BOLETIM INTERNO Nº 08/15 Publicado em 27 de fevereiro de 2015 1 – PORTARIAS a) Portaria SERES Nº 175, de 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de modificações no âmbito desta Secretaria de Ressocialização, especialmente no que concerne às atribuições estabelecidas pela Portaria Seres nº 148/2013; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adequação dos procedimentos necessários à instauração de Sindicâncias Administrativas Disciplinares, com objetivo de apurar a responsabilidade de Servidor por infração praticada no exercício de suas atividades ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que esteja investido, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e demais Instruções Normativas pertinentes à matéria, RESOLVE: I – Constituir a Comissão Permanente de Disciplina (CPD), subordinada diretamente ao Secretário Executivo de Ressocialização; II – Determinar que seja de competência da Comissão Permanente de Disciplina as seguintes atribuições: a) Providenciar a elaboração de Portaria de abertura de Sindicâncias Administrativas Disciplinares que lhes forem determinadas pelo Secretário Executivo de Ressocialização; b) Indicar ao Secretário Executivo de Ressocialização os Servidores que irão compor a Comissão de Sindicância; c) Encaminhar, por meio físico e em mídia, cópia da Portaria de instauração de Sindicância, Portaria de prorrogação de prazo ou sobrestamento, bem como Portaria de Decisão de Sindicância ao Gabinete da Secretaria Executiva de Ressocialização para publicação em Boletim Interno; d) Controlar os prazos da Sindicância, propondo ao Secretário Executivo de Ressocialização as prorrogações e sobrestamentos, observando a legislação específica; e) Levar ao conhecimento do Secretário Executivo de Ressocialização o resultado das apurações apresentadas por meio dos relatórios apresentados pelas Comissões Sindicantes e elaborar as Decisões de acordo com o entendimento daquela Autoridade Delegante; III – Deliberar que ao tomar conhecimento de fato que deverá ser investigado seja para apurar responsabilidade de Servidor ou atribuições do cargo em que esteja investido, seja para investigar situação de interesse desta Secretaria Executiva de Ressocialização, a Autoridade Competente poderá expedir NOTIFICAÇÃO, APURAR SUMARIAMENTE ou instaurar/opinar pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR. A NOTIFICAÇÃO será expedida pela Autoridade Competente com o intuito de apurar a suposta transgressão disciplinar e sua autoria; A APURAÇÃO SUMÁRIA tem caráter investigativo e poderá ser realizada pelo Superior Hierárquico do investigado ou pela Gerência a qual o assunto esteja subordinado, com o objetivo de avaliar a viabilidade de instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar; A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR visa apurar a autoria ou existência de irregularidades praticadas por Servidor no âmbito desta Secretária Executiva de Ressocialização; São AUTORIDADES COMPETENTES o Secretário Executivo de Ressocialização, a Gerência Geral Administrativa Financeira, as Superintendências e demais Gerências. IV – Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Portaria SERES nº 148/2013, de 07, de fevereiro de 2013. V – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização SEGUNDA PARTE Escalas de Serviço e de Operação Sem alteração TERCEIRA PARTE Assuntos de Pessoal I – PORTARIAS e COMUNICAÇÕES INTERNAS - SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES 1 – LICENÇA PRÊMIO - GOZO a) PORTARIAS SERES, de 25 de fevereiro de 2015 Nº 144/2015 – Conceder, ao servidor ALDENEY BARBOSA DOS SANTOS, mat. 212.546-0, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao 1º decênio, a partir de 03/03/2015, conforme requerimento nº 24161 de 10/02/2015 (GGP). f) Comunicar ao Secretário Executivo de Ressocialização os casos de atraso e não cumprimento dos procedimentos legais pela Comissão Sindicante; g) Providenciar os encaminhamentos deliberados através da Decisão da Autoridade Delegante; h) Manter o controle das Portarias de instauração de Sindicância; i) Providenciar o arquivamento dos autos da Sindicância; Nº 145/2015 – Conceder, ao servidor ELIAS ROBERTO TEIXEIRA, mat. 208.966-4, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao 1º decênio, a partir de 05/03/2015, conforme requerimento nº 24162 de 10/02/2015 (GGP). j) Promover, quando solicitado, resposta as autoridades dos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, entidades de Direitos Humanos, Secretaria de Defesa Social, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, dentre outros, a respeito de procedimentos instaurados e das soluções deliberadas; Nº 146/2015 - Conceder, ao servidor IVALDO BEZERRA DA SILVA, mat 179.393-4, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao 2º decênio, a partir de 01/04/2015, conforme requerimento nº 24201 de 19/02/2015 (GGP). k) Propor ao Secretário Executivo de Ressocialização outras medidas necessárias à execução das atividades inerentes à Comissão Permanente de Disciplina. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 1/5 B.I nº 08/15 de 27/02/2015 - Elaboração e Publicação Chefia de Gabinete SERES /ASL PRIMEIRA PARTE Assuntos do Gabinete a) PORTARIAS SERES, de 27 de fevereiro de 2015 Nº 148 /2015 – Remover, por Necessidade do Serviço, tendo em vista a CI nº 085/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, o servidor Adielton Souza de Freitas, mat. 208.955-6, do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos (CEMER), para o Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), a fim de ser empregado no serviço operacional. Nº 149 /2015 – Remover, por Necessidade do Serviço, tendo em vista a CI nº 085/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, o servidor Edésio Mendes de Santana Júnior, mat. 208.814-2, do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB) para a Penitenciária Dr. Enio Pessoa Guerra (PDEPG), a fim de ser empregado no serviço operacional. Nº 150 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a CI nº029/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, e despacho em verso, o servidor Josenildo de Souza Barbosa, mat. 341.920-7, da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ) para a Penitenciária Professor Barreto Campelo (PPBC), a fim de ser empregado no serviço operacional. Nº 151 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a CI nº 029/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, e despacho em verso, o servidor Charles Silveira de Araújo, mat. 341.973-8, da Penitenciária Professor Barreto Campelo (PPBC) para a Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), a fim de ser empregado no serviço operacional. Nº 152 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a CI nº031/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, e despacho em verso, o servidor Tiago Temístocles de Luna, mat. 337.053-7, do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA) para o Centro de Monitoramento de Reeducandos (CEMER), a fim de ser empregado no serviço operacional. Nº 153 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a CI nº 031/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, e despacho em verso, a servidora Eroltildes Liliane Marques da Silva, mat. 337.453-0, do Centro de Monitoramento de Reeducandos (CEMER) para o Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA), a fim de ser empregada no serviço operacional. Nº 154 /2015 – Remover, por Necessidade do Serviço, tendo em vista a CI nº 084/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, o servidor Pedro Victor Cardoso Batista, mat. 337.082-8, da Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR) para o Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA), a fim de ser empregado no serviço operacional. Nº 155 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a CI nº 084/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, o servidor Manoel Joaquim da Silva Filho, mat. 178.388-2, da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra (PDEPG) para Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), a fim de ser empregado no serviço operacional. Nº 156 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a CI nº 084/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, o servidor Williams Pereira do Nascimento, mat. 212.514-5, do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA) para Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra (PDEPG), a fim de ser empregada no serviço operacional. Nº 157 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a CI nº 048/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, o servidor Fabio José da Silva – mat. 345.3383, do Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL) , para o Presídio Juiz Luiz Lins de Barros(PJALLB), a fim de ser empregado no serviço operacional. Nº 158 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a CI nº 048/2014 – Superintendência de Segurança Penitenciária, o servidor José Antonio da Silva - mat. 212.613-3, do Presídio Juiz Luiz Lins de Barros (PJALLB), para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL), a fim de ser empregado no serviço operacional. Nº 159 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a CI nº 032/2015 – Superintendência de Segurança Penitenciária, e despacho em verso, o servidor Manoel Florêncio Silva Filho, mat. 178.426-9, do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA), para a Penitenciária Agro Industrial São João (PAISJ), a fim de ser empregado no serviço operacional. Nº 160 /2015 – Remover, por interesse próprio, tendo em vista a CI nº 032/2014 – Superintendência de Segurança Penitenciária, e despacho em verso, o servidor Clodoaldo Sotero da Silva, mat. 209.673-3, da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), para o Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA), a fim de ser empregado no serviço operacional. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização QUARTA PARTE Assuntos Gerais e de Administração Sem alteração QUINTA PARTE Assuntos Disciplinares I – SUBSTITUI COMPONENTE / PRORROGA / DEVOLVE PRAZO / SOBRESTA / INSTAURA – SINDICÂNCIAS/ DECISÕES 1 – SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTE a) Portaria SERES/SIND nº 002/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015, de 27 de fevereiro de 2015, RESOLVE: I – Substituir, o servidor RENATO PINTO DE MEDEIROS, matrícula nº 179.919-3, Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria SERES/SIND nº 1011/2014, pelo também servidor BRUNO MARCEL TENÓRIO CAVALCANTE PINTO, matrícula nº 363.366-7 e substituir a Servidora CRISTIANE MARIA DE MELO SILVA, matrícula nº 342.507-0, pelo Servidor FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO GONÇALVES, matrícula nº 363.365-9 para servirem como Presidente e Membro, respectivamente, da referida Sindicância. II – Devolver, à Comissão ora designada, os prazos previstos no art. 11, da Portaria SERES nº 365, de 28 de setembro de 2004, os quais serão computados a partir da publicação desta Portaria em Boletim Interno SERES. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização b) Portaria SERES/SIND nº 006/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015, de 27 de fevereiro de 2015, RESOLVE: I – Substituir, o servidor RENATO PINTO DE MEDEIROS, matrícula nº 179.919-3, Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria SERES/SIND nº 1012/2014, pelo também servidor FERNANDO ANTÔNIO VASCONCELOS DORNELAS CÂMARA (GTI), matrícula nº 363.828-6 e substituir a Servidora CRISTIANE MARIA DE MELO SILVA, matrícula nº 342.507-0, pelo Servidor GUSTAVO FALCÃO DE AZEVEDO RAMOS (ASSEJUR), matrícula nº 363.831-6 para servirem como Presidente e Membro, respectivamente, da referida Sindicância. II – Devolver, à Comissão ora designada, os prazos previstos no art. 11, da Portaria SERES nº 365, de 28 de setembro de 2004, os quais serão computados a partir da publicação desta Portaria em Boletim Interno SERES. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 2/5 B.I nº 08/15 de 27/02/2015 - Elaboração e Publicação Chefia de Gabinete SERES /ASL 2 – REMOÇÕES – INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA a) Portaria SERES/SIND nº 001/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015, de 27 de fevereiro de 2015, Considerando Comunicação Interna nº 1411/2014 – SSA - Serviço de Supervisão e Apoio/SERES, de 14 de novembro de 2014, relatando ocorrência da Fiscalização realizada no dia 14/11/2014, no Presídio Juiz Antônio Luis Lins de Barros – PJALLB, haja vista o baixo efetivo de plantão na referida Unidade. RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar a veracidade dos fatos no caso em tela; II - Designar os servidores Leônidas Bastos de Medeiros, matrícula nº 212.535-8 (SSPen) e Luiz Carlos Souza de Melo, matrícula nº 212.653-2 (SSPen), para procedê-la, sob a presidência do primeiro; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de Sindicância/SERES, para analise e posterior envio ao Gabinete, para os devidos fins; IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização b) Portaria SERES/SIND nº 003/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015, de 27 de fevereiro de 2015, Considerando Ofício nº 2014.184.4625 – 1ª Vara Regional de Execução Penal, encaminhando cópias da decisão interlocutória proferida nos autos da Execução Penal nº 2009.0184.001913, referente ao sentenciado JONES CHARLES DA SILVA, para apurar as práticas administrativas adotadas pelo Sr. Artur Henrique de Oliveira, Gerente do Presídio Asp. Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA”. RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar a veracidade dos fatos no caso em tela; II - Designar os servidores José Antônio Da Silva (PJALLB), matrícula nº 212.613-3 e Celso Ricardo de Brito, mat. nº 209.046-5 (PJALLB), para procedê-la, sob a presidência do primeiro; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de Sindicância/SERES, para analise e posterior envio ao Gabinete, para os devidos fins; IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização c) Portaria SERES/SIND nº 004/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015 de 27 de fevereiro de 2015, Considerando a CI Nº 0190/2014 – Chefia/PABA, comunicando que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PE, apresentou Requerimento solicitando abertura de sindicância em desfavor do Psicólogo contratado TARCÍSIO ALBUQUERQUE DE MORAES, que teria em tese, praticado conduta ilícita no interior da Unidade, captando “clientes” para a Advogada Denilde Vieira Martins Albuquerque Moraes, esposa do denunciado. RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar a veracidade dos fatos no caso em tela; II - Designar os servidores José Edmilson Maciel Freire, matrícula 179.371-3 (PABA) e Cleto Rodrigues De Alencar Filho, matrícula nº 212.589-7 (PABA), para procedê-la sob a presidência do primeiro; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao Gabinete, para os devidos fins; IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização d) Portaria SERES/SIND nº 005/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015 de 27 de fevereiro de 2015, Considerando o Ofício nº 42/2014 – 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Caruaru, encaminhando cópias das denúncias nºs 518839 e 531642, veiculando notícias de maus-tratos contra reeducandos da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, bem como mídia com depoimentos prestados pelos acusados DEIVID ESTEVÃO DA SILVA LIMA e IQUERLISON LIMA SILVA, em audiência realizada no dia 31/06/2014, onde os acusados afirmam existir comércio de telefones celulares no interior da Unidade. RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar a veracidade e possíveis responsabilidades de servidores sobre os fatos narrados neste expediente; II - Designar os servidores IRAILSON MÁRIO FERRAZ DA SILVA (GP), matrícula nº 208.912-2 e ADRIANA MARUSA ALVES RAMOS (GP), matrícula nº 212.407-6, para procedê-la, sob a presidência do primeiro; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao Gabinete, para os devidos fins; IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização e) Portaria SERES/SIND nº 007/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2013, de 27 de fevereiro de 2015, Considerando Comunicação Interna nº 972/2014 – SSPen, datada de 15.12.2014, versando sobre a denúncia veiculada pela reportagem do jornal Folha de Pernambuco, de que o Agente de