REPUBLICA DA GUINÉ-BISSAU Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) MINISTÉRIO DA ECONOMIA PLANO E INTEGRAÇÃO REGIONAL V PROGRAMA DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA GUINÉ BISSAU E O FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A POPULAÇÃO (UNFPA) 2008-2012 Plano de Trabalho Anual 2012 (PTA) Apoio ao desenvolvimento de capacidades do Comité Técnico de de Seguimento do DENARP II e dos OMD Componente População e Desenvolvimento Bissau 2012 1 PROTOCOLO DE ACORDO entre Ministério da Economia, Plano e Integração Regional Abaixo designado por parceiro da execução e O Fundo das Nações Unidas para a População Abaixo designado de “UNFPA” para a execução do plano de trabalho anual financiado pelo UNFPA aprovado no quadro do programa país 2008-2012 em Junho 2007 I. PREÂMBULO 1. Em referência ao plano de acção do programa país assinado pela autoridade governamental de coordenação e o UNFPA na data 18/01/2008 para a coordenação do programa país do ciclo 2008 -2012 aprovado pelo conselho de Administração do UNFPA em Junho de 2007, o presente protocolo de acordo visa celebrar o compromisso estabelecido entre o Ministério da Economia, Plano e Integração Regional e o UNFPA concernente às actividades a realizar, pelas instituições parceiras responsáveis, os calendários e as contribuições previstas das diferentes partes interessadas, as modalidades de pedido de fundo em espécimes, de fornecimentos ou serviços junto do UNFPA, assim como as modalidades a seguir em conformidade com os procedimentos abaixo aplicáveis em matéria de financiamento, de contabilidade, de estabelecimento de relatório e de verificação de contas. 2. O presente Protocolo de Acordo, uma vez assinado pelas partes envolvidas, tornar-se-á um elemento descritivo do Plano de Acção do Programa País, tal como indicado nas secções VI a X, não obstante as disposições pertinentes de todo outro acordo estabelecido entre o Governo da República da Guiné-Bissau e o Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA). 3. O parceiro de execução, representado pela Senhora Helena Nosolini Embalo, Ministra da Economia, Plano e Integração Regional, assume a responsabilidade da implementação da assistência do UNFPA concernente aos serviços e fornecimentos descritos no plano de trabalho anual no quadro do Plano de Acção do Programa País. II. RESPONSABILIDADE 4. O parceiro de execução, reconhece que lhe incumbe a responsabilidade fundamental de realização do conjunto de actividades que ele executa directamente ou executadas por um outro organismo em seu nome. Por essas razões, ele possui a responsabilidade de assegurar uma supervisão e uma gestão judiciosa do conjunto das actividades 5. O parceiro de execução reconhece que é responsável por todos os fundos que lhe serão colocados à disposição para as actividades que fazem parte do plano de trabalho anual (PTA). O parceiro de execução não é responsável pelo fundo que não recebeu. 6. O parceiro de execução reconhece que é responsável pela guarda de materiais, veículos, etc.., que lhe são confiados e que sejam comprados directamente pelo parceiro de execução com o fundo fornecido pelo UNFPA, ou comprados directamente pelo representante do UNFPA em seu nome. O parceiro de execução coloca à disposição uma equipa de técnicos baseados 2 na Direcção Geral do Plano (DGP), para execução do PTA. A participação desses técnicos será a contribuição do governo na execução do PTA, assim como as infra-estruturas disponíveis. Os encargos com os mesmos serão assegurados pelo Ministério da Economia, Plano e Integração Regional. III. FUNDOS DISPONIBILIZADOS PELO UNFPA 7. As despesas para a realização das actividades devem ser conforme o montante da ajuda financeira (orçamento do PTA) previsto no plano de trabalho anual, sob reserva da disponibilidade de fundo e das modificações que poderão ser acordadas oportunamente entre o UNFPA e o parceiro de execução durante o ano. Tendo em conta os resultados da Micro avaliação levada a cabo pelo Sistema das Nações Unidas (SNU) e em harmonia com outras Agências das Nações Unidas o procedimento de pagamento directo, será adoptado como sistema de pagamento das actividades do PTA. Em todo o caso, o parceiro de execução aceita engajar as despesas conforme o plano de trabalho anual. 