 e 158, no prazo de cinco dias. (8)
Processo 0051241-20.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Maycon Rodrigues - Reqdo: Seguradora Líder Dos Consórcios de
Seguros DPVAT S/A e outro
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Através do
presente ato, fica intimado o réu a fornecer dados bancários para transferência
de valores de fls.106, no prazo de cinco dias. (7)
Processo 0055973-10.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada - Exectda:
Luciana Maria Nascimento
Adv: DELENDA ALVES TEIXEIRA (OAB 6513/MS)
Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS)
Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)
Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)Através do
presente ato, fica intimada a autora a promover o depósito dos honorários
periciais no valor de R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais),
referente a 50% que lhe cabe, no prazo de 20 dias.
Processo 0060117-61.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Roberto Borges Rodrigues da Costa - Reqdo: Dênis Leite da Silva
- Advogado: Roberto Borges Rodrigues da Costa
Adv: ROBERTO BORGES RODRIGUES DA COSTA (OAB 117479/SP)Expeçase o alvará em favor do exequente para levantamento da quantia penhorada
à f. 91. Após, intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o que entender
de direito. Nada vindo, aguarde-se em arquivo provisório até manifestação
da parte interessada. Ficando a parte autora intimada a fornecer seus dados
bancários (nome e número do banco, agência, praça, número da conta corrente
e/ou poupança), no prazo de cinco dias, para expedição via TED. (8)
Processo 0123847-56.2005.8.12.0001 (001.05.123847-1) - Monitória
Reqte: Banco Cooperativo Sicredi S.A - Reqdo: Renato Sergio Lima de
Oliveira
Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Manifeste-se a parte autora sobre desarquivamento dos autos, no prazo de
cinco dias. (8)
Processo 0124170-90.2007.8.12.0001 (001.07.124170-2) - Cumprimento de
sentença - Prestação de Serviços
Autor: UNAES - União da Associação Educacional Sul - Matogrossense S/S
Ltda - Réu: Rafael Cândia Neto e outro
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)Manifeste-se a parte
autora sobre certidão de f. 211”Certifico eu oficial de justiça abaixo assinado,
que em diligência nesta cidade e Comarca e assim sendo deixei de proceder
a penhora em virtude de não ter localizado bens em nome dos executados
Rafael Cândia Neto e Zuleida Cavalcanti de Moraes Candia. O referido é
verdade e dou fé”.Prazo 05 dias. (8)
Processo 0126582-91.2007.8.12.0001 (001.07.126582-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectda: Stella Maris Soares
da Silva
Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)Manifeste-se a
parte autora sobre certidão de f. 168”Certifico e dou fé que, em cumprimento
ao respeitável mandado, efetuei diligências ao endereço indicado e ali nunca
fui atendida. O imóvel possui interfone, muros altos e o portão de garagem
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
também é alto e todo fechado. Não há como ver o interior do imóvel. O portão
social possui abertura de grades e está situado bem em frente à uma porta de
acesso ao interior da casa, que é de vidro escuro. Em todas as diligências em
que ali estive, apesar da insistência, nunca fui atendida. Assim sendo, NÃO
EFETUEI A CONSTATAÇÃO de bens de Stella Maris Soares da Silva. Ante o
exposto, restituo o presente em cartório, para os devidos fins”.Prazo 05 dias
2ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Marcelo Câmara Rasslan
RELAÇÃO Nº 0004/2014
Processo 0006822-12.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Jackson Nunes Franco - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Gazola e Costa
Ltda - Me - Finin Cred Factoring Ltda
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)
Adv: SANDRA ROSEMARY RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 17545/PR)
Adv: LUANA CHEGAS BUENO (OAB 43991/PR)
Adv: CURADOR ESPECIALSentença de f. 146-149.- “... Julga-se procedente
o feito para condenar, unicamente, a primeira requerida ao pagamento dos
danos morais decorrentes do protesto indevido e danos morais pela inserção
do nome da requerente no rol de maus pagadores, com fundamento no art.
269, I, do CPC. Declara-se a inexistência do débito e, consequentemente, da
duplicata que deu origem ao protesto e documento de f.33-4. Mantêm-se, assim,
a liminar concedida em f. 42-3. Condena-se o primeiro requerido ao pagamento
de danos morais em decorrência do protesto indevido do requerente, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condena-se o primeiro requerido nas custas
e honorários advocatícios no montante de 15% do valor da condenação, nos
termos do art. 20º, §3º, do CPC. Transitado em julgado, pagas as custas ou
inscrito em dívida ativa, arquive-se. P.R.I..C”
Processo 0010357-80.2010.8.12.0001 (001.10.010357-0) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Raul Baungarten Cabrera e outros - Reqdo: Consorcio Nacional Ford
Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Adv: MARIA LAURETE DE SOUZA CHAGAS (OAB 29757/PR)
Adv: EDMAR JOSÉ CHAGAS (OAB 33356/PR)
Com intimação aos requerentes para que, em cinco dias, manifestem-se sobre
o contido no ofício de f. 181/182
Processo 0013362-42.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor
Reqte: Paulo Tochiaki Yamazaki - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S.A. - Enersul
Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Com intimação às partes para que, em dez dias, manifestem-se sobre o laudo
pericial apresentado.
Processo 0017651-77.1996.8.12.0001 (001.96.017651-5) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Mauro Perrupato da Silva - Reqdo: Banco Itau s/a
Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS)
Adv: JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS)
Despacho de f. 247.- “Intime-se o requerido para, em cinco dias, manifestar-se
sobre o contido às f. 238-46.”
Processo 0023777-75.1998.8.12.0001 (001.98.023777-1) - Execução de
Título Extrajudicial
Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Freitas E Schumaher Ltda e outro
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS)Com intimação à parte credora para que
tome conhecimento do contido no ofício de f. 91, encaminhado pela Comarca
de Campinas, informando que a devedora Rosana foi citada em 30.11.2012.
Processo 0032389-79.2010.8.12.0001 (001.10.032389-9) - Liquidação por
Arbitramento - Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: João Félix dos Santos - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S/A - Enersul
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Com intimação à requerida para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre
os cálculos apresentados às f. 327-328.
Processo 0037051-23.2009.8.12.0001 (001.09.037051-2) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Alver Zambom
Adv: ALEXANDRA BREHM DE OLIVEIRA FONTOURA (OAB 7347/MS)
Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)
Adv: UBIRAJARA BORGES MARTINS (OAB 5823/MS)
Com intimação ao requerente para que, em cinco dias, informe se o acordo
foi efetivamente cumprido.
Processo 0053117-10.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Alípio Pereira da Rocha - TerIntCer: O Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: SIMONE AP. CABRAL DE AMORIM (OAB 11535/MS)
Adv: DANILO GORDIN FREIRE (OAB 7191/MS)
Diário da Justiça
84
Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS)
Adv: JESY LOPES PEIXOTO (OAB 8552/MS)Republique-se por incorreção
para constar o nome do patrono do requerido: Sentença de f. 263/264 e versos:
“...Posto isto e pelo mais que nos autos consta, verificados os requisitos
para essa decisão, julga-se procedente a ação de usucapião para declarar
a propriedade de Alípio Pereira da Rocha sobre os imóveis matriculados sob
os nº 121.946, 121.947, 121.948, 121.949, 121.950, 121.951, do Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca, caracterizados pelos
lotes de terreno nº 1, 2, 3, 4, 5 e 11 da quadra nº 366 do Jardim Noroeste.
Desnecessário o recolhimento de ITCD, por tratar-se de aquisição originária
de propriedade. Transcreva-se esta sentença como título no respectivo Serviço
Registral, sendo que as requerente goza dos benefícios da justiça gratuita.
Condena-se a parte requerida ao pagamento das custas processuais havidas
e em honorários advocatícios correspondentes à 15% sobre o valor da causa,
dado o grau de zelo dos causídicos, lugar da prestação e trabalho realizado,
conforme artigo 20, §3º, do CPC. Se e tanto que transitado em julgado,
expedidos e cumpridos os mandados devidos, pagas as custas ou inscritas em
Dívida Ativa, se for o caso, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
Processo 0074487-79.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido
Reqte: Edir Monteiro da Silva - Reqdo: Brasil Telecom S/A e outro
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Adv: ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO (OAB 74802/RJ)
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Com intimação das
partes para ficarem cientes e se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre
o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Processo 0117093-69.2003.8.12.0001 (001.03.117093-6) - Execução de
Título Executivo Judicial
Reqte: Moderna Associação Campograndense de Ensino Ltda. - MACE Reqdo: Miguel Nader
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S)
Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS)
Adv: SAMUEL CARVALHO JÚNIOR (OAB 5491/MS)
Com intimação à parte credora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar
interesseno prosseguimento do feito.
Processo 0132777-92.2007.8.12.0001 (001.07.132777-1) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Alexandre de Souza Fontoura - Embargdo: Alver Zambon
Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS)
Adv: UBIRAJARA MARTINS BORGES (OAB 5823/MS)
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Com intimação ao embargante para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito.
Processo 0825939-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: ANA PAULA BRIZOT NICARETTA
Adv: DANILO MAGALHAES MARTINIANO E SILVA (OAB 9025/MS)
Adv: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Adv: MARCIO NOVAES CAVALCANTI (OAB 90604/SP)
Adv: PAULO RODRIGO CAOBIANCO
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)Com intimação à parte
requerente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre as contestações
apresentadas pelas empresas requeridas.
3ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito José Rubens Senefonte
RELAÇÃO Nº 0649/2013
Processo 0029772-15.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Maiara Soares de Azevedo - Reqdo: Alexander Vicente de Paula
Trevisan - Denunciado: Zurich Minas Brasil
Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)
Adv: MARINA BOIGUES IDALGO (OAB 15549/MS)
Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)
Adv: FABÍOLA SORDI MONTAGNA (OAB 14939/MS)
Adv: RODRIGO REBELLO CAMPOS (OAB 13966/MS)
Adv: MARCELO FRANCISCO CONTE (OAB 13112/MS)
Adv: MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Adv: SUELY BARROS VIEIRA (OAB 10566/MS)
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
Adv: ANTONIO CARLOS FERREIRA (OAB 2953A/MS)
Adv: MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP)
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: IGOR DEL CAMPO FIORAVANTE FERREIRA (OAB 12522/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)Intimação para a parte
AUTORA, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça
de fl.347 “Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo assinado que em diligência
nesta cidade e Comarca, dirigi-me ao endereço mencionado e deixei de
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
proceder a INTIMAÇÃO de CLAUDIA ROSA DA SILVA, em virtude de não
localizar o número indicado, pois constatei a seguinte sequência:...143, 171,
terreno baldio, 257, 273... e segue em ordem crescente. Indagando no nº
171 fui informado por uma Sra. que se identificou apenas por CIDA, que a
intimanda é pessoa desconhecida. Ante ao exposto, devolvo para os devidos
fins. É a verdade e dou fé.”
Processo 0037956-77.1999.8.12.0001/01 (001.99.037956-0/00001) Execução de Sentença
Exeqte: S. M. A. - Exectdo: Jose Garcia de Oliveira e outro
Adv: FABIANO DE ANDRADE (OAB 6780/MS)
Adv: RODRIGO KOEI MARQUES INOUYE (OAB 11283/MS)
Adv: GERVASIO ALVES DE O. JUNIOR
Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS)Vistos etc.
Ante as cópias de agravo de instrumento acostadas aos autos (fls. 345 e
seguintes), mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. No
mais, considerando-se que o recurso de agravo de instrumento fora recebido
somente no efeito devolutivo, prossiga o feito em seus ulteriores termos. Int.
***
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0818850-08.2013.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho /
Turbação / Ameaça
Reqte: Gabriele Santos Salumoni - Reqdo: Elondir Assis dos Santos
Adv: MIGUEL POVH FILHO (OAB 12267/MS)
Adv: ELAINE MARIA DOS SANTOS (OAB 12926/MS)
Adv: EDINA FERREIRA DE SOUZA (OAB 12384/MS)
Adv: MIGUEL ANGELO POVH (OAB 13090/MS)Vistos etc. Expeça-se mandado
de constatação, como requerido à f. 88-89. Designo audiência, nos termos do
art 331 e seguintes do CPC, para o dia 09/01/2014, às 14:30, ocasião em que
serão decididas as questões preliminares, fixação dos pontos controvertidos,
deliberação sobre deferimento das provas requeridas, com designação de
audiência de instrução e julgamento, caso necessário. POR CARTA com Aviso
de Recebimento intimem-se as partes (que poderão fazer-se representar por
procurador ou preposto, com poderes para transigir). Int.
***
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0013302-69.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Fama Motors Ltda - Exectda: Marcia da Silva Ovelar ME e outro
Adv: PABLO DE ROMERO GONÇALVES DIAS (OAB 10047/MS)
Adv: JOSÉ ALBERTO MACHADO DE CARVALHO FILHO (OAB 12825/
MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado
e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal
de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0031233-85.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Aldo César - Reqdo: Jaime Smith
Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS)
Adv: MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)
Adv: MARCOS HENRIQUE GODOY SILVEIRA (OAB 9653/MS)Notificação
das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que
o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de
serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0047812-45.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Luiz Augusto Garcia - Exectdo: Paulo Ioshiharu Fujii - Advogado: Luiz
Augusto Garcia
Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)Notificação das partes de
que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento
somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS
(Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0051704-59.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Tiago Santos Oliveira - Reqdo: Lojas Renner S/A
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449AM/S)
Adv: FABÍOLA SORDI MONTAGNA (OAB 14939/MS)Notificação das partes de
que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento
somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS
(Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0120324-70.2004.8.12.0001 (001.04.120324-1) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar
Reqte: Banco Itaú S.A. - Reqdo: Cesar Roberto Cassol
Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS)Notificação das partes de que a
partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente
poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal eSAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0818025-98.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: WALDIR JOSÉ DA SILVA
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Diário da Justiça
85
Intimação do AUTOR paramanifestar-se sobre Certidão do Oficial de justiça
(fls. 63 e 86), no prazo de -5 (cinco) dias.
Processo 0818189-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Luiz Carlos Costa de Abreu - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS)
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Intimação das partes para manifestação acerca do laudo de avaliação de fls.
106/107, no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0822867-24.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: ETIENE RODA DE CARVALHO - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ)
Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ)
Adv: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 134307/RJ)Intimação das partes
para, no prazo de cinco dias, fornecerem seus dados bancários a fim de que
se cumpra o determinado na sentença de fl. 147, qual seja, expedição de guias
de levantamento em favor da parte autora e da parte requerida.
Processo 0828036-55.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Intimação do AUTOR para manifestar-se sobre Certidão do Oficial de Justiça,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0837851-76.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho possessório
Reqte: Luiz Manoel de Farias - Izabel Cristina Milanez de Farias - Reqdo:
Cleomar de tal
Adv: MOZANEI GARCIA FURRERVistos etc. Viabilizem os autores, no prazo
de 10 (dez) dias, documentos que comprovem a alegada hipossuficiência
financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Int.
Processo 0840439-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Ildefoncio Mendes de Souza - Reqdo: SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
Adv: VÍVIAN BARBOSA DA CRUZ (OAB 14734/MS)
Adv: VIVIANE AGUIAR (OAB 77634/MG)
Adv: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Adv: PATRÍCIA ROCHA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 71822/MG)
Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC)
Adv: KÁTIA MOROZ PEREIRA (OAB 11723/MS)
Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)Intimação do(a)(s)
requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de dez dias, sobre a(s)
preliminar(es) eventualmente existentes na contestação e/ou sobre os
documentos que a instruem.
Processo 0841500-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória
Autor: Márcio Molinari
Adv: CAROLINA CUSTÓDIO MOLINARI (OAB 9005MS)I - Designo audiência de
conciliação para 27/02/2014 às 14:10 horas. II - CITE(M)- SE por todo conteúdo
da inicial e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) ao
ato, pessoalmente ou através de preposto(s) com poderes para transigir,
advertindo-o(a)(s) de que a ausência injustificada implicará presunção de
veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar
da prova dos autos, bem como, observando que, se não obtida a conciliação,
poderá(ão) apresentar defesa, escrita ou oral, esta por meio de advogado,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer(em) perícia,
formulará(ão) seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico e
formular quesitos. III - Diligencie o cartório no sentido de atender o prazo de
antecedência para a citação do(a)(s) réu(é)(s), previsto no art. 277, caput, do
Código de Processo Civil, certificando-se tal regularidade antes da realização da
audiência em epígrafe. IV - POR CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA intime(m)se o(a)(s) autor(a)(es) para comparecer(em) pessoalmente à audiência, ou
através de preposto(s) com poderes para transigir, e pela imprensa oficial
intime-se seu advogado (caput do art. 331 do Código de Processo Civil). V
- TENDO EM VISTA A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO, A
RESPOSTA ESCRITA DEVERÁ SER PROTOCOLIZADA E DISPONIBILIZADA
EM FORMATO ELETRÔNICO ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Defiro os
benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil, se requerido. Int.
Processo 0841500-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória
Autor: Márcio Molinari
Adv: CAROLINA CUSTÓDIO MOLINARI (OAB 9005MS)Intimação da parte
AUTORA para proceder ao pagamento de diligências necessárias, para
cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de cinco dias.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo 0841945-67.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto
Reqte: LURDES COSTA DE OLIVEIRA CAMPOS - Reqdo: Peugeot Citroën
do Brasil Automóveis Ltda.
Adv: DYENY KETLEN MARQUES FRANÇA MENDONÇA (OAB 28086GO)Vistos,
etc. Compulsando os autos, verifico a existência de pedido de reconsideração
da decisão proferida às f. 100-102. Considerando que os documentos trazidos
(f.117-124) não são aptos a modificar o julgado porquanto apenas reforçam o
alegado na petição inicial, mantenho a decisão em todos os seus termos, por
seus prórpios fundamentos. Int.
Processo 0842844-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Adolfo Valério Pedra - Reqdo: Juvenal Ferreira Leal de Figueiredo
Adv: WALMIR DEBORTOLI (OAB 4941A/MS)
Adv: LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA DEBORTOLI (OAB 14038/MS)Adolfo
Valério Pedra, já qualificado na inicial, ajuizou Ação de reparação de danos
materiais e morais e estéticos c/c lucros cessantes e pedido de tutela antecipada
em face de Juvenal Ferreira Leal de Figueiredo, também qualificado, ao
argumento de que foi atropelado pelo requerido, sofrendo diversos ferimentos
e consequentes gastos com medicamentos e atendimento médico. Pugna pelo
recebimento de indenização por danos emergentes, danos morais, estéticos
e lucros cessantes. Requer, além de outras providências: - os benefícios da
justiça gratuita. - a prioridade processual, conforme disposto no artigo 71
da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - a antecipação dos efeitos da
tutela, para o fim de: A) bloquear o veículo de propriedade do requerido para
garantir o pagamento das despesas requeridas no feito presente; B) custear os
tratamentos de fisioterapia, tratamento psicológico ao requerente, tratamento
médico, medicamentos necessários, inclusive os futuros. É o relatório. Decido.
Segundo disposição constante do artigo 273 e incisos do Código de Processo
Civil: “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente,
os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação; Para antecipar os efeitos da
tutela pretendida, exige-se, portanto, a apresentação de prova suficientemente
robusta que demonstre imediatamente ao julgador o reconhecimento da
culpa ainda que provisoriamente e a necessidade de conceder desde logo o
pretendido, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação. Analisando
os documentos acostadas à inicial, observa-se que o autor juntou aos autos
prescrição médica solicitando as referidas sessões de fisioteriapia pelo período
de 2 (dois) meses (f. 192), datada do mês de novembro/2013. No entanto, não
apresentou qualquer documento capaz de demonstrar o valor de cada sessão
de fisioterapia. De igual modo, apresentou parecer psicológico demonstrando
que o autor necessita de acompanhamento de profissional da referida área,
mas não juntou aos autos, prescrição médica para a realização das sessões
de terapia psicológica, assim como não apresentou orçamento dos valores
cobrados por profissional da área. No que tange ao custeio de despesas
médicas, medicamentos necessários e medicamentos futuros, o autor deixou
de acostar aos autos, as prescrições médicas necessárias para a avaliação do
seu pedido antecipatório, de modo que o mesmo, ao menos nessa fase inicial
do processo, não pode ser concedido. No que concerne ao pedido de bloqueio
do veículo de propriedade do demandado, considerando-se a fundamentação
acima lançada, no sentido de que o autor não provou a verossimilhança do
seu alegado direito para obter a antecipação dos efeitos da tutela no que
tange ao tratamento médico e terapias fisioterápica e psicológica, bem como,
medicamentos, de igual forma, não há como se acolher o pleito de bloqueio
do veículo de propriedade do requerido, para o custeio de referidas despesas.
Posto isso, indefiro a antecipação de tutela postulada pelo autor pelas razões
acima expostas. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Defiro
a prioridade processual tendo em vista que a parte requerente é pessoa
idosa, conforme disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso). ANOTE-SE NO SISTEMA. Cite-se o requerido
para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências
do art. 285 do CPC, intimando-o das determinações constantes na presente
decisão. Se requerido, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Int.
Processo 0843399-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto
Indevido de Título
Reqte: Antenor Mauricio Jacob Domingues - ME - Reqdo: João Gilberto
Gonçalves Filho - Cecilia Junko Nakama Suguimoto - ME
Adv: MARCOS FERREIRA MORAES (OAB 9500/MS)Antenor Mauricio Jacob
Domingues - ME, já qualificado na inicial, propôs Ação de cancelamento dos
efeitos do protesto c/c declaratória de inexigibilidade de títulos executivos c/
pedido de liminar em face de João Gilberto Gonçalves Filho e Cecilia Junko
Nakama Suguimoto - ME, igualmente qualificados, objetivando o cancelamento
do protesto de protocolo nº 248/17.11.2003, no valor de R$ 662,00 (seiscentos
e sessenta e dois reais), liminarmente, sob o argumento de que a dívida
está prescrita e de que não foi notificado do protesto. É o relatório. Decido.
Inicialmente cumpre salientar que o pedido de liminar formulado pela parte
autora caracteriza verdadeira antecipação dos efeitos da tutela, a qual é
regida pelo artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil: “O juiz poderá,
a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e: I haja fundado receio de dano
Diário da Justiça
86
irreparável ou de difícil reparação; Portanto é necessária a presença dos
requisitos: prova inequívoca e verossimilhança do alegado, além do receio de
dano irreparável ou de difícil reparação. Todavia, o parágrafo 2º do referido
artigo prescreve: “§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando
houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.”. Isto posto, o
cancelamento do referido protesto em sede de tutela antecipada estaria em
desconformidade com o procedimento legal adotado, devendo ser decidido por
ocasião da sentença, motivo pelo qual indefiro. Citem-se os requeridos para
contestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que
pretendem produzir, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações
do requerente. Int.
Processo 0843580-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário
Reqte: RUBENS AGUEIRO DE ALMEIDA - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL
Adv: DIONES FIGUEIREDO FRANKLIN CANELA (OAB 13072/MS)Vistos etc.
Para a análise da antecipação dos efeitos da tutela, emende o autor a inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, a fim de apresentar o pedido de prorrogação do
benefício e a recusa por pate do requerido, sob pena de indeferimento da
inicial. Int.
Processo 0844371-52.2013.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho /
Turbação / Ameaça
Reqte: SETPAR EMPREENDIMENTOS MS Ltda - Reqdo: INVASORES DO
ACAMPAMENTO DORCELINA FOLADOR (100 FAMÍLIAS)
Adv: WELTON MACHADO TEODORO (OAB 10941/MS)Vistos, etc. Proceda
a requerente a emenda à inicial, no prazo de 10 dias (Art. 284 do CPC),
relacionando os invasores que deverão compor o polo passivo da demanda,
bem como adequando o valor atribuído à causa, considerando-se que ante
a ausência de previsão legal quanto ao valor da causa, seu arbitramento
se orienta pelo benefício patrimonial pretendido pelos autores, sob pena de
indeferimento da inicial. Int.
Processo 0844664-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água
Reqte: MYRNA SORAYA PELLICCIOTTI - Reqda: Águas Guariroba S.A.
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)No que concerne ao pedido de suspensão dos débitos,
indefiro, porquanto tal medida cerceia o direito subjetivo da requerida de
tomar as medidas que julgue necessárias para resguardar seus direitos.
Posto isso: 1- Defiro antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar
o restabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora da
autora, nº A07S289631, no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária, que
fixo, inicialmente, em 30 dias, de R$ 2.000,00 (dois mil reais). EXPEÇA-SE
MANDADO DE INTIMAÇÃO, devendo o oficial mencionar a hora da intimação.
2- Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
com as advertências do art. 285 do CPC, intimando-a das determinações
constantes na presente decisão. Se requerido, defiro o benefício do art. 172,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Int.
4ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0005119-51.2008.8.12.0001/01 (001.08.005119-8/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Nizelina Nunes Soares - Exectdo: Banco Itaú S/A
Adv: THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA (OAB 204375/SP)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR (OAB 10756AM/S)
Adv: EDINEI DA COSTA MARQUES (OAB 8671/MS)
Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Adv: ANTONIO MINARI NETO (OAB 13944/MS)
Adv: CAIO MADUREIRA CONSTANTINO (OAB 12222/MS)
Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão de fls. 177.
Processo 0006510-22.2000.8.12.0001 (001.00.006510-2) - Execução de
Título Executivo Judicial
Reqte: Júlio César Fanaia Bello - Reqdo: Oldarques Pinto Neves Filho
Adv: SANDRA CRISTINA ANDRADE RIOS DE MELLO (OAB 1354)
Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS)
Adv: EDGAR SORUCO JUNIOR (OAB 11522/MS)
Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)Vistos, etc. Defiro o
pedido de f. 762, a fim de que a Receita Federal seja oficiada para fornecer as
Declarações de Imposto de Renda da parte executada referente aos últimos
cinco anos. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação. Após,
conclusos. Às providências.
Processo 0008607-09.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: José do Patrocinio Filho e outros
Adv: JULIO CESAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)Vistos, etc. Conforme
despacho de fl. 124-125, determinou-se a expedição de mandado para o
terceiro devedor indicado à fl. 119, para proceder o depósito da quantia
correspondente a 50% do valor do aluguel mensal, ou seja, R$ 5.000,00,
em subconta vinculada ao presente processo até o limite da dívida em
execução, sobrevindo a informação de fl. 151, de que o terceiro devedor
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
estaria impossibilitado de cumprir tal determinação por que os valores
referentes ao aluguel do imóvel pertencente ao executado estavam sendo
depositados nos autos n. 2011.037607-5 (0039514-67.2011) de Mandado de
Segurança mediante liminar concedida perante à 3ª Seção Cível no Tribunal
de Justiça/MS. Entretanto, em consulta ao sítio do TJMS, conforme extrato
em anexo, verificou-se que o referido Mandado de Segurança fora julgado
extinto sem resolução de mérito na data de 03/12/2012, revertendo os valores
depositados naqueles autos em favor da empresa Takatori Comércio de
Alimentos Ltda, ora executada, sendo que em 12/06/2013 foi certificado que
decorreu o prazo em 12/03/2013 sem interposição de recurso daquela decisão.
Assim sendo, não havendo mais óbice para cumprimento daquele decisum,
determino a expedição de mandado de intimação do terceiro devedor, no caso,
Calarge Comércio de Alimentos Ltda (fl. 151), para proceder ao depósito da
quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em subconta vinculada ao presente
processo, até o limite da dívida em execução, sob as penas da lei em caso
de descumprimento desta ordem. Intime-se o exequente para, no prazo de
cinco dias, promover a juntada da respectiva diligência para cumprimento do
mandado, bem como apresentar planilha do seu crédito com indicação do
valor atualizado da dívida em execução, que, inclusive será mencionado no
mandado para fins de ciência do terceiro devedor quanto ao limite dos depósitos
judiciais que serão realizados. Oportunamente, se o caso, voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0014278-81.2009.8.12.0001/02 (001.09.014278-1/00002) Execução de Honorários
Exeqte: Oton Jose Nasser de Mello - Exectdo: Torlim Produtos Alimentícios
Ltda e outro - Advogado: Oton Jose Nasser de Mello
Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO
Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 198040A/SP)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)Vistos etc. Intime-se
o exequente para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, o trânsito em
julgado da sentença exequenda, o que, após, será analisado o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, requerido
às fl. 164 e 616. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0014773-57.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Dirce Oliveira Alves Córdoba - Reqdo: Fundo de Investimento em
Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outro TerIntCer: Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: MICHELLI PEREIRA ARANTES DOS SANTOS (OAB 12861/MS)
Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Vistos, etc. Antes de apreciar o
pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, bem como a
liberação da quantia depositada em juízo em favor da autora, é certo que,
conforme termos do acordo às fl. 411-412, “o banco requerido por mera
liberalidade se compromete à requerente a quantia de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), servindo tal importância a título de quitação total dos
supostos danos morais e materiais suportados pela requerente, de eventuais
verbas sucumbenciais arbitradas, de honorários advocatícios fixados, multa
arbitrada, bem como quaisquer outros valores que porventura possam ter sido
fixados nos autos em epígrafe...” (grifo nosso). Desta forma, como no acordo
não houve menção do pagamento dos honorários periciais, restando fixado
pelo banco réu que referida importância (acordo) serve para quitação total
dos supostos danos morais e materiais suportados pela autora, bem como
na decisão do agravo de instrumento, cuja cópia segue anexa, determinou
que a remuneração do perito deverá ser paga quando findo o processo, pelo
requerido, se vencido, ou pelo Estado, caso vencida seja a requerente, entendo
que, embora as partes tenham transacionado, o vencido foi a instituição
financeira requerida, até mesmo pelo princípio da causalidade, determino a
intimação do banco requerido para que, no prazo de cinco dias, deposite em
juízo, a quantia de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), referente a verba
honorária do perito judicial (fl. 242-243). Após a comprovação do pagamento
acima especificado, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0015659-47.1997.8.12.0001 (001.97.015659-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco do Brasil s/a
Adv: OTAVIO AUGUSTO HIGA (OAB 8153/MS)
Adv: ARNALDO VICENTE FILHO (OAB 1363/MS)
Adv: GUSTAVO JOSÉ VICENTE (OAB 9773/MS)
Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)
Adv: ANTONINO MOURA BORGES (OAB 839A/MS)Tendo em vista o acordo
celebrado entre as partes, estando todas devidamente representadas nos
autos pelos causídicos subscritores da petição de fl. 649-651, inclusive, com
poderes para tal desiderato, homologo-o, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, declarando extinto o presente feito, com fundamento nos
artigos 269, inciso III, 794, inciso I e 795, todos do Código de Processo Civil.
Custas consoante acordado, ficarão a cargo dos executados. Providências
necessárias e requeridas pelas partes. Considerando a renúncia ao prazo
recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Levante-se eventuais
constrições. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
Diário da Justiça
87
Processo 0015814-25.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido
Reqte: Maria Edenir Dauzacker Pompeo - Reqda: Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)Vistos, etc. Diante
da certidão retro, aguarde-se, em arquivo, o julgamento definitivo do Agravo de
Instrumento pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0020342-05.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cartão
de Crédito
Reqte: Agenor Martins da Silva - Reqdo: Banco Itaú Card S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: TOMIO Z. G. YSHIYAMA (OAB 5256/MS)
Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)Por
essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo
procedente o pedido inaugural, nos termos do art. 269, I do CPC, para o
fim de: A) declarar nulos os débitos insertos nas contas n. 14560-8, agência
0132 e n. 32030-1, agência 1378, ambas do Banco réu referentes ao cartão
de crédito Itaucard 9600-0278; B) declarar encerrado o contrato de cartão de
crédito Itaucard 9600-0278; C) condenar o réu a restituir ao autor, de forma
simples, os valores debitados das contas n. 14560-8, agência 0132 e n. 320301, agência 1378, ambas do Banco réu, referentes ao cartão de crédito Itaucard
9600-0278, devidamente corrigidos com juros de mora de 1% ao mês a contar
da efetiva cobrança de cada valor na conta acima mencionada, e correção
monetária a contar do presente julgado. A indicação pormenorizada de quais
valores sejam deverá ser elucidada em fase de liquidação de sentença; D)
condenar a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor
do autor, a títulos de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de
juros de mora de 1% (um por cento) a contar do evento danoso (a contar de
cada desconto realizado), e correção monetária, com base no IGPM/FGV, a
contar da prolação dessa sentença (Súmula 362 do STJ), ambos até o efetivo
pagamento e, por consequência. No mais, à vista da sucumbência do réu (art.
21, parágrafo único, do CPC), condeno-o ao pagamento das custas/despesas
processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais,
nos termos do art. 20, § 3º do CPC, considerando a natureza da requerida,
tempo de duração da lide, trabalho realizado, local da prestação do serviço,
ausência de instrução e ainda, à vista do valor fixado em condenação, bem
como atendendo a critérios de equidade, fixo em 15% sobre o valor da
condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa
e arquive-se o feito.
Processo 0020670-08.2007.8.12.0001 (001.07.020670-9) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Sandra Mara Dias Soares - Reqdo: Banco Finasa S/A
Adv: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655AM/S)
Adv: CUSTÓDIO GODOENG COSTA (OAB 6775/MS)
Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS)
Adv: LINCOLN CÉZAR MELO GODOENG COSTA (OAB 9923/MS)
Adv: JULIANO MATEUS DALLA CORTE (OAB 10775/MS)
Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Vistos, etc. Intime-se
a requerente, através de seu causídico legalmente constituído nos autos para
que, no prazo de 05 dias, junte ao presente feito a original da procuração de fl.
371-372 ou que traga cópia devidamente autenticada do referido documento.
Após, se cumprida a determinação acima, voltem conclusos para análise e, se
o caso, deferimento do levantamento da quantia remanescente e pertencente
a autora. Caso decorra o prazo sem manifestação, remeta-se o presente feito
ao arquivo geral. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0021947-20.2011.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Posto Santo Afonso Ltda e outros - Embargdo: Banco Itaú S/A
Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)
Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS)
Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS)
Adv: MARINA BOIGUES IDALGO (OAB 15549/MS)
Adv: ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP)Vistos, etc. Tendo
em visa o trânsito em julgado de fl. 281, mantendo-se in totum a sentença
que julgou improcedente os embargos à execução, traslade-se cópia do
acórdão de fl. 273-279 e certidão de fl. 281 para o processo principal (Autos
n. 0074926-90.2010). Feito isso, arquive-se este feito, com as cautelas de
estilo. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0029400-71.2008.8.12.0001 (001.08.029400-7) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Siami Gonçalves Sanches - Reqda: Espólio de Iraci Doná Gonçalves
Adv: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 15998/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
Adv: GILSON CARVALHO DA SILVA (OAB 6129/MS)Vistos, etc. 1 - Sobre a
contestação de fl. 248-320 e documentos de fl. 322-350, manifeste-se a parte
autora em 10 dias. 2 - Oficie-se ao Juízo da Comarca de Itaituba/PA, solicitando
informações acerca do cumprimento da deprecata de fl. 226, expedida em
08/08/2012. 3 - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público
Estadual, nos termos do art. 944, do Código de Processo Civil. Após, se o caso,
tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo 0049017-12.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Impugte: Banco BMC S/A - Impugdo: Oscar Alberto Cuenca
Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)republicação do
despacho de fl. 96 por não ter constado na publicação de fl. 97 a OAB do Estado
de Mato Grosso do Sul do advogado registrado na petição de fls. 62/64. 1.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado (fls. 73/92), no
prazo comum de 10 dias.2. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito. Em
nada havendo, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 do CPC,
e porque apresentado o laudo pericial, liberem, em favor do perito nomeado,
a remuneração depositada na sub-conta vinculada aos autos, devidamente
corrigida.Intime-se.
Processo 0049078-33.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Sandra Cardoso Rodrigues e outro - Reqdo: Liel Trindade de Vargas
Adv: DANIELA CORREA BASMAGE (OAB 6019/MS)
Adv: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS)
Adv: MARIA DE LOURDES DELGADO ALVES (OAB 12144/MS)
Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUZA (OAB 5400/MS)
Adv: LUCIA MARIA TORRES (OAB 8109/MS)
Intimem-se os autores para manifestarem-se acerca do A.R. juntado autos autos
à fl. 102. Citem-se os confinantes Darci Ribeiro dos Santos e Maria de Fátima
R. dos Santos, indicados à fl. 44. Quanto a gratuidade pedida na contestação
de fls. 110/122, intime-se os postulantes para que juntem aos autos declaração
de hipossuficiência e holerites.
Processo 0051742-71.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Maria de Lourdes Nascimento de Araújo - ISMAEL NASCIMENTO
DE ARAUJO - Elfi Voigt de Araujo - Luiza Amelia de Araujo Santos - Jorge
Ferreira dos Santos - Jurema Araujo Roncisvale - Marco Aurélio Marques
Roncisvalle - Reqda: Diva Valcare Rodovalho - Procurador: Suleimar Sousa
Schöder Rosa
Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS)
Adv: LADISLAU RAMOS (OAB 2260B/MS)Vistos, etc. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 13/02/2014 às16:00 horas. Intimem-se as
partes e as testemunhas arroladas à fl. 63; 212-213. Intime-se.
