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ÉTICA E COMPUTAÇÃO:
A responsabilidade do profissional de tecnologia da informação e comunicação no mundo
digital
Adacuí Cecília da Silva
Carlos Henrique de Oliveira Reis
Eduardo Duarte Costa
Felipe Santos Rodrigues
Marcos Roberto Bastos Lira 1
Iremar Nunes de Lima 2
Resumo: Este artigo fornece informações alusivas à responsabilidade do profissional de
tecnologia da informação e comunicação (TIC) no desempenho de suas atribuições. Foram
realizadas pesquisas gerais em algumas áreas de conhecimento como o código de ética,
tecnologias, direito e responsabilidades profissionais sobre as informações virtuais. São
abordados aspectos relacionados ao direito à informação, direito à privacidade, código de
ética profissional e responsabilidade do profissional de TIC.
Palavras-Chave: Ética, Computação, Informação, Direito, Responsabilidade.
1
2
Graduandos do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Centro Universitário Newton Paiva Mestre em informática e professor do centro universitário Newton Paiva ([email protected]). 2
1 INTRODUÇÃO
Segundo Rodrigo Duarte, professor do departamento de Filosofia/UFMG, ética
vem do termo grego ethos, que significava, principalmente, uso, costume, hábito. O
fato de a palavra ser grega indica, também, a origem histórica da ética como
disciplina filosófica: desde os filósofos pré-socráticos – ainda no século VI a.C. –,
havia indagações sobre o modo de ser humano que fosse mais de acordo com o
logos, i.e., com a razão. Toda a maiêutica (“parto de idéias”) de Sócrates tem como
objetivo atingir a clareza sobre esse acordo entre o ethos e o logos, entre o costume e
a racionalidade .
O doutor em direito administrativo pela UFMG, Frâncico Salles Almeida Mafra Filho3,
afirma que a ética é “uma ciência, um ramo da filosofia” que nos remete ao posicionamento
moral das pessoas. Para Filho,
em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente
aos debates a respeito do comportamento humano. O estudo da ética é sempre
necessário em decorrência da necessidade das pessoas orientarem seu
comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra diariamente na
vida social.
Ainda para Filho, a ética indica direções, descortina horizontes para a própria realização do
ser humano. Ela é a construção constante de um "sim" a favor do enriquecimento do ser
pessoal. Deve ser eminentemente positiva e não proibitiva”.
Segundo Capurro (2001, p82) “... a ética da informação não é apenas uma especialidade
exótica e concernente a um grupo restrito de pessoas, mas sim o verdadeiro cerne da formação
profissional e humana dos especialistas da informação.”
A Constituição Federal Brasileira, como não poderia deixar de ser, norteia a pouca legislação
sobre ética e a responsabilidade dos TIC no desenvolvimento de suas atividades.
O computador nos remeteu à era digital. A rede global de computadores impôs imensos
desafios à sociedade, em particular ao profissional de TI, no que tange à juridicidade e
moralidade da sociedade.
3
http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/ActionServlet?idInformacao=368&objeto=br.com.tellus
.ouvidoria.negocio.InformacaoUtil&acao=recover
3
A diversidade cultural deste imenso país é um complicador quanto à elaboração de códigos,
leis, tratados, resoluções atinentes à conduta ética dos profissionais da área de TIC.
2 DO DIREITO À INFORMAÇÃO
Segundo rege a Carta Magna Brasileira em seu inciso VIX, artigo 5.º “é assegurado a todos o
acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional”. Ainda na Constituição Federal, inciso XXXIII, artigo 5.º, no que se refere ao
direito à informação pelos órgãos públicos
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
Em um país democrático a liberdade de informação é uma garantia constitucional.
Segundo Reichmann, (2001, p153) “O direito... fixa comportamentos permitidos e
comportamentos proibidos, e o faz, em termos ideais, de maneira unívoca e obrigatória.” Já a
ética para o autor
ocupa-se dos comportamentos socialmente desejados e deduz daí, além de normas
comportamentais que por si mesmas já são objetos do direito escrito, ainda outras
linhas condutoras para o comportamento cuja observância é recomendada pelos
usos, pela razão e pela moral, mas cuja violação não acarreta quaisquer
conseqüências negativas claramente definidas. (REICHMANN, 2001, p.153)
A internet não tem proprietário. Geralmente são as companhias telefônicas ou acionistas de
centrais de computação os responsáveis pela manutenção da rede. (Bauer, p.197). Existem
organizações em âmbito internacional responsáveis pelas outras áreas que compõem a
internet.
