ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ANO III – EDIÇÃO nº 638 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10 de agosto de 2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11 de agosto de 2010 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.002-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por VITRAL VITORINO RODRIGO VITRAL RODRIGO SANTOS:5110696 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade VITORINO Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, SANTOS:511069 ou=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, ou=Servidor, cn=RODRIGO VITRAL VITORINO SANTOS:5110696 6 Dados: 2010.08.10 08:19:09 -03'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 1 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.105/2010 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 495626-43.2009.8.09.0000(200994956266) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA IMPETRANTE(S) : JOAO MANOEL DA TRINDADE CURADO ADV(S) : FERNANDO LUIZ DIAS MORAIS FERNANDES IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA DECISAO OU DESPACHO: "ACOLHO O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA,E NOS TER MOS DO ART. 265, IV, "A" DO CPC DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA ADI 274681-82.2010.809.0000 (201092746811).GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. (A) DES. VÍTOR BARBOZA LENZA-RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 272922-83.2010.8.09.0000(201092729224) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA IMPETRANTE(S) : ALDO BARROS DIAS E OUTRO(S) ADV(S) : JOEL ANTONIO DE SOUZA PAULO OLIVEIRA LIMA OSCAR MILLER FILHO IMPETRADO(S) : DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA 3A CAMARA CIVEL DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DESTE MODO,NÃO PODEM OS IMPETRANTES VALEREM -SE DE SUA INÉRCIA QUANTO AO DEVIDO ACOMPANHAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS PARA O FIM DE JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA PRESEN TE VIA APÓS ESCOADAS AS POSSIBILIDADES DE INSURGIR-SE OPORTU NAMENTE CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELA SEGUNDA TURMA JULGA DORA DA 3ª CÂMARA CIVEL. PORTANTO, NÃO CABE AGORA A UTILIZA ÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, POIS A DECISÃO CONTRA A QUAL OS IMPETRANTES NÃO SE INSURGIRAM TEMPESTIVA E OPORTUNAMENTE IN CLUSIVE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EX TINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 257, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DADA A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. (A) DES. VITOR BARBOZA LENZA-RELATOR." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 281118-42.2010.8.09.0000(201092811184) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : JOSE NELTO LAGARES DAS MERCEZ ADV(S) : MARCIO ROBERTO JORGE FILHO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DESTA FORMA, NÃO VEJO SUFICIENTEMENTE DELI NEADOS OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEA DA, ESPECIALMENTE O FUMUS BONI IURIS, RAZÃO PELA QUAL,INDEFI RO A SÚPLICA NESTE SENTIDO. DETERMINO, CONTUDO,O PROCESSAMEN TO DO MANDAMUS. NOTIFIQUE-SE A ILUSTRE AUTORIDADE IMPETRADA PARA, NO PRAZO LEGAL, PRESTAREM AS INFORMAÇÕES PERTINENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/09). AINDA, DÊ-SE CIÊNCIA DES TA DECISÃO AO ESTADO DE GOIÁS,NA PESSOA DE SEU PROCURADOR GE RAL, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA INICIAL (ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/09). EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DOUTA PROCURA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DORIA DE JUSTIÇA. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 04 DE AGOS TO DE 2010. (A) DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER-RELATOR." GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº : 3373991/2010 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Contratado : THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA Objeto : 2º termo aditivo ao contrato, de prestação de serviços de confecção, controle, armazenagem, transporte, distribuição e entrega de selos de fiscalização, autenticidade e controle de atos notariais e de registros e serventias judiciais praticados no Estado de Goiás, que tem por objeto a prorrogação por 06 (seis) meses, a partir de 1º de setembro de 2010, do prazo de vigência do contrato epigrafado, bem como a designação de novo gestor, passando para à servidora Simone Bernardes Nascimento Ribeiro, da Corregedoria Geral de Justiça, indicada por portaria 01/2010. Dotação Compactada : Dotação Compactada nº 2010.0452.005, Programa de Trabalho nº 0452.02.061.4001.4.001.03.20, natureza de despesa nº 3.3.90.39.33, conforme nota de empenho nº 01243, emitida em 24.6.2010, no valor de R$234.158,24 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e no exercício seguinte à conta de dotação orçamentária própria. Dispositivo Legal : Art.57, II, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura : 2 de agosto de 2010. Goiânia, 6 de agosto de 2010. JOSÉ IZECIAS DE OLIVEIRA Diretor Geral ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 54º CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DE GOIÁS EDITAL CANDIDATOS CLASSIFICADOS NAS PROVAS DE SENTENÇA (CIVIL E CRIMINAL) De ordem do Desembargador LEANDRO CRISPIM, Presidente da Comissão Examinadora do 54º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, levo ao conhecimento dos interessados, a lista dos candidatos aprovados nas provas de sentença (Civil e Criminal): 1) Adriana Maria dos Santos 2) Alessandro Luiz de Souza 3) Alex Alves Lessa 4) Aline Freitas da Silva 5) Ana Paula de Lima Castro 6) Ana Paula Tano 7) Ana Paula Villas Boas 8) Bianca Melo Cintra 9) Carlos Gustavo Fernandes de Morais 10) Christiana Aparecida Nasser Saad 11) Cláudia Silvia de Andrade 12) Danila Gonçalves de Almeida 13) Eduardo Cardoso Gerhardt 14) Eduardo Perez Oliveira 15) Fabio Vinicius Gorni Borsato 16) Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida 17) Gabriel Consigliero Lessa 18) Guilherme Sarri Carreira 19) Hanna Lidia Rodrigues Paz Candido 20) Itala Maria de Nazare Braga Moura 21) Joyre Cunha Sobrinho 22) Jucelio Fleury Neto 23) Laila Kerckhoff dos Santos 24) Luciane Cristina Duarte dos Santos 25) Luciano Borges da Silva 26) Lucio Mauro Carloni Fleury Curado DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 27) Marcio Morrone Xavier 28) Murilo da Silva Frazão 29) Nilda Mara Miranda de Freitas Jacome 30) Nina Sa Araujo 31) Nunziata Stefania Valenza Paiva 32) Patricia Machado Carrijo 33) Paulo Afonso de Amorim Filho 34) Raquel Fratantonio Perini 35) Raul Batista Leite 36) Silvio Jacinto Pereira 37) Sthella de Carvalho Melo 38) Sylvia Amado Pinto Monteiro 39) Tatiana Oliveira Povoa 40) Tatiana Toyoshima 41) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges 42) Thiago Bertuol de Oliveira 43) Thiago Brandão Boghi 44) Thiago Soares Castelliano L. de Castro 45) Tiago Luiz de Deus Costa Bentes 46) Vania Silveira Rezende Bombig 47) Vivian Martins Melo COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dez (09.08.2010). Hernany César Neves de Oliveira Secretário DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n° 153/10 Processo nº 3342361/10 OBJETO: Aquisição de motocicleta 125cc. ABERTURA: dia 25/08/2010, às 08:00hs, na sala da CPL, situada no 1º andar do Anexo II do Tribunal de Justiça, à Rua 18 esq. c/ Av. 85, nº 508, Setor Oeste, GoiâniaGO. Informações pelos telefones: (062) 3236-3446, 3236-3443 e fax (062) 3236-3445 ou pela internet www.tjgo.jus.br. Goiânia, 09 de agosto de 2010 José Eduardo Perotto Lobo Pregoeiro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 Departamento de Precatórios - Depre INTIMAÇÃO ÁS PARTES 1 - Processo n.: Nome: 3356183 Município de Divinópolis (Pref. Moaci Gomes de Sousa) “DESPACHO: Tendo em vista a certidão de fls. 06, oficie-se ao representante da Prefeitura de Divinópolis informando-o que o município não se enquadra no disposto no art. 97 do ADCT, uma vez que não se encontrava em mora no pagamento de precatórios na data da publicação da EC n. 62/09.Após, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 19 de julho de 2010. Desembargador PAULO TELES Presidente” Goiânia, 06 de agosto de 2010. Flávia Wanessa Correia Diretora do Departamento de Precatórios DEPRE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 490516-63.2009.8.09.0000(200994905165) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: SANDRA REGINA MARIA FERREIRA 1 RECORRIDO(S) COMING INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA ADV(S) : HAROLDO LAUFFER DANIEL EARL NELSON ALEXANDRE FAGUNDES MARTINS MARCELO SILVA POLTRONIERI 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 304326-89.2009.8.09.0000(200903043267) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 1 RECORRIDO(S) TULIO JORGE FRANCO ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR LUCIANO MTANIOS HANNA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 463066-48.2009.8.09.0000(200994630662) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DIANA KARINE BARROS DE PADUA 1 RECORRIDO(S) DONIZETTI COSTA BATISTA ADV(S) : ANDERSON RAU 4 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 334958-35.2008.8.09.0000(200803349585) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAMPOS LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) EVANGELISTA LEMES BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : IOVANDO LEMOS BARBOSA 5 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 419448-87.2008.8.09.0000(200804194488) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WEBERT DE CASTRO E SILVA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA 6 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 385886-87.2008.8.09.0000(200803858862) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A ADV(S) : ANTONIO CARLOS RIQUIERI CID PADUA AGUIRRE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 EDSON JARDIM RABELO JACOMO JUNIOR CESAR SOUTO 1 RECORRIDO(S) THALLES ESPERANDIO AZEVEDO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 576924-91.2008.8.09.0000(200805769247) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HYPERMARCAS S.A ADV(S) : PAULO EDUARDO M O DE BARCELOS 1 RECORRIDO(S) REYDROGAS COMERCIAL LTDA ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY 8 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 489933-15.2008.8.09.0000(200804899333) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PAULO AUGUSTO DE SOUZA ADV(S) : ALFEU BARBOSA DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) WALDEMAR NAVES DO AMARAL E OUTRO(S) ADV(S) : MARUM ANTOINE DIAB KABALAN JONATHAN AUGUSTO SOUSA E SILVA 9 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 100041-37.2009.8.09.0000(200901000412) COMARCA DE : PETROLINA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DIANA KARINE BARROS DE PADUA 1 RECORRIDO(S) VICENTE LAZARO DA ROCHA ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA 10 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 147112-35.2009.8.09.0000(200901471121) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MAIRA LIMA DE ALMEIDA GISELLE SAGGIN PACHECO 1 RECORRIDO(S) FERNANDO DE SOUZA LEAO ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR 11 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 45833-06.2009.8.09.0000(200900458334) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO E OUTRO(S) ADV(S) : AMPARO MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO COUTO NELSON LOPES DE FIGUEIREDO LILIANE SILVA CESAR DE FIGUEIREDO PAMORA MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO 1 RECORRIDO(S) AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : IGNACIO AUGUSTO GONTIJO DE LOYOLA ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES ARNALDO COELHO 12 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 197391-25.2009.8.09.0000(200901973917) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO 1 RECORRIDO(S) BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERC IO LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : ROBERTO TRIGUEIRO FONTES SILVIA HELENA MARCAL SERGIO LUIS LANZZANOVA MARTIS 13 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 221347-70.2009.8.09.0000(200902213479) COMARCA DE : TURVANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO IZABEL GUIMARAES ADV(S) : MARCOS ALEXANDRE BATISTA DE CASTRO 1 RECORRIDO(S) PEDRO AUGUSTO TENORIO GUIMARAES ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR LUCIANO PEREIRA DA COSTA 14 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 176877-51.2009.8.09.0000(200901768779) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR GISELLE SAGGIN PACHECO BRUNA NOGUEIRA BARROS LUCIANE AYRES BARBOSA 1 RECORRIDO(S) ALESSANDRA LEMOS GONCALVES FARIA ADV(S) : JOSE NIERO 15 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 295559-62.2009.8.09.0000(200902955599) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR MAIRA LIMA DE ALMEIDA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO ERICA RODRIGUES CARNEIRO 1 RECORRIDO(S) ELMOSA ZACARIAS DE FREITAS ADV(S) : GABRIELA VILLAIN ARAUJO SAMUEL ARAUJO 16 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 346637-95.2009.8.09.0000(200903466370) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FABIANCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : DIOGO JOSE DE AMORIM E SOUZA CESAR BATISTA DE ARAUJO 1 RECORRIDO(S) TROPICAL IMOVEIS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR SIDARTA STACIARINI ROCHA 17 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 223608-08.2009.8.09.0000(200902236088) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) IVANA BARBARA RIZERIO FERNANDES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES RICARDO DI MANOEL CAIADO LUDMILA ALVES IMAI 1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO VIVIANE SILVEIRA BARCELOS 18 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PROCESSO : 407528-82.2009.8.09.0000(200904075286) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIA LENA LOUZA DO NASCIMENTO GUERRA E OUTRO(S) ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA ELIANA VALERIA DE MENDONCA CHRISTIAN DOUGLAS BITTOW MUNDIM 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ EZIO MATIAS PEREIRA IGOR D'MOURA CAVALCANTE JOAO CARLOS LUGATO 19 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 427519-44.2009.8.09.0000(200904275196) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EZIO MATIAS PEREIRA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 1 RECORRIDO(S) CARLOS ALCANTARA FERNANDES SILVA ADV(S) : CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES 20 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 41334-06.2008.8.09.0067(200890413347) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : CELSO DAVI ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 1 RECORRIDO(S) JOAO PORFIRIO PEREIRA ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA JUNIOR SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA 21 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 364253-83.2009.8.09.0000(200903642535) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) EVANDO JOSE COSTA ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES PAULA RAQUEL PEREIRA DA ROCHA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 RECORRIDO(S) CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA ADV(S) : LUCIANO PINELI CHAVEIRO RODRIGO LOURENCO DA SILVA 22 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 234728-19.2007.8.09.0000(200702347285) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA 1 RECORRIDO(S) ALDIRES NASCIMENTO SILVA ADV(S) : ANTONIO FERNANDO RORIZ MARCELO DE SOUZA 23 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 301309-16.2007.8.09.0000(200703013097) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 SHINAYDER NERES DO VALE PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO 1 RECORRIDO(S) WALDECY PEREIRA CESAR ADV(S) : MANOEL NAZARENO SIQUEIRA E SILVA 24 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 456110-84.2007.8.09.0000(200704561101) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA CICERO NOBRE CASTELLO PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) JOANA DARC PEREIRA DA SILVA CUMARU ADV(S) : RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA ANDREA KARINA BATISTA ALVES AUBENIO EVELIN DE CARVALHO 25 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 367030-19.2008.8.09.0051(200893670308) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SILVANE APARECIDA PERES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO MONICA GAZAL MUNIZ CLAUDIO KAAZUYOSHI KAWASAKI 26 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 299352-06.2008.8.09.0174(200892993529) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA MARCELA FREITAS DE MACEDO 1 RECORRIDO(S) JOSE HENRIQUE SOLDAN ADV(S) : JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR UELTON DARIO LISBOA 27 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 241419-92.2007.8.09.0018(200792414195) COMARCA DE : BOM JESUS 1 RECORRENTE(S) JOSE PAULINO TEIXEIRA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA ROMULO PEREIRA DA COSTA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 28 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 206833-36.2002.8.09.0137(200292068336) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA ELIANE TARGA NASCIMENTO FERNANDO SALIB JOAO PAULO MARTINS GONÇALVES 1 RECORRIDO(S) MARIA DAS GRACAS BRANQUINHO ADV(S) : JULIO CESAR QUEIROZ E RABELO SHIRLEY LOPES GALVAO CARLOS RABELO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 29 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 254077-49.2007.8.09.0051(200792540778) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ZILMAR VIDAL DE OLIVEIRA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO 2 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 2 RECORRIDO(S) ZILMAR VIDAL DE OLIVEIRA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO 30 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 248729-78.2004.8.09.0011(200492487294) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A ADV(S) : ANTONIO CARLOS RIQUIERI CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO JUNIOR CESAR SOUTO 1 RECORRIDO(S) WALDEMAR BRASILEIRO SILVA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO 31 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 289370-50.2009.8.09.0006(200992893704) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA 1 RECORRIDO(S) EVANDINHO GONCALVES RESENDE ADV(S) : CARLOS ALBERTO LIMA 32 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 93317-63.2006.8.09.0051(200690933177) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS NEUZELENA FERREIRA ARAUJO ORNELAS FLAVIO MOREIRA DE MELO 1 RECORRIDO(S) HAMILTON COSME ALVES ADV(S) : LAERCIO CANEDO GUIMARAES DOS SANTOS 33 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 89087-75.2006.8.09.0051(200690890877) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE URBANO PORTUGAL FILHO ADV(S) : KATARINI OLIVEIRA BRANDAO VICTOR GOMES ALESSANDRA REIS 1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO RURAL GOIASCARNE LTDA ADV(S) : TAYRONE DE FRANCA E MELO TAYRONE DE MELO 34 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 408517-03.2008.8.09.0072(200894085174) COMARCA DE : INHUMAS 1 RECORRENTE(S) FAID ELIAS SEBBA SAHIUM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ADV(S) : NICOLE SEBBA SAHIUM 1 RECORRIDO(S) WANDERLEY LUZINI ADV(S) : MARINE MENZOTI 35 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 32964-75.2008.8.09.0087(200890329648) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) REDE LUCAS DE SUPERMERCADOS LTDA ADV(S) : RAQUEL RIBEIRO DE MEDEIROS 1 RECORRIDO(S) TIM CELULAR S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA 36 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 432319-93.2008.8.09.0051(200894323199) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FINIVEST S/A NEGOCIOS DE VAREJO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL LEANDRO GOMES COTRIM GABRIELA MICHELONE PEREIRA KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALHO OSMAR ALVES DE MEDEIROS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) CARMELIA FERNANDES DE ARAUJO ADV(S) : DORIVAL GONCALVES DE CAMPOS JUNIOR 37 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92577-81.2001.8.09.0051(200190925779) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO SANDRA MARA MOREIRA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 RECORRIDO(S) OSVALDIR VIEIRA REZENDE ADV(S) : ELIS REGINA RODRIGUES 38 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 216740-55.2009.8.09.0051(200992167400) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA ANDERSON ROCHA MESQUITA ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME 1 RECORRIDO(S) SUECIA VEICULOS LTDA ADV(S) : ROGERIO DO CARMO COSTA DIVINO RIBEIRO DE SOUZA 39 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 368983-74.2008.8.09.0000(200803689831) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA 1 RECORRIDO(S) JOSE ADENEVALDO TELES ADV(S) : HENRIQUE ROGERIO DA PAIXAO 40 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROCESSO : 16548-65.2009.8.09.0000(200900165485) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) JOAO ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA MAGDA MARCIA MACHADO MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA RICARDO DOS SANTOS GARCIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FLAVIA PENTEADO DA FONSECA 41 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 11884-54.2010.8.09.0000(201090118848) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MIRON MARCOS RAMOS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL 1 RECORRIDO(S) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROCESSO : 585709-42.2008.8.09.0000(200805857090) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ANTONIO RAMOS CAIADO FILHO ADV(S) : ALEXANDRE RAMOS CAIADO 1 RECORRIDO(S) JD DA SEGUNDA VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE ANAP 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 341610-34.2009.8.09.0000(200903416101) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : LUIZ FERNANDO SCHMIDT MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE CLARISSA DIAS DE MELO ALVES 1 RECORRIDO(S) ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA F ALIDA) ADV(S) : ALEXANDRA MARTINS DA SILVA NEUSA MARISA VASCONCELOS BASTOS OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO 2 RECORRIDO(S) PEDRO PAULO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : NEIRON CRUVINEL MARCELO NASCENTE GOMES NEILTON CRUVINEL FILHO 3 RECORRIDO(S) CONSTRUTORA E INCORPORADORA PRATA LTDA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MUNDIM JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 369986-64.2008.8.09.0000(200803699861) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN JOSE MARIA PEREIRA MARCELO MUCY PINHEIRO DIB 1 RECORRIDO(S) PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS INDICES DE PART DOS MUNICI ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL 4 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 319833-27.2008.8.09.0000(200803198331) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) XINGULEADER COUROS LTDA ADV(S) : ROBERTO MATOS DE BRITO MARCUS ZAGO DE BRITO LUCIMEIRE ZAGO DE BRITO 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALESSANDRA BAIOCCHI VIEIRA NASCIMENTO 5 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 347453-14.2008.8.09.0000(200803474533) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESMERALDA FERREIRA DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA HELIO DOS SANTOS DIAS ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO 6 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 119404-10.2009.8.09.0000(200901194047) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VALMI GOMES SILVA ADV(S) : IVAN ORNELAS ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR EMERSON THADEU VITA FERREIRA ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES 1 RECORRIDO(S) EDISON BAILAO ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA 7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 98626-19.2009.8.09.0000(200900986268) COMARCA DE : MINACU 1 RECORRENTE(S) FUNDACAO UNIVERSITARIA DO CERRADO FUNCER ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA SUELE MENEZES APOLINARIO FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE 2 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : JOAO BOSCO ADORNO RUSKAIA ABRANTE DE PINA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 2 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 188447-34.2009.8.09.0000(200901884477) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 1 RECORRIDO(S) WWCD REPRODUCAO ANIMAL S/S ADV(S) : RENATO GIOVANINI FILHO 9 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 327313-22.2009.8.09.0000(200903273130) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO BRUNO PIRES GUIMARAES FLAVIO FERREIRA PASSOS 1 RECORRIDO(S) LUCAS ALVES DE OLIVEIRA SAMPAIO ADV(S) : ALBERT SABIN ALVES OLIVEIRA 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 158944-47.2006.8.09.0137(200691589445) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : JAIRO ROSA MARTINS 1 RECORRIDO(S) TONY PARREIRA BRAZ ADV(S) : ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA HELCIO CASTRO E SILVA 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 289870-06.2004.8.09.0164(200492898707) COMARCA DE : CIDADE OCIDENTAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUIDORA S/A CELG ADV(S) : JOSE DE SOUZA SANTOS NETO FLORENCIO BERNARDES FILHO GILCILENE CESAR LEMES FERREIRA 1 RECORRIDO(S) ORFANATO REBECCA JENKINS ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 84443-43.2009.8.09.0000(200900844439) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DEUSA DE FATIMA PEREIRA 1 RECORRIDO(S) NEIDE SANTANA RODRIGUES ADV(S) : EDINA MARIA ROCHA LIMA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS REGINA CLAUDIA DA FONSECA 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 509896-09.2008.8.09.0000(200805098962) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : DALVINA ALVES CARDOSO ROGERIO DE CAMPOS BORGES 1 RECORRIDO(S) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC ADV(S) : DALVINA ALVES CARDOSO ROGERIO DE CAMPOS BORGES 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 423062-66.2009.8.09.0000(200904230621) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VIACAO ARAGUARINA LTDA ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA RICARDO FELISBERTO 1 RECORRIDO(S) AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACA O DE SERVICOS PU ADV(S) : ALENE MARIA DOS SANTOS VALADARES SORAYA JAMYLE HELOU FRANCISCO ALCOFORADO MARANHAO DE SA MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO 2 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 102825-84.2009.8.09.0000(200901028252) COMARCA DE : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 16 - EMBARGOS INFRINGENTES PROCESSO : 198929-41.2009.8.09.0000(200901989295) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SEME SASSINE CHATER ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA THALES JOSE JAYME 1 RECORRIDO(S) FABIANA SATYE ASAI ADV(S) : RONALDO CARDOSO DE MELLO GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES: =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 160963-44.2009.8.09.0000(200901609638) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OSVALDO CAETANO DE SOUSA ADV(S) : MONICA ARAUJO DE MOURA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 240714-80.2009.8.09.0000(200902407141) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOVACI ANTERIO BERNARDO ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA JOSE LOPES DA LUZ FILHO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 266788-74.2009.8.09.0000(200902667887) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ISMAEL CUNHA DA SILVA ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS GILMAR ALVES DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 294218-98.2009.8.09.0000(200902942187) COMARCA DE : MOZARLANDIA 1 RECORRENTE(S) JOSE DO CARMO BERNARDO ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA FERNANDA ROSA FERREIRA MARCO AURELIO RODRIGUES DA CUNHA E CRUZ DANILLO CAETANO SOARES CARDOSO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 409329-33.2009.8.09.0000(200904093292) COMARCA DE : VIANOPOLIS 1 RECORRENTE(S) EUDES JOAQUIM DE SOUZA ADV(S) : NORBERTO MACHADO DE ARAUJO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) MELQUIADES DOMINGOS DIAS JUNIOR ADV(S) : BUCKLEY SAMPAIO ROSA 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 416762-88.2009.8.09.0000(200904167628) COMARCA DE : ITAJA 1 RECORRENTE(S) FABIO ANDRE FERNANDES PEREIRA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 419657-22.2009.8.09.0000(200904196571) COMARCA DE : MORRINHOS 1 RECORRENTE(S) FLAVIO RIBEIRO DE CASTRO ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ALESSANDRO LISBOA PEREIRA OLDEMAR JOSE DA ROCHA PRISCILLA LISBOA PEREIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 247916-52.2009.8.09.0051(200992479169) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CREMILTON FERREIRA BARRETO ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES CESAR JOSE CLARO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 311755-10.2009.8.09.0000(200903117554) COMARCA DE : VALPARAISO DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) DENIS MENDES DO CARMO ADV(S) : DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO MIGUEL FERREIRA DE FARIA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 412887-13.2009.8.09.0000(200904128878) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO CARLOS DE CASTRO SILVA ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 11 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 295710-28.2009.8.09.0000(200902957109) COMARCA DE : NOVO GAMA 1 RECORRENTE(S) FRANCISCO ERINALDO DA SILVA COSTA ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 12 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 441489-14.2009.8.09.0000(200994414897) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) SOLIMAR RODRIGUES DE ARAUJO ADV(S) : PRISCILLA LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RAIMUNDO LISBOA PEREIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 13 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 218190-56.2001.8.09.0134(200192181904) COMARCA DE : QUIRINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) WILSON DIAS ADV(S) : OSMAR SILVEIRA FREITAS ALEXANDRA MARTINS DA SILVA RODRIGO LUSTOSA VICTOR NEY MOURA TELES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34465-44.2002.8.09.0000(200200344654) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA WARLEI MARTINS DE SOUZA LOURIVAL MACHADO DA COSTA 1 RECORRIDO(S) ANTONIO MARCOS LIMA DE ALBUQUERQUE TENDO EM VISTA A DECISAO DE FL. 180, PROFERIDA PELO DESEMBAR GADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, QUE ENTENDEU HAVER CONCORDAN CIA DO ACORDAO RECORRIDO (FLS.122/123) COM A ORIENTACAO FIRMADA NO RE Nº466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISAO CIVIL DO DEPOSI TARIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPOSITO, DE CLARO PREJUDICADO O RE DE FLS. 139/147, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE. 2 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 65643-11.2002.8.09.0000(200200656435) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CRUZEIRO FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES WARLEI MARTINS DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) IDENI MOREIRA CONSTANTINO SANTOS ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA CRUZEIRO FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA...TEN DO EM VISTA A PORTARIA GP 138/2009 E O DECIDIDO NO RE Nº582. 650, O STF DETERMINOU A DEVOLUCAO DOS AUTOS A ESTE TRIBUNAL, PARA OS FINS DO ARTIGO 543-B,§3º, DO CPC (225V). PELA DECISAO DE FLS. 236/240, O NOBRE RELATOR ENTENDEU QUE O RE RES TOU PREJUDICADO, UMA VEZ QUE A MATERIA EM DEBATE NO PRESENTE FEITO FOI JULGADA PELO STJ POR INTERPOSICAO DE RESP, AFASTAN DO A LIMITACAO DE JUROS REMUNERATORIOS PERMITINDO SUA COBRAN CA NO PERCENTUAL CONTRATADO,DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A ESTA PRESIDENCIA PARA OS FINS DE MISTER. DO EXPOSTO, DECLA RO PREJUDICADO O REDE FLS. 176/187, DETERMINANDO O SEU ENCAMINHAMENTO A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 90680-74.2001.8.09.0000(200100906804) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) CCA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : DALCI ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR ERNANI JOSE DE OLIVEIRA HELIO JOSE LOPES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 1 RECORRIDO(S) LUIS GONZAGA DE ATALIBA NOGUEIRA JUNIOR ADV(S) : SERGIO MARCUS HILARIO VAZ BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA TENDO EM VISTA A DECISAO DE FLS. 154, PROFERIDA PELO DESOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, QUE ENTENDEU ESTAR EM CONSONANCIA O ACORDAO RECORRIDO (FLS. 112/113) COM A ORIENTACAO FIRMADA NO RE Nº 466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISAO CIVIL DO DEPOSITA TARIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPOSITO, DE CLARO PREJUDICADO O RE DE FLS. 116/121, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEMSE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELESPRESIDENTE.4 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 175080-84.2002.8.09.0000(200201750800) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FIAT S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA JOAO BATISTA FARIA JUNIOR ANDIARA ESTEVES THANIRA DINIZ BATISTA 1 RECORRIDO(S) ANTONIO MARTINS ROSA ADV(S) : ALTAIR ARANTES FERREIRA MARCOS MENDES ARANTES TENDO EM VISTA QUE A QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMA RA CIVEL, POR UNANIMIDADE, MANTEVE O ACORDAO RECORRIDO (FLS. 117/118),POR ENTENDER HAVER CONSONANCIA COM A ORIENTACAO FIR MADA NO RE Nº349.703/RS, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISAO CIVIL DE DEPOSITARIO INFIEL EM CONTRATOS DE ALIENACAO FIDUCIARIA, DECLA RO PREJUDICADO O RE DE FLS.120/128, DETERMINANDO O ENCAMINHA MENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TE LES - PRESIDENTE.5 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34360-96.2004.8.09.0000(200400343600) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) BANCO BMC S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO ANTONIO CARLOS RIQUIERI CELIA MARIA FRANCO PAULA 1 RECORRIDO(S) JERONIMA MARIA PEREIRA ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FRANCISCA FERREIRA SOUTO LIMA TENDO EM VISTA QUE A TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CA MARA CIVEL,POR UNANIMIDADE,MANTEVE O ACORDAO RECORRIDO (FLS. 86/87), POR ENTENDER HAVER CONSONANCIA COM A ORIENTACAO FIRMADA NO RE Nº 349.703/RS, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ON DE O STF POSICIONOU-SE PELA IMPOSSIBILIDADE DA PRISAO CIVIL DO DEPOSITARIO INFIEL EM CONTRATOS DE ALIENACAO FIDUCIARIA, DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS. 99/105, DETERMINANDO O ENCA MINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEMSE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELESPRESIDENTE.6 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PROCESSO : 143452-09.2004.8.09.0000(200401434529) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA SANDRA MARA MOREIRA VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 RECORRIDO(S) LUCIANO MENDONCA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOVENOR R DA SILVA NETO TENDO EM VISTA A DECISAO DE FLS. 184/185, PROFERIDA PELA DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEREDO FRANCO,QUE ENTENDEU HAVER CON CORDANCIA DO ACORDAO RECORRIDO (FLS.122/123) COM A ORIENTACAO FIRMADA NO RE Nº349.703/RS, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA IMPOSIBILIDADE DA PRISAO CIVIL DO DEPOSITARIO INFIEL EM CONTRATOS DE ALIENACAO FIDUCI ARIA, DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.131/144, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 140288-36.2004.8.09.0000(200401402880) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES GABRIEL LOPES TEIXEIRA CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES WARLEI MARTINS DE SOUZA MURILO LEAO AYRES 1 RECORRIDO(S) ALIABU LOPES AZEVEDO ADV(S) : MARCO ANTONIO ASSUNCAO TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FLS.229/231, PROFERIDA PELO DESOS. ALMEIDA BRANCO, QUE ENTENDEU HAVER CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (FLS.161/162) COM ORIENTEÇÃO FIRMADA NO RE. N°.466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSÃO GERAL,ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA DA PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO, DECLARO PREJUDIC ADO O RE. DE FLS.174/182, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ARC PARA AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE". GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE. 8 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 4612-48.2006.8.09.0000(200600046120) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO NEESKENS MARTINS CARRIJO 1 RECORRIDO(S) JOSE MURILO SOARES DE CASTRO ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO MONICA C.SOARES DE CASTRO CELSO ESTEVAO CARDOSO BANCO DO BRASIL S/A...ENCAMINHADOS OS AUTOS A PRIMEIRA CAMARA CIVEL,EM CUMPRIMENTO AO PARAGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 543B, DO ESTATUTO PROCESSUAL, O ORGAO JULGADOR, EM RAZAO DO PAR CIAL PROVIMENTO DO RESP QUE AFASTOU A LIMITACAO DOS JUROS RE MUNERATORIOS, ENTENDEU SER O CASO DE DECLARAR PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINARIO SOBRESTADO (FLS.512/523). ASSIM,DECLA RO PREJUDICADO O RE DE FLS. 392/400, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PRESIDENTE.9 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 180126-49.2005.8.09.0000(200501801264) COMARCA DE : ITAJA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA ELIZANDRO LUIS PARNOW RENATO MENDONCA SANTOS SERGIO ANTONIO MARTINS VILMAR DE SOUZA CARVALHO MARLENE MARQUES 1 RECORRIDO(S) IVAIR ALBERTO BATISTA PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS P BANCO DO BRASIL S/A...TENDO EM VISTA A PORTARIA GP138/2009 E O DECIDIDO NO RE Nº582.650, O STF DETERMINOU A DEVOLUCAO DOS AUTOS A ESTE TRIBUNAL, PARA OS FINS DO ARTIGO 543-B,§3º, DO CPC (275V). PELA DECISAO DE FLS.268/269, O NOBRE RELATOR ENTENDEU QUE NAO MAIS PERSISTE A CONTRARIEDADE QUE EXISTIA ENTRE O ACORDAO DA APELACAO E O ENTENDIMENTO DA CORTE SUPREMA, EM RAZAO DO PROVIMENTO DO RESP QUE ACARRETOU A PREJUDICI ALIDADE DO RE, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A ESTA PRESI DENCIA PARA OS FINS DE MISTER. DO EXPOSTO, DECLARO PREJUDICA DO O RE DE FLS.228/234, DETERMINADO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE. GOIANIA,29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.10 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 428069-44.2006.8.09.0000(200604280690) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES LUDMILA DE CASTRO TORRES MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA SANDRA MARA MOREIRA WEIMARA RUBIA BARROSO 1 RECORRIDO(S) VALDETE DOS SANTOS ADV(S) : MARIA NATALICY BRAZ MOTHE TENDO EM VISTA A DECISAO DE FLS.248/249, PROFERIDA PELO JUIZ AMARAL WILSON DE OLIVEIRA,RELATOR SUBSTITUTO,QUE ENTENDEU HA VER CONSONANCIA DO ACORDAO RECORRIDO (FLS.200/201) COM A ORI ENTACAO FIRMADA NO RE Nº466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA IMPOSSIBILIADE DA PRISAO CIVIL DO DEPOSITARIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPOSITO,DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.203/216, DE TERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVI DOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBAR GADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.11 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 318019-14.2007.8.09.0000(200703180198) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA KELLY TEIXEIRA NOROES WEIMARA RUBIA BARROSO MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 RECORRIDO(S) ADINEIA MARIA DA MOTA DAMASCENA ADV(S) : MARCIA ROSANA RIBEIRO CAVALCANTE TENDO EM VISTA QUE A TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 MARA CIVEL,POR UNANIMIDADE,MANTEVE O ACORDAO RECORRIDO (FLS. 210/211),POR ENTENDER HAVER CONSONANCIA COM A ORIENTACAO FIR MADA NO RE Nº466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSAO GERAL, ONDEO STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISAO CIVIL DO DEPO SITARIO INFIEL,QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPOSITO,DE CLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.213/228, DETERMINANDO O ENCAMI NHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.12 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 392814-88.2007.8.09.0000(200703928141) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA LUDMILA DE CASTRO TORRES MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA KELLY TEIXEIRA NOROES WEIMARA RUBIA BARROSO 1 RECORRIDO(S) MARIA ELIZETE FERREIRA ADV(S) : VALSIO SOUSA MARQUES TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FLS.206/207, PROFERIDA PELO DES. LEIBINO VALENTE CHAVES, QUE ENTENDEU HAVER CONCORDÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (FLS.152/153) COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE N°.466/343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSÃO GERAL, ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO, DECLARO PREJUDICADO O RE. DE FLS.164/179, DETERMINANDO O ENCAMINHA MENTO DOS AUTOS À ARC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE". GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE. 13 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 173953-38.2007.8.09.0000(200701739538) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA KELLY TEIXEIRA NOROES WEIMARA RUBIA BARROSO MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 RECORRIDO(S) HERMINIO DE CASTRO SILVA FILHO ADV(S) : CRISTIANO VIEIRA BESSA TENDO EM VISTA QUE A TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA C MARA CÍVEL, POR UNAMINIDADE, MANTEVE O ACÓRDÃO RECORRIDO (FL S.)279/280), POR ENTENDER HAVER CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE N°.466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSÃO GERAL, ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSI TO, DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.282/297, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ARC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE". GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE. 14 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 83142-95.2008.8.09.0000(200800831424) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO LUDMILA DE CASTRO TORRES MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA WEIMARA RUBIA BARROSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 1 RECORRIDO(S) JOAO PEDRO DA COSTA TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FLS.176/179,PROFERIDA PELO DESOR ALMEIDA BRANCO, QUE ENTENDEU HAVER CONCORDÂNCIA DO ACÓRDÃO R ECORRIDO (FLS.122/124) COM ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE N°.466.3 43/SP, AFETADO PELA REPERCUSSÃO GERAL, ONDE O STF POSICIONOU -SE PELA ILICITUDE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO, DECLARO PREJUDIDO O RE. DE FLS.126/141, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ARC PARA AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE". GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE. 15 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 193204-08.2008.8.09.0000(200801932046) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA SILVANA FARINHA ARCANJO DAMA AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 RECORRIDO(S) RAIMUNDO NONATO SARAIVA RODRIGUES ADV(S) : ESIO FERREIRA DO AMARAL TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FL.221, PROFERIDA PELO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, QUE ENTENDEU ESTAR EM CONSONÂNCIA O A CÓRDÃO RECORRIDO (FLS.172/173) COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE. N°.466.343/SP, AFETADO PELA REPERCUSSÃO GERAL,ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO, DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.175/191, DETERMINANDO O ENCAMINHAMEN TO DOS AUTOS À SRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE". GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE. 16 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 197955-38.2008.8.09.0000(200801979557) COMARCA DE : PORANGATU 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA WEIMARA RUBIA BARROSO LUDMILA DE CASTRO TORRES MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FERNANDO AUGUSTO ALVES PINTO VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) LUIZ MAR FERREIRA DOS SANTOS TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FLS. 166/167,PROFERIDA PELO JUIZ AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, RELATOR SUBSTITUTO, QUE ENTENDEU HAVER CONCORDÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (FLS.113/114), COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE N°466.343-1/SP,AFETADO PELA REPER CUSSÃO GERAL ONDE O STF POSICIONOU-SE PELA ILICITUDE DA PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO, DECLARO PREJUDICADO O RE DE FLS.116/132, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ARC PARA AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS. INTIMEM-SE". GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE. 17 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 400278-95.2009.8.09.0000(200904002785) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO SILCA MENDES MIRO BABO 1 RECORRIDO(S) ELENICE ALVES MACHADO ADV(S) : ANTONIO CARLOS CORREA MARINHO EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO FERNANDA LEMOS DE OLIVEIRA RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA RECURSO SOBRESTADO VINCULADO AOS R4ESPS. N°S.973.827/RS E 1. 003530/RS. GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. 18 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 370442-89.2007.8.09.0051(200793704421) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 1 RECORRIDO(S) BEATRIZ FERREIRA LOURENCO CAMACHO ADV(S) : IZIDIO FERREIRA DOS SANTOS RECURSO SOBRESTADO VINCULADO AOS RESPS. N°S.973.827/RS (2007 /0179072-3) E1.003.530/RS (2007/0259584-1). GOIÂNIA, 05 DE AFOSTO DE 2010. 19 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 38520-35.2009.8.09.0051(200990385205) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO RODOLFO MACEDO MONTENEGRO NILO FERREIRA MACEDO BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE CAIO FABIO DE MELO OLIVEIRA CLEOPATRA FERNANDES VERECHIA MELO 1 RECORRIDO(S) DIANA PONTES SEBA E OUTRO(S) ADV(S) : RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES RECURSO SOBRESTADO VINCULADO AOS RESPS. N°S.1.107.201/DF (20 08/0283178-4) E 1.147.595/RS (2009/0128515-2). GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. 