Processo 0052903-53.2010.8.12.0001 (001.10.052903-9) - Liquidação por
Artigos - Pagamento
Reqte: Alcione Barbosa Pereira e outro - Reqda: Aparecida Godoy Dias
Adv: SAMUEL CARVALHO JÚNIOR (OAB 5491/MS)
Adv: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10075/MS)Vistos, etc. Intimemse os requerentes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre as
petições de f. 142 e 148 e documentos que as instruem, os quais informam
a desocupação voluntária do imóvel objeto dos autos e a avaliação das
benfeitorias realizadas. Após, tornem conclusos. Cumpra-se.
Processo 0061795-14.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Studio A Móveis e Decorações Ltda EPP - Reqdo: Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul
Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Adv: ANTÔNIO ADONIS MOURÃO JÚNIOR (OAB 10371/MS)
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)Posto isto, declaro
extinto a presente liquidação de sentença no que tange ao valor declarado
na condenação principal, o que faço com fulcro nos arts. 794, I e 795, todos
do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a procuração de fl. 04, não
outorga poderes para receber e dar quitação aos causídicos constituídos pela
autora, intime-se-a para regularizar tal situação ou indicar conta corrente em
nome próprio (pessoa jurídica) para a transferência da quantia depositada nos
autos. Após, caso tenha sido regularizada esta situação, voltem conclusos. No
que tange ao saldo remanescente (verba de sucumbência honorária), intimese a liquidada, para proceder o pagamento voluntário da quantia descrita à
fl. 894, no prazo de 10 dias, sob pena de imposição da multa prevista no art.
475-J, do CPC, condenação em custas e despesas processuais e fixação de
honorários advocatícios para esta nova fase.
Processo 0075481-10.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Caroline Fritsch - Reqdo: Orestes Sanchez de Camargo
Adv: ORESTES SANCHEZ DE CAMARGO (OAB 10005/RS)
Adv: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS)
Adv: EDMILSON O NASCIMENTO (OAB 6503/MS)
Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS)Vistos, etc. Ante o retorno
da deprecata devidamente cumprida, e tendo em vista que os depoimentos
foram gravados em sistema de áudio, intime-se a parte que requereu a
produção de tal prova, no caso, o requerido, para no prazo de 10 dias, juntar
a degravação do CD que encontra-se no envelope encartado à fl. 426, sob
pena de não o fazendo, as consequências daí decorrentes. Com a juntada
da referida degravação, intime-se a parte autora para ciência no mesmo
prazo acima estabelecido. Após, se o caso, voltem conclusos para demais
deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0104172-10.2005.8.12.0001 (001.05.104172-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Mineração Campo Grande Ltda
Diário da Justiça
88
Adv: PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO (OAB 8070/MS)
Adv: TELMA VALERIA C MARCON (OAB 6355/MS)
Adv: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)Vistos,
etc. À parte autora, a fim de que requeira o que de direito para o regular
prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, ao arquivo independentemente de nova intimação ou conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0108021-87.2005.8.12.0001 (001.05.108021-5) - Ação Cautelar
Inominada
Reqte: Eldorado S/A - Comércio de Alimentos Carrefour Ltda - Reqdo: Mira
OTM Transportes Ltda.
Adv: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Adv: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS)
Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS)Vistos etc. Sabendose que a requerente Carrefour Comércio e Indústria Ltda, pertence ao
conglomerado Comércio de Alimentos Carrefour Ltda (Carrefour), defiro o
pedido de alteração do polo ativo da demanda como requerido à fl. 153-154.
Anote-se no sistema SAJ e na capa do feito. Intime-se a empresa autora para,
no prazo de cinco dias, declinar nova conta corrente, vinculado ao seu CNPJ
(62.545.579/0001-25) ou do seu representante legal com poderes específicos
para receber e dar quitação. No que tange a expedição de ofício ao 3°
Tabelionato de Notas e Protesto desta Comarca, tal medida já fora tomada nos
autos em apenso, tendo, inclusive, àquela Serventia já respondido através do
documento n. 243/2013. Após, independentemente de nova conclusão, e desde
que obedecida esta determinação, fica, desde já, deferido o levantamento da
quantia que se encontra depositada nos autos. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0109385-89.2008.8.12.0001/01 (001.08.109385-4/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Monte Líbano Imóveis e Engenharia Ltda - Exectdo: Frederick Viana
Costa
Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)ntimação da parte Requerente
para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, ao cartório para a retirada e
instrução da carta precatória para a comarca de Botucatu/SP. Ademais, a parte
deverá comprovar sua distribuição no prazo legal.
Processo 0129853-16.2004.8.12.0001/01 (001.04.129853-6/00001) Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: José Carlos Gonçalves Lima e outros - Exectda: HSBC Bank Brasil
S.A. - Banco Múltiplo
Adv: DANIELE COSTA MORILHAS (OAB 10919/MS)
Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELI CAMARGO (OAB 2680/MT)
Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS)
Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS)
Adv: MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS)
Adv: LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS)Vistos, etc. Manifeste-se
o banco HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo, através de seus causídicos
legalmente constituídos nos autos, acerca dos documentos de fls. 265/289
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, tratando-se de
pagamento parcelado, na forma do artigo 745A do CPC. Decorrido o lapso
temporal acima assinalado e, em sendo certificada a inércia autoral, tornem
os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0369186-49.2008.8.12.0001 (001.08.369186-4) - Cumprimento
de sentença
Reqte: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense S/S Ltda. Unaes
- Reqda: Ana Lúcia da Silva Montiel
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: DELCINDO AFONSO VILELA JÚNIOR (OAB 12887/MS)
Adv: LUIS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS)
Adv: MARIÂNGELA BRANDÃO VILELA (OAB 11161/MS)Adv: MANSOUR
ELIAS KARMOUCHE; MAX LAZARO T. NANTES; ANA CAROLINA PIRES
REZENDE (OAB 5720/MS)
Adv: DELCINDO AFONSO VILELA (OAB 2216/MS)Vistos, etc. Sobre a certidão
de fl. 390, manifeste-se o exequente em cinco dias, requerendo o que de direito,
sob pena de arquivamento do processo. Oportunamente, se o caso, voltem
conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
***
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0040827-26.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação
de Serviços
Reqte: Moacyr Monteiro Salgado - Reqdo: Lourimar Salgado de Queiroz Advogado: Moacyr Monteiro Salgado
Adv: ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
Adv: ANDRE STUART SANTOS (OAB 10637/MS)
Adv: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA VIGO (OAB 11751/MS)
Adv: MOACYR MONTEIRO SALGADO (OAB 4298/MS)
Adv: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO (OAB 10647/MS)
Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Adv: VIVIANA BRUNETTO FOSSATI (OAB 14739/MS)Por tudo o que foi
exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de: a) declarar prescrito,
com fincas no art. 25, V, da Lei 8.906/94, o pedido de pagamento dos
honorários advocatícios do proveito econômico em relação aos processos
n. 001.03.001190-7 e 001.03.001189-3; b) condenar o réu ao pagamento
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dos honorários advocatícios: b.1) em 15% (quinze por cento) do proveito
econômico obtido em relação aos feitos de n. 0810170-20.2002.8.12.0001
e 0000817-57.2000.8.12.0001; b.2) em 20% (vinte por cento) do proveito
econômico obtido em relação aos feitos de n. 2011.000211-8/0001-00 (Recurso
Especial), 0005290.03.2011.8.12.0001, 001.01.020632-8 e 001.09.045133-4;
b.3) em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido em relação aos
feitos de n. 110.10.007727-6 (Juizado Especial), 0000044-60.2010.8.12.0001,
001.10.042729-5 e 001.09.074753-5. Por se tratar de sentença ilíquida, os
valores devidos serão apurados em liquidação por arbitramento, nos termos
do art. 475-C, do CPC, através de perícia a ser feita naquela fase, levando em
consideração todo o trabalho desenvolvido pelo advogado/requerente em cada
uma das ações apontadas nesta sentença, incluindo as que se encontravam
na data em que houve a resilição do contrato (28.06.2011), bem como o
proveito econômico obtido em cada uma das referidas ações com base no
percentual já fixado neste decisum através dos percentuais, acrescidos de
correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, ambos incidentes a partir da citação, ou seja, 22/11/2012. Considerando
que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno ainda o requerido ao
pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os
quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes
traçadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, dentre elas a
pouca complexidade da causa, o julgamento conforme o estado do processo
e o trabalho desenvolvido, arbitro em 10% sobre o valor da causa, também
a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se
5ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0001189-83.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Carlos Cavalcante de Barros - Reqdo: Joao Atilio Mariano - Advogado:
Joao Atilio Mariano
Adv: WILIAN LOPES BEZERRA (OAB 16576/MS)
Adv: ELOIR PRESTES SIMON (OAB 8162/MS)
Adv: JOAO ATILIO MARIANO (OAB 3796A/MS)Dessarte, rechaço a arguição
de ilegitimidade passiva. 1. No mais, constato que são as partes legítimas e
regularmente representadas. Presentes se encontram as condições da ação
e os pressupostos processuais. Não me deparo, nos autos, com nenhuma
nulidade insanável, ou irregularidade insuprível, razão pela qual, dou o processo
por saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: existiu contrato de compra
e venda de veículo informado na inicial? O negócio foi desfeito? Como foi
feita a devolução dos valores em caso de desfazimento do negócio? Quem
recebeu o cheque? Quem o endossou? 3. Para a elucidação desses pontos e
de outros que se fizeram pertinentes defiro a produção de prova oral solicitada
pelo autor, no que concerne à oitiva de testemunhas (cujo rol encontra-se às
fl. 87) e depoimento pessoal do réu. Outrossim, diante da inércia deste diante
da intimação de fl. 84, declaro a preclusão para produção de provas. Anotem
no SAJ/PG5. 4. Designo, ademais, audiência de instrução e julgamento para
o dia 06/05/14, às 14:00 horas.
Processo 0020545-98.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos
Federais em MS - Exectdo: Edyjaime Eduardo Furtado e outros
Adv: SERGIO SILVA MURITIBA (OAB 8423/MS)
Adv: ANDRE STUART SANTOS (OAB 10637/MS)
Adv: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)Intimação do
autor para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo,
conforme Certidão do Oficial de Justiça, fls. 198. Prazo: 5 dias.
Processo 0039662-41.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso
Exeqte: Luís Marcelo Benites Giummarresi
Adv: JACKELINE ALMEIDA DORVAL (OAB 12089/MS)Estando tudo em ordem,
diante do que dispõe o artigo 689-A do CPC, defiro o pedido do credor para
que todo o procedimento de hasta pública seja feito em sítio da rede mundial
de computadores.
Processo 0045201-90.2009.8.12.0001 (001.09.045201-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqdo: Europneus - Comércio
de Pneus Ltda - Exectdo: Ursula Anelda Schmidt
Adv: FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 8090/MS)
Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS)Intimação a
parte autora para que proceda a retirada de Edital bem como comprove sua
publicação, POIS A SUPERBID NÃO PROMOVE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL
EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, dentro do prazo de cinco dias
Processo 0047575-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Alexandre Euzébio da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS)
Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JÚNIOR (OAB 13328/MS)
Adv: JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/RJ)
Adv: JOSELAINE MAURA DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 140522/RJ)Cumpra
o autor integralmente a determinação de fl. 147, juntando documentos relativos
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89
aos tratamentos médicos submetidos aos longo desses anos, desde a data
do acidente em 1997 até sua prisão em 2010, a fundamentar sua alegação
de invalidez permanente. Prazo: cinco dias.
Processo 0049743-49.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário
Reqte: Agnaldo de Almeida
Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)Intimem-se a parte autora,
na pessoa de seu patrono constituído, para que apresente os exames
complementares requisitados pelo perito, sob pena de perda da prova requerida
e ônus processuais dai decorrentes. Prazo: quinze dias.
Processo 0053336-86.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco
Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S)
Adv: DENISE REGINA ROSA BARBOSA (OAB 5641/MS)1. Intime-se a
exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifique a planilha de débito
de fls. 103, tendo em vista que sobre as custas e despesas processuais não
incidem juros e nem honorários advocatícios, e portanto deve ser feita apenas
a correção monetária. Ademais, constato que a autora acrescentou nos
cálculos os honorários advocatícios em duplicidade, o que não foi autorizado
por este Juízo. Os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de
fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de
juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela
correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos,
até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos
termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito.
Processo 0057032-67.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reivindicação
Reqte: Atair Pertinhes - Reqdo: Ramão Brandão Vieira
Adv: LUIS ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS)
Adv: CARLA MOMBRUM DE CARVALHO MAGALHÃES
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
/MS)Tendo em vista o que dispõe a norma etiquetada na primeira parte do artigo
407 do CPC, determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da intimação do presente decisum, apresentem o rol de testemunhas, sob
pena de preclusão. Ressalto, outrossim, que não basta à parte precisar o
número de testemunhas que pretende sejam ouvidas, pois essencial, para
a possibilidade de colheita da prova testemunhal, é que, a par de arrolá-las
tempestivamente, estejam elas nominadas e devidamente qualificadas, sob
pena de indeferimento.
Processo 0103351-98.2008.8.12.0001 (001.08.103351-7) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Autor: Fernando Dias de Andrade - Ré: Eulária Gabriela Pereira da Silva
Adv: LUCIA MARIA TORRES (OAB 8109/MS)
Adv: MIGUEL ANTUNES DE MIRANDA SA (OAB 6395B/MS)
Adv: CRISTIANO DE SOUSA CARNEIRO (OAB 7008/MS)
Adv: ARY RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS)
Adv: MARCIO ANTONIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS)Diante do
noticiados à fl. 205, designo nova audiência de instrução e julgamento para
o dia 05/08/2014 às 14:00 horas. Renovem as intimações e aguarde-se a
realização do ato.
Processo 0130845-06.2006.8.12.0001 (001.06.130845-6) - Cumprimento
de sentença
Autor: Enzo Veiculos Ltda - Réu: Francisco Antonio Gomes
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)Intimação do autor para se
manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme Certidão
do Oficial de Justiça, fls. 188. Prazo: 5 dias.
Processo 0363334-44.2008.8.12.0001 (001.08.363334-1) - Procedimento
Ordinário
Reqte: João Pereira da Costa - Reqdo: HSBC Seguros S.A
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Adv: DANIELE COSTA MORILHAS (OAB 10919/MS)
Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS)
Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELI CAMARGO (OAB 2680/MT)
Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040AM/S)
Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fl.281. Prazo de
cinco dias.
Processo 0801116-44.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Intime-se a exequente
para que retifique, no prazo de cinco dias, a planilha de cálculo apresentada
à fl. 104, tendo em vista que não é aceito pelo ordenamento jurídico pátrio a
incidência de juros sobre juros, conforme feito com o valor originário, visto que
o cálculo foi feito sobre uma atualização anterior, o que não é admissível. Os
cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e
compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de
sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas
e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por
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fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará
no arquivamento sine die do feito.
Processo 0801443-86.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Rozana Barros dos Santos - EVANICE BARROS DOS SANTOS
Adv: LUCIANA SOARES FERREIRA (OAB 10832BM/S)
Nessa ordem de idéias, como gestor do processo, visando salvaguardar o
direito fundamental à amplitude de defesa e, bem assim, preservar a rápida
solução da causa, nos termos do § único do artigo 46 do CPC, franqueio
oportunidade para emenda da inicial, a fim de que se indique qual autor (um
único) prosseguirá com esta demanda. 2. Mutatis mutantis bem observo que
no presente caso, a demanda recai sobre fração ideal de imóvel que não foi
dividido. E, embora a decisão de fl.36 tenha autorizado a juntada da certidão
de limites e confrontações do imóvel, a mesma não se prestará como útil para
atender a individualizar o bem usucapiendo. Então revogo referida decisão e
determino que a parte autora cumpra, in totum. a determinação de fl. 27-8, no
prazo acima estipulado.
Processo 0801574-61.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo
Exeqte: Banco Citibank S.A - Exectda: Maristela Catia da Costa Koenow
Adv: FREDERICO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 15534/MS)
Adv: SIMONE THALLINGER (OAB 91092/SP)
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Intime-se a exequente
para que retifique, no prazo de cinco dias, a planilha de cálculo apresentada
à fl. 77, tendo em vista que não é aceito pelo ordenamento jurídico pátrio a
incidência de juros sobre juros, conforme feito com o valor originário, visto que
o cálculo foi feito sobre uma atualização anterior, o que não é admissível. Os
cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e
compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de
sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas
e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por
fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará
no arquivamento sine die do feito.
Processo 0803881-22.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: JAIME LUIS ARAUJO DO NASCIMENTO - Reqdo: Banco do Brasil
S/A
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S)
Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
Adv: ROBERTO SILVA (OAB 5883/MS)
Adv: ARISVANDER DE CARVALHO (OAB 4177/MS)Notificação das partes de
que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento
somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS
(Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0807262-04.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autora: Lilian Carolina Flores Fernandes - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Com o escopo de garantir
que a paz social seja alcançada através da autocomposição - meio mais
rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito - esclareçam as partes, no
prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de acordo nestes autos, inclusive,
se têm interesse na audiência de conciliação. Saliento que, em não havendo
interesse, conforme o caso, será necessária a designação de perícia médica,
fato que demandará gastos e prolongamento da lide. Ademais, eventual acordo,
após a nomeação de perito e aceitação do encargo não isentará a parte do
pagamento, ainda que parcial, dos honorários do expert.
Processo 0807374-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Emilio Baez - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Promovam os patronos da
seguradora ré, a juntada do instrumento de procuração, porquanto nos termos
do artigo 37 e parágrafo do Código de Ritos, “Sem instrumento de mandato, o
advogado não será admitido a procurar em juízo........Os atos, não ratificados
no prazo, serão havidos por inexistentes...” Prazo: cinco dias.
Processo 0807521-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Edimar Santos da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Intimação do autor para no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da
contestação de fl. 63/86.
Processo 0814107-86.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória
Autora: RUTH CHAVES BARBOSA ADEGBESAN - Reqdo: Banco ABN AMRO
REAL S.A.
Adv: ANA CAROLINA A. ADEGBESAN (OAB 14945/MS)
Adv: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESNesta senda, inobstante o pedido de
uma das partes, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que,
como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato.
Diário da Justiça
90
Processo 0814956-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Reinalda Aguilar - Reqda: Bradesco Seguros S/A
Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação
de fls. 134/45 de lavra da parte autora, em ambos os efeitos, consoante dispõe
o artigo 520 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o apelado para, no prazo
de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões.
Processo 0815005-65.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Gustavo Ferreira Lopes e outro - Reqdo: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO PARQUE RESIDENCIAL MARIA APARECIDA PEDROSSIAN - AMAPE
Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)
Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS)Intimem o exequente
para providenciar o regular seguimento do feito, observando a gradação contida
no artigo 655 do CPC e juntando a planilha de débito atualizada, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório.
Processo 0817181-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito
Reclamte: Marina Gomes Lopes Terencio - Reqda: Adriana Carvalho de
Oliveira
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS)
Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS)Intimem-se as partes para, no prazo
de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que, efetivamente, pretendem
produzir, justificando a sua pertinência. A ausência de justificação implicará
na preclusão, indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Processo 0818340-29.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Almir Antonio Diniz de Figueiredo - Reqdo: José Ivan de Almeida e
outros
Adv: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB 9479/MS)
Manifeste-se o liquidante acerca da proposta de acordo de fls. 179.
Processo 0820917-43.2013.8.12.0001 - Exibição - Apólices da Dívida
Pública
Reqte: Marileide Brites e outro - Reqdo: Itaú Vida e Previdência S/A
Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS)
Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)Diante do exposto, e, por tudo
mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial formulado
por Marileide Brites e Maria Clara Brites Ferreira em desfavor de Itaú vida
e previdência s/a, para o fim de declarar a obrigação do réu em exibir os
documentos pleiteados pela autora na inaugural, qual seja, as apólices de
seguro de vida em grupo 32.93.003340576 e 32.93.003329228 firmado entre
o mesmo e R.D.Ferreira ME, e, bem assim, reconhecer a sua apresentação a
contento. Via de conseqüência o feito tem seu mérito resolvido a par do que
determina o art. 269, incisos I e II do Código de Processo Civil. Condeno a parte
ré no pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condenar em
honorários advocatícios porquanto ausente resistência ao pedido inaugural.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em
julgado para extração de cópias. Após, pagas as custas ou inscritos, em nada
havendo, arquivem-se os autos.
Processo 0822102-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autor: DANYLO ACUNA
Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)Assim, com fundamento no
artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário Cite-se
a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena
de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC).
2. Diante do documento de fl. 52, concedo à parte autora, os benefícios da
justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º,
inciso LXXVI da Constituição Federal.
Processo 0822590-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: DIEGO BERTOLAZI FARIA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Adv: SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA (OAB 3377/MS)Com o escopo de garantir
que a paz social seja alcançada através da autocomposição - meio mais
rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito - esclareçam as partes, no
prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de acordo nestes autos, inclusive,
se têm interesse na audiência de conciliação. Saliento que, em não havendo
interesse, conforme o caso, será necessária a designação de perícia médica,
fato que demandará gastos e prolongamento da lide. Ademais, eventual acordo,
após a nomeação de perito e aceitação do encargo não isentará a parte do
pagamento, ainda que parcial, dos honorários do expert.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo 0822973-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: VANDERSON ROSEMBERG PAULA VICTÓRIO - Reqda: Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN
Adv: VANESSA LISI VICTORIO (OAB 13832/MS)Nesta senda, considerando
as diretrizes impostas pelo preâmbulo da Constituição Federal, segundo o
qual, nossa sociedade está “comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias”, bem como, a previsão contida no
artigo 125, II e IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 27.03.2014 às 14:15 horas. Como meio mais rápido para se resolverem
os conflitos judiciais convoco as partes para, numa demonstração inconteste
da boa-fé, compareçam no dia e local designados dispostas a transigirem e
que tragam suas propostas.
Processo 0825031-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: RAFAEL MOURA DO CARMO
Adv: THIAGO LESCANO GUERRAAssim, com fundamento no artigo 277, §
4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré
para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC).2. Concedo
à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da
Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal.
Processo 0826153-73.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Jair Rogerio
Araujo de Matos
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Antes de qualquer deliberação providencie o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, a juntada da memória discriminada e atualizada da dívida. Os
cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e
compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de
sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas
e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por
fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará
no arquivamento sine die do feito.
Processo 0827877-15.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Alirio de Moura Barbosa - Exectdo: Marcos Raimundo Roberto Peixoto
- Advogado: Alirio de Moura Barbosa
Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)
Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)Intime-se a exequente
para que retifique, no prazo de cinco dias, a planilha de cálculo apresentada
à fl. 36, tendo em vista que não é aceito pelo ordenamento jurídico pátrio a
incidência de juros sobre juros, conforme feito com o valor originário, visto que
o cálculo foi feito sobre uma atualização anterior, o que não é admissível. Os
cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e
compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de
sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas
e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por
fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará
no arquivamento sine die do feito.
Processo 0828013-12.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Luiz Figueiredo de Almeida - Exectda: Ana Aparecida Marques
Martins
Adv: AÍRTON HORÁCIO (OAB 7291/MS)
Adv: ELIAS RAZUK (OAB 10122/MS)Considerando o quanto estabelecido
na sentença de fls. 12-9, junte a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, os
documentos que comprovam o pagamento dos tributos e os gastos com os
reparos, os quais foram incluídos na planilha de débito (fls. 39-40), itens 13 a
15. Decorrido o prazo in albis, remeta-se o presente feito ao arquivo provisório,
e lá aguarde até ulterior manifestação da parte interessada. Intime-se
Processo 0828156-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cheque
Exeqte: REDE SCB - Rede dos Serviços de Crédito do Brasil Ltda.
Adv: RONALDO CALDEIRA BARBOSA (OAB 177839SP)Defiro a emenda de
fls. 96-101. À escrivania para que proceda a anotação necessária, qual seja:
retifique a classe para Procedimento Ordinário. Citem-se os réus na forma
requerida, para que contestem o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados
verdadeiros, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Processo 0829114-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: NARCISO CATARINO DA SILVA
Adv: THIAGO LESCANO GUERRACumpra a parte autora, integralmente, as
determinações de fl. 41 e diante da necessidade de se comprovar a condição
hipossuficiente, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino
que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos prova de que
Diário da Justiça
91
não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite
e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda,
comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento,
cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito.
Processo 0829438-74.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Vinholi Laboratório de análises - Reqte: Celso Maran Junior - Advogado:
Celso Maran Junior - Celso Maran Junior
Adv: CELSO MARAN JUNIOR (OAB 9546/MS)Assim sendo, intimem a parte
executada, Bichinho’s Chik, via imprensa, para que no prazo de 15 (quinze)
dias, promova o pagamento da quantia de R$ 1.498,79, e honorários aqui
fixados, tudo devidamente corrigido e atualizado, sob pena de incidência
da multa decenal prevista no artigo 475-J do CPC, penhora, avaliação e
expropriação de bens de sua propriedade.
Processo 0830495-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Ana Erica Jesus de Oliveira
Adv: THIAGO LESCANO GUERRACumpra a parte autora integralmente as
determinações de fls. 43/44, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de
extinção do feito.
Processo 0830844-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Roberto Ramos da Silva
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)Considerando que a
declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris
tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição, para análise
do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, junte aos autos prova de que não possui condições de
arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas
ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das
custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e
consequente extinção do feito.
Processo 0831825-62.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: BIAFLEX RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES
Ltda
Adv: LUCIANA COSTA CARDACCI (OAB 12189AM/S)
Adv: ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI (OAB 270835/SP)Conheço da
emenda a incial de fls. 28-9. Entretanto, considerando a total ausência de
prejuízo às partes, bem como, à luz do princípio da instrumentalidade, a fim de
imprimir celeridade ao feito, converto o procedimento sumário em ordinário. Às
anotações pertinentes no SAJ/PG5 e capeamento dos autos. Seguidamente,
cite-se a parte ré para que conteste o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados
verdadeiros, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Intime-se
Processo 0834901-94.2013.8.12.0001 - Habilitação - Cessão de Crédito
Reqte: SILVIO CESAR DO AMARAL
Adv: IGOR QUEIROZ FAVARETO (OAB 35974/PR)
Adv: MARCO AURELIO RONCHETTI DE OLIVEIRA (OAB 2659B/MS)
Adv: SIRLENE SILVA (OAB 13142/MS)Considerando que os autos
011854898.2005 são físicos e extremamente volumosos, materializem os
presentes autos, na forma do artigo 23 do Provimento 70/12. Logo em seguida,
nos moldes da regra inserta no § 2º do referido artigo, intimem as partes da
conversão dos autos (digitais) para o novo formato (físicos) e que, a partir da
conversão, o peticionamento será exclusivamente físico. Intime-se.
Processo 0837056-70.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Cledivaldo Lemes Paixão e outro
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)Diante desse quadro fático, remetam-se os presentes autos ao
Cartório Distribuidor para que proceda a livre distribuição entre as Varas Cíveis
residuais desta comarca.
Processo 0837142-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: JOSÉ MÁRCIO DA CRUZ
Adv: MAYARA DA COSTA BAIS (OAB 15838/MS)Intime-se a parte autora para,
em 10(dez) dias, emendar sua inicial, esclarecendo se já cessou o tratamento
indicado para o seu quadro clínico, considerando a redação dada ao § 1º do
artigo 3º da Lei em regência, bem assim, se realizou pedido administrativo,
acostando aos autos, se o caso, a negativa da seguradora. Considerando,
ainda, que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera
presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição,
para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte
autora, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as
despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou
extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas,
sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente
extinção do feito.
Processo 0837207-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autor: AZAEL LEITE GALVÃO
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Tratam os autos de ação de
cobrança em que a parte autora alega ter direito à diferença entre o valor limite
do seguro obrigatório, previsto em lei (art. 3º, II da Lei 6.194/74), e o montante
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
recebido administrativamente. No entanto, ao que ressoa, não impugna o
resultado da avaliação médica extrajudicial que confirmou a sua invalidez e
ensejou o pagamento administrativo, de sorte que, pode ele ser considerado
conclusivo, limitando-se a lide à definição se o pagamento realizado foi ou
não suficiente e neste última hipótese, qual o valor remanescente devido.
Frente a isso e, considerando, ainda, que a parte autora pleiteia e comprova
que faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo, portanto, concorrer na
redução dos custos do processo, intimem-se-na para que, no prazo de 10
(dez) dias, esclareça se elege o resultado da avaliação médica extrajudicial
como suficiente à definição do grau da invalidez, limitando sua pretensão
à insuficiência da indenização já paga na via administrativa. No mais,
considerando que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera
mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal
condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que
a parte autora, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar
com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas
ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das
custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e
consequente extinção do feito.
Processo 0837492-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: CLAUDEMIR VASCONCELOS DE ARAUJO
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)Tratam os autos de ação de
cobrança em que a parte autora alega ter direito à diferença entre o valor limite
do seguro obrigatório, previsto em lei (art. 3º, II da Lei 6.194/74), e o montante
recebido administrativamente. No entanto, ao que ressoa, não impugna o
resultado da avaliação médica extrajudicial que confirmou a sua invalidez e
ensejou o pagamento administrativo, de sorte que, pode ele ser considerado
conclusivo, limitando-se a lide à definição se o pagamento realizado foi ou não
suficiente e neste última hipótese, qual o valor remanescente devido. Frente
a isso e, considerando, ainda, que a parte autora pleiteia e comprova que faz
jus ao benefício da justiça gratuita, devendo, portanto, concorrer na redução
dos custos do processo, intimem-se-na para que, no prazo de 10 (dez) dias,
esclareça se elege o resultado da avaliação médica extrajudicial como suficiente
à definição do grau da invalidez, limitando sua pretensão à insuficiência da
indenização já paga na via administrativa. No mais, junte o autor procuração
e declaração de hipossuficiência com preenchimento do local e data de sua
assinatura, bem assim, comprovante de residência. O não atendimento
ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único
do art. 284 do CPC, e consequente extinção do processo, sem resolução do
mérito (art. 267, I, do CPC).
Processo 0837518-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: CLAUDIO ROSA
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Tratam os autos de ação de
cobrança em que a parte autora alega ter direito à diferença entre o valor limite
do seguro obrigatório, previsto em lei (art. 3º, II da Lei 6.194/74), e o montante
recebido administrativamente. No entanto, ao que ressoa, não impugna o
resultado da avaliação médica extrajudicial que confirmou a sua invalidez e
ensejou o pagamento administrativo, de sorte que, pode ele ser considerado
conclusivo, limitando-se a lide à definição se o pagamento realizado foi ou
não suficiente e neste última hipótese, qual o valor remanescente devido.
Frente a isso e, considerando, ainda, que a parte autora pleiteia e comprova
que faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo, portanto, concorrer na
redução dos custos do processo, intimem-se-na para que, no prazo de 10
(dez) dias, esclareça se elege o resultado da avaliação médica extrajudicial
como suficiente à definição do grau da invalidez, limitando sua pretensão à
insuficiência da indenização já paga na via administrativa. Considerando,
ainda, que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera
presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição,
para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte
autora, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as
despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou
extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas,
sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente
extinção do feito.
Processo 0838893-63.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Andre Bezerra da Silva
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)Intime-se a parte
autora para, em 10(dez) dias, emendar sua inicial, esclarecendo se já cessou
o tratamento indicado para o seu quadro clínico, considerando a redação dada
ao § 1º do artigo 3º da Lei em regência. Constato, ainda, que o autor juntou
documento de fl. 46, sem qualquer preenchimento, e idêntico ao que foi utilizado
nos processos n.º 0804200-53.2013 (fl. 44), 0817603-89.2013 (fl. 35), 081876789.2013 (fl. 32), 0819968-19.2013 (fl. 33), 0819584-56.2013 (fl. 42) e 081751381.2013 (fl. 35), que atuam os mesmos advogados, informando que foi atendido
na mesma agência de Correio localizada na Av. Calógeras, n.º 2309, nesta
cidade. Assim, havendo indícios de que o requerimento administrativo não foi
feito pela parte autora, determino que acoste aos autos comprovação de efetivo
pedido do seguro, com todos os campos preenchidos, protocolo de entrega e
a negativa de cobertura, no prazo de dez dias, e ainda, entregue os originais
em cartório a par do que determina o artigo 18 do Provimento 70/12.
Diário da Justiça
92
Processo 0839330-07.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: Bortotto Garcia e Cia. Ltda - SHOPPING DAS ARARAS
Adv: CELSO MASSAYUKI ARAKAKI (OAB 6001/MS)1. Diante do que dispõe o
artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, intimese a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar sua inicial, promovendo
as correções necessárias para regular formação do processo eletrônico, em
atendimento ao disposto no inciso IV do artigo supramencionado, porquanto
a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular.
Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para
o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj. 2.
Considerando que a petição inicial está incompleta, por força do artigo 284, e à
luz do dever de prevenção, determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, traga aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação e
mencionados à fl. 02 (art. 614, I do CPC), quais sejam, as notas promissórias
originais, devidamente assinadas pelos executados. 3. Esclareça o exequente
a inclusão no polo passivo do presente feito da empresa Papo Café Comércio
de Alimentos EIRELI, visto que os títulos executivos, objeto desta ação, foram
emitidos por Josué de Almeida Santos e avalizados por Rodrigo Aparecido
Pereira. Prazo: 10 (dez) dias. O descumprimento dos termos deste decisum,
ensejará o indeferimento liminar da peça pórtica.
Processo 0839800-38.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)Considerando que a petição
inicial está incompleta, por força do artigo 616 do CPc e à luz do dever de
prevenção, determino que a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, corrijaa, atendendo ao disposto no artigo 614, II do CPC, isto é, acoste aos autos
o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.
Outrossim, desde já esclareço que o memorial de cálculos deverá conter todos
os elementos que permitam ao magistrado e ao executado conhecer o método,
os índices utilizados, as capitalizações eventualmente lançadas e o resultado
final, valendo observar, por aplicação analógica, as determinações prescritas
no inciso I do § 2º do art. 28, da Lei n.º 10.931/04, in verbis: I - os cálculos
realizados deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento
e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas
contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela
de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e
demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários
advocatícios devidos até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida; O
descumprimento dos termos deste decisum, ensejará o indeferimento da peça
pórtica, por falta de documento essencial à propositura da ação.
Processo 0839826-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: NILSON RICARTES DE OLIVEIRA
Adv: MARCOS CAETANO DA SILVA (OAB 14021/MS)Intime-se a parte
autora para, em 10(dez) dias, emendar sua inicial, esclarecendo se já cessou
o tratamento indicado para o seu quadro clínico, considerando a redação
dada ao § 1º do artigo 3º da Lei em regência, bem assim, se realizou pedido
administrativo, acostando aos autos, se o caso, a negativa da seguradora.
Considerando que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera
mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal
condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que
a parte autora, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar
com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas
ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das
custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e
consequente extinção do feito.
Processo 0839843-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Lilian Campos Vilassanti
Adv: PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB 11045/MS)
Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZAPelo exposto, declaro a incompetência
deste Juízo para processamento do feito e, por consequência, determino a
redistribuição da presente ação a uma das Varas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher de Campo Grande-MS.
6ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Daniel Della Mea Ribeiro
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0000458-87.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Previdência privada
Reqte: Rosângela Maria Souza Rodrigues - José Octaviano de Andrade Reqda: Fundo Banespa de Seguridade Social - BANESPREV
Adv: FABIANO DE ANDRADE (OAB 6780/MS)
Adv: TIAGO MUZZI (OAB 71874/MG)
Adv: DANIEL GUERRA AMARAL (OAB 83816/MG)
Adv: ARNOR SERAFIM JÚNIOR (OAB 79797/SP)
Adv: JOÃO CAETANO MUZZI (OAB 21997/MG)
Adv: SÔNIA DE SOUSA COUTO (OAB 56677/MG)Intimação das partes para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão de trânsito em
julgado. Nada sendo requerido os autos serão encaminhados ao arquivo geral:
“Certifico e dou fé que em 20/08/2013 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
da intimação de f. 650, sem interposição de recurso, transitando em julgado,
pois, a sentença prolatada às f. 593/599. Nada mais.”
Processo 0001322-28.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Silvia Cristina de Sá Costa - Reqdo: Nativa Transportes Ltda e outro
- Denunciado: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES (OAB 5851B/MS)
Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)
Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)ISSO POSTO,
HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes às fls. 263/266, e, nos
termos do art. 269, III, julga-se extinto o presente feito.
Processo 0001597-11.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Waldineis Mendes Ribeiro - Reqdo: Posto Françaa Ltda
Adv: EDGAR ANDRADE D’AVILA (OAB 4507B/MS)
Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)3. Isso posto, declarase a revelia do réu ante a ausência de assinatura do advogado constituído
na peça contestatória, visto que manteve-se inerte após intimação para tal
desiderato. E, ainda, por ora, defiro a produção da prova pericial médica
requerida pelo réu a fim de ilidir a veracidade dos fatos alegados na exordial.
Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, Dr. Estevam
Murilo da Costa, médico estabelecido na Rua da Paz, nº 129, sala 86 - Ed.
Trade Center, nesta Capital, que deverá ser cientificado da nomeação e para,
em cinco dias, apresentar proposta de honorários, podendo utilizar-se de
auxiliares para efetivação da perícia, ficando o pagamento da perícia a cargo
do réu, o qual pleiteou a aludida prova. No mais, nos termos do artigo 421, § 1.º
do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos. Ficam as partes intimadaS de que, pelo perito, foi arbitrado honorários
no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Processo 0002929-76.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT
Reqte: Ana Cristina Rabelo Maia
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Intimação das partes para em 05 (cinco) dias se manifestarem sobre o laudo
pericial.
