CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA COREN-SP/DIR/108/2014 (“Ad referendum” procedido pelo Plenário na 869ª Reunião Ordinária do Plenário de 04/02/2014) Instaura Sindicância Investigatória e dá outras providências. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o noticiado nos autos do Processo Administrativo registrado sob nº 227/2014; CONSIDERANDO, ainda, que a Autoridade Superior, ao tomar ciência de uma irregularidade administrativa deve determinar a apuração do fato, a depender da situação, por meio de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, ad referendum do Plenário, RESOLVEM: Art. 1º Instaurar a competente Sindicância Investigatória e designar os empregados públicos abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância Investigatória com vistas a apurar os fatos registrados no Processo Administrativo nº 227/2014, bem como outros fatos, ações e omissões conexos ao objeto da presente Sindicância e que, porventura, sejam identificados no decorrer dos trabalhos. I. II. III. Rafael Medeiros Martins – Setor: GJUR – Matrícula nº 581 (Presidente da Comissão); Rafael Martiliano dos Santos – Setor: GAP – Matrícula nº 566; e, Rachel Konno Serra – Setor: GAB – Matrícula nº 881. Art.2º Para o regular cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à apuração dos fatos, bem como deverá colher depoimentos/declarações e demais provas que reputar cabíveis. Art. 3º Compete à Comissão apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, opinando, a depender do caso, pela abertura de processo administrativo disciplinar, com a devida indicação da autoria do fato, ou arquivamento dos autos, além de expor considerações acerca das circunstâncias apuradas e, se pertinente, realizar as devidas sugestões a fim de que situações idênticas ou análogas não se reiterem. Art.4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, cujo início da contagem se dará a partir da data da ciência dos membros designados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revoga a Portaria COREN-SP/DIR/061/2014. Art. 6º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. MAURO ANTONIO PIRES DIAS DA SILVA COREN-SP-5.866 Presidente DONATO JOSÉ MEDEIROS COREN-SP- 40.538 Primeiro Secretário Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista – CEP 01331-000 – São Paulo – SP – Fone (11) 3225-6300 Internet: www.coren-sp.gov.br