A evolução da tecnologia afeta o comportamento da sociedade. Informações, em praticamente
todas as áreas, encontram-se disponíveis na internet. Não é necessário ser “doutor” em
informática para obter informações inclusive em relação a conteúdos sobre problemas em
computadores.
Inúmeros
tutoriais,
dúvidas/curiosidades dos usuários.
em
todas
as
áreas,
detalham
e
sanam
as
4
Segundo Bauer (2001, p.196-197),
o número atual (primavera de 1997) de computadores ligados à internet é de cerca
de 15 a 25 milhões, e o número de pessoas que usam a internet é algo em torno de
50 a 100 milhões. O número de documentos à disposição na Word Wide Web é dado
como algo em torno de 100 a 200 milhões. Previsões estimam o número de usuários
da rede no ano 2000 em 300 a 500 milhões.
Comparando a informação de Bauer, em 2001, com a informação mais recente do site
tobeguarany, de 07 mar. 2011,
...entre os brasileiros com mais de 12 anos, 54% costuma acessar a internet (81,3
milhões de pessoas). O principal local de acesso é a lan house (31%), seguido da
própria casa (27%) e da casa de parente de amigos, com 25% (abril/2010)4. O Brasil
é o 5º país com o maior número de conexões à Internet5.
É indiscutível o crescimento de usuários da internet pelo mundo inteiro e também pelos
brasileiros. A divulgação de informações na internet, sem dúvidas, ajuda e muito o ser
humano. Pesquisas referentes a conteúdos de determinadas disciplinas geralmente são
facilmente encontradas em sites de buscas. A possibilidade de o cidadão fazer cursos via
internet introduziu a modalidade da educação à distância, regulamentada, no país. Além de
realizar buscas o usuário pode armazenar e publicar informações, comunicar-se (correio
eletrônico, chats, Messenger e videoconferência), criar blogs, participar de sites de
relacionamentos, jogos online, efetuar transações financeiras, criar fóruns de discussão e
debates etc. Nesses fóruns é possível encontrar desde pedido de doação de medulas até provas
de concursos. O e-commerce representa parte significativa de compra/venda.
Segundo Ferro (2010), em pesquisa encomendada pela empresa de cartões de pagamento Visa
e efetivado pela América Economía Intelligence,
Em 2009, compras online movimentaram mais de R$ 7 bilhões no país, 61% do
valor total desse tipo de comércio na região; liderança brasileira é impulsionada pelo
crescente número de novos usuários da rede mundial.
As compras efetuadas pela internet na América Latina (AL) cresceram 39,2% de
2008 para 2009, movimentando quase R$ 12 bilhões. E a estimativa feita a partir dos
números do primeiro trimestre deste ano, indica que o crescimento se mantém em
2010, com alta de 27%, ou seja, um faturamento em torno de R$ 15,2 bilhões.
4
5
http://www.adnews.com.br/internet/110788.html
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1352191-6174,00.html
5
O que ajuda pode às vezes prejudicar. Ter acesso a informação que podem ser divulgadas é
direito constitucional, mas a divulgação de dados/informações confidenciais é crime.
Segundo Bala (2007) “A consciência de que não existem direitos absolutos é fundamental
para que eles coexistam lado a lado em um mesmo ordenamento jurídico, permitindo a
manutenção da paz no seio da sociedade.”
3 DO DIREITO À PRIVACIDADE
O inciso X, artigo 5.º, da Constituição Federal Brasileira, determina in verbis “são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Por mais que a Constituição Federal prescreva as garantias acima mencionadas, as autoridades
encontram dificuldades em garantir ao cidadão o direito de ter a sua intimidade/privacidade
resguardada sem voltar aos porões da ditadura como a temível censura dos anos 60.
Embora não seja completamente diferente de outras áreas, a questão
da censura na Internet envolve alguns elementos novos: a sua
dimensão global, a facilidade com que os materiais são transmitidos e
recebidos e a relativa privacidade de quem os divulga. (MASIERO,
2000, p166)
É nesse momento que o lado negativo da internet se manifesta. São muitos os sites, blogs,
posts envolvendo cyberbullying, pedofilia, pornografia, linguagem abjeta, informações que
podem apoiar atividades perigosas, repasse de dados pessoais e “dano virtual”. Esses são
alguns temas, amplamente divulgados na internet, que ferem o direito à privacidade do ser
humano.