Processo 0005800-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Vei 4 Veículos Ltda - Reqdo: Tim Celular S/A
Adv: MARCELO KENDY AZEVEDO TOME (OAB 14172/MS)
Adv: ALESSANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA PICOLINE (OAB 13095/MS)
Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS)3. ISSO POSTO,
diante do depósito de fl. 194 e consoante o disposto na presente decisão,
tem-se por suficiente o valor depositado nos autos para o pagamento do valor
total da condenação exposta às fls. 165/172 e, nos termos do art. 794, I, do
CPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento em fase de Cumprimento
de Sentença. Outrossim, após o trânsito, proceda-se ao levantamento da
importância depositada nos autos pela parte executada ao Credor. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito
com as cautelas de praxe.
Processo 0006253-11.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento
- Pagamento
Reqte: Celina Pereira de Oliveira Xerez - Reqda: Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS)
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)2. ISSO POSTO, à vista
do pagamento voluntário do débito pela parte devedora, conforme documentos
de fls. 204/207, e a ausência de discordância da parte credora quanto ao valor
depositado (fls. 213/214), nos termos do art. 794, I c/c 795 do CPC, julgo extinto
o presente cumprimento de sentença. Outrossim, desde logo fica deferido a
liberação ao autor/credor quanto ao levantamento da importância depositada
nos autos pela parte devedora (fl. 207), por meio de alvará ted/doc, podendo
a quantia atinente ao principal ser levantada pelo procurador da parte desde
que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação.
Processo 0006315-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: São Bento Comercio de Medicamentos Ltda - Reqda: Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS)
Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)3. ISSO POSTO, com
fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, julga-se parcialmente procedenteS os
pedidos formulados por SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS Ltda
nestes autos da “AÇÃO COMINATÓRIA com pedido liminar” que move contra
EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL
para o fim de declarar ilegal a conduta da requerida em não notificar com
antecedência mínima de 03 (três) dias, por escrito, o consumidor de que haveria
a suspensão do fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora
da requerente, bem como para determinar à requerida para que, em caso de
suspensão do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da
Diário da Justiça
93
requerente, proceda à notificação prévia do consumidor com antecedência de
três dias e por escrito, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010 da
ANEEL e, por consequência, determina-se a extinção do presente feito, com
resolução do mérito. No mais, à vista da sucumbência mínima do autor - apenas
o prazo de antecedência do aviso prévio - condena-se a concessionária ré
exclusivamente ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários
advocatícios ao patrono do autor, os quais, nos termos do art. 20, § 3º do
CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da
prestação do serviço, ausência de instrução, valor da condenação, e, ainda,
atendendo a critérios de equidade, fixam-se em R$ 1.200,00. Por fim, à vista
do teor do ora decidido, ratifica-se a tutela de urgência concedida às pp. 50/53
ao caso apontado na inicial.
Processo 0007738-81.1990.8.12.0001 (001.90.007738-9) - Outros Feitos
Não Especificados (Civel)
Autor: Ipiranga Serrana Fertilizantes Sa - Réu: Júlio César Fanaia Bello
Adv: OSCAR JOSE REGINALDO MARTINS
Vista à parte autora, pelo prazo legal.
Processo 0010100-21.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento
Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqdo:
Bingo Cidade Ltda
Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA
Adv: LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS (OAB 8623/MS)
Adv: ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11514/MS)
Adv: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA (OAB 11835/MS)1. Especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua
pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Processo 0011394-11.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Edson Viana da Silva - Reqdo: Banco Santander S/A
Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
Adv: JULIO CESAR DE MORAES (OAB 13740AM/S)3. ISSO POSTO, com
base no art. 269, I, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos
iniciais formulados por EDSON VIANA DA SILVA nestes autos da AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS que move contra BANCO SANTANDER S.A., já qualificados,
para o fim de declarar a inexistência do débito imputado pelo demandado
ao autor e objeto do litígio (R$ 2.670,00 - fl. 20), bem como para condenar a
parte ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais em favor do
demandante, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao
mês (12% a.a) e correção monetária, com base no IGPM/FGV, ambos a contar
da prolação desta decisão, e, por consequência, determina-se a extinção deste
feito com resolução do mérito. Ainda, nos termos do ora decidido ratifica-se
a tutela concedida às fls. 27/28. No mais, condena-se a parte demandada ao
pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao
patrono do autor, os quais, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, considerando
a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço,
ausência de instrução, valor da condenação, e, ainda, atendendo a critérios de
equidade, fixa-se em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Processo 0013878-96.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito
Reqte: Lucas Tadayoshi Nakase de Oliveira - Reqda: Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI (OAB 6756/MS)
Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)Fica a parte requerida
intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o pagamento das custas
finais no importe de R$ 145,92 (8,00 UFERMS), sob pena de inscrição na
dívida ativa, bem como para no mesmo prazo, manifestar acerca do trânsito
em julgado da sentença, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral.
Processo 0016177-80.2010.8.12.0001 (001.10.016177-5) - Procedimento
Ordinário - Seguro
Reclamte: Angela Cristiane Movio - Reclamdo: Real Previdência e Seguros
S/A
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Intimando a
parte requerida para, no prazo de cinco dias, juntar comprovante de pagamento
de custas finais, no importe de 21,60 UFERMS, R$ 393,98 (trezentos e noventa
e três reais e noventa e oito centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa
Estadual.
Processo 0019969-42.2010.8.12.0001 (001.10.019969-1) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Joventino Lopes de Freitas
Adv: GILBERTO BEZERRA MEREL (OAB 6797E/MS)
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Intimação das partes para em 05 (cinco) dias se manifestarem sobre o laudo
pericial.
Processo 0020002-95.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Edson Agostinho dos Santos - Reqdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A
Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
1. Sobre a suficiência do depósito de fls. 123/124, diga o exequente.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo 0021140-34.2010.8.12.0001 (001.10.021140-3) - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito
Reqte: André Aguero Tenório - Reqdo: Sul América Cia - Nacional de
Seguros
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)ISSO POSTO,
com base no art. 269, I do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido
deduzido nesta AÇÃO DE Cobrança proposta por André Aguero Tenório contra
Sul América Cia Nacional de Seguros S.A., já qualificados, para condenar a
parte ré ao pagamento ao autor, a título de seguro obrigatório DPVAT, do valor
correspondente a 12 (doze) salários mínimos, vigentes na data do evento
danoso (03.02.2000), a ser corrigido monetariamente pelo IGPM desde referida
data e acrescida de juros legais de 1% ao mês (12% a.a.) a partir da citação
e, por consequência, determino a extinção do feito com resolução do mérito.
No mais, à vista da sucumbência recíproca, com base no art. 21 do CPC,
condeno a autora ao pagamento de 30% das custas/despesas processuais e
a ré ao restante (70%). Quanto aos honorários advocatícios, à vista da matéria
em discussão, ausência de instrução aprofundada, trabalho desenvolvido e
atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20, § 3º do CPC, fixo-os
em 10% sobre o valor da condenação, devendo a autora pagar ao patrono
da ré 30% destes e a ré ao patrono da parte autora o restante (70%), ficando
determinada a compensação (Súmula n.º 306 STJ). Ademais, em tendo a
parte autora litigado com apoio da AJG, a cobrança de tais parcelas quanto
a ela fica suspensa (art. 12 da Lei 1.060/50). Por fim, libere-se ao Sr. Perito o
valor dos honorários periciais já depositado nos autos (fl. 138), pelo trabalho
já realizado.
Processo 0021624-83.2009.8.12.0001 (001.09.021624-6) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Tânia Aparecida Marques Pollefrone - Reqda: Brasil Telecom S/A
Adv: TIAGO FLORES GRISOSTE BARBOSA
Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S)2. ISSO POSTO,
à vista do pagamento voluntário do débito pela parte devedora, conforme
documentos de fls. 300/302, e a ausência de discordância da parte credora
quanto ao valor depositado (fls. 327/328), nos termos do art. 794, I c/c 795 do
CPC, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença. Outrossim, defiro
o pedido de fl. 328 quanto ao levantamento da importância depositada nos
autos pela parte devedora (fl.301) quanto ao principal (nos termos do cálculo
acostado à fl. 302) ao Credor/autor, por meio de alvará ted/doc, podendo a
quantia atinente ao principal ser levantada pelo procurador da parte desde que
em tendo poderes especiais para receber e dar quitação. Ademais, quanto
ao valor da verba honorária depositada e que se trata de verba honorária da
sucumbência (fl. 302) para fins de liberação ao atual procurador do autor, junte
o atual procurador a respectiva anuência e/ou cessão do crédito fornecida
pelo antigo procurador (fl. 300) que acompanhou a fase de conhecimento
até o trânsito em julgado no prazo de 10 dias. E, em caso negativo, intimese o procurador anterior para fornecer seus dados bancários para posterior
levantamento via Ted/Doc.
Processo 0024401-61.1997.8.12.0001 (001.97.024401-6) - Execução de
Título Extrajudicial
Autor: Bb Financeira S. A Credito Financiamento E Investimento - Réu: Salete
Mariani
Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS)
Adv: JORGE JOJI TAMASHIRO (OAB 2270/MS)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Ficam as partes intimadas
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos
autos do TJ/MS, bem como acerca do ofício do STJ encaminhando peças
decisórias.
Processo 0026683-52.2009.8.12.0001 (001.09.026683-9) - Procedimento
Ordinário - Espécies de Contratos
Reqte: Walter Carlos da Silva Medeiros - Reqda: Americel S/A
Adv: FRANCIELE DA SILVA SANDIM (OAB 12601/MS)
Adv: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS)
Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS)2. ISSO POSTO, à vista do
pagamento voluntário do débito pela parte devedora, conforme documentos
de fls. 138/139 já levantado e decisão de fls. 149/150, bem como a manifesta
concordância da parte credora quanto ao saldo posteriormente depositado
(fls. 175 e 179), nos termos do art. 794, I c/c 795 do CPC, julga-se extinto
o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença. Outrossim,
defiro o pedido de fl. 179 quanto ao levantamento da importância depositada
nos autos pela parte devedora (fl. 175) ao Credor, por meio de alvará ted/
doc, atentando-se para as informações bancárias do autor colacionadas na
manifestação supramencionada.
Processo 0033068-45.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adimplemento e Extinção
Reqte: Irene da Silva Carvalho - Reqda: Brasil Telecom S/A
Adv: GERMANO ALVES JUNIOR (OAB 5098/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)ISSO
POSTO, com base no artigo 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido inicial
formulado por Irene da Silva Carvalho nestes autos da AÇÃO ORDINÁRIA
DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL que move contra BRASIL TELECOM
S.A., já qualificados, e, por consequência, determino a extinção do feito
com resolução de mérito. No mais, condeno a parte autora ao pagamento
Diário da Justiça
94
das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da
demandada, os quais, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando a
natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço,
ausência de instrução, trabalho desenvolvido e, ainda, atendendo a critérios
de equidade, fixa-se em R$ 1.500,00. Contudo, suspende-se a exigibilidade/
execução de tais encargos, em razão de a parte autora ser beneficiária da
AJG (art. 12 da Lei nº 1.060/50).
Processo 0034318-50.2010.8.12.0001 (001.10.034318-0) - Despejo por Falta
de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio
Reqte: Cornélio Amarilha - Reqda: Leontina Ferreira Mendes - FiadPass:
Marlene Pereira Mendes
Adv: ELIAS RAZUK JORGE FILHO (OAB 10122/MS)
Vista à parte autora, pelo prazo legal.
Processo 0037889-92.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Lilia Marta de Souza e Silva - Ridete Leite Rodrigues - Reqdo: Brasil
Telecom S/A
Adv: MARIA ERAMI DA SILVA DE SOUZA (OAB 13278/MS)
Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)ISSO
POSTO, com base no art. 267, IV c/c 295, I e parágrafo único do CPC, julgo
extinto o presente feito proposto por Lilia Marta de Souza E Silva e Ridete
Leite Rodrigues contra Brasil Telecom S/A, sem resolução de mérito. No
mais, condeno a parte autora (pro rata) ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios ao patrono do demandado que, à vista da matéria
em discussão, realização de instrução, bem como o trabalho desenvolvido
e atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20 do Código de
Processo Civil, fixo em R$ 1.200,00. No entanto, suspende-se a execução
de tais parcelas em se tratando de litigantes beneficiárias da AJG (art. 12 da
Lei n.º 1.060/50).
Processo 0038561-66.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Francisco Carlos de Oliveira - Reqdo: Federal de Seguros S/A
Adv: FERNANDO DE CAMPOS LOBO (OAB 11222/SC)
Adv: VIVIANE FERNANDEZ PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB
12223/SC)
Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ)Ficam as partes
intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição
da Caixa Economica Federal (f. 218/278)
Processo 0039982-96.2009.8.12.0001 (001.09.039982-0) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Brandina Aquino Martinez - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: CLEBER EDUARDO TRUTA (OAB 143623/RJ)
Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)2. ISSO POSTO,
HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes às fls. 248/249, e, nos
termos dos arts. 794, I e II, e 795, ambos CPC, julga-se extinto o presente
Cumprimento de Sentença.
Processo 0040833-33.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: Romualdo Souza do Nascimento - Reqdo: Brasil Telecom S/A
Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA
Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)3. ISSO POSTO, com base
no artigo 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido inicial formulado por
ESPÓLIO DE ROMUALDO SOUZA DO NASCIMENTO, nestes autos da
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C
INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE” que move contra BRASIL TELECOM S.A, já
qualificados, e, por consequência, determina-se a extinção do feito com
resolução de mérito. No mais, condena-se a parte autora ao pagamento
das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da
demandada, os quais, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando a
natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço,
ausência de instrução, trabalho desenvolvido e, ainda, atendendo a critérios
de equidade, fixa-se em R$ 1.500,00. Contudo, suspende-se a exigibilidade/
execução de tais encargos, em razão de a parte autora ser beneficiária da AJG
(art. 12 da Lei nº 1.060/50). Por fim, à vista da alteração da denominação social
da empresa demandada, proceda a escrivania a retificação do polo passivo
do feito, para que passe a constar como ré Oi S/A.
Processo 0044443-43.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação
de Serviços
Reqte: Francisco Caninde Pereira de Azevedo - Reqdo: Brasil Telecom S/A
Adv: KEMY RUAMA DE DEUS RUIZ (OAB 13760/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)3. ISSO
POSTO, com base no artigo 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido
inicial formulado por FRANCISCO CANINDE PEREIRA DE AZEVEDO, nestes
autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES” que
move contra BRASIL TELECOM S.A, já qualificados, e, por consequência,
determina-se a extinção do feito com resolução de mérito. No mais, condena-se
a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários
advocatícios ao patrono da demandada, os quais, nos termos do art. 20, § 4º
do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
da prestação do serviço, ausência de instrução, trabalho desenvolvido e,
ainda, atendendo a critérios de equidade, fixa-se em R$ 1.500,00. Contudo,
suspende-se a exigibilidade/execução de tais encargos, em razão de a parte
autora ser beneficiária da AJG (art. 12 da Lei nº 1.060/50).
Processo 0046989-47.2006.8.12.0001 (001.06.046989-8) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Gilmar Brás Lira Pastorelo - Reqdo: Bancobrás Administradora de
Consórcios Ltda
Adv: TICIANA BIRCHES SEVERINO RAMOS (OAB 008.241/MS)
Adv: LUCIANA SOARES FERREIRA MARQUES
Adv: GISELE DE PAULA DIAS (OAB 8327B/MS)
Adv: CARLOS LUIZ KUTIANSKI (OAB 6850/DF)
Intimação da parte requerida para vista no prazo legal.
Processo 0048236-53.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas
Condominiais
Reqte: Condomínio Residencial Itaguaçu - Reqdo: Ricardo Pereira de Souza
Veras
Adv: SINARA ALESSIO PEREIRA
Adv: DANIELA MORAES CANTERO (OAB 12080BM/S)2. ISSO POSTO,
conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ITAGUAÇU, pois tempestivos, contudo, REJEITO os embargos,
visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este
Juízo
Processo 0050096-89.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Reqda: Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET
Adv: LARISSA PIEREZAN (OAB 11269/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)”(...) 3. ISSO
POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo procedente a pretensão
contida nesta AÇÃO DE Cobrança proposta por BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS contra ENERSUL EMPRESA ENERGÉTICA
DE MATO GROSSO DO SUL, já qualificados, para o fim de condenar a ré
no pagamento do valor de R$ 7.038,40, atinente ao montante da indenização
paga a segurada Araçá Implementos Rodoviários Ltda - EPP, com juros de
mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ambos incidentes
desde a data do desembolso e, por consequência, determino a extinção do
feito com resolução do mérito. No mais, condeno a parte demandada ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do
patrono da parte autora, que, à vista da matéria em discussão, tempo da
demanda, valor da causa, trabalho desenvolvido, ausência de instrução e
atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20, §3º do CPC, fixo
em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.”
Processo 0051550-41.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título
Reqte: Burle & Rodrigues Ltda - EPP - Reqdo: Potengi Pescados Ltda - HSBC
Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: SANIA CARLA BRAGA (OAB 11515/MS)
Adv: NÍNIVI ZILIENE PEREIRA CARNEIRO (OAB 11524/MS)
Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)
Adv: LILIANE DE QUEIRÓZ MOLINA (OAB 9846/MS)1. Inicialmente, conquanto
o instrumento original do acordo entabulado entre as partes HSBC Bank Brasil
S.A e Burle Rodrigues Ltda - EPP tenha sido juntado às fls. 131/133, verificase que este não se encontra assinado pelo patrono do banco demandado,
de modo que mister se faz a sua intimação para que, no prazo de 10 dias,
assine a aludida avença ou, ainda, peticione ratificando os termos do pacto.
No mais, ao que se denota da cópia juntada às fls. 127/129, a patrona que,
em tese, subscreveu os termos da avença pelo banco requerido não tem
poderes nestes autos para representá-lo. Assim, no mesmo prazo, intime-se
o banco réu para que, no prazo de 10 dias, regularize a sua representação
processual nos autos.
Processo 0051599-19.2010.8.12.0001 (001.10.051599-2) - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação
Reqte: Luiz Alexandre Aguilhera Gonçalves da Rosa - Reqda: Rosilda
Zeferino
Adv: JOÃO PEDRO MURANO BORGES (OAB 13176/MS)
Intimação da parte autora para em 10 dias, impugnar a contestação juntada
aos autos.
Processo 0052418-53.2010.8.12.0001 (001.10.052418-5) - Procedimento
Ordinário - Fornecimento de Água
Reqte: Edilene Aparecida Bahia da Silva - Reqda: Águas Guariroba S.A.
Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS)
Adv: LUCILAINE APARECIDA TENÓRIO DE MEDEIROS (OAB 10271/
MS)ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo improcedente o
pedido inicial formulado por EDILENE APARECIDA BAHIA DA SILVA nestes
autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move contra
ÁGUAS GUARIROBA S.A., já qualificadas, e, por consequência, determino a
Diário da Justiça
95
extinção do feito com resolução do mérito. No mais, condeno a parte autora
ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao
patrono da parte demandada, os quais, nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
considerando a natureza da ação, ausência de instrução, local da prestação
do serviço, trabalho desenvolvido e, ainda, atendendo à critérios de equidade,
fixo em R$ 1.200,00. Suspendo, contudo, a execução de tais parcelas, visto
que litiga a parte autora com apoio da AJG (art. 12 da Lei 1.060/50).
Processo 0052445-65.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Everton Ferreira de Barros - Reqda: Itaú Seguros S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam
produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de
preclusão e indeferimento.
Processo 0053711-87.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito
Reqte: Celestino Fantin - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S/A - Enersul
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: JÚLIO CÉSAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)1. Especifiquem as partes
as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência,
no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Processo 0057651-31.2010.8.12.0001 (001.10.057651-7) - Usucapião Usucapião Extraordinária
Reqte: Dorival Baptista de Almeida e outro - Reqdo: Aragão Sociedade Cível
Imobiliária - Arsocim
Adv: RENATO BARBOSA (OAB 6385A/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS)1. Com efeito, e ainda de
acordo com a manifestação retro do Ministério Público, cumpra a parte autora
o item 1 de fl. 184 verso, juntando-se aos autos a aludida documentação no
prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção, inclusive considerando
o teor dos despachos de fls. 55 e 82 e do lapso já decorrido.
Processo 0058111-81.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo
Grande e Região - Sicredi Campo Grande - Exectdo: Lojão das Malhas Francisco de Assis Teodoro Soares - Marilene Paiva da Silva Soares
Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS)1. À vista da composição noticiada
às fls. 139/141, aguarde-se em arquivo o prazo para cumprimento da aludida
avença ou posterior manifestação da parte interessada.
Processo 0060669-26.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Jorge Luis Marques - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimentos
Adv: JOELMA RODRIGUES ALVARES (OAB 12117/MS)
Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Adv: MARYEL MARIANO PEREIRA (OAB 13866/MS)
Adv: KATIA REGINA MOLINA SOARES (OAB 13952/MS)
Adv: CÁSSIA LAÍS MOLINA SOARES (OAB 15170/MS)3. ISSO POSTO, com
base no art. 269, I do CPC, julgo parcialmente procedenteS os pedidos iniciais
formulados por Jorge Luis Marques nestes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
que move contra BV Financeira S.A. - Crédito, já qualificados, unicamente para
o fim de declarar inexistente eventual débito do autor perante a ré e objeto do
contrato de financiamento descrito na exordial, e, por consequência, determino
a extinção deste feito com resolução do mérito. Outrossim, à vista do teor do
ora decidido, ratifica-se a tutela de urgência concedida às fls. 96/98. No mais,
à vista da sucumbência recíproca entre as partes, com base no art. 21 do
CPC, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas/despesas
processuais e a parte ré ao restante (50%). Quanto aos honorários advocatícios,
à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, valor da condenação,
trabalho desenvolvido e atendendo a critérios de equidade, nos termos do art.
20, § 4º do CPC, fixo-os em R$ 1.800,00, devendo a parte autora pagar ao
patrono da parte ré 50% destes e a parte ré ao patrono da autora o restante
(50%), ficando determinada a compensação (Súmula nº 306 STJ).
Processo 0063138-16.2009.8.12.0001 (001.09.063138-3) - Despejo Locação de Imóvel
Reqte: Condomínio Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa - Reqdo: Julio
Cesar Antonio
Adv: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS)
Adv: FABIANO J. STEPHANINI (OAB 8166/MS)
Adv: LAURA ALMEIDA STEPHANINI (OAB 9649/MS)Intimação das partes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do mandado de
avaliação juntado às fls. 194/199.
Processo 0066019-63.2009.8.12.0001 (001.09.066019-7) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Jose Vilmar de Lima
Adv: JOAO CATARINO T. NOVAES (OAB 2271/MS)
Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS)3. ISSO POSTO, com fundamento
no art. 269, I do CPC julgo improcedente o pedido deduzido nesta “AÇÃO
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
SUMÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C TUTELA
ANTECIPADA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ACIDENTÁRIA” proposta por JOSÉ VILMAR DE LIMA contra o INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, já qualificados. No mais,
ante a sua sucumbência exclusiva, condeno a parte autora ao pagamento
das custas/despesas processuais e honorários advocatícios em favor da
Procuradoria do instituto réu que, à vista da matéria em discussão, ausência
de instrução, bem como o trabalho desenvolvido e atendendo a critérios de
equidade, nos termos do art. 20, § 4º do CPC fixo em R$ 1.200,00. Todavia,
suspende-se a execução de tais parcelas em sendo a parte autora beneficiária
da AJG (art. 12 da Lei 1.060/50). Por fim, desnecessário o encaminhamento do
feito para reexame necessário por não se tratar de decisão contrária ao réu.
Outrossim, oportunamente, quanto a verba honorária pericial anteriormente
adiantada/depositada nos autos às fls. 82/83 e 138/139, repasse-se 30% do
valor depositado ao Dr. Perito considerando que já teria iniciado os trabalhos
de perícia (fls. 147, 156 e 170) e libere-se o saldo ao INSS à vista da não
realização da aludida prova.
Processo 0067097-63.2007.8.12.0001 (001.07.067097-9) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Wlademir Alem Blano - Reqda: Iris Winter de Miguel - Jorge Augusto
Otaran Mota
Adv: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA
Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Adv: SERIBERTO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 13000/MS)3. ISSO POSTO,
com base no art. 269, I do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos
iniciais formulados por WLADEMIR ALEM BLANCO nestes autos da “AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA C.C
INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS” que move
contra JORGE AUGUSTO OTARAN MOTA e IRIS WINTER DE MIGUEL, já
qualificados, para o fim de condenar o demandado Jorge Augusto Otaran Mota
ao pagamento da multa contratual estabelecida na cláusula 7ª, do ‘Instumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Financiado’
entabulado entre as partes (fl.21) e, por consequência, declaro extinto o feito
com julgamento do mérito. No mais, à vista da sucumbência exclusiva em
relação a ré Iris Winter de Miguel, condeno a parte autora ao pagamento dos
honorários advocatícios ao patrono desta, os quais, em atenção ao disposto
no art. 20, § 4º do CPC, considerando a matéria em discussão, ausência
de instrução, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, bem
como o trabalho desenvolvido, valor da causa e, ainda, atendendo a critérios
de equidade, fixo em R$ 1.800,00, sendo que se suspende a execução
pois o autor litiga com apoio da AJG. Outrossim, diante da sucumbência
recíproca concernente ao demandando Jorge Augusto Otaran Mota e a
improcedência quanto a Ré, nos termos do art. 21 do CPC, condeno a parte
autora ao pagamento de 70% das custas/despesas processuais e o aludido
réu à porcentagem restante (30%). E, por sua vez, quanto aos honorários
advocatícios entre o autor e o Réu, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, e diante
da sucumbência recíproca, considerando a matéria em discussão, ausência
de instrução, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, bem
como o trabalho desenvolvido, valor da causa e, ainda, atendendo a critérios
de equidade, fixo em R$ 2.000,00, cabendo o autor o pagamento de 60% deste
valor ao patrono do réu e o demandado, por sua vez, ao pagamento de 40% ao
patrono do demandante, ficando ainda determinada a compensação da verba
honorária, nos termos da súmula 306 do STJ. Ressalva-se, outrossim, que a
exibilidade de tais encargos ficará suspensa considerando que o autor litiga
com apoio da AJG e tal benefício é deferido ainda ao demandado.
Processo 0067198-32.2009.8.12.0001 (001.09.067198-9) - Monitória
Reqte: Associação Beneficente de Campo Grande - Reqda: Organização Não
Governamental Saúde e Vida e outro
Adv: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS)
Adv: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS)
Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca da certidão
de trânsito em julgado de f. 163.
Processo 0067971-09.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Sistema Factoring Ltda - Exectdo: Fagner de Oliveira Melo
Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS)
Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)1. Inicialmente, à
vista do acordo de fls. 94/96 e do pedido de suspensão do presente feito para
cumprimento do avençado, bem como do lapso temporal decorrido, diga o
exequente quanto ao recebimento de seu crédito ou prosseguimento do feito
- 5 dias.
Processo 0070884-95.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: Washington Luis Nogueira Aquino - Reqdo: Banco do Brasil
Adv: BRUNO TSUTSUI (OAB 13451/MS)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)
Adv: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS)3. ISSO POSTO, com
base no art. 269, I, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais
formulados por WASHINGTON LUIS NOGUEIRA AQUINO nestes autos da
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move contra BANCO DO
BRASIL, já qualificados, para o fim de condenar o demandado ao pagamento
Diário da Justiça
96
de R$ 7.000,00, a título de danos morais, em favor da demandante, cujo
montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção
monetária com base no IGPM/FGV, ambos a contar da prolação desta
decisão e, por consequência, determina-se a extinção deste procedimento
com resolução do mérito. No mais, condena-se a parte ré ao pagamento das
custas/despesas processuais, assim como de honorários advocatícios ao
patrono da demandante, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência
de instrução, trabalho desenvolvido e atendendo a critérios de equidade, nos
termos do art. 20, § 3º do CPC, fixam-se em 15% sobre o valor atualizado
da condenação.
Processo 0100384-80.2008.8.12.0001 (001.08.100384-7) - Cumprimento de
sentença - Prestação de Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: José Renato
Florentino Cavalheiro
Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS)
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Adv: LIZANDRA GOMES MENDONÇA (OAB 8625/MS)ISSO POSTO, diante
do pagamento do débito e da concordância do credor quanto a suficiência
do depósito, nos termos do art. 794, I do CPC,julga-se extinto o presente
procedimento de Cumprimento de Sentença. Outrossim, defiro o pedido de fl.
233, quanto ao levantamento da importância depositada nos autos pela parte
executada ao Credor, podendo ser levantada pelo procurador da parte em
tendo poderes especiais para receber e dar quitação, o que não se verifica do
instrumento procuratório de fls. 06/07 e 153. Logo, informe a parte credora conta
bancária de sua titularidade, ou em querendo, no prazo de 05 dias regularizese sua representação processual de forma que contenha os aludidos poderes
para tal ato para fins de liberação do numerário depositado em nome de seu
procurador. Ademais, eventuais custas finais pela parte demandada.
Processo 0113497-72.2006.8.12.0001 (001.06.113497-0) - Procedimento
Ordinário - Posse
Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqda: Gregoria de Souza Ocampo
Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)2. ISSO POSTO,
acolho os embargos declaratórios opostos às fls. 189/191 para em adendo
a sentença prolatada às fls. 175/180, conceder a AJG a parte ré, e para que
fique a mesma constando após o tópico atinente as verbas da sucumbência
os seguintes termos: “Ademais, quanto a Ré suspende-se a execução das
parcelas atinentes as custas e despesas processuais, bem como os honorários
advocatícios, pois concedida a AJG pugnada na peça contestatória (art.
12 da Lei 1.060/50)”. No mais, mantem-se os demais termos da sentença
prolatada.
Processo 0120359-88.2008.8.12.0001 (001.08.120359-5) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados
PCG-Brasil Multicarteira
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Processo 0144732-23.2007.8.12.0001 (001.07.144732-7) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Ênio Arriero Shinma - Reqdo: Viação Expresso Queiroz Ltda Denunciado: Companhia de Seguros Aliança Bahia S/A
Adv: ANDRESSA SANTANA ARCE (OAB 11724/MS)
Adv: ANTÔNIO FERREIRA JÚNIOR (OAB 7862/MS)
Adv: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS)
Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Adv: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: NEWLEY ALEXANDRE S. AMARILLA (OAB 2921/MS)
Adv: WANESA ROSSATTI SPENCE (OAB 9472/MS)
Adv: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS)
Adv: ERIKA FOLHADELLA COSTA (OAB 011.722/MS)
2. ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes às fls.
407/409, e, nos termos do art. 794, I e II, c/c art. 795, ambos do CPC, julga-se
extinto o presente feito em fase de cumprimento de sentença. No mais, diga a
empresa ré quanto ao depósito de fls. 416/418 no tocante a verba honorária,
sendo o caso desde logo informando quanto aos dados bancários para posterior
análise quanto a transferência.
Processo 0359569-65.2008.8.12.0001 (001.08.359569-5) - Procedimento
Ordinário
Reclamte: Alisson Silva Sobrinho - Reclamdo: Itaú Seguros S/A
Adv: EDIVAL JOAQUIM DE ALENCAR (OAB 4919/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS)
Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Intimação da parte autora para vistas no prazo legal.
Processo 0376757-71.2008.8.12.0001 (001.08.376757-7) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Francisco Sabino da Silva - Reqdo: Banco ABN Amro Real S/A
Adv: ANTONIO MATHEUS SOUZA LOBO (OAB 10102/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES2. ISSO POSTO, à vista do pagamento
voluntário do débito pela parte devedora, conforme documentos de fls.
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
187/189, e da ausência de eventual discordância da parte credora quanto ao
valor depositado (fl. 193), nos termos do art. 794, I c/c 795 do CPC, julga-se
extinto o presente cumprimento de sentença. Outrossim, defiro o pedido de fl.
193 quanto ao levantamento da importância depositada nos autos pela parte
devedora (fl. 189) ao Credor, por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia
atinente ao principal ser levantada pelo procurador da parte desde que em
tendo poderes especiais e expressos para receber e dar quitação, o que não
se verifica do instrumento procuratório de fl. 14. Logo, informe a parte credora
conta bancária de sua titularidade para liberação do principal, ou em querendo,
no prazo de 05 dias regularize sua representação processual de forma que
contenha o procurador os aludidos poderes para tal ato.
Processo 0378278-51.2008.8.12.0001 (001.08.378278-9) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Fábio de Castro - Reqdo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS)Ficam as partes
intimadaS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do trânsito em
julgado da sentença, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral.
Processo 0800996-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Autora: Juliana Lopes Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Intimação das partes para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre o laudo de
f. 152/158.
Processo 0801740-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Wilmar Martins dos Reis - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)ISSO POSTO,
HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 95, e, nos termos do
art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas finais
como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados no
aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes quanto
ao prazo recursal.
Processo 0802047-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título
Reqte: ADALBERTO GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR - Reqda: Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUSA (OAB 4417B/MS)
Adv: GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI (OAB 6756/MS)
Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)3. ISSO POSTO, com
base no art. 269, I do CPC, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos
iniciais formulado por ADALBERTO GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR nestes
autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS E
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” que move contra EMPRESA ENERGÉTICA
DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL, já qualificadas, e, por
consequência, determina-se a extinção do feito com resolução do mérito. No
mais, condena-se a parte demandante ao pagamento das custas e despesas
processuais e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Ré,
os quais, em atenção ao disposto no art. 20, § 4º do CPC, considerando a
natureza e complexidade da ação, tempo de duração da lide, local da prestação
do serviço, trabalho desenvolvido, e, ainda, atendendo a critérios de equidade,
fixam-se em R$ 1.200,00.
Processo 0802512-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Autora: Lucélia Aparecida Rodrigues Parreira - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)Intimação da parte requerida
para que, em 05 (cinco) dias, informe: número e nome do banco, número, nome
e cidade da agência, número da conta corrente e CPF do titular da referida
conta, a fim de possibilitar a expedição de DOC/TED para levantamento de
valores depositados.
Processo 0803199-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: ADRIANO CRISTALDO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS)
Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS)Intimação
das partes da perícia designada para o dia 12/03/2014, às 08:30 horas no
consultório situado na rua Pernembuco, 229, bairro São Francisco, em Campo
Grande devendo a parte autora levar todos os exames médicos referentes à
causa que estejam em seu poder.
Processo 0803358-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autora: CARMOZITA ANDRADE DE MELO - Reqda: Tókio Marine Brasil
Seguradora S.A.
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)ISSO POSTO,
HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 99, e, nos termos do
art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas finais
como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados no
Diário da Justiça
97
aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes quanto
ao prazo recursal.
Processo 0803386-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Ernani Schlitter
Adv: VANDA APARECIDA DE PAULA (OAB 15467/MS)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos
autos.
Processo 0803729-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Felipe Mena Barreto - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)ISSO POSTO,
HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 158, e, nos termos
do art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas finais
como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados no
aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes quanto
ao prazo recursal. Por fim, tendo em vista que não foi necessária a realização
de perícia pelo expert nomeado pelo Juízo nos presentes autos, devolva-se
à Ré o valor já depositado nos autos pela parte demandada a este título (pp.
105/106), atentando-se para as informações bancárias expostas à p. 127.
Processo 0805348-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Rodrigo Batista Sá Ferreira - Reqda: Itaú Seguros S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes
à p. 149, e, nos termos do art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente
feito. Eventuais custas finais como acordado. Ademais, quanto aos honorários,
estes já foram tratados no aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa
renúncia das partes quanto ao prazo recursal.
Processo 0806902-69.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Autora: Ana Paula Rufino Feitosa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Ficam as partes
devidamente intimadas acerca da petição do perito de f. 277, que designou a
perícia para o dia 12 DE MARÇO DE 2014, às 09:00 horas, em seu consultório
situado na Rua Pernambuco, 229, Bairro São Francisco - Campo Grande - MS,
devendo a periciada Ana Paula Rufino Feitosa comparecer levando todos os
documentos, laudos médicos e exames referente ao seu caso.
Processo 0807028-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Autor: Luiz Francisco de andrade - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)ISSO POSTO,
HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 146, e, nos termos
do art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas
finais como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados
no aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes
quanto ao prazo recursal. Por fim, tendo em vista que não foi necessária a
realização de perícia pelo expert nomeado pelo Juízo nos presentes autos (p.
128), devolva-se à Ré o valor já depositado nos autos pela parte demandada a
este título (pp. 144/145), atentando-se para as informações bancárias expostas
à p. 153. Ademais, à vista da expedição de mandado de intimação do Perito
nomeado por este Juízo (p. 136), proceda-se ao seu recolhimento e, em caso
de já ter havido cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça, informe-se o Perito
- em sendo o caso por meio de telefone, certificando-se nos autos - acerca da
desnecessidade da realização de perícia no presente feito, tendo em vista a
extinção da lide por acordo celebrado entre as partes.
Processo 0807850-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Liminar
Reqte: Marcelo Rodrigues - Reqda: Zaine Fonseca da Silva e outros
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)3. ISSO POSTO,
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida por MARCELO
RODRIGUES nestes autos da “AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que move contra ZAINE FONSECA
DA SILVA, SANDRA COSTA FONSECA DOS SANTOS E CARLOS DOS
SANTOS”, já qualificadas. No mais, citem-se os demandados para, querendo,
apresentarem defesa no prazo legal (15 dias - art. 297 do CPC), com as
advertências dos arts. 285 e 319 do CPC.
