REPUBLICA DA GUINÉ-BISSAU
Fundo das Nações Unidas para a População
(UNFPA)
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
PLANO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
V PROGRAMA DE COOPERAÇÃO ENTRE O
GOVERNO DA GUINÉ BISSAU E O
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A
POPULAÇÃO (UNFPA) 2008-2012
Plano de Trabalho Anual 2012
(PTA)
Apoio ao desenvolvimento de capacidades do Comité Técnico de
de Seguimento do DENARP II e dos OMD
Componente População e Desenvolvimento
Bissau 2012
1
PROTOCOLO DE ACORDO
entre
Ministério da Economia, Plano e Integração Regional
Abaixo designado por parceiro da execução
e
O Fundo das Nações Unidas para a População
Abaixo designado de “UNFPA”
para a execução do plano de trabalho anual financiado pelo UNFPA aprovado
no quadro do programa país 2008-2012 em Junho 2007
I. PREÂMBULO
1. Em referência ao plano de acção do programa país assinado pela autoridade governamental
de coordenação e o UNFPA na data 18/01/2008 para a coordenação do programa país do ciclo
2008 -2012 aprovado pelo conselho de Administração do UNFPA em Junho de 2007, o
presente protocolo de acordo visa celebrar o compromisso estabelecido entre o Ministério da
Economia, Plano e Integração Regional e o UNFPA concernente às actividades a realizar,
pelas instituições parceiras responsáveis, os calendários e as contribuições previstas das
diferentes partes interessadas, as modalidades de pedido de fundo em espécimes, de
fornecimentos ou serviços junto do UNFPA, assim como as modalidades a seguir em
conformidade com os procedimentos abaixo aplicáveis em matéria de financiamento, de
contabilidade, de estabelecimento de relatório e de verificação de contas.
2. O presente Protocolo de Acordo, uma vez assinado pelas partes envolvidas, tornar-se-á um
elemento descritivo do Plano de Acção do Programa País, tal como indicado nas secções VI a
X, não obstante as disposições pertinentes de todo outro acordo estabelecido entre o Governo
da República da Guiné-Bissau e o Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA).
3. O parceiro de execução, representado pela Senhora Helena Nosolini Embalo, Ministra da
Economia, Plano e Integração Regional, assume a responsabilidade da implementação da
assistência do UNFPA concernente aos serviços e fornecimentos descritos no plano de
trabalho anual no quadro do Plano de Acção do Programa País.
II.
RESPONSABILIDADE
4. O parceiro de execução, reconhece que lhe incumbe a responsabilidade fundamental de
realização do conjunto de actividades que ele executa directamente ou executadas por um
outro organismo em seu nome. Por essas razões, ele possui a responsabilidade de assegurar
uma supervisão e uma gestão judiciosa do conjunto das actividades
5. O parceiro de execução reconhece que é responsável por todos os fundos que lhe serão
colocados à disposição para as actividades que fazem parte do plano de trabalho anual (PTA).
O parceiro de execução não é responsável pelo fundo que não recebeu.
6. O parceiro de execução reconhece que é responsável pela guarda de materiais, veículos,
etc.., que lhe são confiados e que sejam comprados directamente pelo parceiro de execução
com o fundo fornecido pelo UNFPA, ou comprados directamente pelo representante do UNFPA
em seu nome. O parceiro de execução coloca à disposição uma equipa de técnicos baseados
2
na Direcção Geral do Plano (DGP), para execução do PTA. A participação desses técnicos
será a contribuição do governo na execução do PTA, assim como as infra-estruturas
disponíveis. Os encargos com os mesmos serão assegurados pelo Ministério da Economia,
Plano e Integração Regional.
III.
FUNDOS DISPONIBILIZADOS PELO UNFPA
7. As despesas para a realização das actividades devem ser conforme o montante da ajuda
financeira (orçamento do PTA) previsto no plano de trabalho anual, sob reserva da
disponibilidade de fundo e das modificações que poderão ser acordadas oportunamente entre
o UNFPA e o parceiro de execução durante o ano. Tendo em conta os resultados da Micro avaliação levada a cabo pelo Sistema das Nações Unidas (SNU) e em harmonia com outras
Agências das Nações Unidas o procedimento de pagamento directo, será adoptado como
sistema de pagamento das actividades do PTA. Em todo o caso, o parceiro de execução aceita
engajar as despesas conforme o plano de trabalho anual.
8. Lista de responsáveis autorizados: O UNFPA não aceita os pedidos de reembolso de
despesas ou pagamento directo de fundo (ou pedidos) provenientes do parceiro de execução
sem ter uma autorização de financiamento e um certificado de despesas (FACE) assinados por
um dos representantes autorizados do parceiro de execução, atestando que os fundos são
necessários, e que o pedido é razoável em relação ao plano de trabalho e que as informações
fornecidas no pedido são exactas. O parceiro de execução autoriza os responsáveis abaixo
designados a engajar as despesas, a pedir o desembolsos ou avanços de fundo, em caso de
necessidade e previamente acordado pelo UNFPA e a certificar o estado das despesas
concernentes ao plano de trabalho anual financiado pelo UNFPA e as actividades conexas:
Nome
Titulo
Vasco da Silva
Director Geral do Plano
Issa Djandi
Coordenador do PTA
Mamadi Cassama
Director Administrativo e
Financeiro do Plano
Assinatura
9. Para pedir o reembolso de fundos das despesas efectuadas, o parceiro de execução
submete uma autorização de financiamento e um certificado de despesas (FACE)
concernentes à actividade realizada durante o período visado pelo pedido de reembolso,
conforme o modelo fornecido pelo UNFPA, o instrumento de seguimento preenchido e o plano
de trabalho anual. Os pedidos devem ser submetidos conforme as disposições do parágrafo 13
do presente documento. O representante do UNFPA dá um parecer favorável se:
3
a) o pedido é razoável;
b) o pedido inscreve-se nos limites do orçamento e dos textos possuindo a autorização;
e
c) a certificação é assinada e datada por um representante autorizado figurando na lista
acima.
10. Se o parceiro de execução não puder respeitar o procedimento de desembolso descrito
acima, ele pode pedir pagamento directo ao UNFPA conforme o plano de trabalho anual e às
contribuições do UNFPA previstas no plano de trabalho anual. Cada pagamento directo será
fundamentado nas necessidades financeiras do período seguinte. O montante do pagamento
directo será fixado tendo em conta, nomeadamente, os saldos não utilizados do período
precedente e os progressos realizados na execução do plano de trabalho. Todos os pedidos de
pagamento devem ser submetidos sob uma autorização de financiamento e um certificado de
despesas do UNFPA que deve indicar, as actividades do trimestre precedente imediatamente
ao trimestre visado pelo pedido de fundo. Os pedidos de pagamentos serão estabelecidos
conforme o modelo de autorização de financiamento e ao certificado de despesas de UNFPA.
Os pedidos devem ser submetidos conforme as disposições do parágrafo 9 do presente
documento. O representante de UNFPA da um parecer favorável se:
a) as actividades precedentes forem executadas como previsto;
b) o pedido inscreve-se no limite do orçamento conforme os documentos da
autorização; e
c) a certificação é assinada e datada por um representante autorizado do governo
figurando na lista acima.
11. A primeiro pagamento poderá ser desembolsado, logo após assinatura do plano anual de
trabalho e do protocolo de acordo pelos representantes autorizados do UNFPA e do parceiro
de execução. Os pagamentos seguintes só serão desembolsados quando o representante
autorizado do UNFPA confirmar que a execução das actividades precedentes é satisfatória,
como testemunham a recepção da autorização do financiamento e do certificado de despesas,
o plano de seguimento - preenchido e plano de trabalho das actividades. O parceiro de
execução deve submeter o seu pedido de pagamento de fundo pelo menos duas semanas
antes da data na qual necessitará de fundo.
12. Se o parceiro de execução não poder seguir os procedimentos de desembolso ou de
pagamento, deve indicar por escrito que ele autoriza o UNFPA a efectuar um pagamento
directo aos fornecedores de bens e serviços para todo ou parte das actividades do plano de
trabalho anual em nome do parceiro de execução. O UNFPA efectuará o pagamento desde
que receba as facturas originais do fornecedor em questão, acompanhadas duma declaração
do parceiro de execução certificando que as actividades foram completas e satisfatoriamente
realizadas.
IV.
RELATÓRIO CONTABILISTICO E FINANCEIRO
13. Despesas: uma vez que as condições estipuladas no presente protocolo de acordo são
aceitáveis e conforme o orçamento que figura no plano de trabalho anual, o parceiro de
execução desembolsa os fundos conforme os montantes indicados no orçamento, sob reserva
das disposições seguintes:
a) As despesas com o pessoal previstos no orçamento não devem ultrapassar as taxas
aplicáveis no seio do Sistema das Nações Unidas para as funções idênticas no país.
4
b) As remunerações e outras prestações financiadas graças à ajuda dispensada pelo
UNFPA (por exemplo, DSA) não devem ultrapassar a taxa máxima estabelecida ao nível
nacional/local.
c) A atribuição de mercados para materiais, equipamentos e serviços previstos no plano de
trabalho anual devem estar conforme os procedimentos estabelecidos pelo UNFPA a
menos que, o parceiro de execução aplique os seus próprios procedimentos de
compras.
d) O UNFPA e o parceiro de execução concernente acordam o montante dos fundos a
serem auditados em termos de plano de trabalho anual. Este montante constitui o limite
das despesas que o UNFPA avançou ou reembolsou o parceiro de execução.
14. O parceiro de execução concorda em criar e manter um conjunto de “dossiers”financeiros
completos indicando claramente os fundos recebidos e desembolsados, referente ao plano de
trabalho anual. O parceiro de execução é instado a velar para que um sistema de controlo
interno seja implementado de forma que o UNFPA possa confiar na integridade e
transparência dos relatórios financeiros estabelecidos. A gestão financeira do plano de trabalho
deve ser conforme o regulamento financeiro e às regras de gestão financeira do parceiro de
execução caso exista, ou, pelo contrário aos do UNFPA. As peças justificativas de todos os
desembolsos efectuados pelo agente de execução dos avanços efectuados pelo UNFPA
devem ser mantidas actualizados nos dossiers tendo em vista a verificação das contas. Essa
documentação inclui livros de contabilidade, ordens de compra, facturas de fornecedores,
contratos, recibos, os bilhetes de avião, pagamentos de combustível, folhas de horas
extraordinarias, recibos de despesas correntes, e outros artigos de apoio.
15. O parceiro de execução aceita estabelecer um relatório anual sobre os bens não
consumíveis (Formulário C) a fim de registar as aquisições e disposições de todos os
equipamentos e materiais, veículos e outros bens, comprados pelo Governo ou pelo
Representante do UNFPA em nome do mesmo no quadro de execução do plano de trabalho. O
formulário C deve indicar claramente:
a) a data de aquisição;
b) o numero de descrição do material;
c) o numero de série;
d) o custo e o
e) local onde se encontra cada peça de material.
Entende-se por bens não consumíveis todo o artigo que custe 1.000 dólares USD preço FOB
ou mais e cuja vida útil é no mínimo de três anos. Por outro lado, os artigos considerados
atractivos serão incluídos no Formulário C. Os artigos atractivos são os artigos considerados
como tendo um grande valor porque podem ser utilizados para fins pessoais e podem
facilmente ser retirados do bureau, como por exemplo os computadores portáteis, scanner,
impressoras, gravadores de CD, DVD, cassetes VHS, aparelhos de fotografia, câmaras,
televisores, telefones, etc.
16. No prazo de 30 dias a contar do fim de cada período e de 30 dias a contar do fim do ano
civil, o parceiro de execução submeterá ao Representante do UNFPA uma autorização de
5
financiamento e um certificado de despesas indicando os pagamentos efectuados pelo parceiro
de execução durante o trimestre e um instrumento de seguimento do plano de trabalho anual
preenchido. O relatório deve igualmente indicar o saldo do avanço não utilizado em caso o
avanço for acordado. Todos os montantes mencionados no relatório devem ser apresentados
conforme o modelo de autorização de financiamento e certificação de despesas fornecido pelo
UNFPA, assim como a moeda utilizada e as modalidades de pagamento.
17. No prazo de 90 dias a contar do fim do ano civil, o parceiro de execução apresentará ao
Representante do UNFPA um relatório anual sobre os bens duráveis (Formulário C descrito no
paragrafo 15), um relatório anual sobre o estado dos fundos, assim como os pagamentos
efectuados que indicará a situação das despesas efectivamente engajadas no ano pelo
parceiro de execução e dos saldos dos avanços efectuados pelo UNFPA. Toda a diferença
entre as despesas inscritas sobre as ultimas autorizações de financiamento e certificados das
despesas do ano e da outra parte, o relatório anual sobre o estado dos fundos verificado e o
relatório anual sobre os desembolsos, será ajustado no ano seguinte.
18. O parceiro de execução deve efectuar todos os relatórios financeiros em moeda local na
qual o avanço de fundo foi efectuado. O parceiro de execução não é obrigado a converter as
operações em quaisquer outras divisas.
19. O parceiro de execução deve submeter todos os relatórios destinados ao UNFPA em
inglês, francês ou espanhol. Os relatórios submetidos em outras línguas devem ser
acompanhados de uma tradução em inglês, francês ou espanhol.
V.
CUSTOS INDIRECTOS
20. O UNFPA contribuirá nos custos indirectos incorridos na execução do plano de trabalho
anual financiado pelo UNFPA à concorrência do montante indicado nos documentos (Só se
aplica às ONG)
VI.
CONTROLOS DIVERSOS
21. O UNFPA examinará a autorização de financiamento e o certificado de despesas, assim
que os outros relatórios financeiros apresentados pelo parceiro de execução. Os itens
carecendo de clarificação de certos requisitos e aqueles suspensos ou rejeitados serão levados
à atenção do parceiro de execução.
22. Todo o material, equipamento e o mobiliário comprado com o fundo do UNFPA, serão
utilizados exclusivamente para a execução do plano anual. O parceiro de execução na
qualidade de depositário, conservará esses bens em nome do UNFPA, até ao momento em
que o título de propriedade do bem for transferido. Os bens serão remetidos normalmente ao
parceiro de execução imediatamente após a compra. No entanto, o UNFPA reserva o direito de
reafectar esses bens a um outro plano de trabalho ou projecto executado pelo mesmo parceiro
de execução ou outro no fim do programa. A insígnia do UNFPA será colocada sobre todos os
bens sobre os quais o UNFPA guarda o título de propriedade, mas somente sobre estes. O
Gabinete do Representante do UNFPA pode, se julgar necessário e a todo o momento
razoável, proceder ao exame físico de todo o material comprado com os fundos do UNFPA.
23. Antes do término da assistência do UNFPA ao plano de trabalho anual, o parceiro de
Execução e o UNFPA devem proceder a uma concertação para decidir como dispor dos bens
não consumíveis comprados com o fundo do UNFPA durante toda a duração do plano de
trabalho anual. O UNFPA pode reafectar qualquer dos bens a um outro programa se
6
necessário para a prossecução de um outro plano de trabalho anual ou de projectos aos quais
o UNFPA presta apoio. Uma outra possibilidade é que o título de propriedade seja transferido
ao parceiro de execução no momento da entrega, salvo a viatura que continuara a ser
propriedade do UNFPA que assurera a manutenção da mesma e o pagamento das horas
extraordinarias do motorista contractado pelo parceiro de execução.
VII.
CONTROLE
24. O UNFPA conduz as actividades de controlo abaixo indicadas, alguns dos quais
conjuntamente com o parceiro de execução e outras instituições das Nações Unidas, a fim de
garantir que os fundos fornecidos pelo parceiro de execução foram recebidos, desembolsados
e mencionados nos relatórios em conformidade com o sistema de controlo interno do parceiro
de execução acordado com o UNFPA:
Exames periódicos no local dos dossiers financeiros do parceiro de execução para o
pagamento dos fundos, incluindo verificações pontuais e auditorias especiais,
Controle de execução das actividades financiadas pelo programa,
Auditorias programadas dos controles internos dos parceiros de execução para a gestão
dos fundos,
Outras auditorias
25. As verificações pontuais são exames periódicos dos dossiers financeiros do parceiro de
execução para os fundos avançados; eles visam estabelecer a validade e exactidão dos
dossiers financeiros concernente aos avanços. Os exames no local podem ser feitos pelo
pessoal local de UNFPA/ONU ou por consultores externos, conforme as normas e
procedimento elaborados pelas instituições. Uma auditoria especial visa examinar de perto
uma fraqueza notável, quer seja confirmada ou possível, os controles internos dos parceiros de
execução sobre os avanços. É necessário proceder a uma auditoria especial o mais cedo
possível logo que a fraqueza seja identificada. A menos que as circunstancias particulares não
justifiquem uma derrogação, uma auditoria especial cobre o mesmo campo e segue os
mesmos procedimentos que as auditorias programadas.
26. Controle da execução das actividades assistidas pelo programa: O controlo estipulado nos
programas segue as normas e directivas fixadas pelo UNFPA, incluindo a recepção dos
relatórios do parceiro de execução, a colecta de dados, o seguimento dos planos de trabalhos
anuais, as visitas de seguimento no terreno, o exame anual e as avaliações.
27. Auditorias programadas: O parceiro de execução que recebe avanços de fundos superiores
a 100.000 USD do conjunto das agências de NU incluindo o UNFPA, durante o período
coberto pelo plano de acção do programa pais, é objecto de auditoria programada no mínimo
uma vez por ano. As auditorias programadas avaliam os sistemas de controlo interno utilizados
pelo parceiro de execução para receber, registar e desembolsar os avanços fornecidos pelo
conjunto das agências das NU incluindo o UNFPA, assim como o grau de correcção dos
extractos das despesas consignadas no formulário de autorização de financiamento e de
certificação de despesas durante o período considerado.
O parceiro de execução que receba menos de 100.000 USD de avanços durante o período
coberto pelo plano de acção do programa pais pode ser objecto de uma auditoria se o UNFPA
o reclame. As conclusões de cada auditoria serão comunicadas ao parceiro de execução e
uma cópia será dirigida a todas as instituições das NU que forneceram avanços a esse parceiro
7
e outras partes intervenientes no programa de acção, numa data conveniente deixando tempo
suficiente para a sua transmissão ao escritório de UNFPA ao bureau de auditorias até 31 de
Março de cada ano. Se o exercício civil não coincide com essa data uma outra data deverá ser
negociada para a realização das auditorias em comum acordo entre parceiro de execução, o
UNFPA e o escritório de auditorias na sede do UNFPA.
28. Outras auditorias: Em todos os casos o UNFPA se reserva o direito de pedir uma auditoria,
sendo o responsável por todos os fundo que recebe dos doadores. Essa auditoria será
realizada pelo escritório local de UNFPA em colaboração com o parceiro de execução.
29. Domínio de aplicação e frequência das actividades de controlo: O domínio de aplicação e
frequência das actividades de controlo fazem parte das funções da qualidade da gestão
financeira do parceiro de execução, do valor total dos avanços concedidos pelo UNFPA e
instituições das NU que forneceram avanços a esse parceiro. A frequência será determinada
em função da avaliação inicial da capacidade financeira, dos exames efectuados aos dossiers
financeiros do parceiro de execução, das actividades de controlo previstas no programa e
todas as outras condições requeridas.
30. Selecção de auditores para conduzir as auditorias: Quando o parceiro de execução é o
governo, as auditorias programadas podem ser conduzidas pela Instituição Suprema das
Auditorias, se esta possuir capacidade suficiente ou por serviços privados de auditoria. Esse
exercício será conduzido conforme as condições fixadas no plano de Acção do Programa Pais.
Se o parceiro de execução é uma ONG, um gabinete privado poderá proceder à auditoria.
VIII.
ENCERRAMENTO DOS PLANOS DE TRABALHO ANUAIS
31. Incumbe ao parceiro de execução de notificar ao representante do UNFPA quando ele
considera que todas as actividades operacionais do plano de trabalho anual ou final foram
levados a termo e recomendar o seu encerramento. O representante do UNFPA deve receber
esta notificação sob a forma duma carta que inclui um “Relatório anual/final sobre o estado dos
fundos e das despesas”, certificado pelos verificadores das contas do parceiro de execução ou
pelo seu representante acreditado, concernente a todos os avanços ou despesas não
realizadas ou não foram assinaladas. Todos os relatórios financeiros devem estar
estabelecidos na data do encerramento.
32. Os relatórios financeiros devem ter a menção clara de “FINAL”, e o reembolso de todos os
saldos avançados do UNFPA indicado nos relatórios que devem ser anexados assim como os
saldos existentes na conta e os juros retidos dos fundos, claramente indicados. Se o parceiro
de execução tem uma conta bancária especifica para os fundos de UNFPA, a conta deve ser
fechada e uma cópia do ultimo extracto da conta deve ser anexada aos relatórios, a menos que
as duas partes acordem que esta conta possa ser utilizada no programa seguinte de
assistência do UNFPA.
IX.
FUNDOS NÃO UTILIZADOS
Os fundos avançados ao parceiro de execução para o plano de trabalho anual e que não foram
utilizados nas actividades devem ser reembolsados ao UNFPA no momento da apresentação
do relatório final ou antes.
X.
MODIFICAÇÕES ORÇAMENTAIS
33. As modificações orçamentais que vierem a ser identificadas no plano de trabalho anual que
são susceptíveis de afectar as actividades a serem desenvolvidas pelo parceiro de execução,
8
em particular os aspectos financeiros do plano de trabalho anual, só são aceites mediante
autorização prévia do representante do UNFPA ou de um representante designado por ele. As
modificações orçamentais devem ser acordadas entre o parceiro de execução e o UNFPA.
XI.
MODIFICAÇÕES DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
34.Toda a modificação ao presente Protocolo de Acordo deve ser de comum acordo entre as
duas partes e através de um protocolo de acordo complementar para o efeito. As disposições
pertinentes do Regulamento Financeiro e das regras de gestão financeira do UNFPA aplicamse mutatis mutandis, a todas as questões que não estão expressamente previstas no
presente Protocolo de Acordo ou não cobertas pelo Plano de Trabalho Anual e as revisões
aferentes. Toda a correspondência ulterior concernente às disposições em matéria de
contabilidade, relatórios financeiros e de verificação de contas mencionadas no presente
acordo, incluindo o plano de trabalho anual, o Protocolo de Acordo ou as modificações
efectuadas à mesma devem ser dirigidas ao UNFPA.
XII.
NÃO EXECUÇÃO
35. Em caso de falta no cumprimento de suas obrigações por parte do parceiro de execução
em relação ao presente protocolo de acordo, o UNFPA reserva o direito de pôr imediatamente
fim a este acordo. Neste caso o UNFPA notifica por escrito o parceiro de execução que o
acordo é anulado e pede-o para reembolsar todos os fundos recebidos e que não foram ainda
utilizados para a execução do plano de trabalho. Cabe ao agente de certificação do parceiro de
execução assegurar que os fundos transmitidos à agência de execução foram utilizados na
execução do plano de trabalho ou reembolsados ao UNFPA.
Em fé, as partes devidamente autorizadas assinam o presente Protocolo de Acordo em Bissau,
na Republica da Guiné-Bissau.
Pelo
Nome: Senhora Helena Nosolini Embalo
Pelo UNFPA
Nome: Violet Kenyana Kakyomya
Titulo: Ministra da Economia, Plano e
Integração Regional
Titulo: Representante Residente
Assinatura:
Assinatura:
Data ____/_____/2012
Data ____/____/2012
9
REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
MINISTÉRIO DE ECONOMIA, PLANO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
DIRECÇÃO GERAL DO PLANO
Plano de Trabalho Anual CISD-DENARP/D.G. Plano
País: Guiné-Bissau
Resultado (s) do UNDAF: As Populações, as instituições nacionais melhoram o sistema de
produção, diversificam as actividades, contribuem para a redução da pobreza gerindo de forma
durável o ambiente.
Resultado (s) esperados (s) do PP: As instituições nacionais desenvolvem as estratégias de
desenvolvimento favoráveis ao crescimento, criação de emprego e a redução da pobreza.
(ligado(s) as intervenções extraída (s) do PAPP)
Produto(s) esperado(s) do PP5. As questões da população, saúde reprodutiva e do género
são efectivamente implementados nos departamentos chaves dos sectores sociais a nível
nacional em conformidade com a estratégia da redução da pobreza e dos OMD.
Produto(s) esperado(s) do PP6: As questões de população, da Saúde Reprodutiva são tidas
em conta na implementação de um sistema de alerta precoce e de prevenção das crises.
(ligado(s) as intervenções extraída(s) do PAPP)
Parceiro de implementação:
MEPIR/D.G. Plano
Outros parceiros: CSD Regiões, Ministério da Comunicação Social, Ministério da Saúde,
Ministério da Justiça, Secretaria de Estado da Juventude, ANP, ONGs.
Texto explicativo
Este Plano de Actividade Anual (PTA/2012) tem como objectivo principal
apoiar o Governo da Guiné-Bissau no seguimento e Avaliação do
DENARP e dos OMD.
Para o presente ano (2012), o seu apoio ira centrar-se no reforço de
capacidades da Celula de Seguimento do DENARP e dos OMD, na
elaboração dos relatórios semestrais com particular realçe para as questões
da População.
O presente PTA contribuirá igualmente no acompanhamento do IMC na
finalização do PNIEG e na elaboração do seu Plano de Acção, também no
reforço das capacidades das instituições nacionais e da sociedade civil na
gestão, prevenção e resposta as situações de crise humanitária em
conformidade com as normas internacionais.
10
Período coberto pelo Programa: 2008/2012
Orçamento estimado para 12 meses
Componente do Programa: População e
Desenvolvimento (P&D).
Total recursos necessários:
Governo:
F.CFA 00,000
Titulo de intervenção: Apoio a CS-DENARP
e dos OMD.
Orçamento Ordinário: USD 140.000
Código Orçamental: GNB5P12A
Outras Fontes:
Duração: Janeiro à Dezembro de 2012
PNUD:
USD
Doador_______
Parte orçamento não financiado: USD 00,000
Aprovado Ministério da Economia, Plano e Integração Regional (MEPIR):
Assinatura __________________________________
Data:................................................................................
Aprovado: fundo das Nações Unidas para População (UNFPA):
Assinatura __________________________________
Data:..................................................................................
11
REPÚBLICA DA
GUINÉ-BISSAU
MINISTÉRIO DE ECONOMIA, PLANO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
DIRECÇÃO GERAL DO PLANO
Plano de Trabalho Anual (PTA): 2012
Apoio à Célula de Implementação e de Seguimento do DENARP (CISD/DENARP) e dos OMD
Produtos esperados e
Quadro Cronológico
Orçamento Planificado
indicadores, incluindo os Actividades Planificadas
1º T
2º T
3º T
4º T Responsável
Fonte
Descrição
Montante
objectivos anuais
fundo
orçamento
FCFA/USD
Produto 5: As questões de população, Saúde reprodutiva e género são efectivamente implementadas nos departamentos chaves dos sectores
sociais a nível nacional em conformidade com a estratégia da redução da pobreza e dos OMD
Resultado 5.1: As
Capacidades dos quadros
nacionais da CISD
reforçadas
Indicador:
1 : Os quadros nacionais
dispõem de competências
para o Seguimento e
Avaliação do DENARP II;
2 : A abordagem GAR
utilizada para o
seguimento do DENARP e
dos OMD
Actividade 5.1.1: Apoiar em
parceria com outras agências a
formação de 10 (dez) membros
do Secretariado Técnico do CISD
no domínio de Seguimento e
Avaliação do DENARP
Actividade 5.1.2: Formar os
membros da equipa de execução
dos PTA e os do Secretariado
técnico do CISD em GAR para a
produção de relatórios trimestrais
de implementação dos PTA e os
relatórios anuais de S&A do
DENARP e dos OMD.
Actividade 5.1.3: Formar 25
membros das equipas de gestão
dos PTA e dos parceiros
X
X
X
DGP/UNFPA/
Outros
parceiros
Governo/U
NFPA/Outro
s parceiros
8.000 USD
X
X
DGP/UNFPA Governo/U
/Outros
NFPA/
parceiros
5.000 USD
X
X
DGP/UNFPA UNFPA
4.000 USD
12
Indicadores do ano 2012:
- 10 Membros do
Secretariado técnico do
CISD formados no domínio
de Seguimento e Avaliação
do DENARP
- 35 Membros da equipa
de execução dos PTA e 10
membros do Secretariado
técnico do CISD formados
em GAR
Resultado 5.2. Politicas e
Programas sectoriais
desenvolvidos nos
domínios da juventude e
do género.
Indicador:
Documentos de Politica
Nacional da Juventude e
Politica Nacional de
Equidade e Igualdade de
Género implementados.
Indicador do ano 2012
1-Politica nacional de
População actualizada;
2-PNIEG adoptada e
equipa de sua
implementação definida;
3-1º draft da PNJ
disponível
Resultado 5.3 Estratégia
de comunicação reforçada
(incluindo TOSTAN ,AGUIBEF e
outros) em HACT e nos
procedimentos do UNFPA
Actividade 5.2.1: Apoiar e seguir
o cumprimento do roteiro de
elaboração da PNJ
Actividade 5.2.2. Realizar um
seminário de reforço de capacidades para a actualização da
Politica Nacional de População
em conformidade com os
resultados do RGPH, as recomendações da CIPD+15 e o
seguimento do seminário de
Lomé (Togo)
Actividade 5.2.3: Apoiar a
adopção da PNIEG e a definição
da sua equipa de implementação
e seguimento
Actividade5.3.1 Redinamizar a
REMAMP-GB (Realização da
Assembleia geral, dotação
X
X
X
X
DGP
X
X
X
X
X
X
DGP
X
X
X
X
DGP/ANP
DGP
00,00
Gov/UNFP
A
5.000 USD
00,00
Gov/UNFPA
4.000 USD
13
Indicador:
1.Redes Parlamentares,
Juvenis e REJOPOD
revitalizadas
2. Números de protocolos
assinados com os midias
3. Quatro (4) folhetos
informativos sobre as
actividades do UNFPA no
terreno, produzidos
Indicador do Ano 2012
-Leis sobre a VBG e trafico
de seres humanos,
divulgadas;
-Três Redes, REMAMP,
RPPD e REJOPOD
redinamizadas;
-4 folhetos informativos
sobre as realizações do
UNFPA produzidos;
- 3 visitas de terreno
realizadas
dealguns meios para o seu
funcionamento e apoio na
divulgação de algumas
leis/documentos existentes)
Actividade5.3.2: Redinamizar
RPPD (Realização da Assembleia
geral, dotação de alguns meios
para o seu funcionamento e apoio
na divulgação de algumas
leis/documentos existentes)
Actividade 5.3.3: Redinamizar a
REJOPD (Realização da
Assembleia geral, dotação de
alguns meios para o seu
funcionamento)
Actividade5.3.4: Produzir e
divulgar folhetos informativos (fim
de cada trimestre) para a
mediatização das actividades dos
diferentes PTA e UNFPA
Actividade5.3.5: Solicitar o apoio
do Bureau Sub-regional para
aelaboração da Estratégia e
Plano de Comunicação para o 6º
Programa
Actividade5.3.6:Apoiar a
implementação do Plano Nacional
de Registos Civil e de
nascimentos
Actividade5.3.7 Realizar, em
colaboração com o PTA SR 3
(três) visitas de terreno aos
diferentes Projectos financiados
pelo UNFPA
X
X
X
X
DGP/ANP
Gov/UNFP
A
4.000 USD
X
X
X
X
DGP/MCSoc
ial
Gov/UNFP
A
3.000 USD
X
X
X
X
DGP/UNFPA Gov/UNFP
/Medis
A
2.500 USD
X
X
X
DGP/UNFPA UNFPA
0,00
X
X
X
X
X
X
X
DGP/DGICR
N
UNFPA/U
NICEF
DGP/SR/UN
FPA
PTA
DENARP/
SR/UNFP
A
7.000 USD
2.500 USD
14
Produto 6: As questões de população, da Saúde Reprodutiva e do género são tidas em conta na implementação de um sistemade alerta precoce e de
prevenção das crises
Actividade 6.1.1. Apoiar, em
X
X
X
DGP
UNFPA
3.000 USD
parceria
com
outras
instituições,
a
Resultado 6.1.
Autoridade Nacional de Protecção
Capacidade dos quadros
Civil na elaboração e
nacionais reforçadas em
implementação de uma estratégia
matéria de prevenção e
nacional e de um plano de acção
gestão de crises
para a gestão dos riscos de
catástrofes (GRC) que integre as
INDICADOR Proporção
dimensões de género
dos quadros das
instituições e da sociedade
civil dispõem das
competências em matéria
de protecção, recolha e
analise rápida dos dados,
INDICADORES 2012:
Jornada Mundial da
População organizada e
Relatório mundial sobre o
estado da
populaçãolançado;
11 Pontos Focais e Kits de
Emergência disponíveis
em 11 regiões Sanitárias
Plano Nacional de Gestão
de Crises integrando SR
disponível
Relatórios de 4 reuniões
trimestrais de
coordenação, produzidos
Actividade 6.1.2: Apoiar a
Autoridade Nacional de Protecção
Civil no reforço de capacidades
(sensibilização das organizações
comunitárias em 8 Regiões, para
uma melhor participação na
gestão das situações de crises
humanitárias
X
Actividade 6.1.3: Apoiar a
realização d a 2ª formação dos
prestadores de saúde em DMU
Actividade 6.1.4: Acções de
Playdoyer (Decreto) para a
nomeação de Pontos Focais de
Emergência nas 11 Regiões
Sanitárias
Actividade 6.1.5: Seguimento da
aquisição de kits de emergência
pelo PTA SR para as 11 Regiões
sanitárias
X
X
X
X
DGP/ANPC/
UNFPA
UNFPA
5.000 USD
X
X
DGP/SR/UN
FPA
SR/UNFPA
00,00 USD
X
X
X
DGP
X
X
X
UNFPA/SR
00,00 USD
UNFPA
00,00 USD
15
Gestão e Coordenação
1. Aquisição de uma viatura
para os trabalhos do PTA
2. Organizar Jornada
Mundial de População e o
lançamento do relatório
mundial sobre o estado
da população;
3. Organizar 4 reuniões
trimestrais de
coordenação (1ª semana
após o fim de cada
trimestre)
X
X
X
4. Coordenar a divulgação
das actividades do
programa através dos
protocolos de acordo já
assinados entre o PTA
SR com os jornais e
rádios
5. Consumíveis para o
funcionamento do PTA
6. Assegurar o pagamento
do motorista e um
assistente de operações
do Bureau do UNFPA
7. Assegurar o pagamento
do horas extras ao
pessoal de apoio
administrativo (Motorista
do PTA)
8. Apoiar institucionalmente
o parceiro de execução
do PTA (horas extras 4
técnicos)
X
X
UNFPA
UNFPA
23.000 USD
X
MEPIR/UN
FPA
MEPIR/UN
FPA
X
X
DGP
MEPIR/UN
FPA
X
X
X
DGP/SR e
outros PTA
X
X
X
X
DGP
UNFPA
1.500 USD
UNFPA
UNFPA
40.000 USD
X
X
X
X
DGP
UNFPA
4.000 USD
X
X
X
X
UNFPA
UNFPA
5.000 USD
7.000 USD
X
1.200 USD
X
X
X
00,00 F.CFA
X
16
9. Assegurar a manutenção
e o fornecimento do
combustível para a
viatura do PTA
10. Auditoria
TOTAL
X
X
X
X
DGP
UNFPA
4.000 USD
X
DGP/UNFP
A
UNFPA
1.300 USD
140.000 USD
17
18
19
Download

Plano de Trabalho Anual CISD