CONTABILIDADE APLICADA AO
SETOR PÚBLICO - ASPECTOS
PATRIMONIAIS
OFICINA 21
Depreciação, Reavaliação e Redução
ao Valor Recuperável
AUTOR: PROF. FRANCISCO
GLAUBER
LIMA
MOTA
E-MAIL: [email protected]
Objetivos da Oficina 21 – Depreciação, Reavaliação e Redução ao
Valor Recuperável:
- Diferenciar avaliação, mensuração e reavaliação
- Identificar os procedimentos para reavaliação de imobilizado e intangível
- Identificar as contas utilizadas para registrar a reavaliação.
-Registrar os efeitos da reavaliação positiva e negativa de ativos
imobilizados e intangíveis.
- Apontar os fatores para reconhecimento de perda por irrecuperabilidade
- Descrever as técnicas para mensurar a perda por irrecuperabilidade para
ativo gerador e não gerador de caixa
- Apontar os fatores para reversão da perda por irrecuperabilidade
- Mensurar o valor recuperável e a perda por irrecuperabilidade
-Diferenciar depreciação, amortização e exaustão
-Calcular a depreciação, a amortização e a exaustão
- Arrolar os fatores para determinação da vida útil de ativo imobilizado e
intangível
-Identificar os bens não sujeitos à depreciação
- Registrar a depreciação, amortização e exaustão.
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REAVALIAÇÃO
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Conceito:
Adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo .
Valor Contábil < Valor de Mercado => Reavaliação Positiva (VPA)
Valor Contábil > Valor de Mercado => Reavaliação Negativa (VPD)
Procedimentos
As reavaliações utilizarão o valor justo ou o valor de mercado na data do BP, pelo
menos:
- anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem
significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;
- a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
A frequência com que as reavaliações são realizadas depende da mudança dos valores
justos dos itens do ativo que serão reavaliados. (MCASP)
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REAVALIAÇÃO
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Procedimentos
Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado
à qual pertence esse ativo deve ser reavaliada.
Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode
ser definido com base em parâmetros de referência que considerem
características, circunstâncias e localizações assemelhadas.
Em caso de bens imóveis específicos, o valor
justo pode ser estimado utilizando-se o valor
de reposição do ativo devidamente depreciado.
O valor de reposição de um ativo depreciado é estabelecido por referência ao
preço de compra ou construção de um ativo com similar potencial de serviço.
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REAVALIAÇÃO
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Procedimentos
Quando um item do ativo imobilizado ou intangível é reavaliado, a
depreciação/amortização acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada
contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo
valor reavaliado.
A reavaliação pode ser realizada por meio da elaboração de:
- laudo técnico por perito ou entidade especializada; ou
- relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores.
Fontes de informação para avaliação de um bem:
- valor do metro quadrado do imóvel; ou
- tabela FIPE, no caso de veículos.
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Fontes de Informação:
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Fontes de Informação:
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REAVALIAÇÃO
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Procedimentos
O ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente
ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer amortização
acumulada. O valor justo deve ser apurado em relação a um mercado ativo.
O método de reavaliação de intangíveis não permite:
a) a reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente
reconhecidos como ativos;
b) o reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores diferentes do custo.
Caso um ativo intangível em uma classe de ativos intangíveis não possa ser
reavaliado porque não existe mercado ativo para ele, este somente pode ser
mensurado pelo custo menos a amortização acumulada e a perda por
irrecuperabilidade.
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REAVALIAÇÃO
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Contabilização da Reavaliação Positiva
A contabilização dos aumentos referentes à reavaliação de ativos depende do
nível de controle sobre o patrimônio.
Quando há controle patrimonial avançado, é possível a criação de uma reserva de
reavaliação no PL, conforme as NICSP. Caso contrário, reconhecer o aumento
como VPA.
OBS: Se o aumento decorrer de reversão de
decréscimo por reavaliação do mesmo ativo antes
reconhecido no resultado como VPD, esse valor só
pode ser reconhecido como VPA.
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REAVALIAÇÃO
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Baixa da Reserva de Reavaliação
Deve-se baixar a reserva de reavaliação
(contra resultados acumulados*) pela:
- baixa ou alienação do ativo; ou
- pelo uso (neste caso, parte da reserva é transferida
enquanto o ativo é usado).
O valor a ser baixado enquanto o ativo é usado é a diferença entre a depreciação
baseada no valor contábil reavaliado do ativo e a depreciação que teria sido
reconhecida com base no custo histórico original do ativo.
OBS: Nos casos em que se reconhecer o aumento de reavaliação de ativos em conta de
resultado (VPA), não haverá registros posteriores.
* NICSP 2014 (IPSAS 17 – Property, Plans and Equipment).
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REAVALIAÇÃO
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Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo
Admita que determinada entidade pública é proprietária de um edifício de
escritórios registrado na contabilidade por R$100.000.00, da seguinte forma:
Ativo
...
Imobilizado
(-) Depreciação Acumulada
...
$
R$180.000,00
(R$80.000,00)
Ao fazer a reavaliação, a entidade constata que o imóvel foi valorizado e passou a
valer R$120.000,00.
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REAVALIAÇÃO
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Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo
Com base nesses dados, o registro na contabilidade envolveria a reversão da depreciação
acumulada e o reconhecimento da reavaliação, em contrapartida à VPA ou à reserva de
reavaliação no PL:
I – Reversão da depreciação acumulada: (*)
D: Ativo – (-) Depreciação Acumulada..................................R$80.000,00
C: Ativo – Imobilizado............................................................R$80.000,00
Ativo
...
Imobilizado
(-) Depreciação Acumulada
...
Final
R$100.000,00
(R$0,00)
Inicial
R$180.000,00
(R$80.000,00)
(*) Procedimento é recomendado pelo MCASP. As NICSP (IPSAS 17 - Ativo Imobilizado)
preveem também a possibilidades de atualizar a depreciação acumulada,
proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo, para que esse valor,
após a reavaliação, seja igual ao valor reavaliado do ativo.
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REAVALIAÇÃO
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Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo
II – Reconhecimento da reavaliação:
- Alternativa A: Como variação patrimonial aumentativa, o que gera um superávit no
exercício de R$20.000,00, que depois é transferido para Resultados Acumulados:
D: Ativo – Imobilizado..........................................................R$20.000,00
C: VPA - Reavaliação de Imobilizado..................................R$20.000,00
Balanço Patrimonial em R$1,00
Ativo
...
