1 ÉTICA E COMPUTAÇÃO: A responsabilidade do profissional de tecnologia da informação e comunicação no mundo digital Adacuí Cecília da Silva Carlos Henrique de Oliveira Reis Eduardo Duarte Costa Felipe Santos Rodrigues Marcos Roberto Bastos Lira 1 Iremar Nunes de Lima 2 Resumo: Este artigo fornece informações alusivas à responsabilidade do profissional de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no desempenho de suas atribuições. Foram realizadas pesquisas gerais em algumas áreas de conhecimento como o código de ética, tecnologias, direito e responsabilidades profissionais sobre as informações virtuais. São abordados aspectos relacionados ao direito à informação, direito à privacidade, código de ética profissional e responsabilidade do profissional de TIC. Palavras-Chave: Ética, Computação, Informação, Direito, Responsabilidade. 1 2 Graduandos do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Centro Universitário Newton Paiva Mestre em informática e professor do centro universitário Newton Paiva ([email protected]). 2 1 INTRODUÇÃO Segundo Rodrigo Duarte, professor do departamento de Filosofia/UFMG, ética vem do termo grego ethos, que significava, principalmente, uso, costume, hábito. O fato de a palavra ser grega indica, também, a origem histórica da ética como disciplina filosófica: desde os filósofos pré-socráticos – ainda no século VI a.C. –, havia indagações sobre o modo de ser humano que fosse mais de acordo com o logos, i.e., com a razão. Toda a maiêutica (“parto de idéias”) de Sócrates tem como objetivo atingir a clareza sobre esse acordo entre o ethos e o logos, entre o costume e a racionalidade . O doutor em direito administrativo pela UFMG, Frâncico Salles Almeida Mafra Filho3, afirma que a ética é “uma ciência, um ramo da filosofia” que nos remete ao posicionamento moral das pessoas. Para Filho, em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente aos debates a respeito do comportamento humano. O estudo da ética é sempre necessário em decorrência da necessidade das pessoas orientarem seu comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra diariamente na vida social. Ainda para Filho, a ética indica direções, descortina horizontes para a própria realização do ser humano. Ela é a construção constante de um "sim" a favor do enriquecimento do ser pessoal. Deve ser eminentemente positiva e não proibitiva”. Segundo Capurro (2001, p82) “... a ética da informação não é apenas uma especialidade exótica e concernente a um grupo restrito de pessoas, mas sim o verdadeiro cerne da formação profissional e humana dos especialistas da informação.” A Constituição Federal Brasileira, como não poderia deixar de ser, norteia a pouca legislação sobre ética e a responsabilidade dos TIC no desenvolvimento de suas atividades. O computador nos remeteu à era digital. A rede global de computadores impôs imensos desafios à sociedade, em particular ao profissional de TI, no que tange à juridicidade e moralidade da sociedade. 3 http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/ActionServlet?idInformacao=368&objeto=br.com.tellus .ouvidoria.negocio.InformacaoUtil&acao=recover 3 A diversidade cultural deste imenso país é um complicador quanto à elaboração de códigos, leis, tratados, resoluções atinentes à conduta ética dos profissionais da área de TIC. 2 DO DIREITO À INFORMAÇÃO Segundo rege a Carta Magna Brasileira em seu inciso VIX, artigo 5.º “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Ainda na Constituição Federal, inciso XXXIII, artigo 5.º, no que se refere ao direito à informação pelos órgãos públicos Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Em um país democrático a liberdade de informação é uma garantia constitucional. Segundo Reichmann, (2001, p153) “O direito... fixa comportamentos permitidos e comportamentos proibidos, e o faz, em termos ideais, de maneira unívoca e obrigatória.” Já a ética para o autor ocupa-se dos comportamentos socialmente desejados e deduz daí, além de normas comportamentais que por si mesmas já são objetos do direito escrito, ainda outras linhas condutoras para o comportamento cuja observância é recomendada pelos usos, pela razão e pela moral, mas cuja violação não acarreta quaisquer conseqüências negativas claramente definidas. (REICHMANN, 2001, p.153) A internet não tem proprietário. Geralmente são as companhias telefônicas ou acionistas de centrais de computação os responsáveis pela manutenção da rede. (Bauer, p.197). Existem organizações em âmbito internacional responsáveis pelas outras áreas que compõem a internet. A evolução da tecnologia afeta o comportamento da sociedade. Informações, em praticamente todas as áreas, encontram-se disponíveis na internet. Não