CONDIÇÕES GERAIS
ASSISTÊNCIA PET – PLANO BÁSICO
ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES
A) USUÁRIO: Entende-se por Usuário, o titular do certificado, desde que tenha
residência habitual no Brasil.
B) ANIMAL ASSISTIDO: Entende-se por Animal Assistido, somente cães e
gatos indicados legalmente como domésticos, desde que convivam com o
Usuário em sua residência habitual, indicados no certificado e eventualmente
portadores de carteirinha de vacinação e/ou RG do animal.
C) ACIDENTE: Entende-se por Acidente, o evento isolado involuntário, bem
como caracterizado no tempo e espaço, ocasionado por um agente externo.
D) LESÃO: Entende-se por Lesão todo e qualquer dano físico no Animal
Assistido, decorrente de acidente coberto (conforme item “C”).
E) DOENÇA: Entende-se por doença, um conjunto de sinais e sintomas
específicos que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde
F) DOENÇAS PREEXISTENTES: Entende-se por Doenças Preexistentes,
doença ou lesão decorrente de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a
solicitação de atendimento.
G) RESIDÊNCIA ASSISTIDA: Entende-se por Residência Assistida a designada
no certificado desde que em território nacional.
H) CERTIFICADO: Documento ou arquivo digital entregue ao Usuário no
momento da compra, onde constam os dados cadastrais do Usuário, do Animal
Assistido e o tempo de vigência do plano contratado.
ARTIGO 2 - LIMITE TERRITORIAL
No que se refere aos Serviços Emergenciais (artigo 4, destas Condições
Gerais) e Serviços Não Emergenciais (artigo 5, destas Condições Gerais), o
direito às prestações dos Serviços de Assistência começa a partir da residência
habitual do Usuário, desde que a mesma encontre-se nas seguintes cidades:
São Caetano, São Jose do Rio Preto, São Paulo, São Leopoldo, São Roque,
Taboão da Serra, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista, Palmas, Rio Branco, Maceió,
Manaus, Macapá, Lauro de Freitas, Salvador, Fortaleza, Brasília, Taguatinga,
Vitória, Vila Velha, Goiânia, Aparecida de Goiânia, São Luis, Belo Horizonte,
Betim, Contagem, Formiga, Campo Grande, Cuiabá, Várzea Grande, Belém,
João Pessoa, Recife, Olinda, Teresina, Curitiba, Duque de Caxias, Itaperuna,
Parati, Petrópolis, Resende, Rio de Janeiro, Niterói, Teresópolis, Natal, Porto
Velho, Boa Vista, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Florianópolis, São José,
Aracaju, Barueri, Bauru, Campinas, Guarujá, Guarulhos, Ibiúna, Jundiaí,
Marília, Osasco, Ribeirão Preto, Santo Andre e São Bernardo do Campo.
Outras cidades poderão ser adicionadas a lista acima, a critério da Brasil
Assistência, e serão informadas no momento da compra dos serviços.
ARTIGO 3 - ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
O âmbito territorial da assistência será o seguinte:
a) No que se refere aos serviços descritos nos artigos 4 e 5 destas Condições
Gerais, estender-se-ão aos fatos geradores ocorridos nas cidades mencionadas
no artigo 2 (limite territorial).
b) A utilização dos serviços de Assistência, previstos nestas Condições Gerais,
se dará, exclusivamente, durante a vigência constante no Certificado e seu inicio
para utilização considera a carência de 7 dias a contar da data da contratação
do Plano PET pelo Usuário.
c) O Plano PET poderá ser cancelado pelo Usuário, em até 7 dias da data da
contratação, diretamente no serviço de atendimento do site ou televendas aonde
foi adquirido. Após este prazo, o cancelamento poderá ser efetuado pela
Central de Atendimento do PET indicada nestas Condições Gerais. O cálculo do
reembolso ao Usuário considerará o valor pago pelo plano contratado,
descontados 20% de despesas administrativas, e aplicando-se sobre o saldo o
desconto do cálculo proporcional aos meses que ficou com o serviço à
disposição em relação ao período de vigência previsto. Caso o Usuário tenha
utilizado qualquer serviço durante o tempo de vigência até a solicitação do
cancelamento, o cancelamento não será passível de qualquer reembolso.
