Glossário
Alfandega
Alfândega (do árabe al-fundaq, "hospedaria", "estalagem") ou aduana (do árabe addīwān, "registro", "escritório") é uma repartição governamental oficial de controlo do
movimento de entradas e saídas de mercadorias para o exterior ou dele provenientes,
responsável, inclusive, pela cobrança dos tributos pertinentes.
Não se deve confundir alfândega ou aduana, responsável pelo controle do tráfego de
mercadorias, com a polícia de fronteira, responsável pelo controle do tráfego de
pessoas.
Apólice
Uma apólice é um documento emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do
risco objecto do contrato de seguro. Nela estão discriminadas uma série de condições,
como o bem ou a pessoa segurado/a, as coberturas e garantias contratadas, o valor do
prémio, assim como o prazo do contrato, entre outras.
Balança comercial
Balança comercial é o nome da conta do Balanço de pagamentos onde se registram os
valores das importações e exportações entre os países. Quando as exportações são
maiores que as importações registra-se um superávit na balança, e quando as
importações são maiores que as exportações registra-se um déficit. Quando o saldo da
balança comercial apresenta negativo, o governo para equilibrá-la tem que recorrer as
reservas cambiais de dólares que o Estado tem em caixa ou recorrer a empréstimos de
banqueiros do exterior, este é um fato gerador da dívida externa.
Cobrança documentaria
Cobrança Documentaria consiste na remessa dos documentos de embarque (factura
comercial, conhecimento de embarque, saque, por exemplo), em cobrança, ao banco do
importador, para entrega mediante aceite no saque reconhecendo a dívida (cobrança a
prazo) ou pagamento (cobrança a vista).
Esta é uma maneira de proporcionar segurança às operações da sua empresa, em relação
ao cumprimento das obrigações por parte do importador.
Comércio
O comércio baseia-se na troca voluntária de produtos. As trocas podem ter lugar entre
dois parceiros (comércio bilateral) ou entre mais do que dois parceiros (comércio
multilateral). Na sua forma original, o comércio fazia-se por troca directa de produtos
de valor reconhecido como diferente pelos dois parceiros, cada um valoriza mais o
produto do outro. Os comerciantes modernos costumam negociar com o uso de um
meio de troca indirecta, o dinheiro.
Comércio internacional
O comércio internacional é a troca de bens e serviços através de fronteiras
internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande parcela
do PIB. O comércio internacional está presente em grande parte da história da
humanidade (ver rota da seda), mas a sua importância económica, social e política se
tornou crescente nos últimos séculos. O avanço industrial, dos transportes, a
globalização, o surgimento das corporações multinacionais, e o outsourcing tiveram
grande impacto no incremento deste comércio. O aumento do comércio internacional
pode ser relacionado com o fenómeno da globalização.
O comércio internacional é uma disciplina da teoria económica, que, juntamente com o
estudo do sistema financeiro internacional, forma a disciplina da economia
internacional.
Comércio intracomunitário
Expedição e/ou chegada de mercadorias transaccionadas entre Portugal e os restantes
Estados-membros da União Europeia.
Divisa
Meio de pagamento em moeda estrangeira. Em geral, uma divisa é uma moeda emitida
por um banco central de um país estrangeiro.
A desvalorização de uma moeda encarece e, portanto, reduz as importações e,
inversamente, restabelece uma relação de preços favorável ao desenvolvimento das
exportações.
Exportações
Exportação é a saída de bens, produtos e serviços além das fronteiras do país de origem.
Esta operação pode envolver pagamento (cobertura cambial), como venda de produtos,
ou não, como nas doações.
Factura
Uma factura é um documento comercial que representa a venda para clientes
domiciliados em território nacional.
Em geral, a factura só é emitida para pagamentos ainda não efectuados (vendas a prazo
ou contra-apresentação). Neles são discriminados todos os itens comprados na operação,
e por isso, a factura também é usada como controle. Nesse caso assemelha-se a um
romanceio, que é um documento comercial.