Imobilizado
(-) Deprec Acumulada
...
Total
13/7/2015
Final
Inicial
Passivo e PL
Patrimônio Social
120.000,00 100.000,00 Reserva de Reavaliação
(0,00)
(0,00) Resultado Acumulado
VPA Reavaliação
120.000,00 100.000,00 Total
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Final
Inicial
100.000,00 100.000,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
20.000,00
0,00
120.000,00 100.000,00
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REAVALIAÇÃO
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Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo
Nesta alternativa (A), não há controles posteriores de reavaliação. O processo contábil se
encerra no reconhecimento da variação.
Ao final da vida útil do imóvel, estimada em 20 anos e considerando o valor residual de
20%, o balanço patrimonial apresentaria a seguinte situação, onde se destaca a
depreciação de R$96.000,00 e o resultado acumulado negativo em R$76.000,00:
Ativo
Imobilizado
(-) Deprec Acumulada
Total
Final
120.000,00
(96.000,00)
24.000,00
13/7/2015
Inicial
Passivo e PL
...
Patrimônio Social
Reserva de Reavaliação
120.000,00
Resultado Acumulado
(0,00)
VPD Depreciação
VPA Reavaliação
...
120.000,00 Total
Final
...
100.000,00
0,00
(76.000,00)
(96.000,00)
20.000,00
...
24.000,00
Inicial
...
100.000,00
0,00
20.000,00
0,00
20.000,00
...
120.000,00
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REAVALIAÇÃO
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Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo
- Alternativa B: Diretamente como reserva de reavaliação no PL, não passando
pelo resultado do exercício:
D: Ativo – Imobilizado........................................................R$20.000,00
C: PL – Reserva de Reavaliação.........................................R$20.000,00
Balanço Patrimonial em R$1,00
Ativo
...
Imobilizado
(-) Deprec Acumulada
...
Total
13/7/2015
Final
Inicial
120.000,00
(0,00)
100.000,00
(0,00)
120.000,00
100.00,00
Passivo e PL
Patrimônio Social
Reserva de Reavaliação
Imobilizado
Resultado Acumulado
VPA Reavaliação
Total
Prof. Glauber Mota (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA)
Final
100.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
120.000,00
Inicial
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
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REAVALIAÇÃO
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Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo
Nesta alternativa (B), é gerado saldo em Reserva de Reavaliação no PL. Por conta disso,
deve-se:
- manter controles adicionais em subcontas dentro da reserva de reavaliação:
Conta: Reserva de Reavaliação
Subconta I: Imobilizado
Detalhamento: Edifícios...................................R$20.000,00
e
- Transferir a reserva de reavaliação para resultados acumulados, durante o tempo de uso do
imobilizado, em valor proporcional à vida útil remanescente, junto com a depreciação do
período.
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REAVALIAÇÃO
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo
Considerando a vida útil remanescente do edifício (20 anos), o valor a ser transferido de
reserva de reavaliação para resultados acumulados, simultaneamente ao registro da
depreciação, ao final do primeiro ano após a reavaliação, seria de R$1.000,00
(R$20.000,00/20 anos).
Balanço Patrimonial em R$1,00
Ativo
Final
Imobilizado
(-) Deprec Acumulada
120.000,00
(4.800,00)
Total
115.200,00
Inicial
Passivo e PL
...
Patrimônio Social
Reserva de Reavaliação
Imobilizado
120.000,00
Resultado Acumulado
(0,00)
VPA Reavaliação
VPD Depreciação
Transferido de reserva
...
120.000,00 Total
Final
Inicial
...
100.000,00
19.000,00
19.000,00
(3.800,00)
0,00
(4.800,00)
1.000,00
...
115.200,00
...
100.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
...
120.000,00
(*) A depreciação do período foi R$4.800,00 (R$120.000,00 menos R$24.000,00 do valor
residual, dividido por 20).
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REAVALIAÇÃO
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Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Acréscimo
Ao final do vigésimo ano, se repetido anualmente o processo anterior, o valor
correspondente à reavaliação terá sido totalmente transferido de reserva para resultados
acumulados e o balanço patrimonial assim se apresentaria, considerado o registro da
depreciação do período:
Balanço Patrimonial em R$1,00
Ativo
...
Imobilizado
(-) Deprec Acumulada
...
Total
13/7/2015
Final
Inicial
Passivo e PL
...
Patrimônio Social
Reserva de Reavaliação
Imobilizado
120.000,00 120.000,00
Resultado Acumulado
(96.000,00)
(0,00)
VPA Reavaliação
VPD Depreciação
Transferido de reserva
...
24.000,00 120.000,00 Total
Final
Inicial
...
...
100.000,00 100.000,00
0,00 20.000,00
0,00 20.000,00
(76.000,00)
0,00
0,00
0,00
(96.000,00)
0,00
20.000,00
0,00
...
...
24.000,00 120.000,00
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REAVALIAÇÃO
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Caso Prático: Contabilização da Reavaliação por Decréscimo
Se o valor contábil de uma classe do ativo diminuir em virtude de reavaliação,
deve-se:
a) reconhecer a redução como VPD, desde que não haja saldo de reserva de
reavaliação; ou
b) havendo saldo, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente à reserva
de reavaliação até o limite do saldo referente àquela classe de ativo.
Exemplo:
O órgão possui a propriedade de um imóvel registrado na contabilidade por
R$100.000.
Posteriormente,
constatou-se
que
o
imóvel foi desvalorizado
e
passou
a
valer
R$90.000
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Registro na contabilidade:
D – VPD – Reavaliação de Imóveis................10.000
C – Imóveis..................................................10.000
Ou
D – PL – Reserva de Reavaliação - Imóveis....10.000
C – Imóveis..................................................10.000
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REAVALIAÇÃO
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Divulgação
Caso um grupo do ativo imobilizado seja contabilizado a valores reavaliados, recomenda-se
a seguinte divulgação:
a) data efetiva da reavaliação;
b) responsáveis (no caso de uma equipe interna de servidores); e
c) métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos itens.
