CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ASPECTOS PATRIMONIAIS OFICINA 21 Depreciação, Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável AUTOR: PROF. FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA E-MAIL: [email protected] Objetivos da Oficina 21 – Depreciação, Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável: - Diferenciar avaliação, mensuração e reavaliação - Identificar os procedimentos para reavaliação de imobilizado e intangível - Identificar as contas utilizadas para registrar a reavaliação. -Registrar os efeitos da reavaliação positiva e negativa de ativos imobilizados e intangíveis. - Apontar os fatores para reconhecimento de perda por irrecuperabilidade - Descrever as técnicas para mensurar a perda por irrecuperabilidade para ativo gerador e não gerador de caixa - Apontar os fatores para reversão da perda por irrecuperabilidade - Mensurar o valor recuperável e a perda por irrecuperabilidade -Diferenciar depreciação, amortização e exaustão -Calcular a depreciação, a amortização e a exaustão - Arrolar os fatores para determinação da vida útil de ativo imobilizado e intangível -Identificar os bens não sujeitos à depreciação - Registrar a depreciação, amortização e exaustão. 1 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Conceito: Adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo . Valor Contábil < Valor de Mercado => Reavaliação Positiva (VPA) Valor Contábil > Valor de Mercado => Reavaliação Negativa (VPD) Procedimentos As reavaliações utilizarão o valor justo ou o valor de mercado na data do BP, pelo menos: - anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; - a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas. A frequência com que as reavaliações são realizadas depende da mudança dos valores justos dos itens do ativo que serão reavaliados. (MCASP) 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 3 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Procedimentos Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliada. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Em caso de bens imóveis específicos, o valor justo pode ser estimado utilizando-se o valor de reposição do ativo devidamente depreciado. O valor de reposição de um ativo depreciado é estabelecido por referência ao preço de compra ou construção de um ativo com similar potencial de serviço. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 4 2 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Procedimentos Quando um item do ativo imobilizado ou intangível é reavaliado, a depreciação/amortização acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado. A reavaliação pode ser realizada por meio da elaboração de: - laudo técnico por perito ou entidade especializada; ou - relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores. Fontes de informação para avaliação de um bem: - valor do metro quadrado do imóvel; ou - tabela FIPE, no caso de veículos. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 5 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Fontes de Informação: 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 6 3 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Fontes de Informação: 13/7/2015 7 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Fontes de Informação: 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 8 4 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Procedimentos O ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada. O valor justo deve ser apurado em relação a um mercado ativo. O método de reavaliação de intangíveis não permite: a) a reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos como ativos; b) o reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores diferentes do custo. Caso um ativo intangível em uma classe de ativos intangíveis não possa ser reavaliado porque não existe mercado ativo para ele, este somente pode ser mensurado pelo custo menos a amortização acumulada e a perda por irrecuperabilidade. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 9 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Contabilização da Reavaliação Positiva A contabilização dos aumentos referentes à reavaliação de ativos depende do nível de controle sobre o patrimônio. Quando há controle patrimonial avançado, é possível a criação de uma reserva de reavaliação no PL, conforme as NICSP. Caso contrário, reconhecer o aumento como VPA. OBS: Se o aumento decorrer de reversão de decréscimo por reavaliação do mesmo ativo antes reconhecido no resultado como VPD, esse valor só pode ser reconhecido como VPA. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 10 5 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Baixa da Reserva de Reavaliação Deve-se baixar a reserva de reavaliação (contra resultados acumulados*) pela: - baixa ou alienação do ativo; ou - pelo uso (neste caso, parte da reserva é transferida enquanto o ativo é usado). O valor a ser baixado enquanto o ativo é usado é a diferença entre a depreciação baseada no valor contábil reavaliado do ativo e a depreciação que teria sido reconhecida com base no custo histórico original do ativo. OBS: Nos casos em que se reconhecer o aumento de reavaliação de ativos em conta de resultado (VPA), não haverá registros posteriores. * NICSP 2014 (IPSAS 17 – Property, Plans and Equipment). 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 11 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo Admita que determinada entidade pública é proprietária de um edifício de escritórios registrado na contabilidade por R$100.000.00, da seguinte forma: Ativo ... Imobilizado (-) Depreciação Acumulada ... $ R$180.000,00 (R$80.000,00) Ao fazer a reavaliação, a entidade constata que o imóvel foi valorizado e passou a valer R$120.000,00. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 12 6 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo Com base nesses dados, o registro na contabilidade envolveria a reversão da depreciação acumulada e o reconhecimento da reavaliação, em contrapartida à VPA ou à reserva de reavaliação no PL: I – Reversão da depreciação acumulada: (*) D: Ativo – (-) Depreciação Acumulada..................................R$80.000,00 C: Ativo – Imobilizado............................................................R$80.000,00 Ativo ... Imobilizado (-) Depreciação Acumulada ... Final R$100.000,00 (R$0,00) Inicial R$180.000,00 (R$80.000,00) (*) Procedimento é recomendado pelo MCASP. As NICSP (IPSAS 17 - Ativo Imobilizado) preveem também a possibilidades de atualizar a depreciação acumulada, proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo, para que esse valor, após a reavaliação, seja igual ao valor reavaliado do ativo. 