8. Lista de responsáveis autorizados: O UNFPA não aceita os pedidos de reembolso de despesas ou pagamento directo de fundo (ou pedidos) provenientes do parceiro de execução sem ter uma autorização de financiamento e um certificado de despesas (FACE) assinados por um dos representantes autorizados do parceiro de execução, atestando que os fundos são necessários, e que o pedido é razoável em relação ao plano de trabalho e que as informações fornecidas no pedido são exactas. O parceiro de execução autoriza os responsáveis abaixo designados a engajar as despesas, a pedir o desembolsos ou avanços de fundo, em caso de necessidade e previamente acordado pelo UNFPA e a certificar o estado das despesas concernentes ao plano de trabalho anual financiado pelo UNFPA e as actividades conexas: Nome Titulo Vasco da Silva Director Geral do Plano Issa Djandi Coordenador do PTA Mamadi Cassama Director Administrativo e Financeiro do Plano Assinatura 9. Para pedir o reembolso de fundos das despesas efectuadas, o parceiro de execução submete uma autorização de financiamento e um certificado de despesas (FACE) concernentes à actividade realizada durante o período visado pelo pedido de reembolso, conforme o modelo fornecido pelo UNFPA, o instrumento de seguimento preenchido e o plano de trabalho anual. Os pedidos devem ser submetidos conforme as disposições do parágrafo 13 do presente documento. O representante do UNFPA dá um parecer favorável se: 3 a) o pedido é razoável; b) o pedido inscreve-se nos limites do orçamento e dos textos possuindo a autorização; e c) a certificação é assinada e datada por um representante autorizado figurando na lista acima. 10. Se o parceiro de execução não puder respeitar o procedimento de desembolso descrito acima, ele pode pedir pagamento directo ao UNFPA conforme o plano de trabalho anual e às contribuições do UNFPA previstas no plano de trabalho anual. Cada pagamento directo será fundamentado nas necessidades financeiras do período seguinte. O montante do pagamento directo será fixado tendo em conta, nomeadamente, os saldos não utilizados do período precedente e os progressos realizados na execução do plano de trabalho. Todos os pedidos de pagamento devem ser submetidos sob uma autorização de financiamento e um certificado de despesas do UNFPA que deve indicar, as actividades do trimestre precedente imediatamente ao trimestre visado pelo pedido de fundo. Os pedidos de pagamentos serão estabelecidos conforme o modelo de autorização de financiamento e ao certificado de despesas de UNFPA. Os pedidos devem ser submetidos conforme as disposições do parágrafo 9 do presente documento. O representante de UNFPA da um parecer favorável se: a) as actividades precedentes forem executadas como previsto; b) o pedido inscreve-se no limite do orçamento conforme os documentos da autorização; e c) a certificação é assinada e datada por um representante autorizado do governo figurando na lista acima. 11. A primeiro pagamento poderá ser desembolsado, logo após assinatura do plano anual de trabalho e do protocolo de acordo pelos representantes autorizados do UNFPA e do parceiro de execução. Os pagamentos seguintes só serão desembolsados quando o representante autorizado do UNFPA confirmar que a execução das actividades precedentes é satisfatória, como testemunham a recepção da autorização do financiamento e do certificado de despesas, o plano de seguimento - preenchido e plano de trabalho das actividades. O parceiro de execução deve submeter o seu pedido de pagamento de fundo pelo menos duas semanas antes da data na qual necessitará de fundo. 12. Se o parceiro de execução não poder seguir os procedimentos de desembolso ou de pagamento, deve indicar por escrito que ele autoriza o UNFPA a efectuar um pagamento directo aos fornecedores de bens e serviços para todo ou parte das actividades do plano de trabalho anual em nome do parceiro de execução. O UNFPA efectuará o pagamento desde que receba as facturas originais do fornecedor em questão, acompanhadas duma declaração do parceiro de execução certificando que as actividades foram completas e satisfatoriamente realizadas. IV. RELATÓRIO CONTABILISTICO E FINANCEIRO 13. Despesas: uma vez que as condições estipuladas no presente protocolo de acordo são aceitáveis e conforme