Processo 0810721-14.2013.8.12.0001 - Monitória - Pagamento
Reqte: ISES INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR
- Reqdo: TEÓFILO GÓIS PAES - VERA LÚCIA RODRIGUES PAES
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)1. Recebe-se a emenda de
p. 32. Anote-se. 2. Ademais, a pretensão visa ao cumprimento de obrigação
instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo (CPC, art. 1.102.
a). Logo, cite-se o réu nos termos da ação monitória. 3. Expeça-se mandado
com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102.b),
anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de
custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º). Conste, ainda, a
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advertência do art. 1.102.C do CPC, onde em não cumprindo a obrigação ou
não embargando, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”.
Em caso necessário expeça-se CP com as peças necessárias.
Processo 0811635-78.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: VRA Transportes Incorporações Ltda EPP - Reqdo: MS CONSTRUTORA
Ltda
Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA1. A pretensão visa ao
cumprimento de obrigação instruída por prova escrita sem eficácia de
título executivo (CPC, art. 1.102.a). Logo, cite-se o réu nos termos da ação
monitória. 2. Expeça-se mandado com prazo de 15 dias, nos termos pedidos
na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu
cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.
c, § 1º). Conste, ainda, a advertência do art. 1.102.C do CPC, onde em não
cumprindo a obrigação ou não embargando, “constituir-se-á, de pleno direito,
o título executivo judicial”. Em caso necessário expeça-se CP com as peças
necessárias.
Processo 0811760-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: Helenisse Mantovani de Oliveira - Reqdo: Wilson Tavares de Lima
Adv: ANTÔNIO PIONTI (OAB 3688B/MS)
1. À vista da informação de pp. 73/74, renove-se a tentativa de citação do réu
no endereço indicado por mandado.
Processo 0811789-96.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: IRMÃOS BATISTELA Ltda. - Reqda: Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS)
Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre a
certidão de f. 126/217.
Processo 0812347-68.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre certidão cartorária expedida
nos autos.
Processo 0817266-37.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Maria do Carmo Maia Brites - Reqdo: Banco Santander S/A
Adv: JOÃO CARLOS KLAUS
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos
autos.
Processo 0817372-96.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: JOSE TEODORO LOPES - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A
Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS)
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREIA DA SILVA (OAB 5871/MS)1. Especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua
pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Processo 0817971-35.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: I.E.R VIVENDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda EPP
- Exectdo: ALESSANDRO ALVES DE MELO
Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS)1. Defere-se,
p. 74. Cite-se como requerido. Fica a parte autora intimada para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da guia n. 001.1094234-37, referente
à diligência do Oficial de Justiça, a fim de ser expedido mandado de citação
do requerido.
Processo 0818002-55.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cancelamento de vôo
Reqte: LUIS CLÁUDIO TAVARES FERREIRA - ELIANE GOMEZ FERNANDES
FERREIRA - LUISA FERNANDES TAVARES FERREIRA - ELOISE BACHUR
- Reqdo: FLYTOUR - PLUNA LINHAS ÁEREAS URUGUAYAS S/A
Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR (OAB 13328/MS)
Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS)
Adv: DENISE MARIN (OAB 141662/SP)1. Especifiquem as partes as provas
que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo
de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Processo 0818537-47.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Luiz Epelbaum - SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM Exectdo: Claro S/A - Advogado: Luiz Epelbaum - Luiz Epelbaum
Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS)
Adv: JOSE LUIZ MARQUES DA SILVA (OAB 1737/MS)
Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)ISSO POSTO, com fundamento
nos arts. 267, VI c/c 329, 462 e 795 todos do CPC, julgo extinto o presente
procedimento de Cumprimento de Sentença proposto por Luiz Epelbaum e
Soraya Carvalho de Sousa Epelbaum contra Claro S/A, já qualificados, à vista
da perda de objeto do procedimento diante do pagamento do débito junto ao
feito principal.
Diário da Justiça
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Processo 0818734-36.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Pedro Paulo Ajala Guimarães
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Adv: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos
autos.
Processo 0819217-32.2013.8.12.0001 - Protesto - Responsabilidade dos
sócios e administradores
Reqte: JOSÉ ALDO DEMARCHI - Reqdo: Nova Geração Melhoramento
Genético Animal Ltda. ME e outro
Adv: WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP)
Adv: ROSANA CRISTINA GOMES CARDOSO RODRIGUES ALVES
ZAMONER (OAB 265497/SP)
Fica a parte autora devidamente intimada acerca da certidão do oficial de
justiça de f. 59-60.
Processo 0819425-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Fabiano Coelho Horimoto
Adv: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 14508/MS)
Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS)1. Para fins inclusive
de análise da tutela de urgência, junte a parte autora, no prazo de dez dias,
documentos que demonstrem que é titular do terminal telefônico descrito na
exordial (67 9120-6934) e cujas mensagens publicitárias pretende que sejam
suspensas. I-se.
Processo 0820207-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Valdi Nogueira e outro
Adv: FABIANO TAVARES LUZ (OAB 12937/MS)
Adv: LEONARDO DIAS MARCELLO (OAB 12810/MS)Fica a parte autora
devidamente intimada acerca da remessa do mandado nº 001.2013/158435-0
para a central de mandados, com a anotação de oferecimento de condução
ao meirinho, para dar cumprimento ao expediente, nos termos da Resolução
nº 431/2003.
Processo 0820458-75.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito
Reqte: MORENA SERVE FESTA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S/A - Enersul
Adv: JÚLIO CÉSAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)
Adv: LUCIANA MODESTO NONATO (OAB 13972/MS)
Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS)
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
Adv: CLAUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS)
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)ISSO POSTO, com
fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido
nesta AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por
MORENA SERVE FESTA contra ENERSUL - EMPRESA ENERGÉTICA DE
MATO GROSSO DO SUL S.A., já qualificadas, para DECLARAR abusiva
a cobrança pelo consumo de energia elétrica realizada por meio de tarifas
superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23%, referente ao processo
de revisão tarifária de 2003, mais especificamente durante o período de
abril de 2005 a dezembro de 2007. E, por sua vez, fica a ré CONDENADA à
restituição do que eventualmente foi pago indevidamente pela parte autora
no período retro, isto é, dos valores que foram pagos com base em tarifas
superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23%, a título exclusivo de
consumo de energia elétrica, durante o período de abril de 2005 a dezembro
de 2007 atinente àqueles meses em que houve o pagamento a esse título pela
parte autora na UC de n.º 10774629, na forma simples, devendo tais quantias
serem acrescidas de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada
desembolso e juros de mora de 1% ao mês (12% a.a.) a partir da citação, sendo
que do valor a ser restituído deverá ser compensada a quantia já devolvida
diretamente nas contas mensais de energia elétrica, atualizados tais valores
pelo IGPM/FGV. No mais, o valor da condenação deverá ser apurado através
de procedimento de liquidação de sentença, por arbitramento, cujo perito será
nomeado em momento oportuno, quando do início dessa fase procedimental,
o qual deverá realizar o cálculo do valor devido, levando em consideração
os dados constantes nas resoluções n. 167, 072 e 571 da ANEEL. Caberá
ao perito apurar qual o valor pago a mais pela parte demandante entre os
meses de abril de 2005 a dezembro de 2007, se considerado que a tarifa
cobrada nesse período foi calculada com base no reposicionamento tarifário
de 50,81%, quando o correto seria o reposicionamento no índice de apenas
43,23%. Ainda, desde logo fica consignado que na fase de cumprimento de
sentença, deverá a ré juntar aos autos, em prazo a ser estipulado naquela
fase, o resumo detalhado de todos os valores pagos pela parte autora na
UC n.º 10774629 entre os meses de abril de 2005 a dezembro de 2007, com
descrição minuciosa dos valores relativos exclusivamente ao consumo de
energia elétrica e daqueles relativos a encargos diversos, sob pena de multa a
ser fixada no momento da determinação da intimação. E, considerando que a
demandante decaiu de parte de sua pretensão (art. 21 do CPC), caberá a ela o
pagamento de 20% das custas/despesas processuais e à ré dos 80% restantes.
E, por fim, considerando a natureza da causa, o trabalho desenvolvido, o
valor em discussão, o tempo da demanda, a ausência de instrução e de
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maiores controvérsias no desenrolar da lide, bem como atendendo a critérios
de equidade, fixa-se os honorários advocatícios nos termos do art. 20 § 4º
do CPC em R$ 1.200,00. E, ainda, tendo em vista que houve a sucumbência
recíproca fica a ré ainda condenada ao pagamento ao patrono da parte autora
de 80% do valor dos honorários ora fixados, sendo que caberá à parte autora,
por sua vez, o pagamento do restante (20%) ao patrono da ré. Ademais,
quanto à verba honorária fica determinada a sua compensação, nos termos
da Súmula n.º 306 do STJ.
Processo 0820820-77.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente
Reqte: Robson Vareiro de Melo - Reqda: INSS - Instituto Nacional de Seguro
Social
Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)Intimação da parte autora de
que foi designado o dia 12 de março de 2014, às 08:00 horas para realização
de perícia, devendo a parte autora comparecer no consultório localizado na
Rua Pernambuco, 229, B. São Francisco, Campo Grande/MS, portando todos
os documentos, exames e laudos médicos referentes ao seu caso.
Processo 0820980-05.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: BIANCA DE SOUZA DOS SANTOS - Reqdo: ANHANGUERA
EDUCACIONAL Ltda - UNAES
Adv: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS)
Adv: ANDERSON RÉGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA3. ISSO POSTO, com base no art. 269,
I do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por
BIANCA DE SOUZA DOS SANTOS nestes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO c/c INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE
DANOS MORAIS que move contra ANHANGUERA EDUCACIONAL Ltda, já
qualificados, para o fim de declarar a inexistência do débito imputado pela
instituição de ensino demandada à autora e objeto do litígio (R$ 492,08 - p. 13),
bem como para condenar a ré ao pagamento de R$ 7.000,00, a títulos de danos
morais em favor da demandante, cujo montante deverá ser acrescido de juros de
mora de 1% ao mês (12% a.a.) e correção monetária, com base no IGPM/FGV,
ambos a contar da prolação desta decisão e, por consequência, determina-se
a extinção deste procedimento com resolução do mérito. Outrossim, à vista do
teor do ora decidido, ratifica-se a tutela de urgência concedida às pp. 14/15.
Ademais, condena-se a parte demandada ao pagamento das custas/despesas
processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais, nos
termos do art. 20, § 3º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de
duração da lide, local da prestação do serviço, ausência de instrução, valor
da condenação, confissão judicial e, ainda, atendendo a critérios de equidade,
fixam-se em 15 % sobre o valor da condenação.
Processo 0821162-54.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: FAGNER DE OLIVEIRA MELO - Embargdo: SISTEMA FACTORING
Ltda
Adv: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
Adv: PEDRO DE OLIVEIRA GUEIROS (OAB 15735/MS)3. ISSO POSTO, com
base no art. 267, III e § 1º c/c IV e art. 257 também do CPC julga-se extinto
os presentes Embargos À Execução propostos por FAGNER DE OLIVEIRA
MELO contra SISTEMA FACTORING Ltda, já qualificadas, sem resolução do
mérito, com a respectivo cancelamento da distribuição.
Processo 0822169-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autor: ROBSON RODRIGUES FERNANDES - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)
Intimação da parte autora para em 10 dias, impugnar a contestação juntada
aos autos.
Processo 0822451-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde
Reqte: KALIL KAMIS - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de
Serviços Médicos Ltda
Adv: JUSSINEI BARROS CAMPOS MATSUMOTO (OAB 16605/MS)
Adv: TIAGO DIAS LESSONIER (OAB 15993/MS)
Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS)3. ISSO POSTO,
com base no art. 269, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido
inicial formulado por KALIL KAMIS nestes autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move contra
UNIMED CAMPO GRANDE/MS, já qualificados, para o fim de determinar à
demandada que arque com os custos necessários à realização do procedimento
denominado “PET SCAN”, conforme consignado no bojo da presente decisão e
já determinado em sede de tutela antecipada, e, por consequência, extingue-se
este procedimento com resolução do mérito. Ademais, à vista do teor do ora
decidido, ratifica-se a tutela de urgência concedida às pp. 91/93. No mais, à
vista da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC, condena-se a
parte autora ao pagamento de 30% das custas/despesas processuais e o réu
ao restante (70%). E, por sua vez, quanto aos honorários advocatícios, nos
termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando a matéria em discussão, ausência
de instrução, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, valor da
Diário da Justiça
99
causa e da condenação, bem como o trabalho desenvolvido e, ainda, atendendo
a critérios de equidade, fixam-se-os em R$ 2.000,00 ao total, cabendo à parte
autora o pagamento de 40% deste valor ao patrono da parte ré e, a este, o
pagamento de 60%. Outrossim, fica, ainda determinada a compensação da
verba honorária sucumbencial, nos termos da Súmula nº 306 do STJ. Por fim,
registre-se que a execução de tais parcelas fica suspensa em relação à parte
autora, visto que esta litigou com apoio da AJG (art. 12 da Lei 1.060/50).
Processo 0822693-78.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: PAULO CÉSAR PORTES DE SOUZA
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: SOLANGE SOARES MIRANDA (OAB 5911/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos
autos.
Processo 0822873-94.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL NO
MATO GROSSO DO SUL - SINTSS-MS - Reqda: Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS)
Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS)3.
ISSO POSTO, Defiro a medida cautelar incidental requerida por SINTSS
- SINDICADO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL NO
MATO GROSSO DO SUL, para o fim de determinar a exclusão do nome da
demandante do órgão de proteção ao crédito Serasa, em razão do débito
discutido neste feito (R$ 4.689,55-fl.20), consignando-se que a presente
medida não impede que em razão de outras dívidas, desde que preenchidos os
requisitos legais, seja o autor negativado. Portanto, oficie-se,com urgência. No
mais, ciência a parte demandada quanto a petição de documentos juntados às
fls. 169/185. E, por sua vez, especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob
pena de preclusão e indeferimento. Fica a parte autora NOTIFICADA que o
ofício determinado na fl. 186/188 encontra-se disponível para impressão no
sistema, estando devidamente conferido e assinado digitalmente, para as
providências cabíveis.
Processo 0823263-98.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: Lindaura de Fátima Uliana - Reqdo: Oi S.A.
Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)ISSO POSTO,
com base no artigo 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido inicial formulado
por Lindaura de Fátima Uliana nestes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA
DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR
PERDAS E DANOS que move contra BRASIL TELECOM S.A, já qualificados,
e, por consequência, determino a extinção do feito com resolução de mérito. No
mais, condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais
e honorários advocatícios ao patrono da demandada, os quais, nos termos do
art. 20, § 4º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da
lide, local da prestação do serviço, ausência de instrução, trabalho desenvolvido
e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixa-se em R$ 1.500,00. Contudo,
suspende-se a exigibilidade/execução de tais encargos, em razão de a parte
autora ser beneficiária da AJG (art. 12 da Lei nº 1.060/50). Por fim, à vista
da alteração da denominação social da empresa demandada, proceda a
escrivania a retificação do polo passivo do feito, para que passe a constar
como ré Oi S/A.
Processo 0824415-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: LORYZE RAYANA DE OLIVEIRA F. CASTILHO
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: WILIAN DAMEÃO (OAB 9967/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos
autos.
Processo 0824825-45.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Autor: MARCOS FIGUEIREDO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)ISSO POSTO,
HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes à p. 111, e, nos termos do
art. 269, III, do CPC, julga-se extinto o presente feito. Eventuais custas finais
como acordado. Ademais, quanto aos honorários, estes já foram tratados no
aludido acordo. Ademais, homologa-se a expressa renúncia das partes quanto
ao prazo recursal.
Processo 0825155-08.2013.8.12.0001 - Nunciação de Obra Nova - Direito
de Vizinhança
Reqte: José Pereira da Silva e outro - Reqdo: Colégio Nota Dez
Adv: NÁDIA BEATRIZ FARIAS DA SILVA (OAB 14801/MS)
Adv: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
Adv: PABLO GABRIEL FARIAS DA SILVA (OAB 11367/MS)1. Com efeito,
denota-se que a demandada em manifestação de fls. 249/252, novamente
postula o levantamento do embargo com o prosseguimento da obra mediante
a prestação de caução (veículo). No entanto, tem-se que a questão já fora
apreciada à fl. 223, sem que haja qualquer notícia de recurso pela parte,
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de modo que descabe novel manifestação deste juízo, inclusive por não ter
sobrevindo fatos ou elementos novos a lide. 2. E, por sua vez, tem-se que o
requerimento de suspensão das atividades do colégio réu formulado pela parte
autora às fls. 255/258, também já fora objeto de análise do juízo por ocasião
do deferimento parcial do embargo (fls. 161/164), decisão essa que, ao que
consta, também não fora questionada em âmbito recursal. Ademais, anote-se
que o eventual descumprimento de normas/regulamentos administrativos pelo
demandado não se trata de elemento novo a demanda, já que a exordial já
trazia a questão e a própria decisão inaugural ventilou em cognição sumária
esta possibilidade. Logo, descabe, igualmente, nova manifestação pelo juízo.
3. No mais, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam
produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de
preclusão e indeferimento.
Processo 0825740-60.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A
Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134AG/O)Isso posto,
e em regularizada as pendências porventura existentes, encaminhe-se/
redistribua-se o feito a uma das varas cíveis de competência especial desta
Capital as quais se mostram competentes para o processamento da demanda,
com a urgência que o caso requer, cabendo, ainda, a Distribuição corrigir a
classe da ação.
Processo 0826304-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Joana Alice do Nascimento Centurião
Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)
1. Defere-se, p. 30. Cite-se como requerido.
Processo 0828001-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: RUTE NUNES
Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)1. inicialmente, ao que consta
o feito fora sentenciado, e, sabendo-se que a atividade jurisdicional do juiz
se encerra com a prolação da sentença, incabível o conhecimento do pedido
de “reconsideração” de fls. 50/53. 2. ademais, com o trânsito em julgado da
sentença, arquive-se o presente feito.
Processo 0828066-90.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito
Reqte: FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - Reqdo: ANHANGUERA EDUCACIONAL
S.A
Adv: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS)1. Recebo o
recurso interposto, pois tempestivo e independente de preparo visto que a parte
litiga com apoio da AJG, no seu duplo efeito (art. 520 do CPC). 2. Intime-se
a parte recorrida, para, querendo, apresentar contra-razões de apelação, no
prazo legal - 15 dias (art. 518, CPC). 3. APÓS, com a juntada da resposta ou
certificado a ausência da mesma e salvo outro recurso, remetam-se os autos
ao Egrégio TJMS para apreciação da apelação interposta, com as anotações
legais de estilo.
Processo 0828140-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: GILMAR DAMIÃO DA SILVA - Reqdo: Brasil Telecom S/A
Adv: RITA CAROLINA GOMES CARPES (OAB 16954/MS)
Adv: HUGO FUSO DE REZENDE CORRÊA (OAB 14860/MS)
Adv: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GOMES (OAB 2708/MS)1. Para a análise
do pedido de AJG junte a parte autora em 10 dias comprovante de rendas
bem como de despesas ordinárias nos últimos 02 meses (água, luz, telefone,
parcelas e serviços mensais pagos...), sob pena de indeferimento de plano do
benefício pugnado E, para fins de análise da tutela antecipada, junte a parte
autora, no prazo de dez dias, documentos que demonstrem que é titular do
terminal telefônico descrito na exordial(67 3355-0849) e cujas providências de
urgência encontram-se vinculadas. I-se.
Processo 0828776-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção
ou Vicio Redibitório
Reqte: REGINALDO FLORES
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)E, no caso concreto,
efetivamente não vieram aos autos documentos que demonstrassem a
necessidade alegada, ainda mais quando a discussão versa sobre a aquisição
de veículo com valor superior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o
que, com certeza indica que o autor tenha outras rendas do que a declarada
nestes autos, não comportando o deferimento da AJG pleiteada. ISSO POSTO,
desde logo, Indefiro o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada
na inicial, intime-se a demandante para providenciar, no prazo de 10 dias, o
recolhimento das custas atinentes à demanda, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem
para decisão.
Processo 0828875-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trabalho
Reqte: GELSON BOGADO
Adv: RAFAEL ANDRADE GUSMÃO (OAB 15213/MS)
Intimação da parte autora para em 10 dias, impugnar a contestação juntada
aos autos.
Diário da Justiça
100
Processo 0829128-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Reginaldo Pereira da Silva - Reqdo: Cervejaria Petrópolis S/A - G05
Ind. Com. Distr. Bebidas Ltda Grupo e Ouro
Adv: GABRIEL DOS SANTOS MENEZES (OAB 14688/MS)ISSO POSTO,
desde logo, Indefiro o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada
na inicial, intime-se a demandante para providenciar, no prazo de 10 dias, o
recolhimento das custas atinentes à demanda, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem
para decisão.
Processo 0830071-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: INARA ALVES LIMA - Reqdo: MRV Engenharia e Participações S.A.
e outro
Adv: MARCIA GOMES VILELA (OAB 6244/MS)
Adv: RODRIGO PAIVA DA SILVA (OAB 13750/MS)3. ISSO POSTO, com base
no art. 267, III e § 1º c/c IV e art. 257 também do CPC julga-se EXTINTA a
presente Ação Procedimento Ordinário proposta por INARA ALVES LIMA
contra MRV Engenharia e Participações S.A. e PRIME INCORPORAÇÕES
E CONSTRUÇÕES S/A, já qualificadas, com o respectivo cancelamento da
distribuição.
Processo 0831899-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde
Reqte: MARINA DE OLIVEIRA KROLL LEITE e outro
Adv: AGUINALDO MARQUES FILHO (OAB 5293/MS)
Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS)
Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
Adv: GEOVANI LOPES MARQUES (OAB 11209/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos
autos.
Processo 0833070-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Ercilia Irala Guerra
Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: MÁRCIO ALEXANDRE CAVENAGUE (OAB 27507/PR)
Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos
autos.
Processo 0833455-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Antonio de Moraes
Adv: MARCUS VINICIUS LIMA CHAVES (OAB 17162/MS)
Adv: MARLON RICARDO LIMA CHAVES
Adv: EVALDO CORREA CHAVES (OAB 8597/MS)Fica a parte autora
NOTIFICADA que o ofício determinado na fl. 86 encontra-se disponível para
impressão no sistema, estando devidamente conferido e assinado digitalmente,
para as providências cabíveis, bem como fica a parte autora intimada para,
no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos 01 (uma) guia de diligência de
Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição e cumprimento do mandado
de intimação da tutela concedida, conforme determinação de fl. 83/86, ou
querendo, fornecer condução.
Processo 0833512-74.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Estabelecimentos de Ensino
Reqte: ALISON JOHN RUIZ DIAS SANTANA - Reqdo: Anhanguera Educacional
Ltda
Adv: THIAGO MONTEIRO YATROS (OAB 15845/MS)
Fica a parte autora NOTIFICADA que o ofício determinado na fl. 14/15 encontrase disponível para impressão no sistema, estando devidamente conferido e
assinado digitalmente, para as providências cabíveis.
Processo 0834718-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito
Reqte: ERONILDO BARBOSA DE MIRANDA
Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos
autos.
Processo 0835515-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: ZENIR ALVES FERREIRA - Reqdo: FAI - Financeira Americanas Itau
S.A - Crédito Financiamento e Investimento
Adv: VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE (OAB 10869/MS)
Adv: LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA (OAB 8203/MS)3. ISSO
POSTO, por ora, Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida por
ZENIR ALVES FERREIRA nestes autos da “AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” que move contra FAI - FINANCEIRA
AMERICANAS ITAU S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já
qualificadas. No mais, cite-se a demandado para, querendo, apresentar defesa
no prazo legal (15 dias - art. 297 do CPC), com as advertências dos arts. 285
e 319 do CPC. Por fim, defiro os benefícios da AJG à parte autora.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo 0835695-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS - FERNANDO
EDUARDO SEREC - Reqdo: PORTAL I9 - EDUARDO GARCIA DA SILVEIRA
NETO - Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Adv: JOSÉ RIZKALLAK JUNIOR (OAB 6125B/MS)1. Com efeito, nos termos
do ofício (fl. 276) e decisão anexa cumpra-se a aludida determinação contida
na decisão de fls. 277/282, expedindo-se o mandado de intimação dos
demandados nos termos como determinado às fls. 282.
Processo 0836979-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: AURORA MATEUS DA SILVA
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos
autos.
Processo 0837314-80.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: EDILENE ALMEIDA CARNEIRO - Reqdo: RODRIGO NUNES
MARQUES DA SILVA
Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)3. ISSO POSTO, desde
logo, Indefiro a medida liminar possessória pleiteada por EDILENE ALMEIDA
CARNEIRO nestes autos da “AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM
PEDIDO DE LIMINAR” que promove contra RODRIGO NUNES MARQUES
DA SILVA, já qualificados. Outrossim, nos termos do art. 930 do CPC, cite-se
a parte demandada para, querendo, apresentar contestação, constando do
mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC.
Processo 0837537-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: AFONSO BEZERRA DA COSTA
Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre contestação juntada nos
autos.
Processo 0838669-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Sandra Mara Ribeiro Alcova e outro
Adv: ROBSON ANTONIO ALCÔVA (OAB 17356/MS)1. À vista do agravo
de instrumento interposto às fls. 157/168, e em que pese as explanações
contidas na minuta do recurso, tem-se que a decisão atacada não cabe ser
alterada, de modo que mantêm-se a mesma diante de seus próprios e jurídicos
fundamentos. Ademais, tem-se por cumprida a exigência do art. 526 do CPC.
Aguarde-se a decisão do AI e/ou pedido de informações. 2. No mais, registrase que o documento juntado pelos autores(fl.171), ao que parece, trata-se de
mera colagem de tela de computador, sem qualquer caráter de oficialidade,
motivo pelo não tem o condão de comprovar qualquer restrição ao seu crédito
como aventado. Assim, descabe, como dito, alterar o já decidido pelo juízo,
que inclusive já é matéria de objeto de recurso ao TJ/MS.
Processo 0839352-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Telefonia
Reqte: Irene José Cardoso - Reqda: Brasil Telecom S/A
Adv: FERNANDO MARTINEZ LUDVIG (OAB 11274/MS)
Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)Logo, mostra-se prudente
aguardar a vinda da contestação para postergar a apreciação da liminar
pleiteada na inicial, e com melhores e mais seguros elementos, em sendo o
caso, apreciar o pedido liminar formulado pela parte autora posteriormente.
No mais, cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo
legal (15 dias), com as advertência de praxe.
Processo 0840738-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: José Vasco Rossetti - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIR
CRED MULTSETORIAL LEGO II
Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S)
Adv: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS)3. ISSO POSTO,
desde logo, Defiro PARCIALMENTE a medida cautelar incidental requerida
por JOSÉ VASCO ROSSETTI nestes autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” que
move contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISETORIAL LEGO II, BANCO BRADESCO S/A e PVC BRAZIL
INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES Ltda, já qualificados, para o fim
de determinar a suspensão dos efeitos do protesto declinado à fl. 28, bem
como a exclusão da negativação do demandante junto ao Serasa, em razão
do débito discutidos neste feito (R$2.098,56 - fl.14), consignando-se que a
presente medida não impede que em razão de outras dívidas, desde que
preenchidos os requisitos legais, seja o demandante negativado/protestado.
Expeça-se ofício ao 3º Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros documentos
de Dívida da comarca de Dourados/MS, para que suspenda os efeitos do
protesto declinado à fl. 28, bem como ao Serasa para que não conste mais
das consultas realizadas em seus cadastros o débito ora em discussão. Às
anotações quanto a emenda de fls. 25/27. No mais, citem-se os demandados
para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal (15 dias), com as
Diário da Justiça
101
advertências de praxe (art. 285 c/c 319, CPC). Fica a parte autora NOTIFICADA
que os ofícios determinado na fl. 29/32 encontra-se disponível para impressão
no sistema, estando devidamente conferido e assinado digitalmente, para as
providências cabíveis.
Processo 0841748-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: PEDRO TARGINO DA SILVA JUNIOR - Reqdo: EGELTE Engenharia
Ltda
Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA
Adv: PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB 11045/MS)ISSO POSTO,
desde logo, Defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Pedro
Targino da Silva Junior nestes autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS que move contra Egelte Engenharia Ltda, já qualificados, para o
fim de determinar a suspensão dos efeitos dos protestos declinados às págs.
46/47 dos autos, bem como para determinar a suspensão dos efeitos da
negativação do demandante junto ao Serasa, em razão do débito discutido
neste feito (pág. 45), para que não conste mais das consultas realizadas até
ordem em contrário e, ainda, determinar à parte demandada que se abstenha
de realizar novas inclusões do nome do autor nos cadastros de inadimplentes
por quaisquer créditos cuja origem/emissão tenha se dado em decorrência
da obrigação objeto do litígio e descrita na exordial. Expeça-se ofício aos
respectivos Cartórios desta capital, para que suspendam os efeitos dos
protestos declinados às págs. 46/47, bem como ao Serasa para que não conste
mais das consultas realizadas em seus cadastros o débito ora em discussão
(pág. 45). No mais, oficie-se também à demandada para que se abstenha de
realizar novas inclusões do nome do autor nos cadastros de inadimplentes,
em razão dos títulos e valores descritos na inicial e objeto da lide. Outrossim,
à vista do pedido de AJG formulado pelo autor, intime-se-o para colacionar
aos autos, em cinco dias, comprovantes de rendimentos e gastos/despesas
ordinárias nos últimos 02 meses a fim de comprovar a hipossuficiência alegada,
inclusive à vista do valor do contrato ora em discussão, sob pena de preclusão
e indeferimento.
Processo 0842432-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: MARIA ANTONIA VERGINACI
Adv: GREICE KELLEN SILVA PANZIERA (OAB 15353/MS)
Adv: MAGALI APARECIDA DA SILVA BRANDÃO (OAB 12545/MS)1.
Inicialmente, intime-se a parte autora para colacionar aos autos procuração
e termo de curatela legíveis (fls. 20 e 24), visto que ambos estão ilegíveis,
sob pena de indeferimento da inicial - 10 dias. 2. Ainda, no mesmo prazo, ao
que consta a parte autora requer dois arbitramentos de multas - itens 2 e 4
de fls. 18-, logo, emende a parte autora a inicial para indicar qual dos valores
corresponde ao pedido. 3. Ademais, no mesmo prazo, colacione a parte autora
seus comprovantes de rendimentos e de despesas ordinárias nos últimos 02
meses a corroborar a alegada condição de hipossuficiência.
Processo 0843559-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: JAIR RAMOS XAVIER - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimentos
Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS)3. ISSO
POSTO, desde logo, Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida
por JAIR RAMOS XAVIER nestes autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA que
move contra BV FINANCEIRA S/A, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
já qualificados, conforme consignado no bojo da presente decisão. No mais,
cite-se a parte demandada para, querendo, no prazo legal, apresentar defesa,
com as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Ainda, por ora, defere-se
a AJG à parte autora.
Processo 0844390-58.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: UNIPETRO MS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO Ltda.
Adv: RONEI BARBOSA DE SOUZA (OAB 15518/MS)
Fica a parte AUTORA, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as
custas processuais no valor de R$ 291,84(duzentos e noventa e um reais e
oitenta e quatro centavos) (16,00 UFERMS), sob pena de extinção do feito.
7ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Gabriela Müller Junqueira
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000446-10.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Airton de Souza Silva - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S/A - Enersul
Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA
Adv: GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI (OAB 6756/MS)
Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos e para
requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias.
Processo 0028994-21.2006.8.12.0001 (001.06.028994-6) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Augusto Cesar Leite - Reqdo: Vera Cruz Seguradora s/a
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
Adv: ADRIANA APARECIDA MANSANO ROSA (OAB 10123/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)Indefiro o pedido
de f. 216-7, tendo em vista que o valor constante neste autos trata-se de
honorários periciais, portanto, pertence ao profissional que realizou a perícia
às f. 105-5. Assim, proceda-se o levantamento dos valores depositados
na subconta n. 132350, a título de honorários periciais em favor do perito,
consoante requerido à f. 100. Expeça-se alvará.
Processo 0029735-95.2005.8.12.0001 (001.05.029735-0) - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação
Reqte: Celson Ricardes Granja - Reqdo: Banco Finasa S/A
Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Expeça-se alvará
em favor do credor, conforme requerido à fl. 103. Após, arquivem-se os autos
com observância das formalidades legais.
Processo 0032536-08.2010.8.12.0001 (001.10.032536-0) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Lourival de Souza Lima - Reqdo: Banco Panamericano S/A e outro
Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)Nota do Cartório: Intima-se
a parte requerida para recolher o valor de R$ 875,52, referente as custas
processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 10 Dias.
Processo 0041435-58.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Leni Melo de Araújo - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S/A - Enersul
Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)Nota do Cartório: Intima-se
a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária (R$ 2.000,00
- dois mil reais), no prazo de 20 dias, sob pena de prosseguimento do feito
sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia.
Processo 0048213-44.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Onivaldo Pegaz - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVADefiro o levantamento dos valores
depositados às f. 82 na subconta n. 282498, em favor da seguradora-ré, tendo
em conta que não foi realizada perícia no presente feito, consoante requerido
às f. 103/104, mediante TED. Após, arquive-se.
Processo 0051773-04.2005.8.12.0001 (001.05.051773-3) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Ivan da Silva Chaves - Reqdo: Itaú Seguros S/A
Adv: GREICY CARPINA DE LIMA (OAB 11572/MS)
Adv: DALVELYN MENEZES KALACHI (OAB 12860/MS)
Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS)
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)Indefiro o pedido
de f. 240-1, tendo em vista que o valor constante neste autos (f. 89) trata-se de
honorários periciais, portanto, pertence ao profissional que realizou a perícia
às f. 99-103. Assim, proceda-se o levantamento dos valores depositados
na subconta n. 100362, a título de honorários periciais em favor do perito,
consoante requerido à f. 98. Expeça-se alvará. Após, arquivo-se.
Processo 0070880-92.2009.8.12.0001 (001.09.070880-7) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: J H Colombo e Cia Ltda - Joel
Hernandes Colombo
Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS)
Adv: JANE RESINA FENANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)
Adv: TELMA VALERIA C MARCON (OAB 6355/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Nota do Cartório: Intima-se
a parte interessada no levantamento da penhora de fl. 92 a retirar a certidão
de levantamento expedida no prazo de 5 dias.
Processo 0106026-05.2006.8.12.0001 (001.06.106026-8) - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação
Reqte: Benedito Celso Rodrigues Dias - Reqdo: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv: BENEDITO CELSO RODRIGUES DIAS (OAB 2221/MS)
Adv: SILVANA SCAQUETTI (OAB 4314/MS)
Tendo em vista que não houve manifestação da parte interessada, tornem
ao arquivo.
Processo 0121301-57.2007.8.12.0001 (001.07.121301-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Itá Jóias Ltda - Reqda: Maria Nilva Corrêa de Oliveira
Adv: RENATO TEDESCO (OAB 9470/MS)Nos termos do artigo 791, inciso III
do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação
da parte interessada.
Processo 0121588-25.2004.8.12.0001 (001.04.121588-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Matpar - Indústria Comércio e Engenharia Ltda - Exectdo: AM2
Construção e Tecnologia Ltda
Adv: RICARDO PAVÃO PIONTI (OAB 7745/MS)
Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS)
Adv: KATIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI (OAB
8315B/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte interessada no levantamento
Diário da Justiça
102
da penhora de fl. 95 a retirar a certidão de levantamento expedida no prazo
de 5 dias.
Processo 0842264-35.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Edvaldo Arakaki - ZENAIDE RIBEIRO PECOIS ARAKAKI Embargdo: Wilson Arakaki
Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: SERGIO ADILSON DE CICCOTendo em vista ser a execução processo
físico, proceda-se a materialização dos presentes embargos, intimando-se
as partes. Recebo os embargos sem suspensão da execução. Intime-se o
embargado para, querendo, apresentar impugnação. Nota do Cartório: Intimase a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação.
***
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0006055-13.2007.8.12.0001 (001.07.006055-0) - Procedimento
Ordinário
Reqte: João Batista Pais - Reqdo: Bradesco Seguros S/A
Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
Adv: DALVELYN MENEZES KALACHI (OAB 12860/MS)
Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)Indefiro o pedido de
f. 154-5, tendo em vista que o valor constante neste autos trata-se de honorários
periciais, portanto, pertence ao profissional que realizou a perícia às f. 89-94.
Assim, proceda-se o levantamento dos valores depositados na subconta n.
132963, a título de honorários periciais em favor do perito, consoante requerido
à f. 88. Expeça-se alvará. Após, ao arquivo.
Processo 0014300-13.2007.8.12.0001 (001.07.014300-6) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Jade da Silva Rodrigues - Reqdo: Real Previdência e Seguros S/A
Adv: KELLEN JOSIANE LARA DE REZENDE (OAB 11541/MS)
Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Indefiro o pedido de f. 164-5,
tendo em vista que o valor constante na subconta refere-se aos honorários
periciais e, ante a ausência de perícia nos autos, tal valor deve ser restituído
à seguradora. Assim, defiro o levantamento dos valores depositados à f. 130
na subconta n. 153011, em favor da seguradora, consoante requerido às f.
