BOLETIM INTERNO Nº 08/15
Publicado em 27 de fevereiro de 2015
1 – PORTARIAS
a) Portaria SERES Nº 175, de 27 de fevereiro de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de modificações no âmbito desta
Secretaria de Ressocialização, especialmente no que concerne às
atribuições estabelecidas pela Portaria Seres nº 148/2013;
CONSIDERANDO
a
imprescindibilidade
de
adequação
dos
procedimentos
necessários
à
instauração
de
Sindicâncias
Administrativas
Disciplinares,
com
objetivo
de
apurar
a
responsabilidade de Servidor por infração praticada no exercício de
suas atividades ou que tenha relação com as atribuições do cargo em
que esteja investido,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968 e demais Instruções Normativas pertinentes à matéria,
RESOLVE:
I – Constituir a Comissão Permanente de Disciplina (CPD),
subordinada diretamente ao Secretário Executivo de Ressocialização;
II – Determinar que seja de competência da Comissão Permanente
de Disciplina as seguintes atribuições:
a)
Providenciar a elaboração de Portaria de abertura de Sindicâncias
Administrativas Disciplinares que lhes forem determinadas pelo
Secretário Executivo de Ressocialização;
b)
Indicar ao Secretário Executivo de Ressocialização os Servidores que
irão compor a Comissão de Sindicância;
c)
Encaminhar, por meio físico e em mídia, cópia da Portaria de
instauração de Sindicância, Portaria de prorrogação de prazo ou
sobrestamento, bem como Portaria de Decisão de Sindicância ao
Gabinete da Secretaria Executiva de Ressocialização para publicação
em Boletim Interno;
d)
Controlar os prazos da Sindicância, propondo ao Secretário Executivo
de Ressocialização as prorrogações e sobrestamentos, observando a
legislação específica;
e)
Levar ao conhecimento do Secretário Executivo de Ressocialização o
resultado das apurações apresentadas por meio dos relatórios
apresentados pelas Comissões Sindicantes e elaborar as Decisões de
acordo com o entendimento daquela Autoridade Delegante;
III – Deliberar que ao tomar conhecimento de fato que deverá ser
investigado seja para apurar responsabilidade de Servidor ou
atribuições do cargo em que esteja investido, seja para investigar
situação de interesse desta Secretaria Executiva de Ressocialização, a
Autoridade Competente poderá expedir NOTIFICAÇÃO, APURAR
SUMARIAMENTE
ou
instaurar/opinar
pela
instauração
de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR.
A NOTIFICAÇÃO será expedida pela Autoridade Competente com o
intuito de apurar a suposta transgressão disciplinar e sua autoria;
A APURAÇÃO SUMÁRIA tem caráter investigativo e poderá ser
realizada pelo Superior Hierárquico do investigado ou pela Gerência a
qual o assunto esteja subordinado, com o objetivo de avaliar a
viabilidade de instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar;
A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR visa apurar a autoria
ou existência de irregularidades praticadas por Servidor no âmbito
desta Secretária Executiva de Ressocialização;
São AUTORIDADES COMPETENTES o Secretário Executivo de
Ressocialização, a Gerência Geral Administrativa Financeira, as
Superintendências e demais Gerências.
IV – Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a
Portaria SERES nº 148/2013, de 07, de fevereiro de 2013.
V – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
SEGUNDA PARTE
Escalas de Serviço e de Operação
Sem alteração
TERCEIRA PARTE
Assuntos de Pessoal
I – PORTARIAS e COMUNICAÇÕES INTERNAS - SECRETARIA
EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES
1 – LICENÇA PRÊMIO - GOZO
a) PORTARIAS SERES, de 25 de fevereiro de 2015
Nº 144/2015 – Conceder, ao servidor ALDENEY BARBOSA DOS
SANTOS, mat. 212.546-0, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença
Prêmio, referente ao 1º decênio, a partir de 03/03/2015,
conforme requerimento nº 24161 de 10/02/2015 (GGP).
f)
Comunicar ao Secretário Executivo de Ressocialização os casos de atraso e
não cumprimento dos procedimentos legais pela Comissão Sindicante;
g)
Providenciar os encaminhamentos deliberados através da Decisão da
Autoridade Delegante;
h)
Manter o controle das Portarias de instauração de Sindicância;
i)
Providenciar o arquivamento dos autos da Sindicância;
Nº 145/2015 – Conceder, ao servidor ELIAS ROBERTO
TEIXEIRA, mat. 208.966-4, o gozo de 30 (trinta) dias de
Licença Prêmio, referente ao 1º decênio, a partir de
05/03/2015, conforme requerimento nº 24162 de 10/02/2015
(GGP).