o orçamento que figura no plano de trabalho anual, o parceiro de execução desembolsa os fundos conforme os montantes indicados no orçamento, sob reserva das disposições seguintes: a) As despesas com o pessoal previstos no orçamento não devem ultrapassar as taxas aplicáveis no seio do Sistema das Nações Unidas para as funções idênticas no país. 4 b) As remunerações e outras prestações financiadas graças à ajuda dispensada pelo UNFPA (por exemplo, DSA) não devem ultrapassar a taxa máxima estabelecida ao nível nacional/local. c) A atribuição de mercados para materiais, equipamentos e serviços previstos no plano de trabalho anual devem estar conforme os procedimentos estabelecidos pelo UNFPA a menos que, o parceiro de execução aplique os seus próprios procedimentos de compras. d) O UNFPA e o parceiro de execução concernente acordam o montante dos fundos a serem auditados em termos de plano de trabalho anual. Este montante constitui o limite das despesas que o UNFPA avançou ou reembolsou o parceiro de execução. 14. O parceiro de execução concorda em criar e manter um conjunto de “dossiers”financeiros completos indicando claramente os fundos recebidos e desembolsados, referente ao plano de trabalho anual. O parceiro de execução é instado a velar para que um sistema de controlo interno seja implementado de forma que o UNFPA possa confiar na integridade e transparência dos relatórios financeiros estabelecidos. A gestão financeira do plano de trabalho deve ser conforme o regulamento financeiro e às regras de gestão financeira do parceiro de execução caso exista, ou, pelo contrário aos do UNFPA. As peças justificativas de todos os desembolsos efectuados pelo agente de execução dos avanços efectuados pelo UNFPA devem ser mantidas actualizados nos dossiers tendo em vista a verificação das contas. Essa documentação inclui livros de contabilidade, ordens de compra, facturas de fornecedores, contratos, recibos, os bilhetes de avião, pagamentos de combustível, folhas de horas extraordinarias, recibos de despesas correntes, e outros artigos de apoio. 15. O parceiro de execução aceita estabelecer um relatório anual sobre os bens não consumíveis (Formulário C) a fim de registar as aquisições e disposições de todos os equipamentos e materiais, veículos e outros bens, comprados pelo Governo ou pelo Representante do UNFPA em nome do mesmo no quadro de execução do plano de trabalho. O formulário C deve indicar claramente: a) a data de aquisição; b) o numero de descrição do material; c) o numero de série; d) o custo e o e) local onde se encontra cada peça de material. Entende-se por bens não consumíveis todo o artigo que custe 1.000 dólares USD preço FOB ou mais e cuja vida útil é no mínimo de três anos. Por outro lado, os artigos considerados atractivos serão incluídos no Formulário C. Os artigos atractivos são os artigos considerados como tendo um grande valor porque podem ser utilizados para fins pessoais e podem facilmente ser retirados do bureau, como por exemplo os computadores portáteis, scanner, impressoras, gravadores de CD, DVD, cassetes VHS, aparelhos de fotografia, câmaras, televisores, telefones, etc. 16. No prazo de 30 dias a contar do fim de cada período e de 30 dias a contar do fim do ano civil, o parceiro de execução submeterá ao Representante do UNFPA uma autorização de 5 financiamento e um certificado de despesas indicando os pagamentos efectuados pelo parceiro de execução durante o trimestre e um instrumento de seguimento do plano de trabalho anual preenchido. O relatório deve igualmente indicar o saldo do avanço não utilizado em caso o avanço for acordado. Todos os montantes mencionados no relatório devem ser apresentados conforme o modelo de autorização de financiamento e certificação de despesas fornecido pelo UNFPA, assim como a moeda utilizada e as modalidades de pagamento. 17. No prazo de 90 dias a contar do fim do ano civil, o parceiro de execução apresentará ao Representante do UNFPA um relatório anual sobre os bens duráveis (Formulário C descrito no paragrafo 15), um relatório anual sobre o estado dos fundos, assim como os pagamentos efectuados que indicará a situação das despesas efectivamente engajadas no ano pelo parceiro de execução e dos saldos dos avanços efectuados pelo UNFPA. Toda a diferença entre as despesas inscritas sobre as ultimas autorizações de financiamento e certificados das despesas do ano e da outra parte, o relatório anual sobre o estado dos fundos verificado e o relatório anual sobre os desembolsos, será ajustado no ano seguinte. 