é necessário ser “doutor” em informática para obter informações inclusive em relação a conteúdos sobre problemas em computadores. Inúmeros tutoriais, dúvidas/curiosidades dos usuários. em todas as áreas, detalham e sanam as 4 Segundo Bauer (2001, p.196-197), o número atual (primavera de 1997) de computadores ligados à internet é de cerca de 15 a 25 milhões, e o número de pessoas que usam a internet é algo em torno de 50 a 100 milhões. O número de documentos à disposição na Word Wide Web é dado como algo em torno de 100 a 200 milhões. Previsões estimam o número de usuários da rede no ano 2000 em 300 a 500 milhões. Comparando a informação de Bauer, em 2001, com a informação mais recente do site tobeguarany, de 07 mar. 2011, ...entre os brasileiros com mais de 12 anos, 54% costuma acessar a internet (81,3 milhões de pessoas). O principal local de acesso é a lan house (31%), seguido da própria casa (27%) e da casa de parente de amigos, com 25% (abril/2010)4. O Brasil é o 5º país com o maior número de conexões à Internet5. É indiscutível o crescimento de usuários da internet pelo mundo inteiro e também pelos brasileiros. A divulgação de informações na internet, sem dúvidas, ajuda e muito o ser humano. Pesquisas referentes a conteúdos de determinadas disciplinas geralmente são facilmente encontradas em sites de buscas. A possibilidade de o cidadão fazer cursos via internet introduziu a modalidade da educação à distância, regulamentada, no país. Além de realizar buscas o usuário pode armazenar e publicar informações, comunicar-se (correio eletrônico, chats, Messenger e videoconferência), criar blogs, participar de sites de relacionamentos, jogos online, efetuar transações financeiras, criar fóruns de discussão e debates etc. Nesses fóruns é possível encontrar desde pedido de doação de medulas até provas de concursos. O e-commerce representa parte significativa de compra/venda. Segundo Ferro (2010), em pesquisa encomendada pela empresa de cartões de pagamento Visa e efetivado pela América Economía Intelligence, Em 2009, compras online movimentaram mais de R$ 7 bilhões no país, 61% do valor total desse tipo de comércio na região; liderança brasileira é impulsionada pelo crescente número de novos usuários da rede mundial. As compras efetuadas pela internet na América Latina (AL) cresceram 39,2% de 2008 para 2009, movimentando quase R$ 12 bilhões. E a estimativa feita a partir dos números do primeiro trimestre deste ano, indica que o crescimento se mantém em 2010, com alta de 27%, ou seja, um faturamento em torno de R$ 15,2 bilhões. 4 5 http://www.adnews.com.br/internet/110788.html http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1352191-6174,00.html 5 O que ajuda pode às vezes prejudicar. Ter acesso a informação que podem ser divulgadas é direito constitucional, mas a divulgação de dados/informações confidenciais é crime. Segundo Bala (2007) “A consciência de que não existem direitos absolutos é fundamental para que eles coexistam lado a lado em um mesmo ordenamento jurídico, permitindo a manutenção da paz no seio da sociedade.” 3 DO DIREITO À PRIVACIDADE O inciso X, artigo 5.º, da Constituição Federal Brasileira, determina in verbis “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Por mais que a Constituição Federal prescreva as garantias acima mencionadas, as autoridades encontram dificuldades em garantir ao cidadão o direito de ter a sua intimidade/privacidade resguardada sem voltar aos porões da ditadura como a temível censura dos anos 60. Embora não seja completamente diferente de outras áreas, a questão da censura na Internet envolve alguns elementos novos: a sua dimensão global, a facilidade com que os materiais são transmitidos e recebidos e a relativa privacidade de quem os divulga. (MASIERO, 2000, p166) É nesse momento que o lado negativo da internet se manifesta. São muitos os sites, blogs, posts envolvendo cyberbullying, pedofilia, pornografia, linguagem abjeta, informações que podem apoiar atividades perigosas, repasse de dados pessoais e “dano virtual”. Esses são alguns temas, amplamente divulgados na internet, que ferem o direito à privacidade do ser humano. O artigo de Beatriz Santomauro6 (2010), Cyberbullying: a violência virtual, destaca que Na internet e no celular, mensagens com imagens e comentários depreciativos se alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais perverso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe de quem se defender. 6 http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/cyberbullying-violenciavirtual-bullying-agressao-humilhacao-567858.shtml 6 Segundo Santomauro (2010), ainda no artigo Cyberbullying: a violência virtual, existem três motivos que tornam o cyberbullying ainda mais cruel que o bullying tradicional: 1. 