13/7/2015 13 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo II – Reconhecimento da reavaliação: - Alternativa A: Como variação patrimonial aumentativa, o que gera um superávit no exercício de R$20.000,00, que depois é transferido para Resultados Acumulados: D: Ativo – Imobilizado..........................................................R$20.000,00 C: VPA - Reavaliação de Imobilizado..................................R$20.000,00 Balanço Patrimonial em R$1,00 Ativo ... Imobilizado (-) Deprec Acumulada ... Total 13/7/2015 Final Inicial Passivo e PL Patrimônio Social 120.000,00 100.000,00 Reserva de Reavaliação (0,00) (0,00) Resultado Acumulado VPA Reavaliação 120.000,00 100.000,00 Total Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) Final Inicial 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 120.000,00 100.000,00 14 7 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo Nesta alternativa (A), não há controles posteriores de reavaliação. O processo contábil se encerra no reconhecimento da variação. Ao final da vida útil do imóvel, estimada em 20 anos e considerando o valor residual de 20%, o balanço patrimonial apresentaria a seguinte situação, onde se destaca a depreciação de R$96.000,00 e o resultado acumulado negativo em R$76.000,00: Ativo Imobilizado (-) Deprec Acumulada Total Final 120.000,00 (96.000,00) 24.000,00 13/7/2015 Inicial Passivo e PL ... Patrimônio Social Reserva de Reavaliação 120.000,00 Resultado Acumulado (0,00) VPD Depreciação VPA Reavaliação ... 120.000,00 Total Final ... 100.000,00 0,00 (76.000,00) (96.000,00) 20.000,00 ... 24.000,00 Inicial ... 100.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 ... 120.000,00 15 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo - Alternativa B: Diretamente como reserva de reavaliação no PL, não passando pelo resultado do exercício: D: Ativo – Imobilizado........................................................R$20.000,00 C: PL – Reserva de Reavaliação.........................................R$20.000,00 Balanço Patrimonial em R$1,00 Ativo ... Imobilizado (-) Deprec Acumulada ... Total 13/7/2015 Final Inicial 120.000,00 (0,00) 100.000,00 (0,00) 120.000,00 100.00,00 Passivo e PL Patrimônio Social Reserva de Reavaliação Imobilizado Resultado Acumulado VPA Reavaliação Total Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) Final 100.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 120.000,00 Inicial 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 16 8 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo Nesta alternativa (B), é gerado saldo em Reserva de Reavaliação no PL. Por conta disso, deve-se: - manter controles adicionais em subcontas dentro da reserva de reavaliação: Conta: Reserva de Reavaliação Subconta I: Imobilizado Detalhamento: Edifícios...................................R$20.000,00 e - Transferir a reserva de reavaliação para resultados acumulados, durante o tempo de uso do imobilizado, em valor proporcional à vida útil remanescente, junto com a depreciação do período. 13/7/2015 17 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo Considerando a vida útil remanescente do edifício (20 anos), o valor a ser transferido de reserva de reavaliação para resultados acumulados, simultaneamente ao registro da depreciação, ao final do primeiro ano após a reavaliação, seria de R$1.000,00 (R$20.000,00/20 anos). Balanço Patrimonial em R$1,00 Ativo Final Imobilizado (-) Deprec Acumulada 120.000,00 (4.800,00) Total 115.200,00 Inicial Passivo e PL ... Patrimônio Social Reserva de Reavaliação Imobilizado 120.000,00 Resultado Acumulado (0,00) VPA Reavaliação VPD Depreciação Transferido de reserva ... 120.000,00 Total Final Inicial ... 100.000,00 19.000,00 19.000,00 (3.800,00) 0,00 (4.800,00) 1.000,00 ... 115.200,00 ... 100.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ... 120.000,00 (*) A depreciação do período foi R$4.800,00 (R$120.000,00 menos R$24.000,00 do valor residual, dividido por 20). 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 18 9 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo Ao final do vigésimo ano, se repetido anualmente o processo anterior, o valor correspondente à reavaliação terá sido totalmente transferido de reserva para resultados acumulados e o balanço patrimonial assim se apresentaria, considerado o registro da depreciação do período: Balanço Patrimonial em R$1,00 Ativo ... Imobilizado (-) Deprec Acumulada ... Total 13/7/2015 Final Inicial Passivo e PL ... Patrimônio Social Reserva de Reavaliação Imobilizado 120.000,00 120.000,00 Resultado Acumulado (96.000,00) (0,00) VPA Reavaliação VPD Depreciação Transferido de reserva ... 24.000,00 120.000,00 Total Final Inicial ... ... 100.000,00 100.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 (76.000,00) 0,00 0,00 0,00 (96.000,00) 0,00 20.000,00 0,00 ... ... 24.000,00 120.000,00 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 19 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Decréscimo Se o valor contábil de uma classe do ativo diminuir em virtude de reavaliação, deve-se: a) reconhecer a redução como VPD, desde que não haja saldo de reserva de reavaliação; ou b) havendo saldo, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente à reserva de reavaliação até o limite do saldo referente àquela classe de ativo. Exemplo: O órgão possui a propriedade de um imóvel registrado na contabilidade por R$100.000. Posteriormente, constatou-se que o imóvel foi desvalorizado e passou a valer R$90.000 13/7/2015 Registro na contabilidade: D – VPD – Reavaliação de Imóveis................10.000 C – Imóveis..................................................10.000 Ou D – PL – Reserva de Reavaliação - Imóveis....10.000 C – Imóveis..................................................10.000 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 20 10 REAVALIAÇÃO Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Divulgação Caso um grupo do ativo imobilizado seja contabilizado a valores reavaliados, recomenda-se a seguinte divulgação: a) data efetiva da reavaliação; b) responsáveis (no caso de uma equipe interna de servidores); e c) métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos itens. Divulgar, também, se o valor justo foi: - determinado diretamente a partir de preços observáveis em mercado ativo; ou - baseado em transações de mercado recentes realizadas sem favorecimento entre as partes; ou - estimado usando outras técnicas de avaliação. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 21 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Conceitos Redução ao valor recuperável - RVR (impairment): redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Valor Líquido Contábil > Valor Recuperável => Redução ao Valor Recuperável (VPD) Valor recuperável: maior valor entre: - o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda*); e - o valor que se espera recuperar pelo uso futuro do ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (MCASP: valor em uso) . Preço líquido de venda Valor em uso * Baseado no MCASP 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 22 11 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Conceitos Valor em uso (valor presente do fluxo de caixa): valor presente dos rendimentos esperados ao longo do uso contínuo do bem e de sua alienação ao final da vida útil (*). Perda por redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa(*): quanto o valor contábil excede o “valor recuperável na forma de prestação de serviços públicos”. Ativos geradores de caixa - são aqueles mantidos com o objetivo principal de gerar retorno comercial. Ativos não geradores de caixa - são aqueles mantidos com o objetivo de prestação de serviços públicos, e os demais ativos não mantidos com o objetivo de retorno comercial. * Baseado no MCASP 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 23 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Procedimentos A redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação. A redução ao valor recuperável visa adequar o valor contábil dos ativos à sua real capacidade de retorno econômico, refletindo um declínio na utilidade de um ativo para a entidade que o controla. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 24 12 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Procedimentos Se o valor recuperável de um ativo imobilizado ou intangível for menor que o valor líquido contábil, este deverá ser ajustado (reduzido). Um ativo imobilizado ou intangível pode estar em imparidade, quando o seu valor contábil apresenta-se superior à quantia que será recuperada através de seu uso ou venda. O teste de imparidade (impairment test) deve considerar primeiro a utilidade do ativo, pois a maioria dos ativos do setor público é mantida para fornecer serviços ou bens públicos, sendo o seu valor em uso maior do que seu valor justo menos os custos de alienação. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 25 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Procedimentos Ao avaliar se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade, a entidade deve considerar, no mínimo, os seguintes fatores. FATORES EXTERNOS a) Cessação total ou parcial das demandas ou necessidade dos serviços fornecidos pelo bem. Exemplo: estádio de futebol b) Mudanças significativas, de longo prazo, com efeito adverso para a entidade ocorreram ou estão para ocorrer no ambiente tecnológico, legal ou de política de governo no qual a entidade opera. Exemplos: equipamento médico; estação de tratamento de água. c) Para os casos em que haja um mercado ativo e o bem não puder mais ser utilizado, o valor de mercado desse bem caiu sensivelmente, mais do que seria esperado pela passagem do tempo ou uso normal. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 26 13 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Procedimentos FATORES INTERNOS a) evidência de danos físicos no ativo; Exemplo: incêndio num edifício. b) mudanças significativas de longo prazo, com efeito adverso sobre a entidade, que ocorrem durante o período, ou que devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é ou será usado; Exemplo: escola usada como armazém. c) decisão de parar a construção de um ativo antes da sua conclusão; Exemplo: descoberta arqueológica interrompe a construção. d) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho dos serviços de um ativo é ou será pior do que o esperado. Exemplo: custo de manter uma máquina de Raio-X. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 27 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Procedimentos Estes fatores não são exaustivos, podendo a entidade identificar outros fatores de que um ativo pode ter sofrido perda por irrecuperabilidade, exigindo que determine o seu valor de serviço recuperável. Ao avaliar se houve ou não uma perda por irrecuperabilidade, a entidade precisa avaliar as mudanças no potencial de serviços sobre o longo prazo. No entanto, essas expectativas podem mudar e as avaliações realizadas pela entidade em cada data de apresentação das demonstrações contábeis devem refleti-las. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 28 14 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Mensuração da RVR (custo de reposição depreciado) Hipótese: certa prefeitura é proprietária de um prédio escolar registrado por R$1.000.000,00, com depreciação acumulada de R$400.000,00. Transcorridos 25 anos de uso, ele é destinado a funcionar como armazém. A estimativa de sua vida útil é de 50 anos e o valor residual é 20%. Dados necessários para apurar perda por irrecuperabilidade: - custo de reposição atual de um armazém com a mesma capacidade oferecida pelas instalações disponíveis do prédio escolar; - preço de mercado do prédio escolar; e - custo de alienação do prédio escolar. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 29 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Mensuração da RVR (custo de reposição depreciado) Considerando que a prefeitura teve acesso a esses dados, os cálculos da perda por redução ao valor recuperável seriam assim desenvolvidos: I – Dados do imóvel na contabilidade: Valor contábil bruto (histórico):......................................R$1.000,000,00 (-) Depreciação Acumulada no 25º ano: .........................(R$400.000,00) = Valor líquido contábil:.................................................. R$600.000,00 II – Valor de serviço recuperável do prédio escolar: II.a Valor em uso Custo de reposição de armazém similar:........................R$750.000,00 Menos a depreciação acumulada no 25º ano:...............(R$300.000,00) = Custo de reposição depreciado:...................................R$450.000,00 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 30 15 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Mensuração da RVR (custo de reposição depreciado) II.b Valor líquido de venda: Preço de mercado do prédio escolar:...................R$470.000,00 Menos custos de alienação: - corretagem (5%):...............................................