-~~--- ifij ~ :It ~a REGISTO COMERCIAL i'l!l"l'l\~lJllfiil!ll\\il!ll# DUPLICADO Governo da Rcgiiio Administrativa Especial de Macau . 14/01/2003 12:20:53 MU 2fl' i!li~l>tliJJi'li:U:ifclfol ConservatOria dos Registos Comercial e de Bens MO_veis busca N" ~lli;.f.lii~ '%i1ID¥lH5· INFORMA9AO POR ESCRITO · 115 registo N" · SO 14/01/2003 ~fffr 6007 livro/ ~ folhas: C15 /112V : EMPRESA DE FOMENTO IMOBILIARIO SAN LEI LUN, LIMITADA ffllii-1lJHtfB:wl data prevista de entrega: 14/01/2003 ],;\":;f<X{tf doc.a pedir: ins. e doc.arquivado. -§r.5JI)Im~~ inclue ins.cancelada: N xftf doc.: estatuto. actualizado !!&:lit, n. c6pia 1 B JfX 'Levantado · B~ltffl ernolumento: **-*****20. If'F.A.j\1_ 0 funcion.§.rio TAC RCMJ2 oo I I ' I I ,. • illi*.&JIJ~~~a~ CONSERVATOR lA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MOVEIS JITID¥~~ INFORMAyAO POR ESCRITO ~~~~ Ordem' 115 1410112003 ~~c~~ N°.de Registe' f'll~~ffll Firma' 6007 ffi[ fls.112V ~fffr livre C15 l'!IL\!i,tt/'H Em Remanizac;:ae' SAN LEI LUN MAT IP FAT CHIN IAO HAN CONG Em Pertugues Em Ingles r:to.A. f±FJT Pn~~~ ~;il;f< SI EMPRESA DE FOMENTO IMOBILIARIO SAN LEI LUN, LIMITADA SAN LEI LUN PROPERTY DEVELOPMENT COMPANY LIMITED Avenida do Coronel Mesquita, no 1, edificio Sede 11 Phoenix Terrace 11 ern Macau Objecto: investirnento no sector imobiliario, nomeadarnente a aquisic;:ao e alienac;:ao de irn6veis Ins .. no . _ _1=c3e.:Oe_,3;.:4,___ __ mlj§.l.'.J...l::.Z~M< ~1~ , ffi[ fls~.-~6~0V~- ~fffr livre Extracto das inscric;:oes acima indicadas E28 (Xt .1108091999) Averb.no. AP.14I18122000 ::<$:¥~~{M~j;f~fflj££ ' :::f'~~SJl'S&:lJ ' :::f'1~ffl~S.l$!''H8.&.f:£{liJ0~ff1lib Essas c6pias servem-se apenas de referencia para informac;:Oes, nao podem ser utilizadas para fins judiciais nem para a instruc;:ao de quaisquer aetas pllblicos pffmx~*4j&~ as informac;:5es reportam-se ate' ~1±\BM Data de emissao' 1410112003 ~ Contem~ ffi[ folhas 07 I 01 I 2003 r ( Extracto XT. Ji'i6~~~ 1108091999 M&R - Matricula [l:flfr (~~) : 6007 (SO) Denominacao iiM~iS:fJ!!: "EMPRESA DE FOMENTO IMOBILIAluO SAN LEI LUN, LIMITADA", em chines "SAN LEI LUN MAT IP FAT CHIN lAO HAN CONG SI" e, em ingles "SAN LEI LUN PROPERTY DEVELOPMENT COMPANY LIMITED" Sede 0?Jtl:Pfi: Rua Francisco Xavier Pereira, n" 133-A, ric, freguesia de Santo Antonio, em Macau Objecto .PJijflJ'*: investimento no sector imobiliario, nomeadamente a aquisiyao e alienayao de 1m6veis Inicio das operaciies IW'*: 03 de Maryo de 1992 Capital jf:#: MOP$500.000,00 S6cio(s) e guota(s) IJ\t!J!O>l:!K!': !) FONG CHI KEONG, solteiro, maior, residente em Macau, na Rua Francisco Xavier Pereira, 133A, ric - $75.000,00; 2) HO WENG PIO, casado com NG SUT MAN, no regime da comunhao de adquiridos, residente em Macau, na Rua do Pagode, n" 54 - $62.500,00; 3) LAM KAM SENG, alias PETER LAM, casado com CHAN OI PI, alias VIOLA CHAN, no regime da comunhao de adquiridos, residente em Macau, na Avenida Almirante Lacerda, n" 97-A, ric "G" $62.500,00; 4) TAM VA KIM, solteiro, maior, residente em Macau, na Avenida Ouvidor Arriaga, n" 45, 8" andar - $50.000,00; 5) HO CHI HONG, solteiro, maior, residente em Macau, na Rua Ribeira do Patane, n" 123-127, 11" andar- $50.000,00; 6) LEONG PAK KAN, casado com TANG FONG PENG, no regime da comunhao de adquiridos, residente em Macau, na Rua da Barca, n" 2, ric - $50.000,00; 7) WONG CHI SENG, casado com CHEUNG W AI HING, no regime imperativo da separayiio, residente em Macau, na Rua Francisco Xavier Pereira, n" 133, 