CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS
REITORIA
EDITAL Nº. 30, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
SELEÇÃO PARA PROGRAMA DE BOLSAS ERASMUS MUNDUS
PROJETO EURO BRAZILIAN WINDOWS (EBW +).
O REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS –
UniEVANGÉLICA, no uso de suas atribuições, torna público o
PROCESSO DE SELEÇÃO para o Programa de Bolsas Erasmus Mundus,
Projeto EBW +, conforme o disposto abaixo.
1. DO PROGRAMA ERASMUS MUNDUS – PROJETO EBW+
1.1 O Erasmus Mundus é um programa de cooperação e mobilidade na área
do Ensino Superior, da Comissão Europeia.
1.2 O projeto Euro-Brazilian Windows + (EBW+), coordenado pela
Universidade do Porto (Portugal), é uma parceria de 20 Instituições de Ensino
Superior europeias e brasileiras, categorizadas como Instituições Parceiras, e 11
outras instituições, categorizadas como Instituições Associadas. O consórcio é
implementado ao abrigo do programa Erasmus Mundus Ação 2-Vertente 1, sendo
a UNIEVANGÉLICA categorizada como Instituição associada.
2.
DO PÚBLICO ALVO
2.1 A UniEVANGÉLICA tem como público alvo elegível:
Grupo Alvo II
Doutorado (sanduíche) Pessoal docente e
Técnico-administrativo;
Pós Doutorado
Grupo Alvo III*
Graduação
* O grupo Alvo III é restrito aos estudantes que possuem situação vulnerável por
razões sociais e/ou políticas, ou que tenham sido objeto de expulsão injustificada por
questões raciais, étnicas, religiosas, politicas, ou pertencer a uma população indígena,
ou ingressaram na UNIEVANGÉLICA pelo sistema de cotas por recorte étnicoracial.
2.2 No caso de candidatos ao Grupo Alvo III, informamos que é fundamental a
apresentação de um documento comprobatório, que sustente a sua elegibilidade
para este Grupo Alvo.
Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388
“...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3)
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O Período de inscrição será de 1º de setembro a 12 de novembro de
2015.
3.2 Todos os candidatos, de qualquer nível e categoria, deverão atender aos
requisitos, dispostos no tem 3.4 deste edital;
3.3 As orientações para a inscrição serão realizadas no departamento
acadêmico do Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI.
3.4 Requisitos Gerais para:
3.4.1 Doutorado Mobilidade (GRUPO ALVO II):
a) Estar inscrito em um programa de doutorado em uma Instituição
de Ensino Superior Brasileira;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos;
c) Não ter residido, nem desenvolvido a sua atividade principal
(estudo, trabalho, etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5
anos, num dos Países Europeus;
d) Não ter participado anteriormente de programa de mobilidade
internacional apoiado pelo Erasmus Mundus na mesma
modalidade;
e) Apresentar toda a documentação exigida no local e prazos
estipulados no item 3.5 deste Edital. Em caso de documento
incompleto ou inelegível, a candidatura será invalidada pelo
Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI.
3.4.2 Pós-Doutorado (GRUPO ALVO II):
a) Ser pesquisador experiente com um diploma de doutorado, ou ter
pelo menos 3 anos de experiência de pesquisa equivalente,
incluindo o período de formação em pesquisa em uma
organização de pesquisa estabelecida de acordo com a legislação
nacional após obtenção do diploma que lhe conferiu acesso ao
programa de doutorado.
b) Não ter residido, nem desenvolvido a sua atividade principal
(estudo, trabalho, etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5
anos, num dos Países Europeus;
c) Apresentar toda a documentação exigida no local e prazos
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“...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3)
estipulados no item 3.5 deste Edital. Em caso de documento
incompleto ou inelegível, a candidatura será invalidada pelo
Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI.
3.4.3 Pessoal Docente e Administrativo (GRUPO ALVO II):
3.4.3.1 A mobilidade de staff docente e administrativo oferece
oportunidades adicionais no que concerne ao desenvolvimento pessoal e
profissional, através da possibilidade de trabalhar, pesquisar e ensinar numa
instituição parceira do projeto. Este tipo de mobilidade envolve sempre uma
participação ativa no campo do ensino, da pesquisa e das atividades
administrativas do dia a dia. São requisitos:
a) Trabalhar em tempo integral na UNIEVANGÉLICA;
b) Ter apoio formal da instituição comprovado através de uma
Declaração de apoio a ser emitida pela unidade
acadêmica/administrativa de lotação;
c) Apresentar toda a documentação exigida no local e prazos
estipulados no item 3.5 deste Edital. Em caso de documento
incompleto ou inelegível, a candidatura será invalidada pelo
Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI.