159-60, mediante TED.
Processo 0016430-39.2008.8.12.0001 (001.08.016430-8) - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação
Reqte: Antonio Carlos da Silva - Reqdo: José Antonio de Souza ME - Garpy
Adv: ALICIO GARCEZ CHAVES (OAB 11136/MS)
Adv: LUCAS ABES XAVIER (OAB 12475/MS)
Adv: ODILSON DE MORAESIndefiro o pedido de fls. 118/119, haja vista que
o valor que ainda se encontra depositado na conta única e vinculado aos
presentes autos pertence ao primeiro réu, conforme dispositivo da sentença
(fls. 72), sendo certo que o autor já efetuou o levantamento do valor referente
a ré Garpy (fls. 83).
Processo 0028539-80.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Leandro Norberto Ribeiro - Reqdo: Tokio Marine Brasil Seguradora
s/a
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS)
Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)Indefiro o pedido de
suspensão do feito por ausência de previsão legal. Intime-se o perito para
designar nova data, hora e local para realização da perícia com a antecedência
necessária para providenciar a escolta do autor, o que fica, desde já, deferida
e determinada.
Processo 0032184-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Yara Nunes Santos - Reqdo: Incorporadora Santo Estanislau
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rossi Residencial S/A
Adv: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Adv: MUNIR CARAM ANBAR (OAB 10333/MS)
Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a
necessidade sob pena de indeferimento.
Processo 0047209-40.2009.8.12.0001 (001.09.047209-9) - Procedimento
Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário
Reqte: Nandra Laura Faria Dias
Adv: FABIANA MORAIS CANTERO (OAB 10656/MS)
Adv: ALEXANDRE MORAIS CANTERO (OAB 8353/MS)
Adv: LARISSA MORAIS CANTERO (OAB 10867/MS)Indefiro o pedido de f.
164, haja vista que com a realização da prova técnica, o expert poderá informar
a origem de eventual invalidez.
Processo 0053642-26.2010.8.12.0001 (001.10.053642-6) - Procedimento
Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Walkiria Kosloski Ferreira - Reqdo: Alphaville Campo Grande
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Alphaville Urbanismo S/A - Botas
Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Intime-se a ré Botas Empreendimentos Imobiliários Ltda para que especifique
as provas que pretende produzir justificando o interesse e a necessidade sob
pena de indeferimento.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo 0054196-87.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Armênio Martins da Conceição - Reqdo: Jacob Formentini
Adv: ANA FLÁVIA MAMBELLI (OAB 14292/MS)
Adv: CELEIDA CORDOBA DE LIMA (OAB 10238/MS)
Adv: RACHEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS)
Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a
necessidade sob pena de indeferimento.
Processo 0054592-50.2001.8.12.0001 (001.01.054592-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Santander do Brasil - Réu: Consenso Comunicacao Ltda Aparecido Barbosa dos Santos
Adv: JAYME BORGES MARTINS FILHO (OAB 1825/MS)
Adv: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA (OAB 8607/MS)
Adv: JURANDIR DA COSTA NEVES NETO (OAB 142.359/SP)Nos termos
do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo
provisório a manifestação da parte interessada.
Processo 0124903-22.2008.8.12.0001 (001.08.124903-0) - Procedimento
Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes
Reqte: Roberto Carlos Valadares Lins - Reqdo: Associação de Poupança e
Empréstimo - Poupex
Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO
Adv: ADELAIDE BENITES FRANCO (OAB 2812A/MS)
Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Assim, intimem-se
as partes do retorno dos autos e nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo
o julgamento do Recurso Especial.
Processo 0374219-20.2008.8.12.0001 (001.08.374219-1) - Cumprimento
de sentença - Obrigações
Exeqte: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda.
- Exectdo: Fernando Azevedo Barbosa
Adv: BRUNO DUARTE VIGILATO (OAB 14067/MS)
Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS)
Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S)
Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS)
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)Intime-se o devedor, na
pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê
cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de
15 dias sob pena do valor ser acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo
475-J e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito. Intimem-se.
***
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0806622-98.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Visão Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Sérgio
Antônio de Lima
Adv: JOSÉ MARIA DAMEÃO (OAB 4864B/MS)
Adv: SAMUEL CARVALHO JUNIOR (OAB 5491/MS)
Adv: WILIAN DAMEÃO (OAB 9967/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte
executada de que foi lavrado o auto de penhora, e para querendo, apresentar
impugnação. Prazo: 15 Dias. Nota do Cartório: Intima-se a parte credora
para promover a intimação do cônjuge do executado, caso existente. Nota do
Cartório: Intima-se a parte autora que foi expedida certidão de inteiro teor, e
para comprovar sua averbação no prazo de 30 dias.
Processo 0808658-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autor: Sergio Jose dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo
pericial. Prazo: 10 Dias.
Processo 0808841-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: ALESSANDRA GIMENEZ - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: MAURO ALVES DE SOUSA (OAB 4395/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Nota do Cartório:
Intima-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 12/02/2014, às 10:00
horas, no consultório do Dr. Américo Iasuo Higa, sito a Rua Pernambuco, nº 229,
Bairro São Francisco, nesta urbe, fone: 3324-1088, deverá o(a) periciando(a)
comparecer portando todos os exames, laudos médicos e outros documentos
relativo ao caso.
Processo 0810839-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Camila Lemos dos Santos - Reqdo: Santo Estanislau Empreendimentos
Imobiliários Ltda - AGLAONEMA EMPREENDIMENTOS S/A - Rossi Residencial
S/A - Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2
Adv: WELLINGTON JOÃO SILVA JUNIOR (OAB 10417/MS)
Adv: GISLAINE DOS SANTOS PEREIRAEm vista da petição de fls. 361-363,
intime-se a autora para esclarecer se já quitou o saldo final previsto no contrato
(R$ 85.303,80), trazendo aos autos a devida comprovação. Int.
Diário da Justiça
103
Processo 0819176-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Acidentes do Trabalho
Reqte: JOSELITO LUIZ CARDOSO - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a
necessidade sob pena de indeferimento.
Processo 0824221-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Luiz Renato Franco de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a
necessidade sob pena de indeferimento.
Processo 0826119-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: VALSÍRIO MUNIZ FERREIRA - Reqdo: CARGO CAMINHÕES
VEÍCULOS Ltda
Adv: VITOR HENRIQUE ROSA (OAB 11289/MS)Assim, embora o autor não
tenha efetuado a compra das peças ou autorizado a compra em seu nome,
conforme alega, não se pode olvidar que estas serviram para o conserto
do veículo, o qual retornará às suas mãos, além do mais, há pedido para
condenação da pessoa de Marcelo Luis Raupp para ressarcimento desses
valores, portanto, de qualquer forma, tenho que o autor será beneficiado,
seja porque receberá o veículo com as peças trocadas ou porque poderá ser
ressarcido desses valores. Em face a todo o exposto, indefiro o pedido de tutela
antecipada. Tendo em vista que o pedido de concessão de justiça gratuita foi
concedido em sede de agravo nos autos em apenso, concedo-lhe também o
benefício nestes autos. No mais, cite-se com as advertências legais.
8ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0002797-19.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Divisão
Lazzuril
Adv: LUIS FERNANDO P. DE Q. LOVIAT (OAB 176936/SP)I- Indefiro a
expedição de certidão de crédito por ausência de previsão legal para a medida.
II- Esclareça a exequente o que deseja
Processo 0006589-30.2002.8.12.0001 (001.02.006589-0) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Réu: Viacao Sao Francisco Ltda.
Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)
Vista a requerida Viação São Francisco Ltda, pelo prazo de 05 dias.
Processo 0011305-42.1998.8.12.0001 (001.98.011305-3) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - Exectdo: Jorge
Nehme Scaff e outro
Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS)
Adv: PAULO HENRIQUE MALUF ALVES (OAB 14219/MS)
Adv: ALICIO DE SOUZA MORAES (OAB 2893B/MS)
Adv: ALESSANDRO GOMES LEWANDOWSKI (OAB 11360/MS)
O executado Jorge Nehme Scaff deverá trazer para os autos cópia do acórdão.
Cumpra-se.
Processo 0015934-68.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Silvia Cristina Alves Dias - Reqdo: Kriar Veículos Ltda e outro
Adv: TAÍS PINHEIRO NÉ (OAB 8970/MS)
Adv: LILIANE DE QUEIRÓZ MOLINA (OAB 9846/MS)
Adv: PÂMELA AMADO CASTELA (OAB 11544/MS)
Adv: NÍNIVI ZILIENE PEREIRA CARNEIRO (OAB 11524/MS)
Intimação às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o
laudo pericial.
Processo 0018234-23.2000.8.12.0001 (001.00.018234-6) - Monitória Duplicata
Autor: Gibim Grafica Papelaria E Editora Ltda
Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS)Intimação à requerente
para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça às f. 168: “...NÃO citei a
requerida Menphis Administracao e Servicos Ltda que, em razão da mesma
não estar mais em atividade no endereço declinado pela parte autora,
atualmente reside a SRA. INES BOSCO fazendo 04 anos, e nada soube
informar com respeito a requerida, bem como a sua representante legal Maria
Cirlei Gross...”
Processo 0019868-59.1997.8.12.0001 (001.97.019868-5) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: B. do B. S/A - Réu: M. L. das N. - C. R. L. - M. L. L. das N.
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
Adv: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA DOSSO (OAB 9587/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO
Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS)Sobre a certidão do
oficial de justiça: “... DEIXEI de INTIMAR a Cesar Roberto Lopese S/M em
razão de não encontra-lo/a no endereço nas várias diligencias ali realizadas,
havendo encontrado o apartamento sempre com suas portas fechadas, não
havendo informações sobre o paradeiro do intimando. Informo ainda não haver
encontrado no local porteiro ou síndico para deles solicitar informações...”,
manifeste-se o exequente.
Processo 0027419-61.1995.8.12.0001 (001.95.027419-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Diferenca Marcante Industria E Comercio
de Malhas Ltda - Flavio Pereira Fraga - Abelardo Teixeira Fraga
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: ÉLITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8720/MS)
Adv: MICHAEL MASAAKE YAMAUCHI RODRIGUES
Adv: INGRID MARIA JORGE (OAB 7368A/MS)
Sobre o auto de avaliação de f. 657/670, manifestem-se as partes.
Processo 0028199-73.2010.8.12.0001 (001.10.028199-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Pedro Delvalle - Exectdo: Shama Comércio Varejista de Frios e
Embutidos Ltda - ME
Adv: PAULO ROBETO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524/MS)
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS) Intimação das partes da designação dos leilões para os dias
26/02/2014 às 14:00 horas (1º Leilão) e 12/03/2014, às 14:00 horas (2º leilão),
e que o leilão será realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br.
Processo 0044065-53.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Sociedade Agropastoril Barcelos - Impugdo: Moacir Steffen
Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
Adv: TOMIYO ZUMILKA GOMES ISHIYAMA (OAB 5256/MS)Destarte, em razão
dos argumentos expostos, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença
para reduzir o valor da dívida para R$ 29.597,41 no dia 08.02.2012. Cópia para
os autos onde tramita o cumprimento da sentença. O impugnado arcará com as
custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre a
diferença entre o valor indicado no cumprimento de sentença e aquele resultado
desta sentença, o que tem amparo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como também a precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a
condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Prossiga com o cumprimento de sentença. Cumpra-se. Decorrido o prazo para
eventual recurso e com o pagamento das custas, arquivem-se
Processo 0049031-59.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Compromisso
Reqte: Gabriel Henrique dos Santos Caldeira - Reqdo: RICARDO ULISSES
SOUZA LIMA
Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS)
Adv: HILTON CEZAR NOGUEIRA LEMOS
Adv: LEANDRO MARTINS ABRAO COSTA (OAB 8428/MS)Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 04/02/2014, às 16.10 horas (artigo 125,
IV,do CPC), devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores,
desde que habilitados a transigir. Intimando as partes para recolherem guia de
diligência de oficial de justiça, a fim de viabilizar a intimação da parte adversa
por mandado acerca da audiência designada.
Processo 0049558-79.2010.8.12.0001 (001.10.049558-4) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Jorcelina Durben Rocha - Reqdo: Célio Norberto Torres Baes
Adv: CÉLIO NORBERTO TORRES BAES (OAB 8078/MS)
Adv: CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA (OAB 9128/MS)Destarte,
em razão dos argumentos expostos, não conheço desta impugnação ao
cumprimento de sentença. Cópia para os autos onde tramita o cumprimento
da sentença. Custas e honorários advocatícios pela impugnante, estes fixados
em 10% sobre o valor atualizado atribuído ao cumprimento de sentença, o
que tem amparo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo para eventual recurso, arquivem-se. I-se.
Processo 0060309-62.2009.8.12.0001 (001.09.060309-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: BIGOLIN - Materiais de Construção - Exectdo: Agaene Construtora
Ltda e outros
Adv: LUANA AVALO LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS)
Adv: DOMINGA A SIQUEIRA ROCHA BRITO (OAB 6232/MS)
Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS)Intimação
da parte autora para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de
fls 296, cujo teor é:”...DEIXEI DE PROCEDER AS DILIGÊNCIAS, PARA
O CUMPRIMENTO DO PRESENTE MANDADo, TENDO EM VISTA QUE
A PARTE AUTORA NÃO JUNTOU A GRDD PARA O CUMPRIMENTO DO
PRESENTE MANDADO...”
Diário da Justiça
104
Processo 0117717-50.2005.8.12.0001 (001.05.117717-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Freddy Roberto Martins Reis - Exectdo: Qualidade Comércio
Importação e Exportação Ltda
Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS)
Adv: ELVIRA ELIAS DE ALMEIDA (OAB 12240/MS)
Adv: MAURA LUCIA BARBOSA LEAL (OAB 10605/MS)Destarte, em razão dos
argumentos expostos, indefiro o pedido de nulidade da penhora, devendo a
impugnação à avaliação ser apreciada pelo juízo deprecado. Desentranhe-se
a carta precatória para o seu integral cumprimento.
Processo 0120397-37.2007.8.12.0001 (001.07.120397-5) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: H. B. B. S/A - B. M. - Reqdo: R. V. de M. L. e outro
Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB 2680/MT)
Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040AM/S)
Intimação do exequente para no prazo de 05 dias manifestar sobre a certidão
de f.262.
Processo 0815002-13.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Paulo Antônio Serra da Cruz
Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)Intimação ao
exequente para recolhimento de “Atos de Oficial de Justiça” ou oferecer
condução, para cumprimento do mandado de citação, penhora e demais
atos.
Processo 0819247-04.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda
Adv: LUANA AVALOS LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS)Intimação
do exequente para no prazo de 05 dias manifestar sobre a devolução dos
mandados de f.83-4 e f.87-8, devidamente cumprido, ato negativo.
9ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0002172-19.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco ABC Brasil S/A - Exectda: Maria Célia Aquino
Adv: PAULO SERGIO UCHOÂ FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB
180623/SP)
Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS
Adv: ANIEL AMARAL COUTO DE SOUZA (OAB 10253/MS)I - Em atendimento
ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da
Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que
promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente
feito (extrato em anexo) em favor de MARIA CÉLIA AQUINO, mediante alvará
ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pela titular
do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes
específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma
vez que se trata de saldo remanescente relativo ao bloqueio realizado via
BacenJud (fls. 40), pertencente à Executada, conforme determinado a fls. 54. II
- Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item
anterior e restituam-se os autos ao arquivo, com as anotações necessárias.
Intimação da Requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o nº da
conta bancária em seu nome, onde deverá ser depositado o valor existente
na Subconta.(0)
Processo 0003100-67.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Berton Industria de Plasticos Ltda Fabricio Dourado Berton - Eduardo Aparecido Berton
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS)
Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)
Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar a Certidão
de Registro da Penhora.(1)
Processo 0004384-76.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Coop. de Crédito dos Micro e Pequenos Empresários de CG e
Região - Sicredi Empresarial MS - Exectdo: Rosalino Florenciano - Rosalino
Florenciano
Adv: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB
10647/MS)
Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Adv: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS)I - Cite-se a parte
Executada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Após, certifique o Cartório,
oportunamente, sobre o decurso do prazo do edital. II - Caso não ofertada
defesa, desde já nomeio a Drª Defensora Pública como curadora especial à
parte Executada (art. 9º, II, do CPC), devendo ter vista dos autos para os fins
de direito. Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o
edital e, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua publicação.(1)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Processo 0005061-68.1996.8.12.0001 (001.96.005061-9) - Execução de
Título Executivo Judicial
Autor: Condominio Parque Residencial dos Flamingos - Réu: Maria de Lourdes
do Nascimento Pinho - Caixa Econômica Federal
Adv: WILSON CARLOS DE GODOY (OAB 4686/MS)
Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)
Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)I - Intime-se, por edital, o coproprietário do imóvel objeto de penhora nestes autos, Robval Nascimento
Pinho, com prazo de trinta (30) dias. Intimação da parte autora para, no prazo
de 5 (cinco) dias, retirar o edital de f. 284, e, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar sua publicação.(1)
Processo 0005153-84.2012.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória
Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom
Bosco - UCDB - Reqdo: Eltongil Brandão Barbosa
Adv: PACTCHA TEREZA ZANCHET (OAB 14220/MS)
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)I - Cite-se o Requerido,
por edital, com prazo de trinta dias, para pagamento do valor do débito no
prazo de 15 dias, com as advertências e observações do art. 1.102c, do CPC.
Deverá constar do edital que, em caso de pagamento no prazo assinalado,
ficará o Requerido isento das custas e de honorários advocatícios, conforme
a disposição do § 1º, do art. 1.102c. do mencionado codex. Também, deve ser
observado que o Requerido poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de
quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. Advirtase ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial, e o mandado de citação se converterá em mandado
executivo, para pagamento de quantia certa. II - Após, certifique o Cartório,
sobre o decurso do prazo do edital. Caso não haja o pagamento, desde já
nomeio a Drª Defensora Pública como curadora especial ao Requerido (art.
9º, II, do CPC), devendo ter vista dos autos para os fins de direito. Intimação
da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o edital e, no prazo de
15 (quinze) dias, comprovar a sua publicação.(1)
Processo 0005365-13.2009.8.12.0001 (001.09.005365-7) - Arresto - Medida
Cautelar
Reqte: SV Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Reqdo: Frederico
Pinheiro Carvalho ME
Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS)
Adv: CASSANDRA SZUBERSKI (OAB 12797BM/S)
Adv: DJANIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)
I - Manifeste-se a Requerente sobre o interesse na citação por edital, no prazo
de dez dias.(1)
Processo 0005640-79.1997.8.12.0001 (001.97.005640-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios PCG - Brasil Multicarteira
- Réu: Lucarelli Industria Comercio E Representacoes Ltda - Eduardo Lucarelli
Rodrigues - Beatriz Bruetto Rodrigues
Adv: GLAUCUS ALVES RODRIGUES (OAB 5212/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESIntimação da Exequente para dar
prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias. Nada sendo requerido,
aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados.(1)
Processo 0008048-52.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto
Indevido de Título
Reqte: Caiado Pneus Ltda - Reqdo: PP Comercial Distribuidora Ltda
Adv: RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)
Adv: ROGERIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)I - Defiro o pedido de
dilação de prazo por trinta (30) dias. Decorrido o prazo, intime-se a Requerente
para dizer acerca do prosseguimento do feito no prazo de cinco (05) dias.(0)
Processo 0008905-64.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Cooperativa Agro Industruial Holambra Ltda - Reqdo: M.F. Arguello de
Souza & Cia Ltda
Adv: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)
Adv: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Adv: ANNA PAULA FALCÃO BOTTARO (OAB 13198/MS)Intime-se a parte
Executada, via DJ, para que informe nos autos, em 5 (cinco) dias, bens de sua
propriedade passíveis de penhora, na forma do art. 600, IV do CPC, sob pena
de aplicação de multa. II - Não sendo atendida a determinação, expeça-se
mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens existentes na sede
da empresa Executada. Após, vista ao Exequente.(0)
Processo 0012953-08.2008.8.12.0001 (001.08.012953-7) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Autor: Eraldo Gomes da Silva - Réu: Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S/A - Enersul
Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS)
Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS)I
- Ante a ausência de manifestação da parte Requerente até a presente data,
assim como a devolução do mandado sem cumprimento, determino a intimação
de Eraldo Gomes da Silva por edital, com prazo de 30 dias, a ser publicado uma
única vez no Diário da Justiça, para que promova os atos que lhe competem e
Diário da Justiça
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dê adequado prosseguimento no feito no prazo de 48 (quarenta e oito horas)
sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento do feito no estado em
que se encontra.(0)
Processo 0017219-48.2002.8.12.0001/01 (001.02.017219-0/00001) Cumprimento de Sentença
Autor: Itamar Licariao Barbosa Espolio - Réu: Marcos Antonio Silvestrini - Maria
Solange Verengia Pedro
Adv: VALDECIR DA SILVA BARROS (OAB 070.61B/MS)
Adv: ITAMARA ALMEIDA LICARIÃO BARBOSA (OAB 11837/MS)
Adv: PRISCILA MENEZES DE REZENDE (OAB 12031/MS)Vistos etc. I - No
que tange à expedição de ofício ao TRE, entendo que referida providência
não é possível em vista do disposto no art. 26 da Resolução n.º 20.132 do
TSE. II - Indefiro o pedido de expedição de certidão para fins de inscrição dos
Executados nos cadastros de proteção ao crédito, eis que inexiste previsão
legal nesse sentido. III - O arbitramento de honorários advocatícios e proporção
entre estes e os procuradores que patrocinam ou patrocinaram a causa
deverá ser objeto de ação própria, a ser distribuída livremente. IV - Intime-se
o Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias. Nada
sendo requerido, aguardem os autos em aquivo provisório a provocação dos
interessados.(1)
Processo 0021866-28.1998.8.12.0001 (001.98.021866-1) - Procedimento
Ordinário
Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios PCG- Brasil Multicarteira
- Réu: Ueno & Ueno Ltda - Tsuyomi Ueno - Edson Issao Ueno
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESI - Defiro o pedido de fls. 178/179.
Promova-se a substituição do polo ativo para FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA. II - Após,
aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados.(1)
Processo 0028339-78.2008.8.12.0001 (001.08.028339-0) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Jacson Luiz Farias Areco - Reqdo: BV Financeira S/A
Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS)
Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)I - Em atendimento
ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da
Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que
promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente
feito (extrato em anexo) em favor de JACSON LUIZ FARIAS ARECO, mediante
alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos
pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com
poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da
parte -, uma vez que se trata de consignação relativa a parcelas do contrato
antes firmado entre as partes, objeto desta ação, e, no caso, as partes se
compuseram amigavelmente, nos termos mencionados a fls. 189, sem incluir
aqueles depósitos. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto
determinado no item anterior e restituam-se os autos ao arquivo, com as
anotações necessárias. Intimação do Requerente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar a conta bancária, onde deverá ser depositado o valor existente
na Subconta.(0)
Processo 0029621-25.2006.8.12.0001 (001.06.029621-7) - Procedimento
Ordinário
Autora: Edeloir de Souza Batista - Réu: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S.A. - Enersul
Adv: LARISSA PIEREZAN (OAB 11269/MS)
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Adv: LEONARDO FURTADO LOUBET (OAB 9444/MS)
Adv: MARISE KELLY BASTOS E SILVA (OAB 9950/MS)
Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)I - Em
atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da
Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete
da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que
promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente
feito (extrato em anexo) em favor da requerida, EMPRESA ENERGÉTICA DE
MATO GROSSO DO SUL S/A. - ENERSUL, mediante alvará ou transferência
bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pela titular do numerário,
e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para
o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que se trata
de depósito de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos em
primeira instância (fls. 215/220 e 231/232) e, no caso, houve modificação do
julgado pelo E. TJMS, com alteração também daquela verba (fls. 267/273),
que posteriormente foi quitada no âmbito do procedimento de cumprimento
de sentença sob nº 0021207-62.2011.8.12.0001, enquanto que o crédito da
Autora foi adimplido nos autos de nº 0021139-15.2011.8.12.0001. Intimação
da Requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a conta bancária,
onde deverá ser depositado o valor existente na Subconta dos presentes
autos. (0)
Processo 0030893-44.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Félix Jayme Nunes da Cunha - Eduardo Guimarães Mercadante
- Reqdo: Damin & Cia. Ltda - Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Félix Jayme Nunes da Cunha - Eduardo Guimarães Mercadante - Eduardo
Guimarães Mercadante
Adv: WALTER RAVASCO DA COSTA (OAB 13647/MS)
Adv: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS)
Intimem-se os Exequentes para apresentarem planilha atualizada do saldo
credor, no prazo de 10 dias.(0)
Processo 0030899-51.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Evandro Ferreira de Viana Bandeira - Reqdo: Paulo Arthur Moreira
Schenk - Angela da Silva Schenk - Advogado: Evandro Ferreira de Viana
Bandeira
Adv: EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA (OAB 1861B/MS)
Adv: LEIA RAQUEL PIRES DEBESA TORRES (OAB 6205/MS)
I - Manifeste-se o Exequente, no prazo de dez dias, sobre o interesse na
utilização do Bacenjud e do Renajud.(1)
Processo 0034666-10.2006.8.12.0001 (001.06.034666-4) - Procedimento
Ordinário
Autora: Elaine Terezinha Pereira Gonçalves - Réu: Banco Bradesco
Financiamento S.A. (FINASA)
Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS)
Adv: APARECIDO MARTINS PATUSSI (OAB 9198A/MS)
Adv: LILIANE DE QUEIRÓZ MOLINA (OAB 9846/MS)I - Em atendimento
ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da
Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
(referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria
do Conselho Nacional de Justiça), mesmo diante do disposto no despacho de
fls. 169, determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na
SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor de BANCO
FINASA S/A., mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser
requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade
de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do
procurador da parte -, uma vez que se trata de depósito consignado destinado
a quitação parcial de prestações do contrato firmado entre as partes, que foi
objeto desta ação. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto
determinado no item anterior e arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias.(0)
Processo 0035261-33.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Cirlene Aparecida Pedro - Reqdo: Panan Refrigeração Ltda - Center
Modas Calçados e Confecções Ltda. - Ponto Certo Utilidades Domésticas
Adv: SHEILA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
Adv: BRASIL NEVES DA ROCHA (OAB 8171/MS)
Adv: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
Adv: CANDINHO COLUSSI (OAB 4722B/MS)
Adv: JOSE MAURO NAGIB JORGE (OAB 7700/MS)I - Intime-se a Exequente
para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela Executada
Center Modas Calçados e Confecções Ltda a fls. 86, no prazo de 10 (dez)
dias.(1)
Processo 0035922-32.1999.8.12.0001 (001.99.035922-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Mello Vieira Fundacoes Ltda - Joao Celso
de Mello Vieira
Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP)
Adv: MATILDE DUARTE (OAB 48519/SP)
Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609BM/S)
Adv: SÉRGIO PADOVANI (OAB 14189/MS)
Adv: RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP)
Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS)
Intimação do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar a certidão de
registro da penhora.(1)
Processo 0036844-19.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Valmir dos Santos Alves - Reqda: Americel S/A
Adv: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS)
Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA
Adv: ANA PAULA ARANTES DE FREITAS (OAB 13166/DF)
Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS)
Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS)II - Diante do exposto,
intime-se o Exequente para que, em 15 (dez) dias, faça juntada, nos presentes
autos, do comprovante da data do evento danoso (negativação), e apresente
planilha de cálculo de atualização do crédito seu (indenização) e de seus
procuradores (honorários de sucumbência e desta execução), considerando
os termos deste “decisum” e o abatimento das importâncias já pagas (fls.
20). III - Tanto que cumpridas as determinações do item anterior, intime-se
a Executada para que, em 10 (dez) dias, efetue o depósito em SubConta
vinculada ao presente feito. Após, promova o Cartório a penhora da referida
importância e a intimação das partes acerca da constrição, para os efeitos
legais, inclusive quanto a possíveis impugnações da penhora. IV - Uma vez que
se trata de depósito de quantia incontroversa, defiro desde logo o levantamento,
pelo Exequente e seus procuradores (para estes, 15% do saldo), dos valores
Diário da Justiça
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mencionados no comprovante de depósito de fls. 20, com acréscimo das
atualizações incidentes e comprovação nos autos.(1)
Processo 0037069-49.2006.8.12.0001 (001.06.037069-7) - Procedimento
Ordinário
Autora: Kenia Rosana de Assis - Réu: BV Financeira S/A
Adv: ROBERTO ALVES NUNES FILHO (OAB 100481/MG)
Adv: MARCELO MICHEL DE A. MAGALHÃES (OAB 91045/MG)
Adv: GERALDO TADEU DE MELO (OAB 8880/MS)
Adv: ANTÔNIO PEDRO MARQUES DE FIGUEIREDO NETO (OAB
5306/MS)
Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS)I - Em atendimento ao disposto
no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de
Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente
ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do
Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação
do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em
anexo) em favor de BV FINANCEIRA S/A., mediante alvará ou transferência
bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário,
e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para
o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que se trata
de depósito destinado à quitação parcial de contrato antes firmado entre as
partes, objeto desta ação. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento
do quando determinado no item anterior e restituam-se os autos ao arquivo,
com as anotações necessárias. Intimação da Requerida para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar a conta bancária, onde deverá ser depositado o valor
existente na Subconta dos presentes autos.(1)
Processo 0038806-82.2009.8.12.0001 (001.09.038806-3) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Verdes Vales Distribuidora de Pneus Ltda. - Exectda: Rosinei Coura
Mançaneira
Adv: ROSELAINE STOCK (OAB 66980/RS)Intimação do Exequente, para
que se manifeste sobre eventual saldo devedor no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento que o silêncio importará na extinção da execução na forma do art.
794, II do CPC.(0)
Processo 0040459-27.2006.8.12.0001 (001.06.040459-1) - Procedimento
Ordinário
Autor: Joel Lino Pereira - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A
(FINASA)
Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS)I - Em
atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da
Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete
da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que
promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente
feito (extrato em anexo) em favor de BANCO FINASA S/A., mediante alvará ou
transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular
do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes
específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma
vez que se trata de depósito destinado à quitação parcial de prestações do
contrato antes firmado entre as partes, objeto desta ação. II - Oportunamente,
certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e restituamse os autos ao arquivo, com as anotações necessárias.(0)
Processo 0043310-63.2011.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Andréa Cristina Abrão da Fonseca - Reqdo: Cleonice Maria Afonso
da Silva
Adv: ELLEN MARA CARNEIRO MARQUES (OAB 13225/MS)
Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS)I - Recebo os embargos
monitórios a fls. 47/51, com a suspensão da eficácia do mandado inicial, o que
deverá ser certificado. II - Intime-se a Embargada, por seu procurador, para
oferta de impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.(1)
Processo 0046616-11.2009.8.12.0001 (001.09.046616-1) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Aurélio de Oliveira Batista Aquino - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS
Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS)
Adv: BRAZILICÍA S. RODRIGUES MONTEIRO (OAB 12441/MS)Intimação
da parte autora para informar o número da conta poupança de titularidade
do Requerente para transferência do saldo remanescente que se encontra
na Conta Única.(1)
Processo 0047507-61.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Jocilene Domingo da Silva - Reqda: Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: ANTÔNIO CASTELANI NETO (OAB 5529/MS)
Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)
Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI (OAB 6756/MS)Manifestem-se as
partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do Tribunal de
Justiça. Intimação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$476.01 (quatrocentos e setenta e
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seis centavos reais e um centavos), equivalente a 27 UFERMS, sob pena de
inscrição em dívida ativa estadual.(1)
Processo 0048254-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cheque
Reqte: João Bandeira Leite Me - Reqdo: André Luis Vargas - ME - José Maria
Lisboa
Adv: SÔNIA MARIA JORDÃO FERREIRA BARROS (OAB 8346/MS)
Adv: ROSANE C. MARQUES ACOSTA (OAB 4185/MS)I - Em que pesem os
termos da petição a fls. 47/48 quanto à citação por hora certa, e a dificuldade
de citação da parte Requerida, é certo que “ao juiz não compete determinar que
a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar
se é caso ou não de aplicação do art. 227” in CPC e legislação processual civil
em vigor, THEOTONIO NEGRÃO e outros, Editora Saraiva, 42ª edição, nota
2b ao art. 227, pág. 312. II - Nos termos do requerimento a fls. 48, cite-se a
parte Requerida por mandado (oficial de justiça), atentando-se o Sr. Oficial de
Justiça para as hipóteses do art. 227 do CPC e, se for o caso, lance mão da
citação por hora certa a fim de dar efetividade ao ato processual.(1)
Processo 0049021-20.2009.8.12.0001 (001.09.049021-6) - Monitória
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Caroline Brasil
Prado Martins
Adv: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE (OAB 11702/MS)
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
I - Indefiro o pedido de citação por edital de fls. 157, por não terem sido
esgotados os meios para a localização da Requerida. Além disso, o AR de fls.
147 retornou com a informação de que a parte estava “AUSENTE”, e não de
que ela não reside naquele local. II - Intime-se a parte autora para promover
a citação pessoal da Requerida, no prazo de 10 (dez) dias.(1)
Processo 0051749-63.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros
Reqte: Marcio Luiz Toro Diniz - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S/A - Enersul
Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS)
Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
Adv: PAULINA ROSA FONTOURA JEHA
Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS)
Adv: THIAGO AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 16583/MS)
Adv: CLAUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS)
Adv: BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA (OAB 12827/MS)
Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de
fls.215/223, no prazo 5 de dias.(0)
Processo 0053894-29.2010.8.12.0001 (001.10.053894-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Normando Pereira Ltda - Márcio
Pacheco Normando - Elizabeth Valério Pedra Normando
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS)
Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)I - Intime-se a Executada
Elizabeth Pedra Normando da penhora realizada, por edital, com prazo de 30
dias. Após, certifique o Cartório, sobre o decurso do prazo do edital. II - Caso
não ofertada resposta, desde já nomeio a Drª Defensora Pública como curadora
especial à Executada Elizabeth Pedra Normando (art. 9º, II, do CPC), devendo
ter vista dos autos para os fins de direito. III - Oportunamente, expeça-se
mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intimação da parte autora
para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o edital, e, no prazo de 15 (quinze)
dias, comprovar a sua publicação.(1)
Processo 0058890-70.2010.8.12.0001 (001.10.058890-6) - Liquidação por
Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Tercina Carrapateira Gomes - Reqdo: Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S.A. - Enersul
Adv: GIRLAINE MÂNICA KUBE (OAB 5391/MS)
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: OG KUBE JÚNIOR (OAB 5936/MS)Manifeste-se o Requerente para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito realizado pela
Requerida (fls 231/232).(1)
Processo 0060332-71.2010.8.12.0001 (001.10.060332-8) - Procedimento
Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Nair Crisotelli da Silva - Reqda: Capemisa Seguradora de Vida e
Previdência S/A - Sabemi Seguradora S/A
Adv: PABLO BERGER (OAB 61011/RS)
Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS)
Adv: CERILO CASANTA CALEGARO NETO (OAB 9988/MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMESI - Diante da informação de
falecimento da parte Requerente, intime-se sua curadora, Jane da Silva,
através do advogado constituído nos autos, para que promova a substituição
processual da parte ativa, no prazo de dez (10) dias.(1)
Processo 0062064-53.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: LR Agenciamento Financeiro Ltda
EPP
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)Vistos, etc. I - Defiro o
Diário da Justiça
107
pedido a fls. 74. Depreque-se ao r. Juízo da comarca de Camapuã - MS a
citação da Executada, na pessoa de sua representante legal, Vanessa dos
Santos Silva, no endereço indicado a fls. 74. Carta Precatória encaminhada à
Comarca de Camapuã/MS em 07.01.2014.(0)
Processo 0063254-51.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Fundação Lowtons de Educação e Cultura - Funlec - Reqdo: Maurício
Gianotti Franco
Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S)
Adv: ALINE SEEMANN (OAB 12197/MS)Fica, ainda, a parte autora intimada
para juntar aos autos as Certidões da distribuição, de quitação dos impostos ou
do seu débito, bem como as diligências necessárias à intimação do executado,
e o valor atualizado da dívida, no prazo de 10 dias.(0)
Processo 0064136-52.2007.8.12.0001 (001.07.064136-7) - Procedimento
Ordinário
Autor: Roberto Luiz Alves - Réu: Banco Santander Banespa S/A
Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS)I - Em
atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da
Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete
da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que
promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente
feito (extrato em anexo) em favor de ROBERTO LUIZ ALVES, mediante alvará
ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular
do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes
específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma
vez que se trata de depósito em consignação e, no caso, a petição inicial foi
indeferida, conforme decisão de fls. 99. II - Oportunamente, certifique-se o
cumprimento do quanto determinado no item anterior e restituam-se os autos
ao arquivo, com as anotações necessárias. Intimação do Requerente para, no
prazo de cinco dias, informar a conta bancária, onde deverá ser depositado o
valor existente na Subconta. Intimação do Requerente para, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar o pagamento das custas finais no valor de R$776,72
(setecentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), equivalente a
42,58 UFERMS, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.(1)
Processo 0072632-02.2009.8.12.0001 (001.09.072632-5) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Luiz Inácio de Lima - Cleuza Arquileu de Lima - Reqdo: Rodrigo
Mesquita de Alencar - Daniela Rezende de Rezende Bana Franco - Tiago
Bana Franco
Adv: NATHÁLIA MESQUITA DE ALENCAR (OAB 16630/MS)
Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
Adv: MARIA ERAMI DA SILVA DE SOUZA (OAB 13278/MS)
Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS)
Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS)Designo a
data de 12 de fevereiro de 2.014, às 15:30 horas, para audiência de tentativa
de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus advogados para
comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com
poderes para transigir. II - Sem prejuízo da determinação anterior, defiro o
pedido de fls. 357. Abra-se vista ao novo procurador do Requerente Luiz Inácio
de Lima, pelo prazo de cinco dias.(0)
Processo 0103987-06.2004.8.12.0001 (001.04.103987-5) - Cumprimento
de sentença
Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqdo: Geraldo de Almeida Santiago
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESI - Tendo em vista que o Exequente,
procedendo a diligências particulares, não obteve êxito na localização do
Executado, fato este que restou comprovado nos autos, tenho por bem deferir
o pedido de fls. 173/174. II - Expeçam-se ofícios às empresas concessionárias
ENERSUL S/A e ÁGUAS GUARIROBA S/A, com pedido de informação do
endereço do Executado. Com a juntada da resposta, manifeste-se o Exequente
em 10 (dez) dias e, caso não haja atendimento da intimação, aguardem os
autos em arquivo provisório a provocação dos interessados.