j)
Promover, quando solicitado, resposta as autoridades dos órgãos do Poder
Judiciário, Ministério Público, entidades de Direitos Humanos, Secretaria de
Defesa Social, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, dentre outros, a
respeito de procedimentos instaurados e das soluções deliberadas;
Nº 146/2015 - Conceder, ao servidor IVALDO BEZERRA DA
SILVA, mat 179.393-4, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença
Prêmio, referente ao 2º decênio, a partir de 01/04/2015,
conforme requerimento nº 24201 de 19/02/2015 (GGP).
k)
Propor ao Secretário Executivo de Ressocialização outras medidas
necessárias à execução das atividades inerentes à Comissão
Permanente de Disciplina.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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B.I nº 08/15 de 27/02/2015 - Elaboração e Publicação Chefia de Gabinete SERES /ASL
PRIMEIRA PARTE
Assuntos do Gabinete
a) PORTARIAS SERES, de 27 de fevereiro de 2015
Nº 148 /2015 – Remover, por Necessidade do Serviço, tendo em
vista a CI nº 085/2015 – Superintendência de Segurança
Penitenciária, o servidor Adielton Souza de Freitas, mat.
208.955-6, do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos
(CEMER), para o Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), a fim de
ser empregado no serviço operacional.
Nº 149 /2015 – Remover, por Necessidade do Serviço, tendo em
vista a CI nº 085/2015 – Superintendência de Segurança
Penitenciária, o servidor Edésio Mendes de Santana Júnior, mat.
208.814-2, do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB) para a
Penitenciária Dr. Enio Pessoa Guerra (PDEPG), a fim de ser
empregado no serviço operacional.
Nº 150 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a
CI nº029/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, e
despacho em verso, o servidor Josenildo de Souza Barbosa, mat.
341.920-7, da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ) para a
Penitenciária Professor Barreto Campelo (PPBC), a fim de ser
empregado no serviço operacional.
Nº 151 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a
CI nº 029/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, e
despacho em verso, o servidor Charles Silveira de Araújo, mat.
341.973-8, da Penitenciária Professor Barreto Campelo (PPBC) para
a Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), a fim de ser
empregado no serviço operacional.
Nº 152 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a
CI nº031/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, e
despacho em verso, o servidor Tiago Temístocles de Luna, mat.
337.053-7, do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA)
para o Centro de Monitoramento de Reeducandos (CEMER), a fim de
ser empregado no serviço operacional.
Nº 153 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a
CI nº 031/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, e
despacho em verso, a servidora Eroltildes Liliane Marques da
Silva, mat. 337.453-0, do Centro de Monitoramento de
Reeducandos (CEMER) para o Presídio ASP Marcelo Francisco de
Araújo (PAMFA), a fim de ser empregada no serviço operacional.
Nº 154 /2015 – Remover, por Necessidade do Serviço, tendo em
vista a CI nº 084/2015 – Superintendência de Segurança
Penitenciária, o servidor Pedro Victor Cardoso Batista, mat.
337.082-8, da Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR) para o
Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA), a fim de ser
empregado no serviço operacional.
Nº 155 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em
vista a CI nº 084/2015 – Superintendência de Segurança
Penitenciária, o servidor Manoel Joaquim da Silva Filho, mat.
178.388-2, da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra (PDEPG)
para Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), a fim de ser
empregado no serviço operacional.
Nº 156 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em
vista a CI nº 084/2015 – Superintendência de Segurança
Penitenciária, o servidor Williams Pereira do Nascimento,
mat. 212.514-5, do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo
(PAMFA) para Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra (PDEPG), a
fim de ser empregada no serviço operacional.
Nº 157 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em
vista a CI nº 048/2015 – Superintendência de Segurança
Penitenciária, o servidor Fabio José da Silva – mat. 345.3383, do Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna
(COTEL) , para o Presídio Juiz Luiz Lins de Barros(PJALLB), a fim
de ser empregado no serviço operacional.