Factura pró-forma
A Factura Pró-forma, é um documento que acompanha o objecto, para indicar o valor da
mercadoria sem valor comercial. É um documento que acompanha uma amostra ou
produto para teste, sem existir transacção comercial. A Factura Pró-forma é idêntica a
uma Factura Comercial.
Fiança
Termo atribuído a uma garantia pessoal assumida por uma terceira pessoa num
financiamento bancário. O fiador, garante face à instituição credora (fornecedora do
crédito), o compromisso de pagar os valores relativos ao crédito concedido, caso o
devedor (solicitador do financiamento) não o faça.
Importações
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser
um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência. O procedimento deve
ser efectuado via nacionalização do produto ou serviço, que ocorre a partir de
procedimentos burocracia|burocráticos ligados à Receita do país de destino, bem como
da alfândega, durante o descarregamento e entrega, que pode se dar por via transporte
aéreo(a), transporte marítimo(a), transporte rodoviário(a) ou transporte ferroviário(a).
Quando mais de um tipo de transporte é utilizado para entrega, chamamos de transporte
multimodal.
Incoterms
Incoterms ou international commercial terms são termos de vendas internacionais,
publicados pela Câmara Internacional de Comércio. São utilizados para dividir os
custos e a responsabilidade no transporte entre a figura do comprador e do vendedor.
São similares a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos Internacionais e
Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias. A primeira
versão foi introduzida em 1936 e a última actualização em 2000.
São no total 13 termos divididos em 4 grupos que se distinguem por aumentar
gradativamente a responsabilidade de uma das partes em detrimento da outra.
GRUPO E – Entrega no estabelecimento do vendedor/exportador
É integrado por apenas um único termo representado pela sigla EXW (“ex. Works”
[“named place”]). A mercadoria será colocada a disposição no local designado, por
exemplo se este for uma fábrica (“ex. factory”), se for uma mina (“ex. mine”) e assim
por diante. Pode ser utilizada em qualquer modalidade de transporte uma vez que
logicamente será irrelevante para este Termo. Nesta modalidade o comprador arca com
todos os gastos de transporte por sua própria conta e risco. Até mesmo o desembaraço e
demais formalidades alfandegárias ocorrem por conta e risco do comprador/ importador.
No Brasil a adopção do referido Termo incorreria em prática contra legem, uma vez que
a legislação brasileira estabelece como regra geral a responsabilidade do exportador no
despacho da mercadoria.
GRUPO F – Transporte principal não pago pelo exportador
Os Termos deste Grupo se caracterizam pela responsabilidade do exportador até o
momento da entrega da mercadoria ao transportador internacional previamente indicado
no contrato. Há neste a existência de 3 (três) Termos representados pelas siglas FCA,
FAS e FOB.
FCA (“Free Carrier Point”) pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte
internacional. O “Critical Point” é a entrega da mercadoria ao transportador. Esta poderá
ocorrer directamente no terminal portuário ou, se for previamente acordado, entregue
em determinado local onde a mercadoria aguardará para futuro carregamento marítimo.
A partir deste ponto, como já dito, a responsabilidade será inteiramente do importador,
quem irá suportar eventual perda ou dano à mercadoria.
FAS (“Free Along Ship” [named port of shipment]) de uso exclusivo do Transporte
Marítimo, nessa o exportador mantêm-se responsável pela mercadoria até a entrega da
mercadoria já desembaraçada ao lado do costado do navio. Houve aqui uma inovação
entre a edição anterior de 1990, naquela o exportador não tinha a obrigação de entregar
a mercadoria já desembaraçada. Inovação essa em favor do importador e que visa uma
maior proficuidade uma vez que o exportador por ser nacional daquela alfândega terá
maior facilidade em cumprir o que for exigido por aquela.