O artigo de Beatriz Santomauro6 (2010), Cyberbullying: a violência virtual, destaca que
Na internet e no celular, mensagens com imagens e comentários depreciativos se
alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais perverso. Como o espaço
virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo
fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe de quem se defender.
6
http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/cyberbullying-violenciavirtual-bullying-agressao-humilhacao-567858.shtml
6
Segundo Santomauro (2010), ainda no artigo Cyberbullying: a violência virtual, existem três
motivos que tornam o cyberbullying ainda mais cruel que o bullying tradicional:
1.
2.
3.
No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente
atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento ficava restrito aos
momentos de convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo.
Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca de
mensagens via celular (e muitas vezes se expõem mais do que devem).
A tecnologia permite que, em alguns casos, seja muito difícil identificar o(s)
agressor(es), o que aumenta a sensação de impotência.
Ainda sobre invasão de privacidade na web, Cabral (2005), afirma que
a Web está mudando a percepção que temos sobre privacidade. A Internet
revolucionou o modo como nos comunicamos, tornando possíveis novas e infinitas
oportunidades de interagir e compartilhar informações. Mas, se, por um lado, esta
revolução contribui para o desenvolvimento acelerado de uma comunidade virtual
de âmbito mundial, por outro lado, governos e organizações privadas, presentes na
Web, passaram a ter acesso e poder de processar informações sobre os indivíduos,
num ritmo cada vez mais rápido e intenso.
Um exemplo mencionado por Masiero (2000, p.172) referente a repasse de informações
pessoais:
Quando uma pessoa compra um eletrodoméstico em uma loja ou faz a assinatura de
uma revista, seja à vista, por crediário ou outra forma de pagamento, geralmente é
solicitada a preencher um formulário com informações como seu nome, data de
nascimento, endereço, telefone etc. “só para registro”. A partir dessa data, a
informação da pessoa passa a constar do banco de dados da empresa e ela começa a
receber correspondências pelo correio com ofertas da loja, catálogos de outros
fornecedores e chamadas telefônicas de vendedores. Muitas vezes, o questionário
vai além e busca informações tais como escolaridade, hábitos de compra e renda
mensal que servem para estudos mercadológicos e serão repassados a outros
fornecedores.
Essa é uma forma de invasão de privacidade que se tornou tão comum que muitos
não se dão conta de seu risco.
Devido ao fato de a internet não “ter dono”, os estudos de sua regulamentação perpassa o
território nacional. Existem vários movimentos internacionais com representantes e
organizações que buscam discutir e regulamentar o uso da internet em todo o mundo.
Segundo Vieira (2003),
não se pode, portanto, expor as pessoas a constrangimentos ou de alguma maneira
interferir, sem o consentimento do indivíduo, em sua vida particular. Princípios que
são, ou ao menos deveriam ser, respeitados pelos mais tradicionais meios de
comunicação. Entretanto, a comunicação eletrônica, não completamente abrangida
pela regulamentação positivada, permitiu novas maneiras de se intrometer e
desrespeitar esse direito individual, fazendo necessária uma urgente regulação
jurídica das transmissões de dados, sob pena de ver-se esse fundamental direito
violado. (...)
7
Diante desse panorama, para que haja obediência às regulamentações, estas devem
basear-se em acordos multilaterais ou em organismos multinacionais, sob pena de a
velocidade de transformação das informações vencer a coercibilidade da lei.
4 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Os códigos de ética são baseados na lei que regulamenta uma determinada profissão.
Decorrentes dessa regulamentação surgem os conselhos regionais e federal. Ao adotar um
código de ética para determinada profissão o conselho federal objetiva zelar pelo seu
cumprimento, delegando atribuições aos conselhos regionais daquela área. Existem órgãos
fiscalizadores do cumprimento do código de ética com poderes para aplicar penas (em caso de
conduta profissional antiética) e até proibir o exercício da profissão. No Brasil a área da
computação ainda não é devidamente regulamentada. O norte para amparar decisões jurídicas
é a Constituição da República Federativa do Brasil7, de 1988, e a lei 96098/1998 (que trata do
amparo à propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País),
que dispõe sobre software.