ARTIGO 4 – SERVIÇOS EMERGENCIAIS
Os serviços relativos ao Animal Assistido abrangem as modalidades previstas
neste artigo, e serão prestadas de acordo com as condições aqui estabelecidas;
desde que respeitados integralmente os artigos 1, 2 e 3 destas Condições
Gerais.
A) TRANSPORTE VETERINÁRIO EMERGENCIAL
Em caso de lesão resultante de acidente ou doença sofrido pelo Animal
Assistido, e desde que o Usuário não tenha condições para fazê-lo a BRASIL
ASSISTENCIA se responsabilizará pelo transporte do Animal Assistido até a
clínica veterinária mais próxima do local do evento. O meio de transporte mais
adequado será definido pela BRASIL ASSISTENCIA.
Limite: Até R$ 200,00 por evento, limitado a 01 (uma) intervenção por ano de
vigência do certificado.
B) ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA EMERGENCIAL
Em caso de doença ou lesão como consequência de acidente sofrido pelo
Animal Assistido, a BRASIL ASSISTENCIA garante o pagamento dos gastos
com veterinário e medicamentos, até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais) por
evento, e no máximo 02 (duas) intervenções por ano de vigência do certificado.
Excluem-se desta cobertura os atendimentos a doenças preexistentes.
C) TRANSPORTE E ESTADIA EM HOTEL
Em caso de lesão ou doença do Usuário, devidamente atestado através de
laudo médico, que o impeça de cuidar do Animal Assistido, a BRASIL
ASSISTENCIA será responsável pelo transporte de ida e volta e estadia do
Animal Assistido até um hotel para animais mais próximo do local do evento, e
que esteja adequado para prestação deste serviço.
O período de estadia será de até 02 (dois) dias, limitado a R$ 100,00 (cem reais)
por toda a estadia e até 02 (duas) intervenções por ano de vigência do
certificado.
Caso necessário um número maior de diárias para estadia, as mesmas serão de
responsabilidade do Usuário.
D) ASSISTÊNCIA FUNERAL AO ANIMAL ASSISTIDO
Em caso de falecimento do Animal Assistido, a BRASIL ASSISTENCIA será
responsável pela realização da cremação ou sepultamento do Animal Assistido,
no local mais próximo do evento.
O tipo de serviço a ser realizado está vinculado à disponibilidade e condições
regionais de oferecimento dos serviços.
Limite: Até R$ 500,00 (Quinhentos reais) e 01 (uma) intervenção por ano de
vigência do cerificado.
Nota: O tipo de cremação deverá ser definido pela BRASIL ASSISTENCIA.
ARTIGO 5 – SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS - REDE DE BENEFICIOS
Os serviços não emergenciais e serviços de rede de benefícios relacionados
neste artigo serão prestados de acordo com as seguintes condições:
SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS
E) CONSULTAS VETERINÁRIAS
BRASIL ASSISTÊNCIA quando solicitada, oferecerá por meio da rede de
atendimento credenciada, consulta veterinária para que o Animal Assistido
receba atendimento veterinário preventivo.
Limite: Até R$ 100 (cem reais) por evento, limitado a 2 (duas) intervenções por
ano de vigência do certificado e, sendo limitado a uma única consulta no mesmo
mês.
F) INFORMAÇÕES SOBRE VACINAS
BRASIL ASSISTENCIA, quando solicitado pelo Usuário, acionará a sua rede
credenciada para que um profissional o informe, via telefone, sobre vacinas
necessárias ao Animal Assistido, época para aplicação, locais e datas de
vacinação pública.
O atendimento será fornecido em dias úteis, das 09h às 18h, através de
agendamento prévio de no mínimo 48 horas.