FOB (“Free On Board” [“named place of shipment”]) trata-se aqui também de
modalidade exclusiva para o transporte Marítimo. Aqui a responsabilidade do
exportador vai um pouco além do Termo FAS, isso porque, sua responsabilidade só será
cessada quando a mercadoria estiver já por completa embarcada no navio que fará o
transporte. “Cláusula FOB. Remessa de mercadoria pelo vendedor. Riscos do
Comprador. Conhecimento. Título Hábil para habilitação de crédito na falência do
comprador. Recurso provido. Na venda com remessa da mercadoria pelo alienante
através de via marítima, efectivada sob cláusula FOB, opera-se a tradição com a entrega
da coisa à responsabilidade do comandante do navio. Feita entrega que tal e
regularmente comprovada através de emissão do competente conhecimento de
embarque, ao comprador passam os riscos”.
GRUPO C – Transporte principal pago pelo exportador
Aqui passamos a ter a responsabilidade do Exportador em contratar o transportador,
porém não é ele quem assume os riscos de perda e dano. Havendo aqui a possibilidade
de 4 (quatro) possíveis Termos representados pela siglas: CFR, CIF, CPT e CIP.
CFR ou C&R (“Cost and Freight [named port of destination]) tem como característica
que fim da responsabilidade do exportador ocorre com o simples transmissor da
mercadoria pela murada do navio (“ship’s rail”). Este Termo é de uso exclusivo para o
modal marítimo. Importante ressaltar que nesse caso, apesar do exportador ter de se
responsabilizar pelo custo do transporte, a questão do seguro ficará, caso queira, ao
custo do próprio importador.
CIF (“Cost, Insurance and Freight” [“named port of destination”]), neste o como no
Termo CFR o exportador ficara responsável pelo custo de transporte, porém, este a
cláusula de seguro também ficará ao cargo do exportador. A responsabilidade do
exportador termia exactamente com a transposição da mercadoria da murada do navio
ao descarregar no porto de destino. O seguro a que este é obrigado a pagar é o seguro
mínimo; cabendo, portanto, ao importador avaliar se lhe é vantajoso pagar por um
seguro complementar. Esse contrato de seguro de cobertura mínima deverá ser com
companhia de boa reputação e obrigatoriamente estar de acordo com aquela cobertura
estipulada pelo “Institute of Cargo Clauses”, o qual é um Instituto de Seguradoras
Britânicas, de acordo com o item 9.3 da Introdução ao ICOTERMS, brochura de 2000.
No Brasil, ao importar deverá haver prévia autorização do IRB (Instituto de Resseguros
do Brasil), segundo Resolução n.03, de 1971, do Conselho Nacional de Seguros
Privados – CNSP. No caso da exportação, deverá ser utilizada seguradora brasileira.
Esta Resolução de deu em pleno Regime Militar com o objectivo de proteger o ainda
pequeno mercado de seguros brasileiros. Porém, a Resolução n. 165 deste mesmo
Conselho, em seu art. 6º permite a contratação de Seguradas Internacionais por "pessoas
naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional”,
revogando tacitamente a antiga resolução n. º 3, mais tarde esta última veio a ser
expressamente revogada pela Resolução n. º 180. Esta recente modificação de deu
graças aos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 126 de 2007.
CPT (“Carriage Paid of [named place of destination”]) é o equivalente ao termo CFR,
porém com a diferença de que o “critical point” não é mais a murada do navio, mas a
simples entrega da mercadoria ao transportador, de qualquer modalidade. Sendo assim
esta modalidade é uma simples adaptação de um termo que é exclusivamente marítimo
a qualquer outra modalidade.
CIP (“Carriage and Insurance Paid to” [“named place of destination”]) equivale ao CIF,
porém aqui também o “critical point” é alterado para o momento em que a mercadoria é
entregue ao transportador. Assim esta é utilizável a qualquer modal de transporte.