Divulgar, também, se o valor justo foi:
- determinado diretamente a partir de preços observáveis em mercado ativo; ou
- baseado em transações de mercado recentes realizadas sem favorecimento entre as
partes; ou
- estimado usando outras técnicas de avaliação.
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
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Conceitos
Redução ao valor recuperável - RVR (impairment): redução nos benefícios
econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio
na sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
Valor Líquido Contábil > Valor Recuperável => Redução ao Valor Recuperável (VPD)
Valor recuperável: maior valor entre:
- o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de
venda*); e
- o valor que se espera recuperar pelo uso futuro do ativo nas suas operações, estimado
com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a valor presente
por meio de taxa de desconto (MCASP: valor em uso) .
Preço líquido
de venda
Valor em uso
* Baseado no MCASP
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
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Conceitos
Valor em uso (valor presente do fluxo de caixa): valor presente dos
rendimentos esperados ao longo do uso contínuo do bem e de sua alienação
ao final da vida útil (*).
Perda por redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa(*):
quanto o valor contábil excede o “valor recuperável na forma de prestação de
serviços públicos”.
Ativos geradores de caixa - são aqueles mantidos com o objetivo principal de
gerar retorno comercial.
Ativos não geradores de caixa - são aqueles mantidos com o objetivo de prestação
de serviços públicos, e os demais ativos não mantidos com o objetivo de retorno
comercial.
* Baseado no MCASP
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
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Procedimentos
A redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda
dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de
um ativo, além da depreciação.
A redução ao valor recuperável visa adequar o valor contábil dos
ativos à sua real capacidade de retorno econômico, refletindo
um declínio na utilidade de um ativo para a entidade que o
controla.
13/7/2015
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Procedimentos
Se o valor recuperável de um ativo imobilizado ou intangível for menor que o
valor líquido contábil, este deverá ser ajustado (reduzido).
Um ativo imobilizado ou intangível pode estar em imparidade, quando o seu
valor contábil apresenta-se superior à quantia que será recuperada através de seu
uso ou venda.
O teste de imparidade (impairment test) deve considerar primeiro a utilidade do
ativo, pois a maioria dos ativos do setor público é mantida para fornecer
serviços ou bens públicos, sendo o seu valor em uso maior do que seu valor
justo menos os custos de alienação.
13/7/2015
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
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Procedimentos
Ao avaliar se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido perda por
irrecuperabilidade, a entidade deve considerar, no mínimo, os seguintes fatores.
FATORES EXTERNOS
a) Cessação total ou parcial das demandas ou necessidade dos serviços fornecidos pelo
bem.
Exemplo: estádio de futebol
b) Mudanças significativas, de longo prazo, com efeito adverso para a entidade ocorreram
ou estão para ocorrer no ambiente tecnológico, legal ou de política de governo no qual
a entidade opera.
Exemplos: equipamento médico; estação de tratamento de água.
c) Para os casos em que haja um mercado ativo e o bem não puder mais ser utilizado, o
valor de mercado desse bem caiu sensivelmente, mais do que seria esperado pela
passagem do tempo ou uso normal.
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
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Procedimentos
FATORES INTERNOS
a) evidência de danos físicos no ativo;
Exemplo: incêndio num edifício.
b) mudanças significativas de longo prazo, com efeito adverso sobre a entidade,
que ocorrem durante o período, ou que devem ocorrer em futuro próximo, na
medida ou maneira em que um ativo é ou será usado;
Exemplo: escola usada como armazém.
c) decisão de parar a construção de um ativo antes da sua conclusão;
Exemplo: descoberta arqueológica interrompe a construção.
d) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o
desempenho dos serviços de um ativo é ou será pior do que o esperado.
Exemplo: custo de manter uma máquina de Raio-X.
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
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Procedimentos
Estes fatores não são exaustivos, podendo a entidade identificar
outros fatores de que um ativo pode ter sofrido perda por
irrecuperabilidade, exigindo que determine o seu valor de serviço
recuperável.
Ao avaliar se houve ou não uma perda por irrecuperabilidade, a
entidade precisa avaliar as mudanças no potencial de serviços
sobre o longo prazo. No entanto, essas expectativas podem mudar
e as avaliações realizadas pela entidade em cada data de
apresentação das demonstrações contábeis devem refleti-las.
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
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Caso Prático: Mensuração da RVR (custo de reposição
depreciado)
Hipótese: certa prefeitura é proprietária de um prédio escolar registrado por
R$1.000.000,00, com depreciação acumulada de R$400.000,00. Transcorridos
25 anos de uso, ele é destinado a funcionar como armazém. A estimativa de sua
vida útil é de 50 anos e o valor residual é 20%.
Dados necessários para apurar perda por irrecuperabilidade:
- custo de reposição atual de um armazém com a mesma capacidade oferecida
pelas instalações disponíveis do prédio escolar;
- preço de mercado do prédio escolar; e
- custo de alienação do prédio escolar.
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
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Caso Prático: Mensuração da RVR (custo de reposição
depreciado)
Considerando que a prefeitura teve acesso a esses dados, os cálculos da perda por
redução ao valor recuperável seriam assim desenvolvidos:
I – Dados do imóvel na contabilidade:
Valor contábil bruto (histórico):......................................R$1.000,000,00
(-) Depreciação Acumulada no 25º ano: .........................(R$400.000,00)
= Valor líquido contábil:.................................................. R$600.000,00
II – Valor de serviço recuperável do prédio escolar:
II.a Valor em uso
Custo de reposição de armazém similar:........................R$750.000,00
Menos a depreciação acumulada no 25º ano:...............(R$300.000,00)
= Custo de reposição depreciado:...................................R$450.000,00
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
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Caso Prático: Mensuração da RVR (custo de reposição depreciado)
II.b Valor líquido de venda:
Preço de mercado do prédio escolar:...................R$470.000,00
Menos custos de alienação:
- corretagem (5%):...............................................(R$23.500,00)
- divulgação:......................................................... (R$2.000,00)
- outros custos:...................................................... (R$3.500,00)
= Valor líquido de venda:....................................R$441.000,00
II.c Maior valor entre o valor em uso e o valor líquido de venda: R$450.000,00
III – Perda por redução ao valor recuperável:
Valor líquido contábil:......................................................R$600.000,00
Menos valor de serviço recuperável:..............................(R$450.000,00)
= Perda por redução ao valor recuperável:.....................R$150.000,00
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Caso Prático: Contabilização da RVR
Uma prefeitura tem a propriedade de um imóvel adquirido e registrado na contabilidade pelo
valor de R$1.000.000,00, sendo sua depreciação acumulada no ano 10 no valor de
R$400.000,00:
Valor contábil bruto (histórico):.......................................R$1.000,000,00
(-) Depreciação Acumulada: .............................................(R$400.000,00)
= Valor líquido contábil:.................................................. R$600.000,00
Após alguns anos, constatou-se que, devido a crises econômicas, o imóvel teve uma redução
parcial na sua demanda a qual não apresenta expectativa contrária no longo prazo,
passando a ter valor de serviço recuperável de R$450.000,00 (calculado por meio da
técnica do custo de reposição depreciado).
