Agência Estado – 20/03/2014 FLEXIBILIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS PARA SEGURO GARANTIA PODE ELEVAR PRÊMIOS EM R$ 500 MI São Paulo, 20/03/14 - A flexibilização das regras para a aceitação de seguro garantia em ações de execução fiscal feita pela portaria nº 164, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já está movimentando o mercado e pode trazer um novo impulso para o crescimento destas apólices. O volume inicial desta modalidade, que atualmente representa cerca de 60% dos prêmios do segmento, pode crescer em R$ 500 milhões nos próximos três anos, conforme cálculos da seguradora Austral, da gestora Vinci Partners, obtidos pelo Broadcast. O mercado potencial do seguro garantia judicial considerando o estoque da dívida ativa na esfera fiscal da União, administrado pela PGFN, é de R$ 1,27 trilhão. Do total, o estoque já garantido soma cerca de R$ 42 bilhões. O seguro é uma opção para a empresa na hora do processo em que ela deve oferecer garantias às suas dívidas e é considerado uma opção menos custosa do que a fiança bancária. Com as novas regras da portaria 164, as seguradoras esperam que parte desse montante migre para o seguro garantia alavancando a modalidade judicial que tem crescido à taxa de dois dígitos nos últimos anos. Em 2013, foram mais de R$ 900 milhões em prêmios, segundo expectativas do mercado, dos quais mais da metade correspondeu a apólices judiciais. "Há uma demanda já grande e positiva em relação ao seguro garantia judicial para processos com tributos. Essa é a modalidade que cresce e que tem demanda maior, pois não é sazonal, nem depende de obra de estádio", avalia Carlos Frederico Ferreira, diretor executivo da Austral Seguradora, acrescentando que a flexibilização da aceitação desse seguro em execuções fiscais por parte da União foi uma notícia positiva para o mercado. Na prática, a portaria 164 reforçou e trouxe melhorias em relação ao texto de outra portaria, a de nº 1.153, de 2009, regulamentada pela PGFN. Dentre as principais flexibilizações citadas por especialistas está a redução da exigência da garantia quando da admissão de uma apólice, de 130% para 100%, igualando as condições do seguro à fiança bancária. Eles citam ainda a definição de um prazo mínimo de dois anos e o maior esclarecimento das regras em torno da aceitação de apólices. A portaria 164 também trouxe a possibilidade, conforme Gustavo Henrich, vicepresidente da JMalucelli Seguradora, de o executado apresentar um seguro mesmo após a determinação da penhora de bens ou dinheiro, desde que ele seja dado como garantia antes da efetiva constrição de valores. Outra alteração considerada positiva pelo executivo foi a flexibilização para uso do seguro garantia em parcelamento administrativo fiscal por prazo inferior ao do parcelamento, desde que conste na apólice a obrigação de renovação ou apresentação de outra garantia 60 dias antes do final de vigência da apólice. Diógenes Gonçalves Neto, do escritório Pinheiro Neto Advogados, lembra que o custo do seguro garantia, que, na sua visão, tem sido útil e eficaz em questões tributárias, incluindo processos previdenciários, trabalhistas e cíveis, é menor em relação ao de uma garantia bancária. Enquanto a taxa das apólices judiciais pode variar de 0,3% a 0,7% do valor de face da garantia, na fiança bancária, é em torno de 1,5%. "Há diferenças em termos de custo. Além disso, o seguro não consome balanço da companhia uma vez que não toma limite de crédito como a fiança bancária", destaca ele. O apelo por custos menores e o não comprometimento de crédito da companhia em um momento em que os bancos estão mais seletivos para emprestar são trunfos a favor do seguro garantia judicial que, na opinião de especialistas, podem pesar na decisão de empresas que buscam garantias para apresentar junto à União. Estudo feito pela corretora de seguros Aon com as 30 maiores empresas de capital aberto no Brasil mostra que o volume de provisões para contingências judiciais está mais de R$ 60 bilhões. "O valor pode ser muito maior porque os processos apontados nos balanços são os que as auditorias recomendam que sejam provisionados, ou seja, nos quais, a perda é provável. Mas, é muito mais do que isso", explica Adriano Almeida, diretor de Produtos Financeiros da Aon. Lei sob medida Embora comemorem a maior clareza e a retirada de exigências por parte da portaria 164 para aceitação do seguro garantia em débito na esfera federal, especialistas do mercado de seguros e advogados ressaltam a necessidade de uma lei acerca do tema para que isso também ocorra no âmbito municipal para que sejam eliminadas todas as barreiras para a aceitação de apólices em execuções fiscais. No final do ano passado, o Senado aprovou o projeto de lei nº 244, de 2011, que permite o contribuinte oferecer seguro garantia judicial em medida cautelar preparatória à execução fiscal. No entanto, ainda falta a passar pela Câmara e a sanção da presidente Dilma Rousseff. "Sem uma lei, não há segurança para que Estados e municípios aceitem seguro garantia judicial em execuções fiscais. Cada Estado e município tem um entendimento diferente sobre a admissão de apólices", adverte Hugo Leal, sócio do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch. De acordo com ele, boa parte do Estado de São Paulo não aceita seguro garantia judicial para execuções fiscais, limitando a apresentação de outros tipos de garantias em processos envolvendo débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, são R$ 3 trilhões de processos em dívida ativa deste tributo que poderiam ter como garantia um seguro, conforme Almeida, da Aon. Alguns Estados já estão se antecipando, segundo o executivo, e aplicando o entendimento da Procuradoria da União, aceitando o seguro garantia judicial para débitos estaduais. É o caso de Minas Gerais, Goiás e ainda Estados no Norte do Brasil. No entanto, para que o uso de apólices decole na esfera estadual e municipal, especialistas reforçam a necessidade de uma lei. Há receptividade ao tema no governo, de acordo com fontes ouvidas pelo Broadcast, entretanto, o fato de não ser prioritário e 2014 ser um ano eleitoral pode dificultar a aprovação da lei.