Palestra: Experiência do Estado na
construção de uma metodologia
de “reavaliação” de bens.
Pressupostos Básicos
CONCEITO DE ATIVO E DE ATIVO IMOBILIZADO
Ativos são recursos controlados pela entidade em consequência de eventos
passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícios
econômicos futuros ou potencial de serviços para a entidade. (IPSAS 17)
Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem ter o direito de
propriedade detém o controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes.
(NBCASP 16.1)
Ativo Imobilizado é o item tangível que é mantido para o uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e
controle desses bens . (MCASP – 5ª Edição – Parte II)
Classe de Ativo Imobilizado
Representa um agrupamento de ativos de natureza ou
função similares nas operações da entidade, que é
evidenciado como um único item para fins de divulgação
nas demonstrações contábeis.
Exemplos:
•Veículos;
•Imóveis Hospitalares;
•Imóveis Residenciais;
•Equipamentos de Informática;
•Mobiliário em Geral;
•Equipamentos de Áudio, Vídeo e Fotos; etc.
Critério Geral de Reconhecimento:
Critérios Gerais Aplicáveis aos Bens Móveis
Critério Geral de Reconhecimento:
Bens Imóveis
Os imóveis podem ser divididos nos seguintes grupos:
Bens Imóveis de Uso Especial;
Bens Imóveis Dominiais;
Bens Imóveis de Uso Comum do Povo;
Bens Imóveis em Andamento; e
Demais Bens Imóveis.
Bens Imóveis de Uso Especial
Compreende os bens, tais como edifícios ou terrenos,
destinados a serviço ou estabelecimento da administração
federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas
autarquias e fundações públicas, como imóveis
residenciais,
terrenos,
aquartelamentos,
fazendas,
hospitais, escolas, postos de saúde, dentre outros.
Bens Imóveis Dominiais
Compreende os bens que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito
pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os
bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a
que se tenha dado estrutura de direito privado, como
apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas,
bens destinados a reforma agrária, bens imóveis a alienar
dentre outros.
Bens Imóveis Dominiais
Os bens dominicais representam o patrimônio
disponível do Estado, pois não estão destinados e em
razão disso o Estado figura como proprietário desses
bens, como por exemplo as terras devolutas,
disponíveis para reforma agrária.
Os bens dominicais não apresentam nenhuma
destinação pública.
Bens Imóveis de Uso Comum do Povo
Pode ser entendido como os de domínio público, construídos ou
não por pessoas jurídicas de direito público, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças, ou seja, são aqueles destinados ao uso
indistinto de toda a população.
Os bens de uso comum do povo podem ser encontrados nos ativos
de infraestrutura e nos bens do patrimônio cultural.
Ativos de Infraestrutura
Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser
conservados por um número significativamente maior de anos
do que a maioria dos bens de capital.
Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os
mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede,
especializados por natureza e não possuírem usos alternativos.
Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de
esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de
comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.
Ativos de Infraestrutura
O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura
seguem a mesma base utilizada para os demais ativos
imobilizados.
Para os casos de reconhecimento inicial, para ajustes ou
reclassificações, em atendimento às novas práticas contábeis,
não havendo nenhuma evidência disponível para determinar o
valor de mercado pelo fato de sua natureza especializada, o
valor justo pode ser estimado usando-se o custo de reposição
depreciado.
Bens do Patrimônio Cultural
Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados
devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental.
Exemplos incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos,
áreas de conservação e reservas naturais.
Estes ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode
haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos.
O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos e podem
seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados.
(MCASP – 5ª Edição – Parte II)
Características apresentadas por bens do patrimônio cultural
O seu valor cultural, ambiental, educacional e histórico provavelmente
não é refletido totalmente no valor financeiro puramente baseado no
preço de mercado;
As obrigações legais ou estatutárias podem impor proibições ou
restrições severas na alienação por venda;
São geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar através
do tempo mesmo se sua condição física se deteriorar; e
Pode ser difícil estimar sua vida útil, a qual em alguns casos podem ser
centenas de anos.
