GT Contábil – Outubro/2012 Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF Última Atualização: outubro/2012 ATIVO IMOBILIZADO 2 2 Visão Geral do Processo Ativo Imobilizado Identificação Mensuração Inicial 3 Reconhecimento Inicial Mensuração Mensuração subsequente Custo Modelo Custo Valor Justo Modelo Reavaliação Evidenciação Baixa Depreciação e Impairment Conceituação do Ativo Imobilizado Ativo São recursos controlados por uma entidade em consequência de eventos passados e dos quais se espera que resultem fluxos de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços para a entidade. Ativo imobilizado É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. 4 Classificação do Ativo Imobilizado Bens Móveis Valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços. Bens Imóveis Compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem destruição ou dano. Bens de uso especial Bens dominiais Bens de infraestrutura Bens do patrimônio cultural Bens imóveis em andamento Demais bens imóveis 5 Política Contábil – Mensuração após o reconhecimento A entidade deve escolher ou o método de custo ou o método de reavaliação como sua política contábil e deve aplicar tal política para uma classe inteira de ativos imobilizados. Um item do ativo imobilizado deve ser evidenciado pelo custo menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas. O item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não difira materialmente daquele que seria determinado usando-se seu valor justo na data das demonstrações contábeis. 6 Conceitos - Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável Reavaliação É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao valor líquido contábil. Reavaliação = Valor Líquido Contábil < Valor Justo Redução ao valor recuperável – RVR (impairment) É a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Valor recuperável É o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior. 7 Reconhecimento e Mensuração 8 8 Classificação orçamentária versus contábil - Caso Prático Despesa com material de proteção ou segurança Suponha que após a construção de um imóvel foi publicada uma lei que obriga a todos os imóveis instalarem Sprinkler - Chuveiros automáticos de Resposta Rápida. Caso essa determinação não seja atendida o imóvel não poderá funcionar. Dessa forma, o ativo não geraria fluxo caixa. Classificação orçamentária Port. 163: 4.4.90.51 4 – Despesa capital 4 – investimento 90 – Aplicação direta 51 – obras e instalações Identificação como Ativo Imobilizado: “a entidade deverá aplicar o princípio geral de reconhecimento para todos os ativos imobilizados no momento em que os custos são incorridos, incluindo os custos iniciais e os subsequentes...” 9 Bens em poder de terceiros e bens de terceiros em poder da entidade Situações em que há alteração do ente que detém a posse dos bens: Transferências Concessão de uso Doação Bens de terceiros/em poder de terceiros Permissão de uso Comodato Cessão de uso 10 Concessão de uso, permissão de uso, cessão de uso e comodato - Caso Prático Procedimento contábil a ser adotado no caso da concessão de uso, permissão de uso, cessão de uso e comodato 11 Concessão de uso, permissão de uso, cessão de uso e comodato - Caso Prático Procedimento contábil a ser adotado no caso da concessão de uso, permissão de uso, cessão de uso e comodato 12 DEPRECIAÇÃO 13 13 PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ASPECTOS TEMPORAIS DEPRECIAÇÃO ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO APURAÇÃO e REGISTRO REVISÃO DA VIDA ÚTIL E DO VALOR RESIDUAL ÍNICIO **FIM • MENSALMENTE • AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO • ESTIVER EM CONDIÇÕES DE USO • RETIRADA PERMANENTE DE OPERAÇÃO • VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL IGUAL AO VALOR RESIDUAL ** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO Ao fim da depreciação o valor líquido contábil deve ser igual ao valor residual 14 Vida útil - Caso Prático Vida Útil - Cálculo conforme a utilização e uso do bem. Por exemplo, um veículo que está em: 1. Constante utilização - Veículos da frota das Policiais militar, civil e bombeiros, ambulâncias, e outros, que sejam utilizados em média de 20 horas por dia deverão ter vida útil de 5 anos. 2. Média utilização - Veículos da frota administrativa que são utilizados em média de 12 horas por dia deverão ter vida útil de 10 anos. 3. Baixa utilização - Veículos da frota administrativa que são utilizados em