GRUPO D – Entrega no local de destino
Neste grupo a responsabilidade do exportador perdura até a entrega da mercadoria no
local de destino, estipulado pelo importador. Há neste 5 possíveis Termos: DAF, DES,
DEQ, DDU e DDP. Observa-se que os termos contidos neste grupo vêm ganhando cada
vez mais espaço no cenário internacional, sendo estes predominantemente utilizados.
Estes Grupo contem os Termos mais vantajosos ao importador.
DAF (“Delivered at Frontier” [“named place”]) preconiza a entrega da mercadoria
desembaraçada para a exportação em ponto combinado, antes da fronteira do país
limítrofe. Este Termo é de uso exclusivo de modais terrestres.
DES (“Delivered ex. Ship” [“named place of destination”]) termo de uso exclusivo de
modais aquietaram. Aqui a mercadoria deve ser entregue sobre o navio no porto de
destino (ou seja, a mercadoria ainda estará a bordo do navio) e não desembaraçada para
a importação.
DEQ (“Delivered ex. quay [“named place of destination”]) neste termo a mercadoria há
de ser entregue, não desembaraçada, no cais do porto designado. Esta modalidade, por
findar no cais, não deverá ocorrer em hipóteses que seja admitido pelas partes que a
carga seja movida para armazéns, terminais ou similares. Aqui o “critical point” é a
descarga completa da mercadoria no cais de destino.
DDU (“Delivered Duty Unpaid” [“named place”]) aqui o exportador se responsabiliza
até o momento em que entrega a mercadoria no local determinado pelo importador, ou
seja, deve ser posta à disposição deste. Porém, esta não deve estar desembaraçada, nem
descarregada do navio (ou qualquer veículo transportador, uma vez que este termo pode
ser utilizado por qualquer modal).
DDP (“Delivered Duty Paid” [named place of destination]) esta é a regra que importa o
maior nível de responsabilidade ao exportador e, portanto, mais atraente ao importador.
A mercadoria deve ser entregue já desembaraçada no local designado pelo importador.
Pode ser utilizada por qualquer modalidade. Uma vez que há a obrigação da entrega da
mercadoria já desembaraçada, deverá o exportador estar apto a receber, directa ou
indirectamente, os documentos necessários para que possa realizar o desembaraço.
http://corp.millenniumbcp.pt/internalProviders/ExternalCommerceFiles/Incoterms.ppt#
256,1,O que são Incoterms?
Taxa de cambio
A taxa de câmbio é o preço pelo qual se compra, em moeda nacional, uma unidade
monetária estrangeira. A taxa de câmbio, tal como a taxa de juro, constitui um dos
principais preços da economia. Por essa razão, o Estado não é indiferente à sua
evolução, sendo, todavia, diferentes de país para país o político cambial e os regimes de
taxa de câmbio. Distinguem-se dois regimes de taxa de câmbio: fixo e flexível. O
sistema de taxa de câmbio fixa é aquele em que o Estado fixa a taxa através da lei e
mantém-na como qualquer outro preço tabelado. O sistema de taxa de câmbio flexível
deixa ao mercado, ou seja, ao mecanismo da oferta e da procura, a definição do valor da
moeda. Estes regimes extremos estão a ser substituídos pelo chamado regime da
flutuação controlada, que se traduz no seguinte: em princípio, a taxa de câmbio é fixada
pelo mercado, tal como nos câmbios flexíveis. Só que o Estado, quando não gosta do
sentido em que a taxa está a evoluir, pode intervir no mercado, comprando ou
vendendo, utilizando para tal as suas reservas de divisas. Este comportamento tem sido
adoptado pela Reserva Federal dos EUA e pelo Banco Central Europeu.
Sendo a taxa de câmbio um preço que permite estabelecer uma relação entre o valor das
diferentes moedas, é lógico que as alterações do valor das moedas se vão reflectir nas
taxas de câmbio e, reflexamente, na Balança de Mercadorias.
Trocas internacionais
Praticamente, todos os países estabelecem entre si relações de troca derivadas da
diversidade de produções e da capacidade produtiva de cada um.
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