SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 76/2013
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível
de Especialização, denominado Curso de Especialização
em Turismo e Desenvolvimento Local, sob a
responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e
Artes, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade
Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do
Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de
outubro de 2013 (Processo nº 23074.031569/13-00),
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização,
denominado Curso de Especialização em Turismo e Desenvolvimento Local, a ser ministrado
pelo Departamento de Comunicação e Turismo (Decomtur) do Centro de Comunicação, Turismo
e Artes (CCHLA), Campus I.
Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da
presente Resolução através dos Anexos I e II.
Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções
CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e
utilizará metodologia de educação presencial.
Art. 4º A carga horária total do Curso é de 405 horas-aula, distribuídas em quatorze
disciplinas, além do Trabalho Final.
Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, no período de quinze
meses, nas instalações do CCTA, Campus I.
§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e
a defesa das Monografias.
Art. 6º O Curso oferecerá um total de trinta vagas totalmente gratuitas para os alunos.
Art. 7º O Curso será financiado com recursos do CCTA.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 13 de novembrode 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidente
2
Anexo I da Resolução No 76/2013 do CONSEPE que aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em
nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Turismo e Desenvolvimento Local, sob
a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, Campus I.
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE
ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM TURISMO E
DESENVOLVIMENTO LOCAL, MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E TURISMO DO CENTRO DE
COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de
Especialização em Turismo de Base Local está estruturado segundo as normas constantes na
Resolução nº 56/96 do Consepe, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de
Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, e na Resolução nº 01/2007 da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), que estabelece
as normas para o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização.
Art. 2o O curso será de modalidade regular, tempo parcial, com metodologia de ensino
presencial e carga horária de 405 horas-aula e será ministrado sob a responsabilidade do
Departamento de Comunicação e Turismo (Decomtur) do Centro de Comunicação, Turismo e
Artes (CCTA), contando em seu corpo docente com professores de outros departamentos da
Instituição, como também de outras IES.
Art. 3º O curso condiciona a matrícula a alunos com graduação em nível superior e terá
vigência transitória.
Art. 4º O curso tem como objetivo principal promover o avanço teórico e técnicoprofissional sobre o turismo, particularmente os fenômenos da área inerentes à Paraíba, em
conformidade com os conhecimentos do turismo e desenvolvimento.
Parágrafo único. A proposta de se realizar um curso de pós-graduação lato sensu de
acordo com os parâmetros do turismo e desenvolvimento local deve ser entendida como um
direcionamento de estudos e pesquisas que se sustentam nas bases teóricas e técnicas de cunho
generalista do conhecimento inter e multidisciplinar do turismo, acompanhado da particularidade
de se aprofundar na investigação e análises de fenômenos locais, em função do desenvolvimento
em bases sustentáveis, procurando apontar ações e caminhos para o avanço socioeconômico
regional com o turismo.
3
Art. 5º Como iniciativa de qualificação profissional, no nível de pós-graduação lato
sensu, o curso prepará seu corpo discente para implementar projetos e ações que visem ao
desenvolvimento turístico regional, como também para atuar em atividades gerenciais e
executivas em empresas e em organismos públicos do setor.
Art. 6º O curso será totalmente gratuito para o corpo discente, além de não remunerar os
seus docentes, cuja contribuição é voluntária, os quais, todavia, terão direito de computar as
horas-aulas dedicadas ao Curso nos seus relatórios de atividades.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7o A administração do Curso de Especialização em Turismo de Base Local
compreenderá os seguintes órgãos:
I - Colegiado do Curso;
II - Coordenação do Curso;
III - Secretária do Curso.
Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso
como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO CURSO
Art. 8o O colegiado do Curso de Especialização em Turismo e Desenvolvimento Local,
constituído conforme o art. 9º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação
Lato Sensu da UFPB aprovado Resolução nº 56/96 do Consepe, será composto pelo
coordenador, vice-coordenador e mais três docentes do curso.
Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus
membros.
§ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos
membros presentes.
§ 2º A ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do
Coordenador ao Diretor do Centro respectivo, para substituição do representante faltoso, na
forma prevista neste Regulamento.
Art. 10. O Colegiado de Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da
UFPB, também se ocupará das funções determinadas pelo art. 11 do Regulamento Geral dos
4
Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, provado
pela Resolução Consepe nº 56/96.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 11. O coordenador e vice-coordenador do curso serão escolhidos de acordo com o
Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba, deverão ter a titulação mínima de mestre,
sendo que o coordenador deverá ser, obrigatoriamente, um docente do curso pertencente à
unidade responsável, o Decomtur/CCTA, enquanto que o vice-coordenador também deverá ser
docente do curso, podendo ser membro de outro Departamento da UFPB.