Segurança Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 3/5 B.I nº 08/15 de 27/02/2015 - Elaboração e Publicação Chefia de Gabinete SERES /ASL 2 Penitenciária RIVELINO LEITÃO DA SILVA, matrícula nº 179.297, lotado no Presídio Juiz Antônio Luis Lins de Barros – PJALLB, segundo a reportagem, “promovia a entrada irregular de produtos alimentícios no Complexo Prisional do Curado”. RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar a veracidade e possíveis responsabilidades de servidores sobre os fatos narrados neste expediente; RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar a veracidade dos fatos no caso em tela; II - Designar os servidores José Sidnei de Souza, mat. nº 179.416-7 (PJALLB) e Roberto Rodrigues Oliveira (PJALLB), matrícula nº 208.721-9, para procedê-la, sob a presidência do primeiro; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de Sindicância/SERES, para analise e posterior envio ao Gabinete, para os devidos fins; IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização II - Designar os servidores JOAQUIM VELOSO UCHOA FILHO (PFDB), matrícula nº 179.304-7 e EDGAR CARLOS PONTES DOS SANTOS (PFDB), matrícula nº 337.063-1, para procedê-la, sob a presidência do primeiro; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao Gabinete, para os devidos fins; IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização h) Portaria SERES/SIND nº 010/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 Portaria SERES/SIND nº 008/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015 de 27 de fevereiro de 2015, Considerando o Ofício nº 006/2015, do Gerente Executivo do Presídio de Igarassu, datado de 08 de janeiro de 2015, cujo teor trata de denúncia do detento JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS, prontuário nº 10007455, o qual acusa o Agente Penitenciário MARLON CEZAR SEBASTIÃO de tê-lo agredido no dia 31 de dezembro próximo passado, por volta das 16:30h, na Enfermaria daquela Unidade. RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar a veracidade dos fatos no caso em tela; II - Designar os servidores João Fernandes Cavalcanti de Barros, matrícula nº 208.737-5 (COTEL) e Joselma Tiburtino Chicó, matrícula nº 212.555-2 (COTEL), para procedê-la sob a presidência do primeiro; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao Gabinete, para os devidos fins; IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização g) Portaria SERES/SIND nº 009/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015 de 27 de fevereiro de 2015, Considerando o levantamento preliminar realizado pelo Gerente de Sindicância – GSIND/SERES, noticiando a fuga do reeducando REGINALDO FRANCISCO DA SILVA, prontuário nº 1006679, do Presídio Asp Marcelo Francisco de Araújo – PAMFA, fato ocorrido no dia 03 de fevereiro do corrente ano. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015 de 27 de fevereiro de 2015, Considerando o Ofício nº 2015.184.0497, expedido pela Primeira Vara Regional de Execução Penal, referente ao reeducando PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO, no qual solicita apuração de eventual responsabilidade de agentes públicos na condução dos fatos descritos no referido documento. RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar a veracidade e possíveis responsabilidades de servidores sobre os fatos narrados neste expediente; II - Designar os servidores LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 343.358-7 e MARIA DAS GRAÇAS SILVA, matrícula nº 212.575-7, para procedê-la, sob a presidência do primeiro; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao Gabinete, para os devidos fins; IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização i) Portaria SERES/SIND nº 011/2015, do dia 27 de fevereiro de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no conteúdo da Portaria SERES nº 175/2015 de 27 de fevereiro de 2015, Considerando Manifestação nº 352/2015, enviada pela Ouvidoria da extinta Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com denúncia de corrupção envolvendo a 2º Sgt. PM MARIZA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 28.054-2, lotada no Núcleo de Apoio e Atendimento a Familiares de Reeducandos – NAFAR. Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 4/5 B.I nº 08/15 de 27/02/2015 - Elaboração e Publicação Chefia de Gabinete SERES /ASL f) RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar a veracidade e possíveis responsabilidades de servidores sobre os fatos narrados neste expediente; II - Designar os servidores BENÍCIO CAETANO DA SILVA JÚNIOR (P.I), matrícula nº 309.590-8 e ADELSON RANULFO CAVALCANTI (P.I), matrícula nº 212.516-1, para procedê-la, sob a presidência do primeiro; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 11, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, que preceitua: “O prazo para conclusão da Sindicância é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade instauradora, mediante portaria, em atendimento a pedido fundamentado da Comissão Sindicante”, sejam os autos do procedimento remetidos a Gerencia de Sindicância/SERES, para análise e posterior envio ao Gabinete, para os devidos fins; IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES Secretário Executivo de Ressocialização 27 de fevereiro de 2015. B.I nº 08/15 de 27/02/2015 - Elaboração e Publicação Chefia de Gabinete SERES /ASL Eden de Moraes Vespaziano Borges Secretário Executivo de Ressocialização Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 5/5