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Caso Prático: Contabilização da RVR
O registro da perda por redução ao valor recuperável no total de R$150.000,00
(R$600.000,00 menos R$450.000,00), pode ser efetuado em contrapartida à conta de
Ativo Imobilizado, da seguinte maneira:
D: VPD - Redução ao valor recuperável................................R$150.000,00
C: Ativo - Imobilizado.............................................................R$150.000,00
Antes
Depois (*)
Imobilizado
Imobilizado
R$1.000.000,00
(-) Depreciação
(-) Depreciação Acumulada (R$400.000,00)
Acumulada
Valor Líquido Contábil
R$600.000,00 Valor Líquido Contábil
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R$850.000,00
(R$400.000,00)
R$450.000,00
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Caso Prático: Contabilização da RVR
O registro da perda por redução ao valor recuperável no total de R$150.000,00
(R$600.000,00 menos R$450.000,00), pode ser efetuado em contrapartida à conta de
Ativo Imobilizado, da seguinte maneira:
D: VPD - Redução ao valor recuperável................................R$150.000,00
C: Ativo - Imobilizado.............................................................R$150.000,00
Antes
Depois (*)
Imobilizado
Imobilizado
R$1.000.000,00
(-) Depreciação
(-) Depreciação Acumulada (R$400.000,00)
Acumulada
Valor Líquido Contábil
R$600.000,00 Valor Líquido Contábil
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R$850.000,00
(R$400.000,00)
R$450.000,00
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Caso Prático: Contabilização da RVR
O registro também pode ser efetuado por meio de uma conta retificadora de ativo,
preservando o valor contábil bruto original:
D: VPD - Redução ao valor recuperável........................R$150.000,00
C: Ativo - (-) Redução ao valor recuperável..................R$150.000,00
Antes
Imobilizado
(-) Depreciação Acumulada
(-) Red. ao V. Recuperável
Valor Líquido Contábil
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Depois (*)
R$1.000.000,00
(R$400.000,00)
(R$0,00)
R$600.000,00
Imobilizado
(-) Depreciação Acumulada
(-) Red. ao V. Recuperável
Valor Líquido Contábil
R$1.000.000,00
(R$400,000,00)
(R$150.000,00)
R$450.000,00
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Depois do reconhecimento de uma perda por irrecuperabilidade, a VPD de
depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos
futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual,
se houver, em uma base sistemática sobre sua vida útil remanescente.
A aplicação da perda por irrecuperabilidade pode indicar que necessitem ser
revisados:
- a vida útil remanescente,
- o método de depreciação/amortização ou
- o valor residual do ativo.
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Reversão da Perda por Irrecuperabilidade
A entidade deve avaliar na data do BP se há alguma indicação de que uma
perda por irrecuperabilidade reconhecida em anos anteriores deva ser
reduzida ou eliminada. O registro será a reversão de uma perda por
irrecuperabilidade.
FONTES EXTERNAS DE INFORMAÇÃO:
a) ressurgimento da demanda ou da necessidade de serviços fornecidos pelo
ativo;
Exemplo: escola reaberta.
b) ocorrência, durante o período ou em futuro próximo, de mudanças
significativas de longo prazo, com efeito favorável sobre a entidade, no
ambiente tecnológico, legal ou político.
Exemplo: impressora de impacto.
c) aumento significativo no valor de mercado do ativo.
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Reversão da Perda por Irrecuperabilidade
FONTES INTERNAS DE INFORMAÇÃO:
a) ocorrência, durante o período ou em futuro próximo, de mudanças
significativas de longo prazo, com efeito favorável sobre a entidade, na
medida que o ativo é usado ou previsto de ser usado ;
Exemplo: reocupação de prédio público.
b) retomada de uma construção interrompida;
Exemplo: reinício de obra antes julgada não necessária.
c) evidência nos relatórios internos indica que o
desempenho do ativo é ou será melhor do que o esperado.
Exemplo: revisão do custo de manutenção de máquina de Raio-X.
A reversão reflete um aumento no valor recuperável estimado para um ativo, seja
pelo seu uso ou pela sua venda, desde a data em que a entidade reconheceu a
última perda por irrecuperabilidade para este ativo.
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Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Reversão da Perda por Irrecuperabilidade
O aumento do valor contábil de um ativo atribuível à reversão de perda por
irrecuperabilidade não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado
(líquido de depreciação ou amortização), caso nenhuma perda por irrecuperabilidade
tivesse sido reconhecida em anos anteriores.
A reversão da perda por irrecuperabilidade de um ativo deve ser reconhecida no
resultado (VPA).
Depois que a reversão da perda por irrecuperabilidade é reconhecida, a VPD de
depreciação ou amortização para o ativo deve ser ajustada em períodos futuros para
alocar o valor contábil revisado do ativo menos seu valor residual, em base sistemática
sobre sua vida útil remanescente.
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Caso Prático: Contabilização da Reversão da RVR
Admita que aquela mesma entidade pública tenha percebido algum tempo depois que o
imóvel teve sua demanda recomposta, passando a ter valor de serviço recuperável de
R$650.000,00.