Processo 0123001-34.2008.8.12.0001 (001.08.123001-0) - Cumprimento
de sentença
Reqte: Lk Kina Ltda - ME - LK Fomento Mercantil Ltda EPP - Reqdo: Cyber
Móveis e Colchões Ltda. - ME - Tech Print Serviços de Instalação de Baners
Ltda
Adv: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)I - Diante
da certidão de decurso de prazo dos embargos monitórios (fls. 107), converto
o mandado inicial em executivo, nos termos do art. 1.102 C, do CPC para
prosseguir como execução por quantia certa pela forma do art. 475-J, do CPC. II
- Assim, intime-se a parte Executada por AR, pessoalmente, para cumprimento
do mandado executivo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de incidência
da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Caso não haja pagamento,
manifeste-se a parte Exequente.(0)
Processo 0131542-90.2007.8.12.0001 (001.07.131542-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Persa Importação e Exportação Ltda.
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)I - Tendo em vista que
o Exequente, procedendo a diligências particulares, não obteve êxito na
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localização de bens da Executada, fato este que restou comprovado nos
autos, tenho por bem deferir o pedido de fls. 88. II - Expeça-se ofício à Receita
Federal, com pedido de cópia das 02 (duas) últimas declarações de renda
da Executada. Com a juntada da resposta, manifeste-se o Exequente em 10
(dez) dias e, caso não haja atendimento da intimação, aguardem os autos em
arquivo provisório a provocação dos interessados.(0)
Processo 0140590-73.2007.8.12.0001 (001.07.140590-0) - Procedimento
Sumário - Responsabilidade Civil
Autor: Rotele - Distribuidora de Bebidas Ltda - Réu: Celso Souza de Freitas Suguimoto Frutas e Legumes Ltda - Denunciado: Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A
Adv: LILIAN HUPPES (OAB 13306BM/S)
Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS)
Adv: SANTINO BASSO (OAB 4516/MS)
Adv: PERCI ANTONIO LONDERO (OAB 3285B/MS)II - Posto isso, determino a
intimação da Requerente para que, em 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos
necessários, com a devida instrução documental - ou outra que possuir -, acerca
da vigência da locação contemporaneamente ao acidente, bem como, o fato de
um dos veículos constar como objeto de locação enquanto estava registrado
em seu próprio nome naquela mesma ocasião, e, ainda, traga aos autos os
elementos e documentos necessários à comprovação de sua legitimidade,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267,
VI, do CPC. III - Tanto que juntada a manifestação da Autora, intimem-se os
Requeridos para manifestação em 10 (dez) dias.(0)
Processo 0143051-18.2007.8.12.0001 (001.07.143051-3) - Procedimento
Ordinário
Autora: Daniela Brandão Nunes - Réu: Andrei Cunha
Adv: ROSELÉIA DA CUNHA NEVES SOUZA GOMIDEPosto isso, julgo
procedente O PEDIDO DE Cobrança apresentado por DANIELA BRANDÃO
NUNES, declaro devidos e condeno o Requerido ANDREI CUNHA no
pagamento dos valores dos aluguéis vencidos nos meses de outubro/2007
a abril/2008 e demais encargos de locação, conforme tabela de fls. 43/44,
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (fls. 113),
correção monetária pelo índice do IGPM/FGV, desde de cada vencimento, e
multa contratual de 10% do valor total do débito atualizado (cláusula terceira,
parágrafo terceiro (fls. 13).(0)
Processo 0234443-49.2001.8.12.0001 (001.01.234443-4) - Execução de
Título Executivo Judicial
Autor: Cicero Alves de Lima - Réu: Francisco Lucio Vieira - Aparecido
Jordao
Adv: LUCIMAR ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963/MS)
Adv: ADELAIDE BENITES FRANCO (OAB 13436/RS)
Adv: ROBSON SITORSKI LINS (OAB 9678/MS)
Adv: CÍCERO ALVES DE LIMA (OAB 14209/MS)I - Intime-se o Exequente
para que se manifeste sobre o interesse na realização de leilão eletrônico,
no prazo de dez dias. Ainda, no mesmo prazo, deverá providenciar a juntada
de certidão atualizada da matrícula do imóvel (com registro da penhora),
certidão da distribuição e certidão de quitação dos impostos ou do seu débito,
nos termos do art. 199, do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de
Justiça de MS.(1)
Processo 0372402-18.2008.8.12.0001 (001.08.372402-9) - Cumprimento
de sentença
Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: Goudard Viana & Cia Ltda - Rodrigo Goudard
Viana - Sonia Maria Goudard Viana
Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP)
Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)Vistos, etc. I - Tendo
em vista que o Exequente, procedendo a diligências particulares, não obteve
êxito na localização de bens dos Executados, fato este que restou comprovado
nos autos, tenho por bem deferir o pedido de fls. 123. II - Expeça-se ofício à
Receita Federal, com pedido de cópias das 02 (duas) últimas declarações de
renda dos Executados. Com a juntada da resposta, manifeste-se o Exequente
em 10 (dez) dias e, caso não haja atendimento da intimação, aguardem os
autos em arquivo provisório a provocação dos interessados(1)
***
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0004347-20.2010.8.12.0001 (001.10.004347-0) - Cumprimento de
sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Reqte: Imesul Metalúrgica Ltda - Reqdo: Eduardo Nogueira Faria
Adv: JEAN BENOIT DE SOUZAManifeste-se a Exequente, em cinco dias,
sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa no
BACENJUD. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório
a provocação dos interessados. (5)
Processo 0005306-93.2007.8.12.0001 (001.07.005306-6) - Procedimento
Ordinário
Autor: Zenildo Nicolau - Réu: Banco Panamericano S/A
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: FÁBIO BATISTA DUREX (OAB 9830/MS)I - Em atendimento ao disposto
no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de
Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente
ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do
Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação
do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo)
Diário da Justiça
108
em favor do procurador do Requerente, mediante alvará ou transferência
bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário,
e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos
-, uma vez que se trata de depósito consignado e, no caso, o processo foi
extinto por desistência. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do
quanto determinado no item anterior e restituam-se os autos ao arquivo, com
as anotações necessárias. (5)
Processo 0005481-14.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Wilmar Souza Fortaleza Junior - Reqda: Roseany Albaneze Carretoni
da Fonseca - Advogado: Wilmar Souza Fortaleza Junior
Adv: WILMAR SOUZA FORTALEZA JUNIOR (OAB 7208/MS)
Adv: LUIZ FERNANDO DALL ONDER (OAB 9249/MS)
Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS)Promovase a penhora sobre o valor bloqueado e transferido para a conta única. Após,
intime-se a devedora por seu advogado habilitado nos autos, da penhora e
também do prazo de quinze dias para oferta de impugnação. (5)
Processo 0005482-96.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Wilmar Souza Fortaleza Junior - Reqda: Roseany Albaneze Carretoni
da Fonseca
Adv: WILMAR SOUZA FORTALEZA JÚNIOR (OAB 7208/MS)
Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS)
Adv: LUIZ FERNANDO DALL ONDER (OAB 9249/MS)Promova-se a penhora
sobre o valor bloqueado e transferido para a conta única. Após, intime-se a
devedora por seu advogado habilitado nos autos, da penhora e também do
prazo de quinze dias para oferta de impugnação. (4)
Processo 0008817-75.2002.8.12.0001 (001.02.008817-3) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Mercantil de Sao Paulo S/a. - Réu: Rosane Maria da Silva e
outros
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)
Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT)I - Reitere-se o ofício de
fls. 201. Após, vista ao Exequente. II - Nada sendo requerido, aguardem os
autos em arquivo provisório a provocação dos interessados. (5)
Processo 0010265-34.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário
Reqte: Eliz Suelen Centurion de Souza Pinto
Adv: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS)
Intime-se a autora para se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 66/72,
no prazo de 10 dias.(4)
Processo 0011773-15.2012.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão na
Posse
Reqte: Robson Gonçalves Felix - Reqda: Daniele Pimentel Ribas
Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS)
Adv: ADELAIDE BENITES FRANCO (OAB 13436/RS)Intimação da requerida
para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas finais no valor
1386,24, equivalente a 76,00 UFERMS, sob pena de inscrição em dívida
ativa estadual. (5)
Processo 0012866-47.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cheque
Reqte: Sistema Factoring Ltda - Reqdo: Roberto Fagundes Cabral Me
Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS)
Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430AM/S)
I - Expeça-se mandado para penhora de eventuais bens imóveis existentes
em nome do Executado. (5)
Processo 0013858-72.1992.8.12.0001 (001.92.013858-6) - Execução de
Título Extrajudicial
Autor: Banco do Brasil Sa - Réu: Luiz Fernando Weber
Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Manifeste-se o Exequente,
em 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento no feito. Caso não
haja atendimento, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação
dos interessados. (5)
Processo 0017745-97.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Norberto Noel Previdente - Reqdo: Unimed - Campo Grande/MS Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Advogado: Norberto Noel Previdente
Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS)
Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS)I - Em atendimento
ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da
Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que
promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito
(extrato em anexo) em favor de NORBERTO NOEL PREVIDENTE, mediante
alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos
pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com
poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte
-, uma vez que se trata de depósito relativo às atualizações de seus honorários
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
sucumbenciais, conforme decisão proferida a fls. 50. II - Oportunamente,
certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e arquivemse os autos, com as anotações necessárias. (5)
Processo 0018296-68.1997.8.12.0001/01 (001.97.018296-7/00001) Execução de Sentença
Autor: Edmilson Oliveira do Nascimento e outros - Réu: W. Planejamento
Incorporacao Construcao E Comercio Ltda Multiplik
Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 3592/MS)
Adv: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA
Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS)I - Em consulta ao
site do TJMS, verifiquei o agravo regimental interposto já foi julgado, conforme
cópias em anexo. Todavia, considerando que foi interposto recurso especial
de referida decisão, determino que os autos aguardem a arquivo provisório a
decisão final acerca do recurso interposto (5)
Processo 0018296-68.1997.8.12.0001/02 (001.97.018296-7/00002) Execução de Honorários
Exeqte: Edmilson Oliveira Nascimento - Vladimir Rossi Lourenço - Clélio
Chiesa - Exectdo: W. Planejamento Incorporacao Construcao E Comercio
Ltda Multiplik
Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS)
Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS)
Adv: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
I - Aguardem os autos arquivo provisório a decisão final acerca do recurso
interposto perante o E. STJ. (5)
Processo 0021493-94.1998.8.12.0001 (001.98.021493-3) - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral
Autor: C. de A. L. - Réu: S. B. de C. G. S. C. e outro
Adv: CARMELINO A. REZENDE (OAB 723/MS)
Adv: GLAUCIA REGINA PITERI (OAB 4312/MS)
Adv: ROSANA DE FATIMA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 5998/MS)
Adv: RENATA DE FATIMA ROCHA (OAB 8694/MS)I - Expedido ofício ao Bando
do Brasil a fim de se esclarecer a origem do valor constritado nestes autos, a
resposta de fls. 891 não favorável às alegações da Executada. Diante disso,
e considerando os demais documentos existentes nos autos, tenho que não
restou comprovado que o numerário penhorado a fl. 836/837 é decorrente de
convênio com o Ministério da Saúde, e tal ônus competia à Executada. Posto
isso, rejeito a tese de impenhorabilidade de referida quantia, e mantenho a
constrição realizada a fls. 836/837. II - Tanto que decorrido o prazo recursal da
presente decisão, expeça-se alvará em favor da Exequente, para levantamento
da quantia depositada na subconta vinculada ao presente feito. III - Após,
intime-se a credora para informar o valor atualizado de seu crédito, no prazo
de dez dias. (5)
Processo 0030297-60.2012.8.12.0001 - Imissão na Posse - Perdas e
Danos
Reqte: Delio Sodre - Reqda: Angela Coelho - Adelurde Nogueira Pereira e
outros
Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS)
Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS)
I - Citem-se os requeridos Heladio Mendonça Arruda e Lizete Conceição
Meneghel Arruda, por mandado, no endereço declinado a fls. 166. Defiro as
faculdades do art. 172, § 2º do CPC. II - Indefiro o pedido de citação por edital
do espólio de Roberto Aparecido Coelho, eis que referida providência já foi
realizada a fls. 161.
Processo 0033027-49.2009.8.12.0001 (001.09.033027-8) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Wilzanete Peixoto Borges
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Manifeste-se o Exequente,
em cinco dias, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme
pesquisa no BACENJUD. Ainda, anoto que a devedora não possui veículos em
seu nome, de acordo com a informação do RENAJUD. Nada sendo requerido,
aguardem os autos em arquivo a provocação dos interessados, na forma do
art. 791, III, do CPC. (5)
Processo 0033073-67.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Wilson Abud - Reqdo: Augusto Vissoto Filho e outro - Advogado: Augusto
Vissoto Filho - Augusto Vissoto Filho
Adv: JOÃO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572/MS)
Adv: ALEXANDRE ANTUNES ABUD (OAB 9984/MS)
Adv: WILSON ABUD (OAB 3452/MS)
Adv: AUGUSTO VISSOTO FILHO (OAB 9024/MS)
Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS)I - Recebo o recurso de
apelação interposto pela Requerente WILSON ABUD, a fls. 183/191, em seus
efeitos devolutivo e suspensivo.II- Intime-se o recorrido para resposta no prazo
de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul, com as anotações necessárias. (5)
Processo 0038256-58.2007.8.12.0001 (001.07.038256-6) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Maria de Lourdes Vicentini
Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)
Adv: ANDREA MARTINS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 011.600/MS)Intime-se
Diário da Justiça
109
a autora para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo requerido
de fls. 236/249, no prazo de 5 dias.(5)
Processo 0047512-83.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros
Reqte: Olinda Rodrigues Ferreira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro
Social
Adv: AÉCIO PEREIRA JÚNIOR - PROCURADOR FEDERAL (OAB
8669B/MS)
Adv: LUIZ CARLOS BARROS ROJAS (OAB 11461/MS)
Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)
Intime-se a autora para manifestar-se acerca de fl. 37, requerendo o que de
direito, no prazo de 10 dias (4)
Processo 0048511-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Intime-se o autor para se manifestar acerca do mandado de ato negativo de
fls.100/101, no prazo de 5 dias.(5)
Processo 0053261-47.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nota
Promissória
Reqte: Osório Modesto Medeiros Neto - Reqdo: Adriano Lemes Benites
Adv: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS)
Intime-se o autor para se manifestar acerca do oficio de pag 47, requerendo
o que de direito, no prazo de 10 dias (5)
Processo 0054814-66.2011.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Embargda: Olinda
Rodrigues Ferreira
Adv: ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES (OAB 3100/MS)
Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)
Inteme-se a embargada para manifestar-se acerca de fl.54 requerendo o que
de direito, no prazo de 10 dias (5)
Processo 0056107-37.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Silvia Davalo da
Silva
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)I
- Tendo em vista que o exequente, procedendo a diligências particulares, não
obteve êxito na localização da executada, fato este que restou comprovado
nos autos, tenho por bem deferir o pedido de fls. 128/129. II - Expeça-se ofício
à Receita Federal, com pedido de informação do endereço da executada. Com
a juntada da resposta, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias e, caso não
haja atendimento da intimação, aguardem os autos em arquivo provisório a
provocação dos interessados. (5)
Processo 0061900-25.2010.8.12.0001 (001.10.061900-3) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Liminar
Reqte: C. R. B. - Reqda: Wilsa Carina Machado dos Santos
Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI (OAB 8650/MS)
Adv: LAURA CRISTINA RICCI CRISTOVAO
Adv: ENIO ALBERTO SOARES MARTINS (OAB 6695/MS)Ante a ausência de
manifestação da parte requerente até a presente data, assim como a devolução
do AR (fls. 65) sem recebimento (mudou-se), determino a intimação de Carlos
Roberto Bassalobre por edital, com prazo de 30 dias, a ser publicado uma única
vez no Diário da Justiça, para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito no prazo de 48 (quarenta e oito horas) sob pena de extinção do processo
por abandono com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. (5)
Processo 0065036-93.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Vera Camargo Arinos - Walter de Campos Arinos
Adv: MAURA LUCIA BARBOSA LEAL (OAB 10605/MS)
Adv: MARIA APARECIDA SANTANA (OAB 13829/MS)
Intime-se a autora para se manifestar acerca da devolução de AR de fls. 100,
no prazo de 5 dias.(5)
Processo 0117131-81.2003.8.12.0001 (001.03.117131-2) - Procedimento
Ordinário - Posse
Reqte: Enccon - Engenharia Comércio e Construções Ltda - Reqdo: Henrique
Trajano de Almeida
Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)
Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S)
Adv: EDYLSON DURÃES DIAS (OAB 12259/MS)
Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)Designo a data
de 12/02/2.014, às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação,
devendo as partes serem intimadas por seus advogados para comparecimento
ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com poderes para
transigir. Conciliação Data: 12/02/2014 Hora 16:00 Local: Sala padrão - 9ª
Vara Cível Situacão: Pendente
Processo 0120642-82.2006.8.12.0001 (001.06.120642-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autora: Nadir Sugui Matsubara - Ré: Rosely Gimenez Ribeiro
Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)Vistos, etc. I - Cumpra-se a
decisão de fls. 99. II - Sem prejuízo da determinação anterior, expeça-se
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
mandado de penhora e avaliação de bens de titularidade da Executada
suficientes para garantir o crédito da Exequente indicado a fls. 103/104. (5)
Processo 0121834-16.2007.8.12.0001 (001.07.121834-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCGBrasil Multicarteira - Réu: Andre Luiz Gonçalves Raineri e outros
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESManifeste-se a Exequente, em cinco
dias, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa
no BACENJUD. Ainda, anoto que os devedores BRASWALL e DANIELE não
possuem veículos em seus nomes, de acordo com a informação do RENAJUD.
Observo que a motocicleta Honda CB 300R, em nome de ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES RANIERI é dada como furtada e objeto de alienação fiduciária.
Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação
dos interessados. (5)
Processo 0125127-96.2004.8.12.0001 (001.04.125127-0) - Cumprimento
de sentença
Reqte: Uniderp Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região
do Pantanal - Reqdo: William Cristiam Rosa do Nascimento Matos
Adv: A PRIMEIRA DEFENSORIA PUBLICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)Manifeste-se a
Exequente, em cinco dias, sobre a inexistência de numerário passível de
penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Ainda, anoto que o devedor não
possui veículos em seu nome, de acordo com a informação do RENAJUD.
Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação
dos interessados. (5)
Processo 0135770-11.2007.8.12.0001 (001.07.135770-0) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar
Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Alexander Nerino Penha
Adv: LUIZ FERNANDO DALL’ONDER (OAB 9249/MS)
Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Tendo em vista
o disposto no art. 125, IV, do CPC, e considerando os termos das decisões
proferidas nos autos da ação revisional sob nº 0039337-42.2007.8.12.0001
(apenso), e a existência de valores depositados em SubConta vinculada àquele
outro feito, designo a data de 12.02.2.014, às 13:30 horas, para audiência
de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus
advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por
procuradores com poderes para transigir. (2)
Processo 0139709-96.2007.8.12.0001/01 (001.07.139709-5/00001) Execução de Honorários
Exeqte: Fabio Alves Monteiro - Exectdo: Airton Zuza Nantes
Adv: FÁBIO ALVES MONTEIRO (OAB 9130/MS)
Adv: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS)
Adv: BELKISS GALANDO GONCALVES NANTES (OAB 1959/MS)I - Indefiro
o pedido de fls. 86, em vista do disposto na sentença de fls. 80. II - Em
atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da
Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete
da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que
promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente
feito em favor de AIRTON ZUZA NANTES, mediante alvará ou transferência
bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário, e
observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o
caso de liberação em nome do procurador da parte -, conforme determinado na
decisão de fls. 80. III - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto
determinado no item anterior e arquivem-se estes autos, com as anotações
necessárias. (5)
Processo 0372623-98.2008.8.12.0001 (001.08.372623-4) - Ação Cautelar
Inominada - Liminar
Reqte: Thiago Franco Cançado e outro - Reqdo: Luis Claudio Vital Oshiro e
outro
Adv: KATIA MARIA SOUZA CARDOSO (OAB 3805/MS)
Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZAI - Recebo o recurso de apelação
interposto pelo Requerido Valdair Francisco Vieira, a fls. 404/408, apenas
em seu efeito devolutivo, em vista do disposto no art. 520, IV do CPC. II
- Intimem-se os recorridos para resposta no prazo de lei e, após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações
necessárias. (5)
Processo 0379973-40.2008.8.12.0001 (001.08.379973-8) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Alceu Costa de Lima e outro
Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)Intime-se o autor para
se manifestar acerca da devolução de mandado de ato negativo de fls.138/139,
no prazo de 5 dias.(4)
Processo 0811165-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Daniel Iaia da Silva - Reqda: Banco Itaucard S.A.
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Diário da Justiça
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Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre Daniel Iaia da Silva e Banco Itaucard
S.A. (fls. 90/93), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do
art. 269, III, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte Requerente, para
levantamento dos valores depositados nos autos a fls. 97/100 e acréscimos de
lei, com comprovação do recebimento. Oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença, em face da manifestação das partes na forma do
art. 186 do CPC, intime-se o Banco Requerido para pagamento das custas
processuais, inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivemse os autos com as anotações registrais de baixa. P. R. I. (4)
Processo 0829711-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Juscélio Lima da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Intime-se o autor para querendo apresentar impugnação a contestação, no
prazo de 10 dias (4)
Processo 0831071-23.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Valter Ferreira
Barbosa - Ione Pereira de Andrade
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/
MS)Intime-se o autor para se manifestar acerca do retorno do mandado de
pag 57, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias (4)
Processo 0838188-65.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar
Reqte: OSVALDO RODRIGUES - Reqda: Brasil Telecom S/A - INEPAR
TELCOMUNICAÇÕES S/A
Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP)
Adv: JOÃO ARMANDO PREZA DA SILVA (OAB 14703/MS)
Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)
Intime-se o autor para querendo apresentar impugnação a contestação, no
prazo de 10 dias. (4)
Processo 0841344-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Marcos Alexandre Santos Goes - Reqda: Ulliana Monteiro de Oliveira
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Intime-se o autor para se manifestar acerca do A R de pag 71, requerendo o
que de direito no prazo de 10 dias (4)
10ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0500203-38.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução
Exeqte: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto - Exectdo: Americel - Claro SA
- Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto
Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS)
Adv: BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO NETO (OAB 9291/MS)Em
atenção à petição de fl. 330, verifiquei que não houve atenção do cartório na
expedição dos alvarás determinados à fl. 281, vez que na citada sentença
mencionou-se expressamente os pedidos formulados às fls. 206 e 228 dos
autos, nas quais os credores (autor e advogado) postulavam o pagamento de
R$ 31.922,94 (trinta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e quatro
centavos) e R$ 3.192,29 (três mil, cento e noventa e dois reais e vinte e nove
centavos), respectivamente, que somados alcançavam a cifra de R$ 35.115,23
(trinta e cinco mil, cento e quinze reais e vinte e três centavos). Todavia, foram
expedidos dois alvarás em favor do exequente, sendo o primeiro no valor de
R$ 35.115,23 (trinta e cinco mil, cento e quinze reais e vinte e três centavos)
e o segundo de R$ 36.130,11 (trinta e seis mil, cento e trinta reais e onze
centavos), que deveria ter sido levantado pela devedora, ou seja, a Claro S/A.
Deste modo, intime-se o credor para, em dez dias, proceder à devolução do
valor levantado a maior - R$ 36.130,11 (trinta e seis mil, cento e trinta reais e
onze centavos) -, devidamente atualizado desde o respectivo crédito em sua
conta bancária, sob pena da tomada das medidas necessárias que o caso
indubitavelmente requer.
***
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0004073-76.1998.8.12.0001 (001.98.004073-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Considerando o teor
das sentenças proferidas nos autos apensos nº 0119889-57.2008 e 000604855.2006, intime-se a credora para, em cinco dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção
Processo 0004333-02.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Lucimar Aparecida Teixeira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
de Seguro DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS)
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Intimação do autor para se manifestar sobre o pagamento realizado nos autos,
em cinco dias
Processo 0014003-31.1992.8.12.0001 (001.92.014003-3) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco do Brasil s/a
Adv: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS)
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134AG/O)Em atenção
à petição e aos documentos de fls. 411/462, diante do disposto nos artigos
43 e 265, I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, devendo ser intimado o inventariante André Luiz de Jesus
Fredo, com endereço na Rua Barão de Grajaú, n. 303, Parque dos Novos
Estados, nesta capital, para, dentro do referido prazo, promover a habilitação
do espólio do executado Luiz Carlos Fredo, que, em seguida, passará a receber
as intimações dos atos deste feito em substituição ao citado executado. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0019824-49.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros
Reqte: C. G. 2 - Reqda: E. G. da S.
Adv: ROSELY COELHO SCANDOLA (OAB 1706/MS)
Adv: RICARDO ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 11282/MS)
Adv: DELCINDO AFONSO VILELA JÚNIOR (OAB 12887/MS)
Intimação do autor para vista dos autos por cinco dias
Processo 0020403-31.2010.8.12.0001 (001.10.020403-2) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: D. A. G. dos S. e outro - Reqdo: F. H. B.
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: OG KUBE JUNIOR (OAB 5936/MS)
Adv: GIRLAINE MARIA APARECIDA MANICA (OAB 5391/MS)Tendo em vista
as informações que sobrevieram à manifestação de fls. 191/193, mormente
os documentos de fls. 195/208, somado aos esclarecimentos prestados pela
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS às fls. 215/225,
e diante da possibilidade de resolução amigável do litígio, designo audiência de
conciliação para data de 13/02/2014, às 13h30min. Esclareço que no aludido
ato, se não houver composição a par do que as partes convencionaram à fl.
166, será analisado o pedido de prosseguimento do feito formulado às 228/229,
com posterior abertura da instrução, se necessário. Intimem-se.
Processo 0026573-05.1999.8.12.0001 (001.99.026573-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Bamerindus do Brasil - Réu: Paulo Augusto Machado Pereira
e outros
Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)
Adv: FERNANDO JOSE PAES DE BARROS GONCALVES (OAB 4171/MS)
Adv: JOSEP GEORGES SLEMAN (OAB 3098/MS)
REPUBLICAÇÃO: Intimação para as partes se manifestarem sobre o laudo
da contadoria, em 5 (cinco) dias.
Processo 0035026-32.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Maria Abranje Borges - Exectda: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S/A - Enersul
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: MARCELO GONÇALVES DIAS GREGÓRIO (OAB 9000/MS)
1. O laudo colacionado às fls. 85/116, deve ser homologado, inclusive com
as deduções realizadas administrativamente pela requerida, tendo em vista
que estes abatimentos foram perpetrados diretamente nas faturas e a forma
de cálculo encontra-se devidamente demonstrada às fls. 129/137. É mister
acrescentar que a diferença apontada pela requerente às fls. 255/257 diz
respeito aos tributos que não foram considerados nos cálculos de fl. 256, mas
que devem ser incluídos para o fim de apurar o saldo devido ao demandante.
Deste modo, considerando que o laudo de fls. 85/116 ateve-se ao disposto na
sentença proferida nestes autos, acolho e homologo o cálculo realizado pelo
expert. 2. Intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar
nos autos o pagamento da dívida, devidamente atualizada, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor do artigo 475-J do Código
de Processo Civil. 3. Cumprida a determinação supra, intime-se a credor para
manifestar quanto à satisfação do seu crédito, salientando que o silêncio será
interpretado como anuência tácita ao adimplemento e implicará extinção do
presente cumprimento de sentença. Após, voltem conclusos.
Processo 0037602-13.2003.8.12.0001/02 (001.03.037602-6/00002) Execução de Sentença
Exeqte: Eunice Rodrigues Ribeiro e outro - Exectda: Giselle Marques de
Carvalho e outro
Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS)
Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
intimem-se os exequentes para, em cinco dias, requererem o que entenderem
de direito, sob pena de arquivamento.
Processo 0042183-03.2005.8.12.0001 (001.05.042183-3) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Arlindo Gomes Romero e outro - Reqda: Espólio - Orlandina de Oliveira
Lima e outro
Diário da Justiça
111
Adv: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS)
Intimação do autor para se manifestar sobre a contestação apresentada, em
dez dias
Processo 0042443-41.2009.8.12.0001 (001.09.042443-4) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Gislaine Ponce Caetano - Reqdo: Brasil Telecom S/A - Reclamdo: Uol
- Universo Online S/A
Adv: CLEONICE FLORES BARBOS MIRANDA (OAB 3108/MS)
Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)
Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
Adv: LILIANE DE SOUZA MARCUSSI (OAB 9802/MS)
Adv: TIAGO FLORES GRISOSTE BARBOSA
Vista ao autor pelo prazo de cinco dias
Processo 0044583-14.2010.8.12.0001 (001.10.044583-8) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Confepar Agro-Industrial Cooperativa Central - Reqda: Laticínios Yolac
Indústria e Comércio Ltda
Adv: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS)
Adv: ROSANGELA KHATER (OAB 6269/PR)
Adv: RICARDO DOMINGUES BRITO (OAB 25825/PR)
Adv: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS)
Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)Recebo os recursos de
apelação interpostos às fls. 781/793 e 798/807, apenas no efeito devolutivo (art.
520, VII, do CPC). Vista dos autos aos respectivos apelados para, querendo,
apresentar as contrarrazões. Concluídas essas providências, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Intime-se.
Processo 0059967-80.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Ademir Ferreira Lino - Reqdo: Construtora Degrau Ltda
Adv: MARIA VALDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 7592/MS)
Adv: SERGIO ADILSON DE CICCODiante das razões de fl. 382, concedo ao
requerente o prazo de cinco dias para indicar bens da requerida passíveis de
penhora, sob pena de extinção.
Processo 0109083-36.2003.8.12.0001 (001.03.109083-5) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: B. I. S.A.
Adv: CELSO H. CAMARGO PAGIORO (OAB 14596BM/S)
Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ
Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)Em atenção à petição
de f. 158, suspendo o processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com
fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Findo o prazo de
suspensão, deverá o exequente impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se.
Processo 0126743-38.2006.8.12.0001 (001.06.126743-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Campo Grande Diesel S/A - Reqdo: Exportadora e Importadora Daroeira
Ltda - Exectdo: Geraldo da Silva e outro
Adv: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
Adv: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS)
Intimação do autor para se manifestar sobre o AR negativo com informação
“ausente”, em cinco dias
Processo 0501123-80.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigações
Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Ana Clara
Adv: JOANA CAETANO DE LIMA FIGUEIREDO (OAB 7408/MS)Em atenção
à petição de f. 111, intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel nela indicado, e, em
seguida, voltem conclusos.
Processo 0501323-24.2010.8.12.0001 (001.10.501323-5) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Fundação Lowtons de Educação e Cultura - FUNLEC
Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)Em atenção à petição de
f. 184, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens
móveis - não essenciais - quantos bastem à satisfação do crédito objeto do
presente cumprimento de sentença, a ser cumprido no endereço da requerida
indicado à f. 189, devendo esta, na mesma oportunidade, ser intimada para
oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15
(quinze) dias, o qual ficará como depositária dos bens penhorados, lavrandose auto circunstanciado, na forma do art. 659, §3º, do Código de Processo
Civil. Às providências e intimações necessárias. Bem como, intimação para
que o autor recolha as diligências necessárias para integral cumprimento do
mandado, em cinco dias
***
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0002421-04.2010.8.12.0001 (001.10.002421-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: S B Comércio de Sementes Ltda. e
outro
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Intimação do autor para
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
juntar as diligências necessária para avaliação dos bens penhorados, uma
diligência para cada imóvel, em cinco dias
Processo 0811739-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: ISABEL GONÇALVES DE BRITO PENHARBEL - Reqdo: LEONÉZIO
MORO e outro
Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS)
Adv: FRANKLIN EDWARDS FREITAS OLIVEIRA (OAB 9493/MS)
Adv: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS)
Intimação do autor para se manifestar sobre a contestação apresentada, em
dez dias
Processo 0843890-89.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
- Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: DEOLTINA DE SOUZA - Reqdo: Marcus Vinicius Carreira Bentes e
outro
Adv: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS)
Adv: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN JUNIOR (OAB 16956/MS)Citem-se os
requeridos para, no prazo de quinze dias, requererem a purgação da mora
ou defenderem-se, notificando o fiador(a) para que tome conhecimento da
ação. Intimem-se os eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel. Arbitro
os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez
por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Defiro os benefícios do art.
172, § 2º do Código de Processo Civil. Constem no mandado as advertências
do artigo 319, do Código de Processo Civil. Intimação do autor para jutnar as
diligências necessárias para cumprimento de mandado, em cinco dias
11ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0006007-26.1985.8.12.0001 (001.85.006007-7) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Arno Bruno Weis - Réu: Antonio Alves e outros
Adv: LAUREANO JOSÉ PEREIRA (OAB 3490/MS)
Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS)
Adv: LAUREANO JOSE PEREIRA (OAB 3490/MS)
Adv: ALINDOR PEREIRA DA SILVA (OAB 7396/MS)
F.1130: defiro vista dos autos pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo,
conclusos.
Processo 0010661-16.2009.8.12.0001/01 (001.09.010661-0/00001) Cumprimento de sentença
Exeqte: Tiago Alves da Silva - Advogado: Tiago Alves da Silva
Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS)
Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)Defiro o pedido de fls. 381,
nos termos do art. 652, §3º do CPC. Assim, intime-se o devedor para indicar,
no prazo de 10 dias, a localização de bens penhoráveis e seus respectivos
valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça,
nos termos do artigo 600, IV, e art. 601, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o
que de direito, em 10 dias.
Processo 0011429-68.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento
- Pagamento
Reqte: Edegar Chaves Ozório - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S/A - Enersul
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: MAURO ALVES DE SOUSA (OAB 4395/MS)Despacho de f. 271: Verificase que, em cumprimento à decisão de f.239, o valor de R$ 185,00 devido ao
autor foi depositado pela Enersul (f.248) mas, por equívoco, liberado em favor
da própria Enersul através do alvará eletrônico, conforme documentado pela
guia de levantamento de f.265. Assim, intime-se a Enersul a devolver a quantia
de R$ 185,00, em 5 dias, sob pena de prosseguimento mediante cumprimento
de sentença forçado. Feito o depósito, expeça-se alvará em favor do autor e
tornem conclusos para extinção.
Processo 0016935-74.2001.8.12.0001 (001.01.016935-0) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Pedreira Santa Marta Ltda
Adv: RUDIMAR JOSE RECH
Adv: MARCO AURÉLIO AFONSO DE ALMEIDA (OAB 5802/MS)
Adv: KAROLINA AFONSO DE ALMEIDA (OAB 14474/MS)
Aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.
Processo 0018351-62.2010.8.12.0001 (001.10.018351-5) - Procedimento
Ordinário - Obrigações
Reclamte: Dione Paiva de Azevedo - Reclamdo: Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Verificado o trânsito
em julgado (fls. 96) da sentença de fls. 85/91 e cumpridas as formalidades da
decisão de fls. 209/10, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Processo 0020757-76.1998.8.12.0001 (001.98.020757-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Réu: Bramazonia Brasil Amazonia Agro
Inustrial Comercio Importacao E Exportacao Ltda - Marcelo Miranda Soares
Diário da Justiça
112
Adv: ARY RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS)
Adv: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS (OAB 6736/MS)
Adv: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS)
Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDYDespacho de f. 577: Embora a precatória
para Paranaíba tenha sido desentranhada e para lá novamente remetida,
conforme determinado às f.379/383, a deprecata foi mais uma vez devolvida
sem integral cumprimento (f.508/560 do volume 3). Diante disso, e porque foi
extinta a Medida Cautelar n.º 12.653 pelo STJ, conforme outrora noticiado pelo
exequente (f.310/376), desentranhe-se novamente a precatória, que agora se
encontra às f.509/560 do v.3, e remeta-se-a ao juízo deprecado, na comarca de
Paranaíba, para integral cumprimento. 2. Diga o exequente acerca do trâmite
da precatória remetida a Porto Velho/RO, em 5 dias. No mesmo prazo, deverá
o exequente cumprir o que lhe foi determinado às f.438/439. 3. Como já foi
assinada a carta de adjudicação pelo descendente do executado (f.571), defiro
o levantamento, pelo exequente, do valor integral disponível na subconta n.º
300001, através de TED, tal como requerido às f.565.
