Lei Complementar 35 Rio de Janeiro 1 de 2 Endereço desta legislação https://www.leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-complement... http://leismunicipa.is/bspmi O texto abaixo é a versão original desta Lei Complementar, ou seja, não contém alterações posteriores, caso tenha ocorrido. LEI COMPLEMENTAR Nº 35 DE 3 DE MARÇO DE 1998 DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE OBRAS DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES MULTIFAMILIARES OU COMERCIAIS NA FORMA QUE ESTABELECE. Autor: Vereador Jorge Mauro O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O licenciamento de obras de projetos de construção de unidades mul.familiares ou comerciais, inclusive shopping centers, fica condicionado à prévia apresentação pelo construtor de apólice de seguro de garan.a da conclusão da obra, observado o disposto nos parágrafos seguintes. Art. 1º - § 1º - Nos grupamentos de edificações será autorizada apólice parcial para cada edificação, ficando condicionado o início das obras à apresentação da respec.va apólice. § 2º - É permi.do o licenciamento das obras de mais de uma edificação, dentro de um mesmo projeto, desde que, a cada uma delas corresponda uma apólice parcial. § 3º - A renovação de licença fica condicionada à renovação de apólice. § 4º - A renovação prevista no parágrafo anterior, em caso de obra já iniciada, poderá cobrir somente a parte remanescente do projeto ainda a ser executada, quan.ficada na renovação da apólice respec.va. Art. 2º - Ato do Poder Execu.vo regulamentará e disporá como cabível sobre as relações das empresas seguradoras, construtoras, empreendedoras e incorporadoras, com o órgão licenciador do Município. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 07/04/2014 07:42 Lei Complementar 35 Rio de Janeiro 2 de 2 https://www.leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-complement... Rio de Janeiro, em 3 de março de 1998. LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE 07/04/2014 07:42