Parágrafo único. O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e
impedimentos.
Art. 12. O coordenador do curso terá as atribuições determinadas pelo Regimento Geral
da UFPB e pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato
Sensu da UFPB.
CAPÍTULO IV
DA SECRETÁRIA
Art. 13. A Secretaria do Curso será estabelecida conforme as determinações do art. 14 do
Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, tendo a
função de órgão de apoio administrativo, com a incumbência de exercer as funções burocráticas
e o direto controle acadêmico, sendo vinculada à Coordenação do Curso, ao Decomtur, e direção
do CCTA.
Art. 14. O secretário do Curso, além das funções delegadas pelo coordenador, terá as
demais atribuições previstas no art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 15. A Coordenação do Curso tratará dos processos de inscrições para a seleção dos
candidatos ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Turismo de Base Local da UFPB, que
5
serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso de edital será
tornado público pela Diretoria do CCTA.
Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução
Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao
ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.
Art. 16. O curso oferecerá trinta vagas.
Art. 17. Em conformidade com o art. 18 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas
de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, os candidatos ao processo de seleção do Curso deverão
apresentar no ato da inscrição:
I - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação em Turismo ou áreas
afins;
II - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;
II - histórico escolar da graduação;
IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;
V - cópia da carteira de identidade;
VI - proposta de projeto de pesquisa, cuja formatação será decidida pela Coordenação do
Curso e homologada pelo Colegiado.
§1º Candidatos em final de curso de graduação poderão se inscrever, desde que
comprovem estarem aptos a concluir o curso de graduação até o prazo final de realização da
matrícula do Curso.
§2º Os candidatos referidos no parágrafo acima, se aprovados no processo de seleção, em
caso de não apresentarem documento comprobatório de conclusão de seu curso de graduação
serão automaticamente desclassificados.
§3º A inscrição dos candidatos para a seleção será gratuita.
§4º O coordenador do Curso deferirá ou não o pedido de inscrição à vista da regularidade
da documentação apresentada.
§5º Da decisão do coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10
(dez) dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
Art. 18. O processo de seleção dos candidatos inscritos será cumulativamente
eliminatório e classificatório, devendo ocorrer em duas etapas: prova escrita sobre conteúdo
descrito na bibliografia fornecida aos candidatos inscritos, análise da proposta de pesquisa e
entrevista.
§1º Em consideração ao caráter eliminatório da prova escrita, serão desclassificados os
candidatos com nota inferior a 7 (sete).
§2º Serão convocados para as entrevistas apenas os candidatos aprovados na prova
escrita.
6
§3º Para efeito da classificação final a prova escrita terá o peso 5 (cinco); a entrevista,
peso 3 (três); e a proposta de pesquisa, peso 2 (dois).
Art. 19. A comissão examinadora será composta por três docentes do curso, indicada
pelo Colegiado do Curso.
Art. 20. Em caso de haver menos de 10 (dez) candidatos aprovados no processo de
seleção, o curso será cancelado.
SEÇÃO II
DA MATRÍCULA
Art. 21. As matrículas deverão ser realizadas no prazo e local informado no Edital de
Seleção.
§1º Os candidatos classificados que não realizarem sua matrícula em tempo hábil, no
período previsto no caput deste artigo, serão automaticamente desclassificados.
§2º Em caso de desclassificação de candidatos pela não efetivação da matrícula em tempo
hábil, serão chamados outros candidatos de acordo com a ordem classificatória, que terão um
prazo de três dias úteis para se matricularem, após o comunicado de sua classificação.
Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula em qualquer disciplina ou na totalidade do
curso.
Art. 23. O Curso não contemplará matrícula a alunos especiais em qualquer de suas
disciplinas.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 24. O curso terá um currículo pleno com um total de 405 horas-aula, sendo uma
disciplina de 45 horas-aula, onze disciplinas de 30 horas-aula e duas disciplinas de 15 horas-aula
cada.
Parágrafo único. Para integralização da carga horária do curso são computadas apenas
as horas-aulas em disciplinas, não sendo considerado, o tempo despendido para estudos
individuais ou em grupos, sem a assistência docente, nem a elaboração do Trabalho Final.
Art. 25. As aulas serão ministradas das segundas às quintas-feiras, no horário das 19 às
22:20 horas.