Mensuração no Reconhecimento
Princípio geral do reconhecimento
É mensurado inicialmente com base:
No valor de
aquisição
Produção
Construção
Inclui-se os gastos adicionais ou complementares
Custos subsequentes
Reconhecimento de Imobilizados obtidos a título
gratuito
Devem ser registrados pelo valor justo na data de sua
aquisição.
Não esqueça de considerar:
I - O valor resultante da avaliação técnica; ou
II - Valor patrimonial definido nos termos da
doação.
MENSURAÇÃO - CUSTOS DO ATIVO IMOBILIZADO
DESPESAS ADMINISTRATIVAS NÃO COMPÕEM O CUSTO DO
IMOBILIZADO.
Mensuração após o Reconhecimento:
Método de Custo ou Método de Reavaliação
(Single Valuation e Group Valuation)
Mensuração após o Reconhecimento
A entidade deve escolher o modelo de custo ou o modelo de
reavaliação como sua política contábil e deve aplicar tal
política para uma classe inteira de ativos imobilizados, salvo
disposição legal contrária.
(IPSAS 17)
Método do Custo
Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo
imobilizado deve ser evidenciado pelo custo menos qualquer
depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas.
(IPSAS 17)
Método da Reavaliação
Uma vez adotado o método da reavaliação para um item do ativo
imobilizado após o seu reconhecimento inicial, tal item cujo valor justo
possa ser mensurado confiavelmente deve ser apresentado pelo seu valor
reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos
qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas
subsequentes.
A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para
assegurar que o valor contábil do ativo não difira materialmente daquele
que seria determinado usando-se seu valor justo na data das
demonstrações contábeis.
(IPSAS 17)
Reavaliação
É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes
para bens do ativo.
Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo
imobilizado e intangível pode ser definido com base em parâmetro de
referência, que considerem característica, circunstâncias e localizações
assemelhadas.
Na reavaliação de bens, a estimativa do valor justo pode ser realizada
utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente
depreciado.
Formas de estimar:
1 - Custo de construção
ativo
de
um
semelhante com similar
potencial de serviço.
2 - Compra de um bem com
as mesmas características
e o mesmo estado físico
do
bem
objeto
da
reavaliação.
Alguns exemplos fontes de informação para a avaliação
do valor de um bem:
I - Valor do metro quadrado do imóvel
em determinada região, ou;
II - Tabela FIPE no caso dos veículos.
Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do
ativo?
Pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que
considerem bens com características, circunstâncias e
localizações assemelhadas.
Group Valuation e Single Valuation
“Group valuation”, ou Avaliação de Grupo, que consiste no Método de avaliação
por portfólio.
Ex.: Mobiliário
“Single valuation”, chamado de avaliação única, que consiste na avaliação de
forma individual em função da representatividade do ativo, para esse o custo
benefício é viável ser realizado de forma individual.
Ex.: Edifício
Quando utilizar o Método da Reavaliação?
Redução a Valor Recuperável
Redução ao valor recuperável (impairment): É a redução nos benefícios
econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio
na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
Valor recuperável – é o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua
alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso
futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.
R.V.R. = Valor Contábil - Valor Recuperável
Depreciação
Depreciação
É a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste
ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou
obsolescência.
Amortização
É a redução do valor aplicado na aquisição de
direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive
ativos intangíveis, com existência ou exercício de
duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de
utilização por prazo legal ou contratualmente
limitado.
Exaustão
É a redução do valor, decorrente da exploração, dos
recursos minerais, florestais e outros recursos
naturais esgotáveis.
Vida útil econômica
É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual
se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
Valor residual
É o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter
por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos
esperados para sua alienação.
O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor
determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria
o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação.
O valor residual é determinado para que a depreciação não seja
incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam
registradas Variações Patrimoniais Diminutivas além das realmente incorridas.
Depreciação – Pontos Importantes
•O cálculo do valor a depreciar deve ser identificado
individualmente e mensalmente, item a item.
•Deve ser depreciado separadamente cada componente de um
item do ativo imobilizado com custo significativo em relação
ao custo total do item.
•No caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a
construção deve ser depreciada.
E o terreno?
Não deprecia.
O que fazer quando houver alteração no valor
do bem que já era depreciado? Como calcular a
depreciação a partir da data da alteração de
valor?
