DECRETO Nº 17.419, DE 29 DE MARÇO 2004
Qualifica como Organização Social o Instituto
de Formação e Gestão em Turismo do Rio
Grande do Norte - IGETUR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art. 64,
inciso XXI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar Estadual n.º 271, de 26
de fevereiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, com o objetivo de promover a capacitação de
recursos humanos em turismo e hotelaria no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Instituto de Formação e Gestão
em Turismo do Rio Grande do Norte – IGETUR, associação civil sem fins lucrativos, conforme os atos constitutivos
registrados sob o número de ordem cronológica 5.308, às fls. 34/37, do Livro A-68, perante o 2º Ofício de Notas da
Comarca de Natal/RN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.706
Data: 30.3.2004
Pág. 1
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de março de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Carlos Alberto de Sousa Rosado
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