18. O parceiro de execução deve efectuar todos os relatórios financeiros em moeda local na qual o avanço de fundo foi efectuado. O parceiro de execução não é obrigado a converter as operações em quaisquer outras divisas. 19. O parceiro de execução deve submeter todos os relatórios destinados ao UNFPA em inglês, francês ou espanhol. Os relatórios submetidos em outras línguas devem ser acompanhados de uma tradução em inglês, francês ou espanhol. V. CUSTOS INDIRECTOS 20. O UNFPA contribuirá nos custos indirectos incorridos na execução do plano de trabalho anual financiado pelo UNFPA à concorrência do montante indicado nos documentos (Só se aplica às ONG) VI. CONTROLOS DIVERSOS 21. O UNFPA examinará a autorização de financiamento e o certificado de despesas, assim que os outros relatórios financeiros apresentados pelo parceiro de execução. Os itens carecendo de clarificação de certos requisitos e aqueles suspensos ou rejeitados serão levados à atenção do parceiro de execução. 22. Todo o material, equipamento e o mobiliário comprado com o fundo do UNFPA, serão utilizados exclusivamente para a execução do plano anual. O parceiro de execução na qualidade de depositário, conservará esses bens em nome do UNFPA, até ao momento em que o título de propriedade do bem for transferido. Os bens serão remetidos normalmente ao parceiro de execução imediatamente após a compra. No entanto, o UNFPA reserva o direito de reafectar esses bens a um outro plano de trabalho ou projecto executado pelo mesmo parceiro de execução ou outro no fim do programa. A insígnia do UNFPA será colocada sobre todos os bens sobre os quais o UNFPA guarda o título de propriedade, mas somente sobre estes. O Gabinete do Representante do UNFPA pode, se julgar necessário e a todo o momento razoável, proceder ao exame físico de todo o material comprado com os fundos do UNFPA. 23. Antes do término da assistência do UNFPA ao plano de trabalho anual, o parceiro de Execução e o UNFPA devem proceder a uma concertação para decidir como dispor dos bens não consumíveis comprados com o fundo do UNFPA durante toda a duração do plano de trabalho anual. O UNFPA pode reafectar qualquer dos bens a um outro programa se 6 necessário para a prossecução de um outro plano de trabalho anual ou de projectos aos quais o UNFPA presta apoio. Uma outra possibilidade é que o título de propriedade seja transferido ao parceiro de execução no momento da entrega, salvo a viatura que continuara a ser propriedade do UNFPA que assurera a manutenção da mesma e o pagamento das horas extraordinarias do motorista contractado pelo parceiro de execução. VII. CONTROLE 24. O UNFPA conduz as actividades de controlo abaixo indicadas, alguns dos quais conjuntamente com o parceiro de execução e outras instituições das Nações Unidas, a fim de garantir que os fundos fornecidos pelo parceiro de execução foram recebidos, desembolsados e mencionados nos relatórios em conformidade com o sistema de controlo interno do parceiro de execução acordado com o UNFPA: Exames periódicos no local dos dossiers financeiros do parceiro de execução para o pagamento dos fundos, incluindo verificações pontuais e auditorias especiais, Controle de execução das actividades financiadas pelo programa, Auditorias programadas dos controles internos dos parceiros de execução para a gestão dos fundos, Outras auditorias 25. As verificações pontuais são exames periódicos dos dossiers financeiros do parceiro de execução para os fundos avançados; eles visam estabelecer a validade e exactidão dos dossiers financeiros concernente aos avanços. Os exames no local podem ser feitos pelo pessoal local de UNFPA/ONU ou por consultores externos, conforme as normas e procedimento elaborados pelas instituições. Uma auditoria especial visa examinar de perto uma fraqueza notável, quer seja confirmada ou possível, os controles internos dos parceiros de execução sobre os avanços. É necessário proceder a uma auditoria especial o mais cedo possível logo que a fraqueza seja identificada. A menos que as circunstancias particulares não justifiquem uma derrogação, uma auditoria especial cobre o mesmo campo e segue os mesmos procedimentos que as auditorias programadas. 