ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
ANO III – EDIÇÃO nº 638 – SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10 de agosto de 2010
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VITRAL VITORINO
RODRIGO VITRAL RODRIGO
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VITORINO
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DE GOIAS, ou=Servidor, cn=RODRIGO
VITRAL VITORINO SANTOS:5110696
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Dados: 2010.08.10 08:19:09 -03'00'
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CORTE ESPECIAL
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INTIMACAO AS PARTES N.105/2010
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 495626-43.2009.8.09.0000(200994956266)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
IMPETRANTE(S)
: JOAO MANOEL DA TRINDADE CURADO
ADV(S) : FERNANDO LUIZ DIAS MORAIS FERNANDES
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
DECISAO OU DESPACHO:
"ACOLHO O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA,E NOS TER
MOS DO ART. 265, IV, "A" DO CPC DETERMINO O SOBRESTAMENTO
DO
PRESENTE
FEITO
ATÉ
O
JULGAMENTO
DA
ADI
274681-82.2010.809.0000 (201092746811).GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO
DE 2010. (A) DES. VÍTOR BARBOZA LENZA-RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 272922-83.2010.8.09.0000(201092729224)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
IMPETRANTE(S)
: ALDO BARROS DIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOEL ANTONIO DE SOUZA
PAULO OLIVEIRA LIMA
OSCAR MILLER FILHO
IMPETRADO(S)
: DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA
3A CAMARA CIVEL
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DESTE MODO,NÃO PODEM OS IMPETRANTES VALEREM
-SE DE SUA INÉRCIA QUANTO AO DEVIDO ACOMPANHAMENTO DOS ATOS
PROCESSUAIS PARA O FIM DE JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA PRESEN
TE VIA APÓS ESCOADAS AS POSSIBILIDADES DE INSURGIR-SE OPORTU
NAMENTE CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELA SEGUNDA TURMA JULGA
DORA DA 3ª CÂMARA CIVEL. PORTANTO, NÃO CABE AGORA A UTILIZA
ÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, POIS A DECISÃO CONTRA A QUAL OS
IMPETRANTES NÃO SE INSURGIRAM TEMPESTIVA E OPORTUNAMENTE IN
CLUSIVE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EX
TINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
257, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DADA A INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. (A)
DES. VITOR BARBOZA LENZA-RELATOR."
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 281118-42.2010.8.09.0000(201092811184)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: JOSE NELTO LAGARES DAS MERCEZ
ADV(S) : MARCIO ROBERTO JORGE FILHO
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DESTA FORMA, NÃO VEJO SUFICIENTEMENTE DELI
NEADOS OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEA
DA, ESPECIALMENTE O FUMUS BONI IURIS, RAZÃO PELA QUAL,INDEFI
RO A SÚPLICA NESTE SENTIDO. DETERMINO, CONTUDO,O PROCESSAMEN
TO DO MANDAMUS. NOTIFIQUE-SE A ILUSTRE AUTORIDADE IMPETRADA
PARA, NO PRAZO LEGAL, PRESTAREM AS INFORMAÇÕES
PERTINENTES
(ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/09). AINDA, DÊ-SE CIÊNCIA DES
TA DECISÃO AO ESTADO DE GOIÁS,NA PESSOA DE SEU PROCURADOR GE
RAL, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA INICIAL (ART. 7º, II, DA LEI Nº
12.016/09). EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DOUTA PROCURA
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DORIA DE JUSTIÇA. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 04 DE AGOS
TO DE 2010. (A) DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER-RELATOR."
GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
:
3373991/2010
Contratante
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Contratado
:
THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto
:
2º termo aditivo ao contrato, de prestação de serviços de confecção,
controle, armazenagem, transporte, distribuição e entrega de selos de
fiscalização, autenticidade e controle de atos notariais e de registros e
serventias judiciais praticados no Estado de Goiás, que tem por objeto a
prorrogação por 06 (seis) meses, a partir de 1º de setembro de 2010, do
prazo de vigência do contrato epigrafado, bem como a designação de novo
gestor, passando para à servidora Simone Bernardes Nascimento Ribeiro,
da Corregedoria Geral de Justiça, indicada por portaria 01/2010.
Dotação Compactada
: Dotação Compactada nº 2010.0452.005, Programa de Trabalho nº
0452.02.061.4001.4.001.03.20, natureza de despesa nº 3.3.90.39.33,
conforme nota de empenho nº 01243, emitida em 24.6.2010, no valor de
R$234.158,24 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais
e vinte e quatro centavos) e no exercício seguinte à conta de dotação
orçamentária própria.
Dispositivo Legal
:
Art.57, II, da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura
:
2 de agosto de 2010.
Goiânia, 6 de agosto
de 2010.
JOSÉ IZECIAS DE OLIVEIRA
Diretor Geral
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
54º CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DE GOIÁS
EDITAL
CANDIDATOS CLASSIFICADOS NAS PROVAS DE SENTENÇA (CIVIL E
CRIMINAL)
De ordem do Desembargador LEANDRO CRISPIM, Presidente da
Comissão Examinadora do 54º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, levo ao
conhecimento dos interessados, a lista dos candidatos aprovados nas provas de sentença
(Civil e Criminal):
1) Adriana Maria dos Santos
2) Alessandro Luiz de Souza
3) Alex Alves Lessa
4) Aline Freitas da Silva
5) Ana Paula de Lima Castro
6) Ana Paula Tano
7) Ana Paula Villas Boas
8) Bianca Melo Cintra
9) Carlos Gustavo Fernandes de Morais
10) Christiana Aparecida Nasser Saad
11) Cláudia Silvia de Andrade
12) Danila Gonçalves de Almeida
13) Eduardo Cardoso Gerhardt
14) Eduardo Perez Oliveira
15) Fabio Vinicius Gorni Borsato
16) Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida
17) Gabriel Consigliero Lessa
18) Guilherme Sarri Carreira
19) Hanna Lidia Rodrigues Paz Candido
20) Itala Maria de Nazare Braga Moura
21) Joyre Cunha Sobrinho
22) Jucelio Fleury Neto
23) Laila Kerckhoff dos Santos
24) Luciane Cristina Duarte dos Santos
25) Luciano Borges da Silva
26) Lucio Mauro Carloni Fleury Curado
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27) Marcio Morrone Xavier
28) Murilo da Silva Frazão
29) Nilda Mara Miranda de Freitas Jacome
30) Nina Sa Araujo
31) Nunziata Stefania Valenza Paiva
32) Patricia Machado Carrijo
33) Paulo Afonso de Amorim Filho
34) Raquel Fratantonio Perini
35) Raul Batista Leite
36) Silvio Jacinto Pereira
37) Sthella de Carvalho Melo
38) Sylvia Amado Pinto Monteiro
39) Tatiana Oliveira Povoa
40) Tatiana Toyoshima
41) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges
42) Thiago Bertuol de Oliveira
43) Thiago Brandão Boghi
44) Thiago Soares Castelliano L. de Castro
45) Tiago Luiz de Deus Costa Bentes
46) Vania Silveira Rezende Bombig
47) Vivian Martins Melo
COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dez
(09.08.2010).
Hernany César Neves de Oliveira
Secretário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n° 153/10
Processo nº 3342361/10
OBJETO:
Aquisição de motocicleta 125cc.
ABERTURA: dia 25/08/2010, às 08:00hs, na sala da CPL, situada no 1º andar do
Anexo II do Tribunal de Justiça, à Rua 18 esq. c/ Av. 85, nº 508, Setor Oeste, GoiâniaGO. Informações pelos telefones: (062) 3236-3446, 3236-3443 e fax (062) 3236-3445
ou pela internet www.tjgo.jus.br.
Goiânia, 09 de agosto de 2010
José Eduardo Perotto Lobo
Pregoeiro
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Departamento de Precatórios - Depre
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
1 - Processo n.:
Nome:
3356183
Município de Divinópolis
(Pref. Moaci Gomes de Sousa)
“DESPACHO: Tendo em vista a certidão de fls. 06, oficie-se ao representante da Prefeitura de
Divinópolis informando-o que o município não se enquadra no disposto no art. 97 do ADCT,
uma vez que não se encontrava em mora no pagamento de precatórios na data da publicação da
EC n. 62/09.Após, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 19 de julho de 2010.
Desembargador PAULO TELES Presidente”
Goiânia, 06 de agosto de 2010.
Flávia Wanessa Correia
Diretora do Departamento de Precatórios
DEPRE
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 490516-63.2009.8.09.0000(200994905165)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: SANDRA REGINA MARIA FERREIRA
1 RECORRIDO(S) COMING INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA
ADV(S)
: HAROLDO LAUFFER
DANIEL EARL NELSON
ALEXANDRE FAGUNDES MARTINS
MARCELO SILVA POLTRONIERI
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 304326-89.2009.8.09.0000(200903043267)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
1 RECORRIDO(S) TULIO JORGE FRANCO
ADV(S)
: HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR
LUCIANO MTANIOS HANNA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 463066-48.2009.8.09.0000(200994630662)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DIANA KARINE BARROS DE PADUA
1 RECORRIDO(S) DONIZETTI COSTA BATISTA
ADV(S)
: ANDERSON RAU
4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 334958-35.2008.8.09.0000(200803349585)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAMPOS LTDA
ADV(S)
: ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) EVANGELISTA LEMES BARBOSA E OUTRO(S)
ADV(S)
: IOVANDO LEMOS BARBOSA
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 419448-87.2008.8.09.0000(200804194488)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WEBERT DE CASTRO E SILVA
ADV(S)
: SILVANA DE SOUSA ALVES
ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S)
: ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 385886-87.2008.8.09.0000(200803858862)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: ANTONIO CARLOS RIQUIERI
CID PADUA AGUIRRE
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EDSON JARDIM RABELO JACOMO
JUNIOR CESAR SOUTO
1 RECORRIDO(S) THALLES ESPERANDIO AZEVEDO
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 576924-91.2008.8.09.0000(200805769247)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HYPERMARCAS S.A
ADV(S)
: PAULO EDUARDO M O DE BARCELOS
1 RECORRIDO(S) REYDROGAS COMERCIAL LTDA
ADV(S)
: JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 489933-15.2008.8.09.0000(200804899333)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PAULO AUGUSTO DE SOUZA
ADV(S)
: ALFEU BARBOSA DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) WALDEMAR NAVES DO AMARAL E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARUM ANTOINE DIAB KABALAN
JONATHAN AUGUSTO SOUSA E SILVA
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 100041-37.2009.8.09.0000(200901000412)
COMARCA DE
: PETROLINA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DIANA KARINE BARROS DE PADUA
1 RECORRIDO(S) VICENTE LAZARO DA ROCHA
ADV(S)
: WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 147112-35.2009.8.09.0000(200901471121)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
GISELLE SAGGIN PACHECO
1 RECORRIDO(S) FERNANDO DE SOUZA LEAO
ADV(S)
: GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 45833-06.2009.8.09.0000(200900458334)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO E OUTRO(S)
ADV(S)
: AMPARO MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO COUTO
NELSON LOPES DE FIGUEIREDO
LILIANE SILVA CESAR DE FIGUEIREDO
PAMORA MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO
1 RECORRIDO(S) AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S)
: IGNACIO AUGUSTO GONTIJO DE LOYOLA
ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
ARNALDO COELHO
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 197391-25.2009.8.09.0000(200901973917)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: JANAINA MACEDO COELHO
1 RECORRIDO(S) BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERC
IO LTDA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
SILVIA HELENA MARCAL
SERGIO LUIS LANZZANOVA MARTIS
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 221347-70.2009.8.09.0000(200902213479)
COMARCA DE
: TURVANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO IZABEL GUIMARAES
ADV(S)
: MARCOS ALEXANDRE BATISTA DE CASTRO
1 RECORRIDO(S) PEDRO AUGUSTO TENORIO GUIMARAES
ADV(S)
: FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
LUCIANO PEREIRA DA COSTA
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 176877-51.2009.8.09.0000(200901768779)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
GISELLE SAGGIN PACHECO
BRUNA NOGUEIRA BARROS
LUCIANE AYRES BARBOSA
1 RECORRIDO(S) ALESSANDRA LEMOS GONCALVES FARIA
ADV(S)
: JOSE NIERO
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 295559-62.2009.8.09.0000(200902955599)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
1 RECORRIDO(S) ELMOSA ZACARIAS DE FREITAS
ADV(S)
: GABRIELA VILLAIN ARAUJO
SAMUEL ARAUJO
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 346637-95.2009.8.09.0000(200903466370)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FABIANCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S)
: DIOGO JOSE DE AMORIM E SOUZA
CESAR BATISTA DE ARAUJO
1 RECORRIDO(S) TROPICAL IMOVEIS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
SIDARTA STACIARINI ROCHA
17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 223608-08.2009.8.09.0000(200902236088)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) IVANA BARBARA RIZERIO FERNANDES
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LUDMILA ALVES IMAI
1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: MARTA NERES RODRIGUES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
18 - APELACAO CIVEL
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PROCESSO
: 407528-82.2009.8.09.0000(200904075286)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIA LENA LOUZA DO NASCIMENTO GUERRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ERICH RODRIGO NOGUEIRA
ELIANA VALERIA DE MENDONCA
CHRISTIAN DOUGLAS BITTOW MUNDIM
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
EZIO MATIAS PEREIRA
IGOR D'MOURA CAVALCANTE
JOAO CARLOS LUGATO
19 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 427519-44.2009.8.09.0000(200904275196)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: EZIO MATIAS PEREIRA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
1 RECORRIDO(S) CARLOS ALCANTARA FERNANDES SILVA
ADV(S)
: CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES
20 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 41334-06.2008.8.09.0067(200890413347)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: CELSO DAVI ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
1 RECORRIDO(S) JOAO PORFIRIO PEREIRA
ADV(S)
: SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA JUNIOR
SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
21 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 364253-83.2009.8.09.0000(200903642535)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) EVANDO JOSE COSTA
ADV(S)
: JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES
PAULA RAQUEL PEREIRA DA ROCHA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 RECORRIDO(S) CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA
ADV(S)
: LUCIANO PINELI CHAVEIRO
RODRIGO LOURENCO DA SILVA
22 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 234728-19.2007.8.09.0000(200702347285)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: LUCIANA FERREIRA GARCIA
1 RECORRIDO(S) ALDIRES NASCIMENTO SILVA
ADV(S)
: ANTONIO FERNANDO RORIZ
MARCELO DE SOUZA
23 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 301309-16.2007.8.09.0000(200703013097)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
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SHINAYDER NERES DO VALE
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
1 RECORRIDO(S) WALDECY PEREIRA CESAR
ADV(S)
: MANOEL NAZARENO SIQUEIRA E SILVA
24 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 456110-84.2007.8.09.0000(200704561101)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
CICERO NOBRE CASTELLO
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) JOANA DARC PEREIRA DA SILVA CUMARU
ADV(S)
: RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
ANDREA KARINA BATISTA ALVES
AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
25 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 367030-19.2008.8.09.0051(200893670308)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SILVANE APARECIDA PERES
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO
MONICA GAZAL MUNIZ
CLAUDIO KAAZUYOSHI KAWASAKI
26 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 299352-06.2008.8.09.0174(200892993529)
COMARCA DE
: SENADOR CANEDO
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: JOSE MARTINS
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
MARCELA FREITAS DE MACEDO
1 RECORRIDO(S) JOSE HENRIQUE SOLDAN
ADV(S)
: JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR
UELTON DARIO LISBOA
27 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 241419-92.2007.8.09.0018(200792414195)
COMARCA DE
: BOM JESUS
1 RECORRENTE(S) JOSE PAULINO TEIXEIRA
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
ROMULO PEREIRA DA COSTA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
28 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 206833-36.2002.8.09.0137(200292068336)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: RENALDO LIMIRO DA SILVA
ELIANE TARGA NASCIMENTO
FERNANDO SALIB
JOAO PAULO MARTINS GONÇALVES
1 RECORRIDO(S) MARIA DAS GRACAS BRANQUINHO
ADV(S)
: JULIO CESAR QUEIROZ E RABELO
SHIRLEY LOPES GALVAO
CARLOS RABELO
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29 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 254077-49.2007.8.09.0051(200792540778)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ZILMAR VIDAL DE OLIVEIRA
ADV(S)
: RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
2 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
2 RECORRIDO(S) ZILMAR VIDAL DE OLIVEIRA
ADV(S)
: RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
30 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 248729-78.2004.8.09.0011(200492487294)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: ANTONIO CARLOS RIQUIERI
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
JUNIOR CESAR SOUTO
1 RECORRIDO(S) WALDEMAR BRASILEIRO SILVA
ADV(S)
: BONIVAL TALVANE FRAZAO
31 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 289370-50.2009.8.09.0006(200992893704)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: LUCIANA FERREIRA GARCIA
1 RECORRIDO(S) EVANDINHO GONCALVES RESENDE
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO LIMA
32 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 93317-63.2006.8.09.0051(200690933177)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS
NEUZELENA FERREIRA ARAUJO ORNELAS
FLAVIO MOREIRA DE MELO
1 RECORRIDO(S) HAMILTON COSME ALVES
ADV(S)
: LAERCIO CANEDO GUIMARAES DOS SANTOS
33 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 89087-75.2006.8.09.0051(200690890877)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE URBANO PORTUGAL FILHO
ADV(S)
: KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
VICTOR GOMES
ALESSANDRA REIS
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO RURAL GOIASCARNE LTDA
ADV(S)
: TAYRONE DE FRANCA E MELO
TAYRONE DE MELO
34 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 408517-03.2008.8.09.0072(200894085174)
COMARCA DE
: INHUMAS
1 RECORRENTE(S) FAID ELIAS SEBBA SAHIUM
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ADV(S)
: NICOLE SEBBA SAHIUM
1 RECORRIDO(S) WANDERLEY LUZINI
ADV(S)
: MARINE MENZOTI
35 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 32964-75.2008.8.09.0087(200890329648)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) REDE LUCAS DE SUPERMERCADOS LTDA
ADV(S)
: RAQUEL RIBEIRO DE MEDEIROS
1 RECORRIDO(S) TIM CELULAR S/A
ADV(S)
: JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
36 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 432319-93.2008.8.09.0051(200894323199)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FINIVEST S/A NEGOCIOS DE VAREJO
ADV(S)
: RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
LEANDRO GOMES COTRIM
GABRIELA MICHELONE PEREIRA
KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALHO
OSMAR ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) CARMELIA FERNANDES DE ARAUJO
ADV(S)
: DORIVAL GONCALVES DE CAMPOS JUNIOR
37 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 92577-81.2001.8.09.0051(200190925779)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
SANDRA MARA MOREIRA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
1 RECORRIDO(S) OSVALDIR VIEIRA REZENDE
ADV(S)
: ELIS REGINA RODRIGUES
38 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 216740-55.2009.8.09.0051(200992167400)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA
ANDERSON ROCHA MESQUITA
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
1 RECORRIDO(S) SUECIA VEICULOS LTDA
ADV(S)
: ROGERIO DO CARMO COSTA
DIVINO RIBEIRO DE SOUZA
39 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 368983-74.2008.8.09.0000(200803689831)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA
1 RECORRIDO(S) JOSE ADENEVALDO TELES
ADV(S)
: HENRIQUE ROGERIO DA PAIXAO
40 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROCESSO
: 16548-65.2009.8.09.0000(200900165485)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) JOAO ANTONIO DE SOUZA
ADV(S)
: LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
MAGDA MARCIA MACHADO
MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
RICARDO DOS SANTOS GARCIA
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1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
41 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 11884-54.2010.8.09.0000(201090118848)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MIRON MARCOS RAMOS E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
1 RECORRIDO(S) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: FERNANDO IUNES MACHADO
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROCESSO
: 585709-42.2008.8.09.0000(200805857090)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ANTONIO RAMOS CAIADO FILHO
ADV(S)
: ALEXANDRE RAMOS CAIADO
1 RECORRIDO(S) JD DA SEGUNDA VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE ANAP
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 341610-34.2009.8.09.0000(200903416101)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV(S)
: LUIZ FERNANDO SCHMIDT
MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
1 RECORRIDO(S) ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA F
ALIDA)
ADV(S)
: ALEXANDRA MARTINS DA SILVA
NEUSA MARISA VASCONCELOS BASTOS
OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
2 RECORRIDO(S) PEDRO PAULO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: NEIRON CRUVINEL
MARCELO NASCENTE GOMES
NEILTON CRUVINEL FILHO
3 RECORRIDO(S) CONSTRUTORA E INCORPORADORA PRATA LTDA
ADV(S)
: MARCOS ANTONIO MUNDIM
JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA
OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 369986-64.2008.8.09.0000(200803699861)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN
JOSE MARIA PEREIRA
MARCELO MUCY PINHEIRO DIB
1 RECORRIDO(S) PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS INDICES DE
PART DOS MUNICI
ADV(S)
: ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL
4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 319833-27.2008.8.09.0000(200803198331)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) XINGULEADER COUROS LTDA
ADV(S)
: ROBERTO MATOS DE BRITO
MARCUS ZAGO DE BRITO
LUCIMEIRE ZAGO DE BRITO
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ALESSANDRA BAIOCCHI VIEIRA NASCIMENTO
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 347453-14.2008.8.09.0000(200803474533)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESMERALDA FERREIRA DOS SANTOS
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ADV(S)
: ROBERTO CAMPOS LEITE
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DOS SANTOS DIAS
ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 119404-10.2009.8.09.0000(200901194047)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VALMI GOMES SILVA
ADV(S)
: IVAN ORNELAS
ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
EMERSON THADEU VITA FERREIRA
ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES
1 RECORRIDO(S) EDISON BAILAO
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 98626-19.2009.8.09.0000(200900986268)
COMARCA DE
: MINACU
1 RECORRENTE(S) FUNDACAO UNIVERSITARIA DO CERRADO FUNCER
ADV(S)
: JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
SUELE MENEZES APOLINARIO
FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE
2 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S)
: JOAO BOSCO ADORNO
RUSKAIA ABRANTE DE PINA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
2 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 188447-34.2009.8.09.0000(200901884477)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: THAIS BATISTA LOPES
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
1 RECORRIDO(S) WWCD REPRODUCAO ANIMAL S/S
ADV(S)
: RENATO GIOVANINI FILHO
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 327313-22.2009.8.09.0000(200903273130)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO
BRUNO PIRES GUIMARAES
FLAVIO FERREIRA PASSOS
1 RECORRIDO(S) LUCAS ALVES DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADV(S)
: ALBERT SABIN ALVES OLIVEIRA
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 158944-47.2006.8.09.0137(200691589445)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S)
: JAIRO ROSA MARTINS
1 RECORRIDO(S) TONY PARREIRA BRAZ
ADV(S)
: ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA
HELCIO CASTRO E SILVA
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 289870-06.2004.8.09.0164(200492898707)
COMARCA DE
: CIDADE OCIDENTAL
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1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUIDORA S/A CELG
ADV(S)
: JOSE DE SOUZA SANTOS NETO
FLORENCIO BERNARDES FILHO
GILCILENE CESAR LEMES FERREIRA
1 RECORRIDO(S) ORFANATO REBECCA JENKINS
ADV(S)
: MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 84443-43.2009.8.09.0000(200900844439)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DEUSA DE FATIMA PEREIRA
1 RECORRIDO(S) NEIDE SANTANA RODRIGUES
ADV(S)
: EDINA MARIA ROCHA LIMA
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 509896-09.2008.8.09.0000(200805098962)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: DALVINA ALVES CARDOSO
ROGERIO DE CAMPOS BORGES
1 RECORRIDO(S) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
ADV(S)
: DALVINA ALVES CARDOSO
ROGERIO DE CAMPOS BORGES
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 423062-66.2009.8.09.0000(200904230621)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VIACAO ARAGUARINA LTDA
ADV(S)
: GABRIEL LOPES TEIXEIRA
RICARDO FELISBERTO
1 RECORRIDO(S) AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACA
O DE SERVICOS PU
ADV(S)
: ALENE MARIA DOS SANTOS VALADARES
SORAYA JAMYLE HELOU
FRANCISCO ALCOFORADO MARANHAO DE SA
MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO
2 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 102825-84.2009.8.09.0000(200901028252)
COMARCA DE
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
16 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROCESSO
: 198929-41.2009.8.09.0000(200901989295)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SEME SASSINE CHATER
ADV(S)
: LAILSON SILVA MATTA
THALES JOSE JAYME
1 RECORRIDO(S) FABIANA SATYE ASAI
ADV(S)
: RONALDO CARDOSO DE MELLO
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES:
===============================================================================
1 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 160963-44.2009.8.09.0000(200901609638)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OSVALDO CAETANO DE SOUSA
ADV(S)
: MONICA ARAUJO DE MOURA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 240714-80.2009.8.09.0000(200902407141)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOVACI ANTERIO BERNARDO
ADV(S)
: OSMAIR FERREIRA DA SILVA
JOSE LOPES DA LUZ FILHO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 266788-74.2009.8.09.0000(200902667887)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ISMAEL CUNHA DA SILVA
ADV(S)
: RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
GILMAR ALVES DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 294218-98.2009.8.09.0000(200902942187)
COMARCA DE
: MOZARLANDIA
1 RECORRENTE(S) JOSE DO CARMO BERNARDO
ADV(S)
: RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
FERNANDA ROSA FERREIRA
MARCO AURELIO RODRIGUES DA CUNHA E CRUZ
DANILLO CAETANO SOARES CARDOSO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 409329-33.2009.8.09.0000(200904093292)
COMARCA DE
: VIANOPOLIS
1 RECORRENTE(S) EUDES JOAQUIM DE SOUZA
ADV(S)
: NORBERTO MACHADO DE ARAUJO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
1 ASS.ACUS.(S) MELQUIADES DOMINGOS DIAS JUNIOR
ADV(S)
: BUCKLEY SAMPAIO ROSA
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 416762-88.2009.8.09.0000(200904167628)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) FABIO ANDRE FERNANDES PEREIRA
ADV(S)
: MARCO ANTONIO DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 419657-22.2009.8.09.0000(200904196571)
COMARCA DE
: MORRINHOS
1 RECORRENTE(S) FLAVIO RIBEIRO DE CASTRO
ADV(S)
: RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
OLDEMAR JOSE DA ROCHA
PRISCILLA LISBOA PEREIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 247916-52.2009.8.09.0051(200992479169)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CREMILTON FERREIRA BARRETO
ADV(S)
: ROBERTO MAIA ARANTES
CESAR JOSE CLARO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 311755-10.2009.8.09.0000(200903117554)
COMARCA DE
: VALPARAISO DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) DENIS MENDES DO CARMO
ADV(S)
: DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO
MIGUEL FERREIRA DE FARIA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 412887-13.2009.8.09.0000(200904128878)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO CARLOS DE CASTRO SILVA
ADV(S)
: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
11 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 295710-28.2009.8.09.0000(200902957109)
COMARCA DE
: NOVO GAMA
1 RECORRENTE(S) FRANCISCO ERINALDO DA SILVA COSTA
ADV(S)
: JOAO CANDIDO GONCALVES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
12 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 441489-14.2009.8.09.0000(200994414897)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) SOLIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
ADV(S)
: PRISCILLA LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
13 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 218190-56.2001.8.09.0134(200192181904)
COMARCA DE
: QUIRINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) WILSON DIAS
ADV(S)
: OSMAR SILVEIRA FREITAS
ALEXANDRA MARTINS DA SILVA
RODRIGO LUSTOSA VICTOR
NEY MOURA TELES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34465-44.2002.8.09.0000(200200344654)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
WARLEI MARTINS DE SOUZA
LOURIVAL MACHADO DA COSTA
1 RECORRIDO(S) ANTONIO MARCOS LIMA DE ALBUQUERQUE
TENDO EM VISTA A DECISAO DE FL. 180, PROFERIDA PELO DESEMBAR
GADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, QUE ENTENDEU HAVER CONCORDAN
CIA DO ACORDAO RECORRIDO (FLS.122/123) COM A ORIENTACAO FIRMADA NO RE Nº466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL ONDE
O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISAO CIVIL DO DEPOSI
TARIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPOSITO, DE
CLARO PREJUDICADO O RE DE FLS. 139/147, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. GOIANIA,
29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.
2 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 65643-11.2002.8.09.0000(200200656435)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CRUZEIRO FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL
LTDA
ADV(S)
: ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES
WARLEI MARTINS DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) IDENI MOREIRA CONSTANTINO SANTOS
ADV(S)
: SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA
RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA
CRUZEIRO FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA...TEN
DO EM VISTA A PORTARIA GP 138/2009 E O DECIDIDO NO RE Nº582.
650, O STF DETERMINOU A DEVOLUCAO DOS AUTOS A ESTE TRIBUNAL,
PARA OS FINS DO ARTIGO 543-B,§3º, DO CPC (225V). PELA DECISAO DE FLS. 236/240, O NOBRE RELATOR ENTENDEU QUE O RE
RES
TOU PREJUDICADO, UMA VEZ QUE A MATERIA EM DEBATE NO PRESENTE
FEITO FOI JULGADA PELO STJ POR INTERPOSICAO DE RESP, AFASTAN
DO A LIMITACAO DE JUROS REMUNERATORIOS PERMITINDO SUA COBRAN
CA NO PERCENTUAL CONTRATADO,DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS
A ESTA PRESIDENCIA PARA OS FINS DE MISTER. DO EXPOSTO, DECLA
RO PREJUDICADO O REDE FLS. 176/187, DETERMINANDO O SEU ENCAMINHAMENTO A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES
PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 90680-74.2001.8.09.0000(200100906804)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) CCA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S)
: DALCI ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR
ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
HELIO JOSE LOPES
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
1 RECORRIDO(S) LUIS GONZAGA DE ATALIBA NOGUEIRA JUNIOR
ADV(S)
: SERGIO MARCUS HILARIO VAZ
BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA
TENDO EM VISTA A DECISAO DE FLS. 154, PROFERIDA PELO DESOR
KISLEU DIAS MACIEL FILHO, QUE ENTENDEU ESTAR EM CONSONANCIA
O ACORDAO RECORRIDO (FLS. 112/113) COM A ORIENTACAO FIRMADA
NO RE Nº 466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ONDE O
STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISAO CIVIL DO DEPOSITA
TARIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPOSITO, DE
CLARO PREJUDICADO O RE DE FLS. 116/121, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEMSE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELESPRESIDENTE.4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 175080-84.2002.8.09.0000(200201750800)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FIAT S/A
ADV(S)
: ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES
LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
ANDIARA ESTEVES
THANIRA DINIZ BATISTA
1 RECORRIDO(S) ANTONIO MARTINS ROSA
ADV(S)
: ALTAIR ARANTES FERREIRA
MARCOS MENDES ARANTES
TENDO EM VISTA QUE A QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMA
RA CIVEL, POR UNANIMIDADE, MANTEVE O ACORDAO RECORRIDO (FLS.
117/118),POR ENTENDER HAVER CONSONANCIA COM A ORIENTACAO FIR
MADA NO RE Nº349.703/RS, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISAO CIVIL DE DEPOSITARIO INFIEL EM CONTRATOS DE ALIENACAO FIDUCIARIA, DECLA
RO PREJUDICADO O RE DE FLS.120/128, DETERMINANDO O ENCAMINHA
MENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TE
LES - PRESIDENTE.5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34360-96.2004.8.09.0000(200400343600)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) BANCO BMC S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
ANTONIO CARLOS RIQUIERI
CELIA MARIA FRANCO PAULA
1 RECORRIDO(S) JERONIMA MARIA PEREIRA
ADV(S)
: LEANDRO MARTINS PEREIRA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
FRANCISCA FERREIRA SOUTO LIMA
TENDO EM VISTA QUE A TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CA
MARA CIVEL,POR UNANIMIDADE,MANTEVE O ACORDAO RECORRIDO (FLS.
86/87), POR ENTENDER HAVER CONSONANCIA COM A ORIENTACAO FIRMADA NO RE Nº 349.703/RS, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ON
DE O STF POSICIONOU-SE PELA IMPOSSIBILIDADE DA PRISAO CIVIL
DO DEPOSITARIO INFIEL EM CONTRATOS DE ALIENACAO FIDUCIARIA,
DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS. 99/105, DETERMINANDO O ENCA
MINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEMSE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELESPRESIDENTE.6 - APELACAO CIVEL
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
PROCESSO
: 143452-09.2004.8.09.0000(200401434529)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
SANDRA MARA MOREIRA
VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
1 RECORRIDO(S) LUCIANO MENDONCA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: JOVENOR R DA SILVA NETO
TENDO EM VISTA A DECISAO DE FLS. 184/185, PROFERIDA PELA DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEREDO FRANCO,QUE ENTENDEU HAVER CON
CORDANCIA DO ACORDAO RECORRIDO (FLS.122/123) COM A ORIENTACAO FIRMADA NO RE Nº349.703/RS, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA IMPOSIBILIDADE DA PRISAO
CIVIL DO DEPOSITARIO INFIEL EM CONTRATOS DE ALIENACAO FIDUCI
ARIA, DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.131/144, DETERMINANDO
O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO
TELES - PRESIDENTE.7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 140288-36.2004.8.09.0000(200401402880)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S)
: ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
GABRIEL LOPES TEIXEIRA
CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES
WARLEI MARTINS DE SOUZA
MURILO LEAO AYRES
1 RECORRIDO(S) ALIABU LOPES AZEVEDO
ADV(S)
: MARCO ANTONIO ASSUNCAO
TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FLS.229/231, PROFERIDA
PELO
DESOS. ALMEIDA BRANCO, QUE ENTENDEU HAVER CONSONÂNCIA
DO
ACÓRDÃO RECORRIDO (FLS.161/162) COM ORIENTEÇÃO FIRMADA
NO
RE. N°.466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSÃO GERAL,ONDE O STF
POSICIONOU-SE PELA DA PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL,
QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO, DECLARO PREJUDIC
ADO O RE. DE FLS.174/182, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS
AUTOS À ARC PARA AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS.
INTIMEM-SE".
GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010.
DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 4612-48.2006.8.09.0000(200600046120)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO
NEESKENS MARTINS CARRIJO
1 RECORRIDO(S) JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
ADV(S)
: JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
MONICA C.SOARES DE CASTRO
CELSO ESTEVAO CARDOSO
BANCO DO BRASIL S/A...ENCAMINHADOS OS AUTOS A PRIMEIRA CAMARA CIVEL,EM CUMPRIMENTO AO PARAGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 543B, DO ESTATUTO PROCESSUAL, O ORGAO JULGADOR, EM RAZAO DO PAR
CIAL PROVIMENTO DO RESP QUE AFASTOU A LIMITACAO DOS JUROS RE
MUNERATORIOS, ENTENDEU SER O CASO DE DECLARAR PREJUDICADO O
RECURSO EXTRAORDINARIO SOBRESTADO (FLS.512/523). ASSIM,DECLA
RO PREJUDICADO O RE DE FLS. 392/400, DETERMINANDO A REMESSA
DOS AUTOS A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES -
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
PRESIDENTE.9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 180126-49.2005.8.09.0000(200501801264)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA
ELIZANDRO LUIS PARNOW
RENATO MENDONCA SANTOS
SERGIO ANTONIO MARTINS
VILMAR DE SOUZA CARVALHO
MARLENE MARQUES
1 RECORRIDO(S) IVAIR ALBERTO BATISTA PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: PAULO CESAR DE ASSIS
P BANCO DO BRASIL S/A...TENDO EM VISTA A PORTARIA GP138/2009
E O DECIDIDO NO RE Nº582.650, O STF DETERMINOU A DEVOLUCAO
DOS AUTOS A ESTE TRIBUNAL, PARA OS FINS DO ARTIGO 543-B,§3º,
DO CPC (275V). PELA DECISAO DE FLS.268/269, O NOBRE RELATOR
ENTENDEU QUE NAO MAIS PERSISTE A CONTRARIEDADE QUE EXISTIA
ENTRE O ACORDAO DA APELACAO E O ENTENDIMENTO DA CORTE SUPREMA, EM RAZAO DO PROVIMENTO DO RESP QUE ACARRETOU A PREJUDICI
ALIDADE DO RE, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A ESTA PRESI
DENCIA PARA OS FINS DE MISTER. DO EXPOSTO, DECLARO PREJUDICA
DO O RE DE FLS.228/234, DETERMINADO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS
A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE. GOIANIA,29
DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 428069-44.2006.8.09.0000(200604280690)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: KELLY TEIXEIRA NOROES
LUDMILA DE CASTRO TORRES
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
SANDRA MARA MOREIRA
WEIMARA RUBIA BARROSO
1 RECORRIDO(S) VALDETE DOS SANTOS
ADV(S)
: MARIA NATALICY BRAZ MOTHE
TENDO EM VISTA A DECISAO DE FLS.248/249, PROFERIDA PELO JUIZ
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA,RELATOR SUBSTITUTO,QUE ENTENDEU HA
VER CONSONANCIA DO ACORDAO RECORRIDO (FLS.200/201) COM A ORI
ENTACAO FIRMADA NO RE Nº466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSAO
GERAL, ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA IMPOSSIBILIADE DA PRISAO CIVIL DO DEPOSITARIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPOSITO,DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.203/216, DE
TERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS
DEVI
DOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBAR
GADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 318019-14.2007.8.09.0000(200703180198)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: SANDRA MARA MOREIRA
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
KELLY TEIXEIRA NOROES
WEIMARA RUBIA BARROSO
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
1 RECORRIDO(S) ADINEIA MARIA DA MOTA DAMASCENA
ADV(S)
: MARCIA ROSANA RIBEIRO CAVALCANTE
TENDO EM VISTA QUE A TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CA
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25 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
MARA CIVEL,POR UNANIMIDADE,MANTEVE O ACORDAO RECORRIDO (FLS.
210/211),POR ENTENDER HAVER CONSONANCIA COM A ORIENTACAO FIR
MADA NO RE Nº466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ONDEO STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISAO CIVIL DO DEPO
SITARIO INFIEL,QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPOSITO,DE
CLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.213/228, DETERMINANDO O ENCAMI
NHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. GOIANIA, 29
DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 392814-88.2007.8.09.0000(200703928141)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: SANDRA MARA MOREIRA
LUDMILA DE CASTRO TORRES
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
KELLY TEIXEIRA NOROES
WEIMARA RUBIA BARROSO
1 RECORRIDO(S) MARIA ELIZETE FERREIRA
ADV(S)
: VALSIO SOUSA MARQUES
TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FLS.206/207, PROFERIDA PELO DES.
LEIBINO VALENTE CHAVES, QUE ENTENDEU HAVER CONCORDÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO (FLS.152/153) COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO
RE N°.466/343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSÃO GERAL, ONDE O STF
POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO
INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO, DECLARO
PREJUDICADO O RE. DE FLS.164/179, DETERMINANDO O ENCAMINHA MENTO DOS AUTOS À ARC PARA OS DEVIDOS FINS.
INTIMEM-SE".
GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010.
DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 173953-38.2007.8.09.0000(200701739538)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: SANDRA MARA MOREIRA
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
KELLY TEIXEIRA NOROES
WEIMARA RUBIA BARROSO
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
1 RECORRIDO(S) HERMINIO DE CASTRO SILVA FILHO
ADV(S)
: CRISTIANO VIEIRA BESSA
TENDO EM VISTA QUE A TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂ
MARA CÍVEL, POR UNAMINIDADE, MANTEVE O ACÓRDÃO RECORRIDO (FL
S.)279/280), POR ENTENDER HAVER CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO
FIRMADA NO RE N°.466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSÃO GERAL,
ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISÃO CIVIL
DO
DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSI
TO, DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.282/297, DETERMINANDO O
ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ARC PARA OS DEVIDOS FINS.
INTIMEM-SE".
GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010.
DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 83142-95.2008.8.09.0000(200800831424)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: SANDRA MARA MOREIRA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
LUDMILA DE CASTRO TORRES
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
WEIMARA RUBIA BARROSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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26 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
1 RECORRIDO(S) JOAO PEDRO DA COSTA
TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FLS.176/179,PROFERIDA PELO DESOR
ALMEIDA BRANCO, QUE ENTENDEU HAVER CONCORDÂNCIA DO ACÓRDÃO R
ECORRIDO (FLS.122/124) COM ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE N°.466.3
43/SP, AFETADO PELA REPERCUSSÃO GERAL, ONDE O STF POSICIONOU
-SE PELA ILICITUDE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL,
QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO, DECLARO PREJUDIDO O RE. DE FLS.126/141, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO
DOS
AUTOS À ARC PARA AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS.
INTIMEM-SE".
GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010.
DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 193204-08.2008.8.09.0000(200801932046)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: SANDRA MARA MOREIRA
SILVANA FARINHA ARCANJO DAMA
AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
1 RECORRIDO(S) RAIMUNDO NONATO SARAIVA RODRIGUES
ADV(S)
: ESIO FERREIRA DO AMARAL
TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FL.221, PROFERIDA PELO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, QUE ENTENDEU ESTAR EM CONSONÂNCIA O A
CÓRDÃO RECORRIDO (FLS.172/173) COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA
NO
RE. N°.466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSÃO GERAL,ONDE O STF
POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO
INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO, DECLARO
PREJUDICADO O RE DE FLS.175/191, DETERMINANDO O ENCAMINHAMEN
TO DOS AUTOS À SRC PARA OS DEVIDOS FINS.
INTIMEM-SE".
GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010.
DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 197955-38.2008.8.09.0000(200801979557)
COMARCA DE
: PORANGATU
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: SANDRA MARA MOREIRA
WEIMARA RUBIA BARROSO
LUDMILA DE CASTRO TORRES
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FERNANDO AUGUSTO ALVES PINTO
VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) LUIZ MAR FERREIRA DOS SANTOS
TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FLS. 166/167,PROFERIDA PELO JUIZ
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, RELATOR SUBSTITUTO, QUE ENTENDEU
HAVER CONCORDÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (FLS.113/114), COM A
ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE N°466.343-1/SP,AFETADO PELA REPER CUSSÃO GERAL ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO, DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.116/132, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ARC PARA AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS.
INTIMEM-SE".
GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010.
DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.
17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 400278-95.2009.8.09.0000(200904002785)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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27 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
SILCA MENDES MIRO BABO
1 RECORRIDO(S) ELENICE ALVES MACHADO
ADV(S)
: ANTONIO CARLOS CORREA MARINHO
EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO
FERNANDA LEMOS DE OLIVEIRA
RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
RECURSO SOBRESTADO VINCULADO AOS R4ESPS. N°S.973.827/RS E 1.
003530/RS.
GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010.
18 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 370442-89.2007.8.09.0051(200793704421)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S)
: MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
1 RECORRIDO(S) BEATRIZ FERREIRA LOURENCO CAMACHO
ADV(S)
: IZIDIO FERREIRA DOS SANTOS
RECURSO SOBRESTADO VINCULADO AOS RESPS. N°S.973.827/RS (2007
/0179072-3) E1.003.530/RS (2007/0259584-1).
GOIÂNIA, 05 DE AFOSTO DE 2010.
19 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 38520-35.2009.8.09.0051(200990385205)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: ANA CAROLINA LAZZAROTTO
RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
NILO FERREIRA MACEDO
BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE
CAIO FABIO DE MELO OLIVEIRA
CLEOPATRA FERNANDES VERECHIA MELO
1 RECORRIDO(S) DIANA PONTES SEBA E OUTRO(S)
ADV(S)
: RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES
RECURSO SOBRESTADO VINCULADO AOS RESPS. N°S.1.107.201/DF (20
08/0283178-4) E 1.147.595/RS (2009/0128515-2).
GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010.
20 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 236396-66.2007.8.09.0051(200792363965)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELIZEU LUIZ DA SILVA
ADV(S)
: MARCO ANTONIO CARNEIRO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
RECURSO SOBRESTADO VINCULADO AO RESP. N°1.097.042/DF (2008/0
227970-6).
GOIÂNIA, 05 DE AFOSTO DE 2010.