7" andar "C" - $37.500,00; 8) FONG CHI HONG, casado com FONG CHENG MUN FONG MAVIS, no regime da comunhao de adquiridos, residente em Macau, na Rua Francisco Xavier Pereira, n" 133, 12" andar "C"- $37.500,00; 9) CHONG SONG KEI, casado com SAM CHOI PENG, no regime da separayiio de bens, residente em Macau, na Avenida Sid6nio Pais, n" 47, ric "B" - $37.500,00; 10) IU KIN CHI, casado com WONG WAI MAN, alias MARIA WONG, no regime da comunhiio de adquiridos, residente em Macau, na Rua Sacadura Cabral, n" 68, ric- $26.250,00; !!)LEI HON KEI, casado com LEI LEE IN HENG, no regime da separayiio de bens, residente em Macau, na Estrada de Adolfo Loureiro, n"5A, ric- $11.250,00 Administracio fii&'§<J!: pertence a uma gerencia composta por sete gerentes Gerente(s) *!l!J! do Grupo i!JIU A: os s6cios Fong Chi Keong; Wong Chi Seng; Tam Va Kim e Fong Chi Hong Gerente(s) £!!!$ do Grupo &§,lJU ,!!: os s6cios Ho Weng Pio; Lam Kam Seng, alias Peter Lame Lei HonKei Mencio JlmS!JU: a sociedade pode constituir mandatarios e os gerentes podem delegar os seus poderes 14/01103 T"F 04:44 pagina: ----------~----------- 1Extracto Mfls Forma de obrigar i§:::g1Jg;: assinatura do gerente Fong Chi Keong, mas sao todavia necessarias as assinaturas conjuntas de urn gerente do grupo "A" e outro do grupo "B", para a pnitica dos actos mencionados nos poderes especificos e bern assim, para a movimentas:ao de quaisquer quantias, por qualquer meio ou titulo Documentos ;;tit: escritura de 03/03/1992, (I" C. Not. de Macau, fls. 9Jv doL" 546-A) 0 Conservador ,Fq]ft;, Lou Soi Cheong Jl!.:Eiffljjf. 14/01/03 T'¥ 04:44 pagina: 2 ( llfttt Averbamento l'*Ali'll~::l'l::~.±~~[l£fiiiJJ!f N" de Registo do Empresario Comercial, Pessoa Colectiva : 6007 (SO) $liW£fiiiJJ!f AP. 14/18122000 l!fftt:l§ Averbamento : ao extracto Xt.l/08091999 1!(1tt:Jj:JJ:i Facto averbado :#;;_A1:l:JifiZ~:li! mudan9a de sede l'*Atl:Pfi Sede : Avenida do Coronel Mesquita, n• I, edificio "Phoenix Terrace", freguesia de Sao Lazaro, em Macau 3(;flj: Documentos: mi:Bi: 0 ~*~acta de 18-11-2000 Conservador, !SJffi!ifr¥ Lou Soi Cheong 14/0112003 T"f 04:44 ····· .,, ' ~ --F7 . /' . ~~~ ~ ~· / (• ' ~ ~ ~~~1./t 1i ~/CB ~~ DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO NOS TERMOS DO NOMERO DOIS100 f.' i . ~TIGO SE~ENTA E • OITO 00 CODIGO DO NOTARIADO. ARTIGO PRIMEIRO A sociedade • SAN LEI SI", e, tem a LUN, em adovta LIMITADA, ingles, a ~ina9ii:::::de _''EMPRESA DE FOMENTO IMOBII.l.ARIO em chines, "SAN LEI LUN MAT IP FAT CHIN lAO HAN CONG "SAN LEI LUN PROPERTY DEVELOPMENT COMPANY LIMITED", e sua~a Rua Francisco Xavier Pereira, numero cento e trinta e tres "A", res-do-chao, freguesia de Santo Antonio, concelho de Macau. ARTIGO SEGUNOO ·o objecto social e o investimento no sector imobiliario, nomeadamente a aquisiqiio e aliena9ao de im6veis, podendo ainda a sociedade explorar outra actividade comercial ou industrial dentro dos limites legais. ARTIGO TERCEIRO • capital 0 social, integralmente realizado em dinheiro, e de quinhentas a mil patacas, e corresponde soma das quotas dos s6cios do seguinte modo: -( a ) @ quota de setenta e cinco mil patacas, subscrita pelo s6cio FONG CHI KEONG; b )G quotas iguais .. _d~. se;,senta . e duas mi 1 e quinhentas patacas, cada, subscritas pelos s6cios HO WEtcrPIO e LAM &l"sENG aU~ PETER LAM; c)t~. res uotas iguais de cinquenta mil patacas, cada, subscritas pelos . ~5~ p'"' sl'>cios TAM VA KIM, HO CHI HONG e LEONG PAK KAN; ~--.., . d) (tres ,(!uotas iguais de trintn e sete mil e quinht-ntas patacas, c11dn, '-----. if!"" 3 ,:: ? ·' subscritas pelos s6cios WONG CHI SENG, FONG CHI HONG e CHONG SONG KEI; ·- :·. • .