EQUAGERES
ENCONTRO DE QUALIFICAÇÃO PARA GERÊNCIAS
REGIONAIS DE SAÚDE
LAGES - 2011
PROCESSOS DE AUDITORIA
NO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
O SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA
SNA
SISTEMA
Um sistema é um conjunto de elementos
interconectados, de modo a formar um todo
organizado.
“Conjunto de partes interagentes e
interdependentes que, conjuntamente,
formam um todo unitário com
determinado objetivo e efetuam
determinada função”
(OLIVEIRA, Djalma P. R. Sistemas, Organização e
Métodos. Sao Paulo: Atlas, 2001).
SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA
SNA
Lei Nº 8.689, de 27 de julho de 1993: Dispõe sobre a
extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social (INAMPS) e dá outras providências.
Art. 6º Fica instituído no âmbito do Ministério da Saúde o
Sistema Nacional de Auditoria de que tratam o inciso XIX
do art. 16 e o § 4º do art. 33 da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990.
•
Auditorias antes de 1976 eram realizadas por supervisores: apurações
em prontuários de pacientes e em contas hospitalares.
•
1976: Guia de Internação Hospitalar - GIH. As atividades de auditoria
ficam estabelecidas como Controle Formal e Técnico.
•
1978: criação da Secretaria de Assistência Médica subordinada ao
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS. Criada a Coordenadoria de Controle e Avaliação - nas
capitais, e o Serviço de Medicina Social - nos municípios.
•
Em 1983, a Autorização de Internação Hospitalar - AIH, vem substituir
a GIH Nesse ano se reconhece o cargo de médico-auditor e a auditoria
passa a ser feita nos próprios hospitais.
Fonte: Departamento nacional de Auditoria
• 1990: LOS: Dentre as competências do SUS, estabelecer o
Sistema Nacional de Auditoria.
O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de
auditoria, a conformidade à programação aprovada da
aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios.
• 1993: Instituído o Sistema nacional de Auditoria com a
competência de proceder a avaliação técnico-científica,
contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde,
realizada de forma descentralizada, através dos órgãos
estaduais e municipais e de representação do Ministério da
Saúde em cada Estado da Federação e no Distrito Federal.
• Em Santa Catarina: a partir de 1991 com a Diretoria
de Inspeção e Assistência à Rede de Saúde da SES
• Em 1992, a equipe realiza visita a todas as unidades
de saúde do estado, cadastrando serviços públicos
e privados, fazendo um diagnóstico da rede física e
funcional dos serviços de saúde.
• Em 1994 é aprovado o “PROGRAMA ESTADUAL DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO”.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEI 8080/90
• Da Competência
• Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde
(SUS) compete:
.......
XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e
coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em
todo o Território Nacional em cooperação técnica com os
Estados, Municípios e Distrito Federal.
LEI Nº 8.689, DE 27 DE JULHO DE 1993.
Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social (INAMPS) e dá outras
providências.
• Art. 6º Fica instituído no âmbito do Ministério da Saúde o
Sistema Nacional de Auditoria de que tratam o inciso XIX do
art. 16 e o § 4º do art. 33 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990.
• §1º Ao Sistema Nacional de Auditoria compete a avaliação
técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do Sistema
Único de Saúde, que será realizada de forma descentralizada.
• §2º A descentralização do Sistema Nacional de Auditoria far-seá através dos órgãos estaduais e municipais e de
representação do Ministério da Saúde em cada Estado da
Federação e no Distrito Federal.
• §3º Os atuais cargos e funções referentes às ações de auditoria
ficam mantidos e serão absorvidos pelo Sistema Nacional de
Auditoria, por ocasião da reestruturação do Ministério da
Saúde.
• §4º O Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria será o
órgão central do Sistema Nacional de Auditoria.
Decreto 1651/95 de 28 de setembro de 1995
 Art. 2º O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no
âmbito do SUS as atividades de:
•
•
•
•
I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os
padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior
aprofundamento;
II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados
alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros
exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por
pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial.
Parágrafo único Sem embargo das medidas corretivas, as conclusões
obtidas com o exercício das atividades definidas neste artigo serão
consideradas na formulação do planejamento e na execução das
ações e serviços de saúde.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Decreto Nº 688/2007 de 2 de outubro de
2007:
Institui na Secretaria de Estado da Saúde,
o Componente Estadual de Auditoria CEA do Sistema Único de Saúde - SUS e
estabelece outras providências.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Art. 3o O Componente Estadual de Auditoria CEA/SUS compreende o conjunto de ações da
Secretaria de Estado da Saúde voltadas à
fiscalização e ao controle legal, contábil, financeiro e
à avaliação técnico-científica do desempenho, da
qualidade e da resolutividade das ações e serviços
de Saúde do SUS.