A posição patrimonial da entidade, após a redução ao valor recuperável, encontra-se assim
demonstrada:
Imobilizado
(-) Depreciação Acumulada
Valor Líquido Contábil
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R$850.000,00
(R$400.000,00)
R$450.000,00
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Caso Prático: Contabilização da Reversão da RVR
O registro contábil da reversão da perda por irrecuperabilidade no valor de R$200.000,00
seria efetuado assim:
D: Ativo - Imobilizado.................................................................R$200.000,00
C: VPA – Reversão da redução ao valor recuperável.................R$150.000,00
C: VPA – Reavaliação..................................................................R$ 50.000,00
Antes
Depois (*)
Imobilizado
R$850.000,00 Imobilizado
R$1.050.000,00
(-) Depreciação Acumulada (R$400.000,00) (-) Depreciação Acumulada (R$400.000,00)
Valor Líquido Contábil
R$450.000,00 Valor Líquido Contábil
R$650.000,00
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
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Caso Prático: Contabilização da Reversão da RVR
Na hipótese de a entidade ter utilizado a conta retificadora de ativo, o registro contábil da
reversão da perda por irrecuperabilidade ocorreria da seguinte forma:
D: Ativo – (-) Redução ao valor recuperável.................................R$150.000,00
C: VPA – Reversão da redução ao valor recuperável...................R$150.000,00
e
D: Ativo – Imobilizado..................................................................R$ 50.000,00
C: VPA – Reavaliação...................................................................R$ 50.000,00
Antes
Imobilizado
(-) Depreciação Acumulada
(-) Red. ao V. Recuperável
Valor Líquido Contábil
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R$1.000.000,00
(R$400.000,00)
(R$150.000,00)
R$450.000,00
Depois (*)
Imobilizado
R$1.050.000,00
(-) Depreciação Acumulada
(R$400.000,00)
(-) Red. ao V. Recuperável
(R$0,00)
Valor Líquido Contábil
R$650.000,00
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Res CFC 1.137/08 (alterada pela 1.437/13), MCASP e NICSP
Divulgação
Recomenda-se evidenciar as seguintes informações para cada classe de ativos:
a) o valor das perdas por irrecuperabilidade reconhecidas no resultado; e
b) o valor das reversões de perdas por irrecuperabilidade reconhecidas no
resultado do período.
Deve-se evidenciar as seguintes informações para cada perda por
irrecuperabilidade ou reversão do período:
a) eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda;
b) valor da perda por irrecuperabilidade reconhecida ou revertida;
c) natureza do ativo e segmento (função ou subfunção) ao qual o ativo pertence;
d) se o valor recuperável do ativo é o valor justo menos custos de alienação ou o
valor em uso.
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FIXAÇÃO DE CONTEÚDO
Examine as afirmativas a seguir e aponte as falsas (F) e as verdadeiras (V):
1. ( ) Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para
bens do ativo, enquanto redução ao valor recuperável é quanto o valor contábil excede seu
valor recuperável na forma de prestação de serviços públicos.
Falso. De acordo com o MCASP da STN, “redução ao valor recuperável” é a redução nos
benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um
declínio na sua utilidade além da depreciação.
2. ( ) O valor recuperável de um ativo pode ser representado pelo seu valor de mercado
menos o custo para a sua alienação.
Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com a Resolução CFC nº 1.137/08.
3. (
) Se um caminhão passar por reavaliação, todo o ativo imobilizado deve ser
reavaliado.
Falso. De acordo com o MCASP da STN, se um item do ativo imobilizado for reavaliado,
toda a classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliada.
22
4. ( ) O valor de mercado de um trator é $50.000,00. Estima-se que o custo de alienação é
$5.000,00 e que o valor presente do fluxo de caixa desse ativo é $40.000,00. Se o valor
líquido contábil dele é $60.000,00, então pode-se afirmar que a perda por redução ao valor
recuperável soma $15.000,00.
Verdadeiro.
Valor contábil do ativo: $60.000,00
(-) Valor recuperável: $45.000,00 (*)
= Perda por redução ao valor recuperável: $15.000,00.
(*) Maior valor entre o valor de mercado menos o custo para alienação ($50.000,00 –
$5.000,00 = $45.000,00) e o valor presente do fluxo de caixa ($40.000,00).
5. ( ) Quando um ativo intangível é reavaliado, a reversão da amortização acumulada na
data da reavaliação deve ser baixada contra variação aumentativa, atualizando-se o seu valor
líquido pelo valor reavaliado.
Falso. Segundo o MCASP da STN, quando o intangível é reavaliado, a amortização
acumulada dever ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu
valor líquido pelo valor reavaliado.
6. ( ) O aumento do valor de um ativo atribuível à reversão de perda por irrecuperabilidade
não deve exceder seu valor justo.
Falso. Segundo o MCASP da STN, não deve exceder o valor contábil que teria sido
determinado (líquido de depreciação ou amortização) caso nenhuma perda por
irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida em anos anteriores.
7. ( ) São fontes externas de informação para reversão de perda por irrecuperabilidade,
mudanças significativas de longo prazo, com efeito favorável sobre a entidade, na medida
que o ativo é usado e decisão para recomeçar a construção do ativo que foi previamente
interrompida antes da conclusão.
Falso. O texto compreende fontes internas de informação, conforme o MCASP da STN.
8. ( ) A redução ao valor recuperável deve ser reconhecida no resultado patrimonial,
podendo ter como contrapartida diretamente o bem ou uma conta retificadora. Quando o
valor da perda for maior do que o valor contábil, é necessário dar baixa no ativo.
Falso. De acordo com o MCASP da STN, quando o valor estimado da perda for maior que
o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade pode ter que reconhecer um
passivo.
9. ( ) A redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda do potencial
de serviços de um ativo, além da depreciação.
Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com o MCASP da STN.
10. ( ) Se o valor contábil de uma classe do ativo diminuir em virtude de reavaliação,
deve-se constituir reserva de reavaliação.
Falso. Segundo o MCASP da STN, deve-se reconhecer a diminuição no resultado do
período. Porém, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser
debitada diretamente à reserva de reavaliação até o limite do saldo existente na reserva de
reavaliação referente à classe do ativo.
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Conceitos:
Amortização: redução do valor aplicado na aquisição de
direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos
intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou
cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou
contratual limitado.
Depreciação: redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste
ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou
obsolescência. É a alocação sistemática do valor depreciável de
um ativo ao longo de sua vida útil (MCASP).
Exaustão: redução do valor, decorrente da exploração, dos
recursos minerais, florestais e outros recursos naturais
esgotáveis.
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Conceitos:
Valor depreciável, amortizável e exaurível: valor original de um ativo deduzido do
seu valor residual. O custo de um ativo, ou outra base que substitua o custo,
menos o seu valor residual (MCASP).
