CONDIÇÕES GERAIS ASSISTÊNCIA PET – PLANO BÁSICO ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES A) USUÁRIO: Entende-se por Usuário, o titular do certificado, desde que tenha residência habitual no Brasil. B) ANIMAL ASSISTIDO: Entende-se por Animal Assistido, somente cães e gatos indicados legalmente como domésticos, desde que convivam com o Usuário em sua residência habitual, indicados no certificado e eventualmente portadores de carteirinha de vacinação e/ou RG do animal. C) ACIDENTE: Entende-se por Acidente, o evento isolado involuntário, bem como caracterizado no tempo e espaço, ocasionado por um agente externo. D) LESÃO: Entende-se por Lesão todo e qualquer dano físico no Animal Assistido, decorrente de acidente coberto (conforme item “C”). E) DOENÇA: Entende-se por doença, um conjunto de sinais e sintomas específicos que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde F) DOENÇAS PREEXISTENTES: Entende-se por Doenças Preexistentes, doença ou lesão decorrente de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento. G) RESIDÊNCIA ASSISTIDA: Entende-se por Residência Assistida a designada no certificado desde que em território nacional. H) CERTIFICADO: Documento ou arquivo digital entregue ao Usuário no momento da compra, onde constam os dados cadastrais do Usuário, do Animal Assistido e o tempo de vigência do plano contratado. ARTIGO 2 - LIMITE TERRITORIAL No que se refere aos Serviços Emergenciais (artigo 4, destas Condições Gerais) e Serviços Não Emergenciais (artigo 5, destas Condições Gerais), o direito às prestações dos Serviços de Assistência começa a partir da residência habitual do Usuário, desde que a mesma encontre-se nas seguintes cidades: São Caetano, São Jose do Rio Preto, São Paulo, São Leopoldo, São Roque, Taboão da Serra, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista, Palmas, Rio Branco, Maceió, Manaus, Macapá, Lauro de Freitas, Salvador, Fortaleza, Brasília, Taguatinga, Vitória, Vila Velha, Goiânia, Aparecida de Goiânia, São Luis, Belo Horizonte, Betim, Contagem, Formiga, Campo Grande, Cuiabá, Várzea Grande, Belém, João Pessoa, Recife, Olinda, Teresina, Curitiba, Duque de Caxias, Itaperuna, Parati, Petrópolis, Resende, Rio de Janeiro, Niterói, Teresópolis, Natal, Porto Velho, Boa Vista, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Florianópolis, São José, Aracaju, Barueri, Bauru, Campinas, Guarujá, Guarulhos, Ibiúna, Jundiaí, Marília, Osasco, Ribeirão Preto, Santo Andre e São Bernardo do Campo. Outras cidades poderão ser adicionadas a lista acima, a critério da Brasil Assistência, e serão informadas no momento da compra dos serviços. ARTIGO 3 - ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO O âmbito territorial da assistência será o seguinte: a) No que se refere aos serviços descritos nos artigos 4 e 5 destas Condições Gerais, estender-se-ão aos fatos geradores ocorridos nas cidades mencionadas no artigo 2 (limite territorial). b) A utilização dos serviços de Assistência, previstos nestas Condições Gerais, se dará, exclusivamente, durante a vigência constante no Certificado e seu inicio para utilização considera a carência de 7 dias a contar da data da contratação do Plano PET pelo Usuário. c) O Plano PET poderá ser cancelado pelo Usuário, em até 7 dias da data da contratação, diretamente no serviço de atendimento do site ou televendas aonde foi adquirido. Após este prazo, o cancelamento poderá ser efetuado pela Central de Atendimento do PET indicada nestas Condições Gerais. O cálculo do reembolso ao Usuário considerará o valor pago pelo plano contratado, descontados 20% de despesas administrativas, e aplicando-se sobre o saldo o desconto do cálculo proporcional aos meses que ficou com o serviço à disposição em relação ao período de vigência previsto. Caso o Usuário tenha utilizado qualquer serviço durante o tempo de vigência até a solicitação do cancelamento, o cancelamento não será passível de qualquer reembolso. ARTIGO 4 – SERVIÇOS EMERGENCIAIS Os serviços relativos ao Animal Assistido abrangem as modalidades previstas neste artigo, e serão prestadas de acordo com as condições aqui estabelecidas; desde que respeitados integralmente os artigos 1, 2 e 3 destas Condições Gerais. A) TRANSPORTE VETERINÁRIO EMERGENCIAL Em caso de lesão resultante de acidente ou doença sofrido pelo Animal Assistido, e desde que o Usuário não tenha condições para fazê-lo a BRASIL ASSISTENCIA se responsabilizará pelo transporte do Animal Assistido até a clínica veterinária mais próxima do local do evento. O meio de transporte mais adequado será definido pela BRASIL ASSISTENCIA. Limite: Até R$ 200,00 por evento, limitado a 01 (uma) intervenção por ano de vigência do certificado. B) ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA EMERGENCIAL Em caso de doença ou lesão como consequência de acidente sofrido pelo Animal Assistido, a BRASIL ASSISTENCIA garante o pagamento dos gastos com veterinário e medicamentos, até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, e no máximo 02 (duas) intervenções por ano de vigência do certificado. Excluem-se desta cobertura os atendimentos a doenças preexistentes. C) TRANSPORTE E ESTADIA EM HOTEL Em caso de lesão ou doença do Usuário, devidamente atestado através de laudo médico, que o impeça de cuidar do Animal Assistido, a BRASIL ASSISTENCIA será responsável pelo transporte de ida e volta e estadia do Animal Assistido até um hotel para animais mais próximo do local do evento, e que esteja adequado para prestação deste serviço. O período de estadia será de até 02 (dois) dias, limitado a