(R$23.500,00) - divulgação:......................................................... (R$2.000,00) - outros custos:...................................................... (R$3.500,00) = Valor líquido de venda:....................................R$441.000,00 II.c Maior valor entre o valor em uso e o valor líquido de venda: R$450.000,00 III – Perda por redução ao valor recuperável: Valor líquido contábil:......................................................R$600.000,00 Menos valor de serviço recuperável:..............................(R$450.000,00) = Perda por redução ao valor recuperável:.....................R$150.000,00 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 31 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da RVR Uma prefeitura tem a propriedade de um imóvel adquirido e registrado na contabilidade pelo valor de R$1.000.000,00, sendo sua depreciação acumulada no ano 10 no valor de R$400.000,00: Valor contábil bruto (histórico):.......................................R$1.000,000,00 (-) Depreciação Acumulada: .............................................(R$400.000,00) = Valor líquido contábil:.................................................. R$600.000,00 Após alguns anos, constatou-se que, devido a crises econômicas, o imóvel teve uma redução parcial na sua demanda a qual não apresenta expectativa contrária no longo prazo, passando a ter valor de serviço recuperável de R$450.000,00 (calculado por meio da técnica do custo de reposição depreciado). 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 32 16 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da RVR O registro da perda por redução ao valor recuperável no total de R$150.000,00 (R$600.000,00 menos R$450.000,00), pode ser efetuado em contrapartida à conta de Ativo Imobilizado, da seguinte maneira: D: VPD - Redução ao valor recuperável................................R$150.000,00 C: Ativo - Imobilizado.............................................................R$150.000,00 Antes Depois (*) Imobilizado Imobilizado R$1.000.000,00 (-) Depreciação (-) Depreciação Acumulada (R$400.000,00) Acumulada Valor Líquido Contábil R$600.000,00 Valor Líquido Contábil 13/7/2015 R$850.000,00 (R$400.000,00) R$450.000,00 33 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da RVR O registro da perda por redução ao valor recuperável no total de R$150.000,00 (R$600.000,00 menos R$450.000,00), pode ser efetuado em contrapartida à conta de Ativo Imobilizado, da seguinte maneira: D: VPD - Redução ao valor recuperável................................R$150.000,00 C: Ativo - Imobilizado.............................................................R$150.000,00 Antes Depois (*) Imobilizado Imobilizado R$1.000.000,00 (-) Depreciação (-) Depreciação Acumulada (R$400.000,00) Acumulada Valor Líquido Contábil R$600.000,00 Valor Líquido Contábil 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) R$850.000,00 (R$400.000,00) R$450.000,00 34 17 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da RVR O registro também pode ser efetuado por meio de uma conta retificadora de ativo, preservando o valor contábil bruto original: D: VPD - Redução ao valor recuperável........................R$150.000,00 C: Ativo - (-) Redução ao valor recuperável..................R$150.000,00 Antes Imobilizado (-) Depreciação Acumulada (-) Red. ao V. Recuperável Valor Líquido Contábil 13/7/2015 Depois (*) R$1.000.000,00 (R$400.000,00) (R$0,00) R$600.000,00 Imobilizado (-) Depreciação Acumulada (-) Red. ao V. Recuperável Valor Líquido Contábil R$1.000.000,00 (R$400,000,00) (R$150.000,00) R$450.000,00 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 35 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Depois do reconhecimento de uma perda por irrecuperabilidade, a VPD de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual, se houver, em uma base sistemática sobre sua vida útil remanescente. A aplicação da perda por irrecuperabilidade pode indicar que necessitem ser revisados: - a vida útil remanescente, - o método de depreciação/amortização ou - o valor residual do ativo. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 36 18 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Reversão da Perda por Irrecuperabilidade A entidade deve avaliar na data do BP se há alguma indicação de que uma perda por irrecuperabilidade reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada. O registro será a reversão de uma perda por irrecuperabilidade. FONTES EXTERNAS DE INFORMAÇÃO: a) ressurgimento da demanda ou da necessidade de serviços fornecidos pelo ativo; Exemplo: escola reaberta. b) ocorrência, durante o período ou em futuro próximo, de mudanças significativas de longo prazo, com efeito favorável sobre a entidade, no ambiente tecnológico, legal ou político. Exemplo: impressora de impacto. c) aumento significativo no valor de mercado do ativo. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 37 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Reversão da Perda por Irrecuperabilidade FONTES INTERNAS DE INFORMAÇÃO: a) ocorrência, durante o período ou em futuro próximo, de mudanças significativas de longo prazo, com efeito favorável sobre a entidade, na medida que o ativo é usado ou previsto de ser usado ; Exemplo: reocupação de prédio público. b) retomada de uma construção interrompida; Exemplo: reinício de obra antes julgada não necessária. c) evidência nos relatórios internos indica que o desempenho do ativo é ou será melhor do que o esperado. Exemplo: revisão do custo de manutenção de máquina de Raio-X. A reversão reflete um aumento no valor recuperável estimado para um ativo, seja pelo seu uso ou pela sua venda, desde a data em que a entidade reconheceu a última perda por irrecuperabilidade para este ativo. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 38 19 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Reversão da Perda por Irrecuperabilidade O aumento do valor contábil de um ativo atribuível à reversão de perda por irrecuperabilidade não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação ou amortização), caso nenhuma perda por irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida em anos anteriores. A reversão da perda por irrecuperabilidade de um ativo deve ser reconhecida no resultado (VPA). Depois que a reversão da perda por irrecuperabilidade é reconhecida, a VPD de depreciação ou amortização para o ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo menos seu valor residual, em base sistemática sobre sua vida útil remanescente. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 39 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reversão da RVR Admita que aquela mesma entidade pública tenha percebido algum tempo depois que o imóvel teve sua demanda recomposta, passando a ter valor de serviço recuperável de R$650.000,00. A posição patrimonial da entidade, após a redução ao valor recuperável, encontra-se assim demonstrada: Imobilizado (-) Depreciação Acumulada Valor Líquido Contábil 13/7/2015 R$850.000,00 (R$400.000,00) R$450.000,00 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 40 20 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reversão da RVR O registro contábil da reversão da perda por irrecuperabilidade no valor de R$200.000,00 seria efetuado assim: D: Ativo - Imobilizado.................................................................R$200.000,00 C: VPA – Reversão da redução ao valor recuperável.................R$150.000,00 C: VPA – Reavaliação..................................................................R$ 50.000,00 Antes Depois (*) Imobilizado R$850.000,00 Imobilizado R$1.050.000,00 (-) Depreciação Acumulada (R$400.000,00) (-) Depreciação Acumulada (R$400.000,00) Valor Líquido Contábil R$450.000,00 Valor Líquido Contábil R$650.000,00 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 41 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Reversão da RVR Na hipótese de a entidade ter utilizado a conta retificadora de ativo, o registro contábil da reversão da perda por irrecuperabilidade ocorreria da seguinte forma: D: Ativo – (-) Redução ao valor recuperável.................................R$150.000,00 C: VPA – Reversão da redução ao valor recuperável...................R$150.000,00 e D: Ativo – Imobilizado..................................................................R$ 50.000,00 C: VPA – Reavaliação...................................................................R$ 50.000,00 Antes Imobilizado (-) Depreciação Acumulada (-) Red. ao V. Recuperável Valor Líquido Contábil 13/7/2015 R$1.000.000,00 (R$400.000,00) (R$150.000,00) R$450.000,00 Depois (*) Imobilizado R$1.050.000,00 (-) Depreciação Acumulada (R$400.000,00) (-) Red. ao V. Recuperável (R$0,00) Valor Líquido Contábil R$650.000,00 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 42 21 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP Divulgação Recomenda-se evidenciar as seguintes informações para cada classe de ativos: a) o valor das perdas por irrecuperabilidade reconhecidas no resultado; e b) o valor das reversões de perdas por irrecuperabilidade reconhecidas no resultado do período. Deve-se evidenciar as seguintes informações para cada perda por irrecuperabilidade ou reversão do período: a) eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda; b) valor da perda por irrecuperabilidade reconhecida ou revertida; c) natureza do ativo e segmento (função ou subfunção) ao qual o ativo pertence; d) se o valor recuperável do ativo é o valor justo menos custos de alienação ou o valor em uso. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 43 FIXAÇÃO DE CONTEÚDO Examine as afirmativas a seguir e aponte as falsas (F) e as verdadeiras (V): 1. ( ) Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, enquanto redução ao valor recuperável é quanto o valor contábil excede seu valor recuperável na forma de prestação de serviços públicos. Falso. De acordo com o MCASP da STN, “redução ao valor recuperável” é a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade além da depreciação. 2. ( ) O valor recuperável de um ativo pode ser representado pelo seu valor de mercado menos o custo para a sua alienação. Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com a Resolução CFC nº 1.137/08. 3. ( ) Se um caminhão passar por reavaliação, todo o ativo imobilizado deve ser reavaliado. Falso. De acordo com o MCASP da STN, se um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliada. 22 4. ( ) O valor de mercado de um trator é $50.000,00. Estima-se que o custo de alienação é $5.000,00 e que o valor presente do fluxo de caixa desse ativo é $40.000,00. Se o valor líquido contábil dele é $60.000,00, então pode-se afirmar que a perda por redução ao valor recuperável soma $15.000,00. Verdadeiro. Valor contábil do ativo: $60.000,00 (-) Valor recuperável: $45.000,00 (*) = Perda por redução ao valor recuperável: $15.000,00. (*) Maior valor entre o valor de mercado menos o custo para alienação ($50.000,00 – $5.000,00 = $45.000,00) e o valor presente do fluxo de caixa ($40.000,00). 5. ( ) Quando um ativo intangível é reavaliado, a reversão da amortização acumulada na data da reavaliação deve ser baixada contra variação aumentativa, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado. Falso. Segundo o MCASP da STN, quando o intangível é reavaliado, a amortização acumulada dever ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado. 6. ( ) O aumento do valor de um ativo atribuível à reversão de perda por irrecuperabilidade não deve exceder seu valor justo. Falso. Segundo o MCASP da STN, não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação ou amortização) caso nenhuma perda por irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida em anos anteriores. 7. ( ) São fontes externas de informação para reversão de perda por irrecuperabilidade, mudanças significativas de longo prazo, com efeito favorável sobre a entidade, na medida que o ativo é usado e decisão para recomeçar a construção do ativo que foi previamente interrompida antes da conclusão. Falso. O texto compreende fontes internas de informação, conforme o MCASP da STN. 8. ( ) A redução ao valor recuperável deve ser reconhecida no resultado patrimonial, podendo ter como contrapartida diretamente o bem ou uma conta retificadora. Quando o valor da perda for maior do que o valor contábil, é necessário dar baixa no ativo. Falso. De acordo com o MCASP da STN, quando o valor estimado da perda for maior que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade pode ter que reconhecer um passivo. 9. ( ) A redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação. Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com o MCASP da STN. 10. ( ) Se o valor contábil de uma classe do ativo diminuir em virtude de reavaliação, deve-se constituir reserva de reavaliação. Falso. Segundo o MCASP da STN, deve-se reconhecer a diminuição no resultado do período. Porém, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente à reserva de reavaliação até o limite do saldo existente na reserva de reavaliação referente à classe do ativo. 