7
§1º Todo o fluxograma do curso, assim, como as datas e horários das aulas, de todas as
disciplinas, estarão dispostos para o conhecimento de todos os interessados, desde o período
destinado às inscrições dos candidatos.
§2º Os alunos selecionados, ao realizar sua matrícula, assinarão termo de compromisso
que ateste sua concordância com as datas e horários das disciplinas estipulados.
§3º Não haverá ofertas de disciplinas complementares.
Art. 26. O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno até o
segundo dia de aula da disciplina, devendo estabelecer: a metodologia de ensino, a modalidade, a
data de realização ou entrega do exercício escolar, a definição do conteúdo de cada exercício, a
ementa e a bibliografia básica.
SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 27. Em cumprimento ao art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de
Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe o aluno
poderá solicitar o aproveitamento de estudos de disciplinas equivalentes, concluídas, com a
devida aprovação, pelos alunos em outros cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, da
UFPB ou de cursos de outras IES.
§1° O aproveitamento de disciplinas equivalentes não poderá ultrapassar 30% do total da
carga horária do curso de pós-graduação objeto deste regulamento.
§2º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito
quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.
§3º Em caso de disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno
requerente deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no art. 27
deste Regulamento;
b) será anotado o conceito APROVADO;
c) haverá menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo
docente responsável.
§4º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso,
designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 28. A avaliação de cada disciplina será por nota de zero a dez, sendo que a nota
mínima para a aprovação é 7 (sete).
§1º Haverá apenas um exercício escolar para cada disciplina, cuja especificidade será de
total competência do professor, podendo ser avaliação escrita ou oral, artigo, apresentação de
seminário, monografia ou relatório.
8
§2º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao
exercício escolar programado, ou estiver impedido de realizá-lo no devido prazo, comprove
impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
§3º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
§4º Será reprovado o aluno que não atingir setenta e cinco por cento de frequência em
uma disciplina, conforme a Resolução nº 09/2000 do Consepe.
§5º O aluno reprovado em qualquer das disciplinas será impedido de apresentar o
trabalho final.
§6º Por se tratar de curso que não possui vigência permanente, o aluno reprovado em uma
ou mais disciplinas não terá qualquer garantia de cursar novamente a(s) disciplinas em que não
logrou aprovação, ou mesmo concluir o curso, exceto se o mesmo curso for realizado em outra
oportunidade.
§7º Também por se tratar de curso que não possui vigência permanente, não haverá
possibilidade de trancamento de matrícula.
Art. 29. O professor de cada disciplina terá um prazo de trinta dias corridos, contados a
partir data de encerramento de sua respectiva disciplina, para entregar a média final de cada um
de seus alunos.
SEÇÃO IV
DO TRABALHO FINAL
Art. 30. A conclusão do curso e obtenção de seu respectivo certificado de conclusão do
curso de pós-graduação exigem, como requisito parcial, porém obrigatório, a elaboração de um
trabalho final, escrito, monográfico, ou no formato de vídeo digital.
§1º O trabalho final deve ser elaborado individualmente pelo aluno, devendo ser entregue
após a integralização do currículo pleno, ou seja, a conclusão de todas as disciplinas com a
devida aprovação, em 4 (quatro) vias, à Coordenação do Curso no prazo estipulado.
§2º Em se tratando de trabalho não escrito, deverá ser entregue um CD ou DVD com o
conteúdo da obra, com 4 (quatro) cópias, acompanhado de um relatório por escrito que descreva
os passos e procedimentos da realização do trabalho, metodologia de pesquisa utilizada,
cronograma de realização das tarefas e bibliografia.
§3º Das quatro vias do trabalho entregues, três deverão ser endereçadas à banca
examinadora, enquanto que uma delas ficará em poder da Coordenação.
Art. 31. O trabalho final deverá tratar de tema referente a Turismo e Desenvolvimento
Local, o qual, além de evidenciar domínio do objeto escolhido e capacidade de sistematização,
deverá comprovar qualidade e exercício reflexivo compatíveis com uma realização no nível de
uma pós- graduação lato sensu.
Art. 32. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, num prazo de até
120 dias corridos após o início do Curso, um orientador de Trabalho Final, credenciado pelo
Programa, ou seja, um dos docentes do curso.
9
§1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de
orientador do Trabalho Final.
§2º Cada docente do curso poderá orientar um máximo de cinco trabalhos finais.