Nº 158 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em
vista a CI nº 048/2014 – Superintendência de Segurança
Penitenciária, o servidor José Antonio da Silva - mat.
212.613-3, do Presídio Juiz Luiz Lins de Barros (PJALLB), para o
Centro
de Observação e Triagem Professor Everardo Luna
(COTEL), a fim de ser empregado no serviço operacional.
Nº 159 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em
vista a CI nº 032/2015 – Superintendência de Segurança
Penitenciária, e despacho em verso, o servidor Manoel
Florêncio Silva Filho, mat. 178.426-9, do Presídio ASP
Marcelo Francisco de Araújo
(PAMFA), para a Penitenciária
Agro Industrial São João (PAISJ), a fim de ser empregado no
serviço operacional.
Nº 160 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em
vista a CI nº 032/2014 – Superintendência de Segurança
Penitenciária, e despacho em verso, o servidor Clodoaldo
Sotero da Silva, mat. 209.673-3, da Penitenciária
Agroindustrial São João (PAISJ), para o Presídio ASP Marcelo
Francisco de Araújo (PAMFA), a fim de ser empregado no serviço
operacional.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
QUARTA PARTE
Assuntos Gerais e de Administração
Sem alteração
QUINTA PARTE
Assuntos Disciplinares
I – SUBSTITUI COMPONENTE / PRORROGA / DEVOLVE PRAZO /
SOBRESTA / INSTAURA – SINDICÂNCIAS/ DECISÕES
1 – SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTE
a) Portaria SERES/SIND nº 002/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº
175/2015, de 27 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
I – Substituir, o servidor RENATO PINTO DE MEDEIROS, matrícula nº
179.919-3, Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa
Disciplinar, instaurada pela Portaria SERES/SIND nº 1011/2014, pelo
também servidor BRUNO MARCEL TENÓRIO CAVALCANTE PINTO,
matrícula nº 363.366-7 e substituir a Servidora CRISTIANE MARIA DE
MELO SILVA, matrícula nº 342.507-0, pelo Servidor FRANCISCO JOSÉ
DE ARAÚJO GONÇALVES, matrícula nº 363.365-9 para servirem como
Presidente e Membro, respectivamente, da referida Sindicância.
II – Devolver, à Comissão ora designada, os prazos previstos no art. 11,
da Portaria SERES nº 365, de 28 de setembro de 2004, os quais serão
computados a partir da publicação desta Portaria em Boletim Interno
SERES.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
b) Portaria SERES/SIND nº 006/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015,
de 27 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
I – Substituir, o servidor RENATO PINTO DE MEDEIROS, matrícula nº
179.919-3, Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa
Disciplinar, instaurada pela Portaria SERES/SIND nº 1012/2014, pelo
também servidor FERNANDO ANTÔNIO VASCONCELOS DORNELAS
CÂMARA (GTI), matrícula nº 363.828-6 e substituir a Servidora
CRISTIANE MARIA DE MELO SILVA, matrícula nº 342.507-0, pelo
Servidor GUSTAVO FALCÃO DE AZEVEDO RAMOS (ASSEJUR),
matrícula nº 363.831-6 para servirem como Presidente e Membro,
respectivamente, da referida Sindicância.
II – Devolver, à Comissão ora designada, os prazos previstos no art. 11,
da Portaria SERES nº 365, de 28 de setembro de 2004, os quais serão
computados a partir da publicação desta Portaria em Boletim Interno
SERES.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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B.I nº 08/15 de 27/02/2015 - Elaboração e Publicação Chefia de Gabinete SERES /ASL
2 – REMOÇÕES
– INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
a) Portaria SERES/SIND nº 001/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº
175/2015, de 27 de fevereiro de 2015,
Considerando Comunicação Interna nº 1411/2014 – SSA - Serviço
de Supervisão e Apoio/SERES, de 14 de novembro de 2014,
relatando ocorrência da Fiscalização realizada no dia 14/11/2014, no
Presídio Juiz Antônio Luis Lins de Barros – PJALLB, haja vista o baixo
efetivo de plantão na referida Unidade.