Nota: Será de responsabilidade do Usuário, dizer ao profissional as informações
de todas as vacinas que o Animal Assistido já tenha tomado (cartão de vacinas)
e suas respectivas datas.
G) APLICAÇÃO DE VACINA EM DOMICÍLIO
Quando solicitado pelo Usuário, BRASIL ASSISTENCIA acionará a sua rede
credenciada, para que um profissional possa se dirigir a Residência Assistida
para aplicar a vacina especificada pelo Usuário, no Animal Assistido.
Este serviço está limitado a 01 (uma) visita por ano de vigência do certificado
O atendimento será fornecido em dias úteis, das 09h às 18h, através de
agendamento prévio de no mínimo 48 horas.
Nota: O custo da vacina será de responsabilidade do Usuário, devendo
este ser pago diretamente ao profissional na data e local do evento.
ARTIGO 6 – NOTA GERAL
BRASIL ASSISTÊNCIA não se responsabiliza por ataques indevidos do Animal
Assistido a terceiros, assim como por qualquer despesa incorrida por eles junto
a estabelecimentos que os estiverem atendendo.
ARTIGO 7 - EXCLUSÕES
1) Além das exclusões já particularizadas nestas Condições Gerais, não
serão concedidas as prestações seguintes:
a) Serviços solicitados diretamente pelo Usuário, sem prévio consentimento da
BRASIL ASSISTÊNCIA.
b) Despesas correspondentes a assistências veterinárias dispendidas pelo
Usuário antes de seu contato com a BRASIL ASSISTENCIA.
c) Doenças preexistentes.
d) Assistência a toda e qualquer conseqüência resultante de morte ou lesões
causadas, direta ou indiretamente, por atividades criminosas ou dolosas.
e) Assistência derivada da morte por sacrifício induzido, e/ou lesões e
conseqüências decorrentes de tentativas do mesmo.
f) Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo
induzido de drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos proibidos e
ou adquiridos sem recomendação veterinária.
g) Despesas com aquisição de próteses, bem como despesas de assistência por
gravidez ou parto do Animal Assistido.
h) Despesas com o Animal Assistido, decorrentes de tratamento de doenças
nervosas, neuroses, psicoses, inclusive traumática ou puerperal, bem como as
causadas por epilepsia traumática ou essencial, que exijam internação,
psiquiatria, psicanálise, psicoterapia ou sonoterapia, por parte do Usuário.
i) Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter
profissional/amador por parte do Animal Assistido.
j) Despesas extras da estadia como: refeições, e todas aquelas que não estejam
inclusas no custo da diária do hotel.
2) Excluem-se ainda das prestações e serviços de BRASIL ASSISTÊNCIA,
as derivadas de:
Caso Fortuito ou Força Maior dentre eles:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e
quaisquer perturbações de ordem pública.
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em
tempos de paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação
ou desintegração nuclear ou da radioatividade.
d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário,
tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas
atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
3) Ficam excluídos das prestações previstas nestas Condições Gerais os
atos praticados por ação ou omissão do Usuário causadas por má fé.
ARTIGO 8 - COMUNICAÇÃO
Quando ocorrer algum fato objeto de prestação dos serviços de assistência, o
Usuário solicitará pelo telefone a assistência correspondente, informando seu
nome, número do certificado, CPF, dados do Animal Assistido (nome, raça e
cor), bem como o local onde se encontra, e o serviço de que necessita.
A BRASIL ASSISTÊNCIA será responsável pela prestação dos serviços
previstos nestas Condições Gerais desde que sejam solicitados através de
contato do Usuário ou de seu representante, com a nossa Central de
Atendimento.
ARTIGO 9 - PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZACAO DA PRESTACAO DOS
SERVIÇOS
O Usuário perderá o direito à utilização dos serviços de assistência 24 horas
sempre que:
a) O Usuário causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à
necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos.
b) O Usuário omitir informações ou fornecer intencionalmente informações
falsas.
Download

CONDIÇÕES GERAIS