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAM RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, JUNTANDO AS COPIAS
QUE
ENTENDER NECESSARIAS, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS
AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA:
===============================================================================
1 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCESSO
: 272617-02.2010.8.09.0000(201092726179)
COMARCA DE
: JUSSARA
1 AGRAVANTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: TAISE MACHADO MELO
RENATO MENDONCA SANTOS
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
EZIO MATIAS PEREIRA
MARCO AURELIO SERQUEIRA JUNQUEIRA
1 AGRAVADO(S) MARIA ROSA DE SOUZA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ZAURILDA ALVES GOMES
NILSON GOMES
2 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCESSO
: 273882-39.2010.8.09.0000(201092738827)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 AGRAVANTE(S) COMPSGOL - COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE
JA DE GOIATUBA L
ADV(S)
: ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO
1 AGRAVADO(S) JULIANO SILVERIO HAYASAKI
ADV(S)
: TALITA SILVERIO HAYASAKI
MAISA HESPANHOLETTO
SO
3 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCESSO
: 273966-40.2010.8.09.0000(201092739661)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
1 AGRAVADO(S) MARILU ZALDIVIA DINIZ
ADV(S)
: JACKSON NEVES ROCHA
HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA
ROGERIO RODRIGUES ROCHA
4 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCESSO
: 274313-73.2010.8.09.0000(201092743138)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) MARIA JOANA DIAS
ADV(S)
: ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
WILMAR DA SILVA
1 AGRAVADO(S) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S)
: CELSO GONCALVES BENJAMIN
CLEZIA MEIRE QUEIROZ
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
ROBERTO BORGES ARANTES
SANDRA MARCELINO DA SILVA
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
5 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCESSO
: 275582-50.2010.8.09.0000(201092755829)
COMARCA DE
: GOIANAPOLIS
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO
1 AGRAVADO(S) IVO LUIZ DE FREITAS (ESPOLIO) E OUTRO(S)
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ADV(S)
: IONE LUIZ DE FREITAS
2 AGRAVADO(S) HELOISA DINIZ MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S)
: HEMERT ALMEIDA OLIVERIA E SOUZA
3 AGRAVADO(S) ARCHIBALD SILVA
ADV(S)
: ARCHIBALD SILVA
6 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCESSO
: 276056-21.2010.8.09.0000(201092760563)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA S/C LTDA
ADV(S)
: EMERSON MATEUS DIAS
FREDERICO MARTINS RODARTE
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
HENRIQUE TIBURCIO PENA
GLAUBER COSTA PONTES
FLAVIO CORREA TIBURCIO
1 AGRAVADO(S) ROBERTO KENNEDY VIDAL
ADV(S)
: EVERALDO WASCHECK
CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
GRAZIELLA MENZES WASCHECK
7 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCESSO
: 278198-95.2010.8.09.0000(201092781986)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADV(S)
: LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS
LUCIMARA MORAIS LIMA
1 AGRAVADO(S) ROSANGELA CORTES ARAUJO
ADV(S)
: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
ANDREIA GIORDANA GONCALVES
8 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCESSO
: 278313-19.2010.8.09.0000(201092783130)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S)
: DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
LUIZ CLAUDIO DUARTE
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
1 AGRAVADO(S) MARIA JOSE DE MORAIS LIMA
ADV(S)
: JOAO FREDERICO BARROS CALACA
JOAO HUMBERTO DE REZENDE TOLEDO
ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO
VINICIUS FERREIRA DE PAIVA
9 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCESSO
: 278371-22.2010.8.09.0000(201092783717)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 AGRAVANTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
1 AGRAVADO(S) KASSER TOUFIC BITTAR E OUTRO(S)
ADV(S)
: SERGIO MARCUS HILARIO VAZ
ADRIANO SOARES BRANQUINHO
PAULO SERGIO HILARIO VAZ
ANDRE SOARES BRANQUINHO
10 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCESSO
: 278504-64.2010.8.09.0000(201092785043)
COMARCA DE
: NEROPOLIS
1 AGRAVANTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
RUBIA CRISTINA BARBOSA DA SILVEIRA
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30 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
1 AGRAVADO(S) EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S)
: SERGIO RIBEIRO SOARES
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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31 de 206
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, JUNTANDO AS COPIAS
QUE
ENTENDER NECESSARIAS, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS
AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
===============================================================================
1 - AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCESSO
: 278505-49.2010.8.09.0000(201092785051)
COMARCA DE
: NEROPOLIS
1 AGRAVANTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
RUBIA CRISTINA BARBOSA DA SILVEIRA
1 AGRAVADO(S) EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S)
: SERGIO RIBEIRO SOARES
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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32 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.125/2010
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 112607-18.2009.8.09.0000(200901126076)
: GOIANIA
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MARIA DAS GRACAS MENDANHA
ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA
MARCELO FARIAS MENDANHA
REU(S)
: DIRCEIA HELENA ALVES DE FARIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : SERGIO DE ARAUJO LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
...ENFIM, PORQUE IRREGUTÁVEL A INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA PELA AUTORA PARA O ATAQUE DA DECISÃO
UNIPESSOAL DE FLS. 669/670, MANIFESTA INADMISSIBIL
IDADE DA INSURGÊNCIA RECURSAL EM EPÍGRAFE, RAZÃO
POR QUE DEIXO DE ADMITI-LA. COM ISSO, DISPENSÁVEL
A PROVIDÊNCIA SOLICITADA PELO PARQUET, A FLS. 680/
682.POR OUTRO LADO, À VISTA DE QUE, NESTE CASO
CONCRETO, NÃO HOUVE DILAÇÃO
PROBATORIA
DESNECESSÁRIA A ABERTURA DE PRAZO
PARA
APRESENTAÇÃO DE MEMORAIS PELAS PARTES (STJ, 1ª
SEÇÃO, AR 729/PB, MIN. ELIANA CALMON, DJU 12.11.01
P.122). POR CONSEGUINTE DEVEM OS AUTOS RETORNAR__A
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA INDISPENSÁVEL
MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PACTUM SALIENS DA DEMANDA.
INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES.
ZACARIAS NEVES COELHO-RELATOR
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 454146-85.2009.8.09.0000(200994541465)
: CERES
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
: MARIA STELITA JUNQUEIRA MIRANDA
ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA
REU(S)
: JOSE JAQUES REZENDE E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE PRODUZIR
PROVA
TESTEMUNHAL (F. 141), EM OBSERVÂNCIA AO QUE PRESCREVE O ART.
492DO CPC, DELEGO A COMPETÊNCIA AO JUIZ DA COMARCA DE ORIGEM
PARA QUE PROCEDA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, FIXANDO
O
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA A DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS.
CONCLUÍDA A ISNTRUÇÃO E DEVOLVIDO OS AUTOS, ABRA-SE
VISTA,
SUCESSIVAMENTE, AO AUTOR E AO RÉU, PELO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS
PARA RAZÕES FINAIS (ART. 493 DO CPC). APÓS, OUÇA-SE O DOUTO
PROCURADOR DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 06 DE AGOSTO DE
2010. DES. VÍTOR BARBOZA LENZA-RELATOR
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 226843-46.2010.8.09.0000(201092268430)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: DAURACY MELO DOS SANTOS
ADV(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
REU(S)
: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
A AUTORA, VIA CAUSÍDICODEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, ATRAVESSA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 75/79,
ENTRETANTO, HEI POR BEM INDEFERIR TAL SÚPLICA, RESSALTANDO
QUE O PLEITO EXORDIAL FOI NEGADO, NOS TERMOS DA INADEQUAÇÃO
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33 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
DA VIA ELEITA, OU SEJA, MANEJO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO
486, AMBOS, DO CPC. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 5 DE AGOSTO DE 2010
DES. STENKA I. NETO - RELATOR
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR
ORIGINAL ASSINADO
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34 de 206
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
===============================================================================
2A SECAO CIVEL
#
PAUTA N. 13/2010
DATA DO JULGAMENTO: 18/08/2010 AS 09:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
: 11219-38.2010.8.09.0000(201090112190)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
RELATORA
: DR(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
SUBST. DO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
REVISOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
AUTOR(S)
: ANA ROSA GOMES RODRIGUES
ADV(S) : CICERO BELCHIOR CARNEIRO
REU(S)
: IRACINA CLAUDINA DE ALMEIDA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
AUTOR(S)
:
:
:
:
:
112311-93.2009.8.09.0000(200901123115)
FORMOSO
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
NEUZA TAVARES SILVEIRA
ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
LITPAS(S)
: SIMEIA TAVARES SILVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA PETERNELA
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.143/2010
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 394592-30.2006.8.09.0000(200603945923)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: WEBER CESAR DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
HUMBERTO BORGES DE MORAES ROCHA
KATIA CANDIDA QUEIROZ
JACINTO LUCIO BORGES
RENATO ANTONIO DE ALMEIDA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO DE FL. 450: "EM RAZAO DO PEDIDO FORMULADO A FL.448,
DEFIRO A SUSPENSAO DO FEITO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS).
DECORRIDO O PRAZO ASSINALADO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL"
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 318042-86.2009.8.09.0000(200903180426)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: SIRMENES BUENO RIBEIRO GARCIA PEREIRA
ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS
RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO DE FL. 116: "INTIMEM-SE OS IMPETRADOS PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DO CONTEUDO
DA PETICAO DE FLS. 108/109, A QUAL DEVERA ACOMPANHAR OS
RESPECTIVOS MANDADOS. DECORRIDO A PRAZO ASSINALADO, VOLVAMME OS AUTOS EM CONCLUSAO. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL"
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 239708-04.2010.8.09.0000(201092397086)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: SERGIO RIBEIRO BORGES
ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ANTE O EXPOSTO, FULCRADO NO PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO ART. 557, DO CPC C/C O PARAGRAFO
TERCEIRO, DO ART. 364, DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRIBUNAL, CONHECO DO RECURSO INTERPOSTO E,
RETRATANDO-ME DA DECISAO DE FLS. 73/76, EXTINGO O
PRESENTE MANDAMUS, SEM RESOLUCAO DO MERITO, POR
PERDA DO SEU OBJETO, NOS TERMOS DO ARTIGO 195 DO
RITJGO C/C ART. 297, VI, DO CPC. INTIMEM-SE.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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36 de 206
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 257285-92.2010.8.09.0000(201092572856)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: RAFAEL BORGES BRAGA
ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
... ASSIM, O REQUERIMENTO DE LIMINAR DEVE SER DEFERIDO,
PORQUE, ALÉM DE RELEVANTE O FUNDAMENTO DEMONSTRADO,
IMPOSSÍVEL IGNORAR QUE, SEM ELA, PODERÁ RESULTAR INEFICAZ A
MEDIDA, NA HIPÓTESE DE VIR A SER CONCEDIDA POR SENTENÇA. DE
TAL MODO, COM RESPALDO NO ART 7, INCISO III, DA LEI N.
12.016, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, ORDENO SE SUSPENDA O ATO
QUE DEU MOTIVO AO PEDIDO, VERIFICADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES DE
REGULARIDADE DA QUESTÃO ADMINISTRATIVA PELA AUTORIDADE
COMPETENTE. PASSO SEGUINTE, REQUISITEM-SE, ATRAVÉS DE
OFÍCIOS, INFORMAÇÕES ÀS AUTORIDADES TIDAS COMO COATORAS,
COM A LIMINAR. EM SEGUIDA, COLHA-SE O PARECER DA ILUSTRE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
GOIÂNIA, 12 DE JULHO DE 2010. DES JOAO UBALDO FERREIRA PLANTONISTA.
DESPACHO: NÃO TENDO AS AUTORIDADES COATORAS SIDO
NOTIFICADAS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES, A DESPEITO DA
DETERMINAÇÃO CONSTANTE À FL 123, COMO BEM OBSERVOU O DIGNO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CUMPRA-SE O COMANDO
ALUDIDO, NO PERTINENTE AO ASPECTO ORA TRATADO. GOIÂNIA, 04
DE AGOSTO DE 2010. DES LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 277484-38.2010.8.09.0000(201092774840)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: MARIA DE FATIMA LOPES
ADV(S) : TIAGO ANTONIO GOMES GOUVEIA SOUSA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
ISTO POSTO, NA PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA
SE CONCEDER A ANTECIPACAO DE TUTELA (ART. 7º, PARAGRAFO 1º,
DA LEI Nº 12.016/09), CONCEDO-A EM CARATER INAUDITA ALTERA
PARS, A FIM DE QUE SEJA REALIZADA NOVA AVALIACAO
MULTIPROFISSIONAL, PELOS IMPETRADOS, PARA VERIFICAR SE A
IMPETRANTE ENQUADRA-SE NO CONCEITO LEGL DE PORTADORA DE
NECESSIDADE ESPECIAIS, NOS TERMOS PREVISTOS NO EDITAL.
NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES COATORAS PARA QUE CUMPRAM
ESTE DECISIUM, PRESTEM AS INFORMACOES E JUNTEM AOS AUTOS OS
DOCUMENTOS QUE JULGAREM NECESSARIOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, CONSOANTE O ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009.
DE-SE CIENCIA DO FEITO A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO COM A
REMESSA DE UMA COPIA DA INICIAL PARA QUE, CASO QUEIRA,
INGRESSE NO FEITO (ART. 7º,II,DA LEI Nº 12.016/2009).
APOS AS RESPOSTAS, REMETAM-SE OS AUTOS A PROCURADORIA GERAL
DE JUSTICA COM O INTUITO DE, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE
SOBRE A DEMANDA (ART. 12, DA LEI Nº 12.016/2009).
INTIMEM-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 123073-37.2010.8.09.0000(201091230730)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: JATAI
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ALCINEIA FERREIRA DE ANDRADE
ADV(S) : NEURIELE MARIA SILVA CORTEZ
AGRAVADO(S)
: PAULO SERGIO NEVES PACHECO
ADV(S) : HELIO GOMES PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO A IMPROPRIEDADE
RECURSAL E A AUSENCIA DE PREPARO, NEGO
SEGUIMENTO A ESTES EMBARGOS DE DECLARACAO, "EX VI"
DO ARTIGO 557, "CAPUT", DO CPC. GOIANIA, 02 DE
AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
146088-35.2010.8.09.0000(201091460884)
GOIANIA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
: JOAQUIM TAVARES DE MORAIS (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : RAPHAEL GUEVARA JAYME TAVARES DE MORAIS
NADIA TAVARES CARDOSO DE MORAIS
LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA
PLINIO DE SANTANA RAMOS
AGRAVADO(S)
: RENATO DE MORAIS TEIXEIRA LEITE
ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA
REGINA BRAZ DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
"... ASSIM, LASTREADO NOS ARTIGOS 501 DO CPC E
175, INCISO XV, DO RITJGO, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTENCIA FORMULADO, PONDO FIM AO PROCEDIMENTO
RECURSAL. FEITAS AS ANOTACOES DE PRAXE, ARQUIVEMSE OS PRESENTES AUTOS, COMUNICANDO AO JUIZO DE
ORIGEM O TEOR DESTA DECISAO.
GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010
DES. VITOR BARBOZA LENZA - RELATOR"
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
203753-09.2010.8.09.0000(201092037535)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: NILZETE DA SILVA VIEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
ALINNE RODRIGUES DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATORIOS OPOSTOS, E DIANTE DO MANIFESTO
CARATER PROTELATORIO, CONDENO A EMBARGANTE AO
PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 1% (UM POR CENTO)
SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO
DE SOUSA. RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
205769-33.2010.8.09.0000(201092057692)
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: ZELIA DOS REIS REZENDE E OUTRO(S)
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO VIDA NOVA MVN
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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(...)"DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELAS AGRAVANTES, DE MODO
QUE LHES CONCEDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA
INDICACAO DO CORRETO ENDERECO DO AGRAVADO. DECORRIDO O
PRAZO ASSINALADO ANTERIORMENTE, VOLVAM-ME OS AUTOS EM
CONCLUSAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR"
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211339-97.2010.8.09.0000(201092113398)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: FERNANDO WILLIAN PORFIRIO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATORIOS OPOSTOS, E DIANTE DO MANIFESTO
CARATER PROTELATORIOS OPOSTOS, E DIANTE DO
MANIFESTO CARATER PROTELATORIO, CONDENO O
EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE
1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.
INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
217883-04.2010.8.09.0000(201092178830)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOAO FERNANDES RODRIGUES PEREIRA
ADV(S) : EVERALDO WASCHECK
CLAUDIA A M WASCHECK
GRAZIELLA MENZES WASCHECK
AGRAVADO(S)
: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
DECISAO OU DESPACHO:
(...) POR ESTAS RAZOES, CONSIDERO PREJUDICADO O
PRESENTE RECURSO, EX VI DO CPC 529 E RITJGO 195.
INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
222667-24.2010.8.09.0000(201092226672)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SERGIO PEDRO FERREIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...) AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO
ARTIGO 557, CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, EM
FACE DA SUA DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE
AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
225868-24.2010.8.09.0000(201092258680)
ITAPURANGA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SEGUIR SOCIEDADE GUARAITENSE PARA O INCENTIVO
DA REGIAO
ADV(S) : FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA
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LENIO CESAR GODINHO JUNIOR
: MUNICIPIO DE GUARAITA
ADV(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ANTE O EXPOSTO, EM ATENCAO AO DISPOSTO NO
PARAGRAFO UNICO DO ART. 527, C/C O ART. 557, CAPUT
AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO
AO AGRAVO REGIMENTAL, POR NAO EXISTIR PREVISAO
LEGAL, BEM COMO INDEFIRO O PEDIDO DE
RECONSIDERACAO, ANTE A INEXISTENCIA DE FATOS NOVOS
QUE AUTORIZEM O JUIZO DE RETRATACAO, MANTENDO, EM
CONSEQUENCIA, A DECISAO AGAVADA, POR SEUS PROPRIOS
E JURIDICOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02
DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
AGRAVADO(S)
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
227877-56.2010.8.09.0000(201092278770)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOAO CARLOS DA CONCEICAO REIS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO ART.
557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO
SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ANTE
SUA DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE
2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
227880-11.2010.8.09.0000(201092278800)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: FERNANDO ALVES ABREU
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO ART.
557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO
SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ANTE SUA
DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
231713-37.2010.8.09.0000(201092317139)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: HELIANA PEREIRA DA SILVA NUNES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO ART.
557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO
SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ANTE
SUA DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE
2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 245549-77.2010.8.09.0000(201092455493)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
: REGIANE DE FATIMA GUNDIN E OUTRO(S)
ADV(S) : CELSO JOSE MENDANHA
JOSE ANDRE PINHEIRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: KRONER PIMENTA MACHADO FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIANA QUEIROZ DE ALMEIDA
ELISANGELA DA SILVA CARRIJO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557, § 1º A DO CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A
DECISAO RECORRIDA, A FIM DE OBSTAR A DESOCUPACAO
NESTE MOMENTO PROCESSUAL. INTIME-SE.
GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010
DES. VITOR BARBOZA LENZA - RELATOR"
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
251052-79.2010.8.09.0000(201092510524)
GOIANIA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
: CADIBRA CATALAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
JULIANA MARIA DO SOCORRO FEITOSA
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRADE CENTER
ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES
JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO
LUZIANO BATISTA DIAS MIRANDA MEDEIROS
INTERES.(S)
: POLIS CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : MARCIO FRANCISCO DOS REIS
ELISANGELA DOMINGUES DE ALMEIDA
GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO REQUI
DANNYELA AZEVEDO TRIERS
VIVIANE MELO RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"... ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO
CPC, REVOGO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA E
CARACTERIZADA A AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL NAO
CONHECO DESTE AGRAVO.
GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010
DES. VITOR BARBOZA LENZA - RELATOR"
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
251468-47.2010.8.09.0000(201092514686)
GOIANIA
DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: RUBENS LEMOS LEAL
ADV(S) : TARCISIO BONFIM RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO ESPECÍFICO
DE ADMISSIBILIDADE,O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ARTIGO
557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIMEM-SE.GOIÂNIA
13 DE JULHO DE 2010. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE
RELATOR.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
253396-33.2010.8.09.0000(201092533966)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: GILMAR EUGENIO DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: BANCO ABN AMRO REAL ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A
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DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ASSIM, COM FULCRO NO DISPOSITIVO LEGAL
ANTES ALUDIDO, CONHECO DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO E LHE DOU PROVIMENTO PARA QUE O
RECORRENTE POSSA CONSIGNAR AS PARCELAS VENCIDAS
E VINCENDAS, DE CONFORMIDADE COM OS VALORES
APRESENTADOS NA EXORDIAL, SEJA MANTIDO NA POSSE
DO VEICULO BEM COMO PARA DETERMINAR QUE O
AGRAVADO ABSTENHA-SE DE INSERIR O SEU NOME NOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES ENQUANTO O DEBITO
ESTIVER EM DISCUSSAO JUDICIAL. INTIME-SE O
AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO A JUIZA
DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO
AGRAVADO, UMA VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA
NAO SE ANGULARIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE
JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE
2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR"
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
257171-56.2010.8.09.0000(201092571710)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: FABRICIO LUIZ PEREIRA
ADV(S) : MARCOS DEMIAN PEREIRA MAGALHAES
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DESTE RECURSO. INTIME-SE. GOIÂNIA, 04
DE AGOSTO DE 2010. DES LEOBINO VALENTE CHAVES RELATOR.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
255242-85.2010.8.09.0000(201092552421)
GOIANIA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
AGRAVADO(S)
: VETURIA SANTOS LIMA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR.
OFICIE-SE AO MM. JUIZ MONOCRATICO, SOLICITANDO INFORMACOES,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZOES, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010.
DES. VITOR BARBOZA LENZA
RELATOR
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
270412-97.2010.8.09.0000(201092704124)
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: EDNILSON PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOANA D'ARC
AGRAVADO(S)
: DIBENS LEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, COM FULCRO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS ANTES
ALUDIDOS, CONHECO DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO E LHE DOU PROVIMENTO PARA DEFERIR
O PLEITO ANTECIPATORIO E AUTORIZAR OS DEPOSITOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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NO MONTANTE OFERECIDO E VEDAR A INCLUSAO DO NOME
DO AGRAVENTE DOS ORGAOS RESTRITIVOS DE CREDITO
EM RAZAO DO CONTRATO DECLINADO NA INICIAL. COMO
CONSEQUENCIA NATURAL DISSO, FICA MANTIDA A SUA
POSSE SOBRE O VEICULO OBJETO DA GARANTIA
CONTRATUAL. INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA
DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA.DEIXO DE DETERMINAR
A INTIMACAO DO AGRAVADO, UMA VEZ QUE A RELACAO
PROCESSUAL AINDA NAO SE ANGULARIZOU NO PRIMEIRO
GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO,
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTE FEITO.
GOIANIA 04 DE AGOSTO DE 2010.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
271068-54.2010.8.09.0000(201092710680)
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: CEDRICK ALVES BRANDAO
ADV(S) : MARCIA ANDREA CABRAL PALMERSTON
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ISTO POSTO, NOS TERMOS DO ART. 522 C/C ART. 557,
PARAGRAFO 1º - A, DO CPC, CONHECO DO PRESENTE
RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO, EM DECISAO
MONOCRATICA, PARA QUE O VALOR DA CAUSA SEJA A
DIFERENCA ENTRE O MONTANTE CONTRATADO E O
PRETENDIDO COM A PRESENTE ACAO REVISIONAL,
CONFORME FUNDAMENTO ACIMA. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
271270-31.2010.8.09.0000(201092712704)
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: BANCO PAULISTA S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ADRIANO MUNIZ REBELLO
AGRAVADO(S)
: LAZARO MARTINS MENDONCA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 522, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSOANTE A LEI Nº
11.187/2005, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR NAO SE TRATAR DE
PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGENCIA OU HAVER
PERIGO DE LESAO GRAVE E DE DIFICIL OU DE INCERTA
REPARABILIDADE, PELO QUE O CONVERTO EM AGRAVO
RETIDO. PROCEDA-SE A REMESSA. GOIANIA, 05 DE
AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA RELATOR"
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
269701-92.2010.8.09.0000(201092697012)
RIO VERDE
DES. VITOR BARBOZA LENZA
: DINA ISAAC HORBILON
ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI
AGRAVADO(S)
: VICTOR COSTA HORBILON
ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA
SAMIA DO CARMO NASCIMENTO
VINICIUS CARVALHO ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DETERMINO, POIS QUE SE PROCESSE REGULARMENTE O AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA ANALISE MAIS CIRCUNSTANCIADA, NESTE
JUIZO, APOS O EXERCICIO DO CONTRADITORIO.
CIENTIFIQUE-SE A MM. JUIZA DE PRIMEIRO GRAU DA PRESENTE
DECISAO, SOLICITANDO INFORMACOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO NOS TERMOS DO ART. 527, V, DO
CPC PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO INTERPOSTO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010.
DES. VITOR BARBOZA LENZA
RELATOR
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
271158-62.2010.8.09.0000(201092711589)
ORIZONA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: IRANILSON VIEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO
AGRAVADO(S)
: LUCINDA MACHADO DA SILVA FONSECA
ADV(S) : FLAVIO MESQUITA REIS
DECISAO OU DESPACHO:
NO CASO PRESENTE, VISLUMBRO A PRESENCA DOS REQUISITOS
ENSEJADORES DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE, PELO QUE
CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, ATE O
JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEIXO PARA
APRECIAR OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS PELO RECORRENTE APOS
O ESTABELECIMENTO DO CONTRADITORIO MINIMO.
CONCEDO, CARATER PRECARIO, OS BENEFICIOS DE ASSITENCIA
JUDICIARIA GRATUITA AO AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 4º C/C
ART. 12, DA LEI Nº 1.060/1950. INTIME-SE A AGRAVADA PARA
APRESENTAR, CASO DESEJE, CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL.
DE-SE CIENCIA DESAT DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA -- RELATOR.
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
272957-43.2010.8.09.0000(201092729577)
GOIANIA
DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: LIVIA CRISTIAN MATTOS VECCI
ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 527, I E 557,
CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE
REQUISITO ESPECÍFICO DE ADMISSIBILIDADE.
INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 04 DE AGOSTO DE 2010.
DES LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
266003-78.2010.8.09.0000(201092660038)
GOIANIA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
: MACDONALD APARECIDO FERREIRA
ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA PARA QUE O RECORRENTE
FACA O DEPOSITO DAS QUANTIAS CONFORME VALOR APRESENTADO PELO
LAUDO TECNICO, FICANDO A INSTITUICAO DEMANDADA OBRIGADA A
RETIRAR O NOME DO AGRAVANTE DOS ORGAOS DE PROTECAO AO
CREDITO, POR ESTE MOTIVO, ASSIM COMO MANTENHO O AGRAVANTE NA
POSSE DO BEM CONTRATADO ATE FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO,
BEM COMO A PROIBICAO DE SE LEVAR A PROTESTO O CONTRATO EM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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EXAME. TENHO COMO DESNECESSARIA A SOLICITACAO DE INFORMACOES
AO JUIZ DA CAUSA. NAO TENDO AINDA SIDO TRIANGULARIZADA A
RELACAO PROCESSUAL, VOLVAM-ME CONCLUSOS DEPOIS DE FEITA A
COMUNICACAO DESTA DECISAO AO ORGAO DE PRIMEIRO GRAU.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010.
DES. VITOR BARBOZA LENZA
RELATOR
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
274726-86.2010.8.09.0000(201092747265)
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: LAURA ALVES ROSA
ADV(S) : RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES
SAURO JOSE MARIANO
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 522 C/C
ARTIGO 557, PARAGRAFO 1º-A DO CPC, CONHECO DO
PRESENTE RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO EM DECISAO
MONOCRATICA A FIM DE PERMITIR OS DEPOSITOS
INCIDENTAIS NOS VALORES INCONTROVERSOS INDICADOS
PELA AGRAVANTE NA INICIAL, BEM COMO PARA
DETERMINAR A EXCLUSAO/OBSTAR A INCLUSAO DE SEU
NOME NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E
MANUTEI-LA NA POSSE DO BEM, ATE O FINAL DA
DEMANDA, CONSOANTE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
DO STJ. INTIME-SE A AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA
DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE
DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, UMA VEZ QUE A
RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE COMPLETOU NO
PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA 04 DE
AGOSTO DE 2010.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
273177-41.2010.8.09.0000(201092731776)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ANTONIA JOSEANE ALMEIDA BRASIL
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
... DESTARTE, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA PARA QUE A
RECORRENTE FAÇA O DEPÓSITO DAS QUANTIAS EM ATRASO, NO PRAZO
DE CINCO DIAS E AS SEQUENCIAIS NA DATA DO CONTRATO, FICANDO
A INSTITUIÇÃO DEMANDADA PROIBIDA DE INSERIR O SEU NOME EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO VEJO, OUTROSSIM,
IMPRESCINDÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA PARA MANUTENI-LA NA
POSSE DO BEM, ANTE A AUSÊNCIA DE PERIGO DA LESÃO REFERIDA
NAS RAZÕES DO PRESENTE AGRAVO. TRAÇADOS ESSES PARÂMETROS,
TENHO COMO DESNECESSÁRIA A SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO
JUIZ DA CAUSA, E NÃO TENDO AINDA SIDO TRIANGULARIZADA A
RELAÇÃO PROCESSUAL, VOLVAM-ME CONCLUSOS DEPOIS DE FEITA A
COMUNICAÇÃO DESTA DECISÃO AO ÓRGÃO A QUO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES LEOBINO
VALENTE CHAVES - RELATOR.
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 274482-60.2010.8.09.0000(201092744827)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
: BIRAIR SILVERES DA SILVA
ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
DECISAO OU DESPACHO:
NO PRESENTE CASO, A MEU VER, ENCONTRAM-SE PRESENTES TAIS
REQUISITOS. COMUNIQUE-SE AO JUIZ MONOCRATICO O
DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO,
SOLICITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES.
INTIME-SE O AGRAVADO, VIA DE SEU PROCURADOR PARA, QUERENDO,
RESPONDER O RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FACULTANDOSE-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE ENTENDER CONVENIENTES.
GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010.
DES. VITOR BARBOZA LENZA
RELATOR
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
276660-79.2010.8.09.0000(201092766600)
GOIANIA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
: ROBERTO BASTOS MENDES
ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA
AGRAVADO(S)
: PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA PLANOS DE
SAUDE
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, CONSIDERANDO, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
DA DECISAO, CONCEDENDO A LIMINAR PRETENDIDA A FIM DA
DESNECESSIDADE DA PRESTACAO DE CAUCAO DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS). COMUNIQUE-SE AO MM. JUIZ DE PRIMEIRO
GRAU A PRESENTE DECISAO. INTIME-SE O AGRAVADO, VIA DE SEU
PROCURADOR, PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE
ENTENDER CONVENIENTES. INTIME-SE.
GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. VITOR BARBOZA LENZA
RELATOR
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
278702-04.2010.8.09.0000(201092787020)
ANAPOLIS
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: DANIELLE FLAVIA DA SILVA
ADV(S) : BENEDITO MORAES BENEVIDES
AGRAVADO(S)
: COLEGIO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS
UNIDADE DR CESAR TOLEDO
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM CONSIDERANDO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ,
ATE JULGAMENTO DESTE RECURSO. CIENTIFIQUE-SE O MAGISTRADO
PROCESSANTE DO FEITO DESTA DECISAO. DEIXO DE INTIMAR OS
AGRAVADOS PARA APRESENTAREM AS CONTRA-RAZOES PORQUANTO NAO
SE APERFEICOOU AINDA A RELACAO PROCESSUAL. INTIMEM-SE.
INTIMEM-SE. GOIANIA,03 DE AGOSTO DE 2010.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
275129-55.2010.8.09.0000(201092751297)
ALEXANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA
ADV(S) : EDBERTO QUIRINO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: PREFEITA DO MUNICIPIO DE ALEXANIA
DECISAO OU DESPACHO:
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... DESTARTE, À MINGUA DOS PRESSUPOSTOS DECLINADOS, DEIXO DE
CONCEDER A MEDIDA PLEITEADA. NOS TERMOS DO ART 527, IV DO
CPC, REQUISITEM-SE INFORMACOES AO JUIZO DA CAUSA. APOS,
OUCA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES LEOBINO
VALENTE CHAVES - RELATOR.
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
272870-87.2010.8.09.0000(201092728708)
ITUMBIARA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
: ROMULO DANIEL ANDRADE GOBES E OUTRO(S)
ADV(S) : ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO. CIENTIFIQUE-SE O JUIZ DE ORIGEM DESTA DECISAO,
SOLICITANDO INFORMACOES NO DECENIO LEGAL. INTIME-SE O
AGRAVADO, NA FIGURA DE SEU PROCURADOR, PARA, QUERENDO,
RESPONDER O RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE ENTENDER
CONVENIENTES. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010.
DES. VITOR BARBOZA LENZA
RELATOR
37 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 382726-81.2007.8.09.0164(200793827264)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: CLAUDILENE MARIA DO NASCIMENTO CRISPIM
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS
REU(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
ADV(S) : HYULLEY MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557,
"XAPUT", DO CPC, COM A REDACAO DADA PELA LEI
N. 9.756/98, CONJUGADA COM A SUMULA N. 253, DO
STJ, NEGO SEGUIMENTO A REMESSA OBRIGATORIA.
TRANSITADO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO
DE ORIGEM. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
38 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 200409-63.2002.8.09.0044(200292004095)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
APELADO(S)
: RIC LAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE
PROVIMENTO, PARA CASSAR A SENTENCA ALVEJADA E,
DE CONSECTARIO, DETERMINAR A DEVOLUCAO DOS AUTOS
AO JUIZO DE ORIGEM A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO
NORMAL AO FEITO. APOS O TRANSITO EM JULGADO,
VOLVAM-SE ESTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA AS
PROVIDENCIAS DE ESTILO. E O VOTO.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
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39 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR
PROTOCOLO
: 122625-52.2003.8.09.0051(200391226258)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: HERBERT BETMAN E OUTRO(S)
ADV(S) : EDSON PASQARELLI
FERNANDA GRATTAO
1 APELADO(S)
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
ALEXANDRA MARTINS DA SILVA
2 APELADO(S)
: JAIR NOGUEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : VALTER APOLINARIO DE PAIVA
SINDICO(S)
: SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
DECISAO OU DESPACHO:
DE TODO O EXPOSTO, AUTORIZADO PELO CPC 557 CAPUT,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE, HAJA VISTA O CONFRONTO COM A
PACIFICA JURISPRUDENCIA FRMADA NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA, A RESPEITO DA
INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E, DE
CONSECTARIO, POR MOTIVOS DIVERSOS DA SENTENCA,
RECONHECO A DECADENCIA DO DIREITO DE MANEJAR OS
EMBARGOS DE TERCEIRO, DEVENDO O FEITO SER EXTINTO
COM RESOLUCAO DE MERITO, EX VI DO CPC 269 IV.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
40 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR
PROTOCOLO
: 37163-54.2008.8.09.0051(200890371636)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: FRANCISCO ERNESTO TOMASZEWSKI
ADV(S) : FRANCISCO IVANO MONTE ALCANTARA
DIANA PENSO SARRAF
ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA
1 APELADO(S)
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
ADV(S) : ANA FLAVIA MARTINS SILVA GUIMARAES
OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
2 APELADO(S)
: GLAUBER MARQUES CORREA
ADV(S) : VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL CURI
MURILO MIRANDA
GABRIEL DE ALENCAR LESSA
SINDICO(S)
: SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
ADV(S) : ANA MARIA DUARTE
OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, AUTORIZADO PELO CPC 557 CAPUT, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO
DIANTE DA NULIDADE ABSOLUTA INSTALADA NO FEITO EM
RAZAO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
E, DE CONSECTARIO, CASSO A SENTENCA PROLATADA PELO
JUIZO A QUO PARA RECONHECER A DECADENCIA,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUCAO DE MERITO, EX VI
DO CPC 269 IV. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 281256-43.2009.8.09.0000(200902812569)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
APELADO(S)
: SILVIO DOS SANTOS
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, EM QUE PESE A APLICACAO DO CPC 557
PARAGRAFO 1.-A, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO
JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA
ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO
COLEGIADO, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENCA A FIM DE
MANTER A TAXA DE JUROS REMUNERATORIOS COMO
AVENCADA E PARA PERMITIR A COBRANCA DE COMISSAO DE
PERMANENNCIA, A TAXA MEDIA DE MERCADO, LIMITADA A
TAXA DO CONTRATO, NAO CUMULADA COM JUROS
REMUNERATORIOS, CORRECAO MONETARIA, JUROS
MORATORIOS E MULTA MORATORIA. CONDENO AS PARTES AO
PAGAMENTO, PRO RATA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES NO VALOR JA
ARBITRADO PELO JUIZO MONOCRATICO. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 424243-05.2009.8.09.0000(200904242433)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: GUILHERME VICTOR HUMBERTO SOARES CARNEIRO
ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY
ANSELMO DA SILVA MOREIRA
APELADO(S)
: UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : ERI DE LIMA SANTOS
JANE VILELA GODOI
JOSE GERALDO SARAIVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
APELATORIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, PARA MANTER A SENTENCA
MOCRATICA POR SEUS PROPRIOS A JURIDICOS
FUNDAMENTOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA,
REMETAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS
DE MISTER. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 424258-71.2009.8.09.0000(200904242581)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: GUILHERME VICTOR HUMBERTO SOARES CARNEIRO
ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY
ANSELMO DA SILVA MOREIRA
APELADO(S)
: UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : ERI DE LIMA SANTOS
JANE VILELA GODOI
JOSE GERALDO SARAIVA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, COM FULCRO NO
PERMISSIVO INSERTO NO CPC 557 CAPUT, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE SUA MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE POR CONTRARIAR O PRINCIPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTIME-SE.
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GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 366734-45.2007.8.09.0014(200793667348)
: ARAGARCAS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
APELADO(S)
: JAIR MARQUES FERREIRA
ADV(S) : EROMAR BARBOSA BELEM
NELSON JOSE BRATTI
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, COM FULCRO NO ART. 557, PARAGRAFO 1.-A,
DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, DOU PROVIMENTO A
APELACAO PARA, REFORMANDO A SENTENCA, FIXAR COMO
TERMO INICIAL DA CORRECAO MONETARIA, A DATA DOS
DESEMBOLSOS DAS QUANTIAS PAGAS A TITULO DE SEGURO,
PELO APELANTE EM PROL DO BANCO SEGURADO, BANCO DO
BRASIL. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 121265-72.2009.8.09.0051(200991212657)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MAERLIN GOMES DA ROCHA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO ART.
557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO
SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ANTE
SUA DESERCAO. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 319843-78.2009.8.09.0051(200993198430)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: VALDITH CARVALHO PESSOA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
APELADO(S)
: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATORIOS
OPOSTOS, E DIANTE DO MANIFESTO CARATER
PROTELATORIO, CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE
MULTA NO VALOR DE 1 POR CENTO (UM POR CENTO) SOBRE
O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 167566-56.1997.8.09.0097(9791675665)
: JUSSARA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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APELANTE(S)
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
GERALDO FONSECA NETO
JULIANE FRANCO DE SOUSA
APELADO(S)
: SIMONI JOAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ADEON PAULO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, COM FINCAS NO ARTIGO 557,
PARAGRAFO 1.-A, DO CPC, CONHECO E DOU PROVIMENTO
AO PRESENTE APELO PARA CASSAR A SENTENCA DE 1.
GRAU RECORRIDA E, DE CONSECTARIO DETERMINAR O
NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO,
CONSENTANEO ESTATUIDO NESTE "DECISUM".
APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE ESTES AUTOS
A INSTANCIA SINGELA PARA AS PROVIDENCIAS DE
ESTILO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 57968-57.2010.8.09.0051(201090579683)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DESTA FEITA, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO
ARTIGO 557, PARAGRAFO 1.-A, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A
SENTENCA OBJURGADA, E IPSO FACTO, DETERMINO O
RETORNO DOS AUTOS AQUELE JUIZO PARA O SEU REGULAR
PROCESSAMENTO. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 604118-48.2008.8.09.0103(200896041182)
: MINACU
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
MARCIO GOIANINO DO SUL
APELADO(S)
: VIACAO JAVAE LTDA
ADV(S) : RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUZA
DULCE ELAINE COSCIA
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, SUBSUMINDO-SE A APLICACAO DO ART.
557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E
ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO JURISDICIONAL
EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA ACASO O
PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO, NEGO
SEGUIMENTO A APELACAO, A VISA DE SER
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ALEM DE ESTAR EM
CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DA CORTE SUPERIOR
BEM COMO DESSE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE
GOIAS, MANTENDO A SENTENCA DE 1. GRAU. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 495492-57.2009.8.09.0051(200994954921)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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APELANTE(S)
: BFB LEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: PAULO SERGIO MENDES MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE APELACAO
EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, BEM COMO DESTE
EGREGIO TRIBUNAL DE GOIAS, COM FULCRO NO
PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, E,
DE CONSECTARIO, MANTENHO INCOLUME O DECISUM
OBJURGADO. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 296531-10.2008.8.09.0051(200892965312)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA
APELADO(S)
: JOZIAS GOMES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE APELACAO
EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, BEM COMO DESTE
EGREGIO TRIBUNAL DE GOIAS, COM FULCRO NO
PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO, E, DE CONSECTARIO, MANTENHO INCOLUME O
DECISUM OBJURGADO. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 233036-48.2007.8.09.0076(200792330366)
: IPORA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO
APELADO(S)
: RODRIGO OLIVEIRA FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENE DE APELACAO EM
CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA, BEM COMO DESTE EGREGIO
TRIBUNAL DE GOIAS, COM FULCRO NO PERMISSIVO
INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, E, DE
CONSECTARIO, MANTENHO INCOLUME O DECISUM
OBJURGADO. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 116352-22.2005.8.09.0137(200591163527)
: RIO VERDE
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SIDNEY DOMINGUES FERREIRA DO PRADO
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
MARIA APARECIDA FERNANDES CABRAL
: FRIGORIFICO RACA LTDA
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ADV(S) : ELIENE SILVA DO CARMO
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, ESTANDO A SENTENCA RECORRIDA EM
MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, E DESTA CORTE,
COM AUTORIZACAO DO ART. 557, PARAGRAFO 1.-A, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO APELO
PARA AFASTAR A EXTINCAO DO PROCESSO, CASSANDO A
SENTENCA, A FIM DE SEJA DADO REGULAR ANDAMENTO AO
PROCESSO EXECUTIVO. TRANSITADA EM JULGADO,
VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS
DE DIREITO. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 155628-85.2009.8.09.0051(200991556283)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ROSILAINE TELES DE MOURA
ADV(S) : IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA
DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, EM ANALISE MERITORIA E, ANTEVENDO A
COGNICAO A SER CONFERIDA PELO ORGAO COLEGIADO
JULGADOR, AUTORIZADO PELO CPC 557 CAPUT, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, A VISTA DE SER
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE O PRESENTE APELO, ALEM
DE ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DA
SUPERIOR CORTE E DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, MANTENDO INTEGRALMENTE A
SENTENCA OBJURGADA. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 486909-52.2009.8.09.0029(200994869096)
: CATALAO
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MEDIC SYSTEM LTDA
ADV(S) : NAIR VIDAL MAGALHAES LIMA
JAQUELINE NOGUEIRA GOPFERT
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
MARIO HENRIQUE CANDIDO AMORIM LEÃO
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUENCIADO EXPOSTO, PARA QUE SURTA OS SEUS
JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO A DESISTENCIA
RECURSAL. DE CONSECTARIO, DETERMINO A REMESSA DOS
AUTOS A PRIMEIRA INSTANCIA PARA AS PROVIDENCIAS
PERTINENTES AO CITADO ACORDO EXTRAJUDICIAL.
GOIANIA, 04/08/10.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
56 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 397312-40.2008.8.09.0051(200893973122)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: PRISCILA NUNES DA CUNHA
ADV(S) : PEDRO PAULO FIGUEIRO E RESENDE
MARCO ANDRE FIGUEIRO E RESENDE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO
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ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, EM QUE PESE A APLCIACAO DO CPC 557
PARAGRAFO 1.-A, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO
JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA
ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO
COLEGIADO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE
RECURSO, A FIM DE REFORMAR A SENTENCA VERGASTADA,
TAO-SOMENTE PARA AFASTAR A CAPITALIZACAO MENSAL
DOS JUROS REMUNERATORIOS, ANTE A AUSENCIA DE
PREVISAO CONTRATUAL. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 168860-67.2009.8.09.0051(200991688600)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ELIZETH SOARES DO NASCIMENTO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, SUBSUMINDO-SE A APLICACAO DO ART.
557, CAPUT, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E
ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO JURISDICIONAL
EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA ACASO O PROCESSO
FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, A VISTA DE SER
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ALEM DE ESTAR EM
CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DA CORTE SUPERIOR
BEM COMO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE
GOIAS, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENCA DE
1. GRAU. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 132327-26.2009.8.09.0111(200991323270)
: NAZARIO
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALINNE RODRIGUES FERREIRA
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
APELADO(S)
: ALAN DIVINO DA MATA
ADV(S) : SEBASTIAO DE AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOST, SUBSUMINDO-SE A APLICACAO DO ART.
557, CAPUT, DO CPC, E ANTECIPANDO A PARTE A
PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA
CONCEDIDA ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO
ORGAO COLEGIADO, NEGO SEGUIMENTO A APELACAO, A
VISTA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ALEM DE
ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DA CORTE
SUPERIOR BEM COMO DESTE EREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DE GOIAS, MANTENDO INTEGRALMENTE A SEMTEMCA DE 1.
GRAU. INTIME-SE.
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 398427-85.2008.8.09.0087(200893984272)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: ITUMBIARA
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: SIMON ALVES DA COSTA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO
CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO E
MANTENHO INALTERADA A SENTENCA ATACADA. GOIANIA,
05 DE AGOSTO DE 2010. DES. VITOR BARBOZA LENZA,
RELATOR.
GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 31/2010
DATA DO JULGAMENTO: 17/08/2010 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 204789-86.2010.8.09.0000(201092047891)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: GUILHERME ROCHA VITORINO
ADV(S) : ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 219655-02.2010.8.09.0000(201092196552)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: EMMELINE FLOR RIBEIRO
ADV(S) : ROXANNE DUARTE CAMARGO
VALERIA JAIME PELA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 222548-63.2010.8.09.0000(201092225480)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: JOSE MENDES DA MAIA JUNIOR
ADV(S) : MATHEUS LABOISSIERE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA JOSE PERILLO FLEURY
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 274328-42.2010.8.09.0000(201092743286)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
IMPETRANTE(S)
: VANUZA DIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : NAIR DIAS DOS SANTOS VIEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 15596-52.2010.8.09.0000(201090155964)
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES
CEJANA PIRES GUIMARAES
BRUNO PIRES GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: LUIZ ALVARES DE CAMPOS (FI) E OUTRO(S)
ADV(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR
LITPAS(S)
: CLOVIS SILVA JUNIOR
ADV(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 98089-86.2010.8.09.0000(201090980892)
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE MINEIROS
ADV(S) : VASCO REZENDE SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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KATIA REZENDE SILVA
FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 100134-63.2010.8.09.0000(201091001340)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
MARCELO RODRIGUES FELICIO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ARIANA GARRETT ALCANTARA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 115373-10.2010.8.09.0000(201091153736)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : PEDRO FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
AGRAVADO(S)
: ELEUZIMAR VIEIRA DO NASCIMENTO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 124945-87.2010.8.09.0000(201091249458)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: URCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS
HELDA COSTA PIRES
DYOGO BURJARK VALENTE
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 156828-52.2010.8.09.0000(201091568286)
COMARCA
: PONTALINA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: JOAO LOPES E SILVA
ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA
AGRAVADO(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE PONTALINA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 179288-33.2010.8.09.0000(201091792887)
COMARCA
: PONTALINA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SOCIEDADE ARMAZENADORA PONTALINENSE LTDA
SOPRIL
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 196549-11.2010.8.09.0000(201091965498)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: GRANJAS TEXAS SUINOCULTURA LTDA E OUTRO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
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ADV(S) : RODRIGO MORAES LEME
: AGROCERES NUTRICAO ANIMAL LTDA
ADV(S) : JOSE AUGUSTO AMSTALDEN
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
GISELE GOMES MATOS
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 197002-06.2010.8.09.0000(201091970025)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO RURAL S/A
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
AGRAVADO(S)
: PAULO MIRANDA PORTUGAL E OUTRO(S)
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 211109-55.2010.8.09.0000(201092111093)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO
AGRAVADO(S)
: VANDOIR HOLTZ
ADV(S) : FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE
SIMONE RINALDI
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 213082-45.2010.8.09.0000(201092130829)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: CARLOS FERNANDO DE ASSIS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : SHINAYDER NERES DO VALE
MARIA LUCILIA GOMES
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 220618-10.2010.8.09.0000(201092206183)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: JOSE DA ROCHA AFONSO
ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 225656-03.2010.8.09.0000(201092256563)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
AGRAVADO(S)
: ELPIDIO CAMARGO CIRILO LINS E OUTRO(S)
ADV(S) : DJALMA PEREIRA DE REZENDE
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 231554-94.2010.8.09.0000(201092315543)
COMARCA
: CAVALCANTE
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: CLEMENTINA FRANCISCO MAIA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: BANCO ITAUCARD S/A
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 231770-55.2010.8.09.0000(201092317708)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
AGRAVADO(S)
: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 239233-48.2010.8.09.0000(201092392335)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
EZIO PEDRO FULAN
CRISTIANE AMARAL BEFFART
AGRAVADO(S)
: CLAUSMIR ZANETTI JACOMINI E OUTRO(S)
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 239299-28.2010.8.09.0000(201092392998)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: AURENICE PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 246948-44.2010.8.09.0000(201092469486)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: VALDECIR BRUNO LEMES
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: DIBENS LEASING S/A
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 251253-71.2010.8.09.0000(201092512535)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: DEUSIMAR RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 254492-83.2010.8.09.0000(201092544925)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: MILENE DELIAN GOMES DE ALENCAR
ADV(S) : PAULA NUNES LOBO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 257121-30.2010.8.09.0000(201092571213)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: PEDRO MARCAL DE JESUS
ADV(S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 280309-52.2010.8.09.0000(201092803092)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: JOSE SOARES FLOR
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 399071-61.2009.8.09.0000(200903990711)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: RUBENS JOSE GONCALVES PINTO
ADV(S) : IRINEU BATISTA
INESSA BORGES DE OLIVEIRA BATISTA
AGRAVADO(S)
: MARIA IZABEL GONCALVES DE MELO
ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
28 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 96471-29.2009.8.09.0134(200990964710)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: MARISTELA ARAUJO SOBRAL
ADV(S) : JENNER CANDIDO SILVA
GIORGI THOMPSON DE SOUZA
APELADO(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOUVELANDIA E
OUTRO(S)
ADV(S) : ERIC TEOTONIO TAVARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO
29 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 214788-04.2005.8.09.0044(200592147886)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
APELADO(S)
: OMEGA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
30 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 134017-47.2007.8.09.0051(200791340171)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: MARCUS JOSE DA SILVA ALVES
ADV(S) : MARCELA RIBEIRO DA SILVA PASSOS SOARES
APELADO(S)
: IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS
ADV(S) : EDER RAUL GOMES DE SOUSA
31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 370285-19.2007.8.09.0051(200793702852)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: SIDMAR ELIAS RIBEIRO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
120358-72.2008.8.09.0006(200891203583)
ANAPOLIS
DES. VITOR BARBOZA LENZA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
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APELANTE(S)
APELADO(S)
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
: ELZA FERNANDES DE MORAES E OUTRO(S)
ADV(S) : DIVINO DONIZETTI PEREIRA
ADAHYL RODRIGUES CHAVEIRO
:
:
:
:
:
260515-61.2006.8.09.0137(200692605150)
RIO VERDE
DES. VITOR BARBOZA LENZA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
CARLOS ANTONIO DA SILVA CABRAL
ADV(S) : JOAO ORLANDO RODRIGUES FILHO
MARILDA MARTINS MORAES
LIGIA MARIA MORAES RODRIGUES
: ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
ADV(S) : WELINTON SOARES TELES
FABRICIO EDER CARVALHAIS
:
:
:
:
:
465858-19.2008.8.09.0029(200894658581)
CATALAO
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FLAVIO FERREIRA PASSOS
CEJANA PIRES GUIMARAES
BRUNO PIRES GUIMARAES
: WANDA SAFATLE FAYAD E OUTRO(S)
ADV(S) : LEANDRO MARTINS PATRICIO
:
:
:
:
:
589528-28.2008.8.09.0051(200895895285)
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
: NELIA AFONSO ALVES
ADV(S) : MARCOS RODRIGUES COSTA
JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 38165-64.2005.8.09.0051(200590381652)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: RAIMUNDO CARLOS DE MORAIS
ADV(S) : PAULA REZENDE FONTOURA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 40424-31.2009.8.09.0006(200990404242)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
REVISOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
WANIA AMERICA DE SOUSA BONFIM
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
APELADO(S)
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
: DIVINO BATISTA ALVES
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
AGRAVO RETIDO FLS.
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
:
53259-18.2006.8.09.0051(200690532598)
GOIANIA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
SANDRA MARCELINO DA SILVA
SGS TRANSPORTES LTDA (ME)
ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE
ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADV(S) : VITOR CESAR BONVINO
MIGUEL BOULOS
SGS TRANSPORTES LTDA (ME)
ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE
ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADV(S) : VITOR CESAR BONVINO
MIGUEL BOULOS
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
SANDRA MARCELINO DA SILVA
419
RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADV(S) : VITOR CESAR BONVINO
MIGUEL BOULOS
SGS TRANSPORTES LTDA (ME)
ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE
ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 124655-89.2005.8.09.0051(200591246554)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
APELADO(S)
: ACRISIO GONCALVES PACHECO JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO ROBERTO DIEHL
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 134529-18.2009.8.09.0000(200901345290)
COMARCA
: ITAUCU
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITAUCU
ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO
JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO
JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
MILENA MARTINS ARANTES DE BARCELOS
APELADO(S)
: SEMI BARBOSA NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
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41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
:
:
:
:
138798-10.2010.8.09.0051(201091387982)
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
DAVI VIDAL PEREIRA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
: BANCO FIAT S/A
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 164267-09.2001.8.09.0137(200191642673)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: GERSE CARLOS DE MORAES
ADV(S) : SINOMAR GOMES XAVIER
RENATA FERREIRA SILVA WEIRIG
APELADO(S)
: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A
ADV(S) : WELINTON SOARES TELES
FABRICIO EDER CARVALHAIS
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 174924-35.2005.8.09.0051(200591749246)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
2 APELANTE(S)
: IDELVANIO FELIPE DA SILVA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
LILIAN PEREIRA SANTANA
1 APELADO(S)
: IDELVANIO FELIPE DA SILVA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
LILIAN PEREIRA SANTANA
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 197643-79.2003.8.09.0051(200391976435)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
ALESSANDRA ROMANHOLO MOYA
MARCELO RODRIGUES FELICIO
2 APELANTE(S)
: COMERCIAL GOYAS DE AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
APELADO(S)
: VALDEIR DE SIQUEIRA
ADV(S) : IRACI TEOFILO ROSA
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 235335-67.2005.8.09.0011(200592353354)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
APELADO(S)
: MARLUCIA MORAIS PEREIRA
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 264079-44.2008.8.09.0051(200892640790)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: GILBERTO MARIANO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : SIMONE DEL NERO SANTOS
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ROSY MARY M BUENO LOPES
GIOVANNY HEVERSON DE MELLO BUENO
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 286739-95.2009.8.09.0051(200992867398)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: TIAGO PERES DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : WILTON ROVERI
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
319228-47.2009.8.09.0000(200903192289)
GOIANIA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
EUNICE PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELAINE DIAS DE FREITAS GOMES
APELADO(S)
: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
ETIENE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 330744-35.2007.8.09.0000(200703307449)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: JOAQUIM DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUN
EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
EWERTON ANTONIO DE ARAUJO
APELADO(S)
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
342402-85.2009.8.09.0000(200903424023)
ANICUNS
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
MUNICIPIO DE AMERICANO DO BRASIL
ADV(S) : DALMY ALVES DE FARIA
: MINISTERIO PUBLICO
: MINISTERIO PUBLICO
: MUNICIPIO DE AMERICANO DO BRASIL
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ADV(S) : DALMY ALVES DE FARIA
: GILSON GOMES MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIO DE ALMEIDA LARA
CELIO ALVES PINTO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
3 APELADO(S)
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 360505-59.2008.8.09.0006(200893605050)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: BANCO CARREFOUR S/A
ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
RAFAEL FERNANDES MACIEL
FERNANDA RIOS NASCIMENTO
LUCIANA NOGUEIRA E SILVA
APELADO(S)
: WOLNEY CARDOSO DA SILVA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO DE FARIA
DIVINO CAVALHEIRO LEITE
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
385477-26.2006.8.09.0051(200693854774)
GOIANIA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: GEOVANA MARIA VIDAL ROSA
ADV(S) : GLADYS MORATO
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 424303-94.2006.8.09.0157(200694243035)
COMARCA
: VIANOPOLIS
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: ARIOVALDO AVILA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARINA LEUZA SOARES DE SOUZA REZENDE
ROGERIO BERNARDES MACHADO
APELADO(S)
: MARISTELA VASCONCELOS VALADARES
ADV(S) : HEBER MATOS OLIVEIRA
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 427270-37.2009.8.09.0051(200994272707)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: CLEVERSON CARNEIRO DA SILVA
ADV(S) : IRAN NUNES LEMES
CEYTH YUAMI
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 429723-61.2009.8.09.0000(200904297238)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: LUCIDIO VALDIR VANAZZI E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO BASSO VIEIRA
ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS
ROMEU MEZZONO
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APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 25916-64.2010.8.09.0000(201090259166)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: IRONEIDE ALVES FERREIRA
ADV(S) : LEVI FERREIRA NEVES
AGRAVADO(S)
: ADELITA GUASCO E OUTRO(S)
ADV(S) : WALTER SILVA REIS
LUCIANA SILVA REIS FARINHA
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 210039-03.2010.8.09.0000(201092100393)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: EDUARDA SANTANA JOHNSTON
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
AGRAVADO(S)
: DIMAS FISCHER JOHNSTON
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
:
250238-43.2004.8.09.0076(200492502382)
IPORA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
MINISTERIO PUBLICO
SEBASTIAO RICARDO DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : ESTEVAO BATISTA DE MORAIS
MARCELO CASTRO MORAIS
1 INTERES.(S)
: RODRIGO SILVA FIRMINO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : KATIA DE SOUZA CASTRO MORAIS
2 INTERES.(S)
: MANOEL FIRMINO DA SILVA E OUTRO(S)
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
CLAUDIA LOPES MONTEIRO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.137/2010
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 220888-34.0.8.09.0000(201092208887)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: PAULA PINHEIRO ARAUJO
ADV(S) : CARLOS FRANCISCO ROCHA DE SOUZA
ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010
PARTE FINAL:...AO TEOR DO EXPOSTO, EM VIRTUDE
DE
PEDIDO EXPRESSO FORMULADO PELA IMPETRANTE, HOMOLO
GO A DESISTENCIA DO PRESENTE MANDADO DE SEGURNACA,
E, VIA DE CONSEQUENCIA, DECLARO EXTINTO,NOS TERMOS
DO ART. 267, INCISO VIII, DO CODIGO DE PROCESSO CI
VIL. INTIME-SE CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE JULHO DE
2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. INTIMACAO
AS PARTES N. 137/2010.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 220780-05.2010.8.09.0000(201092207805)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: JEFFERSON LUSTOSA MACIEL
ADV(S) : EDIR PETER CORREA CHARTIER
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
1 LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
2 LITPAS(S)
: ADRIANA SAO JOSE DE MORAES E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO, PELA CERTIDAO DE F
L. 91, A IMPOSSIBILIDADE DE REALIZACAO DA INTIMACAO DAS LITISCONSORTE PASSIVAS, EM RAZAO DA AUSENCIA DE SEUS ENDEREÇOS
NOS AUTOS. DESTA FEITA, INTIME-SE O IMPETRANTE PARA QUE, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORNECA OS ENDERECOS DAS MESMAS, SOB
PENA DE EXTINCAO DO FEITO. (...) CUMPRA-SE. GOIANIA, 13
DE
JULHO DE 2010.
JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 256960-20.2010.8.09.0000(201092569600)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: EDIVALDO DOMINGOS DA SILVA
ADV(S) : DANIELLA RODRIGUES BATISTA ALVES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
PARTE FINAL: (...) DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
COMUNIQUE-SE A AUTORIDADE ACOIMADA COATORA PARA QUE PRESTE
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSA
RIAS, REMETENDO-SE-LHE A SEGUNDA VIA DA IMPETRACAO. CIENTIFI
QUE-SE O ESTADO DE GOIAS, ATRAVES DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
NOS TERMOS DO ARTIGO 7, INCISO II DA LEI N. 12.016/2009. APOS, COLHA-SE A MANIFESTACAO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE
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JUSTICA. ATO CONTINUO, REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR COMPETEN
TE DESTE TRIBUNAL PARA FAZER A INCLUSAO NA AUTUACAO DA PRESENTE ACAO, BEM COMO NO SISTEMA DE INFORMATICA, DO NOME DO
ESTADO DE GOIAS, COMO LITISCONSORTE PASSIVO. INTIMEM-SE. GOI
ANIA, 15 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELA
TOR.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
187182-94.2009.8.09.0000(200901871820)
GOIANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SEBASTIAO RIBEIRO FLOR E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR
HIBRAMAR LOPES BORGES
AGRAVADO(S)
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
ALESSANDRA HARUMI WAKAY DA SILVA
JULIANO MACHADO DOS SANTOS NETO
ELISA OLIVEIRA DE LIMA DA COSTA FER
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: (...) TENDO EM VISTA O PEDIDO DE EFEITO MODIFICATI
VO AOS ACLARATORIOS, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. APOS, VOLVAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3936-61.2010.8.09.0000(201090039360)
GOIANESIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: EBERSON PEDRO DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: EM FACE DO CARATER MODIFICATIVO DOS EMBARGOS DECLA
RATORIOS INTERPOSTOS (FLS. 97/102), INTIME-SE A EMBARGADA/AGRAVADA PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2010.
JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
41056-41.2010.8.09.0000(201090410565)
GOIANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SEBASTIAO RIBEIRO FLOR E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR
GABRIEL LOPES TEIXEIRA
HIBRAMAR LOPES BORGES
AGRAVADO(S)
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
JULIANO MACHADO DOS SANTOS NETO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: (...) TENDO EM VISTA O PEDIDO DE EFEITO MODIFICATI
VO AOS ACLARATORIOS, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. APOS, VOLVAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 130219-32.2010.8.09.0000(201091302197)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANESIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LEANDRO GODINHO GOMES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC LEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: EM FACE DO CARATER INFRINGENTE DOS EMBARGOS DECLARATORIOS INTERPOSTOS (FLS. 93/98), INTIME-SE O
EMBARGADO/
AGRAVADO PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010.
JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
182868-71.2010.8.09.0000(201091828687)
CARMO DO RIO VERDE
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ALESSANDRO FERNANDES DE MIRANDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADRIEL GONCALVES NASCIMENTO
HOMERO CORDEIRO SILVA
AGRAVADO(S)
: MATHEUS DA SILVA MIRANDA
ADV(S) : FABIO JOSE LONGO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
PARTE FINAL: (...) PORTANTO, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO A
DECISAO AGRAVADA. DE-SE CIENCIA AO JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO FEITO, AO TEMPO EM QUE SOLICITE-SE-LHE INFORMACOES NOS
TERMOS DO ART. 527, IV; ART. 526, PARAGRAFO UNICO E ART. 529
DO CPC. INTIME-SE O AGRAVADO PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO
NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME ART. 527, V DO CPC. DETERMINO
O APENSAMENTO DESTES AUTOS AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 18290
3-31 (201091829039), INTERPOSTO POR NADIR PEREIRA FERNANDES
APOS DE-SE VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO-RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
249058-16.2010.8.09.0000(201092490582)
IPAMERI
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MARCIO TOMAZINI E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, e §1º-A, do Código de Processo Civil,
dou parcial provimento ao agravo interposto, tão
somente para decretar a nulidade da intimação de
fls. 593, de modo a restituir aos agravantes o
prazo para impugnação do ato judicial
correspondente.
Publique-se. Intimem-se.
Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o
teor desta decisão, para os devidos fins.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, com baixa na distribuição.
Goiânia,
26 de julho de 2010.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N 137/2010.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 253404-10.2010.8.09.0000(201092534040)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
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AGRAVANTE(S)
: COMERCIO DE MUDAS DO TREVO LTDA
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
PARTE FINAL: (...) POR TODO O EXPOSTO, RECONSIDERO A DECISAO
PRELIMINAR DE FLS. 69/71 E INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, MAN
TENDO A DECISAO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, POR ESTES E SEUS
PROPRIOS FUNDAMENTOS. RESSALVO, APENAS QUE O PRAZO SUPLEMEN
TAR DE 15 (QUINZE) DIAS, CONCEDIDO PELO MAGISTRADO SINGULAR
DE FLS. 84, PARA A DESOCUPACAO DO IMOVEL, COMECARA A FLUIR
DA INTIMACAO DESTA DECISAO, ATRAVES DO ADVOGADO DO AGRAVANTE
INDEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, ANTERIORMENTE CONCEDIDO E DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVANTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE
ANAPOLIS A RETRATACAO DA DECISAO PRELIMINAR, AO MESMO TEMPO
SE LHE REQUISITEM INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA, NOS TERMOS DA
LEI, PARA QUE RESPONDA, QUERENDO, A PRETENSAO RECURSAL. APOS
OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, NOS TERMOS DA
LEI. CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS AL
BERTO FRANCA - RELATOR.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
262369-74.2010.8.09.0000(201092623698)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BERNARDINO MARTINS FERNANDES
ADV(S) : DAIANE ALVES DE SA ATAIDES
AGRAVADO(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO, PARTE FINAL: ASSIM, DEVE O AGRAVANTE
DEMONSTRAR,
POR MEIO DE DOCUMENTOS (CONTRA-CHEQUES, DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA ETC), QUE, REALMENTE, FAZ JUZ AO BENEFICI, PARA
QUE LHE CONCEDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECORRIDO O PRAZO
LEGAL, COM OU SEM MANIFESTACAO DO RECORRENTE, VENHAM-SE
OS
AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOAINIA, 22 DE JULHO DE 2010.
DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
267858-92.2010.8.09.0000(201092678581)
GOIANIA
DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: RENTAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO
AGRAVADO(S)
: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
PARTE FINAL: (...) DE TAL SORTE, NEGO O EFEITO SUSPENSIVO
PRETENDIDO ATE JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO, QUANDO
A QUESTAO FOCADA SERA MELHOR EXAMINADA, APOS A JUNTADA AOS
AUTOS DOS INFORMES DO DOUTO DIRIGENTE PROCESSUAL. OFICIE-SE
POIS, AO NOBRE MAGISTRADO PROCESSANTE, COMUNICANDO-LHE ESTA
DECISAO E SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENI
ENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA
PARA, CASO QUEIRA, OFERECER AS CONTRA-RAZOES NO PRAZO LEGAL.
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CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010. DR AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2 GRAU.
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 441904-31.2008.8.09.0000(200804419048)
COMARCA
: PORANGATU
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MHELIZA MENDES LOYOLA RIOS
REU(S)
: CEREALISTA SOUZA SANTOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõem
a Súmula 3141 do STJ e o caput do artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento à
remessa, mantendo, por conseguinte, a bem lançada
sentença recorrida, por estes e seus próprios
fundamentos. Por fim, retifique-se a Secretaria
desta 2ª Câmara Cível o nome do autor no sistema
de informática (SSG), bem como na capa dos autos,
fazendo constar: Estado de Goiás. Intimem-se.
GOIANIA, 01 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO
FRANCA - RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
14 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 206900-76.2008.8.09.0044(200892069007)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
APELADO(S)
: DALSASSO SAFT LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência destas considerações, nego
seguimento ao presente apelo, para manter incólume
a sentença recorrida por estes e por seus
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE
JULHO DE 2010. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
15 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 205484-83.2002.8.09.0044(200292054840)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
APELADO(S)
: MOUSA MOHAMMAD MOUSA SHABANA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: INTIME-SE O PROCURADOR DO ESTADO PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, ASSINAR A PETICAO DE FLS. 45/59 QUE SE ENCONRA APOCRIFA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. APOS, VOLVAM-ME
OS
AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
16 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 188217-88.2008.8.09.0044(200891882170)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
APELADO(S)
: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS (FI)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço e provejo ao presente apelo, afastando
apontada prescrição dos créditos tributários
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representados nas CDA's de fls. 04 e 05,
determinando, ainda, a remessa destes autos ao
juízo de primeiro grau para normal prosseguimento
AO FEITO. INTIMEM-SE.GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010.
JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELATOR. INTIMACAO AS
PARTES N. 137/2010.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 330354-65.2007.8.09.0000(200703303540)
: JUSSARA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: EUNICE ALVES DOS SANTOS BONFIM
ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: CAROLINO SIMPLICIO VIEIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
2 APELADO(S)
: LIZARDA PINHEIRO NOGUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO, PARTE FINAL: POR ESTA RAZAO, DETERMINO SEJA INTIMA
DA A APELANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DES) DIAS, JUNTE AOS
AUTOS AUTORIZACAO DO CONJUGE VARAO PARA A PROPOSITURA
DA
ACAO DE USUCAPIAO EM TRAMITE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27/07/2010
JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 438781-59.2007.8.09.0000(200704387810)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: RONIEL LOPES DE ANDRADE
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
LUDMILA ALVES IMAI
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
APELADO(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no artigo 501, do
Código de Processo Civil, c/c os artigos 175, XV e
195, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
homologo a desistência requerida e declaro
extinto o procedimento recursal, a fim de que
produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Remetam-se os autos ao juízo de origem para as
providências cabíveis. Custas de lei.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2010. JUIZ CAR
LOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. INTIMACAO AS PARTES
N. 137/2010.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 83150-72.2008.8.09.0000(200800831505)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: WILLITON AVELINO GOMES
ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA
ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
SISENANDO MATOS DA CRUZ
: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
BRUNA NOGUEIRA BARROS
KEMELLI VARGAS DO COUTO
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CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo
Civil, conheço do apelo e lhe dou parcial
provimento para limitar os juros remuneratórios à
taxa média praticada pelo mercado para as
operações da espécie. Condeno cada litigante ao
pagamento do valor dos honorários advocatícios do
seu procurador, devendo ser divididas em partes
iguais, também, as despesas processuais, tendo em
vista que cada litigante é, em parte, vencido e
vencedor, com fulcro no artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo inalterada a
aludida sentença, nos demais pontos a sentença
atacada, por estes e seus próprios fundamentos.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
JUIZ
CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. INTIMACAO AS PAR
TES N. 137/2010
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 316950-10.2008.8.09.0000(200803169501)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO OURINVEST S/A
ADV(S) : EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA
ERICO SODRE QUIRINO FERREIRA
ANA MARIA VIEIRA PARENZA
APELADO(S)
: DORLENE DE FATIMA MIRANDA
ADV(S) : IRENI GOMES PERES MARTINI
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO AO APELO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02
DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RE
LATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 337372-06.2008.8.09.0000(200803373729)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: FRANCISCO FERNANDES MOREIRA
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
ROBINSON NEVES FILHO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
GLEIDVANIA SANTOS DA SILVA
GISELE ESTEVES FLEURY
LEONARDO SANTANA CALDAS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO AO APELO. INTIME-SE. GOIANIA, 29
DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELA
TOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 408898-33.2008.8.09.0000(200804088980)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA
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APELADO(S)
: LUIZ ROSA SANTOS
ADV(S) : RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
ANDREA KARINA BATISTA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO AO APELO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02
DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RE
LATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 498655-38.2008.8.09.0000(200804986554)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LUDMILA FONTES BECKMAN
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
2 APELANTE(S)
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
NEUZA MARIA CANDIDO
CICERO NOBRE CASTELLO
EUNICE NOVAIS PEREIRA
1 APELADO(S)
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
NEUZA MARIA CANDIDO
CICERO NOBRE CASTELLO
EUNICE NOVAIS PEREIRA
2 APELADO(S)
: LUDMILA FONTES BECKMAN
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: CONSIDERANDO-SE A PETICAO A F. 238, NA QUAL A 1ª.
APELANTE INFORMA SUA DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO, DETERMINO A INTIMACAO DO SEGUNDO APELANTE ATRAVES DE SUS PROCU
RADORES (FL. 233) PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR A SUA CONCORDANCIA SOBRE O PEDIDO DE HOMOLOGACAO DO ACOR
DO, INDICANDO, AINDA, O SEU INTERESSE NO PREOSSEGUIMENTO DO
FEITO. ESCOADO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE TODO O ACORRIDO, JUNTANDO-SE PETICOES EVENTUALMENTE PROTOCOLIZADAS. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010.
JUIZ CARLOS FRANCA - RELATOR.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 594636-94.2008.8.09.0000(200805946360)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ABEL DE CARVALHO ESTRADA (ESPOLIO)
ADV(S) : ADILSON RAMOS
WELLINGTON GALDINO
WILSON PIAZA DA SILVA
APELADO(S)
: CARLA ALVES FONSECA PEIXOTO
ADV(S) : UMBERTO LUIZ DE ARAUJO E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, porque manifestamente
improcedente e em confronto com jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
para os fins de mister.
Goiânia, 29 de julho
DE 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO. RELATOR. INTI
MACAO AS PARTES N. 137/2010.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 46337-12.2009.8.09.0000(200900463370)
: TAQUARAL DE GOIAS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BENEDITO BENTO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : AMAURY JACOMO
APELADO(S)
: GEOVANI BENTO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, escorado nesses fundamentos, com
égide na ordenança do artigo 557, caput, do CPC,
nego seguimento à apelação, por manifestamente
improcedente.
Ocorrida coisa julgada, volvam-se
os autos à Instância a quo, dando-se, antes,
baixa na Distribuição.
Custas de lei.
Registre-se. Publique-se.
Goiânia, 29 de julho
de 2010.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 123457-34.2009.8.09.0000(200901234570)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: PAULO BARBOSA BATISTA COELHO JUNIOR
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : CARMEM LUCIA RODRIGUES GUIMARAES
NILO FERREIRA MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO AO APELO. INTIME-SE. GOIANIA, 29
DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELA
TOR. INTIMACAO N. 137/2010
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 289888-58.2009.8.09.0000(200902898889)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LUIZ CARLOS XAVIER DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, mantendo, por
conseguinte, a bem lançada sentença recorrida, por
ESTES E SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 22 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO
FRANCA. RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 425123-94.2009.8.09.0000(200904251238)
: ANAPOLIS
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ANALINA CARVALHO DA SILVA
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ADV(S)
: DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO
DIDIMO DE OLIVEIRA COSTA
DENISE BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
FRANCIELLY PARREIRA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo
Civil, casso a sentença de ofício e dou por
prejudicado o apelo e, por conseguinte, determino
a remessa dos autos ao juízo de origem para dar
CONTINUIDADE AO PROCESSO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29
DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELA
TOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 377184-62.2009.8.09.0051(200993771840)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: VILMAR PEREIRA TOLENTINO
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
APELADO(S)
: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo
Civil, casso a sentença de ofício e dou por
prejudicado o apelo e, por conseguinte, determino
a remessa dos autos ao juízo de origem para dar
CONTINUIDADE AO PROCESSO. INTIME-SE. GOIANIA, 29
DE JULHO DE 2010. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 26996-41.2009.8.09.0051(200990269965)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CLEITON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo
Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, para
cassar a sentença monocrática e, por conseguinte,
determino a remessa dos autos ao juízo de origem
para dar continuidade ao processo. Intimem-se.
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO
FRANCA - RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 261410-12.2006.8.09.0011(200692614109)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
APELADO(S)
: EVA SILVA BARBOSA
ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
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INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FLS. 337, EMITIDA PELA
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS DO RECURSO, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.
CUMPRA-SE. APOS, A CONCLUSAO. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010.
DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 289208-89.2008.8.09.0006(200892892080)
: ANAPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
ANA CAROLINA LAZZAROTTO
RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
APELADO(S)
: JOANA JOSE DIAS
ADV(S) : MARISTELA RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO ATRAVES DA CERTIDAO
ACOSTADA AS FLS. 239, QUE O VALOR REFERENTE AO PREPARO RECUR
SAL FORA RECOLHIDO A MENOR. DESSE MODO, INTIME-SE O APELANTE
PARA QUE PROMOVA A COMPLEMENTACAO DAS REFERIDAS CUSTAS,
NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS
TERMOS
DO ART. 511, § 2º, DO CPC. CUMPRA-SE. GOIANIA. 29 DE JULHO
DE 2010.
DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 343953-83.2005.8.09.0051(200593439538)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO BMC S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
APELADO(S)
: VERACY BORGES RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, com arrimo na norma carreada pelo
dispositivo transcrito, monocraticamente, provejo
ao presente apelo, casso a sentença guerreada e
determino o regular prosseguimento da ação matriz
DESTE IMPULSO RECURSAL. INTIME-SE. GOIANIA, 23 DE
JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA.RELATOR.
INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 147702-61.2005.8.09.0029(200591477025)
: CATALAO
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: LUNARDI METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
(ME)
ADV(S) : CONSTANTINO PASCHOAL TARTUCI
: INDIA DE ARCO E FLECHA DA SILVEIRA MELO
ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES
RECURSO ADESIVO FLS. 238
APELANTE(S)
: INDIA DE ARCO E FLECHA DA SILVEIRA MELO
ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES
APELADO(S)
: LUNARDI METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
(ME)
ADV(S) : CONSTANTINO PASCHOAL TARTUCI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS. 258/259, INTIMEM-SE OS APE
LANTES PARA COMPLEMENTARES AS CUSTAS, EM 05 (CINCO) DIAS, PE
NA DE DESERCAO. (...) CUMPRA-SE. GOIANIA, 23/07/2010.
DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR SUBSTITUTO.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 412489-82.2008.8.09.0006(200894124897)
: ANAPOLIS
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CARLOS DE SOUZA
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
GELIEL GOULART SILVA
NESTOR RODRIGUES DA SILVA
2 APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
2 APELADO(S)
: CARLOS DE SOUZA
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
GELIEL GOULART SILVA
NESTOR RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS. 334, INTIME-SE O APELANTE
PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 23/07/2010. DR. AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 338218-30.2009.8.09.0051(200993382185)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO DIBENS S/A
ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
APELADO(S)
: PATRICIA GOMES FERREIRA
ADV(S) : TULIO MARCUS DOS SANTOS ANIZ
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 137/2010.
DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO NAO TER SIDO A PARTE AUTORA/APELADA INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO
APELO INTERPOSTO POR BANCO DIBENS S/A, AO FUNDAMENTO DE NAO
TER SIDO COMPLETADA A RELACAO PROCESSUAL (FLS. 137).
ENTRETANTO, VEJO QUE NAO ASSISTE RAZAO AO MAGISTRADO SINGULAR, POSTO ESTAR A RELACAO PROCESSUAL DEVIDAMENTE TRIANGULARIZADA. DESTA FEITA, INTIME-SE A PARTE AUTORA/APELADA PARA,
QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE
GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 75348-35.2006.8.09.0051(200690753489)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR
: MAURO DE JESUS DA SILVA
ADV(S) : ROBSON DE FREITAS SILVA
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DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
este in verbis: "O relator negará seguimento a
recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal,
do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal
Superior", nego seguimento ao apelo, mantendo,
por conseguinte, a bem lançada sentença recorrida,
por estes e seus próprios fundamentos.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2010. JUIZ CAR
LOS ALBERTO FRANCA. RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N
137/2010.
GOIANIA, 4 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.138/2010
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
245507-62.2009.8.09.0000(200902455073)
GOIANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: FABIO RASSI E OUTRO(S)
ADV(S) : BRENO RASSI FLORENCIO
LUDYMILA ARANTES FLORENCIO
AGRAVADO(S)
: MORAES CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : OSVALDO DIAS CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 138/2010.
DESPACHO: TENDO EM VISTA OS EMBARGOS ACLARATORIOS INTERPOSTOS PALA PARTE AGRAVANTE, FLS. 257/267, E O CARATER MODIFICA
TIVO A ELES ATRIBUIDO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE EMBARGADA PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DO RECURSO INTERPOSTO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO
DE 2010.
JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
422628-77.2009.8.09.0000(200904226284)
GOIANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
1 AGRAVADO(S)
: ELETRO COM DE ELETROELETRONICOS E IMPORTACAO
LTDA E OUTRO(S)
2 AGRAVADO(S)
: JALES BURITIZAL PINTO (ESPOLIO)
ADV(S) : SARA MENDES
JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, com arrimo na norma carreada pelo
dispositivo transcrito, monocraticamente, provejo
ao presente agravo de instrumento para, reformando
a decisão guerreada, determinar a mantença do
sócio-gerente José Carlos Rodrigues e do espólio
de Jales Buritizal Pinto no polo passivo da
execução fiscal nº 200400659306, bem como a
constrição judicial (penhora), conforme requerido
pelo Estado de Goiás em fls.131/132 do mencionado
feito executivo. Intime-se.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
150392-77.2010.8.09.0000(201091503923)
GOIANIA
DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A
ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) AO TEOR DO EXPOSTO E COM FUNDAMENTO NO ART. 529, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E
ARTIGO 195, PARAGRAFO UNICO, DO RITJ-GO, JULGO PRE
JUDICADO O PRESENTE RECURSO, ANTE A PERDA DO OBJETO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - JUIZ SUBSTITUTO EM
2.
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
GRAU.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154351-56.2010.8.09.0000(201091543518)
GOIANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: EUFRASIO VEICULOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO
FLAVIO RODOVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 138/2010.
DESPACHO: O PRESENTE RECURSO JA FOI EXAMINADO E JULGADO POR
ESTE TRIBUNAL DE JSUTICA, SENDO, INCLUSIVE, NEGADO SEGUIMENTO AO MESMO, CONFORME CONSTA DE FLS. 319/323 E 340/344.
DESTA FORMA, A PETICAO DA AGRAVANTE DE FLS. 348/349,
INFOR
MANDO A RECONSIDERACA DA DECISAO RECORRIDA E POSTULANDO A EX
TINCAO DO RECURSO, SEQUER MERECE SER CONHECIDA, RAZAO
PELA
QUAL DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CUMPRINDO-SE O DECI
DIDO ANTERIORMENTE. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
167859-69.2010.8.09.0000(201091678596)
CALDAS NOVAS
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: EDIVALDE RIBEIRO DO PRADO
ADV(S) : SILA COUTINHO CAMARGO
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN RESORT
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
170202-38.2010.8.09.0000(201091702020)
ANAPOLIS
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MARIA ALVES DIAS
ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
RODRIGO ALVARENGA GUIMARAES DIAS
JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, com arrimo nos dispositivos normativos
mencionados (art.195 do RITJGO e arts. 501 e 557,
caput do CPC) nego seguimento ao presente impulso
recursal. Intimem-se.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
171111-80.2010.8.09.0000(201091711119)
GOIANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
AGRAVADO(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Desta feita, pelo exposto, atento ao que dispõe o
artigo 557 do Código de Processo Civil, rezando
verbis: "O relator negará seguimento a recurso
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manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado...", nego seguimento ao agravo
regimental. Intimem-se.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
202341-43.2010.8.09.0000(201092023410)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: TECNA ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : EURIPEDES ALVES FEITOSA
AGRAVADO(S)
: AMERICEL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) POR CONSEGUINTE, NAO SE CARACTE
RIZA COMO AGRAVAVEL A DECISAO, ORA EM FOCO,
POIS
ALEM DE SE COADUNAR COMO MERO DESPACHO, ADJETIVA O
AGRAVANTE COMO DESPROVIDO DE INTERESSE RECURSAL,FA
CE A AUSENCIA DO BINOMIO UTILIDADE X ADEQUACAO DA
VIA RECURSAL, IMPEDINDO A ANALISE DA QUESTAO DADO
O ADVENTO DA PRECLUSAO. EX POSITIS, COM FULCRO NO
CAPUT DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,NE
GO SEGUIMENTO AO RECURSO, DADA A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, E, DE CONSEQUENCIA, REVOGO A LIMINAR DE FLS. 123/126. TRANSITADO EM JULGADO ESTE
DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. INTIMEMSE. GOIANIA, 21 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES
FILHO - RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
220502-04.2010.8.09.0000(201092205020)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: GECIVALDO DO NASCIMENTO DE LIMA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, tendo em vista que o agravante não procedeu
ao necessário preparo do agravo interno no ato de
sua interposição, o caso é de deserção. Desta
feita, pelo exposto, atento ao que dispõe o artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, rezando
verbis: "O relator negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado...", nego seguimento ao agravo
regimental. Intimem-se.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
231730-73.2010.8.09.0000(201092317309)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: THALITA STEFANI DE OLIVEIRA PARRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) NO CASO VERTENTE,
VERIFICA-SE
QUE A AGRAVANTE, NAO OBSERVOU A REGRA DOS ARTIGOS
146 E 147 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, UMA
VEZ QUE, AO INTERPOR O REGIMENTAL, O FEZ SEM A COM
PROVACAO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, QUE ESTAO PRE
VISTAS NA TABELA I, NUMERO 2, DA LEI 14.376/2002 ,
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QUE DISPOE SOBRE O REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. (...) ANTE O EX
POSTO, COM SUPEDANEO NAS DISPOSICOES CONTIDAS
NO
CAPUT DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,NE
GO SEGUIMENTO AO RECURSO, DADO SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ALINHAVADOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010.
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GILBERTO MARQUES FILHO - RE
LATOR.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
241033-14.2010.8.09.0000(201092410333)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
MARIA LUCILIA GOMES
AGRAVADO(S)
: EDUARDO MARINS DA SILVA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, escorado nos ditames dos artigos
527, I, e 557, caput, do CPC, porque
manifestamente inadmissível, nego seguimento ao
agravo de instrumento enfatizado.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 22 de julho de 2010.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
255625-63.2010.8.09.0000(201092556257)
FORMOSA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MAURA FRANCISCA BORGES
ADV(S) : GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: JESUINO CALDEIRA NUNES (ESPOLIO)
ADV(S) : DECIO PLINIO CHAVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento em apreço, porque
manifestamente inadmissível (deserto).
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
Goiânia, 22 de julho de
2010.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
256590-41.2010.8.09.0000(201092565906)
ITAJA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
ADV(S) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER
MARILI TABORDA
AGRAVADO(S)
: MEIRE TEREZINHA MOREIRA FILGUEIRAS FIGUEIREDO
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, porque inadmissível
(deficiência na formação do instrumento), nego
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seguimento ao agravo, nos termos da fundamentação
acima.
Publique-se. Intimem-se.
Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
procedendo-se à baixa na distribuição.
Goiânia,
22 de julho de 2010.
DES. ZACARAIS NEVES
COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
259088-13.2010.8.09.0000(201092590889)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO
AGRAVADO(S)
: SORAYA MARIA XAVIER BUENO
ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) AO TEOR DE TODO O EXPOSTO, NOS
TERMOS DO ART. 557, PARAGRAFO 1.-A, DO CODIGO
DE
PROCESSO CIVIL, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO
AGRAVO
DE INSTRUMENTO PARA, EM REFORMA TAMBEM PARCIAL
A
DECISAO AGRAVADA, REDUZIR PARA R$ 200,00 (DUZENTOS
REAIS) O VALOR DA MULTA APLICADA. OFICIE-SE AO JUI
ZO DA CAUSA, COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTE DECISUM,
PARA OS DEVIDOS FINS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, ARQUIVEMSE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUICAO. GOIANIA,26
DE JULHO DE 2010. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260865-33.2010.8.09.0000(201092608656)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: RODRIGO ROZETTI NERY
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, COM BASE NO
ART.557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
EM FACE DE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, E DECRETO
SA EXTINCAO, DETERMINANDO O SEU ARQUIVAMENTO APOS
DAR-SE O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, COM A
OBSERVANCIA DAS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. INTI
ME-SE. GOIANIA 21 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
257132-59.2010.8.09.0000(201092571329)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA
AGRAVADO(S)
: DOMINGOS CAVALCANTE RIBEIRO FILHO
ADV(S) : ROMULO MARTINS DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento em
tela, eis que manifestamente inadmissível.
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Oficiem-se ao Juízo a quo.
Após o trânsito em
julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se
baixa na Distribuição.
Publique-se.
Goiânia, 22 de julho de 2010.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260673-03.2010.8.09.0000(201092606734)
SENADOR CANEDO
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: RAFAEL CORNELIO FERREIRA
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 26 de julho de 2010.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
246544-90.2010.8.09.0000(201092465448)
FORMOSA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, COM
SUPEDANEO
NAS DISPOSICOES CONTIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECUR
SO, DADO SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, PELOS FATOS
E FUNDAMENTOS ALINHAVADOS. TRANSITADO EM JULGADO O
PRESENTE DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA,20
DE JULHO DE 2010. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GILBERTO
MARQUES FILHO - RELATOR.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260883-54.2010.8.09.0000(201092608834)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: DEUSDETE PEREIRA NUNES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, COM
SUPEDANEO
NAS DISPOSICOES CONTIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECUR
SO, DADO SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, PELOS FATOS
E FUNDAMENTOS SUPRAMENCIONADOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUM
PRA-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 23 DE JULHO DE
2010.
GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 262847-82.2010.8.09.0000(201092628479)
: ANAPOLIS
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: PAULA DE SOUZA MOTA
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
ADILSON RAMOS
AGRAVADO(S)
: UNIEVANGELICA CENTRO UNIVERSITARIO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo
175, XV do Regimento Interno deste Tribunal de
Justiça, homologo o pedido de desistência do
presente agravo.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260652-27.2010.8.09.0000(201092606521)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: PATTRYCIA LEANDRA LIMA SILVA
ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: LEANDRO CESAR ALVES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, eis que manifestamente
inadmissível.
Publique-se. Intime-se,
arquivando-se os autos oportunamente.