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade
de apurar a veracidade dos fatos no caso em tela;
II - Designar os servidores Leônidas Bastos de Medeiros, matrícula nº
212.535-8 (SSPen)
e Luiz Carlos Souza de Melo, matrícula nº
212.653-2 (SSPen), para procedê-la, sob a presidência do primeiro;
III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da
Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que
preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em
atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”,
sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de
Sindicância/SERES, para analise e posterior envio ao Gabinete, para
os devidos fins;
IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
b) Portaria SERES/SIND nº 003/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº
175/2015, de 27 de fevereiro de 2015,
Considerando Ofício nº 2014.184.4625 – 1ª Vara Regional de
Execução Penal, encaminhando cópias da decisão interlocutória
proferida nos autos da Execução Penal nº 2009.0184.001913,
referente ao sentenciado JONES CHARLES DA SILVA, para apurar as
práticas administrativas adotadas pelo Sr. Artur Henrique de Oliveira,
Gerente do Presídio Asp. Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA”.
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade
de apurar a veracidade dos fatos no caso em tela;
II - Designar os servidores José Antônio Da Silva (PJALLB), matrícula
nº 212.613-3 e Celso Ricardo de Brito, mat. nº 209.046-5 (PJALLB),
para procedê-la, sob a presidência do primeiro;
III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da
Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que
preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em
atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”,
sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de
Sindicância/SERES, para analise e posterior envio ao Gabinete, para
os devidos fins;
IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
c) Portaria SERES/SIND nº 004/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº
175/2015 de 27 de fevereiro de 2015,
Considerando a CI Nº 0190/2014 – Chefia/PABA, comunicando que
a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PE, apresentou
Requerimento solicitando abertura de sindicância em desfavor do
Psicólogo contratado TARCÍSIO ALBUQUERQUE DE MORAES, que teria
em tese, praticado conduta ilícita no interior da Unidade, captando
“clientes” para a Advogada Denilde Vieira Martins Albuquerque
Moraes, esposa do denunciado.
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade
de apurar a veracidade dos fatos no caso em tela;
II - Designar os servidores José Edmilson Maciel Freire, matrícula
179.371-3 (PABA) e Cleto Rodrigues De Alencar Filho, matrícula nº
212.589-7 (PABA), para procedê-la sob a presidência do primeiro;
III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da
Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que
preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em
atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”,
sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de
Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao Gabinete, para
os devidos fins;
IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
d) Portaria SERES/SIND nº 005/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº
175/2015 de 27 de fevereiro de 2015,
Considerando o Ofício nº 42/2014 – 8ª Promotoria de Justiça
Criminal de Caruaru, encaminhando cópias das denúncias nºs 518839
e 531642, veiculando notícias de maus-tratos contra reeducandos da
Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, bem como mídia
com depoimentos prestados pelos acusados DEIVID ESTEVÃO DA
SILVA LIMA e IQUERLISON LIMA SILVA, em audiência realizada no
dia 31/06/2014, onde os acusados afirmam existir comércio de
telefones celulares no interior da Unidade.
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade
de apurar a veracidade e possíveis responsabilidades de servidores
sobre os fatos narrados neste expediente;
II - Designar os servidores IRAILSON MÁRIO FERRAZ DA SILVA (GP),
matrícula nº 208.912-2 e ADRIANA MARUSA ALVES RAMOS (GP),
matrícula nº 212.407-6, para procedê-la, sob a presidência do
primeiro;
III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da
Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que
preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em
atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”,
sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de
Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao Gabinete, para
os devidos fins;
IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
e) Portaria SERES/SIND nº 007/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº
175/2013, de 27 de fevereiro de 2015,
Considerando Comunicação Interna nº 972/2014 – SSPen, datada
de 15.12.2014, versando sobre a denúncia veiculada pela reportagem
do jornal Folha de Pernambuco, de que o Agente de Segurança
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
3/5
B.I nº 08/15 de 27/02/2015 - Elaboração e Publicação Chefia de Gabinete SERES /ASL
2
Penitenciária RIVELINO LEITÃO DA SILVA, matrícula nº 179.297,
lotado no Presídio Juiz Antônio Luis Lins de Barros – PJALLB, segundo
a reportagem, “promovia a entrada irregular de produtos alimentícios
no Complexo Prisional do Curado”.