·• .-,. e) uma de __ v~~e q_uota e mq ___ d.uz~~~a.s . . _f> ____ cinque'!ta_ seis p~l;agas, I~ suhscr_it~.I>~~O- s~i_9._IU_ l_ll_N _(;!Jlj__~_ ------------·--··-- ................................. . f) uma quota ;;a- du~-~nt_a_s de onze mil ·• _e gi~qu~nta pa~acas, subf!crit!l p~lo. s6cio LEI HON KEI, ARTIGO QUINTO • Um- de ____ quo~~!l_ cessil.o A a estranhos depende do consentimento da. sociedade qlle tera_ dir_ei t() _de_ J>!~_ferenc_ia. Dois- !!: dispensada_ a autoriza<;;iio especial da soc_iedade para a divisiio. de quotas por herdeiros dos s6cios. ART! GO SEX TO Um juizo e - A administra<;;iio dos neg6cios da soc~~dadEC __EC __!l_f>.1lll.!ei>r:EOs~!lla<;;iio em fora acti va e passi vamente, pertencem a uma !!e~encili compos_~_a. dele, por sete gerentes. ---------------------------------------------- ------------------·-Salvo Do is que OS o disposto no_ntimero__ seguinte,_par~a sociedade respectivos actos, contratos assinados pelo gerente FONG CHI KEONG. Tres Os e outros documentos, se mostrem ~~ ~ gerentes, alem das atribui<;;oes pr6prias de administra<;;iio ou gerencia comercial, teriio ainda plenos poderes para: a) alienar por venda, troca ou outro titulo oneroso e, hem assim, constituir hipotecas ou quaisquer garantias ou onus sobre os hens sociais; b) direitos, adquirir por qualquer forma hens '.7.:£. m6veis ou im6veis, valores e incluindo obriga<;;oes e quaisquer participa<;;oes sociais em sociedades preexistcntes ou a constituir; c) tomnr ou dar de arrendnmento quaisquer predios ou partes dos mesmos; d) movimentar contas bancarias, deposi tar e levan tar dinheiro, e11i ti1·, r • ,., I • ·.•, -' ;, i' .,.; '.'J ' •~ • • ._: '1: .. I aceitar, sacar e endossar letras_, livran<;;as, cheques _ e quaisquer outre titulos de credito; e e) contrair emprestimos e obter quaisquer_outras_ formas de credito. Quatro • ~erente no Sao, todavia, do grupo "A" e outre necessarias d~rupo assinaturas • t ~ a mov1men a<;;ao CHI KEONG, Sao, WONG CHI de . 1squer quantias, :.J.~d!-., ~:j:. por qualquer meio ou titulo. Cinco conjuntas de um "B" para a pratica dos act s mencionados ~ k~ +b • -......., aRter1or ~ em a<--- s1m, para . numero as ~d~ 4~;--c~ desde ja, nomeados __ g~rentes do grupo "A", os s6cios FONG SENG, TAM VA KIM e FONG CHI HONG_ grupo _"!!':, ~!.do os s6cios HO WENG PIO, LAM KAM SENG alias PETER LAMe LEI HON KEI. Seis A sociedade duzentos e cinquenta e gerentes a faculdade de pede constituir mandataries, nos termos do artigo seis do C6digo Comercial, sendo delegar, - -------· total ou parcialmente, os seus poderes, podendo os respectivos aetas recair em pessoas estranhas f ain~_a ___confe_rida BC)S a sociedade. ARTIGO S~TIMO Os anos sociais serao OS anos civis e OS balan<;;os serao fechados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano. ARTIGO OITAVO Os deduzida lucros, a liquidos percentagem de legal todas as despesas e encargos e depois de para o fundo de reserva, terao a aplica<;;ao que for resol vida .. em assembleia geral. ARTIGO NONO Um cnrta t'Ol'lllll - As assembldas gernis serao convocadas por dais gerenles, mediante registadn, de com a antecedEncia de oito dins, snlvo s• n l•i exigir outrn COII\'OCil<;RD, .. • . / I • " \\ / 1Jf Dois • • - _A. falta de antecedencia prevista no ntimero_anterior, podera ser . l}