Goiânia,
28 de julho de 2010.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
257274-63.2010.8.09.0000(201092572740)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: FABIO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do presente
agravo de instrumento, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO,
ex vi do § 1º-A, do artigo 557, do Código
Instrumental para, reformada a decisão vergastada,
conceder o beneplácito da assistência judiciária
gratuita ao agravante, nos termos do preconizado
no artigo 4º, da Lei nº 1060/50.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
262656-37.2010.8.09.0000(201092626565)
TURVANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ANDERSON CLAYTON FERNANDES
ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
MONICA CRISTINA DAS CHAGAS
AGRAVADO(S)
: CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA (MASSA FALIDA)
ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR
ADMINST.(S)
: ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA DA
CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA
ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao agravo, mantendo, por
conseguinte, a bem lançada decisão recorrida, por
estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem,
encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão,
para imediato cumprimento.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
263687-92.2010.8.09.0000(201092636870)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SALOMAO FERNANDES CUNHA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao agravo de instrumento manejado por
SALOMÃO FERNANDES CUNHA, para, em reforma à
decisão atacada, manter o valor inicialmente
atribuído à causa, ressalvada a possibilidade de
impugnação pelo réu ou apuração do valor real ao
final da demanda, quando as custas remanescentes
poderão ser exigidas.
Comunique-se o teor da
decisão ao ilustre Juiz da causa, para os devidos
fins.
Publique-se. Intime-se, arquivando-se os
autos oportunamente.
Goiânia, 28 de julho de
2010.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
254363-78.2010.8.09.0000(201092543635)
JATAI
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: EDNILSA CARLOS PEREIRA
ADV(S) : SEBASTIAO SANTOS DE QUEIROS
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO
NO
ARTIGO 557, PARAGRAFO 1.-A DO CODIGO DE
PROCESSO
CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, FACE A SUA MANIFESTA PROCEDENCIA, PARA CONCEDER A AGRAVANTE OS BE
NEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA TANTO NESTA COR
TE QUANTO NOS AUTOS DE ORIGEM (201002103029),PELOS
FATOS E FUNDAMENTOS EXPOSTOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO RELATOR.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
266031-46.2010.8.09.0000(201092660313)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
AGRAVADO(S)
: LIVIA MARIA PIRES DE FREITAS
ADV(S) : ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO
VINICIUS FERREIRA DE PAIVA
DECISAO OU DESPACHO:
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) DESSE MODO, E DE SE RECONHECER
QUE IRRECORRIVEL E O ATO JUDICIAL ATACAD, PORQUANTO NAO PASSOU DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE,
O
QUAL, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 504 DO
CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, NAO PODE SER IMPUGNADO POR RECURSO. (...) AO TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, EIS QUE MANIFESTAMENTE INAD
MISSIVEL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. APOS O TRANSITO
EM JULGADO DESTA DECISAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,COM
BAIXA DA DISTRIBUICAO. GOIANIA, 29 DE JULHO
DE
2010. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
261088-83.2010.8.09.0000(201092610880)
RIO VERDE
DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: LUCILENE RIBEIRO CUNHA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, militando tal óbice
impeditivo ao conhecimento do presente agravo de
instrumento, nego-lhe seguimento, por manifesta
inadmissibilidade, em face da ausência de
documento essencial, com fulcro no artigo 557,
caput, c/c o artigo 525, inciso II, ambos da Lei
de Ritos.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
265996-86.2010.8.09.0000(201092659960)
GOIANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO CACIQUE S/A
ADV(S) : SIGISFREDO HOEPERS
AGRAVADO(S)
: WILSON JOSE DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557,
§1-A, do CPC, conheço do presente recurso e lhe
dou provimento para reformar a decisão agravada,
suprimindo a parte que deferiu o pedido de
consignação das parcelas no valor que o autor
entende devido, devendo o mesmo consignar o valor
pactuado, sob pena de caracterização da mora e
seus consectários legais. Intimem-se. Oficie-se
ao juízo singular.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
265878-13.2010.8.09.0000(201092658785)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: TIAGO DE QUEIROZ
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : MARCELO DAVOLI LOPES
MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO
NO
ARTIGO 557, PARAGRAFO 1.-A DO CODIGO DE
PROCESSO
CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, FACE A SUA MANIFESTA PROCEDENCIA, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A CITACAO DA SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A PARA INTEGRALIZAR O
POLO PASSIVO DA ACAO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS EX
POSTOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM ,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 29 DE JULHO
DE
2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
265940-53.2010.8.09.0000(201092659404)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: EDIVANIO PEREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
AGRAVADO(S)
: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, COM
SUPEDANEO
NAS DISPOSICOES CONTIDAS NO CAPUT DO ART. 557
DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECUR
SO, DAD SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, PELOS
FATOS
E FUNDAMENTOS ALINHAVADOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTI
LO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 28 DE JULHO DE
2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
266021-02.2010.8.09.0000(201092660216)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: LIVIA MARIA PIRES DE FREITAS
ADV(S) : ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO
VINICIUS FERREIRA DE PAIVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento manejado por
BANCO GMAC S/A, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia,
29 de julho de 2010.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
270360-04.2010.8.09.0000(201092703608)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: CENTRO EDUCACIONAL GOTINHAS DO SABER
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: EDNA MARIA CUSTODIO MEDEIROS
ADV(S) : RAFAEL BUENO DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A,
do Diploma Processual, dou provimento ao recurso
interposto por
CENTRO EDUCACIONAL GOTINHAS DO
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SABER para, em reforma à decisão guerreada,
afastar a ordem de adiantamento dos honorários do
curador especial.
Comunique-se o teor da
decisão ao ilustre Juiz da causa, para os devidos
fins.
Publique-se. Intime-se, arquivando-se os
autos oportunamente.
Goiânia, 29 de julho de
2010.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
270283-92.2010.8.09.0000(201092702830)
ITAPACI
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CARLOS ALBERTO FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIVINO JOSE DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: ANTONIO DA CUNHA TELES E OUTRO(S)
ADV(S) : BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, declaro, de ofício, com
fulcro no artigo 267, V do CPC, extinta a ação de
reintegração de posse protocolada sob o nº
201001387303, ajuizada por Antônio da Cunha Teles
e Maria Carvalho da Fonseca Teles em desfavor de
Carlos Alberto Ferreira e Ademir Elias da Cruz,
em tramitação na comarca de Itapaci, ante a
ocorrência de litispendência, ficando, de
consequência, sem efeito a decisão agravada e
prejudicado o presente agravo. Condeno os
agravados ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, estes arbitrados em R$
1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo, 20,
§ 4º do CPC. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de
origem comunicando-o dessa decisão.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
270496-98.2010.8.09.0000(201092704965)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: NOBILE REPRESENTACOES INDUSTRIAIS LTDA
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
AGRAVADO(S)
: SCARLAT INDUSTRIAL LTDA
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO
QUE A AGRAVANTE EMBORA TENHA APRESENTADO COPIAS DA
DECISAO AGRAVADA, DA CERTIDAO DE INTIMACAO
DESTE
DECISORIO, A PROCURACAO CONCEDIDA AO SUBSCRITOR DO
AGRAVADO, TODAVIA, NAO JUNTOU A PROCURACAO OUTORGA
DA AOS SEUS ADVOGADOS, PECA OBRIGATORIA ENUMERADA
NO ARTIGO ACIMA MENCIONADO. (...) ANTE O EXPOSTO ,
NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, NEGO
SEGUIMENTO
AO RECURSO, ANTE A SUA INADMISSIBILIDADE, DETERMINANDO O SEU ARQUIVAMENTO APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, COM A OBSERVANCIA DAS FORMALIDADES DE PRAXE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE
JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 271095-37.2010.8.09.0000(201092710957)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: IDEUENIO GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do presente
agravo de instrumento, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO,
ex vi do § 1º-A, do artigo 557, do Código
Instrumental para, reformada a decisão vergastada,
conceder o beneplácito da assistência judiciária
gratuita ao agravante, nos termos do preconizado
no artigo 4º, da Lei nº 1060/50 e manter o valor
atribuído à causa.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
271548-32.2010.8.09.0000(201092715487)
BELA VISTA DE GOIAS
DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: EDSON VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : KELLY CRISTINA DE AVELAR
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, considerando que a
decisão recorrida confronta com a remansosa
orientação jurisprudencial do Augusto Superior
Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de
Justiça, conheço do recurso e dou-lhe provimento,
pela via monocrática, com espeque no §1º-A, artigo
557, do Estatuto Processual Civil, para reformar
a decisão agravada, a fim de conceder ao agravante
o beneplácito da assistência judiciária gratuita
nos autos de ação revisional de cláusulas
contratuais, bem como, mantenho como valor dado à
causa aquele atribuído pelo autor ora agravante na
petição inicial da referida ação.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
272650-89.2010.8.09.0000(201092726500)
GOIANIA
DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MARIA DE FATIMA ALVES
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
CHRISTIAN PANIAGO GUEDES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento por ser contrário ao hodierno
entendimento deste Sodalício, nos termos do art.
557, caput, do CPC.
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
264212-74.2010.8.09.0000(201092642129)
PALMEIRAS DE GOIAS
DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: AGNALDO DE SOUZA LOPES E OUTRO(S)
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
MURILO COUTO LACERDA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
Na confluência do exposto, considerando que a
decisão recorrida confronta com a remansosa
orientação jurisprudencial do Augusto Superior
Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de
Justiça, conheço do recurso e dou-lhe provimento,
pela via monocrática, com espeque no §1º-A, artigo
557, do Estatuto Processual Civil, para reformar
a decisão agravada, a fim de conceder aos
agravantes o beneplácito da assistência judiciária
gratuita nos autos dos embargos à execução, bem
como, para manter como valor dado à causa aquele
atribuído pelos autores na petição inicial da
referida ação.
Intime-se.
Goiânia, 29 de
julho de 2010.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Juiz
Substituto em 2º Grau
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
264225-73.2010.8.09.0000(201092642250)
ANAPOLIS
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ISAQUE DIAS BATISTA
ADV(S) : JONAS ALVES DE SOUZA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 138/2010.
PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS
DO
ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NE
GO SEGUIMENTO AO RECURSO, DADO A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ALINHA
VADOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM,AR
QUIVEM-SE OS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA,
29 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELA
TOR.
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 191046-77.2008.8.09.0000(200801910468)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LUCIA BONFIM RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : ANDREA NETTO DE REZENDE
RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO AO APELO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29
DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELA
TOR. INTIMACAO AS PARTES N. 138/2010.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 488350-92.2008.8.09.0000(200804883500)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
FABIO JOAO SOITO
: RUBIO CARVALHO DE SOUZA
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
ILAMAR JOSE FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e lhe dou parcial provimento,
tão-somente para reduzir os honorários
advocatícios para a razão de 15% (quinze por
cento) do valor da condenação, mantendo-se,
contudo, o modo de sua distribuição. Intimem-se.
GOIANIA, 20 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO
FRANCA - RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 138/2010.
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 276563-42.2008.8.09.0132(200892765631)
: POSSE
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
APELADO(S)
: JOANA DARC DA SILVA OLIVEIRA MELO
ADV(S) : JUNIO CESAR BISPO ALVES
JUCEMAR BISPO ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 138/2010.
DESPACHO: O APELANTE (BANCO ITAU S/A), EMBORA FACA ALUSAO A
JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO EM FAVOR DOS ADVOGADOS
CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA E CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
FILHO
(FL. 196), NAO TROUXE AOS AUTOS ESSE DOCUMENTO.
DIANTE DISSO, DEVE REGULARIZAR A REPRESENTACAO PROCESSUAL,
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, APOS O QUE SERA ANALISADO O SEU
PEDIDO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010.
DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 441897-06.2009.8.09.0129(200994418973)
: PONTALINA
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
ADRIANA VERSIANI VENANCIO PIRES
APELADO(S)
: VALDIVINO DOS REIS VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES 138/2010
DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS. 52, INTIME-SE O
APELANTE
PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS EM CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE
LEI. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DR. AMARAL WILSON DE OLI
VEIRA - RELATOR SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.133/2010
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 309997-30.2008.8.09.0000(200803099970)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A
ADV(S) : ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA
JOSE GASPAR MACIEL DE LIMA
ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE A INERCIA DA PARTE IMPETRANTE, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.GO.
05/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 207771-73.2010.8.09.0000(201092077715)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: RAFAEL FERREIRA PIRES
ADV(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A SEGURANCA IMPETRADA EM FACE DA PERDA SUPERVENIENTE DE
SEU OBJETO E EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE
MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. JUIZA ELIZABETH
MARIA DA SILVA. RELATORA EM SUBSTITUICAO."
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 217360-89.2010.8.09.0000(201092173609)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: MARCELO DIOLINDO DE SOUSA
ADV(S) : DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A SEGURANÇA IMPETRADA EM FACE DA PERDA SUPERVENIENTE DE
SEU OBJETO E EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE
MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. JUIZA ELIZABETH
MARIA DA SILVA. RELATORA EM SUBSTITUICAO."
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 274660-09.2010.8.09.0000(201092746609)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
IMPETRANTE(S)
: RAFAEL GOMES CAMPOS
ADV(S) : CASSIRA LOURDES DE ALCANTARA DIAS RAMOS J
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM, EM JUÍZO DE ESTRITA DELIBAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
ULTERIOR REEXAME DE PRETENSÃO MANDAMENTAL DEDUZIDA NA
PRESENTE SEDE PROCESSUAL, CONCEDO O PROVIMENTO LIMINAR
REQUESTADO. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, ÀS AUTORIDADES
APONTADAS COATORAS DO TEOR DESTA DECISÃO PARA IMEDIATO
APONTADAS COATORAS DO TEOR DESTA DECISÃO PARA IMEDIATO
CUMPRIMENTO NOTIFICANDO-AS A PRESTAREM AS INFORMAÇÕES QUE
ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO LEGAL. ULTIMADAS ESTAS
PROVIDÊNCIAS, OUÇA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
INTIMEM-SE. GO. 03/08/2010 (AS) DES. STENKA I. NETO RELATOR".
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 280579-76.2010.8.09.0000(201092805796)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: ANDRE LUIZ BASTOS MOCHIZUKI
ADV(S) : ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA E DETERMINO A
AUTORIDADE IMPETRADA A EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AO
IMPETRANTE ANDRÉ LUIZ BASTOS MOCHISUKI PARA AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR 0 KM, COM ISENÇÃO DO ICMS E IPVA. CONCEDO
OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
IMPETRANTE. I) NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE INQUINADA COATORA
PARA PRESTAR INFORMAÇÕES NO PRAZO DE LEI. II) CITE-SE O
REPRESENTANTE LEGAL DO ESTADO DE GOIÁS PARA APRESENTAR
CONTESTAÇÃO. III) APÓS, DÊ-SE VISTAS DESTES AUTOS À
ILUSTRADA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE. GO. 05/08/2010 (AS) JUÍZA ELIZABETH MARIA DA
SILVA - RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO".
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 284815-71.2010.8.09.0000(201092848150)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
LUIZ EDGAR CALDAS DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:..DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA QUE O NOME DO
IMPETRANTE CONSTE NA LISTA DAQUELES QUE AGUARDAM CHAMADA
PARA O CURSO DE FORMACAO, CASO DEVIDAMENTE APROVADO NAS
FASES ANTERIORES. NOTIFIQUE-SE E INTIME-SE A AUTORIDADE NOMI
NADA COATORA E SE DE CIENCIA DO FEITO AO ORGAO DE REPRESENTA
CAO JUDICIAL DA PESSOA JURIDICA INTERESSADA, NOS TERMOS DOS
INCISOS I E II, DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/2009.EM SEGUIDA,
OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE
GO.04/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
97211-64.2010.8.09.0000(201090972113)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: PABLO FABIO DA SILVA
ADV(S) : ARLINDO JOSE COELHO
RANIER MARTINS DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
...DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INTIMEM-SE.GO.02/08/2010.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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JUIZA ELIZABETH MARIA DA SILVA-RELATORA EM SUBSTITUICAO
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
93957-83.2010.8.09.0000(201090939574)
LUZIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: SUMAIA MARIA SALOMAO RODRIGUES
ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS
AGRAVADO(S)
: BANCO DE BRASILIA S.A
ADV(S) : LAZARO AUGUSTO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço deste Recurso mas
nego-lhe seguimento para manter a decisão atacada
TAL COMO PROFERIDA. PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZO
LEGAL, ARQUIVE-SE.GO.29/07/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO
GOMES-RELATOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
146247-75.2010.8.09.0000(201091462470)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
SONIA REGINA BERTI TONON
AGRAVADO(S)
: MERCANTIL ALIMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
LEONARDO RIBEIRO ISSY
ADRIANO DINIZ
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, acolho o parecer da douta
Procuradoria de Justiça, para, com fundamento no
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
negar provimento ao recurso, eis que
manifestamente inadmissível face a sua instrução
DEFICIENTE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.GO.02/08/2010.
JUIZA ELIZABETH MARIA DA SILVA-RELATORA EM SUBSTITUICAO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
203428-34.2010.8.09.0000(201092034285)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
: SANDRO MORETT BORGES
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
"..EX POSITIS, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT DO
CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRU
MENTO PARA PERDA DE OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 195
DO RITJGO.APOS AS INTIMACOES DE PRAXE,ARQUIVEM-SE
OS AUTOS.GO.05/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS
LEMES-RELATOR
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
225881-23.2010.8.09.0000(201092258817)
ITUMBIARA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: MARCIO VIEIRA DO CARMO
ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR
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PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
BRUNA PEREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
"AO TEOR DO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557.§1º-A
DA LEI PROCESSUAL CIVIL, APLICAVEL AO CASO, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA
REFORMAR A DECISAO SINGULAR E REDUZIR OS HONORARIOS PERICIAIS AO PATAMAR DE R$ 700,00 (SETECENTOS
REAIS). P.R. E INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGA
DO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
GO.05/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMESRELATOR
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
245299-44.2010.8.09.0000(201092452990)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: INSTITUTO DE ANGIOLOGIA DE GOIANIA LTDA
ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
AGRAVADO(S)
: EUCLIDES BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DE UMA ANALISE DA DOCUMENTACAO ACOSTADA AOS AUTOS, BEM
COMO AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZOES DO AGRAVO, NAO SE
VERIFICA A PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A ATRI
BUICAO DO EFEITO SUSPENSIVO, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE CONCEDE-LO. INTIME-SE A A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZOES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2010. DES. WALTER CARLOS
LEMES. RELATOR."
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 253624-08.2010.8.09.0000(201092536248)
COMARCA
: ITUMBIARA
AGRAVANTE(S)
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: EDSON JOSE FARIA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, com escopo no artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao presente
recurso em razão de sua manifesta
inadmissibilidade.
Cumpra-se.
INTIMEM-SE.GO.02/08/2010.JUIZA ELIZABETH MARIA DA SILVARELATORA EM SUBSTITUICAO
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
257299-76.2010.8.09.0000(201092572996)
RIO VERDE
DES. WALTER CARLOS LEMES
: PAVEL IVANOFF E OUTRO(S)
ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAIS
AGRAVADO(S)
: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADV(S) : DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA
LUIS CLAUDIO PAIVA DE CARVALHO
ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DE UMA ANALISE DA DOCUMENTACAO ACOSTADA AOS AUTOS, BEM
COMO AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZOES DO AGRAVO, VERIFICA-SE A AUSENCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A ATRIBUI
CAO DO EFEITO SUSPENSIVO - FUMUS BONI IURIS -, RAZAO PELA
QUAL DEIXO DE CONCEDE-LO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA,
QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZOES AO RECURSO, NO PRAZO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
LEGAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 15 DE JULHO DE 2010.
DES. WALTER CARLOS LEMES. RELATOR."
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
262579-28.2010.8.09.0000(201092625798)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: ORELA MINERACAO LTDA
ADV(S) : VICTOR BATISTA NEPOMUCENO
AGRAVADO(S)
: LUIS CARLOS RIBEIRO NETO FILHO
ADV(S) : RAFAEL SEBBA CORREIA
DECISAO OU DESPACHO:
"..ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO A SUPLICA RECUR
SAL MANEJADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL.APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.GO.04/08/2010.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
265765-59.2010.8.09.0000(201092657657)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: WILIAN ARAUJO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE NIERO
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
EDITH REBOUCAS MENDONCA
LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO conheço do recurso porém nego-lhe
seguimento e mantenho a decisão recorrida por
estes e por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal,
ARQUIVE-SE.GO.29/07/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMESRELATOR
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
270894-45.2010.8.09.0000(201092708944)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: EDJANE ALVES DE JESUS
ADV(S) : MARCIO GOIANINO DO SUL
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : JOSE MARTINS
FRANCISCO MORATO CRENITTE
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"..FACE AO EXPOSTO, CONHECO DO RECURSO POREM NEGOLHE SEGUIMENTO EM RAZAO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, FICANDO MANTIDA A DECISAO RECORRIDA NOS
EXATOS TERMOS EM QUE FORA PROFERIDA.PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE AO JUIZO A QUO.DECORRIDO O PRAZO
RECURSAL, ARQUIVE-SE.GO.04/08/2010.DESEMBARGADOR
FLORIANO GOMES-RELATOR
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
272645-67.2010.8.09.0000(201092726454)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: EVERTON JOSE DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço deste Agravo, mas
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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nego-lhe seguimento, por ser manifestamente
improcedente e estar em confronto com a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
JUSTIÇA E DESTA CORTE. PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O
PRAZO LEGAL, ARQUIVEM-SE.GO.03/08/2010.DESEMBARGADOR
FLORIANO GOMES-RELATOR
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
272824-98.2010.8.09.0000(201092728244)
CAMPINORTE
DES. FLORIANO GOMES
: APARECIDA BORGES DA SILVA
ADV(S) : ADELAR CUPSINSKI
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
DECISAO OU DESPACHO:
...FACE AO EXPOSTO, CONHEÇO DESTE AGRAVO E
NEGO-LHE SEGUIMENTO, PARA MANTER A DECISÃO
RECORRIDA POR ESTES E SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS.GO.03/08/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
274507-73.2010.8.09.0000(201092745076)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: ADAUTO FERNANDES MORAES
ADV(S) : FABRICIA BOMBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento para confirmar a decisão recorrida.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal,
arquive-se.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
274721-64.2010.8.09.0000(201092747214)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: PERIM CONFECCOES LTDA
ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
MARLON DE PAULA SATELES
VIANNEY APARECIDO MORAES DA SILVA
VAGNER FEITOSA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:..VISUALIZO A PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES
PARA A CONCESSAO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, SUSPENDO OS
EFEITOS DA DECISAO OBJURGADA ATE O JULGAMENTO FINAL DO RECUR
SO - ARTS 527, III C/C 558, DO CPC.INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZOES RECURSAIS,NO
PRAZO LEGAL.APOS, DE-SE VISTA A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA POR TRATAR DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISAO PROFE
RIDA EM MANDADO DE SEGURANCA.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.05/08/
2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
274583-97.2010.8.09.0000(201092745831)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: EMERSON CADAVAS MACHADO
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ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...EX EXPOSITIS, POR AFRONTAR JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA GOIANA,
FULCRADO NO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. INTIME-SE.
GO.03/08/2010 (AS) DES. STENKA I. NETO RELATOR".
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
275065-45.2010.8.09.0000(201092750657)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: BETA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...A ESTES ARGUMENTOS, EM DECISAO MONOCRATICA,
COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 1-A, DO CPC, DOU
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA
MANTER COMO VALOR DADA A CAUSA AQUELE ATRIBUIDO NA
PETICAO INICIAL DA ACAO PROPOSTA, COM A RESSALVA
DE FUTURA CORRECAO, SE FOR O CASO, REVOGANDO-SE OS
DEMAIS TERMOS, A FIM DE QUE O PLEITO ANTECIPATORIO
DE TUTELA SEJA ANALISADA PELO MAGISTRADO APOS A
JUNTADA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE OS CONTENDORES, DIANTE DE MAIORES ELEMENTOS DE PROVA. OFICIE-SE AO MM. JUIZ DA CAUSA, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESSA DECISAO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. APOS O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS
CAUTELAS DE ESTILO. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010.
DES. STENKA I. NETO. RELATOR."
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
275007-42.2010.8.09.0000(201092750070)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: LEANDRO CORREA CINTRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, não há porque se afastar a
possibilidade de julgar-se monocraticamente, com
base no artigo 557, caput, do CPC. Em razão disso,
hei por bem negar seguimento ao recurso,
colocando fim imediato ao procedimento recursal,
igualmente também, por medida de economia
processual. Após as intimações
necessárias,
arquivem-se os autos. Goiânia, 03 de agosto de
2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
276043-22.2010.8.09.0000(201092760431)
NEROPOLIS
DES. STENKA I. NETO
: JBS S/A
ADV(S) : ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE
ERICO RESENDE VIEIRA
ROBLEDO RESENDE VIEIRA
AGRAVADO(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE NEROPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
"...NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, POR AFRONTAR JURIS-
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PRUDENCIA DOMINANTE DA EGREGIA CORTE DE JUSTICA
GOIANA, FULCRADO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. OFICIE-SE A MM. JUIZA DA CAUSA, DANDOLHE CONHECIMENTO DESSA DECISAO. APOS O TRANSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ES
TILO. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010. DES. STENKA I
NETO. RELATOR."
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
286870-92.2010.8.09.0000(201092868704)
RIO VERDE
DES. FLORIANO GOMES
: OUROLAC INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
LUIZ GONZAGA SOARES GIL
ADMINST.(S)
: ADMINISTRADOR JUDICIAL DA OUROLAC INDUSTRIA E
EXPORTACOES LTDA
ADV(S) : EZIO JOSE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETEN
DIDO ATE DECISAO FINAL DO PRESENTE AGRAVO E, DE CONSEQUENCIA
DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSAO DO CUMPRIMENTO DA DECISAO
AGRAVADA, ATE O PRONUNICAMENTO DEFINITIVO DA CAMARA JULGADORA, BEM COMO A NORMAL REALIZACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NO DIA 09/08/2010, CONSIDERANDO-SE OS VOTOS DOS CREDORES PRESENTES EM SUAS RESPECTIVAS CLASSES CONFORME O QUADRO
GERAL DE CREDORES. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DELIBERACAO AO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE
RIO VERDE E REQUISITE-SE-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A
RESPEITO DOS FATOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCEDA-SE A
INTIMACAO DO AGRAVADO, PARA QUE, CASO QUEIRA, RESPONDA A
PRETENSAO, EM IGUAL PRAZO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE AGOSTO
DE 2010. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR."
27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 57701-44.2010.8.09.0000(201090577010)
COMARCA
: PARAUNA
RELATOR
: DR. LUSVALDO DE PAULA E SILVA
AUTOR(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
REU(S)
: MUNICIPIO DE PARAUNA
ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS
FERNANDA GONCALVES FERREIRA
SEBASTIAO LEMES DE SIQUEIRA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 238
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE PARAUNA
ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS
FERNANDA GONCALVES FERREIRA
SEBASTIAO LEMES DE SIQUEIRA
REU(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
DECISAO OU DESPACHO:
"..ANTE O EXPOSTO, FULCRADO NO ART. 557, CAPUT DO
CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO E A RE
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MESSA OFICIAL, MANTENDO-SE INCOLUME O DECISUM
OBJURGADO.INTIMEM-SE.GO.03/08/2010.DESEMBARGADOR
STENKA I.NETO-RELATOR
28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 137614-75.2010.8.09.0000(201091376140)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
REU(S)
: COMERCIAL CENTRO AMERICA DE VARIEDADES LTDA
APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 25
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
REU(S)
: COMERCIAL CENTRO AMERICA DE VARIEDADES LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
"..FACE AO EXPOSTO, CONHECO DA REMESSA NECESSARIA
E DO APELO MANEJADO E DOU-LHE PROVIMENTO PARA
CASSAR O DECISUM RECORRIDO E DETERMINAR O REGULAR
PROCESSAMENTO DO FEITO.PUBLIQUE-SE.DECORRIDO O PRA
ZO LEGAL, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM
GO.03/08/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 130070-12.2005.8.09.0000(200501300702)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO
MARIA MADALENA ROSA FERREIRA MACEDO
ELIANE HELENA AMARAL
EDUARDO TEIXEIRA NASSER
NILO FERREIRA MACEDO
2 APELANTE(S)
: M M RORIZ
ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA
EZEQUIEL MORAIS
VALTER FERRO DE MARAES
CARLOS PEREIRA DOMINGUES
DIOGO BERNARDINO
EUDEMBERG PEREIRA DE FREITAS
1 APELADO(S)
: M M RORIZ
ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA
EZEQUIEL MORAIS
VALTER FERRO DE MARAES
CARLOS PEREIRA DOMINGUES
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO
MARIA MADALENA ROSA FERREIRA MACEDO
ELIANE HELENA AMARAL
EDUARDO TEIXEIRA NASSER
NILO FERREIRA MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
".ENTENDO IMPERIOSO REFLUIR DO POSICIONAMENTO ANTE
RIOR, TAO-SOMENTE PARA DETERMINAR A INAPLICABILIDA
DE DA LIMITACAO DA TAXA DE JUROS REAIS A 12 (DOZE
POR CENTO) AO ANO, PREVISTA NO ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUICAO FEDERAL, CONSOANTE INTERPRETACAO CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PREVALECENDO
A ADOTADA PELOS CONTRATANTES DURANTE A VIGENCIA DO
PACTO.ANTE O EXPOSTO, EM SEDE DE RETRATACAO PREVIS
TO NO § 3º DO ARTIGO 543-B, DO CPC, REFORMO O ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACORDAO RECORRIDO, PARA OS
FINS ACIMA ESPECIFICADOS.INTIMEM-SE.GO.04/08/2010.
DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR
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30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 191090-96.2008.8.09.0000(200801910905)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: RAIMUNDO DA SILVA NEIVA FILHO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : LEOMAR DIAS DE CARVALHO
RICARDO DE SOUZA LIBORIO
DECISAO OU DESPACHO:
"..AS PARTES, ATRAVES DE SEUS PROCURADORES, PETICI
ONARAM AS FLS. RETRO ONDE INFORMAM A REALIZACAO DE
ACORDO REFERENTE AO CONTRATO EM DISCUSSAO..FACE AO
PEDIDO EM QUESTAO, HOMOLOGO A DESISTENCIA EM QUESTAO, CONSEQUENTEMENTE, DOS PRAZOS RECURSAIS.ASSIM,
FINDA A PRESTACAO JURISDICIONAL NESTA INSTANCIA,
VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA A ANALISE
DO PEDIDO DE FLS.314.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.04/
08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 293708-85.2009.8.09.0000(200902937086)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ELIANE APARECIDA DE MELO SILVA
ADV(S) : ROMULO MARTINS DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
"..FACE AO EXPOSTO, CONHECO DESTA APELACAO, MAS
NEGO-LHE SEGUIMENTO EM RAZAO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA E POR ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL.PUBLIQUE-SE....
APOS O TRANSITO EM JULGADO, DEVOLVA-SE AO JUIZO DE
ORIGEM.GO.04/08/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMESRELATOR
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 326356-21.2009.8.09.0000(200903263569)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: VANESSA PIRES BARBOSA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
"..DIANTE DA COMPOSICAO FIRMADA PELAS PARTES AS
FLS. 125/127, PONDO FIM A PERLENGA JUDICIAL, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO DE FLS. 112/119 POR RESTAR
PREJUDICADO, COM ESPEQUE NO CAPUT DO ART. 557 DO
CPC.INTIMEM-SE.APOS AS BAIXAS DE ESTILO,REMETAM-SE
OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA APRECIACAO DO PEDIDO 127.GO.02/08/2010.JUIZA ELIZABETH MARIA DA
SILVA-RELATORA EM SUBSTITUICAO
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 235543-12.2006.8.09.0142(200692355430)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
ELIZANDRO LUIS PARNOW
MARIA APARECIDA DE BASTOS
EDUARDO ANTONIO SANTOS
APELADO(S)
: MARGARIDA MARIA DE PAULA TEIXEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
"..ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557,
§ 1º-A, CONHECO DO PRESENTE RECURSO DE APELACAO E
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENCA A FIM DE PERMITIR A CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS, MANTENDO-A QUANTO AO MAIS INALTERADA.APOS AS
INTIMACOES NECESSARIAS E TRANSITO EM JULGAD DESTA,
VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.CUMPRA-SE.GO.
04/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMESRELATOR
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 25277-58.2008.8.09.0051(200890252777)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
APELADO(S)
: EDINALDA SANTANA DA SILVA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
DECISAO OU DESPACHO:
"FRENTE AO PEDIDO DE FL.265, HOMOLOGO A DESISTENCIA DO PRAZO RECURSAL.CERTIFIQUE-SE O IMEDIATO
TRANSITO EM JULGADO E, EM SEGUIDA, VOLVAM OS AUTOS
A ORIGEM.CUMPRA-SE.GO.05/08/2010.DESEMBARGADOR
WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.143/2010
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 277674-98.2010.8.09.0000(201092776745)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
DANILO PAULO VAZ CARDOSO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...DENEGO A MEDIDA LIMINAR DESEJADA, NAO SENDO INEFICAZ
A
MEDIDA SE CONCEDIDA AO FINAL. DETERMINO, CONTUDO, O PROCESSA
MENTO DO MANDAMUS." GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. CAR
LOS ESCHER - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
446389-40.2009.8.09.0000(200994463898)
JATAI
DES. CARLOS ESCHER
: CLAUDIO JOAO GORGEN
ADV(S) : ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
AIBES ALBERTO DA SILVA
BEATRIZ AGNES
SALI FREITAS SANTOS
DOUGLAS LOPES LEAO
WILSON RODRIGUES DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: NILO FREDRIGO
ADV(S) : MUNIR YUSEF JABBAR
TALITA DALMOLIM FEDRIGO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS PELA PARTE AGRAVADA
(FLS. 814/829), MANIFESTE-SE O AGRAVANTE, EM 05 (CINCO)DIAS.
CUMPRA-SE. GO.05.08.10. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
505273-62.2009.8.09.0000(200995052735)
GOIANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
ADV(S) : ROBERTO GONDIM DA SILVA MAIA
ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
AGRAVADO(S)
: CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA
ADV(S) : DANIELA LEAO COIMBRA
MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO
CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN
DECISAO OU DESPACHO:
"LEVO AO CONHECIMENTO DA PARTE EMBARGADA, QUE ENCONTRAM-SE
NESTA SECRETARIA, PARA CONTRARRAZOAR, AOS EMBARGOS DE
DECLARACAO."GOIANIA, 05.08.2010.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
221989-09.2010.8.09.0000(201092219897)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
: DANIEL VIEIRA BRANDAO
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
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AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, e autorizado pelo artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
Agravo de Instrumento interposto e DOU-LHE
PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão a quo,
determinando o retorno dos autos à origem para a
regular intimação do ora agravante, em cumprimento
ao estatuído no artigo 511, § 2º, do Código de
Processo Civil, devendo ser observado o novo valor
a ser atribuído à causa conforme decisão a quo.
É como decido.
Intimem-se. Em não havendo
recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes
autos.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
231731-58.2010.8.09.0000(201092317317)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
: RENATA FRANCISCO MENDANHA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de
declaração, ante a inobservância, pelo recorrente,
da exigência inserta no art. 535 do Código de
Processo Civil, mantendo incólume a decisão
fustigada.
É como decido.
Intime-se.
Não
havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
presentes autos.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
235452-18.2010.8.09.0000(201092354522)
ACREUNA
DES. ALMEIDA BRANCO
: JOSE MARCELO PEREIRA MARQUEZ E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO MARCOS FERREIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
INTERES.(S)
: WANDER CARLOS DE SOUZA
ADV(S) : DALMY ALVES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESTA FEITA, OBSERVO QUE A PARTE TENTA REDISCUTIR
TESE
JA REFUTADA...O OFICIO JURISDICIONAL ESTA CUMPRIDO E O FATO
DO PETICIONARIO POSSUIR ENTENDIMENTO DIVERSO NAO CARACTERIZA
HIPOTESE DE CABIMENTO DE REAPRECIACAO DA MATERIA, SENDO
IN
COMPORTAVEL A PRETENSAO DE NOVA DECISAO OU NOVA
INTERPRETA
CAO DE QUESTAO JA DECIDIDA. NOS TERMOS, INDEFIRO A SUPLICA
FORMULADA AS FLS. 891/898...INTIME-SE. APOS, CUMPRA-SE O DE
TERMINADO A FL. 846." GO.03.08.10. DES. ALMEIDA BRANCO - RE
LATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
243037-24.2010.8.09.0000(201092430377)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: FRANCISCO ALBUQUERQUE ROCHA
ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tratando-se de recurso
interposto em patente confronto com posicionamento
jurisprudencial dominante nesta própria Corte de
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Justiça, NEGO-LHE SEGUIMENTO, na forma preconizada
no art. 557, caput, do Diploma Instrumental
Civil, mantendo-se, pois, irretocado o decisum
objurgado. De conseqüência, revogo a liminar
concedida neste grau às fls. 31/34. Custas pelo
agravante. Intime-se e após o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas
legais.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
247865-63.2010.8.09.0000(201092478655)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
: DESIRENE PEREIRA COSTA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, DEIXO DE CONHECER do presente agravo
interno, por falta de pressuposto de
admissibilidade em decorrência da ausência de
preparo, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, de plano, nos
termos do artigo 557, “caput”, do Código de
Processo Civil, em razão de sua manifesta
inadmissibilidade, mantendo inalterada a decisão
monocrática de fls. 74/85.
É como decido.
Intime-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
240921-45.2010.8.09.0000(201092409211)
CRISTALINA
DES. ALMEIDA BRANCO
: VICENTE DE BARROS NOGUEIRA
ADV(S) : HERCILIO CRUZ SILVA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : WENDERSON ALVES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, OFERECER CON
TRA-RAZOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS." GOIANIA, 02 DE AGOSTO
DE 2010. DES. ALMEIDA BRANCO - RELATOR.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
255008-06.2010.8.09.0000(201092550089)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
: LUZIMAR PEREIRA DE AGUIAR
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, face a
ausência de um dos pressupostos de sua
admissibilidade, o preparo recursal.
É como
decido.
Intimem-se. Em não havendo recurso,
proceda-se ao arquivamento dos autos.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
272820-61.2010.8.09.0000(201092728201)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: DIVINA DE MORAIS ROSA
ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO
AIMORE DE MORAIS ROSA
: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA BELA
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
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MARLY DE MORAIS AZEVEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no caput do
artigo 557 do Código de Processo Civil, por
decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, porquanto manifestamente
inadmissível.
Intimem-se, oficiando-se, com
cópia, o juízo de origem.
Após, arquivem-se.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
273457-12.2010.8.09.0000(201092734570)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: LIDIANA EUGENIA DO COUTO
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de instrumento. Despacho de mero
expediente. Irrecorribilidade. Seguimento negado
ao instrumental - art. 557, caput, CPC.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
274545-85.2010.8.09.0000(201092745459)
GOIANIA
DES(A). ALMEIDA BRANCO
: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADV(S) : ALEX JOSE DUARTE
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos dos artigos 527,
inciso I, e 557, § 1º-A do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto
e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão
objurgada, a fim de manter o valor atribuído à
causa e autorizar o depósito dos valores das
prestações indicadas na peça vestibular, nos
termos do artigo 892 do Estatuto processual Civil.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes
autos.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
274595-14.2010.8.09.0000(201092745955)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
: WENDESVALDO ALVES PINTO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, inciso
I e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO de plano ao presente
recurso, em razão da matéria tratada encontrar-se
em manifesto confronto com entendimento dominante
deste Egrégio Tribunal de Justiça, mantendo
inalterado o decisum agravado.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, proceda-se
ao arquivamento dos presentes autos.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 275087-06.2010.8.09.0000(201092750878)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
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AGRAVANTE(S)
: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
MARCOS DONIZETE LOURENçO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: KACIO BRUNO ALVIM
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tratando-se de recurso
interposto em patente confronto com posicionamento
jurisprudencial dominante nesta própria Corte de
Justiça, NEGO-LHE SEGUIMENTO, na forma preconizada
no art. 557, caput, do Diploma Instrumental
Civil, mantendo-se, pois, irretocado o decisum
objurgado. À Secretaria da Quarta Câmara Cível,
para que se proceda a correção da capa dos autos,
consignando-se tratar como parte agravante Real
Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. Intime-se e
após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos, com as cautelas legais.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
278740-16.2010.8.09.0000(201092787402)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: DEGRAUS CENTRO DE ESTUDOS LTDA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: EDUARDO DE MOURA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A TUTELA PLEITEADA DETERMINANDO AO MM. JUIZ
DE
PRIMEIRA INSTANCIA, QUE AUTORIZE A EXPEDICAO DO MANDADO
DE
PENHORA ON LINE, PELO SISTEMA BACENJUD, ATE O JULGAMENTE DO
PRESENTE RECURSO...DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO
AGRA
VADO, PARA OFERTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO, VEZ QUE NAO POS
SUI ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE."
GO.05.08.10. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
281221-49.2010.8.09.0000(201092812210)
ACREUNA
DES. CARLOS ESCHER
: JOSE HENRIQUE ARAUJO
ADV(S) : RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
RAPHAEL RODRIGUES DE AVILA PINHEIRO SALES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO EM SEDE DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO E, DE CONSEQUENCIA, SUSPENDO OS EFEITOS
DA
DECISAO RECORRIDA, ATE O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO...IN
TIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMI
NUTA AO RECURSO, NO PRAZO E NA FORMA DA LEI ( ART. 527,V, DO
CPC...INTIME-SE E CUMPRA-SE." GO.05.08.10. DES. CARLOS
ESCHER - RELATOR
18 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 115729-17.2008.8.09.0051(200891157298)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: CONAPP CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : CARLOS FRANCISCO ROCHA DE SOUZA
WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
RONALDO ABI-FAICAL CASTANHEIRA
APELADO(S)
: HELANDIA ALVES DIAS
ADV(S) : FERNANDO LUIZ DIAS MORAIS FERNANDES
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DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA SUFICIENTE.
RESOLUÇÕES DO CNSP. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. PAGAMENTO DEVIDO NOS
MOLDES DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - É dispensável a prova pericial quando as
partes apresentam documentos elucidativos
suficientes para o convencimento do magistrado,
conforme disposição do artigo 427 do CPC, mormente
por já ter ocorrido perícia médica efetivada pela
seguradora, com o pagamento parcial do seguro.
II - Se os elementos probatórios são
convergentes, de sorte a sustentar uma condenação,
impõe considerá-los. III - Para a hipótese de
indenização máxima do seguro obrigatório,
irrelevante que a invalidez tenha sido apenas
parcial, bastando que seja permanente. IV - A
indenização decorrente de seguro obrigatório DPVAT - será devida nos moldes da lei em vigor à
época do sinistro. APELO AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 393168-45.2009.8.09.0000(200903931685)
: GOIATUBA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
FLAVIO FERREIRA PASSOS
BRUNO PIRES GUIMARAES
APELADO(S)
: EXTINEW LTDA (ME)
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
FERNANDO MARQUES PIRES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, já conhecido o recurso, dou-lhe
provimento parcial, nos termos do art. 557, §
1º-A, do CPC, para, acolhendo a preliminar
suscitada pelo Banco Bradesco S/A, reconhecer a
sua ilegitimidade passiva e, nos termos do art.
267, VI, do CPC, julgar extinto o processo em
relação a ele, sem resolução de mérito, restando
prejudicadas as demais matérias impugnadas no
aludido apelo.
Por consequência, fica a parte
autora, ora apelada,
responsável pelo pagamento
dos honorários advocatícios em favor do
banco/apelante, em razão do ajuizamento indevido
da aludida ação indenizatória contra o mesmo, cuja
verba respectiva arbitro em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
No
mais, ante a ausência de recursos interpostos
pelos demais integrantes da lide, persiste a
sentença singular na forma como lançada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 503586-39.2008.8.09.0015(200895035863)
: AURILANDIA
: DES. CARLOS ESCHER
: CELIO MARCIO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
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CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES
2 APELADO(S)
: CELIO MARCIO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS. MULTA DIÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1- Se o documento é comum às partes, resta
demonstrado o interesse de uma delas na sua
exibição, para exata delimitação da pactuação
estabelecida, cabendo à instituição financeira
trazer aos autos a cópia da documentação relativa
à contratação estabelecida com o consumidor. 2 Consoante entendimento pacificado nos tribunais
pátrios, e sedimentado pela Súmula 372 do STJ,
incomportável se afigura a fixação de multa nas
ações de exibição de documentos, por não abarcarem
obrigação de fazer e não fazer. 3 - Na ação de
exibição de documentos, a procedência do pedido
culmina na condenação do requerido ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, que devem
ser fixados segundo os parâmetros do art. 20, §
4º, do CPC, impondo-se a elevação da verba
advocatícia, se fixada em montante irrisório.
RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO, RESSALVADA
A VERBA HONORÁRIA.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 493332-30.2007.8.09.0051(200794933327)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO COMERCIO E PARTICIPACOES L
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
FERNANDA RIOS NASCIMENTO
MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
APELADO(S)
: DANIELA FERREIRA COSTA
ADV(S) : RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTOS
PARA AJUIZAMENTO DO RECURSO. A contradição que
autoriza o uso dos embargos declaratórios é aquela
existente entre os fundamentos da própria decisão
e sua parte dispositiva. Não havendo qualquer
contradição no julgado, não há pressuposto para a
utilização dos embargos declaratórios O suposto
erro de julgamento não dá ensejo a utilização do
recurso de embargos declaratórios. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 415939-58.2009.8.09.0051(200994159390)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
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DECISAO OU DESPACHO:
"LEVO AO CONHECIMENTO DA PARTE EMBARGADA, QUE ENCONTRAM-SE
NESTA SECRETARIA, PARA CONTRARRAZOAR, AOS EMBARGOS DE
DECLARACAO."GOIANIA,05.08.2010.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 317501-53.2007.8.09.0152(200793175011)
: URUACU
: DES. ALMEIDA BRANCO
: EMILSON MAROSTICA E OUTRO(S)
ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
ROGERIO BLANK PEREIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FABIANO GONCALVES NOVAES
JONAS GOMES NOVAES
RECURSO ADESIVO FLS. 881
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FABIANO GONCALVES NOVAES
JONAS GOMES NOVAES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, e autorizado pelo art.
557, “caput”, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO à apelação principal e ao recurso
adesivo, em razão da manifesta inadmissibilidade
dos mesmos, mantendo incólume a r. sentença
hostilizada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É como decido.
Intimem-se.
Em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao
juízo de origem.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 306105-45.2002.8.09.0123(200293061050)
: PIRACANJUBA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
VICTOR DIAS CRISTOVAO DE QUEIROZ
: EURIPEDES FALEIRO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ELISA SILVA LIMA
RECURSO ADESIVO FLS. 347
APELANTE(S)
: EURIPEDES FALEIRO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ELISA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO APRECIAR A CONSIDERACAO LANCADA NESTES AUTOS POR OCA
SIAO DA INTERPOSICAO DO RECURSO ADESIVO (FLS.334, 338 E 350)
NO TOCANTE A CONSIDERACAO DE QUE TAL PARTE TRATA-SE DE BENE
FICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, HEI POR BEM EM RECEBE-LA
NESSE SEDE RECURSAL PERANTE ESTA CORTE DE JUSTICA, COMO
SE
FOSSE O PROPRIO PEDIDO QUANTO AOS BENEFICIOS DA JUSTICA GRA
TUITA, PODERANDO, DESDE JA, SOBRE O SEU INDEFERIMENTO,
NAO
MERECENDO VINGAR TAL GRATUIDADE NO AMBITO DESTE SODALICIO...
ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE QUE RECORREU ADESIVAMENTE PA
RA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIA, O REGULAR RE
COLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL CONDIZENTE AO ALUDIDO RECURSO
ADESIVO INTERPOSTO NA HIPOSTESE VERTENTE (FLS. 331/334,
335/338 E 347/350), SOB PENA DE DESERCAO. INTIMEM-SE."
GO.29.07.10. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR.
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25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 221252-95.2004.8.09.0006(200492212520)
: ANAPOLIS
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A
ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
SAMUEL MARTINS GONCALVES
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE A PARTE APELANTE PAR COMPLEMENTA-LO, NO PRAZO
DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (CPC, ART.511, PARAGRAFO
2º)." GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$11.005,00): POR
TE TJ (112-0) = R$13,35. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010.
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 59228-77.2007.8.09.0051(200790592282)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
2 APELANTE(S)
: WANIA ALENCASTRO VEIGA DE SOUZA FERREIRA
ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA
KELLEN ALENCASTRO VEIGA COSTA
1 APELADO(S)
: WANIA ALENCASTRO VEIGA DE SOUZA FERREIRA
ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA
KELLEN ALENCASTRO VEIGA COSTA
2 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE O PRIMEIRO APELANTE, BANCO VOLKSWAGEN S/A, PARA,
NO PRAZO DE 05 (DIAS), REGULARIZAR SUA REPRESENTACAO PROCES
SUAL, APRESENTANDO O SUBSTABELECIMENTO FORMALIZADO EM FAVOR
DA DRA. FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO, UNICA
SUBSCRITORA
DA APELACAO DE FLS. 220/226." GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010.
DES. CARLOS ESCHER - RELATOR.
27 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
: 511399-31.2009.8.09.0000(200995113998)
COMARCA
: GOIANIA
EMBARGANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE
EMBARGADO(S)
: EDMILSON XAVIER DIAS
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA
KLEBER DA SILVA
ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
LILIA RIBEIRO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"ATENDA-SE O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS.44/49, OUVINDOSE AS PARTES EM FACE DO CALCULO ATUALIZADO DE FL. 35/41. IN
TIMEM-SE." GO.04.08.10. DES. CARLOS ESCHER - PRESIDENTE.
GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.30/2010
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
2 IMPETRADO(S)
:
1 LITPAS(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
85703-24.2010.8.09.0000(201090857039)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
VANEIDE DE PAULA OLIVEIRA CORREA
ADV(S) : ANTONIO DAVID DE BORBA
SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
PRESIDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO
AO DESDA UNIV FED DO MARANHAO
ADV(S) : SIMONE LINS OLIVEIRA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
GABARITO DE QUESTÃO. PUBLICAÇÃO. DECURSO DE MAIS
DE 120 DIAS. DECADÊNCIA OPERADA. 1 - O direito
público subjetivo de impetrar mandado de segurança
decai com o decurso do prazo de cento e vinte
dias, contados da ciência, pelo interessado, do
ato impugnado (Lei 12.016/09, artigo 23). 2- O
termo inicial do prazo decadencial para impetração
de mandado de segurança, no qual se questiona
gabarito de questão de prova de concurso público
conta-se da respectiva publicação. MANDADO DE
SEGURANÇA EXTINTO. DECADÊNCIA OPERADA.
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em julgar extinto o feito, nos termos do
voto do relator.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
214739-22.2010.8.09.0000(201092147390)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DIEGO SILVA RIBEIRO
ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA
ASDRUBAL CARLOS MENDANHA
ANA FLAVIA FARIAS MENDANHA
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS
SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
GOIAS
PRESIDENTE DA BANCA EXAM DA FUNDACAO
PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOU
: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR.
RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, acerca da
concessão da liminar, nega-se provimento ao agravo
regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental e
desprovê-lo, nos termos do voto do relator.
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3 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
217564-36.2010.8.09.0000(201092175644)
GOIANIA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
JANIO SOUSA VASCONCELOS DE LIMA
ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA
: SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS
SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO LIMINAR. NÃO RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE
FATOS NOVOS RELEVANTES. CONCURSO PÚBLICO. TESTE
DE APTIDÃO FÍSICA. I. Inexistindo argumentos a
corroborar com a reconsideração da decisão
recorrida, e estando a mesma em consonância com a
jurisprudência cristalizada nesta Corte,
imperioso o desprovimento do regimental. II.
Faz-se mister o desprovimento do Agravo Interno
quando ausente fundamento legal, relevante, capaz
de demonstrar o desacerto dos fundamentos do
decisum recorrido. III. Ausentes argumentos a
corroborar com a reconsideração da decisão ora
recorrida, e estando a mesma em consonância com a
jurisprudência cristalizada nesta Corte e Corte
Superior, não deve-se acatar a pretensão recursal
do agravante, principalmente quando as
atividades a serem desempenhadas por um policial,
que é o cargo a que o agravante concorre,
necessitar de grande esforço físico no exercício
de suas funções, logo, não configurando afronta
aos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da razoabilidade. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
10211-26.2010.8.09.0000(201090102119)
GOIANIA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
MARCELO BIAGINI ALMEIDA
MARIA LUCIA PESSOA BIAGINI ALMEIDA
ADV(S) : MARIANA DA ROCHA LAGE
MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
CICERO GOMES LAGE
SAVIO LANES DE SILVA BARROS
FILLIPE CESAR VILLELA LOPES
: HARLEY FRANCO SANDOVAL
ALESSANDRA COSTA FERREIRA SANDOVAL
ADV(S) : JEFERSON FARIA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RECONSIDERAÇÃO, AUSÊNCIA
DE FATOS NOVOS. I. Inexistindo argumentos a
corroborar com a reconsideração da decisão ora
recorrida, e estando a mesma em consonância com a
jurisprudência cristalizada nesta Corte, a não
reconsideração da decisão é medida que se impõe.
II. Faz-se mister o desprovimento do Agravo
Interno quando ausentes elementos novos que
induzam a reconsideração do julgador. AGRAVO
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115 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo interno,
nos termos do voto do Relator.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
143427-83.2010.8.09.0000(201091434271)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
EDMAR MATIAS DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO FINASA BMC S/A
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO.
Não
merece conhecimento o Agravo Regimental interposto
sem o recolhimento do preparo, previsto na
legislação estadual pertinente (Tabela I, número
2, da Lei nº 14.376/2002). AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do relator.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
152708-63.2010.8.09.0000(201091527083)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTO POSTO ITATIAIA LTDA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REJEIÇÃO. 1. Não há se
falar em reconsideração ou reforma de decisão
monocrática proferida com base no art. 557, caput,
do CPC, se fundada na inadmissibilidade de agravo
de instrumento por ausência de peça obrigatória.
2. A decisão recorrida deve ser juntada em sua
integralidade ao instrumento, visando apreciação
do mérito recursal de reforma da mesma, sendo
inadmissível a ausência de folha correspondente a
fundamentação do decisum fustigado. 3. Ausentes
nos autos fatos novos que possibilitem a
modificação do entendimento anteriormente firmado,
a rejeição do agravo regimental é medida que se
impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
do recurso, mas negar-lhe provimento, tudo nos
termos do voto da Relatora.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 179431-22.2010.8.09.0000(201091794316)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: BRAZ AGUINALDO GOMES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO FINASA BMC LEASING S/A
: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Não se conhece do Agravo
Regimental desacompanhado de preparo, nos termos
do art. 511 do CPC, bem assim o item 2, da Tabela
I, do Provimento n. 15/08 da Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado Goiás. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do relator.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
185597-70.2010.8.09.0000(201091855978)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM
DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
: JOAO MENDONCA PEREIRA
ADV(S) : IRINA LUCIA DE OLIVEIRA MELO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO
CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DO
CONTRATO. 1 - A Corte de Convergência já
proclamou que, tratando-se de instrumento comum às
partes, não se admite a recusa à apresentação do
contrato, notadamente quando a instituição
recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto
não prescrita a respectiva ação. Nesse sentido:
Terceira Turma, AgRg no Ag nº 902.034/RS, rel.
Min. Sidnei Beneti, DJe de 17/12/2008; Terceira
Turma, AgRg no REsp. nº 1.081.912/RS, Rel. Min.
Nancy Andrighi, DJe de 17/3/2009; e Quarta Turma,
AgRg no Ag nº 986.153/RS, Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior, DJe 18/08/2008. 2 - A decisão
do relator proferida nos exatos termos em que
autoriza a Lei Adjetiva Civil - art. 557 - deve
ser referendada pelo Colegiado. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
238452-94.2008.8.09.0000(200802384522)
GOIANIA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
RODRIGO FRANCO DE SOUZA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ALINNE RODRIGUES FERREIRA
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA
LUIS CARLOS HIGASI NARVION
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. REVISIONAL.
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DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. JUROS. NÃO LIMITAÇÃO.
Restou sedimentado tanto nesta Corte quanto no
Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de
Justiça o entendimento de que os juros
remuneratórios livremente avençados não estão
sujeitos a limitação constitucional (ADIN N.
04-DF, Súmula 648 STF e Emenda Constitucional n.
40/03) ou Infra-constitucional (Lei da Usura),
mesmo que celebrado o contrato em data anterior a
edição da Emenda Constitucional nº 40/03. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer de desprover o agravo interno,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
479797-56.2008.8.09.0000(200804797972)
GOIATUBA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
CERIVALDA JOSE DOS SANTOS LEMES
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ERNESTO BORGES FILHO
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A PRETENSÃO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE
APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. I- Ao Agravo Regimental
que apenas renova a discussão ocorrida no recurso
de Apelação Cível, deixando de trazer novos
fundamentos que venham justificar a reforma da
decisão recorrida, modificando a convicção do
julgador, nega-se provimento. II- A negativa de
seguimento da apelação interposta pela Recorrente
é medida que se impõe na hipótese, por tratar-se
de recurso em confronto com a jurisprudência
dominante deste Tribunal de Justiça, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental e
desprovê-lo, nos termos do voto do relator.
11 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
574553-57.2008.8.09.0000(200805745534)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SERGIO HENRIQUE COUTINHO DE ALBUQUERQUE
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
SERGIO HENRIQUE COUTINHO DE ALBUQUERQUE
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
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DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A PRETENSÃO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE
APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. I- Ao Agravo Regimental
que apenas renova a discussão ocorrida no recurso
de Apelação Cível, deixando de trazer novos
fundamentos que venham justificar a reforma da
decisão recorrida, modificando a convicção do
julgador, nega-se provimento. II- A negativa de
seguimento da apelação interposta pela Recorrente
é medida que se impõe na hipótese, por tratar-se
de recurso em confronto com a jurisprudência
dominante deste Tribunal de Justiça, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental e
desprovê-lo, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
194377-33.2009.8.09.0000(200901943775)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
EDYEN VALENTE CALEPIS
ARY CARVALHO NETTO
: GUSTAVO RIBEIRO TIAGO
ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS.
Não
merece acolhimento as razões contidas no agravo
regimental sem colacionar nenhum fato novo a
possibilitar a modificação pretendida. Ao
interpor agravo regimental da decisão monocrática
que negou seguimento a recurso por considerá-lo
manifestamente improcedente, a parte agravante
deve sustentar as razões de sua insurgência em
elementos novos que justifiquem o pedido de
reconsideração, e não reiterar as razões
formuladas na petição do recurso originário, as
quais já foram devidamente apreciadas.
AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental e
desprovê-lo, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
326831-74.2009.8.09.0000(200903268315)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA
JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS
CICERO NOBRE CASTELLO
: DIVINO VIEIRA DA ROCHA
ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL.
RECONSIDERAÇÃO. Inexistindo fundamento ou fato
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
14 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
15 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
novo capaz de conduzir o julgador a nova
convicção, acerca da decisão que negou seguimento
ao recurso nos termos do art. 557, do CPC, nega-se
provimento ao agravo regimental. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental e
desprovê-lo, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
357492-36.2009.8.09.0000(200903574920)
GOIANIA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
LUIZ AZIDON DA SILVA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
: BANCO SCHAIN S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
TATTYA PEREIRA
EDITH REBOUCAS MENDONCA
LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM
DECLATÓRIA DE ABUSIVIDADE. DECISÃO DO RELATOR
QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO. NOVAS
TESES. FATO NOVO 1. O agravo regimental não é
meio próprio para apresentar teses diversas
daquelas vistas nas razões da apelação cível,
notadamente porque sua finalidade é alcançar a
reconsideração do relator que negou seguimento à
peça de insurgência que impugnou a sentença. 2. É
inviável a rediscussão de teses já examinadas
sem que os agravantes apresentem fatos novos
capazes de demonstrar o equívoco da fundamentação
utilizada na decisão monocrática. RECURSOS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
391010-17.2009.8.09.0000(200903910106)
ISRAELANDIA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
MUNICIPIO DE ISRAELANDIA
ADV(S) : ZENO PEREIRA DE FREITAS
: LAUDILINA LUIZA DOS SANTOS
ADV(S) : MAHMUD ARMAD SARA
WELLINGTON MAHMUD AHMAD SARAH
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA
VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS
TRABALHISTAS ATRASADAS. ATUAL ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL. I. É de ver-se que a alegação
preliminar consubstanciada na necessidade de
prévio requerimento administrativo, levantada
pelo município recorrente, não merece prosperar,
porquanto cediço é que a exigência de esgotamento
da instância administrativa junto ao Município,
evidentemente afronta o disposto no inciso XXXV
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120 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
16 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
do art. 5º da Constituição Federal, que não
condiciona o direito de petição do cidadão ao
exaurimento da via administrativa. II. A
responsabilidade pelo pagamento de salários
atrasados dos servidores e sua correção monetária
e juros é do Município, e não de sua
exadministração, sendo, aquele, pois, parte
legítima para a presente ação, porquanto o ente
público, como pessoa jurídica que é, não se
confunde com seu representante, pessoa física,
eleito temporariamente pela vontade popular, o
que demonstra, repise-se, a competência do ente
federado para arcar com o pagamento. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo interno,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
138290-39.2008.8.09.0082(200891382909)
ITAJA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CID PADUA AGUIRRE
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
RENATO TORINO
JUNIOR CESAR SOUTO
LUCIANE AYRES BARBOSA
: DORIVAL TEIXEIRA DE ALMEIDA
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
NOVOS A JUSTIFICAR EVENTUAL RETRATAÇÃO.
Inexistindo fatos novos que possam motivar a
reconsideração do decisum recorrido, deve o pedido
recursal ser indeferido. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o agravo regimental e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
499388-45.2008.8.09.0051(200894993887)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
SIRLENE PEREIRA MACHADO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LUCYANA DE OLIVEIRA FELIPE
ANA KARINA SRENHANI TAKENAKA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM
APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. PRESSUPOSTO RECURSAL
EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1- Havendo
previsão expressa de obrigatoriedade de preparo na
legislação pertinente - item 2, da Tabela I, do
Provimento nº 15/08 da Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado de Goiás -, não se toma
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
18 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
conhecimento de agravo interno (regimental) oposto
sem o recolhimento daquele, ante a manifesta
ausência de imprescindível pressuposto recursal
extrínseco. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em não conhecer o agravo regimental, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
41702-92.2010.8.09.0051(201090417020)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AFONSO BARBOZA DE MELLO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: BANCO FINASA BMC S/A
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA
DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. RECURSO EM DUPLICIDADE.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. I. É legítima a
decisão monocrática que, com base no caput do
art. 557, do CPC, nega seguimento a recurso por
manifesta inadmissibilidade. II. Se a parte
agravante não traz nenhum argumento suficiente
para acarretar a modificação da linha de
raciocínio adotada na decisão monocrática,
impõe-se o desprovimento do agravo regimental,
porquanto interposto à míngua de elemento novo
capaz de desconstituir o “decisum” . III. Não se
conhece de recurso de agravo regimental oposto em
duplicidade, sem o recolhimento de custas e ainda
por patrono desprovido de procuração nos autos.
IV. Primeiro Agravo regimental conhecido, porém
desprovido. Segundo recurso não conhecido.
Decisão mantida.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não
conhecer do segundo recurso e conhecer do primeiro
mas negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto
da Relatora.
19 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITPAS(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
495416-89.2009.8.09.0000(200994954166)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ATHOS MAGNO COSTA E SILVA
ADV(S) : TATIANA RIEMANN COSTA E SILVA
CLAUDIA PEREIRA QUINTINO
RODRIGO RODOLFO FERNANDES
SIMON RIEMANN COSTA E SILVA
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS DEVIDAMENTE
ANALISADAS, DESFAVORÁVEIS AOS EMBARGANTES. VIA
IMPRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos
declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 535
do Código de Processo Civil, não se prestando
para rediscutir matérias debatidas e analisadas,
cuja decisão desfavorece os embargantes. 2. A
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122 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
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única contradição que enseja o acolhimento dos
embargos de declaração é a interna, ou seja,
aquela existente entre as proposições e conclusões
do próprio julgado, e não entre o posicionamento
adotado nesta decisão e a jurisprudência de outros
Tribunais. Precedentes desta Corte e do STJ. 3.
Não havendo vício a ser sanado na decisão, devem
ser desprovidos os embargos declaratórios. 4.
Embargos conhecidos e desprovidos.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
dos embargos de declaração e lhe negar provimento,
tudo nos termos do voto da Relatora. Custas de
lei.
20 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
211114-77.2010.8.09.0000(201092111140)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IESO DUTRA JUNIOR
MARCO ANTONIO CURADO SOUZA
EMERSON BALDUINO MACEDO
CLAUDIA REGINA GUIMARAES CARDOSO
ANDREA BETANIA VELOSO
ADV(S) : WALDIR GARCIA VALENTE JUNIOR
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS
SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
PRESIDENTE COMISSAO CONCURSO PUBLICO
SUPERINTENDENCIA TECNICO CIENTIFIC
SUPERINTENDENCIA DE POLICIA TECNICO
CIENTIFICA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535 DO CPC. 1. Os embargos
de declaração se prestam a corrigir omissão,
contradição e obscuridade, que possam existir no
acórdão recorrido. Inteligência do artigo 535 do
CPC. 2. Assim, como não se verifica a omissão
alegada nos aclaratórios, o seu não provimento é
medida que se impõe. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, conhecer dos
embargos, mas lhes negar provimento, tudo nos
termos do voto da Relator.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 452844-21.2009.8.09.0000(200994528442)
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: LEANDRA BARBOZA DE SOUZA
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
WOLCER FREITAS MAIA
RENATO MENDONCA SANTOS
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
I - Não existindo no Acórdão
o apontado vício capaz de modificá-lo e
caracterizada que a pretensão das Embargantes é
ver reexaminada a matéria julgada, com o fim
explícito de prequestionamento,
rejeitam-se os
Embargos de Declaração, que só se prestam para
suprir obscuridade, contradição ou omissão do
Acórdão. II - Mesmo para o efeito de
prequestionamento, devem ser observados os
parâmetros traçados no
art. 535 do Código de
Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer dos embargos de declaração e
rejeitá-los, nos termos do voto do relator.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 107560-29.2010.8.09.0000(201091075603)
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 AGRAVANTE(S)
: TARCISIO MARCIO ALONSO
PEDRO PASSOS JUNIOR
ADV(S) : MARCOS ANTUNES DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: ANTENOR PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
VIA ADEQUADA. 1. Não só a omissão, contradição e
obscuridade rendem ensejo à interposição de
embargos de declaração, sendo certo que a correção
de erro material, embora não conste do elenco do
art. 535 do CPC, também é admissível em sede de
declaratórios, através de construção integrativa
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2.
Embargos conhecidos e providos. Erro material
corrigido.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
dos embargos de declaração e lhe dar provimento,
tudo nos termos do voto da Relatora. Custas de
lei.
23 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
182145-57.2007.8.09.0000(200701821455)
CALDAS NOVAS
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ENOC MIRANDA DE SOUSA
ADV(S) : MARCELO PANOFF COSTA
JURACY OLIVEIRA COELHO
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COELHO
TATTYA PEREIRA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
JOSE CARLOS SCAGLIUSI DOS SANTOS
CARLOS ARNALDO FALBO LARA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. I - Os embargos
de declaração não constituem meio de impugnação do
julgado, destinando-se a aperfeiçoá-lo ao
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DECISAO
24 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
possibilitar a corrigenda de eventual omissão,
contradição ou obscuridade, inexistindo no acórdão
embargado quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos
aclaratórios, mesmo que para interposição de
recurso especial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e
rejeitá-los, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
25 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
520234-76.2007.8.09.0000(200705202342)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
AMARILDO LEITE GONCALVES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
CLEVER DA SILVA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ADRIANA LUSTOSA ELOI VIEIRA
ANTONIO CEZAR RIBEIRO
DANILO LEANDRO CORAUCCI
FRANCINE DE OLIVEIRA JAQUES
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ADRIANA LUSTOSA ELOI VIEIRA
ANTONIO CEZAR RIBEIRO
DANILO LEANDRO CORAUCCI
FRANCINE DE OLIVEIRA JAQUES
AMARILDO LEITE GONCALVES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
CLEVER DA SILVA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESERTO.
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.
I - Mantém-se a decisão que nega seguimento a
recurso de agravo regimental quando desacompanhado
de preparo, sendo, pois, a atribuição para exigir
o recolhimento das custas relativas ao preparo de
legislação local. II - Inexistindo quaisquer das
hipóteses elencadas no artigo 535 do Código de
Processo Civil, não se acolhem os Embargos
Declaratórios, ainda que para efeito de
prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e
rejeitá-los nos termos do voto do relator.
521875-02.2007.8.09.0000(200705218753)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO
CRISTIANO MARTINS COELHO
: BENEDITA PEREIRA ALVES
ZACARIAS PIRES PEREIRA
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EMENTA
DECISAO
26 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
ZENIR PIRES PEREIRA
ZILMAR PIRES PEREIRA
ZALMIR PIRES PEREIRA
JOAO PIRES PEREIRA
JACIRENE PIRES PEREIRA BRASIL
ADV(S) : CELINA MARA GOMES DE CARVALHO
: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO
MODIFICATIVO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
I - Não existindo no Acórdão o apontado vício
capaz de modificá-lo e caracterizada que a
pretensão do Embargante é ver reexaminada a
matéria julgada, com o fim explícito de
prequestionamento,
rejeitam-se os Embargos de
Declaração, que só se prestam para suprir
obscuridade, contradição ou omissão do Acórdão.
II - Tendo o Acórdão embargado apreciado todas as
questões suscitadas e discutidas no processo, não
há necessidade de o Relator se expressar de
conformidade com todos os argumentos e leis
arroladas pelo Recorrente, ressaindo daí o intuito
de rediscutir matéria já decidida. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer dos embargos de declaração e
rejeitá-los, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
270111-87.2009.8.09.0000(200902701112)
GOIANIA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
FAGNER PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
: BANCO SAFRA S/A
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONTRADIÇÃO
EXTERNA. A alegada contradição entre o
entendimento adotado no acórdão impugnado e o
entendimento visto em julgados de outras decisões
não autoriza o manejo do recurso de embargos de
declaração, por se tratar de contradição externa
ao ato judicial proferido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em rejeitar os embargos de declação, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
390293-05.2009.8.09.0000(200903902936)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
QUELE PEREIRA CAMPOS
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA
ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA
: NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM
ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES
: FORD MOTOR COMPANY BRASIL
ADV(S) : ANA LUCIA MENDES RIBEIRO
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1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: FORD MOTOR COMPANY BRASIL
ADV(S) : ANA LUCIA MENDES RIBEIRO
: QUELE PEREIRA CAMPOS
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA
ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA
: NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM
ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES
: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DOS REQUISITOS
LEGAIS. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. FIM
PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. 1. Não há como se acolher embargos
declaratórios inexistindo contradição,
obscuridade, omissão ou erro material no acórdão.
2. Ainda que para efeito de prequestionamento, os
embargos se submetem às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil. Inexistindo tais
pressupostos, não há que se acolher o recurso. 3.
Verificada a ocorrência de embargos meramente
protelatórios, deverá ser aplicada a penalidade
prevista no parágrafo único, do artigo 538, do
Código de Processo Civil. 4. DUPLO EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer de
ambos os embargos mas lhes negar provimento, tudo
nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
14095-84.2003.8.09.0137(200390140953)
RIO VERDE
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
BANCO DIBENS S/A
ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
JOSE MARTINS
FRANCISCO MORATO CRENITTE
MARCELA FREITAS DE MACEDO
: PATRICIA APARECIDA RODRIGUES DE PAULA
ADV(S) : CLEUZA MARIA PEREIRA
ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 535, INCISO II, DO
CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de
declaração têm como escopo completar ou aclarar as
decisões judiciais que tenham pontos omissos,
obscuros ou contraditórios, sendo a presença
destes vícios o pressuposto de admissibilidade
dessa espécie recursal. 2. Caso inexistam na
decisão judicial embargada tais defeitos de forma,
não há que se interpor embargos de declaração,
pois os mesmos não podem ser utilizados para o
reexame e novo julgamento do que já fora decidido.
3. Mesmo como fundo para prequestionamento, os
parâmetros traçados no art. 535 do CPC, para
oposição dos aclaratórios, devem ser observados.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara
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Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos
embargos mas lhe negar provimento, tudo nos termos
do voto da Relatora.
29 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
4 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
30 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
228158-46.2001.8.09.0123(200192281585)
PIRACANJUBA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
RUTH PEREIRA GOMES
VAMBERTO MACHADO DOS SANTOS
VANIA DE FATIMA BARNABE MACHADO
ADV(S) : VANIA DE FATIMA BARNABE MACHADO
VALDEMAR ALVES PEREIRA
ADV(S) : JOSE DIVINO ALVES
MIGUEL ABORIHAM GONCALVES
MARIA RUTH ZAPPAROLI GONCALVES
ADV(S) : KALIL SALES
JOSE LUIS ABORIHAM GONCALVES
ROSELI MARIA OLIANI GONCALVES
ADV(S) : MARIA CUSTODIA DIAS RAIMUNDO
CESAR HONORATO DA SILVA E SOUZA
SOLANGE BP HONORATO
ROQUE ALVES DO PATROCINIO
IZABEL DIAS FALEIRO ALVES
HERMINIO DIAS PINHEIRO
DIVINA DIAS PINHEIRO
SUELI DA PAZ DE MELO
CENI FRANCA
PAULO FRANCA DOS SANTOS JUNIOR
NILMA SOUZA FRANCA
JOSE DELFINO NETO
LEIDINA RIBEIRO DELFINO
DION CARLOS FRANCA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS DEVIDAMENTE
ANALISADAS, DESFAVORÁVEIS AOS EMBARGANTES. VIA
IMPRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos
declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 535
do Código de Processo Civil, não se prestando
para rediscutir matérias debatidas e analisadas,
cuja decisão desfavorece os embargantes. 2. A
única contradição que enseja o acolhimento dos
embargos de declaração é a interna, ou seja,
aquela existente entre as proposições e conclusões
do próprio julgado, e não entre o posicionamento
adotado nesta decisão e a jurisprudência de outros
Tribunais. Precedentes desta Corte e do STJ. 3.
Não havendo vício a ser sanado na decisão, devem
ser desprovidos os embargos declaratórios. 4.
Embargos conhecidos e desprovidos.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
dos embargos, mas lhes negar provimento, tudo nos
termos do voto da Relatora.
468401-64.2008.8.09.0006(200894684019)
ANAPOLIS
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA
ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WELLINGTON GALDINO
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
PAGOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não
se ressente de omissão o acórdão que aprecia as
matérias alegadas no recurso. 2. A contradição que
permite o manejo dos Embargos de Declaração é a
que sobressai do teor da própria decisão, e não
desta com julgados do Superior Tribunal de
Justiça. 3. Embargos de declaração conhecidos e
desprovidos.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, conhecer dos
embargos, mas lhe negar provimento, tudo nos
termos do voto da Relator.
:
:
:
:
185747-89.2007.8.09.0086(200791857476)
ITAUCU
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
: ROSA CANDIDA SILVA E SOUZA
ADV(S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO
: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS
INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1.
A oposição de embargos declaratórios pressupõe a
existência de obscuridade, contradição ou omissão,
não sendo o meio legal para reexaminar as
questões decididas e o acerto do julgado. 2. O
fato de o acórdão embargado conter conclusão
diversa da enunciada pelo recorrente não confere
procedência aos declaratórios. 3. Cediço que,
ainda que opostos para o fim de prequestionamento,
sujeitam-se os aclaratórios aos limites traçados
pelo art. 535 do CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
dos embargos e negar-lhes provimento, tudo nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
203394-08.2007.8.09.0051(200792033949)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA
CAROLINE CABRAL DE PAULA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
CAMILA KEILA SOUTHIER
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
: ZILVINA BORGES COTRIM
JALES COTRIM NEVES
THAYANE COTRIM NEVES
INES COTRIM NEVES
ADV(S) : HUMBERTO JOSE LEMOS PINTO
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO
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129 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO
NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os
embargos de declaração, mesmo que oposto com o
intuito de realizar o prequestionamento, somente
serão providos se houver, na decisão recorrida,
omissão, contradição ou obscuridade. Inteligência
do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. O
julgador não está obrigado a manifestar a respeito
de todas as teses levantadas pelas partes,
bastando que os fundamentos utilizados tenham sido
suficientes para embasar a decisão 3. Embargos
conhecidos, mas desprovidos.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
dos embargos de declaração, mas lhes negar
provimento, tudo nos termos do voto da Relatora.
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 98306-66.2009.8.09.0000(200900983064)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: CENTRO EDUCACIONAL GOTINHAS DO SABER
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
1 AGRAVADO(S)
: LUIZ CARLOS DE SOUZA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA.
SALÁRIO. LIMITE. 1 - É possível a penhora de até
30% (trinta por cento) das verbas remuneratórias
auferidas pelo devedor. Precedente da Corte
Especial deste Tribunal de Justiça. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 224033-35.2009.8.09.0000(200902240336)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
PROCURADOR
: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
1 AGRAVANTE(S)
: TOKARSKI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES
MARIA RAQUEL DE SUOUZALIMA UCHOA
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
LEO DIAS DA SILVA
CESAR YUKIO DE MORAIS NOZAKI
CLAUDIO CAMPOS
1 AGRAVADO(S)
: SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA
SANITARIA DA SECRETARIA DA SAUDE
ADV(S) : RENATA FERREIRA MENDONCA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE
DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SENTENÇA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, CPC.
AGRAVO PREJUDICADO. Cessada a causa determinante
para a interposição do agravo, qual seja, a
extinção do writ impetrado pelo agravante, deve-se
julgar, nos termos do art. 195, do RITJ/GO,
prejudicada a pretensão recursal nele contida.
RECURSO PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o recurso, nos
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termos do voto do relator.
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 381290-26.2009.8.09.0000(200903812902)
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: DIOJI IKEDA
ADV(S) : ALESSANDRA LEITE DA SILVA
CICERO MARTINS
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : HUMBERTO LUIS TEIXEIRA
MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI
NORBERTO TARGINO DA SILVA
CLOVIS ROBERTO CORREA
ROSANGELA CLAUDINO PEDROSO GENTIL
WILSON SANCHES MARCONI
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISÃO E MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC NÃO
COMPROVADO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À
PETIÇÃO INICIAL PARA ATRIBUIR À CAUSA O VALOR DO
CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO. BENEFÍCIO ECONÔMICO
PRETENDIDO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. I - É
ônus da parte agravada alegar e comprovar o
descumprimento da exigência prevista no art. 526
do CPC. Não merece prosperar, portanto, a alegação
de inadmissibilidade do agravo quando o agravado,
apesar de arguir, não logra êxito em comprovar
tal circunstância. II - Nas ações revisionais de
contrato o valor da causa deve corresponder ao
benefício patrimonial pretendido e não ao quantum
integral do contrato, eis que não se vislumbra o
questionamento de todo o pactuado. Precedentes
desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
III - Reforma-se parcialmente a decisão agravada a
fim de que que seja emendada a inicial,
conferindo ao valor da causa o benefício econômico
pretendido com a demanda, que é a diferença do
valor total do contrato pelo valor que entende
devido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO
EM PARTE.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo e provê-lo
parcialmente, nos termos do voto do relator.
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 391818-22.2009.8.09.0000(200903918182)
COMARCA
: AURILANDIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA ALVES DA MOTA
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AURILANDIA
ADV(S) : RONALDO CARDOSO DE MELLO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS
AUSENTES. INDEFERIMENTO. ICMS. COMPENSAÇÃO. SUMULA
212. STJ. I - A antecipação da tutela pode ser
total ou parcial e o seu deferimento tem por
pressuposto indispensável que o direito pretendido
seja verossímil e fundado em prova inequívoca.
Faz-se imprescindível, ademais, a agregação do
receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou seja, o risco concreto, atual e
grave, apto a prejudicar ou a fazer perecer, no
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DECISAO
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curso do processo, o direito afirmado pelo
postulante. Ausentes qualquer destes elementos, o
seu indeferimento é medida que se impõe. II - O
enunciado da Súmula nº 212, da Corte de
Convergência, inadmite o deferimento de
compensação de créditos tributários em sede de
antecipação de tutela. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 405618-20.2009.8.09.0000(200904056184)
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: ADILSON MACHADO DE PADUA
ADV(S) : TALITA SILVERIO HAYASAKI
SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: JOAQUIM FERREIRA SANTANA
ADV(S) : NEIRON CRUVINEL
HELIO JOSE GARCIA
MARIA CECILIA JARDIM PORTO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RETIRADA
INDEVIDA DOS AUTOS DA ESCRIVANIA. PRAZO COMUM.
PEDIDO DE RESTITUICAO DO PRAZO. 1 - Não é
permitida a retirada dos autos da escrivania,
durante a fluência de prazo comum às partes para
recorrer. Ocorrendo, contudo, tal retirada, o
pedido de restituição do prazo recursal deve ser
protocolizado antes de findo o lapso temporal para
interpor o recurso pretendido (art. 183, do
Código de Processo Civil). 2 - É devida a
restituição do prazo por tempo igual ao que
faltava para sua complementação. RECURSO CONHECIDO
E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 425570-82.2009.8.09.0000(200904255705)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: MSM REPRESENTACOES LTDA
ADV(S) : BISMARCK BERNARDO E SA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALESSANDRA LOPES BRAGA
CAROLINA MARZOLA HIRATA
LORENA PRUDENTE MENDES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. REGULARIDADE DA
INTIMAÇÃO OCORRIDA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO
VERIFICADO. Evidenciada a regularidade da
comunicação da agravante/devedora para se
manifestar no Processo Administrativo Tributário,
não há se falar em cerceamento do direito de
defesa, pelo que a decisão proferida na instância
inaugural - rejeição da exceção de
pré-executividade deve ser preservada. AGRAVO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
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em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 499893-58.2009.8.09.0000(200994998937)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
PROCURADOR
: DILENE CARNEIRO FREIRE
1 AGRAVANTE(S)
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL AGUAS FRIAS LTDA
FRANCISCO ZANELLA
ADV(S) : ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
SILAS VICENTE BERNARDES
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
DÉBITO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA. REQUISITOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO
MAGISTRADO. 1. O deferimento do pedido de
antecipação dos efeitos da tutela requer o
atendimento inconteste dos requisitos elencados
no art. 273 do Código de Processo Civil. 2. O
exame quanto a presença dos pressupostos
necessários ao deferimento do pedido antecipação
dos efeitos da tutela, de acordo com as provas
carreadas aos autos, encontra-se dentro do
prudente arbítrio que possuem os magistrados,
cabendo à instância superior apenas verificar o
acerto ou o desacerto da decisão recorrida.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo, nos
termos do voto do Relator.
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 45558-23.2010.8.09.0000(201090455585)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
THIAGO DIAS CRISTOVAO DE QUEIROZ Y SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: MARIA JOSE AVILA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
PAGAMENTO. SERVIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
TRANSFERÊNCIA. I - Nos termos do procedimento
licitatório do caso em concreto, a instituição
financeira licitante deve disponibilizar a
transferência manual do salário do servidor para
as demais instituições financeiras, a critério
dele e sem custo algum. Entretanto, o servidor
deverá primeiramente abrir uma conta corrente no
banco contratado pelo ente público. II - Não há
se falar em transferência automática porque a
Resolução 3.402/06 do BACEN ainda se encontra em
vacatio legis, estando sua vigência postergada
para 31/12/11. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo e provê-lo, nos
termos do voto do relator.
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41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 53688-02.2010.8.09.0000(201090536887)
COMARCA
: CROMINIA
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
PROCURADOR
: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
1 AGRAVANTE(S)
: JOFRE LEITE BRAGA (ESPOLIO)
ADV(S) : ENI CABRAL
1 AGRAVADO(S)
: MOZAIR CANDIDO DA SILVA
ANTONIO CARLOS CASTELO BRANCO ALVES
ADV(S) : MAURO RODRIGUES COIMBRA
2 AGRAVADO(S)
: JOSE PAULO CANDINI DA SILVA
JHONY BESSA DE OLIVEIRA
EVERALDO CAETANO VILAS BOAS
JOSE RAIMUNDO
MARIA ETERNA PIRES
ZE DA AREIA
JOAO NOGUEIRA DA SILVA
DONIZETE DA SILVA LOURDES
WALTECI RODRIGUES DE CARVALHO
DORIVAL DE ALMEIDA
NATAL DOS SANTOS SILVA
FLORISVALDO PIRES DA SILVA
TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO
DE POSSE. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. POSSE
COMPROVADA. TURBAÇÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO SOBRE
O DOMÍNIO. INADEQUAÇÃO. Para a concessão de
liminar em sede de ação de manutenção de posse,
deve o juiz verificar se estão presentes os
requisitos exigidos pelos artigos 927 e 928 do
Código de Processo Civil: a prática da turbação,
pelo réu; a data em que ela ocorreu; e a
iminência da perda da posse, pelo autor. Com
efeito, não é razoável que o magistrado revogue
liminar outrora deferida, baseando-se apenas na
alegação de que o imóvel é bem público, sem que
seja apresentada prova contundente da afirmação.
Ademais, nas ações possessórias o que se discute
é a posse e não a propriedade, sendo certo que a
incerteza sobre a titularidade do imóvel não é
motivo razoável para revogar liminar possessória,
cujo requisitos estavam devidamente
demonstrados. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o agravo, nos termos
do voto do Relator.
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 63740-57.2010.8.09.0000(201090637403)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
PROCURADOR
: OSVALDO NASCENTE BORGES
1 AGRAVANTE(S)
: LUIZ ANTUNES DA FONSECA MARTINS
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: FERNANDO ALVES PEREIRA
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CÁLCULO. HOMOLOGAÇÃO. PRECLUSÃO. Não poderá o
agravante renovar a discussão afeta ao cálculo da
dívida, posto que já homologado, sendo, portanto,
defeso a ele rediscutir questão já decidida, a
cujo respeito se operou a preclusão (art. 473, do
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DECISAO
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CPC). AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 64916-71.2010.8.09.0000(201090649169)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
PROCURADOR
: MARIA JOSE PERILLO FLEURY
1 AGRAVANTE(S)
: VALDIVINO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOAO CARLOS BENTO DE SOUZA
1 AGRAVADO(S)
: MARIA CLARA VIEIRA SILVA
ANA LUIZA VIEIRA SILVA
ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. I - De acordo com o §
1º do art. 1.694 do Código Civil, deve o julgador,
ao fixar o valor dos alimentos provisórios,
ater-se ao binômio necessidade do alimentando e
possibilidade do alimentante, em homenagem aos
princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. II - É cabível a redução do
quantum arbitrado a título de alimentos
provisórios, quando restar demonstrado, pelo
conjunto probatório trazido aos autos, que aquele
não corresponde à real possibilidade econômica do
alimentante. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 59055-07.2010.8.09.0000(201090590555)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JORDI MACHADO
1 AGRAVADO(S)
: COMPANHIA METALGRAPHICA PAULISTA
ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
DÉBITO FISCAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
SENTENÇA PROFERIDA COM RESPALDO EM SÚMULA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO RECEBIMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 518, § 1º, DO CPC. I.
Merece ser confirmada a decisão agravada que, nos
termos do artigo 518, §1º, do CPC, deixou de
receber recurso de apelação por estar a sentença
impugnada em consonância com a Súmula 166 do
Superior Tribunal de Justiça. II. Observa-se que
o legislador, diante do conflito entre os
princípios do duplo grau de jurisdição e o da
celeridade processual (art. 5º, inc. LXXVIII, da
CF), reconhecidamente, privilegiou este último,
atribuindo ao juiz de primeiro grau a competência
para dizer o direito definitivamente, valendo-se
do artigo 518, §1º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
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votos, em conhecer e desprover o agravo, nos
termos do voto do Relator.
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 71300-50.2010.8.09.0000(201090713002)
COMARCA
: PORANGATU
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: MARIANA RODRIGUES PAIS
ADV(S) : MURILO COLOMBINI
1 AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
EXAURIMENTO. EXERCÍCIO JURISDICIONAL. 1 - A
Constituição Federal não erigiu o exaurimento da
instância administrativa como uma condição prévia
e necessária para o acesso do demandante ao Poder
Judiciário. Interpretação finalística do art. 5º,
inciso XXXV, da CR/88.
2 - É dado ao demandante
se valer dos préstimos do Estado-juiz ainda que o
benefício previdenciário neste postulado não
restara indeferido pela Administração em outra
oportunidade. Aplicação do princípio
constitucional da inafastabilidade da jurisdição
ou ubiquidade. Precedentes do STJ. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 81743-60.2010.8.09.0000(201090817436)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: SELMA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
1 AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO
DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. LAUDO
ELABORADO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL. Uma vez ter
a agravante se submetido à Junta Médica deste
Tribunal e constando, no laudo, que as lesões
sofridas resultaram em sequelas de caráter
permanente, com comprometimento da marcha, em
razão de debilidade de sustentação do pé esquerdo
e dificuldade de apoio (amputação traumática da
falange distal do 2º pododáctilo esquerdo),
proveniente de acidente de trânsito, não há que se
falar em realização de nova perícia médica.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo e provê-lo, nos
termos do voto do relator.
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 97375-29.2010.8.09.0000(201090973756)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 AGRAVANTE(S)
: PAULO CEZAR ESPIRITO SANTO DE PAULA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA.
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA INDEFERIDA. I - A presença de risco de dano
irreparável ou de difícil reparação é condição
sine qua non para a concessão da tutela
antecipada, especialmente a de caráter
satisfativo, não se admitindo, ainda, o seu
deferimento quando for qualificada pela
irreversibilidade. II - Não se pode falar em dano
irreparável ou de difícil reparação no curso da
ação quando o ato atacado (decreto de cassação de
aposentadoria) produz efeitos há mais de dez anos.