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade
de apurar a veracidade e possíveis responsabilidades de servidores
sobre os fatos narrados neste expediente;
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade
de apurar a veracidade dos fatos no caso em tela;
II - Designar os servidores José Sidnei de Souza, mat. nº 179.416-7
(PJALLB) e Roberto Rodrigues Oliveira (PJALLB), matrícula nº
208.721-9, para procedê-la, sob a presidência do primeiro;
III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da
Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que
preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em
atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”,
sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de
Sindicância/SERES, para analise e posterior envio ao Gabinete, para
os devidos fins;
IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
II - Designar os servidores JOAQUIM VELOSO UCHOA FILHO
(PFDB), matrícula nº 179.304-7 e EDGAR CARLOS PONTES DOS
SANTOS (PFDB), matrícula nº 337.063-1, para procedê-la, sob a
presidência do primeiro;
III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da
Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que
preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em
atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”,
sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de
Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao Gabinete, para
os devidos fins;
IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
h) Portaria SERES/SIND nº 010/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
Portaria SERES/SIND nº 008/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº
175/2015 de 27 de fevereiro de 2015,
Considerando o Ofício nº 006/2015, do Gerente Executivo do
Presídio de Igarassu, datado de 08 de janeiro de 2015, cujo teor trata
de denúncia do detento JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS,
prontuário nº 10007455, o qual acusa o Agente Penitenciário
MARLON CEZAR SEBASTIÃO de tê-lo agredido no dia 31 de dezembro
próximo passado, por volta das 16:30h, na Enfermaria daquela
Unidade.
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade
de apurar a veracidade dos fatos no caso em tela;
II - Designar os servidores João Fernandes Cavalcanti de Barros,
matrícula nº 208.737-5 (COTEL) e Joselma Tiburtino Chicó, matrícula
nº 212.555-2 (COTEL), para procedê-la sob a presidência do
primeiro;
III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da
Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que
preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em
atendimento a pedido fundamentado da Comissão
Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a
Gerencia de Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao
Gabinete, para os devidos fins;
IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
g) Portaria SERES/SIND nº 009/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria
SERES nº 175/2015 de 27 de fevereiro de 2015,
Considerando o levantamento preliminar realizado pelo Gerente
de Sindicância – GSIND/SERES, noticiando a fuga do reeducando
REGINALDO FRANCISCO DA SILVA, prontuário nº 1006679,
do Presídio Asp Marcelo Francisco de Araújo – PAMFA, fato
ocorrido no dia 03 de fevereiro do corrente ano.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº
175/2015 de 27 de fevereiro de 2015,
Considerando o Ofício nº 2015.184.0497, expedido pela Primeira
Vara Regional de Execução Penal, referente ao reeducando PEDRO
DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO, no qual
solicita apuração de eventual responsabilidade de agentes públicos na
condução dos fatos descritos no referido documento.
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a
finalidade de apurar a veracidade e possíveis responsabilidades
de servidores sobre os fatos narrados neste expediente;
II - Designar os servidores LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES DA
SILVA, matrícula nº 343.358-7 e MARIA DAS GRAÇAS SILVA,
matrícula nº 212.575-7, para procedê-la, sob a presidência do
primeiro;
III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da
Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que
preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em
atendimento a pedido fundamentado da Comissão
Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a
Gerencia de Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao
Gabinete, para os devidos fins;
IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
i)
Portaria SERES/SIND nº 011/2015, do dia 27 de fevereiro
de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria
SERES nº 175/2015 de 27 de fevereiro de 2015,
Considerando Manifestação nº 352/2015, enviada pela
Ouvidoria da extinta Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, com denúncia de corrupção envolvendo a 2º
Sgt. PM MARIZA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 28.054-2,
lotada no Núcleo de Apoio e Atendimento a Familiares de
Reeducandos – NAFAR.
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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B.I nº 08/15 de 27/02/2015 - Elaboração e Publicação Chefia de Gabinete SERES /ASL
f)
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade
de apurar a veracidade e possíveis responsabilidades de servidores
sobre os fatos narrados neste expediente;
II - Designar os servidores BENÍCIO CAETANO DA SILVA JÚNIOR
(P.I), matrícula nº 309.590-8 e ADELSON RANULFO CAVALCANTI
(P.I), matrícula nº 212.516-1, para procedê-la, sob a presidência do
primeiro;
III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da
Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que
preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em
atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”,
sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de
Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao Gabinete, para
os devidos fins;
IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
27 de fevereiro de 2015.
B.I nº 08/15 de 27/02/2015 - Elaboração e Publicação Chefia de Gabinete SERES /ASL
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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dia 27/02/15 - Republicado