2. 3. No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento ficava restrito aos momentos de convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo. Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca de mensagens via celular (e muitas vezes se expõem mais do que devem). A tecnologia permite que, em alguns casos, seja muito difícil identificar o(s) agressor(es), o que aumenta a sensação de impotência. Ainda sobre invasão de privacidade na web, Cabral (2005), afirma que a Web está mudando a percepção que temos sobre privacidade. A Internet revolucionou o modo como nos comunicamos, tornando possíveis novas e infinitas oportunidades de interagir e compartilhar informações. Mas, se, por um lado, esta revolução contribui para o desenvolvimento acelerado de uma comunidade virtual de âmbito mundial, por outro lado, governos e organizações privadas, presentes na Web, passaram a ter acesso e poder de processar informações sobre os indivíduos, num ritmo cada vez mais rápido e intenso. Um exemplo mencionado por Masiero (2000, p.172) referente a repasse de informações pessoais: Quando uma pessoa compra um eletrodoméstico em uma loja ou faz a assinatura de uma revista, seja à vista, por crediário ou outra forma de pagamento, geralmente é solicitada a preencher um formulário com informações como seu nome, data de nascimento, endereço, telefone etc. “só para registro”. A partir dessa data, a informação da pessoa passa a constar do banco de dados da empresa e ela começa a receber correspondências pelo correio com ofertas da loja, catálogos de outros fornecedores e chamadas telefônicas de vendedores. Muitas vezes, o questionário vai além e busca informações tais como escolaridade, hábitos de compra e renda mensal que servem para estudos mercadológicos e serão repassados a outros fornecedores. Essa é uma forma de invasão de privacidade que se tornou tão comum que muitos não se dão conta de seu risco. Devido ao fato de a internet não “ter dono”, os estudos de sua regulamentação perpassa o território nacional. Existem vários movimentos internacionais com representantes e organizações que buscam discutir e regulamentar o uso da internet em todo o mundo. Segundo Vieira (2003), não se pode, portanto, expor as pessoas a constrangimentos ou de alguma maneira interferir, sem o consentimento do indivíduo, em sua vida particular. Princípios que são, ou ao menos deveriam ser, respeitados pelos mais tradicionais meios de comunicação. Entretanto, a comunicação eletrônica, não completamente abrangida pela regulamentação positivada, permitiu novas maneiras de se intrometer e desrespeitar esse direito individual, fazendo necessária uma urgente regulação jurídica das transmissões de dados, sob pena de ver-se esse fundamental direito violado. (...) 7 Diante desse panorama, para que haja obediência às regulamentações, estas devem basear-se em acordos multilaterais ou em organismos multinacionais, sob pena de a velocidade de transformação das informações vencer a coercibilidade da lei. 4 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Os códigos de ética são baseados na lei que regulamenta uma determinada profissão. Decorrentes dessa regulamentação surgem os conselhos regionais e federal. Ao adotar um código de ética para determinada profissão o conselho federal objetiva zelar pelo seu cumprimento, delegando atribuições aos conselhos regionais daquela área. Existem órgãos fiscalizadores do cumprimento do código de ética com poderes para aplicar penas (em caso de conduta profissional antiética) e até proibir o exercício da profissão. No Brasil a área da computação ainda não é devidamente regulamentada. O norte para amparar decisões jurídicas é a Constituição da República Federativa do Brasil7, de 1988, e a lei 96098/1998 (que trata do amparo à propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País), que dispõe sobre software. Em 2009 o Ministério da Justiça elaborou o projeto de lei, Marco Civil da Internet, que prevê regras e garantias para o uso da internet no Brasil. Esse projeto encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Existem leis específicas, em relação ao uso da internet, para serem aplicadas em determinados contextos, como alterações na Lei Eleitoral (número 9.504, de 1997) e a Lei dos Partidos Políticos (número 9.096, de 95) que regulamentam o uso da internet a partir das eleições de 2010. 7 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm 8 http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm 8 Independentemente de regulamentação Masiero (2000, p.18) destaca que “O comportamento ético é fundamental para que uma profissão seja reconhecida, merecendo o respeito da sociedade.” 