Ausente, ademais, a verossimilhança das alegações
quando se compõem de teses que exigem amplo
debate. III - Ausentes os requisitos do art. 273,
do CPC, o indeferimento do provimento
antecipatório é medida que se impõe. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 111734-81.2010.8.09.0000(201091117349)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
1 AGRAVADO(S)
: EDILEUSA FRANCISCA EVANGELISTA
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL. MULTA COMINATÓRIA. FINALIDADE.
ARQUIVOS DE CONSUMO. INSCRIÇÃO. 1 - A multa
cominatória, não menos conhecida como multa diária
ou astreintes, destina-se a constranger o
recalcitrante a cumprir um provimento judicial
antecipatório ou final e, não, incidental ou
marginal ao bem da vida, objeto do processo que se
pretende tutelar. Inteligência do art. 273, § 3º,
c/c art. 461, §§ 3º e 4º e art. 461-A, § 3º,
todos do CPC. 2 - Porquanto compreendido pelo
pedido mediato postulado na inicial, revela-se
plenamente viável a cominação de multa diária a
fim de constranger a instituição financeira a se
abster da inscrição ou excluir dos arquivos de
consumo o nome do jurisdicionado. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PORÉM DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 224806-46.2010.8.09.0000(201092248064)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: PAULO CESAR DA COSTA
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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137 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. CONDIÇÕES
DA AÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. AFASTAMENTO DOS
EFEITOS DA MORA. 1 - É juridicamente possível o
pedido de consignação em pagamento quando se
discute o valor a ser pago pela ação revisional,
bem como presente o interesse processual da parte
em postulá-lo, a fim de elidir os efeitos da mora.
2 - Diante da ausência de verossimilhança dos
valores apresentados, para o deferimento do pedido
de antecipação de tutela, se faz necessário o
depósito em juízo das parcelas relativas ao
contrato em revisão pelo valor pactuado. AGRAVO DE
INTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recuso e dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do relator.
50 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 422512-83.2007.8.09.0051(200794225128)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
PROCURADOR
: ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 APELANTE(S)
: MARIA GORETE ALVARENGA COSTA DE SOUSA
ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI).
INCORPORAÇÃO. LEI N° 15.115/05.
INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - De acordo com a decisão
proferida pela Corte Especial, afiguram-se
inconstitucionais todos os textos normativos
goianos que estabelecem ou possibilitam a
concessão de Gratificações de Representação
Especial, Adicional de Função, Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI) e Adicional
Prêmio. Assim reconhecido, inviável se tem a
análise da pretensão recursal, consistente na
incorporação da VPNI. RECURSO CONHECIDO E
PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, julgar prejudicado o recurso, nos termos
do voto do relator.
51 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 446952-68.2008.8.09.0000(200804469525)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
REDATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: APARECIDA DIAS CINTRA
ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA
FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
EMENTA
: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS.
SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA.
CESSÃO DE COTAS SOCIETÁRIAS DE ASCENDENTE A
DESCENDENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ A TÍTULO
ONEROSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SIMULAÇÃO PARA
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
ACOBERTAR DOAÇÃO. TRIBUTO. COMPETÊNCIA ESTADUAL.
INCIDÊNCIA DO ITCD - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA
MORTIS E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
(ARTIGO 155, I, DA CF) E NÃO DO ITBI - IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS A TÍTULO ONEROSO
(ARTIGO 156, II, DA CF). CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA
E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. I - Não
comprovada a cessão onerosa de cotas societárias a
descendente relativamente incapaz por ascendente,
há que se encampar a presunção de ocorrência de
doação, no intuito de burlar a lei para o
pagamento do imposto previsto no art. 155, I, da
Constituição Federal, de competência dos Estados e
do Distrito Federal. II - A Certidão de Dívida
Ativa - CDA - goza de presunção de certeza e
liquidez juris tantum, podendo ser ilidida apenas
por prova inequívoca a cargo do executado ou de
terceiro a quem aproveite (art. 3º da LEF e 204 do
CTN). III - Não tendo a
executada/embargante/apelante logrado êxito, com
prova inequívoca, de que a cessão de cotas foi
realizada a título oneroso, e que o fato gerador
do ITCD não ocorreu, não há como albergar seu
inconformismo contra a cobrança efetivada. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, por maioria de
votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos
termos do voto do Des. Alan Sebastião de Sena
Conceição, designado redator do acórdão.
FICOU VENCIDO O DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM.
52 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 356339-65.2009.8.09.0000(200903563392)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR(A FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
1 APELADO(S)
: METAL BASE INDUSTRIAS METALICAS LTDA
ADV(S) : ANIZON CORREIA PERES
EMENTA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DE MULTA. RESOLUÇÃO Nº
456 DA ANEEL. JUROS A PARTIR DA MORA. APLICAÇÃO
DO IGPM COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. I - Segundo precedente do
Superior Tribunal de Justiça, a Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL - não detém
competência legislativa, dada sua atribuição
regulamentar se limitar à prestação do serviço no
país, com aplicação da legislação observável no
setor. II - No que diz respeito à condenação de
juros de mora a partir do inadimplemento da
obrigação, há muito tempo a jurisprudência
pacificou o entendimento de que, em se tratando do
ato ilícito, os juros moratórios começam a fluir
a partir da citação, nos termos dos artigos, 405,
do Código Civil, 219, do Código do Processo Civil.
III - Sendo o INPC, o indexador que melhor
reflete a real variação de preços, além de ser o
índice oficial mais benéfico ao devedor, não
procede o pedido de substituição do INPC pelo
IGPM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer da Apelação e desprovê-la,
nos termos do voto do relator.
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
232668-10.2006.8.09.0000(200602326685)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA CDL
GOIANIA
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
JOVIANO CARNEIRO NETO
PAULO AFONSO DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
ATHYLA SERRA DA SILVA MAIA
PAULO AFONSO DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
ATHYLA SERRA DA SILVA MAIA
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
HELIA KARINE DA SILVEIRA
JAIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ANA PAULA DE SA ARAUJO
WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA CDL
GOIANIA
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
JOVIANO CARNEIRO NETO
APELAÇÕES CÍVEIS. DANO MORAL. CADASTRO DE
INADIMPLENTE. CDL E DEMAIS ENTIDADES ASSOCIADAS.
RESPONSABILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO.
PROPORCIONALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - O
consumidor tem o direito de ser comunicado
previamente de que seu nome irá ser inscrito no
cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43,
§ 2º, do Código de Defesa do Consumidor. II - A
obrigação de comunicar o consumidor é da entidade
que administra banco de dados de maus pagadores,
in casu a CDL de São Paulo. III - Valor
Indenizatório fixado segundo prudente arbítrio do
juiz, atendendo a razoabilidade e a
proporcionalidade, enfim, sendo suficiente para
compensar razoavelmente o constrangimento e
humilhação sofridas. IV - Mostra-se correta a
condenação do litisdenunciante na verba honorária
a favor do litisdenunciado, face ao princípio da
causalidade.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer das apelações e desprovê-las,
nos termos do voto do relator.
78424-89.2007.8.09.0000(200700784246)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRO FERREIRA COELHO
: IRAIDE PEREIRA SILVA
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA
ELZA MARIA ALVES
ENZO DE LISITA
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1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: IRAIDE PEREIRA SILVA
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA
ELZA MARIA ALVES
ENZO DE LISITA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRO FERREIRA COELHO
: EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA AÇÃO
ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NOS MESMOS
AUTOS. ARTIGO 24, § 1º, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E
DA OAB. SENTENÇA OMISSA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
COM EFEITOS INFRIGENTES. POSSIBILIDADE.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA (INPC) A PARTIR DO VENCIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. JUROS DE MORA DE 12% AO MÊS. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1. Nos
termos do artigo 24, paragrafo 1º, da lei
8.906/94, a execução dos honorários advocatícios
pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que
tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. 2.
Os embargos de declaração podem ser manejados em
casos em que a sentença atacada é omissa no
tocante a juros moratórios e correção monetária,
incidindo efeito infringente quando modificar a
parte dispositiva do julgado. 3. É uníssono o
entendimento deste Tribunal de Justiça quanto a
aplicação do INPC como índice de correção
monetária por ser o menos gravoso ao devedor. 4.
Em casos em que a Fazenda Pública é condenada, e a
ação foi ajuizada antes da Medida Provisória nº
2.180-35, os juros de mora deverão incidir a
partir da citação válida e no percentual de 12%
(doze por cento) ao ano. 5. Saindo as partes ao
mesmo tempo vencidas e vencedoras, justa é a
fixação do ônus sucumbencial de forma recíproca,
podendo os honorários advocatícios serem
compensados. 6. Havendo sucumbência recíproca, a
Fazenda Pública deve reembolsar à parte contrária,
não beneficiária da assistência gratuita, a
importância despendida a título de custas e
despesas processuais. RECURSOS CONHECIDOS E
PARCIALMENTE PROVIDOS.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer de ambos recursos e dar-lhes
parcial provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
365480-79.2007.8.09.0000(200703654807)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ANA MARIA BATISTA RODRIGUES
FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
: VANDER MARTINELLI JUNIOR
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
: JOSEFA FERNANDES DE SOUZA
ADV(S) : ROBERTO MELO MARTINS
HAROLDO MELO MARTINS
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO
NÃO LEVADA À EFEITO EM RELAÇÃO A TODOS OS
DEMANDADOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES
QUANTO A DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS. PREJUÍZO.
EEROR IN PROCEDENDO. CITAÇÃO POR EDITAL.
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
56 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
EXPECIONALIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO
À IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA
PARTE REQUERIDA. DEFERIMENTO INDEVIDO. I - As
partes devem ser devidamente intimadas das
decisões proferidas nos autos, especialmente
quando lhe tragam prejuízo, a fim de que, caso
queiram, possam interpor o recurso pertinente. II
- A realização da citação por meio de edital é um
meio excepcional de comunicação processual, motivo
pelo qual o magistrado deve ter especial cautela
ao deferir tal pedido, a fim de evitar prejuízos à
parte requerida. Ademais, para esse requerimento
é necessário que a parte autora justifique o seu
pedido amparado pelas situações previstas na
legislação processual (art. 232, I, CPC), bem como
demonstre foram realizadas todas as tentativas de
localização do réu. Situação essa não observada
no caso dos autos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E
PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
:
434197-46.2007.8.09.0000(200704341977)
GOIANIA
DR(A FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ORLANDINA BRITO PEREIRA
FERNANDO MASCARENHAS DA SILVA BOTELHO
ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES
ERIK CANDIDO CZEREWUTA
VIVIANE DE SOUZA FERREIRA
JOAO MARQUES EVANGELISTA
: WILLIAM BARBOSA FILHO
ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO PASSOS DANIN
ANTONIO HENRIQUE COQUEIRO DANIN
: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. IMPERÍCIA E
IMPRUDÊNCIA. PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA. CULPA NÃO
DEMONSTRADA. I - A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS
PROFISSIONAIS LIBERAIS, TAIS COMO A DO MÉDICO,
DEVE SER APURADA, EM REGRA, SOB A ÓTICA DA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, QUE SE BASEIA NA
OCORRÊNCIA DE CULPA, COM EXCLUSÃO DA MODALIDADE
PRESUMIDA OU OBJETIVA, HAJA VISTA ENVOLVER, EM
PRINCÍPIO, OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO
(ART. 951 DO CC). II - EM CASOS TAIS, O ÔNUS
PROBATÓRIO COMPETE AO PACIENTE, QUE DEVE PRODUZIR
PROVA VIGOROSA DA CONDUTA CULPOSA IMPUTADA AO
PROFISSIONAL E CONFIRMAR QUE O PROFISSIONAL AGIU
COM IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA.
III - LAUDO DA JUNTA MÉDICA CONCLUSIVO, OPINANDO
PELA AUSÊNCIA DE CONDUTA IRREGULAR DO PROFISSIONAL
DA SAÚDE, DE ACORDO COM A PRÁTICA E LITERATURA
MÉDICA. IV - NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA
DA CONDUTA CULPOSA DO PROFISSIONAL EM RELAÇÃO À
LESÃO A QUE O PACIENTE FOI SUBMETIDO, O PEDIDO
INDENIZATÓRIO DEVE SER INDEFERIDO. APELAÇÃO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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EM SESSÃO
JULGADORA
VOTOS, EM
TERMOS DO
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
DA QUINTA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE DE
CONHECER DA APELAÇÃO E DESPROVÊ-LA, NOS
VOTO DO RELATOR.
:
:
:
:
:
209246-35.2008.8.09.0000(200802092467)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGF BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
VANESSA DE CASTRO CAVALCANTE
JULIANA DOS SANTOS CAETANO
PAULO MEDEIROS MAGALHAES GOMES
: PAULO SERGIO MASCARENHAS DA SILVA
ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO
ALIATAR ROCHA BORGES
AGRAVO RETIDO FLS. 92
1 APELANTE(S)
: AGF BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : ARMANDO RIBEIRO G. JUNIOR
JACO CARLOS SILVA COELHO
TANIA NAVES MORAES
EMENTA
: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. TUTELA ANTECIPADA.
ORDINÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. RENOVAÇÃO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Não obstante
os argumentos delineados pela Agravante/Apelante,
no Agravo Retido, seu inconformismo não prospera,
vez que presentes os pressupostos para a concessão
da tutela antecipada e fundado receio de dano
irreparável, ou de difícil reparação, caso fosse
interrompido o seguro atual. II - Ainda que no
contrato haja disposição expressa que o prazo de
vigência é anual, tem-se por inadmissível a recusa
da Seguradora em renová-lo, mesmo porque tal
renovação deveria ser automática, como
convencionado; ademais, a imposição de permuta da
antiga apólice por outra, acarretaria ao segurado
a perda das garantias contratuais já
estabelecidas.
III - A alegação de que a
seguradora ficou impossibilitada de renovar o
contrato de seguro em razão da nova regulamentação
sobre seguro de pessoas, expedida pela
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que
visa regulamentar as Resoluções 117/04 e 129/05,
do Conselho Nacional de Seguros Privados, não
justifica a rescisão unilateral, vez que são
apenas determinações administrativas, portanto não
podem prevalecer sobre o Código de Defesa do
Consumidor, lei hierarquicamente superior.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer da apelação e do agravo retido
e desprovê-los, nos termos do voto do relator.
58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
250787-48.2008.8.09.0000(200802507870)
POSSE
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
OSVALDO NASCENTE BORGES
MUNICIPIO DE POSSE
ADV(S) : MIKAEL BARBOSA FERREIRA
EDUARDO JOSE DIAS
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: MARLENE VIANA ALVES
MARILIA ALVES TOLEDO
MARCIO ALVES TOLEDO
LAURO ALVES TOLEDO
CLODOALDO ALVES TOLEDO
JULIO CESAR ALVES TOLEDO
ADV(S) : LUIS FERNANDO DOS SANTOS PADILHA
MARCOS AURELIO BECKER
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MORTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL
CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO
QUANTUM FIXADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1 Verificada a participação da vítima na ocorrência
do evento danoso (morte), o valor da indenização
sofre redução proporcional à extensão da conduta
daquele. 2 - Afigurando-se excessivo o valor
arbitrado a título de danos morais, considerando a
forma, as consequências e as condições em que
ocorreu o fato, sua minoração é medida que se
impõe, a fim de ser fixado em valor apto a atender
sua precípua função compensatória e pedagógica. 3
- O reconhecimento da culpa concorrente, de igual
forma deve ser sopesado para a fixação dos ônus
sucumbenciais. Em se tratando da Fazenda Pública
impõe-se observância do artigo 39, parágrafo
único, da Lei nº 6.830/80, e do § 4º, do artigo
20, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
291972-66.2008.8.09.0000(200802919728)
POSSE
DR. GERSON SANTANA CINTRA
HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA
CLEZIA MEIRE QUEIROZ
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
ROBERTO BORGES ARANTES
: EDUARDO GROSS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
MONICA MARCIA MARTINS MIRANDA
JUCEMAR BISPO ALVES
CIRO BRUNING
: JOSE ROSENDO DA SILVA
ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
RECURSO ADESIVO FLS. 619
1 APELANTE(S)
: JOSE ROSENDO DA SILVA
ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ATROPELAMENTO EM RODOVIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA DO
MOTORISTA NÃO COMPROVADA. DEVER DE REPARAÇÃO.
AUSÊNCIA. I - O Boletim de Ocorrência de Acidente
elaborado por policial goza de presunção iuris
tantum, de forma, que, não havendo nenhuma prova
hábil a elidir o seu teor conclusivo, é de tê-lo
como verdadeiro, mormente a vítima não haver
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144 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
logrado êxito em comprovar que o motorista
desenvolvia alta velocidade. II - Não ficando
provado que houve culpa do motorista-atropelante,
mas que o acidente aconteceu por culpa exclusiva
da vítima, que não tomou os devidos cuidados ao
atravessar a rodovia do acostamento esquerdo para
o direito, vindo a se postar em frente do veículo
que transitava pelo acostamento, o qual não teve
tempo suficiente para desviar, não há que se falar
em indenização por ato ilícito, em razão da
ausência de culpa do réu no evento e consequente
dano. PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E
PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO
CONHECIDO, DADA A DESERÇÃO, E RECURSO ADESIVO DO
AUTOR JULGADO PREJUDICADO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover a primeira apelação,
não conhecer da segunda e julgar prejudicado o
recurso adesivo, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
386745-06.2008.8.09.0000(200803867454)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
JAVA NORDESTE SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
MARCELO DAVOLI LOPES
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CYNTHIA BRAGA NOGUEIRA CUPOLILLO
MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS
: EUDES RIBEIRO BORGES DA SILVA
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
MAGDA MARCIA MACHADO
: APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO
DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO
INEXISTENTE. RECIBO DE QUITAÇÃO PARCIAL. SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. I - Não há que
se falar em carência de ação, ao argumento de
inexistência do direito ao recebimento da
diferença do valor indenizatório, em face de
recibo de pagamento outorgado pelo Apelado, vez
que o fato de atestar a quitação do pagamento
referente ao Seguro Obrigatório - DPVAT, não
impede o Recorrido de pleitear a complementação do
valor total do seguro recebido a menor. Ademais,
o recibo subscrito em caráter geral não inibe o
direito resguardado no artigo 3º, da Lei nº
6.194/74. Precedentes do STJ. II - O pagamento da
diferença em salários mínimos deverá ser feito
com base no salário mínimo vigente a época em que
ocorreu o pagamento parcial do sinistro. III Não visualizados os elementos caracterizadores da
má-fé, não há de se falar em imposição de
penalidade dela decorrente. APELAÇÃO CONHECIDA E
PARCIALMENTE PROVIDA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer da apelação e provê-la
parcialmente, nos termos do voto do relator.
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
61 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
:
:
:
:
:
429968-09.2008.8.09.0000(200804299689)
ITUMBIARA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
FERNANDO MARLOS RODRIGUES
ADV(S) : LEIDIANE SANTOS DA SILVA
: JOSE CLEBER ROSA RODRIGUES
ADV(S) : JUNIOR DOS SANTOS COIMBRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. REVELIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA.
OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. A ausência de defesa e a
consequente presunção de veracidade não implicam
no julgamento automático de procedência da ação,
fazendo-se necessário o exame do direito alegado
pelo autor. 2. Tem-se por censurável a sentença
que vai além do pedido, concedendo à parte autora
providência não pleiteada. 3. Nos termos do art.
461, § 1°, do CPC, apenas quando for impossível a
tutela específica ou a obtenção do resultado
prático correspondente, o juiz poderá converter a
obrigação de fazer em perdas e danos. 4.
Comprovado o dano suportado pelo autor, o ato
lesivo do réu e a existência do nexo causal entre
o dano e a conduta da parte requerida, o
deferimento da indenização por dano moral é medida
que se impõe. 5. Mantêm-se os honorários
advocatícios tal como fixados pelo juízo a quo,
por inexistir fundamento para a redução, eis que
arbitrados de acordo com o art. 20, § 3°, do CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
:
433691-36.2008.8.09.0000(200804336916)
ALTO PARAISO DE GOIAS
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ELIANE FERREIRA FAVARO
JOAQUIM JOSE ALVES FERREIRA
JOSE DOMINGOS FELIX PEREIRA
NAIR BARBOSA DULTRA PEREIRA
ADV(S) : GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS
JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA
: JOAO ROBERTO PIAS
CATIA SIMONE DA COSTA PIAS
ADV(S) : NELSON BERNARDES ALVES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTUNDENTE ACERCA
DA POSSE DOS AUTORES E DO ESBULHO PRATICADO PELOS
RÉUS. Não restou demonstrado nos autos que os
autores tivessem a posse do imóvel quando de sua
ocupação pelos réus, nem mesmo as testemunhas
arrolados por eles, ouvidas em audiência de
justificação prévia, demonstram com segurança tal
fato, sendo que alguns deles afirmam que o imóvel
ficou abandonado por um tempo, dando, pois, azo a
sua ocupação por parte dos réus, que ali
edificaram benfeitorias e instalaram sua moradia.
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
63 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
460673-87.2008.8.09.0000(200804606735)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ARCOM S/A
ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS
EDISON MARCOLINO ARANTES
DEMETRIO ARAUJO MIKHAIL
: ADELONCIO FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : JESSE ALVES DE ALMEIDA
BENEDITO CARDOSO LAUREANO
AGRAVO RETIDO FLS. 61
1 APELANTE(S)
: ARCOM S/A
ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS
EDISON MARCOLINO ARANTES
DEMETRIO ARAUJO MIKHAIL
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO.
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
RESCISÃO IMOTIVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
PESSOA JURÍDICA AUTÔNOMA. LEGITIMIDADE ATIVA DO
SÓCIO. PROVA DOCUMENTAL E PROVA ORAL. INICIATIVA
DO REPRESENTANTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE
PRÉ-AVISO. DEVER DE INDENIZAR. IMPUGNAÇÃO DOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. 1 - Inaplicável as
disposições da Lei nº 8.420/92, que alterou a Lei
nº 4.886/65, aos contratos firmados ou alterados
antes da sua vigência. 2 - Considerando que a
pretensão de recebimento das verbas rescisórias
decorrentes dos artigos 27, 'j', e 34, da Lei
4.886/65, apenas, surgem com a resolução
injustificada do contrato de representação
comercial, o prazo prescricional somente se inicia
a partir de então. 3 - Em virtude do patrimônio
da empresa individual se confundir com a de seu
sócio, firmou-se o entendimento pelo STJ de que a
pessoa jurídica individual constitui mera ficção
jurídica, legitimando assim, o seu sócio a
pleitear contra terceiro dívida em favor da pessoa
jurídica. 4 - A notificação e a contranotificação
consistem em manifestações formais de vontade
unilaterais que, após o crivo do contraditório
durante a instrução processual são hábeis à
embasar a convicção do julgador. 5 - Não
comprovado que a rescisão do contrato de
representação comercial decorreu de pedido do
representante ou, ainda, em decorrência de justo
motivo (Lei nº 4.886/65, art. 35) e, ainda,
exsurge o dever de indenizar, à luz do que dispõe
o art. 27, 'J', da referida lei. 6 - Igualmente,
não observada a orientação legal quanto à
necessidade de pré-aviso para a denunciação do
contrato de representação comercial por prazo
indeterminado, e em vigor por mais de 6 (seis)
meses, o dever de indenizar é medida que se impõe,
consoante preceitua o art. 34, da mesma lei. 7 A impugnação de cálculos deve ser específica e
carreada com planilha de cálculos para as devidas
confrontações. Em outras palavras, aquela
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64 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
65 - APELACAO CIVEL
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COMARCA
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
elaborada de forma genérica não é suficiente para
convalidar a tese impugnatória. RECURSOS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer dos recursos e negar-lhes
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
:
32824-74.2009.8.09.0000(200900328244)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DILENE CARNEIRO FREIRE
MANOEL CARLOS BATISTA
ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
ROBERTO GONDIM DA SILVA MAIA
: FATIMA CRISTINA DE OLIVEIRA
ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO
ALINE FERNANDA VITORINO CARDO0SO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
PRELIMINARES. AFASTADAS. NECESSIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. 1 - O princípio
da identidade física do juiz é relativo, não
ficando o magistrado vinculado a proferir decisão
em embargos declaratórios, sobretudo quando
ausente a produção de prova oral em audiência, e
em razão das hipóteses previstas no artigo 132, do
CPC. 2 - A ausência de relatório na decisão dos
embargos de declaração não induz nulidade (art.
165, CPC). 3 - Mesmo tendo havido dispensa
recíproca dos alimentos quando da homologação da
separação judicial, é possível aos cônjuges
requerê-los posteriormente, desde que demonstrados
os requisitos previstos em lei (arts. 1.694,
1.704 e 1.707, do CC). 4 - Impende julgar
improcedente o pedido de alimentos quando a autora
não se desincumbe de comprovar a necessidade e/ou
a impossibilidade para o trabalho. APELAÇÃO
CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
34401-87.2009.8.09.0000(200900344010)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
LAURO MILHOMEM COUTINHO
MARCIO ANTONIO REZENDE
LUCILADY ARAUJO FERREIRA REZENDE
SEBASTIAO TEIXEIRA DE REZENDE
GENOINA BARBOSA REZENDE
ADV(S) : WESLEY CRISOSTOMO ALEIXO BARBOSA
LILIANE RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA
: JOSE ALENCAR DE SOUZA
JOSE ALENCAR DE SOUZA JUNIOR
MARINA MILENA DE SOUZA
SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS NERY
MULTIMODAS CONFECCOES LTDA
PIRACON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAS E MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
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DECISAO
66 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
JULGAMENTO DO MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO,
SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. É passível de
nulidade absoluta a sentença extra petita, por
não guardar correspondência com o verdadeiro
objeto da lide definido na inicial, incidindo o
julgador monocrático em error in procedendo, à luz
do disposto nos artigos 128 e 460 do Código de
Processo Civil. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E
PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
39397-31.2009.8.09.0000(200900393976)
GOIANIA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
WALTER MASSI (FI)
ADV(S) : MARDEN DE CARVALHO BESSA
ESTEVAO DIAS FERREIRA
: OSCALINA GOMES DA SILVA
ADV(S) : ANTENOR JOSE FERREIRA
RODRIGO MARQUES FERREIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SUICÍDIO DE PACIENTE INTERNADO EM CLINICA
PSIQUIÁTRICA. PESSOA QUE APRESENTAVA HISTÓRICO DE
AUTO EXTERMÍNIO E MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE
SUICIDAR-SE. OCORRÊNCIA DE SURTO PSICÓTICO NO DIA
DO SUICÍDIO. UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO
“NEUROLÉPTICA”. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO
CONTÍNUA. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NO DEVER DE
VIGILÂNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL E
MATERIAL CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. I. Se o nosocômio recebeu o
paciente em suas dependências, para que ele se
tratasse de seus problemas de saúde
(esquizofrenia), cabia a ele zelar pela
incolumidade e integridade física do paciente e
pela saúde do mesmo, dedicando a ele os
tratamentos e vigilância devidos. II. Quando os
funcionários do nosocômio tem consciência de que o
paciente contido após surto psicótico já
realizou práticas de auto extermínio e possui o
desejo de se matar, estes devem exercer sobre ele
vigilância e fiscalização rígidas. III. Não
tendo a clínica adotado a devida vigilância em
relação ao paciente, sendo negligente
relativamente aos cuidados a ele devidos, deve
ser responsabilizada pelo suicídio por ele
praticado em suas dependências. IV. A morte do
filho da autora, em razão de negligência da
clínica, sem sombra de dúvidas, causou danos
morais e materiais àquela. V. A fixação do valor
devido a título de indenização por danos morais
deve se dar com prudente arbítrio, para que não
haja enriquecimento à custa do empobrecimento
alheio, mas também para que o valor não seja
irrisório. No caso em voga, observa-se que a
fixação da indenização não se coadunou com os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
razão pela qual deve ser acolhido o pedido de
redução do valor arbitrado. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o apelo,
nos termos do voto do Relator.
67 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
68 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
123074-56.2009.8.09.0000(200901230744)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : SILOMAR ATAIDES FERREIRA
RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
: JAIR PEREIRA
ADV(S) : JOSE PORFIRIO TELES
LANA CRISTINA DE CASTRO PEREIRA
GRACIELE PINHEIRO TELES DE CASTRO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR POR INVALIDEZ.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DA
AÇÃO. PRESCRICAO. APLICACAO CDC. INSS. SEGURIDADE
SEGURIDADE PRIVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
COMPLEMENTAÇÃO. JUROS DE MORA. 1 - Resta clara a
possibilidade jurídica do pedido apresentado, uma
vez que a presente ação encontra-se prevista no
ordenamento jurídico vigente, e não há nenhuma
ilicitude na causa de pedir ou nas próprias
partes. A procedência ou não do pedido diz
respeito ao mérito da ação. 2 - Em se tratando de
providência privada, o prazo prescricional somente
começa a ser contado a partir do instante em que
o beneficiário toma conhecimento da negativa do
pagamento a que tem direito em decorrência de suas
contribuições. 3- Nas relações jurídicas
entabuladas entre a entidade de previdência
privada e seus participantes é aplicável o CDC
(artigos 2º e 3º, §2º, da Lei 8.078/90 e Súmula
321 do STJ). 4 - Prevendo o regulamento do plano
de previdência complementar a cobertura do evento
invalidez e tendo o INSS reconhecido o direito
almejado, havendo provas da incapacidade
permanente por doença do segurado, este faz jus ao
benefício. 5- Os juros moratórios, em face do
caráter alimentar do débito, fluem no percentual
de 1% a.m., contados a partir da citação. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
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:
:
:
:
91651-78.2009.8.09.0000(200900916510)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY
WASHINGTON LUIZ DA LUZ
: MARIA DA CONCEICAO SANTOS FILHA
ADV(S) : ANTONIO VIEIRA DE CASTRO LEITE
ARI SOARES FERREIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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69 - APELACAO CIVEL
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
70 - APELACAO CIVEL
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RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LEI
MUNICIPAL. VINCULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AO SALÁRIO
MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA CORTE
ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1- A Corte
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por ocasião do julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 276-6/200 200500527630, declarou a inconstitucionalidade do
caput, do artigo 39, da Lei Municipal nº 310/1997,
do Município de Santo Antônio do Descoberto, por
estabelecer vinculação dos reajustes salariais dos
Conselhos Tutelares ao salário mínimo. 2- Desse
modo, não merece procedência o pedido inicial de
recebimento de diferenças remuneratórias formulado
por Conselheira daquele município, fundado na Lei
nº 310/1997, cuja inconstitucionalidade já foi
declarada pelo órgão competente. APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
135967-79.2009.8.09.0000(200901359674)
CARMO DO RIO VERDE
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
VALDENISIA MARQUES SILVA
DELSON JOSE SANTOS
: JOSE BATISTA GOMIDES
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
EX-PREFEITO. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
PROVAS INCONCLUSIVAS. Não logrando êxito, o
Município-autor, em provar as suas alegações,
formuladas no sentido de que o ex-prefeito deu
causa à multa que lhe foi imposta por atraso na
entrega da Dirf-2005, a improcedência da pretensão
de condenação do réu ao pagamento da penalidade é
medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E
DESPROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
:
161269-13.2009.8.09.0000(200901612698)
ANAPOLIS
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
: AGUIMAR BAETA DE MELO
ADV(S) : CACIA ROSA DE PAIVA
CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
VALDIR LOPES CAVALCANTE
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
GRATIFICAÇÃO DEVIDA E NÃO PAGA. AÇÃO DIRETA DE
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71 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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EMENTA
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 157-7/200. ARTIGO 267 DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.073/92 DECLARADO
INCONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO EXCLUÍDA POR FORÇA
DA EMENDA ESTADUAL Nº 10/95. MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO PELO SERVIDOR PÚBLICO.
INOCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. SÚMULAS Nº 269 E Nº
271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUROS DE MORA.
0,5% AO MÊS. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9494/97.
INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INPC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO
DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20,
§ 4º, DO CPC. 1 - A Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 157-7/200 declarou
inconstitucional o artigo 267 da Lei Municipal nº
2.073/92 (Estatuto dos Servidores Municipais de
Anápolis), que previa a incorporação das
gratificações ao vencimento do servidor público. 2
- Tendo o servidor público impetrado mandado de
segurança, visando o pagamento e a incorporação do
gratificação ao seu vencimento, e tendo a
sentença do mandamus se pronunciado apenas acerca
da incorporação, em obediência às Súmulas nº 269 e
nº 271 do Supremo Tribunal Federal, não há o que
se falar em coisa julgada com relação à cobrança
do benefício. 3 - Ajuizada a ação de cobrança após
a edição da medida provisória nº 2.180-35/01, que
introduziu o artigo 1º-F na Lei nº 9494/97, os
juros devem ser fixados no patamar de 6% ao ano ou
0,5% ao mês, com incidência a partir da data da
citação inicial, de acordo com o artigo 405, do
Código Civil. 4 - A correção monetária (INPC)
incide a partir do vencimento da obrigação, com
espeque no artigo 397 do Código Civil. 5 - Devem
ser mantidos os honorários advocatícios quando
forem fixados com fundamento no art. 20, § 4°, do
CPC, em observância aos critérios traçados pelo
legislador. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
200360-13.2009.8.09.0000(200902003601)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
JOSE ALVES FERNANDES (ESPOLIO)
ADV(S) : JOE ORTIZ ARANTES
MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHAES
: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS JUCEG
ADV(S) : BENI BORGES DO NASCIMENTO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO
DE REATIVAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESA. INTERESSE
PROCESSUAL PRESENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. LEGITIMIDADE DA JUNTA COMERCIAL. EXAME
DA QUESTÃO DE MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM.
FACULDADE. 1. Se a Junta Comercial exige
autorização da justiça para o procedimento de
reativação de empresa, induvidoso se mostra o
interesse processual no ajuizamento do feito. 2.
Inexistindo discussão quanto à regularidade do
serviço prestado pela Junta Comercial e não
estando presente no pólo passivo a União,
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
72 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
73 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
autarquia federal ou qualquer de suas empresas
públicas, é de ser afastada a competência da
Justiça Federal. Precedentes do STJ. 3. Não há se
falar em ilegitimidade da Junta Comercial quando
cediço ser ela a responsável pela atividade de
registro dos atos do comercio. 4. O Tribunal, em
apelação, não está jungido ao dever de
imediatamente solucionar o meritum causae,
podendo, caso lhe pareça mais prudente, determinar
o retorno dos autos à origem, mormente se a causa
não está madura, é dizer, pronta para julgamento.
Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
257976-43.2009.8.09.0000(200902579767)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
IRMAOS SOARES LTDA
ADV(S) : JOSE IVAN OLIVEIRA PINTO
: ERNANDES PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : FABIO GOMIDE BORGES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. SUBSTITUÍÇÃO DE TÍTULO. PROTESTO DE DÍVIDA
PAGA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. CONDUTA INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO.
1 - Efetivada a substituição do título
originalmente firmado pelo devedor, a apresentação
DO TÍTULO ANTERIOR REVELA-SE INDEVIDA E DE CULPA
EXCLUSIVA DO CREDOR. 2 - O PROTESTO DE TÍTULO DE
DÍVIDA JÁ PAGA ENSEJA A CONDENAÇÃO A PAGAMENTO
de danos morais. 3 - A inscrição indevida do nome
DO DEVEDOR EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
crédito é ato ilícito que enseja reparação. 4 - O
dano moral, in casu, é 'in re ipsa', ou seja,
decorre do próprio ato, prescindido a comprovação
do prejuízo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
:
254976-35.2009.8.09.0000(200902549760)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ELIANE FERREIRA FAVARO
FABIO DE JESUS MIRANDA
ADV(S) : IEDA PEREIRA DE MELO
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARTO. USO DO FÓRCEPS.
CRIANÇA COM PROBLEMAS FÍSICOS. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO ESTADO NÃO EVIDENCIADA. Restando
provada a necessidade da utilização do fórceps,
por médico capacitado, e segundo os preceitos dos
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DECISAO
74 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
75 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
manuais de obstetrícia, com o fito de se evitar
sofrimento fetal; e não estando os
comprometimentos físicos da criança relacionados
ao manuseio incorreto do referido instrumento, não
há responsabilidade objetiva do Estado a ensejar
a condenação por danos materiais e morais. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
253152-41.2009.8.09.0000(200902531527)
ITUMBIARA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
: HELIO VITURINO DA SILVA
ADV(S) : LAIZA MELINA SOUZA TEIXEIRA
ANTONIO CARLOS TEIXEIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PERDAS E
DANOS E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. DENUNCIAÇÃO DA
LIDE. FACULTATIVA. NEGATIVAÇÃO. FIXAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Não caracteriza
cerceamento do direito de defesa do demandado a
ausência de despacho saneador e a consequente não
produção de prova testemunhal quando a questão de
mérito discutida no feito é exclusivamente de
direito e o Julgador Singelo fundamenta sua
decisão em documentos coligidos ao feito. 2. A
hipótese contida no inciso III, do art. 70, do
CPC, não induz o deferimento do pedido de
denunciação da lide, porquanto facultativa,
inobstante a letra do caput do mencionado artigo.
3. No arbitramento da indenização por danos
morais, mister observar, dentre outros
parâmetros, os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. APELAÇÃO CONHECIDA E
DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
223434-96.2009.8.09.0000(200902234344)
INHUMAS
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
BENEDITO TORRES NETO
EDUARDO CARDOSO DE SOUZA
ADV(S) : NELSON CARDOSO DO COUTO
MARCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR
: LISA COSTA CARDOSO SOUZA
ADV(S) : ASCIM CALIL
JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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EMENTA
DECISAO
76 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE
FINANCEIRA DO OBRIGADO NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO
DO QUANTUM. TERMO INICIAL DOS PROVISIONAIS.
CITAÇÃO. I. É de ver-se que, a ausência das
razões finais, quando não oportunizado este
direito, somente configura hipótese de anulação,
conforme acertado parecer da Procuradoria de
Justiça, quando importa em evidente prejuízo ao
apelante, não se prestando para repetir
argumentos exaustivamente debatidos nos autos.
II. Não se mostra razoável a modificação do valor
fixado pelo juízo a quo a título de alimentos se
o recorrente não demonstra satisfatoriamente a
impossibilidade financeira de arcar com o valor
fixado, ônus este a seu cargo. III. O valor
arbitrado não pode ser alterado mediante simples
alegação, desprovida de comprovação de
insuficiência de recursos. IV. Quanto ao termo
inicial dos alimentos provisórios, realmente são
devidos desde a citação, conforme dispõe o artigo
13, § 2º, da Lei 5478/68. V. Benefícios da
assistência judiciária indeferidos, porquanto o
apelante não comprovou, satisfatoriamente, seu
estado de miserabilidade para suportar os ônus
financeiros da ação sem que importasse prejuízo do
seu sustento. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o apelo,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
270480-81.2009.8.09.0000(200902704804)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
GABRIELA DE AZEVEDO
MARCELA REIS FROIO
: MARGARIDA APARECIDA DE SOUZA MACHADO
ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO MANTIDA.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO
INEXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA AFASTADA. MULTA
MORATÓRIA. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. 1. A par
das Súmulas 648 e 596 do Supremo Tribunal Federal,
verificada ser potestativa, omissa ou abusiva a
taxa de juros remuneratórios contratada, consoante
o assentado entendimento do STJ, deve a mesma ser
substituída pela média de mercado para as
operações da mesma espécie. 2. Não havendo
previsão expressa sobre a capitalização mensal dos
juros no contrato (MP 1.963-17/00 - reeditada
pela 2170-36/01), admite-se apenas a anual. 3.
Fixados os juros remuneratórios à taxa média de
mercado, não há se falar na incidência de correção
monetária. 4. Estando a sentença, no tocante à
multa moratória, em harmonia com a pretensão
deduzida no apelo, o reconhecimento da falta de
interesse recursal, nesse particular, é medida que
se impõe. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
77 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
78 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
PROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
288387-69.2009.8.09.0000(200902883873)
ANAPOLIS
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
: JANETE APARECIDA ALVES DE BASTOS SILVA
ADV(S) : DIVINO DONIZETTI PEREIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICE
MONETÁRIO. VERBA HONORÁRIA. PRECATÓRIO. JUROS
MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO DE
INCIDÊNCIA. 1 - O INPC, por refletir a
desvalorização da moeda no período e por se
afigurar menos gravoso ao devedor, revela-se um
indexador monetário adequado para atualização do
débito decorrente de título judicial. 2 - A
incidência de correção monetária e juros de mora
sobre o valor dos honorários advocatícios
independem de expressa estipulação na sentença
exequenda. Súmula nº 254, do STF. 3 - Nos termos
do § 3º, do artigo 100, da CR c/c artigo 87, do
ADCT, os pagamentos de obrigações definidas em lei
como de pequeno valor que a Fazenda Pública deve
fazer em virtude de sentença judicial transitada
em julgado dispensam a expedição de precatório. 4
- Consoante orientação jurisprudencial, a correção
monetária dos honorários advocatícios deve se dar
a partir da publicação da sentença que os fixou.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
:
309497-27.2009.8.09.0000(200903094970)
ALEXANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
REGINA HELENA VIANA
WERISON MACHADO RIBEIRO
ADV(S) : NIVALDO ANTONIO DA SILVA
: TEREZA CRISTINA DE PAULA FRANCO
ADV(S) : TARCISIO GUIMARAES FIGUEREDO
FERNANDA CORREA MEYER FIGUEREDO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA.
DECISÃO ULTRA PETITA. UNIÃO ESTÁVEL E DIVISÃO DE
BENS. ALIMENTOS. REDUÇÃO. DESEMPREGO. SUCUMBÊNCIA.
RECÍPROCA. 1 - Se a noticiada união estável,
precedente ao casamento, não compõe a causa de
pedir e os pedidos, a divisão de bens adquiridos
na sua constância torna o julgamento ultra petita.
2 - A superveniência da rescisão do contrato de
trabalho do alimentante, por si só, não é causa de
redução dos alimentos fixados. 3 - Evidenciado a
ocorrência de sucumbência recíproca das partes,
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
79 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
80 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
impõe-se a divisão do referido ônus entre as
partes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
310796-39.2009.8.09.0000(200903107966)
INHUMAS
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DR. GERSON SANTANA CINTRA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN
: MICHELE DE OLIVEIRA MOREIRA
ADV(S) : MARIA APARECIDA QUEIROGA MENDES PIMENTEL
APARECIDA MUNIZ CANEDO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E
ESTÉTICOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO
DEMONSTRADA. I. Não comprovada a alegação de
culpa exclusiva da vítima em acidente de
trânsito, subsiste a responsabilidade objetiva do
Estado. II. O dano moral restou suficientemente
evidenciado e os danos estéticos demonstrados,
pelos documentos acostados ao feito. III.
Considerando as circunstâncias que envolveu o
acidente de trânsito, a extensão dos danos, a
capacidade econômica das partes e os princípios da
moderação e da razoabilidade, a manutenção do
quantum indenizatório é medida que se impõe.
AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA MAS DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
383723-03.2009.8.09.0000(200903837239)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
LINDOLFO DE MAGALHAES DIAS
ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
: ESTADO DE GOIAS
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA. INÉPCIA. INDEFERIMENTO DA
INICIAL. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. SENTENÇA
CASSADA. I - A impossibilidade jurídica do
pedido caracteriza-se quando determinadas relações
jurídicas de direito material não são aptas a
provocar a jurisdição.
II - A análise da
possibilidade jurídica do pedido consiste na
verificação da admissibilidade em abstrato do
provimento requerido, sendo que a procedência ou
não do pedido insere-se no âmbito da questão
meritória, não devendo ser analisada a priori, sob
pena de violação ao amplo acesso à Justiça,
garantido no artigo 5º, XXXV, da Carta Magna.
Precedentes desta Corte.
APELAÇÃO CONHECIDA E
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
81 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
82 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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PROVIDA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer da apelação e provê-la, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
:
361677-20.2009.8.09.0000(200903616771)
GOIANDIRA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
LAURA MARIA FERREIRA BUENO
MUNICIPIO DE NOVA AURORA
ADV(S) : BRUNO DE PAULA GARCIA
FERNANDO ALMEIDA SOUSA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO
VISLUMBRADA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. FUNCIONAMENTO ADEQUADO PARA O
CONSELHO TUTELAR. VALOR DA MULTA. I - Impossível
acoimar de extra petita a sentença que observou de
forma idêntica os pedidos especificados na peça
inicial. II - O julgamento antecipado da lide não
implica em cerceamento de defesa quando os
elementos probatórios constantes dos autos são
suficientes para formar a convicção do julgador e
solucionar a controvérsia. III - Constitui
obrigação prioritária do Município o funcionamento
adequado do Conselho Tutelar, devendo a
Administração Pública se empenhar na destinação
dos recursos necessários para que os direitos da
criança e do adolescente estejam garantidos. IV Comporta a redução quando configurar excessivo o
valor estipulado a título de astreintes, eis que
sua fixação deve pautar-se pela razoabilidade e
proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
410698-62.2009.8.09.0000(200904106980)
GOIANIA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
ARMANDO RIBEIRO G. JUNIOR
PAULO MEDEIROS MAGALHAES GOMES
VANESSA DE CASTRO CAVALCANTE
: JOAQUIM SOARES DA SILVA
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
THIAGO XAVIER DOMICIANO SILVA
: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE.
CAPACIDADE LABORAL COMPROMETIDA. COMPROVAÇÃO.
RECUSA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. I. A
invalidez total e permanente há de ser entendida
como aquela que impossibilita a pessoa para o
desempenho da sua profissão habitual, e não para
o exercício de qualquer atividade. II. A
aposentadoria por invalidez permanente concedida
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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83 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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pelo INSS, ante a seriedade e o elevado grau de
exigência de sua perícia médica, com acurada
avaliação, é suficiente para gerar o direito de
receber a indenização pretendida junto à
seguradora. III. Ao restar comprovado nos autos
que o apelado não tem condições de exercer as
atividades que desempenhava, não pode a
seguradora eximir-se de sua responsabilidade,
pelo que deve pagar a indenização ao segurado.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr.
Dino Carlos Barreto Ayres, pelo apelado.
:
:
:
:
:
:
409124-04.2009.8.09.0000(200904091249)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
MARIA JOSE PERILLO FLEURY
MARIA LUCIA RAMOS DE CARVALHO
ADV(S) : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA
NARA ALANO BATALHA SILVA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
MORTE PROVOCADA POR NEGLIGÊNCIA E INCOMPETÊNCIA
DE AGENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. VERBA INDENIZATÓRIA. PENSÃO. PARÂMETROS
DE FIXAÇÃO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º,
CPC. I. Da concepção da teoria do risco
administrativo consagrada pela norma
constitucional, ressai a responsabilidade civil
da administração pública, a qual preleciona a
publicização dos prejuízos, fazendo surgir a
obrigação de indenizar o dano em razão da simples
ocorrência do ato lesivo, por ação ou omissão-,
nexo causal ou dano injusto, sem se perquirir a
falta do serviço ou da culpa do agente e desde
que inexistente qualquer das excludentes legais a
ilidir a responsabilidade de reparação.
Inteligência do art. 37, parágrafo 6º da
Constituição Federal. II. Unívoco na
jurisprudência que, em se tratando de família de
baixa renda, é devido o pensionamento pela morte
de descendente menor, no equivalente a 2/3 do
salário- mínimo até 25 anos de idade da vítima,
reduzindo-se a partir daí para 1/3 até a data em
que a de cujus completaria 65 anos. III. O valor
da reparação por danos morais deve ser fixado
prudentemente pelo julgador, considerando o abalo
psicológico e moral sofrido pela autora e a
capacidade econômica do responsável, evitando
enriquecimento ilícito. IV. A fixação de verba
honorária, nos casos em que for vencida a fazenda
pública, mesmo que parcialmente, deve obedecer
os parâmetros do art. 20, parágrafo 4º, do CPC,
considerando o zelo, a natureza da causa e o
próprio trabalho do advogado. APELAÇÃO CONHECIDA
E PROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o apelo, nos termos do
voto do Relator.
84 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
85 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
409961-59.2009.8.09.0000(200904099614)
ANAPOLIS
DR(A FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
WOLNEY MARTINS DE ARAUJO
ADV(S) : JOAO DIVINO DA FONSECA
LUIZ ALBERTO ALMEIDA
COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
WOLNEY MARTINS DE ARAUJO
ADV(S) : JOAO DIVINO DA FONSECA
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA.
ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA CITRA PETITA.
INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. ARTIGO 406 DO CC
C/C ARTIGO 161, §1º DO CTN. CITAÇÃO. ART. 405 DO
CC E 219 DO CPC . I - A sentença não se
caracteriza como citra petita, ou seja, abaixo do
pedido, se esta resolveu todas as questões
propostas na lide, solucionando o conflito de
interesses por meio da prestação jurisdicional.
2- Os juros moratórios incidem a partir da
citação(artigo 219 do CPC c/c artigo 405 do CC), e
nos termos do artigo 406 do CC c/c artigo 161, §
1º do CTN, devem ser fixados em 1% ao mês.
Recursos conhecidos, provido o segundo.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer das Apelações, prover a
segunda e desprover a primeira, nos termos do
voto do relator.
421705-51.2009.8.09.0000(200904217056)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA
JAIRO MACHADO PINTO
: CID JOSE DE MOURA
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESVIO
DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. 1 - A cobrança
oriunda de desvio de energia elétrica, constatado
mediante o devido procedimento administrativo,
corroborado por Termos de Ocorrência de
Irregularidade na Medição e de fotografias da
unidade consumidora, e também de demonstração de
queda abrupta e injustificada da média do consumo
de energia elétrica do suposto fraudador, é medida
legal e cabível, mormente quando assegurado ao
consumidor o contraditório e a ampla defesa, que
aquele não exerceu por sua própria inércia. 2 Assim, uma vez constatado o desvio de energia
elétrica por violação do medidor, deverá o
consumidor, responsável pela unidade adulterada,
responder pelo dano causado à concessionária.
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DECISAO
86 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
87 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
:
407234-30.2009.8.09.0000(200904072341)
CATALAO
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
BENEDITO TORRES NETO
CONSELHO CENTRAL DIOCESE IPAMERI SAGRADO
CORACAO JESUS SOC SAO VICENTE DE P
ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
: FUNDACAO CASA DA CRIANCA SAO MIGUEL
ADV(S) : BERNADETE BRAGA GOMIDES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE
IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. PRESCRIÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. Considerando que a
escritura de doação do terreno deu-se em
30.06.1959 e que desde 1973 a entidade doadora
tinha conhecimento do descumprimento do encargo
estabelecido no ato de doação, quedando-se inerte
em acionar a cláusula resolutiva contratada para
tanto, há que se verificar a ocorrência da
prescrição, tendo em vista que a ação somente foi
ajuizada em 21.02.2007, ou seja, além do prazo
prescricional geral de 20 (vinte) anos regrado no
artigo 177 do Código Civil de 1916. APELAÇÃO
CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
30398-33.2009.8.09.0051(200990303985)
GOIANIA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI
: GILSON HERBERT DE FARIA
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I.
Por intermédio do Decreto 6.613/07, todo o acervo
da Caixego instituição liquidada, foi
transferido ao Estado de Goiás, incluindo
créditos, obrigações, ônus e bônus. Desta forma,
tem o Estado legitimidade para figurar na
polaridade passiva de ação de cobrança de
expurgos inflacionários em cadernetas de poupança
geridas pela extinta instituição. II. É assente
no colendo Superior Tribunal de Justiça que são
devidos os percentuais dos expurgos
inflacionários, (planos Verão e Color) em 42,72
por cento e 44,80 por cento. Precedentes: EDcl no
AgRg no REsp 889662/RJ; AgRg no REsp 1093687/SP;
AgRg no AgRg no Ag 1058710/SP). III. É isenta a
Fazenda Pública no que respeita ao pagamento de
custas e demais despesas processuais quando o
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DECISAO
88 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
89 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
vencedor do pleito litiga sob o pálio da
assistência judiciária gratuita. IV. Incabível a
redução dos honorários advocatícios mormente se o
valor fixado pelo Julgador Singular atende ao
disposto no Código de Processo Civil e não se
mostra exacerbado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o apelo,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
427660-79.2008.8.09.0006(200894276603)
ANAPOLIS
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
: MARCOS ANTONIO DE PAIVA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
CACIA ROSA DE PAIVA
VALDIR LOPES CAVALCANTE
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE
BENEFÍCIO. VANTAGEM PESSOAL ADQUIRIDA NOMINAL
(VPAN). VINCULAÇÃO. SALÁRIO BASE. I. O benefício
denominado Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal
(VPAN), criado pela Lei Complementar nº 088/2004,
do município de Anápolis, será reajustado no
mesmo percentual e na mesma data do reajuste do
vencimento base do servidor, independentemente do
reajustamento anual de que trata o art. 39, X,
da Constituição Federal. II. Verificado, na
espécie, que houve aumento no vencimento base do
apelado pela Lei Complementar nº 176, de 04 de
abril de 2008, deve, também, ser reajustada a
VPAN, nos moldes do art. 1º da Lei Complementar
nº 088/2004. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
263078-92.2006.8.09.0051(200692630783)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
OSVALDO NASCENTE BORGES
LUCILENE MOREIRA DOURADO
ADV(S) : SAMUEL MACEDO DE FARIA PACHECO
ANGELA NERY SOARES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE
APOSENTADORIA. ORIGINÁRIA DE AUXÍLIO DOENÇA. De
acordo com os art. 44, da Lei nº 8.213/91, c/c o
art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99, o valor da
renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria será
correspondente ao salário-de-benefício que a
autora percebia a título de auxílio-doença, uma
vez que não houve retorno dela às atividades
laborais após a concessão deste último. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DECISAO
90 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
91 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
92 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
111614-89.2004.8.09.0051(200491116144)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
OLICIO MARIANO DA SILVA
ADV(S) : GELCIO JOSE SILVA
VALTER FERRO DE MARAES
JOSE LUIZ DE CARVALHO
: CLERIA PIMENTA GARCIA
ADV(S) : CLERIA PIMENTA GARCIA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS C/C ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO
AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. Prescreve em três
anos, contados da ciência do ato, a pretensão de
ressarcimento de enriquecimento sem causa motivada
pelo levantamento de dinheiro por advogado que
não o repassa ao seu cliente cumulada com pedido
de arbitramento dos honorários advocatícios ainda
não pagos (CC, § 3º, inciso IV, do art. 206).
Sentença cassada, com retorno dos autos ao juízo a
quo para o sequenciamento do feito, por não estar
madura a causa, a fim de receber pronto
julgamento nesta esfera recursal. APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
177575-35.2008.8.09.0051(200891775757)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
LEOMAR DIAS DE CARVALHO
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
: JOAO CARLOS DA SILVA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO.
COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA. MATÉRIA JÁ
PRECLUSA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Restando já
decidido nos autos, em ocasião anterior, a
ausência de comprovação da mora, deve ser extinta
a ação de busca e apreensão, ante a falta de
pressuposto necessário para a constituição e
desenvolvimento regular do processo. SENTENÇA
CASSADA. PROCESSO EXTINTO DE OFÍCIO. RECURSO
PREJUDICADO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em cassar de ofício a sentença e julgar
prejudicada a apelação, nos termos do voto do
relator.
: 232322-21.2008.8.09.0087(200892323221)
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
93 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
:
:
:
:
ITUMBIARA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
LUIZ FREIRE GUEDES
ADV(S) : ILSON ROBERTO DA SILVA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
: SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : LARA MACHADO BATISTA
JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR
JOSE VECCI ROSA
FERNANDO DA SILVA PEREIRA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE
MENOR. AFOGAMENTO. ESTAÇÃO DE COLETA DE ÁGUA. PAI.
LEGITIMIDADE ORDINÁRIA INDIVIDUAL. CULPA
ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE E
DESPROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MITIGAÇÃO. 1. O pai possui legitimidade
ordinária individual para pleitear em juízo, per
si, reparação de danos decorrentes da morte de seu
filho, sendo facultativo o litisconsórcio com a
mãe do mesmo, embora unitário. 2. A empresa
concessionária de serviço público de captação,
distribuição e tratamento de água e esgoto,
segundo a teoria da culpa administrativa, é
responsável pela morte de menor por afogamento
ocorrido em estação coletora, por inobservância do
dever de vigilância. 3. Ao pai assiste igual
culpa, contudo em menor grau, por negligência no
dever de cuidado e orientação do menor, de que
tinha a guarda. 4. Indenização por danos morais
fixada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
observando-se critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, bem como a concorrência de
culpas. 5. Indenização por danos materiais fixada
em pensão mensal correspondente a 2/3 do salário
mínimo entre a data que o menor completaria 14
(quatorze anos) e a data que faria 25 (vinte e
cinco) anos, reduzindo-se a partir de então para
1/3 (um terço), até a data em que completaria 65
(sessenta e cinco anos). Precedentes do STJ. 6.
Mitiga-se das razões acima, percentual relativo a
culpa concorrente. 7. Indenização por danos
materiais que se fixa ao final em 1/2 (metade) do
salário mínimo entre a data em que o menor
vitimado completaria 14 (quatorze) anos e a data
em que faria 25 (vinte e cinco) anos, reduzindo-se
a partir de então para o percentual de 1/4 (um
quarto), até a data em que o mesmo completaria 65
(sessenta e cinco) anos de idade, salvo falecendo
o apelante antes de tal prazo. Recurso conhecido e
provido. Sentença reformada.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, tudo nos termos
do voto da Relatora.
:
:
:
:
:
:
:
167917-78.2009.8.09.0074(200991679172)
IPAMERI
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DILENE CARNEIRO FREIRE
MINISTERIO PUBLICO
MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : LUPE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
: NEUCILLE RODRIGUES TORRES
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ADV(S)
EMENTA
DECISAO
: LEONARDO PIMENTA CURY
FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
: EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO. CONTRATO
ADMINIS-TRATIVO. VALIDADE. FGTS. INCOMPORTÁVEL. 1.
Não há se falar em nulidade do contrato de
credenciamento do agente comunitário, em razão da
ausência do concurso público, tendo em vista que a
Emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006,
convalidou, em situação como tal, ao teor do art.
198, §§ 4º e 5, os contratos que se efetivaram por
meio de processo de seleção pública, ou seja, sem
a realização daquele, inclusive, nos casos
anteriores a sua vigência. 2. Em observando que a
Corte Suprema definiu que o contrato em análise é
de ordem administrativa, aplicável se tem a norma
contida no art. 39, § 3º, da Constituição Federal,
cujo teor, há de se notar, não prevê o pagamento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
sendo este devido, importa esclarecer, apenas aos
trabalhadores submetidos a regimes legal e/ou
contratual que lhes confiram essa prerrogativa,
não sendo este o caso. APELOS CONHECIDOS E
PROVIDOS.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer ambos os apelos e dar-lhes
provimento, nos termos do voto do relator.
94 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
286145-31.2006.8.09.0134(200692861459)
QUIRINOPOLIS
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CLAUDIO GONCALVES MENDES
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA
ERLEY BATISTA DIAS
PEDRO ROSA QUEIROZ
PAULO ROBERTO ELIAS CARDOSO
MARCIA RIBEIRO ELIAS
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
BERTOLDO FELIX NETO
FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA
ERLEY BATISTA DIAS
PEDRO ROSA QUEIROZ
PAULO ROBERTO ELIAS CARDOSO
MARCIA RIBEIRO ELIAS
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
BERTOLDO FELIX NETO
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CLAUDIO GONCALVES MENDES
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIDIOCIDADE INFERIOR À
ANUAL. TAXA DE JUROS PARA O PERÍDO DE
ANORMALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - De
acordo com precedentes Superior Tribunal de
Justiça, para a redução da taxa dos juros
remuneratórios deve ser constatada a abusividade
do índice pactuado em relação à taxa média de
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
95 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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mercado, o que não foi observado no caso dos
autos. II - Não há que se falar em ilegalidade da
incidência da capitalização de juros em
periodicidade inferior à anual quando existe
expressa previsão contratual nesse sentido. III Mostra-se abusiva a cláusula que estabelece taxa
de juros diversa e não quantificada para o período
de anormalidade, especialmente por se tratar de
um contrato com encargos prefixados. IV Verificado que os litigantes foram em parte
vencedor e vencido, caracterizada está a
sucumbência recíproca, devendo cada qual responder
pelos seus respectivos advogados. APELOS
CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O PRIMEIRO E
IMPROVIDO O SEGUNDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer ambas apelações, prover
parcialmente a primeira e negar provimento a
segunda, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
77831-46.2007.8.09.0134(200790778319)
QUIRINOPOLIS
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA
ERLEY BATISTA DIAS
PEDRO ROSA QUEIROZ
PAULO ROBERTO ELIAS CARDOSO
MARCIA RIBEIRO ELIAS
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
BERTOLDO FELIX NETO
MONICA BATISTA PENA BARBOSA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CLAUDIO GONCALVES MENDES
ADRIANA GUEDES DE SA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OBJETIVO DE REVISAR CONTRATO PACTUADO. RESULTADO
PLEITEADO E OBTIDO EM REVISIONAL AJUIZADA
ANTERIORMENTE E PEDENTE DE APRECIAÇÃO DE RECURSO.
LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO
ÔNUS SUCUMBENCIAL. I - De acordo com o
posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a
ação revisional ajuizada antes da ação de execução
deve ser tratada como embargos do devedor, com as
consequências daí decorrentes. II - Considerando
que nos embargos à execução posteriormente opostos
foram suscitadas as mesmas questões apresentadas
naquela outra ação, qual seja, a existência de
cláusulas tidas como abusivas, o que ensejaria a
revisão do contrato, há que se reconhecer a
litispendência entre esses feito, eis que
interpostos pela mesma parte, com igual causa de
pedir e pedido. III - Na hipótese de extinção do
feito, em razão reconhecimento da ocorrência de
litispendência, o ônus sucumbencial é atribuído ao
autor da ação. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO
NEGADO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e negar-lhe
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
provimento, nos termos do voto do relator.
96 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
97 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
174949-56.2006.8.09.0134(200691749493)
QUIRINOPOLIS
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
MARIA JOSE PERILLO FLEURY
NELSON JOSE SILVA
MARCIO JOSE DE SOUZA
ADV(S) : EDWARD VICTOR MOURAO DOS SANTOS
: ELCIONE MALTA DE OLIVEIRA
ELSON GENUINO DE JESUS
ELCIMAR MALTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : OSMAR SILVEIRA FREITAS
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. I. Ausente uma
das condições da ação deve ser extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, VI, CPC. II. É vedado o ajuizamento de
ação de investigação de paternidade sucessiva,
ou seja, que visa o reconhecimento da paternidade
de pré-morto ao mesmo tempo em que se busca
declarar a filiação do pré-morto a suposto pai
falecido posteriormente, notadamente quando o fim
visado é a habilitação em inventário. APELAÇÃO
CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
36169-94.2006.8.09.0051(200690361696)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
OSVALDO NASCENTE BORGES
JOSE FELIX COELHO CAMPOS
MARIA AUXILIADORA SILVA CAMPOS
ADV(S) : ALCIDES DOS SANTOS FILHO
WELINGTON LUIS PEIXOTO
SINFRONIO LUDOVICO MARTINS
: JOSIANE CORREA CAMPOS
ADV(S) : MOISES MACIEL
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO
ESTÁVEL. COABITAÇÃO. PARÂMETROS. 1 - A convivência
sob o mesmo teto não se revela como elemento
indispensável para a caracterização da união
estável, seja porque a legislação correlata não a
previu como tal, seja porque o instituto pode ser
evidenciado por outros meios de prova. Precedentes
do STJ. 2 - Se a convivência more uxorio não é
exigida para a caracterização do concubinato, com
muito maior razão não deverá sê-la para a união
estável, pois ao contrário daquele, esta não
somente é passível de conversão em casamento, como
também restou concebida como entidade familiar
pela Constituição Federal. Inteligência da súmula
nº 382, do STF, c/c art. 226, § 3º, da CR/88 e
art. 1.726, caput, do CC/02. 3 - Ainda que não
concorra a coabitação, deve ser reconhecida a
união estável de um casal que conviveu de forma
duradoura, pública, contínua e com o objetivo de
constituir família. Interpretação do art. 1º,
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167 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
98 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
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EMENTA
DECISAO
99 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
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EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
caput, da Lei nº 9.278/96, c/c art. 1.723, caput,
do CC/02. APELAÇÃO CONHECIDA PORÉM DESPROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
65614-89.2008.8.09.0051(200890656142)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
JOSE PEDRO DA BROI
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
ELIZANDRO LUIS PARNOW
: MARIA JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : MOACIR RAIMUNDO DE SOUZA FILHO
MOACYR RAYMUNDO DE SOUZA
IARACELIA LEAL DE SOUZA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
REPARAÇÃO. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. ATO ILÍCITO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não
há falar em cerceamento de defesa em razão de
julgamento antecipado, pois, em se tratando de
matéria unicamente de direito, está o julgador
autorizado a resolver antecipadamente a lide.
2
- Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o
fornecedor de serviços responde, independentemente
da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços. RECURSO CONHECIDO, PORÉM
DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
352065-36.2008.8.09.0051(200893520659)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
NET GOIANIA LTDA
ADV(S) : ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA
JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES
LORENA COSTA MONINI
: MULTI MOVEIS LTDA
ADV(S) : PETERSON FERREIRA BISPO
MELYSSA PIRES LEDA
: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTO. PROVEDOR DE INTERNET. E-MAILS FALSOS.
INFORMAÇÃO DE DADOS DE USUÁRIO DE IP. VEDAÇÃO AO
ANONIMATO. RISCO DA ATIVIDADE. PROCEDÊNCIA. 1.
Merece ser mantida a sentença através da qual, o
magistrado singular, considerando o direito da
autora de obter junto à provedora de serviços de
internet documento, na qualidade de registro
eletrônico de dados produzidos por meios não
convencionais. 2. A ausência de legislação
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168 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
100 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
específica sobre o setor não exime as provedoras
de internet de, em observância às diretrizes
traçadas para o setor e à legislação civil que
estabelece a teoria do risco da atividade (art.
927 do CC), procederem com a devida diligência no
sentido de assegurar a segurança dos usuários
através de dispositivos e controle mínimos de
segurança. 3. O fornecimento de dados cadastrais
em poder do provedor de acesso à internet, que
permitam a identificação de responsável por atos
ilícitos, não fere a privacidade e o sigilo das
comunicações, uma vez que a privacidade e o
anonimato possuem limites e não podem ser usados
para encobrirem atos atentatórios aos interesses
da sociedade. 4. A despeito da acirrada discussão
que se trava nos Tribunais acerca das obrigações
dos provedores de internet, estranha ao processo
cautelar, por demandar cognição exauriente de
direito, há de ser reconhecida a obrigação da
apelante, na condição de prestadora de serviços de
internet, de fornecer os dados que permitam à
empresa apelada buscar junto a terceiro, autor dos
e-mails falsos, a indenização que entende lhe ser
de direito, não se discutindo nesta via, a
responsabilidade da apelante pelo ato daquele
usuário. 5. A despeito do reconhecimento da
obrigação imposta à apelante quanto à exibição do
documento pleiteado, incomportável a fixação de
multa pelo descumprimento da respectiva ordem
judicial, conforme jurisprudência desta Corte, em
consonância com a Súmula 372 do STJ. 6. Apelação
conhecida e desprovida. Sentença mantida. Multa
diária excluída de ofício.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, conhecer da
apelação cível, mas lhe negar provimento, tudo nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
:
:
307972-85.2008.8.09.0051(200893079723)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
JOSE CARLOS MENDONCA
ANA PAULA WALTRICK DA SILVA
ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
APURAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL. PODER-DEVER
DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. ARQUIVAMENTO. DANOS
MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. A averiguação de
faltas funcionais constitui um poder-dever da
Administração. Não se pode conceber qualquer
discricionariedade nessa apuração, porquanto o
princípio da legalidade é de observância
obrigatória para todos os órgãos administrativos.
2. A mera instauração do processo administrativo sindicância - por parte da Administração, como
exercício do seu poder-dever disciplinar e nos
lindes da legalidade, não consubstancia ato
ilícito ensejador de indenização por dano moral.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
101 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
102 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
220229-75.2005.8.09.0137(200592202291)
RIO VERDE
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ARISTIDES LOPES CABRAL
ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO
DEJANE MARA MAFFISSONI
DOLOR MARCIANO DA SILVA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
ALINNE RODRIGUES DA COSTA
JUNIO CESAR DE PAULA
TAISE MACHADO MELO
JOSE PEDRO DA BROI
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. CÉDULA DE
PRODUTO RURAL FINANCEIRA. FINALIDADE. REQUISITOS
LEGAIS. ENCARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REDUÇÃO. 1 - Idealizada para catalisar a atividade
do campo, a CPR serve como um instrumento de
crédito para o produtor rural que, desprovido de
recursos imediatos, persegue o financiamento de
sua safra perante a competente instituição e, como
contrapartida, a concede como garantia do
negócio. 2 - A inobservância dos requisitos legais
quando da emissão da cédula de produto rural,
clássica ou financeira, importa na
descaracterização e consequente nulidade da
cártula. Interpretação dos arts. 3º e 4º-A, ambos
da Lei nº 8.929/94, respectivamente. 3 Porquanto a remuneração do capital adiantado
singulariza a atividade bancária, é absolutamente
viável a previsão na CPR de encargos financeiros,
principalmente a capitalização de juros.
Precedentes deste Tribunal de Justiça. 4 - Devem
ser reduzidos para um patamar justo e suficiente
os honorários advocatícios outrora aquilatados
pela singela instância de forma desarrazoada.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
335974-02.2007.8.09.0051(200793359740)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ALAIR R B ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ANNA RITA SILVA LIMA
EMERSON THADEU VITA FERREIRA
ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES
: HENRIQUE LOURENCO PETRI
ADV(S) : NEIRON CRUVINEL
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO. PRELIMINARES AFASTADAS.
SIMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. 1. Não há se falar em
nulidade do decisum, a pretexto de omissão na
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103 - APELACAO CIVEL
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104 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
análise das questões suscitadas no feito, pois, ao
que se vê daquele, o dirigente processual
manifestou de forma exauriente e devidamente
fundamentada sobre a matéria posta em apreciação,
seja pela legitimidade das partes ou validade dos
títulos, de modo a reconhecer a existência da
dívida. 2. Em sendo o autor o beneficiário do
título (cheque), é ele parte legítima ativa para
compor a relação processual. 3. Tendo o d.
Julgador de Origem incursionado na fase
instrutória do feito, promovendo, inclusive, a
realização de audiência de instrução e julgamento,
com a colheita de depoimentos testemunhais, não
se observa o alegado cerceamento de defesa. 4. Não
comprovada qualquer vinculação do beneficiário do
título e terceiro (agiota), seja de ordem pessoal
ou profissional, inviável é o reconhecimento de
simulação entre ambos. 5. Assim decidido o mérito,
tem-se por afastadas as preliminares de
impossibilidade jurídica do pedido, “confusão
ENTRE AUTOR E RE, E CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
VOTOS, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO E
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
99560-56.2009.8.09.0006(200990995607)
ANAPOLIS
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
: CONSIRENE RIBEIRO POLICARPO
ADV(S) : DIVINO DONIZETTI PEREIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO DE INCIDÊNCIA. 1 - A
incidência de correção monetária e juros de mora
sobre o valor dos honorários advocatícios
independem de expressa estipulação na sentença
exequenda. Súmula nº 254, do STF. 2 - Nos termos
do § 3º, do artigo 100, da CR c/c artigo 87, do
ADCT, os pagamentos de obrigações definidas em
leis como de pequeno valor que a Fazenda Pública
deve fazer em virtude de sentença judicial
transitada em julgado dispensam a expedição de
precatório. 3 - Consoante orientação
jurisprudencial, a correção monetária dos
honorários advocatícios deve se dar a partir da
publicação da sentença que os fixou, ao passo que
os juros de mora contam-se da citação na execução.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
: 2139-67.2005.8.09.0051(200590021397)
: GOIANIA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
105 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
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106 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
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1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: LOCAGYN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADV(S) : MARLON DE PAULA SATELES
RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
: APELACAO CIVEL.
ACAO DECLARATORIA DE
INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS
FINAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. CUMPRIMENTO. DESÍDIA
DA ESCRIVANIA. Comprovado documentalmente que a
parte autora atendeu à determinação judicial para
o recolhimento das custas finais, tendo,
inclusive, entregado a guia devidamente paga ao
escrivão do Cartório que atestou seu recebimento e
que a cópia daquele conferia com o original, deve
ser cassada a sentença que, diante da desídia da
escrivania em juntar a referida guia nos autos,
induziu o magistrado a erro, julgou extinto o
feito por abandono. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
313894-78.2006.8.09.0051(200693138947)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
MV COMUNICACAO LTDA
ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
MARCIO SANTOS ROCHA
: RONALDO SABINO DA PAIXAO
ADV(S) : CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA
VALERIA APARECIDA KECHICHIAN SANTANA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. RITO SUMÁRIO.
CONTRATO. LOCAÇÃO. IMÓVEL. REPARAÇÃO. DANOS.
PROVAS. BENFEITORIAS. 1 - A obrigação que o
locatário tem de devolver o imóvel tal como o
recebera está atrelada às circunstâncias nas quais
aquele se encontrava quando de sua entrega pelo
locador. Interpretação do art. 23, inciso III, da
Lei nº 8.245/91. 2 - Ainda que contratada a
restituição do imóvel em perfeito estado de
conservação e funcionamento ao cabo da locação,
não deverá o locatário ser obrigado a reparar
danos e suportar depreciações que não restaram
efetivamente comprovadas durante a etapa
instrutória. 3 - A valoração das benfeitorias
concluídas pelo locatário no imóvel está
condicionada a prévia anuência do locador.
Inteligência do art. 23, inciso VI, da Lei nº
8.245/91. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer o recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
120240-67.2003.8.09.0137(200391202405)
RIO VERDE
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : TAISE MACHADO MELO
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
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DECISAO
107 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
JOSE PEDRO DA BROI
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
EDUARDO ANTONIO SANTOS
: SIRLENE RAQUEL RIBEIRO NEVES
ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO
ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA
TIAGO MARTINS LOIOLA FILHO
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AUSÊNCIA
DE DOCUMENTOS. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1 - A petição inicial
será instruída com os documentos indispensáveis à
propositura da ação. Documentos indispensáveis à
propositura da ação, e que devem ser instruídos
com a inicial, são aqueles que comprovam a
ocorrência da causa de pedir (documentos
fundamentais) e, em casos específicos, os que a
própria lei exige como da substância do ato que
está sendo levado à apreciação (documentos
substanciais). 2 - Cediço é que ao autor da ação
cautelar incumbe o ônus de comprovar a efetiva
existência do objeto do litígio nos termos do
artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil,
não se desincumbindo dessa obrigação processual,
o julgamento de improcedência do pleito se afigura
como medida impositiva. APELAÇÃO CONHECIDA E
PROVIDA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer da Apelação e provê-la, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
181944-38.2009.8.09.0051(200991819446)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
ANTONIO ALVES PINHEIRO
MARIA DE FATIMA COELHO PINHEIRO
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
MICHAELSON FERREIRA DE LOIOLA
: NORBERTO DE MENEZES SOUSA
ADV(S) : NORBERTO DE MENEZES SOUSA
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASI
ADV(S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
GABRIELA DE AZEVEDO
: APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. EDITAL
PARA VENDA EM HASTA PÚBLICA. PUBLICAÇÃO EM JORNAL
DE AMPLA CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERREGNO ENTRE AS
PRAÇAS. NULIDADES AFASTADAS. LAUDO DA AVALIAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. 1.
O edital de praceamento, malgrado não tenha sido
publicado em jornal de grande circulação, mas
somente no Diário da Justiça e no átrio do fórum
local, não é nulo, mormente porque o ato atingiu a
finalidade pretendida, sem prejuízo a qualquer
dos litigantes, até porque os executados foram
intimados pessoalmente. Inteligência do art. 244
do Diploma Processual Pátrio. 2. O lapso temporal
previsto no art. 686, VI, do CPC, está sujeito a
dilação, conforme o curso procedimental da ação
executiva e as circunstâncias verificadas em cada
caso. 3. Arrematado o imóvel por quantum superior
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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108 - APELACAO CIVEL
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109 - APELACAO CIVEL
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ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
valor da avaliação feita pelo oficial de justiça
avaliador, à época não impugnada pelo interessado,
não há que se falar em venda por preço vil,
restando preclusa a discussão acerca do referido
laudo de avaliação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos
do voto da Relatora.
:
:
:
:
:
365529-64.2007.8.09.0051(200793655293)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : MIRIAM SELMA DE ASSIS GOMES
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
: MANOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADV(S) : OVIDIO INACIO FERREIRA
EDIMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO VÁLIDA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. CONSUMO
MÍNIMO. PARCELAS VINCENDAS. 1. Comprovado nos
autos a citação válida, há de se reconhecer a
interrupção da prescrição, retroativamente à data
da propositura da ação. 2. Não há decadência de
direito à prestação, sendo ainda inaplicável ao
caso de confissão ficta, quanto ao consumo dos
serviços de coleta de esgoto, disposição
regulamentar que limita o período de cobrança para
ligações clandestinas, onde se desconhece a data
de sua ocorrência. 3. Correta a cobrança de tarifa
de esgoto em estimativa mínima na ausência de
comprovação dos parâmetros legais para sua
majoração. 4. As tarifas de água e esgoto não
constituem prestações periódicas, para fins do que
dispõe o art. 290 do CPC, uma vez que não
dispensam comprovação do grau de consumo. 5. Apelo
conhecido e parcialmente provido.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
do recurso e dar-lhe parcial provimento, tudo nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
:
458474-36.2008.8.09.0051(200894584740)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
TAIS SPERCHELE ALCEDO
: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO
COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. I Afigura-se incabível o deferimento de assistência
judiciária gratuita a pessoa jurídica que não
comprova de forma satisfatória a insuficiência de
recursos para arcar com as custas processuais. O
benefício da assistência judiciária só deve ser
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174 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
DECISAO
110 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
111 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
concedido em situações excepcionais. Ausente a
prova nesse sentido e comprovado pelo conjunto
fático-probatório que a empresa é de grande porte
e aufere lucro líquido, deve ser negado o
benefício pleiteado. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer da apelação e desprovê-la, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
221191-26.2009.8.09.0051(200992211913)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
MARCIA LYRA BERGAMO
: LUIZ ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
ELLEN GOMES DE NOVAIS
RAFAEL SILVA KROEFF DE SOUZA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. RECUSA ADMINISTRATIVA.
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO DO
PRAZO. IMPERTINÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A recusa
administrativa no fornecimento da documentação não
constitui prévia e necessária etapa para o seu
requerimento na esfera judicial. Aplicação do
princípio da inafastabilidade da jurisdição,
constante do art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. 2 - É
inoportuno o requerimento de dilação do prazo
para exibição dos documentos, porquanto já
decorrido prazo suficiente para o cumprimento da
medida. 4 - Havendo resistência injustificada por
parte do requerido na exibição dos documentos
solicitados, mantem-se a condenação deste ao
pagamento dos ônus sucumbenciais. 5 - O valor dos
honorários advocatícios deve ser mantido quando
pautado nos critérios da razoabilidade e
proporcionalidade. APELAÇÃO CONHECIDA PORÉM
DESPROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em tomar conhecimento do recurso e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
312243-74.2007.8.09.0051(200793122430)
GOIANIA
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
TIM CELULAR S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
: OFTALMOLASER DE GOIAS S/S LTDA
ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA
HELLION MARIANO DA SILVA
: OFTALMOLASER DE GOIAS S/S LTDA
ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA
HELLION MARIANO DA SILVA
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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EMENTA
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. RECURSO
INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO
AUTOMÁTICA. FURTO DE CHIP DE CELULAR. OPERADORA DE
TELEFONIA NÃO COMUNICADA. PAGAMENTO DAS FATURAS
APÓS O EXTRAVIO. 1. O recurso de apelação cível,
se interposto antes do julgamento dos embargos
declaratórios, é inadmissível, caso não seja
ratificado, em razão de sua intempestividade.
Precedentes do STF e do STJ. 2. A inversão do ônus
da prova não ocorre de forma automática nos
processos somente pelo fato da relação jurídica em
discussão ser de consumo, uma vez que este
instituto processual deve ser utilizado, a
critério do juiz, se for verossímil a alegação do
consumidor ou quando for ele hipossuficiente.
Inteligência do artigo 6º, inciso VIII, do Código
de Defesa do Consumidor. 3. Se o consumidor, autor
da demanda, não provar que comunicou a ocorrência
do furto de seu chip à operadora de telefonia
móvel (fato constitutivo de seu direito), ele não
será isentado do pagamento das faturas telefônicas
após o extravio. 4. Primeiro apelo não conhecido.
Segundo apelo conhecido e desprovido. Sentença
mantida.
: ACORDA, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer da
primeira apelação, conhecer e negar provimento à
segunda apelação, tudo nos termos do voto da
Relatora.
DECISAO
112 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
123100-08.2003.8.09.0051(200391231006)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA
REGINA GONCALVES DE MORAIS
WOLNEI DA SILVA
ADV(S) : SERGIO HENRIQUE FACHINELLI
: JOSE EDIMAR ROSA
BERNARDINO RODRIGUES CAVALCANTE
ADV(S) : CORACY BARBOSA LARANJEIRAS
: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA
PROVA . PROVAS FRÁGEIS. CULPA NÃO DEMONSTRADA. I
- Conforme disposto do artigo 333 do Código de
Processo Civil, não há que se modificar a sentença
que julgou improcedente ação indenizatória,
quando se verifica a ausência de elementos
probatórios, bem como a fragilidade da prova oral
apresentada. II - Não demonstrada a culpa, não há
se falar em indenização.
APELAÇÃO CONHECIDA E
IMPROVIDA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer da apelação e desprovê-la, nos
termos do voto do relator.
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010
SECRETARIO(A): MARCO WILSON CARDOSO MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.142/2010
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 468291-49.2009.8.09.0000(200994682913)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: ARMANDO PINTO XAVIER
ADV(S) : ELIZABETE ALVES LOPES
IMPETRADO(S)
: GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ASSIM, VERIFICA-SE QUE ESTA CÂMARA CÍVEL
É
INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SE
GURANÇA EM QUE A AUTORIDADE COATORA É O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS. GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010.
DES. JEOVÁ SARDINHA DE MORAES - RELATOR
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 220755-89.2010.8.09.0000(201092207554)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: JILCIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PROMOVIDA PELO IMPETRANTE ÀS
FLS. 48/49. COMPULSANDO OS AUTOS, CONFORME NOTICIAM AS PETI
ÇÕES DE FLS. 74/73 E 76/77, OBSERVO QUE A AUTORIDADE COATORA
ADOTOU AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS PARA DAR CUMPRIMENTO À DE
CISÃO LIMINAR DE FLS. 42/46...GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010.
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 280648-11.2010.8.09.0000(201092806482)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
IMPETRANTE(S)
: EVERTON DOS REIS FERREIRA
ADV(S) : PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...O PRESENTE MANDAMUS TEM INTUITO APENAS DE DISCUTIR A LE
GALIDADE DO MÁXIMO ETÁRIO FIXADO NO EDITAL. DIANTE DO EXPOS
TO, NEGO A LIMINAR PLEITEADA...GOIÂNIA, 03 DE AGOSTO DE 2010
DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RELATOR."
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
162747-22.2010.8.09.0000(201091627479)
QUIRINOPOLIS
DES. NORIVAL SANTOME
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
AGRAVADO(S)
: SHOPPING COMERCIO DE COLCHOES LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Síntese - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. ART. 364, § 3º, DO REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO
SÓCIO DA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435
DO STJ. I - É POSSÍVEL A DESCONSIDERAÇÃO DA
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
PERSONALIDADE JURÍDICA QUANDO SE EVIDENCIA QUE A
EMPRESA FOI DISSOLVIDA IRREGULARMENTE DEIXANDO DE
FUNCIONAR EM SEU DOMICÍLIO FISCAL, SEM COMUNICAR
AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, LEGITIMANDO O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O
SÓCIO-GERENTE, NOS TERMOS DA SÚMULA 435 DO STJ. II
- DEVIDAMENTE COMPROVADO QUE A AGRAVADA FOI
DESSOLVIDA IRREGULARMENTE, DEIXANDO DE FUNCIONAR
NO SEU ENDEREÇO FISCAL, É DE SE REFORMAR A DECISÃO
DO JUÍZO AD QUO POR ESTAR EM CONFRONTO COM SÚMULA
DO STJ, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1ºA, DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
238140-50.2010.8.09.0000(201092381406)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: ODON KLEBER SILVA
ADV(S) : ANDREIA GIORDANA GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
"NÃO HOUVE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTIME-SE A PARTE
AGRAVADA PARA OFERECER CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. GOIANIA
05 DE AGOSTO DE 2010. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME - RELA
TOR."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
247706-23.2010.8.09.0000(201092477063)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: GASPAR FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre
o agravo proposto e a jurisprudência dominante
deste Tribunal e de Tribunal Superior, CONHEÇO DO
RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo-se a
decisão vergastada.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
251442-49.2010.8.09.0000(201092514422)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: SONIA PEREIRA VIANA
ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Síntese - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A
SIMPLES ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
GERA EM FAVOR DO POSTULANTE A PRESUNÇÃO DE SUA
NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
COMPROMENTIMENTO FINANCEIRO POR OUTROS DOCUMENTOS.
PROVIMENTO.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
251670-24.2010.8.09.0000(201092516700)
ITUMBIARA
DES. NORIVAL SANTOME
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
SANDRA MARCELINO DA SILVA
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FABIO JOAO SOITO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
JOAO BARBOSA
AGRAVADO(S)
: MARIA LUIZA VIEIRA MACEDO
ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento. É
como decido. Transcorrido em branco o prazo
recursal, arquivem-se os autos.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
251725-72.2010.8.09.0000(201092517251)
GOIANIA
DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: PERCILIANA RODRIGUES COIMBRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, evidenciada a hipótese
consagrada no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, tendo em vista o manifesto
confronto entre o agravo interposto e a
jurisprudência dominante deste Tribunal e de
Tribunal Superior, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE
SEGUIMENTO, mantendo-se a decisão vergastada.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
251672-91.2010.8.09.0000(201092516727)
GOIANIA
DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
AGRAVADO(S)
: FREDERICO MENEZES LOUZADA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, II,
do Código de Processo Civil, converto o presente
agravo de instrumento em agravo retido e, de
consequência, determino a remessa deste caderno
recursal ao juízo a quo para o devido apensamento
aos autos principais.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
241840-34.2010.8.09.0000(201092418407)
IPAMERI
DES. NORIVAL SANTOME
: ANA FRANCISCA DA SILVA ESTRELA
ADV(S) : ECILO FRANCISCO DA SILVA
HERCILIO CRUZ SILVA
AGRAVADO(S)
: VANDERLEY FARIAS FERREIRA
ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento, por sua manifesta inadmissibilidade.
É como decido.
Dê-se ciência desta decisão ao
juízo de origem. Após o trânsito em julgado,
proceda-se ao arquivamento dos presentes autos.
Intimem-se.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
260832-43.2010.8.09.0000(201092608320)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ALESSANDRO ARANTES SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
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AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo
557, caput do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
239562-60.2010.8.09.0000(201092395628)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: NADJA CAYSER DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, conheço do agravo de instrumento
e nego-lhe seguimento, para manter a decisão
recorrida.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
254818-43.2010.8.09.0000(201092548181)
PORANGATU
DES. NORIVAL SANTOME
: JOAO FRANCISCO DE LIMA
ADV(S) : MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO
MARCIO LUIS DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Síntese: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. PEDIDO DE DEPÓSITO
INCIDENTAL. AUTORIZAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO. NÃO
AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260589-02.2010.8.09.0000(201092605894)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: ALINE RODRIGUES DE ALMEIDA
ADV(S) : SUZANNE CECILIA MILHOMEM
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DECLARADA E COMPROVADA.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
261582-45.2010.8.09.0000(201092615822)
PIRACANJUBA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
ADV(S) : DANILLO GUSTAVO BRAGA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 261582-45 (201092615822)
COMARCA DE PIRACANJUBA
AGRAVANTE: FERNANDA
RODRIGUES DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: BANCO FINASA
S/A RELATOR:
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE
MORAES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com
pedido de liminar, interposto por FERNANDA
RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, contra decisão
proferida nos autos da Ação Consignatória c/c
Revisional movida em face do BANCO FINASA S/A,
pelo MM. Juiz de Direito das Fazendas Públicas e
2ª Cível da Comarca de Piracanjuba, Dr. Antônio
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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César P. Meneses.
Aduz a agravante que ajuizou
a Ação Consignatória c/c Revisional em face do
agravado, tendo em vista a celebração do contrato
de financiamento firmado entre os demandantes,
com o intuito de aquisição de um veículo, cujo
pagamento se daria em 36 parcelas mensais.
Insurgindo-se contra o valor das prestações,
pleiteia a concessão de tutela antecipada para que
pudesse revisar a importância contratada, sem que
tivesse seu nome incluído nos cadastros de
proteção ao crédito, com o depósito judicial dos
valores que entende devidos, além da manutenção na
posse do bem.
Irresignada com a decisão que
indeferiu a cautela, agrava de instrumento
buscando a revisão da tutela antecipatória.
Expõe o cabimento desta modalidade recursal,
mediante a ocorrência de lesão grave e de difícil
reparação. Roga pela revisão da decisão recorrida.
