ACÇÃO 3 INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ACÇÃO 3 - Projectos de Promoção PROJECTOS ERASMUS MUNDUS DE REFORÇO DA ATRACTIVIDADE Condições de Participação…………………………………………….p.2 Funcionamento do Programa…………………………………………p.2 Contribuição Financeira…………………………………………………p.4 Candidaturas………………………………………………………………..p.4 Nota: Os projectos de reforço da atractividade são uma das categorias da Acção 3 – Promoção do Ensino Superior. Este Guia só aborda essa categoria específica. Para informações complementares sobre os projectos de reforço da atractividade EM: Decisão do Programa EM (2009-2013) Guia do Programa EM Texto do Concurso para a apresentação de candidaturas 29/09 (2010) Manual administrativo e financeiro NB: Os projectos relativos à internacionalização das redes temáticas ERASMUS não serão financiados no Concurso 29/09 (2010) 1 ACÇÃO 3 INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Condições de Participação Instituições de Ensino Superior (IES) Consórcios EM Organizações activas no domínio do Ensino Superior podem candidatar-se/coordenar um projecto de atractividade EM (a seguir, ‘projecto’)se: estiverem sedeadas num país candidato elegível (ou seja, um Estado-Membro da União Europeia, um país do EEE-AELC [Espaço Económico Europeu – Associação Europeia de Livre Comércio], a Turquia, os países dos Balcãs Ocidentais ou a Suíça);1 podem participar num projecto: se estiverem registados em qualquer país do mundo. NB: As redes de Instituições de Ensino Superior (IES) serão consideradas como uma única organização participante. Funcionamento do Programa Os projectos Os projectos financiados ao abrigo da Acção 3 do Programa EM visam realçar a atractividade, visibilidade e acessibilidade ao Ensino Superior europeu a nível mundial. Podem ser implementados em qualquer país do mundo. Os projectos apresentados no Concurso 2010 deverão focar-se numa das seguintes áreas: Promoção do Ensino Superior Europeu em áreas geográficas específicas (eventos, campanhas de promoção, disseminação dos resultados e das boas práticas do Ensino Superior europeu); Melhoramento dos serviços de apoio aos estudantes internacionais (produção de material inovador para a preparação cultural e linguística dos estudantes, serviços de apoio, etc.; criação de redes de Gabinetes de Relações Internacionais de IES no intuito de facilitar a mobilidade internacional e a adaptação cultural); A dimensão internacional da garantia de qualidade (projectos que visem promover o reconhecimento internacional dos diplomas europeus e de países terceiros); Reforço da cooperação entre Ensino Superior e investigação (estratégias, projectos, parcerias entre IES e empresas/ centros de investigação para fomentar a empregabilidade dos estudantes). 1 Para que um país não membro da UE possa ser considerado no grupo dos países elegíveis ao abrigo da Acção 3, deverá estar em vigor, na data da decisão de selecção (Outubro do ano anterior à primeira edição do Mestrado/Doutoramento EM), um acordo (ou um Memorando de Entendimento ou uma decisão do Comité Misto do EEE) estabelecendo a participação deste país no Programa EM. Se assim não for, as instituições do país em causa serão consideradas organizações de um país terceiro com direito a participar em projectos, mas não a apresentá-los ou a coordená-los. NB: Até Novembro 2009, os países considerados como ‘elegíveis’ no âmbito da Acção 3 são: Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Grécia, Estónia, Alemanha, França, Itália, Irlanda, Espanha, Chipre, Lituânia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido e os países membros do EEE-AECL (Islândia, Noruega, Liechtenstein). 2 ACÇÃO 3 INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Características gerais das actividades elegíveis possuir uma clara dimensão europeia e um vasto âmbito geográfico; possuir uma clara dimensão internacional (países terceiros); contribuir para a promoção do diálogo intercultural. CONSELHOS e SUGESTÕES: Antes de preparar a sua proposta, assegure-se de que não existem sobreposições com outros programas comunitários no domínio do Ensino Superior, nem com outros projectos de promoção EM aprovados nos antigos concursos. Pode consultar as listas de projectos seleccionados ao abrigo dos seguintes programas: Programa Aprendizagem ao Longo da Vida Programa Tempus Programa Juventude em Acção Programa Europa dos Cidadãos Lista dos projectos de promoção EM seleccionados (2004-2008) Actividades não elegíveis: projectos que visem promover ou desenvolver apenas um/a determinado/a curso conjunto/ IES/ Estrutura Nacional EM projectos essencialmente abrangidos pelo âmbito de outros programas comunitários (ver acima) Duração do Projecto: 12 - 36 meses Para informações complementares, consulte o Guia do Programa EM, pp. 80-81 A Parceria Os projectos são implementados por Parcerias de organizações oriundas de diversos países do mundo inteiro, uma das quais será a coordenadora. A instituição coordenadora representará a Parceria e será responsável pela apresentação da candidatura EM. Composição mínima da Parceria: Instituições/Organizações oriundas de no mínimo três países candidatos elegíveis um país terceiro Capacidade técnica: experiência prévia nos domínios em questão (OBRIGATÓRIO) experiência prévia de cooperação entre os parceiros (RECOMENDADO) Capacidade financeira (apenas para organizações privadas que coordenem o projecto) apresentação das contas da organização, juntamente com o balanço referente ao último ano fiscal encerrado ficha de identificação financeira devidamente preenchida relatório de auditoria externa (para financiamentos superiores a 300.000€) 3 ACÇÃO 3 INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Contribuição Financeira As propostas seleccionadas receberão uma subvenção comunitária que cobrirá até 75% das despesas elegíveis, ou seja: despesas de pessoal envolvido no projecto custos indirectos (até 7% dos custos directos) subsídios de deslocação e ajudas de custo aquisição de equipamento (até 10% das despesas) custos de consumíveis e outros materiais custos resultantes de outros contractos para efeitos de execução do projecto custos directamente associados à execução do projecto (divulgação, avaliação, reprodução, organização de conferências e seminários, etc.) N.B. Consulte os custos inelegíveis descritos no Guia do Programa EM, pp.83-85 Candidaturas O Processo de Candidatura 1. Leia atentamente o Concurso para a apresentação das candidaturas 29/09 e o Guia do Programa EM oficialmente publicado no sítio Web da Comissão Europeia e no portal da Estrutura Nacional EM: Agência Executiva: http://eacea.ec.europa.eu/erasmus_mundus/funding/higher_education_institutions_en.php Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/education/erasmus-mundus/doc1515_en.htm DGES: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/Uni%C3%A3o+Europeia/Erasmus+M undus/ 2. Verifique que a sua proposta é: COERENTE em todos os seus elementos (evite as contradições!); SIMPLES: escolha bem as palavras e evite expressões demasiado extensas e vagas; DEVIDAMENTE DOCUMENTADA: apresente exemplos, justifique a sua análise das necessidades com provas factuais; CLARA: siga a ordem das perguntas enquanto preencher a ficha de candidatura; EXPLICITA: se a informação não estiver claramente inserida, não assuma que os peritos a irão deduzir do conteúdo; RIGOROSA: o dossier de candidatura será a base de implementação e avaliação do programa proposto; PRECISA: responda ao que é pedido; COMPLETA: siga cuidadosamente as instruções para a apresentação da candidatura. 3. Preencha o formulário electrónico disponível no sítio Web da Comissão Europeia a partir da abertura do concurso. NB: Atenção aos prazos de candidatura! 4. Envie a proposta final à Agência Executiva pela Educação, Cultura e Audiovisual (EACEA) por correio registado para a morada indicada no formulário de candidatura. Aconselha-se o envio de 4 ACÇÃO 3 INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR uma cópia adicional da proposta às Estruturas Nacionais EM dos países europeus envolvidos na proposta. [DGES] Critérios de Selecção Critérios 1. Relevância do projecto para o Programa EM 2. Ponderação 20 % 20 % 4. Potencial e impacto previsto do projecto para fomentar a atractividade do Ensino Superior europeu no mundo Medidas para a disseminação dos resultados e práticas do projecto, bem como os planos de sustentabilidade e de exploração dos resultados ao longo prazo Composição da Parceria e mecanismos de cooperação 5. Plano de trabalho e orçamento 20% 3. 20% 20% CONSELHOS e SUGESTÕES: Defina claramente a ideia de base, o contexto e os objectivos do projecto: prove o carácter inovador do mesmo e demonstre a forma como o projecto irá colmatar uma lacuna (por ex. falta de cooperação entre IES para a melhoria de serviços de apoio aos estudantes) de acordo com os objectivos estabelecidos pelo Programa EM; Apresente, da forma mais documentada possível, as diferentes fases de implementação do seu projecto (definição dos objectivos, selecção dos grupos-alvo, escolha da metodologia, delineação dos resultados/impactos previstos, etc.); Defina claramente o orçamento previsto e a forma como será utilizado. Explique a relevância do financiamento requerido em relação às actividades propostas; Demonstre a estratégia de disseminação (base dados online, plataformas interactivas de informação, fóruns para a partilha de experiências, etc.); Tente construir um projecto cujos resultados e cuja cooperação se mantenham a longo prazo, para além do financiamento comunitário; Se for o caso, comprove a experiência de cooperação prévia entre os parceiros; Defina claramente a distribuição das tarefas e do financiamento entre os parceiros. Prazos de candidatura O seguinte cronograma é meramente indicativo. Às IES interessadas aconselha-se a consulta do Concurso para a apresentação de candidaturas EM especificado no sítio Web da Comissão Europeia e no formulário de candidatura: CRONOGRAMA Abertura do concurso Dezembro ano n Prazos para a apresentação da candidatura 30 Abril ano n Resultados do concurso Verão ano n Início das actividades Outubro a Dezembro ano n 5