Avaliação Ex-Ante Relatório Final Definitivo Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores Junho 2007 Esquema de Relatório de Acordo com o Anexo I da “Guidance note D – Exante evaluation guidelines including SEA” do “Handbook on Common Monitoring and Evaluation Framework“ PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE ÍNDICE 1. Introdução ........................................................................................................................................... 9 2. Metodologia Geral de Avaliação.....................................................................................10 3. Avaliação da Análise SWOT...............................................................................................21 4. Lógica de Intervenção ...........................................................................................................30 4.1. Objectivos e seus Efeitos ............................................................................................................. 30 4.2. Coerência com Plano Estratégico Nacional................................................................. 36 4.3. Indicadores de Base .......................................................................................................................... 43 4.3.1. Indicadores de Base - Objectivos ......................................................................... 44 4.3.2. Indicadores de Base - Contexto ............................................................................ 57 4.4. Evolução do Enquadramento: uma PAC em Mudança........................................ 69 4.5. Síntese dos Comentários sobre a Estratégia.......................................................... 79 5. Análise das Medidas Propostas....................................................................................81 5.1. Eixo I................................................................................................................................................................. 81 5.2. Eixo II.............................................................................................................................................................144 5.3. Eixo III ...........................................................................................................................................................179 5.4. Eixo IV ..........................................................................................................................................................204 5.5. Medidas não Utilizadas.................................................................................................................211 6. Impactos e Eficiência do Programa...................................................................... 213 7. Valor Acrescentado Comunitário ........................................................................... 235 8. Sistema de Acompanhamento e Avaliação .................................................... 242 9. Relatório Ambiental ............................................................................................................. 246 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 2 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE ÍNDICE DE FIGURAS Figura 2-1 Esquema da Metodologia Geral de Avaliação ..................................................... 11 Figura 2-2 Esquema ilustrativo das diversas fases da Avaliação Ex-Ante ........ 13 Figura 2-3 Resumo dos tipos e fontes de informação utilizados................................ 21 Figura 3-1 Síntese dos principais problemas, riscos e necessidades nas vertentes económica, social e ambiental............................................................................................ 23 Figura 3-2 Síntese dos motores de desenvolvimento, forças e oportunidades nas vertentes económica, social e ambiental................................................................................. 25 Figura 3-3 Esquema ilustrativo das necessidades relacionadas com a preservação do ambiente, indústrias agro-alimentares, populações rurais, empresas agrícolas e sector florestal................................................................................................. 26 Figura 4-1 Objectivos estratégicos do PRORURAL ................................................................... 31 Figura 4-2 Correspondência entre objectivos estratégicos temáticos do PRORURAL e os eixos programáticos do FEADER ...................................................................... 32 Figura 4-3 Objectivos estratégicos temáticos, sub-objectivos e objectivos específicos do PRORURAL .................................................................................................................................. 33 Figura 4-4 Coerência entre objectivos do PEN e objectivos do PRORURAL...... 38 Figura 4-5 Repartição financeira segundo o FEADER, PEN, PRORURAL e PDRu ................................................................................................................................................................................................... 41 Figura 4-6 Repartição financeira por sub-objectivo segundo o FEADER, PEN, PRORURAL e PDRu ................................................................................................................................................... 42 Figura 4-7 Indicadores de base - Objectivos.................................................................................. 67 Figura 4-8 Indicadores de base - Contexto .................................................................................... 68 Figura 4-9 Visão estratégica da agricultura ................................................................................. 73 Figura 5-1 Classificação da acção 1.1.1 – Formação profissional .............................. 85 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 3 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-2 Classificação da acção 1.1.2 – Acções de informação.............................. 87 Figura 5-3 Despesa pública (milhões de euros) dos projectos de instalação de jovens agricultores homologados até 30-06-2005 no âmbito do PRODESA – FEOGA-O ............................................................................................................................................................................ 89 Figura 5-4 Instalação de jovens agricultores ................................................................................ 92 Figura 5-5 Classificação da acção 1.3 – Reforma antecipada ....................................... 95 Figura 5-6 Classificação das acções 1.4.1 – Serviços de gestão e aconselhamento agrícola e 1.4.2 - Serviços de aconselhamento florestal ......... 99 Figura 5-7 Características dos projectos de investimento apoiados entre 2000 e Agosto de 2006 ao abrigo do PRODESA (acção 2.2.1) ...................................101 Figura 5-8 Despesa pública (milhões de euros) dos projectos de apoio ao investimento em explorações agrícolas homologados até 30-06-2005 no âmbito do PRODESA – FEOGA-O (excepto micro-projectos)..........................................102 Figura 5-9 Classificação da medida 1.5 – Modernização das explorações agrícolas..........................................................................................................................................................................105 Figura 5-10 Classificação da medida 1.6 – Melhoria do valor económico das florestas .........................................................................................................................................................................108 Figura 5-11 Projectos homologados e pagamentos autorizados no âmbito do PRODESA relativamente às medidas equivalentes à actual medida 1.7 ............109 Figura 5-12 Despesa pública (milhões de euros) dos projectos de aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais homologados até 30-06-2005 no âmbito do PRODESA – FEOGA-O ..............................................................................................................110 Figura 5-13 Comparação da distribuição geográfica, por ilha, da despesa pública e da produção relativamente às medidas relacionadas com infraestruturas de abate e transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais ..........................................................................................................................................111 Figura 5-14 Classificação da medida 1.7 – Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais ..........................................................................................................................................114 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 4 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-15 Classificação da medida 1.8 – Cooperação para a promoção da inovação ...........................................................................................................................................................................118 Figura 5-16 Classificação da medida 1.9 – Criação e desenvolvimento de novos instrumentos financeiros...............................................................................................................121 Figura 5-17 Projectos aprovados e despesa pública associada à acção 2.1.6 – “Catástrofes naturais” no âmbito do PRODESA – FEOGA-O..........................................124 Figura 5-18 Classificação da medida 1.1 – Catástrofes naturais..........................126 Figura 5-19 Acréscimo previsto de VAB de algumas medidas do PRORURAL ................................................................................................................................................................................................128 Figura 5-20 Despesa pública (milhões de euros) dos projectos da sub-acção 2.1.1.2 “Caminhos agrícolas e rurais” homologados até 30-06-2005 no âmbito do PRODESA – FEOGA-O..................................................................................................................................129 Figura 5-21 Classificação da acção 1.12.1 – Caminhos agrícolas e rurais ...132 Figura 5-22 Despesa pública (milhões de euros) dos projectos da sub-acção 2.1.1.3 “Abastecimento de água” homologados até 30-06-2005 no âmbito do PRODESA – FEOGA-O..........................................................................................................................................133 Figura 5-23 Classificação da acção 1.12.2 – Abastecimento de água às explorações agrícolas .........................................................................................................................................134 Figura 5-24 Classificação da acção 1.12.3 – Fornecimento de energia eléctrica às explorações agrícolas.........................................................................................................138 Figura 5-25 Classificação da acção 1.12.4 – Ordenamento agrário e estruturação fundiária .....................................................................................................................................140 Figura 5-26 Classificação da acção 1.12.5 – Infra-estruturas de apoio à actividade florestal................................................................................................................................................143 Figura 5-27 Distribuição geográfica, por concelho, dos beneficiários de Indemnizações compensatórias na campanha 2005/2006 no âmbito do PDRu ................................................................................................................................................................................................145 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 5 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-28 Classificação da medida 2.1 – Manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas................................................................................................................................148 Figura 5-29 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários e do montante relativo à medida de extensificação da produção pecuária na campanha 2005/06 no âmbito do PDRu ..........................................................................................151 Figura 5-30 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários da medida de extensificação da produção pecuária na campanha 2005-2006 no âmbito do PDRu .......................................................................................................................................................151 Figura 5-31 Classificação da acção 2.2.1 – Promoção de modos de produção sustentáveis................................................................................................................................................................156 Figura 5-32 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários e do montante relativo às medidas relativas à conservação das curraletas e lagidos, à conservação das sebes vivas e à protecção do raça autóctone do ramo grande na campanha 2005/06 no âmbito do PDRu ..............................................158 Figura 5-33 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários da medida de conservação de curraletas e lagidos na campanha 2005/2006 ..159 Figura 5-34 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários da medida de conservação de sebes vivas na campanha 2005/2006.........................160 Figura 5-35 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários da medida protecção da raça autóctone do ramo grande na campanha 2005/2006...................................................................................................................................................................161 Figura 5-36 Classificação da acção 2.2.2 – Protecção da biodiversidade e dos valores naturais e paisagísticos...............................................................................................................164 Figura 5-37 Classificação da acção 2.2.3 - Pagamentos Rede Natura 2000 ................................................................................................................................................................................................166 Figura 5-38 Classificação da medida 2.3 – Apoio a investimentos não produtivos .....................................................................................................................................................................169 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 6 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-39 Distribuição geográfica, por ilha, do número de projectos e área relativos à florestação de terras agrícolas no período entre 2000 e 2006 ................................................................................................................................................................................................171 Figura 5-40 Classificação da acção 2.4.1 – Investimentos para utilização sustentável das terras florestais..........................................................................................................174 Figura 5-41 Classificação da acção 2.4.2 – Valorização da utilização sustentável das terras florestais..........................................................................................................178 Figura 5-42 Classificação da acção 3.1.1 – Diversificação das explorações para actividades não agrícolas ..................................................................................................................184 Figura 5-43 Classificação da acção 3.1.2 – Criação e desenvolvimento de micro-empresas......................................................................................................................................................187 Figura 5-44 Classificação da acção 3.1.3 – Incentivo a actividades turísticas e de lazer no espaço rural.................................................................................................................................190 Figura 5-45 Classificação da acção 3.2.1 – Serviços básicos para a economia e populações rurais .............................................................................................................................................194 Figura 5-46 Classificação da acção 3.2.2 – Conservação e valorização do património rural......................................................................................................................................................198 Figura 5-47 Classificação da medida 3.3 – Formação e informação....................201 Figura 5-48 Desenvolvimento de competências animação nas zonas rurais ................................................................................................................................................................................................203 Figura 5-49 Indicadores de realização e resultado das medidas do Eixo III...205 Figura 5-50 Classificação da medida 4.2 – Cooperação LEADER.............................209 Figura 5-51 Classificação da medida 4.3 – Funcionamento dos GAL, aquisição de competências e animação dos territórios .............................................................................211 Figura 6-1 Síntese de resultados por medida/acção relativamente aos parâmetros de avaliação – Avaliação Global..................................................................................214 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 7 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-2 Classificação final das medidas/acções (com ponderação pela despesa pública).......................................................................................................................................................216 Figura 6-3 Classificação final por eixo...............................................................................................217 Figura 6-4 Impacto do PRORURAL no objectivo emprego ...............................................218 Figura 6-5 Impacto do PRORURAL no objectivo competitividade ..............................218 Figura 6-6 Impacto do PRORURAL no objectivo ambiente ..............................................219 Figura 6-7 Impacto global do PRORURAL nos objectivos em estudo ....................219 Figura 6-8 Impacto global das oito medidas e acções com maior dotação financeira .......................................................................................................................................................................220 Figura 6-9 Comparação das medidas com maior dotação financeira, maior impacto no emprego, na competitividade e no ambiente e maior impacto global ..................................................................................................................................................................................220 Figura 6-10 Impacto global nos três objectivos e classificação final ...................221 Figura 6-11 Sustentabilidade dos impactos do programa relativamente aos objectivos considerados....................................................................................................................................222 Figura 6-12 Sinergias e conflitos entre impactos do PRORURAL ...........................223 Figura 6-13 Classificação do desempenho das medidas do PRORURAL face às necessidades regionais .....................................................................................................................................224 Figura 6-14 Evolução da mão de obra agrícola no período entre 1995 e 1999 e para 2003 e 2005 ..........................................................................................................................................228 Figura 6-15 Impacto global do PRORURAL.....................................................................................231 Figura 6-16 Análise de eficiência do PRORURAL ......................................................................233 Figura 7-1 Áreas de Valor Acrescentado Comunitário (VAC) no PRORURAL ................................................................................................................................................................................................239 Figura 7-2 Coerência entre o PRORURAL e as restantes intervenções comunitárias...............................................................................................................................................................241 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 8 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 1. Introdução O conceito de avaliação de programas sectoriais de apoio centra-se num processo de análise sobre as necessidades do território a que o Programa pretende responder e na perspectivação dos resultados e impactos a esperar, contribuindo para a melhoria do seu desempenho. Os trabalhos de avaliação centram-se, de uma forma global e ao longo do período de programação, sobre um conjunto de quatro tarefas específicas: • A Estruturação - onde se procura detalhadamente a lógica de intervenção das diferentes medidas, se definem os “Conceitos Chave” das questões de avaliação, estabelecem critérios para responder às “Questões de Avaliação”, se identificam objectivos, estabelecem metodologias e finalmente se estabelecem indicadores; • A Observação - com a identificação da informação disponível e relevante para a realização do trabalho, nomeadamente através da criação das ferramentas necessárias e da recolha de informação; • A Análise da informação disponível para quantificar os efeitos e comparar com os objectivos anteriormente estabelecidos, o estabelecimento de tipologia de medidas e o processamento e síntese da informação disponível; • A Avaliação que consiste na resposta às questões de avaliação, da análise da eficiência e eficácia do programa, no balanço entre as diferentes medidas, na determinação do contributo do programa para os objectivos nacionais e comunitários, na identificação de factores decisivos para o sucesso, e finalmente na síntese de um conjunto de conclusões, recomendações de medidas de ajustamento necessários. A avaliação lança um olhar sobre a mudança, partindo de um conjunto de indicadores base estabelecidos a partir do diagnóstico do território. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 9 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Este relatório de avaliação integra-se na primeira etapa do processo de avaliação “on going” proposta pela Comissão para os Programas de Desenvolvimento Rural, ou seja a avaliação ex-ante. O presente Relatório Final Definitivo constitui o culminar do processo avaliativo do PRORURAL – Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores para o período de programação 2007-2013. Parte integrante deste Relatório, apresentado como anexo, encontra-se a versão final preliminar do documento de Avaliação Ambiental Estratégica. Este último cumpre já todas as determinações da Directiva 2001/42/CE, que lhe está subjacente. O objectivo fundamental da equipa de avaliação, no decorrer deste exercício, foi o de contribuir, no âmbito das suas competências, em colaboração com as autoridades regionais, e dentro do enquadramento fornecido pela Comissão Europeia, para a elaboração de um Programa melhor - mais claro, mais coerente, melhor dirigido aos principais desafios e problemas que o sector agrícola e o meio rural açorianos enfrentaram no futuro próximo. Esperamos ter alcançado este objectivo, de forma a que a implementação do PRORURAL se possa vir a tornar num sucesso e num motor do desenvolvimento da Região. 2. Metodologia Geral de Avaliação A aproximação desenvolvida pela equipa de trabalho da Agroges tem essencialmente dois propósitos. Em primeiro lugar, dar um contributo para a elaboração de um bom Programa de Desenvolvimento Rural, capaz de responder às principais necessidades do sector agrícola e do meio rural dos Açores, em articulação com os restantes instrumentos de política em vigor. Em segundo lugar, dar resposta a todos os requisitos da avaliação ex-ante exigidos pela Comissão Europeia e, em simultâneo, contribuir para que o Documento de Programação final seja compatível com as exigências comunitárias. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 10 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE A abordagem metodológica seleccionada pela equipa de avaliação baseia-se no princípio de causalidade entre a lógica de intervenção em que a definição do Programa está assente, os seus inputs e os outputs, resultados e impactos que se espera alcançar com a sua implementação: Figura 2-1 Esquema da Metodologia Geral de Avaliação UTILIDADE / SUSTENTABILIDADE IMPACTO Análise SWOT IMPLEMENTAÇÃO Resultados Objectivos Inputs Projectos Outputs EFICIÊNCIA RELEVÂNCIA EFICÁCIA Esta metodologia permite avaliar de forma coerente a implementação do Programa relativamente a: • Relevância – adequação entre os objectivos explícitos de uma intervenção pública e os problemas sócio-económicos que visa enfrentar, ou seja, em que medida são os objectos da intervenção pertinentes relativamente às necessidades e prioridades definidas; • Eficácia – relação entre os efeitos produzidos por uma intervenção pública e os objectivos que se propunha atingir, ou seja, até que ponto contribuirá a intervenção para alcançar os seus objectivos globais; • Eficiência – relação entre os efeitos produzidos por uma intervenção pública e os recursos por ela mobilizados, ou seja, de que modo são transformados os recursos em outputs ou resultados; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 11 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • Utilidade – qualidade de uma intervenção pública que decorre do facto de os seus efeitos corresponderem às necessidades das sociedades e actuarem sobre elas, isto é, trata-se de medir o impacto nos grupos ou populações alvo, face às respectivas necessidades; • Sustentabilidade – trata-se de uma qualidade associada a efeitos que perduram no tempo (a médio ou longo prazo), ou seja, trata-se de aferir em que medida se pode esperar que as alterações ou benefícios perdurem após a conclusão da intervenção. Os rácios de eficácia e eficiência podem ser medidos em termos de outputs, resultados e impactos, permitindo estabelecer comparações entre aquilo que foi realizado e aquilo que estava planeado (eficácia) ou com os recursos utilizados (eficiência), sendo claramente dois tipos de indicadores com elevado nível de complementaridade. A implementação desta metodologia como ferramenta de trabalho traduz num faseamento das tarefas de avaliação, que permite uma abordagem gradual e sistemática aos diferentes níveis do Programa. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 12 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 2-2 Esquema ilustrativo das diversas fases da Avaliação Ex-Ante AVALIAÇÃO EX-ANTE FASE PROGRAMAÇÃO Fase 1 Análise SWOT e Relatório Ambiental Avaliação da Análise SWOT Fase 2 Orientações Gerais de Programação Análise da Lógica Intervenção Fase 3 Detalhe da concepção das medidas e afectação financeira Análise de medidas, objectivos específicos, afectações financeiras Análise de medidas e a sua conformidade com a legislação e a coerência ambiental das medidas entre si e com os objectivos ambientais definidos Fase 4 Programa de Desenvolvimento Rural Avaliação dos impactos esperados – eficiência e eficácia Avaliação dos impactos ambientais esperados Análise dos procedimentos de gestão, acompanhamento e avaliação; Análise dos procedimentos específicos de gestão, acompanhamento e avaliação ambiental Elaboração do Relatório Ambiental – Caracterização da situação ambiental actual Relatório Final Análise do Valor Acrescentado Comunitário; RELATÓRIOS Relatório Intermédio Fase 5 RELATÓRIO AMBIENTAL Análise da prioridades transversais comunitárias. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 13 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Fase 1 A primeira fase da avaliação ex-ante é fundamental quer para o prosseguimento da programação, quer para o exercício de avaliação no seu todo. De facto, a análise SWOT constitui a base subjacente de toda a lógica de intervenção do Programa. Desta forma, nesta fase a avaliação debruça-se detalhadamente sobre os quatro componentes da análise SWOT - pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças. Em primeiro lugar, é necessário aferir a adequação da análise aos requisitos comunitários, nomeadamente quanto à utilização e quantificação dos 23 indicadores comuns de base de contexto, nos quais se deverá basear esta análise. É ainda essencial analisar a aderência dos pontos fortes e fracos indicados na análise SWOT à realidade agrícola e rural da Região, através da sua comparação com os dados existentes (estatísticos e bibliográficos), informação primária recolhida e com o conhecimento dos avaliadores. Da mesma forma, são analisadas de forma crítica as oportunidades e ameaças identificadas, quer com base no mesmo tipo de informação, quer com base numa análise prospectiva do futuro do sector agrícola Açoriano no contexto de futuras alterações à PAC, das negociações no âmbito da OMC e das previsões de evolução dos mercados. São, assim, produzidos um conjunto de comentários críticos destinados a: • melhorar a utilização dos indicadores comuns de base de contexto e/ou sugerindo a utilização de indicadores específicos; • melhorar a qualidade e aderência à realidade regional dos pontos fortes e fracos identificados; • melhorar a qualidade e pertinência prospectiva das oportunidades e ameaças identificadas; • redireccionar a análise, caso necessário, de forma a que melhor desempenhe a sua função como ponto de partida de todo o exercício de programação. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 14 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Fase 2 A segunda fase do processo de avaliação consiste na análise da lógica de intervenção subjacente à definição do Programa. Esta análise foca essencialmente a apreciação crítica da fundamentação e justificação lógica que permitiu estabelecer a ligação entre as necessidades e oportunidades de médio e longo prazo para o meio rural açoriano identificadas na análise SWOT e os grandes objectivos (objectivos globais) do Programa. Esta análise é baseada nas orientações gerais de programação que deverão apresentar claramente a estratégia de Programação e a sua relação com a análise SWOT, os objectivos globais do Programa e as suas principais metas de acordo com os indicadores comuns de base relativos aos objectivos. Neste contexto, a função da avaliação ex-ante é garantir a coerência de interligação entre a análise SWOT e a estratégia e objectivos globais do Programa, a adequação e coerência das orientações e estratégias de programação com as determinações e objectivos do Reg. (CE) 1698/2005, das Orientações Estratégicas Comunitárias e do Plano Estratégico Nacional (PEN) e a coerência externa do Programa com as restantes políticas comunitárias, nacionais e regionais (POSEIMA, FEDER, FSE, FEP, INTERREG, etc.). Assim sendo, a avaliação foca essencialmente a aferição de: • parâmetros como a utilidade, a relevância e a pertinência do Programa; • o seu enquadramento e coerência externas; • a definição dos objectivos gerais; • a definição e quantificação dos indicadores de comuns e específicos de base relativos aos objectivos. A primeira e segunda fases constituem também o início do processo de avaliação do impacto ambiental do Programa. Neste período é conduzida uma caracterização descritiva da situação actual do Arquipélago dos Açores em termos ambientais. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 15 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Esta caracterização incide especialmente nas questões relativas aos sistemas agrícolas e florestais de elevado valor natural, à qualidade e quantidade de água e às alterações climáticas, não deixando de fazer referência a outras questões ambientais relevantes como a biodiversidade, o solo, a poluição, entre outros. A metodologia de trabalho seguida para a condução deste exercício de caracterização ambiental é baseada em três fontes de informação: • pesquisa bibliográfica – análise das publicações técnicas e científicas relativas à situação ambiental dos Açores; • análise estatística – recolha das principais fontes estatísticas que permitam quantificar parâmetros ambientais; • informação primária – resultante de reuniões e entrevistas com entidades e indivíduos conhecedores da situação ambiental actual no arquipélago. Fase 3 Na terceira fase, o estudo de avaliação incide num maior nível de desagregação, focando a análise pormenorizada de cada medida proposta. Nesta fase, a base de trabalho é a listagem das medidas previstas no Programa, os objectivos específicos de cada uma, as respectivas metas quantificadas a atingir (fichas de medida) e os respectivos indicadores comuns e específicos de output, resultado e impacto (fichas de indicadores). A análise efectuada tem assim por base as fichas de cada medida, tendo sempre como referência as experiências dos períodos de programação anteriores, procurando: • aferir a coerência entre os objectivos de cada medida e os objectivos globais do Programa; • aferir a coerência dos objectivos das medidas entre si (coerência interna do Programa); Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 16 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • avaliar a pertinência e adequação dos níveis e formas de apoio, procedimentos e requisitos de cada medida face aos respectivos objectivos; • avaliar a adequação dos indicadores comuns e específicos de output, resultado e impacto seleccionados e as formas de recolha de informação para a sua quantificação. Nesta fase, a avaliação ambiental incide também na análise detalhada de cada medida proposta, procurando, através dos elementos constantes das respectivas fichas de medida e de indicador, aferir: • a sua conformidade com a legislação ambiental regional, nacional e comunitária; • a coerência ambiental das medidas entre si; • a coerência ambiental das medidas com os objectivos ambientais definidos para o Programa; • avaliar a adequação dos indicadores ambientais comuns e específicos de output, resultado e impacto seleccionados e as formas de recolha de informação para a sua quantificação. Fase 4 Intimamente relacionada com a terceira fase, a quarta fase parte do mesmo tipo de informação de base (fichas de medida e de indicador) e procura avaliar a eficácia e a eficiência do Programa. Com esse objectivo, são primeiramente analisadas a adequação dos indicadores e metas quantificadas estabelecidas para cada medida, bem como a adequação da afectação orçamental por medida face aos respectivos objectivos, níveis de apoio e procedimentos. Esta análise tem como referência os níveis de execução financeira e de resultados e impactos estimados obtidos nos anteriores períodos de programação para as medidas Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 17 equivalentes. Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE São igualmente analisados os níveis de outputs, resultados e impactos esperados, aferindo-os face à realidade e aos objectivos e recursos de cada medida. Partindo desta análise, são seguidamente avaliadas as relações entre os objectivos específicos de cada medida e os resultados e impactos previstos, determinando desta forma a respectiva eficácia esperada. Complementarmente, são aferidos os mesmos resultados e impactos face aos inputs previstos por medida, determinando assim a respectiva eficiência. Da análise da coerência entre as várias medidas e da determinação da respectiva eficácia e eficiência, parte-se para a determinação da eficácia (análise “cost-effectiveness”) e eficiência globais do Programa. Nesta fase, caso seja possível obter informação para tal, poderão ainda vir a ser determinados alguns efeitos potenciais do Programa como o efeito alavanca, o efeito de peso-morto (deadweight effect) e o efeito de deslocação (displacement effect), o que poderá possibilitar determinar a relação entre os seus efeitos brutos e líquidos. A componente ambiental da quarta fase incide na determinação dos impactos ambientais esperados. Este exercício parte da análise conduzida na terceira fase, procurando avaliar os impactos potenciais de cada medida em cada um dos parâmetros ambientais definidos, tendo em conta os objectivos quantificados definidos para cada medida e a respectiva repercussão ambiental. Tal como na avaliação ex-ante, desta análise por medida parte-se para uma análise do impacto ambiental global do Programa. Fase 5 A quinta fase do processo de avaliação incide essencialmente sobre três áreas: • os procedimentos institucionais de gestão, acompanhamento e avaliação; • o valor acrescentado comunitário; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 18 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • as prioridades transversais comunitárias - estratégias de Lisboa (crescimento e emprego) e Copenhaga (sustentabilidade e ambiente). A análise dos procedimentos institucionais de gestão, acompanhamento e avaliação é conduzida com base em três elementos centrais: • o respeito pelas determinações e exigências comunitárias em termos de organização e procedimentos, nomeadamente tendo em conta o Quadro Comum de Acompanhamento e Avaliação e as determinações em termos de gestão financeira. Será particularmente relevante a apreciação capacidade de cálculo dos indicadores propostos; • a experiência dos períodos de programação anteriores, analisada nos respectivos relatórios de avaliação intercalar de 2003 e, para alguns casos, na sua actualização de 2005; • as entrevistas e reuniões a desenvolver com os responsáveis pela gestão e implementação do Programa e respectivos procedimentos, bem como com os principais interessados no Programa. A análise do Valor Acrescentado Comunitário centra-se nas questões relacionadas com o cumprimento dos Princípios da Adicionalidade, da Proporcionalidade e da Subsidariedade. As principais componentes do Valor Acrescentado Comunitário a serem tidas em conta na avaliação são, assim: • o contributo do Programa para os objectivos comunitários associados com a coesão económica e social (crescimento, aumento do nível de investimento, ganhos de produtividade, integração económica) e para as prioridades comunitárias (competitividade regional, recursos humanos, ambiente e igualdade de oportunidades); • o cumprimento do Princípio da Adicionalidade e a análise do contributo do Programa para o fomento do investimento (principalmente do investimento privado); • a forma como será tida em conta a sustentabilidade/durabilidade dos efeitos induzidos pela execução do Programa. A avaliação do Valor Acrescentado Comunitário é desenvolvida, essencialmente, através da análise dos documentos do Programação e de Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 19 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE entrevistas e reuniões com os responsáveis pela gestão e implementação do Programa. A análise do respeito do Programa pelas Estratégias de Lisboa e Copenhaga (no âmbito das prioridades transversais comunitárias) está integrada quer na avaliação do Valor Acrescentado Comunitário (crescimento, emprego e sustentabilidade), quer na elaboração do Relatório Ambiental (ambiente). A avaliação ambiental nesta fase foca essencialmente a análise dos procedimentos de gestão, acompanhamento e avaliação do ponto de vista ambiental, procurando determinar a sua adequação ao prosseguimento das estratégias e objectivos ambientais definidos para o Programa. No final da quinta fase é apresentado o Relatório Final, que compreenderá os resultados de todo o processo de avaliação, incluindo o Relatório Ambiental. A estrutura dos Relatórios a apresentar segue a proposta sugerida no Anexo I do documento “Common Monitoring and Evaluation Framework Guidance note D - Ex-ante evaluation guidelines including SEA”, incluindo ainda um capítulo metodológico. Para além dos documentos de programação (análise SWOT, orientações estratégicas, relatório ambiental e Programa), fornecidos à equipa de avaliação, esta recorre a um conjunto alargado de outras fontes de informação, detalhadas no quadro seguinte: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 20 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 2-3 Resumo dos tipos e fontes de informação utilizados Informação Primária TIPO DE INFORMAÇÃO Entidades de Gestão do Programa Agentes do Sector FONTES DE INFORMAÇÃO ¾ reunião preliminar – apresentação e discussão da metodologia de avaliação, recolha de informação; ¾ reunião intercalar – apresentação do relatório intermédio; ¾ reunião final – apresentação do relatório final; ¾ reuniões intermédias de trabalho; ¾ entrevistas com os principais intervenientes do Programa, nomeadamente os serviços da SRAF. ¾ realização de um Focus Group com principais entidades envolvidas – associações agrícolas e ambientais, direcções regionais, entidades ambientais, agrupamentos LEADER, associações de fileira/industriais, etc. ¾ elencar estatísticas várias de nível nacional e regional (INE, SREA) sobre agricultura, agroindústrias, ambiente, população, etc. ¾ relatórios dos anteriores programas – documentos de programação e avaliações do PRODESA, PDRu, LEADER, POSEIMA; ¾ outros documentos sobre a agricultura regional – pesquisar. Agrícola 3. Secundária Informação Estatísticas Bibliografia Avaliação da Análise SWOT Quais os problemas que o Programa preliminar deverá combater ? A análise da situação de base efectuada através da análise SWOT apresenta um elevado nível de desagregação e pormenor, sendo estruturada em cinco temas principais, de acordo com as orientações da CE: • Contexto socio-económico geral; • Desempenho do sector agrícola, florestal e agro-alimentar; • Ambiente e gestão do espaço rural; • Economia rural e qualidade de vida; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 21 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • LEADER; A análise efectuada apresenta um muito elevado nível de desagregação e rigor utilizada na caracterização da região e do sector agrícola, sendo abordados e percorridos os aspectos marcantes em cada um dos pontos analisados. Da sua leitura ressaltam claros os principais problemas e desafios com que se defronta o sector agrícola regional. Assim, os complementos que a equipa de avaliação poderá efectuar limitam-se a contribuições pontuais de forma geral pouco relevantes para o delinear da estratégia futura. A única excepção prende-se com a falta de importância conferida na análise swot aos riscos/ameaças para a produção agrícola regional que podem decorrer dos seguintes pontos: • Alterações nas OCM, nomeadamente ao nível do leite e da carne que podem mudar significativamente as regras actuais e fazer aumentar significativamente a concorrência com produtos de outras regiões nos mercados exteriores de destino das produções regionais • Acréscimo da concorrência interna nos produtos de “diversificação” gerada pela crescente integração da economia regional , através de redes de distribuição de grande dimensão. Na tabela seguinte efectua-se uma síntese dos principais problemas, riscos e necessidades, nas vertentes económicas, sociais e ambientais . Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 22 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 3-1 Síntese dos principais problemas, riscos e necessidades nas vertentes económica, social e ambiental Económico • • • • • • Problemas • • • • • • • • Riscos • Exiguidade de território Fragmentação do território Todo o território considerado Zona Desfavorecida Sobre custos significativos Infra-estruturas de transporte e comunicação pouco desenvolvidas Desigualdade de desenvolvimento inter - ilhas Dimensão e Fragmentação das Explorações agrícolas Baixo Valor Acrescentado dos produtos agrícolas e agroalimentares Diminuição das culturas permanentes e terras aráveis Economia pouco diversificada Dependência muito elevada do sector pecuário e principalmente leiteiro Floresta de produção baseada quase exclusivamente na Criptoméria Baixa valorização dos produtos com qualidade diferenciada Concorrência de produtos frescos de fora da região associados a redes de distribuição Fraca valorização dos produtos florestais • Alterações na Política Agrícola Comum sector do leite e da carne bovinos • Centros de decisão das principais IAA fora da Região • Intensificação da produção pecuária • Crescentes dificuldades de acesso as mercados extra e intra regionais • OMC Social • • • • • • • • • • • • • Fluxo migratório negativo Diminuição da mão de obra no sector agrícola Baixo nível de formação e qualificação Desinteresse e insucesso escolar Isolamento dos agricultores face à informação e aos mercados Déficit de organização Baixa capacidade de inovação Concentração de empresas e empregos Fenómenos de exclusão e pobreza Escassez de massa crítica em alguns territórios Envelhecimento progressivo da população Sustentabilidade social e económica em algumas áreas Desertificação humana de algumas zonas rurais Ambiental • • • • • • • • • • • • • • • Ricos elevados de catástrofes naturais Carácter Montanhoso de grande parte do território Diminuição da área Florestal, Encabeçamentos pontualmente elevados Potenciais conflitos entre agricultura e ambiente Qualidade das água nas lagoas Remoção de sebes vivas e cortinas de abrigo Degradação de curraletas e muros de suporte e protecção Invasão de áreas de floresta natural por espécies invasoras Abandono de algumas áreas; Crescimento da poluição causada por nitratos e pelos efluentes Continuação da diminuição da área florestal natural Degradação do património e edificado Aumento da presença de espécies invasoras Doença da Criptoméria Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 23 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • • Necessidades • • • • • • • • Atenuar e minimizar os efeitos das catástrofes naturais Melhoria das acessibilidades internas Aumento da produtividade do sector primário Diversificação da produção Melhoria das infra-estruturas públicas de apoio; Aumento do Valor Acrescentado dos produtos; Promoção da inovação ao nível de tecnologias, processos e produtos; Apoio ao desenvolvimento da multifuncionalidade das explorações agrícolas Diversificação das economias rurais Aproveitamento da imagem “Açores” e explorar o acréscimo do potencial turístico; • • • • • • • • • Reforço da atractibilidade as zonas rurais Aumentar o nível de instrução e qualificação nas zonas rurais Reforço das políticas de discriminação positivas (inter-ilhas Melhoria nas Organizações das Fileiras; Desenvolvimento dos serviços básicos Valorização do património rural edificado Reforço das competências locais de animação Melhoria na articulação dos GAL e dos parceiros para definição de estratégias globais integradas Reforço da aposta na inovação • • • • • • • • Aumento da área florestal ordenada Valorização da floresta multifuncional Acréscimo dos incentivos à prática da agricultura sustentável Melhoria da gestão dos efluentes Maior sensibilização ambiental Reforço dos instrumentos de ordenamento do território Acréscimo dos apoios à protecção do património de elevado valor natural Aumento da produção de energias alternativas Complementarmente, explicitam-se na tabela seguinte os principais motores de desenvolvimento, as principais forças e oportunidades que consideramos deverem nortear o desenvolvimento do sector agrícola regional. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 24 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 3-2 Síntese dos motores de desenvolvimento, forças e oportunidades nas vertentes económica, social e ambiental Forças Desenvolvimento Motores de Económico • • • • • • • Procura de produtos com características diferenciadas • Crescimento da produção • Competitividade do sistema de produção pecuário • Melhoria da produtividade da terra e do trabalho • • • • Oportunidades Crescimento do PIB per capita Crescimento da Procura Turística Sector pecuário (principalmente o leiteiro) organizado e com elevado peso na economia regional Baixo custo da produção natural de pastagens Evolução estrutural positiva nas explorações agrícolas Investimentos efectuados na modernização das empresas agrícolas e agro-alimentares e das infra-estruturas • Explorar a qualidade dos produtos locais Explorar a mutifuncionalidade das explorações agrícolas e dos espaços rurais Explorar a imagem “Açores” Diversificação da economia regional Explorar a procura gerada pelo turismo relativa aos produtos regionais Social • Estrutura etária mais jovem que no resto do país • Capacidade local de definição e implementação de políticas • Algumas organizações de agricultores com forte implantação • Existência de Universidade e Centros de investigação com capacidades de ligação às problemáticas de desenvolvimento regionais • Associações de Desenvolvimento Local com cobertura de todo o território • Herança cultural rica em tradições e manifestações culturais • Melhorias na rede de equipamentos sociais e escolares • Melhoria gradual do nível de formação • Valorização da qualidade de vida em zonas pouco povoadas • Esforço de conservação e valorização do património rural • Procura crescente do TER • Acções de melhoria do bem estar das populações rurais • Forte motivação para o apoio à preservação de tradições e manifestações culturais • Valorização do caracter cultural da região Ambiental • • • • • • • • • • Paisagem preservada e com características muito apreciadas Importância territorial da REDE Natura2000 Forte interligação entre a agricultura tradicional e elementos muito valorizados da paisagem Área de floresta natural com forte expressão Crescimento da procura do turismo “natural” Instrumentos legislativos regionais de ordenamento do território Planos de Gestão Florestal Crescente importância atribuída pela sociedade à preservação de habitats de elevado valor Explorar o turismo de Natureza Alteração de algumas práticas produtivas para respeito de valores ambientais Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 25 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Como alvo de intervenção são explicitados cinco grupos, que frequentemente poderão ser representados pelas mesmas entidades face ao seu carácter claramente pluri-funcional. Indica-se para cada um dos grupos o conjunto de necessidades que ressaltam da analise SWOT efectuada. Figura 3-3 Esquema ilustrativo das necessidades relacionadas com a preservação do ambiente, indústrias agro-alimentares, populações rurais, empresas agrícolas e sector florestal Promoção de praticas agrícolas menos intensivas Preservação de sistemas de produção tradicionais Preservação do ambiente Reforço dos programas de gestão e ordenamento do território Maior produção e utilização de energias renováveis Promoção do uso múltiplo ordenado dos espaços Melhoria da produtividade do trabalho Reforço da relação com os produtores Indústrias AgroAlimentares Inovação e desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias Criação de maior valor acrescentado Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 26 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Reforço dos equipamentos e serviços de apoio Melhoria das infraestruturas Populações rurais Diversificação das economias rurais e criação de empregos Reforço das dinâmicas e das competências de animação locais Preservação das tradições e do património Compensação pelos Handicaps Naturais e de Mercado Melhoria das infra-estruturas Empresários Agrícolas Maior acessibilidade a serviços de apoio e enquadramento Apoio ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias Apoio ao crescimento e modernização das empresas Apoio às técnicas de produção sustentáveis Reforço da formação Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 27 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Reforço da valorização dos produtos Melhoria das infra-estruturas Maior acessibilidade a serviços de apoio e enquadramento Sector Florestal Apoio ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias Promoção da multifuncionalidade da floresta Apoio às técnicas de produção sustentáveis e combate a espécies invasoras Reforço dos planos de gestão Em termos de síntese apresentamos as áreas de actuação prioritárias de cada um dos temas base que ressaltam da análise SWOT : Contexto socio-económico geral • Reforço da atractibilidade as zonas rurais • Atenuar e minimizar os efeitos das catástrofes naturais • Aumentar o nível de instrução e qualificação das zonas rurais • Melhoria das acessibilidades internas • Reforço das políticas de discriminação positivas (inter-ilhas) • Aumento da produtividade do sector primário Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 28 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Desempenho do sector agrícola, florestar e agro-alimentar • Valorização dos produtos “Açores” • Diversificação da produção • Melhoria das infra-estrutura públicas de apoio; • Aumento do Valor Acrescentado dos produtos; • Explorar os acréscimos na procura resultantes do desenvolvimento da actividade turística • Promoção da inovação ao nível de tecnologias, processos e produtos; • Melhoria nas Organizações de Fileira; • Aumento da área florestal ordenada • Valorização da floresta multifuncional Ambiente e gestão do espaço rural • Acréscimo dos incentivos à prática da agricultura sustentável • Melhoria da gestão dos efluentes • Maior sensibilização ambiental • Reforço dos instrumentos de ordenamento do território • Acréscimo dos apoios à protecção do património de elevado valor natural • Aumento da produção de energias alternativas Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 29 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Economia rural e qualidade de vida • Desenvolvimento da multifuncionalidade das explorações agrícolas • Diversificação as economias rurais • Desenvolvimento dos serviços básicos • Valorização do património rural edificado • Aproveitamento da imagem “Açores” e explorar o acrescimo do potencial turístico; LEADER • Reforço das competências locais; • Melhoria na articulação dos GAL e dos parceiros para definição de estratégias globais integradas • 4. Reforço da aposta na inovação Lógica de Intervenção 4.1. Objectivos e seus Efeitos Em resultado do conjunto de análises SWOT conduzidas, toda a estratégia do PRORURAL é sintetizada num único objectivo estratégico global: Objectivo Estratégico Global: PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS E DOS TERRITÓRIOS, DE FORMA AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL E SOCIALMENTE ESTÁVEL E ATRACTIVA Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 30 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Este objectivo traduz uma visão lata do conceito de “Competitividade”, no qual se inclui não só a tradicional competitividade empresarial e sectorial, mas também a competitividade dos territórios, nomeadamente reflectindo a sua capacidade de atrair e fixar populações e gerar valor acrescentado. O objectivo estratégico global engloba ainda o conceito de “Sustentabilidade”, traduzindo as crescentes preocupações ambiental e social associadas à prossecução da competitividade. Por outro lado, é inegável a preocupação de incorporar, neste objectivo global, a principal finalidade definida no âmbito do Plano Estratégico Nacional (PEN) “Promover a Competitividade do sector agro-florestal e dos territórios rurais de forma sustentável”. Ao objectivo estratégico global definido para o PRORURAL todos os objectivos estratégicos e sub-objectivos posteriormente definidos devem coerência, embora deste pressuposto resulte que este objectivo deva ser necessariamente muito abrangente e, por essa razão, perdendo visibilidade a sua orientação para a RAA. De forma a transpor o objectivo estratégico global para a definição da programação, foram estabelecidos cinco objectivos estratégicos, dos quais três temáticos e dois transversais. Figura 4-1 Objectivos estratégicos do PRORURAL Objectivos Estratégicos Temáticos 1. Aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal 2. Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais 3. Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais Transversais 4. Reforçar a coesão territorial e social 5. Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 31 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Estes objectivos são uma transposição dos três objectivos estratégicos e dos dois objectivos temáticos do PEN. Os objectivos temáticos resultam claramente da necessidade de adequar a programação à obrigatória implementação dos Eixos programáticos definidos no âmbito do Reg. 1698/2005, com a seguinte correspondência: Figura 4-2 Correspondência entre objectivos estratégicos temáticos do PRORURAL e os eixos programáticos do FEADER Objectivos Estratégicos Temáticos Eixos FEADER 1. Aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal Eixo 1. Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal 2. Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais Eixo 2. Melhoria do ambiente e da paisagem rural Eixo 3. Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural 3. Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais Eixo 4. LEADER Sublinhando-se a correspondência dos objectivos estratégicos aos objectivos dos Eixos FEADER, faz-se notar que a implementação do Eixo 4 se restringe ao terceiro objectivo. A opção de limitar a aplicação da abordagem LEADER a medidas do Eixo 3 justifica algumas observações. Por um lado, o documento de programação reconhece os méritos da abordagem LEADER na Região tendo em conta a sua abrangência territorial e populacional, a proximidade às populações e o conhecimento das suas necessidades, a diversidade das parcerias existentes e a maior simplicidade na implementação de projectos e no seu financiamento. Por outro lado, o facto dos agrupamentos LEADER estarem, no âmbito do FEADER, sob a alçada da gestão do Programa estimula a transferência de competências para estes sem perda de autoridade e decisão final. Neste contexto, poder-se-ia ter revelado de utilidade e eficiência a possibilidade de abranger pela abordagem LEADER algumas medidas dos Eixos 1 e 2. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 32 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Estes objectivos estratégicos são divididos em sub-objectivos e estes em objectivos específicos, correspondendo cada um destes últimos a uma medida do Programa. Os quadros seguintes apresentam estes elementos por Eixo. Figura 4-3 Objectivos estratégicos temáticos, sub-objectivos e objectivos específicos do PRORURAL EIXO 1 OBJECTIVO ESTRATÉGICO TEMÁTICO SUB- AUMENTAR A Assegurar COMPETITIVIDADE DOS SECTORES AGRÍCOLA E FLORESTAL OBJECTIVO ESPECÍFICO OBJECTIVO um nível apropriado de formação técnica e económica e de conhecimentos aos activos do sector agrícola, Aumento dos conhecimentos e melhoria do potencial humano do sector agroflorestal florestal e agro-alimentar, que permita acompanhar os requisitos da evolução do sector agro-florestal Facilitar a instalação de jovens agricultores e os ajustamentos estruturais das suas explorações Assegurar uma alteração estrutural significativa em explorações transferidas. Melhorar a gestão sustentável das explorações e ajudar os agricultores e proprietários florestais a adaptar e melhorar a sua capacidade de gestão e o desempenho das suas explorações Melhorar o desempenho económico das explorações agrícolas através de um melhor uso dos factores de produção, incluindo a introdução de novas tecnologias e da inovação. Alargar o valor económico das florestas, aumentar a diversificação da produção e potenciar as oportunidades de mercado, mantendo uma gestão sustentável. Promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agroalimentar Melhorar a transformação e comercialização de produtos primários da agricultura e floresta através de investimentos relacionados a modernização e reestruturação das empresas relacionados, nomeadamente, com novas tecnologias e novas oportunidades de mercado. Aproveitar as oportunidades de mercado através da disseminação de abordagens inovadoras relacionadas com o desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias. Actuar ao nível da adequação dos sistemas de financiamento e gestão de risco à especificidade das empresas e projectos inerentes florestal às e actividades alimentar, produtivas contribuindo do para sector o agrícola, aumento da competitividade do sector. Restabelecimento do potencial de produção agrícola afectado por catástrofes naturais e introdução de medidas de prevenção adequadas que contribuam para a competitividade. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 33 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Melhoria das infraestruturas de apoio à actividade Melhorar as infra-estruturas necessárias ao aumento da competitividade do sector agrícola e florestal. agrícola e florestal EIXO 2 OBJECTIVO ESTRATÉGICO TEMÁTICO PROMOVER A SUB- OBJECTIVO ESPECÍFICO OBJECTIVO Promoção da SUSTENTABILIDADE utilização Contribuir para o uso continuado das terras agrícolas em DOS ESPAÇOS continuada e todo o território (todo o território da RAA é classificado como RURAIS E DOS sustentável das RECURSOS terras NATURAIS agrícolas “zona desfavorecida”), mantendo a paisagem rural e promovendo sistemas agrícolas sustentáveis. Responder ao aumento da procura de serviços ambientais, encorajando os agricultores e outros gestores do espaço rural a introduzir ou manter métodos de produção agrícola compatíveis com a protecção e melhoria do ambiente, paisagem, recursos naturais, solo e diversidade genética e que Promoção da gestão sustentável das terras agrícolas ultrapassem as normas obrigatórias; e ajudar os agricultores a enfrentar desvantagens implementação conservação das dos específicas Directivas habitats do naturais que resultam Conselho e da relativas fauna e da à flora selvagens. Apoiar o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito de medidas agro-ambientais ou de outros objectivos ambientais e o aumento do carácter de utilidade pública de uma zona Natura 2000 ou de outras zonas de elevado valor natural. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 34 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Alargar os recursos florestais em terras agrícolas e não agrícolas, promover a combinação de sistemas de agricultura extensiva e de silvicultura, responder ao aumento da procura de serviços ambientais e ajudar os silvicultores a enfrentar desvantagens específicas que resultam da implementação das Directivas do Conselho relativas à conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens, contribuindo para a Promoção da gestão sustentável das terras florestais protecção do ambiente e da biodiversidade, a preservação de ecossistemas florestais, a prevenção de riscos naturais e a atenuação das alterações climáticas e reforçando o papel protector das florestas quanto à erosão dos solos, à manutenção dos recursos hídricos e da qualidade das águas e aos riscos naturais. Apoiar o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito de medidas silvo-ambientais ou de outros objectivos ambientais e o aumento do carácter de utilidade pública das zonas florestais em questão. Restabelecer o potencial silvícola em florestas atingidas por catástrofes naturais e incêndios e apoiar a introdução de medidas de prevenção adequadas. EIXO 3 OBJECTIVO ESTRATÉGICO TEMÁTICO SUB- OBJECTIVO ESPECÍFICO OBJECTIVO Promoção da diversificação Promover a diversificação das actividades agrícolas em favor da economia e de actividades não agrícolas, desenvolver actividades não do emprego em agrícolas e promover o emprego. meio rural REVITALIZAR Promoção da Melhorar os serviços básicos e apoiar a realização ECONÓMICA E Qualidade de investimentos que tornem as zonas rurais mais atractivas, a SOCIALMENTE AS vida nas zonas fim de inverter as tendências de declínio económico e social e ZONAS RURAIS rurais Desenvolviment o de competências ao nível local de de despovoamento das zonas rurais da Região. Promover o potencial humano necessário para a diversificação das economias locais e o fornecimento de serviços de base local Aumentar a capacidade regional para a implementação de estratégias locais Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 35 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE EIXO 4 OBJECTIVO SUB- ESTRATÉGICO OBJECTIVO ESPECÍFICO OBJECTIVO TEMÁTICO REVITALIZAR Integração da ECONÓMICA E Abordagem SOCIALMENTE AS LEADER na ZONAS RURAIS programação Execução de estratégias locais de desenvolvimento prosseguindo os objectivos do Eixo 3 Promover a cooperação e as boas práticas Aumentar a capacidade de implementação do LEADER Para qualquer dos Eixos, os sub-objectivos e os objectivos específicos traduzem uma correspondência dos objectivos estratégicos com as medidas a implementar. A sua formulação afigura-se adequada e coerente com os objectivos estratégicos, permitindo prever uma adequada concepção das medidas que lhes estão subjacentes. Este conjunto de objectivos, nos seus diferentes níveis de desagregação, reflecte genericamente as principais conclusões da análise SWOT. No entanto, e tal como referenciado na análise do objectivo estratégico global, existe também na definição de sub-objectivos e objectivos específicos uma transposição muito evidente das determinações do Reg. FEADER, sem uma adaptação clara da linguagem utilizada, pelo menos a este nível, às especificidades regionais. 4.2. Coerência com Plano Estratégico Nacional Na sua definição estratégica o PRORURAL é totalmente coerente com o Plano Estratégico Nacional. Na realidade, e como já mencionado, o conjunto de objectivos definidos obedece a uma aproximação muito evidente ao PEN, transpondo-o fielmente, com apenas algumas adaptações nos níveis de maior desagregação e concretização de objectivos. Os quadros seguintes estabelecem a comparação entre os diferentes níveis de objectivos para o PEN e para o PRORURAL. No âmbito do Eixo 1 é notória a coincidência de grande parte dos objectivos específicos do PRORURAL com os do PEN, nomeadamente no que toca à aposta na formação, na alteração das estruturas fundiária e etária das explorações e activos, na melhoria da competitividade (objectivo muito 36 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE desagregado no PRORURAL) e nas infraestruturas de apoio ao sector. No entanto, o objectivo específico do PEN “Valorizar os produtos de qualidade” não parece ter correspondência inequívoca no PRORURAL. Para o Eixo 2, e com excepção do objectivo de promover a manutenção da utilização de terras agrícolas no território da RAA, não há uma transposição evidente dos objectivos específicos para o PRORURAL, mas sim a sua adaptação à formulação das medidas a implementar. No entanto, os objectivos traçados no PRORURAL são totalmente coerentes com os formulados no âmbito do PEN. Nos objectivos definidos para o Eixo 3 existe total coerência entre o PRORURAL e o PEN, traduzindo o primeiro de forma muito evidente os objectivos definidos para o segundo. A implementação da abordagem LEADER no âmbito do PRORURAL segue também os mesmos princípios e objectivos do PEN, nomeadamente quanto à sua aplicação exclusiva a medidas do Eixo 3. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 37 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 4-4 Coerência entre objectivos do PEN e objectivos do PRORURAL EIXO 1 PEN Objectivos Estratégicos SubObjectivos Aumentar o conheciment oe melhorar o potencial humano Objectivos Específicos Melhorar a formação profissional e desenvolver serviços capacitando os activos para o desempenho da actividade Rejuvenescer o tecido empresarial Assegurar uma alteração estrutural significativa nas explorações transferidas Promover a inovação AUMENTAR A COMPETITIVIDAD E DOS SECTORES AGRÍCOLA E FLORESTAL Melhorar a qualidade da produção e dos produtos agrícolas Desenvolver novos produtos, processos e tecnologias através da cooperação Corres pondênc ia Valorizar os produtos de qualidade Melhorar a competitividade das fileiras estratégicas Melhorar a competitividade das empresas do sector agroflorestal Reestrutura re desenvolver o potencial físico Desenvolver as infra-estruturas agrícolas e florestais PRORURAL Objectivos Específicos Assegurar um nível apropriado de formação técnica e económica e de conhecimentos aos activos do sector agrícola, florestal e agro-alimentar, que permita acompanhar os requisitos da evolução do sector agroflorestal Melhorar a gestão sustentável das explorações e ajudar os agricultores e proprietários florestais a adaptar e melhorar a sua capacidade de gestão e o desempenho das suas explorações Facilitar a instalação de jovens agricultores e os ajustamentos estruturais das suas explorações SubObjectivos Objectivos Estratégicos Aumento dos conhecimento s e melhoria do potencial humano do sector agroflorestal Assegurar uma alteração estrutural significativa em explorações transferidas. Aproveitar as oportunidades de mercado através da disseminação de abordagens inovadoras relacionadas com o desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias. Melhorar o desempenho económico das explorações agrícolas através de um melhor uso dos factores de produção, incluindo a introdução de novas tecnologias e da inovação. Alargar o valor económico das florestas, aumentar a diversificação da produção e potenciar as oportunidades de mercado, mantendo uma gestão sustentável. Melhorar a transformação e comercialização de produtos primários da agricultura e floresta através de investimentos relacionados a modernização e reestruturação das empresas Actuar ao nível da adequação dos sistemas de financiamento e gestão de risco à especificidade das empresas e projectos inerentes às actividades produtivas do sector agrícola, florestal e alimentar, contribuindo para o aumento da competitividade do sector. Restabelecimento do potencial de produção agrícola afectado por catástrofes naturais e introdução de medidas de prevenção Promoção da inovação e da qualidade e reestruturaç ão e desenvolvime nto das fileiras do sector agroalimentar Melhorar as infra-estruturas necessárias ao aumento da competitividade do sector agrícola e florestal. Melhoria das infraestruturas de apoio à actividade agro-florestal Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt AUMENTAR A COMPETITIVIDA DE DOS SECTORES AGRÍCOLA E FLORESTAL 38 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE EIXO 2 PEN Objectivos Estratégicos Sub-Objectivos Objectivos Específicos Corres pondên cia Promover a protecção da biodiversidade e de sistemas de alto valor natural e paisagístico associados aos sistemas agrícolas e florestais PROMOVER A SUSTENTABILID ADE DOS ESPAÇOS RURAIS E DOS RECURSOS NATURAIS Proteger os valores ambientais e paisagísticos em zonas agrícolas e florestais da Rede Natura 2000 e outras, proteger os recursos hídricos e o solo e contribuir para a atenuação das alterações climáticas Incentivar a introdução ou manutenção de modos de produção compatíveis com a protecção dos valores ambientais e dos recursos hídricos e do solo no âmbito da actividade agrícola e florestal. Promover a eco-eficiência e reduzir a poluição. Melhorar a sustentabilidade dos povoamentos florestais Contribuir para o uso continuado e sustentável das terras agrícolas em ZD Preservar a actividade agrícola em zonas desfavorecidas PRORURAL Objectivos Específicos SubObjectivos Responder ao aumento da procura de serviços ambientais, encorajando os agricultores e outros gestores do espaço rural a introduzir ou manter métodos de produção agrícola compatíveis com a protecção e melhoria do ambiente, paisagem, recursos naturais, solo e diversidade genética e que ultrapassem as normas obrigatórias e ajudar os agricultores a enfrentar desvantagens específicas que resultam da implementação das Directivas do Conselho relativas à conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens. Apoiar o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito de medidas agro-ambientais ou de outros objectivos ambientais e o aumento do carácter de utilidade pública de uma zona Natura 2000 ou de outras zonas de elevado valor natural. Alargar os recursos florestais em terras agrícolas e não agrícolas, promover a combinação de sistemas de agricultura extensiva e de silvicultura, responder ao aumento da procura de serviços ambientais e ajudar os silvicultores a enfrentar desvantagens específicas que resultam da implementação das Directivas do Conselho relativas à conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens, contribuindo para a protecção do ambiente e da biodiversidade, a preservação de ecossistemas florestais, a prevenção de riscos naturais e a atenuação das alterações climáticas e reforçando o papel protector das florestas quanto à erosão dos solos, à manutenção dos recursos hídricos e da qualidade das águas e aos riscos naturais. Apoiar o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito de medidas silvo-ambientais ou de outros objectivos ambientais e o aumento do carácter de utilidade pública das zonas florestais em questão. Restabelecer o potencial silvícola em florestas atingidas por catástrofes naturais e incêndios e apoiar a introdução de medidas de prevenção adequadas. Promoção da gestão sustentável das terras agrícolas e promoção da gestão sustentável das terras florestais Contribuir para o uso continuado das terras agrícolas em todo o território, mantendo a paisagem rural e promovendo sistemas agrícolas sustentáveis Promoção da utilização continuada e sustentável das terras agrícolas Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt Objectivos Estratégicos PROMOVER A SUSTENTABILI DADE DOS ESPAÇOS RURAIS E DOS RECURSOS NATURAIS 39 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE EIXO 3 PEN Objectivos Estratégicos REVITALIZAR ECONÓMICA E SOCIALMENTE AS ZONAS RURAIS Sub-Objectivos Objectivos Específicos Diversificar a economia rural Promover a diversificação da economia e do emprego em meio rural Melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais Promover a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais Desenvolver competências nas zonas rurais Desenvolver competências nas zonas rurais Corres pondên cia PRORURAL Objectivos Específicos Sub-Objectivos Promover a diversificação das actividades agrícolas em favor de actividades não agrícolas, desenvolver actividades não agrícolas e promover o emprego. Promoção da diversificação da economia e do emprego em meio rural Melhorar os serviços básicos e apoiar a realização de investimentos que tornem as zonas rurais mais atractivas, a fim de inverter as tendências de declínio económico e social e de despovoamento das zonas rurais da Região. Promover o potencial humano necessário para a diversificação das economias locais e o fornecimento de serviços de base local Aumentar a capacidade regional para a implementação de estratégias locais Promoção da qualidade de vida nas zonas rurais Objectivos Estratégicos REVITALIZAR ECONÓMICA E SOCIALMENTE AS ZONAS RURAIS Desenvolvimento de competências ao nível local EIXO 4 PEN Objectivos Estratégicos CRIAÇÃO DE CAPACIDADES LOCAIS PARA O EMPREGO E A DIVERSIFICAÇÃ O Sub-Objectivos Valorizar o potencial de desenvolviment o local Melhorar a governança local Objectivos Específicos Promover a diversificação de actividades e a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais Promover a cooperação e as boas práticas Aumentar a capacidade de execução da abordagem LEADER Corres pondên cia PRORURAL Objectivos Específicos Sub-Objectivos Execução de estratégias locais de desenvolvimento prosseguindo os objectivos do Eixo 3 Promover a cooperação e as boas práticas Aumentar a capacidade de implementação do LEADER Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt Integração da Abordagem LEADER na programação Objectivos Estratégicos CRIAÇÃO DE CAPACIDADES LOCAIS PARA O EMPREGO E A DIVERSIFICAÇ ÃO 40 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Concluindo-se por uma significativa coerência dos objectivos do PRORURAL com os formulados no âmbito do PEN, importa analisar se a alocação indicativa de verbas a cada objectivo é também coerente nos dois documentos. O quadro seguinte apresenta a repartição de verbas FEADER prevista no Reg. 1698/2005, no PEN e no PRORURAL, bem como a afectação de verbas FEOGA destinadas aos mesmos objectivos no período 2000-2005: Figura 4-5 Repartição financeira segundo o FEADER, PEN, PRORURAL e PDRu Documento Eixo 1 Eixo 2 Eixo 3 Eixo 4 FEADER min 10% min 25% min 10% min 5% PEN 35-50% 35-50% 10-12% 5-8% PRORURAL 46,8% 41,9% 10,0% 6,8% 2000-2006* 64,0% 30,1% 5,6%** 4,6% * - cálculos dos autores com base nas aprovações dos Programas PRODESA, PDRu Açores e LEADER+, para o período 2000-2005; ** - inclui LEADER Como se pode verificar, o PEN respeita os mínimos de afectação de verbas por Eixo traçados no Reg. 1698/2005, estabelecendo intervalos bastante mais restritos, com os quais se determina uma concentração de verbas nos Eixos 1 e 2, cumprindo os Eixos 3 e 4 um pouco mais que os mínimos exigidos. O PRORURAL é totalmente coerente com esta abordagem, privilegiando ligeiramente o Eixo 1 face ao Eixo 2 e mantendo os Eixos 3 e 4, respectivamente, igual ou pouco acima dos limiares mínimos obrigatórios. Esta aproximação resulta por um lado de uma menor aposta no desenvolvimento do meio rural através dos mecanismos previstos no âmbito do Eixo 3 e, por outro, da já mencionada restrição da aplicação da abordagem LEADER a algumas medidas deste Eixo, correspondentes a menos de dois terços da sua dotação FEADER. Face ao ocorrido no anterior período de programação, a repartição de verbas FEADER prevista no PRORURAL obriga a um redireccionamento dos objectivos, incrementando a proporção de apoio às componentes de promoção da sustentabilidade dos espaços rurais e de revitalização das zonas rurais, e reduzindo a proporção de verbas alocadas à componente competitividade. 41 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Uma análise mais detalhada da repartição prevista por sub-objectivo, é realizada na tabela seguinte. Figura 4-6 Repartição financeira por sub-objectivo segundo o FEADER, PEN, PRORURAL e PDRu Objectivo Estratégico Eixo 1 Aumentar a Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal Eixo 2 Promover a Sustentabilidade dos Espaços Rurais e dos Recursos Naturais Eixo 3 Revitalizar Económica e Socialmente as Zonas Rurais Eixo 4 - Criação de Capacidades Locais Para o Emprego e a Diversificação Sub-Objectivo* Aumento dos conhecimentos e melhoria do potencial humano do sector agro-florestal Promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agro-alimentar Melhoria das infra-estruturas de apoio à actividade agro-florestal Promoção da gestão sustentável das terras agrícolas Promoção da gestão sustentável das terras florestais Promoção da utilização continuada e sustentável das terras agrícolas Promoção da diversificação da economia e do emprego em meio rural Promoção da qualidade de vida nas zonas rurais Desenvolvimento de competências ao nível local Execução de estratégias locais de desenvolvimento prosseguindo os objectivos do Eixo 3 Promover a cooperação e as boas práticas Aumentar a capacidade de implementação do LEADER PRORURAL 20002006** 20,6% 18,28% 49,8% 43,68% 29,6% 38,04% 39,1% 45,75% 9,6% 6,00% 40-50% 51,3% 48,25% 50-65% 25,8% 63,63% 15-30% 70,4% 25,93% 5-10% 3,8% 10,45% 79,4% 83,71% 4,3% 2,70% 16,3% 13,59% PEN 5-15% (conhecimento e inovação) 80-90% (potencial físico e qualidade) 42-65% 85-90% 10-15% * - para o Eixo 4 apresenta-se a repartição prevista por Objectivo Específico; ** - inclui LEADER até 2005. A sua análise permite verificar uma adequação significativa entre a repartição por sub-objectivo prevista pelo PRORURAL e a que consta do PEN no que toca às principais orientações, embora não exactamente quanto aos intervalos definidos neste. A excepção mais notória refere-se ao Eixo 3, onde se verifica uma total inversão das proporções atribuídas a cada um dos dois principais sub-objectivos, ilustrando a menor importância atribuída no âmbito do PRORURAL ao investimento nas pequenas empresas em meio rural relativamente ao apoio ao desenvolvimento de serviços básicos às populações rurais. Na comparação com a despesa pública aprovada entre 2000 e 2005, no âmbito do actual período de programação, apesar de existirem algumas diferenças significativas, estas não são nunca superiores a 10% das verbas a afectar a cada Eixo. A única 42 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE excepção prende-se com a já referida repartição no âmbito do Eixo 3, para a qual as proporções relativas a 2000-2005 são opostas às constantes do PRORURAL. 4.3. Indicadores de Base A realização do Diagnóstico do território e das suas principais potencialidades de desenvolvimento constitui a base para a definição dos objectivos e da estratégia do Programa. De acordo com as recomendações da Comissão Europeia, o Diagnóstico deve reflectirse numa análise SWOT, onde se explicitam, nas vertentes socio-económica, sectorial, ambiental e rural, os pontos fortes e fracos bem como as principais oportunidades e ameaças que caracterizam o território. Na base da análise SWOT, e de forma a uniformizar o conjunto de programas desenvolvidos no espaço comunitário, está um conjunto de indicadores de caracterização - os indicadores base de objectivo (36) e de contexto (23) - que permitirão igualmente, ao longo do período de programação e após a sua conclusão, acompanhar os principais desenvolvimentos entretanto ocorridos e a contribuição que para tal teve o Programa. Estes indicadores são repartidos pelos quatro Eixos estratégicos, definidos pelo Reg. (CE) nº 1698/2005. São ainda fundamentais os indicadores de impacto (7) transversais, através dos quais se pretende ilustrar de forma quantificada os principais objectivos do Programa, constituindo ainda uma ferramenta essencial para o seu acompanhamento e avaliação. Este conjunto de indicadores é de seguida apresentado, indicando para cada um a sua quantificação quando apresentada no documento de programação ou, em alternativa, a sua quantificação pela equipa de avaliação ou indicação de impossibilidade de quantificação. É também apresentado, do ponto de vista da avaliação, um comentário a cada indicador. 43 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 4.3.1. Indicadores de Base - Objectivos Estes indicadores relacionam-se com os Objectivos Estratégicos da UE. A integração nas políticas de desenvolvimento rural das prioridades definidas nas estratégia de Lisboa, nomeadamente quanto ao crescimento económico e ao emprego. Pretende-se que os recursos afectos ao eixo 1 de programação fortalecer e dinamizar o sector agro-alimentar, através contribuam para da transferência de conhecimentos, modernização, inovação e a qualidade ao longo da cadeia alimentar, através do investimento em capital físico e humano. Os recursos afectos à diversificação das economias e à qualidade de vida nas zonas rurais (enquadrados no eixo 3), devem contribuir para os objectivos do emprego e crescimento económico. 1. Desenvolvimento Económico O desenvolvimento económico na Região Autónoma dos Açores deve ser medido através do PIB per capita ou Índice de poder de compra per capita, calculado através de uma média de 3 anos, que mitigue flutuações de curto prazo, devendo posteriormente ser comparada com UE25 =100. No âmbito do PRORURAL, que tem como fonte as Contas Nacionais do Eurostat, o valor médio do PIB per capita em pps para os anos compreendidos entre 2000 e 2002 e comparado com o valor UE25 = 100 é de 61,6. PIB per capita = 61,6 De acordo com um destaque do Instituto Nacional de Estatística (informação à comunicação social de 29 de Janeiro de 2007) é possível actualizar o valor anteriormente referido para os anos de 2001 a 2003, obtendo-se o valor de 66,3. Desta forma, é possível constatar que o Arquipélago dos Açores se encontra ainda bastante distante da média comunitária, embora com uma evolução recente bastante 44 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE positiva, que permitiu à Região deixar de constituir a mais pobre de Portugal, encontrando-se a 85,4% da média nacional. 2. Taxa de emprego Refere-se às pessoas com idade entre 15 e 64 anos que estão empregadas, podendo ser constituídos sub-indicadores, relativos à taxa de emprego nas mulheres e à taxa de emprego nos jovens (15 a 24 anos). Taxa de emprego = 63,0 % Relativamente ao ano de 2005, a Região apresenta taxas de emprego próximas da média comunitária (63,7%) e um pouco inferiores à média nacional (67,5%). Os jovens participam activamente no mercado de trabalho (com 40,9% de taxa de emprego), e a população feminina apresenta uma taxa emprego de 47,4% (considerando o total, isto é, a faixa etária acima dos 15 anos, a taxa de emprego feminino desce para os 39,2%). 3. Taxa de desemprego Determinada através das pessoas desempregadas em percentagem da população activa. Encontra na RAA valores bastante baixos, muito inferiores média europeia (9,0%) e mesmo à portuguesa (7,6%). Taxa de desemprego = 4,1% O valor da taxa de desemprego na Região Autónoma dos Açores, no que se refere ao ano de 2005, foi de 4,1%, subindo o seu valor para 6,4% quando se considera o desemprego feminino e para 10,5% quando se considera o desemprego nos jovens (15 – 24 anos). A taxa de desemprego atingiu valores mais baixos na última década com uma taxa de 2,3% em 2001, tendo desde então denotado uma tendência de crescimento contínua. 45 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Indicadores Eixo 1 4. Educação e Formação em Agricultura A formação dos agricultores é bastante baixa quer em termos de escolaridade, quer de formação profissional específica para o desempenho de funções no sector agrícola, com a larga maioria dos produtores a apresentarem, em 2005, formação quase exclusivamente prática. % de produtores agrícolas com : - apenas experiência agrícola 92 % - formação agrícola “básica” ; 7,5% - formação agrícola superior 0,5%; Nas mulheres a situação é mais desfavorável, não havendo mesmo produtoras agrícolas com formação agrícola superior e com apenas 2,4% a possuírem alguma formação agrícola básica. % de produtores agrícolas femininos com : - apenas experiência agrícola: 97,6% % - formação agrícola “básica” : 2,4 % - formação agrícola superior : 0%; Os jovens apresentam um nível básico de formação mais favorável, embora a nível superior sejam praticamente inexistentes. % de produtores agrícolas jovens (inferior a 34 anos) com : - apenas experiência agrícola 78,1% - formação agrícola “básica” 21,8% - formação agrícola superior 0,1% 46 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 5. Estrutura Etária no sector agrícola A relação entre agricultores com menos de 35 anos e com mais de 55 anos era, em 2005, de 11,6%, que apesar de baixa evidencia ainda algum grau de renovação, situando-se muito acima do verificado em média em Portugal (3%). Agricultores com menos de 35 / mais de 55 anos = 11,6% 6. Produtividade do trabalho no sector agrícola Segundo o anexo G do Guião da Comissão, a produtividade do trabalho no sector agrícola deverá ser medida pelo Valor Acrescentado Bruto (VAB) na agricultura por Unidade de Trabalho Agrícola (UTA). De acordo com o referido Guião, o VAB das contas económicas da agricultura regionais não corresponde exactamente ao valor do sector agrícola, na medida em que inclui valores relativos à produção de vinho e de azeite, que não deveriam ser incluídos, e valores de determinados serviços agrícola que não estão incluídos e que deveriam ser considerados. Desta forma, optou-se por se considerar dois tipos de indicadores, um com base no VAB das Contas Económicas da Agricultura Regionais, cujo ano mais recente corresponde a 2000, e outro onde se considera o valor acrescentado bruto para a agricultura, produção animal, caça e silvicultura do Eurostat para 2003. Para o trabalho agrícola considerou-se como fonte para 2000, o Eurostat, e para 2003, o Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas de 2003. No âmbito da avaliação ex-ante os valores obtidos foram, no primeiro caso, 9.825 de €/UTA, no segundo caso, de 16.706 €/UTA. Relativamente ao índice de comparação em relação à União Europeia (UE25 = 100), os valores obtidos foram de 0,44 e 0,91 No PRORURAL, a produtividade regional do trabalho no sector agrícola (VAB do ramo agrícola/UTA) comparativamente ao valor para a UE25 em 2003 é de 0,59. Valor Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho: 0,59 7. Formação Bruta de Capital Fixo no sector agrícola À semelhança do indicador anterior também neste caso se optou por considerar dois tipos de indicadores, cuja diferenciação resulta da fonte utilizada, ou seja, consoante se considera as Contas Económicas da Agricultura Regionais (FBCF agricultura - 2000) ou 47 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE o Eurostat (FBCF agricultura, produção pecuária, caça e silvicultura - 2003). Assim, a FBCF na agricultura, produção animal, caça e silvicultura referente ao ano de 2003 era de 37 milhões de euros, o que representa 3,2% da FBCF na região. Com base nas Contas Económicas da Agricultura Regionais é possível obter o valor da FBCF do ramo agrícola, no entanto, o ano mais recente é o de 2000, cujo valor é de 29,20 milhões de euros. FBCF no sector primário: 29,20 M€ 8. Emprego no sector primário Segundo o PRORURAL, que utiliza como fonte as Contas Regionais Definitivas do INE (base 2000), o número de pessoas empregadas no sector agrícola, pecuário, caça, floresta e na pesca, em 2003, era de 12,9 milhares. Com base no Eurostat é possível actualizar o número de pessoas empregadas no sector primário para o ano de 2005, verificando-se um acréscimo desse número para 13,1 milhares de pessoas. Nº de pessoas empregadas no sector primário = 12,9 mil 9. Desenvolvimento económico no sector primário Como indicador de desenvolvimento económico, recorre-se ao Valor Acrescentado Bruto no sector primário que era, em 2003, segundo as contas regionais definitivas (base 2000) do INE e o Eurostat, de 278 milhões de euros, sendo que 83,1% desse valor correspondia a agricultura, produção animal, caça e silvicultura. Valor Acrescentado Bruto = 278 M€ Para o ano de 2004, dados provisórios do Eurostat indicam um VAB na ordem dos 290 milhões de euros, sendo que a parte correspondente à agricultura, pecuária, caça e silvicultura era de 242 milhões de euros (83%). 48 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 10. Produtividade do trabalho na industria alimentar Utilizou-se o Valor Acrescentado Bruto por pessoa empregada na indústria alimentar (VAB/pessoa empregada) para avaliar a produtividade do trabalho. Este indicador era, em 2003, de 15,3 milhares de euros/pessoa empregada. Este valor pode ser considerado bastante baixo, situando-se apenas em 30,3% da média europeia e em 56,7% da média portuguesa. Valor Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho 15,25 mil€/uta 11. Formação Bruta de Capital Fixo na industria alimentar Não se encontra disponível o investimento, medido pela FBCF em milhões de euros na indústria alimentar (em milhões de euros). 12. Evolução do emprego na indústria alimentar O número de pessoas empregadas na indústria alimentar na Região Autónoma dos Açores era, em 2003, de 5,9 milhares de pessoas, o que representa 5,6% da população activa existente. Número de empregos na I. A. = 5,9 milhares 13. Desenvolvimento económico na industria alimentar De acordo com o PRORURAL, que tem como base as Contas Regionais (base 1995) do INE, o Valor Acrescentado Bruto na indústria alimentar para o ano de 2003 era de 90 milhões de euros, representando 2,34% do total nacional e apenas 0,04% do total da Comunidade Europeia. VAB (IA) = 90 M€ 49 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 14. Produtividade do trabalho na floresta O Valor Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho empregue na floresta (VAB/UTA) em (milhares de euros/uta) não se encontra disponível para a RAA. VAB/UTA no Sector Florestal: Não Disponível Sabe-se apenas que na fileira florestal trabalham 1743, dos quais 19% na exploração e prestação de serviços florestais. 15. Formação Bruta de Capital Fixo na floresta Não está disponível para a RAA. FBCF na floresta (em milhões de euros): Não Disponível 16. só aplicável aos novos estados membros Indicadores Eixo 2 17. Biodiversidade : população de aves em áreas agrícolas A biodiversidade de espécies de aves em áreas agrícolas deve ser avaliada através da evolução de um índice (ano de base 2000 = 100) que considera a população de aves de 19 espécies referidas no guião da Comissão ou de outras que se considerem importantes para as áreas agrícolas da Região. Actualmente, na Região Autónoma dos Açores, não existe monitorização de nenhuma espécie de ave relevante para as áreas agrícolas, pelo que se sugere que sejam identificadas as espécies de aves com importância para este tipo de áreas e que se considere como ano base do índice o ano de 2007 (índice 2007 = 100). Não está disponível a informação para Região Autónoma dos Açores. 50 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 18. Biodiversidade: áreas agrícolas e florestais de elevado valor natural Medido através da SAU em áreas agrícolas de elevado valor Natural dos seguintes tipos: 1 – Áreas agrícolas com elevada proporção de vegetação semi-natural; 2 – Áreas agrícolas dominadas por agricultura extensiva, ou por um mosaico entre áreas semi-naturais e áreas cultivadas e pequena escala; 3 – Áreas agrícolas que suportem espécies raras ou uma elevada proporção da população europeia ou Mundial. N.º de hectares de Áreas de Elevado Valor Natural: Não Disponível Até ao presente momento não foram identificadas, nem quantificadas áreas agrícolas e florestais de elevado valor natural para a Região Autónoma dos Açores. Assim, sugerese que sejam consideradas como áreas agrícolas de elevado valor natural as curraletas, lagidos da vinha, sebes vivas, pomares tradicionais, turfeiras e pastagens extensivas (cujo limite máximo de encabeçamento é de 1,4 cn/ha). Relativamente a áreas florestais de elevado valor natural sugere-se que se considere toda a floresta natural dos Açores, isto é, Faiais, Floresta Laurifólia, Florestas de Azevinho, Zimbral e Ericais. Sugere-se também que se quantifiquem as áreas identificadas anteriormente passando, desta forma, a constituir o indicador de biodiversidade relativo às áreas agrícolas e florestais de elevado valor natural, sendo o ano de referência o ano de 2007. 19. Biodiversidade: composição das espécies florestais Não estando disponível a informação para este indicador no formato referido no Guião da Comissão, optou-se por indicar a composição florestal da seguinte forma: % da área florestal total: - Criptomérias =18%; - Incenso = 33%; - Vegetação Natural = 31%; - Eucalipto = 6%; 51 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE - Outras = 12%. 20. Qualidade da água: balanço de nutrientes Com base no Programa de Desenvolvimento Rural dos Açores 2007 – 2013, não existe disponível a informação relativa à aplicação de nutrientes em kg por ha para o fósforo. Relativamente ao balanço bruto de azoto o valor é de 60 kg/ha. Balanço Bruto de Azoto: 60 kg/ha; Balanço Bruto de Fósforo: Não Disponível. 21. Qualidade da água: poluição por nitratos e pesticidas Tendência anual de concentração utilizando uma base trianual onde 1992-1994 é igual a 100. Unidades: Índice (92-94=100) - azoto em águas superficiais; - azoto em águas subterrâneas; - pesticidas em águas superficiais; - pesticidas em águas subterrâneas. Não está disponível a informação para a RAA. 22. Solo: áreas em risco de erosão Estimativa: ton/ha/ano de perda de solo Embora a taxa de ocupação agrícola do território seja bastante elevada (65%), a constituição dos solos, de boa permeabilidade e estrutura, associada à ocupação agrícola maioritariamente de pastagens permanentes, reduz significativamente os riscos de erosão. No total, 70,9% da área é classificada como de fraco risco de erosão, 23,3 % com médio risco (localizado em áreas com declives superiores a 40%) e apenas 52 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 5,8% como tendo elevado risco de erosão, pelo facto de se encontrarem na orla costeira. Área com elevado risco de erosão: 5,8% 23. Solo: agricultura biológica A área em agricultura biológica era de 66,5ha, tendo crescido continuamente desde o ano 2000, ano em que ocupava apenas 9,3 ha. Área em Agricultura Biológica: 66,5 ha 24. Alterações climáticas: produção de energias renováveis na agricultura e florestas A produção de energias renováveis na agricultura não é efectuada na região, quase não existindo unidades de transformação de: - biodiesel de oleaginosas; - bioetanol de culturas sacarinas; - energia de floresta de curtas rotações; - energia a partir de biogás; - energia de palha de cereais. Importa referir que, a cultura de oleaginosas e de cereais, nomeadamente, trigo e/ou cevada são praticamente inexistentes na RAA. Realça-se ainda que, na Ilha de São Miguel, uma empresa dedicada à produção de suínos, do Grupo Nicolau Sousa Lima, possui uma unidade de biogás. Quanto à produção de energias renováveis na floresta proveniente de culturas energéticas, matos ou desperdícios/subprodutos, não tem verificado qualquer utilização. 53 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE No entanto, a utilização de biomassa acontece em alguns fornos de padarias, casas de habitação e pequenas indústrias para a produção de vapor, que utilizam lenha como matéria prima. A tendência tem sido de decréscimo da utilização desta fonte de calor. 0 ton de petróleo equivalente 25. Alterações climáticas: Superfície Agrícola Útil afecta a energias renováveis Não foi ainda afecta nenhuma área agrícola para a produção de energia e biomassa: - Áreas de culturas não alimentares (set aside) para energia = 0; - Áreas que beneficiaram de ajuda às culturas energéticas = 0; - Áreas dedicadas à produção de culturas para biodiesel, bioetanol ou curtas rotações, sem regimes específicos = 0. 0 ha de culturas para a produção de energia 26. Alterações climáticas: emissões de gases com efeito de estufa pela agricultura Não está disponível a informação para a RAA. Indicadores Eixo 3 27. Agricultores com outras actividades O número de produtores agrícolas com actividades remuneradas exteriores à exploração era de 5.855 indivíduos, em 2005, correspondendo a 38,8% do total de produtores. Contudo, é de destacar que apenas 21,7% exercem a sua actividade na exploração a tempo inteiro, sendo possível a realização de outras tarefas não remuneradas e não contabilizadas no inquérito. Produtores com actividade remunerada fora de exploração: 38,8% 54 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Nas mulheres a percentagem com actividade não agrícola remunerada fora da exploração desce para 16,9% e nos jovens sobe para 48,3%. 28. Emprego no sector não agrícola No sector secundário e terciário, estavam empregadas, em 2005, 92,2 milhares de pessoas de acordo com o Eurostat. Segundo o PRORURAL, onde se utilizam os valores das Contas Regionais Definitivas (base 2000) do INE, mas para o ano de 2003, o número de empregos nos sectores não agrícolas era de 87,1 mil. Empregos no sector secundário e terciário = 87,1 mil empregos 29. Desenvolvimento económico no sector não agrícola O Valor Acrescentado Bruto nos sectores secundários e terciário na Região Autónoma dos Açores, em 2003, segundo as Contas Regionais Definitivas (base 2000) do INE e o Eurostat, era de 2.142 milhões de euros, ou seja, 88,5% do total da economia regional VAB sector secundário e terciário = 2.142 M€ 30. Desenvolvimento do auto-emprego Trata-se de medir o empreendedorismo, através do número de pessoas que criaram o seu próprio negócio. Na região, de acordo com o Eurostat, foram definidos 21,6 milhares de pessoas como “self.employed” em 2005. Pessoas com “auto-emprego”: 21,6 milhares A desagregação do indicador para as mulheres e jovens não está disponível. Não existe igualmente desagregação para as zonas rurais. 55 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 31. Infra-estruturas turísticas em áreas rurais O número de camas em alojamentos turísticos de todas as categorias era, em Agosto de 2005, de 9.532 camas repartidas por 260 alojamentos. Os estabelecimentos tradicionais (hotéis, pensões, apartamentos turísticos, pousadas e estalagens) representam 91% do número de dormidas e 90% da capacidade de alojamento. O Turismo em Espaço Rural estava representado por 57 unidades, com uma capacidade de alojamento de 530 camas. Nº de camas: 9.532 32. Utilização da Internet em áreas rurais Segundo o Anuário Estatístico da Região autónoma dos Açores – 2005, o acesso à internet, em 2005, estava presente em 37,4% dos agregados domésticos sendo utilizadores 26,3% dos indivíduos. Não é possível desagregar este indicador por “zonas rurais” Percentagem de indivíduos com acesso à internet: 26,3% Este valor é superior ao verificado em Portugal no que se refere aos agregados familiares (31,5%), mas inferior no que se refere ao número de indivíduos (32,0%). 33. Desenvolvimento do sector dos serviços O Valor Acrescentado Bruto gerado pelo sector dos serviços, em 2003, de acordo com o Eurostat e com as Contas Regionais Definitivas (base 2000) do INE era de 1.746 milhões de euros, o que representa 72,1% do desenvolvimento económico da Região. Não foi possível obter a desagregação deste indicador pelas “zonas rurais”. VAB serviços: 1.746 M€ 34. Saldo migratório A região continuou, durante a década de 90, a apresentar um saldo migratório negativo de -4.817 pessoas, o que dá, em termos de Taxa anual de migração, um valor 56 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 1,9 pessoas por cada 1.000 habitantes na década. Não foi possível a sua determinação para as “zonas rurais”. No ano de 2004, o saldo migratório foi de 2,8 por mil habitantes, o que revela uma inversão na tendência de abandono da região. Saldo migratório (líquido): 2,8 por mil habitantes Relativamente aos jovens (15 a 39 anos) e para o ano de 2004, o saldo migratório foi negativo e no valor de 4,4. 35. Formação contínua em áreas rurais Trata-se de medir a percentagem de adultos que participaram em acções de formação/educação não estando a informação disponível. 36. Desenvolvimento dos grupos de acção local As zonas rurais abrangem 99,6% do território (a sua totalidade com excepção de três freguesias do concelho de Ponta Delgada), estando totalmente integradas em zonas de intervenção LEADER. A população que se encontra em territórios integrados em GAL no âmbito do programa LEADER corresponde a 93% do total regional. População em zonas LEADER: 93% 4.3.2. Indicadores de Base - Contexto Horizontais 1. Designação de áreas rurais As áreas rurais foram definidas de acordo com a metodologia da OCDE, sendo aplicada à população residente de cada um dos 19 concelhos. Considerando o número de 57 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE habitantes e a densidade populacional, apenas foram excluídas da classificação como zonas rurais 3 freguesias. Foram definidas as áreas rurais 2. Importância das áreas rurais A importância das áreas rurais é avaliada em função de 4 sub-indicadores: - % do território em áreas rurais - 99,6% - % da população em áreas rurais – 93,0% - % do VAB em áreas rurais (não é possível desagregar) - % do emprego em zonas rurais (não é possível desagregar) % do território em áreas rurais: 99,6% Eixo 1 3. Uso das terras agrícolas A Superfície Agrícola Útil foi desagregada em terra arável (7,9%), pastagens permanentes (88,9%) e culturas permanentes (2,8%) (Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas 2005 – INE). É de destacar a enorme preponderância das pastagens, que têm aliás evidenciado uma tendência para o crescimento em quase todas as ilhas contrariamente ao verificado com os outros dois grupos. Terra arável (7,9%), pastagens permanentes (88,9%), culturas permanentes (2,8%). 58 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 4. Estrutura das explorações agrícolas A caracterização da estrutura das explorações agrícolas é efectuada através dos seguintes sub-indicadores (IEEA - 2005): - nº de explorações: 15.285 - SAU: 122.783 ha - Área média das explorações: 8,03 ha/expl. - Distribuição das explorações por classes de dimensão Nº expl % Expl SAU SAU média 0- 5ha 10.528 5 a 50 ha 4.385 ≥ 50 ha 346 57,7% 33,2% 9,0% 12.864 77.481 50.205 1,2 17,7 145,1 - Distribuição das explorações agrícolas de acordo com a sua dimensão económica Nº expl % expl < 4 UDE 8.825 57,7% 4 a 40 UDE 5.079 33,2% ≥ 40 UDE 1.381 9,0% No que se refere ao ano de 2005, a dimensão económica média era de 13,9 UDE por exploração. No que respeita à distribuição das explorações agrícolas de acordo com a respectiva dimensão económica só é possível obter valores coerentes com as classes de UDE referidas no guião da Comissão através do Inquérito à Estruturas das Explorações Agrícolas do INE de 2003, uma vez que no IEEA de 2005 a classe de dimensão económica máxima é a classe superior a 40 UDE. Assim, relativamente ao ano de 2003 as explorações agrícolas açorianas distribuíam-se da seguinte forma: Nº expl % expl < 2 UDE 6.694 42,9% 2 a 100 UDE 8.775 56,2% ≥ 100 UDE 140 0,9% 59 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE - Trabalho no sector agrícola: 12.423 UTA, dos quais 6.315 são do produtor autónomo. 5. Estrutura Florestal A estrutura florestal é evidenciada por 3 sub-indicadores: - A área de floresta para produção é de 18,7 mil hectares; - A propriedade florestal é maioritariamente privada (67%) sendo apenas 33% pública; - Área média das explorações privadas é de 4,2 hectares. 6. Produtividade florestal O acréscimo anual de volume de produção de Madeira na RAA no ano de 2004 foi de 19,89 m3/ha/ano. Produtividade: 19,89 m3 /ha/ano Eixo 2 7. Cobertura do Solo A ocupação do solo na RAA reparte-se pelas seguintes classes: - agrícola: 65,0%; 60 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE - florestal: 9,2%; - natural: 20,5%; - artificial :4,6%. Com claro domínio da ocupação agrícola. 8. Áreas desfavorecidas Toda a região é considerada Zona Desfavorecida devido a handicaps específicos 9. Áreas de agricultura extensiva A utilização das terras aráveis é relativamente mais intensa na RAA do que em Portugal e mesmo na UE, embora a predominância das pastagens permanentes extensivas, com proporção muito superior aos restantes territórios, permita apontar a RAA como uma região de agricultura maioritariamente extensiva. Percentagem da SAU em culturas aráveis extensivas: 7,3%; Percentagem da SAU em pastagens extensivas: 88,9%. 