Portaria SES Nº. 445/2008:
REGULAMENTA O REGIMENTO INTERNO DO
COMPONENTE ESTADUAL DE AUDITORIA
DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE – CEA/SUS, INSTITUIDO
PELO
DECRETO Nº 688 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
Portaria 445/2008
Art. 4º - São finalidades específicas do CEA/SUS:
• I. Observar o cumprimento das normas inerentes à organização
e funcionamento do SUS;
• II. Acompanhar a execução e desempenho das unidades
prestadoras de serviços junto ao SUS;
• III. Antecipar-se ao cometimento de erros, abusos, práticas
antieconômicase fraude;
• IV. Contribuir com a implementação de programas, projetos,
atividades,visando a qualidade, eficiência, eficácia e
economicidade na utilizaçãode recursos destinados às ações e
serviços de saúde do SUS;
• V. Auxiliar os Gestores do SUS a implementar de maneira
eficaz, suas atribuições;
• VI. Avaliar a satisfação do usuário do SUS sobre a qualidade do
serviço e assistência ofertados.
Portaria 445/2008
Art. 6º - O CEA/SUS será composto de servidores efetivos,
atuantes na função de Auditor e designados através de
portaria, pelo Secretário de Estado da Saúde para o exercício
das respectivas funções, mediante indicação ou aprovação da
Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação.
§ 1o Compõem ainda o CEA/SUS as Equipes de Controle,
Avaliação e Auditoria ligadas às Gerências Regionais de
Saúde, vinculadas às Secretarias de Desenvolvimento Regional
- SDR.
§ 2º O CEA/SUS deverá ser composto de profissionais médicos,
odontólogos, enfermeiros, farmacêuticos-bioquímicos,
fisioterapeutas, contadores, economistas, bacharéis em direito
e técnicos administrativos, podendo contar ainda, com
profissionais de outras especialidades, designados todos
através de ato próprio do Secretário de Estado da Saúde.
A AUDITORIA processar-se-á através de exames
analíticos e periciais, dividindo-se:
Quanto ao objeto:
- Sobre Sistema de Saúde - Gestão
- Sobre serviços de saúde – postos de saúde, unidades PSF, hospitais,
clínicas, outros
- Sobre ações de saúde: ESF,
Pt. 445/2008
Quanto à execução:
Analítica: consiste na análise de documentos comprobatórios da
assistência prestada (laudos, relatórios gerenciais, banco de dados,
cadastros, produção, planos, termos de compromisso e outros), sendo
componente básico da preparação das auditorias operacionais. Do
relatório de análise saem as conclusões e proposições a serem tomadas
pela Gerência de Auditoria.
Operativa: consiste na avaliação do atendimento às normas e diretrizes
do SUS, realizada junto aos gestores e prestadores, mediante verificação
"ïn loco" de documentação, laudos pertinentes ao serviço, estrutura,
prontuários, outros.
Pt. 445/2008
Quanto à natureza:
Programada: consta de programação com plano de ação e cronograma
aprovados;
Especial: desencadeada a partir de denúncias de pessoas, órgãos,imprensa,
outros.
Quanto à forma:
Direta: quando realizada por auditores do Componente Estadual de
Auditoria.
Integrada: quando realizada com a participação de auditores dos
Componentes Estadual, Federal e/ou Municipal de Auditoria.
Compartilhada: quando realizada por auditores de outras instâncias de
controle.
Pt. 445/2008
Quanto à conseqüência da ação:
Orientadora/Preventiva: tendente a evitar violação de normas,
objetivando orientação e esclarecimento, bem como reconhecer e
avaliar a relevância e significação dos desvios em relação às boas
práticas, para se chegar a soluções viáveis;
Corretiva: tendente a corrigir as infrações ou distorções nas ações de
saúde e de faturamento;
Punitiva: tendente a aplicar penalidades.
Pt. 445/2008
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
NACIONAL DE AUDITORIA - SNA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS – DENASUS
– Integrante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
do Ministério da Saúde: exerce atividades de auditoria e
fiscalização especializada no âmbito do SUS.
A Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS –
ParticipaSUS define que "A auditoria é um instrumento de
gestão para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS),
contribuindo para a alocação e utilização adequada dos
recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção a
saúde oferecida aos cidadãos."
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
NACIONAL DE AUDITORIA – SNA
COMPONENTE ESTADUAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIPA - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E
AVALIAÇÃO DO SUS
GEAUD - GERÊNCIA DE AUDITORIA
EQUIPES DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
Atuação do Sistema Nacional de Auditoria
POLÍTICA DE TRABALHO
Atualmente a Direção do DENASUS orienta aos
auditores que na execução das suas tarefas, os
trabalhos de verificação
“in loco”
sejam
direcionados para o enfoque educativo e
pedagógico, buscando analisar dentro do exercício
vigente, para que o auditado tenha a oportunidade
de corrigir as irregularidades/ilegalidades que
porventura forem encontradas.