20 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 236396-66.2007.8.09.0051(200792363965) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELIZEU LUIZ DA SILVA ADV(S) : MARCO ANTONIO CARNEIRO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO RECURSO SOBRESTADO VINCULADO AO RESP. N°1.097.042/DF (2008/0 227970-6). GOIÂNIA, 05 DE AFOSTO DE 2010. GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAM RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, JUNTANDO AS COPIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA: =============================================================================== 1 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCESSO : 272617-02.2010.8.09.0000(201092726179) COMARCA DE : JUSSARA 1 AGRAVANTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO RENATO MENDONCA SANTOS DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ EZIO MATIAS PEREIRA MARCO AURELIO SERQUEIRA JUNQUEIRA 1 AGRAVADO(S) MARIA ROSA DE SOUZA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES NILSON GOMES 2 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCESSO : 273882-39.2010.8.09.0000(201092738827) COMARCA DE : GOIATUBA 1 AGRAVANTE(S) COMPSGOL - COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE JA DE GOIATUBA L ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO 1 AGRAVADO(S) JULIANO SILVERIO HAYASAKI ADV(S) : TALITA SILVERIO HAYASAKI MAISA HESPANHOLETTO SO 3 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCESSO : 273966-40.2010.8.09.0000(201092739661) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA 1 AGRAVADO(S) MARILU ZALDIVIA DINIZ ADV(S) : JACKSON NEVES ROCHA HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA ROGERIO RODRIGUES ROCHA 4 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCESSO : 274313-73.2010.8.09.0000(201092743138) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) MARIA JOANA DIAS ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA WILMAR DA SILVA 1 AGRAVADO(S) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN CLEZIA MEIRE QUEIROZ BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO ROBERTO BORGES ARANTES SANDRA MARCELINO DA SILVA AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES 5 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCESSO : 275582-50.2010.8.09.0000(201092755829) COMARCA DE : GOIANAPOLIS 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO 1 AGRAVADO(S) IVO LUIZ DE FREITAS (ESPOLIO) E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ADV(S) : IONE LUIZ DE FREITAS 2 AGRAVADO(S) HELOISA DINIZ MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : HEMERT ALMEIDA OLIVERIA E SOUZA 3 AGRAVADO(S) ARCHIBALD SILVA ADV(S) : ARCHIBALD SILVA 6 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCESSO : 276056-21.2010.8.09.0000(201092760563) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA S/C LTDA ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS FREDERICO MARTINS RODARTE WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA HENRIQUE TIBURCIO PENA GLAUBER COSTA PONTES FLAVIO CORREA TIBURCIO 1 AGRAVADO(S) ROBERTO KENNEDY VIDAL ADV(S) : EVERALDO WASCHECK CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK GRAZIELLA MENZES WASCHECK 7 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCESSO : 278198-95.2010.8.09.0000(201092781986) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV(S) : LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS LUCIMARA MORAIS LIMA 1 AGRAVADO(S) ROSANGELA CORTES ARAUJO ADV(S) : SEBASTIAO MORAES DA CUNHA ANDREIA GIORDANA GONCALVES 8 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCESSO : 278313-19.2010.8.09.0000(201092783130) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : DIOGENES MORTOZA DA CUNHA LUIZ CLAUDIO DUARTE SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 1 AGRAVADO(S) MARIA JOSE DE MORAIS LIMA ADV(S) : JOAO FREDERICO BARROS CALACA JOAO HUMBERTO DE REZENDE TOLEDO ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO VINICIUS FERREIRA DE PAIVA 9 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCESSO : 278371-22.2010.8.09.0000(201092783717) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 AGRAVANTE(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO 1 AGRAVADO(S) KASSER TOUFIC BITTAR E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO MARCUS HILARIO VAZ ADRIANO SOARES BRANQUINHO PAULO SERGIO HILARIO VAZ ANDRE SOARES BRANQUINHO 10 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCESSO : 278504-64.2010.8.09.0000(201092785043) COMARCA DE : NEROPOLIS 1 AGRAVANTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA RUBIA CRISTINA BARBOSA DA SILVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 1 AGRAVADO(S) EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, JUNTANDO AS COPIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: =============================================================================== 1 - AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSO : 278505-49.2010.8.09.0000(201092785051) COMARCA DE : NEROPOLIS 1 AGRAVANTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA RUBIA CRISTINA BARBOSA DA SILVEIRA 1 AGRAVADO(S) EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.125/2010 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 112607-18.2009.8.09.0000(200901126076) : GOIANIA : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARIA DAS GRACAS MENDANHA ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA MARCELO FARIAS MENDANHA REU(S) : DIRCEIA HELENA ALVES DE FARIAS E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO DE ARAUJO LOPES DECISAO OU DESPACHO: ...ENFIM, PORQUE IRREGUTÁVEL A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PELA AUTORA PARA O ATAQUE DA DECISÃO UNIPESSOAL DE FLS. 669/670, MANIFESTA INADMISSIBIL IDADE DA INSURGÊNCIA RECURSAL EM EPÍGRAFE, RAZÃO POR QUE DEIXO DE ADMITI-LA. COM ISSO, DISPENSÁVEL A PROVIDÊNCIA SOLICITADA PELO PARQUET, A FLS. 680/ 682.POR OUTRO LADO, À VISTA DE QUE, NESTE CASO CONCRETO, NÃO HOUVE DILAÇÃO PROBATORIA DESNECESSÁRIA A ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORAIS PELAS PARTES (STJ, 1ª SEÇÃO, AR 729/PB, MIN. ELIANA CALMON, DJU 12.11.01 P.122). POR CONSEGUINTE DEVEM OS AUTOS RETORNAR__A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA INDISPENSÁVEL MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PACTUM SALIENS DA DEMANDA. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. ZACARIAS NEVES COELHO-RELATOR 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 454146-85.2009.8.09.0000(200994541465) : CERES : DES. VITOR BARBOZA LENZA : MARIA STELITA JUNQUEIRA MIRANDA ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA REU(S) : JOSE JAQUES REZENDE E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE PRODUZIR PROVA TESTEMUNHAL (F. 141), EM OBSERVÂNCIA AO QUE PRESCREVE O ART. 492DO CPC, DELEGO A COMPETÊNCIA AO JUIZ DA COMARCA DE ORIGEM PARA QUE PROCEDA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, FIXANDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. CONCLUÍDA A ISNTRUÇÃO E DEVOLVIDO OS AUTOS, ABRA-SE VISTA, SUCESSIVAMENTE, AO AUTOR E AO RÉU, PELO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS PARA RAZÕES FINAIS (ART. 493 DO CPC). APÓS, OUÇA-SE O DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 06 DE AGOSTO DE 2010. DES. VÍTOR BARBOZA LENZA-RELATOR 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 226843-46.2010.8.09.0000(201092268430) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : DAURACY MELO DOS SANTOS ADV(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA REU(S) : ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: A AUTORA, VIA CAUSÍDICODEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, ATRAVESSA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 75/79, ENTRETANTO, HEI POR BEM INDEFERIR TAL SÚPLICA, RESSALTANDO QUE O PLEITO EXORDIAL FOI NEGADO, NOS TERMOS DA INADEQUAÇÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DA VIA ELEITA, OU SEJA, MANEJO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 486, AMBOS, DO CPC. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 5 DE AGOSTO DE 2010 DES. STENKA I. NETO - RELATOR GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # PAUTA N. 13/2010 DATA DO JULGAMENTO: 18/08/2010 AS 09:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO : 11219-38.2010.8.09.0000(201090112190) COMARCA : FIRMINOPOLIS RELATORA : DR(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA SUBST. DO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA REVISOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM AUTOR(S) : ANA ROSA GOMES RODRIGUES ADV(S) : CICERO BELCHIOR CARNEIRO REU(S) : IRACINA CLAUDINA DE ALMEIDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR AUTOR(S) : : : : : 112311-93.2009.8.09.0000(200901123115) FORMOSO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO NEUZA TAVARES SILVEIRA ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA REU(S) : MINISTERIO PUBLICO LITPAS(S) : SIMEIA TAVARES SILVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA PETERNELA GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.143/2010 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 394592-30.2006.8.09.0000(200603945923) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA IMPETRANTE(S) : WEBER CESAR DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO JOSE MARIA SILVA SOBREIRO HUMBERTO BORGES DE MORAES ROCHA KATIA CANDIDA QUEIROZ JACINTO LUCIO BORGES RENATO ANTONIO DE ALMEIDA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO DE FL. 450: "EM RAZAO DO PEDIDO FORMULADO A FL.448, DEFIRO A SUSPENSAO DO FEITO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS). DECORRIDO O PRAZO ASSINALADO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL" 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 318042-86.2009.8.09.0000(200903180426) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : SIRMENES BUENO RIBEIRO GARCIA PEREIRA ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO DE FL. 116: "INTIMEM-SE OS IMPETRADOS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DO CONTEUDO DA PETICAO DE FLS. 108/109, A QUAL DEVERA ACOMPANHAR OS RESPECTIVOS MANDADOS. DECORRIDO A PRAZO ASSINALADO, VOLVAMME OS AUTOS EM CONCLUSAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010 DES. JOAO UBALDO FERREIRA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL" 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 239708-04.2010.8.09.0000(201092397086) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : SERGIO RIBEIRO BORGES ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA JOSE MARIA SILVA SOBREIRO ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: (...) ANTE O EXPOSTO, FULCRADO NO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ART. 557, DO CPC C/C O PARAGRAFO TERCEIRO, DO ART. 364, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, CONHECO DO RECURSO INTERPOSTO E, RETRATANDO-ME DA DECISAO DE FLS. 73/76, EXTINGO O PRESENTE MANDAMUS, SEM RESOLUCAO DO MERITO, POR PERDA DO SEU OBJETO, NOS TERMOS DO ARTIGO 195 DO RITJGO C/C ART. 297, VI, DO CPC. INTIMEM-SE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 257285-92.2010.8.09.0000(201092572856) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : RAFAEL BORGES BRAGA ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ... ASSIM, O REQUERIMENTO DE LIMINAR DEVE SER DEFERIDO, PORQUE, ALÉM DE RELEVANTE O FUNDAMENTO DEMONSTRADO, IMPOSSÍVEL IGNORAR QUE, SEM ELA, PODERÁ RESULTAR INEFICAZ A MEDIDA, NA HIPÓTESE DE VIR A SER CONCEDIDA POR SENTENÇA. DE TAL MODO, COM RESPALDO NO ART 7, INCISO III, DA LEI N. 12.016, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, ORDENO SE SUSPENDA O ATO QUE DEU MOTIVO AO PEDIDO, VERIFICADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES DE REGULARIDADE DA QUESTÃO ADMINISTRATIVA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PASSO SEGUINTE, REQUISITEM-SE, ATRAVÉS DE OFÍCIOS, INFORMAÇÕES ÀS AUTORIDADES TIDAS COMO COATORAS, COM A LIMINAR. EM SEGUIDA, COLHA-SE O PARECER DA ILUSTRE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 12 DE JULHO DE 2010. DES JOAO UBALDO FERREIRA PLANTONISTA. DESPACHO: NÃO TENDO AS AUTORIDADES COATORAS SIDO NOTIFICADAS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES, A DESPEITO DA DETERMINAÇÃO CONSTANTE À FL 123, COMO BEM OBSERVOU O DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CUMPRA-SE O COMANDO ALUDIDO, NO PERTINENTE AO ASPECTO ORA TRATADO. GOIÂNIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 277484-38.2010.8.09.0000(201092774840) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA IMPETRANTE(S) : MARIA DE FATIMA LOPES ADV(S) : TIAGO ANTONIO GOMES GOUVEIA SOUSA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ISTO POSTO, NA PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SE CONCEDER A ANTECIPACAO DE TUTELA (ART. 7º, PARAGRAFO 1º, DA LEI Nº 12.016/09), CONCEDO-A EM CARATER INAUDITA ALTERA PARS, A FIM DE QUE SEJA REALIZADA NOVA AVALIACAO MULTIPROFISSIONAL, PELOS IMPETRADOS, PARA VERIFICAR SE A IMPETRANTE ENQUADRA-SE NO CONCEITO LEGL DE PORTADORA DE NECESSIDADE ESPECIAIS, NOS TERMOS PREVISTOS NO EDITAL. NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES COATORAS PARA QUE CUMPRAM ESTE DECISIUM, PRESTEM AS INFORMACOES E JUNTEM AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE JULGAREM NECESSARIOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSOANTE O ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009. DE-SE CIENCIA DO FEITO A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO COM A REMESSA DE UMA COPIA DA INICIAL PARA QUE, CASO QUEIRA, INGRESSE NO FEITO (ART. 7º,II,DA LEI Nº 12.016/2009). APOS AS RESPOSTAS, REMETAM-SE OS AUTOS A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA COM O INTUITO DE, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A DEMANDA (ART. 12, DA LEI Nº 12.016/2009). INTIMEM-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 123073-37.2010.8.09.0000(201091230730) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : JATAI : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ALCINEIA FERREIRA DE ANDRADE ADV(S) : NEURIELE MARIA SILVA CORTEZ AGRAVADO(S) : PAULO SERGIO NEVES PACHECO ADV(S) : HELIO GOMES PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: (...) ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO A IMPROPRIEDADE RECURSAL E A AUSENCIA DE PREPARO, NEGO SEGUIMENTO A ESTES EMBARGOS DE DECLARACAO, "EX VI" DO ARTIGO 557, "CAPUT", DO CPC. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 146088-35.2010.8.09.0000(201091460884) GOIANIA DES. VITOR BARBOZA LENZA : JOAQUIM TAVARES DE MORAIS (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : RAPHAEL GUEVARA JAYME TAVARES DE MORAIS NADIA TAVARES CARDOSO DE MORAIS LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA PLINIO DE SANTANA RAMOS AGRAVADO(S) : RENATO DE MORAIS TEIXEIRA LEITE ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA REGINA BRAZ DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: "... ASSIM, LASTREADO NOS ARTIGOS 501 DO CPC E 175, INCISO XV, DO RITJGO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA FORMULADO, PONDO FIM AO PROCEDIMENTO RECURSAL. FEITAS AS ANOTACOES DE PRAXE, ARQUIVEMSE OS PRESENTES AUTOS, COMUNICANDO AO JUIZO DE ORIGEM O TEOR DESTA DECISAO. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010 DES. VITOR BARBOZA LENZA - RELATOR" 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 203753-09.2010.8.09.0000(201092037535) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : NILZETE DA SILVA VIEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO ALINNE RODRIGUES DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: (...) DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATORIOS OPOSTOS, E DIANTE DO MANIFESTO CARATER PROTELATORIO, CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 205769-33.2010.8.09.0000(201092057692) GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : ZELIA DOS REIS REZENDE E OUTRO(S) ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE AGRAVADO(S) : MINISTERIO VIDA NOVA MVN DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 (...)"DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELAS AGRAVANTES, DE MODO QUE LHES CONCEDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INDICACAO DO CORRETO ENDERECO DO AGRAVADO. DECORRIDO O PRAZO ASSINALADO ANTERIORMENTE, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR" 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211339-97.2010.8.09.0000(201092113398) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FERNANDO WILLIAN PORFIRIO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATORIOS OPOSTOS, E DIANTE DO MANIFESTO CARATER PROTELATORIOS OPOSTOS, E DIANTE DO MANIFESTO CARATER PROTELATORIO, CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 217883-04.2010.8.09.0000(201092178830) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JOAO FERNANDES RODRIGUES PEREIRA ADV(S) : EVERALDO WASCHECK CLAUDIA A M WASCHECK GRAZIELLA MENZES WASCHECK AGRAVADO(S) : CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN DECISAO OU DESPACHO: (...) POR ESTAS RAZOES, CONSIDERO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, EX VI DO CPC 529 E RITJGO 195. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 222667-24.2010.8.09.0000(201092226672) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SERGIO PEDRO FERREIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO ARTIGO 557, CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, EM FACE DA SUA DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 225868-24.2010.8.09.0000(201092258680) ITAPURANGA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SEGUIR SOCIEDADE GUARAITENSE PARA O INCENTIVO DA REGIAO ADV(S) : FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 LENIO CESAR GODINHO JUNIOR : MUNICIPIO DE GUARAITA ADV(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: (...) ANTE O EXPOSTO, EM ATENCAO AO DISPOSTO NO PARAGRAFO UNICO DO ART. 527, C/C O ART. 557, CAPUT AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, POR NAO EXISTIR PREVISAO LEGAL, BEM COMO INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO, ANTE A INEXISTENCIA DE FATOS NOVOS QUE AUTORIZEM O JUIZO DE RETRATACAO, MANTENDO, EM CONSEQUENCIA, A DECISAO AGAVADA, POR SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. AGRAVADO(S) 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 227877-56.2010.8.09.0000(201092278770) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JOAO CARLOS DA CONCEICAO REIS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ANTE SUA DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 227880-11.2010.8.09.0000(201092278800) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FERNANDO ALVES ABREU ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ANTE SUA DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010 DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 231713-37.2010.8.09.0000(201092317139) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : HELIANA PEREIRA DA SILVA NUNES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ANTE SUA DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 245549-77.2010.8.09.0000(201092455493) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. VITOR BARBOZA LENZA : REGIANE DE FATIMA GUNDIN E OUTRO(S) ADV(S) : CELSO JOSE MENDANHA JOSE ANDRE PINHEIRO DA SILVA AGRAVADO(S) : KRONER PIMENTA MACHADO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : ELIANA QUEIROZ DE ALMEIDA ELISANGELA DA SILVA CARRIJO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557, § 1º A DO CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISAO RECORRIDA, A FIM DE OBSTAR A DESOCUPACAO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. INTIME-SE. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010 DES. VITOR BARBOZA LENZA - RELATOR" 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251052-79.2010.8.09.0000(201092510524) GOIANIA DES. VITOR BARBOZA LENZA : CADIBRA CATALAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA JULIANA MARIA DO SOCORRO FEITOSA AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO TRADE CENTER ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO LUZIANO BATISTA DIAS MIRANDA MEDEIROS INTERES.(S) : POLIS CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : MARCIO FRANCISCO DOS REIS ELISANGELA DOMINGUES DE ALMEIDA GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO REQUI DANNYELA AZEVEDO TRIERS VIVIANE MELO RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: "... ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC, REVOGO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA E CARACTERIZADA A AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL NAO CONHECO DESTE AGRAVO. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010 DES. VITOR BARBOZA LENZA - RELATOR" 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251468-47.2010.8.09.0000(201092514686) GOIANIA DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : RUBENS LEMOS LEAL ADV(S) : TARCISIO BONFIM RIBEIRO AGRAVADO(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO ESPECÍFICO DE ADMISSIBILIDADE,O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIMEM-SE.GOIÂNIA 13 DE JULHO DE 2010. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE RELATOR. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 253396-33.2010.8.09.0000(201092533966) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : GILMAR EUGENIO DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : BANCO ABN AMRO REAL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DECISAO OU DESPACHO: (...)"ASSIM, COM FULCRO NO DISPOSITIVO LEGAL ANTES ALUDIDO, CONHECO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE DOU PROVIMENTO PARA QUE O RECORRENTE POSSA CONSIGNAR AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, DE CONFORMIDADE COM OS VALORES APRESENTADOS NA EXORDIAL, SEJA MANTIDO NA POSSE DO VEICULO BEM COMO PARA DETERMINAR QUE O AGRAVADO ABSTENHA-SE DE INSERIR O SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES ENQUANTO O DEBITO ESTIVER EM DISCUSSAO JUDICIAL. INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO A JUIZA DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, UMA VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE ANGULARIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR" 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 257171-56.2010.8.09.0000(201092571710) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : FABRICIO LUIZ PEREIRA ADV(S) : MARCOS DEMIAN PEREIRA MAGALHAES AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTE RECURSO. INTIME-SE. GOIÂNIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES LEOBINO VALENTE CHAVES RELATOR. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 255242-85.2010.8.09.0000(201092552421) GOIANIA DES. VITOR BARBOZA LENZA : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA AGRAVADO(S) : VETURIA SANTOS LIMA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR. OFICIE-SE AO MM. JUIZ MONOCRATICO, SOLICITANDO INFORMACOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. VITOR BARBOZA LENZA RELATOR 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 270412-97.2010.8.09.0000(201092704124) GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : EDNILSON PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOANA D'ARC AGRAVADO(S) : DIBENS LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, COM FULCRO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS ANTES ALUDIDOS, CONHECO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE DOU PROVIMENTO PARA DEFERIR O PLEITO ANTECIPATORIO E AUTORIZAR OS DEPOSITOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 NO MONTANTE OFERECIDO E VEDAR A INCLUSAO DO NOME DO AGRAVENTE DOS ORGAOS RESTRITIVOS DE CREDITO EM RAZAO DO CONTRATO DECLINADO NA INICIAL. COMO CONSEQUENCIA NATURAL DISSO, FICA MANTIDA A SUA POSSE SOBRE O VEICULO OBJETO DA GARANTIA CONTRATUAL. INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA.DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, UMA VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE ANGULARIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTE FEITO. GOIANIA 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 271068-54.2010.8.09.0000(201092710680) GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : CEDRICK ALVES BRANDAO ADV(S) : MARCIA ANDREA CABRAL PALMERSTON AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: ISTO POSTO, NOS TERMOS DO ART. 522 C/C ART. 557, PARAGRAFO 1º - A, DO CPC, CONHECO DO PRESENTE RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO, EM DECISAO MONOCRATICA, PARA QUE O VALOR DA CAUSA SEJA A DIFERENCA ENTRE O MONTANTE CONTRATADO E O PRETENDIDO COM A PRESENTE ACAO REVISIONAL, CONFORME FUNDAMENTO ACIMA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 271270-31.2010.8.09.0000(201092712704) GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : BANCO PAULISTA S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ADRIANO MUNIZ REBELLO AGRAVADO(S) : LAZARO MARTINS MENDONCA ADV(S) : CLEVER DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: (...)"ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 522, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSOANTE A LEI Nº 11.187/2005, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR NAO SE TRATAR DE PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGENCIA OU HAVER PERIGO DE LESAO GRAVE E DE DIFICIL OU DE INCERTA REPARABILIDADE, PELO QUE O CONVERTO EM AGRAVO RETIDO. PROCEDA-SE A REMESSA. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA RELATOR" 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 269701-92.2010.8.09.0000(201092697012) RIO VERDE DES. VITOR BARBOZA LENZA : DINA ISAAC HORBILON ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI AGRAVADO(S) : VICTOR COSTA HORBILON ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA SAMIA DO CARMO NASCIMENTO VINICIUS CARVALHO ALVES DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DETERMINO, POIS QUE SE PROCESSE REGULARMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ANALISE MAIS CIRCUNSTANCIADA, NESTE JUIZO, APOS O EXERCICIO DO CONTRADITORIO. CIENTIFIQUE-SE A MM. JUIZA DE PRIMEIRO GRAU DA PRESENTE DECISAO, SOLICITANDO INFORMACOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO NOS TERMOS DO ART. 527, V, DO CPC PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. VITOR BARBOZA LENZA RELATOR 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 271158-62.2010.8.09.0000(201092711589) ORIZONA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : IRANILSON VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO AGRAVADO(S) : LUCINDA MACHADO DA SILVA FONSECA ADV(S) : FLAVIO MESQUITA REIS DECISAO OU DESPACHO: NO CASO PRESENTE, VISLUMBRO A PRESENCA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE, PELO QUE CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, ATE O JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEIXO PARA APRECIAR OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS PELO RECORRENTE APOS O ESTABELECIMENTO DO CONTRADITORIO MINIMO. CONCEDO, CARATER PRECARIO, OS BENEFICIOS DE ASSITENCIA JUDICIARIA GRATUITA AO AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 4º C/C ART. 12, DA LEI Nº 1.060/1950. INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR, CASO DESEJE, CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA DESAT DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA -- RELATOR. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 272957-43.2010.8.09.0000(201092729577) GOIANIA DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : LIVIA CRISTIAN MATTOS VECCI ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 527, I E 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO ESPECÍFICO DE ADMISSIBILIDADE. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 266003-78.2010.8.09.0000(201092660038) GOIANIA DES. VITOR BARBOZA LENZA : MACDONALD APARECIDO FERREIRA ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA PARA QUE O RECORRENTE FACA O DEPOSITO DAS QUANTIAS CONFORME VALOR APRESENTADO PELO LAUDO TECNICO, FICANDO A INSTITUICAO DEMANDADA OBRIGADA A RETIRAR O NOME DO AGRAVANTE DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, POR ESTE MOTIVO, ASSIM COMO MANTENHO O AGRAVANTE NA POSSE DO BEM CONTRATADO ATE FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO, BEM COMO A PROIBICAO DE SE LEVAR A PROTESTO O CONTRATO EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 EXAME. TENHO COMO DESNECESSARIA A SOLICITACAO DE INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA. NAO TENDO AINDA SIDO TRIANGULARIZADA A RELACAO PROCESSUAL, VOLVAM-ME CONCLUSOS DEPOIS DE FEITA A COMUNICACAO DESTA DECISAO AO ORGAO DE PRIMEIRO GRAU. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. VITOR BARBOZA LENZA RELATOR 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 274726-86.2010.8.09.0000(201092747265) GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : LAURA ALVES ROSA ADV(S) : RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES SAURO JOSE MARIANO AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 522 C/C ARTIGO 557, PARAGRAFO 1º-A DO CPC, CONHECO DO PRESENTE RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO EM DECISAO MONOCRATICA A FIM DE PERMITIR OS DEPOSITOS INCIDENTAIS NOS VALORES INCONTROVERSOS INDICADOS PELA AGRAVANTE NA INICIAL, BEM COMO PARA DETERMINAR A EXCLUSAO/OBSTAR A INCLUSAO DE SEU NOME NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E MANUTEI-LA NA POSSE DO BEM, ATE O FINAL DA DEMANDA, CONSOANTE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. INTIME-SE A AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, UMA VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE COMPLETOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 273177-41.2010.8.09.0000(201092731776) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ANTONIA JOSEANE ALMEIDA BRASIL ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: ... DESTARTE, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA PARA QUE A RECORRENTE FAÇA O DEPÓSITO DAS QUANTIAS EM ATRASO, NO PRAZO DE CINCO DIAS E AS SEQUENCIAIS NA DATA DO CONTRATO, FICANDO A INSTITUIÇÃO DEMANDADA PROIBIDA DE INSERIR O SEU NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO VEJO, OUTROSSIM, IMPRESCINDÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA PARA MANUTENI-LA NA POSSE DO BEM, ANTE A AUSÊNCIA DE PERIGO DA LESÃO REFERIDA NAS RAZÕES DO PRESENTE AGRAVO. TRAÇADOS ESSES PARÂMETROS, TENHO COMO DESNECESSÁRIA A SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO JUIZ DA CAUSA, E NÃO TENDO AINDA SIDO TRIANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, VOLVAM-ME CONCLUSOS DEPOIS DE FEITA A COMUNICAÇÃO DESTA DECISÃO AO ÓRGÃO A QUO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 274482-60.2010.8.09.0000(201092744827) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. VITOR BARBOZA LENZA : BIRAIR SILVERES DA SILVA ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE DECISAO OU DESPACHO: NO PRESENTE CASO, A MEU VER, ENCONTRAM-SE PRESENTES TAIS REQUISITOS. COMUNIQUE-SE AO JUIZ MONOCRATICO O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO, SOLICITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES. INTIME-SE O AGRAVADO, VIA DE SEU PROCURADOR PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FACULTANDOSE-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE ENTENDER CONVENIENTES. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. VITOR BARBOZA LENZA RELATOR 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 276660-79.2010.8.09.0000(201092766600) GOIANIA DES. VITOR BARBOZA LENZA : ROBERTO BASTOS MENDES ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA AGRAVADO(S) : PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA PLANOS DE SAUDE DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, CONSIDERANDO, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISAO, CONCEDENDO A LIMINAR PRETENDIDA A FIM DA DESNECESSIDADE DA PRESTACAO DE CAUCAO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). COMUNIQUE-SE AO MM. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU A PRESENTE DECISAO. INTIME-SE O AGRAVADO, VIA DE SEU PROCURADOR, PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE ENTENDER CONVENIENTES. INTIME-SE. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. VITOR BARBOZA LENZA RELATOR 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 278702-04.2010.8.09.0000(201092787020) ANAPOLIS DES. JOAO UBALDO FERREIRA : DANIELLE FLAVIA DA SILVA ADV(S) : BENEDITO MORAES BENEVIDES AGRAVADO(S) : COLEGIO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS UNIDADE DR CESAR TOLEDO DECISAO OU DESPACHO: ASSIM CONSIDERANDO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO , ATE JULGAMENTO DESTE RECURSO. CIENTIFIQUE-SE O MAGISTRADO PROCESSANTE DO FEITO DESTA DECISAO. DEIXO DE INTIMAR OS AGRAVADOS PARA APRESENTAREM AS CONTRA-RAZOES PORQUANTO NAO SE APERFEICOOU AINDA A RELACAO PROCESSUAL. INTIMEM-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA,03 DE AGOSTO DE 2010. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275129-55.2010.8.09.0000(201092751297) ALEXANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA ADV(S) : EDBERTO QUIRINO PEREIRA AGRAVADO(S) : PREFEITA DO MUNICIPIO DE ALEXANIA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ... DESTARTE, À MINGUA DOS PRESSUPOSTOS DECLINADOS, DEIXO DE CONCEDER A MEDIDA PLEITEADA. NOS TERMOS DO ART 527, IV DO CPC, REQUISITEM-SE INFORMACOES AO JUIZO DA CAUSA. APOS, OUCA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 272870-87.2010.8.09.0000(201092728708) ITUMBIARA DES. VITOR BARBOZA LENZA : ROMULO DANIEL ANDRADE GOBES E OUTRO(S) ADV(S) : ESTER SILVEIRA STOPA AFIF AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. CIENTIFIQUE-SE O JUIZ DE ORIGEM DESTA DECISAO, SOLICITANDO INFORMACOES NO DECENIO LEGAL. INTIME-SE O AGRAVADO, NA FIGURA DE SEU PROCURADOR, PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE ENTENDER CONVENIENTES. CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. VITOR BARBOZA LENZA RELATOR 37 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 382726-81.2007.8.09.0164(200793827264) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : CLAUDILENE MARIA DO NASCIMENTO CRISPIM ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS REU(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : HYULLEY MACHADO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, "XAPUT", DO CPC, COM A REDACAO DADA PELA LEI N. 9.756/98, CONJUGADA COM A SUMULA N. 253, DO STJ, NEGO SEGUIMENTO A REMESSA OBRIGATORIA. TRANSITADO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 38 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 200409-63.2002.8.09.0044(200292004095) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ APELADO(S) : RIC LAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA CASSAR A SENTENCA ALVEJADA E, DE CONSECTARIO, DETERMINAR A DEVOLUCAO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO NORMAL AO FEITO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE ESTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA AS PROVIDENCIAS DE ESTILO. E O VOTO. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 39 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR PROTOCOLO : 122625-52.2003.8.09.0051(200391226258) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : HERBERT BETMAN E OUTRO(S) ADV(S) : EDSON PASQARELLI FERNANDA GRATTAO 1 APELADO(S) : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO ALEXANDRA MARTINS DA SILVA 2 APELADO(S) : JAIR NOGUEIRA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : VALTER APOLINARIO DE PAIVA SINDICO(S) : SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA DECISAO OU DESPACHO: DE TODO O EXPOSTO, AUTORIZADO PELO CPC 557 CAPUT, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, HAJA VISTA O CONFRONTO COM A PACIFICA JURISPRUDENCIA FRMADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, A RESPEITO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E, DE CONSECTARIO, POR MOTIVOS DIVERSOS DA SENTENCA, RECONHECO A DECADENCIA DO DIREITO DE MANEJAR OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DEVENDO O FEITO SER EXTINTO COM RESOLUCAO DE MERITO, EX VI DO CPC 269 IV. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 40 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR PROTOCOLO : 37163-54.2008.8.09.0051(200890371636) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : FRANCISCO ERNESTO TOMASZEWSKI ADV(S) : FRANCISCO IVANO MONTE ALCANTARA DIANA PENSO SARRAF ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA 1 APELADO(S) : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA ADV(S) : ANA FLAVIA MARTINS SILVA GUIMARAES OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO 2 APELADO(S) : GLAUBER MARQUES CORREA ADV(S) : VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL CURI MURILO MIRANDA GABRIEL DE ALENCAR LESSA SINDICO(S) : SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA ADV(S) : ANA MARIA DUARTE OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, AUTORIZADO PELO CPC 557 CAPUT, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO DIANTE DA NULIDADE ABSOLUTA INSTALADA NO FEITO EM RAZAO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E, DE CONSECTARIO, CASSO A SENTENCA PROLATADA PELO JUIZO A QUO PARA RECONHECER A DECADENCIA, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUCAO DE MERITO, EX VI DO CPC 269 IV. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 281256-43.2009.8.09.0000(200902812569) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA APELADO(S) : SILVIO DOS SANTOS ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ JOSE MARIA SILVA SOBREIRO ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, EM QUE PESE A APLICACAO DO CPC 557 PARAGRAFO 1.-A, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENCA A FIM DE MANTER A TAXA DE JUROS REMUNERATORIOS COMO AVENCADA E PARA PERMITIR A COBRANCA DE COMISSAO DE PERMANENNCIA, A TAXA MEDIA DE MERCADO, LIMITADA A TAXA DO CONTRATO, NAO CUMULADA COM JUROS REMUNERATORIOS, CORRECAO MONETARIA, JUROS MORATORIOS E MULTA MORATORIA. CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO, PRO RATA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES NO VALOR JA ARBITRADO PELO JUIZO MONOCRATICO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 424243-05.2009.8.09.0000(200904242433) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : GUILHERME VICTOR HUMBERTO SOARES CARNEIRO ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY ANSELMO DA SILVA MOREIRA APELADO(S) : UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : ERI DE LIMA SANTOS JANE VILELA GODOI JOSE GERALDO SARAIVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATORIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, PARA MANTER A SENTENCA MOCRATICA POR SEUS PROPRIOS A JURIDICOS FUNDAMENTOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA, REMETAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 424258-71.2009.8.09.0000(200904242581) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : GUILHERME VICTOR HUMBERTO SOARES CARNEIRO ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY ANSELMO DA SILVA MOREIRA APELADO(S) : UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : ERI DE LIMA SANTOS JANE VILELA GODOI JOSE GERALDO SARAIVA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO CPC 557 CAPUT, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE POR CONTRARIAR O PRINCIPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTIME-SE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 366734-45.2007.8.09.0014(200793667348) : ARAGARCAS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO APELADO(S) : JAIR MARQUES FERREIRA ADV(S) : EROMAR BARBOSA BELEM NELSON JOSE BRATTI DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, COM FULCRO NO ART. 557, PARAGRAFO 1.-A, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, DOU PROVIMENTO A APELACAO PARA, REFORMANDO A SENTENCA, FIXAR COMO TERMO INICIAL DA CORRECAO MONETARIA, A DATA DOS DESEMBOLSOS DAS QUANTIAS PAGAS A TITULO DE SEGURO, PELO APELANTE EM PROL DO BANCO SEGURADO, BANCO DO BRASIL. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 121265-72.2009.8.09.0051(200991212657) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MAERLIN GOMES DA ROCHA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ANTE SUA DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 319843-78.2009.8.09.0051(200993198430) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : VALDITH CARVALHO PESSOA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATORIOS OPOSTOS, E DIANTE DO MANIFESTO CARATER PROTELATORIO, CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 1 POR CENTO (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 167566-56.1997.8.09.0097(9791675665) : JUSSARA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 APELANTE(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO GERALDO FONSECA NETO JULIANE FRANCO DE SOUSA APELADO(S) : SIMONI JOAO DE OLIVEIRA ADV(S) : ADEON PAULO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, COM FINCAS NO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1.-A, DO CPC, CONHECO E DOU PROVIMENTO AO PRESENTE APELO PARA CASSAR A SENTENCA DE 1. GRAU RECORRIDA E, DE CONSECTARIO DETERMINAR O NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO, CONSENTANEO ESTATUIDO NESTE "DECISUM". APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE ESTES AUTOS A INSTANCIA SINGELA PARA AS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 57968-57.2010.8.09.0051(201090579683) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : PEDRO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO FIAT S/A DECISAO OU DESPACHO: DESTA FEITA, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1.-A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A SENTENCA OBJURGADA, E IPSO FACTO, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AQUELE JUIZO PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 604118-48.2008.8.09.0103(200896041182) : MINACU : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA MARCIO GOIANINO DO SUL APELADO(S) : VIACAO JAVAE LTDA ADV(S) : RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUZA DULCE ELAINE COSCIA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, SUBSUMINDO-SE A APLICACAO DO ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO, NEGO SEGUIMENTO A APELACAO, A VISA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ALEM DE ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DA CORTE SUPERIOR BEM COMO DESSE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, MANTENDO A SENTENCA DE 1. GRAU. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 495492-57.2009.8.09.0051(200994954921) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 APELANTE(S) : BFB LEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : PAULO SERGIO MENDES MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE APELACAO EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, BEM COMO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE GOIAS, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, E, DE CONSECTARIO, MANTENHO INCOLUME O DECISUM OBJURGADO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 296531-10.2008.8.09.0051(200892965312) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA APELADO(S) : JOZIAS GOMES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE APELACAO EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, BEM COMO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE GOIAS, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, E, DE CONSECTARIO, MANTENHO INCOLUME O DECISUM OBJURGADO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 233036-48.2007.8.09.0076(200792330366) : IPORA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO APELADO(S) : RODRIGO OLIVEIRA FREITAS DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENE DE APELACAO EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, BEM COMO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE GOIAS, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, E, DE CONSECTARIO, MANTENHO INCOLUME O DECISUM OBJURGADO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 116352-22.2005.8.09.0137(200591163527) : RIO VERDE : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SIDNEY DOMINGUES FERREIRA DO PRADO ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA MARIA APARECIDA FERNANDES CABRAL : FRIGORIFICO RACA LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ADV(S) : ELIENE SILVA DO CARMO DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, ESTANDO A SENTENCA RECORRIDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, E DESTA CORTE, COM AUTORIZACAO DO ART. 557, PARAGRAFO 1.-A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO APELO PARA AFASTAR A EXTINCAO DO PROCESSO, CASSANDO A SENTENCA, A FIM DE SEJA DADO REGULAR ANDAMENTO AO PROCESSO EXECUTIVO. TRANSITADA EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 155628-85.2009.8.09.0051(200991556283) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ROSILAINE TELES DE MOURA ADV(S) : IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, EM ANALISE MERITORIA E, ANTEVENDO A COGNICAO A SER CONFERIDA PELO ORGAO COLEGIADO JULGADOR, AUTORIZADO PELO CPC 557 CAPUT, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, A VISTA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE O PRESENTE APELO, ALEM DE ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DA SUPERIOR CORTE E DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENCA OBJURGADA. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 486909-52.2009.8.09.0029(200994869096) : CATALAO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MEDIC SYSTEM LTDA ADV(S) : NAIR VIDAL MAGALHAES LIMA JAQUELINE NOGUEIRA GOPFERT APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA MARIO HENRIQUE CANDIDO AMORIM LEÃO DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUENCIADO EXPOSTO, PARA QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO A DESISTENCIA RECURSAL. DE CONSECTARIO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTANCIA PARA AS PROVIDENCIAS PERTINENTES AO CITADO ACORDO EXTRAJUDICIAL. GOIANIA, 04/08/10. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 397312-40.2008.8.09.0051(200893973122) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : PRISCILA NUNES DA CUNHA ADV(S) : PEDRO PAULO FIGUEIRO E RESENDE MARCO ANDRE FIGUEIRO E RESENDE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, EM QUE PESE A APLCIACAO DO CPC 557 PARAGRAFO 1.-A, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE REFORMAR A SENTENCA VERGASTADA, TAO-SOMENTE PARA AFASTAR A CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS REMUNERATORIOS, ANTE A AUSENCIA DE PREVISAO CONTRATUAL. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 168860-67.2009.8.09.0051(200991688600) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ELIZETH SOARES DO NASCIMENTO ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, SUBSUMINDO-SE A APLICACAO DO ART. 557, CAPUT, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, A VISTA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ALEM DE ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DA CORTE SUPERIOR BEM COMO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENCA DE 1. GRAU. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 132327-26.2009.8.09.0111(200991323270) : NAZARIO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALINNE RODRIGUES FERREIRA MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES VIVIANE SILVEIRA BARCELOS APELADO(S) : ALAN DIVINO DA MATA ADV(S) : SEBASTIAO DE AMORIM DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOST, SUBSUMINDO-SE A APLICACAO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO, NEGO SEGUIMENTO A APELACAO, A VISTA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ALEM DE ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DA CORTE SUPERIOR BEM COMO DESTE EREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, MANTENDO INTEGRALMENTE A SEMTEMCA DE 1. GRAU. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 398427-85.2008.8.09.0087(200893984272) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : ITUMBIARA : DES. VITOR BARBOZA LENZA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : SIMON ALVES DA COSTA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO E MANTENHO INALTERADA A SENTENCA ATACADA. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. VITOR BARBOZA LENZA, RELATOR. GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 31/2010 DATA DO JULGAMENTO: 17/08/2010 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 204789-86.2010.8.09.0000(201092047891) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : GUILHERME ROCHA VITORINO ADV(S) : ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 219655-02.2010.8.09.0000(201092196552) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA IMPETRANTE(S) : EMMELINE FLOR RIBEIRO ADV(S) : ROXANNE DUARTE CAMARGO VALERIA JAIME PELA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 222548-63.2010.8.09.0000(201092225480) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : JOSE MENDES DA MAIA JUNIOR ADV(S) : MATHEUS LABOISSIERE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA JOSE PERILLO FLEURY 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 274328-42.2010.8.09.0000(201092743286) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA IMPETRANTE(S) : VANUZA DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : NAIR DIAS DOS SANTOS VIEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 15596-52.2010.8.09.0000(201090155964) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES CEJANA PIRES GUIMARAES BRUNO PIRES GUIMARAES AGRAVADO(S) : LUIZ ALVARES DE CAMPOS (FI) E OUTRO(S) ADV(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR LITPAS(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR ADV(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 98089-86.2010.8.09.0000(201090980892) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : CAMARA MUNICIPAL DE MINEIROS ADV(S) : VASCO REZENDE SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 KATIA REZENDE SILVA FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 100134-63.2010.8.09.0000(201091001340) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA MARCELO RODRIGUES FELICIO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ARIANA GARRETT ALCANTARA PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 115373-10.2010.8.09.0000(201091153736) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PEDRO FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA AGRAVADO(S) : ELEUZIMAR VIEIRA DO NASCIMENTO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 124945-87.2010.8.09.0000(201091249458) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : URCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS HELDA COSTA PIRES DYOGO BURJARK VALENTE AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 156828-52.2010.8.09.0000(201091568286) COMARCA : PONTALINA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : JOAO LOPES E SILVA ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA AGRAVADO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE PONTALINA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 179288-33.2010.8.09.0000(201091792887) COMARCA : PONTALINA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SOCIEDADE ARMAZENADORA PONTALINENSE LTDA SOPRIL ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 196549-11.2010.8.09.0000(201091965498) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : GRANJAS TEXAS SUINOCULTURA LTDA E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ADV(S) : RODRIGO MORAES LEME : AGROCERES NUTRICAO ANIMAL LTDA ADV(S) : JOSE AUGUSTO AMSTALDEN CARLOS MARCIO RISSI MACEDO GISELE GOMES MATOS 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 197002-06.2010.8.09.0000(201091970025) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : BANCO RURAL S/A ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL MURILO AMADO CARDOSO MACIEL AGRAVADO(S) : PAULO MIRANDA PORTUGAL E OUTRO(S) 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 211109-55.2010.8.09.0000(201092111093) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO AGRAVADO(S) : VANDOIR HOLTZ ADV(S) : FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE SIMONE RINALDI 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 213082-45.2010.8.09.0000(201092130829) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : CARLOS FERNANDO DE ASSIS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : SHINAYDER NERES DO VALE MARIA LUCILIA GOMES 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 220618-10.2010.8.09.0000(201092206183) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : JOSE DA ROCHA AFONSO ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 225656-03.2010.8.09.0000(201092256563) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN AGRAVADO(S) : ELPIDIO CAMARGO CIRILO LINS E OUTRO(S) ADV(S) : DJALMA PEREIRA DE REZENDE PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 231554-94.2010.8.09.0000(201092315543) COMARCA : CAVALCANTE RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : CLEMENTINA FRANCISCO MAIA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : BANCO ITAUCARD S/A 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 231770-55.2010.8.09.0000(201092317708) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA AGRAVADO(S) : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 239233-48.2010.8.09.0000(201092392335) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN CRISTIANE AMARAL BEFFART AGRAVADO(S) : CLAUSMIR ZANETTI JACOMINI E OUTRO(S) ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 239299-28.2010.8.09.0000(201092392998) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : AURENICE PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 246948-44.2010.8.09.0000(201092469486) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : VALDECIR BRUNO LEMES ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO AGRAVADO(S) : DIBENS LEASING S/A 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 251253-71.2010.8.09.0000(201092512535) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : DEUSIMAR RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 254492-83.2010.8.09.0000(201092544925) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : MILENE DELIAN GOMES DE ALENCAR ADV(S) : PAULA NUNES LOBO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 257121-30.2010.8.09.0000(201092571213) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : PEDRO MARCAL DE JESUS ADV(S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 280309-52.2010.8.09.0000(201092803092) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : JOSE SOARES FLOR ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 399071-61.2009.8.09.0000(200903990711) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : RUBENS JOSE GONCALVES PINTO ADV(S) : IRINEU BATISTA INESSA BORGES DE OLIVEIRA BATISTA AGRAVADO(S) : MARIA IZABEL GONCALVES DE MELO ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA 28 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 96471-29.2009.8.09.0134(200990964710) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : MARISTELA ARAUJO SOBRAL ADV(S) : JENNER CANDIDO SILVA GIORGI THOMPSON DE SOUZA APELADO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOUVELANDIA E OUTRO(S) ADV(S) : ERIC TEOTONIO TAVARES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO 29 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 214788-04.2005.8.09.0044(200592147886) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ APELADO(S) : OMEGA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 30 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 134017-47.2007.8.09.0051(200791340171) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : MARCUS JOSE DA SILVA ALVES ADV(S) : MARCELA RIBEIRO DA SILVA PASSOS SOARES APELADO(S) : IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS ADV(S) : EDER RAUL GOMES DE SOUSA 31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 370285-19.2007.8.09.0051(200793702852) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : SIDMAR ELIAS RIBEIRO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 120358-72.2008.8.09.0006(200891203583) ANAPOLIS DES. VITOR BARBOZA LENZA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 APELANTE(S) APELADO(S) 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS : ELZA FERNANDES DE MORAES E OUTRO(S) ADV(S) : DIVINO DONIZETTI PEREIRA ADAHYL RODRIGUES CHAVEIRO : : : : : 260515-61.2006.8.09.0137(200692605150) RIO VERDE DES. VITOR BARBOZA LENZA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES CARLOS ANTONIO DA SILVA CABRAL ADV(S) : JOAO ORLANDO RODRIGUES FILHO MARILDA MARTINS MORAES LIGIA MARIA MORAES RODRIGUES : ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA ADV(S) : WELINTON SOARES TELES FABRICIO EDER CARVALHAIS : : : : : 465858-19.2008.8.09.0029(200894658581) CATALAO DES. JOAO UBALDO FERREIRA DES. VITOR BARBOZA LENZA BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FLAVIO FERREIRA PASSOS CEJANA PIRES GUIMARAES BRUNO PIRES GUIMARAES : WANDA SAFATLE FAYAD E OUTRO(S) ADV(S) : LEANDRO MARTINS PATRICIO : : : : : 589528-28.2008.8.09.0051(200895895285) GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF : NELIA AFONSO ALVES ADV(S) : MARCOS RODRIGUES COSTA JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 38165-64.2005.8.09.0051(200590381652) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : RAIMUNDO CARLOS DE MORAIS ADV(S) : PAULA REZENDE FONTOURA APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 40424-31.2009.8.09.0006(200990404242) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA REVISOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA WANIA AMERICA DE SOUSA BONFIM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 APELADO(S) 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : DIVINO BATISTA ALVES : : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : AGRAVO RETIDO FLS. AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : 53259-18.2006.8.09.0051(200690532598) GOIANIA DES. VITOR BARBOZA LENZA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES SANDRA MARCELINO DA SILVA SGS TRANSPORTES LTDA (ME) ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV(S) : VITOR CESAR BONVINO MIGUEL BOULOS SGS TRANSPORTES LTDA (ME) ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV(S) : VITOR CESAR BONVINO MIGUEL BOULOS BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES SANDRA MARCELINO DA SILVA 419 RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV(S) : VITOR CESAR BONVINO MIGUEL BOULOS SGS TRANSPORTES LTDA (ME) ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 124655-89.2005.8.09.0051(200591246554) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES APELADO(S) : ACRISIO GONCALVES PACHECO JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO ROBERTO DIEHL 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 134529-18.2009.8.09.0000(200901345290) COMARCA : ITAUCU RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITAUCU ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA MILENA MARTINS ARANTES DE BARCELOS APELADO(S) : SEMI BARBOSA NETO E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : : : : 138798-10.2010.8.09.0051(201091387982) GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA DAVI VIDAL PEREIRA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO : BANCO FIAT S/A 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 164267-09.2001.8.09.0137(200191642673) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : GERSE CARLOS DE MORAES ADV(S) : SINOMAR GOMES XAVIER RENATA FERREIRA SILVA WEIRIG APELADO(S) : BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A ADV(S) : WELINTON SOARES TELES FABRICIO EDER CARVALHAIS 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 174924-35.2005.8.09.0051(200591749246) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO VIVIANE SILVEIRA BARCELOS 2 APELANTE(S) : IDELVANIO FELIPE DA SILVA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO LILIAN PEREIRA SANTANA 1 APELADO(S) : IDELVANIO FELIPE DA SILVA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO LILIAN PEREIRA SANTANA 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO VIVIANE SILVEIRA BARCELOS 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 197643-79.2003.8.09.0051(200391976435) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO ALESSANDRA ROMANHOLO MOYA MARCELO RODRIGUES FELICIO 2 APELANTE(S) : COMERCIAL GOYAS DE AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS APELADO(S) : VALDEIR DE SIQUEIRA ADV(S) : IRACI TEOFILO ROSA 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 235335-67.2005.8.09.0011(200592353354) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS APELADO(S) : MARLUCIA MORAIS PEREIRA 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 264079-44.2008.8.09.0051(200892640790) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : GILBERTO MARIANO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : SIMONE DEL NERO SANTOS APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ROSY MARY M BUENO LOPES GIOVANNY HEVERSON DE MELLO BUENO 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 286739-95.2009.8.09.0051(200992867398) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : TIAGO PERES DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : WILTON ROVERI 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 319228-47.2009.8.09.0000(200903192289) GOIANIA DES. VITOR BARBOZA LENZA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EUNICE PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ELAINE DIAS DE FREITAS GOMES APELADO(S) : JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA ETIENE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 330744-35.2007.8.09.0000(200703307449) COMARCA : ALVORADA DO NORTE RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : JOAQUIM DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUN EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS EWERTON ANTONIO DE ARAUJO APELADO(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 342402-85.2009.8.09.0000(200903424023) ANICUNS DES. JOAO UBALDO FERREIRA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA MUNICIPIO DE AMERICANO DO BRASIL ADV(S) : DALMY ALVES DE FARIA : MINISTERIO PUBLICO : MINISTERIO PUBLICO : MUNICIPIO DE AMERICANO DO BRASIL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ADV(S) : DALMY ALVES DE FARIA : GILSON GOMES MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO DE ALMEIDA LARA CELIO ALVES PINTO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 3 APELADO(S) 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 360505-59.2008.8.09.0006(200893605050) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : BANCO CARREFOUR S/A ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL RAFAEL FERNANDES MACIEL FERNANDA RIOS NASCIMENTO LUCIANA NOGUEIRA E SILVA APELADO(S) : WOLNEY CARDOSO DA SILVA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO DE FARIA DIVINO CAVALHEIRO LEITE 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 385477-26.2006.8.09.0051(200693854774) GOIANIA DES. VITOR BARBOZA LENZA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : GEOVANA MARIA VIDAL ROSA ADV(S) : GLADYS MORATO 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 424303-94.2006.8.09.0157(200694243035) COMARCA : VIANOPOLIS RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : ARIOVALDO AVILA E OUTRO(S) ADV(S) : MARINA LEUZA SOARES DE SOUZA REZENDE ROGERIO BERNARDES MACHADO APELADO(S) : MARISTELA VASCONCELOS VALADARES ADV(S) : HEBER MATOS OLIVEIRA 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 427270-37.2009.8.09.0051(200994272707) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : CLEVERSON CARNEIRO DA SILVA ADV(S) : IRAN NUNES LEMES CEYTH YUAMI APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 429723-61.2009.8.09.0000(200904297238) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : LUCIDIO VALDIR VANAZZI E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO BASSO VIEIRA ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS ROMEU MEZZONO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : GILDO RAIMUNDO DE FREITAS PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 25916-64.2010.8.09.0000(201090259166) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : IRONEIDE ALVES FERREIRA ADV(S) : LEVI FERREIRA NEVES AGRAVADO(S) : ADELITA GUASCO E OUTRO(S) ADV(S) : WALTER SILVA REIS LUCIANA SILVA REIS FARINHA 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 210039-03.2010.8.09.0000(201092100393) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : EDUARDA SANTANA JOHNSTON ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA AGRAVADO(S) : DIMAS FISCHER JOHNSTON PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : : 250238-43.2004.8.09.0076(200492502382) IPORA DES. JOAO UBALDO FERREIRA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA MINISTERIO PUBLICO SEBASTIAO RICARDO DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : ESTEVAO BATISTA DE MORAIS MARCELO CASTRO MORAIS 1 INTERES.(S) : RODRIGO SILVA FIRMINO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : KATIA DE SOUZA CASTRO MORAIS 2 INTERES.(S) : MANOEL FIRMINO DA SILVA E OUTRO(S) PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 CLAUDIA LOPES MONTEIRO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.137/2010 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 220888-34.0.8.09.0000(201092208887) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : PAULA PINHEIRO ARAUJO ADV(S) : CARLOS FRANCISCO ROCHA DE SOUZA ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010 PARTE FINAL:...AO TEOR DO EXPOSTO, EM VIRTUDE DE PEDIDO EXPRESSO FORMULADO PELA IMPETRANTE, HOMOLO GO A DESISTENCIA DO PRESENTE MANDADO DE SEGURNACA, E, VIA DE CONSEQUENCIA, DECLARO EXTINTO,NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII, DO CODIGO DE PROCESSO CI VIL. INTIME-SE CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 220780-05.2010.8.09.0000(201092207805) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : JEFFERSON LUSTOSA MACIEL ADV(S) : EDIR PETER CORREA CHARTIER IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 1 LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 2 LITPAS(S) : ADRIANA SAO JOSE DE MORAES E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO, PELA CERTIDAO DE F L. 91, A IMPOSSIBILIDADE DE REALIZACAO DA INTIMACAO DAS LITISCONSORTE PASSIVAS, EM RAZAO DA AUSENCIA DE SEUS ENDEREÇOS NOS AUTOS. DESTA FEITA, INTIME-SE O IMPETRANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORNECA OS ENDERECOS DAS MESMAS, SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO. (...) CUMPRA-SE. GOIANIA, 13 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 256960-20.2010.8.09.0000(201092569600) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : EDIVALDO DOMINGOS DA SILVA ADV(S) : DANIELLA RODRIGUES BATISTA ALVES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. PARTE FINAL: (...) DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. COMUNIQUE-SE A AUTORIDADE ACOIMADA COATORA PARA QUE PRESTE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSA RIAS, REMETENDO-SE-LHE A SEGUNDA VIA DA IMPETRACAO. CIENTIFI QUE-SE O ESTADO DE GOIAS, ATRAVES DE SEU REPRESENTANTE LEGAL NOS TERMOS DO ARTIGO 7, INCISO II DA LEI N. 12.016/2009. APOS, COLHA-SE A MANIFESTACAO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 JUSTICA. ATO CONTINUO, REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR COMPETEN TE DESTE TRIBUNAL PARA FAZER A INCLUSAO NA AUTUACAO DA PRESENTE ACAO, BEM COMO NO SISTEMA DE INFORMATICA, DO NOME DO ESTADO DE GOIAS, COMO LITISCONSORTE PASSIVO. INTIMEM-SE. GOI ANIA, 15 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELA TOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 187182-94.2009.8.09.0000(200901871820) GOIANIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : SEBASTIAO RIBEIRO FLOR E OUTRO(S) ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR HIBRAMAR LOPES BORGES AGRAVADO(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO ALESSANDRA HARUMI WAKAY DA SILVA JULIANO MACHADO DOS SANTOS NETO ELISA OLIVEIRA DE LIMA DA COSTA FER DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: (...) TENDO EM VISTA O PEDIDO DE EFEITO MODIFICATI VO AOS ACLARATORIOS, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3936-61.2010.8.09.0000(201090039360) GOIANESIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : EBERSON PEDRO DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: EM FACE DO CARATER MODIFICATIVO DOS EMBARGOS DECLA RATORIOS INTERPOSTOS (FLS. 97/102), INTIME-SE A EMBARGADA/AGRAVADA PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 41056-41.2010.8.09.0000(201090410565) GOIANIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : SEBASTIAO RIBEIRO FLOR E OUTRO(S) ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR GABRIEL LOPES TEIXEIRA HIBRAMAR LOPES BORGES AGRAVADO(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO JULIANO MACHADO DOS SANTOS NETO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: (...) TENDO EM VISTA O PEDIDO DE EFEITO MODIFICATI VO AOS ACLARATORIOS, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 130219-32.2010.8.09.0000(201091302197) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANESIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : LEANDRO GODINHO GOMES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: EM FACE DO CARATER INFRINGENTE DOS EMBARGOS DECLARATORIOS INTERPOSTOS (FLS. 93/98), INTIME-SE O EMBARGADO/ AGRAVADO PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 182868-71.2010.8.09.0000(201091828687) CARMO DO RIO VERDE DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ALESSANDRO FERNANDES DE MIRANDA E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIEL GONCALVES NASCIMENTO HOMERO CORDEIRO SILVA AGRAVADO(S) : MATHEUS DA SILVA MIRANDA ADV(S) : FABIO JOSE LONGO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. PARTE FINAL: (...) PORTANTO, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO AGRAVADA. DE-SE CIENCIA AO JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO FEITO, AO TEMPO EM QUE SOLICITE-SE-LHE INFORMACOES NOS TERMOS DO ART. 527, IV; ART. 526, PARAGRAFO UNICO E ART. 529 DO CPC. INTIME-SE O AGRAVADO PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME ART. 527, V DO CPC. DETERMINO O APENSAMENTO DESTES AUTOS AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 18290 3-31 (201091829039), INTERPOSTO POR NADIR PEREIRA FERNANDES APOS DE-SE VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO-RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 249058-16.2010.8.09.0000(201092490582) IPAMERI DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARCIO TOMAZINI E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, e §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao agravo interposto, tão somente para decretar a nulidade da intimação de fls. 593, de modo a restituir aos agravantes o prazo para impugnação do ato judicial correspondente. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o teor desta decisão, para os devidos fins. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Goiânia, 26 de julho de 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N 137/2010. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 253404-10.2010.8.09.0000(201092534040) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 AGRAVANTE(S) : COMERCIO DE MUDAS DO TREVO LTDA ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. PARTE FINAL: (...) POR TODO O EXPOSTO, RECONSIDERO A DECISAO PRELIMINAR DE FLS. 69/71 E INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, MAN TENDO A DECISAO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, POR ESTES E SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. RESSALVO, APENAS QUE O PRAZO SUPLEMEN TAR DE 15 (QUINZE) DIAS, CONCEDIDO PELO MAGISTRADO SINGULAR DE FLS. 84, PARA A DESOCUPACAO DO IMOVEL, COMECARA A FLUIR DA INTIMACAO DESTA DECISAO, ATRAVES DO ADVOGADO DO AGRAVANTE INDEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, ANTERIORMENTE CONCEDIDO E DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVANTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE ANAPOLIS A RETRATACAO DA DECISAO PRELIMINAR, AO MESMO TEMPO SE LHE REQUISITEM INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA, NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE RESPONDA, QUERENDO, A PRETENSAO RECURSAL. APOS OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, NOS TERMOS DA LEI. CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS AL BERTO FRANCA - RELATOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 262369-74.2010.8.09.0000(201092623698) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BERNARDINO MARTINS FERNANDES ADV(S) : DAIANE ALVES DE SA ATAIDES AGRAVADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO, PARTE FINAL: ASSIM, DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR, POR MEIO DE DOCUMENTOS (CONTRA-CHEQUES, DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA ETC), QUE, REALMENTE, FAZ JUZ AO BENEFICI, PARA QUE LHE CONCEDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, COM OU SEM MANIFESTACAO DO RECORRENTE, VENHAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOAINIA, 22 DE JULHO DE 2010. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 267858-92.2010.8.09.0000(201092678581) GOIANIA DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : RENTAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO AGRAVADO(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. PARTE FINAL: (...) DE TAL SORTE, NEGO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO ATE JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO, QUANDO A QUESTAO FOCADA SERA MELHOR EXAMINADA, APOS A JUNTADA AOS AUTOS DOS INFORMES DO DOUTO DIRIGENTE PROCESSUAL. OFICIE-SE POIS, AO NOBRE MAGISTRADO PROCESSANTE, COMUNICANDO-LHE ESTA DECISAO E SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENI ENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, OFERECER AS CONTRA-RAZOES NO PRAZO LEGAL. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010. DR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2 GRAU. 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 441904-31.2008.8.09.0000(200804419048) COMARCA : PORANGATU RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MHELIZA MENDES LOYOLA RIOS REU(S) : CEREALISTA SOUZA SANTOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõem a Súmula 3141 do STJ e o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa, mantendo, por conseguinte, a bem lançada sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Por fim, retifique-se a Secretaria desta 2ª Câmara Cível o nome do autor no sistema de informática (SSG), bem como na capa dos autos, fazendo constar: Estado de Goiás. Intimem-se. GOIANIA, 01 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 14 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 206900-76.2008.8.09.0044(200892069007) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ APELADO(S) : DALSASSO SAFT LTDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência destas considerações, nego seguimento ao presente apelo, para manter incólume a sentença recorrida por estes e por seus PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 15 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 205484-83.2002.8.09.0044(200292054840) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ APELADO(S) : MOUSA MOHAMMAD MOUSA SHABANA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: INTIME-SE O PROCURADOR DO ESTADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ASSINAR A PETICAO DE FLS. 45/59 QUE SE ENCONRA APOCRIFA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 16 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 188217-88.2008.8.09.0044(200891882170) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ APELADO(S) : SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS (FI) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e provejo ao presente apelo, afastando apontada prescrição dos créditos tributários DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 representados nas CDA's de fls. 04 e 05, determinando, ainda, a remessa destes autos ao juízo de primeiro grau para normal prosseguimento AO FEITO. INTIMEM-SE.GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 330354-65.2007.8.09.0000(200703303540) : JUSSARA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : EUNICE ALVES DOS SANTOS BONFIM ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS 1 APELADO(S) : CAROLINO SIMPLICIO VIEIRA (ESPOLIO) ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA 2 APELADO(S) : LIZARDA PINHEIRO NOGUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO, PARTE FINAL: POR ESTA RAZAO, DETERMINO SEJA INTIMA DA A APELANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DES) DIAS, JUNTE AOS AUTOS AUTORIZACAO DO CONJUGE VARAO PARA A PROPOSITURA DA ACAO DE USUCAPIAO EM TRAMITE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27/07/2010 JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 438781-59.2007.8.09.0000(200704387810) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : RONIEL LOPES DE ANDRADE ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES LUDMILA ALVES IMAI ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no artigo 501, do Código de Processo Civil, c/c os artigos 175, XV e 195, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, homologo a desistência requerida e declaro extinto o procedimento recursal, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis. Custas de lei. INTIMEM-SE. GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2010. JUIZ CAR LOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 83150-72.2008.8.09.0000(200800831505) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : WILLITON AVELINO GOMES ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA SISENANDO MATOS DA CRUZ : UNICARD BANCO MULTIPLO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES BRUNA NOGUEIRA BARROS KEMELLI VARGAS DO COUTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR MAIRA LIMA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento para limitar os juros remuneratórios à taxa média praticada pelo mercado para as operações da espécie. Condeno cada litigante ao pagamento do valor dos honorários advocatícios do seu procurador, devendo ser divididas em partes iguais, também, as despesas processuais, tendo em vista que cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, com fulcro no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, mantendo inalterada a aludida sentença, nos demais pontos a sentença atacada, por estes e seus próprios fundamentos. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. INTIMACAO AS PAR TES N. 137/2010 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 316950-10.2008.8.09.0000(200803169501) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO OURINVEST S/A ADV(S) : EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA ERICO SODRE QUIRINO FERREIRA ANA MARIA VIEIRA PARENZA APELADO(S) : DORLENE DE FATIMA MIRANDA ADV(S) : IRENI GOMES PERES MARTINI DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RE LATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 337372-06.2008.8.09.0000(200803373729) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : FRANCISCO FERNANDES MOREIRA ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS ROBINSON NEVES FILHO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO GLEIDVANIA SANTOS DA SILVA GISELE ESTEVES FLEURY LEONARDO SANTANA CALDAS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELA TOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 408898-33.2008.8.09.0000(200804088980) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO BMG S/A ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 APELADO(S) : LUIZ ROSA SANTOS ADV(S) : RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA ANDREA KARINA BATISTA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RE LATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 498655-38.2008.8.09.0000(200804986554) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : LUDMILA FONTES BECKMAN ADV(S) : CLEVER DA SILVA EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 2 APELANTE(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA NEUZA MARIA CANDIDO CICERO NOBRE CASTELLO EUNICE NOVAIS PEREIRA 1 APELADO(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA NEUZA MARIA CANDIDO CICERO NOBRE CASTELLO EUNICE NOVAIS PEREIRA 2 APELADO(S) : LUDMILA FONTES BECKMAN ADV(S) : CLEVER DA SILVA EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: CONSIDERANDO-SE A PETICAO A F. 238, NA QUAL A 1ª. APELANTE INFORMA SUA DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO, DETERMINO A INTIMACAO DO SEGUNDO APELANTE ATRAVES DE SUS PROCU RADORES (FL. 233) PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR A SUA CONCORDANCIA SOBRE O PEDIDO DE HOMOLOGACAO DO ACOR DO, INDICANDO, AINDA, O SEU INTERESSE NO PREOSSEGUIMENTO DO FEITO. ESCOADO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE TODO O ACORRIDO, JUNTANDO-SE PETICOES EVENTUALMENTE PROTOCOLIZADAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS FRANCA - RELATOR. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 594636-94.2008.8.09.0000(200805946360) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ABEL DE CARVALHO ESTRADA (ESPOLIO) ADV(S) : ADILSON RAMOS WELLINGTON GALDINO WILSON PIAZA DA SILVA APELADO(S) : CARLA ALVES FONSECA PEIXOTO ADV(S) : UMBERTO LUIZ DE ARAUJO E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente e em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para os fins de mister. Goiânia, 29 de julho DE 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO. RELATOR. INTI MACAO AS PARTES N. 137/2010. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 46337-12.2009.8.09.0000(200900463370) : TAQUARAL DE GOIAS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BENEDITO BENTO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : AMAURY JACOMO APELADO(S) : GEOVANI BENTO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA DEVANIR FERREIRA SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, escorado nesses fundamentos, com égide na ordenança do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, por manifestamente improcedente. Ocorrida coisa julgada, volvam-se os autos à Instância a quo, dando-se, antes, baixa na Distribuição. Custas de lei. Registre-se. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 123457-34.2009.8.09.0000(200901234570) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : PAULO BARBOSA BATISTA COELHO JUNIOR ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : CARMEM LUCIA RODRIGUES GUIMARAES NILO FERREIRA MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELA TOR. INTIMACAO N. 137/2010 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 289888-58.2009.8.09.0000(200902898889) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : LUIZ CARLOS XAVIER DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo, por conseguinte, a bem lançada sentença recorrida, por ESTES E SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 425123-94.2009.8.09.0000(200904251238) : ANAPOLIS : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : ANALINA CARVALHO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ADV(S) : DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO DIDIMO DE OLIVEIRA COSTA DENISE BATISTA DE OLIVEIRA COSTA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FRANCIELLY PARREIRA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, casso a sentença de ofício e dou por prejudicado o apelo e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para dar CONTINUIDADE AO PROCESSO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELA TOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 377184-62.2009.8.09.0051(200993771840) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : VILMAR PEREIRA TOLENTINO ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ APELADO(S) : ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, casso a sentença de ofício e dou por prejudicado o apelo e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para dar CONTINUIDADE AO PROCESSO. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 26996-41.2009.8.09.0051(200990269965) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : CLEITON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, para cassar a sentença monocrática e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para dar continuidade ao processo. Intimem-se. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 261410-12.2006.8.09.0011(200692614109) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA EMERSON MATEUS DIAS LORENA FIDELIS DE CASTRO APELADO(S) : EVA SILVA BARBOSA ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FLS. 337, EMITIDA PELA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS DO RECURSO, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. APOS, A CONCLUSAO. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 289208-89.2008.8.09.0006(200892892080) : ANAPOLIS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO ANA CAROLINA LAZZAROTTO RODOLFO MACEDO MONTENEGRO APELADO(S) : JOANA JOSE DIAS ADV(S) : MARISTELA RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO ATRAVES DA CERTIDAO ACOSTADA AS FLS. 239, QUE O VALOR REFERENTE AO PREPARO RECUR SAL FORA RECOLHIDO A MENOR. DESSE MODO, INTIME-SE O APELANTE PARA QUE PROMOVA A COMPLEMENTACAO DAS REFERIDAS CUSTAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ART. 511, § 2º, DO CPC. CUMPRA-SE. GOIANIA. 29 DE JULHO DE 2010. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 343953-83.2005.8.09.0051(200593439538) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO BMC S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO APELADO(S) : VERACY BORGES RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Logo, com arrimo na norma carreada pelo dispositivo transcrito, monocraticamente, provejo ao presente apelo, casso a sentença guerreada e determino o regular prosseguimento da ação matriz DESTE IMPULSO RECURSAL. INTIME-SE. GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA.RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 137/2010. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 147702-61.2005.8.09.0029(200591477025) : CATALAO : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LUNARDI METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ME) ADV(S) : CONSTANTINO PASCHOAL TARTUCI : INDIA DE ARCO E FLECHA DA SILVEIRA MELO ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES RECURSO ADESIVO FLS. 238 APELANTE(S) : INDIA DE ARCO E FLECHA DA SILVEIRA MELO ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES APELADO(S) : LUNARDI METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ME) ADV(S) : CONSTANTINO PASCHOAL TARTUCI DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS. 258/259, INTIMEM-SE OS APE LANTES PARA COMPLEMENTARES AS CUSTAS, EM 05 (CINCO) DIAS, PE NA DE DESERCAO. (...) CUMPRA-SE. GOIANIA, 23/07/2010. DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR SUBSTITUTO. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 412489-82.2008.8.09.0006(200894124897) : ANAPOLIS : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CARLOS DE SOUZA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR GELIEL GOULART SILVA NESTOR RODRIGUES DA SILVA 2 APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA 2 APELADO(S) : CARLOS DE SOUZA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR GELIEL GOULART SILVA NESTOR RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS. 334, INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 23/07/2010. DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 338218-30.2009.8.09.0051(200993382185) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO DIBENS S/A ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO APELADO(S) : PATRICIA GOMES FERREIRA ADV(S) : TULIO MARCUS DOS SANTOS ANIZ DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 137/2010. DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO NAO TER SIDO A PARTE AUTORA/APELADA INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO APELO INTERPOSTO POR BANCO DIBENS S/A, AO FUNDAMENTO DE NAO TER SIDO COMPLETADA A RELACAO PROCESSUAL (FLS. 137). ENTRETANTO, VEJO QUE NAO ASSISTE RAZAO AO MAGISTRADO SINGULAR, POSTO ESTAR A RELACAO PROCESSUAL DEVIDAMENTE TRIANGULARIZADA. DESTA FEITA, INTIME-SE A PARTE AUTORA/APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 75348-35.2006.8.09.0051(200690753489) : GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR : MAURO DE JESUS DA SILVA ADV(S) : ROBSON DE FREITAS SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput do Código de Processo Civil, este in verbis: "O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior", nego seguimento ao apelo, mantendo, por conseguinte, a bem lançada sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2010. JUIZ CAR LOS ALBERTO FRANCA. RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N 137/2010. GOIANIA, 4 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.138/2010 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 245507-62.2009.8.09.0000(200902455073) GOIANIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : FABIO RASSI E OUTRO(S) ADV(S) : BRENO RASSI FLORENCIO LUDYMILA ARANTES FLORENCIO AGRAVADO(S) : MORAES CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : OSVALDO DIAS CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 138/2010. DESPACHO: TENDO EM VISTA OS EMBARGOS ACLARATORIOS INTERPOSTOS PALA PARTE AGRAVANTE, FLS. 257/267, E O CARATER MODIFICA TIVO A ELES ATRIBUIDO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE EMBARGADA PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 422628-77.2009.8.09.0000(200904226284) GOIANIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO 1 AGRAVADO(S) : ELETRO COM DE ELETROELETRONICOS E IMPORTACAO LTDA E OUTRO(S) 2 AGRAVADO(S) : JALES BURITIZAL PINTO (ESPOLIO) ADV(S) : SARA MENDES JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Logo, com arrimo na norma carreada pelo dispositivo transcrito, monocraticamente, provejo ao presente agravo de instrumento para, reformando a decisão guerreada, determinar a mantença do sócio-gerente José Carlos Rodrigues e do espólio de Jales Buritizal Pinto no polo passivo da execução fiscal nº 200400659306, bem como a constrição judicial (penhora), conforme requerido pelo Estado de Goiás em fls.131/132 do mencionado feito executivo. Intime-se. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 150392-77.2010.8.09.0000(201091503923) GOIANIA DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) AO TEOR DO EXPOSTO E COM FUNDAMENTO NO ART. 529, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 195, PARAGRAFO UNICO, DO RITJ-GO, JULGO PRE JUDICADO O PRESENTE RECURSO, ANTE A PERDA DO OBJETO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 GRAU. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154351-56.2010.8.09.0000(201091543518) GOIANIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : EUFRASIO VEICULOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO FLAVIO RODOVALHO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 138/2010. DESPACHO: O PRESENTE RECURSO JA FOI EXAMINADO E JULGADO POR ESTE TRIBUNAL DE JSUTICA, SENDO, INCLUSIVE, NEGADO SEGUIMENTO AO MESMO, CONFORME CONSTA DE FLS. 319/323 E 340/344. DESTA FORMA, A PETICAO DA AGRAVANTE DE FLS. 348/349, INFOR MANDO A RECONSIDERACA DA DECISAO RECORRIDA E POSTULANDO A EX TINCAO DO RECURSO, SEQUER MERECE SER CONHECIDA, RAZAO PELA QUAL DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CUMPRINDO-SE O DECI DIDO ANTERIORMENTE. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 167859-69.2010.8.09.0000(201091678596) CALDAS NOVAS DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : EDIVALDE RIBEIRO DO PRADO ADV(S) : SILA COUTINHO CAMARGO AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN RESORT DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao recurso. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 170202-38.2010.8.09.0000(201091702020) ANAPOLIS DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARIA ALVES DIAS ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS RODRIGO ALVARENGA GUIMARAES DIAS JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES AGRAVADO(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, com arrimo nos dispositivos normativos mencionados (art.195 do RITJGO e arts. 501 e 557, caput do CPC) nego seguimento ao presente impulso recursal. Intimem-se. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 171111-80.2010.8.09.0000(201091711119) GOIANIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI AGRAVADO(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Desta feita, pelo exposto, atento ao que dispõe o artigo 557 do Código de Processo Civil, rezando verbis: "O relator negará seguimento a recurso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado...", nego seguimento ao agravo regimental. Intimem-se. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202341-43.2010.8.09.0000(201092023410) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : TECNA ENGENHARIA LTDA ADV(S) : EURIPEDES ALVES FEITOSA AGRAVADO(S) : AMERICEL S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) POR CONSEGUINTE, NAO SE CARACTE RIZA COMO AGRAVAVEL A DECISAO, ORA EM FOCO, POIS ALEM DE SE COADUNAR COMO MERO DESPACHO, ADJETIVA O AGRAVANTE COMO DESPROVIDO DE INTERESSE RECURSAL,FA CE A AUSENCIA DO BINOMIO UTILIDADE X ADEQUACAO DA VIA RECURSAL, IMPEDINDO A ANALISE DA QUESTAO DADO O ADVENTO DA PRECLUSAO. EX POSITIS, COM FULCRO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,NE GO SEGUIMENTO AO RECURSO, DADA A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, E, DE CONSEQUENCIA, REVOGO A LIMINAR DE FLS. 123/126. TRANSITADO EM JULGADO ESTE DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. INTIMEMSE. GOIANIA, 21 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 220502-04.2010.8.09.0000(201092205020) APARECIDA DE GOIANIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : GECIVALDO DO NASCIMENTO DE LIMA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, tendo em vista que o agravante não procedeu ao necessário preparo do agravo interno no ato de sua interposição, o caso é de deserção. Desta feita, pelo exposto, atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, rezando verbis: "O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado...", nego seguimento ao agravo regimental. Intimem-se. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 231730-73.2010.8.09.0000(201092317309) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : THALITA STEFANI DE OLIVEIRA PARRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE A AGRAVANTE, NAO OBSERVOU A REGRA DOS ARTIGOS 146 E 147 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, UMA VEZ QUE, AO INTERPOR O REGIMENTAL, O FEZ SEM A COM PROVACAO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, QUE ESTAO PRE VISTAS NA TABELA I, NUMERO 2, DA LEI 14.376/2002 , DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 QUE DISPOE SOBRE O REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. (...) ANTE O EX POSTO, COM SUPEDANEO NAS DISPOSICOES CONTIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,NE GO SEGUIMENTO AO RECURSO, DADO SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ALINHAVADOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2010. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GILBERTO MARQUES FILHO - RE LATOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 241033-14.2010.8.09.0000(201092410333) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO MARIA LUCILIA GOMES AGRAVADO(S) : EDUARDO MARINS DA SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, escorado nos ditames dos artigos 527, I, e 557, caput, do CPC, porque manifestamente inadmissível, nego seguimento ao agravo de instrumento enfatizado. Publique-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 22 de julho de 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 255625-63.2010.8.09.0000(201092556257) FORMOSA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MAURA FRANCISCA BORGES ADV(S) : GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : JESUINO CALDEIRA NUNES (ESPOLIO) ADV(S) : DECIO PLINIO CHAVES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento em apreço, porque manifestamente inadmissível (deserto). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Goiânia, 22 de julho de 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 256590-41.2010.8.09.0000(201092565906) ITAJA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A ADV(S) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER MARILI TABORDA AGRAVADO(S) : MEIRE TEREZINHA MOREIRA FILGUEIRAS FIGUEIREDO ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, porque inadmissível (deficiência na formação do instrumento), nego DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 seguimento ao agravo, nos termos da fundamentação acima. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição. Goiânia, 22 de julho de 2010. DES. ZACARAIS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259088-13.2010.8.09.0000(201092590889) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO AGRAVADO(S) : SORAYA MARIA XAVIER BUENO ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) AO TEOR DE TODO O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, PARAGRAFO 1.-A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA, EM REFORMA TAMBEM PARCIAL A DECISAO AGRAVADA, REDUZIR PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) O VALOR DA MULTA APLICADA. OFICIE-SE AO JUI ZO DA CAUSA, COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTE DECISUM, PARA OS DEVIDOS FINS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, ARQUIVEMSE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUICAO. GOIANIA,26 DE JULHO DE 2010. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260865-33.2010.8.09.0000(201092608656) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : RODRIGO ROZETTI NERY ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, COM BASE NO ART.557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EM FACE DE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, E DECRETO SA EXTINCAO, DETERMINANDO O SEU ARQUIVAMENTO APOS DAR-SE O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, COM A OBSERVANCIA DAS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. INTI ME-SE. GOIANIA 21 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 257132-59.2010.8.09.0000(201092571329) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA AGRAVADO(S) : DOMINGOS CAVALCANTE RIBEIRO FILHO ADV(S) : ROMULO MARTINS DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento em tela, eis que manifestamente inadmissível. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 Oficiem-se ao Juízo a quo. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Goiânia, 22 de julho de 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260673-03.2010.8.09.0000(201092606734) SENADOR CANEDO DES. ZACARIAS NEVES COELHO : RAFAEL CORNELIO FERREIRA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR AGRAVADO(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 26 de julho de 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N 138/2010 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 246544-90.2010.8.09.0000(201092465448) FORMOSA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, COM SUPEDANEO NAS DISPOSICOES CONTIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECUR SO, DADO SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ALINHAVADOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA,20 DE JULHO DE 2010. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260883-54.2010.8.09.0000(201092608834) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : DEUSDETE PEREIRA NUNES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, COM SUPEDANEO NAS DISPOSICOES CONTIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECUR SO, DADO SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS SUPRAMENCIONADOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUM PRA-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 262847-82.2010.8.09.0000(201092628479) : ANAPOLIS : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : PAULA DE SOUZA MOTA ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS ADILSON RAMOS AGRAVADO(S) : UNIEVANGELICA CENTRO UNIVERSITARIO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo 175, XV do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência do presente agravo. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260652-27.2010.8.09.0000(201092606521) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : PATTRYCIA LEANDRA LIMA SILVA ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS AGRAVADO(S) : LEANDRO CESAR ALVES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente inadmissível. Publique-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. Goiânia, 28 de julho de 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 257274-63.2010.8.09.0000(201092572740) APARECIDA DE GOIANIA DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : FABIO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do presente agravo de instrumento, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO, ex vi do § 1º-A, do artigo 557, do Código Instrumental para, reformada a decisão vergastada, conceder o beneplácito da assistência judiciária gratuita ao agravante, nos termos do preconizado no artigo 4º, da Lei nº 1060/50. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 262656-37.2010.8.09.0000(201092626565) TURVANIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : ANDERSON CLAYTON FERNANDES ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA MONICA CRISTINA DAS CHAGAS AGRAVADO(S) : CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR ADMINST.(S) : ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA DA CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, mantendo, por conseguinte, a bem lançada decisão recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão, para imediato cumprimento. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 263687-92.2010.8.09.0000(201092636870) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SALOMAO FERNANDES CUNHA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento manejado por SALOMÃO FERNANDES CUNHA, para, em reforma à decisão atacada, manter o valor inicialmente atribuído à causa, ressalvada a possibilidade de impugnação pelo réu ou apuração do valor real ao final da demanda, quando as custas remanescentes poderão ser exigidas. Comunique-se o teor da decisão ao ilustre Juiz da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. Goiânia, 28 de julho de 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 254363-78.2010.8.09.0000(201092543635) JATAI DES. GILBERTO MARQUES FILHO : EDNILSA CARLOS PEREIRA ADV(S) : SEBASTIAO SANTOS DE QUEIROS AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1.-A DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, FACE A SUA MANIFESTA PROCEDENCIA, PARA CONCEDER A AGRAVANTE OS BE NEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA TANTO NESTA COR TE QUANTO NOS AUTOS DE ORIGEM (201002103029),PELOS FATOS E FUNDAMENTOS EXPOSTOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 23 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO RELATOR. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 266031-46.2010.8.09.0000(201092660313) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES AGRAVADO(S) : LIVIA MARIA PIRES DE FREITAS ADV(S) : ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO VINICIUS FERREIRA DE PAIVA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) DESSE MODO, E DE SE RECONHECER QUE IRRECORRIVEL E O ATO JUDICIAL ATACAD, PORQUANTO NAO PASSOU DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, O QUAL, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 504 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NAO PODE SER IMPUGNADO POR RECURSO. (...) AO TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, EIS QUE MANIFESTAMENTE INAD MISSIVEL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,COM BAIXA DA DISTRIBUICAO. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 261088-83.2010.8.09.0000(201092610880) RIO VERDE DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LUCILENE RIBEIRO CUNHA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, militando tal óbice impeditivo ao conhecimento do presente agravo de instrumento, nego-lhe seguimento, por manifesta inadmissibilidade, em face da ausência de documento essencial, com fulcro no artigo 557, caput, c/c o artigo 525, inciso II, ambos da Lei de Ritos. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 265996-86.2010.8.09.0000(201092659960) GOIANIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO CACIQUE S/A ADV(S) : SIGISFREDO HOEPERS AGRAVADO(S) : WILSON JOSE DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557, §1-A, do CPC, conheço do presente recurso e lhe dou provimento para reformar a decisão agravada, suprimindo a parte que deferiu o pedido de consignação das parcelas no valor que o autor entende devido, devendo o mesmo consignar o valor pactuado, sob pena de caracterização da mora e seus consectários legais. Intimem-se. Oficie-se ao juízo singular. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 265878-13.2010.8.09.0000(201092658785) APARECIDA DE GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : TIAGO DE QUEIROZ ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : MARCELO DAVOLI LOPES MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1.-A DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, FACE A SUA MANIFESTA PROCEDENCIA, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A CITACAO DA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A PARA INTEGRALIZAR O POLO PASSIVO DA ACAO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS EX POSTOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM , ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 265940-53.2010.8.09.0000(201092659404) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : EDIVANIO PEREIRA DE ARAUJO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS AGRAVADO(S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, COM SUPEDANEO NAS DISPOSICOES CONTIDAS NO CAPUT DO ART. 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECUR SO, DAD SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ALINHAVADOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTI LO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 266021-02.2010.8.09.0000(201092660216) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR AGRAVADO(S) : LIVIA MARIA PIRES DE FREITAS ADV(S) : ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO VINICIUS FERREIRA DE PAIVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento manejado por BANCO GMAC S/A, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 29 de julho de 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 270360-04.2010.8.09.0000(201092703608) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : CENTRO EDUCACIONAL GOTINHAS DO SABER ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : EDNA MARIA CUSTODIO MEDEIROS ADV(S) : RAFAEL BUENO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do Diploma Processual, dou provimento ao recurso interposto por CENTRO EDUCACIONAL GOTINHAS DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 SABER para, em reforma à decisão guerreada, afastar a ordem de adiantamento dos honorários do curador especial. Comunique-se o teor da decisão ao ilustre Juiz da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. Goiânia, 29 de julho de 2010. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 270283-92.2010.8.09.0000(201092702830) ITAPACI DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : CARLOS ALBERTO FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DIVINO JOSE DOS SANTOS AGRAVADO(S) : ANTONIO DA CUNHA TELES E OUTRO(S) ADV(S) : BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, declaro, de ofício, com fulcro no artigo 267, V do CPC, extinta a ação de reintegração de posse protocolada sob o nº 201001387303, ajuizada por Antônio da Cunha Teles e Maria Carvalho da Fonseca Teles em desfavor de Carlos Alberto Ferreira e Ademir Elias da Cruz, em tramitação na comarca de Itapaci, ante a ocorrência de litispendência, ficando, de consequência, sem efeito a decisão agravada e prejudicado o presente agravo. Condeno os agravados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo, 20, § 4º do CPC. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem comunicando-o dessa decisão. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 270496-98.2010.8.09.0000(201092704965) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : NOBILE REPRESENTACOES INDUSTRIAIS LTDA ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO JOSE MENDONCA CARVALHO NETO AGRAVADO(S) : SCARLAT INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE A AGRAVANTE EMBORA TENHA APRESENTADO COPIAS DA DECISAO AGRAVADA, DA CERTIDAO DE INTIMACAO DESTE DECISORIO, A PROCURACAO CONCEDIDA AO SUBSCRITOR DO AGRAVADO, TODAVIA, NAO JUNTOU A PROCURACAO OUTORGA DA AOS SEUS ADVOGADOS, PECA OBRIGATORIA ENUMERADA NO ARTIGO ACIMA MENCIONADO. (...) ANTE O EXPOSTO , NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A SUA INADMISSIBILIDADE, DETERMINANDO O SEU ARQUIVAMENTO APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, COM A OBSERVANCIA DAS FORMALIDADES DE PRAXE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 271095-37.2010.8.09.0000(201092710957) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : BELA VISTA DE GOIAS : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : IDEUENIO GOMES DOS SANTOS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do presente agravo de instrumento, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO, ex vi do § 1º-A, do artigo 557, do Código Instrumental para, reformada a decisão vergastada, conceder o beneplácito da assistência judiciária gratuita ao agravante, nos termos do preconizado no artigo 4º, da Lei nº 1060/50 e manter o valor atribuído à causa. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 271548-32.2010.8.09.0000(201092715487) BELA VISTA DE GOIAS DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : EDSON VIEIRA DA SILVA ADV(S) : KELLY CRISTINA DE AVELAR AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, considerando que a decisão recorrida confronta com a remansosa orientação jurisprudencial do Augusto Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça, conheço do recurso e dou-lhe provimento, pela via monocrática, com espeque no §1º-A, artigo 557, do Estatuto Processual Civil, para reformar a decisão agravada, a fim de conceder ao agravante o beneplácito da assistência judiciária gratuita nos autos de ação revisional de cláusulas contratuais, bem como, mantenho como valor dado à causa aquele atribuído pelo autor ora agravante na petição inicial da referida ação. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 272650-89.2010.8.09.0000(201092726500) GOIANIA DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARIA DE FATIMA ALVES ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA CHRISTIAN PANIAGO GUEDES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento por ser contrário ao hodierno entendimento deste Sodalício, nos termos do art. 557, caput, do CPC. INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 264212-74.2010.8.09.0000(201092642129) PALMEIRAS DE GOIAS DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : AGNALDO DE SOUZA LOPES E OUTRO(S) ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 Na confluência do exposto, considerando que a decisão recorrida confronta com a remansosa orientação jurisprudencial do Augusto Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça, conheço do recurso e dou-lhe provimento, pela via monocrática, com espeque no §1º-A, artigo 557, do Estatuto Processual Civil, para reformar a decisão agravada, a fim de conceder aos agravantes o beneplácito da assistência judiciária gratuita nos autos dos embargos à execução, bem como, para manter como valor dado à causa aquele atribuído pelos autores na petição inicial da referida ação. Intime-se. Goiânia, 29 de julho de 2010. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Juiz Substituto em 2º Grau INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 264225-73.2010.8.09.0000(201092642250) ANAPOLIS DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ISAQUE DIAS BATISTA ADV(S) : JONAS ALVES DE SOUZA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N 138/2010. PARTE FINAL: (...) ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NE GO SEGUIMENTO AO RECURSO, DADO A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ALINHA VADOS. TRANSITADO EM JULGADO O PRESENTE DECISUM,AR QUIVEM-SE OS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. GILBERTO MARQUES FILHO - RELA TOR. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 191046-77.2008.8.09.0000(200801910468) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : LUCIA BONFIM RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : CLEVER DA SILVA EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : ANDREA NETTO DE REZENDE RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA MARCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA. RELA TOR. INTIMACAO AS PARTES N. 138/2010. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 488350-92.2008.8.09.0000(200804883500) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA FABIO JOAO SOITO : RUBIO CARVALHO DE SOUZA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ILAMAR JOSE FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, tão-somente para reduzir os honorários advocatícios para a razão de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, mantendo-se, contudo, o modo de sua distribuição. Intimem-se. GOIANIA, 20 DE JULHO DE 2010. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 138/2010. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 276563-42.2008.8.09.0132(200892765631) : POSSE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : JOANA DARC DA SILVA OLIVEIRA MELO ADV(S) : JUNIO CESAR BISPO ALVES JUCEMAR BISPO ALVES DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 138/2010. DESPACHO: O APELANTE (BANCO ITAU S/A), EMBORA FACA ALUSAO A JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO EM FAVOR DOS ADVOGADOS CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA E CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (FL. 196), NAO TROUXE AOS AUTOS ESSE DOCUMENTO. DIANTE DISSO, DEVE REGULARIZAR A REPRESENTACAO PROCESSUAL, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, APOS O QUE SERA ANALISADO O SEU PEDIDO. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 441897-06.2009.8.09.0129(200994418973) : PONTALINA : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO ADRIANA VERSIANI VENANCIO PIRES APELADO(S) : VALDIVINO DOS REIS VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES 138/2010 DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS. 52, INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS EM CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE LEI. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DR. AMARAL WILSON DE OLI VEIRA - RELATOR SUBSTITUTO EM 2º GRAU. GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.133/2010 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 309997-30.2008.8.09.0000(200803099970) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A ADV(S) : ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA JOSE GASPAR MACIEL DE LIMA ALEXANDRE MACIEL DE LIMA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE A INERCIA DA PARTE IMPETRANTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.GO. 05/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 207771-73.2010.8.09.0000(201092077715) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IMPETRANTE(S) : RAFAEL FERREIRA PIRES ADV(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A SEGURANCA IMPETRADA EM FACE DA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO E EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. JUIZA ELIZABETH MARIA DA SILVA. RELATORA EM SUBSTITUICAO." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 217360-89.2010.8.09.0000(201092173609) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IMPETRANTE(S) : MARCELO DIOLINDO DE SOUSA ADV(S) : DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A SEGURANÇA IMPETRADA EM FACE DA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO E EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. JUIZA ELIZABETH MARIA DA SILVA. RELATORA EM SUBSTITUICAO." 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 274660-09.2010.8.09.0000(201092746609) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO IMPETRANTE(S) : RAFAEL GOMES CAMPOS ADV(S) : CASSIRA LOURDES DE ALCANTARA DIAS RAMOS J IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM, EM JUÍZO DE ESTRITA DELIBAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ULTERIOR REEXAME DE PRETENSÃO MANDAMENTAL DEDUZIDA NA PRESENTE SEDE PROCESSUAL, CONCEDO O PROVIMENTO LIMINAR REQUESTADO. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, ÀS AUTORIDADES APONTADAS COATORAS DO TEOR DESTA DECISÃO PARA IMEDIATO APONTADAS COATORAS DO TEOR DESTA DECISÃO PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO NOTIFICANDO-AS A PRESTAREM AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO LEGAL. ULTIMADAS ESTAS PROVIDÊNCIAS, OUÇA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE. GO. 03/08/2010 (AS) DES. STENKA I. NETO RELATOR". 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 280579-76.2010.8.09.0000(201092805796) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : ANDRE LUIZ BASTOS MOCHIZUKI ADV(S) : ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA E DETERMINO A AUTORIDADE IMPETRADA A EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AO IMPETRANTE ANDRÉ LUIZ BASTOS MOCHISUKI PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 0 KM, COM ISENÇÃO DO ICMS E IPVA. CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO IMPETRANTE. I) NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE INQUINADA COATORA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES NO PRAZO DE LEI. II) CITE-SE O REPRESENTANTE LEGAL DO ESTADO DE GOIÁS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. III) APÓS, DÊ-SE VISTAS DESTES AUTOS À ILUSTRADA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GO. 05/08/2010 (AS) JUÍZA ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO". 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 284815-71.2010.8.09.0000(201092848150) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : GERALDO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO LUIZ EDGAR CALDAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:..DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA QUE O NOME DO IMPETRANTE CONSTE NA LISTA DAQUELES QUE AGUARDAM CHAMADA PARA O CURSO DE FORMACAO, CASO DEVIDAMENTE APROVADO NAS FASES ANTERIORES. NOTIFIQUE-SE E INTIME-SE A AUTORIDADE NOMI NADA COATORA E SE DE CIENCIA DO FEITO AO ORGAO DE REPRESENTA CAO JUDICIAL DA PESSOA JURIDICA INTERESSADA, NOS TERMOS DOS INCISOS I E II, DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/2009.EM SEGUIDA, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE GO.04/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 97211-64.2010.8.09.0000(201090972113) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : PABLO FABIO DA SILVA ADV(S) : ARLINDO JOSE COELHO RANIER MARTINS DE CARVALHO AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA DECISAO OU DESPACHO: ...DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INTIMEM-SE.GO.02/08/2010. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 JUIZA ELIZABETH MARIA DA SILVA-RELATORA EM SUBSTITUICAO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 93957-83.2010.8.09.0000(201090939574) LUZIANIA DES. FLORIANO GOMES : SUMAIA MARIA SALOMAO RODRIGUES ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS AGRAVADO(S) : BANCO DE BRASILIA S.A ADV(S) : LAZARO AUGUSTO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço deste Recurso mas nego-lhe seguimento para manter a decisão atacada TAL COMO PROFERIDA. PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ARQUIVE-SE.GO.29/07/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 146247-75.2010.8.09.0000(201091462470) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO BRADESCO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA SONIA REGINA BERTI TONON AGRAVADO(S) : MERCANTIL ALIMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY LEONARDO RIBEIRO ISSY ADRIANO DINIZ DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, acolho o parecer da douta Procuradoria de Justiça, para, com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, negar provimento ao recurso, eis que manifestamente inadmissível face a sua instrução DEFICIENTE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.GO.02/08/2010. JUIZA ELIZABETH MARIA DA SILVA-RELATORA EM SUBSTITUICAO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 203428-34.2010.8.09.0000(201092034285) BELA VISTA DE GOIAS DES. WALTER CARLOS LEMES : SANDRO MORETT BORGES ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: "..EX POSITIS, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT DO CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRU MENTO PARA PERDA DE OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 195 DO RITJGO.APOS AS INTIMACOES DE PRAXE,ARQUIVEM-SE OS AUTOS.GO.05/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 225881-23.2010.8.09.0000(201092258817) ITUMBIARA DES. WALTER CARLOS LEMES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : MARCIO VIEIRA DO CARMO ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA BRUNA PEREIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: "AO TEOR DO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557.§1º-A DA LEI PROCESSUAL CIVIL, APLICAVEL AO CASO, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISAO SINGULAR E REDUZIR OS HONORARIOS PERICIAIS AO PATAMAR DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). P.R. E INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGA DO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. GO.05/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMESRELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 245299-44.2010.8.09.0000(201092452990) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : INSTITUTO DE ANGIOLOGIA DE GOIANIA LTDA ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO AGRAVADO(S) : EUCLIDES BARBOSA DE OLIVEIRA ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO DECISAO OU DESPACHO: "...DE UMA ANALISE DA DOCUMENTACAO ACOSTADA AOS AUTOS, BEM COMO AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZOES DO AGRAVO, NAO SE VERIFICA A PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A ATRI BUICAO DO EFEITO SUSPENSIVO, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE CONCEDE-LO. INTIME-SE A A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZOES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2010. DES. WALTER CARLOS LEMES. RELATOR." 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 253624-08.2010.8.09.0000(201092536248) COMARCA : ITUMBIARA AGRAVANTE(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : EDSON JOSE FARIA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Assim, com escopo no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Cumpra-se. INTIMEM-SE.GO.02/08/2010.JUIZA ELIZABETH MARIA DA SILVARELATORA EM SUBSTITUICAO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 257299-76.2010.8.09.0000(201092572996) RIO VERDE DES. WALTER CARLOS LEMES : PAVEL IVANOFF E OUTRO(S) ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAIS AGRAVADO(S) : BUNGE FERTILIZANTES S/A ADV(S) : DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA LUIS CLAUDIO PAIVA DE CARVALHO ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...DE UMA ANALISE DA DOCUMENTACAO ACOSTADA AOS AUTOS, BEM COMO AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZOES DO AGRAVO, VERIFICA-SE A AUSENCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A ATRIBUI CAO DO EFEITO SUSPENSIVO - FUMUS BONI IURIS -, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE CONCEDE-LO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZOES AO RECURSO, NO PRAZO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 LEGAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 15 DE JULHO DE 2010. DES. WALTER CARLOS LEMES. RELATOR." 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 262579-28.2010.8.09.0000(201092625798) GOIANIA DES. STENKA I. NETO : ORELA MINERACAO LTDA ADV(S) : VICTOR BATISTA NEPOMUCENO AGRAVADO(S) : LUIS CARLOS RIBEIRO NETO FILHO ADV(S) : RAFAEL SEBBA CORREIA DECISAO OU DESPACHO: "..ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO A SUPLICA RECUR SAL MANEJADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.GO.04/08/2010.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 265765-59.2010.8.09.0000(201092657657) APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : WILIAN ARAUJO DOS SANTOS ADV(S) : JOSE NIERO AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO EDITH REBOUCAS MENDONCA LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO conheço do recurso porém nego-lhe seguimento e mantenho a decisão recorrida por estes e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Decorrido o prazo legal, ARQUIVE-SE.GO.29/07/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMESRELATOR 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 270894-45.2010.8.09.0000(201092708944) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : EDJANE ALVES DE JESUS ADV(S) : MARCIO GOIANINO DO SUL AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS FRANCISCO MORATO CRENITTE VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "..FACE AO EXPOSTO, CONHECO DO RECURSO POREM NEGOLHE SEGUIMENTO EM RAZAO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, FICANDO MANTIDA A DECISAO RECORRIDA NOS EXATOS TERMOS EM QUE FORA PROFERIDA.PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE AO JUIZO A QUO.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE.GO.04/08/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 272645-67.2010.8.09.0000(201092726454) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : EVERTON JOSE DA SILVA ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço deste Agravo, mas DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 nego-lhe seguimento, por ser manifestamente improcedente e estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de JUSTIÇA E DESTA CORTE. PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ARQUIVEM-SE.GO.03/08/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 272824-98.2010.8.09.0000(201092728244) CAMPINORTE DES. FLORIANO GOMES : APARECIDA BORGES DA SILVA ADV(S) : ADELAR CUPSINSKI AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO DECISAO OU DESPACHO: ...FACE AO EXPOSTO, CONHEÇO DESTE AGRAVO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA POR ESTES E SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.GO.03/08/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 274507-73.2010.8.09.0000(201092745076) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : ADAUTO FERNANDES MORAES ADV(S) : FABRICIA BOMBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento para confirmar a decisão recorrida. Publique-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 274721-64.2010.8.09.0000(201092747214) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : PERIM CONFECCOES LTDA ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA MARLON DE PAULA SATELES VIANNEY APARECIDO MORAES DA SILVA VAGNER FEITOSA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:..VISUALIZO A PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSAO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISAO OBJURGADA ATE O JULGAMENTO FINAL DO RECUR SO - ARTS 527, III C/C 558, DO CPC.INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZOES RECURSAIS,NO PRAZO LEGAL.APOS, DE-SE VISTA A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA POR TRATAR DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISAO PROFE RIDA EM MANDADO DE SEGURANCA.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.05/08/ 2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 274583-97.2010.8.09.0000(201092745831) GOIANIA DES. STENKA I. NETO : EMERSON CADAVAS MACHADO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: "...EX EXPOSITIS, POR AFRONTAR JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA GOIANA, FULCRADO NO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. INTIME-SE. GO.03/08/2010 (AS) DES. STENKA I. NETO RELATOR". 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275065-45.2010.8.09.0000(201092750657) GOIANIA DES. STENKA I. NETO : BETA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: "...A ESTES ARGUMENTOS, EM DECISAO MONOCRATICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 1-A, DO CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MANTER COMO VALOR DADA A CAUSA AQUELE ATRIBUIDO NA PETICAO INICIAL DA ACAO PROPOSTA, COM A RESSALVA DE FUTURA CORRECAO, SE FOR O CASO, REVOGANDO-SE OS DEMAIS TERMOS, A FIM DE QUE O PLEITO ANTECIPATORIO DE TUTELA SEJA ANALISADA PELO MAGISTRADO APOS A JUNTADA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE OS CONTENDORES, DIANTE DE MAIORES ELEMENTOS DE PROVA. OFICIE-SE AO MM. JUIZ DA CAUSA, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESSA DECISAO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010. DES. STENKA I. NETO. RELATOR." 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275007-42.2010.8.09.0000(201092750070) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : LEANDRO CORREA CINTRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, não há porque se afastar a possibilidade de julgar-se monocraticamente, com base no artigo 557, caput, do CPC. Em razão disso, hei por bem negar seguimento ao recurso, colocando fim imediato ao procedimento recursal, igualmente também, por medida de economia processual. Após as intimações necessárias, arquivem-se os autos. Goiânia, 03 de agosto de 2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 276043-22.2010.8.09.0000(201092760431) NEROPOLIS DES. STENKA I. NETO : JBS S/A ADV(S) : ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE ERICO RESENDE VIEIRA ROBLEDO RESENDE VIEIRA AGRAVADO(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE NEROPOLIS DECISAO OU DESPACHO: "...NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, POR AFRONTAR JURIS- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PRUDENCIA DOMINANTE DA EGREGIA CORTE DE JUSTICA GOIANA, FULCRADO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. OFICIE-SE A MM. JUIZA DA CAUSA, DANDOLHE CONHECIMENTO DESSA DECISAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ES TILO. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010. DES. STENKA I NETO. RELATOR." 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 286870-92.2010.8.09.0000(201092868704) RIO VERDE DES. FLORIANO GOMES : OUROLAC INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO FLAVIO FURTUOSO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS LUIZ GONZAGA SOARES GIL ADMINST.(S) : ADMINISTRADOR JUDICIAL DA OUROLAC INDUSTRIA E EXPORTACOES LTDA ADV(S) : EZIO JOSE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...DESSA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETEN DIDO ATE DECISAO FINAL DO PRESENTE AGRAVO E, DE CONSEQUENCIA DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSAO DO CUMPRIMENTO DA DECISAO AGRAVADA, ATE O PRONUNICAMENTO DEFINITIVO DA CAMARA JULGADORA, BEM COMO A NORMAL REALIZACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NO DIA 09/08/2010, CONSIDERANDO-SE OS VOTOS DOS CREDORES PRESENTES EM SUAS RESPECTIVAS CLASSES CONFORME O QUADRO GERAL DE CREDORES. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DELIBERACAO AO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE E REQUISITE-SE-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO DOS FATOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCEDA-SE A INTIMACAO DO AGRAVADO, PARA QUE, CASO QUEIRA, RESPONDA A PRETENSAO, EM IGUAL PRAZO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE AGOSTO DE 2010. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR." 27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 57701-44.2010.8.09.0000(201090577010) COMARCA : PARAUNA RELATOR : DR. LUSVALDO DE PAULA E SILVA AUTOR(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA JOSE MENDONCA CARVALHO NETO REU(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS FERNANDA GONCALVES FERREIRA SEBASTIAO LEMES DE SIQUEIRA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 238 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS FERNANDA GONCALVES FERREIRA SEBASTIAO LEMES DE SIQUEIRA REU(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA JOSE MENDONCA CARVALHO NETO DECISAO OU DESPACHO: "..ANTE O EXPOSTO, FULCRADO NO ART. 557, CAPUT DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO E A RE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 MESSA OFICIAL, MANTENDO-SE INCOLUME O DECISUM OBJURGADO.INTIMEM-SE.GO.03/08/2010.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR 28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 137614-75.2010.8.09.0000(201091376140) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS REU(S) : COMERCIAL CENTRO AMERICA DE VARIEDADES LTDA APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 25 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ REU(S) : COMERCIAL CENTRO AMERICA DE VARIEDADES LTDA DECISAO OU DESPACHO: "..FACE AO EXPOSTO, CONHECO DA REMESSA NECESSARIA E DO APELO MANEJADO E DOU-LHE PROVIMENTO PARA CASSAR O DECISUM RECORRIDO E DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.PUBLIQUE-SE.DECORRIDO O PRA ZO LEGAL, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM GO.03/08/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 130070-12.2005.8.09.0000(200501300702) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO MARIA MADALENA ROSA FERREIRA MACEDO ELIANE HELENA AMARAL EDUARDO TEIXEIRA NASSER NILO FERREIRA MACEDO 2 APELANTE(S) : M M RORIZ ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS VALTER FERRO DE MARAES CARLOS PEREIRA DOMINGUES DIOGO BERNARDINO EUDEMBERG PEREIRA DE FREITAS 1 APELADO(S) : M M RORIZ ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS VALTER FERRO DE MARAES CARLOS PEREIRA DOMINGUES 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO MARIA MADALENA ROSA FERREIRA MACEDO ELIANE HELENA AMARAL EDUARDO TEIXEIRA NASSER NILO FERREIRA MACEDO DECISAO OU DESPACHO: ".ENTENDO IMPERIOSO REFLUIR DO POSICIONAMENTO ANTE RIOR, TAO-SOMENTE PARA DETERMINAR A INAPLICABILIDA DE DA LIMITACAO DA TAXA DE JUROS REAIS A 12 (DOZE POR CENTO) AO ANO, PREVISTA NO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUICAO FEDERAL, CONSOANTE INTERPRETACAO CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PREVALECENDO A ADOTADA PELOS CONTRATANTES DURANTE A VIGENCIA DO PACTO.ANTE O EXPOSTO, EM SEDE DE RETRATACAO PREVIS TO NO § 3º DO ARTIGO 543-B, DO CPC, REFORMO O ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACORDAO RECORRIDO, PARA OS FINS ACIMA ESPECIFICADOS.INTIMEM-SE.GO.04/08/2010. DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 191090-96.2008.8.09.0000(200801910905) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : RAIMUNDO DA SILVA NEIVA FILHO ADV(S) : CLEVER DA SILVA EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : LEOMAR DIAS DE CARVALHO RICARDO DE SOUZA LIBORIO DECISAO OU DESPACHO: "..AS PARTES, ATRAVES DE SEUS PROCURADORES, PETICI ONARAM AS FLS. RETRO ONDE INFORMAM A REALIZACAO DE ACORDO REFERENTE AO CONTRATO EM DISCUSSAO..FACE AO PEDIDO EM QUESTAO, HOMOLOGO A DESISTENCIA EM QUESTAO, CONSEQUENTEMENTE, DOS PRAZOS RECURSAIS.ASSIM, FINDA A PRESTACAO JURISDICIONAL NESTA INSTANCIA, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA A ANALISE DO PEDIDO DE FLS.314.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.04/ 08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 293708-85.2009.8.09.0000(200902937086) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : ELIANE APARECIDA DE MELO SILVA ADV(S) : ROMULO MARTINS DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: "..FACE AO EXPOSTO, CONHECO DESTA APELACAO, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO EM RAZAO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA E POR ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL.PUBLIQUE-SE.... APOS O TRANSITO EM JULGADO, DEVOLVA-SE AO JUIZO DE ORIGEM.GO.04/08/2010.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMESRELATOR 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 326356-21.2009.8.09.0000(200903263569) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : VANESSA PIRES BARBOSA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: "..DIANTE DA COMPOSICAO FIRMADA PELAS PARTES AS FLS. 125/127, PONDO FIM A PERLENGA JUDICIAL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE FLS. 112/119 POR RESTAR PREJUDICADO, COM ESPEQUE NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC.INTIMEM-SE.APOS AS BAIXAS DE ESTILO,REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA APRECIACAO DO PEDIDO 127.GO.02/08/2010.JUIZA ELIZABETH MARIA DA SILVA-RELATORA EM SUBSTITUICAO 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 235543-12.2006.8.09.0142(200692355430) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA ELIZANDRO LUIS PARNOW MARIA APARECIDA DE BASTOS EDUARDO ANTONIO SANTOS APELADO(S) : MARGARIDA MARIA DE PAULA TEIXEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO DECISAO OU DESPACHO: "..ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º-A, CONHECO DO PRESENTE RECURSO DE APELACAO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENCA A FIM DE PERMITIR A CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS, MANTENDO-A QUANTO AO MAIS INALTERADA.APOS AS INTIMACOES NECESSARIAS E TRANSITO EM JULGAD DESTA, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.CUMPRA-SE.GO. 04/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMESRELATOR 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 25277-58.2008.8.09.0051(200890252777) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS LORENA FIDELIS DE CASTRO WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA APELADO(S) : EDINALDA SANTANA DA SILVA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES DECISAO OU DESPACHO: "FRENTE AO PEDIDO DE FL.265, HOMOLOGO A DESISTENCIA DO PRAZO RECURSAL.CERTIFIQUE-SE O IMEDIATO TRANSITO EM JULGADO E, EM SEGUIDA, VOLVAM OS AUTOS A ORIGEM.CUMPRA-SE.GO.05/08/2010.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.143/2010 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 277674-98.2010.8.09.0000(201092776745) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ DANILO PAULO VAZ CARDOSO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...DENEGO A MEDIDA LIMINAR DESEJADA, NAO SENDO INEFICAZ A MEDIDA SE CONCEDIDA AO FINAL. DETERMINO, CONTUDO, O PROCESSA MENTO DO MANDAMUS." GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. CAR LOS ESCHER - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 446389-40.2009.8.09.0000(200994463898) JATAI DES. CARLOS ESCHER : CLAUDIO JOAO GORGEN ADV(S) : ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO AIBES ALBERTO DA SILVA BEATRIZ AGNES SALI FREITAS SANTOS DOUGLAS LOPES LEAO WILSON RODRIGUES DE FREITAS AGRAVADO(S) : NILO FREDRIGO ADV(S) : MUNIR YUSEF JABBAR TALITA DALMOLIM FEDRIGO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS PELA PARTE AGRAVADA (FLS. 814/829), MANIFESTE-SE O AGRAVANTE, EM 05 (CINCO)DIAS. CUMPRA-SE. GO.05.08.10. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 505273-62.2009.8.09.0000(200995052735) GOIANIA DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA ADV(S) : ROBERTO GONDIM DA SILVA MAIA ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA AGRAVADO(S) : CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA ADV(S) : DANIELA LEAO COIMBRA MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN DECISAO OU DESPACHO: "LEVO AO CONHECIMENTO DA PARTE EMBARGADA, QUE ENCONTRAM-SE NESTA SECRETARIA, PARA CONTRARRAZOAR, AOS EMBARGOS DE DECLARACAO."GOIANIA, 05.08.2010. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 221989-09.2010.8.09.0000(201092219897) GOIANIA DES. ALMEIDA BRANCO : DANIEL VIEIRA BRANDAO ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, e autorizado pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão a quo, determinando o retorno dos autos à origem para a regular intimação do ora agravante, em cumprimento ao estatuído no artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o novo valor a ser atribuído à causa conforme decisão a quo. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 231731-58.2010.8.09.0000(201092317317) GOIANIA DES. ALMEIDA BRANCO : RENATA FRANCISCO MENDANHA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, ante a inobservância, pelo recorrente, da exigência inserta no art. 535 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão fustigada. É como decido. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 235452-18.2010.8.09.0000(201092354522) ACREUNA DES. ALMEIDA BRANCO : JOSE MARCELO PEREIRA MARQUEZ E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO MARCOS FERREIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO INTERES.(S) : WANDER CARLOS DE SOUZA ADV(S) : DALMY ALVES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: "...DESTA FEITA, OBSERVO QUE A PARTE TENTA REDISCUTIR TESE JA REFUTADA...O OFICIO JURISDICIONAL ESTA CUMPRIDO E O FATO DO PETICIONARIO POSSUIR ENTENDIMENTO DIVERSO NAO CARACTERIZA HIPOTESE DE CABIMENTO DE REAPRECIACAO DA MATERIA, SENDO IN COMPORTAVEL A PRETENSAO DE NOVA DECISAO OU NOVA INTERPRETA CAO DE QUESTAO JA DECIDIDA. NOS TERMOS, INDEFIRO A SUPLICA FORMULADA AS FLS. 891/898...INTIME-SE. APOS, CUMPRA-SE O DE TERMINADO A FL. 846." GO.03.08.10. DES. ALMEIDA BRANCO - RE LATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 243037-24.2010.8.09.0000(201092430377) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : FRANCISCO ALBUQUERQUE ROCHA ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tratando-se de recurso interposto em patente confronto com posicionamento jurisprudencial dominante nesta própria Corte de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 Justiça, NEGO-LHE SEGUIMENTO, na forma preconizada no art. 557, caput, do Diploma Instrumental Civil, mantendo-se, pois, irretocado o decisum objurgado. De conseqüência, revogo a liminar concedida neste grau às fls. 31/34. Custas pelo agravante. Intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 247865-63.2010.8.09.0000(201092478655) GOIANIA DES. ALMEIDA BRANCO : DESIRENE PEREIRA COSTA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, DEIXO DE CONHECER do presente agravo interno, por falta de pressuposto de admissibilidade em decorrência da ausência de preparo, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, de plano, nos termos do artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, mantendo inalterada a decisão monocrática de fls. 74/85. É como decido. Intime-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240921-45.2010.8.09.0000(201092409211) CRISTALINA DES. ALMEIDA BRANCO : VICENTE DE BARROS NOGUEIRA ADV(S) : HERCILIO CRUZ SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : WENDERSON ALVES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, OFERECER CON TRA-RAZOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS." GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DES. ALMEIDA BRANCO - RELATOR. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 255008-06.2010.8.09.0000(201092550089) GOIANIA DES. ALMEIDA BRANCO : LUZIMAR PEREIRA DE AGUIAR ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, face a ausência de um dos pressupostos de sua admissibilidade, o preparo recursal. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 272820-61.2010.8.09.0000(201092728201) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : DIVINA DE MORAIS ROSA ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO AIMORE DE MORAIS ROSA : CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA BELA ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 MARLY DE MORAIS AZEVEDO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, por decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, porquanto manifestamente inadmissível. Intimem-se, oficiando-se, com cópia, o juízo de origem. Após, arquivem-se. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 273457-12.2010.8.09.0000(201092734570) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : LIDIANA EUGENIA DO COUTO ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade. Seguimento negado ao instrumental - art. 557, caput, CPC. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 274545-85.2010.8.09.0000(201092745459) GOIANIA DES(A). ALMEIDA BRANCO : MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SIQUEIRA ADV(S) : ALEX JOSE DUARTE AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos dos artigos 527, inciso I, e 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão objurgada, a fim de manter o valor atribuído à causa e autorizar o depósito dos valores das prestações indicadas na peça vestibular, nos termos do artigo 892 do Estatuto processual Civil. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 274595-14.2010.8.09.0000(201092745955) GOIANIA DES. ALMEIDA BRANCO : WENDESVALDO ALVES PINTO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO de plano ao presente recurso, em razão da matéria tratada encontrar-se em manifesto confronto com entendimento dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, mantendo inalterado o decisum agravado. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 275087-06.2010.8.09.0000(201092750878) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 AGRAVANTE(S) : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR MARCOS DONIZETE LOURENçO DA SILVA AGRAVADO(S) : KACIO BRUNO ALVIM ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tratando-se de recurso interposto em patente confronto com posicionamento jurisprudencial dominante nesta própria Corte de Justiça, NEGO-LHE SEGUIMENTO, na forma preconizada no art. 557, caput, do Diploma Instrumental Civil, mantendo-se, pois, irretocado o decisum objurgado. À Secretaria da Quarta Câmara Cível, para que se proceda a correção da capa dos autos, consignando-se tratar como parte agravante Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. Intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 278740-16.2010.8.09.0000(201092787402) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : DEGRAUS CENTRO DE ESTUDOS LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : EDUARDO DE MOURA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A TUTELA PLEITEADA DETERMINANDO AO MM. JUIZ DE PRIMEIRA INSTANCIA, QUE AUTORIZE A EXPEDICAO DO MANDADO DE PENHORA ON LINE, PELO SISTEMA BACENJUD, ATE O JULGAMENTE DO PRESENTE RECURSO...DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRA VADO, PARA OFERTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO, VEZ QUE NAO POS SUI ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE." GO.05.08.10. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 281221-49.2010.8.09.0000(201092812210) ACREUNA DES. CARLOS ESCHER : JOSE HENRIQUE ARAUJO ADV(S) : RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA EDILBERTO DE CASTRO DIAS RAPHAEL RODRIGUES DE AVILA PINHEIRO SALES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E, DE CONSEQUENCIA, SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISAO RECORRIDA, ATE O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO...IN TIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMI NUTA AO RECURSO, NO PRAZO E NA FORMA DA LEI ( ART. 527,V, DO CPC...INTIME-SE E CUMPRA-SE." GO.05.08.10. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR 18 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 115729-17.2008.8.09.0051(200891157298) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : CONAPP CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : CARLOS FRANCISCO ROCHA DE SOUZA WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA RONALDO ABI-FAICAL CASTANHEIRA APELADO(S) : HELANDIA ALVES DIAS ADV(S) : FERNANDO LUIZ DIAS MORAIS FERNANDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA SUFICIENTE. RESOLUÇÕES DO CNSP. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. PAGAMENTO DEVIDO NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - É dispensável a prova pericial quando as partes apresentam documentos elucidativos suficientes para o convencimento do magistrado, conforme disposição do artigo 427 do CPC, mormente por já ter ocorrido perícia médica efetivada pela seguradora, com o pagamento parcial do seguro. II - Se os elementos probatórios são convergentes, de sorte a sustentar uma condenação, impõe considerá-los. III - Para a hipótese de indenização máxima do seguro obrigatório, irrelevante que a invalidez tenha sido apenas parcial, bastando que seja permanente. IV - A indenização decorrente de seguro obrigatório DPVAT - será devida nos moldes da lei em vigor à época do sinistro. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 393168-45.2009.8.09.0000(200903931685) : GOIATUBA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO FLAVIO FERREIRA PASSOS BRUNO PIRES GUIMARAES APELADO(S) : EXTINEW LTDA (ME) ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA FERNANDO MARQUES PIRES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, já conhecido o recurso, dou-lhe provimento parcial, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, para, acolhendo a preliminar suscitada pelo Banco Bradesco S/A, reconhecer a sua ilegitimidade passiva e, nos termos do art. 267, VI, do CPC, julgar extinto o processo em relação a ele, sem resolução de mérito, restando prejudicadas as demais matérias impugnadas no aludido apelo. Por consequência, fica a parte autora, ora apelada, responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios em favor do banco/apelante, em razão do ajuizamento indevido da aludida ação indenizatória contra o mesmo, cuja verba respectiva arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. No mais, ante a ausência de recursos interpostos pelos demais integrantes da lide, persiste a sentença singular na forma como lançada. Intimem-se. Cumpra-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 503586-39.2008.8.09.0015(200895035863) : AURILANDIA : DES. CARLOS ESCHER : CELIO MARCIO DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES 2 APELADO(S) : CELIO MARCIO DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA DIÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1- Se o documento é comum às partes, resta demonstrado o interesse de uma delas na sua exibição, para exata delimitação da pactuação estabelecida, cabendo à instituição financeira trazer aos autos a cópia da documentação relativa à contratação estabelecida com o consumidor. 2 Consoante entendimento pacificado nos tribunais pátrios, e sedimentado pela Súmula 372 do STJ, incomportável se afigura a fixação de multa nas ações de exibição de documentos, por não abarcarem obrigação de fazer e não fazer. 3 - Na ação de exibição de documentos, a procedência do pedido culmina na condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que devem ser fixados segundo os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC, impondo-se a elevação da verba advocatícia, se fixada em montante irrisório. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO, RESSALVADA A VERBA HONORÁRIA. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 493332-30.2007.8.09.0051(200794933327) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COMERCIO E PARTICIPACOES L ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL FERNANDA RIOS NASCIMENTO MURILO AMADO CARDOSO MACIEL APELADO(S) : DANIELA FERREIRA COSTA ADV(S) : RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA DEVANIR FERREIRA SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA AJUIZAMENTO DO RECURSO. A contradição que autoriza o uso dos embargos declaratórios é aquela existente entre os fundamentos da própria decisão e sua parte dispositiva. Não havendo qualquer contradição no julgado, não há pressuposto para a utilização dos embargos declaratórios O suposto erro de julgamento não dá ensejo a utilização do recurso de embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 415939-58.2009.8.09.0051(200994159390) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DECISAO OU DESPACHO: "LEVO AO CONHECIMENTO DA PARTE EMBARGADA, QUE ENCONTRAM-SE NESTA SECRETARIA, PARA CONTRARRAZOAR, AOS EMBARGOS DE DECLARACAO."GOIANIA,05.08.2010. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 317501-53.2007.8.09.0152(200793175011) : URUACU : DES. ALMEIDA BRANCO : EMILSON MAROSTICA E OUTRO(S) ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA ROGERIO BLANK PEREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FABIANO GONCALVES NOVAES JONAS GOMES NOVAES RECURSO ADESIVO FLS. 881 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FABIANO GONCALVES NOVAES JONAS GOMES NOVAES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e autorizado pelo art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação principal e ao recurso adesivo, em razão da manifesta inadmissibilidade dos mesmos, mantendo incólume a r. sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 306105-45.2002.8.09.0123(200293061050) : PIRACANJUBA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA LIDIANE MAURIZ ARAUJO VICTOR DIAS CRISTOVAO DE QUEIROZ : EURIPEDES FALEIRO DA SILVA ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA RECURSO ADESIVO FLS. 347 APELANTE(S) : EURIPEDES FALEIRO DA SILVA ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: "...AO APRECIAR A CONSIDERACAO LANCADA NESTES AUTOS POR OCA SIAO DA INTERPOSICAO DO RECURSO ADESIVO (FLS.334, 338 E 350) NO TOCANTE A CONSIDERACAO DE QUE TAL PARTE TRATA-SE DE BENE FICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, HEI POR BEM EM RECEBE-LA NESSE SEDE RECURSAL PERANTE ESTA CORTE DE JUSTICA, COMO SE FOSSE O PROPRIO PEDIDO QUANTO AOS BENEFICIOS DA JUSTICA GRA TUITA, PODERANDO, DESDE JA, SOBRE O SEU INDEFERIMENTO, NAO MERECENDO VINGAR TAL GRATUIDADE NO AMBITO DESTE SODALICIO... ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE QUE RECORREU ADESIVAMENTE PA RA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIA, O REGULAR RE COLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL CONDIZENTE AO ALUDIDO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO NA HIPOSTESE VERTENTE (FLS. 331/334, 335/338 E 347/350), SOB PENA DE DESERCAO. INTIMEM-SE." GO.29.07.10. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 221252-95.2004.8.09.0006(200492212520) : ANAPOLIS : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE A PARTE APELANTE PAR COMPLEMENTA-LO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (CPC, ART.511, PARAGRAFO 2º)." GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$11.005,00): POR TE TJ (112-0) = R$13,35. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 59228-77.2007.8.09.0051(200790592282) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO 2 APELANTE(S) : WANIA ALENCASTRO VEIGA DE SOUZA FERREIRA ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA KELLEN ALENCASTRO VEIGA COSTA 1 APELADO(S) : WANIA ALENCASTRO VEIGA DE SOUZA FERREIRA ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA KELLEN ALENCASTRO VEIGA COSTA 2 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O PRIMEIRO APELANTE, BANCO VOLKSWAGEN S/A, PARA, NO PRAZO DE 05 (DIAS), REGULARIZAR SUA REPRESENTACAO PROCES SUAL, APRESENTANDO O SUBSTABELECIMENTO FORMALIZADO EM FAVOR DA DRA. FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO, UNICA SUBSCRITORA DA APELACAO DE FLS. 220/226." GOIANIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR. 27 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO : 511399-31.2009.8.09.0000(200995113998) COMARCA : GOIANIA EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE EMBARGADO(S) : EDMILSON XAVIER DIAS ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO JOSE MAURO SARDINHA TAVARES ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA KLEBER DA SILVA ESTEVAO PEREIRA DA COSTA LILIA RIBEIRO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: "ATENDA-SE O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS.44/49, OUVINDOSE AS PARTES EM FACE DO CALCULO ATUALIZADO DE FL. 35/41. IN TIMEM-SE." GO.04.08.10. DES. CARLOS ESCHER - PRESIDENTE. GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.30/2010 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 2 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DECISAO : 85703-24.2010.8.09.0000(201090857039) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR VANEIDE DE PAULA OLIVEIRA CORREA ADV(S) : ANTONIO DAVID DE BORBA SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA PRESIDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESDA UNIV FED DO MARANHAO ADV(S) : SIMONE LINS OLIVEIRA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GABARITO DE QUESTÃO. PUBLICAÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 120 DIAS. DECADÊNCIA OPERADA. 1 - O direito público subjetivo de impetrar mandado de segurança decai com o decurso do prazo de cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (Lei 12.016/09, artigo 23). 2- O termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, no qual se questiona gabarito de questão de prova de concurso público conta-se da respectiva publicação. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. DECADÊNCIA OPERADA. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em julgar extinto o feito, nos termos do voto do relator. 2 - MANDADO DE SEGURANCA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 214739-22.2010.8.09.0000(201092147390) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DIEGO SILVA RIBEIRO ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA ASDRUBAL CARLOS MENDANHA ANA FLAVIA FARIAS MENDANHA : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS PRESIDENTE DA BANCA EXAM DA FUNDACAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOU : AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, acerca da concessão da liminar, nega-se provimento ao agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 3 - MANDADO DE SEGURANCA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 217564-36.2010.8.09.0000(201092175644) GOIANIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM JANIO SOUSA VASCONCELOS DE LIMA ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA : SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR. NÃO RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS RELEVANTES. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. I. Inexistindo argumentos a corroborar com a reconsideração da decisão recorrida, e estando a mesma em consonância com a jurisprudência cristalizada nesta Corte, imperioso o desprovimento do regimental. II. Faz-se mister o desprovimento do Agravo Interno quando ausente fundamento legal, relevante, capaz de demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido. III. Ausentes argumentos a corroborar com a reconsideração da decisão ora recorrida, e estando a mesma em consonância com a jurisprudência cristalizada nesta Corte e Corte Superior, não deve-se acatar a pretensão recursal do agravante, principalmente quando as atividades a serem desempenhadas por um policial, que é o cargo a que o agravante concorre, necessitar de grande esforço físico no exercício de suas funções, logo, não configurando afronta aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 10211-26.2010.8.09.0000(201090102119) GOIANIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM MARCELO BIAGINI ALMEIDA MARIA LUCIA PESSOA BIAGINI ALMEIDA ADV(S) : MARIANA DA ROCHA LAGE MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA CICERO GOMES LAGE SAVIO LANES DE SILVA BARROS FILLIPE CESAR VILLELA LOPES : HARLEY FRANCO SANDOVAL ALESSANDRA COSTA FERREIRA SANDOVAL ADV(S) : JEFERSON FARIA : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RECONSIDERAÇÃO, AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I. Inexistindo argumentos a corroborar com a reconsideração da decisão ora recorrida, e estando a mesma em consonância com a jurisprudência cristalizada nesta Corte, a não reconsideração da decisão é medida que se impõe. II. Faz-se mister o desprovimento do Agravo Interno quando ausentes elementos novos que induzam a reconsideração do julgador. AGRAVO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo interno, nos termos do voto do Relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 143427-83.2010.8.09.0000(201091434271) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO EDMAR MATIAS DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO FINASA BMC S/A : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. Não merece conhecimento o Agravo Regimental interposto sem o recolhimento do preparo, previsto na legislação estadual pertinente (Tabela I, número 2, da Lei nº 14.376/2002). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do relator. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 152708-63.2010.8.09.0000(201091527083) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTO POSTO ITATIAIA LTDA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REJEIÇÃO. 1. Não há se falar em reconsideração ou reforma de decisão monocrática proferida com base no art. 557, caput, do CPC, se fundada na inadmissibilidade de agravo de instrumento por ausência de peça obrigatória. 2. A decisão recorrida deve ser juntada em sua integralidade ao instrumento, visando apreciação do mérito recursal de reforma da mesma, sendo inadmissível a ausência de folha correspondente a fundamentação do decisum fustigado. 3. Ausentes nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, a rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 179431-22.2010.8.09.0000(201091794316) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : BRAZ AGUINALDO GOMES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO FINASA BMC LEASING S/A : AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do Agravo Regimental desacompanhado de preparo, nos termos do art. 511 do CPC, bem assim o item 2, da Tabela I, do Provimento n. 15/08 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado Goiás. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do relator. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 9 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 185597-70.2010.8.09.0000(201091855978) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS : JOAO MENDONCA PEREIRA ADV(S) : IRINA LUCIA DE OLIVEIRA MELO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. 1 - A Corte de Convergência já proclamou que, tratando-se de instrumento comum às partes, não se admite a recusa à apresentação do contrato, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita a respectiva ação. Nesse sentido: Terceira Turma, AgRg no Ag nº 902.034/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17/12/2008; Terceira Turma, AgRg no REsp. nº 1.081.912/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 17/3/2009; e Quarta Turma, AgRg no Ag nº 986.153/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 18/08/2008. 2 - A decisão do relator proferida nos exatos termos em que autoriza a Lei Adjetiva Civil - art. 557 - deve ser referendada pelo Colegiado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 238452-94.2008.8.09.0000(200802384522) GOIANIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM RODRIGO FRANCO DE SOUZA ADV(S) : CLEVER DA SILVA EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ALINNE RODRIGUES FERREIRA MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA LUIS CARLOS HIGASI NARVION : EMENTA: AGRAVO INTERNO. REVISIONAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 10 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. JUROS. NÃO LIMITAÇÃO. Restou sedimentado tanto nesta Corte quanto no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que os juros remuneratórios livremente avençados não estão sujeitos a limitação constitucional (ADIN N. 04-DF, Súmula 648 STF e Emenda Constitucional n. 40/03) ou Infra-constitucional (Lei da Usura), mesmo que celebrado o contrato em data anterior a edição da Emenda Constitucional nº 40/03. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer de desprover o agravo interno, nos termos do voto do Relator. : : : : 479797-56.2008.8.09.0000(200804797972) GOIATUBA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO CERIVALDA JOSE DOS SANTOS LEMES ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ERNESTO BORGES FILHO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A PRETENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. I- Ao Agravo Regimental que apenas renova a discussão ocorrida no recurso de Apelação Cível, deixando de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão recorrida, modificando a convicção do julgador, nega-se provimento. II- A negativa de seguimento da apelação interposta pela Recorrente é medida que se impõe na hipótese, por tratar-se de recurso em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 11 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 574553-57.2008.8.09.0000(200805745534) APARECIDA DE GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SERGIO HENRIQUE COUTINHO DE ALBUQUERQUE ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SERGIO HENRIQUE COUTINHO DE ALBUQUERQUE ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 12 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A PRETENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. I- Ao Agravo Regimental que apenas renova a discussão ocorrida no recurso de Apelação Cível, deixando de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão recorrida, modificando a convicção do julgador, nega-se provimento. II- A negativa de seguimento da apelação interposta pela Recorrente é medida que se impõe na hipótese, por tratar-se de recurso em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. : : : : 194377-33.2009.8.09.0000(200901943775) APARECIDA DE GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO EDYEN VALENTE CALEPIS ARY CARVALHO NETTO : GUSTAVO RIBEIRO TIAGO ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. Não merece acolhimento as razões contidas no agravo regimental sem colacionar nenhum fato novo a possibilitar a modificação pretendida. Ao interpor agravo regimental da decisão monocrática que negou seguimento a recurso por considerá-lo manifestamente improcedente, a parte agravante deve sustentar as razões de sua insurgência em elementos novos que justifiquem o pedido de reconsideração, e não reiterar as razões formuladas na petição do recurso originário, as quais já foram devidamente apreciadas. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. : : : : 326831-74.2009.8.09.0000(200903268315) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS CICERO NOBRE CASTELLO : DIVINO VIEIRA DA ROCHA ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. RECONSIDERAÇÃO. Inexistindo fundamento ou fato Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 14 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, acerca da decisão que negou seguimento ao recurso nos termos do art. 557, do CPC, nega-se provimento ao agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. : : : : 357492-36.2009.8.09.0000(200903574920) GOIANIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM LUIZ AZIDON DA SILVA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO : BANCO SCHAIN S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO TATTYA PEREIRA EDITH REBOUCAS MENDONCA LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM DECLATÓRIA DE ABUSIVIDADE. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO. NOVAS TESES. FATO NOVO 1. O agravo regimental não é meio próprio para apresentar teses diversas daquelas vistas nas razões da apelação cível, notadamente porque sua finalidade é alcançar a reconsideração do relator que negou seguimento à peça de insurgência que impugnou a sentença. 2. É inviável a rediscussão de teses já examinadas sem que os agravantes apresentem fatos novos capazes de demonstrar o equívoco da fundamentação utilizada na decisão monocrática. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 391010-17.2009.8.09.0000(200903910106) ISRAELANDIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM MUNICIPIO DE ISRAELANDIA ADV(S) : ZENO PEREIRA DE FREITAS : LAUDILINA LUIZA DOS SANTOS ADV(S) : MAHMUD ARMAD SARA WELLINGTON MAHMUD AHMAD SARAH : EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS ATRASADAS. ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. I. É de ver-se que a alegação preliminar consubstanciada na necessidade de prévio requerimento administrativo, levantada pelo município recorrente, não merece prosperar, porquanto cediço é que a exigência de esgotamento da instância administrativa junto ao Município, evidentemente afronta o disposto no inciso XXXV Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 16 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 do art. 5º da Constituição Federal, que não condiciona o direito de petição do cidadão ao exaurimento da via administrativa. II. A responsabilidade pelo pagamento de salários atrasados dos servidores e sua correção monetária e juros é do Município, e não de sua exadministração, sendo, aquele, pois, parte legítima para a presente ação, porquanto o ente público, como pessoa jurídica que é, não se confunde com seu representante, pessoa física, eleito temporariamente pela vontade popular, o que demonstra, repise-se, a competência do ente federado para arcar com o pagamento. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo interno, nos termos do voto do Relator. : : : : 138290-39.2008.8.09.0082(200891382909) ITAJA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CID PADUA AGUIRRE CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR RENATO TORINO JUNIOR CESAR SOUTO LUCIANE AYRES BARBOSA : DORIVAL TEIXEIRA DE ALMEIDA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR EVENTUAL RETRATAÇÃO. Inexistindo fatos novos que possam motivar a reconsideração do decisum recorrido, deve o pedido recursal ser indeferido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 499388-45.2008.8.09.0051(200894993887) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO SIRLENE PEREIRA MACHADO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUCYANA DE OLIVEIRA FELIPE ANA KARINA SRENHANI TAKENAKA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1- Havendo previsão expressa de obrigatoriedade de preparo na legislação pertinente - item 2, da Tabela I, do Provimento nº 15/08 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás -, não se toma Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 18 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 conhecimento de agravo interno (regimental) oposto sem o recolhimento daquele, ante a manifesta ausência de imprescindível pressuposto recursal extrínseco. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer o agravo regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 41702-92.2010.8.09.0051(201090417020) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA AFONSO BARBOZA DE MELLO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BANCO FINASA BMC S/A : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. RECURSO EM DUPLICIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. I. É legítima a decisão monocrática que, com base no caput do art. 557, do CPC, nega seguimento a recurso por manifesta inadmissibilidade. II. Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir o “decisum” . III. Não se conhece de recurso de agravo regimental oposto em duplicidade, sem o recolhimento de custas e ainda por patrono desprovido de procuração nos autos. IV. Primeiro Agravo regimental conhecido, porém desprovido. Segundo recurso não conhecido. Decisão mantida. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do segundo recurso e conhecer do primeiro mas negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. 19 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITPAS(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 495416-89.2009.8.09.0000(200994954166) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA ATHOS MAGNO COSTA E SILVA ADV(S) : TATIANA RIEMANN COSTA E SILVA CLAUDIA PEREIRA QUINTINO RODRIGO RODOLFO FERNANDES SIMON RIEMANN COSTA E SILVA : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS, DESFAVORÁVEIS AOS EMBARGANTES. VIA IMPRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece os embargantes. 2. A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 única contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela existente entre as proposições e conclusões do próprio julgado, e não entre o posicionamento adotado nesta decisão e a jurisprudência de outros Tribunais. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Não havendo vício a ser sanado na decisão, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. 20 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 211114-77.2010.8.09.0000(201092111140) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA IESO DUTRA JUNIOR MARCO ANTONIO CURADO SOUZA EMERSON BALDUINO MACEDO CLAUDIA REGINA GUIMARAES CARDOSO ANDREA BETANIA VELOSO ADV(S) : WALDIR GARCIA VALENTE JUNIOR : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS PRESIDENTE COMISSAO CONCURSO PUBLICO SUPERINTENDENCIA TECNICO CIENTIFIC SUPERINTENDENCIA DE POLICIA TECNICO CIENTIFICA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535 DO CPC. 1. Os embargos de declaração se prestam a corrigir omissão, contradição e obscuridade, que possam existir no acórdão recorrido. Inteligência do artigo 535 do CPC. 2. Assim, como não se verifica a omissão alegada nos aclaratórios, o seu não provimento é medida que se impõe. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos, mas lhes negar provimento, tudo nos termos do voto da Relator. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 452844-21.2009.8.09.0000(200994528442) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : LEANDRA BARBOZA DE SOUZA ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI ALESSANDRA REIS 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ WOLCER FREITAS MAIA RENATO MENDONCA SANTOS AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. I - Não existindo no Acórdão o apontado vício capaz de modificá-lo e caracterizada que a pretensão das Embargantes é ver reexaminada a matéria julgada, com o fim explícito de prequestionamento, rejeitam-se os Embargos de Declaração, que só se prestam para suprir obscuridade, contradição ou omissão do Acórdão. II - Mesmo para o efeito de prequestionamento, devem ser observados os parâmetros traçados no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do relator. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 107560-29.2010.8.09.0000(201091075603) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 AGRAVANTE(S) : TARCISIO MARCIO ALONSO PEDRO PASSOS JUNIOR ADV(S) : MARCOS ANTUNES DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : ANTENOR PEREIRA DA SILVA ADV(S) : MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. VIA ADEQUADA. 1. Não só a omissão, contradição e obscuridade rendem ensejo à interposição de embargos de declaração, sendo certo que a correção de erro material, embora não conste do elenco do art. 535 do CPC, também é admissível em sede de declaratórios, através de construção integrativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos conhecidos e providos. Erro material corrigido. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e lhe dar provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. 23 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 182145-57.2007.8.09.0000(200701821455) CALDAS NOVAS DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ENOC MIRANDA DE SOUSA ADV(S) : MARCELO PANOFF COSTA JURACY OLIVEIRA COELHO FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COELHO TATTYA PEREIRA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO ALUISIO BORGES DE CARVALHO JOSE CARLOS SCAGLIUSI DOS SANTOS CARLOS ARNALDO FALBO LARA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. I - Os embargos de declaração não constituem meio de impugnação do julgado, destinando-se a aperfeiçoá-lo ao Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 24 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) possibilitar a corrigenda de eventual omissão, contradição ou obscuridade, inexistindo no acórdão embargado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, mesmo que para interposição de recurso especial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do relator. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 25 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 520234-76.2007.8.09.0000(200705202342) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO AMARILDO LEITE GONCALVES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ADRIANA LUSTOSA ELOI VIEIRA ANTONIO CEZAR RIBEIRO DANILO LEANDRO CORAUCCI FRANCINE DE OLIVEIRA JAQUES BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ADRIANA LUSTOSA ELOI VIEIRA ANTONIO CEZAR RIBEIRO DANILO LEANDRO CORAUCCI FRANCINE DE OLIVEIRA JAQUES AMARILDO LEITE GONCALVES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESERTO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. I - Mantém-se a decisão que nega seguimento a recurso de agravo regimental quando desacompanhado de preparo, sendo, pois, a atribuição para exigir o recolhimento das custas relativas ao preparo de legislação local. II - Inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se acolhem os Embargos Declaratórios, ainda que para efeito de prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e rejeitá-los nos termos do voto do relator. 521875-02.2007.8.09.0000(200705218753) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO CRISTIANO MARTINS COELHO : BENEDITA PEREIRA ALVES ZACARIAS PIRES PEREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ZENIR PIRES PEREIRA ZILMAR PIRES PEREIRA ZALMIR PIRES PEREIRA JOAO PIRES PEREIRA JACIRENE PIRES PEREIRA BRASIL ADV(S) : CELINA MARA GOMES DE CARVALHO : EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. I - Não existindo no Acórdão o apontado vício capaz de modificá-lo e caracterizada que a pretensão do Embargante é ver reexaminada a matéria julgada, com o fim explícito de prequestionamento, rejeitam-se os Embargos de Declaração, que só se prestam para suprir obscuridade, contradição ou omissão do Acórdão. II - Tendo o Acórdão embargado apreciado todas as questões suscitadas e discutidas no processo, não há necessidade de o Relator se expressar de conformidade com todos os argumentos e leis arroladas pelo Recorrente, ressaindo daí o intuito de rediscutir matéria já decidida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do relator. : : : : 270111-87.2009.8.09.0000(200902701112) GOIANIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM FAGNER PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO : BANCO SAFRA S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. A alegada contradição entre o entendimento adotado no acórdão impugnado e o entendimento visto em julgados de outras decisões não autoriza o manejo do recurso de embargos de declaração, por se tratar de contradição externa ao ato judicial proferido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declação, nos termos do voto do Relator. : : : : 390293-05.2009.8.09.0000(200903902936) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA QUELE PEREIRA CAMPOS ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA : NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES : FORD MOTOR COMPANY BRASIL ADV(S) : ANA LUCIA MENDES RIBEIRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : FORD MOTOR COMPANY BRASIL ADV(S) : ANA LUCIA MENDES RIBEIRO : QUELE PEREIRA CAMPOS ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA : NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES : DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. FIM PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não há como se acolher embargos declaratórios inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material no acórdão. 2. Ainda que para efeito de prequestionamento, os embargos se submetem às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. Inexistindo tais pressupostos, não há que se acolher o recurso. 3. Verificada a ocorrência de embargos meramente protelatórios, deverá ser aplicada a penalidade prevista no parágrafo único, do artigo 538, do Código de Processo Civil. 4. DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer de ambos os embargos mas lhes negar provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 14095-84.2003.8.09.0137(200390140953) RIO VERDE DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA BANCO DIBENS S/A ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA JOSE MARTINS FRANCISCO MORATO CRENITTE MARCELA FREITAS DE MACEDO : PATRICIA APARECIDA RODRIGUES DE PAULA ADV(S) : CLEUZA MARIA PEREIRA ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 535, INCISO II, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal. 2. Caso inexistam na decisão judicial embargada tais defeitos de forma, não há que se interpor embargos de declaração, pois os mesmos não podem ser utilizados para o reexame e novo julgamento do que já fora decidido. 3. Mesmo como fundo para prequestionamento, os parâmetros traçados no art. 535 do CPC, para oposição dos aclaratórios, devem ser observados. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos mas lhe negar provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. 29 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : 4 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 30 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 228158-46.2001.8.09.0123(200192281585) PIRACANJUBA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA RUTH PEREIRA GOMES VAMBERTO MACHADO DOS SANTOS VANIA DE FATIMA BARNABE MACHADO ADV(S) : VANIA DE FATIMA BARNABE MACHADO VALDEMAR ALVES PEREIRA ADV(S) : JOSE DIVINO ALVES MIGUEL ABORIHAM GONCALVES MARIA RUTH ZAPPAROLI GONCALVES ADV(S) : KALIL SALES JOSE LUIS ABORIHAM GONCALVES ROSELI MARIA OLIANI GONCALVES ADV(S) : MARIA CUSTODIA DIAS RAIMUNDO CESAR HONORATO DA SILVA E SOUZA SOLANGE BP HONORATO ROQUE ALVES DO PATROCINIO IZABEL DIAS FALEIRO ALVES HERMINIO DIAS PINHEIRO DIVINA DIAS PINHEIRO SUELI DA PAZ DE MELO CENI FRANCA PAULO FRANCA DOS SANTOS JUNIOR NILMA SOUZA FRANCA JOSE DELFINO NETO LEIDINA RIBEIRO DELFINO DION CARLOS FRANCA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS, DESFAVORÁVEIS AOS EMBARGANTES. VIA IMPRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece os embargantes. 2. A única contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela existente entre as proposições e conclusões do próprio julgado, e não entre o posicionamento adotado nesta decisão e a jurisprudência de outros Tribunais. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Não havendo vício a ser sanado na decisão, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas lhes negar provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. 468401-64.2008.8.09.0006(200894684019) ANAPOLIS DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS LORENA FIDELIS DE CASTRO WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS WELLINGTON GALDINO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não se ressente de omissão o acórdão que aprecia as matérias alegadas no recurso. 2. A contradição que permite o manejo dos Embargos de Declaração é a que sobressai do teor da própria decisão, e não desta com julgados do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos, mas lhe negar provimento, tudo nos termos do voto da Relator. : : : : 185747-89.2007.8.09.0086(200791857476) ITAUCU DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO : ROSA CANDIDA SILVA E SOUZA ADV(S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO : EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. 2. O fato de o acórdão embargado conter conclusão diversa da enunciada pelo recorrente não confere procedência aos declaratórios. 3. Cediço que, ainda que opostos para o fim de prequestionamento, sujeitam-se os aclaratórios aos limites traçados pelo art. 535 do CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 203394-08.2007.8.09.0051(200792033949) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA CAROLINE CABRAL DE PAULA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR CAMILA KEILA SOUTHIER DANIELLA ARAUJO DAMASCENO : ZILVINA BORGES COTRIM JALES COTRIM NEVES THAYANE COTRIM NEVES INES COTRIM NEVES ADV(S) : HUMBERTO JOSE LEMOS PINTO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração, mesmo que oposto com o intuito de realizar o prequestionamento, somente serão providos se houver, na decisão recorrida, omissão, contradição ou obscuridade. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. O julgador não está obrigado a manifestar a respeito de todas as teses levantadas pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão 3. Embargos conhecidos, mas desprovidos. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas lhes negar provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 98306-66.2009.8.09.0000(200900983064) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : CENTRO EDUCACIONAL GOTINHAS DO SABER ADV(S) : TANIA MORATO COSTA 1 AGRAVADO(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO. LIMITE. 1 - É possível a penhora de até 30% (trinta por cento) das verbas remuneratórias auferidas pelo devedor. Precedente da Corte Especial deste Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 224033-35.2009.8.09.0000(200902240336) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 1 AGRAVANTE(S) : TOKARSKI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES MARIA RAQUEL DE SUOUZALIMA UCHOA DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL LEO DIAS DA SILVA CESAR YUKIO DE MORAIS NOZAKI CLAUDIO CAMPOS 1 AGRAVADO(S) : SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITARIA DA SECRETARIA DA SAUDE ADV(S) : RENATA FERREIRA MENDONCA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, CPC. AGRAVO PREJUDICADO. Cessada a causa determinante para a interposição do agravo, qual seja, a extinção do writ impetrado pelo agravante, deve-se julgar, nos termos do art. 195, do RITJ/GO, prejudicada a pretensão recursal nele contida. RECURSO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso, nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 termos do voto do relator. 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 381290-26.2009.8.09.0000(200903812902) COMARCA : INHUMAS RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : DIOJI IKEDA ADV(S) : ALESSANDRA LEITE DA SILVA CICERO MARTINS 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : HUMBERTO LUIS TEIXEIRA MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI NORBERTO TARGINO DA SILVA CLOVIS ROBERTO CORREA ROSANGELA CLAUDINO PEDROSO GENTIL WILSON SANCHES MARCONI EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO E MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC NÃO COMPROVADO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA ATRIBUIR À CAUSA O VALOR DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO. BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. I - É ônus da parte agravada alegar e comprovar o descumprimento da exigência prevista no art. 526 do CPC. Não merece prosperar, portanto, a alegação de inadmissibilidade do agravo quando o agravado, apesar de arguir, não logra êxito em comprovar tal circunstância. II - Nas ações revisionais de contrato o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido e não ao quantum integral do contrato, eis que não se vislumbra o questionamento de todo o pactuado. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. III - Reforma-se parcialmente a decisão agravada a fim de que que seja emendada a inicial, conferindo ao valor da causa o benefício econômico pretendido com a demanda, que é a diferença do valor total do contrato pelo valor que entende devido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e provê-lo parcialmente, nos termos do voto do relator. 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 391818-22.2009.8.09.0000(200903918182) COMARCA : AURILANDIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA ALVES DA MOTA 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AURILANDIA ADV(S) : RONALDO CARDOSO DE MELLO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. INDEFERIMENTO. ICMS. COMPENSAÇÃO. SUMULA 212. STJ. I - A antecipação da tutela pode ser total ou parcial e o seu deferimento tem por pressuposto indispensável que o direito pretendido seja verossímil e fundado em prova inequívoca. Faz-se imprescindível, ademais, a agregação do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, o risco concreto, atual e grave, apto a prejudicar ou a fazer perecer, no DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 curso do processo, o direito afirmado pelo postulante. Ausentes qualquer destes elementos, o seu indeferimento é medida que se impõe. II - O enunciado da Súmula nº 212, da Corte de Convergência, inadmite o deferimento de compensação de créditos tributários em sede de antecipação de tutela. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 405618-20.2009.8.09.0000(200904056184) COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : ADILSON MACHADO DE PADUA ADV(S) : TALITA SILVERIO HAYASAKI SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : JOAQUIM FERREIRA SANTANA ADV(S) : NEIRON CRUVINEL HELIO JOSE GARCIA MARIA CECILIA JARDIM PORTO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RETIRADA INDEVIDA DOS AUTOS DA ESCRIVANIA. PRAZO COMUM. PEDIDO DE RESTITUICAO DO PRAZO. 1 - Não é permitida a retirada dos autos da escrivania, durante a fluência de prazo comum às partes para recorrer. Ocorrendo, contudo, tal retirada, o pedido de restituição do prazo recursal deve ser protocolizado antes de findo o lapso temporal para interpor o recurso pretendido (art. 183, do Código de Processo Civil). 2 - É devida a restituição do prazo por tempo igual ao que faltava para sua complementação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 425570-82.2009.8.09.0000(200904255705) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : MSM REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : BISMARCK BERNARDO E SA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALESSANDRA LOPES BRAGA CAROLINA MARZOLA HIRATA LORENA PRUDENTE MENDES EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO OCORRIDA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. Evidenciada a regularidade da comunicação da agravante/devedora para se manifestar no Processo Administrativo Tributário, não há se falar em cerceamento do direito de defesa, pelo que a decisão proferida na instância inaugural - rejeição da exceção de pré-executividade deve ser preservada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 499893-58.2009.8.09.0000(200994998937) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM PROCURADOR : DILENE CARNEIRO FREIRE 1 AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL AGUAS FRIAS LTDA FRANCISCO ZANELLA ADV(S) : ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO SILAS VICENTE BERNARDES 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 1. O deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela requer o atendimento inconteste dos requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil. 2. O exame quanto a presença dos pressupostos necessários ao deferimento do pedido antecipação dos efeitos da tutela, de acordo com as provas carreadas aos autos, encontra-se dentro do prudente arbítrio que possuem os magistrados, cabendo à instância superior apenas verificar o acerto ou o desacerto da decisão recorrida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 45558-23.2010.8.09.0000(201090455585) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA THIAGO DIAS CRISTOVAO DE QUEIROZ Y SANTOS 1 AGRAVADO(S) : MARIA JOSE AVILA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PAGAMENTO. SERVIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA. I - Nos termos do procedimento licitatório do caso em concreto, a instituição financeira licitante deve disponibilizar a transferência manual do salário do servidor para as demais instituições financeiras, a critério dele e sem custo algum. Entretanto, o servidor deverá primeiramente abrir uma conta corrente no banco contratado pelo ente público. II - Não há se falar em transferência automática porque a Resolução 3.402/06 do BACEN ainda se encontra em vacatio legis, estando sua vigência postergada para 31/12/11. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e provê-lo, nos termos do voto do relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 53688-02.2010.8.09.0000(201090536887) COMARCA : CROMINIA RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 1 AGRAVANTE(S) : JOFRE LEITE BRAGA (ESPOLIO) ADV(S) : ENI CABRAL 1 AGRAVADO(S) : MOZAIR CANDIDO DA SILVA ANTONIO CARLOS CASTELO BRANCO ALVES ADV(S) : MAURO RODRIGUES COIMBRA 2 AGRAVADO(S) : JOSE PAULO CANDINI DA SILVA JHONY BESSA DE OLIVEIRA EVERALDO CAETANO VILAS BOAS JOSE RAIMUNDO MARIA ETERNA PIRES ZE DA AREIA JOAO NOGUEIRA DA SILVA DONIZETE DA SILVA LOURDES WALTECI RODRIGUES DE CARVALHO DORIVAL DE ALMEIDA NATAL DOS SANTOS SILVA FLORISVALDO PIRES DA SILVA TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. POSSE COMPROVADA. TURBAÇÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO. INADEQUAÇÃO. Para a concessão de liminar em sede de ação de manutenção de posse, deve o juiz verificar se estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 927 e 928 do Código de Processo Civil: a prática da turbação, pelo réu; a data em que ela ocorreu; e a iminência da perda da posse, pelo autor. Com efeito, não é razoável que o magistrado revogue liminar outrora deferida, baseando-se apenas na alegação de que o imóvel é bem público, sem que seja apresentada prova contundente da afirmação. Ademais, nas ações possessórias o que se discute é a posse e não a propriedade, sendo certo que a incerteza sobre a titularidade do imóvel não é motivo razoável para revogar liminar possessória, cujo requisitos estavam devidamente demonstrados. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo, nos termos do voto do Relator. 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 63740-57.2010.8.09.0000(201090637403) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : OSVALDO NASCENTE BORGES 1 AGRAVANTE(S) : LUIZ ANTUNES DA FONSECA MARTINS ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO 1 AGRAVADO(S) : FERNANDO ALVES PEREIRA ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO. HOMOLOGAÇÃO. PRECLUSÃO. Não poderá o agravante renovar a discussão afeta ao cálculo da dívida, posto que já homologado, sendo, portanto, defeso a ele rediscutir questão já decidida, a cujo respeito se operou a preclusão (art. 473, do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 CPC). AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 64916-71.2010.8.09.0000(201090649169) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : MARIA JOSE PERILLO FLEURY 1 AGRAVANTE(S) : VALDIVINO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JOAO CARLOS BENTO DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : MARIA CLARA VIEIRA SILVA ANA LUIZA VIEIRA SILVA ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. I - De acordo com o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, deve o julgador, ao fixar o valor dos alimentos provisórios, ater-se ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II - É cabível a redução do quantum arbitrado a título de alimentos provisórios, quando restar demonstrado, pelo conjunto probatório trazido aos autos, que aquele não corresponde à real possibilidade econômica do alimentante. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 59055-07.2010.8.09.0000(201090590555) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JORDI MACHADO 1 AGRAVADO(S) : COMPANHIA METALGRAPHICA PAULISTA ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA PROFERIDA COM RESPALDO EM SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 518, § 1º, DO CPC. I. Merece ser confirmada a decisão agravada que, nos termos do artigo 518, §1º, do CPC, deixou de receber recurso de apelação por estar a sentença impugnada em consonância com a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça. II. Observa-se que o legislador, diante do conflito entre os princípios do duplo grau de jurisdição e o da celeridade processual (art. 5º, inc. LXXVIII, da CF), reconhecidamente, privilegiou este último, atribuindo ao juiz de primeiro grau a competência para dizer o direito definitivamente, valendo-se do artigo 518, §1º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 71300-50.2010.8.09.0000(201090713002) COMARCA : PORANGATU RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : MARIANA RODRIGUES PAIS ADV(S) : MURILO COLOMBINI 1 AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. EXAURIMENTO. EXERCÍCIO JURISDICIONAL. 