10. Áreas incluídas na Rede Natura 2000 Os territórios integrados na Rede Natura 2000 abrangem uma área de 33.803 ha, correspondendo a 14,6 % do território. Este valor encontra-se próximo da média comunitária (13,2%) mas é inferior à média nacional (20,1%). Área na Rede Natura 2000: 14,6% 11. Biodiversidade: florestas protegidas 61 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Não está disponível a informação para a RAA. 12. Desenvolvimento das áreas florestadas De acordo com os dado do Plano de Desenvolvimento Rural 2000 – 2006 (PDRu), no período entre 2000 e 2006, a Região Autónoma dos Açores registou uma taxa de crescimento médio da floresta de 46,9 hectares por ano. Crescimento médio da floresta: 46,9 ha/ano. 13. Sanidade dos ecossistemas florestais Percentagem de árvores classificadas em classes de desfoliação 2 a 4 (ver Guião da Comissão). 14. Qualidade da Água Na RAA as zonas classificadas ao abrigo da Directiva Nitratos referem-se a Lagoas, com uma superfície de 1,6%, como Zona vulnerável aos Nitratos. Zona Vulnerável: 1,6% 15. Utilização da água Face às características climatéricas, a irrigação não é uma prática comum na Região. Percentagem de Área Irrigada: 0% 16. Floresta de Protecção Na Região Autónoma dos Açores, a fronteira entre floresta de protecção e de produção não está bem delimitada, verificando-se que a floresta de protecção poderá ocupar entre 60 e 65% de área florestal total. 62 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Percentagem de Floresta de Protecção: Entre 60-65% EIXO 3 17. Densidade populacional Segundo o PRORURAL, que se baseia nos dados dos Censos 2001, a densidade populacional média na RAA era de 104,1 hab/km2, valor inferior à média nacional (113,6) e comunitária (117,5). Verificam-se fortes variações inter-ilhas, com máximo de 176,8 hab/km2 em São Miguel e mínimo de 24,6 hab/km2 no Corvo. Nas áreas rurais, nas quais apenas 3 freguesias são excluídas, a densidade média é de 97,2 hab/km2. Com base na publicação da Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), observase que a densidade populacional na Região sofreu um ligeiro decréscimo, cifrando-se nos 103,8 hab/km2, em 2005. Densidade Populacional: 104,1 hab/km2 18. Estrutura etária Em 2001 (Censos 2001), segundo o Programa de Desenvolvimento Rural dos Açores 2007 – 2013, a percentagem de população com idade inferior a 15 anos era de 21,4%, com idade compreendida entre os 15 e os 64 anos era de 65,6% e com idade superior a 65 anos era de 13,0%. Em comparação com os valores comunitários e nacionais, a percentagem de jovens (com menos de 15 anos) na RAA era superior em 4,5 e 5,4 pontos percentuais, respectivamente. 63 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. População com menos de 15 anos: 21,4% b. População com idade entre 15 e 64 anos: 65,6% c. População com mais de 65 anos: 13,0% De acordo com os dados do Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, em 2005, a distribuição da população por grupos etários demonstra uma população mais jovem do que em Portugal, com cerca de 4% mais na faixa da população com idade inferior a 15 anos. a. População com menos de 15 anos: 19,6% b. População com idade entre 15 e 64 anos: 67,9% c. População com mais de 65 anos: 12,4% 19. Estrutura económica Segundo as Contas Regionais Definitivas (base 2000) do INE e o Eurostat, a produção de riqueza regional por sectores de actividade demonstra uma menor importância relativa do sector secundário face ao verificado em Portugal e na UE, sendo os sectores primário e terciário proporcionalmente mais importantes. • VAB no sector primário: 11,5% • VAB no sector secundário: 16,4% • VAB no sector terciário: 72,2% 20. Estrutura do emprego Com base nos dados do Eurostat e das Contas Regionais Definitivas (base 2000) do INE, para o ano de 2003, o emprego evidencia uma maior taxa afecta ao sector primário, face aos valores da UE e de Portugal. Paralelamente, os sectores secundário e terciário apresentam menor proporção de empregados, à excepção do sector terciário açoriano em relação a Portugal, cuja proporção é superior. • emprego no sector primário : 12,9% 64 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • • emprego no sector secundário: 24,0% emprego no sector terciário : 63,1% Com base nos dados do Eurostat é ainda possível obter a estrutura do emprego na Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2005, verificando-se que a estrutura não se altera significativamente. • • • emprego no sector primário : 12,4% emprego no sector secundário: 25,5% emprego no sector terciário : 62,1% 21. Desemprego de longa duração A taxa de desemprego embora com uma tendência crescente situa-se, na RAA a um nível bastante baixo, quando comparada com Portugal e com a UE No entanto, é muito importante o desemprego de longa duração, que na região, em 2005, atingia 1,78 milhares de pessoas, representado 39,7% do total de desempregados, ainda assim um valor menor do que em Portugal (48,2%). Quando se considera a percentagem de desempregados de longa duração no total da população activa o valor que se obtém é 1,6%. Desemprego de longa duração: 1,6% Não é possível calcular este indicador exclusivamente para as zonas rurais. 22. Nível educacional O nível educacional baseado na classificação do ISCED estabelece-se em três categorias: • Baixo (nível 0 a 2) • Médio (nível 3 a 4) • Alto (nível 5 a 6) 65 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Segundo os dados do Eurostat, nos adultos (25 a 64 anos) da RAA em 2005, havia 101,6 mil pessoas com nível de educacional baixo, 13,7 mil com nível médio e 9,7 com alto nível de educacional. • Baixo (nível 0 a 2) – 81% • Médio (nível 3 a 4) – 11% • Alto (nível 5 a 6) – 8% Nas mulheres a percentagens são muito semelhantes, com 80% no nível baixo e 10% nos níveis médio e elevado. 23. Infra-estrutura de Internet Segundo o PRORURAL, a cobertura por DSL (Digital Subscriber Line) na Região Autónoma dos Açores era em 2004 de 89%. Não é possível desagregar este indicador por “zonas rurais” Percentagem de indivíduos com acesso à internet: 89% Os quadros seguintes resumem os indicadores de base de objectivo e de contexto, permitindo constatar as falhas de informação ainda existentes: 66 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 4-7 Indicadores de base – Objectivos Eixo Horizontal Indicador 1 * Desenvolvimento Económico 2 * Taxa de emprego 3 * Taxa de desemprego 4 * Educação e Formação em Agricultura 5 Estrutura Etária no sector agrícola A - Produtividade do trabalho no sector agrícola - Contas económicas da agricultura * regionais (base 1995) B - Produtividade do trabalho no sector agrícola - Contas Regionais definitivas (base 2000) A - Formação Bruta de Capital Fixo no sector agrícola - Contas económicas da agricultura (base 1995) B - Formação Bruta de Capital Fixo no sector agrícola - Contas regionais definitivas 2003 (base 2000) 6 7 EIXO 1 Aumento da competitviade dos sectores agrícola e floestal Desenvolvimento económico no sector primário 10 * Produtividade do trabalho na industria alimentar 11 Formação Bruta de Capital Fixo na industria alimentar 12 Evolução do emprego na industria alimentar 13 Desenvolvimento económico na industria alimentar 20 21 Ano Valor Fonte média 2000 - 2002 61,6 Eurostat - Contas Nacionais 2005 63,0% AERAA - INE 2005 4,1% AERAA - INE % de produtores agricolas com formação agrícola "básica" e formação agrícola superior 2005 8% IEEA - INE Rácio entre agricultores com menos de 35 anos e agricultores com 55 ou mais 2005 11,6% IEEA - INE Índice comparando VAB Agricultura /UTA - UE25 = 100 2000 0,59 Eurostat - CEA Índice comparando VAB Agricultura, produção animal, caça e silvicultura/UTA - UE25 = 100 2003 0,91 Eurostat e Contas Regionais Definitivas (Base 2000) FBCF na agricultura (milhões de euros) 2000 29,2 M€ Eurostat - CEA FBCF na agricultura, produção animal, caça e silvicultura (milhões de euros) 2003 37 M€ INE - Contas Regionais Definitivas (Base 2000) 2003 12,9 mil pessoas INE - Contas Regionais Definitivas (Base 2000) 2003 278 M€ 2003 15,3 mil € Número de pessoas empregadas na agricultura, produção animal, caça, silvicultura e pesca Valor Acrescentado Bruto no sector primário Evolução do emprego no sector primário 9 - nd INE - Contas Regionais Definitivas (Base 2000) PRORURAL - (INE - Contas Regionais 2003 Base 1995 e Inquérito ao emprego 2004) - População empregada na indústria alimentar 2003 5,9 mil pessoas PRORURAL - (INE - Inquérito ao Emprego 2004) VAB na indústria alimentar 2003 90 M€ - nd nd na nd nd Valor Acrescentado Bruto por empregado na indústria alimentar * Produtividade do trabalho na floresta Formação Bruta de Capital Fixo na floresta - * Biodiversidade : população de aves em áreas agrícolas * Biodiversidade : áreas agrícolas de elevado valor natural 19 EIXO 2 Melhoria do ambiente e da paisagem rural Percentagem de pessoas na faixa etária entre os 25 e os 64 anos empregadas no total da população da mesma classe etária Número de pessoas desempregadas em percentagem da população económicamente activa 8 14 15 16 17 18 Descrição PIB per capita em pps - UE 25 = 100 - Biodiversidade : composição das espécies florestais * Qualidade da água : balanço de nutrientes Valor médio de excesso de azoto Qualidade da água : poluição por nitratos e pesticidas 2001 - 22 Solo : áreas em risco de erosão Áreas em risco de erosão 1996 23 Solo : agricultura biológica SAU em agricultura biológica Produção de energias renováveis a partir da agricultura Produção de energias renováveis a partir da floresta SAU dedicada a culturas energéticas e de biomassa Emissões de GEE gerados pela agricultura % de agricultores com actividades remuneradas fora da exploração Emprego nos sectores secundário e terciário VAB nos sectores secundário e terciário Número de empregados por conta própria Número de camas em alojamentos turísticos de todas as categorias Percentagem de indivíduos que utilizam a internet Peso do sector dos serviços no VAB regional Saldo migratório Percentagem de adultos que participam em acções de formação e educação Percentagem de população coberta por GAL 2005 24 25 26 27 28 29 EIXO 3 Qualidade de vida 30 nas zonas rurais e 31 diversifiação da 32 economia rural 33 34 35 LEADER 36 * Alterações climáticas : produção de energias renováveis na agricultura e florestas * * * * * * * * Alterações climáticas : Superfície Agrícola Útil afecta a energias renováveis Alterações climáticas : emissões de gases com efeito de estufa pela agricultura Agricultores com outras actividades Emprego no sector não agrícola Desenvolvimento económico no sector não agrícola Desenvolvimento do auto-emprego Infra-estruturas turísticas em áreas rurais Utilização da Internet em áreas rurais Desenvolvimento dos sector dos serviços Saldo migratório Formação contínua em áreas rurais Desenvolvimento dos grupos de acção local Criptomérias: 18%; Incenso: 33%; Vegetação Natural: 31%; Eucalipto: 6%; Outras: 12% Vários anos 2006 2006 2006 2005 2003 2003 2005 2005 2005 2003 2004 2006 Azoto: 60kg/ha nd 5,8% do território com elevado risco de erosão 66,5 ha 0 ktons 0 ktoe 0 nd 38,8% 87,1 mil empregos 2.142 M€ 21,6 mil empregos 9.532 camas 26,3% 72,1% 2,8 por mil hab. nd 93% PRORURAL - (INE - Contas Regionais 2003 Base 1995) - PRORURAL - (SRRF) PRORURAL - (SRAM) PRORURAL - (PROTA) PRORURAL - (SRAF - IAMA) PRORURAL - (SRAF) PRORURAL - (SRAF) PRORURAL - (SRAF) IEEA - INE INE - Contas Regionais Definitivas (Base 2000) INE - Contas Regionais Definitivas (Base 2000) Eurostat SREA - Estatísticas do turismo AERAA - INE INE - Contas Regionais Definitivas (Base 2000) Eurostat PRORURAL - (SRAF) 67 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 4-8 Indicadores de base – Contexto Eixo Horizontal Indicador 1 Designação de áreas rurais 2 Importância das áreas rurais 3 Uso das terras agrícolas 4 Percentagem do território em zonas rurais Determinado sim PRORURAL 2006 99,6% PRORURAL - (SRAF) 2005 Terra arável (7,9%) pastagens permanentes ( 88,9%) culturas permanentes (2,8%). IEEA - INE 2005 N.º de Explorações = 15.285; SAU = 122.783 ha; SAU média = 8,03 ha; Explorações com menos de 5 ha = 69,1%; Explorações com 5 ha ou mais e menos de 50 ha = 28,7; Explorações com 50 ha ou mais = 2,3%; Dimensão económica média = 13,9; Mão-de-obra = 12.423 UTA. IEEA - INE 2003 Explorações com menos de 2 UDE = 42,9%; Explorações com 2 UDE ou mais e menos de 100 UDE = 56,2%; Explorações com 100 UDE ou mais = 0,9% IEEA - INE 2006 Área de floresta de produção = 18,7 mil ha PRORURAL - (SRAF - Inventário Florestal) Estrutura das explorações agrícolas EIXO 1 Aumento da competitviade dos sectores agrícola e floestal 5 Ano 2006 Floresta de produção pública = 33% PRORURAL - (SRAF-DRRF-Inventário Florestal) 2006 Floresta de produção privada = 67% PRORURAL - (SRAF-DRRF-Inventário Florestal) Estrutura Florestal 1999 6 EIXO 2 Melhoria do ambiente e da paisagem rural EIXO 3 Qualidade de vida nas zonas rurais e diversifiação da economia rural Fonte Produtividade florestal Acréscimo anual médio em volume Área média das explorações = 4,2 ha 3 19,89 m /ha/ano 2004 agrícola : 65,0% florestal : 9,2% natural: 20,5% artificial :4,6% PRORURAL - (RGA 1999) PRORURAL - (SRAF-DRRF) 7 Cobertura do Solo 2005 8 Áreas desfavorecidas 2000 100% PRORURAL - (SRAF) 9 Áreas de agricultura extensiva 2005 culturas aráveis extensivas 7,3% pastagens extensivas 88,9% PRORURAL - (IEEA - INE) - 14,6% nd 46,9 ha/ano nd PRORURAL - (SRAM) SRAF - DRRF (PDRu) - 2006 Zona vulnerável : 1,6% PRORURAL - (SRAM) 2005 0% IEEA - INE Entre 60-65% PRORURAL - (SRAF - DRRF) 10 11 12 13 Áreas incluídas na Rede Natura 2000 Biodiversidade: florestas protegidas Desenvolvimento das áreas florestadas Sanidade dos ecossistemas florestais 14 Qualidade da Água 15 Utilização da água % de território classificado como zona vulnerável à poluição com nitratos de origem agrícola % de SAU irrigada 16 Florestas de protecção Área de floresta de protecção no que respeita, principalmente, ao solo e à água 2006 17 Densidade populacional Número de habitantes por km2 2001 18 Estrutura etária Percentagem de população por classe etária 2001 19 Estrutura económica Percentegem do VAB regional repartido pelos três sectores de actividade 2003 % do território abrangido pela Rede Natura 2000 Áreas florestais protegidas nas classes MCPFE 1.1, 1.2, 1.3 e 2. 2006 2000 - 2006 20 Estrutura do emprego Percentagem de população empregue nos três sectores de actividade 2001 21 Desemprego de longa duração Percentagem de pessoas desempregadas no total da população activa regional 2005 22 Nível educacional População com idade entre os 25 e 64 anos com nível educacional médio e alto segundo a classificação do ISCED 2005 23 Infra-estrutura de Internet Cobertura por DSL 2004 total 104,1 hab/km2 rural 97,2 hab/km2 < 15 anos: 21,4% 15 a 64 anos : 65,6% > 65 anos: 13,0% VAB no sector primário : 11,5% VAB no sector secundário: 16,4% VAB no sector terciário : 72,1% sector primário : 12,9% sector secundário: 24,0% sector terciário : 63,1% 1,6% Baixo – 81% Médio – 11% Alto – 8% 89% PRORURAL - (PROTA) PRORURAL - (Censos 2001) PRORURAL - (Censoa 2001) Eurostat PRORURAL - (Censos 2001) Eurostat Eurostat PRORURAL - (Portugal Telecom) 68 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 4.4. Evolução do Enquadramento: uma PAC em Mudança A evolução da PAC desde a adesão de Portugal às Comunidades Europeias tem sido influenciada por uma profunda alteração na visão segundo a qual é encarado o papel da agricultura no contexto das economias e das sociedades dos países mais desenvolvidos em geral e da UE em particular. Qualquer visão estratégica sobre o papel da agricultura no contexto das sociedades dos países mais desenvolvidos deve ter em consideração dois diferentes aspectos. • Por um lado, a óptica segundo a qual são encaradas as funções a desempenhar pelas explorações agrícolas; • Por outro, a lógica que deve estar subjacente às decisões de produção de bens alimentares e de matérias-primas agrícolas e florestais. Em relação ao primeiro aspecto (funções), contrapõem-se duas ópticas distintas: • A óptica unifuncional, segundo a qual as explorações agrícolas devem desempenhar, apenas, uma função de produção; • A óptica multifuncional, segundo a qual aos produtores agrícolas cabem responsabilidades, não só de âmbito produtivo, como também de âmbito ambiental e de âmbito social. No que diz respeito ao segundo aspecto (lógicas), contrapõem-se igualmente duas alternativas diferentes: • A lógica produtivista, que visa a maximização da produtividade e produção agrícolas, apenas sujeita a restrições de natureza técnico-financeira; • A lógica de sustentabilidade que visa a maximização dos resultados líquidos futuros das explorações agrícolas, sujeitas a restrições não só de natureza técnico-financeira, como também, relacionadas com a eficiência económica, a segurança alimentar, o bem estar animal e a preservação do ambiente. Até ao final dos anos oitenta do século passado, a forma como a PAC encarava o papel da agricultura da UE correspondia, no essencial, a uma visão do tipo unifuncional e produtivista. De facto, o conjunto de medidas de política agrícola em vigor desde a criação da PAC tinha subjacente uma concepção unifuncional da actividade das explorações agrícolas, cujos respectivos sistemas de agricultura eram quase exclusivamente concebidos do 69 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE ponto de vista da sua função de produção. Por outro lado, as medidas de política em causa estavam predominantemente orientadas para apoiar a produção de bens alimentares e de matérias primas agrícolas e florestais, não sujeitas a quaisquer restrições no âmbito da eficiência económica das respectivas opções produtivas, tecnológicas e estruturais, ou seja, para promover uma lógica produtivista das actividades agrícolas praticadas. Por este motivo, as medidas de política até então em vigor no contexto da PAC eram, quase exclusivamente, aquelas que se considerava serem indispensáveis para assegurar a viabilidade dos sistemas de agricultura de produção, o que: • para a maior parte dos produtos agrícolas implicava o recurso a subsídios à produção, sob a forma, predominantemente, de medidas de suporte de preços de mercado; • noutros casos, exigia apenas o recurso a apoios indirectos visando promover a produtividade dos factores de produção utilizados. A reforma da PAC de 1992 e os compromissos alcançados no contexto da componente agrícola da Ronda do Uruguai do GATT, ao desencadearem um processo de desmantelamento das medidas de suporte de preços de mercado em vigor, puseram em causa a manutenção futura da visão então dominante, apesar de ela continuar a ser preconizada e desejada por muitos dos centros de decisão, organizações de produtores e agentes económicos agrícolas comunitários e nacionais. No entanto, as novas orientações decorrentes da reforma da PAC de 1992, apesar de corresponderem a propostas de mudança efectiva nos objectivos e composição das medidas de política agrícola, acabaram por, na prática, serem utilizadas para procurarem manter o essencial dos sistemas de agricultura até então dominantes. De facto, as mudanças iniciadas em 1992 e, posteriormente, alargadas no âmbito da Agenda 2000, foram, em muitos casos, desvirtuadas por opções de âmbito nacional adoptadas com o objectivo de manter a lógica produtivista até então dominante, no contexto de uma aparente aposta na multifuncionalidade das explorações agrícolas. Por um lado, o processo de desmantelamento das medidas de suporte de preços então iniciado e a introdução de pagamentos aos produtores baseados nas áreas cultivadas e no número de animais elegíveis, pouco contribuíram para uma nova racionalidade económica das decisões de produção agrícola. 70 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Por outro lado, as medidas de acompanhamento da reforma da PAC em geral e os pagamentos agro-ambientais em particular, apesar de constituírem uma tentativa de promover a função ambiental da agricultura da UE, acabaram por ser utilizadas, em muitos dos EM, onde se inclui Portugal e igualmente a Região Autónima dos Açores, como uma forma de assegurar a viabilidade dos sistemas de agricultura de produção então dominantes, cuja rendabilidade havia sido posta em causa pelas reformas introduzidas nas políticas de preços e mercados agrícolas. Assim sendo, a evolução verificada nestes últimos anos no contexto da agricultura da EU em geral e da portuguesa em particular, levam-nos a concluir que esta tentativa de conciliar o produtivismo com a multifuncionalidade, não só teve muito pouco sucesso, como também não apresenta viabilidade futura: • porque o recurso a medidas de política viabilizadoras dos sistemas e estruturas de produção então dominantes, não só bloqueou a obtenção de ganhos significativos de produtividade económica, como também, não permitiu a libertação dos fundos necessários para uma promoção efectiva da multifuncionalidade agrícola; • porque a reforma da PAC iniciada em 2003 e os prováveis compromissos resultantes das negociações em curso no contexto da Ronda de Doha da OMC, vão inviabilizar a manutenção futura de sistemas de agricultura de produção apoiados por subsídios, pondo assim em causa a viabilidade futura da lógica produtivista. O processo de reforma da PAC iniciado em Junho de 2003, tem, em nossa opinião, subjacente, quer nos objectivos visados, quer nas orientações da politica agrícola propostas, uma visão baseada na multifuncionalidade agrícola e numa lógica de produção economicamente competitiva e sustentável. De facto, este novo tipo de visão vem bem expresso nos objectivos que se pretendem ver atingidos ao longo da próxima década, os quais podem ser resumidos do seguinte modo: • a promoção de sistemas de produção de bens alimentares e matérias primas agrícolas e florestais capazes de competir nos mercados internacionais e baseados em processos produtivos economicamente eficientes e respeitadores da segurança alimentar, do ambiente e do bem estar animal; • a viabilização de sistemas de ocupação e uso dos solos agrícolas e florestais baseados em actividades produtivas e não produtivas orientadas 71 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE predominantemente para a conservação da natureza e da biodiversidade e para o ordenamento do território; • a promoção de actividades agrícolas e não agrícolas orientadas predominantemente para o reforço e diversificação do tecido económico e social das zonas rurais. Para que os produtores agrícolas da UE possam vir a contribuir para a concretização destes objectivos vai ser indispensável que os sistemas de agricultura de produção actualmente por eles praticados sejam reconvertidos para sistemas de agricultura capazes de desempenhar três diferentes novos tipos de funções: • uma função económica baseada em sistemas de agricultura de produção economicamente competitivos; • uma função ambiental baseada quer em sistemas de agricultura de produção ambientalmente orientados, quer em sistemas de agricultura de conservação; • uma função social baseada em sistemas de agricultura de serviços rurais. Por outro lado, as alterações introduzidas na composição futura da PAC constituem uma contribuição decisiva para a criação das oportunidades de reconversão desejadas, alterações estas que se podem resumir da seguinte forma: • desmantelamento das medidas de suporte de preços em vigor, com a consequente abertura dos mercados e harmonização entre os preços agrícolas comunitários e mundiais; • desligamento da produção das ajudas directas aos produtores e sua substituição por um pagamento único às respectivas explorações agrícolas sujeito a regras de condicionalidade relacionadas quer com a segurança alimentar, o bem estar animal e a preservação do ambiente no âmbito das respectivas actividades de produção, quer com o respeito por condições agronómicas e ambientais referentes às áreas elegíveis que não venham a ter uma ocupação produtiva futura; • diversificação e reforço dos apoios visando objectivos de âmbito agro-ambiental e agro-rural. Dadas as características actuais da agricultura açoriana, este conjunto de alterações vai ter um impacto profundo sobre a sustentabilidade futura dos respectivos sistemas e 72 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE estruturas de produção agrícola, a qual irá depender da adopção de orientações futuras de âmbito comunitário e regional que correspondam a uma aposta clara e coerente numa visão estratégica económica e multifuncional. Figura 4-9 Visão estratégica da agricultura Lógica subjacente às decisões de produção Tipo de Funções a desempenar pelas explorações agrícolas Óptica Multifuncional Lógica Económica Importa, no entanto, realçar que as novas orientações da PAC têm associadas, ao potencial aproveitamento das oportunidades de reconversão em causa, ameaças significativas relacionadas com o futuro abandono da produção e da área agrícola, que importa minimizar. Se é verdade que os objectivos visados pela UE, quer nos compromissos já assumidos no âmbito do processo de reforma da PAC em curso, quer na definição das orientações estratégicas que deverão ser levadas em consideração nos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) para o período 2007-13, apontam de forma clara para a promoção futura de uma visão conciliadora das exigências da competitividade económica com a multifuncionalidade agrícola, não é menos verdade que existem sérias ameaças de âmbito comunitário e nacional/regional que podem vir a inviabilizá-la total ou, pelo menos, parcialmente. A principal ameaça de âmbito comunitário diz respeito às orientações que venham a ser futuramente adoptadas no contexto do processo de revisão do orçamento comunitário, cujo relatório da Comissão Europeia está já previsto para 2008. Ao nível regional, a margem de manobra está relacionada com a forma como vier a ser implementado nos Açores o PDR 2007-13. Em última análise, o que irá estar em causa, em ambos os casos, são decisões que na prática venham, explicita ou implicitamente, a inviabilizar a multifuncionalidade das 73 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE explorações agrícolas, ou seja, a privilegiar no futuro uma visão unifuncional e económica da actividade das explorações agrícolas na UE, opção esta que irá, em nossa opinião, acelerar o processo de abandono das zonas rurais. No que diz respeito à revisão do orçamento comunitário, o principal aspecto a considerar refere-se ao futuro das despesas relativas ao 1º Pilar da PAC, ou seja, às despesas com os mercados agrícolas que integram duas componentes distintas: • as despesas orçamentais decorrentes das medidas de suporte de preços (despesas de intervenção e restituições às exportações); • o financiamento das ajudas directas à produção que ainda não tenham sido sujeitas ao processo de desligamento. As negociações em curso no âmbito da Ronda de Doha da OMC, apesar das dificuldades e dos insucessos negociais, apontam a prazo para compromissos no contexto da abertura dos mercados e da concorrência nas exportações que nos permitem antecipar que se irá tender para uma quase total harmonização dos preços comunitários e mundiais com o consequente decréscimo significativo nas despesas referentes às intervenções nos mercados e às restituições às exportações. É muito provável, que parte deste tipo de despesas seja substituído por custos orçamentais decorrentes de um sistema de gestão de catástrofes naturais e de riscos agrícolas que se espera venha a ser criado no futuro. No que se refere às ajudas directas, total ou parcialmente desligadas da produção, a sua manutenção só está, para já, garantida até 20131, podem-se equacionar dois cenários alternativos futuros: • eliminação total, após 2013, deste tipo de custos orçamentais; • redução parcial, após 2013, dos montantes afectos a este tipo de pagamento, com transferência para o 2º Pilar da PAC da parte restante dos correspondentes custos orçamentais. Apesar das consequências directas do processo de revisão do orçamento comunitário sobre a agricultura provavelmente só se fazerem sentir após 2013, a opção futura por um ou outro dos dois cenários em causa, vai ter consequências nas decisões a tomar no 1 Para além de algumas possíveis alterações no âmbito de um processo intercalar de revisão a acontecer em 2008 74 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE período 2007-13 e, consequentemente, sobre a ocupação e uso dos solos agrícolas e florestais na próxima década. De facto, se o cenário adoptado for o primeiro, estar-se-á a privilegiar, após 2013, uma visão de tipo unifuncional e económica, o que para ser coerente, deverá ter implicações imediatas quer no processo de afectação de fundos disponíveis entre os diferentes Eixos Prioritários do PDR, quer nas medidas escolhidas no contexto dos respectivos Eixos Prioritários 2 e 3. São estas as razões que nos levam a considerar ser fundamental para o futuro da agricultura na Região Autónoma dos Açores, e para além da defesa dos interesses regionais face a eventuais alterações orçamentais a nível comunitário, que a política de apoio, no âmbito do PDR e articulada com os restantes instrumentos de política, nomeadamente o Programa “Adaptação da Política Comum à Realidade Açoriana”, privilegie a segunda opção formulada, ou seja com uma aposta forte no incremento da competitividade económica e na promoção da multifuncionalidade do sector agrícola. O desafio da competitividade económica As potencialidades naturais, como realçado na análise SWOT, evidenciam algumas limitações para uma significativa diversificação cultural e, simultaneamente constituem excelentes potencialidades para a produção pecuária baseada em pastagens. Este facto levou a um enorme grau de especialização produtiva no sector do leite e subsequentemente da carne de bovino, principalmente nas ilhas de São Miguel e Terceira, e que levantam já alguns problemas de sustentabilidade ambiental. A intensificação da produção, com acréscimos de utilização de factores de produção, adubos e alimentos concentrados, permitiu significativos ganhos de produtividade da terra e da mão de obra, mas com forte diminuição da produtividade do capital. Paralelamente, a melhoria do padrão genético e das performances dos animais, associada à melhoria dos equipamentos e das estruturas de apoio, permitiram fortes acréscimos de produção e igualmente um salto efectivo na qualidade dos produtos obtidos. 75 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE De facto, a RAA atingiu, no caso do leite bovino, o limite da sua quota disponível, sendo recorrente, nos últimos anos a ameaça aos produtores regionais de penalizações, isto, em paralelo com a diminuição do número de produtores e mesmo do número de animais. Apesar de ser um sector fortemente organizado, com entidades representativas da lavoura, tem sido igualmente verificado que o preço pago à produção se situa em valores inferiores aos pagos em outras regiões, nomeadamente no continente português. Se por um lado, este facto evidencia a competitividade do sistema de produção, permitindo custos de produção menores, por outro não deixa de ser uma ameaça relativa a comportamentos futuros do mercado. Face a um cenário de alteração as regras de apoio ao sector, no âmbito da OCM, com a diminuição das protecções e eventualmente com a liberalização e mesmo o fim do regime de quotas, volta a acentuar-se o problema da competitividade destes sistemas. De facto, a importância para a economia regional do sector leite e carne bovinos, dificilmente pode ser diminuída, a bem da economia regional. A aposta terá então de passar pela melhoria da competitividade económica dos sectores, quer através de uma utilização economicamente mais eficiente dos factores de produção utilizados, adaptando de forma crescente as explorações para a produção no óptimo económico, quer com um conjunto de medidas que permitam diminuir os custos inerentes à ultraperificidade da Região, às desvantagens naturais e à adequação das explorações a práticas mais adequadas à preservação do ambiente. Embora se entenda que a sua formulação genericamente assim o permite, é essencial que na sua implementação o PRORURAL disponha de instrumentos que permitam uma maior selectividade do tipo de investimentos agrícolas e agro-industriais a apoiar no âmbito das fileiras do leite e da carne, nomeadamente reduzindo o apoio aos investimentos tradicionais em infra-estruturas e equipamentos produtivos e privilegiando os investimentos que consubstanciem acréscimos de valor acrescentado, que resultem num crescimento efectivo da competitividade regional. Seria extremamente útil e clarificador que tais mecanismos fossem explicitados na formulação das respectivas medidas. 76 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE No anterior período de programação foram efectuados investimentos muito significativos em unidades de transformação, com 33 projectos, e um volume de investimento de 118 milhões de euros, (cerca de 30% do custo total do conjunto de medidas de apoio: PDRu PRODESA e LEADER) pelo que se torna essencial aproveitar, através do mercado, os acréscimos de capacidade de transformação, produtividade e de qualidade que estes projectos vieram potenciar. Assim, a promoção dos produtos e da região, associada a aumento da qualidade e da subida na cadeia de valor, será um dos caminhos estratégicos mais determinantes. Nos sectores da diversificação, caracterizados pela pequena dimensão da produção e a sua fragmentação, associadas à distância aos principais centros de consumo, torna-se essencial promover estratégias de concentração da oferta para possibilitar a sua colocação os mercados fora da região, havendo igualmente que explorar a imagem “Açores”. Aqui, o explorar da venda directa de produtos com características específicas, aproveitando as preferências locais e a procura gerada pela actividade turística, poderá constituir elemento decisivo. Tal como referido anteriormente, consideramos que uma maior atenção poderia ter sido atribuída à área da preservação e recuperação do património e à criação de melhores condições de vida para as populações rurais, uma vez que face à dispersão geográfica os custos são muito elevados, exigindo uma melhor confluência de meios para inverter a tendência de abandono das zonas rurais. De facto: • • a grande maioria da população (93%) reside em zonas consideradas rurais; 52,7% vive em locais isolados ou em aglomerados com dimensão inferior a 2000 habitantes; Reconhecendo o significativo esforço efectuado e os progressos alcançados, a taxa de cobertura com equipamentos básicos é anda insuficiente. A riqueza do património histórico é muito vasta ao nível de elementos arquitectónicos, urbanos ou paisagísticos. 77 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Com uma população activa agrícola muito elevada, quando comparada com a média nacional e comunitária, é de esperar que continue ou mesmo se venha a acentuar a sua diminuição. Deste modo, a sustentabilidade dos espaços rurais passa por uma melhoria das condições de vida dessas populações e por um acréscimo do conjunto de outras actividades em espaço rural, associadas à diversificação e à criação de novas oportunidades de trabalho. Neste contexto, reforça-se a recomendação no sentido de um reforço da importância relativa das medidas afectas ao Eixo 3, com maior ou menor integração na abordagem LEADER, de forma a melhor potenciar as valências do meio rural açoriano, bem como a fomentar o investimento no tecido empresarial em meio rural. Apesar de se realçar como extremamente positivo o reforço da dotação do Eixo 4 em 5 M€, face à versão anterior do documento de programação, tal facto não se reflectiu na dotação global do Eixo 3 nem, concomitantemente, no respectivo peso relativo face aos restantes Eixos. Simultaneamente, teríamos considerado positivo que o Programa tivesse assumido mais claramente o objectivo da coesão territorial, nomeadamente entre as ilhas da São Miguel e Terceira e as restantes, através da criação e reforço de instrumentos, em qualquer dos três Eixos, que permitam uma clara diferenciação positiva destas últimas. Em síntese, apresentam-se os traços essenciais para cada um dos temas principais da estratégia. Competitividade Económica - Acréscimo do valor dos produtos (promoção e qualidade) - Melhoria da eficiência económica Promoção da Multifuncionalidade - promoção e valorização de actividades ambientalmente desejáveis - valorização do património e das tradições - diversificação de actividade não agrícolas 78 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE - melhoria nas estruturas e serviços de apoio às populações rurais Como elemento comum aos dois principais aspectos destaca-se a necessidade de reforço da formação, da inovação e do apoio técnico. 4.5. Síntese dos Comentários sobre a Estratégia A estratégia seguida é formalmente coerente com as orientações, estratégias e regulamentos que a enquadram e condicionam. É clara, bem apresentada e contém uma repartição financeira que, por um lado, respeita os limites regulamentarmente impostos e, por outro lado, tem em conta a tripla dimensão, económica, ambiental e social, da actividade agrícola e rural. Contudo, não deixa de ser uma estratégia de continuidade e a grande questão é saberse em que medida é que ela pode contribuir significativamente para alterar a agricultura açoreana de modo a que a mesma possa fazer face às mudanças de enquadramento que se prevê venham a ocorrer, sobretudo a partir de 2013/15, no quadro da reforma da OCM do leite e lacticínios e, em termos mais gerais, da reforma da PAC em todas as suas dimensões. Nestas circunstancias, sublinha-se o facto de cerca de 65% dos recursos comunitários ao dispor do Programa se concentrarem em quatro medidas (Regiões desfavorecidas – 21,5%; Medidas agro-ambientais – 16,0%; Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais - 14,0%; infra-estruturas 13,8%). Ainda que seja facilmente reconhecível a dificuldade de formular alternativas à estratégia seleccionada, consideramos importante, mais uma vez, mencionar: • a necessidade de uma reflexão mais aprofundada sobre os sectores do leite e da carne, que dominam a economia agrícola açoreana, na perspectiva de os 79 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE preparar para as mudanças de enquadramento, cujo grau de incerteza é cada vez menor; • a utilidade de reforçar a “coesão territorial e social”, um dos objectivos estratégicos transversais do Programa, patente de forma transversal aos três Eixos; • a escassez de referências à forma de concretização do outro objectivo estratégico transversal - “promoção da eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial”. 80 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 5. Análise das Medidas Propostas 5.1. Eixo I MEDIDA 1.1. FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACÇÕES DE INFORMAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alíneas a), i) e artigo 21º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.1.1. Código de medidas (CE): 111 – Formação Profissional e Acções de Informação Acção 1.1.1. Formação Profissional +ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alíneas a), i) e artigo 21º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.1.1. Código de medidas (CE): 111 – Formação Profissional e Acções de Informação a. Histórico A componente FEOGA-O do PRODESA não contemplou a transposição do artigo 9º do Reg. (CE) 1257/99, relativo à formação profissional agrícola e silvícola. 81 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE b. Inputs / Outputs Para esta Acção está prevista uma despesa pública de 2,65 M€, que corresponde a 0,8% da Despesa Pública do Programa e a 1,75% da Despesa Pública do Eixo 1. É, assim, uma Acção com um peso muito limitado na estrutura global de programação. Com a sua implementação pretende-se efectuar 280 acções de formação e atingir um total de 4.480 participantes, dos quais 60% do género masculino e com uma repartição equitativa entre jovens (< 40 anos) e não jovens. Temos assim um custo médio de 9.450 € por acção e 590 € por participante, o que parece bastante razoável. No entanto, o número de acções a realizar (cerca de 40 por ano) pode ser excessivo, requerendo um forte empenho das entidades formadoras e uma grande capacidade de mobilização de potenciais participantes. Tendo em conta que, de acordo com o Inquérito às Estruturas das Explorações Agrícolas de 2005 (IE2005), existiam na agricultura familiar açoriana cerca de 34.500 trabalhadores agrícolas (entre produtores, cônjuges e outros familiares), e que a Acção pretende ainda apoiar outros agentes do sector, entre os quais trabalhadores assalariados (cerca de 2.000), técnicos agrícolas e silvícolas e trabalhadores agroindustriais, o objectivo proposto pode parecer muito pouco ambicioso. Por outro lado, regista-se a grande coincidência entre o número de agricultores que se pretende formar e o número de explorações com mais de 5 ha (4.731). Estas, constituindo apenas 31% do número total de explorações, englobam 91% da SAU da Região. Há ainda uma proximidade entre estes números e os referentes às explorações com maior dimensão económica – um terço dos produtores (5.001) detém explorações com oito ou mais UDEs, que representam 92% da margem bruta total do sector agrícola regional. No entanto, quando comparado com a actual estrutura da população agrícola a leitura poderá ser oposta. De facto, no conjunto dos produtores agrícolas (15.107 segundo o IE2005) apenas 7,9% têm formação profissional (1.202). Nos cônjuges, apenas têm formação 176 indivíduos, ou seja 1,4%, enquanto que nos outros membros do agregado familiar a percentagem é de 1,7% com 357 indivíduos. Assim, se por um lado o número de participantes previsto apenas cobre uma pequena parcela dos activos agrícolas, por outro lado a acção aparenta estar muito direccionada para os agricultores de maior dimensão física e económica, pelo que a prossecução deste objectivo poderá, ainda que de forma limitada, melhorar os índices de formação no sector. A definição de objectivos ambiciosos nesta medida é quase um imperativo, dada a grande carência neste campo. 82 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE A repartição por género, pelo contrário, parece ambiciosa, tendo em conta que em 2005 apenas 15% dos produtores a título principal e 43% dos trabalhadores familiares com algum tempo dedicado à agricultura eram mulheres, sendo que destas últimas uma grande maioria o faziam a menos de 50%. A repartição etária traduz também um objectivo relativamente ambicioso, uma vez que em 2005 apenas 6,8% dos produtores agrícolas tinha menos de 35 anos e 23,5% tinha menos de 45 anos. Refira-se ainda que o objectivo de obter uma taxa de sucesso de 95% para todos os participantes parece indicar uma abordagem de pouca exigência, podendo-se correr o risco de ter acções de formação cujo caracter venha a ser mais informativo do que verdadeiramente formativo. Em termos de conteúdos de aprendizagem, verifica-se uma concentração significativa na produção de qualidade, gestão e sistemas de qualidade. Espera-se ainda que cerca de 80% dos participantes pertençam ao sector agrícola. c. Formulação A formulação da Acção é, em termos genéricos, correcta e bem fundamentada. O principal comentário prende-se com o referido direccionamento da acção para aqueles agricultores (pouco mais de 30%) responsáveis pelas explorações de maior dimensão física e económica, deixando claramente de fora a grande maioria dos produtores, de pequena e muito pequena dimensão. Esta opção é aceitável quer pela escassez dos recursos, quer pela grande abrangência em termos de superfície e geração riqueza que permite, quer ainda por centrar a acção nos agricultores verdadeiramente profissionais. É também compreensível do ponto de vista ambiental, já que possibilita a transmissão das melhores práticas culturais neste campo aos agricultores que, de facto, ocupam uma grande parcela do território regional. No entanto, há que ter em atenção a possibilidade de chegar aos restantes, de forma a que lhes possam ser transmitidos conhecimentos que possibilitem a modernização da sua actividade, o cumprimento de normas mínimas, o respeito pelo ambiente, entre outros. Surgem ainda algumas questões que importa discutir, com especial destaque para a aparente exclusão da possibilidade de associações de produtores e de fileiras, bem como outras entidades não privadas, se candidatarem como promotoras de acções de formação. Este facto, associado a previsível pouca dinâmica das entidades privadas do sector agrícola, praticamente remete esta Acção para a esfera pública, pelo que a inclusão de 83 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE outro tipo de entidades poderia conferir possibilitar envolvimento dos agentes económicos do sector. uma maior dinâmica e Noutro âmbito, sugere-se a possibilidade de prever a comparticipação da participação em determinados cursos ou acções de formação, muito específicos, que ocorram fora da Região (Continente, outras RUP, etc) que permitam colmatar necessidades de determinados produtores e que tenham impactos visíveis na sua actividade e no sector agrícola regional. d. Coerência A Acção é coerente com os desígnios do Programa, nomeadamente ao contribuir para o objectivo de “aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal”, quer directamente, promovendo o sub-objectivo “aumento dos conhecimentos e melhoria do potencial humano do sector agro-florestal”, quer indirectamente, potenciando o subobjectivo “promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agro-florestal”. Poderá ainda contribuir indirectamente para os objectivos de “promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais” e “revitalizar económica e socialmente as zonas rurais”, e respectivos subobjectivos, caso venham a ser levadas a efeito acções de formação nesses domínios. Parece também estar garantida a coerência da Acção com as restantes Acções e Medidas do PRORURAL, especialmente se se vierem a realizar acções de formação que permitam aos beneficiários a elas recorrer de forma mais adequada, potenciando-se assim o seu efeito. No que respeita à articulação com a Medida 3.3, a explicitação, na formulação desta última, da exclusividade de acesso a promotores de medidas do Eixo 3, cria um critério claro de demarcação entre elas, o que se considera como muito positivo. De igual modo, deverá ser estabelecida (como aliás referido no ponto 9.2 do documento de programação) a fronteira entre qualquer destas medidas e as actividades de formação que serão financiadas ao abrigo do Programa PROEMPREGO (FSE), uma vez que tal não está ainda feito de forma clara e detalhada. Em particular, pela sua importância para a Medida 1.2, é essencial que esteja definido o modo de financiamento da formação inicial de jovens agricultores. 84 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-1 Classificação da acção 1.1.1 – Formação profissional Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 3 3 4 4 2 A definição dos objectivos da Medida tem claramente em conta as necessidades identificadas, pelo que a sua relevância é elevada. A sua utilidade, ao permitir formar cerca de 25% dos agricultores regionais (provavelmente menos em termos líquidos), é, no entanto inferior. A eficácia da Medida deverá ser elevada, se considerarmos que os cerca de 4.000 formandos esperados deverão englobar os agricultores com maior capacidade e mais jovens. Também por isso, a sua sustentabilidade será apreciável. Julgamos que a dotação financeira da Medida é razoável face aos efeitos esperados, pelo que se espera que esta tenha um bom nível de eficiência. A abrangência, deverá ser bastante elevada quanto ao número de explorações de dimensão média ou superior e, consequentemente, quanto à superfície envolvida. No entanto, tendo em conta a capacidade organizativa que a Medida pressupõe e o tipo de agricultores-alvo, há o forte risco de concentração nas ilhas de São Miguel e Terceira. Acção 1.1.2. Acções de Informação ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea a), i) e artigo 21º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.1.1. Código de medidas (CE): 111 – Formação Profissional e Acções de Informação 85 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico O Reg. (CE) 1257/99 não contemplava nenhuma medida específica relativa à implementação de acções de informação. b. Inputs / Outputs Esta Acção tem um peso extremamente reduzido no Programa, uma vez que a despesa pública total que lhe está afecta, cerca de 882 m€, representa apenas 0,27% da despesa pública total do Programa e 0,58% da despesa pública afecta ao Eixo 1. Com este montante pretende-se desenvolver 640 acções de informação (custo médio de 1.379 € por acção) que atinjam um total de 105.000 beneficiários e 94.500 explorações agrícolas. Pensa-se assim que cada produtor agrícola seja abrangido por cerca de 6 acções de informação, o que não parece difícil de alcançar tendo em conta o tipo de acções passíveis de serem enquadradas – feiras, publicações em revistas, programas de televisão e rádio – que possibilitam uma grande abrangência. c. Formulação A principal crítica à formulação desta Acção prende-se com a exclusividade atribuída à SRAF. Esta opção coloca como principal objecção a inclusão de entidades de caracter associativo e de fileira, que permitiria apoiar a sua comunicação com os respectivos associados e membros, nomeadamente em temas para os quais estão claramente vocacionados, como sejam a difusão de programas de apoio, de regras a respeitar (condicionalidade), desenvolvimentos de mercados e políticas, etc. A inclusão destas entidades alargaria assim o leque de informação a transmitir aos destinatários. Esta situação é justificada pela limitação de recursos, o que se compreende. Neste contexto será, então, fundamental que se procure envolver as entidades associativas na definição e concepção das acções e mesmo que se promovam parcerias para a sua implementação, de forma a chegar mais fácil e eficazmente ao público-alvo. Há ainda que referir o reconhecimento, na análise da situação de base, de dificuldades de acesso à informação em algumas áreas e por alguns extractos de população agrícola. É fundamental que, ao nível da sua implementação, sejam utilizadas as estratégias e metodologias mais adequadas para que estas falhas sejam colmatadas, contribuindo-se para um acesso à informação mais equitativo e, até, potenciador de uma maior coesão territorial. 86 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência A Acção contribui para os objectivos do Programa, essencialmente no que toca ao objectivo estratégico “aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal” e aos seus sub-objectivos “aumento dos conhecimentos e melhoria do potencial humano do sector agro-florestal” e “promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agro-florestal”. É também, a priori, coerente com as restantes Medidas e Acções, contribuindo para uma melhor implementação de muitas delas. Em termos de actividades financiadas, a Acção não se sobrepõe a qualquer outra, com a possível excepção da Medida 3.3, com a qual deverão ser estabelecidas fronteiras claras. Refira-se que as entidades que não têm acesso a esta acção, nomeadamente de carácter associativo, têm a possibilidade de recorrer ao programa PROEMPREGO para apoio à condução de acções de informação/sensibilização nas áreas do empreendorismo e inserção das mulheres em meio laboral. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-2 Classificação da acção 1.1.2 – Acções de informação Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 3 4 4 5 Esta Acção é muito relevante, ao permitir colmatar uma carência clara em termos de informação agrícola a nível regional. Tendo em conta os seus efeitos esperados (94.500 beneficiários) face às necessidades identificadas, objectivos traçados e recursos empregues, é claramente uma medida que, se implementada como previsto, terá utilidade, eficácia e eficiência significativas. É ainda de esperar que conduza a resultados a prazo, nas decisões dos agricultores, no seu nível de conhecimentos, na promoção de práticas, etc. Tendo em conta o tipo de meios de informação a utilizar, é de esperar que a Acção possa ter um alcance quase integral na Região. 87 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 1.2 INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º (a) (ii) e 22º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 13º e Anexo II, ponto 5.3.1.1.2. Código de medidas (CE): 112 – Instalação de Jovens Agricultores a. Histórico No período compreendido entre 2000 e Agosto de 2006 foram aprovados 210 prémios à instalação de jovens agricultores, dos quais 16 pequenos, 190 denominados como “outros” e 4 não associados a projecto de investimento. O custo total dos prémios atribuídos foi de 4,7 M€, resultando numa média de 22,3 m€ por instalação. A medida foi implementada essencialmente em São Miguel e na Terceira. 