Glossário Alfandega Alfândega (do árabe al-fundaq, "hospedaria", "estalagem") ou aduana (do árabe addīwān, "registro", "escritório") é uma repartição governamental oficial de controlo do movimento de entradas e saídas de mercadorias para o exterior ou dele provenientes, responsável, inclusive, pela cobrança dos tributos pertinentes. Não se deve confundir alfândega ou aduana, responsável pelo controle do tráfego de mercadorias, com a polícia de fronteira, responsável pelo controle do tráfego de pessoas. Apólice Uma apólice é um documento emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objecto do contrato de seguro. Nela estão discriminadas uma série de condições, como o bem ou a pessoa segurado/a, as coberturas e garantias contratadas, o valor do prémio, assim como o prazo do contrato, entre outras. Balança comercial Balança comercial é o nome da conta do Balanço de pagamentos onde se registram os valores das importações e exportações entre os países. Quando as exportações são maiores que as importações registra-se um superávit na balança, e quando as importações são maiores que as exportações registra-se um déficit. Quando o saldo da balança comercial apresenta negativo, o governo para equilibrá-la tem que recorrer as reservas cambiais de dólares que o Estado tem em caixa ou recorrer a empréstimos de banqueiros do exterior, este é um fato gerador da dívida externa. Cobrança documentaria Cobrança Documentaria consiste na remessa dos documentos de embarque (factura comercial, conhecimento de embarque, saque, por exemplo), em cobrança, ao banco do importador, para entrega mediante aceite no saque reconhecendo a dívida (cobrança a prazo) ou pagamento (cobrança a vista). Esta é uma maneira de proporcionar segurança às operações da sua empresa, em relação ao cumprimento das obrigações por parte do importador. Comércio O comércio baseia-se na troca voluntária de produtos. As trocas podem ter lugar entre dois parceiros (comércio bilateral) ou entre mais do que dois parceiros (comércio multilateral). Na sua forma original, o comércio fazia-se por troca directa de produtos de valor reconhecido como diferente pelos dois parceiros, cada um valoriza mais o produto do outro. Os comerciantes modernos costumam negociar com o uso de um meio de troca indirecta, o dinheiro. Comércio internacional O comércio internacional é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande parcela do PIB. O comércio internacional está presente em grande parte da história da humanidade (ver rota da seda), mas a sua importância económica, social e política se tornou crescente nos últimos séculos. O avanço industrial, dos transportes, a globalização, o surgimento das corporações multinacionais, e o outsourcing tiveram grande impacto no incremento deste comércio. O aumento do comércio internacional pode ser relacionado com o fenómeno da globalização. O comércio internacional é uma disciplina da teoria económica, que, juntamente com o estudo do sistema financeiro internacional, forma a disciplina da economia internacional. Comércio intracomunitário Expedição e/ou chegada de mercadorias transaccionadas entre Portugal e os restantes Estados-membros da União Europeia. Divisa Meio de pagamento em moeda estrangeira. Em geral, uma divisa é uma moeda emitida por um banco central de um país estrangeiro. A desvalorização de uma moeda encarece e, portanto, reduz as importações e, inversamente, restabelece uma relação de preços favorável ao desenvolvimento das exportações. Exportações Exportação é a saída de bens, produtos e serviços além das fronteiras do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento (cobertura cambial), como venda de produtos, ou não, como nas doações. Factura Uma factura é um documento comercial que representa a venda para clientes domiciliados em território nacional. Em geral, a factura só é emitida para pagamentos ainda não efectuados (vendas a prazo ou contra-apresentação). Neles são discriminados todos os itens comprados na operação, e por isso, a factura também é usada como controle. Nesse caso assemelha-se a um romanceio, que é um documento comercial. Factura pró-forma A Factura Pró-forma, é um documento que acompanha o objecto, para indicar o valor da mercadoria sem valor comercial. É um documento que acompanha uma amostra ou produto para teste, sem existir transacção comercial. A Factura Pró-forma é idêntica a uma Factura Comercial. Fiança Termo atribuído a uma garantia pessoal assumida por uma terceira pessoa num financiamento bancário. O fiador, garante face à instituição credora (fornecedora do crédito), o compromisso de pagar os valores relativos ao crédito concedido, caso o devedor (solicitador do financiamento) não o faça. Importações Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência. O procedimento deve ser efectuado via nacionalização do produto ou serviço, que ocorre a partir de procedimentos burocracia|burocráticos ligados à Receita do país de destino, bem como da alfândega, durante o descarregamento e entrega, que pode se dar por via transporte aéreo(a), transporte marítimo(a), transporte rodoviário(a) ou transporte ferroviário(a). Quando mais de um tipo de transporte é utilizado para entrega, chamamos de transporte multimodal. Incoterms