média de 08 horas por dia deverão ter vida útil de 15 anos. 15 Mensuração após o reconhecimento 16 16 Cálculo do Valor Realizável - Caso Prático Valor líquido de venda Valor original do veículo 50.000 Depreciação acumulada 10.000 Valor líquido contábil 40.000 Gasto para alienar (Publicação Diário Oficial, pregoeiro, outros) Valor líquido de venda 35.000 Código D – Redução a valor recuperável de imobilizado 3.6.1.2.0 C – Bens Imóveis (P) 1.2.3.2.0 17 5.000 Natureza da Informação Valor (R$) Patrimonial 5.000 MENSURAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO – Custo ou Reavaliação Atende critérios análise vertical N S Atende critérios análise S MÉTODO DA REAVALIAÇÃO 18 N MÉTODO DO CUSTO Bens móveis - Veículos – avaliação individualizada - Caso Prático a) Análise vertical (representatividade da classe em relação ao subgrupo) O título “bens móveis” do subgrupo “imobilizado” da entidade é dividido em 38 classes. Nesse sentido, a fórmula para obtenção do percentual considerado de corte para o caso em análise é dada por: (VLC Classe) / (VLC Imobilizado) > 1/(nº classes), em que: I. VLC Classe: valor líquido contábil da classe II. VLC Imobilizado: valor líquido contábil do respectivo título do subgrupo imobilizado III. Nº de classes: a quantidade de classes utilizadas pela entidade para evidenciar seu imobilizado. Considerando que o bem a ser avaliado é um veículo, temos: VLC Classe: 352.003.707,64 VLC Imobilizado: 1.544.827.422,58 (VLC Classe) / (VLC Imobilizado) = 352.003.707,64 / 1.544.827.422,58 = 0,2278, ou 22,78% 1/(nº classes) = 1/38 = 0,0263, ou 2,63% 19 Bens móveis - Veículos – avaliação individualizada - Caso Prático b) Análise horizontal (materialidade do item em relação a ele mesmo) De acordo com os dados disponíveis, há elementos indicativos de que o valor justo do bem - veículos pode sofrer variação igual ou superior a 10% de seu valor líquido contábil registrado no patrimônio. O principal subsídio para essa constatação é o valor de mercado de veículo similar, segundo tabela própria publicada na revista ABC. Nesse caso, o critério da materialidade do item em relação a ele mesmo é atendido. Como o critério da representatividade também foi atendido, passa-se à reavaliação do bem. 20 Bens móveis - Veículos – avaliação individualizada - Caso Prático c) Reavaliação Veículo Marca X, Modelo Y, ano de fabricação/modelo: 2010/2011, placa MGS 0001, adquirido por compra, em 1º/julho/2010, colocado em uso na mesma data, para atender ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, com vida útil estimada em 15 anos. O valor de aquisição do bem é R$ 70.000,00 e o valor residual do bem é de R$ 10.000,00. Cálculo da depreciação mensal a partir da aquisição e colocação em uso: Depreciação anual = (valor depreciável) / (vida útil estimada em anos) Depreciação anual = R$ 60.000,00 / 15 anos = R$ 4.000,00/ano. Depreciação mensal = (valor da depreciação anual) / 12 meses Depreciação mensal = R$ 4.000,00 / 12 meses = R$ 333,33/mês. 21 Bens móveis - Veículos – avaliação individualizada - Caso Prático Lançamentos Contábeis 1) Pela apuração do valor contábil líquido D C Código da Conta Título da Conta Valor 1.2.3.8.X.XX.XX Depreciação acumulada 1.2.3.1.1.05.01 Veículos em Geral 4.000,00 2) Pelo registro da diferença entre o valor contábil do bem em 30/6/2011 e o valor de mercado em julho/2011: D C 22 Código da Conta 1.2.3.1.1.05.01 4.6.1.1.X.XX.XX Título da Conta Veículos em Geral Reavaliação de imobilizado Valor 2.000,00 Bens Imóveis – Edifícios – avaliação individualizada - Caso Prático a) Análise vertical (representatividade da classe em relação ao subgrupo) O título “bens imóveis” do subgrupo “imobilizado” da entidade é dividido em 10 classes. Nesse sentido, a fórmula para obtenção do percentual considerado de corte para o caso em análise é dada por: (VLC Classe) / (VLC Imobilizado) > 1/(nº classes), em que: I. VLC Classe: valor líquido contábil da classe II. VLC Imobilizado: valor líquido contábil do respectivo título do subgrupo imobilizado III. Nº de classes: a quantidade de classes utilizadas pela entidade para evidenciar seu imobilizado. Considerando que o bem a ser avaliado é um edifício, temos: VLC Classe: 1.316.820.329,35 VLC Imobilizado: 2.482.859.786,16 (VLC Classe) / (VLC Imobilizado) = 1.316.820.329,35 / 2.482.859.786,16 = 0,5304, ou 53,04% 1/(nº classes) = 1/10 = 0,10, ou 10,00% 23 Bens Imóveis – Edifícios – avaliação individualizada - Caso Prático b) Análise