88 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-3 Despesa pública (milhões de euros) dos projectos de instalação de jovens agricultores homologados até 30-06-2005 no âmbito do PRODESA – FEOGA-O Ilha do Corvo Ilha das Flores Ilha Graciosa Ilha de S. Jorge Ilha Terceira Ilha do Faial Ilha do Pico Ilha de S. Miguel Despesa Pública (Milhões de Euros) 0 ≤ 5 < 5 ≤ 10 < 11 ≤ 30 > 30 Fonte: PRODESA - FEOGA-O - Informação sobre projectos homologados até 30-06-2005 Ilha de Sta. Maria b. Inputs / Outputs A Medida contará com cerca de 8,8 M€ de despesa pública, o que representa 2,73% do total de despesa pública e 5,84% da despesa pública do Eixo 1. Com este montante espera-se conseguir premiar 200 a 230 instalações de jovens agricultores, com um prémio mínimo de 35 m€. O objectivo proposto, em termos do número de novas instalações, é pouco ambicioso, uma vez que iguala o número de instalações ocorridas ao abrigo do anterior período de programação e, fundamentalmente, representa uma parcela extremamente baixa (1,2% a 1,4%) das 15.285 explorações regionais. No entanto, regista-se a alteração do objectivo em termos de instalações (era de 180 a 200) e, essencialmente, quanto à ligação entre estas e a medida de Reforma Antecipada, em que se passou de um objectivo de 15 a 25 para 50 a 100. Este 89 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE objectivo é assim bastante mais coerente com a previsão de 300 novas reformas antecipadas no período 2007-2013. No entanto, face à existência de 4.037 produtores agrícolas com mais de 65 anos e de 3.435 entre 55 e 65, continua a considerar-se que o objectivo em termos do número de novas instalações poderia e deveria ser mais ambicioso. Os objectivos parciais da medida foram também alterados. Assim, no que respeita à repartição indicativa entre prémios a instalações para produção animal e vegetal, passou-se de uma proporção 85/15 para 60/40, o que aparenta menor adequação face ao tipo de agricultura dominante na Região, mas que se adequa à estratégia de diversificação produtiva. A proporção de instalações de jovens com menos de 30 anos foi alterada de 70% para 55% o que nos parece bastante mais razoável. A alteração do indicador de resultado da Medida – acréscimo de VAB de 3% para 25% - era um imperativo e traduz agora uma meta mais ambiciosa e, portanto, mais compatível com o crescimento económico que se perspectiva que a Medida venha a introduzir na explorações agrícolas da Região. c. Formulação A formulação de Medida introduz essencialmente três alterações importantes face ao período de programação anterior. Em primeiro lugar, existe um acréscimo substancial do prémio de 22 a 25 m€ para um mínimo 35 m€ (acréscimo de 40% ou 60%). Em segundo lugar, este é concedido em duas tranches, de 75% na celebração do contracto e de 25% após a conclusão do plano empresarial. Por último, e em resultado do processo de avaliação ex-ante e de consulta pública, foram introduzidas duas majorações que permitem elevar o montante do prémio até 37.500 € ou 40.000 €. Estas majorações dizem respeito à existência de Formação Profissional e à agregação de explorações, sendo que cada uma, de forma isolada ou em complementar, dá origem a uma majoração de 2.500 €. A versão mais recente da Medida esclarece já o conceito de formação profissional para acesso à respectiva majoração. No entanto, importa ainda esclarecer como é definida a agregação de explorações, pelo que, de forma a evitar agregações de que não resulte um acréscimo significativo de área, deveria ser estabelecida: i. uma área mínima total resultante da agregação; e ii. uma área mínima da exploração de menores dimensões; ou 90 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE iii. um acréscimo percentual mínimo face à exploração de maiores dimensões. Apesar de não terem sido incluídas outras sugestões de majorações formuladas no âmbito da avaliação (criação de postos de trabalho, investimento em sectores prioritários regionais, instalação em zonas mais ameaçadas de despovoamento, instalação em áreas agrícolas abandonadas ou que resultem de reforma antecipada), considera-se que a escolha das majorações reflecte de forma adequada dois dos principais problemas da agricultura regional e permitindo, simultaneamente, que a medida seja simples e compreensível, desde que esclarecidas as questões acima colocadas. Como referido em documento anterior, poder-se-ia ainda considerar o aumento dos prémios, nomeadamente com uma bonificação de taxa de juro (podendo atingir 55 mil euros) em empréstimos destinados aos investimentos iniciais e/ou ao estabelecimento inicial de fundo de maneio. Apesar de se prever o aumento do prémio, tem-se como objectivo, como já referido, um número de beneficiários semelhante ao do período anterior, o que parece, até, um contra-senso. Caberá aos serviços e associações incentivar e motivar os produtores e jovens, agilizar os processos e circuitos de análise, decisão e pagamento, e finalmente apresentar e simplificar a leitura das oportunidades do PRORURAL no apoio aos agricultores. Por outro lado, o nível de exigência parece muito reduzido, quer em termos de viabilidade – exige-se apenas que a exploração gere uma remuneração do trabalho equivalente a um SMN - quer em termos de formação de base – pode-se aceder apenas com alguma experiência e um curso de 150 horas. O objectivo desta Medida é premiar a instalação de jovens agricultores, pelo que não fará sentido fazê-lo para aqueles que não trazem uma mais-valia clara ao sector e à Região. Para estes, continuam abertas outras Medidas (como a 1.5) que os apoiam, mas não premeiam. d. Coerência A Medida é coerente com os objectivos do Programa, nomeadamente os do Eixo 1 – “aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal” e os seus sub-objectivos “aumento dos conhecimentos e melhoria do potencial humano do sector agro-florestal” e “promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agro-florestal”. Pode ainda contribuir para outros objectivos como o do Eixo 3 - “revitalizar económica e socialmente as zonas rurais”. 91 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Esta Medida tem especial interligação com a Medida 1.5 – “Modernização das Explorações Agrícolas”, a qual financia o investimento promovido por jovens agricultores. Como referido, foram reforçados os objectivos de interligação com a Medida 1.3 – Reforma Antecipada“, agora mais adequados aos objectivos globais de cada uma das medidas, embora de forma ainda pouco ambiciosa face à estrutura etária da população agrícola da Região. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-4 Instalação de jovens agricultores Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 4 3 3 3 Esta Medida, e a forma como foi formulada em termos de objectivos e modo de implementação, tem claramente uma elevada relevância para a Região, isto é, os seus objectivos correspondem claramente a necessidades bem identificadas. Considerando as necessidades de rejuvenescimento da Região, os efeitos da Medida serão moderados, pelo que a sua utilidade é média. Os seus objectivos deverão ser atingidos, embora sejam relativamente pouco ambiciosos, considerando-se assim uma eficácia moderada. Sendo os recursos empregues de algum significado, considera-se a eficiência da Medida também mediana. Dado o grau de exigência da Medida, nomeadamente quanto ao cumprimento do Plano Empresarial, entende-se que a durabilidade dos efeitos poderá ser bastante positiva, pelo que a sustentabilidade deverá ser elevada. A abrangência geográfica da Medida, englobando a totalidade de Região, é a priori integral. No entanto, se considerarmos a experiência do período anterior verificamos uma concentração elevadíssima de novas instalações nas ilhas de São Miguel e Terceira (cerca de 88,5% em Agosto de 2005), que deverá ser fortemente contrariada 92 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 1.3 REFORMA ANTECIPADA ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea a), iii) e Artigo 23 Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 14º e Anexo II, ponto 5.3.1.1.3. Código de medidas (CE): 113 – Reforma Antecipada de agricultores e trabalhadores agrícolas a. Histórico No período 2000-2005, foram abrangidos pela medida de Reforma Antecipada, de acordo com os Relatórios Anuais de Execução do PDRu, um total de 900 agricultores, aos quais correspondeu um apoio total de 32,8 M€ (98% dos quais relativos ao período 1994-99), resultando num apoio médio de 36.415 € por beneficiário. A medida teve um peso muito significativo no anterior período de programação, representando cerca de 27,1% da despesa pública total do PDRu e 10,5% de toda a despesa pública em desenvolvimento rural. Anteriormente, no período 1994-1999, tinham sido beneficiários 1.138 agricultores, tendo a despesa pública totalizado 17,26 M€ (3,46 milhões de contos). b. Inputs / Outputs Com esta medida pretende-se apoiar a cessação de actividade de 700 agricultores (dos quais 300 novos) e 10 assalariados agrícolas, libertando-se uma área de 4.900 ha (dos quais 1.600 novos), com um volume de investimento de 15,3 M€, dos quais 9 M€ relativos ao período anterior. A medida tem assim um peso de 10,12% na despesa pública do Eixo 1 e de 4,74% da despesa pública total do Programa. Quanto aos objectivos, prever libertar 1.600 novos ha (média de 5,3 ha por exploração) parece adequado, tendo em conta que se propõe apoiar a Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 93 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE florestação ou implantação de sistemas agro-florestais em terras aráveis em 475 hectares e apoiar a instalação de 200 a 230 jovens. É ainda objectivo da medida obter um acréscimo de 4 ha da área média das explorações agrícolas (presume-se, embora não esteja explicitado, referir-se o indicador apenas às explorações apoiadas). Tendo em conta que a área média das explorações regionais é de 8,0 ha, as novas explorações assim criadas teriam áreas na ordem dos 12 ha, o que parece adequado. É de realçar a importância que a prossecução de objectivos desta natureza tem face às principais fragilidades do sector na Região. c. Formulação A formulação da medida é semelhante à do período anterior, mantendo-se os montantes unitários de apoio e introduzindo-se alguma simplificação quanto aos compromissos. De forma a incorporar na medida outros objectivos do Programa, seria interessante considerar-se a hipótese de os cedentes com parcelas nas zonas de protecção das lagoas poderem obter um apoio mais elevado, ou, poderem manter uma parte superior da exploração agrícola (mais de 10% da área ou mais de 1 ha), desde que fora da área de protecção das lagoas. Simultaneamente, os cessionários poderiam ser entidades públicas que se comprometam a florestar ou a ocupar a terra com objectivos de preservação e valorização ambiental, com a celebração de um contrato de arrendamento com os proprietários por período longo, o que se pretende fazer na ilha do Faial. d. Coerência Estando inserida no Eixo 1, a Medida contribui para o objectivo estratégico “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, essencialmente ao promover a “melhoria do potencial humano do sector agro-florestal”. O facto de promover a continuação da utilização das áreas agrícolas e o rejuvenescimento da população rural leva a que contribua também, de forma indirecta, para o objectivo estratégico “Melhoria do ambiente e da paisagem rural”. Esta Medida tem ainda uma significativa complementaridade com a Medida 1.2. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 94 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-5 Classificação da acção 1.3 – Reforma antecipada Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 3 3 3 3 A Medida é significativamente relevante, uma vez que os seus objectivos correspondem a problemas reais da agricultura açoriana. Caso se venha a alcançar o objectivo de acréscimo de área de 4 ha em 300 explorações, rejuvenescendo em simultâneo a população agrícola, a medida poderá ser de grande utilidade, ao contribuir para colmatar alguns dos pontos fracos do sector. No entanto, sendo esse objectivo difícil de alcançar, espera-se uma utilidade moderada, a que corresponderão uma eficiência e uma eficácia igualmente moderadas. A sustentabilidade dos efeitos será efectiva, embora esteja também dependente da prossecução dos objectivos. A abrangência territorial é, à partida, uniforme. MEDIDA 1.4. SERVIÇOS DE GESTÃO E ACONSELHAMENTO ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea a), vi) e v) e artigos 24º e 25º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 15º e 16º e Anexo II, pontos 5.3.1.1.4 e 5.3.1.1.5 Código de medidas (CE): 114 – Utilização de serviços de aconselhamento por agricultores e detentores de áreas florestais 115 – Criação de serviços de gestão agrícola, de substituição agrícola e de aconselhamento agrícola, bem como de serviços de aconselhamento florestal Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 95 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE ACÇÃO 1.4.1 Serviços de Gestão e Aconselhamento Agrícola ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea a), vi) e v) e artigos 24º e 25º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 15º e 16º e Anexo II, pontos 5.3.1.1.4 e 5.3.1.1.5 Código de medidas (CE): 114 – Utilização de serviços de aconselhamento por agricultores e detentores de áreas florestais 115 – Criação de serviços de gestão agrícola, de substituição agrícola e de aconselhamento agrícola, bem como de serviços de aconselhamento florestal Acção 1.4.2 Serviços de Aconselhamento Florestal ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea a), vi) e v) e artigos 24º e 25º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 15º e 16º e Anexo II, pontos 5.3.1.1.4 e 5.3.1.1.5 Código de medidas (CE): 114 – Utilização de serviços de aconselhamento por agricultores e detentores de áreas florestais 115 – Criação de serviços de gestão agrícola, de substituição agrícola e de aconselhamento agrícola, bem como de serviços de aconselhamento florestal a. Histórico No período de programação 2000-2006 não estava previsto qualquer apoio à utilização de serviços de gestão e aconselhamento agrícolas ou florestais. Pelo contrário, existia uma acção no âmbito do PRODESA (2.2.6), baseada no Art.º 33º do Reg. (CE) n.º 1257/99, que apoiava a constituição de prestadores de serviços de substituição e gestão às explorações agrícolas e de outros Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 96 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE serviços à agricultura. Não havia, também, qualquer apoio dirigido ao sector florestal. Foi apenas utilizada a sub-acção relativa à criação de outros serviços à agricultura, tendo-se constituído 8 prestadores de serviços, dos quais 5 de caracter geral e 3 dirigidos ao sector pecuário. A estes projectos correspondeu um investimento elegível de 3,9 M€ e uma despesa pública de 2,8 M€, resultando em montantes médios de 490 m€ e de 350 m€, respectivamente. b. Inputs / Outputs A medida disporá de um montante de apoios públicos totais de 3,5 M€, que corresponderá a 2,33% e 1,09% da despesa pública do Eixo 1 e total do Programa, respectivamente. Face ao previsto no anterior documento, e tendo em conta as recomendações da avaliação ex-ante e os resultados da consulta pública, a dotação desta medida foi reduzida em 25%, incidindo esta redução essencialmente no sector florestal, para o qual os objectivos foram significativamente reduzidos – constituição de 2 prestadores (em vez de 5) e utilização por 50 beneficiários (em vez de 200). Estes novos objectivos são claramente mais adequados à expressão regional do sector florestal. No sector agrícola, foi novamente alterada a repartição de verbas entre a criação e a utilização de serviços de aconselhamento, mais uma vez em reforço da segunda. Foi também alterado o número de utilizadores destes serviços, de 550 para 1.159. Assim, passamos a ter uma média de 350.000 € por entidade prestadora de serviços de aconselhamento (valor inferior aos anteriores – 470.000 € e 430.000 €) e de 1.200 € por utilizador (também inferior aos anteriores – 1.500 € e 1.800 €). Apesar da redução do montante de despesa pública média por prestador para 350.000 €, este montante continua a não ser compatível com o nível máximo de investimento elegível definido – 300-350 m€ - considerando ainda que este é financiado a 75% para as despesas iniciais e, em média, a 60% para as despesas de funcionamento. Estranha-se ainda a considerável diferença entre os montantes médios por serviço da aconselhamento agrícola e florestal, sendo o segundo de apenas 153 m€, cerca de 44% do primeiro. Quanto à utilização de serviços, verifica-se uma situação inversa, com um montante de apoio médio superior para o sector florestal (1.650 €) relativamente ao agrícola (1.200 €), o que aparenta ser contraditório, uma Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 97 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE vez que os segundos deverão ser mais abrangentes que os primeiros. Além do mais, o montante médio previsto para os utilizadores florestais é superior ao regulamentado (1.500 €), o que pressupõe que pelo menos 10% dos beneficiários estabeleçam um segundo contrato. Se considerarmos o montante global de despesa pública afecto a cada acção, verificamos uma enorme discrepância dos valores médios por utilizador – 2,7 m€ e 7,7 m€, para os sectores agrícola e florestal respectivamente. Esta situação decorre fundamentalmente do maior apoio médio por utilizador de serviço florestal, o que, como referido, não se adequa ao conteúdo previsível de cada tipo de serviço de aconselhamento. Por último, refira-se que, apesar do significativo acréscimo do número previsto de utilizadores de serviços de aconselhamento agrícola (de 550 para 1.159), continua a abarcar-se apenas uma proporção muito reduzida das explorações da Região (7,6%). Mesmo que estas sejam as de maior dimensão, dificilmente abarcarão mais de metade da SAU regional. c. Formulação A medida está formulada de forma a ir ao encontro dos seus principais objectivos. O principal comentário que suscita prende-se com a separação, em acções distintas, dos serviços agrícolas e florestais. De facto, tendo em conta a relativamente pequena importância do sector florestal na Região e observando a quase total semelhança entre a formulação das duas acções, julgamos não haver vantagem prática em dissociá-las. Pelo contrário, tal poderá criar dificuldades a entidades que pretendam prestar, com a mesma estrutura, os dois tipos de serviços, embora exista a convicção, por parte da SRAF de que tal situação não ocorrerá. Pensamos que seria mais útil que se separasse, em acções distintas, a criação de prestadores de serviços da utilização desses serviços. Aqui sim, os beneficiários são outros, o tipo de apoio é distinto e a formulação da medida diferente. Esta formatação teria ainda a vantagem de se tornar mais clara perante os respectivos públicos-alvo. Uma outra questão fundamental prende-se com o tipo de entidades que se poderão estabelecer como prestadores de serviços. Enquanto que para o sector florestal, o leque de entidades é bastante abrangente, no sector agrícola está limitado a associações e cooperativas de agricultores (apesar do alargamento, por sugestão da avaliação, a associações e cooperativas de 2º grau). A exclusão de entidades privadas limita o potencial de desenvolvimento de pequenas empresas especializadas, criadoras de emprego em meio rural, Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 98 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE que poderiam promover uma saudável concorrência às, já muito “instaladas” associações, melhorando certamente a qualidade global dos serviços oferecidos aos agricultores. Pensamos que poderia também ser interessante considerar-se a possibilidade de majoração da utilização de serviços para explorações localizadas em áreas ambientalmente mais sensíveis, de forma a promover uma maior adequação às normas em vigor. Por último, é importante referir que o apoio a 75% ao investimento inicial poderá ser gerador de algum sobre-investimento face às necessidades reais da prestação de serviços na Região. d. Coerência Esta medida é claramente coerente com o objectivo estratégico do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, nomeadamente ao contribuir fortemente para os seus sub-objectivos “aumento dos conhecimentos e melhoria do potencial humano do sector agroflorestal” e “promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agro-florestal”. Pode ser ainda um factor relevante na prossecução do objectivo transversal “promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-6 Classificação das acções 1.4.1 – Serviços de gestão e aconselhamento agrícola e 1.4.2 - Serviços de aconselhamento florestal Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 2 2 3 2 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 99 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE A medida é claramente relevante na contribuição que se pretende venha a dar para os objectivos globais de Programa. A não definição de indicadores de resultado prejudica fortemente a análise em termos de utilidade, sustentabilidade, eficácia e eficiência, embora se possa afirmar que as duas primeiras serão moderadas, tendo em conta o número limitado de beneficiários que se pretende atingir. A sustentabilidade deverá ser reduzida. A eficiência será, segundo o mesmo raciocínio, mais reduzida, uma vez que os recursos empregues são, por beneficiário final, bastante elevados. Também a abrangência deverá ser limitada, uma vez que é de esperar uma concentração dos serviços nas ilhas mais importantes, o que afectará de forma negativa as restantes. Para esta situação também contribui a impossibilidade de prestação de serviços por parte de entidades privadas. MEDIDA 1.5. MODERNIZAÇÃO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b),i) e artigo 26º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1 Código de medidas (CE): 121 – Modernização de explorações agrícolas a. Histórico No anterior período de programação, entre 2000 e Agosto de 2006, foram aprovadas ao abrigo da acção 2.2.1 do PRODESA, “Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas”, 5.139 projectos de investimento, com os seguintes montantes e repartição por tipo: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 100 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-7 Características dos projectos de investimento apoiados entre 2000 e Agosto de 2006 ao abrigo do PRODESA (acção 2.2.1) Tipo de Projecto N.º de Projectos Investimento Elegível Despesa Pública 83,77% 13,99% Projectos pequenos - Jovens agric 0,31% 1,49% 1,65% Projectos pequenos - Outros agric 6,77% 13,89% 14,60% Outros projectos - Jovens agric 3,70% 43,08% 45,69% Outros projectos - Outros agric 5,45% 27,55% 27,32% 5.139 38.192.416 19.914.275 Micro-projectos Total 10,73% Fonte: PRODESA - FEOGA-O, Projectos Homologados e Pagamentos Autorizados - Situação de 01/01/2000 até 31/08/2006; GP Como se pode verificar, os micro-projectos (aqueles com investimento elegível inferior a 2.500 €), têm um peso substancial no número total de projectos e muito menor no investimento a eles associado. Esta medida concentrou-se, uma vez mais, nas ilhas de São Miguel e Terceira, como o mapa seguinte ilustra: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 101 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-8 Despesa pública (milhões de euros) dos projectos de apoio ao investimento em explorações agrícolas homologados até 30-06-2005 no âmbito do PRODESA – FEOGA-O (excepto micro-projectos) Ilha Graciosa Ilha das Flores Ilha de S. Jorge Ilha Terceira Ilha do Faial Ilha do Pico Ilha de S. Miguel Despesa Pública (Milhões de Euros) 0 ≤ 0,2 > 0,2 ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 2 >2 Fonte: PRODESA - FEOGA-O - Informação sobre projectos homologados, excepto, microprojectos, até 30-06-2005 Ilha de Sta. Maria b. Inputs / Outputs A revisão da medida, após a primeira fase do processo de avaliação ex-ante e do período de consulta pública, fez elevar a sua dotação orçamental, em termos de despesa pública, para 20 M€, um acréscimo de 54,5%. Desta forma, a medida passou a ser a quinta mais importante do Programa, com 6,19% da despesa pública total, e a terceira do Eixo 1, com 13,23% da sua dotação pública. Tanto no que respeita à dotação financeira, como aos objectivos em termos do número de beneficiários, o Programa veio ao encontro das recomendações de avaliação. De facto, o número de beneficiários agora previsto (1.200 a 1.500, cerca do dobro da versão anterior da medida) reflecte a forte aposta que é necessário fazer na modernização das explorações agrícolas. A dotação de 20 M€ também ultrapassa os cerca de 17,8 M€ de despesa pública aprovada no último quadro para os projectos superiores a 2.494 €, 102 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE apesar de resultar num montante médio por projecto cerca de 30% inferior. Os 1.200 a 1.500 projectos que se espera vir a apoiar representam cerca de 8% a 10% das explorações da Região (apesar de poder existir mais que um projecto por exploração). Assinala-se a alteração do indicador de resultado, relativo ao acréscimo de VAB, tal como tinha sido repetidamente sugerido pela equipa de avaliação. No entanto, parece-nos que o incremento deste indicador de 3% para 15% é ainda insuficiente. Na realidade, consideramos que a utilização de recursos públicos deverá ser dirigida ao apoio a investimentos que gerem acréscimos significativos de valor acrescentado para as respectivas empresas, única forma de se verificarem efeitos significativos na totalidade do sector. Tal como anteriormente, julgamos útil fixar o objectivo em valores em torno de 25%, especialmente tendo em conta que a medida já não inclui os projectos de muito pequena dimensão. c. Formulação A principal inovação desta medida face ao período anterior é o estabelecimento de um montante mínimo de acesso (3.000 €), o que permite uma grande simplificação do seu funcionamento, ultrapassando um dos principais estrangulamentos identificados nas Avaliações Intercalares da componente FEOGA-O do PRODESA. A manutenção de diferentes tipologias de projecto, de acordo com o montante de investimento, é também positiva, desde que os procedimentos e exigências de candidatura e análise dos projectos sejam significativamente diferenciados, nomeadamente que se consiga uma efectiva simplificação para os denominados “micro-projectos” e um nível de exigência adequado para os “outros projectos”. Espera-se que tal venha a ser bem detalhado na regulamentação de aplicação da medida. Assinala-se como muito positivo o acréscimo, sugerido no anterior relatório de avaliação, do montante máximo de investimento para 500.000 €, ao invés dos 250.000 € iniciais ou da posterior possibilidade de aceitação, de acordo com parecer da SRAF de montantes superiores a este. De facto, só possibilitando o apoio a investimentos de montantes elevados se conseguirá motivar os agricultores a investir fortemente na melhoria das suas explorações e respectivas condições de produção. Esta nova formulação da Medida evita ainda a criação de um regime de excepção para estes projectos, que poderia introduzir um grau de subjectividade pouco desejável. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 103 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE No que toca aos níveis de co-financiamento, o sector da produção pecuária é algo penalizado, sendo discutível que investimentos de diversificação, por exemplo com pequenos ruminantes extensivos (em Santa Maria por exemplo) não mereçam tratamento semelhante aos da diversificação. O mesmo deveria, em nosso entendimento, acontecer com investimentos na pecuária biológica e na produção da raça Ramo Grande. Refira-se, no entanto, a adequação da alteração destinada a atribuir a taxa máxima de apoio a produtos inseridos em regimes de qualidade. Parece-nos também sem justificação a discriminação negativa do apoio aos investimentos, no sector pecuário, para os agricultores a tempo parcial. Por um lado, porque nos Açores cerca de 70% dos produtores dedicam menos de 50% do seu tempo à agricultura, por outro, porque a pluriactividade vem assumindo importância crescente para a viabilidade das explorações agrícolas, como o demonstram recentes declarações da Comissária Europeia da Agricultura. Regista-se a opção por retirar da formulação da Medida os critérios mínimos de viabilidade técnico-económica para acesso dos projectos, remetendo-os para a regulamentação operacional da mesma. Sugere-se, no entanto, que sejam seguidas as recomendações efectuadas pela avaliação, no sentido de que os critérios que vierem a ser definidos sejam mais exigentes que os anteriormente formulados. Como anteriormente referido, não nos podemos esquecer de que estamos a promover o investimento, com elevadas de taxas de apoio, recorrendo a fundos públicos, pelo que deverão apenas ser apoiados projectos com efectivas mais-valias para o sector e para a Região. Por outro lado, consideramos muito interessante que seja exigido aos projectos superiores a 250.000 € a apresentação de um estudo de viabilidade económica demonstrando a respectiva rentabilidade e que seria também interessante incluir uma análise do ponto de vista da tesouraria. Sublinha-se ainda, uma vez mais, a necessidade de identificar as normas comunitárias recentemente implementadas, no caso de projectos que visem o seu cumprimento. Por último, realça-se a alteração do texto da Medida, face à sua versão anterior, retirando a possibilidade de apoio à relocalização de explorações ou infraestruturas pecuárias, em coerência com a medida 2.3 “apoio a investimentos não produtivos”, que financia este tipo de acção a uma taxa de 100%. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 104 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Esta medida contribui essencialmente para o objectivo estratégico do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, uma vez que concorre significativamente para o seu sub-objectivo “promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agroflorestal”. Pode ainda ter alguma relevância para os objectivos dos restantes Eixos, ao promover a fixação de populações agrícolas (logo, rurais) e a utilização mais eficiente de recursos. Refira-se a coerência com a medida 2.3 “apoio a investimentos não produtivos” no que toca ao apoio destinado a melhorar a condição ambiental das explorações pecuárias. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-9 Classificação da medida 1.5 – Modernização das explorações agrícolas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 3 3 3 3 3 A medida é claramente relevante para a prossecução dos objectivos do Programa, uma vez que existe uma grande interligação entre os seus objectivos e as principais carências do sector agrícola açoriano. Na análise da sua utilidade, sustentabilidade e eficácia, o valor de 15% definido para acréscimo do VAB das explorações apoiadas, permite considerar que a medida será importante para o sector. De igual forma, a medida será com certeza relativamente eficiente se tal objectivo vier a ser alcançado. No que se refere à abrangência, no período anterior cerca de 83% dos projectos situava-se nas ilhas de São Miguel e Terceira, pelo que se deverá tentar contrariar esta situação. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 105 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 1.6. MELHORIA DO VALOR ECONÓMICO DAS FLORESTAS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b), ii) e artigo 27º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 18º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.2 Código de medidas (CE): 122 - Melhoria do valor económico das florestas a. Histórico No período 2000-2006 foram aprovados 331 projectos de investimento na beneficiação do sector florestal, a totalidade dos quais relativos a arborizações e reflorestações. Estes projectos totalizaram um investimento elegível de 5 M€ e uma despesa pública de 4 M€, cerca de 12 m€ por projecto. b. Inputs / Outputs A medida 1.6 terá uma dotação orçamental de 3,5 M€ de despesa pública, representando 2,33% do eixo 1 e 1,09% do total do Programa. A este volume de apoio corresponderá um investimento total de 4,15 M€ repartidos por 400 projectos que beneficiarão 1.600 ha. Relativamente ao período anterior verifica-se uma ligeira redução da despesa pública (de cerca de 12,5%) a que corresponde um acréscimo do número de projectos (20,8%). Caso continue a ser possível a elegibilidade do apoio à rearborização após o corte final (como até aqui aconteceu), os objectivos em termos de número de beneficiários e de área estão bem formulados, sendo ambiciosos mas alcançáveis, especialmente tendo em conta a possibilidade de investimento por parte do sector público. A área em que se pretende intervir é de cerca de 8,5% da área total de floresta de produção (18.700 ha). Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 106 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação A formulação da medida é similar à do período anterior apenas com ligeiras alterações, embora existam algumas questões a merecer reflexão. Por um lado, o apoio à instalação, ao abrigo da medida 1.12.5, de um viveiro florestal de grandes dimensões, capaz de abastecer toda a Região, cria fortes entraves à possibilidade de estabelecimento de privados, tal como previsto nesta medida. Embora se compreenda a necessidade de produção e fornecimento de materiais vegetativos de qualidade e em quantidade e a dificuldade em esperar pelo surgimento de entidades privadas que o assegurem, há que assumir que a medida 1.12.5 na prática impedirá esse surgimento. Assim, a possibilidade de utilização desta medida para criação deste tipo de estrutura dificilmente se concretizará. Uma outra questão prende-se com a forte concentração dos investimentos aprovados ao abrigo da sub-acção de beneficiação da superfície florestal do PRODESA, na ilha de São Miguel (cerca de 90%), o que é justificado pelo facto de que é nesta ilha que predomina a floresta de produção, bem como os proprietários florestais com maior dinamismo. No entanto, e apesar de ter sido referido pelo serviços florestais regionais que se justifica manter esta concentração, tendo em conta que todas as restantes ilhas estão bem equipadas, o facto de que a Medida está no período 2007-2013, aberta também a entidades públicas, leva-nos a sugerir a possibilidade de investimento também noutras ilhas, que não exclusivamente em São Miguel. A Medida compreende dois tipos de apoio de grande importância para o sector florestal regional e que surgem como continuação de apoios anteriormente existentes, mas cujo enquadramento na regulamentação comunitária não é claro. Por um lado, a atribuição de um apoio, de 750 €/ha/ano, para a consolidação do investimento inicial, que não estando explícita nos regulamentos que regem o Programa, é fundamental para garantir a viabilidade dos povoamentos instalados durante os primeiros anos. Por outro lado, o apoio à rearborização de áreas exploradas é de grande importância na viabilização das explorações florestais, justificando-se a obtenção de uma excepção ao art.º 18º do Reg. (CE) n.º 1974/2006. No entanto, a equipa de avaliação considera, como afirmado anteriormente, que a sua manutenção deverá depender da atribuição de uma taxa de apoio inferior .às estabelecidas para esta Medida, uma vez que o investimento na rearborização após corte faz parte do ciclo produtivo normal de uma floresta de produção, pelo que um apoio idêntico aos dos restantes tipos de investimento não se justifica. Como alterações, face à formulação anterior, destacam-se três aspectos: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 107 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • A elegibilidade das despesas com a elaboração de Planos de Gestão Florestal, para áreas superiores a 10 ha; • A elegibilidade das despesas com a implementação de sistemas de certificação e de gestão florestal; • A atribuição de estatuto prioritário aos investimentos promovidos por organizações de produtores florestais e núcleos florestais de associações de agricultores. Relativamente às duas primeiras alterações, parecem-nos justificadas e adequadas. Quanto à terceira, parece-nos também justificada, na medida em que o estatuto prioritário não se traduz em qualquer benefício em termos de apoio, mas tão-somente num maior grau de prioridade face a outros beneficiários. d. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-10 Classificação da medida 1.6 – Melhoria do valor económico das florestas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 3 3 4 2 A medida será previsivelmente relevante, estando os seus objectivos adequados às necessidades do sector florestal regional. Caso se atinja o objectivo de crescimento de 10% do VAB das explorações apoiadas, que nos parece bem estabelecido, a medida terá uma apreciável utilidade. podendo pelas suas características ter também alguma sustentabilidade. De igual forma, a eficácia da medida será apreciável se o objectivo for de facto alcançado. Tendo em conta a importante despesa pública a afectar à medida e o peso reduzido do sector florestal regional, a eficiência da medida será moderada. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 108 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Se, como previsto, a medida se continuar a focar na ilha de São Miguel, a sua abrangência será reduzida. MEDIDA 1.7. AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º alínea b) iii); Artigo 28º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 19º, 55º e 56º Código de medidas (CE): 123 – Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais a. Histórico Segundo os dados disponíveis a 31 de Agosto de 2006, era a seguinte a situação das medidas do PRODESA equivalentes à actual medida 1.7: Figura 5-11 Projectos homologados e pagamentos autorizados no âmbito do PRODESA relativamente às medidas equivalentes à actual medida 1.7 Tipo de Projecto Infra-estruturas de Abate Sector agro-industrial Sector florestal N.º de Projectos Investimento Elegível Despesa Pública 5 34.572.235 34.572.235 33 119.875.612 75.152.279 1 136.771 68.386 39 154.584.619 109.792.901 Total Fonte: PRODESA - FEOGA-O, Projectos Homologados e Pagamentos Autorizados - Situação de 01/01/2000 até 31/08/2006; GP As medidas apoiaram avultados investimentos, contribuindo decisivamente para um forte reestruturação das unidades agro-industriais da Região, nomeadamente no sector do leite e alimentos compostos para animais, e para a construção/reabilitação de unidades de abate em quase todas a ilhas do Arquipélago. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 109 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Como na maioria das medidas, verificou-se uma forte concentração do investimento público nas ilhas de São Miguel e Terceira. Figura 5-12 Despesa pública (milhões de euros) dos projectos de aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais homologados até 30-06-2005 no âmbito do PRODESA – FEOGAO Ilha do Corvo Ilha Graciosa Ilha das Flores Ilha de S. Jorge Ilha Terceira Ilha do Faial Ilha do Pico Ilha de S. Miguel Despesa Pública (Milhões de Euros) 0 ≤ 1 > 1 ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20 Ilha de Sta. Maria Fonte: PRODESA - FEOGA-O - Informação sobre projectos homologados até 30-06-2005 É ainda interessante comparar a dispersão geográfica da despesa pública das duas medidas em questão (infra-estruturas de abate e transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais) com a importância relativa de cada ilha em termos produtivos. Para este exercício considerouse a totalidade dos abates em 2005 e a produção de leite na campanha 2005/06. Não se consideraram outros sectores da produção agrícola e florestal uma vez que os investimentos no sector dos lacticínios representaram mais de 90% da despesa pública na acção de transformação e comercialização. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 110 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-13 Comparação da distribuição geográfica, por ilha, da despesa pública e da produção relativamente às medidas relacionadas com infra-estruturas de abate e transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais Lactícinios Ilha São Miguel Santa Maria Terceira Abates % Produção de Leite 62,0% % Despesa Pública 44,0% 60,4% % Despesa Pública 46,0% 0,0% 0,0% 1,2% 7,2% 31,2% % Abates 26,0% 25,6% 23,9% Faial 3,0% 13,6% 4,4% 0,0% Pico 2,0% 3,0% 5,4% 10,1% São Jorge 6,0% 6,7% 2,5% 0,0% Graciosa 1,0% 7,1% 0,9% 0,0% Flores 0,0% 0,0% 1,0% 5,5% Corvo 0,0% 0,0% 0,2% 0,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% TOTAL É interessante verificar que na ilha de São Miguel, a mais importante em ambos os sectores, o investimento ficou aquém da sua importância relativa, tendo o contrário acontecido, em regra, nas ilhas de menor dimensão. b. Inputs / Outputs A dotação financeira da Medida foi substancialmente alterada face ao documento anterior, reflectindo algumas considerações formuladas quanto ao seu peso excessivo, essencialmente tendo em conta o elevado grau de abrangência da Medida equivalente no anterior período de programação, da qual a quase totalidade das unidades agro-industriais da Região e dos matadouros regionais beneficiou. Esta redução orçamental teve ainda como objectivo incrementar as dotações de outras medidas que, no actual quadro sectorial, são consideravelmente mais prioritárias (1.2 e 1.5). Assim, a despesa pública afecta à Medida é agora de 45,3 M€, uma redução de 10 M€, face à versão anterior. Ainda assim, a Medida é uma das mais importantes do Programa, representando 14% da sua despesa pública e 30% da despesa pública do Eixo 1. Com este montante pretende-se apoiar 35 projectos (redução de 5), a que corresponderá um volume total de investimento de 74,3 M€ (comparticipação pública média de 61%). Este montante de investimento inclui 10 M€ para as estruturas públicas de abate que, se financiadas a 75% como previsto, representam uma despesa pública do Programa de 7,5 M€, cerca de 16,6% da dotação da Medida. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 111 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE O investimento médio e a despesa pública média por projecto serão de cerca de 2,1 M€ e de 1,3 M€, respectivamente, significativamente inferiores aos verificados no período anterior (4 M€ e 2,8 M€, se incluirmos estruturas de abate, 3,5 M€ e 2,2 M€, se considerarmos apenas investimentos privados). Face aos avultados investimentos e à grande abrangência que, como se referiu, a anterior medida alcançou, os valores agora considerados afiguramse adequados ao tipo de investimentos expectável. No que toca aos indicadores de resultado, entende-se que a opção por um acréscimo de VAB sectorial será menos adequada do que a opção por um acréscimo de VAB das empresas apoiadas, uma vez que o primeiro poderá reflectir outro tipo de evoluções dos sectores que não directamente relacionadas com os projectos apoiados. O mesmo raciocínio se aplica ao aos indicadores específicos. Apesar de bem formulados e úteis, a sua quantificação deveria centralizar-se nos projectos apoiados, de forma a excluir outros factores de evolução sectorial. c. Formulação A Medida está genericamente bem formulada e coerente com a prossecução dos seus objectivos. No entanto, uma das principais questões relativas à sua implementação prende-se, como abordado em documento anterior, com a definição de 5 tipologias de projecto e a sua conjugação com as majorações a atribuir. Como referido, entende-se que não há necessidade de tão grande distinção entre os projectos, tendo em conta por um lado o pequeno número de projectos previsto (35, isto é, uma média de 5 por ano) e, por outro lado, os procedimentos de candidatura e análise desses projectos. No entanto, embora se entenda que a redução do número de tipologias tornasse a Medida mais simples tanto para a gestão do Programa como para os seus beneficiários, aceita-se .a formulação prevista. Contudo, da conjugação das tipologias previstas com as estabelecidas, resultam ainda algumas dúvidas por esclarecer: majorações 1. A majoração c) “projecto de impacto relevante” parece destinar-se apenas a projectos de Tipo 3, uma vez que o tecto de 60% de apoio atribuído aos projectos de Tipo 1 e 2 não lhes permite o acesso a esta majoração. Assim sendo, faz sentido que exista uma majoração cujas regras são em simultâneo condições de enquadramento no Tipo 3 ? Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 112 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 2. Como será classificado um projecto relativo a um produto DOP ou florestal, inferior a 250.000 € ? Se for tipo 4 ou 5 respectivamente, como parece natural, terá condições de acesso e candidatura simplificadas (sendo que não há qualquer referência a estas no texto da medida) ? Se não, não haverá uma discriminação face a outros projectos de igual montante ? 3. A majoração relativa aos sectores prioritários não é, na prática, um factor efectivamente diferenciador, uma vez que engloba grande parte dos sectores da produção agro-pecuária regional. Tal como referido em anteriores documentos de avaliação, a equipa de avaliação teria considerado mais útil e simplificador a opção por uma menor diferenciação quanto ao número de tipologias, associada a uma atribuição mais clara das majorações. Teria ainda considerado interessante a possibilidade de utilização de outros critérios de majoração, em substituição destes, o que não implicaria necessariamente perda de objectividade. De facto, a utilização de critérios como a ilha onde ocorre o investimento ou a possibilidade de diferenciar, em cada projecto, as taxas de apoio em função do tipo de investimento (privilegiando os investimentos ambientais e imateriais quando além das obrigações legais, por exemplo), são objectivos e facilmente compreendidos e aplicáveis. Este último permite dar real expressão aos objectivos de promoção da qualidade, inovação e diferenciação e de melhorar a gestão, qualidade e cumprimento de normas. No que respeita à elegibilidade de investimentos que visem “a melhoria da eficiência dos circuitos de comercialização e da competitividade das empresas”, localizados “no território do Continente Português”, a equipa de avaliação concorda com o objectivo que se pretende atingir com este apoio a acções fora da Região. Apesar da Regra n.º 12 do Anexo ao Reg. (CE) n.º 448/2004) apontar para a não elegibilidade deste tipo de investimento (n.º 1), os seus n.º 2 e 3 permitem certas excepções. Aliás, é pertinente referir que, neste mesmo contexto, foi já aceite pela Comissão Europeia, no período de programação anterior, o apoio a um projecto regional localizado no Continente Português. Trata-se do projecto da LACTAÇORES, entidade de comercialização de produtos lácteos produzidos por três empresas açorianas do sector, que construiu uma unidade de comercialização localizada em Vila Franca de Xira, tornando-se a terceira maior empresa de comercialização de produtos lácteos em Portugal. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 113 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Esta medida concorre fortemente para o objectivo do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, especialmente pela muito relevante contribuição para os sub-objectivos “promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agroflorestal” e “melhoria das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola e florestal. Refira-se ainda a grande complementaridade que esta medida poderá vir a alcançar com as medidas de investimento agro-florestal do Eixo 1 (1.5 e 1.6), com as medidas 1.8 e 1.9 e, numa óptica de promoção e acesso aos mercados, com o novo Programa “Adaptação da Política Comum à Realidade Açoriana”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-14 Classificação da medida 1.7 – Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 4 4 4 4 3 A relevância da medida é indiscutível, como aliás o prova o anterior período de programação. Os seus objectivos traduzem claramente as necessidades do sector e a sua dotação financeira permite-lhe previsivelmente alcançá-los. Tendo em conta os resultados esperados (apesar de se ressalvar o seu modo de quantificação), a medida terá também uma grande utilidade, na continuação do anterior período. Da mesma forma, esta medida produz efeitos duradouros, pelo que a sua sustentabilidade é também significativa. Caso os efeitos esperados venham a ser alcançados a medida não só será eficaz, como também eficiente, especialmente se a afectação financeira (em Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 114 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE termos médios, bastante inferior ao do anterior período) for dirigida para investimentos de caracter imaterial, que permitem complementar os anteriormente realizados. No que toca à sua abrangência, verificou-se no último período de programação uma forte concentração de investimentos nas ilhas de São Miguel e Terceira, o que obviamente decorre concentração da localização da produção de leite e de carne nestas ilhas. Assim, considera-se que apesar da abrangência territorial ser limitada, a cobertura das necessidades da produção é significativa, pelo que, a manter-se esta situação, a abrangência da Medida deverá ser moderada. MEDIDA 1.8. COOPERAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º alínea b) iv) e Artigo 29º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 20º Código de medidas (CE): 124 – Cooperação para a elaboração de novos produtos, processos e tecnologias na agricultura e no sector alimentar a. Histórico No período de programação 2000-2006 não estava previsto qualquer apoio semelhante à medida agora implementada. b. Inputs / Outputs A medida tem uma dotação de 4,7 M€, em termos de despesa pública, a que corresponderá um investimento total de 5,5 M€ (comparticipação média prevista de 85,6%). Tem um peso relativo de 3,11% no Eixo 1 e de 1,46% na totalidade do Programa. Prevê-se o financiamento de 30 projectos, o que se traduz num financiamento público médio de 157 m€ por projecto. Estes 30 projectos deverão beneficiar um total de 85 empresas. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 115 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE O principal comentário a estes elementos prende-se com o número de projectos, que parece demasiado ambicioso, tendo em conta o universo daqueles que serão os potenciais prováveis dinamizadores – empresas agroindustriais de alguma dimensão, associações de produtores, centros científicos académicos e entidades públicas. A despesa pública prevista média será adequada, embora a perspectiva de financiamento de laboratórios, nomeadamente públicos, possa distorcer esta situação, especialmente se vierem a ser financiados cerca de 10, como parece indicar o indicador específico de realização. O indicador de resultado deixa algumas dúvidas, nomeadamente se se refere a um acréscimo anual ou ao somatório dos acréscimos de cada um dos sete anos do período de programação. Caso se refira à exportada, de 5 M€ empresa – parece sectores e tipos de primeira hipótese, o acréscimo de valor da produção para as 85 empresas beneficiadas – cerca de 59 m€ por ambicioso mas realizável, embora muito dependente dos empresas que venham a usufruir mais da medida. c. Formulação A medida é globalmente bem formulada e coerente com os seus objectivos. Destaca-se a alteração efectuada, após comentário produzido no âmbito da avaliação ex-ante, que permite que empresas e associações agro-industriais sejam dinamizadores de projectos e não apenas as ligadas à produção primária ou ao conjunto da fileira. De facto, julga-se que, em muitas situações, são estas entidades que têm maior capacidade (financeira, humana, aglutinadora) para promover este tipo de parcerias. São ainda considerados como dinamizadores de projecto entidades e instituições públicas. Entende-se que estas entidades devam participar das parcerias, especialmente centros académicos e departamentos públicos de investigação, embora a faculdade de iniciativa deva ser da exclusividade de empresas privadas e suas associações sectoriais e de fileira. Em resultado dos comentários efectuados pela equipa de avaliação, foi reformulada a elegibilidade do apoio a laboratórios, nomeadamente retirando a possibilidade de financiamento da sua construção, mantendo apenas o respectivo equipamento. Ainda assim, julgamos pertinente manter o comentário anterior, uma vez que a legislação comunitária não faz qualquer referência a este tipo de investimento, embora o Art.