Solução Renting
Renting:: Regime Contabilístico e Fiscal
Uma solução que permite uma gestão fiscal eficiente
A solução de financiamento Automóvel – Locação Operacional / Renting – é regulada, contabilisticamente pela NCRF
(Norma Contabilística e de Relato Financeiro) 9 – Locações, parte integrante do SNC (Sistema de Normalização
Contabilística) aprovado pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho.
A normalização fiscal é suportada pelo Decreto Regulamentar nº 25/2009, CIRC (Artigo 34º e 88º, nos 3 e 4), CIRS e
Código IVA.
Quais as vantagens contabilísticas e fiscais no contrato de Locação Operacional / Renting
Renting??
Sem impacto no Balanço
Só paga a utilização do carro
Planeamento fiscal
 A viatura não é contabilizada no
balanço do Cliente. A totalidade
da renda é contabilizada como
custo do exercício. Melhora o
rácio de Autonomia Financeira
 No
renting
somente
são
considerados os custos resultantes
do usufruto da viatura que se
traduzem no valor de aquisição
líquido do Valor Residual
 Dependendo do impacto do
Valor
Residual,
permite
maximizar a dedução fiscal em
sede de IRC
 Previsibilidade dos custos ao
longo do período contratual.
 Os
riscos
económicos
decorrentes da posse da viatura
(p.e.: valor residual; inflação),
recairão sobre a Locarent.
Simplicidade contabilística
 No
Renting
a
renda
é
contabilizada
num
único
lançamento contabilístico, como
prestação de serviços
 Facturação simplificada
Locação Financeira
Locação
Operacional
RENTING
Locatário (Cliente)
Locador
Transferência de propriedade no final do contrato abaixo do valor mercado
SIM
NÃO
Prazo do contrato abrange a maior parte da vida económica da viatura
SIM
NÃO (1)
Definição de locação de viaturas – NCRF 9
Responsabilidade sobre os Riscos inerentes à posse da viatura
Regime contabilístico
Locação Operacional RENTING
Locação Financeira
Fornecedores
Início de Contrato
Activo Tangível
X
DO
Fornecedores
X
Não aplicável
X
Y
Juros
IVA Dedutível
W
Z
FSE
DO
X
Y
IVA Dedutível
Z
Rendas
Caso aplicável (2)
Depreciações Ac.
Depreciação
X
DO
Final de Contrato
Caso aplicável (2)
Gastos Depreciação
X
Não aplicável
Fornecedores
X
X
Não aplicável
•Norma Contabilística de Relato financeiro
(1)
Determina, para efeitos fiscais, o prazo da locação não ultrapasse a “maior parte da vida económica do bem” .
(2)
IVA - Exclusões ao direito à dedução: i) Viaturas de turismo (Ligeiros de Passageiros ou Mistos), excepto às que constituam objecto da actividade; ii) Gasolina.
Outros combustíveis a 50%
NOTA: Esta monofolha (composta por duas páginas) contém apenas informação geral, pelo que nem a Locarent, nem qualquer das empresas do Grupo, serão
responsáveis por quaisquer danos ou perdas sofridas em resultado de acções tomadas somente com base neste documento. Antes de tomar qualquer
decisão que possa afetar o seu negócio deve consultar um profissional qualificado.
Renting:: Compre o que aprecia, Alugue o que se deprecia
Renting
Solução Renting
Renting:: Regime Contabilístico e Fiscal
Uma solução que permite uma gestão fiscal eficiente
Regime fiscal
Até e em
2009
IRC
Tipo de viatura
Limite fiscal
(depreciações)
2010
2011
2012
Valor de aquisição
Eléctricos
29.927,87€
40.000€
45.000€
50.000€
Outras
29.927,87€
40.000€
30.000€
25.000€
T. Autónoma
Taxa*(1)
PVP
< 25.000
Independente do
ano de início
10%
>=25.000 e <35.000
27,50%
>= 35.000
Casos práticos – Renting AOV:
35%
Viaturas a diesel; 48 meses de contrato, 23% de taxa de IRC, sem prejuízo fiscal
EXEMPLO 1:
PVP: 20.416,02€
VR Expectável: 10.735,81€
EXEMPLO 2:
PVP: 28.658,42€
VR Expectável: 13.913,02€
EXEMPLO 3:
PVP: 60.000,00€
VR Expectável: 25.799,00€
Imposto a pagar:
IVA:
Viaturas Ligeiras de Passageiros ou Mistas
Não dedutível (excepto para viaturas cuja venda/exploração constitua objecto da actividade)
Viaturas Comerciais
Dedutível
Combustível
Gasolina: Não Dedutível; Outros (Gasóleo; GPL; Gás Natural; Biocombustíveis): 50% Dedutível
IRS:
Utilização da viatura, por parte do colaborador, que gere
encargos para a empresa
Rendimentos
Trabalho
Dependente
(Categoria A)
Aquisição da viatura, por parte do colaborador, que tenha
gerado encargos para a empresa
Com Acordo Escrito
Sem Acordo Escrito
Com Acordo Escrito
Sem Acordo Escrito
Rendimento Anual = 0,75% x
valor aquisição viatura x n.º
meses de utilização
Não sujeito a IRS
Rendimento em espécie =
valor de mercado (3) – valor
de aquisição pago pelo
colaborador
Não sujeito a IRS
Segurança Social:
Rendimentos
Trabalho
Dependente
(Categoria A)
Utilização da viatura, por parte do colaborador, que gere encargos para a empresa, com afectação permanente
Com Acordo Escrito
0,75%(4) x valor aquisição viatura
Sem Acordo Escrito
(5)
Não aplicável
*(1)Se for apurado prejuízo fiscal no exercício as taxas são elevadas em 10 pontos percentuais
*(2)Neste exemplo considera-se a prática corrente (25%/ano – quotas constantes) verificada nas formas de financiamento automóvel ao nível das amortizações financeiras
(3)
Valor de Mercado = valor de aquisição – (valor de aquisição * coeficiente de desvalorização) - Coeficiente de desvalorização regulamentado pela Portaria 383/2003
(4)
Em 2012 aplica-se 33% sobre o valor aplicado, em 2013 aplica-se 66%, em 2014 e seguintes aplica-se 100% do valor calculado. Exemplo: Aquisição de uma viatura por 20.000€.
Valor a declarar à Segurança Social sobre o qual incidirá a taxa contributiva aplicável, em 2014: 20.000€x0,75%=150€x33%=49,50€.
(5)
Valor sobre o qual incide taxa contributiva aplicável
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