Valor residual: montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança,
obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos
esperados para sua alienação. Valor estimado que a entidade obteria com a venda
do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso
esperados para o fim de sua vida útil. Assim, o valor residual seria o valor de
mercado depois de efetuada toda a depreciação.(MCASP).
Vida útil econômica: período de tempo definido, ou estimado tecnicamente, durante
o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo (CFC).
Vida útil: período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de
unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter
pela utilização do ativo (MCASP).
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Procedimentos
Para o registro da depreciação, amortização e exaustão serão observados os
seguintes aspectos:
- obrigatoriedade do seu reconhecimento mensal;
- valor da parcela será reconhecida como decréscimo patrimonial (VPD) e gerar
conta redutora do ativo.
OBS: Por vezes, os benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços
incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses
casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída
no seu valor contábil.
Exemplo: a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de
desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível.
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Procedimentos
A aplicação dos procedimentos de depreciação requer que o item do imobilizado esteja
numa base monetária confiável.
O valor residual e a vida útil econômica de um ativo serão revisados, pelo menos, no final
de cada ano. Quando diferirem das estimativas anteriores, as alterações serão efetuadas.
O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor determinado antes do
início da depreciação, sendo determinado para que a depreciação não seja incidente em
100% do valor do bem, e desta forma não sejam registradas VPD, além das realmente
incorridas (MCASP).
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Procedimentos
A depreciação, a amortização e a exaustão serão reconhecidas até que o valor
líquido contábil seja igual ao valor residual.
A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começam quando o item
estiver em condições de uso (disponível para uso, ou seja, quando está no
local e em condição de funcionamento na forma pretendida).
A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é
retirado temporariamente de operação.
Os seguintes fatores serão considerados ao se estimar a vida útil econômica de
um ativo:
- a capacidade de geração de benefícios futuros;
- o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ;
- a obsolescência tecnológica;
- os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Procedimentos
Para bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão serão registradas
sobre o novo valor, considerada a vida útil econômica indicada em laudo técnico
específico.
Para se realizar a depreciação de bem com valor ajustado após a ativação dos custos
com melhorias e adições complementares, pode-se:
- depreciar a parte complementar do bem ora adquirida, separadamente; ou
- estabelecer novo critério de depreciação do bem que recebeu a melhoria ou a adição
complementar.
Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
- bens móveis de natureza cultural, tais como obras de arte, antiguidades, documentos,
bens históricos, bens integrados em coleções, entre outros;
- bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados
de vida útil indeterminada;
- animais que se destinam à exposição e à preservação;
- terrenos rurais e urbanos.
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Procedimentos
Em relação à depreciação dos bens de uso comum classificados como ativos
de infraestrutura, recomenda-se que cada componente de um item com
custo significativo em relação ao custo total do item seja depreciado
separadamente.
Por exemplo, pode ser necessário que se deprecie separadamente a
pavimentação, estruturas, meios-fios e canais, calçadas, pontes e iluminação
de um sistema de rodovias.
Deve-se analisar se um componente significativo tem a vida útil e o método
de depreciação idênticos aos de outros componentes significativos do
mesmo item, pois nesse caso, esses componentes podem ser agrupados no
cálculo da depreciação.
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Procedimentos
Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis
com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente.
Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de
depreciação, podem ser adotados:
- o método das quotas constantes;
- o método das somas dos dígitos;
- o método das unidades produzidas.
A depreciação de bens imóveis será calculada com base, exclusivamente, no
custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Caso Prático: Procedimentos para o Método Linear
Este método consiste na utilização de taxa de depreciação constante durante a
vida útil do ativo, calculada na proporção percentual de sua vida útil. Os
itens do imobilizado com vida útil estimada de 5 anos, são depreciados à
taxa de 20% ao ano. Os que têm vida útil de 10 anos usam a taxa de 10%
ao ano.
Vida útil em anos
5
10
15
20
25
50
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Taxa de depreciação anual
100/5 = 20%
100/10 = 10%
100/15 = 6,67%
100/20 = 5%
100/25 = 4%
100/50 = 2%
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
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Caso Prático: Procedimentos para o Método Linear
Suponha que uma entidade pretenda reconhecer a depreciação de um bem
cujo valor bruto contábil é R$ 2.600,00, tendo sido determinado o valor
residual de R$ 600,00 e o valor depreciável de R$ 2.000,00.
Considerando que a vida útil do bem é de cinco anos, a taxa de
depreciação anual é 20% e o valor da depreciação anual é de R$400,00
(R$2.000,00 x 20%).
O cálculo da depreciação anual é efetuado assim:
Valor contábil bruto:........................................R$2.600,00
(-) valor residual:............................................. R$600,00
= Valor depreciável:........................................R$2.000,00
(÷) Vida útil em anos:...................................... 5 anos
= Valor da depreciação anual:........................ R$400,00
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
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Caso Prático: Procedimentos para o Método Linear
Valores utilizados na sistemática de reconhecimento da depreciação anual
pelo método das cotas constantes:
Depreciação
Valor Bruto
Depreciação
Anual
Contábil
Acumulada
R$400,00
R$2.600,00
R$400,00
R$400,00
R$2.600,00
R$800,00
R$400,00
R$2.600,00
R$1.200,00
R$400,00
R$2.600,00
R$1.600,00
R$400,00
R$2.600,00
R$2.000,00
Valor residual (valor contábil bruto menos depreciação
acumulada):
Ano
1
2
3
4
5
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Valor Líquido
Contábil
R$2.200,00
R$1.800,00
R$1.400,00
R$1.000,00
R$600,00
R$600,00
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Caso Prático: Procedimentos para o Método da Soma dos Dígitos
A depreciação do primeiro ano é calculada a partir da divisão da vida útil
pela soma dos dígitos da vida útil. A partir do segundo ano, o numerador
é reduzido de uma unidade sequencialmente.
Se o bem tem vida útil de 5 anos, é depreciado tendo como denominador o
número 15, resultado da soma dos dígitos da vida útil (5 + 4 + 3 + 2 + 1 =
15). O numerador é definido assim: n; n-1; n-2, n-3, n-4.
