REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
Local de realização
FIRJAN – Av. Graça Aranha, n° 1, Centro, RJ
Objetivo
Transmitir aos participantes conhecimentos básicos sobre os principais aspectos dos regimes aduaneiros
especiais ligados à indústria do petróleo, partindo de conceitos básicos, envolvendo a legislação e
tributação da importação para o segmento. Ao final do curso os participantes estarão aptos a avaliar e
decidir quais os regimes mais relevantes, especificamente, para o setor em que atua ou venha a atuar.
Programa
1. Introdução
2. Regimes aduaneiros especiais: conceitos e aspectos tributários
3. Especificidades dos Regimes Especiais:
o
Trânsito aduaneiro
o
Admissão Temporária e para aperfeiçoamento ativo
o
Exportação Temporária e para aperfeiçoamento passivo
Entreposto aduaneiro: importação e exportação
o
Entreposto aduaneiro sob controle informatizado (Recof)
o
Depósito especial
o
Depósito afiançado
o
Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
o
Depósito franco
o
Repex
o
Drawback
o
Repetro
Admissão Temporária
Drawback
Exportação Ficta
4. Análise de “cases”
Instrutor
Maria da Luz, doutoranda em Ciências Empresariais pela UMSA/Argentina, Especialista em Docência do
Ensino Superior pela Universidade Estácio de Sá, Graduada em Relações Internacionais pela Universidade
Estácio de Sá, Mais de 30 anos de experiência profissional, 25 dos quais no Grupo Ipiranga, aplicando,
efetivamente, a metodologia “Learning By Doing”, Colunista da Revista Intermarket: Coluna “Em
Tempo”. Artigos sobre o Comércio Exterior Brasileiro e outros; publicados mais de 60 artigos, É
professora da Universidade Estácio de Sá, desde 2000, do curso de Relações Internacionais, Logística e
Petróleo e Gás, É professora da Pós Graduação lato sensu em Comércio Internacional no curso de
Administração Estratégica, Logística e outros da Universidade Estácio de Sá, ministrando aulas no Rio de
Janeiro, Salvador, São Luís e outras; É instrutora do Instituto Brasileiro de Petróleo no curso de Trading,
ministrando a matéria “Contratos Internacionais”; É instrutora da FUNCEX, ministrando diversas matérias
na área de comércio exterior brasileiro; É coordenadora geral do curso de Pós Graduação em Petróleo e
Gás da CEPERJ e professora do mesmo curso ministrando a matéria “Trading na Indústria do Petróleo”; É
professora da CECEX para cursos in company sobre Comercialização e Distribuição de Petróleo e
Derivados e outros; Atualmente está participando do projeto da CAMEX (Câmara de Comércio Exterior)
para divulgação e ensino do assunto: Regimes Especiais Aduaneiros; Conteudista de diversas matérias
ligadas ao segmento em cursos on-line de diversas instituições como: IBP, Universidade Estácio de Sá,
Cecex, Camex e outras.
Investimento
Associados ao CIRJ e ao Movimento Sindical Firjan, empresas mantenedoras da FUNCEX e
estudantes que integram o Conselho Consultivo do CIN*: R$ 200,00 (por módulo).
Demais participantes: R$ 250,00 (por módulo).
* Conselho Consultivo do CIN: Universidade Cândido Mendes, Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ,
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Universidade Estácio de Sá, Fundação Getúlio Vargas, Instituto
Metodista Bennett.
Reservas e inscrições
FUNCEX: (21) 2509-7000 e E-mail: [email protected].
CIN: (21) 2563-4600 e E-mail: [email protected].
Didática
Os participantes receberão material didático sob a forma de apostilas para o acompanhamento da
aula expositiva, que é proferida com auxílio de recursos visuais como slides e/ou vídeos.
O curso contempla
Material didático, coffee-break e certificado de conclusão.
Observações
Ao efetuar a inscrição em uma determinada programação, o aluno motiva alguns custos, tais como
aquisição de recursos didáticos e contratação de docentes. Desta forma, informamos que:
a) Para cancelamentos de inscrição realizados até 48 horas antes do início da programação
(através de envio de e-mail para [email protected]), será restituído o valor total
pago, através de depósito bancário, em até 48 horas após o recebimento do e-mail de
cancelamento;
b) Para cancelamentos de inscrição realizados em período inferior a 48 horas de antecedência
ao início da programação, o valor pago não será devolvido, estabelecendo-se que o mesmo
somente poderá ser utilizado em um novo treinamento, em um período máximo de 60 dias
após a data do pagamento.
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Regimes aduaneiros especiais na indústria do Petróleo