A DESCENTRALIZAÇÃO PRODUTIVA
E A PRECARIDADE LABORAL DE
ACORDO COM ORDENAMENTO
JURÍDICO ESPANHOL1
Mirian Caldas2
RESUMO: As novas formas de emprego, consequência da globalização, provocaram uma crise no modelo contratual típico de prestação de
trabalho. Por um lado, as empresas têm modificado a sua estrutura tradicional para, com uma estrutura mais flexível e descentralizada, se
tornar mais competitiva e responder com mais agilidade às exigências de um mercado global. Por outro lado, a figura típica do trabalhador,
reconhecido tradicionalmente como o sujeito contratual mais débil, passa a ser mais vulnerável e a estar menos protegido, principalmente
nos momentos de crise econômica e de escassez de emprego.
PALAVRAS-CHAVE: Descentralização produtiva, precarização laboral, trabalhadores, direitos mínimos e progresso econômico.
INTRODUÇÃO
RESULTADOS ALCANÇADOS
A descentralização produtiva obriga os juristas e, em particular, os
juristas acadêmicos, a uma reconstrução sistemática do Direito do
Trabalho, para colocar numa mesma balança, de um lado, a
tentativa de diminuir os elevados custos laborais e, de outro, a
tentativa de preservar direitos laborais mínimos do trabalhador.
Em síntese, a necessária modernização do Direito do Trabalho
deverá manter as referidas mudanças de organização empresarial,
de maneira a não se render facilmente às excessivas exigências (e
ao egoísmo econômico) de uma economia descontrolada, para que
não se restrinja a sua capacidade de transformar a realidade social
em benefício do equilíbrio entre o capital e o trabalho, de modo a
alcançar a justiça social. A proteção frente à insegurança, à
precariedade no emprego e contra as situações de exclusão e
desvantagem social é, sem dúvida, o novo (ou renovado) objetivo
da política social atual.
PROBLEMA DA PESQUISA
Analisar como o fenômeno da descentralização produtiva é tratado
pelo ordenamento jurídico espanhol e de que maneira as novas
formas de organização do trabalho estão contribuindo para a
precarização laboral.
OBJETIVOS
Tentar encontrar uma solução capaz de enquadrar um novo tipo de
sistema com novos protagonistas, sem renunciar a aplicação do
princípio da dignidade humana na valorização da força de trabalho,
de forma a coibir ou diminuir a proliferação dos trabalhos
precários.
REFERENCIAL TEÓRICO-METODOLÓGICO
A metodologia utilizada neste trabalho foi o indutivo, por meio de
pesquisa bibliográfica qualitativa. Faz-se necessário destacar, que
não foi possível transcrever todas as doutrinas consultadas para a
realização do estudo, sendo aqui referenciadas apenas uma parte
delas. Todas as bibliografias foram consultadas na sua versão
original e a tradução e interpretação foram realizadas pela autora.
BIBLIOGRAFIA
ÁLVAREZ CUESTA, H. La precariedad laboral, análisis y
propuestas de solución, Albacete: Bomarzo, 2008.
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PIZARRO, S. N., O contrato de outsourcing, Coimbra: Coimbra,
2010.
RODRÍGUEZ ESCANCIANO, S., “La necesaria adaptación de la
estrategia sindical a las transformaciones actuales de las
organizaciones empresariales: algunas cuestiones a considerar”,
RUCT, núm. 10, 2009.
VALDÉS DAL-RÉ, F., “El debate europeo sobre la
«modernización del Derecho del Trabajo» y las relaciones
laborales triangulares”, RL, núm. 3, 2009.
O presente estudo, faz parte da tese de doutorado defendida no ano de 2013, na Universidade de León – Espanha, titulada "Nuevas formas de empresa en el mundo
globalizado e sus repercuciones sobre los derechos de los trabajadores", sob a orientação da Prof.ª Dra. Susana Rodríguez Escanciano e do Prof. Dr. Roberto Fernández
Fernández, tendo sido posteriormente revalidada pela Universidade Federal de Pernambuco no ano de 2014.
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Doutora em Direito pela Universidade de León – UNILEÓN (Espanha). Professora na Universidade Estadual do Paraná – UNICENTRO (Guarapuava-Paraná).
Professora no curso de Direito da Campo Real (Guarapuava-Paraná) e no curso de Direito da Faculdade do Centro do Paraná – UCP (Pitanga-Paraná). Professora na
Universidade do Contestado–UNC (Canoinhas–Santa Catarina). Email: [email protected] Tel: (42) 9811 3583
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