Art. 33. O Trabalho Final será julgado por uma comissão (banca) examinadora, composta
pelo orientador e outros dois examinadores, entre eles um docente do curso, sendo que o terceiro
poderá ser docente de ensino superior, ou um especialista na área objeto do trabalho, ou mesmo
um profissional com reconhecida trajetória em setor análogo ao tema do trabalho.
§1º Os referidos docentes referidos no caput deste artigo devem ser portadores de, no
mínimo, do título de Mestre.
§2º O orientador presidirá a comissão examinadora.
§3º Cada comissão terá um suplente que julgará o trabalho em caso de impedimento de
um dos titulares.
Art. 34. O Trabalho Final deverá ter sua apresentação pública em data, horário e local
prévia e oficialmente estipulados pelo Coordenador.
§1º A apresentação pública do Trabalho Final somente poderá se realizar se previamente
aprovado pela banca examinadora, ou se tiver a recomendação formal do orientador.
§2º Para a apresentação do Trabalho Final o aluno poderá utilizar de qualquer meio
didático: exposição oral, uso de vídeo, retroprojetor, data show, painel, performance teatral ou
qualquer outro meio compatível com a apresentação de um trabalho final no nível de uma pósgraduação lato sensu, sendo que, em caso de utilização de meio não convencional, a banca
examinadora decidirá pela sua aceitação ou recusa.
§3º O Coordenador acatará o pedido de apresentação pública do Trabalho Final que
deverá chegar às suas mãos junto com as 4 (quatro) vias do referido trabalho, assinado pelo
Orientador.
§4º A data, horário e local da apresentação do Trabalho Final deverá ocorrer entre 15
(quinze) e 30 (trinta) dias após a entrega das 4 (quatro) vias do trabalho e o pedido de
apresentação pública à Coordenação do Curso.
§5º Na apresentação do trabalho final o aluno terá até 30 minutos, restando o mesmo
tempo para os demais membros da banca, sendo que o orientador deverá apresentar suas
arguições por último.
Art. 35. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - aprovado com distinção;
II - aprovado;
III - indeterminado;
IV - reprovado.
§1º A aprovação com distinção deverá ser atribuída ao trabalho, com a concordância de
todos os membros da banca, que apresentar alta qualidade acadêmica, sendo uma relevante
contribuição à sua área de conhecimento, apresentando originalidade e pertinência do tema, texto
fluente, correção linguística, além de revelar notável esforço de pesquisa, com a devida
sistematização inerente às normas técnicas e referências bibliográficas.
10
§2º O conceito indeterminado implica o dever de a comissão examinadora apresentar os
motivos de sua atribuição à Coordenação do Curso.
§3º A atribuição do conceito indeterminado obrigará o aluno a reelaborar o trabalho num
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para um novo exame e uma segunda apresentação do
Trabalho Final.
§4º Na apreciação da segunda apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora
deverá ser a mesma, excetuando-se o impedimento de um de seus membros por força maior.
Art. 36. Após a apresentação do Trabalho Final aprovado, o aluno deverá realizar as
correções e ajustes indicados pela banca examinadora, devendo entregar a versão final, em duas
vias, à Coordenação, num prazo de 30 dias.
§1º O Orientador encaminhará à Coordenação do Curso o relatório final do Trabalho e de
sua apresentação, descrevendo a obrigatoriedade de correções e ajustes e em que pontos, caso em
que haverá impedimento da Coordenação de emitir qualquer tipo de documento comprobatório
de aprovação do Trabalho Final ou da conclusão do curso.
§2º Em caso de obrigatoriedade de correção e ajustes, o trabalho deverá ter sua versão
final corrigida encaminhada ao Coordenador do Curso, acompanhada de um atestado do
orientador que indique o devido procedimento de correção.
§3º A aprovação do Trabalho Final, obrigado ou não a passar pelo processo de correções
e ajustes, deverá ser homologada pelo Colegiado do Curso.
§4º Fica vedada à Coordenação do Curso, antes da homologação da aprovação do
Trabalho Final, emitir qualquer documento que certifique a conclusão do curso pelo aluno.
Art. 37. O prazo para a entrega do Trabalho Final e o pedido de sua apresentação pública
deverá ocorrer num prazo máximo de 4 (quatro) meses após o término das disciplinas.
SEÇÃO IV
DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
Art. 38. O certificado do Curso de pós-graduação lato sensu em Turismo e
Desenvolvimento Local será emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB
ao aluno que:
I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária
prevista, de acordo com a Resolução Consepe nº 09/2000.