Adotaremos o seguinte procedimento: sempre que
houver alteração do valor dos bens, a depreciação, a
amortização ou a exaustão incidirá sobre esse novo
valor, respeitando a nova vida útil remanescente
apurada, eliminando-se a depreciação acumulada
até o momento da alteração de valor contra o próprio
valor bruto do bem, visando a apuração do valor
líquido contábil. E o cálculo da depreciação,
amortização ou exaustão será reiniciado a partir da
data da alteração de valor.
ASPECTOS PRÁTICOS DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
APURAÇÃO e REGISTRO
• MENSALMENTE
REVISÃO DA VIDA ÚTIL E
DO VALOR RESIDUAL
• AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO
ÍNICIO
**FIM
• ESTIVER EM CONDIÇÕES DE USO
• RETIRADA PERMANENTE DE OPERAÇÃO
• VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL IGUAL AO
VALOR RESIDUAL
** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO.
Ao fim da depreciação o valor líquido contábil deve ser igual ao valor
residual
MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO - QUOTAS CONSTANTES
Quotas constantes
Valor Bruto Contábil
Vida útil de 5 anos
1.300,00
Valor Residual
Valor Depreciável
20% ao ano
300,00
200,00 por ano
1.000,00
ANO Depreciação
ano
do Depreciação
acumulada
Valor Líquido
Contábil
1
200,00
200,00
1.100,00
2
200,00
400,00
900,00
3
200,00
600,00
700,00
4
200,00
800,00
500,00
5
200,00
1.000,00
300,00
300,00 é o valor
residual
Qual taxa utilizar para a depreciação?
O valor depreciável de um ativo deve ser
apropriado de forma sistemática ao longo da
sua vida útil estimada.
Cada ente da federação deve desenvolver a sua tabela de
tempo de vida útil e valor residual.
O Governo Federal disciplinou a tabela de depreciação, regras de
transição e outras normas específicas para a União por meio da
MacroFunção Siafi 02.03.30, disponível em:
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020330
Depreciação de Ativos de Infraestrutura
Em relação à depreciação dos ativos de infraestrutura, recomenda-se que
cada componente de um item com custo significativo em relação ao custo
total do item seja depreciado separadamente.
Por exemplo, pode ser necessário que se deprecie separadamente a
pavimentação, estruturas, meios-fios e canais, calçadas, pontes e
iluminação de um sistema de rodovias.
Deve-se analisar ainda se um componente considerado significativo tem a
vida útil e o método de depreciação que sejam os mesmos de outros
componentes significativos do mesmo item, pois nesse caso, esses
componentes podem ser agrupados no cálculo da depreciação.
Quadro resumo
INSTITUTOS
ASPECTOS
DEPRECIAÇÃO
AMORTIZAÇÃO
EXAUSTÃO
CARACTERÍSTICA Redução de valor pelo uso, desgaste, obsolescência
ELEMENTO
PATRIMONIAL
Bens tangíveis
CAUSA
REDUÇÃO
VALOR
DA Uso,
ação
DO natureza
obsolescência
EXEMPLO
VEÍCULO
Direitos
de Recursos naturais
propriedade;
esgotáveis
Bens intangíveis
da Existência
ou Exploração
ou exercício de duração
limitada; prazo legal
ou contratualmente
limitado
SOFTWARE
RECURSOS
MINERAIS
Ajuste Inicial a Valor Justo
Antes de implementar os procedimentos
Reavaliação, Redução a Valor Recuperável,
Depreciação, Amortização e Exaustão, é
importante destacar que a entidade deve realizar,
inicialmente, o ajuste inicial a valor justo dos bens.
Ajuste Inicial a Valor a Justo
Esse primeiro ajuste a valor justo não se trata de reavaliação nem
redução a valor recuperável, e não deve ser registrado como tal.
Consistem em ajuste de exercícios anteriores, já que até a presente
data não era realizada a devida depreciação, nem ajustadas as
valorizações e desvalorizações ocorridas no valor dos bens.
Bens com valores desatualizados deverão passar por esse
ajuste inicial antes de serem depreciados, exauridos ou
amortizados.
ESQUEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO E
DEPRECIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Quem fará as avaliações?