26. Controle da execução das actividades assistidas pelo programa: O controlo estipulado nos programas segue as normas e directivas fixadas pelo UNFPA, incluindo a recepção dos relatórios do parceiro de execução, a colecta de dados, o seguimento dos planos de trabalhos anuais, as visitas de seguimento no terreno, o exame anual e as avaliações. 27. Auditorias programadas: O parceiro de execução que recebe avanços de fundos superiores a 100.000 USD do conjunto das agências de NU incluindo o UNFPA, durante o período coberto pelo plano de acção do programa pais, é objecto de auditoria programada no mínimo uma vez por ano. As auditorias programadas avaliam os sistemas de controlo interno utilizados pelo parceiro de execução para receber, registar e desembolsar os avanços fornecidos pelo conjunto das agências das NU incluindo o UNFPA, assim como o grau de correcção dos extractos das despesas consignadas no formulário de autorização de financiamento e de certificação de despesas durante o período considerado. O parceiro de execução que receba menos de 100.000 USD de avanços durante o período coberto pelo plano de acção do programa pais pode ser objecto de uma auditoria se o UNFPA o reclame. As conclusões de cada auditoria serão comunicadas ao parceiro de execução e uma cópia será dirigida a todas as instituições das NU que forneceram avanços a esse parceiro 7 e outras partes intervenientes no programa de acção, numa data conveniente deixando tempo suficiente para a sua transmissão ao escritório de UNFPA ao bureau de auditorias até 31 de Março de cada ano. Se o exercício civil não coincide com essa data uma outra data deverá ser negociada para a realização das auditorias em comum acordo entre parceiro de execução, o UNFPA e o escritório de auditorias na sede do UNFPA. 28. Outras auditorias: Em todos os casos o UNFPA se reserva o direito de pedir uma auditoria, sendo o responsável por todos os fundo que recebe dos doadores. Essa auditoria será realizada pelo escritório local de UNFPA em colaboração com o parceiro de execução. 29. Domínio de aplicação e frequência das actividades de controlo: O domínio de aplicação e frequência das actividades de controlo fazem parte das funções da qualidade da gestão financeira do parceiro de execução, do valor total dos avanços concedidos pelo UNFPA e instituições das NU que forneceram avanços a esse parceiro. A frequência será determinada em função da avaliação inicial da capacidade financeira, dos exames efectuados aos dossiers financeiros do parceiro de execução, das actividades de controlo previstas no programa e todas as outras condições requeridas. 30. Selecção de auditores para conduzir as auditorias: Quando o parceiro de execução é o governo, as auditorias programadas podem ser conduzidas pela Instituição Suprema das Auditorias, se esta possuir capacidade suficiente ou por serviços privados de auditoria. Esse exercício será conduzido conforme as condições fixadas no plano de Acção do Programa Pais. Se o parceiro de execução é uma ONG, um gabinete privado poderá proceder à auditoria. VIII. ENCERRAMENTO DOS PLANOS DE TRABALHO ANUAIS 31. Incumbe ao parceiro de execução de notificar ao representante do UNFPA quando ele considera que todas as actividades operacionais do plano de trabalho anual ou final foram levados a termo e recomendar o seu encerramento. O representante do UNFPA deve receber esta notificação sob a forma duma carta que inclui um “Relatório anual/final sobre o estado dos fundos e das despesas”, certificado pelos verificadores das contas do parceiro de execução ou pelo seu representante acreditado, concernente a todos os avanços ou despesas não realizadas ou não foram assinaladas. Todos os relatórios financeiros devem estar estabelecidos na data do encerramento. 32. Os relatórios financeiros devem ter a menção clara de “FINAL”, e o reembolso de todos os saldos avançados do UNFPA indicado nos relatórios que devem ser anexados assim como os saldos existentes na conta e os juros retidos dos fundos, claramente indicados. Se o parceiro de execução tem uma conta bancária especifica para os fundos de UNFPA, a conta deve ser fechada e uma cópia do ultimo extracto da conta deve ser anexada aos relatórios, a menos que as duas partes acordem que esta conta possa ser utilizada no programa seguinte de assistência do UNFPA. IX. FUNDOS NÃO UTILIZADOS Os fundos avançados ao parceiro de execução para o plano de trabalho anual e que não foram utilizados nas actividades devem ser reembolsados ao UNFPA no momento da apresentação do relatório final ou antes. X. MODIFICAÇÕES ORÇAMENTAIS 33. As modificações orçamentais que vierem a ser identificadas no plano de trabalho anual que são susceptíveis de afectar as actividades a serem desenvolvidas pelo parceiro de execução, 8 em particular os aspectos financeiros do plano de trabalho anual, só são aceites mediante autorização prévia do representante do UNFPA ou de um representante designado por ele. As modificações orçamentais devem ser acordadas entre o parceiro de execução e o UNFPA. XI. MODIFICAÇÕES DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS 34.Toda a modificação ao presente Protocolo de Acordo deve ser de comum acordo entre as duas partes e através de um protocolo de acordo complementar para o efeito. As disposições pertinentes do Regulamento Financeiro e das regras de gestão financeira do UNFPA aplicamse mutatis mutandis, a todas as questões que não estão expressamente previstas no presente Protocolo de Acordo ou não cobertas pelo Plano de Trabalho Anual e as revisões aferentes. Toda a correspondência ulterior concernente às disposições em matéria de contabilidade, relatórios financeiros e de verificação de contas mencionadas no presente acordo, incluindo o plano de trabalho anual, o Protocolo de Acordo ou as modificações efectuadas à mesma devem ser dirigidas ao UNFPA. XII. NÃO EXECUÇÃO 35. Em caso de falta no cumprimento de suas obrigações por parte do parceiro de execução em relação ao presente protocolo de acordo, o UNFPA reserva o direito de pôr imediatamente fim a este acordo. Neste caso o UNFPA notifica por escrito o parceiro de execução que o acordo é anulado e pede-o para reembolsar todos os fundos recebidos e que não foram ainda utilizados para a execução do plano de trabalho. Cabe ao agente de certificação do parceiro de execução assegurar que os fundos transmitidos à agência de execução foram utilizados na execução do plano de trabalho ou reembolsados ao UNFPA. Em fé, as partes devidamente autorizadas assinam o presente Protocolo de Acordo em Bissau, na Republica da Guiné-Bissau. Pelo Nome: Senhora Helena Nosolini Embalo Pelo UNFPA Nome: Violet Kenyana Kakyomya Titulo: Ministra da Economia, Plano e Integração Regional Titulo: Representante Residente Assinatura: Assinatura: Data ____/_____/2012 Data ____/____/2012 9 REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU MINISTÉRIO DE ECONOMIA, PLANO E INTEGRAÇÃO REGIONAL DIRECÇÃO GERAL DO PLANO Plano de Trabalho Anual CISD-DENARP/D.G. Plano País: Guiné-Bissau Resultado (s) do UNDAF: As Populações, as instituições nacionais melhoram o sistema de produção, diversificam as actividades, contribuem para a redução da pobreza gerindo de forma durável o ambiente. Resultado (s) esperados (s) do PP: As instituições nacionais desenvolvem as estratégias de desenvolvimento favoráveis ao crescimento, criação de emprego e a redução da pobreza. (ligado(s) as intervenções extraída (s) do PAPP) Produto(s) esperado(s) do PP5. As questões da população, saúde reprodutiva e do género são efectivamente implementados nos departamentos chaves dos sectores sociais a nível nacional em conformidade com a estratégia da redução da pobreza e dos OMD. Produto(s) esperado(s) do PP6: As questões de população, da Saúde Reprodutiva são tidas em conta na implementação de um sistema de alerta precoce e de prevenção das crises. (ligado(s) as intervenções extraída(s) do PAPP) Parceiro de implementação: MEPIR/D.G. Plano Outros parceiros: CSD Regiões, Ministério da Comunicação Social, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Secretaria de Estado da Juventude, ANP, ONGs. Texto explicativo Este Plano de Actividade Anual (PTA/2012) tem como objectivo principal apoiar o Governo da Guiné-Bissau no seguimento e Avaliação do DENARP e dos OMD. Para o presente ano (2012), o seu apoio ira centrar-se no reforço de capacidades da Celula de Seguimento do DENARP e dos OMD, na elaboração dos relatórios semestrais com particular realçe para as questões da População. O presente PTA contribuirá igualmente no acompanhamento do IMC na finalização do PNIEG e na elaboração do seu Plano de Acção, também no reforço das capacidades das instituições nacionais e da sociedade civil na gestão, prevenção e resposta as situações de crise humanitária em conformidade com as normas internacionais. 10 Período coberto pelo Programa: 2008/2012 Orçamento estimado para 12 meses Componente do Programa: População e Desenvolvimento (P&D). Total recursos necessários: Governo: F.CFA 00,000 Titulo de intervenção: Apoio a CS-DENARP e dos OMD. Orçamento Ordinário: USD 140.000 Código Orçamental: GNB5P12A Outras Fontes: Duração: Janeiro à Dezembro de 2012 PNUD: USD Doador_______ Parte orçamento não financiado: USD 00,000 Aprovado Ministério da Economia, Plano e Integração Regional (MEPIR): Assinatura __________________________________ Data:................................................................................ Aprovado: fundo das Nações Unidas para População (UNFPA): Assinatura __________________________________ Data:.................................................................................. 11 REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU MINISTÉRIO DE ECONOMIA, PLANO E INTEGRAÇÃO REGIONAL DIRECÇÃO GERAL DO PLANO Plano de Trabalho Anual (PTA): 2012 Apoio à Célula de Implementação e de Seguimento do DENARP (CISD/DENARP) e dos OMD Produtos esperados e Quadro Cronológico Orçamento Planificado indicadores, incluindo os Actividades Planificadas 1º T 2º T 3º T 4º T Responsável Fonte Descrição Montante objectivos anuais fundo orçamento FCFA/USD Produto 5: As questões de população, Saúde reprodutiva e género são efectivamente implementadas nos departamentos chaves dos sectores sociais a nível nacional em conformidade com a estratégia da redução da pobreza e dos OMD Resultado 5.1: As Capacidades dos quadros nacionais da CISD reforçadas Indicador: 1 : Os quadros nacionais dispõem de competências para o Seguimento e Avaliação do DENARP II; 2 : A abordagem GAR utilizada para o seguimento do DENARP e dos OMD Actividade 5.1.1: Apoiar em parceria com outras agências a formação de 10 (dez) membros do Secretariado Técnico do CISD no domínio de Seguimento e Avaliação do DENARP Actividade 5.1.2: Formar os membros da equipa de execução dos PTA e os do Secretariado técnico do CISD em GAR para a produção de relatórios trimestrais de implementação dos PTA e os relatórios anuais de S&A do DENARP e dos OMD. Actividade 5.1.3: Formar 25 membros das equipas de gestão dos PTA e dos parceiros X X X DGP/UNFPA/ Outros parceiros Governo/U NFPA/Outro s parceiros 8.000 USD X X DGP/UNFPA Governo/U /Outros NFPA/ parceiros 5.000 USD X X DGP/UNFPA UNFPA 4.000 USD 12 Indicadores do ano 2012: - 10 Membros do Secretariado técnico do CISD formados no domínio de Seguimento e Avaliação do DENARP - 35 Membros da equipa de execução dos PTA e 10 membros do Secretariado técnico do CISD formados em GAR Resultado 5.2. Politicas e Programas sectoriais desenvolvidos nos domínios da juventude e do género. Indicador: Documentos de Politica Nacional da Juventude e Politica Nacional de Equidade e Igualdade de Género implementados. Indicador do ano 2012 1-Politica nacional de População actualizada; 2-PNIEG adoptada e equipa de sua implementação definida; 3-1º draft da PNJ disponível Resultado 5.3 Estratégia de comunicação reforçada (incluindo TOSTAN ,AGUIBEF e outros) em HACT e nos procedimentos do UNFPA Actividade 5.2.1: Apoiar e seguir o cumprimento do roteiro de elaboração da PNJ Actividade 5.2.2. Realizar um seminário de reforço de capacidades para a actualização da Politica Nacional de População em conformidade com os resultados do RGPH, as recomendações da CIPD+15 e o seguimento do seminário de Lomé (Togo) Actividade 5.2.3: Apoiar a adopção da PNIEG e a definição da sua equipa de implementação e seguimento Actividade5.3.1 Redinamizar a REMAMP-GB (Realização da Assembleia geral, dotação X X X X DGP X X X X X X DGP X X X X DGP/ANP DGP 00,00 Gov/UNFP A 5.000 USD 00,00 Gov/UNFPA 4.000 USD 13 Indicador: 1.Redes Parlamentares, Juvenis e REJOPOD revitalizadas 2. Números de protocolos assinados com os midias 3. Quatro (4) folhetos informativos sobre as actividades do UNFPA no terreno, produzidos Indicador do Ano 2012 -Leis sobre a VBG e trafico de seres humanos, divulgadas; -Três Redes, REMAMP, RPPD e REJOPOD redinamizadas; -4 folhetos informativos sobre as realizações do UNFPA produzidos; - 3 visitas de terreno realizadas dealguns meios para o seu funcionamento e apoio na divulgação de algumas leis/documentos existentes) Actividade5.3.2: Redinamizar RPPD (Realização da Assembleia geral, dotação de alguns meios para o seu funcionamento e apoio na divulgação de algumas leis/documentos existentes) Actividade 5.3.3: Redinamizar a REJOPD (Realização da Assembleia geral, dotação de alguns meios para o seu funcionamento) Actividade5.3.4: Produzir e divulgar folhetos informativos (fim de cada trimestre) para a mediatização das actividades dos diferentes PTA e UNFPA Actividade5.3.5: Solicitar o apoio do Bureau Sub-regional para aelaboração da Estratégia e Plano de Comunicação para o 6º Programa Actividade5.3.6:Apoiar a implementação do Plano Nacional de Registos Civil e de nascimentos Actividade5.3.7 Realizar, em colaboração com o PTA SR 3 (três) visitas de terreno aos diferentes Projectos financiados pelo UNFPA X X X X DGP/ANP Gov/UNFP A 4.000 USD X X X X DGP/MCSoc ial Gov/UNFP A 3.000 USD X X X X DGP/UNFPA Gov/UNFP /Medis A 2.500 USD X X X DGP/UNFPA UNFPA 0,00 X X X X X X X DGP/DGICR N UNFPA/U NICEF DGP/SR/UN FPA PTA DENARP/ SR/UNFP A 7.000 USD 2.500 USD 14 Produto 6: As questões de população, da Saúde Reprodutiva e do género são tidas em conta na implementação de um sistemade alerta precoce e de prevenção das crises Actividade 6.1.1. Apoiar, em X X X DGP UNFPA 3.000 USD parceria com outras instituições, a Resultado 6.1. Autoridade Nacional de Protecção Capacidade dos quadros Civil na elaboração e nacionais reforçadas em implementação de uma estratégia matéria de prevenção e nacional e de um plano de acção gestão de crises para a gestão dos riscos de catástrofes (GRC) que integre as INDICADOR Proporção dimensões de género dos quadros das instituições e da sociedade civil dispõem das competências em matéria de protecção, recolha e analise rápida dos dados, INDICADORES 2012: Jornada Mundial da População organizada e Relatório mundial sobre o estado da populaçãolançado; 11 Pontos Focais e Kits de Emergência disponíveis em 11 regiões Sanitárias Plano Nacional de Gestão de Crises integrando SR disponível Relatórios de 4 reuniões trimestrais de coordenação, produzidos Actividade 6.1.2: Apoiar a Autoridade Nacional de Protecção Civil no reforço de capacidades (sensibilização das organizações comunitárias em 8 Regiões, para uma melhor participação na gestão das situações de crises humanitárias X Actividade 6.1.3: Apoiar a realização d a 2ª formação dos prestadores de saúde em DMU Actividade 6.1.4: Acções de Playdoyer (Decreto) para a nomeação de Pontos Focais de Emergência nas 11 Regiões Sanitárias Actividade 6.1.5: Seguimento da aquisição de kits de emergência pelo PTA SR para as 11 Regiões sanitárias X X X X DGP/ANPC/ UNFPA UNFPA 5.000 USD X X DGP/SR/UN FPA SR/UNFPA 00,00 USD X X X DGP X X X UNFPA/SR 00,00 USD UNFPA 00,00 USD 15 Gestão e Coordenação 1. Aquisição de uma viatura para os trabalhos do PTA 2. Organizar Jornada Mundial de População e o lançamento do relatório mundial sobre o estado da população; 3. Organizar 4 reuniões trimestrais de coordenação (1ª semana após o fim de cada trimestre) X X X 4. Coordenar a divulgação das actividades do programa através dos protocolos de acordo já assinados entre o PTA SR com os jornais e rádios 5. Consumíveis para o funcionamento do PTA 6. Assegurar o pagamento do motorista e um assistente de operações do Bureau do UNFPA 7. Assegurar o pagamento do horas extras ao pessoal de apoio administrativo (Motorista do PTA) 8. Apoiar institucionalmente o parceiro de execução do PTA (horas extras 4 técnicos) X X UNFPA UNFPA 23.000 USD X MEPIR/UN FPA MEPIR/UN FPA X X DGP MEPIR/UN FPA X X X DGP/SR e outros PTA X X X X DGP UNFPA 1.500 USD UNFPA UNFPA 40.000 USD X X X X DGP UNFPA 4.000 USD X X X X UNFPA UNFPA 5.000 USD 7.000 USD X 1.200 USD X X X 00,00 F.CFA X 16 9. Assegurar a manutenção e o fornecimento do combustível para a viatura do PTA 10. Auditoria TOTAL X X X X DGP UNFPA 4.000 USD X DGP/UNFP A UNFPA 1.300 USD 140.000 USD 17 18 19