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido nesta resolução;
III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no
mesmo.
Art. 39. O certificado, que também trará o histórico escolar do aluno decorrente do
Curso, documento que também poderá ser emitido à parte, conterá, obrigatoriamente, as
seguintes informações:
11
I - currículo do Curso de Especialização em Turismo e Desenvolvimento Local,
relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a
respectiva titulação, bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;
II - forma de avaliação adotada;
III - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 40. A escolha do corpo docente do Curso obedece aos critérios estipulados pelos
artigos 39 e 40 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da
UFPB.
Art. 41. Em caso de necessidade de substituição de qualquer docente, o processo deverá
obedecer aos parâmetros elencados no artigo anterior.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada
sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de
substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.
SEÇÃO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de
que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso
o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária
prevista, de acordo com a Resolução Consepe nº 09/2000;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
12
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. O curso objeto deste Regulamento somente será divulgado e após a aprovação de
sua realização pelo Consepe.
Art. 44. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação
vigente, ou, se for o caso, pelo, Consepe, mediante exame de cada caso específico, ouvida a PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 45. Este Regulamento entrará e vigor na data de sua aprovação por resolução
específica do Consepe/UFPB.
13
Anexo II da Resolução Nº 76/2013 do CONSEPE que aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu,
em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Turismo e Desenvolvimento Local,
sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, Campus I.
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM
TURISMO E DESENVOLVIMENTO LOCAL, MINISTRADO SOB A
RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E TURISMO DO
CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES.
ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
01
Bases epistemológicas para o estudo do turismo
45
02
Turismo e Desenvolvimento Local
30
03
Sociologia do Turismo
30
04
Lazer e turismo
30
05
Organização do Turismo: planejamento, políticas e relacionamentos
30
06
Planejamento ambiental para a gestão do turismo
30
07
Bases ecológicas para o turismo regional
30
08
Ecoturismo na Paraíba
30
09
Turismo e cultura
30
10
Marketing Turístico
15
11
Marketing promocional para o turismo
15
12
Economia para o turismo e desenvolvimento local
30
13
Metodologia da pesquisa em turismo
30
14
Pesquisa aplicada ao turismo
30
15
Trabalho Final de Curso
--
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
14
405
1. Disciplina: Bases epistemológicas para o estudo do turismo
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Nivelamento da turma sobre conhecimentos básicos e estruturais inerentes à produção
teórica multidisciplinar mais significativa sobre o turismo. Aspectos da inter e
multidisciplinaridade do turismo em função do turismo. Contribuições da filosofia e da
sociologia para a epistemologia do turismo. A análise crítico-reflexiva sobre os paradigmas
relativos ao dinamismo e complexidade dos fenômenos turísticos - questões teóricas e técnicas
sobre o fazer saber e o saber fazer aplicadas ao turismo.
2. Disciplina: Turismo e Desenvolvimento Local
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Os princípios do desenvolvimento local. O desenvolvimento local como ferramenta
para o avanço socioeconômico das comunidades receptoras. Os sistemas territoriais e formas de
desenvolvimento local. Cultura em função do desenvolvimento do lugar pelo turismo. Sociedade
sustentável e turismo sustentável. Turismo global, turismo local e turismo de base comunitária.
Relações Estado e atores sociais em função do desenvolvimento do turismo local.
3. Disciplina: Sociologia do Turismo
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: O turismo como um fenômeno sócio-cultural. Os processos turísticos no contexto da
sociedade global. Abordagens sociológicas no estudo do turismo. Os processos turísticos e seus
efeitos sociais e culturais. Análises das relações entre turistas e culturas locais. Turismo e
patrimônio histórico e cultural.
4. Disciplina: Lazer e turismo
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conceitos básicos do lazer e tempo livre na sociedade contemporânea. A função social
do lazer para os turistas e comunidades receptoras do turismo de base local. Planejamento e
organização do lazer adaptada aos produtos turísticos paraibanos. Atividades práticas de
animação turística para aprendizado e treinamento dos alunos.
5. Disciplina: Organização do Turismo: planejamento, políticas e relacionamentos
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conceitos, dimensões, classificação, enfoques e contextos do planejamento em
turismo. A destinação turística e seus cenários. Noções básicas sobre políticas de turismo. A
trajetória do planejamento e das políticas públicas de turismo no Brasil e suas repercussões no
âmbito local. A participação do Estado e demais atores sociais no planejamento e organização do
turismo. Análise institucional e de redes. Técnicas de inventário, diagnóstico e elaboração de
planos de desenvolvimento turístico local. Fontes de financiamento para projetos turísticos.
