Palestra: Experiência do Estado na construção de uma metodologia de “reavaliação” de bens. Pressupostos Básicos CONCEITO DE ATIVO E DE ATIVO IMOBILIZADO Ativos são recursos controlados pela entidade em consequência de eventos passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços para a entidade. (IPSAS 17) Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem ter o direito de propriedade detém o controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes. (NBCASP 16.1) Ativo Imobilizado é o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens . (MCASP – 5ª Edição – Parte II) Classe de Ativo Imobilizado Representa um agrupamento de ativos de natureza ou função similares nas operações da entidade, que é evidenciado como um único item para fins de divulgação nas demonstrações contábeis. Exemplos: •Veículos; •Imóveis Hospitalares; •Imóveis Residenciais; •Equipamentos de Informática; •Mobiliário em Geral; •Equipamentos de Áudio, Vídeo e Fotos; etc. Critério Geral de Reconhecimento: Critérios Gerais Aplicáveis aos Bens Móveis Critério Geral de Reconhecimento: Bens Imóveis Os imóveis podem ser divididos nos seguintes grupos: Bens Imóveis de Uso Especial; Bens Imóveis Dominiais; Bens Imóveis de Uso Comum do Povo; Bens Imóveis em Andamento; e Demais Bens Imóveis. Bens Imóveis de Uso Especial Compreende os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, aquartelamentos, fazendas, hospitais, escolas, postos de saúde, dentre outros. Bens Imóveis Dominiais Compreende os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, bens imóveis a alienar dentre outros. Bens Imóveis Dominiais Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens, como por exemplo as terras devolutas, disponíveis para reforma agrária. Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública. Bens Imóveis de Uso Comum do Povo Pode ser entendido como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, ou seja, são aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Os bens de uso comum do povo podem ser encontrados nos ativos de infraestrutura e nos bens do patrimônio cultural. Ativos de Infraestrutura Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens de capital. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros. Ativos de Infraestrutura O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados. Para os casos de reconhecimento inicial, para ajustes ou reclassificações, em atendimento às novas práticas contábeis, não havendo nenhuma evidência disponível para determinar o valor de mercado pelo fato de sua natureza especializada, o valor justo pode ser estimado usando-se o custo de reposição depreciado. Bens do Patrimônio Cultural Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Exemplos incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais. Estes ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos. O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados. (MCASP – 5ª Edição – Parte II) Características apresentadas por bens do patrimônio cultural O seu valor cultural, ambiental, educacional e histórico provavelmente não é refletido totalmente no valor financeiro puramente baseado no preço de mercado; As obrigações legais ou estatutárias podem impor proibições ou restrições severas na alienação por venda; São geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar através do tempo mesmo se sua condição física se deteriorar; e Pode ser difícil estimar sua vida útil, a qual em alguns casos podem ser centenas de anos. Mensuração no Reconhecimento Princípio geral do reconhecimento É mensurado inicialmente com base: No valor de aquisição Produção Construção Inclui-se os gastos adicionais ou complementares Custos subsequentes Reconhecimento de Imobilizados obtidos a título gratuito Devem ser registrados pelo valor justo na data de sua aquisição. Não esqueça de considerar: I - O valor resultante da avaliação técnica; ou II - Valor patrimonial definido nos termos da doação. MENSURAÇÃO - CUSTOS DO ATIVO IMOBILIZADO DESPESAS ADMINISTRATIVAS NÃO COMPÕEM O CUSTO DO IMOBILIZADO. Mensuração após o Reconhecimento: Método de Custo ou Método de Reavaliação (Single Valuation e Group Valuation) Mensuração após o Reconhecimento A entidade deve escolher o modelo de custo ou o modelo de reavaliação como sua política contábil e deve aplicar tal política para uma classe inteira de ativos imobilizados, salvo disposição legal contrária. (IPSAS 17) Método do Custo Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser evidenciado pelo custo menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas. (IPSAS 17) Método da Reavaliação Uma vez adotado o método da reavaliação para um item do ativo imobilizado após o seu reconhecimento inicial, tal item cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não difira materialmente daquele que seria determinado usando-se seu valor justo na data das demonstrações contábeis. (IPSAS 17) Reavaliação É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes para bens do ativo. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo imobilizado e intangível pode ser definido com base em parâmetro de referência, que considerem característica, circunstâncias e localizações assemelhadas. Na reavaliação de bens, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. Formas de estimar: 1 - Custo de construção ativo de um semelhante com similar potencial de serviço. 2 - Compra de um bem com as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação. Alguns exemplos fontes de informação para a avaliação do valor de um bem: I - Valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou; II - Tabela FIPE no caso dos veículos. Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo? Pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Group Valuation e Single Valuation “Group valuation”, ou Avaliação de Grupo, que consiste no Método de avaliação por portfólio. Ex.: Mobiliário “Single valuation”, chamado de avaliação única, que consiste na avaliação de forma individual em função da representatividade do ativo, para esse o custo benefício é viável ser realizado de forma individual. Ex.: Edifício Quando utilizar o Método da Reavaliação? Redução a Valor Recuperável Redução ao valor recuperável (impairment): É a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Valor recuperável – é o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior. R.V.R. = Valor Contábil - Valor Recuperável Depreciação Depreciação É a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Amortização É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Exaustão É a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. Vida útil econômica É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo. Valor residual É o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação. O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam registradas Variações Patrimoniais Diminutivas além das realmente incorridas. Depreciação – Pontos Importantes •O cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente e mensalmente, item a item. •Deve ser depreciado separadamente cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item. •No caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada. E o terreno? Não deprecia. O que fazer quando houver alteração no valor do bem que já era depreciado? Como calcular a depreciação a partir da data da alteração de valor? Adotaremos o seguinte procedimento: sempre que houver alteração do valor dos bens, a depreciação, a amortização ou a exaustão incidirá sobre esse novo valor, respeitando a nova vida útil remanescente apurada, eliminando-se a depreciação acumulada até o momento da alteração de valor contra o próprio valor bruto do bem, visando a apuração do valor líquido contábil. E o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão será reiniciado a partir da data da alteração de valor. ASPECTOS PRÁTICOS DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO APURAÇÃO e REGISTRO • MENSALMENTE REVISÃO DA VIDA ÚTIL E DO VALOR RESIDUAL • AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO ÍNICIO **FIM • ESTIVER EM CONDIÇÕES DE USO • RETIRADA PERMANENTE DE OPERAÇÃO • VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL IGUAL AO VALOR RESIDUAL ** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO. Ao fim da depreciação o valor líquido contábil deve ser igual ao valor residual MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO - QUOTAS CONSTANTES Quotas constantes Valor Bruto Contábil Vida útil de 5 anos 1.300,00 Valor Residual Valor Depreciável 20% ao ano 300,00 200,00 por ano 1.000,00 ANO Depreciação ano do Depreciação acumulada Valor Líquido Contábil 1 200,00 200,00 1.100,00 2 200,00 400,00 900,00 3 200,00 600,00 700,00 4 200,00 800,00 500,00 5 200,00 1.000,00 300,00 300,00 é o valor residual Qual taxa utilizar para a depreciação? O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. Cada ente da federação deve desenvolver a sua tabela de tempo de vida útil e valor residual. O Governo Federal disciplinou a tabela de depreciação, regras de transição e outras normas específicas para a União por meio da MacroFunção Siafi 02.03.30, disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020330 Depreciação de Ativos de Infraestrutura Em relação à depreciação dos ativos de infraestrutura, recomenda-se que cada componente de um item com custo significativo em relação ao custo total do item seja depreciado separadamente. Por exemplo, pode ser necessário que se deprecie separadamente a pavimentação, estruturas, meios-fios e canais, calçadas, pontes e iluminação de um sistema de rodovias. Deve-se analisar ainda se um componente considerado significativo tem a vida útil e o método de depreciação que sejam os mesmos de outros componentes significativos do mesmo item, pois nesse caso, esses componentes podem ser agrupados no cálculo da depreciação. Quadro resumo INSTITUTOS ASPECTOS DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO EXAUSTÃO CARACTERÍSTICA Redução de valor pelo uso, desgaste, obsolescência ELEMENTO PATRIMONIAL Bens tangíveis CAUSA REDUÇÃO VALOR DA Uso, ação DO natureza obsolescência EXEMPLO VEÍCULO Direitos de Recursos naturais