3.4.4 Graduação Mobilidade no Exterior (GRUPO ALVO III):
a) Ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação
presencial da UniEVANGÉLICA;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos;
c) Ter completado com êxito todas as disciplinas previstas do
primeiro ano ou do primeiro e segundo semestres letivos do
curso de graduação até a data da viagem e não ter excedido o
tempo máximo de integralização do curso de origem conforme
previsto no Projeto Político Pedagógico de cada curso, segundo
disposto na Resolução CAS 6/2014 Art 6º paragrafo II, “Ter
concluído, no mínimo, 20% e, no máximo, 90% dos componentes
curriculares do Curso”;
d) Solicitar candidatura para mesma área do conhecimento do curso
que frequenta na UniEVANGÉLICA;
e) Não ter residido, nem desenvolvido a sua atividade principal
(estudo, trabalho, etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5
anos, num dos Países Europeus;
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f) Não ter participado anteriormente de programa de mobilidade
internacional apoiado pelo Erasmus Mundus na mesma
modalidade;
g) Apresentar documentação comprobatória que sustente a sua
elegibilidade para este Grupo Alvo; Em caso de documento
incompleto ou inelegível, a candidatura será invalidada pelo
Núcleo de Assuntos Internacionais –NAI;
3.5 Documentos Exigidos:
a) Foto;
b) Vídeo;
c) Documento de Identificação pessoal;
d) Passaporte;
e) Histórico Escolar;
f) Certificado de Competência Linguística;
g) Declaração de honra do Candidato;
h) Documento que comprove especificamente a sua condição de
deficiência física;
i) Documento que comprova especificamente que se encontra numa
situação socioeconômica vulnerável; (Grupo Alvo III)
j) Ressaltamos que para os candidatos a Doutorado Sanduíche e
Pessoal Docente e Técnico-Administrativo (GRUPO ALVO II), é
obrigatória a Declaração de Apoio, a ser emitida pela unidade
acadêmica/administrativa de lotação/UniEVANGÉLICA, caso contrário a
candidatura será invalidada;
k) Para os candidatos ao Grupo Alvo III, é obrigatória a apresentação de
documentação que prove especificamente que atualmente se encontra
numa situação particularmente vulnerável a nível social ou politico
sustentando sua elegibilidade para este Grupo Alvo, caso contrário à
candidatura será invalidada;
l) É imprescindível que para validar sua candidatura, concomitante
com a inscrição online, os candidatos ao programa Erasmus Mundus
Ação 2 – Vertente 1, deverão também realizar sua inscrição,
concomitantemente no Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI.
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4. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO
NOME
PAÍS
PROMOÇÃO
UP
Portugal
Universidade do Porto
Instituição coordenadora
UPV
Espanha
Universidad Politecnica de Valencia
UU
Suécia
Uppsala University
RTU
Letônia
Riga Technical University
TUD
Alemanha
Technische Universität Dresden
UTAD
Portugal
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
UNIROMA
Itália
Università degli studi di Roma "La Sapienza"
UM
Malta/Itália
Università ta’ Malta
UR
França
Université de Rouen
ULILLE
França
Université Lille 3
4.1 Áreas de estudos elegíveis
4.1.1 De acordo com as diretrizes da Comissão Europeia, estudantes,
docentes e pessoal administrativo podem participar das seguintes áreas de
estudo elegíveis:
a) Educação, Formação de Professores (apenas para Estudantes de
graduação);
b) Engenharias (Civil, Mecânica, Computação Eletrotécnica, Química,
Aeronáutica, Outras Engenharias) e Tecnologia;
c) Artes criativas (música, design, dança e cinema).
5. DOS BENEFÍCIOS
5.1 Cada candidato (a) selecionado (a) irá receber uma bolsa mensal para
cobrir os gastos de subsistência no país de acolhimento, passagens aéreas,
seguro de saúde, acidente e viagem válido durante todo o período de mobilidade
na Europa.
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5.2 Os estudantes estão isentos do pagamento de taxas de matrícula na
instituição de acolhimento, uma vez que estas (quando aplicáveis) serão cobertas
pelo projeto.
