DECRETO Nº 17.419, DE 29 DE MARÇO 2004 Qualifica como Organização Social o Instituto de Formação e Gestão em Turismo do Rio Grande do Norte - IGETUR. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art. 64, inciso XXI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar Estadual n.º 271, de 26 de fevereiro de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, com o objetivo de promover a capacitação de recursos humanos em turismo e hotelaria no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Instituto de Formação e Gestão em Turismo do Rio Grande do Norte – IGETUR, associação civil sem fins lucrativos, conforme os atos constitutivos registrados sob o número de ordem cronológica 5.308, às fls. 34/37, do Livro A-68, perante o 2º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DOE Nº 10.706 Data: 30.3.2004 Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de março de 2004, 116º da República. WILMA MARIA DE FARIA Carlos Alberto de Sousa Rosado