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Complexo Portuário do Espírito Santo
A história portuária do Espírito Santo tem sua origem
no crescimento da cultura cafeeira na Província do estado,
a partir de 1870, que tornou saturado o Porto de Itapemirim,
então utilizado para o escoamento agrícola, essencialmente
de cana de açúcar. Como alternativa, foram previstos embarques em outro atracadouro, denominado Cais do Imperador,
na parte sul da Ilha de Vitória. Em 1906, o governo federal
autorizou à Companhia Porto de Vitória (CPV) a implantação
de novas instalações no mesmo local, ficando a cargo da
empresa C. H. Walker & Co. Ltd. a execução de 1130 metros
de cais. As obras foram interrompidas em 1914. A União encampou a concessão dada à CPV e transferiu-a ao governo
estadual, tendo sido a construção do porto retomada no
início de 1925. Sua inauguração ocorreu em novembro de
1940, assinalando o começo do atual complexo portuário.
Entre os principais portos do Complexo destacam-se: Porto
de Vitória, Vila Velha, Tubarão, Praia Mole, Ubu, Regência,
Norte Capixaba e Barra do Riacho. Matérias-primas e produtos intermediários, como ferro e aço, minérios, celulose,
café e mármore e granito são responsáveis por mais de 80%
da exportação capixaba.
de transporte; origem/destino; valor em
risco e gerenciamento de risco. “O valor
do seguro oscila de acordo com a mercadoria. Encontramos taxas desde 0,03%
até 0,275% do valor do produto”, pontua
o gerente do Grupo Interbrok.
Segundo Beyer, atualmente a Susep
se mostra muito mais atuante no mercado.
Como exemplo disso, a autarquia apresentou a Resolução nº 247 de 2011, que
determina que, a partir de dezembro deste
ano, todas as companhias que trabalham
com seguro de RC do transportador não
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Moacir Rodrigues, do Grupo InterBrok
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poderão usar averbação simplificada.
Riscos Excluídos
São diversos os riscos excluídos no
seguro de transporte, sendo que alguns
deles são passíveis de cobertura por meio
de pagamento de prêmio adicional.
De acordo com Mauro Camillo, diretor de transportes da Aon Risk Solutions,
as coberturas usuais são ‘A’, ‘B’ e ‘C’. “A’
é a garantia mais ampla, a ‘B’ é intermediária e a ‘C’ cobre basicamente danos
causados às mercadorias decorrentes de
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Mauro Camillo, da Aon Risk Solutions
Fonte: Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo)
acidentes com os veículos transportadores. Essa última cobertura, normalmente,
é contratada para garantir o transporte de
peças ‘usadas’. Dependendo dos produtos
existem também as cláusulas específicas,
por exemplo, para produtos refrigerados,
a granel, transporte de carne, de animais
vivos etc”, explica Camillo.
Segundo Sergio Caron, líder da prática de transporte e logística da Marsh
Brasil, mesmo a mais ampla não oferece
cobertura para determinados riscos.
“Como é o caso de riscos de greve e atos
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Sergio Caron, da Marsh Brasil
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