RESSIGNIFICAÇÃO DA
AUDITORIA
1. Mudança na lógica de controle financeiro
e atitudes pontuais para uma atuação
como importante ferramenta na gestão,
focada na qualidade dos serviços, na
garantia do acesso e direitos do cidadão.
2. Intersetorialidade
3. Perspectiva educativa
SES - ORIGEM DAS DEMANDAS
Cidadão – canais diversos
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Setores da SES
Gerências Regionais de Saúde
Gerências da DIPA – monitoramento, controle,
avaliação, alarmes
 Outros órgãos do governo
 Secretarias Municipais de Saúde
 Ministério Público/Procuradorias/Controladoria
Geral da União





ATUAÇÃO DA AUDITORIA
 Atendimentos de denúncias: cobranças indevidas,
falta ou dificuldade de acesso a serviços;
 Solicitações diversas;
 Não conformidade no atendimento;
 Mau atendimento profissionais de saúde;
 Mau uso do dinheiro público;
 Utilização dos recursos;
 Gestão: PMS, FMS, PPA, CMS, Programas,
Assistência, Indicadores de Saúde, Relatório de
Gestão
ATUAÇÃO DA AUDITORIA
 Programas específicos;
 Auditorias programadas: alta complexidade,
recursos, monitoramentos de gestão;
 Vistorias para habilitação alta complexidade;
 Auditorias mensais em prontuários;
 Auditorias em alarmes (SIH/SUS);
 Vistorias em parceira com a Vigilância Sanitária;
 Auditorias programadas em prontuários.
 Outros
Encaminhamentos e acompanhamento











Relatório e notificação ao auditado;
Prazo para defesa;
Análise da defesa;
Recomendações ao auditado;
Correções das impropriedades;
Devoluções;
Glosas;
Celebração de TAS
Planilha de glosas ao FNS;
Pagamentos pela SES;
Encaminhamento de recomendações aos setores envolvidos
da SES para providências;
 Monitoramento;
 Ministério Público, órgãos de classe, vigilância sanitária, CMS..
Princípios Básicos relativos ao
auditor
• Auditor é responsável perante a sua instituição
e perante o usuário.
• Independência que assegure imparcialidade no
seu julgamento, sem relação com o serviço a
ser auditado
• Domínio do julgamento profissional.
• Imparcialidade – evita conflitos que possam
interferir na isenção de seu julgamento.
• Objetividade: fatos e evidências que permitam
convencimento razoável da realidade ou a
veracidade dos fatos, bases consistentes.
Princípios Básicos relativos ao
auditor
• Conhecimento técnico específico, experiência,
capacidade profissional.
• Atualização de conhecimentos técnicos.
• Cautela e zelo profissional: ater-se aos objetivos da
auditoria.
• Comportamento ético.
• Sigilo e discrição.
• Outros: clareza nas perguntas e relatórios, basear-se
em evidências e não em inferências, ouvir o auditado,
confidencialidade de documentos /registros.
Planejamento de Auditoria
• PROGRAMAÇÃO
A) Demanda: avaliar a demanda que poderá determinar a realização
de uma auditoria.
B) De acordo com o foco e o objetivo da auditoria, deverá ser nomeada
a equipe e designado um coordenador (multiprofissional,
profissionais de outro setores)
C)Por que realizar a auditoria? O que procuramos, quem vai
proporcionar o suporte para sua realização, que áreas serão
auditadas, quais os possíveis desdobramentos desta auditoria?
• PLANO DE TRABALHO da equipe deve conter: objetivos claros e
precisos das fases analítica e operativa, identificando o que se quer
obter com o trabalho de auditoria, o universo, documentos de
referência, identificação das fontes de informação, técnicas
apropriadas e roteiros para coleta de dados.
Auditoria Analítica
(MS - 2006)
Auditoria Operativa
(MS - 2006)
• Inicia pelo Ofício de Comunicação ao gestor ou
prestador – pode ser o Comunicado de
Auditoria.
• Comunicado de Auditoria: solicitação formal de
documentos, esclarecimentos, notificar
pendências não atendidas, solicitar
providências: prévio e se houver necessidade
durante a ação.
• EXECUÇÃO: trabalho de campo baseado no
planejamento prévio, roteiros e técnicas de
auditoria, realizado em sistema municipal ou
estadual de saúde, serviços ou em ações
Auditoria Operativa
(MS - 2006)
Principais Técnicas de
Auditoria
(MS - 2006)
1. Exame de documentação: procedimento voltado para
comprovação de ações assistenciais e contábeis que por
exigências legais são evidenciadas por documentos
comprobatórios.