horizontal (materialidade do item em relação a ele mesmo) O edifício sede da Secretaria de Estado da Fazenda está registrado no sistema de patrimônio, que serve de suporte ao registro contábil, por R$ 14.270.000,00. De acordo com os dados disponíveis, há elementos indicativos de que o valor justo do bem em questão pode sofrer variação igual ou superior a 10% de seu valor líquido contábil. O principal subsídio para essa constatação é o valor do metro quadrado na região, segundo tabela própria publicada pelo setor imobiliário e pela Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o critério da materialidade do item em relação a ele mesmo é atendido. Como o critério da representatividade também foi atendido, passa-se à reavaliação do bem. 24 Bens Imóveis – Edifícios – avaliação individualizada - Caso Prático c) Reavaliação Edifício localizado na capital do Estado, com 8.616 metros quadrados de área construída, em ótimo estado de conservação, com data de conclusão em 1º/julho/2008, colocado em uso na mesma data, para abrigar as diversas estruturas centrais da Secretaria de Estado da Fazenda, com vida útil estimada de 45 anos. O valor de construção do bem é de R$ 7.785.000,00 e o valor residual do bem é de R$ 778.500,00 (10%). Cálculo da depreciação mensal a partir da conclusão da construção do bem e colocação em uso: Depreciação anual = (valor depreciável) / (vida útil estimada em anos) Depreciação anual = R$ 7.006.500,00 / 45 anos = R$ 155.700,00/ano. Depreciação mensal = (valor da depreciação anual) / 12 meses Depreciação mensal = R$ 155.700,00 / 12 meses = R$ 12.975,00/mês. 25 Bens Imóveis – Edifícios – avaliação individualizada - Caso Prático Lançamentos Contábeis 1) Pela apuração do valor contábil líquido D C Código da Conta Título da Conta Valor 1.2.3.8.1.02.00 Depreciação acumulada – bens imóveis 1.2.3.2.1.01.02 Edifícios 622.800 4) Pelo registro da diferença entre o valor contábil do bem em 30/6/2012 e o valor de mercado em julho/2012: D C 26 Código da Conta 1.2.3.2.1.01.02 4.6.1.1.X.XX.XX Título da Conta Edifícios Reavaliação de imobilizado Valor 2.137.800 Bens móveis – mobiliário – avaliação grupo - Caso Prático a) Análise vertical (representatividade da classe em relação ao subgrupo) O título “bens móveis” do subgrupo “imobilizado” da entidade é dividido em 38 classes. Nesse sentido, a fórmula para obtenção do percentual considerado de corte para o caso em análise é dada por: (VLC Classe) / (VLC Imobilizado) > 1/(nº classes), em que: I. VLC Classe: valor líquido contábil da classe II. VLC Imobilizado: valor líquido contábil do respectivo título do subgrupo imobilizado III. Nº de classes: a quantidade de classes utilizadas pela entidade para evidenciar seu imobilizado. Considerando que o bem a ser avaliado é mobiliário, temos: VLC Classe: 211.432.326,59 VLC Imobilizado: 1.544.827.422,58 (VLC Classe) / (VLC Imobilizado) = 211.432.326,59 / 1.544.827.422,58 = 0,1369, ou 13,69% 1/(nº classes) = 1/38 = 0,0263, ou 2,63% 27 Bens móveis – mobiliário – avaliação grupo - Caso Prático b) Análise horizontal (materialidade do item em relação a ele mesmo) Há indícios de que o valor justo do bem em questão (cadeiras) pode ter sofrido variação igual ou superior a 5% de seu valor líquido contábil. Essa constatação foi o aumento generalizado de bens desta natureza, em decorrência de aumento de alíquota de imposto incidente sobre os bens novos, aumentando seu custo de reposição, segundo estudo divulgado pela Fundação de Pesquisas do Governo Central. Nesse caso, o critério da materialidade do item em relação a ele mesmo talvez seja atendido. A entidade adota a “avaliação em grupo” como política contábil de reavaliação, segundo a qual: Itens de classes de bens considerados relevantes na análise vertical podem ser avaliados em grupo, quando a quantidade desses bens em relação ao total do título for superior a (10% * (quantidade de bens do título), tratando-se de bens móveis 28 Bens móveis – mobiliário – avaliação grupo - Caso Prático c) Reavaliação Definição do grupo O conjunto das cadeiras, integrantes da classe mobiliário geral, foram agrupados em subconjuntos, de acordo com a sua utilização. Nesse sentido, de acordo com o sistema de gestão de bens móveis do Estado, há três tipos de cadeiras, segregadas de acordo com o tipo de uso: i ii iii 29 Cadeiras executivas Cadeiras escolares Cadeiras de escritório Bens móveis – mobiliário – avaliação grupo - Caso Prático c) Reavaliação O grupo de