5.3 O montante mensal difere em função do tipo de mobilidade, conforme
a seguinte tabela:
MODALIDADE
BOLSA
DURAÇÃO
Estudantes de Graduação
1000 EUR/mês
de 5 a 10 meses
Estudantes de Doutorado
(sanduíche)
1500 EUR/mês
de 10 a 18 meses
Estudantes de Doutorado Pleno
1500 EUR/mês
32 meses
Pessoal acadêmico e
administrativo
2500 EUR/mês
1 mês
5.4 Em termos gerais, os estudantes irão realizar:
a) Um período de estudos ou pesquisa (não conducente a grau) na
instituição de acolhimento. Será dado total reconhecimento acadêmico
pela Instituição de Origem;
b) Os estudantes devem realizar o número recomendado de 30
ECTS/(créditos)semestre, ou o numero correspondente de horas de
trabalho. Não serão aceitos planos de estudo se não for respeitado o
mínimo de 25 ECTS/(créditos)semestre;
c) Todos os estudantes que tenham uma mobilidade de longa duração
(10 meses ou mais) deverão obrigatoriamente inscrever-se num curso
de língua de modo a aumentar as competências linguísticas e também
a facilitar a sua integração no país de acolhimento, quando aplicável.
d) Pesquisadores e membros de pessoal acadêmico e administrativo
podem realizar um período de pesquisa ou trabalho na Instituição de
acolhimento.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo é composto por duas fases:
a) Fase 1: Análise da documentação que comprove elegibilidade do
candidato no processo de candidatura, pela Comissão de
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“...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3)
Seleção de Candidatura do Núcleo de Assuntos Internacionais
–NAI da UniEVANGÉLICA;
b) Fase 2: Avaliação e Seleção de Candidatura pelo Projeto EBW+.
6.2 Em caso de descumprimento dos requisitos, de falta de documento, d e
documento incompleto ou ilegível, a candidatura será invalidada pela Comissão
de Seleção de Candidatura do Núcleo de Assuntos Internacionais –NAI da
UniEVANGÉLICA.
7. DA COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS E PROCEDIMENTO
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
PARA
7.1 Os resultados serão divulgados pela Coordenação do Projeto EBW+
através do e-mail cadastrado no website do programa.
7.2 O Resultado e os procedimentos para apresentação de Recursos seguirão
as orientações disponíveis através do e-mail cadastrado no website do programa.
8. DOS SELECIONADOS
8.1 Os candidatos selecionados:
a) São inteiramente responsáveis pela solicitação de visto e demais
gastos não cobertos pelo Projeto EBW+, que possam incorrer para a
viabilização do intercâmbio internacional;
b) Deverão cumprir todas as obrigações deste Edital, bem como as
regulamentações internas da UNIEVANGÉLICA, da Instituição Anfitriã
e do Programa parceiro;
c) Deverão apresentar ao NAI o Relatório de Conclusão de Intercâmbio
Internacional, em até 30 (trinta) dias após o final do intercâmbio;
d) Os selecionados nos Grupos Alvos II e III deverão, ainda, apresentar
ao NAI, processo de afastamento da UniEVANGÉLICA, por motivo de
mobilidade internacional contendo toda documentação necessária
listada abaixo. Caso o estudante não cumpra com esta
obrigatoriedade, corre o risco de ser reprovado, de ficar irregular no
sistema acadêmico e até de perder seu vínculo institucional, ou seja,
sua vaga no curso de origem.
8.2 Para todos os CANDIDATOS SELECIONADOS, é obrigatória a
apresentação dos seguintes documentos no Núcleo de Assuntos Internacionais –
NAI da UniEVANGÉLICA:
Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388
“...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3)
a) Cópia dos documentos de candidatura apresentados no site do
Projeto EBW+;
b) Termo de indicação de Tutor (no caso de Doutorado Sandwich e Pósdoutorado);
c) Plano de Estudos e Estágios UniEVANGÉLICA, devidamente
assinado e carimbado pelos responsáveis pelo programa;
d) Cópia da Carta de Aceite da Instituição Anfitriã;
e) Cópia do Teste de proficiência (caso seja exigido pelo Projeto EBW+)
f) Cópia do Seguro Saúde e/ou Vida;
g) Cópia do Visto;
h) Cópia do Passaporte.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Este edital poderá ser retificado ou cancelado a qualquer momento por
conveniência da instituição.
9.2 O Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI - propiciará apoio e orientação
ao acadêmico durante todo o processo de afastamento da UniEVANGÉLICA,
ingresso na Instituição de Acolhimento e regresso à UNIEVANGÉLICA.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão de
Seleção de Candidatura do Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI em
consonância com a Coordenação do Projeto EBW+.
Carlos Hassel Mendes da Silva
Reitor UniEVANGÉLICA
Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388
“...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3)
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