R$ 100,00 (cem reais) por toda a estadia e até 02 (duas) intervenções por ano de vigência do certificado. Caso necessário um número maior de diárias para estadia, as mesmas serão de responsabilidade do Usuário. D) ASSISTÊNCIA FUNERAL AO ANIMAL ASSISTIDO Em caso de falecimento do Animal Assistido, a BRASIL ASSISTENCIA será responsável pela realização da cremação ou sepultamento do Animal Assistido, no local mais próximo do evento. O tipo de serviço a ser realizado está vinculado à disponibilidade e condições regionais de oferecimento dos serviços. Limite: Até R$ 500,00 (Quinhentos reais) e 01 (uma) intervenção por ano de vigência do cerificado. Nota: O tipo de cremação deverá ser definido pela BRASIL ASSISTENCIA. ARTIGO 5 – SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS - REDE DE BENEFICIOS Os serviços não emergenciais e serviços de rede de benefícios relacionados neste artigo serão prestados de acordo com as seguintes condições: SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS E) CONSULTAS VETERINÁRIAS BRASIL ASSISTÊNCIA quando solicitada, oferecerá por meio da rede de atendimento credenciada, consulta veterinária para que o Animal Assistido receba atendimento veterinário preventivo. Limite: Até R$ 100 (cem reais) por evento, limitado a 2 (duas) intervenções por ano de vigência do certificado e, sendo limitado a uma única consulta no mesmo mês. F) INFORMAÇÕES SOBRE VACINAS BRASIL ASSISTENCIA, quando solicitado pelo Usuário, acionará a sua rede credenciada para que um profissional o informe, via telefone, sobre vacinas necessárias ao Animal Assistido, época para aplicação, locais e datas de vacinação pública. O atendimento será fornecido em dias úteis, das 09h às 18h, através de agendamento prévio de no mínimo 48 horas. Nota: Será de responsabilidade do Usuário, dizer ao profissional as informações de todas as vacinas que o Animal Assistido já tenha tomado (cartão de vacinas) e suas respectivas datas. G) APLICAÇÃO DE VACINA EM DOMICÍLIO Quando solicitado pelo Usuário, BRASIL ASSISTENCIA acionará a sua rede credenciada, para que um profissional possa se dirigir a Residência Assistida para aplicar a vacina especificada pelo Usuário, no Animal Assistido. Este serviço está limitado a 01 (uma) visita por ano de vigência do certificado O atendimento será fornecido em dias úteis, das 09h às 18h, através de agendamento prévio de no mínimo 48 horas. Nota: O custo da vacina será de responsabilidade do Usuário, devendo este ser pago diretamente ao profissional na data e local do evento. ARTIGO 6 – NOTA GERAL BRASIL ASSISTÊNCIA não se responsabiliza por ataques indevidos do Animal Assistido a terceiros, assim como por qualquer despesa incorrida por eles junto a estabelecimentos que os estiverem atendendo. ARTIGO 7 - EXCLUSÕES 1) Além das exclusões já particularizadas nestas Condições Gerais, não serão concedidas as prestações seguintes: a) Serviços solicitados diretamente pelo Usuário, sem prévio consentimento da BRASIL ASSISTÊNCIA. b) Despesas correspondentes a assistências veterinárias dispendidas pelo Usuário antes de seu contato com a BRASIL ASSISTENCIA. c) Doenças preexistentes. d) Assistência a toda e qualquer conseqüência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente, por atividades criminosas ou dolosas. e) Assistência derivada da morte por sacrifício induzido, e/ou lesões e conseqüências decorrentes de tentativas do mesmo. f) Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo induzido de drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos proibidos e ou adquiridos sem recomendação veterinária. g) Despesas com aquisição de próteses, bem como despesas de assistência por gravidez ou parto do Animal Assistido. h) Despesas com o Animal Assistido, decorrentes de tratamento de doenças nervosas, neuroses, psicoses, inclusive traumática ou puerperal, bem como as causadas por epilepsia traumática ou essencial, que exijam internação, psiquiatria, psicanálise, psicoterapia ou sonoterapia, por parte do Usuário. i) Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter profissional/amador por parte do Animal Assistido. j) Despesas extras da estadia como: refeições, e todas aquelas que não estejam inclusas no custo da diária do hotel. 2) Excluem-se ainda das prestações e serviços de BRASIL ASSISTÊNCIA, as derivadas de: Caso Fortuito ou Força Maior dentre eles: a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública. b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz. c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade. d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc. 3) Ficam excluídos das prestações previstas nestas Condições Gerais os atos praticados por ação ou omissão do Usuário causadas por má fé. ARTIGO 8 - COMUNICAÇÃO Quando ocorrer algum fato objeto de prestação dos serviços de assistência, o Usuário solicitará pelo telefone a assistência correspondente, informando seu nome, número do certificado, CPF, dados do Animal Assistido (nome, raça e cor), bem como o local onde se encontra, e o serviço de que necessita. A BRASIL ASSISTÊNCIA será responsável pela prestação dos serviços previstos nestas Condições Gerais desde que sejam solicitados através de contato do Usuário ou de seu representante, com a nossa Central de Atendimento. ARTIGO 9 - PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVIÇOS O Usuário perderá o direito à utilização dos serviços de assistência 24 horas sempre que: a) O Usuário causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos. b) O Usuário omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.