Processo 0022981-93.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Nelson Chaia Junior - Reqdo: Brasil Telecom Celular S/A - Advogado:
Nelson Chaia Junior
Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
Adv: NELSON CHAIA JUNIOR (OAB 9550/MS)
Adv: CILENE DE LIMA BRITEZ OLIVEIRA (OAB 13169/MS)Tendo em vista
o pagamento, com fundamento no art. 794, I do CPC, decreto a extinção do
processo. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Transitada
em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido
às f.93, para levantamento da quantia disponível na subconta vinculada a estes
autos (f.87). Traslade-se cópia desta sentença para os autos de cumprimento
de sentença n.º 0022633-75.2012, em apenso. Após, dê-se baixa e arquivemse. P.R.I.C
Processo 0029191-97.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros
Exeqte: Itay de Andrade Martins - Exectdo: Polpura - Ind. Com. Import. Export.
e Representação
Adv: CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI (OAB 11226/MS)
Adv: FATIMA NOBREGA COELHO (OAB 4109/MS)Consoante determina
a Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita somente pode ser
concedida a quem comprovar insuficiência de recursos. Ou seja, é condição
necessária a prova da insuficiência, consoante expressa dicção constitucional
(art. 5º, LXXIV, CF). Assim, intime-se o exequente para comprovar seus
rendimentos, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Processo 0029246-48.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido
Reqte: Olivio José Gaigher - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S/A - Enersul
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: EVERTON HEISS TAFFAREL (OAB 10954/MS)
Adv: ÁLVARO DIRCEU DE MEDEIROS CHAVES (OAB 13554BM/S)Tendo
em vista o pagamento, com fundamento no art. 794, I do CPC, decreto a
extinção do processo. Eventuais custas remanescentes pela parte devedora.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor do credor, devendo este
informar os dados bancários necessários à transferência eletrônica dos valores
a serem levantados (TED). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse. P.R.I.C
Processo 0032851-70.2009.8.12.0001 (001.09.032851-6) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Ricardo Cezar Carromeu Dias - Reqdo: Raul Martines Freixes e
outros
Adv: JOSE ANTONIO VALE JUNIOR (OAB 15199BM/S)
Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Adv: JOSÉ GARCEZ DA COSTA (OAB 2214/MS)
Defiro vista dos autos, pelo prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, ao
arquivo.
Processo 0047221-20.2010.8.12.0001 (001.10.047221-5) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Rafael Lucas Queiroz - Reqda: Sociedade Beneficente de Campo
Grande - Santa Casa
Adv: ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ
Adv: CARMELINO DE ARRUDA REZENDE (OAB 723/MS)
Adv: VANDERLAN DA SILVA QUEIROZ (OAB 3065/MS)
Adv: FERNANDO DIEGUES NETO (OAB 14934AM/S)
Após formalidades, dê-se baixa e arquive-se estes autos.
Processo 0053691-96.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)
Intimação da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de arquivamento
Processo 0060189-87.2007.8.12.0001 (001.07.060189-6) - Procedimento
Ordinário - Seguro
Reqte: Edgar Sorrilha Nantes - Reqdo: Real Previdência e Seguros S/A
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
Adv: VÂNIA VICTÓRIO DE OLIVEIRA (OAB 9325/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Intimação
das partes da designação da Perícia para o dia 26/02/2014 às 13:00 horas,
médico Perito Dr. Silvio Haddad, Rua General Odorico Quadros, 431, Jardim
dos Estados, - Tel. 3326-9226. Bem como fica intimado o advogado do autor
para providenciar a presença da parte no local, dia e hora acima descrito.
Processo 0063209-81.2010.8.12.0001 (001.10.063209-3) - Procedimento
Ordinário - Seguro
Reqte: Antonio Carlos Galto da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
de Seguro DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JÚNIOR (OAB 13328/MS)
Intimação da parte ré para informar seus dados bancários para expedição de
alvará, no prazo de cinco dias
Processo 0065851-90.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Inadimplemento
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Adv: CRISTIANA BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)Fls. 78. Indefiro,
porquanto já decorreu em muito o prazo requerido às fls. 78. Intime-se a parte
autora para, em 05 dias, manifestar acerca do cumprimento do acordo. Em
caso de inércia, será interpretado como cumprimento integral do acordo e o
feito será extinto.
Processo 0066586-89.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargdo: Luís Delico Moraes Siqueira
Adv: CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA (OAB 3108/MS)
Se no prazo, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se para
contrarrazões. Após, ao Eg. TJMS.
Processo 0066589-78.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor
Reqte: Ivye Mota Baez do Carmo Me - Reqdo: Enersul - Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul
Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)Tendo em vista o
pagamento, com fundamento no art. 794, I do CPC, decreto a extinção do
processo. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Transitada
em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo esta
informar os dados bancários necessários à transferência eletrônica dos valores
a serem levantados (TED). Após formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.C
Processo 0069686-23.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Rural - Agrícola/Pecuário
Exeqte: João Ari Souza de Oliveira - Exectdo: Wilson Taveira de Souza e
outros
Adv: SEBASTIÃO PAIS VILELA (OAB 10808/MS)
Adv: IBRAHIM AYACH NETO (OAB 5535/MS)
Intimem-se as partes para, em 10 dias, manifestarem-se sobre a certidão de
f.143. Após, conclusos.
Processo 0074463-56.2007.8.12.0001 (001.07.074463-8) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Camila do Amaral Nunes - Reqdo: Fábio Vieira e outro
Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS)
Adv: FATIMA NOBREGA COELHO (OAB 4109/MS)
Adv: ALINE CASTELLI DE MACEDO (OAB 11190/MS)
Adv: ERCILIO KALIFE VIANA (OAB 9671/MS)Considerando que os honorários
periciais não foram recolhidos, conforme certidão cartorária de fls. 236 e, ainda,
que a decisão de fls. 221/2 determinou o seu recolhimento, sob pena de não
realização de referida prova, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 13 de março de 2014, às 15:30 horas. As partes deverão depositar, em
Cartório, o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência
e local de trabalho, até 15 (quinze) dias antes da audiência (art. 407, CPC).
Int.
Processo 0078413-05.2009.8.12.0001 (001.09.078413-9) - Alvará Judicial
- Inventário e Partilha
Reqte: V. C. de A.
Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS)
Adv: REGINA IARA AYUB BEZERRA (OAB 4172B/MS)Considerando o trânsito
em julgado da sentença (fls. 98), o cumprimento das determinações contidas
nos despachos de fls. 109 e 117, bem como a manifestação do MPE de fls.
132, arquivem-se estes autos.
Processo 0078602-80.2009.8.12.0001 (001.09.078602-6) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Altamiro Fernando de Oliveira Ribeiro
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Destarte, antes de
ser apreciado o pedido do autor constante à f. 137/139, a fim de que seja dado
regular seguimento ao feito, por primeiro esclareça o autor o item 2 da decisão
de f. 130, pois há ainda certa celeuma sobre a matrícula do imóvel que pretende
usucapir, ressaltando que não se desincumbindo o autor do ônus de identificar
corretamente a área a ser usucapida, nos termos da determinação judicial, o
Diário da Justiça
113
feito será extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo. Assim, cumpra-se o determinado no prazo de 10
(dez) dias. Após, voltem para ser apreciado seu pedido de f. 137/139. Int.
Processo 0103128-82.2007.8.12.0001 (001.07.103128-7) - Cumprimento
de sentença - Cheque
Reqte: ICCAP - Equipamentos Rodoviários Ltda
Adv: SUELEN GRISOSTE PANASSIOL MANDARINO (OAB 16806/MS)
Adv: HELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 8058/MS)
Aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.
Processo 0115992-26.2005.8.12.0001/02 (001.05.115992-0/00002) Execução de Honorários
Reqdo: Fernando Massi de Oliveira Lima
Adv: BRUNO TERENCE ROMERO (OAB 9381/MS)
Adv: JULIO CESAR GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS)
Adv: FÁBIO ALVES MONTEIRO (OAB 9130/MS)
Adv: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS)
Intimação da parte autora para efetuar o pagamento das diligências de oficial
de justiça no prazo de cinco dias
Processo 0358941-76.2008.8.12.0001 (001.08.358941-5) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Delibio Holidio da Silva - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro
Social
Adv: DORA WALDOW
Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)
Adv: LUIZ CARLOS BARROS ROJAS (OAB 11461/MS)
Adv: JOSE MALTEZ GURGEL FERNANDES (OAB 9510/MS)I - Ciência às
partes do retorno dos autos das instâncias superiores para requerer o que
entenderem de direito. II - Nada sendo pleiteado, no prazo de dez dias,
aguardem os autos em arquivo provisório e decorridos seis meses remetamse ao arquivo definitivo, nos termos do artigo 475-J, parágrafo único, do
CPC. Ademais, não vislumbro prejuízo às partes, posto que, pela Portaria
380/12 (editada pela Presidência do TJMS, publicada no DJ n. 2663, em 5
de junho de 2012, que promoveu alterações na Portaria n. 214/2010), não há
mais necessidade de pagamento de taxa de desarquivamento dos autos. IV
- Expeça-se alvará em favor do perito, tal como requerido às f.218.
Processo 0366330-15.2008.8.12.0001 (001.08.366330-5) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Couros Wet Leather Ltda - Reqdo: TRSE - Consultora Comércio e
Manutenção Elétrica Ltda -Me
Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONCALVES (OAB 8986/MS)
Adv: AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS)Tendo em vista o
requerimento formulado pela autora e que compete ao juiz “tentar, a qualquer
tempo, conciliar as partes” (art. 125, IV, do CPC), designo audiência para o dia
26/02/2014, às 14h00, devendo comparecer as partes e seus procuradores,
habilitados a transigir.
Processo 0369009-85.2008.8.12.0001 (001.08.369009-4) - Procedimento
Ordinário
Reqte: André Gonçalves Araújo - Reconvinte: Enccon - Engenharia, Comércio
e Construções Ltda. - Reqdo: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções
Limitada - Reconvindo: André Gonçalves Araújo
Adv: ÊNIO ALBERTO SOARES MARTINS (OAB 6695/MS)
Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)
Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Processo 0369933-96.2008.8.12.0001 (001.08.369933-4) - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trabalho
Reqte: Márcio Meaurio - Reqdo: Bradesco Previdência e Seguros S/A e
outro
Adv: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 17065AM/S)
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)Intime-se a requerida Mafre
Vera Cruz para informar se concorda com o acordo de fls. 347/349, visto não
constar assinatura de seu procurador na petição. Após, conclusos.
Processo 0376413-90.2008.8.12.0001 (001.08.376413-6) - Execução de
Obrigação de Fazer
Reqte: Alexandre Lima Raslan e outros - Reqdo: Progemix - Programas Gerais
de Engenharia e Construção Ltda e outros
Adv: HALLYSON RODRIGO SOUZA (OAB 8718/MS)
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Adv: FABÍOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS)
Adv: CYNTHIA LIMA RASLAN (OAB 6787/MS)O acordo noticiado pelas partes
já se encontra homologado. Assim, indefiro nova homologação requerida a fl.
172. Aguarde-se em arquivo provocação do interessado.
Processo 0378042-02.2008.8.12.0001 (001.08.378042-5) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: José Antonio de Morais
Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)Defiro
o pedido de f. 166, e desde já ressalto que não há falar em nova prorrogação,
tendo em vista que o feito tramita desde 2008 e até agora sequer os limites
e confrontações do imóvel usucapiendo estão definidos. Destaco ainda que
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
a inércia quanto à juntada dos documentos exigidos no despacho de f. 161,
implicará em extinção do feito por falta de pressuposto processual. Aguarde-se
por 30 dias a juntada pelo autor dos documentos necessários a constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se.
Processo 0810690-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido
Reqdo: Brasil Telecom S/A e outro
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: ALESSANDRA ARCE FRETES
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)Intimação da
parte autora para se manifestar acerca do AR devolvido de fl. 56, bem como
da contestação apresentada, no prazo de dez dias
Processo 0812388-35.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário
Reqte: Adeilton Nascimento
Adv: LEONARDO BORGES OLIVEIRA LIMA (OAB 9607/MS)Intimação das
partes da designação da Perícia para o dia 23/01/2014 às 09:30 horas, médico
Perito Dr. Estevam Murillo Campos da Costa, Rua da Paz nº 129- Sala 86 Ed.
Trade Center- Tel. 84077850. Bem como fica intimado o advogado do autor
para providenciar a presença da parte no local, dia e hora acima descrito.
Processo 0812738-23.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: PAULO HUDSON FERNANDES ALVES
Adv: MARIANA VELASQUEZ SALUM (OAB 7834MS)Vistos, etc. Manifeste-se
o réu citado (f.52) sobre o requerimento de f.56/7, em 5 dias. Anote-se, desde
já, que o prazo para contestação do fiador ainda não fluiu. Int.
Processo 0819592-33.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Sedep - Serviço de Entrega de Despachos e Publicações Ltda
Adv: VALTER LUIZ SOARES FERREIRA (OAB 16551/MS)
Adv: WALTER FERREIRA
Adv: LUÍS ÂNGELO SCUARCIALUPIIntimação do autor para, no prazo de
quinze dias, recolher as custas finais, no valor de R$ 24,84 (1,35 UFERMS)
cujo boleto está disponível nos próprios autos juntamente com o respectivo
cálculo, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Processo 0821999-46.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: CAROLINA MARIA FREIRE DE BARROS - Reqdo: Banco Bradesco
S/A
Adv: MANOEL EDUARDO DE SANT´ANNA CORRÊA (OAB 12521/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Intimação da parte ré para contrarrazoar o recurso adesivo interposto pela
autora, no prazo de quinze dias
Processo 0822313-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção
ou Vicio Redibitório
Reqdo: MAGAZINE LUIZA S.A
Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS)
Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação
apresentada no prazo de dez dias
Processo 0823624-18.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: levi santana rodrigues junior - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intimação das partes
da designação da Perícia para o dia 23/01/2014 às 15:00 horas, médico Perito
Dr. Estevam Murillo Campos da Costa, Rua da Paz nº 129- Sala 86 Ed. Trade
Center- Tel. 84077850. Bem como fica intimado o advogado do autor para
providenciar a presença da parte no local, dia e hora acima descrito.
Processo 0827059-63.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Osvaldo Pereira do Nascimento - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)Intimação das partes da
designação da Perícia para o dia 17/01/2014 às 15:45 horas, médico Perito
Dr. Estevam Murillo Campos da Costa, Rua da Paz nº 129- Sala 86 Ed. Trade
Center- Tel. 84077850. Bem como fica intimado o advogado do autor para
providenciar a presença da parte no local, dia e hora acima descrito.
Processo 0829536-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Lei de
Imprensa
Reqdo: JORNAL O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Ltda
Adv: LUIS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS)
Adv: ALMISTRON RODRIGUES
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Intimação do autor para se manifestar acerca da contestação apresentada
no prazo de dez dias
Processo 0832150-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Diário da Justiça
114
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação
apresentada no prazo de dez dias
Processo 0834039-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqdo: Correio do Estado S/A
Adv: LAERCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS)
Adv: LÊNIO BEN HUR (OAB 15197/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação
apresentada no prazo de dez dias
Processo 0835117-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação no prazo
de dez dias
Processo 0837857-83.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS)
Intimação da parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de arquivamento
Processo 0839044-29.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargdo: ALEX MIRANDA NACER
Adv: CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI (OAB 11226/MS)despacho:
“1. Se no prazo, recebo os Embargos do Devedor, sem efeito suspensivo,
ante a ausência dos requisitos estabelecidos no §1º do art.739-A do CPC. 2.
Intime-se a parte exeqüente via DJ para, querendo, apresentar impugnação
aos embargos no prazo de 15 dias. (art. 740 do CPC). Se na impugnação, o
exequente juntar documentos, dê-se vistas ao embargante para manifestação
em 5 dias. 3. Decorrido o prazo, conclusos. 4. Defiro os benefícios da justiça
gratuita.
Processo 0840515-80.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento
- Energia Elétrica
Reqte: REGIS LUIS COMARELLA
Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA
Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos cálculos apresentados
pela ré em 10 dias
12ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0002350-02.2010.8.12.0001 (001.10.002350-0) - Despejo por Falta
de Pagamento - Locação de Imóvel
Reqte: José Carlos Bombassaro - Reqdo: Jefferson de Jesus - Giuseppe
Valcanaia - Ana Valcanaia
Adv: MOACIR FRANCISCO RODRIGUES (OAB 3895B/MS)
Adv: WILSON TADEU LIMA (OAB 9502/MS)
Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)
Adv: ELIAS RAZUK (OAB 10122/MS)Vistos. Diante da comprovação de ter
incorrido em manifesto erro material quando da interposição da peça de f. 145,
eis que não pertencente a estes autos, recebo em ambos os efeitos o recurso
apresentado por Giuseppe Valcanaia e Ana Valcanaia às f. 133 e ss. Intime-se a
parte adversa, a contra-arrazoá-lo. Com ou sem contrarrazões, excetuando-se
a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Processo 0006495-67.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Dispralog Produtos Alimentícios e Logística Ltda - Exectdo: Jorge
Henrique Carneiro de Oliveira
Adv: RICARDO PAVÃO PIONTI (OAB 7745/MS)
Adv: KATIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI (OAB
8315B/MS)Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado às f. 90 e pelo
fato de ainda não ter ocorrido a citação, com fundamento no art. 267, VIII, do
CPC, declaro a extinção dos autos, sem resolução do mérito. Desde logo, fica
autorizado o desentranhamento de documentos mediante termo e substituição
por cópia. Custas pelo autor e sem honorários. Pagas ou inscrito o débito em
dívida ativa, arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C.
Processo 0009947-51.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Luzinete Maia da Silva e outros - Reqda: Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: BRUNO ROSA BALBÉ (OAB 8923/MS)Julgado o feito e pronunciada a
decisão de Segunda Instância, retornaram o autor e a requerida para anunciar
que se compuseram extrajudicialmente. Com o início de vigência das alterações
introduzidas pela Lei 11.232/05, nada embaraça conhecer e prover o pedido
agora formulado, uma vez que repercute, de forma direta, na extinção do
processo, porque tranca a fase de cumprimento de sentença. Em que pese
não seja possível falar em sentença, não se olvide da regra do art. 158 do
CPC. Diante disso, acolho o pedido e homologo a composição que encerra o
feito pelo trancamento da fase de cumprimento de sentença. Expeça-se alvará
para levantamento da quantia depositada nestes autos em favor do autor.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Custas pelo devedor e honorários na forma acordada. Com as anotações e
independentemente da contagem de prazo, arquivem-se, sublinhando-se que
as partes desistiram do prazo recursal. Int.-se.
Processo 0019358-21.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Zoel da Silva Pinheiro Junior - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Perito: Luiz Roberto Rodrigues
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA (OAB 10085/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)Vistos. Intime-se
o requerido para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento dos honorários
periciais em subconta a ser criada nestes autos. Efetuado o depósito, expeça-se
alvará em favor do perito. Após, com as anotações, arquivem-se.
Processo 0020749-79.2010.8.12.0001 (001.10.020749-0) - Cumprimento
de sentença
Reqte: Enzo Veículos Ltda - Reqdo: Adriana Helena dos Santos
Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS)
Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS)
Adv: LEONARDO FONSECA ARAÚJO (OAB 11779/MS)I. Diante da peça
de fls. 84-85, ao Cartório para proceder a conversão do presente feito à fase
de Cumprimento de Sentença. II. O cálculo apresentado pelo credor às fls.
86-87 incluiu os honorários sucumbenciais. Assim, por ser verba exclusiva do
advogado, deverá o autor emendar o pedido para incluir o patrono no pólo
ativo, sob pena de seguimento somente sobre o crédito principal. Prazo de 10
dias. Com a vinda da emenda, ao Cartório para retificar o pólo ativo. III. A parte
requerida é revel nos autos principais após citação pessoal, o que dispensa
seu chamamento para a presente fase processual conforme entendimento
adotado pelo STJ e que pode ser consultado, por exemplo no julgamento do
REsp 1241749/SP; 6ª Turma; Min. Maria Thereza de Assis Moura; 13/10/2011.
No que interessa ao aqui focado, a ementa ficou vazada nos seguintes termos:
“RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA.RÉU REVEL, citado PESSOALMENTE NA AÇÃO DE
CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM
APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1....; 2. Nos termos
do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos
atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a
edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial
desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado,
de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que
fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar
cumprimento à sentença. 4....”. Tendo em conta não haver pedido de constrição,
deverá o autor apresentar sua pretensão no prazo de 10 dias, sob pena da
inércia ser entendida como pela expedição de mandado para livre constrição,
hipótese em que a providência fica desde agora deferida.
Processo 0022240-53.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Enccon Engenharia Comercio E Construcoes Ltda - Reqdo: Carlos
Yukismigue Shiroma
Adv: WILSON BUENO LIMA (OAB 6923/MS)
Adv: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS)
Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)Vistos etc... Diante
do acordo celebrado entre as partes, conforme notícia de f. 135 e ss., a extinção
dos autos é medida que se impõe. Posto isso, com fundamento na combinação
dos artigos 794, II e 795, ambos do CPC, declaro a extinção do feito. Custas
pelo devedor e sem honorários. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa,
arquivem-se. Dispensável a contagem de prazo. P.R.I.C.
Processo 0027746-78.2010.8.12.0001 (001.10.027746-3) - Cumprimento
de sentença - Condomínio
Reqte: Condomínio Residencial Guaianazes
Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
Intimação do requerente, na pessoa de seu procurador para dar prosseguimento
ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0029786-62.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Célia Kikumi Hirokawa Higa e outros - Reqdo: Félix Trindade
Adv: CRISTIANO DE SOUSA CARNEIRO (OAB 7008/MS)
Adv: WAGNER ALMEIDA TURINI (OAB 5541/MS)
Adv: CÉLIA KIKUMI HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS)Vistos. Por seus
termos, defiro o pedido de f. 73. Via de conseqüência, declaro a suspensão
dos autos pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, declaro
a suspensão dos autos, nos termos do art. 791, III, do CPC e condiciono o
desarquivamento ao prévio recolhimento das custas processuais. Int.-se.
Processo 0035913-50.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: Geison Rezende Salgado - Reqda: Unimed - Campo Grande MS
Cooperativa de Serviços Médicos Ltda
Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)
Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS)
Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
Fica a parte requerida intimada da certidão cartorária de fls. 46, para requerer
aquilo que entender de direito.
Diário da Justiça
115
Processo 0039540-28.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Sergio Paullo Grotti - Reqdo: R.C.S. Factoring Fomento Comercial
Ltda/ME - Advogado: Sergio Paullo Grotti
Adv: VALDECI BALBINO DA SILVA (OAB 6773/MS)
Adv: MARIA MERCEDES FENELON FILARTIGA (OAB 7830/MS)
Adv: SERGIO PAULLO GROTTI (OAB 4412/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: KARINA VALENTIM CAMPOS (OAB 10241/MS)Vistos etc. Em face do
pagamento efetuado neste feito e da inércia do credor quanto ao item II do
despacho de f. 75, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença
pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na
Distribuição. Com as anotações, arquivem-se. P. R. I. C.
Processo 0039583-62.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Leila Todsquini - Reqdo: Banco Santander S/A
Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Adv: FERNANDA SANTANA ROBLES (OAB 12450/MS)Vistos. Julgado o feito e
pronunciada a decisão de Segunda Instância, retornaram o autor e a requerida
para anunciar que se compuseram extrajudicialmente. Com o início de vigência
das alterações introduzidas pela Lei 11.232/05, nada embaraça conhecer e
prover o pedido agora formulado, uma vez que repercute, de forma direta,
na extinção do processo, porque tranca a fase de cumprimento de sentença.
Em que pese não seja possível falar em sentença, não se olvide da regra do
art. 158 do CPC. Diante disso, acolho o pedido e homologo a composição
que encerra o feito pelo trancamento da fase de cumprimento de sentença.
Com as anotações e independentemente da contagem de prazo, arquive-se,
sublinhando-se que as partes desistiram do prazo recursal. Int.-se.
Processo 0046898-78.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota de Crédito Comercial
Exeqte: Banco do Brasil S/A
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Vistos. I. O juízo não
está cadastrado no sistema INFOSEG e INFOJUD. Quanto ao pedido de
expedição de ofício ao TRE, indefiro diante da vedação imposta pela Resolução
21532/98, editada pelo TSE. II. Diga o autor o que entender de direito para o
prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Processo 0049369-33.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Fabio de Melo Ferraz - Reqdo: Sindicato dos Representantes Comerciais
Autônomos e Empresas de Representações no Estado de Mato
Adv: FÁBIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS)
Adv: ANA GRAZIELA ACOSTA SILVA (OAB 7710/MS)Vistos. Estando
alcançada a fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor em
promover o regular seguimento após ter sido especialmente intimado, implica
em manifesto desinteresse. Por outro lado, não sendo caso de extinção por
sentença, também são dispensáveis as formalidades da intimação pessoal,
dado que ocorrerá apenas o arquivamento, sendo possível a retomada do feito
com o respectivo pedido de desarquivamento. Portanto ao arquivo.
Processo 0050121-39.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Osório Caetano de Oliveira - Reqdo: Euripides Luciano Cardoso do
Nascimento - Advogado: Osório Caetano de Oliveira
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR
ESPECIAL (OAB /MS)
Adv: OSÓRIO CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 2324/MS)Vistos. Estando
alcançada a fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor em
promover o regular seguimento após ter sido especialmente intimado, implica
em manifesto desinteresse. Por outro lado, não sendo caso de extinção por
sentença, também são dispensáveis as formalidades da intimação pessoal,
dado que ocorrerá apenas o arquivamento, sendo possível a retomada do feito
com o respectivo pedido de desarquivamento. Portanto ao arquivo.
Processo 0051236-61.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Jorge Miguel da Silva Garcia
Adv: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR (OAB 12880/MS)A parte requerida
é revel nos autos principais após citação pessoal, o que dispensa seu
chamamento para a presente fase processual conforme entendimento adotado
pelo STJ e que pode ser consultado, por exemplo no julgamento do REsp
1241749/SP; 6ª Turma; Min. Maria Thereza de Assis Moura; 13/10/2011. No
que interessa ao aqui focado, a ementa ficou vazada nos seguintes termos:
“RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA.RÉU REVEL, citado PESSOALMENTE NA AÇÃO DE
CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM
APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1....; 2. Nos termos
do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos
atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a
edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial
desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado,
de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que
fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para
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dar cumprimento à sentença. 4....”. Penhore-se conforme eventual pedido do
credor e caso não tenha feito eleição deverá apresentar sua pretensão com
a indicação do bem no prazo de 5 dias, sob pena da inércia ser entendida
como pela expedição de mandado para livre constrição, hipótese em que a
providência fica desde agora deferida.
Processo 0051366-51.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa
de Compra e Venda
Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda
Adv: VINÍCIUS CARNEIRO MONTEIRO PAIVA (OAB 14445/MS)
Adv: GUILHERME VIEIRA DE BARROS (OAB 14446/MS)Vistos. Nos termos
do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Verifica-se daquele dispositivo constitucional ser vedada qualquer presunção
quanto à miserabilidade - isso afasta o art. 4º da Lei 1060/50 - cabendo ao
interessado comprovar de plano seu alegado direito. Tal prova, no entanto,
não acompanhou a pretensão. Ao contrário, o fato da requerida ter contratado
advogado particular para patrociná-la não corroboram sua alegação de absoluta
incapacidade financeira. Também não escapou da atenção do juízo ter a
reconvinte se apresentado com a profissão de comerciante na procuração de
f. 246, onde existe a informação de ter endereço em local distinto do imóvel
objeto do pedido, o que indica ter o mesmo como investimento financeiro.
Portanto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim, intimese a requerida para, em 10 dias, recolher as custas referente à reconvenção,
sob pena de não recebimento.
Processo 0052727-06.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário
Reqte: Guadalupe Orosco Filho - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS)
Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR (OAB 13328/MS)Intimação
das partes, na pessoa de seus procuradores acerca da data designada para
a realização da perícia 17/02/2014, às 11horas, na Rua Joaquim Távora, 48,
Vila Esportiva, devendo o periciado comparecer com todos os seus exames,
laudo médico e outros documentos do caso.
Processo 0059150-16.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Elvira Shultz Backes - Reqdo: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: MAURO ALVES DE SOUSA (OAB 4395/MS)Vistos etc. Em face do
pagamento e quitação reconhecidos, decreta-se a extinção deste feito
pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na
Distribuição. Com as anotações devidas, arquivem-se. Dispensável a contagem
do prazo. P. R. I. C.
Processo 0059532-09.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Silvio Pedro Arantes - Reqdo: Phi Incorporação de Imóveis Ltda Advogado: Silvio Pedro Arantes e outro
Adv: SILVIO PEDRO ARANTES (OAB 5017/MS)Vistos. Estando alcançada a
fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor em promover o regular
seguimento após ter sido especialmente intimado, implica em manifesto
desinteresse. Por outro lado, não sendo caso de extinção por sentença, também
são dispensáveis as formalidades da intimação pessoal, dado que ocorrerá
apenas o arquivamento, sendo possível a retomada do feito com o respectivo
pedido de desarquivamento. Portanto ao arquivo.
Processo 0065012-65.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Lecy Cunha Talaveira - Reqda: Itaú Seguros S/A
Adv: CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA (OAB 10085/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Adv: PRISCILA ARRAES REINO (OAB 8596/MS)Em face do pagamento
reconhecido neste feito, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença
pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na
Distribuição. Dispensável a contagem do prazo. P. R. I. C.
Processo 0072867-66.2009.8.12.0001 (001.09.072867-0) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse
Reqte: José Dourado de Assis e outro - Reqdo: Roberto Maluf
Adv: JOSÉ BOSCO DOURADO DE ASSIS (OAB 12870/MS)
Adv: VINICIUS COIMBRA DE SOUZA (OAB 8811/MS)Vistos. Expeça-se
mandado de intimação do requerido para que promova a desocupação
voluntária do imóvel objeto dos autos, no prazo estabelecido na sentença.
Decorrido prazo e não havendo cumprimento, expeça-se mandado de
desocupação coercitiva, ficando desde já autorizada, se necessário, a utilização
de força policial, promovendo, assim, a reintegração de posse ao autor. DO
CARTÓRIO: Intimação do requerente para providenciar o depósito de uma
diligência do oficial de justiça, devendo emitir a guia e o boleto pelo portal
e-SAJ. Prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0075514-97.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Vistos. O juízo determinou
providências ao autor em julho de 2013. A certidão de f. 75 evidencia o decurso
do prazo sem manifestação. Via de conseqüência e, pelo fato de já ter ocorrido
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a citação do executado, declaro a suspensão dos autos, nos termos do art.
791, III, do CPC. Int.-se.
Processo 0800515-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: MARLI MONTEIRO ARAKAKI
Adv: GABRIEL PAES DE ALMEIDA HADDAD (OAB 306791/SP)
Adv: SILVO PEDRO ARANTES (OAB 5017/MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMESVistos. I. Diga o autor, em 10 dias,
acerca da contestação. II. Defiro os benefícios da assistência judiciária à
requerida Cleide Ferreira Recebo a reconvenção de f. 192 e ss. Anote-se
no Cartório Distribuidor. Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu
procurador constituído nos autos, para contestá-la no prazo de 15 dias, tudo
consoante prescreve o art. 316 do CPC, com a advertência de que em não
sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo autor, nos termos da lei. III. A desistência da ação ou a existência de
qualquer que a extingua, não impede o prosseguimento da reconvenção (art.
317 do CPC). Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção (art.
319 do CPC). Int.-se e cumpra-se.
Processo 0804377-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Emília Conceição Corado Gabriel
Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)Vistos. Indefiro o
pedido de f. 59 e ss., tendo em conta que não há que se falar em suspensão
sem efetivação da citação. Assim, diga o autor, impreterivelmente no prazo
de 10 dias, o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena
de extinção.
Processo 0806594-33.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: JOELMA DIBO VICTORIANO e outro - Reqdo: EZIDIO NEPOMUCENO
DE ALMEIDA e outros
Adv: ROSINÉIA BRITTO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 16353/MS)
Adv: RICARDO DOS SANTOS LOPES (OAB 14102/MS)
Adv: FÁBIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 8072/MS)
Adv: LUIZ CLAUDIO HUGUENEY DE FARIA (OAB 1885/MS)
Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 11262/MS)Vistos. O pedido
de f. 119 e ss não prospera nos termos em que foi formulado. O patrono do
requerido cuja procuração se encontra às f. 51/52 não foi desconstituído e
também não houve renúncia. Demais disso, a sentença de f. 107 e ss foi
publicada em audiência, quando se encontrava presente a parte e seu patrono,
sendo que de qualquer forma ambos foram intimados sobre o julgamento
proferido. Não se operou nenhuma hipótese de suspensão ou interrupção
do prazo. A vinda da assistência por Defensor Público sem a revogação do
mandato anterior não tem nenhuma interferência, principalmente no prazo
que é comum às partes e que por conta disso não autoriza a contagem com
benefícios ou por maior período. Portanto, ao cartório para que certifique o
aparente trânsito em julgado dos presentes autos. Intimem-se e cumpra-se a
sentença de f. 107/111.
Processo 0806670-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Marcilio Antonio Catarino - Reqdo: Delkar Automoveis Ltda
Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS)
Adv: ROSEANY MENEZES (OAB 13812/MS)
Adv: ABADIO MARQUES DE REZENDE1. O processo em sua forma virtual
permite conhecer do conteúdo das eventuais peças pendentes de juntada
como é o caso daquela apresentada pelo autor com a inadequada identificação
como sendo de impugnação à contestação. O autor já se pronunciou sobre
a resposta através da peça que vai a partir de f. 50. Quanto a inclusão de
terceiro, indefere-se. A formação de litisconsórcio só deve prevalecer nos
casos dos necessários e assim não é na questão aqui discutida. Também
não há como cogitar da interpelação para que aquele que não integra a lide
venha ao processo para relatar o ocorrido. Portanto, indefere-se desde agora o
pedido contido na peça por ser juntada. 2. Quanto ao seguimento, é duvidoso
o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação, dai porque as
partes devem responder objetivamente quanto a possibilidade e disposição
em solucionar a lide pela composição. Portanto, as partes em 10 dias devem
responder sobre a possibilidade concreta de composição. A inércia será
entendida como recusa. Em qualquer hipótese, as partes devem especificar
as provas que efetivamente pretendem produzir, requerendo-as e justificando a
relevância de cada uma para esclarecimento de ponto controvertido específico.
A pertinência e a necessidade serão respondidas pelo juízo. Não havendo
a justificação para ponto controvertido específico, a lacuna implicará em
automática recusa por ausência de demonstração da relevância A indicação
de testemunhas deve estar complementada com informação do respectivo
endereço, sob pena de ser entendido que o comparecimento será voluntário.
O prazo é de 10 dias deste.
Processo 0806671-42.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Ana Graziela A SIlva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Advogada: Ana
Graziela A SIlva
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Adv: ANA GRAZIELA A SILVA (OAB 7710/MS)Vistos etc. Em face do pagamento
reconhecido neste feito e da inércia do credor quanto ao chamamento para
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dizer sobre existência de saldo remanescente, decreta-se a extinção deste
Cumprimento de Sentença pelo fundamento do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Anote-se na Distribuição. Com as anotações, arquivem-se.
Dispensável a contagem do prazo. P. R. I. C.
Processo 0807138-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Oraldino Centurião Ferreira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: KENIA MACIEL LACERDA
Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes em 10 dias.
Processo 0810014-17.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: MARCO AURELIO ALVES QUEIROZ - Reqdo: Banco Santander S/A
Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: MARIANA VELASQUEZ SALUM (OAB 7834/MS)
Adv: FERNANDA SANTANA ROBLES (OAB 12450/MS)
Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS)Intimação da parte
autora para que informe o Nome do Banco e Cidade-UF para possibilitar a
expedição do alvará. Prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0810408-53.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Ruben da Silva Neves - Exectdo: CIFRA VIGILANCIA SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES Ltda - Advogado: Ruben da Silva Neves
Adv: RUBEN DA SILVA NEVES (OAB 9495/MS)Vistos etc. Em face do
pagamento reconhecido neste feito, decreta-se a extinção destes autos
pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na
Distribuição. Custas pelo devedor e sem honorários. Com as anotações
devidas, arquivem-se. P. R. I. C.
Processo 0810977-54.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: João Carlos Scaff - Exectda: EVA LILIANE MACEDO RAMIRES Advogado: João Carlos Scaff
Adv: JOÃO CARLOS SCAFF (OAB 7793/MS)
Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)
Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES (OAB 5851/MS)Vistos etc. Em face da
penhora realizada neste feito sem que tivesse sido impugnada, seguida pela
concordância do credor quanto ao valor penhorado, decreta-se a extinção
deste Cumprimento de Sentença pelo fundamento do art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do autor para o levantamento
do valor penhorado conforme requerido às f. 39/40. Após, com as anotações,
arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P. R. I. C.
Processo 0811769-08.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação
de Protesto
Reqte: NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS Ltda
Adv: VICTOR SALOMÃO PAIVA (OAB 12516/MS)O pedido de fls. 65 não pode
ser respondido, eis que julgado o feito o juízo esgota sua função jurisdicional.