23 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Conceitos: Amortização: redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratual limitado. Depreciação: redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. É a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil (MCASP). Exaustão: redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 47 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Conceitos: Valor depreciável, amortizável e exaurível: valor original de um ativo deduzido do seu valor residual. O custo de um ativo, ou outra base que substitua o custo, menos o seu valor residual (MCASP). Valor residual: montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. Valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação.(MCASP). Vida útil econômica: período de tempo definido, ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo (CFC). Vida útil: período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo (MCASP). 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 48 24 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Procedimentos Para o registro da depreciação, amortização e exaustão serão observados os seguintes aspectos: - obrigatoriedade do seu reconhecimento mensal; - valor da parcela será reconhecida como decréscimo patrimonial (VPD) e gerar conta redutora do ativo. OBS: Por vezes, os benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Exemplo: a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 49 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Procedimentos A aplicação dos procedimentos de depreciação requer que o item do imobilizado esteja numa base monetária confiável. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo serão revisados, pelo menos, no final de cada ano. Quando diferirem das estimativas anteriores, as alterações serão efetuadas. O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação, sendo determinado para que a depreciação não seja incidente em 100% do valor do bem, e desta forma não sejam registradas VPD, além das realmente incorridas (MCASP). 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 50 25 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Procedimentos A depreciação, a amortização e a exaustão serão reconhecidas até que o valor líquido contábil seja igual ao valor residual. A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começam quando o item estiver em condições de uso (disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida). A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. Os seguintes fatores serão considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo: - a capacidade de geração de benefícios futuros; - o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ; - a obsolescência tecnológica; - os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 51 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Procedimentos Para bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão serão registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil econômica indicada em laudo técnico específico. Para se realizar a depreciação de bem com valor ajustado após a ativação dos custos com melhorias e adições complementares, pode-se: - depreciar a parte complementar do bem ora adquirida, separadamente; ou - estabelecer novo critério de depreciação do bem que recebeu a melhoria ou a adição complementar. Não estão sujeitos ao regime de depreciação: - bens móveis de natureza cultural, tais como obras de arte, antiguidades, documentos, bens históricos, bens integrados em coleções, entre outros; - bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados de vida útil indeterminada; - animais que se destinam à exposição e à preservação; - terrenos rurais e urbanos. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 52 26 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Procedimentos Em relação à depreciação dos bens de uso comum classificados como ativos de infraestrutura, recomenda-se que cada componente de um item com custo significativo em relação ao custo total do item seja depreciado separadamente. Por exemplo, pode ser necessário que se deprecie separadamente a pavimentação, estruturas, meios-fios e canais, calçadas, pontes e iluminação de um sistema de rodovias. Deve-se analisar se um componente significativo tem a vida útil e o método de depreciação idênticos aos de outros componentes significativos do mesmo item, pois nesse caso, esses componentes podem ser agrupados no cálculo da depreciação. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 53 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Procedimentos Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente. Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de depreciação, podem ser adotados: - o método das quotas constantes; - o método das somas dos dígitos; - o método das unidades produzidas. A depreciação de bens imóveis será calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 54 27 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Procedimentos para o Método Linear Este método consiste na utilização de taxa de depreciação constante durante a vida útil do ativo, calculada na proporção percentual de sua vida útil. Os itens do imobilizado com vida útil estimada de 5 anos, são depreciados à taxa de 20% ao ano. Os que têm vida útil de 10 anos usam a taxa de 10% ao ano. Vida útil em anos 5 10 15 20 25 50 13/7/2015 Taxa de depreciação anual 100/5 = 20% 100/10 = 10% 100/15 = 6,67% 100/20 = 5% 100/25 = 4% 100/50 = 2% Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 55 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Procedimentos para o Método Linear Suponha que uma entidade pretenda reconhecer a depreciação de um bem cujo valor bruto contábil é R$ 2.600,00, tendo sido determinado o valor residual de R$ 600,00 e o valor depreciável de R$ 2.000,00. Considerando que a vida útil do bem é de cinco anos, a taxa de depreciação anual é 20% e o valor da depreciação anual é de R$400,00 (R$2.000,00 x 20%). O cálculo da depreciação anual é efetuado assim: Valor contábil bruto:........................................R$2.600,00 (-) valor residual:............................................. R$600,00 = Valor depreciável:........................................R$2.000,00 (÷) Vida útil em anos:...................................... 5 anos = Valor da depreciação anual:........................ R$400,00 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 56 28 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Procedimentos para o Método Linear Valores utilizados na sistemática de reconhecimento da depreciação anual pelo método das cotas constantes: Depreciação Valor Bruto Depreciação Anual Contábil Acumulada R$400,00 R$2.600,00 R$400,00 R$400,00 R$2.600,00 R$800,00 R$400,00 R$2.600,00 R$1.200,00 R$400,00 R$2.600,00 R$1.600,00 R$400,00 R$2.600,00 R$2.000,00 Valor residual (valor contábil bruto menos depreciação acumulada): Ano 1 2 3 4 5 13/7/2015 Valor Líquido Contábil R$2.200,00 R$1.800,00 R$1.400,00 R$1.000,00 R$600,00 R$600,00 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 57 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Procedimentos para o Método da Soma dos Dígitos A depreciação do primeiro ano é calculada a partir da divisão da vida útil pela soma dos dígitos da vida útil. A partir do segundo ano, o numerador é reduzido de uma unidade sequencialmente. Se o bem tem vida útil de 5 anos, é depreciado tendo como denominador o número 15, resultado da soma dos dígitos da vida útil (5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15). O numerador é definido assim: n; n-1; n-2, n-3, n-4. Considerando que a vida útil é de 5 anos, os valores seriam: Ano 1: 5/15 x R$2.000,00 = R$666,67 Ano 2: 4/15 x R$2.000,00 = R$533,33 Ano 3: 3/15 x R$2.000,00 = R$400,00 Ano 4: 2/15 x R$2.000,00 = R$266,67 Ano 5: 1/15 x R$2.000,00 = R$133,33 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 58 29 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Procedimentos para o Método da Soma dos Dígitos A tabela a seguir demonstra os valores utilizados na sistemática de reconhecimento da depreciação anual pelo método da soma dos dígitos: Depreciação Valor Bruto Depreciação Anual Contábil Acumulada 1 R$666,67 R$2.600,00 R$666,67 2 R$533,33 R$2.600,00 R$1.200,00 3 R$400,00 R$2.600,00 R$1.600,00 4 R$266,67 R$2.600,00 R$1.866,67 5 R$133,33 R$2.600,00 R$2.000,00 Valor residual (valor contábil bruto menos depreciação acumulada): Ano 13/7/2015 Valor Líquido Contábil R$1.933,33 R$1.400,00 R$1.000,00 R$733,33 R$600,00 R$600,00 59 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Procedimentos para o Método das Unidades Produzidas Considere que o valor bruto contábil de um bem é R$ 2.600,00, o valor residual é R$ 600,00 e o valor depreciável é R$ 2.000,00. Se a capacidade de produção dele é igual a 5.000 unidades, sendo 500 unidades ao ano (média), a taxa de depreciação ao ano é 10% (500/5.000) e a depreciação anual é R$200,00 (R$2.000,00 x 10%). Depreciação Valor Bruto Depreciação Anual Contábil Acumulada 1 R$200,00 R$2.600,00 R$200,00 2 R$200,00 R$2.600,00 R$400,00 3 R$200,00 R$2.600,00 R$600,00 4 R$200,00 R$2.600,00 R$800,00 5 R$200,00 R$2.600,00 R$1.000,00 6 R$200,00 R$2.600,00 R$1.200,00 7 R$200,00 R$2.600,00 R$1.400,00 8 R$200,00 R$2.600,00 R$1.600,00 9 R$200,00 R$2.600,00 R$1.800,00 10 R$200,00 R$2.600,00 R$2.000,00 Valor residual (valor contábil bruto menos depreciação acumulada): Ano 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) Valor Líquido Contábil R$2.400,00 R$2.200,00 R$2.000,00 R$1.800,00 R$1.600,00 R$1.400,00 R$1.200,00 R$1.000,00 R$800,00 R$600,00 R$600,00 60 30 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Procedimentos para o Método das Unidades Produzidas Se a cota de depreciação anual for estabelecida a partir das quantidades efetivamente produzidas, cada período de apuração da depreciação deverá resultar em valores diferentes ao longo da vida útil do item do imobilizado. Hipótese: Admita os seguintes dados referentes a um item do imobilizado: - valor de aquisição: R$2.600,00 - valor residual: R$600,00 - valor depreciável: R$2.000,00 - vida útil em anos: 5 anos - capacidade estimada de produção: 5.000 unidades 13/7/2015 61 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Procedimentos para o Método das Unidades Produzidas A tabela a seguir apresenta as informações da produção efetiva em cada período e os cálculos da depreciação anual ao longo da vida útil do bem: Ano 1 2 3 4 5 Cota de Depreciação Valor Bruto Depreciação Depreciação do Período Contábil Acumulada Anual 1.000 1.000/5.000 = R$400,00 R$2.600,00 R$400,00 20% 750 750/5.000 = 15% R$300,00 R$2.600,00 R$700,00 1.250 1.250/5.000 = R$500,00 R$2.600,00 R$1.200,00 25% 1.250 1.250/5.000 = R$500,00 R$2.600,00 R$1.700,00 25% 750 750/5.000 = 15% R$300,00 R$2.600,00 R$2.000,00 Valor residual (valor contábil bruto menos depreciação acumulada): Produção 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) Valor Líquido Contábil R$2.200,00 R$1.900,00 R$1.400,00 R$900,00 R$600,00 R$600,00 62 31 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Procedimentos Com relação aos itens do ativo que entrem em condições de uso no decorrer do mês, existem duas alternativas para a apuração da depreciação ou da amortização do primeiro mês: (a) iniciar o procedimento no mês seguinte à colocação do item em condições de uso, não havendo, depreciação ou amortização em fração menor que um mês; ou (b) ajustar a taxa de depreciação ou amortização pro-rata em relação à quantidade de dias corridos a partir da data que o item se tornou disponível para uso. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 63 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático Hipótese: Um veículo foi adquirido pela Prefeitura de Fortaleza e entrou em operação no dia 5 do mês de junho. O que fazer para calcular depreciação do primeiro período? Solução 1: depreciar na proporção de 26/30 da taxa de depreciação mensal. Solução 2: definir uma fração do mês para servir como referência, a qual poderia ser o período de 10 dias. Nesse caso, o bem seria depreciado em uma função de 20/30 da taxa de depreciação mensal. 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 64 32 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Depreciação Suponha que a Prefeitura de Fortaleza tenha adquirido no início do exercício financeiro de 2015, à vista, computadores cuja vida útil é de 5 anos, ou seja, 60 meses, pelo preço de R$40.000,00. Ao final desse período esperase receber o valor líquido de R$4.000,00 (valor residual de 10%), como consequência de sua alienação. No momento da compra, o procedimento de contabilização seria o seguinte: D: Ativo – Bens de Informática.................................R$40.000,00 C: Ativo – Caixa e Equivalentes de Caixa.................R$40.000,00 E assim poderia ser evidenciado o ativo no balanço patrimonial, enquanto ainda não em operação: Bens de Informática.............................R$40.000,00 (-) Depreciação Acumulada................. (R$0,00) 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 65 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Depreciação É usado o método das cotas constantes com a taxa percentual de depreciação mensal de 1,6667% (100/60 meses). O valor depreciável é R$36.000,00. A quota anual de depreciação é R$7.200,00 (R$36.000,00/5 anos) e a quota mensal é R$600,00 (R$7.200,00/12 meses). Observe resumo dos cálculos: Valor bruto contábil...........................................R$40.000,00 (-) valor residual estimado................................