º 20º do Reg. (CE) 1974/2006 indique a elegibilidade de “investimentos corpóreos e/ou incorpóreos relacionados com a cooperação, antes da utilização dos produtos, Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 116 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE processos e tecnologias recentemente desenvolvidos para fins comerciais”. Da leitura desta passagem entende-se que serão elegíveis investimentos corpóreos de suporte à cooperação, mas desde que com uma contribuição limitada na acção e no tempo. Um laboratório científico, especialmente de carácter público, dificilmente se limitará a uma determinada acção num determinado período, até porque o investimento, à partida avultado, assim o desaconselha. A este propósito refira-se que o PROCONVERGÊNCIA afirma claramente, ao traçar a sua complementaridade com o FEADER, que prevê co-financiar a construção “de infra-estruturas laboratoriais de apoio à fileira do leite e da enologia”, bem como um laboratório de veterinária de âmbito regional. Por outro lado, teme-se que a inclusão deste tipo de investimentos, associada à possibilidade do sector público ser promotor de parcerias, venha a esgotar os recursos da medida. Destaca-se ainda o facto de não estarem mencionados quaisquer tipo de critérios para modulação da taxa de incentivo entre 75% e 100%, sendo esta remetida para negociação. Seria mais claro para os potenciais promotores destes projectos a referência a critérios objectivos, que eliminem qualquer tipo de subjectividade na análise dos projectos. Assinala-se, por último, a retirada da elegibilidade de investimentos em acções de promoção e marketing, para reforço da imagem dos produtos regionais. Tal como referido anteriormente pela avaliação, o enquadramento deste tipo de acções, à luz da regulamentação de base da medida, seria duvidoso e seria ainda necessário assegurar a não sobreposição com alguns tipos de acções enquadrados na medida 4.4.2 do Programa “Adaptação da Política Agrícola Comum à Realidade Açoriana” (POSEIMA). d. Coerência A medida é essencialmente coerente com o objectivo estratégico do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, contribuindo para todos os seus sub-objectivos, embora com maior realce para o subobjectivo “promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agro-florestal”. É ainda coerente com a medida 4.4.2 (“ajudas à melhoria da capacidade de acesso aos mercados”) do Programa “Adaptação da Política Comum à Realidade Açoriana”, no que se refere ao objectivo comum de promover a diferenciação dos produtos regionais de forma a potenciar o seu Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 117 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE reconhecimento por parte dos consumidores e melhorar o seu acesso aos mercados. Refere-se, no entanto, que poderá existir alguma sobreposição entre as medidas no que toca, por exemplo, à acção 4.4.2.2 “Fileira do leite e produtos lácteos de qualidade - Apoio ao reforço de imagem e apresentação”, na qual se prevê o apoio à concepção e desenvolvimento de formas de apresentação e embalagem dos produtos lácteos de qualidade, acções que claramente poderão ser desenvolvidas através da medida 1.8. Para além da possível sobreposição com o PROCONVERGÊNCIA no que respeita à construção de laboratórios de fileira, este Programa tem ainda como objectivo específico “Fomentar iniciativas de I&D de contexto empresarial”. Os tipos de investimentos a apoiar ao abrigo deste objectivo poderá sobrepor-se aos da presente medida, situação que deverá ser acautelada. Por último, é de referir que deveria constar do texto da medida uma referência à sua interligação com o Plano Integrado para a Ciência e Tecnologia. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-15 Classificação da medida 1.8 – Cooperação para a promoção da inovação Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 3 3 4 3 2 A medida tem alguma relevância na medida em que vai ao encontro a algumas das principais carências do sector agrícola e agro-industrial regional .No entanto, a reduzida dotação financeira e a previsível dificuldade de implementação, poderão comprometer a sua actuação. Sendo os seus efeitos esperados não muito significativos a sua utilidade, eficácia e sustentabilidade serão moderadas. Tendo em conta a afectação de Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 118 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE poucos recursos públicos, consideravelmente eficiente. estima-se que a medida poderá ser A sua abrangência está dependente da capacidade dinamizadora das diversas entidades envolvidas, pelo que se teme alguma concentração nas maiores ilhas do Arquipélago. MEDIDA 1.9. CRIAÇÃO E FINANCEIROS DESENVOLVIMENTO DE NOVOS INSTRUMENTOS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento 1698/2005: (CE) N.º Artigo 71º - 5 Regulamento 1974/2006: (CE) n.º Artigos 50º, 51º, 52 Código de medidas (CE): 121 – Modernização de explorações agrícolas 122 - Melhoria do valor económico das florestas 123 – Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais a. Histórico No âmbito do PRODESA existia uma medida de engenharia financeira (2.2.7) que não teve aplicação. b. Inputs / Outputs Esta medida disporá de uma dotação de despesa pública de 588 m€, para um custo total de 1,96 M€ (comparticipação pública de 30%), representando apenas 0,39% do Eixo 1 e 0,18% de todo o Programa em termos de despesa pública. Pretende-se com este investimento apoiar a constituição de fundos de capital de risco e de garantia e de sociedades de garantia e gestoras de fundos que promovam um investimento global de 5 M€, num total de 55 empresas regionais. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 119 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Apesar de existirem sérias reservas quanto à concretização da medida, parece-nos que a relação entre custo público e investimento privado é muito significativa, possibilitando um forte efeito de alavancagem. c. Formulação A formulação da medida é capital de risco e garantia versão inicial em que se (florestais, para apoio a sinistralidade. coerente e bastante focalizada nas vertentes mútua, ao contrário do que acontecia na sua privilegiavam também os fundos imobiliários jovens agricultores) e a compensação da Quanto a esta última, enquadrada-se melhor na medida 1.11, específica para tal, como já referido em anterior documento de avaliação. No que respeita à retirada dos fundos imobiliários, aceita-se quer pela necessidade de concentração nas duas áreas acima referidas, quer pelo facto de que a Região não oferece condições apelativas para a constituição deste tipo de instrumento. Em termos genéricos, a principal dúvida relaciona-se com a capacidade de encontrar beneficiários para esta medida, considerando a dimensão do sector agrícola e agro-industrial açoriano e dos seus principais agentes. De facto, por um lado será muito difícil encontrar interessados em constituir Fundos, Sociedades Gestoras e Sociedades de Garantia Mútua, pelo que consideramos que estas acções só poderão ter execução se associadas a entidades exteriores à região, nomeadamente ao nível do Continente. Por outro lado, a possibilidade de participação e reforço de Fundos existentes poderá tornar a Medida mais atractiva, embora a reduzida dimensão do mercado açoriano o torne difícil. Pensamos, assim, que se corre o real risco de ter, uma vez mais, uma medida sem execução. d. Coerência A medida concorre essencialmente para o objectivo estratégico do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, nomeadamente através da “promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agro-florestal”. Poderá ter algum interesse no fomento do investimento nos sectores agrícola e agro-industrial, pelo que poderá apresentar sinergias com as medidas 1.5 e 1.7. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 120 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-16 Classificação da medida 1.9 – Criação e desenvolvimento de novos instrumentos financeiros Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 2 2 2 4 2 1 A relevância de medida é reduzida na medida em que os seus objectivos, sendo válidos, não coincidem com as principais dificuldades do sector agrícola e agro-industrial regional. Tendo em conta os reduzidos efeitos a nível regional e, principalmente, as fundadas dúvidas quanto à sua prossecução, julga-se que a utilidade, sustentabilidade e eficácia da medida serão reduzidas. A sua eficiência poderá, no entanto, ser apreciável, tendo em conta o forte poder de alavancagem que promove. A sua abrangência será certamente muito reduzida, na medida em que dificilmente abarcará muitas empresas, sectores ou ilhas. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 121 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 1.10. CUMPRIMENTO DE NORMAS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento 1698/2005: (CE) N.º Artigo 20º alínea c) i) e Artigo 31º Regulamento 1974/2006: (CE) n.º Artigo 21º e Anexo II, ponto 5.3.1.3.1 Código de medidas (CE): 131 – Apoio aos agricultores para se adaptarem a normas exigentes baseadas na legislação comunitária a. Histórico Esta medida é uma novidade do Reg. (CE) n.º 1698/2005, pelo que não existia nenhuma com características semelhantes nos períodos anteriores. b. Inputs / Outputs Está afecta à medida uma despesa pública de 588.235 €, que correspondem a apenas 0,39% do Eixo 1 e 0,18% do PRORURAL. O número de explorações a apoiar (50 por tipo de norma a cumprir) não é para já quantificável, pelo que a análise do impacto da medida nas explorações ou no sector não é possível. c. Formulação A introdução recente desta medida no Programa corresponde apenas à abertura de uma possibilidade de enquadramento de algum tipo de acções que possam vir a ser consideradas úteis no futuro. De facto, e ao contrário do que é expressamente solicitado no ponto 5.3.1.3.1 do Anexo II do Reg. (CE) n.º 1974/2006, não é feita referência a qualquer norma e não são descritas as respectivas exigências, impactos nas explorações e montantes de apoio. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 122 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE A própria descrição da medida mais não é que a transcrição do texto regulamentar, com uma descrição extremamente vaga do que se pretende vir a apoiar. A sua dotação orçamental não pode, neste contexto, ser mais que aleatória face ao total desconhecimento dos custos que a sua eventual utilização possa vir a implicar. d. Coerência Esta medida poderá eventualmente contribuir para o objectivo estratégico do Eixo 1 “aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, através da “promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agro-florestal”. e. Efeitos Uma vez que não existe qualquer indicação quanto à possível implementação da medida e quanto às áreas de actividade que posa vir a abranger, nem quanto à sua importância para o sector agrícola regional, optou-se pela sua não classificação. MEDIDA 1.11. CATÁSTROFES NATURAIS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Código de medidas (CE): • Artigo 20º (b) (vi) Anexo II, ponto 5.3.1.2.6 126 – Catástrofes naturais Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 123 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico No âmbito do PRODESA, a acção 2.1.6 “Catástrofes Naturais” apoiou a reconstrução de edifícios e, essencialmente, a reposição do potencial produtivo danificado por catástrofes e calamidades naturais, com os seguintes níveis de aprovações: Figura 5-17 Projectos aprovados e despesa pública associada à acção 2.1.6 – “Catástrofes naturais” no âmbito do PRODESA – FEOGA-O Tipo de Projecto N.º de Projectos Despesa Pública Apoios para a recontrução de edifícios e reparação de infra-estruturas públicas 34 186.237 Apoios para a reposição do potencial de produção afectado 905 1.818.711 939 2.004.948 Total Fonte: PRODESA FEOGA-O, Projectos Homologados e Pagamentos Autorizados Situação de 01/01/2000 até 31/08/2006; GP b. Inputs / Outputs A medida prevê uma despesa pública de apenas 588 m€, metade da dotação prevista inicialmente, pelo que corresponde, em termos de despesa pública, a 0,39% do Eixo 1 e 0,18% de todo o Programa. Esta dotação é de cerca de 29% da despesa pública aprovada no período de programação anterior. Embora seja extremamente arriscado fazer qualquer previsão sobre o desempenho desta medida, entende-se que a dotação prevista é muito reduzida face aos inúmeros riscos naturais que a Região enfrenta, que potenciam o recurso aos apoios que disponibiliza. Mais reduzida se tornará se, como se pretende e não foi conseguido no período anterior, houver um recurso significativo ao incentivo para subscrição de seguros. Não foram estabelecidos quaisquer indicadores de realização ou de resultado, o que se compreende face ao carácter aleatório da utilização da medida. No entanto, poderiam ter sido estabelecidos estes indicadores especificamente para a componente de subscrição de seguros – n.º de aderentes, volume de subscrição, entre outros. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 124 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação A formulação da medida é praticamente igual à do período anterior no que se refere aos tipos de investimento elegíveis, às condições de acesso e às taxas de apoio. Consideramos que é fundamental estimular a participação em sistemas de seguros contra as calamidades naturais, contribuindo para a mudança de mentalidade dos produtores que agem sistematicamente de forma retroactiva solicitando compensações, de forma a conseguir uma efectiva adesão dos agricultores. Este deverá ser o principal enfoque desta medida, procurando criar um verdadeiro sistema de seguros agrícolas na Região. Complementarmente, o apoio para a compensação dos danos sofridos em edifícios e equipamentos e da destruição dos meios de produção deveria ser suprimido, mantendo-se apenas para a reparação de danos em infraestruturas públicas. Na realidade, o estímulo à adesão a um sistema de seguros não é compatível com a manutenção deste tipo de apoios, uma vez que ou está aberto a todos os agricultores, penalizando os que têm seguro, ou apenas aos que têm seguro, não constituindo estímulo à sua constituição. Sugere-se que, nas condições de acesso, se cinja a obrigatoriedade de enquadramento num regime de incentivos à subscrição de seguros aos beneficiários de auxílios para a compensação dos danos sofridos em edifícios e equipamentos, auxílios para compensação da destruição dos meios de produção e auxílios para a reparação de danos em infra-estruturas públicas. Não faz sentido a mesma exigência para quem quer beneficiar do incentivo à subscrição de seguros contra as calamidades naturais. d. Coerência A medida é coerente com o objectivo estratégico do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, em particular quanto à “promoção da inovação e da qualidade e reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agro-florestal”. Contribui também, de certa forma, para o sub-objectivo “promoção da utilização continuada e sustentável das terras agrícolas” do Eixo 2. Pode ainda ter algum grau de sinergia com a medida 1.9, uma vez que as duas medidas possibilitam a criação de mecanismos de compensação distintos e complementares. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 125 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Impactos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-18 Classificação da medida 1.1 – Catástrofes naturais Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 - A medida é moderadamente relevante, tendo em conta que se dirige a uma realidade muito específica da Região, como é a da forte ameaça de catástrofes naturais, apesar de dispor de uma dotação orçamental reduzida. Uma vez que não estão quantificados indicadores de resultado, não é possível analisar a utilidade, sustentabilidade, eficácia e eficiência da medida. A sua abrangência é muito aleatória, dependendo da localização das catástrofes que venham, eventualmente, a ocorrer. MEDIDA 1.12. MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b), v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 - Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 126 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Comentário Global A medida 1.12, relativa ao investimento em infraestruturas de apoio ao sector agrícola e florestal é a quarta mais importante do PRORURAL, abarcando 13,8% da sua dotação orçamental pública, e a segunda do Eixo 1 (29,6%). A sua importância para o sector agrícola açoriano é inquestionável, como aliás o demonstra o período de programação anterior. No entanto, o período de programação anterior demonstra também algumas das suas fragilidades que importa debater. Por um lado, uma forte concentração nas ilhas de São Miguel e Terceira, muito para além do seu peso na agricultura regional. De facto, mesmo tendo em conta que estas ilhas são as mais importantes e dinâmicas no conjunto do sector, o que por si só justifica uma maior despesa pública em infraestruturas, a concentração quase exclusiva nestas ilhas agrava, em vez de atenuar, as disparidades entre ilhas. Por outro lado, esta situação deriva de uma outra semelhante ao nível de cada uma destas ilhas. Na realidade, mesmo em São Miguel e Terceira, a aposta no desenvolvimento e infraestruturação de zonas bem delimitadas, os perímetros de ordenamento agrário (POA), provocou fortes disparidades entre os agricultores por elas abrangidos e os que delas estão fora. Embora se compreenda, do ponto de vista da racionalidade económica, a concentração de infraestruturas nestas zonas, de forma a potenciar o seu aproveitamento agrícola e a evitar a dispersão de recursos, não se pode descurar totalmente o restante território e os agricultores e explorações que o compõem, sob pena de criar artificialmente situações de concorrência desleal, disparidade de rendimentos e dinamismo dos meios rurais. Para obviar a estas situações sugere-se que, a par do progressivo desenvolvimento dos perímetros de ordenamento, se desenvolvam acções de forma a beneficiar outros agricultores com melhores acessibilidades e acessos a água e energia e, simultaneamente, sejam seleccionados perímetros ao longo das diferentes ilhas, contribuindo para a melhoria do ordenamento agrário regional e para a criação de melhores condições de atractibilidade nas ilhas mais desfavorecidas. Sugere-se ainda a clarificação dos critérios que determinam a definição dos perímetros de ordenamento e que motivam esta forte diferenciação de apoios. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 127 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Refira-se ainda que a implementação desta medida se tem cingido à construção/reparação de caminhos e ao abastecimento de água, deixando de lado o fornecimento de energia eléctrica às explorações e as acções de ordenamento agrícola. Importa direccionar o esforço e empenho dos serviços públicos também para este tipo de investimentos, de importância crucial para o sector agrícola regional. Em termos genéricos, consideramos que esta medida poderia ser utilizada de forma a contribuir para reduzir as divergências entre ilhas, concentrando-se nas ilhas mais desfavorecidas e contribuindo assim para a fixação de população agrícola. Apesar da recente revisão dos indicadores de resultado, nomeadamente do acréscimo de VAB, nesta medida como nas medidas de apoio ao investimento, verifica-se ainda, em nossa opinião, algum desfasamento entre os objectivos traçados, como se pode constatar pelo quadro seguinte: Figura 5-19 Acréscimo previsto de VAB de algumas medidas do PRORURAL Medida / Acção 1.2 Instalação de Jovens Agricultores Acréscimo de VAB 25% 1.5 Modernização das Explorações Agrícolas 15% 1.6 Melhoria dos Valor Económico das Florestas 10% 1.12.1 Caminhos agrícolas e rurais 35% 1.12.2 Abastecimento de água às explorações agrícolas 35% 1.12.3 Fornecimento de energia eléctrica às explorações agrícolas 35% 1.12.4 Ordenamento agrário e estruturação fundiária 20% 1.12.5 Infra-estruturas de apoio à actividade florestal 10% De facto, continua a não se compreender como é que o fornecimento de água ou electricidade a uma exploração agrícola pode gerar um benefício superior ao dobro do provocado por um investimento, de pelo menos 3.000 €, de modernização dessa mesma exploração. Entendemos que estes indicadores necessitam de ser revistos, essencialmente na medida 1.5 e nas acções 1.12.1 a 1.12.4. NOTA: Foi-nos referida, por escrito, a alteração de 4 para 8 acções de ordenamento agrário e estruturação fundiária (4 em perímetros existentes e 4 em novos perímetros), embora na formulação da acção se mantenham apenas 4. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 128 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 1.12.1. Caminhos Agrícolas e Rurais ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b), v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 - Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura a. Histórico A sub-acção 2.1.1.2 do PRODESA “Caminhos agrícolas e rurais” foi uma das mais relevantes da componente FEOGA-O deste Programa, com uma despesa pública aprovada de 22,5 M€, correspondentes a 9% deste Fundo. A este montante corresponderam 19 projectos, todos eles de caminhos agrícolas. O seu impacto foi muito relevante no sector agrícola regional e fundamentalmente nas áreas e explorações apoiadas. Em termos de realizações, os 15 projectos aprovados até final de 2005 abarcaram 1.467 explorações (9,6% do total regional) e 6.935 ha (5,6% da SAU regional), através da construção de 83,06 km de caminhos agrícolas exclusivamente nas ilhas de São Miguel (49,84 km) e Terceira (33,22 km). Estes 83,06 km correspondem a cerca de 48% da extensão total dos caminhos agrícolas e a 9% da extensão total de caminhos (agrícolas e rurais) existentes na Região. Figura 5-20 Despesa pública (milhões de euros) dos projectos da sub-acção 2.1.1.2 “Caminhos agrícolas e rurais” homologados até 30-06-2005 no âmbito do PRODESA – FEOGA-O Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 129 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Ilha Terceira Despesa Pública (Milhões de Euros) Ilha de S. Miguel 0 ≤1 <1≤5 >5 Fonte: PRODESA - FEOGA-O - Informação sobre projectos homologados até 30-06-2005 b. Inputs / Outputs Esta acção tem uma dotação financeira de 21 M€, correspondentes a 13,9% do Eixo 1 e 6,5% de todo o Programa, o que faz dela uma das mais importantes para o próximo período de programação, como aliás acontecia no anterior. Espera-se apoiar um total de 40 projectos, ou seja cerca do dobro dos verificados no período anterior, que englobem a construção de 80 km de novos caminhos e a reabilitação/conservação de 100 km, beneficiando um total de 800 explorações. Como se pode constatar, com o mesmo montante, o dobro dos projectos e os mesmos objectivos no que toca à extensão de caminhos a efectuar, prevê-se apoiar um número de explorações muito menor o que é justificado, de acordo com o IROA pelo facto do projectos serem agora “mais disseminados, porque vão abranger POAs mais fraccionados e porque vamos executar projectos fora dos POAs”. O acréscimo de VAB esperado nas explorações apoiadas é de 35%, o que nos parece algo exagerado. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 130 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação A principal questão que esta acção coloca está relacionada com a exclusividade de apresentação das candidaturas por parte da SRAF, excluindo entidades mais próximas dos agricultores, como associações de utilizadores de caminhos ou mesmo Juntas de Freguesia. Por outro lado, como discutido anteriormente, a concentração privilegiada em perímetros de ordenamento agrário, em conjugação com outras acções desta medida, é geradora de grandes mais-valias para essas áreas, embora promova efeitos distorcedores face às zonas circundantes, que se reflectem na disparidade da produtividade e rendimento dos agricultores. Embora se entenda que a escassez dos recursos leve a privilegiar certas áreas, é necessário ter fortes cautelas na criação de tipo de situações. d. Coerência Esta acção contribui fortemente para o objectivo estratégico do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, essencialmente através do sub-objectivo “melhoria das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola e florestal”. É ainda uma acção importante na fixação de populações rurais e na criação de condições para a manutenção da actividade agrícola, pelo que contribui para os objectivos dos Eixos 2 e 3 e para o objectivo transversal “Reforçar a coesão territorial e social”. Deverá ser promovida a complementaridade entre as acções a financiar ao abrigo da presente acção e as financiáveis no âmbito do objectivo específico “Requalificar e modernizar a rede regional de infra-estruturas” do PROCONVERGÊNCIA. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 131 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-21 Classificação da acção 1.12.1 – Caminhos agrícolas e rurais Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 4 3 4 3 A acção é extremamente relevante, contribuindo fortemente para superar algumas das principais fragilidades da produção agrícola regional. Dados os seus importantes efeitos esperados e o seu carácter perene, a acção deverá ter uma elevada utilidade e sustentabilidade. A sua eficácia deverá também ser elevada, apesar de se considerar uma eficiência moderada, devido aos elevados custos unitários. A sua abrangência está limitada pela sua concentração privilegiada nos perímetros de ordenamento agrário. Acção 1.12.2. Abastecimento de Água às Explorações Agrícolas ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b), v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 - Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura a. Histórico A sub-acção 2.1.1.3 do PRODESA “abastecimento de água” foi também muito importante na componente FEOGA-O deste Programa, com uma despesa pública aprovada de 14,8 M€, correspondentes a 6% deste Fundo. Este montante contribuiu para 11 projectos aprovados, repartidos por 5 ilhas – Terceira (4), São Miguel (3), Faial (2), Santa Maria (1) e São Jorge (1). Estes projectos abrangeram 3.529 explorações (23% do total regional), beneficiando 17.673 ha com abastecimento de água (14,4% da SAU total, dos Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 132 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE quais 10.000 ha em Santa Maria) e 9.100 ha com estações de tratamento (7,4% da SAU total). Em termos de investimento público, até Junho de 2006, as ilhas da Terceira e Santa Maria eram as que maior volume de investimento tinham recebido. Figura 5-22 Despesa pública (milhões de euros) dos projectos da sub-acção 2.1.1.3 “Abastecimento de água” homologados até 30-06-2005 no âmbito do PRODESA – FEOGA-O Ilha do Corvo Ilha das Flores Ilha Graciosa Ilha de S. Jorge Ilha Terceira Ilha do Faial Ilha do Pico Ilha de S. Miguel Despesa Pública (Millhões de Euros) 0 ≤ 0,5 < 0,5 ≤ 1 <1 ≤2 Ilha de Sta. Maria >2 Fonte: PRODESA - FEOGA-O - Informação sobre projectos homologados até 30-06-2005 b. Inputs / Outputs A acção de abastecimento de água às explorações agrícolas terá um montante de despesa pública de 14,5 M€, cerca de 9,6% do Eixo 1 e 4,5% do Programa, montante muito semelhante ao do período anterior. Pretende-se apoiar um número de projectos inferior (7), com uma abrangência também menor – 1.250 explorações e 5.000 ha. Desta forma, o custo médio por projecto e, especialmente, por exploração e área beneficiada é muito superior. Assinale-se que se prevê apoiar explorações com uma dimensão média de 4 ha, quando a SAU média das explorações regionais é de 8,05 ha (IE2005), o que não deixa de constituir um paradoxo, a não ser que Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 133 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE este apoio esteja sistematicamente associado a acções de emparcelamento o que, tendo em conta os objectivos da acção 1.12.4 não parece ser o caso. De acordo com a justificação do IROA, os projectos serão direccionados para POAs mais fraccionados, com explorações mais pequenas e mais fraccionadas. Tal como na acção anterior, espera-se um acréscimo de VAB nas explorações apoiadas de 35%. c. Formulação Para além das questões discutidas na análise da acção anterior exclusividade da execução das obras por parte da SRAF e concentração privilegiada em perímetros de ordenamento agrário - merece ainda especial destaque a necessidade de se apostar na melhoria da qualidade e principalmente na melhoria da gestão da água, evitando perdas ao longo da estrutura de distribuição. d. Coerência Esta acção contribui fortemente para o objectivo estratégico do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, essencialmente através do sub-objectivo “melhoria das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola e florestal”. É ainda uma acção importante na criação de condições para a manutenção da actividade agrícola, pelo que contribui para os objectivos do Eixo 2 e para o objectivo transversal “Reforçar a coesão territorial e social”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-23 Classificação da acção 1.12.2 – Abastecimento de água às explorações agrícolas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 4 3 4 3 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 134 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE A análise desta acção é muito semelhante à da acção anterior. De facto, esta acção é extremamente relevante, permitindo reduzir alguns dos principais pontos fracos da produção agrícola regional. Dados os seus importantes efeitos esperados e o seu carácter perene, a acção deverá ter uma elevada utilidade e sustentabilidade. A sua eficácia deverá também ser elevada, apesar de se considerar uma eficiência moderada, devido aos elevados custos unitários. A sua abrangência está limitada pela sua concentração privilegiada nos perímetros de ordenamento agrário. Acção 1.12.3. Fornecimento de Energia Eléctrica às Explorações Agrícolas ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b), v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 - Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura a. Histórico No período 2000-2006, estava prevista, no âmbito do PRODESA, uma subacção (2.1.1.4) denominada “abastecimento de energia eléctrica” que não teve qualquer aplicação. b. Inputs / Outputs A esta acção está destinada uma despesa pública de 4,5 M€, que representam cerca de 10,0% da medida, 3,0% do Eixo 1 e 1,4% do Programa. Com este montante pretende-se apoiar a implementação de 40 km de linhas de média tensão, 65 km de linhas de baixa tensão e 55 postos de Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 135 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE transformação que permitam o fornecimento de energia eléctrica a 248 explorações agrícolas. Assim, esta acção vai beneficiar apenas 1,6% das explorações regionais, que se pressupõe serem as localizadas em perímetros de ordenamento agrário. Este objectivo parece extremamente modesto, especialmente tendo em conta que não houve quaisquer investimentos neste sector nos últimos 6 anos. Acresce que os dados da acção apontam para um custo médio de electrificação de cada exploração de 18 m€, o que se julga ser elevado, especialmente se se tiver em conta que este custo não cobre qualquer tipo de investimento a realizar no interior da exploração agrícola. Refira-se ainda que se espera que esta acção promova, nas explorações apoiadas, um acréscimo de VAB de 35%, o que é bastante positivo, embora nos pareça extremamente exagerado.. No entanto, a previsível concentração da sua implementação nos perímetros de ordenamento agrário, onde outras infraestruturas serão também implementadas, pode dificultar a real percepção do efeito de cada acção. c. Formulação A questão essencial a colocar relativamente a esta acção prende-se com a constatação de que a sua formulação é praticamente idêntica à do período anterior em que, como se afirmou, a sua execução foi nula. Essa execução nula aparentemente pode apenas derivar de duas situações – desadequação da sua formulação ou desinteresse por parte dos serviços públicos por ela responsáveis – uma vez que a carência de abastecimento de energia eléctrica às explorações é uma realidade inquestionável. Assim sendo, ao manter-se a formulação da acção está-se implicitamente a considerá-la como boa, pelo que, para que se cumpra os objectivos estipulados, será necessário um maior empenho dos serviços públicos, no mínimo ao nível dos perímetros de ordenamento agrário. Uma das poucas alterações introduzidas é a possibilidade de apoio à construção de centros de produção de energias renováveis. Embora os regulamentos de base do Programa sejam muito vagos relativamente a elegibilidades ao abrigo da medida “melhoria e desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura”, parece-nos que esta não é a mais adequada para financiamento deste tipo de investimentos, colocando-se duas alternativas que se entende como mais viáveis: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 136 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • A acção PRO-ENERGIA, incluída no Eixo Prioritário 1 do PROCONVERGÊNCIA, financiado pelo FEDER que ”visa estimular o aproveitamento dos recursos energéticos endógenos para a produção de electricidade ou produção de outras formas de energia, essencialmente para auto consumo, podendo beneficiar deste sistema de incentivos pequenas e médias empresas, cooperativas, associações sem fins lucrativos, e o sector residencial doméstico”; • As medidas 3.1.1 e/ou 3.2.1 do Eixo 3 do PRORURAL, conforme se trate de investimentos na exploração agrícola ou para benefício das populações rurais. Por último, embora não sejam previstos investimentos ao nível das explorações agrícolas, poderia ser criada a oportunidade para que agrupamentos informais de agricultores pudessem concorrer directamente a esta acção. d. Coerência Esta acção contribui para o objectivo estratégico do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, essencialmente através do sub-objectivo “melhoria das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola e florestal”. Pode ainda contribuir para a fixação de populações rurais e para a criação de condições para a manutenção da actividade agrícola, pelo que contribui para os objectivos dos Eixos 2 e 3 e para o objectivo transversal “Reforçar a coesão territorial e social”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 137 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-24 Classificação da acção 1.12.3 – Fornecimento de energia eléctrica às explorações agrícolas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 3 2 3 2 A acção é relevante uma vez que foca um problema bem identificado do sector agrícola açoriano. Tendo em conta os objectivos modestos e a historial desta acção, existem dúvidas sobre a sua potencial utilidade e consequentemente, sobre a sua sustentabilidade e eficácia. Se a isto acrescermos o elevado custo médio de cada exploração beneficiada, a eficiência da acção será reduzida. Reduzida será também certamente a sua abrangência uma vez que se estima que venha a ser implementada apenas nos perímetros de ordenamento agrário. Acção 1.12.4. Ordenamento Agrário e Estruturação Fundiária ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b), v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 - Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 138 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico A sub-acção 2.1.1.1 do PRODESA “estruturação fundiária” não teve qualquer aplicação. b. Inputs / Outputs Esta acção disporá de uma dotação de verbas públicas de 1,2 M€, correspondentes a 2,6% da medida, 0,8% do Eixo 1 e 0,4% do Programa. Este montante deverá permitir o apoio a 8 intervenções de ordenamento, nomeadamente 4 para alargamento dos actuais perímetros de ordenamento agrário e 4 relativas à criação de novos perímetros, abrangendo um total de 22.000 ha correspondentes a 12,2% da SAU regional. As explorações apoiadas deverão ter um acréscimo de VAB de 20%. A dotação orçamental, correspondente a 300 m€ por intervenção, destina-se maioritariamente a investimentos de apoio à concretização de infraestruturas, assegurando, nos perímetros de ordenamento agrário a coerência necessária entre as várias intervenções. Desta forma, os montantes apresentados parecem adequados. O objectivo de abranger 22.000 ha com apenas 8 intervenções parece desadequado face à realidade estrutural da agricultura açoriana. Para o alcançar seria necessário, dada a dimensão média das explorações da Região (8,05 ha), que cada intervenção abrangesse um total de 342 explorações, o que parece exagerado. c. Formulação Coloca-se relativamente a esta acção exactamente a mesma observação feita na análise da acção anterior, isto é, a formulação é praticamente idêntica à do período anterior, cuja execução foi nula. O facto da acção ser mantida, e de forma idêntica, pressupõe um maior empenho dos serviços públicos na sua concretização. É nesta acção que se concentra o financiamento da definição e programação das intervenções a realizar nos perímetros de ordenamento agrário, pelo que a questão, já discutida na introdução à análise da medida, da promoção de fortes desigualdades entre agricultores tem aqui uma grande relevância. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 139 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Julga-se que, no que respeita à estruturação fundiária (emparcelamento), seria necessário a prever um acréscimo mínimo de área, quer absoluto quer percentual. d. Coerência Esta acção poderá contribuir fortemente para o objectivo estratégico do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, essencialmente através do sub-objectivo “melhoria das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola e florestal”. É ainda uma acção importante na fixação de populações rurais e na criação de condições para a manutenção da actividade agrícola, pelo que contribui para os objectivos dos Eixos 2 e 3 e para o objectivo transversal “Reforçar a coesão territorial e social”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-25 Classificação da acção 1.12.4 – Ordenamento agrário e estruturação fundiária Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 3 3 4 3 3 A relevância da acção é significativa, embora não por si mesma, mas como instrumento para a melhor utilização de outras. Embora os seus efeitos possam ser importantes, as dúvidas existentes quanto à sua implementação levam a prever que a sua utilidade, sustentabilidade e eficácia sejam medianas. No entanto, a sua eficiência poderá vir a ser elevada, tendo em conta os pouco significativos recursos dispendidos. Mais uma vez, a sua possível abrangência será reduzida se a acção se cingir aos perímetros de ordenamento agrário, embora o objectivo (que parece desajustado) de 22.000 ha lhe confira um maior significado. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 140 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 1.12.5. Infra-estruturas de apoio à actividade florestal ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b), v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 - Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura a. Histórico No anterior período de programação não existia qualquer medida de apoio à implementação de infraestruturas de apoio à actividade florestal. b. Inputs / Outputs A acção de apoio à construção de infra-estruturas de apoio à actividade florestal terá uma dotação de 3,5 M€, que representam 7,9% da dotação de medida, 2,3% da dotação do Eixo 1 e 1,1% da dotação do Programa. Representa ainda 17,3% da dotação prevista para o conjunto das medidas específicas de apoio ao sector florestal (1.4.2, 1.6, 1.12.5 e 2.4). Este montante destina-se à construção de um centro de produção de espécies florestais com capacidade de produção anual de 5 milhões de plantas destinado a abastecer o mercado regional, nomeadamente a forte procura motivada pela florestação pública. A acção deverá promover o acréscimo do VAB das explorações que venham a beneficiar deste centro, em 10%. Não se questionando o montante afecto à acção, entende-se que o acréscimo de VAB previsto é muito elevado face à situação actual. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 141 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação Esta acção coloca dúvidas de três tipos. Em primeiro lugar, é questionável a própria elegibilidade de uma acção cujo único propósito é o da construção de uma infraestrutura pública, de grandes dimensões, num sector por natureza entregue à iniciativa privada (ainda que na RAA não seja totalmente assim). Esta questão é independente de se considerar a acção como muito positiva, porquanto permite colmatar uma real carência do sector florestal açoriano, nomeadamente em função da forte procura de plantas para a implementação dos planos de ordenamento de bacias hidrográficas, que passam pela florestação de vastas áreas de pastagens. Em segundo lugar, a sua própria existência impede objectivamente a entrada de privados neste mercado. Pela sua natureza pública e também pelo facto de se destinar em parte a abastecer o sector público, o centro de produção de espécies florestais terá condições de competitividade impossíveis de igualar por um privado. Desta forma, existe uma incoerência prática, ainda que não teórica, entre esta acção e a possibilidade de apoio à instalação de viveiros florestais privados, ao abrigo da medida 1.6. Em terceiro lugar, questiona-se a existência de mercado para um tão elevado número de plantas anuais. Na realidade, considerando uma densidade média na plantação de cerca de 3.500 plantas por ha (compasso à plantação de 1,7x1,7 m), 5 milhões de plantas correspondem 1.445 ha anuais, um valor muito superior ao que se prevê no conjunto das medidas 1.6 e 2.4 (total de 2.125 ha no total do período de programação, correspondentes a cerca de 300 ha por ano). Mesmo considerando a necessidade de plantas para consolidação dos investimentos em florestação, adensamento e sistemas agro-florestais e tendo em conta que a infraestrutura poderá produzir plantas para outros fins – jardins públicos, bordaduras de estradas, etc – parece-nos que o seu dimensionamento poderá ser ter sido sobre-estimado. Contudo, refira-se também que a DRRF afirma que a infraestrutura actualmente existente, com capacidade para 4 milhões de plantas, esgota a sua produção anual, o que pode ser um indicador da necessidade de uma maior capacidade de produção. Por último, nota-se que esta acção corresponde a cerca de 27% do total de despesa pública no sector florestal para todo o período de programação (se descontarmos os montantes relativos a compromissos transitados na florestação de terras agrícolas) e está ao nível da acção 2.4.1 e da Medida 1.6, o que parece desproporcionado face aos objectivos de desenvolvimento florestal da Região. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 142 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Esta acção pode contribuir para o objectivo estratégico do Eixo 1 “Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal”, essencialmente através do sub-objectivo “melhoria das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola e florestal”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-26 Classificação da acção 1.12.5 – Infra-estruturas de apoio à actividade florestal Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 3 2 2 2 2 Tendo em conta a actual produção de plantas regional, entende-se que a relevância e utilidade da acção são moderadas. Pelo contrário, entende-se que a sua sustentabilidade, eficiência e eficácia serão reduzidas, já que os seus efeitos esperados não parecem muito significativos. A sua repercussão deverá estar fortemente concentrada na ilha de São Miguel, pelo que a sua abrangência é reduzida. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 143 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 5.2. Eixo II MANUTENÇÃO DA DESFAVORECIDAS MEDIDA 2.1. ACTIVIDADE AGRÍCOLA EM ZONAS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento 1698/2005: (CE) N.º Artigo 36º, alínea a),ii), artigo 37º e artigo 50º Regulamento 1974/2006: (CE) n.º Artigo 27 º e Anexo II, pontos 5.3.2.1.2 Código de medidas (CE): 212 – Pagamentos aos Agricultores para compensação desvantagens noutras zonas que não as zonas de montanha de a. Histórico De acordo com os Relatórios de Execução do PDRu, entre 2000 e 2005 beneficiaram de Indemnizações Compensatórias uma média anual de 4.039 agricultores e 71.500 ha. A esta execução correspondeu uma despesa pública total de 44,3 M€, dos quais 85% financiados pelo FEOGA-Garantia. O mapa seguinte ilustra a distribuição geográfica (por concelho) dos beneficiários desta medida na campanha 2005/2006. como se pode verificar, e resulta da própria distribuição geográfica das explorações agrícolas, o número de beneficiários é maior nas ilhas da Terceira e São Miguel. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 144 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-27 Distribuição geográfica, por concelho, dos beneficiários de Indemnizações compensatórias na campanha 2005/2006 no âmbito do PDRu Ilha do Corvo Ilha Graciosa Ilha das Flores Ilha Terceira Ilha de S. Jorge Ilha do Faial Ilha do Pico Ilha de S. Miguel Nº de Beneficiários ≤ 10 10 - 50 50 - 100 100 - 200 200 - 400 400 - 600 > 600 Ilha de Sta. Maria Fonte: Campanha 2005/2006, INGA b. Inputs / Outputs Esta é a medida mais importante do PRORURAL em termos de despesa pública, com um total de 69,4 M€, representando cerca de 51,3% do Eixo 2 e 21,5% do Programa. Espera-se vir a beneficiar 5.000 a 7.500 agricultores (33% a 49% do total regional) e 80.000 a 120.000 ha, dos quais 3% em zona da Rede Natura 2000. O acréscimo do número de beneficiários e da área a abranger deriva da inclusão dos agricultores a tempo parcial. Os montantes médios por beneficiário e unidade de área são similares aos verificados no período anterior. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 145 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Os objectivos em termos de superfície a preservar do abandono representam, de acordo com o IE2005, entre 57% e 85% da superfície total das explorações agrícolas e entre 65% e 98% da SAU regional. c. Formulação A formulação da Medida é adequada, sendo bastante similar à do anterior período de programação, embora com valores de ajuda mais elevados, nomeadamente para classes de área de maior dimensão e com o alargamento da área elegível máxima de 80 ha para 100 ha. A abertura das IC’s aos agricultores a tempo parcial vem corresponder à possibilidade de compensar um conjunto de produtores, até agora excluídos de compensação, ainda que o apoio à sua actividade corresponda cada vez mais a um objectivo prioritário em toda a Europa. Esta alteração nas condições de elegibilidade vem permitir abranger um maior número de beneficiários, prevendo-se 5.000 a 7.500, face a pagamentos anteriores a 3.900 no PDRu. Esta modificação mostra-se essencialmente mais justa, apesar dos limites máximos de área apoiada serem muito inferiores e de serem excluídos os agricultores que beneficiem de pensões de reforma. Pensamos não existir justificação (para além dos constrangimentos financeiros) para esta discriminação, principalmente no primeiro caso, uma vez que o objectivo da Medida é o de manter a actividade agrícola em zonas com desvantagens, não devendo este estar dependente da forma como tal é alcançado. Pelo contrário, estimular a agricultura a tempo parcial poderá mesmo ser a única forma de manter a actividade agrícola em muitas áreas. Refira-se ainda a inclusão, na nova versão da medida, de uma nova classe (21 a 28 ha) a que foi atribuído o montante unitário anteriormente afecto à classe 21-100 ha. Desta forma, as explorações com área elegível entre 28 e 100 ha têm a seu apoio reduzido em cerca de 25% face ao previsto inicialmente, embora aumentado face ao período anterior. Consideramos, por outro lado, como um sinal negativo o acréscimo da densidade de encabeçamento, que passa de 2,5 para 3 CN/exploração, embora tal facto permita distribuir o apoio por mais agricultores e, nas áreas de agricultura mais intensiva, face a um conjunto de preocupações de sustentabilidade e da necessidade de maior adequação ambiental. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 146 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência A Medida contribui claramente para o objectivo estratégico “promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais” e, neste, essencialmente para o sub-objectivo “promoção da utilização continuada e sustentável das terras agrícolas”. Contribui ainda indirectamente para os sub-objectivos “promoção da gestão sustentável das terras agrícolas” e “promoção da gestão sustentável das terras florestais” e até, de certa forma, para o objectivo estratégico “revitalizar económica e socialmente as zonas rurais”. Tem ainda como uma das suas principais metas contribuir para o estratégico objectivo transversal “reforçar a coesão territorial e social”. Quanto a este objectivo, é opinião da equipa de avaliação que a formulação da Medida não o promove de forma evidente e inequívoca. De facto, a diferença entre o pagamento nas ilhas de São Miguel e Terceira face às restantes foi diminuída, desde o final do período anterior de 10% para 5% o que se mantém. Consideramos que a significativa diferença de custos de produção entre as diversas ilhas será necessariamente superior a 5%, pelo que, do ponto de vista da equidade da Medida, continua a existir uma discriminação insuficiente. Dado o grau de abertura permitido pelo artigo 37º do Reg. (CE) n. 1698/2005, poderia esta medida ser de extrema utilidade na real minimização das evidentes desvantagens decorrentes da denominada “duplainsularidade”, que afecta, em graus distintos, sete das ilhas da Região. Assim, poder-se-ia integrar na Medida montantes de compensação muito mais elevados, necessariamente devidamente justificados, que permitissem até estabelecer mais do que duas classes de ilhas. A título de exemplo, poderia ser considerada uma classificação do seguinte tipo: • São Miguel e Terceira; • Faial, Pico e São Jorge; • Santa Maria e Graciosa; • Flores e Corvo. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 147 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-28 Classificação da medida 2.1 – Manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 4 2 4 4 4 A Medida é extremamente relevante face ao risco de abandono de terras agrícolas identificado. Os seus efeitos, caso se venham a concretizar, são consideráveis, o que se traduz em elevadas utilidade, eficiência e eficácia, face às necessidades, recursos e objectivos traçados. A sustentabilidade da Medida é muito discutível, uma vez que, na sua ausência, o risco de abandono de terras é significativo. A abrangência geográfica é muito significativa, já que, como referido, se prevê apoiar quase 33% a 49% dos agricultores e 65% e 98% da SAU regionais. No entanto, tal significa que o apoi se concentrará nas explorações de maior dimensão. MEDIDA 2.2. Pagamentos Agro-Ambientais e Natura 2000 ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a), iv) e artigo 39º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 27 º e 28 º e Anexo II, pontos 5.3.2.1.4 e 5.3.2.2.4. Código de medidas (CE): 213 – Pagamentos Natura 2000 em terras agrícolas 214 – Pagamentos Agro-Ambientais Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 148 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Comentário Global A medida Pagamentos Agro-Ambientais e Natura 2000 é fortemente marcada pela continuidade face ao período 2000-2006. De facto, das 7 MAAs existentes, mantêm-se cinco e duas sofrem alterações. É ainda introduzida a acção Pagamentos Natura 2000, prevista no Reg. (CE) n.º 1698/2005. Esta continuidade é reforçada pela repartição da dotação orçamental da medida. Assim, dos 51,8 M€, de que esta disporá, e que a tornam a segunda mais importante do Programa (16%), 94,5% concentra-se na acção “Promoção de Modos de Produção Sustentáveis”, na qual se inclui a medida “manutenção da extensificação da produção pecuária”, estimando-se que apenas cerca de 12,5% da explorações sejam beneficiárias. Às acções “Protecção da Biodiversidade e dos Valores Naturais e Paisagísticos” e “Pagamento Natura 2000 em Terras Agrícolas” estão afectos apenas 3,2% e 2,2% da dotação da medida, sendo que na primeira estão incluídas quatro MAAs. No período 2000-2006, apesar da existência de dados inconsistentes a despesa pública afecta às MAAs terá rondado os 40 M€, pelo que estamos perante um acréscimo com algum significado. Das sete MAA previstas no anterior período, duas não foram sequer regulamentadas (agricultura biológica e manutenção de paisagem endémica em terras agrícolas) e uma não teve qualquer adesão (protecção de lagoas). Das restantes, verificou-se uma concentração muito significativa na MAA “manutenção da extensificação da produção pecuária”, com mais de 75% do número de beneficiários e mais de 96% dos montantes envolvidos. Todavia, a sua aplicação concentra-se nas ilhas menos produtivas, de menor dimensão e onde a produção intensiva de leite ocupa um lugar relativamente menos importante. Simultaneamente, nas ilhas de São Miguel e Terceira, a adesão é bastante pequena, optando os agricultores por não aderir às MAAs por considerarem insuficientes as compensações. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 149 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 2.2.1. Promoção de Modos de Produção Sustentáveis ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a), iv) e artigo 39º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 27º e 28º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4 Código de medidas (CE): 214 – Pagamentos Agro-Ambientais Inclui as seguintes MAAs: • Agricultura Biológica; • Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária; • Protecção de Lagoas. a. Histórico Como referido na introdução à análise da medida, das três MAAs que compõem esta acção apenas uma teve execução no período anterior – a “manutenção da extensificação da produção pecuária”. Das restantes, a “agricultura biológica” não chegou a ser regulamentada, enquanto que a “protecção de lagoas” não teve qualquer adesão. Refira-se que a MAA “agricultura biológica” não foi regulamentada, de acordo com o Relatório Anual de Execução do PDRu-Açores de 2003, devido “à falta de formação dos agricultores e de técnicos para darem apoio a explorações com características muito particulares. Por outro lado, o número diminuto de produtores biológicos na região, constitui uma baixa expectativa na adesão a esta medida, o que coloca uma questão relativa à ponderação dos custos administrativos para a abertura daquela”. A medida da extensificação foi, como referido, a mais importante no anterior período, com mais de 75% do número de beneficiários e mais de 96% dos montantes envolvidos nas MAAs. De acordo com os Anexos aos Relatórios Anuais de Execução do PDRu-Açores, foram efectuados 1.618 contratos, abrangendo uma área total de 40.200 ha, o que corresponde a cerca de 10,6% das explorações e 32,7% da SAU regionais. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 150 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Em 2005/06, os dados disponíveis relativos à execução desta medida são os seguintes: Figura 5-29 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários e do montante relativo à medida de extensificação da produção pecuária na campanha 2005/06 no âmbito do PDRu Ilha GRACIOSA FLORES Extensificação da Produção Pecuária n.º € 2,9% 2,4% 10,4% 8,5% 4,4% 4,3% SAO JORGE 32,3% 30,3% SAO MIGUEL 1,6% 2,1% CORVO 3,1% 2,2% FAIAL 5,1% 5,7% PICO 35,2% 37,9% SANTA MARIA TERCEIRA Total 4,9% 6,6% 1.476 6.579.008 FONTE: INGA, Pagamentos Campanha 2005-2006. Figura 5-30 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários da medida de extensificação da produção pecuária na campanha 2005-2006 no âmbito do PDRu Ilha do Corvo Ilha Graciosa Ilha das Flores Ilha Terceira Ilha de S. Jorge Ilha do Faial Ilha do Pico Ilha de S. Miguel Nº de Beneficiários ≤ 10 10 - 50 50 - 100 100 - 200 Ilha de Sta. Maria 200 - 400 Fonte: Campanha 2005/2006, INGA Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 151 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE b. Inputs / Outputs A esta acção corresponde uma dotação de 48,9 M€, cerca de 94,5% da dotação da medida. Assim, esta acção por si só tem uma grande importância no Programa, correspondendo a cerca de 15% da sua dotação global. Está previsto o apoio a cerca de 1.500 a 2.000 explorações, englobando 32.000 a 37.000 ha, dos quais 80 a 100 ha correspondentes à MAA “protecção de lagoas”. Estes objectivos significam a manutenção dos actuais níveis de abrangência da acção, nomeadamente quanto à extensificação da produção pecuária. c. Formulação Agricultura Biológica A formulação desta medida é idêntica ao período anterior, em que não chegou a ser regulamentada, com o alargamento da elegibilidade para as actividades de floricultura, pastagens naturais e prados permanentes, para produção animal biológica, e chá e com o acréscimo de algumas ajudas unitárias. Este alargamento corresponde a uma maior adequação à realidade do modo de produção biológico regional, no qual predominam os prados e pastagens cerca de 32,4 ha em 2005, correspondentes a 49% da área total em agricultura biológica ou em conversão para tal. Com este alargamento e com o crescimento e amadurecimento do sector na Região, é de esperar que a sua implementação resulte numa adesão significativa e num incentivo ao seu maior desenvolvimento. Assinala-se a retirada, tal como sugerido pela equipa de avaliação, da obrigatoriedade dos beneficiários recorrerem a assistência técnica específica no modo de produção biológico. Esta exigência poderia limitar a adesão a este modo de produção, ao criar a obrigatoriedade de um custo que o agricultor poderia não estar disposto a suportar ou de que poderia não sentir necessidade e para o qual não seria garantido um retorno em termos da qualidade do serviço prestado. Aliás, não existindo até ao momento entidades Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 152 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE prestadoras desse serviço, esta exigência poderia atrasar, uma vez mais, a implementação da medida. Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária Esta medida foi uma das de maior sucesso, em termos de adesão, do último período de programação. Assim, a sua formulação manteve-se praticamente inalterada, tendo apenas sido actualizados os montantes unitários de apoio e estabelecidos montantes máximos anuais por exploração. Da sua implementação no período anterior ressalta a sua grande concentração nas ilhas com menor aptidão para a produção de leite e a muito reduzida penetração nas restantes. Na campanha 2005/06, por exemplo, mais de 75% dos beneficiários e das ajudas pagas concentraram-se em três ilhas – Pico, São Jorge e Flores, nomeadamente nas duas primeiras que em conjunto representaram mais de dois terços dos beneficiários e das ajudas. Pelo contrário, São Miguel foi a ilha com menor número de beneficiários e menor montante de apoios. Desta análise, pode-se concluir que a medida promove a manutenção da extensificação em zonas à partida já extensivas, tendo um efeito mais reduzido na promoção da extensificação em zonas de produção intensiva de leite, em que os encabeçamentos são muito elevados e que, em consequência, têm maiores impactos ambientais, nomeadamente ao nível da qualidade das águas. Esta situação resulta do facto de que os montantes de ajuda não são suficientemente competitivos, nestas áreas, para compensar as reduções de encabeçamento necessárias à elegibilidade para a medida. Desta forma, a medida de apoio à extensificação contribui para a sustentabilidade e minimização dos impactes ambientais nas ilhas menos produtivas, diminuindo os níveis de fertilização e, algumas áreas, de encabeçamento. Estas ilhas, embora os níveis de produtividade física e volume de escoamento não justifiquem, em média, encabeçamentos muito elevados, podem incluir algumas bolsas de intensificação com potenciais efeitos poluidores indesejáveis. Considerando que a medida contribui para o impedimento da intensificação nestas ilhas menos produtivas, é desde logo fortemente positiva. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 153 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Outro dos efeitos muito positivos associa-se ao apoio à prática de actividades agrícolas e pecuárias em zonas mais marginais. Caso a medida não existisse, os riscos de abandono, de proliferação de infestantes e de despovoando do território seriam fortemente agravados. Por outro lado, a produção leiteira com algum grau de intensidade é a base da economia agrícola e agro-industrial açoriana, que importa manter e desenvolver. Assim, resulta que seria necessário um estudo profundo e detalhado do impacto de vários níveis de apoio na produção leiteira de forma a que se pudesse garantir uma medida que promovesse a extensificação em zonas em que a intensificação é um problema sério, mas não fosse suficientemente atractiva para por em causa os níveis de produção actuais. Da mesma forma, seria importante analisar detalhadamente se a forte adesão a esta medida nas ilhas acima referidas se traduz de facto na promoção da manutenção de determinadas práticas e determinados encabeçamentos ou se, em alternativa, não se limita à concessão de um apoio a agricultores que manteriam essas práticas e encabeçamentos na ausência da medida, por falta de outras alternativas. Apesar de se concordar com o apoio diferenciado conforme o grau de redução de encabeçamento, alerta-se para a necessidade de se avaliar correctamente o nível de encabeçamento anterior à candidatura, possivelmente ligando-o a uma média plurianual. O objectivo é evitar a possibilidade de aumento efémero do encabeçamento com o único propósito de receber um apoio mais elevado. Protecção de Lagoas Esta medida tem uma grande relevância face à problemática da poluição das lagoas, ex-libris regionais e forte atracção turística, por via do excesso de encabeçamento nas suas bacias hidrográficas. Como referido, esta medida não teve qualquer adesão no último período de programação, apesar de ter estado à disposição dos potenciais beneficiários. Esta situação demonstra que a sua formulação, incluindo montantes de apoio, não foi suficiente para suscitar o interesse dos agricultores localizados nestas áreas. Esta formulação assentava, até aqui, no estabelecimento de duas zonas de intervenção distintas - zonas de protecção de lagoas (até 500 m das Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 154 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE margens) e zonas envolventes (destas até ao limite das bacias hidrográficas), sendo que nas primeiras o encabeçamento teria de ser nulo e o apoio era de 900 €/ha e nas segundas o encabeçamento deveria estar entre 0,6 e 1,0 CN/ha e o apoio era de 600 €/ha. No PRORURAL foi adoptada a solução proposta na Avaliação Intercalar do PDRu, que consiste na não diferenciação de zonas (dentro dos limites das bacias hidrográficas), podendo os agricultores optar entre suprimir totalmente o encabeçamento ou reduzi-lo para o mesmo intervalo (0,6 a 1,0 CN/ha). Regista-se como muito relevante a recente alteração desta medida, após sugestão no anterior documento de avaliação, no sentido de incrementar fortemente os montantes de apoio que, inicialmente, eram semelhantes aos do anterior período de programação. Como referido, só assim se poderá incentivar de facto a adesão dos agricultores situados nas áreas críticas, de forma a promover a efectiva recuperação ambiental dessas lagoas. Desta forma, entendemos que os montantes de apoio agora propostos, na sua maioria muito superiores aos permitidos regulamentarmente, são plenamente justificáveis, dada a importância que as lagoas a proteger têm na Região. Assinala-se também como muito importante a possibilidade de que os beneficiários da medida possam proceder, caso o entendam, à florestação das suas explorações, factor fundamental em termos ambientais, na melhoria da protecção dos cursos de água e na redução da erosão do solo, com efeitos extremamente benéficos na qualidade da água das lagoas e na sua paisagem envolvente. No entanto, entende-se que deveria estar explícito se esta possibilidade se aplica apenas à modalidade A ou também à modalidade B e, neste último caso, que proporção da exploração seria florestável. A opção por diferenciar os apoios em função do tipo de lagoas em cuja bacia hidrográfica o beneficiário se encontra justifica-se não por diferenciações ao nível de compromissos ou dos respectivos custos, mas sim devido à existência, à partida, de níveis de encabeçamento máximo permitido diferentes, de acordo com os Planos de Ordenamentos de cada bacia hidrográfica. Por último, não deveria, em nossa opinião, ser excluída a possibilidade de recorrer à aquisição por via de direito privado ou mesmo a expropriação, de terras situadas nas áreas mais determinantes para a qualidade das lagoas e onde a actividade agrícola e florestal não seja considerada compatível com essa qualidade. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 155 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Sugere-se ainda uma acção mais integrada, com a rigorosa aplicação dos Planos de Ordenamento das Lagoas, acompanhados pela divulgação das medidas de apoio. Será importante prever mecanismos de distribuição dos apoios entre proprietários e rendeiros quer nas MAA, quer na FTA de forma a adaptar às especificidades do mercado fundiário nestas áreas. d. Coerência Esta acção contribui essencialmente para o objectivo estratégico do Eixo 2 “Melhoria do ambiente e da paisagem rural”, nomeadamente ao ser fundamental para assegurar o seu sub-objectivo “promoção da gestão sustentável das terras agrícolas”. As MAAs nela integradas são coerentes entre si, embora possa existir alguma concorrência com outras medidas, nomeadamente a florestação de terras agrícolas. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-31 Classificação da acção 2.2.1 – Promoção de modos de produção sustentáveis Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 3 3 2 3 3 Qualquer das MAAs integrantes desta acção é extremamente relevante, nos seus objectivos, face às necessidades identificadas de promoção de métodos de produção ambientalmente mais correctos. No entanto, tendo em conta as dúvidas existentes face aos seus efeitos – real promoção da extensificação, adesão à protecção das lagoas e pouco significado da agricultura biológica – entende-se que a sua utilidade, sustentabilidade e eficácia não serão muito elevadas. Se esta apreciação for a mais correcta, então a forte dotação orçamental da acção implicará uma reduzida eficiência face aos seus objectivos. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 156 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE A acção deverá ser relativamente abrangente, uma vez que deverá, com diferentes intensidades, ser aplicada em todas as ilhas da Região, embora com pouca importância nas de maior peso no sector agrícola. Acção 2.2.2. Protecção da Biodiversidade e dos Valores Naturais e Paisagísticos ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a), iv) e artigo 39º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 27º e 28º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4 Código de medidas (CE): 214 – Pagamentos Agro-Ambientais Inclui as seguintes MAAs: • Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha; • Conservação de Sebes Vivas para a Protecção HortoFrutiFlorícolas, Plantas Aromáticas e Medicinais; • Conservação do Pomares Tradicionais dos Açores; • Protecção da Raça Autóctone Ramo Grande. de Culturas a. Histórico Das MAAs previstas no âmbito desta acção, três são a continuação de medidas existentes no último período de programação (conservação de curraletas e lagidos da cultura da vinha, conservação de sebes vivas para a protecção de culturas e protecção da raça autóctone Ramo Grande), embora com maiores ou menores alterações. A medida conservação dos pomares tradicionais é inteiramente nova. No que toca às três referidas MAAs que apresentam continuidade, todas elas apresentaram algum nível de execução no período anterior, embora com uma representatividade bastante baixa (cerca de 5%) no contexto da despesa pública total no anterior período. No período 2000-2005 totalizaram, de acordo com os Anexos aos Relatórios Anuais de Execução do PDRu 2000 a Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 157 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 2005, 452 beneficiários, 344 ha e 386 CN, com um montante de 675.000 €. Na campanha de 2005/06, temos a seguinte repartição por ilha e MAA: Figura 5-32 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários e do montante relativo às medidas relativas à conservação das curraletas e lagidos, à conservação das sebes vivas e à protecção do raça autóctone do ramo grande na campanha 2005/06 no âmbito do PDRu Ilha Curraletas e Lagidos n.º Sebes Vivas € n.º Ramo Grande € n.º € GRACIOSA 4,6% 4,5% 4,3% 2,4% 0,8% 0,8% FLORES 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% SANTA MARIA 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 2,4% 0,9% SAO JORGE 1,9% 0,4% 5,2% 2,3% 54,4% 65,6% SAO MIGUEL 0,0% 0,0% 38,3% 34,6% 2,4% 2,1% CORVO 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% FAIAL 2,7% 4,2% 0,9% 2,1% 20,8% 7,1% PICO 76,2% 83,1% 5,2% 2,3% 8,0% 6,4% TERCEIRA 14,6% 7,9% 46,1% 56,2% 11,2% 17,2% 260 114.879 115 45.507 125 77.136 Total FONTE: INGA, Pagamentos Campanha 2005-2006. Como se pode verificar, existe para cada MAA uma forte concentração em duas ou três ilhas, enquanto que algumas beneficiam pouco ou nada destas medidas. Os mapas seguintes ilustram esta situação: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 158 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-33 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários da medida de conservação de curraletas e lagidos na campanha 2005/2006 Conservação de Curraletas e Lagidos Ilha Graciosa Ilha de S. Jorge Ilha Terceira Ilha do Faial Ilha do Pico Ilha de S. Miguel Nº de Beneficiários ≤ 10 10 - 50 50 - 100 Ilha de Sta. Maria Fonte: Campanha 2005/2006, INGA Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 159 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-34 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários da medida de conservação de sebes vivas na campanha 2005/2006 Conservação de Sebes Vivas Ilha do Corvo Ilha das Flores Ilha Graciosa Ilha de S. Jorge Ilha Terceira Ilha do Faial Ilha do Pico Ilha de S. Miguel Nº de Beneficiários ≤ 10 Ilha de Sta. Maria 10 - 50 Fonte: Campanha 2005/2006, INGA Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 160 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-35 Distribuição geográfica, por ilha, do número de beneficiários da medida protecção da raça autóctone do ramo grande na campanha 2005/2006 Ilha do Corvo Protecção da Raça Autóctone Ramo Grande Ilha das Flores Ilha Graciosa Ilha de S. Jorge Ilha Terceira Ilha do Faial Ilha do Pico Ilha de S. Miguel Nº de Beneficiários ≤ 10 10 - 50 Fonte: Campanha 2005/2006, INGA Ilha de Sta. Maria b. Inputs / Outputs Na acção “Protecção da Biodiversidade e dos Valores Naturais e Paisagísticos”, 1,68 M€ (3,2%) de dotação da medida distribuem-se por 4 MAAs. Se compararmos apenas com a despesa pública da campanha de 2005/06, apresentada no quadro anterior (237.522 €), multiplicada pelas 7 campanhas do período de programação, chegamos a um montante de 1,66 M€, idêntico ao previsto. Se considerarmos que, para estas três MAAs os montantes unitários de apoio vão ser aumentados e se acrescentarmos a despesa com a MAA de conservação dos pomares tradicionais, temos de concluir que a dotação desta acção deverá ser insuficiente, para uma procura idêntica à actual. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 161 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Pretende-se com esta acção apoiar 500 a 750 explorações e 300 a 380 ha, valores coerentes com o que foi o período de programação anterior. c. Formulação Esta acção engloba essencialmente medidas com uma expressão muito localizada, importantes na abordagem a determinados problemas paisagísticos e de conservação, embora sem um âmbito regional particularmente relevante. Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha A formulação desta medida é praticamente idêntica à do período anterior, com apenas duas excepções – a retirada do compromisso recuperar totalmente os muros em mau estado de conservação, no prazo de 2 anos após a candidatura, que transita para a medida 2.3, e o acréscimo do montante unitário de apoio de 500 €/ha para 800 €/ha. O facto de que à retirada de um compromisso, porventura o mais dispendioso, corresponde uma acréscimo de 60% do nível de apoio não deixa de ser questionável, sendo justificado pela SRAF com base na necessidade de tornar a medida mais atractiva do que no passado, em que a adesão foi diminuta. No entanto, considera-se como muito positiva a complementaridade com a medida 2.3. Por outro lado, o texto da medida apresenta, o que não acontecia de forma explícita no anterior período, as suas zonas de intervenção, constatando-se que se pretende intervir em ilhas (Santa Maria e São Miguel) onde não existiram até agora beneficiários. Consideramos que esta medida poderá ter uma maior abrangência, caso exista um maior esforço na sua divulgação. Conservação de Sebes Vivas para a Protecção HortoFrutiFlorícolas, Plantas Aromáticas e Medicinais de Culturas Esta medida resulta do alargamento do âmbito da anterior medida “conservação de sebes vivas para a protecção de culturas perenes”, mantendo-se, com poucas alterações, os objectivos, as condições de acesso e os compromissos. A elegibilidade deixa de incluir apenas as culturas perenes Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 162 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e passa a abranger todas as produções hortícolas, frutícolas (permanentes ou não), florícolas, aromáticas e medicinais. A este alargamento deverá corresponder um acréscimo significativo do número de beneficiários, até porque o montante de incentivo cresce 100%, de 300 €/ha para 600 €/ha, passando a corresponder a 49% do custo do compromisso, de acordo com o PDRu. O aumento do apoio foi uma recomendação da Avaliação Intercalar do PDRu. Conservação do Pomares Tradicionais dos Açores Esta medida é a principal inovação no conjunto das MAAs na Região e reflecte também uma recomendação da Avaliação Intercalar do PDRu, apesar desta recomendação abranger os pomares e vinhas e sugerir a inclusão da manutenção das sebes de protecção. A medida destina-se a apoiar a manutenção de pomares tradicionais que permitam preservar a diversidade genética e características distintivas da paisagem açoriana, sendo por isso limitada a algumas espécies e variedades e a zonas determinadas. No entanto, nem umas nem outras estão indicadas no texto da medida, pelo que é prematuro avaliar a sua abrangência. O montante de apoio é de 800 €/ha, embora pudesse ser de 900 €/ha, de acordo com a regulamentação em vigor, embora se considere que o acréscimo de custos relativo aos compromissos não justifica montantes tão elevados. Protecção da Raça Autóctone Ramo Grande A formulação desta medida é exactamente igual à do período anterior, com um acréscimo de apoio de 45% de 138 €/ha para 200 €/ha, resultante da actualização dos cálculos apresentados no âmbito do PDRu 2000-2006. A medida tem algum potencial de crescimento, uma vez que apenas cerca de 59,2% dos produtores desta raça são beneficiários da medida (dados PRORURAL e INGA 2005/06), correspondendo a cerca de 51,5% do efectivo (dados PRORURAL e Anexos aos Relatórios Anuais de Execução do PDRu 2000 a 2005). Tendo em conta a sua importância na preservação desta espécie, a formulação da medida está de acordo com os objectivos propostos. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 163 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Esta acção contribui essencialmente para o objectivo estratégico do Eixo 2 “Melhoria do ambiente e da paisagem rural”, nomeadamente ao promover o seu sub-objectivo “promoção da gestão sustentável das terras agrícolas”. As MAAs nela integradas são coerentes entre si. No caso da MAA “conservação de curraletas e lagidos da cultura da vinha” existe uma grande complementaridade com a medida 2.3 “apoio a investimentos não produtivos”. Considera-se, por último, que as regras de acumulação das MAAs, quer desta acção quer da anterior, estão correctas e coerentes. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-36 Classificação da acção 2.2.2 – Protecção da biodiversidade e dos valores naturais e paisagísticos Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 3 2 4 3 2 A relevância deste conjunto de MAAs é moderada, na medida em que, apesar dos seus objectivos se adequarem a problemas bem identificados, estes têm uma importância de âmbito mais local que regional. Os seus efeitos, nomeadamente ambientais, são também reduzidos quer pela sua pouca expressão, quer pela sua natureza muito localizada. Assim, estimase que a sua utilidade e eficácia sejam também moderadas, embora a sua eficiência possa ser considerável tendo em conta os reduzidos recursos a elas afectos. A sustentabilidade destas MAAs deverá ser reduzida, uma vez que na sua ausência as práticas que estimulam se tendem a perder. A sua abrangência Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 164 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE é também pequena uma vez que, como referido, se limitam a um número de beneficiários e a uma área de intervenção bastante limitados. Acção 2.2.3. Pagamentos Rede Natura 2000 UADRAENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a),iii) e artigo 46º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 34 º e Anexo II, ponto 5.3.2.2.4 Código de medidas (CE): 213 – Pagamentos Natura 2000 em terras agrícolas a. Histórico Não existia no período anterior nenhuma medida semelhante a esta. A MAA “manutenção da paisagem endémica em terras agrícolas”, que não chegou a ser regulamentada, tinha aplicação apenas em áreas da Rede Natura 2000, embora a sua formulação e objectivos fossem totalmente diferentes. b. Inputs / Outputs Esta acção tem uma dotação orçamental de 1,18 M€, correspondentes a 2,3% da medida, 0,87% do Eixo 2 e 0,36% do Programa. Com esta dotação pretende-se apoiar 100 a 180 explorações agrícolas situadas em áreas da Rede Natura 2000, abrangendo uma superfície de 280 a 360 ha, que representa 2,3% a 3,0% da superfície regional inserida nesta rede. c. Formulação Esta acção tem uma abrangência muito reduzida, limitando a sua intervenção a três tipo de habitats naturais - turfeiras altas activas, turfeiras de cobertura e prados orófilos macaronésicos. Estas últimas foram introduzidas na nova versão da formulação da acção, em substituição das turfeiras arborizadas. No que respeita à sua formulação, sugere-se a articulação com uma nova acção, a criar no âmbito da medida 2.3 – apoio a investimentos não produtivos, que permitisse cobrir os investimentos iniciais na delimitação e Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 165 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE vedação das áreas em questão e na limpeza inicial de espécies de flora exóticas invasoras. Outra questão que se coloca quanto a esta acção prende-se com a identificação dos seus beneficiários. De facto, estes têm de ser proprietários agrícolas e a área beneficiada deverá estar incluída em explorações agrícolas. No entanto, uma vez que o IE2005 não contabiliza na Região explorações agrícolas ou SAU inseridas na Rede Natura 2000, não é possível estimar com exactidão a abrangência da acção. De forma a que a acção venha a ter um papel importante na preservação dos habitats em causa, entende-se que deve ser acompanhada por uma campanha de sensibilização junto dos potenciais beneficiários. NOTA: esta acção é baseada no art.º 38 do Reg. 1698/2005 e não no art.º 46, como referido no cabeçalho.. d. Coerência Esta acção contribui para o objectivo estratégico do Eixo 2 “Melhoria do ambiente e da paisagem rural”, nomeadamente ao promover o seu subobjectivo “promoção da gestão sustentável das terras agrícolas”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-37 Classificação da acção 2.2.3 - Pagamentos Rede Natura 2000 Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 3 2 3 3 1 A acção é relevante mas apenas face a objectivos algo limitados. Também a sua utilidade e eficácia serão moderadas, uma vez que os efeitos não serão substanciais. Da mesma forma, a sua eficiência não poderá ser muito elevada. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 166 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE A sua sustentabilidade deverá ser baixa uma vez que não deverão ser promovidos efeitos duradouros na sua ausência. Tendo em conta a sua localização muito limitada, a sua abrangência será muito reduzida. MEDIDA 2.3. APOIO A INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36.º, alínea a), vi), artigo 37º e artigo 41.º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 29.º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6 Código de medidas (CE): 216 – Apoio a investimentos agrícolas não produtivos a. Histórico No anterior período de programação não existia qualquer medida semelhante a esta. b. Inputs / Outputs Esta acção tem uma dotação orçamental de 1,18 M€, correspondentes a 0,87% do Eixo 2 e 0,36% do Programa com a qual se pretende beneficiar 400 a 500 explorações, uma área de 50 ha a 100 ha através da recuperação de muros de pedra e relocalizar 10 a 20 infraestruturas agrícolas. c. Formulação Como primeiro comentário relativo à formulação desta medida, refere-se a possibilidade de a separar em duas acções, quer para facilidade de compreensão por parte dos beneficiários, quer para facilidade de definição de objectivos específicos. Esta sugestão resulta também da grande diferença entre os objectivos e modo de implementação de cada um dos tipo de investimento apoiados. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 167 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Relativamente à recuperação de muros de pedra, a medida corresponde a uma necessidade dos proprietários para quem não é suportável a reconstrução de muros muito degradados, criando feridas em paisagens muito valorizadas. É um claro complemento da respectiva MAA fazendo por isso todo o sentido a obrigatoriedade de candidatura a esta. Na relocalização de construções (silos, salas de ordenhas...) sublinha-se a alteração efectuada à medida 1.5, por sugestão do anterior documento de avaliação ex-ante, no sentido de evitar uma situação de concorrência que existia entre as anteriores formulações das duas medidas. Este tipo de investimentos pode ser de grande significado na melhoria ambiental das explorações pecuárias, pelo que julgamos que os objectivos traçados (10 a 20 intervenções) são relativamente baixos. A relocalização de infraestruturas por razões ambientais está sujeita a um parecer vinculativo por parte das entidades com competência nas áreas ambiental, de saúde pública e gestão do espaço rural, não estando definidas na formulação da Medida quais são essas entidades, nem que tipo de critérios que estarão subjacentes à emissão do seu parecer. Considera-se que seria útil que estas situações pudessem ser clarificadas no documento de programação. d. Coerência Esta acção contribui para o objectivo estratégico do Eixo 2 “Melhoria do ambiente e da paisagem rural”, nomeadamente ao promover o seu subobjectivo “promoção da gestão sustentável das terras agrícolas”. Refira-se a coerência com a medida 1.5 “modernização das explorações agrícolas” no que toca ao apoio destinado a melhorar a condição ambiental das explorações pecuárias. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 168 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-38 Classificação da medida 2.3 – Apoio a investimentos não produtivos Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 3 4 3 3 2 A medida terá alguma relevância, sendo os seus objectivos coerentes com fragilidades do sector agrícola regional. Terá níveis médios de utilidade e eficácia, uma vez que os seus efeitos não serão muito significativos. Igualmente a sua eficiência será moderada, o que tem em conta o reduzido investimento público, e a sua sustentabilidade significativa, uma vez que se investirá em infraestruturas com alguma durabilidade. A sua abrangência será reduzida, tendo em conta os reduzidos objectivos traçados. MEDIDA 2.4 GESTÃO DO ESPAÇO FLORESTAL ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento 1698/2005: (CE) N.º Artigo 36º, alínea b), pontos i, ii, iii, iv, v, vi e vii, Artigos 42º, 43º, 44º, 45º, 46º, 47º,48º e 49º Regulamento 1974/2006: (CE) n.º Artigos 29º, 30º, 31º,32º, 33º e Anexo II, ponto 5.3.2.2 221 - Apoio à primeira florestação de terras agrícolas 222 - Apoio à primeira implantação de sistemas agro-florestais em terras agrícolas 223 - Apoio à primeira florestação de terras não agrícolas Código de medidas (CE): 224 – Pagamentos Natura 2000 em terras florestais 225 – Pagamentos silvo-ambientais 226 – Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à introdução de medidas de prevenção 227 – Apoio a investimentos não produtivos Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 169 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Comentário Geral Esta medida tem alguma importância no Programa, nomeadamente, na prossecução de alguns dos seus objectivos em termos ambientais e paisagísticos. Na sua mais recente versão, reparte-se por apenas duas acções, ao invés das sete anteriormente existentes (tantas quanto possível ao abrigo do Reg. (CE) 1698/2005). Esta nova formulação vem parcialmente ao encontro das recomendações da avaliação, no sentido de uma maior simplificação na apresentação das intervenções da Medida. No entanto, resulta essencialmente da agregação das intervenções que estavam dispersas pelas anteriores sete acções, sem alterações no seu conteúdo. As recomendações da avaliação apontavam para uma restruturação mais profunda, com eliminação de algumas das intervenções, devido à sua reduzida abrangência e dotação financeira e mesmo a uma certa sobreposição de elegibilidades entre algumas delas, nomeadamente quanto às intervenções “Apoio à primeira implantação de sistemas agro-florestais em terras agrícolas” (acção 2.4.1) e “Apoio a investimentos não produtivos” (acção 2.4.2), que apoiam exactamente o mesmo tipo de investimentos, o que não é justificável. Apesar disso, regista-se como muito positiva a reformulação operada, que permite uma maior clareza para os potenciais beneficiários da Medida e uma maior facilidade de regulamentação e operacionalização para os seus gestores. Acção 2.4.1 Investimentos para utilização sustentável das terras florestais ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea b), i), ii) e iii) artigos 42º, 43º, 44.º e 45.º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 30º, 31º, 32.º, 33.º e ponto 5.3.2.2 do Anexo II Código de medidas (CE): 221 - Apoio à primeira florestação de terras agrícolas 222 – Apoio a primeira implementação de sistemas agroflorestais em terras agrícolas 223 – Apoio à primeira florestação de terras não agrícolas Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 170 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico Nos períodos 1994-1999 e 2000-2006 esteve em vigor uma medida idêntica de Florestação de Terras Agrícolas, idêntica a uma das intervenções constantes desta acção. No período 1994-1999 a sua execução foi bastante mais relevante, traduzindo-se na florestação de uma área total de 1.655,6 ha, em 96 explorações. Esta área concentrou-se essencialmente na ilha de São Miguel (55,1%) e também no Pico (18,3%), Terceira (11,7%) e São Jorge (6,8%). A criptoméria foi a espécie mais utilizada, em 94% desta área. No período 2000-2006 foram aprovados 85 projectos, correspondentes a um total de 328,1 ha, com a seguinte repartição por ilha: Figura 5-39 Distribuição geográfica, por ilha, do número de projectos e área relativos à florestação de terras agrícolas no período entre 2000 e 2006 Ilha SAO MIGUEL Florestação Terras Agrícolas nº projectos 45,9% área 36,3% 9,4% 38,4% PICO 23,5% 17,1% FAIAL 21,2% 8,2% 85 328,30 TERCEIRA Total FONTE: Diário da República, 1ª série – n.º 179 Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006. Não existira qualquer acção ou medida semelhante às intervenções de florestação de terras não agrícolas e de implementação de sistemas agroflorestais em terras agrícolas. b. Inputs / Outputs Esta acção terá uma dotação global de 11,2 M, correspondente a 3,46% da despesa pública total do Programa, a 8,25% da despesa pública do Eixo 2 e a 86,2% da Medida. A intervenção florestação de terras agrícolas é a mais importante da Medida 2.4 (82,6%) com uma despesa pública prevista de 10,7 M€. Pretende-se com Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 171 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE este montante florestar 450 ha, integrados em 30 explorações (média de 15 ha por exploração). Tendo em conta que cerca de 7 M€ estão afectos a compromissos inerentes aos anteriores períodos de programação, a acção terá uma dotação de 3,7 M€ para os novos contratos. Obter-se-á assim uma despesa pública média por hectare florestado de 8.196 €. A estimativa de área a florestar, apesar de constituir um acréscimo face ao período anterior, não parece muito ambiciosa. De facto, corresponde a apenas 0,64% da área de floresta da Região. Este objectivo é especialmente reduzido se considerarmos a importância que se espera que o sector público venha a assumir nesta acção, nomeadamente mas não exclusivamente, através dos planos de florestação das lagoas. A intervenção para apoio à implementação de sistemas agro-florestais em terras agrícolas tem uma dotação anual de somente 22.9 m€. A este montante corresponderá o apoio a 10 beneficiários, detentores de 25 ha em que serão implementados sistemas agro-florestais, pelo que teremos assim um apoio médio de 6.400 €/ha. O apoio à florestação de terras não agrícolas tem uma dotação prevista de 308.500 € e prevê o apoio a 15 beneficiários e à florestação de 50 ha a que corresponde um apoio médio de 6.170 €/ha. c. Formulação A formulação da acção é relativamente semelhante à dos períodos anteriores, embora passando a incluir a possibilidade de florestação em terras agrícolas abandonadas e incultas e em terras não agrícolas, bem como a implementação de sistemas agro-florestais. Esta é uma acção com um importante papel ambiental, ao nível da paisagem, da biodiversidade e da protecção dos solos e das águas, podendo ainda permitir um rendimento razoável aos seus beneficiários. Consideramos então que as entidades públicas têm nesta acção dois papéis importantes e distintos. Por um lado, enquanto divulgadores da acção e instigadores da sua utilização por parte dos agricultores, nomeadamente daqueles localizados em zonas agrícolas menos produtivas, mais marginais ou com maiores problemas ambientais. Por outro lado, no seu papel de beneficiário, as entidades públicas deverão intervir de forma mais determinante na florestação de áreas públicas nas 172 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE condições acima mencionadas, constituindo-se como dinamizador da reconversão da ocupação do solo na Região e como exemplo para o sector privado. No que respeita exclusivamente ao apoio à instalação de sistemas agroflorestais em terras agrícolas, julga-se que a sua integração nesta acção torna mais aceitável o enquadramento de um tipo de investimentos também coberto, de forma praticamente idêntica, no âmbito do apoio a investimentos não produtivos, enquadrado na acção 2.4.2. No entanto, continua a considerar-se estranha a existência de taxas de apoio diferentes (85% na presente acção e 100% na 2.4.2) para investimentos idênticos. Tal como referido no âmbito da análise à Medida 1.6, considera-se que atribuição de um apoio, de 750 €/ha/ano, para a consolidação do investimento inicial na florestação de incultos ou na implantação de sistemas agroflorestais é fundamental para garantir a viabilidade dos povoamentos instalados durante os primeiros anos. No entanto não podermos deixar de referir, que os art.º 44 e 45 do Reg. 1698/2005, no qual se baseiam as duas intervenções, estipulam claramente que o apoio cobre apenas os custos de implantação. Por outro lado, este apoio tem um montante muito elevado, superior a qualquer apoio máximo anual permitido para as medidas de caracter florestal – 700 €/ha para perdas de rendimento de plantação e 200 €/ha para pagamentos Natura 2000 e silvo-ambientais. d. Coerência Esta acção concorre para o objectivo estratégico do Eixo 2 “Melhoria do ambiente e da paisagem rural”, através do seu sub-objectivo “promoção da gestão sustentável das terras florestais”. Contribui ainda para os pontos 1.1, 1.2 e 1.4 da Estratégia Florestal da Região Autónoma dos Açores, tal como referido na sua descrição. É também coerente com as restantes medidas e acções de caracter florestal do PRORURAL. No entanto, e como referido, entende-se existir uma quase total sobreposição entre os tipo de investimento previstos no âmbito das intervenções “apoio à instalação de sistemas agro-florestais em terras agrícolas” (2.4.1) e “apoio a investimentos não produtivos” (2.4.2), pelo que se considera que uma das duas deveria ser suprimida. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 173 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-40 Classificação da acção 2.4.1 – Investimentos para utilização sustentável das terras florestais Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 4 3 3 3 Considera-se que esta acção é muito relevante para fazer face a alguns dos principais problemas identificados no sector agro-florestal regional. A sua utilidade e eficácia serão somente moderadas, tendo em conta a dimensão relativamente reduzida dos seus efeitos. Assim, e considerando os importantes recursos públicos a ela afectos, a sua eficiência será também moderada. Tendo em conta a permanência destes efeitos por um longo período de tempo, considera-se que a sustentabilidade da acção será elevada. Reduzida será a sua abrangência, em termos de área e número de beneficiários e, previsivelmente, também nalguma concentração em poucas ilhas. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 174 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 2.4.2 Valorização da utilização sustentável das terras florestais ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea b), iv), v) vi) e vii) artigos 42º, 46º, 47º, 48.º e 49º. Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 30º, 33.º e ponto 5.3.2.2 do Anexo II Código de medidas (CE): 224 – Pagamentos Natura 2000 em terras florestais 225 – Pagamentos silvo-ambientais 226 – Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à introdução de medidas de prevenção 227 – Apoio a investimentos não produtivos a. Histórico No período de programação anterior não existiam medidas ou acções que abrangessem os investimentos englobados na presente acção. b. Inputs / Outputs Esta acção terá uma dotação, em termos de despesa pública, de 1,8 M€, correspondente a apenas 13,8% da Medida, 1,3% do Eixo 2 e 0,6% do total do PRORURAL. Esta dotação concentra-se essencialmente (1.18 M€, correspondentes a 66%) na intervenção “pagamento NATURA 2000 em terras florestais”, com a qual se pretende abranger cerca de 1.000 a 1.150 ha e um total de 75 a 100 explorações resultando numa área média de cerca de 12,5 ha por exploração. O apoio por hectare está estabelecido em 200 € por um período de 5 anos. A intervenção deveria assim totalizar uma dotação máxima de 1,15 M€, pelo que se estranha o orçamento de 1,18 M€. No que respeita aos pagamentos silvo-ambientais, a despesa pública será de apenas 212,5 m€, prevendo-se o apoio a 30 explorações, compreendendo uma área total de 250 ha, o que se traduz num apoio médio de 850 €/ha, para compromissos de 5 a 7 anos. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 175 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE O restabelecimento do potencial silvícola e introdução de medidas de prevenção terá uma dotação de 219 m€, estando previstas, com as limitações inerentes a tal previsão, o apoio a 10 intervenções num total de 25 ha de superfície florestal. Entende-se que, tal como efectuado na medida 1.11, se poderia abdicar de apresentar indicadores de realização e de resultado, em virtude da extrema aleatoridade da utilização da intervenção. O apoio a investimentos não produtivos estará dotado de 176,5 m€ e prevê o apoio a 30 explorações florestais, correspondentes a 250 ha. O seu apoio médio será assim de 706 €/ha. c. Formulação Esta acção resulta da agregação de quatro anteriores acções, numa tentativa de simplificação e clarificação que se considera como muito positiva e que vem, aliás, ao encontro de recomendações anteriores da avaliação. No entanto, entendemos que esta simplificação deveria ter sido mais profunda, nomeadamente com a eliminação de algumas intervenções, como discutido de seguida. No que respeita à intervenção “restabelecimento do potencial silvícola e introdução de medidas de prevenção“, tendo em conta os objectivos e acções nela previstas, considera-se que esta poderia, sem prejuízo, ser suprimida e este tipo de apoio incluído na medida 1.11. Ao contrário desta, no entanto, a acção não prevê qualquer exigência em termos de adesão a um regime de seguros, o que deveria ser uniformizado. Quanto ao apoio aos investimentos não produtivos, para além de se voltar a referir a grande semelhança com o apoio à instalação de sistemas agroflorestais, questiona-se sobretudo a existência de um montante para apoio à consolidação do investimento. Especialmente nesta intervenção, este apoio é totalmente injustificado, uma vez que é apenas atribuído aos produtores que não se candidatem às ajudas silvo-ambientais e aos pagamentos Natura 2000. Esta situação poderá levar a uma redução da adesão a estas, até porque o montante aqui previsto (750 €/ha) é muito superior ao das referidas intervenções. Sugere-se, como forma de obviar a esta situação, a atribuição deste apoio exclusivamente a beneficiários que sejam ou se tornem beneficiários de uma das referidas intervenções. A intervenção “pagamentos silvo-ambientais” prevê o apoio à recuperação e conservação de um conjunto de elementos florestais com importância, apesar de localizada, na paisagem, território e biodiversidade ou mesmo na conservação do solo e da água. Destaca-se como positiva a prioridade Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 176 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE conferida às intervenções em bacias hidrográficas, embora se considere que a pequena dimensão da intervenção dificilmente possa contribuir para efeitos positivos relevantes. No entanto, julgamos que continuam a não ser claros os compromissos que os beneficiários da medida deverão assumir de forma a receberem uma compensação anual. Deveriam ser indicadas as práticas florestais a realizar anualmente, bem como mencionadas as eventuais perdas de rendimento resultantes da adesão à acção. Refere-se ainda, como no documento de avaliação anterior, a necessidade de clarificar quais as áreas e explorações elegíveis, de forma a evitar concorrência com alguns dos tipos de acções previstas ao abrigo da medida 1.6, cujas taxas de apoio são mais reduzidas. No que toca aos pagamentos NATURA em terras florestais, face à sua versão anterior, o texto da acção foi revisto com o alargamento da área de intervenção a zonas compreendidas no âmbito da Directiva 79/409/CEE de 2 de Abril (Directiva Aves), que já era aliás mencionada. Assim, os três habitats inicialmente descritos, inicialmente considerados como beneficiários exclusivos da intervenção, são agora apenas apontados a título exemplificativo. Esta alteração parece-nos contraproducente, uma vez que ao alargar, de forma substancial, a área de intervenção possível, mantendo a dotação financeira, se está a criar uma expectativa junto de potenciais beneficiários que não poderá, em muitos casos, ser satisfeita. Parece-nos, assim, que a formulação inicial da intervenção, na qual se restringia a sua aplicação a três tipos de habitats bem tipificados, era bastante mais clara e dirigida. Ainda nesta intervenção, e como referido anteriormente, concorda-se com a redução de 70% para 60% da proporção exigida de espécies de flora natural, uma vez que corresponde a um menor grau de exigência no acesso à acção, que entendemos como positivo, dada a novidade que a acção constitui e a possibilidade, assim criada, de promoção de uma maior adesão. A importância que a acção possa vir a ter depende do significado ambiental (e em termos de área) que os habitats seleccionados têm na Região e, em particular, na Rede Natura 2000 regional, informação da qual a avaliação não dispõe. d. Coerência Os objectivos da acção são coerentes com os objectivos estratégicos do Eixo 2 “Melhoria do ambiente e da paisagem rural”, através do contributo para o seu sub-objectivo “promoção da gestão sustentável das terras florestais”. Tal como referido na sua formulação são, também, coerentes com os pontos 3, 4, 5.1 e 5.2 da Estratégia Florestal da Região Autónoma dos Açores. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 177 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Como referido, é importante assegurar a não concorrência com a medida 1.6. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-41 Classificação da acção 2.4.2 – Valorização da utilização sustentável das terras florestais Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 3 2 2 2 1 Considera-se a acção como relevante face aos objectivos ambientais do Programa, da Rede Natura 2000 e do sector florestal regional. Considera-se também que, por essa razão, a acção será moderadamente útil. Tendo em conta os seus efeitos limitados a área geralmente pequenas e a sua reduzida dotação orçamental, considera-se que a sua sustentabilidade, eficácia e eficiência serão reduzidas. Muito reduzida deverá ser a sua abrangência. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 178 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 5.3. Eixo III Comentário Global Como se poderá verificar, e já assinalado anteriormente, a dotação financeira afecta ao Eixo 3 é de exactamente 10% do envelope financeiro do FEADER destinado ao PDR dos Açores para o período 2007-2013. Esta situação é justificada pela SRAF com base num conjunto de situações, das quais decorrem uma flexibilidade financeira muito limitada: • A redução, em termos reais, do orçamento global afecto ao desenvolvimento rural – totalizou 272,5 M€ entre 2000 e 2006, sendo de 274,5 M€ para o período 2007-2013; • O facto de transitarem do período anterior 34 M€ de encargos com as medidas de Reforma Antecipada, Medidas Agro-Ambientais e Florestação de Terras Agrícolas, a que acresce um elevado número de beneficiários das Indemnizações Compensatórias, bem como compromissos assumidos no âmbito da componente FEOGA-O do PRODESA; • A necessidade de reforçar significativamente a dotação das medidas do Eixo 2, sem um prejuízo significativo do apoio ao investimento privado e em infraestruturação agrária. Por outro lado há que ter em conta a elevada dotação financeira do PROCONVERGÊNCIA, financiado pelo FEDER (cerca de 966 M€), e o facto de que este Programa coincide, em muitos campos e na quase totalidade da área abrangida, com as intervenções dos Eixos 3 e 4 do PRORURAL. Neste contexto, a opção política foi a de maximizar a intervenção do PROCONVERGÊNCIA nas intervenções passíveis de sobreposição entre os dois Programas, limitando, aos valores mínimos exigidos regulamentarmente, a intervenção do PRORURAL. É também por estas razões – similaridade das intervenções, sobreposição das áreas geográficas – que a SRAF revelou grande dificuldade em determinar critérios claros de demarcação entre as intervenções financiadas no âmbito do Eixo 3 e o PROCONVERGÊNCIA. Entendemos, porém, que seria Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 179 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE da maior utilidade a definição desses critérios de forma a evitar a duplicação de estruturas e sistemas de apoio, com os custos que tal acarreta e com a dificuldade de compreensão que produz nos potenciais beneficiários. É ainda útil clarificar a diferença verificada entre a actual versão do Programa e a sua versão original no que se refere à repartição indicativa de verbas entre as medidas do Eixo 3 e do Eixo 4. Assim, na versão inicial do PRORURAL estavam englobados nas medidas do Eixo 3 todos os custos inerentes ao Eixo 4, de forma proporcional ao seu peso relativo. A versão final apresenta já os montantes do Eixo 4 desagregados, portanto, não incluídos nas verbas destinadas ao Eixo 3. Assim, as considerações apresentadas na análise de cada medida/acção referem-se à comparação entre estas e as constantes da versão inicial, descontadas da respectiva afectação das verbas do Eixo 4. MEDIDA 3.1. DIVERSIFICAÇÃO DA ECONOMIA E CRIAÇÃO DE EMPREGO EM MEIO RURAL ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alínea a) i), ii) e iii); Artigo 53º; Artigo 54º; Artigo 55º; Artigo 63º alínea a); Artigo 64º. Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 35º e 36º e Anexo II, pontos 5.3.3.1.1, 5.3.3.1.2 e 5.3.3.1.3 Código de medidas (CE): 311 - Diversificação para actividades não agrícolas 312 - Apoio à criação e ao desenvolvimento de micro empresas 313 - Incentivo a actividades turísticas Comentário Geral A medida 3.1 será implementada recorrendo exclusivamente à abordagem LEADER, sendo posta em prática de acordo com os Planos de Desenvolvimento Local de cada GAL. 180 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Como comentário comum a todas as suas acções, destaca-se a aparente sobreposição entre os investimentos que a medida apoia e iniciativas apoiadas pelo PROCONVERGÊNCIA, financiado pelo FEDER. Por um lado, com a existência de dois mecanismos de apoio possíveis para a mesma tipologia de projecto poderá ser geradora uma concorrência desnecessária e uma falta de compreensão por parte dos agentes económicos. Simultaneamente, existe uma duplicação de estruturas de funcionamento e unidades de gestão, resultando um claro sobre-custo de funcionamento. É assim, indispensável que o PRORURAL indique claramente as formas de delimitação entre os vários sistemas de apoio, para as diversas medidas e acções (montante de investimento, código das actividades económicas, localização, ou outros), o que não acontece actualmente. Tal como sugerido em anterior documento de avaliação, a dotação financeira da medida foi reforçada em 24,5%. Pelo contrário, foram revistos em baixa a maioria dos objectivos para as três acções, nomeadamente quanto aos indicadores de resultado. Acção 3.1.1. Diversificação das Explorações para Actividades Não Agrícolas ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alíneas a) i); Artigo 53º; Artigo 63º alínea a); Artigo 64º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 36º e Anexo II, ponto 5.3.3.1.1. Código de medidas (CE): 311 – Diversificação para actividades não agrícolas a. Histórico No período 2001-2005 foram aprovados, no conjunto dos quatro GAL, um total de 23 projectos equivalentes aos elegíveis no âmbito da presente acção, a que correspondeu um investimento total de 909 m€ (média de 39,5 m€ por Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 181 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE projecto), cerca de 4,2% do investimento total abrangido pela intervenção LEADER na Região. b. Inputs / Outputs Esta acção terá uma dotação pública de 1,4 M€, cerca de 2% menos que o previsto na sua versão inicial. Este montante corresponde a 5,1% da despesa pública do Eixo 1 e 0,4% da de todo o Programa. Pretende-se com este volume de apoio promover investimentos de diversificação em 200 a 250 explorações, criando 100 a 150 postos de trabalho (redução face à versão anterior), dos quais 60% na comercialização de produtos agrícolas. A este apoio corresponderá um investimento total estimado de 2,35 M€, pelo que o montante de investimento médio considerado por projecto é de 9,4 a 11,8 m€, para um montante mínimo de investimento elegível de 2,5 m€, valores estes consideravelmente inferiores à média do anterior período. As 200 a 250 explorações a apoiar correspondem a 1,3% a 1,6% das explorações regionais. Os objectivos em termos de repartição por género e idade são ambiciosos, uma vez que apenas 10% dos dirigentes de explorações agrícolas familiares são mulheres (pretendendo-se que pelo menos 25% dos beneficiários sejam do sexo feminino), enquanto que somente 5,8% dos produtores singulares têm menos de 34 anos (o objectivo é que pelo menos 15% dos beneficiários tenha menos de 30 anos). c. Formulação A acção permite uma grande abrangência de actividades de diversificação na exploração agrícola, conferindo ao agricultor um amplo leque de oportunidades. No entanto, limita-o a investimentos até 150 m€, pelo que é indispensável assegurar a possibilidade de acesso a outras medidas ou programas para montantes superiores a esse limite. Destaca-se a inibição de apresentação de investimentos superiores a 25 m€ no caso de projectos de transformação e embalamento de produtos agrícolas, tal como sugerido em anterior documento da avaliação ex-ante, de forma a evitar a concorrência com a medida 1.7. Os critérios de demonstração da viabilidade económica dos projectos apoiados serão definidos na regulamentação da acção, sugerindo-se que estes venham Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 182 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE a ser idênticos aos que vierem a ser impostos aos projectos de investimento nas explorações agrícolas (medida 1.5), uma vez que o universo de potenciais beneficiários é o mesmo e os montantes envolvidos semelhantes. No que diz respeito especificamente ao apoio à produção de energias renováveis, deveriam ser explicitadas as fronteiras entre esta acção e o ProEnergia, no âmbito do PROCONVERGÊNCIA. De acordo com anterior sugestão da avaliação, e tendo em conta o baixo nível de formação requerido para acesso à acção (escolaridade obrigatória), foi explicitada a complementaridade desta acção com a medida 3.3. No entanto, não é referido nenhum mecanismo que assegure ou promova esta complementaridade, pelo que consideramos que tal deveria ser feito, por exemplo, através de uma majoração da taxa de apoio na presente acção. Realce-se ainda que, apesar dos objectivos ambiciosos em termos de repartição por género e idade, não é atribuído qualquer estímulo adicional à adesão de mulheres e jovens. Por último, considera-se importante um reforço da dotação orçamental da acção, de forma a que possa ter efeitos visíveis no meio rural açoriano. d. Coerência Esta acção contribui claramente para o objectivo estratégico do Eixo 3 “Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural”, nomeadamente ao concorrer para o seu sub-objectivo “promoção da diversificação da economia e do emprego em meio rural”. Contribui também para os dois objectivos transversais do Programa, quer pelo contributo para o desenvolvimento do meio rural (“Reforçar a coesão territorial e social”), quer pela utilização da abordagem LEADER (“Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial”). No âmbito do PRORURAL, complementa outras medidas como a 1.5 e a 1.7, ou mesmo a 1.2. No entanto, e como referido, é necessário explicitar os mecanismos que garantam a sua coerência com outros sistemas de incentivos, nomeadamente o PROCONVERGÊNCIA. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 183 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-42 Classificação da acção 3.1.1 – Diversificação das explorações para actividades não agrícolas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 2 3 3 2 2 Sendo os objectivos da medida claramente direccionados a fragilidades bem identificadas no meio rural açoriano, pode-se considerar a acção como muito relevante. No entanto, a sua reduzida dotação implica que os seus efeitos não sejam significativos, pelo que a sua utilidade e eficácia serão reduzidas, apesar de se considerar que estes poderão ser sustentáveis. Os baixos níveis de investimento público implicam também que, a serem atingidos os efeitos esperados, a acção se poderá revelar moderadamente eficiente. A sua abrangência será baixa, em termos do número de explorações envolvidas. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 184 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 3.1.2. Criação e Desenvolvimento de Micro-Empresas ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Regulamento Artigo 52º, alínea a), ii); Artigo 54º; Artigo 63º alínea a); Artigo 64º (CE) n.º Artigo 36º e Anexo II, ponto 5.3.3.1.2. 1974/2006: Código de medidas (CE): 312 – Apoio à criação e ao desenvolvimento de micro empresas a. Histórico No período 2001-2005 foram aprovados, no conjunto dos quatro GAL, um total de 116 projectos equivalentes aos elegíveis no âmbito da presente acção, a que correspondeu um investimento total de 4,45 M€ (média de 38,4 m€ por projecto), cerca de 20,4% do investimento total abrangido pela intervenção LEADER na Região. b. Inputs / Outputs Esta acção viu a sua dotação crescer significativamente (cerca de 26,5%) face à sua versão inicial, sendo agora de 3,65 M€, cerca de 13,1% do Eixo 3, o que a torna a terceira mais significativa deste Eixo. Apoiará 100 a 150 micro-empresas, apenas metade do objectivo inicial, que era demasiado optimista e mais de acordo com o que foi o período anterior. Destas, pretende-se que metade sejam em nome individual, 20% novas e também 20% de promotores com idade inferior a 30 anos. Poderia ser também definido como objectivo a proporção de mulheres beneficiárias. Esta forte redução do número de empresas que se pretende apoiar destinase a permitir maior disponibilidade financeira para apoiar projectos de maiores dimensões. Assim, o investimento total previsto (cerca de 7,3 M€, correspondente a um apoio médio de 50%) repartir-se-á numa média de 48,6 a 72,9 m€ por projecto, um montante que nos parece adequado à Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 185 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE dimensão das empresas beneficiárias, embora significativamente superior (26,6% a 90,0%) ao verificado entre 2001 e 2005. Em coerência com a taxa média de apoio considerada (50%), estima-se a criação de 100 a 150 novos postos de trabalho, em média um por cada projecto apoiado. c. Formulação A acção está bem estruturada, face aos problemas a que se pretende dirigir, sendo a principal questão relativa à sua formulação a sua coerência com algumas acções do PROCONVERGÊNCIA, como discutido no ponto seguinte. Grande parte dos comentários formulados na acção anterior são aqui também válidos: • necessidade de definição de critérios de viabilidade económica neste caso não necessariamente associados à medida 1.5, embora possam ser idênticos; • maior integração com a medida 3.3, através do mesmo tipo de critérios de diferenciação; • falta de um estímulo adicional à adesão de mulheres e jovens. Destaca-se, tal como no documento de avaliação anterior, a pertinência da majoração do apoio em relação ao volume de emprego criado. No entanto, os diferenciais de taxas podem ser excessivos e conduzir, nos projectos de maior dimensão, à contratação artificial de trabalhadores, não promovendo a criação de postos de trabalho sustentáveis. Por exemplo, um projecto de 100 m€, terá um apoio de 30 m€ sem criação de postos de trabalho e de 50 m€ com a criação de um posto. É possível pagar, durante 3 anos um salário com este diferencial..... d. Coerência Tal como a anterior, esta acção contribui claramente para o objectivo estratégico do Eixo 3 “Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural”, através do seu sub-objectivo “promoção da diversificação da economia e do emprego em meio rural” e contribui também para os dois objectivos transversais do Programa “Reforçar a coesão territorial e social” e “Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial”. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 186 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE No entanto, não está definido qualquer tipo de critério de delimitação da sua intervenção com a do PROCONVERGÊNCIA, nomeadamente com a da linha de apoio a pequenas iniciativas de desenvolvimento local (até 200 m€), cuja formulação é muito semelhante à desta acção, quanto a destinatários e tipos de projectos. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-43 Classificação da acção 3.1.2 – Criação e desenvolvimento de micro-empresas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 2 3 2 2 2 Uma vez que os objectivos da medida se destinam a fazer face a pontos fracos do meio rural açoriano, considera-se a acção como muito relevante. No entanto, não se espera que os seus efeitos sejam significativos para o tecido empresarial regional, pelo que a sua utilidade e eficácia serão reduzidas, apesar de se considerar que estes efeitos poderão ter alguma sustentabilidade. Os maiores níveis de investimento público por projecto implicam também uma eficiência menor que a acção anterior. A sua abrangência será baixa, em termos do número de empresas envolvidas. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 187 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 3.1.3. Incentivo a Actividades Turísticas e de Lazer no Espaço Rural ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Regulamento Artigo 52º, alínea a) iii); Artigo 55º; Artigo 63º alínea a); Artigo 64º (CE) n.º Artigo 36º e Anexo II, ponto 5.3.3.1.3. 1974/2006: Código de medidas (CE): 313 – Incentivo a actividades turísticas a. Histórico No período 2001-2005 foram aprovados, no conjunto dos quatro GAL, um total de 159 projectos equivalentes aos elegíveis no âmbito da presente acção, a que correspondeu um investimento total de 6,13 M€ (média de 38,5 m€ por projecto), cerca de 28,0% do investimento total abrangido pela intervenção LEADER na Região. b. Inputs / Outputs A esta acção estará afecta uma despesa pública de 2,1 M€, cerca de 29,5% da medida, 7,6% do Eixo 3 e 0,7% do Programa. Na Medida 3.1, foi a acção com maior reforço orçamental (cerca de 47%) face à sua versão anterior. No entanto, os seus objectivos foram reduzidos, sendo agora de apoio a 100 a 150 novos projectos turísticos, das quais metade infraestruturas de pequena escala. Tanto o número de projectos a apoiar (cerca de 15 a 20 por ano), como o investimento médio considerado 28 a 42 m€ por projecto, parecem adequados à realidade regional e ao tipo de investimento que se pretende fomentar nesta acção, sendo coerentes com o verificado no período anterior. A excepção é o facto de nos parecer que o limite máximo de investimento elegível (150 m€) poderá ser muito pequeno para a construção de alojamentos turísticos, mesmo de pequena escala, podendo levar a que todos os investimentos deste tipo se concentrem noutros regimes de apoio. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 188 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE O indicador de resultado seleccionado - acréscimo de 5% do número total de dormidas em estabelecimentos das zonas rurais - parece-nos um objectivo válido. c. Formulação Esta acção tem uma grande abrangência, permitindo enquadrar uma significativa diversidade de investimentos em meio rural, quer relativos ao sector turístico, quer em actividades de lazer dirigidas tanto a turistas como às populações locais Realce-se o facto de esta ser a única acção do Eixo 3 a que se podem candidatar directamente as autarquias. Este facto pode-se revelar muito importante na dinamização de certa intervenções a nível local, como a criação de percursos temáticos e/ou pedestres, de postos de turismo e de outro tipo de acções e infraestruturas. Esta via pode ser também relevante na execução da acção. Existe, tal como aconteceu na acção anterior, um conjunto de comentários que são aqui também válidos: • necessidade de definição de critérios de viabilidade económica quando estiverem em causa investimentos de natureza produtiva – preferencialmente idênticos aos da acção 3.1.2; • maior integração com a medida 3.3, através do mesmo tipo de critérios de diferenciação; • falta de um estímulo adicional à adesão de mulheres e jovens; • possibilidade dos diferenciais de majoração poderem, em certos casos, conduzir à contratação artificial de trabalhadores. É também comum com as acções anteriores a necessidade de estabelecer mecanismos de coerência com o PROCONVERGÊNCIA. Refira-se o facto da descrição da tipologia de investimentos incluir a “produção de energias renováveis e alternativas aos combustíveis fosseis”, o que nesta acção apenas será enquadrável quando integrado em projectos de carácter turístico e nunca de forma individualizada. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 189 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Esta acção contribui também claramente para o objectivo estratégico do Eixo 3 “Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural”, através do seu sub-objectivo “promoção da diversificação da economia e do emprego em meio rural”, e para os dois objectivos transversais do Programa “Reforçar a coesão territorial e social” e “Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial”. Não está, também, definido qualquer tipo de critério de delimitação da sua intervenção com a do PROCONVERGÊNCIA, nomeadamente com o Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, cuja formulação enquadra diversos tipos de projectos semelhantes aos da presente acção, o que pode gerar uma desnecessária concorrência entre Programas.. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-44 Classificação da acção 3.1.3 – Incentivo a actividades turísticas e de lazer no espaço rural Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 3 3 3 4 Tendo em conta que os objectivos da medida se destinam a fazer face a pontos fracos do meio rural açoriano, considera-se a acção como muito relevante. Uma vez que se espera que os seus efeitos possam vir a ser importantes na dinamização de certos tipos de turismo em meio rural, a sua utilidade e eficiência serão moderadas, devendo os seus efeitos ter alguma sustentabilidade. Deverá também ter alguma eficiência, tendo em conta o dispêndio de verbas não muito avultadas.. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 190 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE A sua abrangência poderá ser elevada, tanto geograficamente, pelo facto das autarquias a ela poderem aceder, como na população-alvo que poderá ser atingida. MEDIDA 3.2. MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NAS ZONAS RURAIS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Regulamento Artigo 52º, alínea b) i) e iii); Artigo 56º; Artigo 57º; Artigo 63º, alínea a); Artigo 64º. (CE) n.º Artigo 36º e Anexo II, pontos 5.3.3.2.1 e 5.3.3.2.3 1974/2006: Código de medidas (CE): 321 – Serviços básicos para a economia e a população rurais 322 – Conservação e valorização do património rural Comentário Geral Esta medida destina-se a promover a melhoria da qualidade de vida em meio rural através de duas acções que incluem investimentos na implementação de serviços às empresas e às populações, na preservação e conservação do património rural edificado e cultural e na recuperação de infra-estruturas de apoio em perímetros florestais. Tem como particularidade única o facto de ambas as suas acções serem acessíveis a diversos beneficiários através da abordagem LEADER e, simultaneamente, à intervenção directa da SRAF. De acordo com a formulação das acções, verifica-se não haver áreas de sobreposição entre os investimentos a realizar por uns e por outros. Refira-se que face à anterior formulação da medida foram mantidos os objectivos quantificados, tendo o investimento total esperado decrescido cerca de 3,8% (devido à descida de 6,7% na acção 3.2.2). No entanto, a despesa pública afecta à medida diminuiu consideravelmente (10,6%), resultando em taxas de apoio médio por projecto inferiores (de uma média de 88,6% para uma média de 75,9%) e, no nosso entender, mais coerentes com as taxas unitárias definidas, com a tipologia dos projectos e com o tipo de Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 191 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE beneficiários. Ainda assim, a medida é uma das mais importantes do Programa, sendo a sexta em termos de despesa pública. Acção 3.2.1. Serviços Básicos para a Economia e População Rurais ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Regulamento Artigo 52º, alínea b) i); Artigo 56º; Artigo 63º alínea a); Artigo 64º (CE) n.º Artigo 36º e Anexo II, ponto 5.3.3.2.1. 1974/2006: Código de medidas (CE): 321 – Serviços básicos para a economia e a população rurais a. Histórico No período 2001-2005 foram aprovados, no conjunto dos quatro GAL, um total de 55 projectos equivalentes aos elegíveis no âmbito da presente acção, a que correspondeu um investimento total de 2,2 M€ (média de 40,1 m€ por projecto), cerca de 10,1% do investimento total abrangido pela intervenção LEADER na Região. b. Inputs / Outputs Esta acção tem uma dotação, em termos de despesa pública, de 8,16 M, cerca de 41,7% da medida, 29,3% do Eixo 3 e 2,5% do Programa. Prevê um investimento total de 10,68 M€, a que corresponde uma taxa média de apoio de 76,4%. De acordo com o sugerido em anterior documento de avaliação, foi alterado o número de projectos que se pretende vir a apoiar de 30-50 para 80-100. Desta forma, serão apoiados 11 a 14 projectos por ano, com um montante médio de investimento de 107 a 133 m€, já dentro do limiar máximo de investimento elegível (150 m€) e bastante superior ao verificado no período Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 192 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE anterior. Estes projectos deverão beneficiar 5% da população em meio rural e permitir uma penetração de Internet nestes meios da ordem dos 10%. Refira-se que a proporção de despesa pública afecta à SRAF é de 53,7%, o que significa que a despesa pública afecta à construção de infraestruturas será de 4,38 M€, sobrando 3,78 M€ para as restantes tipologias de investimento. c. Formulação Da análise anterior ressalta o elevado peso da construção de infraestruturas na despesa pública total da acção. Considera-se que esta preponderância deverá ser contrariada sob pena de limitar a influência de uma acção com um grande potencial para o desenvolvimento da qualidade de vida nos meios rurais. Acresce que a acção 1.12.1 prevê já uma dotação de 21 M€ exclusivamente para a construção de caminhos. Assim, sugerimos que sejam considerados limites máximos para a aprovação de projectos de acessibilidades, de forma a não desvirtuar a filosofia da acção, que seja transferida uma maior fatia orçamental para as restantes tipologias de projecto (abrangidas pelo LEADER) e que sejam privilegiadas outras iniciativas de âmbito público que não acessibilidades. Apesar deste reparo, realça-se que a versão inicial da medida concentrava ainda mais as verbas no sector público, o que foi alterado em resultado do processo de avaliação ex-ante. Considera-se, no entanto, que esta alteração não foi suficiente, devendo ser feito um esforço para ir mais além. No que toca ao limite de investimento (150 m€), julga-se que poderá não ser suficiente para certas tipologias de investimento, nomeadamente as que envolvem construções. Por último, entende-se que a exigência de demonstração da viabilidade económica neste tipo de projectos pode ser um critério pouco adequado à tipologia de beneficiários e projectos. d. Coerência A acção é coerente com o objectivo estratégico do Eixo 3 “Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural”, através do seu subobjectivo “promoção da melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais”. Contribui ainda para os dois objectivos transversais do Programa “Reforçar a coesão territorial e social” e “Promover a eficácia da intervenção dos agentes 193 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial”, este último através do recurso à abordagem LEADER. Mais uma vez, entende-se como prioritário o estabelecimento claras com outros sistemas de apoio, especialmente com intervenções do PROCONVERGÊNCIA, como sejam - apoios empresarial, melhorar a acessibilidade e utilização das TICs, de fronteiras algumas das à envolvente modernizar a rede de equipamentos escolares, melhorar a rede de equipamentos desportivos e de lazer, modernizar a rede de equipamentos de saúde, melhorar a rede de infra-estruturas e equipamentos sociais, requalificar e modernizar a rede regional de infra-estruturas de acessibilidades. O estabelecimento de fronteiras permitiria clarificar as áreas de actuação entre cada sistema de incentivos, promovendo a sua complementaridade e coerência e evitando situações de concorrência. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-45 Classificação da acção 3.2.1 – Serviços básicos para a economia e populações rurais Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 4 3 4 3 A acção é claramente relevante, contribuindo para atenuar as dificuldades do meio rural açoriano. Os seus efeitos serão importantes e duradouros, pelo que se considera a acção como bastante eficaz e sustentável. O facto de se prever uma forte concentração em acessibilidades reduz a sua utilidade e eficiência face aos recursos dispendidos. A sua abrangência poderia ser mais significativa caso o número de projectos fosse maior. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 194 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 3.2.2. Conservação e Valorização do Património Rural ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alínea b) iii); Artigo 57º; Artigo 63º alínea a); Artigo 64º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 36º e Anexo II, pontos 5.3.3.2.3. Código de medidas (CE): 323 - Conservação e valorização do património rural a. Histórico No período 2001-2005 foram aprovados, no conjunto dos quatro GAL, um total de 103 projectos equivalentes aos elegíveis no âmbito da presente acção, a que correspondeu um investimento total de 2,48 M€ (média de 24,0 m€ por projecto), cerca de 11,3% do investimento total abrangido pela intervenção LEADER na Região. b. Inputs / Outputs Esta acção tem uma dotação total de 11,4 M€, sendo por isso a mais importante do Eixo 3 (41,1%), apesar de, relativamente à sua versão anterior, esta dotação ter sido reduzida em 18,2%. O investimento total previsto é de 15,1 M€, apenas 6,4% inferior à versão original. Assim, a taxa de apoio passou de 90,8% para 75,6%, mais de acordo com as taxas de financiamento previstas. Prevê-se o apoio a 80 a 100 projectos, que beneficiem 3% da população da Região residente em meio rural. A estes projectos corresponderá um investimento médio de 151 a 189 m€, superior ao montante máximo de investimento elegível, apesar de, nesta acção, não estar definido máximo para os investimentos executados directamente pela SRAF. Este montante médio é 6 a 7 vezes superior ao verificado entre 2001 e 2005. Nesta acção a despesa pública afecta a estes últimos é de 5,9 M€, cerca de 51,5% da sua dotação. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 195 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação Face à versão anterior da acção, e por sugestão da avaliação, está agora totalmente clarificada a existência de dois tipos de projectos distintos: • Acções de preservação e conservação do património rural edificado e cultural, apoiadas através dos GAL, com investimento máximo elegível de 150 m€, financiadas a 60%; • Intervenções na recuperação de infra-estruturas de apoio em perímetros florestais, promovidas pela SRAF, sem limite máximo de investimento elegível e financiadas a 100%. No que toca aos níveis de apoio, há duas situações que merecem comentário: • A redução, face à versão inicial, da taxa de apoio a Juntas de Freguesia de 100% para 60%, o que é mais coerente com o apoio dado a autarquias no âmbito da acção 3.1.3, embora dificulte o acesso destas entidades; • O facto dos projectos promovidos pela SRAF não terem um investimento máximo elegível, o que é contrário à formulação de todas as outras medidas e acções deste Eixo e pode, associado a uma taxa de financiamento de 100%, conduzir a despesas desproporcionadas por parte da administração. Considera-se pertinente a definição de um montante máximo de investimento elegível, bem como de critérios de elegibilidade das intervenções. Tendo em conta o tipo de projectos, de âmbito muito localizado, concordamos com a possibilidade de enquadramento de Juntas de Freguesia em detrimento das autarquias. Os tipos de elegibilidade levam também à colocação de algumas questões. Em primeiro lugar, o apoio à “construção de infra-estruturas de pequena escala, de suporte às actividades relacionadas com a conservação, recuperação e valorização do património cultural, a promover no espaço rural” e à “concepção e produção de sinalética relativa a itinerários/rotas culturais” é muito semelhante a investimentos elegíveis no âmbito da acção 3.1.3 o que pode gerar alguma sobreposição entre as duas acções. Em segundo lugar, julgamos que a possibilidade de apoio à reconstrução de infraestruturas como sebes vivas e muros de pedra das explorações agrícolas seria melhor enquadrada no âmbito da acção 2.3 “investimentos não Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 196 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE produtivos” do que na presente acção, quer pela sua interligação com a subacção 2.2.2, quer pela menor apetência dos GAL para este tipo de apoios, quer pela confusão que pode gerar a existência de apoios semelhantes em acções geridas por entidades distintas. Veja-se que a recuperação de curraletas ficará enquadrada na acção 2.3, na nossa óptica de forma correcta, enquanto que a recuperação de outros muros de pedra ou de sebes vivas viria para uma acção LEADER. No caso da recuperação de muros associados à construção de caminhos, estes deveriam ser elegíveis no âmbito da acção 1.12.1. Por último, um comentário à inclusão do enquadramento da recuperação de muros tradicionais das explorações agrícolas. Por um lado, consideramos que é necessária uma definição clara do que se entende por muros tradicionais, uma vez que se pressupõe não estarem aqui incluídos os muros de pedra, mencionados num outro travessão. Por outro lado, entendemos, como para os muros de pedra ou sebes vivas, que este apoio será mais correctamente incluído na acção 2.3. Aliás, a sugestão feita anteriormente pela avaliação de exclusão deste tipo de acções foi transformada na exclusão dos agricultores beneficiários da acção 2.3, o que não nos parece adequado. Regista-se a eliminação da exigência de viabilidade económica, como sugerido anteriormente. Não pode deixar de ser feita referência ao facto de que mais de um quinto da dotação do Eixo 3 será afecta à valorização de perímetros e núcleos florestais, nomeadamente, e de acordo com o objectivo da acção, de forma a permitir a sua recuperação e o seu usufruto público. Chama-se a atenção das entidades gestoras destas intervenções para a necessidade de evitar a concentração das verbas nas ilhas de maior dimensão, tentando promover uma eficiente utilização destes recursos em intervenções comedidas, limitadas ao essencial e tendo sempre em mente a sua utilização final pelas populações e turistas. d. Coerência Esta acção é também coerente com o objectivo estratégico do Eixo 3 “Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural”, ao contribuir para o seu sub-objectivo “promoção da melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais”. É ainda relevante ainda para os dois objectivos transversais do Programa “Reforçar a coesão territorial e social” e “Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 197 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE associativos na gestão sectorial e territorial”, este último através do recurso à abordagem LEADER. Esta acção é coerente com as restantes intervenções do Programa, bem como com as do PROCONVERGÊNCIA, com o qual não nos parece existirem áreas de evidente sobreposição, com a eventual excepção do objectivo valorizar o património cultural da região. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-46 Classificação da acção 3.2.2 – Conservação e valorização do património rural Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 3 2 2 3 3 A acção é moderadamente relevante no contexto das fragilidades do meio rural açoriano. De facto, embora a valorização do património florestal e a recuperação de infraestruturas agrícolas sejam importantes, parece-nos que apenas as tipologias de investimento em recuperação e preservação de património e tradições se adequam totalmente às necessidades sentidas nos meios rurais. Assim, entende-se que os seus efeitos não serão suficientemente importantes para que a utilidade, eficácia e sustentabilidade da acção venham a ser significativas. Desta forma, e tendo em conta a elevada dotação financeira da acção, a sua eficiência será também moderada. A sua abrangência dependerá em grande parte da intervenção pública, estimandose que não venha a ser muito elevada. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 198 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 3.3. FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alíneas c) e d); Artigo 58º; Artigo 59º; Artigo 63º, alínea c); Artigo 64º. Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 36º e Anexo II, ponto 5.3.3.3. Código de medidas (CE): 331 – Formação e informação de agentes económicos que exerçam a sua actividade nos domínios abrangidos pelo Eixo 3 a. Histórico No período 2001-2005 foram aprovados, no conjunto dos quatro GAL, um total de 89 projectos equivalentes aos elegíveis no âmbito da presente acção, a que correspondeu um investimento total de 1,89 M€ (média de 21,2 m€ por projecto), cerca de 8,6% do investimento total abrangido pela intervenção LEADER na Região. b. Inputs / Outputs Esta medida terá uma despesa pública de 705.882 €, um acréscimo de 58,3% face à sua versão anterior, pelo que representa agora 2,5% do Eixo 3 e 0,2% de todo o Programa. Esta despesa constitui uma média anual de cerca de 100 m€ por ano. Regista-se como muito positiva a adequação do número de beneficiários da Medida de apenas 80 para 300, tal como sugerido pela equipa de avaliação. Abranger-se-á assim entre 46% a 65% dos beneficiários das medidas 3.1 e 3.2, o que está mais de acordo com a forte interligação que se pretende exista entre as Medidas. Reduz-se também, de forma muito substancial, o apoio médio por beneficiário, de 8.824 € para 2.350 € o que, sendo significativo, continua a ser desproporcionado. Refira-se, a título comparativo, Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 199 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE que a despesa média por beneficiário final prevista na acção 1.1.1 (formação profissional) é de 591 € e na acção 1.1.2 (acções de informação) de 8,4 € ! Considera-se, por último, que o objectivo de apenas 20% de mulheres beneficiárias desta medida é muito reduzido. c. Formulação A formulação da medida, mantendo-se semelhante à sua versão inicial, foi clarificada em alguns pontos, por sugestão da avaliação, e está de acordo com os objectivos que se pretende alcançar. Apesar do acréscimo significativo do número de beneficiários, e a consequente redução do nível médio de apoio, a dotação financeira é ainda elevada face ao número de beneficiários pretendido, pelo que se mantém o alerta face à possibilidade de apoio à criação e equipamento de entidades formadoras sobredimensionadas face ao seu público-alvo, o que resultaria num desperdício de recursos públicos. Como referido na análise das Medidas 3.1 e 3.2, está agora explicitada a intenção de uma forte integração entre estas e a 3.3. Nesta última está aliás expressa a exclusividade de acesso a beneficiários das primeiras. Consideram-se estas clarificações como muito positivas. Consideramos que seria indispensável assegurar mecanismos de coordenação da oferta formativa entre os diferentes GAL, de forma a diversificar esta oferta formativa e a aumentar o número de formandos. Assim, sugere-se a possibilidade de mobilidade geográfica dos beneficiários, de forma a poderem aceder a cursos em áreas abrangidas por GAL que não os da sua área de actividade. d. Coerência A medida contribui para o objectivo estratégico do Eixo 3 “Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural”, através do seu subobjectivo “desenvolvimento de competências ao nível local”. É também coerente com a actuação das medidas 3.1 e 3.2, embora seja necessária muito maior complementaridade entre elas. Entende-se que deveriam estar expressos e clarificados os critérios de delimitação com o PROEMPREGO apoiado pelo FSE. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 200 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-47 Classificação da medida 3.3 – Formação e informação Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 3 3 2 3 2 A medida é relevante nos seus objectivos face às necessidades de formação em meio rural, nomeadamente para os pequenos empresários locais. Os seus efeitos poderão ser importantes no universo dos promotores de investimentos no âmbito das Medidas 3.1 e 3.2, embora mais reduzidos em termos globais. Assim, a sua utilidade, eficácia e sustentabilidade serão moderadas e a sua abrangência reduzida. Tendo em conta a adequação dos montantes médios previstos, a eficiência da medida será reduzida. MEDIDA 3.4. DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS E ANIMAÇÃO NAS ZONAS RURAIS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alínea d); Artigo 59º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 36º e Anexo II, ponto 5.3.3.4. Código de medidas (CE): 341 – Aquisição de competências e animação, com vista à preparação e execução de uma estratégia local de desenvolvimento Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 201 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico Os dados estatísticos disponíveis sobre a execução do LEADER no período 2001-2005 não permitem identificar os projectos correspondentes aos abrangidos pela presente Medida. b. Inputs / Outputs Esta medida terá uma dotação de 353 m€, apenas 1,3% do Eixo 3 e 0,1% de todo o Programa. Pretende-se com este montante apoiar 100 a 150 acções de aquisição de competências e de animação, em benefício dos quatro Grupos de Acção Local. Considera-se, embora tal não esteja explícito, que, em regra, cada acção corresponde a um beneficiário (por exemplo, uma acção do formação no Continente). Assim, a dotação média por beneficiário será de 1.765 € a 2.353 €, montantes semelhantes aos da Medida 3.3 e, que, para certas acções, aparentam ser demasiado elevados. c. Formulação A medida reveste-se de importância na criação e reforço de competências técnicas dos parceiros dos GAL e na divulgação dos seus Planos de Desenvolvimento Local e das acções deles integrantes, promovendo a adesão às suas medidas. Relativamente à sua formulação anterior, foi retirado o apoio à formação de animadores. A formulação da medida parece adequada aos seus objectivos, embora deva ser assegurada a não sobreposição do apoio a alguns tipos de investimento com as elegibilidades de outras medidas. Como exemplo, refira-se o apoio à elaboração de estudos relativos aos territórios rurais, também abrangidos pela medida 4.3. d. Coerência A medida é coerente o objectivo estratégico do Eixo 3 “Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural”, ao contribuir para o seu sub-objectivo “desenvolvimento de competências ao nível local”. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 202 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-48 Desenvolvimento de competências animação nas zonas rurais Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 3 3 2 3 4 Esta medida é relevante, ao permitir contribuir para colmatar dificuldades sentidas no meio rural açoriano. Terá utilidade, sustentabilidade e eficácia moderada, ao permitir dotar os GAL de maiores competências técnicas. Considera-se reduzida a sua eficiência, uma vez que os custos médios por beneficiário são muito elevados. A sua abrangência deverá ser integral, ao incluir a totalidade dos GAL. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 203 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 5.4. Eixo IV MEDIDA 4.1. EXECUÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 63º alínea a); Artigo 59º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 37º e Anexo II, ponto 5.3.4.1 Código de medidas (CE): 413 - Execução de Estratégias de Desenvolvimento Local a. Histórico Tendo em conta que esta Medida não tem execução por si mas destina-se à implementação das Medidas do Eixo 3, os dados referentes ao período 20012005 correspondem ao somatório dos apresentados para estas Medidas. Assim, foram aprovados, no conjunto dos quatro GAL, um total de 545 projectos, correspondentes a um investimento de 18,1 M€ (média de 33,1 m€ por projecto), cerca de 82,6% do investimento total abrangido pela intervenção LEADER na Região. b. Inputs / Outputs Esta medida destina-se a integrar na implementação de certas medidas dos restantes Eixos a abordagem LEADER, concedendo a sua gestão aos Grupos de Acção Local. Desta forma, não possui uma dotação financeira própria, sendo esta equivalente ao somatório das dotações atribuídas aos GAL nas medidas por eles geridas total (3.1 e 3.3) ou parcialmente (3.2). Esta dotação totalizará 17,2 M€, um acréscimo de 43,7% face à formulação anterior das medidas. Este significativo acréscimo resultou dos comentários efectuados pela avaliação ex-ante e pelos parceiros consultados, que apontavam para uma dotação inicial relativamente reduzida face aos Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 204 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE objectivos da intervenção LEADER e da importância a esta atribuída no âmbito da estratégia comunitária de desenvolvimento rural. Até final de 2005, os quatro GAL foram responsáveis por uma despesa pública aprovada de 15,3 M, cerca de 89% da agora estabelecida. Tenha-se em conta, no entanto, que este montante inclui todas as despesas agora englobadas no Eixo 4 e não apenas as desta medida. Os indicadores de realização e resultado definidos estão agora mais adequados aos enunciados para as medidas a que se aplica a abordagem LEADER, já discutidos na análise de cada uma, como se pode verificar no quadro seguinte: Figura 5-49 Indicadores de realização e resultado das medidas do Eixo III Medida DP Projectos 3.1 LEADER 7.176.471 de 400 a 550 3.2 9.321.040 160 200 3.3 705.882 300 300 Total 17.203.393 860 1.050 4.1 17.203.393 1.000 1.150 Empregos de 300 300 300 a 450 450 450 FONTE: PRORURAL, versão Abril 2007 c. Formulação As principais questões a colocar prendem-se com a definição dos territórios rurais e com os procedimentos de escolha e financiamento dos GAL. Quanto ao primeiro aspecto, foi utilizado pela SRAF um processo de análise baseado na metodologia definida pela OCDE, embora com algumas adaptações que procuraram ter em conta as especificidades regionais. O resultado foi a consideração de todo o território regional com rural, com excepção de três freguesias do concelho de Ponta Delgada. Á equipa de avaliação cabem apenas dois comentários a esta situação. Em primeiro lugar, fazer notar que a aplicação estrita da metodologia da OCDE levaria à consideração da totalidade do território da RAA como rural, sem qualquer excepção. Em segundo lugar, aceitando a metodologia utilizada, considera-se que algumas outras freguesias integradas nos núcleos urbanos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo apresentam características mais acentuadamente urbanas que o restante território, pelo que poderiam ter também sido excluídas da classificação como rural. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 205 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE No que toca à selecção dos GAL, constata-se que se pretende manter a situação existente, confiando a gestão da abordagem LEADER do Programa aos quatro GAL já existentes, sem redefinição das respectivas áreas de intervenção e sem possibilidade de criação de novos agrupamentos ou de redução do seu número. Embora se compreenda este procedimento, pelo conhecimento e implantação que os GAL têm a nível local e mesmo por maior facilidade de operacionalização das intervenções, salienta-se que a possibilidade de abertura de concursos menos fechados poderia estimular o aparecimento de outras entidades e gerar uma concorrência salutar pela gestão da componente LEADER. A atribuição de igual montante de financiamento a cada um dos quatro GAL é também questionável, apesar de aceite por estes. As áreas de implantação, a dimensão das populações abrangidas e o dinamismo económico de cada zona de intervenção permitem prever níveis de execução das medidas 3.1, 3.2 e 3.3 muito distintos, pelo que a afectação de verbas idênticas a cada uma poderá conduzir a situações de sub-aproveitamento e a situações de carência orçamental. Considera-se, assim, pertinente a definição de outros critérios ou mecanismos que permitam obviar a esta situação. Sugere-se, neste contexto, a afectação de uma dotação idêntica a cada GAL, mas apenas de uma parte das verbas totais da medida. Aquando da avaliação intercalar do Programa decidir-se-ia a repartição do remanescente, fazendo de forma não equitativa, premiando os GAL com maior dinamismo na angariação e execução de projectos. d. Coerência A medida é coerente com o objectivo estratégico do Eixo 3 “Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural”, ao contribuir para o seu sub-objectivo “promoção da melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais”. É ainda relevante ainda para os dois objectivos transversais do Programa “Reforçar a coesão territorial e social” e “Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial”, este último através do recurso à abordagem LEADER. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 206 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos Como referido, esta medida limita-se a enquadrar a implementação das medidas 3.1 e 3.3 e parte da medida 3.2, pelo que não tem concretização por si mesma, sendo os seus efeitos os destas medidas. Assim sendo, não se classifica o seu desempenho. MEDIDA 4.2. COOPERAÇÃO LEADER ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 61º alínea f); Artigo 63º alínea b); Artigo 65º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 39º e Anexo II, ponto 5.3.4.2. Código de medidas (CE): 421 - Execução dos projectos de cooperação que envolvam os objectivos seleccionados a. Histórico No período 2001-2005 foram aprovados, no conjunto dos quatro GAL, um total de 21 projectos equivalentes aos elegíveis no âmbito da presente acção, a que correspondeu um investimento total de 583 m€ (média de 27,7 m€ por projecto), cerca de 2,7% do investimento total abrangido pela intervenção LEADER na Região. b. Inputs / Outputs Esta medida terá uma dotação total de 941,2 m€, dos quais 705,9 m€ para a cooperação inter-territorial e 235,3 m€ para a cooperação transnacional. Estes montantes cresceram respectivamente 60%, 50% e 100% face à formulação anterior da medida. Para a cooperação inter-territorial prevê-se o apoio a 10 a 12 acções (metade da versão anterior), em que todos os GAL se envolverão e que levem Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 207 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE à criação de até 5 postos de trabalho. O apoio médio por acção é de 58,8 a 70,1 M€. Por seu lado, a cooperação transnacional deverá apoiar 4 a 8 acções (na versão anterior 8 a 12), sendo o apoio médio por acção de 29,4 a 58,8 M€. Tendo em conta o tipo de investimentos elegíveis, não deixa de ser questionável o menor apoio unitário a acções de cooperação transnacional. De facto, há um conjunto de custos, como a “adequação/harmonização de terminologias, conceitos, normativos, procedimentos”, deslocações, constituição de parcerias, que tendem a ser bastante mais elevados neste tipo de cooperação. c. Formulação A formulação da medida não coloca questões, sendo coerente com os objectivos definidos. A sua importância não é também questionada, no sentido em que poderá permitir por um lado implementar a nível regional projectos de dimensão relevante através de ganhos de escala e, por outro lado, importar metodologias e conhecimentos relevantes na prossecução dos objectivos dos PDL. No entanto, importa sublinhar o entendimento de que esta medida pode facilmente resvalar para um financiamento ineficiente de actividades sem resultados práticos, com um despessísmo excessivo em deslocações de elementos dos GAL que poderão não produzir contrapartidas para a Região. d. Coerência Esta medida contribui essencialmente para o objectivo estratégico do Eixo 3 “Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural” e para os dois objectivos transversais do Programa “Reforçar a coesão territorial e social” e “Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 208 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-50 Classificação da medida 4.2 – Cooperação LEADER Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 2 2 1 1 2 3 Entende-se que a relevância desta medida é limitada, mesmo em comparação com a maioria das medidas e acções do Programa. Os seus efeitos deverão ser, à luz do desenvolvimento das zonas rurais, reduzidos, pelo que a sua utilidade, sustentabilidade e eficácia serão também diminutas. A sua eficiência corre, assim, sérios riscos de se tornar muito reduzida. A abrangência da medida poderá ser razoável. MEDIDA 4.3. FUNCIONAMENTO DOS GAL, AQUISIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E ANIMAÇÃO DOS TERRITÓRIOS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 63º alínea c); Artigo 59º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 38º e Anexo II, ponto 5.3.4.3 Código de medidas (CE): 431 – Funcionamento do grupo de acção local, aquisição de competências e animação do território a. Histórico No período 2001-2005 foram aprovados, no conjunto dos quatro GAL, um total de 26 projectos equivalentes aos elegíveis no âmbito da presente acção, a que correspondeu um investimento total de 2,93 M€ (média de 112,7 m€ por projecto), cerca de 13,4% do investimento total abrangido pela intervenção LEADER na Região. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 209 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE b. Inputs / Outputs A medida tem uma dotação financeira de 3,5 M€, correspondentes a 20,10% da despesa pública directamente gerida pelos GAL no âmbito das medidas 3.1, 3.3, 3.4 e parte da medida 3.2. Esta proporção é compatível com o art.º 38º do Reg. (CE) n.º 1974/2006, uma vez que o montante referido inclui também as despesas com aquisição de competências dos próprios GAL e de animação do território, não se considerando estes como custos de funcionamento. Os quatro GAL dispõem assim de cerca de um total 500.000 € anuais para financiamento das suas estruturas técnicas, o que parece reduzido face à dimensão que poderão ter de criar para a gestão de um volume acrescido de projectos e verbas. O texto da medida não prevê a fórmula de repartição da sua dotação entre GAL, assumindo-se que esta será equitativa, em coerência com a formulação da medida 4.1. No entanto, é indubitável que certos GAL, em especial a ADELIAÇOR, têm custos de funcionamento e estrutura muito mais elevados que outros. Assim, e dentro do respeito pela cumprimento do art.º 38º do Reg. (CE) n.º 1974/2005, sugere-se uma diferenciação entre GAL adoptando como critério a respectiva dispersão geográfica. Relativamente aos indicadores de realização, não parece coerente o número de acções e o número de participantes, a não ser que este último se entenda como sendo por acção, o que deverá ser esclarecido. c. Formulação A medida destina-se a financiar os custos de funcionamento dos GAL, incluindo recursos humanos, equipamento, viaturas, deslocações regulares, entre outras. Financia também as despesas com aquisição de competências próprias e de animação do território. A principal questão a realçar é a da desproporção entre custos administrativos e despesas de investimento, o que no entanto, se aceita face ao número de GAL e às condições inerentes de dispersão geográfica ao seu funcionamento. d. Coerência Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 210 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE A medida 4.3 contribui quer para o objectivo estratégico do Eixo 3 “Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural”, quer para os objectivos transversais do Programa “Reforçar a coesão territorial e social” e “Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-51 Classificação da medida 4.3 – Funcionamento dos GAL, aquisição de competências e animação dos territórios Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 1 3 3 4 Esta medida será relevante na execução das medidas LEADER, considerandose que tem utilidade, eficiência e eficácia moderada. A sua sustentabilidade é necessariamente muito reduzida, uma vez que não parece que as estruturas técnicas dos GAL pudessem ser viáveis sem esta medida. A sua abrangência será elevada ao alcançar potencialmente a quase totalidade da Região. 5.5. Medidas não Utilizadas Na formulação do PRORURAL não foram implementados os códigos de medidas 132 e 133, o primeiro referente ao apoio aos agricultores que participem em regimes de qualidade, o segundo relativo ao suporte a actividades de promoção e informação destes mesmos produtos. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 211 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Neste tipo de apoios podem ser integrados os produtos produzidos em modo de produção biológico, bem como os seis produtos açorianos integrados em regimes de qualidade: “Queijo de São Jorge”, “Queijo do Pico”, “Ananás dos Açores”, “Maracujá de São Miguel” e “Mel dos Açores” (todos DOP) e a “Carne dos Açores” (IGP). No caso da medida 133, verifica-se que o Programa “Adaptação da Política Agrícola Comum à realidade Açoriana”, através da sua medida 4.4.2, parece dar cobertura total às acções que poderiam ser desenvolvidas no âmbito desta medida, pelo que se concorda com a sua não implementação. No que respeita à medida 132, entendemos que será de toda a relevância a implementação de mecanismos de compensação dos produtores de produtos inseridos nos regimes comunitários de qualidade e em modo de produção biológico pelos custos inerentes à participação nesses regimes – custos fixos, quotização anual, despesas com controlos, etc. Uma vez que este tipo de mecanismos não está previsto em nenhum outro Programa de apoio, será essencial que tal venha a ser efectuado, seja através da criação de uma medida específica no âmbito do código 132 do PRORURAL, seja através da sua inclusão no Programa “Adaptação da Política Agrícola Comum à realidade Açoriana”. Esta última solução, que deverá ser a privilegiada pela SRAF, é compreensível pela maior disponibilidade orçamental e menores restrições de intervenção deste Programa. Julgamos, no entanto, que uma justificação clara para a não implementação de qualquer destes códigos de medidas deverá constar do Programa. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 212 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 6. Impactos e Eficiência do Programa O presente capítulo procura sistematizar a análise anterior de forma a avaliar o Programa na sua globalidade, nomeadamente nos seus impactos totais e na sua eficiência face aos recursos públicos empregues. Esta análise reporta-se por um lado à análise medida a medida que foi conduzida no capítulo anterior e por outro à determinação quantificada dos impactos globais do Programa. Na primeira abordagem a equipa de avaliação procurou condensar a análise parcial, medida a medida, de duas formas distintas. Por um lado, através dos parâmetros de avaliação utilizados anteriormente – relevância, utilidade, sustentabilidade, eficiência, eficácia e abrangência. Por outro lado, tentando estimar os impactos globais do Programa em três vertentes, concordantes com os seus três principais objectivos – competitividade, ambiente e emprego. O quadro seguinte sistematiza os resultados anteriores relativamente aos parâmetros de avaliação, permitindo obter uma avaliação global de cada um, tendo para o efeito sido utilizada a mesma classificação de 0 a 5. Assim, pode-se concluir que o Programa é considerado como relevante, isto é, os principais objectivos e preocupações nele definidos vão ao encontro das fragilidades e lacunas do sector agro-florestal e do meio rural da Região. O facto de que as medidas consideradas como mais relevantes são, na sua maioria, aquelas com maior dotação orçamental, permite reforçar esta constatação. Os efeitos (resultados e impactos) quantificados para cada medida permitem avaliar a sua utilidade, sustentabilidade, eficácia e eficiência. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 213 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-1 Síntese de resultados por medida/acção relativamente aos parâmetros de avaliação – Avaliação Global Medida /Acção 1.1.1 1.1.2 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12.1 1.12.2 1.12.3 1.12.4 1.12.5 2.1 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.3 2.4.1 2.4.2 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2.1 3.2.2 3.3 3.4 4.1 4.2 4.3 5 Total Despesa Pública 1 0 3 4 2 4 2 5 2 0 0 0 4 4 2 0 2 5 5 1 0 0 3 1 0 2 1 3 3 0 0 0 2 - Relevância Utilidade 5 4 4 4 4 5 4 5 3 2 3 4 4 4 3 3 5 5 3 3 3 4 3 4 4 4 4 3 3 3 2 4 4 3 4 3 3 3 3 4 4 3 2 4 4 3 3 3 4 3 3 3 3 3 3 2 2 3 3 3 3 3 2 3 3 Sustentabili dade 3 3 4 3 2 3 3 4 3 2 4 4 3 3 2 2 3 2 2 4 4 2 3 3 3 4 2 3 3 1 1 3 Eficiência Eficácia Abrangência 4 4 3 3 2 3 3 4 4 4 3 3 2 4 2 4 2 4 3 3 3 2 3 2 3 3 2 1 1 1 3 3 2 4 3 3 3 3 4 4 3 2 4 4 3 3 2 4 3 3 3 3 3 2 2 2 3 4 3 3 3 2 3 3 3 5 3 3 2 3 2 3 2 1 3 3 2 3 2 4 3 2 1 2 3 1 2 2 4 3 3 2 4 3 4 3 A classificação obtida de acordo com os dados disponíveis permitiu concluir que os efeitos estimados são, na sua generalidade moderados, isto é, alcançáveis mas não tão ambiciosos quanto se poderia perspectivar. Desta forma, a correspondência entre estes efeitos e as necessidades identificadas (utilidade), os objectivos propostos (eficácia) e, fundamentalmente, os recursos utilizados (eficiência) existe mas não é elevada. Considera-se, ainda que a sustentabilidade dos efeitos, isto é a sua perenidade após a conclusão do Programa é limitada. Por último, considera-se que a abrangência do Programa será também moderada. Esta situação resulta do facto de ser expectável que muitas das suas medidas e acções de maior importância – investimentos Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt nas 214 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE explorações e agro-indústrias, infraestruturas agrícolas, florestação – se venham a concentrar maioritariamente nas ilhas mais desenvolvidas – São Miguel e Terceira, o que, no entanto, decorre do facto de ser nestas ilhas que se concentra o maior número de explorações e a grande proporção da produção agrícola regional. Acresce que, regra geral, não são abrangidas pelo Programa as explorações de muito pequena dimensão. Esta análise permite concluir que o Programa vai ao encontro das necessidades identificadas, adequando-se às características da agricultura e das zonas rurais do arquipélago, embora de forma muito comedida e numa lógica de continuidade. Não se pode considerar, neste sentido, um Programa que permita trazer um novo ímpeto e uma nova dinâmica, capaz de modificar de forma significativa os sectores e as populações a quem se destina. A análise do impacto do Programa resulta, como acima referido, da estimação dos seus efeitos na competitividade, emprego e ambiente. Esta análise partiu de uma classificação relativa e individual, através do método de scoring, das medidas ou acções de acordo com o seu potencial impacto em cada um dos três objectivos, permitindo, através da sua ponderação com o peso relativo de cada uma na despesa pública total do Programa, estimar o respectivo impacto total. Esta classificação consta do quadro seguinte: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 215 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-2 Classificação final das medidas/acções (com ponderação pela despesa pública) Medida Despesa Competitivi Classificação Emprego Ambiente /Acção Pública dade Final 1.1.1 0,82% 2 1 2 1,50 1.1.2 0,27% 1 1 0 0,50 1.2 2,73% 3 3 3 3,00 1.3 4,74% 0 0 0 1,00 1.4 1,09% 2 1 2 1,75 1.5 6,19% 4 4 -1 2,75 1.6 1,09% 2 3 2 2,25 1.7 14,03% 4 5 3 4,25 1.8 1,46% 2 2 1 1,75 1.9 0,18% 1 1 0 0,50 1.10 0,18% 0 1 0 0,25 1.11 0,18% 0 0 0 0,00 1.12.1 6,50% 3 3 -1 2,25 1.12.2 4,49% 3 2 2 2,75 1.12.3 1,39% 2 2 2 2,00 1.12.4 0,36% 2 2 0 1,00 1.12.5 1,09% 2 1 0 1,25 2.1 21,50% 4 1 5 3,75 2.2.1 15,15% 3 1 4 3,25 2.2.2 0,52% 1 1 2 1,25 2.2.3 0,36% 1 1 1 0,75 2.3 0,36% 1 1 2 1,00 2.4.1 3,46% 2 3 4 3,00 2.4.2 0,55% 1 1 2 1,25 3.1.1 0,44% 3 2 2 1,75 3.1.2 1,13% 3 3 0 2,00 3.1.3 0,66% 3 2 2 2,00 3.2.1 2,53% 3 3 3 3,00 3.2.2 3,54% 3 2 4 3,00 3.3 0,22% 2 2 0 1,00 3.4 0,11% 1 1 1 0,75 4.1 5,33% 4.2 0,29% 1 1 0 0,50 4.3 1,09% 2 1 0 1,25 5 1,28% NOTA 1: a classificação adoptada varia entre -1 e 5, sendo -1 negativo; 0 – nulo; 1 – muito reduzido; 2 – reduzido; 3 – moderado; 4 – elevado; 5 – muito elevado; NOTA: a análise ambiental efectuada neste capítulo tem como base o relatório “Avaliação Estratégica Ambiental do PRORURAL”. Esta análise permite chegar a algumas considerações interessantes sobre os impactos prováveis da implementação do Programa. Em primeiro lugar, agregando os resultados por Eixo verifica-se que o Eixo 1 é o que apresenta maiores impactos globais, nomeadamente na competitividade e no emprego, como aliás seria de esperar. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 216 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE O Eixo 2 terá fundamentalmente impactos no ambiente. No entanto, a sua contribuição para o emprego, essencialmente numa lógica de manutenção de actividade, é também relevante. O Eixo 3 tem fortes contribuições para todos os objectivos. É muito interessante notar o facto de que é o único Eixo para o qual a sua contribuição global e para todos os temas considerados é proporcionalmente superior à sua dotação orçamental, o que de resto apenas acontece no Eixo 1 para a competitividade e emprego e para o Eixo 2 face ao ambiente. Figura 6-3 Classificação final por eixo Medida /Acção Eixo 1 Eixo 2 Eixo 3/4 Despesa Pública 46,8% 41,9% 10,0% Emprego 49,3% 19,4% 31,3% Competitivi dade 55,2% 15,5% 29,3% Ambiente 31,9% 42,6% 25,5% Classificação Final 49,4% 24,5% 26,2% É também interessante verificar quais as medidas e acções mais relevantes na prossecução de cada um dos objectivos, analisando-se as principais oito para cada objectivo. No que diz respeito ao objectivo emprego, entendeu-se nesta análise considerar os impactos do Programa, e cada uma das medidas individualmente, não numa óptica estrita de criação de postos de trabalho mas, fundamentalmente, perspectivando a sua importância na manutenção dos níveis de emprego actuais. A classificação apresentada no quadro seguinte, como nos anteriores, reflecte esta abordagem. Como se pode verificar, apesar de não existirem medidas com um impacto muito elevado neste objectivo, entre aquelas com impactos elevados e moderados estão muitas das mais importantes medidas e acções do Programa, quanto ao seu peso financeiro. Desta forma, pode-se afirmar que cerca de três quartos da despesa pública do Programa concorre de forma importante para manter ou criar emprego na Região. Destaca-se essencialmente as medidas de apoio ao investimento do Eixo 1 (1.5 e 1.7) e as indemnizações compensatórias (2.1). Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 217 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-4 Impacto do PRORURAL no objectivo emprego Medida /Acção 2.1 1.7 1.5 2.2.1 1.12.1 1.12.2 3.2.2 1.2 Total Despesa Pública 21,50% 14,03% 6,19% 15,15% 6,50% 4,49% 3,54% 2,73% 74,13% Emprego 4 4 4 3 3 3 3 3 - São também, fundamentalmente, as medidas de apoio ao investimento do Eixo 1 (1.7 e 1.5) que mais contribuem para manter e elevar os níveis de competitividade regional, sendo consideradas respectivamente como muito elevada e elevada. As restantes medidas e acções que mais influenciam este objectivo são essencialmente, como previsível, dos Eixos 1 e 3, sendo, no entanto, medidas com menor expressão orçamental, facto que torna, em termos globais, este objectivo menos conseguido que o anterior. Figura 6-5 Impacto do PRORURAL no objectivo competitividade Medida /Acção 1.7 1.5 1.12.1 2.4.1 1.2 3.2.1 3.1.2 1.6 Total Despesa Pública 14,03% 6,19% 6,50% 3,46% 2,73% 2,53% 1,13% 1,09% 37,66% Competitividade 5 4 3 3 3 3 3 3 - As medidas do Eixo 2 são, como seria de esperar, as mais importantes em termos ambientais. De facto, a única medida impacto muito elevado e duas das três com impactos elevados são deste Eixo. Há ainda uma outra medida de impacto elevado (3.2.2) e três de impacto moderado, pelo que se conclui que mais de 60% da dotação do Programa tem impactos pelo menos moderados em termos ambientais. No entanto, este objectivo é penalizado pelo facto de 22,4% desta dotação ter impactos nulos ou negativos, o que Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 218 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE nos dois restantes objectivos apenas acontece com cerca de 5% da despesa pública. Figura 6-6 Impacto do PRORURAL no objectivo ambiente Medida /Acção 2.1 2.2.1 3.2.2 2.4.1 1.7 1.2 3.2.1 1.12.2 Total Despesa Pública 21,50% 15,15% 3,54% 3,46% 14,03% 2,73% 2,53% 4,49% 67,42% Ambiente 5 4 4 4 3 3 3 2 - Considerando o impacto global das medidas nos três objectivos em estudo, conclui-se existem nove medidas/acções com impactos moderados a elevados e que representam quase três quartos de toda a despesa pública do Programa. Destaca-se particularmente as medidas 1.7 e 2.1 cujo contributo global é elevado. Figura 6-7 Impacto global do PRORURAL nos objectivos em estudo Medida /Acção 1.7 2.1 2.2.1 3.2.2 2.4.1 1.2 3.2.1 1.5 1.12.2 Total Despesa Pública 14,03% 21,50% 15,15% 3,54% 3,46% 2,73% 2,53% 6,19% 4,49% 73,61% Classificação Final 4,25 3,75 3,25 3,00 3,00 3,00 3,00 2,75 2,75 - O quadro seguinte ilustra o impacto global das oito medidas e acções com maior dotação financeira, que por si só totalizam mais de três quartos da despesa pública do Programa. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 219 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-8 Impacto global das oito medidas e acções com maior dotação financeira Medida /Acção 2.1 2.2.1 1.7 1.12.1 1.5 1.3 1.12.2 3.2.2 Total Despesa Pública 21,50% 15,15% 14,03% 6,50% 6,19% 4,74% 4,49% 3,54% 76,14% Classificação Final 3,75 3,25 4,25 2,25 2,75 1,00 2,75 3,00 - Como se pode verificar, existe uma grande coincidência entre este conjunto de medidas e o daquelas com maiores impactos globais – 6 medidas/acções são comuns a ambos. Interessante é também constatar que, face ao quadro das medidas com maiores impactos no emprego, a coincidência é quase total – 7 medidas – sendo menor no que respeita aos impactos no ambiente (5) e competitividade (apenas 3 medidas). O quadro seguinte procura ilustrar essa coincidência: Figura 6-9 Comparação das medidas com maior dotação financeira, maior impacto no emprego, na competitividade e no ambiente e maior impacto global Dotação Financeira Emprego Competitividade Ambiente Impacto Total 1.2 1.2 1.2 1.2 1.3 1.5 1.5 1.7 1.12.1 1.12.2 2.1 2.2.1 1.7 1.12.1 1.12.2 2.1 2.2.1 1.5 1.6 1.7 1.12.1 2.4.1 3.1.2 3.2.1 3.2.2 3.2.2 1.5 1.7 1.7 1.12.2 2.1 2.2.1 2.4.1 1.12.2 2.1 2.2.1 2.4.1 3.2.1 3.2.2 3.2.1 3.2.2 É ainda interessante notar que existem duas medidas no grupo das mais importantes em todos os objectivos – a 1.2 e a 1.7 – sendo que a primeira não está nas maiores em termos de dotação financeira. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 220 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Da análise até aqui conduzida resulta a conclusão de um impacto global positivo do PRORURAL nas áreas do emprego, competitividade e ambiente, como o quadro seguinte ilustra: Figura 6-10 Impacto global nos três objectivos e classificação final Emprego Competitividade Ambiente Classificação Final 3,1 2,2 2,7 3,0 Como já mencionado o impacto no emprego é moderado, o que resulta da sua forte contribuição para a manutenção de postos de trabalho na agricultura e agro-indústria, e em menor proporção para a criação de novos empregos. O impacto na competitividade será reduzido, uma vez que está fortemente dependente de poucas medidas, essencialmente do Eixo 1 e, em menor escala, do Eixo 3, que no seu conjunto não têm um peso financeiro tão elevado como as que contribuem para os seus objectivos, como se pode verificar pelos quadros anteriores. Moderado será previsivelmente o impacto do Programa no ambiente, o que aliás resulta da Avaliação Estratégica Ambiental. De facto, apesar da existência de bastantes medidas e acções com forte impacto ambiental, algumas têm menor importância orçamental e são, em certa medida, atenuadas por um conjunto significativo de medidas e acções com impacto ambiental nulo ou mesmo negativo. Desta forma, a equipa de avaliação estima que o impacto global do PRORURAL seja moderado. Esta conclusão é coerente com a análise dos principais parâmetros de avaliação, acima conduzida. Recorrendo ao mesmo tipo de metodologia, procurou-se avaliar a sustentabilidade dos impactos do PRORURAL para cada um dos objectivos traçados (emprego, competitividade, ambiente), tentando obter-se assim uma classificação da sustentabilidade global do Programa. Partindo-se da classificação de sustentabilidade para cada medida e acção, como definida na análise de cada uma (Capítulo 5), efectuando-se uma 221 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE ponderação com base na importância relativa de cada uma para cada um dos objectivos e, finalmente, ponderando cada medida/acção face ao seu peso no Programa, obtém-se a seguinte classificação global de sustentabilidade: Figura 6-11 Sustentabilidade dos impactos do programa relativamente aos objectivos considerados Como se Emprego Competitividade Ambiente Classificação Final 3,4 2,7 2,6 2,9 pode verificar, considera-se que o PRORURAL terá uma sustentabilidade moderada, mais significativa para o emprego que para os restantes objectivos temáticos. Esta conclusão é coerente com as análises anteriores. Na realidade, o emprego é o tema no qual o Programa terá maior impacto positivo, determinado por uma incidência de quase todas as suas medidas mais importantes, nomeadamente de algumas dos Eixos 1 e 3 que promovem a criação de infraestruturas mais duradouras. Os impactos na competitividade são inferiores o que é essencialmente motivado pelo menor contributo do Programa para a este desiderato, apesar do substancial grau de sustentabilidade das medidas que para ele mais contribuem. A sustentabilidade dos impactos ambientais será também menor que no emprego. No programa co-existem medidas com impactos nulos ou mesmo negativos a par de outras geradoras de efeitos positivos ou muito positivos embora maioritariamente associados a compromissos limitados temporalmente, e que facilmente serão reversíveis caso as respectivas formas de apoio sejam suspensas (por exemplo as medidas 2.1, 2.2). Apesar disso, medidas como a 1.7 e a 2.4.1 apresentam níveis de sustentabilidade ambiental elevados. Quanto às relações de complementaridade e/ou concorrência entre os impactos do Programa, entende-se que, de modo geral, o PRORURAL promove de forma coerente os três objectivos temáticos, sendo que grande parte das Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 222 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE medidas e acções a implementar contribuem para mais que um deles e muito raramente com impactos negativos. O quadro seguinte procura sistematizar as principais situações de sinergias e conflitos entre impactos identificadas no Programa: Figura 6-12 Sinergias e conflitos entre impactos do PRORURAL Sinergias Emprego vs Ambiente No âmbito desta avaliação, em que o impacto sobre o emprego é encarado também numa óptica Existem fortes sinergias entre de manutenção do emprego em estes dois objectivos, uma vez que ambos resultam do estímulo meio rural, algumas das medidas mais significativas em termos ao crescimento económico, ambientais (2.1 e 2.2.1) sendo assim, fortemente contribuem fortemente para a potenciados por medidas dos Eixos 1 e 3, nomeadamente as fixação da população agrícola, o que se traduz numa forte de apoio ao investimento. complementaridade entre os dois objectivos. Conflitos Emprego vs Competitividade Certas medidas, especialmente as de apoio ao investimento produtivo, fomentam a competitividade através de aumentos da produtividade (maior e melhor mecanização) o que, no curto prazo, poderá levar à redução de emprego. Competitividade vs Ambiente Certas medidas, como a 1.7, a 2.4.1, a 3.1 ou a 3.2 contribuem fortemente para o aumento da competitividade das empresas e territórios. A sua formulação prevê simultaneamente que este contributo tenha em conta a adequação dos investimentos às normas ambientais em vigor, protegendo ou mesmo melhorando o ambiente. O crescimento económico, gerador de maior competitividade e emprego tem, em muitas circunstâncias, efeitos nefastos no ambiente, nomeadamente ao nível por maior intensificação da produção, maior consumo de recursos naturais, competição pelo uso do solo, produção de poluentes da água, solo e ar, entre outros. Esses efeitos são, no PRORURAL, mais fortemente sentidos nas medidas 1.5 e 1.12 (especialmente 1.12.1), mas também em outras como a 1.6, 1.7 ou 3.1. A partir da identificação efectuada no ponto 3 dos grupos-alvo do PRORURAL e das respectivas necessidades, conduziu-se uma análise do impacto do Programa em cada um. O quadro que se segue detalha as medidas e acções que dão resposta a cada necessidade identificada, classificando-se de 1 a 5 o nível o seu desempenho face a essa necessidade: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 223 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-13 Classificação do desempenho das medidas do PRORURAL face às necessidades regionais GrupoAlvo Necessidade Populações Rurais Compensação pelos handicaps naturais e de mercado Melhoria das infra-estruturas Maior acessibilidade a serviços de apoio e enquadramento Apoio ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias Apoio ao crescimento e modernização das empresas Apoio às técnicas de produção sustentáveis Reforço da formação Média Reforço da valorização dos produtos Melhoria das infra-estruturas Maior acessibilidade a serviços de apoio e enquadramento Apoio ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias Promoção da multifuncionalidade da floresta Apoio às técnicas de produção sustentáveis e combate a espécies invasoras Reforço dos planos de gestão Média Relevância da Resposta 2.2.1; 2.2.2; 2.4.1 2.2.1; 2.2.2; 2.3 2.2.3; 2.4.2 1.12.3; 3.1.1 2.4.2 4 2 2 1 2 2,20 1.7 1.7; 1.8 1.7; 1.8 1.7; 1.9 4 2 3 4 3,25 3.2.1 1.12.1; 1.12.3; 3.2.1; 3.2.2 1.2; 1.5; 3.1.1; 3.1.2; 3.1.3 3.3; 3.4; 4 3.1.3; 3.2.2 3 4 3 4 3 3,40 2.1 1.12 1.1; 1.4 1.5; 1.8 1.5 2.2.1; 2.2.2; 2.4.1 1.1 5 4 3 2 4 4 3 3,57 1.6; 1.7; 1.8 1.12.1; 1.12.5 1.1; 1.4 1.8 2.4 1.6; 2.4 1.6; 2.1.4; 2.4.1; 2.4.6 3 3 2 1 4 3 3 2,71 Melhoria da produtividade do trabalho Reforço da relação com os produtores Inovação e desenvolvimento de novos produto, processos e tecnologias Criação de maior valor acrescentado Média Empresários Agrícolas Indústrias AgroAlimentares Preservação do Ambiente Promoção de praticas agrícolas menos intensivas Preservação de sistemas de produção tradicionais Reforço dos programas de gestão e ordenamento do território Maior produção e utilização de energias renováveis Promoção do uso múltiplo ordenado dos espaços Média Reforço dos equipamentos e serviços de apoio Melhoria das infraestruturas Diversificação das economias rurais e criação de empregos Reforço das dinâmicas e das competências de animação locais Preservação das tradições e do património Média Sector Florestal Resposta do PRORURAL Como se pode verificar, é ao nível das explorações agrícolas que as diversas necessidades estão melhor cobertas pelo PRORURAL, uma vez que os vários tipos de apoios são bastante complementares – apoio generalizado ao rendimento (medida 2.1), apoios às explorações mais “empresariais” e intensivas (1.5, 1.12), apoio às explorações mais extensivas e tradicionais (2.2), formação e aconselhamento (1.1 e 1.4) entre outras. Segue-se o apoio às populações rurais, coberto de forma muito diversificada pelo conjunto das medidas do Eixo 3, bem como por algumas das infraestruturas da medida 1.12 e ainda, de forma indirecta, por todas as restantes medidas que contribuam para o emprego e dinamização económica Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 224 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE em meio rural. Relativamente bem coberto está também o sector agroindustrial, para o qual as medidas existentes vão de encontro às necessidades “tradicionais” das empresas. Com menores níveis de cobertura estão o ambiente e o sector florestal. No primeiro caso, uma vez que as medidas existentes têm essencialmente uma lógica de preservação, estando menos direccionadas para a promoção da melhoria das condições ambientais. No segundo caso, devido à reduzida ou mesmo muito reduzida abrangência de grande parte das medidas dirigidas ao sector florestal. A análise efectuada, recorrendo preferencialmente à metodologia de scoring, permite aferir os impactos do Programa de forma essencialmente qualitativa. De forma a complementar essa análise e a assegurar a sua coerência, a equipa de avaliação procedeu à quantificação dos indicadores de impacto determinados pela Comissão Europeia. Essa quantificação, e respectivos pressupostos, é apresentada de seguida: INDICADORES DE IMPACTO 1. Crescimento Económico É proposta pela Comissão Europeia a determinação deste indicador através da estimação do acréscimo de VAL PPS nos sectores agrícola, florestal e não-primário em resultado da intervenção do Programa. Uma vez que não estão disponíveis elementos estatísticos recentes que permitam a determinação deste indicador tal como proposto, propõe-se em alternativa a determinação do VAB adicional a preços correntes. Ainda assim, não está disponível a discriminação sectorial sugerida, pelo que para a determinar se utilizaram os seguintes pressupostos: • Calcula-se em conjunto o VAB do sector primário, que inclui os sectores agrícola, pecuário, florestal e cinegético; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 225 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • Considera-se que o único sector não-primário no qual o Programa tem um impacto relevante e mensurável é o sector agro-industrial Para o cálculo do VAB do sector primário utilizou-se a seguinte metodologia: • Utiliza-se como referência o VAB da actividade classe A para 2004, segundo o Eurostat, que inclui os sectores agrícola, pecuário, florestal e cinegético e que para a região é de 242 M€; • Assume-se que toda a floresta de produção está incluída nas explorações agrícolas, uma vez que na Região tal é verdade para cerca de 60% da floresta; • Com base no valor de VAB de 2004 e no número total de explorações agrícolas retirado do IE 2005 (15.285), estima-se o VAB médio de partida por exploração, em 15.833 €; • Adiciona-se ao VAB total do sector os acréscimos parciais de VAB das explorações apoiadas, de acordo com as metas definidas no próprio Programa ou estimadas pelos avaliadores para as Medidas 1.1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.12.1, 1.12.2, 1.12.3, 1.12.4 e 1.12.5. Para o sector agro-industrial, utilizou-se como base as Estatísticas das Empresas de 2003, inquérito a partir do qual se estimou um VAB total das empresas agro-industriais dos sectores passíveis de apoio no âmbito do Programa de 46,3 M€, o que corresponde a cerca de metade do VAB da classe DA determinado no âmbito das Contas Económicas Regionais. A esta estimativa adicionou-se o acréscimo de VAB previsto no Programa para a Medida 1.7 e estimado pela equipa de avaliação para a 1.8. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 226 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Neste contexto, o impacto estimado do Programa no crescimento económico é o seguinte: • Sector Agro-Florestal – acréscimo de 23,77 M€ (+9,8%); • Sector Agro-Industrial – acréscimo de 3,34 M€ (+7,2%); • TOTAL – acréscimo de 27,12 M€ (+9,4%). 2. Criação de Emprego A estimativa de acréscimo de emprego partiu quer das previsões constantes do Programa, quer das estimativas feitas pela equipa de avaliação. Nestas estimativas teve-se em conta a criação líquida de emprego, isto é, o número de novos postos de trabalho criados, descontado dos postos de trabalho perdidos no mesmo ou noutros sectores. Os impacto estimado é assim de: • Sector Agrícola – acréscimo de 380 UTAs; • Sector Florestal – acréscimo de 30 ETCs; • Sector Agro-Industrial – acréscimo de 105 ETCs; • Outros Sectores em Meio Rural – acréscimo de 235 ETCs; • TOTAL – acréscimo líquido de 750 postos de trabalho. Nos últimos dez anos, o sector agrícola regional conheceu um forte ajustamento estrutural que se reflectiu fortemente na redução de mão-deobra agrícola, como o gráfico seguinte bem demonstra: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 227 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-14 Evolução da mão de obra agrícola no período entre 1995 e 1999 e para 2003 e 2005 U TAs 20.000 16.000 12.000 8.000 4.000 0 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 De facto, verificou-se um decréscimo anual constante, que se reflectiu numa perda média de cerca de 700 UTAs entre 1995 e 2005 (de 18.300 para 11.228). Caso se mantivesse a mesma tendência decrescente, poder-se-ia esperar um valor de apenas 5.256 UTAs em 2013, ou seja, uma redução de cerca de 5.972 face a 2005. No entanto, não é crível que tal venha a suceder, uma vez que este processo de ajustamento estrutural, muito acelerado na última década, se tenderá necessariamente a atenuar nos próximos anos. O contributo do Programa será, como referido já por diversas vezes, fundamentalmente esse – criar e manter condições de apoio ao rendimento e ao investimento que evitem o abandono da actividade agrícola e uma perda significativa da respectiva mão-de-obra. Acresce o estimado contributo para a criação de 750 empregos líquidos em meio rural, dos quais cerca de 400 no sector agr-florestal. 3. Produtividade do Trabalho Este indicador é calculado para os sectores agrícola, florestal e agroindustrial com base nas estimativas efectuadas para os indicadores Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 228 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE anteriores. Assim, o impacto estimado em termos de acréscimo de produtividade (VAB por unidade de trabalho) é de: • Sector Agro-Florestal – acréscimo de 1.283 €/UTA (+ 5,95%); • Sector Agro-Industrial – acréscimo de 497 €/ETC (+ 2,39%); • TOTAL – acréscimo de 1.151 €/ETC (+ 5,37%). 4. Reversão do Declínio da Biodiversidade Este indicador pretende medir o impacto do Programa na biodiversidade, sendo esta idealmente medida pela população de espécies consideradas indicativas na sua área de intervenção. Geralmente utiliza-se como indicador a variação da população de aves existentes em terras agrícolas. Para a RAA não existem contagens ou estimativas para as aves campestres, trabalho esse que está em curso, devendo se possível obter os primeiros resultados ainda em 2007. Neste contexto, a equipa de avaliação sugere que as populações existentes em 2007 de pombo trocaz e melro preto, sejam utilizadas como valor de base para determinação do impacto. O impacto esperado é, assim: • Manutenção das populações de pombo trocaz e melro preto 5. Manutenção de Áreas Agrícolas e Florestais de Elevado Valor Natural Não tendo sido possível definir, pelos serviços ambientais regionais, quais as áreas agrícolas e florestais de elevado valor natural, a equipa de avaliação propõe as seguintes: • áreas agrícolas de elevado valor natural – pastagens extensivas (entendidas como aquelas cujo encabeçamento é inferior a 1,4 CN/ha). turfeiras, áreas de vinha protegidas por curraletas e lagidos, pomares tradicionais e áreas agrícolas protegidas por sebes vivas; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 229 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • áreas florestais de elevado valor natural – floresta natural dos Açores, correspondente a Faiais, Florestas Laurifólias, Florestas de Azevinho, Zimbrais e Ericais. Propõe-se que seja quantificada com exactidão a superfície de cada uma destas áreas de elevado valor natural, constituindo esta base para determinação do impacto. O impacto esperado é, assim: • Manutenção das áreas agrícolas de elevado valor natural; • Manutenção das áreas florestais de elevado valor natural. 6. Melhoria da Qualidade da Água Para avaliação do impacto do Programa na qualidade da água a nível regional a equipa de avaliação propõe a utilização como indicador da quantidade de azoto utilizada por ano na Região, e que, para 2005, foi estimada em 7.367 ton. Esta estimativa parte da SAU de 2005 (122.783 ha - IE 2005) e da utilização média de azoto em 2001 (60 kg/ha - SRAM). Considerando o previsível efeito intensificador das Medidas 1.2 e 1.5, o efeito extensificador das Medidas 1.1.1 e 2.2.1 e a florestação de terras agrícolas, a equipa de avaliação estimou o seguinte impacto do PRORURAL na qualidade da água: • Variação da Quantidade de Azoto Utilizada: - 53,8 ton (- 0,7%) 7. Contribuição para Combater as Alterações Climáticas Tendo em conta a possibilidade de financiamento do investimento na produção de energias renováveis, nomeadamente no âmbito da Medida 3.1, e utilizando um conjunto de coeficientes técnicos relativos à produção, consumo e custo de produção energética, a equipa de avaliação estimou o seguinte impacto do Programa: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 230 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE • Acréscimo da produção de energias renováveis em meio rural: + 128,38 tep De forma a analisar o impacto global do Programa, estabeleceu-se a relação entre estes indicadores e os objectivos temáticos identificados no processo de scoring: Figura 6-15 Impacto global do PRORURAL OBJECTIVO TEMÁTICO CLASSIFICAÇÃO FINAL INDICADOR 1. Crescimento Económico COMPETITIVIDADE EMPREGO AMBIENTE 2,2 3,1 2,7 Acréscimo de VAB AgroFlorestal Acréscimo de VAB AgroIndustrial 3. Produtividade do Trabalho Agro-Florestal Agro-Industrial 2. Criação de Emprego Líquido Agrícola Florestal Agro-Industrial Outro em Meio Rural 4. Reversão do Declínio da Biodiversidade Variação das populações de pombo trocaz e melro preto VALOR UNIDADE % 23.768.564 € 9,82% 3.341.250 € 7,23% 1.283 497 €/UTA €/ETC 5,95% 2,39% 380 30 105 235 UTAs ETCs ETCs ETCs - 0 indivíduos 0,00% 0 ha 0,00% 0 ha 0,00% Variação da Quantidade de Azoto Utilizada -53,8 ton -0,73% Acréscimo da produção de 7. Contribuição para Combater energias renováveis em as Alterações Climáticas meio rural 128,38 tep Variação das áreas agrícolas de elevado valor 5. Áreas Agrícolas e Florestais natural de Elevado Valor Natural Variação das áreas florestais de elevado valor natural 6. Melhoria da Qualidade da Água Como se pode verificar, existe uma grande coerência entre os resultados dos dois tipos de análises conduzidos. Em termos de competitividade, o impacto do Programa será positivo, embora não muito elevado, ficando os acréscimos de VAB e de produtividade aquém dos 10%. Acresce que estes valores foram estimados com base nas Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 231 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE previsões do Programa para cada Medida que, nalguns casos, nos parecem algo sobre-avaliadas. O impacto no emprego será o mais relevante, não tanto devido à criação de empregos líquidos - embora 750 nos pareça um número muito significativo – mas fundamentalmente através da sua contribuição para a manutenção das actividades agrícola, florestal e agro-industrial, permitindo assim garantir a continuidade de um número muito elevado de postos de trabalho. Relativamente ao ambiente, o impacto do Programa será relativamente importante, também fundamentalmente numa óptica de manutenção das principais características ambientais da Região, nomeadamente das mais ligadas à manutenção das actividades e da ocupação do território. Procedeu-se, por último, à análise da eficiência do Programa, através do estabelecimento de um conjunto de indicadores propostos pela equipa de avaliação e apresentados no quadro seguinte: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 232 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-16 Análise de eficiência do PRORURAL Indicador Descrição Valor Unidade Notas 1. Eficiência da criação de Investimento em Medidas criadoras de emprego / Nº postos de trabalho criados emprego 228.828 € / posto de trabalho criado Medidas 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 2.4.1, 3.1, 3.2 2. Eficiência da criação de Investimento em Medidas criadoras de empresas / Nº empresas criadas empresas 317.752 € / empresa criada Medidas 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 3.1, 3.2 3. Eficiência da criação de Investimento em Medidas geradoras de riqueza / Acréscimo total de VAB riqueza 4,6 € / € de acréscimo Medidas 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, de VAB 1.7, 1.8 4. Alavancagem do investimento Despesa pública em Medidas de apoio ao investimento / Investimento total nessas Medidas 69,2% 5. Eficiência do investimento florestal Despesa pública em Medidas do sector florestal / Área florestal apoiada 5.479 6. Peso do investimento em infraestruturas Despesa pública em infraestruturas / Despesa pública total 19,9% Medidas 1.12, 3.2 7. Peso do investimento imaterial Despesa pública em investimentos imateriais / Despesa pública total 4,0% Medidas 1.1, 1.4, 1.8, 3.3, 3.4 8. Eficiência do apoio ambiental Despesa pública em Medidas de caracter ambiental / Área sujeita à condicionalidade 1.093 9. Peso do apoio ao rendimento Despesa pública para transferências de rendimento / Despesa pública total 38,0% Medidas 2.1, 2.2, 2.4.4, 2.4.5 10. Peso administrativo Despesa pública para gestão do Programa / Despesa pública total 2,4% Medidas 4.2, 4.3, 5 Medidas 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 2.4.1, 3.1, 3.2 € / ha florestal € / ha sob condicionalidade Medidas 1.6, 1.12.5, 2.4 Medidas 2.1, 2.2 Como se pode verificar, o PRORURAL é genericamente pouco eficiente, necessitando de verbas relativamente elevadas para promover a criação líquida de emprego e de empresas (indicadores 1 e 2). No entanto, este indicador é substancialmente melhorado se considerarmos, como temos vindo a fazer, que os seus efeitos são predominantemente de manutenção e apenas de forma secundária de criação. Contudo, volta-se a verificar uma eficiência reduzida na alavancagem do investimento (indicador 4), para a qual é necessária uma forte dotação pública média, embora a eficiência do apoio à criação de riqueza (indicador 3) nos pareça mais significativa. Na promoção florestal (indicador 5), o Programa parece ser também pouco eficiente, dados os muito elevados custos médios por hectare apoiado. Pelo Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 233 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE contrário, revela-se muito eficiente no apoio ambiental (indicador 8), já que o consegue com um custo unitário relativamente reduzido. No que respeita à repartição da despesa pública (indicadores 6, 7 e 9), verifica-se uma forte concentração no apoio ao rendimento, sendo a proporção destinada às infraestruturas bastante inferior e aquela relativa ao fomento do investimento imaterial mais reduzida. Por último, refere-se que a despesa pública afecta a custos administrativos (indicador 10) é de 2,4%, o que parece adequado à dimensão do Programa e da Região. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 234 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 7. Valor Acrescentado Comunitário A estratégia resultante do Conselho Europeu de Lisboa (Março de 2000), conhecida como Estratégia de Lisboa, surge num contexto mundial de globalização, de mudança tecnológica e onde o conhecimento assume um papel determinante na criação de riqueza e simultaneamente de desigualdade. Neste contexto, são eleitas como prioridades estratégicas o emprego, as reformas económicas e a coesão social, considerando-as como parte integrante de uma economia dita de conhecimento. Através da Estratégia de Lisboa, a UE pretende atingir uma economia de conhecimento competitiva, dinâmica, capaz de gerar um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social. A Estratégia traduz-se num conjunto de medidas concretas nas áreas tecnológica, científica, económica e social, tendo em conta os principais objectivos da UE (sociedade da informação, investigação e desenvolvimento I&D, política de empresa, educação e combate à exclusão social). A Estratégia de Lisboa mantém-se actual e oportuna, tendo sido relançada pelo Conselho Europeu da Primavera de 2005, onde foram destacados os objectivos de Crescimento e Emprego. Do Conselho Europeu de Gotemburgo (Junho de 2001) emerge uma outra estratégia de elevada importância, a Estratégia da UE de Desenvolvimento Sustentável. Esta estratégia constitui um ponto de viragem no que respeita à concepção e à formulação da política ambiental na UE. Pretende promover uma abordagem integrada das políticas que visa o alcance do desenvolvimento sustentável, isto é, a promoção de crescimento económico e de coesão social sem prejudicar a qualidade do ambiente. No conceito de desenvolvimento sustentável devem coexistir em equilíbrio a vertente ambiental, económica e social, devendo-se procurar ponderar objectivos Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 235 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE ambientais com impactos económicos e sociais e procurar soluções que beneficiem simultaneamente economia, emprego e ambiente O PDR-Açores define como grande objectivo estratégico global para o Desenvolvimento Rural da região a promoção da competitividade das empresas e dos territórios, de forma ambientalmente sustentável e socialmente estável e atractiva. Tal como referido, verifica-se uma grande coincidência entre os objectivos do FEADER e a sua adaptação à Região Autónoma dos Açores através do PRORURAL. Face aos objectivos traçados, o PRORURAL revela ainda um significativo contributo para Estratégia de Lisboa e de Gotemburgo. De facto, o conceito de competitividade incluído no Programa é relacionável, no imediato, com a capacidade de criação de riqueza sendo igualmente extensível à qualificação dos agentes, à valorização do património natural e rural e à revitalização económica dos territórios. Deste modo, a actuação do PRORURAL contribui significativamente para a procura do equilíbrio entre as vertentes económica, social e ambiental. Assim, destacamos como principais intervenções: • Na área económica, 9 as medidas que compensam os agricultores pelo conjunto de desvantagens específicas do sector (medida 2.1); 9 os incentivos à melhoria da eficiência de produção (modernização das explorações agrícolas (1.5), melhoria do valor económico das florestas (1.6) e aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais (1.7)); 9 os incentivos à criação de emprego e diversificação de actividades em zonas rurais (3.1); 9 a melhoria das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola (1.12). • Na área ambiental, concretizada principalmente no conjunto de medidas do eixo 2, Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 236 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 9 as exigências (condicionalidades) inerentes aos agricultores beneficiários das Indemnizações Compensatórias (medida 2.1); 9 as medidas Agro-ambientais e Natura 2000 (2.2); 9 os investimentos não produtivos associados a compromissos agro-ambientais (2.3); 9 • as acções enquadradas na Gestão do Espaço Florestal (2.4); Na área social concretizada principalmente através 9 das intervenções na área da formação e informação; 9 do apoio a actividades de valorização do património e de melhoria das condições de vida das populações rurais. Ao nível do emprego o programa contribui para os objectivos definidos na Estratégia de Lisboa. Face a um sector onde o decréscimo do número de activos tem sido muito elevado (quebra de 700 UTA por ano ao longo da última década) a reversão desta tendência assume-se como o principal desafio. Neste sentido, e na área do emprego, assumem especial destaque as acções: • de apoio à melhoria da formação dos activos no sector agrícola, através de acções de informação, de cursos de formação e ainda de acções de acompanhamento técnico; • de apoio directo à criação de empregos no sector, associadas quer à criação de novas empresas quer à modernização e crescimento das actuais empresas; • associadas com o apoio aos actuais sistemas de produção, principalmente através da compensação dos respectivos sobrecustos e da melhoria das infra-estruturas que serão decisivas para a manutenção dos actuais níveis de trabalho afecto ao sector. O crescimento económico do sector é igualmente assumido como um objectivo do programa através da diversificação das actividades, actualmente excessivamente centradas na produção bovina e especialmente leiteira, do 237 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE aumento da produção agrícola e principalmente através do acréscimo de qualidade e do valor acrescentado regional. Em síntese podemos afirmar que as prioridades e objectivos da Estratégia de Lisboa e de Gotemburgo têm clara tradução na estratégia definida no Programa, com a respectiva correspondência ao nível da formulação das medidas. A análise do Valor Acrescentado Comunitário centra-se na determinação do conjunto de vantagens associadas ao facto de se tratar de um Programa ao nível da UE e não da RAA, ou seja da sua adicionalidade. O processo de análise remete para uma comparação entre as medidas tomadas pela região e da sua comparação com os programas da UE. Analisando o conjunto de medidas de apoio ao sector agrícola da RAA, constata-se que na sua totalidade têm sido originários de programas comunitários (PRODESA, PDRu, POSEIMA, LEADER+ e OCM’s) não sendo portanto possível a identificação de possíveis complementaridades, coerência ou sinergias entre estes eventuais tipos de políticas. No entanto, é evidente a presença de significativo Valor Acrescentado Comunitário na formulação do actual PRORURAL, que se faz evidenciar nos seguintes níveis: • O importante contributo financeiro para a região sem o qual a possibilidade de real apoio seria bastante mais reduzida, associado a um horizonte de estabilidade a médio prazo (2007/2013); • A estrutura e forma de abordagem na elaboração do programa, que, face ao regulamento do FEADER, direcciona para as formas de apoio e para as áreas prioritárias; • O conjunto de procedimentos, nomeadamente ao nível de discussão pública, processos de avaliação, necessidade de coerência entre acções com evidentes reflexos na qualidade Global do Programa. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 238 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE É possível classificar o conjunto destas mais valias em cinco principais aspectos: Figura 7-1 Áreas de Valor Acrescentado Comunitário (VAC) no PRORURAL Áreas de VAC Forma de Intervenção Tradução no PRORURAL Pacote financeiro impossível de obter com os recursos regionais Financeiro Montante de Financiamento da contratação e reforço dos meios humanos financiamento Financiamento de projectos transnacionais Inovação Promoção Económico da competitividade das empresas Estimulo à introdução de novos produtos, processos e tecnologias Normas e padrões europeus de qualidade Criação de Emprego Qualificação Incorporação Social prioridades de europeias dos agentes económicos Luta contra a desigualdade e a discriminação transversais Envolvimento da sociedade na formulação das medidas e dos programas Combate a alterações climáticas e a fixação de carbono Incorporação Ambiental conjunto de estratégicas de um prioridades Segurança alimentar Bem estar animal Condicionalidade. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 239 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Áreas de VAC Forma de Intervenção Tradução no PRORURAL O conjunto de regulamentação comunitária, Regulamentação embora constitua um guia com reduzidos graus de liberdade permite a elaboração Institucional de Boas práticas de gestão um conjunto coerentes com de as políticas exigências sociais e com as especificidades regionais Por outro lado, deveremos realçar que o Regulamento (CE) nº 1698/2005 conduz desde logo uma formatação do programa, com a sua estruturação por eixos e medidas que foi transposta, na sua quase totalidade, no PRORURAL. Este facto conduziu, na opinião da equipa de avaliação, à existência de um conjunto excessivo de medidas e acções claramente resultantes da estratégia de “não deixar de considerar qualquer tipo de apoio”. No entanto, consideramos ter sido salvaguardados os princípios da subsidariedade e da propocionalidade no desenho das medidas integrantes do programa. De facto, foi possível a incorporação de um largo conjunto de opiniões fundamentadas tanto pelos responsáveis pelo programa como pelos agentes económicos contactados e que contribuíram para a adaptação da PAC às especificidades regionais, tendo, na nossa opinião conseguido uma elevada adaptabilidade da sua formulação às necessidades e características açoreanas. Exemplo das intervenções, desta adaptabilidade, são o desenho das medidas agro-ambientais e dos investimentos em infra-estruturas (nomeadamente os sistemas de distribuição de água e os perímetros de ordenamento agrário). As medidas do PRORURAL relativamente às outras intervenções na área agrícola, traduzidas no Programa “Adaptação da Política Agrícola Comum à Realidade Açoriana”, assumem um elevado nível de coerência e de complementaridade, sendo integrantes de uma estratégia articulada e objectiva para o futuro do sector agrícola na RAA. Deste modo, são apoiadas e incentivadas as produções regionais mais importantes, compensando a Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 240 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE ultraperificidade da RAA, através de prémios associados com a produção transformação e comercialização. Merece especial ênfase a medida de melhoria da capacidade de acesso aos mercados, que se torna claramente complementar das medidas integrantes do FEADER. No que respeita à coerência do PRORURAL com as restantes intervenções comunitárias no território, é importante analisar o caso das intervenções “PROCONVERGÊNCIA”, apoiado pelo FEDER, e “PROEMPREGO”, financiado pelo FSE. Relativamente ao primeiro, verifica-se uma significativa coincidência de objectivos, como o quadro seguinte ilustra: Figura 7-2 Coerência entre o PRORURAL e as restantes intervenções comunitárias PROCONVERGÊNCIA PRORURAL FEADER Eixos Prioritários Eixos Estratégicos Eixos Dinamizar a criação de riqueza e emprego nos Açores - Qualificar e integrar a sociedade açoriana Aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais Melhorar a atractividade e coesão do território regional Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade Eixos 1 e 3 Eixo 2 Eixo 3 Objectivo Transversal - - Como se pode verificar, existe uma forte correspondência entre três dos cinco Eixos Prioritários do Programa FEDER e os principais objectivos subjacentes ao PRORURAL. O objectivo do PROCOVERGÊNCIA “Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade”, não estando englobado no FEADER tem, no entanto, correspondência, no âmbito da política agrícola regional, com os objectivos do Programa “Adaptação da Política Comum à Realidade Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 241 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Açoriana”. O objectivo “Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais “ do PRORURAL é, assim, o único para o qual não existe qualquer correspondência no PROCONVERGÊNCIA. Existindo, assim, uma coerência global entre os Programas FEADER e FEDER, restam algumas questões específicas para as quais é necessário definir delimitações claras. Estas questões, que foram sendo abordadas no âmbito da análise individual das medidas (capítulo 5), são agora sintetizadas: Cooperação científica e tecnológica; Infraestruturas; Investimentos em empresas em espaço rural; Serviços básicos em meio rural; No que diz respeito ao Programa financiado pelo FSE, as interacções são menores e referem-se essencialmente à possibilidade de sobreposição entre as Medidas 1.1 e 3.3 do PRORURAL e as intervenções financiadas por este Programa. 8. Sistema de Acompanhamento e Avaliação A – MODELO DE GOVERNAÇÃO DO PROGRAMA O Modelo de Governação do PRORURAL está descrito nos pontos 10 e 11 do Programa. O ponto 10 refere-se à “Designação das Autoridades Competentes e Organismos Responsáveis” (Autoridade de Gestão; Organismo Pagador; Organismo de Certificação e Estrutura de Gestão e de Controlo) O ponto 11 refere-se à “Descrição dos Sistemas de Acompanhamento e Avaliação” (Comité de Acompanhamento). Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 242 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE Os órgãos de “Coordenação Estratégica Ministerial” e de “Coordenação Nacional do FEADER”, foram definidos a nível nacional, podendo neles participar os representantes dos Governos Regionais, no primeiro caso e dos departamentos competentes das Regiões Autónomas, no segundo caso, sempre que nas reuniões desses órgãos esteja em causa matéria relevante com implicações nas Regiões autónomas. Na região autónoma dos Açores, a orientação política das intervenções comunitárias, incluindo a relativa ao FEADER, consubstanciada no PRORURAL, é assegurada pelo Vice-presidente do Governo que coordenará essas intervenções com as Secretarias Regionais com responsabilidades governativas no âmbito de cada programa (no caso do PRORURAL, com o Secretário Regional de Agricultura e Florestas). O Vice-presidente do Governo presidirá igualmente a um “Órgão de Acompanhamento Estratégico” composto pelo Secretário regional Adjunto, pelos gestores dos programas e por representantes da Universidade dos Açores, das Associações Empresariais, dos Municípios e das Secretarias Regionais. O “Órgão de Gestão e Execução/ Autoridade de Gestão” designado (Art.º 75 do Reg. 1698/2005) é a Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura, assistida por uma estrutura de apoio técnico, sendo o respectivo Director Regional o Gestor do PRORURAL, que presidirá a uma Unidade de Gestão do Programa, cujas funções consistem na apreciação dos aspectos mais relevantes do programa, nomeadamente a evolução da sua execução bem como o funcionamento da estrutura de gestão e controlo, as propostas de reprogramação e os relatórios anuais de execução e de avaliação. O Organismo Pagador designado pelas autoridades regionais é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas – IFAP. O Organismo de Certificação das contas do organismo pagador ainda não foi designado. Apesar de se terem definido os objectivos e princípios da Estrutura de Gestão e de Controlo (eficácia, eficiência, responsabilização e transparência) a sua configuração ainda está em preparação. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 243 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE O Sistema de Acompanhamento e Avaliação ainda está em preparação apesar de já estar definido o respectivo Comité de Acompanhamento (Art.º 77 e 78 do Reg.(CE) n.º1698/2005) em que estão representados, quer a Administração Pública Regional, quer a sociedade civil, o Ministério da Agricultura e a Comissão Europeia. B– APRECIAÇÃO DO MODELO Na fase actual do PRORURAL, o modelo de governação ainda contém várias indefinições na medida em que vários dos seus órgãos, bem como a sua forma de funcionamento, ainda estão em preparação ou contêm ainda importantes indefinições. Tal são os casos: • da Unidade de Gestão do Programa, cuja composição e funcionamento não parece suficientemente definida; • do Organismo Pagador uma vez que a Lei orgânica do IFAP não contém qualquer referência às regiões Autónomas; • do Organismo de Certificação que ainda não foi designado; • da Estrutura de Gestão e de Controlo cuja configuração ainda está em preparação; • do sistema de Avaliação e de Acompanhamento que ainda está em preparação. Sendo difícil, no estado actual de preparação do Programa, proceder-se a uma avaliação definitiva, é, no entanto, desde já, possível fazer alguns comentários sobre o modelo de governação considerado no PRORURAL. De um ponto de vista formal, a concepção e o conteúdo do sistema respeita a regulamentação europeia aplicável, bem como o enquadramento nacional e regional estabelecido para o efeito. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 244 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE De um ponto de vista funcional, pensamos que seria útil esclarecer se, para além das acções relativas ao PRORURAL, a estrutura em constituição será também responsável pela execução de outras medidas complementares como é, designadamente, o caso do POSEIMA. Quanto aos princípios a respeitar pela estrutura de gestão e controlo, julgamos que a transparência e a responsabilização são tão fundamentais quanto o é a simplificação. Não nos pareceu ainda evidente que a simplificação e a responsabilização sejam maximizadas no modelo de governação do Programa. De facto, parecenos pouco esclarecida relação entre o Órgão de Gestão e Execução/Autoridade de Gestão, que é a DRACA, e a Unidade de Gestão. Admitimos até que a supressão da Unidade de Gestão, ou a sua fusão no âmbito da DRACA, poderia aumentar a responsabilização daquele órgão, desde que o sistema de acompanhamento funcionasse com eficácia mesmo que , para tal, os procedimentos práticos preparatórios das decisões envolvessem outras entidades, para além daquela Direcção Regional. C - DISPOSIÇÕES PARA ASSEGURAR QUE O PROGRAMA É PUBLICITADO A forma como se prevê dar cumprimento às normas e requisitos instituídos pela União Europeia, parece-nos bastante apropriada ainda que se não disponha ainda de uma estimativa do seu custo. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 245 PRORURAL - AVALIAÇÃO EX-ANTE 9. Relatório Ambiental (Em Anexo) Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 246