cadeiras escolares, objeto de reavaliação, contém 140.875 unidades. Na unidade que está promovendo a reavaliação, há 37.500 cadeiras escolares. A unidade de patrimônio segregou essas cadeiras de acordo com a data de colocação em uso e vida útil estimada. A partir desses dados, foram criados quatro subconjuntos de cadeiras escolares: I II III IV 30 Bens colocados em operação em 2009 Bens colocados em operação em 2010 Bens colocados em operação em 2011 Bens colocados em operação em 2012 – não serão reavaliados Bens móveis – mobiliário – avaliação grupo - Caso Prático c) Reavaliação Para cada subconjunto apresentado, foram segregados bens de acordo com o estado de conservação e vida útil estimada. VIDA ÚTIL 2009 Ótimo 1 ano estado (90%) Bom estado (70%) Péssimo estado (inferior a 50%) TOTAL 31 2 anos 3 anos TOTAL 4 anos 1.281 3.520 4.728 5.527 15.056 758 349 128 378 1.613 221 10 0 0 231 2.260 3.879 4.856 5.905 16.900 Bens móveis – mobiliário – avaliação grupo - Caso Prático c) Reavaliação Com a segregação, teríamos 10 grupos de cadeiras, adquiridas e postas em operação em 2009. Avaliaríamos todos os bens de cada grupo pelo mesmo valor atribuído ao seu semelhante, de acordo com avaliação da comissão de reavaliação. Nesse sentido, atribui-se ao grupo 1 (indicado pelo circulo na Tabela 1), o valor unitário de R$ 37,00. Com isso, o grupo 1 de bens, composto de 1.281 cadeiras com vida útil estimada de 1 ano, soma R$ 47.397,00. O valor anterior de cada cadeira variava de R$ 22,00 a R$ 41,50, somando R$ 42.657,00. Constatou-se, portanto, variação de cerca de 11% no valor das cadeiras deste grupo. Como se vê, ao contrário de avaliar 1.281 itens do patrimônio deste grupo, promover-se-ia a avaliação de apenas um item, o qual serviria de referência para os demais. 32 Bens móveis – mobiliário – avaliação grupo - Caso Prático Lançamentos Contábeis 1) Pela apuração do valor contábil líquido D C Código da Conta Título da Conta 1.2.3.8.X.XX.XX Depreciação acumulada 1.2.3.1.1.05.01 móveis – cadeiras Valor 20.000,00 2) Pelo registro da diferença entre o valor contábil do bem em 30/6/2011 e o valor de mercado em julho/2011: D C 33 Código da Conta 1.2.3.1.1.05.01 4.6.1.1.X.XX.XX Título da Conta móveis – cadeiras Reavaliação de imobilizado Valor 7.000,00 Relatório Sintético de Inventário de Bens Móveis Relatório Sintético de Inventário de Bens Móveis Período: XX/XX/20XX a XX/XX/20XX Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Grupo de Bens Móveis: BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ÓRGÃO/ENTIDADE E QUE ESTEJAM EM SUA POSSE Classe de Bens Móveis 02 08 10 12 14 18 20 42 44 46 48 51 52 53 54 57 87 AERONAVES APAR.EQUIP.UTENS.MED.ODONT.LABOR.HOSPIT. APARELHOS E EQUIP.P/ESPORTES E DIVERSOS APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS ARMAMENTOS COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS EMBARCACOES MOBILIARIO EM GERAL OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA VEICULOS DIVERSOS PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS VEICULOS DE TRACAO MECANICA CARROS DE COMBATE EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS AERONAUTICOS ACESSORIOS PARA VEICULOS MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO Total Geral do Grupo de Bens 34 Valor de Entrada Ajuste inicial do valor do bem ( + ou - ) Valor de Entrada Ajustado Valor contábil bruto Valor residual Valor Valor Depreciação líquido do Depreciável acumulada bem - - - - - - - - - - - - - - - - BAIXA Deve ocorrer por: Alienação ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços com a sua utilização ou alienação. Ganhos ou perdas decorrentes desta baixa devem ser reconhecidos no resultado patrimonial 35 DIVULGAÇÃO Recomenda-se divulgar, para cada grupo de ativo imobilizado I. II. III. IV. V. 36 Os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto; Os métodos de depreciação utilizados; As vidas úteis ou taxas de depreciação utilizadas; O valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período; e A conciliação do valor contábil no início e no final do período Equipe Técnica Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenador-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Leonardo Silveira do Nascimento Gerente de Normas e Procedimentos Contábeis Heriberto Henrique Vilela do Nascimento Equipe Técnica Antonio Firmino da Silva Neto Arthur Lucas Gordo de Sousa Bruno Ramos Mangualde Carla de Tunes Nunes Fernanda Silva Nicoli Henrique Ferreira Souza 37