REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO Local de realização FIRJAN – Av. Graça Aranha, n° 1, Centro, RJ Objetivo Transmitir aos participantes conhecimentos básicos sobre os principais aspectos dos regimes aduaneiros especiais ligados à indústria do petróleo, partindo de conceitos básicos, envolvendo a legislação e tributação da importação para o segmento. Ao final do curso os participantes estarão aptos a avaliar e decidir quais os regimes mais relevantes, especificamente, para o setor em que atua ou venha a atuar. Programa 1. Introdução 2. Regimes aduaneiros especiais: conceitos e aspectos tributários 3. Especificidades dos Regimes Especiais: o Trânsito aduaneiro o Admissão Temporária e para aperfeiçoamento ativo o Exportação Temporária e para aperfeiçoamento passivo Entreposto aduaneiro: importação e exportação o Entreposto aduaneiro sob controle informatizado (Recof) o Depósito especial o Depósito afiançado o Depósito Alfandegado Certificado (DAC) o Depósito franco o Repex o Drawback o Repetro Admissão Temporária Drawback Exportação Ficta 4. Análise de “cases” Instrutor Maria da Luz, doutoranda em Ciências Empresariais pela UMSA/Argentina, Especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade Estácio de Sá, Graduada em Relações Internacionais pela Universidade Estácio de Sá, Mais de 30 anos de experiência profissional, 25 dos quais no Grupo Ipiranga, aplicando, efetivamente, a metodologia “Learning By Doing”, Colunista da Revista Intermarket: Coluna “Em Tempo”. Artigos sobre o Comércio Exterior Brasileiro e outros; publicados mais de 60 artigos, É professora da Universidade Estácio de Sá, desde 2000, do curso de Relações Internacionais, Logística e Petróleo e Gás, É professora da Pós Graduação lato sensu em Comércio Internacional no curso de Administração Estratégica, Logística e outros da Universidade Estácio de Sá, ministrando aulas no Rio de Janeiro, Salvador, São Luís e outras; É instrutora do Instituto Brasileiro de Petróleo no curso de Trading, ministrando a matéria “Contratos Internacionais”; É instrutora da FUNCEX, ministrando diversas matérias na área de comércio exterior brasileiro; É coordenadora geral do curso de Pós Graduação em Petróleo e Gás da CEPERJ e professora do mesmo curso ministrando a matéria “Trading na Indústria do Petróleo”; É professora da CECEX para cursos in company sobre Comercialização e Distribuição de Petróleo e Derivados e outros; Atualmente está participando do projeto da CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) para divulgação e ensino do assunto: Regimes Especiais Aduaneiros; Conteudista de diversas matérias ligadas ao segmento em cursos on-line de diversas instituições como: IBP, Universidade Estácio de Sá, Cecex, Camex e outras. Investimento Associados ao CIRJ e ao Movimento Sindical Firjan, empresas mantenedoras da FUNCEX e estudantes que integram o Conselho Consultivo do CIN*: R$ 200,00 (por módulo). Demais participantes: R$ 250,00 (por módulo). * Conselho Consultivo do CIN: Universidade Cândido Mendes, Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Universidade Estácio de Sá, Fundação Getúlio Vargas, Instituto Metodista Bennett. Reservas e inscrições FUNCEX: (21) 2509-7000 e E-mail: [email protected]. CIN: (21) 2563-4600 e E-mail: [email protected]. Didática Os participantes receberão material didático sob a forma de apostilas para o acompanhamento da aula expositiva, que é proferida com auxílio de recursos visuais como slides e/ou vídeos. O curso contempla Material didático, coffee-break e certificado de conclusão. Observações Ao efetuar a inscrição em uma determinada programação, o aluno motiva alguns custos, tais como aquisição de recursos didáticos e contratação de docentes. Desta forma, informamos que: a) Para cancelamentos de inscrição realizados até 48 horas antes do início da programação (através de envio de e-mail para [email protected]), será restituído o valor total pago, através de depósito bancário, em até 48 horas após o recebimento do e-mail de cancelamento; b) Para cancelamentos de inscrição realizados em período inferior a 48 horas de antecedência ao início da programação, o valor pago não será devolvido, estabelecendo-se que o mesmo somente poderá ser utilizado em um novo treinamento, em um período máximo de 60 dias após a data do pagamento.