Afirma estarem presentes os requisitos
ensejadores à concessão da medida prevista no
artigo 527, II, c/c 558, do Código de Processo
Civil. Assim, requer a atribuição do efeito
suspensivo a este recurso.
Preparo é visto à f.
08.
É o relatório, decido.
Presentes os
requisitos de admissibilidade do recurso, dele
conheço.
De ver-se que a questão apresentada
demonstra possibilidade de julgamento monocrático,
conforme prevê o artigo 557, do Código de
Processo Civil, pela autorização dada ao relator
de negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou jurisprudência dominante
do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior.
O
inconformismo da agravante consiste na decisão que
indeferiu a concessão de tutela antecipatória em
Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisional de
Cláusulas, com pedido de manutenção na posse do
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
262418-18.2010.8.09.0000(201092624180)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: JOSE ODAIR DA SILVA
ADV(S) : HUGO SERGIO FERREIRA DE MELO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. PEDIDO DE DEPÓSITO
INCIDENTAL. AUTORIZAR CONSIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA
POSSE INDEFERIDA. PEDIDO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME
NOS CADASTROS DE DEVEDORES PREJUDICADO.
DEFERIMENTO EM INSTÂNCIA SINGELA. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 557, §
1º-A, CPC.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
263719-97.2010.8.09.0000(201092637192)
MORRINHOS
DES. NORIVAL SANTOME
: JANDERLEY VIEIRA DO CARMO
ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
AGRAVADO(S)
: APARECIDA ROSA DE LIMA
ADV(S) : JOSE DIVINO MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
Síntese: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI 1.060/50.
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VALOR DA CAUSA. A declaração de pobreza
encontra-se em consonância com a Lei nº 1.060/50 e
a Carta Magna, em seu art. 5º, inciso LXXIV, o
que basta para afirmação da necessidade dos
benefícios da gratuidade processual. RECURO
CONHECIDO E PROVIDO.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
270429-36.2010.8.09.0000(201092704299)
CALDAS NOVAS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ELISANGELA ROSA OLIVEIRA DIAS
ADV(S) : NELSON BORGES DE ALMEIDA
ANDREI APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA BARBOSA
AGRAVADO(S)
: FLAVIO JOSE DIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
..."DA ANALISE DOS AUTOS, NO QUE TANGE AO PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO, NAO ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS
NO ARTIGO 527, INCISO III, COMBINADO COM O ARTIGO 558, AMBOS
DA LEI PROCESSUAL CIVIL, POIS OS ARGUMENTOS EXIBIDOS PELA RE
CORRENTE NAO SE APRESENTAM REVELADORES DE FUNDAMENTOS CONVIN
CENTES E RELEVANTES CAPAZES DE EVIDENCIAR A VEROSSIMILHANCA
DO DIREITO DA PARTE, MORMENTE PORQUE NAO VISLUMBRO INFRINGEN
CIA AO PRINCIPIO DA EFETIVIDADE E NEM A FALTA DE FUNDAMENTACAO DA DECISAO. DESTE MODO, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO
DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. GOIANIA,03 DE AGOSTO
DE
2010. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ-RELATOR".
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
272931-45.2010.8.09.0000(201092729313)
CIDADE OCIDENTAL
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
JANAINA CATUNDA LEMOS
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, PARA A DECISÃO FUS
TIGADA, PELO MENOS ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO DO MERITUM RECUR
SAE, DESOBRIGANDO O BANCO/AGRAVANTE DE PROCEDER AO DOC AUTO
MATICO, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A AGRAVADA MANTENHA SUA
CONTA/SALARIO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE E, SE
FOR DE SEU INTERESSE, TRANSFERIR O VALOR DEPOSITADO PELA PRE
FEITURA PARA OUTRO BANCO, ATRAVÉS DE TED OU DOC,SEM QUALQUER
DESPESAS, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO EM TELA...INTIME-SE
A AGRAVADA PARA QUE, CASO QUEIRA, APRESENTE RESPOSTA AO PRE
SENTE RECURSO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
273239-81.2010.8.09.0000(201092732390)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: MARCIA MARIA MULSER
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
CLAUDIA MARCAL
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : KOLMAR DIAS MACIEL
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO VERGAS
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TADA...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA, CASO QUEIRA,APRESEN
TAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL...GOIÂNIA, 04 DE AGOSTO DE
2010. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMÉ - RELATOR."
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
275146-91.2010.8.09.0000(201092751467)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ANA PAULA RIBEIRO MARTINS
ADV(S) : TOBIAS NASCINDO AMARAL GONCALVES
AGRAVADO(S)
: ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A LIMINAR BUSCADO PELA AGRAVANTE PARA AUTORIZÁ-LA
A EFETIVAR A SUA MATRÍCULA NO CURSO PARA QUAL FOI APROVADO,
SEM A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO ME
DIO, FICANDO CIENTE DE QUE DEVERÁ APRESENTAR O DOCUMENTO AN
TES DA COLAÇÃO DE GRAU NO CURSO SUPERIOR...INTIME-SE A AGRA
DA, NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE RESPONDA, QUERENDO, A PRETEN
SÃO RECURSAL, NO PRAZO LEGAL. GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010.
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 344810-45.2000.8.09.0168(200093448104)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTO
ADV(S) : WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ADONIAS MANOEL DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS RODRIGUES GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE OS APELADOS ADONIAS MANOEL DOS SANTOS E JOSEFA
MARIA DOS SANTOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL,
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS.
113/187.
OPOSTOS PELO APELANTE, POSTO QUE REQUERIDA A ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO INFRINGENTES. GOIÂNIA, 03 DE AGOSTO DE 2010. DES.FAUS
TO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 428985-85.2007.8.09.0051(200794289851)
: GOIANIA
: DR. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: CONSTRUTORA E INCORPORADORA IMOBILIARIA
ANHANGUERA LTDA
ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO
AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
APELADO(S)
: PLANALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : DILSON JOSE DE ALKMIM
DECISAO OU DESPACHO:
"...OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA CONSTRUTORA E INCOR
PORADORA IMOBILIARIA ANHAGUERA LTDA COM EFEITO INFRINGENTES
OUÇA-SE A EMBARGADA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. GOIÂNIA, 03 DE
AGOSTO DE 2010. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - REDATOR."
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 85294-71.2008.8.09.0015(200890852944)
: AURILANDIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ANTONIO TEIXEIRA DE FREITAS
ADV(S) : ODUVALDO SANTANA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"TRATANDO-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR
GILDAR
INÁCIO DE OLIVEIRA, COM PEDIDO IMPLÍCITO DE EFEITO INFRINGEN
TE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA PARA APRESENTAR
CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE CINCO DIAS.GOI
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ÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA
TOR."
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 25826-73.2005.8.09.0051(200590258265)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: LOPES BORGES E BORGES LTDA
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
MARISVALDO CORTEZ AMADO
JOSEANE SANTOS COSTA
VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DÊ-SE CIENCIA AO EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS. GOIÂNIA, 03
AGOSTO DE 2010. DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES LATOR."
OS
DE
RE
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 89756-41.2002.8.09.0093(200290897564)
: JATAI
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MENTROINCO MENDES TRANS RODOV INDUSTRIA
COMERCIO MATERIAIS CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : MARIO IBRAHIM DO PRADO
SIMONE SOUSA PRADO
APELADO(S)
: CACIQUE MADEIRAS LTDA
ADV(S) : ALESSANDRO ROGERIO GOBBI
EVARISTO ANANIA DE PAULA
HUMBERTO MACCHIONE DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso para manter
inalterada a sentença objurgada.
GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.143/2010
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
90526-41.2010.8.09.0000(201090905262)
ISRAELANDIA
DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOAO VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO,
mantendo-se a decisão vergastada.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
162098-57.2010.8.09.0000(201091620989)
ITABERAI
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: THEMISON LOYOLA
ADV(S) : MARCIO FRANCISCO DOS REIS
AGRAVADO(S)
: TELMO DE LOYOLA
ADV(S) : JOEL ALENCASTRO VEIGA
ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO A ESTE A
GRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART.
557,
CAPUT, CPC, PORQUANTO MANIFESTAMENTE
PREJUDICADO
EM RAZÃO DA PERDA DE SEU OBJETO. GOIÂNIA, 22 DE JU
LHO DE 2010. DR. GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
230531-16.2010.8.09.0000(201092305319)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA
ADV(S) : RENATA DE SOUZA GOMES DE OLIVEIRA
MARCELO BARBOSA ARANTES
JULIANA DE CASTRO BARROS
AGRAVADO(S)
: POLLYANNA MONTEIRO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, deixo de conhecer deste Agravo
e, com fundamento no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego-lhe seguimento.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260828-06.2010.8.09.0000(201092608281)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: CAIO CESAR CAMARGO DA SILVA
ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Síntese - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA
DE SECURITÁRIA. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. A SIMPLES
ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA GERA EM
FAVOR DO POSTULANTE A PRESUNÇÃO DE SUA
NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 251103-90.2010.8.09.0000(201092511032)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
: HELIO GUIMARAES
ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA
AGRAVADO(S)
: AUTO POSTO NACOES LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, ao teor do que dispõe o inciso I, do
artigo 527, do Código de Processo Civil,
determinando que, recebido o agravo de instrumento
o relator “negar-lhe-á seguimento, liminarmente,
nos casos do art. 557” e, paralelamente,
estabelecendo o referenciado artigo 557, caput,
expressis verbis que “O relator negará seguimento
a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de
Tribunal Superior”, pelos fundamentos acima
expostos e em razão da farta jurisprudência aqui
colacionada, nego seguimento ao presente recurso .
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
259440-68.2010.8.09.0000(201092594400)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: MARIA APARECIDA NABUTH
ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR
WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou parcial provimento ao
presente agravo, tão somente para autorizar o
depósito das parcelas contratadas no valor que o
Agravante entende devido, qual seja, R$1.055,73
(um mil e cinquenta e cinco reais e setenta e três
centavos - f. 46).
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260501-61.2010.8.09.0000(201092605010)
HIDROLANDIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: VALDECI SIQUEIRA BATISTA
ADV(S) : CASIMIRO LINO DE ARAUJO
CASIMIRO DE ARAUJO FILHO
WAGNER SENA FERNANDES
AGRAVADO(S)
: SINFRONIO LOURENCO BATISTA (ESPOLIO)
ADV(S) : CASIMIRO DE ARAUJO FILHO
CASIMIRO LINO DE ARAUJO
WAGNER SENA FERNANDES
INTERES.(S)
: SONIA NAZARE DE ALMEIDA BATISTA
ADV(S) : EDUARDO VIEIRA MESQUITA
SIMONE AUXILIADORA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 557,
§1º-A CPC, dou parcial provimento ao Agravo de
instrumento para reformar a decisão apenas na
parte que atribuiu o pagamento total do ITCD ao
agravante, mormente porque o referido tributo
deverá ser recolhido antes de formalizada a
partilha, com o respectivo pagamento proporcional
de cada herdeiro de acordo com sua cota parte.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
260892-16.2010.8.09.0000(201092608923)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: JAIME CORREIA DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
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DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e nos termos do §1° do art. 557
do CPC, conheço do agravo e dou-lhe parcial
provimento, tão somente para garantir ao agravante
a consignação em juízo do montante que ele
entende devido, nos termos da jurisprudência
dominante da Corte Superior. Intimem-se e
cumpra-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
261486-30.2010.8.09.0000(201092614869)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: WENDEL ALVES SANTANA
ADV(S) : CASSIRA LOURDES DE ALCANTARA DIAS RAMOS J
AGRAVADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, deixo de conhecer o recurso de
agravo de instrumento por ser inadmissível, pelo
que lhe nego seguimento, nos termos do artigo
527,I, c/c o 557, caput, do Código de Processo
Civil.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260867-03.2010.8.09.0000(201092608672)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: DAIRIANE DA SILVA VELOSO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
parcial provimento, tão somente para autorizar o
depósito das parcelas no valor que a parte entende
devido (f. 26), sem contudo afastar os efeitos da
mora.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
262028-48.2010.8.09.0000(201092620281)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: GILBERTO DE JESUS SOARES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 1ª-A do
artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e dou-lhe parcial provimento tão somente
para autorizar os depósitos incidentais dos
valores indicados pela recorrente. Cientifique-se
o juízo de origem do teor desta decisão.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
269171-88.2010.8.09.0000(201092691715)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: ANTONIO VAZ SIMAO
ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO
ALINE FERNANDA VITORINO CARDO0SO
ALICE DE ARAUJO FEITOSA MACIEL
AGRAVADO(S)
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente
recurso, mantendo inalterado o decisum vergastado.
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13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
265789-87.2010.8.09.0000(201092657894)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: ISRAEL PINHEIRO DE MORAIS
ADV(S) : JOSE NIERO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente
recurso, com fulcro no art. 557, caput, CPC, em
razão de sua manifesta intempestividade.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
269815-31.2010.8.09.0000(201092698159)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: EVANDRO LOPES GALVAO
ADV(S) : BRUNO GIORGI FERREIRA NOBRE
AGRAVADO(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) INDEFIRO A SUSPENSAO DA DECISÃO AGRAVADA.(...) INTIMESE O AGRAVADO NOS TERMOS DA LEI , PARA QUE, CASO QUEIRA, RES
PONDA À PRETENSÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, (...). CUMPRASE. GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010. DR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR SUBSTITUTO.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
269971-19.2010.8.09.0000(201092699716)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: CESAR PEREIRA MARTINS
ADV(S) : ELENISA PINCHEMEL CERQUEIRA DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: BANCO J SAFRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao agravo, em razão
de sua manifesta inadmissibilidade, ante a
ausência da certidão de intimação, documento
indispensável ao seu conhecimento.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
271471-23.2010.8.09.0000(201092714715)
MINEIROS
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: ATMAN COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
AGRAVADO(S)
: RAFAEL DOS GUIMARAES GARCIA E OUTRO(S)
ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.(...) INTIMEM-SE
AS PARTES AGRAVADAS PARA, QUERENDO, RESPONDEREM AO RECURSO ,
NO PRAZO LEGAL.(...)CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 28 DE JULHO DE 2010.
DR GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR SUBSTITUTO.
17 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 195271-59.2007.8.09.0006(200791952711)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: LUZENI MARIA DA CONCEICAO SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : HILDEBERTO MELO DA MOTA
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
interposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo incólume a
sentença fustigada. Intimem-se.
18 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 128213-64.2008.8.09.0051(200891282130)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: SUELY DIVINA MONTEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA
SAMUEL BALDUINO PIRES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso de
apelação, mantendo a sentença objurgada.
19 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 366760-29.2007.8.09.0051(200793667607)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: NEILA MARIA ROQUE
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao Apelo,
mantendo a sentença atacada por seus termos.
Intimem-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 142236-49.2007.8.09.0051(200791422364)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: LUCENI COSTA FERREIRA TELES
ADV(S) : BRUNO GOMES MARCAL BELO
ISMAEL GOMES MARCAL
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : TAISE MACHADO MELO
ROSA MARIA MARTINS MADY
ALESSANDRA NEVES DOS SANTOS
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
À MÍNGUA DE PREVISÃO LEGAL, INDEFIRO O PLEITO DE F. 151, CON
TUDO , AUTORIZO A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DE PEÇAS DOS AUTOS SOB
OS AUSPÍCIOS DA SECRETARIA, (...). INTIME-SE. GOIÂNIA, 23 DE
JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES - RELA
TOR.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 182998-39.2009.8.09.0051(200991829980)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
APELADO(S)
: JOSE FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : EDINA MARIA ROCHA LIMA
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...) AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO DE A
PELAÇÃO, MAS LHE NEGO SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO AR
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
TIGO 557, CAPUT DO CPC. GOIÂNIA, 19 DE JULHO
2010. DES. JEOVÁ SARDINHA DE MORAES - RELATOR
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
DE
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 176950-90.2009.8.09.0107(200991769503)
: MORRINHOS
: DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: ANA PAULA APARECIDA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
apelo, por ser manifestamente inadmissível, diante
de sua deserção.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 19788-74.2007.8.09.0051(200790197880)
: GOIANIA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: SANDER ALVES RIBEIRO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso, pois
em confronto com a jurisprudência dominante desta
Corte de Justiça, porquanto mantenho a sentença
recorrida por estes e seus próprios fundamentos.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 112202-02.1996.8.09.0076(9691122028)
: IPORA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA
EURIPEDES JERONIMO DA SILVA
APELADO(S)
: BRASIL GAS LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, para cassar o decisum hostilizado,
pelos fundamentos aqui expostos.
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
================================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.133/2010
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
272814-54.2010.8.09.0000(201092728147)
MINEIROS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: VASCO REZENDE SILVA
FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO
1 PACIENTE(S)
: WELTON APARECIDO MACHADO
ADV(S) : FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO
VASCO REZENDE SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.210/212)-"...POR CONSECTARIO, VERIFICO
EM
NIVEL DE COGNICAO SUMARIA A PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZA
DORES DA CONCESSAO LIMINAR DA ORDEM LIBERATORIA, QUAIS SEJAM
O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. DIANTE DISSO, DEFI
RO A LIMINAR ORA PLEITEADA. EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA
EM
FAVOR DE WELTON APARECIDO MACHADO, RG N 4725641 DGPC-GO, SE
POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO. OFICIE-SE A AUTORIDADE
COATORA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSARIAS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. EM SEGUIDA, EN
CAMINHEM-SE OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA,
PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A ORDEM IMPETRADA, NO PRAZO
DE
LEI. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010.
DESEMBARGADOR RELATOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS."
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
277744-18.2010.8.09.0000(201092777440)
JATAI
DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
: WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
: RAFAEL FREIRE DE CARVALHO
ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.181/183)-"... NO CASO VERTENTE, ANALISADOS
O PEDIDO E A DOCUMENTACAO APRESENTADA, COM RELEVO AO TEOR DA
DECISAO DE FLS. 33/37, NAO IDENTIFICO, EM SEDE DE COGNICAO
SUMARIA E PROVISORIA, PROPRIA DESTE MOMENTO PROCESSUAL,
A
PRESENCA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCES
SAO DA LIMINAR, SENDO CERTO QUE A APRECIACAO DA PRETENSAO RE
CLAMA A OITIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA E A MANIFESTACAO
DO
REPRESENTANTE MINISTERIAL. INDEFIRO, PORTANTO, O PEDIDO
DE
LIMINAR. OFICIE-SE A AUTORIDADE DITA COATORA PARA PRESTAR AS
INFORMACOES PERTINENTES AS SUSCITACOES DA IMPETRACAO, OUVINDO-SE, APOS, A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA.
DE-SE
CIENCIA AO IMPETRANTE. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010. DESEMBARGADOR RELATOR HUYGENS BANDEIRA DE MELO."
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
277244-49.2010.8.09.0000(201092772448)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: ADELINO RODRIGUES DA SILVA
: ADELINO RODRIGUES DA SILVA NETO
ADV(S) : ADELINO RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.41/43)-"... POR CONSECTARIO, NAO VERIFICO,
EM NIVEL DE COGNICAO SUMARIA, PROPRIA DA PRESENTE FASE PROCESSUAL, O REQUISITO AUTORIZADOR DA MEDIDA LIMINAR, AUSENTE
O FUMUS BONI IURIS, INDISPENSAVEL A ANTECIPACAO DA TUTELA RE
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
QUESTADA. DIANTE DISSO, INDEFIRO A LIMINAR ORA PLEITEADA. OFICIE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES
QUE REPUTAR NECESSARIAS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HO
RAS. EM SEGUIDA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTICA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A ORDEM IMPETRADA, NO PRAZO DE LEI. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIANIA, 02
DE AGOSTO DE 2010. DESEMBARGADOR RELATOR ITANEY
FRANCISCO
CAMPOS."
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.122/2010
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
275652-67.2010.8.09.0000(201092756523)
GOIANIA
DES. PRADO
: CELIO BUENO DE FARIA
: MICHEL JOSE DA SILVA
ADV(S) : CELIO BUENO DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR, EM
CASOS TAIS, EXIGE A VISUALIZAÇÃO DE PRONTO DOS PRESSUPOSTOS
AUTORIZATIVOS, QUAIS SEJAM: FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO
NA DEMORA. APÓS EXAME PERFUNCTÓRIO DA EXORDIAL E
DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, TENHO QUE TAIS REQUISITOS NÃO SE
FAZEM PRESENTES. POR CONSEGUINTE, INDEFIRO A LIMINAR. EM
03/08/2010. ASS. DES. PRADO - RELATOR.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
275923-76.2010.8.09.0000(201092759239)
SENADOR CANEDO
DES. PRADO
: JOSE SIMAO SERAFIM
: JOSE DOS SANTOS DE CALDAS LIMA
ADV(S) : JOSE SIMAO SERAFIM
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) COM EFEITO, DIANTE DOS ARGUMENTOS
EXPENDIDOS NA INICIAL E DOCUMENTOS LASTREADOS (FLS.02/16
E 17/78), NUM EXAME SUMÁRIO, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS
PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS, CONSUBSTANCIADOS NO "FUMUS BONI
IURIS" E NO "PERICULUM IN MORA", PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR
REQUERIDA. PORTANTO, INDEFIRO-A. EM 03/08/2010 ASS.DES.
PRADO - RELATOR.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
273367-04.2010.8.09.0000(201092733671)
ITUMBIARA
DES. PRADO
: UBIRACI VIEIRA JUNIOR
: CLEIDIOVANI DA SILVA
ADV(S) : UBIRACI VIEIRA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR, EM
CASOS TAIS, EXIGE A VISUALIZAÇÃO DE PRONTO DOS PRESSUPOSTOS
AUTORIZATIVOS, QUAIS SEJAM: FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO
NA DEMORA. APÓS EXAME PERFUNCTÓRIO DA EXORDIAL E DOCUMENTOS
QUE A INSTRUEM, TENHO QUE TAIS REQUISITOS NÃO SE FAZEM
PRESENTES. POR CONSEGUINTE, INDEFIRO A LIMINAR. EM
03/08/2010. ASS. DES. PRADO - RELATOR.
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
269317-32.2010.8.09.0000(201092693173)
PLANALTINA
DES. PRADO
: EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE
: CELIO ALMEIDA DA SILVA
ADV(S) : EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) COM EFEITO, DIANTE DOS ARGUMENTOS
EXPENDIDOS NA INICIAL E DOCUMENTOS LASTREADOS NOS AUTOS
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
(FLS.02/05 E 06/33), NUM EXAME PERFUNCTÓRIO, NÃO VISLUMBRO
A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS PARA A CONCESSÃO
DA LIMINAR REQUERIDA, QUAIS SEJAM: FUMAÇA DO BOM DIREITO E
PERIGO DA DEMORA. PORTANTO, INDEFIRO-A. EM 03/08/2010
ASS. DES. PRADO - RELATOR.
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
277705-21.2010.8.09.0000(201092777059)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: ROGERIO CARVALHO CARDOSO
: TATIANE DANTAS DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO CARVALHO CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) EM FACE DA AUSÊNCIA DE PERIGO ATUAL E
PROBABILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL, BEM COMO OS ELEMENTOS
VEROSSÍMEIS DA EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO
CONSTRANGIMENTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM 02/08/2010
ASS. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO - RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
278410-19.2010.8.09.0000(201092784101)
ANAPOLIS
DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
: PEDRO JOSE TELES
: NATAIR DE MORAIS JUNIOR
ADV(S) : PEDRO JOSE TELES
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CONQUANTO RELEVANTES AS ARGUMENTAÇÕES,
ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 18/257, NÃO SE
VISLUMBRAM, DE PRONTO, OS REQUISITOS DAS CAUTELARES EM
GERAL ("FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA"), RAZÃO
PELA QUAL INDEFIRO A LIMINAR. EM 04/08/2010 ASS. DES.
JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR.
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
276386-18.2010.8.09.0000(201092763864)
ANAPOLIS
DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
: JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR
: MIRIAN TEIXEIRA PEREIRA
ADV(S) : JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM
A INICIAL, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO VERIFICO
MANIFESTA ILEGALIDADE A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE
URGÊNCIA ("PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS"), NESTE
CASO, IMPÕE-SE UM EXAME MAIS DETALHADO DOS ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS, O QUE OCORRERÁ POR OCASIÃO DO
JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFIRO, POIS, A LIMINAR. EM
02/08/2010. ASS. DES. JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR.
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
278153-91.2010.8.09.0000(201092781536)
ANAPOLIS
DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
: JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR
: MOYSES TEIXEIRA PEREIRA
ADV(S) : JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM
A INICIAL, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO VERIFICO
MANIFESTA ILEGALIDADE A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA
DE URGÊNCIA ("PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS"),
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
NESTE CASO, IMPÕE-SE UM EXAME MAIS DETALHADO DOS ELEMENTOS
DE CONVICÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS, O QUE OCORRERÁ POR OCASIÃO
DO JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFIRO,POIS, A LIMINAR. EM
04/08/2010 ASS. DES. JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
278545-31.2010.8.09.0000(201092785450)
GOIANIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: ANGELA FERREIRA ARAGAO
: UELTON LEMOS
ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) AO FIM, ESCLAREÇA-SE QUE, A DESPEITO DO
RACIOCÍNIO SUPRA TECIDO, NÃO CABE AO MAGISTRADO PLANTONISTA
LAVRAR DECISÃO DEFINITIVA AOS FEITOS QUE LHE SÃO EXPOSTOS,
PROVIDÊNCIA PRÓPRIA DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. PARA A
HIPÓTESE, O LIMITE DA JURISDIÇÃO CINGE-SE TÃO SOMENTE SOBRE
A PERTINÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA ENCALÇADA. "EX POSITIS",
INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. EM 28/07/2010. ASS. DR. AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR PLANTONISTA.
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
279100-48.2010.8.09.0000(201092791000)
GOIANIA
DES(A). JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
: FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
: LURDOEL SOARES DA SILVA
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) ADEMAIS, NÃO SE ME AFIGURAM PRESENTES OS
REQUISITOS DAS CAUTELARES EM GERAL ("PERICULUM IN MORA" E
"FUMUS BONI IURIS"), RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE
LIMINAR.EM 04/08/2010 ASS. DES. JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA
- RELATOR.
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
282606-32.2010.8.09.0000(201092826068)
SENADOR CANEDO
DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
: ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO
: ADAO CARLOS OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) É DE SE OBSERVAR, TODAVIA, QUE A
EXCEPCIONALIDADE DA CONCESSÃO DE LIMINAR É ADMITIDA TÃO-SÓ
NA HIPÓTESE DE DETECTÁVEL FLAGRANTE ILEGALIDADE. NO CASO,
PORÉM, DAS RAZÕES E DAS PEÇAS APRESENTADAS, NÃO SE EXTRAI,
PARA EFEITO DE CONSTATAÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL, DE JUÍZO
DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, HAJA OCORRÊNCIA DO ALEGADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SENDO OPORTUNA A APRECIAÇÃO SOMENTE
COM A COMPLETA INSTRUÇÃO DESTE FEITO. POR CONSEGUINTE,
INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM 04/08/2010 ASS. DES.
JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR.
GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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195 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.74/2010
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
238582-16.2010.8.09.0000(201092385827)
GOIANESIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ELCIA CAETANO ROSA SILVA
YURI CAETANO SILVA
: ELIZOBERTO JUNIOR ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA
YURI CAETANO SILVA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. CRIME DE
HOMICÍDIO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. LIBERDADE
PROVISÓRIA. ATRIBUTOS PESSOAIS. A decisão que
deixa de conceder a liberdade provisória ao
paciente, não é carente de fundamentação, quando
motivada pela necessidade de preservação da medida
extrema, pela fuga do distrito de culpa,
surgindo, tal circunstância, como condição
autorizativa para a prisão preventiva, a teor do
art. 312, do Código de Processo Penal, ainda que
portador de atributos pessoais, o que não afasta a
providência cautelar. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
240925-82.2010.8.09.0000(201092409254)
GOIANIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
DIVINO ANTONIO DE DEUS
LUCELIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA.
CONDIÇÃO DE
USUÁRIO. PRÁTICA DE TORTURA POR POLICIAIS.
ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE.
PRISÃO EM FLAGRANTE. REGULARIDADE. LIBERDADE
PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE. I - Na via estreita do habeas corpus
não se admite valoração de fatos e percuciente
exame de provas, a fim de se verificar a inocência
da paciente, a sua condição de usuário de drogas
e a prática de tortura pelos policiais que
efetuaram a sua prisão. II - Não há flagrante
forjado se o agente é preso quando mantinha em
depósito substância entorpecente. Caracterizado o
estado de flagrância do crime de tráfico ilícito
de entorpecentes, de natureza permanente, sendo o
auto de prisão lavrado com estrita obediência aos
preceitos constitucionais de garantia, cuja
regularidade formal e substancial emerge de seu
conteúdo, inexiste ilegalidade a ser reparada pela
via mandamental. III - Não configura
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196 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
constrangimento ilegal a manutenção da custódia
cautelar da paciente acusada da prática do crime
de tráfico de drogas, quando a decisão judicial
encontra-se revestida dos elementos que lhe
conferem validade, sendo que o art. 44 da Lei nº
11.343/2006, que veda o benefício da liberdade
provisória, prevalece sobre a nova redação do
inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, conferida
pela Lei nº 11.464/07. Precedentes do STF e do
STJ. IV - Os bons predicados pessoais não
constituem óbice à manutenção da custódia cautelar
da paciente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer
do pedido e denegar a ordem, tudo nos termos do
voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
254612-29.2010.8.09.0000(201092546120)
ALEXANIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
FERNANDO HENRIQUE LOPES RIBEIRO
VALDERICO FLEURY DA COSTA LIMA
ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO
LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. ATRIBUTOS PESSOAIS. I - A vedação
expressa do benefício da liberdade provisória,
prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/2.006,
constitui motivo suficiente para impedir a
concessão da benesse ao acusado preso em flagrante
pela prática do crime de tráfico ilícito de
substância entorpecente. II - O fato de ter o
paciente, preso em flagrante, atributos pessoais
abonadores não constitui óbice à sua segregação,
quando presentes os requisitos da garantia da
ordem pública e aplicação da lei penal, máxime em
razão de ser o crime a ele imputado considerado
hediondo, insuscetível de fiança e liberdade
provisória. ORDEM DENEGADA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer
do pedido e denegar a ordem, tudo nos termos do
voto da relatora.
:
:
:
:
:
258942-69.2010.8.09.0000(201092589422)
ITUMBIARA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
BENEDITO ANTONIO DO PRADO
: KLEBER JOSE MARTINS
ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
BENEDITO ANTONIO DO PRADO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
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PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
É inocorrente o
constrangimento ilegal por excesso de prazo na
formação da culpa, quando já concluída a
investigação judicial, estando o procedimento
penal contra o paciente na fase de alegações
finais, a cargo das partes, superada a etapa
procedimental em que apontada a violação de marca
temporal para a prática de ato processual,
afastando, assim, a irregularidade da custódia
antecipada, a teor da Súmula 52, do Superior
Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
5 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 56263-17.2009.8.09.0000(200900562638)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
1 RECORRENTE(S) : DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA.
TESE REPUDIA SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. O
juízo da pronúncia, a respeito de submeter a causa
à apreciação do Tribunal do Júri, repudiando,
nessa fase, tese de absolvição liminar, não pode
ser tão raso, periférico, totalmente indigente, a
ponto de comprometer de nulidade a decisão
provisional, pelo contraste estabelecido com o
art. 93, inciso IX, da Carta da República, e art.
381, inciso III, do Código de Processo Penal,
devendo o julgador fundamentar o ato processual,
expondo à parte a razão de seu convencimento,
ainda que seja mínima, mas suficiente para
justificar a sua opção.
DECISÃO ANULADA.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do
recurso, e, de ofício, anular a decisão de
pronúncia, nos termos do voto do Relator.
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
180018-78.2009.8.09.0000(200901800184)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LEONIDAS BUENO BRITO
MINISTERIO PUBLICO
SILVIO JOSE DE SOUZA
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE GÊNERO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA
MATERIALIDADE CRIMINOSA E AUTORIA. PALAVRA DA
VÍTIMA. CONDENAÇÃO. Em tema de crime praticado no
ambiente doméstico, a palavra da vítima,
encontrando conformação com depoimento de
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DECISAO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
testemunhas, ouvidas no sumário de culpa, e laudo
de exame de corpo de delito, descrevendo as lesões
corporais por ela sofridas, serve de fundamento
para o resultado condenatório, justificando a
repreensão do processado, por violação do art.
121, § 9º, do Código Penal Brasileiro, c/c a Lei
nº 11.340/06.
APELO PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
324707-21.2009.8.09.0000(200903247075)
SAO SIMAO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LUZIA VILELA RIBEIRO
JOSE RENATO DA SILVA
ADV(S) : ADRIANA SILVA FERREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIREÇÃO
PERIGOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONFIGURAÇÃO DO
TIPO PENAL. I - O tipo penal do art. 306, do
Código de Trânsito Brasileiro, consiste na
exposição da incolumidade de outrem a dano
potencial ou risco à segurança de terceiro, não se
exigindo, na configuração desse modelo, a
embriaguez total do processado, bastando a
influência ou a presença de alguma quantidade de
álcool no sangue, superior ao limite do art. 276,
da Lei nº 9.503/97, afetando-lhe o modo de
conduzir veículo automotor em via pública,
revelando direção perigosa. II - Pena corrigida.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA,
EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
333480-55.2009.8.09.0000(200903334806)
IPAMERI
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
NILO MENDES GUIMARAES
PAULO SERGIO PUCCINELLI SILVA
ADV(S) : OLDEMAR JOSE DA ROCHA
MAELI NASCIMENTO TRONCHA DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES.
AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTO DE
POLICIAIS. I - É convincente da prática do crime
de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da
Lei nº 11.343/06, a prova que indica que o
processado mantinha em depósito considerável
quantidade de maconha e petrechos utilizados na
pesagem e para divisão em várias porções, expondo
a sua destinação ao meio consumidor, auferindo
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
vantagem financeira com a sua circulação, ainda
que não tenha sido flagrado vendendo-a, o que
torna irrelevante para a configuração do delito,
bastando a apreensão da droga que tem a finalidade
comercial. II - O depoimento de policiais não
pode ser aprioristicamente recusado como elemento
de convicção da prática do crime de tráfico de
drogas, quando o processado não indicou qualquer
fato concreto de interesse do agente público de
incriminá-lo injustamente, devendo servir de
prova, principalmente se não demonstrada a
suspeição do depoente, pelo que a simples
ocorrência de investigação e a sua divulgação não
se prestam a fragilizá-lo. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o improver, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
1 ABDOR(S)
EMENTA
:
:
:
DECISAO
:
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
463510-25.2009.8.09.0051(200994635109)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
SERGIO ABINAGEM SERRANO
KLEBERSON DA SILVA ROCHA
ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA
MINISTERIO PUBLICO
BRUNA PAULA CARDOSO GOUVEIA
EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MORTE.
CERTIDÃO DE ÓBITO. A morte do processado,
devidamente comprovada nos autos, pela certidão de
óbito, apera como causa primária de extinção da
punibilidade, a teor do art. 107, inciso I, do
Código Penal Brasileiro, e art. 62, do Código de
Processo Penal, reclamando a sua decretação, ainda
que no Juízo recursal, nos termos do art. 61, do
Código de Processo Penal. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DECRETADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer oral da
Procuradoria-Geral de Justiça, declarar extinta a
punibilidade pela morte do processado, nos termos
do voto do Relator.
67273-24.2010.8.09.0000(201090672730)
NOVO GAMA
DES. PRADO
LUZIA VILELA RIBEIRO
ADRIEL CARVALHO DA SILVA
ADV(S) : ISAU DOS SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
MENORIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIIBILIDADE PELA
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO
DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. 1- Restando
comprovadas a materialidade e a autoria, bem como
o emprego de arma de fogo, para a prática do crime
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ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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DECISAO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
de roubo, incomportável o acolhimento do pleito
desclassificatório para o crime de furto. 2Reduz-se pela metade o prazo prescricional quando
o sentenciando, ao tempo do crime, é menor de 21
anos (art. 115, CP). Levando-se em conta a pena
aplicada (art. 110, § 1.), decorrido o lapso
prescricional exigido por Lei, de ofício,
declara-se extinta a punibilidade, para o crime de
corrupção de menores, restando prejudicada a
análise do mérito recursal no tocante ao mesmo. 3Recurso conhecido e improvido para o crime de
roubo e em relação ao crime de corrupção de
menores, de ofício, extinta a punibilidade pela
prescrição retroativa.
: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são
partes as acima indicadas, acordam os componentes
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e não o prover, e, de ofício, declarar
extinta a punibilidade em relação ao crime de
corrupção de menores, nos termos do voto do
Relator. Custas de Lei.
Votaram, além do
Relator, que presidiu a sessão, a Desembargadora
Nelma Branco Ferreira Perilo e o Desembargador
Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente ao julgamento
o Doutor José Eurípedes de Jesus Dutra, digno
Procurador de Justiça.
:
:
:
:
:
337002-12.2009.8.09.0123(200993370020)
PIRACANJUBA
DES. PRADO
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
RODRIGO MACHADO
VALDISON JOAQUIM RIBEIRO
ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/06. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DE PROVAS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO
28 e 33, § 2º, DA LEI Nº 11.343/06. DIMINUIÇÃO
DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA
ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO, PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE
DROGAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RESTITUIÇÃO DO
VEÍCULO APREENDIDO. I - Arcabouço probatório
farto a ensejar a condenação do apelante pelo
tráfico de drogas, logo não há que se falar em
ausência de provas ou aplicação do princípio do in
dubio pro reo e muito menos em desclassificação
para o disposto nos artigos 28 e 33, § 2º, da Lei
nº 11.343/06. II - Quando as circunstâncias
judiciais são parcialmente favoráveis aos
apelantes comportável a reforma da sentença para
fixá-la próximo ao mínimo, mantendo-se aplicação
das atenuantes, corrigindo-se o correção de erro
material na sentença condenatória. III - O
legislador previu apenas os pressupostos para a
incidência do benefício legal disposto no art. 33,
§ 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer
os parâmetros para a escolha entre a menor e maior
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201 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
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12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
frações indicadas para a mitigação, disciplinando
a doutrina e a jurisprudência que devem ser
consideradas as circunstâncias previstas no art.
59 do CP e especialmente o disposto no art. 42 da
Lei Antitóxicos. IV - Incumbe ao réu o ônus de
comprovar a origem lícita dos bens apreendidos,
não sendo demonstrada, correta a decisão que
decretou sua perda. V - Apelação conhecida e
parcialmente provida.
: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são
partes as acima indicadas, acordam os componentes
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara
Criminal, por unanimidade, acolhendo o parecer da
Procuradoria?Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto
do Relator. Custas de Lei. Votaram, além do
Relator, que presidiu a sessão, a Desembargadora
Nelma Branco Ferreira Perilo e o Desembargador
Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente ao julgamento
o Doutor José Eurípedes de Jesus Dutra, Digno
Procurador de Justiça.
:
:
:
:
:
29195-36.2009.8.09.0051(200990291952)
GOIANIA
DES. PRADO
LUZIA VILELA RIBEIRO
RENATO RANIEL ALVES DA SILVA
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.
NEGATIVA DE AUTORIA.
FRAGILIDADE DE PROVA. I. É incomportável a tese
desclassificatória para uso, quando a
materialidade e a autoria do crime de tráfico
ilícito restaram comprovadas nos autos, pois o
apelante trazia consigo substância ilícita
destinada a mercancia, pesando, ainda, o fato de
se ter detido um usuário que efetuaria a compra de
droga do acusado. II. O fato de ser usuário de
drogas não é bastante para desclassificar a
conduta do agente, pois na mesma pessoa podem
coexistir as qualidades de usuário e traficante.
III. Recurso conhecido e não provido.
: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são
partes as acima indicadas, acordam os componentes
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara
Criminal, por unanimidade, acolhendo o parecer da
Procuradoria&x2011;Geral de Justiça, em conhecer
do apelo e não o prover, nos termos do voto do
Relator. Custas de Lei. Votaram, além do Relator,
que presidiu a sessão, a Desembargadora Nelma
Branco Ferreira Perilo e o Desembargador Luiz
Cláudio Veiga Braga. Presente ao julgamento o
Doutor José Eurípedes de Jesus Dutra, Digno
Procurador de Justiça.
: 28557-42.2005.8.09.0051(200590285572)
: GOIANIA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: DES. PRADO
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: WALISSON PERTENCE SATURNINO
ADV(S) : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE DUAS OU MAIS
PESSOAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. BIS IN IDEM.
REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO
REGIME. I - Ocorrendo duas condutas distintas, sem
qualquer ligação, pois, praticadas em situações e
dias diferentes, o pedido de exclusão da causa de
aumento do emprego de arma, dada a ocorrência de
bis in idem, não tem razão de ser, por
conseguinte, muito menos redução de pena. II - Não
merece amparo pedido de substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de
direitos, uma vez que pressupõe, dentre outros
requisitos, que a pena cominada não exceda a 04
(quatro) anos e que o crime não tenha sido
perpetrado com violência ou grave ameaça (CP, art.
44, inc. I), o que, como se vê, não se aplica à
punição recebida pelo acusado. III - O regime é o
semi aberto à inteligência do artigo 33, § 2º,
letra b, do CP. IV - Apelo conhecido e não
provido.
: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são
partes as acima indicadas, acordam os componentes
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara
Criminal, por unanimidade, acolhendo o parecer da
Procuradoria?Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e não o prover, nos termos do voto do
Relator. Custas de Lei. Votaram, além do Relator,
que presidiu a sessão, a Desembargadora Nelma
Branco Ferreira Perilo e o Desembargador Luiz
Cláudio Veiga Braga. Presente ao julgamento o
Doutor José Eurípedes de Jesus Dutra, Digno
Procurador de Justiça.
GOIANIA, 4 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 60/2010
DATA DO JULGAMENTO: 17/08/2010 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
9828-88.2005.8.09.0011(200590098284)
APARECIDA DE GOIANIA
DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
WAGNER FERNANDES GUIMARAES
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
KARYNE MUNIZ PASSOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
2 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
86846-07.2001.8.09.0051(200190868465)
GOIANIA
DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
RENATO APARECIDO ALMEIDA BARRETO
ADV(S) : ANTONIO CARLOS TRINDADE
EDUARDO PAIXAO CAETANO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
160977-15.2006.8.09.0006(200691609772)
ANAPOLIS
DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
FERNANDO BERNARDES DE ARAUJO
ADV(S) : GILMAR ALVES DOS SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
4 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
306811-28.2008.8.09.0152(200893068110)
URUACU
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
FABIO LOPES DOS SANTOS
ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO
2 APELANTE(S)
: EVERLAM NOVAES DE CARVALHO
ADV(S) : MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELANTE(S)
:
337708-17.2009.8.09.0051(200993377084)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
LUSDALMA PEREIRA DA SILVA
SALATIEL FEITOSA DA CUNHA
ADV(S) : MONICA MOURA RASSI
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 339538-84.2009.8.09.0029(200993395384)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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204 de 206
ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
:
:
:
:
CATALAO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
ILIDIO CESAR PEREIRA DIAS
ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA
GILBERTO CARLOS DE MORAIS
JOAO PAULO DE MORAIS VIEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
345639-58.2009.8.09.0023(200993456391)
CAIAPONIA
DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOAO ALVES DE SOUSA
ADV(S) : WELTER FERREIRA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
352552-10.2009.8.09.0103(200993525520)
MINACU
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
MINISTERIO PUBLICO
WELLITON LUIZ TORRES
ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
361888-13.2009.8.09.0079(200993618880)
ITABERAI
DES. PRADO
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
VALDIVINO MATOS DA COSTA
ADV(S) : MARILDA FAGUNDES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
374137-04.2009.8.09.0044(200993741371)
FORMOSA
DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
CARLOS ANTONIO LOURENCO DA CUNHA
ADV(S) : JOAO EDERSON GOMES CARDOSO
DANIEL A. NATIVIDADE CAMPOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
380944-75.2009.8.09.0000(200903809448)
GOIANIA
DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
EDUARDO DELFINO
ADV(S) : JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FRE
JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 409083-46.2005.8.09.0010(200594090830)
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010
:
:
:
:
ANICUNS
DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALCIONE DA SERRA ALVES
ADV(S) : VALDIRENE MARIA MACHADO FREITAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
487102-69.2007.8.09.0148(200794871020)
TAQUARAL DE GOIAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
CELSO CARDOSO DOS SANTOS
ADV(S) : JIN JOEL MOMONUKI
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
490147-71.2007.8.09.0119(200794901476)
PARANAIGUARA
DES. PRADO
MINISTERIO PUBLICO
JEOVANE DE JESUS SANTOS
ADV(S) : EDMAR FRANCISCO SOARES DA SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
495729-62.2007.8.09.0051(200794957293)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
JOSE TRISTAO DE GODOI BRUNO
ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA
APELADO(S)
: MININSTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010
KIELCE DIAS MACIEL
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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