Mecanismos de Defesa Comercial Local de realização FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro: Av. Graça Aranha, 1 - Centro, RJ. Objetivo Apresentar os instrumentos de defesa comercial brasileiros e seus efeitos práticos para a indústria nacional. Público-alvo Setores industriais nacionais e profissionais que atuam na área. Programa ::Inclui almoço:: 1. Introdução - A importância da Defesa Comercial para Indústria Nacional. 2. Instrumentos de Defesa Comercial no Brasil 2.1. Antidumping (Legislação e conceitos) 2.3. Subsídios (Legislação e conceitos) 2.4. Salvaguardas (Legislação e conceitos) 2.5. Denúncia - Procedimentos Administrativos (DECOM, CAMEX) 2.6. Apresentação de casos 3. Regime de origem e elisão 3.1. Diferença e conceitos (Origem e Elisão) 3.2. Denúncia - Procedimentos Administrativos (DEINT e DECOM) 3.3. Apresentação de casos 4. Valoração Aduaneira - Art. 8o do GATT 4.1. Definição (conceitos e mérito) 4.2. Denúncia e processo administrativo (COANA) 4.3. Apresentação de caso Instrutores: Marcos Imamura, diretor da Guedes, Bernardo, Imamura & Associados Consultoria Internacional Ltda., graduado em Relações Internacionais com ênfase em Comércio Exterior pela universidade Estácio de Sá, mestre em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RJ) e com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). Trabalhou na Assessoria Técnica da Associação de Comércio Exterior do Brasil-AEB, foi professor de Relações Internacionais no curso de Formação de Executivos em Comércio Exterior da Universidade Estácio de Sá e nos cursos de graduação em Relações Internacionais das universidades Estácio de Sá e PUC-RJ. José Ricardo Bernardo, diretor da Guedes, Bernardo, Imamura & Associados Consultoria Internacional Ltda., graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ), com especialização em economia internacional pelo IBMEC. Josefina Guedes, diretora da Guedes, Bernardo, Imamura & Associados Consultoria Internacional Ltda., economista, com formação especializada na área de Comércio Exterior, adquirida em Curso de Capacitação em Negociações Internacionais na Florida University – EUA e ao longo de 12 anos de atividade em cargos de chefia ocupados na Secretaria de Comércio Exterior nas áreas de negociações internacionais e defesa comercial, tendo participado de reformas da Tarifa Aduaneira do Brasil, da introdução e implementação dos Códigos antidumping, salvaguardas e subsídios no Brasil, atuando como representante do Governo Brasileiro nas negociações do GATT, atual OMC. Foi professora de legislação de comércio exterior na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Federal de Manaus, professora de comércio internacional da Universidade Veiga de Almeida, professora do LLM do IBMEC e do MBA de comércio internacional da Universidade Cândido Mendes. É coautora do livro “Antidumping Subsídios e Medidas Compensatórias”, publicado pela Ed. Aduaneiras, já em sua 3º edição, e colaboradora do livro “Guerra Comercial ou Integração Mundial pelo Comércio? A OMC e o Brasil”. É membro da Coalizão Empresarial Brasileira (CEB) nas negociações internacionais e membro da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos de Miami e da Câmara Brasil-Alemanha. Investimento Associados ao CIRJ e ao Movimento Sindical Firjan e estudantes que integram o Conselho Consultivo do CIN: R$ 300,00 (por módulo). Demais participantes: R$ 350,00 (por módulo). Reservas e inscrições CIN: (21) 2563-4600 e E-mail: [email protected]. Observações Ao efetuar a inscrição em uma determinada programação, o aluno motiva alguns custos, tais como aquisição de recursos didáticos e contratação de docentes. Desta forma, informamos que: a) Para cancelamentos de inscrição realizados até 48 horas antes do início da programação (através de envio de e-mail para [email protected]), será restituído o valor total pago, através de depósito bancário, em até 48 horas após o recebimento do e-mail de cancelamento; b) Para cancelamentos de inscrição realizados em período inferior a 48 horas de antecedência ao início da programação, o valor pago não será devolvido, estabelecendo-se que o mesmo somente poderá ser utilizado em um novo treinamento, em um período máximo de 60 dias após a data do pagamento.