CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS REITORIA EDITAL Nº. 30, DE 26 DE AGOSTO DE 2015. SELEÇÃO PARA PROGRAMA DE BOLSAS ERASMUS MUNDUS PROJETO EURO BRAZILIAN WINDOWS (EBW +). O REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS – UniEVANGÉLICA, no uso de suas atribuições, torna público o PROCESSO DE SELEÇÃO para o Programa de Bolsas Erasmus Mundus, Projeto EBW +, conforme o disposto abaixo. 1. DO PROGRAMA ERASMUS MUNDUS – PROJETO EBW+ 1.1 O Erasmus Mundus é um programa de cooperação e mobilidade na área do Ensino Superior, da Comissão Europeia. 1.2 O projeto Euro-Brazilian Windows + (EBW+), coordenado pela Universidade do Porto (Portugal), é uma parceria de 20 Instituições de Ensino Superior europeias e brasileiras, categorizadas como Instituições Parceiras, e 11 outras instituições, categorizadas como Instituições Associadas. O consórcio é implementado ao abrigo do programa Erasmus Mundus Ação 2-Vertente 1, sendo a UNIEVANGÉLICA categorizada como Instituição associada. 2. DO PÚBLICO ALVO 2.1 A UniEVANGÉLICA tem como público alvo elegível: Grupo Alvo II Doutorado (sanduíche) Pessoal docente e Técnico-administrativo; Pós Doutorado Grupo Alvo III* Graduação * O grupo Alvo III é restrito aos estudantes que possuem situação vulnerável por razões sociais e/ou políticas, ou que tenham sido objeto de expulsão injustificada por questões raciais, étnicas, religiosas, politicas, ou pertencer a uma população indígena, ou ingressaram na UNIEVANGÉLICA pelo sistema de cotas por recorte étnicoracial. 2.2 No caso de candidatos ao Grupo Alvo III, informamos que é fundamental a apresentação de um documento comprobatório, que sustente a sua elegibilidade para este Grupo Alvo. Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388 “...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3) 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 O Período de inscrição será de 1º de setembro a 12 de novembro de 2015. 3.2 Todos os candidatos, de qualquer nível e categoria, deverão atender aos requisitos, dispostos no tem 3.4 deste edital; 3.3 As orientações para a inscrição serão realizadas no departamento acadêmico do Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI. 3.4 Requisitos Gerais para: 3.4.1 Doutorado Mobilidade (GRUPO ALVO II): a) Estar inscrito em um programa de doutorado em uma Instituição de Ensino Superior Brasileira; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos; c) Não ter residido, nem desenvolvido a sua atividade principal (estudo, trabalho, etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5 anos, num dos Países Europeus; d) Não ter participado anteriormente de programa de mobilidade internacional apoiado pelo Erasmus Mundus na mesma modalidade; e) Apresentar toda a documentação exigida no local e prazos estipulados no item 3.5 deste Edital. Em caso de documento incompleto ou inelegível, a candidatura será invalidada pelo Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI. 3.4.2 Pós-Doutorado (GRUPO ALVO II): a) Ser pesquisador experiente com um diploma de doutorado, ou ter pelo menos 3 anos de experiência de pesquisa equivalente, incluindo o período de formação em pesquisa em uma organização de pesquisa estabelecida de acordo com a legislação nacional após obtenção do diploma que lhe conferiu acesso ao programa de doutorado. b) Não ter residido, nem desenvolvido a sua atividade principal (estudo, trabalho, etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5 anos, num dos Países Europeus; c) Apresentar toda a documentação exigida no local e prazos Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388 “...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3) estipulados no item 3.5 deste Edital. Em caso de documento incompleto ou inelegível, a candidatura será invalidada pelo Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI. 3.4.3 Pessoal Docente e Administrativo (GRUPO ALVO II): 3.4.3.1 A mobilidade de staff docente e administrativo oferece oportunidades adicionais no que concerne ao desenvolvimento pessoal e profissional, através da possibilidade de trabalhar, pesquisar e ensinar numa instituição parceira do projeto. Este tipo de mobilidade envolve sempre uma participação ativa no campo do ensino, da pesquisa e das atividades administrativas do dia a dia. São requisitos: a) Trabalhar em tempo integral na UNIEVANGÉLICA; b) Ter apoio formal da instituição comprovado através de uma Declaração de apoio a ser emitida pela unidade acadêmica/administrativa de lotação; c) Apresentar toda a documentação exigida no local e prazos estipulados no item 3.5 deste Edital. Em