A avaliação, o ajuste inicial a valor justo, a reavaliação e a redução ao valor
recuperável, quando exclusivamente para fins de registro contábil, são de
competência de cada órgão ou entidade, devendo ser realizadas por meio de relatório
de avaliação elaborado por comissão de servidores e tomando-se por base modelos e
critérios de avaliação a serem definidos pela Secretaria de Estado de Gestão e
Recursos Humanos – SEGER em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ.
COMISSÃO DE SERVIDORES
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DEFINIDA PELO ESTADO
A comissão deverá ser composta, minimamente, por três servidores,
preferencialmente efetivos, contendo obrigatoriamente representantes de setores
listados abaixo, quando existentes no organograma do órgão ou entidade:
I – mínimo de um membro do Setor de Patrimônio;
II – mínimo de um membro do Setor Financeiro/Contábil;
III – mínimo de um membro Engenheiro ou Arquiteto, preferencialmente lotado em
Setor de Engenharia ou afim, no caso de bens imóveis.
As comissões encarregadas do procedimento de avaliação, ajuste a valor justo,
reavaliação e redução ao valor recuperável exclusivamente para fins de registro
contábil de bens imóveis deverão, obrigatoriamente, contar com a participação de
no mínimo um engenheiro ou arquiteto. Caso não haja em seu quadro de servidores,
o órgão ou entidade poderá solicitar a indicação de profissional habilitado necessário
à composição da comissão a outros entes da Administração Pública Estadual,
inclusive ao órgão gestor.
RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO PELA COMISSÃO DE
SERVIDORES
A comissão elaborará relatório técnico que deve conter, ao menos, as seguintes
informações:
I - descrição detalhada de cada bem avaliado;
II - critérios de avaliação utilizados e sua respectiva fundamentação técnica, inclusive
elementos de comparação adotados, se houver;
III - vida útil remanescente do bem;
IV - o valor residual, se houver;
V - data da avaliação;
VI - Relatório de Vistoria contendo registro fotográfico e análise do estado de
conservação, no caso de bem imóvel;
VII - valor do terreno e valor das benfeitorias, no caso de bem imóvel.
RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO PELA COMISSÃO DE
SERVIDORES
Quando da avaliação, ajuste a valor justo e reavaliação de bens imóveis, havendo
valores do bem contidos em documentos emitidos por órgãos da administração
pública direta há até 48 meses, tais valores poderão ser utilizados na elaboração
do Relatório Técnico, desde que considerados adequados para registro contábil
pela comissão prevista no § 1º deste artigo.
Emitido o relatório técnico, caberá ao Setor de Patrimônio de cada órgão ou
entidade efetuar os registros necessários no sistema de controle de patrimônio e
encaminhar as informações ao Setor Financeiro/Contábil para realização dos
registros contábeis.
Deverá ser mantido histórico no sistema de controle de patrimônio onde conste o
valor original do bem e as alterações deste valor, bem como a data da entrada no
patrimônio e das alterações de valor e o motivo dessas alterações, seja por ajuste
inicial a valor justo, reavaliação, redução ao valor recuperável ou qualquer outro
ajuste no respectivo valor.
PASSO A PASSO PARA REALIZAÇÃO DO AJUSTE INICIAL A
VALOR JUSTO
1º Passo: Realizar o inventário físico dos bens;
2º Passo: Conciliar o inventário físico com os saldos contábeis e apurar as possíveis
diferenças;
3º Passo: Realizar os ajustes na contabilidade e nos controles físicos, referentes às
diferenças apuradas, abrindo, se necessário, processos de apuração de
responsabilidade;
4º Passo: Eliminar do patrimônio bens sucateados, obsoletos, inservíveis antes de
iniciar os trabalhos de avaliação;
5º Passo: Realizar a avaliação dos bens, com base nos critérios macros estabelecidos,
definindo o novo valor, a vida útil remanescente e o valor residual;
6º Passo: Ajustar os saldos contábeis de acordo com os novos valores apurados (esse
ajuste contábil poderá ser realizado pelo total de cada classe de bens).
Obrigado!
Gilmar Hartwig
Consultor do Tesouro Estadual
Subgerente de Análise e Orientação Contábil
Secretaria de Estado da Fazenda
E-mail: [email protected]
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“reavaliação” de bens