Ex.: Compatibilidade AIH X Prontuário médico
Mapa CC X Prontuário médico
Escala de plantão X atos médicos: datas e horários
Principais Técnicas de
Auditoria
(MS - 2006)
2. Entrevista: perguntas e respostas aos gestores,
conselheiros, profissionais de saúde, dirigentes, usuários
do SUS. Utilizar amostragem significativa.
3. Inspeção/exame físico: levantamento de bens adquiridos
(compatibilidade compra X existência do bem, existência
do bem X procedimento realizado)
4. Circularização ou confirmação de terceiros: declarações
formais de pessoas físicas ou jurídicas não ligadas à
instituição auditada (Conselhos de Classe)
Principais Técnicas de
Auditoria
(MS - 2006)
Evidências: informações utilizadas para fundamentar os
resultados de uma auditoria.
Processo contínuo que inclui a coleta, a reunião, análise,
documentação e interpretação de dados factuais,
objetivando fundamentar os posicionamentos da equipe de
auditores.
Papéis de trabalho
Instrumentos de apoio/registros permanentes do trabalho
realizado, fatos e informações obtidas e conclusões sobre
os exames:
Comunicado de auditoria
Roteiros
Listas de Verificação
Termo formal de entrevistas
Cópias de AIHs, de notas fiscais, escalas, etc.
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Padronização mínima dos relatórios:
• Título claro, breve, evidenciar conteúdo;
• Introdução: apontando instituição alvo, vínculo,
município, período de verificação, finalidade da
auditoria, demandante;
•Identificação da equipe;
•Escopo e Objetivo da Auditoria;
•Metodologia;
•Identificação e relato dos fatos
•Constatações: conformidades, distorções
• Conclusão: responder ao fato gerador
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Recomendações (para cada constatação de não
conformidade)
Defesa do Auditado
Encaminhamentos e acompanhamento de ações
saneadoras.
Encaminhamento a outros órgãos.
ENCAMINHAMENTOS E ACOMPANHAMENTO
DAS AÇÕES SANEADORAS/CORRETIVAS
Concluídos os trabalhos, encaminhar relatório final
ao auditado, à instituição que solicitou a auditoria,
Conselho de Saúde, conselhos de classe, MP.
Considerar:
• resposta escrita do auditado sobre a implantação
da medida recomendada;
• supervisão para verificar se a ação foi
implantada;
•Notificar outros órgãos em caso de persistência
de distorções/impropriedades;
ATRIBUTOS DO RELATÓRIO
Coerência: resultados – objetivos
•Oportunidade: tempo hábil
•Convicção: evidências claras para qualquer pessoa
•Integridade: incluir todos os fatos relevantes
•Apresentação: regras ortográficas, sem rasuras.
•Objetividade: linguagem direta, informações relevantes
•Clareza: sem necessidade de explicações.
•Conclusão: permitir formação de opinião sobre as
atividades realizadas.
•EMBASAMENTO LEGAL
EFETIVO DE AUDITORES NO COMPONENTE
ESTADUAL DE AUDITORIA
 Nível central da SES: Gerente, 5 médicos, 4
enfermeiras, 4 administrativos, 1 estagiário.
 GERSAS: Equipes em 18 Gerências Regionais de
Saúde, sendo: 24 médicos, 3 enfermeiros, 2
odontólogos e 49 auditores administrativos.
Exercem atividades concomitantes em controle,
avaliação, autorização de procedimentos,
planejamento
PROGRAMA DE COMBATE À ABUSIVIDADE DE
COBRANÇAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
OBJETIVO GERAL
Erradicar a abusividade de cobrança por serviços prestados no
âmbito do SUS, colimando à garantia de acesso universal,
igualitário, integral e gratuito à promoção, proteção e
recuperação da saúde do cidadão catarinense.
GERÊNCIA DE AUDITORIA
[email protected]
Fones: (48) 3221-2226 / 3221-2224/3221-2043 / 3221-2390
FAX (48) 3221-2169
GERENTE: Dr. Jonas Paulo Volc
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Dra. Elyane Rangel
Dra. Flaviana Maria Viana do Nascimento
Enfa. Isabel Cristina Bertuol Funk
Enfa. Katia Rejane Neiva Borges
Leonardo Gonçalves - estagiário
Luana Rios Weber
Maria Marciléa Pinheiro
Márcia Terezinha Lajús Maccarini
Enfa. Marília da Cunha Souza de Lima
Rosane Pinto Pereira
Enfa. Rosiane Kniess Kryckyj
Dra. Sandra Batista
Dra. Teresa Figueiredo
Dr.Walter da Luz
Download

ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA