NOTA TÉCNICA DT 15/2007
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL
AGLOMERAÇÃO URBANA DO SUL
DIRETORIA DE TARIFAS E ESTUDOS
ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Julho/2007
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................ 3
1 CONCEITOS: ....................................................................................................... 3
1.1 RENTABILIDADE SIMPLES:........................................................................ 4
1.2 TEMPO DE RETORNO (PAYBACK) ........................................................... 6
1.3 VALOR PRESENTE LÍQUIDO ...................................................................... 6
1.4 TAXA INTERNA DE RETORNO................................................................... 7
1.5 MÉTODO DA SOMA DOS DÍGITOS DECRESCENTES – MÉTODO DE
COLE...................................................................................................................... 8
1.6 METODOLOGIA DO CUSTO MÉDIO PONDERADO DE CAPITAL
(CMEPC)................................................................................................................ 8
2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA ................................................................................. 9
3 ANÁLISE COMPARADA:................................................................................ 10
4 ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES ................................................................. 14
REFERÊNCIAS..................................................................................................... 24
2
NOTA TÉCNICA N° 15/2007 – DT/AGERGS
ASSUNTO: Metodologia e critérios gerais
para definição e cálculo da Remuneração do
Capital (frota de veículos e outros ativos)
empregada na planilha tarifária do transporte
intermunicipal de passageiros por ônibus da
Aglomeração Urbana do Sul do Estado do
Rio Grande do Sul – Região de Pelotas
(AUSUL).
INTRODUÇÃO
A Nota Técnica N° 15/2007 – DT/AGERGS cumpre determinação do
Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul conforme a Portaria nº. 08/06 no sentido de
fornecer conhecimento técnico especializado para promoção da primeira revisão
geral de parâmetros e variáveis da estrutura tarifária do sistema de transporte
intermunicipal coletivo de passageiros da Aglomeração Urbana do Sul do Estado
do Rio Grande do Sul Alegre (AUSUL), região metropolitana do Município de
Pelotas.
Trata em específico dos conceitos atrelados à metodologia de cálculo da
Remuneração do Capital: Frota e Outros Ativos e análise dos dados
disponibilizados para os cálculos.
1 CONCEITOS:
Entende-se por Remuneração do Capital o valor em percentual que se
aplica sobre o capital investido na concessão do serviço. A taxa de remuneração é
o que torna um empreendimento atrativo ou não a um determinado nível de risco e
dimensão do negócio.
3
Segundo Buarque, (1984) os dois melhores instrumentos para determinar o
mérito privado de um projeto de investimento é a taxa interna de retorno e o valor
atual líquido, ambos baseado no conceito de atualização. A recomendação é que
os avaliadores de projetos devem comparar a Taxa Interna de Retorno (TIR) com
o Custo de Oportunidade do Capital.
O Custo de Oportunidade do Capital pode ser definido como a maior
rentabilidade que poderá ter o capital, caso não seja investido no projeto em
questão; se o projeto tem uma TIR aceitável, maior que o Custo de Oportunidade
do Capital, ele deve ser considerado, em princípio, bom do ponto de vista privado
e os avaliadores devem passar a estudar o seu mérito ou rentabilidade
econômica.
Por meio da rentabilidade privada, o empresário procura conhecer o retorno
que o projeto gerará sobre o capital que ele vai investir. Já as instituições
governamentais têm interesse em realizar uma avaliação econômica do projeto,
em termos de custos e benefícios, que determine os efeitos do projeto sobre o
conjunto da economia.
Vários são os métodos e critérios de se avaliar os investimentos:
1.1 RENTABILIDADE SIMPLES:
Um dos critérios de determinação da rentabilidade em termos correntes
mais simples (Rentabilidade Simples) é a medição do mérito de um investimento
por meio da relação do lucro médio provável que ele gerará em cada ano, pelo
total desse investimento:
r=L/I
ONDE:
r = rentabilidade simples
L = lucro médio provável
I = investimento
A Rentabilidade Simples ( r ) ou Taxa de retorno contábil:
A taxa de retorno contábil é a relação entre o fluxo de caixa anual esperado
e o valor do investimento. Tem dois pontos fracos: não considera o valor do
4
dinheiro no tempo e implicitamente admite que a vida útil dos ativos tem duração
infinita. Esta última premissa torna a taxa de retorno contábil superavaliada em
comparação com a taxa interna de retorno que é o parâmetro correto.
r=L/I
Exemplo: a taxa de retorno do projeto P quando o Valor do investimento é
de R$ 100.000,00, com vida útil de 8 anos e sem valor residual; Entradas anuais
de caixa são de 20.000 e as saídas anuais de caixa: 8.000,00. O resultado seria
de
12%
ao
ano.
12.000
/
100.00,00
=
0,12
ou
12,00%
ao
ano.
5
QUADRO N.º 1
Anos
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Investimento
100.000,00
Entrada
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
Rentabilidade Simples r = L / I
Saída
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
Lucro
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
120.000,00
12%
1.2 TEMPO DE RETORNO (PAYBACK)
O tempo de retorno, também conhecido como Payback, é a relação entre o
valor do investimento e o fluxo de caixa do projeto. O tempo de retorno indica em
quanto tempo ocorre a recuperação do investimento. Os pontos fracos desse
método são:
- Não considera o valor do dinheiro no tempo;
- Não considera os fluxos de caixa após a recuperação do capital.
- Não pode ser aplicado quando o fluxo de caixa não é convencional. Um
fluxo de caixa não convencional é aquele em que existe mais de uma mudança de
sinal (negativo para positivo ou vice-versa).
- No exemplo o tempo de retorno é: 100.000,00 ÷ 12.000 = 8,33 anos
1.3 VALOR PRESENTE LÍQUIDO
O valor presente líquido (VPL) de um projeto de investimento é igual ao
valor presente de suas entradas de caixa menos o valor presente de suas saídas
de caixa. Para cálculo do valor presente das entradas e saídas de caixa é utilizada
a Taxa Mínima de Atratividade (TMA) como taxa de desconto.
A TMA
corresponde ao custo de oportunidade do capital.
Utilizando uma calculadora financeira e considerando-se uma TMA de 10%
ao ano, encontramos para o projeto de investimento P um Valor Presente Líquido
6
Negativo de R$ 26.265,19. Se considerarmos uma TMA de 3% ao ano, o Valor
Presente Líquido do Projeto será Positivo de R$ 2.362,43, enquanto que para uma
TMA de 3,5% o VPL será zero.
Quando o Valor Presente Líquido de um projeto de investimento for:
- Maior do que zero: significa que o investimento é economicamente
atrativo, pois o valor presente das entradas de caixa é maior do que o valor
presente das saídas de caixa.
- Igual a zero: o investimento é indiferente pois o valor presente das
entradas de caixa é igual ao valor presente das saídas de caixa.
- Menor do que zero: indica que o investimento não é economicamente
atrativo porque o valor presente das entradas de caixa é menor do que o valor
presente das saídas de caixa.
- Entre vários projetos de investimento, o mais atrativo é aquele que tem
maior Valor Presente Líquido.
1.4 TAXA INTERNA DE RETORNO
A Taxa Interna de Retorno é o percentual de retorno obtido sobre o saldo
investido
e
ainda
não
recuperado
em
um
projeto
de
investimento.
Matematicamente, a Taxa Interna de Retorno é a taxa de juros que torna o valor
presente das entradas de caixa igual ao valor ao presente das saídas de caixa do
projeto de investimento.
Utilizando uma calculadora financeira, encontramos para o projeto P uma
Taxa Interna de Retorno de 15% ao ano. Esse projeto será atrativo se a empresa
tiver uma TMA menor do que 15% ao ano. A Taxa Interna de Retorno de um
investimento pode ser:
- Maior do que a Taxa Mínima de Atratividade: significa que o investimento
é economicamente atrativo.
- Igual à Taxa Mínima de Atratividade: o investimento está economicamente
numa situação de indiferença.
7
- Menor do que a Taxa Mínima de Atratividade: o investimento não é
economicamente atrativo,
pois seu retorno é superado pelo retorno de um
investimento sem risco.
- Entre vários investimentos, o melhor será aquele que tiver a maior Taxa
Interna de Retorno.
1.5 MÉTODO DA SOMA DOS DÍGITOS DECRESCENTES – MÉTODO DE COLE
O Método de Cole é um dos instrumentos de cálculo recomendado pelo
GEIPOT para se obter a base de remuneração do capital imobilizado em veículos,
almoxarifado, máquinas, instalações e equipamentos, por representar, segundo
seus estudos mais fielmente a desvalorização do veículo rodoviário, caracterizada
por uma perda acentuada de valor no início de sua utilização e que se atenua com
o passar dos anos. Por esse método, o fator de depreciação anual é obtido
aplicando-se a seguinte fórmula:
Fj =
VU – j + 1
1 + 2 + ... + VU
X ( 1 – VR/100) )
onde:
Fj = fator de depreciação anual para o ano j
J = limite superior da faixa etária (anos)
VU = vida útil adotada (anos)
VR = valor residual adotado (%)
Por este método a taxa de remuneração fixada é aplicada sobre o valor
investido ainda não depreciado, ou seja, ainda não recuperado.
1.6 METODOLOGIA DO CUSTO MÉDIO PONDERADO DE CAPITAL (CMEPC)
O custo médio ponderado de capital (CMePC) ou Weighted Average Cost of
Capital (WACC) reflete, na média, o custo de financiamento de longo prazo da
empresa. Uma vez determinado o custo das fontes específicas e a proporção de
cada fonte na estrutura de capital da empresa, pode-se encontrar o CMePC
através da multiplicação do custo de cada fonte por sua proporção no total.
Esta metodologia é utilizada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia
Elétrica) para encontrar a taxa de remuneração das concessionárias de energia. A
taxa decorrente desta metodologia tem se situado em 11,26% ao ano como pode
8
ser observado, por exemplo, pela Nota Técnica nº 047/ 2003 – SRE / ANEEL
referente à Audiência Pública AP 010 / 2003 que suportou o processo de revisão
tarifária da AES-Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A., ou mesmo em
pesquisa no sitio da ANEEL na internet realizada no dia 15/03/2007
(http://www.aneel.gov.br/arquivos/ppt/SRE%20ANEEL%20apresenta%C3%A7%C
3%A3o%20USAID.ppt#449,27,Slide 27). Mais recentemente a ANEEL, através da
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 246, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006, que
Estabelece a estrutura ótima de capital e o custo de capital a ser utilizado no
segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia
elétrica, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução Normativa
nº 234, de 31 de outubro de 2006, utilizando o método CMePC, fixou a taxa de
retorno em 9,98%.
2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Embora a AUSUL tenha sido instituída pela Lei Complementar N º 9.184 de
1990, somente em 1999 a gestão das tarifas desta Aglomeração passou para a
METROPLAN. Até então, as linhas que compõem a AUSUL, tinham suas tarifas
calculadas pelo DAER juntamente com as de Longo Curso, sistema ao qual
pertenciam antes da criação da AUSUL em 1990.
No período de 1999 a 2001, já sob a gestão da METROPLAN, não havendo
ainda uma planilha tarifária própria, foi adotado para a AUSUL o mesmo
percentual de reajuste do Eixo Norte da RMPA. A partir de 2002, a METROPLAN
formatou a planilha tarifária para a AUSUL utilizando como taxa de remuneração
12% ao ano sobre a frota e um coeficiente que representa 1,1445% do valor de
um veículo padrão da frota do sistema para remuneração dos outros ativos,
percentual extraído da planilha tarifária do sistema de transporte rodoviário
coletivo de passageiros do Eixo Norte da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Consideram-se como outros ativos da concessão as máquinas, instalações,
equipamentos e almoxarifado e para definir a base de remuneração da frota
utiliza-se o método dos dígitos decrescentes com vida útil de 8 (oito) anos e 20%
de valor residual.
9
O regulamento do transporte da AUSUL, Decreto nº 39.185/98, em seu Art.
35 indica que, salvo o cadastro existente, em qualquer caso, a idade de inclusão
do veículo no cadastro não poderá ser superior a 10 (dez) anos de fabricação do
chassi. A Idade média da frota da AUSUL no cadastro da METROPLAN, segundo
o Processo n.º 1189-1364/04-3 é da 7,43 anos e segundo o Processo n.º 12231364/03-6 é de 8,29 anos, ou seja nos últimos processos de reajuste a idade
média da frota girou em torno de 8 (oito) anos.
3 ANÁLISE COMPARADA:
GEIPOT
O GEIPOT utiliza como base de remuneração o capital imobilizado em
veículos, almoxarifado, máquinas, instalações e equipamentos, adotando uma
taxa de 12% ao ano.
O capital imobilizado em veículos é remunerado desprezando os custos
com pneus, câmaras-de-ar e protetores, bem como a parcelas depreciadas. Os
fatores de remuneração anual são calculados para cada faixa etária e por tipo de
veículos.
Para os veículos leves o Fator de remuneração considera o prazo de 7
anos e valor residual de 20%. Já para os veículos pesados considera-se o prazo
de 10 anos e o valor residual de 15%. E por fim para os veículos especiais são
considerados 12 anos e valor residual de 10%.
Os coeficientes de remuneração anual são obtidos multiplicando-se o fator
de remuneração anual de cada faixa etária pela quantidade de veículos/tipo
enquadrados nessa faixa. O coeficiente de remuneração anual da frota, para cada
tipo de veículo, é obtido somando-se os coeficientes de todas as faixas etárias.
O GEIPOT, ainda para o cálculo da remuneração de máquinas, instalações
e equipamentos, utiliza como parâmetro o valor de um veículo leve novo completo.
Admite-se que o valor anual do capital imobilizado em máquinas, instalações e
equipamentos corresponde a 4% do preço de um veículo leve novo completo,
enquanto que para almoxarifado admite-se o percentual de 3% daquele valor.
10
ANTT
A ANTT, pela Resolução nº 18/2002, ratificou a planilha tarifária base para
os reajustes do transporte interestadual e internacional e os semi-urbanos. A
planilha adotada considera a taxa de 12% a.a. a título de remuneração do capital
investido em frota de ônibus e em outros ativos. Como outros ativos inclui as
instalações e equipamentos, almoxarifado, edificações operacionais e os veículos
de apoio.
Veículos
O coeficiente básico referente à remuneração do veículo é determinado
pelo produto da depreciação do veículo pela idade da frota multiplicado pela taxa
de remuneração anual dos veículos.
Outros Ativos
O coeficiente básico do item outros ativos, considerados os coeficientes
individuais de instalações e equipamentos, edificações, outros veículos e
almoxarifado é 3,691900 % do valor do veículo para o transporte interestadual e
internacional de passageiros e 0,92058423% para o transporte semi-urbano.
:
•
Remuneração de Equipamentos e Maquinário
O método utilizado aqui é aquele que calcula a remuneração com base no
período de vida útil pretendido para o bem, e de acordo com as seguintes
premissas:
(a) fator equivalente ao equipamento novo: 1,00
(b) período pretendido (n) para uso do equipamento: 10 anos
(c) fator correspondente ao equipamento usado, (a) / (b) = 0,10
(d) taxa anual de juros: 12,0% a.a.
O cálculo da remuneração é dado por:
{[(a - c) x (b + 1)] / 2 x b} x d / 100 + c x (d / 100) =
= {[(1,00 - 0,10) x (10 + 1)] / 2 x 10} x 0,12 + 0,10 x 0,12 = 0,071400
Para correlacionar esse coeficiente àquele do ônibus, é utilizado o mesmo
percentual de correspondência entre a depreciação desse item e a do ônibus,
11
igual a 0,172% (o prazo de vida útil tanto na depreciação quanto na remuneração
é o mesmo – 10 anos); daí:
0,0714 x 0,00172 = 0,000123/veículo ano ou, 0,0123% do valor do veículo
novo.
•
Remuneração de Edificações
A remuneração do item utiliza o mesmo método e critérios do item anterior,
exceto que:
(b) é 50 anos; e (c) é equivalente 1,00 / 50 = 0,02; então
{[(1,00 – 0,02) x (50 + 1)] / 100} x 0,12 + 0,02 x 0,12 = 0,062376 a.a.
Relativamente à remuneração do veículo, tem-se que o coeficiente básico
desse item será:
0,062376 x 0,000995 = 0,000062/veículo.ano
•
Remuneração de Veículos de Apoio
A remuneração de veículos também utiliza o mesmo método e critérios do
item anterior, exceto que:
(b) é 5 anos; e (c) equivale a 1,00 / 5 = 0,2; então aquela expressão resulta
em 0,081600
Relativamente à remuneração do veículo, tem-se que o coeficiente básico
desse item será:
0,0816000 x 0,00103 = 0,000084/veículo.ano
•
Remuneração do Almoxarifado
A remuneração de almoxarifado se dá pelo método de regressão linear
correlacionando Peças e Acessórios com a frota, para cada trimestre de 1988, de
modo a representar o custo de reposição do estoque mínimo no ano.
Relativamente à remuneração do almoxarifado, tem-se que o coeficiente
básico desse item será de 0,03665.
ANTT - NOTA TÉCNICA N° 034/SUREF/ANTT/2006
12
A ANTT através da Nota Técnica N° 034/SUREF/ANTT/2006, onde
apresentou os estudos a respeito da definição do custo de capital para a
remuneração dos investimentos no transporte, estimou a taxa de remuneração em
13,20% ao ano pelo método WACC (custo médio ponderado de capital), como
apoio da técnica CAPM (Capital Asset Princing Model) para definir o custo do
capital próprio.
Assim, aplicando a mesma metodologia já descrita anteriormente para
encontrar os coeficientes de remuneração com a nova taxa de remuneração de
13,20% ao ano, a ANTT passou a utilizar como coeficiente básico para remunerar
outros ativos 3,694581% do valor do veículo novo como demonstra a quadro a
seguir.
QUADRO N.º 2
Coeficiente do Item Outros Ativos
Bens
Taxa - 13,2%
Depreciação
Coeficiente
Equipamentos
0,078540
0,001720
0,000135
Edificações
0,068614
0,000995
0,000068
Veículos apoio
0,089760
0,001030
0,000092
Almoxarifado
0,036650
Coeficiente básico
3,694581
Fonte: NOTA TÉCNICA N° 034/SUREF/ANTT/2006 GEECO/SUREF
06/06/2006
A ANTT considera que o setor de transporte rodoviário de passageiros não
apresenta nível de risco considerável.
AGR – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos.
A remuneração de Capital da AGR segue a metodologia utilizada pela
ANTT/MT. A taxa de remuneração do capital mobilizado é de 12% a.a. No entanto,
na hora de incluir o custo de remuneração do capital na planilha de custo, divide o
PMA por 1,1 para inclusão do custo da Frota Reserva.
Remuneração do Veículo:
13
O método para o cálculo do coeficiente de remuneração do veículo é dos
dígitos decrescente – Método de Cole, a vida útil utilizada é de cinco anos,
deduzindo a parcela já depreciada.
Coeficiente de Remuneração do Veículo (%) = Fator de Remuneração x
Taxa Anual.
Remuneração de outros ativos:
Os outros ativos considerados são: equipamentos e maquinários,
edificações, veículos de apoio e almoxarifado, com os mesmos coeficientes da
ANTT/MT, a uma taxa de 12% a.a.
AGEPAN - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Estado
de Mato Grosso do Sul.
A AGEPAN utiliza o método dos Dígitos Decrescentes para a remuneração
da frota e recomenda o uso da TJLP em face de estudos realizados pelo BACEN
(Res. BACEN n° 2121/94) que a TJLP contempla o Risco País, considerando as
particularidades do Brasil, e ainda, a ANTT considera que o setor de Transporte
de Passageiros não está exposto aos riscos financeiros.
4 ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES
Uma empresa tem duas formas de financiar a sua atividade: recorrendo a
capitais próprios ou a capitais de terceiros. Tipicamente, os capitais próprios são
aqueles que não tem qualquer contrapartida fixa de remuneração, ou seja: trata-se
de capital que pode ou não ser remunerado de acordo com a rentabilidade gerada
pela empresa. Grande parte das operações das empresas (investimento em
capital de giro) é financiada por capitais não onerosos que surgem com a própria
operação (fornecedores, tributos, salários, etc.), no entanto há capitais de
terceiros, por seu lado, que têm uma remuneração mínima fixada (que pode ser
uma taxa fixa ou variável, de acordo com uma taxa de referência de mercado) e
que em regra possuem um esquema de reembolso previamente definido.
14
Os investimentos (ativos) efetuados pelas empresas de dividem em
investimentos permanentes ou de longo prazo (não circulantes) e os investimentos
em capital de giro ou de curto prazo (circulantes). É justamente os investimentos
em capital de giro que, via de regra, são financiados por capitais não onerosos
(pelo menos em parte) que surgem pela própria operação, ou seja, os
investimentos operacionais em giro como clientes, estoques, impostos a
recuperar, etc., são financiados por fontes também operacionais como
fornecedores, salários e tributos que se caracterizam por não apresentar custos
adicionais, ou seja, são não onerosos. Desta forma, parte dos ativos vinculados ao
capital de giro não incorrem em custo de capital para as empresas.
Especificamente no caso do transporte de passageiros, o item do ativo que se
enquadra nesta modalidade é o almoxarifado.
Assim, conforme a prática do setor pode-se observar fontes de
financiamento não onerosas para o capital de giro suficiente para cobrir a
necessidade de capital de giro da empresa sem que esta se obrigue a captar
recursos onerosos para tanto.
Ao iniciar um projeto empresarial busca-se identificar os capitais próprios
disponíveis para o investimento inicial. Mas, a utilização de capitais de terceiros
permite a alavancagem do retorno dos capitais próprios, isto é, aumenta o seu
risco e também o seu retorno potencial.
A ANEEL, durante o primeiro ciclo de revisão tarifária em 2003, aplicando a
metodologia do custo médio ponderado de capital (WACC) com apoio da técnica
de precificação de ativos (CAPM - Capital Asset Princing Model) para definir o
custo do capital próprio definiu o custo de capital para remunerar os investimentos
no setor de energia elétrica em 11,26% ao ano e para o segundo ciclo em 2006
fixou em 9,98% o WACC. Já a ANTT, com a utilização das mesmas técnicas,
estimou o custo de capital em 13,20%. Por sua vez a AGR adota a taxa
recomendada pelo GEIPOT de 12%, enquanto que a AGEPAN recomenda o uso
da TJLP para remunerar o capital.
15
A evolução da TJLP de julho de 2002 a março de 2007 está demonstrada
no quadro que segue. O quadro apresenta a TJLP integral e a reduzida em 6%
correspondente a parcela capitalizada ao saldo devedor do contrato:
QUADRO N.º 3
Taxas de Juro de Longo Prazo – TJLP
Série Histórica (%a.a.) – Vigência Trimestral
TJLP
TJLP Reduzida (1)
jul/02 a set/02
10,00
3,77
out/02 a dez/02
10,00
3,77
jan/03 a mar/03
11,00
4,72
abr/03 a jun/03
12,00
5,66
jul/03 a set/03
12,00
5,66
out/03 a dez/03
11,00
4,72
jan/04 a mar/04
10,00
3,77
abr/04 a jun/04
9,75
3,54
jul/04 a set/04
9,75
3,54
out/04 a dez/04
9,75
3,54
jan/05 a mar/05
9,75
3,54
abr/05 a jun/05
9,75
3,54
jul/05 a set/05
9,75
3,54
out/05 a dez/05
9,75
3,54
jan/06 a mar/06
9,00
2,83
abr/06 a jun/06
8,15
2,03
jul/06 a set/06
7,50
1,42
out/06 a dez/06
6,85
0,80
jan/07 a mar/07
6,50
0,47
(1) Reduzida em 6% ao ano.
Fonte: BNDES
O BNDES apresenta também um estudo comparativo, excluindo a inflação,
entre a TJLP com outros índices como a TR+6,17% e a SELIC conforme
demonstra o quadro que segue:
16
QUADRO N.º 4
Análise comparativa da TJLP
Valores deflacionados pelo IPCA
Acumulada no últimos 12 meses
TJLP
jul/05
ago/05
set/05
out/05
nov/05
dez/05
jan/06
fev/06
mar/06
abr/06
mai/06
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
nov/06
dez/06
Fonte: BNDES
3,12
3,66
3,64
3,32
3,46
3,98
3,91
4,04
4,17
4,73
5,00
5,07
4,95
4,89
4,85
5,05
5,07
4,69
TR + 6,17% SELIC
-1,45
10,69
-1,29
11,67
-1,71
11,92
-2,41
11,79
-2,68
12,09
2,80
12,65
2,83
12,68
2,99
12,80
3,12
12,89
3,68
13,26
4,02
13,45
4,11
13,22
4,08
12,91
4,10
12,59
4,13
12,26
4,54
12,38
5,24
12,25
5,03
11,57
As taxas do CDI, Certificado de Depósito Interbancário, que representa a
taxa média dos empréstimos feitos entre os bancos, considerada também como
taxa de referência no mercado de juros, originada da média negociada entre
instituições financeiras, tem se situado na faixa entre 12, 6% ao ano (inclui a
inflação), conforme demonstra o quadro abaixo:
17
QUADRO N.º 5
CDI - Abril/07
Taxa over em (%)
Taxa efetiva em (%)
ao ano
ao mês
no dia
acum. mês
Período
2/abr
12,67
1,42
0,05
1,1
3/abr
12,65
1,42
0,05
1,14
4/abr
12,64
1,42
0,05
1,19
5/abr
12,66
1,42
0,05
1,24
9/abr
12,65
1,42
0,05
1,29
10/abr
12,63
1,42
0,05
1,34
11/abr
12,63
1,42
0,05
1,38
12/abr
12,63
1,42
0,05
1,43
13/abr
12,63
1,42
0,05
1,48
16/abr
12,64
1,42
0,05
1,53
17/abr
12,62
1,42
0,05
1,58
Fonte: http://www.dinheirovivo.com.br/Index.aspx?Id=9
Uma das fontes mais tradicionais de financiamento para veículos de
transporte de passageiros é o FINAME (financiamento de máquinas e
equipamentos). Em consulta a página da internet do BNDES observa que o custo
de financiamento para este tipo de operação é composto pela TJLP acrescida da
remuneração do BNDES de 1%, da Taxa de Intermediação Financeira de 0,8%
para as grandes empresas e da Remuneração da Instituição Financeira
Credenciada Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente; nas
operações garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade
- FGPC (Fundo de Aval) até 4% a.a., podendo totalizar aproximadamente 10% no
máximo deflacionando a TJLP, com carência de 12 meses e 60 até 96 meses para
pagar.
A atual metodologia de remuneração da AUSUL possibilita uma TIR não
alavancada em torno de 9% e uma TIR alavancada de 15,88%, como demonstram
os quadros a seguir. Para encontrar-se a TIR alavancada de 15,88% utilizou-se
como referência a taxa FINAME de 10% ao ano menos inflação de 4% ao ano taxa líquida de 6% ao ano – com prazo total de 96 meses e uma estrutura de
capital composta por 50% de capital próprio e 50% de capital de terceiros.
18
QUADRO N.º 6
ANO 0
ANO 1
ANO 2
ANO 3
ANO 4
ANO 5
ANO 6
ANO 7
ANO 8
Total
TIR
8,98%
INVESTIMEN
TO
A
(100.000,00)
DEPRECIA
ÇÃO
(TARIFA)
B
17.777,78
15.555,56
13.333,33
11.111,11
8.888,89
6.666,67
4.444,44
2.222,22
80.000,00
REMUNERA RESIDUAL
ÇÃO
(SUBSTITUI ENTRADAS DEPRECIAÇ
VALOR
IR E CSLL =
FLUXO DE
(TARIFA)
ÇÃO)
DE CAIXA ÃO FISCAL TRIBUTÁVEL
34%
CAIXA
E = B+C+D
H = G X 34% I = A + E - H
C
D
F
G=E-F
0
(100.000,00)
12.000,00
29.777,78
25.000,00
4.777,78
1.624,44
28.153,33
9.866,67
25.422,22
25.000,00
422,22
143,56
25.278,67
8.000,00
21.333,33
25.000,00
(3.666,67)
(1.246,67)
22.580,00
6.400,00
17.511,11
25.000,00
(7.488,89)
(2.546,22)
20.057,33
5.066,67
13.955,56
13.955,56
4.744,89
9.210,67
4.000,00
10.666,67
10.666,67
3.626,67
7.040,00
3.200,00
7.644,44
7.644,44
2.599,11
5.045,33
2.666,67
20.000,00
24.888,89
24.888,89
8.462,22
16.426,67
51.200,00
20.000,00
151.200,00
100.000,00
51.200,00
17.408,00
QUADRO N.º 7
INVESTIMENTO
DEPRECIAÇÃO (TARIFA)
REMUNERAÇÃO
RESIDUAL
ENTRADAS DE CAIXA
DEPRECIAÇÃO FISCAL
JUROS S/CAP.TERCEIROS
VALOR TRIBUTÁVEL
IR E CSLL = 34%
FLUXO DE CAIXA
AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
FLUXO DE CAIXA DO ACIONISTA
Capital Próprio
Capital de Terceiros
FINAME 10% A.A. MENOS + 4% DE
INFLAÇÃO
TIR
A
B
C
D
E = B+C+D
F
G
H=E-F-G
I = H X 34%
J=A+E-I
ANO 0
ANO 1
ANO 2
ANO 3
ANO 4
ANO 5
ANO 6
ANO 7
ANO 8
Total
(100.000,00)
17.777,78 15.555,56 13.333,33
11.111,11
8.888,89
6.666,67
4.444,44
2.222,22
80.000,00
12.000,00
9.866,67
8.000,00
6.400,00
5.066,67
4.000,00
3.200,00
2.666,67
51.200,00
20.000,00
20.000,00
0 29.777,78 25.422,22 21.333,33
17.511,11 13.955,56 10.666,67
7.644,44 24.888,89 151.200,00
25.000,00 25.000,00 25.000,00
25.000,00
100.000,00
3.000,00
2.625,00
2.250,00
1.875,00
1.500,00
1.125,00
750,00
375,00
13.500,00
1.777,78 (2.202,78) (5.916,67) (9.363,89) 12.455,56
9.541,67
6.894,44 24.513,89
37.700,00
604,44
(748,94) (2.011,67) (3.183,72) 4.234,89
3.244,17
2.344,11
8.334,72
12.818,00
(100.000,00) 26.173,33 23.546,17 21.095,00
18.819,83
8.220,67
6.297,50
4.550,33 16.179,17
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
(50.000,00) 19.923,33 17.296,17 14.845,00
12.569,83
1.970,67
47,50 (1.699,67) 9.929,17
50000
50000
6%
15,88%
19
Frente ao exposto recomendamos a manutenção dos 12% ao ano como
taxa de remuneração dos investimentos no transporte (frota e outros ativos).
Considerando que a idade média da frota gira em torno de 8 anos e, que na
pesquisa de opinião sobre a satisfação com os serviços na AUSUL, realizada pela
AGERGS no ano de 2006, o índice de satisfeito e muito satisfeito com o serviço
como um todo gira em torno de 82% e que os índices de satisfação relacionados a
frota de veículos também situa-se próximo a 85%, recomendamos manter a
remuneração da frota pelo método dos dígitos decrescentes dos anos com vida
útil de 8 (oito) anos e residual de 20%. Recomendamos também a manutenção da
atual metodologia para definir a base de remuneração dos outros ativos, ou seja,
remunerar os outros ativos com base num percentual sobre o valor do veículo no
período da revisão com base em levantamento específico para apurar o referido
percentual limitando-se este valor as melhores práticas apresentadas neste
estudo, ou seja, 0,3% do valor do veículo novo. Para apuração do valor definitivo
aguardamos os balanços patrimoniais analíticos com a identificação dos ativos a
que se refere esta nota técnica. Ressalta-se, no entanto que, o item relativo ao
almoxarifado não deve compor a base de remuneração de outros ativos, tendo em
vista que é característico no setor de transporte de passageiros a Necessidade de
Capital de Giro decorrente do Investimento Operacional em Giro ser negativo, ou
seja, os financiamentos obtidos junto a fornecedores, salários, encargos sociais e
tributos (passivos não onerosos) são suficientes para financiar eventual
investimento em almoxarifado sem custo adicional para as empresas. Para definir
o custo por quilômetro na planilha tarifária, o parâmetro remuneração de outros
ativos será multiplicado pelo valor do veículo padrão e dividido pelo PMA
(Percurso médio Anual).
Para inclusão do custo da remuneração da Frota Reserva na planilha de
custo a AGR reduz o PMA quando calcula o custo de remuneração da frota no
montante equivalente a representação da Frota Reserva em relação a Frota
Efetiva, ou seja, divide o PMA por 1,10 quando apura o custo de remuneração da
frota. Considerando que os custos fixos da planilha são divididos pelo PMA e que
20
este leva em conta somente a Frota Efetiva em seu cálculo, recomendamos a
adição ao custo de remuneração da frota do percentual que a Frota Reserva
representa na Frota Efetiva, a exemplo do que faz a AGR. Assim, tendo em vista
que o Regulamento do Transporte para a AUSUL, o Decreto n.º 39.185/98, exige
uma frota reserva mínima de 10%, deve-se acrescentar 10% ao custo da
remuneração da frota.
A remuneração da frota seguirá o parâmetro constante do quadro nº 9
elaborado a partir das escalas de veículos para linhas da aglomeração informadas
pelas empresas em conformidade com as taxas de depreciação constante no
quadro n.º 8:
QUADRO N.º 8
Depreciação pelo Digitos Decrescentes
exemplo
Faixa
Número de
Depreciação
Etária
Veículos
Fator Resultado
0-1 ano
0
0,1778
0,0000
1-2 anos
3
0,1556
0,4667
2-3 anos
3
0,1333
0,4000
3-4 anos
3
0,1111
0,3333
4-5 anos
0
0,0889
0,0000
5-6 anos
2
0,0667
0,1333
6-7 anos
3
0,0444
0,1333
7-8 anos
3
0,0222
0,0667
> 8 anos
15
0,0000
0,0000
Total
32
0,0479
1,5333
QUADRO N.º 9
Remuneração pelo Digitos Decrescentes
exemplo
Faixa
Número de
remuneração
Etária
Veículos
Fator Resultado
0-1 ano
0
0,1200
0,0000
1-2 anos
3
0,0987
0,2960
2-3 anos
3
0,0800
0,2400
3-4 anos
3
0,0640
0,1920
4-5 anos
0
0,0507
0,0000
5-6 anos
2
0,0400
0,0800
6-7 anos
3
0,0320
0,0960
7-8 anos
3
0,0267
0,0800
> 8 anos
15
0,0240
0,3600
Total
32
0,0420
1,3440
21
Desta forma o parâmetro final da remuneração será 0,0462, resultante do
fator 0,0420 acrescido de 10% relativo à frota reserva. Este parâmetro será
multiplicado pelo valor do veículo padrão sem pneus e dividido pelo PMA
(Percurso Médio Anual) para compor o custo tarifário por quilômetro.
Os veículos que compuseram a frota para apuração da quantidade em cada
faixa encontram-se no quadro n.º 10:
22
QUADRO N.º 10
IDADE MÉDIA DA FROTA
Chassi
Prefixo
Placa
41062
41063
41064
41035
41056
41060
41036
41048
41050
41012
41014
41000
41001
41002
41005
41006
41007
41003
41052
41058
41041
41008
41053
41004
41009
41010
41015
41031
41032
41011
41019
41028
IML8162
IMQ5952
IMQ5949
ILV 7972
ILV 7978
ILV 7992
IGL 6440
IGL 6647
ILG 6437
IKE 2688
IKE 2689
IJK 4818
IJK 4794
IJL 8010
IIT 4644
IIT 4622
IJE 2109
IIA 4076
IGJ 9683
IGA 8922
IEA 9849
IEO 5459
ICZ 9063
LAF 0623
IDM 9423
IHS 3827
IHW 2346
IDM 3250
IHS 3824
IIX 6997
IFT 2963
IIW 3953
Marca
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
PROTÓTIPO
MERCEDES BENZ
VOLKSWAGEM
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
MERCEDES BENZ
Modelo
OF-1722
OF-1722
OF-1722
17.210
17.210
17.210
OF-1721-59
OF-1721-59
OF-1721-59
16.210-CO
16.210-CO
OF-1721
OF-1721
16.210-CO
16.210-CO
16.210 CO
16.210-CO
16.210-CO
OM-352
16.180-CO
OF-1620
OF-1620
OF-1620
OF-1313
OF-1313
OF-1313
OF-1313
OF-1313
OF-1313
OF-1315
OF-1313
Ano de
fabricação
Número
2005
2005
2005
2004
2004
2004
2003
2003
2003
2001
2001
2000
2000
2000
1999
1999
1999
1998
1997
1997
1996
1995
1995
1994
1993
1992
1991
1991
1991
1990
1990
1989
9BM3840785B427469
9BM3840785B440254
9BM3840785B440393
9BWRP82W34R420300
9BWRP82W44R418040
9BWRP82W34R417140
9BM3840733B333944
9BM3840733B330597
9BM3840733B330602
9BWGFY2W71R108986
9BWGFY2W91R106463
9BM384073YB219320
9BM384073YB219304
9BWY2TJB0YRY00728
9BWY2TJB4XRX00095
9BWY2TJB2XRX00094
9BWY2TJB9XRX04790
9BWY2TJBXWRB03793
9EZRS08BGV0013922
9B91RMP10VECE6293
9BWYTARB1SDB81750
9BM384087SB075877
8AB384079RA108880
9BM384087RB010363
9BZRS08BCN0180003REM
9BM345310SS090891
9BM345310SS020191
9BM345310SS270291
9BM345310SS070591
3.453.110.000.000,00
9BM384098LB874188
345.311.000.000.000,00
Idade em
anos
completos
1
1
1
2
2
2
3
3
3
5
5
6
6
6
7
7
7
8
9
9
10
11
11
12
13
14
15
15
15
16
16
17
Quantidade
na Faixa
3
3
3
2
3
3
15
23
REFERÊNCIAS
AGERGS – Agência Estadual de Regulação do Serviço Público Delegado do Rio
Grande do Sul
AGERGS – Agência Estadual de Regulação do Serviço Público Delegado do Rio
Grande
do
Sul:
disponível
em:
http://www.agergs.rs.gov.br/destaques/pesquisa2006/relataglomerurb2006.pdf
Acessadp em 11/04/2007
AGEPAN - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de
Mato Grosso do Sul.
AGR Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos/GT-Tarifas
ANTT - NOTA TÉCNICA N.º 034/SUREF/ANTT/2006
ANTT - RESOLUÇÃO nº 18/2002
ANTT - NOTA TÉCNICA 076//SUREF/ ANTT/2003
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http://www.geipot.gov.br/
24
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