caso de documento incompleto ou inelegível, a candidatura será invalidada pelo Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI. 3.4.4 Graduação Mobilidade no Exterior (GRUPO ALVO III): a) Ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação presencial da UniEVANGÉLICA; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos; c) Ter completado com êxito todas as disciplinas previstas do primeiro ano ou do primeiro e segundo semestres letivos do curso de graduação até a data da viagem e não ter excedido o tempo máximo de integralização do curso de origem conforme previsto no Projeto Político Pedagógico de cada curso, segundo disposto na Resolução CAS 6/2014 Art 6º paragrafo II, “Ter concluído, no mínimo, 20% e, no máximo, 90% dos componentes curriculares do Curso”; d) Solicitar candidatura para mesma área do conhecimento do curso que frequenta na UniEVANGÉLICA; e) Não ter residido, nem desenvolvido a sua atividade principal (estudo, trabalho, etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5 anos, num dos Países Europeus; Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388 “...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3) f) Não ter participado anteriormente de programa de mobilidade internacional apoiado pelo Erasmus Mundus na mesma modalidade; g) Apresentar documentação comprobatória que sustente a sua elegibilidade para este Grupo Alvo; Em caso de documento incompleto ou inelegível, a candidatura será invalidada pelo Núcleo de Assuntos Internacionais –NAI; 3.5 Documentos Exigidos: a) Foto; b) Vídeo; c) Documento de Identificação pessoal; d) Passaporte; e) Histórico Escolar; f) Certificado de Competência Linguística; g) Declaração de honra do Candidato; h) Documento que comprove especificamente a sua condição de deficiência física; i) Documento que comprova especificamente que se encontra numa situação socioeconômica vulnerável; (Grupo Alvo III) j) Ressaltamos que para os candidatos a Doutorado Sanduíche e Pessoal Docente e Técnico-Administrativo (GRUPO ALVO II), é obrigatória a Declaração de Apoio, a ser emitida pela unidade acadêmica/administrativa de lotação/UniEVANGÉLICA, caso contrário a candidatura será invalidada; k) Para os candidatos ao Grupo Alvo III, é obrigatória a apresentação de documentação que prove especificamente que atualmente se encontra numa situação particularmente vulnerável a nível social ou politico sustentando sua elegibilidade para este Grupo Alvo, caso contrário à candidatura será invalidada; l) É imprescindível que para validar sua candidatura, concomitante com a inscrição online, os candidatos ao programa Erasmus Mundus Ação 2 – Vertente 1, deverão também realizar sua inscrição, concomitantemente no Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI. Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388 “...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3) 4. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO NOME PAÍS PROMOÇÃO UP Portugal Universidade do Porto Instituição coordenadora UPV Espanha Universidad Politecnica de Valencia UU Suécia Uppsala University RTU Letônia Riga Technical University TUD Alemanha Technische Universität Dresden UTAD Portugal Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro UNIROMA Itália Università degli studi di Roma "La Sapienza" UM Malta/Itália Università ta’ Malta UR França Université de Rouen ULILLE França Université Lille 3 4.1 Áreas de estudos elegíveis 4.1.1 De acordo com as diretrizes da Comissão Europeia, estudantes, docentes e pessoal administrativo podem participar das seguintes áreas de estudo elegíveis: a) Educação, Formação de Professores (apenas para Estudantes de graduação); b) Engenharias (Civil, Mecânica, Computação Eletrotécnica, Química, Aeronáutica, Outras Engenharias) e Tecnologia; c) Artes criativas (música, design, dança e cinema). 5. DOS BENEFÍCIOS 5.1 Cada candidato (a) selecionado (a) irá receber uma bolsa mensal para cobrir os gastos de subsistência no país de acolhimento, passagens aéreas, seguro de saúde, acidente e viagem válido durante todo o período de mobilidade na Europa. Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388 “...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3) 5.2 Os estudantes estão isentos do pagamento de taxas de matrícula na instituição de acolhimento, uma vez que estas (quando aplicáveis) serão cobertas pelo projeto. 