6. Disciplina: Planejamento ambiental para a gestão do turismo
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conceitos de território, região e regionalização. As relações entre a preservação e a
conservação dos recursos naturais. Políticas e legislação ambiental no Brasil. SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação. Diagnóstico, zoneamento e planejamento ambiental das
áreas protegidas. Turismo em Unidades de Conservação. Educação ambiental para o turismo.
7. Disciplina: Bases ecológicas para o turismo regional
Carga horária: 30 horas-aula.
15
Ementa: Conceitos de conservação e preservação ambiental. Gerenciamento integrado de
recursos naturais. Métodos e técnicas de avaliação do meio ambiente. Unidades de conservação.
Preservação e educação ambiental. Características estruturais e funcionais de sistemas ecológicos
de espaços turísticos naturais da Paraíba. Noções de estudos de impacto ambiental em função dos
modelos de exploração turística da Paraíba.
8. Disciplina: Ecoturismo na Paraíba
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Ecoturismo, turismo ecológico e turismo ambiental. Identificação e delimitação de
espaços naturais da Paraíba para práticas ecoturísticas. Gestão e planejamento ambientais para
prática do ecoturismo em locais específicos da Paraíba. Envolvimento da população local no eco
turismo conforme as especificidades socioculturais do lugar. Técnicas para o desenvolvimento
de programas e roteiros para o eco turismo em áreas predeterminadas da Paraíba. Análises das
potencialidades de ecossistemas paraibanos para a exploração turística sustentável conforme os
parâmetros do turismo e desenvolvimento local.
9. Disciplina: Turismo e cultura
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: O turismo como fenômeno sociocultural. Políticas públicas para o turismo cultural.
Patrimônio cultural material e imaterial em função do turismo e desenvolvimento local. Relações
entre a cultura do turismo global e a cultura regional: impactos, adaptações e resistências.
Hibridismos e tradicionalismos culturais no turismo local. Identificação e análises de produtos
turístico-culturais paraibanos.
10. Disciplina: Marketing Turístico
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Marketing na atividade turística: especificidades e procedimentos estruturais.
Marketing estratégico como ferramenta de políticas públicas de turismo. Estratégias de
marketing aliadas ao planejamento do turismo. Mix de marketing para empresas turísticas:
planejamento, execução e controle/gestão. Marketing de cidades e composto promocional no
marketing turístico.
11. Disciplina: Marketing promocional para o turismo
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Planejamento, organização e execução de estratégias de marketing promocional para
produtos e localidades turísticas. O composto promocional para produtos e localidades turísticas.
O composto promocional em turismo. Campanhas publicitárias para produtos e localidades
turísticas. Marca e identidade do serviço ou lugar. Peças promocionais de produtos turísticos.
Mídia publicitária para a divulgação de produtos turísticos.
12. Disciplina: Economia para o turismo e desenvolvimento local
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Evolução histórica da disciplina. Contribuições da Economia do Turismo para os
estudos da área. O fenômeno do turismo: emissivo & receptivo. As definições de turismo
(teórico-conceituais & estatístico-operacionais; de oferta & de demanda...). Os critérios
classificatórios e as tipologias existentes. O trabalho da OMT: estatísticas, CST, uniformização
terminológica. Teoria do Turismo: uma ciência em construção. Os números da atividade
turística. Modelos e sistematizações do turismo.
13. Disciplina: Metodologia da pesquisa em turismo
16
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: O conhecimento científico. O método científico. Tipologias de pesquisa. Noções sobre
tratamentos de dados e informações. Metodologia de pesquisa quantitativa. Produtos derivados
de pesquisa científica. Formatação e estruturação discursiva dos documentos relativos aos
produtos derivados de pesquisa científica. Formatação: ABNT, ISO, Vancouver, APA, etc.
Orientação para elaboração do trabalho de Conclusão do Curso.
14. Disciplina: Pesquisa aplicada ao turismo
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: O papel da pesquisa na constituição do campo do turismo. O papel do pesquisador no
turismo. Epistemologia do turismo. Panorama, natureza e formas de abordagens das pesquisas
em Turismo. Elementos de um projeto de pesquisa. Metodologias de pesquisa qualitativa no trato
de fonte orais e imagéticas. Orientação para elaboração do trabalho de Conclusão do Curso.
17
Download

Resolução Nº 76/2013 - Universidade Federal da Paraíba