Seguro deve ser aceito em ação
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
Maucir Fregonesi: Justiça considerou possibilidade de renovação da apólice.Os
desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) determinaram que a Secretaria da Fazenda de São Paulo aceite uma apólice de
seguro apresentada pela Shell Brasil como garantia em uma discussão judicial sobre
débitos tributários.
A Fazenda do Estado de São Paulo move uma execução fiscal na Justiça para cobrar
supostos débitos fiscais da companhia.
A empresa apresentou uma apólice em valor equivalente ao do débito em discussão,
acrescido de 30% (R$ 256, 84 mil), como garantia. A Fazenda, porém, não aceitou o
seguro pelo fato de a apólice ser válida apenas até abril de 2014. Na primeira instância,
o Judiciário havia sido favorável ao Estado.
Na decisão, o desembargador relator do caso, José Luiz Germano afirma que a
renovação do seguro bastará para continuar a garantir a dívida, sem prejuízo à Fazenda.
"O seguro-garantia pode efetivamente ser nomeado à penhora, desde que suas condições
de cobertura propiciem ao credor efetiva perspectiva de que poderá contar com a
satisfação do seu crédito", disse no processo.
A decisão é um importante precedente para as empresas porque um seguro-garantia é
menos oneroso do que uma fiança bancária. Segundo Maucir Fregonesi, do Siqueira
Castro Advogados, que representa a empresa no processo, o Código de Processo Civil
(CPC) exige apenas o acréscimo de 30% em relação ao valor do débito. "Uma cláusula
contratual da apólice determina que ela pode ser renovada por períodos sucessivos até o
trânsito em julgado da ação e isso convenceu a segunda instância", afirma o tributarista.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que a Procuradoria Fiscal do Estado
analisará a decisão e recorrerá se concluir que cabe recurso.
Na esfera federal, a União aceita o seguro-garantia nas execuções fiscais, da mesma
maneira que a fiança bancária. A Portaria nº 1.513, de agosto de 2009, da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta seu uso. De acordo com a norma, o
seguro deverá ter um valor 30% superior ao débito em discussão e prazo de validade de
no mínimo dois anos.
No âmbito estadual, a análise é feita caso a caso, segundo o advogado Marcelo
Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados. "Geralmente é preciso brigar
judicialmente", afirma. No Judiciário, as decisões estão divididas e o debate ainda não
chegou aos tribunais superiores. "Na esfera federal, a situação já se acalmou e só se a
empresa não renovar o seguro antes do seu vencimento, terá problemas". Para ele, a
decisão do TJ é importante, pois indica que o Judiciário caminha para, nos próximos
anos, deixar tranquilo o uso do seguro.
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