Incoterms ou international commercial terms são termos de vendas internacionais, publicados pela Câmara Internacional de Comércio. São utilizados para dividir os custos e a responsabilidade no transporte entre a figura do comprador e do vendedor. São similares a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos Internacionais e Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias. A primeira versão foi introduzida em 1936 e a última actualização em 2000. São no total 13 termos divididos em 4 grupos que se distinguem por aumentar gradativamente a responsabilidade de uma das partes em detrimento da outra. GRUPO E – Entrega no estabelecimento do vendedor/exportador É integrado por apenas um único termo representado pela sigla EXW (“ex. Works” [“named place”]). A mercadoria será colocada a disposição no local designado, por exemplo se este for uma fábrica (“ex. factory”), se for uma mina (“ex. mine”) e assim por diante. Pode ser utilizada em qualquer modalidade de transporte uma vez que logicamente será irrelevante para este Termo. Nesta modalidade o comprador arca com todos os gastos de transporte por sua própria conta e risco. Até mesmo o desembaraço e demais formalidades alfandegárias ocorrem por conta e risco do comprador/ importador. No Brasil a adopção do referido Termo incorreria em prática contra legem, uma vez que a legislação brasileira estabelece como regra geral a responsabilidade do exportador no despacho da mercadoria. GRUPO F – Transporte principal não pago pelo exportador Os Termos deste Grupo se caracterizam pela responsabilidade do exportador até o momento da entrega da mercadoria ao transportador internacional previamente indicado no contrato. Há neste a existência de 3 (três) Termos representados pelas siglas FCA, FAS e FOB. FCA (“Free Carrier Point”) pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte internacional. O “Critical Point” é a entrega da mercadoria ao transportador. Esta poderá ocorrer directamente no terminal portuário ou, se for previamente acordado, entregue em determinado local onde a mercadoria aguardará para futuro carregamento marítimo. A partir deste ponto, como já dito, a responsabilidade será inteiramente do importador, quem irá suportar eventual perda ou dano à mercadoria. FAS (“Free Along Ship” [named port of shipment]) de uso exclusivo do Transporte Marítimo, nessa o exportador mantêm-se responsável pela mercadoria até a entrega da mercadoria já desembaraçada ao lado do costado do navio. Houve aqui uma inovação entre a edição anterior de 1990, naquela o exportador não tinha a obrigação de entregar a mercadoria já desembaraçada. Inovação essa em favor do importador e que visa uma maior proficuidade uma vez que o exportador por ser nacional daquela alfândega terá maior facilidade em cumprir o que for exigido por aquela. FOB (“Free On Board” [“named place of shipment”]) trata-se aqui também de modalidade exclusiva para o transporte Marítimo. Aqui a responsabilidade do exportador vai um pouco além do Termo FAS, isso porque, sua responsabilidade só será cessada quando a mercadoria estiver já por completa embarcada no navio que fará o transporte. “Cláusula FOB. Remessa de mercadoria pelo vendedor. Riscos do Comprador. Conhecimento. Título Hábil para habilitação de crédito na falência do comprador. Recurso provido. Na venda com remessa da mercadoria pelo alienante através de via marítima, efectivada sob cláusula FOB, opera-se a tradição com a entrega da coisa à responsabilidade do comandante do navio. Feita entrega que tal e regularmente comprovada através de emissão do competente conhecimento de embarque, ao comprador passam os riscos”. GRUPO C – Transporte principal pago pelo exportador Aqui passamos a ter a responsabilidade do Exportador em contratar o transportador, porém não é ele quem assume os riscos de perda e dano. Havendo aqui a possibilidade de 4 (quatro) possíveis Termos representados pela siglas: CFR, CIF, CPT e CIP. CFR ou C&R (“Cost and Freight [named port of destination]) tem como característica que fim da responsabilidade do exportador ocorre com o simples transmissor da mercadoria pela murada do navio (“ship’s rail”). Este Termo é de uso exclusivo para o modal marítimo. Importante ressaltar que nesse caso, apesar do exportador ter de se responsabilizar pelo custo do transporte, a questão do seguro ficará, caso queira, ao custo do próprio importador. CIF (“Cost, Insurance and Freight” [“named port of destination”]), neste o como no Termo CFR o exportador ficara responsável pelo custo de transporte, porém, este a cláusula de seguro também ficará ao cargo do exportador. A responsabilidade do exportador termia exactamente com a transposição da mercadoria da murada do navio ao descarregar no porto de destino. O seguro a que este é obrigado a pagar é o seguro mínimo; cabendo, portanto, ao importador avaliar se lhe é vantajoso pagar por um seguro complementar. Esse contrato de seguro de cobertura mínima deverá ser com companhia de boa reputação e obrigatoriamente estar de acordo com aquela cobertura estipulada pelo “Institute of Cargo Clauses”, o qual é um Instituto de Seguradoras Britânicas, de acordo com o item 9.3 da Introdução ao ICOTERMS, brochura de 2000. No Brasil, ao importar deverá haver prévia