Solução Renting Renting:: Regime Contabilístico e Fiscal Uma solução que permite uma gestão fiscal eficiente A solução de financiamento Automóvel – Locação Operacional / Renting – é regulada, contabilisticamente pela NCRF (Norma Contabilística e de Relato Financeiro) 9 – Locações, parte integrante do SNC (Sistema de Normalização Contabilística) aprovado pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho. A normalização fiscal é suportada pelo Decreto Regulamentar nº 25/2009, CIRC (Artigo 34º e 88º, nos 3 e 4), CIRS e Código IVA. Quais as vantagens contabilísticas e fiscais no contrato de Locação Operacional / Renting Renting?? Sem impacto no Balanço Só paga a utilização do carro Planeamento fiscal A viatura não é contabilizada no balanço do Cliente. A totalidade da renda é contabilizada como custo do exercício. Melhora o rácio de Autonomia Financeira No renting somente são considerados os custos resultantes do usufruto da viatura que se traduzem no valor de aquisição líquido do Valor Residual Dependendo do impacto do Valor Residual, permite maximizar a dedução fiscal em sede de IRC Previsibilidade dos custos ao longo do período contratual. Os riscos económicos decorrentes da posse da viatura (p.e.: valor residual; inflação), recairão sobre a Locarent. Simplicidade contabilística No Renting a renda é contabilizada num único lançamento contabilístico, como prestação de serviços Facturação simplificada Locação Financeira Locação Operacional RENTING Locatário (Cliente) Locador Transferência de propriedade no final do contrato abaixo do valor mercado SIM NÃO Prazo do contrato abrange a maior parte da vida económica da viatura SIM NÃO (1) Definição de locação de viaturas – NCRF 9 Responsabilidade sobre os Riscos inerentes à posse da viatura Regime contabilístico Locação Operacional RENTING Locação Financeira Fornecedores Início de Contrato Activo Tangível X DO Fornecedores X Não aplicável X Y Juros IVA Dedutível W Z FSE DO X Y IVA Dedutível Z Rendas Caso aplicável (2) Depreciações Ac. Depreciação X DO Final de Contrato Caso aplicável (2) Gastos Depreciação X Não aplicável Fornecedores X X Não aplicável •Norma Contabilística de Relato financeiro (1) Determina, para efeitos fiscais, o prazo da locação não ultrapasse a “maior parte da vida económica do bem” . (2) IVA - Exclusões ao direito à dedução: i) Viaturas de turismo (Ligeiros de Passageiros ou Mistos), excepto às que constituam objecto da actividade; ii) Gasolina. Outros combustíveis a 50% NOTA: Esta monofolha (composta por duas páginas) contém apenas informação geral, pelo que nem a Locarent, nem qualquer das empresas do Grupo, serão responsáveis por quaisquer danos ou perdas sofridas em resultado de acções tomadas somente com base neste documento. Antes de tomar qualquer decisão que possa afetar o seu negócio deve consultar um profissional qualificado. Renting:: Compre o que aprecia, Alugue o que se deprecia Renting Solução Renting Renting:: Regime Contabilístico e Fiscal Uma solução que permite uma gestão fiscal eficiente Regime fiscal Até e em 2009 IRC Tipo de viatura Limite fiscal (depreciações) 2010 2011 2012 Valor de aquisição Eléctricos 29.927,87€ 40.000€ 45.000€ 50.000€ Outras 29.927,87€ 40.000€ 30.000€ 25.000€ T. Autónoma Taxa*(1) PVP < 25.000 Independente do ano de início 10% >=25.000 e <35.000 27,50% >= 35.000 Casos práticos – Renting AOV: 35% Viaturas a diesel; 48 meses de contrato, 23% de taxa de IRC, sem prejuízo fiscal EXEMPLO 1: PVP: 20.416,02€ VR Expectável: 10.735,81€ EXEMPLO 2: PVP: 28.658,42€ VR Expectável: 13.913,02€ EXEMPLO 3: PVP: 60.000,00€ VR Expectável: 25.799,00€ Imposto a pagar: IVA: Viaturas Ligeiras de Passageiros ou Mistas Não dedutível (excepto para viaturas cuja venda/exploração constitua objecto da actividade) Viaturas Comerciais Dedutível Combustível Gasolina: Não Dedutível; Outros (Gasóleo; GPL; Gás Natural; Biocombustíveis): 50% Dedutível IRS: Utilização da viatura, por parte do colaborador, que gere encargos para a empresa Rendimentos Trabalho Dependente (Categoria A) Aquisição da viatura, por parte do colaborador, que tenha gerado encargos para a empresa Com Acordo Escrito Sem Acordo Escrito Com Acordo Escrito Sem Acordo Escrito Rendimento Anual = 0,75% x valor aquisição viatura x n.º meses de utilização Não sujeito a IRS Rendimento em espécie = valor de mercado (3) – valor de aquisição pago pelo colaborador Não sujeito a IRS Segurança Social: Rendimentos Trabalho Dependente (Categoria A) Utilização da viatura, por parte do colaborador, que gere encargos para a empresa, com afectação permanente Com Acordo Escrito 0,75%(4) x valor aquisição viatura Sem Acordo Escrito (5) Não aplicável *(1)Se for apurado prejuízo fiscal no exercício as taxas são elevadas em 10 pontos percentuais *(2)Neste exemplo considera-se a prática corrente (25%/ano – quotas constantes) verificada nas formas de financiamento automóvel ao nível das amortizações financeiras (3) Valor de Mercado = valor de aquisição – (valor de aquisição * coeficiente de desvalorização) - Coeficiente de desvalorização regulamentado pela Portaria 383/2003 (4) Em 2012 aplica-se 33% sobre o valor aplicado, em 2013 aplica-se 66%, em 2014 e seguintes aplica-se 100% do valor calculado. Exemplo: Aquisição de uma viatura por 20.000€. Valor a declarar à Segurança Social sobre o qual incidirá a taxa contributiva aplicável, em 2014: 20.000€x0,75%=150€x33%=49,50€. (5) Valor sobre o qual incide taxa contributiva aplicável Renting: Compre o que aprecia, Alugue o que se deprecia