CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA COREN-SP/DIR/108/2014
(“Ad referendum” procedido pelo Plenário na 869ª Reunião Ordinária do Plenário de 04/02/2014)
Instaura Sindicância Investigatória e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o noticiado nos autos do Processo Administrativo registrado sob
nº 227/2014;
CONSIDERANDO, ainda, que a Autoridade Superior, ao tomar ciência de uma
irregularidade administrativa deve determinar a apuração do fato, a depender da situação, por meio de
sindicância ou de processo administrativo disciplinar, ad referendum do Plenário,
RESOLVEM:
Art. 1º Instaurar a competente Sindicância Investigatória e designar os empregados
públicos abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de
Sindicância Investigatória com vistas a apurar os fatos registrados no Processo Administrativo nº
227/2014, bem como outros fatos, ações e omissões conexos ao objeto da presente Sindicância e que,
porventura, sejam identificados no decorrer dos trabalhos.
I.
II.
III.
Rafael Medeiros Martins – Setor: GJUR – Matrícula nº 581 (Presidente da
Comissão);
Rafael Martiliano dos Santos – Setor: GAP – Matrícula nº 566; e,
Rachel Konno Serra – Setor: GAB – Matrícula nº 881.
Art.2º Para o regular cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à apuração dos fatos, bem como deverá colher depoimentos/declarações e
demais provas que reputar cabíveis.
Art. 3º Compete à Comissão apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos,
opinando, a depender do caso, pela abertura de processo administrativo disciplinar, com a devida
indicação da autoria do fato, ou arquivamento dos autos, além de expor considerações acerca das
circunstâncias apuradas e, se pertinente, realizar as devidas sugestões a fim de que situações idênticas
ou análogas não se reiterem.
Art.4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
Comissão, cujo início da contagem se dará a partir da data da ciência dos membros designados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revoga a Portaria
COREN-SP/DIR/061/2014.
Art. 6º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 30 de janeiro de 2014.
MAURO ANTONIO PIRES DIAS DA SILVA
COREN-SP-5.866
Presidente
DONATO JOSÉ MEDEIROS
COREN-SP- 40.538
Primeiro Secretário
Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista – CEP 01331-000 – São Paulo – SP – Fone (11) 3225-6300
Internet: www.coren-sp.gov.br
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