autorização do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), segundo Resolução n.03, de 1971, do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. No caso da exportação, deverá ser utilizada seguradora brasileira. Esta Resolução de deu em pleno Regime Militar com o objectivo de proteger o ainda pequeno mercado de seguros brasileiros. Porém, a Resolução n. 165 deste mesmo Conselho, em seu art. 6º permite a contratação de Seguradas Internacionais por "pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional”, revogando tacitamente a antiga resolução n. º 3, mais tarde esta última veio a ser expressamente revogada pela Resolução n. º 180. Esta recente modificação de deu graças aos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 126 de 2007. CPT (“Carriage Paid of [named place of destination”]) é o equivalente ao termo CFR, porém com a diferença de que o “critical point” não é mais a murada do navio, mas a simples entrega da mercadoria ao transportador, de qualquer modalidade. Sendo assim esta modalidade é uma simples adaptação de um termo que é exclusivamente marítimo a qualquer outra modalidade. CIP (“Carriage and Insurance Paid to” [“named place of destination”]) equivale ao CIF, porém aqui também o “critical point” é alterado para o momento em que a mercadoria é entregue ao transportador. Assim esta é utilizável a qualquer modal de transporte. GRUPO D – Entrega no local de destino Neste grupo a responsabilidade do exportador perdura até a entrega da mercadoria no local de destino, estipulado pelo importador. Há neste 5 possíveis Termos: DAF, DES, DEQ, DDU e DDP. Observa-se que os termos contidos neste grupo vêm ganhando cada vez mais espaço no cenário internacional, sendo estes predominantemente utilizados. Estes Grupo contem os Termos mais vantajosos ao importador. DAF (“Delivered at Frontier” [“named place”]) preconiza a entrega da mercadoria desembaraçada para a exportação em ponto combinado, antes da fronteira do país limítrofe. Este Termo é de uso exclusivo de modais terrestres. DES (“Delivered ex. Ship” [“named place of destination”]) termo de uso exclusivo de modais aquietaram. Aqui a mercadoria deve ser entregue sobre o navio no porto de destino (ou seja, a mercadoria ainda estará a bordo do navio) e não desembaraçada para a importação. DEQ (“Delivered ex. quay [“named place of destination”]) neste termo a mercadoria há de ser entregue, não desembaraçada, no cais do porto designado. Esta modalidade, por findar no cais, não deverá ocorrer em hipóteses que seja admitido pelas partes que a carga seja movida para armazéns, terminais ou similares. Aqui o “critical point” é a descarga completa da mercadoria no cais de destino. DDU (“Delivered Duty Unpaid” [“named place”]) aqui o exportador se responsabiliza até o momento em que entrega a mercadoria no local determinado pelo importador, ou seja, deve ser posta à disposição deste. Porém, esta não deve estar desembaraçada, nem descarregada do navio (ou qualquer veículo transportador, uma vez que este termo pode ser utilizado por qualquer modal). DDP (“Delivered Duty Paid” [named place of destination]) esta é a regra que importa o maior nível de responsabilidade ao exportador e, portanto, mais atraente ao importador. A mercadoria deve ser entregue já desembaraçada no local designado pelo importador. Pode ser utilizada por qualquer modalidade. Uma vez que há a obrigação da entrega da mercadoria já desembaraçada, deverá o exportador estar apto a receber, directa ou indirectamente, os documentos necessários para que possa realizar o desembaraço. http://corp.millenniumbcp.pt/internalProviders/ExternalCommerceFiles/Incoterms.ppt# 256,1,O que são Incoterms? Taxa de cambio A taxa de câmbio é o preço pelo qual se compra, em moeda nacional, uma unidade monetária estrangeira. A taxa de câmbio, tal como a taxa de juro, constitui um dos principais preços da economia. Por essa razão, o Estado não é indiferente à sua evolução, sendo, todavia, diferentes de país para país o político cambial e os regimes de taxa de câmbio. Distinguem-se dois regimes de taxa de câmbio: fixo e flexível. O sistema de taxa de câmbio fixa é aquele em que o Estado fixa a taxa através da lei e mantém-na como qualquer outro preço tabelado. O sistema de taxa de câmbio flexível deixa ao mercado, ou seja, ao mecanismo da oferta e da procura, a definição do valor da moeda. Estes regimes extremos estão a ser substituídos pelo chamado regime da flutuação controlada, que se traduz no seguinte: em princípio, a taxa de câmbio é fixada pelo mercado, tal como nos câmbios flexíveis. Só que o Estado, quando não gosta do sentido em que a taxa está a evoluir, pode intervir no mercado, comprando ou vendendo, utilizando para tal as suas reservas de divisas. Este comportamento tem sido adoptado pela Reserva Federal dos EUA e pelo Banco Central Europeu. Sendo a taxa de câmbio um preço que permite estabelecer uma relação entre o valor das diferentes moedas, é lógico que as alterações do valor das moedas se vão reflectir nas taxas de câmbio e, reflexamente, na Balança de Mercadorias. Trocas internacionais Praticamente, todos os países estabelecem entre si relações de troca derivadas da diversidade de produções e da capacidade produtiva de cada um.