1 - A Constituição Federal não erigiu o exaurimento da instância administrativa como uma condição prévia e necessária para o acesso do demandante ao Poder Judiciário. Interpretação finalística do art. 5º, inciso XXXV, da CR/88. 2 - É dado ao demandante se valer dos préstimos do Estado-juiz ainda que o benefício previdenciário neste postulado não restara indeferido pela Administração em outra oportunidade. Aplicação do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou ubiquidade. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 81743-60.2010.8.09.0000(201090817436) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : SELMA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA 1 AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. LAUDO ELABORADO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL. Uma vez ter a agravante se submetido à Junta Médica deste Tribunal e constando, no laudo, que as lesões sofridas resultaram em sequelas de caráter permanente, com comprometimento da marcha, em razão de debilidade de sustentação do pé esquerdo e dificuldade de apoio (amputação traumática da falange distal do 2º pododáctilo esquerdo), proveniente de acidente de trânsito, não há que se falar em realização de nova perícia médica. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e provê-lo, nos termos do voto do relator. 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 97375-29.2010.8.09.0000(201090973756) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 AGRAVANTE(S) : PAULO CEZAR ESPIRITO SANTO DE PAULA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. I - A presença de risco de dano irreparável ou de difícil reparação é condição sine qua non para a concessão da tutela antecipada, especialmente a de caráter satisfativo, não se admitindo, ainda, o seu deferimento quando for qualificada pela irreversibilidade. II - Não se pode falar em dano irreparável ou de difícil reparação no curso da ação quando o ato atacado (decreto de cassação de aposentadoria) produz efeitos há mais de dez anos. Ausente, ademais, a verossimilhança das alegações quando se compõem de teses que exigem amplo debate. III - Ausentes os requisitos do art. 273, do CPC, o indeferimento do provimento antecipatório é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 111734-81.2010.8.09.0000(201091117349) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA 1 AGRAVADO(S) : EDILEUSA FRANCISCA EVANGELISTA ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. MULTA COMINATÓRIA. FINALIDADE. ARQUIVOS DE CONSUMO. INSCRIÇÃO. 1 - A multa cominatória, não menos conhecida como multa diária ou astreintes, destina-se a constranger o recalcitrante a cumprir um provimento judicial antecipatório ou final e, não, incidental ou marginal ao bem da vida, objeto do processo que se pretende tutelar. Inteligência do art. 273, § 3º, c/c art. 461, §§ 3º e 4º e art. 461-A, § 3º, todos do CPC. 2 - Porquanto compreendido pelo pedido mediato postulado na inicial, revela-se plenamente viável a cominação de multa diária a fim de constranger a instituição financeira a se abster da inscrição ou excluir dos arquivos de consumo o nome do jurisdicionado. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PORÉM DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 224806-46.2010.8.09.0000(201092248064) COMARCA : FIRMINOPOLIS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : PAULO CESAR DA COSTA ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO 1 AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. 1 - É juridicamente possível o pedido de consignação em pagamento quando se discute o valor a ser pago pela ação revisional, bem como presente o interesse processual da parte em postulá-lo, a fim de elidir os efeitos da mora. 2 - Diante da ausência de verossimilhança dos valores apresentados, para o deferimento do pedido de antecipação de tutela, se faz necessário o depósito em juízo das parcelas relativas ao contrato em revisão pelo valor pactuado. AGRAVO DE INTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recuso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. 50 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 422512-83.2007.8.09.0051(200794225128) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 APELANTE(S) : MARIA GORETE ALVARENGA COSTA DE SOUSA ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA JULIANA FERREIRA E SANTOS NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). INCORPORAÇÃO. LEI N° 15.115/05. INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - De acordo com a decisão proferida pela Corte Especial, afiguram-se inconstitucionais todos os textos normativos goianos que estabelecem ou possibilitam a concessão de Gratificações de Representação Especial, Adicional de Função, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Adicional Prêmio. Assim reconhecido, inviável se tem a análise da pretensão recursal, consistente na incorporação da VPNI. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. 51 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 446952-68.2008.8.09.0000(200804469525) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM REDATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : APARECIDA DIAS CINTRA ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA. CESSÃO DE COTAS SOCIETÁRIAS DE ASCENDENTE A DESCENDENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ A TÍTULO ONEROSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SIMULAÇÃO PARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ACOBERTAR DOAÇÃO. TRIBUTO. COMPETÊNCIA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO ITCD - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ARTIGO 155, I, DA CF) E NÃO DO ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS A TÍTULO ONEROSO (ARTIGO 156, II, DA CF). CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. I - Não comprovada a cessão onerosa de cotas societárias a descendente relativamente incapaz por ascendente, há que se encampar a presunção de ocorrência de doação, no intuito de burlar a lei para o pagamento do imposto previsto no art. 155, I, da Constituição Federal, de competência dos Estados e do Distrito Federal. II - A Certidão de Dívida Ativa - CDA - goza de presunção de certeza e liquidez juris tantum, podendo ser ilidida apenas por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro a quem aproveite (art. 3º da LEF e 204 do CTN). III - Não tendo a executada/embargante/apelante logrado êxito, com prova inequívoca, de que a cessão de cotas foi realizada a título oneroso, e que o fato gerador do ITCD não ocorreu, não há como albergar seu inconformismo contra a cobrança efetivada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, por maioria de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, designado redator do acórdão. FICOU VENCIDO O DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM. 52 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 356339-65.2009.8.09.0000(200903563392) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR(A FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS 1 APELADO(S) : METAL BASE INDUSTRIAS METALICAS LTDA ADV(S) : ANIZON CORREIA PERES EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DE MULTA. RESOLUÇÃO Nº 456 DA ANEEL. JUROS A PARTIR DA MORA. APLICAÇÃO DO IGPM COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - não detém competência legislativa, dada sua atribuição regulamentar se limitar à prestação do serviço no país, com aplicação da legislação observável no setor. II - No que diz respeito à condenação de juros de mora a partir do inadimplemento da obrigação, há muito tempo a jurisprudência pacificou o entendimento de que, em se tratando do ato ilícito, os juros moratórios começam a fluir a partir da citação, nos termos dos artigos, 405, do Código Civil, 219, do Código do Processo Civil. III - Sendo o INPC, o indexador que melhor reflete a real variação de preços, além de ser o índice oficial mais benéfico ao devedor, não procede o pedido de substituição do INPC pelo IGPM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação e desprovê-la, nos termos do voto do relator. 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : : 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 232668-10.2006.8.09.0000(200602326685) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA CDL GOIANIA ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO JOVIANO CARNEIRO NETO PAULO AFONSO DA SILVA ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA ATHYLA SERRA DA SILVA MAIA PAULO AFONSO DA SILVA ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA ATHYLA SERRA DA SILVA MAIA BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN HELIA KARINE DA SILVEIRA JAIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA ANA PAULA DE SA ARAUJO WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA CDL GOIANIA ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO JOVIANO CARNEIRO NETO APELAÇÕES CÍVEIS. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTE. CDL E DEMAIS ENTIDADES ASSOCIADAS. RESPONSABILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - O consumidor tem o direito de ser comunicado previamente de que seu nome irá ser inscrito no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. II - A obrigação de comunicar o consumidor é da entidade que administra banco de dados de maus pagadores, in casu a CDL de São Paulo. III - Valor Indenizatório fixado segundo prudente arbítrio do juiz, atendendo a razoabilidade e a proporcionalidade, enfim, sendo suficiente para compensar razoavelmente o constrangimento e humilhação sofridas. IV - Mostra-se correta a condenação do litisdenunciante na verba honorária a favor do litisdenunciado, face ao princípio da causalidade. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer das apelações e desprovê-las, nos termos do voto do relator. 78424-89.2007.8.09.0000(200700784246) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRO FERREIRA COELHO : IRAIDE PEREIRA SILVA ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA ELZA MARIA ALVES ENZO DE LISITA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : IRAIDE PEREIRA SILVA ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA ELZA MARIA ALVES ENZO DE LISITA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRO FERREIRA COELHO : EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA AÇÃO ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. ARTIGO 24, § 1º, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. SENTENÇA OMISSA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRIGENTES. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. JUROS DE MORA DE 12% AO MÊS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1. Nos termos do artigo 24, paragrafo 1º, da lei 8.906/94, a execução dos honorários advocatícios pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. 2. Os embargos de declaração podem ser manejados em casos em que a sentença atacada é omissa no tocante a juros moratórios e correção monetária, incidindo efeito infringente quando modificar a parte dispositiva do julgado. 3. É uníssono o entendimento deste Tribunal de Justiça quanto a aplicação do INPC como índice de correção monetária por ser o menos gravoso ao devedor. 4. Em casos em que a Fazenda Pública é condenada, e a ação foi ajuizada antes da Medida Provisória nº 2.180-35, os juros de mora deverão incidir a partir da citação válida e no percentual de 12% (doze por cento) ao ano. 5. Saindo as partes ao mesmo tempo vencidas e vencedoras, justa é a fixação do ônus sucumbencial de forma recíproca, podendo os honorários advocatícios serem compensados. 6. Havendo sucumbência recíproca, a Fazenda Pública deve reembolsar à parte contrária, não beneficiária da assistência gratuita, a importância despendida a título de custas e despesas processuais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer de ambos recursos e dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 365480-79.2007.8.09.0000(200703654807) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ANA MARIA BATISTA RODRIGUES FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE : VANDER MARTINELLI JUNIOR ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA : JOSEFA FERNANDES DE SOUZA ADV(S) : ROBERTO MELO MARTINS HAROLDO MELO MARTINS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO NÃO LEVADA À EFEITO EM RELAÇÃO A TODOS OS DEMANDADOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS. PREJUÍZO. EEROR IN PROCEDENDO. CITAÇÃO POR EDITAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 EXPECIONALIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA. DEFERIMENTO INDEVIDO. I - As partes devem ser devidamente intimadas das decisões proferidas nos autos, especialmente quando lhe tragam prejuízo, a fim de que, caso queiram, possam interpor o recurso pertinente. II - A realização da citação por meio de edital é um meio excepcional de comunicação processual, motivo pelo qual o magistrado deve ter especial cautela ao deferir tal pedido, a fim de evitar prejuízos à parte requerida. Ademais, para esse requerimento é necessário que a parte autora justifique o seu pedido amparado pelas situações previstas na legislação processual (art. 232, I, CPC), bem como demonstre foram realizadas todas as tentativas de localização do réu. Situação essa não observada no caso dos autos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : : 434197-46.2007.8.09.0000(200704341977) GOIANIA DR(A FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA ORLANDINA BRITO PEREIRA FERNANDO MASCARENHAS DA SILVA BOTELHO ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES ERIK CANDIDO CZEREWUTA VIVIANE DE SOUZA FERREIRA JOAO MARQUES EVANGELISTA : WILLIAM BARBOSA FILHO ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO PASSOS DANIN ANTONIO HENRIQUE COQUEIRO DANIN : APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA. PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA. CULPA NÃO DEMONSTRADA. I - A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, TAIS COMO A DO MÉDICO, DEVE SER APURADA, EM REGRA, SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, QUE SE BASEIA NA OCORRÊNCIA DE CULPA, COM EXCLUSÃO DA MODALIDADE PRESUMIDA OU OBJETIVA, HAJA VISTA ENVOLVER, EM PRINCÍPIO, OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO (ART. 951 DO CC). II - EM CASOS TAIS, O ÔNUS PROBATÓRIO COMPETE AO PACIENTE, QUE DEVE PRODUZIR PROVA VIGOROSA DA CONDUTA CULPOSA IMPUTADA AO PROFISSIONAL E CONFIRMAR QUE O PROFISSIONAL AGIU COM IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA. III - LAUDO DA JUNTA MÉDICA CONCLUSIVO, OPINANDO PELA AUSÊNCIA DE CONDUTA IRREGULAR DO PROFISSIONAL DA SAÚDE, DE ACORDO COM A PRÁTICA E LITERATURA MÉDICA. IV - NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA CONDUTA CULPOSA DO PROFISSIONAL EM RELAÇÃO À LESÃO A QUE O PACIENTE FOI SUBMETIDO, O PEDIDO INDENIZATÓRIO DEVE SER INDEFERIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 EM SESSÃO JULGADORA VOTOS, EM TERMOS DO 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE DE CONHECER DA APELAÇÃO E DESPROVÊ-LA, NOS VOTO DO RELATOR. : : : : : 209246-35.2008.8.09.0000(200802092467) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGF BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO VANESSA DE CASTRO CAVALCANTE JULIANA DOS SANTOS CAETANO PAULO MEDEIROS MAGALHAES GOMES : PAULO SERGIO MASCARENHAS DA SILVA ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO ALIATAR ROCHA BORGES AGRAVO RETIDO FLS. 92 1 APELANTE(S) : AGF BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : ARMANDO RIBEIRO G. JUNIOR JACO CARLOS SILVA COELHO TANIA NAVES MORAES EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. TUTELA ANTECIPADA. ORDINÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. RENOVAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Não obstante os argumentos delineados pela Agravante/Apelante, no Agravo Retido, seu inconformismo não prospera, vez que presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada e fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, caso fosse interrompido o seguro atual. II - Ainda que no contrato haja disposição expressa que o prazo de vigência é anual, tem-se por inadmissível a recusa da Seguradora em renová-lo, mesmo porque tal renovação deveria ser automática, como convencionado; ademais, a imposição de permuta da antiga apólice por outra, acarretaria ao segurado a perda das garantias contratuais já estabelecidas. III - A alegação de que a seguradora ficou impossibilitada de renovar o contrato de seguro em razão da nova regulamentação sobre seguro de pessoas, expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que visa regulamentar as Resoluções 117/04 e 129/05, do Conselho Nacional de Seguros Privados, não justifica a rescisão unilateral, vez que são apenas determinações administrativas, portanto não podem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor, lei hierarquicamente superior. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e do agravo retido e desprovê-los, nos termos do voto do relator. 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 250787-48.2008.8.09.0000(200802507870) POSSE DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO OSVALDO NASCENTE BORGES MUNICIPIO DE POSSE ADV(S) : MIKAEL BARBOSA FERREIRA EDUARDO JOSE DIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : MARLENE VIANA ALVES MARILIA ALVES TOLEDO MARCIO ALVES TOLEDO LAURO ALVES TOLEDO CLODOALDO ALVES TOLEDO JULIO CESAR ALVES TOLEDO ADV(S) : LUIS FERNANDO DOS SANTOS PADILHA MARCOS AURELIO BECKER : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1 Verificada a participação da vítima na ocorrência do evento danoso (morte), o valor da indenização sofre redução proporcional à extensão da conduta daquele. 2 - Afigurando-se excessivo o valor arbitrado a título de danos morais, considerando a forma, as consequências e as condições em que ocorreu o fato, sua minoração é medida que se impõe, a fim de ser fixado em valor apto a atender sua precípua função compensatória e pedagógica. 3 - O reconhecimento da culpa concorrente, de igual forma deve ser sopesado para a fixação dos ônus sucumbenciais. Em se tratando da Fazenda Pública impõe-se observância do artigo 39, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, e do § 4º, do artigo 20, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 291972-66.2008.8.09.0000(200802919728) POSSE DR. GERSON SANTANA CINTRA HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA CLEZIA MEIRE QUEIROZ BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO ROBERTO BORGES ARANTES : EDUARDO GROSS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO MONICA MARCIA MARTINS MIRANDA JUCEMAR BISPO ALVES CIRO BRUNING : JOSE ROSENDO DA SILVA ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ RECURSO ADESIVO FLS. 619 1 APELANTE(S) : JOSE ROSENDO DA SILVA ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ EMENTA : EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM RODOVIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA DO MOTORISTA NÃO COMPROVADA. DEVER DE REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. I - O Boletim de Ocorrência de Acidente elaborado por policial goza de presunção iuris tantum, de forma, que, não havendo nenhuma prova hábil a elidir o seu teor conclusivo, é de tê-lo como verdadeiro, mormente a vítima não haver DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 logrado êxito em comprovar que o motorista desenvolvia alta velocidade. II - Não ficando provado que houve culpa do motorista-atropelante, mas que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não tomou os devidos cuidados ao atravessar a rodovia do acostamento esquerdo para o direito, vindo a se postar em frente do veículo que transitava pelo acostamento, o qual não teve tempo suficiente para desviar, não há que se falar em indenização por ato ilícito, em razão da ausência de culpa do réu no evento e consequente dano. PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO, DADA A DESERÇÃO, E RECURSO ADESIVO DO AUTOR JULGADO PREJUDICADO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e prover a primeira apelação, não conhecer da segunda e julgar prejudicado o recurso adesivo, nos termos do voto do relator. : : : : : 386745-06.2008.8.09.0000(200803867454) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA JAVA NORDESTE SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS MARCELO DAVOLI LOPES ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CYNTHIA BRAGA NOGUEIRA CUPOLILLO MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS : EUDES RIBEIRO BORGES DA SILVA ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA MAGDA MARCIA MACHADO : APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. RECIBO DE QUITAÇÃO PARCIAL. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. I - Não há que se falar em carência de ação, ao argumento de inexistência do direito ao recebimento da diferença do valor indenizatório, em face de recibo de pagamento outorgado pelo Apelado, vez que o fato de atestar a quitação do pagamento referente ao Seguro Obrigatório - DPVAT, não impede o Recorrido de pleitear a complementação do valor total do seguro recebido a menor. Ademais, o recibo subscrito em caráter geral não inibe o direito resguardado no artigo 3º, da Lei nº 6.194/74. Precedentes do STJ. II - O pagamento da diferença em salários mínimos deverá ser feito com base no salário mínimo vigente a época em que ocorreu o pagamento parcial do sinistro. III Não visualizados os elementos caracterizadores da má-fé, não há de se falar em imposição de penalidade dela decorrente. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e provê-la parcialmente, nos termos do voto do relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : : : : : 429968-09.2008.8.09.0000(200804299689) ITUMBIARA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO FERNANDO MARLOS RODRIGUES ADV(S) : LEIDIANE SANTOS DA SILVA : JOSE CLEBER ROSA RODRIGUES ADV(S) : JUNIOR DOS SANTOS COIMBRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVELIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. A ausência de defesa e a consequente presunção de veracidade não implicam no julgamento automático de procedência da ação, fazendo-se necessário o exame do direito alegado pelo autor. 2. Tem-se por censurável a sentença que vai além do pedido, concedendo à parte autora providência não pleiteada. 3. Nos termos do art. 461, § 1°, do CPC, apenas quando for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, o juiz poderá converter a obrigação de fazer em perdas e danos. 4. Comprovado o dano suportado pelo autor, o ato lesivo do réu e a existência do nexo causal entre o dano e a conduta da parte requerida, o deferimento da indenização por dano moral é medida que se impõe. 5. Mantêm-se os honorários advocatícios tal como fixados pelo juízo a quo, por inexistir fundamento para a redução, eis que arbitrados de acordo com o art. 20, § 3°, do CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : : 433691-36.2008.8.09.0000(200804336916) ALTO PARAISO DE GOIAS DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA ELIANE FERREIRA FAVARO JOAQUIM JOSE ALVES FERREIRA JOSE DOMINGOS FELIX PEREIRA NAIR BARBOSA DULTRA PEREIRA ADV(S) : GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA : JOAO ROBERTO PIAS CATIA SIMONE DA COSTA PIAS ADV(S) : NELSON BERNARDES ALVES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTUNDENTE ACERCA DA POSSE DOS AUTORES E DO ESBULHO PRATICADO PELOS RÉUS. Não restou demonstrado nos autos que os autores tivessem a posse do imóvel quando de sua ocupação pelos réus, nem mesmo as testemunhas arrolados por eles, ouvidas em audiência de justificação prévia, demonstram com segurança tal fato, sendo que alguns deles afirmam que o imóvel ficou abandonado por um tempo, dando, pois, azo a sua ocupação por parte dos réus, que ali edificaram benfeitorias e instalaram sua moradia. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 63 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 460673-87.2008.8.09.0000(200804606735) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ARCOM S/A ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS EDISON MARCOLINO ARANTES DEMETRIO ARAUJO MIKHAIL : ADELONCIO FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : JESSE ALVES DE ALMEIDA BENEDITO CARDOSO LAUREANO AGRAVO RETIDO FLS. 61 1 APELANTE(S) : ARCOM S/A ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS EDISON MARCOLINO ARANTES DEMETRIO ARAUJO MIKHAIL EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO IMOTIVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA AUTÔNOMA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO. PROVA DOCUMENTAL E PROVA ORAL. INICIATIVA DO REPRESENTANTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-AVISO. DEVER DE INDENIZAR. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. 1 - Inaplicável as disposições da Lei nº 8.420/92, que alterou a Lei nº 4.886/65, aos contratos firmados ou alterados antes da sua vigência. 2 - Considerando que a pretensão de recebimento das verbas rescisórias decorrentes dos artigos 27, 'j', e 34, da Lei 4.886/65, apenas, surgem com a resolução injustificada do contrato de representação comercial, o prazo prescricional somente se inicia a partir de então. 3 - Em virtude do patrimônio da empresa individual se confundir com a de seu sócio, firmou-se o entendimento pelo STJ de que a pessoa jurídica individual constitui mera ficção jurídica, legitimando assim, o seu sócio a pleitear contra terceiro dívida em favor da pessoa jurídica. 4 - A notificação e a contranotificação consistem em manifestações formais de vontade unilaterais que, após o crivo do contraditório durante a instrução processual são hábeis à embasar a convicção do julgador. 5 - Não comprovado que a rescisão do contrato de representação comercial decorreu de pedido do representante ou, ainda, em decorrência de justo motivo (Lei nº 4.886/65, art. 35) e, ainda, exsurge o dever de indenizar, à luz do que dispõe o art. 27, 'J', da referida lei. 6 - Igualmente, não observada a orientação legal quanto à necessidade de pré-aviso para a denunciação do contrato de representação comercial por prazo indeterminado, e em vigor por mais de 6 (seis) meses, o dever de indenizar é medida que se impõe, consoante preceitua o art. 34, da mesma lei. 7 A impugnação de cálculos deve ser específica e carreada com planilha de cálculos para as devidas confrontações. Em outras palavras, aquela DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 elaborada de forma genérica não é suficiente para convalidar a tese impugnatória. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : : 32824-74.2009.8.09.0000(200900328244) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DILENE CARNEIRO FREIRE MANOEL CARLOS BATISTA ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA ROBERTO GONDIM DA SILVA MAIA : FATIMA CRISTINA DE OLIVEIRA ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO ALINE FERNANDA VITORINO CARDO0SO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINARES. AFASTADAS. NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. 1 - O princípio da identidade física do juiz é relativo, não ficando o magistrado vinculado a proferir decisão em embargos declaratórios, sobretudo quando ausente a produção de prova oral em audiência, e em razão das hipóteses previstas no artigo 132, do CPC. 2 - A ausência de relatório na decisão dos embargos de declaração não induz nulidade (art. 165, CPC). 3 - Mesmo tendo havido dispensa recíproca dos alimentos quando da homologação da separação judicial, é possível aos cônjuges requerê-los posteriormente, desde que demonstrados os requisitos previstos em lei (arts. 1.694, 1.704 e 1.707, do CC). 4 - Impende julgar improcedente o pedido de alimentos quando a autora não se desincumbe de comprovar a necessidade e/ou a impossibilidade para o trabalho. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 34401-87.2009.8.09.0000(200900344010) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO LAURO MILHOMEM COUTINHO MARCIO ANTONIO REZENDE LUCILADY ARAUJO FERREIRA REZENDE SEBASTIAO TEIXEIRA DE REZENDE GENOINA BARBOSA REZENDE ADV(S) : WESLEY CRISOSTOMO ALEIXO BARBOSA LILIANE RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA : JOSE ALENCAR DE SOUZA JOSE ALENCAR DE SOUZA JUNIOR MARINA MILENA DE SOUZA SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS NERY MULTIMODAS CONFECCOES LTDA PIRACON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 JULGAMENTO DO MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO, SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. É passível de nulidade absoluta a sentença extra petita, por não guardar correspondência com o verdadeiro objeto da lide definido na inicial, incidindo o julgador monocrático em error in procedendo, à luz do disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 39397-31.2009.8.09.0000(200900393976) GOIANIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO WALTER MASSI (FI) ADV(S) : MARDEN DE CARVALHO BESSA ESTEVAO DIAS FERREIRA : OSCALINA GOMES DA SILVA ADV(S) : ANTENOR JOSE FERREIRA RODRIGO MARQUES FERREIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUICÍDIO DE PACIENTE INTERNADO EM CLINICA PSIQUIÁTRICA. PESSOA QUE APRESENTAVA HISTÓRICO DE AUTO EXTERMÍNIO E MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SUICIDAR-SE. OCORRÊNCIA DE SURTO PSICÓTICO NO DIA DO SUICÍDIO. UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO “NEUROLÉPTICA”. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO CONTÍNUA. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NO DEVER DE VIGILÂNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. I. Se o nosocômio recebeu o paciente em suas dependências, para que ele se tratasse de seus problemas de saúde (esquizofrenia), cabia a ele zelar pela incolumidade e integridade física do paciente e pela saúde do mesmo, dedicando a ele os tratamentos e vigilância devidos. II. Quando os funcionários do nosocômio tem consciência de que o paciente contido após surto psicótico já realizou práticas de auto extermínio e possui o desejo de se matar, estes devem exercer sobre ele vigilância e fiscalização rígidas. III. Não tendo a clínica adotado a devida vigilância em relação ao paciente, sendo negligente relativamente aos cuidados a ele devidos, deve ser responsabilizada pelo suicídio por ele praticado em suas dependências. IV. A morte do filho da autora, em razão de negligência da clínica, sem sombra de dúvidas, causou danos morais e materiais àquela. V. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. No caso em voga, observa-se que a fixação da indenização não se coadunou com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual deve ser acolhido o pedido de redução do valor arbitrado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator. 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 123074-56.2009.8.09.0000(200901230744) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : SILOMAR ATAIDES FERREIRA RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO : JAIR PEREIRA ADV(S) : JOSE PORFIRIO TELES LANA CRISTINA DE CASTRO PEREIRA GRACIELE PINHEIRO TELES DE CASTRO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRESCRICAO. APLICACAO CDC. INSS. SEGURIDADE SEGURIDADE PRIVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPLEMENTAÇÃO. JUROS DE MORA. 1 - Resta clara a possibilidade jurídica do pedido apresentado, uma vez que a presente ação encontra-se prevista no ordenamento jurídico vigente, e não há nenhuma ilicitude na causa de pedir ou nas próprias partes. A procedência ou não do pedido diz respeito ao mérito da ação. 2 - Em se tratando de providência privada, o prazo prescricional somente começa a ser contado a partir do instante em que o beneficiário toma conhecimento da negativa do pagamento a que tem direito em decorrência de suas contribuições. 3- Nas relações jurídicas entabuladas entre a entidade de previdência privada e seus participantes é aplicável o CDC (artigos 2º e 3º, §2º, da Lei 8.078/90 e Súmula 321 do STJ). 4 - Prevendo o regulamento do plano de previdência complementar a cobertura do evento invalidez e tendo o INSS reconhecido o direito almejado, havendo provas da incapacidade permanente por doença do segurado, este faz jus ao benefício. 5- Os juros moratórios, em face do caráter alimentar do débito, fluem no percentual de 1% a.m., contados a partir da citação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : : 91651-78.2009.8.09.0000(200900916510) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY WASHINGTON LUIZ DA LUZ : MARIA DA CONCEICAO SANTOS FILHA ADV(S) : ANTONIO VIEIRA DE CASTRO LEITE ARI SOARES FERREIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 69 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 70 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LEI MUNICIPAL. VINCULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1- A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 276-6/200 200500527630, declarou a inconstitucionalidade do caput, do artigo 39, da Lei Municipal nº 310/1997, do Município de Santo Antônio do Descoberto, por estabelecer vinculação dos reajustes salariais dos Conselhos Tutelares ao salário mínimo. 2- Desse modo, não merece procedência o pedido inicial de recebimento de diferenças remuneratórias formulado por Conselheira daquele município, fundado na Lei nº 310/1997, cuja inconstitucionalidade já foi declarada pelo órgão competente. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 135967-79.2009.8.09.0000(200901359674) CARMO DO RIO VERDE DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS VALDENISIA MARQUES SILVA DELSON JOSE SANTOS : JOSE BATISTA GOMIDES ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EX-PREFEITO. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROVAS INCONCLUSIVAS. Não logrando êxito, o Município-autor, em provar as suas alegações, formuladas no sentido de que o ex-prefeito deu causa à multa que lhe foi imposta por atraso na entrega da Dirf-2005, a improcedência da pretensão de condenação do réu ao pagamento da penalidade é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : : 161269-13.2009.8.09.0000(200901612698) ANAPOLIS DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA : AGUIMAR BAETA DE MELO ADV(S) : CACIA ROSA DE PAIVA CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA VALDIR LOPES CAVALCANTE : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. GRATIFICAÇÃO DEVIDA E NÃO PAGA. AÇÃO DIRETA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 71 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 INCONSTITUCIONALIDADE Nº 157-7/200. ARTIGO 267 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.073/92 DECLARADO INCONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO EXCLUÍDA POR FORÇA DA EMENDA ESTADUAL Nº 10/95. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SERVIDOR PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. SÚMULAS Nº 269 E Nº 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUROS DE MORA. 0,5% AO MÊS. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9494/97. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 157-7/200 declarou inconstitucional o artigo 267 da Lei Municipal nº 2.073/92 (Estatuto dos Servidores Municipais de Anápolis), que previa a incorporação das gratificações ao vencimento do servidor público. 2 - Tendo o servidor público impetrado mandado de segurança, visando o pagamento e a incorporação do gratificação ao seu vencimento, e tendo a sentença do mandamus se pronunciado apenas acerca da incorporação, em obediência às Súmulas nº 269 e nº 271 do Supremo Tribunal Federal, não há o que se falar em coisa julgada com relação à cobrança do benefício. 3 - Ajuizada a ação de cobrança após a edição da medida provisória nº 2.180-35/01, que introduziu o artigo 1º-F na Lei nº 9494/97, os juros devem ser fixados no patamar de 6% ao ano ou 0,5% ao mês, com incidência a partir da data da citação inicial, de acordo com o artigo 405, do Código Civil. 4 - A correção monetária (INPC) incide a partir do vencimento da obrigação, com espeque no artigo 397 do Código Civil. 5 - Devem ser mantidos os honorários advocatícios quando forem fixados com fundamento no art. 20, § 4°, do CPC, em observância aos critérios traçados pelo legislador. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 200360-13.2009.8.09.0000(200902003601) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JOSE ALVES FERNANDES (ESPOLIO) ADV(S) : JOE ORTIZ ARANTES MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHAES : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS JUCEG ADV(S) : BENI BORGES DO NASCIMENTO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESA. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE DA JUNTA COMERCIAL. EXAME DA QUESTÃO DE MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM. FACULDADE. 1. Se a Junta Comercial exige autorização da justiça para o procedimento de reativação de empresa, induvidoso se mostra o interesse processual no ajuizamento do feito. 2. Inexistindo discussão quanto à regularidade do serviço prestado pela Junta Comercial e não estando presente no pólo passivo a União, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 72 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 autarquia federal ou qualquer de suas empresas públicas, é de ser afastada a competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. 3. Não há se falar em ilegitimidade da Junta Comercial quando cediço ser ela a responsável pela atividade de registro dos atos do comercio. 4. O Tribunal, em apelação, não está jungido ao dever de imediatamente solucionar o meritum causae, podendo, caso lhe pareça mais prudente, determinar o retorno dos autos à origem, mormente se a causa não está madura, é dizer, pronta para julgamento. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 257976-43.2009.8.09.0000(200902579767) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO IRMAOS SOARES LTDA ADV(S) : JOSE IVAN OLIVEIRA PINTO : ERNANDES PEREIRA DA SILVA ADV(S) : FABIO GOMIDE BORGES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUBSTITUÍÇÃO DE TÍTULO. PROTESTO DE DÍVIDA PAGA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. 1 - Efetivada a substituição do título originalmente firmado pelo devedor, a apresentação DO TÍTULO ANTERIOR REVELA-SE INDEVIDA E DE CULPA EXCLUSIVA DO CREDOR. 2 - O PROTESTO DE TÍTULO DE DÍVIDA JÁ PAGA ENSEJA A CONDENAÇÃO A PAGAMENTO de danos morais. 3 - A inscrição indevida do nome DO DEVEDOR EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO crédito é ato ilícito que enseja reparação. 4 - O dano moral, in casu, é 'in re ipsa', ou seja, decorre do próprio ato, prescindido a comprovação do prejuízo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : : 254976-35.2009.8.09.0000(200902549760) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA ELIANE FERREIRA FAVARO FABIO DE JESUS MIRANDA ADV(S) : IEDA PEREIRA DE MELO JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARTO. USO DO FÓRCEPS. CRIANÇA COM PROBLEMAS FÍSICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO EVIDENCIADA. Restando provada a necessidade da utilização do fórceps, por médico capacitado, e segundo os preceitos dos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 74 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 manuais de obstetrícia, com o fito de se evitar sofrimento fetal; e não estando os comprometimentos físicos da criança relacionados ao manuseio incorreto do referido instrumento, não há responsabilidade objetiva do Estado a ensejar a condenação por danos materiais e morais. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 253152-41.2009.8.09.0000(200902531527) ITUMBIARA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA : HELIO VITURINO DA SILVA ADV(S) : LAIZA MELINA SOUZA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS TEIXEIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FACULTATIVA. NEGATIVAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do demandado a ausência de despacho saneador e a consequente não produção de prova testemunhal quando a questão de mérito discutida no feito é exclusivamente de direito e o Julgador Singelo fundamenta sua decisão em documentos coligidos ao feito. 2. A hipótese contida no inciso III, do art. 70, do CPC, não induz o deferimento do pedido de denunciação da lide, porquanto facultativa, inobstante a letra do caput do mencionado artigo. 3. No arbitramento da indenização por danos morais, mister observar, dentre outros parâmetros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 223434-96.2009.8.09.0000(200902234344) INHUMAS DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO BENEDITO TORRES NETO EDUARDO CARDOSO DE SOUZA ADV(S) : NELSON CARDOSO DO COUTO MARCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR : LISA COSTA CARDOSO SOUZA ADV(S) : ASCIM CALIL JEFFERSON DE PAULA COUTINHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 EMENTA DECISAO 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO OBRIGADO NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. TERMO INICIAL DOS PROVISIONAIS. CITAÇÃO. I. É de ver-se que, a ausência das razões finais, quando não oportunizado este direito, somente configura hipótese de anulação, conforme acertado parecer da Procuradoria de Justiça, quando importa em evidente prejuízo ao apelante, não se prestando para repetir argumentos exaustivamente debatidos nos autos. II. Não se mostra razoável a modificação do valor fixado pelo juízo a quo a título de alimentos se o recorrente não demonstra satisfatoriamente a impossibilidade financeira de arcar com o valor fixado, ônus este a seu cargo. III. O valor arbitrado não pode ser alterado mediante simples alegação, desprovida de comprovação de insuficiência de recursos. IV. Quanto ao termo inicial dos alimentos provisórios, realmente são devidos desde a citação, conforme dispõe o artigo 13, § 2º, da Lei 5478/68. V. Benefícios da assistência judiciária indeferidos, porquanto o apelante não comprovou, satisfatoriamente, seu estado de miserabilidade para suportar os ônus financeiros da ação sem que importasse prejuízo do seu sustento. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 270480-81.2009.8.09.0000(200902704804) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES GABRIELA DE AZEVEDO MARCELA REIS FROIO : MARGARIDA APARECIDA DE SOUZA MACHADO ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO INEXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA AFASTADA. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. 1. A par das Súmulas 648 e 596 do Supremo Tribunal Federal, verificada ser potestativa, omissa ou abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada, consoante o assentado entendimento do STJ, deve a mesma ser substituída pela média de mercado para as operações da mesma espécie. 2. Não havendo previsão expressa sobre a capitalização mensal dos juros no contrato (MP 1.963-17/00 - reeditada pela 2170-36/01), admite-se apenas a anual. 3. Fixados os juros remuneratórios à taxa média de mercado, não há se falar na incidência de correção monetária. 4. Estando a sentença, no tocante à multa moratória, em harmonia com a pretensão deduzida no apelo, o reconhecimento da falta de interesse recursal, nesse particular, é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 288387-69.2009.8.09.0000(200902883873) ANAPOLIS DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA : JANETE APARECIDA ALVES DE BASTOS SILVA ADV(S) : DIVINO DONIZETTI PEREIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICE MONETÁRIO. VERBA HONORÁRIA. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO DE INCIDÊNCIA. 1 - O INPC, por refletir a desvalorização da moeda no período e por se afigurar menos gravoso ao devedor, revela-se um indexador monetário adequado para atualização do débito decorrente de título judicial. 2 - A incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor dos honorários advocatícios independem de expressa estipulação na sentença exequenda. Súmula nº 254, do STF. 3 - Nos termos do § 3º, do artigo 100, da CR c/c artigo 87, do ADCT, os pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Pública deve fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado dispensam a expedição de precatório. 4 - Consoante orientação jurisprudencial, a correção monetária dos honorários advocatícios deve se dar a partir da publicação da sentença que os fixou. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : : 309497-27.2009.8.09.0000(200903094970) ALEXANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO REGINA HELENA VIANA WERISON MACHADO RIBEIRO ADV(S) : NIVALDO ANTONIO DA SILVA : TEREZA CRISTINA DE PAULA FRANCO ADV(S) : TARCISIO GUIMARAES FIGUEREDO FERNANDA CORREA MEYER FIGUEREDO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DECISÃO ULTRA PETITA. UNIÃO ESTÁVEL E DIVISÃO DE BENS. ALIMENTOS. REDUÇÃO. DESEMPREGO. SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA. 1 - Se a noticiada união estável, precedente ao casamento, não compõe a causa de pedir e os pedidos, a divisão de bens adquiridos na sua constância torna o julgamento ultra petita. 2 - A superveniência da rescisão do contrato de trabalho do alimentante, por si só, não é causa de redução dos alimentos fixados. 3 - Evidenciado a ocorrência de sucumbência recíproca das partes, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 impõe-se a divisão do referido ônus entre as partes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 310796-39.2009.8.09.0000(200903107966) INHUMAS DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DR. GERSON SANTANA CINTRA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN : MICHELE DE OLIVEIRA MOREIRA ADV(S) : MARIA APARECIDA QUEIROGA MENDES PIMENTEL APARECIDA MUNIZ CANEDO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. I. Não comprovada a alegação de culpa exclusiva da vítima em acidente de trânsito, subsiste a responsabilidade objetiva do Estado. II. O dano moral restou suficientemente evidenciado e os danos estéticos demonstrados, pelos documentos acostados ao feito. III. Considerando as circunstâncias que envolveu o acidente de trânsito, a extensão dos danos, a capacidade econômica das partes e os princípios da moderação e da razoabilidade, a manutenção do quantum indenizatório é medida que se impõe. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 383723-03.2009.8.09.0000(200903837239) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA LINDOLFO DE MAGALHAES DIAS ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA : ESTADO DE GOIAS : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INÉPCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. SENTENÇA CASSADA. I - A impossibilidade jurídica do pedido caracteriza-se quando determinadas relações jurídicas de direito material não são aptas a provocar a jurisdição. II - A análise da possibilidade jurídica do pedido consiste na verificação da admissibilidade em abstrato do provimento requerido, sendo que a procedência ou não do pedido insere-se no âmbito da questão meritória, não devendo ser analisada a priori, sob pena de violação ao amplo acesso à Justiça, garantido no artigo 5º, XXXV, da Carta Magna. Precedentes desta Corte. APELAÇÃO CONHECIDA E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e provê-la, nos termos do voto do relator. : : : : : : 361677-20.2009.8.09.0000(200903616771) GOIANDIRA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO LAURA MARIA FERREIRA BUENO MUNICIPIO DE NOVA AURORA ADV(S) : BRUNO DE PAULA GARCIA FERNANDO ALMEIDA SOUSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO VISLUMBRADA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNCIONAMENTO ADEQUADO PARA O CONSELHO TUTELAR. VALOR DA MULTA. I - Impossível acoimar de extra petita a sentença que observou de forma idêntica os pedidos especificados na peça inicial. II - O julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de defesa quando os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para formar a convicção do julgador e solucionar a controvérsia. III - Constitui obrigação prioritária do Município o funcionamento adequado do Conselho Tutelar, devendo a Administração Pública se empenhar na destinação dos recursos necessários para que os direitos da criança e do adolescente estejam garantidos. IV Comporta a redução quando configurar excessivo o valor estipulado a título de astreintes, eis que sua fixação deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 410698-62.2009.8.09.0000(200904106980) GOIANIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO ARMANDO RIBEIRO G. JUNIOR PAULO MEDEIROS MAGALHAES GOMES VANESSA DE CASTRO CAVALCANTE : JOAQUIM SOARES DA SILVA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES THIAGO XAVIER DOMICIANO SILVA : EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. CAPACIDADE LABORAL COMPROMETIDA. COMPROVAÇÃO. RECUSA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. I. A invalidez total e permanente há de ser entendida como aquela que impossibilita a pessoa para o desempenho da sua profissão habitual, e não para o exercício de qualquer atividade. II. A aposentadoria por invalidez permanente concedida Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 pelo INSS, ante a seriedade e o elevado grau de exigência de sua perícia médica, com acurada avaliação, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida junto à seguradora. III. Ao restar comprovado nos autos que o apelado não tem condições de exercer as atividades que desempenhava, não pode a seguradora eximir-se de sua responsabilidade, pelo que deve pagar a indenização ao segurado. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Dino Carlos Barreto Ayres, pelo apelado. : : : : : : 409124-04.2009.8.09.0000(200904091249) APARECIDA DE GOIANIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO MARIA JOSE PERILLO FLEURY MARIA LUCIA RAMOS DE CARVALHO ADV(S) : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA NARA ALANO BATALHA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE PROVOCADA POR NEGLIGÊNCIA E INCOMPETÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VERBA INDENIZATÓRIA. PENSÃO. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, CPC. I. Da concepção da teoria do risco administrativo consagrada pela norma constitucional, ressai a responsabilidade civil da administração pública, a qual preleciona a publicização dos prejuízos, fazendo surgir a obrigação de indenizar o dano em razão da simples ocorrência do ato lesivo, por ação ou omissão-, nexo causal ou dano injusto, sem se perquirir a falta do serviço ou da culpa do agente e desde que inexistente qualquer das excludentes legais a ilidir a responsabilidade de reparação. Inteligência do art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. II. Unívoco na jurisprudência que, em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de descendente menor, no equivalente a 2/3 do salário- mínimo até 25 anos de idade da vítima, reduzindo-se a partir daí para 1/3 até a data em que a de cujus completaria 65 anos. III. O valor da reparação por danos morais deve ser fixado prudentemente pelo julgador, considerando o abalo psicológico e moral sofrido pela autora e a capacidade econômica do responsável, evitando enriquecimento ilícito. IV. A fixação de verba honorária, nos casos em que for vencida a fazenda pública, mesmo que parcialmente, deve obedecer os parâmetros do art. 20, parágrafo 4º, do CPC, considerando o zelo, a natureza da causa e o próprio trabalho do advogado. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o apelo, nos termos do voto do Relator. 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 409961-59.2009.8.09.0000(200904099614) ANAPOLIS DR(A FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA WOLNEY MARTINS DE ARAUJO ADV(S) : JOAO DIVINO DA FONSECA LUIZ ALBERTO ALMEIDA COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE WOLNEY MARTINS DE ARAUJO ADV(S) : JOAO DIVINO DA FONSECA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA. ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. ARTIGO 406 DO CC C/C ARTIGO 161, §1º DO CTN. CITAÇÃO. ART. 405 DO CC E 219 DO CPC . I - A sentença não se caracteriza como citra petita, ou seja, abaixo do pedido, se esta resolveu todas as questões propostas na lide, solucionando o conflito de interesses por meio da prestação jurisdicional. 2- Os juros moratórios incidem a partir da citação(artigo 219 do CPC c/c artigo 405 do CC), e nos termos do artigo 406 do CC c/c artigo 161, § 1º do CTN, devem ser fixados em 1% ao mês. Recursos conhecidos, provido o segundo. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer das Apelações, prover a segunda e desprover a primeira, nos termos do voto do relator. 421705-51.2009.8.09.0000(200904217056) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA JAIRO MACHADO PINTO : CID JOSE DE MOURA ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. 1 - A cobrança oriunda de desvio de energia elétrica, constatado mediante o devido procedimento administrativo, corroborado por Termos de Ocorrência de Irregularidade na Medição e de fotografias da unidade consumidora, e também de demonstração de queda abrupta e injustificada da média do consumo de energia elétrica do suposto fraudador, é medida legal e cabível, mormente quando assegurado ao consumidor o contraditório e a ampla defesa, que aquele não exerceu por sua própria inércia. 2 Assim, uma vez constatado o desvio de energia elétrica por violação do medidor, deverá o consumidor, responsável pela unidade adulterada, responder pelo dano causado à concessionária. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : : 407234-30.2009.8.09.0000(200904072341) CATALAO DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO BENEDITO TORRES NETO CONSELHO CENTRAL DIOCESE IPAMERI SAGRADO CORACAO JESUS SOC SAO VICENTE DE P ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO : FUNDACAO CASA DA CRIANCA SAO MIGUEL ADV(S) : BERNADETE BRAGA GOMIDES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Considerando que a escritura de doação do terreno deu-se em 30.06.1959 e que desde 1973 a entidade doadora tinha conhecimento do descumprimento do encargo estabelecido no ato de doação, quedando-se inerte em acionar a cláusula resolutiva contratada para tanto, há que se verificar a ocorrência da prescrição, tendo em vista que a ação somente foi ajuizada em 21.02.2007, ou seja, além do prazo prescricional geral de 20 (vinte) anos regrado no artigo 177 do Código Civil de 1916. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 30398-33.2009.8.09.0051(200990303985) GOIANIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI : GILSON HERBERT DE FARIA ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Por intermédio do Decreto 6.613/07, todo o acervo da Caixego instituição liquidada, foi transferido ao Estado de Goiás, incluindo créditos, obrigações, ônus e bônus. Desta forma, tem o Estado legitimidade para figurar na polaridade passiva de ação de cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança geridas pela extinta instituição. II. É assente no colendo Superior Tribunal de Justiça que são devidos os percentuais dos expurgos inflacionários, (planos Verão e Color) em 42,72 por cento e 44,80 por cento. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 889662/RJ; AgRg no REsp 1093687/SP; AgRg no AgRg no Ag 1058710/SP). III. É isenta a Fazenda Pública no que respeita ao pagamento de custas e demais despesas processuais quando o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 88 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 89 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 vencedor do pleito litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita. IV. Incabível a redução dos honorários advocatícios mormente se o valor fixado pelo Julgador Singular atende ao disposto no Código de Processo Civil e não se mostra exacerbado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 427660-79.2008.8.09.0006(200894276603) ANAPOLIS DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA : MARCOS ANTONIO DE PAIVA ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA CACIA ROSA DE PAIVA VALDIR LOPES CAVALCANTE : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. VANTAGEM PESSOAL ADQUIRIDA NOMINAL (VPAN). VINCULAÇÃO. SALÁRIO BASE. I. O benefício denominado Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal (VPAN), criado pela Lei Complementar nº 088/2004, do município de Anápolis, será reajustado no mesmo percentual e na mesma data do reajuste do vencimento base do servidor, independentemente do reajustamento anual de que trata o art. 39, X, da Constituição Federal. II. Verificado, na espécie, que houve aumento no vencimento base do apelado pela Lei Complementar nº 176, de 04 de abril de 2008, deve, também, ser reajustada a VPAN, nos moldes do art. 1º da Lei Complementar nº 088/2004. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 263078-92.2006.8.09.0051(200692630783) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO OSVALDO NASCENTE BORGES LUCILENE MOREIRA DOURADO ADV(S) : SAMUEL MACEDO DE FARIA PACHECO ANGELA NERY SOARES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. ORIGINÁRIA DE AUXÍLIO DOENÇA. De acordo com os art. 44, da Lei nº 8.213/91, c/c o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99, o valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria será correspondente ao salário-de-benefício que a autora percebia a título de auxílio-doença, uma vez que não houve retorno dela às atividades laborais após a concessão deste último. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 90 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 91 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 92 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 111614-89.2004.8.09.0051(200491116144) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO OLICIO MARIANO DA SILVA ADV(S) : GELCIO JOSE SILVA VALTER FERRO DE MARAES JOSE LUIZ DE CARVALHO : CLERIA PIMENTA GARCIA ADV(S) : CLERIA PIMENTA GARCIA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS C/C ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. Prescreve em três anos, contados da ciência do ato, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa motivada pelo levantamento de dinheiro por advogado que não o repassa ao seu cliente cumulada com pedido de arbitramento dos honorários advocatícios ainda não pagos (CC, § 3º, inciso IV, do art. 206). Sentença cassada, com retorno dos autos ao juízo a quo para o sequenciamento do feito, por não estar madura a causa, a fim de receber pronto julgamento nesta esfera recursal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 177575-35.2008.8.09.0051(200891775757) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES LEOMAR DIAS DE CARVALHO FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO : JOAO CARLOS DA SILVA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA. MATÉRIA JÁ PRECLUSA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Restando já decidido nos autos, em ocasião anterior, a ausência de comprovação da mora, deve ser extinta a ação de busca e apreensão, ante a falta de pressuposto necessário para a constituição e desenvolvimento regular do processo. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EXTINTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em cassar de ofício a sentença e julgar prejudicada a apelação, nos termos do voto do relator. : 232322-21.2008.8.09.0087(200892323221) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 93 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : : : : ITUMBIARA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM LUIZ FREIRE GUEDES ADV(S) : ILSON ROBERTO DA SILVA JOAO BATISTA DE OLIVEIRA : SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : LARA MACHADO BATISTA JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR JOSE VECCI ROSA FERNANDO DA SILVA PEREIRA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE MENOR. AFOGAMENTO. ESTAÇÃO DE COLETA DE ÁGUA. PAI. LEGITIMIDADE ORDINÁRIA INDIVIDUAL. CULPA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE E DESPROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MITIGAÇÃO. 1. O pai possui legitimidade ordinária individual para pleitear em juízo, per si, reparação de danos decorrentes da morte de seu filho, sendo facultativo o litisconsórcio com a mãe do mesmo, embora unitário. 2. A empresa concessionária de serviço público de captação, distribuição e tratamento de água e esgoto, segundo a teoria da culpa administrativa, é responsável pela morte de menor por afogamento ocorrido em estação coletora, por inobservância do dever de vigilância. 3. Ao pai assiste igual culpa, contudo em menor grau, por negligência no dever de cuidado e orientação do menor, de que tinha a guarda. 4. Indenização por danos morais fixada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), observando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como a concorrência de culpas. 5. Indenização por danos materiais fixada em pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo entre a data que o menor completaria 14 (quatorze anos) e a data que faria 25 (vinte e cinco) anos, reduzindo-se a partir de então para 1/3 (um terço), até a data em que completaria 65 (sessenta e cinco anos). Precedentes do STJ. 6. Mitiga-se das razões acima, percentual relativo a culpa concorrente. 7. Indenização por danos materiais que se fixa ao final em 1/2 (metade) do salário mínimo entre a data em que o menor vitimado completaria 14 (quatorze) anos e a data em que faria 25 (vinte e cinco) anos, reduzindo-se a partir de então para o percentual de 1/4 (um quarto), até a data em que o mesmo completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, salvo falecendo o apelante antes de tal prazo. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : : : : 167917-78.2009.8.09.0074(200991679172) IPAMERI DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DILENE CARNEIRO FREIRE MINISTERIO PUBLICO MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : LUPE DOS SANTOS DE OLIVEIRA : NEUCILLE RODRIGUES TORRES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ADV(S) EMENTA DECISAO : LEONARDO PIMENTA CURY FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA : EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO. CONTRATO ADMINIS-TRATIVO. VALIDADE. FGTS. INCOMPORTÁVEL. 1. Não há se falar em nulidade do contrato de credenciamento do agente comunitário, em razão da ausência do concurso público, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, convalidou, em situação como tal, ao teor do art. 198, §§ 4º e 5, os contratos que se efetivaram por meio de processo de seleção pública, ou seja, sem a realização daquele, inclusive, nos casos anteriores a sua vigência. 2. Em observando que a Corte Suprema definiu que o contrato em análise é de ordem administrativa, aplicável se tem a norma contida no art. 39, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor, há de se notar, não prevê o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo este devido, importa esclarecer, apenas aos trabalhadores submetidos a regimes legal e/ou contratual que lhes confiram essa prerrogativa, não sendo este o caso. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer ambos os apelos e dar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. 94 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 286145-31.2006.8.09.0134(200692861459) QUIRINOPOLIS DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CLAUDIO GONCALVES MENDES ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA ERLEY BATISTA DIAS PEDRO ROSA QUEIROZ PAULO ROBERTO ELIAS CARDOSO MARCIA RIBEIRO ELIAS ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA BERTOLDO FELIX NETO FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA ERLEY BATISTA DIAS PEDRO ROSA QUEIROZ PAULO ROBERTO ELIAS CARDOSO MARCIA RIBEIRO ELIAS ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA BERTOLDO FELIX NETO BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CLAUDIO GONCALVES MENDES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIDIOCIDADE INFERIOR À ANUAL. TAXA DE JUROS PARA O PERÍDO DE ANORMALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - De acordo com precedentes Superior Tribunal de Justiça, para a redução da taxa dos juros remuneratórios deve ser constatada a abusividade do índice pactuado em relação à taxa média de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 95 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 mercado, o que não foi observado no caso dos autos. II - Não há que se falar em ilegalidade da incidência da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual quando existe expressa previsão contratual nesse sentido. III Mostra-se abusiva a cláusula que estabelece taxa de juros diversa e não quantificada para o período de anormalidade, especialmente por se tratar de um contrato com encargos prefixados. IV Verificado que os litigantes foram em parte vencedor e vencido, caracterizada está a sucumbência recíproca, devendo cada qual responder pelos seus respectivos advogados. APELOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O PRIMEIRO E IMPROVIDO O SEGUNDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer ambas apelações, prover parcialmente a primeira e negar provimento a segunda, nos termos do voto do relator. : : : : : 77831-46.2007.8.09.0134(200790778319) QUIRINOPOLIS DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA ERLEY BATISTA DIAS PEDRO ROSA QUEIROZ PAULO ROBERTO ELIAS CARDOSO MARCIA RIBEIRO ELIAS ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA BERTOLDO FELIX NETO MONICA BATISTA PENA BARBOSA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CLAUDIO GONCALVES MENDES ADRIANA GUEDES DE SA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBJETIVO DE REVISAR CONTRATO PACTUADO. RESULTADO PLEITEADO E OBTIDO EM REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE E PEDENTE DE APRECIAÇÃO DE RECURSO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO ÔNUS SUCUMBENCIAL. I - De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a ação revisional ajuizada antes da ação de execução deve ser tratada como embargos do devedor, com as consequências daí decorrentes. II - Considerando que nos embargos à execução posteriormente opostos foram suscitadas as mesmas questões apresentadas naquela outra ação, qual seja, a existência de cláusulas tidas como abusivas, o que ensejaria a revisão do contrato, há que se reconhecer a litispendência entre esses feito, eis que interpostos pela mesma parte, com igual causa de pedir e pedido. III - Na hipótese de extinção do feito, em razão reconhecimento da ocorrência de litispendência, o ônus sucumbencial é atribuído ao autor da ação. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 provimento, nos termos do voto do relator. 96 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 97 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 174949-56.2006.8.09.0134(200691749493) QUIRINOPOLIS DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO MARIA JOSE PERILLO FLEURY NELSON JOSE SILVA MARCIO JOSE DE SOUZA ADV(S) : EDWARD VICTOR MOURAO DOS SANTOS : ELCIONE MALTA DE OLIVEIRA ELSON GENUINO DE JESUS ELCIMAR MALTA DE OLIVEIRA ADV(S) : OSMAR SILVEIRA FREITAS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. I. Ausente uma das condições da ação deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, CPC. II. É vedado o ajuizamento de ação de investigação de paternidade sucessiva, ou seja, que visa o reconhecimento da paternidade de pré-morto ao mesmo tempo em que se busca declarar a filiação do pré-morto a suposto pai falecido posteriormente, notadamente quando o fim visado é a habilitação em inventário. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 36169-94.2006.8.09.0051(200690361696) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO OSVALDO NASCENTE BORGES JOSE FELIX COELHO CAMPOS MARIA AUXILIADORA SILVA CAMPOS ADV(S) : ALCIDES DOS SANTOS FILHO WELINGTON LUIS PEIXOTO SINFRONIO LUDOVICO MARTINS : JOSIANE CORREA CAMPOS ADV(S) : MOISES MACIEL : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. COABITAÇÃO. PARÂMETROS. 1 - A convivência sob o mesmo teto não se revela como elemento indispensável para a caracterização da união estável, seja porque a legislação correlata não a previu como tal, seja porque o instituto pode ser evidenciado por outros meios de prova. Precedentes do STJ. 2 - Se a convivência more uxorio não é exigida para a caracterização do concubinato, com muito maior razão não deverá sê-la para a união estável, pois ao contrário daquele, esta não somente é passível de conversão em casamento, como também restou concebida como entidade familiar pela Constituição Federal. Inteligência da súmula nº 382, do STF, c/c art. 226, § 3º, da CR/88 e art. 1.726, caput, do CC/02. 3 - Ainda que não concorra a coabitação, deve ser reconhecida a união estável de um casal que conviveu de forma duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Interpretação do art. 1º, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 98 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 99 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 caput, da Lei nº 9.278/96, c/c art. 1.723, caput, do CC/02. APELAÇÃO CONHECIDA PORÉM DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 65614-89.2008.8.09.0051(200890656142) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ JOSE PEDRO DA BROI ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS ELIZANDRO LUIS PARNOW : MARIA JOSE DOS SANTOS ADV(S) : MOACIR RAIMUNDO DE SOUZA FILHO MOACYR RAYMUNDO DE SOUZA IARACELIA LEAL DE SOUZA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REPARAÇÃO. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não há falar em cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado, pois, em se tratando de matéria unicamente de direito, está o julgador autorizado a resolver antecipadamente a lide. 2 - Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 352065-36.2008.8.09.0051(200893520659) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM NET GOIANIA LTDA ADV(S) : ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES LORENA COSTA MONINI : MULTI MOVEIS LTDA ADV(S) : PETERSON FERREIRA BISPO MELYSSA PIRES LEDA : RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROVEDOR DE INTERNET. E-MAILS FALSOS. INFORMAÇÃO DE DADOS DE USUÁRIO DE IP. VEDAÇÃO AO ANONIMATO. RISCO DA ATIVIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Merece ser mantida a sentença através da qual, o magistrado singular, considerando o direito da autora de obter junto à provedora de serviços de internet documento, na qualidade de registro eletrônico de dados produzidos por meios não convencionais. 2. A ausência de legislação Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 100 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 específica sobre o setor não exime as provedoras de internet de, em observância às diretrizes traçadas para o setor e à legislação civil que estabelece a teoria do risco da atividade (art. 927 do CC), procederem com a devida diligência no sentido de assegurar a segurança dos usuários através de dispositivos e controle mínimos de segurança. 3. O fornecimento de dados cadastrais em poder do provedor de acesso à internet, que permitam a identificação de responsável por atos ilícitos, não fere a privacidade e o sigilo das comunicações, uma vez que a privacidade e o anonimato possuem limites e não podem ser usados para encobrirem atos atentatórios aos interesses da sociedade. 4. A despeito da acirrada discussão que se trava nos Tribunais acerca das obrigações dos provedores de internet, estranha ao processo cautelar, por demandar cognição exauriente de direito, há de ser reconhecida a obrigação da apelante, na condição de prestadora de serviços de internet, de fornecer os dados que permitam à empresa apelada buscar junto a terceiro, autor dos e-mails falsos, a indenização que entende lhe ser de direito, não se discutindo nesta via, a responsabilidade da apelante pelo ato daquele usuário. 5. A despeito do reconhecimento da obrigação imposta à apelante quanto à exibição do documento pleiteado, incomportável a fixação de multa pelo descumprimento da respectiva ordem judicial, conforme jurisprudência desta Corte, em consonância com a Súmula 372 do STJ. 6. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Multa diária excluída de ofício. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, conhecer da apelação cível, mas lhe negar provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : : : 307972-85.2008.8.09.0051(200893079723) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JOSE CARLOS MENDONCA ANA PAULA WALTRICK DA SILVA ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL. PODER-DEVER DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. ARQUIVAMENTO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. A averiguação de faltas funcionais constitui um poder-dever da Administração. Não se pode conceber qualquer discricionariedade nessa apuração, porquanto o princípio da legalidade é de observância obrigatória para todos os órgãos administrativos. 2. A mera instauração do processo administrativo sindicância - por parte da Administração, como exercício do seu poder-dever disciplinar e nos lindes da legalidade, não consubstancia ato ilícito ensejador de indenização por dano moral. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 101 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 102 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 220229-75.2005.8.09.0137(200592202291) RIO VERDE DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ARISTIDES LOPES CABRAL ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO DEJANE MARA MAFFISSONI DOLOR MARCIANO DA SILVA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA ALINNE RODRIGUES DA COSTA JUNIO CESAR DE PAULA TAISE MACHADO MELO JOSE PEDRO DA BROI DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. FINALIDADE. REQUISITOS LEGAIS. ENCARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1 - Idealizada para catalisar a atividade do campo, a CPR serve como um instrumento de crédito para o produtor rural que, desprovido de recursos imediatos, persegue o financiamento de sua safra perante a competente instituição e, como contrapartida, a concede como garantia do negócio. 2 - A inobservância dos requisitos legais quando da emissão da cédula de produto rural, clássica ou financeira, importa na descaracterização e consequente nulidade da cártula. Interpretação dos arts. 3º e 4º-A, ambos da Lei nº 8.929/94, respectivamente. 3 Porquanto a remuneração do capital adiantado singulariza a atividade bancária, é absolutamente viável a previsão na CPR de encargos financeiros, principalmente a capitalização de juros. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 4 - Devem ser reduzidos para um patamar justo e suficiente os honorários advocatícios outrora aquilatados pela singela instância de forma desarrazoada. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 335974-02.2007.8.09.0051(200793359740) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ALAIR R B ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ANNA RITA SILVA LIMA EMERSON THADEU VITA FERREIRA ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES : HENRIQUE LOURENCO PETRI ADV(S) : NEIRON CRUVINEL : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRELIMINARES AFASTADAS. SIMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. 1. Não há se falar em nulidade do decisum, a pretexto de omissão na Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 103 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 104 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 análise das questões suscitadas no feito, pois, ao que se vê daquele, o dirigente processual manifestou de forma exauriente e devidamente fundamentada sobre a matéria posta em apreciação, seja pela legitimidade das partes ou validade dos títulos, de modo a reconhecer a existência da dívida. 2. Em sendo o autor o beneficiário do título (cheque), é ele parte legítima ativa para compor a relação processual. 3. Tendo o d. Julgador de Origem incursionado na fase instrutória do feito, promovendo, inclusive, a realização de audiência de instrução e julgamento, com a colheita de depoimentos testemunhais, não se observa o alegado cerceamento de defesa. 4. Não comprovada qualquer vinculação do beneficiário do título e terceiro (agiota), seja de ordem pessoal ou profissional, inviável é o reconhecimento de simulação entre ambos. 5. Assim decidido o mérito, tem-se por afastadas as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, “confusão ENTRE AUTOR E RE, E CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de VOTOS, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO E negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 99560-56.2009.8.09.0006(200990995607) ANAPOLIS DR. GERSON SANTANA CINTRA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA : CONSIRENE RIBEIRO POLICARPO ADV(S) : DIVINO DONIZETTI PEREIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO DE INCIDÊNCIA. 1 - A incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor dos honorários advocatícios independem de expressa estipulação na sentença exequenda. Súmula nº 254, do STF. 2 - Nos termos do § 3º, do artigo 100, da CR c/c artigo 87, do ADCT, os pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que a Fazenda Pública deve fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado dispensam a expedição de precatório. 3 - Consoante orientação jurisprudencial, a correção monetária dos honorários advocatícios deve se dar a partir da publicação da sentença que os fixou, ao passo que os juros de mora contam-se da citação na execução. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : 2139-67.2005.8.09.0051(200590021397) : GOIANIA : DR. GERSON SANTANA CINTRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 105 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 106 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : LOCAGYN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV(S) : MARLON DE PAULA SATELES RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. CUMPRIMENTO. DESÍDIA DA ESCRIVANIA. Comprovado documentalmente que a parte autora atendeu à determinação judicial para o recolhimento das custas finais, tendo, inclusive, entregado a guia devidamente paga ao escrivão do Cartório que atestou seu recebimento e que a cópia daquele conferia com o original, deve ser cassada a sentença que, diante da desídia da escrivania em juntar a referida guia nos autos, induziu o magistrado a erro, julgou extinto o feito por abandono. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 313894-78.2006.8.09.0051(200693138947) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA MV COMUNICACAO LTDA ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA MARCIO SANTOS ROCHA : RONALDO SABINO DA PAIXAO ADV(S) : CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA VALERIA APARECIDA KECHICHIAN SANTANA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CONTRATO. LOCAÇÃO. IMÓVEL. REPARAÇÃO. DANOS. PROVAS. BENFEITORIAS. 1 - A obrigação que o locatário tem de devolver o imóvel tal como o recebera está atrelada às circunstâncias nas quais aquele se encontrava quando de sua entrega pelo locador. Interpretação do art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91. 2 - Ainda que contratada a restituição do imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento ao cabo da locação, não deverá o locatário ser obrigado a reparar danos e suportar depreciações que não restaram efetivamente comprovadas durante a etapa instrutória. 3 - A valoração das benfeitorias concluídas pelo locatário no imóvel está condicionada a prévia anuência do locador. Inteligência do art. 23, inciso VI, da Lei nº 8.245/91. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 120240-67.2003.8.09.0137(200391202405) RIO VERDE DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 107 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 JOSE PEDRO DA BROI ALAIR PINHEIRO DA SILVA AMANDO GOMES DE OLIVEIRA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ EDUARDO ANTONIO SANTOS : SIRLENE RAQUEL RIBEIRO NEVES ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA TIAGO MARTINS LOIOLA FILHO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1 - A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais). 2 - Cediço é que ao autor da ação cautelar incumbe o ônus de comprovar a efetiva existência do objeto do litígio nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não se desincumbindo dessa obrigação processual, o julgamento de improcedência do pleito se afigura como medida impositiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação e provê-la, nos termos do voto do relator. : : : : : 181944-38.2009.8.09.0051(200991819446) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM ANTONIO ALVES PINHEIRO MARIA DE FATIMA COELHO PINHEIRO ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO MICHAELSON FERREIRA DE LOIOLA : NORBERTO DE MENEZES SOUSA ADV(S) : NORBERTO DE MENEZES SOUSA : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASI ADV(S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO SILOMAR ATAIDES FERREIRA GABRIELA DE AZEVEDO : APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. EDITAL PARA VENDA EM HASTA PÚBLICA. PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERREGNO ENTRE AS PRAÇAS. NULIDADES AFASTADAS. LAUDO DA AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. 1. O edital de praceamento, malgrado não tenha sido publicado em jornal de grande circulação, mas somente no Diário da Justiça e no átrio do fórum local, não é nulo, mormente porque o ato atingiu a finalidade pretendida, sem prejuízo a qualquer dos litigantes, até porque os executados foram intimados pessoalmente. Inteligência do art. 244 do Diploma Processual Pátrio. 2. O lapso temporal previsto no art. 686, VI, do CPC, está sujeito a dilação, conforme o curso procedimental da ação executiva e as circunstâncias verificadas em cada caso. 3. Arrematado o imóvel por quantum superior Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 108 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 109 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação feita pelo oficial de justiça avaliador, à época não impugnada pelo interessado, não há que se falar em venda por preço vil, restando preclusa a discussão acerca do referido laudo de avaliação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : : 365529-64.2007.8.09.0051(200793655293) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : MIRIAM SELMA DE ASSIS GOMES SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO : MANOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV(S) : OVIDIO INACIO FERREIRA EDIMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. CONSUMO MÍNIMO. PARCELAS VINCENDAS. 1. Comprovado nos autos a citação válida, há de se reconhecer a interrupção da prescrição, retroativamente à data da propositura da ação. 2. Não há decadência de direito à prestação, sendo ainda inaplicável ao caso de confissão ficta, quanto ao consumo dos serviços de coleta de esgoto, disposição regulamentar que limita o período de cobrança para ligações clandestinas, onde se desconhece a data de sua ocorrência. 3. Correta a cobrança de tarifa de esgoto em estimativa mínima na ausência de comprovação dos parâmetros legais para sua majoração. 4. As tarifas de água e esgoto não constituem prestações periódicas, para fins do que dispõe o art. 290 do CPC, uma vez que não dispensam comprovação do grau de consumo. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : : 458474-36.2008.8.09.0051(200894584740) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : GILDO RAIMUNDO DE FREITAS TAIS SPERCHELE ALCEDO : APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. I Afigura-se incabível o deferimento de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica que não comprova de forma satisfatória a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. O benefício da assistência judiciária só deve ser Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 110 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 111 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 concedido em situações excepcionais. Ausente a prova nesse sentido e comprovado pelo conjunto fático-probatório que a empresa é de grande porte e aufere lucro líquido, deve ser negado o benefício pleiteado. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e desprovê-la, nos termos do voto do relator. : : : : : 221191-26.2009.8.09.0051(200992211913) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA MARCIA LYRA BERGAMO : LUIZ ALVES DOS SANTOS ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR ELLEN GOMES DE NOVAIS RAFAEL SILVA KROEFF DE SOUZA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA ADMINISTRATIVA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO DO PRAZO. IMPERTINÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A recusa administrativa no fornecimento da documentação não constitui prévia e necessária etapa para o seu requerimento na esfera judicial. Aplicação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, constante do art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. 2 - É inoportuno o requerimento de dilação do prazo para exibição dos documentos, porquanto já decorrido prazo suficiente para o cumprimento da medida. 4 - Havendo resistência injustificada por parte do requerido na exibição dos documentos solicitados, mantem-se a condenação deste ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 5 - O valor dos honorários advocatícios deve ser mantido quando pautado nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. APELAÇÃO CONHECIDA PORÉM DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 312243-74.2007.8.09.0051(200793122430) GOIANIA DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM TIM CELULAR S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA : OFTALMOLASER DE GOIAS S/S LTDA ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA HELLION MARIANO DA SILVA : OFTALMOLASER DE GOIAS S/S LTDA ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA HELLION MARIANO DA SILVA : TIM CELULAR S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 EMENTA PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICA. FURTO DE CHIP DE CELULAR. OPERADORA DE TELEFONIA NÃO COMUNICADA. PAGAMENTO DAS FATURAS APÓS O EXTRAVIO. 1. O recurso de apelação cível, se interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios, é inadmissível, caso não seja ratificado, em razão de sua intempestividade. Precedentes do STF e do STJ. 2. A inversão do ônus da prova não ocorre de forma automática nos processos somente pelo fato da relação jurídica em discussão ser de consumo, uma vez que este instituto processual deve ser utilizado, a critério do juiz, se for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente. Inteligência do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Se o consumidor, autor da demanda, não provar que comunicou a ocorrência do furto de seu chip à operadora de telefonia móvel (fato constitutivo de seu direito), ele não será isentado do pagamento das faturas telefônicas após o extravio. 4. Primeiro apelo não conhecido. Segundo apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. : ACORDA, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer da primeira apelação, conhecer e negar provimento à segunda apelação, tudo nos termos do voto da Relatora. DECISAO 112 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : : 123100-08.2003.8.09.0051(200391231006) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA REGINA GONCALVES DE MORAIS WOLNEI DA SILVA ADV(S) : SERGIO HENRIQUE FACHINELLI : JOSE EDIMAR ROSA BERNARDINO RODRIGUES CAVALCANTE ADV(S) : CORACY BARBOSA LARANJEIRAS : AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA . PROVAS FRÁGEIS. CULPA NÃO DEMONSTRADA. I - Conforme disposto do artigo 333 do Código de Processo Civil, não há que se modificar a sentença que julgou improcedente ação indenizatória, quando se verifica a ausência de elementos probatórios, bem como a fragilidade da prova oral apresentada. II - Não demonstrada a culpa, não há se falar em indenização. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e desprovê-la, nos termos do voto do relator. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010 SECRETARIO(A): MARCO WILSON CARDOSO MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.142/2010 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 468291-49.2009.8.09.0000(200994682913) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : ARMANDO PINTO XAVIER ADV(S) : ELIZABETE ALVES LOPES IMPETRADO(S) : GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: (...) ASSIM, VERIFICA-SE QUE ESTA CÂMARA CÍVEL É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SE GURANÇA EM QUE A AUTORIDADE COATORA É O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010. DES. JEOVÁ SARDINHA DE MORAES - RELATOR 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 220755-89.2010.8.09.0000(201092207554) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : JILCIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PROMOVIDA PELO IMPETRANTE ÀS FLS. 48/49. COMPULSANDO OS AUTOS, CONFORME NOTICIAM AS PETI ÇÕES DE FLS. 74/73 E 76/77, OBSERVO QUE A AUTORIDADE COATORA ADOTOU AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS PARA DAR CUMPRIMENTO À DE CISÃO LIMINAR DE FLS. 42/46...GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 280648-11.2010.8.09.0000(201092806482) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CAMARGO NETO IMPETRANTE(S) : EVERTON DOS REIS FERREIRA ADV(S) : PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...O PRESENTE MANDAMUS TEM INTUITO APENAS DE DISCUTIR A LE GALIDADE DO MÁXIMO ETÁRIO FIXADO NO EDITAL. DIANTE DO EXPOS TO, NEGO A LIMINAR PLEITEADA...GOIÂNIA, 03 DE AGOSTO DE 2010 DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RELATOR." 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 162747-22.2010.8.09.0000(201091627479) QUIRINOPOLIS DES. NORIVAL SANTOME : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA AGRAVADO(S) : SHOPPING COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISAO OU DESPACHO: Síntese - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 364, § 3º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO SÓCIO DA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435 DO STJ. I - É POSSÍVEL A DESCONSIDERAÇÃO DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PERSONALIDADE JURÍDICA QUANDO SE EVIDENCIA QUE A EMPRESA FOI DISSOLVIDA IRREGULARMENTE DEIXANDO DE FUNCIONAR EM SEU DOMICÍLIO FISCAL, SEM COMUNICAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, LEGITIMANDO O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO-GERENTE, NOS TERMOS DA SÚMULA 435 DO STJ. II - DEVIDAMENTE COMPROVADO QUE A AGRAVADA FOI DESSOLVIDA IRREGULARMENTE, DEIXANDO DE FUNCIONAR NO SEU ENDEREÇO FISCAL, É DE SE REFORMAR A DECISÃO DO JUÍZO AD QUO POR ESTAR EM CONFRONTO COM SÚMULA DO STJ, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1ºA, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 238140-50.2010.8.09.0000(201092381406) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO AGRAVADO(S) : ODON KLEBER SILVA ADV(S) : ANDREIA GIORDANA GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: "NÃO HOUVE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA OFERECER CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. GOIANIA 05 DE AGOSTO DE 2010. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME - RELA TOR." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 247706-23.2010.8.09.0000(201092477063) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : GASPAR FERNANDES DA SILVA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre o agravo proposto e a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo-se a decisão vergastada. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251442-49.2010.8.09.0000(201092514422) APARECIDA DE GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : SONIA PEREIRA VIANA ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Síntese - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A SIMPLES ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA GERA EM FAVOR DO POSTULANTE A PRESUNÇÃO DE SUA NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE COMPROMENTIMENTO FINANCEIRO POR OUTROS DOCUMENTOS. PROVIMENTO. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 251670-24.2010.8.09.0000(201092516700) ITUMBIARA DES. NORIVAL SANTOME : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO SANDRA MARCELINO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 FABIO JOAO SOITO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA JOAO BARBOSA AGRAVADO(S) : MARIA LUIZA VIEIRA MACEDO ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento. É como decido. Transcorrido em branco o prazo recursal, arquivem-se os autos. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251725-72.2010.8.09.0000(201092517251) GOIANIA DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : PERCILIANA RODRIGUES COIMBRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre o agravo interposto e a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo-se a decisão vergastada. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251672-91.2010.8.09.0000(201092516727) GOIANIA DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO AGRAVADO(S) : FREDERICO MENEZES LOUZADA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, II, do Código de Processo Civil, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido e, de consequência, determino a remessa deste caderno recursal ao juízo a quo para o devido apensamento aos autos principais. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 241840-34.2010.8.09.0000(201092418407) IPAMERI DES. NORIVAL SANTOME : ANA FRANCISCA DA SILVA ESTRELA ADV(S) : ECILO FRANCISCO DA SILVA HERCILIO CRUZ SILVA AGRAVADO(S) : VANDERLEY FARIAS FERREIRA ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, por sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. Intimem-se. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 260832-43.2010.8.09.0000(201092608320) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ALESSANDRO ARANTES SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 239562-60.2010.8.09.0000(201092395628) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : NADJA CAYSER DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, conheço do agravo de instrumento e nego-lhe seguimento, para manter a decisão recorrida. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 254818-43.2010.8.09.0000(201092548181) PORANGATU DES. NORIVAL SANTOME : JOAO FRANCISCO DE LIMA ADV(S) : MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO MARCIO LUIS DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Síntese: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL. AUTORIZAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO. NÃO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260589-02.2010.8.09.0000(201092605894) APARECIDA DE GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : ALINE RODRIGUES DE ALMEIDA ADV(S) : SUZANNE CECILIA MILHOMEM AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DECLARADA E COMPROVADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 261582-45.2010.8.09.0000(201092615822) PIRACANJUBA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : FERNANDA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA ADV(S) : DANILLO GUSTAVO BRAGA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 261582-45 (201092615822) COMARCA DE PIRACANJUBA AGRAVANTE: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: BANCO FINASA S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por FERNANDA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, contra decisão proferida nos autos da Ação Consignatória c/c Revisional movida em face do BANCO FINASA S/A, pelo MM. Juiz de Direito das Fazendas Públicas e 2ª Cível da Comarca de Piracanjuba, Dr. Antônio DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 César P. Meneses. Aduz a agravante que ajuizou a Ação Consignatória c/c Revisional em face do agravado, tendo em vista a celebração do contrato de financiamento firmado entre os demandantes, com o intuito de aquisição de um veículo, cujo pagamento se daria em 36 parcelas mensais. Insurgindo-se contra o valor das prestações, pleiteia a concessão de tutela antecipada para que pudesse revisar a importância contratada, sem que tivesse seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, com o depósito judicial dos valores que entende devidos, além da manutenção na posse do bem. Irresignada com a decisão que indeferiu a cautela, agrava de instrumento buscando a revisão da tutela antecipatória. Expõe o cabimento desta modalidade recursal, mediante a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Roga pela revisão da decisão recorrida. Afirma estarem presentes os requisitos ensejadores à concessão da medida prevista no artigo 527, II, c/c 558, do Código de Processo Civil. Assim, requer a atribuição do efeito suspensivo a este recurso. Preparo é visto à f. 08. É o relatório, decido. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, dele conheço. De ver-se que a questão apresentada demonstra possibilidade de julgamento monocrático, conforme prevê o artigo 557, do Código de Processo Civil, pela autorização dada ao relator de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. O inconformismo da agravante consiste na decisão que indeferiu a concessão de tutela antecipatória em Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisional de Cláusulas, com pedido de manutenção na posse do 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 262418-18.2010.8.09.0000(201092624180) APARECIDA DE GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : JOSE ODAIR DA SILVA ADV(S) : HUGO SERGIO FERREIRA DE MELO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL. AUTORIZAR CONSIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE INDEFERIDA. PEDIDO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS DE DEVEDORES PREJUDICADO. DEFERIMENTO EM INSTÂNCIA SINGELA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 557, § 1º-A, CPC. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 263719-97.2010.8.09.0000(201092637192) MORRINHOS DES. NORIVAL SANTOME : JANDERLEY VIEIRA DO CARMO ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS AGRAVADO(S) : APARECIDA ROSA DE LIMA ADV(S) : JOSE DIVINO MORAES DECISAO OU DESPACHO: Síntese: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI 1.060/50. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 VALOR DA CAUSA. A declaração de pobreza encontra-se em consonância com a Lei nº 1.060/50 e a Carta Magna, em seu art. 5º, inciso LXXIV, o que basta para afirmação da necessidade dos benefícios da gratuidade processual. RECURO CONHECIDO E PROVIDO. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 270429-36.2010.8.09.0000(201092704299) CALDAS NOVAS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ELISANGELA ROSA OLIVEIRA DIAS ADV(S) : NELSON BORGES DE ALMEIDA ANDREI APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA BARBOSA AGRAVADO(S) : FLAVIO JOSE DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ..."DA ANALISE DOS AUTOS, NO QUE TANGE AO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, NAO ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ARTIGO 527, INCISO III, COMBINADO COM O ARTIGO 558, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL, POIS OS ARGUMENTOS EXIBIDOS PELA RE CORRENTE NAO SE APRESENTAM REVELADORES DE FUNDAMENTOS CONVIN CENTES E RELEVANTES CAPAZES DE EVIDENCIAR A VEROSSIMILHANCA DO DIREITO DA PARTE, MORMENTE PORQUE NAO VISLUMBRO INFRINGEN CIA AO PRINCIPIO DA EFETIVIDADE E NEM A FALTA DE FUNDAMENTACAO DA DECISAO. DESTE MODO, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. GOIANIA,03 DE AGOSTO DE 2010. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ-RELATOR". 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 272931-45.2010.8.09.0000(201092729313) CIDADE OCIDENTAL DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES JANAINA CATUNDA LEMOS MAIRA LIMA DE ALMEIDA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR AGRAVADO(S) : TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, PARA A DECISÃO FUS TIGADA, PELO MENOS ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO DO MERITUM RECUR SAE, DESOBRIGANDO O BANCO/AGRAVANTE DE PROCEDER AO DOC AUTO MATICO, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A AGRAVADA MANTENHA SUA CONTA/SALARIO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE E, SE FOR DE SEU INTERESSE, TRANSFERIR O VALOR DEPOSITADO PELA PRE FEITURA PARA OUTRO BANCO, ATRAVÉS DE TED OU DOC,SEM QUALQUER DESPESAS, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO EM TELA...INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE, CASO QUEIRA, APRESENTE RESPOSTA AO PRE SENTE RECURSO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010 DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 273239-81.2010.8.09.0000(201092732390) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : MARCIA MARIA MULSER ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS CLAUDIA MARCAL AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : KOLMAR DIAS MACIEL DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO VERGAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 TADA...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA, CASO QUEIRA,APRESEN TAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL...GOIÂNIA, 04 DE AGOSTO DE 2010. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMÉ - RELATOR." 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275146-91.2010.8.09.0000(201092751467) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ANA PAULA RIBEIRO MARTINS ADV(S) : TOBIAS NASCINDO AMARAL GONCALVES AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A LIMINAR BUSCADO PELA AGRAVANTE PARA AUTORIZÁ-LA A EFETIVAR A SUA MATRÍCULA NO CURSO PARA QUAL FOI APROVADO, SEM A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO ME DIO, FICANDO CIENTE DE QUE DEVERÁ APRESENTAR O DOCUMENTO AN TES DA COLAÇÃO DE GRAU NO CURSO SUPERIOR...INTIME-SE A AGRA DA, NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE RESPONDA, QUERENDO, A PRETEN SÃO RECURSAL, NO PRAZO LEGAL. GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 344810-45.2000.8.09.0168(200093448104) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ESTANCIA DO RIO DESCOBERTO ADV(S) : WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA APELADO(S) : ADONIAS MANOEL DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS RODRIGUES GOMES DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE OS APELADOS ADONIAS MANOEL DOS SANTOS E JOSEFA MARIA DOS SANTOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 113/187. OPOSTOS PELO APELANTE, POSTO QUE REQUERIDA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTES. GOIÂNIA, 03 DE AGOSTO DE 2010. DES.FAUS TO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 428985-85.2007.8.09.0051(200794289851) : GOIANIA : DR. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : CONSTRUTORA E INCORPORADORA IMOBILIARIA ANHANGUERA LTDA ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO AUBENIO EVELIN DE CARVALHO ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR APELADO(S) : PLANALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : DILSON JOSE DE ALKMIM DECISAO OU DESPACHO: "...OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA CONSTRUTORA E INCOR PORADORA IMOBILIARIA ANHAGUERA LTDA COM EFEITO INFRINGENTES OUÇA-SE A EMBARGADA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. GOIÂNIA, 03 DE AGOSTO DE 2010. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - REDATOR." 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 85294-71.2008.8.09.0015(200890852944) : AURILANDIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA APELADO(S) : ANTONIO TEIXEIRA DE FREITAS ADV(S) : ODUVALDO SANTANA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "TRATANDO-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR GILDAR INÁCIO DE OLIVEIRA, COM PEDIDO IMPLÍCITO DE EFEITO INFRINGEN TE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA PARA APRESENTAR CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE CINCO DIAS.GOI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2010. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA TOR." 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 25826-73.2005.8.09.0051(200590258265) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LOPES BORGES E BORGES LTDA ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA MARISVALDO CORTEZ AMADO JOSEANE SANTOS COSTA VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO ALAIR PINHEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...DÊ-SE CIENCIA AO EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS. GOIÂNIA, 03 AGOSTO DE 2010. DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES LATOR." OS DE RE 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 89756-41.2002.8.09.0093(200290897564) : JATAI : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MENTROINCO MENDES TRANS RODOV INDUSTRIA COMERCIO MATERIAIS CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : MARIO IBRAHIM DO PRADO SIMONE SOUSA PRADO APELADO(S) : CACIQUE MADEIRAS LTDA ADV(S) : ALESSANDRO ROGERIO GOBBI EVARISTO ANANIA DE PAULA HUMBERTO MACCHIONE DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso para manter inalterada a sentença objurgada. GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.143/2010 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 90526-41.2010.8.09.0000(201090905262) ISRAELANDIA DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOAO VIEIRA DA SILVA ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo-se a decisão vergastada. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 162098-57.2010.8.09.0000(201091620989) ITABERAI DR. GERSON SANTANA CINTRA : THEMISON LOYOLA ADV(S) : MARCIO FRANCISCO DOS REIS AGRAVADO(S) : TELMO DE LOYOLA ADV(S) : JOEL ALENCASTRO VEIGA ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA DECISAO OU DESPACHO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO A ESTE A GRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, CAPUT, CPC, PORQUANTO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO EM RAZÃO DA PERDA DE SEU OBJETO. GOIÂNIA, 22 DE JU LHO DE 2010. DR. GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 230531-16.2010.8.09.0000(201092305319) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA ADV(S) : RENATA DE SOUZA GOMES DE OLIVEIRA MARCELO BARBOSA ARANTES JULIANA DE CASTRO BARROS AGRAVADO(S) : POLLYANNA MONTEIRO DIAS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, deixo de conhecer deste Agravo e, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260828-06.2010.8.09.0000(201092608281) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : CAIO CESAR CAMARGO DA SILVA ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Síntese - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SECURITÁRIA. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. A SIMPLES ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA GERA EM FAVOR DO POSTULANTE A PRESUNÇÃO DE SUA NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 251103-90.2010.8.09.0000(201092511032) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 AGRAVANTE(S) : HELIO GUIMARAES ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA AGRAVADO(S) : AUTO POSTO NACOES LTDA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, ao teor do que dispõe o inciso I, do artigo 527, do Código de Processo Civil, determinando que, recebido o agravo de instrumento o relator “negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557” e, paralelamente, estabelecendo o referenciado artigo 557, caput, expressis verbis que “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior”, pelos fundamentos acima expostos e em razão da farta jurisprudência aqui colacionada, nego seguimento ao presente recurso . 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259440-68.2010.8.09.0000(201092594400) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : MARIA APARECIDA NABUTH ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou parcial provimento ao presente agravo, tão somente para autorizar o depósito das parcelas contratadas no valor que o Agravante entende devido, qual seja, R$1.055,73 (um mil e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos - f. 46). 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260501-61.2010.8.09.0000(201092605010) HIDROLANDIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : VALDECI SIQUEIRA BATISTA ADV(S) : CASIMIRO LINO DE ARAUJO CASIMIRO DE ARAUJO FILHO WAGNER SENA FERNANDES AGRAVADO(S) : SINFRONIO LOURENCO BATISTA (ESPOLIO) ADV(S) : CASIMIRO DE ARAUJO FILHO CASIMIRO LINO DE ARAUJO WAGNER SENA FERNANDES INTERES.(S) : SONIA NAZARE DE ALMEIDA BATISTA ADV(S) : EDUARDO VIEIRA MESQUITA SIMONE AUXILIADORA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 557, §1º-A CPC, dou parcial provimento ao Agravo de instrumento para reformar a decisão apenas na parte que atribuiu o pagamento total do ITCD ao agravante, mormente porque o referido tributo deverá ser recolhido antes de formalizada a partilha, com o respectivo pagamento proporcional de cada herdeiro de acordo com sua cota parte. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 260892-16.2010.8.09.0000(201092608923) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : JAIME CORREIA DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e nos termos do §1° do art. 557 do CPC, conheço do agravo e dou-lhe parcial provimento, tão somente para garantir ao agravante a consignação em juízo do montante que ele entende devido, nos termos da jurisprudência dominante da Corte Superior. Intimem-se e cumpra-se. Transitado em julgado, arquivem-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 261486-30.2010.8.09.0000(201092614869) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : WENDEL ALVES SANTANA ADV(S) : CASSIRA LOURDES DE ALCANTARA DIAS RAMOS J AGRAVADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, deixo de conhecer o recurso de agravo de instrumento por ser inadmissível, pelo que lhe nego seguimento, nos termos do artigo 527,I, c/c o 557, caput, do Código de Processo Civil. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260867-03.2010.8.09.0000(201092608672) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : DAIRIANE DA SILVA VELOSO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, tão somente para autorizar o depósito das parcelas no valor que a parte entende devido (f. 26), sem contudo afastar os efeitos da mora. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 262028-48.2010.8.09.0000(201092620281) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : GILBERTO DE JESUS SOARES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 1ª-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento tão somente para autorizar os depósitos incidentais dos valores indicados pela recorrente. Cientifique-se o juízo de origem do teor desta decisão. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 269171-88.2010.8.09.0000(201092691715) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : ANTONIO VAZ SIMAO ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO ALINE FERNANDA VITORINO CARDO0SO ALICE DE ARAUJO FEITOSA MACIEL AGRAVADO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente recurso, mantendo inalterado o decisum vergastado. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 265789-87.2010.8.09.0000(201092657894) APARECIDA DE GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : ISRAEL PINHEIRO DE MORAIS ADV(S) : JOSE NIERO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente recurso, com fulcro no art. 557, caput, CPC, em razão de sua manifesta intempestividade. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 269815-31.2010.8.09.0000(201092698159) APARECIDA DE GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : EVANDRO LOPES GALVAO ADV(S) : BRUNO GIORGI FERREIRA NOBRE AGRAVADO(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO DECISAO OU DESPACHO: (...) INDEFIRO A SUSPENSAO DA DECISÃO AGRAVADA.(...) INTIMESE O AGRAVADO NOS TERMOS DA LEI , PARA QUE, CASO QUEIRA, RES PONDA À PRETENSÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, (...). CUMPRASE. GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2010. DR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR SUBSTITUTO. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 269971-19.2010.8.09.0000(201092699716) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : CESAR PEREIRA MARTINS ADV(S) : ELENISA PINCHEMEL CERQUEIRA DE SOUZA AGRAVADO(S) : BANCO J SAFRA S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, ante a ausência da certidão de intimação, documento indispensável ao seu conhecimento. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 271471-23.2010.8.09.0000(201092714715) MINEIROS DR. GERSON SANTANA CINTRA : ATMAN COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO AGRAVADO(S) : RAFAEL DOS GUIMARAES GARCIA E OUTRO(S) ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (...)INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.(...) INTIMEM-SE AS PARTES AGRAVADAS PARA, QUERENDO, RESPONDEREM AO RECURSO , NO PRAZO LEGAL.(...)CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 28 DE JULHO DE 2010. DR GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR SUBSTITUTO. 17 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 195271-59.2007.8.09.0006(200791952711) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : LUZENI MARIA DA CONCEICAO SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : HILDEBERTO MELO DA MOTA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença fustigada. Intimem-se. 18 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 128213-64.2008.8.09.0051(200891282130) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : SUELY DIVINA MONTEIRO DOS SANTOS ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA SAMUEL BALDUINO PIRES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença objurgada. 19 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 366760-29.2007.8.09.0051(200793667607) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : NEILA MARIA ROQUE ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao Apelo, mantendo a sentença atacada por seus termos. Intimem-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 142236-49.2007.8.09.0051(200791422364) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LUCENI COSTA FERREIRA TELES ADV(S) : BRUNO GOMES MARCAL BELO ISMAEL GOMES MARCAL APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO ROSA MARIA MARTINS MADY ALESSANDRA NEVES DOS SANTOS ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: À MÍNGUA DE PREVISÃO LEGAL, INDEFIRO O PLEITO DE F. 151, CON TUDO , AUTORIZO A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DE PEÇAS DOS AUTOS SOB OS AUSPÍCIOS DA SECRETARIA, (...). INTIME-SE. GOIÂNIA, 23 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES - RELA TOR. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 182998-39.2009.8.09.0051(200991829980) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA APELADO(S) : JOSE FERREIRA DA SILVA ADV(S) : EDINA MARIA ROCHA LIMA REGINA CLAUDIA DA FONSECA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS DECISAO OU DESPACHO: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO DE A PELAÇÃO, MAS LHE NEGO SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO AR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 TIGO 557, CAPUT DO CPC. GOIÂNIA, 19 DE JULHO 2010. DES. JEOVÁ SARDINHA DE MORAES - RELATOR PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 DE 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176950-90.2009.8.09.0107(200991769503) : MORRINHOS : DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ANA PAULA APARECIDA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, por ser manifestamente inadmissível, diante de sua deserção. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 19788-74.2007.8.09.0051(200790197880) : GOIANIA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : SANDER ALVES RIBEIRO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, pois em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, porquanto mantenho a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 112202-02.1996.8.09.0076(9691122028) : IPORA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA EURIPEDES JERONIMO DA SILVA APELADO(S) : BRASIL GAS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para cassar o decisum hostilizado, pelos fundamentos aqui expostos. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.133/2010 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 272814-54.2010.8.09.0000(201092728147) MINEIROS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : VASCO REZENDE SILVA FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO 1 PACIENTE(S) : WELTON APARECIDO MACHADO ADV(S) : FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO VASCO REZENDE SILVA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.210/212)-"...POR CONSECTARIO, VERIFICO EM NIVEL DE COGNICAO SUMARIA A PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZA DORES DA CONCESSAO LIMINAR DA ORDEM LIBERATORIA, QUAIS SEJAM O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. DIANTE DISSO, DEFI RO A LIMINAR ORA PLEITEADA. EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA EM FAVOR DE WELTON APARECIDO MACHADO, RG N 4725641 DGPC-GO, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO. OFICIE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSARIAS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. EM SEGUIDA, EN CAMINHEM-SE OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A ORDEM IMPETRADA, NO PRAZO DE LEI. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2010. DESEMBARGADOR RELATOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS." 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 277744-18.2010.8.09.0000(201092777440) JATAI DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : RAFAEL FREIRE DE CARVALHO ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.181/183)-"... NO CASO VERTENTE, ANALISADOS O PEDIDO E A DOCUMENTACAO APRESENTADA, COM RELEVO AO TEOR DA DECISAO DE FLS. 33/37, NAO IDENTIFICO, EM SEDE DE COGNICAO SUMARIA E PROVISORIA, PROPRIA DESTE MOMENTO PROCESSUAL, A PRESENCA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCES SAO DA LIMINAR, SENDO CERTO QUE A APRECIACAO DA PRETENSAO RE CLAMA A OITIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA E A MANIFESTACAO DO REPRESENTANTE MINISTERIAL. INDEFIRO, PORTANTO, O PEDIDO DE LIMINAR. OFICIE-SE A AUTORIDADE DITA COATORA PARA PRESTAR AS INFORMACOES PERTINENTES AS SUSCITACOES DA IMPETRACAO, OUVINDO-SE, APOS, A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. DE-SE CIENCIA AO IMPETRANTE. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2010. DESEMBARGADOR RELATOR HUYGENS BANDEIRA DE MELO." 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 277244-49.2010.8.09.0000(201092772448) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : ADELINO RODRIGUES DA SILVA : ADELINO RODRIGUES DA SILVA NETO ADV(S) : ADELINO RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.41/43)-"... POR CONSECTARIO, NAO VERIFICO, EM NIVEL DE COGNICAO SUMARIA, PROPRIA DA PRESENTE FASE PROCESSUAL, O REQUISITO AUTORIZADOR DA MEDIDA LIMINAR, AUSENTE O FUMUS BONI IURIS, INDISPENSAVEL A ANTECIPACAO DA TUTELA RE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 QUESTADA. DIANTE DISSO, INDEFIRO A LIMINAR ORA PLEITEADA. OFICIE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSARIAS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HO RAS. EM SEGUIDA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A ORDEM IMPETRADA, NO PRAZO DE LEI. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE AGOSTO DE 2010. DESEMBARGADOR RELATOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS." GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.122/2010 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 275652-67.2010.8.09.0000(201092756523) GOIANIA DES. PRADO : CELIO BUENO DE FARIA : MICHEL JOSE DA SILVA ADV(S) : CELIO BUENO DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR, EM CASOS TAIS, EXIGE A VISUALIZAÇÃO DE PRONTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS, QUAIS SEJAM: FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA. APÓS EXAME PERFUNCTÓRIO DA EXORDIAL E DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, TENHO QUE TAIS REQUISITOS NÃO SE FAZEM PRESENTES. POR CONSEGUINTE, INDEFIRO A LIMINAR. EM 03/08/2010. ASS. DES. PRADO - RELATOR. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 275923-76.2010.8.09.0000(201092759239) SENADOR CANEDO DES. PRADO : JOSE SIMAO SERAFIM : JOSE DOS SANTOS DE CALDAS LIMA ADV(S) : JOSE SIMAO SERAFIM DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) COM EFEITO, DIANTE DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL E DOCUMENTOS LASTREADOS (FLS.02/16 E 17/78), NUM EXAME SUMÁRIO, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS, CONSUBSTANCIADOS NO "FUMUS BONI IURIS" E NO "PERICULUM IN MORA", PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR REQUERIDA. PORTANTO, INDEFIRO-A. EM 03/08/2010 ASS.DES. PRADO - RELATOR. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 273367-04.2010.8.09.0000(201092733671) ITUMBIARA DES. PRADO : UBIRACI VIEIRA JUNIOR : CLEIDIOVANI DA SILVA ADV(S) : UBIRACI VIEIRA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR, EM CASOS TAIS, EXIGE A VISUALIZAÇÃO DE PRONTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS, QUAIS SEJAM: FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA. APÓS EXAME PERFUNCTÓRIO DA EXORDIAL E DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, TENHO QUE TAIS REQUISITOS NÃO SE FAZEM PRESENTES. POR CONSEGUINTE, INDEFIRO A LIMINAR. EM 03/08/2010. ASS. DES. PRADO - RELATOR. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 269317-32.2010.8.09.0000(201092693173) PLANALTINA DES. PRADO : EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE : CELIO ALMEIDA DA SILVA ADV(S) : EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) COM EFEITO, DIANTE DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL E DOCUMENTOS LASTREADOS NOS AUTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 (FLS.02/05 E 06/33), NUM EXAME PERFUNCTÓRIO, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR REQUERIDA, QUAIS SEJAM: FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. PORTANTO, INDEFIRO-A. EM 03/08/2010 ASS. DES. PRADO - RELATOR. 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 277705-21.2010.8.09.0000(201092777059) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : ROGERIO CARVALHO CARDOSO : TATIANE DANTAS DA SILVA ADV(S) : ROGERIO CARVALHO CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) EM FACE DA AUSÊNCIA DE PERIGO ATUAL E PROBABILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL, BEM COMO OS ELEMENTOS VEROSSÍMEIS DA EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO CONSTRANGIMENTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM 02/08/2010 ASS. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO - RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 278410-19.2010.8.09.0000(201092784101) ANAPOLIS DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : PEDRO JOSE TELES : NATAIR DE MORAIS JUNIOR ADV(S) : PEDRO JOSE TELES DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CONQUANTO RELEVANTES AS ARGUMENTAÇÕES, ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 18/257, NÃO SE VISLUMBRAM, DE PRONTO, OS REQUISITOS DAS CAUTELARES EM GERAL ("FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA"), RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A LIMINAR. EM 04/08/2010 ASS. DES. JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR. 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 276386-18.2010.8.09.0000(201092763864) ANAPOLIS DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR : MIRIAN TEIXEIRA PEREIRA ADV(S) : JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO VERIFICO MANIFESTA ILEGALIDADE A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA ("PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS"), NESTE CASO, IMPÕE-SE UM EXAME MAIS DETALHADO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS, O QUE OCORRERÁ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFIRO, POIS, A LIMINAR. EM 02/08/2010. ASS. DES. JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR. 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 278153-91.2010.8.09.0000(201092781536) ANAPOLIS DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR : MOYSES TEIXEIRA PEREIRA ADV(S) : JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO VERIFICO MANIFESTA ILEGALIDADE A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA ("PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS"), DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 NESTE CASO, IMPÕE-SE UM EXAME MAIS DETALHADO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS, O QUE OCORRERÁ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFIRO,POIS, A LIMINAR. EM 04/08/2010 ASS. DES. JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR. 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 278545-31.2010.8.09.0000(201092785450) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ANGELA FERREIRA ARAGAO : UELTON LEMOS ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) AO FIM, ESCLAREÇA-SE QUE, A DESPEITO DO RACIOCÍNIO SUPRA TECIDO, NÃO CABE AO MAGISTRADO PLANTONISTA LAVRAR DECISÃO DEFINITIVA AOS FEITOS QUE LHE SÃO EXPOSTOS, PROVIDÊNCIA PRÓPRIA DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. PARA A HIPÓTESE, O LIMITE DA JURISDIÇÃO CINGE-SE TÃO SOMENTE SOBRE A PERTINÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA ENCALÇADA. "EX POSITIS", INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. EM 28/07/2010. ASS. DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR PLANTONISTA. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 279100-48.2010.8.09.0000(201092791000) GOIANIA DES(A). JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO : LURDOEL SOARES DA SILVA ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ADEMAIS, NÃO SE ME AFIGURAM PRESENTES OS REQUISITOS DAS CAUTELARES EM GERAL ("PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS"), RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.EM 04/08/2010 ASS. DES. JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR. 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 282606-32.2010.8.09.0000(201092826068) SENADOR CANEDO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO : ADAO CARLOS OLIVEIRA SILVA ADV(S) : ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) É DE SE OBSERVAR, TODAVIA, QUE A EXCEPCIONALIDADE DA CONCESSÃO DE LIMINAR É ADMITIDA TÃO-SÓ NA HIPÓTESE DE DETECTÁVEL FLAGRANTE ILEGALIDADE. NO CASO, PORÉM, DAS RAZÕES E DAS PEÇAS APRESENTADAS, NÃO SE EXTRAI, PARA EFEITO DE CONSTATAÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL, DE JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, HAJA OCORRÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SENDO OPORTUNA A APRECIAÇÃO SOMENTE COM A COMPLETA INSTRUÇÃO DESTE FEITO. POR CONSEGUINTE, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM 04/08/2010 ASS. DES. JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR. GOIANIA, 5 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.74/2010 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 238582-16.2010.8.09.0000(201092385827) GOIANESIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA ELCIA CAETANO ROSA SILVA YURI CAETANO SILVA : ELIZOBERTO JUNIOR ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA YURI CAETANO SILVA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. CRIME DE HOMICÍDIO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ATRIBUTOS PESSOAIS. A decisão que deixa de conceder a liberdade provisória ao paciente, não é carente de fundamentação, quando motivada pela necessidade de preservação da medida extrema, pela fuga do distrito de culpa, surgindo, tal circunstância, como condição autorizativa para a prisão preventiva, a teor do art. 312, do Código de Processo Penal, ainda que portador de atributos pessoais, o que não afasta a providência cautelar. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 240925-82.2010.8.09.0000(201092409254) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ZOELIA ANTUNES VIEIRA DIVINO ANTONIO DE DEUS LUCELIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. PRÁTICA DE TORTURA POR POLICIAIS. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. REGULARIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. I - Na via estreita do habeas corpus não se admite valoração de fatos e percuciente exame de provas, a fim de se verificar a inocência da paciente, a sua condição de usuário de drogas e a prática de tortura pelos policiais que efetuaram a sua prisão. II - Não há flagrante forjado se o agente é preso quando mantinha em depósito substância entorpecente. Caracterizado o estado de flagrância do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, de natureza permanente, sendo o auto de prisão lavrado com estrita obediência aos preceitos constitucionais de garantia, cuja regularidade formal e substancial emerge de seu conteúdo, inexiste ilegalidade a ser reparada pela via mandamental. III - Não configura Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar da paciente acusada da prática do crime de tráfico de drogas, quando a decisão judicial encontra-se revestida dos elementos que lhe conferem validade, sendo que o art. 44 da Lei nº 11.343/2006, que veda o benefício da liberdade provisória, prevalece sobre a nova redação do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, conferida pela Lei nº 11.464/07. Precedentes do STF e do STJ. IV - Os bons predicados pessoais não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar da paciente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, tudo nos termos do voto da relatora. : : : : : : 254612-29.2010.8.09.0000(201092546120) ALEXANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ZOELIA ANTUNES VIEIRA EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA FERNANDO HENRIQUE LOPES RIBEIRO VALDERICO FLEURY DA COSTA LIMA ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ATRIBUTOS PESSOAIS. I - A vedação expressa do benefício da liberdade provisória, prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/2.006, constitui motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao acusado preso em flagrante pela prática do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente. II - O fato de ter o paciente, preso em flagrante, atributos pessoais abonadores não constitui óbice à sua segregação, quando presentes os requisitos da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, máxime em razão de ser o crime a ele imputado considerado hediondo, insuscetível de fiança e liberdade provisória. ORDEM DENEGADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, tudo nos termos do voto da relatora. : : : : : 258942-69.2010.8.09.0000(201092589422) ITUMBIARA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO BENEDITO ANTONIO DO PRADO : KLEBER JOSE MARTINS ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO BENEDITO ANTONIO DO PRADO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É inocorrente o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, quando já concluída a investigação judicial, estando o procedimento penal contra o paciente na fase de alegações finais, a cargo das partes, superada a etapa procedimental em que apontada a violação de marca temporal para a prática de ato processual, afastando, assim, a irregularidade da custódia antecipada, a teor da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. 5 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 56263-17.2009.8.09.0000(200900562638) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 1 RECORRENTE(S) : DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. TESE REPUDIA SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. O juízo da pronúncia, a respeito de submeter a causa à apreciação do Tribunal do Júri, repudiando, nessa fase, tese de absolvição liminar, não pode ser tão raso, periférico, totalmente indigente, a ponto de comprometer de nulidade a decisão provisional, pelo contraste estabelecido com o art. 93, inciso IX, da Carta da República, e art. 381, inciso III, do Código de Processo Penal, devendo o julgador fundamentar o ato processual, expondo à parte a razão de seu convencimento, ainda que seja mínima, mas suficiente para justificar a sua opção. DECISÃO ANULADA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso, e, de ofício, anular a decisão de pronúncia, nos termos do voto do Relator. 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 180018-78.2009.8.09.0000(200901800184) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LEONIDAS BUENO BRITO MINISTERIO PUBLICO SILVIO JOSE DE SOUZA ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE GÊNERO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE CRIMINOSA E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. Em tema de crime praticado no ambiente doméstico, a palavra da vítima, encontrando conformação com depoimento de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 testemunhas, ouvidas no sumário de culpa, e laudo de exame de corpo de delito, descrevendo as lesões corporais por ela sofridas, serve de fundamento para o resultado condenatório, justificando a repreensão do processado, por violação do art. 121, § 9º, do Código Penal Brasileiro, c/c a Lei nº 11.340/06. APELO PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 324707-21.2009.8.09.0000(200903247075) SAO SIMAO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LUZIA VILELA RIBEIRO JOSE RENATO DA SILVA ADV(S) : ADRIANA SILVA FERREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL. I - O tipo penal do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, consiste na exposição da incolumidade de outrem a dano potencial ou risco à segurança de terceiro, não se exigindo, na configuração desse modelo, a embriaguez total do processado, bastando a influência ou a presença de alguma quantidade de álcool no sangue, superior ao limite do art. 276, da Lei nº 9.503/97, afetando-lhe o modo de conduzir veículo automotor em via pública, revelando direção perigosa. II - Pena corrigida. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 333480-55.2009.8.09.0000(200903334806) IPAMERI DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA NILO MENDES GUIMARAES PAULO SERGIO PUCCINELLI SILVA ADV(S) : OLDEMAR JOSE DA ROCHA MAELI NASCIMENTO TRONCHA DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. I - É convincente da prática do crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, a prova que indica que o processado mantinha em depósito considerável quantidade de maconha e petrechos utilizados na pesagem e para divisão em várias porções, expondo a sua destinação ao meio consumidor, auferindo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) vantagem financeira com a sua circulação, ainda que não tenha sido flagrado vendendo-a, o que torna irrelevante para a configuração do delito, bastando a apreensão da droga que tem a finalidade comercial. II - O depoimento de policiais não pode ser aprioristicamente recusado como elemento de convicção da prática do crime de tráfico de drogas, quando o processado não indicou qualquer fato concreto de interesse do agente público de incriminá-lo injustamente, devendo servir de prova, principalmente se não demonstrada a suspeição do depoente, pelo que a simples ocorrência de investigação e a sua divulgação não se prestam a fragilizá-lo. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o improver, nos termos do voto do Relator. : : : : : 1 APELADO(S) 1 ABDOR(S) EMENTA : : : DECISAO : 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 463510-25.2009.8.09.0051(200994635109) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SERGIO ABINAGEM SERRANO KLEBERSON DA SILVA ROCHA ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA MINISTERIO PUBLICO BRUNA PAULA CARDOSO GOUVEIA EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MORTE. CERTIDÃO DE ÓBITO. A morte do processado, devidamente comprovada nos autos, pela certidão de óbito, apera como causa primária de extinção da punibilidade, a teor do art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e art. 62, do Código de Processo Penal, reclamando a sua decretação, ainda que no Juízo recursal, nos termos do art. 61, do Código de Processo Penal. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, declarar extinta a punibilidade pela morte do processado, nos termos do voto do Relator. 67273-24.2010.8.09.0000(201090672730) NOVO GAMA DES. PRADO LUZIA VILELA RIBEIRO ADRIEL CARVALHO DA SILVA ADV(S) : ISAU DOS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. 1- Restando comprovadas a materialidade e a autoria, bem como o emprego de arma de fogo, para a prática do crime Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 de roubo, incomportável o acolhimento do pleito desclassificatório para o crime de furto. 2Reduz-se pela metade o prazo prescricional quando o sentenciando, ao tempo do crime, é menor de 21 anos (art. 115, CP). Levando-se em conta a pena aplicada (art. 110, § 1.), decorrido o lapso prescricional exigido por Lei, de ofício, declara-se extinta a punibilidade, para o crime de corrupção de menores, restando prejudicada a análise do mérito recursal no tocante ao mesmo. 3Recurso conhecido e improvido para o crime de roubo e em relação ao crime de corrupção de menores, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa. : Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e não o prover, e, de ofício, declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção de menores, nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. Votaram, além do Relator, que presidiu a sessão, a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente ao julgamento o Doutor José Eurípedes de Jesus Dutra, digno Procurador de Justiça. : : : : : 337002-12.2009.8.09.0123(200993370020) PIRACANJUBA DES. PRADO MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS RODRIGO MACHADO VALDISON JOAQUIM RIBEIRO ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 e 33, § 2º, DA LEI Nº 11.343/06. DIMINUIÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO, PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. I - Arcabouço probatório farto a ensejar a condenação do apelante pelo tráfico de drogas, logo não há que se falar em ausência de provas ou aplicação do princípio do in dubio pro reo e muito menos em desclassificação para o disposto nos artigos 28 e 33, § 2º, da Lei nº 11.343/06. II - Quando as circunstâncias judiciais são parcialmente favoráveis aos apelantes comportável a reforma da sentença para fixá-la próximo ao mínimo, mantendo-se aplicação das atenuantes, corrigindo-se o correção de erro material na sentença condenatória. III - O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 DECISAO 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 frações indicadas para a mitigação, disciplinando a doutrina e a jurisprudência que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do CP e especialmente o disposto no art. 42 da Lei Antitóxicos. IV - Incumbe ao réu o ônus de comprovar a origem lícita dos bens apreendidos, não sendo demonstrada, correta a decisão que decretou sua perda. V - Apelação conhecida e parcialmente provida. : Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria?Geral de Justiça, em conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. Votaram, além do Relator, que presidiu a sessão, a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente ao julgamento o Doutor José Eurípedes de Jesus Dutra, Digno Procurador de Justiça. : : : : : 29195-36.2009.8.09.0051(200990291952) GOIANIA DES. PRADO LUZIA VILELA RIBEIRO RENATO RANIEL ALVES DA SILVA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DE PROVA. I. É incomportável a tese desclassificatória para uso, quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito restaram comprovadas nos autos, pois o apelante trazia consigo substância ilícita destinada a mercancia, pesando, ainda, o fato de se ter detido um usuário que efetuaria a compra de droga do acusado. II. O fato de ser usuário de drogas não é bastante para desclassificar a conduta do agente, pois na mesma pessoa podem coexistir as qualidades de usuário e traficante. III. Recurso conhecido e não provido. : Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria&x2011;Geral de Justiça, em conhecer do apelo e não o prover, nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. Votaram, além do Relator, que presidiu a sessão, a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente ao julgamento o Doutor José Eurípedes de Jesus Dutra, Digno Procurador de Justiça. : 28557-42.2005.8.09.0051(200590285572) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : DES. PRADO : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : WALISSON PERTENCE SATURNINO ADV(S) : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. BIS IN IDEM. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME. I - Ocorrendo duas condutas distintas, sem qualquer ligação, pois, praticadas em situações e dias diferentes, o pedido de exclusão da causa de aumento do emprego de arma, dada a ocorrência de bis in idem, não tem razão de ser, por conseguinte, muito menos redução de pena. II - Não merece amparo pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que pressupõe, dentre outros requisitos, que a pena cominada não exceda a 04 (quatro) anos e que o crime não tenha sido perpetrado com violência ou grave ameaça (CP, art. 44, inc. I), o que, como se vê, não se aplica à punição recebida pelo acusado. III - O regime é o semi aberto à inteligência do artigo 33, § 2º, letra b, do CP. IV - Apelo conhecido e não provido. : Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria?Geral de Justiça, em conhecer do apelo e não o prover, nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. Votaram, além do Relator, que presidiu a sessão, a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente ao julgamento o Doutor José Eurípedes de Jesus Dutra, Digno Procurador de Justiça. GOIANIA, 4 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 60/2010 DATA DO JULGAMENTO: 17/08/2010 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 9828-88.2005.8.09.0011(200590098284) APARECIDA DE GOIANIA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA WAGNER FERNANDES GUIMARAES ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS KARYNE MUNIZ PASSOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 2 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 86846-07.2001.8.09.0051(200190868465) GOIANIA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA RENATO APARECIDO ALMEIDA BARRETO ADV(S) : ANTONIO CARLOS TRINDADE EDUARDO PAIXAO CAETANO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 3 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 160977-15.2006.8.09.0006(200691609772) ANAPOLIS DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA FERNANDO BERNARDES DE ARAUJO ADV(S) : GILMAR ALVES DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 4 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 306811-28.2008.8.09.0152(200893068110) URUACU DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA FABIO LOPES DOS SANTOS ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO 2 APELANTE(S) : EVERLAM NOVAES DE CARVALHO ADV(S) : MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELANTE(S) : 337708-17.2009.8.09.0051(200993377084) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA LUSDALMA PEREIRA DA SILVA SALATIEL FEITOSA DA CUNHA ADV(S) : MONICA MOURA RASSI APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 339538-84.2009.8.09.0029(200993395384) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : : : : CATALAO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA ILIDIO CESAR PEREIRA DIAS ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA GILBERTO CARLOS DE MORAIS JOAO PAULO DE MORAIS VIEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 345639-58.2009.8.09.0023(200993456391) CAIAPONIA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOAO ALVES DE SOUSA ADV(S) : WELTER FERREIRA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 352552-10.2009.8.09.0103(200993525520) MINACU DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA MINISTERIO PUBLICO WELLITON LUIZ TORRES ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 361888-13.2009.8.09.0079(200993618880) ITABERAI DES. PRADO DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO VALDIVINO MATOS DA COSTA ADV(S) : MARILDA FAGUNDES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 374137-04.2009.8.09.0044(200993741371) FORMOSA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA CARLOS ANTONIO LOURENCO DA CUNHA ADV(S) : JOAO EDERSON GOMES CARDOSO DANIEL A. NATIVIDADE CAMPOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 380944-75.2009.8.09.0000(200903809448) GOIANIA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA EDUARDO DELFINO ADV(S) : JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FRE JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 409083-46.2005.8.09.0010(200594090830) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 206 ANO III - EDIÇÃO Nº 638 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/08/2010 COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/08/2010 : : : : ANICUNS DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALCIONE DA SERRA ALVES ADV(S) : VALDIRENE MARIA MACHADO FREITAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 487102-69.2007.8.09.0148(200794871020) TAQUARAL DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA CELSO CARDOSO DOS SANTOS ADV(S) : JIN JOEL MOMONUKI APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 490147-71.2007.8.09.0119(200794901476) PARANAIGUARA DES. PRADO MINISTERIO PUBLICO JEOVANE DE JESUS SANTOS ADV(S) : EDMAR FRANCISCO SOARES DA SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 495729-62.2007.8.09.0051(200794957293) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA JOSE TRISTAO DE GODOI BRUNO ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA APELADO(S) : MININSTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES GOIANIA, 6 DE AGOSTO DE 2010 KIELCE DIAS MACIEL SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 206