5 RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE TIC Segundo Masiero (2000, p.52), O que distingue o profissional de computação perante a sociedade é o conhecimento sobre computadores, suas teorias e métodos, o que se pode ou não fazer com os computadores, e como fazer. O conhecimento, entretanto, traz responsabilidades, e nesse aspecto o princípio fundamental é não causar danos aos membros da sociedade. Não basta ao profissional de TIC conhecimentos e manuseio de software e hardware em uma entidade. Alinhar esses conhecimentos agregando valor aos negócios e estratégias da empresa é fator determinante para o sucesso de sua carreira. Para além dos conhecimentos técnicos, o profissional de TIC deve apresentar características, para com os clientes da empresa, como cordialidade, honestidade, respeito e dignidade. O profissional de computação deve ainda estar ciente de sua obrigação de manter sigilo referente a informações confidenciais, a menos que expressamente autorizada ou prescrita pela justiça. (CARVALHO, [2007?]). Fazem parte das obrigações do profissional de TIC, entre outras: • Assegurar a privacidade e proteção de dados tanto da empresa quanto de clientes; • Ter bom senso ao utilizar recursos ou ativos da empresa; • Manter conduta ilibada dentro e fora da empresa; • Respeitar os direitos dos desenvolvedores de sistemas; • Respeitar a propriedade intelectual; • Usar software licenciado; • Garantir a segurança de dados transmitidos por redes; 9 • Ter conhecimento da legislação que regulamenta suas atividades profissionais e da empresa em que trabalha. O fato de não existir um código de ética regulamentado para os profissionais de TIC não significa que esses profissionais estejam completamente desprovidos de normas para o exercício de suas atividades. Há empresas que elaboram seu próprio código de ética que deverá ser cumprido pelos funcionários da área de TIC. Toda ação referente a danos causados aos usuários da internet pelo uso indevido de informações, que tramita nos juizados, segue basicamente aos preceitos da Constituição Federal Brasileira e à Lei 9.609. Masiero (2000, p.59) destaca em relação aos objetivos dos profissionais de TIC que um objetivo essencial dos profissionais de computação é minimizar as conseqüências negativas de sistemas de computação, incluindo ameaças à saúde e à segurança. Ao projetar ao implementar sistemas, profissionais de computação devem tentar assegurar que os produtos de seus esforços serão usados de forma socialmente responsável, satisfarão necessidades sociais e evitarão efeitos danosos à saúde e ao bem-estar. 6 CONCLUSÃO A falta de regulamentação sanada pelos órgãos competentes não isenta o profissional de TIC de suas obrigações no que se refere ao emprego da ética na prática de suas atividades. O bom senso deve nortear as ações desses profissionais de forma a minimizar a divulgação de dados pessoais dos clientes. O conhecimento técnico precisa ser devidamente aplicado de forma a proteger o cliente em todas as exceções possíveis. As ações do profissional de TIC devem ser norteadas visando contemplar, de forma menos conflitante possível, a sociedade, os empresários, os clientes, os sindicatos e os colegas de profissão. 10 A integridade de quem trabalha com computação, de acordo com o contexto apresentado, deve ser empregada em todos os seus atos, tendo em vista à segurança, o respeito e a dignidade das pessoas envolvidas no processo desenvolvido. Estar ciente de que, como profissional da área de computação, o poder e a responsabilidade estão entrelaçados em todas as atividades que fazem parte do seu dia-a-dia já é um indício de que este profissional tende a ser ético em suas ações e escolhas. O comportamento ético do profissional de TIC ao manusear informações e, ao mesmo tempo, ter em mente o direito à privacidade do ser humano é o diferencial que conceituará sua conduta. 11 REFERÊNCIAS BALA, Darlei Gonçalves, Os limites do direito de informação frente aos direitos da personalidade. 2007. Disponível em: < http://jus.uol.com.br/revista/texto/9477/os-limites-dodireito-de-informacao-frente-aos-direitos-da-personalidade>. Acesso em: 07 mar. 2011 BAUER, Gunter. A internet – passado, presente e futuro. In: Kol, Anton (org); ESTERBAUER, Reinhold (org); RUCKENBAUER, Hans-Walter (org). Ciberética responsabilidade em um mundo interligado pela rede digital.São Paulo. Edições Loyola. 2001. p 193-204. CABRAL, Carlos. Invasão de privacidade na web. 2005. Disponível em: < http://home.siteinteligente.com/si/site/055013>. Acesso em: 08 mar. 2011. CAPURRO, Rafael. Ética para provedores e usuários da informação. 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