RECURSO DA QUESTÃO 82 DA PROVA DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DIA
06/05/2012
A respeito dos registros contábeis das provisões, julgue o item abaixo.
82 As provisões retificadoras do ativo são constituídas debitando-se uma conta de
despesa e creditando-se uma conta patrimonial que represente a respectiva
provisão.
1 – Edital do concurso
Anexo I – Dos objetos de avaliação - Noções de Contabilidade
Item 11 - Lei nº 6.404/1976: alterações posteriores, legislação complementar e
pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
2 – Lei 6.404/1976, Lei 11.638/2007 e Lei 11.941/2009
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com
obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de
contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis
uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de
competência.
§ 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as
normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente
submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.(Redação dada
pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o §
3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões
internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores
mobiliários. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
3 – Composição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é composto das
seguintes entidades: ABRASCA, APIMEC NACIONAL, BOVESPA, Conselho Federal de
Contabilidade, IBRACON e FIPECAFI.
4 – Definição de “provisão” segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis
O Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e
Ativos Contingentes define assim o termo “provisão”:
Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.
Esse Pronunciamento foi aprovado pela CVM por meio da Deliberação
nº 594 de 15 de setembro de 2009.
5 – Tratamento previsto nos Pronunciamentos Técnicos CPCs para as perdas
estimadas de ativos
A leitura dos Pronunciamentos Técnicos CPCs demonstra que o termo
“provisão” não mais é utilizado para registrar incertezas quanto à
recuperação/realização de ativos.
O termo atualmente utilizado é “perdas estimadas”, deixando
exclusivamente para as contas passivas o termo “provisões”.
Os Pronunciamentos Técnicos CPCs 01 – Redução ao Valor Recuperável
de Ativos, 04 – Ativo Intangível, 16 – Estoques e 27 – Ativo Imobilizado quando
mencionam prováveis perdas na realização/recuperação desses ativos já mencionam
o termo “perdas estimadas”.
6 – Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI
O Manual de Contabilidade Societária Aplicável a Todas as Sociedades
de Acordo com as Normas Internacionais e do CPC, edição 2010, da FIPECAFI
(membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis) também não prevê o termo
“provisões” no plano de contas do ativo.
O Manual em seu capítulo 19 – Provisões, Passivos Contingentes e
Ativos Contingentes assim discorre sobre o termo “provisão”:
“Vale ressaltar que o termo provisão foi amplamente utilizado pelos contadores como
referência a qualquer obrigação ou redução do valor de um ativo (por exemplo,
depreciação acumulada e desvalorização de ativos), no qual sua mensuração decorra
de alguma estimativa. Entretanto, o termo provisão, como já estava tratado na
Deliberação nº 489/05, conforme a preferência do IASB, refere-se apenas aos
passivos com prazo ou valor incertos. 0 termo provisão para contas retificadoras do
ativo não tem utilização adequada considerando o tratamento na atual Deliberação
da CVM nº 594/09 e nos conceitos que a suportam. No Brasil o termo provisão para
as contas retificadoras do ativo foi sempre bastante utilizado, mas consideramos essa
utilização inadequada e neste Manual faremos a adaptação do termo para "perdas
estimadas". Assim passaremos a utilizar, por exemplo, "perdas estimadas para
créditos de liquidação duvidosa" (PECLD) e não mais "provisão para créditos de
liquidação duvidosa". Essa alteração visa reduzir o emprego inadequado do termo
provisão só para as obrigações e estar em consonância com o IASB e com o conceito
de "redução ao valor recuperável".
O Manual elenca um plano de contas em cada capítulo que trata dos
principais grupos de contas. Nesses planos de contas, as contas que registram as
prováveis perdas na realização dos principais grupos de ativos são assim
denominadas:
• Contas a receber (Capítulo 4): Perdas estimadas em créditos de liquidação
duvidosa (conta credora);
• Estoques (Capítulo 5): Perda estimada para redução ao valor realizável líquido
(conta credora), Perda estimada em estoques (conta credora);
• Investimentos (Capítulo 9): Perdas estimadas (conta credora);
• Imobilizado (Capítulo 12): Perdas estimadas por redução ao valor recuperável
(conta redutora).
No Manual, as “provisões” somente são previstas nos planos de contas
do passivo, nos capítulos 15 – Passivo Exigível – Conceitos Gerais e 19 – Provisões,
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
7 – Questões de provas anteriores do Cespe-UNB
Questões de concursos anteriores e recentes elaboradas pelo CespeUNB já denominaram como “perdas estimadas” as contas retificadoras do ativo que
antes denominavam “provisões”. Exemplos:
(Unb/Cespe/ Analista de Controle Interno/MPU/2010) Uma empresa realizou vendas
a prazo e contabilizou perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa no início
do período. A expectativa de inadimplência não se realizou.
(CESPE/UnB/Ag. Téc. de Inteligência - Área: Cont./ABIN/11) Depreciação acumulada,
participações em outras empresas e perdas estimadas para crédito de liquidação
duvidosa são contas redutoras dos elementos patrimoniais.
(CESPE/UnB/Téc. Jud. - Área: Cont./STM/11) A perda estimada de valores a receber é
constituída para cobrir os casos de contas que se espera não sejam recebidas de
clientes. Não podem ser incluídos no valor da perda estimada os gastos referentes a
despesas de cobrança, descontos, ajustes de preço e abatimentos.
8 – Conclusão
Considerando que o Edital do concurso prevê como objetos de
avaliação os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis;
Considerando que a Lei 6.404/1976 (devidamente atualizada) prevê
que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve aprovar normas em consonância
com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de
valores mobiliários;
Considerando que a CVM aprovou por meio da Deliberação nº 594 de
15 de setembro de 2009 o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes que definiu que “Provisão é um passivo de prazo
ou de valor incertos”;
Considerando que o Manual de Contabilidade Societária Aplicável a
Todas as Sociedades de Acordo com as Normas Internacionais e do CPC, edição 2010,
da FIPECAFI (membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis) já não registra
“provisões” como contas retificadoras do ativo e, inclusive, se manifesta
contrariamente à antiga utilização desse termo nas contas do ativo;
Considerando que questões recentes do próprio Cespe-UNB já
denominavam as referidas contas retificadoras do ativo como “perdas estimadas” e
não mais como “provisões”;
Considerando que a questão nº 82 da prova para Agente de Polícia
Federal questiona “A respeito dos registros contábeis das provisões”;
Entendo que a questão está incorreta ao mencionar que existem
contas de provisão contabilizadas no ativo, contrariando as normas contábeis
vigentes e, até mesmo, a tendência observada nas questões mais recentes elaboras
pelo próprio Cespe-UNB que nortearam os estudos de Contabilidade para essa prova;
Portanto, tendo em vista a impossibilidade de mudança do gabarito de
“C” para “E” (conforme disposto no item 15.6.1 do Edital), solicito a anulação da
questão.
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