Considerando que a vida útil é de 5 anos, os valores seriam:
Ano 1: 5/15 x R$2.000,00 = R$666,67
Ano 2: 4/15 x R$2.000,00 = R$533,33
Ano 3: 3/15 x R$2.000,00 = R$400,00
Ano 4: 2/15 x R$2.000,00 = R$266,67
Ano 5: 1/15 x R$2.000,00 = R$133,33
13/7/2015
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Caso Prático: Procedimentos para o Método da Soma dos Dígitos
A tabela a seguir demonstra os valores utilizados na sistemática de
reconhecimento da depreciação anual pelo método da soma dos dígitos:
Depreciação
Valor Bruto
Depreciação
Anual
Contábil
Acumulada
1
R$666,67
R$2.600,00
R$666,67
2
R$533,33
R$2.600,00
R$1.200,00
3
R$400,00
R$2.600,00
R$1.600,00
4
R$266,67
R$2.600,00
R$1.866,67
5
R$133,33
R$2.600,00
R$2.000,00
Valor residual (valor contábil bruto menos depreciação acumulada):
Ano
13/7/2015
Valor Líquido
Contábil
R$1.933,33
R$1.400,00
R$1.000,00
R$733,33
R$600,00
R$600,00
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Caso Prático: Procedimentos para o Método das Unidades Produzidas
Considere que o valor bruto contábil de um bem é R$ 2.600,00, o valor
residual é R$ 600,00 e o valor depreciável é R$ 2.000,00.
Se a capacidade de produção dele é igual a 5.000 unidades, sendo 500
unidades ao ano (média), a taxa de depreciação ao ano é 10% (500/5.000)
e a depreciação anual é R$200,00 (R$2.000,00 x 10%).
Depreciação
Valor Bruto
Depreciação
Anual
Contábil
Acumulada
1
R$200,00
R$2.600,00
R$200,00
2
R$200,00
R$2.600,00
R$400,00
3
R$200,00
R$2.600,00
R$600,00
4
R$200,00
R$2.600,00
R$800,00
5
R$200,00
R$2.600,00
R$1.000,00
6
R$200,00
R$2.600,00
R$1.200,00
7
R$200,00
R$2.600,00
R$1.400,00
8
R$200,00
R$2.600,00
R$1.600,00
9
R$200,00
R$2.600,00
R$1.800,00
10
R$200,00
R$2.600,00
R$2.000,00
Valor residual (valor contábil bruto menos depreciação acumulada):
Ano
13/7/2015
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Valor Líquido
Contábil
R$2.400,00
R$2.200,00
R$2.000,00
R$1.800,00
R$1.600,00
R$1.400,00
R$1.200,00
R$1.000,00
R$800,00
R$600,00
R$600,00
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
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Caso Prático: Procedimentos para o Método das Unidades Produzidas
Se a cota de depreciação anual for estabelecida a partir das quantidades
efetivamente produzidas, cada período de apuração da depreciação deverá
resultar em valores diferentes ao longo da vida útil do item do
imobilizado.
Hipótese: Admita os seguintes dados referentes a um item do imobilizado:
- valor de aquisição: R$2.600,00
- valor residual: R$600,00
- valor depreciável: R$2.000,00
- vida útil em anos: 5 anos
- capacidade estimada de produção: 5.000 unidades
13/7/2015
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Caso Prático: Procedimentos para o Método das Unidades Produzidas
A tabela a seguir apresenta as informações da produção efetiva em cada
período e os cálculos da depreciação anual ao longo da vida útil do bem:
Ano
1
2
3
4
5
Cota de
Depreciação Valor Bruto Depreciação
Depreciação
do Período
Contábil
Acumulada
Anual
1.000
1.000/5.000 =
R$400,00
R$2.600,00
R$400,00
20%
750 750/5.000 = 15%
R$300,00
R$2.600,00
R$700,00
1.250
1.250/5.000 =
R$500,00
R$2.600,00
R$1.200,00
25%
1.250
1.250/5.000 =
R$500,00
R$2.600,00
R$1.700,00
25%
750 750/5.000 = 15%
R$300,00
R$2.600,00
R$2.000,00
Valor residual (valor contábil bruto menos depreciação acumulada):
Produção
13/7/2015
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Valor
Líquido
Contábil
R$2.200,00
R$1.900,00
R$1.400,00
R$900,00
R$600,00
R$600,00
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Procedimentos
Com relação aos itens do ativo que entrem em condições de uso no
decorrer do mês, existem duas alternativas para a apuração da
depreciação ou da amortização do primeiro mês:
(a) iniciar o procedimento no mês seguinte à colocação do item em condições
de uso, não havendo, depreciação ou amortização em fração menor que
um mês; ou
(b) ajustar a taxa de depreciação ou amortização pro-rata em relação à
quantidade de dias corridos a partir da data que o item se tornou
disponível para uso.
13/7/2015
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
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Caso Prático
Hipótese:
Um veículo foi adquirido pela Prefeitura de Fortaleza e entrou em operação
no dia 5 do mês de junho.
O que fazer para calcular depreciação do primeiro período?
Solução 1: depreciar na proporção de 26/30 da taxa de depreciação mensal.
Solução 2: definir uma fração do mês para servir como referência, a qual
poderia ser o período de 10 dias. Nesse caso, o bem seria depreciado em
uma função de 20/30 da taxa de depreciação mensal.
13/7/2015
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Caso Prático: Contabilização da Depreciação
Suponha que a Prefeitura de Fortaleza tenha adquirido no início do exercício
financeiro de 2015, à vista, computadores cuja vida útil é de 5 anos, ou
seja, 60 meses, pelo preço de R$40.000,00. Ao final desse período esperase receber o valor líquido de R$4.000,00 (valor residual de 10%), como
consequência de sua alienação.
No momento da compra, o procedimento de contabilização seria o seguinte:
D: Ativo – Bens de Informática.................................R$40.000,00
C: Ativo – Caixa e Equivalentes de Caixa.................R$40.000,00
E assim poderia ser evidenciado o ativo no balanço patrimonial, enquanto
ainda não em operação:
Bens de Informática.............................R$40.000,00
(-) Depreciação Acumulada.................
(R$0,00)
13/7/2015
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
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Caso Prático: Contabilização da Depreciação
É usado o método das cotas constantes com a taxa percentual de depreciação mensal
de 1,6667% (100/60 meses). O valor depreciável é R$36.000,00.
A quota anual de depreciação é R$7.200,00 (R$36.000,00/5 anos) e a quota mensal é
R$600,00 (R$7.200,00/12 meses).
Observe resumo dos cálculos:
Valor bruto contábil...........................................R$40.000,00
(-) valor residual estimado................................(R$4.000,00)
= valor depreciável...........................................R$36.000,00
(÷) vida útil estimada em meses...................... 60 meses
= valor da depreciação mensal........................ R$600,00
13/7/2015
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
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Caso Prático: Contabilização da Depreciação
Mensalmente, o ente deve apropriar o desgaste decorrente do uso dos computadores
por meio do seguinte lançamento:
D: VPD – Uso de Bens – Depreciação..................................R$600,00
C: Ativo – (-) Depreciação Acumulada.................................R$600,00
A primeira conta (debitada) vai compor a DVP, enquanto a segunda conta passará a
compor o ativo imobilizado do balanço patrimonial, como conta retificadora.
No primeiro mês após o registro da depreciação, o ativo seria evidenciado no balanço
patrimonial da seguinte maneira:
Bens de Informática.............................R$40.000,00
(-) Depreciação Acumulada................. (R$600,00)
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Caso Prático: Contabilização da Depreciação
Sistemática se repete ao longo da vida útil do bem. Então, ao final dos 60 meses de
depreciação, o BP vai evidenciar um valor líquido contábil de R$4.000,00:
Bens de Informática.............................R$40.000,00
(-) Depreciação Acumulada...............(R$36.000,00)
= valor líquido contábil......................... R$4.000,00
Relatório Operacional de Controle Analítico de Bens Móveis
Descrição do Bem: Computadores
Valor de Entrada: R$40.000,00
Data de Aquisição: 01.01.2015
Vida Útil (meses): 60
Data de Disponibilização: 01.01.2015
Valor
Valor
Valor
Depreciação
Depreciação
Período (*)
Valor Atual
Líquido
Residual
Depreciável
do Período
Acumulada
Contábil
01.01.2015
40.000,00
4.000,00
36.000,00
40.000,00
31.12.2015
40.000,00
4.000,00
28.800,00
7.200,00
7.200,00
32.800,00
31.12.2016
40.000,00
4.000,00
21.600,00
7.200,00
14.400,00
25.600,00
31.12.2017
40.000,00
4.000,00
14.400,00
7.200,00
21.600,00
18.400,00
31.12.2018
40.000,00
4.000,00
7.200,00
7.200,00
28.800,00
11.200,00
31.12.2019
40.000,00
4.000,00
7.200,00
36.000,00
4.000,00
13/7/2015
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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Resolução CFC nº 1.136/08, MCASP e NICSP
Divulgação
As demonstrações contábeis divulgarão, para cada classe de imobilizado, em
nota explicativa:
(a) o método, a vida útil econômica e a taxa;
(b) o valor contábil bruto e a depreciação, amortização e exaustão
acumuladas no início e no fim do período;
(c) as mudanças nas estimativas de valores residuais, vida útil econômica,
método e taxa utilizados.
É necessário divulgar a depreciação, quer seja reconhecida no resultado,
quer como parte do custo de outros ativos, durante o período. (MCASP)
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FIXAÇÃO DE CONTEÚDO
Examine as afirmativas a seguir e aponte as falsas (F) e as verdadeiras (V):
1. ( ) A aplicação integral do regime de competência na área pública requer o
reconhecimento de depreciação, de amortização, de apropriações por competência
e de provisões, entre outros fenômenos patrimoniais.
Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com a boa prática contábil prevista nas
normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público.
2. ( ) O registro da depreciação, da amortização e da exaustão não cessa quando
o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.
Falso. De acordo com a Resolução CFC nº 1.136/08, apenas o registro da
depreciação e da amortização não cessam.
3. (
) Em qualquer hipótese, o valor da parcela da depreciação deve ser
reconhecido como decréscimo patrimonial e gerar conta redutora do ativo, que
pode ser denominada depreciação acumulada.
Falso. De acordo com o MCASP da STN, por vezes o benefício econômico
futuro ou potencial de serviço são absorvidos para a produção de outros ativos.
35
4. ( ) O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados,
pelo menos, ao final de cada exercício financeiro.
Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com o MCASP da STN.
5. ( ) No dia 01 de junho de 20X1, determinado órgão adquiriu computadores
pelo total de R$13.000,00. A vida útil econômica do equipamento é de 5 anos e
seu valor residual é R$1.000,00. Dessa forma, pode-se afirmar que o montante da
depreciação acumulada, ao final do ano 20X3 é R$6.200,00.
Verdadeiro. De 01 de junho de 20x1 até 31 de dezembro de 20x3 são 31 meses. A
depreciação mensal é R$200,00 ($13.000,00 – $1.000,00 / 60 meses).
6. ( ) As demonstrações contábeis divulgarão, em nota explicativa, as mudanças
nas estimativas do valor residual, da vida útil econômica, do método, do valor
contábil bruto e da depreciação acumulada.
Falso. De acordo com a Resolução CFC nº 1.136/08, deve-se divulgar as
mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica,
método e taxa utilizados.
7. ( ) A depreciação de bens imóveis será calculada com base, exclusivamente, no
custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.
Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com a Resolução CFC nº 1.136/08.
8. ( ) Não estão sujeitos ao regime de depreciação os bens móveis de natureza
cultural, os bens de uso comum que absorveram recursos públicos, os animais que
se destinam à preservação e os terrenos.
Falso. De acordo com a Resolução CFC nº 1.136/08, não são depreciados os bens
de uso comum que absorveram recursos públicos de vida útil indeterminada.
9. ( ) O valor de aquisição de um veículo é R$70.000,00 e o valor residual é
R$10.000,00. Se a sua vida útil econômica é de quinze anos, então o valor líquido
contábil após o nono ano de uso é R$36.000,00.
Falso. A depreciação acumulada é R$36.000,00 (9 anos x $4.000,00). O valor
líquido contábil é $34.000,00 ($70.000,00 - $36.000,00).
10. ( ) A depreciação, a amortização e a exaustão serão reconhecidas até que o
valor líquido contábil seja igual ao valor residual.
Verdadeiro. A afirmativa está de acordo com a Resolução CFC nº 1.136/08.
36
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Oficina 21