Por outro lado houve transito em julgado e consequentemente não se admite
alteração senão para retificação de erros materiais. A sucumbência está definida
na própria sentença sem possibilidade de ser alterada. Recolhidas as custas
ou inscrito o débito em dívida ativa, arquive-se.
Processo 0816287-75.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem
Exeqte: JOSÉ BUENO FRANCISCO - Exectdo: Banco Santander S/A
Adv: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000B/MS)
Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S)
Adv: RENATO CARVALHO BRANDÃO (OAB 9346MS)
Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)Vistos etc. Em face do
levantamento do valor depositado nestes autos e da inércia do autor quanto
ao despacho de f. 171, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença
pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na
Distribuição. Com as anotações, arquivem-se. Dispensável a contagem do
prazo. P. R. I. C.
Processo 0816444-14.2013.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Eloísa Márcia de Souza da Costa e outro - Embargdo: Enccon
Engenharia Comercio E Construcoes Ltda
Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)
Adv: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS)
Vistos. Cientifique-se a embargada acerca do pedido de desistência de fls.
32. Prazo de 05 dias.
Processo 0817088-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Claudinei Fernandes da Silva Júnior - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS)
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Adv: IZABEL CRISTINA M. DELMONDES (OAB 7394/MS)Intimação das
partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestarem-se acerca do
laudo pericial de fls. 90/96, bem como para requerer o que lhe for de direito.
Prazo 10 dias.
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Processo 0817776-16.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)Indefiro o pedido de f.
73/74. A necessidade de citação por hora certa deverá ser avaliada pelo Oficial
de Justiça conforme dispõe o art. 227 do CPC. Diga o autor o que entender de
direito para o prosseguimento do feito no prazo de 05 dias.
Processo 0817976-57.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: FERNANDO DE
OLIVEIRA
Adv: CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA (OAB 3108/MS)
Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS)
Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR)
Adv: IDNEIA ILDA VERONEZE (OAB 10506/MS)
Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Vistos. A peça
apresentada às fls. 52-57 está ilegível, portanto, intime-se o executado para
protocolá-la novamente. Prazo de 05 dias.
Processo 0819113-40.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: PEDRO MAZURECK
Adv: NEDSON BUENO BARBOSA (OAB 4625A/MS)
Em face do tempo decorrido e da natureza peremptória do prazo do art. 257
do CPC, defiro o prazo improrrogável de 05 dias para que o autor promova
a emenda, conforme determinado no ordinatório anterior, sob pena de
extinção.
Processo 0819417-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: ZENIR IFRAN FELIX - Reqda: Americel S/A - Claro
Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS)Vistos. Verificando o
cumprimento dos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade,
recebo em ambos os efeitos o recurso apresentado por ZENIR IFRAN FELIX.
Intime-se a parte adversa, a contra-arrazoá-lo. Com ou sem contrarrazões,
excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda
Instância.
Processo 0819554-55.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Mercadão dos Motores Ltda-EEP
Adv: AMILTON FERREIRA DE ALMEIDAIntimação do requerente na pessoa de
seu procurador, para manifestar-se acerca da certidão de decurso de prazo de
fls. 58, bem como para requerer o que lhe for de direito.Prazo de cinco dias.
Processo 0819648-66.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Agropecuária Santana Ltda. - Impugda: Denise Barbosa da Silva
Almeida
Adv: ROBSON SITORSKI LINS (OAB 9678/MS)A impugnação não pode ser
processada. É que mesmo com as alterações introduzidas pela Lei 11.232/05,
no caso especifico do cumprimento de sentença persiste a necessidade do
pressuposto das penhora, tal qual ocorria com a então chamada ‘execução de
sentença’. Atente-se que a intimação do devedor para oportunizar o exercício
da impugnação só se dá após a penhora art. 475-J, § 1º, do CPC e no caso
do pedido de cumprimento de sentença que se pretendeu impugnar, ainda não
houve a constrição. Assim, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença
em face da ausência do requisito essencial que é a penhora. Com as anotações,
translade-se cópia para os autos em apenso, após, desapense-se e arquive-se,
podendo o autor reclamar o desarquivamento em momento futuro.
Processo 0819789-85.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: PANIZZON & SANTOS Ltda -ME - Embargdo: Gerson Miyahira
Adv: LEANDRO RODRIGUES DE MELO (OAB 15577/MS)
Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS)
Adv: ALEXANDRE ANTONIO FIALHO CANALE (OAB 7054/MS)Então, sendo
vedado por lei o seguimento do processo pelo não recolhimento das custas,
decreto a extinção do feito pela previsão do art. 267, XI, do Código de Processo
Civil. Custas pelo requerente. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquivem-se. P. R. I. C.
Processo 0820318-41.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Flávia Miranda Ferreira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Advogado:
Flávia Miranda Ferreira e outro
Adv: ALAN CASTILHO RODRIGUES MOREIRA (OAB 14964/MS)
Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15889AM/S)
Adv: FLÁVIA MIRANDA FERREIRA (OAB 13245BM/S)Vistos. Recebo o
Recurso Adesivo, nos termos do art. 500, do CPC. À parte apelada para
contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508, do CPC). Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas legais e homenagens
deste Juízo. Int.-se.
Processo 0821266-80.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Vistos. Tendo em conta a
inércia do credor em promover o regular seguimento após ter sido devidamente
intimado, conforme certidão de f. 52, e o fato de ainda não ter havido a citação
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dos executados, torna-se evidente o desinteresse do exequente. Portanto,
aguardem-se os autos em arquivo até manifestação da parte interessada.
Desde já, condiciono o desarquivamento ao prévio recolhimento das custas.
Processo 0822170-66.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Vilson Lovato - Reqdo: Banco do Brasil S/A
Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S)
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S)
Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
Adv: ANDRIELA DE P. QUEIROZ AGUIRRE (OAB 12365AM/S)
Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)
Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS)Vistos etc... Em face
do pagamento reconhecido neste feito e da anuência do credor quanto ao
valor depositado, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença
pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na
Distribuição. Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento da
quantia depositada nestes autos. Com as anotações, arquive-se. Dispensável
a contagem do prazo. P. R. I. C.
Processo 0822573-35.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Condomínio Edifício Geneve - Exectdo: Anisio Neto da Silva Junior
Adv: DENISE BARBOSA DA SILVA ALMEIDA (OAB 11579/MS)Vistos etc.
Diante do acordo celebrado entre as partes, conforme notícia de f. 30/32, a
extinção dos autos é medida que se impõe. Posto isso, com fundamento na
combinação dos artigos 794, II e 795, ambos do CPC, declaro a extinção do
feito. As custas serão rateadas pelas partes na proporção de 50% para cada
uma, conforme o disposto no art. 26, § 2º do CPC. Sem honorários. Pagas ou
inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. P.R.I.C.
Processo 0822653-33.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: Carlos Antonio Silva Fagundes
Adv: THIAGO BAETZ LEÃO DE SOUZA (OAB 14798/MS)
Adv: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS)Vistos. Indefiro o pedido
de f. 131/132. A necessidade de citação por hora certa deverá ser avaliada pelo
Oficial de Justiça conforme dispõe o art. 227 do CPC. Diga o autor, no prazo
de 05 dias, o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Processo 0823135-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação
de Serviços
Reqte: CELSO REIS DE ARRUDA SILVA - ME
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Adv: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S)O autor opôs
Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, pretendendo a modificação
da sentença sob a alegação de omissão, a fim de que seja reconhecida a
impossibilidade de extinção precoce do feito, aguardando a decisão definitiva
do TJMS. Decido. Primeiramente, não há que se falar em extinção precoce.
Como delineado na sentença de f. 184, o recurso contra a decisão que negou
as benesses da assistência judiciária não contou com efeito suspensivo.
Dessarte, nada impedia a aplicação do disposto no art. 257 do CPC. Todavia,
insta ressaltar que a embargante requereu que fosse aguardada a decisão
definitiva do TJMS. Em consulta o portal do TJMS constatou-se que já há
decisão definitiva, tendo sido negado provimento ao agravo regimental. É
evidente, portanto, a perda de objeto dos embargos declaratórios opostos.
Demais disso, os embargos se prestam ao esclarecimento de omissão,
obscuridade e contradição e não para que se adeque ao entendimento do
embargante. O julgamento pode ser alvo de recurso específico, que não os
embargos, razão pela qual os julgo improcedentes Cumpra-se a sentença de
f. 184. Intimem-se.
Processo 0823808-71.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor
Exeqte: Lucimar Cristina Gimezes Cano - Exectdo: Bristish And American
Centro de Idiomas Ltda - Advogada: Lucimar Cristina Gimezes Cano
Adv: KELLY CRISTINA DE SOUZA (OAB 23605/PR)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS)
Adv: DINO COSTACURTA (OAB 16627/PR)Intimação do requerente, na
pessoa de seu procurador para manifestar-se acerca do despacho: “Em face
do tempo decorrido desde o pedido é duvidosa a existência do saldo. Assim,
defiro o pedido mediante a comprovação de persistir a disponibilidade de
valores. Caso o montante já tenha sido levantado, diga o credor quanto ao
seguimento.” Prazo de cinco dias.
Processo 0824417-54.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: OTHON CARLOS DE MOURA DA SILVA NETO - Reqdo: BV Financeira
S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Adv: ALINE DE OLIVEIRA FAVA (OAB 11806/MS)
Adv: MARCELO DALLAMICO (OAB 10604/MS)
Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)
Adv: FERNANDO ISA GEABRA (OAB 5903/MS)Vistos. Recebo o Recurso
Adesivo, nos termos do art. 500, do CPC. À parte apelada para contra-razões,
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508, do CPC). Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas legais e homenagens deste
Juízo. Int.-se.
Diário da Justiça
118
Processo 0824484-82.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Celso Aparecido Pilegi - Reqdo: José Henrique Faria e outro
Adv: RODRIGO CESAR NOGUEIRA
Adv: CLAUDEMIR DE LIMA SILVA (OAB 14440/MS)
Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)
Adv: SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM (OAB 13555/MS)
Adv: FELIPE ACCIOLY DE FIGUERIEDO (OAB 15943/MS)
Vistos etc... Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
travado entre as partes (f. 99-100) e, com fundamento no art. 269, III, do
CPC, declaro a extinção do processo. Expeça-se alvará em favor do autor
para levantamento da quantia depositada nestes autos. Custas e honorários
na forma acordada. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquive-se.
Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C.
Processo 0824640-07.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: CAM SERVICE TRANSPORTES Ltda-ME
Adv: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS)Vistos etc... Diante da notícia
de acordo entre as partes, a extinção é medida que se impõe. Destarte, com
fundamento no art. 269, III, do CPC, declaro a extinção do processo. Custas
pelo autor e sem honorários. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa,
arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C.
Processo 0825458-56.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Sueli Silveira Rosa - Paulo Henrique Kalif Siqueira - Reqdo: Gilson
Moura Castro - Advogada: Sueli Silveira Rosa - Sueli Silveira Rosa
Adv: SUELI SILVEIRA ROSA (OAB 6547/MS)
Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS)
Em razão do tempo decorrido desde o pedido, aguardem os autos em arquivo
a provocação do interessado.
Processo 0826291-40.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Zenilda de Matos Machado - Exectda: DALVEMAR MOREIRA
RODRIGUES
Adv: JOÃO CESAR LEITE RAMOS (OAB 15965/MS)1. Retifique-se o nome
da autora no sistema, conforme pleiteado às fls. 30. 2. O pedido de f. 19 é
impertinente. A representação processual pelo Defensor Público não se encerra
com o transito em julgado da sentença porque o Cumprimento de Sentença
nada mais é do que uma fase do mesmo processo. A comunicação entre o
assistido e o Defensor Público é questão estranha ao processo e inclusive a
jurisprudência do STJ é no sentido de que a intimação se faz ao Defensor.
Neste sentido, por exemplo, a decisão que segue: AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO POR MEIO DE DEFENSOR
PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir do julgamento
do REsp 940.274/MS, em que foi Relator para acórdão o eminente Ministro
João Otávio de Noronha, a Corte Especial, na sessão do dia 7 de abril de
2010 (acórdão publicado no DJe de 31.5.2010), firmou orientação de que,
embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor para pagamento
espontâneo do débito, não pode ser dispensada, por outro lado, sua intimação
por intermédio de seu advogado.2. O fato de a parte ser representada em juízo
pela Defensoria Pública não afasta esse entendimento. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.(AgRg no AREsp 36371/RJ; 4ª Turma;
Min. Raul Araújo) Tendo sido cumprida a intimação, requeira o credor o que
entender de direito no prazo de 5 dias. 3. Caso não haja pedido útil ao efetivo
seguimento, aguardem os autos em arquivo a provocação do interessado.
Processo 0826328-67.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: DANIELLE
SANCHES FERNANDES
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Intimação do autor para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de
justiça juntada às fls 59.
Processo 0826466-34.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Paulo de Tarso Pegolo - Exectda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)
Adv: KAUÊ RAHAL PARAGUASSÚ (OAB 15075/MS)Em face do pagamento
reconhecido neste feito, decreta-se a extinção deste Cumprimento de Sentença
pelo fundamento do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Anote-se na
Distribuição. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido à f.
121. Após, com as anotações devidas, arquivem-se. Dispensável a contagem
do prazo. P. R. I. C.
Processo 0828247-91.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: RAFAEL PIGOSSI PAPALIA
Adv: VERONICA RODRIGUES MARTINS (OAB 8688/MS)Nos termos do
art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Verifica-se daquele dispositivo constitucional ser vedada qualquer presunção
quanto à miserabilidade - isso afasta o art. 4º da Lei 1060/50 - cabendo ao
interessado comprovar de plano seu alegado direito. Tal prova, no entanto, não
acompanhou a pretensão inicial. Ao contrário, o fato do autor ter contratado
advogado particular para patrociná-lo, além dos próprios valores constantes
nos documentos que instruíram a inicial não corroboram sua alegação de
absoluta incapacidade financeira. O autor aufere renda pela locação do
imóvel; a anotação na CTPS de f. 27 refere-se a um vínculo empregatício do
autor de 2006 em Londrina-PR, sendo que na inicial o autor informa endereço
nesta comarca e no contrato de locação qualifica-se como empresário; por
fim, os extratos trazidos às f. 28/29 não são suficientes para fazer prova de
incapacidade financeira de arcar com as custas do processo. Anota-se, por fim,
que embora em outro processo e juízo tenha sido deferida provisoriamente o
benefício, encontrou o juízo indícios de violação à sinceridade, dado que na
demanda agora referida - feito perante a 15ª Vara Cível Residual - o objeto
é negócio envolvendo aquisição de imóvel, o que revela ser extraordinário o
rendimento econômico do salário mínimo. Portanto, indefiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Assim, intime-se o autor para em 10 dias recolher
as custas iniciais sob pena de indeferimento.
Processo 0830089-09.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: GILMAR GOBBI e outro
Adv: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS)
Adv: SAMIR ISAIAS LARAN NEDEFF (OAB 15646BM/S)Intimação do
requerente na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento das
diligências necessárias para integral cumprimento do mandado. Prazo de
cinco dias.
Processo 0830212-07.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Alexandre Cesar Saldiva e outros - Exectdo: PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A
Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS)
Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS)
Adv: CARLOS ANDRE VIANA COUTINHO (OAB 19423/DF)
Adv: ADRIANA GOMES CARVALHEIRO (OAB 115618/SP) Vistos. Indefiro o
pedido de penhora online de f. 86 e ss., eis que houve depósito da executada
do valor remanescente requerido pelo exequente. Quanto ao pedido de
levantamento do primeiro depósito, reservo a apreciação. Diga a executada
se o depósito efetuado em 29/10/2013 refere-se a valor incontroverso ou se
também é objeto de impugnação. Após, retornem conclusos. Por ora e, por estar
totalmente garantido o juízo, dispensável novas providências neste feito.
Processo 0830334-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Telefonia
Reqte: Talita Daiane da Costa - Reqdo: CLARO S/A
Adv: CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS (OAB 17519/MS)
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Vistos etc... Homologo, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo travado entre as partes (f.
119/120) e, com fundamento no art. 269, III, do CPC, declaro a extinção do
processo. As custas serão rateadas pelas partes na proporção de 50% para
cada uma, conforme disposto no art. 26, § 2º do CPC. Honorários na forma
acordada. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. Dispensável
a contagem do prazo. P.R.I.C.
Processo 0830857-32.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Sobre a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente em cinco
dias.
Processo 0831132-78.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Luiz Antônio Goos
Adv: JOSE SABASTIAO ESPINDOLA (OAB 4114/MS)
Adv: ROGÉRIO MOTA DO AMARAL (OAB 13134/MS)Vistos. Por agora
nego conhecimento do pedido retro, dado que as partes devem esclarecer
corretamente o que pretendem. A “composição” fala em multa elevação do
valor em caso de descumprimento das parcelas, o que seria feito com a só
retomada do feito. Isso não é possível. Caso haja opção por alterar o valor da
obrigação com a inclusão de penalidades pelo descumprimento, a via é a da
homologação com possibilidade de Cumprimento de Sentença. Se, por outro
lado, o interesse maior é a retomada do feito em caso de falta de pagamento,
a hipótese é de suspensão, porém a continuidade do feito exige que a
obrigação seja a mesma anterior, o que exclui as majorações não resultante
exclusivamente da atualização monetária e juros de mora. Assim, fixo o prazo
de 5 dias para que as partes façam o esclarecimento, sob pena da inércia
implicar em homologação da composição, o que encerrará o feito, permitindo
no futuro apenas pedido de cumprimento de sentença.
Diário da Justiça
119
Processo 0832826-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: YVONE SOARES - Reqdo: Condomínio Edifício Inah
Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Adv: KAMILA MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 297287/SP)Vistos. 1. Defiro
o trâmite com a prioridade legal ao idoso. Inclua-se tarja. 2. O pedido de
antecipação de tutela indefiro. Como se vê do item 2 de f. 14, o fundado
receio de dano irreparável e de difícil reparação estaria na formação de
mofo ou bolores, além de “comprometer a segurança na estrutura de gesso”.
Obviamente a suposição feita pela autora não indica nenhuma concreta
hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação. O que se afigura
é que a autora quer que o trabalho seja feito neste momento. Por outro
lado o documento de f. 42 - o laudo elaborado pelo alegado especialista
- fala apenas em “suposto” vencimento da impermeabilização na janela do
apartamento, local que a autora não comprovou estar sob a responsabilidade
do requerido. No que se refere às fissuras e trincas, a avaliação anota
apenas a possibilidade de produzirem infiltrações. O ponto reconhecido como
produtor da infriltração, no apartamento do zelador, estaria corrigido. Sendo
de elementar conhecimento que as infiltrações permanecem com seus sinais
mesmo depois de corrigido o motivo da contaminação, não se vislumbra onde
estaria o caráter emergencial justificador da medida. Por não existir risco de
dano irreparável ou de difícil reparação segundo o conceito legal e por não
estar comprovada a verossimilhança, indefere-se a antecipação. Cite-se com
advertência sobre o prazo de 15 dias para defesa e quanto ao eventual efeito
em caso de revelia.
Processo 0832902-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS)
Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB 2922/MS)
Sobre a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente em cinco
dias.
Processo 0833128-14.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto
Indevido de Título
Reqte: ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES Ltda
Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)
Adv: AIRTON ROSSATO (OAB 13098BM/S)Intimação do autor para manifestarse, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida juntada
às fls. 36.
Processo 0834271-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde
Reqte: Emmanuel Socio Magalhães - Reqda: Unimed - Campo Grande MS
Cooperativa de Serviços Médicos Ltda
Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)
Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
Adv: RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIA (OAB 6239/MS)
Adv: MARIA CLARA LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 16931/MS)É duvidoso
o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação, dai porque as
partes devem responder objetivamente quanto a possibilidade e disposição
em solucionar a lide pela composição. Portanto, as partes em 10 dias devem
responder sobre a possibilidade concreta de composição. A inércia será
entendida como recusa. Em qualquer hipótese, as partes devem especificar
as provas que efetivamente pretendem produzir, requerendo-as e justificando a
relevância de cada uma para esclarecimento de ponto controvertido específico.
A pertinência e a necessidade serão respondidas pelo juízo. Não havendo
a justificação para ponto controvertido específico, a lacuna implicará em
automática recusa por ausência de demonstração da relevância A indicação
de testemunhas deve estar complementada com informação do respectivo
endereço, sob pena de ser entendido que o comparecimento será voluntário.
O prazo é de 10 dias deste.
Processo 0835716-91.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Marcio Terra Castilho
Adv: CLEYTON MOURA DO AMARAL (OAB 14193/MS)Vistos etc. Diante
do pedido de desistência formulado às f. 41/42 e pelo fato de ainda não
ter ocorrido a citação, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro a
extinção dos autos, sem resolução do mérito. Desde logo, fica autorizado o
desentranhamento de documentos mediante termo e substituição por cópia.
Custas pelo autor e sem honorários, as quais ficam condicionadas à hipótese
do art. 12 da Lei 1060/50. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivemse. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C.
Processo 0835726-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: SETPAR CAMPO GRANDE PARTICIPACOES Ltda - Reqdo:
FERNANDO GOMES DE SOUSA e outro
Adv: LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 14793AM/S)Vistos etc.
Diante do pedido de desistência formulado às f. 67 e pelo fato de ainda não
ter ocorrido a citação, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro a
extinção dos autos, sem resolução do mérito. Desde logo, fica autorizado o
desentranhamento de documentos mediante termo e substituição por cópia.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Custas pelo autor e sem honorários. Pagas ou inscrito o débito em dívida ativa,
arquivem-se. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C.
Processo 0836801-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: REGINA NORMAND TOSTA PECANTET MOTA - Reqdo: FINANCEIRA
ITAU CBD S.A
Adv: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS)
Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Intimação do requerente, na pessoa de seu procurador, para impugnar a
contestação, prazo de dez dias.
Processo 0837271-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Multa
Cominatória / Astreintes
Reqdo: BV FINANCEIRA S/A
Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS)
Adv: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS)
Adv: ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA (OAB 68723/SP)Intimação da parte
autora para que se manifeste a respeito da contestação juntada às fls. 67/82.
Prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0837480-15.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Dionízio Barbosa dos Santos
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)
Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias
Processo 0838457-07.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Copagaz Distribuidora de Gás S/A - Reqdo: KY Comércio de Alimentos
Ltda - ME e outro
Adv: ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO (OAB 8367/MS)
Adv: JOSÉ NELSON DE SOUZA JÚNIOR (OAB 14283/MS)
Adv: FÁBIO DE OLIVEIRA CAMILLOVistos etc... Homologo, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos o acordo travado entre as partes (f. 42/48) e, com
fundamento no art. 269, III, do CPC, declaro a extinção do processo. Custas
pelo devedor e honorários na forma acordada. Pagas ou inscrito o débito em
dívida ativa, arquive-se. Dispensável a contagem do prazo. P.R.I.C.
Processo 0838941-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Reqte: RAFAEL DA SILVA FARIA
Adv: CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB 19054SC)Vistos etc... I. Diante
do pedido de desistência formulado às f. e pelo fato de ainda não ter ocorrido
a citação, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro a extinção dos
autos, sem resolução do mérito. II. Rejeito o pedido de restituição de custas,
por falta de embasamento legal. Custas pelo autor e sem honorários. Pagas
ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. P.R.I.C.
Processo 0839287-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Simone Joaquina da Silva Tomé - Reqdo: Banco Bradesco S/A (Banco
Bradesco Cartões)
Adv: ANDERSON HERNANDES (OAB 17012-AMS)
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 dias, impugnar à
contestação.
Processo 0839621-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Aparecido Rodrigues
Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA
Adv: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Intimação da parte autora para que se manifeste a respeito da contestação de
fls. 36/81. Prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0839974-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: RUBENS SOARES DE FRANÇA - Reqdo: Banco do Brasil S/A
Adv: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS)
Adv: ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS (OAB 16638BM/S)
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 dias, impugnar à
contestação.
Processo 0841153-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Extravio
de bagagem
Reqte: FERNANDO DOS SANTOS ROSSETI - Reqdo: Compania Panamena
de Aviacion S/A - COPA AIRLINES
Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S)
Fica a parte autora intimada para querendo, no prazo de 10 dias, impugnar
à contestação.
Processo 0844360-23.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar
Reqte: JOÃO AGENOR NICÁCIO
Adv: TÁSSIA CHRISTINA BORGES GOMES DE ARRUDA ROJAS (OAB
17521/MS)Promova o autor a emenda da inicial no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento. Parte dos documentos vindos com a inicial são ilegíveis.
Diário da Justiça
120
13ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0035198-08.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Angelo Vitorio Barriguella
Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS)
Intimo a parte autora para se manifestar a cerca do retorno da Carta Precatória
fls. 124/146.
Processo 0070489-40.2009.8.12.0001 (001.09.070489-5) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: Priscila Gomes Pirota - Reqdo: L.C.S. Calazans - Madeiras - EPP
- Denunciado: Mapfre Seguros
Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS)
Adv: EDIVALDO CUSTÓDIO (OAB 4751/MS)
Adv: MIGUEL M. ATALLA (OAB 1447/MS)Intima-se o advogado da Segurado
Mapfre a comparecer na audiencia designada para o dia 13/01/2014, ás 14:15
hrs, acompanhado de preposto da referida empresa, para depoimento pessoal,
haja vista que não foi possivel a intimação pessoal, conforme devolução do
AR de Fls. 246.
Processo 0800871-33.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: C2J DANCING BAR Ltda EPP Clebson Marco da Silva - JOEL DIBO FILHO
Adv: RODRIGO TORRES CORRÊA (OAB 10784/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Vistos, etc. Diante da
petição de fls. 34/36 e da petição protocolada em 18.12.2013, noticiando
a quitação da dívida pela executada, mediante acordo, e nos termos do
art. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução
movida por Banco Bradesco S/A contra C2J Dancing Bar Ltda EPP e outros,
com qualificação nos autos, autorizando, em conseqüência, os necessários
levantamentos, bem como os desentranhamentos eventualmente requeridos,
mantendo-se cópias nos autos. Transitada em julgado e satisfeitas eventuais
custas remanescentes, pelos executados, sob pena de inscrição em dívida
ativa, arquivem-se, observadas as formalidades legais, averbando-se na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0803378-64.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Seguro
Exeqte: Caixa Seguradora S/A
Adv: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 71886/MG)
Adv: LEONARDO DE OLIVEIRA ZICA (OAB 97596MG)Ficam os advogados
da parte autora devidamente intimados a comprovarem, no prazo de 5
dias, o recolhimento da indenização do oficial de justiça, necessária para o
cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação.
Processo 0809369-21.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Publicos
Federaisl em MS - Sicredi Federal
Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)Ficam os advogados da parte
autora devidamente intimados a complementarem, no prazo de 5 dias, a
indenização do oficial de justiça, necessária para o cumprimento do mandado
de citação, penhora e avaliação, haja vista que há somente uma diligência
recolhida.
Processo 0824907-76.2012.8.12.0001 - Arresto - Liminar
Reqte: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda.
Adv: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS)Vistos, etc.
1.Considerando a petição protocolada em 10.12.2013, em que a parte autora
requereu a desistência da ação, bem como a extinção do processo, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado, atento à desnecessidade da anuência do réu, eis que
ainda não verificada a hipótese do § 4º do art. 267 do Código de Processo
Civil. 2.Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, condenando
a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na
forma do art. 26 do mesmo Código. Deixo de condená-la ao pagamento de
honorários advocatícios por não ter havido litígio. 3.Com esta homologação, fica
prejudicada a análise dos embargos de declaração de f. 58/59. 4. Transitada em
julgado e satisfeitas eventuais custas remanescentes, sob pena de inscrição
em dívida ativa, arquivem-se, observadas as formalidades legais, averbando-se
na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0825469-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Autor: JOSÉ MURILO FARIA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da informação do perito de
não comparecimento para realização de perícia de fls. 316.
Processo 0825637-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autor: FABRÍCIO CONCEIÇÃO MARTINS - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)01.Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as
partes às fls. 153/155 destes autos de ação de cobrança de seguro obrigatório
- DPVAT movida por Fabricio Conceição Martins contra seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., todos qualificados nos autos. 02.Em
conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, resolvo
o mérito da demanda, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
03.Custas pela ré, na forma do acordo. Intime-se para pagamento, no prazo
legal, sob pena de inscrição em dívida ativa. 04.Ainda, expeça-se alvará,
também na modalidade eletrônica, para levantamento dos honorários periciais
depositados às f. 147. 06.Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P. R. I. C.
Processo 0830030-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário
Reqte: MARIA DOS SANTOS SILVA
Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)vistos, Especifiquem as partes as provas
que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Int.
Processo 0830488-38.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Expropriação de Bens
Exeqte: Garcia & Almeida Ltda - ME - Exectdo: SEBASTIAO NUNES RIBEIRO
- MIRZA ROHRER NACFUR RIBEIRO
Adv: RAFAEL VINCENSI (OAB 16160/MS)
Intime-se o autor para informar que a certidão de inteiro teor se encontra
disponível nos autos para impressão.
Processo 0831191-66.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto
Reqte: Luiz Epelbaum e outro - Reqdo: AGROPECUÁRIA NOVA VIDA e outro
- Advogado: Luiz Epelbaum - Luiz Epelbaum
Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)
Adv: SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM (OAB 13555/MS)
Adv: FELIPE EPELBAUM (OAB 17166/MS)Diante da petição de f. 115/116 e
documentos de f. 117/120 e, ainda, considerando que foi prestada a caução,
estendo os efeitos da decisão de f. 32. Oficie-se ao Oficial do Cartório de
Protesto respectivo para suste os protestos relacionados ou, se já realizados,
suspenda os seus efeitos, sob cuja guarda os títulos permanecerão. Int..
Processo 0831191-66.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto
Reqte: Luiz Epelbaum e outro - Reqdo: AGROPECUÁRIA NOVA VIDA e outro
- Advogado: Luiz Epelbaum - Luiz Epelbaum
Adv: FELIPE EPELBAUM (OAB 17166/MS)
Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)
Adv: SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM (OAB 13555/MS)Ficam os
requerentes intimados da expedição doofício n. 1092/2013 (fls. 126), devendo
providenciar seu encaminhamento.
Processo 0831799-64.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços
Reqdo: MARCO PETRY LAUREANO LEME
Adv: JOAO DE CAMPOS CORREA
Adv: CÉLIA K. HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS)
Intime-se o autor para que se manifeste acerca dos embargos à monitória no
prazo de 10 dias.
Processo 0832225-76.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Despejo para Uso Próprio
Reqte: Roseene da Silva Vieira
Adv: PORFÍRIO MARTINS VILELA (OAB 16269/MS)01. Encaminhe-se à
autoridade policial (f. 98/99) cópia da certidão do Oficial de Justiça de f. 81/82
para instruir o boletim de ocorrência indicado. 02. Especifiquem as partes as
provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Int.
Processo 0833661-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqdo: Viação São Francisco
Adv: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)
Adv: ANNA PAULA FALCÃO BOTTARO (OAB 13198/MS)
Adv: LUYONE SIZUE DE BARROS HIGA
Adv: RICARDO WAGNER MACHADO FILHO (OAB 14983/MS)
Intime-se o autor para que se manifeste acerca da contestação no prazo de
10 dias.
Processo 0835298-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Reqte: NADIA ESPINDOLA AGUERO - Reqdo: SUL AMÉRICA SAÚDE S.A
e outro
Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS)
Adv: ABNER SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS)
Intima-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das
contestações.
Processo 0838694-41.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: ILTON ARASHIRO
Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)
dgenérico
Diário da Justiça
121
Processo 0838874-57.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: TORK-SUL COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS Ltda
Adv: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS)Intime-se o
autor para informar que a Carta Precatória se encontra disponível nos autos.
Intime-se o autor para que comprove a distribuição da carta precatória no
prazo de 15 dias.
Processo 0839964-03.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ
Intime-se o autor para que se manifeste acerca da contestação no prazo de
10 dias.
Processo 0841375-81.2013.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho /
Turbação / Ameaça
Reqte: Aurinete Duarte de Souza Macena
Adv: SILVIO PEDRO ARANTES (OAB 5017/MS)
Adv: MATILDA LIMA DE PAIVA ARANTES (OAB 5242/MS)Verifica-se que a
situação retratada no caso vertente não se refere a ameaça de esbulho ou
turbação de posse direta propriamente dito. Logo, a pretensão do autor não
se enquadra aos procedimentos especiais de proteção possessória previstos
no sistema a partir do art. 926 do Código de Processo Civil, cujo fundamento
é, pura e simplesmente, o fato jurídico posse. Assim, faculto ao autor no prazo
de 10 (dez) dias, a emenda da inicial para que formule pedido compatível com
os fundamentos de fato e de direito expostos na inicial.
Processo 0842283-41.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Nestor Lemes Barbosa
Adv: EMERSON CORDEIRO SILVA (OAB 4113/MS)
Adv: LINA MITIKO MAKUTA DA SILVA (OAB 16677MS)Verifico que o valor
dado à causa não corresponde ao valor utilizado para fins de recolhimento das
custas judiciárias. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5(cinco)
dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa ou recolher as custar
complementares.
Processo 0844500-57.2013.8.12.0001 - Imissão na Posse - Esbulho /
Turbação / Ameaça
Reqte: JOÃO JOANONI PEDREIRO - Luiza Dias da silva pedreiro - Reqdo:
Eonio Marcondes Grize e outro
Adv: GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO (OAB 8358/MS)
Adv: LEONARDO PEREIRA DA COSTA (OAB 5940/MS)Acolho as emendas
de fls. 76 e 80/83, apresentadas pelos autores. Por conseguinte, determino
a retificação da classe/assunto e polo passivo da ação, para que passem a
constar ação de imissão na posse, de natureza petitória, e como réus Leni
Maria Brandão Monteiro Grize e Eonio Marcondes Grizze. Sem prejuízo
da providência acima determinada e antes de apreciar a tutela de urgência
requerida pelos autores, manifestem-se estes, em cinco dias, sobre o
requerimento e documentos de fls. 26/75.
Processo 0844563-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: BRUNO HENRIQUE BATISTA DA SILVA, representado por Jusceli
Batista Trindade e outro
Adv: RENATA GOMES BERNARDES LEAL (OAB 490040DP)Considerando
que, tal como ocorre na tutela cautelar, a concessão inaudita altera pars da
tutela antecipatória, sem audiência da parte contrária, só se faz proveitosa
quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida ou contribuir para a
consumação do dano que se pretende evitar, situações que, aparentemente,
não se encontram presentes no caso, julgo conveniente aguardar o prazo da
contestação para, com melhores e mais seguros elementos, apreciar o pedido
de tutela antecipada formulado pela parte autora. 02.Citem-se, pois, os réus
para contestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências
do art. 285 do CPC. 03.Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Processo 0844668-59.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar
Reqte: DULCINETE ROSA DA COSTA - Reqda: Brasil Telecom S/A e outro
Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS)Faculto à parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento, complementar a inicial com os
documentos devidamente categorizados em suas respectivas classes, nos
termos do Provimento nº 70/2012, da CGJ/MS, de sorte a não dificultar a
análise do processo, ciente de que a categoria “outros documentos” somente
deve ser utilizada quando não houver classe específica. Int.
14ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000435-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: R. Marinho Construtora e Incorporadora Ltda
Adv: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)A denunciação da lide,
requerida pela ré com base no art. 70, III, do Código de Processo Civil, em
face de Carvalima Transportes Ltda deve ser rejeitada. Primeiramente pela
inadequação da situação fática ao preceito invocado, pois não se cogita
do dever de garantia ou de qualquer dos demais incisos daquele artigo. A
denunciação, nesses casos, restringe-se às ações de garantia própria, que não
se confundem com direito de regresso genérico e não serve para a correção do
polo passivo da ação. Demais, da sentença não poderá surgir título executivo
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3031
em face da denunciante capaz de justificar a pretensão regressiva, e não
desprezo que haveria a inserção de novo fundamento na lide. Assim, indefiro
a denunciação da lide requerida pela ré. Intime-se a autora para, em 15 dias,
contestar a reconvenção e replicar a contestação oferecida. Sem prejuízo,
anote-se a existência da aludida reconvenção na distribuição, na forma do
parágrafo único do art. 253 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Processo 0028644-23.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação
Reqte: Saulo Marcos Cordeiro Leal
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)A parte requerida conforme documento acostado à f. 26 é menor
impúbere e portanto necessária a intervenção do Ministério Público. Assim,
dê-se vista dos autos ao Ministério Publico. Intimem-se.
Processo 0031365-45.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Seguro
Reqte: Antônio Valdir Barreto e outro - Reqdo: Seguradora Brasil Veículos
Companhia de Seguros
Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Presentes os
pressupostos legais, recebo o presente cumprimento de sentença, determinando
a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído na ação
principal, para, em 15 dias, pagar o débito executado, com as advertências do
art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de, não quitada a dívida ou
oferecida resistência, ser acrescido ao montante a multa de 10% prevista nesse
dispositivo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor executado.
Decorrido esse prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 5 dias,
trazer aos autos cálculo atualizado do débito e indicar bens da executada
passíveis de penhora, pena de arquivamento dos autos. Realizada a penhora,
intime-se o executado para, em 15 dias, se quiser, oferecer impugnação, na
forma do § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios
do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Processo 0034708-20.2010.8.12.0001 (001.10.034708-9) - Execução de
Tít
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