(R$4.000,00) = valor depreciável...........................................R$36.000,00 (÷) vida útil estimada em meses...................... 60 meses = valor da depreciação mensal........................ R$600,00 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 66 33 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Depreciação Mensalmente, o ente deve apropriar o desgaste decorrente do uso dos computadores por meio do seguinte lançamento: D: VPD – Uso de Bens – Depreciação..................................R$600,00 C: Ativo – (-) Depreciação Acumulada.................................R$600,00 A primeira conta (debitada) vai compor a DVP, enquanto a segunda conta passará a compor o ativo imobilizado do balanço patrimonial, como conta retificadora. No primeiro mês após o registro da depreciação, o ativo seria evidenciado no balanço patrimonial da seguinte maneira: Bens de Informática.............................R$40.000,00 (-) Depreciação Acumulada................. (R$600,00) 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 67 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Caso Prático: Contabilização da Depreciação Sistemática se repete ao longo da vida útil do bem. Então, ao final dos 60 meses de depreciação, o BP vai evidenciar um valor líquido contábil de R$4.000,00: Bens de Informática.............................R$40.000,00 (-) Depreciação Acumulada...............(R$36.000,00) = valor líquido contábil......................... R$4.000,00 Relatório Operacional de Controle Analítico de Bens Móveis Descrição do Bem: Computadores Valor de Entrada: R$40.000,00 Data de Aquisição: 01.01.2015 Vida Útil (meses): 60 Data de Disponibilização: 01.01.2015 Valor Valor Valor Depreciação Depreciação Período (*) Valor Atual Líquido Residual Depreciável do Período Acumulada Contábil 01.01.2015 40.000,00 4.000,00 36.000,00 40.000,00 31.12.2015 40.000,00 4.000,00 28.800,00 7.200,00 7.200,00 32.800,00 31.12.2016 40.000,00 4.000,00 21.600,00 7.200,00 14.400,00 25.600,00 31.12.2017 40.000,00 4.000,00 14.400,00 7.200,00 21.600,00 18.400,00 31.12.2018 40.000,00 4.000,00 7.200,00 7.200,00 28.800,00 11.200,00 31.12.2019 40.000,00 4.000,00 7.200,00 36.000,00 4.000,00 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 68 34 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP Divulgação As demonstrações contábeis divulgarão, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa: (a) o método, a vida útil econômica e a taxa; (b) o valor contábil bruto e a depreciação, amortização e exaustão acumuladas no início e no fim do período; (c) as mudanças nas estimativas de valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados. É necessário divulgar a depreciação, quer seja reconhecida no resultado, quer como parte do custo de outros ativos, durante o período. (MCASP) 13/7/2015 Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) 69 FIXAÇÃO DE CONTEÚDO Examine as afirmativas a seguir e aponte as falsas (F) e as verdadeiras (V): 1. ( ) A aplicação integral do regime de competência na área pública requer o reconhecimento de depreciação, de amortização, de apropriações por competência e de provisões, entre outros fenômenos patrimoniais. Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com a boa prática contábil prevista nas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. 2. ( ) O registro da depreciação, da amortização e da exaustão não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. Falso. De acordo com a Resolução CFC nº 1.136/08, apenas o registro da depreciação e da amortização não cessam. 3. ( ) Em qualquer hipótese, o valor da parcela da depreciação deve ser reconhecido como decréscimo patrimonial e gerar conta redutora do ativo, que pode ser denominada depreciação acumulada. Falso. De acordo com o MCASP da STN, por vezes o benefício econômico futuro ou potencial de serviço são absorvidos para a produção de outros ativos. 35 4. ( ) O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, ao final de cada exercício financeiro. Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com o MCASP da STN. 5. ( ) No dia 01 de junho de 20X1, determinado órgão adquiriu computadores pelo total de R$13.000,00. A vida útil econômica do equipamento é de 5 anos e seu valor residual é R$1.000,00. Dessa forma, pode-se afirmar que o montante da depreciação acumulada, ao final do ano 20X3 é R$6.200,00. Verdadeiro. De 01 de junho de 20x1 até 31 de dezembro de 20x3 são 31 meses. A depreciação mensal é R$200,00 ($13.000,00 – $1.000,00 / 60 meses). 6. ( ) As demonstrações contábeis divulgarão, em nota explicativa, as mudanças nas estimativas do valor residual, da vida útil econômica, do método, do valor contábil bruto e da depreciação acumulada. Falso. De acordo com a Resolução CFC nº 1.136/08, deve-se divulgar as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados. 7. ( ) A depreciação de bens imóveis será calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos. Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com a Resolução CFC nº 1.136/08. 8. ( ) Não estão sujeitos ao regime de depreciação os bens móveis de natureza cultural, os bens de uso comum que absorveram recursos públicos, os animais que se destinam à preservação e os terrenos. Falso. De acordo com a Resolução CFC nº 1.136/08, não são depreciados os bens de uso comum que absorveram recursos públicos de vida útil indeterminada. 9. ( ) O valor de aquisição de um veículo é R$70.000,00 e o valor residual é R$10.000,00. Se a sua vida útil econômica é de quinze anos, então o valor líquido contábil após o nono ano de uso é R$36.000,00. Falso. A depreciação acumulada é R$36.000,00 (9 anos x $4.000,00). O valor líquido contábil é $34.000,00 ($70.000,00 - $36.000,00). 10. ( ) A depreciação, a amortização e a exaustão serão reconhecidas até que o valor líquido contábil seja igual ao valor residual. Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com a Resolução CFC nº 1.136/08. 36