Em 2009 o Ministério da Justiça elaborou o projeto de lei, Marco Civil da Internet, que prevê
regras e garantias para o uso da internet no Brasil. Esse projeto encontra-se em tramitação na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Existem leis específicas, em relação ao uso da internet, para serem aplicadas em determinados
contextos, como alterações na Lei Eleitoral (número 9.504, de 1997) e a Lei dos Partidos
Políticos (número 9.096, de 95) que regulamentam o uso da internet a partir das eleições de
2010.
7
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm 8
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm 8
Independentemente de regulamentação Masiero (2000, p.18) destaca que “O comportamento
ético é fundamental para que uma profissão seja reconhecida, merecendo o respeito da
sociedade.”
5 RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE TIC
Segundo Masiero (2000, p.52),
O que distingue o profissional de computação perante a sociedade é o conhecimento
sobre computadores, suas teorias e métodos, o que se pode ou não fazer com os
computadores, e como fazer. O conhecimento, entretanto, traz responsabilidades, e
nesse aspecto o princípio fundamental é não causar danos aos membros da
sociedade.
Não basta ao profissional de TIC conhecimentos e manuseio de software e hardware em uma
entidade. Alinhar esses conhecimentos agregando valor aos negócios e estratégias da empresa
é fator determinante para o sucesso de sua carreira. Para além dos conhecimentos técnicos, o
profissional de TIC deve apresentar características, para com os clientes da empresa, como
cordialidade, honestidade, respeito e dignidade. O profissional de computação deve ainda
estar ciente de sua obrigação de manter sigilo referente a informações confidenciais, a menos
que expressamente autorizada ou prescrita pela justiça. (CARVALHO, [2007?]).
Fazem parte das obrigações do profissional de TIC, entre outras:
•
Assegurar a privacidade e proteção de dados tanto da empresa quanto de clientes;
•
Ter bom senso ao utilizar recursos ou ativos da empresa;
•
Manter conduta ilibada dentro e fora da empresa;
•
Respeitar os direitos dos desenvolvedores de sistemas;
•
Respeitar a propriedade intelectual;
•
Usar software licenciado;
•
Garantir a segurança de dados transmitidos por redes;
9
•
Ter conhecimento da legislação que regulamenta suas atividades profissionais e da
empresa em que trabalha.
O fato de não existir um código de ética regulamentado para os profissionais de TIC não
significa que esses profissionais estejam completamente desprovidos de normas para o
exercício de suas atividades. Há empresas que elaboram seu próprio código de ética que
deverá ser cumprido pelos funcionários da área de TIC.
Toda ação referente a danos causados aos usuários da internet pelo uso indevido de
informações, que tramita nos juizados, segue basicamente aos preceitos da Constituição
Federal Brasileira e à Lei 9.609.
Masiero (2000, p.59) destaca em relação aos objetivos dos profissionais de TIC que
um objetivo essencial dos profissionais de computação é minimizar as
conseqüências negativas de sistemas de computação, incluindo ameaças à saúde e à
segurança. Ao projetar ao implementar sistemas, profissionais de computação
devem tentar assegurar que os produtos de seus esforços serão usados de forma
socialmente responsável, satisfarão necessidades sociais e evitarão efeitos danosos à
saúde e ao bem-estar.
6 CONCLUSÃO
A falta de regulamentação sanada pelos órgãos competentes não isenta o profissional de TIC
de suas obrigações no que se refere ao emprego da ética na prática de suas atividades.
O bom senso deve nortear as ações desses profissionais de forma a minimizar a divulgação de
dados pessoais dos clientes. O conhecimento técnico precisa ser devidamente aplicado de
forma a proteger o cliente em todas as exceções possíveis.
As ações do profissional de TIC devem ser norteadas visando contemplar, de forma menos
conflitante possível, a sociedade, os empresários, os clientes, os sindicatos e os colegas de
profissão.
10
A integridade de quem trabalha com computação, de acordo com o contexto apresentado,
deve ser empregada em todos os seus atos, tendo em vista à segurança, o respeito e a
dignidade das pessoas envolvidas no processo desenvolvido.
Estar ciente de que, como profissional da área de computação, o poder e a responsabilidade
estão entrelaçados em todas as atividades que fazem parte do seu dia-a-dia já é um indício de
que este profissional tende a ser ético em suas ações e escolhas.
O comportamento ético do profissional de TIC ao manusear informações e, ao mesmo tempo,
ter em mente o direito à privacidade do ser humano é o diferencial que conceituará sua
conduta.
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REFERÊNCIAS
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A responsabilidade do profissional de tecnologia da informação e