propriedade; esgotáveis Bens intangíveis da Existência ou Exploração ou exercício de duração limitada; prazo legal ou contratualmente limitado SOFTWARE RECURSOS MINERAIS Ajuste Inicial a Valor Justo Antes de implementar os procedimentos Reavaliação, Redução a Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão, é importante destacar que a entidade deve realizar, inicialmente, o ajuste inicial a valor justo dos bens. Ajuste Inicial a Valor a Justo Esse primeiro ajuste a valor justo não se trata de reavaliação nem redução a valor recuperável, e não deve ser registrado como tal. Consistem em ajuste de exercícios anteriores, já que até a presente data não era realizada a devida depreciação, nem ajustadas as valorizações e desvalorizações ocorridas no valor dos bens. Bens com valores desatualizados deverão passar por esse ajuste inicial antes de serem depreciados, exauridos ou amortizados. ESQUEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Quem fará as avaliações? A avaliação, o ajuste inicial a valor justo, a reavaliação e a redução ao valor recuperável, quando exclusivamente para fins de registro contábil, são de competência de cada órgão ou entidade, devendo ser realizadas por meio de relatório de avaliação elaborado por comissão de servidores e tomando-se por base modelos e critérios de avaliação a serem definidos pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. COMISSÃO DE SERVIDORES COMPOSIÇÃO MÍNIMA DEFINIDA PELO ESTADO A comissão deverá ser composta, minimamente, por três servidores, preferencialmente efetivos, contendo obrigatoriamente representantes de setores listados abaixo, quando existentes no organograma do órgão ou entidade: I – mínimo de um membro do Setor de Patrimônio; II – mínimo de um membro do Setor Financeiro/Contábil; III – mínimo de um membro Engenheiro ou Arquiteto, preferencialmente lotado em Setor de Engenharia ou afim, no caso de bens imóveis. As comissões encarregadas do procedimento de avaliação, ajuste a valor justo, reavaliação e redução ao valor recuperável exclusivamente para fins de registro contábil de bens imóveis deverão, obrigatoriamente, contar com a participação de no mínimo um engenheiro ou arquiteto. Caso não haja em seu quadro de servidores, o órgão ou entidade poderá solicitar a indicação de profissional habilitado necessário à composição da comissão a outros entes da Administração Pública Estadual, inclusive ao órgão gestor. RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO PELA COMISSÃO DE SERVIDORES A comissão elaborará relatório técnico que deve conter, ao menos, as seguintes informações: I - descrição detalhada de cada bem avaliado; II - critérios de avaliação utilizados e sua respectiva fundamentação técnica, inclusive elementos de comparação adotados, se houver; III - vida útil remanescente do bem; IV - o valor residual, se houver; V - data da avaliação; VI - Relatório de Vistoria contendo registro fotográfico e análise do estado de conservação, no caso de bem imóvel; VII - valor do terreno e valor das benfeitorias, no caso de bem imóvel. RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO PELA COMISSÃO DE SERVIDORES Quando da avaliação, ajuste a valor justo e reavaliação de bens imóveis, havendo valores do bem contidos em documentos emitidos por órgãos da administração pública direta há até 48 meses, tais valores poderão ser utilizados na elaboração do Relatório Técnico, desde que considerados adequados para registro contábil pela comissão prevista no § 1º deste artigo. Emitido o relatório técnico, caberá ao Setor de Patrimônio de cada órgão ou entidade efetuar os registros necessários no sistema de controle de patrimônio e encaminhar as informações ao Setor Financeiro/Contábil para realização dos registros contábeis. Deverá ser mantido histórico no sistema de controle de patrimônio onde conste o valor original do bem e as alterações deste valor, bem como a data da entrada no patrimônio e das alterações de valor e o motivo dessas alterações, seja por ajuste inicial a valor justo, reavaliação, redução ao valor recuperável ou qualquer outro ajuste no respectivo valor. PASSO A PASSO PARA REALIZAÇÃO DO AJUSTE INICIAL A VALOR JUSTO 1º Passo: Realizar o inventário físico dos bens; 2º Passo: Conciliar o inventário físico com os saldos contábeis e apurar as possíveis diferenças; 3º Passo: Realizar os ajustes na contabilidade e nos controles físicos, referentes às diferenças apuradas, abrindo, se necessário, processos de apuração de responsabilidade; 4º Passo: Eliminar do patrimônio bens sucateados, obsoletos, inservíveis antes de iniciar os trabalhos de avaliação; 5º Passo: Realizar a avaliação dos bens, com base nos critérios macros estabelecidos, definindo o novo valor, a vida útil remanescente e o valor residual; 6º Passo: Ajustar os saldos contábeis de acordo com os novos valores apurados (esse ajuste contábil poderá ser realizado pelo total de cada classe de bens). Obrigado! Gilmar Hartwig Consultor do Tesouro Estadual Subgerente de Análise e Orientação Contábil Secretaria de Estado da Fazenda E-mail: [email protected]