5.3 O montante mensal difere em função do tipo de mobilidade, conforme a seguinte tabela: MODALIDADE BOLSA DURAÇÃO Estudantes de Graduação 1000 EUR/mês de 5 a 10 meses Estudantes de Doutorado (sanduíche) 1500 EUR/mês de 10 a 18 meses Estudantes de Doutorado Pleno 1500 EUR/mês 32 meses Pessoal acadêmico e administrativo 2500 EUR/mês 1 mês 5.4 Em termos gerais, os estudantes irão realizar: a) Um período de estudos ou pesquisa (não conducente a grau) na instituição de acolhimento. Será dado total reconhecimento acadêmico pela Instituição de Origem; b) Os estudantes devem realizar o número recomendado de 30 ECTS/(créditos)semestre, ou o numero correspondente de horas de trabalho. Não serão aceitos planos de estudo se não for respeitado o mínimo de 25 ECTS/(créditos)semestre; c) Todos os estudantes que tenham uma mobilidade de longa duração (10 meses ou mais) deverão obrigatoriamente inscrever-se num curso de língua de modo a aumentar as competências linguísticas e também a facilitar a sua integração no país de acolhimento, quando aplicável. d) Pesquisadores e membros de pessoal acadêmico e administrativo podem realizar um período de pesquisa ou trabalho na Instituição de acolhimento. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O processo seletivo é composto por duas fases: a) Fase 1: Análise da documentação que comprove elegibilidade do candidato no processo de candidatura, pela Comissão de Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388 “...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3) Seleção de Candidatura do Núcleo de Assuntos Internacionais –NAI da UniEVANGÉLICA; b) Fase 2: Avaliação e Seleção de Candidatura pelo Projeto EBW+. 6.2 Em caso de descumprimento dos requisitos, de falta de documento, d e documento incompleto ou ilegível, a candidatura será invalidada pela Comissão de Seleção de Candidatura do Núcleo de Assuntos Internacionais –NAI da UniEVANGÉLICA. 7. DA COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS E PROCEDIMENTO APRESENTAÇÃO DE RECURSO PARA 7.1 Os resultados serão divulgados pela Coordenação do Projeto EBW+ através do e-mail cadastrado no website do programa. 7.2 O Resultado e os procedimentos para apresentação de Recursos seguirão as orientações disponíveis através do e-mail cadastrado no website do programa. 8. DOS SELECIONADOS 8.1 Os candidatos selecionados: a) São inteiramente responsáveis pela solicitação de visto e demais gastos não cobertos pelo Projeto EBW+, que possam incorrer para a viabilização do intercâmbio internacional; b) Deverão cumprir todas as obrigações deste Edital, bem como as regulamentações internas da UNIEVANGÉLICA, da Instituição Anfitriã e do Programa parceiro; c) Deverão apresentar ao NAI o Relatório de Conclusão de Intercâmbio Internacional, em até 30 (trinta) dias após o final do intercâmbio; d) Os selecionados nos Grupos Alvos II e III deverão, ainda, apresentar ao NAI, processo de afastamento da UniEVANGÉLICA, por motivo de mobilidade internacional contendo toda documentação necessária listada abaixo. Caso o estudante não cumpra com esta obrigatoriedade, corre o risco de ser reprovado, de ficar irregular no sistema acadêmico e até de perder seu vínculo institucional, ou seja, sua vaga no curso de origem. 8.2 Para todos os CANDIDATOS SELECIONADOS, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos no Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI da UniEVANGÉLICA: Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388 “...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3) a) Cópia dos documentos de candidatura apresentados no site do Projeto EBW+; b) Termo de indicação de Tutor (no caso de Doutorado Sandwich e Pósdoutorado); c) Plano de Estudos e Estágios UniEVANGÉLICA, devidamente assinado e carimbado pelos responsáveis pelo programa; d) Cópia da Carta de Aceite da Instituição Anfitriã; e) Cópia do Teste de proficiência (caso seja exigido pelo Projeto EBW+) f) Cópia do Seguro Saúde e/ou Vida; g) Cópia do Visto; h) Cópia do Passaporte. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Este edital poderá ser retificado ou cancelado a qualquer momento por conveniência da instituição. 9.2 O Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI - propiciará apoio e orientação ao acadêmico durante todo o processo de afastamento da UniEVANGÉLICA, ingresso na Instituição de Acolhimento e regresso à UNIEVANGÉLICA. 10. DOS CASOS OMISSOS 10.1 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção de Candidatura do Núcleo de Assuntos Internacionais – NAI em consonância com a Coordenação do Projeto EBW+. Carlos Hassel Mendes da Silva Reitor UniEVANGÉLICA Avenida Universitária, km. 3,5. Cidade Universitária – Anápolis-GO – CEP 75083-515 – Fone: (62) 3310-6600 – FAX (62) 3318-6388 “...grandes coisas fez o Senhor por nós; por isso estamos alegres.” (Sl 126:3)